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Ano 71 / 218 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 164033125

DECRETO Nº 65.477, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Retifica o ponto de término da Rua Desembargador Silva Pereira, situada no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0036680-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Desembargador Silva Pereira, CODLOG 18.192-7, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 6.986, de 20 de abril de 1967, e constante da lista anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no setor 152 do Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Pascoal Dias, a aproximadamente 68m (sessenta e oito metros) de sua confluência com a Rua Ministro Luís Soprano (quadras 126 e 136);

II - término: Rua Doutor Galvão Guimarães (quadras 127 e 139).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163602214

Decreto   |   Documento: 164032617

DECRETO Nº 65.478, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Fixa o ponto de término da Rua da União, situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0041388-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixado o ponto de término da Rua da União, CODLOG 19.351-8, denominada na conformidade da lista anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Gaspar Lourenço, a aproximadamente 65m (sessenta e cinco metros) de sua confluência com a Rua Joaquim Távora (quadras 74 e 87, setor 39);

II - término: Avenida Eng. Luiz Gomes Cardim Sangirardi (quadras 89 e 16, setores 38 e 39).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163603068

Decreto   |   Documento: 163897488

DECRETO Nº 65.479, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 485.558,36 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 485.558,36 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

485.558,36

485.558,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

262.260,32

51.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

223.298,04

485.558,36


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163753937

Decreto   |   Documento: 164070054

Decreto nº 65.480, de 28 de agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 120.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

120.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

120.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163973876

Decreto   |   Documento: 164076384

DECRETO Nº 65.481, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Prorroga o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019, fica prorrogado até 30 de novembro de 2026.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 164075197

Decreto   |   Documento: 164077725

Decreto nº 65.482, de 28 de agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 390.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.131.4004.2421

Comunicação Institucional

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

100.000.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

250.000.000,00

390.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2103

Administração do Edifício Matarazzo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

12.10.15.452.4013.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.878.681,10

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.031.398,03

27.10.18.541.4013.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.695.555,00

28.19.27.812.4011.4513

Fomento ao Esporte

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.349.397,01

28.21.28.846.0000.0012

Condenações Judiciais - Créditos de Pequeno Valor

31909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

51.566.357,00

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

34.753.024,00

28.29.15.391.4020.6807

Recuperação de Fachadas Históricas na Área Central

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.958.209,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.677.325,45

34.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.096.601,89

34.10.14.422.4010.4470

Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.192.683,00

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

33.877.045,00

50.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

7.412.818,00

58.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

7.508.100,00

59.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

13.000.000,00

78.10.08.244.4010.4302

Armazém Solidário

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

15.695.665,00

78.10.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

4.727.853,00

80.10.12.363.4012.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.209.800,00

84.10.10.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.520.089,65

84.10.10.301.4015.8070

E3387 - Fornecimento de Prótese Odontológica Analógica

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.909.011,60

84.10.10.301.4015.9096

E119 - Carreta da Mulher - Exames de Papanicolau e Mamografia

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.900.000,00

84.10.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.910.678,82

84.10.10.304.4015.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.089.139,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.756.446,00

84.10.10.304.4017.2501

Manutenção e Operação em Serviços de Saúde Animal

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

7.304.117,48

84.10.10.304.4017.8063

E1778 - Estabelecimento de Parcerias com Clínicas e Hospitais Veterinários Particulares para prover Serviços Médicos-Veterinários, de forma gratuita, para Cães e Gatos sob a Guarda de Familiar em Situação de Vulnerabilidade Social

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000.000,00

84.10.10.304.4017.9122

E1288 - Implantação de Programa de Vacinação Antirrábica de Animais Domésticos, por meio de Parcerias com Clínicas Veterinárias, Universidades e Associações

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

2.619.204,83

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

84.24.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

842.731,54

84.28.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.296.804,00

93.10.08.241.4023.2902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.275.813,09

93.10.08.241.4023.9003

Ampliação de Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

93.10.08.242.4022.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.306.660,61

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.100.983,15

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.477.840,65

93.10.08.244.4018.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.798.613,54

93.10.08.244.4018.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

93.10.08.244.4018.6151

Ações de Pronto Atendimento Socioassistencial

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.608.292,00

93.10.08.244.4018.6167

Benefícios Eventuais

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

9.643.771,00

93.10.08.244.4018.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.009.290,56

360.000.000,00

II - do excesso de arrecadação

30.000.000,00

390.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 164015322

Despachos do Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 164017913

Processo 6029.2023/0019540-4

Interessado: Luiz Carlos de Oliveira, RF 772.799.2 (v.1)(Adv. Luiz Henrique Marquez, OAB/SP 227.402 - ETDD)

Assunto: Inquérito administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 163490219), que adoto como razões de decidir, declaro EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o presente inquérito administrativo instaurado em face de Luiz Carlos de Oliveira, RF 772.799.2 (v.1), nos termos do art. 75, VI, do Decreto nº 43.233/03, considerando que o ex-servidor já foi demitido por despacho proferido no processo 6029.2023/0020424-1 (D.O.C. de 20/08/202 - SEI 128136883).

II - Anote-se o número deste processo no prontuário do ex-servidor, sendo obrigatória a reabertura do feito na eventual hipótese de restabelecimento do vínculo, pela via administrativa ou judicial, observada a suspensão do prazo prescricional prevista no art. 170, I, do Decreto nº 43.233/03.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, ao Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município para as providências subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 164074983

PROCESSO n.º: 6011.2023/0002226-9

INTERESSADO: Subprefeitura de Pinheiros, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social - SEDS

ASSUNTO: Prestação de contas do Termo de Convênio nº 2278/2017, tendo por objeto a execução do Projeto "Promoção do Envelhecimento Saudável".

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial os documentos n.ºs: 161071025, 162657772, o encaminhamento da Assessoria Jurídica desta Pasta, 162186332 e, com fulcro no artigo 147, parágrafo único da lei nº 14.133/2021, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, Autorizo, em caráter excepcional com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM o pagamento da quantia de R$ 485.558,36 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), a título indenizatório, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ: 69.122.893/0011-16, referente a Prestação de contas do Termo de Convênio nº 2278/2017, tendo por objeto a execução do Projeto "Promoção do Envelhecimento Saudável".

II. Ainda, AUTORIZO, a emissão da respectiva Nota de Empenho, bem como a liquidação da despesa, no valor estimado de R$ 485.558,36 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1. em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 69.122.893/0011-16.

III. O pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta de titularidade da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, junto ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, Conta Corrente nº 9237-1, conforme dados constantes em doc. 163881668

IV - PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163449587

INTERESSADO: AIRTON FERREIRA 

ASSUNTO: COBRANÇA PELO USO PRETÉRITO DE ÁREA MUNICIPAL 

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação técnica de CGPATRI (SEI n.º 152038239), bem como do entendimento da Assessoria Jurídica (SEI n.º 148458413 e 160572623) desta Pasta, que adoto como razões de decidir, ACOLHO os argumentos apresentados em sede de defesa sob SEI n.º 151711959, pelo interessado AIRTON FERREIRA, inscrito no CPF sob n.º 040.***.***-78, representado pela sua advogada, Dra. Vera da Silva Rodrigues, inscrita na OAB/SP sob n.º 171.547, conforme instrumento de procuração juntado em doc. nº 147721261, afastando a cobrança de indenização por uso pretérito calculada sob SEI n.º 144840461.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à CGPATRI para providências em prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 163939867

PORTARIA CONJUNTA nº 03/SEGES/2026

Processo SEI 7010.2021/0009753-0

A Secretária Municipal de Gestão e o Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

RESOLVEM:

Art. 1° Oficializar o Plano Parcial de Classificação de Documentos de Atividade - Fim e a Tabela Parcial de Temporalidade de Documentos de Atividade-Fim, ambos da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, conforme Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.

Art. 2º A guarda, a transferência e a eliminação de documentos deverão obedecer aos prazos previstos na Tabela de Temporalidade constante do Anexo II, integrante desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - Plano parcial de classificação de documentos de atividade - fim

Função:

30

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Subfunção:

30.01

Desenvolvimento de sistemas de informação

Atividade:

30.01.01

Comunicação administrativa interna e externa

Documentos:

30.01.01.01

Carta referente a processos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.01.02

E-mail referente a processos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.01.03

Memorando referente a processos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.01.04

Ofício referente a processos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.01.05

Ordem de serviço de contratos de prestação de serviços de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.01.06

Processo de acompanhamento de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Atividade:

30.01.02

Planejamento de negócios e inovações

Documento:

30.01.02.01

Estudo de negócio de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.02.02

Modelo de especificação técnica de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.02.03

Processo de Gestão de Demandas de Projetos - GDP

30.01.02.04

Proposta comercial de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Atividade:

30.01.03

Acompanhamento de projetos para desenvolvimento de soluções

Documentos:

30.01.03.01

Ata de acompanhamento de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.02

Ata de encerramento de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.03

Ata de reunião de início de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.04

Autorização de abertura de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.05

Dicionário da Estrutura Analítica do Projeto - EAP

30.01.03.06

Formulário de pesquisa usando escala de likert para projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.07

Lista de presença em reuniões de acompanhamento de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.08

Lista de tarefas projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.09

Norma de negócio de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.10

Painel estratégico de projeto

30.01.03.11

Planilha de pendências de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.12

Planilha de riscos de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.13

Plano analítico de projeto

30.01.03.14

Plano de acompanhamento/transição de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.15

Plano da interação de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.16

Plano de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.17

Processo de proposta comercial de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.18

Plano do release de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.19

Registro de lições aprendidas referente aos projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.20

Relatório de apresentação de início de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.21

Relatório de quantidade de atendimentos de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.22

Relatório de status de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.23

Solicitação de mudança de requisitos de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.24

Solicitação de mudança de requisitos de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.25

Termo de abertura de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.26

Termo de aceite de marco de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.27

Termo de aceite final de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.03.28

Termo de encerramento de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Atividade:

30.01.04

Desenvolvimento e adequação de sistemas

Documento:

30.01.04.01

Desenho de tela de sistema

30.01.04.02

Desenho estrutural de sistema

30.01.04.03

Glossário de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.04.04

Manual de instalação de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.04.05

Manual de operações de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.04.06

Manual de padrões visuais de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.04.07

Manual de produção de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.04.08

Modelo de dados e Dicionário de dados de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.04.09

Planilha de riscos de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.04.10

Relatório técnico de uso de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Atividade:

30.01.05

Estabelecimento da arquitetura de soluções

Documento:

30.01.05.01

Ata de reunião para avaliação da proposta de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.05.02

Parecer técnico da infraestrutura de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.05.03

Registro de solicitação de acessos a sistema -arquitetura- configurações de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.05.04

Relatório técnico de arquitetura de software

Atividade:

30.01.06

Gestão dos versionamentos dos componentes dos sistemas nos ambientes operacionais

Documento:

30.01.06.01

Release das versões dos sistemas nos ambientes operacionais

Atividade:

30.01.07

Execução da codificação para o desenvolvimento ou adequação dos sistemas

Documento:

30.01.07.01

Código Fonte

Atividade:

30.01.08

Execução de contagem, auditoria e aferição de análise de pontos de função

Documento:

30.01.08.01

Planilha de contagem Análise de Pontos de Função - APF

Atividade:

30.01.09

Gestão das atividades de programação de sistemas legados e novos

Documento:

30.01.09.01

Planilha de estimativa de esforço de programação

Atividade:

30.01.10

Execução de testes de software, usabilidade e acessibilidade digital

Documento:

30.01.10.01

Catálogo de requisitos de acessibilidade para dispositivos móveis

30.01.10.02

Plano de testes de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.10.03

Planilha de inspeção de caso de uso

30.01.10.04

Planilha de inspeção de Especificação de Fábrica - EF

30.01.10.05

Relatório de apontamentos de teste de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.10.06

Relatório de bugs

30.01.10.07

Relatório de registros de execução de testes em sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.10.08

Relatório de checklist de aplicativos móveis

30.01.10.09

Relatório de checklist web

30.01.10.10

Relatório de testes de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.10.11

Relatório técnico de acessibilidade de sistemas de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Atividade:

30.01.11

Validação de sistemas e aplicações

Documento:

30.01.11.01

Roteiro de homologação de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Atividade:

30.01.12

Elaboração e execução de treinamento

Documento:

30.01.12.01

Manual de treinamento de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.01.12.02

Manual do usuário de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Subfunção:

30.02

Metodologia de projetos de informação e comunicação

Atividade:

30.02.01

Gerenciamento das ferramentas de desenvolvimento de software

Documentos:

30.02.01.01

Guia de uso das ferramentas da metodologia de desenvolvimento de software

30.02.01.02

Guia de utilização básica da metodologia de desenvolvimento de software

30.02.01.03

Manual de gerenciamento de projeto

30.02.01.04

Manual de permissionamentos das ferramentas de metodologia de desenvolvimento de software

Atividade:

30.02.02

Execução de controle de qualidade dos processos técnicos

Documentos:

30.02.02.01

Relatório consolidado da avaliação Garantia de Qualidade Auditada - GQA

Atividade:

30.02.03

Promoção da integração, desenvolvimento, entrega e implementação do software

Documentos:

30.02.03.01

Ficha de micro processos de desenvolvimento de software

30.02.03.02

Fluxos da cadeia de desenvolvimento do software

Atividade:

30.02.04

Promover suporte técnico metodológico no desenvolvimento de software/soluções

Documentos:

30.02.04.01

Planilha de artefatos corporativos para o desenvolvimento de software

Atividade:

30.02.05

Desenvolvimento de pesquisas, instituir e evoluir métodos de desenvolvimento de soluções

Documentos:

30.02.05.01

Projeto de revisões e melhorias para desenvolvimento de software

30.02.05.02

Relatório para desenvolvimento de software

Subfunção:

30.03

Gerenciamento de coleta e análise de dados

Atividade:

30.03.01

Implementação de modelos inteligentes de apoio a gestão

Documentos:

30.03.01.01

Projeto de dados dimensionais

Atividade:

30.03.02

Prestação de suporte e treinamento as ferramentas de gestão de dados

Documentos:

30.03.02.01

Manuais de Business Intelligence

30.03.02.02

Relatório de desenvolvimento de Business Intelligence

Subfunção:

30.04

Consultoria e apoio em programas e projetos

Atividade:

30.04.01

Prestação de consultoria e apoio

Documentos:

30.04.01.01

Ata de reunião para acompanhamento de programas e projetos que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.04.01.02

E-mail referente a programa e projeto que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.04.01.03

Estudo técnico e de viabilidade de programa e projeto que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.04.01.04

Fluxograma de implantação e manutenção de programa e projeto que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.04.01.05

Manual de operação em programa e projeto que envolvam de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.04.01.06

Minuta de norma e procedimento para implementação de programa e projeto que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.04.01.07

Minuta de TR (Termo de Referência) para implementação de programa e projeto que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.04.01.08

Parecer técnico sobre programas e projetos que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

30.04.01.09

Relatório sobre programa e projeto que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Função:

31

GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Subfunção:

31.01

Administração de serviços de infraestrutura

Atividade:

31.01.01

Solicitação e execução de serviços, mudanças e atendimento a incidentes no ambiente de infraestrutura de TIC

Documentos:

31.01.01.01

Formulário de incidente de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

31.01.01.02

Ordem de Serviço de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

31.01.01.03

Requisição de mudanças de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Atividade:

31.01.02

Acompanhamento de execução de testes e validações do plano de contingência

Documentos:

31.01.02.01

Plano de Continuidade de Negócios - PCN

Atividade:

31.01.03

Planejamento e implementação de novos serviços e soluções

Documentos:

31.01.03.01

Estudo de Viabilidade Técnica de Infraestrutura - EVTI

Subfunção:

31.02

Gerenciamento de operações de infraestrutura de Tecnologia da informação

Atividade:

31.02.01

Realização do planejamento da capacidade e disponibilidade dos sistemas críticos

Documentos:

31.02.01.01

Planilha consolidada com os dados referentes à gestão da capacidade dos sistemas críticos

31.02.01.02

Relatório de coleta dos dados sobre disponibilidade dos sistemas críticos

31.02.01.03

Relatório com consolidação dos dados coletados e cálculo do Índice de Disponibilidade Operacional mensal - IDO

31.02.01.04

Relatório de Índice de Disponibilidade Operacional - IDO

31.02.01.05

Relatório de utilização dos recursos monitorados

Atividade:

31.02.02

Planejamento dos indicadores estratégicos

Documentos:

31.02.02.01

Relatório com cálculo e apresentação dos indicadores estratégicos de infraestrutura

31.02.02.02

Relatório com coleta dos dados relativos aos indicadores estratégicos de infraestrutura

31.02.02.03

Planilha para criação de novos indicadores específicos de infraestrutura

Atividade:

31.02.03

Definição, atualização, difusão e gerenciamento do catálogo de serviço

Documentos:

31.02.03.01

Controle de atualizações do catálogo de serviços de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Atividade:

31.02.04

Controle de avaliação dos serviços prestados

Documentos:

31.02.04.01

Controle de autorizações da diretoria para liberação de recursos extraordinários

31.02.04.02

Controle de propostas comerciais e contratos vigentes

Atividade:

31.02.05

Realização de avaliação técnica de hardware de microinformática

Documentos:

31.02.05.01

Laudo técnico para baixa de equipamentos inservíveis

Atividade:

31.02.06

Gestão dos serviços prestados de digitação e dados digitados

Documentos:

31.02.06.01

Planilha de controle de serviços efetuados para faturamento da empresa terceirizada de digitação e impressão

31.02.06.02

Relatório de apropriação de custos da empresa terceirizada de digitação e impressão

Subfunção:

31.03

Segurança da Informação

Atividade:

31.03.01

Execução de auditoria em processos de segurança da informação

Documentos:

31.03.01.01

Controle de comunicado sobre segurança de Tecnologia da Informação - TI

31.03.01.02

E-mail de alerta sobre segurança de Tecnologia da Informação - TI

31.03.01.03

Relatório de auditoria de infraestrutura

Atividade:

31.03.02

Implementação de projetos e gerenciamento de soluções de segurança da informação

Documentos:

31.03.02.01

Relatório de arquitetura de segurança da informação

31.03.02.02

Relatório de backup de configurações de sistema de segurança

ANEXO II -Tabela parcial de temporalidade de documentos de atividade - fim

FUNÇÃO: 30 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 30.01 Desenvolvimento de

Sistemas de Informação

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

30.01.01 Comunicação administrativa interna e externa

30.01.01.01

Carta referente a processos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

15

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a finalização do processo. Quando o documento integra um processo obedecerá a sua temporalidade e destinação final.

30.01.01.02

E-mail referente a processos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

15

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a finalização do processo. Quando o documento integra um processo obedecerá a sua temporalidade e destinação final.

30.01.01.03

Memorando referente a processos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a finalização do processo. Quando o documento integra um processo obedecerá a sua temporalidade e destinação final.

30.01.01.04

Ofício referente a processos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

15

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a finalização do processo. Quando o documento integra um processo obedecerá a sua temporalidade e destinação final.

30.01.01.05

Ordem de serviço de contratos de prestação de serviços de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

5

X

Lei Federal n. 5.172/1966 arts. 173 e 174. A vigência esgota-se com o fechamento da ordem.

30.01.01.06

Processo de acompanhamento de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a finalização do processo.

30.01.02 Planejamento de negócios e inovações

30.01.02.01

Estudo de negócio de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a finalização do processo. Quando o documento integra um processo obedecerá a sua temporalidade e destinação final.

30.01.02.02

Modelo de especificação técnica de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se quando houver substituição da especificação.

30.01.02.03

Processo de Gestão de Demandas de Projetos - GDP

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.02.04

Proposta comercial de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei n. Federal 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a aprovação ou reprovação da proposta.

30.01.03 Acompanhamento de projetos para desenvolvimento de soluções

30.01.03.01

Ata de acompanhamento de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.02

Ata de encerramento de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 5.172/1966, arts. 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.03

Ata de reunião de início de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.04

Autorização de abertura de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.05

Dicionário da Estrutura Analítica do Projeto - EAP

Vigência

50

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.06

Formulário de pesquisa usando escala de likert para projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n° 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n° 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se após a compilação das informações.

30.01.03.07

Lista de presença em reuniões de acompanhamento de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o fim da reunião.

30.01.03.08

Lista de tarefas projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.09

Norma de negócio de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a publicação de nova normativa.

30.01.03.10

Painel estratégico de projeto

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.11

Planilha de pendências de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com emissão de nova planilha.

30.01.03.12

Planilha de riscos de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.13

Plano analítico de projeto

Vigência

5

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.14

Plano de acompanhamento/transição de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.15

Plano da interação de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.16

Plano de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se quando houver substituição da especificação.

30.01.03.17

Processo de proposta comercial de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se após aprovação ou reprovação da proposta.

30.01.03.18

Plano do release de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.19

Registro de lições aprendidas referente aos projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.20

Relatório de apresentação de início de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.21

Relatório de quantidade de atendimentos de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.22

Relatório de status de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

5

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com emissão de novo relatório.

30.01.03.23

Solicitação de mudança de requisitos de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.24

Solicitação de mudança de requisitos de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o atendimento da solicitação.

30.01.03.25

Termo de abertura de projetos de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.26

Termo de aceite de marco de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 5.172/1966 arts. 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.27

Termo de aceite final de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 5.172/1966 arts. 173 e 174. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.03.28

Termo de encerramento de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.01.04 Desenvolvimento e adequação de sistemas

30.01.04.01

Desenho de tela de sistema

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.04.02

Desenho estrutural de sistema

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998 art. 2 § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.04.03

Glossário de sistemas de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.04.04

Manual de instalação de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.04.05

Manual de operações de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.04.06

Manual de padrões visuais de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.04.07

Manual de produção de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.04.08

Modelo de dados e Dicionário de dados de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.04.09

Planilha de riscos de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.04.10

Relatório técnico de uso de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.05 Estabelecimento da arquitetura de soluções

30.01.05.01

Ata de reunião para avaliação da proposta de projeto de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a aprovação ou reprovação do projeto.

30.01.05.02

Parecer técnico da infraestrutura de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a emissão de novo parecer técnico.

30.01.05.03

Registro de solicitação de acessos a sistema -arquitetura- configurações de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a emissão de novo Registro de Solicitação.

30.01.05.04

Relatório técnico de arquitetura de software

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a emissão de novo Relatório Técnico.

30.01.06 Gestão dos versionamentos dos componentes dos sistemas nos ambientes operacionais

30.01.06.01

Release das versões dos sistemas nos ambientes operacionais

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a emissão de novo Release.

30.01.07 Execução da codificação para o desenvolvimento ou adequação dos sistemas

30.01.07.01

Código Fonte

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998 art. 2 § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.08 Execução de contagem, auditoria e aferição de análise de pontos de função

30.01.08.01

Planilha de contagem Análise de Pontos de Função - APF

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.09 Gestão das atividades de programação de sistemas legados e novos

30.01.09.01

Planilha de estimativa de esforço de programação

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.10 Execução de testes de software, usabilidade e acessibilidade digital

30.01.10.01

Catálogo de requisitos de acessibilidade para dispositivos móveis

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.10.02

Plano de testes de sistemas de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema, ou descontinuidade do documento.

30.01.10.03

Planilha de inspeção de caso de uso

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.10.04

Planilha de inspeção de Especificação de Fábrica - EF

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.10.05

Relatório de apontamentos de teste de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.10.06

Relatório de bugs

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.10.07

Relatório de registros de execução de testes em sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.10.08

Relatório de checklist de aplicativos móveis

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.10.09

Relatório de checklist web

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.10.10

Relatório de testes de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.10.11

Relatório técnico de acessibilidade de sistema de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.11 Validação de sistemas e aplicações

30.01.11.01

Roteiro de homologação de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.12 Elaboração e execução de treinamento

30.01.12.01

Manual de treinamento de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.01.12.02

Manual do usuário de soluções de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

SUBFUNÇÃO: 30.02 Metodologia de projetos de informação e comunicação

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

30.02.01 Gerenciamento das ferramentas de desenvolvimento de software

30.02.01.01

Guia de uso das ferramentas da metodologia de desenvolvimento de software

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.02.01.02

Guia de utilização básica da metodologia de desenvolvimento de software

Vigência

10

X

Guarda Permanente para fins de prova futura, memória instucional e pesquisa. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.02.01.03

Manual de gerenciamento de projeto

Vigência

5

X

Guarda Permanente para fins de prova futura, memória instucional e pesquisa. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.02.01.04

Manual de permissionamentos das ferramentas de metodologia de desenvolvimento de software

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.02.02 Execução de controle de qualidade dos processos técnicos

30.02.02.01

Relatório Consolidado da Avaliação Garantia de Qualidade Auditada - GQA

Vigência

10

X

Guarda Permanente para fins de prova futura, memória instucional e pesquisa. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.02.03 Promoção da integração, desenvolvimento, entrega e implementação do software

30.02.03.01

Ficha de micro processos de desenvolvimento de software

Vigência

10

X

Guarda Permanente para fins de prova futura, memória instucional e pesquisa. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.02.03.02

Fluxos da cadeia de desenvolvimento do software

Vigência

10

X

Guarda permanente para fins de prova futura, memória institucional e pesquisa. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.02.04 Promover suporte técnico metodológico no desenvolvimento de software/soluções

30.02.04.01

Planilha de artefatos corporativos para o desenvolvimento de software

Vigência

5

X

Guarda permanente para fins de prova futura, memória institucional e pesquisa. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.02.05 Desenvolvimento de pesquisas, instituir e evoluir métodos de desenvolvimento de soluções

30.02.05.01

Projeto de revisões e melhorias para desenvolvimento de software

Vigência

10

X

Guarda permanente para fins de prova futura, memória institucional e pesquisa. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

30.02.05.02

Relatório para desenvolvimento de software

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com a desativação do referido sistema ou descontinuidade do documento.

SUBFUNÇÃO: 30.03 Gerenciamento de coleta e análise de dados

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

30.03.01 Implementação de modelos inteligentes de apoio a gestão

30.03.01.01

Projeto de dados dimensionais

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.03.02 Prestação de suporte e treinamento as ferramentas de gestão de dados

30.03.02.01

Manuais de Business Intelligence

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

30.03.02.02

Relatório de desenvolvimento de Business Intelligence

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com o encerramento do projeto.

SUBFUNÇÃO: 30.04 Consultoria e apoio em programas e projetos

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

30.04.01 Prestação de consultoria e apoio

30.04.01.01

Ata de reunião para acompanhamento de programas e projetos que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do programa ou projeto.

30.04.01.02

E-mail referente a programa e projeto que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do programa e projeto.

30.04.01.03

Estudo técnico e de viabilidade de programas e projetos que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do programa e projeto.

30.04.01.04

Fluxograma de implantação e manutenção de programa e projeto que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do programa e projeto.

30.04.01.05

Manual de operação em programa e projeto que envolvam de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com o encerramento do programa ou projeto.

30.04.01.06

Minuta de norma e procedimento para implementação de programa e projeto que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com o encerramento do programa ou projeto.

30.04.01.07

Minuta de Termo de Referência (TR) para implementação de programa e projeto que envolvam de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Lei Federal n. 9.610/1998 e Lei Federal n. 9.279/1996. A vigência esgota-se com o encerramento do programa ou projeto.

30.04.01.08

Parecer técnico sobre programa e projeto que envolvam Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do programa ou projeto.

30.04.01.09

Relatório sobre programa e projeto que envolvam de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com o encerramento do programa ou projeto.

FUNÇÃO: 31 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 31.01 Administração de serviços de infraestrutura

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

31.01.01 Solicitação e execução de serviços, mudanças e atendimento a incidentes no ambiente de infraestrutura de TIC

31.01.01.01

Formulário de incidente de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

50

X

Lei Federal n. 9.609/1998, art. 2, § 2º; Decreto-Lei Federal n. 5.452/1943 (CLT), art. 482; Lei Federal n. 9.279/1996 art. 195, inciso XI, Lei Federal n. 12.527/2011 art. 23, inciso VII; Lei Federal n. 13.709/2018 (LGPD), arts. 3 e 18. A vigência esgota-se com a desativação do referido serviço ou solução.

31.01.01.02

Ordem de Serviço de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a desativação do referido serviço ou solução.

31.01.01.03

Requisição de mudanças de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a desativação do referido serviço ou solução.

31.01.02 Acompanhamento de execução de testes e validações do plano de contingência

31.01.02.01

Plano de Continuidade de Negócios - PCN

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a desativação do referido serviço ou solução.

31.01.03 Planejamento e implementação de novos serviços e soluções

31.01.03.01

Estudo de Viabilidade Técnica de Infraestrutura - EVTI

Vigência

50

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a desativação do referido serviço ou solução.

SUBFUNÇÃO: 31.02 Gerenciamento de operações de infraestrutura de Tecnologia da informação

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

31.02.01 Realização do planejamento da capacidade e disponibilidade dos sistemas críticos

31.02.01.01

Planilha consolidada com os dados referentes à gestão da capacidade dos sistemas críticos

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.02.01.02

Relatório de coleta dos dados sobre disponibilidade dos sistemas críticos

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.02.01.03

Relatório com consolidação dos dados coletados e cálculo do Índice de Disponibilidade Operacional mensal - IDO

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.02.01.04

Relatório de Índice de Disponibilidade Operacional - IDO

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.02.01.05

Relatório de utilização dos recursos monitorados

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.02.02 Planejamento dos indicadores estratégicos

31.02.02.01

Relatório com cálculo e apresentação dos indicadores estratégicos de infraestrutura

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.02.02.02

Relatório com coleta dos dados relativos aos indicadores estratégicos de infraestrutura

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.02.02.03

Planilha para criação de novos indicadores específicos de infraestrutura

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.02.03 Definição, atualização, difusão e gerenciamento do catálogo de serviço

31.02.03.01

Controle de atualizações do catálogo de serviços de Tecnologia, Informação e Comunicação - TIC

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.02.04 Controle de avaliação dos serviços prestados

31.02.04.01

Controle de autorizações da diretoria para liberação de recursos extraordinários

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.02.04.02

Controle de propostas comerciais e contratos vigentes

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.02.05 Realização de avaliação técnica de hardware de microinformática

31.02.05.01

Laudo técnico para baixa de equipamentos inservíveis

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.02.06 Gestão dos serviços prestados de digitação e dados digitados

31.02.06.01

Planilha de controle de serviços efetuados para faturamento da empresa terceirizada de digitação e impressão

Vigência

10

X

Lei Federal n. 10.406/2002, arts. 205 e 206; Constituição Federal, art. 71; Lei Federal n. 14.133/2021, art. 140. A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.02.06.02

Relatório de apropriação de custos da empresa terceirizada de digitação e impressão

Vigência

10

X

Lei Federal n. 5.172/1966 arts. 173 e 174. A vigência esgota-se com a emissão de nota fiscal.

SUBFUNÇÃO: 31.03 Segurança da Informação

ATIVIDADES

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL

PRAZOS DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

FASE CORRENTE

FASE INTERMEDIÁRIA

ELIMINAÇÃO

GUARDA PERMANENTE

31.03.01 Execução de auditoria em processos de segurança da informação

31.03.01.01

Controle de comunicado sobre segurança de Tecnologia da Informação - TI

1

20

X

31.03.01.02

E-mail de alerta sobre segurança de Tecnologia da Informação - TI

Vigência

20

X

A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

31.03.01.03

Relatório de auditoria de infraestrutura

Vigência

20

X

A vigência esgota-se com o atendimento as correções solicitadas.

31.03.02 Implementação de projetos e gerenciamento de soluções de segurança da informação

31.03.02.01

Relatório de arquitetura de segurança da informação

Vigência

20

X

A vigência esgota-se com a emissão de relatório atualizado.

31.03.02.02

Relatório de backup de configurações de sistema de segurança

Vigência

20

X

A vigência esgota-se com a emissão de documento atualizado.

MARCELA ARRUDA

Secretária Municipal de Gestão

FRANCISCO FORBES

Presidente

Portaria   |   Documento: 164051876

PORTARIA Nº 68/SEGES/2026

Institui a Iniciativa Elas SP, voltada ao desenvolvimento profissional, à formação de lideranças e à valorização das mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.208, de 2023, especialmente aquelas relacionadas ao desenvolvimento institucional e à gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento contínuo de competências, da formação de lideranças e da valorização das trajetórias profissionais para o aprimoramento da gestão pública municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a iniciativa Elas SP, destinada a promover ações de desenvolvimento profissional, formação de lideranças e valorização das mulheres na Administração Pública Municipal.

Art. 2º A iniciativa Elas SP tem por finalidade estimular o desenvolvimento profissional, reconhecer e valorizar a participação e as trajetórias das mulheres na gestão pública municipal.

Art. 3º A iniciativa Elas SP poderá ser estruturada a partir dos seguintes eixos de atuação:

I - formação, capacitação e desenvolvimento profissional;

II - promoção da integração e do intercâmbio de experiências entre servidoras, visando ao desenvolvimento profissional e à melhoria do ambiente organizacional; e

III - reconhecimento de boas práticas administrativas voltadas ao desenvolvimento profissional, à formação de lideranças e à valorização da participação das mulheres na Administração Pública Municipal.

Art. 4º Para a implementação da iniciativa Elas SP, a Secretaria Municipal de Gestão poderá articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive por meio de contratações, parcerias, convênios ou outros instrumentos de cooperação, observada a legislação aplicável.

Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Portaria observará a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais normas aplicáveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 164052339



SUBPREFEITURA JABAQUARA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-155

COORDENADORIA DE MANUTENCAO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-JA/CMIU/STM
2013-0.274.457-3 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP - SABESP
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
CERTIFICADO N 0017/SUB-JA/CPO/CMIU/STM/2026A SUBPREFEITURA JABAQ
UARA, NOS TERMOS DA LEI N 13.614/03, DO DECRETO N 44.755/04, E DA
PORTARIA N 60/SMSP/2011, EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE CONCLUSA
O DE OBRAS, PARA AS OBRAS REALIZADAS NO LOCAL ABAIXO IDENTIFICADO,
NO TPU N : 0247/2014.PERMISSIONARIA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BA
SICO DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 43.776.517/0001-80PROFISSIONAL
RESPONSAVEL: PAULO IVAN MORELLI FRANCESCHI, CPF 85945099872EXECU
TANTE: MND CNPJ: 51.221.38042/77ENG. RESPONSAVEL: PAULO TADAJIMI
TERAOKA, CREA/CAU 0600400259 PROCESSO DE AUTORIZACAO: 2013-0.274
.457-3.TPU N: 0247/2014.OBJETO DA OBRA: INTERLIGACAO DE REDE COL
ETORA DE ESGOTO.METODO DE EXECUCAO: MNDRELACAO DE VIAS: 1)RUA C
OMENDADOR ALFAIA RODRIGUES X TERRAS DE CAMBRA2)TERRAS DE CAMBRA X
TENENTE CORONEL ANTONIO BRAGA3)TENENTE CORONEL ANTONIO BRAGA X V
IELA SEM NOME
2013-0.353.280-4 GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
CERTIFICADO N 010/SUB-JA/CPO/CMIU/STM/2026A SUBPREFEITURA JABAQ
UARA, NOS TERMOS DA LEI N 13.614/03, DO DECRETO N 44.755/04, E DA
PORTARIA N 60/SMSP/2011, EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE CONCLUSA
O DE OBRAS, PARA AS OBRAS REALIZADAS NO LOCAL ABAIXO IDENTIFICADO,
NO TPU N 0967/2014 PERMISSIONARIA: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.
CNPJ: 03.420.926/001-24.PROFISSIONAL RESPONSAVEL: ALESSANDRO MA
RTINS DA SILVA EXECUTANTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.PROFISSIO
NAL RESPONSAVEL: THIAGO DEBBIA GONCALVES RNP 2605262960 CREA 50625
97384-SP CNPJ: 03.420.926/001-24.PROCESSO DE AUTORIZACAO: 2013.0
.353.280-4.TPU N: 0967/2014ALVARA DE INSTALACAO: 0657/2014OBJET
O DA OBRA: LANCAMENTO DE CABOS AEREOS DE TELECOMUNICACOES EM POSTE
AMENTO EXISTENTE.METODO DE EXECUCAO: MNDRELACAO DE VIAS: 1)RU
A ALTO DO BONFIM 0147612)RUA CALASANS 0390123)RUA CONTO GAUCHESC
OS 1159914)RUA CONS. ELIAS DE CARVALHO 260959 5)RUA EMILIO DE SO
UZA DOCCA 0344106)RUA JOAO PEDREIRA DUPRAT 2190537)RUA SALVADOR
IACONA 220590
2014-0.133.862-0 EMPRESA BRAS. DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
CERTIFICADO N 016/SUB-JA/CPO/CMIU/STM/2026A SUBPREFEITURA JABA
QUARA, NOS TERMOS DA LEI N 13.614/03, DO DECRETO N 44.755/04, E DA
PORTARIA N 60/SMSP/2011, EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE CONCLUS
AO DE OBRAS, PARA AS OBRAS REALIZADAS NO LOCAL ABAIXO IDENTIFICADO
, NO TPU N 2306/2014. PERMISSIONARIA: EMPRESA BRASILEIRA DE TEL
ECOMUNICACOES - EMBRATEL CNPJ: 33.530.486/0125-69.PROFISSIONAL R
ESPONSAVEL: MARCO ANTONI CLINI ROCCO CPF 054.821.038-11EXECUTANTE
: PROCISA DO BRASIL PROJETOS CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.CNPJ:
08.084.898/0002-16ENG. RESPONSAVEL: SEVERIANO RIBEIRO CARDOSO CR
EA 0400470758-SP PROCESSO DE AUTORIZACAO: 2014-0.133.862-0TPU N
: 2306/2014ALVARA DE INSTALACAO: 1538/2014OBJETO DA OBRA: LANCAM
ENTO DE CABOS AEREOS DE TELECOMUNICACOES EM POSTEAMENTO EXISTENTE.
METODO DE EXECUCAO: MNDRELACAO DE VIAS: 1)AV. ENG. ARMANDO ARR
UDA PEREIRA 0223572)RUA DOS BURITIS 0372493)RUA FARJALLLA KORAIC
HO 0470824)RUA DOS JEQUITIBAAS 100412
2014-0.223.378-3 EMPRESA BRAS. DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
CERTIFICADO N 004/SUB-JA/CPO/CMIU/STM/2026A SUBPREFEITURA JABA
QUARA, NOS TERMOS DA LEI N 13.614/03, DO DECRETO N 44.755/04, E DA
PORTARIA N 60/SMSP/2011, EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE CONCLUS
AO DE OBRAS, PARA AS OBRAS REALIZADAS NO LOCAL ABAIXO IDENTIFICADO
, NO TPU N 3603/2014. PERMISSIONARIA: EMPRESA BRASILEIRA DE TEL
ECOMUNICACOES - EMBRATEL CNPJ: 33.530.486/0125-69.PROFISSIONAL R
ESPONSAVEL: MARCO ANTONI CLINI ROCCO CPF 054.821.038-11EXECUTANTE
: PROCISA DO BRASIL PROJETOS CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.CNPJ:
08.084.898/0002-16ENG. RESPONSAVEL: SEVERIANO RIBEIRO CARDOSO CR
EA 0400470758-SP PROCESSO DE AUTORIZACAO: 2014-0.223.378-3TPU N
: 3603/2014OBJETO DA OBRA: LANCAMENTO DE CABOS AEREOS DE TELECOMU
NICACOES EM POSTEAMENTO EXISTENTE.METODO DE EXECUCAO: MNDRELACAO
DE VIAS: 1) AV. ENG. ARMANDO ARRUDA PEREIRA 0223572) AV. DR. H
UGO BEPLCHI 316741
2014-0.334.960-2 VOGEL SOLUCOES TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
CERTIFICADO N 015/SUB-JA/CPO/CMIU/STM/2026A SUBPREFEITURA JABA
QUARA, NOS TERMOS DA LEI N 13.614/03, DO DECRETO N 44.755/04, E DA
PORTARIA N 60/SMSP/2011, EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE CONCLUS
AO DE OBRAS, PARA AS OBRAS REALIZADAS NO LOCAL ABAIXO IDENTIFICADO
, NO TPU N 1062/2015 PERMISSIONARIA: AVVIO SOLUCOES EM TELECOMUN
ICACOES E INFORMATICA S.A. CNPJ: 05.872.814/001-30.PROFISSIONAL
RESPONSAVEL: CARLOS FREDERICO VALLE NOYMA EXECUTANTE: INTEGER ENG
ENHARIA E CONSULTORIA LTDA.PROFISSIONAL RESPONSAVEL: CARLOS FREDE
RICO VALLE NOYMA CREA 5061760489-SP REGISTRO 0619356-SPCNPJ: 05.6
67.952/001-87.PROCESSO DE AUTORIZACAO: 2014.0.334.960-2.TPU N: 1
062/2015 ALVARA DE INSTALACAO: 0654/2015OBJETO DA OBRA: LANCAMEN
TO DE CABOS AEREOS DE TELECOMUNICACOES EM POSTEAMENTO EXISTENTE.M
ETODO DE EXECUCAO: MNDRELACAO DE VIAS: 1)AV. PEDRO BUENO 15887
9
2015-0.222.365-8 VOGEL SOLUCOES TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
CERTIFICADO N 012/SUB-JA/CPO/CMIU/STM/2026A SUBPREFEITURA JABAQ
UARA, NOS TERMOS DA LEI N 13.614/03, DO DECRETO N 44.755/04, E DA
PORTARIA N 60/SMSP/2011, EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE CONCLUSA
O DE OBRAS, PARA AS OBRAS REALIZADAS NO LOCAL ABAIXO IDENTIFICADO,
NO TPU N 2145/2015 PERMISSIONARIA: AVVIO SOLUCOES EM TELECOMUNI
CACOES E INFORMATICA S.A. CNPJ: 05.872.814/001-30.PROFISSIONAL R
ESPONSAVEL: CARLOS FREDERICO VALLE NOYMA EXECUTANTE: INTEGER ENGE
NHARIA E CONSULTORIA LTDA.PROFISSIONAL RESPONSAVEL: CARLOS FREDER
ICO VALLE NOYMA CREA 5061760489-SP REGISTRO 0619356-SPCNPJ: 05.66
7.952/001-87.PROCESSO DE AUTORIZACAO: 2015.0.222.365-8.TPU N: 21
45/2015ALVARA DE INSTALACAO: 1721/2015OBJETO DA OBRA: LANCAMENTO
DE CABOS AEREOS DE TELECOMUNICACOES EM POSTEAMENTO EXISTENTE.MET
ODO DE EXECUCAO: MNDRELACAO DE VIAS: 1)RUA DOS CAPINAS 041840
2)RUA FARJALLA KORAICHO 0470823)AV. ENG. GEORGE CORBISIER 078824
4)AV. DR. LUIS ROCHA DE MIRANDA 1229205)RUA DAS PEROBAS 1614116
)RUA TORRE DOS MOUROS 3181917)AV. GAL VALDOMIRO DE LIMA 199079
2015-0.319.511-9 VOGEL SOLUCOES TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
CERTIFICADO N 011/SUB-JA/CPO/CMIU/STM/2026A SUBPREFEITURA JABA
QUARA, NOS TERMOS DA LEI N 13.614/03, DO DECRETO N 44.755/04, E DA
PORTARIA N 60/SMSP/2011, EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE CONCLUS
AO DE OBRAS, PARA AS OBRAS REALIZADAS NO LOCAL ABAIXO IDENTIFICADO
, NO TPU N 0307/2016 PERMISSIONARIA: AVVIO SOLUCOES EM TELECOMUN
ICACOES E INFORMATICA S.A. CNPJ: 05.872.814/001-30.PROFISSIONAL
RESPONSAVEL: CARLOS FREDERICO VALLE NOYMA EXECUTANTE: INTEGER ENG
ENHARIA E CONSULTORIA LTDA.PROFISSIONAL RESPONSAVEL: CARLOS FREDE
RICO VALLE NOYMA CREA 5061760489-SP REGISTRO 0619356-SPCNPJ: 05.6
67.952/001-87.PROCESSO DE AUTORIZACAO: 2015.0.319.511-9.TPU N: 0
307/2016ALVARA DE INSTALACAO: 0294/2016OBJETO DA OBRA: LANCAMENT
O DE CABOS AEREOS DE TELECOMUNICACOES EM POSTEAMENTO EXISTENTE.ME
TODO DE EXECUCAO: MNDRELACAO DE VIAS: 1)RUA ARAPUA 0207532)AV
. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA 0223573)AV. PEDRO BUENO 158879
2016-0.002.853-1 VOGEL SOLUCOES TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A.
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
CERTIFICADO N 013/SUB-JA/CPO/CMIU/STM/2026A SUBPREFEITURA JABA
QUARA, NOS TERMOS DA LEI N 13.614/03, DO DECRETO N 44.755/04, E DA
PORTARIA N 60/SMSP/2011, EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE CONCLUS
AO DE OBRAS, PARA AS OBRAS REALIZADAS NO LOCAL ABAIXO IDENTIFICADO
, NO TPU N 0528/2016 PERMISSIONARIA: AVVIO SOLUCOES EM TELECOMUN
ICACOES E INFORMATICA S.A. CNPJ: 05.872.814/001-30.PROFISSIONAL
RESPONSAVEL: CARLOS FREDERICO VALLE NOYMA EXECUTANTE: INTEGER ENG
ENHARIA E CONSULTORIA LTDA.PROFISSIONAL RESPONSAVEL: CARLOS FREDE
RICO VALLE NOYMA CREA 5061760489-SP REGISTRO 0619356-SPCNPJ: 05.6
67.952/001-87.PROCESSO DE AUTORIZACAO: 2016.0.002.853-1.TPU N: 0
528/2016ALVARA DE INSTALACAO: 0493/2016OBJETO DA OBRA: LANCAMENT
O DE CABOS AEREOS DE TELECOMUNICACOES EM POSTEAMENTO EXISTENTE.ME
TODO DE EXECUCAO: MNDRELACAO DE VIAS: 1)AV. ENG. ARMANDO ARRUD
A PEREIRA 3167412)AV. DO CAFE 0384153)RUA GUATAPARA 0843104)AV.
DR. HUGO BEOLCHI 316741
2016-0.228.107-2 CLARO S.A.
DEFERIDO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS EM VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS
CERTIFICADO N 014/SUB-JA/CPO/CMIU/STM/2026A SUBPREFEITURA JABAQ
UARA, NOS TERMOS DA LEI N 13.614/03, DO DECRETO N 44.755/04, E DA
PORTARIA N 60/SMSP/2011, EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE CONCLUSA
O DE OBRAS, PARA AS OBRAS REALIZADAS NO LOCAL ABAIXO IDENTIFICADO,
NO TPU N 1423/2016 PERMISSIONARIA: CLARO S/A. CNPJ: 40.432.5
44/0829-50.PROFISSIONAL RESPONSAVEL: MARCO ANTONIO CLINI ROCCO
EXECUTANTE: PROCISA DO BRASIL PROJETOS CONSTRUCOES E INSTALACOES L
TDA.ENG. RESPONSAVEL: SEVERIANO RIBEIRO CARDOSO RNP 1402954905 CR
EA 0400470758-SP REGISTRO 0807966-SP PROCESSO DE AUTORIZACAO: 201
6-0.228.107-2.TPU N: 1423/2016.ALVARA DE INSTALACAO N. 1265/201
6OBJETO DA OBRA: LANCAMENTO DE CABOS AEREOS DE TELECOMUNICACOES E
M POSTEAMENTO EXISTENTE.METODO DE EXECUCAO: MNDRELACAO DE VIAS
:1)RUA DAS PEROBAS 1614112)RUA FARJALLA KORAICHO 047082


SUBPREFEITURA JACANA-TREMEMBE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-155

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-JT/CPDU/CAD
2026-9.042.338-0 DOCUMENTO INTERNO DA PMSP
DOCUMENTAL
EM CONFORMIDADE COM O ART. 16 E 38, DO DECRETO N. 55.838 DE 15 DE
JANEIRO DE 2015 E PORTARIA CONJUNTA SMG-SMTI N. 01/2018, EMITIDA P
ELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE S
AO PAULO, O PRESENTE TERMO DE ENCERRAMENTO SEGUE ASSINADO PELO(A)
CHEFE DE UNIDADE, NESTA DATA, ENCERRO O PRESENTE PROCESSO, NAO POD
ENDO MAIS NADA LHE SER ACRESCENTADO.


SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-155

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
1998-0.151.919-3 ANTONIO CARNEIRO SOUZA
DEFERIDO
CONVALIDO O DESPACHO DE FLS 71 REFERENTE AO AM 07.177.741.5

2005-0.023.828-2 NATANAEL BERTI
DEFERIDO
CANCELO OS AMS 07.133.207.3; 07.236.855.1 E 07.238.988.5 NOS TERM
OS DA LEI 17.202/19 ART 5.O PARAGRAFO 5.O
2005-0.200.348-7 LUIZ GALLINARI
DEFERIDO
TOPRNO PREJUDICADO OS AMS 07.187.469.1;07.139.583.1 POR ESTAREM P
RESCRITOS E CANCELO O AM 07.217.006.9 NOS TERMOS DA SUMULA 473 DO
STF
2018-0.074.421-4 BRUNO PIRES DA SILVA RIBEIRO 37677893880
DEFERIDO
CANCELO O AM 07.382.710.0 NOS TERMOS DA SUMULA 473 DO STF TENDO EM
VISTA QUE O INTERESSADO ENCONTRA-SE REGULARMENTE ENQUADRADO COMO
MEI, EXERCENDO AS ATIVIDADES CORRESPONDENTES AOS CNAES4723/00 E 47
29/01 E SENDO AS MESMAS DISPENSADAS DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONA
MENTO.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-155

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2015-0.220.547-1 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO.AS
SUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA VISCONDE DE PARNAI
BA, N 913 - SQL: 003.044.0184-6.DESPACHO DEFERIDO N 289/2026/SM
UL/CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNICA DE DVF (FLS. RETRO), QU
E ACOLHO, CONSIDERANDO QUE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO DEMONSTR
A O ATENDIMENTO A LEGISLACAO URBANISTICA E AFASTA A CONDICAO DE SU
BUTILIZACAO, DETERMINO O RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA
FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE, NOS TERMOS DO ART. 96 DA LEI MUNICI
PAL N 16.050/2014, COM O CONSEQUENTE ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROC
ESSO.
2016-0.067.394-1 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: LUCIO VILA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE.LOCAL: R. PAIM, 327 - SQL
: 010.035.1463-4.DESPACHO INDEFERIDO N 284/2026/SMUL/CEPEUCDIA
NTE DO PARECER TECNICO DE DDOC (FLS. 197), QUE ACOLHO INDEFIRO O P
LEITO DO PROPRIETARIO. O AVANCAR DAS OBRAS NAO ENSEJA NO CUMPRIMEN
TO INTEGRAL DA OBRIGACAO HAJA VISTA QUE CONFORME O PARAGRAFO 2 DO
ARTIGO 96 DO PDE O PROPRIETARIO TEVE 02 ANOS PARA INICIA-LA, SENDO
QUE, O FAZENDO, RESTA AO PROPRIETARIO A DEMONSTRACAO, NO INTERREG
NO DO PRAZO LEGAL, COMPROVAR A ESTA COORDENADORIA A SUA CONCLUSAO.
2016-0.237.499-2 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO.AS
SUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA DOUTOR PASCHOAL BO
CCI, S/N - SQLS N 157.198.0049-1; 157.198.0050-5; 157.198.0051-3;
157.198.0052-1; 157.198.0053-1; 157.198.0054-8; 157.198.0055-6; 15
7.198.0056-4; 157.198.0057-2; 157.198.0058-0; 157.198.0059-9; 157.
200.0001-0; 157.200.0002-9; 157.200.0003-7; 157.200.0004-5; 157.20
0.0005-3; 157.200.0006-1.PROCESSOS ACOMPANHANTES N: 2016-0.237.5
11-5; 2016-0.237.483-6; 2016-0.237.474-7; 2016-0.237.470-4; 2016-0
.237.506-9; 2016-0.237.504-2; 2016-0.237.496-8; 2016-0.237.493-3;
2016-0.237.489-5; 2016-0.237.487-9; 2016-0.237.478-0; 2016-0.237.5
16-6; 2016-0.237.514-0; 2016-0.237.513-1; 2016-0.237.510-7; 2016-0
.237.889-6.DESPACHO DEFERIDO N 290/2026/SMUL/CEPEUCDE ACORDO
COM A ANALISE TECNICA DE DCIT (FLS. RETRO), QUE ACOLHO, DEFIRO O R
ECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIED
ADE, EM RAZAO DA EXPEDICAO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO N 2024-8039
2-00, COM A CORRESPONDENTE ATUALIZACAO DA SITUACAO CADASTRAL DO IM
OVEL NO AMBITO DO PEUC.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.010.062-9 LUIZ CARLOS FARIAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2026-0.004.387-6 FLAVIA CAROLINA DOTTI LAZZARI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.112-2 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2026-0.006.371-0 ERIC GASPARIN CRESTANI VIEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.456-3 HESA 223 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.463-6 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.468-7 RENATO PEQUINI CORDEIRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.474-1 NOVA GASOMETRO S/A
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.478-4 FABIO BARBOSA ONISHI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.485-7 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.159-4 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.160-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.168-3 ROBERTA SANTOS LIMA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.169-1 RFM E FRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.176-4 MAURICIO TAVARES PONCE
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.177-2 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.178-0 RFM-E & J-VM TIETE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.179-9 CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.181-0 ANDREIA CRISTINA DA SILVA WATANABE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.184-5 INTEGRA - BUTANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.188-8 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.204-3 INTEGRA - BALTAZAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SP
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.206-0 SOLIDI-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.210-8 ADRIANA VIOLA BARROS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163591475

INTERESSADA: Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES-COGESS/Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP, inscrita no CNPJ nº 00.304.840/0001-48

ASSUNTO: Inexigibilidade de licitação - art. 74, inc. III, alínea “f”, Lei Federal nº 14.133/2021. Aquisição de 02 (duas) inscrições destinadas à participação de servidores públicos municipais lotados em COGESS no “XLIII Congresso Brasileiro de Psiquiatria”, que ocorrerá no período de 28/10/2026 a 31/10/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS (SEI nº 157189856 e nº 157288883), da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (SEI nº 161018000), da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (SEI nº 160813781) e da Assessoria Jurídica - AJ (SEI nº 161724207), todas desta SEGES, com fundamento no artigo 74, inc. III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e à luz das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 62.208/2023, AUTORIZO a contratação direta da pessoa jurídica denominada “Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP”, inscrita no CNPJ sob o nº 00.304.840/0001-48, visando à aquisição de 02 (duas) inscrições destinadas à participação de servidores públicos municipais lotados em COGESS no “XLIII Congresso Brasileiro de Psiquiatria”, nos termos e condições da sua proposta comercial relacionada em SEI nº 160774715, pelo valor unitário de R$ 2.930,00 (dois mil novecentos e trinta reais) e custo total de R$ 5.860,00 (cinco mil oitocentos e sessenta reais);

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva nota de empenho em favor da interessada, que fará as vezes de contrato, no valor total de R$ 5.860,00 (cinco mil oitocentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

III - Deverá constar no respectivo anexo da nota de empenho, dentre outras informações previstas no Termo de Referência, as seguintes condições:

a) A participação de servidores públicos, ocupantes de cargo de médico, no "XLIII Congresso Brasileiro de Psiquiatria" que ocorrerá no período de 28 a 31/10/2026, no Centro de Convenções Anhembi, em São Paulo, conforme documento de inscrição (SEI nº 157288680).

a.1) É de responsabilidade da Contratada comunicar aos fiscais do ajuste qualquer previsão de alteração do cronograma.

b) O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização, nos termos do item 7 do Termo de Referência (SEI nº 159534435).

c) Sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam estabelecidas as seguintes penalidades pecuniárias:

c.1) Multa por inexecução total do ajuste correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da contratação, sem prejuízo da aplicação, a critério da Administração, da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos.

c.2) Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação em razão do descumprimento de inexecução parcial do ajuste, em decorrência do não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Documento Inscrições - XLIII Congresso Brasileiro de Psiquiatria (SEI nº 157288680).

c.3) Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da contratação em razão do descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste não previstas no subitem anterior.

c.4) As sanções administrativas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, na forma da legislação vigente.

d) Ficam assegurados à Contratante e à Contratada os direitos e as obrigações decorrentes da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), facultado à Contratada o exercício de seus direitos por meio dos procedimentos administrativos previstos na legislação municipal aplicável às contratações públicas.

e) As disposições constantes deste Anexo da Nota de Empenho não afastam nem substituem aquelas previstas no Termo de Referência (SEI nº 159534435) e no Conteúdo Programático (SEI nº 161764739), documentos que integram a presente contratação para todos os fins, independentemente de transcrição.

IV - Nos termos do art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, para fiscalização do referido contrato, as seguintes servidoras:

- Titular: Janaina Regina Gianini Palma Franck - RF 726.090-3 e;

- Suplente: Shirley Capobianco dos Santos - RF 603.630-9.

V - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se este processo à SEGES/CAF/DOF para emissão da Nota de Empenho e demais medidas em prosseguimento.

Setor de Encargos Gerais do Município

Despacho   |   Documento: 163940848

Processo nº6029.2026/0014584-4

I - À vista da informação de SEGES/CAF/DOF-EGM, (SEI n°163939777), e com fundamento na delegação de competência instituída pela Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a emissão de Notas de Reserva e Empenho no valor estimado de R$ 17.389,96 (dezessete mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), em nome do instituto SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, inscrito no CNPJ sob nº 09.041.213/0001-36, onerando a dotação orçamentária nº 28.13.09.271.4003.6821.3.1.90.13.00.00.1.500.9001, para custeio das despesas relativas à contribuição patronal decorrente da cessão de CAMILLA TAVARES DE ALBUQUERQUE para prestar serviços na Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, nos termos do Decreto nº 53.661/2012, durante o exercício de 2026 .

II - Publique-se

III - Após, à SEGES/CAF/DOF-EGM, para providências em prosseguimento.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163953412

PROCESSO Nº 6013.2026/0007001-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ILZA ALMEIDA BORGES FORTES, inscrito(a) no CPF sob nº008.***.***-21 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163982873

PROCESSO Nº 6013.2026/0006954-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EVERALDO CESAR MESQUITA, inscrito(a) no CPF sob 134.***.***-02 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163750115

PROCESSO Nº 6013.2026/0006890-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a KELLY CRISTINA NASCIMENTO MORAES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 142.***.***-67 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163749101

PROCESSO Nº 6013.2026/0006886-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROBERTO CORNELIO, inscrito(a) no CPF sob 085.***.***-57 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163872218

PROCESSO Nº 6013.2026/0006876-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DIOGO REGIS GOUVEIA CAVALCANTI BRASIL, inscrito(a) no CPF sob 360.***.***-10 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163845783

PROCESSO Nº 6013.2026/0006856-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MAURICIO DE MATOS RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob 266.***.***-51 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163842739

PROCESSO Nº 6013.2026/0006855-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUCILA DE ALMEIDA SAMPAIO MAGALHAES, inscrito(a) no CPF sob 153.***.***-90 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163844860

PROCESSO Nº 6013.2026/0006788-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROBERTA DE SOUZA ALVES SANTANA, inscrito(a) no CPF sob nº 225.***.***-40 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 4.340,00 (quatro mil trezentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163844355

PROCESSO Nº 6013.2026/0006724-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ALLISON ROXO FERNANDES, inscrito(a) no CPF sob 298.***.***-94 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Notificações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163728501

SEI 6016.2023/0052168-8

Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SME

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 163679536), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Educação - SME, de área municipal configurada na Planta DGPI 01.686_00, com 1.283,54 m² (doc. 163158292), do Processo Administrativo SEI n° 6016.2023/0052168-8, para fins de implantação de equipamento CEI;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para CGPATRI-SCL para lavratura do Termo de Transferência de Administração;

IV - À CGPATRI-SAP e posterior envio à CGPATRI-DCT para anotações de praxe.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163467828

SEI nº 6013.2026/0002137-4

Interessado: Secretaria de Governo Municipal - Implantação de Unidade de Processamento de Resíduos Sólidos - Ecoparque

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 163417953) a qual acolho e ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a transferência de administração à Secretaria de Governo Municipal para Implantação de Unidade de Processamento de Resíduos Sólidos - Ecoparque, de área localizada à Avenida Miguel Yunes s/nº - Usina Piratininga - Subprefeitura Santo Amaro, conforme Planta DGPI- 01.652_00, contendo 25.874,84 m² (doc. 162943525) do Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0002137-4;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para CGPATRI-SCL para lavratura do Termo de Transferência de Administração;

IV - À CGPATRI-SAP e posterior envio à CGPATRI-DCT para anotações de praxe.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 163999842

PROCESSO: 6061.2022/0000844-5

INTERESSADA: Subprefeitura de Sapopemba (SUB-SB)

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de prorrogação contratual descentralizada de bem ou serviço comum

OBJETO: Solicitação de autorização para a prorrogação do Termo de Contrato nº 15/SUB-SB/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de recepção, controle de acesso, com 04 (quatro) postos, bem como operação e fiscalização de portarias para atendimento da unidade.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) no doc. SEI nº 163426634 e do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) em doc. SEI 163956544, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da prorrogação do Termo de Contrato nº 15/SUB-SB/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de recepção, controle de acesso, com 04 (quatro) postos, bem como operação e fiscalização de portarias pela Subprefeitura de Sapopemba (SUB-SB), desde que o Termo Aditivo preveja Cláusula Resolutiva que possibilite a futura rescisão contratual em momento oportuno.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 3

Aviso de Licitação   |   Documento: 163975894

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 47/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 47/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0005083-8. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de bateria interna recarregável destinada ao Desfibrilador Externo Automático (DEA) modelo Instramed ISIS, incluindo mão de obra, testes operacionais e emissão de comprovante de execução, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

ABERTURA: 03/09/2026 às 14:00 horas.

O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 163890902

DIVISÃO DE GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (DGARP)

COMUNICADO DE ECONOMICIDADE Nº 08 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Divulgação do acompanhamento da economicidade dos preços registrados, conforme artigo 92, inciso IV, do Decreto 62.100/2022.

Os preços registrados pela Secretaria Municipal de Gestão apresentam a economicidade exigida para futuras contratações, conforme Anexo I deste comunicado.

Anexo:
Anexo I integrante do Comunicado de economicidade nº 08/2026.pdf (SEI 163890953).

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161893794

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA SÍNDROME DE PRADER-WILLI

ASSUNTO: Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 161893105), com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA SÍNDROME DE PRADER-WILLI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.590.423/0001-00.

II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163878674

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADO: Associação Brasil Parkinson

ASSUNTO: Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 163878165), com fundamento na Portaria da Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela Associação Brasil Parkinson, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.578.405/0001-01.

II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163886151

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADO: SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina

ASSUNTO: Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 163885631), com fundamento na Portaria da Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0057-47.

II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 163941139

6014.2024/0002967-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: Adalberto Pereira de Lima

Despacho de Indeferimento

Trata-se de requerimento formulado pelo Sr. Adalberto Pereira de Lima, visando à transferência de titularidade de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia - CUEM, relativa ao imóvel selado sob nº 055/0019/B, integrante do núcleo urbano informal “Gêmeos - Perímetro 2” (doc. SEI nº 105971995).

Inicialmente outorgado em nome do beneficiário José Jorge de Moura, que, em razão do descumprimento da Cláusula Sexta, item “c”, foi declarado extinto, conforme Despacho (doc. SEI nº 142356067).

Ressalte-se que, nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 2.220/2001, a concessão de uso especial para fins de moradia pressupõe a comprovação da posse do imóvel, como seu, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, até 22 de dezembro de 2016, observados os demais requisitos legais. No caso em análise, o Contrato de Permuta de Imóveis (doc. SEI nº 105972269), foi celebrado em data posterior ao marco temporal estabelecido pela legislação, não sendo, portanto, apto a fundamentar a transferência da titularidade ou a constituição do direito pretendido.

Dessa forma, considerando a extinção do Termo Administrativo anteriormente outorgado e a ausência de comprovação dos requisitos legais para a transferência pretendida, INDEFIRO o PEDIDO formulado pelo Sr. Adalberto Pereira de Lima, relativo ao imóvel selado sob nº 055/0019/B, integrante do núcleo urbano informal “Gêmeos - Perímetro 2”.

I. Publique-se;

II. Notifique-se o Interessado;

III. Não havendo impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163981626

DESPACHO: 6014.2026/0004818-9- Área pública - concessão de uso

Despacho deferido

Interessados: Gabriel Lira de Lima

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 162351246 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial de Fração Ideal para Fins de Moradia em favor de Gabriel Lira de Lima, CPF nº 490.***.***-11; RG nº 56.***.***-7, do imóvel sito na Rua Antonio Candido de Alvarenga - lote 002/0024/B da área denominada “Recanto Nova República I”, outorgado inicialmente a Eraldo Carlos de Lima e Cícera Luiza de Lima.

Despacho   |   Documento: 163979519

DESPACHO: 6014.2026/0003500-1 - Área pública - concessão de uso

Despacho deferido

Interessados: Joziane Goes de Sousa e Tiago Soares Silva da Conceição

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 158908058 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia em favor de Joziane Goes de Sousa, CPF nº 438.***.***-90; RG nº 52.***.***-7 e Tiago Soares Silva da Conceição, CPF: 369.***.***-35 e RG: 13.***.***-, do imóvel sito na Rua Isaías Cavalcante Veras - lote 009/0060/B da área denominada “Jardim Comercial”, outorgado inicialmente a Neusa de Castro Mauricio.

Despacho   |   Documento: 159814753

6014.2026/0002781-5 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: RAPHAEL JAFET JUNIOR

DESPACHO

Trata-se de requerimento, do Sr. Raphael Jafet Junior, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o perímetro denominado como "PIRITUBA", situado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 156629884).

À luz da documentação acostada a este SEI (doc. SEI n.º 157652460 e 157652299), verifica-se que a área não possui o quantitativo mínimo de 10 (dez) unidades imobiliárias exigido para sua caracterização como Núcleo Urbano Informal. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o perímetro supracitado, por não se caracterizar um Núcleo Urbano Informal, como previsto no artigo 4°, inciso I da Lei Municipal n° 17.734/22, resultando na hipótese de seu §5. in verbis,

"Art. 4º Tem-se, para efeitos desta Lei, as seguintes definições para núcleo urbano:

I - núcleo urbano: o assentamento humano ou a área destinada a assentamento humano com uso e características urbanas, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural, localizado em áreas públicas ou privadas, com no mínimo 10 unidades imobiliárias, desde que com área inferior à fração mínima da de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972;"

I. Publique-se;

II. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

III. Notifique-se o Interessado;

IV. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162564260

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Corrego da Mina

Interessado: Luana Santos da Silva

Processo: 6014.2026/0004769-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161482645 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153165868, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Luana Santos Da Silva, CPF: 500.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0002657-2, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162553921

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Corrego da Mina

Interessado: Gilvando Bento Gonçalves

Processo: 6014.2026/0004770-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161484984 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153165868, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Gilvando Bento Gonçalves, CPF: 017.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 117.148,34 (cento e dezessete mil cento e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0002657-2, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163694459

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Aditamento Contratual, para fazer constar: (i) Alteração de Valor (ii) Acréscimo de novos itens à Planilha Orçamentária (iii) Acréscimo de quantitativos à itens existentes na Planilha Orçamentária

TERMO DE CONTRATO Nº 004/2026-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2026/0000353-3

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA., (CNPJ nº 03.756.801/0001-70).

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, COMPREENDENDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INSTALAÇÕES, DESINSTALAÇÕES, REMANEJAMENTOS E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDES DE TELEFONIA, LÓGICA E ELÉTRICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK).

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial o encaminhamento com as justificativas técnicas apresentadas por SEHAB/ASSIST , constante no Doc. (SEI nº 160001270);

II - Considerando o Descritivo Técnico encaminhado pela empresa contratada, conforme Doc. (SEI nº 160003983);

III - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 163035995).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC. de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC. de 6 de maio de 2026.

V - AUTORIZO, nos termos da alínea "b", inciso I do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 004/2026-SEHAB, celebrado com a empresa L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.756.801/0001-70, que tem por objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, COMPREENDENDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INSTALAÇÕES, DESINSTALAÇÕES, REMANEJAMENTOS E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDES DE TELEFONIA, LÓGICA E ELÉTRICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK)”, para fazer constar:

a) Acréscimo de novos itens à planilha orçamentária, conforme proposta (SEI nº 160003983 - pág. 05);


b) Acréscimo de quantitativos à itens existentes na planilha orçamentária, conforme proposta (SEI nº 160003983 - pág. 05);


c) Acréscimo de valor contratual de R$ 23.240,00 (vinte e três mil duzentos e quarenta reais), conforme proposta (SEI nº 160003983), o que representa um acréscimo quantitativo de 5,75% em relação ao valor inicial contratado.

VI - AUTORIZO a emissão da nota de reserva e empenho em favor da empresa L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA., (CNPJ nº 03.756.801/0001-70), no valor de R$ 23.240,00 (vinte e três mil duzentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentárias nº 14.00.14.10.16.126.4002.2.818.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para emissão do 1º Termo de Aditamento.

b) SEHAB/ASSIST para demais providências.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Apuração Preliminar

Despacho Documental   |   Documento: 163976622

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0078663-6

ASSUNTO: Comunicação de faltas

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar - CPAP 1 em doc.SEI 163373451, e do Parecer da Assessoria Jurídica da DRE Butantã SEI 163970270, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do Artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, inciso II, do Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto 58.697 de 03 de abril de 2019, a remessa dos autos a PROCED, para adoção das medidas em prosseguimento quanto à responsabilidade imputada à servidora portadora do R.F. 937.265.2/1.

II - Publique-se.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 164055268

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 192 de 28 de agosto de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 434 de 28/08/2026 - 6016.2020/0053939-5

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI PARQUE FIGUEIRA GRANDE I - ANDRÉ LUIZ JANUÁRIO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Gabriela Bonfim Alves Silva, reg func nº 780.396.6/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Caio Ferrari Nunes, reg func n° 949.940.7/2 - 03/08/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 435 de 28/08/2026 - 6016.2020/ 0051603-4

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI BRYAN BIGUINATI JARDIM

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Darlene Marques Leite, reg func nº 675.938.6/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Rayssa Perazzo Pereira, reg func nº 944.805.5/2 - 24/04/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 163919790

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0100930-1

PORTARIA Nº 432 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0100930-1 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A NOSSA DA CRIANÇA CNPJ: 62.402.193/0001-64, situada na rua Teodósio de Saavedra, nº 09, Bairro Chácara Santana - São Paulo -SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo concedido pela Portaria nº 493/23, DOC de 31/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face das parcerias em vigor por meio dos termos de colaboração em vigor documento SEI 088601680 e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/2023, a instituição poderá apresentar os documentos citados no inciso VII do artigo 2° da referida Instrução, por ocasião da renovação dos termos de colaboração citados em documento SEI 088601680.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEU EMEI PROFA. LUIZA HELENA FERREIRA

Portaria   |   Documento: 163721967

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2026/0103390-9

Portaria nº01 de 25/08/2026

O Diretor de Escola do CEU EMEI Professora Luiza Helena Ferreira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Gislaine Maria dos Santos, R.F. 788.449-4/2;

- Lidiane Leite de Jesus, R.F. 692.035-7/2;

- Suzana Ramos de Arruda dos Santos, R.F. 800.424-2/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0103390-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 163886757

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2026/0103391-7

Portaria nº 03 de 24/08/2026

O Diretor de Escola da EMEF Maurício Simão, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Adimar Lisandro, RF: 741.820.5/2

- Solange Aparecida Roveri de Paula Leite, RF: 795.831.5/1

- Eliane Ribeiro Lima, RF: 772.748.8/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0103391-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 163948324

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0102167-6

PORTARIA Nº 433, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Luiz Gustavo Firmino, R.F: 721.681.5/1;

- Julio Cesar Cocatto, R.F: 690.308.8/1;

- Maria Eunice da Silva Correa , R.F: 740.084.5/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0102167-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 163789393

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0104304-1

PORTARIA Nº 426, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0104304-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 163832581

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0104513-3

PORTARIA Nº 427, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0104513-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 163784173

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0104255-0

PORTARIA Nº 428, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0104255-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163962814

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº 265 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0073111-1

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEI JOSÉ ROSCHEL CHRISTI - JUCA ROCHA instituída pela Portaria nº 79 publicada no DOC de 27/03/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Bianca Reimberg Rasquinho de França

8180059/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Bruna Lima Brito Ferreira

9502505/2

ATE

29/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de:

Fabiana Bispo Ferreira Godano

7951710/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Erlane Santos Andrade

9560505/1

ATE

10/06/2026

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 79/2026.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164051881

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº266 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0073139-1

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF CONSTELAÇÃO DO ÍNDIO instituída pela Portaria nº 158 publicada no DOC de 02/06/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Selma Regina Alexandre Pereira

5795192/3

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

João Vitor Santos Oliveira

9364811/1

PEFIIM

21/03/2024

Marielson Duarte de Souza

9375511/1

PEFIIM

25/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de:

Luciana Lima dos Santos

8467943/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Karoline Santos De Lima Silva

9356789/1

PEFIIM

12/03/2024

Kelly Clarindo da Silva

9352881/1

PEFIIM

14/03/2024

Aline Calazans Moraes Gama dos Santos

9500146/2

ATE

27/07/2026

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 158/2026.

PORTARIA Nº267 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0073148-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF JOAQUIM BENTO ALVES DE LIMA NETO instituída pela Portaria nº 241 publicada no DOC de 01/08/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Debora Alves de Barros Gonçalves

6776191/1

PEIF

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Priscila Pereira Barros Alves

9572171/1

ATE

28/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de:

Juliana Ramos Bernardino

7726651/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Ricardo Araujo Lemos

9477021/1

ATE

13/03/2025

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 241/2025.

PORTARIA Nº268 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0073135-9

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROF. ALMEIDA JÚNIOR instituída pela Portaria nº 248 publicada no DOC de 12/08/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Solange Monte Alegre Coelho

7952660/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Vanildo Maia Queirós

9502084/2

ATE

10/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 248/2026.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - CS

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164056990

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/EMEI CORONEL ALEXANDRE GAMA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0098177-3, em especial à manifestação Doc. SEI nº 163867609 e nº 164038709 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 162747531 do processo SEI supracitado.
EMEI CORONEL ALEXANDRE GAMA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0079396-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 163867171 e nº 164040241 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 159901272 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

EMEF TAUNAY, VISCONDE DE

Portaria   |   Documento: 163716831

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO FREGUESIA/BRASILANDIA

PORTARIA Nº 01, de 26/08/2026.

O Diretor de Escola da EMEF “Visconde de Taunay”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Tânia MAria Nakaoka, R.F. 685.725.2/2, cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão 18C, lotada e em exercício na EMEF “Visconde de Taunay”, E.H. 163100000990000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Valter Pinheiro Rodrigues

Diretor de escola

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164060110

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 28/08/2026

ACÚMULO PRETENDIDO - INGRESSANTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CIN

NOME

Nº CONTROLE

XXX.X38.808-XX

LARISSA KAROLINE GOMES PEREIRA DA SILVA

S/Nº

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizada a exoneração/licença sem vencimentos do cargo/função noticiada. Após o início de exercício deverá encaminhar expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 163851398

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0130728-2

PORTARIA Nº 289 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 390/2024 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI TENENTE PAULO ALVES,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Adriana Carlotti Schroeder, 729.172.8/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Maria Santa Oliveira Cardoso, 950.547.4/2, 28/07/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163852470

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0068717-1

PORTARIA Nº 290 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 190/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF IRINEU MARINHO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Demian Ramos Martin, 802.746.3/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Igor Gabriel Rodrigues Gonçalves, 935.881.1/1, 15/03/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

CEU CEMEI Tremembé

Portaria   |   Documento: 163987985

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ CEMEI JARDIM TREMEMBÉ-PROFº ACELINO SCALQUETTE

PORTARIA Nº 004, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

SEI Nº. 6016.2026/002287-7

O Diretor de Escola da CEMEI JARDIM TREMEMBÉ - PROFº ACELINO SCALQUETTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- FATIMA CRISTINA AMARAL DE ALMEIDA MENDONÇA, R.F. nº 727.475-1/1;

- JOSELI MICHESKI, R.F. nº 722.801-5/2;

- MONIQUE REIS DE FRANÇA, R.F. nº 817.814-3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0102287-7 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

SONIA CRISTINA DO NASCIMENTO, RF 728 542 6/2

DIRETOR DE ESCOLA

Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 163905224

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0011363-1

PORTARIA Nº 225, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Sonia Santos Vieira, RF: 736.948.4/1;

Eliana Ferasin Vilarrubia, RF:722.581.4/1;

Marcelo Oliveira do Nascimento, RF:790.387.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0098588-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163905616

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0011363-1

PORTARIA Nº 226, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Natália Garcia Fernandes, RF: 744.411.7/1;

Tassio José da Silva, RF: 794.521.3/1;

Maria Cristina Rodrigues, RF: 744.224.6/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0102958-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163938263

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0011363-1

PORTARIA Nº 227, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

724.280.8 /1 Elaine Simões ;

772.189.7/1 Cristiane do Canto Almeida Prudêncio;

737.387.2/1 Daniela Teodoro da Silva.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0104970-8 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164042229

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA nº 02 de 25/08/2026

6016.2026/0098416-0

O Diretor de Escola da EMEF Padre Chico Falconi, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Kathleen Alana da Silva, RF: 934.295.8/1

Daniella Pereira da Silva, RF: 935.102.7/1

Isabel Matos de Lima dos Santos, RF: 936.352.1/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0098416-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marco Aurelio Garcez de Moura

Assistente de Diretor

Anexo (164042135)

Portaria   |   Documento: 164059893

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 313, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

6016.2026/0033596-0

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei Municipal nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Renata Duarte Zuliani, R.F. 775.907-0/1

- Carolina Lopes Lagoas, R.F. 780.752-0/1

- Armando Alvino Ferreira Neto, R.F. 801.509-1/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2026/0033596-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni RF 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164058561

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 314, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

6016.2026/0102135-8

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei Municipal nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Renata Duarte Zuliani, R.F. 775.907-0/1

- Carolina Lopes Lagoas, R.F. 780.752-0/1

- Armando Alvino Ferreira Neto, R.F. 801.509-1/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2026/0102135-8 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni RF 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 164022113

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069670-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 290 , DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM CAMARGO VELHO constituída pela Portaria nº 297, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Mislene Rocha Mota, RF 7314604/2, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Jessica Lima Nogueira

9547860-2

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 297/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162935230

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069441-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 291, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 231/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Roseli Kioko Higashi

RF 5642094/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund.I

Art.2º Incluir

Ligia Aparecida David

RF 8023531/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 3º Esta Portaria nº 291/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PADRE CHICO FALCONI entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 231/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7516428/1

Marco Aurélio Garcez de Moura ok

Assistente de Diretor de Escola

02

7097450/3

Rosenil Candido Pacheco ok

Assistente de Diretor de Escola

03

8084734/1

Débora Daniel Silva

Coordenador Pedagógico

04

8228990/1

Tatiane Silva de Oliveira

Coordenador Pedagógico

05

7545185/1

Edilmara Soares da Silva Carvalho

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

8023531/1

Ligia Aparecida David

Prof. Ens. Fund. II e Médio

07

8262411/1

Rosangela Aparecida Lopes

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069441-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 292, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PADRE CHICO FALCONI constituída pela Portaria nº 371, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 65 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir da relatoria de Rosenil Candido Pacheco, RF 7097450/3 , Assistente de Diretor de Escola, a Servidora :

Nome RF Cargo Data de ingresso
Joyce de Oliveira Gondim 9329498/1 Prof. Ens. Fund. II e Médio 12/03/2024

Art.2º Excluir da relatoria de Marco Aurélio Garcez de Moura, RF 7516428/1 , Assistente de Diretor de Escola, a Servidora :

Nome RF Cargo Data de ingresso
Elaine Pereira da Costa 8361860/2 Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund.I 28/03/2024

Art.3º Excluir da relatoria de Débora Daniel da Silva, RF 8084734/1 , Coordenador Pedagógico, a Servidora :

Nome RF Cargo Data de ingresso
Paula Aparecida Duarte de Farias 8209162/2 Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund.I 20/03/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Marco Aurélio Garcez de Moura, RF 7516428/1 , Assistente de Diretor de Escola, o Servidor :

Nome RF Cargo Data de ingresso
Jorge Edmundo Rodrigues Pereira 9501592/2 Auxiliar Técnico de Educação 21/05/2026

Art.5º Incluir na relatoria de Rosenil Candido Pacheco, RF 7097450/3 , Assistente de Diretor de Escola, a Servidora :

Nome RF Cargo Data de ingresso
Abigail dos Santos Silva 9501541/2 Auxiliar Técnico de Educação 21/05/2026

Art.6º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 371/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163947263

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0103804-8

PORTARIA Nº 03/2026 de 27/08/2026

O Diretor de Escola da EMEI PROF. HENRIQUE RICCHETTI, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Rita de Cássia Trizzino Soares de Farias, R.F. nº 821.771.8/2;

- Aline Fernanda da Silva Mileris, R.F. nº 794.404.7/1;

- Adriana Mirian da Silva, R.F. nº 812.233.4/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0103804-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163340340

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0101717-2

PORTARIA Nº 426/2026, de 18/08/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- LILIAN CRISTINA PEREIRA CANGUSSU, R.F. n° 723.312.4/3;

- ADAIR FREITAS SANTOS FILHO, R.F. n° 721.958.0/1;

- SANDRA APARECIDA DO PRADO, R.F. n° 691.392.0/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0101717-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 164020956

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.765, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
SEI 6016.2026/0104141-3

Abre Crédito Adicional de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades daSecretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.17.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

18.000,00

18.000,00


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.17.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

18.000,00

18.000,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 164081252

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.766, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0099679-7

Abre Crédito Adicional de R$ 2.056.098,68 (dois milhões e cinquenta e seis mil e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.056.098,68(dois milhões e cinquenta e seis mil e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.056.098,68

2.056.098,68

Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.477.488,27

16.10.12.368.4027.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

578.610,41

2.056.098,68

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 163872348

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026058-3

Recorrente:

CITIBANK N.A.

CNPJ nº:

33.042.953/0001-71

SQL nº:

009.046.1093-4 a 009.046.1142-6

Advogado(s):

Dr. Flávio Veitzman (OAB/SP nº 206.735) e Dr. Pedro Augusto A. A. Asseis (OAB/SP nº 314.053)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0082219-9

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU -Condomínio “Edifício Citicorp Center” - NLs 01/2020 a 01/2025 - SQLs 009.046.1093-4, 009.046.1094-2, 009.046.1095-0, 009.046.1096-9, 009.046.1097-7, 009.046.1098-5, 009.046.1099-3, 009.046.1100-0, 009.046.1101-9, 009.046.1102-7, 009.046.1103-5, 009.046.1104-3, 009.046.1105-1, 009.046.1106-1, 009.046.1107-8, 009.046.1108-6, 009.046.1109-4, 009.046.1110-8, 009.046.1111-6, 009.046.1112-4, 009.046.1113-2, 009.046.1114-0, 009.046.1115-9, 009.046.1116-7, 009.046.1117-5, 009.046.1118-3, 009.046.1119-1, 009.046.1120-5, 009.046.1121-3, 009.046.1122-1, 009.046.1123-1, 009.046.1124-8, 009.046.1125-6, 009.046.1126-4, 009.046.1127-2, 009.046.1128-0, 009.046.1129-9, 009.046.1130-2, 009.046.1131-0, 009.046.1132-9, 009.046.1133-7, 009.046.1134-5, 009.046.1135-3, 009.046.1136-1, 009.046.1137-1, 009.046.1138-8, 009.046.1139-6, 009.046.1140-1, 009.046.1141-8 e 009.046.1142-6

DESPACHO:

1. O recurso foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0082219-9 (doc. nº 163788373) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3; e pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (ambas anexadas sob doc. nº 154175323), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUESTÃO PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES DEBATIDAS E PEDIDOS DA RECORRENTE. Defende a Recorrente, neste ponto, a nulidade do Acórdão recorrido por ausência de fundamentação jurídica e embasamento fático para sustentar as suas conclusões, visto que apenas replicou as premissas adotadas pela D. Fiscalização e pelo julgamento de primeira instância, sem qualquer exame concreto das provas e argumentos apresentados pela Recorrente; que a C. 1ª Câmara desse E. CMT/SP não pode se eximir de sua função e deixar de analisar todos os fatos e evidências documentais que suportam a defesa da Recorrente, reproduzindo, literalmente, os termos de decisão proferida anteriormente em processo da Recorrente; que a leitura da decisão deixa evidente a ausência de exame detido dos fatos e circunstâncias aplicáveis ao caso concreto; que o Acórdão recorrido não adentrou em absolutamente nenhuma das especificidades fáticas e técnicas inerentes ao imóvel da Recorrente, as quais foram amplamente documentadas nos autos, limitando o regular direito de defesa da Recorrente, adotando as premissas fazendárias como as únicas possíveis sem, contudo, analisar detidamente os argumentos da Recorrente; que ao decidir assim, o Acórdão recorrido também feriu a igualdade das partes e a isonomia, conferindo claro tratamento diferenciado às Autoridades Fiscais; que resta inequívoco, diante de tais considerações, o vício de nulidade incorrido pelo Acórdão recorrido; que o v. Acórdão recorrido também não declarou a nulidade da decisão de 1ª instância, apesar de a Recorrente ter devidamente demonstrado, em seu Recurso Ordinário, todos os pontos sobre os quais a decisão de 1ª instância foi omissa; que ao deixar de abordar todos os argumentos e pedidos levantados pela Recorrente, a decisão de 1ª instância violou flagrantemente seu direito à ampla defesa e contraditório, previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, bem como no artigo 39 da Lei nº 14.107/05, que dispõe sobre o processo administrativo perante a Prefeitura de São Paulo; que em situações análogas, em decorrência da violação a esse dispositivo, esse E. CMT/SP já reconheceu a nulidade de decisões de primeira instância, por clara violação ao direito de defesa da Recorrente, resultante da inobservância ao dever de abordar todas as questões debatidas e fundamentar suas decisões administrativas (Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3 - 2ª Câmara Julgadora - Acórdão Paradigma 1); que resta evidente a nulidade das decisões proferidas ao longo desse Processo Administrativo, sobretudo do v. Acórdão recorrido, ora combatido, uma vez que, além de não ter analisado profundamente os pontos fundamentais da argumentação da Recorrente, também deixou de sanar a nulidade da decisão de 1ª instância, ao contrário do que dispõe o artigo 39 da Lei nº 14.107/05.

5.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, face à não caracterização da divergência de interpretação da legislação tributária, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Na verdade, trata-se da verificação da (in)existência de fundamentação e análise das provas nas decisões administrativas em face dos contextos jurídico-probatórios apresentados em cada caso concreto;

5.2. Com efeito, no Acórdão recorrido, ao contrário do alegado, constata-se que houve a manifestação expressa sobre as questões preliminares e as matérias de mérito do recurso ordinário interposto pela Recorrente, analisando-se e decidindo-se sobre os seguintes pontos: “PRELIMINARES: NULIDADES DA DECISÃO RECORRIDA”, “DO MÉRITO”: “RETROATIVIDADE DECORRENTE DO DESDOBRO REALIZADO EM 15/05/2024”; “ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA” e “ANO DE CONSTRUÇÃO E REFORMAS REALIZADAS NO IMÓVEL”. Confira-se a ementa do Acórdão recorrido: EMENTA - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - PRELIMINARES AFASTADAS. Todos os argumentos suscitados na impugnação, assim como a documentação comprobatória, foram examinados pela autoridade julgadora. RETROATIVIDADE DECORRENTE DO DESDOBRO. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO (ART. 146, CTN). Lançamento originário realizado com base nas informações constantes do cadastro, cuja atualização compete ao contribuinte. Erro de fato. Revisão do ato na forma do art. 149, VIII, do CTN, e da decisão proferida pelo STJ no Tema Repetitivo nº 387. ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA. INEXISTÊNCIA. A área construída mencionada pelo sujeito passivo (49.319,16m²) não é a que serviu de base para os lançamentos originários. Estes consideraram a área de 49.895m², a qual foi reduzida pela fiscalização nos lançamentos ora impugnados (para 49.835m²). MODIFICAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO (ACC). Ocorrendo reforma no imóvel, há que se alterar o ano de construção do imóvel. No presente caso, é incontroverso que a reforma ocorreu é esta já foi classificada como pequena ou parcial, ensejando a redução da idade do prédio em apenas 20%. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO;

5.3. Já na decisão prolatada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3 (Acórdão Paradigma 1), diferentemente do Acórdão recorrido, tratou-se de lançamentos de ISS que, em virtude da constatação do não enfrentamento, pelo julgador monocrático, de toda a matéria recursal, anulou-se a decisão de piso e devolveu-se para a primeira instância para que nova decisão fosse prolatada, para rebater, por completo, os argumentos do contribuinte. O Acórdão Paradigma 1 foi ementado nos seguintes termos: EMENTA - ISS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ENFRENTA AS PRINCIPAIS QUESTÕES SUCITADAS NA DEFESA - DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. NULIDADE DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA;

5.4. Como se pode constatar, os Acórdãos cotejados são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - MÉRITO - A INCORREÇÃO DO ACC - INEXISTÊNCIA DE REFORMA PARCIAL OU SUBSTANCIAL APTA A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. Neste ponto, a Recorrente alega que o v. Acórdão recorrido manteve a atualização do ACC do imóvel sob o argumento de que as obras realizadas em 2015 e 2020 configurariam “reformas parciais” aptas a alterar a idade do prédio; que, no entanto, essa conclusão não encontra amparo na legislação aplicável nem nos documentos técnicos apresentados pela Recorrente, configurando novo equívoco material no lançamento; que a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, §§ 1º a 4º, disciplina de forma clara os critérios para definição da idade da edificação e para eventual alteração de sua obsolescência; que apenas duas hipóteses autorizam a modificação do ACC: (i) pequena reforma ou reforma parcial, caso em que a idade é reduzida em até 20%; ou (ii) reforma substancial, hipótese em que a idade passa a ser contada a partir da conclusão da reforma; que em ambas as situações, a alteração depende necessariamente de modificação material relevante da estrutura, o que não ocorreu no caso da Recorrente; que as alterações realizadas no imóvel em discussão não configuram reforma pequena nem parcial, muito menos reforma substancial a justificar a alteração do ACC, pois foram realizadas somente obras internas no imóvel, especificamente nos anos de 2015 e 2020, as quais consistiram exclusivamente em melhorias e modernizações voltadas à segurança e acessibilidade dos empregados da Recorrente, para acesso ao prédio, não havendo expansão, reconstrução, reforço estrutural ou modificação das características físicas do edifício, e obras cosméticas e de manutenção, voltadas a melhoria operacional e atualização estética do prédio, sem qualquer impacto no padrão construtivo ou na configuração física do imóvel; que o Acórdão recorrido não enfrenta tais documentos e se limita a afirmar, de modo conclusivo, que as obras seriam “parciais”; que as intervenções dos anos de 2015 e 2020 não se enquadram nas hipóteses previstas pelo art. 16 da Lei nº 10.235/1986 para alteração do ACC, pois não houve reforma parcial relevante (que exigiria impacto estrutural) e muito menos reforma substancial (que demandaria reconstrução ou modificação integral do imóvel), não havendo qualquer razão jurídica que justifique a modificação da idade da edificação; que o v. Acórdão recorrido tampouco explica como chegou aos novos valores de ACC atribuídos ao imóvel, limitando-se a mencionar a existência de obras, não indica se foi considerada reforma parcial; se foi aplicada redução proporcional; se houve cálculo de média ponderada; tampouco aponta como interpretou as idades dos SQLs que deram origem ao atual cadastro; que a ausência de fundamentação técnica reforça a inadequação da conclusão; que a esse respeito, a C. 3ª Câmara Julgadora desse E. CMT/SP (Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 - - 3ª Câmara Julgadora - Acórdão Paradigma 2) já considerou indevidos os ajustes nos ACCs de imóveis em que não se verificou indícios de reforma para fins da legislação municipal, devendo, nesses casos, ser calculada a idade do imóvel a partir da média ponderada prevista no §2º, art. 16, da Lei 10.235/1986, ou seja, diferentemente do que restou decidido no v. Acórdão recorrido, esse E. CMT/SP, em outras oportunidades, analisou detidamente a extensão das alterações realizadas no imóvel, a fim de avaliar a pertinência da alteração do ACC, o que não foi realizado no presente caso.

6.1. Todavia, inobstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, pelos motivos a seguir explicitados;

6.2. Valoração das provas em relação às reformas realizadas no imóvel e ao ACC (vistoria in loco, planta do imóvel, DTCO, Certificado de Conclusão, etc) - Ao contrário do defendido pela Recorrente, igualmente não restou caracterizado o dissenso interpretativo da legislação tributária entre o Acórdão recorrido e o Acórdão indicado como paradigma, conforme exigência contida no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Na verdade, os referidos Acórdãos são divergentes em razão de circunstâncias fáticas e decorreram da livre apreciação e valoração, pelas respectivas Câmaras Julgadoras, das provas relativas às reformas realizadas no imóvel em questão e ao ACC corresponde que se apresentaram em cada caso concreto;

6.3. Matéria eminentemente fática - De fato, a análise e julgamento de tal matéria pelas Câmaras Reunidas, por ser eminentemente fática, passaria necessariamente pela revisitação de todo conjunto probatório coligido aos autos, o que lhe é defeso em sede de Recurso de Revisão, cujo único objeto é pacificar teses jurídicas, e não reavaliar provas, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplos: (i) EMENTA - NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8); (ii) RECURSO DE REVISÃO - [...] - INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO CUJO OBJETIVO É UNIFORMIZAR, DIANTE DE DUAS TESES JURÍDICAS, A INTERPRETAÇÃO APLICÁVEL A UMA ESPECÍFICA SITUAÇÃO FÁTICA - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2018/0071201-3);

6.4. Ademais, não há similitude fático-jurídica entre o Acórdão recorrido e a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (Acórdão Paradigma 2). Com efeito, consoante assentado no voto condutor que fundamenta o Acórdão recorrido, entendeu-se que seria incontroverso que teria ocorrido reforma na edificação. A Recorrente, por sua vez, procuraria discutir a extensão das reformas realizadas, sendo que o seu objetivo não seria impugnar o quanto foi reduzida a idade do imóvel; o que se pretenderia seria afastar qualquer modificação nesse sentido. Decidiu-se que tal pretensão não encontraria fundamento na legislação, pois uma vez comprovada a reforma, seria dever da Administração alterar a idade do imóvel, observando as limitações prescritas pelo legislador. E, ao examinar os autos, verificou-se que a fiscalização teria classificado a reforma como pequena ou parcial, reduzindo a idade do edifício em apenas 20%, nos termos do art. 16, § 1º, I, da Lei Municipal nº 10.235/86, que seria a situação mais favorável ao sujeito passivo. O Acórdão recorrido restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - [...] MODIFICAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO (ACC). Ocorrendo reforma no imóvel, há que se alterar o ano de construção do imóvel. No presente caso, é incontroverso que a reforma ocorreu é esta já foi classificada como pequena ou parcial, ensejando a redução da idade do prédio em apenas 20%. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO; Por outro lado, na decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (Acórdão Paradigma 2), ao contrário do Acórdão recorrido, tratou-se de Auto de Irregularidade que provocou o englobamento fiscal, sendo o prédio tributado pelo IPTU através de um único SQL e, logo após foi feito o desdobro dando origem a unidades autônomas impugnadas. No caso daqueles autos, decidiu-se que não havia indícios de que teria havido reforma no imóvel em discussão, nem pequena, nem substancial, mas apenas um acréscimo de área irregular em área comum. Assim, entendeu-se que o cálculo deveria ter sido realizado pela média ponderada, nos termos do art. 16, § 2º, I, da Lei Municipal nº 10.235/86, e, corrigido o ano de construção, seria também corrigido o fator de obsolescência, conforme Tabela IV, anexa à Lei nº 10.235/86, com a redação da Lei nº 11.152/91. Constou da ementa do Acórdão Paradigma 2: EMENTA - IPTU - NL 01 - EXS. 2012 A 2017 - LANÇAMENTOS REALIZADOS APÓS DESDOBRO - ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA IRREGULAR. AUTO DE IRREGULARIDADE - [...] ÁREA IRREGULAR REATEADA ENTRE AS UNIDADES DO CONDOMÍNIO - ACC CALCULADO CONFORME ART. 16 DA LEI 10.235/86, DEVENDO SER ALTERADO PARA 1972 [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO;

6.5. Desta forma, os Acórdãos cotejados se referem a situações fático-jurídicas diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

7. Por fim, quanto à alegação “Retroatividade indevida decorrente do desdobro realizado apenas em 15/05/2024”, a Recorrente apenas tece considerações sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso.

8. Diante de todo o exposto NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

25 de agosto de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 163873384

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026064-8

Recorrente:

CITIBANK N.A.

CNPJ nº:

33.042.953/0001-71

SQL nº:

009.046.1143-4 a 009.046.1201-5

Advogado(s):

Dr. Flávio Veitzman (OAB/SP nº 206.735) e Dr. Pedro Augusto A. A. Asseis (OAB/SP nº 314.053)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0082233-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU -Condomínio “Edifício Citicorp Center” - NLs 01/2020 a 01/2025 - SQLs 009.046.1143-4, 009.046.1144-2, 009.046.1145-0, 009.046.1146-9, 009.046.1147-7, 009.046.1148-5, 009.046.1149-3, 009.046.1150-7, 009.046.1151-5, 009.046.1152-3, 009.046.1153-1, 009.046.1154-1, 009.046.1155-8, 009.046.1156-6, 009.046.1157-4, 009.046.1158-2, 009.046.1159-0, 009.046.1160-4, 009.046.1161-2, 009.046.1162-0, 009.046.1163-9, 009.046.1164-7, 009.046.1165-5, 009.046.1166-3, 009.046.1167-1, 009.046.1168-1, 009.046.1169-8, 009.046.1170-1, 009.046.1171-1, 009.046.1172-8, 009.046.1173-6, 009.046.1174-4, 009.046.1175-2, 009.046.1176-0, 009.046.1177-9, 009.046.1178-7, 009.046.1179-5, 009.046.1180-9, 009.046.1181-7, 009.046.1182-5, 009.046.1183-3, 009.046.1184-1, 009.046.1185-1, 009.046.1186-8, 009.046.1187-6, 009.046.1188-4, 009.046.1189-2, 009.046.1190-6, 009.046.1191-4, 009.046.1192-2, 009.046.1193-0, 009.046.1194-9, 009.046.1195-7, 009.046.1196-5, 009.046.1197-3, 009.046.1198-1, 009.046.1199-1, 009.046.1200-7 e 009.046.1201-5

DESPACHO:

1. O recurso foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0082233-4 (doc. nº 163819773) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3; e pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (ambas anexadas sob doc. nº 154175919), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUESTÃO PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES DEBATIDAS E PEDIDOS DA RECORRENTE. Defende a Recorrente, neste ponto, a nulidade do Acórdão recorrido por ausência da fundamentação jurídica e embasamento fático para sustentar as suas conclusões, visto que apenas replicou as premissas adotadas pela D. Fiscalização e pelo julgamento de primeira instância, sem qualquer exame concreto das provas e argumentos apresentados pela Recorrente; que a C. 1ª Câmara desse E. CMT/SP não pode se eximir de sua função e deixar de analisar todos os fatos e evidências documentais que suportam a defesa da Recorrente, reproduzindo, literalmente, os termos de decisão proferida anteriormente em processo da Recorrente; que a leitura da decisão deixa evidente a ausência de exame detido dos fatos e circunstâncias aplicáveis ao caso concreto; que o Acórdão recorrido não adentrou em absolutamente nenhuma das especificidades fáticas e técnicas inerentes ao imóvel da Recorrente, as quais foram amplamente documentadas nos autos, limitando o regular direito de defesa da Recorrente, adotando as premissas fazendárias como as únicas possíveis sem, contudo, analisar detidamente os argumentos da Recorrente; que ao decidir assim, o Acórdão recorrido também feriu a igualdade das partes e a isonomia, conferindo claro tratamento diferenciado às Autoridades Fiscais; que resta inequívoco, diante de tais considerações, o vício de nulidade incorrido pelo Acórdão recorrido; que o v. Acórdão recorrido também não declarou a nulidade da decisão de 1ª instância, apesar de a Recorrente ter devidamente demonstrado, em seu Recurso Ordinário, todos os pontos sobre os quais a decisão de 1ª instância foi omissa; que ao deixar de abordar todos os argumentos e pedidos levantados pela Recorrente, a decisão de 1ª instância violou flagrantemente seu direito à ampla defesa e contraditório, previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, bem como no artigo 39 da Lei nº 14.107/05, que dispõe sobre o processo administrativo perante a Prefeitura de São Paulo; que em situações análogas, em decorrência da violação a esse dispositivo, esse E. CMT/SP já reconheceu a nulidade de decisões de primeira instância, por clara violação ao direito de defesa da Recorrente, resultante da inobservância ao dever de abordar todas as questões debatidas e fundamentar suas decisões administrativas (Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3 - 2ª Câmara Julgadora - Acórdão Paradigma 1); que resta evidente a nulidade das decisões proferidas ao longo desse Processo Administrativo, sobretudo do v. Acórdão recorrido, ora combatido, uma vez que, além de não ter analisado profundamente os pontos fundamentais da argumentação da Recorrente, também deixou de sanar a nulidade da decisão de 1ª instância, ao contrário do que dispõe o artigo 39 da Lei nº 14.107/05.

5.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, face à não caracterização da divergência de interpretação da legislação tributária, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Na verdade, trata-se da verificação da (in)existência de fundamentação e análise das provas nas decisões administrativas em face dos contextos jurídico-probatórios apresentados em cada caso concreto;

5.2. Com efeito, no Acórdão recorrido, ao contrário do alegado, constata-se que houve a manifestação expressa sobre as questões preliminares e as matérias de mérito do recurso ordinário interposto pela Recorrente, analisando-se e decidindo-se sobre os seguintes pontos: “PRELIMINARES: NULIDADES DA DECISÃO RECORRIDA”, “DO MÉRITO”: “RETROATIVIDADE DECORRENTE DO DESDOBRO REALIZADO EM 15/05/2024”; “ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA” e “ANO DE CONSTRUÇÃO E REFORMAS REALIZADAS NO IMÓVEL”. Confira-se a ementa do Acórdão recorrido: EMENTA - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - PRELIMINARES AFASTADAS. Todos os argumentos suscitados na impugnação, assim como a documentação comprobatória, foram examinados pela autoridade julgadora. RETROATIVIDADE DECORRENTE DO DESDOBRO. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO (ART. 146, CTN). Lançamento originário realizado com base nas informações constantes do cadastro, cuja atualização compete ao contribuinte. Erro de fato. Revisão do ato na forma do art. 149, VIII, do CTN, e da decisão proferida pelo STJ no Tema Repetitivo nº 387. ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA. INEXISTÊNCIA. A área construída mencionada pelo sujeito passivo (49.319,16m²) não é a que serviu de base para os lançamentos originários. Estes consideraram a área de 49.895m², a qual foi reduzida pela fiscalização nos lançamentos ora impugnados (para 49.835m²). MODIFICAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO (ACC). Ocorrendo reforma no imóvel, há que se alterar o ano de construção do imóvel. No presente caso, é incontroverso que a reforma ocorreu é esta já foi classificada como pequena ou parcial, ensejando a redução da idade do prédio em apenas 20%. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO;

5.3. Já na decisão prolatada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3 (Acórdão Paradigma 1), diferentemente do Acórdão recorrido, tratou-se de lançamentos de ISS que, em virtude da constatação do não enfrentamento, pelo julgador monocrático, de toda a matéria recursal, anulou-se a decisão de piso e devolveu-se para a primeira instância para que nova decisão fosse prolatada, para rebater, por completo, os argumentos do contribuinte. O Acórdão Paradigma 1 foi ementado nos seguintes termos: EMENTA - ISS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ENFRENTA AS PRINCIPAIS QUESTÕES SUCITADAS NA DEFESA - DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. NULIDADE DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA;

5.4. Como se pode constatar, os Acórdãos cotejados são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - MÉRITO - A INCORREÇÃO DO ACC - INEXISTÊNCIA DE REFORMA PARCIAL OU SUBSTANCIAL APTA A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. Neste ponto, a Recorrente alega que o v. Acórdão recorrido manteve a atualização do ACC do imóvel sob o argumento de que as obras realizadas em 2015 e 2020 configurariam “reformas parciais” aptas a alterar a idade do prédio; que, no entanto, essa conclusão não encontra amparo na legislação aplicável nem nos documentos técnicos apresentados pela Recorrente, configurando novo equívoco material no lançamento; que a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, §§ 1º a 4º, disciplina de forma clara os critérios para definição da idade da edificação e para eventual alteração de sua obsolescência; que apenas duas hipóteses autorizam a modificação do ACC: (i) pequena reforma ou reforma parcial, caso em que a idade é reduzida em até 20%; ou (ii) reforma substancial, hipótese em que a idade passa a ser contada a partir da conclusão da reforma; que em ambas as situações, a alteração depende necessariamente de modificação material relevante da estrutura, o que não ocorreu no caso da Recorrente; que as alterações realizadas no imóvel em discussão não configuram reforma pequena nem parcial, muito menos reforma substancial a justificar a alteração do ACC, pois foram realizadas somente obras internas no imóvel, especificamente nos anos de 2015 e 2020, as quais consistiram exclusivamente em melhorias e modernizações voltadas à segurança e acessibilidade dos empregados da Recorrente, para acesso ao prédio, não havendo expansão, reconstrução, reforço estrutural ou modificação das características físicas do edifício; e obras cosméticas e de manutenção, voltadas a melhoria operacional e atualização estética do prédio, sem qualquer impacto no padrão construtivo ou na configuração física do imóvel; que o Acórdão recorrido não enfrenta tais documentos e se limita a afirmar, de modo conclusivo, que as obras seriam “parciais”; que as intervenções dos anos de 2015 e 2020 não se enquadram nas hipóteses previstas pelo art. 16 da Lei nº 10.235/1986 para alteração do ACC, pois não houve reforma parcial relevante (que exigiria impacto estrutural) e muito menos reforma substancial (que demandaria reconstrução ou modificação integral do imóvel), não havendo qualquer razão jurídica que justifique a modificação da idade da edificação; que o v. Acórdão recorrido tampouco explica como chegou aos novos valores de ACC atribuídos ao imóvel, limitando-se a mencionar a existência de obras, não indica se foi considerada reforma parcial; se foi aplicada redução proporcional; se houve cálculo de média ponderada; tampouco aponta como interpretou as idades dos SQLs que deram origem ao atual cadastro; que a ausência de fundamentação técnica reforça a inadequação da conclusão; que a esse respeito, a C. 3ª Câmara Julgadora desse E. CMT/SP (Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 - - 3ª Câmara Julgadora - Acórdão Paradigma 2) já considerou indevidos os ajustes nos ACCs de imóveis em que não se verificou indícios de reforma para fins da legislação municipal, devendo, nesses casos, ser calculada a idade do imóvel a partir da média ponderada prevista no §2º, art. 16, da Lei 10.235/1986, ou seja, diferentemente do que restou decidido no v. Acórdão recorrido, esse E. CMT/SP, em outras oportunidades, analisou detidamente a extensão das alterações realizadas no imóvel, a fim de avaliar a pertinência da alteração do ACC, o que não foi realizado no presente caso.

6.1. Todavia, inobstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, pelos motivos a seguir explicitados;

6.2. Valoração das provas em relação às reformas realizadas no imóvel e ao ACC (vistoria in loco, planta do imóvel, DTCO, Certificado de Conclusão, etc) - Ao contrário do defendido pela Recorrente, igualmente não restou caracterizado o dissenso interpretativo da legislação tributária entre o Acórdão recorrido e o Acórdão indicado como paradigma, conforme exigência contida no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Na verdade, os referidos Acórdãos são divergentes em razão de circunstâncias fáticas e decorreram da livre apreciação e valoração, pelas respectivas Câmaras Julgadoras, das provas relativas às reformas realizadas no imóvel em questão e ao ACC corresponde que se apresentaram em cada caso concreto;

6.3. Matéria eminentemente fática - De fato, a análise e julgamento de tal matéria pelas Câmaras Reunidas, por ser eminentemente fática, passaria necessariamente pela revisitação de todo conjunto probatório coligido aos autos, o que lhe é defeso em sede de Recurso de Revisão, cujo único objeto é pacificar teses jurídicas, e não reavaliar provas, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplos: (i) EMENTA - NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8); (ii) RECURSO DE REVISÃO - [...] - INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO CUJO OBJETIVO É UNIFORMIZAR, DIANTE DE DUAS TESES JURÍDICAS, A INTERPRETAÇÃO APLICÁVEL A UMA ESPECÍFICA SITUAÇÃO FÁTICA - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2018/0071201-3);

6.4. Ademais, não há similitude fático-jurídica entre o Acórdão recorrido e a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (Acórdão Paradigma 2). Com efeito, consoante assentado no voto condutor que fundamenta o Acórdão recorrido, entendeu-se que seria incontroverso que teria ocorrido reforma na edificação. A Recorrente, por sua vez, procuraria discutir a extensão das reformas realizadas, sendo que o seu objetivo não seria impugnar o quanto foi reduzida a idade do imóvel; o que se pretenderia seria afastar qualquer modificação nesse sentido. Decidiu-se que tal pretensão não encontraria fundamento na legislação, pois uma vez comprovada a reforma, seria dever da Administração alterar a idade do imóvel, observando as limitações prescritas pelo legislador. E, ao examinar os autos, verificou-se que a fiscalização teria classificado a reforma como pequena ou parcial, reduzindo a idade do edifício em apenas 20%, nos termos do art. 16, § 1º, I, da Lei Municipal nº 10.235/86, que seria a situação mais favorável ao sujeito passivo. O Acórdão recorrido restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - [...] MODIFICAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO (ACC). Ocorrendo reforma no imóvel, há que se alterar o ano de construção do imóvel. No presente caso, é incontroverso que a reforma ocorreu é esta já foi classificada como pequena ou parcial, ensejando a redução da idade do prédio em apenas 20%. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO; Por outro lado, na decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (Acórdão Paradigma 2), ao contrário do Acórdão recorrido, tratou-se de Auto de Irregularidade que provocou o englobamento fiscal, sendo o prédio tributado pelo IPTU através de um único SQL e, logo após foi feito o desdobro dando origem a unidades autônomas impugnadas. No caso daqueles autos, decidiu-se que não havia indícios de que teria havido reforma no imóvel em discussão, nem pequena, nem substancial, mas apenas um acréscimo de área irregular em área comum. Assim, entendeu-se que o cálculo deveria ter sido realizado pela média ponderada, nos termos do art. 16, § 2º, I, da Lei Municipal nº 10.235/86, e, corrigido o ano de construção, seria também corrigido o fator de obsolescência, conforme Tabela IV, anexa à Lei nº 10.235/86, com a redação da Lei nº 11.152/91. Constou da ementa do Acórdão Paradigma 2: EMENTA - IPTU - NL 01 - EXS. 2012 A 2017 - LANÇAMENTOS REALIZADOS APÓS DESDOBRO - ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA IRREGULAR. AUTO DE IRREGULARIDADE - [...] ÁREA IRREGULAR REATEADA ENTRE AS UNIDADES DO CONDOMÍNIO - ACC CALCULADO CONFORME ART. 16 DA LEI 10.235/86, DEVENDO SER ALTERADO PARA 1972 [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO;

6.5. Desta forma, os Acórdãos cotejados se referem a situações fático-jurídicas diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

7. Por fim, quanto à alegação “Retroatividade indevida decorrente do desdobro realizado apenas em 15/05/2024”, a Recorrente apenas tece considerações sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso.

8. Diante de todo o exposto NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

26 de agosto de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 163874211

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026067-2

Recorrente:

CITIBANK N.A.

CNPJ nº:

33.042.953/0001-71

SQL nº:

009.046.1310-0 a 009.046.1357-7

Advogado(s):

Dr. Flávio Veitzman (OAB/SP nº 206.735) e Dr. Pedro Augusto A. A. Asseis (OAB/SP nº 314.053)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0082241-5

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU -Condomínio “Edifício Citicorp Center” - NLs 01/2020 a 01/2025 - SQLs 009.046.1310-0, 009.046.1311-9, 009.046.1312-7, 009.046.1313-5, 009.046.1314-3, 009.046.1315-1, 009.046.1316-1, 009.046.1317-8, 009.046.1318-6, 009.046.1319-4, 009.046.1320-8, 009.046.1321-6, 009.046.1322-4, 009.046.1323-2, 009.046.1324-0, 009.046.1325-9, 009.046.1326-7, 009.046.1327-5, 009.046.1328-3, 009.046.1329-1, 009.046.1330-5, 009.046.1331-3, 009.046.1332-1, 009.046.1333-1, 009.046.1334-8, 009.046.1335-6, 009.046.1336-4, 009.046.1337-2, 009.046.1338-0, 009.046.1339-9, 009.046.1340-2, 009.046.1341-0, 009.046.1342-9, 009.046.1343-7, 009.046.1344-5, 009.046.1345-3, 009.046.1346-1, 009.046.1347-1, 009.046.1348-8, 009.046.1349-6, 009.046.1350-1, 009.046.1351-8, 009.046.1352-6, 009.046.1353-4, 009.046.1354-2, 009.046.1355-0, 009.046.1356-9 e 009.046.1357-7

DESPACHO:

1. O recurso foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0082241-5 (doc. nº 163826834) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3; e pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (ambas anexadas sob doc. nº 154176456), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUESTÃO PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES DEBATIDAS E PEDIDOS DA RECORRENTE. Defende a Recorrente, neste ponto, a nulidade do Acórdão recorrido por ausência da fundamentação jurídica e embasamento fático para sustentar as suas conclusões, visto que apenas replicou as premissas adotadas pela D. Fiscalização e pelo julgamento de primeira instância, sem qualquer exame concreto das provas e argumentos apresentados pela Recorrente; que a C. 1ª Câmara desse E. CMT/SP não pode se eximir de sua função e deixar de analisar todos os fatos e evidências documentais que suportam a defesa da Recorrente, reproduzindo, literalmente, os termos de decisão proferida anteriormente em processo da Recorrente; que a leitura da decisão deixa evidente a ausência de exame detido dos fatos e circunstâncias aplicáveis ao caso concreto; que o Acórdão recorrido não adentrou em absolutamente nenhuma das especificidades fáticas e técnicas inerentes ao imóvel da Recorrente, as quais foram amplamente documentadas nos autos, limitando o regular direito de defesa da Recorrente, adotando as premissas fazendárias como as únicas possíveis sem, contudo, analisar detidamente os argumentos da Recorrente; que ao decidir assim, o Acórdão recorrido também feriu a igualdade das partes e a isonomia, conferindo claro tratamento diferenciado às Autoridades Fiscais; que resta inequívoco, diante de tais considerações, o vício de nulidade incorrido pelo Acórdão recorrido; que o v. Acórdão recorrido também não declarou a nulidade da decisão de 1ª instância, apesar de a Recorrente ter devidamente demonstrado, em seu Recurso Ordinário, todos os pontos sobre os quais a decisão de 1ª instância foi omissa; que ao deixar de abordar todos os argumentos e pedidos levantados pela Recorrente, a decisão de 1ª instância violou flagrantemente seu direito à ampla defesa e contraditório, previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, bem como no artigo 39 da Lei nº 14.107/05, que dispõe sobre o processo administrativo perante a Prefeitura de São Paulo; que em situações análogas, em decorrência da violação a esse dispositivo, esse E. CMT/SP já reconheceu a nulidade de decisões de primeira instância, por clara violação ao direito de defesa da Recorrente, resultante da inobservância ao dever de abordar todas as questões debatidas e fundamentar suas decisões administrativas (Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3 - 2ª Câmara Julgadora - Acórdão Paradigma 1); que resta evidente a nulidade das decisões proferidas ao longo desse Processo Administrativo, sobretudo do v. Acórdão recorrido, ora combatido, uma vez que, além de não ter analisado profundamente os pontos fundamentais da argumentação da Recorrente, também deixou de sanar a nulidade da decisão de 1ª instância, ao contrário do que dispõe o artigo 39 da Lei nº 14.107/05.

5.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, face à não caracterização da divergência de interpretação da legislação tributária, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Na verdade, trata-se da verificação da (in)existência de fundamentação e análise das provas nas decisões administrativas em face dos contextos jurídico-probatórios apresentados em cada caso concreto;

5.2. Com efeito, no Acórdão recorrido, ao contrário do alegado, constata-se que houve a manifestação expressa sobre as questões preliminares e as matérias de mérito do recurso ordinário interposto pela Recorrente, analisando-se e decidindo-se sobre os seguintes pontos: “PRELIMINARES: NULIDADES DA DECISÃO RECORRIDA”, “DO MÉRITO”: “RETROATIVIDADE DECORRENTE DO DESDOBRO REALIZADO EM 15/05/2024”; “ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA” e “ANO DE CONSTRUÇÃO E REFORMAS REALIZADAS NO IMÓVEL”. Confira-se a ementa do Acórdão recorrido: EMENTA - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - PRELIMINARES AFASTADAS. Todos os argumentos suscitados na impugnação, assim como a documentação comprobatória, foram examinados pela autoridade julgadora. RETROATIVIDADE DECORRENTE DO DESDOBRO. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO (ART. 146, CTN). Lançamento originário realizado com base nas informações constantes do cadastro, cuja atualização compete ao contribuinte. Erro de fato. Revisão do ato na forma do art. 149, VIII, do CTN, e da decisão proferida pelo STJ no Tema Repetitivo nº 387. ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA. INEXISTÊNCIA. A área construída mencionada pelo sujeito passivo (49.319,16m²) não é a que serviu de base para os lançamentos originários. Estes consideraram a área de 49.895m², a qual foi reduzida pela fiscalização nos lançamentos ora impugnados (para 49.835m²). MODIFICAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO (ACC). Ocorrendo reforma no imóvel, há que se alterar o ano de construção do imóvel. No presente caso, é incontroverso que a reforma ocorreu é esta já foi classificada como pequena ou parcial, ensejando a redução da idade do prédio em apenas 20%. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO;

5.3. Já na decisão prolatada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3 (Acórdão Paradigma 1), diferentemente do Acórdão recorrido, tratou-se de lançamentos de ISS que, em virtude da constatação do não enfrentamento, pelo julgador monocrático, de toda a matéria recursal, anulou-se a decisão de piso e devolveu-se para a primeira instância para que nova decisão fosse prolatada, para rebater, por completo, os argumentos do contribuinte. O Acórdão Paradigma 1 foi ementado nos seguintes termos: EMENTA - ISS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ENFRENTA AS PRINCIPAIS QUESTÕES SUCITADAS NA DEFESA - DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. NULIDADE DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA;

5.4. Como se pode constatar, os Acórdãos cotejados são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - MÉRITO - A INCORREÇÃO DO ACC - INEXISTÊNCIA DE REFORMA PARCIAL OU SUBSTANCIAL APTA A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. Neste ponto, a Recorrente alega que o v. Acórdão recorrido manteve a atualização do ACC do imóvel sob o argumento de que as obras realizadas em 2015 e 2020 configurariam “reformas parciais” aptas a alterar a idade do prédio; que, no entanto, essa conclusão não encontra amparo na legislação aplicável nem nos documentos técnicos apresentados pela Recorrente, configurando novo equívoco material no lançamento; que a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, §§ 1º a 4º, disciplina de forma clara os critérios para definição da idade da edificação e para eventual alteração de sua obsolescência; que apenas duas hipóteses autorizam a modificação do ACC: (i) pequena reforma ou reforma parcial, caso em que a idade é reduzida em até 20%; ou (ii) reforma substancial, hipótese em que a idade passa a ser contada a partir da conclusão da reforma; que em ambas as situações, a alteração depende necessariamente de modificação material relevante da estrutura, o que não ocorreu no caso da Recorrente; que as alterações realizadas no imóvel em discussão não configuram reforma pequena nem parcial, muito menos reforma substancial a justificar a alteração do ACC, pois foram realizadas somente obras internas no imóvel, especificamente nos anos de 2015 e 2020, as quais consistiram exclusivamente em melhorias e modernizações voltadas à segurança e acessibilidade dos empregados da Recorrente, para acesso ao prédio, não havendo expansão, reconstrução, reforço estrutural ou modificação das características físicas do edifício; e obras cosméticas e de manutenção, voltadas a melhoria operacional e atualização estética do prédio, sem qualquer impacto no padrão construtivo ou na configuração física do imóvel; que o Acórdão recorrido não enfrenta tais documentos e se limita a afirmar, de modo conclusivo, que as obras seriam “parciais”; que as intervenções dos anos de 2015 e 2020 não se enquadram nas hipóteses previstas pelo art. 16 da Lei nº 10.235/1986 para alteração do ACC, pois não houve reforma parcial relevante (que exigiria impacto estrutural) e muito menos reforma substancial (que demandaria reconstrução ou modificação integral do imóvel), não havendo qualquer razão jurídica que justifique a modificação da idade da edificação; que o v. Acórdão recorrido tampouco explica como chegou aos novos valores de ACC atribuídos ao imóvel, limitando-se a mencionar a existência de obras, não indica se foi considerada reforma parcial; se foi aplicada redução proporcional; se houve cálculo de média ponderada; tampouco aponta como interpretou as idades dos SQLs que deram origem ao atual cadastro; que a ausência de fundamentação técnica reforça a inadequação da conclusão; que a esse respeito, a C. 3ª Câmara Julgadora desse E. CMT/SP (Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 - - 3ª Câmara Julgadora - Acórdão Paradigma 2) já considerou indevidos os ajustes nos ACCs de imóveis em que não se verificou indícios de reforma para fins da legislação municipal, devendo, nesses casos, ser calculada a idade do imóvel a partir da média ponderada prevista no §2º, art. 16, da Lei 10.235/1986, ou seja, diferentemente do que restou decidido no v. Acórdão recorrido, esse E. CMT/SP, em outras oportunidades, analisou detidamente a extensão das alterações realizadas no imóvel, a fim de avaliar a pertinência da alteração do ACC, o que não foi realizado no presente caso.

6.1. Todavia, inobstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, pelos motivos a seguir explicitados;

6.2. Valoração das provas em relação às reformas realizadas no imóvel e ao ACC (vistoria in loco, planta do imóvel, DTCO, Certificado de Conclusão, etc) - Ao contrário do defendido pela Recorrente, igualmente não restou caracterizado o dissenso interpretativo da legislação tributária entre o Acórdão recorrido e o Acórdão indicado como paradigma, conforme exigência contida no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Na verdade, os referidos Acórdãos são divergentes em razão de circunstâncias fáticas e decorreram da livre apreciação e valoração, pelas respectivas Câmaras Julgadoras, das provas relativas às reformas realizadas no imóvel em questão e ao ACC corresponde que se apresentaram em cada caso concreto;

6.3. Matéria eminentemente fática - De fato, a análise e julgamento de tal matéria pelas Câmaras Reunidas, por ser eminentemente fática, passaria necessariamente pela revisitação de todo conjunto probatório coligido aos autos, o que lhe é defeso em sede de Recurso de Revisão, cujo único objeto é pacificar teses jurídicas, e não reavaliar provas, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplos: (i) EMENTA - NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8); (ii) RECURSO DE REVISÃO - [...] - INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO CUJO OBJETIVO É UNIFORMIZAR, DIANTE DE DUAS TESES JURÍDICAS, A INTERPRETAÇÃO APLICÁVEL A UMA ESPECÍFICA SITUAÇÃO FÁTICA - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2018/0071201-3);

6.4. Ademais, não há similitude fático-jurídica entre o Acórdão recorrido e a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (Acórdão Paradigma 2). Com efeito, consoante assentado no voto condutor que fundamenta o Acórdão recorrido, entendeu-se que seria incontroverso que teria ocorrido reforma na edificação. A Recorrente, por sua vez, procuraria discutir a extensão das reformas realizadas, sendo que o seu objetivo não seria impugnar o quanto foi reduzida a idade do imóvel; o que se pretenderia seria afastar qualquer modificação nesse sentido. Decidiu-se que tal pretensão não encontraria fundamento na legislação, pois uma vez comprovada a reforma, seria dever da Administração alterar a idade do imóvel, observando as limitações prescritas pelo legislador. E, ao examinar os autos, verificou-se que a fiscalização teria classificado a reforma como pequena ou parcial, reduzindo a idade do edifício em apenas 20%, nos termos do art. 16, § 1º, I, da Lei Municipal nº 10.235/86, que seria a situação mais favorável ao sujeito passivo. O Acórdão recorrido restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - [...] MODIFICAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO (ACC). Ocorrendo reforma no imóvel, há que se alterar o ano de construção do imóvel. No presente caso, é incontroverso que a reforma ocorreu é esta já foi classificada como pequena ou parcial, ensejando a redução da idade do prédio em apenas 20%. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO; Por outro lado, na decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (Acórdão Paradigma 2), ao contrário do Acórdão recorrido, tratou-se de Auto de Irregularidade que provocou o englobamento fiscal, sendo o prédio tributado pelo IPTU através de um único SQL e, logo após foi feito o desdobro dando origem a unidades autônomas impugnadas. No caso daqueles autos, decidiu-se que não havia indícios de que teria havido reforma no imóvel em discussão, nem pequena, nem substancial, mas apenas um acréscimo de área irregular em área comum. Assim, entendeu-se que o cálculo deveria ter sido realizado pela média ponderada, nos termos do art. 16, § 2º, I, da Lei Municipal nº 10.235/86, e, corrigido o ano de construção, seria também corrigido o fator de obsolescência, conforme Tabela IV, anexa à Lei nº 10.235/86, com a redação da Lei nº 11.152/91. Constou da ementa do Acórdão Paradigma 2: EMENTA - IPTU - NL 01 - EXS. 2012 A 2017 - LANÇAMENTOS REALIZADOS APÓS DESDOBRO - ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA IRREGULAR. AUTO DE IRREGULARIDADE - [...] ÁREA IRREGULAR REATEADA ENTRE AS UNIDADES DO CONDOMÍNIO - ACC CALCULADO CONFORME ART. 16 DA LEI 10.235/86, DEVENDO SER ALTERADO PARA 1972 [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO;

6.5. Desta forma, os Acórdãos cotejados se referem a situações fático-jurídicas diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

7. Por fim, quanto à alegação “Retroatividade indevida decorrente do desdobro realizado apenas em 15/05/2024”, a Recorrente apenas tece considerações sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso.

8. Diante de todo o exposto NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

26 de agosto de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 163874610

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026074-5

Recorrente:

CITIBANK N.A.

CNPJ nº:

33.042.953/0001-71

SQL nº:

009.046.1259-7 a 009.046.1309-7

Advogado(s):

Dr. Flávio Veitzman (OAB/SP nº 206.735) e Dr. Pedro Augusto A. A. Asseis (OAB/SP nº 314.053)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0082238-5

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU -Condomínio “Edifício Citicorp Center” - NLs 01/2020 a 01/2025 - SQLs 009.046.1259-7, 009.046.1260-0, 009.046.1261-9, 009.046.1262-7, 009.046.1263-5, 009.046.1264-3, 009.046.1265-1, 009.046.1266-1, 009.046.1267-8, 009.046.1268-6, 009.046.1269-4, 009.046.1270-8, 009.046.1271-6, 009.046.1272-4, 009.046.1273-2, 009.046.1274-0, 009.046.1275-9, 009.046.1276-7, 009.046.1277-5, 009.046.1278-3, 009.046.1279-1, 009.046.1280-5, 009.046.1281-3, 009.046.1282-1, 009.046.1283-1, 009.046.1284-8, 009.046.1285-6, 009.046.1286-4, 009.046.1287-2, 009.046.1288-0, 009.046.1289-9, 009.046.1290-2, 009.046.1291-0, 009.046.1292-9, 009.046.1293-7, 009.046.1294-5, 009.046.1295-3, 009.046.1296-1, 009.046.1297-1, 009.046.1298-8, 009.046.1299-6, 009.046.1300-3, 009.046.1301-1, 009.046.1302-1, 009.046.1303-8, 009.046.1304-6, 009.046.1305-4, 009.046.1306-2, 009.046.1307-0, 009.046.1308-9 e 009.046.1309-7

DESPACHO:

1. O recurso foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0082238-5 (doc. nº 163834786) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3; e pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (ambas anexadas sob doc. nº 154177376), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUESTÃO PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES DEBATIDAS E PEDIDOS DA RECORRENTE. Defende a Recorrente, neste ponto, a nulidade do Acórdão recorrido por ausência da fundamentação jurídica e embasamento fático para sustentar as suas conclusões, visto que apenas replicou as premissas adotadas pela D. Fiscalização e pelo julgamento de primeira instância, sem qualquer exame concreto das provas e argumentos apresentados pela Recorrente; que a C. 1ª Câmara desse E. CMT/SP não pode se eximir de sua função e deixar de analisar todos os fatos e evidências documentais que suportam a defesa da Recorrente, reproduzindo, literalmente, os termos de decisão proferida anteriormente em processo da Recorrente; que a leitura da decisão deixa evidente a ausência de exame detido dos fatos e circunstâncias aplicáveis ao caso concreto; que o Acórdão recorrido não adentrou em absolutamente nenhuma das especificidades fáticas e técnicas inerentes ao imóvel da Recorrente, as quais foram amplamente documentadas nos autos, limitando o regular direito de defesa da Recorrente, adotando as premissas fazendárias como as únicas possíveis sem, contudo, analisar detidamente os argumentos da Recorrente; que ao decidir assim, o Acórdão recorrido também feriu a igualdade das partes e a isonomia, conferindo claro tratamento diferenciado às Autoridades Fiscais; que resta inequívoco, diante de tais considerações, o vício de nulidade incorrido pelo Acórdão recorrido; que o v. Acórdão recorrido também não declarou a nulidade da decisão de 1ª instância, apesar de a Recorrente ter devidamente demonstrado, em seu Recurso Ordinário, todos os pontos sobre os quais a decisão de 1ª instância foi omissa; que ao deixar de abordar todos os argumentos e pedidos levantados pela Recorrente, a decisão de 1ª instância violou flagrantemente seu direito à ampla defesa e contraditório, previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, bem como no artigo 39 da Lei nº 14.107/05, que dispõe sobre o processo administrativo perante a Prefeitura de São Paulo; que em situações análogas, em decorrência da violação a esse dispositivo, esse E. CMT/SP já reconheceu a nulidade de decisões de primeira instância, por clara violação ao direito de defesa da Recorrente, resultante da inobservância ao dever de abordar todas as questões debatidas e fundamentar suas decisões administrativas (Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3 - 2ª Câmara Julgadora - Acórdão Paradigma 1); que resta evidente a nulidade das decisões proferidas ao longo desse Processo Administrativo, sobretudo do v. Acórdão recorrido, ora combatido, uma vez que, além de não ter analisado profundamente os pontos fundamentais da argumentação da Recorrente, também deixou de sanar a nulidade da decisão de 1ª instância, ao contrário do que dispõe o artigo 39 da Lei nº 14.107/05.

5.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, face à não caracterização da divergência de interpretação da legislação tributária, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Na verdade, trata-se da verificação da (in)existência de fundamentação e análise das provas nas decisões administrativas em face dos contextos jurídico-probatórios apresentados em cada caso concreto;

5.2. Com efeito, no Acórdão recorrido, ao contrário do alegado, constata-se que houve a manifestação expressa sobre as questões preliminares e as matérias de mérito do recurso ordinário interposto pela Recorrente, analisando-se e decidindo-se sobre os seguintes pontos: “PRELIMINARES: NULIDADES DA DECISÃO RECORRIDA”, “DO MÉRITO”: “RETROATIVIDADE DECORRENTE DO DESDOBRO REALIZADO EM 15/05/2024”; “ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA” e “ANO DE CONSTRUÇÃO E REFORMAS REALIZADAS NO IMÓVEL”. Confira-se a ementa do Acórdão recorrido: EMENTA - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - PRELIMINARES AFASTADAS. Todos os argumentos suscitados na impugnação, assim como a documentação comprobatória, foram examinados pela autoridade julgadora. RETROATIVIDADE DECORRENTE DO DESDOBRO. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO (ART. 146, CTN). Lançamento originário realizado com base nas informações constantes do cadastro, cuja atualização compete ao contribuinte. Erro de fato. Revisão do ato na forma do art. 149, VIII, do CTN, e da decisão proferida pelo STJ no Tema Repetitivo nº 387. ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA. INEXISTÊNCIA. A área construída mencionada pelo sujeito passivo (49.319,16m²) não é a que serviu de base para os lançamentos originários. Estes consideraram a área de 49.895m², a qual foi reduzida pela fiscalização nos lançamentos ora impugnados (para 49.835m²). MODIFICAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO (ACC). Ocorrendo reforma no imóvel, há que se alterar o ano de construção do imóvel. No presente caso, é incontroverso que a reforma ocorreu é esta já foi classificada como pequena ou parcial, ensejando a redução da idade do prédio em apenas 20%. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO;

5.3. Já na decisão prolatada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3 (Acórdão Paradigma 1), diferentemente do Acórdão recorrido, tratou-se de lançamentos de ISS que, em virtude da constatação do não enfrentamento, pelo julgador monocrático, de toda a matéria recursal, anulou-se a decisão de piso e devolveu-se para a primeira instância para que nova decisão fosse prolatada, para rebater, por completo, os argumentos do contribuinte. O Acórdão Paradigma 1 foi ementado nos seguintes termos: EMENTA - ISS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ENFRENTA AS PRINCIPAIS QUESTÕES SUCITADAS NA DEFESA - DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. NULIDADE DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA;

5.4. Como se pode constatar, os Acórdãos cotejados são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - MÉRITO - A INCORREÇÃO DO ACC - INEXISTÊNCIA DE REFORMA PARCIAL OU SUBSTANCIAL APTA A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. Neste ponto, a Recorrente alega que o v. Acórdão recorrido manteve a atualização do ACC do imóvel sob o argumento de que as obras realizadas em 2015 e 2020 configurariam “reformas parciais” aptas a alterar a idade do prédio; que, no entanto, essa conclusão não encontra amparo na legislação aplicável nem nos documentos técnicos apresentados pela Recorrente, configurando novo equívoco material no lançamento; que a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, §§ 1º a 4º, disciplina de forma clara os critérios para definição da idade da edificação e para eventual alteração de sua obsolescência; que apenas duas hipóteses autorizam a modificação do ACC: (i) pequena reforma ou reforma parcial, caso em que a idade é reduzida em até 20%; ou (ii) reforma substancial, hipótese em que a idade passa a ser contada a partir da conclusão da reforma; que em ambas as situações, a alteração depende necessariamente de modificação material relevante da estrutura, o que não ocorreu no caso da Recorrente; que as alterações realizadas no imóvel em discussão não configuram reforma pequena nem parcial, muito menos reforma substancial a justificar a alteração do ACC, pois foram realizadas somente obras internas no imóvel, especificamente nos anos de 2015 e 2020, as quais consistiram exclusivamente em melhorias e modernizações voltadas à segurança e acessibilidade dos empregados da Recorrente, para acesso ao prédio, não havendo expansão, reconstrução, reforço estrutural ou modificação das características físicas do edifício; e obras cosméticas e de manutenção, voltadas a melhoria operacional e atualização estética do prédio, sem qualquer impacto no padrão construtivo ou na configuração física do imóvel; que o Acórdão recorrido não enfrenta tais documentos e se limita a afirmar, de modo conclusivo, que as obras seriam “parciais”; que as intervenções dos anos de 2015 e 2020 não se enquadram nas hipóteses previstas pelo art. 16 da Lei nº 10.235/1986 para alteração do ACC, pois não houve reforma parcial relevante (que exigiria impacto estrutural) e muito menos reforma substancial (que demandaria reconstrução ou modificação integral do imóvel), não havendo qualquer razão jurídica que justifique a modificação da idade da edificação; que o v. Acórdão recorrido tampouco explica como chegou aos novos valores de ACC atribuídos ao imóvel, limitando-se a mencionar a existência de obras, não indica se foi considerada reforma parcial; se foi aplicada redução proporcional; se houve cálculo de média ponderada; tampouco aponta como interpretou as idades dos SQLs que deram origem ao atual cadastro; que a ausência de fundamentação técnica reforça a inadequação da conclusão; que a esse respeito, a C. 3ª Câmara Julgadora desse E. CMT/SP (Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 - - 3ª Câmara Julgadora - Acórdão Paradigma 2) já considerou indevidos os ajustes nos ACCs de imóveis em que não se verificou indícios de reforma para fins da legislação municipal, devendo, nesses casos, ser calculada a idade do imóvel a partir da média ponderada prevista no §2º, art. 16, da Lei 10.235/1986, ou seja, diferentemente do que restou decidido no v. Acórdão recorrido, esse E. CMT/SP, em outras oportunidades, analisou detidamente a extensão das alterações realizadas no imóvel, a fim de avaliar a pertinência da alteração do ACC, o que não foi realizado no presente caso.

6.1. Todavia, inobstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, pelos motivos a seguir explicitados;

6.2. Valoração das provas em relação às reformas realizadas no imóvel e ao ACC (vistoria in loco, planta do imóvel, DTCO, Certificado de Conclusão, etc) - Ao contrário do defendido pela Recorrente, igualmente não restou caracterizado o dissenso interpretativo da legislação tributária entre o Acórdão recorrido e o Acórdão indicado como paradigma, conforme exigência contida no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Na verdade, os referidos Acórdãos são divergentes em razão de circunstâncias fáticas e decorreram da livre apreciação e valoração, pelas respectivas Câmaras Julgadoras, das provas relativas às reformas realizadas no imóvel em questão e ao ACC corresponde que se apresentaram em cada caso concreto;

6.3. Matéria eminentemente fática - De fato, a análise e julgamento de tal matéria pelas Câmaras Reunidas, por ser eminentemente fática, passaria necessariamente pela revisitação de todo conjunto probatório coligido aos autos, o que lhe é defeso em sede de Recurso de Revisão, cujo único objeto é pacificar teses jurídicas, e não reavaliar provas, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplos: (i) EMENTA - NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8); (ii) RECURSO DE REVISÃO - [...] - INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO CUJO OBJETIVO É UNIFORMIZAR, DIANTE DE DUAS TESES JURÍDICAS, A INTERPRETAÇÃO APLICÁVEL A UMA ESPECÍFICA SITUAÇÃO FÁTICA - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2018/0071201-3);

6.4. Ademais, não há similitude fático-jurídica entre o Acórdão recorrido e a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (Acórdão Paradigma 2). Com efeito, consoante assentado no voto condutor que fundamenta o Acórdão recorrido, entendeu-se que seria incontroverso que teria ocorrido reforma na edificação. A Recorrente, por sua vez, procuraria discutir a extensão das reformas realizadas, sendo que o seu objetivo não seria impugnar o quanto foi reduzida a idade do imóvel; o que se pretenderia seria afastar qualquer modificação nesse sentido. Decidiu-se que tal pretensão não encontraria fundamento na legislação, pois uma vez comprovada a reforma, seria dever da Administração alterar a idade do imóvel, observando as limitações prescritas pelo legislador. E, ao examinar os autos, verificou-se que a fiscalização teria classificado a reforma como pequena ou parcial, reduzindo a idade do edifício em apenas 20%, nos termos do art. 16, § 1º, I, da Lei Municipal nº 10.235/86, que seria a situação mais favorável ao sujeito passivo. O Acórdão recorrido restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - [...] MODIFICAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO (ACC). Ocorrendo reforma no imóvel, há que se alterar o ano de construção do imóvel. No presente caso, é incontroverso que a reforma ocorreu é esta já foi classificada como pequena ou parcial, ensejando a redução da idade do prédio em apenas 20%. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO; Por outro lado, na decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (Acórdão Paradigma 2), ao contrário do Acórdão recorrido, tratou-se de Auto de Irregularidade que provocou o englobamento fiscal, sendo o prédio tributado pelo IPTU através de um único SQL e, logo após foi feito o desdobro dando origem a unidades autônomas impugnadas. No caso daqueles autos, decidiu-se que não havia indícios de que teria havido reforma no imóvel em discussão, nem pequena, nem substancial, mas apenas um acréscimo de área irregular em área comum. Assim, entendeu-se que o cálculo deveria ter sido realizado pela média ponderada, nos termos do art. 16, § 2º, I, da Lei Municipal nº 10.235/86, e, corrigido o ano de construção, seria também corrigido o fator de obsolescência, conforme Tabela IV, anexa à Lei nº 10.235/86, com a redação da Lei nº 11.152/91. Constou da ementa do Acórdão Paradigma 2: EMENTA - IPTU - NL 01 - EXS. 2012 A 2017 - LANÇAMENTOS REALIZADOS APÓS DESDOBRO - ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA IRREGULAR. AUTO DE IRREGULARIDADE - [...] ÁREA IRREGULAR REATEADA ENTRE AS UNIDADES DO CONDOMÍNIO - ACC CALCULADO CONFORME ART. 16 DA LEI 10.235/86, DEVENDO SER ALTERADO PARA 1972 [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO;

6.5. Desta forma, os Acórdãos cotejados se referem a situações fático-jurídicas diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

7. Por fim, quanto à alegação “Retroatividade indevida decorrente do desdobro realizado apenas em 15/05/2024”, a Recorrente apenas tece considerações sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso.

8. Diante de todo o exposto NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

26 de agosto de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 163868696

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026082-6

Recorrente:

CITIBANK N. A.

CNPJ nº:

33.042.953/0001-71

SQL nº:

009.046.1202-3 a 009.046.1258-9

Advogado(s):

Dr. Flávio Veitzman (OAB/SP nº 206.735) e Dr. Pedro Augusto A. A. Asseis (OAB/SP nº 314.053)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0082240-7

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU -Condomínio “Edifício Citicorp Center” - NLs 01/2020 a 01/2025 - SQLs 009.046.1202-3, 009.046.1203-1, 009.046.1204-1, 009.046.1205-8, 009.046.1206-6, 009.046.1207-4, 009.046.1208-2, 009.046.1209-0, 009.046.1210-4, 009.046.1211-2, 009.046.1212-0, 009.046.1213-9, 009.046.1214-7, 009.046.1215-5, 009.046.1216-3, 009.046.1217-1, 009.046.1218-1, 009.046.1219-8, 009.046.1220-1, 009.046.1221-1, 009.046.1222-8, 009.046.1223-6, 009.046.1224-4, 009.046.1225-2, 009.046.1226-0, 009.046.1227-9, 009.046.1228-7, 009.046.1229-5, 009.046.1230-9, 009.046.1231-7, 009.046.1232-5, 009.046.1233-3, 009.046.1234-1, 009.046.1235-1, 009.046.1236-8, 009.046.1237-6, 009.046.1238-4, 009.046.1239-2, 009.046.1240-6, 009.046.1241-4, 009.046.1242-2, 009.046.1243-0, 009.046.1244-9, 009.046.1245-7, 009.046.1246-5, 009.046.1247-3, 009.046.1248-1, 009.046.1249-1, 009.046.1250-3, 009.046.1251-1, 009.046.1252-1, 009.046.1253-8, 009.046.1254-6, 009.046.1255-4, 009.046.1256-2, 009.046.1257-0 e 009.046.1258-9

DESPACHO:

1. O recurso foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0082240-7 (doc. nº 163868181) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3; e pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (ambas anexadas sob doc. nº154177821), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUESTÃO PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES DEBATIDAS E PEDIDOS DA RECORRENTE. Defende a Recorrente, neste ponto, a nulidade do Acórdão recorrido por ausência da fundamentação jurídica e embasamento fático para sustentar as suas conclusões, visto que apenas replicou as premissas adotadas pela D. Fiscalização e pelo julgamento de primeira instância, sem qualquer exame concreto das provas e argumentos apresentados pela Recorrente; que a C. 1ª Câmara desse E. CMT/SP não pode se eximir de sua função e deixar de analisar todos os fatos e evidências documentais que suportam a defesa da Recorrente, reproduzindo, literalmente, os termos de decisão proferida anteriormente em processo da Recorrente; que a leitura da decisão deixa evidente a ausência de exame detido dos fatos e circunstâncias aplicáveis ao caso concreto; que o Acórdão recorrido não adentrou em absolutamente nenhuma das especificidades fáticas e técnicas inerentes ao imóvel da Recorrente, as quais foram amplamente documentadas nos autos, limitando o regular direito de defesa da Recorrente, adotando as premissas fazendárias como as únicas possíveis sem, contudo, analisar detidamente os argumentos da Recorrente; que ao decidir assim, o Acórdão recorrido também feriu a igualdade das partes e a isonomia, conferindo claro tratamento diferenciado às Autoridades Fiscais; que resta inequívoco, diante de tais considerações, o vício de nulidade incorrido pelo Acórdão recorrido; que o v. Acórdão recorrido também não declarou a nulidade da decisão de 1ª instância, apesar de a Recorrente ter devidamente demonstrado, em seu Recurso Ordinário, todos os pontos sobre os quais a decisão de 1ª instância foi omissa; que ao deixar de abordar todos os argumentos e pedidos levantados pela Recorrente, a decisão de 1ª instância violou flagrantemente seu direito à ampla defesa e contraditório, previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, bem como no artigo 39 da Lei nº 14.107/05, que dispõe sobre o processo administrativo perante a Prefeitura de São Paulo; que em situações análogas, em decorrência da violação a esse dispositivo, esse E. CMT/SP já reconheceu a nulidade de decisões de primeira instância, por clara violação ao direito de defesa da Recorrente, resultante da inobservância ao dever de abordar todas as questões debatidas e fundamentar suas decisões administrativas (Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3 - 2ª Câmara Julgadora - Acórdão Paradigma 1); que resta evidente a nulidade das decisões proferidas ao longo desse Processo Administrativo, sobretudo do v. Acórdão recorrido, ora combatido, uma vez que, além de não ter analisado profundamente os pontos fundamentais da argumentação da Recorrente, também deixou de sanar a nulidade da decisão de 1ª instância, ao contrário do que dispõe o artigo 39 da Lei nº 14.107/05.

5.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, face à não caracterização da divergência de interpretação da legislação tributária, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Na verdade, trata-se da verificação da (in)existência de fundamentação e análise das provas nas decisões administrativas em face dos contextos jurídico-probatórios apresentados em cada caso concreto;

5.2. Com efeito, no Acórdão recorrido, ao contrário do alegado, constata-se que houve a manifestação expressa sobre as questões preliminares e as matérias de mérito do recurso ordinário interposto pela Recorrente, analisando-se e decidindo-se sobre os seguintes pontos: “PRELIMINARES: NULIDADES DA DECISÃO RECORRIDA”, “DO MÉRITO”: “RETROATIVIDADE DECORRENTE DO DESDOBRO REALIZADO EM 15/05/2024”; “ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA” e “ANO DE CONSTRUÇÃO E REFORMAS REALIZADAS NO IMÓVEL”. Confira-se a ementa do Acórdão recorrido: EMENTA - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - PRELIMINARES AFASTADAS. Todos os argumentos suscitados na impugnação, assim como a documentação comprobatória, foram examinados pela autoridade julgadora. RETROATIVIDADE DECORRENTE DO DESDOBRO. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO (ART. 146, CTN). Lançamento originário realizado com base nas informações constantes do cadastro, cuja atualização compete ao contribuinte. Erro de fato. Revisão do ato na forma do art. 149, VIII, do CTN, e da decisão proferida pelo STJ no Tema Repetitivo nº 387. ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA. INEXISTÊNCIA. A área construída mencionada pelo sujeito passivo (49.319,16m²) não é a que serviu de base para os lançamentos originários. Estes consideraram a área de 49.895m², a qual foi reduzida pela fiscalização nos lançamentos ora impugnados (para 49.835m²). MODIFICAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO (ACC). Ocorrendo reforma no imóvel, há que se alterar o ano de construção do imóvel. No presente caso, é incontroverso que a reforma ocorreu é esta já foi classificada como pequena ou parcial, ensejando a redução da idade do prédio em apenas 20%. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO;

5.3. Já na decisão prolatada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2006-0.140.821-3 (Acórdão Paradigma 1), diferentemente do Acórdão recorrido, tratou-se de lançamentos de ISS que, em virtude da constatação do não enfrentamento, pelo julgador monocrático, de toda a matéria recursal, anulou-se a decisão de piso e devolveu-se para a primeira instância para que nova decisão fosse prolatada, para rebater, por completo, os argumentos do contribuinte. O Acórdão Paradigma 1 foi ementado nos seguintes termos: EMENTA - ISS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO ENFRENTA AS PRINCIPAIS QUESTÕES SUCITADAS NA DEFESA - DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. NULIDADE DA DECISÃO E RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA;

5.4. Como se pode constatar, os Acórdãos cotejados são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - MÉRITO - A INCORREÇÃO DO ACC - INEXISTÊNCIA DE REFORMA PARCIAL OU SUBSTANCIAL APTA A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. Neste ponto, a Recorrente alega que o v. Acórdão recorrido manteve a atualização do ACC do imóvel sob o argumento de que as obras realizadas em 2015 e 2020 configurariam “reformas parciais” aptas a alterar a idade do prédio; que, no entanto, essa conclusão não encontra amparo na legislação aplicável nem nos documentos técnicos apresentados pela Recorrente, configurando novo equívoco material no lançamento; que a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, §§ 1º a 4º, disciplina de forma clara os critérios para definição da idade da edificação e para eventual alteração de sua obsolescência; que apenas duas hipóteses autorizam a modificação do ACC: (i) pequena reforma ou reforma parcial, caso em que a idade é reduzida em até 20%; ou (ii) reforma substancial, hipótese em que a idade passa a ser contada a partir da conclusão da reforma; que em ambas as situações, a alteração depende necessariamente de modificação material relevante da estrutura, o que não ocorreu no caso da Recorrente; que as alterações realizadas no imóvel em discussão não configuram reforma pequena nem parcial, muito menos reforma substancial a justificar a alteração do ACC, pois foram realizadas somente obras internas no imóvel, especificamente nos anos de 2015 e 2020, as quais consistiram exclusivamente em melhorias e modernizações voltadas à segurança e acessibilidade dos empregados da Recorrente, para acesso ao prédio, não havendo expansão, reconstrução, reforço estrutural ou modificação das características físicas do edifício; e obras cosméticas e de manutenção, voltadas a melhoria operacional e atualização estética do prédio, sem qualquer impacto no padrão construtivo ou na configuração física do imóvel; que o Acórdão recorrido não enfrenta tais documentos e se limita a afirmar, de modo conclusivo, que as obras seriam “parciais”; que as intervenções dos anos de 2015 e 2020 não se enquadram nas hipóteses previstas pelo art. 16 da Lei nº 10.235/1986 para alteração do ACC, pois não houve reforma parcial relevante (que exigiria impacto estrutural) e muito menos reforma substancial (que demandaria reconstrução ou modificação integral do imóvel), não havendo qualquer razão jurídica que justifique a modificação da idade da edificação; que o v. Acórdão recorrido tampouco explica como chegou aos novos valores de ACC atribuídos ao imóvel, limitando-se a mencionar a existência de obras, não indica se foi considerada reforma parcial; se foi aplicada redução proporcional; se houve cálculo de média ponderada; tampouco aponta como interpretou as idades dos SQLs que deram origem ao atual cadastro; que a ausência de fundamentação técnica reforça a inadequação da conclusão; que a esse respeito, a C. 3ª Câmara Julgadora desse E. CMT/SP (Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 - - 3ª Câmara Julgadora - Acórdão Paradigma 2) já considerou indevidos os ajustes nos ACCs de imóveis em que não se verificou indícios de reforma para fins da legislação municipal, devendo, nesses casos, ser calculada a idade do imóvel a partir da média ponderada prevista no §2º, art. 16, da Lei 10.235/1986, ou seja, diferentemente do que restou decidido no v. Acórdão recorrido, esse E. CMT/SP, em outras oportunidades, analisou detidamente a extensão das alterações realizadas no imóvel, a fim de avaliar a pertinência da alteração do ACC, o que não foi realizado no presente caso.

6.1. Todavia, inobstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir, neste ponto, pelos motivos a seguir explicitados;

6.2. Valoração das provas em relação às reformas realizadas no imóvel e ao ACC (vistoria in loco, planta do imóvel, DTCO, Certificado de Conclusão, etc) - Ao contrário do defendido pela Recorrente, igualmente não restou caracterizado o dissenso interpretativo da legislação tributária entre o Acórdão recorrido e o Acórdão indicado como paradigma, conforme exigência contida no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Na verdade, os referidos Acórdãos são divergentes em razão de circunstâncias fáticas e decorreram da livre apreciação e valoração, pelas respectivas Câmaras Julgadoras, das provas relativas às reformas realizadas no imóvel em questão e ao ACC corresponde que se apresentaram em cada caso concreto;

6.3. Matéria eminentemente fática - De fato, a análise e julgamento de tal matéria pelas Câmaras Reunidas, por ser eminentemente fática, passaria necessariamente pela revisitação de todo conjunto probatório coligido aos autos, o que lhe é defeso em sede de Recurso de Revisão, cujo único objeto é pacificar teses jurídicas, e não reavaliar provas, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplos: (i) EMENTA - NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8); (ii) RECURSO DE REVISÃO - [...] - INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO CUJO OBJETIVO É UNIFORMIZAR, DIANTE DE DUAS TESES JURÍDICAS, A INTERPRETAÇÃO APLICÁVEL A UMA ESPECÍFICA SITUAÇÃO FÁTICA - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2018/0071201-3);

6.4. Ademais, não há similitude fático-jurídica entre o Acórdão recorrido e a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (Acórdão Paradigma 2). Com efeito, consoante assentado no voto condutor que fundamenta o Acórdão recorrido, entendeu-se que seria incontroverso que teria ocorrido reforma na edificação. A Recorrente, por sua vez, procuraria discutir a extensão das reformas realizadas, sendo que o seu objetivo não seria impugnar o quanto foi reduzida a idade do imóvel; o que se pretenderia seria afastar qualquer modificação nesse sentido. Decidiu-se que tal pretensão não encontraria fundamento na legislação, pois uma vez comprovada a reforma, seria dever da Administração alterar a idade do imóvel, observando as limitações prescritas pelo legislador. E, ao examinar os autos, verificou-se que a fiscalização teria classificado a reforma como pequena ou parcial, reduzindo a idade do edifício em apenas 20%, nos termos do art. 16, § 1º, I, da Lei Municipal nº 10.235/86, que seria a situação mais favorável ao sujeito passivo. O Acórdão recorrido restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - [...] MODIFICAÇÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO (ACC). Ocorrendo reforma no imóvel, há que se alterar o ano de construção do imóvel. No presente caso, é incontroverso que a reforma ocorreu é esta já foi classificada como pequena ou parcial, ensejando a redução da idade do prédio em apenas 20%. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO; Por outro lado, na decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0069308-6 (Acórdão Paradigma 2), ao contrário do Acórdão recorrido, tratou-se de Auto de Irregularidade que provocou o englobamento fiscal, sendo o prédio tributado pelo IPTU através de um único SQL e, logo após foi feito o desdobro dando origem a unidades autônomas impugnadas. No caso daqueles autos, decidiu-se que não havia indícios de que teria havido reforma no imóvel em discussão, nem pequena, nem substancial, mas apenas um acréscimo de área irregular em área comum. Assim, entendeu-se que o cálculo deveria ter sido realizado pela média ponderada, nos termos do art. 16, § 2º, I, da Lei Municipal nº 10.235/86, e, corrigido o ano de construção, seria também corrigido o fator de obsolescência, conforme Tabela IV, anexa à Lei nº 10.235/86, com a redação da Lei nº 11.152/91. Constou da ementa do Acórdão Paradigma 2: EMENTA - IPTU - NL 01 - EXS. 2012 A 2017 - LANÇAMENTOS REALIZADOS APÓS DESDOBRO - ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA IRREGULAR. AUTO DE IRREGULARIDADE - [...] ÁREA IRREGULAR REATEADA ENTRE AS UNIDADES DO CONDOMÍNIO - ACC CALCULADO CONFORME ART. 16 DA LEI 10.235/86, DEVENDO SER ALTERADO PARA 1972 [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO;

6.5. Desta forma, os Acórdãos cotejados se referem a situações fático-jurídicas diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

7. Por fim, quanto à alegação “Retroatividade indevida decorrente do desdobro realizado apenas em 15/05/2024”, a Recorrente apenas tece considerações sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que também não autoriza a interposição do presente recurso.

8. Diante de todo o exposto NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

26 de agosto de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 163972192

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0026023-0

Recorrente:

FACI.LY SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA

CCM nº:

5.955.014-7

CNPJ nº:

30.297.195/0001-44

Advogado(s):

Dr. Francisco Coutinho (OAB/SP 349.437) e Dr. Henrique Gonçalves (OAB/SP 443.522)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0079363-6

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.886.875-8, ISS/AII 6.886.876-6, ISS/AII 6.886.877-4, ISS/AII 6.886.878-2, ISS/AII 6.886.879-0, ISS/AII 6.886.880-4, ISS/AII 6.886.881-2, ISS/AII 6.886.882-0, ISS/AII 6.886.883-9, ISS/AII 6.886.884-7, ISS/AII 6.886.885-5, ISS/AII 6.886.886-3, ISS/AII 6.886.887-1 e ISS/AII 6.886.888-0

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0079363-6 (doc. nº 154163563) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0024236-7 (doc. nº 154163580), ora apresentada como paradigmática.

5. PRELIMINARMENTE - (I) FATOS NOVOS - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO TEMA 1.217 DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA DEFINITIVAMENTE JULGADO - MODULAÇÃO DE EFEITOS REQUERIDA PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUE EXCETUA O PRESENTE CASO - ARTIGOS 15 E 927 DO CPC. Alega a Recorrente que traz ao conhecimento desse tribunal fatos novos, posteriores à interposição do recurso ordinário e à formalização da r. decisão ora recorrida, os quais devem ser observados por este tribunal à luz dos princípios da eficiência do processo administrativo e da redução da litigiosidade, bem como por aplicação subsidiária do artigo 493 c.c. o artigo 15 do Código de Processo Civil; que no presente caso os supostos débitos foram atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês; que em 25 de fevereiro de 2026, o STF decidiu, no Recurso Extraordinário n.º 1.346.152, tema 1.217 de repercussão geral, no qual o Município de São Paulo é recorrente, que os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à Taxa Selic, sem qualquer modulação dos efeitos da decisão; que a ata do julgamento do mérito foi publicada em 5 de março de 2026, de modo que a decisão de mérito já produz efeitos, nos termos de jurisprudência reiterada do STF; que diante da posição sustentada pelo próprio Município de São Paulo, faz-se necessário que este Conselho Municipal de Tributos aplique desde já o entendimento já firmado pelo STF no Recurso Extraordinário n.º 1.346.152, tema 1.217 de repercussão geral; que conforme artigo 927 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (o “Código de Processo Civil” ou “CPC”) os tribunais devem observar os acórdãos proferidos pelo STF em regime de repercussão geral, norma aplicável ao processo administrativo de modo supletivo e subsidiário nos termos do artigo 15 do mesmo código; que diante de tais fatos novos, deverá ser reformada a r. decisão ora recorrida para que os juros e correção monetária sejam limitados à Taxa Selic. (II) LIMITAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A 60% - RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 640.452 - TEMA 487 DE REPERCUSSÃO GERAL JÁ DEFINITIVAMENTE JULGADO - ARTIGOS 15 E 927 DO CPC. Alega ainda a Recorrente que informou em seu recurso ordinário, que no dia 10 de novembro de 2025 o Supremo Tribunal Federal (“STF”) finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 640.452 (“RE 640.452”), cujo objeto era definir se “à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal, se multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário (“multa isolada”) possui, ou não, caráter confiscatório”; que conforme ata de julgamento publicada em 17 de novembro de 20257, todos os onze ministros do STF já se manifestaram no caso, prevalecendo o voto divergente proferido pelo Ministro Dias Toffoli, por meio do qual fixou-se, em caráter de repercussão geral, a tese de que, na hipótese de cobrança de tributo, a multa por descumprimento de obrigação acessória não pode ultrapassar 60% do valor do tributo, somente sendo aplicável multa de 100% nos casos em que se verificar circunstâncias agravantes; que desse modo, deve ser revista a decisão que não conheceu do argumento acima, aplicando-se, consequentemente, o entendimento fixado no Tema 487 ao presente caso para que a multa aplicada pela suposta omissão de receitas no valor de 100% do tributo seja retificada para que observe o teto máximo de 60% do valor do ISS.

5.1. Todavia, em que pese o esforço argumentativo da Recorrente, esclarecemos que estes assuntos não estão contemplados pela hipótese autorizativa do recurso interposto com base no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que pressupõe a demonstração precisa da divergência de interpretação da legislação tributária entre decisões proferidas pelas Câmaras Julgadoras ou entre estas e as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo;

5.2. Nesse sentido, cabe à Presidência do CMT apenas a análise da admissibilidade do presente recurso, mediante a constatação, ou não, da divergência de interpretação da legislação tributária entre decisões proferidas pelas Câmaras Julgadoras, motivo pelo qual não se admite, nesta fase processual, a análise de fatos novos, bem como a aplicação, de ofício, de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, visto que a legislação municipal que rege a matéria está vigente e eficaz, não tendo o CMT competência para afastar a aplicação da legislação tributária por ilegalidade ou inconstitucionalidade, nos termos dos art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005.

6. PONTO DE DIVERGÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OUTRO MUNICÍPIO - NOTAS FISCAIS - ELEMENTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PROCESSO N.º 6017.2022/0024236-7. Aduz a Recorrente, neste ponto, que juntou ao presente processo diversas notas fiscais de prestação de serviços emitidas no município de Osasco de setembro de 2021 a dezembro de 2022, bem como livro fiscal com a relação completa das notas fiscais emitidas nos exercícios de 2021 e 2022; que a r. decisão recorrida considerou tais elementos insuficientes para a comprovação de que o ISS foi prestado em outro município, conflitando integralmente com a solução que foi adotada pela 3ª Câmara Julgadora no processo n.º 6017.2022/0024236-7 (Decisão Paradigma); que a 3ª Câmara Julgadora entendeu suficiente a apresentação de nota fiscal com indicação de que o serviço foi prestado em município diverso; que em sentido diametralmente oposto, a r. decisão da 2ª Câmara Julgadora, ora recorrida, entendeu que seria insuficientes as provas juntadas pela Recorrente, muito embora, além das notas fiscais, a Recorrente tenha juntado o livro fiscal com relação das notas fiscais emitidas e comprovação da quitação de tributos devidos ao município de Osasco; que a Recorrente entende que a r. decisão da 2ª Câmara Julgadora deverá ser revista para que, aplicando-se o entendimento firmado no paradigma acima, sejam retificados os autos de infração, reduzindo-se de suas bases de cálculo as receitas comprovadamente auferidas no município de Osasco, conforme documentação fiscal juntada aos autos, adotando-se o entendimento do paradigma ora indicado.

6.1. Entretanto, também neste ponto o recurso não merece acolhimento pelos motivos a seguir explicitados;

6.2. Valoração das provas - Ao contrário do defendido pela Recorrente, não restou caracterizada a divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, conforme exigência contida no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Na verdade, os acórdãos são divergentes em razão de circunstâncias fáticas e decorreram da livre apreciação e valoração, pela respectiva Câmara Julgadora, das provas relativas ao local do estabelecimento prestador dos serviços autuados que se apresentaram em cada caso concreto, o que não configura dissenso interpretativo da legislação tributária a justificar a admissão do presente recurso;

6.3. Matéria eminentemente fática - Com efeito, a análise e julgamento de tal matéria (local do estabelecimento prestador) pelas Câmaras Reunidas, por ser eminentemente fática, passaria necessariamente pela revisitação das provas coligidas aos autos, o que lhe é defeso em sede de Recurso de Revisão, cujo único objeto é pacificar teses jurídicas, e não reavaliar provas, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplos: (i) NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8); (ii) RECURSO DE REVISÃO - [...] - INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO CUJO OBJETIVO É UNIFORMIZAR, DIANTE DE DUAS TESES JURÍDICAS, A INTERPRETAÇÃO APLICÁVEL A UMA ESPECÍFICA SITUAÇÃO FÁTICA - RECURSO NÃO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2018/0071201-3);

6.4. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma - De fato, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários de ISS incidentes sobre a prestação dos serviços enquadrados nos subitens 10.05 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis), 17.24 (Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio) e 1.05 (Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição) da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003, cujos serviços consideram-se prestados e o imposto (ISS) devido no local do estabelecimento prestador. Consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, com base no conjunto probatório coligido aos autos, decidiu-se, por unanimidade, que os serviços autuados teriam sido prestados pelo estabelecimento da Recorrente localizado no Município de São Paulo, razão pela qual os lançamentos foram mantidos. Confira-se: “Assim, considerando o conjunto probatório existente, entendo que a Recorrente não foi capaz de comprovar suas alegações. A Recorrente não trouxe aos autos qualquer prova inequívoca de que os serviços autuados teriam sido prestados por estabelecimento sediado fora do Município de São Paulo, e sequer explicou as divergências desde sempre apontadas pela fiscalização. Mantenho, portanto, os autos de infração.” O julgado recorrido restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - ISS. SERVIÇOS RELACIONADOS AOS ITENS 10.05, 17.24 E 1.05, EXERCÍCIOS 2020 a 2022 [...] DO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS EM OSASCO. [...] UNIDADE DE OSASCO QUE SOMENTE FOI CRIADA EM MEADOS DE 2021 E SE CONSUBSTANCIA EM UM CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E NÃO UNIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS. DISCREPÂNCIA ENTRE SERVIÇOS PRESTADOS E TOMADOS EM SÃO PAULO NÃO JUSTIFICADA. NÃO AFASTAMENTO DAS CONCLUSÕES DA FISCALIZAÇÃO [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. Por outro lado, na decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0024236-7 (Decisão Paradigma), ao contrário da decisão recorrida, tratou-se de lançamentos que cobravam o ISS incidente sobre a prestação de serviços de construção civil enquadrados no subitem 7.02 da Lista de Serviços Municipal, cujo serviço considera-se prestado e o imposto devido no local da execução da obra. No caso daqueles autos, esclareceu-se, entre outros, que, ao examinar as relações de notas fiscais que acompanhavam as autuações, verificou-se que, de fato, uma nota mencionada constava dentre aquelas que serviram de base para o cálculo do ISS exigido e, como consequência, da multa exigida, e identificava como tomador do serviço um condomínio localizado em Santo André, sendo que o serviço seria identificado pelo código 1023 (item 7.02), para o qual a regra aplicável seria aquela prevista no art. 3º, III, da Lei Municipal n. 13.701/03 - local da execução da obra. Desta forma, decidiu-se que, ainda que o contribuinte não tenha preenchido a informação relativa ao município da prestação do serviço, não se poderia negar a veracidade das demais informações apresentadas no sistema, bem como as disposições legais relativas ao local onde o serviço é prestado e o imposto é devido, motivo pelo qual determinou-se a retificação das autuações. Constou da ementa do julgado paradigma: EMENTA - ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - ITEM 7.02 DA LISTA DE SERVIÇOS [...] EXIGÊNCIA DO ISS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS EM OUTRO MUNICÍPIO. Comprovado que a autuação englobou nota referente a serviço de construção prestado para condomínio situado em Santo André/SP, o qual se sujeita à regra prevista no art. 3º, III, da Lei Municipal n. 13.701/03, é cabível a retificação dos AIIs [...]. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO. Como se pode constatar, as decisões cotejadas se referem a situações fático-jurídicas diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

7. Em vista de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

27 de agosto de 2026

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 163795630

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 163795176

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 94/2026 (163792280) e às informações sintetizadas em 163794712, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI (163793233), onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383. consoante Nota de Reserva nº 62.431/2026 (163794376), referente à concessão de diárias ao servidor Denys Miyashiro, RF 816.798-2, CPF nº XXX.041.808-XX, para deslocamento no período de 30/08 a 03/09/2026 para participação na Homologação Presencial - NFSe a ser realizada em Belo Horizonte/MG, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho   |   Documento: 163801377

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 163801125

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 90/2026 (163785182) e às informações sintetizadas em 163800893, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$1.795,50 (um mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), conforme cálculo demonstrado em SEI (163800233), onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383. consoante Nota de Reserva nº 62.466/2026 (163800783), referente à concessão de diárias a servidora Renata Martins Godoy, RF 740.485.9-1, CPF nº XXX.814.368-XX, para deslocamento no período de 05 a 08/10/2026 para participação na “PREVCON 2026 - Congresso Brasileiro de Legislação de pessoal,Averbação, Expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Previdências (RPPS/RGPS/RPC) com foco em Estatutários e Celetistas” a ser realizada em Brasília/DF, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho   |   Documento: 164019039

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 163802247

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 91/2026 (163784592) e às informações sintetizadas em 163802164, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$1.795,50 (um mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), conforme cálculo demonstrado em SEI (163784949), onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383. consoante Nota de Reserva nº 62.480/2026 (163802099), referente à concessão de diárias a servidora Vilma Rodrigues Cezar Cardoso, RF 603.030-1-1, CPF nº XXX.899.078-XX, para deslocamento no período de 05 a 08/10/2026 para participação na “PREVCON 2026 - Congresso Brasileiro de Legislação de pessoal,Averbação, Expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Previdências (RPPS/RGPS/RPC) com foco em Estatutários e Celetistas” a ser realizada em Brasília/DF, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho   |   Documento: 163801962

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 163801848

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 90/2026 (163785182) e às informações sintetizadas em 163801729, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$1.795,50 (um mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), conforme cálculo demonstrado em SEI (163783214), onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 62.478/2026 (163801675), referente à concessão de diárias ao servidor Adalberto do Nascimento Laurindo, RF 733.219.0-1, CPF nº XXX.970.878-XX, para deslocamento no período de 05 a 08/10/2026 para participação na “PREVCON 2026 - Congresso Brasileiro de Legislação de pessoal,Averbação, Expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Previdências (RPPS/RGPS/RPC) com foco em Estatutários e Celetistas” a ser realizada em Brasília/DF, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho   |   Documento: 163818853

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0053589-2 em nome de Leonardo Silvestre Cabral, no período de 15/08/2026 a 20/08/2026, no valor de R$ 8.182,94 (oito mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos).

Despacho   |   Documento: 164050979

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 163836167

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Incisos I, II e III

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Gabriel Hervilha Ligero, RF 881.018.4, CPF nº XXX.811.898-XX no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para cobertura de despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis durante o mês de Setembro/2026, ficando autorizada também a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 60.585/2026 (163582541).

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 164041976

PORTARIA SF/SUREM nº 57, de 28 de agosto de 2026.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Renato Veronezi Borgoni - RF nº 687.387-1, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade prevista pela Operação de Controle de Qualidade - OCQ nº 010/26, autuada no SEI nº 6017.2026/0056142-7.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 24/08/2026 a 27/08/2026.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 164006343

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Juliano Aguirre, 220 - Bloco 220 A, Apto 24 - Jardim Dom José - CEP: 05886-100 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Manoel Antonio de Queiroz (CPF: XXX.469.718-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057719-6
DATA DA DECLARAÇÃO: 28/08/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 181.028.0278-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 164009795

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Alto Tocantins, 108 - Jardim Paulistano - CEP 02814-010 - São Paulo/SP
INTERESSADO: Thais Gomes Correia (CPF XXX.612.338-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057703-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 27/08/2026
DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização inequívoca do imóvel. É necessário apresentar um croqui/mapa que indique a localização precisa do imóvel, informando o nome dos logradouros que delimitam a quadra e a distância do imóvel até a esquina mais próxima. É preciso apresentar, ainda, matrícula completa e procuração com firma reconhecida.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 163976078

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA BENTO PIRES RIBEIRO, 1000 CEP: 08390-280 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: JORGE BONFIM, CPF: ***.747.378-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056832-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 252, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164009940

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí - 800; AP 24; BL 8

NOME DO INTERESSADO: CAROLINE CARAJOINAS DE OLIVEIRA, CPF: XXX.113.568-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056917-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.170.0001-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164009896

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. do Oratório, 541, 555, 573, 575, 581, 585, Apto 1408 - VILA INDEPENDÊNCIA - CEP: 03221-000

NOME DO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056747-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 118.342.0054-6, 118.342.0055-4, 118.342.0056-2, 118.342.0084-8, 118.342.0085-6, 118.342.0086-4 e 118.342.0087-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164011664

6017.2026/0056750-6 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DA UNIAO 69, CANTINHO DO CEU - CEP 04849-660, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: RAFAEL APARECIDO ROSQUINHA HELFSTEIN LUZ (CPF/CNPJ: xxx.654.168-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056750-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 267, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164014253

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha da Juventude, 1045, bloco 22, apto 11 B - Vila Brasilândia - CEP: 02820-000

NOME DO INTERESSADO: ADRIANA APARECIDA FERRAZ, CPF: XXX.315.478-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057007-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.040.0268-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164019207

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Inácio Gomes, 01, quadra 82, lote 1 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-450

NOME DO INTERESSADO: EDNILZA RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: XXX.102.938-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057152-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 238.044.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164020710

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coronel João Cabanas, 35 - CEP 04855-100 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: BRUNA ALMEIDA DE AZEVEDO, CPF: xxx.329.058-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056895-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 261, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164024899

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Serra Verde, 120, Bloco 11 apto 13 - CEP 03821-230 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: TERESA MARIA DO NASCIMENTO MORAIS, CPF: xxx.802.798-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057246-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.162.0001-4 e 130.167.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163956661

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056729-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA ZEMIR DE MORAES NAVARRO

CPF/CNPJ: XXX.330.358-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 007.017.0019-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA, POR ILEGITIMIDADE

CUIDA DE DECLARAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE USO DA CONSTRUÇÃO DO SQL 007.017.0019-1 PARA "TEMPLO".

O INTERESSADO NÃO APRESENTOU: I) CONTRATO DE LOCAÇÃO; II) PROCURAÇÃO PARA AGIR EM NOME DO PROPRIETÁRIO VINCULADO AO CADASTRO E/OU DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A PROPRIEDADE E/OU POSSE DO IMÓVEL ; III) PLANTA COM QUADRO DE ÁREAS COMPLETO E RESPECTIVOS USOS DE CONSTRUÇÃO.

Por fim, informa-se que a lista de documentos obrigatórios para a autuação da DAC- Declaração de Atualização Cadastral estão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo www.prefeitura.sp.gov.br.

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=20952

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164030180

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0056080-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 124.055.0074-3

Contribuinte: MARIA FRANZI MOINO

CPF: 161.966.088-19

Interessada: MARIA DE JESUS SANTOS DA SILVA

CPF: 066.789.068-88

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO HÁBIL. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. QUANTO AO MÉRITO, PROCEDENTE A ALEGAÇÃO. DE OFÍCIO, ALTERADO USO PARA RESIDÊNCIA COLETIVA (MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE), EXCLUSIVE CORTIÇO E O PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDÊNCIA HORIZONTAL-C, A PARTIR DE 09/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164056533

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0049305-7

SQL(s): 139.088.0030-6

CONTRIBUINTE: CLAUDIA GOMES SANTOS CPF/CNPJ: 145.304.028-51 INTERESSADA: CLAUDIA GOMES SANTOS FERREIRA CPF/CNPJ: 145.304.028-51

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO

A INTERESSADA APRESENTA DOCUMENTOS QUE NÃO DEMONSTRAM DE FORMA INEQUÍVOCA A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE.

A AVERBAÇÃO Nº 02 DE 24/08/2017 DA MATRÍCULA APRESENTADA ATESTA TRATAR-SE DE OUTRO IMÓVEL. É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO MATRÍCULA DO IMÓVEL SQL 139.088.0030-6 PARA ALTERAÇÃO DE CONTRIBUINTE

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 163972228

PROCESSO: 6017.2026/0050390-7

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

REQUERENTE: THAIS DOS SANTOS OLIVEIRA

CONTRIBUINTE: IVAN MARQUES BURAN

SQL:116.232.0044-9

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.921.986-8, paga em 21/07/2026 no valor de R$ 11.250,00, o comprador é IVAN MARQUES BURAN - CPF XXX.803.418-XX e a vendedora é SAMANTHA SIMARA SATIKO SCORISSA - CPF XXX.747.428-XX.

Despacho deferido   |   Documento: 163974044

PROCESSO: 6017.2026/0047933-0
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADA: KATIA NOVAES ROCHA
PROCURADOR: VALMOR OLIVEIRA DO NASCIMENTO
SQL: 049.060.0279-1

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 55.236.706-0, para fazer constar o SQL nº 049.060.0279-1, correspondente ao Apartamento nº 02 da Torre 2 do Condomínio Neo Ipiranga, objeto da matrícula nº 173.481 do 14º Oficial de Registro de Imóveis, em substituição ao SQL nº 049.060.0203-1, que constou equivocadamente, sem prejuízo da adoção de providências complementares caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Despacho deferido   |   Documento: 163983449

PROCESSO: 6017.2026/0049314-6
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
CONTRIBUINTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCURADORA: HELEN CRISTINA GOMES
SQL: 239.030.1951-6
DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.855.841-3, para fazer constar o SQL nº 239.030.1951-6, em substituição ao SQL nº 239.030.1527-8, informado por equívoco, sem prejuízo da adoção de providências complementares caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 164007179

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0049468-1
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.893.811-9
INTERESSADO(A): Victor Fernandes Grillo Cruz
SQL: 067.294.0205-9

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.893.811-9 para constar que ela se refere ao ITBI incidente sobre a aquisição do imóvel de SQL 067.294.0205-9, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Despacho deferido   |   Documento: 164068901

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0056814-6
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: LURDES DAIANE SOUTO MIGUEL e DANIELA SILVA LEITE (procuradora)
SQL: 078.442.0201-7

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.871.827-5, para que passe a constar a aquisição, por escritura definitiva de compra e venda lavrada em 09/06/2026 no 19º Tabelionato de Notas da Capital, com ata retificativa de 17/08/2026, do apartamento nº 84 da Torre 2, situado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 2.616, Pirituba, objeto da matrícula nº 177.288 do 16º Cartório de Registro de Imóveis, lançado pelo SQL [confirmar: 078.442.0201-7, e não como constou.

Despacho indeferido   |   Documento: 163909224

6017.2026/0055977-5 - (SF) Análise sobre o valor pago do imposto e homologação de pagamento

Despacho indeferido

Interessado: PEDRO HENRIQUE SANÇÃO FERREIRA

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de homologação da guia de ITBI nº 56.784.799-3, tendo em vista que não é possível acrescentar mais de um SQL a uma mesma guia de ITBI. Para a vaga ou box nº 701 (SQL 070.150.0392-9), deverá ser emitida e recolhida guia própria. Quanto ao eventual valor recolhido a maior na guia nº 56.784.799-3, o interessado poderá requerer a restituição após a referida retificação contratual, observadas as orientações disponibilizadas no sítio eletrônico da Prefeitura (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33672).

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 164067914

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 38 , de 28 de agosto de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal, CRISTIANE AZEREDO HAIDAMUS DA VEIGA CALADO, RF nº 770.247-7, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar entre os dias de 10 a 28 de Junho de 2026 a apuração de SDPE’s declaradas e não pagas no lote de 08/2026. Apurar e constituir os créditos das declarações atribuídas no mês para serem justificadas/autuadas no processo SEI nº 6017.2026/0044053-0, sendo os seguintes protocolos, a saber:

2025.05.035514, 2025.04.034838, 2025.04.034736, 2025.03.033242, 2025.03.033395, 2025.04.034632, 2025.04.034865, 2025.04.034769, 2025.04.034747, 2025.03.033272, 2026.04.043403, 2025.06.036136, 2025.05.035340, 2025.07.037818, 2025.07.037820, 2025.12.041129, 2025.07.038012, 2025.05.035712, 2025.08.038566, 2025.07.037815, 2025.06.036837, 2025.06.035882, 2025.06.036114.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem caráter eventual, não podendo ser avaliadas por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Portaria   |   Documento: 164033578

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 33 de 28 de agosto de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, R.F. nº 755.942-9, lotado na Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo, e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as atividades relacionadas ao projeto “Automatização do IPTU”, no âmbito do Grupo de Trabalho do Programa Optimus.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º desta portaria possuem grau de complexidade para a sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no item 8 e seus subitens (Atividades do Gabinete do Subsecretario da Receita Municipal- SUREM-G) da tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da referida portaria.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 1º e 31 de agosto de 2026.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 161844960

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015405-8

SQL nº: 171.177.2100-5

Interessado(a): GIANFRANCO CATINELLA - CPF nº XXX.254.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, GR 98 E, ED ARAUCARIA, MORUMBI” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, GR 98 E, ED ARAUCARIA, VILA SUZANA” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161808638). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3384352 e nº 3341358, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161808649). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161808638) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.2100-5 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161809244; doc. nº 161808614). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.2100-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pelo contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 164016983

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009708-9

SQL nº: 067.013.0155-1

Contribuinte: GISELE DUTRA DA SILVA DE OLIVEIRA

CPF nº: XXX.673.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/02/2026:

2.1. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/06/2024 - NL’s 01/2023 e 01/2024; 14/02/2025 - NL 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 14/02/2026 - NL 01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2023, 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

3.3. DE OFÍCIO, inclua-se a requerente no polo de sujeição passiva como compromissária compradora.

4. A requerente impugnou a base de cálculo do IPTU mediante apresentação de laudos avaliativos em procedimento de avaliação contraditória.

4.1. A divisão competente desta Secretaria da Fazenda para análise e manifestação acerca da correção do valor venal do imóvel em comparação ao valor que seria obtido em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, concluiu pela adequação do valor lançado, conforme explicitado no parecer autuado sob nº 162466268.

4.2. Tendo em vista o contrato de compra e venda apresentado neste processo é devida a inclusão de GISELE DUTRA DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF XXX.673.918-XX, no polo de sujeição passiva, como compromissária compradora.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDO - NL’s 01/2023, 01/2024 e 01/2025 (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º E LEI Nº 14.141/2006, ART. 35)

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE - NL 01/2026 (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigid/o ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativ do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para inclusão de GISELE DUTRA DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF XXX.673.918-XX no polo de sujeição passiva, como compromissária compradora.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão   |   Documento: 163981835

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0034128-3

CNPJ ou CPF: XXX.945.708-XX

Contribuinte: VALFREDO PADUA RIGONATTI

SQL: 080.128.0149-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 080.128.0149-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 157555486, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MARIA CANDIDA DE QUEIROZ, CPF: XXX.508.128-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 164033424

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0029942-2

CNPJ ou CPF: XXX.535.678-XX

Contribuinte: EDSON MANOEL OLIMPIO GOMES

SQL: 076.736.0004-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 01/2021 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 076.736.0004-8.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documentos 156616815 e 164033180, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: DOLORES CARDOSO DA CRUZ, CPF: XXX.169.938-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 164055402

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0069153-3

CNPJ ou CPF: XXX.272.798-XX

Contribuinte: DANIELA MANSOLDO

SQL: 090.346.0098-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2022 e 01/2024 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 090.346.0098-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 148441951, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: WENDEL BARROS MENDES, CPF: XXX.392.928-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 164086227

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0022324-4

Assunto: ISENÇÃO DE IPTU - Lei 11.338/92

Interessado: Alexandre Gomes de Azevedo

CPF: 330.951.538-20

SQL: 243.009.0003-3

Exercício: 2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU para o SQL em epígrafe e exercício de 2024, por intempestividade, face ao art 45 caput e §3º do DM 52.884/11.

2. Base Legal: Lei 11.338/92, DM 52.884/11

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências,

Decisão Tributária   |   Documento: 164086246

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172026/0037472-4

Assunto: ISENÇÃO DE IPTU - Lei 11.338/92

Interessado: Alexandre Gomes de Azevedo

CPF: 330.951.538-20

SQL: 243.009.0003-3

Exercício: 2026

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A DEFERIR acerca do pedido de concessão de isenção de IPTU para o SQL em epígrafe e exercício de 2026, tendo em vista que o mérito será analisado nos autos do SEI 60172025/0022163-2.

2. Base Legal: Lei 11.338/92, DM 52.884/11

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências,

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 164060914

DESPACHO:

6017.2025/0084216-5, ELISABETH CARRILHO DIAS, CPF 284.XXX.758-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no Divórcio de Elisabeth Carrilho Dias e Sacundes Borges da Silva Neto, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, quais sejam, cópia do IPTU do imóvel situado na Bahia, do ano da homologação da partilha, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 164061628

DESPACHO:

6017.2025/0072529-0, FERNANDA SILVA DE JESUS, CPF 042.XXX.683-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no Divórcio de Fernanda Silva de Jesus e Cleiton de Jesus Braga, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 164062400

DESPACHO:

6017.2026/0014665-9, ELIENE DAMACENA ABRAHÃO MAGALHÃES, CPF 282.XXX.078-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no Divórcio de Eliene Damacena Abrahão Magalhães e Anderson Abrahão Magalhães Damacena, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 164063602

DESPACHO:

6017.2023/0023182-6, ERYJANE TENORIO DA SILVA, CPF 032.XXX.054-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha posterior ao Divórcio de Eryjane Tenorio da Silva e Luis Gustavo Silva Uemura, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 164064514

DESPACHO:

6017.2026/0036421-4, GABRIELA CELESTINO, CPF 417.XXX.198-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha no Divórcio de Gabriela Celestino e Bruno Gallani Viana, uma vez que a interessada devidamente notificada não apresentou a documentação solicitada, não sendo possível verificar a incidência ou não do tributo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 164065381

DESPACHO:

6017.2026/0013902-4, ANTONIO CARLOS DA CONCEIÇÃO, CPF 164.XXX.488-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, uma vez que o interessado devidamente notificado não apresentou a documentação solicitada, inclusive para esclarecer de que se trata o pedido, uma vez que o expediente estava parcialmente instruído.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância), devendo ser apresentado, nesse momento, os documentos solicitados no processo recorrido.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 164078027

DESPACHO:

6017.2026/0045363-2, RODRIGO SANCHEZ FELIX, IRANEIDE SANCHES CALIXTO, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV na partilha de bens imóveis da ação de Alteração de Regime de Bens, proposta por Rodrigo Sanchez Felix e Iraneide Sanches Calixto, uma vez que o imóvel atribuído a Iraneide, de contribuinte 035.042.0151-7, possui valor inferior aos valores dos imóveis localizados fora deste município e que foram atribuídos ao Sr. Rodrigo Sanchez, não incidindo, portanto, o imposto para o município de São Paulo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 164042482

Processo : 6017.2026/0022343-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : VICENTE GOMES DA SILVA

S.Q.L. : 111.564.0025-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a VICENTE GOMES DA SILVA, CPF nº XXX.902.508-XX - a quantia de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), referente à etiqueta nº 56.594.004-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164051950

Processo : 6017.2026/0022119-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : VINICIUS CADENAS DAS NEVES

CPF : XXX.630.288-XX

Etiqueta / S.Q.L.: 56.707.284-3 / 107.112.0162-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Ademais, a base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164057849

Processo : 6017.2026/0022857-4

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ELIANE FERNANDES DE OLIVEIRA

CPF : XXX.438.518-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.029.912-2 / 048.392.0073-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164056459

Processo : 6017.2026/0022858-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ELIANE FERNANDES DE OLIVEIRA

CPF : XXX.438.518-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.029.915-7 / 048.392.0161-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164065537

Processo : 6017.2026/0022695-4

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : SIMONE CZERESNIA

S.Q.L. : 078.359.0020-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a SIMONE CZERESNIA, CPF nº XXX.726.878-XX - a quantia de R$ 15.786,00 (Quinze mil setecentos e oitenta e seis reais), referente à etiqueta nº 55.333.621-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164070854

Processo : 6017.2026/0022879-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CIBELE DE PAULA DA SILVEIRA RIOS

CPF : XXX.104.538-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.762.000-4 / 300.042.0351-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164068087

Processo : 6017.2026/0022798-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CECILIA HELENA MONTEIRO DE BARROS

CPF : XXX.181.148-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.211.529-0 / 095.207.0007-2

Advogada: NATHALIA SABRINA RUFFINI VALLADA ANJOS SANTOS, OAB/SP 504755

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164074674

Processo : 6017.2026/0024498-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ANTONIA DE JESUS BRAGA MARQUES

CPF : XXX.408.798-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.389.157-1 / 069.107.0042-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 164020046

PA nº: 6017.2026/0055604-0

CPF: ***.384.918-**

PPI: 21.970.579-8

SQL: 108.147.0016-1, NL 02 dos exercícios 2019 e 2020

Interessado: MARCELO ROVIRA DA SILVA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, NADA A PROVIDENCIAR, eis que constatada plena identidade com o PA 6017.2026/0055024-7, em fase de conclusão nesta unidade.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 163786285

PA nº: 6017.2026/0010882-0

CPF: XXX.697.278-XX

SQL: 075.141.0117-9

Interessado: MARCELO MOURA JUNQUEIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163601476

PA nº: 6017.2026/0002207-0

CPF: XXX.684.508-XX

SQL: 155.004.0195-4

Interessado: GILMAR CLEMENTINO DA SILVA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes aos exercícios solicitados.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163423750

PA nº: 6017.2026/0003754-0

CPF: XXX.439.408-XX

SQL: 302.005.0262-7

Interessado: ROSEMEIRE MARIA PAICHECO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 164065108

Processo nº 6017.2026/0000593-1

Interessado(a): MAIRA MISSAE SAWAGUCHI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 005.087.0008-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, o pedido é INDEFERIDO liminarmente, restando prejudicada a análise de mérito em razão da ausência de documentos indispensáveis. Constatou-se que: a) o instrumento de transmissão anexado carece de assinaturas, inviabilizando sua validade jurídica; e b) não foi apresentada a matrícula atualizada do imóvel que comprove a respectiva aquisição (o documento juntado encontra-se desatualizado).

2. Base Legal: Artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional; Lei Municipal nº 11.154/1991; e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. Orientação: A contribuinte poderá ingressar com novo Processo Administrativo — desde que não operado o prazo decadencial —, instruído com a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, devendo o protocolo ser realizado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV).

4. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão Tributária   |   Documento: 164067396

Processo nº 6017.2026/0014840-6

Interessado(a): MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 157.096.1089-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, o pedido é INDEFERIDO liminarmente, restando prejudicada a análise de mérito em razão da ausência de documentos indispensáveis. Constatou-se que: não foi apresentado o documento de identificação do interessado.

2. Base Legal: Artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional; Lei Municipal nº 11.154/1991; e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. Orientação: O contribuinte poderá ingressar com novo Processo Administrativo — desde que não operado o prazo decadencial —, instruído com a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, devendo o protocolo ser realizado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV).

4. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Núcleo de Autos de Infração e Intimação

Decisão Tributária   |   Documento: 164004392

Processo: 6017.2025/0027981-9

Interessado: SHEILA CRISTINA LOPES DE LIMA MILEU

CPF: ###.660.038-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência AII número 006.465.901-1 visto que restou demonstrado que ele já foi CANCELADO.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 163982931

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2025/0083714-5

Comunicado CADIN: 890035/2025

SQL: 164.189.0153-2

Nome: MARCO ANTONIO BASILE

CPF: ***.732.058-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 164.189.0153-2 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 164003476

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

IVAN LUIZ SOCORRO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

004.063.0512-9

SEI

6021.2026/0015245-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 004.063.0512-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164003128

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

SERGIO ORTEGA GIOVANONI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

078.443.0180-5

SEI

6021.2026/0052327-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.443.0180-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164002514

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RENATO ARANHA ROCHA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

147.282.1328-4

SEI

6021.2026/0029727-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 147.282.1328-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164008207

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MILENE TIEMI OTSUKA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

056.143.0238-7

SEI

6021.2026/0052612-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 056.143.0238-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164008664

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FERNANDA ELISE GOMES DO NASCIMENTO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

073.018.0098-3

SEI

6021.2026/0039232-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 073.018.0098-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164009930

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RENATA CRISTINA PIAIA PETROCINO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

082.232.1003-7

SEI

6021.2026/0025854-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 082.232.1003-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164018148

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

GILBERTO JOSE DE SOUZA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

062.190.1747-1

SEI

6021.2026/0045852-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 062.190.1747-1

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164018822

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FERNANDA DIAS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

058.189.0162-9

SEI

6021.2026/0040332-7

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 058.189.0162-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164019186

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ANA MARIA LORONA TERRAZAS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

063.087.0065-7

SEI

6021.2026/0003277-9

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 063.087.0065-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164020721

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FERNANDO HERNANDEZ JOSE

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

042.165.0574-0

SEI

6021.2026/0009580-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 042.165.0574-0

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164021182

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FABIO PEREIRA DANTAS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

147.282.1398-5

SEI

6021.2026/0031006-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 147.282.1398-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164021730

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MARIA REGINA DO NASCIMENTO SILVEIRA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

082.232.1004-5

SEI

6021.2025/0085970-1

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 082.232.1004-5

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164041177

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ALEX SANDRO COSTA RODRIGUES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

088.170.2052-4

SEI

6021.2026/0048238-3

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo,

a- DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 088.170.2052-4 em relação às NLs NLs 01/2020, 01/2021, 02/2022 do ascendente 088.170.0045-0. NLs 01/2020 e 01/2021 do ascendente 088.170.0070-1. NLs 01/2020 e 01/2021 do ascendente 088.170.1381-1

b- INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 088.170.2052-4 em relação às NLs 01/2022 e 01/2023 do ascendente 088.170.1982-8 por estar com acordo em aberto.

Da intimação da decisão administrativa no D.O.C. caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior com relação ao item b, nos termos da Legislação Vigente.

II - Notifique-se e encaminhe ao auditor responsável para providências adicionais.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 164047994

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF MARIO DEGNI
PORTARIA 023/2026
A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Prof Mario Degni, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE

I - Convocar a, Comissão de Averiguação Preliminar,que apresentará relatórios conclusivos no Processo 6018.2026/0102560-5.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164041672

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008935-0, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 024/2026 do TERMO DE CONVÊNIO nº 033/2016/SMS.G (SEI 028827478), firmado com a entidade ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS, entidade inscrita sob CNPJ nº 60.805.975/0001-19, cujo objeto é a complementação do atendimento terapêutico para 100 adolescentes e jovens adultos com transtorno do espectro do autismo e deficiência intelectual ou outras comorbidades associadas, como deficiência física ou oriundas de síndromes genéticas, com idade a partir dos 16 anos, residentes no Município de São Paulo, para fins de: Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, conforme valores do Plano de Trabalho (160213859), nos termos da Portaria 543/2026-SMS.G (163861693), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor mensal de R$9.191,20 (nove mil cento e noventa e um reais e vinte centavos) e valor total de R$45.956,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 57.244/2026 (SEI 162542357).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164041585.

Despacho   |   Documento: 163876327

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6110.2019/0015149-3, em especial a manifestação do Núcleo de Avaliação de Resultados e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/06 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011 e na Portaria SMS nº 943 de 30 de dezembro de 2025 (SEI 163852979), AUTORIZO o aditamento nº 056/2026 do ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018-NTCSS-SMS, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita sob o CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Parelheiros-Josanias Castanha Braga, para consignar a Atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações sociais, em conformidade com no âmbito da Coordenadoria de Assistência Hospitalar - CAH, conforme Portaria nº 943 de 30 de dezembro de 2025.

II. O presente aditamento não implica ônus ou acréscimo financeiro para o Município.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, observada as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 163876113.

Despacho   |   Documento: 161053566

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0021311-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 02/2026 (SEI 163119541) ao Termo de Contrato nº 059/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI nº 142498178), firmado junto a LINEMED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.407.651/0001-02, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com fornecimento de mão- de-obra, insumos, acessórios e peças de câmaras de conservação de imunobiológicos da marca Elber, para fins de consignar a 1. Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12/09/2026; 2. Renúncia à aplicação de reajuste. O valor mensal da presente prorrogação é de R$ 191.616,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e dezesseis reais), perfazendo um valor total de R$ 2.299.392,00 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil trezentos e trezentos e noventa e dois reais).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 35.343/2026 (SEI nº 155328503).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 163519480

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095603-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 (SEI 163507315) ao Termo de Contrato n.º 076/2025/SMS-1/CONTRATOS (142656341), firmado entre a entidade CENTRO VETERINARIO PAIOL TIRADENTES LTDA., CNPJ nº 50.734.675/0001-32, credenciada no Credenciamento 001/2025/COSAP/SMS, através do processo SEI 6018.2025/0049260-7, conforme o Despacho de Homologação (140879868), publicado em DOC/SP de 22/08/2025, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) DA Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026, com valor mensal estimado de R$ 31.062,00 (trinta e um mil sessenta e dois reais), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 372.744,00 (trezentos e setenta e dois mil setecentos e quarenta e quatro reais).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida a Nota de Reserva 59.569/2026 (163299339).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 164048135

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2019/0014905-7, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 147/2026 do CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES, qualificada como organização social, inscrita no CNPJ sob nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Custeio Plano de Trabalho Orçamentário para o período de agosto a setembro de 2026, conforme Portaria nº 332/2026 - SMS.G e Nota de Reserva e Empenho, nos termos do Plano de Trabalho (SEI 163306941), no valor mensal de R$ 600.007,30 (seiscentos mil, sete reais e trinta centavos) e valor total de R$1.200.014,60 (um milhão, duzentos mil quatorze reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 60.792/2026 (SEI 163657587).

II - Publique-se.

III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de SMS/AJ SEI 164047955.

Despacho   |   Documento: 163246710

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0095547-0, em especial a manifestação do Núcleo de Controle Reprodutivo, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142425408), firmado com o HOSPITAL VETERINARIO DR. ERIK LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 26.356.639/0001-06, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 46.593,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e três reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 559.116,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e dezesseis reais), conforme Planilha de Cálculo (SEI 162932873).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$169.287,90 (cento e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 58.438/2026 (SEI 162933010).

III. Publique-se.

IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

V. Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, conforme orientações exaradas em Parecer SEI 163246628.

Despacho   |   Documento: 163492755

I - À vista do constante do Processo 6018.2022/0094655-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 125, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 010/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 097983401), firmado com a empresa CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMA-COMPREHENSE, inscrita no CNPJ nº 53.619.360/0001-32, cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities, compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificado no termo de referência e anexos, para consignar a: Supressão de 01 posto de trabalho - Técnico em Telefonia, e Acréscimo 01 posto de trabalho - Marceneiro no HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, sem impacto financeiro, a partir da data de assinatura do termo aditivo, permanecendo o valor mensal do contrato o montante de R$ 20.042.718,12 (vinte milhões, quarenta e dois mil setecentos e dezoito reais e doze centavos).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163928522

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008909-0, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 029/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2016-SMS.G (SEI 028821166), firmado com a entidade CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - CEAP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.574.122/0001-17, cujo objeto é o apoio as atividades assistenciais e articulação do Centro de Saúde Escola Geraldo de Paula Souza (CSEGPS) da Faculdade de Saúde Pública com a Rede Municipal de Saúde de São Paulo - (CEAP) Centro de Apoio à Faculdade de Saúde Pública, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 159692353), nos termos da Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163857564), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 317.796,75 (trezentos e dezessete mil setecentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme cálculo realizado pela área técnica de SMS/CPCS (SEI 162383958), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 57.196/2026 (SEI 162519917).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 163909133.

Despacho   |   Documento: 163966661

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2019/0076399-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato n.º 054/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI 043297587 e SEI 043329879), firmado junto a empresa STOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.915.129/0001-20, cujo objeto é locação com Implantação de um Sistema de Radiocomunicação Digital Troncalizado, em Pleno Funcionamento, Compreendendo o Fornecimento de Infraestrutura, Equipamentos, Materiais, Desenvolvimento, Serviços de Instalação e Programação, Serviços de Integração, Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Durante a Vigência do Contrato, Treinamento e Demais Insumos, para Uso do Samu 192 Sp nas Comunicações de Voz Operacionais, sem Fio, entre seus Agentes de Campo e entre estes e sua Central de Regulação Médica, para fins de: (1) Prorrogação de vigência do contrato pelo período de 03 (três) meses, a partir de 29/08/2026; (2) Renúncia ao reajuste contratual; e (3) Inclusão de Cláusula Resolutiva. O valor mensal estimado para a prorrogação será de R$ 931.160,30 (novecentos e trinta e um mil cento e sessenta reais e trinta centavos), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$ 2.793.480,90 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil quatrocentos e oitenta reais e noventa centavos), cujas despesas serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 62.706/2026 (SEI 163844327).

II. À vista da manifestação da Coordenadoria Jurídica em SEI nº , nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório (SEI 155464991), publicado no DOC no dia 29/04/2026, pg. 99 (SEI 155540750) e pg. 453 (SEI 155540994), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato n.º 054/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI 043297587 e SEI 043329879)," (grifo nosso)

Leia-se:

"com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato n.º 054/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI 043297587 e SEI 043329879)," (grifo nosso)

III. PUBLIQUE-SE.

IV. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas pela SMS/AJ no Parecer SEI 163966406. Ato contínuo, à SMS/SAMU/CONTRATOS para que se confira a devida celeridade ao procedimento regular objeto do processo SEI 6018.2026/0032632-6.

Despacho   |   Documento: 163820247

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2025/00117654-7 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO o envio do presente processo ao Departamento de Procedimentos Disciplinares-PROCED, nos termos do inciso II, do artigo 147-A, do Decreto Municipal nº 43.233/2003 c/c a alínea “a”, inciso III, do artigo 102, do mesmo diploma legal.

II. Publique-se;

III. A seguir a PROCED para adoção das demais providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163862691

I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº. 6018.2026/0049195-5, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147-A, inciso I, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que restaram justificadas as faltas noticiadas no referido processo.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMS/HM/HMWP, em especial à Divisão de Gestão de Pessoas e à Comissão de Apuração Preliminar, para ciência e atendimento das recomendações apontadas pela SMS/AJ no Parecer SEI nº. 163862536.

Despacho   |   Documento: 163322111

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0068038-3, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor de R$ 5.516.433,07 (cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e trinta e três reais e sete centavos) - (com descontos), referente à Nota Fiscal nº 16.353 (161659543), em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para coleta e transporte das amostras, processamento dos exames, emissão e entrega dos laudos tais como: mão-de-obra, insumos para coleta de exames de acordo com a metodologia contratada, materiais de consumo de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, para a rede de saúde municipal para a Região Norte, no período de abril de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0,conforme Nota de Reserva nº 59.227/2026 (doc. 163189911).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP para ciência da recomendação contida no Parecer 163301502 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 163973332

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das circunstâncias supervenientes relatadas no Ofício nº 1841/2026/SMS.G.DAOC (163966868), da manifestação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (163894124) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163960517), que acolho como razão de decidir, REVOGO, por razões de conveniência e oportunidade, a Consulta para Contrato de Gestão Emergencial nº 001/2026 - SMS/SEGA-CPCS, destinada à seleção de Organização Social para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde nas Unidades da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMS/CPCS, para ciência e adoção das providências cabíveis decorrentes da revogação do procedimento.

IV - Dê-se ciência ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo acerca da revogação ora determinada.

Despacho   |   Documento: 163488207

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0148320-2, em especial da manifestação da Programa Municipal de Imunizações (SMS/COVISA/G/PMI) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa CARLOS EDUARDO CERDEIRA LOPES, inscrita no CNPJ nº 48.797.494/0001-03, no valor de R$ 2.738,83 (dois mil setecentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), referente à Nota Fiscal nº 106 (150974603), cujo objeto é o fornecimento de 5.268 (cinco mil, duzentas e sessenta e oito) unidades do item bateria LR44 1,5V, com período contratual de 02/01/2026 até o 31/01/2026.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da SMS/COJUR em doc. 161835431, em especial quanto à retenção do valor da penalidade de multa aplicada à contratada no Despacho 157616649.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 163979826

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 194/2026, visando à AQUISIÇÃO BIOMBO TRIPLO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 194/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.619.938/0001-55 para a aquisição de 03 (três) BIOMBOS TRIPLOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, no valor unitário de R$ 870,00, perfazendo um total de R$ 2.610,00 (dois mil, seicentos e dez reais), consoante proposta de doc. SEI 162179169, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme a Nota de Reserva Nº41.598 (SEI 157975082).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 163980781

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO as Dispensas Eletrônicas nºs 68/2026 e 145/2026, para a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO e DECLARO FRACASSADAS as Dispensas de Licitação nº 68/2026 e 145/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Cadeiras de Rodas Pediátrica para o Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula e Hospital Municipal do Guarapiranga, Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 163981207

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 229/2026., visando à AQUISIÇÃO MESA DE REUNIÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - PARELHEIROS, SUBORDINADO A COORDENADORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 229/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO, inscrita sob CNPJ nº 43.450.632/0001-60, perfazendo um total de R$ 2.660,00 (dois mil seiscentos e sessenta reais), consoante proposta de doc. SEI 163123990, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.02.2.601.1776, conforme a Nota de Reserva Nº 38.451/2026 SEI (156902215).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 163981553

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 130/2026, visando à AQUISIÇÃO AGITADOR TIPO VORTEX, para a rede de laboratórios no Município de São Paulo e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 130/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica ROYAL ATACADISTA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 24.103.721/0001-95, para aquisição de 10 (dez) Agitadores tipo Vortex com valor unitário de R$ 1.438,39, perfazendo um total de R$ 14.383,90 (catorze mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa centavos), conforme proposta SEI 163044103, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1185.1, conforme a Nota de Reserva Nº 46.818/2026 SEI (159627579).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 164033354

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 54/2026, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO TEÓRICO-PRÁTICO, NÍVEL BÁSICO, DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO PARA SERVIDORES DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 54/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica CONECTA TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 43.474.245/0001-63 para Contratação de Empresa Especializada para Realização de Treinamento Teórico-prático, Nível Básico, de Formação de Brigada de Incêndio para Servidores da Sede da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS, no valor total de R$ 28.432,51 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) consoante proposta 162769960 onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001-0, conforme a Nota de Reserva Nº 41.478/2026 (157936310).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164036995

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0101622-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 045/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163961544), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - AMA.Especialidades Vila Constância - Dr. Vicente Octavio Guido, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164036049

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0060260-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163944645), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Chácara do Conde, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164036276

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122798-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163947072), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Eliane, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164002101

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 811/2024 (SEI nº 157400809), cujo objeto é a locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, tendo como detentora a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, conforme os quantitativos a seguir especificados:

Item 03 -187 (cento e oitenta e sete) unidades de Berço Elétrico - Cama Infantil Elétrica com Elevação, modelo MT-154, no valor unitário mensal de R$ 619,00, perfazendo o valor mensal de R$ 115.753,00 (cento e quinze mil setecentos e cinquenta e três reais), valor anual de R$ 1.389.036,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil trinta e seis reais) e valor total para 5 anos de R$ 6.945.180,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cento e oitenta reais).

A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 28 de agosto de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163979482

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS HIGIÊNICA PARA BANHO, para HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento no artigo 75, INCISO II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163931404

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 CX C/ 30CP REV de IMATINIBE, MESILATO, 400 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1097/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME CNPJ: 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 3.852,00 (três mil oitocentos e cinquenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.828/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163927945

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 228 CX C/ 12UN de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.188,00 (dezesseis mil cento e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.722/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163934065

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 228 TETRAPACK C/ 1.000ML de FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA., por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 15.276,00 (quinze mil duzentos e setenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.825/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163927264

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 168 LATA C/ 400G de FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 30.446,64 (trinta mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.778/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163934664

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 CX C/ 03UN de LOXONIN FLEX 100 MG - ADESIVO TRANSDÉRMICO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 982/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.793/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163926347

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 70 CX C/ 05UN de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 12.362,70 (doze mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 62.835/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163929470

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 20.000 PRIMÁRIA: PCT C/ 20UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 03PCT de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO, TAMANHO G (TENA CONFORT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 129/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 62.628/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163925508

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 6 CX C/ 1 FR COM 120 DOSES de FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1092/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 263,94 (duzentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.738/2026.

Quantidade: 196 CX C/ 28 CP REVESTIDOS de ESOMEPRAZOL MAGNESIO TRIIDRATADO 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 112/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 15.439.366/0001-39, pelo valor total de R$ 288,12 (duzentos e oitenta e oito reais e doze centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.738/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163968981

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 5.000 CX C/ 100UN de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 466/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.282/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163968307

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 800 CX C/ 100UN de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 466/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 62.789/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163936336

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 18 CX C/ 01FR C/ 453G de CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453G, por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa xxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxx, pelo valor total de R$ 2.279,70 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10., por meio da Nota de Reserva nº 62.783/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164006904

PROCESSO Nº: 6018.2025/0050679-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado em 24/08/2026, pág. 107, referente à prorrogação parcial da Ata de Registro de Preço nº 979/2025-SMS.G, firmada com a empresa POLYSUTURE IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.812.429/0001-71, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 20/10/2026.

ONDE SE LÊ:

“(...)

ITEM 01 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA,COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM; 02 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,95 CM; 03 - FIO CIRURGICO DE ACO 0, NAO ABSORV., 3 FIOS DE 60 CM, SEM AGULHA e 05 - FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 8-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 60 CM, 02 AGULHAS 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 0,8 CM."

LEIA-SE:

“(...)

ITEM 01 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA,COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM; 02 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,95 CM e 03 - FIO CIRURGICO DE ACO 0, NAO ABSORV., 3 FIOS DE 60 CM, SEM AGULHA."

Portaria   |   Documento: 163975743

PORTARIA SMS Nº 566/2026

Designa Pregoeira para condução de certame licitatório específico.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação pública, especialmente o artigo 8º, que dispõe sobre o agente de contratação, denominado pregoeiro na modalidade pregão;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo nos autos do processo TC/006649/2026 (e-TCM nº 6649/2026), que determinou a retomada do Pregão Eletrônico nº 90050/2025/CNSN, na fase em que se encontrava, até seu regular encerramento, com a assinatura do correspondente contrato administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento imediato do referido certame, em cumprimento às determinações da Corte de Contas;

CONSIDERANDO que o Pregoeiro da Coordenadoria Regional de Saude Norte encontra-se ausente, por motivo de férias;

CONSIDERANDO a qualificação técnica e a habilitação profissional da servidora Dayane Alves da Silva Santos, RF 920.210.2;

RESOLVE:

Art. 1° Designar DAYANE ALVES DA SILVA SANTOS, RF 920.210.2, para atuar como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 90050/2025/CNSN, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com condutor para o transporte de pessoas e cargas, com combustível e manutenção, além de quilometragem livre (processo SEI nº 6018.2024/0128852-1), enquanto perdurar o afastamento do Pregoeiro titular, sem prejuízo da validade dos atos por ele já praticados.

Art. 2° A Pregoeira designada no art. 1° contará com o auxílio da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 614/2025-SMS.G.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 163973359

Despacho

PROCESSO: 6018.2026/0099219-9

I-Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 163412078, publicado no DOC/SP de 26/08/2026 páginas 67-68.


II - Publique-se.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 163590140

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº: 66018.2026/0021245-2
Assunto: Pregão Eletrônico nº 210/2026- Certame Fracassado

Considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 210/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 163299130, AUTORIZO:

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0021245-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a  AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163589716) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Comunicado   |   Documento: 164047275

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0021245-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 351/2026

PNCP: 13864377000130-1-001355/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 351/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0021245-2, destinado a AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164045373 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho   |   Documento: 163992552

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2024/0076670-5, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 280/2026, e as informações, em SEIs n°. 163992088, 163992157 e 163992206, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço global anual, DECIDO:

II. DECLARAR FRACASSADO O ITEM 01, em virtude das desclassificações das licitantes.

III. PUBLIQUE-SE.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 164067419

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que foi alterada a data do Pregão 302/2026 - Processo 6018.2026/0058349-3, que ocorreria no dia 31/08/2026 para o dia 11/09/2026, às 09:30 horas, por indisponibilidade administrativa da pregoeira nesta data, permanecendo as demais condições inalteradas do instrumento Editalício.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 164011581

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 243/2026

Processo nº. 6018.2026/0067305-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 164007072, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 164012030

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 243/2026

Processo nº. 6018.2026/0067305-0

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 164007086, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-15

Termo   |   Documento: 164073440

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0084029-1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 221/2026-SMS.G
OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de fita adesiva crepada para autoclave, 19 mm x 30 m.


I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 221/2026-SMS.G, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de fita adesiva crepada para autoclave, 19 mm x 30 m, foi apresentada impugnação ao edital pela empresa Pharmacor Distribuidora e Importadora de Produtos Farmacêuticos e Correlatos Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 51.730.327/0001-50, conforme documento SEI nº 164062779.

Considerando que a sessão pública estava inicialmente designada para o dia 31 de agosto de 2026, às 9h30, e que a impugnação foi apresentada em 28 de agosto de 2026, verifica-se que a manifestação foi protocolada após o prazo previsto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório.

Dessa forma, a impugnação não será conhecida formalmente como manifestação tempestiva. Ressalte-se, contudo, que a intempestividade não impede a Administração de examinar, de ofício, eventual inadequação ou ilegalidade identificada no instrumento convocatório, em observância aos princípios da legalidade, da autotutela, da motivação, da isonomia, da competitividade e da vinculação ao edital.

Assim, as alegações apresentadas serão analisadas quanto ao mérito, para fins de controle da legalidade e da adequação das disposições editalícias.


II - DOS PEDIDOS

Em síntese, a impugnante questiona a disposição contida no item 2.2.1 do edital, que afastou a previsão de cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, sob o fundamento de que o Decreto Municipal nº 62.100/2022 teria revogado os arts. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015.

Sustenta que a revogação dos referidos dispositivos não teria alcançado o art. 11 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, que trata da reserva de participação para microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações destinadas à aquisição de bens de natureza divisível.

A impugnante afirma, ainda, que a fita adesiva para autoclave constitui bem comum, padronizado e divisível por quantidade, sendo possível a distribuição do quantitativo entre cota reservada e ampla participação, sem prejuízo às especificações, à qualidade ou ao abastecimento da Administração.

Argumenta também que, por se tratar de registro de preços, o valor estimado global da ata não representa contratação imediata, faturamento mínimo ou garantia de acionamento integral do quantitativo estimado, devendo essa característica ser considerada na análise da aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

Ao final, requer a retificação do edital, com a inclusão de cota reservada e a reabertura do prazo para apresentação das propostas.


III - DA ANÁLISE DA 15ª CPL

Considerando que a impugnação foi apresentada perante esta Comissão Permanente de Licitação e que os argumentos deduzidos dizem respeito à interpretação e à aplicação das normas que regem o instrumento convocatório, a matéria foi analisada diretamente pela 15ª Comissão Permanente de Licitação, à luz dos elementos constantes dos autos, do edital, do termo de referência e da legislação aplicável.

A controvérsia está relacionada à legalidade da cláusula 2.2.1 do edital, que afastou a cota reservada exclusivamente com fundamento na revogação dos arts. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015 pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022.

O Decreto Municipal nº 62.100/2022 revogou expressamente os arts. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015. Todavia, não se verifica que o art. 11 do Decreto Municipal nº 56.475/2015 tenha sido expressamente revogado. Referido dispositivo permanece relacionado à reserva de participação para microempresas e empresas de pequeno porte em aquisições de bens de natureza divisível, observadas as hipóteses legais e regulamentares de afastamento.

Dessa forma, a revogação dos arts. 25 e 26 não permite concluir, por si só, que tenha sido afastada toda a disciplina relativa à cota reservada. A fundamentação constante do item 2.2.1, tal como redigida, mostra-se insuficiente para justificar automaticamente a adoção exclusiva da ampla participação.

O objeto da licitação consiste no fornecimento de FITA ADESIVA CREPADA PARA AUTOCLAVE, 19 MM X 30 M, caracterizada como bem comum, padronizado e adquirido por quantidade. A divisão do objeto, nesse caso, não exige o fracionamento físico da unidade do produto, mas apenas a distribuição do quantitativo estimado entre uma cota reservada e uma parcela de ampla participação, preservadas as mesmas especificações técnicas, condições de fornecimento e padrões de qualidade.

Não se identifica, nos elementos constantes dos autos, impedimento concreto à divisão quantitativa do objeto. Também não se verifica demonstração suficiente de que a adoção da cota reservada comprometeria o abastecimento, a padronização, a qualidade do produto ou a execução da futura contratação.

Nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 56.475/2015, o afastamento do tratamento favorecido exige fundamento concreto, especialmente quando relacionado à inexistência de fornecedores competitivos, à ausência de vantagem para a Administração, ao prejuízo ao conjunto do objeto ou à impossibilidade de alcançar os objetivos da política pública.

No caso analisado, a cláusula 2.2.1 não foi fundamentada na impossibilidade técnica de divisão do objeto, na ausência de fornecedores competitivos, na falta de vantagem para a Administração ou em qualquer outra circunstância concreta prevista na regulamentação aplicável. O afastamento foi justificado exclusivamente pela revogação dos arts. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, fundamento que não se mostra suficiente para afastar a incidência do art. 11 do mesmo decreto.

Diante disso, esta Comissão reconhece que a impugnação apresenta razão quanto à necessidade de revisão da cláusula 2.2.1 e da estrutura de participação prevista no edital, com a inclusão de cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte.


IV - DO JULGAMENTO

O Edital do Pregão Eletrônico nº 221/2026-SMS.G está regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, pelo Decreto Municipal nº 56.475/2015, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pelas demais normas complementares aplicáveis à matéria.

A atuação da Administração Pública deve observar o interesse público e os princípios da legalidade, da impessoalidade, da transparência, da isonomia, da competitividade, da motivação, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

No caso concreto, verificou-se que o objeto licitado é, em princípio, divisível por quantidade e que a adoção da ata de registro de preços não impede a previsão de cota reservada. Verificou-se, ainda, que o valor estimado global da ata não representa contratação imediata, faturamento mínimo ou garantia de acionamento integral do quantitativo, circunstâncias que devem ser consideradas na análise da aplicação do tratamento favorecido.

A fundamentação originalmente utilizada no item 2.2.1, baseada exclusivamente na revogação dos arts. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, não é suficiente para afastar a aplicação da regra prevista no art. 11 do mesmo decreto.

Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos princípios que regem a Administração Pública, delibera-se pelo não conhecimento formal da impugnação, em razão da intempestividade, e, no exame de ofício da matéria, pelo ACOLHIMENTO do pedido quanto ao mérito, julgando-o PROCEDENTE, nos termos das razões acima expostas.

Como consequência, foi promovida a retificação do instrumento convocatório, com as seguintes adequações:

a) revisão da redação do item 2.2.1;

b) inclusão expressa de cota reservada, destinada exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, observada a legislação aplicável;

c) indicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) e do respectivo quantitativo correspondente à cota reservada;

Nesse contexto, a sessão pública da licitação está remarcada para o dia 11/09/2026, às 09h30, oportunidade em que será garantida máxima transparência, igualdade de condições e pleno acesso à disputa.

O edital retificado poderá ser consultado por intermédio do SEI nº 164072677 ou ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 164028647

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 277/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2026/0083294-9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 164027973, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 164028260, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 277/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0083294-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS DIVERSOS COMPRIMIDOS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 163802241

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0086015-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163801917) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 163805540

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0101500-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS V ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS COLÍRIOS: SULFATO DE GENTAMICINA EM SOLUCAO OFTALMICA ESTERIL COM 5 MG/ML, PILOCARPINA CLORIDRATO 20 MG/ML (2%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 10 ML, TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163805444) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comissão Permanente de Licitação-8

Homologação   |   Documento: 164004139

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2026/0001132-5, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 236/2026/SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, AJUSTES, LUBRIFICAÇÃO, AFIAÇÃO E TESTES DE FUNCIONALIDADE, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GUILHOTINA DE CORTE ELETROMECÂNICA - MARCA GORRAN, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE., processado pela 8ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor da empresa REPROGRAF COMERCIAL LTDA, CNPJ n 08.820.802/0001-50, o ITEM 01 (Manutenção Preventiva, Corretiva em Guilhotina de Corte), ao preço mensal de R$ 4.370,00 (quatro mil trezentos e setenta reais) e total anual de R$ 52.440,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atenderem aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de realização da despesa:
12 (doze) meses, meses, podendo o contrato ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite total de 120 (cento e vinte) meses.

Fiscal do contrato:

Fiscal: Claudio Donizeti Franquella - RF: 830.083.6

Suplente: Cristiane Galvão Souza - RF: 579.364.5

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 164007041

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 344/2026 -SMS

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001354/2026

Período para entrega de proposta: 31/08/2026 até 04/09/2026 às 08 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 04/09/2026 às 08 horas

Período para envio de lances: 04/09/2026 das 08 até 16 horas

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001354/2026

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica 344/2026, visando a AQUISIÇÃO DE MEL DIVERSOS E POLEN, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Despacho Autorização   |   Documento: 163868856

São Paulo, 26 de agosto de 2026

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de MEL DIVERSOS E PÓLEN, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora REGINA HARUMI SAKUMA, RF 806951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164051799

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 237/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R009/2015-SMS/NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.337.134-9.
PROCESSO SEI N°: 6018.2026/0094646-4
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: FUNDAÇÃO DO ABC
OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.
OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de recursos de custeio através de Emenda Parlamentar Referente custeio e aquisição de equipamentos para o CER III / APD São Mateus.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Agosto de 2026.
VALOR DO ADITAMENTO: R$30.000,00 (trinta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA N°: 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.7077.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7077.1.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164022626

I -À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, referente ao período de Setembro/2026, em nome do(a) servidor(a) Mara Isa Costa dos Santos, R.F.: 780.570.5, CPF.: 127.333.528-73, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II -Publique-se.

III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de agosto de 2026

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 163973277

Ofício n.º 1948/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 08 dias na entrega de do carro maca simples adquirido por meio da Nota de Empenho nº 118.189/2025, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0108782-0, bem como diante do Despacho (link 161139981) que aplicou a pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, devidamente publicado no DOC do dia 18/05/2026 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa no valor total de R$ 115,73 (cento e quinze reais e setenta e três centavos), haja vista o disposto na Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 da referida Nota de Empenho nº 118.189/2025.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

Silvio Vigido

CNPJ - 21.276.825/0001-03

AV DEPUTADO EMILIO CARLOS, n° 1384 - Limão

São Paulo/SP - CEP 02720-100

SVIGIDO@HOTMAIL.COM

Despacho   |   Documento: 164001828

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 007/2026/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 6018.2025/0084016-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP -

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE.

CONTRATADA: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO TRANSPORTADA, VISANDO O FORNECIMENTO DE KIT DESJEJUM E KIT MERENDA DIARIAMENTE, DESTINADOS A PACIENTES/USUÁRIOS, QUE RECEBEM ALIMENTAÇÃO NAS UNIDADES DISCRIMINADAS PERTENCENTES ÀS SUPERVISÕES TÉCNICAS DESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, ASSEGURANDO UMA ALIMENTAÇÃO BALANCEADA EM TODOS NUTRIENTES E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS.

VALOR GLOBAL: R$ 2.483.659,20 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), sendo o LOTE 01: Item 01 - LOTE 01 - FORNECIMENTO DE KIT DESJEJUM PERECÍVEL - Quantidade estimada/mês: 14.146 (catorze mil cento e quarenta e seis mil) kits, houve proposta classificada e habilitada no valor unitário de R$ 10,76 (dez reais e setenta e seis centavos), totalizando o valor mensal de R$ 152.210,96 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e dez reais e noventa e seis centavos) e para o Item 02 - LOTE 01 - FORNECIMENTO DE KIT MERENDA - NÃO PERECÍVEL - Quantidade estimada/mês: 7.282 (sete mil duzentos e oitenta e dois) kits, houve proposta classificada e habilitada no valor unitário de R$ 7,52 (sete reais e cinquenta e dois centavos), totalizando o valor mensal de R$ 54.760,64 (cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), totalizando o valor mensal do Lote 01 de R$ 206.971,60 (duzentos e seis mil novecentos e setenta e um reais e sessenta centavos) e valor total (12 meses) de R$ 2.483.659,20 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).

NOTA DE EMPENHO: Nº 83539/2026 NO VALOR DE R$ 924.473,15; ONERANDO A DOTAÇÃO:

84.23.10.301.4015.2520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001. 0. 00.1.500.9001. 41.07.

Despacho   |   Documento: 164031049

I - Nos termos dos artigos 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G, atendendo a solicitação do Setor de Gestão de Contratos, da STS Pirituba, da STS Fó/Brasilândia e do Setor de Administração/CRSN e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 010/2025/SMS/CRSN, celebrado com a empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ 61.262.382/0001-16, cujo objeto versa sobre a contratação de empesa especializada em serviços de monitoramento eletrônico, com instalação de fornecimento de todos os equipamentos, cuja prestação de serviços encontra-se destinada a sede e as unidades de saúde pertencentes a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de PRORROGAR o Termo de Contrato nº 010/2025/SMS/CRS-NORTE pelo período de 12 (doze) meses à partir de 01/11/2026, no valor mensal de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 5.295/2026.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva como da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV- Devolver a A.J. para atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 164022703

I - Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018-SMS-G atendendo o quanto disposto nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6018.2023/0026201-2, da solicitação da STS Fó/Brasilândia, da Gestão de Contratos/CRSN e da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-NORTE, a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Termo de Contrato de Locação nº 019/2023/SMS/CRS-Norte, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, CNPJ 46.392.148/0031-35 denominada Locatária e a Proprietária Sr. Olga de Camargo Prado Seneda, brasileira, viúva, portadora do RG nº 3.204.172-X SSP/SP e devidamente inscrita no CPF sob nº 143.605.798-10, denominada Locadora, do imóvel situado na Rua Pedregulho, nº 10 e 22, Vila Bancária, Freguesia do Ó, São Paulo/SP - CEP 0257-110, onde está instalada a sede da Supervisão Técnica de Saúde de Fó/Brasilândia conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 6018.2023/0026201-2, pelo período de 12 (doze) meses à partir de 20/12/2026 (20/12/2026 a 19/12/2027), no valor mensal de R$ 7.065,41 (sete mil sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), conforme Termo de Apostilamento de 2026.

Tendo sido emitida para o presente exercício a Nota de Reserva n.º 1.090/2026, prevista para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária n.º 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da locadora, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.

III- Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 164057238

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0093864-0, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 111/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R026/2021 - CPCSS/SMS, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a Organização Social ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.058.863/0007-91, cujo objeto é o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTA CECÍLIA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ, para a Formalização Formalização do repasse da Emenda Parlamentar para aquisição de equipamentos e mobiliários para UBS Nossa Senhora do Brasil.

O presente Termo Aditivo no valor global de investimento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para UBS Nossa Senhora do Brasil para a aquisição de equipamentos e mobiliários através de Emenda Parlamentar, R$ 8.060,00 (oito mil e sessenta reais) serão destinados a título de custeio, e R$ 31.940,00 (trinta e um mil, novecentos e quarenta reais) serão destinados a título de investimento para o período de 01 a 31 de agosto 2026.

As despesas descritas onerarão as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.7067.1, Nota de Reserva nº 62.822/2026 (163879728) e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.7067.1, Nota de Reserva nº 62.826/2026 (163880970).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 28.08.2026

Despacho   |   Documento: 164067923

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA
COMUNICADO 028/2026

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a unidade VILA DIONÍSIA estará aberta, sem atendimento ao público, no dia 29/08/2026 das 8:00 as 16:00para trabalhos internos.

Despacho   |   Documento: 164068320

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA
COMUNICADO 029/2026

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a unidade CAPS II CASA VERDE ADULTO estará aberta, sem atendimento ao público, no dia 29/08/2026 a partir das 8:00 para remoção de arvore

Supervisão Técnica de Saúde Sé-Santa Cecilia

Despacho   |   Documento: 164049055

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA
COMUNICADO Nº 001/2026

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde SÉ/SANTA CECÍLIA, MONALISA DE CÁSSIA PEREIRA CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD IV Redenção, localizado na Praça Princesa Isabel, nº 75, Campos Elíseos, São Paulo/SP, teve sua inauguração em 17 de abril de 2020.

Apostilamento   |   Documento: 163030012

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

LOCADOR: MANHÃES DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ 04.466.727/0001-10.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: SEDIAR A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REPÚBLICA

LOCALIZAÇÃO: PRAÇA DO PATRIARCA, 100/116 esquina com a RUA LÍBERO BADARÓ, 274/282/284

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

DOTAÇÃO: 84.28.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo - 902 - Santana, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato epigrafado, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora apostilado, nos termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6013.2016/0000489-7, o disposto no art. 136, inciso I da Lei 14.133/2021, e considerando as disposições contidas no Preâmbulo do Contrato de Locação n° 01-SP-SÉ-2004 e Cláusula Primeira do termo de Locação ora apostilado, o preço do aluguel será reajustado observada a periodicidade do preâmbulo, assim o valor mensal do aluguel passa a ser à partir de 12/06/2026, de R$ 78.457,66 (setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos) resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município, conforme link (162735693).

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, ocorrerão por conta da dotação orçamentária nº 84.28.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

______________________________________________

DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA

CONTRATANTE

CRST ANDRÉ GRABOIS

Despacho deferido   |   Documento: 164036511

6018.2026/0100977-4 - Processo administrativo sanitário

Despacho deferido

Interessado: CLICK GIFT LTDA - CNPJ 57.338.926/0001-09

Considerando que a Autuada não apresentou defesa, mantenho o Auto de Infração Série H / nº 013448, lavrado em 14/08/2026, (SEI 163135248) ao tempo que concordo com a sugestão da Autoridade Sanitária em (SEI 163703372) e DEFIRO os prazos apresentados pela empresa, no cronograma SEI (164033299), devendo a equipe técnica, esgotado o prazo concedido, retornar para nova inspeção, verificando as adequações das infrações.

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Despacho   |   Documento: 164053145

São Paulo, 28 de agosto de 2026

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0102061-1 / Alegria Farma Ltda. / Avenida Alberto Byington, 2651 / Série H, nº 67852 / Tendo em vista análise técnica e informação da coordenadora, a qual acolho na íntegra, INDEFIRO a defesa e mantenho integralmente o Auto de Infração.

Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba-Jaraguá

Despacho   |   Documento: 164084547

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

COMUNICADO

A Unidade de Vigilância em Saúde de Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores convocados e que efetivamente trabalharam no dia 29/08/2026, em regime de plantão da Vigilância em Saúde, nas atividades de “Elaboração, Visitas Técnicas e Análises de Relatórios” e “Intensificação de Atividades de Bloqueio de Criadouros, Manutenção de Armadilhas”, no horário das 08h00 às 17h00, conforme segue:

NOME: CLEUNICE MARQUES DA SILVA - RF: 537.710.2/1

NOME: ERIKA ALVES DA SILVA - RF: 842.884.1/1

NOME: MAURO CESAR VIEIRA DE SANTANA - RF: 915.124.9/1

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 164026832

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO.

Processo Administrativo Sanitário 6018.2024/0086460-0 / Chalé Sênior Mangalot Residencial Para Idosos Ltda / CNPJ: 55.469.369/0001-30 / Rua Manoel Oliva de Andrade e Silva, 64, Jd. Mangalot / Série H/N 52154 / 30/06/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2024/0086460-0 / Chalé Sênior Mangalot Residencial Para Idosos Ltda / CNPJ: 55.469.369/0001-30 / Rua Manoel Oliva de Andrade e Silva, 64, Jd. Mangalot / Série F/N 6620 / 23/06/2026.

Notificação   |   Documento: 164024182

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 127/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0094441-0.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0094441-0, fica a empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.680.592/0001-51 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de MULTA, com base no item 19.4 e 19.4.2 da 19. PENALIDADES, em razão da entrega em atraso de 06 (seis) dias do objeto adjudicado, descumprindo o prazo de entrega descrito no item4.1 da cláusula 4. Prazo e Local de entrega do Termo de Referência, considerando o descrito no PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90005/CRSO/2026 (doc. 158598926 - 6018.2024/0097404-9) e na Nota de Empenho 77970/2026 (doc. 161784712), na Nota Fiscal nº 4783 (doc. 163905592), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc’s. 163905766), consubstanciado nas informações da STS BT (doc. 163996424).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

Rua Graça Aranha nº 875 - BRCÃO 01 - SALA B - Vargem Grande

CEP: 83321020 - Pinhais/ PR

E-mail: brasildevices@uol.com.br

Notificação   |   Documento: 164015820

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 126/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0094438-0.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0094438-0, fica a empresa SILVIO VIGIDO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.276.825/0001-03 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de MULTA, com base no item 19.4 e 19.4.2 da 19. PENALIDADES, em razão da entrega em atraso de 08 (oito) dias do objeto adjudicado, descumprindo o prazo de entrega descrito no item4.1 da cláusula 4. Prazo e Local de entrega do Termo de Referência, considerando o descrito no PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90005/CRSO/2026 (doc. 158598926 - 6018.2024/0097404-9) e na Nota de Empenho 77958/2026 (doc. 161614805), na Nota Fiscal nº 3392 doc. 163832122, bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc’s. 163903975), consubstanciado nas informações da STS BT (doc. 163997175).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

SILVIO VIGIDO

Avenida Deputado Emílio Carlos nº 1384, bairro do Limão.

CEP: 02720100 - São Paulo/SP

E-mail: silviovigido@outlook.com

Termo   |   Documento: 164084544

TERMO ADITIVO Nº 070/2026-SMS

CONVÊNIO Nº 042/2008-SMS.G

PROCESSO - 2008-0.105.195-5

SEI 6018.2021/0008942-2

CONVENENTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERTEINSTEIN

OBJETO DO CONVÊNIO: Continuidade das atividades desenvolvidas pelo Programa Estratégia Saúde da Família-ESF

OBJETO DO ADITAMENTO: Aporte ao custeio em prol da implantação das novas instalações da unidade de saúde UBS Alto do Umuarama.

Na íntegra SEI 164084516

Notificação   |   Documento: 164088069

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2026/0061299-0

À vista do noticiado no presente administrativo, é o presente para NOTIFICAR a empresa POSTEC COMÉRCIO E SERVIÇO EM TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ: 13.045.438/0001-38, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre a entrega da documentação para pagamento, conforme informado pela Divisão de Administração e Finanças (SEI 158137328 e 159933701), em relação ao Contrato nº 07/CRS-SE/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia e/ou arquitetura, especializada em manutenção predial e serviços de pequeno porte com fornecimento de materiais, para atuar nas unidades sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas penalidades cabíveis, sem prejuízo da abertura de procedimento para apuração da conduta da empresa e imposição de sanções previstas em lei. Para vistas ao processo, encaminhamento de documentos e oferecimento de manifestação, poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na a Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga, São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

_________________________

Portaria   |   Documento: 164085120

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2026/0094103-9

Portaria nº 36/CRS-SUDESTE/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE

Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde - STS Aricanduva/Mooca, Ipiranga, Vila Prudente/Sapopemba, Vila Mariana/Jabaquara e Penha, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004; pelo Decreto Municipal nº 44.658, de 23 de abril de 2004; pela Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos Conselhos de Controle Social; e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 9 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde do Município de São Paulo, estabelecem o presente Regulamento Eleitoral.

CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos Artigos 196 ao 200, da Constituição Federal de 1988, que instituiu a participação da comunidade na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas de saúde, consolidando o princípio do controle social no Sistema Único de Saúde - SUS;

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público o regulamento do processo eleitoral unificado, referente ao biênio 2026-2028, para renovação ou primeira composição dos conselhos gestores de saúde das Supervisões Técnicas de Saúde, das unidades de saúde e dos Hospitais Municipais constantes no anexo I do Chamamento eleitoral, publicado em diário oficial em 03/08/2026, páginas 78 a 81, republicado em 21/08/206 pag. 83 a 86 e dá as seguintes providências:

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 2º O presente regulamento eleitoral tem por objetivo disciplinar o Processo Eleitoral Unificado, para o biênio 2026-2028, dos Conselhos Gestores de Saúde da área de abrangência da CRS-Sudeste, constantes no anexo I do Chamamento eleitoral.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º O processo eleitoral local será coordenado pela respectiva comissão eleitoral, que será homologada por meio da publicação em D.O.

§ 1º A comissão eleitoral deve respeitar a paridade entre os segmentos (50% Usuários, 25% trabalhadores e 25% gestão) e a Resolução n.º 08/2024 CMS-SP, que recomenda que o candidato a conselheiro não faça parte da comissão eleitoral.

Parágrafo Único: A composição da Comissão Eleitoral e o Regulamento Eleitoral deverão ser disponibilizados nos quadros de avisos das Unidades de Saúde, Hospitais Municipais e das Supervisões Técnicas de Saúde imediatamente após sua aprovação.

Art. 4º Em nível local, a respectiva comissão eleitoral ficará responsável por organizar, conduzir, coordenar e supervisionar todo o processo eleitoral, assegurando sua transparência, regularidade e ampla divulgação.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º Fica definido que o período de inscrições para o processo eleitoral unificado, para os segmentos Usuário e Trabalhador, será de 08/09/2026 a 11/09/2026, das 09:00 às 16:00. Em formulário disponibilizado e rubricado pela comissão organizadora, com emissão de protocolo da inscrição.

§ 1º A inscrição deverá ser realizada, obrigatoriamente, nas dependências do estabelecimento onde o indivíduo deseja compor o conselho.

Parágrafo único: Exceção a STS Vila Mariana/Jabaquara, que terão dois pontos focais para inscrição, além da própria sede da Supervisão Técnica: AMA/UBS Integrada Dr. Geraldo da Silva Ferreira (Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2944) e Ambulatório de Especialidades Ceci (Av. Ceci, 2235).

§ 2º A pessoa candidata, para o segmento usuário nos estabelecimentos de saúde, deverá ser maior de 18 anos e apresentar, no ato da inscrição, documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove cadastro com a unidade (como cartão de agendamento), observando a área de abrangência. No caso de pessoas em situação de rua e/ou albergados na área de abrangência da unidade, será facultada no ato da inscrição a apresentação de comprovante ou declaração de endereço.

§ 3º Para a inscrição do segmento usuário das Supervisões Técnicas de Saúde, deverá ser maior de 18 anos e apresentar, no ato da inscrição, documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência em seu nome, observando a área de abrangência da respectiva Supervisão.

§ 4º As inscrições serão individuais, ficando vedadas inscrições por chapas, grupos e quaisquer outras formas de composição aglutinada.

§ 5º A ficha de inscrição deverá respeitar o nome social e poderá, ainda, ser complementada com o apelido ou nome pelo qual o candidato é reconhecido, sem prejuízo à identificação oficial.

§ 6º Devido sua característica de vigilância, abrangência para todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, a especificidade do serviço e os critérios diferenciados, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos para o segmento dos usuários(as), as inscrições para o conselho gestor do CRST-SE, serão condicionadas à avaliação e anuência da comissão eleitoral.

Art. 6º Os casos a seguir, poderão ter a inscrição vetada ou sofrer impugnação:

I. Pessoas que exerçam cargos em comissão na área da saúde ou atuem em funções de confiança incompatíveis com o desempenho da função conselheira;

II. A candidatura de ocupantes de cargos de assessoramento, efetivos ou em comissão, remuneradas ou não, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal, ferindo a isonomia entre os poderes;

III. A reeleição para um 3º mandato consecutivo, na mesma unidade;

IV. Residentes fora da área de abrangência do estabelecimento de saúde (UPA, AMA 12hs, AMA 24hs, AMA Especialidades, CAPS III, CAPS Álcool e Drogas, CER, SAE, CTA, AE, HD, Casa de Parto, CEO e CECCO - exceto CECCO Heliópolis) e Hospital, somente poderão se candidatar ao segmento usuário mediante comprovação de cadastro na unidade (como cartão de agendamento).

CAPÍTULO IV - DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Art. 7º O(a) Coordenador(a)/Diretor(a)/Gerente do estabelecimento de saúde e o(a) Supervisor(a) da STS serão, sempre, membros natos dos seus Conselhos Gestores de Saúde e indicarão os(as) integrantes do Segmento Gestão/Representantes do Poder Público.

Parágrafo Único - Indivíduos que estejam exercendo funções de gestão, direção, coordenação ou assessoria nas unidades e/ou na STS ou que ocupem cargos de livre provimento da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), somente poderão compor o segmento gestão.

CAPÍTULO V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º Encerrado o período de inscrições, as comissões eleitorais e suas respectivas unidades deverão garantir que no dia 14/09/2026 ocorra ampla divulgação da relação de pessoas candidatas inscritas. Divididas por segmento e em ordem alfabética.

§ 1º O período recursal relativo as inscrições serão de 3 (Três) dias úteis, sendo eles 14, 15 e 16/09/2026, das 09:00 às 16:00 horas. As análises, julgamentos dos pedidos e respostas compreenderão o mesmo período.

§ 2º Recursos ou pedidos de impugnação deverão ser protocolados na mesma unidade onde o candidato representado se inscreveu para o pleito. O documento deverá conter argumentação, assinatura e informações de contato, viabilizando a formalização da resposta.

§ 3º - A Comissão Eleitoral deverá garantir amplo direito de manifestação ao e contraditório e poderá convocar a pessoa candidata representada para prestar esclarecimentos.

Art. 9º Vencido o período recursal, avaliados os recursos e concedidas as devidas respostas, a relação final das pessoas candidatas elegíveis (que disputarão o pleito), deverá ser amplamente divulgada no dia 17/09/2026.

CAPÍTULO VI - DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES

Art. 10 Os Conselhos Gestores de Saúde, em conformidade com a legislação vigente, terão composição tripartite, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários(as), 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores(as) do SUS e 25% (vinte e cinco por cento) divididos entre representantes da gestão/poder público e prestadores de serviços. Exceto, o Conselho Gestor da STS será quadripartide, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários(as), 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores(as) do SUS e 25% repartidos entre representantes do poder público e de prestadores de serviço.

§ 1° LEI Nº 15.946, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013: Art 1º - O Controle Social na cidade de São Paulo deverá contar em seus conselhos, inclusive nos conselhos gestores, com a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres.

§2º - Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, a composição dos Conselhos Gestores de Saúde devem respeitar o limite mínimo de 50% de mulheres.

§ 3º - A regra de 50% de mulheres deve ser observada:

I - no total do Conselho (considerando os quatro segmentos);

II - dentro de cada segmento (usuários, trabalhadores, gestores / prestadores);

III - em cada segmento (usuários, trabalhadores, gestores / prestadores);

Art. 11 Os conselhos gestores de saúde contarão com as seguintes composições:

I. Supervisões Técnicas de Saúde: 24 membros titulares e 24 membros suplentes;

II. Hospitais municipais, unidades de saúde e CRST Sudeste: No mínimo, 4 membros titulares e 4 membros suplentes. No máximo, 16 membros titulares e 16 membros suplentes;

CAPÍTULO VII - DO PROCESSO ELEITORAL E DA ELEGIBILIDADE

Art. 12 A comissão eleitoral deverá instalar sessão eleitoral que conte com:

I. Mesa eleitoral para recepção dos eleitores, conferência dos documentos, assinatura da lista de presença e entrega da cédula de votação, entre outros procedimentos administrativos;

II. Sala, local ou espaço que garanta a privacidade do(a) eleitor(a) no momento do seu voto;

III. Urnas distintas e fixas, sendo 1 para o segmento Usuários(as), 1 para o segmento Trabalhadores(as) das unidades e 1 para o segmento trabalhador e 1 para usuário o Conselho Gestor da STS, quando couber.

§ 1º As urnas, listas de presença e demais documentos eleitorais deverão possuir identificação clara e específica, facilitando a diferenciação.

§ 2º É recomendável convidar pessoas candidatas e/ou conselheiras para acompanhar a instalação da(s) urna(s), assegurando que se encontra(m) vazia(s), antes do início da recepção dos votos.

§ 3º As fichas de inscrição, cédulas de votação e listas de presença serão padronizadas para todas as CRSs e deverão receber rubrica dos membros da respectiva Comissão Eleitoral.

Art. 13º O processo de eleição dar-se-á por meio de voto secreto.

§ 1º Ao eleitorado será permitido votar em 02 (dois) representante do seu respectivo segmento, da mesma unidade, ficando vetada a entrega de uma segunda cédula de votação, em qualquer altura do processo.

§ 2º Para o CRST e STS respeitando o respectivo segmento, os eleitores(as) do segmento dos usuários(as) votarão em 02 (dois) candidatos e os do segmento dos(as) trabalhadores(as) votarão em em 02 (dois) candidatos.

§ 3º O voto será livre para qualquer munícipe com idade acima de 16 anos.

§4º No ato da votação será obrigatória a apresentação de Documento Oficial com foto e Cartão SUS. Garantida a autonomia das comissões eleitorais para avaliação de casos excepcionais, como por exemplo pessoas em situação de rua.

Art. 14 Fica definido que o pleito ocorrerá do dia 30 de setembro de 2026, para o Processo de votação nos Estabelecimentos de Saúde constantes no anexo I do chamamento no período compreendido das 09:00 às 16:00 horas.

Parágrafo Único - Os serviços de urgência e emergência, com atendimento 24 horas e sistema de plantões 12x36 (AMA 24 horas, UPA, PS, CAPS III e Casa de Parto) contarão com um segundo dia de votação para o segmento trabalhador, sendo 29 de setembro de 2026, tendo as comissões locais, em acordo com a gestão local, a autonomia para ajustarem o horário de votação à realidade do serviço e garantindo a extensão para trabalhadores(as) de plantões noturnos. Os Hospitais terão ainda o dia 28 de setembro para a votação do segmento trabalhador.

Art. 15 Poderão votar e serem votados os indivíduos que atendam aos seguintes critérios:

I. Unidade Básica de Saúde (UBS) - Segmento usuários(as): Residentes na área de abrangência da respectiva UBS ou usuários(as) que comprovem vínculo com a unidade. Exceto trabalhadores(as) do SUS e representantes do segmento gestão;

II. Unidade Básica de Saúde (UBS) - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados na respectiva UBS e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;

III. Supervisão Técnica de Saúde (STS) - Segmento usuários(as): Residentes na área de abrangência da respectiva STS, munícipes que comprovem vínculo com unidade da área de abrangência ou usuários(as) que utilizem serviços referenciados por equipamento de saúde SUS do território. Exceto trabalhadores(as) do SUS e representantes do segmento gestão;

IV. Supervisão Técnica de Saúde (STS) - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados em estabelecimento de saúde do SUS na área de abrangência da respectiva STS e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;

V. Hospital Municipal - Segmento usuários(as): Residentes na Área de abrangência da Coordenadoria Sudeste ou usuários(as) que comprovem cadastro com unidade (como cartão de agendamento);

VI. Hospital Municipal - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados no respectivo Hospital e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;

VII. Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador Sudeste-Mooca (CRST) - Segmento usuários(as):

a) Movimentos sociais e populares organizados;

b) Movimentos de entidades sindicais e associações de trabalhadores urbanos e rurais de São Paulo;

c) Trabalhadores da área da saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;

d) Movimentos de entidades ambientalistas de São Paulo;

e) Movimentos de entidades de portadores de patologias e de pessoas com deficiência de São Paulo;

f) Movimentos de entidades gerais de estudantes de São Paulo;

g) Movimentos de entidades de aposentados e pensionistas;

h) Movimentos de entidades de defesa do consumidor e de defesa dos direitos humanos de São Paulo;

i) Movimentos de entidades de defesa da criança e do adolescente de São Paulo, e

j) Fórum de Economia Solidária.

VIII. CRST - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados no CRST-SE e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;

IX. Em outros estabelecimentos de saúde como: CAPS, CER, Casa de Parto, AMA-Especialidade, UPA - Segmento usuários(as): Residentes na área de abrangência da respectiva Coordenadoria de Saúde ou usuários(as) que comprovem vínculo com estabelecimento de saúde SUS do território.

§ 1º Será vetado a(o) trabalhador(a) candidatar-se ao Segmento dos(as) Usuários(as) em qualquer estabelecimento de saúde do território da STS em que esteja lotado.

§ 2º Conforme Resolução nº08/2024 CMS-SP, os trabalhadores aposentados poderão candidatar-se no segmento Usuários(as). Mediante preenchimento de declaração padronizada para pessoa aposentada da área da saúde.

Art. 16 Será vetada a panfletagem ou qualquer comportamento que indique “boca de urna” dentro das dependências da unidade e na porta da Unidade e a 100 metros deste local , bem como o transporte em massa. A pessoa candidata envolvida estará sujeita à penalidade de exclusão do pleito.

CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO

Art. 17 Cabe a comissão eleitoral garantir a abertura da(s) urna(s) e apuração pública dos votos, imediatamente, após o término da votação e dentro das dependências do respectivo estabelecimento de saúde, sendo a Apuração 30/09/2026 ( 16h00 às 19h00) e 01/10/2026( 9h00 às 12h00) data estipulada caso alguma Unidade não tenha conseguido terminar no dia 30/09/26.

§ 1º À Comissão Eleitoral, é recomendável estimular que a coleta da urna e sua abertura, sejam acompanhadas por pessoas candidatas ou seus indicados, e conselheiras(os).

§ 2º Serão considerados nulos quaisquer votos que apresentem rasuras, identificação da pessoa eleitora, marcações/anotações/símbolos ou desenhos indevidos, e seleção de mais de uma opção que impeçam a correta identificação de sua expressão.

Art. 18 Concluída a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral deverá lavrar e assinar a Ata de apuração, contemplando as seguintes informações:

I. Número de votantes;

II. Número de votos válidos, nulos e em branco;

III. Total de votos atribuídos a cada pessoa candidata;

IV. Eventuais ocorrências registradas durante o processo eleitoral.

Art. 19 As comissões eleitorais e suas respectivas unidades deverão garantir que no dia 05/10/2026 ocorra ampla divulgação do resultado Preliminar da apuração.

CAPÍTULO IX - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 20 O período recursal relativo ao resultado da apuração será de 3 (Três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar da apuração sendo eles 05/10/2026 a 07/10/2026 das 09:00 às 16:00 horas. As análises, avaliação dos pedidos e concessão de respostas compreenderão o mesmo período.

§ 1º Ficam, no momento dessa publicação, nomeadas as respectivas Comissões Eleitorais como instância para dirimir as dúvidas e julgar os casos omissos que porventura surjam durante ou após o Processo Eleitoral, assim como arbitrar sobre outras questões diversas relacionadas.

§ 2º Os recursos e impugnações deverão ser protocolados na respectiva unidade e, da decisão da Comissão Eleitoral local caberá apelação à Comissão Eleitoral da STS. Mantida a controvérsia, caberá recurso final ao Conselho Municipal de Saúde.

§ 3º Em caráter de exceção os Hospitais Municipais e o CRST, cujos recursos e impugnações serão protocolados na respectiva unidade, contudo, da decisão da Comissão Eleitoral local caberá apelação direta ao Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO X - DOS CANDIDATOS ELEITOS E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO

Art. 21 As comissões eleitorais e suas respectivas unidades deverão garantir que no dia 08/10/2026 ocorra ampla divulgação do resultado final do processo eleitoral.

Art. 22 Nos estabelecimentos de saúde, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I. A classificação no pleito deverá considerar a quantidade de votos recebidos, ou seja, corresponderá à ordem decrescente do número de votos recebidos;

II. A primeira posição corresponderá a pessoa candidata que recebeu o maior número de votos e o último àquela com o menor número;

III. A classificação deverá garantir que a assunção se inicie pelas vagas titulares e, em sequência, passe para as de suplência;

IV. Fica definido como 1 (Um) voto o número mínimo necessário para validar a condição de pessoa conselheira, mesmo para a condição de membro suplente;

V. Havendo necessidade do desempate, terá preferência a pessoa candidata de maior idade. Salvo, que haja a necessidade de garantir o coeficiente mínimo de 50% de representação feminina.

Paragráfo Único: O resultado das eleições será publicado em 02 (duas) listas:

I - na primeira, a classificação dos candidatos (as) por ordem de número de votos obtidos e;

II - na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Art. 23 Em até 5 dias consecutivos, após a finalização do processo eleitoral, as Comissões Eleitorais deverão remeter e-mail à Assessoria de Gestão Participativa da respectiva Supervisão Técnica de Saúde, anexando o Relatório Final das eleições. O documento deverá contemplar sugestões, anotações relevantes ao aprimoramento do processo eleitoral unificado, intercorrências, ATA de apuração, listas de presença, recursos, impugnações e conter a composição do conselho, conforme segue:

I. Nome Completo da pessoa conselheira;

II. Documento de Identificação (RG ou RF);

III. Segmento (Usuários ou Trabalhador ou Gestão);

IV. Condição de Titularidade ou Suplência.

VI. Processo SEI, CRS envia para o CMS.

§ 1º O resultado do processo eleitoral somente será homologado após análise de todos os recursos e impugnações apresentadas.

§ 2º Após o resultado Oficial da eleição, cada estabelecimento de saúde deverá divulgar, em até 3 dias úteis, a nova composição de seus conselhos gestores, nos referidos quadros de avisos da unidade.

§ 3º A Posse será dia 16/10/2026.

§ 4º A homologação dos Conselhos Gestores de Saúde, da área de abrangência da CRS, poderá ser publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do pleito eleitoral.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 Na ocorrência de estabelecimento de saúde com número insuficiente de pessoas candidatas para constituição de Conselho Gestor, mesmo após eventual prorrogação do prazo de inscrições, o Processo Unificado não poderá sofrer prejuízos e o cronograma será mantido para os demais Conselhos, inclusive, com a homologação daqueles que concluírem regularmente seu processo eleitoral, conforme Resolução nº08/2024, CMS-SP.

Art. 25 Caso a composição mínima dos conselhos não seja alcançada, após a eleição, o seu complemento se dará por meio de aclamação, com a aprovação do pleno do respectivo conselho em reunião ordinária.

Art. 26 Havendo mais de um serviço ou estabelecimento de saúde funcionando no mesmo equipamento ou instalação, recomenda-se a constituição de Conselhos Gestores individualizados. Na impossibilidade de individualização, a composição do conselho único deverá garantir a representatividade dos segmentos trabalhadores(as) e gestão de ambos os serviços ou estabelecimentos ali estabelecidos.

Art. 27 Para os fins deste Regulamento, considera-se estabelecimento de saúde todo serviço ou equipamento de saúde sob gestão municipal, direta ou indireta, que preste atendimento à população, incluindo UBS, AMA, AE, CECCO, HD, CER, SAE, CAPS, UPA, CTA, CRST, CCO, CRDOR, HOSPITAIS MUNICIPAIS e demais unidades da rede municipal de saúde que prestem atendimento direto à população,

Parágrafo Único - Demais serviços da rede municipal de saúde, que estejam vinculados a uma unidade de saúde, tais como, Unidade de Acolhimento, Residência Terapêutica, PAI, APD, Equipe Consultório na Rua, Rede Sampa Trans, SIAT, EMAD, UVIS, etc. deverão ser acompanhados pelo conselho gestor da respectiva unidade de saúde, onde o serviço esteja vinculado/sediado.

Art. 28 Cabe à gestão dos estabelecimentos de Saúde, Hospitais Municipais e STS providenciar os meios necessários para a realização do processo eleitoral.

Parágrafo Único Compete a gestão pública garantir as condições administrativas, operacionais e estruturais necessárias a realização do processo eleitoral, assegurando o pleno desenvolvimento de todas as suas etapas, inclusive as seguranças das urnas.

Art. 29 Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contados a partir do dia de publicação da homologação em Diário Oficial, sendo permitida 1 (uma) recondução consecutiva, no mesmo conselho.

§ 1º Conforme Resolução CMS-SP Nº08/2024, é vedado que pessoas com vínculo de parentesco sejam membros de um mesmo Conselho Gestor.

§ 2º No decorrer do biênio, as pessoas conselheiras do segmento Usuários(as) poderão ser membros de, no máximo, 03 (três) Conselhos Gestores concomitantes, da área de abrangência da mesma STS (2 Unidades de Saúde e o Conselho de STS).

§3º - Na inserção e divulgação dos documentos deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 30 Visando garantir a manutenção do Processo Eleitoral de modo Unificado, o indivíduo que venha a compor qualquer Conselho Gestor de Saúde durante o biênio 2026/2028, em qualquer estabelecimento de saúde da área de abrangência da CRS-Sudeste, terá o vencimento de seu mandato em consonância com a validade dos Conselhos Gestores das Unidades constantes no anexo I do chamamento eleitoral.

Art. 31 Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais locais.

Art. 32 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

__________________________

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Despacho   |   Documento: 163936516

PROCESSO N° 6018.2026/0043021-2

INTERESSADO: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM (CNPJ 71.832.679/0001-23)

ASSUNTO: Cancelamento do Auto de Multa

DESPACHO

I - À vista da manifestação técnica (163917393), torno público o cancelamento do Auto de Multa n° 63-001.196-6 (162281769) por vício de lavratura.

II - Lavra-se novo Auto de Multa que atenda a todos os requisitos estabelecidos no art. 135 da Lei nº 13.725/04, reabrindo-se para o infrator o prazo para defesa, a partir de sua ciência.

III - Publique-se.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

Claudia de Oliveira e Silva
Gestora de Equipamento Público I

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164043080

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
7839201V1 GIOCANDA PEDRO DO CARMO 01 20/08/2026
6365604V2 FLAVIA REMEDIA DA SILVA 01 26/08/2026
7899050V1 ANDREIA APARECIDA REQUENA 01 26/08/2026

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
7837623V1 JULIANA MIRANDA LOPES DA SILVA 01 24/08/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 17/08/2026 - PÁGINA 118
Onde lê-se: LICENÇA NOJO DEFERIDA
7785470V1 HILKIA MARIA DE CARVALHO DANTAS, 08 dias de licença no período de 15/072026 à 22/07/2026, em razão do falecimento de seu PAI.

Leia-se:
LICENÇA NOJO DEFERIDA
7785470V1 HILKIA MARIA DE CARVALHO DANTAS, 07 dias de licença no período de 16/072026 à 22/07/2026, em razão do falecimento de seu PAI.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163663605

PROCESSO: 6018.2026/0095895-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO, LÍQUIDO, INFANTIL, 200 ML - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 770/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor de R$ 21.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 60.805/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163657500

PROCESSO: 6018.2026/0092708-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 640.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.774/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163658552

PROCESSO: 6018.2026/0091160-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 845/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 1.530.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.794/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163660397

PROCESSO: 6018.2026/0088391-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 225/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 673.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.798/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163661615

PROCESSO: 6018.2026/0053475-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RITUXIMABE, 500 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 50 ML - 4 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 918/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 3.108,84, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 60.811/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163634609

PROCESSO: 6018.2026/0100634-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. OU FAM. 2,5 ML - 19.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 14/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 15.645,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.722/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163634012

PROCESSO: 6018.2026/0100633-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SORBITOL 30 MG/ML SOLUCAO PARA IRRIGACAO UROLOGICA 3000 ML - 636 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 212/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 11.448,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.721/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163904187

PROCESSO: 6018.2026/0091812-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO PARA RECEPCAO DE RN, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 535.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.845/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163904321

PROCESSO: 6018.2026/0089314-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.838/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163904520

PROCESSO: 6018.2026/0089310-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.842/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorização   |   Documento: 163942896

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 157.680,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.182/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 163955132

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.392 UNIDADES DE FÓRMULA ENTERAL NORMOPROTEICA NORMOCALORICA COM FIBRAS PARA DIABÉTICOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 33.394,08 (Trinta e Três Mil e Trezentos e Noventa e Quatro Reais e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.192/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164035081

PROCESSO: 6018.2026/0096122-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 815/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 505,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.508/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164034477

PROCESSO: 6018.2026/0088019-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTAVEL ADULTO 6 MM - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 701/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 216.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 63.510/2026 E 63.511/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164034627

PROCESSO: 6018.2026/0087658-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 815/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 2.950,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.507/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164033934

PROCESSO: 6018.2026/0083006-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL, P/ CAMA,TNT, C/ ELASTICO, 140 CM X 2,20 M, DESCARTAVEV - 38.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTTON MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ nº 11.667.036/0001-40, pelo valor de R$ 86.941,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.509/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 163727344

Portaria 292 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu nos dias 31 de agosto das 18h às 19h, dia 02 de setembro das 18h às 20h, para competições, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 163866522

Processo SEI n.º 6020.2026/0053145-1

Interessado

Marcelo Piovesan da Cruz

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas ECU4C91.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 163870645

Processo SEI n.º 6020.2026/0053093-5

Interessado

José Ailton dos Santos

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas EOR8J94.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 163698263

Processo SEI n.º 6020.2026/0052326-2

Interessado

Aguinaldo Cesario dos Santos

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GDK0D86.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 163565454

Processo SEI n.º 6020.2026/0051691-6

Interessado

Manuel Messias Ferreira

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas FQW4B55.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 163490105

Processo SEI n.º 6020.2026/0049538-2

Interessado

José Carlos Araujo Alves

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GGF4C06.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 163629658

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027963, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ELIENE ROCHA DE SANTANA, CPF/CNPJ nº 272.814.928-39.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho deferido   |   Documento: 163988041

6020.2026/0052785-3 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado:

BELLO BUS TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA.

Edson Pereira da Cunha

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417SPRINTER MA, Código DENATRAN nº 400805, para prestar serviço de transporte coletivo privado de passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417SPRINTER MA, Código DENATRAN nº 400805, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos do Sistema de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163894112

6020.2026/0052258-4 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

WILSON BARBOSA SOBRINHO RANGEL

Assunto

RESSARCIMENTO DE GUIA DAMSP Nº 2026/74770.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/74770, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. Wilson Barbosa Sobrinho Rangel, carteira de identidade RG nº 23.XXX.928, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 132.XXX.X08-06.

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163864276

6020.2026/0051921-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

ALLFA L L TURISMO E LOCAÇÕES LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 DRV PAS, Código DENATRAN n.º 400859, para prestar serviço de transporte coletivo privado de passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 DRV PAS, Código DENATRAN n.º 400859, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos do Sistema de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163849748

6020.2026/0051739-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

CLAUDIO ROBERTO MENDONÇА

Assunto

CREDENCIAMENTO COMO DESPACHANTE DOCUMENTALISTA NO DTP.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial o parecer técnico da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial, tendo em vista o amparo legal nos termos do que determina a Portaria SMT.GAB n.º 175/90;

II - Publique-se, após, à DTD e DTD/ATD, para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163875752

6020.2026/0051506-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

CELI AGOSTINHO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo BYD/SONG PRO GS DM FLEX, Código DENATRAN n.º 203389, de propulsão híbrida, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo BYD/SONG PRO GS DM FLEX, Código DENATRAN n.º 203389, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 197, de 26 de agosto de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163778678

6020.2026/0051392-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Laci Madeira

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 2182.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2182, situado na Rua Manoel Pereira Guimarães, do Sr. Laci Madeira - Alvará n.º 018.297-26 para o Sr. Wembell Silva Madeira - Alvará n.º 044.586-21.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163877426

6020.2026/0051186-8 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

TRANSVANDIR SERVIÇOS DE TRANSP E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo MARCOPOLO/VOLARE W9C EO, Código DENATRAN n.º 400179, para prestar serviço de transporte coletivo privado de passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo MARCOPOLO/VOLARE W9C EO, Código DENATRAN n.º 400179, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos do Sistema de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163777344

6020.2026/0051139-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Gilberto Jose da Silva

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2270.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Gilberto Jose da Silva - Alvará n.º 044.851-22, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2270, situado na Rua Cordilheiras.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163785024

6020.2026/0050903-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Jose Pereira Lopes

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 2623.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2623, situado na Rua das Olimpíadas, do Sr. Jose Pereira Lopes - Alvará n.º 024.561-25 para o Sr. Vinicius Moreira Nunes - Alvará n.º 003.643-20.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163774824

6020.2026/0050660-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Itamar Figueredo Macedo

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1861.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Itamar Figueredo Macedo - Alvará n.º 013.797-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1861, situado na Rua Joaquim Floriano.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163791289

6020.2026/0050602-3 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

WELINGTON PORTELA NASCIMENTO

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA COMO SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARÁ Nº 036.950-26.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163779496

6020.2026/0050335-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

WASHINGTON OLIVEIRA ROSALIN

Assunto

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARA n.º 033.215-25.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163786790

6020.2026/0050311-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Adair de Sales

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 3179.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3179, situado na Rua Bento de Matos, do Sr. Adair de Sales - Alvará n.º 043.722-20 para o Sr. Carlos Henrique da Silva - Alvará n.º 037.525-26.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163770070

6020.2026/0050254-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Edgar Rigueira Mendes

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 0938.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Edgar Rigueira Mendes - Alvará n.º 028.354-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 0938, situado na Rua Juquis.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163736683

6020.2026/0050160-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Vagner Araujo Silva

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 3143.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3143, situado na Rua Itapura, do Sr. Vagner Araujo Silva - Alvará n.º 032.190-20 para o Sr. Valdir Medeiros de Oliveira Junior - Alvará n.º 004.549-23.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163735517

6020.2026/0050152-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Cristian Souza dos Anjos

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3228.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Cristian Souza dos Anjos - Alvará n.º 012.127-29, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3228, situado na Rua Michigan.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163742492

6020.2026/0049942-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sidnei Amorin Costa

SS TRANSPORTE TURÍSTICO PANTAGUI LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 VIPK A20P, Código DENATRAN n.º 400842, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 VIPK A20P, Código DENATRAN n.º 400842, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos do Sistema de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163591333

6020.2026/0049668-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Jair Felix dos Santos Araujo

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1273.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Jair Felix dos Santos Araujo - Alvará n.º 019.237-22, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1273, situado na Rua Doutor Plinio Barreto.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163684097

6020.2026/0049587-0 - Transportes públicos: solicitação de certidões

Despacho deferido

Interessado

GILBERTO MORAES SILVA

Assunto

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARÁ N.º 032.264-25.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163510717

6020.2026/0049568-4 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessado

Antonio Carlos Nunes

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 596 e 786.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO o requerimento e autorizo o Sr. Nelson Fragoso - Alvará n.º 047.734-20, lotado no Ponto Privativo n.º 596, situado na Rua Natal, e o Sr. Antonio Carlos Nunes - Alvará n.º 047.426-21, lotado no Ponto Privativo n.º 786, situado na Rua Canimã, a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - Os condutores terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163590754

6020.2026/0049432-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Moises dos Santos Gundin

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1532.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Moises dos Santos Gundin - Alvará n.º 001.029-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1532, situado na Praça Santa Edwiges.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163590231

6020.2026/0049140-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Silvano Napoleão

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 0128.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Silvano Napoleão - Alvará n.º 040.010-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 0128, situado na Avenida Higienópolis.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163606541

6020.2026/0049057-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Rosana de Souza

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo nº 3179.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3179, situado na Rua Bento de Matos, da Sra. Rosana de Souza - Alvará n.º 047.970-27 para o Sr. Manoel dos Santos Espindola - Alvará n.º 027.962-28.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163600947

6020.2026/0048971-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

SORAYA BELO VIEIRA DE SOUZA MEDEIROS

Assunto

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARA N.º 044.731-24.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163503401

6020.2026/0048775-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sirlene Roza de Souza Fagundes

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3073.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento da Sra. Sirlene Roza de Souza Fagundes - Alvará n.º 044.167-24, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3073, situado na Rua Castilho.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163495170

6020.2026/0048184-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Mauricio Esposito

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 606.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 606, situado no Aeroporto de Congonhas, do Sr. Mauricio Esposito - Alvará n.º 004.912-25 para o Sr. Eduardo Oliveira Tobias - Alvará n.º 005.112-26.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163485442

6020.2026/0047752-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Clebiana Pereira da Silva

Assunto

Baixa administrativa de segundo condutor do Alvará n.º 035.113-24.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163497785

6020.2026/0047414-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Alvaro Carmo Fiorentino

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2271.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Alvaro Carmo Fiorentino - Alvará n.º 024.211-27, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2271, situado na Rua Coronel José Eusébio.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163795157

6020.2026/0047342-7 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

RICARDO ANTONIO MANNARELLI

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/080989, PAGA E NÃO UTLIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/080989, no valor de R$ 423,68 (Quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), sem correção monetária, ao Sr. Ricardo Antonio Mannarelli, carteira de identidade RG nº 11.XXX.020, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 021.XXX.X38-63;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163966987

6020.2026/0047337-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

RICARDO ANTONIO MANNARELLI

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/080993, PAGA E NÃO UTLIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/080993, no valor de R$ 254,00 (Duzentos e cinquenta e quatro reais), sem correção monetária, ao Sr. Ricardo Antonio Mannarelli, carteira de identidade RG nº 11.XXX.020 - SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 021.XXX.X38-63.

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo

Despacho deferido   |   Documento: 163504663

6020.2026/0047067-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Flavio Augusto Pereira

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 3179.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3179, situado na Rua Bento de Matos, do Sr. Flavio Augusto Pereira - Alvará n.º 043.242-26 para o Sr. Diego Laporta Cavalcanti da Silva - Alvará n.º 019.913-29.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163497005

6020.2026/0046968-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Manoel Menezes da Silva

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1374.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Manoel Menezes da Silva - Alvará n.º 049.018-27, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1374, situado na Alameda Jaú.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163800256

6020.2026/0046840-7 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

MICHELLE RAGNER DE OLIVEIRA ROCHA

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/59569, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/59569, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, à Sra. Michelle Ragner de Oliveira Rocha, carteira de identidade RG nº 43.XXX.827, SSP-SP, inscrita no CPF sob o nº 317.XXX.X38-30.

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163800102

6020.2026/0046825-3 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

ADRIANO ARAUJO

Assunto

REEMBOLSO DA GUIA DAMSP Nº 2026/84096, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/84096, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. Adriano Araujo, carteira de identidade RG nº 13.XXX.074, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 132.XXX.X08-67.

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163492021

6020.2026/0046509-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Claudio Freitas Vale de Oliveira

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3248.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Claudio Freitas Vale de Oliveira - Alvará n.º 036.508-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3248, situado na Rua Uicó.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163743670

6020.2026/0046496-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Uillanberg Felix dos Santos Araujo

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1273 e 1972.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO o requerimento e autorizo o Sr. Uillanberg Felix dos Santos Araujo - Alvará n.º 021.171-26, lotado no Ponto Privativo n.º 1273, situado na Av. Rua Dr. Plínio Barreto, e o Sr. Emanuel Tertuliano dos Santos - Alvará n.º 017.905-28, lotado no Ponto Privativo n.º 1972, situado na Rua Frei Caneca, a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - Os condutores terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163785933

6020.2026/0046179-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sidnei Stefanuto

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 3147.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3147, situado na Rua Evandro Carlos de Andrade, do Sr. Sidnei Stefanuto - Alvará n.º 045.219-27 para o Sr. Edmilson Campora Barboza - Alvará n.º 007.392-27.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163484499

6020.2026/0046134-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Deyse Candido de Souza

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1945.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento da Sra. Deyse Candido de Souza - Alvará n.º 045.639-21, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1945, situado na Alameda Campinas.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163599710

6020.2026/0045842-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

ANDERSON BIBIANO LOPES DA SILVA

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/80375, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP Nº 2026/80375, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. Anderson Bibiano Lopes da Silva, carteira de identidade RG nº 42.XXX.X66-5, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 320.XXX.X98-79.

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163480016

6020.2026/0045575-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Washington Costa Gavazzi

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3248.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Washington Costa Gavazzi - Alvará 034.833-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3248, situado na Rua Uicó.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163479057

6020.2026/0045420-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Cicero José de Carvalho

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2445.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Cicero José de Carvalho - Alvará n.º 009.850-23, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2445, situado na Rua Baronesa de Bela Vista.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163986475

6020.2026/0044305-6 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho deferido

Interessado

Mike Alexandre Boani

Assunto

Pedido de criação de ponto de táxi na Rua Carnout, em frente ao n.º 36 - Canindé (Subprefeitura Mooca).

DESPACHO

I - Tendo em vista a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo n.º 3225, sem permissionários cadastrados; e a criação do Ponto Privativo de Táxi n.º 3252, categoria comum, na Rua Carnot, n.º 36 - Canindé.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163592526

6020.2026/0044018-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

JEFFERSON OHANES BARBOSA

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/74326.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/74326, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. Jefferson Ohanes Barbosa, carteira de identidade RG nº 24.XXX.160, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 153.XXX.X48-06;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163799612

6020.2026/0039634-1 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

MARCOS DA SILVA

Assunto

REEMBOLSO DA GUIA Nº 2026/60476, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/60476, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. Marcos da Silva, carteira de identidade RG nº 12.XXX.085, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 014.XXX.X58-01;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163560799

6020.2026/0039263-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

CARLOS ROBERTO DA COSTА

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/067466, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/067466, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. Carlos Roberto da Costа, carteira de identidade RG nº 17.XXX.201, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 105.XXX.X98-30;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163799207

6020.2026/0036142-4 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

ALEXSANDRO DOS SANTOS RAMALHO

Assunto

REEMBOLSO DA GUIA DAMSP Nº 2026/065834, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/065834, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. Alexsandro dos Santos Ramalho, carteira de identidade RG nº 27.XXX.X23, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 214.XXX.X58-47;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163493159

6020.2026/0026134-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Marcio Jose Americo

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1869.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Marcio Jose Americo - Alvará n.º 003.199-29, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1869, situado na Rua Aureliano Coutinho.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163797632

6020.2026/0020857-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

MATHEUS DE ARAUJO VIEIRA

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/33441, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/33441, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. Matheus de Araujo Vieira, carteira de identidade RG nº 50.XXX.X24-1, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 451.XXX.X88-45;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163983996

6020.2026/0007524-3 - Táxi: ponto de táxi - fechamento do número de vagas

Despacho deferido

Interessado

Admilson Leite da Silva

Assunto

Diminuir a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 964, na Rua José Antonio Coelho - Subprefeitura de Vila Mariana.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a redução da capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 964, situado na Rua José Antonio Coelho, passando de 14 (quatorze) para 10 (dez) carros.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163562228

6020.2026/0007308-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

SEIZIN MIYAGUI

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP N.º 2026/010181, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/010181, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. Seizin Miyagui, carteira de identidade RG nº 11.XXX.X28, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 003.XXX.X18-00;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163987258

6020.2026/0004689-8 - Táxi: ponto de táxi - fechamento do número de vagas

Despacho deferido

Interessado

João Carlos Aniceto

Assunto

Redução do número de carros do Ponto Privativo n.º 1951, na Rua Afonso Brás - Subprefeitura de Vila Mariana.

DESPACHO

I - Tendo em vista a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a redução de 2 (dois) carros do Ponto Privativo n.º 1951, situado na Rua Afonso Brás, passando de 13 (treze) para 11 (onze) carros.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163797448

6020.2026/0000161-4 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

TAIS MENEZES ATHAYDE

Assunto

RESSARCIMENTO DE GUIA DAMSP Nº 2025/111523, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2025/111523, no valor de R$ 88,00 (Oitenta e oito reais), sem correção monetária, à Sra. Tais Menezes Athayde, carteira de identidade RG nº 1059XXX566, SSP-RS, inscrita no CPF sob o nº 912.XXX.X80-20;

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163682664

6020.2025/0059955-0 - Transportes públicos: credenciamento de escolas de condutores

Despacho deferido

Interessado

CFC SÃO MATEUS LTDA.

Assunto

RENOVAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 041-E - CURSO ESCOLAR MOBILIDADE REDUZIDA.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial o parecer técnico da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial, tendo em vista o amparo legal nos termos do que determinam a Portaria n.º 109/2007 - SMT e Decreto n.º 48.603/2007;

II - Publique-se, após, à DTD, para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163513837

6020.2025/0057763-8 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

IVAIR BALSANTE COSTA

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2025/109528, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2025/109528, no valor de R$ 88,00 (Oitenta e oito reais), sem correção monetária, ao Sr. Ivair Balsante Costa, carteira de identidade RG nº 12.XXX.X45, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 011.XXX.X68-30.

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163793896

6020.2025/0052661-8 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

RICARDO DONATO DA SILVA

Assunto

RESSARCIMENTO DE GUIA DAMSP Nº 2025/100074, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2025/100074, no valor de R$ 88,00 (Oitenta e oito reais), sem correção monetária, ao Sr. Ricardo Donato da Silva, carteira de identidade RG nº 44.XXX.X88, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 384.XXX.X08-20.

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163513053

6020.2025/0042625-7 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

LEONARDO MONTEIRO DE MATTOS

Assunto

REEMBOLSO DA GUIA DAMSP Nº 2025/77668, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2025/77668, no valor de R$ 88,00 (Oitenta e oito reais), sem correção monetária, ao Sr. Leonardo Monteiro de Mattos, carteira de identidade RG nº 50.XXX.X38, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 407.XXX.X08-55.

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163796466

6020.2025/0041321-0 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

ALEXANDRE FERNANDES DE LIMA

Assunto

REEMBOLSO DA GUIA DAMSP Nº 2025/66794, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2025/66794, no valor de R$ 88,00 (Oitenta e oito reais), sem correção monetária, ao Sr. Alexandre Fernandes de Lima, carteira de identidade RG nº 30.XXX.X17, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 285.XXX.X08-65.

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163982769

6020.2025/0013190-7 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Ampliação e remanejamento do Ponto Livre de Táxi Acessível n.º 0006.

DESPACHO

I - Consiserando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a ampliação e o remanejamento do Ponto Livre de Táxi Acessível n.º 0006, para a Rua João Julião, entre a Praça Amadeu de Amaral e a Rua Maestro Cardim (Subprefeitura Sé).

II - Publique-se. Após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163796749

6020.2025/0003237-2 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

RUBENS FERREIRA DOS SANTOS

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2025/4042, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2025/4042, no valor de R$ 88,00 (Oitenta e oito reais), sem correção monetária, ao Sr. Rubens Ferreira dos Santos, carteira de identidade RG nº 28.XXX.X71-6, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 213.XXX.X68-19.

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 163851633

6020.2024/0059178-7 - Táxi: ponto de táxi - sinalização

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Ampliação do espaço físico e o remanejamento do ponto livre (CLP 17.10.505-6), categoria comum rádio.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a ampliação do espaço físico e o remanejamento do ponto livre (CLP 17.10.505-6), categoria comum rádio, de 08 (oito) para 10 (dez) vagas, da Rua Carlos Rega para a Rua Arandu (lado ímpar), em posição oposta ao número 222, junto à Praça Lions Monções.

II - Publique-se. Após, arquive-se.

Setor Comissão Disciplinar

Despacho deferido   |   Documento: 163481446

6020.2023/0064593-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: LUIZ MARQUES DUARTE

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Luiz Marques Duarte, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 160.051-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 163794779

6020.2026/0022717-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOAO ANTONIO DA SILVA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. João Antonio da Silva, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 138.378-92 ;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 163739315

6020.2026/0015136-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: PEDRINHO JOSE DE MENEZES

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Pedrinho José de Menezes, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 165.521-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 163731737

6020.2026/0014617-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: CARLOS FERNANDES DAMASCENO DE LIMA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Carlos Fernandes Damasceno de Lima, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5-263.075-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 163714775

6020.2026/0012370-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: CARLOS DE MELLO

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Carlos de Mello, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.602-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 163715251

6020.2026/0010071-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MARIA INEZ ARRUDA DE ARAUJO

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Maria Inez Arruda de Araujo, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 166.527-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 163623352

6020.2025/0059696-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: CLAUDIO TADEU BOTACCINI

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Claudio Tadeu Botaccini, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 160.447-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho deferido   |   Documento: 163489939

6020.2025/0052949-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CARLOS DE PAULA

Assunto: Recurso de Auto de Infração

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Carlos de Paula, houve por bem DAR PROVIMENTO , referente ao auto de infração Y5- 262.527-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD para ciência e providências necessárias;

III- Após, encaminhar a CET-GSU/SCR, para cancelamento do Auto de Infração.

Despacho indeferido   |   Documento: 163965472

6020.2026/0042211-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado

Marcelo Ramos Barros

Assunto

Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2025/0032782-8 - Y5- 203.457-12.

DESPACHO

I - De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0032782-8, INDEFIRO o pedido de reconsideração do Requerente, vez que intempestivo, bem como, não há no presente processo documento hábil que desabone a conduta do agente fiscalizador.

II - Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III - Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163885397

6020.2026/0042209-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado

Marcelo Ramos Barros

Assunto

Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0036489-6 - Y5- 159.785-02.

DESPACHO

I - De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0036489-6 - Y5- 159.785-02, INDEFIRO o pedido de reconsideração do Requerente, vez que intempestivo, bem como, não há no presente processo documento hábil que desabone a conduta do agente fiscalizador.

II - Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III - Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163864992

6020.2026/0041599-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado:

EVANDRO AURELIO KUHL

Assunto:

Solicita autorização para instalação de dispositivo bagageiro de teto artesanal no veículo placas TMH6J27.

DESPACHO

I - Ante a manifestação da desistência do requerente, INDEFIRO o pedido de instalação de maleiro de teto artesanal no veículo de placas TMH6J27, vinculado ao Alvará de Estacionamento n.º 027.495-21.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 155624880

6020.2026/0018269-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil - AMABR

Assunto

Proposta de Aceitação do Contrato de Comodato Digital (via gov.br) como Instrumento Válido para Regularização de Motocicletas de Motofretistas, em Substituição à Composse. Referência: Lei Municipal nº 14.491/07; Decreto Municipal nº 48.919/07; Portaria SMT/SETRAM nº 17/2023; Resolução CONTRAN nº 339/2010; Lei Federal nº 14.063/2020.

DESPACHO

I - Considerando a manifestação da Assessoria Técnica e da Assessoria Jurídica deste Departamento de Transportes Públicos - DTP, INDEFIRO o requerimento;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163795653

6020.2026/0026428-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: AGNALDO MARCONE DE OLIVEIRA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 128.891-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Agnaldo Marcone de Oliveira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-128.891-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163795251

6020.2026/0026426-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: AGNALDO MARCONE DE OLIVEIRA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 128.890-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Agnaldo Marcone de Oliveira, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso LI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-128.890-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163794278

6020.2026/0020845-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCIO ALVES DE AVILA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 137.989-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcio Alves de Avila, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXVI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 137.989-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163793873

6020.2026/0020258-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ARNALDO DE GODOI JUNIOR

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.112-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Arnaldo de Godoi Junior, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso LI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.112-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163792308

6020.2026/0020248-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO EDSON SILVA CORREIA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 263.556-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Edson Silva Correia, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 263.556-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163791561

6020.2026/0020245-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO EDSON SILVA CORREIA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.134-52

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Edson Silva Correia, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.134-52;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163786116

6020.2026/0019539-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EDSON SALVIANO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.008-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Edson Salviano, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-129.008-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163785376

6020.2026/0019472-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO BRASILINO DE SOUZA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.267-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Brasilino de Souza, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-165.267-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163785038

6020.2026/0019470-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO BRASILINO DE SOUZA

Assunto: Recurso de Multa Y5-166.431-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Brasilino de Souza, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.431-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163784180

6020.2026/0019469-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO BRASILINO DE SOUZA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 262.936-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Antonio Brasilino de Souza, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-262.936-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163784646

6020.2026/0019023-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS PERRI

Assunto: Recurso de Multa Y5-166.366-22

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcos Perri, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-166.366-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163780801

6020.2026/0018359-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUIZ ALEXANDRE MANENTE AGUIAR

Assunto: Recurso de Multa Y5- 164.847-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Luiz Alexandre Manente Aguiar, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-164.847-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163779605

6020.2026/0018129-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EVERSON TADEU PEDRO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 164.779-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Everson Tadeu Pedro, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-164.779-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163779135

6020.2026/0017948-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO LOURENÇO DA SILVA JUNIOR

Assunto: Recurso de Multa Y5-166.791-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Lourenço da Silva Junior, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso LI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-166.791-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163778655

6020.2026/0017439-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE MORAES PEDRO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 164.776-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Moraes Pedro, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-164.776-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163777720

6020.2026/0016639-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ASAPH MENDES DE MORAES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.799-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Asaph Mendes de Moraes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.799-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163765870

6020.2026/0016399-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SERAFIM FERREIRA DOS SANTOS NETO

Assunto: Recurso de Multa Y5-166.649-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Serafim Ferreira dos Santos Neto, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-166.649-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163765208

6020.2026/0016398-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SERAFIM FERREIRA DOS SANTOS NETO

Assunto: Recurso de Multa Y5-166.650-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Serafim Ferreira dos Santos Neto, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.650-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163748318

6020.2026/0016397-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SERAFIM FERREIRA DOS SANTOS NETO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.648-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Serafim Ferreira dos Santos Neto, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-166.648-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163746348

6020.2026/0016306-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EDUARDO ROSA CASSEMIRO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.888-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Eduardo Rosa Cassemiro, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-166.888-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163745934

6020.2026/0016278-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO RAMOS BARROS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 168.339-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcelo Ramos Barros, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 168.339-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163745085

6020.2026/0016277-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO RAMOS BARROS

Assunto: Recurso de Multa Y5-166.680-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcelo Ramos Barros, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.680-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163744652

6020.2026/0016276-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO RAMOS BARROS

Assunto: Recurso de Multa Y5-166.321-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcelo Ramos Barros, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.321-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163744353

6020.2026/0016173-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO ALVES DUTRA

Assunto: Recurso de Multa Y5-164.778-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo Alves Dutra, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 164.778-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163743319

6020.2026/0016152-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ZULEIDE SARAIVA DA NOBREGA BARBOSA

Assunto: Recurso de Multa Y5-166.857-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pela Sra. Zuleide Saraiva da Nobrega Barbosa, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIV da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.857-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163742997

6020.2026/0015445-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ERENILTON DOS SANTOS GOMES

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.438-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Erenilton dos Santos Gomes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.438-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163740641

6020.2026/0015444-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ERENILTON DOS SANTOS GOMES

Assunto: Recurso de Multa Y5-262.940-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Erenilton dos Santos Gomes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 262.940-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163739889

6020.2026/0015138-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PEDRINHO JOSE DE MENEZES

Assunto: Recurso de Multa Y5-263.337-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Pedrinho José de Menezes, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 263.337-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163738470

6020.2026/0014769-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.126-82

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Raimundo do Nascimento, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.126-82;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163737371

6020.2026/0014768-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.950-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Raimundo do Nascimento, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-165.950-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163736586

6020.2026/0014763-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 261.796-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. José Raimundo do Nascimento, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-261.796-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163730561

6020.2026/0014439-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PEDRO ROGERIO RUSSO DE SOUZA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.895-42

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Pedro Rogério Russo de Souza, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.895-42;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163730008

6020.2026/0014420-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS AURELIO EUGENIO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.045-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Marcos Aurelio Eugênio, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.045-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163728230

6020.2026/0014156-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CLEOVANSOSTENES FERREIRA DIAS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.026-72

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Cleovansostenes Ferreira Dias, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.026-72;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163717405

6020.2026/0014139-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CLEOVANSOSTENES FERREIRA DIAS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.684-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Cleovansostenes Ferreira Dias, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5-166.684-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163716767

6020.2026/0013665-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: WELLIS PEQUENO DA SILVA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 129.086-12

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Wellis Pequeno da Silva, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XLI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 129.086-12;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163716577

6020.2026/0013148-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAULO DE SOUSA FREITAS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.259-62

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Paulo de Sousa Freitas, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.259-62;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163716044

6020.2026/0013053-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO EVANGELISTA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.835-02

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Ricardo Evangelista dos Santos, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIII da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.835-02;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163715589

6020.2026/0013051-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO EVANGELISTA DOS SANTOS

Assunto: Recurso de Multa Y5- 165.834-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Ricardo Evangelista os Santos , houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 165.834-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163714467

6020.2026/0012166-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SERGIO SANTOS DE LIMA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 166.103-32

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Sergio Santos de Lima, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XXXIX da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 166.103-32;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163712800

6020.2026/0006403-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: YELLOW CAR TAXI LTDA

Assunto: Recurso de Multa Y5- 205.075-22

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto por Yellow Car Taxi Ltda, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XLI da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 205.075-22;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163481859

6020.2023/0095590-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RODRIGO CARVALHÃES ROCIO FAUSTINO

Assunto: Recurso de Multa Y5- 138.290-92

DESPACHO

I - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Infrações de Táxi- CEJIT, após análise do recurso interposto pelo Sr. Rodrigo Carvalhães Rocio Faustino, houve por bem NEGAR PROVIMENTO por haver infringido o artigo 42, inciso XL da lei 7.329/69 com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.308/87, conforme auto de infração Y5- 138.290-92;

II - Publique-se. Após, ao DTP/DTD, para ciência e providências necessárias.

Notificação   |   Documento: 163895608

Notificação SMT.DTP n.º 054, de 26 de agosto de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade ESCOLAR, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº

SEI

AIIP Série Y5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO101567342BR

5010.2026/0010633-8

130704-22

DJB9B48

052.251.868-07

NOEME ROFINO DO NASCIMENTO

08344-600

SÃO PAULO

SP

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 163896882

Notificação SMT.DTP n.º 055, de 26 de agosto de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade FRETAMENTO, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº

SEI

AIIP Série Y5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO101567395BR

5010.2026/0012665-7

172259-02

LRF9J41

47.765.184/0001-44

INVICTO TRANSPORTES LTDA

29240-000

ALFREDO CHAVES

ES

YO101567444BR

5010.2026/0013009-3

130892-32

BCY9I92

08.427.246/0001-56

TRANSMEGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

13484-145

LIMEIRA

SP

YO101567489BR

5010.2026/0013180-4

171748-52

JIG9E17

07.921.156/0001-54

EXPRESSO PONCE TRANSPORTADORA TURISTICA

14406-525

FRANCA

SP

YO101567585BR

5010.2026/0013396-3

171634-12

QHE1F98

34.762.386/0001-90

GUERRO TRANSPORTES E VIAGENS LTDA

89806-010

CHAPECO

SC

YO101567651BR

5010.2026/0013394-7

171864-02

GXH6B68

57.087.914/0001-59

PARRA TUR - AGENCIA DE VIAGENS LTDA

37997-000

CLARAVAL

MG

YO101745975BR

5010.2026/0013463-3

172096-12

PBM1234

37.090.115/0001-24

AGENCIA VIAGENS NEW WORLD LTDA

71225-000

BRASILIA

DF

YO101567798BR

5010.2026/0013462-5

166489-42

JCU3G22

11.221.106/0001-31

TRANSPORTES ZAPAROLLI LTDA

99840-000

SANANDUVA

RS

YO101567855BR

5010.2026/0013381-5

130238-92

MLW6E34

17.135.076/0001-27

FELPS TUR AGENCIA E TRANSPORTE LTDA

81630-110

CURITIBA

PR

YO101567872BR

5010.2026/0013311-4

130237-82

EVU0559

01.080.371/0001-93

NEW LINE TRANSPORTES LTDA

03639-000

SÃO PAULO

SP

YO101567912BR

5010.2026/0013569-9

130644-82

UPB1B20

35.663.990/0001-22

CAROLVANS TRANSPORTES E TURISMO LTDA

06844-330

EMBU DAS ARTES

SP

YO101567957BR

5010.2026/0013541-9

171680-32

AYG7A27

11.414.078/0001-79

VALE DO SUL AGENCIA DE TURISMO LTDA

33200-644

VESPASIANO

MG

YO101568008BR

5010.2026/0013570-2

171989-42

QWC5A05

33.115.482/0001-84

W A TRANSPORTE E TURISMO LTDA

77060-822

PALMAS

TO

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 163896920

Notificação SMT.DTP n.º 056, de 26 de agosto de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade TÁXI, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO Nº

SEI

AIIP Série Y5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO102074785BR

5010.2025/0016919-2

262114-62

FYZ2I62

529.562.508-76

JHENNIFER ALVES DE ASSIS

08210-210

SÃO PAULO

SP

262156-42

FYZ2I62

529.562.508-76

JHENNIFER ALVES DE ASSIS

08210-210

SÃO PAULO

SP

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 163874496

Portaria SMT.DTP n.º 197, de 26 de agosto de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo BYD/SONG PRO GS DM FLEX, Código DENATRAN n.º 203389, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo BYD/SONG PRO GS DM FLEX, Código DENATRAN n.º 203389, de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 163925182

Portaria SMT.DTP n.º 198, de 27 de agosto de 2026.

Fixa o Ponto Livre Acessível n.º 0006 (CLP. 12.04.508), para estacionamento de táxi, categoria acessível, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2025/0013190-7.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o Ponto Livre Acessível n.º 0006 (CLP. 12.04.508-1), para estacionamento de táxi, categoria acessível, na Rua João Julião (Subprefeitura Sé), da seguinte forma:

1º Segmento: lado ímpar, iniciando avançado a 11,7 (onze vírgula sete) metros do SPU ilegível, localizado em frente ao lote n.º 318, no lado oposto, com 7,2 (sete vírgula dois) metros de extensão e capacidade para 1,0 (uma) vaga.

Prolongamento: lado par, iniciando avançado a 12,0 (doze) metros do SPU ilegível localizado em frente ao lote n.º 346, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 3,0 (três) vagas.

Totalizando capacidade de 4,0 (vagas) com 22,2 (vinte e dois vírgula dois) metros de extensão.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 068, de 07 de março de 2025 e, parcialmente, a Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 137, de 10 de junho de 2025.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 163704142

Portaria SMT.DTP n.º 196, de 26 de agosto de 2026.

Remaneja e amplia o espaço físico do ponto livre (C.L.P. 17.10.505-6), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, para estacionamento de táxi.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2024/0059178-7.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar e ampliar o espaço físico do ponto livre (C.L.P. 17.10.505-6), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, por meio do remanejamento de sua localização originária na Rua Carlos Rega para a Rua Arandu, concomitante ao acréscimo de 02 (duas) vagas em sua capacidade operacional, totalizando 10 (dez) vagas regulamentadas.

Art. 2º O novo alinhamento projeta uma extensão linear de 50,0 (cinquenta) metros, na Rua Arandu (lado ímpar), em posição oposta ao número 222, junto à Praça Lions Monções, entre a Rua Florida e Carlos Rega, iniciando a 1,0 (um) metro do SPU (23/469787), com capacidade para 10 (dez) vagas;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 295/92 - DTP.G.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 163983572

Portaria SMT.DTP n.º 199, de 28 de agosto de 2026.

Reduz a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 964 (C.L.P. 12.04.010-0), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0007524-3.

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 964 (C.L.P. 12.04.010-0), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua José Antonio Coelho, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar (altura do n.º 291), entre a Rua Cel. Oscar Porto e a Rua Humberto I, passando a iniciar recuado em 9,8 (nove vírgula oito) metros da projeção do alinhamento do meio fio do lado para a Rua Humberto I, com 52,1 (cinquenta e dois vírgula um) metros de extensão, ressalvados 33,6 (trinta e três vírgula seis) metros para as guias rebaixadas, perfazendo 18,5 (dezoito vírgula cinco) metros de extensão útil, capacidade para 04 (quatro) vagas, reduzindo de 14 ( quatorze) para 10 (dez) carros, com um índice de rotatividade de 2,5 (dois vírgula cinco) carros por vaga.

Extensão total: 52,1 (cinquenta e dois vírgula um) metros;

Extensão útil: 18,5 (dezoito vírgula cinco) metros;

Capacidade do ponto: 04 (quatro) vagas;

Índice de rotatividade: 2,5 (dois vírgula cinco) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 176/16 - DTP/GAB.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 163985714

Portaria SMT.DTP n.º 200, de 27 de agosto de 2026.

Extingue o Ponto Privativo n.º 3225 (C.L.P 08.04.039-7) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0044305-6.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo n.º 3225 (C.L.P. 08.04.039-7), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Carnot (Subprefeitura Mooca), entre a Rua João Teodoro e a Rua Alexandrino Pedroso. Iniciando a 0,5 (zero vírgula cinco) metros da projeção do SPU 1/1138, com 15,0 (quinze) metros de extensão total, capacidade para 3,0 (três) vagas físicas e índice de rotatividade igual a 3,4 (três vírgula quatro) carros por vaga.

Art. 2º A extinção do ponto da forma descrita se dará após a retirada da placa vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 167/2024.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 163986025

Portaria SMT.DTP n.º 201, de 27 de agosto de 2026.

Estabelece a criação do Ponto Privativo n.º 3252 (C.L.P 08.04.042), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0044305-6.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Ponto Privativo n.º 3252 (C.L.P. 08.04.042), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Carnot (Subprefeitura Mooca), entre a Rua João Teodoro e a Rua Vitor Hugo, iniciando a 0,5 (zero vírgula cinco) metros da projeção do SPU 1/1138, com 15,0 (quinze) metros de extensão total, capacidade para 3,0 (três) vagas físicas e índice de rotatividade igual a 3,33 (três vírgula trinta e três) carros por vaga, totalizando 10 (dez) veículos.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical, a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC n.º 911-0053/26-3.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 163987022

Portaria SMT.DTP n.º 202, de 27 de agosto de 2026.

Reduz a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1951 (C.L.P. 17.06.035), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0004689-8.

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1951 (C.L.P. 17.06.035), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Afonso Brás (Subprefeitura de Vila Mariana), de 13 (treze) para 11 (onze) carros, divididos em dois segmentos da seguinte forma:

1º Segmento: Na Rua Afonso Brás, lado par, entre a Rua Jerusalém e a Rua Lourenço de Almeida, iniciando avançado em 17,0 (dezessete) metros do SPU ilegível junto à faixa de pedestres, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas;

2º Segmento: Na mesma via, lado ímpar, entre a Rua Lourenço de Almeida e a Rua Jerusalém, iniciando avançado em 6,0 (seis) metros do SPU ilegível junto a divisa dos imóveis número 537 e 579, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas;

Extensão total: 20,0 (vinte) metros;

Capacidade do ponto: 04 (quatro) vagas;

Índice de rotatividade: 2,75 (dois vírgula setenta e cinco) carros por vaga, totalizando 11 (onze) carros.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.DTP n.º 088/2021.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 163587327

Processo: 6017.2026/0054064-0

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.147/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS, no doc. 163426750, do Departamento Judicial no doc. 163494643, e das providências da SAF/DOG no doc. 163585667, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Lorrany Oleinik dos Santos, CPF XXX.132.718-XX, menor de idade, cujo Representante legal é Marcelo dos Santos CPF XXX.672.478-XX, conforme decisão judicial no processo nº 00212513420248260002 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163684935

Processo: 6021.2026/0032662-4.

Interessado: Victor Yuri Serra.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.152/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162094508 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 163683954, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Victor Yuri Serra, CPF XXX.224.118-XX, no valor de R$ 378,99 (trezentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163760624

Processo: 6017.2026/0045585-6.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.161/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS, no doc.161049558, do Departamento Fiscal no doc. 161487164, e das providências da SAF/DOG no doc. 163760029, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, nos valores de R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais) e R$ 5.539,05 (cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinco centavos) referentes aos bloqueios judiciais ocorridos em contas da PMSP, cuja beneficiária foi São Paulo Corretora de Valores Ltda em Liquidação, CNPJ 61.822.052/0001-38, conforme decisão judicial no processo nº 0200017-15.9100.8.26.0090/0003 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163894295

Processo: 6021.2026/0043348-0.

Interessado: Renata Almeida Lana.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.167/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162929422 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 163894110, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Renata Almeida Lana, CPF XXX.616.118-XX, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163875116

Processo: 6021.2026/0038125-0.

Interessado: Renan Menezes Amendoeira.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.168/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162547981 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 163874203, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Renan Menezes Amendoeira, CPF XXX.466.358-XX, no valor de R$ 458,72 (quatrocentos e ciquenta e oito reais e setenta e dois centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163872872

Processo: 6021.2026/0043515-6.

Interessado: Geisa Carolina de Barros.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.169/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163226591 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 163871878, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Geisa Carolina de Barros, CPF XXX.066.588-XX, no valor de R$ 699,99 (seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163923284

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4817.33.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163899159), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI , CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1046183-86.2019.8.26.0053 - 10ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163971540

Interessado: ANTONIO MARCOS PERCARIO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163965424), em nome de ANTONIO MARCOS PERCARIO, CPF nº 033.521.518-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1001510-42.2018.8.26.0053 - 5ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163973579

Interessado: CARMEN FIDALGO FERNANDEZ CEDRAZ

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1063116-08.2017.8.26.0053 - 3ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 73.900,00 (setenta e três mil e novecentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163960134), em nome de CARMEN FIDALGO FERNANDEZ CEDRAZ, CPF nº 248.915.518-65, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164047846

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 93.876,18 (noventa e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002510-7, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1135523-94.2026.8.26.0053 - 7ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164048323

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 171.064,46 (cento e setenta e um mil, sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002618-9 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1135525-64.2026.8.26.0053 - 7ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164048673

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 383.548,45 (trezentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002509-3, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1135517-87.2026.8.26.0053 - 7ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164049024

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 164.483,95 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002508-5, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1135513-50.2026.8.26.0053 - 7ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164049476

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 219.296,39 (duzentos e dezenove mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002491-7 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1135507-43.2026.8.26.0053 - 6ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Deferido   |   Documento: 163045647

SEI N° 6045.2026/0000835-6
INTERESSADO: MARCOS NERE CONCEIÇÃO
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a motocicleta. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 484/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 2.715,25 (dois mil, setecentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163971535

SEI 6021.2023/0025718-0

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Assunto - Recolhimento de Guia de Oficial de Justiça para diligência em outra Comarca

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações de JUD 34 e de JUD ATA , que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026 e 62.504/2023, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 ( cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas a promover o pagamento de GUIA DE DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça para citação do executado a ser realizada na Comarca de Itapevi/SP, conforme determinação judicial proferida nos autos 1028332-92.2023.8.26.0053, da 1a.VFP, em ação movida pela Municipalidade em face de Instituto A Marca da Promessa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica, obtida através do link do BB ,conforme dados e orientações constantes da manifestação de JUD/ATA

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão Administrativa

Despacho   |   Documento: 163947355

INTERESSADO: G.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVICOS GERAIS LTDA

ASSUNTO: Apostilamento do CT. 103/SIURB/2021 - Substituição de 01 veículo SUV por 01 veículos de Representação tipo “B”

I - À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo e Contrato nº 103/SIURB/21, celebrado com a empresa G.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 71.632.160/0001-00, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL E GPS, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO DE 01 VEÍCULO SUV POR 01 VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO TIPO “B”, passando a frota composta da seguinte forma: 02 veículo tipo "B", 15 veículos tipo "C"e 01 veículo tipo "D1", conforme Decreto nº 29.431 de 14 de dezembro de 1990.

II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) À SIURB/DAF/DL/NCON para providências quanto a formalização do Termo de Apostilamento.

b) Por fim, ao fiscal do Contrato para custódia.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 163972837

Processo Nº: 6022.2024/0006917-8 (Proc. Original: 6022.2022/0005518-1)

Referente: Contrato nº 312/SIURB/23

Contratada: CONSÓRCIO INSP 23

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇAO DE INSPEÇÕES ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS VISUAIS
ROTINEIRAS, EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS FUTURAS INTERVENÇÕES DAS OBRAS DE ARTE ESPECIAIS URBANAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM 08 LOTES - LOTE 01.

Assunto: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO

Ficam os técnicos abaixo elencados para, em comissão, receberem definitivamente os serviços de inspeções estruturais e funcionais visuais rotineiras regidos pelo contrato em referência, sem prejuízo de suas funções habituais.

Engº Victor Henrique Santana Dantas — RF nº 889.219.9

Engº Paulo Mauricio Baccelli Mendes — RF nº 753.210.5

Engº Eduardo de Carvalho Pereira — RF nº 575.101.2

Providências Posteriores:

PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 163941107

Processo Nº: 6022.2024/0003044-1 (Proc. Original: 6022.2022/0005518-1)

Referente: Contrato nº 344/SIURB/2023

Contratada: CONSÓRCIO NOVA ESTRUTURA URBANA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇAO DE INSPEÇÕES ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS VISUAIS ROTINEIRAS, EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS FUTURAS INTERVENÇÕES DAS OBRAS DE ARTE ESPECIAIS URBANAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM 08 LOTES - LOTE 08.

Assunto: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO

Ficam os técnicos abaixo elencados para, em comissão, receberem definitivamente os serviços de inspeções estruturais e funcionais visuais rotineiras regidos pelo contrato em referência, sem prejuízo de suas funções habituais.

Engº Victor Henrique Santana Dantas — RF nº 889.219.9

Engº Paulo Mauricio Baccelli Mendes — RF nº 753.210.5

Engº Eduardo de Carvalho Pereira — RF nº 575.101.2

Providências Posteriores:

PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 163773965

PROCESSO SEI: 6022.2024/0004473-6

Int.: CCISA 160 INCORPORADORA LTDA E GOIANIA MAUÁ CONSTRUTORA LTDA

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais

Local.: Avenida Thomas Edson

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 163630798, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 087/2026 das Empresas CCISA 160 INCORPORADORA LTDA E GOIANIA MAUÁ CONSTRUTORA LTDA, para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Avenida Thomas Edson, com o prazo de 90(noventa) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Supervisão Técnico-Consultiva de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163801955

DESPACHO

I. À vista do contido no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão de Seleção (docs. SEI 163726181), Coordenação de Gestão e Parcerias (doc. SEI 163738699) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 163801870), que acolho, e com fundamento nos artigos 6º, 10, 23 e 24 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, DECLARO PREJUDICADO o chamamento regido pelo Edital de Chamamento Público nº 104/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial “Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF”, com capacidade de 1000 atendimentos/mês, com área de abrangência e instalação no Distrito Jardim Helena, para continuidade de serviço prestado conforme Termo de Colaboração n.º 331/SMADS/2021 (Processo SEI n.º 6024.2021/0008505-5), com vigência até 27/10/2019, sob supervisão de SAS São Miguel, em virtude da desclassificação das propostas apresentadas.

II. PUBLIQUE-SE;

III. A seguir encaminhe-se à SMADS/GSUAS/COVS e SMADS/GSUAS/CGPAR para ciência, à SMADS/CAF/COF para anotações e SMADS/GSUAS e SAS São Miguel para ciência e adoção das providências cabíveis.

São Paulo, data supra.

ELIANA GOMES

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163984379

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos documentos e demais informações constantes neste processo, bem como do parecer de COJUR, e no uso da competência prevista no artigo 4º, inciso III do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal n.º 8.989/79 e art. 1º, inciso III, do referido Decreto, o AFASTAMENTO, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, da servidora VANESSA DOS SANTOS RUFINO SILVA, RF nº 823.601-1, para participar do 52° Encontro Nacional CFESS/CRESS, a ser realizado no período de 10 a 13 de setembro de 2026 em Brasília/DF.

II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III - Encaminhe-se o processo a SMADS/CAF/COGEP para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163984059

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos documentos e demais informações constantes neste processo, bem como do parecer de COJUR, e no uso da competência prevista no artigo 4º, inciso III do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal n.º 8.989/79 e art. 1º, inciso III, do referido Decreto, o AFASTAMENTO, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, da servidora MICHELLE DIAS DA SILVA - RF nº 914.942-2, para participar do 52° Encontro Nacional CFESS/CRESS, a ser realizado no período de 10 a 13 de setembro de 2026 em Brasília/DF.

II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III - Encaminhe-se o processo a SMADS/CAF/COGEP para adoção das demais providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 164071434

PORTARIA Nº 146/SMADS/2026


Altera a Portaria nº 094/SMADS/2026, que designa os membros do Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria - GT-IIGP, para a inclusão dos novos representantes de AT e GSUAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídos no Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria - GT-IIGP, instituído pela Portaria nº 093/SMADS/2026 e designado pela Portaria nº 094/SMADS/2026, os seguintes representantes:

Assessoria Técnica (AT)

Titular: Gabriella Moralles

RF. 931.219-6

Assessoria Técnica (AT)

Suplente: Léa Marques Silva

RF. 827.667-6

GSUAS

Titular: Vitória Borges da Silva

RF. 912.326-1

Art. 2º Ficam excluídos no Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria - GT-IIGP, instituído pela Portaria nº 093/SMADS/2026 e designado pela Portaria nº 094/SMADS/2026, os seguintes representantes:

Assessoria Técnica (AT)

Titular: Beatriz Bohmer Oliani

RF. 930.496-7

Assessoria Técnica (AT)

Suplente: Isabela Calil Quintino

RF. 915.680-1

GSUAS

Titular: Victor Rodrigues Salles

RF. 887904- 4

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 094/SMADS/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 164020576

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 174/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2026 - TERÇA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, EM FORMATO HÍBRIDO, SENDO PRESENCIALMENTE COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES NA SALA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADA NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CIDADÃO USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

12. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

13. FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

PODER PÚBLICO - SME

17. CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

2. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

3. LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

CIDADÃO USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. ANA CAROLINA GOMES MORAES

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12. DÉBORA NASCIMENTO MENESES

PODER PÚBLICO - SMADS

13. CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

14. GRAÇA SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. MAURÍCIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

PODER PÚBLICO - SME

17.

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARCELO PEDRO MOMBELLI

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da Plenária do dia 01/09/2026

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária hibrida;
1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas;
1.3 Composição da mesa de deliberação;
1.4 Recomposição das Comissões Temáticas;
1.5 Aprovação da PAUTA;

1.6 Aprovação das Atas nº 021 de 13/08/2026 e nº 022 de 18/08/2026;

2. Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 28/08/2026;

2.2 Relato da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião ordinária do dia 25/08/2026;

a) Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais,

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2193/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NA ACAO SOCIAL DE MULHERES DA ZONA LESTE - ABAS VITORIOSAS

00.526.206/0001-50

6024.2025/0008415-3

DEFERIMENTO

2261/2025-ORG

Organização Libertários do Capão

04.255.458/0001-42

6024.2025/0017342-3

DEFERIMENTO

2267/2025-ORG

INSTITUTO VALDECIR MOREIRA

20.782.261/0001-18

6024.2025/0009043-9

INDEFERIMENTO

2331/2025-ORG

Associação Comunitária Eugênio Goes

11.297.788/0001-66

6024.2025/0022439-7

DEFERIMENTO

2341/2026-ORG

INSTITUTO FENIX VIDA E LUZ

23.141.684/0001-47

6024.2026/0001200-6

INDEFERIMENTO

2390/2026-SERV

Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2026/0015599-0

DEFERIMENTO

2391/2026-SERV

Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2026/0015602-4

DEFERIMENTO

2392/2026-SERV

Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2026/0015607-5

DEFERIMENTO

2393/2026-SERV

Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2026/0015609-1

DEFERIMENTO

2394/2026-SERV

Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2026/0015611-3

DEFERIMENTO

2395/2026-SERV

Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2026/0015613-0

DEFERIMENTO

2396/2026-SERV

Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2026/0015617-2

DEFERIMENTO

2397/2026-SERV

Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências

04.676.010/0001-00

6024.2026/0015618-0

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

b) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

62/2011-ORG

Associação de Apoio as Meninas e Meninos da Região Sé

74.121.880/0001-90

6024.2026/0013011-4

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

131/2011-ORG

Núcleo Assistencial Fraternidade

58.930.447/0001-40

6024.2026/0013009-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

400/2012-ORG

ECOS - Espaço Comunitário Solidário Ana Santos

11.515.207/0001-15

6024.2026/0015235-5

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

471/2012-ORG

Lar Sírio Pró-Infância

62.187.562/0001-43

6024.2026/0012879-9

MANUTEÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

493/2012-SERV

Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS (antiga Pestalozzi de São Paulo)

60.805.975/0001-19

6024.2021/0008373-7

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

670/2012-SERV

AHIMSA - Associação Educacional Para Múltipla Deficiência

65.513.806/0001-29

6024.2026/0013001-7

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

691/2012-ORG

Grupo Espírita Batuíra

61.989.000/0001-50

6024.2021/0009696-0

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

720/2012-ORG

Centro de Integração Empresa Escola - CIEE

61.600.839/0001-55

6024.2026/0012195-6

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

891/2012-ORG

Obra Social da Paróquia de São Mateus Apóstolo

43.623.693/0001-81

6024.2026/0013003-3

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

904/2012-ORG

Sociedade Amigos do Bairro Siciliano Anglo Brasileira

47.459.524/0001-09

6024.2025/0011602-0

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

913/2012-ORG

Associação Beneficente Escandinava "Nordlyset"

61.634.770/0001-80

6024.2026/0010513-6

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

1620/2019-ORG

Associação Proteção Habitacional a Criança Carente - PROHACC

02.163.594/0001-87

6024.2026/0012888-8

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Encaminhamento:

c) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO COM ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

63/2011-ORG

Centro de Assistência Social Reino da Criança

00.126.648/0001-09

6024.2026/0016334-9

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

382/2012-ORG

Sociedade Sal da Terra

69.271.930/0001-86

6024.2026/0015075-1

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

396/2012-ORG

Jardins Unidos Num Trabalho de Obras Sociais - JUNTOS

48.492.391/0001-35

6024.2026/0005736-0

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

398/2012-ORG

Sociedade Amigos do Bairro de Vila Progresso e Adjacências

49.478.019/0001-37

6024.2026/0011924-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

743/2012-ORG

APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

74.087.081/0001-45

6024.2026/0006295-0

MANUTENÇÃO DE 2026+ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

822/2012-ORG

CENTRO SALESIANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL

60.927.290/0001-45

6024.2026/0014980-0

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

850/2012-SERV

CÁRITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

6024.2026/0015754-3

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

1371/2016-ORG

Lar Tia Edna

47.112.495/0001-04

6024.2026/0015201-0

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

1591/2019-ORG

ABP - Associação Brasileira de Pipas

17.285.190/0001-33

6024.2026/0010004-5

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

1600/2019-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina

60.533.940/0001-78

6024.2026/0016127-3

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

1612/2019-ORG

Fraternidade dos Irmãos Franciscanos do Getsemani

66.864.638/0001-89

6024.2026/0012808-0

Alteração razão social; MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

1682/2020-SERV

CÁRITAS CAMPO LIMPO - CCL

64.033.061/0001-38

6024.2026/0015757-8

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

1863/2022-ORG

Associação de Cultura, Educação e Assistência Social SANTA MARCELINA

10.462.524/0001-58

6024.2026/0012814-4

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Encaminhamento:

d) Matéria de deliberação: Solicitações de ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

584/2012-ORG

Instituto Blandina Meirelles - Edducação Vínculo e Cidadania

62.391.818/0001-30

6024.2025/0015891-2

INCLUSÃO DE SERVIÇO

DEFERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Encaminhamento:

e) Matéria de deliberação: NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

895/2012-ORG

Sociedade Beneficente Alemã - SBA

60.794.047/0001-04

6024.2025/0018828-5

MANUTENÇÃO 2025

IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO

1338/2015-SERV

Cáritas Brasileira - CB

33.654.419/0001-16

6024.2026/0005750-6

MANUTENÇÃO 2025

IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO

1881/2023-SERV

Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

69.100.576/0001-27

6024.2026/0012783-0

MANUTENÇÃO 2026

IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO

Encaminhamento:

f) Matéria de deliberação: ARQUIVAMENTO E CANCELAMENTO de Inscrições

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária com motivo

117/2011-ORG

Centro Ecumênico de Publicações e Estudos Frei Tito de Alencar Lima - CEPE

55.074.439/0001-50

6024.2020/0006760-8

FLUXO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR IRREGULARIDADE

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

504/2012-SERV

Instituto Kwaray

02.861.398/0001-86

6024.2024/0004226-2

FLUXO DE CANCELAMENTO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

1425/2016-SERV

Associação Beneficente Luz da Sabedoria

58.632.282/0001-20

6024.2024/0003998-9

FLUXO DE CANCELAMENTO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

1448/2017-ORG

Ação Social Amor em Movimento

20.606.857/0001-67

6024.2022/0003947-0

FLUXO DE CANCELAMENTO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

1718/2021-SERV

Associação Grito dos Excluídos Continental

05.661.201/0001-53

6024.2026/0005685-2

PAUTA DA CRI - SUGESTÃO DE CANCELAMENTO POR IRREGULARIDADE

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

1755/2021-ORG

Instituto Sempre Movimento

34.781.115/0001-82

6024.2026/0005411-6

PAUTA DA CRI - SUGESTÃO DE CANCELAMENTO POR IRREGULARIDADE

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

1787/2022-ORG

Instituto Garra

17.344.713/0001-75

6024.2026/0000240-0

PAUTA DA CRI - SUGESTÃO DE CANCELAMENTO POR IRREGULARIDADE

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

Encaminhamento:

2.4 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 20/08/2026;

2.5 Relato da Comissão Eleitoral, reunião ordinária de 26/08/2026;

2.6 Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC - reunião extraordinária de 19/08/2026;

3. Inclusões

4. Informes

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163607987

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163607345) de cessão não onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento "Palcos" nos dias 03, 05 e 06 de setembro 2026 sendo quinta e sábado às 20h e domingo às 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (163607373).

Feitas tais considerações, eu,Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163589219

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163584822) de cessão não onerosa do Teatro João Caetano, para a realização dos evento "Palcos" de 17 a 20 de setembro de 2026 sendo de Quinta a Sábado às 20h e Domingo às 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (163585434).

Feitas tais considerações, eu, Leandro Lopez Rezende - RF: 754.584.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163871043

Proponente: Rosaine da Silva Braga - CNPJ nº: 29.876.733/0001-76

Projeto: "Trapézio de Voos"

Edição: Programa Municipal de Fomento ao Circo - Termo de Fomento Nº 185/2023/SMC/CFOC/SFA

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 162551582, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 06/2023/SMC/CFOC/SFA - 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 185/2023/SMC/CFOC/SFA, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada por Rosaine da Silva Braga, inscrita no CNPJ n° 29.876.733/0001-76, referente à realização do projeto “Trapézio de Voos”.

II - PUBLIQUE-SE

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 163940244

6025.2026/0018648-4 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO ACOLHEDOR HILDA GOMES

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO ACOLHEDOR HILDA GOMES, inscrita no CNPJ nº 62.635.861/0001-01 , como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 27 de Agosto de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 163921882

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012050000000

MARIA EDINA DE OLIVEIRA

6124976

3

26/08/2026

Licença   |   Documento: 164053254

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

RETIFICAÇÃO:

DIÁRIO OFICIAL DE 27/08/2026, NÚMERO 2016, ONDE SE LÊ:

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

ADRIANE DORED

7296819

2

25/08/2026

FAVOR LEIA-SE:

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

ADRIANE DORED

7296819

1

26/08/2026

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 164008949

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0016632-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: JOCKEY CLUBE DE SO PAULO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 163087044), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 06 a 18 de outubro de 2026 - das 16h00 às 23h59, com montagem de 01 a 05 de outubro de 2026 e desmontagem em 19 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 162545226 e 162545199, do evento denominado Open Air Brasil, nas dependências do Jockey Club de São Paulo, situado à Avenida Lineu de Paula Machado, 1.263 - Cidade Jardim, objeto do contribuinte municipal nº 200.058.0001-1, bem protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/2013, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164008861

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017943-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: YAMAHA MUSICAL DO BRASIL LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 163998288), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 09 de setembro de 2026 - das 18h00 às 22h00, com montagem em 08 e 09 de setembro de 2026 e desmontagem em 09 e 10 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163638246 e 163638218, do evento denominado Lançamento Pianos Bösendorfer, nas dependências do Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 006.026.0001-4, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. A cobertura das tendas deverá ser plana, devendo ser apresentada fotografia das tendas após a sua instalação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164006326

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0008890-3 (Conservação Em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SMC/DMU

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 163990320), e AUTORIZAMOS o pedido de conservação, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 157273243, consistente na "extração de 5 amostras de argamassas dos revestimentos das fachadas" do Solar da Marquesa de Santos, situado à Rua Roberto Simonsen, nº 136 - Sé, objeto do contribuinte municipal nº 002.059.0051-8, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, visando a "caracterização laboratorial das argamassas presentes nos revestimentos, de modo a subsidiar futura intervenção para correção ou substituição dos revestimentos que comprometem a respiração das alvenarias e dos maciços de taipa de pilão", desde que condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

  1. A extração das amostras deverá ser documentada e indicada em desenhos das fachadas, a serem apresentados neste processo imediatamente após a execução dos serviços;

  2. Os resultados dos testes laboratoriais deverão ser apresentados neste processo, para registro e subsídio a futuras intervenções no edifício tombado.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir retorne à origem.

Despacho deferido   |   Documento: 164008165

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0013403-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: MUSEU PAULISTA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162079070), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 07 de setembro de 2026 - das 09h00 às 18h00, com montagem de 04 a 06 de setembro de 2026 e desmontagem em 07 e 08 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 160228083 e 160228074, do evento denominado Museu do Ipiranga em Festa 2026, nas dependências do Parque da Independência, situado à Avenida Nazaré s/nº - Ipiranga, objeto do contribuinte municipal nº 040.074.0047-4, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, especificamente na Esplanada do Museu Paulista, terraços laterais e Jardim Francês, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) em relação ao alinhamento dos bens tombados a partir das suas faces externas, de modo a garantir a integridade das suas fachadas, respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos;

2. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis durante o período de montagem, realização e desmontagem;

3. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nos elementos escultóricos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos;

4. A montagem das instalações e permanência de público deverão ficar restritos às superfícies pavimentadas, sendo expressamente vedada a utilização das áreas ajardinadas;

5. A área de passeio do Jardim Francês deverá ser utilizada apenas como passagem, sem aglomeração de público;

6. Durante a montagem e desmontagem do evento, deverá ser evitado o tráfego de veículos automotores mas, em casos excepcionais, ter cuidado com as guias de tijolos, proteger com gradis metálicos os elementos escultóricos, e proteger com placas de compensado o percurso com piso de mosaico português e suas sarjetas de tijolos, de modo a evitar qualquer intercorrência.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164012545

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0014014-0 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: FEDERAÇÃO PAULISTA DE SKATE - FPS

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162064086), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 13 de setembro de 2026 - das 09h00 às 20h00, com montagem em 12 e 13 de setembro de 2026 e desmontagem em 13 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 160638399 e 160638395, do evento denominado Independência ao Longboard 2026, a ser realizado nas dependências do Parque da Independência, situado à Avenida Nazaré s/nº - Ipiranga (SQL 040.074.0047-4), bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nos elementos escultóricos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164013524

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0015675-5 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO OURO PRETO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162418364), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 13 de setembro de 2026 - das 16h00 às 22h00, com montagem de 09 a 12 de setembro de 2026 e desmontagem em 14 e 15 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 161940950 e 161940932, do evento denominado Orquestra Ouro Preto, na platéia externa do Auditório Oscar Niemeyer, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera (SQL 036.144.0003-4), bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164014698

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0016792-7 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: IT'S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS S/C LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162915897), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 26 de setembro de 2026 - das 14h00 às 23h00, com montagem de 17 a 25 de setembro de 2026 e desmontagem de 27 a 29 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 162668394 e 162668373, do evento denominado Adriatique Present São Paulo 2026 - X Future, a ser realizado no espaço público do Vale do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter um afastamento mínimo de 1,50m em relação ao alinhamento e projeções das faces laterais e superiores do Viaduto do Chá, deixando-as totalmente livres e desobstruídas de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade dos seus respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 164014155

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0015688-7 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Guilherme Bravo do Nascimento

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 163588777, informamos que o pedido de regularização, conforme elementos técnicos ao SEI 161944176, para o imóvel situado à Rua Jayme Waldemir de Medeiros, 213 - Capela do Socorro (SQL 095.218.0041-0), no perímetro tombado pela Resolução nº 18/Conpresp/2004 (163588010), está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da citada Resolução, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 164019110

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0018003-6

Interessado: MITSUHIRO NAKAMURA

Local: Rua Artur Dias, 357 - SQL 048.069.0047-8

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018003-6 - Protocolo Portal 156: 37686870 (Regularização - Rua Artur Dias, 357) em nome de MITSUHIRO NAKAMURA por "falta de assinatura nas plantas/projetos".
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 164021283

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0018163-6

Interessado: MONEST EMPREENDIMENTO E PARTICIPACOES LTDA

Local: Rua Desembargador Paulo Passalaqua, 134 - SQL 011.084.0002-7

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0018163-6 - Protocolo Portal 156: 37701272 (Construção Nova - Rua Desembargador Paulo Passalaqua, 134) em nome de MONEST EMPREENDIMENTO E PARTICIPACOES LTDA por "Falta de documentos"
  • Não foi apresentado qualquer documento técnico que explicite a intervenção proposta tal como um projeto assinado, memorial descritivo etc, como pede a Resolução Conpresp 54/2018;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164031419

PA n. 2012-0.276.907-8

Interessado: LELIO QUIRINO RIBEIRO ESTACIONAMENTOS ME.

Assunto: Infração ambiental. Emissão de efluentes decorrentes de lavagem de lava-rápido. Autos de Infração n. 27095 e de Multa n. 67-010.094-3. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 27095 e de Multa n. 67-010.094-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2010-0.323.530-8

Interessado: EDIFÍCIO BIRMANN.

Assunto: Infração ambiental. Poluição atmosférica por fundição de manta asfáltica. Auto de Infração n° 070289 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-007.738-1. Defesa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 070289 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-007.738-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2011-0.191.852-3

INTERESSADO: TREIS E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.

ASSUNTO: Infração ambiental. Maus tratos em 7 (sete) exemplares arbóreos, resultando em danos a bens especialmente protegidos por lei. Autos de Infração nº 32285 e de Multa nº 67-007.938-3. Defesa administrativa indeferida. Despacho de manutenção dos autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer Jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração nº 32285 e de Multa nº 67-007.938-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2010-0.151.020-4

Interessada: SUETAM INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Assunto: Infração administrativa. Poda drástica de 1 (um) exemplar arbóreo. Lavratura do Autos de Infração n. 044862 e de Multa n. 67-006.304-5. Defesa indeferida. Manutenção dos Autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração n. 044862 e de Multa n. 67-006.304-5, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2015-0.043.024-9

INTERESSADA: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências legais. Autos de Infração nº 57624 e de Multa 67-010.281-4. Defesa administrativa indeferida. Termo de Ajustamento de Conduta nº 26/DECONT-G/2015. Recurso hierárquico. Direito de petição. Prescrição intercorrente. Deferimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, RECEBO a petição interposta por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A como direito de petição prevista no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, e DOU-LHE PROVIMENTO no mérito, DECLARANDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA da Administração Pública, com base nos arts. 21 e 22 do Decreto Federal nº 6.514/2008, referente ao Processo Administrativo nº 2015-0.043.024-9;

II - Publique-se;

III - Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 164059037

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE N. 102 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria SVMA nº 15/2023 (alterada pela Portaria SVMA nº 12/2024) para constar os nomes dos novos representantes do Conselho Curador Técnico do Planetário e da Escola Municipal de Astrofísica Professor Aristóteles Orsini.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º. Altera o art. 1º da Portaria SVMA nº 15/2023 para constar os nomes dos novos representantes do Conselho Curador Técnico para o Planetário e Escola Municipal de Astrofísica - EMA do Parque Ibirapuera, passando a constar da seguinte forma:

“Art.1º[...]

I - Carla Simone Tafuri Marques, representante apontada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, ao qual caberá à presidência;

II - Carolina de Fátima Prado, representante apontada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

III - Samuel Henrique Cornelio Lloyd, representante apontado pela Administração do Parque Ibirapuera;

IV - Laura Carolina de Andrade Neres Ferraz, representante apontado pela Administração do Parque Ibirapuera;

V - Dinah Moreira Allen, representante técnico independente com notório saber na matéria, indicada pela Divisão dos Planetários Municipais - DPM/UMAPAZ/SVMA;

VI - Luis Henrique Sinki Kadowaki, representante técnico independente com notório saber na matéria, indicado pela Divisão dos Planetários Municipais - DPM/UMAPAZ/SVMA.”

Art. 2º. As demais disposições ficam mantidas.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Comunicado   |   Documento: 164030012

PAUTA

72ª Reunião Plenária EXTRAORDINÁRIA do confema

Local: Virtual - Microsoft Teams

Dia: 04/09/2026 - Sexta-feira

Horário: das 14h às 15h

ORDEM DO DIA

1. Aprovação da Ata da 186 ° Reunião Plenária Ordinária do CONFEMA.

2. Posse do Conselheiro Antônio Lucas Junior - SVMA/CAF

3. Revisão do Plano Anual de Investimentos FEMA de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA


Referência: Processo nº 6027.2026/0002269-5 SEI nº 150735417

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho   |   Documento: 164017156

AUTO DE INFRAÇÃO nº 004/CPFCC-CGPABI/2024 (doc. SEI nº 097144783)

PROCESSO SEI nº 6027.2023/0009264-7

AUTUADA: Urbia Gestão de Parques SPE S.A.

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Descumprimento de obrigações contratuais decorrentes da realização da instalação temporária denominada “Million More Volvo”, no Parque Ibirapuera, sem a obtenção da autorização exigida perante o órgão competente de preservação do patrimônio cultural, conforme manifestação do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. (098613739, 098614064, 098623387, 097909325)

CLÁUSULAS CONTRATUAIS INFRINGIDAS: alíneas “a”, “ee” e “hh” da Cláusula 13.2 do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019; itens 1.6 e 5.24 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária; e item 5 do Caderno 2 do Plano Diretor do Parque Ibirapuera (2019).

DATA DA INFRAÇÃO: 01/03/2021.

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: MÉDIA.

CONTRATO DE CONCESSÃO nº 057/SVMA/2019

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 28/SVMA.G/2023, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, nas disposições do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019 e demais normas aplicáveis à espécie, considerando a Defesa Prévia apresentada pela Concessionária (doc. Sei nº 106896876), a manifestação da Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão - CPFCC e as razões constantes da fundamentação desta decisão (doc. Sei nº 159981741), esta Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal DECIDE:

I - RECONHECER a ocorrência de infração contratual imputável à Concessionária Urbia Gestão de Parques SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 35.814.889/0001-25, em razão da realização da instalação temporária denominada “Million More Volvo” sem a obtenção da autorização exigida perante o órgão competente de preservação do patrimônio cultural;

II - ACOLHER a manifestação da Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão - CPFCC quanto à caracterização do descumprimento contratual e ao prosseguimento do procedimento sancionador, rejeitando o pedido de arquivamento formulado pela Concessionária, nos termos da fundamentação desta decisão (159981741);

III - MANTER o enquadramento da conduta como infração de natureza MÉDIA, nos termos da Cláusula 33.7 do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019;

IV - RECONHECER que a inexistência de dano material comprovado não afasta a caracterização da infração contratual;

V - DETERMINAR que, para fins de cálculo dos valores e limites da penalidade, seja observada a regra estabelecida na Cláusula 33.15 do Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019;

VI - Fica autuada INTIMADA da presente decisão, assegurando-lhe vista dos autos e o exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos e prazos previstos na legislação e no Contrato de Concessão, pelo e-mail: svmaconcessoes@prefeitura.sp.gov.br;

VII - PUBLIQUE-SE.

Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 163895246

6027.2026/0011492-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Marinheiro, 65

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1591/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163017954 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163894877, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ceiba speciosa (Paineira), 01 (um) Tapirira guianensis (Tapia), e 01 (um) Eucalyptus sp. (Eucalipto). localizados à R. Marinheiro, 65 sob jurisdição da Subprefeitura Santana Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163017954 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163924471

6027.2026/0012835-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular

Rua Itapeva, 569

Despacho indeferido

DESPACHO: 1592/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163922956, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Itapeva, 569, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 412/2014, vinculado ao Processo SEI 2012-0.355.904-2.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163934155

6027.2026/0012554-0 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Eneias Luis Carlos Barbanti, 216

Despacho de Convalidação de queda

DESPACHO Nº 1593/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163917598 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163929610, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Eriobotrya japonica (Nespereira), em razão de pivotamento do sistema radicular localizado à Rua Eneias Luis Carlos Barbanti, 216, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia do Ó/ Brasilândia.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163917598 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163954669

6027.2026/0012912-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Major Walter Carlson, 879

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1594/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163859023 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163953053, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Ligustrum lucidum (alfeneiro) e 01 (um) seco/morto, localizados à Rua Major Walter Carlson, 879, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163859023 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163964936

6027.2026/0011957-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Santa Mônica, 593 - Jardim Santa Monica

Despacho indeferido

DESPACHO 1589/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163875822, INDEFIRO a solicitação de supressão de um exemplar de porte arbóreo localizado à Av. Santa Mônica, 593 - Jardim Santa Monica, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163795126

6027.2026/0011645-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - R. Dr. Henrique Meyer, 514

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1583/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162276989 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163794288, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Caesalpinia pluviosa (sibipiruna) localizado à R. Dr. Henrique Meyer, 514, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162276989 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163796414

6027.2026/0011807-2 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida João Peixoto Viegas, 240 - Jardim Consórcio

Despacho indeferido

DESPACHO 1578/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163796031, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Avenida João Peixoto Viegas, 240 - Jardim Consórcio, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163811698

6027.2026/0012215-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pierre Sales, S/N - LT 7 QD K

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1584/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162977532 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163810880, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar morto, cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Pierre Sales, S/N - LT 7 QD K, sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162977532 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163872701

6027.2026/0011623-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública Praça José Luz, 108

DESPACHO 1586/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163870311, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Praça José Luz, 108, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163880575

6027.2026/0011816-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Constelação do Dourado, s/n

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1588/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163816036 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163875937, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) Schinus sp. (Aroeira), 01 (um) Eriobotrya japonica (Nespereira), 01 (um) Cupressus sempervirens (Cipreste), localizados à Rua Constelação do Dourado, s/n, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies (Eugenia uniflora, Centrolobium tomentosum e Handroanthus impetiginosus) e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163816036 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163884936

6027.2026/0011873-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Machado Bitencourt, 361.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1590/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162595532 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163878271, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Juniperus chinensis (kaizuca), localizados à Rua Machado Bitencourt, 361, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162595532 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163874687

6027.2026/0011402-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1585/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163620433 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163869684, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Psidium guajava (goiabeira), localizado à Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163620433 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163508889

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Rio Verde

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores mortas em área interna pública, localizadas no Parque Linear Rio Verde, situado na Av. Itaquera, nº 7655

DESPACHO N.º 407/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 407/2026 sob SEI 163507676, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos mortos de espécies não identificadas, existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Rio Verde, situado na Av. Itaquera, nº 7655;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163591877

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Nair Belo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Nair Belo, situado na Rua Japarana, próx. nº 200

DESPACHO N.º 408/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 408/2026 sob SEI 163575176, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Persea americana, existente em área interna pública, localizado no Parque Nair Belo, situado na Rua Japarana, próx. nº 200;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163593458

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Nair Belo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores mortas em área interna pública, localizadas no Parque Nair Belo, situado na Rua Japarana, prox. nº 200

DESPACHO N.º 410/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 410/2026 sob SEI 163575415, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos mortos de espécies não identificdas, existentes em área interna pública, localizados no Parque Nair Belo, situado na Rua Japarana, prox. nº 200;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163619975

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 414/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 414/2026 sob SEI 163619957, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 05 (cinco) exemplares arbóreos, sendo 03 (três) exemplares de Eucalyptus sp. (Eucalipto) e 02 (dois) exemplares Anadenanthera colubrina (Angico), existentes em área interna pública, localizados no Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, situado na Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 05 (cinco) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163559368

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Piqueri - Vereador Toninho Paiva

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Piqueri - Vereador Toninho Paiva, situado na Rua Tuiuti, 515

DESPACHO N.º 412 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 412/2026 sob SEI 163559136, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 08 (oito) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp. (Eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Piqueri - Vereador Toninho Paiva, situado na Rua Tuiuti, 515;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 08 (oito) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163559570

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Das Aguas

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Das Aguas, situado na Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel

DESPACHO N.º 413 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 413/2026 sob SEI 163557217, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s)III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Não Identificado morta, existentes em área interna pública, localizados no Parque Das Aguas, situado na Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (um) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163780172

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Corrego Agua Vermelha

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Corrego Agua Vermelha, situado na Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200)
Jd. Miragaia

DESPACHO N.º 415 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 415/2026 sob SEI 163778665, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a),que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV (S), e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01(um) morto - não identificado, existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Corrego Agua Vermelha, situado na Avenida Euclides Fonseca (perpendicular à Av. Marechal Tito, altura do nº 1200)
Jd. Miragaia;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163826308

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 416/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 163825996, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s)Não Identificado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 416/2026, sob SEI 163825086, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque DAS AGUAS, Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 26 de Agosto de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163884782

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Parque Linear Itaim Paulista

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Parque Linear Itaim Paulista, situado na Rua Marechal Tito; Rua Estevão Ribeiro Garcia; Rua Bento Gil de Oliveira

DESPACHO N.º 417/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 417/2026 sob SEI 163883531, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (tres) não identificados e mortos, existentes em área interna pública, localizados no Parque Parque Linear Itaim Paulista, situado na Rua Marechal Tito; Rua Estevão Ribeiro Garcia; Rua Bento Gil de Oliveira;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (tres) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163918140

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Parque Central do Itaim Paulista

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Parque Central do Itaim Paulista, situado na rua Antonio Joao de Medeiros

DESPACHO N.º 419 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 419/2026 sob SEI 163916978, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a),, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) (III e IV), da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01(um) exemplares arbóreos de morta não identificada), existentes em área interna pública, localizados no Parque Central do Itaim Paulista, situado na rua Antonio Joao de Medeiros;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163954391

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 426/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 163954008, comunicamos que será realizada a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie Abacateiros, Persea americana, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 426/2026, sob SEI 163953300, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Central do Itaim Paulista, Rua Antonio João de Medeiros, 226, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163957729

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 420/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 163957660, comunicamos que será realizada a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Psidium guajava (Goiabeira), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 420/2026, sob SEI 163957522, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), , localizado(s) em área interna pública do Parque Vila Ema, Rua Batuns, 99, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 163843802

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163728948, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163727548 do processo SEI 6016.2026/0102911-1, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 3.185,10 (treze mil cento e oitenta e cinco reais e dez centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 163841646

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163737437, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163730277 do processo SEI 6014.2026/0005297-6, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 40.592,50 (quarenta mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 163842555

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163809764, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163744060 do processo SEI 6018.2026/0104088-4, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 243,24 (duzentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 164007210

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164006910, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163960234 do processo SEI 6025.2026/0014306-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 3.121,26 (três mil cento e vinte e um reais e vinte e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 164006393

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164005182, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163956244 do processo SEI 6016.2026/0101982-5, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.903,48 (Mil novecentos e três reais e quarenta e oito centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 164005574

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164005347, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163950670 do processo SEI 6016.2026/0103565-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 443,86 (quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 163916173

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163915347, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163876212 do processo SEI 6027.2026/0012445-5, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.030,42 (mil e trinta reais e quarenta e dois centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 164021903

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163942514, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163288858, do processo SEI 6060.2026/0003149-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 34.604,00 (trinta e quatro mil seissentos e quatro reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 164019973

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163937533, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163824731, do processo SEI 6041.2026/0003140-2, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 4.579,10 (quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e dez centavos ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 164020827

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164004298, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163291432, do processo SEI 6016.2026/0101460-2, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.124,80 (mil cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 164018643

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163999243, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 145690336, do processo SEI 6018.2025/0128574-5, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 377,80 (trezentos e setenta e sete reais e oitenta centavos ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 163831695

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163831552, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163821363 do processo SEI 6027.2026/0012393-9, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 163875587

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163875336, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163874907 do processo SEI 6049.2026/0000685-1, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.380,00 (dois mil e trezentos e oitenta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 164057816

SEI: 6027.2026/0003489-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Forma Bens Administração e Participação S.A.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0003489-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Henrique Ongari 100 X Av. Comendador Martinelli, 367, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o numero de contribuinte 197.002.0005-0 / 197.002.0006-9, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 214/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164013561

SEI: 6027.2026/0007816-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007816-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Luis Stamatis nº 948, Rua Areia do Rosario s/n e Rua Rubens s/n, Subprefeitura Jaçanã-Tremembé, cadastrada sob o numero de contribuinte 066.129.0003-2; 066.129.0004-0; 066.129.0005-9; 066.129.0006-7; 066.129.0007-5; 066.129.0009-1; 066.129.0010-5; 066.129.0015-6; 066.129.0016-4 e 066.129.0020-2, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 222/GTAC/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 164053731

SEI: 6027.2025/0005398-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Karmal Consultoria Empresarial Ltda.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0005398-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 214/GTAC/2025 .

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 164053360

SEI: 6027.2025/0015963-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado:

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0015963-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 536/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 163925122

6027.2024/0014334-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: CASA8 IONEJI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 309/GTAC/2026 (160207447), publicado no Diário Oficial do Município no dia 30.06.2026, por mais 90 dias, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163924481

6027.2025/0019206-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº742/GTAC/2025 (148101533), publicado no Diário Oficial do Município no dia 18.12.2025 por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163924115

6027.2025/0019208-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 743/GTAC/2025 (148103619), publicado no Diário Oficial do Município no dia 18.12.2025 por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163657825

6031.2023/0004400-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 647/GTAC/2025 (SEI nº. 6031.2023/0004400-8), publicado no Diário Oficial do Município no dia 05/11/2025 por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163659029

6050.2022/0004216-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Taranto Comercial Importadora e Exportadora Ltda

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 732/GTAC/2024 (SEI nº. 6050.2022/0004216-3), publicado no Diário Oficial do Município no dia 19/12/2025 por mais 090 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163656559

6050.2023/0014701-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: UNI CIDADE SP TRUST DE RECEBÍVEIS S A

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 300/GTAC/2024 (SEI nº. 6050.2023/0014701-3), publicado no Diário Oficial do Município no dia 05/07/2024, por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159523138

6050.2023/0014703-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: IPÊ PATRIMONIAL LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 301/GTAC/2024 (SEI nº. 142114120), publicado no Diário Oficial do Município no dia 05/07/2024 por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 164042471

Processo: 2018-0.008.352-8 Interessado: JOÃO CARLOS DI GENIO. Assunto: Solicitação de supressão de 01 exemplar arbóreo, cadastrado como N°01 a ser preservado no TCA 149/2021. Local: Rua Silvia n° 89, Rua Rocha n°302 e Rua Itapeva n° 91 - Bela Vista - São Paulo/SP.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a supressão do exemplar arbóreo de nº 01, da espécie Assa-Peixe (Vernonanthura polyanthes) localizada à Rua Silvia n° 89, Rua Rocha n°302 e Rua Itapeva n° 91 - Bela Vista, nesta capital. O exemplar encontra-se em edificação tratada no TCA 149/2021, e apresenta risco iminente de queda, devido à inclinação sobre os veículos, motivos pelo quais necessita ser removido.     

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, o plantio substitutivo do exemplar arbóreo de n° 01, com 01 (uma) muda nativa DAP 7,0 cm, padrão DEPAVE e seu respectivo tutor, o qual poderá ser realizado até o final das obras.    

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do PA 2018-0.008.352-8 que trata o TCA 149/2021. 

  IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.      

Despacho indeferido   |   Documento: 163993444

6027.2023/0003658-5 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: ONIVALDO CASTELAN FILHO e ANA LUCIA CASTELAN

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, sito à Rua Cosme de Azevedo, s/n° - Tucuruvi - São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho indeferido   |   Documento: 163993394

6027.2024/0002072-9 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Rua Rio Alto Araguaia S/Nº, Lt. 13 H, Qd. B, Chácara Jaraguá São Paulo/SP.

Despacho Indeferido

Interessados: Moisés Martins Soares

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua Rio Alto Araguaia S/Nº, Lt. 13 H, Qd. B, Chácara Jaraguá - São Paulo/SP, devido a ter sido constatado corte irregular de 06(seis) árvores, conforme relatório doc. SEI 163604901.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA para análise.

IV - Publique-se.

São Paulo, agosto de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 163993201

6027.2021/0011397-7 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Alameda Canto das Águas, LOTE 06 QUADRA 18, Jd. Peri. — São Paulo/SP.

Despacho Indeferido

Interessados: BRAVUS - SPE Empreendimentos

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Alameda Canto das Águas, LOTE 06 QUADRA 18, Jd. Peri. — São Paulo/SP por não haver mais objeto de análise por este GTMAPP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, agosto de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARESJUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 163562623

SEI: 6027.2025/0004497-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 325/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0022028-9

PMSP/SVMA e GOODMAN INTERLAGOS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Execução de reforma - NR3-6/IND2 / ZDE-2 / PA4, em imóvel localizado na Avenida Interlagos, nº 4.300 - Jardim Marajoara - Subprefeitura de Santo Amaro, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus: 05 (cinco);

1.1.2. Árvores exóticas: 80 (oitenta);

1.1.3. Árvores nativas: 177 (cento e setenta e sete);

TOTAL: 262 (duzentas e setenta e duas);

1.2. Remoção de árvores mortas: 24 (vinte e quatro);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 107 (cento e sete);

1.5. Preservadas: 492 (quatrocentas e noventa e duas);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 497 (quatrocentas e noventa e sete) mudas com altura mínima de 1,3 m., padrão reflorestamento, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Interno: 281 (duzentas e oitenta e uma) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Entorno: 00 (zero);

1.8.4. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: 3.756 (três mil e setentas e cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, em contratação de projeto, serviço e obra aos parques municipais, nos termos do art. 35, inciso II da Portaria 105/SVMA/2024, assim como atentando-se aos termos do Decreto 60.621//2021, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Sim;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Sim;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 164023947

SEI: 6027.2023/0017383-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 348/2026

PMSP/SVMA e CONDOMINIO THE GIFT,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a reforma para melhorias no acesso de veículos e implantação de quadra de areia / R2v / ZM, em imóvel localizado na Rua Luis Correia de Melo, 148, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

1.1.4. TOTAL: 10 (dez);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 156 (cento e cinquenta e seis);

1.6. Transplante interno: 05 (cinco);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 52 (cinquenta e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação Parecer Técnico Ambiental nº 356/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 356/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 356/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 164026503

SEI: 6027.2024/0006867-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 323/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2016-0.151.469-3

PMSP/SVMA e CONSTRUTORA DADO LTDA,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção para edifício residencial R2v-2/ ZM/ PA 06, em imóvel localizado na Rua Taquarytinga, nºs 46, 56, 70, 86, 90, 100, 102, 114 e 116, Mooca, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 07 (sete);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 09 (nove);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 01 (uma);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, conforme planilha doc. 148278620;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163949309

I - No exercício das atribuições a mim conferidas nos termos da Portaria SMSU n° 80/2025, objetivando atender as necessidades de pagamento de diárias do servidor CE Alex Sandro Domingos da Silva - RF 771.842.0, para participar do curso "Técnica de Entrevista (TEV) SISBIN - Sudeste", no período de 31 de agosto a 04 de setembro de 2026, no Município do Rio de Janeiro/RJ, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente os artigos 1º, § 2°, e 2º, inciso I, do Decreto nº 48.744/2007, alterado pelos Decretos nº 57.709/2017 e nº 61.280/2022, AUTORIZO a concessão de diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, no total de 5 (cinco) diárias, correspondendo ao valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária própria do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.157/2026 (SEI nº 163917964).

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à SMSU/CAF, para adoção das providências subsequentes.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 163504452

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: UGM - 3I69, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 26 de Agosto de 2026 : Local de partida Rua Tiradentes ,100 - Centro de Diadema -SP , com destino ao Portão de Embarque do Aeroporto de Guarulhos - SP saida as 04:30 horas e retorno no dia 28 de Agosto de 2026 ás 05:30 horas para Viagem Institucional á Argentina.

Angelica Regina Rovcha - Registro funcional - 733.433.8.00

Motorista ; Israel de Souza Ferreora Junior RF: 816.018-0

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 164003030

Processo nº 6065.2026/0000628-0

Contrato nº 44/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Moon Sea Comercial Ltda ME - CNPJ nº 03.763.569/0001-05.

Data de Assinatura: 27/08/2026

Vigência: 27/08/2026 a 27/08/2027.

Objeto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 03/SMPED/2026 para aquisição de kits completos, com fornecimento, entrega e montagem, contendo equipamentos para Regulação Sensorial, destinados à implantação de 30 (trinta) Salas de Regulação Sensorial de 20 m².

Modalidade de Contratação: Acionamento da ATA de Registro de Preços 03/SMPED/2026.

Pregão Eletrônico 90008/SMPED/2026 - Edital nº 50/2026

Fundamento Legal: Art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 1.158.915,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil novecentos e quinze reais).

Notas de Empenho n°: 90148/2026

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1500.9001.1.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 164029264

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor Jardel Soares Fernandes

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0019948-8, em nome de Jardel Soares Fernandes - RF: 773.545.6, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 19/08 a 20/08/2026 na cidade de Brasília/DF, no valor de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais), conforme doc. SEI 164028951.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 163870474

Processo nº 6074.2025/0002881-7.

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Recebimento dos envelopes referente ao Edital de Concorrência Pública Nº 13/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Sacolão Municipal Freguesia do Ó, situado na Rua João Paulo I, nº 2107, Bairro Freguesia do Ó, Município de São Paulo/SP, CEP 02738-000, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos.

ATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no SACOLÃO MUNICIPAL FREGUESIA DO Ó - situado na Rua João Paulo I, nº 2107, Bairro Freguesia do Ó, Município de São Paulo/SP, CEP 02738-000, conforme áreas e destinações comerciais: abaixo descritas:

  • ITEM ÚNICO: BOX 12 - PADARIA/ADEGA/HORTIFRUTÍCOLA (661,78 M²) + DEPÓSITO ANEXO (280,90 M²). ÁREA TOTAL = 942,68 M².

    • - Art. 9° V - padaria;

    • - Art. 8° IX - adega/tabacaria;

    • - Art. 8° VII - hortifrutícola; e,

    • - Art. 8° XVIII - depósitos.

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos vinte e quatro do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, nas dependências da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, por meio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento - SESANA, localizadas na Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, sala 25-A, instalou-se a presente Sessão Pública destinada ao recebimento dos envelopes.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitações - CPL, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, na Presidência pelo Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF 944.912-4), no exercício do Vice-Presidente, o senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF - RF 952.928-4) e seus respectivos membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS -RF nº 941.137-2;

  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9;

  • Senhor FRANCINO JANUARIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • Senhor MARIO AFFONSO NETO -RF Nº 805.208-5; e,

  • Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF Nº 953.902-6

Foi informado aos presentes que a sessão seria registrada para fins de transparência, observando-se integralmente os procedimentos previstos no edital e na Lei 14.133/2021.

III - DA PUBLICIDADE E DOS ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS

A Comissão Permanente de Licitação registrou que:

  • o Edital foi devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado nos sítios eletrônicos da Prefeitura;

  • eventuais pedidos de esclarecimentos foram respondidos dentro do prazo legal;

  • não foram apresentadas impugnações ao instrumento convocatório.

IV - DO RECEBIMENTO E CUSTÓDIA DOS ENVELOPES

O Presidente declarou aberta a etapa de recebimento dos Envelopes nº 01 (Documentação) e nº 02 (Proposta), os quais seriam aceitos até as 12h00.

Foi certificado pela Comissão Permanente de Licitação que:

  • todos os envelopes recebidos encontravam-se devidamente lacrados, inviolados e rubricados, não havendo qualquer indício de violação;

  • os envelopes seriam mantidos sob custódia da Comissão Permanente de Licitações, em local apropriado e seguro, até a data de abertura.

Encerrado o prazo, foram registrados os seguintes protocolos:

  • COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANHEIROS GVD LTDA - CNPJ Nº 73.042.202/0001-70.

A Comissão Permanente de Licitação certificou que esta etapa se limitou exclusivamente ao recebimento formal dos envelopes, sem qualquer análise de conteúdo.

V - DA PRÓXIMA ETAPA

Ficou consignado que a abertura dos envelopes ocorrerá em sessão pública, no dia 25 de agosto de 2026, às 12h00 na Rua Líbero Badaró, nº 119, Térreo, Auditório - SMDHC-, Centro, ocasião em que serão iniciados os procedimentos de habilitação e julgamento.

As decisões serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no processo SEI! em epígrafe, abrindo-se os prazos recursais nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

VI - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública às 12h01, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes até o final dos trabalhos.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164068652

Do Processo: 6073.2026/0000394-2

Interessada: Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Assunto: Regime de Adiantamento. Despesas de baixo vulto para pronto pagamento.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000394-2, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 10.513/1988, nos artigos 1° e 5º do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987, no Decreto Municipal nº 64.904/2026 e na Portaria SF nº 77/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor R$ 1.000,00 (um mil reais), onerando da dotação orçamentária 73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em nome da servidora Regiane Balthazar, RF: 880.396-0, CPF: 160.440.***-**, referente ao mês de setembro de 2026, visando o atendimento de despesas de pequeno vulto desta Pasta por meio do regime de adiantamento.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento bancário, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07 e Portaria SF nº 77/2019.

III. Publique-se e, após, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 164051439

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Nº 42 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretária da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Relações Internacionais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500.000,00(Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

73.10.07.212.4009.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

2.500.000,00

2.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

73.10.07.212.4009.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

2.500.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Gabinete da Secretária

Despacho deferido   |   Documento: 163977427

6068.2025/0008917-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA CNPJ: 60.485.935/0016-13.

DESPACHO: DEFERIDO

I - À LUZ DAS RAZÕES ESBOÇADAS NO PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA SECRETARIA, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ISENÇÃO N.º 6068.2025/0008917-1 DO CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO N.º 6068.2025/0008915-5, INTERPOSTO POR SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA - SAEA, INSCRITA NO CNPJ/MF Nº 60.485.935/0016-13 - COM FUNDAMENTO ART. 53, § 1º, I, DA LEI 16.642/2017, REGULAMENTADA PELO ART. 47, VIII, § 1º, DO DECRETO 57.776/2017.

II - PUBLIQUE-SE.

III - APÓS, RESTITUA-SE À SMUL/CAP.

São Paulo. 27 de agosto de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL


Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos

Ata   |   Documento: 164045173

EXTRATO DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA V. CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos - AIU-VL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da pauta da 13ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO: 1. Expediente; 2. Ordem do Dia: 2.1. Posse dos novos representantes da sociedade civil; 2.2. Devolutiva da Consulta Pública e Apresentação do Edital.

01) A reunião foi iniciada pela Coordenadora, Sra. Elisabete França, às 18h01; a Secretária Executiva prosseguiu para o expediente: informando que foi enviado o Ofício nº SMUL.ATECC.AIU-VL/004/2026 à Subprefeitura Lapa sobre ausência de representantes da Subprefeitura da Lapa por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas, como também foi encaminhado à SEHAB o Ofício nº SMUL.ATECC.AIU-VL/005/2026 sobre ausência de representantes do Conselho Gestor ZEIS 3 por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas, tais comunicações estão previstas no regimento interno do Conselho Gestor, de acordo com o Artigo 12, Resolução SMUL.ATECC.AIU-VL/001/2024; também foi informado sobre a Oficina realizada pela SMUL em conjunto com a SEHAB, com os moradores da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina no dia 19/08/2026, e teve como apresentar e discutir com os moradores os modelos e tamanhos de apartamentos existentes em programas habitacionais da SEHAB, que poderão ser os aplicados na Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina.

02) Seguindo para o item 2.1 da pauta, foi dada posse dos novos representantes da Sociedade Civil para o biênio 2026-2028, seguida de uma breve apresentação dos presentes, os quais foram designados pela Portaria SGM nº 151, de 27 de julho de 2026 (DOC 28.07.2026), após o processo eleitoral, conforme segue:

I - Segmento: Conselho Gestor de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS do Perímetro de Adesão do PIU-VL (03 vagas):

a) Titular 1: Maiara Rocha

b) Suplente 1: Thais da Guia

c) Titular 2: Jessica Silva da Cruz

d) Suplente 2: Paula de Souza

e) Titular 3: Bruna Fernanda Souza dos Santos

f) Suplente 3: Marcia Alves Lima Silva

II - Segmento: Conselho Participativo da Lapa (03 vagas):

a) Titular 1: Daniel Beltrão Alves

b) Suplente 1: Nivaldo Zanchi

c) Titular 2: Claudia Regina Aranda Amaro

d) Suplente 2: Luciana Hofjud

e) Titular 3: Cecília Batista de Araujo

f) Suplente 3: Berel Hofjud

III - Segmento: Organização não governamental com atuação na região do PIU-VL (01 vaga):

a) Entidade: Associação de Apoio à Infância e Adolescência Nossa Turma:

1 - Titular: Luciana Marcondes Pazzini

2 - Suplente: Ana Cristina de Souza Campos

IV - Segmento: Associação de bairro com atuação na região do PIU-VL (01 vaga):

a) Entidade: Associação de Moradores do Ceasa Vila Leopoldina - A.M.C.:

1 - Titular: Carlos Alexandre Beraldo

2 - Suplente: Luciana Matias de Barros Ikeda

V - Segmento: Entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais (01 vaga):

a) Entidade: Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB:

1 - Titular: Fernanda de Abreu Moreira

2 - Suplente: Felipe Farina Borges Fortes

VI - Segmento: Setor empresarial, que representa empresas que produzem bens ou prestam serviços relacionados ao desenvolvimento urbano, nas áreas de habitação, produção imobiliária, saneamento, mobilidade, meio ambiente e/ou planejamento urbano e obras públicas (01 vaga):

a) Entidade: Associação Comercial de São Paulo - ACSP:

1 - Titular: Vanessa Giroto Muniz

b) Entidade: Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo - AsBEA-SP:

1 - Suplente: Paulo Machado Lisboa Filho

03) Prosseguindo para o item 2.2 da pauta, o Chefe de Gabinete da São Paulo Urbanismo, Sr. Daniel Wasem Quesada, realizou uma apresentação sobre os resultados da Consulta pública do Edital de Leilão e da minuta do Termo de Compromisso, realizada na plataforma Participe+ e por contribuições encaminhadas por e-mail, onde esclareceu dúvidas e informou os principais desafios do Edital e informou sobre as próximos etapas formais para a publicação do Edital, seguido de debates e esclarecimentos.

04) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Coordenadora agradeceu a participação do conselho e encerrou a reunião às 19h13.

Conselho Municipal de Política Urbana

Resolução   |   Documento: 164046233

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CMPU/006/2026

O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 95ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico - PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015 e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.844 de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central - PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, define o programa de intervenções do PIU-SCE e revoga a Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997;

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.246 de 28 de março de 2023, que regulamenta a constituição do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, instituído pelo artigo 83 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a apresentação na 95ª Reunião Ordinária do CMPU dos representantes do Conselho que se enquadram nas definições legais para integrar o Conselho Gestor da AIU Setor Central, conforme consta no extrato da reunião (164007196);

RESOLVE:

Art. 1º. Indicar 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes do setor empresarial ligados ao Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, sendo 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da indústria e 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do comércio, conforme segue:

a) Indústria:

Titular: Daniela Ferrari Toscano De Britto (Sindicato Da Indústria Da Construção Civil De Grandes Estruturas No Estado De São Paulo - SINDUSCON/SP.);

Suplente: Mauro Teixeira Pinto(Sindicato Da Indústria Da Construção Civil De Grandes Estruturas No Estado De São Paulo - SINDUSCON/SP).

b) Comércio:

Titular: Eduardo Della Manna (Federação Do Comércio De Bens, Serviços E Turismo Do Estado De São Paulo - FECOMÉRCIO-SP);

Suplente: Vanessa Giroto Muniz (Associação Comercial De São Paulo - ACSP).

ELISABETE FRANÇA
Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 164072893

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/153/2026

Processo: 6068.2026/0006086-8

Interessado: BDA - BATALHA DA ALDEIA PRODUÇÕES E MARKETING MUSICAL LTDA

Local: VALE DO ANHANGABAÚ, S/N

Assunto: EVENTO "10º ANIVERSÁRIO DA BATALHA DA ALDEIA"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Contrato de Concessão 18/SUB-SÉ/2021 à empresa Viva O Vale Concessionária SPE Ltda;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº163982388;

DEFIRO a instalação temporária das 2 (duas) telas de lona no palco, bem como a arte visual apresentada, que compõe o evento denominado "10º ANIVERSÁRIO DA BATALHA DA ALDEIA", no dia 29 de agosto de 2026, das 13h00 às 23h00, no Vale do Anhangabaú, por tratar-se de intervenção temporária, reversível, de caráter cultural e artístico, sem qualquer exibição de nomes ou logos de patrocinadores e realizadores, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda integralmente a Resolução SMDU.CPPU/020/2015 para os demais itens apresentados, e às seguintes condicionantes:

a) Qualquer alteração das artes ou inclusão de nomes, logos, marcas ou mensagens de natureza publicitária nos painéis deverá observar a legislação aplicável e não estará abrangida pelo presente deferimento;

b) As telas deverão permanecer instaladas somente pelo período autorizado para a atividade e ser integralmente removidas após o evento, preservando-se a integridade do espaço público;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis e da Concessionária.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Ata   |   Documento: 164006431

EXTRATO PARCIAL DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA V. CAVALLARI FONSECA, SECRETÁRIA EXECUTIVA do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário, relativos às matérias constantes da Pauta da 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 26 de agosto de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Deliberação sobre o Plano Anual de Aplicação 2027; 3. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor; 4. Apreciação da Prestação de Contas Parciais do exercício de 2026.

01) O Presidente Suplente, Sr. Paulo Leite Junior, iniciou a reunião às 14h10; seguida das comunicações gerais: posse dos Secretários, Sra. Cibele Almeida Molina da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, conforme o Título de Nomeação T590/2026 (D.O.C. 24/04/2026); Sr. Fabricio Augusto dos Santos Reis, conforme o Título de Nomeação 337/2026 (D.O.C 30/04/2026); alteração do Secretário, Sr. Carlos Augusto Manoel Vianna da Secretaria Municipal de Habitação, conforme o Título de Nomeação T654/2026 (D.O.C. 17/08/2026); ciência das Atas da 33ª Reunião Extraordinária, da 32ª Reunião Ordinária e da 44ª Reunião Extraordinária; ciência da arrecadação mensal de Outorga Onerosa do Direito de Construir e de todas as receitas do FUNDURB de Janeiro e Agosto de 2026.

02) Em relação ao segundo item da pauta, foi realizada a apresentação da composição da receita prevista para ser arrecadada em 2027 para o FUNDURB e o cálculo das divisões de 30% e 40% estabelecidos pelo Art. 340 da Lei nº 16.050/2014. Também foi apresentado a previsão de receita para o exercício de 2027 da Área de Intervenção Urbana Setor Central, a qual tem conta segregada no FUNDURB. Previamente as apresentações das Secretarias, foi informado que os materiais de SMSUB, SEHAB, SEME, SIURB, SMC, SVMA, SMUL, SEPM e AIU-SCE não haviam sido encaminhados à Secretaria Executiva, bem como aos Conselheiros(as), no prazo estabelecido pelo Decreto nº 57.547/2016, e em razão disso, o plenário foi consultado acerca da inclusão do material dessas secretarias para deliberação; proposta foi deliberada favoravelmente, por maioria de votos.

03) Na sequência, foi apresentado o quadro sintetizado com os valores propostos para o Plano Anual de Aplicação de 2027, assim como os valores de MOB e HAB, previstos no Art. 340 da Lei nº 16.050/2014 enviados pelas Secretarias. Em seguida, foram apresentadas, de forma individual, as propostas de Planos Anuais de Aplicação 2027 das Secretarias, conforme segue:

04) PROCESSO: 6012.2026/0016030-1
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2027
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

05) PROCESSO: 6014.2026/0005642-4
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2027
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

06) PROCESSO: 6019.2026/0002899-1
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2027
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

07) PROCESSO: 6020.2026/0050740-2
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2027
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

08) PROCESSO: 6022.2026/0005831-5
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2027
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

09) PROCESSO: 6025.2026/0018001-0
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2027
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

10) PROCESSO: 6027.2026/0012707-1
INTERESSADO: Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2027
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

11) PROCESSO: 6068.2026/0006312-3
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2027
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

12) PROCESSO: 6014.2026/0005577-0
INTERESSADO: Secretaria Executiva do Programa Mananciais
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2027
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

13) PROCESSO: 7810.2026/0001065-3
INTERESSADO: AIU Setor Central (SMUL/SP-Urbanismo)
ASSUNTO: Aprovação do Plano Anual de Aplicação 2027
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

14) Referente ao terceiro item de pauta, foi apresentado um quadro sintetizando a distribuição em relação aos valores remanescentes estabelecidos pelo Art. 340 da Lei nº 16.050/2014 entre SMSUB, SIURB e SMUL, já destinados na 45ª Reunião Ordinária e na 46ª Reunião Ordinária, respectivamente, como também a proposta de novo valor para SIURB. Assim, foi realizada a exposição da solicitação da alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da SIURB, que foi aprovada “ad referendum” pela Presidência, conforme segue:

15) PROCESSO: 6022.2025/0006849-1
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

16) Previamente as apresentações de solicitação de alteração de Plano de SVMA e SMSUB, foi informado que os materiais de ambas Secretarias não haviam sido encaminhados à Secretaria Executiva, bem como aos Conselheiros(as), no prazo estabelecido pelo Decreto nº 57.547/2016, e em razão disso, o plenário foi consultado acerca da inclusão do material dessas secretarias para deliberação; proposta foi deliberada favoravelmente, por unanimidade de votos.

17) Na sequência, foi feita a apresentação de SVMA referente a proposta de alteração do Plano de Aplicação de 2026 e de SMSUB referente a proposta de alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 e do Plano Anual de Aplicação 2026, respectivamente, conforme segue:

18) PROCESSO: 6027.2025/0016258-4
INTERESSADO: Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação de 2026
DECISÃO: Após relatoria, o plenário deliberou favoravelmente, por unanimidade de votos, pela proposta de Resolução.

19) PROCESSO: 6012.2025/0017565-0
INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras
ASSUNTO: Alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 e alteração do Plano Anual de Aplicação de 2026
DECISÃO: Após relatoria, seguida de debates, o plenário deliberou favoravelmente, por maioria de votos, pela proposta de Resolução.

20) Em razão do prolongamento da discussão dos pontos anteriores, o Presidente Suplente propôs que a apresentação do quarto item da pauta, Prestação de Contas Parciais do exercício de 2026, fosse retomada na continuação da reunião; não houve óbices quanto à proposta.

21) Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente Suplente agradeceu a participação de todos e suspendeu a reunião às 16h53, ficando a continuação previamente agendada para 08 de setembro de 2026.

Comunicado   |   Documento: 164007878

COMUNICADO SMUL.ATECC.FUNDURB/002/2026

ELISABETE FRANÇA, Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, COMUNICA que a 47ª Reunião Ordinária ficou suspensa na data de 26 de agosto de 2026, sendo retomada no próximo dia 08 de setembro de 2026, terça-feira às 14h00min, através do aplicativo “Microsoft Teams”, para prosseguimento da pauta restante com a Apreciação da Prestação de Contas Parciais do exercício de 2026, conforme item 4 da convocação anterior.

A reunião será transmitida ao vivo, para a população em geral, por um serviço de streaming disponibilizado no site do FUNDURB (Reuniões 2026), https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/fundos/fundurb/fundurb, nos termos da PORTARIA nº 123/2023/SMUL.G

Resolução   |   Documento: 164013036

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/026/2026

Aprova o Plano Anual de Aplicação 2027 da SMSUB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (163427801/163427850) enviadas no Processo SEI 6012.2026/0016030-1;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação 2027 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no valor de R$214.205.737,00, conforme consta no Anexo I (164013172).

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04):
Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.


Resolução   |   Documento: 164013906

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/027/2026

Aprova o Plano Anual de Aplicação 2027 da SEHAB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (163505709/163505529) enviadas no Processo SEI 6014.2026/0005642-4;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação 2027 da Secretaria Municipal de Habitação, no valor de R$215.200.000,00, conforme consta no Anexo I (164014069).

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04):
Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Resolução   |   Documento: 164014848

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/028/2026

Aprova o Plano Anual de Aplicação 2027 da SEME no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (163611565/163611605) enviadas no Processo SEI 6019.2026/0002899-1;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação 2027 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no valor de R$17.800.000,00, conforme consta no Anexo I (164014929).

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04):
Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Resolução   |   Documento: 164015817

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/029/2026

Aprova o Plano Anual de Aplicação 2027 da SMT no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (163486523/163486449) enviadas no Processo SEI 6020.2026/0050740-2;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação 2027 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no valor de R$116.891.765,00, conforme consta no Anexo I (164015949).

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente).
Contrário (01):
Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Resolução   |   Documento: 164016778

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/030/2026

Aprova o Plano Anual de Aplicação 2027 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (163580757/163580820) enviadas no Processo SEI 6022.2026/0005831-5;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação 2027 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no valor de R$206.888.234,00, conforme consta no Anexo I (164016928).

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Resolução   |   Documento: 164017722

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/031/2026

Aprova o Plano Anual de Aplicação 2027 da SMC no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (163609731/163609756) enviadas no Processo SEI 6025.2026/0018001-0;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação 2027 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no valor de R$31.300.000,00, conforme consta no Anexo I (164017891).

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Resolução   |   Documento: 164018551

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/032/2026

Aprova o Plano Anual de Aplicação 2027 da SVMA no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (163597075/163597228) enviadas no Processo SEI 6027.2026/0012707-1;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação 2027 da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no valor de R$31.500.000,00, conforme consta no Anexo I (164018662).

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04):
Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Resolução   |   Documento: 164017070

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/033/2026

Aprova o Plano Anual de Aplicação 2027 da SMUL no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (163497004/163497256) enviadas no Processo SEI 6068.2026/0006312-3;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação 2027 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no valor de R$43.000.000,00, conforme consta no Anexo I (164017937).

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Resolução   |   Documento: 164016197

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/034/2026

Aprova o Plano Anual de Aplicação 2027 da SEPM no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (163319857/163319861) enviadas no Processo SEI 6014.2026/0005577-0;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação 2027 da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, no valor de R$300.530.000,00, conforme consta no Anexo I (164016757).

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Resolução   |   Documento: 164015207

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/035/2026

Aprova o Plano Anual de Aplicação 2027 da AIU Setor Central no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.844/2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central - PIU-SCE;

CONSIDERANDO a Apresentação da AIU Setor Central (163790624) enviada no Processo SEI 7810.2026/0001065-3;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação 2027 da Área de Intervenção Urbana Setor Central, no valor de R$13.245.720,00, conforme consta no Anexo I (164015781).

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (00): Nenhum.

Ausentes (05): Titulares e suplentes de SGM, CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Resolução   |   Documento: 164013994

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/036/2026

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes de 2025 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Apresentação da Secretaria (161607587) enviadas no Processo SEI 6022.2025/0006849-1;

CONSIDERANDO a aprovação "ad referendum" da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes de 2025 da SIURB (162035597);

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, aumentando seu limite de R$ 66.757.738,73 para R$ 179.757.738,73, conforme consta no Anexo I (164014809), ficando revogado o Art. 2º da Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/023/2026.

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente).

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (01): Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).

Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Resolução   |   Documento: 164012815

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/037/2026

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação de 2026 da SVMA no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (163606131/163823408) enviadas no Processo SEI 6027.2025/0016258-4;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por unanimidade de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (164013576).

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).
Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (00): Nenhum.

Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Resolução   |   Documento: 164011947

Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/038/2026

Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 e do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da SMSUB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (163702741/163704040) enviadas no Processo SEI 6012.2025/0017565-0;

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, por maioria de votos,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (164012619).

Art. 2º Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo II (164012703).

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente).

Contrário (01): Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).

Abstenção (00): Nenhum.

Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Decisão   |   Documento: 164011253

PROCESSO: 6068.2017/0000100-8

ASSUNTO: Inclusão da proposta de Plano Anual de Aplicação 2027 da SMSUB, SEHAB, SEME, SIURB, SMC, SVMA, SMUL, SEPM e AIU-SCE na pauta da reunião.

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.FUNDURB/006/2026


O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, considerando o não envio aos(as) Conselheiros(as) do material com antecedência mínima exigida pelo Decreto nº 57.547/2016, DELIBERA favoravelmente, por maioria de votos, pela inclusão no item 2. Deliberação sobre o Plano Anual de Aplicação 2027 da pauta da referida reunião, a proposta de Plano Anual de Aplicação 2027 da SMSUB, SEHAB, SEME, SIURB, SMC, SVMA, SMUL, SEPM e AIU-SCE.

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente).

Contrário (00): Nenhum.

Abstenção (01): Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).

Ausentes (04): Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Decisão   |   Documento: 164018261

PROCESSO: 6068.2017/0000100-8
ASSUNTO: Inclusão da proposta de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SVMA e SMSUB na pauta da reunião.

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.FUNDURB/007/2026

O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 47ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, considerando o não envio aos(as) Conselheiros(as) do material com antecedência mínima exigida pelo Decreto nº 57.547/2016, DELIBERA favoravelmente, por unanimidade de votos, pela inclusão no item 3. Deliberação sobre demandas e solicitações ao Conselho Gestor da pauta da referida reunião, a proposta de alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 da SVMA e SMSUB.

Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente), SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente), SEPLAN, Fabricio Augusto dos Santos Reis (Suplente), SGM, Fabio Augusto Martins Lepique (Suplente), GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CMPU2, Oliver Cauã Cauê França Scarcelli (Suplente).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (00): Nenhum.
Ausentes (04):
Titulares e suplentes de CMH, CADES, CMTT e CMPU1.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 163987113

PROCESSO *6068.2023/0008106-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CICERA GOMES DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163985486

Processo: 6068.2024/0008654-5

Assunto: Cancelamento parcial de saldo de Empenho - Contrato nº 17/2024

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação de CAF/DOF (doc. 163983921) e anuência da fiscalização do contrato (doc. 163983776), e nos termos da competência delegada pelo Inciso II do Art. 5° da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho 9.297/2026 (150005107) no valor de R$ 397.730,21 (trezentos e noventa e sete mil setecentos e trinta reais e vinte e um centavos) e Nota de Empenho 9.294/2026 (150005403) no valor de R$ 22.585,40 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos)

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 164037020

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.2004/1004687-2 SQL/INCRA 0015315600369-1 001 GERALDO ALVES FRANCISCO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.2016/0136941-3 SQL/INCRA 0014506000748-1 001 NATALINA ALVES DE OLIVEIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
INDEFIRO O ASSUNTO 13.5.01 POR PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO NO ASSUNTO 13.0.01SEM PROTOCOLO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DESPACHO FEITO NO ASSUNTO ERRADO, O ASSUNTO CORRETO SERIA NO 13.0.01 E NÃO NO 13.5.01 COMO FOI FEITO.

-0000.2016/0136941-3 SQL/INCRA 0014506000748-1 001 NATALINA ALVES DE OLIVEIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O ASSUNTO 13.5.01 POR PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO NO ASSUNTO 13.0.01SEM PROTOCOLO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-0000.2020/0011095-5 SQL/INCRA 0008012100150-1 012 WU2 CERRO CORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR S LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 57.521/16, 57.776/17, COM OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, NOS TERMOS DO ARTIGO 209 DO PDE, VALOR A SER PAGO EM 10 PARCELAS , NOS TERMOS DO ANEXO 7 DA PORTARIA Nº 19/SEL-G/16 E ARTIGO 172 DA LEI 16402/16.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2026/0003453-0 SQL/INCRA 0029913100834-1 005 JOAO VITOR DE MELO CARVALHO
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 52 DO DECRETO 57.776/17 COMBINADO COM O ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO Nº 087/CEUSO/2026, NÃO CABENDO O APOSTILAMENTO ORA PROPOSTO DEVENDO O INTERESSADO, CASO QUEIRA AUMENTAR O NÚMERO DE CICLO DE POUSOS, PROTOCOLAR O PEDIDO DE ALVARÁ DE INSTALAÇÃO PARA O EQUIPAMENTO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §4º DO ARTIGO 10 DO DECRETO Nº 58.094/2018.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2008/0148050-3 SQL/INCRA 0016303200809-1 006 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE COMUNICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE COMUNICACAO NOS TERMOS DAS LEIS 11.228/92 E 16.642/2017 , POR PERDA DE OBJETO (CONSTA PARA O LOCAL PROCESSO DE ANISTIA SEI N° 1020.2021/0017717-5).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-0000.2016/0057340-8 SQL/INCRA 0023803900032-1 001 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59, II, DA LEI Nº 16.642/17 (PROJETO COM INFRAÇÕES INSANÁVEIS FRENTE AO DISPOSTO NO PDE E NA LPUOS).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2016/0131144-0 SQL/INCRA 0015209900249-1 006 FRANCISCO XAVIER DE MENEZES
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 23/07/2026 .

-0000.2018/0127618-4 SQL/INCRA 0000106700261-1 010 REGINA BAMBOKIAN
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 18/06/2026 .

-1010.2020/0004929-4 SQL/INCRA 0023304000109-1 003 SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DA IEOS Nº 00017/SMUL/CONTRU/DACESS/2025, PUBLICADA EM 23/05/2025, NOS TERMOS DO INCISO V, DO ARTIGO 59, DA LEI Nº 16.642/2017.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0005784-0 SQL/INCRA 0000204000017-1 182 SYNT COMERCIO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ATELIÊ APRES SVEN VÄTH A SER REALIZADO NO(A) FABRIKETA, - DATA DO EVENTO: 29/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

-6068.2026/0006071-0 SQL/INCRA 0001710300469-1 405 SOUL CONNECT PRODUCAO E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTA ESBÓRNIA A SER REALIZADO NO(A) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS - ANTIGA ÁREA DAS PISCINAS, - DATA DO EVENTO: 29/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

-6068.2026/0006006-0 SQL/INCRA 0000107999999-2 046 BDA - BATALHA DA ALDEIA PRODUCOES E MARKETING MUSICAL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BATALHA DA ALDEIA 10 ANOS A SER REALIZADO NO(A) VALE DO ANHANGABAÚ, - DATA DO EVENTO: 29 DE AGOSTO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 9800 PESSOAS.

-6068.2026/0006139-2 SQL/INCRA 0020005800011-1 331 BANCO DAYCOVAL S/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO EVENTO BANCO DAYCOVAL A SER REALIZADO NO(A) JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO - TRIÂNGULO DOS EUCALIPTOS, - DATA DO EVENTO: 30/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 800 PESSOAS.

-6068.2026/0006051-5 SQL/INCRA 0007328500018-1 116 MATES - PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SAMBA DO MEL A SER REALIZADO NO(A) BOSQUE DA SERINGUEIRA - CLUBE ESPÉRIA, - DATA DO EVENTO: 29/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

-6068.2026/0006065-5 SQL/INCRA 0001110899999-2 015 ODDZ NETWORK LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SPATEN FIGHT NIGHT A SER REALIZADO NO(A) MERCADO PAGO HALL, - DATA DO EVENTO: 29/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1188 PESSOAS.

-6068.2026/0002550-7 SQL/INCRA 0000503999999-2 015 ASSOCIACAO DE GINASTICA ESPORTE E CULTURA SAO VICENTE
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO FESTIVAL MUSICAL KWU SENSHI 2026 (2° BOM ODORI), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 18/08/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0006928-8 SQL/INCRA 0030600201012-1 025 CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *EXPO FAVELA INNOVATION REGIONAL 2026* A SER REALIZADO NO(A) SESC CASA VERDE, - DATA DO EVENTO: 29/08/2026 E 30/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 163875174

INTERESSADO: Bemte Incorporação e Participação LTDA - CNPJ: 21.727.207/0001-32; Plano Biritiba Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 40.659.313/0001-70;

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Praça Dona Benta Vieira, nº 37 - SQL nº 087.068.0133-1.

DESPACHO DEFERIDO Nº 291/2026/SMUL/CEPEUC

I. De acordo com a análise técnica de DCIT, que acolho, defiro o reconhecimento do cumprimento integral da função social da propriedade, em razão da existência de Certificado de Conclusão, nos termos do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014.

Despacho deferido   |   Documento: 163877623

INTERESSADO: Mitz Memorial Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA - CNPJ: 44.024.657/0001-64.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Brigadeiro Galvão, nº 1084 - SQL nº 020.012.0117-6.

DESPACHO DEFERIDO Nº 292/2026/SMUL/CEPEUC

I. De acordo com a análise técnica de DCIT (fls. retro), que acolho, defiro o reconhecimento do cumprimento integral da função social da propriedade, tendo em vista a localização do Certificado de Conclusão nº 53745-25-SP-COE, restando atendidas integralmente as obrigações previstas no art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014.

Despacho deferido   |   Documento: 163878971

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
ASSUNTO: Função Social da Propriedade.
LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 5018 - SQL nº 016.124.0060-4.

DESPACHO DEFERIDO Nº 293/2026/SMUL/CEPEUC

I. De acordo com a análise técnica de DCIT (fls. retro), que acolho, defiro o reconhecimento do cumprimento integral da função social da propriedade, tendo em vista a emissão do Certificado de Conclusão em 28/10/2024, restando atendidas integralmente as obrigações previstas no art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 163985133

PROCESSO *6068.2025/0011768-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO KUALA LAMPUR PARTICIPACAO LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 163986109

6068.2026/0000121-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: QUALITÁ ELEVADORES LTDA (CNPJ: 08.074.920/0001-66)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0162/2008, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 164070489

6068.2026/0005666-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: JBM ELEVADORES LTDA (33.718.171/0001-00)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;(Certidão Estadual de Distribuições Cíveis) (eproc)

1.a) A certidão apresentada no processo referencie a “AÇÕES CÍVEIS EM GERAL”, não atende;

Comunique-se   |   Documento: 164074256

6068.2026/0006438-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: CONSERVADORA DE ELEVADORES E COMERCIAL TAKAOKI LTDA (CNPJ: 64.936.354/0001-25)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;(Certidão Estadual de Distribuições Cíveis - SAJ SGC) (eproc)

sites: (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do) (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes);

1.a) A certidão apresentada no processo referente a “Certidão Judicial Cível”, não atende;

2) Providenciar a regularização do RIA - Relatório de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da CONSERVADORA DE ELEVADORES E COMERCIAL TAKAOKI LTDA, uma vez que constam 4 (quatro) equipamento(s) com chapa sem RIA, emitido(s) há mais de um ano nos termos do art. 22° do Decreto nº 52.340/11. (Consulta realizada em 28/08/26)

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 164001849

6068.2026/0004182-0 - SISACOE: Revalidação

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO CNPJ: 63.089.825/0163-00

COMUNIQUE-SE: CONCEDIDO PRAZO ADICINAL DE 30 DIAS.

Comunique-se   |   Documento: 164019871

PROCESSO *6068.2026/0004732-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CINEMAS BELAS ARTES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164061522

PROCESSO *6068.2026/0006164-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164065349

PROCESSO *6068.2026/0006535-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO INSTITUTO RELIGIOSO CLERICAL SAO JOAO PAULO II DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164071510

6068.2026/0005418-3 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO (CNPJ: 63.025.530/0032-00)

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO.

O INTERESSADO UNIVERSIDADE DE SAO PAULO (CNPJ: 63.025.530/0032-00) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164079585

6068.2026/0006231-3 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: BRUXISMOACOMERCIOAEASERVICOSAARTIGOSAODONTOLOGICOALTDA - CNPJ (57.997.438/0001-03)

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO.

O INTERESSADO BRUXISMOACOMERCIOAEASERVICOSAARTIGOSAODONTOLOGICOALTDA - CNPJ (57.997.438/0001-03) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 164045762

PROCESSO *1010.2026/0004994-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND.ED.SAINT MARY OFFICE CENTER. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164054008

PROCESSO *1010.2026/0007282-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO PATRIARCA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 164071799

PROCESSO *6068.2026/0003788-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAÇATUBA (CNPJ: 68.028.406/0001-16). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho indeferido   |   Documento: 164033912

PROCESSO *1010.2026/0008841-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIACHUELO. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA.. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 164001611

PROCESSO *6068.2026/0006760-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO VC OFFICE (CNPJ: 15.201.559/0001-57) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164031859

PROCESSO *6068.2026/0003837-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO FELLICI ANORIZZE EMPRESARIAL (CNPJ: 03.519.305/0001-00) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164037777

PROCESSO *1010.2026/0008416-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 164056882

6068.2024/0013818-9 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: CARLOS RODRIGUES ALVES, LIGURE PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES NO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 164071553

6068.2025/0000978-0 - SISACOE: Alvara de Aprovação de Edificação Nova

Interessados: GEMMAS INCORPORACOES LTDA (CNPJ: 55.964.917/0001-06)

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista a planilha de cálculo do valor da contrapartida financeira referente à outorga onerosa do potencial construtivo adicional, constante do presente processo, e considerando as disposições da portaria SMUL 172/2024, o interessado deverá:

1) Recolher em parcela única ou em ate 10 parcelas o valor de R$ 238.441,71 referente à outorga onerosa, correspondente a área de 274,73 m²;

2) Efetuar o pagamento em guia DAMSP com as seguintes observações no campo histórico:

a) O termo Outorga Onerosa-PDE;

b) O número do processo;

c) O código do tesouro “7022”;

3) No caso de opção pelo parcelamento do pagamento da outorga onerosa, deverá apresentar, junto com a guia de recolhimento dos serviços administrativos, o Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional, de acordo com o modelo constante do Anexo 4, do artigo 16 da Portaria 172/SMUL/2024, em 2 vias com firma reconhecida;

4) Estar ciente de que, no caso de parcelamento do valor a ser pago, o alvará de aprovação poderá ser emitido ficando o alvará de execução vinculado ao pagamento integral de todas as parcelas;

5) Retirar mensalmente, no setor CAP, as guias para o pagamento das parcelas da outorga onerosa, na data devida, ficando ciente de que o não pagamento de qualquer parcela implicará nas providências estabelecidas na cláusula quarta do Termo de Compromisso;

6) Recolher o valor devido referente a serviços administrativos, em guia com código do tesouro “8372”, atualizada anualmente, conforme previsto no artigo 18 do Decreto 63.504/2024;

7) Estar ciente de que o prazo para o pagamento ou apresentação do termo de compromisso de pagamento parcelado do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 164001146

Processo SEI: 1020.2026/0050124-9

Interessado: Alexandra Monteiro.

O processo de número 72185-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164002106

Processo SEI: 1020.2026/0050146-0

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 72530-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164002545

Processo SEI: 1020.2026/0050157-5

Interessado: Golfo de Veneza Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 72594-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164003230

Processo SEI: 1020.2026/0050172-9

Interessado: Mauricio Ribeiro.

O processo de número 72547-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164003691

Processo SEI: 1020.2026/0050174-5

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 72649-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164007379

Processo SEI: 1020.2026/0050222-9

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 72779-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164019279

Processo SEI: 1020.2022/0013021-9

Interessado: João Louro.

O processo de número 16555-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164024029

Processo SEI: 1020.2026/0022963-8

Interessado: José Freire.

O processo de número 71162-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 55767-25-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164030017

Processo SEI: 1020.2026/0023368-6

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 71344-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 36357-23-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164032846

Processo SEI: 1020.2026/0036618-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 72224-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 53666-25-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164036153

Processo SEI: 1020.2025/0034289-0

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA.

O processo de número 63785-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 164037252

Processo SEI: 1020.2026/0036966-9

Interessado: Marcelo Sindici xavier.

O processo de número 72396-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164039361

Processo SEI: 1020.2023/0005705-0

Interessado: AMERICANAS S.A..

O processo de número 26057-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164042555

Processo SEI: 1020.2025/0011371-9

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES.

O processo de número 55191-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações da Lei nº 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 164064098

Processo SEI: 1020.2026/0036445-4

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 72022-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164064246

Processo SEI: 1020.2026/0049768-3

Interessado: Edison Takashi Yamada.

O processo de número 72663-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164064780

Processo SEI: 1020.2026/0049606-7

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 72619-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164065405

Processo SEI: 1020.2025/0028565-0

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 61891-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24, 63.130/24, 63.884/24, 64.244/25, 64.901/26.

Despacho deferido   |   Documento: 164070512

Processo SEI: 1020.2026/0004032-2

Interessado: Nivia Maria Souza.

O processo de número 65189-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164070597

Processo SEI: 1020.2026/0037110-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 72265-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164070733

Processo SEI: 1020.2026/0050003-0

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 72775-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164071764

Processo SEI: 1020.2026/0006345-4

Interessado: Rafael Sposito Ramires Caravelas.

O processo de número 66187-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 164072952

Processo SEI: 1020.2026/0050001-3

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger.

O processo de número 72773-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 164077076

Processo SEI: 1020.2025/0023273-4

Interessado: Renato Leno Oliveira Viana.

O processo de número 60074-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (HIS) NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014, ALTERADA PELA LEI Nº 17.975/2023; LEI Nº 16.402/2016, ALTERADA PELAS LEIS Nº 18.081/2024 E Nº 18.177/2024; LEI Nº 16.642/2017; DECRETOS Nº 56.089/2015, Nº 57.776/2017, Nº 63.130/2024, Nº 63.728/2024 E Nº 63.884/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 164077183

Processo SEI: 1020.2026/0036971-5

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA.

O processo de número 72271-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 72271-26-SP-TAX pelo processo 1020.2026/0036971-5, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164083685

Processo SEI: 1020.2026/0035103-4

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 71594-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 28955-23-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 164020230

Processo SEI: 1020.2024/0024721-7

Interessado: UNIÃO DOS OPERÁRIOS FUTEBOL CLUBE.

O processo de número 47282-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 12/11/2025, Doc. nº 145894708.

Despacho indeferido   |   Documento: 164028419

Processo SEI: 1020.2026/0006131-1

Interessado: leandro destro.

O processo de número 66288-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Apostilamento, nos termos do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017, por perda do objeto, tendo em vista que as informações constantes do processo declaratório e dos documentos emitidos são de inteira responsabilidade do interessado e dos profissionais habilitados envolvidos.

Despacho indeferido   |   Documento: 164029612

Processo SEI: 1020.2026/0023619-7

Interessado: Ocimar dos Santos Sofia.

O processo de número 71446-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Apostilamento, nos termos do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017, por perda do objeto, tendo em vista que as informações constantes do processo declaratório e dos documentos emitidos são de inteira responsabilidade do interessado e dos profissionais habilitados envolvidos, bem como que o documento referente ao pedido nº 9506-21-SP-ALV, publicado em 21/12/2021, encontra-se expirado, nos termos do art.18 e 20 da Lei nº 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164044187

Processo SEI: 1020.2024/0013347-5

Interessado: ESTANPLAZA ADMINISTRADORA HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.

O processo de número 42503-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 01/08/2026, Doc. nº 130304537, com prazo concedido em 04/09/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 164046449

Processo SEI: 1020.2023/0001431-8

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.

O processo de número 23371-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa no local, conforme documentação apresentada no Card 13.

Despacho indeferido   |   Documento: 164070738

Processo SEI: 1020.2026/0009705-7

Interessado: Claudia Sismeiro.

O processo de número 67416-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Face desistência expressa do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 164082762

Processo SEI: 1020.2026/0021902-0

Interessado: ANTONIO SOARES SANTOS.

O processo de número 70565-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017 e do inciso III do artigo 85 do Decreto nº 63.728/2024, por apresentar projeto com infração insanável às disposições do PDE e da LPUOS, tendo em vista a ocupação indevida do recuo lateral obrigatório.

Despacho indeferido   |   Documento: 164084703

Processo SEI: 1020.2026/0023036-9

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 71197-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do inciso II do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017 e do inciso III do artigo 85 do Decreto nº 63.728/2024, por apresentar projeto com infração insanável às disposições do PDE e da LPUOS, tendo em vista a previsão de unidades habitacionais com área superior a 70,00 m², em desacordo com o limite máximo estabelecido pela legislação aplicável à categoria habitacional proposta.

Comunique-se   |   Documento: 163999200

Processo SEI: 1020.2024/0008652-3

Interessado: ISMAEL CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40180-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164002865

Processo SEI: 1020.2026/0016342-4

Interessado: DAVI DE ABREU

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69353-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164005581

Processo SEI: 1020.2025/0023503-2

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60346-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164005638

Processo SEI: 1020.2026/0050009-9

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72733-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164012508

Processo SEI: 1020.2022/0019810-7

Interessado: luiz roberto souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21020-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164012642

Processo SEI: 1020.2025/0008798-0

Interessado: Renata Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53481-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164012776

Processo SEI: 1020.2026/0015332-1

Interessado: Juliana Aline Dahmer Depret

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68959-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164014565

Processo SEI: 1020.2023/0011970-5

Interessado: Isaias Farath Miguel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29815-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164015700

Processo SEI: 1020.2024/0023477-8

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45966-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164015935

Processo SEI: 1020.2025/0001314-5

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50401-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164016264

Processo SEI: 1020.2025/0006811-0

Interessado: Waldir Pereira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49454-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164016272

Processo SEI: 1020.2026/0014710-0

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68626-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164017432

Processo SEI: 1020.2026/0005113-8

Interessado: Klayton Francisco da Rocha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65051-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164017440

Processo SEI: 1020.2022/0006957-9

Interessado: MARIA GORETI DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11828-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164018128

Processo SEI: 1020.2026/0049983-0

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72695-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164018547

Processo SEI: 1020.2026/0003903-0

Interessado: Klayton Francisco da Rocha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65209-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164019350

Processo SEI: 1020.2026/0015511-1

Interessado: Marcelo Ernesto Zarzur

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68829-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164020201

Processo SEI: 1020.2024/0005314-5

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37935-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164020412

Processo SEI: 1020.2025/0013813-4

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56202-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164020422

Processo SEI: 1020.2024/0019565-9

Interessado: Renato Delmengi

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45043-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164024031

Processo SEI: 1020.2026/0016857-4

Interessado: EDUARDO MIDEGA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66245-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164024298

Processo SEI: 1020.2025/0029894-8

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61894-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164025267

Processo SEI: 1020.2025/0012130-4

Interessado: Mário Bertolucci Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55376-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164026603

Processo SEI: 1020.2023/0015486-1

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31463-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164027796

Processo SEI: 1020.2024/0030723-6

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49606-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164028070

Processo SEI: 1020.2026/0019016-2

Interessado: Lucas Pereira dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68188-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164028098

Processo SEI: 1020.2024/0020931-5

Interessado: Tânia Mara Galli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44922-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 202297.82 (DUZENTOS E DOIS MIL E DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 104.19 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 164028307

Processo SEI: 1020.2026/0001565-4

Interessado: Patricia Struzani Bellino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64081-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164028541

Processo SEI: 1020.2026/0016855-8

Interessado: Fernando José da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69708-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164029461

Processo SEI: 1020.2026/0003590-6

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64992-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164030790

Processo SEI: 1020.2026/0035107-7

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71614-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164032711

Processo SEI: 1020.2026/0002089-5

Interessado: MONICK AVELINO PEREZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63481-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164036456

Processo SEI: 1020.2023/0005661-4

Interessado: Shirley Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26966-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164036524

Processo SEI: 1020.2026/0016309-2

Interessado: Marcus Vinicius Azevedo Navarro Monteiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69301-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164036595

Processo SEI: 1020.2026/0035479-3

Interessado: Tri Consultoria em Engenharia e Arquitetura LTDA.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66842-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164039471

Processo SEI: 1020.2025/0024612-3

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60634-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164043161

Processo SEI: 1020.2026/0016714-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69700-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164043364

Processo SEI: 1020.2025/0015573-0

Interessado: Glauco Belmiro Rocha

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56702-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164043968

Processo SEI: 1020.2026/0023462-3

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 70798-26-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 70798-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164044217

Processo SEI: 1020.2026/0012587-5

Interessado: Valter Rodrigues

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68325-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164044906

Processo SEI: 1020.2025/0031464-1

Interessado: WALDNEI MENDES LOPES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63102-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164044957

Processo SEI: 1020.2026/0022852-6

Interessado: Daniela Simone Simões Celebrone

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69460-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164047399

Processo SEI: 1020.2026/0049961-9

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72394-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164047417

Processo SEI: 1020.2025/0033525-8

Interessado: Paulo Tanaka

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63539-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164049501

Processo SEI: 1020.2026/0022313-3

Interessado: THAIS FONSECA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70580-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164049691

Processo SEI: 1020.2026/0015817-0

Interessado: Roberto Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69073-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164049945

Processo SEI: 1020.2026/0036886-7

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72366-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164050600

Processo SEI: 1020.2026/0049777-2

Interessado: Wagner Nori

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72628-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164050799

Processo SEI: 1020.2024/0007723-0

Interessado: RICARDO NEVES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39717-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164050984

Processo SEI: 1020.2024/0013096-4

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 41857-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 41857-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164051317

Processo SEI: 1020.2026/0008042-1

Interessado: LEANDRO BRACONARO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66225-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164051604

Processo SEI: 1020.2024/0021786-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46120-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164052947

Processo SEI: 1020.2026/0016754-3

Interessado: PRISCILA PEREIRA DE PAULA TORRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69206-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164054191

Processo SEI: 1020.2023/0026645-7

Interessado: Roberta Siqueira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35843-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164054307

Processo SEI: 1020.2026/0002489-0

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64750-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164056063

Processo SEI: 1020.2026/0007859-1

Interessado: Arkvero Jorge

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66157-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164056307

Processo SEI: 1020.2025/0024045-1

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60776-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164058252

Processo SEI: 1020.2026/0049766-7

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72657-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164060249

Processo SEI: 1020.2026/0049732-2

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72471-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164065444

Processo SEI: 1020.2026/0021397-9

Interessado: Mesaque Bispo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70185-26-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164067205

Processo SEI: 1020.2022/0003913-0

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11382-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164067807

Processo SEI: 1020.2026/0036970-7

Interessado: ERIC NARCISO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72343-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164070653

Processo SEI: 1020.2025/0000448-0

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49563-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164071516

Processo SEI: 1020.2026/0023204-3

Interessado: Marco Antonio Botter

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70969-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164074096

Processo SEI: 1020.2026/0006740-9

Interessado: Carina Ferreira Brito Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66235-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164075007

Processo SEI: 1020.2025/0028147-6

Interessado: Carlos Eduardo Yamagi Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61023-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164075577

Processo SEI: 1020.2024/0007475-4

Interessado: ISABEL CRISTINA CLAUDIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39475-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164078190

Processo SEI: 1020.2024/0007818-0

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39303-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164078402

Processo SEI: 1020.2026/0023685-5

Interessado: ANDRESSA LIBERATTI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70674-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164080474

Processo SEI: 1020.2026/0037506-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72644-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163995730

Processo nº 1020.2020/0012904-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163995736

Processo nº 1020.2020/0013969-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163995742

Processo nº 1020.2021/0016471-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163995752

Processo nº 1020.2021/0019199-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 163981839

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016533-9

INTERESSADOS: JOAO CATALDO DE PAULA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163995797

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002959-1

INTERESSADOS:
IGARA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
JOSE CLAUDINO DE SOBRAL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995799

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004851-0

INTERESSADOS:
Maria Monteiro Pinto
MAYUME RUIZ ATAKE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995802

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009632-9

INTERESSADOS:
CLARA CRISTINA MARCELLI
GRAZIELLA MARCELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995804

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0010899-8

INTERESSADOS:
MARCILENE GOMES DE SOUSA DUTRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995806

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012955-3

INTERESSADOS:
PAPS & MAMS IMOVEIS LTDA
JOAO ALBERTO DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995818

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021053-2

INTERESSADOS:
SILVIA REGINA CAVALLARO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164021117

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026755-0

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
VALDEMIR SALANDIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164063425

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013109-2

INTERESSADOS: MANUEL DINIS PIRES FERNANDES
JOSE MANUEL FERNANDES
MARIA LOURDES DOS SANTOS FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164063985

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013590-0

INTERESSADOS: ROVILSON WAGNER ALVES DE MELO
LUIZ ROBERTO SOLER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164064218

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0008560-1

INTERESSADOS: TANIA MARIA LEITE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164066757

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012259-0

INTERESSADOS: R. SA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
JOSE EDVALDO PEREIRA DE SA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164066983

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006378-0

INTERESSADOS: RICARDO COSTA MACHADO
Oduvaldo vendrametto
LILIAN PATRICIA VENDRAMETTO
LEILA MARIA VENDRAMETTO
LIGIA HELENA VENDRAMETTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164067131

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003776-2

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164067228

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004219-7

INTERESSADOS: ROBERTO GAZEBAYOUKIAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164067946

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014108-1

INTERESSADOS: JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE
JOAO ALBERTO SOMOGYI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164068342

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007255-5

INTERESSADOS: MARGARIDA CAVALCANTE MAZZI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163982680

Processo nº 1020.2022/0003843-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164005096

Processo nº 1020.2025/0031947-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164012998

Processo nº 1020.2021/0009618-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 163997567

\SMUL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2026/0000473-3

INTERESSADOS: YOSHIHIKO UEHARA
GIANE FRANCOISE DE BITTENCOURT OUCHIR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163995747

Processo nº 1020.2021/0016631-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163995757

Processo nº 1020.2022/0007150-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163995762

Processo nº 1020.2022/0007153-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163995768

Processo nº 1020.2022/0007339-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163995773

Processo nº 1020.2022/0010376-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163995778

Processo nº 1020.2022/0011964-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 163982586

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0017887-0

INTERESSADOS: INCA INVESTIMENTOS, CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA
MARCIA MARTINS SILVEIRA BERNIK

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163989961

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007975-2

INTERESSADOS: ANA CRISTINA MARINI SILVA
MARIA EUNICE BARRETO MARINI
MARISAS CRISTINA MARINI SILVA
ANA LUIZA BARRETO MARINI
LUIZ BARRETO RICCI MARINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163990273

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010142-3

INTERESSADOS: SILVIA COSTA VIEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163995795

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0015009-7

INTERESSADOS:
NECHES REALTY PARTICIPACOES LTDA
JONATHAN STERN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995808

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0008971-5

INTERESSADOS:
JOSE BERNARDO DA SILVA
AIRTON DOS REIS
CILENE BERNARDO DA SILVA GONCALVES
AIRTON DOS REIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995810

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0009146-9

INTERESSADOS:
DEUSDETE FERNANDES DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995812

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0009496-4

INTERESSADOS:
WAGNER ARTUZO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995814

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0010560-5

INTERESSADOS:
SEBASTIAO GUIMARAES
JOAO DOS SANTOS NOVAIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164034549

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0029019-8

INTERESSADOS: MARISA DE ARAUJO PEREIRA
LUCIANO PEREIRA
TANIA MENDES PEREIRA
MARIA DE LOURDES PEREIRA BALERONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164064518

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014617-4

INTERESSADOS: ANTONIO SAMPAIO MELO
ELIZANGELA SILVA CARDOSO SAMPAIO
MATEUS FERNANDES CASSALHO FILHO
MARLENE FERREIRA NEVES CASSALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164068179

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028819-1

INTERESSADOS: MANOEL AMADEU NARCISO
AMERICO DUPAS JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164069146

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020695-9

INTERESSADOS: EDNA FREIRES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164069471

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015921-3

INTERESSADOS: PAULO BREITENVIESER FILHO
FRANCESCA MELONI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164075684

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009092-8

INTERESSADOS: FABIO PEREIRA POIELI
ROBERTO VARGAS MAIRENA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164078781

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008182-6

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164079114

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009091-0

INTERESSADOS: FABIO PEREIRA POIELI
ROBERTO VARGAS MAIRENA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164079180

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019918-0

INTERESSADOS: VILMA SOARES DE MOURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164079413

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002302-8

INTERESSADOS: THIAGO DOMINGOS ALVES DE SOUZA
JULIANA COSTA SOUZA
ALEX VIANA
DENISE ATAIDE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163981534

Processo nº 1020.2021/0000605-2

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163998296

Processo nº 1020.2021/0010002-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164003494

Processo nº 1020.2025/0002252-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006620

Processo nº 1020.2021/0016218-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006675

Processo nº 1020.2021/0009118-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006724

Processo nº 1020.2021/0006909-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006757

Processo nº 1020.2021/0000261-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006817

Processo nº 1020.2021/0003308-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006858

Processo nº 1020.2021/0003874-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006905

Processo nº 1020.2021/0006536-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164007026

Processo nº 1020.2021/0002353-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164007865

Processo nº 1020.2021/0004380-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164007920

Processo nº 1020.2021/0006566-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164007981

Processo nº 1020.2021/0008295-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164008018

Processo nº 1020.2021/0016563-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164008133

Processo nº 1020.2021/0007278-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164008394

Processo nº 1020.2021/0007352-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164008816

Processo nº 1020.2021/0009018-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164009944

Processo nº 1020.2021/0000380-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164010045

Processo nº 1020.2023/0012124-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164010134

Processo nº 1020.2023/0002746-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164015067

Processo nº 1020.2021/0012138-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164016182

Processo nº 1020.2021/0004532-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164017120

Processo nº 1020.2022/0008573-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164017257

Processo nº 1020.2023/0020251-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164017600

Processo nº 1020.2021/0003487-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 164005808

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0004376-4

INTERESSADOS: JULIANA AMABILE SERAPICO
FLAVIA AMABILE SERAPICO
LUCIANA AMABILE SERAPICO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164008032

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0006559-8

INTERESSADOS: FRANCISCO NICOLETTI FILHO
ELENIR NICOLETTI NEVES
NEIDE MALDONADO NICOLETTI
SEBASTIAO DE OLIVEIRA NEVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164008052

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0004137-0

INTERESSADOS: HSIEH TIEN HUO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164008076

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0007263-2

INTERESSADOS: Odelio Felipe

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164008481

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0006858-9

INTERESSADOS: DREAM PERC ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
ROGERIO ROMERO VALENTINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164009464

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2026/0006259-8

INTERESSADOS: PATRICIA DA LUZ MENDONCA MOTA
ELISEU DIAS DA MOTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164009728

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0001061-2

INTERESSADOS: CAMPANA DESIGN COMERCIO DE ARTIGOS DE ARTESANATO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164010302

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2023/0017945-7

INTERESSADOS: SERGIO RICARDO MESA RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164010408

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0006490-9

INTERESSADOS: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE
TANIA DOS SANTOS ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164016507

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0004925-0

INTERESSADOS: REGINA DOS SANTOS DE ABREU

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164016766

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0005293-5

INTERESSADOS: MARCELO MORENO
ELISABETE SIMONI MORENO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163995724

Processo nº 1020.2020/0007264-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163995783

Processo nº 1020.2023/0028712-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 163983571

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013485-0

INTERESSADOS: CLEVERSON DA SILVA LIMA
JUSILENE SANTANA SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163986202

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000332-9

INTERESSADOS: JOSE AMANCIO CALADO BEZERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163987222

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014048-4

INTERESSADOS: DANIEL ANDERSON
SERGIO KENIG

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163989416

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003176-6

INTERESSADOS: ACAN - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163991584

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007687-7

INTERESSADOS: JOAO EVANGELISTA SILVA
JOSE FREITAS SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163993652

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007700-8

INTERESSADOS: HSU YA CHEN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163994620

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007701-6

INTERESSADOS: ADERSON REIS PEREIRA DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163995065

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007703-2

INTERESSADOS: SANDRA VALERIA TAMIELLO YOSHIMURA
SILVIO LUIZ TAMIELLO
VICTOR HIROSHI YOSHIMURA
SHIRLEY BATISTA TAMIELLO
MARIA CRISTINA QUINTEIRO DE OLIVEIRA TAMIELLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163995785

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005517-5

INTERESSADOS:
RICARDO FERREIRA DE SOUZA
NILTON CESAR DE ALBUQUERQUE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995787

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007743-8

INTERESSADOS:
PARASKEVAS DIONYSSIOS AIVALIS
MARLENE PICAZIO AIVALIS
TACIA AIVALIS CECILIO
SERGIO MARTINS CECILIO
DEMETRIOS PARASKEVAS AIVALIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995789

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011429-5

INTERESSADOS:
UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MAURICIO PINTO LIMA
UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
THIAGO HENRIQUE ALVES PORTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995791

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011668-9

INTERESSADOS:
LUIZ CARLOS CAMILLO DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995793

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012041-4

INTERESSADOS:
JOANA BARBOSA DE SOUZA
GIOVANE ALVES DA SILVA
JOSÉ VANDERLI DE SOUZA
GIOVANE ALVES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163995816

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0002556-5

INTERESSADOS:
ROGERIO GONÇALVES DA SILVA
GABRIEL MALIAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 164063321

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007909-4

INTERESSADOS: ZULMIRA JOAQUIM DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164064448

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020571-5

INTERESSADOS: ISABEL CRISTINA TEIXEIRA DO COUTO
JOSE KASA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164064590

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014001-8

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
ANTONIO MESQUITA
DIVA MESQUITA
WALDIR MESQUITA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164064942

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004577-7

INTERESSADOS: LUCIANA CORREIA RIBEIRO DE ARAUJO SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164065344

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022780-8

INTERESSADOS: EZEQUIEL AUGUSTO MELLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164065470

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002655-0

INTERESSADOS: KATIA DE SIMONE
ANDREA DE SIMONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164065901

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011780-8

INTERESSADOS: BM7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI
BRUNO FABRICIO OLIVEIRA DE ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164068927

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008785-2

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
ISABEL MARIA SILVA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164070443

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002207-2

INTERESSADOS: MARIA VENTURA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164077536

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003217-9

INTERESSADOS: MARIA VIRGINIA MUNIZ DA SILVA
WALDEMAR ROBERTO DOBNER SCIUMBATA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164078169

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008509-4

INTERESSADOS: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO
PIERRE RODRIGUES DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164079514

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000384-3

INTERESSADOS: DANIELE MOREIRA SANTOS
Marcelo Bento Neto

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164079821

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006110-1

INTERESSADOS: JOAO PRADO RIBEIRO CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164080167

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006117-9

INTERESSADOS: ROGERIO DA SILVA PIRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164018144

Processo nº 1020.2020/0007156-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164020823

Processo nº 1020.2020/0011670-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164022373

Processo nº 1020.2021/0012466-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164023337

Processo nº 1020.2020/0013368-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164026078

Processo nº 1020.2021/0008045-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164026768

Processo nº 1020.2022/0007770-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164027054

Processo nº 1020.2020/0015134-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164027295

Processo nº 1020.2020/0014765-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164027467

Processo nº 1020.2020/0013720-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164027637

Processo nº 1020.2020/0015501-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164064062

Processo nº 1020.2021/0019630-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164073393

Processo nº 1020.2022/0008540-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 164026213

\SMUL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0004457-4

INTERESSADOS: MARA ROCHA FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163997935

Processo nº 1020.2023/0004998-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163998125

Processo nº 1020.2020/0015068-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164005841

Processo nº 1020.2026/0050085-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164005897

Processo nº 1020.2026/0050086-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164005975

Processo nº 1020.2026/0050087-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006049

Processo nº 1020.2026/0050090-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006090

Processo nº 1020.2026/0050099-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006172

Processo nº 1020.2026/0050117-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006253

Processo nº 1020.2026/0050119-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006395

Processo nº 1020.2026/0050120-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006444

Processo nº 1020.2026/0050132-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164006537

Processo nº 1020.2026/0050186-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164019746

Processo nº 1020.2020/0001712-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164070558

Processo nº 1020.2023/0018226-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164071084

Processo nº 1020.2021/0010425-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164074166

Processo nº 1020.2021/0005265-8

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 164019120

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2022/0013052-9

INTERESSADOS: LUIZ LOPES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

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Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 163620045

6012.2026/0016214-2

COORDENADORIA DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/151

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 163620043


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
077.032.0009-3 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE AFONSO FERREIRA BRITO R JOSE CHINA, 00161 - 163 - VILA PEREIRA BARRETO
077.246.0001-5 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE APARECIDA MONTEIRO DONGO R MARIA ZELIA, 00141
077.477.0006-7 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE EMILIO GENIOLI R MEMBECA, 00049 - MOINHO VELHO
125.004.0009-2 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE JOSE ALVES DE MACENA R BENEDITO GAMA RICARDO, 00054 - JD LIBANO
077.061.0018-9 01 PASSEIO 23/11/2026 SEBASTIAO DE JESUS FERNANDES R ARMANDO CARDOSO DE MELO, 00173
077.371.0024-5 01 PASSEIO 23/11/2026 SUELY KENIG R ISETTE CAIUBI ARIANI, 00031


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
070.044.0028-1 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE PAULO JOSE RIBEIRO AV CEL SEZEFREDO FAGUNDES, 01716 - VILA NOVA MAZZEI


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
100.113.0032-8 01 PASSEIO 23/11/2026 FRANCISCO ELZIO PEREZ R DA PRECE, 00208
100.113.0032-8 01 LIMPEZA 23/11/2026 FRANCISCO ELZIO PEREZ R DA PRECE, 00208
051.023.0237-1 03 LIMPEZA 23/11/2026 RICARDO CASTELLO CARLETTI R DOS CREPIS, S/N - PT LT 49 QD 29


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
061.143.0054-8 01 PASSEIO 23/11/2026 REAL BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEF R GAL SOCRATES, 00145
061.071.0026-1 01 PASSEIO 23/11/2026 RESIDENCIAL VILA REAL PENHA SPE LTDA R MANUEL GADELHO, 00074 - PENHA
061.071.0026-1 01 LIMPEZA 23/11/2026 RESIDENCIAL VILA REAL PENHA SPE LTDA R MANUEL GADELHO, 00074 - PENHA


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
062.027.0056-4 01 PASSEIO 23/11/2026 EAA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS SA R STA ELVIRA, S/N
056.069.0001-7 04 LIMPEZA 23/11/2026 ELETROPAULO - ELETRECIDADE DE SAO PAULO S/A R TIQUIA, 00001 - 1 Q 12 - GUAIAUNA
062.014.0001-1 01 LIMPEZA 23/11/2026 SILVIO JOSE GONCALVES R ANTONIO MACEDO, 00456


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
049.201.0050-7 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE HILDA DE SOUZA SANCHES R LARANJAL, 00351 - 351 FDS - MOINHO VELHO


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
010.034.1007-3 01 PASSEIO 23/11/2026 FREI CANECA SHOPPING E CONVENTION CENTER LTDA RUA FREI CANECA, 00569


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
169.165.0144-7 01 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE JORGE DE ANDRADE R CIPOLANDIA, S/N - LT 9B QD E-1 - PQ REGINA
169.165.0144-7 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE JORGE DE ANDRADE R CIPOLANDIA, S/N - LT 9B QD E-1 - PQ REGINA
169.165.0141-2 01 PASSEIO 23/11/2026 JORGE LUCIANO FURQUIM DE ANDRADE R CIPOLANDIA, S/N - LT 8A QD E 1 - PQ REGINA
169.165.0141-2 02 LIMPEZA 23/11/2026 JORGE LUCIANO FURQUIM DE ANDRADE R CIPOLANDIA, S/N - LT 8A QD E 1 - PQ REGINA
169.165.0143-9 01 MURO 23/11/2026 JORGE LUCIANO FURQUIM DE ANDRADE R CIPOLANDIA, S/N - LT 9A QD E-1 - PQ REGINA


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
088.061.0007-6 02 LIMPEZA 23/11/2026 WILLIAN TIAGO DOS SANTOS R PROF HENRIQUE NEVES LEFEVRE, S/N


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
068.185.0089-7 02 LIMPEZA 23/11/2026 DAISY DE OLIVEIRA TONON E OUTROS AV ANGELINA, 00780 - 772
068.491.0001-7 01 LIMPEZA 23/11/2026 MARIA PEREIRA DOS SANTOS R REV ISRAEL VIEIRA FERREIRA, 00506


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
149.238.0010-1 06 LIMPEZA 23/11/2026 ELETROPAULO R AUGUSTO FERREIRA RAMOS, S/N - QD ZL CID S MATE - US


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
187.134.0014-1 01 PASSEIO 23/11/2026 MARIA DE FATIMA CAVALCANTI R RAPHAEL DI SANDRO, 00163 - LT 14 QD 20 VL P - ERUS


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
089.304.0025-6 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE NEYDE JACOB BREDA R TAQUARUCU, 00162 - PARQUE JABAQUARA
089.297.0056-1 01 PASSEIO 23/11/2026 GABRIEL CHUCAIR R OASIS, 00058 - JABAQUARA
089.580.0077-5 01 LIMPEZA 23/11/2026 GINA MARIA MANFREDINI OLIVEIRA R PROF CARLOS RIZZINI, 00160 - JABAQUARA
089.569.0001-9 02 PASSEIO 23/11/2026 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A AV ENG GEORGE CORBISIER, 00644 - JABAQUARA
089.275.0002-4 01 LIMPEZA 23/11/2026 TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA R ALBA, 00039 - VILA PARQUE JABAQUAR


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
198.130.0014-6 07 PASSEIO 23/11/2026 SONIA REGINA DOS SANTOS R ERNESTO SIMOES FILHO, 00034 - A VL N GALVAO - PROXIMO A ESQUINA


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
172.176.0183-4 01 MURO 23/11/2026 J&N ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AV CUPECE, S/N - AMERICANOPOLIS
172.176.0183-4 01 LIMPEZA 23/11/2026 J&N ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AV CUPECE, S/N - AMERICANOPOLIS


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
303.017.0044-0 01 PASSEIO 23/11/2026 AKIO KAKESHITA R JOAQUIM MENDES DO PRADO, 00273 - VILA FORMOSA
303.038.0044-2 01 LIMPEZA 23/11/2026 CLEUSA PEREIRA DE MOURA AV ANTONIO MANOGRASSO, 00239 - VL OLINDA
116.330.0002-7 14 LIMPEZA 23/11/2026 CONDOMINIO RESIDENCIAL PASSIONE IV SPE LTDA R REGO BARROS, S/N - LT 3 QD 2
303.067.0079-1 01 LIMPEZA 23/11/2026 EDISON AQUILLAS RUA TECLA, S/N - CHACARA BELENZINHO
303.058.0017-2 06 PASSEIO 23/11/2026 EDLAYNE RIBEIRINHO AMARAL R ALJUBARROTA, S/N - LT 205 QD 5
303.011.0013-3 02 PASSEIO 23/11/2026 ESPOLIO DE GRACIA ROSSI ZULLO AV ANTONIO MANOGRASSO, 00520 - JD YARA
303.033.0007-5 04 LIMPEZA 23/11/2026 JORGE APARECIDO DE JESUS R DIOMAR ACKEL, 00038 - TATUAPE
303.096.0082-8 01 PASSEIO 23/11/2026 LEONIDAS PEREIRA DIAS R LUZER COGAN, 00422 - VILA CRUZEIRO
116.165.0001-7 02 PASSEIO 23/11/2026 SILVINO BAPTISTA BRANDAO NETO R ITANHOMI, 00211


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
111.402.0005-3 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE NADIR GONZAGA DOS SANTOS MOTA AV JOSE MUNIZ RIBEIRO, 00221


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
306.046.0038-8 01 LIMPEZA 23/11/2026 FRANCISCO ASSAID R URBANO DUARTE, 00614 - E 618 - CASA VERDE
073.306.0037-7 01 PASSEIO 23/11/2026 RICARDO DE PAULA R DR GABRIEL DA VEIGA, 00033 - CASA VERDE


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
135.130.0028-5 01 LIMPEZA 23/11/2026 LEONIDIA DE SANTANA E SILVA R JOSE PESSOTA, 00228 - 228B


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
180.119.0016-0 01 PASSEIO 23/11/2026 GERALDO CAVALCANTI DA SILVA AV GUARUJA, 00150 - JD GUARUJA


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
154.091.0013-0 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE MANUEL ANTONIO FERNANDES R FRANCISCA MARINHO, 00095 - JD PLANALTO
153.094.0054-1 01 LIMPEZA 23/11/2026 ESPOLIO DE OSVALDO SANTOS SILVA R MARIA JOSE DE JESUS, 00030 - PAR LT 3 QD 7 - VL CARDOSO FRANCO


Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Documental   |   Documento: 163986834

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006769-3

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA24/SMSUB/COGEL/2025

OBJETO: Registro de Preços para Prestação de Serviços Contínuos de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais, à Prefeitura do Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, REDESIGNO o servidor Fernando Sales Ribeiro - RF: 922.012-7, conforme Portaria n° 42 SMSUB/GAB/2026, como Agente de Contratação para conduzir a sessão do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 24/SMSUB/COGEL/2025, objetivando o Registro de Preços para Prestação de Serviços Contínuos de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais, à Prefeitura do Município de São Paulo a contar de 01/09/2026.

II. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163587472

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0007667-4

PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 469/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 469/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa CONFORCE CONTROLE DE OPERAÇÕES EM CAMPO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.784.025/0001-63, para contratação de empresa para prestação dos serviços de implantação do gerenciamento eletrônico relativo aos contratos de serviços indivisíveis de limpeza pública e a destinação dos resíduos provenientes destes serviços, que corresponde a disponibilização de relatórios gerenciais para o acompanhamento dos referidos serviços.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CLIMP (163152848), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (163385125), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decreto nº 56.144/2015 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/COGEL/2019, AUTORIZO a prorrogação ao Termo de Contrato nº 469/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa CONFORCE CONTROLE DE OPERAÇÕES EM CAMPO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.784.025/0001-63, para contratação de empresa para prestação dos serviços de implantação do gerenciamento eletrônico relativo aos contratos de serviços indivisíveis de limpeza pública e a destinação dos resíduos provenientes destes serviços, que corresponde a disponibilização de relatórios gerenciais para o acompanhamento dos referidos serviços, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/09/2026 com previsão de encerramento em 01/09/2027, no valor total de R$ 12.533.602,15 (doze milhões, quinhentos e trinta e três mil seiscentos e dois reais e quinze centavos), conforme o cronograma doc nº 163152775.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 163587337

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4013.6.007.33903900.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164072204

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0015934-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 016/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 45/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação da vigência do TERMO DE CONTRATO Nº 45/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa HHTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.185.931/0001-86, cujo objeto consiste na prestação de serviços de operação, manutenção preventiva, corretiva e de recuperação dos sistemas de ventilação principal e auxiliar, dos sistemas de alimentação elétrica e dos quadros de iluminação dos túneis e passagens em desnível do município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (162443105), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (163057997), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do TERMO DE CONTRATO Nº 45/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa HHTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.185.931/0001-86, cujo objeto consiste na prestação de serviços de operação, manutenção preventiva, corretiva e de recuperação dos sistemas de ventilação principal e auxiliar, dos sistemas de alimentação elétrica e dos quadros de iluminação dos túneis e passagens em desnível do município de São Paulo, contados a partir de 02/10/2026, com previsão de encerramento em 01/10/2027, no valor total de R$ 14.608.249,80 (quatorze milhões, seiscentos e oito mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), conforme Cronograma em doc. SEI nº 162442954.

II. APROVO a minuta acostada em doc. SEI nº 164056575.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE, e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163799232

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0015638-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 80/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 02

ASSUNTO: Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra que decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 080/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 02, cuja detentora é a empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CSO (163123616), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (163799262) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, detentora da Ata de Registro de Preços nº 80/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 02, pelo período de 06 (seis) meses de vigência contados a partir da data da última assinatura e 03 (quatro) meses de execução a contar da ordem de inicio, para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, importando a área de 5.277,20 m² (cinco mil e duzentos e setenta e sete metros e vinte quadrados), perfazendo o valor total de R$ 4.295.604,44 (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme Cronograma constante em doc. Sei. 163123646.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 163798383.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163987423

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0005615-0

PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 493/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação contratual ao Termo de Contrato nº 493/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa ASSERVO MULTISSERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.643.999/0001- 40, para prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, serviços de copeiragem, desinsetização e desratização

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CAF/CADM (159145552 e 163950461), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (163391128) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação ao Termo de Contrato nº 493/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa ASSERVO MULTISSERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.643.999/0001- 40, para prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial, serviços de copeiragem, desinsetização e desratização, em 12 (doze) meses a partir de 01/09/2026 com previsão de encerramento em 31/08/2027, pelo valor mensal de R$ 187.852,39 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.254.228,68 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos.)

II. Outrossim, APROVO a minuta acostada em doc. SEI nº 164024195.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158853251

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0005917-1

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO SEI Nº: 6012.2025/0001298-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 7

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (153682540 e 163041485), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (158850751) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, detentora da Ata de Registro de Preços nº 053/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 7, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 2.567,94 m² (dois mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e quatro centímetros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 693.759,97 (seiscentos e noventa e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), conforme cronograma constante em doc. 163040457.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 158850687.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163920066

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0007817-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 114/SMSUB/COGEL/2022

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de CONTRATO Nº 114/SMSUB/COGEL/2022, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de desassoreamento mecânico e manual de dreno do Brooklin e da estação Eduardo Yassuda, carga e remoção do material, para o destino final de São Paulo que constitui objeto do Pregão Eletrônico nº 22/SMSUB/COGEL/2022, firmado com a empresa CONSÓRCIO DRENOLIMP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.863.148/0001-13.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (162853863 e 163926545), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (163487708), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 114/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa CONSÓRCIO DRENOLIMP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.863.148/0001-13, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de desassoreamento mecânico e manual de dreno do Brooklin e da estação Eduardo Yassuda, carga e remoção do material, para o destino final, em 12 (doze) meses, contados a partir de 11/10/2026, com previsão de encerramento em 10/10/2027, perfazendo o valor mensal de R$ 537.549,50 (quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), totalizando o valor anual de R$ 6.450.594,00 (seis milhões quatrocentos e cinquenta mil quinhentos e noventa e quatro reais), conforme Cronograma acostado em doc. SEI nº 162853245.

II. Outrossim, APROVO a Minuta de aditamento acostada em doc. SEI nº 163376791.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.3673.3.90.39.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE. Após, à SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 163987617

3º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0012655-3

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB).

CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, DO QUAL DECORREU DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 07.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB solicitando a inclusão da dotação orçamentária (163545088) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 78/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluída a dotação nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1. na cláusula 2.3. do Termo de Contrato Nº 86/SMSUB/COGEL/2026, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade.

1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 163984868

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N.º 79/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0008919-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 06

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO III.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB solicitando a inclusão da dotação orçamentária (163537230) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 79/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluída a dotação nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1 na cláusula 2.3 e no preâmbulo do Termo de Contrato Nº 79/SMSUB/COGEL/2026, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade.

1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 163956000

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 59/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0008911-9

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 84/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 06

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 65.035.222/0001-95.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO III.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB solicitando a inclusão da dotação orçamentária (163535577) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do TERMO DE CONTRATO Nº 59/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluída a dotação nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1 na cláusula 2.3 do TERMO DE CONTRATO Nº 59/SMSUB/COGEL/2026, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade.

1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 163951808

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 76/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0012650-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 85/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO III.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB solicitando a inclusão da dotação orçamentária (163542275) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do TERMO DE CONTRATO Nº 76/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluída a dotação nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1 na cláusula 2.3 do TERMO DE CONTRATO Nº 76/SMSUB/COGEL/2026, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade.

1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 163948598

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N° 77/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0012656-1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 85/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO III.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB solicitando a inclusão da dotação orçamentária (163555023) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato n° 77/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluída a dotação nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1 na cláusula 2.3 do Termo de Contrato n° 77/SMSUB/COGEL/2026, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade.

1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 158395070

1º APOSTILAMENTO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 34, 35,36,37,38,39,40,41,42,43 E 44/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

OBJETO DO ADITAMENTO: REAJUSTE

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (155347491 e 162641446), pelo direito resguardado da contratada, e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO para concessão de REAJUSTE, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Ficam reajustados os valores unitários das atas de Registros de Preços, conforme demonstrado abaixo:

a) Em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 34/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO I, firmada com a DETENTORA FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.065.014/0001-56, perfazendo o montante de R$ 100.917.141,31 (cem milhões, novecentos e dezessete mil cento e quarenta e um reais e trinta e um centavos), a contar de 23/12/2025.

b) Em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 35/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO II, firmada com a DETENTORA ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 47.218.979/0001-32, perfazendo o montante de R$ 102.984.140,43 (cento e dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil cento e quarenta reais e quarenta e três centavos), a contar de 23/12/2025.

c) Em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 36/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO III, firmada com a DETENTORA JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 62.162.847/0001-20, perfazendo o montante de R$ 190.534.656,15 (cento e noventa milhões, quinhentos e trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos), a contar de 23/12/2025.

d) Em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 37/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO IV, firmada com a DETENTORA FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.065.014/0001-56, perfazendo o montante de R$ 189.571.487,74 (cento e oitenta e nove milhões, quinhentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), a contar de 23/12/2025.

e) Em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 38/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO V, firmada com a DETENTORA JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 62.162.847/0001-20, perfazendo o montante de R$ 192.405.116,87 (cento e noventa e dois milhões, quatrocentos e cinco mil cento e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), a contar de 23/12/2025.

f) Em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 39/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO VI, firmada com a DETENTORA FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº 66.806.555/0001-33, perfazendo o montante de R$ 190.477.444,60 (cento e noventa milhões, quatrocentos e setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), a contar de 23/12/2025.

g) Em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 40/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO VII, firmada com a DETENTORA FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº 66.806.555/0001-33, perfazendo o montante de R$ 189.501.849,43 (cento e oitenta e nove milhões, quinhentos e um mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), a contar de 23/12/2025.

h) Em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 41/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO VIII, firmada com a DETENTORA SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº 43.677.822/0001-14, perfazendo o montante de R$ 189.420.800,72 (cento e oitenta e nove milhões, quatrocentos e vinte mil e oitocentos reais e setenta e dois centavos), a contar de 23/12/2025.

i) Em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 42/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO IX, firmada com a DETENTORA SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº 43.677.822/0001-14, perfazendo o montante de R$ 189.828.212,89 (cento e oitenta e nove milhões, oitocentos e vinte e oito mil duzentos e doze reais e oitenta e nove centavos), a contar de 23/12/2025.

j) Em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 43/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO X, firmada com a DETENTORA TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o Nº 37.802.710/0001-45, perfazendo o montante de R$ 104.286.781,55 (cento e quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), a contar de 23/12/2025.

k) Em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 44/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO XI, firmada com a DETENTORA SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.052.229/0001-44, perfazendo o montante de R$ 100.828.933,77 (cem milhões, oitocentos e vinte e oito mil novecentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos), a contar de 23/12/2025.

1.2. Conforme planilha de reajuste elaborada por SMSUB/CAF/DCONTAB, constante em doc. Sei. 162831925, 162831095, 155346188, 155346355, 155346499, 155346768, 155346975, 155347164, 162831839, 155347347, 157906700 e 162649539.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163949413

PROCESSO Nº 6012.2026/0010756-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva pelo período de 12 meses com possibilidade de renovação, compreendendo fornecimento de mão de obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado, e materiais adequados para a execução deste objeto.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃ

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria Geral das Licitações (163948197) e do Parecer do Núcleo de Parecer de Licitações (160438927), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva pelo período de 12 meses com possibilidade de renovação, compreendendo fornecimento de mão de obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado, e materiais adequados para a execução deste objeto., conforme especificações do Termo de Referência.

II. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e suas complementações, bem como a Minuta do Edital (164009270) encartada aos autos.

III. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1 - Portaria nº 42/SMSUB/2026.

IV. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164014343

PROCESSO SEI N° 6012.2026/0013032-1

ASSUNTO : Dispensa de Licitação n° 31/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de envelopes timbrados e de impressão de adesivos para lixeiras de coleta seletiva, visando atender às diversas unidades desta SMSUB (Secretaria Municipal das Subprefeituras).

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de CAF (doc. SEI n° 160873775) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal (doc. SEI n° 163819530) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 31/2026 - para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de envelopes timbrados e de impressão de adesivos para lixeiras de coleta seletiva, visando atender às diversas unidades desta SMSUB (Secretaria Municipal das Subprefeituras), conforme segue:

ITEM 1 - 8.000 (oito mil) unidades de Envelopes Timbrados - Papel:offset Cor: branco Tamanho: 115 X 230 MM - 90G Logotipo: Prefeitura SP 1x0, sagoru-se vencedora a empresa HELIO MASSAKI TOTIZAWA: HELIO MASSAKI TOTIZAWA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.767.385/0001-29, pelo valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos) e valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

ITEM 2 - 50 (cinquenta) unidades de Adesivo para lixeiras - coleta seletiva (lixo comum), 17 cm × 16 cm, vinil plástico impermeável, sagoru-se vencedora a empresa 49.892.117 CAIKE DA SILVA ROCHA ELOI, inscrita no CNPJ sob o n° 49.892.117/0001-16, pelo valor unitário de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) e valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

ITEM 2.1 - 50 (cinquenta) unidades de Adesivo para lixeiras - coleta seletiva (lixo reciclável), 17 cm × 16 cm, vinil plástico impermeável, sagoru-se vencedora a empresa 49.892.117 CAIKE DA SILVA ROCHA ELOI, inscrita no CNPJ sob o n° 49.892.117/0001-16, pelo valor unitário de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) e valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e seu respectivo Anexo a favor da referida empresa, em substituição ao contrato nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, a servidora CHRISTIANE TELLES SIQUEIRA - RF: 841.080-1 como FISCAL e a servidora KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como SUPLENTE.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164023701

PROCESSO SEI N° 6012.2026/0012924-2

ASSUNTO : Dispensa de Licitação n° 30/2026

OBJETO: Aquisição de materiais de escritorio e copa para Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de CAF (doc. SEI n° 160712937) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal (doc. SEI n° 163792680) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 30/2026 - para Aquisição de materiais de escritorio e copa para Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, conforme segue:

ITEM 1 - 4 (quatro) unidades de BORRACHA VERDE LATEX NATURAL COM SELO INMETRO Formato: (L)23mm x (A)10mm x (P)60mm - Cor: Verde - Tamanho: Grande, sagoru-se vencedora a empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 55.696.882/0001-63, pelo valor unitário de R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos) e valor total de R$ 6,76 (seis reais e setenta e seis centavos).

ITEM 2 - 200 (duzentas) unidades de CRACHÁ ESTACIONAMENTO PARA RETROVISOR MOD CABIDE -PRETO - Identificador para veículos - Medidas aprox: 15,4cm x 9,8 cm - PVC Semi Rígido, sagoru-se vencedora a empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 55.696.882/0001-63, pelo valor unitário de R$ 0,99 (noventa e nove centavos) e valor total de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais).

ITEM 5 - 1 (uma) unidade de Laminadora e Plastificadora 6 em 1 A3/A4/A5/A6, sagoru-se vencedora a empresa PHM COMERCIO E CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 35.794.003/0001-29, pelo valor unitário de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) e valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

ITEM 6 - 250 (duzentos e cinquenta) unidades de Café torrado e moído Superior, 100% arábica, 500 g, em embalagem alto vácuo ou vácuo puro, sagoru-se vencedora a empresa GAVIAO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 65.799.290/0001-20, pelo valor unitário de R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) e valor total de R$ 5.647,50 (cinco mil e seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

ITEM 8 - 400 (quatrocentos) pacotes de Copo de plástico para água 180ml, sagoru-se vencedora a empresa 67.810.163 PAULO ALEXANDRO ALVES, inscrita no CNPJ sob o n° 67.810.163/0001-00, pelo valor unitário de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) e valor total de R$ 1.440,00 (mil e quatrocentos e quarenta reais).

ITEM 9 - 400 (quatrocentos) pacotes de Copo de plástico para café 80ml, sagoru-se vencedora a empresa 67.810.163 PAULO ALEXANDRO ALVES, inscrita no CNPJ sob o n° 67.810.163/0001-00, pelo valor unitário de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) e valor total de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).

ITEM 10 - 36 (trinta e seis) unidades de Copo de vidro cilíndrico 300ml, sagoru-se vencedora a empresa 67.963.338 LUCAS RODRIGUES DE CARVALHO NOGUEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 67.963.338/0001-10, pelo valor unitário de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).

ITEM 12 - 10 (dez) unidades de Fogão Elétrico de Mesa Portátil com 1 Boca e Temperatura Ajustáve, sagoru-se vencedora a empresa R. SANTOS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 63.209.335/0001-3, pelo valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) e valor total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

ITEM 13 - 10 (dez) unidades de Garrafa Térmica 1,8 L Inox com Bomba de Pressão, sagoru-se vencedora a empresa 67.810.163 PAULO ALEXANDRO ALVES, inscrita no CNPJ sob o n° 67.810.163/0001-00, pelo valor unitário de R$ 78,00 (setenta e oito reais) e valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).

ITEM 15 - 10 (dez) unidades de Jarra de Inox com Aparador de Gelo, sagoru-se vencedora a empresa 67.963.338 LUCAS RODRIGUES DE CARVALHO NOGUEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 67.963.338/0001-10, pelo valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

ITEM 16 - 10 (dez) unidades de Jarra de Vidro sem Tampa 1,5 Litros Marca, sagoru-se vencedora a empresa 67.963.338 LUCAS RODRIGUES DE CARVALHO NOGUEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 67.963.338/0001-10, pelo valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais) e valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

ITEM 17 - 10 (dez) unidades de PORTA SACHE EM INOX, sagoru-se vencedora a empresa ANSAH COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 54.496.178/0001-02, pelo valor unitário de R$ 47,98 (quarenta e sete reais e noventa e oito reais) e valor total de R$ 479,80 (quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).

ITEM 18 - 20 (vinte) unidades de DISPLAY DE MESA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE L FOLHA A4, sagoru-se vencedora a empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 55.696.882/0001-63, pelo valor unitário de R$ 27,97 (vinte e sete reais e noventa e sete centavos) e valor total de R$ 559,40 (quinhentos e cinqueta e nove reis e quarenta centavos).

ITEM 20 - 200 (duzentas) unidades de PASTA L TIPO OFÍCIO TRANSPARENTE 230X335MM, sagoru-se vencedora a empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 55.696.882/0001-63, pelo valor unitário de R$ 1,77 (um real e setenta e sete centavos) e valor total de R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais).

II. DECLARO fracassados os itens: ITEM 3 - 4 (quatro) unidades de FILME PLÁSTICO A3; ITEM 4 - 4 (quatro) caixas de FILME PLÁSTICO A4; ITEM 7 - 15 (quinze) unidades de CESTO DE LIXO; ITEM 11 - 10 (dez) unidades de FERVEDOR ANTIADERENTE COM TAMPA 2LTS; ITEM 14 - 10 (dez) unidades de JARRA DE VIDRO COM TAMPA 1,8 LTS; ITEM 19 - 400 (quatrocentas) unidades de PASTA L A4.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e seu respectivo Anexo a favor da referida empresa, em substituição ao contrato nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, a servidora CHRISTIANE TELLES SIQUEIRA - RF: 841.080-1 como FISCAL e a servidora KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Aviso de Licitação   |   Documento: 164010094

PROCESSO Nº 6012.2026/0010756-7
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras


Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, compreendendo fornecimento de mão de obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado, e materiais adequados para a execução deste objeto.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 16/09/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (164009270).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ManutencaoPredial2026.

Vanessa de Menezes Alvarenga

Agente de Contratação

Portaria 42/SMSUB/GAB/2026

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163860815

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0013021-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 163842405, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160765213, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.692-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo de Gestão do GEOINFRA

Despacho   |   Documento: 163980993


Assunto: Cancelamento de processo GeoInfra


D E S P A C H O:


I - Torno público o DEFERIMENTO dos pedidos de cancelamento dos processo listados a seguir:

Número do Processo Permissionária/Concessionária Tipo de Processo
2017-0.155.767-0 TIM Expansão de Rede
2017-0.156.441-2 TIM Expansão de Rede
2017-0.156.444-7 TIM Expansão de Rede
2017-0.161.960-8 TIM Expansão de Rede

II - Publique-se.

Núcleo de Adoção

Termo   |   Documento: 160489147

São Paulo, 02 de julho de 2026.

TERMO DE RESCISÃO N° 019/SMSUB-DZU-ADOTE/2026 AO TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3688

COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

COOPERADA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO LATERAL DA AVENIDA HÉLIO PELEGRINO, TRECHO ENTRE AVENIDA SANTO AMARO E RUA CLODOMIRO AMAZONAS

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX, denominada COOPERADA, RESCINDE o Termo de Cooperação SGZ/TC/3688 celebrado com SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, doravante denominada COOPERANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Com a Manifestação de Desistência de Adoção de Praça (160487186), fica RESCINDIDO o Termo de Cooperação SGZ/TC/3688, nos termos do artigo 17 do Decreto 61.170/22, encerrando definitivamente as relações oriundas do aludido termo de cooperação.

Termo   |   Documento: 163757241

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

TERMO DE RESCISÃO N° 007/SMSUB-DZU-ADOTE/2026 AO TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/4679

COOPERANTE: AME BROOKLIN

COOPERADA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA GENERAL GENTIL FALCÃO

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX, denominada COOPERADA, RESCINDE o Termo de Cooperação SGZ/TC/4679 celebrado com AME BROOKLIN, doravante denominada COOPERANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Com a Manifestação de Desistência de Adoção de Praça (163755924), fica RESCINDIDO o Termo de Cooperação SGZ/TC/4679, nos termos do artigo 17 do Decreto 61.170/22, encerrando definitivamente as relações oriundas do aludido termo de cooperação.

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 159354036

Termo de Cooperação: SGZ/TC/5037

Cooperante: EDNALVA OLIVEIRA

Objeto da Cooperação: PRAÇA CLÁUDIO BARONE

Área/Extensão: 706,00 m2

Objetivo da Cooperação: Serviços descritos na proposta (158941112)

Não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Itaquera à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 02 (duas) placas

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e a cooperante EDNALVA OLIVEIRA, localizada na AVENIDA OSVALDO VALLE CORDEIRO 1000 JARDIM BRASÍLIA (ZONA LESTE) SÃO PAULO, portadora do RG nº 354274004 - SSP/SP CPF nº. 27459931861, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

-1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria nº. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação em relação à PRAÇA CLÁUDIO BARONE, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Itaquera, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Subprefeitura Itaquera fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 02 (duas) placas indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Subprefeitura Itaquera, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Subprefeitura Itaquera exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Extrato   |   Documento: 164049799

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e o cooperante, REFUGIOS URBANOS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, aditam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação a PRAÇA GENERAL RUFINO GALVÃO (145103637) com prorrogação de 30 (trinta ) meses (163781369) até a data de 27/02/2029 através do Processo nº: 6012.2025/0018360-1

Extrato   |   Documento: 164056873

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (162276662) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO AME JARDINS (164056774), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5075 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA MORUNGABA com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0013180-8.

Extrato   |   Documento: 164057014

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (162278682) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO AME JARDINS (164056988), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5076 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA GUILHERME KAWALL com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0013179-4.

Extrato   |   Documento: 164058018

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (159340207) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO AME JARDINS (164057979), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5024 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA JOSÉ GOMES FERREIRA com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0010723-0

Extrato   |   Documento: 164057172

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (161214733) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO AME JARDINS (164057154), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5060 com o Objeto da Cooperação o Canteiro - R. Sampaio Vidal x R. Des. Mamede com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0012412-7.

Extrato   |   Documento: 164057505

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (161213758) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO AME JARDINS (164057373), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5058 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA ANTÔNIO NOGUEIRA com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0012396-1.

Extrato   |   Documento: 164057691

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (161212858) e o cooperante, ASSOCIAÇÃO AME JARDINS (164057658), com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5059 com o Objeto da Cooperação a Rotatória - R. Prof. Artur Ramos x R. Jean Sibelius com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0012397-0

Extrato   |   Documento: 163939982

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (148475604) e a cooperante, CAROLINA CASTRO PORTO SILVA JANOVSKY, (163939468) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação, SGZ/TC/4534 o Canteiro Jardim de Chuva - Rua João Lourenço, 488 com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2025/0023407-9

Extrato   |   Documento: 163786501

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (158173573) e o cooperante, JHSF INCORPORAÇÕES (163784863) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4819 com o Objeto da Cooperação a Área Verde na R. Antonio de Barros de Ulhoa Cintra com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0008881-3.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 164041012

PORTARIA Nº 066/SUB-AF/GAB/2026

Altera a composição da Comissão de Análise e Aprovação de Parklet no Âmbito do território da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Alterar a composição da Comissão de Análise e Aprovação de PARKLETS (banco na via Pública) no âmbito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, que passa a ter a seguinte constituição:

Marcio Tavares da Silva (Chefe de Gabinete) - R.F. 841.090-9 (Presidente)

Alexandre Mazzola Tavares - R.F. 810.470.1

Marco Antonio Bueno Perez - R.F. 647.030-1

Edison de Deus Xavier - R.F 747.168-8

Barbara Freire Mendes da Silva - R.F. 888.357-2

Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves - R.F. 888.358-1.

As demais indicações permanecem inalteradas.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 163359371

6030.2026/0001282-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: ITAMAR FINOZZI

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição do imóvel da Rua Petrobras nº 636 - CEP 03474-060 - Bairro Vila Antonieta - Contribuinte 116.351.0019-3, fundamentado na análise da técnica em Doc Sei 159099389, "para atentar-se ao § 2º do art. 83 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e ao § 4º do art. 83 do Decreto Municipal nº 57.776/2017".

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164002552

6030.2026/0003023-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA AROUCA LTDA CNPJ 43608120000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164006546

6030.2026/0003024-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865427619 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 163937463

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Designação de setores de fiscalização e fiscais de posturas municipais responsáveis por cada Setor na Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão:

SETOR 10/11 - Vera Lucia da Silva Moreno - RF 804.601-8

SETOR 03/04/05 - Renata De Freitas Rodrigues - R.F.938.896-6

SETOR 09 - Geraldo Lima Neto - R.F. 304.510-2

SETOR 02/14/15 - Nivaldo Mortean Grande - R.F.727.811-0

SETOR 07/12/13 - Anderson Rotta - RF 953.582-9

SETOR 01/16 - Gerson Kiyoshi Okuma - R.F. 725.321-4

FISCALIZAÇÃO DE M.P.L. LEI 15442/11 - Simone Fernandes Dinis Alves R.F. 647.440-3

FISCALIZAÇÃO DE M.P.L. LEI 15442/11 - Brunna Inaiara Guimarães da Silva - RF 954.324-4

Esta designação passa valer a partir do dia 04/09/2026

SETOR 06 - Marcelo Barbosa Medeiros - RF 954.330-9

SETOR 08 - Márcio Massao Fukushima - RF 954.303-1.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 163274091

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO, INTIMAÇÃO.

  • PROCESSO Nº: 6030.2026/3015038-8
  • AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.008 533-7
  • OBJETO: Notificação para remoção de veículo em estado de abandono.
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
  • Fica V. Sa. Jorge luis val de ramos, CPF: 101042368-17, pelo veículo de placa CBS1599, marca/modelo Monza cor Bege, estacionado na R. Evarisro Pereira Escorsa 333, Notificada a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

    ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163945322

6030.2026/0002467-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NEW BAR LOUGE LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Despacho indeferido   |   Documento: 163944553

6030.2026/0001898-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ULTRACARE SERVICOS DE SAUDE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 163945106

6043.2026/0001481-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S/A (02558157005474)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023, por não atendimento de comunique-se na integra.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163880961

6044.2026/0004921-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A FUTURA TELAS E FILTROS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

1 - Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido, frente e verso e assinado pelas partes;

2 - Cópia do RG / CPF do requerente;

3 - Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos;

4 - Cópia do CCM

5 - Cópia do CNPJ

6 - Documento comprobatório da regularidade da edificação: plantas e certificados de conclusão ou de regularização.

7 - Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

8 - Certificado de manutenção do Sistema de Segurança;

9 - AVCB para a área declarada;

10 - Certificado de Acessibilidade

11 - Licença ambiental, se a atividade estiver listada na Deliberação Consema Normativa 01/2014.

12 - Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP;

13 - Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

14 - Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

15 - Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

16 - Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo VI

17 - Apresentar procuração/autorização (devidamente legitimada pelo requerente)

18 - Comprovar o atendimento as notas ou ressalvas constantes no auto/alvará a ser apresentado;

19 - Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação;

20 - Apresentar CREA/CAU do responsável tecnico, na validade;

21 - Apresentar CCM do responsável técnico

22 - Face edição do Decreto 64.724/2025, o responsável técnico deve apresentar também declaração contendo sua identificação, datada, assinada, que tem ciência de seu conteúdo e se responsabiliza conforme previsto nos Artigos 2º e 3º desse Decreto.

23 - Apresentar contrato social e alterações, devidamente registrados;

OBS: O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação a ser apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados (assinatura autógrafa compatível com documento de identidade apresentado) pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração com fins específicos.

Se assinatura digital, comprovar validade, autenticidade e integridade

Atender a portaria 17/SMSUB/2023.

Comunique-se   |   Documento: 163914862

6046.2026/0013505-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FOLKS COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido: REVER ITEM 3 DIVERGÊNCIA COM CNPJ

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 163887769

6030.2026/0002785-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALFACAR PRIME SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE: SEI 6030.2026/0002785-5

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar laudo técnico comprobatório do tratamento acústico

Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários, carros, caminhões, bicicletas e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Esclarecer em planta da atividade principal aprovada a área a ser ocupada pela atividade

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163932156

6021.2025/0001920-7 - PAF: Solicitação de informações fiscais

Despacho deferido

Interessado: BCP TELECOMUNICACOES S/A CLARO

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB -BT/CPDU/SFISC 122478434, as quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o recurso formulado e cancelo o Auto de Multa nº14-277.719-6, lavrado nos termos da Lei nº 13.756/04, regulamentada pelo Decreto nº 44.944/04 em razão da existência de decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da lei retro citada.

II - Publique-se.
III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163933650

6031.2023/0004613-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: RODOLFO HASEGAWA

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB -BT/CPDU/SFISC 121957146 e parecer da SUB-BT/AJ 163890730, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº14-300.317-8, lavrado nos termos da Lei nº 16.642/17, regulamentada pelo Decreto nº 57.776-17.

II - Publique-se.
III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 164062947

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0003757-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie PAU-FERRO SECO localizado em passeio público à RUA MURIBECA, 212(OPOSTO), tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164061516

6031.2026/0003576-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: WESLLEY ADÃO ALBUQUERQUE

DESPACHO: DEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO dos contribuintes 171.291.0024-8/0025-6/0023-1, sito à Rua Sebastião Henrique do Prado, 9, 19, 21 - VL Ruthe CEP 05750-370, e Rua Dr. Cesar Salgado,- Auto de Interdição 14-01.008.682-0 , 14-01.008.683-8, 14-01.008.684-6 de 23/04/24, face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.163800129, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164074316

6031.2026/0003144-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: GARDENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

DESPACHO: : DEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO do contribuinte 084.266.0052-2,, sito à Av. Prof. Francisco Morato 164 CEP 05512-000 e ruas São Cassiano em nome de LUCAS REIS MINGOSSI /CONDOMÍNIO GREEN PARK “VISTA CYRELA”/GARDENA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Auto de Interdição 14-01.012.889-1 de 25/07/2026, face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.163750329, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163996425

6031.2026/0003742-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CM PAULISTA MASSAS LTDA CNPJ 28960895000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163996945

6031.2026/0003743-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CM PAULISTA MASSAS LTDA CNPJ 28960895000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163997303

6031.2026/0003744-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CM PAULISTA MASSAS LTDA CNPJ 28960895000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164030262

6031.2026/0003751-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 06940004001299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164032590

6031.2026/0003753-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 06940004001299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164033538

6031.2026/0003752-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 06940004001299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164036826

6031.2026/0003754-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 06940004001299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164039500

6031.2026/0003755-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IL BARISTA CAFES ESPECIAIS LTDA CNPJ 06940004001299 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164075778

6031.2026/0003761-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAZ-ASSOCIACAO CULTURAL E ASSISTENCIAL DR ALEXANDRE ZAIO CNPJ 10215928000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164076511

6031.2026/0003763-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAZ-ASSOCIACAO CULTURAL E ASSISTENCIAL DR ALEXANDRE ZAIO CNPJ 10215928000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164076674

6031.2026/0003764-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAZ-ASSOCIACAO CULTURAL E ASSISTENCIAL DR ALEXANDRE ZAIO CNPJ 10215928000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164076778

6031.2026/0003765-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAZ-ASSOCIACAO CULTURAL E ASSISTENCIAL DR ALEXANDRE ZAIO CNPJ 10215928000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164077238

6031.2026/0003762-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SH7 EVENTOS LTDA CNPJ 18261315000158 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 164026196

6031.2026/0003746-5 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.104-8

Interessado: AUTO POSTO N.S. DE F AMPARO CNPJ 05.436.132/0001-84

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DVL-8580 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Rua Corregio, 70

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação   |   Documento: 164015704

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 14-01.012.634-1 DATA DA INFRAÇÃO: 26/08/2026

POSTURA: OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6031.2026/3033593-6

CONTRIBUINTE (SQL): 101.492.0003-9

CPF: ***.922.998-**

NOME: ABILIA BRANDÃO DE OLIVEIRA NETA

LOCAL: RUA ANTONIO DE BONIS, 106 Bairro: VILA BUTANTÃ CEP:05360-210 Codlog: 01597-0

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642/2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO:

LEI: 16.642/17 - Artigos 33 e 93

DECRETO: 57.776/17 - Artigo 91

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 164056400

6031.2026/0003166-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessados: VILLA DEI FIORI BONFIGLIOLI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA A TERCEIRA IDADE LTDA. - ME

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Casso os Autos de Licença de Funcionamento nº 20260010463599 e nº 20260010463592, emitidos pelos processos 6031.2026/0001478-3 e 6031.2026/0001477-5, em 23/04/2026, para o grupo de atividade nR1-10: Serviço público social de pequeno porte, enquanto a atividade realmente exercida no local é uma casa de repouso particular, que se enquadra nas categorias nR1-12: serviços de hospedagem ou moradia, casa de repouso, geriatria ou residência coletiva com serviço de assistência (CNAE 8800-6/00) e nR1-4: serviços de saúde de pequeno porte, empresa de assistência domiciliar de saúde ou "home care" (CNAE 8711-5/02), ambos não permitidos no local. Essa situação configura o desvirtuamento dos Autos de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 14.141/06 e do artigo 43 do Decreto nº 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163999967

6033.2026/0002582-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EDISON LEITE DA SILVA, CNPJ.45.267.486/0001-67

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. AVCB ou CLCB;

2. Contrato Social;

3. RG e CPF do responsável pela atividade;

4. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

5. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT faltam as informações sobre o atendimento das condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade para estabelecimentos de baixo risco.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 164000461

6031.2026/0002958-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 164000762

6031.2026/0003020-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado;

2. CCM referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Carteira de Registro Profissional do Responsável Técnico;

5. ART/RRT, devidamente quitada;

6. CCM do responsável técnico;

7. Certificado de Segurança;

8. AVCB ou CLCB;

9. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 164001072

6056.2026/0016318-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BN & L ENGENHARIA LTDA. (10521511000293)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

3. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

4. Certificado de Segurança;

5. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 164022527

6031.2026/0002884-9 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. CCM referente a atividade;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Contrato de Locação;

7. Licença de Funcionamento da Atividade;

8. Croqui indicativo da instalação do anúncio;

9. Declaração que não constam outros anúncios autorizados para o local;

10.Informar a testada da instalação do anúncio indicativo.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS, E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085800

A vista do contido no 6031.2026/0003769-4 - VALDIR FERREIRA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085889

A vista do contido no 6031.2026/0003770-8 - 53.785.500 NATALIA MENDES DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 164059928

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 38-014.027-6, formulado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, sem análise do mérito, tendo em vista a falta de recomposicao dos cabos aereos soltos sobre o espaço público, com fundamento na Lei 16673/17, Lei 18299/25 e Decreto 59670/20.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163883954

À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 74, II, AUTORIZO, por dispensa de licitação, a contratação da empresa A.P. Estevão Eventos ME - CNPJ 18.257.086/0001-06, SEI nº 163845805, para 01 (uma) apresentação artística, de 60 minutos, do Artista: Jotinha do Forró, Evento Festa Agostina Carla, agendado para 29/08/2026, as 20:00h, na Rua Serra do Pilar 5 Jardim Macedonia, no valor de 40.000,00(quarenta mil reais). Para a referida contratação foi providenciada a emissão da Nota de Reserva nº 62.749/26, SEI nº 163855674. Fica DESIGNADO como Fiscal de Contrato o servidor Valdir Mancini Palermo RF 796.577-0, e como Fiscal de Contrato Suplente a servidora Daniela de Sousa Lima RF 938.461-8.

Destarte, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação nº 57.10.13.392.4032.6.354.33.90.39.00.00.1.500.7009.1.

Publique-se.

À CAF para providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164085333

6032.2026/0003239-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAV ESTETICA LTDA CNPJ 64676129000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164085349

6032.2026/0003240-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAV ESTETICA LTDA CNPJ 64676129000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164085357

6032.2026/0003241-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAV ESTETICA LTDA CNPJ 64676129000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164085674

6032.2026/0003242-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEISE RIBEIRO DOS SANTOS LTDA CNPJ 29301204000144 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163919097

6032.2026/0002929-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIO DE LAJES SALGUEIRO LTDA

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-359.124-2, por infração ao artº 136 da Lei 16.402/16.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164067126

6032.2026/0003230-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PROJECT REFORMAS DE IMÓVEIS - EIRELI ME

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento Condicionada nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Lei Municipal nº 15.499/2011, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163928604

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0003197-7 - Comunicação de poda em área interna pública/particular
Interessados:

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2026/12728 e laudo justificando a necessidade da poda de 1 (uma) árvore para o endereço R. Dr. Fonseca Brasil, 145, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Biólogo, Gustavo Gabriele de Gaspari, CRBIO nº 97718/01-D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085735

A vista do contido no 6032.2026/0003234-5 - JOSE MARIA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085807

A vista do contido no 6032.2026/0003235-3 - JUVENCIO DANTAS DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085828

A vista do contido no 6032.2026/0003236-1 - REGINALDO JOAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085849

A vista do contido no 6032.2026/0003237-0 - MARIA MILTA SOARES LIMA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085898

A vista do contido no 6032.2026/0003238-8 - ADELICIA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164029258

6033.2026/0003433-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local, pelo Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 164017173, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de FIGUEIRA (Ficus benjamina), e o PLANTIO de substituição, localizado na praça da Rua Jeni Klabin Segall, 28 - Sítio do Mandaqui - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 164025581

6033.2026/0003427-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: ELINALDO MARQUES DA SILVA

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, mormente manifestação do setor técnico competente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO da Portaria de Autorização PCS/CV/0000306109/2026;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para ulteriores providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163767561

6021.2026/0055920-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: Procuradoria Geral do Município / DR. Lincoln Teixeira - OAB/SP 151.531

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, mormente a certidão de óbito juntada às fls. 33 dos autos do processo 1506868-72.2022.8.26.0090, que tramita perante a Vara das Execuções Fiscais Municipais, a qual dá conta de que o Autuado já era falecido muito antes da aplicação da penalidade de multa objurgada, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 29-038.004-9, com base na Súmula 392 do STJ e 473 do STF;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À UNAI para cadastramento do resultado e após, à PGM para ciência e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163460533

6021.2026/0035716-3 - Dívida ativa: relatórios e providências de sistema

Despacho deferido

Interessados: DR. DANIEL GASPAR DE CARVALHO

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a determinação judicial exarada e requisição da Procuradoria Geral do Município, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 29-030.672-8;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento e, após, à PGM para ciência e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164026627

6033.2026/0003295-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARTA DA CONCEIÇÃO CORREA / JORGE LUIZ SODRE CORREA

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, as quais acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 29-040.814-8;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências.

Portaria   |   Documento: 163966905

PORTARIA Nº 077/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003411-4

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a PARÓQUIA SANTA CRUZ, a utilização do espaço público situado na Rua São Sebastião do Maranhão, nº 55, para realização do evento “FESTA DE 35 ANOS DA COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA”, no dia 19/09/2026, das 08:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 164020372

PORTARIA Nº 078/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003430-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA MORRO DA CASA VERDE, a utilização do espaço público situado na Rua Ernani Salomão Rosas Ribeiro, do nº 37 ao 137, para realização dos eventos “CIRCUITO DE SAMBA E PAGODE”, nos dias 29/08, 19/09 e 10/10/2026, das 12:00H às 22:00h, e “FESTA DAS CRIANÇAS”, no mesmo endereço, no dia 26/09/2026 das 12:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164080896

6033.2026/0003449-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: CRISTINA DE FATIMA MANGO

DESPACHO: 1) Deferido. 2) O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Casa Verde defere o pleito inaugural e desinterdita a edificação localizada na Rua Água Preta nº 40, SQL 305.069.0022-0, nos termos do § 8º do Art. 86 do Decreto 57.776/17, face o laudo do responsável técnico existente em 164055400. 3) Publique-se. 4) Para a Supervisão Técnica de Fiscalização tomar ciência.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164080620

6033.2026/0003456-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164080662

6033.2026/0003457-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164080686

6033.2026/0003458-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164080708

6033.2026/0003459-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164080728

6033.2026/0003460-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINK HOUSE BEAUTY LTDA CNPJ 33126886000173 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 164000094

6033.2026/0003334-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

Interessados: COHAB

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais cancela o auto de multa 29-040.687-1 com base na Lei 14.141 art. 48-A

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164019097

6043.2026/0000673-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ALPHAPISO TECNOLOGIA EM PISOS INDUSTRIAIS LTDA. (CNPJ 10.743.192/000180)

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Autorização   |   Documento: 163646388

6050.2025/0011269-8 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Jadlog Logistica Ltda (CNPJ: 04.884.082/0017-00)

AUTORIZAÇÃO DE PRAZO

I - Autorizo a extensão única de prazo para atendimento de comunique-se 161645717, publicado em 24/07/2026, por igual período do anterior, conforme previsto no §2° do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, caso necessário, por ordem de chegada ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de Autos de Infração

Despacho Documental   |   Documento: 164050351

6033.2026/0003446-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

Interessados: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA,

em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos ENGENHEIROS/ARQUITETOS para o mês de SETEMBRO de 2026.

SUB-CV/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU

01

TERÇA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

02

QUARTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

03

QUINTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

04

SEXTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

05

SÁBADO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

06

DOMINGO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

07

SEGUNDA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

08

TERÇA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

09

QUARTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

10

QUINTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

11

SEXTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

12

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

13

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

14

SEGUNDA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

15

TERÇA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

16

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

17

QUINTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

18

SEXTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

19

SÁBADO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

20

DOMINGO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

21

SEGUNDA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

22

TERÇA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

23

QUARTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

24

QUINTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

25

SEXTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

26

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

27

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

28

SEGUNDA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

29

TERÇA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

30

QUARTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS para o mês de SETEMBRO de 2026.

SUB-CV/CPDU/STF/UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - UTF

01

TERÇA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

02

QUARTA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

03

QUINTA

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

04

SEXTA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

05

SÁBADO

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

06

DOMINGO

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

07

SEGUNDA

MAYCON PIRES GUIMARÃES

953.490.3

08

TERÇA

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

09

QUARTA

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

10

QUINTA

MAYCON PIRES GUIMARÃES

953.490.3

11

SEXTA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

12

SÁBADO

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

13

DOMINGO

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

14

SEGUNDA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

15

TERÇA

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

16

QUARTA

MAYCON PIRES GUIMARÃES

953.490.3

17

QUINTA

EDSON PEDRO

734.692.1

18

SEXTA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

19

SÁBADO

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

20

DOMINGO

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

21

SEGUNDA

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

22

TERÇA

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

23

QUARTA

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

24

QUINTA

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

25

SEXTA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

26

SÁBADO

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

27

DOMINGO

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

28

SEGUNDA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

29

TERÇA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

30

QUARTA

EDSON PEDRO

734.692.1

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085718

A vista do contido no 6033.2026/0003431-9 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085720

A vista do contido no 6033.2026/0003461-0 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085742

A vista do contido no 6033.2026/0003464-5 - WANDERSON TEIXEIRA FRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085744

A vista do contido no 6033.2026/0003462-9 - MARIA ETIENE MARQUES ARAUJO 30632678801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085750

A vista do contido no 6033.2026/0003463-7 - FLAVIELE CRISTINA DE CAMPOS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085759

A vista do contido no 6033.2026/0003465-3 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085766

A vista do contido no 6033.2026/0003466-1 - JESSICA LORRANE BARRETO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085799

A vista do contido no 6033.2026/0003467-0 - YASMIN RAMOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085802

A vista do contido no 6033.2026/0003468-8 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085804

A vista do contido no 6033.2026/0003469-6 - MARCIO DE SOUZA ALVES 31433489848 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085823

A vista do contido no 6033.2026/0003470-0 - MARIA ETIENE MARQUES ARAUJO 30632678801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085833

A vista do contido no 6033.2026/0003471-8 - ADRIANO BATISTA DIONIZIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085836

A vista do contido no 6033.2026/0003472-6 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085884

A vista do contido no 6033.2026/0003474-2 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085897

A vista do contido no 6033.2026/0003473-4 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085901

A vista do contido no 6033.2026/0003476-9 - VANESSA FERNANDES GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085916

A vista do contido no 6033.2026/0003475-0 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085919

A vista do contido no 6033.2026/0003477-7 - GEORGE DORVALINO ALVES DA SILVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163923181

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente, a manifestação da Procuradoria Municipal, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, CANCELO o Auto de Multa número 26-023.489-3.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar os autos para SUB-AD/CPDU, para os registros pertinentes.

Unidade de Execução Orçamentária

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164002624

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE FINANÇAS SUB/AD

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS POR SUB/AD, REF. AO MÊS DE AGOSTO DE 2026, DE ACORDO COM ART.16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 L.O.M.S.P

MATERIAL DE CONSUMO (30)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

82414

AC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Lâmpadas - Imóveis Administrativos

R$ 1.776,00

82418

MAZILLI EMBALAGENS E COMERCIO DE PLASTICO LTDA

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 2.593,44

82429

66872061 JOICE KATLYN MAROSTEGA

Diversos Gêneros Alimentícios

R$ 2.830,00

82480

VIDEBAND INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI

Bandeiras

R$ 1.983,80

88234

CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 7.806,90

88239

CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis

R$ 389,40

SUBTOTAL: R$ 17.379,54

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (39)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

82120

G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.240.588,29

82131

SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 149.900,00

82137

STATER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 238.987,53

83824

GSC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 141.417,87

83835

GSC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 188.618,03

87516

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 1.418.579,47

87551

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas

R$ 1.081.420,53

88202

DAIMIO S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES

Locação de Imóveis

R$ 686.813,16

88262

SANIT ENGENHARIA LTDA

Limpeza com Hidrojato

R$ 814.161,63

88266

SANIT ENGENHARIA LTDA

Limpeza com Hidrojato

R$ 380.784,00

88767

QRX SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

Guarda, Vigilância e Segurança em Geral

R$ 129.597,58

88887

CONSTRUTORA ANASTACIO SA

Outras Máquinas e Equipamentos em Geral

R$ 41.039,36

SUBTOTAL: R$ 6.511.907,45

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA (40)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

83386

MR COMPUTER INFORMATICA LTDA

Locação de Equipamentos - Impressoras

R$ 10.220,00

SUBTOTAL: R$ 10.220,00

OBRAS E INSTALAÇÕES (51)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

90477

CONSORCIO NOVAGP MARIA LUIZA NITEROI

Remanejamento de Interferências

R$ 12.686.239,13

SUBTOTAL: 12.686.239,13

TOTAL GERAL: R$ 19.225.746,12

CANCELAMENTOS

NOTA DE CANCELAMENTO

VALOR

21430

R$ 4.900,00

21431

R$ 2.294,20

TOTAL CANCELADO: R$ 7.194,20

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164045027

6034.2026/0001697-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA MARARI LTDA CNPJ 10258792000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164045376

6034.2026/0001698-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAFICA MARARI LTDA CNPJ 10258792000152 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085932

A vista do contido no processo 6034.2026/0001703-7 - 61.528.567 FABIANO SANTOS DE LUNA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 28/08/2026.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 163909372

PORTARIA Nº 21/SUB-CT/2026 - Republicada por ter saído com incorreções (163909288)

O Subprefeito da Cidade Tiradentes, Senhor LUCAS SANTOS SORRILLO, R.F. 851.718.5, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei nº 13.399/2002;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XIX do artigo 9º da citada Lei;

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 18 DE 29 DE JANEIRO DE 2021, em especial seu artigo 2º e 4º;

RESOLVE:

I - Atualizar o Grupo de Planejamento - GP, para preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Munícipio) para o quadriênio 2026-2029, no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, que será integrado pelos servidores abaixo identificados:

COORDENADOR:

WAGNER VASCONCELOS COUTINHO, R.F. 921.833.5. (Sei 163527615), e-mail: wcoutinho@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

MARCELO ROSA DAVILA, R.F. 732.736.6, e-mail: mdavila@smsub.prefeitura.sp.gov.br

MEMBROS:

LEONARDO HECK DE MELO, RF 793.436.0, e-mail: leonardoheck@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ALFREDO FRANCELINO FALJANA, R.F. 753.913.4, e-mail: afaljana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

LUCAS GOMES DA SILVA, R.F. 717.865.4, e-mail: lsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II - Membros responsáveis pela inserção de dados no Sistema SOF - Sistema de Orçamento e Finanças, os Servidores: Marcelo Rosa Davila, R.F. 732.736 e-mail mdavila@smsub.prefeitura.sp.gov.br, Helen Teixeira da Costa, R.F. 734.672.7 e-mail htcosta@smsub.prefeitura.sp.gov.br, e Danielle Figueiredo Cação Carletti, R.F. 729.214.7 e-mail dfigueiredo@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

III - Como Ordenador de Despesa e responsável pela entrega eletrônica dos documentos (Lei Orçamentária Anual do Munícipio, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025) desta Subprefeitura (71.10), Lucas Santos Sorrillo, R.F. 851.718.5.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 20/SUB-CT/2025 (140967085) e as demais disposições em contrário.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164045480

6048.2026/0002671-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: APARAS GARCIA LTDA. - CNPJ 61.647.XXX/0001-XX

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicamos o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria SMSUB nº17/2023);

- Cópia da cédula de identidade do requerente legível;

- Cópia do Título de Propriedade do Imóvel e ou contrato de locação válido;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ legível;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III da Portaria SMSUB Nº17/2023);

- Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

- Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085870

A vista do contido no 6035.2026/0001725-3 - ANTONIA ALVES DA COSTA CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164036365

6036.2026/0001828-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

DESPACHO: Remoção

1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conforme laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguinte endereço:

Rua Doutor Barros Pimentel, 66 - 1 arvore não identificada - calçada publica - remoção

A compensação deverá atender a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 164060862

6036.2026/0001832-8 - Solicitação de Remoção ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 14, III e IV e Artigo16 , IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 1 (uma) árvore ( 1 Reseda ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada publica da Rua Andre Mateus Viu, 195 , no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do rebaixamento da copa a ser realizada pela ENEL nesta árvore.

4 - A compensação será de acordo com a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 164065785

6036.2026/0001833-6 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Alfeneiro ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Rui Pirozzelli, 488 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 164058788

6036.2026/0001831-0 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (três) árvores ( 1 Jacaranda e 2 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na praça pública Rua Japacua, 509 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 164055745

6036.2026/0001830-1 - Solicitação de Remoção ENEL de árvore externa

Assunto: remoção

1- Nos termos do Artigo 14, IV e Artigo16 ,III e IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 2 (duas) árvores ( 2 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada publica da Rua Boaventura Rodrigues da Silva, 43 - ao lado no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do rebaixamento da copa a ser realizada pela ENEL nestas árvores.

4 - A compensação será de acordo com a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 164067098

6036.2026/0001834-4 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Eucalipto ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Joaquim Ornelas, 3 - lado oposto no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164000016

6061.2025/0001576-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA HURI FARMA LTDA

DESPACHO: DEFIRO a concessão do ALF, delimitado nos termos da Lei 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008, alterado pelo Decreto 59.828/2020.

Despacho deferido   |   Documento: 164000993

6055.2025/0001899-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: Saica - Serv. de Acolhimento Inst. de Criança e Adolescentes

DESPACHO: DEFIRO o pedido inicial, considerando os requisitos essenciais a concessão de ALF-Br Auto de licença de funcionamento, considerado baixo risco, conforme Anexo I, Decreto Municipal 57.298/2016; Lei Municipal 10.205/86; bem como os incisos I a IX, Art. 22, Decreto Municipal 49.969/2008, alterado pelos Decretos Municipais 59.828/2020 e 64.724/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 164001438

6054.2025/0003970-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EMPORIO CONSTRUIR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 03.636.101/0003-03

DESPACHO: DEFIRO a concessão do ALF, delimitado nos termos da Lei 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008, alterado pelo Decreto 59.828/2020.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164055784

6060.2026/0002386-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARDINAL MARCENARIA LTDA - 66.470.681.0002.40

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, de acordo com os artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, corroborado pelo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Documento de propriedade, ou locação, ou anuência para uso do imóvel;

2. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014; (via internet)

3. Vaga para Auto, vagas no lote ou vinculadas por contrato, conforme quadro 4ª da Lei 16.402/2016

4. Anexo-IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação

5. Anexo-VI: Atestado Técnico de Estacionamento de Veículos em Terreno Vago;

6. Anexo-X: Planilha com as informações para a emissão de Auto de Licença de Funcionamento;

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC .

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085738

A vista do contido no 6036.2026/0001835-2 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085843

A vista do contido no 6036.2026/0001836-0 - IVETE JORGE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164055871

6037.2026/0002700-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FHORTEX SERVICOS EM GERAL, DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA CNPJ 12339839000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164058750

6037.2026/0002701-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FHORTEX SERVICOS EM GERAL, DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA CNPJ 12339839000138 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085717

A vista do contido no 6037.2026/0002705-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085723

A vista do contido no 6037.2026/0002707-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085731

A vista do contido no 6037.2026/0002708-0 - RODRIGO ROBERTO OLIVEIRA LAMEIRINHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085733

A vista do contido no 6037.2026/0002706-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085736

A vista do contido no 6037.2026/0002709-8 - GABRIELA DA COSTA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085747

A vista do contido no 6037.2026/0002692-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085770

A vista do contido no 6037.2026/0002691-1 - ESQUINA DO NEGAO BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164085793

A vista do contido no 6037.2026/0002710-1 - GEOVANNA LIMA CUTRIN DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085803

A vista do contido no 6037.2026/0002711-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085868

A vista do contido no 6037.2026/0002712-8 - ELIECI LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085874

A vista do contido no 6037.2026/0002713-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085875

A vista do contido no 6037.2026/0002714-4 - JOICE BUENO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085879

A vista do contido no 6037.2026/0002715-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085882

A vista do contido no 6037.2026/0002716-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 163919379

O. S. / SGZ: 15824060 SEI: 6038.2026/0002842-1

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: Juliana Lopes de Brito

ENDEREÇO: Est. Nsra. da Fonte, 5713 - Guaianases

DESPACHO DEFERIDO :

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Inc. VI. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) - plantada em calçada pública. Devendo ser plantada (em substituição) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA

Despacho deferido   |   Documento: 164038222

SEI: 6038.2026/0002883-9

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: Ivani do Carmo Silva

ENDEREÇO: R. Stº. Antonio da Água Fria, 17 - V. Nancy

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III, IV e VI. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) - plantada em calçada pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Despacho deferido   |   Documento: 164038449

SEI: 6038.2026/0002883-9

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Carlo Mannelli, 7212 - Jd. Centenário

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III e IV. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - plantada em calçada pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Despacho deferido   |   Documento: 164038677

SEI: 6038.2026/0002883-9

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: Josiane de Oliveira Sampaio

ENDEREÇO: R. Castanheira-da-Índia, 111 - V. Lourdes

DESPACHO DEFRIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Inc. VI. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Ficus microcarpa (Figueira) - plantada em calçada pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 163861334

Processo: 1999 0 035 605 5_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: ADRIANA LEMOS SOLIDO

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 2354 e Auto de interdição s/n, com base nas informações contidas em folhas n° 42.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 163861628

Processo: 1999 0 231 169 5_Fiscalização: Desinterdição de edificações

Interessados: SANDRA BATISTA SILVA

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação n° 2368 e Auto de interdição s/n, com base nas informações contidas em folhas n° 33 a 35 e n° 50.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Despacho   |   Documento: 163865729

Processo: _Fiscalização: Desinterdição de edificações Interessados: LUIZ LIMA LOPES

Despacho: I - AUTORIZO a desinterdição da edificação, com base no art. 48- A Lei 14.141/2006 e do § 8° do art. 86 do Decreto 57.776/2017, e consequentemente o cancelamento do Auto de Intimação nº 12451 e Auto de Interdição nº 10234, com base nas informações contidas em folha 26.

II - Publique-se.

III - À SUB-G/CPDU/SFISC/F para providências de sua alçada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085876

A vista do contido no 6038.2026/0002897-9 - KATIA DE LIMA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085900

A vista do contido no 6038.2026/0002898-7 - CLEUSA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085906

A vista do contido no 6038.2026/0002900-2 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085909

A vista do contido no 6038.2026/0002899-5 - CASSIANA LOPES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 164028426

CONVOCATÓRIA
20ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal do Ipiranga - CPM/SUB-IP
Biênio 2025/2026

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal do Ipiranga, Sr. André Garcia, no uso de suas atribuições, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) Titulares do Pleno e CONVIDA os(as) Conselheiros(as) Suplentes, o Subprefeito do Ipiranga, Sr. Luis Felipe Miyabara, o Interlocutor do Conselho junto à Subprefeitura, Sr. Ailton, bem como os membros da sociedade civil (munícipes), a participarem da 20ª Reunião Ordinária, referente ao biênio 2025/2026, a ser realizada no formato presencial.

A reunião ocorrerá na Biblioteca Roberto Santos, situada à Rua Cisplatina, 505, no dia 01 de setembro de 2026, nos termos da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e alterações posteriores, com a seguinte programação:

20ª Reunião Ordinária do CPM/SUBIP

Data: 01/09/26

Local: Biblioteca Roberto Santos, situada à Rua Cisplatina, 505 - Ipiranga/SP

Primeira Chamada - 19:00h

Segunda Chamada - 19:30h

Encerramento - 21:00h

Pauta:

- Informes da Coordenação.

- Eleições do Conselho Participativo Municipal biênio 2027-2028.

- Resultados dos recursos orçamento cidadão 2027.

- Recebimento de demandas.

André Matias Almeida Garcia
Coordenador(a) CPM/IP - Biênio 2025/2026

Beatriz Beloto
Secretário(a)-Geral - Biênio 2025/2026

Alexandre Valdarnini
Secretário(a)-Adjunto(a) - Biênio 2025/2026

Nota:

1. As reuniões terão início, em primeira chamada, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário e, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de conselheiros(as) presentes, conforme disposto na Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020.

2. A duração das reuniões será de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada a critério do Plenário.

3. As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas previamente ao e-mail institucional do Conselho (cpmip@prefeitura.sp.gov.br) ou via mensagem de WhatsApp para os membros da coordenação conforme critérios definidos em regimento interno.

Referência: Processo nº 6039.2025/0000749-5
SEI nº 6039.2025/0000749-5

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163775664

PORTARIA Nº 083/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6019.2026/0002807-0, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: XXI TROFÉU INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
Local do Evento: Parque da Independência: Avenida Nazaré, s/n, São Paulo, SP, Brasil
Responsável: Sagaz Esportes LTDA
Lotação Máxima: 1500 pessoas
Data do Evento: 07/09/2026
Horário do Evento: das 6h as 10h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 163779444

PORTARIA Nº 084/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6019.2026/0002822-3, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: CENTAURO DESBRAVA - SÃO PAULO
Local do Evento: Parque da Independência - Ipiranga, São Paulo - SP, 04263-000
Responsável: X3M ENTRETENIMENTO SA
Lotação Máxima: 3000 pessoas
Data do Evento: 27/09/2026
Horário do Evento: das 7h às 10h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 163871320

PORTARIA Nº 086/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6510.2026/0038428-2, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: EVENTO BENEFICENTE FESTA DE SÃO COSME E SÃO DAMIÃO
Local do Evento: Rua Estilac, do número 01 ao 100 - Sacomã, São Paulo - SP, 04250-090.
Responsável: Daniel Colleto
Lotação Máxima: 150 pessoas
Data do Evento: 27/09/2026
Horário do Evento: das 13h às 18h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 163977083

PORTARIA Nº 088/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0000899-0, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: MULTIMARCAS & SABORES - IPIRANGA
Local do Evento: Avenida Nazaré - entre os números 243 e 301 - Ipiranga -São Paulo/SP
Responsável: Amanda da Silva Costa
Lotação Máxima: 200 pessoas
Data do Evento: 29/08/2026
Horário do Evento: das 10h às 19h
Parâmetros de Incomodidade: 70 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 163977657

PORTARIA Nº 089/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0003955-0, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: FLASHBACK (DANÇA)
Local do Evento: Rua dos Patriotas x Rua Bom Pastor
Responsável: Waldir Rodrigues
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 30/08/2026
Horário do Evento: das 13h as 18h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 163977988

PORTARIA Nº 090/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0003958-5, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Feira de Empreendedorismo feminino
Local do Evento: Rua Agostinho Gomes entre os nºs 1613 e 1700 - Ipiranga, São Paulo/SP
Responsável: Daniela Tierno dos Santos
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 30/08/2026
Horário do Evento: das 10h às 18h
Parâmetros de Incomodidade: 45 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 163954892

PORTARIA Nº 87/SUB-IP/GAB/2026

Dispõe sobre o não recadastramento de expositores da Feira de Artes, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua dos Patriotas - FEART PATRIOTAS para o ano de 2026.

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 43.798, de 16 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO que a matrícula do expositor deve ser atualizada e revalidada anualmente, podendo a revalidação ser negada pela autoridade competente, ouvido previamente o Conselho da Feira, nos termos do art. 12, caput e § 2º, do Decreto Municipal nº 43.798/2003;

CONSIDERANDO que constituem obrigações do expositor vender apenas os produtos para os quais tenha sido credenciado e promover, nos prazos estabelecidos, a atualização e a revalidação de sua matrícula, conforme o art. 13, incisos II e XI, do Decreto Municipal nº 43.798/2003;

CONSIDERANDO que os itens 8.1, 9.1 e 9.5 do Regulamento da FEART PATRIOTAS, aprovado pela Portaria nº 073/SP-IP/GAB/2022, exigem que os produtos comercializados sejam de execução própria do expositor e vedam a revenda de mercadorias, a manutenção de produtos de terceiros e a comercialização de produtos que não sejam de origem artesanal;

CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo SEI nº 6039.2025/0003488-3, relativos ao recadastramento anual dos expositores da FEART PATRIOTAS para o exercício de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Indeferir a revalidação das matrículas e declarar não recadastrados, para o exercício de 2026, os seguintes expositores da FEART PATRIOTAS, pelas razões individualmente indicadas:

I - MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA BRAGA: não comparecimento injustificado ao procedimento de recadastramento anual de 2026, deixando de promover, no prazo estabelecido, a atualização e a revalidação de sua matrícula, em desacordo com os arts. 12, caput, e 13, inciso XI, do Decreto Municipal nº 43.798/2003;

II - RAFAEL BUARQUE DE GODOY: constatação de comercialização de produtos adquiridos de terceiros para revenda, em vez de produtos de produção artesanal própria, em desacordo com os arts. 5º, parágrafo único, e 13, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.798/2003 e com os itens 8.1, 9.1 e 9.5 da Portaria nº 073/SP-IP/GAB/2022;

III - SEBASTIÃO GONÇALVES DA COSTA: constatação de comercialização de produtos adquiridos de terceiros para revenda, em vez de produtos de produção artesanal própria, em desacordo com os arts. 5º, parágrafo único, e 13, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.798/2003 e com os itens 8.1, 9.1 e 9.5 da Portaria nº 073/SP-IP/GAB/2022.

Art. 2º Esta Portaria complementa a Portaria nº 070/SUB-IP/GAB/2026 quanto à motivação da não inclusão dos expositores relacionados no art. 1º entre aqueles recadastrados para o exercício de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Portaria   |   Documento: 162670048

PORTARIA Nº 070/SUB-IP/GAB/2026

Divulga a lista de expositores cadastrados na Feira de Artes, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua dos Patriotas - FEART PATRIOTAS para o ano de 2026.

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Artes, Artesanato e Antiguidades;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de organização da Feira de Artes, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua dos Patriotas - FEART PATRIOTAS;

CONSIDERANDO que o expositor deve ter sua permissão renovada anualmente, nos devidos prazos, sob pena de revogação;

RESOLVE:

1. DIVULGAR a relação de expositores cujo credenciamento se encontra regularizado perante esta Subprefeitura para o funcionamento da citada Feira durante o ano de 2026:

Matrícula

Expositores

Grupo

Subgrupo

Tipos de Produto

1

Adriana Alves Pereira Lima

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Geladinho gourmet, sorvete e milk-shake (Sazonal Inverno: Caldos)

2

Aline Gonzalez Diaz

2. Artesanato

2.5 - Madeira

Arte em madeira

3

Aline Lores de Souza

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Bolos, tortas, doces e pudins

4

Amélia Athias Barcessat

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Comidas típicas de Belém do Pará: tacacá, vatapá paraense, caruru paraense, maniçoba, arroz paraense, peixe e charque acompanhados de açaí, coxinha de unha de caranguejo, sobremesas regionais com cupuaçu (como a Maria Isabel), cremes de tapioca, açaí, cupuaçu, bacuri e taperebá, além de sucos regionais e refrigerantes

5

Ana Beatriz do Valle de Farias

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Roupas e acessórios para animais de estimação: brinquedos, coleiras, cobertores, bandanas, fantasias, laços, chapéus, bonés e cachecóis

6

Ana Cláudia Baptista de Oliveira

2. Artesanato

2.4 - Fibra

Tudo em crochê e peças estilizadas em crochê

7

Ana Ferraz da Silva

2. Artesanato

2.4 - Fibra

Mantas decorativas

8

Ana Luiza Ramos Veloso

1. Artes Plásticas

1.7 - Pintura

Pintura em tela

9

Anderson Antônio Alves

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Lanches de pernil e calabresa e bebidas diversas

10

Angélica Mara Krauklis

2. Artesanato

2.9 - Semente

Quadros com sementes, folhagens, filtro de café, vasos e porta-chaves

11

Antônia Alves da Silva

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Bebidas: refrigerantes, água, sucos e cerveja

12

Aparecida Ferreira de Almeida

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Roupa feminina em malha de viscolycra e algodão, blusas, saias, calças, vestidos, macacões, ponches, coletes, peças feitas artesanalmente

13

Augusto Hideato Cimino Takeda

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Pastel, caldo de cana e bebidas diversas

14

Benedito de Melo Neto

4. Antiguidades

4.3 - Objetos
4.3.1 - Bijuterias

Bijuterias com pedras brasileiras e pedras importadas

15

Carlos Eduardo Fernandes

4. Antiguidades

4.1 - Colecionismos 4.1.6 - Discos e CD's Remasterizados

Discos de vinil raros, dvd's e cd's

16

Cezar Carlos da Silva

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Tapioca e suco natural

17

Cintia Monteiro de Alencar

2. Artesanato

2.8 - Resina

Souvenirs - Lembranças

18

Cledis Alves Ustra

2. Artesanato

2.4 - Fibra

Brinquedo de crochê: amigurumi

Matrícula

Expositores

Grupo

Subgrupo

Tipos de Produto

19

Cleide da Conceição Mancini

5. Plantas Ornamentais

Não se aplica

Plantas ornamentais, suculentas, ervas aromáticas, vasos, cachepôs e suporte para vasos

20

Clenir Diniz

2. Artesanato

2.8 - Resina

Saches diversos, água de lençol, aromatizador de ambientes, incensos, miniaturas de Orixá

21

Daniela Roldan

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Cachorro-quente, carne louca, x-salada, x-burguer, x-cheddar, salgados, tortas e bebidas

22

Edilene Maria Manfrinato

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Fantoches em espuma e feltro travesseiro infantil

23

Edineia da Costa

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Açaí

24

Eliana Duarte de Oliveira

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Produtos para bebês e crianças, naninhas, prendedor de chupeta, chapéus, toucas, móbiles

25

Eliane Santos Ribeiro

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Acessórios em tecidos africanos para cabelo, colares, brincos , faixas de cabelo, turbantes, tiaras, chapéu

26

Elisângela Duarte de Oliveira

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Laços, tiaras, faixas, presilha, bico de pato, xuxinhas, viseira, kit sapatinhos com faixa de cabelo, kit de tiara com bolsinhas

27

Elizabeth Mayer Tsutsui

2. Artesanato

2.8 - Resina

Saboaria e água de lençol

28

Emílio Carlos Fernandes

2. Artesanato

2.8 - Resina

Saboaria, água de lençol e álcool perfumado

29

Fábio Eduardo Scocca

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Costura Criativa: Porta-celular, porta-moedas, porta-óculos, carteiras, necessaries, estojos escolares e lancheiras, bolsa kit-manicure

30

Fátima Fernandes Vilar Mesquita

4. Antiguidades

4.3 - Objetos
4.3.1 - Bijuterias

Bijuterias com miçangas, pérolas e cristais

31

Francisco Carlos de Souza

2. Artesanato

2.6 - Metal

Canecas e copos térmicos e personalizados, confeccionados com reaproveitamento de latas de refrigerante e cerveja

32

Grazia Alessandra Sabini Cavaglieri

4. Antiguidades

4.3 - Objetos
4.3.12 - Variedades

Objetos de decoração com utilização de materiais recicláveis e reutilizáveis

33

Irene Pereira da Silveira

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Pipoca gourmet, geladinho gourmet

34

Ivonete Engracina

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Bonecas de porcelana, pano

35

Izilda da Conceição Pinho Chivante

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Roupas para bonecas em tecido, tricô e crochê e toalhas temáticas

36

Janaina Scocca Murga

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Costura Criativa: Panos de prato, puxa-saco, porta-toalhas, capas de galão e aventais

37

Jonas Aniceto dos Santos

3. Alimentação

3.2 - Comidas Regionais Internacionais

Hambúrguer artesanal e bebidas diversas

38

Jorgina Maria dos Reis

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Acarajé, cuscuz, espeto de camarão e bebidas diversas

39

José Augusto Engracina

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Camisas de viscose, shorts, jaquetas e pantalonas

40

José Cledson de Farias

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Água de coco, sucos naturais e bebidas em geral

41

José Décio da Cruz

2. Artesanato

2.4 - Fibra

Tapete artesanal

42

José Edson de Farias

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Pipoca e milho

43

José Walter Muradas Rodrigues

2. Artesanato

2.1 - Barro

Cerâmica artesanal decorativa

44

Juan Carlos Okumura Rosa

4. Antiguidades

4.1 - Colecionismos 4.1.8 - Filatelia 4.1.12 - Numismática

Numismática, filatelia, medalhistica e colecionismo relacionado

45

Juliana da Silva Santos

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Bolsas e mochilas de temática afro

46

Keli Cristina Toledo

4. Antiguidades

4.1 - Colecionismos
4.1.16 - Pedras

Pedras brasileiras e pedras importadas avulsas, árvores em pedra e baú da sorte

47

Lamberto Lucio Sabini

1. Artes Plásticas

1.5 - Gravura

Gravuras, xilogravuras, calcogravuras em papel ou quadros

48

Lei Chen Lin

3. Alimentação

3.2 - Comidas Regionais Internacionais

Tempurá e bebidas diversas

49

Lei Lin Wei

3. Alimentação

3.2 - Comidas Regionais Internacionais

Yakissoba e bebidas diversas

50

Leila Alves Pereira

2. Artesanato

2.2 - Couro

Cintos e acessórios em couro e algodão

51

Leonardo Andrade e Silva

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Açaí, salada de frutas com sorvete de massa, batata frita com acompanhamentos em geral e bebidas

Matrícula

Expositores

Grupo

Subgrupo

Tipos de Produto

52

Luciana de Souza Silva

2. Artesanato

2.2 - Couro

Colar, brinco, pulseiras (couro, couro sintético, cordão encerado, cordão sintético, pedras)

53

Luciana Teonório de Barros

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Costura Criativa: Acessórios pessoais

54

Luciene Vieira da Silva de Morais

2. Artesanato

2.4 - Fibra

Tudo em crochê e peças estilizadas em crochê

55

Luis Fernando Zaidan Correia

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Geleias, molhos, antepastos, cachaças, licores e drinks

56

Luiz Antonio Ferreira

4. Antiguidades

4.3 - Objetos
4.3.1 - Bijuterias

Chaveiros personalizados em metal - aço, (correntes, pulseiras, brincos) em aço inox com berloques e aneis

57

Luiz Barbosa da Silva

2. Artesanato

2.8 - Resina

Mobiliário com pneus usados

58

Luiz Octavio Biondo

3. Alimentação

3.2 - Comidas Regionais Internacionais

Cannoli, tortas geladas, bebidas

59

Luiza Cancellara Pereira

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Feijão tropeiro, arroz Maria Isabel, pernil, linguiça, porchetta recheada e bebidas

60

Marcia Mantu Giannini

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Bolo de rolo e seus derivados, bebidas

61

Márcio Alves

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Milho e seus derivados, bebidas

62

Márcio Dionisio de Souza

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Pastel, fogaça e bebidas diversas

63

Marcio Lobiano Parra

2. Artesanato

2.5 - Madeira

Carrinho de Rolimã

64

Maria Aparecida Meneghelli de Souza

2. Artesanato

2.8 - Resina

Biscuit, velas temática, topos de bolo, enfeites, bonecos

65

Maria Cícera Araújo

2. Artesanato

2.4 - Fibra

Renda Renascença

66

Maria de Lourdes da Silva

3. Alimentação

3.2 - Comidas Regionais Internacionais

Temaki, Hot roll e Poke

67

Maria do Socorro Rodrigues

5. Plantas Ornamentais

Não se aplica

Terrários

68

Maria Helena Campos

2. Artesanato

2.4 - Fibra

Tapeçaria em tear manual

69

Maria Helena Sousa Silva

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Açai

70

Mariana da Silva Faria Covolo

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Espeto artesanal, espetos diversos, espeto no pão, churrasco em geral, acompanhamentos diversos (farofa, arroz, vinagrete e pão), frutas no churrasco, chopp artesanal, chopp diversos e bebidas diversas

71

Mariana Nunes de Souza

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Caldo de cana e bebidas

72

Mario Morgado Madeira Júnior

2. Artesanato

2.5 - Madeira

luminarias, porta chaves, porta inceso , bloco de anotações tudo em madeira, azuleijo com madeira, imas de geladeira do museu e outros pontos turisticos de sp, chaveiros do museu, mini coador de café

73

Marisa Sayuri Egami Kawabata

2. Artesanato

2.7 - Papel

Cartonagem: Caixas para presente, porta jóias, caixa organizadoras, porta caneta, agendas, blocos de notas, cadernos

74

Marluce Rodrigues Roldan

3. Alimentação

3.2 - Comidas Regionais Internacionais

Panquecas, Massas e bebidas

75

Monica Perrone Lomonaco

2. Artesanato

2.8 - Resina

Velas aromaticas com ou sem pedras brasileiras e de massagem

76

Nataniel Henrique da Silva

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

bebidas e agua de coco em geral

77

Neilto Pereira de Alencar

4. Antiguidades

4.1 - Colecionismos 4.1.17 - Sebo - Livros, Revistas e Congêneres

Livros, revistas, sebo

78

Noêmia Pereira Alencar de Souza

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Café, doces e salgados integrais

79

Osmar Shuniti Kawabata

4. Antiguidades

4.3 - Objetos
4.3.12 - Variedades

Produtos esoterico: Incensários, sino dos ventos, cristais, incensos, baralho de tarot, runas, pendulos, pingentes e amuletos de olho grego, piramides, gnomos, duendes, bruxas e fadas, budas, palo santo

80

Rafael Silva Macieira

2. Artesanato

2.6 - Metal

Acessórios em Metal e Pedras (Brincos, Pulseiras, Colares)

81

Raphael Faria Covolo

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Pastel, salgados diversos, Caldo de Cana, Frozen e Buble Cana e bebidas diversos

82

Renata Homem Del Rey Souza Avian

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Costura Criativa: acessórios femininos , masculinos e infantis (bolsas, carteiras, mochilas, necessaires, bolsas térmicas, sacochilas)

Matrícula

Expositores

Grupo

Subgrupo

Tipos de Produto

83

Roberta Gonzalez Diaz

2. Artesanato

2.5 - Madeira

Arte em madeira

84

Roberto Carlos Vieira

2. Artesanato

2.8 - Resina

Aromatizador, Perfumaria Artesanal

85

Rômulo Braga Passos

1. Artes Plásticas

1.7 - Pintura

Aerografia em Camisetas e Capacetes

86

Rosemeire Alves Martins

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Bonecas de Pano personalizadas

87

Rosineide da Silva

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Milho verde, água de coco e bebidas

88

Salma Buarque de Godoy

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Hamburguer vegetariano, Bebidas e Soda Italiana

89

Sandra Maria Regassi Campanha e Silva

4. Antiguidades

4.3 - Objetos
4.3.11 - Sacros

Pintura, customização, personalização e estilização em arte sacra em gesso, e acessórios religiosos

90

Sandro de Carvalho

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Churros , churros gelado, churros com sorvete, bebidas

91

Sarah Costa Alvares

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Pipoca e batata

92

Selma Monteiro Satkevicius

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Costura criativa: cama, mesa, banho e acessórios pessoal

93

Silvana Peralta

2. Artesanato

2.4 - Fibra

Artigos em geral em Macramê

94

Sonia Maria Sposito do Nascimento

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Chapeu, boinas, viseiras, toucas

95

Suely Ribeiro dos Santos

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Costura Criativa: adornos de cabeça (tiaras, fitas e bandanas)

96

Tania Teixeira Monteiro

2. Artesanato

2.11 - Vidro

Peças em Murano

97

Tomaz Alzamora Juliani

3. Alimentação

3.2 - Comidas Regionais Internacionais

Comidas típicas Mexicanas e Cubanas: comidas, porções, doces, salgados e bebidas

98

Valdeci Souza de Brito

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Algodão doce

99

Valdir Antônio Granado

1. Artes Plásticas

1.7 - Pintura

Pinturas em tela

100

Vanderleia Aguiar de Oliveira

2. Artesanato

2.8 - Resina

Esculturas, acessórios, bijuterias e pedras feitas em durepox, resina e madeira

101

Vera Deize Miras Pires Ferreira

4. Antiguidades

4.3 - Objetos
4.3.1 - Bijuterias

Chaveiros personalizados em metal - aço, ( correntes, pulseiras, brincos )em aço inox com berloques e aneis

102

Washington Carlos Rodriguez

3. Alimentação

3.2 - Comidas Regionais Internacionais

Comida Espanhola: Paella

103

Wellington Henrique da Silva

3. Alimentação

3.1 - Comidas Regionais Brasileiras

Pipoca, batata chips e bebidas

2. DIVULGAR, para fins de atualização cadastral, a relação dos expositores que já exerciam atividades na Feira, mas não constavam do cadastro anterior:

Matrícula

Expositores

Grupo

Subgrupo

Tipos de Produto

104

Cláudio Leite

1. Artes Plásticas

1.2 - Desenho

Caricaturas

105

Carlos Alberto Batistela

2. Artesanato

2.5 - Madeira

Dioramas, book nooks, luminárias e peças de decoração

106

Carlos Onishi

4. Antiguidades

4.3.12 - Variedades

Massagem

107

Carlota Maria Lins

1. Artes Plásticas

1.7 - Pintura

Pinturas em tela

108

Demilene Rodrigues de Oliveira

1. Artes Plásticas

1.7 - Pintura

Mandalas em pontilhismo

109

Elaine Aparecida Lopes de Lima

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Roupas e acessórios para pets

110

Fátima Benevento Romero dos Santos

2. Artesanato

2.4 - Fibra

Bolsas confeccionadas manualmente com utilização de técnica de crochê

111

Gabrielle Drigo Amaral

2. Artesanato

2.1 - Barro

Sublimação em canecas, azulejos e chaveiros

112

Karen Cristine Modena Couto

4. Antiguidades

4.3.12 - Variedades

Massagem

113

Leonardo Santiago Ferreira Martins

1. Artes Plásticas

1.7 - Pintura

Pinturas em tela

114

Luis Vanderlei Zebini

1. Artes Plásticas

1.7 - Pintura

Pintura em tela

115

Maria Aparecida Nunan Bicalho

2. Artesanato

2.7 - Papel

Cadernos e grimórios, com capa de tecido ou couro

116

Mario de Vasconcelos do Rêgo Valença Filho

2. Artesanato

2.5 - Madeira

Marchetaria, anéis, brincos, pingentes, colares, caixas, relógios e prendedores de cabelo

117

Natália Midori Arakawa

4. Antiguidades

4.3.12 - Variedades

Massagem

118

Paulina de Jesus Alzamora Juliani

2. Artesanato

2.10 - Tecido

Costura criativa em tecidos africanos: roupas femininas, masculinas e infantis, chapéus e viseiras

119

Ricardo Socudo

2. Artesanato

2.6 - Metal

Bijuterias produzidas com bases de latão, alumínio ou fundição, decoradas com pedras naturais e resina

120

Rogério Silva Batscher

4. Antiguidades

4.1 - Colecionismos
4.1.4 - Brinquedos

Miniaturas antigas e colecionáveis

121

Roseane Ramos de Andrade

2. Artesanato

2.8 - Resina

Brinquedos sensoriais feitos por impressão 3D

122

Sergio Pasquini

1. Artes Plásticas

1.3 - Entalhe

Entalhe em madeira

123

Tiago Camilo de Oliveira

4. Antiguidades

4.1 - Colecionismos
4.1.13 - Óculos

Óculos de sol e armações antigas para grau

124

Uriel Cervini Filho

2. Artesanato

2.2 - Couro

Artigos em couro

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164020126

INTERESSADO: SUB-IP/CPO

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0003425-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da requisição e manifestação da unidade técnica competente, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da minuta de Aviso de Contratação Direta constante do documento - 163979027, AUTORIZO a abertura de procedimento visando à Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 75 toneladas de areia esportiva quartzosa, lavada e peneirada, destinada à implantação, recomposição e manutenção de quadras para prática de Beach Tennis, Vôlei de Praia, Futevôlei e demais modalidades esportivas desenvolvidas em quadras de areia, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, por dispensa de licitação.

II - O valor estimado da contratação é de R$ 16.853,33 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), conforme pesquisa de preços acostada aos autos.

III - Encaminhe-se à unidade competente para adoção das providências necessárias à realização do procedimento de dispensa, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

IV - Publique-se.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO
SUB-IP

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160995449

6039.2026/0002976-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO OLIVEIRA NETO

Diante das informações contidas no presente, em especial manifestação da Supervisão de Fiscalização, DEFIRO o pedido e a consequente DESINTERDIÇÃO do imóvel à Rua Rua Ophélia Liviero Rivitti, 14; interditado conforme art. 87° da Lei 16642/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164006097

6039.2026/0003969-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIA AROMAS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 55825652000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164006610

6039.2026/0003970-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIA AROMAS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 55825652000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164011981

6039.2026/0003972-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIA AROMAS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 55825652000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164012369

6039.2026/0003973-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIA AROMAS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 55825652000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164013395

6039.2026/0003974-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUESIA MACEDO DOS SANTOS CNPJ 68315598000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164013722

6039.2026/0003975-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUESIA MACEDO DOS SANTOS CNPJ 68315598000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164019112

6039.2026/0003977-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAIANE MAIA MINI MERCADO LTDA CNPJ 29391470000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164021146

6039.2026/0003978-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAIANE MAIA MINI MERCADO LTDA CNPJ 29391470000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164028105

6039.2026/0003980-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAIANE MAIA MINI MERCADO LTDA CNPJ 29391470000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164029948

6039.2026/0003981-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAIANE MAIA MINI MERCADO LTDA CNPJ 29391470000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164062481

6039.2026/0003987-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO CENTER DIESEL LTDA CNPJ 59586014000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164064415

6039.2026/0003990-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO CENTER DIESEL LTDA CNPJ 59586014000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164073107

6039.2026/0003991-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA MAKTUB LTDA CNPJ 41222199000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164074122

6039.2026/0003993-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA MAKTUB LTDA CNPJ 41222199000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164074809

6039.2026/0003995-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA MAKTUB LTDA CNPJ 41222199000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164074965

6039.2026/0003996-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA MAKTUB LTDA CNPJ 41222199000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164075159

6039.2026/0003992-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR PEROLI LTDA CNPJ 46730640000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164075567

6039.2026/0003997-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164075749

6039.2026/0003998-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR PEROLI LTDA CNPJ 46730640000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164075937

6039.2026/0003994-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR PEROLI LTDA CNPJ 46730640000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164076242

6039.2026/0003999-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164076771

6039.2026/0004000-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMV COMERCIALIZACAO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 54120492000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164077649

6039.2026/0004001-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE SAUDE MULTIDISCIPLINAR PEROLI LTDA CNPJ 46730640000158 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163835720

6039.2025/0003343-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GONDELPETS PET SHOP LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 163791931

6059.2026/0009388-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KZA 2675 BAR E EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Todos os campos do Anexo I deverão estar preenchidos. Verificar a informação quanto a atividade ser secundária.; 2) Falta assinatura do responsável legal no Anexo X.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164057269

6050.2026/0011442-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M1 REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (campo 10 e 22=1364 m²); 2- Cópia da cédula de identidade do requerente; 3- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 4- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 5- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 164065954

6033.2026/0001861-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1-Apresentar Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art. 22 do decreto 49969/08)

2- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

3- Esclarecer no anexo 1 área construída total de 1341m²(declarada e constante da área comum do IPTU 043.051.349-4) e a área construída total de 12.662,72 constante no Certificado de conclusão em relação a área utilizada pela atividade de 2400 m²; uma vez que declara uma área construída inferior a área utilizada.

4- Esclarecer se a o Conjunto 1010 referente ao IPTU apresentado com área de 82 m² e utilizado pela atividade ou foi apresentado somente como referência.

5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

6- Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV Portaria 17/2023). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro civil ou Arquiteto habilitado em Engenheiro de Segurança

7- Comprovante da existência de Sistema de Segurança: - Cerificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor ( conforme §5°do art 26 do Decreto nº 49.969/2008)

8- Apresentar Cadastro para funcionamento de Equipamentos de Transporte (elevadores) (Decreto nº 59828/2020)

9- Considerando que o estabelecimento se instalará no perímetro ou na área comum do condomínio: Apresentar as peças gráficas aprovadas pela Prefeitura, o contrato social e o contrato de locação e Ata condominial que autoriza o uso. (conforme §4 ° do art. 22 do Decreto nº 49.969/2008)

10-Demonstrar em planta para atendimento do inciso IV do art. 32 do Decreto nº 49.969/2008

I - que os acessos da edificação principal não serão comprometidos, em razão do funcionamento do estacionamento;

II - acessos, circulação e espaços de manobra e porcentagens de vagas para deficientes físicos e motos, de acordo com as disposições do COE
III - implantação, no solo, de demarcação e numeração de vagas;

IV - instalação de equipamentos de segurança, de acordo com as normas constantes da legislação em vigor, comprovada através da apresentação do Auto de Verificação de Segurança - AVS ou outro documento comprobatório, nos termos deste decreto;

V - existência de instalação sanitária para a atividade "estacionamento".

VI- Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

VII- declaração sobre o número de vagas que serão utilizadas para a atividade a ser licenciada, demarcando-as em peças gráficas.

11- Comprovante de contratação de seguro, caso o número de vagas seja superior a 50 (cinquenta), nos termos da Lei nº 10.927, de 8 de janeiro de 1991, alterada pela Lei nº 11.362, de 17 de maio de 1993, e regulamentada pelo Decreto nº 30.102, de 4 de setembro de 1991;

Comunique-se   |   Documento: 163971957

6030.2026/0001948-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRESUNO REVESTIMENTOS CIMENTICIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08 (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); 2- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 3- Licença ambiental.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085783

A vista do contido no 6039.2026/0003967-4 - RAIZ GESTO E POESIA CAFETERIA COM ARTE E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164042024

6040.2026/0002039-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD CNPJ 11042809000445 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164042563

6040.2026/0002040-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD CNPJ 11042809000445 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164049361

6040.2026/0001615-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RAPHAEL ANDRETO DIAS

DESPACHO: Julgo prejudicado o andamento deste processo, INDEFERINDO o pedido inicial e MANTENDO o Auto de Multa 30.015.273-6, haja visto que o mesmo já se encontra pago.

Comunicado   |   Documento: 164053801

FICAM CONVOCADOS OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, PARA PLANTÃO, DAS 14:00 AS 22:00 HORAS DO DIA 30/08/2026:

Antonio Pereira de Jesus - RF: 742.223-7

Hamilton Francisco do Amaral - RF: 761.495-0

Lucas de Oliveira Maciel RF 941.106-2

Oseas Benevenute Apolinário - RF: 645.373-2

Paltiel de Oliveira - RF 938.894-0

Roberto Betineli - RF: 762.072-1

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163932357

Do Processo 6040.2025/0001185-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: ORBITAL INFRAESTRUTURA E FACILITIES LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 011/SUB-IT/2025, por 12 (Doze) meses, a partir de 02/09/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links161566412 e 162033885, da SUB-IT/CAF/SAS/COMPRAS em link 162175240, com aceite da contratada em link 161685444 e da Assessoria Jurídica em link 163925972, as quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, tendo em vista o Termo de Contrato nº 011/SUB-IT/2025, firmado com a empresa ORBITAL INFRAESTRUTURA E FACILITIES LTDA, inscrita no CNJP nº 23.791.746/0001-66, AUTORIZO, conforme a seguir: 1.1 Nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/21 a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 011/SUB-IT/2025, por 012 (Doze) meses, a partir de 02/09/2026. O valor mês estimado da contratação será de R$ 12.536,99 (Doze mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos). Sendo: a) Prestação de Serviços de Recepção, o valor mês estimado de um posto será de R$ 4.314,58 (Quatro mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos). O valor mês estimado para 02 (dois) postos será de R$ 8.629,16 (Oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos); b) Prestação de serviços de Copeiragem. O valor mês estimado será de R$ 3.907,83 (Três mil, novecentos e sete reais e oitenta e três centavos);

2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes à conta da dotação n°64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, (Nota de Reserva n°13.753/2026) bem como complementos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3 - Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor a Senhora Cristiane Maria da Silva RF. 626.235.0 e fiscal do contrato a Senhora Debora Leia Rodrigues RF. 937.630.5, conforme documento em link,155241965

4 - Publiquem-se os itens 1, 2 e 3; 4 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085914

A vista do contido no 6040.2026/0002043-0 - GISELE SANDRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 164067818

PORTARIA N° 102/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002822-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “INSTITUTO CAFÉ COM BARACK”, inscrito sob o CNPJ nº 66.299.453/0001-79, localizado na Av. Cangaiba, 979- Cangaiba , representado por seu Diretor Executivo, Sr. Sebastião Marcelo da Silva, telefone para contato (11) 96601-XXXX, e-mail sidney@sftassessoria.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Giovanni Quadri, 166 - Itaquera, para a realização do Evento denominado “03º - SAMBA DA PRAÇA”, realizado no dia 29 de agosto de 2026, com início previsto às 15:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002822-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 164026565

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0003133-0

SOLICITANTE: CLAUDIA REGINA PERES

SOLICITAÇÃO :CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 245 da Rua Antonio Moura Andrade- Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:114.033.0038-1

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164037002

6041.2026/0003270-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSONAL 360 ACADEMIA SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 68395257000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164037189

6041.2026/0003271-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSONAL 360 ACADEMIA SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 68395257000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164037440

6041.2026/0003272-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERSONAL 360 ACADEMIA SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 68395257000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164044889

6041.2026/0003274-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOWBERRY BEAUTY LTDA CNPJ 68023296000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164050319

6041.2026/0003275-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOWBERRY BEAUTY LTDA CNPJ 68023296000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164053778

6041.2026/0003277-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKY PAPER SOLUCOES CRIATIVAS LTDA CNPJ 40338041000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164079438

6041.2026/0003282-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIT STOP ESPETOS BAR LTDA CNPJ 68745346000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164079518

6041.2026/0003283-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIT STOP ESPETOS BAR LTDA CNPJ 68745346000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164079527

6041.2026/0003284-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROGETI-CAR AUTO ELETRICO,MECANICA,FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 08324874000106 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163788486

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

R. MARIA BAUMANN MENDONÇA, 871

01 FLAMBOYANT

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

RUA FRANCISCO TRANCHESI, 425

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

RUA GERALDO SANTEM, 186 - AO LADO

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA GERALDO SANTEM, 186 - AO LADO

01 FICUS BENJAMINA

PODA DE ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA GERALDO SANTEM, 186 - AO LADO

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA PRAÇA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA

LEI 17.794/22

RUA EDMUNDO ABREU, 20

01 JERIVA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

VI

RUA EDMUNDO ABREU, 20

01 PATA DE VACA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

VI

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085787

A vista do contido no 6041.2026/0003285-9 - NICOLAS NOBREGA BERNARDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085789

A vista do contido no 6041.2026/0003268-9 - 51.683.671 DAYANE CARVALHO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085837

A vista do contido no 6041.2026/0003286-7 - FABIO ANTONIO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085858

A vista do contido no 6041.2026/0003287-5 - 64.525.412 ANA BEATRIZ GOMES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164050044

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003869-0

DESPACHO Nº 290/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Instituto Quilombo Urbano

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 164044295, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO QUILOMBO URBANO, inscrito no CNPJ nº 34.391.558/0001-67, por meio de seu representante legal Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado “FESTA", sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Rodolfo Garcia, do número 59 ao 68, entre a Rua Elmano Sadino até córrego Água Espraiada - Vila Santa Catarina, no dia 30 de agosto de 2026 - das 10h às 22h, para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento e lazer à população local, momentos de descontração e integração entre os participantes, e ainda, haverá música e distribuição de lanches;

Atendendo assim a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento,

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Despacho   |   Documento: 164051766

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003870-4

DESPACHO Nº 291/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Instituto Quilombo Urbano

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 163966082, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO QUILOMBO URBANO, inscrito no CNPJ nº 34.391.558/0001-67, por meio de seu representante legal Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado “FESTA DA COMUNIDADE", sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Alexandre Martins Rodrigues, do número 248 ao 212 - Jardim Oriental, no dia 05 de setembro de 2026 - das 13h às 22h, para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento e lazer à população local, momentos de descontração e integração entre os participantes, e ainda, haverá músicas e distribuição de lanches;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 164027862

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JABAQUARA

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Biênio 2025/2026

Data: 20 de agosto de 2026 - quinta-feira - Horário: 19h00

PROCESSO 6042.2022/0003070 - 6

Ao vigésimo dia do mês de agosto do ano de 2026 em convocação ordinária às 19h00, horário de Brasília, de forma presencial, deu-se início a reunião a sra. coordenadora Andrea Pereira sob o consenso do interlocutor Ricardo Prieto, subprefeito, conselheiros, munícipes e representantes da subprefeitura.

Responsável pela elaboração da ATA: Renata A. Silva

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro (a)

Cibele Maria Da Silva

Presente

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Conselheiro (a)

Luciana Rodrigues Souza

Ausente

----------

Conselheiro (a)

Renata Aparecida da Silva

Presente

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Conselheiro (a)

Ana Lucia Bueno Salgado

Presente

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Conselheiro (a)

Andrea Pereira

Presente

----------

Conselheiro

Jeneberg Santos Souza

Presente

----------

Conselheiro

Nei Joaquim Da Rocha

Ausente

----------

Conselheiro

João das Virgens da Silva

Ausente

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Conselheiro

Rodisley Pereira De Oliveira

Presente

----------

Interlocutor

Ricardo Romero Prieto

Presente

----------

Subprefeito

Roberto Bonilha

Presente

----------

Representante da CET

Leonidas

1.Abertura da reunião foi realizada pela coordenadora Andrea Pereira que saudou a todos e pediu que enquanto um estiver falando, o outro não fale junto pois a reunião será gravada para elaboração da ATA . Fica como nas reuniões anteriores, uma conversa paralela e não da pra entender as falas. Passou a fala para o interlocutor Ricardo Romero Prieto.
Fala do Interlocutor: Informou que o conselheiro Rodisley já assume a mesa em virtude do Ricardo Borges pedir renuncia e o suplente Junior esta no processo eleitoral. Continuou falando que já é publico sobre o Conselho Participativo que passara por um processo eleitoral e já está na portaria da subprefeitura e deve acontecer entre o dia 11 e o dia 14 que acontecerá o processo de forma online. Falou que terá uma pessoa no descomplica atendendo problemas pontuais sobre a votação para o CPM. Concluiu informando que as conselheiras Andrea e Renata estão assumindo a mesa diretora acompanhado de a Ana Lúcia que é secretária adjunta.


O conselheiro Jeneberg levantou a questão da conta gov ser prata ou ouro para poder fazer a votação e o interlocutor respondeu que se tiver dificuldade pode procurar o descomplica para esclarecimentos. Ainda informou que as conselheiras Andrea e Renata participarão da comissão eleitoral e o mesmo e a funcionaria Rosi estão na comissão pelo governo local.


Representante da CET se apresentou saudando a todos e dizendo que havia levado algumas devolutivas apresentadas a ele. Pediu que todas as demandas que tiverem é pra passar pra mesa e será aberto um processo SEI para facilitar o acompanhamento.


Subprefeito Roberto Bonilha iniciou a fala saudando a todos e agradecendo o representante da CET que a muito tempo o Conselho cobra a presença da CET nas reuniões, e espera que a partir de agora a presença seja permanente nas reuniões. Aproveitou e perguntou para o representante da CET se era verdadeira a afirmação que a CET disponibiliza apenas de três guinchos para a cidade inteira, foi respondido que irá confirmar e trará essa resposta. O subprefeito apresentou as respostas das demandas da reunião anterior:

1. Data: 13/08/2026

Endereço: Rua Joaquim de Morais, 358 - Vila Santa Catarina

Assunto:Tapa buraco na Rua Joaquim de Morais, 358 - Vila Santa Catarina.

Atendimento: EXECUTADO

2. Data: 13/08/2026

Endereço:Praça Rosa do Amor - Vila Santa Catarina

Assunto: Colocação de balanço e mais brinquedos

Descrição: Devolver o balanço que foi retirado para consertar e não foi devolvido e solicito mais brinquedos assim como havia antes.

Endereço: Praça Rosa do Amor - Vila Santa Catarina.

Atendimento:
O assunto está sendo tratado através do SEI 6510.2026/0032637-1. Aguardar resposta definitiva.

3. Data: 13/08/2026

Endereço: Praça Rosa do Amor

Local: Praça

Assunto: Redutor de velocidade para o cruzamento em frente à Praça Rosa do Amor.

Atendimento:
CET

4. Data: 13/06/2026

Endereço: Rua Manoel Cherem, 199

Local: Rua

Assunto: Muro ao lado do terreno da prefeitura está prejudicando um imóvel.

Atendimento:SQL 089.085.0036-7

Área com missão de posse da OUCAE.

Estacionamento utilizando a área - CPDU.

Vistoria feita no local.

5. Data: 13/08/2026

Endereço: Av. Rodrigues Montemor x Rua Antônio da Silva Lobo Junior - Jardim Itacolomi

Assunto: Demanda: Denúncia de descarte irregular

Descrição: Pedimos fiscalização no ponto viciado de descarte irregular. O descarte tem acontecido com frequência e se inclui móveis, lixo domiciliar e outros materiais, e isso tem causado transtornos à população.

Solicitamos que sejam adotadas medidas para coibir essa prática com fiscalização, identificação e responsabilização dos infratores.

Endereço: Av. Rodrigues Montemor x Rua Antônio da Silva Lobo Junior - Jardim Itacolomi.

Atendimento:
CPDU - informa que a fiscalização está tomando as providências pertinentes e cabíveis no âmbito de suas atribuições para a apuração da denúncia e coibição do descarte irregular no local.

6. Data: 13/08/2026

Endereço: Av. Benigno Carrera x Rua Pinheiro Ferreira - Vila Campestre

Assunto: Denúncia de descarte irregular.

Descrição: Pedimos fiscalização no ponto viciado de descarte irregular. O descarte tem acontecido com frequência e se inclui móveis, lixo domiciliar e outros materiais, e isso tem causado transtornos à população.

Solicitamos que sejam adotadas medidas para coibir essa prática com fiscalização, identificação e responsabilização dos infratores.

Atendimento:
CPDU - A fiscalização está tomando as providências pertinentes e cabíveis do setor quanto à denúncia de descarte irregular na intersecção referida.

O subprefeito concluiu dizendo que sempre fala aos conselheiros, que as demandas levadas para a subprefeitura sempre são atendidas e acolhidas, porém as demandas que são enviadas através dos canais oficiais (156), são muito mais rapidamente atendidas do que as demandas levadas em reunião. Pediu que orientássemos as pessoas através do canal 156 encaminhar as demandas que é mais rápido. Citou que a conselheira Cibele,e Andrea fazem 156, e que a conselheira Renata faz e encaminha o protocolo e é muito mais rápido a solicitação.

Fala da conselheira Cibele: Iniciou saudando a todos. Em seguida levou um questionamento sobre ter apenas única opção de transporte que passa comunidade. Foi falado que ia começar uma obra na Wilson kawanami porém as obras não estão acontecendo e a lotação não está passando. Essa paralização deles não foi deixado nenhum aviso pra população. Ja foi pedido uma nova linha de A2 de Jardim Lourdes - Jabaquara para poder facilitar. Os moradores estão passando por essa situação horrivel que de manhã lota tanto o A2 que muitas vezes nem consegue subir a ladeira. Cobrou o aviso das obras ao subprefeito que respondeu: O que pode ter acontecido foi um contratempo entra datas do incio das obra e a SPTrans. Exemplo: A construtora passou para a SPTrans uma data e não começou por algum motivo e eles não comunicaram a SPTrans.

Fala do conselheiro Jeneberg: Iniciou dizendo que após a instalação das câmeras na Imigrantes, resolveu o ponto de descarte irregular. Subprefeito respondeu que em muitos lugares onde foram instaladas câmeras resolveu. Afirmou ainda que somente no Jabaquara tem 101 pontos viciados e a secretaria de segurança urbana não vai disponibilizar 101 câmeras só pra fiscalizar. Orientou também os conselheiros a baixar o app IluminaSP ( aplicativo da iluminação) para as questões de falta de energia em via pública.

Fala do conselheiro Rodisley: Questionou para o representante da CET como será feita a comunicação para as demandas que serão abertas. Disse que já tem um ano que o Wilson (representante da CET) esteve na reunião e até o presente momento não levou a resposta. Sugeriu que assim que chegasse a demanda que fosse feita uma vistoria no local para depois analisar e que fossem com algum conselheiro nos locais indicados pois a fiscalização que for precisa sentir na pele o que os munícipes vivenciam.

Resposta do representante da CET: Disse que entende a indignação e pontuou que a pessoa responsável pela CET esta de férias e que ele estava na reunião para antecipar o processo e que na próxima reunião estará presente.

Fala do Interlocutor: A partir do momento que houve uma oficialização de enviar as demandas da CET e de outras secretarias pela praça de atendimento, estão sendo encaminhadas. Está tendo um processo burocrático? Sim, mas esse é o caminho. Se inicia e e vai sendo atendido na medida do possível. O representante da CT já levou vários encaminhamentos. O mesmo afirmou que já tem umas demandas com números de processos que ele encaminhará para a secretária Renata a fim de divulgar para os conselheiros o número do processo SEI.

2. A coordenadora Andrea abriu a fala aos munícipes:

MUNICIPE RICARDO: Iniciou a fala saudando a todos e se identificou sendo morador da Vila Campestre.

Se dirigiu a CET com uma duvida: Locais proibidos de estacionar, é com a CET?

Foi respondido que sim pelo representante da CET. o mesmo prosseguiu a fala dizendo que não vê fiscalização pelo Jabaquara pois tem vários carros estacionados em locais de proibido estacionar. Disse que o que vem acontecendo é que as pessoas arrancam as placas e estacionam os carros.

Afirmou que nunca viu um carro de fiscalização da CET no bairro.

MUNICIPE LOURDES: Iniciou a fala dizendo que iria completar a fala da conselheira Cibele referente a linha 5010, continua fazendo um desvio de rota, deixam as pessoas esperando no ponto e o engraçado é que o caminho que eles faz não tem passageiro e nem ponto. Pediu que seja colocado um informativo para que as pessoas não fiquem esperando. Disse que já foi reclamar com a fiscalização e os motoristas falam que a linha vai sair e que todos vão ficar sem. Fez um pedido que se possível seja colocado no ponto de ônibus na Rua João Batista pois os pontos são muito distantes de um pra outro. Afirmou que não tem nenhuma obra e o povo continua lá desesperados com a situação.

MUNICIPE AYRTON: Se dirigiu ao representante da CET pedindo fiscalização na Praça Teotônio Alves da Silva próximo ao Corpo de Bombeiros - os ônibus sanfonados param constantemente na praça com o pisca ligado pra dizer que está quebrado mas estão o tempo todo atrapalhando o fluxo dos demais veículos.

MUNICIPE RAIMUNDO: Se dirigiu ao subprefeito dizendo que os funcionários que fazem a limpeza de varrição de rua, estão passando e não fazem a limpeza. Se queixou sobre o Ecopnto que só recebem vinte sacos de entulho por dia e se tiver pagamento para os funcionários do local eles recebem. Se dirigiu a CET para pedir que a rua que ele mora seja mão única, já foi feito o pedido e recolhido assinaturas dos moradores por conta dos vários acidentes. Finalizou com a reclamação do farol em frente ao colégio Pedro Calil, os veículos não respeitam e passam no farol vermelho. Mães com crianças correm o risco de ser atropeladas todos os dias.

Subprefeito: Se dirigiu ao munícipe falando para que ele faça essa reclamação da varrição por email pois a empresa tem o controle das ruas e funcionários que fazem a varrição. E afirmou que a responsabilidade da varrição da calçada é do proprietário mas se for na rua é responsabilidade da prefeitura mesmo.

MUNICIPE EDCARLOS: Iniciou saudando a todos e dizendo que foi na reunião pra agradecer. Av Fulfaro já esta sendo recapeada e esta ficado muito bom.

MUNICIPE MAURO: Aproveitando o representante da CET que tem a demanda da Rua Conception Arenal X Av José Estevão de Magalhães de se tornar mão única devido a construção de prédios e carros estacionado ao redor dos dois lados e já tem até um abaixo assinado.

INTERLOCUTOR: Se dirigiu ao representante da CET dizendo que faltou um pouco de demanda pois são muitas as demandas da CET, tínhamos até uma expectativa grande e conversando com a conselheira Renata acharam que iriam muitas pessoas. Mas pediu que na próxima reunião que esteja algum representante presente e permaneceremos com essa pauta pois tem bastante processo SEI em aberto.

A coordenadora sugeriu próxima pauta SPTransporte e CET.

3.DEMANDAS APRESENTADAS NA REUNIÃO:

Solicitante: Ricardo Daumichen

Demanda: Falta de fiscalização de proibido estacionar

Local: Rua dos Marapés / Av José Estevão de Magalhães / Rua Jupatis / Rua dos Jequitibas / Rua do Grumixamas / Rua Farjalla Koraicho /

Solicitante: Ricardo Daumichen

Demanda :Construção de um cruzamento com semáforo.

Local: Rua Cruz das Almas X Av Engenheiro George Corbisier

Solicitante: Airton Lima Galvão Pereira

Demanda: Fiscalizção da CET( ônibus estacionados em frente a praça)

Local: Av Engenheiro Arando de Arruda Pereira X UBS Geraldo

Solicitante: Ana Lúcia B. Salgado (conselheira)

Demanda: Placa de proibido estacionar, sugestão de uma vi única principalmente quando tem festa na quadra da escola de samba Barroca.

Local: Rua Capitão Valdir Alves Siqueira, do número 28 ao 49.

Solicitante: Andrea Pereira (conselheira)

Demanda: CET- Faixa de sinalização para não permitir carreta e caminhões de grande porte circularem pois tem escola, e pronto socorro.

Local: Rua Cruz das Almas

Solicitante: Airton Lima Galvão Pereira

Demanda: Postes com identificação das ruas nas equinas.

Local: Rua Capitão Valdir Alves Siqueira / Rua Porcellana / Rua das Joias / Rua Lagoa dos Salgueiros / Rua Santa Rida D’ Oeste.

Solicitante: Airton Lima Galvão Pereira

Demanda: Substituição das lixeiras danificadas e conserto dos portões do cachorródramo.

Local: Praça Serafina Giancoli Vicentini

Solicitante: EdCarlos Faustino Guilherme

Demanda: Implantar rotatória (região acontece acidentes e com grande circulação de crianças)

Local: Rua Calamar, Rua Marquesa e Rua Miguel de Guevara.

Solicitante: EdCarlos Faustino Guilherme

Demanda: Sinalização e recapeamento

Local: Av Fulfaro

Solicitante: EdCarlos Faustino Guilherme

Demanda: Implantação de lombadas

Local: Rua Mossul e Rua Denver

Solicitante: Raimundo Ferreira Damasceno

Demanda: Limpeza urbana - não está sendo feito a varrição nas ruas

Loca: Rua Antonio da Silva Lobo Junior

4.Ações e pautas para a próxima reunião:

Devolutivas das demandas da CET e continuação para novas demandas.

Convite para SPTransportes.

5.Os presentes: conselheiros, convidados, munícipes e representantes da Subprefeitura assinaram a lista de presença.

Ata elaborada por Renata Aparecida da Silva - secretária-geral

Assim sendo, nada mais havendo para ser tratado, encerrou-se a reunião.

Próxima Reunião 15 de setembro.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164068486

6042.2026/0003962-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651129421 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164068759

6042.2026/0003963-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651129421 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085727

A vista do contido no 6042.2026/0003964-6 - ANDRESSA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085740

A vista do contido no 6042.2026/0003965-4 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085753

A vista do contido no 6042.2026/0003966-2 - MATHEUS DE SOUSA GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085812

A vista do contido no 6042.2026/0003967-0 - EDINALDO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163972460

INTERESSADO: PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 31.031.932/0001-25

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO DE CÓRREGORUA SANTA ISABEL E RUA NOVE, JARDIM HEBROM

Processo SEI : 6043.2026/0002159-9

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com supedâneo no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, considerando os elementos constantes deste processo, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica nos termos da Minuta ora aprovada (163491682) tratada no processo (SEI NUMERO 6043.2022/0001934-1), em favor da empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 31.031.932/0001-25, sediada à Rua Marli Oliveira Cobra, 43, Vila Santa Maria, São Paulo, SP,, contratada atraves do TC Nº 51/SUB JT/2022.

I. O Atestado ficará a disposição dos interessados por 30 (trinta) dias, recolhidos os emolumentos legais.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após, a CAF/SAS para PROSSEGUIMENTO.

Despacho   |   Documento: 163966341

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir HOMOLOGO a CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 15/2026, código sei (163184279), para aquisição de 15 (quinze) unidades de lâmpada modelo LED, bivolt 90/265v, potência nominal: 18 a 20w, tipo base G13, tipo bulbo T8, comprimento 1200mm, conforme instruído na REQUISIÇÃO DE COMPRAS (162339094), consubstanciada pelo termo de referência doc. sei (162363263), bem como ADJUDICO à empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 61.652.237/0001-41, ofertando o melhor preço para este item, pelo valor unitário de R$ 9,61 (nove reais e sessenta e um centavos), totalizando de R$ 144,15 (cento e quarenta e quatro reais e quinze centavos), conforme proposta juntada sob fls. (163765971), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 164024170

PORTARIA N°018/SUB-JT/GAB/2026

O SUBPREFEITO DO JAÇANÃ TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Instrução Normativa 01/SF/SUTEM/2008, publicada no DOC de 27/02/08.

RESOLVE:

1. Delegar aos servidores abaixo relacionados, competência para Operação e Senha Máster para correção de possível erro de digitação no cadastro de contratação do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF:

RENATO DE ALMEIDA DOI - RF 793.223.5

EDUARDO DE MOURA - RF 740.510.3

DALILA ALVES DO CARMO - RF 830.071.2

2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

ALEXANDRE BAPTISTA PIRES

SUBPREFEITO

SUB-JT

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164030394

6043.2026/0001379-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE E PIZZARIA ESPAÇO VIP LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMP. (Motivo: Por não atendimento do comunique-se na íntegra).

Despacho indeferido   |   Documento: 164031905

6042.2026/0003623-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 51.437.301 BRENO CAIMBRO PRATES

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023. (Motivo: processo minimamente instruido para análise e edificação IRREGULAR no CEDI, Histórico 162802741).

Despacho indeferido   |   Documento: 164033025

6046.2026/0002647-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GABRIEL SAYEGH ALIMENTOS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Licença de Funcionamento - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR , (Motivo: Não atendeu comunique-se corretamente).

Despacho indeferido   |   Documento: 164034147

6043.2026/0001533-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TURQUESA ESMALTARIA JAÇANÃ COM. DE ACESSORIOS E SERVIÇOS DE BELEZA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Licença de Funcionamento - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR , (Motivo: Não atendeu comunique-se corretamente).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163855949

SEI: 6044.2026/0007216-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (163855552); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA DOMINGOS RODRIGUES, nº 129 - LAPA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 163854137

SEI: 6044.2026/0007213-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (163853433); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA DOUTOR COSTA JUNIOR, nº 281 - ÁGUA BRANCA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 163880298

SEI: 6044.2026/0007230-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (163879703); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA VANDERLEI, nº 132 - PERDIZES, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 164022503

SEI Nº 6044.2026/0006185-5

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 164021086 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Organizador: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S/A

Responsável: Ligia de Alencar Oliveira

Evento: Aulão "Movimente-se por você"

Data: 19/09/2026

Local: Praça Cornélia (púlpito)

Horário: 10:00 às 12:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 164051106

SEI Nº 6044.2026/0006769-1

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 164027954 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Organizador/Responsável: Rogerio Orban-Vila Leopoldina Road/Runners

Evento: Reveza 2026

Data: 20/09/2026

Local: Praça John Lennon

Horário: 06:00 às 10:00h (com montagem/desmontagem)

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164003475

6044.2026/0007301-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMD - CENTRO DE MOTILIDADE DIGESTIVA LTDA CNPJ 02417963000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164003801

6044.2026/0007302-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMD - CENTRO DE MOTILIDADE DIGESTIVA LTDA CNPJ 02417963000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164005584

6044.2026/0007304-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMD - CENTRO DE MOTILIDADE DIGESTIVA LTDA CNPJ 02417963000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164006679

6044.2026/0007305-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEDIC SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 17376571000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164007225

6044.2026/0007303-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMD - CENTRO DE MOTILIDADE DIGESTIVA LTDA CNPJ 02417963000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164008274

6044.2026/0007306-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEDIC SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 17376571000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164009801

6044.2026/0007308-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEDIC SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 17376571000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164016655

6044.2026/0007310-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBOREDO GESTAO DE CONDOMINIO SS LTDA CNPJ 65520322000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164017264

6044.2026/0007311-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBOREDO GESTAO DE CONDOMINIO SS LTDA CNPJ 65520322000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164018055

6044.2026/0007312-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBOREDO GESTAO DE CONDOMINIO SS LTDA CNPJ 65520322000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164018656

6044.2026/0007313-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBOREDO GESTAO DE CONDOMINIO SS LTDA CNPJ 65520322000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164021314

6044.2026/0007314-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040421 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164021949

6044.2026/0007316-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMEDIC SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 17376571000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164022598

6044.2026/0007317-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040421 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164023669

6044.2026/0007319-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040421 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164025063

6044.2026/0007322-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040421 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164026938

6044.2026/0007320-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040421 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164031548

6044.2026/0007326-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMAX GESTAO E TERCEIRIZACAO LTDA CNPJ 48572485000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164039668

6044.2026/0007331-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GK OFTALMOLOGIA E SERVICOS MEDICOS SS CNPJ 23221082000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164045433

6044.2026/0007333-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPAIO VIDROS E ESQUADRIAS HOME GLASS LTDA CNPJ 47437676000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164047551

6044.2026/0007334-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPAIO VIDROS E ESQUADRIAS HOME GLASS LTDA CNPJ 47437676000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164049666

6044.2026/0007335-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPAIO VIDROS E ESQUADRIAS HOME GLASS LTDA CNPJ 47437676000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164065851

6044.2026/0007339-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAITHA TECNOLOGIA E NEGOCIOS EM INFORMATICA LTDA CNPJ 34699842000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164070093

6044.2026/0007340-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164072771

6044.2026/0007342-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHIRLEY LOBO DIOLINO LTDA CNPJ 58049836000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164074494

6044.2026/0007341-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164074762

6044.2026/0007343-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSAMA SHAWARMA E CULINARIA ARABE LTDA CNPJ 68015345000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164075246

6044.2026/0007344-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHIRLEY LOBO DIOLINO LTDA CNPJ 58049836000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164075419

6044.2026/0007345-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHIRLEY LOBO DIOLINO LTDA CNPJ 58049836000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164076038

6044.2026/0007346-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSAMA SHAWARMA E CULINARIA ARABE LTDA CNPJ 68015345000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164076749

6044.2026/0007347-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSAMA SHAWARMA E CULINARIA ARABE LTDA CNPJ 68015345000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164077075

6044.2026/0007348-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSAMA SHAWARMA E CULINARIA ARABE LTDA CNPJ 68015345000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164077534

6044.2026/0007349-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSAMA SHAWARMA E CULINARIA ARABE LTDA CNPJ 68015345000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084879

6044.2026/0007373-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138001159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084887

6044.2026/0007374-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138001159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084894

6044.2026/0007375-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138001159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164087549

6044.2026/0007377-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE NYANNI LTDA CNPJ 42645836000193 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164030265

6044.2025/0003324-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GUTIFER BUFFET E EVENTOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho deferido   |   Documento: 164067845

6056.2026/0001782-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESQUINA DO SOUZA BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018,.Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085743

A vista do contido no 6044.2026/0007350-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085749

A vista do contido no 6044.2026/0007351-9 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085763

A vista do contido no 6044.2026/0007352-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085778

A vista do contido no 6044.2026/0007353-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085784

A vista do contido no 6044.2026/0007354-3 - FERNANDO EDUARDO SANTOS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085786

A vista do contido no 6044.2026/0007355-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085806

A vista do contido no 6044.2026/0007300-4 - CAMILA FERNANDES DO PARAIZO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085811

A vista do contido no 6044.2026/0007357-8 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085820

A vista do contido no 6044.2026/0007356-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085826

A vista do contido no 6044.2026/0007358-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085829

A vista do contido no 6044.2026/0007360-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085839

A vista do contido no 6044.2026/0007359-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085854

A vista do contido no 6044.2026/0007362-4 - IARA GENI SIMONETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085855

A vista do contido no 6044.2026/0007361-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085860

A vista do contido no 6044.2026/0007363-2 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085877

A vista do contido no 6044.2026/0007367-5 - ALDAIR JOSE FURTADO DE ARRUDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085881

A vista do contido no 6044.2026/0007366-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085886

A vista do contido no 6044.2026/0007364-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085893

A vista do contido no 6044.2026/0007365-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085894

A vista do contido no 6044.2026/0007315-2 - BRUNO VINICIUS AZEVEDO PURIFICACAO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164085899

A vista do contido no 6044.2026/0007368-3 - VANESSA DE SOUZA CUTRIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085905

A vista do contido no 6044.2026/0007369-1 - SUELI LIMA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085915

A vista do contido no 6044.2026/0007370-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085920

A vista do contido no 6044.2026/0007371-3 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085928

A vista do contido no processo 6044.2026/0007330-6 - CLAYTON CORDEIRO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164085929

A vista do contido no processo 6044.2026/0007372-1 - ESTRELA DA TITO LANCHONETE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 29/08/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163793049

PORTARIA Nº 080/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, DA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO a realização de eventos relacionados a Virada Esportiva 2026 na cidade de São Paulo que ocorrerá nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, realizada nas dependências de equipamentos esportivos sob jurisdição desta Subprefeitura de M’Boi Mirim,

Resolve:

Art. 1º - Foram convocados os servidores relacionados, para trabalharem na supervisão e acompanhamento dos eventos realizados nos dias 19/09/2026 e 20/09/2026

Art. 2º - Serão concedidos 2 (dois) dias de descanso compensado por dia trabalhado, a serem usufruídos até o dia 31/12/2026 de comum acordo com as chefias.

Dia 19/09/2026

Adauto José da Silva - RF 892.575.5

Claudia Toselli - R. F. 548.325.5

Caroline Blando dos Santos - RF 950.622.5

Eder Nicolau Trindade - RF 947.497.8

Elenilda de Moraes Luiz - RF 880.991.7

Erik Santos Santana - RF 947.508.7

Fernando Rocha da Costa - RF 915.094.3

Gabriel Caetano Berlanga dos Santos - RF 948.288.1

Gabriel Silva Costa - RF 948.929.1

Iolanda Maria Santos - RF 947.330.1

Isaldo Manoel Batista - RF 655.332.0

Jonas de Souza Camisa Nova - RF 949.552.5

Joseane Possidonio - RF 889.137.1

Maykon Telles dos Santos Silva - RF 949.465.1

Tania Mara dos Santos - RF 847.379.0

Thays Cristina de Souza Barreto - RF 944.317.7

Victor Felippe da Fonseca Alves - RF 946.246.1

Dia 20/09/2026

Adauto José da Silva - RF 892.575.5

Caroline Blando dos Santos - RF 950.622.5

Eder Nicolau Trindade - RF 947.497.8

Elenilda de Moraes Luiz - RF 880.991.7

Erik Santos Santana - RF 947.508.7

Fernando Rocha da Costa - RF 915.094.3

Gabriel Caetano Berlanga dos Santos - RF 948.288.1

Gabriel Silva Costa - RF 948.929.1

Iolanda Maria Santos - RF 947.330.1

Isaldo Manoel Batista - RF 655.332.0

Jonas de Souza Camisa Nova - RF 949.552.5

Joseane Possidonio - RF 889.137.1

Maykon Telles dos Santos Silva - RF 949.465.1

Tania Mara dos Santos - RF 847.379.0

Thays Cristina de Souza Barreto - RF 944.317.7

Victor Felippe da Fonseca Alves - RF 946.246.1

Portaria   |   Documento: 163877642

PORTARIA Nº 082/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, bem como o artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes com o intuito de organizar, facilitar e dar celeridade às solicitações de autorização de uso de bens públicos municipais para eventos temporários;

Normatiza o evento do 2º Encontro de Carros Antigos de M’Boi Mirim, a ser realizada na Avenida Luiz Gushiken, entre o Viaduto Marisa Letícia e a Rua Amitaba (Duas pistas) - Largo Bom Jesus de Piraporinha, das 10h00 às 17h00, no dia 30 de agosto de 2026 e para os interessados em comercializar Alimentos e bebidas, as inscrições serão no dia 27 de agosto de 2026, das 10h00 às 14h00, local Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, na Supervisão de Cultura da Subprefeitura M’ Boi Mirim. Para inscrição apresentar documentos originais e cópias simples do RG, CPF, comprovante de endereço (luz, água ou telefone), quem for comercializar alimentos, apresentar Certificado do “Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos” e a especificação do produto que pretende comercializar, uma vez que só serão permitidas duas barracas por cada tipo de alimento. As bebidas não poderão ser comercializadas em recipientes de vidros, copos e garrafas. Os inscritos para o Comércio de Alimentos, barracas na cor branca, na metragem 3x3 e Food Truck para os inscritos. O posicionamento dos equipamentos durante todo o evento as margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem das pessoas. Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos e recipientes de vidros ou que ofereçam riscos e danos ao público. Observam rigorosamente aos princípios e regras contidas na Lei Municipal n° 15.947/13 e no Decreto Municipal n° 55.085/14.

Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163877827

PORTARIA Nº 083/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA SILVA SANTOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, bem como o artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a anuência para utilização dos bens municipais; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes com o intuito de organizar, facilitar e dar celeridade às solicitações de anuência de uso de bens públicos municipais para eventos públicos e temporários de acordo com o Art. 14 Parágrafo Único do Decreto 54.213 de 14 de agosto de 2013;

Normatiza o evento: 2º Encontro de Carros Antigos de M’Boi Mirim, a ser realizado no dia 30 de agosto de 2026, na da Avenida Luiz Gushiken, entre o Viaduto Marisa Letícia e a Rua Amitaba (duas pistas) - Largo Bom Jesus de Piraporinha, das 10h00 às 17h00, com Apresentações Musicais e Praça de Alimentação.

Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos e recipientes de vidros ou que ofereçam risco de danos ao público.

Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal n. 15.947/13, no Decreto Municipal n. 55.085/14.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163985233

PORTARIA Nº084/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, DA SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO a OPERAÇÃO SÃO PAULO LIMPA, multirão de limpeza que será realizado em 29 de agosto de 2026, nas ruas Rua Daniel Klein, Rua Gaspar do Rego Figueiredo, Rua Pedro Agulha Figueiró,

Estrada da Riviera - Da Rua Pedro Agulho Figueiró até Estrada do M’Boi Mirim, das 09:00 às 14:00.

Resolve:

Art. 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para trabalharem na organização

do multirão de limpeza no dia 29 de agosto de 2026.

Art. 2º - Serão concedidos 2 (dois) dias de descanso compensado por dia trabalhado, a serem

usufruídos até o dia 31/12/2026 de comum acordo com as chefias.

Dia 29/08/2026

Adauto José da Silva - RF 892.575.5

Antonio Carlos Ganem RF 530.573.0

Caroline Blando dos Santos - RF 950.622.5

Eder Nicolau Trindade - RF 947.497.8

Elenilda de Moraes Luiz - RF 880.991.7

Fernando Rocha da Costa - RF 915.094.3

Flávia Aparecida da Silva Santos RF 839.318.4

Gabriel Caetano Berlanga dos Santos - RF 948.288.1

Gabriel Silva Costa - RF 948.929.1

Iolanda Maria Santos - RF 947.330.1

Jonas de Souza Camisa Nova - RF 949.552.5

Joseane Possidonio - RF 889.137.1

Kleber Cassiano Geraldo RF 948.865.1

Maykon Telles dos Santos Silva - RF 949.465.1

Rosilei Aparecida Ramos Hakime RF 779.512.2

Tania Mara dos Santos - RF 847.379.0

Thays Cristina de Souza Barreto - RF 944.317.7

Victor Felippe da Fonseca Alves - RF 946.246.1

Portaria   |   Documento: 163988946

PORTARIA Nº 085/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Requerimento para o Evento Arraia do Instituto Bakhita, SEI 163094062 protocolado em 14 de agosto de 2026.

RESOLVE:

I - Dar Autorização quanto ao Evento a ser realizado no dia 29 de agosto de 2026, das 10:00 às 22:00, local pretendido: Rua Carmelina Vieira do Nascimento;

II - A presente Autorização é outorgada para a o Evento Arraia do Instituto Bakhita, tendo como responsável legal Sra. Marisa dos Santos Munção.

III - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente Autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminham-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164062270

SUB-MB/CAF-SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 12/SUB-MB/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6045.2025/0001844-9

REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 21/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA M’ BOI MIRIM

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.525.767,72 (Quatro milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos.

PRAZO: 12 (DOZE) MESES

DATA DA ASSINATURA: 28/08/2026

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164031977

6045.2025/0000526-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: IVANILDO SILVEIRA SOARES

COMUNIQUE-SE: Comunico ao solicitante apresentar os documentos a seguir, a fim de darmos prosseguimento a análise

1 - Fotos e descrição das melhorias efetuadas;

2 - Formulário de COMUNICAÇÃO, totalmente preenchido e assinado;

3 - IPTU do imóvel;

4 - CCM do responsável técnico;

ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE.

Atendimento técnico de terça e quinta feira das 09h00 às 16h30.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164001050

6045.2026/0003055-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.G.S. ANTENAS LTDA CNPJ 04350887000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164001890

6045.2026/0003056-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.G.S. ANTENAS LTDA CNPJ 04350887000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164016356

6045.2026/0003058-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.G.S. ANTENAS LTDA CNPJ 04350887000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164018200

6045.2026/0003059-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.G.S. ANTENAS LTDA CNPJ 04350887000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164019079

6045.2026/0003060-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.G.S. ANTENAS LTDA CNPJ 04350887000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163964257

6012.2025/0024307-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 162826896 e 163286706, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.641-0, emitido por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, infração à Lei 13.614/03, artigo 001, Decreto 59.108/19 Artigo 034. II - À UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085722

A vista do contido no 6045.2026/0003071-8 - IRANILDO DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085852

A vista do contido no 6045.2026/0003072-6 - SORAYA ALIA DE JESUS 30596387806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085880

A vista do contido no 6045.2026/0003073-4 - CLEIA GOMES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163964295

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: MARIO ARAÚJO GUIMARÃES

Responsável: MARIO ARAÚJO GUIMARÃES

Evento: FEIRA DAS DEUSAS

Data: 29 E 30 de AGOSTO de 2026.

Local: RUA BORGES FIGUEIREDO - MOOCA.

Horário: 10:00 às 19:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Indicar médico-veterinário regularmente incrito no CRMV-SP como responsável técnico pelo evento.

24. Disponibilizar estrutura adequada para acomodação e exposição dos animais, incluindo caixas de transporte e/ou cercados, espaço com sombra, camas ou mantas para controle térmico, tapetes higiênicos ou jornais, sacos de lixo e luvas descartáveis;

25. Fornecer água potável e ração, em recipientes apropriados, para todos os animais participantes;

26. Realizar a imediata coleta e o adequado descarte dos dejetos dos animais e dos demais resíduos produzidos durante o evento, mantendo o local limpo e em condições adequadas de higiene;

27. Garantir que os animais destinados à adoção estejam em conformidade com as exigências sanitárias e veterinárias previstas na legislação, inclusive quanto à esterilização, controle de endo e ectoparasitas e vacinação, mediante documentação comprobatória;

28. Garantir que os animais destinados à adoção estejam em conformidade com as exigências sanitárias e veterinárias previstas na legislação, inclusive quanto à esterilização, controle de endo e ectoparasitas e vacinação, mediante documentação comprobatória;

29. Garantir que os animais destinados à adoção estejam em conformidade com as exigências sanitárias e veterinárias previstas na legislação, inclusive quanto à esterilização, controle de endo e ectoparasitas e vacinação, mediante documentação comprob

30. Garantir que somente sejam encaminhados para adoção cães e gatos com idade mínima de 60 (sessenta) dias;

31. Observar o período máximo de 6 (seis) horas de exposição dos animais durante o evento;

32. Apresentar ao órgão competente plano de mitigação de risco de eventual abandono de animais por terceiros durante a realização do evento;

33. Responsabilizar-se integralmente por eventuais animais abandonados no local durante a realização do evento;

34. Formalizar cada adoção mediante contrato específico, contendo as informações e obrigações previstas no art. 5º da Lei Municipal nº 14.483/2007;

35. Providenciar, no ato da doação, o Registro Geral Animal - RGA em nome do novo proprietário, quando aplicável;

36. Manter no local do evento a documentação exigida pela legislação, disponibilizando-a para fiscalização e apresentação às autoridades competentes, sempre que solicitada.

A presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 163916049

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁ

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G). Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.

Interessado: SOCIEDADE AMIGOS DO BELÉM

Responsável: ADAILTON ALVES DE SOUZA

Evento: PASSEIO CICLÍSTICO DO BELÉM

Data: 20 de SETEMBRO de 2026.

Local: LARGO SÃO JOSÉ DO BELÉM - BELÉM.

Horário: 07:00 às 12:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

São Paulo, 27 de Agosto de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164000052

6046.2026/0013824-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF LOJAS COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 55316324000982 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164003840

6046.2026/0013825-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF LOJAS COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 55316324000982 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164004715

6046.2026/0013826-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF LOJAS COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 55316324000982 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164013152

6046.2026/0013828-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANALU COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA CNPJ 15285416000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164013606

6046.2026/0013829-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANALU COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA CNPJ 15285416000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164025669

6046.2026/0013830-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA. AMANDA CRISTINA ZACARIAS FUZA LTDA CNPJ 68513932000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164026859

6046.2026/0013831-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA. AMANDA CRISTINA ZACARIAS FUZA LTDA CNPJ 68513932000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164028659

6046.2026/0013834-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DRA. AMANDA CRISTINA ZACARIAS FUZA LTDA CNPJ 68513932000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164046061

6046.2026/0013839-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARAO SALGADOS E LANCHES LTDA CNPJ 68244603000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164046336

6046.2026/0013840-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164046751

6046.2026/0013838-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARAO SALGADOS E LANCHES LTDA CNPJ 68244603000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164046755

6046.2026/0013841-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTAVO CARLINI COSTA LTDA CNPJ 68758955000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164047124

6046.2026/0013842-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164068709

6046.2026/0013849-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE ALBERTO EIRAS LTDA CNPJ 68833376000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164070476

6046.2026/0013848-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE ALBERTO EIRAS LTDA CNPJ 68833376000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082764

6046.2026/0013890-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS MARTINS DUARTE FIGUEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54183976000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083344

6046.2026/0013891-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JA 2S FOODS LTDA CNPJ 64660425000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083356

6046.2026/0013892-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JA 2S FOODS LTDA CNPJ 64660425000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083562

6046.2026/0013893-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO MARTINS LTDA CNPJ 23016292000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084206

6046.2026/0013894-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLLGR ALIMENTACOES LTDA CNPJ 42884362001538 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084210

6046.2026/0013895-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLLGR ALIMENTACOES LTDA CNPJ 42884362001538 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084215

6046.2026/0013896-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLLGR ALIMENTACOES LTDA CNPJ 42884362001538 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084219

6046.2026/0013897-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLLGR ALIMENTACOES LTDA CNPJ 42884362001538 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084464

6046.2026/0013898-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084470

6046.2026/0013899-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084482

6046.2026/0013900-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086436

6046.2026/0013902-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.L.C. DE FREITAS COWORKING LTDA CNPJ 55373139000172 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Notificação   |   Documento: 164003362

6046.2026/0012909-4 - Supervisão de Planejamento Urbano

Interessada: ESPETARIA BAR E RESTAURANTE GUAIMBE LTDA

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com o Artigo 11, inciso V, do Decreto nº 65.560 de 5 de julho de 2024, NOTIFICA o ESPETARIA BAR E RESTAURANTE GUAIMBE LTDA, CNPJ nº 56.XXX.XXX/0001-14, que o Termo de Permissão de Uso - TPU ESPAÇO LEGAL Nº TEL/MO/0000189491/2024 encontra-se em processo administrativo para CASSAÇÃO, pelo descumprimento do determinado no §5º do Art. 9º do Decreto nº 63.560/2024, conferindo-lhe prazo de 15 dias para oferecimento de suas razões de defesa.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163678012

PROCESSO: 6056.2023/0016731-9

INTERESSADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (163424999), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho indeferido   |   Documento: 163866045

PROCESSO: 6046.2026/0007987-9

INTERESSADO: BELLUNE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (163793548), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163682558

PROCESSO: 6043.2026/0000846-0

INTERESSADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (163491867), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163924050

6046.2026/0009061-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados:NOVA SACRAMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

DESPACHO:

Autorizo a supressão de 2 (dois) exemplares arbóreos de Ficus Benjamin (Ficus benjamina). Localizados no passeio público da AV PAES DE BARROS, 2241 - ALTO DA MOOCA de acordo com autorização pela SVMA, em atendimento ao Processo 6027.2025/0008715-9 , Alvará de execução Nova -49579-24-SP-ALV 161478126: , sendo firmado o TCA nºTCA382/25 161478117 . O serviço será realizado pela PMSP, após o interessado recolher a importância de R$ 4.545,00 (quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).

Despacho deferido   |   Documento: 163926147

6046.2026/0002980-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados:BARAO DE MONTE SANTO INCORPORADORA LTDA

DESPACHO: Autorizo a supressão de 1 (um) exemplar arbóreo de Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus). Localizado no passeio público da RUA BARÃO DE MONTE SANTO, 1040 - MOOCA de acordo com autorização pela SVMA, em atendimento ao Processo 6027.2020/0008584-0 , Alvará de execução Nova -61216-25-SP-ALV 159805652: , sendo firmado o TCA nº 291/2021 ADITIVO 2 159805706. O serviço será realizado pela PMSP, após o interessado recolher a importância de R$ 962,00 (novecentos e secenta e dois reais).

Comunique-se   |   Documento: 164004839

6046.2026/0013766-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - DRE PENHA

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620262176043 de laudo e execução para poda de 158 (cento e cinquenta e oito) exemplares arbóreos sendo: 02 (dois) Alecrim de Campinas (Holocalyx balansae),01 (um) Abacateiro (Persea americana),25 (vinte e cinco) Alfeneiro (Ligustrum lucidum),13 (treze) Amoreira (Morus sp),01 (um) Café (Coffea sp) ,02 (dois) Areca Bambu(Dypsis lutescens),01 (um) Cerejeira do Rio Grande ( Eugenia involucrata) 05 (cinco) Cheflera (Schefflera actinophylla),03 (três) Cinamono ( Melia azedarach),07 (sete) Dracena (Dracaena marginata),15 (quinze) Eucalipto (Eucalyptus sp), 11 (onze) Falsa Murta ( Murraya paniculata),01 (um) Ficus (Ficus benjamina) 20 (vinte) Goiabeira (Psidium guajava),02 (dois) Hibisco ( Hibiscus rosa-sinensis),01 (um) Ipê (Handroanthus sp), 01 (um)Ipê de Jardim (Tecoma stans), 02 (dois) Jacarandá Mimoso ( Jacaranda mimosifolia), 01 (um) Leucena ( Leucaena leucocephala),04 (quatro)Limoeiro (Citrus sp),01 (um) Mexerica (Citrus sp), 04 (quatro) Palmeira ( Livistona chinensis),03 (três) Palmeira Fenix (Phoenix roebelenii),01 (um) Palmeira (Phoenix sp),01 Pata de Vaca(Bauhinia variegata) ,01 (um) Pau Brasil ( Paubrasilia echinata) ,10 (dez) Pau Formiga (Triplaris americana),11 (onze) Não identificada (Indeterminado), 01 (um) Quaresmeira ( Tibouchina granulosa),05 (cinco) Pitangueira ( Eugenia uniflora),02 (duas) Tipuana (Tipuana tipu) connforme laudo 163914277 , na área interna da Rua Rua Taquari,459-Mooca , sendo a responsável técnico pela execução a Engenheira Agrônoma Juliana Cabral dos Santos CREA 5063946285-SP .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085721

A vista do contido no 6046.2026/0013854-9 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085725

A vista do contido no 6046.2026/0013855-7 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085726

A vista do contido no 6046.2026/0013851-4 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085734

A vista do contido no 6046.2026/0013852-2 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085737

A vista do contido no 6046.2026/0013853-0 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085745

A vista do contido no 6046.2026/0013821-2 - FABRICIO BARROS MARAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085748

A vista do contido no 6046.2026/0013858-1 - MARIA DO CARMO DE AGUIAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085752

A vista do contido no 6046.2026/0013859-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085755

A vista do contido no 6046.2026/0013856-5 - 40.912.709 PLINIO FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085757

A vista do contido no 6046.2026/0013860-3 - ZENOBIO COARITE CALLISAYA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085758

A vista do contido no 6046.2026/0013861-1 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085760

A vista do contido no 6046.2026/0013857-3 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085776

A vista do contido no 6046.2026/0013865-4 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085781

A vista do contido no 6046.2026/0013864-6 - ERASMO CARLOS DA SILVA MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085792

A vista do contido no 6046.2026/0013862-0 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085794

A vista do contido no 6046.2026/0013866-2 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085795

A vista do contido no 6046.2026/0013863-8 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085801

A vista do contido no 6046.2026/0013867-0 - MARCELO GOMES DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085805

A vista do contido no 6046.2026/0013868-9 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085808

A vista do contido no 6046.2026/0013872-7 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085815

A vista do contido no 6046.2026/0013869-7 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085819

A vista do contido no 6046.2026/0013870-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085821

A vista do contido no 6046.2026/0013871-9 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085822

A vista do contido no 6046.2026/0013873-5 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085827

A vista do contido no 6046.2026/0013874-3 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085830

A vista do contido no 6046.2026/0013875-1 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085844

A vista do contido no 6046.2026/0013876-0 - GLORIA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085848

A vista do contido no 6046.2026/0013877-8 - FRANZ ABEL HUITO QUISBERT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085850

A vista do contido no 6046.2026/0013878-6 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085851

A vista do contido no 6046.2026/0013882-4 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085853

A vista do contido no 6046.2026/0013879-4 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085862

A vista do contido no 6046.2026/0013883-2 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085864

A vista do contido no 6046.2026/0013881-6 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085872

A vista do contido no 6046.2026/0013880-8 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085887

A vista do contido no 6046.2026/0013884-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085892

A vista do contido no 6046.2026/0013885-9 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085904

A vista do contido no 6046.2026/0013822-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085907

A vista do contido no 6046.2026/0013888-3 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085910

A vista do contido no 6046.2026/0013889-1 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085917

A vista do contido no 6046.2026/0013823-9 - CICERO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085921

A vista do contido no 6046.2026/0013886-7 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085923

A vista do contido no 6046.2026/0013887-5 - GILDASIO DA SILVA ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 164071714

6048.2026/0003744-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

INTERESSADO: INSTITUTO FILHOS DO GUETTO (CNPJ nº 22.232.901/0001-41)

DESPACHO:

I - No exercício das atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/2002, que estabelece a competência da Subprefeita para autorizar a utilização dos logradouros públicos, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162779586, referente à realização do evento denominado "Samba do Metrô" agendado para o dia 28/08/2026, tendo em vista a ausência de tempo hábil para a conclusão da análise técnica sobre os aspectos de conveniência, oportunidade e segurança da Administração Pública.

II - Publique-se.

III- Encaminhe-se à Supervisão de Cultura para ciência e providências de praxe.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163961477

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: Pregão Eletrônico 002/SUB-PE/2025 - Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação, GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em carater não eventual, com quilometragem livre

PROCESSO SEI: 6048.2025/0000963-2

DESPACHO:

1. A vista das informações contidas do presente processo e no exercício das atribuições a mim conferida por lei, conforme as disposições constantes da Lei 13.399/2002 e demais alterações, bem como a memória de cálculo SEI 162011266, AUTORIZO a elaboração do termo de apostilamento do reajuste aplicado a partir de 26/06/2026, conforme Termo de Contrato nº 013/SUB-PE/2025 e seus aditivos, firmado com a empresa A2 Serviços Especiais Ltda, CNPJ 43.382.234/0001-53, que tem por objeto a Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação, GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em carater não eventual, com quilometragem livre, em razão do reajustamento definitivo de 3,9227% (três vírgula nove mil duzentos e vinte e sete) por cento, conforme informado pela Supervisão de Finanças em sei 162016826 e 163974239;

2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 4.464,86 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), para cobertura do reajuste referente ao exercício de 2026, onerando dotação 61.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva n. 55.442/2026 (162022118), e no valor de R$ 4.749,85 (quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) visando suportar o reajuste referente ao próximo exercício, onerando dotação orçamentária própria;

3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Preparar o termo de apostilamento e encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164020426

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026
Processo SEI nº 6048.2026/0003768-9
Interessado: Subprefeitura da Penha

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Termo de Referência e demais documentos técnicos que instruem o presente processo administrativo, os quais definem de forma clara e precisa o objeto, as quantidades, as especificações técnicas, as condições de fornecimento, entrega, garantia e recebimento, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação, pelo critério de Menor Preço Global, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

O objeto da contratação consiste na aquisição de diversos tipos de materiais elétricos, visando a reposição do estoque, bem como atender as necessidades de conservação do prédio sede e das demais Unidades externas desta Subprefeitura, até o final do presente exercício.

II - APROVO o Termo de Referência apresentado pela Unidade Requisitante, reconhecendo que a contratação é necessária e imprescindível para assegurar as diretrizes de segurança e a circulação adequada em nosso espaço operacional de serviços públicos.

A despesa onerará a Dotação Orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 62.853/2026, no valor de R$ 11.185,93 (Onze Mil e Cento e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos), devidamente validada, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.

III - O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos, contados da Ordem de Fornecimento.

A contratada deverá cumprir integralmente todas as especificações técnicas previstas, devendo obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado;

O recebimento ficará condicionado à verificação da conformidade dos itens com as exigências técnicas estabelecidas, cabendo ao fiscal designado proceder à conferência e ao atesto da Nota Fiscal.

IV - DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída por Portaria vigente desta Subprefeitura, para o julgamento do presente procedimento, bem como NOMEIO a servidora Natália Silva Santos, RF nº 734.653.1, como Agente de Contratação, responsável pela condução dos atos do procedimento, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

Kátia Falcão de Souza
Subprefeita
Subprefeitura da Penha

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164024477

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026
Processo SEI nº 6048.2026/0003736-0
Interessado: Subprefeitura da Penha

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Termo de Referência e demais documentos técnicos que instruem o presente processo administrativo, os quais definem de forma clara e precisa o objeto, as quantidades, as especificações técnicas, as condições de fornecimento, entrega, garantia e recebimento, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação, pelo critério de Menor Preço Global, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

O objeto da contratação consiste na aquisição de diversos tipos de ferragens, para uso na manutenção do prédio sede da Subprefeitura.

II - APROVO o Termo de Referência apresentado pela Unidade Requisitante, reconhecendo que a contratação é necessária e imprescindível para assegurar as diretrizes de segurança e manutenção predial básica em nosso espaço operacional de serviços públicos.

A despesa onerará a Dotação Orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 62.856/2026, no valor de R$ 5.904,36 (Cinco Mil e Novecentos e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos), devidamente validada, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.

III - O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da Ordem de Fornecimento.

A contratada deverá cumprir integralmente todas as especificações técnicas previstas, devendo obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado;

O recebimento ficará condicionado à verificação da conformidade dos itens com as exigências técnicas estabelecidas, cabendo ao fiscal designado proceder à conferência e ao atesto da Nota Fiscal.

IV - DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída por Portaria vigente desta Subprefeitura, para o julgamento do presente procedimento, bem como NOMEIO a servidora Natália Silva Santos, RF nº 734.653.1, como Agente de Contratação, responsável pela condução dos atos do procedimento, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

Kátia Falcão de Souza
Subprefeita
Subprefeitura da Penha

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164038936

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15862578

RUA CARLOS DE ALMEIDA PRADO

148

15885187

RUA ABDON MILANES

247

15887739

RUA ADRIANA TAMBORRA LUCHESSA

14

15888021

RUA PADRE ESTEVÃO DE OLIVEIRA

192

15888149

RUA OTTO CORDES

564

15888173

RUA AUGUSTO CECCHINI

29

15888624

RUA SÃO VITÓRIO

441

15888993

RUA PAÇO DO LUMIAR

191

15890027

RUA DOUTOR VIRGILIO MACHADO

605

15890399

RUA ANA CONCHETA TALARICO

301

15892999

RUA CURIUVA

126

15895101

PRAÇA YVONE APPARECIDA DA SILVA

120

15895444

RUA BADABUA

35

15895450

RUA BADABUA

38

15895532

TRAVESSA IRACEMA SUCUPIRA DA SILVA

167

15895550

RUA MIRANDINHA

762

15897893

RUA JOÃO GERALDO

236

15899808

RUA CRISTIANO OSORIO

20

15900094

RUA DOUTOR JOSÉ PAULO

467

15903088

RUA CORONEL AMERICO FONTENELLE

357

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163973901

6048.2026/0004038-8

Despacho deferido

Interessados: JOÃO BATISTA DA MOTA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 163974341

6048.2026/0002666-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO CESAR DA MOTA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164012994

6048.2026/0004170-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RM PAINEIS ELETRICOS LTDA CNPJ 46962443000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164018267

6048.2026/0004172-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RM PAINEIS ELETRICOS LTDA CNPJ 46962443000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164041129

6048.2026/0004174-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSEMBLEIA CRISTA IGREJA BIBLICA DA PENHA CNPJ 63933848000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164041407

6048.2026/0004175-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSEMBLEIA CRISTA IGREJA BIBLICA DA PENHA CNPJ 63933848000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164051709

6048.2026/0004178-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPAAK BEBIDAS LTDA CNPJ 45577958000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164053064

6048.2026/0004180-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPAAK BEBIDAS LTDA CNPJ 45577958000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164056798

6048.2026/0004183-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPAAK BEBIDAS LTDA CNPJ 45577958000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164059097

6048.2026/0004186-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPAAK BEBIDAS LTDA CNPJ 45577958000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164060338

6048.2026/0004187-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET SHOP AZZUMI LTDA CNPJ 35502647000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164061065

6048.2026/0004184-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPAAK BEBIDAS LTDA CNPJ 45577958000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164063836

6048.2026/0004188-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPAAK BEBIDAS LTDA CNPJ 45577958000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164064717

6048.2026/0004189-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET SHOP AZZUMI LTDA CNPJ 35502647000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164066126

6048.2026/0004191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET SHOP AZZUMI LTDA CNPJ 35502647000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082552

6048.2026/0004195-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATHERINE RODINI VICENTIM PLAZIO LTDA CNPJ 68825643000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082562

6048.2026/0004196-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATHERINE RODINI VICENTIM PLAZIO LTDA CNPJ 68825643000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 164028547

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.814-0 DATA DA INFRAÇÃO: 27/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3026692-9

Contribuinte (SQL): 113.204.0038-7

CPF: 918.144.488-53

NOME: GLORIA PRINCESA DE SOUZA

Local: RUA NADIME ACKEL Nº 00250 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03563-070 Codlog: 143774

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 164029746

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.215-6 DATA DA INFRAÇÃO: 20/08/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3042516-4

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 036.634.378-50

NOME: VERA LÚCIA MORAES DE LIMA

Local: RUA DR JOAO PRIORE Nº 00645 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA NHOCUNÉ CEP: 03562-020 Codlog: 104299

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO 161 º PARÁGRAFO: ÚNICO

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da LEI nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 164030726

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.223-7 DATA DA INFRAÇÃO: 26/08/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3042689-6

Contribuinte (SQL): 061.022.0473-5

CNPJ: 34.089.780/0001-00

Razão Social: Dra. Erica Souza Odontologia Especializada

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

LOCAL: RUA PDE BENEDITO DE CAMARGO Nº 00356 COMPLEMENTO: CJ 68 E VG BAIRRO: TRADE PENHA OFFICE CEP: 03604-000 Codlog: 31453

INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 164000978

6048.2026/0004125-2 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Dona Escolástica Melchert da Fonseca, 591 - Vila Matide

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) biólogo Hebert Kondrat, ART 2026/12627 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e de adequação de Jabuticabeira (Plinia peruviana) 01 (unidade), Pitangueira (Eugenia uniflora) 01 (unidade) e Goiabeira (Psidium guajava) 01 (unidade) - (163874839)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Despacho deferido   |   Documento: 164011713

6048.2026/0004151-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Rua Alves Maldonado, 46 - Vila Nhocuné

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620262176043 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, inciso(s) III e IV, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Alfeneiro (Ligustrum lucidum) 02 (unidades) e Tipuana (Tipuana tipu) 01 (unidade) - (163954901)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Despacho deferido   |   Documento: 164032083

6048.2026/0004095-7 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Avenida Cangaiba, 31 - Cangaiba

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) bióloga Natalie Fuerst, ART 2026/12690 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e de adequação de exemplares arbóreos diversos 07 (unidades) - (163995610)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Despacho indeferido   |   Documento: 164017549

6048.2026/0003909-6 - Solicitação de autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo em área interna, Rua Demini, 527 - Penha de França

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade da engº agrônomo(a) Bruno Prieto Piovesan, ART 2620262609392 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, incisos III e IV, INDEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Resedá (Lagerstroemia indica) 01 (unidade), pois não foram vislumbradas justificativas técnicas e legais.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085751

A vista do contido no 6048.2026/0004193-7 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085845

A vista do contido no 6048.2026/0004194-5 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164046797

6049.2026/0001068-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELMARQ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 47337192000190 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164044521

6049.2026/0000145-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOSE MILTON VIEIRA CARVALHO

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar o CCM constando o mesmo CNAE do CNPJ.

Comunique-se   |   Documento: 164044850

6049.2026/0000821-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:RECANTO DO IDOSO ANHANGUERA LTDA ME .

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164059935

Processo SEI nº 6050.2024/0027740-7

Assunto: Remanejamento do Ponto de Táxi nº 1586 - Rua Estados Unidos, nº 1.950

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do projeto de “Planta Situação Pretendida - Vide 163955761”, referente ao empreendimento localizado na Rua Estados Unidos x Rua Consolação, no qual se encontra indicada a localização proposta para o ponto de táxi, conforme representação constante do documento técnico juntado aos autos, AUTORIZO, nos limites da competência administrativa deste órgão, o remanejamento do Ponto de Táxi nº 1586, atualmente localizado na Rua Estados Unidos, nº 1.950, para a localização indicada no projeto aprovado/juntado ao presente processo. (Vide 163955761)

A medida tem por finalidade compatibilizar a localização do referido ponto de táxi com a nova configuração urbana e de circulação decorrente da implantação do empreendimento situado no cruzamento da Rua Estados Unidos com a Rua Consolação, observando-se a solução espacial apresentada na planta de situação pretendida.

Ressalte-se que o remanejamento deverá ser executado exatamente de acordo com a implantação indicada no projeto, observadas as condições técnicas de segurança viária, acessibilidade, circulação de pedestres e veículos, bem como as demais normas e determinações dos órgãos municipais competentes.

A presente autorização fica condicionada à adoção das providências administrativas e operacionais necessárias perante o Departamento de Transportes Públicos - DTP, ou outro órgão competente, inclusive quanto à atualização do cadastro e da sinalização correspondente ao Ponto de Táxi nº 1586, caso aplicável.

Deverá, ainda, ser preservada a continuidade da prestação do serviço de táxi, de modo que eventual alteração física da localização do ponto seja realizada de forma coordenada e sem prejuízo aos permissionários e usuários.

I - Publique-se/Comunique-se.

II - Após, encaminhem-se os autos ao setor competente para as providências necessárias à efetivação do remanejamento.

Despacho deferido   |   Documento: 163966915

6050.2026/0010745-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - Vistos

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação técnica favorável da área de Governo Local e do parecer jurídico desta Subprefeitura, que não apontam óbices à realização do evento, passo à análise e deliberação.

II - Fundamentação

O evento denominado Expo Mel Brasil & Feira Colmeia Criativa, a ser realizado no dia 30/08/2026, na Alameda Campinas, 450, das 9h às 16h e caracteriza-se como iniciativa de relevante interesse público, voltada à promoção cultural, integração social e fomento à economia criativa.

A proposta demonstra alinhamento com as diretrizes municipais de valorização do uso qualificado do espaço público, incentivo à diversidade cultural e dinamização da atividade econômica local, estando compatível com a vocação do local e com o porte estimado de público.

As manifestações técnicas e jurídicas constantes nos autos atestam a viabilidade do evento, desde que observadas as condicionantes legais e operacionais aplicáveis, especialmente no que tange à segurança, mobilidade, limpeza urbana, ordenamento do espaço público e respeito à vizinhança.

III - Decisão

Diante do exposto, AUTORIZO a realização do evento Expo Mel Brasil & Feira Colmeia Criativa, nos termos propostos, condicionado ao cumprimento integral das exigências legais e das determinações dos órgãos competentes.

IV - Condicionantes

A presente autorização fica condicionada, entre outros aspectos:

1. À obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes;

2. À adoção de medidas adequadas de segurança, controle de público e prevenção de riscos;

3. À garantia da limpeza, conservação e integral recomposição do espaço público utilizado;

4. Ao respeito aos horários estabelecidos para montagem, realização e desmontagem;

5. Ao cumprimento das normas relativas ao sossego público e à legislação vigente aplicável;

6. À implementação de eventuais medidas mitigadoras indicadas pelos órgãos técnicos municipais.

Publique-se.
Após, encaminhe-se à unidade competente para as providências cabíveis e acompanhamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164042833

6050.2026/0011745-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - Vistos

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação técnica favorável da área de Governo Local e do parecer jurídico desta Subprefeitura, que não apontam óbices à realização do evento, passo à análise e deliberação.

II - Fundamentação

O evento denominado FORRÓ DOS AMIGOS”, a ser realizado no dia 30 de agosto de 2026, no Largo da Batata - Av. Brigadeiro Faria Lima s/n, das 9h às 20h, e, caracteriza-se como iniciativa de relevante interesse público, voltada à promoção cultural, integração social e fomento à economia criativa.

A proposta demonstra alinhamento com as diretrizes municipais de valorização do uso qualificado do espaço público, incentivo à diversidade cultural e dinamização da atividade econômica local, estando compatível com a vocação do local e com o porte estimado de público.

As manifestações técnicas e jurídicas constantes nos autos atestam a viabilidade do evento, desde que observadas as condicionantes legais e operacionais aplicáveis, especialmente no que tange à segurança, mobilidade, limpeza urbana, ordenamento do espaço público e respeito à vizinhança.

III - Decisão

Diante do exposto, AUTORIZO a realização do evento Festival Saidera”, nos termos propostos, condicionado ao cumprimento integral das exigências legais e das determinações dos órgãos competentes.

IV - Condicionantes

A presente autorização fica condicionada, entre outros aspectos:

1. À obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes;

2. À adoção de medidas adequadas de segurança, controle de público e prevenção de riscos;

3. À garantia da limpeza, conservação e integral recomposição do espaço público utilizado;

4. Ao respeito aos horários estabelecidos para montagem, realização e desmontagem;

5. Ao cumprimento das normas relativas ao sossego público e à legislação vigente aplicável; e,

6. À implementação de eventuais medidas mitigadoras indicadas pelos órgãos técnicos municipais.

Publique-se.
Após, encaminhe-se à unidade competente para as providências cabíveis e acompanhamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156954989

6050.2024/0020473-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da área técnica de Licenciamento e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

DEFIRO o pedido de reconsideração, para conceder o Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos da Lei nº 16.402/2016, da Lei nº 10.205/1986, da Portaria nº 29/SMSP/2017 e dos Decretos nº 49.969/2008, nº 57.298/2016 e nº 57.378/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 159200026

6050.2024/0017132-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Planilha SEI nº 150524879, da Informação Técnica SEI nº 150529459 e da manifestação da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido de reconsideração formulado por VAMMO S.A., inscrita no CNPJ nº 47.418.909/0001-28.

II - Em consequência, fica reformado o despacho de indeferimento anteriormente proferido, reconhecendo-se o atendimento dos requisitos previstos na legislação aplicável, em especial nos artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402/2016, na Lei nº 10.205/1986 e no Decreto nº 49.969/2008.

III - Autorizo o prosseguimento dos procedimentos administrativos necessários à emissão do respectivo Auto de Licença de Funcionamento, observadas as formalidades legais e regulamentares pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164075946

6050.2026/0012278-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos, principalmente o despacho de CPPU constante no processo SEI nº 6068.2026/0005622-4 - (Vide 164075779);

INDEFIRO a realização do evento denominado “Netshoes Move”, a ser promovido pela empresa NS2.COM Internet S.A, nas datas de 30/08, 06/09. 13/09, 20/09 e 27/09/2026, das 7h00 às 13h00, na Rua Padre de João Manuel, entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos (altura do Conjunto Nacional)

II - À Supervisão competente para fiscalização e medidas administrativas com vistas à defesa das posturas municipais.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163995873

6050.2026/0016511-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONCE ROMI LTDA CNPJ 41401743000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163995886

6050.2026/0016512-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONCE ROMI LTDA CNPJ 41401743000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163995890

6050.2026/0016513-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONCE ROMI LTDA CNPJ 41401743000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163995893

6050.2026/0016514-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONCE ROMI LTDA CNPJ 41401743000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163995896

6050.2026/0016515-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONCE ROMI LTDA CNPJ 41401743000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163995899

6050.2026/0016516-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONCE ROMI LTDA CNPJ 41401743000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164006809

6050.2026/0016518-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGUIAR SISTEMAS DE TI LTDA CNPJ 28324246000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164008131

6050.2026/0016519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071267215 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164008366

6050.2026/0016520-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 31024008000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164008815

6050.2026/0016521-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 31024008000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164009858

6050.2026/0016522-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071267215 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164018716

6050.2026/0016530-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYO CAPITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 54910677000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164021686

6050.2026/0016531-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYO CAPITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 54910677000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164022682

6050.2026/0016535-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AME CONFEITARIA E COZINHA DE PRODUCAO LTDA CNPJ 61878265000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164022978

6050.2026/0016532-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYO CAPITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 54910677000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164023885

6050.2026/0016537-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYO CAPITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 54910677000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164024437

6050.2026/0016533-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYO CAPITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 54910677000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164025320

6050.2026/0016534-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYO CAPITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 54910677000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164026623

6050.2026/0016536-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. CNPJ 00311557009795 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164030416

6050.2026/0016538-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELA AKKARI DOCES SAUDAVEIS ARTESANAIS LTDA CNPJ 26594304002161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164030891

6050.2026/0016539-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELA AKKARI DOCES SAUDAVEIS ARTESANAIS LTDA CNPJ 26594304002161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164031414

6050.2026/0016540-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELA AKKARI DOCES SAUDAVEIS ARTESANAIS LTDA CNPJ 26594304002161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164033391

6050.2026/0016543-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RP MEN'S CLINIC LTDA CNPJ 65753366000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164033684

6050.2026/0016544-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RP MEN'S CLINIC LTDA CNPJ 65753366000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164034374

6050.2026/0016546-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELA AKKARI DOCES SAUDAVEIS ARTESANAIS LTDA CNPJ 26594304000622 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164034446

6050.2026/0016541-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. CNPJ 00311557009795 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164034640

6050.2026/0016547-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELA AKKARI DOCES SAUDAVEIS ARTESANAIS LTDA CNPJ 26594304000622 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164035607

6050.2026/0016545-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. CNPJ 00311557009795 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164040873

6050.2026/0016549-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNA COTTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07821269000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164041690

6050.2026/0016550-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNA COTTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07821269000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164042892

6050.2026/0016552-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNA COTTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07821269000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164047853

6050.2026/0016554-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.G.D SUSHI LTDA CNPJ 60343595000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164048446

6050.2026/0016555-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V.G.D SUSHI LTDA CNPJ 60343595000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164050977

6050.2026/0016557-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915061725 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164051332

6050.2026/0016558-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILAR SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 44139018000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164051782

6050.2026/0016559-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915061725 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164052477

6050.2026/0016561-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915061725 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164053210

6050.2026/0016562-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915061725 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164053689

6050.2026/0016564-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFL SP BRASIL DIGITAL LTDA CNPJ 68832466000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164054499

6050.2026/0016565-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915061725 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164054630

6050.2026/0016560-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PILAR SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 44139018000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164059634

6050.2026/0016567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBS CRAD BRASIL Intermediacao de Negocios Ltda CNPJ 67141561000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164060078

6050.2026/0016568-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBS CRAD BRASIL Intermediacao de Negocios Ltda CNPJ 67141561000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164061139

6050.2026/0016569-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBS CRAD BRASIL Intermediacao de Negocios Ltda CNPJ 67141561000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164061499

6050.2026/0016570-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBS CRAD BRASIL Intermediacao de Negocios Ltda CNPJ 67141561000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164064765

6050.2026/0016574-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELIA MARA MELO GARCIA CNPJ 10560508000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164065064

6050.2026/0016572-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. CNPJ 00311557009795 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164065844

6050.2026/0016575-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMACRED CONSULTORIA LTDA CNPJ 48884876000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164067027

6050.2026/0016576-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMACRED CONSULTORIA LTDA CNPJ 48884876000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164067055

6050.2026/0016573-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164067409

6050.2026/0016577-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMACRED CONSULTORIA LTDA CNPJ 48884876000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164067425

6050.2026/0016578-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNA COTTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07821269000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164067812

6050.2026/0016579-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNA COTTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07821269000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164068327

6050.2026/0016580-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNA COTTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07821269000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164068659

6050.2026/0016581-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMACRED CONSULTORIA LTDA CNPJ 48884876000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164070447

6050.2026/0016582-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMACRED CONSULTORIA LTDA CNPJ 48884876000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164077927

6050.2026/0016584-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164081528

6050.2026/0016586-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164081546

6050.2026/0016587-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164081623

6050.2026/0016588-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164081660

6050.2026/0016589-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164081681

6050.2026/0016590-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164081763

6050.2026/0016597-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164081771

6050.2026/0016599-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164081790

6050.2026/0016600-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIC CURSOS DE ESTETICA LTDA. CNPJ 40979646000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164081792

6050.2026/0016601-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE CARTOES INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 34786340000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164081988

6050.2026/0016603-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE CARTOES INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 34786340000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164081990

6050.2026/0016604-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE CARTOES INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 34786340000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164081995

6050.2026/0016605-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE CARTOES INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 34786340000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164081997

6050.2026/0016602-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE CARTOES INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 34786340000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082000

6050.2026/0016606-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE CARTOES INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 34786340000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082004

6050.2026/0016607-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE CARTOES INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 34786340000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082007

6050.2026/0016608-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE CARTOES INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 34786340000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082039

6050.2026/0016609-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE CARTOES INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 34786340000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082460

6050.2026/0016610-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA MADALENA MENEZES SANTOS LTDA CNPJ 68648721000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082514

6050.2026/0016611-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA MADALENA MENEZES SANTOS LTDA CNPJ 68648721000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082869

6050.2026/0016612-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORUJA COMUNICACAO 360 LTDA CNPJ 48734713000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083200

6050.2026/0016613-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAT CLIMBING COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CNPJ 67996915000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083210

6050.2026/0016614-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAT CLIMBING COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CNPJ 67996915000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083559

6050.2026/0016615-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE CARTOES INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 34786340000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164085049

6050.2026/0016616-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMART NORTE SUL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 45752407000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164085233

6050.2026/0016617-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAZARTTE IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 57937798000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161872948

6050.2026/0010189-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - CNPJ nº 02.332.886/0001-04.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.725-9, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°, alterada pela Lei 18.298/25 artigo 4°.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 164004920

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.112-2
Processo: 6050.2026/3043838-0
Infrator: ORENDA 13 BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 55.418.265/0001-04
Endereço: Rua Mourato Coelho, 1025
CEP: 05417-011
SQL: 081.264.0070-6

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 164005610

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.092-4
Processo: 6050.2026/3043837-2
Infrator: BL FOODS LTDA
CNPJ: 39.961.944/0001-60
Endereço: Rua Wisard, 366
CEP: 05434-000
SQL: 081.166.0097-4

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 164006059

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.091-6
Processo: 6050.2026/3043836-4
Infrator: BAR E LANCHES JOGOMAR LTDA
CNPJ: 52.477.296/0001-30
Endereço: Al Campinas, 1131
CEP: 01423-010
SQL: 014.069.0037-0

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 164007311

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.113-0
Auto de Multa nº 13-200.584-1
Processo: 6050.2026/3043839-9
Infrator: M2 SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 13.051.498/0001-63
Endereço: Av. Prof. Fonseca Rodrigues, 1003
CEP: 05461-010

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 164017647

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.558-0
Auto de Multa nº: 13.198.973-1
Processo: 6050.2026/3047992-3
Infrator: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST DE SÃO PAULO - SABESP
CNPJ: 43.776.517/0325-45
Local da Infração: AV BRIG LUIS ANTONIO, S/N- 3012( alt . entre 2999 e 3039)
CEP: 01402-00О

Em observação ao art. 7º, IX da Lei nº 13.614/2003 e art. 34º e 35º do Decreto nº 59.108/2019, ao art. 31º, II da Lei nº 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei nº 15.244/2010, bem como pelo art. 34, parágrafo 4º do Decreto nº 59.108/2019.

Por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após Execução de Obras ou Serviços de Instalação, Manutenção ou de Emergência. Reaplicação.

Intimação   |   Documento: 164021731

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.272-7, 13-01.015.004-0
Auto de Multa nº: 13.198.971-5, 13.197.323-1
Processo: 6050.2026/3007341-2
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: rua Tabapuã, s/n - 41
CEP: 04533-010

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, II do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade.

Intimação   |   Documento: 164025175

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.114-9
Auto de Multa nº 13-200.585-9
Processo: 6050.2026/3043846-1
Infrator: Jose Antonio Sig Bergamin
CPF: 143.620.468-28
Endereço: Rua Taufik Camasmie, 111
CEP: 01440-060
SQL: 015.126.0119-5

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 164024840

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.273-5, 13-01.014.987-4
Auto de Multa nº: 13-198.972-3, 13-197.317-7
Processo: 6012.2025/3046398-0
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R TABAPUA, S/N - 114
CEP: 04533-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Intimação   |   Documento: 163498718

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Processo 6050.2026/3017750-1

Auto de Multa 13-197.665-6

Razão Social: MNR Bling Comércio de Roupas e Acessórios Ltda

CNPJ: 38.367.316/0004-31

Av Brig. Faria Lima 2232, Lj R1315A

CEP: 01489-900

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a licença de funcionamento.

Lei 16402 22/03/2016 art. 136 e 141

Regulamentado Decreto 57443 10/11/2016 art. 1

Intimação   |   Documento: 163498060

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Processo: 6050.2026/3012866-7

Auto de Multa nº 13-197.664-8

Razão Social: RIHAPPY BRINQUEDOS SA

CNPJ: 58.731.662/0011-93

Av Brigadeiro Faria Lima nº 2232 LJ Y 1/27, Y 1/2/ e Y 1/29 Pisos 1 e 2.

Estabelecimento em situação irregular , por não possuir a prévia licença de funcionamento.

Lei 16402 22/03/2016 arts 136 e 141

Regulamentado Decreto 57443 10/11/2016 art. 1º.

Atenciosamente,

Patricia Lara

Fiscal de Posturas

Intimação   |   Documento: 164055487

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.586-6
Auto de Multa nº: 13-198.133-1
Processo: 6050.2026/3041470-8
Infrator: PROJE TEC ASSISTÊNCIA ENERGÉTICA LIMITADA
CNPJ: 63.005.789/0003-55
Endereço: Av. Brig. Faria Lima, 1931 - conj. 141
CODLOG: 06897-7
CEP: 01452-910

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 164056300

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.588-2
Processo: 6050.2026/3041927-0
Infrator: NOLA BAR & EVENTOS LTDA
CNPJ: 53.954.606/0001-22
Endereço: R. Mourato Coelho, 1156
CEP: 05417-002
SQL: 081.203.0046-7

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 164057028

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.693-5
Auto de Multa nº: 13-198.136-6
Processo: 6050.2026/3042121-6
Infrator: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA
CNPJ: 74.064.502/0022-47
Endereço: R. Teodoro Sampaio, 340
SQL: 013.008.0202-2
CEP: 05406-000

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 164057873

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.694-3
Auto de Multa nº: 13-198.137-4
Processo: 6050.2026/3042122-4
Infrator: TEAM CREAFIT DESIGN LTDA
CNPJ: 06.160.532/0001-72
Endereço: R. Harmonia, 1250 - conj. 41 andar 4
CODLOG: 08578-2
CEP: 05435-001

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 164058775

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.697-8
Auto de Multa nº: 13-198.138-2
Processo: 6050.2026/3042285-9
Infrator: HSM DO BRASIL S.A
CNPJ: 01.619.385/0005-66
Endereço: R. Harmonia, 1250 - andares 8, 9, 10, 11
CODLOG: 08578-2
CEP: 05435-001

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164050199

6050.2026/0003384-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: STUDIO W CABELEIREIROS LTDA

Endereço: AVENIDA REBOUÇAS, 2728 - PINHEIROS - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das

Leis 16.402/2016 e 10.205/1986 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164043750

6056.2025/0013415-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PREMIER SAUDE MEDICINA AVANCADA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 164042970

6050.2025/0004770-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ZKC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Comunique-se   |   Documento: 163780056

6059.2026/0007138-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: FELICITA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO possui a possibilidade de transformar o processo em BAIXO RISCO, devido suas características. Com isto, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017);

2. Anexo 2: Declaração de Parâmetros de Incomodidade - BAIXO RISCO; (Portaria SMSUB nº 29/2017);

3. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

Caso não haja interesse em mudar o Auto de Licença para baixo risco, o mesmo deverá atender os itens discriminados abaixo:

1. Certificado de Conclusão (se emitido há mais de 5 anos, apresentar Certificado de Manutenção vigente);

2. Plantas aprovadas pela prefeitura, carimbadas e assinadas;

3. Atenção ao preenchimento dos formulários, todas as áreas totais devem ser iguais;

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163778068

6056.2025/0021953-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EVEO S.A

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Retificadora , ou nova RRT quitada, constando na descrição do Serviço - Esta RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

Comunique-se   |   Documento: 163786687

6052.2025/0002165-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CRISTINA DE SOUSA CUNHA PERRONE

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Cert.Conclusão/Regularização

2) AVCB vigente.

3) Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido, especialmente o campo 11 (conforme AVCB/Cert.Conclusão) e assinado, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

4) CCM do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 163874244

6050.2025/0011815-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B3 SERVICOS ADM E COMPARTILHADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) CNPJ do estabelecimento.

2) Anexo 1para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido, especialmente os campos 10, 11, 21, 22 e 35 e assinado nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

3) ART/RRT quitada, constando na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

4) CREA/CAU e CCM do responsável técnico, signatário da ART/RRT.

Comunique-se   |   Documento: 163882269

6042.2025/0001081-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MG PRIME PIZZARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão/Regularização/Auto de Vistoria.

2) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

3) Retificadora ou, nova ART quitada, constando na descrição do Serviço - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

4) CCM do responsável técnico, signatário da ART.

Comunique-se   |   Documento: 163885711

6056.2025/0010018-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B8 CONNECT SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente os campos 11 e 14,nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Retificadora ou, nova ART quitatada, completa e corretamente preenchida, uniformizando as declarações dos campos 5 e 6

3) CCM do responsável técnico, signatário da ART.

Comunique-se   |   Documento: 163969365

6044.2024/0009094-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATHON GERAÇÃO DISTRIBUIDA V S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 -Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 -Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5 - Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

6 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 163839717

6050.2024/0012969-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados:REALE ADVOGADOS ASSOCIADOS

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, com chance de indeferimento, deverá atender obrigatoriamente o item listado abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Nova ou Retificadora ART/RRT, onde deve declarar o obrigatório atendimento as regras de acessibilidade, além de apresentar, na descrição do serviço, a descrição modelo mencionada no comunique-se anterior.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163841732

6050.2024/0025063-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: HESA 202 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de Baixo Risco, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Explicar divergência de endereços que constam nos documentos apresentados: Avenida Santo Aitiaro, 604 (Requerimento); Rua Guilherme Bannitz, 60 (RRT); Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 1145 (CNPJ);

2. Anexo 1 - Formulário para solicitação de ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB n° 29/2017), com todos os itens preenchidos e correção do endereço e número do CCM;

3. CNPJ com o endereço definitivo e correto;

4. CCM da empresa, pois o mesmo é obrigatório segundo Art 10° do Decreto 49.969/2008;

5. AVCB para que sejam verificados os padrões de segurança do edifício;

6. CCM do responsável técnico mencionado no requerimento;

7. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço:"Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco, conforme Decreto 57.298/2016, 58.419/2018 e 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163844511

6050.2025/0012877-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados:RESTAURANTE MANIOCA FARIA LIMA LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. ART/RRT emitida pelo responsável técnico deve esclarecer que se trata de um serviço prestado para a emissão de ALF para empreendimento de baixo risco, portanto segue modelo para que se faça constar corretamente a descrição do serviço:"Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016, 58.419/2018 e 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163848471

6046.2025/0005677-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo I - Formulário para Solicitação ALF (Portaria n°17/SMSUB/23), com todos os campos devidamente preenchidos e com os dados do novo responsável técnico;

2. CREA/CAU e CCM do novo responsável técnico;

3. Certificado de Manutenção (tendo em vista que o Certificado de Conclusão foi emitido há mais de 5 anos);

4. ART/RRT emitida pelo responsável técnico descrito no requerimento, com a área correta, que conste o obrigatório atendimento as normas de acessibilidade e possua em sua descrição do serviço:"Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163845229

6050.2025/0012879-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: PADOCA DO MANI ALIMENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. A ART/RRT emitida pelo responsável técnico deve esclarecer que se trata de um serviço prestado para a emissão de ALF para empreendimento de baixo risco, portanto segue modelo para que se faça constar corretamente a descrição do serviço:"Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016, 58.419/2018 e 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163859497

6050.2024/0011240-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados:LUMEN EDUCACAO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. CCM da empresa;

2. Certificado de Manutenção do edifício.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 164020254

6050.2026/0015532-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/001553-1 que o imóvel situado na R NOVO CANCIONEIRO, 114 contribuinte de nº 085.034.0018-9.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 164020632

6050.2026/0015535-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0015535-6 que o imóvel situado na R NOVO CANCIONEIRO, 126 contribuinte de nº 085.034.0019-7, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 164021159

6050.2026/0015641-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/00155641-7 que o imóvel situado na R NOVO CANCIONEIRO, 88 contribuinte de nº 085.034.0055-3.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 164026585

6050.2026/0015548-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0015548-8 que o imóvel situado na R SANTO ARCADIO, 235 contribuinte de nº 085.034.0023-5, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 164027620

6050.2026/0015549-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0015549-6 que o imóvel situado na R SANTO ARCADIO, 225 contribuinte de nº 085.034.0024-3, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 164028416

6050.2026/0015551-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0015551-8 que o imóvel situado na R SANTO ARCADIO, 215 contribuinte de nº 085.034.0025-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 164028780

6050.2026/0015554-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0015554-2 que o imóvel situado na R TESSATUNGA, 52 contribuinte de nº 085.034.0035-9, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 164029074

6050.2026/0015582-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0015582-8 que o imóvel situado na R TESSATUNGA, 64 contribuinte de nº 085.034.0036-7, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 164029436

6050.2026/0015642-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/00155642-5 que o imóvel situado na R NOVO CANCIONEIRO, 94 contribuinte de nº 085.034.0056-1.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 164029812

6050.2026/0015643-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/00155643-3 que o imóvel situado na R NOVO CANCIONEIRO, 102 contribuinte de nº 085.034.0057-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 164030135

6050.2026/0015649-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/00155649-2 que o imóvel situado na R NOVO CANCIONEIRO, 80 contribuinte de nº 085.034.0060-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 163966402

Ref: Processo SEI 6050.2026/0016416-9

Int: NELSON ALEXANDRE BATISTA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 14 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Costa Rica nº 257 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 14 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - O referido despacho atende o artigo 15 da Lei Municipal 17.794/2022.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163966679

Ref: Processo SEI 6050.2026/0016418-5

Int: NELSON ALEXANDRE BATISTA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 06 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Costa Rica nº 227 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 06 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - O referido despacho atende o artigo 15 da Lei Municipal 17.794/2022.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085728

A vista do contido no 6050.2026/0016591-2 - FRANCISCO ANTONIO DE LEMOS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085756

A vista do contido no 6050.2026/0016592-0 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085796

A vista do contido no 6050.2026/0016593-9 - JAUVAN OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085809

A vista do contido no 6050.2026/0016495-9 - GNS RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 164085813

A vista do contido no 6050.2026/0016510-6 - BAR E RESTAURANTE RECANTO DO MORUMBI LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164085814

A vista do contido no 6050.2026/0016594-7 - RENILDO SILVA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085835

A vista do contido no 6050.2026/0016595-5 - LUCI RODRIGUES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085840

A vista do contido no 6050.2026/0016571-8 - VENETO DOLCE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164085871

A vista do contido no 6050.2026/0016596-3 - MARISA MATOS BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085888

A vista do contido no 6050.2026/0016499-1 - LANCHONETE JAMES JOULE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 164085918

A vista do contido no 6050.2026/0016598-0 - JAILSON BEZERRA CAMPOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085925

A vista do contido no processo 6050.2026/0016504-1 - BAR E RESTAURANTE RECANTO DO MORUMBI LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 27/08/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 164073378

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6051.2023/0001921-5

RETIFICAÇÃO

PORTARIA Nº132 /SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, no dia 29 de agosto de 2026 do Mutirão "Menos Lixo Mais Clima" e acompanhamento de apoio às equipes do mutirão "Prefeitura Presente".

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, de acordo com esta Portaria, para mutirão "Menos Lixo Mais Clima" e acompanhamento de apoio às equipes do mutirão "Prefeitura Presente", conforme segue:
- Praça Ave Maria Casali Denti - São Domingos, localizada na Rua Doutor Odon Carlos de Figueiredo Ferraz, altura do nº 406, dia 29/08/2026; horário das 08:00h às 22:00h.

Servidores (as) convocados:

REGISTRO

VINC.

NOME

922.859.4

2

ALINE BITTENCOURT DA SILVA

938.411.1

4

ANDRÉA DA CRUZ MARIANO

957.036.5

1

ANDRÉ DE OLIVEIRA BRAGA

850.631.1

4

DANIELA MONTEIRO DE RESENDE VISCONTI

957.949.4

1

DEILSON FÉLIX DA ROCHA

949.903.2

1

EDSON JEAN RODRIGUES FELIPE

841.081.0

2

EDSON JOSÉ DE SOUZA

888.194.4

2

FÁBIO DE NOVAES SANTOS

920.242.1

2

FÁBIO LUIS BARBOSA

921.678.2

1

ISABELLA ROMAGNOLI GUEDES

956.547.7

1

KÁTIA BACKER MASSUCATO

953.877.1

1

LAURA GONÇALVES TEIXEIRA

956.836.1

1

LUCIANO MONTELEONE

755.215.7

6

PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA

938.023.0

3

ROGÉRIO FARIAS MOURA

726.711.8

1

RUBENS GUIMARÃES LIMA

858.665.9

3

VINÍCIUS DA SILVA ALEXANDRE

Art. 2º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem, terão direito a 2 (duas) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada, a serem usufruídos até 30 de novembro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164019421

6051.2026/0003149-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA SENIOR CASA DE REPOUSO LTDA CNPJ 68363850000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164020025

6051.2026/0003150-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA SENIOR CASA DE REPOUSO LTDA CNPJ 68363850000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164056342

6051.2026/0003154-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISAHE PATRIMONIAL LTDA CNPJ 44408310000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164080658

6051.2026/0003159-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HALL AR FACILITIES LTDA CNPJ 03130639000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164080720

6051.2026/0003160-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HALL AR FACILITIES LTDA CNPJ 03130639000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164080740

6051.2026/0003161-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HALL AR FACILITIES LTDA CNPJ 03130639000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086111

6051.2026/0003164-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLZ CARNES E ROTISSERIA LTDA CNPJ 65927778000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086115

6051.2026/0003165-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLZ CARNES E ROTISSERIA LTDA CNPJ 65927778000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086118

6051.2026/0003166-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLZ CARNES E ROTISSERIA LTDA CNPJ 65927778000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086121

6051.2026/0003167-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLZ CARNES E ROTISSERIA LTDA CNPJ 65927778000196 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164000378

6051.2026/0003119-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: E. A. PEREIRA

DESPACHO: Á vista do que consta dos Autos, INDEFERIDOs os pedidos de devolução do veículo apreendido e de cancelamento da multa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-197.071-5 e o auto de apreensão, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 164010111

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

SUBPREFEITURA - PIRITUBA - JARAGUÁ

ESCALA DE PLANTÃO FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAL - Setembro - 2026

DIA

SEMANA

NOME

REGISTRO

01

TERÇA

Ronnie Jose Pizzi Costa

890.615-7

02

QUARTA

Caio Henrique Alves Rocha

938.899.1

03

QUINTA

Wesley Rangel Santos

938.835-4

04

SEXTA

Danilo de Carvalho Dantas

953.530-6

05

SABADO

Jeferson Neres dos Santos

938.898.2

06

DOMINGO

Thiago Garcia Ferreira Soares

938.782.0

07

SEGUNDA

Allan Vieira Santana

826996-4

08

TERÇA

Ronnie Jose Pizzi Costa

890.615-7

09

QUARTA

Fernanda Regina da Silva Assis

886.179.0

10

QUINTA

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

11

SEXTA

Vivian Yoshie Martins Morizono

956883-2

12

SABADO

Caio Henrique Alves Rocha

938.899.1

13

DOMINGO

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

14

SEGUNDA

Allan Vieira Santana

826996-4

15

TERÇA

Caio Henrique Alves Rocha

938.899.1

16

QUARTA

Danilo de Carvalho Dantas

953.530-6

17

QUINTA

Wesley Rangel Santos

938.835-4

18

SEXTA

Vivian Yoshie Martins Morizono

956883-2

19

SABADO

Fernanda Regina da Silva Assis

886.179.0

20

DOMINGO

Danilo de Carvalho Dantas

953.530-6

21

SEGUNDA

Allan Vieira Santana

826996-4

22

TERÇA

Vivian Yoshie Martins Morizono

956883-2

23

QUARTA

Fernanda Regina da Silva Assis

886.179.0

24

QUINTA

Guilherme Natan dos Santos Pereira

925.820.5

25

SEXTA

Wesley Rangel Santos

938.835-4

26

SABADO

Allan Vieira Santana

826996-4

27

DOMINGO

Priscila Fernanda Alves Melo da Silva

938.833.8

28

SEGUNDA

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

29

TERÇA

Guilherme Natan dos Santos Pereira

925.820.5

30

QUARTA

Priscila Fernanda Alves Melo da Silva

938.833.8

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163966365

6051.2026/0000801-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CASA DE ESFIHA JARDIM LÍBANO LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Cadastro de Anúncio - CADAN, nos termos dos Atigos 34 e 35 da Lei 14.141/2006, PELA PERDA DO OBJETO.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164052939

6051.2025/0004841-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PHSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Corrigir o Anexo-1 no campo 20 verso, a assinatura deve ser do responsável pelo estabelecimento, conforme mencionado no campo 17;

2 - Comprovar o vínculo da locatária do espoleto com o responsável pelo estabelecimento.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 163949724

PROCESSO: 6051.2026/0003106-7

INTERESSADO: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0003106-7 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Contrato nº 119/SUB-PJ/2022, celebrado com a MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, que tem como objeto a execução de obras de adequação de campo de futebol em área pública, localizado a Rua Francisco Saveiro Orlandi, 313 - Jardim Líbano, Área da Administração da Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido entre 30/12/2022 A 23/05/2023.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 163819208

PROCESSO: 6051.2026/0003113-0

INTERESSADO: DBL CONSTRUÇÕES LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0003113-0 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 19/SUB-PJ/2024, celebrado com a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA., que tem como objeto a execução da obra de revitalização em área pública, à Rua Daniel Bartoli, alt. nº 257 - Jardim Cidade D’Abril, Jaraguá, Área da Administração da Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido entre 09/09/2024 à 08/10/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085774

A vista do contido no 6051.2026/0003162-8 - THIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085841

A vista do contido no 6051.2026/0003163-6 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163997376

6052.2026/0003956-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THALITA MENDES DA SILVA LTDA CNPJ 61945822000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164047665

6052.2026/0003970-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSSA ESFIHA LTDA CNPJ 41579281000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164049038

6052.2026/0003971-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSSA ESFIHA LTDA CNPJ 41579281000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164049765

6052.2026/0003972-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSSA ESFIHA LTDA CNPJ 41579281000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164051084

6052.2026/0003973-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSSA ESFIHA LTDA CNPJ 41579281000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164051900

6052.2026/0003974-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSSA ESFIHA LTDA CNPJ 41579281000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164073021

6052.2026/0003987-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIMERIZA COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 68103099000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163848064

6052.2026/0003841-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: NANCY FERREIRA DOS SANTOS

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.789-3, lavrado em 13/05/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 163630890

6058.2026/0002393-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: MANOEL DOS SANTOS

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 52.903/12, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, CANCELO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.721-1, com fundamento na Lei nº 15.442/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 163820657

6052.2026/0003856-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARILENE GOMES DA SILVA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial por conter apenas a expectativa e não a comprovação de execução do serviço (salienta-se que o atendimento à notificação encontra-se dentro do prazo de 30 dias), portanto, as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.915-2, lavrado em 23/07/2026, prosseguirão com fundamento na Lei nº 15.442/11. Quando da efetiva execução do serviço de manutenção do passeio, o munícipe deverá entrar novamente com a comunicação de regularização.

Despacho indeferido   |   Documento: 163472849

6052.2026/0003486-0 - Defesa de Notificação

Despacho indeferido

Interessados: RODELI ANTUNES ALVES

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.010.497-0, lavrado em 23/07/2024, com fundamento na Lei nº 15.442/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 163277849

6060.2026/0001993-7 - Fiscalização: Desinterdição de Atividade

Despacho indeferido

Interessados: ISO RADIOLOGIA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação do Fiscal de Posturas da Subprefeitura Santana/Tucuruvi e dos documentos apresentados pelo interessado, INDEFIRO o pedido de desinterdição de atividade, objeto do Auto de Fiscalização nº 03-01.009.545-9, com fundamento no Art. 13 do Decreto nº 57.443/16 alterado pelo Decreto nº 57.665/17 pela não apresentação do Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163833023

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 085/SUB-SA/GAB/2026

(Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de agosto de 2026)

No Artigo 5º da Portaria nº 085/SUB-SA/GAB/2026, que dispõe sobre a designação de servidores responsáveis pela guarda de bens apreendidos e estabelece a divisão de competências administrativas na Unidade de Transporte Interno:

Onde se lê:
"Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 041/SUB-SA/GAB/2026."

Leia-se:
"Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 049/SUB-SA/GAB/2026."

Publique-se.


Despacho deferido   |   Documento: 163783773

6050.2025/0025512-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: OCH ESPAÇOS E CURSOS LTDA

DESPACHO: I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc. 161407611, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/86, com suas posteriores alterações e Lei 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164076899

6053.2026/0006145-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CAMPO BELO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

DESPACHO: Após análise da documentação apresentada pelo interessado, de acordo com os termos da Portaria Subprefeitura de Santo Amaro- SUB/SA nº 17/2026, corroboro e dou a anuência da remoção de 02 exemplares arbóreos locados em passeio público, de nº 49 - Ipê branco / Tabebuia róseo-alba e nº 53 - Cerejeira do Rio Grande / Eugenia involucrata , localizados na Rua Gil Eanes, 750,772, Campo Belo, cuja autorização se deu através do TCA nº 132/2026, aprovado no processo SEI nº 6027.2026/0002272-5, de acordo com a Lei Municipal nº 17.7794/22, artigo 14, inciso I, Portaria SVMA-G nº 105/2024, . O plantio compensatório será realizado nos termos do TCA nº 132/2026. Após a autorização deverá ser emitido guia de recolhimento de preço público para a remoção dos exemplares arbóreos em tela.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163241712

6053.2026/0005817-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163234933) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) mortos, de espécies não identificadas, locado (s) em passeio público, na R. Bernardino de Campos, nº 710 (lado oposto )e n° 772 (lado oposto), Bairro: Brooklin Paulista- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163242949

6053.2026/0005814-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163229646) a supressão de 03 (três) exemplar(es) arbóreo (s) mortos de espécies não identificadas, locado (s) em passeio público, na R. Pirandello, n° 785, 844 (lado oposto) e 874 (lado oposto), Bairro: Brooklin Paulista - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163243769

6053.2026/0005816-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163232033) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) mortos de espécies não identificadas, locado (s) em passeio público, na R. Tomé Portes, n°s 295 e 1197, Bairro: Brooklin Paulista - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163052068

6053.2026/0005717-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163050404) a supressão de 05 (cinco) exemplar(es) arbóreo (s) não identificados, locado (s) em passeio público, na Rua Constantino de Sousa, n° 1157, 1416, 1740, 1850, 2033, Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163650160

6053.2026/0006032-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163649224) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s), locado (s) em passeio público, na Rua Prof. Miguel Mauricio da Rocha, 279, Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163648539

6053.2026/0006029-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163646892) a supressão de 03 (três) exemplar(es) arbóreo (s), locado (s) em passeio público, na R. Tibiriça, 125, 400 e 414, Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163565619

6053.2026/0005992-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163564681) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de Ficus sp., locado (s) em passeio público, na R. Sônia Ribeiro, 1345 - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163561015

6053.2026/0005988-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163560224) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tabebuia roseo-alba - Ipê-branco, locado (s) em passeio público, na Rua Philipp Lohbauer, 143 - Jardim dos Estados - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163556016

6053.2026/0005984-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163555217) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schinus terebinthifolius - Aroeira-pimenteira, locado (s) em passeio público, na R. Marcelino Zonta, 316, Bairro: Jd Jua - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163553435

6053.2026/0005982-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163552748) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhinia sp, - Pata de vaca, locado (s) em passeio público, na R. Nuputira, 137, Bairro: Jd Beatriz - Cmapo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163551464

6053.2026/0005980-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163550629) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Manuel Figueiredo Landim, 310 (esquina com R. Alceu Antônio da Luz), Bairro: Vl Gea - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163549555

6053.2026/0005979-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163548924) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Olavo Bilac, 157, Bairro: Vila Sofia - Cmapo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163548227

6053.2026/0005978-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163547702) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Visc. de Taunay, 870 (árvore na lateral, R. João Elias), Bairro: Varzea de Baixo - Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163541560

6053.2026/0005977-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163540732) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum, locado (s) em passeio público, na R. Palmares, n° 650, Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163540110

6053.2026/0005973-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163538364) a supressão de 04 (quatro) exemplar(es) arbóreo (s), locado (s) em passeio público, na Rua Cristovão Pereira, n° 496 e 512, Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163377417

6053.2026/0005889-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163376613) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua Joaquim Nabuco, 1013, Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III, Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163375060

6053.2026/0005886-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163375159) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Melia azedarach - Cinamomo, locado (s) em passeio público, na R. Sebastião Pereira Leite, 144 lo, Bairro: Jd Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163371117

6053.2026/0005885-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163370122) a supressão de 03 (três) exemplar(es) arbóreo (s) não identificados, locado (s) em passeio público, na Rua Vicente Leporace, n° 21 e 53, Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163369499

6053.2026/0005884-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163368345) a supressão de 03 (três) exemplar(es) arbóreo (s) não identificados, locado (s) em passeio público, na R. Zacarias de Gois, n° 206 e 377, Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163057054

6053.2026/0005720-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163056289) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua João Alvares Soares, n° 99, Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163054401

6053.2026/0005718-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163053392) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua Antonio de Macedo Soares, n° 495, Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163055863

6053.2026/0005719-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163055189) a supressão de 03 (três) exemplar(es) arbóreo (s) não identificados, locado (s) em passeio público, na Rua Conde de Porto Alegre, n° 65 e 455, Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164000798

6053.2026/0006283-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GFRL 2 INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ 64779529000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164001957

6053.2026/0006284-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GFRL 2 INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ 64779529000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164020091

6053.2026/0006285-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARO PAY HOLDING S.A. CNPJ 48199539000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164020675

6053.2026/0006286-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARO PAY HOLDING S.A. CNPJ 48199539000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164023950

6053.2026/0006287-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELLENCE HAIR LTDA CNPJ 57438633000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164025116

6053.2026/0006288-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARO PAY S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CNPJ 34878543000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164027150

6053.2026/0006289-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPAZIO CONTABILIDADE LTDA CNPJ 25288514000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164027839

6053.2026/0006290-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPAZIO CONTABILIDADE LTDA CNPJ 25288514000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164056660

6053.2026/0006293-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERLAGOS DO ROCK EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 67973114000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164058914

6053.2026/0006295-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERLAGOS DO ROCK EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 67973114000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164066258

6053.2026/0006299-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERLAGOS DO ROCK EDUCACAO MUSICAL LTDA CNPJ 67973114000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164072064

6053.2026/0006302-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENER ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA. CNPJ 02022907000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164077219

6053.2026/0006304-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENER PROJETOS E SISTEMAS LTDA. CNPJ 11546741000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164077364

6053.2026/0006305-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENER PROJETOS E SISTEMAS LTDA. CNPJ 11546741000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083796

6053.2026/0006310-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENER ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA. CNPJ 02022907000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083802

6053.2026/0006311-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENER ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA. CNPJ 02022907000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083852

6053.2026/0006312-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENER PROJETOS E SISTEMAS LTDA. CNPJ 11546741000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164085140

6053.2026/0006313-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SENER SETEPLA TECNOMETAL ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA CNPJ 61683330000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163755920

6055.2026/0000745-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: JUAREZ MORUMBI BAR E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 163984364

6053.2023/0005544-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAIS VERDE PRODUTOS NATURAIS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 163984095

6050.2023/0006627-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRK AMBIENTAL PARTICIPACOES S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da empresa encontrar-se em outro endereço, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 163983703

6056.2023/0007836-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RCREDERE ALIMENTAÇÃO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 163982325

6046.2023/0010836-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SANTA CHACARA BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 164049558

6048.2026/0003399-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TEODULO MOURA DE SANTANA MINIMERCADO

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08, por tratar-se de estabelecimento comercial irregularmente instalado em área pública.

Despacho indeferido   |   Documento: 164051229

6042.2026/0000426-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EMPORIO CRISTOVAO BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 163984246

6053.2023/0005482-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 163983539

6056.2023/0009727-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KPMG ASSESSORES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 164066576

6052.2025/0006044-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COM DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Funcionamento do processo por abandono, nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08, face ao não atendimento do Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164066016

6054.2026/0001446-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RESIDENCIAL LAGUNA LOCAÇÃO TEMPORADA LTDA - ME

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Funcionamento do processo por abandono, nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08, face ao não atendimento do Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164064586

6053.2023/0002649-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Funcionamento do processo por abandono, nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08, face ao não atendimento do Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164063809

6053.2026/0001416-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A21 MOTORS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Funcionamento do processo, nos termos da Lei 10.205/86 e do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08, face ao não atendimento do Comunique-se na íntegra.

Despacho indeferido   |   Documento: 164060640

6056.2026/0000256-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido do processo de Licença de Funcionamento por abandono, nos termos da Lei 10.205/86 e do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08, face ao não atendimento do Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164067369

6040.2026/0000672-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NAKED NUTS INDUSTRIA& COMERCIO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Funcionamento do processo, nos termos da Lei 10.205/86 e do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/08, face ao não atendimento do Comunique-se na íntegra.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164048877

6046.2026/0013424-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B.A.R. AUTO SERVICE - REPARAÇÃO DE VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Requerimento, declaração e termos de ciência assinados pelo responsável; 2. Documento que comprove a regularidade da edificação e correspondente planta aprovada; 3. Parecer técnico-ambiental referente a área potencial de contaminação expedido pela SVMA/GTAC; 4. Licença de Operação da CETESB; 5. AVCB.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164024719

6053.2023/0001966-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADDITIVA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA CNPJ07.364.885/0002-38

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto às duas assinaturas: representante legal da empresa e responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  3. Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade
  4. Apresentar CREA/CAU do responsável técnico
  5. Apresentar CCM do responsável técnico

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 164039818

6055.2023/0002186-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MULTISPECTRAL SISTEMAS E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual e para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Apresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  4. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  5. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  6. Apresentar cópia do CCM do estabelecimento
  7. Apresentar CNPJ do estabelecimento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 164049971

6046.2023/0003811-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROATIVA TRABALHO TEMPORARIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Se já disponível, apresentar o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos do edifício, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008. Em caso negativo, esclarecer quanto ao andamento de seu correspondente processo 1020.2026-0.012.428-3.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 164050749

6046.2023/0003812-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROATIVA RECURSOS HUMANOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Se já disponível, apresentar o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos do edifício, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008. Em caso negativo, esclarecer quanto ao andamento de seu correspondente processo 1020.2026-0.012.428-3.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 163975806

6053.2023/0008295-3 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 056/SUB-SA/2023, Ordem de Início de Serviços nº 025/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163977142

6053.2023/0007711-9 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 036/SUB-SA/2023, Ordem de Início de Serviços nº 036/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163981444

6053.2023/0003671-4 - Convite (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: GJN CONSTRUÇÕES

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 011/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 012/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa GJN CONSTRUÇÕES, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163982468

6053.2025/0001063-8 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@ (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 008/SUB-SA/2025, Notas de Empenho: 58045/2025 e 58050/2025 a cargo da empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., já foi devidamente lavrado.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163011269

6053.2026/0005652-4 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Associação a Natureza do Ensino

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 162981432 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 163010332, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 07 (sete) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à rua Armando Barroso, 91, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085719

A vista do contido no 6053.2026/0006306-7 - OSCAR ESTEVAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085761

A vista do contido no 6053.2026/0006279-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085797

A vista do contido no 6053.2026/0006307-5 - GILVAN COIMBRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085869

A vista do contido no 6053.2026/0006308-3 - ANA DELICIAS ARTESANAIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085883

A vista do contido no 6053.2026/0006281-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085890

A vista do contido no 6053.2026/0006280-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163970911

SEI 6054.2026/0001535-1

ASSUNTO: Contratação de Empresa para revitalização do esporte clube Piratininga da 3a Divisão com execução de arquibancada, troca de gramado e serviços complementares sito Av. Bento Guelfi, 3003 - Jardim da Laranjeira - São Mateus - São Paulo - SP.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 163969486, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para a Contratação de Empresa para revitalização do esporte clube Piratininga da 3a Divisão com execução de arquibancada, troca de gramado e serviços complementares sito Av. Bento Guelfi, 3003 - Jardim da Laranjeira - São Mateus - São Paulo - SP, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90014/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

II - Esta licitação será conduzida pelo Agente de contratação - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637-4 e Agentes de Contratação da Comissão de Licitação formada através da Portaria 036/SUB-SM/2026.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163940822

6054.2026/0001802-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IMPERATRIZ DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I, não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 163932556

6039.2026/0003004-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Drogaria Popular do Iguatemi Ltda.

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I, não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Comunique-se   |   Documento: 163872206

6031.2026/0002765-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Cervejaria Petropolis s/a - em recuperação judicial

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar CNPJ esclarecer sobre recuperação judicial

- Contrato Social do local

- Contrato de locação/ Título de propriedade do local

- AVCB

- Comprovante de Regularidade

- IPTU 2026 do local

- RG/CPF do representante legal e do procurador

- CCM do responsável técnico

- RRT correspondente

- Certificado de segurança assinado por profissional habilitado( eng de segurança)

- Certificado de Acessibilidade

- Licença de operação da CETESB

-Licença Vigilância Sanitária ou comprovante de dispensa

- Layout da atividade no local, demonstrar atendimento a acessibilidade e vagas de veículos atendendo quadro 4A lei 16402/2016

Comunique-se   |   Documento: 164020169

6056.2026/0015053-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: W.H.INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar AVCB e esclarecer divergência de informação de área construída (m2) entre o Projeto técnico de CB ; o CEDI, a planta aprovada e Certificado de Conclusão

- IPTU 2026

- Esclarecer área utilizada pela atividade, apresentar croqui indicando layout, atendimento a acessibilidade e atendimento as vagas de veículos conforme Quadro 4A lei 16402/2016

- Apresentar a LICENÇA DE OPERAÇÃO DE CETESB ou comprovante de dispensa

- Contrato de locação esclarecer: prazo até 31 de outubro de 26

- CCM da empresa

- CCM do profissional Responsável técnico

- Atividade da ART deve constar o assunto Auto de licença de funcionamento

- Esclarecer Atestado de segurança apresentar comprovante de engenheiro civil com especialização em segurança ou engenheiro de segurança ( ART /CREA e CCM)

- Apresentar Certificado de Acessibilidade e/ou protocolo

-Corrigir no Anexo 1 a Subprefeitura : São Mateus

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085729

A vista do contido no 6054.2026/0002582-9 - WANDERLEY ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085765

A vista do contido no 6054.2026/0002583-7 - RICARDO PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085891

A vista do contido no 6054.2026/0002584-5 - CARLOS ALEXANDRE STOPPA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085924

A vista do contido no 6054.2026/0002585-3 - JOAO PAULO BUENO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164035601

PROCESSO 6055.2026/0001036-3

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Determino que a comissão de funcionários, constituída pela Portaria 022/SUB-MP/GAB/2025, publicada no DOC. 31/03/2025, página 173, promovam a Apuração Preliminar dos fatos, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, apresentando, no prazo de 20 dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 163884742

PROCESSO Nº 6055.2026/0002353-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporário: "50 anos da Igreja Pentecostal Deus é a Libertação"

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Avenida Estrela da Noite n° 95, pela Igreja Pentecostal Deus é a Libertação, inscrita no CNPJ nº 47.912.894/0001-50, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento cultural de caráter religioso denominado "50 anos da Igreja Pentecostal Deus é a Libertação", a ser realizado no dia 20 e 27 de Setembro de 2026, no horário das 06h às 22h, com público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163873597

PROCESSO Nº 6055.2026/0002332-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporário: "Desfile Cívico de São Miguel Paulista - 2026"

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Avenida Pires do Rio, altura n° 449, pelo Instituto Ação Mover, inscrita no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Desfile Cívico de São Miguel Paulista - 2026", a ser realizado no dia 27 de Setembro de 2026, no horário das 06h às 14h, com público estimado de 200 (duzentas) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatur Eletrônica de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163916970

PROCESSO Nº 6055.2026/0002333-3

Interessada: Instituto Ação Mover, inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Praça Fortunato da Silveira x Rua João Felisberto Moreira, pelo Instituto Ação Mover, inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "FESTA DOS POVOS 466 ANIVERSARIO DE SÃO MIGUEL", a ser realizado nos dias 12 e 13 de setembro de 2026, das 10h às 22h, com público estimado de aproximadamente 180 (cento e oitenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163912046

PROCESSO Nº 6055.2026/0002269-8

Interessada: Associação Transportando Esperança, inscrita no CNPJ nº 44.714.786/0001-84

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Av. Lara Campos, 42 ao 81, pela Associação Transportando Esperança, inscrita no CNPJ nº 44.714.786/0001-84, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa Reencontro na Vila", a ser realizado no dia 13 de setembro de 2026, das 08h às 22h, com público estimado de aproximadamente 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Portaria   |   Documento: 163875969

PORTARIA Nº 106/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pelo Instituto Ação Mover, inscrita no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002332-5, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Instituto Ação Mover, inscrita no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, a utilizar o bem público situado na Avenida Pires do Rio, altura n° 449, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Desfile Cívico de São Miguel Paulista - 2026", no dia 27/09/2026, das 06h às 14h, com público estimado de 200 (duzentas) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Portaria   |   Documento: 163885713

PORTARIA Nº 107/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela Igreja Pentecostal Deus é a Libertação, inscrita no CNPJ nº 47.912.894/0001-50, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002353-8, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Igreja Pentecostal Deus é a Libertação, inscrita no CNPJ nº 47.912.894/0001-50, a utilizar o bem público situado na Avenida Estrela da Noite n° 95, para a realização do evento cultural de caráter religioso denominado "50 anos da Igreja Pentecostal Deus é a Libertação", no dia 20/09 e 27/09/2026, das 06h às 22h, com público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Portaria   |   Documento: 163912955

PORTARIA Nº 108/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela Associação Transportando Esperança, inscrita no CNPJ nº 44.714.786/0001-84, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002269-8, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação Transportando Esperança, inscrita no CNPJ nº 44.714.786/0001-84, a utilizar o bem público situado na Av. Lara Campos, 42 ao 81, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa Reencontro na Vila", no dia 13/09/2026, das 08h às 22h, com público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Portaria   |   Documento: 163917436

PORTARIA Nº 109/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pelo Instituto Ação Mover, inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002333-3, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Instituto Ação Mover, inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, a utilizar o bem público situado na Praça Fortunato da Silveira x Rua João Felisberto Moreira, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "FESTA DOS POVOS 466 ANIVERSARIO DE SÃO MIGUEL", nos dias 12/09/2026 e 13/09/2026, das 10h às 22h, com público estimado de 180 (cento e oitenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 164052808

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15899822 - R. CONCEICAO DE MINAS 80 JARDIM HELENA

OS - 15899582 - R. JOSE SANTANA 85 VILA REIS

OS - 15899507 - PC. CRAVEIRO DO CAMPO 314 JARDIM HELENA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164068411

6055.2026/0002432-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERCLIN ANALISES CLINICAS E DOCUMENTACAO LTDA CNPJ 11511282000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164069470

6055.2026/0002433-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERCLIN ANALISES CLINICAS E DOCUMENTACAO LTDA CNPJ 11511282000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164069885

6055.2026/0002434-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERCLIN ANALISES CLINICAS E DOCUMENTACAO LTDA CNPJ 11511282000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164072007

6055.2026/0002435-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERCLIN ANALISES CLINICAS E DOCUMENTACAO LTDA CNPJ 11511282000450 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164079629

6055.2026/0002436-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F P FERREIRA REPRESENTACOES CNPJ 34187327000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164087684

6055.2026/0002439-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48187465000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164087703

6055.2026/0002440-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48187465000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164087710

6055.2026/0002441-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48187465000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164087713

6055.2026/0002442-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48187465000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164087715

6055.2026/0002443-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48187465000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164087720

6055.2026/0002444-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48187465000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164087728

6055.2026/0002445-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48187465000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164087739

6055.2026/0002446-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 48187465000120 teve sua licença deferida.

Unidade de Vistoria

Notificação   |   Documento: 163108126

Carta nº 08/SUB-MP/CPDU/SFISC/2026

Ref. Processo nº 6055.2026/0000231-0

Assunto: Veículo Apreendido

Prezado (a) Senhor (a)

Notificamos Vossa Senhoria para que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de recebimento deste, providencie o pagamento dos débitos correspondentes ao veículo apreendido abaixo descrito, bem como a sua retirada.

VOLKSWAGEN GOL 1.0 IV - BRANCA

PLACA FGY 0672 - ANO 2013 - SÃO PAULO

CHASSI - 9BWAA05W2DP119489

O veículo se encontra no pátio da Fazenda do Carmo/Pátio São Matheus.

Outras informações poderão ser obtidas junto à Unidade de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, através do telefone (11) 2030-3736

Ilustríssimo (a) Senhor (a)

REGINA APARECIDA ANTONIO

RUA CELSO BARBOSA LIMA, 17 - Bairro: JARDIM SILVA TELES

São Paulo - Capital

CEP 08160-600

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163862452

6055.2026/0001637-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HMJ PINHEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14, 16.402/16 e 18.081/24 e Decretos 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 64.724/25.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido   |   Documento: 163841908

6038.2026/0000430-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MORBECK CAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14, 16.402/16 e 18.081/24 e Decretos 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 64.724/25.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido   |   Documento: 163840575

6055.2026/0001091-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TERAPIA ABA LIONS LTDA.

DESPACHO:

1-Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se.

2 - Publique-se.

3- Aguardar prazo recursal de 15 dias.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 163866085

PROCESSO 6055.2026/0002364-3 - OBRAS PÚBLICAS: Telefone/Rede

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: Tim Celular Ltda. - CNPJ 04.206.050/0001-80

DESPACHO: À vista dos elementos constante no presente e nos termos da portaria 64.779 de 02/12/2025, DEFIRO o pedido para emissão de Certificado de Conclusão de Obras (serviços), solicitado pela Tim Celular Ltda. referente ao processo 2014-0.347.354-0.

Despacho deferido   |   Documento: 163868461

PROCESSO 6055.2026/0002367-8 - Obras Públicas: Telefone/Rede

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: Tim Celular Ltda. - CNPJ 04.206.050/0001-80

DESPACHO: À vista dos elementos constante no presente e nos termos da portaria 64.779 de 02/12/2025, DEFIRO o pedido para emissão de Certificado de Conclusão de Obras (serviços), solicitado pela Tim Celular Ltda. referente ao processo 2014-0.350.294-0.

Despacho deferido   |   Documento: 163869804

PROCESSO 6055.2026/0002369-4 - Obras Públicas: Telefone/Rede

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: Tim Celular Ltda. - CNPJ 04.206.050/0001-80

DESPACHO: À vista dos elementos constante no presente e nos termos da portaria 64.779 de 02/12/2025, DEFIRO o pedido para emissão de Certificado de Conclusão de Obras (serviços), solicitado pela Tim Celular Ltda. referente ao processo 2014-0.350.291-5.

Despacho deferido   |   Documento: 163869300

PROCESSO 6055.2026/0002375-9 - Obras Públicas: Telefone/Rede

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: Tim Celular Ltda. - CNPJ 04.206.050/0001-80

DESPACHO: À vista dos elementos constante no presente e nos termos da portaria 64.779 de 02/12/2025, DEFIRO o pedido para emissão de Certificado de Conclusão de Obras (serviços), solicitado pela Tim Celular Ltda. referente ao processo 2014-0.347.363-0.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085769

A vista do contido no 6055.2026/0002437-2 - KATHRYN RAFAELA OLIVEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho Coletivo   |   Documento: 163981128

São Paulo, 27 de agosto de 2026

I - DESPACHOS

REFERENCIANDO PROCESSO FÍSICO - 2018-0.119.398-0

SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA MOVE SÃO PAULO S.A.

I - INDEFIRO nos termos do Artigo 18, inciso II, do Decreto n° 49.969/08, em razão do CNPJ - mudança de endereço;

II - PUBLIQUE-SE Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.


REFERENCIANDO PROCESSO FÍSICO - 2018-0.106.094-7

SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: EGS ELEVADORES EIRELI

I - INDEFIRO nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008, em razão de o CNPJ encontrar-se inapto por omissão de declarações.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 164012794

6056.2026/0013960-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: NATÁLIA GÓES DOS SANTOS BAROM - CONDOMINIO THE PARKER, ELO RAÍZES SOLUÇÕES AMBIENTAIS E LIONS ENGENHARIA

ENDEREÇO: RUA ALMEIDA TORRES, 109 - ACLIMAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em logradouro público, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complemento.

II - Caso persista o interesse na solicitação, o REQUERENTE poderá apresentar um único pedido de reconsideração, acompanhado de justificativa para nova análise e do atendimento ao pedido de complemento, dirigido à SUB-SE/SLP/AV. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado pelo e-mail subseuav@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.

III - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Após, encaminhe-se à UAV para prosseguimento.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163964040

6021.2025/0037264-0

Despacho de cancelamento de Auto de Multa

Interessado: VANUZA DA CONCEIÇÃO BENTO ME

DESPACHO:

1. À vista do acórdão proferido nos autos do recurso inominado nº 1052029-74.2025.8.26.0053 (163469111) bem como na manifestação de PGM/DEMAP/URB-C (163556792), que acolho como razões de decidir, DETERMINO o CANCELAMENTO dos Autos de Multa nºs 11-384.335-6 e 11.377.352-8 e da ordem de interdição do Auto de Fiscalização nº 11-01.033.878-6, lavrados em face de VANUZA DA CONCEIÇÃO BENTO ME, nome fantasia "VANUZA SNOOKER BAR", inscrita no CNPJ sob o nº 28.323.698/0001-03, com fulcro no art. 48-A da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI e à PGM/DEMAP/URB-C para adoção das providências subsquentes.

Despacho   |   Documento: 163974180

6056.2026/0006687-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUANABARA

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/CPDU/SFISC (163638290) e de SUB-SE/AJ (158944512), que acolho, DEFIRO o recurso administrativo interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUANABARA, inscrito no CNPJ sob o nº 86.815.859/0001-74, e DETERMINO o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 11-367.563-1, com fulcro no art. 48-A da Lei 14.141/2006, bem como na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes

Despacho   |   Documento: 163490394

6056.2020/0010250-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado: Edifício São Venâncio

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SMSUB/CDUOS/DSPM (162173083) e de SUB-SE/AJ (163472469), que acolho como razões de decidir, DETERMINO o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 11-372.427-6, lavrado em face de Edifício São Venâncio, inscrito no CNPJ sob o nº 16.789.016/0001-65, nos termos art. 53 da Lei nº 9.784/99 e nos arts. 48-A e 48-C da Lei nº 14.141/2006, bem como na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 164044647

6056.2026/0017355-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido


Evento: Sorteio da Sorte
Interessados: Joalheria Paulista Comércio de Jóias Sociedade Unipessoal LTDA.
Responsável: Robson Barradas de Souza


DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e considerando os termos da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista a ausência de demonstração do interesse público.

Termo   |   Documento: 163365030

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a área pública municipal, como segue:


Interessado: Associação e Projeto Social Moradores de Rua e Seus Cães

Responsável: José Eduardo Leporo Pereira

Evento: 134ª Ação Social Moradores de Rua e Seus Cães

Local: Praça da República (Lado oposto da Av. Ipiranga, atrás da Secretaria de Educação)

Data: 30 de agosto de 2026

Estruturas: 6 Tendas 4x4 e 3 Vans

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163995522

6056.2026/0018094-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUGO METAIS COMERCIO LTDA CNPJ 66538288000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164012408

6056.2026/0018100-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANMEDICA NEGOCIOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 56942527000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164012574

6056.2026/0018101-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANMEDICA NEGOCIOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ 56942527000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164014890

6056.2026/0018102-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENRICO CROTTI PEREIRA LTDA CNPJ 50915565000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164021762

6056.2026/0018106-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THINK CONSULTORIA LTDA CNPJ 19314581000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164024073

6056.2026/0018109-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THINK CONSULTORIA LTDA CNPJ 19314581000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164026071

6056.2026/0018114-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THINK CONSULTORIA LTDA CNPJ 19314581000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164027127

6056.2026/0018116-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATURA COMERCIAL LTDA. CNPJ 24276833023350 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164028382

6056.2026/0018118-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATURA COMERCIAL LTDA. CNPJ 24276833023350 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164029079

6056.2026/0018115-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164030078

6056.2026/0018121-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164030854

6056.2026/0018119-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164031731

6056.2026/0018120-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALAIA PATRIMONIAL LTDA CNPJ 49893080000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164034199

6056.2026/0018124-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164034266

6056.2026/0018127-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZINZINO BRAZIL LTDA CNPJ 68595835000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164035319

6056.2026/0018125-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164035800

6056.2026/0018126-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164036512

6056.2026/0018128-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164038083

6056.2026/0018132-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164040987

6056.2026/0018134-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIA BERCSEK STUDIO LTDA CNPJ 53444913000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164041028

6056.2026/0018135-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIYAH COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E UTILIDADES LTDA CNPJ 27602926000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164048387

6056.2026/0018141-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHILIA LICENCIAMENTOS E DIREITOS EDITORIAIS LTDA CNPJ 68720493000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164049143

6056.2026/0018142-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHILIA LICENCIAMENTOS E DIREITOS EDITORIAIS LTDA CNPJ 68720493000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164049260

6056.2026/0018143-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHILIA LICENCIAMENTOS E DIREITOS EDITORIAIS LTDA CNPJ 68720493000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164050005

6056.2026/0018144-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHILIA LICENCIAMENTOS E DIREITOS EDITORIAIS LTDA CNPJ 68720493000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164052885

6056.2026/0018148-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHILIA LICENCIAMENTOS E DIREITOS EDITORIAIS LTDA CNPJ 68720493000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164058884

6056.2026/0018151-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164060221

6056.2026/0018152-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164060897

6056.2026/0018154-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164068550

6056.2026/0018163-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOYA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 59178424000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164069971

6056.2026/0018164-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JDAP PRATAS E SEMI JOIAS LTDA CNPJ 15108742000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164070438

6056.2026/0018165-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEA OSTERIA LTDA CNPJ 66400957000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164070858

6056.2026/0018166-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEA OSTERIA LTDA CNPJ 66400957000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164071173

6056.2026/0018167-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JDAP PRATAS E SEMI JOIAS LTDA CNPJ 15108742000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164071506

6056.2026/0018168-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOLLAR ADMINISTRACAO BUFFET E EVENTOS LTDA CNPJ 03150249000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164071671

6056.2026/0018169-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOYA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 59178424000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164071944

6056.2026/0018170-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JDAP PRATAS E SEMI JOIAS LTDA CNPJ 15108742000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164072083

6056.2026/0018171-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOYA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 59178424000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164072735

6056.2026/0018172-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEA OSTERIA LTDA CNPJ 66400957000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164073426

6056.2026/0018173-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEA OSTERIA LTDA CNPJ 66400957000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164073608

6056.2026/0018174-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEA OSTERIA LTDA CNPJ 66400957000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164080246

6056.2026/0018176-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO ZE LTDA CNPJ 68077378000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164080281

6056.2026/0018177-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO ZE LTDA CNPJ 68077378000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082880

6056.2026/0018211-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMMPRA INTELIGENCIA DE MERCADO LTDA CNPJ 59883138000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083213

6056.2026/0018212-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DATA ONNE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 47542119000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083259

6056.2026/0018213-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 42877657000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083270

6056.2026/0018214-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 42877657000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083628

6056.2026/0018215-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZONIX HOME LOJAS DE VARIEDADES LTDA CNPJ 68182323000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083655

6056.2026/0018216-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZONIX HOME LOJAS DE VARIEDADES LTDA CNPJ 68182323000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083668

6056.2026/0018217-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZONIX HOME LOJAS DE VARIEDADES LTDA CNPJ 68182323000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083680

6056.2026/0018218-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZONIX HOME LOJAS DE VARIEDADES LTDA CNPJ 68182323000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164083692

6056.2026/0018219-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZONIX HOME LOJAS DE VARIEDADES LTDA CNPJ 68182323000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084897

6056.2026/0018220-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOSMOS BAKESHOP CONFEITARIA LTDA CNPJ 54401410000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084922

6056.2026/0018221-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOSMOS BAKESHOP CONFEITARIA LTDA CNPJ 54401410000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084934

6056.2026/0018222-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOSMOS BAKESHOP CONFEITARIA LTDA CNPJ 54401410000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164084979

6056.2026/0018223-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOSMOS BAKESHOP CONFEITARIA LTDA CNPJ 54401410000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164085320

6056.2026/0018224-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Fabio Augusto dos Santos Pogere - Marketing Digital CNPJ 68240153000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164085425

6056.2026/0018225-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIPO UNIDADE DE CLINICAS PLASTICA E OTORRINO LTDA CNPJ 02244059000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164085431

6056.2026/0018226-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIPO UNIDADE DE CLINICAS PLASTICA E OTORRINO LTDA CNPJ 02244059000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164085433

6056.2026/0018227-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIPO UNIDADE DE CLINICAS PLASTICA E OTORRINO LTDA CNPJ 02244059000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164085438

6056.2026/0018228-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIPO UNIDADE DE CLINICAS PLASTICA E OTORRINO LTDA CNPJ 02244059000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164085441

6056.2026/0018229-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIPO UNIDADE DE CLINICAS PLASTICA E OTORRINO LTDA CNPJ 02244059000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086434

6056.2026/0018230-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMO COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO PARTICIPATIVA CNPJ 57342043000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086438

6056.2026/0018231-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMO COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO PARTICIPATIVA CNPJ 57342043000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086462

6056.2026/0018232-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMO COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO PARTICIPATIVA CNPJ 57342043000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086513

6056.2026/0018233-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMO COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO PARTICIPATIVA CNPJ 57342043000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086526

6056.2026/0018234-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMO COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO PARTICIPATIVA CNPJ 57342043000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086532

6056.2026/0018235-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMO COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO PARTICIPATIVA CNPJ 57342043000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086564

6056.2026/0018237-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMO COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO PARTICIPATIVA CNPJ 57342043000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086633

6056.2026/0018238-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMO COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO PARTICIPATIVA CNPJ 57342043000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086714

6056.2026/0018239-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMO COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO PARTICIPATIVA CNPJ 57342043000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086723

6056.2026/0018240-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMO COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO PARTICIPATIVA CNPJ 57342043000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086730

6056.2026/0018241-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMO COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO PARTICIPATIVA CNPJ 57342043000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164087434

6056.2026/0018242-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBSON OLIVEIRA TRAINING LTDA CNPJ 68848705000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164017978

6056.2026/0015619-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: VALQUIRIA CONCEIÇÃO ANDRADE DOS SANTOS

6056.2026/0015619-3 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS INTERESSADO:

DESPACHO:I. A Supervisora Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0015619-3. DEFERE o pedido de devolução de mercadorias apreendidas por SMSUB/COPURB/DFIS, relacionadas ao AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 38-01.017.201-4.

II. O interessado poderá retirar as mercadorias no Depósito da Subprefeitura Sé, localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação dos contra-lacres e cópia da Nota Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

III. A devolução fica condicionada à exatidão das mercadorias apreendidas à Nota Fiscal apresentada, sendo que no momento da entrega e na presença do requerente, proceder-se-á à abertura dos invólucros lacrados onde se encontram as mercadorias apreendidas, objeto do pedido de devolução.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164004936

6056.2026/0017340-3 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: ALEXSSANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, DECLARA PREJUDICADO o presente recurso do Auto de Multa 11-385.648-2, interposto por ALEXSSANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO; por perda de objeto, visto o processo ter exaurido sua finalidade ou perder o seu objeto, uma vez encerrada a instância administrativa, nos termos do artigo 70, do Decreto 51.714/2010.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho Documental   |   Documento: 164046159

6056.2026/0018031-0 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: SILVIO REGINALDO DO CARMO

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.039.571-2, lavrado em face de DO CARMO E GIOVANETTI BAR, LANCHES E CONVENIÊNCIAS LTDA, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085716

A vista do contido no 6056.2026/0018178-3 - 53.148.451 JOSE NETO MATIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085724

A vista do contido no 6056.2026/0018179-1 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085741

A vista do contido no 6056.2026/0018185-6 - MANOEL PEREIRA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085746

A vista do contido no 6056.2026/0018181-3 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085754

A vista do contido no 6056.2026/0018180-5 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085762

A vista do contido no 6056.2026/0018186-4 - ANA DE JESUS MARQUES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085764

A vista do contido no 6056.2026/0018182-1 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085767

A vista do contido no 6056.2026/0018183-0 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085768

A vista do contido no 6056.2026/0018184-8 - DANIELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085771

A vista do contido no 6056.2026/0018187-2 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085773

A vista do contido no 6056.2026/0018188-0 - VALDEIR DIAS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085775

A vista do contido no 6056.2026/0018092-2 - MEIRE DONIZETI GARDIM GRANJA 06431850890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085777

A vista do contido no 6056.2026/0018189-9 - MARIA ELIZETE ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085779

A vista do contido no 6056.2026/0018190-2 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085810

A vista do contido no 6056.2026/0018191-0 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085817

A vista do contido no 6056.2026/0018192-9 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085818

A vista do contido no 6056.2026/0018193-7 - LAILA FERNANDA SILVA ASSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085825

A vista do contido no 6056.2026/0018194-5 - ALACIM - ASSOCIACAO DE LUTA E AMPARO AOS CIDADAOS E MENORES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085832

A vista do contido no 6056.2026/0018196-1 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085834

A vista do contido no 6056.2026/0018093-0 - BAR E LANCHONETE LOVELOVE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164085842

A vista do contido no 6056.2026/0018195-3 - TIAGO OLIVEIRA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085846

A vista do contido no 6056.2026/0018155-4 - ESQUINA DA TA LIMITADA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164085857

A vista do contido no 6056.2026/0018198-8 - JULIA BORGES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085863

A vista do contido no 6056.2026/0018197-0 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085865

A vista do contido no 6056.2026/0018199-6 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085867

A vista do contido no 6056.2026/0018200-3 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085878

A vista do contido no 6056.2026/0018204-6 - BERNADETE CARVALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085885

A vista do contido no 6056.2026/0018203-8 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085895

A vista do contido no 6056.2026/0018201-1 - JOAO BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085896

A vista do contido no 6056.2026/0018202-0 - EUNICE MARIA DE JESUS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085902

A vista do contido no 6056.2026/0018205-4 - MEIRE DONIZETI GARDIM GRANJA 06431850890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085903

A vista do contido no 6056.2026/0018208-9 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085908

A vista do contido no 6056.2026/0018209-7 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085911

A vista do contido no 6056.2026/0018210-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085912

A vista do contido no 6056.2026/0018206-2 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085913

A vista do contido no 6056.2026/0018207-0 - ARMANDO DE PAULA DANIEL FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085926

A vista do contido no processo 6056.2026/0018086-8 - BAR E LANCHONETE LOVELOVE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 27/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164085927

A vista do contido no processo 6056.2026/0018090-6 - JODI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 27/08/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163970588

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 047/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 163830663, APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 163197624, Termo de Referência contido em fls. 163200332, e a Minuta do Edital contido em fls. 163509312 objetivando a “Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização de quadra poliesportiva na Rua Conde de Monsaras -Jd Alpino - Cidade Dutra - São Paulo - SP, conforme especificações constantes no Termo De Referência Anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste Edital."

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos, RF 930.706.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 164015617

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato Nº 035/SMSUB/2024, originalmente oriundo Do Pregão Eletrônico nº ELETRÔNICO Nº: 009/SUB-CS/2024 , firmado entre a empresa Parthenon Serviços Terceirizados Eireli e a SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PORTARIA, 01 POSTO DE 12 HORAS DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, PARA O SETOR DO DESCOMPLICA, POR 24 MESES PRORROGÁVEL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II, TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, para período de 01/09/2026 a 31/08/2028, sendo o valor global estimado, em R$ 154.923,21(Cento e cinquenta e quatro mil novecentos e vinte e três reais e vinte e um centavos), conforme planilha de cálculo em SEI 164014864, consoante ao parecer da Assessoria Juridica sob SEI 163971727, atraves da Nota de Reserva nº 39.540/2026 sob SEI 164015029.

II - AUTORIZO a emissão de notas de empenhos a favor da empresa Parthenon Serviços Terceirizados Eireli, inscrita no CNPJ 29.278.879/0001-10, onerando a dotação 23.10.04.126.4002.2.403.2403.33.90.39.00 do presente exercício, nos termos da legislação vigente, conforme Cotas Orçamentarias disponibilizada pela Secretaria da Fazenda Municipal.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a SUB-CS/CAF/SF para emissão das respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgarem necessárias

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163933808

6057.2026/0003005-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163933529, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina, situada na Rua Claudio Jose Nunes,444 Jd das Imbuias, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 163929800

6057.2026/0002997-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163918316, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Guapuruvu ,situada na Rua Ana Velha, 336 - Jd Sao Judas Tadeu- em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 163930457

6057.2026/0002990-1- Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes163911973 DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Settimo Giannni,117 - Jd Lallo, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164008328

6057.2026/0003022-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASGEM ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67202906000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164010226

6057.2026/0003024-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASGEM ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67202906000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164011778

6057.2026/0003025-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASGEM ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67202906000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164029696

6057.2026/0003029-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WC PILATES & MOVIMENTO LTDA CNPJ 68835670000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164030369

6057.2026/0003031-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WC PILATES & MOVIMENTO LTDA CNPJ 68835670000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164046693

6057.2026/0003033-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR EXTREME ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA CNPJ 19712770000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164050972

6057.2026/0003035-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR EXTREME ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA CNPJ 19712770000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164059469

6057.2026/0003036-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR EXTREME ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA CNPJ 19712770000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164061026

6057.2026/0003037-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR EXTREME ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA CNPJ 19712770000195 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164055221

6053.2019/0003756-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ACRIA ASS. AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DESPACHO: Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/2016, Lei 16.402/2016 e Portaria SMPR/29/2017.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 163719581

6057.2025/0004645-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - OSEL

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

PUBLIQUE-SE:

Indefiro nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 164052788

6057.2026/0002981-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRECISÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* REVER NUMERAÇÃO DA ART;

- Apresentar CCM da Empresa (Cadastro de Contribuinte Mobiliário)

* ESCLARECER DIVERGÊNCIA DE NUMERAÇÃO DO LOCAL;

- Apresentar Contrato Social da Empresa e CNPJ

* ESCLARECER DIVERGÊNCIA DE NUMERAÇÃO DO LOCAL;

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* TODAS AS ASSINATURAS

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

* ESCLARECER DIVERGÊNCIA DE NUMERAÇÃO DO LOCAL;

- Apresentar COVISA

Despacho de Cassação   |   Documento: 164009429

6057.2026/0002306-7 - SISACOE: Termo de Consulta de Funcionamento

Despacho de Cassação

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO ATLANTIS LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

1. Considerando o disposto no art. 43 do Decreto 49.969/2008, o Decreto 46.988/2006, a Lei 10.205/1986, a Lei 14.009/2005, a Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07, o Decreto 51714/10, e, o MEMORANDO CIRCULAR Nº 005/SMSUB/DEGUOS/2022; considerando o contido no presente; considerando o Ofício n. 88/2025, expedido pela Promotoria de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), por meio do qual foram encaminhadas as decisões proferidas no âmbito dos processos n. 1024531-46.2024.8.26.0050, 1541332-43.2025.8.26.0050 e 1007594- 24.2025.8.26.0050 onde foi determinada suspensão da atividade econômica das pessoas jurídicas ali discriminadas; declaro CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento sob número: 2009/42935-00, emitido através do processo administrativo: 2009-0.181.322-9, concedido a empresa CENTRO AUTOMOTIVO ATLANTIS LTDA, (CNPJ: 76.749.880/0001-13 e CCM: 3.459.268-7), localizado na Av. Interlagos, 5937;

2-Publique-se;

3-Aguardar prazo para recurso nos termos da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07 : "Art. 36. Da publicação da decisão administrativa no D.O.M. caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior".

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163937873

São Paulo, 27 de Agosto de 2026

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163936941,DEFIRO o pedido de remoção por corte de 01 (um) especies arboreos sendo 01 (um|) Santa Barbaraacaranda, existente (s) em área interna particular, localizadas a Av Guarapiranga, 1028 -Socorro- area interna.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085730

A vista do contido no 6057.2026/0003038-1 - ADRIANA BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085785

A vista do contido no 6057.2026/0003039-0 - GENIVALDO BERNARDINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085831

A vista do contido no 6057.2026/0003040-3 - JOSIMARIO FRANCISCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164034635

6058.2026/0002555-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HSC CULINARIA JAPONESA LTDA CNPJ 65925550000167 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085782

A vista do contido no 6058.2026/0002559-6 - JOSE FELIPE FRANCO MAIZZA GONCALVES NOBRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163789306

PORTARIA Nº 193/SUB-VM/GAB/2026.

Define que os processos constantes do Anexo I desta Portaria deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de São Paulo.


Oliver de Jesus Delgado Guajardo, Subprefeito de Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMSUB nº 46, de 24 de setembro de 2018, alterada pelas Portarias SMSUB 07/2019 e SMSUB 22/2019, que versa sobre a finalização de processos físicos relacionados a emissão de alvarás de execução de obras em logradouros públicos realizadas por concessionários de serviços públicos e seus respectivos certificados de conclusão de obra, bem como o vencimento dos prazos estabelecidos naquela Portaria;

CONSIDERANDO que somente parte das concessionárias com processos físicos localizados nesta Subprefeitura atenderam aos prazos da Portaria SMSUB nº 46/2018, e suas alterações;

CONSIDERANDO que as demais concessionárias foram comunicadas por e-mail sobre a Portaria SMSUB nº 46/2018 e não se manifestaram até a presente data;

CONSIDERANDO que a concessionária não apresentou os documentos requeridos no prazo estabelecido pelo Decreto n. 44.755/2004 e Portaria n. 60/SMSP/2011, relacionados à emissão de Alvará de obras em logradouros públicos realizadas por concessionárias de serviços públicos seus respectivos Certificados de Conclusão da Obra;

CONSIDERANDO que a responsabilidade da Concessionária pelas obras e recomposição de pavimentos, sinalização e mobiliários danificados dá-se por 5(cinco) anos, conforme Anexo I item 3 da Portaria SMSUB nº 46/2018,


R E S O L V E:

Os processos constantes do Anexo I desta Portaria deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de São Paulo;

Os interessados na emissão de Certificados de Conclusão de Obras dos processos mencionados no item acima deverão protocolar um pedido na Supervisão Técnica de Projetos e Obras da Subprefeitura Vila Mariana, solicitando o desarquivamento do respectivo processo.

1. Os processos desarquivados seguirão o procedimento vigente na época do respectivo desarquivamento.

2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I - Processos para envio ao Arquivo.


2017-0.110.556-6; 2017-0.162.450-4; 2017-0.180.236-4;2017-0.187.253-2; 2017-0.187.252-4; 2017-0.187.283-4; 2017-0.187.285-0; 2017-0.187.290-7; 2017-0.187.291-5; 2017-0.187.294-0; 2017-0.187.296-6; 2017-0.187.331-8; 2018-0.042.005-2; 2011-0.144.185-9; 2011-0.357.027-3; 2011-0.357.134-2; 2011-0.361.801-2; 2012-0.011.002-8; 2012-0.025.127-1; 2012-0.015.130-1; 2012-0.017.801-3; 2012-0.017.886-2; 2012-0.035.400-8; 2012-0.066.202-0; 2012-0.067.158-5; 2012-0.067.368-5; 2012-0.132.690-3; 2012-0.132.707-1; 2012-0.136.992-0; 2012-0.137.002-3; 2012-0.137.196-8; 2012-0.161.936-6; 2012-0.165.475-7; 2012-0.168.283-1; 2012-0.168.375-7; 2012-0.200.620-1; 2012-0.202.570-2; 2012-0.221.131-0; 2012-0.222.608-2; 2012-0.277.574-4; 2012-0.280.583-0; 2012-0.280.595-3; 2012-0.307.976-8; 2013-0.019.933-0; 2013-0.074.976-4; 2013-0.075.007-0; 2013-0.118.354-3; 2013-0.133.451-7; 2013-0.133.461-4; 2013-0.133.495-9; 2013-0.133.508-4; 2013-0.139.676-8; 2013-0.149.983-4; 2013-0.149.994-0; 2013-0.150.001-8; 2013-0.150.036-0; 2013-0.153.476-1; 2013-0.153.483-4; 2013-0.168.878-5; 2013-0.170.667-8; 2017-0.179.220-5; 2013-0.188.176-3; 2013-0.194.676-8; 2013-0.194.757-8; 2013-0.194.779-9; 2013-0.194.846-9; 2013-0.216.169-1; 2013-0.216.292-2; 2013-0.247.429-0; 2013-0.251.887-5; 2013-0.251.977-4; 2013-0.254.229-6; 2013-0.254.238-5; 2013-0.258.457-6; 2013-0.266.105-8; 2013-0.272.910-8; 2013-0.292.613-2; 2013-0.294.437-8; 2013-0.331.136-0; 2013-0.334.953-8; 2013-0.334.976-7; 2013-0.340.612-4; 2013-0.344.989-3; 2013-0.345.509-5; 2013-0.351.057-6; 2013-0.351.079-7; 2013-0.351.096-7; 2013-0.351.243-9; 2013-0.352.778-9; 2013-0.355.861-7; 2013-0.356.029-8; 2013-0.356.206-1; 2013-0.357.392-6; 2013-0.357.690-9; 2013-0.357.703-4; 2013-0.357.711-5; 2013-0.357.732-8; 2013-0.357.803-0; 2013-0.358.048-5; 2013-0.372.474-6; 2014-0.000.060-9; 2014-0.000.267-9; 2014-0.000.401-9; 2014-0.000.414-0; 2014-0.000.495-7; 2014-0.005.266-8; 2014-0.005.291-9; 2014-0.005.297-8; 2014-0.005.305-2; 2014-0.005.387-7; 2014-0.005.428-8; 2014-0.009.505-7; 2014-0.010.354-8; 2014-0.010.365-3; 2014-0.010.388-2; 2014-0.025.144-0; 2014-0.025.323-0; 2014-0.025.351-5; 2014-0.025.358-2; 2014-0.028.509-3; 2014-0.028.513-1; 2014-0.032.862-0; 2014-0.032.864-7; 2014-0.033.921-5; 2014-0.047.330-2; 2014-0.079.259-9; 2014-0.079.273-4; 2014-0.079.276-9; 2014-0.079.731-0; 2014-0.085.578-7; 2014-0.097.772-6; 2014-0.103.439-6; 2014-0.103.483-3; 2014-0.116.478-8; 2014-0.132.509-9; 2014-0.132.600-1; 2014-0.145.039-0; 2014-0.160.653-5; 2014-0.160.662-4; 2014-0.176.460-2; 2014-0.176.482-3; 2014-0.176.483-1; 2014-0.179.372-6; 2014-0.181.961-0; 2014-0.190.176-6; 2014-0.190.222-3; 2014-0.193.558-0; 2014-0.214.540-0; 2014-0.214.555-8; 2014-0.214.823-9; 2014-0.214.845-0; 2014-0.232.281-6; 2014-0.232.343-0; 2014-0.233.721-0; 2014-0.233.732-5; 2014-0.233.736-8; 2014-0.233.796-1; 2014-0.248.729-7; 2014-0.248.925-7; 2014-0.249.050-6; 2014-0.255.673-6; 2014-0.292.013-6; 2014-0.294.961-4; 2014-0.313.225-5; 2014-0.313.274-3; 2014-0.319.415-3; 2014-0.319.477-3; 2014-0.322.712-4; 2014-0.322.804-0; 2014-0.329.777-7; 2014-0.335.539-6; 2015-0.002.861-0; 2015-0.024.700-2; 2015-0.053.099-5; 2015-0.103.580-7; 2015-0.158.121-6; 2015-0.158.158-5; 2015-0.158.950-0; 2015-0.234.699-7; 2015-0.233.009-8; 2015-0.275.670-2; 2015-0.275.689-3; 2015-0.288.377-1; 2015-0.330.832-0; 2016-0.036.014-5; 2016-0.036.031-5; 2016-0.081.749-8; 2016-0.090.889-2; 2016-0.114.047-5; 2016-0.179.778-4; 2016-0.212.206-3; 2016-0.230.146-4; 2016-0.232.600-9; 2016-0.252.026-3; 2016-0.252.038-7; 2016-0.252.154-5; 2016-0.264.596-1; 2017-0.006.285-5; 2017-0.006.361-4; 2017-0.006.367-3; 2017-0.006.531-5; 2017-0.006.541-2; 2017-0.006.603-6; 2017-0.006.612-5; 2017-0.006.649-4; 2017-0.006.676-1; 2017-0.006.731-8; 2017-0.006.779-2; 2017-0.006.842-0; 2017-0.006.868-3; 2017-0.007.160-9; 2017-0.010.553-8; 2017-0.016.665-0; 2017-0.020.947-3; 2017-0.020.974-0; 2017-0.021.037-4; 2017-0.164.413-0; 2018-0.000.847-0; 2018-0.004.529-4; 2018-0.004.699-1; 2018-0.005.348-3; 2018-0.009.816-9; 2018-0.009.823-1; 2018-0.009.826-6; 2018-0.017.718-2; 2018-0.018.169-4; 2018-0.020.127-0; 2018-0.020.743-0; 2018-0.020.746-4; 2018-0.020.748-0; 2018-0.022.528-4; 2018-0.023.670-7; 2018-0.024.944-2; 2018-0.029.658-0; 2018-0.031.530-5; 2018-0.031.903-3; 2018-0.033.156-4; 2018-0.034.515-8; 2018-0.034.960-9; 2018-0.034.975-7; 2018-0.035.773-3; 2018-0.037.736-0; 2018-0.038.638-5; 2018-0.038.654-7; 2018-0.038.792-6; 2018-0.038.908-2; 2018-0.039.667-4; 2018-0.039.680-1; 2018-0.042.381-7; 2018-0.044.658-2; 2018-0.046.651-6; 2018-0.046.903-5; 2018-0.049.365-3; 2018-0.049.871-0; 2018-0.050.092-7; 2018-0.050.175-3; 2018-0.053.217-9; 2018-0.053.219-5; 2018-0.053.227-6; 2018-0.054.336-7; 2018-0.055.617-5; 2018-0.055.618-3; 2018-0.055.621-3; 2018-0.057.067-4; 2018-0.059.372-0; 2018-0.060.877-9; 2018-0.061.792-1; 2018-0.061.794-8; 2018-0.061.795-6; 2018-0.064.024-9; 2018-0.068.323-1; 2018-0.070.065-9; 2018-0.073.507-0; 2018-0.075.260-8; 2018-0.075.867-3; 2018-0.078.599-9; 2018-0.079.820-9; 2018-0.079.844-6; 2018-0.079.863-2; 2018-0.080.906-5; 2018-0.082.243-6; 2018-0.154.154-1; 2018-0.085.161-4; 2018-0.085.164-9; 2018-0.087.273-5; 2018-0.087.275-1; 2018-0.088.239-0; 2018-0.088.243-0; 2018-0.088.248-0; 2018-0.088.250-1; 2018-0.088.865-8; 2018-0.090.671-0; 2018-0.091.207-9; 2018-0.092.441-7; 2018-0.093.817-5; 2018-0.094.073-0; 2018-0.095.033-7; 2018-0.098.025-2; 2018-0.098.027-9; 2018-0.100.624-1; 2018-0.100.627-6; 2018-0.100.629-2; 2018-0.100.669-1; 2018-0.101.140-7; 2018-0.101.143-1; 2018-0.101.147-4; 2018-0.102.739-7; 2018-0.102.740-0; 2018-0.103.361-3; 2018-0.103.365-6; 2018-0.104.106-3; 2018-0.104.591-3; 2018-0.105.987-6; 2018-0.105.990-6; 2018-0.106.924-3; 2018-0.108.079-4; 2018-0.113.739-7; 2018-0.114.245-5; 2018-0.114.612-4; 2018-0.114.614-5; 2018-0.116.061-5; 2018-0.118.452-2; 2018-0.119.124-3; 2018-0.119.182-0; 2018-0.119.513-4; 2018-0.119.995-3; 2018-0.119.999-6; 2018-0.121.248-8; 2018-0.121.250-0; 2018-0.121.253-4; 2018-0.121.255-0; 2018-0.121.628-9; 2018-0.121.761-7; 2018-0.122.191-6; 2018-0.122.659-4; 2018.0.048.075-6; 2016.0.099.820-4; 2017.0.006.367-3; 2018.0.048.075-6; 2016.0.099.820-4; 2017.0.006.367-3; 2017.0.006.285-5; 2017.0.016.639-1; 2017.0.036.490-8; 2016.0.280.496-2; 2016.0.192.766-1; 2017.0.070.380-0; 2016.0.187.671-4; 2017.0.101.794-2; 2017-0.108.477-1; 2016.0.165.676-5; 2017.0.166.216-3; 2017.0.184.579-9; 2017.0.077.613-0; 2016.0.173.854-0; 2015.0.288.377-1; 2017.0.040.141-2; 2017.0.168.568-6; 2017.0.104.505-9; 2017.0.126.190-8; 2017.0.137.402-8; 2017.0.170.263-7; 2017.0.158.481-2; 2017.0.053.600-8; 2017.0.136.100-7; 2017.0.078.670-5; 2017.0.152.900-5; 2017.0.124.605-4; 2017.0.184.590-0; 2017.0.167.794-2; 2017.0.095.430-6; 2017.0.170.261-0; 2017.0.163.723-1; 2016.0.145.099-7; 2017.0.144.209-0; 2017.0.027.127-6; 2015.0.275.689-3; 2016.0.265.243-7; 2017.0.166.400-0; 2017.0.097.086-7; 2016.0.033.783-6; 2016-0.252.038-7; 2016-0.144.015-0; 2018-0.101.147-4; 2018-0.054.339-1; 2018.0.088.250-1; 2018-0.092.467-0; 2018-0.098.440-1; 2018-0.009.823-1; 2018-0.038.640-7; 2018-0.038.650-4; 2018-0.088.865-8; 2018-0.043.120-8; 2018-0.032.996-9; 2018-0.069.489-6: 2018-0.064.024-9; 2018-0.055.617-5; 2018-0.055.621-3; 2018-0.038.638-5; 2018-0.082.243-6; 2018-0.061.795-6; 2018-0.054.336-7; 2018-0.031.903-3; 2018-0.061.762-1; 2018-0.035.773-3; 2018-0.070.065-9; 2018-0.034.960-9; 2018-0.057.067-4; 2018-0.038.654-7; 2018-0.053.227-6; 2018-0.020.127-0; 2018-0.102.740-0; 2018-0.102.739-7; 2018-0.085.164-9; 2018-0.095.033-7; 2018-0.101.140-7; 2018-0.088.239-0; 2018-0.092.441-7; 2018.0.087.273-5; 2018.0.031.530-5; 2018.0.075.260-8; 2017.0.170.263.7; 2018.0.029.658-0; 2018.0.105.990-6; 2018.0.044.658-2; 2018.0.053.219-5; 2018.0.053.217-9; 2017.0.158.481-2; 2017.0.053.600-8; 2018-0.098.027-9; 2018-0.055.618-3; 2018-0.108.079-4; 2018-0.105.987-6; 2018-0.119.182-0; 2017-0.136.100-7; 2017-0.078.670-5; 2018-0.103.361-3; 2017-0.152.900-5; 2017-0.124.605-4; 2018-0.073.507-0; 2018-0.122.191-6; 2017-0.184.590-0; 2017-0.197.794-2; 2018-0.068.323-1; 2017-0.095.430-6; 2017-0.170.261-0; 2018-0.059.372-0; 2017-0.163.723-1; 2016.0.145.099-7; 2018.0.009.816-9; 2017.0.144.209-0; 2018.0.009.826-6; 2017.0.027.127-6; 2015.0.275.689-3; 2016.0.265.243-7; 2017.0.166.400-0; 2017.0.097.086-7; 2018.0.079.863.2; 2016.0.033.783-6; 2018.0.088.248-0; 2016.0.252.038-7; 2018.0.094.073-0; 2016.0.144.015-0; 2018.0.038.792-6; 2018.0.104.051-2; 2014-0.000.401-9; 2018.0.009.816-9; 2017.0.144.209-0; 2018.0.009.826-6; 2017.0.027.127-6; 2015.0.275.689-3; 2016.0.265.243-7; 2017.0.166.400-0; 2017.0.097.086-7; 2018.0.079.863.2; 2016.0.033.783-6; 2018.0.088.248-0; 2016.0.252.038-7; 2018.0.094.073-0; 2016.0.144.015-0; 2018.0.038.792-6; 2018.0.104.051-2; 2014-0.287.534-3; 2014-0.009.717-3; 2015-0.292.514-8; 2015-0.292.515-6; 2015-0.292.499-0; 2015-0.292.507-5; 2018-0.104.051-2; 2017-0.175.627-3; 2017-0.173.757-0; 2017-0.187.304-0; 2017-0.110.559-0; 2017-0.187.302.4; 2017-0.175.635-4; 2017-0.175.628-1; 2017-0.187.258-3; 2017-0.175.631-1; 2017-0.175.626-5; 2017-0.175.625-7; 2017-0.175.624-9;2018-0.114.245-5;2018-0.060-9; 2018-0.032.996-9; 2017-0.010.553-8; 2015-0.053.457-5;

Portaria   |   Documento: 163905443

Portaria nº 194/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0007844-0 por Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, a utilizar a área pública denominada na Rua Luís Góis, altura do 1700, para a realização do evento “BENDITO MERCADO”, no dia 27 de setembro de 2026 no horário das 11h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 163905931

Portaria nº 195/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0008997-2 por MIXTURA CRIATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.991.662/0001-13, representada neste ato pelo Andreia Pinto Martins, portadora do RG nº 44.091.254-4 e CPF nº 345.785.138-74 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a MIXTURA CRIATIVA LTDA, a utilizar a área pública denominada na Rua Áurea, 250 a 344, para a realização do evento FEIRA MIXTURA CRIATIVA”, no dia 13 de setembro de 2026, no horário das 07h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Andreia Pinto Martins, portadora do RG nº 44.091.254-4 e CPF nº 345.785.138-74, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 163921353

Portaria nº 196/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0009342-2 por MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº 63.089.825/0176-24, representada neste ato pelo Pe. Carlos Jobed Malaquias Saraiva, portador do RG nº 55.197.000-5e CPF nº 247.995.628-86 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, a utilizar a área pública denominada Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº, Moema, para a realização da “Festa da Padroeira”, no dia 12/10/2026, no horário das 06h00 às 22h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 163935633

PORTARIA nº 197/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0009225-6 pela empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVO BROOKLIN, inscrita sob o CNPJ nº 47.663.948/0001-90, representada neste ato pela Sra. Ana Maria Kemp de Freitas, portadora do RG nº 17.873.453-6 SSP/SP e CPF nº 116.627.928-67, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVO BROOKLIN, a utilizar a via pública denominada, Obelisco ao Heróis de 32, Complexo Viário Ayrton Senna, Vila Mariana, São Paulo/SP, nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, no horário das 10h00 às 21h00, para a realização do evento “IBIRA TASTE”, mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Ana Maria Kemp de Freitas, portadora do RG nº 17.873.453-6 SSP/SP e CPF nº 116.627.928-67, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 4° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

Artigo 6° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Artigo 7° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;

Artigo 8° - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163998997

6059.2026/0009611-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMD - CENTRO DE MOTILIDADE DIGESTIVA LTDA CNPJ 02417963000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163999696

6059.2026/0009612-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMD - CENTRO DE MOTILIDADE DIGESTIVA LTDA CNPJ 02417963000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163999904

6059.2026/0009613-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMD - CENTRO DE MOTILIDADE DIGESTIVA LTDA CNPJ 02417963000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164000941

6059.2026/0009615-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMD - CENTRO DE MOTILIDADE DIGESTIVA LTDA CNPJ 02417963000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164007003

6059.2026/0009616-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FR TIMBO EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 02385529000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164021843

6059.2026/0009619-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GDT ARQUITETURA LTDA CNPJ 68835868000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164029833

6059.2026/0009621-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GYMMEDCARE MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 18149622000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164030325

6059.2026/0009622-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GYMMEDCARE MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 18149622000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164030415

6059.2026/0009623-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GYMMEDCARE MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 18149622000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164042316

6059.2026/0009626-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE TREINAMENTO PERSONALIZADO FORTE POR NATUREZA LTDA CNPJ 58448745000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164045797

6059.2026/0009629-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 32995321000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164046718

6059.2026/0009630-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARVORE DE ALAMO PRESENTES E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 35476671000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164053259

6059.2026/0009632-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLMC - MEDICOS ASSOCIADOS S/S CNPJ 30391949000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164056195

6059.2026/0009633-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUMEM CAPITAL & BPO LTDA CNPJ 68830855000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082525

6059.2026/0009650-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JT SAUDE LTDA CNPJ 41835213000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082534

6059.2026/0009651-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JT SAUDE LTDA CNPJ 41835213000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082557

6059.2026/0009652-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JT SAUDE LTDA CNPJ 41835213000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082570

6059.2026/0009653-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JT SAUDE LTDA CNPJ 41835213000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082577

6059.2026/0009654-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JT SAUDE LTDA CNPJ 41835213000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164082604

6059.2026/0009655-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JT SAUDE LTDA CNPJ 41835213000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086391

6059.2026/0009656-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 491 COWORKING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 43379065000283 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086670

6059.2026/0009657-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 491 COWORKING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 43379065000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086675

6059.2026/0009658-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 491 COWORKING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 43379065000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086826

6059.2026/0009659-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET PEDE SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 50715680000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086829

6059.2026/0009660-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET PEDE SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 50715680000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086831

6059.2026/0009661-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET PEDE SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 50715680000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086847

6059.2026/0009662-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET PEDE SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 50715680000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086852

6059.2026/0009663-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET PEDE SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 50715680000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086873

6059.2026/0009664-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET PEDE SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 50715680000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086880

6059.2026/0009665-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET PEDE SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 50715680000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086901

6059.2026/0009666-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET PEDE SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 50715680000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164086913

6059.2026/0009667-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET PEDE SERVICOS E COMERCIO LTDA CNPJ 50715680000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164088203

6059.2026/0009668-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESTETICA MIAROLI LTDA CNPJ 35461556000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164088224

6059.2026/0009669-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESTETICA MIAROLI LTDA CNPJ 35461556000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164088228

6059.2026/0009670-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ESTETICA MIAROLI LTDA CNPJ 35461556000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163846260

6042.2026/0000742-6 - Multas: Recurso

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93) , através do processo SEI nº 6042.2026/0000742-6, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (documento SEI nº 153012367), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.869-2, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentado pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085739

A vista do contido no 6059.2026/0009638-3 - FELIX ANDRE RODRIGUES APARECIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085772

A vista do contido no 6059.2026/0009639-1 - LUANA BATISTA GOMES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085780

A vista do contido no 6059.2026/0009641-3 - ELIEL SANTOS DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085788

A vista do contido no 6059.2026/0009640-5 - 47.809.192 WYLIAN ARAUJO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085816

A vista do contido no 6059.2026/0009603-0 - ISABELA APARECIDA SILVA MORAES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164085824

A vista do contido no 6059.2026/0009642-1 - VANDERLEI SOARES DE MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085838

A vista do contido no 6059.2026/0009643-0 - MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085847

A vista do contido no 6059.2026/0009644-8 - LUCIANE BACANHIM PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085856

A vista do contido no 6059.2026/0009645-6 - GUILHERME AUGUSTO DE MORAIS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085859

A vista do contido no 6059.2026/0009647-2 - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085861

A vista do contido no 6059.2026/0009648-0 - ANTONIA SEVERINA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085866

A vista do contido no 6059.2026/0009646-4 - SULENE ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164085922

A vista do contido no 6059.2026/0009649-9 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163933978

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2024/0002642-5



TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 29/SUB-VP/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SUB-VP/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA AS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DESCOMPLICA VILA PRUDENTE E 01 (UM) POSTO DE SERVIÇO DE COPEIRAGEM PARA A SEDE DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE INSTRUMENTO, PELA EMPRESA CONTRATADA VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ 14.444.091/0001-69 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 14/10/2026 A 13/10/2027.


VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 852.563,08 (oitocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e oito centavos).



I - À vista dos elementos contidos no presente, considerando a manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos (161904820) e da Unidade de Compras (163882462), estas pelas quais adoto como razão de decidir, assim como o Parecer Jurídico (163919014), e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e 56.475/2015, e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO o Aditamento Contratual, conforme Termo de Aditamento nº 02/SUB-VP/2026 ao Contrato 29/SUB-VP/2024, Processo SEI nº: 6060.2024/0002642-5 - Pregão Eletrônico nº 06/SUB-VP/2024, cujo objeto é a PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 14/10/2026 A 13/10/2027, com a empresa contratada VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ 14.444.091/0001-69, e, em razão da prorrogação citada, o valor estimado do Aditamento totalizará R$ 852.563,08 (oitocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e oito centavos). Por fim, frisa-se que conforme Cláusula Segunda da Minuta, permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do Contrato Originário e demais Termos Aditivos ulteriores, assim, APROVO a Minuta do Termo de Aditamento n°02/SUB-VP/2026 (163861779), com base nos fundamentos legais e disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas complementares aplicáveis e da Constituição Federal.


Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 60.466/2026 (Doc. 163554585), com Valor de Reserva de R$ 173.231,81 (cento e setenta e três mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), Histórico de Reserva “Serviço de limpeza e copeiragem - adm.da unidade" e Dotação Orçamentária n° 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; com arrimo conforme Lei 18.377/2025 e Decreto 64.904/2026.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe o presente para SUB-VP/CAF/SF - Supervisão de Finanças, para emissão da Nota de Empenho.


IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para prosseguimento e demais providências.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160354394

6060.2020/0002273-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: CENTER CASTILHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO LTDA/ADVOGADOS RICARDO GOMES RIBEIRO SOARES - OAB/SP 317.584 E ISMAR VALLADÃO FAVA MARQUES DE ABREU - OAB/SP 278.347

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (documento 159604765), DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o AM 06-236.261-5, nos termos da Súmula 473 do STF.

Despacho deferido   |   Documento: 161206864

6060.2026/0002245-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: HUANG QINLIAN/ADVOGADO PEDRO SOARES LEMES JUNIOR - OAB/SP 377.737

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento 161202395), DEFIRO o presente pelo atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.014.673-2 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho indeferido   |   Documento: 158845933

6060.2026/0001997-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JOAO ROBERTO MACEDO BEZERRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 158808197), INDEFIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Auto de Intimação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.595-7, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho indeferido   |   Documento: 158931461

6060.2026/0001766-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VRAMIL DOMINGUES FARIAS/ELIZABETH APARECIDA DONATO DE FARIAS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 158928614), INDEFIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Auto de Intimação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.676-7, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho indeferido   |   Documento: 159117102

6060.2026/0002164-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MIGUEL ALBERTO BIZON

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.015.236-8, por falta de amparo legal, nos termos da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 159882721

6060.2026/0002373-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCIA DE OLIVEIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido inicial mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.015.228-7, por falta de amparo legal nos termos da Lei 16.642/17

Despacho indeferido   |   Documento: 160068604

6060.2026/0002334-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: NELSON RODRIGUES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento 160064200), INDEFIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Auto de Intimação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.015.268-6, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho indeferido   |   Documento: 160657941

6060.2026/0001965-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SERGIO APARECIDO DE SOUZA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, INDEFIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Auto de Intimação, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.014.506-0, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho indeferido   |   Documento: 160661427

6060.2026/0002412-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: KING MOTORS LTA ME

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 160643969), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se 06-241.753-3, microempresa em situação irregular, por não ter atendido a orientação, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente, em especial ao CNAE 29.50-6-00 (Recondicionamento e recuperação de motores para veículos), atividade principal constante no seu CNPJ, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 160769392

6059.2026/0006208-0 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: KADILSU'S LANCHONETE LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 160755962), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-241.229-9, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos, nos termos das Leis 13.478/02, 15.244/10 e 17.916/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 161083431

6060.2026/0001651-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ALDELENA ALVES DAS CHAGAS/LARISSA MACCABELLI/SIDNEI NOGY PEREIRA/ADVOGADA LUCIANNA IGNACIO - OBA/SP 247.359

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (documento 158278502), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se os Autos de Fiscalização 06-01.014.734-8, 06-01.014.735-6 e 06-01.014.736-4, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho indeferido   |   Documento: 161540292

6060.2026/0002002-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ADMILSON LUCIO DE SOUZA/ESPOLIO DE GENYR MARIA DE SOUZA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 161537097), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-242.151-4, por executar reforma de edificação, sem o prévioAlvará de Execução expedido pela municipalidade, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161909726

6012.2026/0013946-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A./ADVOGADA BEATRIZ SABDIN CHEGAS - OAB/RJ 271.289

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 161904885), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.811-9, pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios, nos termos da Lei 13.614/03 alterada pela Lei 15.244/10.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164037309

6056.2024/0020713-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MIX JARDIM COMERCIO DE PLANTAS LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO, o presente pedido, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho deferido   |   Documento: 164055454

6060.2026/0003155-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.

DESPACHO: 1. DEFIRO , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162442770

6060.2025/0003632-6

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessado: B&B Engenharia e Construções Ltda

Assunto: Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa B&B Engenharia e Construções Ltda, CNPJ 03.643.992/0001-63 e autorizo a emissão do atestado de capacidade técnica referente à SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES, REQUALIFICAÇÕES E MODIFICAÇÕES DE SEGUNDO ESCALÃO. DEPÓSITO DE MATERIAIS PESADOS DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE.

LOCAL: RUA DOMINGOS DA SILVA BUENO, 192 - VILA DARLI, SÃO PAULO - SP

II- Termo de Contrato nº 08/SUB-VP/2024, Período da Execução: 01/06/2024 a 0-9/09/24. , Ordem de Início nº 02/SUB-VP/2024, nº do processo: 6060.2024/0001233-5

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164085732

A vista do contido no 6060.2026/0003344-1 - JOSE DA CRUZ PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163926096

Processo SEI nº 6061.2026/0000600-8
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba, Coordenadoria de Administração e Finanças, Supervisão de Administração e Suprimentos, Unidade de Armazenamento
Contratada: MARIA DE FÁTIMA MARTINS VIEIRA - ME
CNPJ nº 03.545.154/0001-57
Assunto: Prorrogação do prazo de entrega, Nota de Empenho nº 74852/2026

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o pedido formulado pela contratada MARIA DE FÁTIMA MARTINS VIEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.545.154/0001-57, sob SEI nº 163715569, bem como as informações e encaminhamentos subsequentes da unidade competente e o Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de entrega dos materiais vinculados à Nota de Empenho nº 74852/2026, até 28/08/2026.

A presente autorização refere-se exclusivamente à dilação do prazo de entrega dos itens objeto da referida Nota de Empenho, no âmbito da aquisição de grampeador de mesa para papéis, 26/6, e organizador de escritório vertical com 3 divisórias em acrílico, conforme especificações constantes do Termo de Referência SEI nº 158324533.

Ficam mantidas integralmente todas as demais condições da contratação, especialmente preços, quantidades, especificações técnicas, local de entrega, condições de recebimento, obrigações da contratada, prazos de substituição de materiais eventualmente rejeitados e demais exigências previstas no Termo de Referência, na proposta, na Nota de Empenho e na legislação aplicável.

A prorrogação ora autorizada não importa alteração do objeto, majoração de valor, renúncia ao poder fiscalizatório ou afastamento automático de penalidades eventualmente cabíveis em caso de descumprimento do novo prazo ou de entrega de materiais em desconformidade com as especificações contratadas.

A entrega deverá ocorrer, impreterivelmente, até 28/08/2026, sem nova prorrogação automática, competindo à unidade responsável pelo recebimento certificar nos autos:

I - a data efetiva da entrega;

II - o recebimento provisório e definitivo, quando cabível;

III - a conformidade dos materiais com as especificações do Termo de Referência, da proposta e da Nota de Empenho;

IV - eventual necessidade de substituição, complementação, rejeição ou adoção de providências sancionatórias, se verificada desconformidade, atraso ou inadimplemento.

Publique-se, se cabível.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SAS e à SUB-SB/CAF/SA/Almoxarifado, para ciência, acompanhamento da entrega e adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163840190

Processo SEI nº 6061.2026/0001378-0
Dispensa Eletrônica nº 14/SUB-SB/2026
UASG: 926403
Objeto: Aquisição de materiais de informática para abastecimento do depósito de T.I. e reposição/utilização nas unidades da Subprefeitura de Sapopemba
Critério de julgamento: Menor preço

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Material SEI nº 160921682, da justificativa de dispensa de Estudo Técnico Preliminar SEI nº 160921689, do Termo de Referência SEI nº 160921697, do Cronograma Físico-Financeiro Estimativo SEI nº 160968256, da pesquisa de preços e respectivo Quadro Comparativo SEI nº 161023659, da Nota de Reserva nº 52.257/2026, SEI nº 161385643, do Despacho Autorizatório SEI nº 161466195, do Parecer Jurídico SEI nº 161477482, bem como da Informação SUB-SB/CAF/SA/COMPRAS nº 163188061, que apresentou o resultado da Dispensa Eletrônica nº 14/SUB-SB/2026;

Considerando que a contratação direta foi instaurada com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação para contratações de bens e serviços dentro do limite legal aplicável, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que a fase preparatória observou, em linhas gerais, os elementos necessários à contratação direta, especialmente a formalização da demanda, justificativa da contratação, estimativa de despesa, termo de referência, demonstração da compatibilidade dos preços praticados com os de mercado, indicação de recursos orçamentários e manifestação jurídica, nos termos do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que o procedimento foi processado na forma de Dispensa Eletrônica com Disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, em observância aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência, motivação, economicidade, julgamento objetivo e seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, previstos no artigo da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando que, após a realização da disputa eletrônica, o valor global da contratação perfaz R$ 21.404,70 (vinte e um mil, quatrocentos e quatro reais e setenta centavos), inferior ao valor estimado de R$ 34.346,36 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos);

Considerando, ainda, os documentos de habilitação e regularidade das empresas vencedoras acostados aos autos, notadamente os constantes dos documentos SEI nº 163050606, SEI nº 163050696, SEI nº 163050782, SEI nº 163050885, SEI nº 163051122 e SEI nº 163661370;

No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento no artigo 75, inciso II, c/c os artigos , 72 e 95, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis,

I - ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 14/SUB-SB/2026, UASG 926403, cujo objeto consiste na aquisição de materiais de informática para abastecimento do depósito de T.I. e reposição/utilização nas unidades da Subprefeitura de Sapopemba, conforme especificações constantes do Termo de Referência SEI nº 160921697.

II - AUTORIZO a contratação das empresas vencedoras, conforme itens, propostas e valores apurados no procedimento, nos seguintes termos:

a) FREZIL TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 65.927.917/0001-81, vencedora do item 01, conforme proposta constante do SEI nº 163048994, pelo valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

b) SISTECNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 53.249.470/0001-50, vencedora dos itens 02 e 09, conforme proposta constante do SEI nº 163049402, pelo valor total de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais);

c) JFG SOLUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 44.280.969/0001-39, vencedora do item 03, conforme proposta constante do SEI nº 163049624, pelo valor total de R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais);

d) DANIEL PATRICIO DA SILVA CAETANO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 37.478.920/0001-20, vencedora dos itens 04, 05, 08, 10 e 11, conforme proposta constante do SEI nº 163050003, pelo valor total de R$ 3.113,40 (três mil, cento e treze reais e quarenta centavos);

e) 67.595.937 RENATO AUGUSTO DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 67.595.937/0001-28, vencedora do item 06, conforme proposta constante do SEI nº 163050244, pelo valor total de R$ 1.726,50 (mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos);

f) BCHOW SOLUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 59.659.157/0001-76, vencedora do item 07, conforme proposta constante do SEI nº 163511959, pelo valor total de R$ 6.629,80 (seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).

III - AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho em favor das empresas vencedoras, observados os valores, itens, quantidades e condições constantes das propostas, do Aviso de Dispensa Eletrônica, do Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento, nos termos do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.

IV - A despesa total, no valor de R$ 21.404,70 (vinte e um mil, quatrocentos e quatro reais e setenta centavos), onerará a dotação orçamentária nº 72.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, observada a Nota de Reserva nº 52.257/2026, SEI nº 161385643, para cobertura das despesas do exercício de 2026.

V - AUTORIZO o pagamento das despesas decorrentes da execução do ajuste, observadas as exigências e formalidades legais pertinentes, especialmente o regular recebimento dos materiais, a liquidação da despesa, a manutenção das condições de habilitação das empresas contratadas e os procedimentos próprios da Supervisão de Finanças, inclusive quanto ao cancelamento de eventuais saldos remanescentes.

VI - DESIGNO, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, a servidora ELIANE DA SILVA NOGUEIRA, RF nº 649.288.6, para atuar como fiscal da contratação, e o servidor PAULO CAMPOS LEONARDI, RF nº 641.491.5, para atuar como suplente.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SF, para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163969347

Processo SEI nº 6061.2017/0000007-0
Interessado: Subprefeitura de Sapopemba
Assunto: Rerratificação do despacho autorizatório - Reembolso de despesas com expedição de AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Vistos.

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do Encaminhamento SUB-SB/CAF/SF nº 163775190, por meio do qual a Supervisão de Finanças informa a necessidade de que o embasamento legal consignado no despacho autorizatório coincida com a fundamentação registrada no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, como condição necessária à emissão da respectiva Nota de Empenho, RERRATIFICO o Despacho de Rerratificação SEI nº 163244510, publicado em 21/08/2026, exclusivamente para complementar e adequar sua fundamentação legal, permanecendo inalterados os demais termos da decisão.

Assim, onde constou:

“Diante do exposto, ACOLHO o parecer jurídico e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando a obrigação de reembolso prevista no Contrato de Locação nº 03/SP-SB/2014 e respectivo termo aditivo vigente, bem como com fundamento nos arts. 58, 60, 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no Decreto Municipal nº 23.639/1987, que disciplinam o empenho e a liquidação da despesa pública,

AUTORIZO o reembolso do valor de R$ 35.337,00 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais), em favor da empresa Eventos Serafim Ltda.-ME, inscrita no CNPJ nº 17.215.835/0001-61, referente às despesas comprovadamente realizadas para expedição do AVCB nº 833345 - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, relativo ao imóvel locado para funcionamento da sede desta Subprefeitura, situado na Avenida Sapopemba nº 9.064.

A despesa encontra-se amparada pela Nota de Reserva nº 46.476/2026, SEI nº 159543680, no valor de R$ 35.337,00, onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo sua execução observar as fases de empenho, liquidação e pagamento previstas na legislação financeira aplicável.”

Passa a constar:

“Diante do exposto, ACOLHO o parecer jurídico e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando a obrigação de reembolso prevista no Contrato de Locação nº 03/SP-SB/2014 e respectivo termo aditivo vigente, bem como a inviabilidade de competição inerente à obrigação decorrente da relação locatícia estabelecida entre a Municipalidade e a locadora do imóvel, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente ao enquadramento registrado no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF como ‘7 - Inexigibilidade - Caput - É inexigível a licitação quando inviável a competição’, sem prejuízo da incidência dos arts. 58, 60, 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e do Decreto Municipal nº 23.639/1987, no que concerne ao regular processamento da despesa pública,

AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, o reembolso do valor de R$ 35.337,00 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais), em favor da empresa Eventos Serafim Ltda.-ME, inscrita no CNPJ nº 17.215.835/0001-61, referente às despesas comprovadamente realizadas para expedição do AVCB nº 833345 - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, relativo ao imóvel locado para funcionamento da sede desta Subprefeitura, situado na Avenida Sapopemba nº 9.064.

A despesa encontra-se amparada pela Nota de Reserva nº 46.476/2026, SEI nº 159543680, no valor de R$ 35.337,00, onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo sua execução observar as fases de empenho, liquidação e pagamento previstas na legislação financeira aplicável.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 - 7 - Inexigibilidade - Caput - É inexigível a licitação quando inviável a competição; arts. 58, 60, 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964; Decreto Municipal nº 23.639/1987; Contrato de Locação nº 03/SP-SB/2014 e respectivo termo aditivo vigente.”

RATIFICO, no mais, todos os demais termos do despacho autorizatório SEI nº 159595355 e do Despacho de Rerratificação SEI nº 163244510, que permanecem inalterados.

À SUB-SB/CAF/SF, para emissão da competente Nota de Empenho e adoção das demais providências necessárias ao regular processamento, liquidação e pagamento da despesa.

Publique-se.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164071524

6061.2026/0001752-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Maria Josefa Aranha

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 117.162.0006-6, sito à Rua Inconfidência Baiana, que para o antigo nº 25, posterior nº 319 não oficial, concedemos o nº 313 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164004511

6061.2026/0001782-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO ELOY MARCONE FERREIRA CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 17251932000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164005032

6061.2026/0001783-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO ELOY MARCONE FERREIRA CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 17251932000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164006014

6061.2026/0001784-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO ELOY MARCONE FERREIRA CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 17251932000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164006477

6061.2026/0001785-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO ELOY MARCONE FERREIRA CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 17251932000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164026580

6052.2026/0003873-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZAMP S.A

COMUNIQUE-SE:

1- esclarecer divergência entre área declarada e CEDI (349.00/490.00m2)

2- apresentar anuência da CETESB, Secretaria do Verde e Meio Ambiente

3- apresentar todos os formulários pertinentes ao assunto de acordo com Portaria 17 de março de 2023

4- apresentar matrícula atualizada (2026) constando averbação da licença ambiental para o uso atual (reabilitação do uso)

5- apresentar procuração de fé pública, e subestabelecimento válido

6- apresentar croqui demonstrando atendimento ao Quadro 4A - COE quanto ao número de vagas necessários

7- apresentar CCM do estabelecimento

8- apresentar AVCB do prédio

9- apresentar o protocolo de acessibilidade

10- caso haja elevador, apresentar a licença de equipamento

Comunique-se   |   Documento: 164029586

6061.2026/0001211-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido

Comunique-se   |   Documento: 164030272

6061.2024/0001399-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

COMUNIQUE-SE:

1- atender os itens solicitados em comunique ses anteriores na íntegra, sob pena de indeferimento, documentos fundamentais para o prosseguimento da análise, conforme legislações vigentes:

Decreto 49969/08, Lei 16042/16, Lei 16642/17

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho deferido   |   Documento: 164006901

PROCESSO nº 6210.2026/0009552-2

Interessado (a): Joel Modesto Batalha

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Matrícula para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164027236

Processo sei! n.º 6310.2021/0001428-4

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prorrogação de vigência contratual com o Centro de Integração Escola Empresa - CIEE.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 163796718), da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto (doc. SEI nº 163949920) e da Chefia de Gabinete (doc. SEI nº 164053156), as quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 19/2022 e com fundamento no art. 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação excepcional da vigência contratual por mais 4 (quatro) meses, a partir de 01/09/2026, com inclusão de cláusula resolutiva e aplicação de reajuste definitivo de 3,922725%, do Termo de Contrato n.º 005/IPREM/2021 (doc. SEI nº 052113084), firmado com a empresa Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), sob o n.º 61.600.839/0001-55, totalizando o valor aditado de R$ 99.462,40 (noventa e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).

II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo no (doc. SEI nº 162116684).

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 99.462,40 (noventa e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), para abarcar a despesa em questão no período de 01/09/2026 a 31/12/2026, em favor da empresa Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), sob o n.º 61.600.839/0001-55, consoante o valor da Nota de Reserva nº 139/2026 (doc. SEI nº 153128900), onerando a dotação orçamentária n.º 03.10.09.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, para abarcar a despesa de 01/09/2026 a 31/12/2026.

IV - Publique-se.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 162524746

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002553-6

ASSUNTO: Extensão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 162524993, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 153793407 do processo administrativo nº 6310.2025/0006431-9, e, no mérito, DÁ-LHE provimento, para conceder a pensão por morte desde 05/11/2025 (data do óbito) pelo fato de que a requerente preenche as condições previstas no artigo 5º, inciso I, alínea "c" do Decreto 61.150/2022 e artigo 3º , inciso I, alínea "c" da Portaria 03/2023, ou seja, por ter ficado comprovado para fins previdenciários, que é uma pessoa com deficiência visual de grau grave, com início de impedimento em 24 de março de 2009;

2 - Publique-se;

3 - Após à Divisão de Pensão para elaboração do cálculo e inclusão do benefíciario, posteriormente, à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para inclusão em folha;

4 - Ato contínuo, à Divisão de Compensação Previdenciária para anotações necessárias e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 163400035

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005449-8

ASSUNTO: Extensão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): Matheus Candido Dias

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 163398658, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 162385493 do processo administrativo nº 6310.2026/0005059-0, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a condição do requerente não está prevista no artigo Art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como no Art. 16 da Lei Nº 8.213/91, art. 3º da Portaria IPREM 03/2023 e art. 5º da lei 9.717/1998, visto que os regimes próprios não podem conceder benefícios distintos dos previstos na Lei 8.213/1991, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

2 - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163373704

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005392-0

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): MARIA DINA PASTOR DA SILVA

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 163373389, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 159680320 do processo administrativo nº 6310.2026/0003300-8, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a condição da requerente não preenche as condições previstas no artigo 5º, inciso VI, artigo 33 e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º, inciso VI da Portaria IPREM Nº 03/2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a dependência econômica alegada.

2 - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 163957855

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003836-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ELISABETH DE ARRUDA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003836-0, em especial o Parecer Social SEI nº 163812681, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161788116 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ELISABETH DE ARRUDA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 22/07/2026.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) ELISABETH DE ARRUDA SILVA, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163727417

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004836-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LUIZ MARIANO DE FREITAS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004836-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162485066 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), LUIZ MARIANO DE FREITAS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 163959023

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004753-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: FLORACI PEREIRA SILVA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0004753-0, em especial o Parecer Social constante em doc. SEI 163834374, INDEFIRO o pedido da Interessada, FLORACI PEREIRA SILVA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI nº 162751016 por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso IV e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º, inciso IV da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a união estável alegada.

II- Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 163962408

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002973-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : EDUARDO RODRIGUES FERNANDES

P. H. DO P. F.

RESPONSÁVEL LEGAL : EDUARDO RODRIGUES FERNANDES

PENSÃO Nº : 40.410-1

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 164048866

PROCESSO : 6310.2026/0005740-3

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : JULIO CESAR DIAS DE TOLEDO

PROCURADOR(A) : PATRICIA FERREIRA PORTO - OAB/SP 240.510

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 71.000.120.1999-14

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 164020691

PROCESSO : 6310.2026/0005488-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : JOSE JOSINO DE FIGUEIREDO - PE.: 39.799-7

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 164018382, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164012793

PROCESSO : 6310.2026/0005487-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : EUNICE AMADIO - PE.: 26.770-8

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 164009936, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163981148

PROCESSO : 6310.2026/0005040-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADOS : CLAUDIO SAMPAIO NOTARIO e

D. C. S.

RESPONSÁVEL LEGAL: CLAUDIO SAMPAIO NOTARIO

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 163977631, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162772798

PROCESSO : 6310.2026/0005026-3

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : SUZANA FIGUEIREDO CEZAR - PE.: 52.287-2

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 164034325, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 163996586

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6025.2026/0014768-3

INTERESSADO(A): SONIA CUNHA MARTINS

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 163997761

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6510.2026/0033727-6

INTERESSADO(A):SIMONE FANTUCCI

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 163998420

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2025/0125792-9

INTERESSADO(A): MARLENE DE OLIVEIRA GAMA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 164000229

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6021.2025/0074374-6

INTERESSADO(A):TANIT CARAVLHO SALLIGNAC DE SOUZA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 163997287

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0032636-9- PMSP

INT.:APARECIDA DA SILVA NERY DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 829.849.1-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 333/IPREM/2020, publicada(s) no DOC em 08/05/2020.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1171/IPREM/2026 emitida(s) em 09/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164048161

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6017.2026/0048822-3 - PMSP

INT.: NEUZA DONIZETE MARTINS RIFFO- RF(s) nº(s) 507.962.4-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1497/IPREM/2026 e 1498/IPREM/2026 emitida(s) em 11/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SF/COADM/DIGEP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164052975

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2026/0048943-4- PMSP

INT.: MARCOS ANTONIO CESAR SANCHES- RF(s) nº(s) 817.527.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (RELAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO) - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a Relação das Bases de Cálculo de Contrituição referente à Certidão de Tempo de Contribuição nº 3913/IPREM/2017 emitida em 26/12/2017, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164056306

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2026/0054712-4- PMSP

INT.: MARIMILDA RIBEIRO DANTAS BRYAN- RF(s) nº(s) 646.572.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1578/IPREM/2026 emitida(s) em 19/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164068507

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0017126-6 - PMSP

INT.: MAISA APARECIDA MARQUES - RF(s) nº(s) 647.952.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1583/IPREM/2026 emitida(s) em 20/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164069973

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0017120-7 - PMSP

INT.: ELIANA MARIA DE ALMEIDA - RF(s) nº(s) 533.078.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1584/IPREM/2026 emitida(s) em 20/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164070696

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2026/0006382-4 - PMSP

INT.: ALBERTO VILAPIANO - RF(s) nº(s) 599.560.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1485/IPREM/2026 emitida(s) em 06/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164071062

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2026/0006851-6 - PMSP

INT.: EVANDRO ROBERTO BRISQUILIARI - RF(s) nº(s) 570.322.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1634/IPREM/2026 emitida(s) em 26/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164071451

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0104363-7 - PMSP

INT.: SONIA MARIA DA SILVA LOPES - RF(s) nº(s) 688.759.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1625/IPREM/2026 emitida(s) em 26/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 164038390

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0003952-5

PROCESSO DIGITAL Nº 1152679-32.2025.8.26.0053 - 4ª VARA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: CAMILA MAYARA GASPAR SERAFIM

ASSUNTO: Bonificação por Resultado. Reconhecimento do direito aos reflexos sobre cálculo do 13º salário, terço de férias e outras verbas indenizatória. Transito em julgado. Cumprimento definitivo.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientações contidas na Solicitação PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nº 163960756, e no Encaminhamento SEGES/CPGEP/DGF nº 164018535, respectivamente, exaradas pelo Departamento Judicial - Jud 21 e pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão, ambas constantes do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0003962-5 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1152679-32.2025.8.26.0053, movido por CAMILA MAYARA GASPAR SERAFIM, em curso na 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo reconhecimento do direito aos reflexos da Bonificação por Resultados sobre o cálculo do 13º salário, terço de férias, ferias indenizadas e outras verbas indenizatórias, determino, em carater definitivo, a) anotar decisão no prontuário da parte autora CAMILA MAYARA GASPAR SERAFIM, servidora RF nº 793....-1, nascida em ../../1990, portadora da identidade RG nº 46......-X SSP/SP e do CPF/MF nº 395......./12; b) incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos, bem como de eventuais férias indenizadas , enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; c) elaborar demonstrativo dos vencimentos atrasados, mês a mês, observando as orientação contidas no Encaminhamento SEGES/CPGEP/DGF nº 164018535, adotando-se como termo inicial 17/12/2020 (prescrição quinquenal) ou do inicio da percepção da verba, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se.

São Paulo, 28 de agosto de 2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164025460

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI: 8110.2024/0000503-3

INTERESSADO: M.A.J. CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

ASSUNTO: Prorrogação da vigência do contrato nº 02/FPETC/2025. Empresa especializada para prestação de serviços e soluções contábeis, incluindo execução de rotinas, assessoria e consultoria para atos relacionados à gestão de pessoas, inclusive folha de pagamento e encargos. Prorrogação da Vigência. Reajuste Contratual. Aditivo. Lei Federal nº 14.133/2021.

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, bem como em conformidade com o art 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas complementares, á luz da instrução processual em especial o encaminhamento do setor administrativo desta Fundação 163449439, acolhendo ao Parecer Jurídico 163977934, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 02/FPETC/2025, celebrado com a empresa M.A.J. CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.487.218/0001-95, que tem como objeto a prestação de serviços e soluções contábeis, incluindo execução de rotinas, assessoria e consultoria para atos relacionados à gestão de pessoas, inclusive folha de pagamento e encargos, para o fim de prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início em 03/09/2026 e término em 02/09/2027, pelo valor mensal de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), e o total, reajustado, de R$ 20.994,40 (vinte mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), em conformidade a Minuta do Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 02/FPETC/2025 163449034.

II- Na oportunidade convalido a Nota de Reserva nº 69/2026

III- Em consequência, fica autorizada a emissão da respectiva nota de empenho, observado o princípio da anualidade orçamentária, onerando a dotação 80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00

IV- Publique-se.

V - À Coordenadoria Administrativa e Financeira para as providências de cautela, atendendo as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

SP-REGULA/CIPA/COMISSÃO ELEITORAL 

Portaria   |   Documento: 163313120

PORTARIA Nº 38 DE 17 DE AGOSTO DE 2026 DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

Altera a composição da Comissão Interna de Prevenção a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, nos termos do art. 12, incisos I e II, combinado com o art. 25, inciso IV, todos do Regimento Interno da SP Regula, instituído pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022, e das demais normas correlatas, considerando:

Os artigos 155 e 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452/1943;

As disposições da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Subsidiariamente, a Lei Municipal nº 13.174/2001, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências;

Subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 58.107/2018, que regulamenta a Lei nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, no âmbito da administração pública municipal;

As disposições da Portaria nº 91 de 20 de outubro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 5 de 20 de fevereiro de 2026 para constar a seguinte redação:

Art. 2º. Formalizar, após apuração do resultado da votação interna, os representantes do quadro de funcionários na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula na qualidade de representantes da autarquia:

I - Jose Amâncio Pires Junior - Matrícula nº 160 - Membro titular;

II - Silvana de Sousa Silva - Matrícula nº 075 - Membro titular;

III - Weliton Araújo - Matrícula nº 047 - Membro titular;

IV - Gabriel Neves Ferreira - Matrícula nº 142 - Membro suplente;

V - Guilherme Leon Oliveira - Matrícula nº 155 - Membro suplente (NR).

Art. 2º Os demais termos da Portaria nº 5 de 20 de fevereiro de 2026 ficam mantidos no que não conflitarem com a presente portaria.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 164053056

9310.2026/0003715-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.803.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me

Endereço: R. Tamarataca, 158 - Mooca, São Paulo - SP, 03119-010, Brasil, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.803.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Padre Raposo, 236 - Mooca, São Paulo - SP, 03118-000, Brasil, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.809.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Alameda Franca, 973, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.809.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Todos os Santos, 45, Jardim Everest

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.809.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALEMAR SOLUCOES EM CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Domenico Brunetti, 141, Parque Ipê

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.809.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Condomínio Edifício Alagoas - R. Alagoas, 344 - Higienópolis, São Paulo - SP, 04849-523, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.809.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

Endereço: R. Itacolomi, 306 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01239-020, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.809.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: VAZTEC AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Maranhão, 990 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01240-000, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.809.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARGAJU COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA

Endereço: R. Pará, 436 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01243-020, Brasil, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.809.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: R. Maranhão, 851 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01240-001, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.809.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Condomínio Edifício Baia Mar - Higienópolis, São Paulo - SP, 01244-000, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.810.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: J Almeida da Silva Transportes

Endereço: Rua Godói Colaço, 449, Vila Cordeiro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.810.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Condomínio Edifício Casa Imperial - Rua Francisco Dias Velho, 95 - Cidade Monções, São Paulo - SP, 04581-000, Brasil, Vila Cordeiro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.810.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Bom Pastor, 1163 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04203-051, Brasil, Ipiranga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.810.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EXTREMO SUL TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Costa Aguiar, 1483 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04204-001, Brasil, Ipiranga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.810.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MB Remoção de Entulho Eireli

Endereço: R. Artur Nascimento Júnior, 59 - Interlagos, São Paulo - SP, 04815-180, Brasil, Interlagos

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.810.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MB Remoção de Entulho Eireli

Endereço: R. Artur Nascimento Júnior, 59 - Interlagos, São Paulo - SP, 04815-180, Brasil, Interlagos

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.810.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Itacolomi, 38 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01239-020, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.810.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES

Endereço: Cond Edifício Paquita - Praça Buenos Aires, 473 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01242-030, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.811.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Cap. Antônio Rosa, 404 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01443-010, Brasil, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.811.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Cap. Antônio Rosa, 404 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01443-010, Brasil, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.811.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 51164394 MATHEUS HENRIQUE GENARI MANENTTI

Endereço: Rua Ibiraiaras, 286, Jardim Vista Alegre

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.811.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 51164394 MATHEUS HENRIQUE GENARI MANENTTI

Endereço: Rua Ibiraiaras, 286, Jardim Vista Alegre

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.811.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARJ ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Clara Nunes, 484, Jardim Nova Harmonia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.811.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARJ ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Clara Nunes, 484, Jardim Nova Harmonia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.811.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 51164394 MATHEUS HENRIQUE GENARI MANENTTI

Endereço: Rua Manoel Nascimento Pinto, 441, Jardim Guarani

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.811.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 51164394 MATHEUS HENRIQUE GENARI MANENTTI

Endereço: Rua Manoel Nascimento Pinto, 441, Jardim Guarani

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.811.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 51164394 MATHEUS HENRIQUE GENARI MANENTTI

Endereço: Rua Manoel Nascimento Pinto, 441, Jardim Guarani

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.812.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 51164394 MATHEUS HENRIQUE GENARI MANENTTI

Endereço: Rua Manoel Nascimento Pinto, 592, Jardim Guarani

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.812.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 51164394 MATHEUS HENRIQUE GENARI MANENTTI

Endereço: Rua Manoel Nascimento Pinto, 592, Jardim Guarani

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.812.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CYNTHIA TALITA DOS SANTOS PARUCCI

Endereço: R. Dom Domingos de Silos, 163 - Jardim Sao Bento, São Paulo - SP, 02526-030, Brasil, Jardim Sao Bento

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.812.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CYNTHIA TALITA DOS SANTOS PARUCCI

Endereço: R. Dom Domingos de Silos, 163 - Jardim Sao Bento, São Paulo - SP, 02526-030, Brasil, Jardim Sao Bento

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.812.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CYNTHIA TALITA DOS SANTOS PARUCCI

Endereço: R. Dom Domingos de Silos, 163 - Jardim Sao Bento, São Paulo - SP, 02526-030, Brasil, Jardim Sao Bento

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.812.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: A & M CACAMBAS E COLETA DE RESIDUOS LTDA

Endereço: R. Abílio Soares, 366 - Paraíso, São Paulo - SP, 04005-001, Brasil, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.812.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: A & M CACAMBAS E COLETA DE RESIDUOS LTDA

Endereço: R. Abílio Soares, 330 - Paraíso, São Paulo - SP, 04005-001, Brasil, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.812.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: A & M CACAMBAS E COLETA DE RESIDUOS LTDA

Endereço: R. Abílio Soares, 330 - Paraíso, São Paulo - SP, 04005-001, Brasil, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.812.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. José Gomes Falcão, 29 - Parque Industrial Tomas Edson, São Paulo - SP, 01139-010, Brasil, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.812.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Min. Godói, 171 - Perdizes, São Paulo - SP, 05015-000, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.813.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: solucoes em cacambas lima ltda

Endereço: R. Min. Godói, 229 - Perdizes, São Paulo - SP, 05015-000, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.813.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: solucoes em cacambas lima ltda

Endereço: R. Min. Godói, 196 - Perdizes, São Paulo - SP, 05015-000, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.813.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Ezedequias Vieira Torres Entulho

Endereço: Rua Antonieta Revoredo, 282, Vila Elvira

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.813.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. Cap. Antônio Rosa, 419-493 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01443-010, Brasil, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.813.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ARCANJO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME

Endereço: R. Rosa Simoncello Capelli,, 154, Vila Elvira

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.813.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Urbanos Caçambas Ltda

Endereço: Rua Doutor Cândido Espinheira, 60, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.813.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Comdominio Edifício Anita - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01414-001, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.813.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remoções Ltda Me

Endereço: Rua Laudelino Freire, 39, Vila Arcádia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.814.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Alex Remoções Ltda Me

Endereço: Rua Laudelino Freire, 39, Vila Arcádia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 164062176

9310.2026/0003738-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º 13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0967 TECNO TERRA TERRAPLENAGEM LTDA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 68977 ATT PARI LTDA

Publique-se.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164004884

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, para concessão de diárias no valor total de R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais), referente ao periodo de 31/08/2026 a 03/09/2026, onerando a dotação n.º 33.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Diárias - Civil, em nome de BRUNA BORGHETTI CAMARA FERREIRA ROSA, inscrito(a) no CPF n° 322.XXX.XXX-35, para participação no III Encontro Nacional de Entidades Reguladoras Infranacionais do Setor de Saneamento Básico, que ocorrerá em Brasília/DF.

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Em face da autorização de diárias assinada pelo senhor Diretor Presidente em 28/08/2026.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Portaria   |   Documento: 163980194

PORTARIA ADE SAMPA Nº 08/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Avaliação de Propostas da 5ª Edição do Programa Amplifica Cine, objeto do Edital de Chamamento Público nº 18/2026.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 15.838, de 4 de julho de 2013, com a redação dada pela Lei Municipal nº 18.214, de 27 de dezembro de 2024, e considerando o Edital de Chamamento Público nº 18/2026, referente à Seleção de Negócios para a 5ª Edição do Programa Amplifica Cine, constante do Processo SEI nº 8710.2026/0000534-9,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão de Avaliação de Propostas da 5ª Edição do Programa Amplifica Cine, objeto do Edital de Chamamento Público nº 18/2026, no âmbito do Processo SEI nº 8710.2026/0000534-9:

I - representantes do Poder Executivo:

a) Pedro Aratame Lentini, Analista I de Acelerações da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA;

b) Thais Ferraz Pinto, Assistente II de Acelerações da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA;

c) Victor Hugo Batista Pires, Coordenador do Observatório Spcine, da SPCINE - Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo;

d) Malila Nami Cutrim Ohki, Assessora Internacional I da SPCINE - Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo;

e) Giovanna Rubio Rotter, Analista de Formação I da SPCINE - Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo.

II - representantes da sociedade civil:

a) Plinio Gomes Soares Neto, Diretor da Produtora Canto do Galo Filmes;

b) Matheus Benjamim de Oliveira Natal, Consultor de Empresas da Berry Consultoria.

Art. 2º Fica designado Pedro Aratame Lentini para exercer a Presidência da Comissão de Avaliação de Propostas.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação de Propostas selecionar as propostas submetidas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 18/2026, bem como avaliar os resultados das iniciativas aprovadas, observadas as atribuições previstas na legislação aplicável e no referido Edital.

Art. 4º O mandato dos membros da Comissão terá início na data da publicação desta Portaria e permanecerá vigente até a conclusão integral do processo de seleção dos beneficiários, bem como da avaliação dos resultados das iniciativas aprovadas no âmbito da 5ª Edição do Programa Amplifica Cine, nos termos do art. 26, § 3º, da Lei Municipal nº 15.838, de 4 de julho de 2013.

Art. 5º A participação na Comissão de Avaliação de Propostas não será remunerada, não sendo devida qualquer gratificação aos seus membros, nos termos do art. 26, § 6º, da Lei Municipal nº 15.838, de 4 de julho de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


São Paulo, 27 de agosto de 2026.


RENAN MARINO VIEIRA
Diretor-Presidente
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA


MUSA PINO MIRANDA
Diretora Adminitrativa
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA

Gabinete

Homologação   |   Documento: 164076621

PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000587-0

ASSUNTO: Homologação Resultado Final - Edital de Seleção Pública Simplificada nº 004/2026 - Assistente II - Assistente de Assessoria e Planejamento

À ADESAMPA/GJUR

Diante do exposto nos autos, em especial Comunicado (doc. SEI! nº 164075623), esta Diretoria Executiva, com fulcro no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661/2013), HOMOLOGA o resultado final do Edital de Seleção Pública Simplificada nº 004/2026.

A seguir remeta-se à Gerência Jurídica para publicação.

Cordialmente,

Extrato   |   Documento: 164077194

EXTRATO DO RESULTADO DA 3ª ETAPA DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 004/2026
Processo n.º 8710.2026/0000587-0

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna público o resultado da 3ª Etapa, Entrevista, do Edital de Seleção Pública Simplificada nº 004/2026, destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente II, função Assistente de Assessoria e Planejamento.

Classificação:

1º Bianca Lisboa Jacom, nota 28;
2º Giovanna Leme Castro, nota 24;
3º Luiza Ruoso, nota 22;
4º Victor Holanda Medeiros, nota 20;
5º Kauê Silva de Freitas, nota 20.

A candidata classificada em 1º lugar será contatada pelo Recursos Humanos da ADE SAMPA para as providências relativas à contratação, permanecendo os demais candidatos classificados em cadastro reserva, observadas as regras do Edital.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164072354

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de MONITOR de turismo para realização de ações diversas, por um período de 3 (três) meses.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005592-2, manifestação da Gerência de Projetos Turísticos (doc. 164065353), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164072046) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164071933), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1099611 e AUTORIZO a contratação da empresa A GESTORA ASSESSORIA SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 49.734,50 (quarenta e nove mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), cujo objeto é contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de MONITOR de turismo para realização de ações diversas, por um período de 3 (três) meses.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Adriana Omuro - RF 7041, na qualidade de fiscal, e pela colaboradora Nara Sá - RF 7305, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164009961

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento de viseiras personalizadas em material descartável para atendimento ao evento: “DESFILE CIVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005631-7, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 163977759), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164008612) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164008455), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1099466 e AUTORIZO a contratação da empresa ALICERCE COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais), cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de viseiras personalizadas em material descartável para atendimento ao evento: “DESFILE CIVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Panzarini - RF 8896, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163768003

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2025/0002131-1, e considerando o pleito da Contratada, notadamente as justificativas apresentadas pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico, que acolho, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato n.º 182/2025, firmado com a empresa HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, tendo como objeto a prestação de Serviços Gerais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Conservações, Reparações, Adaptações, Adequações, Requalificações e Modificações de 2º escalão, em conformidade com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, com fornecimento de materiais e mão-de-obra especializada, no Conjunto Habitacional Parque Ipê, localizado na Rua Natalício da Costa Fazão, 58, 100, 140, 202 e 242; Rua Salvador José da Silva, 22 - Parque Ipê, nesta Capital, para, com fulcro no artigo 89; no artigo 124, inciso I, alíneas “a” e “b”; c.c. inciso II; artigo 125; e artigo 127, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, e com apoio na Cláusula Décima Quarta - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO do ajuste, acrescer serviços e quantidades ao Contrato, no montante de R$1.091.843,99, perfazendo um acréscimo ao Contrato da ordem de 45,34% (resultante de um acréscimo da ordem de 49,82%, no montante de R$1.199.673,00, e de um decréscimo da ordem de -4,48%, no montante de - R$107.829,01), razão pela qual o valor do Contrato passará do montante de R$ 2.408.154,90 para o montante de R$ 3.499.998,89, readequando-se a planilha orçamentária que deverá integrar o referido Termo Aditivo como anexo e adotando-se novo Cronograma Físico-Financeiro reprogramado. Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 14.00 14.10 16.482.4006.3.356 4.4.90.39.00 00.1.500.9001 0 (NRT 20.709/26).

2. À GJADM, para publicação deste despacho;

3. À GPCFI, para emissão da competente Nota de Empenho; e

4. À GJADM, para formalização do Termo de Aditamento.

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164004429

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2023/0002887-8, considerando o pedido da Contratada e as justificativas apresentadas pela Diretoria Administrativa, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 68, 71, 72 e 81, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, e com apoio na Cláusula Terceira do ajuste, a formalização de Termo de Aditamento ao Contrato nº 022/2024, firmado com a empresa LOCAR ÚTIL - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.703.261/0001-06, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte, locação de veículos, com motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para prorrogar o prazo de vigência por mais 15 (quinze) meses, com início em 2.9.2026 e término previsto para 1º.12.2027, ao valor total estimado de R$ 4.109.818,20 (quatro milhões, cento e nove mil, oitocentos e dezoito reais e vinte centavos), fazendo constar do Termo de Aditamento as cláusulas requeridas pela GSADM/SUPAD/DIADM, de: i) resolução expressa; ii) suspensão temporária da obrigação de renovação da frota; e iii) restabelecimento de obrigações no âmbito do Contrato 022/2024. Em decorrência, observando-se o Princípio da Anualidade, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.00 83.10 16.482.4001.2.611 3.3.90.39.00 09.1.501.9001 0 (NR 384/26).

2. À GJADM para publicação deste despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho; e

4. À GJADM para formalização do Contrato.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161835679

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 7810.2026/0000411-4, em especial das manifestações técnicas (SEI nº 158261925, 161062918, 161104510 e 163728140) e jurídica (SEI nº 161156851), e em observância à deliberação da Diretoria Executiva formalizada por meio da Resolução DDU nº 08/2026 (SEI nº 161179030), cujos fundamentos adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 27, §3º, e no artigo 28, §2º, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação Técnica Institucional, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem transferência de recursos financeiros, com o CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob nº nº 62.294.053/0001-10, visando a definição dos programas acadêmicos, formativos, técnicos e institucionais a serem inicialmente ofertados a cada ciclo de trabalho, bem como das necessidades preliminares de participação de profissionais da SP Urbanismo, de eventual utilização de espaços institucionais que orientarão a elaboração dos instrumentos específicos que detalharão cada programa.

II - APROVO a minuta do Termo de Cooperação Técnica constante do documento SEI nº 162001675.

III - Encaminhem-se os autos à PRE/GJU para providências quanto à publicação.

IV - Após, remetam-se os autos à Gerência de Compras, Licitações e Contratos para adoção das providências cabíveis ao cumprimento da presente autorização.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 163995659

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002049-2

Extrato do Termo de Contrato nº 277/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 01.378.559/0001-12

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora GULLANE ENTRETENIMENTO S.A. para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 31 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2028

Despacho   |   Documento: 164009550

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001940-0

Extrato do Termo de Contrato nº 272/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ECOFALANTE inscrita no CNPJ sob o nº 05.678.997/0001-57

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora ECOFALANTE para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 01/08/2026 a 01/08/2028

Despacho   |   Documento: 164017221

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001869-2

Extrato do Termo de Contrato nº 259/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO inscrita no CNPJ sob o nº 63.025.530/0001-04

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora UNIVERSIDADE DE SAO PAULO para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 01/07/2026 a 01/07/2028

Despacho   |   Documento: 164029895

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001849-8

Extrato do Termo de Contrato nº 240/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 08.257.054/0001-49

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 24/08/2026 a 23/08/2028

Diretoria de Inovação e Negócios Criativos

Despacho   |   Documento: 164057169

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002267-3

Extrato do Termo de Contrato nº 281/2026 - Cut N Touch Filmes LTDA

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: CUT N TOUCH FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.531.764/0001 60

Objeto do contrato: Prestação de serviços na produção do documentário “A Força Diversa de São Paulo” - SMPED

Valor: R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais)

Prazo de Vigência: Este Contrato terá vigência a partir de 27 de agosto de 2026 e extinguindo-se de pleno direito após o transcurso integral do prazo em 26 de fevereiro de 2027.

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 164049136

EXTRATO DO TERMO ADITIVO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001884-6

Extrato do Termo de Contrato - TA nº 01/2026/Spcine -TC nº 064/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: MOSTRA DE CINEMA, CULTURA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.167.238/0001-71

Objeto do aditamento: Ajustar as seguintes condições contratadas: (i) contrapartidas (ii)Prestação de contas (iii) Obrigações (iv) Valor

Valor do termo de aditamento: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Valor global do contrato: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 09/04/26 e permanecerá em vigor até 31/12/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Despacho   |   Documento: 164075772

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001847-1

Extrato do Termo de Contrato nº280/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: CENTRO BRASILEIRO DE MIDIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES , inscrita no CNPJ sob o nº 05.280.343/0001-70

Objeto do contrato: Patrocínio para a realização da 17ª edição dos eventos comKids

Valor: R$ 175.000,00 (cento e setenta cinco mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 21/08/26 e permanecerá em vigor até 20/11/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 163642725

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Prorrogação Contratual - Contratação Empresa TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 163024541), o Parecer Financeiro (doc. 163380677) e o Parecer Contábil (doc. 163406224), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 163413363), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nos artigos 71, 72 e 31, §1º, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO o aditamento do Contrato n° 171/2025 (doc. 128752840), celebrado com a empresa TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 07.860.494/0001-23, cujo objeto é a contratação direta de direitos de licenciamento de produções audiovisuais por inexigibilidade de licitação para a plataforma Spcine Play, para fazer constar o que segue:

II - Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 29/07/2026.

III - Em consequência, para cobertura das despesas do presente exercício AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, respeitado o princípio da anualidade.

IV - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

V - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 163918791

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa FILMES DO SERRO LTDA

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 163146480), o Parecer Financeiro (doc. 163153710) e o Parecer Contábil (doc. 163411693), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 163875966), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 30, caput e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de RR$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), em favor da empresa FILMES DO SERRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.451.113/0001-62, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação direta de direitos de licenciamento de produções audiovisuais por inexigibilidade de licitação para a plataforma Spcine Play, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 163641821

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa MARIA LIRA DO SOCORRO PEREIRA PRODUCOES CULTURAIS

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 163094133), o Parecer Financeiro (doc. 163153885) e o Parecer Contábil (doc. 163417396), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 163545571), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no no artigo 30, caput e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa MARIA LIRA DO SOCORRO PEREIRA PRODUCOES CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob nº 11.474.691/0001-81 para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação direta de direitos de licenciamento de produções audiovisuais por inexigibilidade de licitação para a plataforma Spcine Play, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161911056

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação WJ SANTOS CONTABILIDADE

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 161243111), o Parecer Financeiro (doc. 161426778) e o Parecer Contábil (doc. 161518929), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 163539127), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 30, caput e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta reais), em favor da empresa WJ DOS SANTOS CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ sob nº 62.838.196/0001-45, cujo objeto é a prestação de serviços de disponibilização e fornecimento de relatórios existentes em sistema de terceiros por inexigibilidade de licitação, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2.100.33903900.09.1.501.9001.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II - O controle da execução será pelos servidores José Manuel Jorge dos Santos - x124717, como gestor, Anderson Carvalho Santos - x416353, como fiscal titular, e Gabriela dos Santos Lima - x496574, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/FIN, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163941765

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 8610.2026/0000561-2, em especial do resultado da seleção e da habilitação dos contemplados do Edital nº 09/2025/PNAB/Spcine- EDITAL DE PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS INFANTIS, publicado no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI , da Justificativa da área técnica responsável (160883373), o Parecer Contábil (162704702 e 162704795) e do Parecer Jurídico (163941639), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO com fulcro no no artigo 2º, I, II e VI, da Lei Municipal nº 15.929/2013, na Lei Federal nº 14.399/2022, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Municipal nº 64.047/2025, a contratação de BIRDO FILMES EM ANIMACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.503.073/0001-45, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 36 (trinta e seis) meses.


II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.02.1.719.1975.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO as servidoras Deborah Vilela Blake Piller - X 209089, como gestor, Pedro Barros Brito - X357275 como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - X209089 como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Anna Paula Montini

Diretora-Presidente

Luan Felipe Silva

Diretor de Governança

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Concessão   |   Documento: 164042050

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 § 1º da Lei 17.721/21:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

916.425.1/1

DANIELE TIEMI FUJII SENO

I

2

QM2

21/07/2026

899.363.7/2

SANDRA GRANDJEAN PIRES

I

2

QM2

13/08/2026

925.564.8/1

VIRGÍLIO DE SANT ANNA NETO

I

2

QM2

16/08/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho   |   Documento: 163974255

6018.2023/0069383-8 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS NASCIMENTO

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 296/09, emitida em 17/09/2009 processo 2009-0.025.789-6, publicada no DOC de 19/09/2009.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 163931110

ALTERAÇÃO DE E.H. PARA FINS DE ACERTO

R.F. NOME DE PARA

801.026.9 DEBLANDO FERREIRA DOS SANTOS 1328000000000 132801004000000

Licença   |   Documento: 164051393

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

LICENÇA GALA

938.423.5 BEATRIZ KAWATA MIIURA, 08 dias de licença gala, em virtude do seu casamento no período de 28/08/26 a 04/09/26

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 164039580


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE FALTAS CANCELADAS

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8308390/1 ESPERIDIANA GUEDES DA SILVA 19/08/2026

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7107111/2 ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 030 18/08/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8345473/2 SERGIO RIBEIRO PRADO 037 15/07/2026 143
8347263/2 TAIS ALVES DOS SANTOS 023 29/07/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7840454/1 ROGERIA RODRIGUES COUTO 044 18/08/2026 143
8008043/1 FABIO BARBOSA DA SILVA 001 08/08/2026 143
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES 001 05/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6860711/2 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 004 06/08/2026 143
6860711/3 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 004 06/08/2026 143
7236891/2 MARIA LUISE DE ARAUJO BELINA DE JESUS 001 11/08/2026 143
7444796/2 MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 007 16/08/2026 146
7447426/1 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA 004 21/07/2026 143
7751931/1 RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 010 18/08/2026 143
7806213/1 TELMA SANTANA DOS SANTOS 002 03/08/2026 143
8545405/1 AILMA SANTOS PEREIRA 180 03/08/2026 148
9345779/1 ILMA SANTOS SOUZA DE ANDRADE 007 31/07/2026 146

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6090869/1 RAQUEL APARECIDA GOIS DE CAMPOS 042 08/07/2026 143
7529911/1 FLAVIO BATISTA DE LIMA 017 04/08/2026 143
7823339/1 JANAINA MARA DE SOUZA 017 04/08/2026 143
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 022 30/07/2026 143
8290903/2 AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 028 27/07/2026 143
8295077/2 ANA CATIA SILVA LIMA 006 21/08/2026 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 019 30/07/2026 143
8297754/2 BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 027 21/07/2026 143
8316112/2 HELIA MARIA BRITO DOS SANTOS 088 21/05/2026 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 050 02/07/2026 143
9209395/1 NEIDE APARECIDA DA SILVA BEZERRA 007 11/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5271509/2 MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 029 25/06/2026 143
5628776/2 JOSE LINO DE PONTES NETO 001 17/08/2026 143
6911625/1 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 009 04/08/2026 143
6911625/2 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 009 04/08/2026 143
6953891/1 ROSANGELA FRANCO 028 20/07/2026 143
7131801/1 ROGERIO ALVES CARDOSO 037 04/07/2026 143
7183674/1 ILSO NERES 018 03/08/2026 143
7235810/1 HEIDE DE ARAUJO SOARES 028 13/07/2026 143
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 028 22/07/2026 143
7371128/1 LUCIANA VANESSA DO PRADO BORGES 029 23/07/2026 143
7727313/1 AMANDA BRITO SHOEGIMA 021 29/07/2026 143
7747209/1 JEANNE DE CARVALHO GALOCHA DOS SANTOS 001 18/08/2026 143
7808046/3 VIVIANE NEVES 019 04/08/2026 143
8000611/1 ANDREIA RAMOS 020 01/08/2026 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 014 05/08/2026 143
8063290/1 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 028 22/07/2026 143
8063290/2 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 028 22/07/2026 143
8122911/1 NOAH PEREIRA MELO 017 04/08/2026 143
8171092/1 SOLANGE PEREIRA COSTA E SILVA 014 04/08/2026 143
8217815/1 DAVID JAIME FERREIRA 016 11/08/2026 143
8395713/1 LUANA SARRICO LIMA 029 22/07/2026 143
8500207/1 FERNANDA DOS SANTOS 011 31/07/2026 143
8577137/1 SILVIA CESARO 016 05/08/2026 143
8577234/1 NADIA APARECIDA MOTTA BUENO 013 28/07/2026 143
8797447/1 APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 014 03/08/2026 143
8921008/1 SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 012 05/08/2026 143
9127623/1 THAMARA CAROLINE DA SILVA ALMEIDA OLIVEIRA 009 28/07/2026 143
9345779/1 ILMA SANTOS SOUZA DE ANDRADE 001 30/07/2026 146
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 002 17/08/2026 146
9560483/1 LUCELIA CONCEICAO DA SILVA LAZARO 028 24/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8583200/2 JURACI JACINTO JUVENAL 026 24/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5865531/2 EDUARDO NICOLAU DIPOLD 036 16/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7816928/1 CREMILDA ALVES DE SOUZA 028 26/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8525277/1 MARIA APARECIDA MONTEIRO 019 03/08/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 164060085


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
8119422/1/2 ERIKA MONTEIRO SPACHI

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7072643/1 JANETE NUNES FERNANDES

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS
7557361/1/2 SAMARA REJANE SEILER
9208208/1 CRISTIANE MELO DONIZETTI

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7281307/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS TARELHO
8136360/1 MARCIA SILVA WANDEL REI DE ARAUJO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5574200/3/4 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA
5766966/5 HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA
6066356/2 CRISTINA CANDIDA GOMES RIBEIRO DE ARAUJO
6183026/3 SIMONE CRISTINA DE ARAUJO DOMINGUES
6576796/2 CIDILENY DOS SANTOS SOUZA
6738052/1 ALEXANDRE ARCANJO AVARESE
6779603/1 NOEMI BARBOSA COSTA
6806856/1 REINALDO CHAVES MATIAS
6834230/1 MARTA NUSIA MOREIRA ROCHA
6853722/2 SANDRA MARTINS ROSSI
7101864/3/4 SORAIA EMIKO SEKII CHIVA
7260041/1/2 ROSANA GUILHERME RAMOS
7287879/1/3 MARCIA RODRIGUES DE PAULA
7444532/1 MARIA BETANIA NUNES SAVIO
7489480/1 ANDRE VICENTE DOS SANTOS
7710291/1 FLAVIO DA SILVA LIMA
7791232/1 ELAINE MARIA DA SILVA
7839863/1 CARLOS EDUARDO FRANCISCHINI LOPES
7839863/2 CARLOS EDUARDO FRANCISCHINI LOPES
7904860/2 EDNA TAVARES MOURA
8025118/1/2 RAQUEL SILVA APARECIDO
8098824/1 EDSON DE OLIVEIRA RIBEIRO
8121672/1 VANUZA FERREIRA ANDRADES
8148783/1/2 DEBORA PEREIRA VICENTE
8155178/1 RODRIGO FERNANDES SILVA
8195722/1 ERICA DE SOUZA COSTA
8244821/1/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS
8271551/1 DENISE PETRUCCI BELLO
8310033/2 ELISETE CRISTINA JUSTINO DE LIMA
8339937/2 ROBERTO RENER RODRIGUES
8390657/1 MARIA DE JESUS SANTOS
8921776/2 CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO

POR 18 (DEZOITO) MESES
1364952/3 SANDRA ELISA MILARE DE MEDEIROS CABBIA
5645352/4 MARIA DONISETE BORGES
6816479/1 MARIA ANA DE OLIVEIRA NOTES ARAGAO
6838111/1 MARCIA RODRIGUES AMARO
7223773/3 JEUZABETH INACIO ROSA
7237634/2 SELMA DE ANDRADE
7372396/1 ROBERTA HELENA GONCALVES
7485972/1/2 GESSIMARQUES MARTINS DE SOUSA
7522452/1 HELENA MARIA BUCCHIANERI FRANCINI
7806230/1/2 MAYUMI KIKUCHI CADIZ
7826575/1 IZILDINHA APARECIDA GONCALVES PEREIRA
7914148/1 CASSILENE ISABEL POMIN
8349827/2 SILVANA ALVES ALIONCO
8371881/1 RENATA CARDOSO DE BRITO
8799075/1 MARCIA CRISTINA PRETOLA MISSIAGIA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5768675/3 JOSE NILTON DA SILVA
6576389/1 WELLINGTON SILVA SANTOS
6759475/1 FABIANA BARBOSA FONTES
6828515/2 LUZIA SANTALPIO SOUZA
7136455/1 ELOIZA ELENA PERAZOLLI
7170050/1 JOSE APARECIDO CRUZ
7221614/2/3 MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ
7225393/1 DANIEL COSTA DA SILVA
7231865/1/2 JUREMA MARIA SOUZA DA CRUZ
7232594/2 MARIA LOIDE SANTOS SOUZA
7309732/2 ANGELA CRISTINA FANTA MODESTO
7454341/1 MONIKA SCHVARCZ VASQUES
7482353/1 CLEIDE DE JESUS SILVEIRA
7509651/1 RICARDO TEIXEIRA DE ALMEIDA COSTA
7580215/3 FABIO ANDRE DA COSTA
7710909/1 CARLA APARECIDA DA SILVA
7778694/1 CLARICE LEITE ALVES TRAMBAIOLLI
7893264/2 BRUNA SOARES DOS SANTOS
8250693/1 SIMONE RACHEL
8327211/2 MARACY ROLIM BEZERRA

POR 6 (SEIS) MESES
6965903/2 VANEIDE LEAO SANTOS
7208189/1 RAIMUNDO NONATO GUEDES DE SOUSA
8279136/1 ANDERSON LIMA DE MORAES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6962254/2 IRISDENE MENESES DA SILVA
7801467/1 ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA
8232440/1 TATHIANA PEREIRA GONCALVES

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164038494


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA CANDIDO 845.814.6 31/08/2026 09:30
ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 847.159.2 31/08/2026 15:30
MARIA EUGENIA CANDELORO PEREIRA 853.015.7 31/08/2026 09:15
VALDIRENE APARECIDA VENTURA DE SOUZA FURTUNA 842.812.3 31/08/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RUTH ALVES 691.393.8 31/08/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CATIANE RIBEIRO DA COSTA 829.719.3 31/08/2026 16:30
ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 758.429.6 31/08/2026 16:45
IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 831.635.0 31/08/2026 15:15
MARIA LUCIA CESARIO 833.116.2 31/08/2026 14:15
MARIA MARGARIDA RIBEIRO SILVA 833.056.5 31/08/2026 16:00
MARIA SELIA DOS REIS 719.124.3 31/08/2026 13:45
MEIRE APARECIDA DA SILVA 833.250.9 31/08/2026 15:15
MONICA MARIA DE ALMEIDA 784.550.2 31/08/2026 15:15
PAULO HENRIQUE AUGUSTO GONCALVES 833.699.7 31/08/2026 09:45
RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO 785.309.2 31/08/2026 13:45
VALTER EDUARDO CESARIO ANASTACIO 708.040.9 31/08/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE FATIMA RIBEIRO SANTANA STELA 694.078.1 31/08/2026 15:15
ADRIANA MEDEIROS PEREIRA 730.165.1 31/08/2026 15:45
ANA PAULA DA SILVA SALVADOR PEREIRA 694.184.2 31/08/2026 17:15
ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 845.940.1 31/08/2026 12:45
ANIETE LISBOA DOS SANTOS 891.894.5 31/08/2026 08:45
ANTONIO CARDOSO DA MATA 681.929.0 31/08/2026 14:30
ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA 772.527.2 31/08/2026 16:00
BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 844.838.8 31/08/2026 17:15
BRUNO DE SA ALMEIDA 772.572.8 31/08/2026 14:45
CAMILA RIZZO PANARIELLO 802.255.1 31/08/2026 16:45
CRISTIANA DA SILVA DIONIZIO 793.461.1 31/08/2026 16:00
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 31/08/2026 09:45
DAIANE LILIAN MARTINS ZAMBARDA 805.521.1 31/08/2026 14:15
DEBORA LOUREIRO DE MELO 722.331.5 31/08/2026 13:30
EDNA DOS SANTOS GOMES CAVALCANTI 840.544.1 31/08/2026 09:45
EDNA GONCALVES DA SILVA 804.018.4 31/08/2026 16:15
ELIANA APARECIDA DA COSTA MENEZES 775.310.1 31/08/2026 16:30
ELISANGELA BARBOSA 684.354.9 31/08/2026 17:15
ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 846.586.0 31/08/2026 14:45
ERICA DE SANTANA CAMANDAROBA FEITOSA CARVALHO 731.456.6 31/08/2026 12:15
ERIKA PEDROSO 754.934.2 31/08/2026 12:00
ESTER DE MENEZES PINTO 774.620.2 31/08/2026 08:45
FABIANA MENDES DA SILVA 736.212.9 31/08/2026 11:45
FABIANA PIRES 813.601.7 31/08/2026 12:30
FERNANDA APARECIDA DA SILVA 775.950.9 31/08/2026 13:15
FERNANDA LOURENCO DE MENEZES 810.780.7 31/08/2026 16:30
GABRIELA MUSSIO NASCIMENTO 918.582.8 31/08/2026 16:00
GABRIELA RODRIGUES RAMOS SILVA 793.646.0 31/08/2026 15:30
GIOVANNA CRUZ PEIXOTO LOPES 752.130.8 31/08/2026 13:30
GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 783.022.0 31/08/2026 17:00
GISLEYNE GEORGETTI ZAMANA 747.071.1 31/08/2026 11:45
HAMMY HWYGEM ARAUJO DE OLIVEIRA 936.874.4 31/08/2026 14:30
HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 814.574.1 31/08/2026 14:15
HEUVETRIA PREVIATO FONTANIELLO 846.657.2 31/08/2026 13:30
HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 576.696.6 31/08/2026 16:15
IDELISE MARTINS DA COSTA 793.723.7 31/08/2026 13:45
JAILSON BARBOSA 820.432.2 31/08/2026 13:30
JAQUELINE GONCALVES MENESES SILVA 823.838.3 31/08/2026 15:00
JOSSUEX DA PEDRA 697.754.5 31/08/2026 13:45
JULIO CESAR COCATTO 690.308.8 31/08/2026 11:45
KASSIA MATIAS SANTOS SOARES 809.289.3 31/08/2026 17:15
KATIA CERQUEIRA DOS SANTOS DINARTE 824.143.1 31/08/2026 12:15
KEYLANE COSTA DOS SANTOS 893.541.6 31/08/2026 11:15
LARISSA GONCALVES REIS PEREIRA 845.609.7 31/08/2026 17:00
LUANA SILVINO AMARAL 807.405.4 31/08/2026 14:45
LUCAS DE SOUSA AMORIM 881.661.1 31/08/2026 12:45
LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA SHINOHARA 779.164.0 31/08/2026 13:45
LUCIANA UHELSZKI RODRIGUES 720.738.7 31/08/2026 11:45
LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 693.596.6 31/08/2026 11:15
LUISA RE 772.532.9 31/08/2026 09:15
MARCOS SPITZER 792.933.1 31/08/2026 12:45
MARIA ANGELICA MUNIZ MARTINS 822.040.9 31/08/2026 08:45
MARIA DAS DORES DE SOUZA COSTA 695.102.3 31/08/2026 16:30
MARIA MARGARIDA LAZARO DA SILVA 782.057.7 31/08/2026 14:30
MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 754.231.3 31/08/2026 12:15
MARISA APARECIDA BORGES 714.139.4 31/08/2026 15:30
MARIZA APARECIDA DA SILVA PAZ 755.461.3 31/08/2026 14:15
MARTA MASSARI 691.001.7 31/08/2026 14:45
MILENA SOUZA DA CUNHA SILVA 815.007.9 31/08/2026 13:00
MILENE CAROLINE DOS SANTOS CARVALHO CORTES 849.307.3 31/08/2026 13:15
MIRIAM LICHY GRASSO 817.289.7 31/08/2026 09:45
PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 848.034.6 31/08/2026 14:30
PATRICIA SALVADOR GENACHI 724.832.6 31/08/2026 13:15
PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO 844.556.7 31/08/2026 15:30
PAULO JOSE DE SOUSA 809.474.8 31/08/2026 15:45
PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 818.057.1 31/08/2026 15:45
PRISCILA BORGES DOS ANJOS SILVA 879.185.6 31/08/2026 11:45
RAFAELA ALVES LEITAO 817.701.5 31/08/2026 14:30
RAPHAEL SARAIVA DE MEDEIROS 847.108.8 31/08/2026 11:15
ROSANA ALBUQUERQUE BRIANEZI DA SILVA 744.435.4 31/08/2026 12:30
ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 816.714.1 31/08/2026 16:15
ROSEMEIRE BON GOLANDA 695.767.6 31/08/2026 10:30
ROSENI ARAGAO RODRIGUES 843.076.4 31/08/2026 17:00
RUTE DE LIMA CRUZ 508.790.2 31/08/2026 15:15
RUTH ALVES 691.393.8 31/08/2026 13:15
SILVIA MARIA HOFFMANN 751.885.4 31/08/2026 16:15
SILVIA PEREIRA DA CRUZ 685.252.1 31/08/2026 16:45
SIMONE DE SOUZA SANTOS 819.424.6 31/08/2026 16:00
SOLANGE MARIA BRAGA 722.457.5 31/08/2026 15:00
TAIS MARIA SAMPAIO 755.581.4 31/08/2026 15:45
THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 947.710.1 31/08/2026 08:30
VALERIA SOARES DA FONSECA 891.635.7 31/08/2026 14:45
VANA SILVA COSTI 684.757.9 31/08/2026 13:30
VANESSA CONCEICAO DA SILVA 838.879.2 31/08/2026 16:30
VANESSA CRISTINA BARBOZA ALVES 808.005.4 31/08/2026 16:45
VANESSA SANTOS CORDEIRO 814.175.4 31/08/2026 13:00
VIVIANE MARQUES MOURA SIMAO 784.957.5 31/08/2026 12:15
ZENIDA LOPES GONCALVES 776.233.0 31/08/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISANGELA DE AMORIM SANTANA 737.934.0 31/08/2026 12:45
RICARDO ALONSO ALAMINOS 653.469.4 31/08/2026 16:45
SUZE KELLY FONSECA 674.300.5 31/08/2026 11:15


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BENEDITA LIMA KECEK 744.960.7 08/09/2026 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS 741.220.7 09/09/2026 08:45
ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 737.261.2 08/09/2026 09:20
BENEDITA LIMA KECEK 744.960.7 08/09/2026 10:25
ELAINE CRISTINA AUGUSTO 752.220.7 08/09/2026 14:30
ELENICE ORNELAS ROCHA 776.107.4 08/09/2026 10:15
ELVIRA DE FATIMA RODRIGUES CANAS 738.767.9 08/09/2026 13:40
ENI LEITE DE OLIVEIRA 779.427.4 08/09/2026 14:10
FELIPE ATILA CHAVES GONCALVES 846.790.1 08/09/2026 15:55
MARIA GORETI DO NASCIMENTO PEREIRA 582.309.9 08/09/2026 10:35
MARIA HELENA LUCATELLI 800.880.9 04/09/2026 08:40
MARIA SANTOS RIBEIRO DA SILVA 839.860.7 08/09/2026 08:50
PALOMA FERREIRA MOURA 933.709.1 08/09/2026 07:55
PATRICIA MARIA ALMEIDA DA CUNHA LOPES 727.583.8 08/09/2026 15:25
PAULA DIAS STUMBRYS 780.702.3 08/09/2026 09:45
RITA CARDOSO MARTINS 821.495.6 08/09/2026 16:05
SIMONE BARBOSA DE MEDEIROS 752.446.3 09/09/2026 09:15
SIMONE DE OLIVEIRA MESSINE 845.207.5 08/09/2026 15:45
VALDERLANDIA SOARES DE LIMA 891.624.1 08/09/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE MATIAS SANTOS 728.697.0 18/09/2026 10:05
LOURDES ASSIS DE CARVALHO TEIXEIRA 845.071.4 16/09/2026 08:05
MONYA GABRIELLA CASTRO FUNCHAL 801.722.1 01/10/2026 10:00
WILZA MARIA NERY 737.395.3 01/10/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ITAMAR LUIZ PIM 774.139.1 07/10/2026 08:15
ITAMAR LUIZ PIM 774.139.1 15/09/2026 14:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCY ANE COSTA LEITE JAMPAULO 634.591.3 17/09/2026 16:15
VERONICE DE FREITAS GONZAGA 619.101.1 08/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA PAES SUPPA 807.302.3 18/09/2026 14:45
ANDERSON CORDEIRO DE JESUS 930.152.6 08/09/2026 13:45
EDEMIR APARECIDO DE BRITO 830.584.6 08/09/2026 15:45
FLORBELA XAVIER DA ROCHA 831.378.4 11/09/2026 15:15
GRACIELA MATOS DA SILVA 831.491.8 18/09/2026 15:00
ISAAC AZEVEDO OJIMA 831.453.5 08/09/2026 15:15
LUCICLEIA DE SOUZA LOPES 832.356.9 18/09/2026 16:00
MARCIA GOMES DE ALMEIDA SILVA 719.637.7 18/09/2026 13:15
VALERIA LIMA DE SOUSA 806.854.2 18/09/2026 16:30
VERONICE DE FREITAS GONZAGA 619.101.1 08/09/2026 15:30
VIVIANE REGINA SANCHES CARRIERI 626.799.8 08/09/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADALBERTO ALABARCE 809.530.2 08/09/2026 14:45
ADRIANA ELISA SILVA 680.897.2 08/09/2026 15:30
ALEXANDRE FIORINI KULAIF 887.932.0 08/09/2026 15:00
ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 819.248.1 08/09/2026 13:45
ANA CRISTINA PEREIRA MARTINS 726.128.4 09/09/2026 13:15
ANA PAULA ROCHA GRILO 730.064.6 17/09/2026 13:45
ANDREA FURTADO TUNES 819.101.8 08/09/2026 14:00
ANNIE BARBOSA FELIX DA COSTA 932.821.1 09/09/2026 13:00
ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 895.655.3 08/09/2026 15:15
APARECIDA ADRIANA DA SILVA 807.991.9 08/09/2026 14:15
CAMILA RIZZO PANARIELLO 802.255.1 08/09/2026 16:00
CAMILA RIZZO PANARIELLO 802.255.1 08/09/2026 13:30
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 17/09/2026 16:30
CARLOS ALEXANDRE BIGIDO DE SIQUEIRA 796.684.9 08/09/2026 13:15
CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 803.634.9 17/09/2026 15:15
CELIO MARCOS CAVALCANTE 669.262.1 08/09/2026 13:00
CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 792.082.2 18/09/2026 16:15
CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS 849.523.8 18/09/2026 13:30
DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 724.713.3 17/09/2026 15:30
ELIANE APARECIDA DE SOUZA CARDOSO 819.745.8 08/09/2026 13:30
ELLEN FRESNEDA DA SILVA 802.405.7 08/09/2026 16:00
ERIKA TENORIO DE ARAUJO MARTINS 819.426.2 17/09/2026 15:00
FABIANA DA SILVA MELO 794.463.2 08/09/2026 14:15
FERNANDA SANTOS OLIVEIRA 823.905.3 17/09/2026 15:45
FLAVIA JESUS DA SILVA SANTANA 823.656.9 08/09/2026 13:15
GISELLE SANTOS RODRIGUES 813.266.6 18/09/2026 14:00
JOELHA GOMES SOARES 826.567.4 08/09/2026 15:00
KATIA CRISTINA FEITOZA 842.079.3 17/09/2026 16:00
KELI SOUZA SANTOS 825.858.9 08/09/2026 16:15
LAILLA MARIA BORRILLO PAGANO 772.814.0 18/09/2026 16:45
LUANA COSTA SILVA 820.701.1 18/09/2026 13:45
LUCY ANE COSTA LEITE JAMPAULO 634.591.3 17/09/2026 16:15
LUIZA DA SILVA PINTO 720.066.8 18/09/2026 15:45
MARCIA BATISTA SALZGEBER 749.096.8 09/09/2026 13:45
MARCIA OLIVEIRA RODRIGUES 773.676.2 18/09/2026 15:00
MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 842.200.1 17/09/2026 13:15
MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 774.283.5 18/09/2026 13:15
MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 783.068.8 18/09/2026 15:30
MARIA INES DOS SANTOS 781.948.0 09/09/2026 13:30
MARIA LUIZA SANTOS LOPES 793.798.9 08/09/2026 16:15
MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 684.860.5 08/09/2026 13:00
MIRIAM OLIVEL DA SILVA 816.184.4 18/09/2026 14:15
MONALISA LAURA BARBOZA MARIANO 817.942.5 08/09/2026 15:45
NEUZA APARECIDA RODRIGUES 782.115.8 18/09/2026 15:15
PATRICIA CRISTINA MARIN ROCHA 824.469.3 08/09/2026 14:00
SANDRA APARECIDA FERNANDES MATOS 791.898.4 08/09/2026 16:45
SIMONI RAMOS DOS REIS SILVA 823.976.2 18/09/2026 13:00
TATIANA MATOS NOGUEIRA 809.870.1 08/09/2026 14:45
THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 936.407.2 08/09/2026 14:30
VANESSA GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA 881.620.4 18/09/2026 14:15
VANESSA GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA 881.620.4 18/09/2026 13:45
VIRGINIA DE FATIMA ALMEIDA COSTA DA SILVA 791.676.1 18/09/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERA LUCIA BONFIM 619.768.0 08/09/2026 14:30

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICHARD FLORIDO 760.373.8 17/09/2026 16:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164075119

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE CARDOSO 800.859.1 08/09/2026 10:55
CARLOS ROBERTO BARBEDO 926.126.5 08/09/2026 08:15
KATIA APARECIDA PEREIRA ERCULANO 931.867.4 08/09/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA GOMES TEIXEIRA 772.847.6 08/09/2026 10:15
ANDREA APARECIDA COELHO GRANADO 619.811.2 08/09/2026 07:35
MARIA APARECIDA BONDI DE LAET PEREIRA 710.166.0 08/09/2026 08:45
PRISCILA DOS SANTOS LIMA 700.048.1 08/09/2026 10:25
VERONICA OLIVEIRA DE ANDRADE SILVA 789.857.6 08/09/2026 07:55

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO GOMES DE FARIAS 855.830.2 03/09/2026 09:41

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS 829.001.6 01/09/2026 09:30
ALEXANDRE ISSAMU NAKAE 829.052.1 01/09/2026 14:00
KARINA ROBERTA OSORIO VENDRAMINI 789.455.4 01/09/2026 14:00
LEANDRO RENEDO RODRIGUES 783.692.9 01/09/2026 08:00
LILIAN NEPOMUCENO FAGUNDES MOURA 783.759.3 01/09/2026 16:15
MARCO ANTONIO GONCALVES 718.142.6 01/09/2026 13:00
MARLI DE FRANCA CORDEIRO 657.268.5 01/09/2026 11:15
PAULA DOS SANTOS CORREIA 833.646.6 01/09/2026 08:00
RAFAELA JULIANA PEREIRA 906.412.5 01/09/2026 08:30
ROSANGELA CRISTINA SANTOS VIEIRA DO VALE 697.576.3 01/09/2026 10:15
SOLANGE DA SILVA PEREIRA 785.478.1 01/09/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DIAS FERRAZ 747.434.2 01/09/2026 14:30
ADRIANA LIMA DE SOUZA 839.982.4 01/09/2026 09:30
ADRIANA SIQUELLI DE SOUZA 751.804.8 01/09/2026 12:00
ALESSANDRA BORGES NORINHO 683.683.6 01/09/2026 10:30
ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 859.864.9 01/09/2026 08:30
ANA PAULA CORREIA ALVES 804.281.1 01/09/2026 09:30
ANAPAULA PARONI AMBROSIO 824.752.8 01/09/2026 09:30
ANDRE LUIZ RODRIGUES 826.844.4 01/09/2026 09:00
ANDREA DOS SANTOS SILVA 828.393.1 01/09/2026 11:00
ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 685.318.8 01/09/2026 15:00
BEATRIZ APARECIDA TINI 723.158.0 01/09/2026 08:30
CASSIANA LAGES SOARES 804.665.4 01/09/2026 09:30
CLAUDETE BATISTA DE SOUZA 610.322.7 01/09/2026 10:30
CRISTIANE APARECIDA MARSAL 886.606.6 01/09/2026 16:00
CRISTIANE GONCALVES 817.780.5 01/09/2026 14:00
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 795.601.1 01/09/2026 14:00
DANIELLE LUETH ASSAF 712.089.3 01/09/2026 14:00
DENISE DE JESUS SANTANA SILVA 838.785.1 01/09/2026 12:45
DINA MARCIA GOULARTE PORTO COLLODORO 694.946.1 01/09/2026 10:15
ELAINE CRISTINA DUARTE 749.689.3 01/09/2026 10:45
ERICA DE SOUZA 801.121.4 01/09/2026 08:15
ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 683.144.3 01/09/2026 11:30
FABIANA DA SILVA MORAES 711.950.0 01/09/2026 10:00
FABIO RIBEIRO DE SOUZA 807.864.5 01/09/2026 08:00
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 932.883.1 01/09/2026 16:45
FLAVIA CHIEREGATTO VILAS BOAS 837.086.9 01/09/2026 11:00
GABRIELLI FERNANDES PARRA 825.713.2 01/09/2026 08:00
GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 842.752.6 01/09/2026 09:45
GIOVANI FERREIRA ELOY 713.512.2 01/09/2026 17:15
GUSTAVO TADEU SANCHES 808.930.2 01/09/2026 10:00
IRANEIDE GONCALVES MARTINS 848.058.3 01/09/2026 14:00
JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR 857.901.6 01/09/2026 10:30
JOSE VICENTE DA SILVA FERRAZ 602.188.3 01/09/2026 08:30
KEYLA CRISTINA TEODORO 692.813.7 01/09/2026 10:00
LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 722.418.4 01/09/2026 16:00
LAUDICEIA MANTOVANI BARUCH SILVA 783.486.1 01/09/2026 09:00
LETICIA ZAMPROGNA DOS SANTOS 775.084.6 01/09/2026 10:15
MARCO ANTONIO ZAVAO 778.574.7 01/09/2026 09:00
MARIA DA GLORIA DE JESUS GONCALVES 628.294.6 01/09/2026 14:15
MARIA DE FATIMA CLEMENTE ARAUJO 854.729.7 01/09/2026 10:15
MARIA EUNICE AMATI MARTINS 691.687.2 01/09/2026 09:00
MARILUCE CUSTODIO DOS SANTOS 650.825.1 01/09/2026 10:30
MEIRE DAMO FORNAZIERI 841.415.7 01/09/2026 10:15
NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 821.446.8 01/09/2026 12:00
NILDE BARBOSA COSTA 741.543.5 01/09/2026 12:30
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 01/09/2026 13:30
RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 713.388.0 01/09/2026 11:00
ROBERT WAGNER LIMA GUIMARAES 802.122.8 01/09/2026 17:00
ROSE OLIVEIRA DA SILVA SPOZATO 845.052.8 01/09/2026 10:00
SANDRA CONCEICAO DELAIN 727.694.0 01/09/2026 10:00
SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 745.550.0 01/09/2026 10:00
SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 839.561.6 01/09/2026 08:45
SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 725.016.9 01/09/2026 10:30
SUZANA AKEMI FUJISE 841.585.4 01/09/2026 09:00
TALIS FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA 845.211.3 01/09/2026 09:15
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 01/09/2026 10:15
URSULA ANDREA PIAI FREITAS 794.349.1 01/09/2026 10:30
VALERIA PASTORI 691.165.0 01/09/2026 11:00
VALQUIRIA TINO DA SILVA 712.583.6 01/09/2026 08:15
VANESSA DAS CHAGAS LIMA 819.675.3 01/09/2026 10:45
VILMA NOVAIS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 739.376.8 01/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALAN BORGES DE CAMPOS 889.198.2 01/09/2026 10:00
ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 653.395.7 01/09/2026 14:15
VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 737.662.6 01/09/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 680.080.7 01/09/2026 15:45
DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 800.728.4 31/08/2026 09:00
FERNANDA DANIELE CARACA 820.307.5 31/08/2026 10:30
LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA BARRA 797.852.9 31/08/2026 09:45
LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA BARRA 797.852.9 31/08/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALFEU MARTINS DA SILVA 773.613.4 09/09/2026 14:45
CLAUDIA LONGO 843.330.5 31/08/2026 08:30
EDILEUSA DE MELO BRANDAO 783.465.9 09/09/2026 15:15
ERIKA DE ARAUJO TAIBO ALMEIDA 844.533.8 31/08/2026 09:30
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 09/09/2026 14:30
HORACIO FERNANDES BISPO 703.728.7 01/09/2026 15:30
INDAIA MARIANO FERREIRA 745.113.0 31/08/2026 10:45
KARINE DE ALMEIDA SANTOS 802.540.1 09/09/2026 14:00
MARCIA SANCHES GARCIA 725.845.3 09/09/2026 14:15
MARILENA MARTINEZ 747.198.0 31/08/2026 08:30
PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 858.105.3 31/08/2026 15:00
RAFAEL RIBEIRO 936.344.1 31/08/2026 08:00
ROBSON ROCHA COUTINHO 721.546.1 31/08/2026 08:15
ROSANGELA MARIA DOS SANTOS MARTINS 753.464.7 31/08/2026 09:00
SAMIA ROCHA ALVES 878.297.1 31/08/2026 09:15
SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 780.690.6 09/09/2026 15:00
SUELI PAULA CRUZ 801.282.2 31/08/2026 10:15
TASSIA OLIVEIRA DE MIRANDA 936.987.2 04/09/2026 13:00
VERA SIMONE KAJIO LASSO 778.349.3 31/08/2026 08:45
WANDERSON OLIVEIRA SILVA 946.617.7 31/08/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SARA FERRAZ DA SILVA 834.409.4 04/09/2026 14:00
SIMONE DE VITO 853.294.0 03/09/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARTA MIGUEL MARTINS FRANCA 833.529.0 03/09/2026 14:30
RODOLPHO ANTONIO DE BARROS SANTANA 834.032.3 04/09/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA RABELO 820.576.1 04/09/2026 14:15
ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 845.940.1 04/09/2026 14:30
ANDREIA SORAIA CARLINI LOPES 747.192.1 03/09/2026 14:00
CASSIANA LAGES SOARES 804.665.4 04/09/2026 14:30
CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 781.015.6 04/09/2026 14:45
CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 777.128.2 04/09/2026 14:30
DELCIO ALBERTO DANI 722.506.7 04/09/2026 14:15
EDNA GONCALVES DA SILVA 804.018.4 04/09/2026 14:00
IARA DO CARMO RAIMUNDO 642.338.8 03/09/2026 15:30
ISABEL APARECIDA BRAGA 723.771.5 02/09/2026 08:45
JULIANA SILVA MARQUES 793.669.9 04/09/2026 15:15
KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 699.632.9 03/09/2026 15:00
LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 783.086.6 04/09/2026 15:15
LUCIANA SIQUEIRA DA SILVA TOSTA 934.618.0 04/09/2026 15:30
MARIA APARECIDA CORREA DE SOUZA 529.937.3 04/09/2026 13:45
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6 04/09/2026 14:45
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 03/09/2026 15:15
RENATA MUNIZ DE CARVALHO 932.805.0 03/09/2026 14:15
SIMONE GORGONE SILVA 826.472.4 03/09/2026 10:30
TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO 722.570.9 04/09/2026 15:00
TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 879.375.1 03/09/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE UERTON MELO SALES 770.993.5 04/09/2026 13:30
WILSON VIEIRA DA ROCHA 570.490.1 04/09/2026 13:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
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BEATRIZ ARAUJO DOMINGOS 955.168.9 01/09/2026 10:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164088558


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FELIPE GIMENEZ GIROLDO 787.117.1 08/09/2026 08:35
SIMONE DA SILVA BRAGA 790.203.4 08/09/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FELIPE RIBEIRO VELLOSO 853.709.7 09/09/2026 08:35
JANE CRISTINA MIRANDA DE OLIVEIRA 718.863.3 08/09/2026 14:40
JAQUELINE DE OLIVEIRA CARMO 820.155.2 08/09/2026 09:35
PATRICIA DE FREITAS RUSSO 739.335.1 08/09/2026 15:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL YURI PEREIRA MARGINI 917.502.4 08/09/2026 09:05


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE ISSAMU NAKAE 829.052.1 01/09/2026 14:00
DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 921.157.8 01/09/2026 12:15
KARINA ROBERTA OSORIO VENDRAMINI 789.455.4 01/09/2026 14:00
LEANDRO RENEDO RODRIGUES 783.692.9 01/09/2026 08:00
MARLI DE FRANCA CORDEIRO 657.268.5 01/09/2026 11:15
PAULA DOS SANTOS CORREIA 833.646.6 01/09/2026 08:00
RAFAELA JULIANA PEREIRA 906.412.5 01/09/2026 08:30
SANDOVAL RESENDE MAGALHAES 805.814.8 01/09/2026 11:15
SILVIA REGINA DOS SANTOS 647.044.1 01/09/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SIQUELLI DE SOUZA 751.804.8 01/09/2026 12:00
ALBERTINA GONCALVES ASSIS 841.869.1 01/09/2026 11:15
ALESSANDRA BORGES NORINHO 683.683.6 01/09/2026 10:30
ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 859.864.9 01/09/2026 08:30
ANDRE LUIZ RODRIGUES 826.844.4 01/09/2026 09:00
ANDREA DOS SANTOS SILVA 828.393.1 01/09/2026 11:00
ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 685.318.8 01/09/2026 15:00
ANTONIO FERNANDO JORGE PIRAGINO 724.953.5 01/09/2026 11:00
BARBARA GALVAO DE MELO SILVA 808.810.1 01/09/2026 12:30
BEATRIZ APARECIDA TINI 723.158.0 01/09/2026 08:30
CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 836.221.1 01/09/2026 11:00
CAROLINA FERRO TREVISAN 803.673.0 01/09/2026 08:15
CLAUDETE BATISTA DE SOUZA 610.322.7 01/09/2026 10:30
CRISTIANE GONCALVES 817.780.5 01/09/2026 14:00
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 795.601.1 01/09/2026 14:00
DANIELE ALVARENGA DA SILVA 841.872.1 01/09/2026 09:15
DANIELLE LUETH ASSAF 712.089.3 01/09/2026 14:00
DEBORA DE ANDRADE SASSO 751.960.5 01/09/2026 11:15
DIANA DE LIMA CAVALCANTE 891.767.1 01/09/2026 12:15
ELAINE CRISTINA DUARTE 749.689.3 01/09/2026 10:45
ELAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 926.781.6 01/09/2026 11:15
ELIETE MARIA NEVES TORRES 839.607.8 01/09/2026 11:30
ERICA DE SOUZA 801.121.4 01/09/2026 08:15
ERICA MARIA LIMA CABRERA 723.298.5 01/09/2026 12:00
ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 683.144.3 01/09/2026 11:30
FABIO RIBEIRO DE SOUZA 807.864.5 01/09/2026 08:00
FERNANDO MARCELO SANTOS 732.010.8 01/09/2026 09:00
FLAVIA CHIEREGATTO VILAS BOAS 837.086.9 01/09/2026 11:00
GABRIELLI FERNANDES PARRA 825.713.2 01/09/2026 08:00
GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 842.752.6 01/09/2026 09:45
GRAZIELA PRISCILA SANTANA DA CRUZ 743.152.0 01/09/2026 11:15
IRANEIDE GONCALVES MARTINS 848.058.3 01/09/2026 14:00
JANE PROENCA DE ALMEIDA SOUZA 778.001.0 01/09/2026 10:45
JENIFER LACERDA ALVES 935.666.5 01/09/2026 10:45
JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR 857.901.6 01/09/2026 10:30
JOSE VICENTE DA SILVA FERRAZ 602.188.3 01/09/2026 08:30
JOSEFA ALVES FERREIRA 891.776.1 01/09/2026 10:45
JULIANE OLIVEIRA HEYN 842.423.3 01/09/2026 10:30
LAUDICEIA MANTOVANI BARUCH SILVA 783.486.1 01/09/2026 09:00
LUCIANA LUISA DA SILVA 725.476.8 01/09/2026 08:30
MARCELO RODRIGO RIBEIRO PONCIANO 709.177.0 01/09/2026 11:30
MARCO ANTONIO ZAVAO 778.574.7 01/09/2026 09:00
MARIA CRISTINA CARVALHO 842.323.7 01/09/2026 11:00
MARIA DA GLORIA DE JESUS GONCALVES 628.294.6 01/09/2026 14:15
MARIA EUNICE AMATI MARTINS 691.687.2 01/09/2026 09:00
MARILENE GONCALVES SANTOS 775.424.8 01/09/2026 13:30
MARILUCE CUSTODIO DOS SANTOS 650.825.1 01/09/2026 10:30
NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 821.446.8 01/09/2026 12:00
NILDE BARBOSA COSTA 741.543.5 01/09/2026 12:30
PATRICIA ALVES DE MELO 803.038.3 01/09/2026 14:00
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 01/09/2026 13:30
RENATA COSTA RAMOS 879.333.6 01/09/2026 13:30
RITA DE CASSIA PINTO DINIZ MALIZIA 713.388.0 01/09/2026 11:00
ROSIANE CASSOLI LOPES 696.530.0 01/09/2026 09:45
SHEILA MORESCHI CAMPOS DE SOUZA 822.154.5 01/09/2026 09:45
SILVANA DA ROCHA SOUZA PAULO GABRIEL 750.690.2 01/09/2026 12:00
SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 725.016.9 01/09/2026 10:30
SUZANA AKEMI FUJISE 841.585.4 01/09/2026 09:00
TALIS FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA 845.211.3 01/09/2026 09:15
TERESA CRISTINA DE ASSIS 752.466.8 01/09/2026 15:00
URSULA ANDREA PIAI FREITAS 794.349.1 01/09/2026 10:30
VALDINEIA CAPELI MARCOLINO DE SOUZA 879.308.5 01/09/2026 12:00
VALERIA PASTORI 691.165.0 01/09/2026 11:00
VALQUIRIA TINO DA SILVA 712.583.6 01/09/2026 08:15
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 01/09/2026 14:15
VANESSA DAS CHAGAS LIMA 819.675.3 01/09/2026 10:45
VILMA NOVAIS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 739.376.8 01/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARISPE COSCARELLI 646.539.1 01/09/2026 11:30
ELIANE ROSEMEIRE LOPES 707.091.8 01/09/2026 10:45
FABIO CESAR CANDELO 770.970.6 01/09/2026 12:15
FABIO DE SOUZA LIMA 680.463.2 01/09/2026 10:45
JULIO CESAR SANCHES ROCHA 623.713.4 01/09/2026 08:00
ROGERIO ALVES PEDROSA 656.857.2 01/09/2026 14:15
ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 653.395.7 01/09/2026 14:15
VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 737.662.6 01/09/2026 08:00

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIZ CLAUDIO RAGUSA 655.384.2 01/09/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 829.377.5 09/09/2026 13:30
JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 857.123.6 09/09/2026 14:45
SANDRA MARA PEREIRA 834.683.6 09/09/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MORALES ANDRADE LEITE 755.680.2 11/09/2026 13:00
ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS 893.429.1 09/09/2026 15:15
ALEX SOUZA NEVES 859.239.0 11/09/2026 13:45
ALEX SOUZA NEVES 859.239.0 09/09/2026 16:15
ALFEU MARTINS DA SILVA 773.613.4 09/09/2026 14:45
ANA CRISTINA PEREIRA MARTINS 726.128.4 09/09/2026 13:15
ANA PAULA OLIVEIRA FERNANDES DE FREITAS 795.469.7 11/09/2026 13:00
ANNIE BARBOSA FELIX DA COSTA 932.821.1 09/09/2026 13:00
CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 808.759.8 09/09/2026 16:30
DANIELE CRISTINA RODRIGUES ALVES SALUTES 809.602.3 09/09/2026 15:30
DRUSILA AMARO DE SOUZA VALIM 859.135.1 11/09/2026 13:45
EDILEUSA DE MELO BRANDAO 783.465.9 09/09/2026 15:15
EDILEUSA DE MELO BRANDAO 783.465.9 09/09/2026 15:30
EDUARDO GALVINO E SILVA 722.607.1 09/09/2026 15:00
ELIANE APARECIDA DOS SANTOS LUSCRI 623.847.5 09/09/2026 13:00
ELIANE APARECIDA DOS SANTOS LUSCRI 623.847.5 09/09/2026 13:15
ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 678.511.5 11/09/2026 14:30
FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 785.182.1 11/09/2026 13:45
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 09/09/2026 14:30
GISLANE MIGUEL DE SOUZA 837.080.0 11/09/2026 14:30
GLEYCE RODRIGUES CURY 794.085.8 09/09/2026 13:45
KARINE DE ALMEIDA SANTOS 802.540.1 09/09/2026 14:00
KATIA ROCHA SOUSA 752.159.6 11/09/2026 13:00
MARCIA BATISTA SALZGEBER 749.096.8 09/09/2026 13:45
MARCIA SANCHES GARCIA 725.845.3 09/09/2026 14:15
MARIA INES DOS SANTOS 781.948.0 09/09/2026 13:30
MAYARA SANTOS DA COSTA 798.330.1 09/09/2026 14:30
MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 828.841.1 09/09/2026 14:00
NEUZA DA SILVA DE MATTOS 820.289.3 09/09/2026 16:00
OSMAR DOS SANTOS LIMA 794.244.3 09/09/2026 16:00
RODRIGO HISGAIL DE ALMEIDA NOGUEIRA 935.388.7 09/09/2026 16:15
ROSELI CANDIDA DOS REIS 686.661.1 09/09/2026 16:45
ROZELIA HERCULANO DUARTE 842.802.6 11/09/2026 14:30
SIMONE VALERIA AUGUSTAITIS DE OLIVEIRA 740.029.2 09/09/2026 15:45
SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 780.690.6 09/09/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 707.113.2 11/09/2026 13:00
ANDERSON SILVA CAMPOS 842.734.8 11/09/2026 14:30
LEANDRO NEVES DA SILVA 680.397.1 09/09/2026 15:45
RAFAEL EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA 855.486.2 11/09/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DE LOURDES FAUSTO DE MATOS 833.147.2 02/09/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 680.542.6 02/09/2026 14:30
ALEXANDRA ALBA PICONE JARDIM 798.472.3 02/09/2026 16:30
ANA PAULA CARNEIRO 612.971.4 02/09/2026 15:15
CARMEN SYLVIA GOROSTIAGA CAMACHO 696.503.2 02/09/2026 15:30
DAMARIS PICCA 723.859.2 02/09/2026 14:00
EDNA MARIA DE SOUZA 565.154.9 02/09/2026 17:00
FABIANO LEITE DA SILVA 725.394.0 02/09/2026 17:20
GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 745.892.4 02/09/2026 16:00
MARCO ANTONIO BISSACO 749.012.7 02/09/2026 14:15
SANDRO DA SILVA BRAGA 752.149.9 02/09/2026 15:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164039061


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5855497/2 VALERIA RAMOS MAFFI 17/08/2026 NEG/143
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 17/08/2026 NEG/143
9211268/1 SIMONE SANTOS DA SILVA 17/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7874111/1 VANIA CUSTODIO GONCALVES 17/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6194931/1 VERA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA 17/08/2026 NEG/143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 17/08/2026 NEG/143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 18/08/2026 NEG/143
6669310/3 MONICA BRANDAO DE MOURA TAVARES 14/08/2026 NEG/143
6818161/3 SOLANGE MONDEVAIM DO PRADO 17/08/2026 NEG/143
6848851/2 TELMA DOS SANTOS SILVA 17/08/2026 NEG/143
6848851/3 TELMA DOS SANTOS SILVA 17/08/2026 NEG/143
6910670/1 JUENILDE FATIMA MARQUES 20/08/2026 NEG/143
6942431/1 FRANCISCO GOMES DOS SANTOS 18/08/2026 NEG/143
7300654/1 VALDIRENE JESUS GARCIA 17/08/2026 NEG/143
7312351/2 VANESSA RODRIGUES SILVA 17/08/2026 NEG/143
7312351/4 VANESSA RODRIGUES SILVA 17/08/2026 NEG/143
7451407/1 SIMONE CARDOSO SILVA 17/08/2026 NEG/143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 17/08/2026 NEG/143
7703376/2 VANESSA CRISTINA RITA 17/08/2026 NEG/143
7961669/2 VERA SILVIA DO ESPIRITO SANTO 17/08/2026 NEG/143
7961669/2 VERA SILVIA DO ESPIRITO SANTO 17/08/2026 NEG/143
7961669/2 VERA SILVIA DO ESPIRITO SANTO 17/08/2026 NEG/143
8206708/1 TATIANA DOS SANTOS NEVES 17/08/2026 NEG/143
8206708/2 TATIANA DOS SANTOS NEVES 17/08/2026 NEG/143
8218340/1 VALERIA DO AMARAL CUNHA SOUSA 17/08/2026 NEG/143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 17/08/2026 NEG/143
8460302/1 JOSIVAN JOSE DE OLIVEIRA SILVA 18/08/2026 NEG/143
8485810/1 ALDREA TRINDADE ALVES 17/08/2026 NEG/143
8494878/1 TICIANA LEITE SCHIRM 17/08/2026 NEG/143
8866856/1 QUELI CRISTINA BERTOLETTI DE SIQUEIRA 11/08/2026 NEG/146
9176403/1 FABIANA DE OLIVEIRA PASSOS 19/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164039184


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7425058/1 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 28/07/2026 NEG/143
8345601/3 RUI MIGUEL SEPULVEDA FIGUEIREDO MACEDO 021 18/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 002 30/07/2026 143
7579861/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 002 30/07/2026 143
7731906/1 SUZANA KAWAGUCHI SAKURAI 001 31/07/2026 143
8242283/1 AMANDA GARCIA DA SILVA 027 15/07/2026 143
8865787/1 BRUNO GOMES DE LIMA 29/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164039340


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8303240/2 DEBORA ROSA 13/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5325757/2 NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 001 07/08/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 03/08/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 03/08/2026 143
8421935/1 TIAGO ANTONIO BOSI CONCAGH 001 10/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8488851/1 ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 04/08/2026 NEG/143
8488851/1 ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 04/08/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 164056028


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6413404/ MARIA APARECIDA PINHEIRO AZEVEDO 14/08/2026 143
6534694/ RICARDO ALONSO ALAMINOS 20/08/2026 143
7549717/ SARA LEMES DA SILVA 14/08/2026 143
7844352/ CATHARINA DO PRADO 19/08/2026 143
7939434/ MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 14/08/2026 143
8014779/ ALVARO CUSTODIO 20/08/2026 143
8092770/ DANIELLE PATRICIA DOS REIS 19/08/2026 143
8208727/ ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 13/08/2026 143
8334102/ MONIQUE IZIDIO CARVALHO 19/08/2026 143
8408661/ IVANI BRISOLA 20/08/2026 143
8463140/ THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 13/08/2026 143
9353780/ MARCUS PAULO MARTINS DA CRUZ 14/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8323089/ LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 21/08/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7356544/ FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 19/08/2026 143
7734816/ DANIELE RIGON FECHER 20/08/2026 143
8220476/ VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 19/08/2026 143
8237964/ ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 19/08/2026 143
8343462/ ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA 19/08/2026 143
9211896/ SUSIE BEZERRA DE SOUZA 19/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8309159/ ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 21/07/2026 143
8309159/ ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 23/07/2026 143

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 163988596

I - Nos termos do artigo 1º, inciso II, e do artigo 4º, III, ambos do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora Cristiane Pereira, RF. nº 879.416-2, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa, participar da "Reunião Regional Sudeste da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Endividamento e ao Superendividamento dos Consumidores", no dia 10 de setembro de 2026, em Vitória - ES.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção às atividades do cargo, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos dos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para anotação em prontuário e demais providências atinentes.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 160481607

PROCESSO: 6029.2026/0004813-0

INTERESSADO: Rubens Domingues, RF. nº 815.528.3

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 196/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor Rubens Domingues, RF. nº 815.528.3, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeito à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput" e inciso VI, todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. Remetam-se os autos a PROCED para processamento e atendimento à sugestão da Sra. Procuradora Geral do Município (doc. SEI 159799760).

Despacho Disciplinar   |   Documento: 160762525

PROCESSO: 6021.2025/0065727-0

INTERESSADA: Lelia Yumi Chubatsu, RF. nº 795.996.6, vínculo 2

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de aplicação da penalidade de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 200/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias à servidora Lelia Yumi Chubatsu, RF. nº 795.996.6, vínculo 2, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, combinado com o art. 188, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149, parte final, do Decreto Municipal nº 43.233/03, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164000201

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: LUCCAS ALEXANDRE BUENO DE OLIVEIRA

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS-SEHAB/DAF/DGP

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 13/08/26:

Onde se lê, Leia-se :

Alteração do Estado Civil de solteiro para casado:

LUCCAS ALEXANDRE BUENO DE OLIVEIRA , RF.: 958.288.6/1

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho   |   Documento: 163487599

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0084042-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Leticia Pereira do Nascimento. RF: 926.827.8/1.

II - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela COGED/DINORT e das disposições do Decreto nº 48.743/07, DETERMINO A REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO AFASTAMENTO, publicada no DOC de 29/07/2026, pág. 289.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência da interessada, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 164072282

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

687.512.2/1 SILVIA ANDREA ROSSINI 08/04/2026 1622

711.414.1/2 MARILENE ALVES FERREIRA 18.03.2023 1622

733.457.5/1 MARIA APARECIDA DE SOUZA PINHEIRO 06.01.2023 1622

679.286.3/2 ILARA VIEIRA DA SILVA MORELLI 19.11.2024 1623

721.121.0/1 TANIA MADALENA DE PAULA LOPES VIANA 09.12.2024 1623

728.709.7/2 MARCIA CRISTINA NASCIMENTO 08.04.2026 1623

712.983.1/1 ORLANDINA RODRIGUES DA ROCHA 10.02.2024 1626

749.542.1/1 MARIA INEZ NAVARRO RODRIGUES 25.03.2023 1626

657.713.0/3 ADRIANA COMPRI DOMINGUES 11.04.2026 1628

666.520.9/1 EDILSON HENRIQUE MARQUES 19.04.2024 1628

685.797.3/1 ROSEMEIRE SILVA PINHEIRO 01.09.2023 1628

547.542.2/3 MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA LEAL SILVA 24.11.2025 1633

678.692.8/1 ANA LUCIA FIEDLER 21.11.2025 1633

679.016.0/2 MARLY JOSE DE PAULA SOUSA 12.10.2024 1633

683.977.1/1 ADRIANA LUCIA CHODIN RODRIGUES 14.11.2025 1633

694.172.9/2 SEVERINO ALVES DE LIMA 26.08.2024 1633

694.474.4/1 CLEUDES MARIA MARTINS DE SOUZA 08.04.2025 1622

695.399.9/1 ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA 27.10.2025 1633

710.937.7/2 MARIA DE JESUS MANZALI BATISTA 20.11.2025 1633

714.300.1/1 HELENA DOS SANTOS CAIRES 19.03.2022 1633

755.012.0/1 JANETE FERNANDES CAMPOS 07.10.2025 1633

RETIFICAÇÃO

SEI 6016.2026/0066975-3 - RF 600.433.4/3 - MARIA APARECIDA BARBOSA - 1625. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 10/08/2026, página 347, para constar 31/05/2024, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0016336-2

Interessado (a) NAIR GOMES DA SILVA - R.F. 691.385.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0094203-1

Interessado (a) ANTONIO PIACENTI FILHO - R.F. 683.471.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0004388-0

Interessado (a) ELIZABETH RIBEIRO TEIXEIRA - R.F. 753.102.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0010432-3

Interessado (a) ELIZABETH DA CONCEIÇÃO SILVA- R.F. 745.830.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0096523-6

Interessado (a) CRISTINA ROCHA FELIX DE MATTEIS - R.F. 725.162.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061747-8

Interessado (a) GEOSMAR DE PAIVA - R.F. 689.642.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069152-0

Interessado (a) LENITA LUCIA FERMINO BRENN - R.F. 694.561.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069154-6

Interessado (a) LEONICE TOESCA AFONSO - R.F. 601.347.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069148-1

Interessado (a) LOURDES MARIA DE MENDONCA GRANDESE - R.F. 132.295.8/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069142-2

Interessado (a) LOURDES SERAFIM - R.F. 754.990.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069139-2

Interessado (a) MARCIA APARECIDA DA SILVA - R.F. 716.791.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069133-3

Interessado (a) MARCIA MARIA - R.F. 717.480.2/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0064251-0

Interessado (a) MARCIA REGINA MONTEIRO PALOMO - R.F. 723.777.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061634-0

Interessado (a) MARIA ARLETE FIM SOAVE - R.F. 602.388.6/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069120-1

Interessado (a) MARIA DE FATIMA VALE DE MEDEIROS - R.F. 692.412.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069113-9

Interessado (a) MARIA IGNEZ DE MORAES VICENTI - R.F. 713.785.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069110-4

Interessado (a) MARIA ILZA DE FREITAS - R.F. 719.055.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069102-3

Interessado (a) MARINA PINTO CARNEIRO - R.F. 680.447.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061586-6

Interessado (a) NEIDE DE OLIVEIRA DOMINGOS - R.F. 642.726.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0064307-0

Interessado (a) NELSINA RAMOS MACIEL - R.F. 600.640.0/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0064330-4

Interessado (a) ROSANA MARQUESANI - R.F. 728.662.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069058-2

Interessado (a) SANDRA ROMERA REDE DE QUEIROZ - R.F. 803.093.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069030-2

Interessado (a) TANIA VINAMAR RODRIGUES - R.F. 725.863.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061548-3

Interessado (a) ZULEICA TENAN LULA - R.F. 697.454.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069341-7

Interessado (a) CLAUDETE ALBINO DE MORAES TRINDADE - R.F. 713.199.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069366-2

Interessado (a) ELIZABETE VASCONCELOS SANTANA - R.F. 713.461.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0069374-3

Interessado (a) EULALIA NUNES DE ANDRADE - R.F. 750.975.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061719-2

Interessado (a) JURACI ALEXANDRE DE SOUZA - R.F. 718.969.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0064247-2

Interessado (a) LUIZ APARECIDO DE SOUZA PEREIRA - R.F. 697.537.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0064255-3

Interessado (a) MARIA AMELIA DO NASCIMENTO - R.F. 623.870.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0064294-4

Interessado (a) MARIA CLAUDIA LEITE DA SILVA CALDAS - R.F. 744.140.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0064338-0

Interessado (a) SANDRA GOLZIO ALEXANDRINO CAETANO - R.F. 733.543.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061753-2

Interessado (a) CLAUDETE MARCAL CAROZZI AGUIAR - R.F. 752.452.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061750-8

Interessado (a) DORACI TIAGO DE SANTANA - R.F. 772.167.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061733-8

Interessado (a) JANUARIO DA NATIVIDADE RAMALHO - R.F. 587.479.3/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061727-3

Interessado (a) JOSE ANICETO BARION - R.F. 682.596.6/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061721-4

Interessado (a) JULIA MORAES DA SILVA - R.F. 661.062.5/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061631-5

Interessado (a) MARIA EUGENIA SANTIN GUERRA - R.F. 710.652.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061621-8

Interessado (a) MARIA HELENA DE CAMPOS GAETA - R.F. 131.786.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061590-4

Interessado (a) NEIDE DE LIMA FRANCO - R.F. 755.859.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0043499-0

Interessado (a) OSVALDO ALVES FLOR - R.F. 584.579.3/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061568-8

Interessado (a) SUMIKO KOFUGI DOS REIS - R.F. 692.899.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061564-5

Interessado (a) TERESINHA APARECIDA DE SOUZA - R.F. 592.545.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061561-0

Interessado (a) VANDA SANTANA DE JESUS - R.F. 621.724.9/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061557-2

Interessado (a) VERA LUCIA DA SILVA CORREIA - R.F. 697.383.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061553-0

Interessado (a) VILMA GINEVRO - R.F. 626.932.0/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE17B

RF 7954191 VÍNCULO: 2 - STEPHANI NATALIE TORRES DA SILVA

EMEF TARSILA DO AMARAL

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:162100000600000

A PARTIR DE 27/07/2026

DRE CAMPO LIMPO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE17C

RF 8224544 VÍNCULO: 1 - PAULA GOMES DA CRUS

EMEF JARDIM MITSUTANI I - JORNALISTA PAULO PATARRA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:162200001420000

A PARTIR DE 13/08/2026

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

DIRETOR DE ESCOLA, QPE18B

RF 7968523 VÍNCULO: 2 - ANGELA PEREIRA DOS PRAZERES

EMEI BERTHA LUTZ

ENQUADRAMENTO: 221022 - E.H.:162400000000000

A PARTIR DE 17/08/2026

DRE GUAIANASES

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE19B

RF 8499276 VÍNCULO: 1 - DARLAN DA CONCEICAO NEVES

EMEF JOAO RIBEIRO DE BARROS

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:162500000290000

A PARTIR DE 19/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 8499276 VÍNCULO: 2 - DARLAN DA CONCEICAO NEVES

EMEF ALEXANDRE DE GUSMAO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:162500000180000

A PARTIR DE 19/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9405780 VÍNCULO: 1 - DANIELA FERRARI DE OLIVEIRA

EMEF VEREADORA ANNA LAMBERGA ZEGLIO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:162500000350000

A PARTIR DE 27/07/2026

DRE PENHA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE18C

RF 8057796 VÍNCULO: 1 - FERNANDA IANNUCCI ROSA

EMEF MARECHAL JUAREZ TAVORA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:162900001040000

A PARTIR DE 21/08/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE15B

RF 8536520 VÍNCULO: 1 - SIMONE CRISTINA DE CARVALHO GIUGNI

EMEF CANDIDO PORTINARI

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:163000000960000

A PARTIR DE 04/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9335323 VÍNCULO: 1 - DANIEL SILVA CASTRO

EMEF ESTACAO JARAGUA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:163000001250000

A PARTIR DE 26/08/2026

DRE SANTO AMARO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8863610 VÍNCULO: 1 - SILVIO JOSE MACHADO ARAUJO

CEI PEQUENO SEAREIRO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:163100000380000

A PARTIR DE 26/08/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 8195595-1 - RENATA RODRIGUES DE LIMA

COORDENADOR PEDAGOGICO, QPE22C

EMEF 8 DE MAIO

ENQUADRAMENTO: 221021 - EH: 162700000200000

FALECEU EM 09/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9483284 VÍNCULO 1 - ELIENE DE CASSIA ROQUE ESTEVES

EMEF BIBLIOTECARIA MARIA LUISA MONTEIRO DA CUNHA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000970000

A PARTIR DE 19/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9296077 VÍNCULO 1 - MARCELO PEDRO BARBOSA

EMEF JOAO XXIII

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000280000

A PARTIR DE 24/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9551140 VÍNCULO 1 - NAILDE MARIA ATAIDE CAVALCANTI MOYA

EMEF ZILKA SALABERRY DE CARVALHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162400000500000

A PARTIR DE 24/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9190601 VÍNCULO 1 - CELIANE VIEIRA LOUZEIRO PEREIRA

EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162500000330000

A PARTIR DE 30/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9585486 VÍNCULO 1 - ANDREIA GONCALVES RODRIGUES

EMEF PROFESSORA IDEMIA DE GODOY

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162500000240000

A PARTIR DE 17/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 6684530 VÍNCULO 5 - VALDELICE ANTONIA DE LIMA

EMEF BRIGADEIRO CORREIA DE MELLO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162700000060000

A PARTIR DE 17/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8846553 VÍNCULO 2 - CRISTIANO DOS SANTOS

EMEI PROFESSOR LUIZ PEREIRA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162700000100000

A PARTIR DE 18/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 6688373 VÍNCULO 4 - FLAVIO ROBERTO BALIZARDO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JACANA/TREMEMBE

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162800000000000

A PARTIR DE 13/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9289976 VÍNCULO 1 - JULIANA MARABINI

EMEF PROFESSORA MARILI DIAS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000001170000

A PARTIR DE 18/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9423354 VÍNCULO 1 - JULIANA SILVA OLIVEIRA

EMEF PROFª MARIANGELA ESTEVES BARBOSA DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163100000520000

A PARTIR DE 26/08/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9556834 VÍNCULO 1 - VANIA SANTOS GONCALVES

EMEF PROFESSOR LAERTE RAMOS DE CARVALHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163100000170000

A PARTIR DE 27/08/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9493000 VÍNCULO 1 - ELIZANGELA NEVES SANTOS CRUZ

EMEF SUD MENNUCCI

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000740000

A PARTIR DE 18/08/2026

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8555672 VÍNCULO 3 - GILSON DE LIMA SILVA

CEU EMEF PARAISOPOLIS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000810200

A PARTIR DE 25/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9499865 VÍNCULO 1 - DEBORAH REGINA GIRO GOUVEIA PAIVA

CEU CEI PARAISOPOLIS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000810100

A PARTIR DE 25/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506454 VÍNCULO 1 - ELAINE CRISTINA DE JESUS MILICHUN

CEMEI CELINA GUIMARAES VIANA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162400000970000

A PARTIR DE 26/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500707 VÍNCULO 1 - ERIKA ALVES DOS SANTOS

EMEF PROFESSOR QUIRINO CARNEIRO RENNO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162500000110000

A PARTIR DE 19/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501991 VÍNCULO 1 - WILLIAM RODRIGUES PARRA BOSCOLO

EMEF LUIZA MARCELINA BRANCA CHAIB

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163100000920000

A PARTIR DE 24/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9501932 VÍNCULO 1 - SILMARA FERREIRA DA SILVA

EMEF LUIZA MARCELINA BRANCA CHAIB

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163100000920000

A PARTIR DE 25/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502441 VÍNCULO 1 - MARCUS EMILIO GALIZA

EMEF DEPUTADO FLORES DA CUNHA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000890000

A PARTIR DE 24/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9509810 VÍNCULO 1 - THAMY COVA DE LIMA

EMEF ALCEU AMOROSO LIMA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163200000420000

A PARTIR DE 25/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9506161 VÍNCULO 1 - JOAO JOSE DA SILVA JUNIOR

EMEF PROFESSOR JOSE BENTO DE ASSIS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300000140000

A PARTIR DE 19/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505890 VÍNCULO 1 - KAUE MATEUS MOREIRA DA SILVA

CEI PROFESSOR DURVAL MIOLA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300000420000

A PARTIR DE 24/08/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9507213 VÍNCULO 1 - ELIDE SUSANE SILVA ROSSI

EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300000020000

A PARTIR DE 25/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 164072663

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

7562004/3 MARIA BERNARDETE PINHEIRO DIAS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085686-3 04A-07M-29D QPE-15 20/10/2022

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8493022/1 ANDREIA FERNANDES DIAS REGES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085549-2 05A-00M-00D QPE-16 10/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7993561/1 ANDREIA CRISTIANE DELGADO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068998-3 18,1 QPE-20 01/02/2025

7832800/1 KATIA SELIGMAN MALIH DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083563-7 18,0 QPE-20 02/06/2026

8003238/3 CAROLINE DIAS REIS LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082516-0 18,3 QPE-18 10/04/2025

8572593/1 TATIANE VIEIRA GONCALVES RICARTE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083314-6 18,0 QPE-20 03/05/2026

8387818/1 JULIANA SANCHES CAMPAGNHOLI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083744-3 18,1 QPE-19 14/05/2026

8228701/1 ROSEMEIRE CASTILHO DOS SANTOS FEITOSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083761-3 19,8 QPE-20 03/12/2025

8273545/1 MARMARA MADALENA GOMES ROLIM DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078421-8 19,1 QPE-19 03/10/2025

8271411/1 RITA DE CASSIA FREIRE PRIMO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081685-3 19,4 QPE-20 19/12/2025

8500754/1 LUCIANA DA MOTA ROCUMBACK DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0017010-4 18,2 QPE-18 01/11/2025

8227179/1 ADRIANA ROSA CRISTO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083792-3 19,2 QPE-19 05/05/2026

8273782/1 JULIANA DE ALMEIDA MARTINS GOIZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078386-6 9,1 QPE-21 01/06/2026

8427569/2 TATIANA MATIAS DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083500-9 18,2 QPE-19 02/06/2026

8018847/1 MIRIAN DE SOUZA AMORIM DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083216-6 10,3 QPE-21 02/05/2026

8919801/1 FERNANDA DOS SANTOS IKIER DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085079-2 18,0 QPE-18 06/03/2026

8363030/1 SAMARA MOREIRA LEITE ROCHA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083539-4 18,0 QPE-19 01/01/2026

8456291/1 PRISCILA TORRIGO CRUZ DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083532-7 18,1 QPE-18 01/11/2025

8397678/1 MARCIA PORTO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083533-5 18,2 QPE-18 05/12/2025

8120897/1 JACILENE DA SILVA CASSIA COSTA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081674-8 18,0 QPE-20 29/08/2025

7248962/2 EDNA DOS SANTOS SOARES DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085683-9 18,2 QPE-20 01/11/2024

8448485/1 MARTA CABRAL DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083762-1 13,7 QPE-17 01/12/2024

7954751/1 CAMILA GALVAO DA MOTA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082645-0 9,9 QPE-21 16/09/2025

8190194/1 NATALIA NOGUEIRA DE CAMARGO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081734-5 18,0 QPE-20 01/06/2026

7873620/3 LUCIANA HEILIG PASSOS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083647-1 18,2 QPE-18 01/04/2026

7228589/1 PAULO CESAR DE FREITAS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085725-8 9,1 QPE-21 01/09/2023

7908288/1 ROGERIO CAETANO DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0075077-1 18,1 QPE-19 19/11/2024

7125879/4 ALEXANDRA APARECIDA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068140-0 18,0 QPE-18 01/12/2025

8043469/1 MARIA APARECIDA FRANCISCO PEREIRA BISPO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045428-5 19,5 QPE-18 08/12/2022

8448086/1 JOCIARA OLIVEIRA BISPO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077187-6 18,0 QPE-18 01/11/2025

8211981/1 BRENNO WESLEY JADER MOREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065981-2 18,0 QPE-18 01/04/2026

7802978/1 SOLANGE FERREIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0050156-9 18,9 QPE-20 01/12/2025

7136731/2 GUACIRA DO NASCIMENTO VIEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041732-0 18,1 QPE-18 01/04/2025

8387397/1 SILVANIA DA SILVA FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061960-8 18,0 QPE-18 01/02/2026

7831196/1 THAIS MASSAMBANI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0079861-8 9,9 QPE-21 09/12/2025

7947615/1 CILEIA CRISTINA SANTOS FIOCHI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0031111-5 9,1 QPE-21 01/02/2026

7229593/2 JANDIRA COSTA DE LIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0028291-3 18,2 QPE-19 01/11/2024

7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO DRE-MP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0003967-5 13,5 QPE-22 01/08/2023

8536252/1 ELIANE MONICA MENDES CORDEIRO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085733-9 13,6 QPE-16 01/08/2024

8546975/1 KELLY CRISTINA FAVA DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0079901-0 18,3 QPE-20 03/04/2026

8418799/1 LUIZ AUGUSTO FINATTI FRANCISCO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081736-1 18,2 QPE-19 01/06/2026

8390169/2 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0081694-2 18,4 QPE-20 04/12/2025

7119496/2 ANA PAULA ORTEGA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083305-7 18,4 QPE-20 29/10/2025

8206988/1 CAMILA SALUCHI FONSECA MAZZILLI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083476-2 18,2 QPE-18 01/04/2024

7554982/5 FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071226-8 18,4 QPE-19 14/07/2025

7745257/1 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA ARAUJO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082678-6 19,7 QPE-20 04/10/2025

7920253/1 HELIO CARVALHO RIBEIRO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082618-2 9,9 QPE-21 30/11/2024

8144591/2 VALQUIRIA DE ARAUJO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085054-7 18,0 QPE-18 01/12/2025

8021210/2 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085069-5 18,2 QPE-19 09/03/2025

8238278/1 LUANA DO NASCIMENTO DA SILVA CASADO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082649-2 9,0 QPE-21 01/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7829167/2 KELLY CRISTINA BRANDAO NEVES CARDOSO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085550-6 12A-00M-00D QPE-18 21/10/2024

8537364/1 EUZELINE VIEIRA ALENCAR DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085268-0 05A-00M-00D QPE-16 15/10/2023

7361807/1 LEANDRA PIRES DA CRUZ DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086042-9 20A-00M-00D QPE-20 16/03/2024

8408017/1 JANEICE DA SILVA SANTOS CARMEZIN DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0084432-6 05A-00M-00D QPE-16 03/07/2022

6925197/3 CILEIDE ANDRADE ARCANJO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2025/0109268-7 16A-00M-00D QPE-16 16/05/2024

8482691/1 HENRIQUE REICHERT DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086040-2 08A-00M-00D QPE-17 08/06/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8407151/1 MARGARETE BERNARDES DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081688-8 17,9 QPE-15 12/07/2020

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7284101/2 ELZA DESIRE HIKAGE ACHY DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085616-2 18,0 QPE-20 01/01/2026

8773947/1 CAMILA CASTRO CAVALCANTI DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0084947-6 18,0 QPE-19 01/07/2026

8555737/2 ROBERTA ROSCHI DUTRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085661-8 18,6 QPE-18 26/11/2025

8126224/1 SILVANA RIBEIRO GODOI DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0084969-7 9,1 QPE-21 01/07/2026

8079064/1 KATIANE APARECIDA ALVES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085629-4 18,4 QPE-20 18/12/2025

8389918/1 FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085638-3 13,5 QPE-17 01/12/2025

8239517/1 ORLANEY CARVALHO AMORIM ALBUQUERQUE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083009-0 18,0 QPE-19 01/03/2026

7958633/2 FERNANDA NUNES DA ROCHA DE ALMEIDA AMARAL DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083293-0 13,7 QPE-17 01/11/2023

8027901/1 DIEGO ELIAS DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083264-6 18,1 QPE-19 01/03/2026

8239541/1 LUCIANA APARECIDA TAVARES DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083258-1 18,1 QPE-20 01/04/2026

8404429/3 MARIA APARECIDA NASCIMENTO ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083239-5 14,4 QPE-17 16/11/2025

8516189/1 MARILENE SIMOES DA ROCHA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085669-3 18,9 QPE-19 09/03/2026

7549661/1 MARCIA GUEDES TORRIGO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101121-2 18,1 QPE-19 01/12/2025

8035024/2 PATRICIA SALES GONCALVES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084428-8 19,1 QPE-20 11/11/2025

7304994/3 NILSON DA SILVA GABRIEL DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084427-0 13,6 QPE-17 01/02/2025

8437581/2 DANILO TARRAO CARDOSO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084431-8 13,6 QPE-17 02/04/2024

7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085871-8 9,0 QPE-21 01/02/2025

8443475/2 ELAINE APARECIDA SOARES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082108-3 13,6 QPE-17 01/06/2026

7957378/1 SUZANA CAVALCANTI DE SOUZA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085922-6 9,4 QPE-21 05/12/2025

8560137/3 GABRIEL HENRIQUE MANSO PRESTO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084930-1 13,6 QPE-16 01/10/2025

7828853/1 JULIANA GOUVEIA MIGUEL DRE-MP

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2025/0127129-8 9,0 QPE-22 03/12/2023

7543077/1 SENILDA DA CONCEICAO SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138782-2 9,2 QPE-21 01/06/2024

7259166/2 ISAQUE DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0070294-5 18,1 QPE-20 11/10/2021

7826818/1 ANDREA DOMINGOS DE CAMPOS FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0126634-0 18,1 QPE-19 10/08/2025

7709323/1 DARCI YURIKO GOTO HONMA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0127460-2 9,3 QPE-21 25/02/2024

8017956/1 VANDA HELENA DOS SANTOS OLIVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081711-6 9,2 QPE-21 18/06/2026

7529252/2 MATEUS CARVALHO MANCO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058819-2 18,0 QPE-19 01/03/2025

8483621/1 LILIAN CRISTIANE MARQUES SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085267-1 9,2 QPE-21 05/06/2026

8178747/1 MARIA DA PENHA COELHO DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0028223-9 18,2 QPE-18 01/04/2024

7805527/1 LUCIANA BARBOSA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056827-2 18,7 QPE-20 11/12/2025

8131520/2 ADRIANA DUARTE DE ALBUQUERQUE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0025335-2 18,1 QPE-18 01/11/2023

8545944/1 HELOISA HELENA SOARES DOS REIS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085590-5 13,7 QPE-17 01/05/2026

7267894/2 ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083969-1 13,5 QPE-17 01/12/2025

7997299/1 ELENI DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0084422-9 9,2 QPE-21 02/01/2026

7507330/1 JULIETA BAFUME NICOLAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083336-7 9,1 QPE-21 01/06/2026

7345879/1 TEREZINHA BEZERRA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083346-4 9,1 QPE-21 01/09/2023

7350511/1 DEYSE FERRARO DOMINGUES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083396-0 9,2 QPE-21 01/03/2024

5431832/5 MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083955-1 18,4 QPE-20 07/04/2026

7772017/1 ELAINE CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084929-8 18,2 QPE-20 01/08/2026

8411093/2 EDNA APARECIDA DOS REIS SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084946-8 18,5 QPE-19 13/06/2026

7265352/2 MARTA RIBEIRO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085556-5 18,1 QPE-18 01/07/2026

8597502/1 CLAUDIA DEL VALLE SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084994-8 19,1 QPE-18 12/11/2025

8131759/1 TATIANE RODRIGUES VIEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085020-2 18,0 QPE-19 01/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho deferido   |   Documento: 163969357

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0096878-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Eliel Farias Soares. RF: 825.077.4/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Capela do Socorro. Evento: VI Seminário Internacional CAFTe. Período: 08/09 a 11/09/2026. Local: Rio de Janiro - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 164022522

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0094749-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mykhaela Serak. RF: 809.403.9/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: São Miguel. Evento: XIII Congresso Brasileiro de História da Educação - Migrações, Saberes e Histórias da Educação. Período: 01/09 a 04/09/2026. Local: Macapá - Amapá.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 164009495

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0064829-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Ronaldo Guimarães Galvão. RF: 823.731.0/1 e 2. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Freguesia/Brasilândia. Evento: Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE. Período: 01/09/2026 a 28/02/2027. Local: Montpellier - França.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 164028363

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0065349-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Jussara Nascimento dos Santos. RF: 827.790.7/1. Cargo: Coordenadora Pedagógica. DRE: Ipiranga. Evento: IV Encontro Continental em Estudos Afro-Latino-Americanos. Período: 22/07 a 24/07/2026. Local: Santiago de Cali - Colômbia.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163998918

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0070591-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. lago Vernek Fernandes. RF: 842.094.7/1. Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio. DRE: Freguesia/Brasilândia. Evento: XXI Encontro Nacional de Geógrafos. Período: 20/07/2026 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163963708

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0087330-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Suelen Alves de Sousa Mucha Orco. RF: 742.504.0/2. Cargo: Coordenador Pedagógico/Assessor III. SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições. Evento: 13º Contratos Week: Semana Nacional em Estudos Avançados em Contratos Administrativos. Período: 10/08 a 14/08/2026. Local: Foz do Iguaçu - PR.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 163972828

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0100031-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia Brasilândia

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (163821311) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163967274), que adoto como razão de decidir, e considerando a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento indenizatório pelo exercício de fato da função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental CAT 1, na EMEF Prof. Osmar Bastos Conceição, da Diretoria Regional de Educação FB, conforme planilha da SME/COGEP/DIPAG (163815050), ex-servidora Cinthia Aparecida Benedito Ladentim, registro funcional n˚º 898.096-9, referente ao período de 20 a 29 de julho de 2026;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-FB para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164050326

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0091798-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (163789027) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163961901), que adoto como razão de decidir, e considerando a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento indenizatório pelo exercício de fato da função de Diretor de Escola, no CEI Santa Teresa, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme planilha da SME/COGEP/DIPAG (163788695), a servidora Wiviane Batista dos Santos, RF nº 840.355.4/1, Professor Educação Infantil, referente ao período de 14/07/2026 a 24/07/2026.;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164049263

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0090235-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (163832132) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163935411), que adoto como razão de decidir, e considerando a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o pagamento indenizatório pelo exercício de fato da função de coordenadora pedagógica, na EMEI Coronel Manuel Soares Neiva, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme planilha da SME/COGEP/DIPAG (163780184), a servidora Alessandra Carolina de Morais Ferreti, registro funcional n˚º 812.128.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, referente ao período de 10/06/2026 a 17/06/2026;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 163998384

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0005570-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163919082), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação Guaianases, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nº 727.098.4/2, 678.248.5/2, 802.364.6/1 e 740.549.9/3.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 164000797

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0048613-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158275720), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (158806817) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163904097), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 164003001

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0042881-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157395581 e 158697749), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SM (159037887) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163911515), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 164007822

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0053114-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica da DRE-MP (159288856) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163942565), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 164008454

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0057750-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (159741734) e o parecer da Assessotia Jurídica desta Pasta (163887424), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DRE-CS para ciência e providências quanto as sugestões preventivas tecidas pela Comissão de Apuração Preliminar, no item XIII do seu Relatório Conclusivo, conforme orientação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163996192

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0058603-3

Interessado: Cleide Maria Mantovanello Nogueira

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela servidora inativa Cleide Maria Mantovanello Nogueira, RF nº 689.887.4/4, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP, para ciência e adoção das providências decorrentes.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 164002632

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Acomodação em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (163887035) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163999169), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, em caráter excepcional, a acomodação do servidor portador do registro funcional nº 849.315.4/1, para o exercício de suas funções em outra unidade educacional pertencente à Diretoria Regional de Educação Penha, com vaga no módulo de Professora de Educação Infantil, até o final do presente ano letivo, ficando tal acomodação condicionada, obrigatoriamente, à sua participação no próximo concurso anual de remoção.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhe-se os autos à SME/COGEP e à Diretoria Regional de Educação Penha, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163996483

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0095185-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Compensação de dias não trabalhados

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações da SME/COGEP/GAB (162609524) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (163975184), que acolho, AUTORIZO, com fundamento no art. 22 da Instrução Normativa nº 26/2025, e em caráter de absoluta excepcionalidade, a reposição dos dias não trabalhados relativos ao exercício de 2025, pela servidora Kelly Monteiro Moureira, RF nº 845.306.3/1, em razão de licença médica, observadas as condições e os critérios estabelecidos pelas áreas competentes.

II. Caberá à Chefia Imediata, em conjunto com a Supervisão Escolar, elaborar e formalizar nos autos Plano de Reposição, com cronograma para o cumprimento dos dias não trabalhados, observando-se o prazo até novembro de 2026.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhem-se os autos a SME/DRE-SA, para ciência, registro e adoção das providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 164053982

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/08/2026

SEI 6016.2026/0100296-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Autorização para saída do município

I. Diante da manifestação da SME/DRE-SM/GABINETE (164034912), RETIFICO o Despacho (163170837) publicado no DOC de 18/08/2026, para dele fazer constar como segue: "no dia 09/09/2026" e não como constou, ratificando-o em seus demais termos.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM, para ciência e o que mais couber.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 164028773

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0089700-4 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 826.820.7, vínculo 1 - LUANA LOPES GALVAN, lotada na EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/SA, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(164028602)

Despacho Documental   |   Documento: 163981379

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0103012-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/CODAE

Assunto: Interrupção de Férias - Renato Gil Carneiro dos Santos, registro funcional 820.693.7/1.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome do Senhor Renato Gil Carneiro dos Santos - registro funcional 820.693.7/1, referente ao exercício de 2025, a partir de 31/08/2026. Solicitou 20 dias de férias, gozou 13 dias, restando 07 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

SAMUEL RALIZE DE GODOY
Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho indeferido   |   Documento: 163460760

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0077018-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lilian Maria Filgueira. RF: 816.386.3/1. Cargo: Professora de Educação Infantil. DRE: São Mateus. Evento: Programa de Intercâmbio Cultural Centro Paula Souza. Período: 11/09 a 11/10/2026. Local: Montreal - Canadá.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (163460633), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho indeferido   |   Documento: 163381053

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0089617-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Leandro Fernandes Sampaio Santos. RF: 786.732.8/2. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: Pesquisa de Campo de Doutorado como Pesquisador Visitante na Fundação FIOCRUZ. Período: 17/08 a 17/12/2026. Local: Rio de Janeiro - RJ.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (163380882), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho indeferido   |   Documento: 163383352

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0090532-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Laís Vilela Gomes. RF: 794.302.4/1. Cargo: Coordenadora Pedagógica. DRE: São Mateus. Evento: Doutorado em Educação - PPGEDU/UFF. Período: 03/08/2026 a 11/12/2026. Local: Niterói - RJ.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (163383234), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Portaria   |   Documento: 164012064

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0105017-0

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8714/2026 - SEI nº 6016.2026/0103070-5 - 793.162.0, Vínculo 2, ANDRE LUIZ CORREA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 31/08/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8715/2026 - SEI nº 6016.2026/0103065-9 - 794.916.2, Vínculo 1, MARIA ARIVALDA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700000000000, no período de 31/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8716/2026 - SEI nº 6016.2026/0103065-9 - 794.916.2, Vínculo 1, MARIA ARIVALDA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 31/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 8717/2026 - SEI nº 6016.2026/0093297-7 - 917.695.1, Vínculo 1, ELEN CAROLINE MELO ASSIS DA SILVA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, E.H. 162800000000000, no período de 31/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8718/2026 - SEI nº 6016.2026/0093297-7 - 917.695.1, Vínculo 1, ELEN CAROLINE MELO ASSIS DA SILVA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 31/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8719/2026 - SEI nº 6016.2026/0102871-9 - 795.617.7, Vínculo 1, SIMONE PEREIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 31/08/2026 até 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8722/2026 - SEI nº 6016.2026/0102194-3 - 788.235.1, Vínculo 1, PATRICIA CRISTINA DE SOUZA, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100000000000, no período de 31/08/2026 até 31/12/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 163930446

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 164012823

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-nº 6016.2026/0105384-5

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8723/2026 - SEI nº 6016.2026/0100745-2 - 748.909.9, Vínculo 1 - MARIANGELA GREGOLIN, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEF Almirante Ary Parreiras, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Butantã, EH: 162100010000000, em substituição a ROSANA RODRIGUES DA SILVA, Registro nº 737.148.9, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 14/08/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8724/2026 - SEI nº 6016.2026/0100888-2 - 819.743.1, Vínculo 1 - CATARINA ARANTES RAMIREZ FUENTES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Catulo da Paixão Cearense, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000200000, em substituição a ANDREA DA SILVA NIZA, Registro nº 745.142.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 18/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8725/2026 - SEI nº 6016.2026/0016516-0 - 804.683.2, Vínculo 2 - MARIANE SOARES GENNARI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Nogueira Filho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000660000, em substituição a CLEBER ALVES FERREIRA, Registro nº 757.264.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 18/08/2026 a 16/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8726/2026 - SEI nº 6016.2026/0092889-9 - 794.696.1, Vínculo 1 - CRISTIANE AKEMI FERRAZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI João Mendonça Falcão, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000610000, em substituição a REGIS ALVES DE OLIVEIRA, Registro nº 693.299.1, Vínculo 4, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 20/08/2026 a 08/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8727/2026 - SEI nº 6016.2026/0089086-7 - 658.018.1, Vínculo 3 - PATRICIA ROCHA DE MORAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Enio Correa, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000350000, em substituição a ELAINE DOS REIS NUNES, Registro nº 724.249.2, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 06/08/2026 a 04/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8728/2026 - SEI nº 6016.2026/0089412-9 - 608.901.1, Vínculo 1 - ELIANE PEREIRA NUNES DA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Assma Curiati, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000700000, em substituição a PATRICIA BONGIORNO, Registro nº 728.682.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 07/08/2026 a 26/08/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8730/2026 - SEI nº 6016.2026/0090333-0 - 772.144.7, Vínculo 1 - LUIZ FONSECA DOS SANTOS JUNIOR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Monteiro Lobato, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000500000, em substituição a MARIA CECILIA SERRA, Registro nº 561.505.4, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 24/08/2026 a 11/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8731/2026 - SEI nº 6016.2026/0090333-0 - RF 772.144.7, Vínculo 1, LUIZ FONSECA DOS SANTOS JUNIOR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 928 de S.M.E., DOC de 30/01/2010, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Monteiro Lobato, EH: 163000000500000, a partir de 24/08/2026.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8732/2026 - SEI nº 6016.2026/0101930-2 - 684.365.4, Vínculo 1 - ANISIA CARMEN DE OLIVEIRA FILHA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Camargo Velho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000640000, em substituição a PRISCILLA PEREIRA DE ATAIDE MOREIRA, Registro nº 744.953.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 29/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8733/2026 - SEI nº 6016.2026/0101781-4 - 780.036.3, Vínculo 1 - SANDRA FERNANDES FAVALI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Neuza Avelino da Silva Melo, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001100000, em substituição a SOLANGE LIMA GARCIA DA SILVA, Registro nº 803.454.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 04/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 163998755

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 164004731

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI Nº: 6016.2026/0105215-6

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8700/2026 - SEI nº 6016.2026/0092355-2 - 681.515.4, Vínculo 3 - LIETE BATISTA DE ARAUJO SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Oliveira Viana, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEU EMEF José Saramago, EH: 162200001800200, em substituição a MARIA DE FATIMA PACHECO DE SOUZA, Registro nº 804.553.4, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por concorrer a mandato eletivo, no período de 07/08/2026 a 01/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8701/2026 - SEI nº 6016.2026/0103482-4 - 848.046.0, Vínculo 1 - DANIELA MARIA ARAUJO COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Ministro Bilac Pinto, para exercer, em carater excepcional, o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000140000, em substituição a LILIAN LUCIA FELIX DE SA, Registro nº 724.453.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 21/08/2026 a 17/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8702/2026 - SEI nº 6016.2026/0018551-9 - 684.836.2, Vínculo 1 - ANGELA DOS SANTOS RUTIKAUSKAS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Conjunto Prestes Maia, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000450000, em substituição a FABIANA SOUZA GOMES, Registro nº 699.837.2, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 18/08/2026 a 06/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8703/2026 - SEI nº 6016.2025/0123144-0 - 839.887.9, Vínculo 1 - KATE APARECIDA DA SILVA MENDONCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF João Ribeiro de Barros, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000290000, em substituição a DANIEL GOMES CREMASCO, Registro nº 817.250.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 17/08/2026 a 15/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8704/2026 - SEI nº 6016.2026/0096386-4 - 836.249.1, Vínculo 1 - SONIA REGINA SADAGORSKI DE CASTRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Maria Helena Faria Lima, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000970000, em substituição a ELISABETH AMARO DE SOUZA SQUIO, Registro nº 786.134.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 18/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8705/2026 - SEI nº 6016.2026/0102769-0 - 838.814.8, Vínculo 1 - ADRIANA TEREZINHA DA SILVA MENDONCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Abrão de Moraes, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000020000, em substituição a MICHELE APARECIDA DA SILVA SPADAFORA, Registro nº 801.606.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença gestante, no período de 21/08/2026 a 16/02/2027, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8706/2026 - SEI nº 6016.2026/0068978-9 - 731.351.9, Vínculo 2 - ROSANGELA DIAS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Prefeito José Carlos de Figueiredo Ferraz, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900000140000, em substituição a GEDSON SUTERO DE SOUZA, Registro nº 801.462.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 13/08/2026 a 22/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8707/2026 - SEI nº 6016.2026/0092415-0 - 835.782.0, Vínculo 1 - CATIA DO CARMO AMARAL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Imperatriz Leopoldina, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000420000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 24/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8708/2026 - SEI nº 6016.2025/0130136-7 - 821.869.2, Vínculo 1 - CASSIA CARLA CAETANO NAVARRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Almirante Pedro de Frontin, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000340000, em substituição a ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO, Registro nº 707.120.5, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 07/08/2026 a 16/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 8709/2026 - SEI nº 6016.2025/0130136-7 - 821.869.2, Vínculo 1 - CASSIA CARLA CAETANO NAVARRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Almirante Pedro de Frontin, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300000340000, em substituição a ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO, Registro nº 707.120.5, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 17/08/2026 a 14/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI (163968804)

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 163957639

PORTARIA Nº 8713/2026
SEI nº 6016.2026/0104228-2

SME

A Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe são conferidas,

EXPEDE:

A presente portaria, designando o(a) Sr.(a) FABIANA FERREIRA DE BARROS DIAS, RF nº 801.364.1, vínculo 2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, para exercer o cargo Assessor VI, Símbolo CDA-6, no Gabinete desta Secretaria, EH: 160100000000000, em substituição a MARIALBA DA GLORIA GARCIA CARNEIRO, RF nº 930.824.5, vínculo 1, Assessor VI, Símbolo CDA-6 durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 18/08/2026 a 31/08/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.


FABIANA MORONE
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 164049288

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

SEI 6016.2022/0109522-2

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func./Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

506.443.1/8

ERENITA DE OLIVEIRA

06/06/2026

162100000530000

606.406.0/2

SIMONE SILVELI DOS SANTOS

17/07/2026

162100000650000

612.805.0/1

MARIA ELIZA CANO

21/05/2026

162100000500000

658.013.1/2

SILVIA VITORIA CAMPOREZZI ALVES PEREIRA

22/07/2026

162100000400000

685.268.8/3

LUCIENE SANTANA BRAGA PEREIRA

24/07/2026

162100000890000

712.452.0/2

TALITA JULIANA BAPTISTA DA SILVA

09/07/2026

162100000900000

716.730.0/3

LUCIENE MELO MUNOZ

30/07/2026

162100000850000

725.612.4/2

JULIO CESAR GUIMARAES QUEIROZ

10/07/2026

162100000000000

745.376.1/2

LUCIMEIRE ALVES PALESTINA

21/06/2026

162100000120000

751.003.9/1

ANDERSON DE CACIA ALMEIDA

15/07/2026

162100000230000

754.285.2/1

CRISTINA OLIVEIRA BORGES MARIANO

14/07/2026

162100000000000

758.382.6/3

MARISA CAMARGO VEIGA

05/07/2026

162100000420000

775.633.0/4

ADACELIA DA SILVA SALLES

21/06/2026

162100000440000

776.846.0/1

ROSA MARIA IORIO DELGADO

28/07/2026

162100000800100

779.503.3/1

THAIS PEREIRA SILVA

13/07/2026

162100000110000

779.881.4/3

VERA MARIA BRANDAO BERTIN

27/07/2026

162100000210000

780.088.6/1

SHEILA DE OLIVEIRA FONSECA

16/07/2026

162100000260000

780.936.1/1

ALINE LOURENCO

17/07/2026

162100000670000

785.653.9/2

ISABEL CRISTINA DE MOURA LOPES

01/07/2026

162100000310000

790.467.3/1

JORGE ALEXANDRE FORNER

25/07/2026

162100000120000

790.785.1/1

ALDEMIR DE SOUZA GAMA

12/07/2026

162100000120000

792.253.1/1

EDUARDO MALMAGRO CAMACHO

06/07/2026

162100000150000

792.804.1/1

LILIAN ALBERNAZ PINHEIRO SANTANA

24/04/2026

162100000260000

793.448.3/1

HELTON BRAGA CALIXTO

20/06/2026

162100000230000

793.490.4/1

RICARDO COSTA DE CERQUEIRA

19/07/2026

162100000210000

793.991.4/1

JULIANA SANTOS ALBACH

22/07/2026

162100000060000

794.332.6/1

POLIANA FREITAS FONSECA

31/07/2026

162100000120000

796.914.7/1

REGINA MARIA TOCHIO LUCCI

17/07/2026

162100000730000

796.953.8/1

PRISCILA ANSELMO SILVA

28/04/2026

162100000210000

797.840.5/1

ALVARO NISHIDA JUNIOR

12/06/2026

162100000230000

799.086.3/1

MARCIA REGINA RODRIGUES DA COSTA

23/06/2026

162100000800100

799.167.3/1

SANDRA REIS DA SILVA RAPOZO

15/06/2026

162100000530000

805.527.1/2

EDNA MARIA APARECIDA DE ANDRADE CERQUEIRA

08/07/2026

162100000440000

811.984.8/1

JESSICA DA CRUZ MOURA CAMPOS

30/06/2026

162100000220000

816.281.6/1

MARIA ZENOLIA CIRINO DE ALMEIDA

03/06/2026

162100000230000

819.850.1/1

LUCIANA REIMBERG BLASCO ESCARMEN

12/07/2026

162100000120000

825.419.2/2

ELIANDERSON SERGIO DA SILVA

30/07/2026

162100000600000

826.777.4/1

KELI REGINA DA CRUZ LOMBAS DOS SANTOS

22/04/2026

162100000570000

828.113.1/2

FABIANA BATISTA DAVID NASCIMENTO

11/07/2026

162100000560000

828.537.3/1

ERICA NAOMI OBARA

06/06/2026

162100000580000

828.794.5/1

DANIELE SILVA DE OLIVEIRA

15/06/2026

162100000430000

878.960.6/1

SABRINA APARECIDA DO NASCIMENTO SANTOS

13/01/2026

162100000200000

886.234.6/1

DIEGO PEREIRA DE SIQUEIRA

21/04/2026

162100000260000

886.492.6/1

RAFAEL ALVES DE SOUZA

05/06/2026

162100000000000

886.624.4/1

EDUARDO GAYOTTO DE CAMPOS

24/06/2026

162100000600000

887.227.9/1

JULIANA SILVA SANTANA

12/05/2026

162100000620000

887.922.2/2

CAROLINA PASSARELLO EVANGELISTA

28/07/2026

162100000660000

888.050.6/2

GIOVAN DE SOUSA

20/07/2026

162100000440000

888.409.9/1

RODRIGO CEZAR LUIZ DIONISIO

24/07/2026

162100000500000

892.005.2/1

JULIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA PAULA

13/01/2026

162100000390000

918.213.6/1

NADIA RODRIGUES DOS SANTOS

13/01/2026

162100000010000

932.749.5/2

CAMILA FERREIRA EXPOSTO

14/04/2026

162100000590000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 15/05/2026, PÁGINA 357

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

878.960.6/1

SABRINA APARECIDA DO NASCIMENTO SANTOS

13/01/2026

162100000200000

ONDE SE LÊ: 13/01/2026

LEIA-SE 14/10/2022

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 163632309

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000910000

6179169/5

Cassia Maria Andrade

01

21/08/2026

162100000000000

6266827/1

Maricelma Alves Geraldino da Silva

02

27/08/2026

162100000840000

6755402/1

Elza da Cruz Pratis Bersogli

02

27/08/2026

162100000780000

6904891/1

Patricia Christina de Rezende

01

24/08/2026

162100000150000

7206054/1

Amauri Oliveira Silva

03

17/08/2026

162100000110000

7241836/1

Marlene Nunes Barbosa Braga Ribeiro

01

24/08/2026

162100000110000

7241836/2

Marlene Nunes Barbosa Braga Ribeiro

01

24/08/2026

162100000010000

7241658/1

Maria Naide Ferreira Barbosa

03

24/08/2026

162100000390000

7492014/1

Marilda Barbosa dos Santos Lopes

02

26/08/2026

162100000260000

7510209/1

Maria Cristina Seixas de Toledo

01

20/08/2026

162100000490000

7522142/1

Regiane Lui Zago

03

24/08/2026

162100000800100

7566018/1

Flora Bernardes Gomes

01

26/08/2026

162100000870000

7566976/2

Maria Carolina Ferreira Marques

02

20/08/2026

162100000110000

7728255/1

Sabrina Cardoso Sobral

02

25/08/2026

162100000110000

7728255/2

Sabrina Cardoso Sobral

02

25/08/2026

162100000000000

7771487/1

Bruno Gomes de Melo

02

24/08/2026

162100000210000

7814518/1

Simone Patrocinio Barbosa

02

27/08/2026

162100000550000

7925930/1

Joao Claudio Gonzaga de Almeida

01

11/08/2026

162100000410000

7928971/1

Luciana Oliveira Russo

01

20/08/2026

162100000750000

7948981/1

Adriana Santos da Silva

01

20/08/2026

162100000530000

8122857/1

Aline Naghirniac Bemfica

03

19/08/2026

162100000450000

8130477/1

Elisangela das Gracas Araujo

03

19/08/2026

162100000910000

8174369/2

Vilma Gomes Cavalcante Borges

01

24/08/2026

162100000910000

8174369/4

Vilma Gomes Cavalcante Borges

01

24/08/2026

162100000260000

8176574/1

Luis Gonzaga Feitosa Cabaleiro

02

26/08/2026

162100000960000

8278474/1

Amanda Guimaraes da Costa

01

21/08/2026

162100000210000

8394474/1

Maria Rita de Matos Silva

01

18/08/2026

162100000300000

8418527/1

Mychelle Teotonio Salgado

01

19/08/2026

162100000810200

8459517/1

Ailton Ferreira dos Santos

01

19/08/2026

162100000580000

8460876/1

Frederico Nogueira Dale

01

27/08/2026

162100000390000

8492719/1

Regiane Gomes Borges

02

20/08/2026

162100000330000

8501491/1

Marcos Rogerio Belchor

01

19/08/2026

162100000810200

8573425/1

Joaquim Lucas Prata Vaz Domingues

03

24/08/2026

162100000450000

8859213/1

Kelly Cecilia Lisboa da Silva Soares

02

24/08/2026

162100000240000

9180664/1

Debora Esquivel de Barros

02

24/08/2026

162100000500000

9247793/1

Alyne Cristhina Aparecida Silva Oliveira

02

18/08/2026

162100000000000

9300791/1

Ane Caroline Aparecida de Oliveira

02

20/08/2026

162100000970000

9341153/1

Clara Fodor Gomez

01

24/08/2026

162100000500000

9343873/1

Caroline Santos Fraga Gimenez

01

21/08/2026

162100000680000

9356126/1

Alina Van Dijk

01

07/08/2026

162100000810200

9362924/1

Daniel Alves Azevedo

02

21/08/2026

162100000940000

9367471/1

Cleide Silvestre Leite

02

27/08/2026

162100000510000

9465456/1

Ana Paula de Oliveira

01

19/08/2026

162100000950000

9500162/2

Thiago Antonio da Cruz Carvalho

02

18/08/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000950000

7918780/2

Glauce Regina Assis de Paula

02

20/08/2026

162100000000000

7956461/1

Simone Silverio Prado

03

17/08/2026

162100000220000

8224625/1

Josiane da Silva Tavares

01

20/08/2026

162100000060000

8482039/1

Raphael Ericson Pinheiro

04

25/08/2026

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000800200

7535546/1

Debora Cristina Morais Veras

01

19/08/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000210000

7588801/1

Janaina Dantas Santiago

02

24/08/2026

162100000800100

7730004/2

Cristiane Neres Silva

03

26/08/2026

162100000800200

7850344/1

Vera Lucia Ferreira da Silva

02

27/08/2026

162100000550000

7925930/1

Joao Claudio Gonzaga de Almeida

01

14/08/2026

162100000320000

8047677/1

Jacson Nunes dos Santos

05

27/08/2026

162100000170000

8047677/2

Jacson Nunes dos Santos

05

27/08/2026

162100000800300

8102767/1

Elisa Engelhardt

02

25/08/2026

162100000100000

8123233/1

Suzana Batista de Almeida

03

24/08/2026

162100000530000

8370362/1

Fabiana Maria da Silva Rodrigues

02

25/08/2026

162100000800100

8773831/1

Rita Consuello Santos Ribeiro

01

27/08/2026

162100000030000

9458107/1

Angelita Mandolin

03

17/08/2026

162100000950000

9500162/2

Thiago Antonio da Cruz Carvalho

01

24/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000330000

6855601/3

Maristela Vieira Jardim Sousa

01

20/08/2026

162100000000000

6965920/2

Elizabeth Cristina Domiciano Pereira

02

25/08/2026

162100000940000

7391161/3

Jane Luiza Izaias

01

20/08/2026

162100000310000

7583001/2

Sandra Mello Esteves

02

20/08/2026

162100000850000

7870451/2

Maria Cirleide Pereira da Silva

01

20/08/2026

162100000200000

7878745/2

Marceli Cristina Carvalho Matias

02

20/08/2026

162100000800000

7939663/5

Joaquim Lima Calmon de Almeida

01

20/08/2026

162100000470000

8038511/4

Fernanda Antonia Simoes Fernandes

03

24/08/2026

162100000680000

8046697/6

Maristela Toledo Folsta Bochetti

01

19/08/2026

162100000890000

8115923/3

Fabiana Moreira da Silva

03

18/08/2026

162100000890000

8115923/3

Fabiana Moreira da Silva

01

21/08/2026

162100000810200

8411018/3

Aline Gomes de Souza

14

25/08/2026

162100000810200

8555672/3

Gilson de Lima Silva

01

19/08/2026

162100000570000

8571961/3

Maria Helena Belo Araujo

02

26/08/2026

162100000630000

8843783/2

Sonia Leandro dos Santos

02

24/08/2026

162100000630000

8843783/1

Sonia Leandro dos Santos

02

27/08/2026

162100000640000

8970785/2

Tanna Li Portela de Miranda Pini

01

24/08/2026

162100000940000

8973962/1

Cristiana de Oliveira Ferreira

02

24/08/2026

162100000890000

8974314/1

Luiza Fujisawa de Aquino

01

17/08/2026

162100000890000

8974314/1

Luiza Fujisawa de Aquino

01

18/08/2026

162100000890000

8974314/1

Luiza Fujisawa de Aquino

02

20/08/2026

162100000860000

8982121/1

Eliane Reis Amorim

01

27/08/2026

162100000080000

8983801/1

Rosilene Brito de Sousa Silva

01

28/08/2026

162100000740000

8984115/1

Annie Marie Jimenez Simao

01

24/08/2026

162100000800000

8984468/1

Luzinete Loriato

02

21/08/2026

162100000420000

9185810/1

Sandra de Oliveira Santana

01

25/08/2026

162100000720000

9222995/1

Tamiris da Silva Alves

01

21/08/2026

162100000720000

9222995/1

Tamiris da Silva Alves

01

27/08/2026

162100000850000

9223185/1

Telma Aparecida Lobo de Souza

05

24/08/2026

162100000880000

9241299/1

Marcia Cardozo

01

21/08/2026

162100000380000

9291466/1

Ivanilde Maria Jardim da Silva

14

24/08/2026

162100000730000

9412701/1

Jane Inez da Silva

01

21/08/2026

162100000390000

9413634/1

Renata dos Santos Ferreira

02

27/08/2026

162100000950000

9425705/1

Lucidalva Lacerda Bracioli

03

25/08/2026

162100000700000

9426264/1

Maria Kudrjawzew Martes

01

20/08/2026

162100000690000

9427091/1

Tatiana Amaral da Silva Lima

01

15/08/2026

162100000000000

9475052/1

Gabrielle Chrystine Costa Mota

14

20/08/2026

162100000810300

9483501/1

Aline Aparecida de Souza Buonafina

01

19/08/2026

162100000850000

9488839/1

Nathalia Amorim Clemente

01

17/08/2026

162100000600000

9489321/1

Renata do Amaral Fonseca

03

19/08/2026

162100000960000

9490604/1

Cristiane Castilho da Silva Ferreira

01

25/08/2026

162100000350000

9496564/1

Helenice Bomfim Soares Novais

03

19/08/2026

162100000440000

9498290/1

Silene Issa Farah de Vasconcellos

03

18/08/2026

162100000790100

9504371/1

Nailda Sant Anna Fortes

01

20/08/2026

162100000790100

9504371/1

Nailda Sant Anna Fortes

01

21/08/2026

162100000290000

9504885/1

Ana Claudia Maciel de Moraes

01

24/08/2026

162100000290000

9504885/1

Ana Claudia Maciel de Moraes

10

26/08/2026

162100000470000

9506608/1

Marisa Sant Ana da Silva

01

13/08/2026

162100000030000

9511407/1

Andressa Sanches Rodrigues

09

19/08/2026

162100000220000

9514929/1

Cynthia Silva Carvalho Pereira

02

18/08/2026

162100000220000

9514929/1

Cynthia Silva Carvalho Pereira

02

20/08/2026

162100000380000

9523022/1

Thalita Silva do Nascimento

02

25/08/2026

162100000260000

9540784/1

Beatriz Andrade Nespoli

06

15/08/2026

162100000680000

9541098/1

Ana Luisa Siqueira Machado

03

23/08/2026

162100000790300

9548653/1

Brenda Lee Paiva Caram

02

24/08/2026

162100000790300

9548653/1

Brenda Lee Paiva Caram

08

26/08/2026

162100000410000

9550704/1

Juliana Santos de Oliveira

01

21/08/2026

162100000680000

9559426/1

Grasielli de Oliveira Gontijo

02

17/08/2026

162100000280000

9561200/1

Nathalia Palmeira Silva

01

18/08/2026

162100000710000

9566627/1

Renata Padilha Pereira

03

17/08/2026

162100000150000

9567810/1

Cristiane de Carvalho Costa

01

12/08/2026

162100000690000

9568085/1

Juliana Prates da Silva

01

28/05/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6100163/3

Charles Bonetti

02

02/08/2026

6772056/1

Francislaine Gomes Rosa Peres

04

15/08/2026

7151594/2

Viviane Baldoino Silva

08

26/07/2026

7451539/2

Catia Aparecida de Oliveira Sousa de Jesus

08

14/08/2026

8265356/1

Maria Betania Veigas Martins

02

23/08/2026

8502021/1

Odrasio Luis Ferreira

08

04/08/2026

8511250/1

Vanessa Ribeiro

08

15/08/2026

8981311/1

Mariangela Coelho Jacomini Bonetti

08

01/08/2026

9463798/1

Fernanda de Sousa Rosa Purificacao Paraguassu

08

28/07/2026

9512209/1

Miriam Adriana Benites Batista Nunes

08

01/08/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

8209146/1

Jose Geraldo Baltazar Marfim

Divorciado

Casado

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8209146/1

Jose Geraldo Baltazar Marfim

08

15/08/2026

LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL
Concedo 180 dias acrescidos de 07 dias de licença Maternidade Especial, nos termos da Lei nº 13.379 de 24/06/2002 e de conformidade com o estabelecida na Portaria 084/SGP-G/2003:

RF/V

NOME

A PARTIR DE

8193797/1

Fernanda dos Santos Araujo

08/08/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

8283397/1

Tatiana Aparecida Teofilo da Silva

23/09/2026

8820589/2

Kerolim Silva Sousa Rangel

27/08/2026; 28/08/2026; 31/08/2026 a 04/09/2026; 08/09/2026 a 11/09/2026; 14/09/2026 a 18/09/2026; 21/09/2026 a 25/09/2026, 28/09/2026

9465243/1

Max Simon Leal Marques

28/08/2026

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 21/08/2026, PÁGINA 294

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000170000

7859520/2

Gislene Paula Goncalves

01

13/08/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:
DOC 21/08/2026 , PÁGINA 294

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000230000

6424422/1

Miriam Maria de Castro Miranda

01

10/08/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

DOC 21/08/2026 , PÁGINA 295

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000940000

8260869/1

Kleberson Vaz Fernandes

08

18/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 21/08/2026, PÁGINA 295

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000290000

7846177/6

Sueli Bottan

02

19/08/2026

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DOC 07/08/2026, PÁGINA 313

O (a) diretor (a), EMEF Prof. Adolfino de Arruda Castanho, concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Amanda Guimaraes da Costa, RF 8278474/1 , para amamentar seu (sua) filho (a) Alice Guimaraes de Aguiar por 12 (doze) meses, a partir de 21/01/2026.

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 13/02/2026, PÁGINA 313

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000150000

8417873/1

Angelica Maran Lucas de Oliveira

01

11/02/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 164020991

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070961-2 - PORTARIA Nº 290 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Maria Tatiana de Amorim 821.810.2/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Elayne Fernandes Pinheiro 660.511.7/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 102/2019.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070960-4 - PORTARIA Nº 291 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação Substituto do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 115/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF VILA MUNCK,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Adriana Adami 783.429.2/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Cleide Oliveira Chaves 949.925.3/2 24/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 198/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

EMEF DES. ARTHUR WHITAKER

Portaria   |   Documento: 164026646

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

SEI 6016.2026/0098911-1

PORTARIA Nº 01, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF DES. ARTHUR WHITAKER, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Frederico Nogueira Dale, R.F. 846.087.6/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 15 B, lotado e em exercício na EMEF DES. ARTHUR WHITAKER, E.H 16.21.00000.58.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II e III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, c.c. art. 206, inciso I da Constituição Federal de 1988, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Luciane Zampiere

Diretora de Escola

Despacho   |   Documento: 164072501

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2023/0073917-9 - passa a ser estável em: 30/06/2026 o(a) Sr(a) Antonia Goncalves RF/VC 921.797.5/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Adicionais   |   Documento: 164021200

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

795.488.3/02 ANA GABRIELA SCHIEFELBEIN DA SILVA 2º 15/06/2026 162200000970000

803.282.3/02 MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA 3º 27/07/2026 162200001010000

806.739.2/01 SANDRA DE SA MELO 5º 26/07/2026 162200000330000

809.292.3/01 DEBORA FERREIRA BEZERRIL 3º 26/07/2026 162200001010000

821.287.2/01 MICHELE QUIRINO DE ALMEIDA PEDREIRA 2º 03/06/2026 162200001760300

822.766.7/02 PONCIANA BRITO DOS SANTOS 2º 29/07/2026 162200001010000

826.831.2/01 ISA MOURA FARIAS DE SOUZA 2º 28/07/2026 162200000680000

827.888.1/01 SANDRA SANTOS SILVA 2º 17/06/2026 162200000680000

828.336.2/01 KELLY IRIA ZEFERINO 2º 15/07/2026 162200000050000

828.500.4/01 LUCIMARA MONTEIRO DA SILVA 2º 15/07/2026 162200001770300

839.872.1/01 FABIANE ALVES DE LEAO 2º 16/07/2026 162200001500000

888.448.0/01 MARCOS SANTOS FERRAZ 1º 31/07/2026 162200001050000

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

EXM

753.085.4/01 FRANSCISCO WELLINGTON PEREIRA LIMA 4º 08/04/2026 162200000820000

845.110.9/02 OLIVIA CRISTINA GALERA 1º 08/04/2026 162200001920000

921.703.7/01 KARINA FRANCO DE GODOY GUALDA 1º 04/05/2026 162200001240000

921.703.7/01 KARINA FRANCO DE GODOY GUALDA 2º 04/05/2026 162200001240000

921.703.7/01 KARINA FRANCO DE GODOY GUALDA 3º 04/05/2026 162200001240000

921.703.7/01 KARINA FRANCO DE GODOY GUALDA 4º 04/05/2026 162200001240000

934.949.9/02 WELLINGTON DA SILVA LIMA 1º 28/05/2026 162200001430000

934.949.9/02 WELLINGTON DA SILVA LIMA 2º 28/05/2026 162200001430000

946.176.1/01IRIS NASCIMENTO 1º 01/12/2025 162200001470200

946.176.1/01IRIS NASCIMENTO 2º 01/12/2025 162200001470200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/05/2020, PÁGINA 25.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

608.756.6/03SONIA SERAFINA DOS SANTOS COSTA 4º 21/02/2020 162200000910000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 164062071

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0105346-2 - alterado para CASADA - RENATA FRENCL RIBEIRO, reg func nº 934.513.2.

6016.2026/0101546-3 - alterado para CASADO - JOSE JARBAS ALVES FEITOSA, reg func nº 748.350.3.

6016.2026/0103432-8 - alterado para DIVORCIADA - JUDITH DANTAS PEREIRA, reg func nº 681.498.1.

6016.2026/0105695-0 - alterado para DIVORCIADA - MARIA CLAUDETE BARROS CRUZ, reg func nº 741.626.1.

6016.2026/0104373-4 - alterado para VIUVA - KELLY CRISTINA NASCIMENTO MORAES DA SILVA, reg func nº 675.625.5.

6016.2026/0103477-8 - alterado por CASAMENTO - de JANETE AGRIPINO DOS SANTOS, para JANETE AGRIPINO DOS SANTOS SILVA, reg func nº 804.044.3.

Retificando DOC - 12/11/2024 - 6016.2024/ 0141532-8 - alterado por CASAMENTO - de ROSIMEIRE MOREIRA DA SILVEIRA para ROSEMEIRE MOREIRA DA SILVEIRA COSTA, reg func nº 711.244.1/2

LICENÇA GALA

Concedida nos termos do art. 64, Inc II da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0103477-8 - 8 dias, a partir de 07/08/2026, em favor de JANETE AGRIPINO DOS SANTOS SILVA, reg func nº 804.044.3/1

6016.2026/0101546-3 - 8 dias, a partir de 07/08/2026, em favor de JOSE JARBAS ALVES FEITOSA, reg func nº 748.350.3/1

6016.2026/0101546-3 - 8 dias, a partir de 07/08/2026, em favor de JOSE JARBAS ALVES FEITOSA, reg func nº 748.350.3/2

6016.2026/0105346-2 - 8 dias, a partir de 15/08/2026, em favor de RENATA FRENCL RIBEIRO, reg func nº 934.513.2/1

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, regulamentado pelo art. 45 do Decreto nº 64.014/25:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0103398-4 - 180 dias, a partir de 24/07/2026, em favor de JULIANA FERNANDA DA SILVA, reg func nº 851.056.3/1

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do art. 4º do Decreto nº 58.091/18:

PROCESSO*-*DIAS*-*A PARTIR DE*-*NOME*-*RF

6016.2026/0102930-8 - 6 dias, a partir de 17/08/2026, em favor de JEFFERSON SILVA DA CRUZ, reg func nº 955.997.3/1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução de uma hora da jornada de trabalho diário:

PROCESSO*-* A PARTIR DE*-* NOME RF VC

6016.2026/0103877-3 - durante 1 ano a partir de 24/02/2026, em favor de VANESSA JESUS PAIVA, reg func nº 925.122.7/1.

6016.2026/0103819-6 - durante 1 ano a partir de 24/01/2026, em favor de JANEINE DOMINGOS FERREIRA, reg func nº 929.000.1/1.

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0103919-2 - 8 dias, a partir de 07/08/2026, diante do falecimento do irmão de EDNA PAULINA DE ALMEIDA, reg func nº 839.631.1/1

6016.2026/0103919-2 - 8 dias, a partir de 08/08/2026, diante do falecimento do irmão de EDNA PAULINA DE ALMEIDA, reg func nº 839.631.1/2

6016.2026/0105312-8 - 5 dias, a partir de 27/08/2026, diante do falecimento da mãe de MAYRA CRUZ DOMINGUES, reg func nº 801.298.9/1

6016.2026/0104373-4 - 8 dias, a partir de 25/07/2026, diante do falecimento do cônjuge de KELLY CRISTINA NASCIMENTO MORAES DA SILVA, reg func nº 675.625.5/1

6016.2026/0100491-7 - 2 dias, a partir de 12/08/2026, diante do falecimento da sogra de MARIA JANAINA FREIRE DE LIMA, reg func nº 888.412.9/1

CONCESSÃO DE DISPENSA DE PONTO NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Deferidas pelas chefias imediatas, nos termos do § 2º do Art. 175 da Lei 8989/79 regulamentado pelo Decreto nº 58.073, a dispensa de ponto para realização de provas escritas ou orais:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO

6016.2026/0046909-6 - reg func nº 848.129.6/1 - LETICIA PENA DE OLIVEIRA, no(s) dia(s) 05/05 e 23/06/2026.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Opção de Contribuição   |   Documento: 164077849

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo

SEI 6016.2022/0030513-4

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos servidores abaixo:

Nome RF/V Parcela a partir de

KÁTIA REGINA LEME DE LIMA 9569481/1 GDA 06/08/2026

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163918313

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 27/08/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE

8489815

ALINE REGINA DA ROCHA

760744

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

7285809

ADRIANA EMILIANO DELIMA

760725

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163996511

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE, dos seguintes servidores:

Nome

RF/VC

Cargo

SEI

A partir de:

FERNANDA PIAZZA

9217614/1

PEI

6016.2023/0097900-5

23/06/2026

IONICE DE JESUS SOUZA PEREIRA

8233578/4

PEI

6016.2023/0101505-0

21/08/2026

MARISA DE OLIVEIRA CEZAR

7797095/3

PEI

6016.2023/0040193-3

08/08/2026

SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA

9242155/1

PEI

6016.2023/0111534-9

23/08/2026

SUELI BATISTA PIRES DE SOUZA

9242384/1

PEI

6016.2023/0110971-3

19/08/2026

VIVIANE CRISTINA PERESTRELO

9217011/1

PEI

6016.2023/0078724-6

22/07/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164000444

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 28/08/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

8499128

GEIZA FERNANDES DE SOUZA

759504

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

ACÚMULO DE CARGOS -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRETENDIDO

RF

NOME

Nº CONTROLE

9341803

EVELYN BARROS FERREIRA DOS SANTOS

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar, no início do exercício nas unidades, atestados contendo os respectivos horários, para análise.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164056343

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

741.362.9/0 CARLOS EDUARDO GOMES 6016202600968866

162400000910200

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 09 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 31/03/2004 a 31/12/2005.

793.717.2/1 VERENICE LUCIA S. V. DE PAULA 6016.2026/0104930-9

162400000000000

0015 Averbe-se, para fins de prestação voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 10 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/1984 a 31/10/1984; 14/08/1985 a 05/03/1986; 03/06/1986 a 09/02/1986; 01/08/1987 a 31/12/1987; 01/02/1988 a 02/07/1988; 13/02/1989 a 31/05/1990; 01/07/1990 a 31/05/1991; 15/08/2005 a 31/03/2009; 01/04/2009 a 19/07/2009; 11/02/2010 a 24/08/2010.

0173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto suplementar, o tempo de 00 ano 10 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/2009 a 19/07/2009; 11/02/2010 a 24/08/2010.

817.817.8/1 LEANDRA SOUZA LIGABO 6016.2026/0104999-6

162400000620000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 04 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/08/1999 a 06/02/2012.

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 11 anos 10 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/08/1999 a 06/02/2012.

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 02 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/2012 a 31/10/2013; 01/11/2013 a 31/01/2014; 01/02/2014 a 12/09/2014; 13/09/2014 a 16/09/2014.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164059872

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIA 6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na reunião de 28/08/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8370257 PRISCILA MAGALHAES S/C

9297481 LUIZA LUZIMAR SANTOS SILVA S/C

S/RF MONICA APARECIDA ALVES DA SILVA S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164068987

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 28/08/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6067271 LUCIA HELENA TOLEDO MOURA SILVA 747828

6067778 MARLI APARECIDA CORREA MORAES 742879

6605559 ELIANA CARLOMAGNO 743963

6684351 NILTON MIRANDA DA SILVA 743990

6684572 ZILNETE LEITE VIEIRA 743965

6766471 MARCIA BELLANDI VITAL RODRIGUES 744360

6868398 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 743973

6901140 DOUGLAS DE FREITAS ASCANIO 741698

6918018 MARCIA REGINA PEREIRA MESCHIATTI 745088

6946178 MARCIA SERRANO LEME 744382

6949886 ELIANE REGINA RIBEIRO MAGNO 743966

7100256 CLAUDIO ALVES MACIEL 744327

7102267 ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA 742846

7105835 MARTA REGINA FERREIRA 747935

7161191 SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 745143

7238479 ADRIANA DE CARVALHO ALVES BRAGA 747204

7258305 VALERIA BOHUS GALISTEU 744486

7296690 MARCELO ALEXANDRE BEZZUOLI GRAZZINI 740260

7392991 CELIA ALVES FERREIRA INACIO 737539

7414625 NEUSA APARECIDA SIMONI CANAL 743977

7460643 JOSENEIDE MARIA DE SOUZA CANUTO 740521

7481781 ROSELI HIROMI KANASHIRO 742770

7519788 MARIA HELENA DE OLIVEIRA CRUZ VOGELSANGER 747840

7700512 DAYSE GONCALVES DE ARAUJO 739811

7852207 MARLENE DE OLIVEIRA SIMOES 738419

7853157 MARIA SIMAO DE SOUZA 742689

7916191 ANDREIA ARAUJO OLIVEIRA 741344

7916191 ANDREIA ARAUJO OLIVEIRA 757020

7964927 DANIEL LOURENCO CAVALCANTE 742539

7966628 VALQUIRIA MARIA DA SILVA LIMA 754286

7972911 PAULA REGINA SANTANA ZAMBOTTO 747960

7988222 RAQUEL DE PAULA CUNHA SILVA 740654

8015058 DANIELA CAROLINA DIOGO STAHELIN 745128

8099332 FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS 743968

8129720 DAIANA DE SOUZA SILVA MOGLIA 740278

8215685 ELIANA DE JESUS DUARTE PEREIRA 745023

8252912 MARCOS VINICIUS DE LIMA FRANCO 745368

8258350 ANDREZA VARGA GOMES DE LIMA 740266

8453659 PATRICIA SOARES DE FIGUEIREDO 745137

8455503 DANIELA DE FATIMA BARBOSA GONZALES 742880

8466262 DAIANA VIANA CABRAL 738011

8492859 MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 737575

8495408 CAROLINA ESPOLAOR 741852

8956758 MILTON CESAR VIRGINIO GOMES 758251

8496803 NAYARA VIEIRA NUNES SHIGEMASA 745022

8498415 MARIA SIMONE LAMEIRA LIMA 744936

8867810 MARCUS VINICIUS CHAGAS OLIVEIRA 759679

8981400 RICARDO GONCALVES 743985

9106197 SUELI PAIVA DE ARAUJO ESCHER 750753

9228403 PATRICIA MELHORINE BASILIO DE SOUZA 745189

9229744 GISELE PIRES DOS SANTOS 740769

9229833 CLAUDETE PIRES 744812

9255435 BARBARA MACHADO DOS SANTOS 744197

9332618 KARINA APARECIDA DO ROSARIO SOBRINHO 745082

9355944 EVERTON BARBOSA BERTAGLIA 758363

9359362 TIAGO CARLOS DE SANTANA 737718

9426523 LUCILENE NICACIO DOS SANTOS 744685

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/08/2026, PÁGINA 348

TORNAR SEM EFEITO

7910738 NEUSA LUCAS DE SIQUEIRA 742014

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164036593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI: 6016.2026/0018061-4

RF VINC NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO
6774717 2 ELEN LEÃO PEREIRA 162500000840000 28/08/2026 REMANEJAMENTO
7866640 2 VALDEREZ MARIA ALVES DOS SANTOS 162500000580000 19/08/2026 ATRIBUIÇÃO
8398542 2 AMANDA ALVES CARBONE 162500000780000 04/08/2026 ATRIBUIÇÃO
9114696 2 HANNA TEIXEIRA DIAS 162500000350000 26/08/2026 ATRIBUIÇÃO
9233393 1 SAMIR OLIVEIRA DA SILVA QUERINO 162500000020000 24/08/2026 ATRIBUIÇÃO
9246568 1 RONIE LAZARO ARAUJO 162500000470000 26/08/2026 ATRIBUIÇÃO
9301224 1 MARCIA DO NASCIMENTO JESUS 162500000940100 24/08/2026 ATRIBUIÇÃO
9408720 1 ELISAMARA GOMES DE ARAUJO 162500000280000 19/08/2026 ATRIBUIÇÃO
9509615 1 RONALDO BARRETO DE OLIVEIRA 162500000350000 24/08/2026 ATRIBUIÇÃO
9518541 1 SAMANTHA CARLA AZEVEDO CARVALHO 162500000820000 28/08/2026 REMANEJAMENTO
9524282 1 ANDERSON DE LIMA FIRMINO 162500000110000 20/08/2026 REMANEJAMENTO
9559442 1 EMILY NUNES BELARMINO DA SILVA 162500000280000 21/08/2026 ATRIBUIÇÃO
9575707 1 LEONARDO PEREIRA DA SILVA 162500000660000 26/08/2026 ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/08/2026, PÁGINAS 385

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF VINC NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO
9504460 1 INARA FERNANDES RIBEIRO 162500000610000 14/08/2026 REMANEJAMENTO

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 28 de agosto de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164079580

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 28/08/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8481261 ALEX AUGUSTO DA SILVA 759481

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Guaianases

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164015512

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0008429-1

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
886.539.6/1 LUCAS SILVA DAS NEVES 6016.2021/0049479-2 05/05/2024

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor Jurídico

horário de estudante   |   Documento: 164042320

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0104289-4

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18 de 24/01/2018, JANAINA DANTAS MATOS MOTA, RF 804.588.7/1, Professora de Ensino Fundamental II, Médio/Prof. Atend.Educespecial - PAEE, lotada na EMEF Maria Aparecida do Nascimento,Professora, dias: 01, 02, 05, 06 e 07 de outubro; e 03, 04, 07, 08 e 09 de dezembro de 2026.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Averbação   |   Documento: 164028695

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/04/2006, PÁGINA 87.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

690.840.3/1 JANETE DINIS DOS SANTOS EVANGELISTA 2006-0.055.999-4 162600000450000

CÓD. 126 — Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos, 00 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de: 03/02/1995 a 31/01/1999 e 01/08/1999 a 13/09/1999.

CÓD. - 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei 8989/79, o tempo de 00 anos, 00 meses e 15 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 164036179

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

780.866.6/01 GEISA LUCIANA DOS SANTOS NAKAHATA 6016202601055414 162600000000000

CÓD. 0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 05 anos 11 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/02/2003 a 18/12/2003; 16/04/2004 a 21/05/2009.

CÓD. 0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 00 ano 10 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/02/2003 a 18/12/2003;

CÓD. 0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 05 anos 00 mês 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/04/2004 a 21/05/2009.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 164038907

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará a disposição na Diretoria Regional de Educação - Ipiranga, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.


Adicionais   |   Documento: 163899249

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H.

606.988.6/5 MARIA PEREIRA BAQUEIRO 5º 05/06/2026 162705000000000

638.786.1/1 SUELI PINHA PIRES VAZQUEZ 7º 18/05/2026 162700000000000

743.211.9/2 NEWDECYR CARLOS MOTTA JUNIOR 4º 13/01/20026 162700000460000

752.069.7/1 MONICA RODRIGUES PORTAPILA 4º 04/05/2026 162700000090000

754.605.0/3 ELIANA BASTOS NOVAES 4º 13/01/20026 162700000180000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

945.453.5/1 DJALMA DE OLIVEIRA ROCHA 1º/2º/3º/4º/5º 27/04/2026 162700000700000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/05/2014 PÁGINA 41

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

633.830.5/2 LISANDRA BASTA 3º 07/04/2014 162700000590000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/05/2009 PÁGINA 117

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

682.211.8/1 ELENIR DA SILVA TAVARES 2º 28/07/2008 162700000600000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/05/2015 PÁGINA 29

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

692.892.7/1 ROSANA DE OLIVEIRA 3º 03/04/2015 162700000260000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/10/2010 PÁGINA 43

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

694.588.1/1 SIDINEIA GUIMARAES MORAIS REGO 3º 26/11/2009 162700000280000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/02/2015 PÁGINA 47

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

694.588.1/1 SIDINEIA GUIMARAES MORAIS REGO 4º 12/12/2014 162700000280000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/05/2016 PÁGINA 66

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

722.854.6/2 SIMONE RIBEIRO MANSANO 2º 10/05/2016 162700000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/08/2019 PÁGINA 44

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

722.933.0/2 ANDREA DE JESUS PASSOS 4º 08/08/2019 162700000400000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 31/08/2010 PÁGINA 76

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

744.580.6/1 MARIA CRISTINA SILVA 1º 08/10/2009 162700000970100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/08/2023 PÁGINA 134

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

809.339.3/1 ORLANDO NAGATA JUNIOR 5º 06/06/2022 162700000960200

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 163723605

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 509.279.5/3 RONALDO VICENTE VAIO 01 18/08/2026

1627020 933.061.5/2 TATIANE MENDES DOS SANTOS FERREIRA 01 14/08/2026

1627050 728.266.4/1 KELLY NAZARIA DA SILVA 03 19/08/2026

1627050 820.687.2/1 VANIA CRISTINA GAGLIERA AFFONSO 03 17/08/2026

1627070 728.266.4/1 KELLY NAZARIA DA SILVA 03 19/08/2026

1627090 752.069.7/1 MONICA RODRIGUES PORTAPILA 01 15/08/2026

1627100 689.588.3/5 LUCIANA RINCO 01 18/08/2026

1627180 957.473.5/1 JAIARA OLIVEIRA DOS SANTOS 01 19/08/2026

1627260 879.530.4/1 ADRIANA NOVAIS SALES 01 20/08/2026

1627380 745.445.7/1 ELAINE COUTINHO RESENDE ALMEIDA 02 20/08/2026

1627420 820.408.0/1 FLAVIA CRISTINA SARDINHA MUNO 01 21/08/2026

1627430 842.081.5/1 CAMILA DA COSTA MELO 01 12/08/2026

1627450 713.146.1/3 SILVANA ALVES MONZANI 01 19/08/2026

1627470 891.928.3/1 AMANDA ROBERTA RAIMUNDO DOS SANTOS 02 17/08/2026

1627490 844.090.5/2 FRANCISCA MARIA LAGO DE LIMA 01 17/08/2026

1627490 647.113.7/3 ELIAS MARQUES DE SOUSA 01 20/08/2026

1627700 689.588.3/4 LUCIANA RINCO 01 18/08/2026

1627710 879.084.1/1 TANIA DA SILVA BARBIERI ROMARIZ 03 19/08/2026

1627720 552.959.0/3 MARIA LUCIA PEREIRA ROMANO 03 17/08/2026

1627830 735.780.0/1 EMILIA ROSA DA SILVA DUARTE 01 14/08/2026

1627830 828.058.4/1 PATRICIA ANDRE CAMILLO 01 20/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627030 912.728.3/1 PRISCILA PAULA COSTA DE SANTANA 01 17/08/2026

1627170 881.676.0/2 THAMIRIS PAOLLA MORAES PEIXOTO GONÇALVES 01 11/08/2026

1627260 802.679.3/1 APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA 05 18/08/2026

1627430 842.081.5/1 CAMILA DA COSTA MELO 01 13/08/2026

1627490 647.113.7/3 ELIAS MARQUES DE SOUSA 01 20/08/2026

1627730 817.313.3/1 SYLAS OLIVEIRA DOS SANTOS 05 17/08/2026

1627730 884.411.9/3 DANIELE TABONE ALVARENGA 05 19/08/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627000 678.764.9/2 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 01 17/08/2026

1627020 926.441.8/1 TABATA SODRE MACHADO 05 17/08/2026

1627080 941.680.3/1 CAMILA DE SOUZA SANTOS 01 10/08/2026

1627080 922.470.0/1 JAQUELYNE TRIGO PEREIRA 02 11/08/2026

1627080 922.470.0/1 JAQUELYNE TRIGO PEREIRA 04 14/08/2026

1627080 922.470.0/1 JAQUELYNE TRIGO PEREIRA 02 18/08/2026

1627080 949.279.8/1 ELISANGELA DE SOUZA FERRAZ 01 17/08/2026

1627090 914.558.3/1 THAMIRES GOMES VIEIRA 01 18/08/2026

1627090 914.558.3/1 THAMIRES GOMES VIEIRA 01 20/08/2026

1627100 884.655.3/2 CRISTIANO DOS SANTOS 02 10/08/2026

1627110 948.628.3/1 RAQUEL MORAES DE CARVALHO 05 17/08/2026

1627280 942.785.6/1 GUILHERME SANTOS MATTOS FONSECA 03 20/08/2026

1627490 922.393.2/1 ANA PAULA DA SILVA FELICIANO RIBEIRO 03 19/08/2026

1627520 883.589.6/2 CRISMEIRE DOS SANTOS CAROLINO SILVA 02 17/08/2026

1627590 824.938.5/3 DANIELA SIMONE DANI OKANO 05 18/08/2026

1627730 948.407.8/1 ELISABETE DA SILVA 02 11/08/2026

1627730 898.115.9/1 FERNANDA CESAR 03 18/08/2026

1627730 814.324.2/6 MARISA TAVARES LARRUBIA 01 21/08/2026

1627750 942.716.3/1 CLAUDIA REGINA DA SILVA 03 18/08/2026

1627820 950.812.1/1 CARINA CITA 02 17/08/2026

1627820 950.812.1/1 CARINA CITA 02 19/08/2026

1627960 895.749.5/2 ELISAN DE MEDEIROS ANDRADE 01 18/08/2026

1627960 890.866.4/3 ARLETE CAPARROZ 01 20/08/2026

1627960 941.142.9/1 RAQUEL FELICIANO 02 20/08/2026

1627970 824.929.6/1 SANDRA CRISTINA BORGERT 01 20/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

665.668.4/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 05 25/07/2026

712.842.8/1 EDSON TADEU CORREA 02 23/07/2026

820.012.2/1 ROSANA CRISTINA DOS REIS SALES 02 13/08/2026

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

781.990.1/4 ANDRE ARAUJO FERREIRA CASADO DIVORCIADO

879.048.5/1 JAQUELINE DOS SANTOS DIAS CASADO DIVORCIADO

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 06 (seis) dias de licença paternidade, nos termos da Lei 10.726 de 08/05/89, pelo nascimento de seu (sua) filho(a)regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR DE

931.958.1/2 SERGIO GABRIEL SODRE GIRIO 18/08/2026

843.331.3/4 VINICIUS FERREIRA VITORIANO 19/08/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

945.633.3/1 VYNICIUS EMANOEL REIS LOPES 27/08/2026 28/08/2026 01/09/2026 02/09/2026 03/09/2026

890.105.8/1 MICHELLE SILVA COSTA 28/10/2026 29/10/2026 30/10/2026 25/11/2026 26/11/2026 27/11/2026 09/12/2026 10/12/2026 11/12/2026

HORÁRIO ESTUDANTE

DEFERIDO nos termos do § 2º. do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 17.244/81 e 24.245/87, com as alterações trazidas pelo 52.622/11, com fundamento no ART.3º do decreto nº 58.073, de 2018 a concessão do Horário Estudante, observadas as formalidades legais, com a redução da jornada de trabalho nos dias letivos.

RF/V NOME PERÍODO UNIDADE DE EXERCICIO

945.660.1/1 JULIANA GABRIEL MORAIS VARGAS PERIODO LETIVO EMEF PROFESSORA CLOTILDE ROSA HENRIQUES ELIAS

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC.19/08/2026 PAG. 735

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627660 922.764.4/1 ADELSON AGRIPINO DOS SANTOS 02 02/08/2026

DOC.19/08/2026 PAG.735

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627790 949.210.1/1 APARECIDA DE CASSIA MARTINS MARCIOTO 01 14/08/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164057806

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACÚMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 28/08/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

6743901

ANA LUCIA DE SOUZA

760721

9349111

CAMILA CARVALHO DOS SANTOS

759529

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educacao

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163966093

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6021.2026/0052433-7

INTERESSADA: LUCIANA PEREIRA DE SANTANA RF. 804.110.5 V1 e 804.110.5 V2

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com a Portaria de SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, em cumprimento a PGM/JUD 21 163164981, torna público TUTELA URGÊNCIA efeito suspensivo faltas, descontos e procedimentos administrativo do prévio indeferimento de licença-saúde no périodo de 01/06/2026 - 90 dias. (Processo Judicial 1120381-50.2026.826.0053) para constar.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 164065633

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 31/08/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7480890/1 Elaine Garcia Valente 10/2025 29/09/2026

8438439/3 Andréia Garbin 20/2025 08/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6579116 / 2 Heloisa Andrade Leite 15/2025 08/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 164065018

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 31/08/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000940000 6953751/1 Márcia Carlos dos Santos Pereira 02 27/08/2026

163300001080000 7982747/1 Aline Dos Santos Cordeiro 01 26/08/2026

163300000110000 8026751/1 Berenice Da Silva Medeiros 01 26/08/2026

163300001400000 8050074/2 Sara Maria Silva Parmezan 02 27/08/2026

163300000440000 8185344/2 Daiana Marques Leal 01 21/08/2026

163300001350200 8421463/1 Livia Riane Puglia Sousa 03 26/08/2026

163300001080000 7942451/1 Bruna Soares Ruiz 02 27/08/2026

163300001340300 7997973/1 Angela Nascimento Perez 02 24/08/2026

163300001340300 7997973/2 Angela Nascimento Perez 02 24/08/2026

163300000490000 8454221/1 Taina Rosa Barneschi 01 27/08/2026

163300000810000 8963835/2 Teresinha Maria De Carvalho 03 25/08/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000440000 8536252/1 Eliane Monica Mendes Cordeiro 02 27/08/26

163300001350100 9469362/1 Alessandra Silva Coutinho 05 27/08/2026

163300001120000 9338977/1 Andréia Alves De Souza 05 26/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000520000 8043931/2 Marinalva Romao De Araujo 04 09/02/2026

163300001110000 9348239/1 Aline Rosa Santos De Oliveira 02 27/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000020000 7304811/2 Debora Renata Romano 02 27/08/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340000 8887411/3 Edvaldo Alves Xavier Lopes 01 27/08/2026

163300001290000 91449352 Monique Borborema Tesser 02 26/08/2026

163300000460000 9288538/1 Gisele Weigester Barreto 01 27/08/2026

163300001410000 9507795/1 Lidiane Dos Santos Carvalho Andrade 02 26/08/2026

163300000220000 9558519/1 Natalia Gabrielli Gomes Dos Santos 01 27/08/2026

163300001030000 9509950/1 Caroline Dos Santos Santana 01 17/08/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A Partir De

77039451 Alan Guimaraes De Souza 02 05/08/2026

8091544/1 Thiago Silva Maciel 02 03/08/2026

8955867/2 Leonardo Damasceno De Rezende 08 17/082026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001360200 9336052/1 Shirley Belém Lopes 16/09/2026, 21/09/2026, 25/09/2026, 26/09/2026 e 28/09/2026.

163300001360200 9455639/1 Celeste Mendes Ferreira 17/09/2026 e 23/09/2026.

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

163300000830000 9506781/1 Thaina Vitorio Amorim Maitê Cavalcante Amorim 19/03/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

163300000240000 7312270/1 Emmanuel Vieira Peixoto Junior Divorciado União Estável

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 31/08/2026

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025 - art. 143 - Agendada em COGESS em 21/08/2026 para 26/08/2026 - COM FALTA à PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO DOC 28/08/2026.

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300001340100 7542151/1 Maria Andrea Oliveira De Souza 02 17/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164046374

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/08/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6002544

MARIA LUISA CELA

754272

6766781

EDILSON PELEGRIM DE OLIVEIRA

754271

6809103

SARA FELICIA DE QUEIROZ MIRANDA MARTINS

746680

6811361

JANE CRISTINA DE SOUZA

736235

6811361

JANE CRISTINA DE SOUZA

754226

6906371

HELOISA GODOY PENTEADO

750654

6906770

GENI NUNES DE CARVALHO

754616

7223013

DAVI COSTA DUARTE

746625

7551444

CRISTIANE MACHADO ARCHANGELO

747148

7912412

MARCOS FERREIRA NEVES

746637

8093890

ELAI TOME DA SILVA

747159

8212856

ROSELI CRISTINA DE SALES AMARAL

754169

8462984

RONALDO MARTINS

753551

8495858

TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA

753728

9267701

MARILIA CARVALHO DE OLIVEIRA

742743

9334599

THIAGO DE BRITO BARBOSA

754168

9341358

ANA MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO

754515

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164063529

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2026/0087193-5

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9111221

1

MONALISA CARVALHO DOS SANTOS

163300000170000

25/08/2026

Atribuição

9186727

1

EDIVANIA BISPO DOS SANTOS

163300000730000

24/08/2026

Atribuição

9244352

1

SILVANA DE SOUZA PEREIRA

163300001060000

24/08/2026

Atribuição

9244395

1

TATIANA PEREIRA DOS SANTOS

163300000950000

31/08/2026

Atribuição

9284818

1

JAKSON DE SOUZA DA SILVA

163300000740000

27/08/2026

Atribuição

9510125

1

DANIELA DOS SANTOS BITENCOURT DE OLIVEIRA

163300000680000

28/08/2026

Remanejamento

9556737

1

BIANCA SILVA VIEIRA

163300000400000

25/08/2026

Atribuição

9448268

1

GABRIELA APARECIDA DOS SANTOS

163300001060000

26/08/2026

Atribuição

9588965

1

JULIANA DUTRA PEREIRA VIANA

163300000660000

31/08/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 164062544

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000750000 5043280/2 Maria Aparecida Ferreira Rosa da Silva 02 18/08/2026

162900001310100 5043280/3 Maria Aparecida Ferreira Rosa da Silva 02 18/08/2026

162900000170000 6383033/3 Célia Regina Hermenegildo Leite 03 26/08/2026

162900000550000 6392954/4 Fábio da Silva Ximenes 03 19/08/2026

162900000230000 6588263/2 Mauricio Miranda da Costa 01 19/08/2026

162900000900000 6690530/2 Jair dos Santos Junior 03 25/08/2026

162900000460000 6763812/1 Dorisney de Carvalho Dias 03 17/08/2026

162900000170000 6833781/2 Andrea Maria Moreira Silva 02 20/08/2026

162900000370000 6845673/1 Rosana Ferreira 01 21/08/2026

162900000110000 6940706/1 Sueli Aguiar de Paula Uchoas 03 17/08/2026

162900000340000 6951309/1 Maria de Fátima Guimarães Viana 03 24/08/2026

162900001100000 7195958/1 Neila Marques da Silva 01 26/08/2026

162900000750000 7212691/1 Renata Gonçalves Barbosa 01 24/08/2026

162900000100000 7227175/1 Renata Queiroz 03 26/08/2026

162900000760000 7335512/1 Gislene Lopes Bosnich 03 19/08/2026

162900000510000 7742622/1 Paulo Santos Borges 01 24/08/2026

162900000340000 7810644/3 Regina Celia de Oliveira Jacinto 01 26/08/2026

162900000230000 7907800/1 Edna Viana da Silva 01 24/08/2026

162900000290000 7912421/1 Valeria da Silva Francini 01 21/08/2026

162900000390000 7959290/1 Rosangela Aparecida Molina 01 26/08/2026

162900000240000 7986068/1 Maria Francisca Arroyo Calderon 01 10/08/2026

162900000220000 7986068/2 Maria Francisca Arroyo Calderon 01 10/08/2026

162900000980000 8030332/1 Priscila Munhoz Marsiglia 01 24/08/2026

162900000760000 8078840/1 Lais Lorenzeto Plaze 03 19/08/2026

162900000850000 8079234/1 Izabel Cristina Sales dos Santos 01 24/08/2026

162900000290000 8081069/1 Jussara Quirino de Sousa 01 24/08/2026

162900000510000 8085013/1 Lucimara Felipe de Souza 01 19/08/2026

162900000270000 8130884/1 Sandra Paes da Silva 01 21/08/2026

162900000270000 8130884/2 Sandra Paes da Silva 01 21/08/2026

162900001030000 8154198/2 Tatiana Disperati Teixeira 02 24/08/2026

162900001030000 8154198/3 Tatiana Disperati Teixeira 02 24/08/2026

162900000760000 8163511/1 Ana Paula Amorim Araujo de Mello Tavares 03 24/08/2026

162900000240000 8179298/1 Giovanna César Turco Aguiar 01 13/08/2026

162900001060000 8218528/1 Eliete Azevedo da Silva Machado 02 25/08/2026

162900000340000 8285209/1 Elaine Cristina Turaça Reis 03 05/08/2026

162900000840000 8372942/1 Janete Oliveira da Silva 01 21/08/2026

162900000570000 8401659/3 Marilia Satomi Saito Meneghetti 01 17/08/2026

162900001120000 8403546/1 Valdilene Maria Silva dos Santos 03 26/08/2026

162900000930000 8407932/2 Karen Ribeiro dos Santos Goulart 03 24/08/2026

162900000840000 8414076/1 Angelica de Lima Sampaio 02 18/08/2026

162900000020000 8418551/1 Ivan Rabetti da Rocha 01 17/08/2026

162900000740000 8436959/3 Thiago Leite Titonel 02 17/08/2026

162900000030000 8492042/1 Karen Thais Bezerra dos Santos 02 20/08/2026

162900000010000 8596328/1 Kezia Regina da Silva Soares 01 24/08/2026

162900000900000 9267581/2 Eliana Luiz de Souza 02 24/08/2026

162900000220000 9334491/1 Kamila Barreto da Silva 01 19/08/2026

162900000430000 9361341/1 Thais Mendes Moura Carneiro 01 25/08/2026

162900000460000 9361812/1 Deborah Caramel Marques 02 20/08/2026

162900000430000 9464301/1 Andreia Rodrigues Melinski 01 26/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000110000 4825322/3 Margarida Barbosa Monteiro 14 25/08/2026

162900000660000 7178361/1 Ana Lucia Salles de Almeida 01 14/08/2026

162900000760000 7240023/2 Gilberto Gonçalves de Brito 01 19/08/2026

162900000590000 7374941/2 Rosangela Carneiro do Nascimento 04 21/08/2026

162900000080000 7850891/3 Evanuza Oliveira Cosiello 01 20/08/2026

162900000020000 7971664/2 Douglas Borges dos Santos 01 14/08/2026

162900000020000 7971664/2 Douglas Borges dos Santos 01 17/08/2026

162900001290800 8105286/4 Monica Regina Froes 03 18/08/2026

162900001290800 8263540/2 Ramona de Carvalho Tsuda 03 26/08/2026

162900001290800 8912424/6 Carolina Oliveira Nunes 01 24/08/2026

162900000500000 8932191/1 Juliana Perruchio Trentin 01 24/08/2026

162900000140000 8954984/1 Enisseia de Sena Moreno 02 24/08/2026

162900000320000 8962588/1 Elizete Barbosa dos Santos Sena 07 21/08/2026

162900000320000 8962588/1 Elizete Barbosa dos Santos Sena 06 28/08/2026

162900000320000 8968811/1 Maria Cecilia Alves Rosa Martins 01 21/08/2026

162900000660000 8973296/1 Beatriz Cezar Silva 01 14/08/2026

162900000010000 8976031/1 Queila Carraro Banov Onishi 10 25/08/2026

162900000460000 8978298/1 Roberta Magalhães Rodrigues 01 19/08/2026

162900000290000 8982457/1 Claudene Macedo Lima Portela 02 19/08/2026

162900000550000 9090959/1 Jean Del Sole Guimarães 05 19/08/2026

162900000320000 9104607/1 Otavio Barbosa Bertalia 01 21/08/2026

162900000140000 9114645/1 Haloma Christiane Machado 02 17/08/2026

162900000900000 9185909/1 Stephanie Silva Belem 02 21/08/2026

162900001010000 9229621/1 Gabriela Cassia dos Santos Rebelo 02 26/08/2026

162900000100000 9241841/1 Denise dos Santos Ribeiro Barbiero 01 20/08/2026

162900000100000 9241841/1 Denise dos Santos Ribeiro Barbiero 01 25/08/2026

162900000590000 9243143/1 Danuza Vallim de Araujo 02 20/08/2026

162900000590000 9243143/1 Danuza Vallim de Araujo 01 24/08/2026

162900000290000 9243534/1 Bruno Russo Cavalcanti 02 13/08/2026

162900001010000 9243763/1 Chasla Coelho dos Santos 02 24/08/2026

162900000980000 9248773/1 Oriceli de Oliveira Borges Lopes 03 17/08/2026

162900000230000 9285806/1 Roseni Maria Pereira do Nascimento 02 20/08/2026

162900000230000 9285806/1 Roseni Maria Pereira do Nascimento 03 24/08/2026

162900000480000 9289097/1 Renata Barbosa Heleno 07 25/08/2026

162900000860000 9301119/1 Cristiane Maria Leite da Cunha 30 19/08/2026

162900000350000 9301232/1 Dyane Cristine E Costa 01 24/08/2026

162900000510000 9404830/1 Evelin Zorzenon Trovão 14 24/08/2026

162900000350000 9428925/1 Sueli de Carvalho Souza 01 21/08/2026

162900000710000 9429352/1 Valmir José Nunes 01 20/08/2026

162900000390000 9481524/1 Mariana Aparecida de Melo Caverzan Muniz 02 27/08/2026

162900000290000 9481800/1 Gabriela Maira de Oliveira 01 18/08/2026

162900000460000 9481923/1 Sonia Fernandes Prado de Souza 01 14/08/2026

162900000230000 9485333/1 Maria Edilma Henrique Cordeiro 01 17/08/2026

162900000640000 9509127/1 Vanessa Cristina Siqueira 01 17/08/2026

162900001010000 9510176/1 Nair Cortissa Pereira 01 25/08/2026

162900000010000 9510338/1 Elaine Ribeiro de Godoi Santos 01 24/08/2026

162900000010000 9510338/1 Elaine Ribeiro de Godoi Santos 01 25/08/2026

162900001070000 9511393/1 Adriana Cosso Domingues 02 20/08/2026

162900000320000 9546596/1 Tamires Alves de Souza 01 19/08/2026

162900000750000 9548394/1 Yanka Xavier Benete dos Santos 02 21/08/2026

162900000420000 9575693/1 Dayse Novais de Melo 01 21/08/2026

162900000470000 9586504/1 Cilas Albuquerque de Abreu 01 20/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001280200 5841429/2 Maria Madalena de Oliveira 01 25/08/2026

162900000720000 6259341/2 Rita de Cássia Almeida Ventura 01 25/08/2026

162900000110000 6779891/1 Sara Claudino Barbosa 14 23/08/2026

162900001030000 6814522/2 Ednice Cotrim de Oliveira 01 21/08/2026

162900000100000 7227175/1 Renata Queiroz 07 19/08/2026

162900001020000 7747071/3 Neliane Maria de Araujo Souza 02 18/08/2026

162900000080000 7907265/1 Israel Geraldo de Castro 07 23/08/2026

162900001290200 7956835/1 Karolina Tozato Bahr 01 18/08/2026

162900000550000 8094756/1 Regiane Sakihara 05 19/08/2026

162900001090000 8590974/1 Daniele Cavalcante Ferreira 02 16/08/2026

162900000440000 8797536/1 Heliara Oliveira dos Santos Galdino 01 24/08/2026

162900000440000 8797536/2 Heliara Oliveira dos Santos Galdino 01 24/08/2026

162900001080000 8934720/1 Francisca Ferreira da Silva 14 20/08/2026

162900000640000 9505571/2 Sidney dos Santos Gussi 01 21/08/2026

LICENÇA GESTANTE

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

8016062/1 Michele Aparecida Spadafora 180 21/08/2026 a 16/02/2027

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

8284377/1 Carolina Neves Garcia Enrico Garcia Duarte 19/02/2026 iniciar a jornada de trabalho 1 (uma) hora depois do horário regulamentar ou encerrar a jornada de trabalho 1 (uma) hora antes do horário regulamentar

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6663176/4 Nilda Alves da Silva 08 06/08/2026 a 13/08/2026 falecimento da mãe

7111177/2 Nelci Ferreira 08 19/06/2026 a 26/06/2026 falecimento da irmã

7174691/4 Solange de Sousa Araujo 02 26/07/2026 a 27/07/2026 falecimento da cunhada

7217935/1 Evelin Ribeiro da Silva 08 20/08/2026 a 27/08/2026 falecimento da mãe

7299290/1 Leonilda Pacini 08 26/08/2026 a 02/09/2026 falecimento do irmão

9353364/1 Mayara Mizael Rosa Ribeiro 08 28/07/2026 a 04/08/2026 falecimento do pai

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

7490216/2 Isaias Reis de Paula 08 15/08/2026 a 22/08/2026

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

6517617/4 Olivia Cavalcanti Lira Divorciado

6808522/1 Dimas de Oliveira Carvalho Divorciado

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

8183627/1 Milena de Souza Passos 162900000120000 16/09/2026 e 18/09/2026

8819327/2 Jennifer Lima dos Santos 162900001290100 25/09/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFIRO, com fundamento no § 1º e 2º do art. 1, do Decreto nº 58.073/2018 o pedido de horário de estudante dos servidores abaixo:

R.F. NOME EH PERÍODO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 24/08/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH RF / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000540000 6767419/1 Erika Ferreira Santos 03 13/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 03/08/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

162900001280200 7905904/2 Rogerio Marcelo Ferreira 03 23/07/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164003098

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9142282

2

VANESSA DE AGUIAR DORADO

16290000020000

20/082026

ATRIBUIÇÃO

9400575

1

EGIANE LUISA OLIVEIRA

162900000990000

20/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9397531

1

PATRICIA RODRIGUES DE SOUZA

162900000990000

20/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9428445

1

BRUNA OLIVEIRA AMORIM DE SOUZA

162900000990000

20/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9090266

1

FELIPE MARTINEZ MACHADO

162900000980000

20/08/2026

REALOCAÇÃO

9501061

1

CLEYTON LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA

162900000980000

18/08/2026

REALOCAÇÃO

9429352

1

VALMIR JOSÉ NUNES

162900000710000

19/08/2026

ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 164042131

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0093345-0

EMEF Professor Abrão de Moraes

Portaria nº 01, de 24 de agosto de 2026.

O Diretor de Escola da EMEF Professor Abrão de Moraes, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Orlando Lourenção Filho, RF 817.317.1/4, cargo Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE03A, lotado e em exercício na EMEF Professor Abrão de Moraes, EH 162.900.000.020.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Adicionais   |   Documento: 163973110

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE D.O.C. DE 26/08/2026 PAG 294.

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA EH.

751.609.6/1 GRACE ARAUJO MONTEIRO OVANDO 4º 162900000760000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 164001607

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 570

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

751.609.6/1 GRACE ARAUJO MONTEIRO OVANDO 3º 02/01/2022 162900000760000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 164010061

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 580

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

774.607.5/1 ROSEMEIRE BARBOZA DA SILVA LIMA 6º 01/01/2026 162900000950000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 164026095

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

600.630.2/3 MARTA AUGUSTO FERREIRA CAVICHIOLLI 5º 21/08/2026 162900000180000

625.413.6/2 CATIA MORALES 7º 10/08/2026 162900000480000

660.284.3/1 MARCO ANTONIO RIBEIRO 6º 07/08/2026 162900000570000

666.319.2/1 GILVANETE MENEZES MOTA 6º 04/08/2026 162900000530000

666.911.5/3 ROSENY FERREIRA DE MESQUITA 6º 25/08/2026 162900000000000

673.640.8/1 JANDIRA TAVARES DA SILVA 6º 05/08/2026 162900000460000

677.584.5/1 ALESSANDRA DE ABREU GARCIA 5º 20/08/2026 162900000280000

700.072.3/2 TANIA MARA VICENTE BARBERAN 4º 24/06/2026 162907000000000

710.933.4/2 GISELE RIBEIRO CAPELO CALDEIRA 4º 03/02/2026 162900001100000

711.259.9/2 DANIELA FELISBERTO MEDEIROS 3º 06/08/2026 162900001020000

712.962.9/1 ODILIA DE JESUS ANDRADE 4º 12/05/2026 162900000460000

722.767.1/2 SIMONE RODRIGUES AGUIAR 5º 17/08/2026 162900000260000

724.159.3/2 ANDREA OLIVEIRA DA SILVA 4º 23/08/2026 162900000420000

737.201.9/3 YARA DA APARECIDA FALCI DE SOUZA 3º 06/08/2026 162900000420000

794.414.4/2 MARINA STABILE BUCCERONI 1º 06/06/2026 162900000880000

797.173.7/2 RAFAEL CANO SERRADILHA 4º 03/08/2026 162900000080000

826.531.3/1 NOEMI FERREIRA GARCIA DE OLIVEIRA 2º 21/04/2026 162900000660000

837.399.0/2 JULIANA ASSIS MARTINELLI 2º 17/08/2026 162900000370000

837.424.4/1 TATIANE DOS SANTOS SOARES 2º 21/08/2026 162900000530000

840.365.1/1 BEATRIZ BORGES DE OLIVEIRA ARAUJO 2º 26/03/2026 162900000440000

850.032.1/1 FRANQUELENE DONAI BARROS PEREIRA FORTUNATO 2º 30/06/2026 162900000430000

883.826.7/2 PAULA GRACIELA DA SILVA OLIVEIRA 1º 19/08/2026 162900000530000

885.840.3/1 LUANA NARDO DE MIRANDA 2º 22/03/2026 162900000090000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 163881041

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo: 6016.2026/0087257-5

Interessado: Ubirajara Geraldo Junior - OAB/SP 404.253

Assunto: Solicitação de vista.

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 163875756 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2026/0087257-5 pelo período de 30 (trinta) dias.

II. Previamente fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164029637

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá
Assunto: Defesa Administrativa

Processo SEI nº: 6016.2026/0092620-9

I.À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da defesa administrativa apresentada pelo Senhor Rafael Gobo Cociello Guimarães, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI 164022648,, que adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa apresentada, por tempestiva. No mérito, NÃO ACOLHO A DEFESA, uma vez que os argumentos apresentados não são suficientes para afastar os fundamentos da decisão administrativa.

II. Assim, considerando que não foram apresentados fatos novos, provas ou fundamentos jurídicos capazes de modificar a decisão administrativa proferida, mantendo-se a decisão constante dos autos do Processo SEI nº 6016.2026/0092620-9.

III. Cientifique-se o interessado de que poderá interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.Caso o interessado necessite de nova vista dos autos para eventual exercício do direito de recurso, deverá formular requerimento específico junto à DRE-PJ.

IV. Após, decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou apreciado eventual recurso, adotem-se as providências cabíveis.

V. Publique-se

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 163924996

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

SEI 6016.2026/0002197-4

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/10/2014, PÁGINA 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

678.354.6/2 CRISTINA MARA CROBELATTI SALVI 2º 24/05/2014 163100000550000

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 164016373

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0105518-0

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

781.227-2 V1, ANDERSON MOURA DA SILVA CRUZ, SECRETÁRIO DE ESCOLA, EMEF JULIO DE GRAMMONT, dia 24/09/2026.

Portaria   |   Documento: 163802192

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0096007-5

PORTARIA Nº 01, de 25/08/2026.

O Diretor do CEI MARIA CURSI, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Marta Candida de França, R.F. 851.423.2/2, Professor de Educação Infantil, QPE 15A, lotada e em exercício no CEI MARIA CURSI, E.H.163200000390000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, os artigos 4º e 5º da Lei 8.069/90 e o art. 9º da IN SME nº 05/2025, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164005980

INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO LIMA - RF: 9396144

ASSUNTO: Afastamento para participar da Conferência Gartner Segurança e Gestão de Risco 2026, em São Paulo/SP, no período de 04/08/2026 a 05/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 29/07/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164013136

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
82891742 Alexandre Lucio da Silva 1 25/08/2026 HMARS
83237552 Leni Nascimento de Santana Silva 2 25/08/2026 HMARS
83553982 Luciano da Silva Santos 1 26/08/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83134663 Evandro de Lima Leal 2 22/08/2026 HMARS
83403312 Rodrigo Abreu de Carvalho Mineta 2 19/08/2026 HMARS

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
85925352 Nilvania de Oliveira Cruz Araujo Assistente Técnica de Saúde - Enfermagem 2 21/08/2026 Falecimento de seu cunhado. HMARS

Portaria   |   Documento: 164068387

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS:

I - À vista do processado no Processo SEI nº 6018.2026/0100898-0, da manifestação da Chefia Mediata e do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, RECEBO o Pedido de Reconsideração da servidora EDNEIA MARIA DO NASCIMENTO - R.F.: 830.406.8/2, para análise de admissibilidade. DEIXO DE ACOLHÊ-LO, entretanto, posto que intempestivo, por ter sido protocolado em 12/08/2026, portanto, após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do ato impugnado (D.O.C de 12/06/2026, p.393), nos termos do art. 177 da Lei nº 8.989/79 e do art. 158 do decreto nº. 43.233/03. Em consequência, mantenho a penalidade aplicada no Processo SEI nº.: 6110.2025/0005389-1, conforme Portaria nº. 015/2026-HMCC, publicada no D.O.C. de 12/06/2026, p. 393, por seus próprios fundamentos.

Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires Rocha

Portaria   |   Documento: 164041836

Portaria: 021/2026

Dr. Luis Carlos Tetsuaki Hamada - Diretor Técnico do Hospital Municipal “Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha” - Hospital Municipal do Campo Limpo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Portaria 2.712 de 12 de novembro de 2013 do Ministério da Saúde que redefine o regulamento de procedimentos hemoterápicos em especial ao artigo 12 da referida portaria.

RESOLVE: Homologar a composição, ficando composto pelos profissionais mencionados abaixo:

· Presidente: Sra. Marcia Miyuki Nakamura - RG 33.868.448-7 Coord. Médica COLSAN

· Vice Presidente: Sr. João Miguel Filho - RF 632.117.8/2 Coord. Cirurgia Geral

· Secretária: Vanessa Pereira Ishihara - RF 835.266.6/2 - AAG

Membros:

· Sr. Jose Alberto de Lima Nassif - RG 4.417.898 - Assessor Técnico

· Sra. Luciana Andrade da Silva - RF 701.891.6/2 - Coord. Ortopedia e Traumatologia

· Sra. Juliana Pavan Leite - RF 831.949.9/4 - Coord. Pediatria

· Sra. Ana Tereza Bomfim Santos - RF 851.767.3/2 - Hematologista

· Sr. Sammy Zogheib Madalon - RF 854.951.6/1 - Diretor Clinico e Coord Centro Cirúrgico

· Sra. Roberta Figueiredo Vieira - RG 11.293.450-0 - Sammedi Anestesia

· Sra. Denise Conde Fernandes Gomes - RF 785.821.3/2 - Coord. G.O.

· Sra. Luciana Reis Carpanez - RG 22.579.354-4 - Coord. UTI Pediátrica

· Sr. Lucio Takeshi Nagamati - RF 832.867.6/1 - Coord Clínica Médica

· Sra. Camila dos Santos - RG. 49.484.391-3 - Bióloga COLSAN

· Sra. Angelica Alves Rodrigues - RF: 856.949.5/2 - Qualidade

· Sra. Maria Isabel R. Romão - RF 832.995.8/2 - Coord Enf Centro Cirúrgico

· Sr. Luciano Souza Brito - RF 756.871.1/3 - Diretor Enfermagem

· Sr. Ricardo Peixoto de Almeida - RF 705.500.5/2 - Coord. Enf. UTI I

· Sra. Letycia Montes Manfrin - RG 30.816.106-3 - Coord. UTI II

· Sr. Juliano de Oliveira Firmino - RF 8544174/2 - Coord Enfermagem Clínica cirúrgica

· Sra. Newva de Lima Patrocinio Miranda - RF 8336571/2 - Educação continuada

· Sra. Zaira Prado Daud - RG 55.091.928-4 - Coord Enf PS G.O. e Centro Obstétrico Parto Seguro

· Sra. Pamela Ferreira Silva - RG 33937529-2 - Enfermeira RT CEJAM

· Sra. Michelli Ribeiro de N. Leite - RF 953.647.7/1 - Coord Enf Pronto Socorro

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 164012571

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

ANDRESSA DOS SANTOS CARETA, RF 829.339.2/2, AS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na quinta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 164048768

6018.2026/0106831-2 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Requerimento

Despacho deferido

Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni
Departamento Gestão de Pessoal - HMMD
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME
180312000000000 8290822 2 Adriano Oliveira dos Santos
180312000000000 7834632 3 Mirtes Beatriz Conceicao de Assis
180312000000000 9126996 1 Natalia Almeida Pinheiro Bueno de Jesus

Portaria   |   Documento: 164058396

PORTARIA 024/2026 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
PENALIDADE
A Diretora Técnica do Departamento Técnico Hospitalar Municipal Prof. Mário Degni, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o indeferimento da defesa apresentada:
RESOLVE:
Aplicar ao Servidor Público NERI DE PAULA SOARES, R.F. 8336318/2, ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, pena de SUSPENSÃO de 03 dias, por descumprimento do artigo 178, Item "I" e incorrer no caput do artigo 179 da Lei 8989/79 do Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo.

horário de estudante   |   Documento: 164060018

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
HORÁRIO DE ESTUDANTE
O Diretor de Departamento Técnico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante e ausencia em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:
DORALICE ESTEVES DE LIMA, RF 8305102-2, Assistente Tecnico de Saude - Enfermagem, lotado no Hospital Municipal e Maternidade Profº Mário Degni, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, de 18 de Agosto a 18 de dezembro de 2026.

Licença   |   Documento: 164029463

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL

CONVOCAÇÃO E PUBLICIDADE

Servidora: CÉLIA BRITO GARCIA

Registro Funcional: 5982286/3

Unidade: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL

Ref: Processo SEI 6110.2025/0002272-4

6110.2024/0000845-4

6110.2024/0014532-8

A Senhora Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pelo Decreto 43233/03-Artigo 9º-SMS. Convoca Vossa Senhoria a comparecer nesta Divisão de Administração de Pessoas, do Hospital Municipal Tide Setúbal, situada à Rua Doutor José Guilherme Eiras 225, 1º andar no dia 02/09/2026, às 14:00 horas, a fim de prestar esclarecimento necessários a instrução do processo em epígrafe, em sua ausência certifica-se a publicidade do Ato.

Licença   |   Documento: 164071382

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8324484/2 LIDIA MIZOGUTI SILVA 01 24/08/2026

8325669/2 MARCIA MARIA DOS SANTOS 01 26/08/2026

5580790/4 MARIA DE FATIMA MARTINS 01 26/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8354219/2 VILMA ALBANO PINHEIRO 07 26/08/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIA A PARTIR EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:

8337314/2 PAULO RUBENS GASPAR FILHO ANALISTA DE SAÚDE-MÉDICO 8 16/08/2026 MÃE

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 164056381

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8559163/2 DANIEL MENEZES DOS SANTOS NIVEL I 5 AS5 29/07/2026
7199881/1 MARLENE DIAS DOS SANTOS NIVEL III 2 AS17 10/08/2026
7850123/3 CLAUDENIZE LOPES FERREIRA NIVEL I 8 AS8 10/08/2026
8319847/2 JOSE ADEMIR DE LIRA NIVEL I 8 AS8 15/08/2026
8350167/2 SUELI SANTOS NIVEL I 8 AS8 16/08/2026
8553653/2 VANESSA RODRIGUES CELESTINO BARABANOV NIVEL I 5 AS5 12/08/2026
8555419/2 VINICIUS FERREIRA PIRES NIVEL I 5 AS5 27/07/2026
8567425/2 LEIA DIAS SARAIVA NIVEL I 4 AS4 16/07/2026
8309019/2 ELISA LOPES PAES NIVEL I 8 ASTS8 20/08/2026
8312290/2 GILBERTO MANOEL SILVA NIVEL I 8 ASTS8 13/08/2026
8318221/2 JOSELENO BEZERRA DE LIMA NIVEL I 8 ASTS8 15/08/2026
8322074/2 LOURIVALDO LOPES DE SOUSA NIVEL I 8 ASTS8 01/08/2026
8324042/2 LUCIANA LAURINDO SILVA NIVEL I 8 ASTS8 15/08/2026
8334862/2 MARLI SOARES DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 12/08/2026
8558914/2 MAISA DE SOUSA CAMPOS NIVEL I 5 ASTS5 03/08/2026
7334524/3 EDUARDO MTANOS CURY NIVEL II 3 ANS8 20/08/2026
8295158/2 ANA CLAUDIA LIMA DE PAULA NIVEL II 3 ANS8 20/08/2026
8297622/2 BENEVAL JOSE DOS SANTOS JUNIOR NIVEL II 3 ANS8 06/08/2026
8313288/2 FLAVIA MANZANO DE OLIVEIRA LEME NIVEL II 3 ANS8 09/08/2026
8319898/2 JOSE ALOISIO HOELZ JUNIOR NIVEL II 2 ANS7 05/08/2026
8340251/2 REGINA MOTA DE OLIVEIRA NIVEL III 2 ANS12 15/08/2026
8347255/2 TAINAN ROSA GONCALVES NIVEL II 3 ANS8 14/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido
atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6254853/1 ARIOVALDO SANTOS NIVEL III 2 QB13 12/08/2026
8292779/3 ANTONIO CARLOS PEREIRA NIVEL II 6 QB11 23/08/2026
8310726/2 FABIANO DOS SANTOS BARROS NIVEL II 2 QB7 10/08/2026
8322368/2 LUCAS DOMINGOS CORREA NIVEL II 2 QB7 04/08/2026
8326304/2 MACAR CARDOSO LINS NIVEL II 2 QB7 11/08/2026
8326436/2 MARCIO DA SILVA NASCIMENTO NIVEL II 2 QB7 03/08/2026
8338914/3 NARCISO CAETANO SANTANA NIVEL II 6 QB11 03/08/2026
8342245/2 RAFAEL ELIAS DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QB7 06/08/2026
6371361/1 LUIS SERGIO MACHADO BATISTA NIVEL II 4 QM14 05/08/2026
6429220/1 CATIA RODRIGUES MORENO NIVEL II 5 QM15 12/08/2026
6559476/1 VILMA MIRON MATOS MAGALHAES NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
7003897/3 IVONI ALVES BARBOZA NIVEL I 9 QM9 19/08/2026
7123914/3 JANAINA IANNI BARRENCE NIVEL I 7 QM7 06/08/2026
7173881/3 MARIA DA PENHA PINTO BORGES DO NASCIMENTO NIVEL II 2 QM12 15/08/2026
7181817/3 CRISTIANE CALDEIRA GONCALVES NIVEL I 7 QM7 07/08/2026
7718535/6 LUCIANA APARECIDA BARRETO NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
7731990/3 THOMAS MANCHADO MARTINS NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8289450/2 ALINE ALVES LEMOS VAZ NIVEL I 7 QM7 12/08/2026
8290342/2 ALEX SANDRO RADIUC NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8291225/2 ALESSANDRA CRISTINA LUIZ NIVEL I 7 QM7 04/08/2026
8292094/2 ADRIANA FERREIRA BONESSO NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8292965/2 ANDREA HALADA CARDOSO NIVEL I 7 QM7 14/08/2026
8293082/2 ANDREA SILVA DE SOUSA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8293899/2 ANDRE LUIZ GEANINI NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8295999/2 CARLA PEREIRA DE ALBUQUERQUE NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8302171/2 CHARLES MONTEIRO DE JESUS NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8304238/2 EDNO SELEGNIN NIVEL I 7 QM7 08/08/2026
8304491/2 EDSON SOUZA SANCHES NIVEL II 3 QM13 18/08/2026
8305188/2 EDUARDO DE BARROS GONCALVES NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8305307/2 DOUGLAS BISPO DA SILVA NIVEL II 2 QM12 05/08/2026
8305684/2 DANIELE BONFANTE NIVEL I 10 QM10 08/08/2026
8309876/2 ELAINE LUIZA RAGAZINI NIVEL I 7 QM7 10/08/2026
8310459/2 FABIANA LOPES AMORIM NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8312516/2 GILMAR JOSE PENA DOS SANTOS NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8314713/2 GLEDISTON LAUREANO PEREIRA NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
8318468/2 JOSILEIDE BORGES DOS SANTOS ALMEIDA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8318514/2 JOSINEIDE GOMES DE CARVALHO NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
8319553/2 JONATAS PLA CORDEIRO NIVEL I 7 QM7 05/08/2026
8320349/2 JOSE CLAUDIO DANTAS NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8320900/2 JAQUELINE APARECIDA BEZERRA DA SILVA MADEU NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8321001/2 JOSE PAULA DA SILVA NIVEL II 2 QM12 17/08/2026
8321060/2 JAQUELINE RODRIGUES CUOGHI NIVEL I 7 QM7 16/08/2026
8321400/2 JOSE VALMIR ROCHA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8322911/2 LAYENNE BRAGA GOMES NIVEL I 7 QM7 11/08/2026
8325839/2 LUIZ XAVIER DIAS DE PAULA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8326827/2 MARCO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA NIVEL I 7 QM7 16/08/2026
8327335/2 MARIA ADELINA RODRIGUES DE SOUZA NIVEL I 10 QM10 07/08/2026
8327947/2 LUCIENE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA NIVEL II 2 QM12 08/08/2026
8331383/2 MARIA LUIZA DE LIMA NIVEL I 10 QM10 12/08/2026
8333009/2 MICHELE INACIO DE SOUZA CORDEIRO NIVEL II 2 QM12 17/08/2026
8334811/2 MONICA NEVES FERNANDES CARDOSO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8335524/2 MATIAS DE OLIVEIRA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
8335753/2 MAURO IENNA NIVEL I 7 QM7 08/08/2026
8335834/2 MARIANA SOUZA ESCALDA ZIMMERHANSL NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8336261/2 PAULA ANTONIA DOS SANTOS MENDES NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8337730/2 OLAVO SIQUEIRA SANT ANA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8337951/2 PEDRO LIVOTTO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8338108/2 OSANA RIBEIRO DA SILVA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8338272/2 OSTILIO MALTAURO NIVEL II 2 QM12 10/08/2026
8339279/2 PATRICIA GONCALVES FERREIRA GOMES NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8339716/2 REGIANE APARECIDA ANACLETO BARROS NIVEL I 7 QM7 12/08/2026
8342237/2 RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA NIVEL I 7 QM7 06/08/2026
8342300/2 RAFAEL LUDOVICO NIVEL I 10 QM10 04/08/2026
8342369/2 RICARDO FERREIRA BONESSO NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
8344175/2 ROSEMEIRE APARECIDA DA SILVA ALVES NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8346119/2 SAMIA SANTOS SODRE NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8348804/2 SOLANGE SIQUEIRA ANDRADE CELESTINO NIVEL I 7 QM7 13/08/2026
8348952/2 THAIS MOSKEN CAVALETTI NIVEL I 7 QM7 13/08/2026
8350108/2 SILVANA GUIMARAES COELHO NIVEL I 10 QM10 11/08/2026
8350841/2 VILMA MISHAE TANAKA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8351767/2 VANDERLEIA MARIA DE SOUZA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
8351945/2 VANESSA ALVES DA SILVA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8352364/2 WALLACE TELES TRINDADE NIVEL I 7 QM7 14/08/2026
8353409/2 WENDELL OLIVEIRA DOS ANJOS NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
8559171/2 JORGE EMERSON FARIAS SANTANA NIVEL I 6 QM6 03/08/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164048299

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0094417-8- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Tatiana Magalhães Demarchi Vallada 727.211.1/1 299 28/08/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido, o pedido de Horário de Estudante, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8.989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, ao (a) servidor (a) Fernando Henrique Alves, RF 793.724.5/1, com a redução da jornada de trabalho em uma hora até o termino do 2º semestre letivo de 2026, passando a cumprir o horário das 10h às 18h nos dias letivos.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018.

E.H Registro Nome A partir de

18020302 793.724.5/1 Fernando Henrique Alves 24/08/2026

**Conforme calendário de provas que deverá ser apresentado.

MOVIMENTAÇÃO ESTÁGIOS REMUNERADOS

A Coordenação de Estágios do Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, os termos da Portaria nº 302/2023 - SMS.G; conforme Decreto 56.760/2016, Artº 23; Item VII, com alterações conforme Decreto 62.415/2023, divulga a relação dos Estagiários: Contratados, Desligados e com Aditamento no período de 01 a 31 de agosto de 2026.

NOME DO ESTAGIÁRIO CPF INSTITUICÃO DE ENSINO CURSO DATA INICIAL DATA FINAL MOTIVO DATA MOVIMENTAÇÃO

AMANDA FERREIRA GONÇALVES 445. ***. ***-17 ANHANGUEIRA ADMINISTRAÇÃO 17/08/2026 16/08/2027 CONTRATAÇÃO 30/07/2026.

ANA KAROLYNE SANTOS DA SILVA 577. ***. ***-60 UN.CRUZEIRO DO SUL ADMINISTRAÇÃO 03/08/2026 02/08/2027 CONTRATAÇÃO 14/07/2026.

BEATRIZ SILVA NASCIMENTO GOMES 447. ***. ***-21 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CIENCIAS SOCIAIS 03/08/2026 02/08/2027 CONTRATAÇÃO 07/07/2026.

CARINA SILVEIRA G. SANTOS 327. ***. ***-00 UN.UNOPAR EAD.ADMINISTRAÇÃO 10/08/2026 09/08/2027 CONTRATAÇÃO 13/07/2026.

EDUARDO FERNANDES P. JUNIOR 490. ***. ***-27 UN.SÃO JUDAS EAD.TEC.EM ANAL.E.DES.SIST 10/08/2026 09/08/2027 CONTRATAÇÃO 20/07/2026.

FABRICIO DOS SANTOS M. SANTANA BARROS 055. ***. ***-20 UN.CRUZ DO SUL ENFERMAGEM 03/08/2026 02/08/2027 CONTRATAÇÃO 23/06/2026.

GABRIEL EID WEILER 524. ***. ***-58 UNIVERSIDADE SÃO PAULO JORNALISMO 17/08/2026 16/08/2027 CONTRATAÇÃO 16/07/2026.

HEBER GOMES ROCHA 353. ***. ***-07 CENTR.UN. ITALO BRAS CIENC.ECONOMICAS 24/08/2026 23/08/2027 CONTRATAÇÃO 03/08/2026.

ISADORA OLIVEIRA SANTOS 241. ***. ***-00 UNICID FARMACIA 10/08/2026 09/08/2027 CONTRATAÇÃO 13/07/2026.

JULIANA DE PAULA DERONCIO 038. ***. ***-66 UN.ANH.MORUMBI DESING DIGITAL 17/08/2026 16/08/2027 CONTRATAÇÃO 22/07/2026.

LARISSA DE SOUSA ALVES 482. ***. ***-08 UN.ANHANGUERA ENFERMAGEM 17/08/2026 16/08/2027 CONTRATAÇÃO 24/07/2026.

LEONARDO MOREIRA PEDROSO 556. ***. ***-04 UN.ANHANGUERA EAD.DESING GRAFICO 10/08/2026 09/08/2027 CONTRATAÇÃO 20/07/2026.

ODARA MEL DONATO DE FREITAS 428. ***. ***-96 UN.SÃO PAULO GESTÃO POL.PUBLICAS 17/08/2026 16/08/2027 CONTRATAÇÃO 21/07/2026.

SAMIRA DOMINGOS SILVA 470. ***. ***-07 FAC.SAÚDE PUBLICA SAÚDE PÚBLICA 24/08/2026 23/08/2027 CONTRATAÇÃO 29/07/2026.

SOFIA CLARA RODRIGUES ASSIS 521. ***. ***-00 UN.ANH.MORUMBI CIENC.ECONÔMICAS 03/08/2026 30/06/2027 CONTRATAÇÃO 16/07/2026.

THAINÃ ALVES AZEVEDO 230. ***. ***-86 UNIVESP EAD.ADMINISTRAÇÃO 03/08/2026 02/08/2027 CONTRATAÇÃO 06/07/2026.

BEATRIZ DE OLIVEIRA MOURA 431. ***. ***-58 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAÚDE PUBLICA 20/08/2025 19/08/2027 ADITAMENTO 20/07/2026.

MARIA LAURA BERTOLAZO HERMINIO 441. ***. ***-94 UNICID EAD.BIOMEDICINA 10/08/2025 09/08/2027 ADITAMENTO 15/06/2026.

MURILO BATISTA D.N. FREITAS 411. ***. ***-97 CENTR.UN. ESTÁCIO EAD.ENG DE SOFTWARE 03/08/2026 02/08/2027 ADITAMENTO 16/07/2026.

RAQUEL SOTO RAFFAELLI 229. ***. ***-71 UNIVERSIDADE SÃO PAULO DIREITO 01/09/2025 31/08/2027 ADITAMENTO 23/07/2026.

THALES R.L. SOUSA 508. ***. ***-60 UNINOVE UN.SÃO JUDAS EAD.TEC.ANAL.E.DES.SIST 11/08/2025 31/03/2027 ADITAMENTO 29/07/2026.

ANA CAROLINE CHEN 446. ***. ***. -33 UNIFESP CIEN SOCIAIS 16/06/2025 15/06/2027 DESLIGAMENTO 14/08/2026.

BEATRIZ DOS SANTOS FORTE 516. ***. ***. -59 UNICID EAD.FISIOTERAPIA 01/10/2025 31/03/2027 DESLIGAMENTO 20/08/2026.

EDUARDO DIAS REAL 366. ***. ***. -48 FAC.SAÚDE PÚBLICA SAÚDE PÚBLICA 17/02/2025 16/02/2027 DESLIGAMENTO 16/08/2026.

GABRIELLE OLIVEIRA LINARES 525. ***. ***. -42 SECID ENFERMAGEM 20/01/2025 10/11/2026 DESLIGAMENTO 21/08/2026.

FELIPE ALONSO KISHIUE 502. ***. ***-51 UNI. SÃO PAULO GESTÃO POL.PÚBLICA 01/06/2026 31/05/2027 DESLIGAMENTO 22/08/2026.

GABRIELA MACEDO COTA 172. ***. ***-31 UN.FED.ABC CIEN.E HUMANIDADES 16/06/2025 15/06/2027 DESLIGAMENTO 27/08/2026.

LARISSA MATSUDA SANT’ANA 525. ***. ***. -57 UN.ANHANGUERA EAD.CIENC. COMP 01/12/2025 30/11/2026 DESLIGAMENTO 20/08/2026.

LARISSA DE SOUSA ALVES 482. ***. ***-08 UN.ANHANGUERA ENFERMAGEM 17/08/2026 16/08/2027 DESLIGAMENTO 24/08/2026.

LUANA MOREIRA SANTANA 484. ***. ***. -55 FAM JORNALISMO 12/01/2026 31/12/2026 DESLIGAMENTO 03/08/2026.

MARIA VITÓRIA SANTOS 534. ***. ***-57 UNICID EAD.PEDAGOGIA 02/02/2026 01/02/2027 DESLIGAMENTO 22/08/2026.

RAFAELLA O. XAVIER 460. ***. ***. -12 UN.SÃO PAULO GESTÃO POL.PÚBLICAS 09/09/2024 21/09/2026 DESLIGAMENTO 25/08/2026.

AMANDA SANTOS BARBOZA 424. ***. ***-03 UN.SÃO CAMILO PSICOLOGIA 05/08/2024 04/08/2026 TERMINO DO CONTRATO 04/08/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164041863

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207090280000 8070342/1 Daniela Maria Piauilino Prates Goncalves 02 20/08/2026 143

180207000010000 6472427/2 Elenice Mutsuko Miyazato Watanabe 03 26/08/2026 143

180207070090000 7292651/1 Maria Cristina dos Santos 01 20/08/2026 143

180207070000000 7456271/1 Patricia dos Santos Lourenco Bragaglia 01 25/08/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110350000 7187777/1 Claudio Ferreira Soares 02 26/08/2026 143

180207110350000 7838760/1 Elisangela Bispo 03 28/08/2026 143

180207060080000 9383999/1 Vanessa Silva Santos 01 27/08/2026 143

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome

9285733/1 Erica Oguro

De: Casado

Para: Divorciado

TORNAR SEM EFEITO

À vista do contido no presente e, em especial, as informações iniciais que acolho, como razão de decidir TORNO SEM EFEITO os Despacho publicado no DOC do dia 24/08/2026 - PÁG 372 E 373.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207090280000 7881703/1 Anderson Batista Juliao 01 18/08/2026 143

180207110360000 7526806/1 Francisco Deusdeth Feitosa Junior 03 14/08/2026 143

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 27/08/2026 - PAG 415

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000000000 7841213 Alexandra Dias Teodoviz 01 26/08/2026 143

180207100330000 6479324/1 Beatris Maria Zangirolami 01 21/08/2026 143

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163925099

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

ELISANDRO PEREIRA DA SILVA

732.336.1/1

289

PUBLICAÇÃO

CLELIA CRISTINA TAVARES CATUNDA

794.637.6/1

302

PUBLICAÇÃO

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

ADRIANA FERREIRA GRANCHELLI

821.742.4/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.19.00.00

05/08/2026

CAROLINA NUNES VENTURA

810.622.3/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.19.00.00

06/08/2026

MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA

717.298.2/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.19.00.00

06/08/2026

ROSANGELA APARECIDA SOARES

578.514.6/2

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.19.00.00

03/08/2026

SHEILA DE OLIVEIRA SILVA

719.996.1/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.19.00.00

18/08/2026

horário de estudante   |   Documento: 164040092

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho e ausência nos dias de provas:

RF. Nome

7122934/3 Joyce Nunes Alves dos Santos 06 meses 2º Semestre/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 164078614

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE


SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7722273/1 CELIDALVA REIS DE OLIVEIRA SANTOS NIVEL II 1 AS11 01/08/2026

Férias   |   Documento: 164052098

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS

Fabio da Silva Magalhães, RF. 7351852 V-1 - Assessor III - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 22/09/2026.

Reginaldo dos Santos Roberto, RF. 6443231 V-1 - Assessor I - CDA-1, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 01 à 15/09/2026.

Licença   |   Documento: 164018088

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
735.195.0/1 APARECIDA DONIZETTI DA SILVA 2 20/08/26
626.059.4/1 REGINA CELIA GARCIA PEREIRA 1 25/08/26
652.944.5/3 HELMO JOACIR DA SILVA 1 19/08/26
926.109.5/1 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SA 2 23/08/26
720.656.9/1 VALERIA BORGES DA SILVA 1 24/07/26
605.641.5/1 ALFREDO AUGUSTO RAMOS TOSCANO JUNIOR 1 20/08/26
605.641.5/2 ALFREDO AUGUSTO RAMOS TOSCANO JUNIOR 1 20/08/26
641.006.5/1 AMARA LOUSIENE SALES PATRICIO 1 20/08/26
806.603.5/1 DEISE VERONICA FERREIRA PIRES 2 25/08/26
610.824.5/1 ANA LUCIA RODRIGUES DA SILVA SANGUINI 1 19/08/26
695.466.9/1 REINALVA MATIAS DE OLIVEIRA SANTOS 1 18/08/26
726.691.0/1 DANIEL NUNES DA SILVA 1 21/08/26
811.362.9/1 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO 1 24/08/26
651.288.7/1 ANDREA LADEIRA SOUTO MEILAN 3 20/08/26
800.256.8/1 JAIME DO ESPIRITO SANTO 2 20/08/26
807.082.2/1 REGINA DE FATIMA YAMAGUCHI 1 20/08/26
921.105.5/1 TELMA MARINHO DE OLIVEIRA 1 24/08/26
744.443.5/1 IZAMAR NEVES DE ALMEIDA 1 21/08/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
721.045.1/1 IARA BADILLO MAGALHAES 1 14/08/26
703.211.1/3 MARILDA COSTA DOS SANTOS CRUZ 1 17/08/26
855.152.9/2 FERNANDA SOUZA DO AMARAL 4 24/08/26
921.205.1/1 VALERIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA 1 19/08/26
742.068.4/5 MARCELO MAZAIA 2 25/08/26

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
547.819.7/4 KATYA VALERIA APARECIDA BARAO DINI 1 25/08/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
778.929.7/1 JUELAINE SILVA DE SANTANA 2 03/08/2026 Falecimento de seu cunhado
640.224.1/2 MARIA FERNANDA DE ABREU LOPES 8 09/08/2026 Falecimento de seu pai

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
782.951.5/1, Liany Santana de Campos Fabricio.
De: Casada Para: Divorciada.

Núcleo Administração de Pessoal

Convocação   |   Documento: 164011201

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

A Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria Nº 39/SMS/CRS-O/2026, convoca os servidores abaixo relacionados a comparecerem na Divisão de Gestão de Pessoas, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, nos dias e horas assinaladas, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do processo SEI Nº 6018.2026/0082532-2, sob pena de suspensão de seus pagamentos, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Dia 01/09/2026

11hs - RENAN DE SOUSA MESSIAS GONÇALVES - RF 930.147.0/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Dia 03/09/2026

11hs - ELINE PRISCA DA SILVA - RF 926.188.5/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: Base SAMU - OESTE 6 - AMA Sorocabana

Dia 08/09/2026

11hs - GREGGORIO TUCCI NETO - RF 801.037.4/1; Cargo: Agente de Saúde - Condutor; Lotação: Base SAMU - Oeste 4 - Cid. Universitária - USP

Dia 09/09/2026

11hs - CAMILA MAYUMI OKIYAMA - RF 752.690.3/1 Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

(02/03)

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 164048066

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

COMUNICADO

A Vigilância Epidemiológica, da Unidade de Vigilância em Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA que a servidora abaixo relacionado compareceu a atividades do Dia D da Multivacinação realizado em 22/08/2026, no horário das 07:00 às 17:00. Local: Avenida Comendador Sant’Anna, 676 - Capão Redondo.

NOME - RF

Laís Cobianqui Pacheco da Silva - 8928096/1

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164035482

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 26/08/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

KEILA MONIQUE MACHADO ROCHA 9260307/1 ANUAL 405/2026

ANA PAULA FOSCARDO 7533497/1 ANUAL 406/2026

ALITON ROBERTO MUNIN 7866364/1 ANUAL 407/2026

REGINALDO APARECIDO PAULINO 8261290/1 ANUAL 408/2026

JADER PIREAS DA SILVA 9209565/1 ANUAL 409/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210090340000 7832842/1 JANAINA CAVALEIRO DE OLIVEIRA 01 21/08/2026

180210090340000 7897154/1 ALBERTO WILSON DA SILVA 03 16/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164052341

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

750.546.9/1 IVONILDE SOUZA PALMEIRA - ASSESSOR I - CDA 1, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 15/10/2026.

655.774.1/1 WILMA YOSHIE TAKAOKA PUGLIESE - ASSESSOR III - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 13/10/2026.

797.946.1/1 ANDRÉ MIKIO KONDO - DIRETOR I - CDA 4, 18 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 13/10/2026.

812.722.1/1 RODOLFO CESAR MARTINS - ASSESSOR II - CDA 2, 18 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 13/10/2026.

789.885.1/1 ANDREIA DE AGUIAR LIMA - ASSESSOR II - CDA 2, 18 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 13/10/2026.

561.638.7/2 IVETE FAVARON LOPES ZANATA - ASSESSOR III - CDA 3, 20 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 13/10/2026.

593.968.2/2 MARIA PIA MARIANI NELLI - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 13/10/2026.

810.637.1/1 DANIELA LOPES DO CARMO - CHEFE DE EQUIPE - CDA 2, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 13/10/2026.

633.429.6/1 SUELI BRITO DE AZEVEDO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 13/10/2026.

820.184.6/1 ANA PAULA CANDIDO DOS SANTOS - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 18 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 13/10/2026.

640.049.3/3 MÁRIO SHIGUEHICO UYEDA - CHEFE DE EQUIPE - CDA 2, 20 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 05/10/2026.

799.027.8/1 MITIE KANEGANE TSUJI - CHEFE DE EQUIPE - CDA 2, 18 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 13/10/2026

591.109.5/3 FÁTIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAUJO - ASSESSOR II - CDA 2, 11 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 13/10/2026.

580.561.9/2 SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO - SUPERVISOR - CDA 4, 30 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 01/10/2026.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 163818243

Processo: 6018.2024/0028384-4

Interessado(a): JOSE CARLOS BOZZA HADDAD RF: 537.125.2 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 483/2018-SMS, para constar no ITEM 03 - DIREITOS E VANTAGENS ESPECIAIS: DAS11 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163749224

Processo: 6018.2023/0116627-0

Interessado(a): DANIELA ACOCELLA - RF: 659.479.4 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 06/12/2023 página nº 188, para constar: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163749386

Processo: 6018.2023/0116627-0

Interessado(a): DANIELA ACOCELLA - RF: 659.479.4 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 556/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163926462

Processo: 6018.2022/0016461-2

Interessado(a): LOURDES RODRIGUES FELIX - RF: 559.756.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 22/11/2022 página nº 49, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163926773

Processo: 6018.2022/0016461-2

Interessado(a): LOURDES RODRIGUES FELIX - RF: 559.756.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 314/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163922589

Processo: 6018.2022/0022441-0

Interessado(a): MARIA ISABEL SANTOS BIBIANO DA SILVA - RF: 637.538.3 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/12/2022 página nº 54, para constar: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163922874

Processo: 6018.2022/0022441-0

Interessado(a): MARIA ISABEL SANTOS BIBIANO DA SILVA - RF: 637.538.3 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 389/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163918735

Processo: 6018.2023/0079910-5

Interessado(a): ENELITA NEVES VALERIANO VOLTAREL - RF: 628.803.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/10/2023 página nº 245, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163918853

Processo: 6018.2023/0079910-5

Interessado(a): ENELITA NEVES VALERIANO VOLTAREL - RF: 628.803.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 392/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163916095

Processo: 6018.2023/0014555-5

Interessado(a): NICE BARBOSA DE OLIVEIRA - RF: 510.515.3 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 16/03/2023 página nº 174, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163916251

Processo: 6018.2023/0014555-5

Interessado(a): NICE BARBOSA DE OLIVEIRA - RF: 510.515.3 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 149/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163823736

Processo: 6018.2025/0010099-7

Interessado(a): CIBELE CHIZZOLINI - RF: 591.520.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 07/03/2025 página nº 201, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163823897

Processo: 6018.2025/0010099-7

Interessado(a): CIBELE CHIZZOLINI - RF: 591.520.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 92/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163826700

Processo: 6018.2022/0092450-1

Interessado(a): MARTINS FERNANDO TORRES - RF: 518.996.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 738/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163826569

Processo: 6018.2022/0092450-1

Interessado(a): MARTINS FERNANDO TORRES - RF: 518.996.9 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 22/12/2022 página nº 44, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163843845

Processo: 6018.2023/0111018-6

Interessado(a): RANDY NAZARETH DIAS - RF: 625.742.9 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 03/01/2024 página nº 107, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163844037

Processo: 6018.2023/0111018-6

Interessado(a): RANDY NAZARETH DIAS - RF: 625.742.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 21/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163828519

Processo: 6018.2022/0031798-2

Interessado(a): RENATA CECILIATO PIRES - RF: 655.135.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 14/06/2023 página nº 186, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163828693

Processo: 6018.2022/0031798-2

Interessado(a): RENATA CECILIATO PIRES - RF: 655.135.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 435/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163764990

Processo: 6018.2022/0026322-0

Interessado(a): MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA TEIXEIRA - RF: 565.253.7 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/11/2022 página nº 44, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163765825

Processo: 6018.2022/0026322-0

Interessado(a): MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA TEIXEIRA - RF: 565.253.7 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 432/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163771177

Processo: 6018.2024/0009802-8

Interessado(a): IVONE FEDORGEKYN PRIETO - RF: 652.453.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 22/03/2024 página nº 157, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163771403

Processo: 6018.2024/0009802-8

Interessado(a): IVONE FEDORGEKYN PRIETO - RF: 652.453.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 178/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163930285

Processo: 6018.2023/0120435-0

Interessado(a): SUELI APARECIDA MANESCO - RF: 654.820.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 18/01/2024 página nº 147, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163930451

Processo: 6018.2023/0120435-0

Interessado(a): SUELI APARECIDA MANESCO - RF: 654.820.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 11/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163951870

Processo: 6018.2022/0021768-6

Interessado(a): CELIA SIMIAO DUMBROVSKY - RF: 606.447.7 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/08/2022 página nº 42, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163952037

Processo: 6018.2022/0021768-6

Interessado(a): CELIA SIMIAO DUMBROVSKY - RF: 606.447.7 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 361/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163959006

Processo: 6018.2022/0023409-2

Interessado(a): MARIA CELIA FRANCISCO - RF: 617.037.4 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 17/07/2023 página nº 168, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163959167

Processo: 6018.2022/0023409-2

Interessado(a): MARIA CELIA FRANCISCO - RF: 617.037.4 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 340/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 163965419

Processo: 6018.2022/0035753-4

Interessado(a): DUVALNIR NATALIA CARNEIRO DE SALLES - RF: 588.291.5 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/06/2022 página nº 52/53, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 163966275

Processo: 6018.2022/0035753-4

Interessado(a): DUVALNIR NATALIA CARNEIRO DE SALLES - RF: 588.291.5 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 457/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163825143

Interessado: JOSE ANTONIO BERTONCINI FILHO - RF.: 613.599.4 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12619385 e nº 12619395, de 11/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 163845448

Interessado: DRAUSIO VICENTE CAMARNADO JUNIOR - RF.: 591.443.4 V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12619424 e nº 12619405, de 13/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 163875311

Interessada: MARLENE APARECIDA SOUZA MAGAGNINI - RF.: 652.663.2 V2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12562368 e nº 12562367, de 17/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARÁTER DEFINITIVO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 163834088

Processo nº 6018.2026/0095752-0

INTERESSADO: MARCO ANTONIO NAGALLI - R.F.: 610.107.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 356/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: MARCO ANTONIO NAGALLI

Registro Funcional: 610.107.1 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163932784

Processo nº 6018.2026/0106177-6

INTERESSADO: ADELINO SOUZA DA SILVA - R.F.: 718.858.7 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 369/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: ADELINO SOUZA DA SILVA

Registro Funcional: 718.858.7 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: AS14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 30/06/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163834941

Interessada: KATYANA PHABIA DE ABREU CEZAR - RF.: 8321736

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12620958 e nº 12620947, de 12/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 163871424

Interessada: CYNTHIA VALERIA SOUSA REIS MASOLA - RF.: 627.403.0 V11 e V12

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12617988 e nº 12617987, de 10/08/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 163915951

Processo: 6013.2026/0000704-5

Interessada: SANDRA DE MELO CASTOR - R.F.: 834.661.5 V.3

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12625264 de 17/08/2026 (documento SEI nº 163517287), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163910923

Processo: 6013.2026/0006158-9

Interessado: NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH - R.F.: 781.187.0 V.1

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12629067 de 19/08/2026 (documento SEI nº 163771601), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163534438

Processo nº 6018.2026/0088884-7

Interessada: MARIA MÔNICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONÇA - R.F.: 833.072.7 V.3

Assunto: Aposentadoria Indeferida

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 164035787

DESPACHOS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-COGEP

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS

-FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722 DE 07/12/2021, REGULAMENTADA PELA PORT. 354/2022-SMS-G, BEM COMO A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTIDA NA PORTARIA N°39/2024 - SMS.G, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS, OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES:

PARA O PERÍODO DE: 01 A 31/07/2026(164034400)

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

3º QUADRIMESTRE 2026

FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722 DE 07/12/2021, REGULAMENTADA PELA PORT. 354/2022-SMS-G, BEM COMO A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTIDA NA PORTARIA N°39/2024 - SMS.G, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS, OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES:

PARA O PERÍODO DE: 01/09 A 31/12/2026(164034554)

Diretoria

Despacho   |   Documento: 164070668

6018.2026/0088424-8 - Processo de Horário Especial de Trabalho - Cessação

Interessado(a): NELSON PINHEIRO - RF 7406622/1

DESPACHO:

Tendo em vista a desistência expressa do requerente em SEI! 163920786 fica cessado a partir da publicação, o horário especial concedido em 13/08/2026.

DPP/Movimentação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164007773

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n.º 125/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

849.437.1/1

MATEUS DOMINGUES MIACHON

ANS - MÉDICO

BASE SAMU - SUDESTE 1 HOSPITAL TATUAPÉ

180210060370000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163640951

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n º 119/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

813.816.8/1

CLEITON FELIX DA SILVA

AGS - CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

BASE SAMU - SUDESTE 17 - CARRÃO

180210060500000

PUBLICAÇÃO

800.908.2/1

ISAC VIEIRA DOS SANTOS

AGS - CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

BASE SAMU - LESTE 2 - INÁCIO MONTEIRO

180207060230000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163637100

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DE EH

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n.º 118/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

831.541.8/2

GUILHERME TONIN DE ALMEIDA

AAG

180403010020000

180113000000000

12/08/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163648675

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DE EH

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n º 120/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

754.756.1/1

SILVIA DE FATIMA SOUTO ROCHA PEREIRA

ANS - NUTRIÇÃO

180505020000000

180100000000000

04/08/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163937602

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n.º 124/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

822.961.9/1

MARCELO SPIANDON

ANS - ODONTOLOGIA

ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE

180402030000000

01/09/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163734848

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n.º 123/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

727.867.5/1

DANIEL FERNANDES DE SOUZA

AAG

CRS - OESTE/DAF

180209030000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163630036

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n.º 117/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

789.316.7/1

JOSÉ LEONARDO DE SOUZA JUNIOR

ANS - MÉDICO

BASE SAMU SUL 1 - SUVIS CIDADE ADEMAR

180211100500000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 160078167

6020.2026/0000646-2 - Publicações Oficiais

FÉRIAS DEFERIDAS - SETEMBRO

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5582598/3

APARECIDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO

GERENTE DE PROJETOS

2025

15

02/set/2026

6270301/3

MARIA LOURDES DE BARROS CORREIA

ASSESSOR I

2025

16

21/set/2026

9319476/2

ROZINEIDE VIANA ROCHA

ASSESSOR IV

2025

15

08/set/2026

9521003/2

DANIELLE FREIRE QUEIROZ GONCALVES FUSCO

ASSESSOR III

2025

3

08/set/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 164019901

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0055152-0 | SINDICÂNCIA | CPP 121

Dia 09/10/2026

13h30 - JULIANA FAVARETTO, RF 790.916.1/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/EMEF Professor Ernesto de Moraes Leme;

14h - LUCAS FORTUNATO DE SOUZA, RF 936.428.5/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Professor Ernesto de Moraes Leme;

14h30 - BEATRIZ SIMÕES GONÇALVES, RF 842.104.8/1; Cargo: Professora de Ensino Fundamental II e Médio, Lotação: SME/EMEF Professor Ernesto de Moraes Leme;

15h - RICHARD GONÇALVES SILVA, RF 932.981.1/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Professor Ernesto de Moraes Leme;

15h30 - THIAGO FERREIRA LOPES MACHADO, RF nº 855.543.5/2; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Professor Ernesto de Moraes Leme;

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 164043222

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

PA SEI 6021.2026/0043313-7 e 6021.2026/0036361-9 | GABRIELA ABREU GUEDES | CPP 212

DESPACHO: Considerando o exaurimento “in albis” do prazo estabelecido à servidora GABRIELA ABREU GUEDES (Registro Funcional nº 940.501.1 - vínculo 1) para constituição de defensor, quando de seu interrogatório, de modo a regularizar sua representação processual (doc. 162043042), bem como por meio de publicação junto ao DOC (doc. 163359568), entendo por nomear defensor dativo, na pessoa de Procurador Municipal da Equipe Técnica de Defensoria Dativa deste Departamento de Procedimentos Disciplinares, para assisti-la no presente processo.

FICA(M) REDESIGNADA(S) a(s) audiência(s) do dia 01/10/2026, às 8h30 para o dia 20/10/2026, às 8h30, e a audiência do dia 20/10/2026, às 8h30, para o dia 01/10/2026, às 8h30, ref. ao PA SEI 6021.2026/0032051-0, conforme abaixo:

Dia 01/10/2026

8h30 - ANDRÉ LOSSIO CERQUEIRA, RF 811.231.2; Cargo: Diretor; Lotação: SUB - MP/ Assessoria Executiva de Comunicação.

Dia 20/10/2026

8h30 - VIVIAN SOARES DA SILVA, RF 785.067.1 Cargo: Assessor; Lotação: SUB - MP/Supervisão Administração e Suprimentos.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0033910-4 | ALMIR PEREIRA DE SOUSA | CPP 212

Dia 10/11/2026

14h30 - MIRIAM CRISTINA BARBOSA, RF 723.796.1; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental CAT 3; Lotação: SME/ EMEI Professora Leila Maria Fonteles Farias;

15h30 - ELIZETE CHAVES BENTO, RF 779.998.5; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental CAT 3; Lotação: SME/ EMEI Professora Leila Maria Fonteles Farias;

16h30 - SANIELI RIBEIRO DOS SANTOS PEDERSOLI, RF 859.0729; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental CAT 3; Lotação: SME/ EMEI Professora Leila Maria Fonteles Farias;

Dia 17/11/2026

11h - LETÍCIA MARIA PAIVA PEREIRA, RF 728.778.0; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental CAT 3; Lotação: SME/ EMEI Professor José Rubens Peres Fernandes;

14h30 - SHISLANINE MARIA DA SILVA, RF 712.455.4.; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental CAT 3; Lotação: SME/ EMEI Professora Leila Maria Fonteles Farias;

16h30 - THAIS BATISTA DA SILVA, RF 826.032.0; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/ EMEI Professora Leila Maria Fonteles Farias.

DESPACHO: À Defesa, ciência das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 10 e 17/11/ 2026.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 164068951

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2026/0038906-5 | ARIANE LIMA DA SILVA | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentar em sala de audiência virtual a munícipe CAROLINA DE MOURA GRANDO - CPF: 391.190.108-93; arrolada como testemunha (doc. 163674918), dia 21/09/2026, às 10h. Será criada sala no e-mail fornecido pela defesa.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/ SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 164043598

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PROCED - CHEFIA DE PROCURADORIA

Despacho   |   Documento: 163956432

Processo nº 6021.2025/0080760-4 - Procedimentos disciplinares: Processo Sumário. Despacho.

I - À vista do relatório da Comissão Processante (doc. 163258563), que acolho e que passa a integrar o presente despacho, e considerando o disposto no artigo 32, § 3º, inciso IV, alínea “a”, item 5, do Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, determino a instauração de PROCESSO SUMÁRIO em face de RENATO MARTINS DOS SANTOS - RF nº 726.705.3 - vínculo 1, nos termos do artigo 202 da Lei Municipal nº 8.989/1979, em razão da incursão, em tese, no artigo 186 do mesmo diploma legal, por violação aos deveres e proibições previstos no artigo 178, incisos XI e XII, e no artigo 179, caput, da referida Lei.

II - Publique-se.

III - Manter o nível de acesso sigiloso ao presente processo.

IV- A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 163972929

6021.2026/0056867-9 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Nildirene Silva Santos, RF 842.584.1 - vínculo 3, em razão de faltas CONSECUTIVAS no período de 01/04/2026 a 28/05/2026.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 163759642

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0056114-3

Interessados: FABIANA CARVALHO MACEDO - R.F. 753.963.1/1

DESPACHO: 1.159/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3C, a partir de 21/08/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 164045999

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6262317/1 JORGE SAMUEL MENDONCA REIS NIVEL III 2 QB13 26/08/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164031470

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6963471/2 JEAN RENE PIERRI NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163889072

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA

DEFIRO o pagamento de férias do servidor abaixo, de acordo com a O.N. 002/94-SMA, com as alterações do Despacho Normativo nº 002/SMG-G/2006 e da O.N. nº 001/SMG-G/2006, e em cumprimento da liminar deferida à suspensão da aplicação do art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 17.722/2021.

734.611.5/8 - ANDREIA LUCIO DE GOUVEA, relativo às férias do exercício de 2026 (período de contagem em 01/10/2025 a 05/08/2026: 25 dias proporcionais), acrescidos de 1/3.

737.177.2/2 - LUIZ REBOUCAS DE CARVALHO JUNIOR, relativo às férias do exercício de 2025 (período de contagem em 01/10/2024 a 30/09/2025: 15 dias), do exercício de 2026 (período de contagem em 01/10/2025 a 06/08/2026: 25 dias proporcionais), acrescidos de 1/3.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164040704

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

RF: 799.598.9/3 -LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA SILVA - DO EH 250012030030200 PARA EH 250012030031400.

RF: 626.207.4/1 - CARLOS ROBERTO DA SILVA - DO EH 250012030010600 PARA EH 250012030010700.

Despacho deferido   |   Documento: 163745609

6025.2026/0004711-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho de Justificativa

Interessada: GABRIELA APARECIDA DA CUNHA - RF 8552070/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 162534119, 162534280, 162534478 e 162635951, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Gabriela Aparecida da Cunha, RF 8552070/1, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que cursou disciplinas de pós-graduação de interesse da Municipalidade, no período de 14, 27, 28 e 29 de abril, 26 de maio, 09 e 23 de junho, e 01, 02 e 07 de julho de 2026, autorizado pelos Despachos 154399511 e 154670150, publicado nos DOC de 13/04/2026 e 16/04/2026.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163593118

6025.2026/0007313-2 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessada: RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ - RF 6964222/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 159044226, 159128965 e 159478716, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Raquel Sajovic Jorge Ferraz, RF 6964222/1, de 08 a 10 de junho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do curso VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle, em Foz do Iguaçu/PR, autorizado pelo Despacho 156871567, publicado no DOC de 19/05/2026.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163599592

6025.2026/0012141-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessado: JOÃO DE PONTES JÚNIOR - RF 7786760/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 162233766, 162238505, 162238675, 162238811, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento do servidor João de Pontes Júnior, RF 7786760/1, de 13 a 17 de julho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do XXXI Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação (CBBD 2026), em Curitiba/PR, autorizado pelo Despacho 160616756, publicado no DOC de 13/07/2026.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163744682

6025.2026/0012493-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: ALINE BARBOSA PETELIN, RF 7786221/1; GABRIELLE SILVA CARVALHO, RF 8504563/1; MARCUS REI DE LIMA ALVES, RF 9561960/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 163137045, 163137194 e 163137303, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento das servidoras Aline Barbosa Petelin, RF 7786221/1, e Gabrielle Silva Carvalho, RF 8504563/1, de 13 a 15 de julho de 2026, e do servidor Marcus Rei de Lima Alves, RF 9561960/1, de 15 a 17 de julho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participaram do XXXI Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação (CBBD 2026), em Curitiba/PR, autorizado pelo Despacho 161017323, publicado no DOC de 15/07/2026.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163603676

6025.2026/0012707-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: ELISANGELA ALVES SILVA - RF 7786204/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 162307711, 162308182 e 162308234, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Elisangela Alves Silva, RF 7786204/1, de 13 a 17 de julho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do XXXI Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação (CBBD 2026), em Curitiba/PR, autorizado pelo Despacho 120746856, publicado no DOC de 28/02/2025.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163575962

6025.2026/0017419-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: ELISANGELA ALVES SILVA - RF 7786204/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Elisangela Alves Silva, RF 7786204/1, de 01 a 04 de setembro de 2026, para participar do curso XIII Congresso Brasileiro de História da Educação, em Macapá/AP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163989514

6025.2026/0017420-6 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessada: RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ - RF 6964222/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Raquel Sajovic Jorge Ferraz, RF 6964222/1, de 01 a 04 de setembro de 2026, para participar do XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais/2026 - Tema “Interação Cultural Ibero-Americana: artes, memórias coletivas e fluxos de saberes”, em Fortaleza/CE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163989455

6025.2026/0017466-4 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado:LUAN SANTOS GODINHO DE OLIVEIRA - RF 9392289/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento do servidor Luan Santos Godinho de Oliveira, RF 9392289/1, de 01 a 04 de setembro de 2026, para participar do XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais/2026 - Tema “Interação Cultural Ibero-Americana: artes, memórias coletivas e fluxos de saberes”, em Fortaleza/CE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163989389

6025.2026/0017476-1 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessada: KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA - RF 8473978/4

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Keren Apuque dos Santos Matos da Silva, RF 8473978/4, de 01 a 04 de setembro de 2026, para participar do XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais/2026 - Tema “Interação Cultural Ibero-Americana: artes, memórias coletivas e fluxos de saberes”, em Fortaleza/CE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163878993

6025.2026/0017519-9 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessada: GABRIELLE RINCO MARTINS - RF8889899/4

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Gabrielle Rinco Martins, RF8889899/4, de 01 a 04 de setembro de 2026, para participar do XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais/2026 - Tema “Interação Cultural Ibero-Americana: artes, memórias coletivas e fluxos de saberes”, em Fortaleza/CE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163850775

6025.2026/0017527-0 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado: LUCAS REIS LYRA - RF 9392050/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento do servidor Lucas Reis Lyra, RF 9392050/1, de 01 a 04 de setembro de 2026, para participar do XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais/2026 - Tema “Interação Cultural Ibero-Americana: artes, memórias coletivas e fluxos de saberes”, em Fortaleza/CE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163832789

6025.2026/0017532-6 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessada: VICTORIA JARDIM GARCIA - RF 8882096/4

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Victoria Jardim Garcia, RF 8882096/4, de 01 a 04 de setembro de 2026, para participar do XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais/2026 - Tema “Interação Cultural Ibero-Americana: artes, memórias coletivas e fluxos de saberes”, em Fortaleza/CE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 164073597

6025.2026/0018765-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessada: MARILIA ALVES BARBOUR - RF 8434875/4

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Marilia Alves Barbour, RF 8434875/4, de 31 de agosto a 04 de setembro de 2026, para participar do evento Módulo Internacional “Escenarios de Sostenibilidad Urbana”, transmitido pela Universidad de Medellín para alunos de pós-graduação em Cidades Inteligentes e Sustentáveis, entre os dias 01 e 04 de setembro de 2026, em São Paulo, SP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 163399151

6025.2026/0014968-6 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho - Tornar sem efeito

Interessada: GABRIELA APARECIDA DA CUNHA - RF 8552070/1

Considerando a manifestação 163088115 da servidora Gabriela Aparecida da Cunha, RF 8552070/1, por meio da qual informa sua desistência do afastamento anteriormente autorizado para participação do 9TH International Conference Of The International Society For Knowledge Organization, em São Paulo/SP, torno sem efeito o Despacho nº 162430377, publicado em 10/08/2026, p. 406, que autorizou o referido afastamento.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163987166

SEI 6027.2024/0004028-2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo nº 6027.2024/0004028-2, em especial a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP (doc. SEI nº 163482104) da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), que acolho, no uso de minhas atribuições e atendendo os termos do § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817/2017 e do Decreto nº 58.986/2019, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor KAUAN LEITE DE FARIAS, RF 928.064.2 - cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal, a partir de 18/10/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta-se o presente à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da SVMA para providências administrativas necessárias.

São Paulo, de de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 164058185

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0010391-1 SVMA/DGP/ MARIA DE FÁTIMA GUADALUPE ROBUSTELLI, RF: 890.718-8, ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR IV, CDA-4, E.H. 270100000000000, GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA, RF: 947.287-8 - ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 28/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011127-2 SVMA/DGP/ MAYARA CRISTINA FOLGATI SILVA, RF: 895.421-6, ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270001010000000, DIVISAO DE INFRAESTRUTURA E MANUTENCAO - DIM; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS- CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANTONIO OROSCO NETO, RF: 800.806-0 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 01/09/2026 á 30/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010602-3 SVMA/DGP/ ADRIANA MATOS MEDARDONI HENRIQUES, RF: 881.413-9, ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR IV, CDA-4, E.H. 270102000000000, ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO GEOVANNA YOKOYAMA, RF: 947.878-7 - ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 23/09/2026 á 03/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010118-8 SVMA/DGP/ SILVIA DE SOUZA GURGEL, RF: 649.603-2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL II, PADRÃO/REF: QM11, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270060110000000, DIVISAO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA FISCALIZACAO AMBIENTAL - DPCFA; COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS JUNIOR, RF: 920.460-1 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 23/09/2026 á 02/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011506-5 SVMA/DGP/ THABATA SOARES DAMASCENO DOS SANTOS, 846.592-4, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, PADRÃO/REF: QPE16B, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270040000000000, COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO BRUNO ROCHA DA SILVA, RF: 939.836-8 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 14/09/2026 á 23/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011621-5 SVMA/DGP/ MARCIO FRANCISCO TRIGO PULICE, RF: 928.089-8, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270130000000000, ASSESSORIA JURIDICA - AJ; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARIA AUGUSTA SANTOS, RF: 577.903-1 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 27/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011505-7 SVMA/DGP/ VITOR AVILA DOS SANTOS, RF: 922.019-4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO, CDA-2, E.H. 270040010300000, DIVISAO DOS PLANETARIOS MUNICIPAIS - DPM; PLANETARIO MUNICIPAL DO CARMO - PROFESSOR ACACIO RIBERI; COORDENACAO DE EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO OTAVIO HENRIQUE SOUSA MARTINS, RF: 940.309-4 - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 02/09/2026 á 01/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011644-4 SVMA/DGP/ ANDREIA MARCELINO MOREIRA, RF: 779.724-9, ASSISTENTE ADM. DE GESTÇÃO NIVEL I / ASSESSOR II, PADRÃO/REF: QM3/CDA-2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270001030000000, DIVISAO DE CONTABILIDADE E FINANCAS - DCF; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ELY KAZUE YAMAMOTO KALONKI, RF: 577.769-1 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 25/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011198-1 SVMA/DGP/ ERIC RODRIGUES VICCO, RF: 952.277-8, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270102000000000, ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ADRIANA MATOS MEDARDONI HENRIQUE, RF: 881.413-9 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 22/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011202-3 SVMA/DGP/ DANIEL SILVA FIRMINO DOS REIS, RF: 796.489-7, ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270102000000000, ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO NORMA GOMES FABIANO, RF: 735.578-5 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 18/09/2026 á 02/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011887-0 SVMA/DGP/ FABIOLA VIEIRA GONÇALVES , RF: 897.283-4, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I, PADRÃO/REF: QEAG2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II / DIRETOR I, QDHS10 / CDA-4, E.H. 270030090000000, DIVISAO DE PRODUCAO E HERBARIO MUNICIPAL - DPHM; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANDRESSA FREITAS DE LIMA RHEIN, RF: 793.464-5 - ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II / DIRETOR I, PADRÃO/REF: QDHS10 / CDA-4, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 27/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011833-1 SVMA/DGP/ DANIEL ADENIR KIATKOWSKI, RF: 896.022-4, ASSISTENTE ADMINISTATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSISTENTE ADMINISTATIVO DE GESTÃO NIVEL II / ASSESSOR III, QM2 / CDA-3, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CAMILA CORREIA DE ARAUJO, RF: 843.806-4 - ASSISTENTE ADMINISTATIVO DE GESTÃO NIVEL II / ASSESSOR III, PADRÃO/REF: QM2 / CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 25/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0008401-0 SVMA/DGP/ REGIS RIBEIRO DOS SANTOS, RF: 785.747-1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, PADRÃO/REF: QB9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-4, E.H. 270060120000000, DIVISAO DE GESTAO DOS AUTOS DE INFRACAO - DGAI; COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO STEFFANY GARCIA DE PAULA, RF: 887.265-1 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 18/09/2026 á 02/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011855-2 SVMA/DGP/ CAIO FERNANDES FERREIRA, RF: 850.340-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO PROFISSIONAL ENG, ARQ,AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL II / ASSESSOR II, QEAG10/CDA-2, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO RENATO KAMIO, RF: 777.512-1 - PROFISSIONAL ENG, ARQ,AGRONOMIA, GEOLOGIA NÍVEL II / ASSESSOR II, PADRÃO/REF: QEAG10/CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 01/09/2026 á 18/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0011509-0 SVMA/DGP/ AYANNE SNTOS TEIXEIRA, RF: 941.193-3/1, ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTÃO GOVERNAMENTAL N.I, PADRÃO/REF: APPGG1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ) NIVEL II / DIRETOR I, QDHS7 / CDA-4, E.H. 270040030000000, DIVISAO DE FORMACAO EM EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - DFEPAZ; COORDENACAO DE EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ISABELA GRILO PESSONI, RF: 823.526-1 - ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL( NQ) NIVEL II/ DIRETOR I, PADRÃO/REF: QDHS7/CDA-4, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 21/09/2026 á 10/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012416-1 SVMA/DGP/ LINCOLN JUAN AMARAL DE OLIVEIRA, RF: 928.798-1, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001010000000, DIVISAO DE INFRAESTRUTURA E MANUTENCAO - DIM; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS- CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO RAQUEL LIRA REIS DE JESUS, RF: 886.874-3 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 25/09/2026 á 07/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012336-0 SVMA/DGP/ ANA LUISA MORAIS ARICIERI RIBEIRO, RF: 951.365-5, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270130000000000, ASSESSORIA JURIDICA - AJ; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ISABELLA D ORSI CONFALONIERI, RF: 889.118-4 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 25/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012120-0 SVMA/DGP/ RENATO KAMIO, RF: 777.512-1/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ,AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II / ASSESSOR II, PADRÃO/REF: QEAG10/CDA-2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO PROFISSIONAL ENG, ARQ,AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II / DIRETOR I, QEAG9/CDA-4, E.H. 270010050000000, DIVISAO DE COMPENSACAO E REPARACAO AMBIENTAL - DCRA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO SERGIO MASSAMITSU ARIMORI, RF: 778.039-7 - PROFISSIONAL ENG, ARQ,AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II / DIRETOR I , PADRÃO/REF: QEAG9/CDA-4, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 29/09/26 á 12/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012097-2 SVMA/DGP/ ANDRE ALEXANDRE ONORIO, RF: 890.718-8, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV. ORGANIZACIONAL (NQ) NIVEL I / ASSESSSOR I, QGAS5/CDA-1, E.H. 270000010000000, NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - NDTIC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ADINAN BATISTA ALVES, RF: 856.954-1 - ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV. ORGANIZACIONAL (NQ) NIVEL I/ASSESSSOR I, PADRÃO/REF: QGAS5/CDA-1, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV. ORGANIZACIONAL (NQ) NIVEL I / ASSESSSOR I, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 16/09/2026 á 30/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012413-7 SVMA/DGP/ CARLOS ALBERTO PEREIRA, RF: 782.143-3, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, PADRÃO/REF: QB9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II , CDA-2, E.H. 270040010000000, DIVISAO DOS PLANETARIOS MUNICIPAIS - DPM; COORDENACAO DE EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO DEBORA BATISTA DA SILVA, RF: 915.899-5 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 02/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0010117-0 SVMA/DGP/ VANIA SANTANA CARLOS, RF: 793.225-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270060120000000, DIVISAO DE GESTAO DOS AUTOS DE INFRACAO - DGAI; COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARCO POLO CALANDRIELLO, RF: 753.853-7 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 18/09/2026 á 02/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012422-6 SVMA/DGP/ GUSTAVO MORTEAN FILIPPI, RF: 890.718-8, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL I, PADRÃO/REF: QEAG2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270030090000000, DIVISAO DE PRODUCAO E HERBARIO MUNICIPAL - DPHM; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPAB; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO EDUARDO ANDRADE SANTOS, RF: 815.262-4 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 16/09/2026 á 30/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012118-9 SVMA/DGP/ DIEGO DE OLIVEIRA PIRES, RF: 930.580-7, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, CDA-3, E.H. 270030070030000, PARQUE NATURAL MUNICIPAL FAZENDA DO CARMO; DIVISAO DE GESTAO DE UNIDADE DE CONSERVACAO - DGUC; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO TIAGO DE ANDRADE, RF: 778.704-9 - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 22/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012469-2 SVMA/DGP/ ALESSANDRA DE A. BARROS, RF: 938.499-5, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010010000000, DIVISAO DE ANALISE AMBIENTAL - DAA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO VICENTE MIGUEL ROCCA, RF: 518.717.6 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 22/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012595-8 SVMA/DGP/ LILIANE DE ALMEIDA AFFONSO, RF: 896.049-6, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO THIAGO SANTANA CORREIA, RF: 895.477-1 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 19/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012466-8 SVMA/DGP/ FABIANA MORETO, RF: 793.479-3, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II, PADRÃO/REF: QDHS10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO CHEFE DE NUCLEO II, CDA-4, E.H. 270060110000000, NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - NDTIC; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ADRIANO DE LIMA, RF: 893.400-2 - CHEFE DE NUCLEO II, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 21/09/2026 á 08/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012729-2 SVMA/DGP/ BRUNA POSSACOS SEIJO DA SILVA, RF: 848.472-4, ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270055050000000, DIVISAO DE PATRIMONIO AMBIENTAL - DPA; COORDENACAO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL - CPA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANTONIO CARLOS ALVES CORREIA, RF: 653.874-6 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 23/09/2026 á 02/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012626-1 SVMA/DGP/ BEATRIZ JANINE CARDOSO PAVAN REBELO, RF: 796.481-1, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II, PADRÃO/REF: QDHS9, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO NILTON JAIME DE SOUZA, RF: 522.437-3 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 09/09/2026 á 18/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012847-7 SVMA/DGP/ ANDRÉ LUIZ ELOY DA SILVA, RF: 929.949-1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ROSÂNGELA ROSA DA SILVA, RF: 930.112-7 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 22/09/2026 á 02/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012865-5 SVMA/DGP/ ESTÉFANE BITTENCOURT TORQUATO, RF: 930.086-4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, PADRÃO/REF: QM1, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270102000000000, ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO THAME LUCENA DOS SANTOS, RF: 859.547-0 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 09/11/2026 á 28/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012747-0 SVMA/DGP/ MARIA APARECIDA SENA DE SOUZA, RF: 636.313-0, ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR IV, CDA-4, E.H. 270001000000000, COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LUIS ROBERTO RODRIGUES DE MAGALHAES, RF: 823.412-4 - ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 17/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012747-0 SVMA/DGP/ DENISE FERNANDES RAGGHIANTI, RF: 581.134-1, ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR IV, CDA-4, E.H. 270001000000000, COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LUIS ROBERTO RODRIGUES DE MAGALHAES, RF: 823.412-4 - ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 18/09/2026 á 27/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012747-0 SVMA/DGP/ KATIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, RF: 807.348-1, ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR IV, CDA-4, E.H. 270001000000000, COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LUIS ROBERTO RODRIGUES DE MAGALHAES, RF: 823.412-4 - ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 28/09/2026 á 07/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012866-3 SVMA/DGP/ MAIRA SANTOS DA CUNHA, RF: 822.761-6, ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO DIEGO FERNANDO FREDERICCI, RF: 855.488-9 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 14/09/2026 á 23/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012866-3 SVMA/DGP/ MARIA JOSE DA SILVA, RF: 828.160-2, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270001020000000, DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO DIEGO FERNANDO FREDERICCI, RF: 855.488-9 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 24/09/2026 á 03/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012789-6 SVMA/DGP/ DANIEL ANANIAS CABRAL, RF: 780.862-3, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II, PADRÃO/REF: QDHS10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270010010000000, DIVISAO DE ANALISE AMBIENTAL - DAA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LILIAN MITIKO KOSSAKA ISIKAWA, RF: 576.542-1 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO 03/08/2026 á 30/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0012426-9 SVMA/DGP/ MANOELA CANDIDO DOS SANTOS, RF: 951.796-1, ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPAB; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO NAIARA SANTOS XAVIER DE SOUZA, RF: 859.514-3 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/09/2026 á 27/09/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163640731

INTERESSADO: João Adilson Rodrigues (RF 591.324.1/2)

ASSUNTO: Promoção Horizontal de Servidor Inativo.

I - No uso das atribuições que me são conferidas por lei, e diante dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial as manifestações técnicas das unidades de Recursos Humanos (SEI 163167790) e o Parecer SMSU/AJ nº 163426999 desta Pasta, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o requerimento de promoção horizontal formulado pelo servidor aposentado João Adilson Rodrigues (RF 591.324.1/2).

II - A pretensão carece de amparo normativo, tendo em vista que a regra transitória de redução de interstício do art. 29 da Lei Municipal nº 17.812/2022 pressupõe opção tempestiva durante a atividade funcional, ao passo que a opção exercida na inatividade sujeita-se ao art. 12 do referido diploma, com efeitos estritamente prospectivos e manutenção do grau titularizado na aposentadoria (Grau H), inexistindo previsão legal de evolução funcional a servidores inativos.

III - Publique-se e encaminhe-se à SMSU/CAF/DRH/TD para as providências subsequentes e ciência do interessado.

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 164038562

DESPACHO SENHORA CHEFE DE GABINETE.

APOSENTADORIAS DEFERIDAS dos servidores abaixo:

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:567.278-3/2 ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA processo nº 6029.2026/0016581-0

Título n°114/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR(NQ) -CAT.6-FEM. PADRÃO:NQTG6K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:582.121-5/2 MARCELO ZACCARO processo nº 6029.2026/0016588-8

Título n°113/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR(NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:582.683-7/2 EZEQUIEL VIANA PACHECO processo nº 6029.2026/0017253-1

Título n°126/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - CLASSE ESPECIAL(NQ) -CAT.4-MASC. PADRÃO:NQTG4J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:619.987-9/1 JAMIL MARUN HAJJ processo nº 6029.2026/0016625-6

Título n°115/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:623.716-9/1 JOSE NICODEMOS DA SILVA processo nº 6029.2026/0016579-9

Título n°116/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8L.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:623.929-3/1 CARLOS ALBERTO DA SILVA NADER processo nº 6029.2026/0016887-9

Título n°124/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR -CAT.6-MASC.

PADRÃO: QTG6H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:629.362-0/1 FELIX NASCIMENTO processo nº 6029.2026/0017283-3

Título n°127/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- SUBINSPETOR(NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6I.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:646.402-5/1 GEAZE FARIAS DE LIRA processo nº 6029.2026/0016576-4

Título n°117/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:648.281-3/1 ERINALDO BRAZ DE ARAUJO processo nº 6029.2026/0017193-4

Título n°125/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- SUBINSPETOR - CAT.6-MASC. PADRÃO:QTG6G.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:648.930-3/1 EDIL CARLOS DE CARVALHO MACEDO processo nº 6029.2026/0016566-7

Título n°118/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- INSPETOR DIVISÃO- CAT.8-MASC. PADRÃO:QTG8H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:656.838-6/1 EDWARD MARTINS LELES processo nº 6029.2026/0016558-6

Título n°119/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR -CAT.6-MASC.

PADRÃO: QTG6H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM no 41/2021, c/c o inciso l, do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

RF:667.699-5/2 JOSÉ CARVALHO processo nº 6029.2026/0017197-7

Título n°120/SMSU/DRH/2026, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL-NÍVEL II- PADRÃO:QB9.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:674.659-4/1 ROBSON PERES DE ARAUJO processo nº 6029.2026/0016590-0

Título n°121/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR (NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6K.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:708.929-5/1 MALVIM RIBEIRO DE OLIVEIRA processo nº 6029.2026/0016593-4

Título n°122/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - CLASSE DISTINTA(NQ) -CAT.5-MASC. PADRÃO:NQTG5J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM no 41/2021, c/c o inciso l, do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

RF:788.638-1/1 EDILMAR DE BARROS processo nº 6029.2026/0016609-4

Título n°123/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- CLASSE ESPECIAL- CAT.4-MASC. PADRÃO:QTG4E.

OBS: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer a partir de 14/09/2026, em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, demonstrativo de pagamento, declaração de entrega de identidade funcional (GCM).

APOSENTADORIA INDEFERIDA do servidor abaixo:

À vista das informações constantes no laudo Médico pericial nº 12568094- SEGES/COGESS/CPM/APÓS, conforme link nº 162074586, INDEFIRO o pedido de aposentadoria por não atender ao disposto do Artigo 26, Inciso I, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022

RF:709.798-1/1 JOAO PAULO DE CAMPOS SEI nº6029.2026/0011072-2

Despacho   |   Documento: 164075372

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

5826837

02

EZEQUIEL VIANA PACHECO

19/08/2026

2026-9.050.949-7

6509649

01

JOSE WELLINGTON TRAJANO DE FARIAS

24/10/2025

6029.2026/0006529-8

6545726

01

VANDERLI VIEIRA SANTOS

22/08/2026

2026-9.051.928-0

6748830

01

MARCOS LUIZ DE CAMPOS

17/08/2026

2026-9.049.350-7

7533101

01

ANDRE LUIS CONCEICAO

22/08/2026

2026-9.050.656-0

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 164086489

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

682.389.1 ELIETE CARDOSO DE: 07/08/2026 A 14/08/2026.

685.749.3 RITA AUXILIADORA ARAUJO VIANA DE: 10/08/2026 A 17/08/2026.

844.233.9 CRISTIANO RODRIGUES DE LIMA DE: 15/08/2026 A 22/08/2026.

817.824.1 FLAVIO MAZZETTO DIAS DE: 27/08/2026 A 29/08/2026.

773.077.2 HAMILTON SILVA MOTA DE: 29/08/2026 A 05/09/2026.


MUDANÇA DE NOME POR VIA CARTÓRIO

DE: IRANILDA DE ALBUQUERQUE LIMA - RF 853.539.6

PARA: IRIS DE ALBUQUERQUE LIMA

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

855.700.4 JOSE WAGNER MONTE DE: 23/08/2026 A 28/08/2026.

927.823.1 THIAGO HENRIQUE NASCIMENTO CAZUZA DE: 26/08/2026 A 31/08/2026.

944.651.6 DAVID GOMES DE SOUZA JUNIOR DE: 26/08/2026 A 31/08/2026.

941.894.6 MAICON DOS SANTOS DA SILVA DE: 27/08/2026 A 01/09/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

855.700.4 JOSE WAGNER MONTE DE: 29/08/2026 A 11/09/2026.

927.823.1 THIAGO HENRIQUE NASCIMENTO CAZUZA DE: 01/09/2026 A 14/09 /2026.

944.651.6 DAVID GOMES DE SOUZA JUNIOR DE: 01/09/2026 A 14/09/2026.

Despacho   |   Documento: 164086465

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 CE ADRIANA LUCAS PEREIRA DOS SANTOS 771.362.2 IDMAS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 CE ALEXANDRE MENEGHETTI FRANCO 685.742.9 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
3 SI CLEIDE MARCIA ALVES BARBOSA 778.433.3 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
4 GCM EDUARDO FELIPE DA SILVA 916.806.1 IR-IP 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
5 GCM EDUARDO HENRIQUE SANTANA 917.448.6 IR-EM 2ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
6 ASSESSOR GABRIELLE APOLINARIO SILVA 948.182.6 GAB. SECRETARIO 2ªS, 3ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
7 GCM GEOVANE DE SOUZA OLIVEIRA 944.664.8 ROMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
8 GCM GUILHERME DA SILVA SANTOS 917.137.1 ROMU AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
9 GCM KLEBERSON JOSE SILVA BARBOSA 917.170.3 IR-SE 2ªS, 4ªS e 6ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
10 SI LEILA REGINA BARQUILHA 696.085.5 COP-C AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
11 GCM MATHEUS EDUARDO LEMES DOS SANTOS CARDOSO 920.664.7 IR-SE 2ªS AS 6ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
12 ID MERCIA MARIA MAKUCH 735.258.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
13 ID MERCIA MARIA MAKUCH 735.258.1 IR-SE AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
14 GCM RAFAELA AQUINO LOPES 917.540.7 IDMAS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
15 CE ROSILEIA DA CRUZ SANTOS 848.881.9 IDMAS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
16 SI SERGINO MARIANO DA SILVA 646.922.1 IR-MG AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
17 CE SIMONE CAVALCANTE 788.230.1 IDMAS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
18 GCM WALACE DIAS PORTES 916.830.3 IR-SE 6ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
19 CE WELLISON VIANA LOPES 843.703.3 IDMAS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026

II - Cessação de Horário Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE PÁGINA DOC
1 GCM EDUARDO FELIPE DA SILVA 916.806.1 IR-IP 310 03/03/2026


Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 162282784

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0011784-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 162862733

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0020190-4

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 162295851

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0010910-4

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 163449237

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0011283-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 163167073

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0013893-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 163167127

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0012351-4

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 163615962

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0015663-3

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 163614292

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0013789-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 163695104

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0012700-5

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 163696085

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0013156-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 163894998

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0015234-4

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 163953305

São Paulo, 28 de agosto de 2026

Do Processo SEI nº 6029.2026/0011087-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 163953698

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0015017-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03;

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 164021153

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 03/09/2026

579.914.7, Aldo Fernandes Emegildio, CMDO - Comando Geral, PA SEI N° 6029.2026/0009968-0 ÀS 15h00; 1ª CPPAD.

625.107.2, Aldrin Cardoso Nonato, IR-MO, PA SEI N° 6029.2026/0009968-0 ÀS 16h00; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0009968-0 Luiz Fernando de Oliveira Silva - RF 930.361.8

ASSUNTO: Defesa, ciência do Despacho contido no Link nº 163999563, bem como, das audiências designadas para o dia 03/09/2026 às 15h00 e 16h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Samara Rocha Bragantini, OAB/SP 224.341.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0008124-2 Alisson Luiz Pazzotto Gonçalves - RF 916.668.8

ASSUNTO: Defesa, para que no prazo de 03 (três) dias, apresente o rol de testemunhas e demais provas que pretende produzir nos termos dos artigos 58, 59 e 117 da Lei nº 13.530/03, ficando ciente que, conforme prescreve o artigo 48, parágrafo único, do Decreto nº 43.233/03: “A prova referencial da Defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até o prazo das razões finais”. Incumbirá à parte levar à audiência, independentemente de intimação, as testemunhas por ela indicadas que não sejam servidores municipais, decaindo do direito de ouvi-las, caso não compareçam, nos termos do artigo 62 da Lei nº 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 264.810.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 163761212

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

Portaria Nº 0024/ROMU de agosto de 2026

MD nº 0024/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0015695-1

O Comandante Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Acolher a defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitana PAULO HENRIQUE VICENTE DE OLIVEIRA - RF n° 654.340.5, Subinspetor, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal, com base no inciso II do artigo 92, combinado com a alínea “a” do inciso VI do artigo 124 da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

Portaria nº 007/IDAM-CANTAREIRA/2026 de 25 de agosto de 2026.

Ref. MD Nº 002/IDAM-CANTAREIRA/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0012122-8

O Comandante Marcos de Carvalho, da Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Wellington Paulino da Silva, RF 848.516.0, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira, a pena de SUSPENSÃO, de 1 (Um) dia por ter violado os artigos 7º, incisos II, III e XI, c/c artigo 15, c/c artigo 16, inciso II, c/c artigo 18, inciso VI, todos da lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

Portaria nº 008/IDAM-CANTAREIRA de 25 agosto de 2026.

Ref. MD Nº 003/IDAM-CANTAREIRA/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0012122-8

O Comandante Marcos de Carvalho, da Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Paulo Henrique de Sousa Farias, RF 916.912.1, 2ª Classe, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira, a pena de SUSPENSÃO de 1 (Um) dia por ter violado os artigos 7º, incisos III, VIII, XI e XII, c/c artigo 15, c/c artigo 18, incisos VI e XIII, c/c artigo 16, inciso II, todos da lei 13.530 de 14 de março de 2003.

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI nº 6029.2026/0011926-6 - Subinspetor Pedro Bertinho Machado da Silva - RF: 740.524.3, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU - Recurso Hierárquico.

O Comandante Superintendente Inspetor Superintendente Donizeti Luciano de Oliveira - RF: 648.449.2, lotado na Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Recurso Hierárquico, feito pelo Subinspetor Pedro Bertinho Machado da Silva - RF: 740.524.3, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 019/ROMU/2026 - Portaria nº 020/ROMU/2026, SEI Nº 6029.2026/0011926-6, publicada em D.O.C de 24/07/2026.

PORTARIA Nº 00042/IATE/2026

MEMORANDO DISCIPLINAR Nº 0032/IATE/2026

O Inspetor de Divisão e Comandante em exercício LEANDRO RAMALHO, RF 648.425-5, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, integrante da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

A extinção do procedimento disciplinar sem julgamento do mérito, instaurado em desfavor do Classe Especial Rodrigo Rodrigues - RF 856.685-2, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, nos termos do artigo 91, inciso I da Lei nº 13.530/2003.

PORTARIA Nº 00043/IATE/2026

MEMORANDO DISCIPLINAR Nº 0033/IATE/2026

O Inspetor de Divisão e Comandante em exercício LEANDRO RAMALHO, RF 648.425-5, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, integrante da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

A extinção do procedimento disciplinar sem julgamento do mérito, instaurado em desfavor do Classe Especial Rodrigo Rodrigues - RF 856.685-2, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, nos termos do artigo 91, inciso I da Lei nº 13.530/2003.

Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - Gabinete

Despacho   |   Documento: 162206731

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

DESPACHOS DO COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

FUNCIONÁRIOS DO MÊS DE AGOSTO/2026

O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho no uso das atribuições, que lhes são conferidas por lei torna pública a relação de profissionais do mês escolhidos no âmbito da Guarda Civil Metropolitana.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇAO

7564287

TELMA RITA LOPES

SUBINSPETOR

CMDO G

9274286

GISELE FERREIRA DE SOUZA

GCM 3ª CLASSE

COP- C/ IR-SÉ

7087969

MARCELO DUTRA DE ALMEIDA

SUBINSPETOR

COP- C/IR-MO

9303952

WENDEL RAMON DE OLIVEIRA ROCHA

CLASSE ESPECIAL

COP- C/IR-VM

6858023

OLGA OLIVEIRA DA SILVA

SUBINSPETORA

COP- L/IR-VP

8548323

DANIELA DE SOUZA SANTOS

CLASSE ESPECIAL

COP- L/IR-AF

7092091

GILMAR MOLLINI

SUBINSPETOR

COP- L/IR-PE

7715129

JULIANA SARILHO DE OLIVEIRA

CLASSE ESPECIAL

COP- L/IR-EM

9446583

GLEDSON ANTONIO DOS SANTOS

GCM 3ª CLASSE

COP- L/IR-GN

7070675

ELISANGELA ALVES DE SOUSA

CLASSE DISTINTA

COP- L/IR-IT

6250866

ELISEU FONSECA DA SILVA

SUBINSPETOR

COP- L/IR-IQ

6847226

MAURO GOMES MARTINS

SUBINSPETOR

COP- L/IR-CT

9174371

GABRIEL GONÇALVES DE MACEDO

GCM 2ª CLASSE

COP- L/IR-SM

8509531

FLAVIO HUMBERTO DE ALMEIDA ROSA

GCM 1ª CLASSE

COP- L/IR-SB

9274618

CRISTIANO ADRIANO DE BRITO

GCM 3ª CLASSE

COP- L/IR-MP

6804756

SILVANA RAIMUNDO DOS SANTOS

SUBINSPETORA

COP-O/IR-BT

7068590

ROSA MARIA ASSMANN

SUBINSPETORA

COP-O/IR-PI

9417028

JEFFERSON DIAS CAVALCANTE

GCM 3ª CLASSE

COP-O/IR-LA

6834043

MARCOS CÉSAR DE SOUZA SILVA

CLASSE ESPECIAL

COP-O/ IR-PR

6801901

IZILDA MARIA PAULINO SIRIO

SUBINSPETORA

COP-O/IR-PJ

6848508

MABY GHIZONI DA SILVA

CLASSE ESPECIAL

COP-N /IR-MG

9417982

CELSO DE ARAUJO PACHINI

GCM 3ª CLASSE

COP-N /IR-JT

6502580

ALVARO DAMAS CAVALHEIRO

SUBINSPETOR

COP-N /IR-CV

6837891

OLGA SOUZA ALBUQUERQUE

CLASSE ESPECIAL

COP-N /IR-FO

9276629

JONATHAN MARTINS BEZERRA

GCM 3ª CLASSE

COP-N / IR-ST

6464025

GEAZE FARIAS DE LIRA

INSPETOR DE DIVISÃO

COP- S /IR-JA

6490522

ALEXANDRE DA SILVA

SUBINSPETOR

COP- S /IR-IP

9171631

RAFAEL EVANGELISTA DOS ANJOS

GCM 2ª CLASSE

COP- S /IR-MB

9421530

JANAINA ETELVINA GONÇALVES LIMA

GCM 3° ClASSE

COP- S /IR-CA

6979840

RICARDO LUIZ DA SILVA

SUBINSPETOR

COP- S /IR-CL

9170006

ANDERSON TADEU DE OLIVEIRA MOREIRA

GCM 2ª CLASSE

COP- S /IR-CS

9419403

JEFERSON DOS SANTOS

GCM 3° ClASSE

COP- S /IR-PA

6468322

ATILA DE CAMPOS

SUBINSPETOR

COP- S /IR-SA

8478228

CLEITON DIVINO MENDONÇA ALVES

CLASSE ESPECIAL

IDAM Anhanguera

7564244

OSVALDO RUIS DA SILVA

CLASSE ESPECIAL

IDAM Carmo

6981267

JOELBERT NEVES TEIXEIRA

CLASSE ESPECIAL

IDAM Capivari- Monos

7883251

DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

CLASSE ESPECIAL

IDAM Cantareira

7564643

EVANDRO RIBEIRO DA SILVA

CLASSE ESPECIAL

IDAM Represas

7095660

IVA PIRES DOS SANTOS

SUBINSPETOR

IDAM Pantanal

8180784

CAIO VELLO DE ALMEIDA

CLASSE ESPECIAL

ROMO

7407068

ROBERTO DE JESUS DIAS

SUBINSPETOR

ROMU

8157260

DANUSA DE MORAIS CORREIA

CLASSE ESPECIAL

CANIL

8568154

REGINALDO RESENDE DA SILVA

CLASSE ESPECIAL

IATE

7338457

ELIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA

SUBINSPETORA

IDMAS

6565085

MARCELO BUENO BEZERRA

SUBINSPETOR

CETEL

8480036

WELLINGTON DOS SANTOS DE SOUZA

CLASSE ESPECIAL

DTG

7717679

ELZA REGINA TAMANDARE CAVALCANTI

SUBINSPETORA

ICAM

DESPACHO

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

DESPACHOS DO COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

MEDALHA E LÁUREA DE MÉRITO PESSOAL

O Comandante da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho, no uso das atribuições, resolve tornar público o recebimento das Condecorações atribuída ao profissionais da GCM e, neste ato, ficam autorizados a ostentar em seus uniformes a medalha ou barreta correspondente à respectiva honraria, a saber:

MEDALHA "HERÓIS DE 32"

R.F

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇÃO

695.992.0

ELIANA ARAÚJO DA CUNHA

SUBINSPETORA

SUPLAN

Divisão de Recursos Humanos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163615398

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado, SIMPROC 2026-9.046.543-0.

RF

NOME

DATA

708.837.0/1

WELLINGTON JOSÉ DE MELO

29/07/2026

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163896317

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.048.513-0

RF

NOME

DATA

817.222.6

ALINE DAYANE DE SOUZA SILVA

16/06/2026

930.369.3

ANDRESSA FERREIRA GERONCO

02/08/2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria 053/SGM-SEGES e Ordem Interna nº 02/SMSU-GAB/2023, DEFERIDO, a concessão de periculosidade do servidor abaixo relacionado SIMPROC 2026-9.048.309-9.

RF

NOME

DATA

927.575.4

GESLEI BARBOZA DE ANDRADE

25/07/2026

Portaria   |   Documento: 163686426

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 189 de 24 de agosto de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Formalizar a Designação do senhor ITAMAR WALLACE TERTULIANO, RF 856.060.9, para no período de 26/08/2026 a 28/08/2026, responder pelo expediente da Divisão de Análise e Planejamento, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, no cargo de Diretor I, referência CDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Apostila de Portaria   |   Documento: 163701949

RETIRRATIFICAÇÃO DA APOSTILA DA PORTARIA nº 102/SMSU/CAF/DRH/2026 de 14/05/2026, publicada no DOC de 18/05/2026, Pag. 396.

É a portaria apostilada para constar que o período correto de substituição é de 08/05/2026 a 15/07/2026 e de 31/07/2026 a 05/08/2026 e não como constou, por motivo de férias do substituto no período de 16/07/2026 a 30/07/2026.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Setor de Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163891753

Portaria 003/IR-PA/2026 de 24 de agosto de 2026

Memorando Disciplinar Nº 0003/IR-PA/2026

Processo SEI 6029.2026/0012627-0

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Carlos Vieira dos Santos R.F. 653.893.2, da Inspetoria Regional de Parelheiros, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são Conferidas por Lei.

I - RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Fabiano Tadeu Rocha RF: 698.127.5, Distintivo 5470, Cargo/Função Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional de Parelheiros, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 е seguintes, por ter violado o artigo 7º, incisos III, XI c/c artigo 15, artigo 16 inciso II, por ter infingido o artigo 18 inciso VI, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, abrandada a penalidade nos termos do artigo 26 e atenuada com base no artigo 126 inciso I, todos do mesmo diploma legal.

RECURSO HIERÁRQUICO

Interessado: Subinspetor André Gonçalves Giovani - R.F. 698.101.1 - Distintivo 5318

Processo SEI Nº 6029.2025/0012312-1

O Comandante Operacional Sul - Inspetor Superintendente Clóvis de Oliveira R.F. 572.354.0, do Comando Operacional Sul pertecente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei,

I - RESOLVE:

À vista dos elementos constantes no link 163927362 conheço o pedido de Recurso Hierárquico interposto pelo servidor, Subinspetor André Gonçalves Giovani - R.F. 698.101.1 , Distintivo 5318 , lotado na Inspetoria Regional de Cidade Ademar (IR CA), por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD N° 0001/IRCA/2026, Portaria N° 0003/IR CA/2026, Publicado no DOC 08/04/2026, página 401 e Reconsideração de Ato negado, Publicado no DOC 22/07/2026, página 372.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria   |   Documento: 163938510

PORTARIA 49/2026/SMPED/GAB, 27 DE AGOSTO DE 2026.

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados: 

I - Evento: São Paulo TEAMA 2026
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 29/08/2026
Local: Condominio Edificio e Galeria California
Endereço: Rua Barão de Itapetininga, n° 255, República, São Paulo/SP
Horário: 07h às 18:30h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

812.782.4/4 ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS

887.806.4/3 ISABELLA ANDRADE DE OLIVEIRA

931.995.6/1 JOSIANE COSTA E CRUZ

953.216.1/2 JULIANA RODRIGUES DE FRANÇA RIOS

880.388.9/6 RAFAEL LIMA ALVES

II - Evento: São Paulo TEAMA 2026
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 30/08/2026
Local: Condominio Edificio e Galeria California
Endereço: Rua Barão de Itapetininga, n° 255, República, São Paulo/SP
Horário: 07h às 16:30h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

941.185.2/1 GABRIEL BUENO DA COSTA

953.786.4/1 SILVIO LUIZ VENTAVELE DA SILVA

Art. 2º - Ao(s) servidor (es) municipal (is) que efetivamente trabalhar (em) farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.  

   

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.  

   

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.  

   

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Substituição   |   Documento: 163783921

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO

1 - Processo SEI 6065.2026/0000667-0/SMPED/CAF/SGP/2026

EDUARDO FLORES AUGE - RF:750.488.8/2, ENG.ARQ.AGRON.GEOL.NIVEL II QEAG6, Efetivo, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a THAIS HAYASHI ALVES - RF: 915.297.1/2, Coordenador I, comissionada, durante impedimento legal por afastamento, no período de 01/09/2026 a 04/09/2026.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163928523

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO


Autorizo a servidora abaixo relacionada a residir no município indicado, sem prejuízo do horário normal de trabalho.


RF: 806.401.6 Mariana Mazzariello Damante - Santos/SP

São Paulo, 27 de agosto de 2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 164030997

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9536132 1 LOUISE MAMEDIO SCHNEIDER 01 DIA 18/08/2026

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 164001861

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO da servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7986017/1 ROSANGELA LIMA GONZALEZ

I

9

QM9

28/08/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164015847

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PERÍODO DE 01/09/2026 A 30/09/2026.
REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO
5761468/2 ADÃO HESSEL PIRES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6214851/1 ADEMAR DAS CHAGAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6278809/1 ADEMAR DE JESUS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5789095/2 ADEMIR FERREIRA COSTA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7372442/1 ADRIANO FAUSTINO SENA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6495907/1 AILTON BALBINO DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7610874/2 ALESSANDRO BERTOZAZZI FONSECA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611072/2 ALEXSANDER DIAS SOARES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076081/3 ANDERSON LIMA DOS SANTOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6876544/2 ANTONIO CARLOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611846/2 ANTONIO MARCOS DE MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7612010/2 APARECIDO RODRIGUES ALVES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6424511/1 CARMIRO PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536824/1 CELEIDE PEREIRA LOPES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6426875/1 CELSO JOSÉ DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5632226/2 CELSO PEREIRA RIBEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6448429/1 CLAUDIO JOSE DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6487874/1 DARCIO LUIZ AMERICO SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
1374761/1 DINA APARECIDA LOPES DE MELLO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6045103/1 EDINOLIA DA SILVA REIS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7613695/2 EDUARDO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6231217/1 EDUARDO GEORGE DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7613610/2 EDSON PROCÓPIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6145779/2 ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5150191/3 FATIMA DE OLIVEIRA DIAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536778/1 FLAVIO RASQUINHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6094902/1 FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO
7090382/2 GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO AGENTE COM. E DE ENDEMIAS
6356109/1 IZABEL CECILIA FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6441211/1 IZAIAS FERREIRA ANICETO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7615523/2 JAIR VIEIRA COSTA ASSITENTE DE SUPORTE OPERCIONAL
5490936/2 JOÃO BATISTA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7964501/1 JOEDES DE ARAÚJO MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076049/3 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7077068/1 JOSÉ EDSON GONZAGA DE LEMOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6503080/1 JOSÉ JULIO FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7617011/3 JOSÉ RICARDO SANTOS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6129960/1 JURACI PEREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7943008/1 KATE PEREIRA DA SILVA DETIMERMANI ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7874332/1 KATIA QUEIROZ DE CARVALHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6507387/1 LAURO APARECIDO FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6340474/1 LUCILA LURIKO FURUKAWA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7183739/2 LUIZ CARLOS DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7940564/1 MARCIA REGINA DIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6542450/1 MARIA APARECIDA DE MACEDO DAMASCENA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6464556/1 MARIA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5895006/2 MARIA JOSÉ TAVARES RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5539102/2 MARILDO GONÇALVES DE ARAÚJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5156408/2 MAURO BISPO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8074836/2 NIVALDA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6483542/1 RITA DE CASSIA ALVES SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6221208/1 ROBERTO XAVIER DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5206502/2 ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6375634/1 ROGÉRIO LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6356401/1 ROSELI MARIA FONTES VASCONCELOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6370217/1 SILENE BONANNO D’ASSUNÇÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5969786/2 SILVANI APARECIDO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5894417 /2 SIMONE CRISTINA PINTO ROCHA SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5591287/3 SUELY DE ALMEIDA CORREA BARROS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5021189/1 VALBERT ANTONIO DE PAULA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7965770/1 VALDIR MANCINI PALERMO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6356451/1 VANDA MARIA MODESTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7622473/2 VILSON DE SOUZA FRANCO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5801974/2 WALDECY GOMES FIGUEIREDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6274510/1 WAGNER ARAUJO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Férias   |   Documento: 164012597

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Assunto: Férias deferidas - setembro
Número Vc Nome Início Qte.Dias Exercicio Símb. Nome Setor
6355528 1 IRENICE CARVALHO DA CRUZ GRACA 08/09/2026 15 2025 CDA-3 UNIDADE DE EXECUCAO ORCAMENTARIA
6370217 1 SILENE BONANNO D ASSUNCAO 21/09/2026 15 2026 CDA-1 SUPERVISAO DE FINANCAS
7090382 2 GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO 08/09/2026 15 2025 CDA-3 UNIDADE DE INGRESSO MOVIMENTACAO E DESLIGAMENTO
7610874 2 ALESSANDRO BERTOLAZZI FONSECA 08/09/2026 15 2024 CDA-3 UNIDADE TECNICA DE FISCALIZACAO
7613695 2 EDUARDO DA SILVA 01/09/2026 15 2026 CDA-1 SUPERVISAO TECNICA DE LIMPEZA PUBLICA
7785704 3 LILIAN DE JESUS ANDRADE 14/09/2026 20 2026 CDA-2 GABINETE DO SUBPREFEITO
8066531 4 GLEIDE MARIA DOS SANTOS PEREIRA 14/09/2026 25 2026 CDA-1 GABINETE DO SUBPREFEITO
8883149 2 IVANA TENORIO DA SILVA 08/09/2026 10 2026 CDA-4 SUPERVISAO DE CULTURA
9150951 3 GUSTAVO ALVES DE LIMA 18/09/2026 15 2026 CDA-4 SUPERVISAO TECNICA DE PLANEJAMENTO URBANO
9163166 2 BRAULIO CESAR CAMILO DA SILVA 14/09/2026 30 2026 CDA-2 GABINETE DO SUBPREFEITO
9163182 2 WILLIAM DE SOUZA CORDEIRO 14/09/2026 19 2026 CDA-2 GABINETE DO SUBPREFEITO
9185020 1 TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA 21/09/2026 15 2026 CDA-5 COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL
9384618 2 DANIELA DE SOUSA LIMA 01/09/2026 10 2026 CDA-4 SUPERVISAO DE HABITACAO
9434747 1 HELIO LOPES BARCELOS 21/09/2026 10 2026 CDA-1 SUPERVISAO DE ESPORTE E LAZER

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164050127

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

REMOVENDO

CONFORME PORT.Nº 052/SMSP/GAB/2003, ITEM 4, ESTAMOS ALTERANDO O E.H. DA SERVIDORA ABAIXO RELACIONADA PARA FINS DE ACERTO:

580.197.4/3 - WALDECY GOMES FIGUEIREDO - A.S.O. - N.III, de SUBCL/CPDU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO para SUBCL/CPDU/UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO.

E.H.: 570002000100000.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163418301

6040.2026/0000053-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA para o servidor abaixo relacionado, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, nos termos do Decreto Municipal 46.860/05, artigo 27 do Decreto Municipal 61150/22 e artigo 9º da Lei nº 18.221/24, por ter cumprido os requisitos do art. 13 do Decreto Municipal 61.150/22.

RF e vínculo

Nome

A partir de

761.673.2/2

JOSE LOPES DE LIMA

03/02/2023

Convocação   |   Documento: 164048901

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/09/2026 a 30/09/2026

RF

VC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

514.959.2

3

Maria Moreira da Rocha Kawano

ASO

516.955.1

5

Vera Lúcia Paganini Santos

ASO

519.961.1

2

Maria Arleide Sales Silvério

ASO

524.953.8

3

Ivonildo Moreira da Silva

ASO

531.565.4

2

Reinaldo Sidney dos Santos

ASO

534.402.6

3

Gerson Sanchez

ASO

542.225.6

1

José Geraldo Dutra

ASO

543.682.6

2

Hamilton Dias Menezes

ASO

550.469.4

3

Jorge Galdino da Costa Sobrinho

ASO

553.964.1

2

Moacir Rodrigues Fernandes

ASO

561.038.9

2

Reinaldo Alves da Costa

ASO

562.275.1

2

Moises Rodrigues Fernandes

ASO

565.128.0

2

Shirley Schimith

ASO

567.566.9

2

Juvenil Fernandes de Oliveira

ASO

571.285.8

2

Claudio Donizeti de Assis

ASO

575.851.3

2

Magda Araújo da Silva Pestana

ASO

585.868.2

2

Marcos Vinícius Souza Leão

AAG

593.696.9

2

Carlos Roberto Borges de Carvalho

ASO

595.988.8

3

Vagna Dias dos Santos

ASO

600.962.0

1

Luiz Antônio de Carvalho

AAG

609.073.7

1

Edson de Oliveira Caracciolo

ASO

617.509.1

1

Gilberto Vieira de Lima

ASO

618.491.0

3

Marcelo Cleto Egídio

AAG

621.056.2

4

Rogério Arruda

ASO

622.554.3

1

Moacir Pereira dos Santos

ASO

623.548.4

1

Edilson Justo dos Santos

ASO

625.153.6

1

Helenice Gomes Soares

ASO

625.709.7

3

Sandra Maria dos Santos

ASO

627.309.2

1

Célia Aparecida da Silva

ASO

628.033.1

1

Maria da Conceição de França Brito

ASO

631.635.2

2

Daniel Rodrigues da Silva

ASO

634.285.0

1

Adriana de Melo Alves Ferreira

AAG

634.343.1

2

Darcio Luciano da Silva

ASO

635.307.0

1

Roseli Assumpta Pinheiro Dantas

AAG

635.323.1

1

Boaventura Gama Sales Moreira

AAG

636.291.5

1

João Toshiaki Yamasaki

AAG

637.700.9

1

Eliane Soares de Almeida Moura

AAG

637.703.3

1

Ângela Maria Ribeiro Ruiz

AAG

641.278.5

1

Célia Figueredo Ramalho

ASO

642.164.4

1

José Carlos dos Santos

ASO

642.377.9

1

José Francisco da Silva

ASO

642.431.7

1

Antenor Ribeiro Cassaio dos Santos

ASO

642.805.3

1

Jorge Antônio de Oliveira

ASO

643.939.0

1

Claudio Augusto de Oliveira

ASO

643.997.7

1

Jane de Souza

ASO

644.144.1

1

Roberto Carlos de Souza

ASO

644.151.3

1

Willian Alexandrino dos Santos

ASO

644.487.3

1

Braz Francisco Soares

ASO

644.574.8

1

Joel Silvestre da Matta

ASO

645.203.5

1

Patrícia Alves Ivo

ASO

645.373.2

1

Oséas Benevenute Apolinário

ASO

645.548.4

1

Solange Gomes da Silva

ASO

645.819.0

1

Marcelo Gabriel da Silva

ASO

649.026.3

1

Robson Lopes da Silva

AAG

649.213.4

1

Cleonice Conceição Araújo

AAG

649.509.5

1

Cirlene Braulino

AAG

650.617.8

1

José Pedro de Campos

ASO

654.549.1

1

Cassia Aparecida dos Santos

ASO

654587.4

1

Rosangela Evangelista Pereira da Silva

ASO

655.346.0

1

Alex Alves

AAG

655.391.5

1

Silvia Cristina S. Dutra Rodrigues

AAG

655.566.7

1

Sônia Maria dos Santos

ASO

656.669.3

5

Elisangela Cassimiro do Nascimento

ASO

661.898.7

1

Silvia Cristina Soares do Nascimento

ASO

688.428.8

2

Luiz Antônio da Cunha

ASO

725.186.6

1

André Chaves da Silva

ASO

726.188.8

1

Paulo Ribeiro da Silva

AAG

726.596.4

1

Rosangela de Paiva Ribeiro

AAG

727.262.6

1

Laura Vieira

AAG

728.617.1

1

Iara Rodrigues Lima

AAG

732.799.4

3

Ricardo Monchui

ASO

736.963.8

1

Milton Martins Feitosa

AAG

740.595.2

2

Cristina Xavier da Costa

ASO

740.895.1

1

Jucélia Pereira de Souza

ASO

740.915.0

1

Edna de Almeida Dias

ASO

740.976.1

1

Edson Mariano da Silva

ASO

741.011.5

1

Amauri Rodrigues dos Santos

ASO

741.044.1

1

Eduardo Manoel Teixeira

ASO

741.076.0

1

Antônio Santos Gomes

ASO

741.088.3

1

Marcelo Martins

ASO

741.748.9

1

Sandra Maria de Souza

ASO

742.223.7

1

Antonio Pereira de Jesus

ASO

761.063.7

2

Adilson de Santana Cerqueira

ASO

761.068.8

1

Adriano Adolfo Lima

AAG

761.084.0

2

Alcides Francisco Almeida

ASO

761.114.5

2

Aloisio Ribeiro dos Santos

ASO

761.288.5

2

Crispim Vidal Santana

ASO

761.403.9

2

Eliseu Cardoso Pereira

ASO

761.415.2

2

Enaldo Pereira Pinho Filho

ASO

761.495.0

2

Hamilton Francisco do Amaral

ASO

761.561.2

2

Jeremias Basílio

ASO

761.622.8

2

Jorge Silvino dos Santos

ASO

761.673.2

2

José Lopes de Lima

ASO

761.717.8

2

Josecir da Silva Santos

ASO

761.822.0

2

Manoel José de Santana

ASO

761.848.4

2

Marco Antônio dos Santos

Agente de Apoio

761.900.6

2

Marilza Rosa dos Santos

ASO

761.987.1

2

Orlando do Nascimento Pereira

ASO

762.037.3

2

Raimundo Augusto Santos Filho

ASO

762.072.1

2

Roberto Betineli

ASO

762.153.1

2

Sergio Joaquim Trajano Albuquerque

ASO

762.190.6

2

Sulivan Aparecido Leite Santos

ASO

781.812.2

1

Walter Aristheo de Carvalho

ASO

782.483.1

1

Eder Massaranduba Santana

AAG

783.222.2

1

Marco Antônio Mendes

AAG

793.378.9

1

Bruno Garcia Silveira

AAG

794.397.1

1

Aline Souza Nascimento Lopes Silva

ASO

794.451.9

1

Patrícia Veloso Maia

ASO

796.218.5

1

Israel Medeiros Santos

AAG

796.903.1

1

Josilene Maria Passos Pinheiro

ASO

798.448.1

1

Mírian Aparecida da Silva

ASO

798.834.6

1

Alessandra Cristina Santos Jesus

AAG

807.482.8

3

Daniel Marcos de Souza

ASO

807.570.1

2

José Aparecido Zago

ASO

807.750.9

2

Mike Jennison Bezerra

ASO

830.470.0

4

Edvaldo Ferreira Ferraz

ASO

931.128.9

1

Elias Silva

AAG

937.630.5

1

Débora Leia Rodrigues

AAG

FÉRIAS DEFERIDAS

RF

NOME

CARGO

EX.

QT

A PARTIR DE

642.051.6/1

Marcio Fábio de Oliveira

Supervisor

2025

10

08/09/2026

645.373.2/1

Oseas Benevenute Apolinário

Assessor I

2023

10

21/09/2026

725.186.6/1

André Chaves da Silva

Assessor I

2024

15

08/09/2026

794.451.9/1

Patrícia Veloso Maia

Chefe de Unidade I

2025

15

08/09/2026

796.903.1/1

Josilene Maria Passos Pinheiro

Chefe de Unidade I

2025

15

08/09/2026

816.142.9/3

Cleber Serigatto Carvalho

Diretor I

2024

30

03/09/2026

Licença   |   Documento: 164028699

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143,da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso I , do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

761.774.7/2 Luis Claúdio Miglioranci 08 25/08/2026.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164007614

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

LICENÇA-NOJO

919.879.2/1 - ALEX JOSÉ DE OLIVEIRA MARCHIORATO - Concedido 08 (oito) dias de Licença-Nojo, a partir de 08/08/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 164010920

6044.2026/0007309-8 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

Interessado:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nivel

Cat.

Simbolo

A partir

6495648/1

Antonio Marcos da Silva

II

6

QB11

28/08/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 163876418

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, e com a autorização da Srª. Subprefeita, segue abaixo relacionada a servidora CONVOCADA para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, no período de 01/09/2026 a 07/09/2026.

REG. FUNC./ VINC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

631.549.6/1

ELISABETH AGUDO DA CUNHA

ASST ADM DE GESTÃO

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, e com a autorização da Srª. Subprefeita, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026.


REG. FUNC./ VINC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

317.725.4/2

EDINA MORAES JESUS DE SOUZA

ASST SUP OPERACIONAL

504.936.9/1

TÚLIO CÉSAE ZACHELLO

ASST ADM DE GESTÃO

512.038.1/2

SÔNIA APARECIDA MOREIRA DE SOUSA

ASST GESTÃO P. PÚBLICAS

517.836.3/2

JOSÉ MILTON DOS SANTOS

ASST SUP OPERACIONAL

539.226.8/1

JOANA BATISTA LOPES GIGI

ASST ADM DE GESTÃO

540.723.1/4

JOÃO BATISTA GOMES

ASST SUP OPERACIONAL

554.982.5/2

MARCO ANTÔNIO TEIXEIRA

ASST SUP OPERACIONAL

562.397.9/2

JOÃO VAZ PEDROSO

ASST SUP OPERACIONAL

563.410.5/2

ROBERTO DE SOUZA JOÃO

ASST SUP OPERACIONAL

564.256.6/2

WALDECIR CARVALHO DA SILVA

ASST SUP OPERACIONAL

570.621.1/2

ÉLIO CARDOSO MANGABEIRA

ASST SUP OPERACIONAL

570.669.6/2

LUIZ CARLOS DE CARVALHO

ASST SUP OPERACIONAL

571.281.5/3

CARLOS ROBERTO OLIVEIRA

ASST SUP OPERACIONAL

572.493.7/2

VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA

ASST SUP OPERACIONAL

581.540.1/2

EDILSON CARAMICO RODRIGUES DOS SANTOS

ASST SUP OPERACIONAL

581.552.5/2

ROMILDO MOREIRA NOGUEIRA

ASST SUP OPERACIONAL

584.941.1/2

ANTÔNIO CARLOS CAMARGO

ASST SUP OPERACIONAL

586.058.0/2

MARIA GABRIELA CORREA

ASST SUP OPERACIONAL

592.620.3/2

JOÃO BAPTISTA

ASST SUP OPERACIONAL

593.623.3/2

MARIA DE LOURDES BISCHIGLIARI

ASST SUP OPERACIONAL

596.437.7/2

ROGÉRIO PAULINO DE ARAÚJO

ASST SUP OPERACIONAL

600.517.9/1

PAULA GOIS DE VIVEIROS

ASST ADM DE GESTÃO

604.717.3/1

ELIANA TERESA CORTINA

ASST ADM DE GESTÃO

605.423.4/4

VOLNER FERREIRA DAS NEVES

ASST ADM DE GESTÃO

610.845.8/1

MÔNICA HENRIQUE DA SILVA

ASST ADM DE GESTÃO

611.338.9/1

ISABEL APARECIDA EGÍDIO GASPAR

ASST ADM DE GESTÃO

614.296.6/2

EVERALDO JOSÉ PEREIRA

ASST SUP OPERACIONAL

614.717.8/2

GESSENILDA AURINO DE LIMA

ASST SUP OPERACIONAL

615.230.9/2

RAQUEL RIBEIRO DA SILVA FELIPE

ASST SUP OPERACIONAL

615.370.4/1

MARIA APARECIDA MORBIDELI MUZA

ASST ADM DE GESTÃO

618.833.8/1

NOELMA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA ALVES

ASST ADM DE GESTÃO

621.475.4/1

ANTÔNIO SÉRGIO GOMES

ASST SUP OPERACIONAL

626.333.0/1

SANDRA REGINA CAMPOS BRETAS

ASST SUP OPERACIONAL

626.636.3/1

JOÃO LUIZ DE CAMPOS

ASST ADM DE GESTÃO

627.308.4/1

ANÍZIO ANACLETO

ASST SUP OPERACIONAL

630.168.1/1

FRANCISCO DE ALMEIDA SANTOS

ASST SUP OPERACIONAL

636.069.6/1

SORAIA JABBOUR

ASST ADM DE GESTÃO

636.180.3/1

EDNÉIA DE OLIVEIRA PASTORELLI CERTO

ASST ADM DE GESTÃO

639.613.5/1

ITAMAR JOÃO FLORÊNCIO

AGENTE DE APOIO

642.569.1/1

KÁTIA YASUE SHITAMORI

ASST ADM DE GESTÃO

642.806.1/1

JOSÉ DA LAPA DIAS DA SILVA

ASST SUP OPERACIONAL

643.905.5/1

NELSON ALEXANDRE VALENTIM

ASST SUP OPERACIONAL

644.325.7/1

SIMONE APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

AGENTE DE APOIO

644.451.2/1

CLÁUDIO ALVES DE ARAÚJO

ASST SUP OPERACIONAL

644.483.1/1

PAULO SÉRGIO FERREIRA

ASST SUP OPERACIONAL

645.611.1/1

WILSON GONÇALVES DE ABREU

ASST SUP OPERACIONAL

649.677.6/1

MARCELO CARLOS DE ABREU

ASST ADM DE GESTÃO

650.363.2/1

EDSON FELISMINO DOS SANTOS

ASST SUP OPERACIONAL

650.505.8/1

CARLOS ALBERTO CAMILO

ASST SUP OPERACIONAL

650.586.4/1

VALDIRCE DONIZETI DE SIQUEIRA

ASST SUP OPERACIONAL

650.587.2/1

VALMIR DONHA

ASST SUP OPERACIONAL

707.710.6/1

ANDRÉ RICARDO DOS SANTOS

ASST SUP OPERACIONAL

707.943.5/2

ANTÔNIO APARECIDO DA SILVA

AGENTE DE SAÚDE

715.133.1/2

TÂNIA REGINA DA SILVA

ASST ADM DE GESTÃO

716.617.6/2

ELAINE VERBENA LIMA SILVA MOTTA

ASST ADM DE GESTÃO

728.142.1/1

MARIA DE LOURDES RIBEIRO MAGALHÃES

ASST ADM DE GESTÃO

729.179.5/1

RENATA DUARTE MONTEIRO

ASST ADM DE GESTÃO

735.479.7/2

PRISCILA VIANA DE JESUS

ASST ADM DE GESTÃO

735.882.2/1

NUCIMARA ADRIANA VALENTIM

ASST ADM DE GESTÃO

736.584.5/1

JULIANA SCATOLIN

ASST ADM DE GESTÃO

736.950.6/1

ROSEVAN SANTOS DE MIRANDA

ASST ADM DE GESTÃO

741.035.2/1

CRISTIANO RODRIGO FURLAN

ASST SUP OPERACIONAL

741.542.7/1

ANDRÉ LUIS ALMEIDA GAMBARINO

ASST SUP OPERACIONAL

742.629.1/1

CARINA APARECIDA ROSA

ASST ADM DE GESTÃO

758.094.1/4

ROGÉRIO DE SOUZA SANTOS

ASST SUP OPERACIONAL

761.140.4/2

ANDRÉ ALVES DA SILVA

ASST ADM DE GESTÃO

761.752.6/3

LÉA MARISA DOMINGOS DE JESUS

ASST ADM DE GESTÃO

762.088.8/2

ROGÉRIO FERNANDES BUENO

ASST SUP OPERACIONAL

781.878.5/1

ELZA KODATO VELOSO E SILVA

ASST TÉCNICO GESTÃO

783.073.4/1

WIERBLEY ALVES DE MORAES

ASST ADM DE GESTÃO

783.593.1/1

JOÃO BATISTA ASNAL DE OLIVEIRA

ASST SUP OPERACIONAL

793.276.6/1

DOUGLAS CARDOSO DE CARVALHO

ASST ADM DE GESTÃO

798.176.7/1

LÁZARO NUNES DA SILVA

ASST SUP OPERACIONAL

804.005.2/2

NÉLIO DA CONCEIÇÃO ALVES

ASST SUP OPERACIONAL

831.617.1/4

JAMERSON SANTOS DE MELO

ASST SUP OPERACIONAL

833.756.0/2

PRISCILA SANCHES DO NASCIMENTO DOMINGUES

ASST TÉCNICO DE GESTÃO

Licença   |   Documento: 164038939

LICENÇA NOJO DEFERIDA

804.005.2/2 - NÉLIO DA CONCEIÇÃO ALVES, concedendo 08 dias, no período de 20/08/2026 à 27/08/2026, em virtude do falecimento do seu pai.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Autorização   |   Documento: 163963542

AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, em consonância com o disposto no Artigo 1º, parágrafo III, do Decreto 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, dos servidores abaixo desta Subprefeitura de São Mateus, para participar da OFICINA DE FORMAÇÃO DE REPRESENTANTES SINDICAIS DE UNIDADE RSUs) da Região Leste III, nos dias 16/09/2026 e 17/09/2026, nesta Capital.

R.F. NOME SETOR

761.249.4/2 CELSO ONÓRIO SUPERVISÃO DE FINANÇAS

735.637.4/2 EVERALDO CORDEIRO BARBOSA SUPERVISÃO DE FINANÇAS

687.865.2/2 MIGUEL JAIR ALVES TERRY SUPERVISÃO TÉCN DE LIMPEZA PÚBLICA

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 163981805

CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

Por ordem do Sr. Chefe de Gabinete e com a anuência do Subprefeito, convocamos os seguintes servidores para Reunião Melhorias na Administração e Zeladoria da Subprefeitura São Miguel Paulista. no dia 02/09/2026 no horário das 09:30 às 10:30 horas no Anfiteatro da Subprefeitura São Miguel Paulista: No caso de não comparecimento do servidor à convocação sem justificativa, ocorrerá a suspensão de pagamento de seus vencimentos e proventos, nos termos do artigo 230 da Lei 8.989/79 e poderá sofrer penalidades de repreensão ou suspensão.

Convocados SAS
Nome RF
ADEMAR LAZARINI JUNIOR 6170579
ADEMIR GIBIN 5628181
AGAMENON ALVES SILVA 7985550
ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA 6444440
ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA 6507735
APARECIDO MIGUEL DA SILVA 7409036
CARLOS ALBERTO DUQUE DA SILVA 6215238
CARLOS GONCALVES DOS SANTOS 5891108
CLAUDIO FERREIRA DE ASSIS 6262155
CLAUDIO SALES DO NASCIMENTO 6290370
CUSTODIO PIRES 5825318
DANIEL JERONIMO DE OLIVEIRA 6262040
DANIEL MARTINS DA CUNHA 5757266
DIMAS DE ARAUJO FELICIO 5574293
EDISON PEREIRA BASTOS 6421806
EDIVALDO MESSIAS 5550327
EDSON DAS NEVES 5724023
EDVALDO HENRIQUE SOARES 5759307
ELIO JOSE DOMINGOS 7171099
EMERSON CLEBER DA SILVA 6505244
EMILIO DE RICCI FILHO 6214240
EVANDRO RIBEIRO MAXIMO 7077742
FLADIMIR FERREIRA NASCIMENTO 5893038
FLAVIO BENTO DE JESUS 6227368
GERSON TELES 7406231
GILBERMARIO DOS SANTOS SIMPLICIO 7614780
GILBERTO FRANCISCO DE JESUS 5422809
GILBERTO ROQUE DA SILVA 5721067
GILSON CANDIDO MARQUES 6477186
HELIO SENEVAL DE SOUZA 6988334
ILSON STANGARI NEVES 6514022
JAIR ANTUNES NOGUEIRA 6467431
JAIR BARBOSA RODRIGUES 6092896
JOAO BATISTA FERREIRA 5884128
JOAO GONCALVES 6511686
JONAS BATISTA DO REGO 6888470
JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA 6435963
JOSE CARLOS RIBEIRO CAVALCANTE 6298915
JOSE OLIMPIO DA SILVA 5642868
JULIO ROCHA RIBEIRO 6265693
JUVENAL BISPO DOS SANTOS 7417390
LAERCIO GOMES DE LIMA 6872417
LUIZ CARLOS FELICIO 6490492
LUIZ FABIANO PEREIRA GOMES 8075379
LUIZ FERNANDO DE JESUS 6195547
MARCELO TERRA CORREIA 5848954
MARCIO TAVARES DA SILVA 7410531
MARCOS FERREIRA BARBOSA 7406321
MARCOS MESQUITA DE MELO 5931665
MIGUEL FABIANO BARBOZA 6214908
NILTON MARQUES MEDRADO ALVES 5156556
ODAIR MEDEIROS 6889310
ORLANDO MARTINES SILVA 6300511
OSMAR JOSE DE OLIVEIRA 7406266
PAULO JOSE CAVALCANTI 7407424
PAULO ROBERTO DE SOUZA 6512313
PEDRO PAULO DO NASCIMENTO 7406053
ROBERTO ANJOS DOS SANTOS 7417403
ROBSON BORGES DE ALMEIDA 6503187
RONALDO LOURENCO DA SILVA 5467888
UBIRAJARA MOREIRA DA SILVA 5638721
URBANO ALVES DO PRADO 5211140
VALDIR DA SILVA 7409176
VALMIR DE OLIVEIRA FRANCA 7410981
VALTER FERREIRA DE LIMA 8351694
VICENTE RAIMUNDO DA SILVA 5881668
WILSON CORREIA DE QUEIROZ 5371732

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 164068961

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME RF DE E.H. PARA O E.H. A partir de:

ACCACIO GOMES DE MELLO JUNIOR 825.144.4/2 630000000000000 630002020000000 28/08/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164039701

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5019583/2

RICARDO NUNES

NIVEL III

1

QB12

28/08/2026

6893163/2

VALDELINO RODRIGUES COELHO

NIVEL III

1

QB12

21/08/2026

5707587/2

TERESA DA SILVA CARDOSO

NIVEL III

1

QM17

15/08/2026

6420443/1

HELYANE MARIA PEREIRA DE SOUZA ALMEIDA

NIVEL III

1

QM17

17/08/2026

7367261/1

CARLOS ROBERTO MANCINI JUNIOR

NIVEL II

1

QM11

15/08/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164004003

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 Capítulo VIII, e do Decreto 42.551/2002, bem como o estabelecido na Portaria n.43/SMSP/2018, e a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de horas suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE: 01/09/2026 a 30/09/2026

REGISTRO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

473.942.6/3

PEDRO CORREA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

528.356.6/3

ALMIR DE SOUZA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

556.413.1/1

JOSÉ LAURIANO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

558.664.0/3

LAÉRCIO XAVIER DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

560.988.7/2

MARIA CARAIBA DE MATOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

561.744.8/2

ELIZEU GOMES TELES

ASSIST.SUPORTE OPERACIONAL

572.672.7/2

JOSÉ CARLOS PAZ

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

573.225.5/2

NOEL LINS RODRIGUES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

573.512.2/2

LEONEL BORGES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

575.995.1/2

MOACIR ELIAS GONÇALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

576.103.4/2

LUIZ CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

583.451.1/2

CLAUDINEI LOPES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

589.706.8/2

CÉLIA REGINA BISPO DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

592.542.8/1

TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

594.107.5/2

LINDIOMAR BARBOSA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

594.823.1/2

NELSON CATARINO DE SANTANA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

603.694.5/1

SUELI IOSHICO NAKAMURA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

615.458.1/1

SÉRGIO DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

621.827.0/1

MAURICIO RINALDO D´ÁGUANO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.547.1/1

VALDEMIR PEREIRA DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

623.179.9/1

VANDERLEI CARLOS DE JESUS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

627.314.9/1

HELCY SIQUEIRA MENEZES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.022.7/1

MARLI BERNARDO DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.437.1/1

RITA DE CÁSSIA ALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.705.1/1

WILSON MONTEIRO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.859.7/1

RUBENS SANTOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

632.976.4/2

ANDREA MARIA PEREIRA RIBEIRO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

633.472.5/1

MARIA APARECIDA MOTA DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

633.534.9/1

IZABEL CRISTINA ALVES BRANDÃO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

634.349.0/2

PAULO CEZAR DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

639.907.0/1

ONEIDA JERÔNIMO LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

646.116.6/1

SHIRLEY APARECIDA SILVA RIBEIRO

ASIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

650.512.1/1

ANDRÉ ROGÉRIO DOS SANTOS

ASSIST.SUPORTE OPERACIONAL

688.059.2/1

JOSUÉ GOMES DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

693.257.6/2

EDLER VITORINO NOVAIS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

726.152.7/1

LUIZ CARLOS GONÇALVES REIS JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

727.256.1/1

PRISCILLA CRISTINA SIMÕES FERREIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

730.963.5/1

EDMILSON ATANÁSIO DE MORAES JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

732.764.1/1

ZÉLIA APARECIDA DE ARAÚJO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

732.825.7/1

IVANY GOMES MIDEA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

736.814.3/1

RONALDO RAIMUNDO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

739.623.6/1

CAROLINA DE MELLO BARBA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

740.863.3/1

FÁBIO TOSCHI

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

741.517.6/1

DENILSON RODRIGUES CAIRES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

741.801.9/1

ALERTE DO NASCIMENTO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

761.466.7/2

GERALDO JOSÉ DE MOURA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

787.513.4/1

NELSON GOMES DA SILVA

ASSIST.TÉCNICO DE GESTÃO

790.164.0/1

SUELEIDE GOMES PEREIRA

ASSIST. TÉCNICO DE GESTÃO

793.318.5/1

LEDA LEONEL

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.122.3/1

VICTOR TAME SILVA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.304.8/1

CLEBER FLORÊNCIO DE JESUS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

930.706.1/1

REGIANE CALDAS DOS SANTOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

931.134.3/1

LUMA SALGADO MARQUES FERREIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

939.274.2/1

SOLANGE DE FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

Promoção/Progressão   |   Documento: 164003821

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5759951/2

MOACIR ELIAS GONCALVES

NIVEL III

1

QB12

21/08/2026

7415176/1

DENILSON RODRIGUES CAIRES

NIVEL III

1

QB12

21/08/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163957412

Interessado: ANTONIO MACHADO - RF 649.929.5

Assunto: APOSTILA - TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 007/2015-SP-VP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial o documento SEI nº 163952698 do presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 007/2015-SPVP (163045327), para fazer constar a correção do valor dos proventos calculados pela média: R$ 844,85 (oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I e formalize-se o ato.

Férias   |   Documento: 160761918

DEFERIDAS - AGOSTO/2026

NÚMERO

VINC

NOME

INICIO

TÉRMINO

DIAS

NOME DO CARGO

7987391

1

RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA

03/08/2026

20/08/2028

18

CHEFE DE UNIDADE I

8083932

5

MARIA APARECIDA SCARPIN FATORETO

19/08/2026

17/09/2026

30

SUPERVISORA

7952309

1

TAMIRES FORNIER GARCIA DE FREITAS

03/08/2026

20/08/2026

18

CHEFE DE UNIDADE I

8905223

3

AMANDA COSMO OLIVEIRA

03/08/2026

21/08/2026

19

DIRETOR I

8905223

3

AMANDA COSMO OLIVEIRA

24/08/2026

02/09/2026

10

DIRETOR I

9311602

1

DIANA MAYUMI OKA RODRIGUES

03/08/2026

17/08/2026

15

CHEFE DE UNIDADE I

8402591

4

ANDREA MARIS SALES COELHO

19/08/2026

17/09/2026

30

ASSESSOR III

6357181

9

NELSON VALENCIA DE MATTOS

10/08/2026

08/09/2026

30

SUPERVISOR

5438942

2

NILSON DE SOUZA MATOS

20/08/2026

18/09/2026

30

ASSESSOR I

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 164074261

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO-FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS/AGENTE VISTOR SETEMBRO 2026

SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

KATIA REGINA N DA CRUZ RF 725.299-4 SUPERVISORA

VIVIANE LOPES SHIGEMURA RF 847.419-2

31/08/2026 08H00m às 23h59m

01/09/2026 00H00m às 07h59m

JEFERSON CUSTODIO CARVALHO NATAL RF 911.238-3

01/09/2026 08H00m às 23h59m

02/09/2026 00H00m às 07h59m

18/09/2026 08H00m às 23h59m

19/09/2026 00H00m às 07h59m

DALVA DE ARAUJO VIEIRA VAUCLIN RF 938.824-9

02/09/2026 08H00m às 23h59m

03/09/2026 00H00m às 07h59m

ALESSANDRA CASTILHO LEAL RF 938.842-7

03/09/2026 08H00m às 23h59m

04/09/2026 00H00m às 07h59m

GUSTAVO WALTER ROSENBAUM RF 938.882-6

04/09/2026 08H00m às 23h59m

05/09/2026 00H00m às 07h59m

22/09/2026 08H00m às 23h59m

23/09/2026 00H00m às 07h59m

TIAGO MARQUES RIBEIRO RF 938.892-3

05/09/2026 08H00m às 23h59m

06/09/2026 00H00m às 23h59m

07/09/2026 00H00m às 07h59m

09/09/2026 08H00m às 23h59m

10/09/2026 00H00m às 07h59m

25/09/2026 08H00m às 23h59m

26/09/2026 00H00m às 07h59m

JOSÉ LUIZ DEL RIO CANDAL RF 601.087-3

07/09/2026 08H00m às 23h59m

08/09/2026 00H00m às 07h59m

19/09/2026 08H00m às 23h59m

20/09/2026 00H00m às 23h59m

21/09/2026 00H00m às 07h59m

23/09/2026 08H00m às 23h59m

24/09/2026 00H00m às 07h59m

RODRIGO CESAR GONÇALVES RF 939.947-0

08/09/2026 08H00m às 23h59m

09/09/2026 00H00m às 07h59m

12/09/2026 08H00m às 23h59m

13/09/2026 00H00m às 23h59m

14/09/2026 00H00m às 07h59m

24/09/2026 08H00m às 23h59m

25/09/2026 00H00m às 07h59m

MARIA CECILIA A. MAZEGA RF 724.952-7

10/09/2026 08H00m às 23h59m

11/09/2026 00H00m às 07h59m

28/09/2026 08H00m às 23h59m

29/09/2026 00H00m às 07h59m

FÁBIO BOROS TOBIAS RF 724.612-9

11/09/2026 08H00m às 23h59m

12/09/2026 00H00m às 07h59m

26/09/2026 08H00m às 23h59m

27/09/2026 00H00m às 23h59m

28/09/2026 00H00m às 07h59m

PATRICIA SARAN RF 732.706-4

14/09/2026 08H00m às 23h59m

15/09/2026 00H00m às 07h59m

29/09/2026 08H00m às 23h59m

30/09/2026 00H00m às 07h59m

PAULO ROGERIO RIBEIRO RF 732.707-2

15/09/2026 08H00m às 23h59m

16/09/2026 00H00m às 07h59m

30/09/2026 08H00m às 23h59m

01/10/2026 00H00m às 07h59m

APARECIDA GUSHIKEM RF 734.231-4

16/09/2026 08H00m às 23h59m

17/09/2026 00H00m às 07h59m

RINALDO SVICERO SEMUNOVIC RF 734.898-3

17/09/2026 08H00m às 23h59m

18/09/2026 00H00m às 07h59m

SABRINA SILVA GONÇALVES GONZAGA RF 938.831-1

21/09/2026 08H00m às 23h59m

22/09/2026 00H00m às 07h59m

Intimação   |   Documento: 164074389

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

PLANTÃO DEFESA CIVIL - TÉCNICOS

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

De 01/09/2026 a 31/09/2026

01/09/2026 (terça-feira) LUCAS FARHAT RF: 887.828-5 CEL.: 97537-5310

02/09/2026 (quarta-feira)

03/09/2026 (quinta-feira)

04/09/2026 (sexta-feira)

05/09/2026 (sábado)

06/09/2026 (domingo)

07/09/2026 (segunda-feira)

08/09/2026 (terça-feira) BRIAN MUNIZ FUNDÃO RF: 815.466-5 CEL.: 95140-2894

09/09/2026 (quarta-feira)

10/09/2026 (quinta-feira)

11/09/2026 (sexta-feira)

12/09/2026 (sábado)

13/09/2025 (domingo)

14/09/2026 (segunda-feira)

15/09/2026 (terça-feira)

16/09/2026 (quarta-feira) SELMA CRISTINA COSTA DOS SANTOS RF: 655.386-9 Cel.: 95140-4305

17/09/2026 (quinta-feira )

18/09/2026 (sexta-feira)

19/09/2026 (sábado)

20/09/2026 (domingo)

21/09/2026 (segunda-feira)

22/09/2026 (terça-feira)

23/09/2026 (quarta-feira)

24/09/2026 (quinta-feira) TAMIRES FORNIER GARCIA DE FREITAS RF: 795.230-9 CEL.: 95455-7186

25/09/2026 (sexta-feira)

26/09/2026 (sábado)

27/09/2026 (domingo)

28/09/2026 (segunda-feira)

29/09/2026 (terça-feira)

30/09/2026 (quarta-feira)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 163933686

6210.2026/0009557-3 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: JUNIO PEREIRA DE SÁ

Registro: 837.505.4 Vínculo: 2

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

- Com base no laudo médico pericial nº 12565646, de 29/06/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

- Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Concessão   |   Documento: 163964264

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

I - Tendo em vista que os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) cumprirem os requisitos para aposentadoria voluntária, optando em permanecer em atividade. Fará jus ao Abono de Permanência em conformidade com os termos do artigo 4º da Lei nº 13.973/05, do Decreto nº 61,150/22 e art.9º da Lei nº 18.221/24:

RF

NOME

A PARTIR DE

8530629/1

MARIA AUXILIADORA VIEIRA

18/03/2026

8477825/1

JULIO CESAR RIBEIRO

10/06/2026

8518505/1

RENATA DA SILVA MOUTINHO

05/08/2026

5553601/2

MARILEIDE MARIA DE CERQUEIRA

10/08/2026

8532168/1

ELIZETE LARA DE SOUZA OLIVEIRA

11/08/2026

II - Registre-se, Publique-se.

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 164026690

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8377774

1

CLEUSA SILVA LIAO DE ALMEIDA

ANS - ENFERMAGEM

31/08/2026

8532982

1

CINTIA DE OLIVEIRA MACEDO ALBUQUERQUE

ASTS - ENFERMAGEM

31/08/2026

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

RUBRICA

A PARTIR DE

8529582

1

MARIO LUIZ RODRIGUES DE MELO

ANSM - MEDICO

8251

01/09/2026

DESLIGAMENTO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

Nos termos dos Artigos 26 a 35 e 95, § IV, da Lei Municipal nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026, fica o(a) servidor(a) abaixo, desligado(a) do regime de cumprimento da Jornada Especial de Trabalho - 24 horas, restando cessado os efeitos da convocação retro:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8588155

1

CARLA LUIZA BOROS

ANSM - MEDICO

12/08/2026

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 164062324

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0002756-0

ASSUNTO: Pretensão de concessão de Auxílio Moradia durante programa de residência médica

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1026386-80.2026.8.26.0053, proposta pelo servidor abaixo relacionado, perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, e extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida à converter em pecúnia o direito à moradia in natura, no valor mensal equivalente a (i) 30% da bolsa-auxílio sobre o valor bruto das bolsas para o período compreendido entre o marco inicial e a data de entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025, respeitada a prescrição quinquenal; e (ii) 10% (dez por cento) sobre o valor bruto das bolsas para o período posterior à vigência do referido Decreto até o encerramento da residência até a data final da participação do residente no programa, com o pagamento em folha a partir de SETEMBRO/2026, observada a prescrição quinquenal:

NOME / RF / VINC / CARGO

CAMILA COELHO NOBREGA RIEDEL / 9385932 / 1 / MÉDICO RESIDENTE

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 163911241

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

6310.2026/0005710-1 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

879.598-3/7

MELANY DE OLIVEIRA

Assessor III

01

26/08/2026

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 164039743

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento e Emissão de Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - CT 001 e 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 164020414 e 164020737, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado das Notas de Empenho n° 18/2026 (149533455), no valor de R$ 16.969,31 (dezesseis mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), 31.705/2026 (152703664) no valor de R$ 6.309,39 (seis mil trezentos e nove reais e trinta e nove centavos), 50.218/2026 (155648312), no valor de R$ 22.961,17 (vinte e dois mil novecentos e sessenta e um reais e dezessete centavos) e 58.499/2026 (158263831), no valor de R$ 53.760,13 (cinquenta e três mil setecentos e sessenta reais e treze centavos), emitidas em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0006-31; II. O cancelamento do saldo das Notas de Reserva n° 17/2026 (149532777), no valor de R$ 16.969,31 (dezesseis mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), 23.853/2026 (152703109) no valor de R$ 6.309,39 (seis mil trezentos e nove reais e trinta e nove centavos), 36.976/2026 (155647884), no valor de R$ 22.961,17 (vinte e dois mil novecentos e sessenta e um reais e dezessete centavos) e 42.586/2026 (158261827), no valor de R$ 53.760,13 (cinquenta e três mil setecentos e sessenta reais e treze centavos) III. Emissão de Nota de Reserva no valor de R$ 16.969,31 (dezesseis mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos) onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e de Nota de Reserva no valor de R$ 83.030,69 (oitenta e três mil trinta reais e sessenta e nove centavos) onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. IV. A emissão de Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 16.969,31 (dezesseis mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício e no valor de R$ 83.030,69 (oitenta e três mil trinta reais e sessenta e nove centavos) onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0001-27, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 002/2022-PREF/SECOM; 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

164036874

Data de Publicação

31/08/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164072946

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º: 7010.2026/0007299-4INTERRESSADO: SGM/SMCCASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação destinados à realização da Eleição CPM 2026. Proposta Comercial nº PC-SMCC-260619-844. I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial os documentos n.ºs: 160288839, 161174618, 161673151, 163979703, 163985156, 163985406, 163985425, 163987775, 163987777, 163988269, 163988978, 162260348, 162467038, 162467116, 164040620 e 164039771, o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e, à luz do disposto no inciso IX, art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, a contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ: 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação destinados à realização da Eleição CPM 2026 - Proposta Comercial nº PC-SMCC-260619-Q-00844-2, pelo valor de R$ 1.086.374,18 (um milhão, oitenta e seis mil trezentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), sendo que neste exercício, o valor de R$ 743.727,95 (setecentos e quarenta e três mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), onerará a dotação orçamentária 11.60.04.122.4004.2.803.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1,o restante onerará a dotação do exercício subsequente.II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e após, a SGM/CAF/DEOF.III. Designo como gestora do ajuste a servidora Vanessa Bianchi Ruggiero - RF: 928952-6, o controle de execução será exercido pelas servidoras Geisa Godoys da Silva - RF: 841209-0, na qualidade de fiscal e Carla Vitória Rodrigues Beltrami - RF: 931201-3, como suplente.IV - Fica a assinatura do contrato condicionada ao atendimento do quanto apontado no Parecer SGM/AJ nº 162767292, sob pena de revogação da presente autorização em razão da necessidade de regularidade procedimento para continuidade do empenho e liquidação do serviço.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164015801

Data de Publicação

31/08/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 3

Abertura (NP)   |   Documento: 164050702

Dados da Licitação

Número

47/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento e instalação de bateria

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de bateria interna recarregável destinada ao Desfibrilador Externo Automático (DEA) modelo Instramed ISIS, incluindo mão de obra, testes operacionais e emissão de comprovante de execução, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

Processo

6013.2026/0005083-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 47/2026Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 47/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0005083-8. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de bateria interna recarregável destinada ao Desfibrilador Externo Automático (DEA) modelo Instramed ISIS, incluindo mão de obra, testes operacionais e emissão de comprovante de execução, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. ABERTURA: 03/09/2026 às 14:00 horas.O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163975771

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164035655

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º: 6075.2026/0000148-7INTERRESSADO: Secretaria Municipal de Justiça - PROCONASSUNTO: Contratação de serviço de comunicação de dados por meio de tecnologia SD-WAN, destinado ao PROCON Paulistano, com a finalidade de assegurar a continuidade, estabilidade e autonomia do acesso à internet necessário ao desempenho de suas atividades institucionais. I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a requisição de serviços (doc. SEI 155224289), a Proposta Comercial SMJ - 260706-866 (doc. SEI 163869949), as justificativas constantes nos docs. SEI 155224289 e 155203042, a pesquisa de preços consolidada no quadro acostado ao doc. SEI 155614734 e o parecer Jurídico constante no doc. SEI 159767287, e à luz do disposto no inciso IX, art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ: 43.076.702/0001-61, para a execução de serviços de comunicação de dados por meio de tecnologia SD-WAN, destinado ao PROCON Paulistano, com a finalidade de assegurar a continuidade, estabilidade e autonomia do acesso à internet necessário ao desempenho de suas atividades institucionais, pelo valor de R$ 24.784,80 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com prazo de vigência de 12 (doze) meses.II. Designo como gestora do ajuste a servidora CRISTIANE PEREIRA - RF: 879.416-2, o controle de execução será exercido pelos servidores LUCCAS HERNANDES FORTE - RF: 944.436-0, na qualidade de fiscal e RENAN ALEXANDRE TELES - RF: 923.782-8, como suplente.III. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ: 43.076.702/0001-61, no valor total de R$ 24.784,80 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), sendo que no exercício de 2026 o valor de R$ 8.261,60 (oito mil duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), onerará a dotação orçamentária 26.10.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1., o restante onerará a dotação do exercício subsequente em obediência ao princípio da anualidade orçamentária.IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e após, a SGM/CAF/DEOF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163878002

Data de Publicação

31/08/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163896915

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095228-5 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de GIULIA SOARES DE AMORIM 41288709862, CNPJ 17.777.447/0001-74, representada neste ato por Giulia Soares de Amorim, para realização da apresentação "As Super Ativistas Ambientais", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163645867), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163760346), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163895483), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa GIULIA SOARES DE AMORIM 41288709862, CNPJ 17.777.447/0001-74, para a realização de 08 (oito) apresentações de circo "As Super Ativistas Ambientais", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, conforme cronograma (documento SEI nº 163010622), de 14/09/2026 a 30/09/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 62.630/2026 (documento SEI nº 163827094). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163646639).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163895523

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164006238

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095254-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de RODRIGO FERNANDO DE JESUS PASSE, CNPJ 50.872.800/0001-70, representada neste ato por RODRIGO FERNANDO DE JESUS PASSE, para realização da apresentação "SAMBA DOS REIS", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163699698), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163699778), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163998272), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa RODRIGO FERNANDO DE JESUS PASSE, CNPJ 50.872.800/0001-70, para a realização de 02 (duas) apresentações de música "SAMBA DOS REIS", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 163677988), de 19/09/2026 a 26/09/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 63.281/2026 (documento SEI nº 163962998). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163699736). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163998295

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164013590

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095232-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de RODRIGO MARCONATO ZANETTINI XX4444578XX, CNPJ 32.894.450/0001-61, representada neste ato por RODRIGO MARCONATO ZANETTINI, para realização da apresentação "NAVEGANTES", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163648985), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163651059), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 164007768), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa RODRIGO MARCONATO ZANETTINI XX4444578XX, CNPJ 32.894.450/0001-61, para a realização de 08 (oito) apresentações de circo "NAVEGANTES", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, conforme cronograma (documento SEI nº 163011544), de 14/09/2026 a 24/09/2026, pelo valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 63.226/2026 (documento SEI nº 163943872). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163650553). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164007800

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164016580

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095190-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de V R DE OLIVEIRA PRODUCOES ARTISTICAS, CNPJ 54.807.135/0001-92, representada neste ato por Valdir Ramos de Oliveira, para realização da apresentação "VIVER A NATUREZA", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163007120), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163852048), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 164014637), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa V R DE OLIVEIRA PRODUCOES ARTISTICAS, CNPJ 54.807.135/0001-92, para a realização de 08 (oito) apresentações de teatro "VIVER A NATUREZA", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, conforme cronograma (documento SEI nº 163005566), de 14/09/2026 a 24/09/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 63.223/2026 (documento SEI nº 163943038). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163007181). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164014728

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164021733

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0096996-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de MJIBA COMUNICACAO PRODUCAO E LITERATURA NEGRA LTDA, CNPJ 30.377.852/0001-63, representada neste ato por Elizandra Batista de Souza, para realização da apresentação "Pretextos de Mulheres Negras" - Escrituras poéticas e autobiográficas como formas de presença, de Elizandra Souza, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162970111), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 162970593), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 164019295), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa MJIBA COMUNICACAO PRODUCAO E LITERATURA NEGRA LTDA, CNPJ 30.377.852/0001-63, para a realização de 02 (duas) apresentações de palestra "Pretextos de Mulheres Negras" - Escrituras poéticas e autobiográficas como formas de presença, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, conforme cronograma (documento SEI nº 162968093), de 10/09/2026 a 13/09/2026, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2831.3390.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 63.260/2026 (documento SEI nº 163953101). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 162970372). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164019363

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164028179

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095234-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 27.286.610 SUELLEN LUZ SILVA, CNPJ 27.286.610/0001-50, representada neste ato por Suellen Luz Silva, para realização da apresentação "Acústico Música com Consciência | Cantora Clara", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163582047), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163582138), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 164026204), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 27.286.610 SUELLEN LUZ SILVA, CNPJ 27.286.610/0001-50, para a realização de 09 (nove) apresentações de música "Acústico Música com Consciência | Cantora Clara", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, conforme cronograma (documento SEI nº 163564356), de 14/09/2026 a 30/09/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 63.233/2026 (documento SEI nº 163945094). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163582095). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164026262

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164031036

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095188-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de PESSOA PRODUCOES LTDA, CNPJ 22.257.439/0001-37, representada neste ato por Ana Luiza Pessoa Lustosa Cabral, para realização da apresentação "Raiow Rainhas", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163836938), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163838061), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 164028870), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa PESSOA PRODUCOES LTDA, CNPJ 22.257.439/0001-37, para a realização de 10 (dez) apresentações de circo "Raiow Rainhas", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, Felizs - Feira Literária da ZS e Abertura do FEBReS, conforme cronograma (documento SEI nº 162946009), de 15/09/2026 a 30/09/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 63.275/2026 (documento SEI nº 163960369). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163837862). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164028946

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164071290

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0098804-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA, CNPJ 74.377.573/0001-75, representada neste ato por Suzi de Aguiar Soares, para realização da apresentação "Sarau Afrikanse", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e da Feira Literária da Zona SUL - FELIZS. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163433785), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163433835), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 164039779), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA, CNPJ 74.377.573/0001-75, para a realização de 10 (dez) apresentações de sarau "Sarau Afrikanse", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e da Feira Literária da Zona SUL - FELIZS, conforme cronograma (documento SEI nº 163432725), de 24/09/2026 à 30/11/2026, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 63.285/2026 (documento SEI nº 163964385). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163433811). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164040014

Data de Publicação

31/08/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 164041127

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/CODAEDESPACHO DA COORDENADORAProcesso: 6016.2026/0065088-2AditamentoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação e justificativa da área técnica (SEI nº 159585342), dos cálculos da área financeira (SEI nº 163210333), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 163488533) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 163666510), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) o 1º aditamento do Contrato nº 34/SME/CODAE/2026, firmado com a Cooperativa dos Bananicultores e Agricultores de Miracatu - COOBAM CNPJ: 07.026.998/0001-42, para aquisição de 72.104 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da unidade Banana In Natura Climatizada (Item A) é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos); o valor do aditamento é R$ 60.567,36 (sessenta mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), correspondente a 25% de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 302.836,80 (trezentos e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 60.567,36, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do exercício subsequente, conforme Nota de Reserva nº 59.334/2026 (SEI nº 163210303).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163794500

Data de Publicação

31/08/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 164010985

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

Coordenadoria de ComprasRua: Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 314 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004Telefone: 3396-0190Despacho Processo SEI nº: 6016.2026/0037275-0Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação EscolarAssunto: Homologação da Chamada Pública nº 04/SME/CODAE/2026, que visa à aquisição, por dispensa de licitação, de Item A - Goma de Tapioca e Item B - Biscoito de Polvilho Salgado, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observância ao artigo 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16/06/2009, e às resoluções do FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 163603005) e dos demais documentos que instruem o presente processo, e no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações: I - DECLARO DESERTO o Item A - Goma de Tapioca, cujo objeto previa a aquisição de 62.000 kg, conforme resultado do procedimento registrado na Ata de Classificação e na Nota Técnica, documentos SEI nº 163243804 e 163603005, respectivamente. II - ADJUDICO o Item B - Biscoito de Polvilho Salgado, em favor das seguintes associações da Agricultura Familiar:a) ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - CNPJ n° 07.649.280/0001-02, classificada em 1º lugar, para o fornecimento de 2.225.281 unidades, ao preço unitário de R$ 4,08, perfazendo o valor total de R$ 9.079.146,48;b) ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN - CNPJ n° 11.016.446/0001-20, classificada em 2º lugar, para o fornecimento de 735.000 unidades, ao preço unitário de R$ 4,08, perfazendo o valor total de R$ 2.998.800,00.O quantitativo total obtido para o Item B - Biscoito de Polvilho Salgado corresponde a 2.960.281 unidades, ao preço unitário de R$ 4,08, totalizando R$ 12.077.946,48 (doze milhões e setenta e sete mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme Ata de Classificação Rerratificada da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 163243804) e respectivos Projetos de Venda constantes dos autos. A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), do presente exercício. III - HOMOLOGO o procedimento da CHAMADA PÚBLICA Nº 04/SME/CODAE/2026, que visa à aquisição, por dispensa de licitação, de Item A - Goma de Tapioca e Item B - Biscoito de Polvilho Salgado, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observância ao artigo 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16/06/2009, e às resoluções do FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVESCoordenadora ISME/COMPS

Anexo I (Número do Documento SEI)

163959577

Data de Publicação

31/08/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163972701

Principal

Número do Contrato

552/SME/2026

Contratado(a)

SARA PUERTA MACHADO SILVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.159.680/0001-96

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 552/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095974-3.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: SARA PUERTA MACHADO SILVEIRA - CNPJ 23.159.680/0001-96.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Sara Puerta Machado Silveira, CNPJ: 23.159.680/0001-96, para a realização de 06 (seis) apresentações de circo "Aventura sonora para pequenos viajantes", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 87.238/2026.DATA DA LAVRATURA: 18/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Sara Puerta Machado Silveira, representante legal da empresa Sara Puerta Machado Silveira.

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163292072

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164005517

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 548/SME/2026

Contratado(a)

VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUÇÕES MUSICAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 10.333.545/0001-73

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 548/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091337-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUÇÕES MUSICAIS. CNPJ: 10.333.545/0001-73 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUÇÕES MUSICAIS, CNPJ: 10.333.545/0001-73, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Toc, toc, o que tem lá", na categoria 02 a 03 integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 87.034/2026.DATA DA LAVRATURA: 14/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Vladimir de Faria Dourado Rocha, representante legal da empresa VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUÇÕES MUSICAIS.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163218954

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164019154

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 564/SME/2026

Contratado(a)

WELISSON GUEDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 29.312.079/0001-78

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 564/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0098212-5 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: WELISSON GUEDES - CNPJ 29.312.079/0001-78 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa WELISSON GUEDES, CNPJ: 29.312.079/0001-78, para a realização de 01 (uma) apresentação de sarau "Sarau Estrelinhas em Verso", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e da 11ª FLICT - Festa Literária de Cidade Tiradentes e II, Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia., em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 88.701/2026.DATA DA LAVRATURA: 24/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Welisson Guedes, representante legal da empresa WELISSON GUEDES.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163640670

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164017141

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 559/SME/2026

Contratado(a)

CASA DE PÓLEN COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 66.171.245/0001-90

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

03 (três) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 559/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091338-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CASA DE PÓLEN COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA. CNPJ: 66.171.245/0001-90 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa CASA DE PÓLEN COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA., CNPJ: 66.171.245/0001-90, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Histórias, Mistérios e Revertérios", para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 88.442/2026.DATA DA LAVRATURA: 21/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Camila de Faria Dourado Rocha, representante legal da empresa CASA DE PÓLEN COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163580315

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164015466

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 554/SME/2026

Contratado(a)

PEQUENOS SONHADORES SERVIÇOS DE ARTE E RECREAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 61.596.320/0001-40

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 554/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091339-5 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PEQUENOS SONHADORES SERVIÇOS DE ARTE E RECREAÇÃO LTDA. CNPJ: 61.596.320/0001-40 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PEQUENOS SONHADORES SERVIÇOS DE ARTE E RECREAÇÃO LTDA., CNPJ: 61.596.320/0001-40, para a realização de 06 (seis) apresentações de música "Lindolfo em busca do tesouro perdido", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 87.392/2026.DATA DA LAVRATURA: 17/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Carlos Bulgaroni Lisboa, representante legal da empresa PEQUENOS SONHADORES SERVIÇOS DE ARTE E RECREAÇÃO LTDA.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163326435

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164013885

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 553/SME/2026

Contratado(a)

JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 02.419.903/0001-37

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 553/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0073502-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/00091/25/05 - Lote 3 - FDE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90248/2025 FDE CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 02.419.903/0001-37 OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição futura e distribuição de 09 (nove) unidades de CONJUNTO ALUNO EMEF TAMANHO 7 (CJA-07), conforme a especificação técnica e demais condições constantes no Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo eletrônico em epígrafe. VALOR UNITÁRIO: R$ 600,00 (seiscentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.1.571.1668.1. NOTAS DE EMPENHO: 84.089/2026.DATA DA LAVRATURA: 25/08/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rodnei Alves Batista, representante legal da empresa JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163682218

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163974623

Principal

Número do Contrato

558/SME/2026

Contratado(a)

SUPER PRODUCOES GENIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.158.676/0001-24

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 558/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095257-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: SUPER PRODUCOES GENIAIS LTDA - CNPJ 11.158.676/0001-24. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa SUPER PRODUCOES GENIAIS LTDA, CNPJ: 11.158.676/0001-24, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Circoral - Um show de brasilidades", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 88.243/2026.DATA DA LAVRATURA: 21/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Richard Cebalos Ruppelt dos Santos, representante legal da empresa SUPER PRODUCOES GENIAIS LTDA.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163518179

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 163998290

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0092159-2 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão participante - ARP 40/SME/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 162905205), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ELITE FRETAMENTO LTDA, CNPJ n.º 08.641.443/0001-73, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 40/SME/2025 (SEI 161815480), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito em (SEI 161815868 161907270), pelo valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 62.667/2026 (SEI 163833160), com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027. II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC (SEI 161816619). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

31/08/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 164067247

Principal

Especificação de Outras

: Rerratificação - Despacho Autorizatório Registro Preliminar - CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0019358-4 - Contratada: ALTERNATIVA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ: 68.000.199/0001-91 - Assunto: Rerratificação - Despacho Autorizatório Registro Preliminar - CADIN - Aplicação de penalidade - MARÇO/2018 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalaçoes prediais, áreas internas e externas, áreas verdes, nas unidades escolares da secretaria municipal de educação, conforme especificações constantes neste edital, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilidade de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme especificações constantes no Edital em epígrafe e seus anexos. Lote 15 (DRE CS). - Pregão: 51/SME/2011 Termo de Contrato: 18/SME/2012 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a informação de SME/CONT (SEI 162580664), RETIFICO o Despacho acostado em (SEI 107399320), publicado no D.O.C. de 01/08/2024, para dele fazer constar "... e no valor de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) referente a diferença de faltas conforme SEI (078916068)" RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164067840

Principal

Especificação de Outras

Aditamento para a inclusão da Unidade Edifício Canadá e supressão da Unidade COGEP

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0017817-0 - Contratada: COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 12.065.400/0001-64 - Assunto: Aditamento de contrato para a inclusão da Unidade Edifício Canadá, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 e supressão da Unidade COGEP, situada na Av. Angélica, nº 2606. - Objeto: Contratação da empresa para prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, para unidades administrativas centrais da SME- Lote 20 - Pregão Eletrônico: 90039/SME/2024 - Termo de Contrato: 108/SME/2025 - Ata de Registros de Preços: 08/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 163407260), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163594683), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 163642227), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163844164), que acolho, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº. 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 108/SME/2025, mantido com a empresa COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 12.065.400/0001-64, para dele fazer constar a inclusão da Unidade Edifício Canadá, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244 , a partir de 01/09/2026 (SEI 164028077), representando acréscimo de 22,2429% sobre o valor inicial atualizado do contrato, e a supressão da Unidade COGEP, situada na Av. Angélica, nº 2606, a partir de 01/09/2026 (SEI 164028077), representando redução de -10,1289% sobre o valor inicial atualizado do contrato. O novo valor anual do contrato passará a ser de R$ 19.250,73 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1., indicada na Nota de Reserva 60.618/2026 (SEI 163594559). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como gestores e fiscais os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 163417580 e 163419627). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164070975

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0050218-0 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aditamento Visando a Prorrogação Contratual por 6 (seis) meses, a partir de 04/09/2026, com Cláusula Resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIS, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAS, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA - LOTE 01, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 25/SME/2023 - Termo de Contrato: 110/SME/2025 - I. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente à solicitação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 162740154 e 163456856), SME/COMPS - NUPEM (SEI 162965408) e de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163864882) bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163039688), com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 110/SME/2025, mantido com a empresa WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 , para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 6 (seis) meses com cláusula resolutiva, a partir de 04/09/2026. O valor mensal do contrato será de R$ 3.894.595,63 (três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 23.367.573,78 (vinte e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicadas nas Notas de Reserva nº 62.756, 62.759, 62.761,62.763, 62.765, 62.767, 62.769, 62.772 e 62.774 /2026 (SEI 163864649). - II. Com fundamento nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 162736937). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164071531

Principal

Especificação de Outras

Torna sem efeito o primeiro despacho - Aditamento de prorrogação pelo período de 06 meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0145701-0 - Contratada: MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 32.649.381/0001-20 - Assunto: Torna sem efeito o primeiro despacho - Aditamento contratual para prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2026, às 7h, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93, de empresa especializada (2ª colocada), para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 5. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 01/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a informação de SME/CONT/DICONT/NUREM (SEI nº 163931659), TORNO SEM EFEITO Despacho Autorizatório - Prorrogação Contratual (SEI 163931659), publicado no DOC de 27/08/2026; - II. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 161912390 e 163499302), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 162851218, 163606698 e 163931659), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 162917409), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163217449), que acolho, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e no artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 01/SME/2024, mantido com a empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 32.649.381/0001-20, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2026, às 7h, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 911.496,09 (novecentos e onze mil quatrocentos e noventa e seis reais e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.468.976,54 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), onerando as seguintes dotações orçamentárias: 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; e 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, indicadas nas Notas de Reserva nº 60.587, 60.589, 60.590 e 60.591/2026 (SEI nº 163582180). - III. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 161912299). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

31/08/2026

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 164075256

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATO 414/SME/2026 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n° 6016.2025/0117142-0 Interessado: SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoAssunto: Prorrogação Contratual TC n° 414/SME/2026 POSITIVO TECNOLOGIA S.A.D E S P A C H O:I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (documentos SEI nº 163430775), SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (documento SEI nº 163635866), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documentos SEI nº 163872828), que acolho, com fundamento nos artigos 105 a 114 da Lei Federal 14.133/2021, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a prorrogação contratual do TC n° 414/SME/2026 com a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A. - CNPJ 81.243.735/0009-03, para dele fazer constar a vigência por 60 (sessenta) dias A PARTIR 14/09/2026, com alteração do componente SSD modelo SSD 512GB CL4-8D512 para o componente superior modelo SSD 512GB M.2 PCIE GEN4X4 SZ8NVB-5120 ZT, mantendo o valor inicial da contratação de R$ 5.193.450,00 (Cinco milhões, cento e noventa e três mil e quatrocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.368.4027.3020.4.4.90.52.00.01.1.574.1537.1.01.1, sendo que a nota de empenho já foI elaborada (documento SEI 161321010) e será apenas retificada quanto ao período de vigência no sistema SOF. Silvio Aparecido de Vasconcelos JúniorCoordenadorSME/COTIC

Data de Publicação

31/08/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164073164

Dados da Licitação

Número da Ata

008/SEGES-COBES/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de 07 (sete) poltronas de amamentação

Objeto da licitação

Aquisição de 07 (sete) poltronas para implementação do projeto "Ponto de Afeto" nos CEUs Feitiço da Vila, Guarapiranga e Casa Blanca, circunscritas à DRE Campo Limpo.

Processo

6016.2026/0101216

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPOSEI nº 6016.2026/0101216-2Objeto: Aquisição de 07 (sete) poltronas para implementação do projeto "Ponto de Afeto" nos CEUs Feitiço da Vila, Guarapiranga e Casa Blanca, circunscritas à DRE Campo Limpo.Adesão à Ata de Registro de Preços: 008/SEGES-COBES/2026DespachoI - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria jurídica desta Diretoria em doc. SEI 163705535 e as informações prestadas pelo Núcleo Técnico (SEI 164018270), pela competência delegada a mim, nos termos da Portaria SME 5.318/20 e alterações posteriores, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro em epígrafe para aquisição de 07 (sete) poltronas - Item 1, por meio da adesão à ARP nº 008/SEGES-COBES/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.II- Autorizo a emissão da nota de empenho que onerará a dotação orçamentária nº 16.15.12.368.4027.4.364.44905200.00.1.500.9001.1, no valor total de R$ 5.782,00 (cinco mil setecentos e oitenta e dois reais) em favor da detentora PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ 85.515.542/0001-50.III- Com fundamento no Art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como Gestora desta contratação, a servidora, Nadine Cristovão - RF: 745.495.3, como fiscal, o servidor Bruno Moraes Santos - RF: 797.040.4 e como suplente o servidor Silvio Marciel Monari - RF: 599.852.2.IV- PUBLIQUE-SE.V- Encaminhe -se ao setor técnico competente para as providências subsequentes. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

164022354

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164074337

Dados da Licitação

Número

015/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços gráficos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção de painelbackdrop e faixa com fornecimento da arte inclusa, conforme a necessidade da DICEU da DRE Campo Limpo e Termo de Referência.

Processo

6016.2026/0100024-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOSEI nº 6016.2026/0100024-5Assunto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção de painéis para backdrop com fornecimento da arte inclusa, conforme a necessidade da DICEU da DRE Campo Limpo e Termo de Referência.Dispensa Eletrônica nº 015/2026 - UASG 925200Despacho:I - Diante das informações prestadas pelo setor técnico (SEI 163865664) e da Assessoria Jurídica desta Diretoria (SEI 163989339), no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a dispensa Eletrônica Nº 90015/2026 - visando a contratação pretendida em favor da empresa HOUSE CORPORATE COMERCIO E SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA, CNPJ nº 57.011.529/0001-28, pelo valor total de R$ 686,99 (seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos) para execução de serviços de confecção de painéis para backdrop com fornecimento da arte inclusa, conforme a necessidade da DICEU da DRE Campo Limpo e Termo de Referência.II - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.368.4027.2.831.33903000.00.1.500.9001.0 bem como cancelamento de saldo de reserva se houver.III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Bruno Moraes Santos, RF: 797.040.4 e como suplente o servidor Daniel José de Paiva, RF 802.878.8IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhar ao Setor Financeiro para emissão da nota de empenho e demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

164011735

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164078804

Principal

Número do Contrato

382

Contratado(a)

AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

02.198.980/0001-04

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

136

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 382/DRE-CL/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0099634-7ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/SME/2025EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ nº: 02.198.980/0001-04OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais circunscritas à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.Valor por viagem: R$ 3.800,00(três mil e oitocentos reais).Valor total do Contrato: R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais para 30 (trinta) viagens.Dotação orçamentária: 16.10.12.368.4027.2.831.3.390.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/08/2026NOTA DE EMPENHO: 87.176/2026VIGÊNCIA: 18/08/2026 a 31/12/2026.SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação - DRE-CL e o Sr. José Antônio Alves da Silva - Ação Transportes e Turismo Ltda.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164078268

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164079371

Principal

Número do Contrato

17

Contratado(a)

AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.198.980/0001-04

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

67

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 017/DRE-CL/2026TERMO DE CONTRATO Nº 022/DRE-CL/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0024929-0ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/SME/2025EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2025CONTRATADA: DETENTORA: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ nº: 02.198.980/0001-04CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais circunscritas à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.OBJETO DE ADITAMENTO Prorrogação contratual a partir do dia 26/08/2026 até o dia 29/10/2026.Mantém-se válidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado.DATA DA LAVRATURA: 24/08/2026SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação - DRE-CL e o Sr. José Antônio Alves da Silva - Ação Transportes e Turismo Ltda

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164079071

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160625236

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0044820-7

Número do contrato

97/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

3210/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PIRUETA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE EQUOTERAPIA ARCO IRIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.156.588/0001-90

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/08/2024

Data de Fim

07/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160623302

Anexo II (Número do Documento SEI)

159537194

Outras (NP)   |   Documento: 164012539

Principal

Especificação de Outras

PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0059613-6INTERESSADO: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDAASSUNTO: Aplicação de penalidade.I - No exercício das atribuições legais delegada pela Portaria SME n.º 5.318 de 24/08/2020, à vista do contido nestes autos, manifestação da área técinca e Parecer da Assessoria Jurídica (SEI "163939309"), que adoto como medida de decidir DETERMINO APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes de pena pecuniária no valor de R$ 2.045,52 (dois mil, quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em razão do descumprimento das obrigações decorrentes do serviço executado parcialmente pactuado em ATA RP 20/SME/2022, combinado com Termo de Contrato e seus Apostilamentos, incidente à empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85;II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho do saldo remanescente que faz jus empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, com dedução do valor arbitrado à título de penalidade, em caso de existência e/ou na eventualidade de saldo remascente efetivar cancelamento. III - Publique-se.IV - Encaminhe-se, a seguir, à Contabilidade para as providências subsequentes.Sonia Sueli Farina Leite.Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164012232

Data de Publicação

31/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 164028788

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2026/0104361-0 ASSUNTO: Saches de Bolacha Doce e Salgada (lançar no sistema preço total doLote) ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras Cotação Eletrônica Nº 34/DRE-CS/2026 (925201-34/2026) -COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 03/09/2026 que será realizadaatravés do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 03/09/2026, Lembrando que acotação terá a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá serobtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br.Edital SEI nº164024616.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164024616

Data de Publicação

31/08/2026

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 163997053

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaASSUNTO: Acionamento de ATA de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2025 - Contratação de Serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR).Processo SEI nº 6016.2026/0092142-8I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 005/SEGES-COBES/2025 Contratação de Serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR), conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0092142-8, a contratação terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, mediante o valor total estimado de R$ 41.757,84 (quarenta e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), observados a periodicidade anual no que se refere aos reajustes.II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária 16.13.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0III - Os Fiscais do Contrato serão aqueles indicados em Doc. SEI nº 163659127, que já tomaram ciência no próprio documento.IV - Publique-se;V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163876081

Data de Publicação

31/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164040102

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058852-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração da verba de locação.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS CEI MUNDO MÁGICO - CNPJ nº 01.922.666/0001-60ASSUNTO: ADITAMENTO DE VERBA DE LOCAÇÃO PROCESSO: 6016.2017/0058852-8 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 037/DRE-FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS" - CNPJ: 01.922.666/0001-60, visando a alteração da verba de locação do CEI MUNDO MÁGICO. O valor da verba de locação passará de R$ 6.270,01 (seis mil duzentos e setenta reais e um centavo) para R$ 6.146,47 (seis mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos). O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 146.999,71 (cento e quarenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163903391

Anexo II (Número do Documento SEI)

163921701

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164040768

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044950-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração da verba de locação.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS CEI CURUMIM - CNPJ nº 01.922.666/0001-60 ASSUNTO: ADITAMENTO DE VERBA DE LOCAÇÃO PROCESSO: 6016.2017/0044950-1 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 037/DRE-FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "UNIÃO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS" - CNPJ: 01.922.666/0001-60, visando a alteração da verba de locação do CEI CURUMIM.O valor da verba de locação passará de R$ 6.335,02 (seis mil trezentos e trinta e cinco reais e dois centavos) para R$ 5.896,28 (cinco mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos).O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 178.796,45 (cento e setenta e oito mil setecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas.II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023.IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0.VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163904832

Anexo II (Número do Documento SEI)

163921275

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164029225

Principal

Número do Contrato

464/DRE IP/2025

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.305.528/0001-63

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 29/DRE IP/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 464/DRE IP/2025. Processo Eletrônico SEI nº 6016.2025/0083238-5. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 - CNPJ nº 61.305.528/0001-63. OBJETO DO CONTRATO: Contratação para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO II - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 9005/2025 - COBES, parte integrante deste ajuste. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Signatários: Senhor, Jeankarlo Rodrigues da Cunha e Senhora, Luisa de Gois Aquino (Contratada) e Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação Ipiranga (Contratante).

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164028999

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163996473

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080335-1

Número do contrato

256/DREIP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4938/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMEB - CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.427.775/0001-11

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação InfantilRUGRATS OS ANJINHOS VIII

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163710057

Anexo II (Número do Documento SEI)

163996208

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164078997

Principal

Número do Contrato

TC266/DREIP/DICEU/2026

Contratado(a)

Edmilson Pereira Reis

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.479.978-XX

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0102075-0. Extrato de Termo de Contrato nº TC266/DREIP/DICEU/2026. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. CONTRATADO: Edmilson Pereira Reis, inscrito no CPF nº XXX.479.978-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Instrutor de Música II para atuar na EMEI Professora Isolina Leonel Ferreira, no que diz respeito ao Programa de Música na RME. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME/COCEU; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 24/08/2026 a 18/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 268 horas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 14.804,32 (quatorze mil, oitocentos e quatro reais e trinta e dois centavos). SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF: 690.442.4/1 - Diretora Regional de Educação e o Sr. Edmilson Pereira Reis, CPF: XXX.479.978-XX.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164078642

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 163946885

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2022/0063304-2ASSUNTO: Aditamento ao TC nº 35/DRE-IP/2022 para inclusão de unidade educacional e reservatório de águaI - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, bem como com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b", e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, que trata da alteração quantitativa dos contratos administrativos, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 35/DRE-IP/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, higienização, desinfecção e coleta de água para análise e emissão de laudos bacteriológico e físico-químico dos reservatórios de água, cisternas e caixas-d?água, das Unidades Educacionais integrantes do Grupo 1, Centro, firmado com a empresa ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP, CNPJ nº 05.070.948/0001-37, para inclusão da EMEI Antônio Figueredo do Amaral, localizada na Rua Leandro Jones Junior, nº 34, Barra Funda, CEP 01138-040, e de 01 (um) reservatório de água com capacidade entre 25.001 e 40.000 litros, correspondente a 02 (duas) aplicações.O valor total do aditamento para inclusão é de R$ 568,02 (quinhentos e sessenta e oito reais e dois centavos). II - Autorizo a emissão da nota de empenho no valor de R$ 568,02 (quinhentos e sessenta e oito reais e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 16.11.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver. III - Encaminhe-se ao setor DRE-IP/DIAF/Contabilidade para as providências subsequentes.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163936393

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2021/0024592-0EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/DRE-IP/2021CONTRATADA: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ nº 36.145.599.0001-07OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, para o prédio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga pelo período de 30 (trinta) meses, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, podendo perfazer um total de até 60 (sessenta) meses.APOSTILAMENTOI - Considerando o TERMO DE CONTRATO nº 05/DRE IP/2021constante no doc. SEI nº 047186328, AUTORIZO o Apostilamento do Termo de Contrato, para dele fazer constar o reajuste para o período de 25/06/2026 a 31/08/2026 no valor de R$ 6.214,80 (seis mil e duzentos e quatorze reais e oitenta centavos) e AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, para o ano de 2026, no valor supre mencionado, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme doc. SEI nº 163128134.II - Encaminhe-se ao setor DRE-IP/DIAF/CONTABILIDADE para as providências subsequentes.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação.

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164027026

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0097976-0Assunto: Acionamento da Ata de Registro de PreçosI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025 e a emissão da correspondente Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, no valor total de R$ 1.647,00 (mil seiscentos e quarenta e sete reais), em favor da empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., CNPJ nº 12.339.563/0001-98, para aquisição de 6.000 unidades de copos descartáveis de papel de 100 ml para café, ao valor unitário de R$ 0,1243, e 6.000 unidades de copos descartáveis de papel de 180 ml para água, ao valor unitário de R$ 0,1502, conforme preços reajustados pelo Termo de Apostilamento nº 001, documento SEI nº 163461935, e Nota de Reserva nº 60.232, documento SEI nº 163484855. II. Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta convocação, assinar o respectivo contrato ou retirar a Nota de Empenho, conforme o caso, nos termos da cláusula aplicável da Ata. Na ocasião, a empresa deverá apresentar a documentação exigida no edital, na Ata de Registro de Preços e na legislação pertinente. Os documentos deverão ser encaminhados à DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos, por meio do endereço eletrônico smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br, ou entregues na Rua Leandro Dupret, nº 525, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04025-012, das 10h às 16h, em dias úteis. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/SEGES-COBES/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2025-COBES. PROCESSO DE LICITAÇÃO SEI Nº 6013.2024/0005902-5. OBJETO: fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água. APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., CNPJ nº 12.339.563/0001-98.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO para fiscalizar e acompanhar a aquisição a servidora Fabíola Marques dos Santos, RF nº 795.563-4, e, em caso de impedimento legal, designo como suplente Karina Carvalho, RF nº 813.012-4, conforme Solicitação SEI nº 162716209 e Requisição de Material SEI nº 162720895. IV. Publique-se e encaminhem-se os autos ao setor contábil para as providências relativas à emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, à DIAF/Aquisições para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

31/08/2026

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163981564

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055834-5

Número do contrato

7702018 - RPP

Número do Termo Aditivo

49272026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI RAIO DE SOL V

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ZONA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.325.238/0001-16

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1172; 1197

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/10/2023

Data de Fim

04/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/10/2023

Data de Fim

04/10/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163513848

Anexo II (Número do Documento SEI)

163980936

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163980376

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012529-8

Número do contrato

192025 - RPI

Número do Termo Aditivo

49282026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ESPACO CRIANCA ELIAS ANTONIO ZOGBI

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMAE ASS ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

2064

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163514523

Anexo II (Número do Documento SEI)

163979611

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163983325

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054326-5

Número do contrato

8072017 - RPP

Número do Termo Aditivo

49222026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ASBEN III

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.476.924/0001-38

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

965; 2831

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163470180

Anexo II (Número do Documento SEI)

163574871

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163982514

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089692-0

Número do contrato

1162021 - RPP

Número do Termo Aditivo

49262026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI TIA ALZIRA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.476.924/0001-38

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

955; 958

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

57 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/12/2021

Data de Fim

29/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/12/2021

Data de Fim

29/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

57 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163513162

Anexo II (Número do Documento SEI)

163981995

Outras (NP)   |   Documento: 164005265

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Fralda Descartável Infantil Tamanho G

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELPROCESSO SEI nº: 6016.2026/0099317-8Assunto: Aquisição de Fralda Descartável Infantil Tamanho GDespachoI) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a contratação da empresa WESLEY DIONE GRANJA, CNPJ nº 31.301.174/0001-18, detentora da ATA de RP nº 18/SME/2025 para o fornecimento de 35.150 (trinta e cinco mil cento e cinquenta) unidades de fraldas descartáveis infantil tamanho G, valor unitário R$ 0,96 no valor total de R$ 33.744,00 (trinta e três mil setecentos e quarenta e quatro reais).II) AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, no valor deR$ 33.744,00 (trinta e três mil setecentos e quarenta e quatro reais).III) Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO, como fiscais por esta Diretoria Regional de Educação, as servidoras: Mara Elisa Arruda Dias, RF 793.956.6/2, Assistente Administrativo de Gestão e SOLANGE GOMES DA SILVA, RF 808.668.1/1, STE.IV) Publiquem-se os itens I, II e III.V) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163975697

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164005955

Principal

Especificação de Outras

Despacho supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0010960-8 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão do dia 26/10/26; e inclusão do dia 14/11/26 no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão do dia 26/10/26; B) inclusão do dia 14/11/26 no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) PAOLA INGLÊS GOMES, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164005541

Principal

Especificação de Outras

Despacho Aditamento do Termo de Contrato (18/08/2026)

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL POR OMISSÃO Processo: 6016.2025/0009821-5 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI Assunto: Aditamento do Termo de Contrato n.º 247/2025/DREMP/DIPED/CEFAI, para fazer constar a alteração do local de prestação dos serviços. Despacho I- No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 1.641/2023 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/2020, e Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, tendo em vista o Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO o presente Aditamento ao Termo de Contrato n.º 247/2025/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado entre a PMSP/SME/DRE-MP e o(a) Sr.(a) JAQUELINE PRISTELLO, inscrito(a) sob o CPF n.º ***.064.568-**, para fazer constar a alteração do local de prestação dos serviços, a partir de 18/08/2026, a prestadora passa a atuar na EMEI EDI GREENFIELD como Instrutor(a) de LIBRAS, e deixa de prestar serviços na EMEI TANCREDO NEVES, conforme cronograma juntado aos autos. II- Emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária do orçamento do exercício de 2.026, referente ao Aditamento em tela, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III- Publiquem-se os itens I e II. IV- Encaminhe-se à DIAF/CT e DIPED/CEFAI da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164002796

Principal

Especificação de Outras

Despacho Termo de Apostilamento n.º 15/DRE-MP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL POR OMISSÃO TERMO DE APOSTILAMENTO nº 15/DRE-MP/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 533/DREMP/DIAF/2025 PROCESSO SEI nº 6016.2025/0102210-7 Contratante: PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel Contratada: LANG SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.223.709/0001-68 Objeto do Termo de Contrato: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade contratação mensal. Objeto do Termo de Apostilamento: Reajuste anual de preços conforme Cláusula 4ª do Termo de Contrato nº 533/DREMP/DIAF/2025. Despacho I) A Diretoria Regional de Educação - São Miguel, diante dos elementos contidos no processo em epígrafe, nos termos da Cláusula Quarta - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE, lavra o Termo de Apostilamento sob nº 15/DRE-MP/2026 ao Termo de Contrato nº 533/DREMP/DIAF/2025, celebrado em 01/09/2025 com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.223.709/0001-68, com vistas ao reajuste anual de preços no valor de R$ 2.088,96 (Dois mil e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), a partir de 03/04/2026, conforme estabelecido na subcláusula 4.4 da Cláusula Quarta - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE do Termo de Contrato nº 533/DREMP/DIAF/2025, que prevê que "Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual, que terá como termo inicial a data de início da Ata de Registro de Preços que originou o Contrato, considerando como base para cálculo do índice de reajustamento a data de apresentação da proposta comercial, desde que o novo valor não ultrapasse o praticado no mercado". II) As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.20.12.122.4001.2100.33903900.1.500.9001.0. III) Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 533/DREMP/DIAF/2025, no que não colidirem com o presente termo. IV) Publiquem-se os itens I a III. V) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164003655

Principal

Especificação de Outras

Despacho Termo de Aditamento n.º 53/DRE-MP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2025/0102210-7 Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 533/DREMP/DIAF/2025, pelo período de 12 (doze) meses, de 01/09/1026 a 31/08/2027. DESPACHO I) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 1.641 de 17.02.2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO o presente aditamento ao Termo de Contrato nº 533/DREMP/DIAF/2025, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2025, lavrado entre a PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel e a empresa LANG SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.223.709/0001-68, cujo objeto é a contratação de serviços de moto frete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade contratação mensal para a Diretoria Regional de Educação - São Miguel (DRE-MP), para fazer constar: A) Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 533/DREMP/DIAF/2025, pelo período de 12 (doze) meses, de 01/09/2026 a 31/08/2027, no valor total anual estimado de R$ 64.266,72 (Sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), sendo R$ 59.640,00 (Cinquenta e nove mil e seiscentos e quarenta reais), referentes ao valor principal e R$ 4.626,72 (Quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos), referentes ao reajuste em respeito ao princípio da anualidade, aplicado a partir de 03.04.2026, em conformidade com o previsto na Cláusula Quarta do instrumento contratual. II) AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.122.4001.2.100.33903900.1.500.9001.0 do orçamento do exercício de 2.026, no valor de R$ 20.576,32 (Vinte mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), referente à contratação em tela, conforme Nota de Reserva nº 63.160 de 27/08/2026, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164039436

Principal

Especificação de Outras

Despacho supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0009503-8 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão do dia 24/10/2026; B) inclusão dos dias 14/11/2026, no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) SÉRGIO LUIZ GONZAGA, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164005195

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2023/0106341-1INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: ADITAMENTO CONTRATUAL I - À vista os elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, e da manifestação do Assessor Jurídico desta DRE em SEI 163936578 que adoto como razões de decidir, com fundamento artigo 57, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c com a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelos Decretos 44.279/03 e 46.888/06, AUTORIZO a prorrogação de vigência do Termo de Contrato 149/DRE PE/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/09/2026, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Locação, Instalação e Manutenção de Aparelhos Purificadores de Água, cuja contratada é a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ 09.114.027/0001-80 pelo valor estimado de R$ 4.753,44 (quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação 16.17.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00. Nota de Reserva nº 63.161 para o exercício de 2026 e o restante deverá ser reservado e empenhado no exercício 2026.II - AUTORIZO, ainda, o cancelamento dos saldos de empenho não utilizados.III - DESIGNO como gestora desta contratação, a servidora Ana Lúcia Milano, RF 690.358.4, e como fiscal, a servidora Vera Lúcia Cicon Hernandes, RF 603.311.3, o servidor Fernando do Nascimento Artilleiro, R.F. 730.573.7 e como suplente a servidora Edilaine Denize Braga, R.F. 626.521.9.IV - PUBLIQUE-SEV - Após, à área de CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação SubstitutoDiretoria Regional de EducaçãoPenha São Paulo, 27 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163963860

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164064191

Principal

Especificação de Outras

Serviço Comum

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2025/0101595-0CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHACONTRATADA: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDATERMO DE CONTRATO: 476/DRE PE/2025ASSUNTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALVIGÊNCIA: 29/09/2026 a 28/09/2027VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 694.792,08DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.17.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.00 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, e da manifestação do Assessor Jurídico desta DRE em SEI 164041483, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação de vigência do Termo de Contrato 476/DRE-PE/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/09/2026, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, e detentora a empresa RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ 21.156.308/0001-09, pelo valor estimado de R$ 694.792,08 (seiscentos e noventa e quatro mil setecentos e noventa e dois reais e oito centavos), onerando a dotação 16.17.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.II - Ficam designados o Gestor, os fiscais e os suplentes do contrato, a saber: Ana Lúcia Milano - RF 690.358.4; Vera Lucia Hernandes, RF 601.311.3; Fernando Artilleiro, RF 730.573.7;III - AUTORIZO, ainda, o cancelamento dos saldos não utilizados, bem como a emissão das notas de empenho complementares.IV - Para eleboração do Termo de Aditamento.V - PUBLIQUE-SE.VI - Após, à área de CONTABILIDADE para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Luci Batista C. Soares de MirandaDiretor Regional de Educação PenhaSão Paulo, 28 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164054118

Data de Publicação

31/08/2026

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 164063722

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0085704-5DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS PARA EVENTOS DO DICEU I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a mim conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR: PAULISTANA REMOÇÕES MÉDICAS LTDA ME;CNPJ: 19.225.956/0001-10;III- VALOR UNITÁRIO: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);IV- QUANTIDADE: 3 unidades;V - VALOR TOTAL: R$ 14.100,00 (catorze mil e cem reais);VI - DOTAÇÕES: 16.17.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; reserva 59.20516.17.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; reserva 59.548VII - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel R.F.591.093.5 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164053464

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164065531

Principal

Especificação de Outras

Aditamento nº 28/DRE-PJ/2026 - TC nº 01/SME/DRE PJ/2022

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Aditamento nº 28/DRE-PJ/2026 - TC nº 01/SME/DRE PJ/2022 - Prorrogação por 12 meses - 27/09/2026PROCESSO: 6016.2022/0004534-5DESPACHO:I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n° 6016.2022/0004534-5 nos termos do Inciso X do Artigo 24 e Inciso II do Artigo 57 ambos da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c Lei Municipal 13.278/02, Decreto Municipal 44.279/03, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a lavratura do Termo Aditivo nº 28/DRE-PJ/2026 do Termo de Contrato nº 01/SME/DRE-PJ/2022 que tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de locação de imóvel situado à Rua Francisco José de Barros nº 160/166 - Perus CEP: 05211-150, nesta Capital - São Paulo, que se destina para acomodação dos alunos e comunidade da unidade CIEJA PERUS, pertencente a esta DRE-PJ cuja locatária é a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, representada pelo Senhor Wagner Barbosa de Lima, e a locadora CONSTRUTORA BERNARDI LTDA - CNPJ Nº 12.470.254/0001-52, representada pelos Senhor Edgar Cardoso Bernardi e pela Senhora Alessandra Rodrigues de Souza Bernardi, a partir de 27/09/2026, por 12 (doze) meses, de 27/09/2026 a 26/09/2027, prorrogáveis até 60 meses, com reajuste provisório de 3,92%, pelo índice IPC/FIPE, conforme Portaria SF 389/2017, de acordo com as disposições da competente minuta em doc. SEI 163688411 pelo valor mensal estimado de R$ 35.925,24(trinta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), sendo o valor definitivo estimado do IPTU para o ano de 2026/2027 de R$ 45.304,90(quarenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e noventa centavos) reembolsado após o pagamento em 10 (dez) parcelas e o valor definitivo estimado do seguro de R$ 3.429,21 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos) reembolsado após o pagamento em 09 (nove) parcelas, sendo o valor total do repasse para o ano de 2026 de R$ 122.230,79 (cento e vinte e dois mil, duzentos e trinta reais e setenta e nove centavos), perfazendo o valor total anual estimado de R$ 479.836,97(quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos);II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária n° 16.14.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.90001, do orçamento vigente por meio dos extratos de reservas nº 46.626/2026 e 46.628/2026- doc. SEI nº159550889 e 159551006;III- O restante das despesas deverá onerar dotações próprias do próximo exercício;IV- Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no Art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 161671527;V- Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Fagner Aquino Feitosa - CRC 1SP294304;VI- Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014 e alterações, no âmbito se suas competências;VII- Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;VIII- Publique-se;IX- Após, ao Núcleo financeiro da DRE para providências subsequentes.Wagner Barbosa de LimaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163857657

Data de Publicação

31/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163998774

Dados da Licitação

Número da Ata

17/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Fralda Adulto tam. M

Processo

6016.2026/0088815-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA)Processo: nº 6016.2026/0088815-3Assunto: Aquisição de Fraldas para adulto, Tamanho Médio (M). DESPACHO: I- À vista dos elementos contantes no presente administrativo, e ainda, o parecer da Assessoria Jurídica desta DRE em doc. SEI nº 163881180, nos termos do inciso I do Artigo 28 e demais pertinentes da Lei 14.133/21 c/c Decreto 62.100/22, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 48.939.276/0001-66, visando a aquisição de 7.496 (sete mil quatrocentos e noventa e seis) fraldas descartáveis para adulto, tamanho médio (M), visando o atendimento de estudantes nas Unidades Escolares sob a jurisdição desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE-SA), por meio de Pregão Eletrônico nº 90031/SME/2024, através da ATA de RP nº 17/SME/2025, conforme quantitativos e especificação técnica dispostas em doc. SEI nº 163872550, no valor total de R$ 10.344,48 (dez mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de reserva nº 54.915 de 27/07/2026, a onerar a dotação orçamentária de nº 16.00.16.18.12.361.4027.2.826.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme doc. SEI nº 161888253. III- Publique-se. IV- Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 27 de agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

163921328

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164055564

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0058466-9

Número do contrato

18/DRE-SA/2026 - RPI

Número do Termo Aditivo

4947/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI MARIA AMÉLIA PEREIRA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO АРAIXONADA POR PESSOAS ÁGAPE - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.511.860/0001-02

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA, COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E O AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

87777

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2026

Data de Fim

31/05/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2026

Data de Fim

31/05/2031

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164053311

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164050701

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0028169-6

Número do contrato

639/DRE-SA/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

4946/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI VERA ALVARENGA II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APOIO AO MENOR - ASSOBAM.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.269.586/0001-16

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DA DEMANDA, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO, E ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, A PARTIR DE 02/07/2026.

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14383

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/07/2023

Data de Fim

01/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

02/07/2023

Data de Fim

01/07/2028

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025, PORTARIA Nº 21/SGM-SEGES/2022 E PORTARIA SME Nº 7512/2024, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164049457

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164065138

Dados da Licitação

Número

164007969

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de fraldas descartáveis - CEFAI

Objeto da licitação

Aquisição de fraldas Geriatricas descartáveis - CEFAI

Processo

6016.2026/0098846-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Processo:6016.2026/0098846-8INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: Aquisição de fraldas descartáveis - CEFAIDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75 , da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de , CPF/CNPJ MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO EM VENDAS LTDA :CNPJ N.º 40.968.252/0001-23, para FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS ADULTO (GERIÁTRICA) 3.000 unidades - Tamanho P Valor: R$ 3.000 (três mil reais); 3.000 unidades - Tamanho M Valor R$3.000 (três mil reais); 1.000 unidades - Tamanho G Valor R$1.000 (um mil reais); 1.000 unidades - Tamanho XG Valor: R$1.100 (um mil e cem reais); . Valor total da contratação de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), onerando a dotação 16.23.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, os seguintes percentuais:a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso ou fração deste período;b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste;c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste.III - Prazo para entrega: 30 dias a contar do envio da Nota de Empenho;IV - A fiscalização será realizada pelo Almoxarifado da DRE São Mateus, representado pelo servidor Vanessa Villas Boas, RF/V: 780.387.7/1 e Ivan Rodrigues Ferreira RF/V: 554.669.9/2.V - Publique-se os itens I, II, III e IV. Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

164007969

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164063954

Dados da Licitação

Número

164015675

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de assentos sanitários

Objeto da licitação

Aquisição de Assento sanitário

Processo

6016.2026/0100686-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0100686-3INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: Aquisição de Assento sanitárioDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de , REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ: 52.386.933/0001-62, para FORNECIMENTO DE Assentos para sanitário universal. Valor unitario R$ 18,00 (dezoito reais) Valor total da contratação de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) , onerando a dotação 16.23.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00..00.1.500.9001.0,II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, os seguintes percentuais:a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso ou fração deste período;b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste;c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste.III - Prazo para entrega: 30 dias a contar do envio da Nota de Empenho;IV - A fiscalização será realizada pelo setor de Almoxarifado da DRE - SM, representado pelo servidor(a) Vanessa Villas Boas, RF/V: 780.387.7/1 e Ivan Rodrigues Ferreira RF/V: 554.669.9/2.V - Publique-se os itens I, II, III e IV. Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

164015675

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164064744

Dados da Licitação

Número

164013974

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Álcool líquido 70°

Objeto da licitação

Aquisição de Álcool líquido 70°

Processo

6016.2026/0100664-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0100664-2INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: Aquisição de Álcool líquido 70°DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de VC Soluções em Comércio e Distribuição LTDA, CNPJ. 51.886.383/0001-88, para fornecimento de Álcool Etílico Hidratado 70ºINPM - Galão de 5 Litros valor unitário R$20,00 (vinte reais) e valor total da contratação de R$ 1.000,00 (um mil reais) , onerando a dotação 16.23.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, os seguintes percentuais:a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso ou fração deste período;b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste;c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste.III - Prazo para entrega: 30 dias a contar do envio da Nota de Empenho;IV - A fiscalização será realizada pelo Almoxarifado da DRE São Mateus, representado pelo servidor Vanessa Villas Boas, RF/V: 780.387.7/1 e Ivan Rodrigues Ferreira RF/V: 554.669.9/2.V - Publique-se os itens I, II, III e IV. Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

164013974

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164048560

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0088275-0

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ELIEL ROSA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0088275-0CEI ELIEL ROSA - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 163862304 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, com a Organização ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, localizada na Rua Doutor Gentil Leite Martins, 385, Vila Caledônia, CEP 04648-001, São Paulo - SP, C.N.P.J. 55.050.546/0001-49, que tem por objeto a manutenção do CEI ELIEL ROSA, a partir de 01/09/2026 por 60 meses, com atendimento para 681 crianças sendo 306 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 672.948,03 (seiscentos e setenta e dois mil novecentos e quarenta e oito reais e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 165.276,72 (cento e sessenta e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 55.178,20 (cinquenta e cinco mil cento e setenta e oito reais e vinte centavos) mais IPTU em parcelas R$ 0,00 (zero), perfazendo o total mensal em R$ 893.402,95 (oitocentos e noventa e três mil quatrocentos e dois reais e noventa e cinco centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 163693203 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE para Prorrogação de Vigência da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da IN SME 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação é aquela designada pela Portaria DRE-SM nº 16/2025. V - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00, através da nota de reserva nº 871, segundo DOC SEI nº163665795. VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16. VII - Como condição para assinatura do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. VIII - Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 164070106

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores de Contrato - Contrato nº 416/2022

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE/SME - SEI 6016.2021/0121770-9. Interessado: SME - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contrato. Objeto: Contrato nº 416/SME/2022. I - Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, DESIGNO os servidores indicados por SME/GAB/PPP no doc. SEI nº 163602290 para exercer a fiscalização do Contrato nº 416/SME/2022, durante a fase de operação dos equipamentos;II - EXCLUO os servidores anteriormente designados por meio da Informação SME/COMAPRE nº 072140598, conforme solicitado no Encaminhamento SME/COMAPRE nº 160903663;III - Publique-se; eIV - Encaminhe-se à SME/COSERV e à SME/GAB/PPP para prosseguimento. Fabiana Maia Siqueira Morone Chefe de Gabinete.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164007860

Data de Publicação

31/08/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Captação de Recursos

Outras (NP)   |   Documento: 164041454

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contrato de Empréstimo - BID - Nº 5989/OC-BR

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - Programa de Redução de Emissões de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus de São PauloRESUMO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 5989/OC-BR DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES POLUENTES POR MEIO DA ELETRIFICAÇÃO DA FROTA DE ÔNIBUS DE SÃO PAULOMUTUÁRIO: Município de São Paulo, Rua Líbero Badaró, 190, Centro, CEP 01008-000, São Paulo - Brasil;BANCO: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, Representação do Banco no Brasil, Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, cj. F, lote 39, CEP 70800-400, Brasília - DF - Brasil;OBJETO: concessão de empréstimo ao Município de São Paulo para contribuir ao financiamento e execução do Programa de Redução de Emissões de Gases Poluentes por meio da Eletrificação da Frota de Ônibus de São Paulo;VALOR DO FINANCIAMENTO: US$ 248.300.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões e trezentos mil Dólares);DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: financiamento dos custos das atividades necessárias para o alcance dos resultados do Programa, especialmente: melhoria da gestão e do planejamento do sistema de transporte público municipal; aquisição de ferramentas digitais, estudos técnicos e ações de monitoramento; e eletrificação da frota de ônibus, incluindo subvenção econômica para aquisição de aproximadamente 582 ônibus elétricos;PRAZO DE CARÊNCIA: 72 (setenta e dois) meses contados a partir da data de entrada em vigor deste Contrato, correspondente ao prazo para pagamento da primeira prestação de amortização;PRAZO DE DESEMBOLSO: 5 (cinco) anos contados a partir da data de entrada em vigor deste Contrato;PRAZO DE AMORTIZAÇÃO: A Data Final de Amortização é a data correspondente a 15 (quinze) anos contados a partir da data de assinatura do presente Contrato. A VMP Original do Empréstimo é de 10,5 (dez vírgula cinco) anos;PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS: pagamentos semestrais no dia 15 dos meses de janeiro e julho de cada ano;ENCARGOS: juros incidentes sobre os Saldos Devedores diários, à taxa determinada conforme o Artigo 3.07 das Normas Gerais, baseada na SOFR, acrescida do custo de captação do Banco e da margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do Banco; comissão de crédito de até 0,75% ao ano sobre o saldo não desembolsado do Empréstimo, incidente a partir de 60 (sessenta) dias da data de assinatura do Contrato; e recursos para inspeção e supervisão, não estando o Mutuário obrigado a cobrir os gastos do Banco a esse título, salvo disposição em contrário do Banco nos termos do Artigo 3.10 das Normas Gerais;GARANTIA: União, República Federativa do Brasil, nos termos do Contrato de Garantia firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, relativo ao Empréstimo nº 5989/OC-BR;LEIS AUTORIZADORAS: Lei Municipal nº 17.254/2019, art. 1º, inciso II, que autoriza a contratação da operação de crédito externo em dólares dos Estados Unidos da América (USD);VIGÊNCIA: o Contrato entrará em vigor na data em que o Fiador e o Banco tenham assinado o Contrato de Garantia e este tenha entrado em vigor;MOEDA DOS DESEMBOLSOS: todos os desembolsos serão denominados e efetuados em Dólares, salvo nos casos em que o Mutuário opte por desembolso em moeda distinta, nos termos das Normas Gerais;RESULTADOS VINCULADOS A DESEMBOLSOS: operação de ônibus elétricos, usuários registrados na plataforma MAAS, redução do tempo de resposta para adequação da oferta e demanda do serviço por meio do SIGMA, planos de mobilidade de baixo carbono apreciados pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT e concessionárias com Índice de Equidade de Gênero - IEQ positivo;FORMA DE DESEMBOLSO: os recursos serão desembolsados em 5 (cinco) parcelas, condicionadas ao cumprimento das condições contratuais e à apresentação de evidências satisfatórias do alcance dos resultados correspondentes, verificados por Verificador Independente;CONDIÇÕES ESPECIAIS PRÉVIAS AO PRIMEIRO DESEMBOLSO: aprovação e entrada em vigor do Regulamento Operacional do Programa - ROP; designação ou contratação do coordenador do Programa e do especialista ambiental; contratação do Verificador Independente; aprovação de plano de ação para otimizar a infraestrutura de recarga; e existência de unidade de gestão de riscos de integridade estruturada na SPTrans;ÓRGÃO EXECUTOR: Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, com apoio técnico da São Paulo Transporte S/A - SPTrans;DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026ASSINATURAS: Município de São Paulo - Luis Felipe Vidal Arellano, Secretário Municipal da Fazenda; Banco Interamericano de Desenvolvimento - Annette Bettina Killmer, Representante do Banco no Brasil.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163869235

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164066869

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 5984/OC-BR

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde IIRESUMO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 5984/OC-BR DESTINADO AO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA REDE HOSPITALAR E DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DA CIDADE DE SÃO PAULO - AVANÇA SAÚDE IIMUTUÁRIO: Município de São Paulo, Rua Líbero Badaró, 190, Centro, CEP 01008-000, São Paulo - Brasil;BANCO: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, Representação do Banco no Brasil, Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, cj. F, lote 39, CEP 70800-400, Brasília - DF - Brasil;OBJETO: concessão de empréstimo ao Município de São Paulo para contribuir ao financiamento e execução do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II;VALOR DO FINANCIAMENTO: US$ 205.300.000,00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil Dólares americanos);DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: financiamento dos custos das atividades necessárias para o alcance dos resultados do Programa, contemplando: (i) modernização e ampliação da capacidade instalada da rede hospitalar, incluindo reforma e ampliação de nove hospitais e aquisição de equipamentos médico-hospitalares; (ii) apoio à melhoria da qualidade dos serviços e à promoção da inovação; e (iii) administração e gestão do Programa;PRAZO DE CARÊNCIA: 72 (setenta e dois) meses contados a partir da data de entrada em vigor deste Contrato, correspondente ao prazo para pagamento da primeira prestação de amortização;PRAZO DE DESEMBOLSO: 5 (cinco) anos contados a partir da data de entrada em vigor deste Contrato;PRAZO DE AMORTIZAÇÃO: A Data Final de Amortização é a data correspondente a 24 (vinte e quatro) anos e 6 (seis) meses contados a partir da data de assinatura do presente Contrato.PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS: pagamentos semestrais no dia 15 dos meses de abril e outubro de cada ano;ENCARGOS: juros incidentes sobre os Saldos Devedores diários, à taxa determinada conforme o Artigo 3.07 das Normas Gerais, baseada na SOFR, acrescida do custo de captação do Banco e da margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do Banco; comissão de crédito de até 0,75% ao ano sobre o saldo não desembolsado do Empréstimo, incidente a partir de 60 (sessenta) dias da data de assinatura do Contrato; e recursos para inspeção e supervisão, não estando o Mutuário obrigado a cobrir os gastos do Banco a esse título, salvo disposição em contrário do Banco nos termos do Artigo 3.10 das Normas Gerais;GARANTIA: União, República Federativa do Brasil, nos termos do Contrato de Garantia nº 5984/OC-BR firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, relativo ao Empréstimo nº 5984/OC-BR;LEIS AUTORIZADORAS: Lei Municipal nº 17.254/2019, art. 1º, inciso III, alínea "i", que autoriza a contratação da operação de crédito externo em dólares dos Estados Unidos da América (USD);VIGÊNCIA: o Contrato entrará em vigor na data em que o Fiador e o Banco tenham assinado o Contrato de Garantia e este tenha entrado em vigor;MOEDA DOS DESEMBOLSOS: todos os desembolsos serão denominados e efetuados em Dólares, salvo nos casos em que o Mutuário opte por desembolso em moeda distinta, nos termos das Normas Gerais;FORMA DE DESEMBOLSO: os recursos serão desembolsados mediante reembolso de despesas, adiantamento de fundos, pagamentos diretos a terceiros e reembolso contra garantia de carta de crédito, nos termos do Capítulo IV das Normas Gerais;CONDIÇÕES ESPECIAIS PRÉVIAS AO PRIMEIRO DESEMBOLSO: (i) publicação, no Diário Oficial do Município de São Paulo, do instrumento jurídico de criação da Unidade Coordenadora do Programa - UCP e de designação de seus coordenadores; e (ii) aprovação e entrada em vigor do Regulamento Operacional do Programa - ROP, nos termos previamente acordados com o Banco;ÓRGÃO EXECUTOR: Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, que constituirá Unidade Coordenadora do Programa - UCP;DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026 ASSINATURAS: Município de São Paulo - Luis Felipe Vidal Arellano, Secretário Municipal da Fazenda; Banco Interamericano de Desenvolvimento - Annette Bettina Killmer, Representante do Banco no Brasil.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163868291

Data de Publicação

31/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164048139

Dados da Licitação

Número

351/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo.

Processo

6018.2026/0021245-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOProcesso nº: 66018.2026/0021245-2Assunto: Pregão Eletrônico nº 210/2026- Certame FracassadoConsiderando o resultado do Pregão Eletrônico nº 210/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 163299130, AUTORIZO:I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0021245-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a  AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163589716) anexo ao presente processo.II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Arquivo (Número do documento SEI)

163590140

Abertura (NP)   |   Documento: 164048423

Dados da Licitação

Número

351/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo.

Processo

6018.2026/0021245-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0021245-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 351/2026PNCP: 13864377000130-1-001355/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 351/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0021245-2, destinado a AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164045373 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164045373

Comissão Permanente de Licitação-10

Homologação (NP)   |   Documento: 164010764

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2024/0076670-5, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 280/2026, e as informações, em SEIs n°. 163992088, 163992157 e 163992206, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço global anual, DECIDO:II. DECLARAR FRACASSADO O ITEM 01, em virtude das desclassificações das licitantes.III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163992552

Data de Publicação

31/08/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 164068525

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que foi alterada a data do Pregão 302/2026 - Processo 6018.2026/0058349-3, que ocorreria no dia 31/08/2026 para o dia 11/09/2026, às 09:30 horas, por indisponibilidade administrativa da pregoeira nesta data, permanecendo as demais condições inalteradas do instrumento Editalício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164067340

Data de Publicação

31/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164012613

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 243/2026Processo nº. 6018.2026/0067305-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 164007072, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164011581

Data de Publicação

31/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164012701

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 243/2026Processo nº. 6018.2026/0067305-0 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 164007086, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164012030

Data de Publicação

31/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Impugnação (NP)   |   Documento: 164076789

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0084029-1PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 221/2026-SMS.GOBJETO: Registro de preços para o fornecimento de fita adesiva crepada para autoclave, 19 mm x 30 m. I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃOCom relação ao Pregão Eletrônico nº 221/2026-SMS.G, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de fita adesiva crepada para autoclave, 19 mm x 30 m, foi apresentada impugnação ao edital pela empresa Pharmacor Distribuidora e Importadora de Produtos Farmacêuticos e Correlatos Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 51.730.327/0001-50, conforme documento SEI nº 164062779.Considerando que a sessão pública estava inicialmente designada para o dia 31 de agosto de 2026, às 9h30, e que a impugnação foi apresentada em 28 de agosto de 2026, verifica-se que a manifestação foi protocolada após o prazo previsto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento convocatório.Dessa forma, a impugnação não será conhecida formalmente como manifestação tempestiva. Ressalte-se, contudo, que a intempestividade não impede a Administração de examinar, de ofício, eventual inadequação ou ilegalidade identificada no instrumento convocatório, em observância aos princípios da legalidade, da autotutela, da motivação, da isonomia, da competitividade e da vinculação ao edital.Assim, as alegações apresentadas serão analisadas quanto ao mérito, para fins de controle da legalidade e da adequação das disposições editalícias. II - DOS PEDIDOSEm síntese, a impugnante questiona a disposição contida no item 2.2.1 do edital, que afastou a previsão de cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, sob o fundamento de que o Decreto Municipal nº 62.100/2022 teria revogado os arts. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015.Sustenta que a revogação dos referidos dispositivos não teria alcançado o art. 11 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, que trata da reserva de participação para microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações destinadas à aquisição de bens de natureza divisível.A impugnante afirma, ainda, que a fita adesiva para autoclave constitui bem comum, padronizado e divisível por quantidade, sendo possível a distribuição do quantitativo entre cota reservada e ampla participação, sem prejuízo às especificações, à qualidade ou ao abastecimento da Administração.Argumenta também que, por se tratar de registro de preços, o valor estimado global da ata não representa contratação imediata, faturamento mínimo ou garantia de acionamento integral do quantitativo estimado, devendo essa característica ser considerada na análise da aplicação do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.Ao final, requer a retificação do edital, com a inclusão de cota reservada e a reabertura do prazo para apresentação das propostas. III - DA ANÁLISE DA 15ª CPLConsiderando que a impugnação foi apresentada perante esta Comissão Permanente de Licitação e que os argumentos deduzidos dizem respeito à interpretação e à aplicação das normas que regem o instrumento convocatório, a matéria foi analisada diretamente pela 15ª Comissão Permanente de Licitação, à luz dos elementos constantes dos autos, do edital, do termo de referência e da legislação aplicável.A controvérsia está relacionada à legalidade da cláusula 2.2.1 do edital, que afastou a cota reservada exclusivamente com fundamento na revogação dos arts. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015 pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022.O Decreto Municipal nº 62.100/2022 revogou expressamente os arts. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015. Todavia, não se verifica que o art. 11 do Decreto Municipal nº 56.475/2015 tenha sido expressamente revogado. Referido dispositivo permanece relacionado à reserva de participação para microempresas e empresas de pequeno porte em aquisições de bens de natureza divisível, observadas as hipóteses legais e regulamentares de afastamento.Dessa forma, a revogação dos arts. 25 e 26 não permite concluir, por si só, que tenha sido afastada toda a disciplina relativa à cota reservada. A fundamentação constante do item 2.2.1, tal como redigida, mostra-se insuficiente para justificar automaticamente a adoção exclusiva da ampla participação.O objeto da licitação consiste no fornecimento de FITA ADESIVA CREPADA PARA AUTOCLAVE, 19 MM X 30 M, caracterizada como bem comum, padronizado e adquirido por quantidade. A divisão do objeto, nesse caso, não exige o fracionamento físico da unidade do produto, mas apenas a distribuição do quantitativo estimado entre uma cota reservada e uma parcela de ampla participação, preservadas as mesmas especificações técnicas, condições de fornecimento e padrões de qualidade.Não se identifica, nos elementos constantes dos autos, impedimento concreto à divisão quantitativa do objeto. Também não se verifica demonstração suficiente de que a adoção da cota reservada comprometeria o abastecimento, a padronização, a qualidade do produto ou a execução da futura contratação.Nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 56.475/2015, o afastamento do tratamento favorecido exige fundamento concreto, especialmente quando relacionado à inexistência de fornecedores competitivos, à ausência de vantagem para a Administração, ao prejuízo ao conjunto do objeto ou à impossibilidade de alcançar os objetivos da política pública.No caso analisado, a cláusula 2.2.1 não foi fundamentada na impossibilidade técnica de divisão do objeto, na ausência de fornecedores competitivos, na falta de vantagem para a Administração ou em qualquer outra circunstância concreta prevista na regulamentação aplicável. O afastamento foi justificado exclusivamente pela revogação dos arts. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, fundamento que não se mostra suficiente para afastar a incidência do art. 11 do mesmo decreto.Diante disso, esta Comissão reconhece que a impugnação apresenta razão quanto à necessidade de revisão da cláusula 2.2.1 e da estrutura de participação prevista no edital, com a inclusão de cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte. IV - DO JULGAMENTOO Edital do Pregão Eletrônico nº 221/2026-SMS.G está regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, pelo Decreto Municipal nº 56.475/2015, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pelas demais normas complementares aplicáveis à matéria.A atuação da Administração Pública deve observar o interesse público e os princípios da legalidade, da impessoalidade, da transparência, da isonomia, da competitividade, da motivação, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.No caso concreto, verificou-se que o objeto licitado é, em princípio, divisível por quantidade e que a adoção da ata de registro de preços não impede a previsão de cota reservada. Verificou-se, ainda, que o valor estimado global da ata não representa contratação imediata, faturamento mínimo ou garantia de acionamento integral do quantitativo, circunstâncias que devem ser consideradas na análise da aplicação do tratamento favorecido.A fundamentação originalmente utilizada no item 2.2.1, baseada exclusivamente na revogação dos arts. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, não é suficiente para afastar a aplicação da regra prevista no art. 11 do mesmo decreto.Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos princípios que regem a Administração Pública, delibera-se pelo não conhecimento formal da impugnação, em razão da intempestividade, e, no exame de ofício da matéria, pelo ACOLHIMENTO do pedido quanto ao mérito, julgando-o PROCEDENTE, nos termos das razões acima expostas.Como consequência, foi promovida a retificação do instrumento convocatório, com as seguintes adequações:a) revisão da redação do item 2.2.1;b) inclusão expressa de cota reservada, destinada exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, observada a legislação aplicável;c) indicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) e do respectivo quantitativo correspondente à cota reservada; Nesse contexto, a sessão pública da licitação está remarcada para o dia 11/09/2026, às 09h30, oportunidade em que será garantida máxima transparência, igualdade de condições e pleno acesso à disputa.O edital retificado poderá ser consultado por intermédio do SEI nº 164072677 ou ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164073440

Data de Publicação

31/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Homologação (NP)   |   Documento: 164038250

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 277/2026/SMS.GProcesso nº 6018.2026/0083294-9Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 164027973, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 164028260, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 277/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0083294-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS DIVERSOS COMPRIMIDOS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164028260

Data de Publicação

31/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 164062641

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0052803-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90543/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10 Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a reprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no Item 1, fica agendada a sessão de retomada do certame para dia 01/09/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163880773

Data de Publicação

31/08/2026

Núcleo de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163998902

Dados da Licitação

Número

344/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DIVERSOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MEL DIVERSOS E PÓLEN

Processo

6018.2026/0079754-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de MEL DIVERSOS E PÓLEN, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. Mariana de Souza Araujo CoordenadoraCoordenadoria de Vigilância em SaúdeSMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

163868856

Comunicado (NP)   |   Documento: 164004413

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 344/2026 -SMS Período para entrega de proposta: 31/08/2026 até 04/09/2026 às 08 horas Data prevista para abertura da sessão pública 04/09/2026 às 08 horas Período para envio de lances: 04/09/2026 das 08 até 16 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO,realizará Dispensa Eletrônica nº 344/2026, visando a AQUISIÇÃO DE MELDIVERSOS E POLEN, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótesedo art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta demelhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através daInternet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /,https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser ob􀆟dos pelos interessados através dotelefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br.

Data de Publicação

31/08/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164040965

Dados da Licitação

Número da Ata

973/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens para consumo

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM

Processo

6018.2026/0101964-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0101964-8, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa CIRURGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA., CNPJ nº 61.418.042/0001-31, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 973/2025 SMS-G (SEI 163296078), visando a aquisição do Item 01 - 2.400 unidades de curativo adesivo de filme transparente para fixacao - 10 cm x 12 cm, valor unitário de R$1,49 (um real e quarenta e nove centavos) e total de R$3.576,00 (três mil, quinhentos e setenta e seis reais), para atender as necessidades da COSAP unidade orçamentária de COVISA, constantes na Requisição em SEI 163302003.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses de São Paulo (COVISA/DVZ). Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo/SP, CEP: 02031-020. Entrada pela Port aria 2 (Av Santos Dumont, S/N, logo após Teatro Alfredo Mesquita). Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 09h às 15h (exceto feriados e pontos facultativos). Telefones:11-2974-7846 / 2974-7847.IV- Fiscais do contrato: Graziela Habib Nardi Rossi, RF nº806.946.8.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 164029897).VI - PUBLIQUE-SE.VII - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar as especificações da Requisição em SEI nº 163302003, bem como, as penalidades dispostas na Cláusula Oitava e seguintes da ATA de RP n° 973/2025-SMS-G.VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados por ocasião da retirada da nota de empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

164032173

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164041286

Dados da Licitação

Número da Ata

893/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens para consumo

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RODENTICIDA NA FORMA DE BLOCO PARAFINADO

Processo

6018.2026/0095542-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0095542-0, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa NEOGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 90.821.554/0001-42, detentora da Ata de Registro de Preços nº 893/2025-SMS.G, para o fornecimento de bem de consumo.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição do Item 01 - rodenticida anticoagulante de dose única, com ingrediente ativo Brodifacoum na concentração de 0,005%, na forma de bloco parafinado, destinado à execução das atividades de controle de roedores pelas equipes de campo das 28 Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) e pela Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), em conformidade com o Programa de Vigilância e Controle de Roedores e Leptospirose do Município de São Paulo, conforme Requisição de Material SEI nº 162361725. III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$ 27,30 (vinte e sete reais e trinta centavos) por quilograma, totalizando R$ 65.520,00 (sessenta e cinco mil quinhentos e vinte reais), correspondente ao fornecimento de 2.400 kg do produto, conforme proposta da detentora da Ata de Registro de Preços. IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo de entrega será de acordo com a Ordem de Fornecimento. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 637, Portaria 2, Santana, São Paulo/SP, CEP 01101-000, mediante prévio agendamento pelos telefones (11) 2974-7846/7847. V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 63.423/2026. VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados Gladyston Carlos Vasconcelos Costa, RF nº 730.782-9, como fiscal titular, e Luciana Bastos de Queiroz, RF nº 806.207-2, como fiscal suplente. VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

164005530

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164041642

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens para consumo

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA DESCARTÁVEL BICO LUER SLIP - 1 ML

Processo

6018.2026/0097688-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0097688-6, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.309.302/0001-99, detentora da Ata de Registro de Preços nº 330/2026-SMS.G, para o fornecimento de bens de consumo.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição do Item 03 - seringa descartável bico luer slip - 1 mL, no seguinte quantitativo: 15.000 unidades. A aquisição destina-se ao atendimento aos animais internos e atendidos na DVZ, bem como em atividades técnicas e administrativas para a administração de medicamentos e anestésicos em pequenas doses de forma segura por vias intramuscular e/ou endovenosas nos cães e felinos atendidos pelos Programas da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico e Núcleo de Triagem e Atendimento de Urgências, conforme Requisição de Material SEI nº 162659724.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$ 0,0998 (novecentos e noventa e oito milésimos de real), totalizando R$ 1.497,00 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais), correspondente ao fornecimento de 15.000 (quinze mil) unidades, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega será por Ordem de Fornecimento, no Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Rua Santa Eulália, 86, Santana, São Paulo/SP, CEP: 02031-020, entrada de veículos pela Portaria 2 (Avenida Santos Dumont, s/n), telefone para agendamento (11) 2974-7846/7847, conforme constante da Requisição de Material.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.484/2026.VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designadas Graziela Habib Nardi Rossi, RF 806.946-8, Flavia de Carvalho Vechi, RF 806.516-1 e Gisele Melo Alves Moretti, RF 786.878-2 como responsáveis pelo recebimento e fiscalização.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

164030957

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164053522

Dados da Licitação

Número

273/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

material/bens para consumo

Objeto da licitação

Item 1 - Granulado Higiênico de Madeira

Processo

6018.2026/0093064-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0093064-9 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 273/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte empresa: MLF COMÉRCIO ON-LINE E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 67.113.110/0001-30, para fornecimento de: 6.160 kg do Item 1 - Granulado Higiênico de Madeira, ao valor unitário de R$ 3,12/kg (total: R$ 19.219,20). Valor global: R$ 19.219,20. A contratação visa atender às necessidades da COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP e da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES - COVISA/DVZ.II - PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser parcelada em 02 (duas) parcelas: a primeira parcela, correspondente a 3.080 kg (metade do quantitativo total), em até 10 (dez) dias corridos, contados da retirada da Nota de Empenho; e a segunda parcela, correspondente a 3.080 kg, entre o 90º (nonagésimo) e o 100º (centésimo) dia corrido, contados da retirada da Nota de Empenho.III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP 02031-020. Entrada de veículos: Portaria 2 - Av. Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita. Horário: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h às 15h. Telefones: (11) 2974-7846 / (11) 2974-7847. E-mail: zoonoses@prefeitura.sp.gov.br.IV - FISCAIS DA CONTRATAÇÃO: Adriana Tiemi Akamine, RF 795.207-4; Leda Maria Ponti Schoendorfer, RF 5.777.160-2; Flavia de Carvalho Vechi, RF 8.065.161; Gisele Melo Alves Moretti, RF 7.868.782; Pedro Henrique de Miranda Santos, RF 7.841.931.V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 19.219,20, correrá pela dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.962/2026.VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 273/2026 no sistema Compras.gov.VII - PUBLIQUE-SE.VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, devendo constar as especificações da requisição mencionada, bem como as condições descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais regulamentares vigentes, observados os percentuais e procedimentos punitivos já detalhados no Termo de Referência do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa.IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Arquivo (Número do documento SEI)

164042272

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 163999559

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0120/2026 84.27- Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 64.227.175/0001-19 MARABO SERVICOS GRAFICOS LTDA Empenho: 35.199/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 2.400,00 - I - 6018.2026/0009788-2 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 162415937), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA à empresa MARABO SERVICOS GRAFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.227.175/0001-19, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do objeto, conforme preceitua o item 9.6 da Cláusula 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, tendo em vista o desatendimento aos itens os itens 5.1 da Cláusula 5 - PRAZO DE ENTREGA da Dispensa 12/CRS-O/2026 (doc. 151366905), considerando o recebimento da Nota de Empenho nº 35199/2026 (doc. 153226801), em atenção ao informado pela unidade requisitante (doc. 160901806).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163999326

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164000489

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0121/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 00.013.225/0001-82 SANTISTA CONSERVACAO D E ELEVADORES LTDA Empenho: 14.904/2026 Tipo: Multa Multa: R$7,20 - I - 6018.2026/0053686-0 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 162426122) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa SANTISTA CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA, CNPJ 00.013.225/0001-82, no importe de multa 0,4% do valor mensal do contrato em razão de UMA penalidade grau 2 (item 3 da tabela 3), conforme item 10.2.4. da Cláusula Décima - Das Penalidades, em razão ao descumprimento daCláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1., "a", "b", e "c', bem como ao Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 4.6. - Termo de Contrato nº 005/CRSO/2025 (doc. SEI nº 144439423), conforme informações da unidade Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Oeste: (documentos SEI nº 157714219 c/c 160748964), referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164000252

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164016126

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação:AP.84.027.0122/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 09.114.027/0001-80 BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA Empenho: 15.650/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 333,22I - 6018.2026/0072593-0 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 162662294) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal nº 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA à empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.114.027/0001-80, em consonância ao item 10.2, 10.2.2, 10.5.3, 10.5.3.2, 12.2 e 12.2.2. do Termo de Contrato 018/CRSO/2023, no importe de 20% (vinte), sob o valor do contrato, tendo em vista a execução do serviço que desatendeu Cláusulas 5., 5.1, 5.1.6 e 5.1.7, em razão do ateste apresentado pela unidade SMS/CRS-O/SUVIS-BT: (documentos SEI nº 159368486 e 161479175 c/c 161478791), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 161833906), referente aos serviços prestados em 01/05/2026 a 31/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164015603

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163997272

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP. 84.027.0119/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 09.035.549/0001-96 MARCOS E BERTA LTDA Empenho: 48.217/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 156,60 - I - 6018.2026/0082861-5 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 162425705), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA à empresa MARCOS E BERTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.035.549/0001-96, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do objeto, conforme preceitua o item 9.6 da Cláusula 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, tendo em vista o desatendimento aos itens os itens 5.1 da Cláusula 5 - PRAZO DE ENTREGA da Dispensa Licitação nº 17/2026 (doc. 152377187 - 6018.2026/0018927-2) e na Nota de Empenho nº 48.217 (doc. 155444991 - 6018.2026/0018927-2), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc?s. 160595428 e 160598630).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163997048

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163998222

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0118/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 08.822.824/0001-59 RD PAPEIS EPI LTDA Empenho: 47.732/2026 Tipo: Multa Multa:R$ 68,09 - I - 6018.2026/0084276-6 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 162431497), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA à empresa RD PAPEIS EPI LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.822.824/0001-59, no importe de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso,, sendo considerado inexecução parcial do ajuste em razão do atraso de 09 (nove) dias do objeto descrito na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/CRSO/2026 (doc. 153290945), com base itens 9.8 da Cláusula 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, da Nota de Empenho nº 47732/2026 (doc. 155359262 - 6018.2026/0033581-3) e da Nota Fiscal nº 005017 (doc. 160790484), conforme as informações do ateste da unidade requisitante (doc. 160791310 e 160795607).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163903393

Data de Publicação

31/08/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164007277

Principal

Especificação de Outras

Termo de apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2023/0084639-1 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/CRSO/2026 TERMO DE CONTRATO: 013/CRSO/2024 CONTRATADA: EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.762.183/0001-48 CONTRATANTE: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de transporte mediante locação de 05 (cinco) veículos em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas, transporte de pessoas e cargas, para atender as necessidades desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: REAJUSTE DE PREÇOS. Foi aplicado ao contrato em questão o índice de reajuste no percentual de 3,92%, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência junho, a partir de 17/06/2026. O valor mensal do reajuste é de R$ 1.531,90 (um mil quinhentos e trinta e um reais e noventa centavos), ficando o valor total contratual após a aplicação do reajuste em R$ 487.006,70 (quatrocentos e oitenta e sete mil seis reais e setenta centavos), e o valor de R$ 2.246,79 (dois mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) referente ao reajuste devido para o período de 17/06/2026 a 31/07/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164000697

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164007868

Principal

Especificação de Outras

Termo de apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6018.2023/0084639-1 EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 002/CRSO/2026 TERMO DE CONTRATO: 011/CRSO/2024 CONTRATADA: JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.537.875/0001-67CONTRATANTE: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de transporte mediante locação de 21 (vinte e um) veículos em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas, transporte de pessoas e cargas, para atender as necessidades desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: REAJUSTE DE PREÇOS. Foi aplicado ao contrato em questão o índice de reajuste no percentual de 3,92%, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência junho, a partir de 17/06/2026. O valor mensal do reajuste é de R$ 14.427,98 (quatorze mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), ficando o valor total contratual após a aplicação do reajuste em R$ 4.586.796,35 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), e o valor de R$ 35.589,02 (trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e dois centavos) referente ao reajuste devido para o período de 17/06/2026 a 31/08/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164001034

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164030005

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2025/0043311-2 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 164023934), AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 005/CRSO/2025 (documento SEI nº 144439423), pelo prazo de 12 (doze) meses, durante o período de 20/11/2026 a 20/11/2027, firmado com a empresa SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.013.225/0001-82, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA 03 (três) ELEVADORES INSTALADOS NOS PRÉDIOS DAS UNIDADES DO PADI CENTRO-OESTE, CRST-LAPA E SAMU OESTE, PERTENCENTES A ESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.II - O valor mensal do presente contrato é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e o valor total contratual é de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), conforme demonstrativo de cálculos em documento SEI nº 163718947, onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 1.500.9001.0.III - O índice de reajuste devido será calculado e aplicado a partir de 01/10/2026, após a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência/OUTUBRO.IV - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, bem como, se for o caso, o cancelamento do saldo não utilizado.V - PUBLIQUE-SE.VI - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164025980

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164040756

Principal

Especificação de Outras

Termo de apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/CRSO/2026 PROCESSO: 6018.2022/0102559-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: CTE - SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 23.034.526/0001-98. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGO TIPO VUC, INCLUINDO 01 (UM) CONDUTOR E 01 (UM) AJUDANTE, PARA TRANSPORTE DE BENS PERMANENTES E MATERIAIS INSERVÍVEIS ENTRE AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. TERMO DE CONTRATO: 012/CRSO/2023. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: Reajuste de Preços. Foi aplicado ao contrato em questão o índice de reajuste no percentual de 3,602%, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência JULHO, a partir de 25/07/2026, em razão da manifestação da Contratada (documento SEI nº 153387771). O valor unitário de cada diária passa a ser de R$ 1.392,58 (um mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), e o valor total estimativo contratual após a aplicação do reajuste passa ser de R$ 104.443,50 (cento e quatro mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164039825

Data de Publicação

31/08/2026

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164087730

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 164085203) DO PROCESSO 6018.2026/0042984-2 - I - Com o fito de sanar erro material, RERRATIFICO o Despacho SEI 163150680, publicado no DOC de 17/08/2026, pág. 412, para constar corretamente o valor total do item 4, conforme informado no documento SEI 163828705, como sendo: ITEM 4 - CADEIRA DE RODAS ADULTO - quantidade: 08 (oito) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais), totalizando R$ 15.680,00 (quinze mil seiscentos e oitenta reais), e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições; II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;III - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes. __________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

164085203

Data de Publicação

31/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164087731

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 163879117) DO PROCESSO 6018.2026/0022138-9 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 72/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de ARQUIVO DE AÇO, destinados às unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: HBO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA, CNPJ: 34.845.729/0001-80 (SEI 163570377): o ITEM 01 - ARQUIVO DE AÇO - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.169,00 (um mil cento e sessenta e nove reais), totalizando R$ 2.338,00 (dois mil trezentos e trinta e oito reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 46.808/2026;III - DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

163879117

Data de Publicação

31/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164087735

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 163699263) DO PROCESSO 6018.2026/0036061-3 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90062/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de mobiliário hospitalar, destinados à unidade de saúde vinculada à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: JUANA ESTER MARCELINO VARGAS, CNPJ 34.579.064/0001-00 (SEI 163328859): o ITEM 1 - ESCADA COM 2 DEGRAUS - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), totalizando R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 46.903/2026;III - Declaro FRACASSADO os itens 02 e 03, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - DESIGNO a servidora Mariana Delega de Souza Gonçalves - RF 810.713.1, como fiscal do ajuste, e a servidora Marileide Gambera de Brito - RF 775.536.8/1, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

163699263

Data de Publicação

31/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164087746

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 163892480) PROCESSO 6018.2026/0036043-5 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o certame e declaro FRACASSADO o resultado do Pregão Eletronico nº 79/2026, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, para utilização em unidade desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição SEI 153430651, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis para o item 01;II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;III - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes. ___________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

163892480

Data de Publicação

31/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164087753

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 163892676) DO PROCESSO 6018.2026/0087489-7 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90077/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de ELETRODOMÉSTICOS, destinados à unidade de saúde vinculada à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: F.S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 11.552.540/0001-02 (SEI 163476099): o ITEM 1 - TELEVISOR - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais), totalizando R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais); F & K BRASIL LTDA., CNPJ: 51.607.431/0001-51 (SEI 163476479): o ITEM 2 - MICROONDAS - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 595,82 (quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 595,82 (quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos); R.E.A SILVA LTDA., CNPJ: 50.273.443/0001-24 (SEI 163476896): o ITEM 3 - REFRIGERADOR - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), totalizando R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1715.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 38.368/2026, e a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1720.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 38.485/2026;III - DESIGNO os servidores Mariana Delega de Souza Gonçalves - RF 810.713.1, e Mercio Mitsuo Kuramochi - RF 889.171.1, como fiscais do ajuste, e seus respectivos suplentes, conforme Portaria nº 11/CRS-SUDESTE/2025, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

163892676

Data de Publicação

31/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164087757

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 163881184) DO PROCESSO 6018.2024/0134826-5 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90068/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de MATERIAL DE CONSUMO, destinados às unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS EIRELI, CNPJ: 19.760.235/0001-00 (SEI 163458080): o ITEM 01 - BLOCO FLYP- CHART - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais), totalizando R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); e o ITEM 02 - CAIXA DE LÁPIS - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 26,00 (vinte e seis reais), totalizando R$ 130,00 (cento e trinta reais); DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, CNPJ: 04.708.626/0001-08 (SEI 163458458): o ITEM 03 - CAIXA ORGANIZADORA 56 L - quantidade: 50 (cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); o ITEM 06 - CAIXA ORGANIZADORA 28,2 L - quantidade: 50 (cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais), totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); ITEM 07 - CARTOLINA - quantidade: 40 (quarenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 3,00 (três reais), totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais); e o ITEM 08 - FOLHAS DE PAPEL CREPON - quantidade: 120 (cento e vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 1,90 (um real e noventa centavos), totalizando R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais); CALTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 35.000.103.0001-360 (SEI 163459946): o ITEM 04 - CAIXA ORGANIZADORA 80 L - quantidade: 50 (cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 97,00 (noventa e sete reais), totalizando R$ 4.850,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais); ATACADO VIRTUAL MAX LTDA, CNPJ: 60.323.653/0001-33 (SEI 163460444): o ITEM 05 - CAIXA ORGANIZADORA 30 L - quantidade: 100 (cem) unidades, pelo valor unitário de R$ 33,00 (trinta e três reais), totalizando R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); o ITEM 09 - FOLHAS DE EVA LISA - quantidade: 600 (seiscentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 0,92 (noventa e dois centavos), totalizando R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais); e o ITEM 10 - FOLHAS DE EVA COM GLITER - quantidade: 600 (seiscentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 1,84 (um real e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 1.104,00 (um mil cento e quatro reais); MAXIMA VIRTUAL LTDA, CNPJ: 11.021.593/0001-99 (SEI 163461091): o ITEM 11 - KIT 16 MINI FRUTAS - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), totalizando R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais); ITEM 12 - RÉPLICAS DE ALIMENTOS SORTIDOS - quantidade: 06 (seis) unidades, pelo valor unitário de R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais), totalizando R$ 1.074,00 (um mil setenta e quatro reais); e o ITEM 14 - RÉPLICA TAPIOCA COM SEMENTE DE CHIA - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 61,00 (sessenta e um reais), totalizando R$ 305,00 (trezentos e cinco reais); MY LICITA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ: 52.715.266/0001-14 (SEI 163461481): o ITEM 15 - PAPEL SULFITE - quantidade: 90 (noventa) unidades, pelo valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 43.623/2026, e a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 45.429/2026;III - Declaro FRACASSADO o item 13, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

163881184

Data de Publicação

31/08/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164050781

Principal

Número do Contrato

052026

Contratado(a)

SHEVA CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56947848000187

Data da Assinatura

15/04/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS// EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO// Termo de Contrato nº: 05/CRS-SE/2026// Processo SEI nº: 6018.2026/0005092-4// Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste// Contratada: SHEVA CONSTRUÇÕES LTDA.// CNPJ nº: 56.947.848/0001-87// Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia para reforma e pintura da antiga sede da UBS ENGENHEIRO TRINDADE// Fundamentação legal: Art. 71, IV, Lei 14.133/2021// Valor Global: R$ 81.996,95 (oitenta e um mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos)// Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1500.9001.0// Prazo: 60 (sessenta) dias, prorrogáveis conforme previsões legais.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155650255

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164045429

Principal

Número do Contrato

092026

Contratado(a)

MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61074175000138

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS// EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO// Termo de Contrato nº: 09/CRS-SE/2026// Processo SEI nº: 6018.2025/0050134-7// Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste// Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.// CNPJ nº: 61.074.175/0001-38// Objeto do Contrato: Seguro veicular para 01 (um) Fiat Ducato Maxi Cargo 2.3 Teto Alto ME, Diesel, 2011, branca// Fundamentação legal: Art. 71, IV, Lei 14.133/2021// Valor Global: R$ 1.241,14 (hum mil duzentos e quarenta e um reais e quatorze centavos)// Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001// Prazo: 01 (ano), prorrogável conforme previsões legais.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164044234

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164068763

Principal

Número do Contrato

118/2020

Contratado(a)

FANEM LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.100.244/0001-30

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2019/0066919-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 11/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 118/2020. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 28/08/2026. Contratada: FANEM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.100.244/0001-30. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INSUMOS E PEÇAS DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO DA MARCA FANEM. OBJETO DO ADITAMENTO: I - Exclusão de equipamento, a partir de 19/12/2025. VALOR MENSAL DA EXCLUSÃO: R$ 267,88 (duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos). VALOR MENSAL APÓS EXCLUSÃO: R$ 5.902,77 (cinco mil novecentos e dois reais e setenta e sete centavos).

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164034013

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164015987

Dados da Licitação

Número da Ata

770/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de DST/AIDS SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO, LÍQUIDO, INFANTIL, 200 ML - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0095895-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0095895-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS SUPLEMENTO NUTRICIONAL COMPLETO, LÍQUIDO, INFANTIL, 200 ML - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 770/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor de R$ 21.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 60.805/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163663605

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164016485

Dados da Licitação

Número da Ata

315/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M - 2.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092708-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092708-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 640.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.774/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163657500

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164017129

Dados da Licitação

Número da Ata

845/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO - 300.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091160-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091160-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO - 300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 845/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 1.530.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.794/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163658552

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164017743

Dados da Licitação

Número da Ata

225/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 170.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088391-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088391-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 225/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 673.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.798/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163660397

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164018388

Dados da Licitação

Número da Ata

918/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de RITUXIMABE, 500 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 50 ML - 4 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053475-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053475-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RITUXIMABE, 500 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 50 ML - 4 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 918/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 3.108,84, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 60.811/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163661615

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164018849

Dados da Licitação

Número da Ata

014/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. OU FAM. 2,5 ML - 19.080 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0100634-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0100634-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. OU FAM. 2,5 ML - 19.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 14/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 15.645,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.722/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163634609

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164019247

Dados da Licitação

Número da Ata

212/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de SORBITOL 30 MG/ML SOLUCAO PARA IRRIGACAO UROLOGICA 3000 ML - 636 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0100633-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0100633-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SORBITOL 30 MG/ML SOLUCAO PARA IRRIGACAO UROLOGICA 3000 ML - 636 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 212/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 11.448,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.721/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163634012

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164019676

Dados da Licitação

Número da Ata

612/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CONJUNTO PARA RECEPCAO DE RN, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091812-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091812-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO PARA RECEPCAO DE RN, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 535.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.845/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163904187

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164020264

Dados da Licitação

Número da Ata

759/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089314-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089314-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.838/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163904321

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164021597

Dados da Licitação

Número da Ata

695/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089310-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089310-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.842/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163904520

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164069722

Dados da Licitação

Número da Ata

059/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 300 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN.

Processo

6018.2026/0071543-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA ENTERAL E/OU ORAL PARA DOENÇA DE CROHN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 157.680,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.182/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163942896

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164070411

Dados da Licitação

Número da Ata

923/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 1.392 UNIDADES DE FÓRMULA ENTERAL NORMOPROTEICA NORMOCALORICA COM FIBRAS PARA DIABÉTICOS.

Processo

6018.2026/0105137-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.392 UNIDADES DE FÓRMULA ENTERAL NORMOPROTEICA NORMOCALORICA COM FIBRAS PARA DIABÉTICOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 33.394,08 (Trinta e Três Mil e Trezentos e Noventa e Quatro Reais e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.192/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163955132

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164010737

Principal

Número do Contrato

829/25-SMS.G

Contratado(a)

MAXIPAPA COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.095.097/0001-76

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90094/25 -SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0095545-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 829/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MAXIPAPA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 43.095.097/0001-76 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de apresentação do item 01 - COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - Embalagem/Apresentação: PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 10UN - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN e ITEM 02 - COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO, TAMANHO INFANTIL - Embalagem/Apresentação: PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 10UN - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 20UN, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 04/08/2026 - pág.75 ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.099.808,00 (oito milhões, noventa e nove mil oitocentos e oito reais)VIGÊNCIA: 9/4/2025 a 04/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163929366

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164015221

Principal

Número do Contrato

968/25-SMS.G

Contratado(a)

RS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.112.698/0001-30

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90392/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0088388-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 968/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: RS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO S.A - CNPJ nº 17.112.698/0001-30 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 968/25-SMS.G, pelo período de 15/10/2026 a 15/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/08/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 63.012.240,00 (sessenta e três milhões, doze mil duzentos e quarenta reais)VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163953255

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164020550

Principal

Número do Contrato

917/25-SMS.G

Contratado(a)

PONTUAL COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

01.854.654/0001-45

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90762/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0050678-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 917/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PONTUAL COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 01.854.654/0001-45 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 917/25-SMS.G, pelo período de 02/10/2026 a 02/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/08/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 238.696,80 (duzentos e trinta e oito mil seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 02/10/2025 a 02/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163946200

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164035338

Principal

Número do Contrato

944/25-SMS.G

Contratado(a)

TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.729.472/0001-69

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90876/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0077492-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 944/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME - CNPJ nº 12.729.472/0001-69 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 944/25-SMS.G, pelo período de 09/10/2026 a 09/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 49.785,00 (quarenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais)VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163948273

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164035934

Principal

Número do Contrato

946/25-SMS.G

Contratado(a)

AUDIO POWER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.516.438/0001-06

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90840/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0087733-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 946/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: AUDIO POWER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 12.516.438/0001-06 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 946/25-SMS.G, pelo período de 09/10/2026 a 09/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/08/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 234.360,00 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta reais)VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163948836

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164036156

Principal

Número do Contrato

947/25-SMS.G

Contratado(a)

CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.997.707/0001-48

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90840/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0087733-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 947/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - CNPJ nº 31.997.707/0001-48 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 947/25-SMS.G, pelo período de 09/10/2026 a 09/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/08/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 34.687,20 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163949377

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164036802

Principal

Número do Contrato

954/25-SMS.G

Contratado(a)

VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.185.580/0001-22

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90756/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0032375-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 954/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 26.185.580/0001-22 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 954/25-SMS.G, pelo período de 13/10/2026 a 13/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/08/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 293.280,00 (duzentos e noventa e três mil duzentos e oitenta reais)VIGÊNCIA: 13/10/2025 a 13/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163950015

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164038422

Principal

Número do Contrato

957/25-SMS.G

Contratado(a)

CIRUROMA COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.515.873/0001-50

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90799/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0066144-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 957/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIRUROMA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 05.515.873/0001-50 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 957/25-SMS.G, pelo período de 14/10/2026 a 14/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 13.033.221,00 (treze milhões, trinta e três mil duzentos e vinte e um reais)VIGÊNCIA: 14/10/2025 a 14/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163951970

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164038735

Principal

Número do Contrato

958/25-SMS.G

Contratado(a)

MONTEGGIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.032.608/0001-11

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90799/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0066144-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 958/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MONTEGGIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.032.608/0001-11 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 958/25-SMS.G, pelo período de 14/10/2026 a 14/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 5.701.797,00 (cinco milhões, setecentos e um mil setecentos e noventa e sete reais)VIGÊNCIA: 14/10/2025 a 14/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163952306

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164039928

Principal

Número do Contrato

909/25-SMS.G

Contratado(a)

BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.831.658/0012-20

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90933/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0093876-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 909/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 60.831.658/0012-20 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 909/25-SMS.G, pelo período de 01/10/2026 a 01/12/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 28.406.057,88 (vinte e oito milhões, quatrocentos e seis mil cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/12/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163935618

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164040335

Principal

Número do Contrato

875/25-SMS.G

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90568/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0122784-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 875/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 43.556.958/0001-76 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 875/25-SMS.G, pelo período de 18/09/2026 a 18/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/08/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 16.240,20 (dezesseis mil duzentos e quarenta reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 18/09/2025 a 18/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163933523

Outras (NP)   |   Documento: 164012086

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0076196-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 893/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - RODENTICIDA NA FORMA DE BLOCO PARAFINADO, firmada com a empresa NEOGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.821.554/0001-42, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163865423

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164036507

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0085252-2 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 922/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V. ENERGYZER; 02 - AÇÃO JUDICIAL - PILHA, ALCALINA, PALITO/AAA, 1,5 V (ENERGYZER) e 03 - PILHA ALCALINA AAA 1,5 V (PANASONIC POWER), firmada com a empresa ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.366.302/0001-77, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163935525

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164069783

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO as Dispensas Eletrônicas nºs 68/2026 e 145/2026, para a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO e DECLARO FRACASSADAS as Dispensas de Licitação nº 68/2026 e 145/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Cadeiras de Rodas Pediátrica para o Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula e Hospital Municipal do Guarapiranga, Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163980781

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164070749

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008935-0, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 024/2026 do TERMO DE CONVÊNIO nº 033/2016/SMS.G (SEI 028827478), firmado com a entidade ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS, entidade inscrita sob CNPJ nº 60.805.975/0001-19, cujo objeto é a complementação do atendimento terapêutico para 100 adolescentes e jovens adultos com transtorno do espectro do autismo e deficiência intelectual ou outras comorbidades associadas, como deficiência física ou oriundas de síndromes genéticas, com idade a partir dos 16 anos, residentes no Município de São Paulo, para fins de: Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, conforme valores do Plano de Trabalho (160213859), nos termos da Portaria 543/2026-SMS.G (163861693), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor mensal de R$9.191,20 (nove mil cento e noventa e um reais e vinte centavos) e valor total de R$45.956,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 57.244/2026 (SEI 162542357).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 164041585.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164041672

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164071146

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho PROCESSO: 6018.2026/0099219-9 I-Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 163412078, publicado no DOC/SP de 26/08/2026 páginas 67-68.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163973359

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164071168

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6110.2019/0015149-3, em especial a manifestação do Núcleo de Avaliação de Resultados e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/06 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011 e na Portaria SMS nº 943 de 30 de dezembro de 2025 (SEI 163852979), AUTORIZO o aditamento nº 056/2026 do ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018-NTCSS-SMS, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita sob o CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Parelheiros-Josanias Castanha Braga, para consignar a Atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações sociais, em conformidade com no âmbito da Coordenadoria de Assistência Hospitalar - CAH, conforme Portaria nº 943 de 30 de dezembro de 2025.II. O presente aditamento não implica ônus ou acréscimo financeiro para o Município.III. PUBLIQUE-SE.IV. Após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, observada as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 163876113.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163876327

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164071339

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0021311-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 02/2026 (SEI 163119541) ao Termo de Contrato nº 059/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI nº 142498178), firmado junto a LINEMED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.407.651/0001-02, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com fornecimento de mão- de-obra, insumos, acessórios e peças de câmaras de conservação de imunobiológicos da marca Elber, para fins de consignar a 1. Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12/09/2026; 2. Renúncia à aplicação de reajuste. O valor mensal da presente prorrogação é de R$ 191.616,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e dezesseis reais), perfazendo um valor total de R$ 2.299.392,00 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil trezentos e trezentos e noventa e dois reais). II. A despesa para o presente exercício de 2026 onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 35.343/2026 (SEI nº 155328503).III. PUBLIQUE-SE.IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161053566

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164071430

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095603-4, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 (SEI 163507315) ao Termo de Contrato n.º 076/2025/SMS-1/CONTRATOS (142656341), firmado entre a entidade CENTRO VETERINARIO PAIOL TIRADENTES LTDA., CNPJ nº 50.734.675/0001-32, credenciada no Credenciamento 001/2025/COSAP/SMS, através do processo SEI 6018.2025/0049260-7, conforme o Despacho de Homologação (140879868), publicado em DOC/SP de 22/08/2025, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) DA Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026, com valor mensal estimado de R$ 31.062,00 (trinta e um mil sessenta e dois reais), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 372.744,00 (trezentos e setenta e dois mil setecentos e quarenta e quatro reais).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 59.569/2026 (163299339).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163519480

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164071584

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2019/0014905-7, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 147/2026 do CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES, qualificada como organização social, inscrita no CNPJ sob nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Custeio Plano de Trabalho Orçamentário para o período de agosto a setembro de 2026, conforme Portaria nº 332/2026 - SMS.G e Nota de Reserva e Empenho, nos termos do Plano de Trabalho (SEI 163306941), no valor mensal de R$ 600.007,30 (seiscentos mil, sete reais e trinta centavos) e valor total de R$1.200.014,60 (um milhão, duzentos mil quatorze reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 60.792/2026 (SEI 163657587).II - Publique-se.III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de SMS/AJ SEI 164047955.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164048135

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164071773

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0095547-0, em especial a manifestação do Núcleo de Controle Reprodutivo, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 070/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142425408), firmado com o HOSPITAL VETERINARIO DR. ERIK LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 26.356.639/0001-06, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 11/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 46.593,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e três reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 559.116,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e cento e dezesseis reais), conforme Planilha de Cálculo (SEI 162932873).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$169.287,90 (cento e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 58.438/2026 (SEI 162933010). III. Publique-se.IV. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.V. Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, conforme orientações exaradas em Parecer SEI 163246628.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163246710

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164072112

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante do Processo 6018.2022/0094655-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 125, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 010/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 097983401), firmado com a empresa CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMA-COMPREHENSE, inscrita no CNPJ nº 53.619.360/0001-32, cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities, compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificado no termo de referência e anexos, para consignar a: Supressão de 01 posto de trabalho - Técnico em Telefonia, e Acréscimo 01 posto de trabalho - Marceneiro no HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, sem impacto financeiro, a partir da data de assinatura do termo aditivo, permanecendo o valor mensal do contrato o montante de R$ 20.042.718,12 (vinte milhões, quarenta e dois mil setecentos e dezoito reais e doze centavos). II - Publique-se.III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163492755

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164072276

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008909-0, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026 e na Portaria SMS nº 543/2026, AUTORIZO o aditamento nº 029/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 021/2016-SMS.G (SEI 028821166), firmado com a entidade CENTRO DE APOIO À FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - CEAP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.574.122/0001-17, cujo objeto é o apoio as atividades assistenciais e articulação do Centro de Saúde Escola Geraldo de Paula Souza (CSEGPS) da Faculdade de Saúde Pública com a Rede Municipal de Saúde de São Paulo - (CEAP) Centro de Apoio à Faculdade de Saúde Pública, para fins de Autorizar a incorporação do aditivo financeiro ao contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho (SEI 159692353), nos termos da Portaria nº 543/2026-SMS.G (SEI 163857564), para o período de agosto a dezembro de 2026, no valor total de R$ 317.796,75 (trezentos e dezessete mil setecentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme cálculo realizado pela área técnica de SMS/CPCS (SEI 162383958), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 57.196/2026 (SEI 162519917).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 163909133.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163928522

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164072734

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2019/0076399-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato n.º 054/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI 043297587 e SEI 043329879), firmado junto a empresa STOCKTOTAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.915.129/0001-20, cujo objeto é locação com Implantação de um Sistema de Radiocomunicação Digital Troncalizado, em Pleno Funcionamento, Compreendendo o Fornecimento de Infraestrutura, Equipamentos, Materiais, Desenvolvimento, Serviços de Instalação e Programação, Serviços de Integração, Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Durante a Vigência do Contrato, Treinamento e Demais Insumos, para Uso do Samu 192 Sp nas Comunicações de Voz Operacionais, sem Fio, entre seus Agentes de Campo e entre estes e sua Central de Regulação Médica, para fins de: (1) Prorrogação de vigência do contrato pelo período de 03 (três) meses, a partir de 29/08/2026; (2) Renúncia ao reajuste contratual; e (3) Inclusão de Cláusula Resolutiva. O valor mensal estimado para a prorrogação será de R$ 931.160,30 (novecentos e trinta e um mil cento e sessenta reais e trinta centavos), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$ 2.793.480,90 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil quatrocentos e oitenta reais e noventa centavos), cujas despesas serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 62.706/2026 (SEI 163844327).II. À vista da manifestação da Coordenadoria Jurídica em SEI nº , nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório (SEI 155464991), publicado no DOC no dia 29/04/2026, pg. 99 (SEI 155540750) e pg. 453 (SEI 155540994), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:Onde se lê:"com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato n.º 054/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI 043297587 e SEI 043329879)," (grifo nosso)Leia-se:"com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato n.º 054/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI 043297587 e SEI 043329879)," (grifo nosso)III. PUBLIQUE-SE.IV. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas pela SMS/AJ no Parecer SEI 163966406. Ato contínuo, à SMS/SAMU/CONTRATOS para que se confira a devida celeridade ao procedimento regular objeto do processo SEI 6018.2026/0032632-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163966661

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164072882

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoPROCESSO Nº: 6018.2025/0050679-9I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado em 24/08/2026, pág. 107, referente à prorrogação parcial da Ata de Registro de Preço nº 979/2025-SMS.G, firmada com a empresa POLYSUTURE IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.812.429/0001-71, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 20/10/2026.ONDE SE LÊ:"(...)ITEM 01 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA,COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM; 02 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,95 CM; 03 - FIO CIRURGICO DE ACO 0, NAO ABSORV., 3 FIOS DE 60 CM, SEM AGULHA e 05 - FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 8-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 60 CM, 02 AGULHAS 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 0,8 CM."LEIA-SE:"(...)ITEM 01 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA,COLORIDO, 3-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM; 02 - FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, INCOLOR, 4-0, ABSORV., TRANCADO, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,95 CM e 03 - FIO CIRURGICO DE ACO 0, NAO ABSORV., 3 FIOS DE 60 CM, SEM AGULHA."

Anexo I (Número do Documento SEI)

164006904

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164073057

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0101622-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 045/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163961544), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Lemam Construções e Comercio S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 10 - Sul 3 - AMA.Especialidades Vila Constância - Dr. Vicente Octavio Guido, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 28 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164036995

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164073198

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0060260-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163944645), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Chácara do Conde, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 28 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164036049

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164088603

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122798-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122798-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163947072), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Eliane, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 28 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164036276

Data de Publicação

31/08/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164012663

Principal

Título do Documento a ser Retificado

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 26/08/2026, pág. 68, como segue: onde se lê: "cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)" leia-se "cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 26/08/2026, pág. 68, como segue: onde se lê: "cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)" leia-se "cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

31/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

163929972

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164014511

Principal

Número do Contrato

625/2026-SMS.G

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0033280-6Pregão 111/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA, ALGODÃO, ORTOPÉDICO 08 CM X 180 CM, 10CM X 180 CM E 15 CM X 180 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:625/2026/SMS.G - sei n° 163955472 / sei nº 163955607

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163955671

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164016156

Principal

Número do Contrato

619/2026/SMS.G

Contratado(a)

ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.412.925/0001-61

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0058343-4Pregão 135/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA, ENDODÔNTICA, TIPO HEDSTROEN, 21 MM, NR. 15 A 40, 6 LIMAS; GODIVA VERDE EM BASTÃO COM 15 BASTÕES Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:619/2026/SMS.G - sei n° 163953142 / sei nº 163953247 620/2026/SMS.G - sei n° 163953410 / sei nº 163953519

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163953581

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164016577

Principal

Número do Contrato

620/2026/SMS.G

Contratado(a)

DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.504.525/0001-34

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0058343-4Pregão 135/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA, ENDODÔNTICA, TIPO HEDSTROEN, 21 MM, NR. 15 A 40, 6 LIMAS; GODIVA VERDE EM BASTÃO COM 15 BASTÕES Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:619/2026/SMS.G - sei n° 163953142 / sei nº 163953247 620/2026/SMS.G - sei n° 163953410 / sei nº 163953519

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163953581

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164017210

Principal

Número do Contrato

621/2026/SMS.G

Contratado(a)

DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.869.078/0004-53

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0055037-4Pregão 90584/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:621/2026/SMS.G - sei n° 163954766 / sei nº 163954876

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163954925

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164018461

Principal

Número do Contrato

608/2026/SMS.G

Contratado(a)

BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.204.591/0001-68

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0141260-7Pregão 90493/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:608/2026/SMS.G - sei n° 163952300 / sei nº 163952393

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163952596

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164019071

Principal

Número do Contrato

597/2026/SMS.G

Contratado(a)

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.847.630/0001-10

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0086947-8Pregão 187/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DEXAMETASONA 1 MG/G (0,1%) CREME BISNAGA 10 GRAMAS; DEXAMETASONA 0,1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 120 ML; PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:597/2026/SMS.G - sei n° 163940039 / sei nº 163940156 598/2026/SMS.G - sei n° 163940304 / sei nº 163940434 599/2026/SMS.G - sei n° 163940628 / sei nº 163940780

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163940838

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164019609

Principal

Número do Contrato

598/2026/SMS.G

Contratado(a)

FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.628.333/0001-46

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0086947-8Pregão 187/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DEXAMETASONA 1 MG/G (0,1%) CREME BISNAGA 10 GRAMAS; DEXAMETASONA 0,1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 120 ML; PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:597/2026/SMS.G - sei n° 163940039 / sei nº 163940156 598/2026/SMS.G - sei n° 163940304 / sei nº 163940434 599/2026/SMS.G - sei n° 163940628 / sei nº 163940780

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163940838

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164020031

Principal

Número do Contrato

599/2026/SMS.G

Contratado(a)

PORTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.005.873/0001-00

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0086947-8Pregão 187/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DEXAMETASONA 1 MG/G (0,1%) CREME BISNAGA 10 GRAMAS; DEXAMETASONA 0,1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 120 ML; PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:597/2026/SMS.G - sei n° 163940039 / sei nº 163940156 598/2026/SMS.G - sei n° 163940304 / sei nº 163940434 599/2026/SMS.G - sei n° 163940628 / sei nº 163940780

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163940838

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164064879

Principal

Número do Contrato

629/2026/SMS.G

Contratado(a)

ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA DE MANIPILAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.162.170/0001-23

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0083180-2Pregão 232/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PODOFILINA 100 MG/ML (10%) SOLUÇÃO ALCOÓLICA FRASCO 20 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 629/2026/SMS.G - sei n° 163972568 / sei nº 163972682

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163972682

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164065904

Dados da Licitação

Número da Ata

859/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 70 CX C/ 05UN de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK).

Processo

6018.2026/0102219-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 70 CX C/ 05UN de CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 12.362,70 (doze mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 62.835/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163926347

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164065850

Dados da Licitação

Número da Ata

982/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 CX C/ 03UN de LOXONIN FLEX 100 MG - ADESIVO TRANSDÉRMICO

Processo

6018.2026/0097081-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 CX C/ 03UN de LOXONIN FLEX 100 MG - ADESIVO TRANSDÉRMICO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 982/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.793/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163934664

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164066390

Dados da Licitação

Número da Ata

668/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

168 LATA C/ 400G de FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE),

Processo

6018.2026/0097250-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 168 LATA C/ 400G de FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 30.446,64 (trinta mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.778/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163927264

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164067045

Dados da Licitação

Número da Ata

129/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 20.000 PRIMÁRIA: PCT C/ 20UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 03PCT de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO, TAMANHO G (TENA CONFORT).

Processo

6018.2026/0101927-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 20.000 PRIMÁRIA: PCT C/ 20UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 03PCT de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO, TAMANHO G (TENA CONFORT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 129/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 62.628/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163929470

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164067093

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

228 TETRAPACK C/ 1.000ML de FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA

Processo

6018.2026/0097545-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 228 TETRAPACK C/ 1.000ML de FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA., por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 15.276,00 (quinze mil duzentos e setenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.825/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163934065

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164067493

Dados da Licitação

Número da Ata

59/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

228 CX C/ 12UN de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS

Processo

6018.2026/0097396-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 228 CX C/ 12UN de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.188,00 (dezesseis mil cento e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.722/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163927945

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164067550

Dados da Licitação

Número da Ata

1092/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 6 CX C/ 1 FR COM 120 DOSES de FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS).

Processo

6018.2026/0100728-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 6 CX C/ 1 FR COM 120 DOSES de FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1092/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0002-20, pelo valor total de R$ 263,94 (duzentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.738/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163925508

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164067937

Dados da Licitação

Número da Ata

112/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 196 CX C/ 28 CP REVESTIDOS de ESOMEPRAZOL MAGNESIO TRIIDRATADO 20 MG.

Processo

6018.2026/0100728-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 196 CX C/ 28 CP REVESTIDOS de ESOMEPRAZOL MAGNESIO TRIIDRATADO 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 112/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 15.439.366/0001-39, pelo valor total de R$ 288,12 (duzentos e oitenta e oito reais e doze centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.738/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163925508

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164068025

Dados da Licitação

Número da Ata

811/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

locação de mobiliário hospitalar

Objeto da licitação

locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde

Processo

6018.2026/0061109-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes no presente processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, com fundamento no art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 811/2024 (SEI nº 157400809), cujo objeto é a locação de mobiliário hospitalar e mesas cirúrgicas multifuncionais, contemplando manutenção preventiva e corretiva para as unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, tendo como detentora a empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.629.588/0001-72, conforme os quantitativos a seguir especificados: Item 03 -187 (cento e oitenta e sete) unidades de Berço Elétrico - Cama Infantil Elétrica com Elevação, modelo MT-154, no valor unitário mensal de R$ 619,00, perfazendo o valor mensal de R$ 115.753,00 (cento e quinze mil setecentos e cinquenta e três reais), valor anual de R$ 1.389.036,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil trinta e seis reais) e valor total para 5 anos de R$ 6.945.180,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cento e oitenta reais). A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à cobertura do exercício de 2026. II - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

164002101

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164068258

Dados da Licitação

Número da Ata

1097/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

Quantidade: 180 CX C/ 30CP REV de IMATINIBE, MESILATO, 400 MG

Processo

6018.2026/0097322-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 CX C/ 30CP REV de IMATINIBE, MESILATO, 400 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1097/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME CNPJ: 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 3.852,00 (três mil oitocentos e cinquenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.828/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163931404

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164068721

Dados da Licitação

Número da Ata

466/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

5.000 CX C/ 100UN de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 MM

Processo

6018.2026/0105585-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 5.000 CX C/ 100UN de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 466/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 63.282/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163968981

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164068936

Dados da Licitação

Número da Ata

466/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

800 CX C/ 100UN de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25MM

Processo

6018.2026/0098004-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 800 CX C/ 100UN de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 5 MM X 0,25MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 466/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 62.789/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163968307

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164070939

Dados da Licitação

Número da Ata

105/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

18 CX C/ 01FR C/ 453G de CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453G

Processo

6018.2026/0018563-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 18 CX C/ 01FR C/ 453G de CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453G, por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa xxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxx, pelo valor total de R$ 2.279,70 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10., por meio da Nota de Reserva nº 62.783/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163936336

Abertura (NP)   |   Documento: 164069643

Dados da Licitação

Número

194/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

03 (três) BIOMBOS TRIPLOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO

Processo

6018.2026/0017188-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 194/2026, visando à AQUISIÇÃO BIOMBO TRIPLO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 194/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.619.938/0001-55 para a aquisição de 03 (três) BIOMBOS TRIPLOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, no valor unitário de R$ 870,00, perfazendo um total de R$ 2.610,00 (dois mil, seicentos e dez reais), consoante proposta de doc. SEI 162179169, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme a Nota de Reserva Nº41.598 (SEI 157975082).II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163979826

Abertura (NP)   |   Documento: 164070144

Dados da Licitação

Número

229/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO MESA DE REUNIÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - PARELHEIROS, SUBORDINADO A COORDENADORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE,

Processo

6018.2025/0002835-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 229/2026., visando à AQUISIÇÃO MESA DE REUNIÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - PARELHEIROS, SUBORDINADO A COORDENADORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 229/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO, inscrita sob CNPJ nº 43.450.632/0001-60, perfazendo um total de R$ 2.660,00 (dois mil seiscentos e sessenta reais), consoante proposta de doc. SEI 163123990, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.02.2.601.1776, conforme a Nota de Reserva Nº 38.451/2026 SEI (156902215).II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163981207

Abertura (NP)   |   Documento: 164070415

Dados da Licitação

Número

130/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO AGITADOR TIPO VORTEX

Processo

6018.2023/0085435-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 130/2026, visando à AQUISIÇÃO AGITADOR TIPO VORTEX, para a rede de laboratórios no Município de São Paulo e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 130/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica ROYAL ATACADISTA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 24.103.721/0001-95, para aquisição de 10 (dez) Agitadores tipo Vortex com valor unitário de R$ 1.438,39, perfazendo um total de R$ 14.383,90 (catorze mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa centavos), conforme proposta SEI 163044103, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1185.1, conforme a Nota de Reserva Nº 46.818/2026 SEI (159627579).II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163981553

Abertura (NP)   |   Documento: 164072535

Dados da Licitação

Número

54/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO TEÓRICO-PRÁTICO, NÍVEL BÁSICO, DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO PARA SERVIDORES DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS,

Processo

6018.2025/0120732-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 54/2026, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO TEÓRICO-PRÁTICO, NÍVEL BÁSICO, DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO PARA SERVIDORES DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 54/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica CONECTA TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 43.474.245/0001-63 para Contratação de Empresa Especializada para Realização de Treinamento Teórico-prático, Nível Básico, de Formação de Brigada de Incêndio para Servidores da Sede da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS, no valor total de R$ 28.432,51 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) consoante proposta 162769960 onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001-0, conforme a Nota de Reserva Nº 41.478/2026 (157936310).II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164033354

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164035432

Dados da Licitação

Número da Ata

815/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO - 60 UNIDADES

Processo

6018.2026/0096122-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0096122-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 815/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 505,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.508/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164035081

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164034934

Dados da Licitação

Número da Ata

701/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTAVEL ADULTO 6 MM - 60 UNIDADES

Processo

6018.2026/0088019-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088019-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTAVEL ADULTO 6 MM - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 701/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 216.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 63.510/2026 E 63.511/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164034477

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164035945

Dados da Licitação

Número da Ata

815/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO - 350 UNIDADES

Processo

6018.2026/0087658-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087658-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 815/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 2.950,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.507/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164034627

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164036275

Dados da Licitação

Número da Ata

703/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de LENCOL, P/ CAMA,TNT, C/ ELASTICO, 140 CM X 2,20 M, DESCARTAVEV - 38.300 UNIDADES

Processo

6018.2026/0083006-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083006-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL, P/ CAMA,TNT, C/ ELASTICO, 140 CM X 2,20 M, DESCARTAVEV - 38.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTTON MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ nº 11.667.036/0001-40, pelo valor de R$ 86.941,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 63.509/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

164033934

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Abertura (NP)   |   Documento: 163964695

Dados da Licitação

Número

53/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Sistema de Registro de Preços

Objeto da licitação

Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de cavaletes de sinalização para serem utilizados como sinalização de fechamento de rua para o trânsito de automóveis com o intuito de desenvolver as atividades que compõe o Programa Ruas de Lazer da Prefeitura de São Paulo.

Processo

6019.2026/0002503-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/09/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2026/0002503-8 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Objeto: Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de Cavaletes de sinalização para serem utilizados como sinalização de fechamento de rua para o trânsito de automóveis com o intuito de desenvolver as atividades que compõe o Programa Ruas de Lazer da Prefeitura de São Paulo. I - DESPACHO: 1 À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o estudo técnico preliminar (161559072), o termo de referência (161573652) e o edital (163945655), que neste ato APROVO, bem como as informações dos setores técnicos (SEME/DGPE - 161598794; CAF/DCL/LICITAÇÕES - 163945741; CAF/DS/COMPRAS - 163476173; CAF/DPOF - 163546470; e CAF - 163948776) que ficam RATIFICADAS. Conforme consta, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, alínea e, da Portaria nº 12/PGM-G/2023. Diante disso, com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 53/2026, visando a Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de cavaletes de sinalização para serem utilizados como sinalização de fechamento de rua para o trânsito de automóveis com o intuito de desenvolver as atividades que compõe o Programa Ruas de Lazer da Prefeitura de São Paulo, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como pregoeiro o servidor Paulo Sérgio de Souza Torres Kawassaki - RF 635.075-5, e como equipe de apoio os servidores Sidnei Cardoso - RF 579.748-9 e Fernanda Rodgério Costa da Silva - RF: 710.229-1, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se a abertura do processo licitatório no Diário Oficial da Cidade e Jornal de Grande Circulação. 2. Remeta-se à SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163945655

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 164068173

Dados da Licitação

Número

322026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de utensílios de copa e cozinha

Objeto da licitação

Aquisição de utensílios de copa e cozinha diversos, de forma integral, conforme necessidade da Administração, destinados ao atendimento das demandas da PGM, CGGM e demais Departamentos que compõem a Procuradoria Geral do Município, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica.

Processo

6021.2025/0040176-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

COMUNICADO ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: PROCESSO N.º º 6021.2025/0040176-4 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº925059 - 32/2026 - Aquisição de utensílios de copa e cozinha diversos, de forma integral, conforme necessidade da Administração, destinados ao atendimento das demandas da PGM, CGGM e demais Departamentos que compõem a Procuradoria Geral do Município, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e, Decreto Municipal nº 56.475/2015. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 31/08/2026 às 08h00.DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/09/2026 às 08h00.Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00.Horário da Fase de negociação, envio de propostas e documentos de habilitação e julgamento: das 14h00 às 17h00. A D.E. e seus Anexos poderão ser obtidos no site www.compras.gov.br.Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone (11) 3396.1654 ou 3396.1733, email: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 10:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, dias úteis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164062349

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164078882

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Procuradoria Geral do Município - PGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6021.2025/0062245-0

Número do contrato

001/2025/ PGM.G/APMSP

Número do Termo Aditivo

3º TA

Objeto do Contrato

O presente Acordo tem por objeto a mútua cooperação técnica e operacional entrePGM e APMSP para viabilizar o acesso assistido dos Procuradores aposentados e associados ao Sistema PAS (Programa de Assistência à Saúde).

Nome do Contratante

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PGM-SP)

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (APM-SP)

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

46.397.592/0001-28

Objeto do Aditamento

Prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2025/PGM.G APMSP.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

6 MESES E 5 DIAS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/08/2026

Data de Fim

05/03/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

18 MESES

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/10/2025

Data de Fim

05/03/2027

Principal

Justificativa

Persistência da necessidade de oferecer suporte contínuo aos procuradores aposentados no acesso e utilização do Sistema PAS (Programa de Assistência à Saúde)

Fundamento Legal

art. 19-F, §2º, III da Lei Municipal nº 10.182/86; art. 14, do Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164034438

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 164058012

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de Água Mineral (Galão de 20 Litros e Garrafas de 510ml) por meio de Ata de Registro de Preços, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura do Município de São Paulo. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística, comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública interessados que se encontra em fase de instrução, procedimento licitatório para Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de Água Mineral (Galão de 20 Litros e Garrafas de 510ml) por meio de Ata de Registro de Preços, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações técnicas a seguir descritas.O presente Instrumento de Registro de Preços - IRP tem por finalidade viabilizar a manifestação de interesse de outros órgãos da Administração Pública, possibilitando sua participação no referido certame, na condição de órgãos participantes, nos termos da legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços previsto na Lei nº 14.133/2021.Galão de Água - (Garrafão de 20L) - Água mineral natural, sem gás, em garrafão retornável (sistema de troca). Capacidade do garrafão: 20 (vinte) litros. Validade da água: no mínimo, de 3 (três) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Material da embalagem: PET, material polietileno, policarbonato, polipropileno ou outro material aceitável para contato com alimentos e bebidas em conformidade às exigências da Resolução ANM nº 193, de 2024 e ABNT NBR n° 14.222/2013. O garrafão deve possuir lacre de segurança, aparência limpa, isenta de manchas, alterações de cor, ranhuras, rachaduras, emendas e amassamentos, bem como não poderá possuir nenhum tipo de resíduos e odores. O gargalo não poderá possuir qualquer tipo de deformações internas ou externas. Dimensões do garrafão com capacidade de 20 litros: Altura total: 490mm ? 2,5mm; Diâmetros: medido no anel de reforço (superior e inferior): 275mm ? 2,5mm, conforme ABNT NBR n° 14.222/2019. Deve apresentar externamente, em rótulo indelével: dados de identificação do produto, procedência, número do lote, data de envase e validade. O vasilhame retornável deverá ter validade mínima residual de 2 (dois) anos (vida útil do plástico) na data de cada entrega. O produto e o transporte devem atender aos padrões das RDC ANVISA nº 717/2022 e 173/2006.Garrafa de Água - 510 ml - Água mineral natural, sem gás, em embalagem descartável. Unidades de fornecimento/ Capacidade: 510 mililitros. Validade da água: no mínimo, de 3 (três) meses, contados da data de entrega do produto pelo fornecedor. Garrafa: do tipo PET, descartável, de único uso, tampa plástica com lacre de segurança e rótulo informativo do produto. O produto e o transporte devem atender aos padrões das RDC ANVISA nº 717/2022 e 173/2006.Os órgãos públicos interessados em participar deste Registro de Preços devem encaminhar estimativa de quantitativo de aquisição, bem como indicar servidor responsável. As manifestações deverão ser encaminhadas à Divisão de Licitações e Compras da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística da SMADS, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados desta comunicação. Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato com a Divisão de Licitações e Compras da SMADS por meio do telefone (11) 3291-9712 ou pelo e-mail smadscompras@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160508889

Data de Publicação

31/08/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164032705

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0008181-4

Número do Edital

178/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0008181-4 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 178/SMADS/2026 - SAS/SB A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 322/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0008237-4 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Sapopemba5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$120.758,44 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$139.578,88 9. Valor para aluguel e IPTU até R$8.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Sapopemba, doravante denominada SAS / SB, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 05/10/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Sapopemba, 9590.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 08/10/2026Horário: 13:30hLocal: Av. Sapopemba, 9590.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Jennifer Macena Balbino RF: 911.208-6Endereço eletrônico institucional: jennifermacena@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Carla Graziella da Cunha CamposRF: 858.850-3Endereço eletrônico institucional: carlacunha@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Arlete Rodrigues de SouzaRF: 953.911-5Endereço eletrônico institucional: arletesouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: ComissionadoII - SUPLENTENome do Servidor: Gisele Martins dos Santos Gonçalves RosaRF: 823.589-9Endereço eletrônico institucional: giselerosa@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$267.480,58 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

08/10/2026

Hora da sessão

12:30

Local da sessão

Av. Sapopemba, 9590

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0008181-4 - À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 163267324, 156877734, 157383499, 163676385, 163267324, 163728455, 163801271, 163817643, 163857954 e 163911326), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 178/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 163801194, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional à Subprefeitura de Sapopemba e instalação no Distrito Sapopemba, para continuidade de serviço prestado conforme Termo de Colaboração n.º 322/SMADS/2021 (Processo SEI n.º 6024.2021/0008237-4), com vigência até 04/12/2026, sob supervisão da SAS Sapopemba, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-SB para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163911956

Anexo II (Número do Documento SEI)

163990035

Anexo IV (Número do Documento SEI)

163990099

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164041004

Dados da Licitação

Número da Ata

07/SMADS/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

colchão

Objeto da licitação

Aquisição de 500 unidades de colchão para berço em courvim

Processo

6024.2026/0015534-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

6024.2026/0015534-6 - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de COMPRAS, ALMOX e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, inciso I e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 07/SMADS/2025 desta Pasta, cuja detentora é a empresa COMERCIAL MONARCA MAGAZINE LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.290.183/0001-95, para aquisição de 500 unidades de colchão para berço em courvim, com valor unitário de R$54,00 e valor total de R$13.500,00.2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n. 62.824/26;3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Mariana de Freitas Pacios Camargo, R.F. 854.762-9, como sua substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para providências, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP, atentando-se às orientações de COJUR, notadamente quanto ao item III.b.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

163979714

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164042436

Dados da Licitação

Número da Ata

07/SMADS/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

colchão de casal

Objeto da licitação

aquisição de 200 unidades de colchão de casal

Processo

6024.2026/0015535-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de COMPRAS, ALMOX e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, inciso I e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 07/SMADS/2025 desta Pasta, cuja detentora é a empresa COMERCIAL MONARCA MAGAZINE LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.290.183/0001-95, para aquisição de 200 unidades de colchão de casal, com valor unitário de R$253,93 e valor total de R$50.786,00.2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n. 62.816/26;3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Mariana de Freitas Pacios Camargo, R.F. 854.762-9, como sua substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para providências, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP, atentando-se às orientações de COJUR, notadamente quanto ao item III.b.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

163983697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164043144

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0012594-6

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Conteúdo do despacho

6024.2022/0012594-6 I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da SAS-Freguesia/Brasilândia (160630349), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (161016869), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (160727200) e da Coordenadoria Jurídica (163792999) que acolho, e com respaldo no artigo 42, inciso XVI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 229 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO a rescisão do Termo de Colaboração nº 152/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil denominada ACTI - AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 47.383.864/0001-01, utilizando-se no presente o CNPJ Filial nº 47.383.864/0006-08, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sob supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia, reconhecendo seus efeitos a partir de 30/12/2026.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.III - A seguir, à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações.IV - Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, nos moldes da Minuta acostada ao doc. SEI nº 161565964.V - Por fim, à SAS-Freguesia/Brasilândia para ciência e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163793167

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164051141

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0001260-7

Objeto

Serviço de Acolhimento Familiar, modalidade Família Acolhedora

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Familiar, modalidade Família Acolhedora, com capacidade de oferecimento de 30 vagas, sob a supervisão da SAS Santo Amaro (SAS-SA)

Conteúdo do despacho

6024.2019/0001260-7 I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. 162934446), da SAS Santo Amaro (doc. SEI 162996332), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. 163720716), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc.163784257) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 163825024), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e art. 149, item 6.7 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 359/SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização Associação Brasileira Beneficente ASLAN - ABBA, inscrita no CNPJ n.º 59.641.340/0001-44, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Familiar, modalidade Família Acolhedora, com capacidade de oferecimento de 30 vagas, sob a supervisão da SAS Santo Amaro (SAS-SA), para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 8.821,32 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): N.S.N. (DN 05/04/2026) para a cidade de SANTO ESTEVÃO - Estado: BAHIA, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre, alimentação e Hospedagem: DADOS VIAGEM E ORÇAMENTODESTINOSanto Estêvão - BAAvó paterna Sr.(a) A. M. NPASSAGEM04 (quatro) passagens aéreas, sendo 02 (duas) de ida e 02 (duas) de volta, referentes às duas técnicas do serviço que acompanharão a bebê de 04 meses.R$ 8.175,32HOSPEDAGEMHospedagem para as 02 (duas) profissionais, referente ao pernoite do dia 24 para o dia 25.R$ 346,00ALIMENTAÇÃO e TRANSPORTE R$ 300,00TOTAL R$ 8.821,32 PARAGRÁFO ÚNICO - Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa.b) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 62.544/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 163788132. IV. Por fim, à SAS Santo Amaro para que a) acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de conta os comprovantes de todas as despesas efetuadas; e b) tenha especial atenção com relação à Prestação de Contas da Parceria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163825567

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164052570

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004985-3

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 160 (cento e sessenta) vagas, sendo 80 (oitenta) vagas no período da manhã e 80 (oitenta) vagas no período da tarde, sob supervisão da SAS-Lapa

Conteúdo do despacho

6024.2019/0004985-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da gestora da parceria (162833246), da SAS-Lapa (162838038), da Coordenação de Gestão de Parcerias (163242863) e da Coordenadoria Jurídica (163965899), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 360/SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil INSTITUTO ROGACIONISTA SANTO ANIBAL, inscrita no CNPJ sob o nº 62.715.529/0001-49, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 160 (cento e sessenta) vagas, sendo 80 (oitenta) vagas no período da manhã e 80 (oitenta) vagas no período da tarde, sob supervisão da SAS-Lapa, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica alterado o Plano de Trabalho sem alteração no valor de repasse mensal para esta parceria, em relação aos cursos ofertados através do Eixo Tecnológico, como seguem: EIXO INFRAESTRUTURA: ? Inclusão do Curso:Instalador Hidráulico Residencial ? Exclusão do Curso:Auxiliar de Manutenção Predial O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 137.983,37, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.III - Em seguida, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (163313292), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.IV - Por fim, à SAS-Lapa para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163966044

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164058414

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004983-7

Objeto

"CEDESP"

Descrição detalhada do objeto

"Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com capacidade de oferecimento de 280 (duzentas e oitenta) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2019/0004983-7 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (150546178 e 142605728), da SAS-Itaquera (142804668 e 159110540), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (159185477), da Coordenação de Gestão de Parcerias (149578377) e da Coordenadoria Jurídica (163940419), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 342/SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil OBRA SOCIAL DOM BOSCO, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 61.882.395/0001-98, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com capacidade de oferecimento de 280 (duzentas e oitenta) vagas, sendo 80 (oitenta) vagas no período da manhã, 80 (oitenta) vagas no período da tarde e 80 (oitenta) vagas no período da noite, sob supervisão da SAS-Itaquera, a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica ALTERADO o curso dentro do mesmo eixo tecnológico, com a substituição do curso de Editor de Vídeo para o curso de Animador em Stop Motion, a saber: Eixo Tecnológico: PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN CURSOVAGASAnimador em Stop Motion20 vagasSerigrafo40 vagasEditor de Projetos Visuais Graficos40 vagas ? Fica alterado e incluído ao Plano de Trabalho itens relacionados aos custos indiretos da parceria, bem como o seu respectivo rateio, correspondente a alteração no valor indicado do custo indireto de contabilidade, assessoria jurídica e diretoria executiva, bem como a inclusão como custo indireto da contratação de gerente administrativa e nutricionista, a saber:Quadro Resumido: Custo Direto Descrição da DespesaSASServiços envolvidosValor rateadoMemória de Cálculo de rateio (%)ENERGIA ELETRICAITAQUERACEDESP DOM BOSCO 5R$ 4.044,4015,91%TELEFONE PABXITAQUERACEDESP DOM BOSCO 5R$ 156,4116,28%TELEFONE MOVELITAQUERACEDESP DOM BOSCO 5R$ 101,256,06%SEGURANÇA - PORTARIAITAQUERACEDESP DOM BOSCO 5R$ 4.126,3016,06%GÁSITAQUERACEDESP DOM BOSCO 5R$ 813,9516,28% Quadro Resumido: Custo Indireto Descrição da DespesaSASServiços envolvidosValor rateadoMemória de Cálculo de rateio (%)Diretoria Executiva (salário + Encargos)ItaqueraCEDESP DOM BOSCO 5R$ 970,577,09%Gerencia Administrativa (salário + encargos)ItaqueraCEDESP DOM BOSCO 5R$ 591,257,89%Nutricionistas (salário + encargos)ItaqueraCEDESP DOM BOSCO 5R$ 742,267,97%Assessoria JurídicaItaqueraCEDESP DOM BOSCO 5R$ 394,377,89%ContabilidadeItaqueraCEDESP DOM BOSCO 5R$ 1.785,377,89% A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.III - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI nº (151227975), devendo ser observado o apontamento realizado pela Coordenadoria Jurídica em sua manifestação (163940419), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV - Por fim, à SAS-Itaquera para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163944123

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164079314

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007276-9

Objeto

"Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", nome fantasia " VILA REENCONTRO GUAIANASES II", com capacidade de atendimento de 208 vagas instaladas em 52 unidades modulares, com área de abrangência municipal, sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007276-9 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da parceria (162245008), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 162784924) e da Coordenação do NDS (162785357), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 137/SMADS/2026, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO, inscrita no CNPJ sob n° 59.947.465/0001-05, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro", nome fantasia " VILA REENCONTRO GUAIANASES II", com capacidade de atendimento de 208 vagas instaladas em 52 unidades modulares, com área de abrangência municipal, sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social desta Pasta, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 137/SMADS/2026 fica prorrogado no período de 29/08/2026 a 14/07/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 337.460,87, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 24.10.08.244.4018.4.884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 62.179/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 163719530, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/NDS para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163990511

Chamamento Público - Prejudicado (NP)   |   Documento: 164053515

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007764-7

Número do edital

104/SMADS/2026

Objeto da parceria

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

Conteúdo da Ata de Resultado como Prejudicado

6024.2026/0007764-7 I. À vista do contido no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão de Seleção (docs. SEI 163726181), Coordenação de Gestão e Parcerias (doc. SEI 163738699) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 163801870), que acolho, e com fundamento nos artigos 6º, 10, 23 e 24 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, DECLARO PREJUDICADO o chamamento regido pelo Edital de Chamamento Público nº 104/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de 1000 atendimentos/mês, com área de abrangência e instalação no Distrito Jardim Helena, para continuidade de serviço prestado conforme Termo de Colaboração n.º 331/SMADS/2021 (Processo SEI n.º 6024.2021/0008505-5), com vigência até 27/10/2019, sob supervisão de SAS São Miguel, em virtude da desclassificação das propostas apresentadas. II. PUBLIQUE-SE; III. A seguir encaminhe-se à SMADS/GSUAS/COVS e SMADS/GSUAS/CGPAR para ciência, à SMADS/CAF/COF para anotações e SMADS/GSUAS e SAS São Miguel para ciência e adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163801955

Outras (NP)   |   Documento: 164078948

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2023/0005302-5 - I. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação de CAF/CEM, CAF/CSCL, CAF/CSCL/LIC/COMPRAS e de CAF/COF e com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 72/SMADS/2023, firmado entre SMADS e a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços não continuados de reparos em unidades pertencentes à SMADS, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do TR, para nele fazer constar:1. Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato n° 72/SMADS/2023 pelo período de 12 meses, contados a partir de 29/08/2026. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária nº 24.10.08.244.4018.4884.3.3.90.39.00.1.500.9001.1, autorização esta indispensável para que se efetive, previamente, a execução do objeto contratual.III. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.IV. A seguir, à CAF/CSCL/CONT para lavratura do competente Termo de Aditamento, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, inclusive aqueles exigidos pela  Instrução nº 02/2019 do TCMSP, e atendimento de todas as recomendações de COJUR.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164075680

Data de Publicação

31/08/2026

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164013467

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000068-1

Número do contrato

TC 174/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO POPULAR DE MULHERES DE CAMPO LIMPO E ADJACENCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.395.741/0001-36

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 678,95, sendo: a) O valor mensal de R$ 600,00 para complementação das despesas com a locação do imóvel .b) O valor mensal de R$ 78,95 para despesas com o IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.29

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2023

Data de Fim

30/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163962185

Anexo II (Número do Documento SEI)

163350940

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 164014048

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0012542-5

Número do Contrato

TC 104/SMADS/2024

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL PADRE CÍCERO ROMÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.829.622/0001-70

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o valor do custo Direto e Indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor do Custo Direto: R$ 40.099,32 - Valor do Custo Indireto: R$ 1.640,00, totalizando R$ 41.739,32. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

27/08/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

163946175

Anexo II (Número do Documento SEI)

163946048

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164050063

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0008433-1

Número do Contrato

TC 156/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.651.882/0001-95

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.2902.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

86.723/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

17/08/2026

Data de Fim

16/08/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163223607

Anexo II (Número do Documento SEI)

163072944

Anexo III (Número do Documento SEI)

161858848

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Homologação (NP)   |   Documento: 164029550

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 163828242 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atender as exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto à empresa IBIPORA ADESIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.005.979/0001-29, com proposta no valor unitário de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) e valor total de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), conforme doc. 163675734 e HOMOLOGO, para que produza efeitos, o Pregão Eletrônico nº 90014/2026/SMC-G (162044561), para contratação de empresa especializada na confecção, impressão, gravação, fornecimento, substituição e instalação de placas de inauguração em aço inox escovado, sob demanda, para atender as necessidades dos equipamentos pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital (162044561), e AUTORIZO a referida contratação, bem como o respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 49.939/2026 (160538174), devendo nos próximos exercícios onerar dotação própria. II - Ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores: Marta de Souza da Silva- RF: 953.408-3, como fiscal titular, e em seu impedimento legal a servidora Marília de Jesus Braz - RF: 851.822-0 (158706154).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163938862

Data de Publicação

31/11/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164031010

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014101-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Grupo De Pernas Pro Ar LTDA - Espetáculo O PALHAÇO MORTO - Máquinas para Chorar e Sorrir.

Processo

6025.2026/0014101-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160723515), do parecer técnico conclusivo (160723549) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160723556), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160723526), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAQUEL MARIA DURIGON (CPF nº XXX.040.420-XX) e demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160723530), por intermédio de GRUPO DE PERNAS PRO AR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.962.596/0001-50. OBJETO: Artes Cênicas - Grupo De Pernas Pro Ar LTDA - Espetáculo O PALHAÇO MORTO - Máquinas para Chorar e Sorrir. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/09/2026 - totalizando 01 (uma) apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 04/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.100/2026 (161057871). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161136271

Abertura (NP)   |   Documento: 164032666

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016516-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MC Mano Gogui.

Processo

6025.2026/0016516-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162449348), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162449726), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162449455), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GEORGE ROMEU CANCELA DA SILVA (CPF nº XXX.965.488-XX), nome artístico "MANO GOGUI", conforme Declaração de Exclusividade (162449502), por intermédio de 60.375.161 Cecilia Simões Souza Almeida, inscrita no CNPJ sob o nº 60.375.161/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC Mano Gogui. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 19/09/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (162449726). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.370/2026 (162901583). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584-2, e Luis Antonio Carneiro, RF 818.061-0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162999200

Abertura (NP)   |   Documento: 164036768

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017083-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Maru e Amigos - Samba do Trabalhador com Maru Porcino.

Processo

6025.2026/0017083-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162916286), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162916303), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162916294), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maroel dos Santos Porcino (CPF nº XXX.971.628-XX), nome artístico "Maru" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 52.637.356 MARIANA ASSIS SANTOS ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 52.637.356/0001-34. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maru e Amigos - Samba do Trabalhador com Maru Porcino. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Conforme Solicitação Inicial (162916286). QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. conforme Relatório Check list (162916303). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.275/2026 (163207319). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409-1, e Ana Paula de Souza, RF 928.320-0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163289634

Abertura (NP)   |   Documento: 164037329

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017018-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Vibra Baile

Processo

6025.2026/0017018-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162865921), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162865950), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162865932), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Amanda Maciel de São Cirilo (CPF nº XXX.177.978-XX), nome artístico "Amanda Mittz" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162865934), por intermédio de AMANDA MACIEL DE SAO CIRILO PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº33.682.507/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Vibra Baile. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 06:00 horasHorário: 14:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162865950. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.115/2026 (163142660). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira, RF 8831360, e Luis Guilherme Silva, RF 9579648, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163202755

Abertura (NP)   |   Documento: 164037937

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016848-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - POLENTA ROCK SHOW

Processo

6025.2026/0016848-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162737570), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162737589), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162737576), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Romisson Batista Luzia (CPF nº XXX.838.776-XX), nome artístico "Romisson" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162737580), por intermédio da sociedade empresária POLENTA ROCK SHOW, SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.836.207/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - POLENTA ROCK SHOW. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 24/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162737589. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.097/2026 (163138977). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842, e Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163191988

Abertura (NP)   |   Documento: 164044375

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018676-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Twyla Correia

Processo

6025.2026/0018676-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163954117, 163954120), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TWYLA GIAQUINTO CORREIA (CPF nº xxx..693.848-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RHELSON + PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.487.011/0001-55. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Twyla CorreiaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: CCSP - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 13.766,67Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 13.766,67 (treze mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163984066. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163988697

Abertura (NP)   |   Documento: 164044611

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017937-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ DG

Processo

6025.2026/0017937-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163568784), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOUGLAS HENRIQUE CERQUEIRA SILVA (CPF nº xxx.757.109-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ DGPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Via de Pedestre José Adami, 220 - Jardim Russo, São Paulo - SP, 05205-540Observação: Valor por apresentação:1º R$ 2.600,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163987071 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163989151

Abertura (NP)   |   Documento: 164072450

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017182-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Trupe ImaginAline.

Processo

6025.2026/0017182-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163024308), do Estudo Técnico Preliminar (162972619), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162972619) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162972626), do parecer da Assessoria Jurídica (162972626), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162972611), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ARMINDA HARMINSTHER OLIVEIRA COSTA LIMA (CPF nº XXX.796.038-XX), nome artístico "IMAGINALINE" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162972613), por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trupe ImaginAline. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 18:30 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04724-001 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162972629). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 59135/2026 (163146544). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163193751

Abertura (NP)   |   Documento: 164072731

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017693-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - ArtsCompany - Sopa de Pedra.

Processo

6025.2026/0017693-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163385099), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163385118), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163385104), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Viviane Ferreira Fonseca (CPF nº 932.XXX.XXX-53), nome artístico "Viviane Victtorin" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163386384), por intermédio de PSIU PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.621.047/0001-66. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - ArtsCompany - Sopa de Pedra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):22/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.797/2026 (163872261). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Acacio Luiz de Araujo, RF 545.718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 761.349.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163936342

Abertura (NP)   |   Documento: 164073033

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018043-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BANDA JAY-HO - Banda Jay - Ho

Processo

6025.2026/0018043-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163665859), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163665872), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163665860), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIUSA GLOGGIA FAUSTINO DIAS (CPF nº 859.XXX.XXX-91), nome artístico "Mariusa" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163665864), por intermédio de 66201775 MARIUSA GLOGGIA FAUSTINO DIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 66.201.775/0001-33. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA JAY-HO - Banda Jay - Ho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 10/10/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (163665872). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.840/2026 (163885424). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Emerson dos Santos Machado, RF 948.341-1, e Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163936664

Abertura (NP)   |   Documento: 164073420

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017942-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Trupe Germinar - Broto de Circo: Um Espetáculo de Circo Para Primeira Infância

Processo

I - À vista dos elem

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163570428), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163570436), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163570430), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Pedro de Ulhôa Cintra (CPF nº 373.XXX.XXX-19), nome artístico "Pedro Cintra" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 36.298.030 PEDRO DE ULHOA CINTRA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.298.030/0001-73. OBJETO: Artes Cênicas - Trupe Germinar - Broto de Circo: Um Espetáculo de Circo Para Primeira Infância PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 09/10/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163570436). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.432/2026 (163794616). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto, Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163842082

Abertura (NP)   |   Documento: 164073947

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017925-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Circo Livre da Raul - Movimento circo Livre.

Processo

6025.2026/0017925-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163564658), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163564673), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163564663), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HENRIQUE ALEIXO SILVA (CPF nº 399.XXX.XXX-99), nome artístico "Hermes Nhandu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163564665), por intermédio de 65.506.272 GEISA SANTOS NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 65.506.272/0001-03. OBJETO: Artes Cênicas - Circo Livre da Raul - Movimento circo Livre. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):27/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 61.729/2026 (163705912). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Abel Oliveira de Almeida, RF 889.147-8 e, como substituto(a), Alex Sander Alber Alves, RF RF 807.629.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163938218

Abertura (NP)   |   Documento: 164079060

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018099-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Salgadinho.

Processo

6025.2026/0018099-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163703590), do Estudo Técnico Preliminar (161049191), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161049197) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161157588), do parecer da Assessoria Jurídica (161248167), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164045406), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO ALEXANDRE NOGUEIRA (CPF nº XXX.518.328-XX), nome artístico "Salgadinho", conforme Declaração de Exclusividade (161157566), por intermédio de A BASE 90 GERENCIAMENTO, GRAVACOES, ESTRATEGIAS E PLANEJAMENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.829.155/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Salgadinho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215, às 19:00 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$40.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (163703606). VALOR GLOBAL: R$40.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 62417/2026 (163790537) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, LORENA SOUZA CARVALHO RF nº 9537023 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163930724

Abertura (NP)   |   Documento: 164078940

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017826-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - 2ª Virada Nordestina SP

Processo

6025.2026/0017826-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163474268), do parecer técnico conclusivo (163474309/163474268) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163474328), do parecer da Assessoria Jurídica (164043208), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163474283/163474286/163474288/163474291/163474292, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cicero Alves Cordeiro (CPF nº 023.XXX.XXX-90), nome artístico "Ceciro Cordeiro" RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (CPF nº 053.XXX.XXX-94), nome artístico "NONATO ARARIPE", Givanildo Severino da Silva (CPF nº 051.XXX.XXX-46), nome artístico "Gil Sanfoneiro", José Duarte Filho (CPF nº 680.XXX.XXX-10), nome artístico "Zé Duarte", Carlos André Ferreira Silva (CPF nº 026.XXX.XXX-33), nome artístico "Carlos André", e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163474283/163474286/163474288/163474291/163474292, por intermédio de ZE DA LUA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.211.316/0001-28. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - 2ª Virada Nordestina SPCronograma:Trup Nordestina - 30/08 das 12h às 13hQuadrilha Explosão Junina - 30/08 das 13h às 13h45Trio Flor de Mussambê - 30/08 das 14h às 15hCeciro Cordeiro - 30/08 das 15h30 às 16h30Zé Duarte - 30/08 das 17h às 18h PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 e 30/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Fioravante Lopes Garcia e Praça Benedito Ramos Rodrigues, Ermelino Matarazzo, São Paulo, SP, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 5. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00, R$ 7.400,00, R$ 7.400,00, R$ 7.400,00, R$ 7.400,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 163474328. VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.541/2026 (163814615). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1 e, como substituto(a), Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 . III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164046294

Abertura (NP)   |   Documento: 164079326

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017443-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - show musical - CIRCUITO SERTANEJO

Processo

6025.2026/0017443-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163232634), do parecer técnico conclusivo (163232655) e da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (163232664), do parecer da Assessoria Jurídica (163886254), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163232644), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TIAGO SANTELLO PAVANI (CPF nº 351.XXX.XXX-94), nome artístico "SANTELLO E PAVANI" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163232644), por intermédio de ERL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.844.355/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical - show musical - CIRCUITO SERTANEJO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29 e 30/08/2026, 03, 13 e 24/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Benedito Ramos Rodrigues, sn - Ermelino Matarazzo - São Paulo, Avenida Afonso Lopes de Baião, 1032 e Jacome Teles de Menezes, 822 - Jardim Penha - São Paulo, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 5 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório (163232664). VALOR GLOBAL: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 61.952/2026 (163730015) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 e Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163886486

Abertura (NP)   |   Documento: 164079362

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018419-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Quanto você ocupa? vídeo mapping

Processo

6025.2026/0018419-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163839196), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANA RAMIM (CPF nº xxx.340.118-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 15.459.569 LUCIANA RAMIM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.459.569/0001-973. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Quanto você ocupa? vídeo mappingPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 06:00 horasHorário: 14:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do JockeyObservação: Valor por apresentação:1º R$ 19.800,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 163936537. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467 e, como substituto(a), Gabriel Marques, RF RF8959021. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164066181

Abertura (NP)   |   Documento: 164079408

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016365-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Sarau Vozes do Território

Processo

6025.2026/0016365-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162282531), do parecer técnico conclusivo (162282564) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162282569), do parecer da Assessoria Jurídica (163728787), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 74 "caput" e 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162282543/162282546/162282548/163855193/162282550), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Douglas Henrique Cerqueira Silva (CPF nº 072.XXX.XXX-51), nome artístico "DJ DG" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162282543), Jorge Francisco Altamirano Ribeiro (CPF nº 224.XXX.XXX-36), nome artístico "DJ JORGE MC FLY", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162282546), Wilson Aparecido Romão dos Santos Junior (CPF nº 263.XXX.XXX-90), nome artístico "DJ JUBAH", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162282548), Vanderlei Roberto Egidio da Silva (CPF nº 224.XXX.XXX-08), nome artístico "DJ Vadecko" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162282549) e Roberto Rackin Ribeiro dos Santos (CPF nº 468.XXX.XXX.50), nome artístico "Roberto Rackin", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163854050), por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234.0001/43. OBJETO: Espetáculo Musical - Sarau Vozes do Território PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29 e 30/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Monsenhor Escrivã - Pirituba - São Paulo - SP, 02968-015 DJ DG - 30/08: 13h10 - 14h10 ?R$2.000,00. DJ Jorge McFly - 29/08/2026: ? 12h00 às 12h50 ? 1ª apresentação ? 16h30 às 17h30 ? 2ª apresentação 30/08/2026: ? 12h00 às 12h50 ? 3ª apresentação - R$ 20.000,00 por apresentação - total R$ 60.000,00. DJ JUBAH - 29/08/2026: ? 13h10 às 14h00 ? 1ª apresentação 30/08/2026: ? 14h30 às 15h20 ? 2ª apresentação - R$ 20.000,00 por apresentação - total R$ 40.000,00. DJ Vadecko - 29 DE AGOSTO HORARIO 17:30 as 19:00 - 30 DE AGOSTO HORARIO 10:00 as 12:00 - R$ 20.000,00 por apresentação - total R$ 40.000,00. Roberto Rackin - 29/08/2026: ? 11h00 às 11h30 ? 1ª apresentação ? 15h40 às 16h10 ? 2ª apresentação 30/08/2026: ? 17h00 às 17h30 ? 3ª apresentação - R$ 10.000,00 por apresentação - total R$ 30.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.688/2025 (163611159). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Patricia Borges Roggero RF 816.472-0 e, como substituto(a), Bruno Ferreira de Novais RF 805.261-1 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163728920

Abertura (NP)   |   Documento: 164079458

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017824-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/ Show - 2a Virada Nordestina SP.

Processo

6025.2026/0017824-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163473475), do parecer técnico conclusivo (163473507) e da informação com check list (163473515), do parecer da Assessoria Jurídica (164033660), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74 "caput" e inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163473485/163473487/163473489/163473490/163473491/163473493/163473495), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADOS:Nome: Wagner Ufracker da Silva, CPF: 164.XXX.XXX-56, Nome Artístico: Zé da LuaNome: José Edivaldo Lopes, CPF: 367.XXX.XXX-20, Nome Artístico: Cacá LopesNome Artístico: Marcone da Silva, CPF: 184.XXX.XXX-64, Nome Artístico: Marcone da SilvaNome: Ailton Herculano Martins, CPF: 418.XXX.XXX-20, Nome Artístico: Ailton MartinsNome: Bernadete França de Menezes, CPF: 817.XXX.XXX-04, Nome Artístico: Bernadete FrançaNome: Wagner Ufracker da SIlva, CPF: 164.XXX.XXX-56-11, Nome Artístico: Zé da LuaNome: Ana Paula Lorenzo, CPF: 290.XXX.XXX-50, Nome Artístico: DJ Xuxae os demais integrantes dos grupos, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163473485/163473487/163473489/163473490/163915341/163473493/163473495), por intermédio de ZE DA LUA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.211.316/0001-28. OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - 2a Virada Nordestina SP. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 e 30/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Bloco do Baião - 29/08/2026 das 12h às 13h e no dia 30/08/2026 das 11h às 12hDJ Xuxa - 29/08/2026 das 11h às 12h e no dia 30/08/2026 das 10h às 11hCacá Lopes - 29/08/2026 das 14h às 15hTrio Raça do Pajeú - 29/08/2026 das 16:30h às 17:30hAilton Martins - 29/08/2026 das 17:30h às 18:30hBernadete França - 29/08/2026 das 18:30h às 19:30hTrio da Lua - 29/08/2026 das 19:30h às 20:30hRua Fioravante Lopes Garcia e Praça Benedito Ramos Rodrigues, Ermelino Matarazzo, São Paulo, SP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES:Bloco do Baião - 2 apresentaçõesDJ Xuxa - 2 apresentaçõesCacá Lopes - 1 apresentaçãoTrio Raça do Pajeú - 1 apresentaçãoAilton Martins - 1 apresentaçãoBernadete França - 1 apresentaçãoTrio da Lua - 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO:Bloco do Baião - R$ 11.000,00 x2: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)DJ Xuxa - R$ 3.500,00 x2: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Cacá Lopes - R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Trio Raça do Pajeú - R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Ailton Martins - R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Bernadete França - R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Trio da Lua - R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório 163473515. VALOR GLOBAL: R$ 71.200,00 (setenta e um mil e duzentos Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 61.940/2026 (163729061). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1 e, como substituto(a), Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 . III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164040012

Abertura (NP)   |   Documento: 164079528

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018149-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mc Fio

Processo

6025.2026/0018149-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163751077), do Estudo Técnico Preliminar (163751960), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163751427) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163751115), do parecer da Assessoria Jurídica (163952462), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163751081), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDEMIR DO NASCIMENTO ALVES (CPF nº 076.XXX.XXX-64), nome artístico "MISTER FIO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163751088), por intermédio de F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Fio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Nazle Mauad Lutfi, 169 - Parque Tamari, São Paulo - SP, às 13:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$20.000,00 (vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (163751115). VALOR GLOBAL: R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 62.405/2026 (163786351) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, LORENA SOUZA CARVALHO RF nº 9537023 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163952674

Abertura (NP)   |   Documento: 164079571

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018337-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Reinaldo Passos.

Processo

6025.2026/0018337-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163793598), do Estudo Técnico Preliminar (163794459), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163793918) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163793616), do parecer da Assessoria Jurídica (164022998), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163793602), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOAQUIM PASSOS DA SILVA (CPF nº 140.XXX.XXX-16), nome artístico "Reinaldo Passos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163793605), por intermédio de F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Reinaldo Passos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Nazle Mauad Lutfi, 169 - Parque Tamari, São Paulo - SP, 04891-020 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (163793616). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 62.477/2026 (163801420). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164024727

Abertura (NP)   |   Documento: 164079596

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018105-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - TRIO VIRGULINO - 2ª VIRADA NORDESTINA.

Processo

6025.2026/0018105-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163705352), do Estudo Técnico Preliminar (163705988), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163705360) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163705362), do parecer da Assessoria Jurídica (163978577), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163965904), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ANA PAULA PINHEIRO SANTIAGO (CPF nº 423.XXX.XXX-47), nome artístico "TRIO VIRGULINO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163705355), por intermédio de INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.535.175/0001-80. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TRIO VIRGULINO - 2ª VIRADA NORDESTINA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 29/08/2026 a 30/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 20h30m às 22h30mClassificação etária: LIVRE (L)Local: Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20h00 às 22h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Milene Elias, 1398 - Jardim Belem, São Paulo - SP, 03809-170 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163705362). VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 62.605/2026 (163823730). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Av. Milene Elias, 1398 - Jardim Belem, São Paulo - SP, 03809-170, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, para Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163981292

Abertura (NP)   |   Documento: 164079636

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018356-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Grupo Casa Nossa.

Processo

6025.2026/0018356-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163799264), do Estudo Técnico Preliminar (163799275), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163799278) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163799279), do parecer da Assessoria Jurídica (163945008), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163799265), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBSON LUIS DA COSTA (CPF nº 104.XXX.XXX-09), nome artístico "Robson Bocca" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163799269), por intermédio de R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Casa Nossa. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 29/08/2026 a 27/09/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:30 às 12:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Via de Pedestre José Adami, 220 - Jardim Russo, São Paulo - SP, 05205-540 sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Bernardo José de Lorena, S/N - Vila Fanton, São Paulo - SP, 05203-200 domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, 1410 - Conj. Res. Prestes Maia, São Paulo - SP, 08490-010 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 49.966,67 (quarenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163799279). VALOR GLOBAL: R$ 149.900,01 (cento e quarenta e nove mil e novecentos reais e um centavo), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 62.775/2026 (163861883). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Via de Pedestre José Adami, 220 - Jardim Russo, São Paulo - SP, 05205-540, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para R. Bernardo José de Lorena, S/N - Vila Fanton, São Paulo - SP, 05203-200, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, 1410 - Conj. Res. Prestes Maia, São Paulo - SP, 08490-010, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163956167

Abertura (NP)   |   Documento: 164079928

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018136-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró

Processo

6025.2026/0018136-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163892456), do Estudo Técnico Preliminar (163737484), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163737488) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163737493), do parecer da Assessoria Jurídica (163934302), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163892666), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JAQUELINE SURIANI MACRINEU (CPF nº 418.XXX.XXX-55), nome artístico "Buzão do Forró" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163737466), por intermédio de Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 15:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Sapopemba QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.397/2026 (163786248). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163934415

Abertura (NP)   |   Documento: 164079981

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017992-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Cia Chocolate

Processo

6025.2026/0017992-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163607449), do Estudo Técnico Preliminar (163607465), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163607469) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163607471), do parecer da Assessoria Jurídica (), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163607455), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CICERO FRANSCISCO DE ARAUJO (CPF nº 319.XXX.XXX-90), nome artístico "Cia Chocolate" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163607461), por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Performance - Cia Chocolate PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 29/08/2026 a 30/08/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:30 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Milene Elias, 1398 - Jardim Belem, São Paulo - SP, 03809-170 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.466,67 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 28.933,34 (vinte e oito mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 62.430/2026 (163793965). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para Rua Jumana, na altura do número 194 - Mooca, São Paulo - SP, 03121-030, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Av. Milene Elias, 1398 - Jardim Belem, São Paulo - SP, 03809-170, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163938542

Abertura (NP)   |   Documento: 164080038

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016888-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Peticov - Imanência da Seção Áurea - PETICOV - "Cone de areia" e "Cerimônia do Chá"

Processo

6025.2026/0016888-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162756607), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162756632), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162756611), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTONIO PETICOV (CPF nº XXX.963.748-XX), nome artístico "Peticov", conforme Declaração de Exclusividade (162756613), por intermédio de Ricardo de Paula Eduardo, inscrita no CNPJ sob o nº 50.387.492/0001-98. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Peticov - Imanência da Seção Áurea - PETICOV - "Cone de areia" e "Cerimônia do Chá" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Piso Caio Graco - CCSP, às 10:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162756632). VALOR GLOBAL: R$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 58.147/2026 (162828160) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF nº 9448683, e, Iris de Souza RF nº 6433065 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163168483

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164038461

Principal

Número do Contrato

04200-2026-PE/EM

Contratado(a)

BESE SAKA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.508.638/0001-31

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04200-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015578-3 PARTES: PMSP/SMC e BESE SAKA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.508.638/0001-31 OBJETO: Performance - CORPO BARRACO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/08/2026 a 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais) Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163342587

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164039133

Principal

Número do Contrato

04046-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wilher Santos Moraes 08761947652

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04046-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015403-5 PARTES: PMSP/SMC e Wilher Santos Moraes 08761947652, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sudestino O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163342150

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164039629

Principal

Número do Contrato

04347-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Samá Companhia de Teatro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.678.558/0001-26

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

17

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04347-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015682-8 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Samá Companhia de Teatro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.678.558/0001-26 OBJETO: Contação de histórias - Samá Companhia de Teatro - O Dia em que o Beto foi para o Mar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 11/08/2026 a 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163341963

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164040872

Principal

Número do Contrato

03780-2026-PE/EM

Contratado(a)

UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.571.262/0001-46

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03780-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015817-0 PARTES: PMSP/SMC e UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.571.262/0001-46 OBJETO: Performance - Thainá Souza + Nady Larchet (Quebec) - Thainá Souza + Nady Larchet (Quebec) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163341328

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164041411

Principal

Número do Contrato

04721-2026-PE/EM

Contratado(a)

FELIPE EDUARDO DE JOAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.383.475/0001-80

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 04721-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016655-6 PARTES: PMSP/SMC e 44.383.475 FELIPE EDUARDO DE JOAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.383.475/0001-80 OBJETO: Mestre de cerimônia - Felipe de João - Artes Cênicas/Performancer O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163340379

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164042321

Principal

Número do Contrato

04540-2026-PE/EM

Contratado(a)

NOITE E VIOLA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.414.567/0001-93

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04540-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016184-8 PARTES: PMSP/SMC e NOITE E VIOLA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.414.567/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LUIZ SALGADO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163319733

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164039663

Principal

Número do Contrato

04406-2026-PE/EM

Contratado(a)

JUAREZ FERREIRA AMORIM 27767575810

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.525.730/0001-13

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04406-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015958-4 PARTES: PMSP/SMC e JUAREZ FERREIRA AMORIM 27767575810, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.525.730/0001-13 OBJETO: Cultura Popular - Cortejo e Brincadeiras Culturais O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 15/08/2026 a 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163478381

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164039889

Principal

Número do Contrato

04722-2026-PE/EM

Contratado(a)

18.162.831 Laudení de Souza

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.162.831/0001-25

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04722-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016698-0 PARTES: PMSP/SMC e 18.162.831 Laudení de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.162.831/0001-25 OBJETO: Cultura Popular - Jongo Mistura da Raça O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163478630

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164040615

Principal

Número do Contrato

04604-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04604-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016293-3 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - FESTIVAL JARDIM DAS IMBUIAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163479116

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164041247

Principal

Número do Contrato

04565-2026-PE/EM

Contratado(a)

JANDIRA DOS SANTOS MOTTA CULTURAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.536.923/0001-19

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04565-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016532-0 PARTES: PMSP/SMC e JANDIRA DOS SANTOS MOTTA CULTURAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.536.923/0001-19 OBJETO: Cultura Popular - Grupo Cultural Samba de Roda do Recôncavo - Samba de Roda do Recôncavo : Mestre Marlon O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163476846

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164041492

Principal

Número do Contrato

04534-2026-PE/EM

Contratado(a)

Instituto de Educação Integrada Garotos sem Fronteiras - IEIG SF

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.250/0002-93

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04534-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016729-3 PARTES: PMSP/SMC e Instituto de Educação Integrada Garotos sem Fronteiras - IEIG SF, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 05.577.250/0002-93 OBJETO: Espetáculo Musical - Sarau Brasilis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163477915

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164041619

Principal

Número do Contrato

04111-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.437.596/0001-50

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04111-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016773-0 PARTES: PMSP/SMC e RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.437.596/0001-50 OBJETO: Recital de poesia e literatura - Lítero Poético Musical - Um olho Sol - Lítero Poético Musical - UM OLHO SOL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163478031

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164041895

Principal

Número do Contrato

04719-2026-PE/EM

Contratado(a)

DS LIMA EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.357.019/0001-49

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04719-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016665-3 PARTES: PMSP/SMC e DS LIMA EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.357.019/0001-49 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coral Villa Voice O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 15/08/2026 a 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 64.000,00 (sessenta E quatro mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163475275

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164042248

Principal

Número do Contrato

04720-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAYARA HELENA DE DEUS ALVES COMUNICAÇÕES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.888.644/0001-78

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04720-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016701-3 PARTES: PMSP/SMC e NAYARA HELENA DE DEUS ALVES COMUNICAÇÕES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.888.644/0001-78 OBJETO: Performance - NAYARA DE DEUS - NAYARA DE DEUS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163475806

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164042439

Principal

Número do Contrato

04676-2026-PE/EM

Contratado(a)

REDE DE PRODUÇÃO CULTURAL AFROSAMBA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.269.827/0001-72

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04676-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016536-3 PARTES: PMSP/SMC e REDE DE PRODUÇÃO CULTURAL AFROSAMBA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.269.827/0001-72 OBJETO: Cultura Popular - SAMBA DE BUMBO COM GRUPO TREZE DE MAIO - SAMBA DO CURURUQUARA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163476321

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164042565

Principal

Número do Contrato

04642-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04642-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016353-0 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Samba Lenço de Mauá O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163476562

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164044304

Principal

Número do Contrato

04479-2026-PE/EM

Contratado(a)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.285.386/0001-11

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 04479-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016065-5 PARTES: PMSP/SMC e R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.285.386/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mico Rapper O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163320063

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164047066

Principal

Número do Contrato

05092-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05092-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017900-3 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Babi Cristine - Circuito de rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164039290

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164054876

Principal

Número do Contrato

04549-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lílian de Melo Macedo Produções

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.929.368/0001-55

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04549-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016160-0 PARTES: PMSP/SMC e Lílian de Melo Macedo Produções, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.929.368/0001-55 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pereira da Viola O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 23.000,00 (vinte E três mil reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163319275

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164057643

Principal

Número do Contrato

04520-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAULINA VALERIO ALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.862.527/0001-60

Data da Assinatura

09/08/2026

Prazo do Contrato

84

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04520-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016279-8 PARTES: PMSP/SMC e 39.862.527 PAULINA VALERIO ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.862.527/0001-60 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Paulina Alves - Longevidança Ballet 60+ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/09/2026 a 24/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.412,00 (três mil e quatrocentos e doze reais)Data da Assinatura: 09/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163320479

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164058224

Principal

Número do Contrato

03990-2026-PE/EM

Contratado(a)

Slam da Guilhermina LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.175.275/0001-61

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03990-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015610-0 PARTES: PMSP/SMC e Slam da Guilhermina LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.175.275/0001-61 OBJETO: Palestras e debates - Mesa: Politicas Públicas para o Slam e a Literatura Marginal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163314352

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164059729

Principal

Número do Contrato

04554-2026-PE/EM

Contratado(a)

S. M. FERREIRA EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.595.152/0001-40

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04554-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016154-6 PARTES: PMSP/SMC e S. M. FERREIRA EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.595.152/0001-40 OBJETO: Cultura Popular - Congada Terno de Sainha Irmãos Paiva - Congada Terno de Sainha Irmãos Paiva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163318344

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164059166

Principal

Número do Contrato

05220-2026-PE/EM

Contratado(a)

20.166.776 SIMONE ALESSANDRA MORAIS MOURA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.166.776/0001-93

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05220-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018151-2 PARTES: PMSP/SMC e 20.166.776 SIMONE ALESSANDRA MORAIS MOURA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.166.776/0001-93 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística -ESMERALDA MORAIS E A CARAVANA DO SOL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

28/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164036748

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164060074

Principal

Número do Contrato

04700-2026-PE/EM

Contratado(a)

Willian Oliveira Coelho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.314.927/0001-74

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04700-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016600-9 PARTES: PMSP/SMC e 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do PH O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163510328

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164060676

Principal

Número do Contrato

03949-2026-PE/EM

Contratado(a)

Eduardo do Amaral M Espetáculos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.965.547/0001-24

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03949-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016174-0 PARTES: PMSP/SMC e Eduardo do Amaral M Espetáculos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.965.547/0001-24 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Pequena Trupe de Circo - Picadeiro Aberto - Edição Agosto 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163318677

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164061567

Principal

Número do Contrato

04289-2026-PE/EM

Contratado(a)

G2 Cultura LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.535.224/0001-02

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04289-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016026-4 PARTES: PMSP/SMC e G2 Cultura LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.535.224/0001-02 OBJETO: Jornada do Patrimônio: Artes Cênicas - Teatro da Mafalda - Circo da Mafalda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163317915

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164061866

Principal

Número do Contrato

05207-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mali Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.114.234/0001-30

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05207-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018646-8 PARTES: PMSP/SMC e Mali Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.114.234/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164059741

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164062105

Principal

Número do Contrato

03907-2026-PE/EM

Contratado(a)

GANSARAL CASA DE CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.189.118/0001-29

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 03907-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014888-4 PARTES: PMSP/SMC e GANSARAL CASA DE CULTURA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.189.118/0001-29 OBJETO: Concerto - O DESPERTAR DO BARROCO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163317452

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164063609

Principal

Número do Contrato

04475-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cristiane Correia Dias Produções e Eventos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.580.968/0001-30

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04475-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016196-1 PARTES: PMSP/SMC e Cristiane Correia Dias Produções e Eventos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.580.968/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Thythoo - Minhas Poesias Falam Por Si Só O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163321192

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164062765

Principal

Número do Contrato

04762-2026-PE/EM

Contratado(a)

AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.240.545/0001-06

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04762-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016871-0 PARTES: PMSP/SMC e AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.240.545/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Abravaneli O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163525302

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164063019

Principal

Número do Contrato

04761-2026-PE/EM

Contratado(a)

AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.240.545/0001-06

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04761-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016874-5 PARTES: PMSP/SMC e AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.240.545/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sergio Couto Mc Cezola O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163523901

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164063232

Principal

Número do Contrato

04861-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04861-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017179-7 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BiroAue e Banda - O Samba Inclui O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163471132

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164063449

Principal

Número do Contrato

04647-2026-PE/EM

Contratado(a)

BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.855.696/0001-45

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04647-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017292-0 PARTES: PMSP/SMC e BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.855.696/0001-45 OBJETO: Teatro - Cia. Artística En?Cena - Cada Amigo no Seu Pote O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/08/2026 a 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 42.600,00 (quarenta E dois mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163472109

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164063670

Principal

Número do Contrato

03577-2026-PE/EM

Contratado(a)

Casa da Batucada Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.140.181/0001-05

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03577-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016424-3 PARTES: PMSP/SMC e Casa da Batucada Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.140.181/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ana Flor de Carvalho - Ana Flor de Carvalho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163489336

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164063931

Principal

Número do Contrato

03546-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Sinfonia de Cães

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.831.668/0001-34

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03546-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013857-9 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Sinfonia de Cães, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.831.668/0001-34 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Central Underground Extreme O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163501576

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164064165

Principal

Número do Contrato

03588-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03588-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015135-4 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - Sexta do Riso com Dinho Machado e Maicon Sales O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163518172

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164064382

Principal

Número do Contrato

04820-2026-PE/EM

Contratado(a)

AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.240.545/0001-06

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04820-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017219-0 PARTES: PMSP/SMC e AKIRA EMPREENDIMENTOS MUSICAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.240.545/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Akira Presidente O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163504713

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164064554

Principal

Número do Contrato

04015-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.791.419 Marcelo Bizerra Dregedio

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.791.419/0001-30

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04015-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016046-9 PARTES: PMSP/SMC e 60.791.419 Marcelo Bizerra Dregedio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.791.419/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba da Rua - SAMBA DA RUA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163486560

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164064691

Principal

Número do Contrato

04600-2026-PE/EM

Contratado(a)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.285.386/0001-11

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04600-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016747-1 PARTES: PMSP/SMC e R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.285.386/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Sete O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163488460

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164066756

Principal

Número do Contrato

04470-2026-PE/EM -

Contratado(a)

Giras Produções LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.270.168/0001-04

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04470-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016243-7 PARTES: PMSP/SMC e Giras Produções LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.270.168/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bixiga 70 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163321919

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164067178

Principal

Número do Contrato

03492-2026-PE/EM

Contratado(a)

GEISA SANTOS NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.506.272/0001-03

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03492-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015606-2 PARTES: PMSP/SMC e 65.506.272 GEISA SANTOS NASCIMENTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.506.272/0001-03 OBJETO: Contação de histórias - Nina e o Parque Encantado - Nina e o Parque Encantado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163322465

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164067457

Principal

Número do Contrato

04595-2026-PE/EM

Contratado(a)

GUILHERME SOUSA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.538.553/0001-10

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04595-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016295-0 PARTES: PMSP/SMC e 57.538.553 GUILHERME SOUSA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.538.553/0001-10 OBJETO: Cultura Popular - "Maracatu Agô Anama: Peço licença pra chegar" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163325475

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164068292

Principal

Número do Contrato

04077-2026-PE/EM

Contratado(a)

CARLA CRISTINA PONTES SILVA 46639273861

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.554.588/0001-00

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04077-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016425-1 PARTES: PMSP/SMC e CARLA CRISTINA PONTES SILVA 46639273861, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.554.588/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Carla Ponsi e Ney Souza - Os Grandes Mares de Caymmi O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 800,00 (oitocentos reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163325197

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164067477

Principal

Número do Contrato

05137-2026-PE/EM

Contratado(a)

NINO AGENCIA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.897.055/0001-00

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05137-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018015-0 PARTES: PMSP/SMC e NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.897.055/0001-00 OBJETO: Cultura Popular - Grupo Etnias - Roda de Capoeira Contemporânea O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164036022

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164069883

Principal

Número do Contrato

04625-2026-PE/EM

Contratado(a)

GR4 Music Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.544.630/0001-08

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04625-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016373-5 PARTES: PMSP/SMC e GR4 Music Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.544.630/0001-08 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Gabi & Rapha Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163324501

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164070561

Principal

Número do Contrato

05074-2026-PE/EM

Contratado(a)

Thiago Machado Vieira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.822.996/0001-16

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05074-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017874-0 PARTES: PMSP/SMC e Thiago Machado Vieira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.822.996/0001-16 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Malta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 90.833,33 (noventa mil e oitocentos e trinta E três reais e trinta E três centavos)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164068627

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164071059

Principal

Número do Contrato

04658-2026-PE/EM

Contratado(a)

VALVULA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.883.018/0001-41

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04658-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016398-0 PARTES: PMSP/SMC e VALVULA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.883.018/0001-41 OBJETO: Palestras e debates - Semana de Valorização do Patrimônio - Conversa com Laerte Coutinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163323927

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164071573

Principal

Número do Contrato

05094-2026-PE/EM

Contratado(a)

DEMONIOS DA GAROA PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.630.630/0001-99

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05094-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017894-5 PARTES: PMSP/SMC e DEMONIOS DA GAROA PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.630.630/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Demônios da Garoa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 75.000,00 (setenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164067603

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164073331

Principal

Número do Contrato

04315-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARIANA SUCUPIRA SERTORIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.960.652/0001-24

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04315-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016379-4 PARTES: PMSP/SMC e 27.960.652 MARIANA SUCUPIRA SERTORIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.960.652/0001-24 OBJETO: Espetáculo de dança - Núcleo Cinematográfico de Dança - DESCABIDO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/08/2026 a 13/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163324196

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164073820

Principal

Número do Contrato

04692-2026-PE/EM

Contratado(a)

2J PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.975.006/0001-20

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04692-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016598-3 PARTES: PMSP/SMC e 2J PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.975.006/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - NEY DANTAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163327898

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164074118

Principal

Número do Contrato

04533-2026-PE/EM

Contratado(a)

Picuá Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.223.032/0001-06

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04533-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016422-7 PARTES: PMSP/SMC e Picuá Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.223.032/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Wilson Dias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163326370

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164074797

Principal

Número do Contrato

03552-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANA LUCIA DA SILVA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.293.312/0001-34

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03552-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016352-2 PARTES: PMSP/SMC e 52.293.312 ANA LUCIA DA SILVA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.293.312/0001-34 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Família Musical - Família Musical O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163326666

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164075509

Principal

Número do Contrato

04920-2026-PE/EM

Contratado(a)

PMSP/SMC e CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04920-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017376-5 PARTES: PMSP/SMC e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.648.622/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ANDRÉ E FELIPE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 123.000,00 (cento e vinte E três mil reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163944225

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162195178

Principal

Número do Contrato

03345-2026-PE/EM

Contratado(a)

ÉRICO COELHO DE MELO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

028.***.***-**

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03345-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014541-9 PARTES: PMSP/SMC e ÉRICO COELHO DE MELO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 028*********** OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Érico Melo - A geografia mágica de "Grande sertão: Veredas" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/08/2026 a 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

03/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162195053

Outras (NP)   |   Documento: 164067892

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 03392-2026-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0012876-0 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BIRO AUE PRODUCOES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento 01 ao Termo de Contrato nº 03392-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Robby e Lenno, para fazer constar: I. A alteração da data e do local de apresentação do objeto artístico "Show - Robby e Lenno" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 17:00h às 18:00h do dia 27/06/2026, naRua Antônio Bauschert, nº 98 - Jardim Capelinha, São Paulo/SP - CEP 05850-120,solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 17:00h às 18:00h do dia 01/08/2026, naRua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230,conforme Carta de Anuência 161753982. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162200225

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164079104

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (159104859, 159122471 e 159124977), bem como na Lei Federal nº 8.245/1991 e na hipótese de dispensa de licitação do inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 16/2000 (2078886), firmado com MARLINE PAULUK CRUZ, inscrita no CPF sob nº 160.XXX.XXX-55, e DANIELE MARIA CRUZ, inscrita no CPF sob nº 256.XXX.XXX-40, cujo objeto é a locação de imóvel não residencial localizado na Avenida Anacê, nº 92, Jardim Umarizal, Campo Limpo, São Paulo - SP, onde está instalada a Biblioteca Pública Municipal Marcos Rey, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/10/2026, conforme minuta do 22º Termo Aditivo (163046293), pelo aluguel mensal de R$ 13.417,25 (treze mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos) até 30/04/2027, passando, após a aplicação do reajuste em 01/05/2027, para o valor estimado de R$ 14.356,46 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) até 30/04/2028, e, após a aplicação do reajuste em 01/05/2028, para o valor estimado de R$ 15.361,40 (quinze mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), perfazendo o valor bianual estimado de R$ 378.450,22 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), incluídos o IPTU e o seguro totais estimados em R$ 35.444,95 (trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), sendo para o exercício de 2026 o valor estimado de R$ 40.251,75 (quarenta mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 25.10.13.392.4032.6.355.33903600.00.1.500.9001.0 e nº 25.10.13.392.4032.6.355.33903600.00.1.500.9001.1, consubstanciada nas Notas de Reserva nº 57.235/2026 e nº 57.237/2026 (162551990 e 162552108), devendo nos próximos exercícios onerar dotações próprias.II - Considero justificada a manutenção do escopo e dos valores do contrato, bem como a necessidade de prorrogação contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163765304

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164079543

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (160484008, 160606570 e 160607473), bem como na Lei Federal nº 8.245/1991 e na hipótese de dispensa de licitação do inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002, AUTORIZO a prorrogação do Contrato de Locação nº 03/2005/SPMP/GAB (2138107), firmado com MARIA CRISTINA RODRIGUES RACHID, inscrita no CPF sob nº XXX.100.678-XX, e MARIA DO CARMO RODRIGUES RACHID, inscrita no CPF sob nº XXX.185.938-XX, cujo objeto é a locação de imóvel não residencial localizado na Avenida Nordestina, nº 780, Vila Americana, 08021-000, São Paulo - SP, onde está instalada a Biblioteca Pública Municipal Raimundo de Menezes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026, conforme minuta do 22º Termo Aditivo (163064607), pelo valor mensal estimado de R$ 19.574,74 (dezenove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$ 269.502,43 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e dois reais e quarenta e três centavos), incluindo o valor de reembolso de IPTU e seguro estimados em R$ 34.605,54 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), sendo para o presente exercício de 2026 o valor estimado de R$ 58.724,22 (cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.355.33903600.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 57.228/2026 (162550912), devendo no próximo exercício onerar dotação própria.II - Considero justificada a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 3º do Decreto nº 60.041/2020, bem como a necessidade de prorrogação contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163775431

Data de Publicação

31/08/2026

Dispensa de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164079262

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Objeto

Parceria com dispensa de chamamento público

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Termo de Fomento para realização do projeto denominado "Técnicas de Palco e Teatro Musical - Fase 5"

Justificativa

A iniciativa busca ampliar o acesso à formação cultural, desenvolver competências artísticas, socioemocionais e digitais e contribuir para a empregabilidade dos participantes, culminando em uma Mostra Final aberta ao público, com apresentação dos resultados e entrega de certificados aos concluintes.

Fundamentação legal

art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

Publicado por omissão - I. À vista dos elementos constantes do PA 6025.2026/0012411-0, em especial da justificativa técnica (SEI 163219065), do parecer técnico (SEI 163239484) da comissão prévia de avaliação, do parecer jurídico (SEI 163575318) e da manifestação técnica (SEI 163894577), os quais acolho e ratifico, com fundamento no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, ACOLHO a proposta de Parceria com dispensa de chamamento público em razão de execução de emenda parlamentar, aprovo o Plano de Trabalho [Sei 164058725] e a minuta de Termo de Fomento [Sei 163242499] e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento com o Instituto Marco Zero Desenvolvimento Socioeconômico e Cidadania, inscrito no CNPJ sob o nº 60.370.886/0001-97, situado na Praça da Sé, 403 - 2º Andar Sala 05 - Sé, São Paulo - SP, 01001-000, para realização do projeto denominado "Técnicas de Palco e Teatro Musical - Fase 5", a ser realizado no período de 29 de agosto de 2026 a 18 de dezembro de 2026, no seguinte local: CEU Esperança Garcia - Freguesia do Ó Endereço: Rua Crespo de Carvalho, 71 - Freguesia do Ó, São Paulo/SP, conforme proposta [Sei 164058725], com valor total fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado por indicação parlamentar de subscrição do(a) Vereador(a) Sr.(a) Sandra Santana (159590391), devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "O projeto "Técnicas de Palco e Teatro Musical - Fase 5" consiste na realização de ações gratuitas de formação artística, técnica e profissional no CEU Esperança Garcia, na Freguesia do Ó, contemplando oficinas de interpretação, canto e dança, além de curso de impulsionamento de redes sociais, com atendimento direto a 75 participantes. A iniciativa busca ampliar o acesso à formação cultural, desenvolver competências artísticas, socioemocionais e digitais e contribuir para a empregabilidade dos participantes, culminando em uma Mostra Final aberta ao público, com apresentação dos resultados e entrega de certificados aos concluintes. O detalhamento do projeto consta do plano de trabalho SEI (164058725) e demais encaminhamentos disponíveis no processo administrativo 6025.2026/0012411-0. Vigência: 29 de agosto de 2026 a 18 de dezembro de 2026; Vereadora Sra. Sandra Santana (159590391); organização Instituto Marco Zero Desenvolvimento Socioeconômico e Cidadania, inscrito no CNPJ sob o nº 60.370.886/0001-97, devidamente cadastrada no CENTS, com expertise na realização do projeto; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento, liquidação e pagamento do valor necessário ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7039.1, conforme Nota de Reserva 59916/2026 (163390247).IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Vanessa Dias e Oliveira - RF: 817.405-9 e como Suplente Nome: Bruno Ferreira de Novais - RF: 805.261-1.V. Nos termos da Portaria SMC n. 208/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6, Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0, Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3 e Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 (suplente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163895255

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164079621

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014303-3

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital Nº Nº 07/2026/SMC/CFOC/SFA, Comissão de Seleção da 10ª EDIÇÃO do Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari

Processo

6025.2026/0014303-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria SMC nº 108/SMC/2024 (160878663), publicada em Diário Oficial de 20/08/2026, e do parecer da área técnica ( 160878769 e 160878771 ), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MELISSA VIEIRA SILVA GONCALVES, inscrito no CPF nº 338.XXX.XXX-42, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de Seleção do 8ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari (105581876), conforme justificativa apresentada do documento de formalização da demanda SEI 160878723, no período de 31/08 a 30/09/2026 através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e/ou reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.007.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 37.725/2026 (160878662), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026 III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) SOFIA VIEIRA OLIVEIRA (RF 939.190-8) (fiscal) e GABRIEL SOUZA BELÉM PIMENTA DOS SANTOS (RF 877.323-8) (suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

164031182

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164073945

Principal

Número do Contrato

03998-2026-PE/EM

Contratado(a)

Bruno Sercosta de Moraes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

380.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03998-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015259-8 PARTES: PMSP/SMC e Bruno Sercosta de Moraes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 380*********** OBJETO: Oficina - Hora do Breaking O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/08/2026 a 19/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163347278

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164074230

Principal

Número do Contrato

03806-2026-PE/EM

Contratado(a)

Andre Rocha Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

300.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

16/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03806-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015407-8 PARTES: PMSP/SMC e Andre Rocha Costa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 300*********** OBJETO: Oficina de Teoria Musical e Produção de Beats O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 15/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 16/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163345555

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164074920

Principal

Número do Contrato

03932-2026-PE/EM

Contratado(a)

33.289.557 IVAN DE ARAUJO SOARES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.289.557/0001-43

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

113

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03932-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015254-7 PARTES: PMSP/SMC e 33.289.557 IVAN DE ARAUJO SOARES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.289.557/0001-43 OBJETO: Oficina Jardins Verticais: instalações simples e plantas adaptadas a diversos ambientes. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/08/2026 a 13/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163344359

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164075192

Principal

Número do Contrato

03820-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marina Françoso Viski

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

368.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03820-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015478-7 PARTES: PMSP/SMC e Marina Françoso Viski, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 368*********** OBJETO: Oficina de Aéreos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/08/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163326597

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164075502

Principal

Número do Contrato

03898-2026-PE/EM

Contratado(a)

Karina de Souza Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

379.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03898-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015488-4 PARTES: PMSP/SMC e Karina de Souza Nascimento, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 379*********** OBJETO: Oficina Danças Urbanas Hip Hop Freestyle O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 15/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163319316

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 164047252

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6027.2025/0016406-4 Interessado: SVMA/ASCOM Ata de Registro de Preços n. 021/SEGES-COBES/2025. Contrato nº. 058/SVMA/2025. Rescisão contratual unilateral. DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem este processo 6027.2025/0016406-4, notadamente as manifestações de ASCOM (159216637) e da Assessoria Jurídica (159216833), as quais acolho, e ante o advento de cláusula resolutiva decorrente de razões de interesse público, conforme relatado nos autos, DETERMINO A RESCISÃO do Termo de Contrato nº. 058/SVMA/2025, cujo objeto é o fornecimento de Coffee Break I e II, conforme especificações do Contrato, pelo valor unitário, respectivamente, de R$ 21,89 e R$ 23,89 reais, totalizando ao final do ajuste o valor de R$ 10.827,20 (dez mil, oitocentos e vinte e sete reais, vinte centavos), com fundamento na Cláusula 11ª, ?Item 11.1?, ?subitem h?, da Ata de Registo de Preços (142502772), assim como o Contrato 058/SVMA/2025 (144142724), em sua Cláusula Oitava, ?Item 8.6? e artigos artigo 137, inciso VIII c/c com o artigo 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº. 14.133/2021; II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 27/08/2026, às 16:57.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159217120

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164048694

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0008331-7 Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU Assunto: Abertura de licitação na modalidade: Pregão. Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra especializada, insumos, materiais e equipamentos, para as fontes do Parque Municipal do Carmo. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente das manifestações técnicas e jurídica, respectivamente, sob SEI 162704360, 163087592 e 163891149, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 14.133/21, especialmente o artigo 28, inciso I, bem como da Lei Municipal n. 13.278/02 e, Decreto Municipal n. 62.100/22, AUTORIZO a ABERTURA de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, bem como APROVO o Edital e seus anexos sob SEI 162551637, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra especializada, insumos, materiais e equipamentos, para as fontes do Parque Municipal do Carmo, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos presentes no Termo de Referência sob SEI 162704157, ETP sob SEI 158313766 e conforme DFD sob SEI 158313765. II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 27/08/2026, às 16:57.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163891177

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164049967

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2020/0000184-0 Interessado: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Assunto: Contrato n. 030/SVMA/2021. Prorrogação contratual, em caráter excepcional, por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 159986340, a manifestação da área técnica 160021019 e a manifestação da Assessoria Jurídica 163750756, com fundamento nos artigos 57, II, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 46, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência, por 06 (seis) meses ou até que findem os tramites para o novo processo licitatório de nova contratação, o que ocorrer antes, ao Contrato n. 030/SVMA/2021 (051301926), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA., inscrita no CNPJ n. 13.219.331/0001-69, e que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada nos Parques Municipais Urbanos e Lineares do Grupo Campo Limpo (Parques: Shangrilá, M?Boi Mirim, Sete Campos, Paraisópolis, Linear Aristocrata, Alto da Boa Vista e Morumbi Sul), conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, no valor mensal de R$ 1.183.686,30 (um milhão, cento e oitenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta centavos), totalizando para o período de 06 meses o valor de R$ 7.102.117,82 (sete milhões, cento e dois mil, cento e dezessete reais e oitenta e dois centavos), desde que apresentada justificativa, pela CGPABI/DGPU, nos termos do Parecer sob SEI 163750756, incluindo as informações sobre o andamento da licitação que substituirá o presente serviço; II. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 27/08/2026, às 16:57.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163750823

Data de Publicação

31/08/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164053693

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ESCLARECIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO N º 008/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 405/2026 USAG: 925020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2026/0003413-8 OBJETO: Contratação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais com Bombeiro Profissional Civil Florestal para os Parques Municipais Naturais, Urbanos e Lineares, Áreas Florestadas, APAS, PSA e outros do município de São Paulo (Grupo: 852; Serviço: 25550). Ao vigésimo oitavo dia do mês de 2026 às 14h00, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº 045/SVMA-GAB/2023 e equipe técnica, abaixo assinados, para análise, deliberação e oferecimento de informações quanto ao seguinte pedido de esclarecimento abaixo reproduzido.  I - ANÁLISE DA COMISSÃO A Senhora Pregoeira, amparada pela sua Comissão/Equipe de Apoio, considerando as exigências especificadas no Edital de Licitação e Anexos, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, e ouvida a Unidade Requisitante, DECIDIRAM por unanimidade de seus membros também reproduzirem a manifestação técnica da Unidade Requisitante. II - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTAS 26/08/2025 - EMPRESA: MEDMAIS Para fins de adequada análise e elaboração da proposta comercial referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/SVMA/2026, solicitamos, por gentileza, os seguintes esclarecimentos:1. O serviço já é executado por empresa contratada? Qual contrato?Resposta: Está é a primeira licitação nesta modalidade de contratação de bombeiro civil florestal. 2. A Contratante será responsável pela retenção dos tributos incidentes sobre os serviços, na condição de substituta tributária?Resposta: Sim, a retenção será efetuada pela SVMA. 3. Para fins de emissão de nota fiscal e tributação do ISS, há código de serviço municipal específico a ser utilizado nesta contratação? Em caso positivo, solicitamos informar o código exato.Resposta: O código do serviço é 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes da Lista de Serviços da LC 116/2003. 4. O preposto pode integrar a equipe operacional?Resposta: Conforme edital item 2.9 determina apenas que a Contratada deverá:"Designar por escrito (...) preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato."Portanto o preposto não faz parte obrigatoriamente da equipe operacional. 5. Se não puder integrar a equipe, deverá ser exclusivo?Resposta: A Instrução Normativa nº 5/2017, que disciplina a contratação de serviços terceirizados, estabelece que a Administração e os seus servidores devem reportar-se exclusivamente aos prepostos ou responsáveis indicados pela contratada. Essa regra visa evitar qualquer ato de ingerência da Administração na administração da empresa, como o exercício de poder de comando sobre seus empregados.O preposto é o ponto focal para o técnico fiscal do contrato. É a ele que o fiscal apresenta a avaliação da execução dos serviços, e o preposto deve revisar o documento, tomando ciência da avaliação. Essa é uma etapa crucial no processo de faturamento, que antecede a emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo. 6. Não haverá presença física permanente do preposto?Resposta: Conforme Edital, apenas determina-se a existência de preposto com poderes para solucionar ocorrências. 7. Existe jornada mínima de presença do preposto?Resposta: Não há jornada ou frequência estabelecida para o preposto, apenas quando da necessidade de solução de problemas administrativos, fechamento de fatura, análise documental ou a pedido da fiscalização para dirimir dúvidas. 8. A planilha poderá ser ajustada pela licitante?Resposta: Conforme Edital a licitante deve observar as leis vigentes e acordo coletivos da categoria, contemplando os custos unitários da mão de obra, benefícios, encargos e demais despesas necessárias. 9. Os percentuais e encargos podem ser ajustados?Resposta: sim, no que decorrer da realidade legal da empresa, mas a especificação não define os percentuais.O Anexo II-A do EDITAL determina que os custos incluam: salários; benefícios; adicionais; encargos trabalhistas; previdenciários; taxas; ônus legais; demais encargos diretos e indiretos. 10. Foram considerados folguistas/horas extras?Resposta: Verificar Anexo III.A - Planilha de custos.Entretanto, o documento deixa claro que a Contratada deverá: substituir profissionais em faltas, férias e afastamentos; manter os postos sem qualquer descoberta; prever profissionais folguistas, reservas e bombeiros para todos os períodos.Não serão admitidas horas extras, portanto não temos este item na planilha de composição de custos. 11. Haverá redução de postos aos finais de semana?Resposta: NÃO. O Anexo II-A é muito claro: os postos de 12 horas funcionam de segunda-feira adomingo, inclusive sábados, domingos e feriados. 12. Pode aplicar desconto máximo permitido pelo PAT?Resposta: O Edital não prevê esta possibilidade, documento apenas determina que a Contratada forneça vale-refeição/vale-alimentação e os demais benefícios previstos na convenção coletiva. 13. A Contratada somente auxilia na elaboração do PPCIF?Resposta: Conforme Edital - "O Bombeiro Mestre irá auxiliar na Elaboração do PPCIF conforme modelo padrão SVMA." 14. Se for responsabilidade da Contratada, informar área, risco etc.Resposta: Conforme Edital documento, haverá apenas o auxílio, esta secretaria será que irá realizar o PPCIF. 15. Como considerar a 1 hora restante?Reposta: Conforme legislação trabalhista o mínimo para almoço é de 1 hora, entretanto devido ao tipo de atividade descrito no Edital, está 1 hora restante será para descanso ou alimentação entre os turnos. 16. Cada posto corresponde a 1 profissional?Reposta: Conforme Edital - Posto de 12X36 obrigatoriamente são cobertos por 2 profissionais. 1 profissional por posto em cada plantão. 17. Devem ser considerados 2 profissionais por posto para a escala12x36?Reposta: Conforme Edital, devem considerar. 18. A quantidade deverá ser ajustada para 2 profissionais por posto?Reposta: Conforme Edital as quantidades já estão ajustadas e Anexo III.A idem. 19. Manutenção, combustível e seguro são da Contratada?Reposta: Conforme Edital os item mencionados são da Contratada. Verificar Anexo III. Planilha formação de Custos. 20. Quantos quilômetros por mês cada veículo percorrerá?Reposta: Conforme Edital os item mencionados são da Contratada. Verificar Anexo III. Planilha formação de Custos, não há limite de quilometragem. 21. Uniformes para atividade física para toda a equipe?Reposta: Conforme Edital - Anexo II-A estabelece os quantitativos "para cada vigilante atividade física". 22. Uniforme de combate deve ser considerado por profissional ou por posto?Reposta: Conforme Edital - Anexo II-A, por profissional "Para cada vigilante bombeiro florestal:" 23. Equipamentos do Bombeiro Condutor de Motocicleta somente para quem exerce a função?Reposta: Conforme Edital - Anexo II-A, sim "Para cada vigilante condutor de motocicleta:" 24. Identificamos divergências entre as quantidades indicadas na planilha de custos e aquelas previstas no Anexo II - TRP, como, por exemplo:Reposta: Conforme indicado no Anexo II temos as quantidades indicas destes equipamentos para cada equipe, que serão transportados nos veículos. No Anexo III Planilha de formação de custos - Os Equipamentos de Combate a Incêndio a indicação está em valor unitária (01), pois os custos estão diluídos na composição de custos dos postos.Utilizou-se esta metodologia para não incidir apenas em um tipo de posto e seu custo total unitário não ficasse elevado 25. Na listagem dos itens de combate a incêndio, solicitamos confirmar se todos os equipamentos relacionados deverão ser considerados como equipamentos de aproximação.Reposta: Conforme indicado no Anexo II, estes estão separados com "Uniformes para combate a incêndios florestais" e depois apresenta as ferramentas e equipamentos de combate, sendo equipamentos distintos. 26. A máscara é PFF2? Reposta: Conforme indicado no Anexo II, determina "01 Máscara de proteção de fumaça". Visto que o uniforme de combate já possui balaclava. A empresa pode utilizar a Pff2 ou similar. 27. Cano curto ou longo?Reposta: Conforme indicado no edital este específica "01 Coturno tático resistente a chamas", com CA 40.631; NBR ISO 20345; EN 15090. Por se tratar de equipamento de Atividade Interna, não existe a necessidade de este ser cano longo, considerar coturno cano curto.os CAs indicados são apenas de modelos sugeridos, mas que podem ser outros itens similares, desde que atendam a norma ISSO e/ou EN exigida(s). Tanto neste item quanto nos de similar informação. 28.a. Existe modelo/especificação específica?Reposta: Conforme Edital, para os rádios móveis dos veículos, o Anexo II-A estabelece especificações detalhadas.Para os rádios portáteis HT, exige que os bombeiros sejam munidos de HT adequados à plena comunicação entre os bombeiros. Sendo de escolha da Contratada a verificação qual atende as necessidades locais. 28.b. Qual frequência?Reposta: Conforme Edital para o rádio móvel, VHF - 136 a 174 MHz. A frequência operacional específica/canal que deverá ser programada conforme legislação. 29. Quantos HTs deverão ser considerados?Reposta: Conforme Edital - 1 HT por posto (ou seja 05 por posto) e 1 HT por base (para ficar na sede/base operacional; Nada mais havendo, foi a presente lavrada por mim, Ana Carolina Garcia Barros, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos demais membros da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164050086

Data de Publicação

31/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164057286

Dados da Licitação

Número

007/SVMA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Uniformes

Objeto da licitação

Aquisição de uniformes para as diversas atividades realizadas pelos profissionais da Divisão da Fauna Silvestre (SVMA/CGPABI/DFS).

Processo

6027.2026/0000812-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE ABERTURA DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/SVMA/2026 - COMPRASGOV 402/2026, marcada para o dia 16 de Setembro de 2026, às 10:00 horas. DOCUMENTAÇÃO Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITALO edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Arquivo (Número do documento SEI)

164052740

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164033000

Principal

Número do Contrato

028/SMSU/2026

Contratado(a)

OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.509.262/0001-16

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N. 028/SMSU/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6029.2026/0015486-0ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 046/SME/2025EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 90.033/SME/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DESEGURANÇA URBANACONTRATADA: OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA CNPJ N. 16.509.262/0001-16OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de impressão e fornecimento da Revista Institucional da Guarda Civil Metropolitana de São PauloVALOR TOTAL: R$ 44.250,00 (quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.501.9001NOTAS DE EMPENHO: 88.851/2026O Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, com sede na Rua da Consolação n. 1379 12º andar Consolação, na cidade de São Paulo/SP CEP: 01301-100, neste ato representada pela chefe de gabinete, senhora ANA CAROLINAWOLFF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNP sob o nº 16.509.262/0001-16, sediada na Rua Bernardo de Vasconcelos, s/n quadra 3 Lote 46 Vila Maria Helena, Duque de Caxias RJ CEP. 25251-300 Tel: (21) 9-9997-1187 e_mail: bruno@ed-overview.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelosócio administrador, senhor BRUNO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS ZAGER TINOCO, conforme atos constitutivos da empresa e procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 6029.2026.0015486-0, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 046/SME/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164031481

DCC - Licitações

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 163996358

Principal

Número do Contrato

008

Contratado(a)

LOJA TELES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39019120000176

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Segurança Urbana, inscrita no CNPJ Nº 05.245.375/0001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação, São Paulo, SP - CEP. 01301-000/SP, neste ato representada pela chefe de gabinete, Sra. Ana Carolina Wolff, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, adiante designado apenas ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento do procedimento licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/SMSU/2026, Processo SEI Nº 6029.2026/0006616-2, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ARP, de acordo com a classificação por ela(s) alcançadas(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), em conformidade com os termos do Edital do Pregão e seus Anexos e a proposta da DETENTORA, que integram o presente instrumento para todos os efeitos legais, bem como as seguintes cláusulas:

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163996177

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164067402

Principal

Número do Contrato

029/SMSU/2026

Contratado(a)

GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.519.603/0001-47

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N. 029/SMSU/2026PROCESSO: 6029.2025/0014877-9PREGÃO ELETRONICO N 90.008/SMSU/2026OBJETO: Gestão Integrada e Continuada dos serviços de Faciliteis Management nas unidades da Guarda CivilMetropolitana (GCM), Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC), Juntas do Serviço Militar (JSM) e Núcleodo Corpo de Bombeiros Metropolitano (NCBM), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANACONTRATADA: GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDAVALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 42.063.600,00DOTAÇÃO A SER ONERADA: 28.38.06.181.4014.6602.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.038.10.38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.5001.9001.1.NOTA DE EMPENHО: 89.700/2026 e 89.731/2026.O Município de São Paulo, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sobn. 05.245.375/0001-35, sediada na Rua da Consolação, 1379, Consolação, São Paulo/SP - CEP: 01301-000, neste atorepresentada pela chefe de gabinete, senhora ANA CAROLINA WOLFF, no uso das atribuições conferidas pelaPortaria n. 80/SMSU/2025, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa GUIMA-CONSECOCONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 59.519.603/0001-47, com sede na Rua HeitorPeixoto n. 702 - Cambuci - São Paulo/SP - CEP: 01543-001 Telefone (11) 2066.0077 e E-mail:comercial@guimaconseco.com.br, neste ato representada por seu representante legal senhor RICARDO CAMPOS,portador da Cédula de Identidade RG. n. 23.XXX.XXX-6SSP/SP e inscrito no CPF sob n. 248.XXX.XXX-04, adiantesimplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob doc. 159992552, doprocesso citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições ecláusulas seguintes:

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164065984

Outras (NP)   |   Documento: 164011573

Principal

Especificação de Outras

Publicação de comunicado de abertura de DL

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Dispensa de Licitação90.103/SMSU/2026 UASG: 926079 - Secretaria Municipal de Segurança UrbanaId contratação PNCP: 05245375000135-1-000026/2026Processo Sei nº 6029.2026/0011932-0Modalidade: Dispensa EletrônicaTipo: Menor preçoObjeto da Dispensa de Licitação: Constituição de Ata de Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de identificação automática veicular e pagamento eletrônico de tarifas de pedágio e estacionamentos credenciados, mediante utilização de etiquetas eletrônicas veiculares (TAG/TIV), incluindo fornecimento, gerenciamento e administração das etiquetas, para atendimento da frota de veículos da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo. Data de início de recebimento de propostas: 31/08/2026 08:00 (horário de Brasília)Data fim de recebimento de propostas: 03/09/2026 08:00 (horário de Brasília)

Anexo I (Número do Documento SEI)

164009579

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164014917

Principal

Especificação de Outras

Publicação de abertura de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 926079-101/2026 - Processo SEI nº 6029.2026/0010732-2, de participação AMPLA/RESERVA, com dada prevista para o dia 14/09/2026 às 09h00, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de Fita de Sinalização Zebrada para Isolamento de Área, destinadas às ações da Defesa Civil EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso:www.gov.br/compras/pt-brhttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio São Paulo, 28 de agosto de 2026. Simone Cristina TobiasPregoeiraSMSU/DCC

Anexo I (Número do Documento SEI)

164013413

Data de Publicação

31/08/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 164037331

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor/Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor/Fiscal. - DESPACHO. - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento da Nota de Empenho n° 88907/2026 firmada com a empresa Alzenir Confecções Ltda, CNPJ 23.933.934/0001-81., cujo objeto é o fornecimento de distintivos de peito em metal, para atender o efetivo da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Gestor: Narciso Casimiro Filho, RF. 577.026.2Fiscal titular: Aecio Rogerio Pereira da Silva, RF 6532331Fiscal 1º suplente: Marcelo Carlos dos Santos, RF. 709.556.2Fiscal 2º suplente: Andréia Rodrigues da Silva, RF. 698.589.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163798843

Data de Publicação

31/08/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164023584

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000446-5

Número do Contrato

004/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Projeto, Panificação e Confeitaria: Formação e Oportunidade, cujo objetivo é promover a qualificação profissional e a inclusão produtiva de até 50 pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta de curso de Panificação e Confeitaria, visando ao desenvolvimento de competências técnicas e práticas, à ampliação das oportunidades de geração de renda, à inserção no mundo do trabalho e ao fortalecimento da autonomia, da cidadania e das perspectivas de transformação social dos participantes.

Nome do Contratante

PMSP/SMDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Semeão Silva

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.633.748/0001-88

Dotação orçamentária

30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.703

Nota de Empenho

88.032/2026

Natureza da Despesa

39.00.00 Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/08/2026

Data de Fim

28/02/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163586836

Prazo de execução da parceria

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164050253

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0001223-9

Objeto

Projeto, Recanto que Alimenta.

Descrição detalhada do objeto

Projeto, Recanto que Alimenta: Cultura, Terra e Comunidade. Qualificação de 200 (duzentas) a 800 (oitocentas) pessoas, de todas as faixa etárias, buscando promover uma transformação socioambiental abrangente no Bairro do Limão, elevando a qualidade de vida dos munícipes ao implantar hortas urbanas agroecológicas que forneçam alimentos frescos e nutritivos, associadas a programas contínuos de capacitação em horticultura, culinária saudável, economia solidária e outras competências que gerem renda e oportunidades profissionais. Conforme o Plano de Trabalho aprovado 162223019.

Conteúdo do despacho

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA 6010.2026/0001223-9 I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil Instituto O Recanto inscrita no CNPJ sob o nº 48.302.175/0001-80, por meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, a presente parceria tem como objeto a execução do projeto "Recanto que Alimenta: Cultura, Terra e Comunidade". O projeto visa a qualificação de 200 (duzentas) a 800 (oitocentas) pessoas, de todas as faixa etárias, buscando promover uma transformação socioambiental abrangente no Bairro do Limão, elevando a qualidade de vida dos munícipes ao implantar hortas urbanas agroecológicas que forneçam alimentos frescos e nutritivos, associadas a programas contínuos de capacitação em horticultura, culinária saudável, economia solidária e outras competências que gerem renda e oportunidades profissionais, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 162223019. II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo. Despacho 6010.2026/0001223-9 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, a manifestação técnica (162223203) e o parecer jurídico (163155122), na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil Instituto O Recanto inscrita no CNPJ sob o nº 48.302.175/0001-80, por meio de termo de fomento, tendo como objeto a execução do projeto "Recanto que Alimenta: Cultura, Terra e Comunidade". O projeto visa a qualificação de 200 (duzentas) a 800 (oitocentas) pessoas, de todas as faixa etárias, buscando promover uma transformação socioambiental abrangente no Bairro do Limão, elevando a qualidade de vida dos munícipes ao implantar hortas urbanas agroecológicas que forneçam alimentos frescos e nutritivos, associadas a programas contínuos de capacitação em horticultura, culinária saudável, economia solidária e outras competências que gerem renda e oportunidades profissionais.conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc 162223019. II - Outrossim, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em favor da referida entidade, a onerar a dotação orçamentária 30.00.30.10.20.608.4010.2.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7082.1, do presente exercício. III - DESIGNO como gestor da parceria o servidor Edimar Araújo Mendes, RF: 957.114-1 IV - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 162910856, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc. 162223019 V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc.163783518, na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CA para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163783518

Anexo II (Número do Documento SEI)

163784327

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164050867

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DA ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2026/SMDET - PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 6064.2025/0001595-8 (COMPRASGOV Nº 41/2026 UASG: 925064). TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ESTIMADO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS, VISANDO A COMPLETA RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS BOXES NÚMEROS 26/27/28 DO MERCADO MUNICIPAL DE PINHEIROS, DESTINADOS À COORDENADORIA DE AGRICULTURA, PARA USO EM ATIVIDADES DO PROGRAMA SAMPA+RURAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO II DO EDITAL - Às 11:00 (DF) do dia 18 de agosto de 2026, abriu-se, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO (SMDET), sessão pública para a realização do Pregão Eletrônico em referência. Após a análise formal das propostas de preços, iniciou-se a etapa de lances, com a presença do Pregoeiro deste Órgão, Sr. Tiago Camilo e os membros da Equipe de Apoio, Antonieta Laudonio Marcondes Pedroso, Marcos Aparecido da Costa Junior, Paloma de Carvalho Lima e Rebeca de Paula Bozzo, designados pela Portaria SMDET nº 51/2026, conforme determinação da Autoridade Competente exarada no DESPACHO (162074162), publicado no DOC de 03/08/2026, para abertura do Pregão Eletrônico nº 90009/2026/SMDET, com sessão pública no ambiente Comprasgov (Compras.gov.br), em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. Após a abertura da sessão pública por este Pregoeiro, na presença dos membros da CPL e encerrada a etapa de lances, com o relatório de classificação das empresas (163979383) e de declarações ME/EPP/Equiparadas (163979537), passou-se a etapa de convocação e negociação de preços. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E NEGOCIAÇÃO: Convocada a empresa classificada em primeiro lugar, a saber, 61.059.205 MELQUISEDEQUE JUNIOR TAVARES, CNPJ 61.059.205/0001-37, que ofertou o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual foi recusado por estar em desacordo com o critério de julgamento do edital. Após a desclassificação, foi convocada, a segunda colocada: ENGMAS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ 50.200.297/0001-07, que ofertou o valor total de R$ 19.253,79 (dezenove mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos); com redução superior a 70% do orçamento estimado e forte indício de inexequibilidade. Decidiu o Pregoeiro pela realização de diligência com a finalidade de sanear a dúvida do preço. Instada a se manifestar, nos termos do item 6.1.7 do Edital, a licitante se manteve silente, deixando de encaminhar a proposta final e planilha de custo; desclassificada motivadamente após o encerramento dos prazos. Foi convocada, em seguida, a empresa BISPO ENGENHARIA REFORMAS E LICITACOES LTDA, CNPJ 56.097.539/0001-65, que ofertou o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), inferior ao estimado e com indício de inexequibilidade. Convocada para envio da proposta comercial final, nos termos do item 6.1.7 do edital, a licitante se manteve silente e foi desclassificada após findo os prazos de suas convocações. Na sessão pública do dia 24 de agosto de 2026, foi convocada a quarta classificada: REFORART PRESTACOES DE SERVICOS LTDA, CNPJ 48.337.870/0001-87, que ofertou o lance de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), inferior ao estimado pela Administração. Iniciada a etapa de negociação, a licitante aceitou reduzir o preço final da proposta comercial para R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), o qual foi aceito por se encontrar abaixo do valor referencial estabelecido na fase interna do procedimento, e de modo a revelar, em princípio, a proposta mais vantajosa para a SMDET. No prazo fixado, foram recebidos a proposta comercial (163979129), a planilha de custo dos serviços (163981822) e demais documentos que instruem os autos, os quais foram aceitos, por estarem em conformidade e atenderem aos requisitos exigidos no edital e na legislação. DA HABILITAÇÃO: Aberto o prazo para envio dos documentos de habilitação, estes foram recebidos tempestivamente. Após a análise, por estarem em conformidade com o edital e normas que regem a modalidade Pregão, foram considerados válidos e aceitos (com ressalva da composição do Patrimônio Líquido da licitante, que smj não ficou evidenciado, na forma em que foi elaborado, de forma explícita e precisa todos os itens de sua composição, mas que, isoladamente, "não nos permite concluir pela inabilitação da licitante"). Saneada a dúvida, a empresa REFORART PRESTACOES DE SERVICOS LTDA, CNPJ 48.337.870/0001-87, foi considerada habilitada e declarada vencedora provisória do certame pelo valor total estimado negociado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). INTENÇÃO DE RECURSO: Aberto o prazo recursal, nos termos do item 12 do Edital, não foram registradas intenções de recurso no sistema ou no sítio eletrônico do Órgão. A reserva orçamentária para atender as despesas com a contratação pretendida encontra-se sob doc. (157503781). A íntegra da Ata de Licitação segue disponibilizada conforme doc. (163980881) e doc. (163980401). Após a publicação deste Resumo de Ata, o processo seguirá para análise, e, se estiver em termos, submetido à decisão final da Autoridade Competente para adjudicação do objeto e homologação do pregão. Eu, Tiago Camilo lavrei o presente, que foi conferido e ratificado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação acima mencionados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163980881

Data de Publicação

31/08/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Comunicado (NP)   |   Documento: 164029618

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 61/2026 (DL 18) - Processo SEI nº 6065.2026/0000547-0.Torna-se público que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência realizará Dispensa Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à aquisição de adoçante dietético em pó à base de sucralose, acondicionado em sachês individuais de 0,6 g, destinado ao consumo da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD.Data da Sessão Pública: 03/09/2026.Horário de início da etapa de lances: 8h.A íntegra do Aviso desta Contratação Direta está disponível no documento SEI nº 164023763, acessível por meio do endereço eletrônico https://sei.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

164023763

Data de Publicação

31/08/2026

Recurso - Pregão   |   Documento: 163966673

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

PROCESSO Nº 6065.2026/0000130-0

PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL 57/2026

OBJETO: Aquisição de andadores, bengalas, cadeiras de banho e cadeiras de rodas, destinados à promover a mobilidade de pessoas com deficiência.

ATA DE ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Registra-se que a empresa NOVORTHEC COMÉRCIO INTEGRADO LTDA - CNPJ nº 59.834.889/0001-55, apresentou manifestações recursais referentes ao Grupo 2 - Cadeira de Rodas e ao Grupo 3 - Cadeira de Banho, dentro do prazo estabelecido, tendo os respectivos arquivos sido registrados no sistema às 23h58min43s e 23h59min00s, respectivamente, no dia 26/08/2026.

Contudo, constatou-se que os arquivos disponibilizados apresentavam erro que impossibilitava sua abertura. Diante disso, a empresa foi comunicada pelo Portal de Compras.gov.br (IDs nº 164000952 e 163930167) para que procedesse ao reenvio dos arquivos correspondentes às razões recursais já registradas, exclusivamente para possibilitar o acesso ao seu conteúdo pelos demais licitantes, sem concessão de novo prazo recursal.

Ressalta-se que o item 11.3 do Edital estabelece:

“A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.”

A empresa, contudo, não encaminhou o arquivo solicitado, ou seja, o PDF do recurso já registrado. O que foi enviado foi o "Requerimento de Anulação de Atos Administrativos - Provocação de Autotutela, com Pedido de Suspensão Cautelar”, datado de 27/08/2026 (IDs nº 163935845 e nº 163935975). Registra-se que, no referido Requerimento, a própria empresa reconhece a ocorrência de preclusão quanto à apresentação das razões recursais.

Assim, entendemos que o referido documento não deve ser considerado como cumprimento do pedido de reenvio do recurso original, por se tratar de manifestações distintas, não correspondendo, portanto ao reenvio do Recurso originalmente registrado.

Diante dessas circunstâncias, não são conhecidas as razões recursais referentes aos Grupos 2 e 3, tendo em vista a impossibilidade de acesso ao seu conteúdo e da ausência de reenvio dos respectivos arquivos, ficando prejudicada a análise do mérito recursal.

Registra-se, ainda, que o “Requerimento de Anulação de Atos Administrativos - Provocação de Autotutela, com Pedido de Suspensão Cautelar” constitui documento distinto dos recursos administrativos e será analisado, observadas as providências e manifestações necessárias, inclusive quanto ao pedido de suspensão cautelar.

Dessa forma, não são conhecidas as razões recursais referentes aos Grupos 2 e 3, nos termos acima.

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 164009225

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000090-7

Número do edital

Edital de Chamamento nº01/2026

Objeto da parceria

Seleção de projetos de Organização da Sociedade Civil - OSC apta para firmar TERMO DE FOMENTO terá por objeto o desenvolvimento de ações em temáticas de políticas públicas diversas que visem à promoção da inclusão, da autonomia, da cidadania, da conscientização contra o capacitismo e da qualidade de vida de pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla e/ou pessoas com Transtornodo Espectro do Autismo (TEA) residentes do Município de São Paulo.

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico n° 6065.2026/0000090-7, em especial a manifestação da Comissão de Seleção instituída pela Portaria nº17/SMPED, de 12 de Fevereiro de 2026 (SEI 163712370 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), os quais adoto como razão de decidir com fundamento no art. 4º, inciso III, e art. 29 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 26 da Portaria SMPED nº 41/2023 e em demais disposições normativas, assim, HOMOLOGO o resultado da classificação final do Chamamento Público realizado a partir do Edital de Chamamento nº01/2026 para a seleção de projetos que objetivam promover direta ou indiretamente a cidadania, o exercício dos direitos e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município de São Paulo, por meio de ações ou projetos aderentes às políticas públicas em execução e complementares ou inovadores em relação aos serviços já prestados pelo poder público, bem como TORNO DEFINITIVA a lista de classificação SEI 163712370, nos termos do item 6.11.1 do edital. II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, ENCAMINHEM-SE os autos à COPPI para cumprimento do previsto nos itens 7.1 e 7.2 do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163712370

Anexo II (Número do Documento SEI)

163921341

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164052237

Dados da Licitação

Número da Ata

03/CGM/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de materiais

Objeto da licitação

Aquisição de 1.000 (um mil) unidades de Caderneta tipo Moleskine

Processo

6067.2026/0019444-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0019444-3, em especial a Solicitação da CAF/DADM (161696683), o comunicado de economicidade (162935881 e 163271737), as manifestações da CAF/DLIC, CAF/DEOF e da CGM/CAF (163050714,163138964) além do Parecer da Assessoria Jurídica (163752393), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a aquisição, mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 03/CGM/2026 (162755789), cuja detentora é a empresa AIRAM BRINDES E PRESENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.433.137/0001-01, para aquisição de 1.000 (um mil) unidades de Caderneta tipo Moleskine, no valor unitário de R$ 11,25 (onze reais e vinte e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10 04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº 58.846/2026 (163049500).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Luís Fernando de Paiva Baracho Cardoso - RF 942.726-1 como fiscal titular e a servidora Gabriela da Silva Camargo - RF 9303.227 como sua substituta.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à DLIC para proceder com a formalização do acionamento, divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da contratação, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a fiscalização e a DLIC devem confirmar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada. Concomitantemente, encaminhe-se à CGM/CAF para providências em relação à recomendação da CGM/AJ para futuras aquisições desta natureza.

Arquivo (Número do documento SEI)

163752522

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164074673

Dados da Licitação

Número

0

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços

Objeto da licitação

Curso "Formação de Lead Implementer em Gestão de Riscos ABNT NBR ISO 31000"

Processo

6067.2026/0005413-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/08/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista do contido no presente, em especial as manifestações de CGM/COPI (152003045 e 164050997) CGM/CAF/DLIC (162701342 e 162701342) CGM/CAF (163015709) e o Parecer da Assessoria Jurídica (163431433), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei federal nº 14.133/2021 e no artigo 54, caput, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação do Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, inscrita no CNPJ/MF n° 33.402.892/0011-88 para ministrar o curso "Formação de Lead Implementer em Gestão de Riscos ABNT NBR ISO 31000" com 16 (dezesseis) horas de duração, na modalidade presencial, destinado a 15 (quinze) servidores da Controladoria Geral do Município, cujo valor unitário é de R$ 1.256,00 (mil duzentos e cinquenta e seis reais) e total de R$ 18.840,00 (dezoito mil oitocentos e quarenta reais), conforme Proposta (doc. 162714326) e de acordo com o Termo de Referência (doc. 161932678).II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 58.615/2026.III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Andreza de Oliveira Lins, RF: 953097-5 e o servidor Jardel Soares Fernandes, RF: 773545 - 6 como seu substituto.IV - Publique-se até o item III.V - Encaminhe-se, em seguida, à DEOF para publicação e emissão da nota de empenho, observando-se os ajustes indicados no Parecer da CGM/AJ (163431433), a serem implementados pela DLIC. Após, a DLIC deverá adotar as demais providências cabíveis, incluindo: (i) a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do prazo legal; (ii) a publicação do Extrato; e (iii) o envio desta autorização ou do referido Extrato à ASCOM, para fins de publicação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, com posterior ou oportuno encaminhamento à DADM. A formalização da contratação ficará condicionada à inexistência de impedimentos e à regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

164061805

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164031354

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004006-6

Número do contrato

TCL/026/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 003

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola",

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e Associação Beneficente Luz do Saber.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DO SABER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

35.101.775/0001-38

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de de 17 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

86782/2026 86783/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/08/2026

Data de Fim

17/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161837889) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162795014), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/026/2023/SMDHC/SESANA., referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DO SABER, inscrita no CNPJ sob nº. 35.101.775/0001-38, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de de 17 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/08/2026

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164076024

Principal

Número do Contrato

0072026

Contratado(a)

MCR Sistemas e Consultoria LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.198.254/0001-17

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 007/2026/SMRI PROCESSO: 6073.2026/0000314-4 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Relações Internacionais da Prefeitura de São Paulo - C.N.P.J. Nº 31.560.607/0001-50 CONTRATADA: MCR Sistemas e Consultoria LTDA - C.N.P.J. Nº 04.198.254/0001-17 OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 03 (três) licenças de assinatura do pacote de softwares Adobe Creative Cloud, destinadas ao atendimento das demandas da área de comunicação. VALOR UNITÁRIO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 NOTAS DE EMPENHO: N° 87.903/2026 Signatários: a) Fernando Ferreira dos Santos, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI b) Márcia Caetano da Silva, Diretora Comercial da MCR Sistemas e Consultoria LTDA Vigência do contrato: 11/09/2026 a 10/09/2027 Data da assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163492240

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164041405

Principal

Número do Contrato

13/2026/SMUL

Contratado(a)

ALBERFLEX Indústria de Móveis LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.656.774/0001-05

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 13/2026/SMUL PROCESSO: 6068.2026/0005483-3 PREGÃO ELETRÔNICO 90001/2024-COBES OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 6). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: ALBERFLEX Indústria de Móveis LTDA. CNPJ: 60.656.774/0001-05 VALOR DO CONTRATO: R$ 239.556,60 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 29.10.15.122.4001.2100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO: Nº 90.381/2026 DATA DA LAVRATURA: 28/08/2026.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164025759

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164063139

Dados da Licitação

Número

034/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção Predial

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, compreendendo fornecimento de mão de obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado, e materiais adequados para a execução deste objeto

Processo

6012.2026/0010756-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/09/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2026/0010756-7Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, compreendendo fornecimento de mão de obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado, e materiais adequados para a execução deste objeto. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 16/09/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (164009270).O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/ManutencaoPredial2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164010094

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 163968069

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2024/0001038-1 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, TORNO SEM EFEITO os Despachos em doc. SEI nº 163788863/163789041 e AUTORIZO o Aditamento do CONTRATO Nº 072/SUB-AD/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90010/SUB-AD/2024, firmado entre a empresa OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a prestação de serviços de Engenharia para a manutenção preventiva, corretiva com fornecimento total de peças de reposição, operação eletromecânica 24 horas, monitoramento 24 horas, com mão de obra especializada com disponibilização de equipamentos e ferramental das 12 (doze) moto-bombas, KRT 3,00/400, 65 cv, potência total 780 cv (585 Kw) e respectivos painéis de comando controladores, grupos geradores 300/325 KVA, fiação elétrica e tubulações dos reservatórios RC001, RC002 e RC003 do córrego do Cordeiro, para a Subprefeitura Cidade Ademar, para Acréscimo quantitativo de 24,3025%, compreendendo o período de 14/09/2026 a 02/12/2026, no valor da diferença de R$ 171.904,65 (cento e setenta e um mil e novecentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), passando o valor contratual para R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme planilha de cálculo em SEI nº 163685889. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 65.035.222/0001-95, no valor total de R$ 171.904,65 (cento e setenta e um mil e novecentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, nos termos da legislação vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à SUB-AD/CAF/SF para empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163967802

Data de Publicação

28/08/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 164037811

Dados da Licitação

Número

008/SUB-EM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE CONSUMO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA A IMPRESSORA DE CRACHÁ

Processo

6036.2026/0001582-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura do Dispensa Eletrônica nº 001/SUB-EM/2025, Processo Administrativo SEI nº 6036.2026/0001582-5, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA A IMPRESSORA DE CRACHÁ. A abertura do certame ocorrerá no dia 03/09/2026 às 8 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação(a) Edilaine de Albuquerque Oliveira, 793.425.4 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 035/SUB-EM/GAB/2026.UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-bre Portal de Compras do Governo Federalhttps://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164032060

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164037612

Dados da Licitação

Número

008/SUB-EM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de consumo

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA A IMPRESSORA DE CRACHÁ

Processo

6036.2026/0001582-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOO Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002 e competências descritas nos incisos II, III, IV, artigo 2° do Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de Dezembro de 2022; e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6036.2026/0001582-5, com fundamento no Decreto nº 62.100/22, AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA N° 008/SUB-EM/2026, objetivando a AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA A IMPRESSORA DE CRACHÁ, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital, a pedido da Supervisão de Gestão de Pessoas, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, nos Decretos Municipais nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e APROVO o Edital e seus anexos dos documentos SEI n° 162089944 e 164024278. Fica designada para condução do certame a AGENTE DE CONTRATAÇÃO Edilaine de Albuquerque Oliveira, RF 793.425.4 e os membros da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 035/SUB-EM/GAB/2026 para apoio.

Arquivo (Número do documento SEI)

164032000

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 164058517

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002603-2 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90036/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DESTINADAS A INSTALAR COBERTURA E ARQUIBANCADA NA QUADRA DA PRAÇA MARIELLE FRANCO, LOCALIZADA NA RUA PADRE ACHILLES SILVESTRE, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (doc. 163606686) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. 163849784 e 164045013), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90036/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura destinadas a instalar cobertura e arquibancada na quadra da Praça Marielle Franco, localizada na Rua Padre Achilles Silvestre, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos que integram o presente Edital. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9543-1, conforme Nota de Reserva nº 61.730/2026 (doc. 163705972). - III. APROVO a minuta do edital (doc. 163785612) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Márcio da Cruz Araujo Filho - RF. 726.763-1, para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 78/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164033136

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002623-7 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90037/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM GABIÃO NA RUA MONTE ALEGRE DO SUL, ALTURA DO Nº 740, JARDIM BRASÍLIA, SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (doc. 163707449) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. 163964532 e 163982717), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90037/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de contenção em gabião na Rua Monte Alegre do Sul, altura do nº 740, Jardim Brasília, São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos que integram o presente Edital. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543.1, conforme Nota de Reserva nº 62.244/2026 (doc. 163754659). - III. APROVO a minuta do edital (doc. 163851414) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO a servidora Alinne Veríssimo de Souza - RF. 926.532-5, para atuar como Pregoeira e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 78/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164066359

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0001843-9 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO Aviso de Contratação Direta Nº 90023/SUB-FB/2026 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE TIJOLO COMUM DE BARRO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, E DE ACORDO COM OS TERMOS DO INCISO II, ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes dos presentes autos, em especial das manifestações da área requisitante (docs. 162821561 e 162886802), da Comissão Permanente de Licitação - CPL (doc. 163971523) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 164055857), e consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, em conformidade com os Decretos Municipais nº 62.100/2022, nº 56.475/2015 e nº 55.427/2014, com a Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, a Portaria PGM nº 12/2023, a Portaria SEGES nº 06/2023, a Portaria nº 103/SMG/2017 e demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório, na modalidade Dispensa de Licitação, Cotação Eletrônica nº 90023/SUB-FB/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ADJUDICO à empresa CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ nº 29.678.007/0001-49, que apresentou a proposta mais vantajosa (doc. 163970784), para aquisição de tijolo comum de barro, conforme as especificações constantes do Termo de Referência - Especificações Técnicas, em atendimento às necessidades da Subprefeitura, incluindo a Zeladoria, unidades externas, Unidades de Conservação e Reparos e Unidade de Manutenção, sendo a quantidade estimada correspondente à previsão de consumo para o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta (doc. 162886679). - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 2.310,00 (dois mil e trezentos e dez reais), referente à aquisição dos seguintes materiais para aquisição de 4.200 (quatro mil e duzentas) unidades de Tijolo maciço cerâmico para alvenaria, medindo 5x9x19 cm (altura x largura x comprimento), tipo comum fabricado conforme NRB 7170, marca WL, ao valor unitário de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos). - III. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº.43.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.117/2026 em doc. 162490516. - IV. Prazo entrega: Parcela única, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da "Requisição/Pedido", ou instrumento equivalente, pela Detentora. Local de Entrega: Rua Dr. Artur Fajardo, 300 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02963-000 - Telefone: 3975-4028, no horário das 07h00 às 15h00 - Responsável pelo Recebimento: Cláudio Antunes Machado - RF.: 644.113.1 - camachado@smsub.prefeitura.sp.gov.br. - V. A Fiscalização será exercida pelo servidor Claudio Antunes Machado - RF: 644.113, tendo por suplente o Sr. Daniel Mariano Rossi - RF.: 656.232.9., nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do termo aditivo ao contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

31/08/2026

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164032875

Dados da Licitação

Número

90034/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Obras de construção em espaço público

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de CONSTRUÇÃO DE MURO E PRAÇA e melhorias espaço público - localizada na RUA MILTON JANSEN DE FARIA EM FRENTE AO Nº 3A - JARDIM PAULISTANO, São Paulo - SP

Processo

6037.2026/0000929-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

31/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

31/08/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

15/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90034/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0000929-4 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 15/09/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de CONSTRUÇÃO DE MURO E PRAÇA e melhorias espaço público - localizada na RUA MILTON JANSEN DE FARIA EM FRENTE AO Nº 3A - JARDIM PAULISTANO, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

163454913

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164048762

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de agosto de 2026. Processo SEI nº 6038.2026/0001648-2. Assunto: Pregão Eletrônico nº 90019/SUB-G/2026, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Escritório Canetas diversas. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 164045674), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90019/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a Aquisição de Materiais de Escritório Canetas diversas, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 2.028,14 (Dois Mil e Vinte e Oito Reais e Quatorze Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 45.328, emitida em 12/06/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, e designado conforme documento SEI 163999531. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164054274

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de agosto de 2026. INEXECUÇÃO CONTRATO Nº 17/SUB-G/AJ/2025 - EXTINÇÃO UNILATERAL - APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - SEGURO-GARANTIA - REGULARIDADE FISCAL - PAGAMENTO DE SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. INTERESSADA: QR GERENCIAMENTO LTDA. DESPACHO. 1) No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, à vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, do Parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, cujos fundamentos acolho e adoto integralmente como razão de decidir, diante das irregularidades verificadas na execução do Contrato nº 17/SUB-G/AJ/2025, bem como da manifestação expressa da contratada no sentido de não possuir condições financeiras e operacionais para sanar as pendências e prosseguir na execução do ajuste, DETERMINO a adoção das providências administrativas cabíveis para apuração da inexecução contratual, eventual extinção unilateral do contrato e responsabilização da contratada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e das disposições contratuais pertinentes. 2) Em todos os procedimentos de apuração que possam resultar em extinção contratual ou aplicação de sanções, deverá ser assegurado à contratada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante regular intimação e observância dos prazos e demais garantias previstos na legislação e regulamentação aplicáveis. 3) Encaminhe-se à SUB-G/CAF/SAS, para ciência e adoção das providências de sua competência, especialmente para: a) promover a instrução do procedimento administrativo destinado à apuração da inexecução e à extinção unilateral do Contrato nº 17/SUB-G/AJ/2025, com fundamento no art. 137, I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa; b) adotar as providências necessárias à apuração da responsabilidade administrativa da contratada, inclusive quanto às infrações eventualmente enquadráveis nos arts. 155 a 158 da Lei nº 14.133/2021, observando-se o procedimento legal e regulamentar aplicável; c) fazer constar da instrução todos os elementos relativos às irregularidades verificadas na execução contratual, notadamente o fornecimento de equipamento em desconformidade com as especificações contratadas, a interrupção das manutenções bimestrais, a irregularidade fiscal, as notificações já expedidas e a manifestação da empresa quanto à impossibilidade de regularização e continuidade da execução; d) proceder à apuração e quantificação dos eventuais prejuízos causados à Administração, para fins de ressarcimento, aplicação das medidas contratuais cabíveis e eventual acionamento do seguro-garantia; e) reavaliar a situação da Nota Fiscal nº 29, no valor de R$ 250,00, observando-se o entendimento consignado no parecer jurídico, de modo que eventual retenção não subsista exclusivamente em razão da irregularidade fiscal, caso se trate de serviços efetivamente prestados, medidos e regularmente atestados. 4) Ao Gabinete, para que providencie, com a necessária brevidade, a notificação formal da seguradora responsável pela Apólice de Seguro Garantia nº 0271477, dando-lhe ciência da instauração do procedimento administrativo destinado à apuração do descumprimento das obrigações contratuais, em atendimento ao disposto no art. 137, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de posterior acionamento da garantia, observadas as condições da apólice e após a apuração e quantificação dos prejuízos suportados pela Administração. 5) Cumpridas as providências e concluída a instrução pertinente, encaminhe-se os autos para análise e providências da Assessoria Jurídica, especialmente quanto à extinção do ajuste, às penalidades eventualmente cabíveis, ao ressarcimento de prejuízos e ao acionamento da garantia contratual. 6) Após, retornem os autos ao Gabinete para deliberações finais. 7) Publique-se.

Data de Publicação

31/08/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 164025325

Dados da Licitação

Número

90005/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de Reforma e ampliação.

Objeto da licitação

Reforma com Ampliação de Área na UBS Pref. Celso Augusto Daniel.

Processo

6038.2025/0003443-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/08/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

17/09/2026

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

17/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃOConcorrência Presencial n° 90005/SUB-G/2026 - SEI 6038.2025/0003443-8OBJETO: Reforma com Ampliação de Área na UBS Pref. Celso Augusto Daniel.Em consonância com o Parecer da Diretoria Jurídica sob SEI 163944762 e o Despacho de Autorização sob SEI 163946567, publicado no DOC de 28/08/2026, a licitação em epígrafe terá sua Abertura dia 17/09/2026 às 10:00 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 164023512 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio.Informações adicionais: Telefones (11) 2392-1045 ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

164023512

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164044280

Principal

Número do Contrato

016/SUB-IP/2025

Contratado(a)

EBSL - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.762.183/0001-48

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0001344-4 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: EBSL - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. TERMO DE CONTRATO Nº 016/SUB-IP/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DO GRUPO B, 06 (SEIS) VEÍCULOS DO GRUPO C E 02 (DOIS) VEÍCULOS DO GRUPO D1, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II, DO EDITAL.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início em 01/09/2026 e término em 31/08/2027, mantidas as demais condições anteriormente ajustadas, com cláusula resolutiva.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1. O valor total estimado para o período prorrogado será de R$ 1.049.361,60 (um milhão quarenta e nove mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 50.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO3.1. A fiscalização será exercida pelo servidor RAFAEL CANDIDO DE SOUZA - RF nº 735.588.2 e, em seus impedimentos legais, será substituído pela servidora LIDIA VELA DA SILVA MELO - RF nº 922.080.1, ambos da Supervisão de Administração e Suprimentos. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes no Termo de Contrato nº 016/SUB-IP/2025, que não colidirem com o presente Termo de Aditamento.

Data de Publicação

30/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164021432

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 164027961

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOI - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6041.2026/0001802-3, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, com fundamento nos artigos 28 e 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente à Concorrência Eletrônica nº 33/2026, acolhendo a decisão da Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, consubstanciada nas respectivas Atas de Julgamento e Homologação, conforme documento SEI nº 163332972 e 163691036.II - ADJUDICO o objeto da Concorrência Eletrônica nº 33/2026, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NA RUA PARTICULAR ENTRE AS VIAS RUA HARRY DANNENBERG, 1141-1133 E AV. DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO (RUA LEILA), conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência - Anexo I e da Planilha de Orçamento - Anexo V do Edital, à empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20, pelo valor total de R$ 1.197.449,24 (um milhão, cento e noventa e sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme proposta constante do documento SEI nº 163227011.III - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.669/2026, constante do documento SEI nº 162117432.IV - DESIGNO, para o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, os servidores Engº Daniel Toledo RF 897.340.7 e Engº Sílvio Rogério Franco Caraça, na qualidade de Fiscais da contratação, observadas as atribuições e responsabilidades previstas na legislação vigente.V - PUBLIQUE-SE, para os devidos fins.VI - Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças, para adoção das providências pertinentes à emissão da Nota de Empenho;VII - Cumpridas as providências acima, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica, para análise e adoção das medidas cabíveis quanto à formalização do respectivo instrumento contratual, com posterior prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163612869

Data de Publicação

01/09/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164011316

Principal

Número do Contrato

44/SUB-IQ/2023

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

11/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 10 ao Contrato 44/SUB-IQ/2023. Processo SEI nº 6041.2023/0002740-0. Contratante: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. Contratada: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, CNPJ 43.438.001/0001-25. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM, MÁQUINAS PESADAS E CAMINHÕES BASCULANTES TRUCADOS COM CAPACIDADE MÍNIMA 9M³, E POTÊNCIA MÍNIMA DE 142 CV, TODOS COM ANO DE FABRICAÇÃO 2013 OU MAIS RECENTES, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS. Objeto do Aditamento: Prorrogação e Alteração de Cláusula Contratual. Cláusula Primeira: 1.1 Fica prorrogado o contrato em epígrafe pelo período de 08 meses a partir de 02/09/2026. Cláusula Segunda: Fica consignada a alteração do Item 3.1 da cláusula terceira do Contrato, para correção do período contratual. Clausula Terceira: Valor Mensal Estimado: R$ 462.180,80 . Valor Total Estimado para 08 meses: R$ 3.697.446,40. Nota de Empenho: 90.285/2026, dotação orçamentária nº 67.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. Data da Assinatura 28/08/2026.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163953616

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 164052323

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 -Subprefeitura Lapa Objeto: MANTA BIDIM; Data da Sessão: 03/09/2026 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164049102

Data de Publicação

31/08/26

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164075355

Principal

Especificação de Outras

PENALIDADE DE MULTA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE INDEFERIMENTO - 6045.2026/0001225-6 - Compra por Ata de Registro de Preço Despacho indeferidoInteressados: SUB-MB e Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação LtdaDespacho indeferidoI - À vista dos elementos contidos no presente 6045.2026/0001225-6, no uso das atribuições legais a mim conferidas e considerando, especialmente, as manifestações da Assessoria Jurídica e da Supervisão de Administração e Suprimentos (163656138 e 154948028), RECEBO o recurso apresentado pela empresa Flexibase Indústria e Comércio de Móveis, Importação e Exportação Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 04.869.711/0001-58, por tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE provimento. Fica MANTIDA a penalidade de multa no valor total de R$ R$696,00 (seiscentos e noventa e seis reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre inexecução total do ajuste, calculada sobre o valor do contrato, em consonância com o artigo 155, III da Lei Federal nº. 14.133/2021, e com o artigo 118, inciso XIII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, conforme o despacho publicado no DOC de 22/06/2026, Caderno de Negócios nº 2123155, por seus próprios fundamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163844349

Data de Publicação

31/08/2026

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164067804

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/SUB-MB/2026 PROCESSO SEI Nº: 6045.2025/0003333-2 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção de galerias e demais dispositivos de drenagem, por meio de equipes, na área de circunscrição da Subprefeitura M?Boi Mirim. ATA DA SESSÃO PÚBLICAAos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2026, às 09h00, a Pregoeira Oficial da Subprefeitura M?Boi Mirim, Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional nº 612.893.9/1, juntamente com os servidores Adair Barbara da Cruz, Registro Funcional nº 637.895.1/1; Alan Pereira dos Santos, Registro Funcional nº 942.325.7/1; Ana Cristina de Luna Niza, Registro Funcional nº 637.075.6/1; e Elenilda de Moraes Luiz, Registro Funcional nº 880.991.7/2, designados como equipe de apoio pela Portaria nº 046/SUB-MB/GAB/2026, reuniram-se, por meio do sistema eletrônico Compras.gov.br, para a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90.005/SUB-MB/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção de galerias e demais dispositivos de drenagem, por meio de equipes, na área de circunscrição da Subprefeitura M?Boi Mirim. 1. ABERTURA DA SESSÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Iniciada a sessão pública, procedeu-se à abertura das propostas cadastradas no sistema eletrônico, sendo identificadas as seguintes licitantes e respectivos valores iniciais: ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;SANORTE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.762.145/0001-31, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.522.867/0007-21, com preço inicial de R$ 9.000.000,00;SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.120.261/0001-70, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;CONSTRUTORA R2X LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.796.728/0001-37, com preço inicial de R$ 9.590.183,92;B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;ROADE CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.838/0001-20, com preço inicial de R$ 12.000.000,00;POLÊMICA SERVIÇOS BÁSICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.870.101/0001-08, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;VIA 80 TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.002.604/0001-41, com preço inicial de R$ 10.200.000,00;G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.177.608/0001-80, com preço inicial de R$ 10.201.323,32;AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.026.233/0001-58, com preço inicial de R$ 10.202.323,00;MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.034.654/0001-81, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.591.103/0001-30, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº [CONFERIR], com preço inicial de R$ 10.202.323,32;POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº [CONFERIR], com preço inicial de R$ 10.202.323,32;DIA TARDE E NOITE TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.837.367/0001-32, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;RODOSERV ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.108.349/0001-19, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;PARTNER GESTÃO INTELIGENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 48.072.600/0001-91, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.749.095/0001-07, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.382.498/0001-38, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;URBSAN LOGÍSTICA AMBIENTAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.351.726/0001-53, com preço inicial de R$ 10.202.323,32;CEURB COMPANHIA DE ENGENHARIA E URBANIZAÇÃO BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.289.106/0001-00, com preço inicial de R$ 10.203.343,55;MEGA LITORAL CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.668.351/0001-05, com preço inicial de R$ 10.202.323,32.As propostas foram recebidas e registradas no sistema eletrônico, em conformidade com as disposições estabelecidas no instrumento convocatório e na legislação aplicável. Registra-se que os valores acima correspondem aos preços iniciais das propostas cadastradas, anteriormente à fase competitiva de lances. Na sequência, foi iniciada a fase de disputa, nos termos das regras estabelecidas no Edital e no sistema eletrônico Compras.gov.br. 2. FASE DE LANCES E ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA Encerrada a etapa de lances, a licitante ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95, apresentou o menor preço, no valor de R$ 6.164.990,64. Considerando que o valor ofertado se encontrava abaixo de 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado pela Administração, foram identificados indícios de inexequibilidade da proposta, nos termos da legislação aplicável. Diante disso, com fundamento no art. 59, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Pregoeira promoveu a abertura de diligência, oportunizando à licitante a apresentação de esclarecimentos e documentos destinados à comprovação da exequibilidade do preço ofertado. A licitante apresentou, dentro do prazo estabelecido, a documentação solicitada, a qual foi encaminhada para análise técnica pela Engenheira Joseane Possidonio, Registro Funcional nº 889.137.1/3, da Coordenadoria de Projetos e Obras. A manifestação técnica apresentada foi juntada aos autos e, em sua conclusão, consignou: "PARECER TÉCNICO - ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Em atenção ao Encaminhamento SUB-MB/CAF/CPL nº 163247544, que solicita manifestação técnica conclusiva acerca da exequibilidade da proposta apresentada pela empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90.005/SUB-MB/2026, esta Coordenadoria procedeu à análise da documentação apresentada em sede de diligência, especialmente da proposta de preços e da respectiva Planilha de Composição de Custos - SEI nº 163241443, em confronto com as exigências constantes do Termo de Referência. A proposta apresentada totaliza R$ 6.164.990,64, correspondente à contratação de 36 equipes, encontrando-se abaixo de 75% do orçamento estimado, razão pela qual foi realizada diligência para comprovação de sua exequibilidade, nos termos do art. 59, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme consignado pela Comissão Permanente de Licitações. Da análise da composição apresentada, verifica-se que foram contemplados os principais componentes necessários à execução do objeto, incluindo mão de obra, encargos sociais, benefícios, uniformes e equipamentos de proteção, ferramentas, materiais, veículos, máquinas e equipamentos, sistema de rastreamento e demais insumos necessários à prestação dos serviços. Quanto à composição das equipes, foram considerados 01 técnico, 03 pedreiros, 06 serventes, 03 motoristas e 01 operador de retroescavadeira, essa composição é compatível com a estrutura prevista no Termo de Referência, mantendo-se o quantitativo de 36 equipes/ano estabelecido no instrumento convocatório. Verifica-se, ainda, que os valores de mão de obra considerados na composição não se mostram inferiores aos pisos salariais indicados para as categorias profissionais abrangidas pela Convenção Coletiva aplicável, tendo sido considerados, inclusive, os benefícios previstos na norma coletiva vigente. O Contador do Município poderá melhor analisar a coerência trabalhista relevante: a composição utiliza os valores atualizados de alimentação da CCT 2026. A nova Convenção Coletiva SindusCon-SP/Sintracon-SP, vigente a partir de maio de 2026, estabeleceu reajuste de 5,15% e vale-supermercado de R$ 509,98, exatamente o valor utilizado na composição da licitante.O piso atual para trabalhador qualificado é R$ 2.801,98, e a composição utiliza esse valor para pedreiro e motorista; para servente, utiliza R$ 2.552,37, portanto acima do piso de trabalhador não qualificado de R$ 2.302,75. A composição também contempla os veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços, em consonância com as exigências constantes do Termo de Referência, inclusive caminhão basculante, caminhão de carga seca, retroescavadeira, van, bomba submersível, soquete vibratório, compressor, rompedor e serra circular, bem como os respectivos recursos de rastreamento. Ressalta-se que a licitante declarou expressamente que os preços ofertados contemplam todos os custos e despesas necessários ao integral cumprimento das obrigações decorrentes da contratação e que possui condições de executar os serviços no prazo e de acordo com as especificações técnicas do edital. Embora o valor ofertado seja inferior ao orçamento estimado, tal circunstância, isoladamente, não é suficiente para caracterizar a inexequibilidade da proposta após a realização da diligência, devendo a análise considerar os elementos concretamente apresentados pela licitante para demonstrar a viabilidade de sua oferta. O entendimento jurisprudencial dos órgãos de controle reconhece que o parâmetro de 75% previsto para obras e serviços de engenharia constitui presunção relativa, admitindo-se a comprovação da exequibilidade pela licitante. Diante da análise técnica realizada, não foram identificadas inconsistências na composição de custos apresentada que, no âmbito das atribuições desta Coordenadoria, sejam suficientes para caracterizar a inexequibilidade da proposta ou impedir a execução integral do objeto nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Assim, esta Coordenadoria manifesta-se tecnicamente pela EXEQUIBILIDADE da proposta apresentada pela empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., não se opondo, sob o aspecto técnico, à sua CLASSIFICAÇÃO. Entretanto, quanto à bomba submersível, esta Coordenadoria identifica a necessidade de esclarecimento específico por parte da licitante. O Termo de Referência estabelece que a motobomba submersível deverá possuir potência de 5 HP ou superior, enquanto a Planilha de Composição de Custos apresentada pela empresa ERA TÉCNICA indica "Bomba submersível de 2 HP". Dessa forma, considerando a divergência entre a especificação mínima estabelecida no instrumento convocatório e o equipamento indicado na composição apresentada, solicita-se que a licitante seja diligenciada para esclarecer a especificação da bomba submersível ofertada, informando, expressamente, sua potência, modelo e demais características técnicas, bem como demonstrando que o equipamento a ser disponibilizado atende integralmente à exigência de 5 HP ou superior prevista no Termo de Referência. Restituo à Comissão Permanente de Licitações/Pregoeira para análise dos demais requisitos de aceitabilidade da proposta, habilitação e demais aspectos jurídico-administrativos pertinentes ao regular prosseguimento do certame." "Considerando a manifestação técnica e os documentos apresentados pela licitante, a Pregoeira aceitou a proposta da empresa ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pelo valor de R$ 6.164.990,64, por entender demonstrada a sua exequibilidade e atendidas as exigências técnicas pertinentes. 3. FASE DE HABILITAÇÃO Na sequência, a licitante foi convocada para apresentação dos documentos necessários à sua habilitação, nos termos do instrumento convocatório. Os documentos referentes à Qualificação Econômico-Financeira foram analisados pelo Contador Alan Pereira dos Santos, Registro Funcional nº 942.325.7/1, da CAF/Supervisão de Finanças, cuja conclusão foi: "Conclusão: Com base no recálculo realizado, nas normas contábeis aplicáveis e nos requisitos constantes do instrumento editalício, conclui-se que a empresa atende aos critérios da Análise de Qualificação Econômico-Financeira, sendo, portanto, considerada APTA." Os documentos referentes à Qualificação Técnica foram analisados pela Engenheira Joseane Possidonio, Registro Funcional nº 889.137.1/3, da Coordenadoria de Projetos e Obras, que apresentou a seguinte manifestação: "PARECER TÉCNICO - ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICAEm atenção ao Encaminhamento SUB-MB/CAF/CPL nº 163428441, esta Coordenadoria procedeu-se à análise da documentação técnica apresentada pela licitante ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 65.035.222/0001-95, para fins de comprovação de sua capacidade técnica no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90.005/SUB-MB/2026. Da análise da documentação apresentada em Doc. 163426758 verificam-se Certidões de Acervo Técnico - CAT, Certidões de Acervo Operacional - CAO e Atestados de Capacidade Técnica, emitidos e/ou registrados perante o CREA-SP, referentes à execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação, especialmente serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem. Dessa forma, no que compete a esta Coordenadoria de Projetos e Obras quanto à análise da capacidade técnica, e considerando a compatibilidade dos serviços constantes dos atestados e acervos apresentados com o objeto licitado, manifestamo-nos favoravelmente ao prosseguimento do certame, por restar demonstrada, nos documentos analisados, a experiência técnica da licitante para execução de serviços de natureza compatível com o objeto da contratação, observadas as demais exigências de habilitação previstas no Edital, cuja verificação compete às áreas responsáveis. Restituo à Comissão Permanente de Licitações/Pregoeira para análise dos demais requisitos de aceitabilidade da proposta, habilitação e demais aspectos jurídico-administrativos pertinentes ao regular prosseguimento do certame." Diante das manifestações técnicas apresentadas e após a verificação dos demais documentos exigidos no instrumento convocatório, a Pregoeira declarou a licitante ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. habilitada e vencedora do certame, por atender aos requisitos de habilitação e apresentar a proposta classificada em primeiro lugar, no valor de R$ 6.164.990,64, nos termos do Edital e da legislação aplicável. 4. FASE RECURSAL Encerrada a fase de habilitação, foi concedido às licitantes o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. Manifestou intenção de recurso a seguinte licitante: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40. Foram registrados no sistema eletrônico os seguintes prazos: Data limite para apresentação das razões recursais: 25/08/2026. Data limite para apresentação das contrarrazões: 28/08/2026. Data limite para decisão: 17/09/2026. Após o encerramento da fase recursal e a adoção das providências pertinentes, os autos serão encaminhados à autoridade competente para análise e deliberação da Senhora Subprefeita da Subprefeitura M?Boi Mirim, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Nada mais havendo a registrar, lavrou-se a presente Ata, que será juntada aos autos do processo e disponibilizada no sistema eletrônico, para os devidos fins.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164063242

Data de Publicação

31/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164071143

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA PRESENCIA N° 01/SUB-MB/2026 PROCESSO N° 6045.2026/0002456-4 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de implantação de área de lazer. LOCAL DE EXECUÇÃO: Complexo Viário Nelson Paulino, localizado na Avenida Guido Caloi, altura do nº 934, São Paulo/SP. Ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00 na Sala de Licitação da Subprefeitura M?Boi Mirim na Avenida Guarapiranga, 1.695 - 1° andar - Parque Alves de Lima - São Paulo - SP, reuniu-se o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 046/SUB-MB/GAB/2026, para abertura da licitação na modalidade Concorrência nº 01/SUB-MB/2026. No horário estabelecido protocolaram envelopes 1 e 2 as empresas: Stein Incorporações Ltda, CNPJ 17.861.752/0001-40, Construtora Progredior Ltda., CNPJ 56.838.949/0001-10, Consitec Engenharia e Tecnologia Ltda., CNPJ 02.243.019/0001-94, Shop Signs Obras e Serviços Ltda., CNPJ 02.120.261/0001-70, MC Engenharia e Construções Ltda., CNPJ 71.654.446/0001-88, MF Engenharia Civil Ltda., CNPJ 18.409.431/0001-71, Amaral Engenharia, Construção e Comercio Ltda., CNPJ 34.223.533/0001-54, SKJ Engenharia e Construções Ltda., CNPJ 02.419.572/0001-35, Construtora Brasfort Ltda., CNPJ 07.907.117/0001-00, Construtora Roy Ltda., CNPJ 43.898.972/0001-58 e Dekton Engenharia e Construção Ltda., CNJ 06.297.348/0001-79. A empresa Renovaccio Construções Ltda, CNPJ 30.244.352/0001-53, protocolou seu envelope as 09:48, portanto fora do horário estabelecido, por esta razão seu envelope proposta não foi aberto. Foram credenciados para participar da sessão a senhora Patsy Cristina Souto Pereira, representante da empresa Stein Incorporações Ltda, senhor Alexandre Grava, representante da empresa Construtora Progredior Ltda., senhora Viviane Marques Camilo, representante da empresa Consitec Engenharia e Tecnologia Ltda., senhor Leandro Dantas Silva, representante da empresa Shop Signs Obras e Serviços Ltda., José Marcos Firmino, representante da empresa MC Engenharia e Construções Ltda., Carla Macedo Teles, representante da empresa MF Engenharia Civil Ltda., Valesca Rodrigues Diniz, representante da empresa Amaral Engenharia, Construção e Comercio Ltda., senhora Giuliana Catharina Mathias Rodrigues, SKJ Engenharia e Construções Ltda., senhor João Fellipe Alves da Silva, representante da empresa Construtora Brasfort Ltda., senhor Alex Caetano da Rocha, representante da empresa Construtora Roy Ltda., senhor Pedro Gallinucci Navarro de Castro, representante da empresa Dekton Engenharia e Construção Ltda., CNJ 06.297.348/0001-79. Após a etapa de credenciamento deu-se início a sessão pública, com o Agente de Contratação designado para a abertura do certame, informando aos presentes as formalidades do dia, inclusive que para atendimento do Decreto Municipal n° 62.100/2022, a presente sessão será gravada em vídeo e áudio e posteriormente disponibilizada no sistema SEI, e podendo a mesma ser disponibilizada em canais de divulgação da Subprefeitura M Boi Mirim, para acesso ao público em geral. Na seqüência a Agente de Contratação e a Equipe de Apoio verificaram a regularidade dos envelopes n° 01 - proposta comercial e n° 02 - habilitação. Todas as empresas apresentaram o anexo XXII do edital, fora do envelope n° 2 - Habilitação, estando aptas a prosseguirem no certame. Em continuidade foram abertos os envelopes de n° 01 contendo as propostas de preços das licitantes participantes, que foram conferidos pela Equipe de Apoio. Em continuidade as propostas foram classificadas provisoriamente na seguinte forma: EmpresaValorCNPJ1CONSITEC ENGENHARIA3.679.643,4202.243.019/0001-942ABSOLUTE CONTRUÇÕES (MICRO- EMPRESA)3.839.310,8116.646.401/0001-533PROGREDIOR CONTRUTORA3.879.273,1856.838.949/0001-104DPT ENGENHARIA3.885.771,1134.730.331/0001-075G PINHEIRO 3.939.379,1626.177.608/0001-806SKJ ENGENHARIA3.966.995,4302.419.572/0001-357STEIN INCORPORAÇOES 3.979.666,4317.861.752/0001-408MF ENGENHARIA3.999.485,1618.409.431/0001-719M.C. ENGENHARIA3.999.485,1671.654.446/0001-8810AMARAL ENGENHARIA3.999.485,1634.223.533/0001-5411DEKTON ENGENHARIA3.999.485,1606.297.348/0001-7912CONSTRUTORA BRASFORT3.999.485,1607.907.117/0001-0013LETTIERI CONSTRUTORA3.999.485,1607.879.965/0001-4514SHOP SIKGNS 3.999.485,1602.120.261/0001-7015CONSTRUTORA ROY3.999.485,1643.898.972/0001-58 Na seqüência iniciada a etapa de lances, o Agente de Contratação esclareceu os procedimentos e registro dos mesmos. Os lances ofertados foram registrados em planilha em ordem crescente, sendo as propostas classificadas definitivamente na seguinte ordem: EmpresaCNPJLANCE 1LANCE 2LANCE 3Lance 4Definitivo1CONSTRUTORA ROY43.898.972/0001-583.649.643,423.649.643,423.649.643,423.649.643,423.649.643,422MF ENGENHARIA18.409.431/0001-713.669.643,423.669.643,423.669.643,42Declinou3.669.643,423CONSITEC ENGENHARIA02.243.019/0001-943.679.643,42DeclinouDeclinouDeclinou3.679.643,424AMARAL ENGENHARIA34.223.533/0001-543.870.000,003.719.521,00DeclinouDeclinou3.719.521,005ABSOLUTE CONTRUÇÕES16.646.401/0001-53AusenteAusenteAusenteAusente3.839.310,816STEIN INCORPORAÇOES17.861.752/0001-403.868.302,043.868.302,04DeclinouDeclinou3.868.302,047PROGREDIOR CONTRUTORA56.838.949/0001-103.879.273,18DeclinouDeclinouDeclinou3.879.273,188DPT ENGENHARIA34.730.331/0001-07AusenteAusenteAusenteAusente3.885.771,119SKJ ENGENHARIA02.419.572/0001-353.946.995,433.946.995,433.916.995,43Declinou3.916.995,4310DEKTON ENGENHARIA06.297.348/0001-793.919.495,45DeclinouDeclinouDeclinou3.919.495,4511G PINHEIRO26.177.608/0001-80AusenteAusenteAusenteAusente3.939.379,1612SHOP SIKGNS02.120.261/0001-703.979.485,163.959.485,16DeclinouDeclinou3.959.485,1613M.C. ENGENHARIA71.654.446/0001-883.999.485,163.999.485,16DeclinouDeclinou3.999.485,1614CONSTRUTORA BRASFORT07.907.117/0001-003.999.485,16DeclinouDeclinouDeclinou3.999.485,1615LETTIERI CONSTRUTORA07.879.965/0001-45AusenteAusenteAusenteAusente3.999.485,16 Em ato continuo a Agente de Contratação declarou a empresa Construtora Roy Ltda, classificada em 1° lugar com o preço de R$ 3.649.643,42. Em Ato contínuo efetuou-se a abertura do Envelope 2 - Habilitação da empresa Construtora Roy Ltda., para análise dos documentos necessários à habilitação. Os documentos referentes a qualificação econômico - financeiro exigidos no edital, foram analisados pelo servidor Alan Pereira dos Santos, da Supervisão de Finanças, que concluiu , com base no recálculo realizado, nas normas contábeis aplicáveis e nos requisitos constantes do instrumento editalício, conclui-se que a empresa atende aos critérios da Análise de Qualificação Econômico-Financeira, sendo, portanto, considerada APTA. Os documentos referentes a qualificação técnica exigidos foram analisados pelas servidoras Joseane Possidonio e Caroline Blando dos Santos, da Coordenadoria de Projetos e Obras, que considerou que a empresa apta a prosseguir no certame, por cumprir o exigido no edital referente a qualificação técnica. Finalizada a análise dos documentos necessários a habilitação e considerando as análises técnicas, a empresa Construtora Roy Ltda., foi considerada habilitada. Encerrada a etapa de habilitação, o Agente de Contratação comunicou ao representante da Construtora Roy Ltda., que a proposta atualizada com o valor do lance deve apresentada até as 14:00 horas do dia 31/08/2026. Os representantes das empresas Stein Incorporações Ltda, Construtora Progredior Ltda, Shop Signs Obras e Serviços Ltda, MC Engenharia e Construções Ltda., SKJ Engenharia e Construções Ltda., Construtora Brasfort Ltda., Dekton Engenharia e Construção Ltda., CNJ 06.297.348/0001-79, solicitaram permissão para sair da sessão após a etapa de julgamento da proposta. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação, pelos membros presentes da Comissão e Representante Credenciado da Licitante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164070992

Data de Publicação

31/08/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 164025169

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Profissional do Setor Artístico - Contratação Artística para Realização do FESTIVAL E

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/ - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE Processonº: 6045.2026/0002828-4Interessado:SUB-MB/CGL/SCAssunto: Contratação de Profissional do Setor Artístico - Contratação Artística para Realização do FESTIVAL ENCONTRO DE CARROS, MOTOS E CAMINHÃO. DESPACHO I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente,com fundamento no artigo74, caput,inciso II da Lei Federal nº14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, e tendo em vista a informação sob número 163943417 do processo em efígrafe, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade do procedimento licitatório, da pessoa jurídica BLACK MAD PRODUCOES LTDA, CNPJ 32.070.959/0001-90, localizada à Rua Jose Carlos Rodrigues, 20 -Vila Continental / São Paulo, Cep: 02616-130, que cuida com exclusividade dos negócios de Mauricio Nogueira de Oliveira (Mauricio Black Mad DJ), Luciana Aparecida de Souza Cruz (Luciana Souza Cruz DJ), Fabio dos Santos Carvalho (Dj Fjay) e Ana Helena Candido (Helena Monteiro), conforme documentos sob número 163058754, pelo valor total de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais) proposta apresentada e inserida sob número 163058750, pela Coordenadoria do Governo Local/SUB-MB,responsável pela contratação;II - O local do evento será na Avenida Luís Gushiken x Rua Amitaba - Piraporinha - São Paulo, no dia 30/08/2026 - a partir das 11:30h, e o tempo aproximado de Duração do evento 240 (duzentos e quarenta) minutos, conforme Termo de Referência e proposta de preços inseridos no processo em epigrafe (SEI 163058741 e SEI 163058750);III - A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável,da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais da empresa elencado: CND(Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida ativa da união), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), CTM(Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipalda Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários desteMunicípio de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que nãoé cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), apresentar consulta on-line da situação da empresa no SICAF,Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho;IV - Satisfeito o item III, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 58.00.58.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7085.1 de acordo com a Nota de Reserva de Recurso Financeiro nº 63.165/2026 ;V - Ficam designados, como fiscal e suplente, os servidores, Erik Santos Santana -Registro Funcional nº. 947.508.7 e como substituto, Jonas De Souza Camisa Nova - Registro Funcional n° 949.552.5.VI - Fica designado como gestor do contrato o servidor, Jonas De Souza Camisa Nova - Registro Funcional n° 949.552.5, Coordenador do Governo Local/SB-MB.VII - Fazem parte da efetivação da contratação o Anexo do Empenho de acordo com o Termo de Referência (163058741) da Nota de Empenho a ser emitida.VIII - Publique-se;IX - Após,encaminhe se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164002877

Data de Publicação

31/08/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 163988685

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PARELHEIROSCONCORRÊNCIA Nº 25/SUB-PA/2026PROCESSO SEI Nº 6047.2026/0001064-5OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTRADA DO CURUCUTU, AV YOKINO OGAWA, RUA LUIZA MAIA DE AZEVEDO, RUA TITO PEDRO MASCELANI, RUA RIO DE JANEIRO, AV BRASIL, ESTRADA VERA CRUZ E RUA EXISTENTE - PARELHEIROS - SP. I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e fundamentados pelo artigo artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e elementos que instrui o processo, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a licitação CONCORRÊNCIA Nº 25/SUB-PA/2026 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTRADA DO CURUCUTU, AV YOKINO OGAWA, RUA LUIZA MAIA DE AZEVEDO, RUA TITO PEDRO MASCELANI, RUA RIO DE JANEIRO, AV BRASIL, ESTRADA VERA CRUZ E RUA EXISTENTE - PARELHEIROS - SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência e as demais partes integrantes do edital e ADJUDICO o objeto do presente certame para a empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA, regularmente, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.108.349/0001-19, declarada vencedora do certame, pelo valor total de R$ 14.003.639,91 (quatorze milhões, três mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), conforme proposta em documento sei nº 163835070;II - O prazo de execução da obra será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme documento sei nº 162678247, contados a partir da Ordem de Serviço;III- AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa acima citada onerando a dotação orçamentária nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1;IV - Fica nomeado como gestor e fiscal do contrato o servidor Sr. Rodrigo da Silva Santos RF nº 876.539.1, conforme indicação em documento sei nº 162678228.V - Publique-se, após à SUB-PA/CAF/SF, para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163986569

Data de Publicação

31/08/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164012616

Principal

Número do Contrato

023/SUB-PE/2023

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOSEGUNDO TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 023/SUB-PE/2023 PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0003898-5 ATA DE RP Nº 27/SMSUB/COGEL/2025 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigênciaCONTRATANTE: SUBPREFEITURA PENHACNPJ/MF: 05.640.843/0001-76CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕESCNPJ/MF: 60.109.576/0001-13CLÁUSULA I - Fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 2 (dois) meses, pelo período de 01/09/2026 à 31/10/2026, pelo valor total de R$ 548.126,28 (quinhentos e quarenta e oito mil cento e vinte e seis reais e vinte e oito centavos). CLAÚSULA II - Para suportar a despesa autorizada foi emitida a nota de empenho nº 88.419/2026 onerando a dotação 61.10.15.452.4021.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. DATA DE ASSINATURA: 26/08/2026

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164012099

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164020711

Principal

Número do Contrato

16/SUB-PR/2026

Contratado(a)

CONREAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.420.074/0001-51

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº: 16/SUB-PR/2026PROCESSO SEI Nº 6049.2026/0000718-1PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 08/SUB/PR/2026CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: CONREAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPPCNPJ: 09.420.074/0001-51OBJETO: AQUISIÇÃO DE 400 (QUATROCENTOS) SACOS DE CONCRETO PRÉ-MISTURADO A SECO, DE ALTA RESISTÊNCIA E PEGA RÁPIDA: COMPOSTO DE AREIA, PEDRA 1, PEDRISCO E CIMENTO, QUIMICAMENTE, COM BASES EM SILICATO DE CÁLCIO E SULFOALUMINATO DE CÁLCIO, EMBALAGEM PLÁSTICA VALVULADA, QUE PERMITA A MISTURA EM SEU INTERIOR, COM PESO DE 28,5 KG E VALIDADE MÍNIMA DO PRODUTO DE 2 ANOS. RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO AXIAL DE 15 MPA EM 1 HORA, 20 MPA EM 2 HORAS, 25 MPA EM 6 HORAS, 30 MPA EM 24 HORAS E 40 MPA EM 28 DIAS. TEMPERATURAS DE TRABALHO E CURA DO CONCRETO (AR AMBIENTE E SUPERFÍCIE DA BASE) IGUAIS AS QUE CONSTAM NA NOTA DO ITEM 3.5 DA ABNT NBR 9479:2006PRAZO: ATÉ 31/12/2026VALOR: R$ 61.600,00

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163953596

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 164071635

Principal

Especificação de Outras

Execução de obras de drenagem urbana - Praça Panamericana

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0014349-8 - Licitação: obra pública No uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e em conformidade com o inciso II do Artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência Presencial, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA EM ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NA PRAÇA PANAMERICANA - ALTO DE PINHEIROS - SÃO PAULO/SP, conforme descrito abaixo e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição, no valor estimado de R$ 1.535.063,46 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, sessenta e três reais e quarenta e seis centavos);III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 164046032;IV. DESIGNO a Comissão de Contratação instituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026, sendo presidida pelo agente de contratação, o servidor Ailton Lopes Omelczuk - RF 637.074-8 para o processamento, condução e julgamento da presente;V. PUBLIQUE-SE;VI. ENCAMINHE-SE a Comissão de Contratação retro designada para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164067784

Data de Publicação

31/08/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164013955

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34223533000154

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE 2º TERMO DE ADIATAMENTO - CONTRATO Nº 003/SUB-PI/2025 - mantido com a empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ 34.223.533/0001-54, cujo objeto é o "Aditamento qualitativo visando otimizar os serviços prestados e ajuste contratual, para a Subprefeitura de Pinheiros", com início em 24/08/2026, no valor mensal com reajuste passa-se a ser de R$ 53.506,34 (cinquenta três mil quinhentos e seis reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor anual de R$ 642.076,08 (seiscentos e quarenta e dois mil setenta e seis reais e oito centavos), onerando a dotação oramentária 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164012561

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163988939

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI nº 6051.2026/0001735-8DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes, domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, para a SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ;II - Fica designada a servidora Márcia Regina da Silva, RF nº 832.593.6, para atuar como Pregoeira na condução do certame, nos termos da Portaria nº 063/SUB-PJ/GAB/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022;III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163988858

Data de Publicação

28/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164055182

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2025/0004567-8DESPACHO AUTORIZATÓRIOASSUNTO: Readequação de planilha com decréscimo do Termo de Contrato nº 04/SUB-PJ/2026.OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para a execução de obras de contenção e estabilização das margens do córrego e recuperação de coleta de drenagem viária, localizada no Córrego da Onça - Avenida Deputado Cantídio Sampaio, altura do n° 5614 - VILA SOUZA - JARAGUÁ.1.À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas por lei, conforme as disposições constantes na alínea "b" do inciso I do art. 124, bem como, do art. 125 todos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações vigentes e demais legislações vigentes, e, considerando a manifestação da área técnica competente (SEI163649722), em especial o parecer jurídico constante nos autos, AUTORIZO o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 04/SUB-PJ/2026 (SEI 153881349), firmado com a empresa COTEG CONSTRUÇÕES E GABIÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 52.728.755/0001-00, que tem por objeto a Contratação de empresa de Engenharia para a execução de obras de contenção e estabilização das margens do córrego e recuperação de coleta de drenagem viária, localizada no Córrego da Onça - Avenida Deputado Cantídio Sampaio, altura do n° 5614 - VILA SOUZA - JARAGUÁ para fazer constar a readequação da planilha de orçamento sob SEI 163535709, com decréscimo no valor de R$ 18,07 (dezoito reais e sete centavos), na ordem de 0,0013255468%, passando o valor contratual para R$ 1.363.293,07 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil duzentos e noventa e três reais e sete centavos) para R$ 1.363.275,00 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil duzentos e setenta e cinco reais) , ficando alterada a Cláusula Quarta, item 4.1 do Termo de Contrato nº 04/SUB-PJ/2026 (SEI 153881349);2.AUTORIZO, outrossim, o cancelamento no valor de R$ 18,07 (dezoito reais e sete centavos) da Nota de Empenho nº 37.141/2026 (SEI 153777049), bem como o cancelamento de eventuais saldos residuais;3.Publique-se;4.Após, à Supervisão de Finanças para suas providências de ordem técnico-contábeis, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164053870

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164079206

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002808-2DESPACHO AUTORIZATÓRIO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte, mediante locação de Veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 2), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I - Termo de ReferênciaI. No exercício da competência que me foi legalmente conferida, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito do Município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e suas alterações, e à vista dos elementos constantes no presente processo, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a contratação da empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.169.093/0001-88, detentora da Ata de Registro de Preços nº 025/SEGES-COBES/2025, objetivando a prestação de serviços de transporte, mediante locação de Veículos Tipo B, em caráter não eventual (Grupo 2), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável na forma da legislação vigente, pelo valor mensal de R$ 18.360,00 (dezoito mil trezentos e sessenta reais), correspondente ao valor principal da contratação, acrescido do valor estimado de R$ 8.384,40 (oito mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), destinado à cobertura da despesa decorrente da estimativa de reajuste contratual a incidir a partir de 27/11/2026, perfazendo o valor global anual estimado de R$ 229.316,40 (duzentos e vinte e nove mil trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, observados os créditos orçamentários correspondentes e o princípio da anualidade orçamentária;II. AUTORIZO, em consequência, a emissão das correspondentes Notas de Empenho, destinadas à cobertura das despesas decorrentes da presente contratação até o encerramento do exercício de 2026, no valor total de R$ 75.520,40 (setenta e cinco mil quinhentos e vinte reais e quarenta centavos), sendo R$ 74.480,40 (setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta centavos) correspondentes ao valor principal estimado para o período e R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) correspondentes à provisão orçamentária destinada à cobertura do reajuste contratual estimado a incidir a partir de 27/11/2026, quando efetivamente implementado, nos termos das condições e critérios estabelecidos na Ata de Registro de Preços e após a formal divulgação do respectivo índice pelo órgão gestor da Ata. A presente despesas onerará a dotação orçamentária nº 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.213/2026 sob SEI 162844657, em favor da empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.169.093/0001-88, ficando autorizado, ao término do exercício, os procedimentos necessários ao cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados, observadas as disposições legais e orçamentárias aplicáveis;III. A fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores Renata Duarte Monteiro, R.F. 729.179.5 como FISCAL TITULAR e José Luís Belardinucci, R.F. 636.219.2 como FISCAL SUPLENTE, em conformidade com o Decreto nº 62.100/2022;IV. Publique-se;V. A seguir, encaminhar à Supervisão de Finanças, para emissão da Nota de Empenho, com posterior encaminhamento à Unidade de Contratos para elaboração do respectivo Termo de Contrato e adoção das providências necessárias à sua formalização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164079058

Data de Publicação

31/08/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164027505

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.649.381/0001-20

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOTERMO DE ADITAMENTO Nº 015/SUB-ST/AJ/2026CONTRATO Nº 002/SUB-ST/AJ/2021 SEI Nº 6052.2019/0003700-9CONTRATADA: MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPPOBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços de Vigilância/Segurança patrimonial desarmada, com efetiva cobertura dos postos designados, sendo 08 (oito) postos diurnos e 05 (cinco) postos noturnos.OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do prazo contratual, por 06 (sei) meses, a partir de 26.08. 2026.VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 803.230,20 (oitocentos e três mil duzentos e trinta reais e vinte centavos).NOTAS DE EMPENHO N.º 87.216/2026, 87.232/2026, 87.240/2026. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS N.º 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.CLÁUSULA PRIMEIRA 1.0 - De acordo com o despacho autorizatório 163018220, fica autorizado o aditamento de prazo por mais 06 (seis) meses, a partir de 26/08/2026 a 25.02.2027, por excepcionalidade, no valor total estimado do Aditamento em questão, que totaliza a monta de R$ 803.230,20 (oitocentos e três mil duzentos e trinta reais e vinte centavos), sendo:Valor principal de R$ 612.129,60 (seiscentos e doze mil cento e vinte e nove reais e sessenta centavos);Reajuste estimado em R$ 191.100,60 (cento e noventa e um mil cem reais e sessenta centavos). O valor total a empenhar neste exercício é de R$ 557.798,75 (quinhentos e cinquenta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo:Valor principal de R$ 425.090,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil noventa reais);Reajuste estimado em R$ 132.708,75 (cento e trinta e dois mil setecentos e oito reais e setenta e cinco centavos). O valor total mensal (estimado) para 8 (oito) postos diurnos e 5 (cinco) postos noturnos é de R$ 133.871,70 (cento e trinta e três mil oitocentos e setenta e um reais e setenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA2.0 - Havendo a necessidade de nova contratação do objeto em questão, será operada a resolução do presente contrato, sem que assista o direito indenizatório em face da administração.CLÁUSULA TERCEIRAFicam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164026552

Outras (NP)   |   Documento: 164030096

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE APOSTILAMENTOTermo de Apostilamento N° 001/SUB-ST/AJ/2026 ao Termo de Contrato n° 008/SUB-ST/AJ/2026 PROCESSO SEI: 6052.2026/0001697-7CONTRATADA: GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDACNPJ: 65.723.520/0001-78OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Grama Esmeralda, Brita n° 1 e Fertilizante.OBJETO DESTE TERMO: Rerratificação para correção de erro material. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a rerratificação para correção de erro material, da Cláusula Segunda - Do Preço e Dotação Orçamentária, item 2.1.1 do Termo de Contrato 008/SUB-ST/AJ/2026, em razão do erro material quanto ao quantitativo e ao valor consignados para o item 35 - Fertilizante Granulado NPK 10-10-10.1.2 Para fins de correção do erro material identificado, fica consignado que o quantitativo correto do item 35, Fertilizante Granulado NPK 10-10-10 é de 500 kg, correspondente ao valor total de R$ 6.525,00 (seis mil quinhentos e vinte e cinco reais) em substituição ao quantitativo e ao valor anteriormente consignados.1.3 Em decorrência da retificação prevista nos itens anteriores, o item 2.1.1 da Cláusula Segunda - Do Preço e Dotação Orçamentária do Termo de Contrato nº 008/SUB-ST/AJ/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:"Item 2.1.1 - O valor estimado da presente contratação é de R$ 81.806,60 (oitenta e um mil oitocentos e seis reais e sessenta centavos), respeitando o estabelecido no Termo de Referência - ANEXO I para quantidades mínimas."CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Contrato nº 008/SUB-ST/AJ/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas para todos os fins.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164028496

Data de Publicação

31/07/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 164080429

Dados da Licitação

Número

90004/SUB-SM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO FOLHA DE PAPEL SULFITE A4

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO FOLHA DE PAPEL SULFITE A4 - 75G, 210MMX297MM, 65 CAIXAS COM 10 RESMAS, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6054.2026/0001502-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/09/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

01/09/2026

Texto do despacho

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/SUB-SM/2026 Processo SEI nº 6054.2026/0001355-3 Objeto: AQUISIÇÃO FOLHA DE PAPEL SULFITE A4 - 75G, 210MMX297MM, 65 CAIXAS COM 10 RESMAS, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Tipo: MENOR PREÇOCritério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIOModo de Disputa: ABERTOEXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMEndereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br Data e Hora da Abertura da Sessão Pública: 05/08/2026 às 09h00 (OBS.: Horário de Brasília) FASE DE HABILITAÇÃO: Após as fases de Apresentação das Propostas, Lances e JulgamentoO caderno de licitação, composto de Edital, Anexos e Minuta de Contrato, poderá ser obtido em formato eletrônico na Subprefeitura São Mateus ou poderá ser obtido gratuitamente, via internet, no endereço eletrônico da PMSP: www.prefeitura.sp.gov.br, Painel de Negócios.

Arquivo (Número do documento SEI)

164079951

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164024038

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação - Sabesp ADM 2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N° 6055.2026/0000178-0DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes dos autos e da informação prestada pela Supervisão de Finanças no SEI nº 163854821, rerratifico o Despacho Autorizatório SEI nº 161717283, publicado no D.O.C. em 27/07/2026, página 464: Onde se lê: "... II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho complementar, no valor estimado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)..."Leia-se: "... II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho complementar, no valor estimado de R$ 22.139,98 (vinte e dois mil cento e trinta e nove reais e noventa e oito centavos)..." II - Ficam ratificados os demais termos do Despacho Autorizatório constante do SEI n° 161717283. III - Publique-se. IV - Após, encaminhem-se os autos à SUB-MP/CAF/SF e adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163954710

Data de Publicação

31/08/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Abertura (NP)   |   Documento: 164032384

Dados da Licitação

Número

034/SUB-SÉ/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Concreto

Objeto da licitação

Aquisição de concreto asfáltico, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência).

Processo

6056.2026/0006996-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA JURÍDICA - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica, documento SEI nº 163870138, que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 12.807/2025, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1, de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o critério de julgamento de menor preço, objetivando a aquisição de concreto asfáltico, conforme as características, quantidades e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, do Edital e dos demais documentos dos autos - APROVO o Edital e seus anexos, conforme documento SEI nº 162714072 - Nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor MARCO ANTONIO FAZLA, RF nº 742.835.9, para atuar como Pregoeiro e conduzir o presente certame, com o apoio dos servidores integrantes da Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 038/SUB-SÉ/2026.ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 034/SUB-SÉ/26, UASG 925002, sob o critério de julgamento de menor preço, objetivando a aquisição de concreto asfáltico, conforme as características, quantidades e especificações técnicas constantes do Termo de Referência e do Edital - Processo SEI nº 6056.2026/0006996-7 - O Caderno de Licitação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - A sessão pública de abertura ocorrerá às 09h00 do dia 14/09/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164025854

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164032245

Dados da Licitação

Número

CE 47/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização de quadra poliesportiva na Rua Conde de Monsaras -Jd Alpino - Cidade Dutra - São Paulo - SP, conforme especificações constantes no Termo De Referência Anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste Edital.

Processo

6057.2026/0002813-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

31/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

18/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

18/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 047/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 163830663, APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 163197624, Termo de Referência contido em fls. 163200332, e a Minuta do Edital contido em fls. 163509312 objetivando a "Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização de quadra poliesportiva na Rua Conde de Monsaras -Jd Alpino - Cidade Dutra - São Paulo - SP, conforme especificações constantes no Termo De Referência Anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste Edital." II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos, RF 930.706.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0002813-1SEI nº 163970588

Arquivo (Número do documento SEI)

163970588

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164058828

Dados da Licitação

Número

CE 45/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREDERICK DELIUS X R. MAJ. LÚCIO DIAS RAMOS - JARDIM MYRNA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0002290-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

31/08/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

17/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

17/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 14/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0002290-7, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, 42/SUB-CS/2026, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 17/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização de área pública localizada na Rua Frederick Delius X R. Maj. Lúcio Dias Ramos - Jardim Myrna, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no Termo De Referência Anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste Edital.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as ESPECIFICAÇÕES do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

164055647

Abertura (NP)   |   Documento: 164033165

Dados da Licitação

Número

CE 47/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização de quadra poliesportiva na Rua Conde de Monsaras -Jd Alpino - Cidade Dutra - São Paulo - SP, conforme especificações constantes no Termo De Referência Anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste Edital.

Processo

6057.2026/0002813-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

31/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

18/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

18/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

31/01/2026

Texto do despacho

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 047/SUB-CS/2026 A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 14/SUB-CS/GAB/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0002813-1, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 18/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br. CÓDIGO UASG: 925068. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA CONDE DE MONSARAS -JD ALPINO - CIDADE DUTRA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, independentemente de transcrição.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

164006237

Abertura (NP)   |   Documento: 164057176

Dados da Licitação

Número

31/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

OBRAS COMUNS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA LOCALIZADA NA AVENIDA FERNANDO ABASCAL, 153 - JARDIM MORAES PRADO - SÃO PAULO -S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

Processo

6057.2026/0002682-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

20/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

11/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

11/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 31/SUB-CS/2026 - A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 14/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0002682-1, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 11/08/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORARIO: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068 1. OBJETO da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA LOCALIZADA NA AVENIDA FERNANDO ABASCAL, 153 - JARDIM MORAES PRADO - SÃO PAULO -S.P, independentemente de transcrição.1.1. O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço - 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

163413474

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164054133

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Data da Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº49/SUB-CS/2026 - A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 14/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0002871-9, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 09/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORARIO: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068 1. OBJETO da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA GUSTAVO ADOLFO BECQUER, 07 - JARDIM FLORESTA - SÃO PAULO - S.P., independentemente de transcrição.1.1. O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço - 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Data de Publicação

31/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

163694853

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164075277

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90010/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000315-0.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização de área pública localizada na Rua São Felipe, alt do nº 56 - Jardim Andaraí, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Extrato do Relatório de Julgamento e Habilitação da Sessão Pública dos dias 18, 19, 20 e 21/08/2026 Às 10:00 horas do dia 18/08/2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão e respectivos membros da equipe de apoio abaixo assinados para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica em epígrafe. Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Dado o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados, abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto e fechado, com critério de julgamento de Menor Preço Global, para classificação dos licitantes em relação aos lances ofertados. Finda a etapa de lances aberta, o sistema convocou os fornecedores que apresentaram os lances entre R$ 201.205,87 (duzentos e um mil, duzentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) e R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais) para apresentaram um único lance e fechado em conformidade com o IN SEGES 73/2022, tendo sido registrados os lances: R$ 199.942,49 (cento e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), R$ 197.180,90 (cento e noventa e sete mil, cento e oitenta reais e noventa centavos), R$ 200.491,79 (duzentos mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos) e R$ 192.252,40 (cento e noventa e dois mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos), após o qual a etapa fechada foi encerrada. Iniciada a fase de julgamento, procedeu-se à negociação com a empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 54.522.867/0007-21, que ofertou o valor de R$ 192.252,40 (cento e noventa e dois mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos) momento em que a empresa informou ser a sua melhor oferta, sendo, então, considerado como valor final ofertado o valor de R$ 192.252,40 (cento e noventa e dois mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos). Em continuidade à sessão pública, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentos para comprovação da exequibilidade do valor ofertado. A empresa solicitou prorrogação do prazo, que foi concedido por mais duas horas. Solicitada nova prorrogação de prazo e após análise do pedido pela Agente de Contratação, equipe técnica e Assessoria Jurídica, o pedido foi negado, por já ter sido prorrogado com prazo suficiente para o envio da documentação solicitada. Após o envio, a documentação foi encaminhada para análise da área técnica e a sessão foi suspensa para a conclusão da análise, com reabertura prevista para o dia 19/08/2026 às 10h00. Retomada a sessão no dia e horário agendados e após análise da documentação pela área técnica, foi apresentada a seguinte manifestação: "Boa tarde! Após análise da proposta comercial, da planilha orçamentária, da planilha de BDI, Cronograma Físico Financeiro e da garantia de proposta apresentados pela empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., referente à Concorrência Eletrônica nº 90010/SUB-MG/2026, cujo objeto é a execução de obras de revitalização área pública localizada na Rua São Felipe, alt do nº 56 - Jardim Andaraí, informamos que, sob o ponto de vista técnico, a proposta não reúne condições para aceitação. O orçamento referencial da Administração é de R$ 274.646,29, enquanto a proposta apresentada pela licitante totaliza R$ 192.174,03, correspondente a aproximadamente 69,97% do valor orçado. Considerando que 75% do orçamento referencial corresponde a R$ 205.984,72, verifica-se que a proposta se encontra abaixo do limite estabelecido no edital e no art. 59, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, incidindo a presunção de inexequibilidade. Nessas condições, caberia à licitante apresentar demonstração robusta, objetiva e suficiente da exequibilidade da proposta, mediante composições analíticas, justificativas técnicas, comprovação dos preços adotados e demais elementos aptos a demonstrar a viabilidade dos custos ofertados. Da análise da documentação apresentada, foram identificadas inconsistências que impedem o afastamento da presunção de inexequibilidade, especialmente: 1. Ausência de composição analítica completa dos custos unitários: não foi localizada composição analítica detalhada contendo a abertura dos insumos, materiais, equipamentos, mão de obra e respectivos coeficientes de cada item, o que impede a conferência objetiva da aderência da proposta aos critérios técnicos exigidos no edital. 2. Descontos em insumos e equipamentos: a planilha orçamentária indica descontos e reduções relevantes em diversos materiais, insumos e equipamentos, sem comprovação documental suficiente para todos os itens impactados, como cotações válidas, notas fiscais, contratos de fornecimento, comprovação de estoque, justificativas de mercado ou outros elementos idôneos capazes de demonstrar a efetiva obtenção dos preços indicados. Diante do exposto, considerando que a proposta se encontra abaixo de 75% do orçamento referencial e que a documentação apresentada não comprova, de forma robusta, a sua exequibilidade, somos pela desclassificação da proposta da empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., com fundamento no edital e no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, s.m.j. Encaminhamos para prosseguimento.". Assim sendo e diante das informações da área técnica, a proposta da empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 54.522.867/0007-21 foi DESCLASSIFICADA pela Proposta de Preços enquadrar-se abaixo de 75% do orçamento referencial, pela não apresentação da composição analítica completa dos custos unitários e pela não comprovação suficiente dos descontos apresentados e conforme disposto no item 7.3.4. do edital. Isto posto, foi convocada à negociação de preços a empresa SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04 que ofertou o valor de R$ 197.180,90 (cento e noventa e sete mil, cento e oitenta reais e noventa centavos) e a mesma informou estar no seu limite. Confirmado no chat, o valor final ofertado pela empresa foi considerado o valor de R$ 197.180,90 (cento e noventa e sete mil, cento e oitenta reais e noventa centavos). Ato contínuo, foi solicitada a documentação da Proposta de Preços, ANEXOS e documentação para comprovação da exequibilidade do valor ofertado. Após o envio da documentação em que a empresa encaminhou também a documentação de habilitação, as mesmas foram encaminhadas às áreas técnica e financeira para análise e a sessão pública foi suspensa com reabertura prevista para o dia 20/08/2026 às 11h00. Retomada a sessão no dia e horário agendados e após análise, pela área técnica, da documentação da proposta de preços, foi apresentada a seguinte manifestação: "Boa tarde. Após análise da proposta comercial, das composições de custos unitários, da planilha de BDI, da planilha de leis sociais/encargos sociais, da garantia de proposta e dos demais documentos apresentados pela empresa SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04, referente à Concorrência Eletrônica nº 90010/SUB-MG/2026, cujo objeto é a execução de obras de revitalização de Área Pública localizada na Rua São Felipe, alt. do n.º 56 - Jardim Andaraí, informamos que, sob o ponto de vista técnico, a proposta reúne condições para aceitação. O orçamento referencial da Administração é de R$ 274.646,29, enquanto a proposta apresentada pela licitante totaliza R$ 197.180,90, correspondente a aproximadamente 71,79% do valor orçado. Embora o valor ofertado esteja abaixo de 75% do orçamento referencial, verificou-se que a empresa apresentou documentação suficiente para demonstrar a exequibilidade da proposta, por meio das composições analíticas de custos unitários, planilha de encargos sociais, BDI, garantia de proposta e demais documentos que instruem a proposta. Da análise técnica realizada, destacamos: 1. Coeficientes das composições: não foram identificadas alterações ou reduções indevidas dos coeficientes referenciais das composições SIURB/CDHU nos principais itens analisados, mantendo-se a aderência às exigências do edital. 2. Mão de obra e encargos sociais: a empresa apresentou planilha própria de leis sociais/encargos sociais. Após análise, não se constatou supressão de parcelas obrigatórias relevantes. Aplicando-se o percentual de encargos apresentado pela licitante sobre os pisos da CCT vigente, verificou-se compatibilidade com os valores de mão de obra lançados nas composições unitárias. 3. BDI: a licitante apresentou BDI de 12,96 %, inferior ao referencial da Administração, porém estruturado, sem inclusão de parcelas vedadas, tais como IRPJ, CSLL ou despesas financeiras, e compatível com a execução do objeto nos termos apresentados. 4. Garantia de proposta: a garantia foi apresentada no valor exigido no edital, com vigência compatível e pagamento realizado antes da abertura da sessão pública. Assim, considerando que a proposta apresentou composições analíticas, manteve os coeficientes referenciais verificados, demonstrou compatibilidade da mão de obra com a CCT vigente e encargos sociais apresentados, além de BDI tecnicamente aceitável, entendemos que restou afastada a presunção relativa de inexequibilidade. Diante do exposto, esta Coordenadoria manifesta-se pela aceitabilidade da proposta da empresa SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA , considerando-a exequível sob o ponto de vista técnico, com encaminhamento para prosseguimento do certame.". Assim sendo, a proposta de preços da empresa SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04 foi considerada exequível e em conformidade com as exigências do Edital. Após a aceitação da proposta no sistema e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recurso, considerando que a empresa SANTO ANDRE já havia encaminhado a documentação de habilitação, a qual foi submetida à análise das áreas técnicas, a área técnica financeira solicitou o envio do ANEXO VIII - Critérios de Análise Econômico-Financeira - Balanço Patrimonial dos exercícios de 2024 e 2025, com todos os índices elencados, incluindo o Índice de Solvência Geral (SG), bem como com a identificação da licitação a qual se refere. Com o envio da documentação, a sessão foi suspensa para análise, com reabertura prevista para o dia 21/08/2026 às 09h00. Retomada a sessão no dia e horário agendados, foi solicitado à empresa o envio dos ANEXOS V, VII e XIV para análise. Após o envio da documentação solicitada e a realização da conferência e análise, pelas áreas técnicas, pela Agente de Contratação e pela equipe de apoio, da documentação de habilitação apresentada pela empresa SANTO ANDRE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.153.481/0001-04, concluiu-se que todos os documentos atendiam às exigências previstas no Edital, razão pela qual a empresa foi declarada HABILITADA. Após os trâmites finais e findo os prazos informados pelo sistema, as empresas JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 54.522.867/0007-21, PANOSSO ENGENHARIA LTDA, CNPJ 36.541.843/0001-42 e WOLF CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 30.962.622/0001-61 apresentaram intenção de recursos, o qual o sistema informou os prazos: Razões 26/08/2026, Contrarrazões 31/08/2026 e Decisão 18/09/2026. O Relatório de Julgamento da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 164046178 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925091.. Adriana Cremon Bila - Agente de Contratação.. Norberto Luiz Schreiner Mayer - Responsável pela área técnica.. Camila de Oliveira Erreria Cortez - Membro da Comissão.. Silvana Augusto Alho - Responsável pela Área Financeira.. Waldir Mazzei de Carvalho - Membro da Comissão.. Simone Mariano Benassi - Membro da Comissão

Anexo I (Número do Documento SEI)

164073506

Data de Publicação

31/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163903842

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 221/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0005888-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163903813.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163903813

Data de Publicação

28/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164018966

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 246/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0007042-2, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 164018803.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164018803

Data de Publicação

31/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164052505

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90155/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003055-2, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 164044485.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164044485

Data de Publicação

31/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163961998

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 206/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002961-9, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 163961667.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163961667

Data de Publicação

28/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163968120

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 260/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2025/0000179-8 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163927994.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163927994

Data de Publicação

28/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163964369

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 216/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0012372-9, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163961742.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163961742

Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163904233

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005888-0OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS: FIBRINOGÊNIO 1G E CONCENTRADO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO 500 UI. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163903813, que declarou vencedoras no Pregão Eletrônico nº 221/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, itens 01 e 02, no quantitativo total de 60 frascos-ampola de Fibrinogênio 1g, no valor unitário de R$ 2.290,00 (dois mil e duzentos e noventa reais) e no valor total de R$ 137.400,00 (cento e trinta e sete mil e quatrocentos reais) e itens 03 e 04, no quantitativo total de 60 frascos-ampola de Concentrado de Complexo Protrombínico 500 UI, no valor unitário de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) e no valor total de R$ 60.840,00 (sessenta mil e oitocentos e quarenta reais) à empresa CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ: 62.969.589/0014-02). Perfazendo o valor global do certame de R$ 198.240,00 (cento e noventa e oito mil e duzentos e quarenta reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164038971

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 246/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007042-2OBJETO: **AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS SUJEITOS À CONTROLE ESPECIAL.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 164018803, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 246/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 04, no quantitativo de 35 frascos de levetiracetam 100 mg/ml solução oral, no valor unitário de R$ 63,63 (sessenta e três reais e sessenta e três centavos), e no valor total de R$ 2.227,05 (dois mio duzentos e vinte e sete reais e cinco centavos), à empresa JOSÉ CARLOS DE SOUZA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS - LTDA (CNPJ: 14.779.687/0001-10). Da entrega: de forma total. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADOS os itens 01, 02, 03 e 05. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.523/2026 em documento SEI nº 161663781, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

31/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164051754

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90155/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003055-2OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (ALÇA PLÁSTICA DESCARTÁVEL, CALIBRADA PARA 10 UL (MICROLITROS), MINIPARASITOFILTRO PARA EXAMES PARASITOLÓGICOS, FRASCO COLETOR DE URINA, TUBO CÔNICO DE POLIPROPILENO (PP) OU POLIESTIRENO (PS), TUBO CÔNICO, DE POLIPROPILENO, ESTÉRIL, COM TAMPA DE ROSCA, CAPACIDADE DE 15ML, MICROTUBO PARA COLETA PEDIÁTRICA COM EDTA E MICROTUBO PARA COLETA DE SANGUE COM GEL SEPARADOR).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 164044485, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90155/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 18.000 peças de Alça plástica descartável, calibrada para 10 ul (microlitros), no valor unitário de R$ 0,1767, e no valor total de R$ 3.180,60 (três mil cento e oitenta reais e sessenta centavos), à empresa PRODLAC PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 32.833.748/0001-61), o item 02, no quantitativo de 7.200 peças de Miniparasitofiltro para exames parasitológicos, no valor unitário de R$ 0,597, e no valor total de R$ 4.298,40 (quatro mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), à empresa NEW MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA (CNPJ: 42.639.607/0001-66), o item 03, no quantitativo de 3.600 frascos de Frasco coletor de urina com capacidade 3 litros, no valor unitário de R$ 6,00, e no valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), o item 04, no quantitativo de 600 frascos de Frasco coletor de urina com capacidade de 1 litro (aproximadamente), no valor unitário de R$ 3,00, e no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) à empresa DISTRIBUIDORA PARANHOS ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA (CNPJ: 06.867.357/0001-58), o item 05, no quantitativo de 18.000 peças de Tubo cônico de polipropileno (pp) ou poliestireno (PS), no valor unitário de R$ 0,234, e no valor total de R$ 4.212,00 (quatro mil duzentos e doze reais), à empresa TALKER REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA (24.248.295/0001-88) e o item 06, no quantitativo de 2.400 peças de Tubo cônico, de polipropileno, estéril, com tampa de rosca, capacidade de 15ML, no valor unitário de R$ 0,5670, e no valor total de R$ 1.360,80 (um mil trezentos e sessenta reais e oitenta centavos), à empresa EXPERT SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA (CNPJ: 40.993.527/0001-89). Perfazendo o valor total do certame em R$ 36.451,80 (trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma parcelada. Do prazo de entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. Declaro REVOGADOS os itens 07 e 08. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.877/2026 em documento SEI nº 154947684, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO ((SERVIÇO DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VI do Edital.

Data de Publicação

31/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163967240

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002961-9OBJETO: **AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (HASTE DE TEN).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 162930395 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 206/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, ITEM 01, no quantitativo de 08 peças de Haste de Ten - Descrição: Conjunto de haste flexível, composto de: haste elástica de titânio de diâmetros de: - 1mm; 1,2mm; 1,4mm; 1,5mm até aproximadamente 110 mm de comprimento; e - 2mm; 3mm; 3,5mm, 4mm, até aproximadamente 440 mm de comprimento, no valor unitário de R$ 950,40 (novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), e no valor total de R$ 7.603,20 (sete mil seiscentos e três reais e vinte centavos), à empresa RW MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES (CNPJ: 12.750.437/0001-21). VIGÊNCIA: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Entrega: A entrega pela detentora será feita de forma consignada e o prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 02 (dois) dias úteis. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.281/2026 em documento SEI nº 156726668, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (SEÇÃO DE CONTROLE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES E ADMINISTRATIVOS): Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163972154

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 260/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0000179-8 OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE (ENDOPRÓTESE DE AORTA TORÁCICA)** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163927994, que declarou vencedoras no Pregão Eletrônico nº 260/2026, pelo critério de julgamento para o GRUPO 01, MENOR PREÇO GLOBAL, e para os ITENS 03, 04 e 05, MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, o GRUPO 01, composto pelos ITENS 01 e 02, no quantitativo de 02 peças cada, sendo o ITEM 01, Endoprótese de aorta torácica cônica, camada interna de PET e material em nitinol; revestimento em poliéster; Stent proximal não recoberto (Free Flow); diâmetro proximal: 20 a 44 mm e distal 2 a 12 mm; comprimento: 50 a 130 mm; perfil introdutor: 18-20Fr, no valor unitário de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), e no valor total de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais); e o ITEM 02, Extensão aorta (cuff), diâmetro: 24 a 44 mm; comprimento 50 mm; 18-20Fr, no valor unitário de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), e no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), o ITEM 03, no quantitativo de 02 peças de Endoprótese de aorta torácica com ramo para subclávia esquerda conformável em nitinol com revestimento em poliéster, no valor unitário de R$ 135.467,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais), e no valor total de R$ 270.934,00 (duzentos e setenta mil novecentos e trinta e quatro reais), à empresa MICROMEDICAL IMPLANTES DO BRASIL LTDA (CNPJ: 07.326.871/0002-20); o ITEM 04, no quantitativo de 02 peças de Endoprótese de aorta torácica autoexpansível em nitinol/aço com revestimento em poliéster, no valor unitário de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), e no valor total de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais); e o ITEM 05, no quantitativo de 02 peças de Endoprótese de aorta torácica autoexpansível em aço de revestimento de poliéster/Dacron, no valor unitário de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), e no valor total de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), à empresa SURGMED COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA USO MÉDICO E HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 28.310.220/0002-11). Perfazendo o valor global do certame de R$ 517.934,00 (quinhentos e dezessete mil novecentos e trinta e quatro reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.II - Publique-se.III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163927994

Data de Publicação

28/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163975391

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/00012372-9OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DECLIP DE LIGADURA VASCULAR COM COMODATO DE CLIPADORES). I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163961742, que declarou vencedoras no Pregão Eletrônico nº 216/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, item 01, no quantitativo total de 840 peças de Clip de ligadura vascular em titânio- tamanho: médio/grande, cor verde, com comodato de Clipadores, no valor unitário de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) e no valor total de R$ 39.480,00 (trinta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais) à empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 50.247.071/0001-61). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Declaro FRACASSADO o item 02. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163961742

Data de Publicação

28/08/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164022309

Dados da Licitação

Número da Ata

002/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 07 - 05 peças de Parafuso de interferência (titânio ou absorvível) de comprimento entre 10mm e 35 mm; e diâmetro entre 5mm e 10 mm, aproximadamente e outros

Processo

6210.2026/0008568-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008568-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 002/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CONMED DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 23.351.545/0001-48, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 07 - 05 peças de Parafuso de interferência (titânio ou absorvível) de comprimento entre 10mm e 35 mm; e diâmetro entre 5mm e 10 mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 940,00 e valor total de R$ 4.700,00; Item 08 - 06 peças de Placa de reconstrução do ligamento de joelho "tipo endobutton'em titânio com loop ajustável que varie seu tamanho de 15 mm a 40mm aproximadamente, no valor unitário de R$ 1.875,00 e valor total de R$ 11.250,00; Item 09 - 24 peças de Fio guia flexível não cortante para a passagem do parafuso de interferência, no valor unitário de R$ 150,00 e valor total de R$ 3.600,00; Item 10 - 20 peças de Fio guia de 4 furos para enxerto, no valor unitário de R$ 215,00 e valor total de R$ 4.300,00; Item 11 - 15 peças de Equipo para bomba de infusão - Feito de material plástico flexível e esterilizado embalado separadamente, possui cassete de conexão à bomba de infusão que interaja com o equipamento possibilitando o controle de pressão e fluxo, com duas vias de conexão ao soro com presilhas de travamento. O fornecedor deverá dispor o console do aparelho para uso dos equipos em forma de empréstimo durante o seu uso. O console deverá dispor de controle de pressão e fluxo, de 50 a 100mm hg e fluxo de 1 à 1,5 litros por minuto, no valor unitário de R$ 322,00 e valor total de R$ 4.830,00; Item 12 - 08 peças de Ponteira de ablação: com ângulo 90° graus semi-flexível, para ablação e cauterização, no valor unitário de R$ 1.623,00 e valor total de R$ 12.984,00; Item 13 - 15 peças de Lâmina de Shaver para partes moles: em aço inox, com encaixe de polietileno grau cirúrgico, esterilizada em raio gama com validade de cinco anos, embalada uma a uma, no diâmetro aproximado de 4,0 e 5,0mm para partes moles, com rotação de 2500 até 12000 RPM, e que trabalhe no sentido horário, antihorário e oscilante ou em pelo menos em dois destes sentidos, no valor unitário de R$ 579,00 e valor total de R$ 8.685,00; Item 14 - 04 peças de Ancoras em titânio para sutura de ligamento nos diâmetros aproximadamente 3,0mm com dois fios no comprimento de aproximadamente 90cm, de alta resistência (superior à 25LBF), com cores ou identificação para diferenciá-los, contendo Dyneema. Acompanhado do instrumental para sua utilização, no valor unitário de R$ 1.025,00 e valor total de R$ 4.100,00; Item 15 - 04 peças de Sistema para sutura de menisco, do tipo Inside Out, com agulha longa, fio de sutura de alta resistência, instrumental tipo cânulas direita, esquerda e reta,que possibilite a passagem da agulha e fio para sutura do menisco, no valor unitário de R$ 580,00 e valor total de R$ 2.320,00; Item 16 - 06 peças de Sistema de sutura de menisco all inside, com dispositivo pré carregado e com fio não absorvível de 2.0mm de diâmetro, no valor unitário de R$ 1.827,00 e valor total de R$ 10.962,00; Item 17 - 04 peças de Agulha para sutura de raiz meniscal com pinça adequada para o tamanho da articulação, no valor unitário de R$ 1.700,00 e valor total de R$ 6.800,00; Item 18 - 03 peças de Fio inabsorvível multifilamentado de alta resistencia, no valor unitário de R$ 292,00 e valor total de R$ 876,00 e Item 19 - 03 peças de Lâmina de Shaver para osso: em aço inox, com encaixe de polietileno grau cirúrgico, esterilizada em raio gama com validade de cinco anos, embalada uma a uma, no diâmetro tr aproximado de 4,0 e 5,0mm para osso, com rotação de 2500 até 12000 RPM, e que trabalhe no sentido horário, antihorário e oscilante ou em pelo menos em dois destes sentidos, no valor unitário de R$ 680,00 e valor total de R$ 2.040,00. Valor total da Contratação: R$ 77.447,00 (setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4078/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

162272840

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164004168

Dados da Licitação

Número da Ata

041/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 40 caixas de Agulhas de Acupuntura sistemica 0,24 x 0,40 mm (caixa com 1000 unidades)

Processo

6210.2026/0009081-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009081-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 112 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 041/2026 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora ROSILENE VIEIRA LOPES EPP, CNPJ: 010.279.430/0001-48, para o fornecimento de 40 caixas de Agulhas de Acupuntura sistemica 0,24 x 0,40 mm (caixa com 1000 unidades), no valor unitário de R$ 131,93 e valor total de R$ 5.277,20 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4076/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163183019

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164053105

Dados da Licitação

Número da Ata

041/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 11 Kit de Neuronavegação, composto por esferas retrorreflexivas, estéreis, descartável, de uso único, com comodato de Equipamento Neuronavegador Cirúrgico

Processo

6210.2026/0008318-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008318-4I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 041/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora JV MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP.., CNPJ: 07.002.721/0001-80, para o fornecimento de 11 Kit de Neuronavegação, composto por esferas retrorreflexivas, estéreis, descartável, de uso único, com comodato de Equipamento Neuronavegador Cirúrgico, no valor unitário de R$ 7.790,00 e valor total de R$ 85.690,00 (oitenta e cinco mil seiscentos e noventa reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4084/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6, Tais Pais Resende Benevides, RF 878.494.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

161849950

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164056049

Dados da Licitação

Número da Ata

005/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 30 peças de Parafuso canulado, em titânio, com cabeça em formato chanfrado, biselado, com diâmetro de 3mm e 4mm, com comprimento de aproximadamente 32mm a 70 mm, com rosca total e cônica; as medidas são aproximadas e outros

Processo

6210.2026/0006932-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006932-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 005/2025, própria do HSPM, e a contratação da detentora BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA., CNPJ: 04.408.009/0001-97, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 30 peças de Parafuso canulado, em titânio, com cabeça em formato chanfrado, biselado, com diâmetro de 3mm e 4mm, com comprimento de aproximadamente 32mm a 70 mm, com rosca total e cônica; as medidas são aproximadas, no valor unitário de 4.150,00 e valor total de R$ 124.500,00; Item 02 - 05 peças de Fresas em aço inox com revestimento em carbono, formato cilíndrico, com medidas 2,0mm de diâmetro 8mm de comprimento; as medidas são aproximadas, no valor unitário de R$ 1.725,00 e valor total de R$ 8.625,00; Item 03 - 07 peças de Fresas em aço inox com revestimento em carbono. formato cilíndrico, com medidas 2,6mm de diâmetro e 20mm de comprimento; as medidas são aproximadas, no valor unitário de R$ 1.560,00 e valor total de R$ 10.920,00; Item 04 - 20 peças de Fresas em aço inox com revestimento em carbono, formato cilíndrico, com medidas 2,2mm de diâmetro e 13mm de comprimento; as medidas são aproximadas, no valor unitário de R$ 1.663,00 e valor total de R$ 33.260,00; Item 05 - 15 peças de Fresas em aço inox com revestimento em carbono, formato cilíndrico, com medidas 4,3mm de diâmetro e 13mm de comprimento; as medidas são aproximadas, no valor unitário de R$ 1.620,00 e valor total de R$ 24.300,00 e Item 06 - 20 peças de Lâmina de bisturi em aço inoxidável, número 64, estéril, descartável, com perfeito acabamento para procedimento de cirurgia minimamente Invasiva percutânea, com DUPLO BISEL. A empresa fornecerá o equipamento com o cabo que se adapta a lâmina, no valor unitário de R$ 900,00 e valor total de R$ 18.000,00. Valor total da Contratação: 219.605,00 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e cinco reais), efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro. Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4085/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

159823423

Outras (NP)   |   Documento: 164014869

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005747-5I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 e 104 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência das seguintes Atas de Registro de Preços (i) 112/2025 - HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (cateter para punção venosa periférica sem dispositivo de segurança, cateter para diagnóstico high flow para exames angiográficos, cateter balão retal para estudo urodinâmico, adulto e cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo para hemodiálise), PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: FARCAN CIRÚRGICOS LTDA, (CNPJ n° 51.078.311/0001-04), início da vigência: 05/09/2026; e (ii) nº 113/2025-HSPM, com reajuste de 2,92%, cujo objeto é o fornecimento de material médico hospitalar (cateter para punção venosa periférica sem dispositivo de segurança, cateter para diagnóstico high flow para exames angiográficos, cateter balão retal para estudo urodinâmico, adulto e cateter duplo lúmen de longa permanência e alto fluxo para hemodiálise), PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, (CNPJ n° 43.556.958/0001-76), início da vigência: 05/09/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142451736

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164027472

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0004550-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 151/2025 - HSPM, objeto: fornecimento de material medico hospitalar (equipo plástico para administração de soro, solução parenteral fotossensível е solução quimioterápica, adaptável em bomba de infusão. com comodato da bomba de infusão e equipo plástico macrogotas, para ADMINISTRAÇÃO DE DIETA ENTERAL, ADAPTÁVEL EM BOMBA DE INFUSÃO), PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ n° 58.426.628/0001-33), início da vigência: 07/11/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145959042

Data de Publicação

31/08/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 164070395

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de vigência contratual com o Centro de Integração Escola Empresa - CIEE.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo sei! n.º 6310.2021/0001428-4Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência contratual com o Centro de Integração Escola Empresa - CIEE. D E S P A C H O: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 163796718), da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto (doc. SEI nº 163949920) e da Chefia de Gabinete (doc. SEI nº 164053156), as quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 19/2022 e com fundamento no art. 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação excepcional da vigência contratual por mais 4 (quatro) meses, a partir de 01/09/2026, com inclusão de cláusula resolutiva e aplicação de reajuste definitivo de 3,922725%, do Termo de Contrato n.º 005/IPREM/2021 (doc. SEI nº 052113084), firmado com a empresa Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), sob o n.º 61.600.839/0001-55, totalizando o valor aditado de R$ 99.462,40 (noventa e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo no (doc. SEI nº 162116684). III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 99.462,40 (noventa e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), para abarcar a despesa em questão no período de 01/09/2026 a 31/12/2026, em favor da empresa Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), sob o n.º 61.600.839/0001-55, consoante o valor da Nota de Reserva nº 139/2026 (doc. SEI nº 153128900), onerando a dotação orçamentária n.º 03.10.09.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, para abarcar a despesa de 01/09/2026 a 31/12/2026. IV - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164027236

Data de Publicação

31/08/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 164011844

Dados da Licitação

Número

12/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Passagens Aéreas Internacionais

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em serviços relacionados ao fornecimento e gestão de passagens aéreas internacionais, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento das passagens pela contratada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.

Processo

8510.2026/0000601-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (UASG 926360), sediada na Av. São João, 281, Praça das Artes, São Paulo - SP, realizará a Dispensa Eletrônica 12/2026, por meio do sistema Compras.gov, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de passagens aéreas internacionais, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 03/09/2026. Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h (horário de Brasília). O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser obtidos através do site: www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

163905185

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164076059

Principal

Número do Contrato

CO/TA-10.08/2026

Contratado(a)

TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.229.601/0001-98

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-10.08/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0013581-0. REGISTRO DE PREÇOS Nº 1.007/2025 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02.02/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, INCISO II, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ: 57.229.601/0001-98). OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO CONTRATO CO-02.03/2025, COM O ACRÉSCIMO DE 0,8% (ZERO VÍRGULA OITO POR CENTO) DO VALOR DO REFERIDO INSTRUMENTO, O QUE CORRESPONDE A R$ 126.458,60 (CENTO E VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CONFORME PLANILHA FINANCEIRA (DOCUMENTO SEI Nº 161359609), REFERENTE A ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE REDE DE WI-FI DA PRODAM, POR MEIO DA CONTRATAÇÃO DE 37 NOVOS ACCESS POINTS (APS) TIPO II, FORNECIDOS NA MODALIDADE DE SERVIÇO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO CENTRALIZADO EM NUVEM. A MEDIDA VISA A MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES DA PRODAM LOCALIZADAS NA LÍBERO BADARÓ, COM 17 APS E NA PEDRO DE TOLEDO, COM 20 APS, COM A SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES MUNICIPAIS DE TECNOLOGIA. O PERÍODO A SER CONSIDERADO PARA APLICAÇÃO DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO SERÁ A PARTIR DE 11/07/2026 A 10/03/2028, CONFORME INFORMAÇÕES DA ÁREA DEMANDANTE (DOC. SEI Nº 160068473). VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO PASSA A SER DE R$ 16.641.279,68 (DEZESSEIS MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E UM MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164075489

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164015598

Principal

Número do Contrato

020/SPP/2024

Contratado(a)

AUTOCLIP SERVIÇOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.777.333/0001-85

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2024/0000149-0. 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº: 020/SPP/2024. MODALIDADE: PRORROGAÇÃO - Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: AUTOCLIP SERVIÇOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: prestação dos serviços de captação, seleção, e leitura de diários oficiais e outros periódicos, com indexação, revisão e envio do conteúdo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. VALOR MENSAL: R$ 315,74. VALOR GLOBAL: R$ 7.577,76. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 02/09/2026.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164011149

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164067529

Principal

Número do Contrato

020/SPP/2026

Contratado(a)

NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.582.784/0001-11

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2026/0000128-1. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA. OBJETO: fornecimento, sob demanda, de 10 (dez) licenças de uso do software Adobe Creative Cloud, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR UNITÁRIO DAS LICENÇAS: R$ 6.034,00. VALOR TOTAL DAS LICENÇAS: R$ 60.340,00. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 23/09/2026.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164067142

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164031009

Principal

Número do Contrato

012/24

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE 0281/23 - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO - À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área técnica constante nas fls. 1.327/1.328 e do parecer SAJ nº 112/26 às fls. 1.346/1.348 e com fundamento no artigo 71, da Lei Federal n° 13.303/16 e artigos 142, 143 § 1º e 145 do Regulamento Interno da CET, AUTORIZO o aditamento da contratação celebrada com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 50.583.954/0001-42, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção predial com o fornecimento de materiais, nas instalações prediais utilizadas pela CET, para: I - Prorrogar o prazo contratual por 30 (trinta) meses compreendidos no período de 04/10/2026 a 04/04/2029, acrescendo ao mesmo o importe de: R$ 34.318.862,10 (trinta e quatro milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos), sendo este o último aditamento conforme o limite fixado em lei. II - Em decorrência do aditamento contratual no valor total de R$ 34.318.862,10 (trinta e quatro milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos), o valor total acumulado para os 60 (sessenta) meses de vigência do Contrato passa de R$ 34.062.123,86 (trinta e quatro milhões, sessenta e dois mil, cento e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) para: R$ 68.380.985,96 (sessenta e oito milhões, trezentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos). III - Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato, que não foram objeto do Aditamento. IV - Publique-se. São Paulo, 20 de agosto de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro. EXPEDIENTE 0281/23Formalização do Aditamento nº 033/26 ao Contrato nº 012/24, proveniente do pregão eletrônico nº 043/23, celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 50.583.954/0001-42, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção predial com o fornecimento de materiais, nas instalações prediais utilizadas pela CET, para prorrogar o prazo contratual por 30 (trinta) meses compreendidos no período de 04/10/2026 a 04/04/2029, acrescendo ao mesmo o importe de: R$ 34.318.862,10 (trinta e quatro milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos), sendo este o último aditamento conforme o limite fixado em lei.Em decorrência do aditamento contratual no valor total de R$ 34.318.862,10 (trinta e quatro milhões, trezentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos), o valor total acumulado para os 60 (sessenta) meses de vigência do Contrato passa de R$ 34.062.123,86 (trinta e quatro milhões, sessenta e dois mil, cento e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) para: R$ 68.380.985,96 (sessenta e oito milhões, trezentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), em conformidade com o disposto artigo 71, da Lei Federal n° 13.303/16 e artigos 142, 143 § 1º e 145 do Regulamento Interno da CET. Formalizado em 28/08/2026.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164027470

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164068562

Principal

Número do Contrato

0362021

Contratado(a)

ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.565.706/0001-63

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0509/20 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, especialmente com base no Parecer Jurídico nº 154/2026 às fls. 2142/2145, justificativa da área às fls. 2041/2046, 2049, 2080, 2101/2117, 2124 e 2140 e com fundamento no disposto nos artigos 71, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16, em conjugação com o artigo 194 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO o aditamento do contrato celebrado com a empresa ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.565.706/0001-63 referente à prestação de serviços de infraestrutura, hardware e licenciamento de uso de software de sistema de controle operacional com serviços de atualização e adição de funcionalidades para a Central de Operações da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, para: I - Prorrogar o prazo por 06 (seis) meses, compreendidos entre 17/08/2026 a 17/02/2027. II - Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 9.677.345,22 (nove milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos,) o valor total acumulado passará de R$ 95.354.690,44 (noventa e cinco milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), para R$ 105.032.035,66 (cento e cinco milhões, trinta e dois mil, trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos). III - A CET poderá rescindir o contrato antecipadamente sem ônus para ela, respeitando-se o cumprimento do aviso prévio que deverá ter seu início comunicado pela CET à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, quando da conclusão de um novo procedimento licitatório e assinatura de um novo contrato, de objeto idêntico ao presente, não cabendo qualquer tipo de indenização à CONTRATADA. IV- Publique-se. São Paulo, 17 de agosto de 2026. Diretor Administrativo Financeiro EXPEDIENTE 0509/20 - FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 042/26 ao CONTRATO Nº 036/21, celebrado com a empresa ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 01.565.706/0001-63, referente à prestação de serviços de infraestrutura, hardware e licenciamento de uso de software de sistema de controle operacional com serviços de atualização e adição de funcionalidades para a Central de Operações da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, para prorrogar o prazo para a prestação dos serviços por 06 (seis) meses, compreendidos entre 17/08/2026 a 17/02/2027, acrescendo ao mesmo o importe de R$ 9.677.345,22 (nove milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos). Em decorrência da prorrogação contratual o valor total acumulado do contrato para R$ 105.032.035,66 (cento e cinco milhões, trinta e dois mil, trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos). A CET poderá rescindir o contrato antecipadamente sem ônus para ela, respeitando-se o cumprimento do aviso prévio que deverá ter seu início comunicado pela CET à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, quando da conclusão de um novo procedimento licitatório e assinatura de um novo contrato, de objeto idêntico ao presente, não cabendo qualquer tipo de indenização à CONTRATADA. Com fundamento nos artigos 71, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16, em conjugação com o artigo 194 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 17/08/2026.

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164067703

Outras (NP)   |   Documento: 164061261

Principal

Especificação de Outras

CONTRATO CET PTF 006 26

Síntese (Texto do Despacho)

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO CET PTF N.º 06/2026 - (Documento SEI nº164053422), celebrado entre a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E CONSÓRCIO CORREDOR CHUCRI ZAIDAN, com CNPJ nº 55.175.821/0001-50, referente prestação de serviços técnicos especializados na área de engenharia de tráfego, compreendendo a elaboração e assessoria durante a implantação de projetos de desvio de tráfego (PDDT?s) e de sinalização viária, referentes às obras remanescentes do prolongamento da Av. Chucri Zaidan (PDDT-2C - projetos da próxima etapa de obras, entre a Rua Verbo Divino e a Rua Alexandre Dumas, a etapa seguinte, entre a Rua Alexandre Dumas e a Rua Américo Brasiliense, bem como os projetos necessários para a futura recomposição das sinalizações implantadas durante os desvios - US 24.013 - AV PROF ALCEU MAYNARD ARAÚJO, 442 - VILA CRUZEIRO - CEP 04726-160 - SÃO PAULO - SP. REFERÊNCIA PRAÇA ALEXANDRE), a serem desenvolvidas pela CONTRATANTE, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por período(s) adicional(is), a ser(em) acordado(s) entre as Partes, mediante a lavratura de Termo de Aditamento, nos termos da Lei.. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 352.894,20 (trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), equivalentes à elaboração de 60 (sessenta) projetos em formatos A-1, com os custos estabelecidos conforme Tabela de Preços da SIURB, data-base julho de 2025, constantes no Anexo I. Além de projetos poderão ser elaborados pela CET estudos, arte final de folhetos e relatórios. Formalizado em 28/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164060258

Data de Publicação

31/08/2026

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 164065127

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTAS À ESCLARECIMENTOS - BOLETIM 03

Anexo I (Número do Documento SEI)

163982582

Data de Publicação

31/08/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164025649

Principal

Número do Contrato

2026/0372-01-00

Contratado(a)

NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.212.545/0001-43

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA.Prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, adaptações e pequenas reformas, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados a serem executados no âmbito dos prédios administrativos e operacionais da SPTrans, remanescentes do Contrato nº 2024/0529-01-00VALOR: R$ 2.528.026,92 - base maio/2025PRAZO: 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias, contados a partir da assinatura da primeira ordem de serviçoREGISTRO: 2026/0372-01-00

Data de Publicação

31/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164019655

Comunicado (NP)   |   Documento: 164058696

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 024/2026 - PALC Nº 2026/0351. BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA E OBSTÉTRICA À SAÚDE, ATRAVÉS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL, COM REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA AOS EMPREGADOS DA OPERAÇÃO DOS LOTES D10 E D11 DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS — STCPP DA CIDADE DE SÃO PAULO. SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. As respostas aos pedidos de esclarecimentos formulados nos termos do item 3.1 e subitens do Edital, considerando manifestação das áreas especializadas, estão disponíveis na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes e www.licitacoes-e2.bb.com.br. PERGUNTA 01: Dos casos omissos e regramento aplicável, observando que o Edital e seus anexos podem não exaurir todas as especificidades técnicas e operacionais do produto objeto da contratação, questiona-se o seguinte: O órgão ratifica que os temas não tratados explicitamente no Edital serão regidos pelas Condições Gerais do produto ofertado (DOC.1), em conjunto com a legislação vigente e as determinações/normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)? RESPOSTA 01: Serão tratados conforme a legislação vigente. PERGUNTA 02: Considerando os limites das obrigações contratuais, bem como a natureza jurídica das companhias seguradoras, pelas quais não são configuradas como prestadoras de serviços, assim não instituindo retenção de ISS, conforme preconiza a Lei Complementar no 116/2003, Lei n. 13.701/2003 e Portaria14/2004-SF, ratificamos que as seguradoras são isentas de emissão de Nota Fiscal. Por todo o exposto, podemos considerar válida a substituição de apresentação de Nota Fiscal por Apólice de Seguros, Fatura e Boleto? A título de conhecimento, disponibilizamos o modelo demonstrativo (Doc.2) da Fatura a ser disponibilizada na hipótese de contratação dos serviços, objeto do presente processo licitatório. RESPOSTA 02: Sim. PERGUNTA 03: No intuito de preservar a isonomia e competitividade justa e necessária, gentilmente pedimos maiores informações, especificamente ao PLANO DE SAÚDE, do quanto segue: a) A contratante possui alguma imunidade ou isenção previstas na legislação? b) A contratante possui alguma imunidade ou isenção para os produtos contratado? c) A contratante possui alguma medida liminar ou outra decisão que garanta a exigibilidade suspensa do recolhimento de tributos de responsabilidade da Operadora do Plano a ser contratada? Positivo gentilmente pedimos o detalhamento dos tributos. d) Caso haja alguma medida, liminar ou decisão equivalente que garanta a suspensão do recolhimento de tributos, pedimos que nos informe o no do processo correspondente. e) O percentual de impostos a ser retido pelo órgão será o total de 7,05% (referente a IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL) conforme Instrução Normativa RFB no 1234 de 11/01/2012? RESPOSTA 03: a) Sim. A São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), na condição de sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, possui imunidade tributária reconhecida por decisão judicial definitiva (processo nº 0007172-84.2012.4.03.6100), nos termos e limites estabelecidos no respectivo provimento judicial. B) A imunidade tributária da SPTrans não se confunde com eventual imunidade, isenção ou benefício fiscal aplicável aos serviços prestados pela contratada. Eventuais tributos incidentes sobre a atividade da Operadora do Plano de Saúde deverão ser apurados e recolhidos pela própria contratada, de acordo com a legislação tributária aplicável à sua atividade, ressalvadas as hipóteses legais de retenção na fonte eventualmente incidentes. C) Não. A decisão judicial que reconhece a imunidade tributária da SPTrans diz respeito à própria contratante e não suspende a exigibilidade de tributos de responsabilidade da Operadora do Plano de Saúde, que permanece sujeita ao regime tributário aplicável às suas atividades. D) Prejudicado, tendo em vista a inexistência de medida judicial da SPTrans que suspenda a exigibilidade de tributos de responsabilidade da Operadora do Plano de Saúde. E) Não. A SPTrans, na condição de sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, não se enquadra no âmbito subjetivo da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 para fins das retenções nela previstas para os órgãos da Administração Pública direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas autarquias e fundações. Dessa forma, não será efetuada pela SPTrans retenção de 7,05% com fundamento na referida Instrução Normativa. Isso, contudo, não afasta a observância das retenções tributárias eventualmente exigíveis por força da legislação tributária geral aplicável à contratação. A SPTrans está sujeita, conforme o caso concreto e a natureza dos serviços e valores faturados, às retenções previstas na Lei nº 10.833/2003, relativamente à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS, bem como às retenções do Imposto de Renda na Fonte, nos termos do art. 714 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018). No caso específico, os serviços especializados de assistência médica hospitalar, cirúrgica e obstétrica à saúde, através de plano de assistência médica empresarial, nos termos da legislação de regência, de um modo geral, não estão sujeitos à retenção na fonte de ISS, Contribuição Previdenciária (INSS), IRRF e Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL). PERGUNTA 04: Por gentileza informar se as licitantes poderão apresentar planos com reembolso "livre escolha", onde é possível o beneficiário optar por utilizar os recursos/médicos da rede credenciada da operadora/seguradora ou então escolher livremente qual o recurso/médico que gostaria de utilizar, podendo solicitar posteriormente o reembolso dos valores pagos previamente ao recurso/médico escolhido, onde serão reembolsados conforme tabela de valores fornecidos pela operadora/seguradora. Caso negativo, favor explicar detalhadamente. RESPOSTA 04: Não. PERGUNTA 05: O Órgão está ciente e de acordo que o reembolso integral é aplicável apenas em casos de ausência de rede credenciada, onde haja a proposta de pagamento da integralidade do reembolso, subordinados as regras de atendimento estabelecidas nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, em especial a RN nº 566/2021 e suas diretrizes? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 05: Sim. PERGUNTA 06: Em atenção as disposições do Edital, que dispõe sobre a abrangência dos serviços com cobertura médico-hospitalar, ambulatorial e laboratorial, pontuamos que, em que pese os serviços listados estejam cobertos, as consultas médicas eletivas serão realizadas exclusivamente em clínicas e consultórios credenciados, ambientes tecnicamente adequados e regularmente habilitados para esse tipo de atendimento. Ressaltamos que o termo "eletivo" não corresponde ao atendimento ambulatorial hospitalar, desta forma, os atendimentos em ambiente hospitalar permanecerão assegurados para os casos indicados, tais como urgência e emergência, internações e procedimentos cirúrgicos, bem como para as demais coberturas assistenciais previstas no edital. Assim, entende-se que tal sistemática não configura descumprimento ao edital, vez que não há qualquer limitação de cobertura, havendo apenas uma adequação do ambiente de atendimento eletivo à prática assistencial adotada habitualmente pelas operadoras a qual destina-se o presente processo licitatório. Cientes e de acordo? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 06: Sim, o entendimento está correto. As consultas médicas eletivas deverão ser realizadas em clínicas e consultórios credenciados e próprios. PERGUNTA 07: Considerando que existe contradição nos prazos para justificar negativas, cláusula 9.6.9 da Minuta do Contrato, e, item 13.5 do Termo de Referência, assim, diante da aparente divergência pedimos ao Órgão informar qual prazo deve ser considerado para o fornecimento da justificativa formal das negativas. Ademais, solicitamos confirmar que os prazos para redução a termo das negativas devem observar o estabelecido na RN 623/2024. Favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 07: Vide resposta 16 do Boletim de Esclarecimentos nº 01. PERGUNTA 08: De acordo com o artigo 7º da RN 557/2022 a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) somente não irá ocorrer para os beneficiários que ingressarem no plano em até 30 dias da formalização do contrato ou da vinculação dele com a estipulante. O órgão está ciente e de acordo? Caso negativo, favor especificar detalhadamente.RESPOSTA 08: Sim. PERGUNTA 09: O órgão está ciente e de acordo que serão atendidas as especialidades previstas e reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, desde que não vedadas pela legislação, cobrindo todos os itens constantes do Rol de Procedimentos e atualizações da Lei 9.656/98, bem como da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e suas atualizações, publicada pela Associação Médica Brasileira? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 09: Sim. PERGUNTA 10: O órgão está ciente e de acordo que a coparticipação em Ponto Socorros será correspondente ao atendimento integral realizado pela unidade de atendimento, qual seja, todos os mecanismos e tratamentos utilizados durante o atendimento do beneficiário? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 10: Sim, respeitado o item 9 do Termo de Referência. PERGUNTA 11: O órgão está ciente e de acordo que as exigências previstas no edital, serão integralmente atendidas mediante a subordinação e o cumprimento da RN nº 490/2022 da ANS, que em sua regulamenta a cobertura de remoções já garante as exigências estabelecidas no Edital em sua totalidade, especialmente no que concerne aos itens 6.16 e 6.20 do Termo de Referência? Caso negativo, favor especificar.RESPOSTA 11: Sim. PERGUNTA 12: No intuito de preservar a isonomia e competitividade, gentilmente pedimos maiores informações e esclarecimentos ao quanto segue: O Órgão possui contrato vigente que os atende em atendimento médico-hospitalar? Caso sim, favor informar: Razão Social da Seguradora/Operadora, Data de Vigência (início/fim), Última fatura paga, Nomenclatura dos Planos vigentes, Se o contrato atual mantém as mesmas coberturas e exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Pedimos por favor nos informar há motoristas de ônibus dentre os funcionários da operação dos Lotes D10 e D11. Quais tipos de categorias de funcionários fazem parte destas operações? Para adequada avaliação técnica e precificação do risco, solicitamos informar: Relatório de sinistralidade de 12 meses, contendo os valores de faturamento e sinistro mensal, bem como a evolução de vidas mensais nos últimos 12 meses; Informar a distribuição de vidas por plano na congênere, discriminando o nome dos planos atuais (na congênere), a quantidade de vidas por plano, acomodação e abrangência atual; Informar a quantidade de vidas por Cidade e UF; Informar os parâmetros e percentuais aplicados de coparticipação atualmente na congênere; Quantidade de beneficiários afastados os números dos CIDs e/ou patologia; Beneficiários em regime de Home Care: Quantidade e número dos CIDS, bem como relatórios médicos para análise do risco; Beneficiários em tratamento contínuo ou de alta complexidade: Quantidade e número dos CIDS, bem como relatórios médicos para análise do risco; Pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições correlatas: Quantidade e número dos CIDS, bem como relatórios médicos para análise do risco; Quantidade de gestantes; Quantidade de remidos; Quantidade atual de beneficiários agregados vinculados ao contrato, bem como a respectiva distribuição por grau de parentesco, caso houverem; Quantidade atual de inativos (demitidos e aposentados); Outras situações especiais que possam impactar a utilização assistencial. Gentileza informar se a adesão ao Plano de Saúde será de forma contributária ou não. Na hipótese de ser contributário, favor informar o % e/ou os valores. RESPOSTA 12: É a primeira contratação do objeto por parte da SPTrans para os empregados da operação dos Lotes D10 e D11. Há motoristas de ônibus dentre os empregados. PERGUNTA 13: Tendo em vista que o faturamento do contrato se dará de forma individualizada por lote (Lote D10 - CNPJ nº 60.498.417/0029-59 e Lote D11 - CNPJ nº 60.498.417/0030-92), o Órgão está ciente e de acordo de que no momento da implantação e no envio rotineiro do arquivo de movimentação cadastral (layout de vidas), a SPTrans deverá disponibilizar a identificação clara da vinculação do beneficiário ao respetivo CNPJ/Lote (D10 ou D11), permitindo o correto cadastramento no sistema da Contratada e a consequente emissão dos faturamentos de forma separadas? Caso negativo, favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 13: Sim. PERGUNTA 14: Por questões de Política Ambiental e de Sustentabilidade, e com intuito de sempre proporcionar agilidade e segurança nos dados compartilhados, por favor ratificar o nosso entendimento de que o Guia/Manual de Rede Referenciada, bem como a carteirinha dos beneficiários, serão disponibilizados apenas de forma virtual, sendo ambos disponibilizados no aplicativo e site eletrônico desta Seguradora para consulta, além ainda de no caso de eventuais dúvidas será disponibilizado atendimento telefônico 0800. RESPOSTA 14: Vide itens 6.3 e 6.5 do Termo de Referência. PERGUNTA 15: Diante do silêncio do edital, o Órgão está ciente e de acordo que o limite de idade dos dependentes será em conformidade as Condições Gerais da Seguradora a ser contratada (DOC.1)? Caso negativo favor especificar detalhadamente. RESPOSTA 15: Não há previsão de dependente. PERGUNTA 16: No intuito de preservar a isonomia e segurança do presente processo licitatório, considerando a validade jurídica e a eficiência conferidas pela Lei Federal nº 14.063/2020 e pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 quanto ao uso de assinaturas e documentos digitais, bem como o previsto no subitem 9.1.7.5 do Edital, que admite documentos de forma eletrônica produzidos por processo de certificação digital, podemos compreender que, caso a LICITANTE apresente a documentação de habilitação e a proposta comercial devidamente assinadas digitalmente via certificado ICP-Brasil, e, autenticadas por tabelionato de notas digital, com a devida validação de conformidade, ficará dispensada a entrega presencial e envio físico de vias em papel no endereço da SPTrans, sendo plenamente aceito e suficiente o envio eletrônico dos arquivos digitais presumidos como originais, dispensando assim a obrigatoriedade de cumprimento do item 7.37 do Edital? Caso negativo, favor especificar detalhadamente.RESPOSTA 16: Vide item 9.1.7 do Edital. PERGUNTA 17: O item 14.6 do Edital estabelece que a celebração do contrato irá ocorrer por intermédio da plataforma eletrônica SEI, Sistema Eletrônico de Informações, no entanto, a utilização desta ferramenta requer prévio credenciamento dos representantes por parte da empresa a ser Contratada. Assim, no intuito de garantir a celeridade esperada, pedimos a disponibilização do endereço web da plataforma suscitada, de modo a antecipar os registros dos representantes para os atos necessários à contratação.RESPOSTA 17: As instruções para assinatura do contrato constam do item 14.1 do Edital. As orientações serão fornecidas em momento oportuno. PERGUNTA 18: O Edital possui ambiguidade ao citar o momento da apresentação da rede credenciada, em alguns momentos é previsto a apresentação apenas no ato da celebração do contrato, em outros, é mencionado como requisito prévio a contratação. Assim, mitigando riscos a nossa participação, pedimos ao órgão que informe se a Rede Credenciada deverá ser apresentada junto aos Documentos de Habilitação, qual seja, na fase de julgamento da sessão. Caso não, pedimos que especifique detalhadamente. RESPOSTA 18: Vide item 14.2.4 do Edital. PERGUNTA 19: Por gentileza ratificar o nosso entendimento de que será obrigatório apresentação do registro dos planos ofertados no momento da habilitação. RESPOSTA 19: Vide item 9.1.2.2 do Edital. PERGUNTA 20: Considerando a justificativa trazida no item 2.1 do Termo de Referência, que cita a decretação de caducidade da concessão dos Lotes D10 e D11, Decreto Municipal nº 64.784/2025, e a assunção emergencial do serviço e dos trabalhadores pela SPTrans, bem como a previsão de rescisão antecipada disposta na Minuta de Contrato e Termo de Referência, estamos entendendo que a manutenção da contratação objeto desta licitação, de plano de saúde, possuem vínculo direto e dependente com a gestão temporária e emergencial das linhas dos Lotes D10 e D11, ou seja, no momento em que o Poder Concedente ultimar a nova licitação de concessão do transporte e o novo concessionário assumir a operação, o contrato decorrente deste certame será rescindido antecipadamente, mediante previa comunicação da Contratante. Está correto o nosso entendimento? Caso negativo, favor especificar detalhadamente.RESPOSTA 20: Vide item 3.2 do Anexo I - Minuta de Contrato. PERGUNTA 21: Será aceita a participação de operadora que possua produto registrado na ANS com abrangência na modalidade Grupo de Municípios?RESPOSTA 21: Conforme item 13.1 do Termo de Referência, o plano deverá ter abrangência estadual. PERGUNTA 22: Em relação ao item 6.22 do Termo de Referência, que prevê cobertura para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, entendemos que a exigência está restrita à cobertura assistencial dos procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Nosso entendimento está correto?RESPOSTA 22: Sim. PERGUNTA 23: Está correto o nosso atendimento que a rede será comprovada para assinatura do contrato, conforme item 13.1 do Termo de Referência?RESPOSTA 23: Vide item 14.2.4 do Edital. PERGUNTA 24: Está correto nosso entendimento que as carências atenderão aos prazos da ANS?RESPOSTA 24: Vide item 4 do Termo de Referência. PERGUNTA 25: Podemos entender que para assegurar o atendimento, em não havendo alguma especialidade, a cobertura estará garantida considerando inclusive os municípios limítrofes, região de Saúde e telemedicina para cumprimento da RN 566/2022?RESPOSTA 25: Sim. PERGUNTA 26: Com relação à rede de atendimento, em alguns locais a prestação dos serviços poderá ser oferecida por meio da rede credenciada de operadora parceira (rede indireta)? Entendemos que essa possibilidade é mais um referencial para garantia de atendimento. O entendimento está correto?RESPOSTA 26: Sim. PERGUNTA 27: Está correto nosso entendimento de que o reembolso será de acordo com a tabela da operadora?RESPOSTA 27: Sim. PERGUNTA 28: Qual a data prevista para início da prestação dos serviços?RESPOSTA 28: Vide item 6.5 da Minuta de Contrato. PERGUNTA 29: Está correto nosso entendimento que mudanças de planos só poderão ocorrer no aniversário do contrato, a fim de evitar a antiseletividade?RESPOSTA 29: Sim. PERGUNTA 30: Podemos entender que as movimentações cadastrais dos beneficiários (inclusão, alteração, exclusão) serão feitas por servidor indicado pelo órgão em sistema próprio da operadora? Está correto nosso entendimento?RESPOSTA 30: As movimentações serão comunicadas formalmente, conforme item 3.7 do Termo de Referência. PERGUNTA 31: Está correto nosso entendimento que as movimentações cadastrais seguirão o fluxo abaixo? a. inclusões, alterações e exclusões processadas em sistema até o dia 20 do mês corrente, serão efetivadas no dia 1 do mês subsequente. b. Inclusões, alterações e exclusões processadas em sistema entre os dias 21 e 31 do mês corrente, serão efetivadas no dia 1 do segundo subsequente.RESPOSTA 31: Vide item 3.6 do Termo de Referência. PERGUNTA 32: Podemos entender que o edital prevê a inclusão de beneficiários inativos, em tabela diferente da de ativos?RESPOSTA 32: Não. PERGUNTA 33: Considerando o objeto da presente contratação, podemos entender que os beneficiários elegíveis não possuem plano de assistência à saúde vigente na data de implantação do contrato? Em caso de resposta negativa, solicitamos informar a operadora atualmente responsável pelo atendimento da população elegível, os valores atualmente praticados, o histórico de sinistralidade dos últimos 12 (doze) meses, discriminado mês a mês, bem como a quantidade de beneficiários cobertos em cada competência tendo em vista que tais informações são indispensáveis para a adequada avaliação do risco assistencial e elaboração da proposta comercialRESPOSTA 33: É a primeira contratação do objeto por parte da SPTrans para os empregados da operação dos Lotes D10 e D11. PERGUNTA 34: Quanto a coparticipação, os valores serão revertidos para a operadora?RESPOSTA 34: Sim. PERGUNTA 35: Como será realizado o pagamento da coparticipação para a operadora?RESPOSTA 35: Por fatura. PERGUNTA 36: Por favor, informar se existem beneficiários que utilizam medicamentos de alto custo indicando as quantidades CID, local e tratamento atual.RESPOSTA 36: Prejudicado. PERGUNTA 37: Por favor, informar a quantidade de beneficiários em tratamento quimioterápico indicando as quantidades CID, local e tratamento atual.RESPOSTA 37: Prejudicado. PERGUNTA 38: Por favor, informar a quantidade atual de agregados.RESPOSTA 38: A contratação não abrange dependentes ou agregados. PERGUNTA 39: Está correto nosso entendimento de que os casos de urgência e emergência podem ser atendidos por meio de rede do Sistema ABRAMGE?RESPOSTA 39: Vide item 6.9 do Termo de Referência. PERGUNTA 40: Está correto nosso entendimento de que as internações psiquiátricas deverão obedecer a RN465/21 da ANS?RESPOSTA 40: Conforme regulamentação da ANS. PERGUNTA 41: Podemos entender que a quantidade estimada de 3.641 beneficiários corresponde apenas aos empregados/titulares ou inclui também dependentes?RESPOSTA 41: São os titulares. PERGUNTA 42: Caso a massa informada inclua dependentes, favor disponibilizar a distribuição quantitativa entre titulares e dependentes, bem como a respectiva estratificação etária.RESPOSTA 42: Prejudicado. PERGUNTA 43: Podemos entender que são elegíveis os dependentes legais?RESPOSTA 43: Não. PERGUNTA 44: Considerando que o item 9.2 do Termo de Referência estabelece percentuais de coparticipação diferenciados para Exames Simples e Terapias Simples em 20%, enquanto para Exames Complexos e Terapias Complexas em em 0%, sem, contudo, listar ou parametrizar os procedimentos integrantes de cada categoria, solicitamos ao Órgão o detalhamento formal que especifique quais procedimentos serão enquadrados pela SPTrans como exames e terapias "simples" e "complexos", inclusive no que tange a procedimentos seriados.RESPOSTA 44: Conforme regulamentação da ANS. PERGUNTA 45: Caso não seja possível o detalhamento solicitado na nossa pergunta de no 21 [renumerada para 44], o Órgão está ciente e de acordo que a referida classificação seguirá as diretrizes, normativas e parâmetros constantes nas Condições Gerais da Operadora/Seguradora a ser denominada como Contratada? Caso negativo, favor especificar detalhadamente.RESPOSTA 45: Prejudicado. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 28 de agosto de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva. pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

164058398

Data de Publicação

31/08/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 164039392

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/ 010569/2026 Interessados: TCMSP/ V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, e nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de 03 passagens aéreas, de ida e volta, para os servidores Ricardo Ferreira Santos (RF 20398), Gabriel Rezende Lourenco de Azevedo (RF 20282) e Rogê Arnaldo Rewa Santos (RF 1655), para participação no "Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Tribunais de Contas e Órgãos de Controle Interno (Enastic)", promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em formato presencial, no período de 09 a 11/09/2026, em Brasília/DF; II - Emissão de notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 14.

Data de Publicação

31/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164062312

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/ 011345/2026 Interessados: TCMSP/ V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, e nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de 03 passagens aéreas, de ida e volta, para os servidores Eduardo Silveira Carvalho (RF 20189), Juliana Maria Mazzeti Silva (RF 20369) e Neila Salete Bolzan (RF 20326), para participação no "8º Encontro Técnico de Fiscalização em Concessões e PPPs pelos Tribunais de Contas e Seminário Controle, Investimentos e Futuro da Infraestrutura para o cidadão, em celebração aos 30 anos do FISCOBRAS", promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), peloTribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), em formato presencial, no período de14 a 17/09/2026, em Brasília/DF; II - Emissão de notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 13.

Data de Publicação

31/08/2026

Comissão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 164000249

Dados da Licitação

Número

90.016/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Informática

Objeto da licitação

Contratação de licenças de software para o ciclo de desenvolvimento de sistemas de informação, abrangendo as ferramentas JetBrains All Products Pack, Telerik DevCraft Ultimate, Figma Full Seat, Docker Desktop, Mailtrap Email Sandbox, AjTek WSUS Automated Maintenance (WAM) e Softerra LDAP Administrator, com garantia, atualizações e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses

Processo

TC/005575/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/09/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.016/2026 Processo: TC/005575/2026 - Objeto: Contratação de licenças de software para o ciclo de desenvolvimento de sistemas de informação, abrangendo as ferramentas JetBrains All Products Pack, Telerik DevCraft Ultimate, Figma Full Seat, Docker Desktop, Mailtrap Email Sandbox, AjTek WSUS Automated Maintenance (WAM) e Softerra LDAP Administrator, com garantia, atualizações e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a realizar-se no dia 18 de setembro de 2026 às 9h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, por meio do Portal do TCMSP (http://www.tcm.sp.gov.br) ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - CONTRATAÇÃO: 925462-358/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164000131

Abertura (NP)   |   Documento: 164012777

Dados da Licitação

Número

90.015/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Informática

Objeto da licitação

Contratação visando ao fornecimento de licenças Microsoft (Office 365 E3, Microsoft 365 Copilot, Microsoft 365 F3, Visual Studio Pro/Enterprise/Test Pro, Visio Professional, Win Remote Desktop Services, Win Server DC Core, SQL Server Standard, Power Apps Premium, Power Automate Premium, Power Automate Process, Project, Power BI, Planner) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Processo

TC/008434/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/09/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

31/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.015/2026 Processo: TC/008434/2026 - Objeto: Contratação visando ao fornecimento de licenças Microsoft (Office 365 E3, Microsoft 365 Copilot, Microsoft 365 F3, Visual Studio Pro/Enterprise/Test Pro, Visio Professional, Win Remote Desktop Services, Win Server DC Core, SQL Server Standard, Power Apps Premium, Power Automate Premium, Power Automate Process, Project, Power BI, Planner) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2026 às 9h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, por meio do Portal do TCMSP (http://www.tcm.sp.gov.br) ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - CONTRATAÇÃO: 925462-368/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164011861

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 163996540


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Falta de candidatos à Junta de Recurso de Exame Médico de Ingresso

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme art. 100, § 2º do Decreto 64.014/25

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Nome RG Data
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RENAN SANTOS DE OLIVEIRA 490757509 27/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163997436


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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ROBERTO DE JESUS TERRA FILHO 410826455

Despacho deferido   |   Documento: 164009129

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RF Data
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DAVI DO CARMO FERREIRA SILVA 7472200
SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA 8122792

Despacho deferido   |   Documento: 164006618

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata MARIANA DE LARA MACHADO para o exercício do cargo AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 24/06/2021 em grau inicial, e na edição de 21/07/2021 em Grau de Recurso.

Despacho deferido   |   Documento: 164041102

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata ROBERTA FIGUEIREDO APOLINARIO DA SILVA para o exercício do cargo PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 11/03/2024 em grau inicial, e na edição de 17/04/2024 em Grau de Recurso.

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 164004591


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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FERNANDA MENDES DOS SANTOS 29.969.265-6 01/09/2026 07:30
RAQUEL FERRAREZI GOMES 000000446779209 01/09/2026 07:45



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
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Nome RG Data Horário
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LUCIANA DA CONCEICAO 470323048 04/09/2026 13:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Despacho   |   Documento: 164035386

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Despacho Diretora Regional de Educação

6021.2023/0019551-6 - Ação Processo Principal nº 1019275-50.2023.8.26.0053- 50.2023.8.26.0053 e Cumprimento Provisório de Sentença nº 0025181- 33.2026.8.26.0053 - 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, objetivando a anulação do ato administrativo que a considerou inapta em exame médico admissional e a sua consequente posse e exercício no cargo de Professor de Educação Infantil.

Impetrante: ELISANGELA DOS SANTOS CORBETA

Em cumprimento a determinação judicial e pela competência conferida pelo art 5º, XII, da Port. SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, ficam formalizadas, em 26/08/2026, a posse da Sra ELISANGELA DOS SANTOS CORBETA, CPF: ***.037.488/58, no cargo de Professor de Educação Infantil, bem como o exercício, com lotação precária no CEI Parque Regina, em 27/08/2026.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164079118

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 145 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.

Classificação Nome

591 THAIS SILVA MAIA

592 JOEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR

593 MARIA DIANA DE OLIVEIRA SILVA

594 GIZELI DA SILVA CERQUEIRA

595 MONICA DA SILVA CASTRO GUEDES

596 ALICE DE SOUZA CRUZ

597 JOSEFA AUGUSTA DA SILVA

598 KELLER CRISTINA GUSMAO

599 CLAUDINEA ARAUJO SILVA

600 SAMANTHA DIAS DE SOUZA CRUZ

601 JOSILENE MACEDO RIBEIRO

602 DALILA FERREIRA SOUSA

603 ANA CRISTINA SILVA DE LIMA

604 FERNANDA GARCIA SANTOS

605 ERIKA SOUSA JESUS DA SILVA

606 CAMILA COSTA CABRAL

607 GABRIELA SOUZA HIRLE

608 REBECA CRISTINA HEGER GARCIA

609 MARIA APARECIDA DE LIMA

610 THAIS DO NASCIMENTO

611 ANA MARIA ALVES DE MENEZES

612 ARIADNES SILVA SANTOS

613 PATRICIA DOS SANTOS ALCANTARA OLIVEIRA

614 LISLENNE SOARES SOUSA

615 JANAINA FERNANDES MARTINEZ

616 THAIS REBECCA DE BARROS GONCALVES

617 DANIELY CONCEICAO FERREIRA DA CRUZ

618 MARIA DA PENHA DOS SANTOS

619 VALDIRENE CAVALCANTE DOS SANTOS

620 GINA BATISTA DOS SANTOS

621 HELLEN JESSICA POLICARPO DOS SANTOS

622 MARIA EDUARDA DA SILVA SANTOS

623 MARIA DE FATIMA MOREIRA COSTA

624 ANDREIA MARIA LUCENA GOMES

625 INES FERREIRA DA SILVA

626 PAMELA PEREIRA SANT ANA CARDOSO

627 CLEUSA CABRAL DE OLIVEIRA

628 ZORAIDE SILVA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

629 PRISCILA CASIMIRO DA SILVA SANTOS

630 ALEXANDRA SIQUEIRA DA SILVA

631 VANIA ALVES DOS SANTOS

632 MARIA DA GLORIA GOMES DA FONSECA

633 MARIA VALERIA GOMES DOS SANTOS

634 FRANCELENE BARBOSA DE SOUSA

635 MICHELLE DA SILVA SOARES COSTA

636 DANIELLE RODRIGUES VIEIRA

637 DAIANA MARIA DA SILVA CARVALHO

638 JULIANA DE SOUZA LEITE BORGES

639 DAYANE DA SILVA SANTOS FERREIRA

640 TALITA CAVALCANTE

641 ELAINE LIMA DAMASIO DE ALBUQUERQUE MIRANDA

642 EDILANE SANTOS GONCALVES REIMBERG

643 HELIANE COSTA MAZIERO

644 KELLY SILVA

645 CRISTIANE FERREIRA DE PONTES

646 EDILANE APARECIDA DA SILVA

647 SARA DIAS

648 RAQUEL APARECIDA LOPES FERREIRA SANTOS

649 NELMA OMENA LOPES SANTOS

650 IVONE APARECIDA DOS SANTOS

651 MARIA ALEXANDRA DE MELO SILVA

652 MAETE DE SOUZA SANTANA

653 KEILA SILVA SIQUEIRA

654 RUBIANA DOS SANTOS PINHEIRO

655 DANIELA OLIVEIRA DA CRUZ

656 ROSELI XAVIER FIGUEIREDO DOS SANTOS

657 GABRIELA GONCALVES DE ANDRADE

658 GIOVANA XAVIER DA SILVA

659 LEILA LUCINDA BORGES

660 GISELE PEREIRA GONCALVES

661 LUCIENE ARAUJO DOS SANTOS

662 CAROLINE PINHEIRO SANTOS

663 TAINA CARDOSINA SILVA

664 RENATA SANTOS LECHNER MOTA

665 LUCIMARA AZEREDO DA SILVA

666 JOSILENE APARECIDA FERREIRA

667 MARIA DE FATIMA ALMEIDA SILVA

668 CRISTIANE DOS SANTOS FERRAZ

669 BEATRIZ ALENCAR DO CARMO

670 DANIELA LUZIA CORREA DE OLIVEIRA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 03/09/2026 - 10 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 146 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação Nome

71 TATIANY CONCEICAO FRANCA SILVA

72 EDUARDO MATOS SOUZA

73 EMANUELLA MACHADO OLIVEIRA RAMOS

74 EDERSON ANDRADE MOTA

75 LUCIANA MARIA DA SILVA

76 GILSON OLIVARES DARRIEUX JUNIOR

77 NILDEON DE JESUS SANTOS

78 ALEXANDRE RODRIGUES BARLETTA

79 RONALDO FRANCA ALVES

80 ALINE SANTOS SILVA

81 FERNANDO MACHADO DA SILVA

82 CARLEONILDO ARAUJO CALIXTO

83 PATRICIA SENA PRAXEDES DOS SANTOS

84 MARGARETE FERNANDES SILVA

85 DANIELA DE OLIVEIRA GUERRA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 03/09/2026 - 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 147 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

Classificação Nome

91 NUBIA ESTER DA ROCHA

92 LARA FERREIRA DO VALE

93 CLAUDIA LARISSA OLIVEIRA DE AZEVEDO

94 ALINE ALVES DA SILVA

95 IRAMAYA SOUZA SANTOS

96 THAMYRES RODRIGUES DA SILVA

97 PAMELA MESSIAS DE ANDRADE

98 CARMEN LUCIA RUFINO DA SILVA

99 BRUNA ALMEIDA JESUS SANTOS

100 MARIA FERNANDA BATISTA DE SOUSA

101 FELIPE DA SILVA FERREIRA

102 VITOR GABRIEL DOS SANTOS SILVA

103 AMANDA SEIXAS DO BOMFIM GONZAGA

104 ISABELLY EDUARDA SANTOS SILVA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 03/09/2026 - 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 148 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA

Classificação Nome

1 NAYARA ALMEIDA LIMA

2 RENATA DE CAMPOS GARCIA

3 ATHYLAS NATHANAEL ACCIOLY CORREIA

4 LAURA DA SILVA BIAGGIOLI

5 MARCELO HENRIQUE SILVA CORREIA LIMA

6 LUIZ CARLOS VICENTE DE OLIVEIRA

7 LEANDRO MORATO DE CARVALHO

8 OTAVIO AUGUSTO MARTINS MENDOZA

9 JOAO LUCIANO DA CONCEICAO BEZERRA

10 GUSTAVO PEREIRA DA SILVA

11 JOSE VITOR DA SILVA CARVALHO

12 ALISSON RENATO DIAS CIDRINE

13 ELSSO DE BRITO SILVA

14 RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS

15 FERNANDO PIRES DA COSTA 1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 03/09/2026 - 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 149 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

Classificação Nome

51 DAIANA SANTOS DA SILVA

52 ALEXANDRA RAFAELA SCHREURS

53 MAYKO SOUZA OLIVEIRA

54 GISELE APARECIDA BRITO TORRES

55 VALDIRENE CONCEICAO DE ANDRADE

56 FLAVIA SANTANA MATOS

57 MARCELA DA SILVA VIEIRA

58 MARTA FERREIRA DOS SANTOS GOES

59 LARISSA DE SOUSA SILVA

60 MONICA ARAGAO SIVERO

61 LARISSA BARRETO MATOS

62 CELIA APARECIDA DA SILVA

63 MARIA ANGELA AGUIAR DOS SANTOS

64 CLEUDA ALMEIDA SANTOS SILVA

65 DOMINGAS MARIA BOMFIM DOS SANTOS

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 03/09/2026 - 14 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD);

k) Atestados de Antecedentes Criminal do *ESTADO DE SÃO PAULO e o *FEDERAL (pode tirar pela internet)

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 164035308

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0084305-2

Concurso de ingresso para provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação

TORNANDO SEM EFEITO

Nos termos do art.125, parágrafo 3. da Lei 14.660/2007 os títulos de nomeação abaixo relacionados:

Auxiliar Técnico de Educação - Cat 1 - Class.

Juliana Meira Nascimento - 1537

Elena Lima Rocha - 1844

Ricardo Augusto Siqui Rodrigues - 1855

Enzo Fabricio Siccaroni - 2396

Concurso público de ingresso para provimento de cargos de Professor de Educação Infantil, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação

TORNANDO SEM EFEITO

Nos termos do art.125, parágrafo 3. da Lei 14.660/2007 os títulos de nomeação abaixo relacionados:

Professor de Educação Infantil - Cat 1 - Class.

Vanessa Santos da Silva Furlaneti - 406 (NNA)

Ana Paula Lemos Silva - 1094

Juliana Nicoa Negreiros Lopes - 1170

Obs. Os nomes acima estão atualizados de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 164068202

COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que o Edital de Divulgação do Cronograma de Aferição dos Candidatos da Lista de Negros, Negras e Afrodescendentes, que dispõe o Capitulo 6 do Edital de Abertura de Inscrições (DOC 20/1/2026), será publicado na mesma edição do diário oficial prevista para divulgação das Respostas aos Pedidos de Recurso e Resultado Final do Teste de Aptidão Física - TAF, das Respostas aos pedidos de Recurso e Resultado Final do Teste Psicológico e da Classificação Preliminar do concurso em comento.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 163562352

O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, torna pública a relação de candidatos que foram convocados e não se apresentaram no período indicado no item 14.2. do Edital de Abertura de inscrições (doc. 088017807) - Processo Sei Nº 9310.2023/0000771-9), conforme Edital de Convocação de Concurso Público 01/2023, publicado no D.O.C. em 10/08/2026, e, assim, ficam considerados desistentes.

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

110

33XXXXX8-2

RICARDO KICHISE TSUDA

112

32XXXXX3-3

RITA DE CASSIA DE ARAUJO STEFANUTO

Despacho   |   Documento: 163757842

Concurso Público 01/2023 - SP Regula

O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, CONVOCA para contratação, de acordo com o Capítulo 14 do Edital de Abertura de Inscrições (doc. 088017807 - Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9) em conformidade com o resultado final do concurso indicado em epígrafe, publicado no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.) em 12/04/2024 (Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9), com autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito para contratação, publicada no D.O.C de 02/07/2024 - Processo SEI n° 9310.2024/0000941-1), os seguintes candidatos aprovados em concurso público:

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

113

33XXXXX2-X

MARCOS VINICIUS HOLANDA OLIVEIRA

114

68XXXXX5-X

BRUNO VASCONCELLOS DECARLO

2. DO COMPARECIMENTO PARA AGENDAMENTO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA ENTREGA DE DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO

2.1. Os Candidatos ora convocados deverão comparecer AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Rua Libero Badaró, 425 - 30º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 12h00, mediante agendamento através do e-mail: rhspregula@spregula.sp.gov.br, no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação da contratação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

2.1.1. Conforme item 14.2 do edital indicado em epígrafe, serão considerados desistentes os candidatos que não comparecerem ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação desta convocação Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

2.2. Quando da apresentação do candidato, para cumprimento do disposto no item 14.2. do edital, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.2.1. Documento de identificação (RG, CNH ou outro documento com foto) comprovando ter completado 18 (dezoito) até a data da contratação;

2.2.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

2.2.3. Carteira de Trabalho física ou digital;

2.2.4. Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

2.2.5. Currículo vitae atualizado;

2.3. Recomenda-se que, adicionalmente, seja apresentada a documentação elencada no item 14.5. do edital, qual seja:

2.3.1. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

2.3.2. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;

2.3.3. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

2.3.4. Duas fotos 3x4;

2.3.5. Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau).

2.3.6. Diploma nível médio

2.3.7. Comprovante de endereço residencial em nome do contratado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980.

2.3.8. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.

2.3.9. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.

2.3.10. Todos os documentos relacionados no item 14.6. do Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, na data da contratação, ou em cópias reprográficas autenticadas.

2.3.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

2.4. Na data da contratação:

2.4.1. Deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos.

2.4.2. Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977.

2.4.3. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

2.4.4. Ao candidato servidor municipal, que, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº 01/1991 de SMA.

2.4.5. O candidato contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal 53.177/2012.

2.4.6. O candidato contratado deverá atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.

2.4.7. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.

2.5. Em até 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados da perícia médica, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a documentação elencada no item 4.3., sob pena de desclassificação, conforme item 14.15 do Edital do Concurso Público.

2.5.1. Os Candidatos ora convocados deverão comparecer AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Rua Libero Badaró, 425 - 30º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 12h00, mediante agendamento através do e-mail: rhspregula@spregula.sp.gov.br, no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação da contratação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

2.6. Conforme item 14.3 do Edital de Abertura, os candidatos serão avaliados por clínica especializada.

2.6.1. A avaliação médica será agendada pelo Núcleo de Gestão de Pessoal no momento do comparecimento do candidato, conforme item 4.1.

2.7. A contratação será efetivada após a publicação no D.O.C. dos resultados da avaliação médica a ser realizada, conforme atestado de saúde ocupacional elaborado pelo profissional competente.

2.8. O Núcleo de Gestão de Pessoal da SP- REGULA, no momento do recebimento dos documentos para contratação, procederá à coleta da impressão digital na FIC - Ficha de Identificação Digital para posterior envio à Fundação VUNESP e confirmação da autenticação digital.

2.9. No período de 15 (quinze) a que se refere o item 14.2. do edital do concurso público, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme art. 18, caput, da Lei Municipal nº 17.675/2021.

2.9.1. Para a opção de que trata o presente item, o candidato deverá apresentar a declaração assinada digitalmente ou fisicamente, desde que com firma reconhecida em cartório, solicitando o exercício da faculdade estabelecida no presente item.

2.9.2. O candidato que já tiver usufruído da prerrogativa deste item anteriormente, tendo a sido chamados todos os candidatos da respectiva lista, não poderá, novamente, solicitar figurar no final de lista.

2.10. Esta convocação será, adicionalmente à publicação no D.O.C, enviada para o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo candidato na ficha de inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da contratação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 164027897

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA

ÍTEM 01: RENÚNCIA do Conselheiro ANTONIO DA SILVA NETO CPF: 408.XXXXXX.00, eleito como conselheiro suplente do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, mandato - 2025-2026.

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA MOOCA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO do Conselheiro WEVERTON LIMA NIMETH DE MORAES CPF: 340.XXXXXX.10, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA MOOCA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente ROBERTO AMARAL FERNANDES CPF: 097.XXXXXX.34, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da Mooca, mandato - 2025-2026.

ÍTEM 02: PERDA DE MANDATO da Conselheira MAQUILENY MILESI CPF: 264.XXXXXX.05, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA MOOCA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente CAMILA TAPIA ROJAS SEGATO CPF: 317.XXXXXX.07, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal da Mooca, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 164052392



SUBPREFEITURA SE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-155

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
2005-0.204.457-4 TUNG CHUNG SHAN
O INTERESSADO DEVERA:
1- MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANALISE DO PROCESSO FISICO
SUPRACITADO, FACE O TEMPO DECORRIDO.
2- TAL SOLICITACAO PODERA SER ENVIADA VIA EMAIL:
SUBSESUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2007-0.133.767-9 JAIME ROMAO DE SOUZA
O INTERESSADO DEVERA:
1- MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANALISE DO PROCESSO FISICO
SUPRACITADO, FACE O TEMPO DECORRIDO
2- TAL SOLICITACAO PODERA SER ENVIADA VIA EMAIL:
SUBSESUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2008-0.339.978-9 MARIA DO CARMO FURTADO RODRIGUES NETO
O INTERESSADO DEVERA:
1- MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANALISE DO PROCESSO FISICO
SUPRACITADO, FACE O TEMPO DECORRIDO.
2- TAL SOLICITACAO PODERA SER ENVIADA VIA EMAIL:
SUBSESUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.045.622-5 CONDOMINIO ED.ITAUNA
O INTERESSADO DEVERA:
1- MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANALISE DO PROCESSO FISICO
SUPRACITADO, FACE O TEMPO DECORRIDO.
2- TAL SOLICITACAO PODERA SER ENVIADA VIA EMAIL:
SUBSESUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.181.975-5 MUNDY ESTACIONAMENTO LTDA-ME
O INTERESSADO DEVERA:
1- MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANALISE DO PROCESSO FISICO
SUPRACITADO, FACE O TEMPO DECORRIDO
2- TAL SOLICITACAO PODERA SER ENVIADA VIA EMAIL:
SUBSESUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.112.208-0 MUNDY ESTACIONAMENTO LTDA-ME
O INTERESSADO DEVERA:
1- MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANALISE DO PROCESSO FISICO
SUPRACITADO, FACE O TEMPO DECORRIDO
2- TAL SOLICITACAO PODERA SER ENVIADA VIA EMAIL:
SUBSESUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.117.086-6 MUNDY ESTACIONAMENTO LTDA-ME
O INTERESSADO DEVERA:
1- MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTINUIDADE DA ANALISE DO PROCESSO FISICO
SUPRACITADO, FACE O TEMPO DECORRIDO
2- TAL SOLICITACAO PODERA SER ENVIADA VIA EMAIL:
SUBSESUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-155

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.028.412-4 MARCIA CRISTINA ORSOLINI HORTA LEME
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.935-7 KARIN NUNES DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.576-3 PAULO PIMENTA DA SILVA ABREU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2016-0.230.797-7 PEDRO IVO COSTA VIVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.026.607-1 NADIA NEIMAR YORIOKA PEREIRA CRUZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.931-7 KARIN MICHELLE DORO PAZZINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.982-3 THIAGO PAVAN BARBOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.085-6 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.888-7 MARCELLO CALVAO MOURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 163774320

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000322-6

Razão Social: LATAM AIRLINES GROUP. S.A.

CNPJ: 33.937.681/0001-78

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Convocação   |   Documento: 164041276

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065088-2

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Termo de Aditamento, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br.; renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA e OBJETO: Cooperativa dos Bananicultores e Agricultores de Miracatu - COOBAM CNPJ: 07.026.998/0001-42, para aquisição de 72.104 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A).

Coordenadoria de Compras

Despacho   |   Documento: 163959577

Processo SEI nº: 6016.2026/0037275-0
Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar
Assunto: Homologação da Chamada Pública nº 04/SME/CODAE/2026, que visa à aquisição, por dispensa de licitação, de Item A - Goma de Tapioca e Item B - Biscoito de Polvilho Salgado, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observância ao artigo 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16/06/2009, e às resoluções do FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 163603005) e dos demais documentos que instruem o presente processo, e no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações:

I - DECLARO DESERTO o Item A - Goma de Tapioca, cujo objeto previa a aquisição de 62.000 kg, conforme resultado do procedimento registrado na Ata de Classificação e na Nota Técnica, documentos SEI nº 163243804 e 163603005, respectivamente.

II - ADJUDICO o Item B - Biscoito de Polvilho Salgado, em favor das seguintes associações da Agricultura Familiar:

a) ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - CNPJ n° 07.649.280/0001-02, classificada em 1º lugar, para o fornecimento de 2.225.281 unidades, ao preço unitário de R$ 4,08, perfazendo o valor total de R$ 9.079.146,48;

b) ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN - CNPJ n° 11.016.446/0001-20, classificada em 2º lugar, para o fornecimento de 735.000 unidades, ao preço unitário de R$ 4,08, perfazendo o valor total de R$ 2.998.800,00.

O quantitativo total obtido para o Item B - Biscoito de Polvilho Salgado corresponde a 2.960.281 unidades, ao preço unitário de R$ 4,08, totalizando R$ 12.077.946,48 (doze milhões e setenta e sete mil e novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme Ata de Classificação Rerratificada da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 163243804) e respectivos Projetos de Venda constantes dos autos. A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE), do presente exercício.

III - HOMOLOGO o procedimento da CHAMADA PÚBLICA Nº 04/SME/CODAE/2026, que visa à aquisição, por dispensa de licitação, de Item A - Goma de Tapioca e Item B - Biscoito de Polvilho Salgado, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observância ao artigo 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16/06/2009, e às resoluções do FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES

Coordenadora I

SME/COMPS

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163909911

PROCESSO SEI 6016.2026/0102387-3

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para o Sr. GUILHERME MOYSES FRANCO, RF 912.334.2/2, Assesor V, CPF ***.351.958.**, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), referente a 02 (duas) diárias, entre os dias 10/11/2026 e 11/11/2026, na cidade de Brasília - DF, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.1.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 163899754

COMUNICADO Nº 32/SME/COSERV/2026

Secretaria Municipal de Educação - SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA

Interessado: QUALITÉCNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.437.161/0001-06

Prezado(a) Representante:

Comunicamos à empresa acima referida que se encontram disponíveis para ciência, os seguintes Atos Administrativos:

I - Ofício 859/SME/COAD/2026 - Aplicação de penalidade referente ao mês de Dezembro de 2016 (documento SEI nº 161654081 - PA 2017-0.002.545-3 digitalizado em 6016.2026/0089488-9)

II - Despacho Autorizatório de Aplicação de Penalidade - período entre 01/01/2017 a 15/01/2017 (documento SEI nº 142212748 e 142753066 - PA 6016.2017/0004359-9)

III - Ofício 867/SME/COSERV/DIGECON - Núcleo de Limpeza/2026 - comunicado sobre publicação do Despacho de Aplicação de Multa sobre Rescisão Contratual (documento SEI nº 161658274 - PA 2012-0.006.683-5 digitalizado em 6016.2025/0133465-6)

Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de comunicação por correio eletrônico e por via postal, fica a empresa cientificada dos referidos atos mediante a presente publicação, devendo a interessada adotar as providências cabíveis, observados os prazos e disposições legais aplicáveis.

Adiantamento Bancário

Adiantamento   |   Documento: 163935202

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ADIANTAMENTO

I - A vista dos elementos constantes do presente AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e dos Extratos de Liquidação e Pagamento, relativos ao mês de SETEMBRO/26, para dar atendimento às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação e conservação de bens imóveis das unidades da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos dos Decretos 48.592/07, 41.306/01, 23.639/87, Portarias SF 77/19, SME 2.946/05, 7.221/05, 1.834/08, 2.409/08 e Lei Municipal 10.513/88, artigo 2º, incisos I, II e III, onerando as dotações e dados constantes em doc. SEI 163935080

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163935397

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

Assunto:ADIANTAMENTO

Processo: 6016.2026/0016487-2

Despacho Aprobatório

I. Nos termos do disposto do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a Prestação de Contas dos processos de Adiantamento.

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

MÊS/ANO

EDINETE SILVA RODRIGUES SILVERIO

6016.2026/0086713-0

8.000,00

JULHO/2026

II - Publique-se

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE-CS/DIAF- CT para providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163876176

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0063242-6 de 27/05/2026

Função: ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - EDUCAÇÃO FÍSICA

A partir de 29/08/2026

R. F./VINC

TAIANE DE OLIVEIRA PEREIRA CRUZ

952.282.4/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6 de 25/03/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 15/08/2026

R. F./VINC

DAYANE SOUZA FERREIRA

951.919.0/1

ELISANGELA ROBERTA DE OLIVEIRA

951.912.2/1

ELISSANDRA CRISTINA MARTINS BARBOSA

951.914.9/1

FERNANDA ROSANE BISPO

919.059.7/2

LUANA CAROLINE ALVES FONSECA

951.921.1/1

LUCIENE DE OLIVEIRA REIS

712.353.1/3

REGINA ALVES PEREIRA

951.942.4/1

SURAMA RECZIGEL BORGES

951.958.1/1

VERONICA CLEMENTINA VILLEGAS MIRANDA

951.943.2/1

A partir de 18/08/2026

R. F./VINC

FERNANDA CICONELLI ATANAZIO

951.920.3/1

SARA DE JESUS OLIVEIRA QUEIROZ

951.916.5/1

TAMIRES GONÇALVES DA SILVA

951.951.3/1

TATIANE MELCHIORRE LINS JORGE

951.941.6/1

VIVIANE NICOLAU VALENTIM

951.959.9/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 164054710

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.956.439-6

- 6017.2026.0035887-7

- 7.777.777-8

- GEORGE HUMBERTO BEZERRA

- AV. PADRE PEREIRA DE ANDRADE 12 AP 13 BL A

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 334/2021

VALOR DO AUTO R$ 9.924,99

- 006.956.440-0

- 6017.2026.0035887-7

- 7.777.777-8

- GEORGE HUMBERTO BEZERRA

- AV. PADRE PEREIRA DE ANDRADE 12 AP 13 BL A

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 3.308,33

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160697558

PROCESSO: 6017.2026/0045302-0
INTERESSADO: APARECIDA DONATO
SQL nº: 152.261.0055-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160865489

PROCESSO: 6017.2026/0046238-0
INTERESSADO: MARISA REGINA FERA MARTINS
SQL nº: 027.071.0207-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160862502

PROCESSO: 6017.2026/0046190-2
INTERESSADO: JOSEFA BARRA NOVA
SQL nº: 141.091.0040-1
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160834512

PROCESSO: 6017.2026/0045931-2
INTERESSADO: MARIO LUCIO DOMINGOS
SQL nº: 057.006.0024-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160786844

PROCESSO: 6017.2026/0045676-3
INTERESSADO: VERA LIA ARONIS
SQL nº: 014.068.0078-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160786389

PROCESSO: 6017.2026/0045664-0
INTERESSADO: IOMAR DOS SANTOS BELAU
SQL nº: 160.211.0053-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160960752

PROCESSO: 6017.2026/0046654-8
INTERESSADO: FUMIO TAKEBAYASHI
SQL nº: 095.236.0068-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160958107

PROCESSO: 6017.2026/0046640-8
INTERESSADO: MARIA SILVIA ANANIAS
SQL nº: 056.234.0019-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160949472

PROCESSO: 6017.2026/0046264-0
INTERESSADO: MARIA GALLINELLA DA FONSECA
SQL nº: 055.146.0092-0
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160947418

PROCESSO: 6017.2026/0046590-8
INTERESSADO: EUCLIDES LOTERIO DA COSTA
SQL nº: 307.017.0060-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A16

Notificação   |   Documento: 163979580

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto nº 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o advogado abaixo relacionado:

ADVOGADO, CPF, OAB/SP:

QUECIA JAQUELINE DE JESUS MONTINO, XXX.720.995-XX, 396131

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde

Auto de Infração   |   Documento: 164041502

O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2023/0057394-8 / AMA/UBS Integrada Jardim Grimaldi / Rua Pedro de Castro Velho ,523 / H-023202 e H-023207 / Por vício de lavratura

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164039234

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0045728-5 / LAR MARIAH LTDA / R Aldeia de Santo Inacio, 649 / Série H/Nº 57361 / ADVERTÊNCIA / 14.08.2026

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164006244

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0058628-0 / Infrator: La Morine Pizzaria & Esfiharia II / Endereço: Rua Parapuã nº 230, Itaberaba /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52253 / 14.08.26 / Advertência

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 163995910

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0027559-9/Oeste Farma Drogaria Ltda-ME/Av. Presidente Altino, 464/Termo de Inutilização de Produto/F/N.034479;Termo de Inutilização de Produto/F/N.034480/Em 22/10/24; AM/N.66-043.408-3/Valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)/Em 02/06/26.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2023/0027559-9/Oeste Farma Drogaria Ltda-ME/Av. Presidente Altino, 464/Termo de Desinterdição Total Seção/F/N.012055/Em 02/06/26.

Despacho Documental   |   Documento: 163995915

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0003034-6/Alergoshop Produtos para Alérgicos Ltda/R. Cerro Corá, 2052/H/N.57761/Advertência/Em 19/05/26.

Despacho Documental   |   Documento: 163995923

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0073467-0-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 163813190, NÃO ACOLHO o recurso protocolizado sob SEI nº 6018.2026/0102775-6, Advº Felipe Guimarães Mello Alves, OAB/RJ 186.177, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 030397 (159313506), pois, além da intempestividade e de não reunir novos argumentos que possam invalidar as infrações sanitárias descritas, ressalta- se o fato de o procedimento administrativo sanitário instaurado em face da interessada, possuir disciplina específica prevista na legislação municipal aplicável, especialmente na Lei Municipal nº 13.725/2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo) e demais normas regulamentadoras da atividade de vigilância sanitária, inexistindo previsão normativa específica autorizando a interposição de recurso contra a decisão proferida no presente momento processual. O recurso apresentado carece de pressuposto objetivo de admissibilidade. Diante do exposto, opto pelo não conhecimento do recurso administrativo, diante da ausência de previsão legal específica para sua interposição contra a decisão que apreciou a defesa administrativa sanitária.

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 164045262

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2026/0034498-7/Leonardo Rosa Mini Padaria./Rua Major Lucio Dias Ramos, nº 230 - Bairro: Jardim Belcito - São Paulo - Capital - Cep: 04855-230/ Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52890 - Advertência, lavrado em 10-08-2026. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50356, lavrado em 20-03-2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 164019545

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MÉDICOS, COZINHA E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 30.619.938/0001-55, para assinatura do Termo de Contrato nº 84/2026, (164017448) Processo SEI 6018.2026/0106292-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164018222

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa FCOMM COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 49.535.491/0001-64, para assinatura do Termo de Contrato nº 83/2026, (164017235) Processo SEI 6018.2026/0106291-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164019983

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SILVIO VIGIDO ME, CNPJ: 21.276.825/0001-03, para assinatura do Termo de Contrato nº 85/2026, (164017696) Processo SEI 6018.2026/0106293-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164020355

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DORAMEL LTDA, CNPJ 17.932.562/0001- 76, para assinatura do Termo de Contrato nº 86/2026, (164017936) Processo SEI 6018.2026/0106294-2, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164073891

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa BHDENTAL COMERCIAL LTDA, CNPJ 29.312.896/0001-26, para assinatura do Termo de Contrato nº 67/2026, (164072986) Processo SEI 6018.2026/0107067-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164074469

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - CNPJ 33.583.026/0001-69, para assinatura do Termo de Contrato nº 68/2026, (164073165) Processo SEI 6018.2026/0107070-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164075056

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa CAPIXABA SAUDE SERRA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 61.561.649/0001-76, para assinatura do Termo de Contrato nº 69/2026, (164073410) Processo SEI 6018.2026/0107071-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 164075353

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa PIETRA ODONTO IMPORTAÇAO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 28.877.319/0001-19, para assinatura do Termo de Contrato nº 70/2026, (164073677) Processo SEI 6018.2026/0107072-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 164034159

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2019/0066919-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 11/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 118/2020. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 28/08/2026. Contratada: FANEM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.100.244/0001-30. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INSUMOS E PEÇAS DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO DA MARCA FANEM. OBJETO DO ADITAMENTO: I - Exclusão de equipamento, a partir de 19/12/2025. VALOR MENSAL DA EXCLUSÃO: R$ 267,88 (duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos). VALOR MENSAL APÓS EXCLUSÃO: R$ 5.902,77 (cinco mil novecentos e dois reais e setenta e sete centavos).

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163865423

PROCESSO Nº: 6018.2025/0076196-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 893/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - RODENTICIDA NA FORMA DE BLOCO PARAFINADO, firmada com a empresa NEOGEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.821.554/0001-42, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163935525

PROCESSO Nº: 6018.2025/0085252-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 922/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - PILHA, ALCALINA, AA, 1,5 V. ENERGYZER; 02 - AÇÃO JUDICIAL - PILHA, ALCALINA, PALITO/AAA, 1,5 V (ENERGYZER) e 03 - PILHA ALCALINA AAA 1,5 V (PANASONIC POWER), firmada com a empresa ECM TARDELLI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.366.302/0001-77, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/10/2026.

Comunicado   |   Documento: 163955671

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0033280-6

Pregão 111/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA, ALGODÃO, ORTOPÉDICO 08 CM X 180 CM, 10CM X 180 CM E 15 CM X 180 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

625/2026/SMS.G - sei n° 163955472 / sei nº 163955607

Comunicado   |   Documento: 163953581

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0058343-4

Pregão 135/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA, ENDODÔNTICA, TIPO HEDSTROEN, 21 MM, NR. 15 A 40, 6 LIMAS; GODIVA VERDE EM BASTÃO COM 15 BASTÕES

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

619/2026/SMS.G - sei n° 163953142 / sei nº 163953247

620/2026/SMS.G - sei n° 163953410 / sei nº 163953519

Comunicado   |   Documento: 163954925

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0055037-4

Pregão 90584/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

621/2026/SMS.G - sei n° 163954766 / sei nº 163954876

Comunicado   |   Documento: 163952596

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0141260-7

Pregão 90493/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 2000 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

608/2026/SMS.G - sei n° 163952300 / sei nº 163952393

Comunicado   |   Documento: 163940838

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0086947-8

Pregão 187/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DEXAMETASONA 1 MG/G (0,1%) CREME BISNAGA 10 GRAMAS; DEXAMETASONA 0,1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 120 ML; PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

597/2026/SMS.G - sei n° 163940039 / sei nº 163940156

598/2026/SMS.G - sei n° 163940304 / sei nº 163940434

599/2026/SMS.G - sei n° 163940628 / sei nº 163940780

Comunicado   |   Documento: 163972802

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0083180-2

Pregão 232/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PODOFILINA 100 MG/ML (10%) SOLUÇÃO ALCOÓLICA FRASCO 20 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

629/2026/SMS.G - sei n° 163972568 / sei nº 163972682

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163929366

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90094/25 -SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0095545-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 829/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MAXIPAPA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 43.095.097/0001-76

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de apresentação do item 01 - COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - Embalagem/Apresentação: PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 10UN - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN e ITEM 02 - COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO, TAMANHO INFANTIL - Embalagem/Apresentação: PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 10UN - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: PRIMÁRIA: INDIVIDUAL/ SECUNDÁRIA: CX C/ 20UN, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 04/08/2026 - pág.75 ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 8.099.808,00 (oito milhões, noventa e nove mil oitocentos e oito reais)

VIGÊNCIA: 9/4/2025 a 04/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163953255

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90392/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0088388-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 968/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: RS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO S.A - CNPJ nº 17.112.698/0001-30

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 968/25-SMS.G, pelo período de 15/10/2026 a 15/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/08/2026 pág. 76, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 63.012.240,00 (sessenta e três milhões, doze mil duzentos e quarenta reais)

VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163946200

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90762/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0050678-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 917/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PONTUAL COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 01.854.654/0001-45

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 917/25-SMS.G, pelo período de 02/10/2026 a 02/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/08/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 238.696,80 (duzentos e trinta e oito mil seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 02/10/2025 a 02/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163946848

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90860/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0085612-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 924/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME - CNPJ nº 06.092.927/0001-85

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 924/25-SMS.G, pelo período de 06/10/2026 a 06/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/08/2026 pág. 111, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 69.233,40 (sessenta e nove mil duzentos e trinta e três reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 06/10/2025 a 06/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163948273

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90876/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0077492-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 944/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME - CNPJ nº 12.729.472/0001-69

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 944/25-SMS.G, pelo período de 09/10/2026 a 09/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 49.785,00 (quarenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais)

VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163948836

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90840/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0087733-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 946/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: AUDIO POWER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 12.516.438/0001-06

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 946/25-SMS.G, pelo período de 09/10/2026 a 09/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/08/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 234.360,00 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta reais)

VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163950015

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90756/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0032375-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 954/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 26.185.580/0001-22

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 954/25-SMS.G, pelo período de 13/10/2026 a 13/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/08/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 293.280,00 (duzentos e noventa e três mil duzentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 13/10/2025 a 13/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163951076

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90963/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0090419-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 955/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 10.588.595/0013-35

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 955/25-SMS.G, pelo período de 13/10/2026 a 13/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 209.399.682,00 (duzentos e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil seiscentos e oitenta e dois reais)

VIGÊNCIA: 13/10/2025 a 13/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163951970

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90799/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0066144-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 957/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIRUROMA COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 05.515.873/0001-50

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 957/25-SMS.G, pelo período de 14/10/2026 a 14/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 13.033.221,00 (treze milhões, trinta e três mil duzentos e vinte e um reais)

VIGÊNCIA: 14/10/2025 a 14/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163952306

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90799/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0066144-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 958/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MONTEGGIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 05.032.608/0001-11

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 958/25-SMS.G, pelo período de 14/10/2026 a 14/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 5.701.797,00 (cinco milhões, setecentos e um mil setecentos e noventa e sete reais)

VIGÊNCIA: 14/10/2025 a 14/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163935618

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90933/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0093876-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 909/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 60.831.658/0012-20

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 909/25-SMS.G, pelo período de 01/10/2026 a 01/12/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 17/08/2026 pág. 107, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 28.406.057,88 (vinte e oito milhões, quatrocentos e seis mil cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 01/10/2025 a 01/12/2026 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163933523

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90568/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0122784-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 875/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 43.556.958/0001-76

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 875/25-SMS.G, pelo período de 18/09/2026 a 18/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/08/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 16.240,20 (dezesseis mil duzentos e quarenta reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 18/09/2025 a 18/09/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 164008001

Processo: 6018.2026/0028811-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

I - Considerando os elementos constantes do presente processo, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA CNPJ: 04.027.894/0007-50, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA acerca das imputações de descumprimento contratual referente à ARP nº 803/2025-SMS.G.

  • Nota de Empenho nº 38.311/2026: valor do ajuste de R$ 880,00, multa de 20%, correspondente a R$ 176,00; ordem de fornecimento n° 2156/26-1

  • Nota de Empenho nº 38.317/2026: valor do ajuste de R$ 220,00, multa de 20%, correspondente a R$ 44,00; ordem de fornecimento n° 2156/26-2

Passível de aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula 8.4.1 da ATA, correspondente ao montante de R$ 220,00, com fundamento nos arts. 104, 109 e 155 a 162 da Lei LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 .

A empresa fica ciente de que eventual sanção aplicada, após o encerramento da instância administrativa, poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as normas regulamentares pertinentes relativas ao cadastramento e à publicidade das sanções administrativas.

II - Para fins de apresentação da Defesa Prévia, a empresa deverá encaminhar suas razões e documentos para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

III - Caso a penalidade seja mantida após o encerramento da instância administrativa e o decurso dos prazos legais para defesa e recurso, será expedida a respectiva guia DAMSP para recolhimento da multa aplicada, a qual deverá ser quitada até a data de vencimento constante do documento de arrecadação.

A ausência de pagamento poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança do débito, inclusive encaminhamento para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal), observadas as formalidades legais pertinentes, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

IV - PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164002772

Processo: 6018.2025/0122112-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

I - Considerando os elementos constantes do presente processo, os quais acolho, NOTIFICO a empresa C B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA inscrita no CNPJ nº 27.764.200/0001-77, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA acerca das imputações de descumprimento contratual referente ATA 867/2022 e à Nota de Empenho nº 94984/2023 e Ordem de Fornecimento nº 6662/23-1, passível de aplicação de penalidade, nos termos da Cláusula 8.1.1, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, correspondente ao montante de R$ 1.831,80, com fundamento nos arts. 104, 109 e 155 a 162 da Lei LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 .

A empresa fica ciente de que eventual sanção aplicada, após o encerramento da instância administrativa, poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as normas regulamentares pertinentes relativas ao cadastramento e à publicidade das sanções administrativas.

II - Para fins de apresentação da Defesa Prévia, a empresa deverá encaminhar suas razões e documentos para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

III - Caso a penalidade seja mantida após o encerramento da instância administrativa e o decurso dos prazos legais para defesa e recurso, será expedida a respectiva guia DAMSP para recolhimento da multa aplicada, a qual deverá ser quitada até a data de vencimento constante do documento de arrecadação.

A ausência de pagamento poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança do débito, inclusive encaminhamento para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal), observadas as formalidades legais pertinentes, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

IV - PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164001043

Processo: 6018.2026/0105292-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 971/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163996207, NOTIFICA-SE a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 78852/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 21/2026. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 14% (catorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 315736. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164002365

Processo: 6018.2026/0106478-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 280/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163996174, NOTIFICA-SE a empresa PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 67634/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4465. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3195. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164007471

Processo: 6018.2026/0105451-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 021/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163822861, NOTIFICA-SE a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 71796/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5273. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1111792. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164008838

Processo: 6018.2026/0106546-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 692/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164002932, NOTIFICA-SE a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 72320/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4872. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 87799. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 151297805

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0014705-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CM HOSPITALAR S/A, inscrita sob CNPJ nº 12.420.164/0036-87 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 696/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 172750/2025, Ordem de Fornecimento 9384/25-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 19% (dezenove por cento) sobre a Nota Fiscal 292777, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164039239

Processo: 6018.2026/0106881-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 486/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164036101, NOTIFICA-SE a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.847.630/0001-10, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 82493/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6207. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 385809. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Ação Judicial

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 163929972

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 26/08/2026, pág. 68, como segue:

onde se lê:

cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)

leia-se

cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA CNPJ: 47.756.703/0001-08, pelo valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 164075846

DESPACHO SAS SANTO AMARO-SAS-SA 6024.2026/0014589-8 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC APOIO ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos dois dias de julho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Santo Amaro - SAS-SA, sito Rua Padre José de Anchieta, 802 - Santo Amaro, representada pelo(a) Sr(a). Supervisora Viviane Ferreira Procópio doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC APOIO ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, representada pelo(a) Sr(a). Sirlândia Almeida Mendes, situada á Avenida Duque de Caxias, 325 - 22º. andar - Campos Elíseos, São Paulo, CEP 201214-100 - CNPJ no. 74.087.081/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminados a seguir: 02 ventiladores circulador de ar Britânia turbo 37 cm 130w 110v valor unitário R$ 499,90 nota fiscal 000.001.429; 04 cadeiras de escritório Office Fixa W-22 valor unitário R$ 333,79 nota fiscal 000.002.445; CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Kleber Bones Lemos, RG 42.302.949-6, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO PROBRASIL- Serviço: Núcleo de proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - SAS PARELHEIROS.

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 5 dias do mês de Dezembro de 2022, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação ProBrasil, representada pelo (a) Sr.(a) Victor Augusto Dias, situada à Rua Jose Vila Busquets., 499, Bairro: Jd. dos Álamos, Distrito Parelheiros, CEP - 04883-090, CNPJ nº 03.783.381/0001-10, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: Notebook Samsung Intel Core i5-1135G7 8GB 256GB SSD W11 15 número de nota fiscal NFE 032.737.076, Valor R$ 2.869,99 (Dois Mil, Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos.)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva R.F. 651.420.1 emite o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 4 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Guaianases, situada à Rua Clarinia, nº 19, representada pela Sra. Vanessa Cristina Fraga Dantas, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC APOIO ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 74.087.081/0001-45, representada pelo Sr. Davi de Souza, situada à Rua Antônio de Godoy, nº 88, 12º andar, Centro Histórico, São Paulo/SP, CEP 01034-000., doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a presente DOAÇÃO, nos termos a seguir expostos.

PROCESSO DE INCORPORAÇÃO: 6024.2026/0014024-1

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0011436-9

TERMO DE PARCERIA: 098/SMADS/2024

SERVIÇO: CTA Guaianases

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado discriminado a seguir:

Quantidade: 01 Produto: Micro-ondas Electrolux de Bancada Branco com Função Tira Odor e Manter Aquecido, 34L, MEO44, 127V Valor Unitário: R$ 513,00 Valor Total: R$ 513,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA compromete-se a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Kalebe Yuta Santana Osanai, CPF nº 430.320.088-32, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 4 de agosto de 2026.

ASSINATURAS:

Notificação   |   Documento: 164076738

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 28/08/26 PAG. 624 -6024.2020/0004931-6 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS FINAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC INSTITUIÇÃO MARIA JOSÉ EDUCAR

NOME FANTASIA CCA JARDIM GUARUJÁ

TIPOLOGIA SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 137/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA DEISE GIMENES OLIVEIRA DO NASCIMENTO

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8236089

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO 20/07/2020 a 19/07/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 27/08/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta comissão, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 27/08/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

PUBLICIZAÇÃO QUANDO NÃO HÁ ENTREGA DE PROPOSTA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0012610-9

SAS - MOOCA

EDITAL nº: 153/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Modalidade de serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS

CAPACIDADE: 80

Informamos que para o edital acima qualificado NÃO HOUVE apresentação de proposta, ficando o mesmo impedido de prosseguimento.

São Paulo, 28 de agosto de 2026

LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA - RF: 858.857.1

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

GABRIELA DONADON FERREIRA - RF: 850.991.3

Titular da Comissão de Seleção

ANEILDE DOS SANTOS ARAUJO OLIVEIRA - RF: 911.904.3

Titular da Comissão de Seleção

SAS M’ BOI MIRIM

NOTIFICAÇÃO - ADVERTÊNCIA

PROCESSO SEI nº 6024.2023/0008373-0

TC: 018/SMADS/2024

Nos termos do artigo 236 da IN 02/SMADS, considerando relatos, registros técnicos e notificação feita por esta Supervisão em 29/06/2026 acerca do não cumprimento da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES da OSC, do referido Termo de Colaboração ao que tange aos itens 10.2.14. que a OSC tem como obrigação “alimentar os sistemas de controle de dados dos serviços, informatizados ou manuais, adotados pela SMADS, bem como os decorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo”, 10.2.13. atender as diretrizes; bem como elaborar e entregar os instrumentais necessários, estabelecidos nas normas editadas pela SMADS para supervisão técnica dos serviços socioassistenciais em parceria com OSC; e 10.2.23. manter atualizados os bancos de dados e alimentar os sistemas de controles de dados dos serviços — on line, informatizados ou manuais, de acordo com as normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de São Paulo, bem como as adotadas por SMADS;

Diante do exposto, esta Supervisão ADVERTE a OSC CARITAS CAMPO LIMPO quanto à importância do aprimoramento dos fluxos internos de controle e acompanhamento do serviço, de modo a evitar eventuais prejuízos na qualidade e transparência na execução administrativa da parceria.

Solicita-se, ainda, manifestação formal da OSC acerca da questão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acompanhada dos esclarecimentos e documentos que entender pertinentes, visando subsidiar a adequada análise e acompanhamento por esta Pasta.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

6024.2026/0012610-9

PUBLICIZAÇÃO QUANDO NÃO HÁ ENTREGA DE PROPOSTA

SAS -MOOCA

EDITAL nº: 153/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

CAPACIDADE: 80

Informamos que para o edital acima qualificado NÃO HOUVE apresentação de proposta, ficando o mesmo impedido de prosseguimento.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA - RF: 858.857.1

Titular da Comissão de Seleção: GABRIELA DONADON FERREIRA - RF: 850.991.3

Titular da Comissão de Seleção: ANEILDE DOS SANTOS ARAUJO OLIVEIRA - RF: 911.904.3

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS

M BOI MIRIM

NOME DA OSC

Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

NOME FANTASIA

NCI RAINHA ADA PAZ

TIPOLOGIA

SCFV- NCI

EDITAL

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2020.0004928-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

133/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

EDNA MARIA DA SILVA ORILHANA

RF DO GESTOR DA PARCERIA

788720-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

01/02/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO

JANEIRO A JUNHO 2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 28/08/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta Comissão, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 28/08/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS

M BOI MIRIM

NOME DA OSC

Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

NOME FANTASIA

NCI RAINHA ADA PAZ

TIPOLOGIA

SCFV- NCI

EDITAL

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2020.0004928-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

133/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

EDNA MARIA DA SILVA ORILHANA

RF DO GESTOR DA PARCERIA

788720-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

01/02/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO

JULHO 2024 A JUNHO DE 2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 28/08/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta Comissão, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 28/08/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL SEMESTRAL

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS

M BOI MIRIM

NOME DA OSC

Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

NOME FANTASIA

NCI RAINHA ADA PAZ

TIPOLOGIA

SCFV- NCI

EDITAL

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2020.0004928-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

133/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

EDNA MARIA DA SILVA ORILHANA

RF DO GESTOR DA PARCERIA

788720-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

01/02/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO

JUNHO A DEZEMBRO 2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 28/08/2026 esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos documentos, esta Comissão atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, e uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data:28/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Tatiana da Silva Penna RF 851.815-7

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeira da Silva RF 510.005.4

6024.2022/0005217-5 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS GUAIANASES

NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80

TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

EDITAL - 046/SMADS/2022

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2022/0008651-7

TERMO DE COLABORAÇÃO - 133/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - ARIANE CRISTINA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 01/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 10/2023 a 09/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas COM RESSALVAS. Conforme apontado pela gestora da parceria na prestação de contas, esta Comissão ratifica que a Organização deverá restituir o valor total de R$ 129.244,44 à conta poupança do serviço. Não cabe a apresentação do Plano de Providências nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por se tratar de valores que precisam ser devolvidos. Nos termos do inciso I do artigo 224 da Instrução Normativa SMADS 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em Diário Oficial, para apresentar recurso a Supervisão da SAS.

S.P 24/08/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2022/0005217-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS GUAIANASES

NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80

TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA -

EDITAL - 046/SMADS/2022

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2022/0008651-7

TERMO DE COLABORAÇÃO - 133/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - ARIANE CRISTINA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 911.842-2

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 01/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 10/2023 a 09/2024

Fica NOTIFICADA a OSC CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas COM RESSALVAS. Conforme apontado pela gestora da parceria na prestação de contas, esta Comissão ratifica que a Organização deverá restituir o valor total de R$ 129.244,44 à conta poupança do serviço. Não cabe a apresentação do Plano de Providências nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por se tratar de valores que precisam ser devolvidos. Nos termos do inciso I do artigo 224 da Instrução Normativa SMADS 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em Diário Oficial, para apresentar recurso a Supervisão da SAS.

S.P 24/08/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2026/0010282-0

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA se for o caso

SAS - Mooca,

EDITAL nº: 139/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço Especializado de Abordagem a Adultos em Situação de Rua - SEAS II,

CAPACIDADE: 500 vagas.

1. Associação Lyra - CNPJ nº 41.994.323/0001-25. A Organização da Sociedade Civil (OSC) apresentou a documentação contida no Edital n.º 139/SMADS/2026 conforme Edital. O Plano de trabalho compreende os itens estipulados nesse mesmo Edital. No item 1 e 2 foram apresentadas as informações solicitadas. O item 3 “Descrição da realidade do objeto da parceria” apresenta informações sobre o território de abrangência e instalação do serviço com base em informações públicas da Prefeitura Municipal de São Paulo, Fundação Seade e rede Nossa São Paulo, os dados apresentados caracterizam território, índices de vulnerabilidade, violência e perfil demográfico, com destaque à população em situação de rua. Há compreensão da atuação do serviço socioassistencial como um processo continuado, que busca construir vínculos com a população atendida e exige articulação permanente com a rede socioassistencial e intersetorial. A OSC apresenta sua trajetória como iniciada a partir da atuação comunitária e da mobilização social, possui parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) na execução do Centro de Referência LGBTI+ Norte - Luana Barbosa dos Reis e com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com a execução de um Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Lyra, no bairro Casa Verde; informa também projetos de gestão e execução direta da OSC. No item 4 “Descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição do seu cumprimento” foram apresentadas as metas e parâmetros em conformidade com o descrito no Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Nas “Formas de cumprimento das metas” - item 5, a OSC se compromete com o cumprimento das metas e parâmetros suficientes para tal em todas as dimensões contidas a saber: estrutura física e administrativa; processos, serviços ou atividades; produtos ou resultados e recursos humanos. Descreve procedimentos que serão incorporados ao serviço de forma a qualificar a atuação e o alcance dos objetivos deste, como: planejamento e organização do trabalho de forma contínua, participativa e integrada com toda equipe do serviço socioassistencial; abordagem social nos territórios Belém, Brás e Pari a partir de um planejamento territorial e reconhecimento dos pontos de circulação e permanência da população em situação de rua, novamente retomando a abordagem compreendida como processo de construção de aproximações e vínculos e não apenas contatos pontuais; acolhida e escuta qualificada, sendo estas orientadas pelo respeito à dignidade humana, à autonomia, à singularidade e às escolhas individuais, permitindo identificar as demandas; orientação e encaminhamentos que serão realizados de acordo com a identificação de necessidades e ofertas existentes, visando sempre a ação articulada para encaminhamentos efetivos; articulação em rede, seja com a rede socioassistencial e intersetorial, por meio de reuniões, contatos telefônicos, comunicações institucionais, discussões de casos, referências e contrarreferências e demais estratégias necessárias; discussões de casos sempre que a complexidade da situação demandar avaliação compartilhada e planejamentos de intervenções; registros e acompanhamentos, a OSC informa que “todas as ações relevantes serão registradas nos instrumentais correspondentes”, o apontamento apresenta a passível subjetividade do termo “relevante” na frase, contudo ao longo do Plano de Trabalho consta o compromisso com os registros nos instrumentais e sistemas específicos, elaboração de PIA, elaboração, aplicação e registro das atividades e avaliações; ações socioeducativas serão planejadas e desenvolvidas a partir das demandas identificadas no território, cita os temas possíveis de serem abordados, todos com relação direta ao trabalho social e socioassistencial e considera a participação dos usuários e as condições objetivas para sua realização; participação dos usuários informa que serão estimulados a participar das atividades e que suas manifestações serão consideradas na avaliação do trabalho desenvolvido, não descrevem como se dará a participação e avaliação, processo que pode ser construído posteriormente a partir da metodologia do trabalho social, contudo se comprometem com o cumprimento da meta; educação permanente da equipe, a OSC assume compromisso com o estímulo aos trabalhadores para participação em espaços de formação, reuniões técnicas, capacitações, supervisões e discussões de caso, bem como com espaço no tempo técnico de trabalho que garanta oportunidades de reflexão e aprimoramento da prática profissional. Quanto ao item 6 “Detalhamento da proposta”, em 6.1. descreve o público-alvo do serviço conforme Tipologia, estabelecendo como pessoas adultas em situação de rua, sem discriminação de gênero, raça ou pertencimento étnico-racial, orientação sexual, identidade gênero, religião, nacionalidade, condição de saúde, deficiência ou qualquer outra característica pessoal. No subitem 6.2, conforme Edital o serviço será implantado em espaço físico locado e administrado pela OSC, com repasse de recurso da SMADS, apresentando estrutura compatível para execução adequada do serviço, e tendo a acessibilidade prevista nas instalações do imóvel, além de incluir nestas uma sala para atendimento individualizado e espaço para reuniões e atividades coletivas; registra que serão disponibilizados equipamentos e materiais compatíveis com as necessidades administrativas, técnicas e territoriais do SEAS II. Neste item está registrado a disponibilização de dois (02) veículos, com utilização de 420 (quatrocentos e vinte) horas mensais destinados à realização de busca ativa, abordagem social, deslocamento das equipes, articulação com a rede e cobertura territorial dos distritos Belém, Brás e Pari. Quanto ao subitem 6.3 “Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social, e diretriz nacional LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional e Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda”, a OSC demonstra conhecimento das legislações aqui descritas atinentes à Assistência Social e apresentou a correlação dos objetivos e atuações do SEAS II pautadas nestas. Sobre a “Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada”, no subitem 6.4 a proposta delimita o perímetro de atuação do serviço e a forma de acesso conforme Tipologia. A “Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas” contida no subitem 6.5, de acordo com a OSC, será fundamentada na proteção social, garantia de direitos, na construção progressiva de vínculos, na escuta qualificada, no respeito à autonomia e à singularidade dos usuários e na articulação permanente coma rede socioassistencial e intersetorial; também irá considerar a diversidade existente entre as pessoas em situação de rua; deverá ser continuamente avaliada pela equipe de forma participativa. O “Trabalho Social”, conforme subitem 6.5.1, será desenvolvido por equipe qualificada, com construção compartilhada de estratégia de acompanhamento; a proponente detalha nesta seção as ações que serão desenvolvidas. Quanto ao “Trabalho Socioeducativo”, no Plano de Trabalho consta a definição da sua finalidade e forma de desenvolvimento, detalhando as temáticas que poderão ser propostas. Contempla no subitem 6.5.3. as “Aquisições dos usuários” conforme previsto na Tipologia do serviço e aponta aquisições que se darão por meio do trabalho social e socioeducativo descrito e executado. O subitem 6.6 “Forma de monitoramento e avaliação dos resultados” é compreendido como o conjunto de instrumentos permanentes de acompanhamento de execução do serviço, forma de aferimento das metas estabelecidas e qualificação das estratégias de intervenção; trata da importância da participação de trabalhadores e população atendida para melhorar a execução e planejamento do serviço, coleta e sistematização das informações e avaliações; não detalha os instrumentais e/ou meios a serem aplicados com os cidadãos usuários para essa avaliação, coleta e sistematização, mas compreende-se que, a partir do descrito no Plano de Trabalho, serão verificadas possibilidades de viabilizar as avaliações. Quanto ao subitem 6.7 “Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias”, é apresentado conforme diretrizes previstas na Política de Assistência Social, considerando a compreensão da realidade vivenciada pela pessoa em situação de rua. A OSC apresenta o subitem 6.8 “Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial” de forma adequada, com o levantamento nominal da rede de escolas municipais e estaduais, unidades de saúde, de assistência social, cultura, esporte e lazer e segurança pública dos territórios de abrangência do serviço. Em seu texto demonstra capacidade de articulação territorial, embora ainda não possua experiência de atuação no mesmo. No subitem 6.9 “Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto aos profissionais e suas quantidades” a OSC apresenta tabela de profissionais em acordo com o previsto. Ao “Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências” o faz em acordo com os cargos, formação, carga horária e Tipologia do SEAS II, tal como no subitem 6.9.2. “Especificar a distribuição dos profissionais para operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas”, apresenta a distribuição e contempla os cargos e formações requeridas; cabe destacar que consta que é responsabilidade da gerência o acompanhamento permanente da distribuição da equipe conforme necessidade do serviço desde que não altere composição e cargas horárias estabelecidas no quadro pactuado. O serviço tem previsão em Edital de Horas Técnicas, conforme subitem 6.9.3., a OSC demonstra em Plano de Trabalho proposto compreender que as 10 (dez) horas técnicas são destinadas à qualificação, suporte e fortalecimento técnico da equipe e aprimoramento das estratégias de intervenção territorial; destacam-se os eixos propostos para utilização das horas técnicas, dentre eles o que visa possibilitar a discussão de temas relacionados à população em situação de rua, abordagem social, redução de danos, saúde mental, violências e violações de direitos, diversidade, relações étnico-raciais, população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, trabalho em rede, envelhecimento, vinculando a execução das horas técnicas ao processo de alcance de metas do serviço. O subitem 6.9.4. “Forma de contratação dos veículos e sua operacionalização” atendem ao proposto para a Tipologia quanto a quantidade, formatos de contratação e uso. Os “Indicadores de Avaliação” - item 7 - constam conforme Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: a OSC apresenta a Previsão de Receitas e Despesas (PRD) com o valor de R$ 124.630,01 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e trinta reais e um centavo) para a organização sem isenção de cota patronal, opta por receber verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual essa Comissão de Seleção é favorável, desde que seguido o rito previsto na IN 02/SMADS/2024. Não há oferta de contrapartida da OSC. Quanto à PRD, a Comissão de Seleção identifica que o salário do cargo Agente Operacional está a maior do que a referencial, porém menor do que o piso salarial (RS 1621,00 - um mil seiscentos e vinte e um reais), importa haver justificativa da OSC quanto aos valores; consta nos Custos Indiretos o valor de Contador (R$ 1.050,00 - um mil e cinquenta reais), contudo esta contratação e seu detalhamento não constam no Plano de Trabalho conforme artigo 106 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, com isso, essa Comissão de Seleção rejeita a inclusão desse custeio nos custos indiretos dessa parceria, devendo ser apresentada outra PRD; valores fixos na Planilha Referencial da SMADS como “Concessionárias e Outras Despesas” foram alterados na PRD, bem como não consta na planilha apresentada a Concessionária referente à Portaria 31/SMADS/2024, SMADS CGPAR foi consultada por e-mail quanto à legalidade dessa alteração e, diante da resposta formal, essa Comissão de Seleção valida as alterações realizadas. Com base na análise técnica realizada, fundamentada nas normativas vigentes da Política de Assistência Social aplicáveis à tipologia objeto deste Edital, a Comissão de Seleção identifica que o Plano de Trabalho apresentado atende aos requisitos técnicos para execução do serviço socioassistencial SEAS II e, conforme o previsto neste Edital, no tocante a quantidade de vagas pactuadas; contudo, cabe a esta Comissão de Seleção registrar que os dados apresentados pela SMADS para fundamentar a necessidade de realização deste Edital e Chamamento Público, embora reconheçam a relevância e a necessidade de continuidade do serviço socioassistencial no território, não refletem integralmente a realidade evidenciada no Estudo de Vulnerabilidade elaborado pela própria Secretaria. O referido estudo demonstra de forma quantitativa a expressiva demanda atualmente existente de pessoas em situação de rua no perímetro em questão, evidenciando a necessidade de adequação da estrutura destinada à execução do serviço. Nesse sentido, observa-se uma divergência entre as vagas ofertadas, o quadro de recursos humanos e os valores previstos na Planilha Referencial x os dados apresentados pela SMADS quanto ao quantitativo da demanda, bem como ao número de abordagens e atendimentos registrados mensalmente e já realizados pelo SEAS II no território. Diante disso, esta Comissão entende pertinente registrar que os parâmetros apresentados no Edital e na respectiva Planilha Referencial deveriam ter sido analisados à luz da demanda efetivamente identificada no território, de modo a assegurar que a estrutura de vagas e de recursos humanos e financeiros previstos fossem compatíveis com a realidade socioassistencial demonstrada pelos próprios dados produzidos pela SMADS. Ainda sobre a proposta da Associação Lyra, embora a PRD apresentada tenha falhas que são passíveis de adequação conforme artigo 43 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, será solicitado que o faça em tempo oportuno neste certame. Tendo em vista que para o Edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Associação Lyra, CNPJ nº 41.994.323/0001-25, que foi considerada: CLASSIFICADA.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Camila Rosa Barbosa / RF 777.694-2

Titular da Comissão de Seleção: Gabriela Donadon Ferreira / RF 850.991-3

Titular da Comissão de Seleção: Luciana Akemi Fujita / RF 912.202-8

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 164043629

DELIBERAÇÃO SOBRE RECURSOS E CONTRARRAZÕES

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006220-8

SAS - Sapopemba

EDITAL nº: 086/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

CAPACIDADE: 200 vagas, sendo 120 presenciais e 80 em domicílio

Após análise do recurso interposto e da contrarrazão recebida, considerando as seguintes ponderações:

A Comissão de Seleção esclarece que cada item contido no plano de trabalho, embora semelhantes, aponta para uma abordagem/resposta distinta aos pontos destacados na minuta contida no edital de chamamento, não sendo plausível assimilar uma questão em outra citação no decorrer do texto. O Plano de trabalho parte de uma apresentação territorial com vistas ao objeto do edital, das metas e parâmetros legais e formas de cumprimentos (Acordo e comprometimento ao preceituado na IN 02/SMADS/2024), seguindo-se uma abordagem ampliada da metodologia (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais, Portaria 46/SMADS/2010, entre outras), concluindo-se com o planejamento financeiro. Portanto, entendemos ser necessário discorrer sobre tais pontos sob cada uma das perspectivas elencadas de forma objetiva e organizada. Considerando que esse certame trata de um processo de disputa para a execução de um serviço público que tem por base concreta a análise e interpretação textual das propostas recebidas, as questões apontadas e reconhecidas no próprio recurso da OSC recorrente Associação União da Juta (deficiências na sistematização e/ou incompletudes, lacunas e imprecisão na organização, no detalhamento e na correlação textual) e a impossibilidade de adequação do conteúdo técnico do plano de trabalho previsto no artigo 43 da IN 02/SMADS/2024, julgamos MANTIDA a classificação publicada.

Frente ao exposto e considerando o contido no artigo 18 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, encaminhamos para a Sra. Supervisora da SAS para análise e julgamento quanto a decisão desta Comissão de Seleção.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gisele Martins dos Santos Gonçalves Rosa - RF 823589-9

Titular da Comissão de Seleção: Rosimere Cardoso dos Santos - RF 787765-0

Titular da Comissão de Seleção: Danielle Gonçalves Teixeira - RF 787542-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Acervo

Comunicado   |   Documento: 164050492

CONSULTA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO

Em atendimento ao disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, recebe, até 4 de setembro de 2026, sugestões e contribuições para o aprimoramento da minuta do Edital de Chamamento nº 001/2026 - SMC/BMA para participação na Feira do Livro do VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida.

O Edital será destinado à seleção de editoras, coletivos literários, autores independentes, grupos de autores e instituições dedicadas ao livro e à leitura, de todo o território nacional, interessados em ocupar os espaços destinados à exposição e comercialização de livros durante o Festival.

O VI Festival Mário de Andrade - A cidade lê, a cidade lida será realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2026, e a Feira do Livro tem como objetivo fomentar a produção editorial e promover a bibliodiversidade.

A íntegra da minuta do edital pode ser consultado em SEI 164050497

As sugestões, comentários e contribuições deverão ser encaminhados por meio do formulário : CONSULTA PÚBLICA - MINUTA DO EDITAL DE CHAMAMENTO DO VI FESTIVAL MÁRIO DE ANDRADE

A Feira do Livro do VI Festival Mário de Andrade tem como objetivo fomentar a produção editorial, dando ênfase às editoras de pequeno porte e artistas independentes que buscam espaço no setor e comumente não possuem condições de participar das grandes feiras literárias. Nesse sentido, a proposta deste edital enquadra-se, perfeitamente, com o que dispõe o ordenamento jurídico, no tocante às políticas públicas de cultura, tais como, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Para dúvidas e esclarecimentos: festival.mariodeandrade@prefeitura.sp.gov.br.

Atenção: a consulta pública destina-se exclusivamente ao recebimento de contribuições sobre a minuta do Edital e não corresponde à inscrição para participação na Feira do Livro. As inscrições serão abertas posteriormente, após a publicação do Edital definitivo.

CCULT/Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa - CCTL

Comunicado   |   Documento: 162607136

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE SALAS PARA ENSAIO DO CENTRO CULTURAL TENDAL DA LAPA - N° 17/SMC/CCTL/2026

Em cumprimento ao edital de Ocupação de Salas para Ensaio do Centro Cultural Tendal da Lapa, os membros da Comissão de Análise apresentam o deferimento das inscrições.

Modalidade I - Artistas e Coletivos PCD (Pessoas com Deficiência):

Modalidade Núm. Inscrição Nome da proposta Proponente Documento Sit.Inscrição Just./Anot. Inscrição
Artistas e Coletivos PCD (Pessoas com Deficiência) 14/2026-1784.0499.1731 Apresentações Conpacta Solo Alberto Ramos Dantas 337.***.***-02 Indeferida

Após análise da documentação e da proposta apresentada, verificou-se que o projeto submetido não atende ao objeto estabelecido pelo

Edital de Ocupação do Centro Cultural Tendal da Lapa.
O referido edital tem como finalidade selecionar propostas destinadas ao

desenvolvimento de ensaios, pesquisas, processos criativos e residências artísticas,

visando disponibilizar espaços para o desenvolvimento de trabalhos em andamento,

conforme previsto em seu objeto e nas disposições estabelecidas no instrumento convocatório.
Entretanto, a proposta apresentada caracteriza-se como oficina cultural, modalidade que possui natureza distinta daquela contemplada

pelo edital, uma vez que se destina à realização de atividade formativa voltada ao público, não

se enquadrando nas categorias de ocupação previstas.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento

convocatório, a proposta é considerada inválida para fins de habilitação, por não atender ao objeto do edital.

Artistas e Coletivos PCD (Pessoas com Deficiência) 14/2026-1781.7427.1552 Malungos Capoeira para saúde Josoel Vitalino 010.***.***-60 Indeferida

Após análise da documentação e da proposta apresentada, verificou-se que o projeto submetido não atende ao objeto estabelecido pelo Edital de Ocupação do

Centro Cultural Tendal da Lapa.
O referido edital tem como finalidade selecionar propostas destinadas ao desenvolvimento de

ensaios, pesquisas, processos criativos e residências artísticas, visando disponibilizar espaços para o

desenvolvimento de trabalhos em andamento, conforme previsto em seu objeto e nas disposições

estabelecidas no instrumento convocatório.
Entretanto, a proposta apresentada caracteriza-se como oficina cultural, modalidade que possui natureza distinta daquela contemplada pelo edital,

uma vez que se destina à realização de atividade formativa voltada ao público, não se enquadrando

nas categorias de ocupação previstas.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao

instrumento convocatório, a proposta é considerada inválida para fins de habilitação,

por não atender ao objeto do edital.

Artistas e Coletivos PCD (Pessoas com Deficiência) 14/2026-1784.0791.7863 Odisseia das flores Leticia Da Silva Arruda 332.***.***-50 Deferida

Modalidade II - Novos Residentes:

Modalidade Núm. Inscrição Nome da proposta Proponente Documento Sit.Inscrição Just./Anot. Inscrição
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1781.7852.7881 Time Conexão Carlos Eduardo Gomes 358.***.***-56 Indeferido

Após análise da documentação e da proposta apresentada, verificou-se que o projeto submetido não atende ao objeto estabelecido pelo Edital de Ocupação do Centro

Cultural Tendal da Lapa.
O referido edital tem como finalidade selecionar propostas destinadas ao desenvolvimento de ensaios,

pesquisas, processos criativos e residências artísticas, visando disponibilizar espaços para

o desenvolvimento de trabalhos em andamento, conforme previsto em seu objeto e nas disposições

estabelecidas no instrumento convocatório.Entretanto, a proposta apresentada caracteriza-se como oficina cultural, modalidade que possui natureza distinta daquela contemplada pelo edital,

uma vez que se destina à realização de atividade formativa voltada ao público, não se enquadrando

nas categorias de ocupação previstas.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento

convocatório, a proposta é considerada inválida para fins de habilitação, por não atender ao objeto do edital.

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1782.2383.0414 No ritmo do mundo Maria Julia Rocha Gonçalves de Oliveira abr 006.***.***-80 Indeferido

Após análise da documentação e da proposta apresentada, verificou-se que o projeto submetido não atende ao objeto estabelecido pelo Edital de Ocupação do Centro

Cultural Tendal da Lapa.
O referido edital tem como finalidade selecionar propostas destinadas ao desenvolvimento de ensaios,

pesquisas, processos criativos e residências artísticas, visando disponibilizar espaços para o

desenvolvimento de trabalhos em andamento, conforme previsto em seu objeto e nas disposições

estabelecidas no instrumento convocatório.Entretanto, a proposta apresentada caracteriza-se como oficina cultural, modalidade que possui natureza distinta daquela contemplada pelo edital,

uma vez que se destina à realização de atividade formativa voltada ao público, não se enquadrando

nas categorias de ocupação previstas.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento

convocatório, a proposta é considerada inválida para fins de habilitação, por não atender ao objeto do edital.

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1782.3464.9632 Los Gitanos de Havanna Charles Bernardes 178.***.***-16 Indeferido

Após análise da documentação e da proposta apresentada, verificou-se que o projeto submetido não atende ao objeto estabelecido pelo Edital de Ocupação do Centro

Cultural Tendal da Lapa.
O referido edital tem como finalidade selecionar propostas destinadas ao desenvolvimento de ensaios,

pesquisas, processos criativos e residências artísticas, visando disponibilizar espaços para o desenvolvimento

de trabalhos em andamento, conforme previsto em seu objeto e nas disposições estabelecidas

no instrumento convocatório.Entretanto, a proposta apresentada caracteriza-se como oficina cultural, modalidade que possui natureza distinta daquela contemplada pelo edital,

uma vez que se destina à realização de atividade formativa voltada ao público, não se enquadrando

nas categorias de ocupação previstas.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento

convocatório, a proposta é considerada inválida para fins de habilitação, por não atender ao objeto do edital.

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1782.4820.5415 Bob Felix - Entre Sons e Histórias Edson Felix Campos de Morais 216.***.***-08 Indeferido

Após análise da documentação e da proposta apresentada, verificou-se que o projeto submetido não atende ao objeto estabelecido pelo Edital de Ocupação do Centro

Cultural Tendal da Lapa.
O referido edital tem como finalidade selecionar propostas destinadas ao desenvolvimento de ensaios,

pesquisas, processos criativos e residências artísticas, visando disponibilizar espaços para

o desenvolvimento de trabalhos em andamento, conforme previsto em seu objeto e nas disposições

estabelecidas no instrumento convocatório.Entretanto, a proposta apresentada caracteriza-se como oficina cultural, modalidade que possui natureza distinta daquela contemplada pelo edital,

uma vez que se destina à realização de atividade formativa voltada ao público, não se enquadrando

nas categorias de ocupação previstas.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento

convocatório, a proposta é considerada inválida para fins de habilitação, por não atender ao objeto do edital.

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1783.6177.9806 O mundo de dentro Daiane Sousa e Sousa 002.***.***-10 Indeferido

Após análise da documentação e da proposta apresentada, verificou-se que o projeto submetido não atende ao objeto estabelecido pelo Edital de Ocupação do

Centro Cultural Tendal da Lapa.
O referido edital tem como finalidade selecionar propostas destinadas ao desenvolvimento de ensaios,

pesquisas, processos criativos e residências artísticas, visando disponibilizar espaços para o desenvolvimento

de trabalhos em andamento, conforme previsto em seu objeto e nas disposições estabelecidas

no instrumento convocatório.Entretanto, a proposta apresentada caracteriza-se como oficina cultural, modalidade que possui natureza distinta daquela contemplada pelo edital,

uma vez que se destina à realização de atividade formativa voltada ao público, não se enquadrando

nas categorias de ocupação previstas.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento

convocatório, a proposta é considerada inválida para fins de habilitação, por não atender ao objeto do edital.

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1783.9636.1719 Arte, Memória e Expressão para Pessoas Idosas Edson Takahasi 085.***.***-92 Indeferido

Após análise da documentação e da proposta apresentada, verificou-se que o projeto submetido não atende ao objeto estabelecido pelo Edital de Ocupação do Centro Cultural

Tendal da Lapa.
O referido edital tem como finalidade selecionar propostas destinadas ao desenvolvimento de ensaios,

pesquisas, processos criativos e residências artísticas, visando disponibilizar espaços para o desenvolvimento

de trabalhos em andamento, conforme previsto em seu objeto e nas disposições estabelecidas no instrumento

convocatório.Entretanto, a proposta apresentada caracteriza-se como oficina cultural, modalidade que possui natureza distinta daquela contemplada pelo edital,

uma vez que se destina à realização de atividade formativa voltada ao público, não se enquadrando nas

categorias de ocupação previstas.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento

convocatório, a proposta é considerada inválida para fins de habilitação, por não atender ao objeto do edital.

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1784.1580.3490 Som do Bom Sanzo Ermelindo Faria 108.***.***-85 Indeferido

Após análise da documentação e da proposta apresentada, verificou-se que o projeto submetido não atende ao objeto estabelecido pelo Edital de Ocupação do Centro Cultural

Tendal da Lapa.
O referido edital tem como finalidade selecionar propostas destinadas ao desenvolvimento de ensaios,

pesquisas, processos criativos e residências artísticas, visando disponibilizar espaços para o desenvolvimento

de trabalhos em andamento, conforme previsto em seu objeto e nas disposições estabelecidas

no instrumento convocatório.Entretanto, a proposta apresentada caracteriza-se como oficina cultural, modalidade que possui natureza distinta daquela contemplada pelo edital,

uma vez que se destina à realização de atividade formativa voltada ao público, não se enquadrando

nas categorias de ocupação previstas.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento

convocatório, a proposta é considerada inválida para fins de habilitação, por não atender ao objeto do edital.

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1784.1661.6833 Nós Também Falamos Portugues Marcos Lucio Kalbuch 330.***.***-22 Indeferido

Após análise da documentação e da proposta apresentada, verificou-se que o projeto submetido não atende ao objeto estabelecido pelo Edital de Ocupação do Centro

Cultural Tendal da Lapa.
O referido edital tem como finalidade selecionar propostas destinadas ao desenvolvimento de ensaios,

pesquisas, processos criativos e residências artísticas, visando disponibilizar espaços para o

desenvolvimento de trabalhos em andamento, conforme previsto em seu objeto e nas disposições

estabelecidas no instrumento convocatório. Entretanto, a proposta apresentada caracteriza- se como oficina cultural, modalidade que possui natureza distinta daquela contemplada pelo edital,

uma vez que se destina à realização de atividade formativa voltada ao público, não se enquadrando nas

categorias de ocupação previstas.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento

convocatório, a proposta é considerada inválida para fins de habilitação, por não atender ao objeto do edital.

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1781.6575.6255 Nadja, origem de uma investigação autoficcional Fernanda Nunes da Silva 367.***.***-51 deferido

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1781.7021.8880 Ensaios de uma fuga Teodoro Consolini Cirenza 496.***.***-23 deferido

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1781.7603.7575 Mais Existência: uma imersão sobre o Luto Beatriz Barreto Alves 485.***.***-27 deferido

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1781.8156.0971 Uma noite em Quinta del Surdo Luisa HelenaVanoni Peixoto 408.***.***-41 deferido

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1781.8772.5112 Dois Perdidos Numa Noite Suja Rodrigo Diogo de Matos Santos 229.***.***-04 deferido

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1781.9997.2259 Revoada Ana Luiza Pessoa Lustosa Cabral 373.***.***-54 Indeferido

Após análise da documentação e da proposta apresentada, verificou-se que o projeto submetido não atende ao objeto estabelecido pelo Edital de Ocupação do Centro

Cultural Tendal da Lapa.
O referido edital tem como finalidade selecionar propostas destinadas ao desenvolvimento de ensaios,

pesquisas, processos criativos e residências artísticas, visando disponibilizar espaços para o

desenvolvimento de trabalhos em andamento, conforme previsto em seu objeto e nas disposições

estabelecidas no instrumento convocatório.Entretanto, a proposta apresentada caracteriza-se como ensaio musical, modalidade que possui natureza distinta daquela contemplada pelo edital, uma vez que se

destina à realização de atividade formativa voltada ao público, não se enquadrando nas categorias de

ocupação previstas.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento

convocatório, a proposta é considerada inválida para fins de habilitação, por não atender ao objeto do edital.

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1782.1412.8306 O que fazer com a Humanidade antes que o meteoro chegue? Kathleen Feitosa de Sousa 449.***.***-18 Deferido

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1782.1610.4010 Entrecorpos Francine de oliveira jubram andrade 273.***.***-64 Deferido

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1782.2529.7176 Criases - Crises e talvez algo novo Matheus Lourenço 389.***.***-07 Indeferido

Após análise da documentação e da proposta apresentada, verificou-se que o projeto submetido não atende ao objeto estabelecido pelo Edital de Ocupação do

Centro Cultural Tendal da Lapa.
O referido edital tem como finalidade selecionar propostas destinadas ao desenvolvimento de ensaios,

pesquisas, processos criativos e residências artísticas, visando disponibilizar espaços para o

desenvolvimento de trabalhos em andamento, conforme previsto em seu objeto e nas disposições

estabelecidas no instrumento convocatório.Entretanto, a proposta apresentada caracteriza-se como oficina cultural, modalidade que possui natureza distinta daquela contemplada pelo edital,

uma vez que se destina à realização de atividade formativa voltada ao público, não se enquadrando nas

categorias de ocupação previstas.
Dessa forma, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento

convocatório, a proposta é considerada inválida para fins de habilitação, por não atender ao objeto do edital.

Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1782.2626.9338 Sapatão Monstro - Uma História de Heterror Angela Dezoti Consiglio 382.***.***-60 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1782.3310.7165 Ateliê de formas animadas e seres imaginários Maurício Caetano da Silva 378.***.***-16 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1782.7515.7941 Corpo aberto: rito de encontro em Kalunga Victória Silveira Domingues 119.***.***-22 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1782.7567.3874 Sangue brasa Sangue brasil Victor Walles Sousa 402.***.***-36 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1783.0935.3531 Aruã Corpo-Floresta: Cia de Dança-Teatro Amazônicas-Brasileiras Patrick Avelon Furtado da Rocha 012.***.***-77 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1783.4767.3979 Teatralidades do cuidado: territórios narrativos, laboratório de criação e pessoas que vhivem Vitor Gabriel Ramalho 488.***.***-52 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1783.5481.7731 Aldeotas Sophia Alves de Souza 077.***.***-20 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1783.6314.3621 Poéticas do Fracasso Laura Nogueira Marin 357.***.***-77 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1783.6607.7828 Nada Linear Renata Novaes 436.***.***-95 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1783.6858.6262 Grupo de Estudos de Palhaçaria Clarissa Cuesta 350.***.***-66 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1783.7004.2082 Vaca Amarela Tiago de Oliveira do Ó 238.***.***-30 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1783.7239.2444 Lembranças de Outrora Carlos Henrique Domingos dos Santos 237.***.***-20 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1783.9674.0599 As Cartas de Fafá Adriana Torquato Chaves 328.***.***-10 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1783.9854.1616 Confluências Gabriel Medeiros Luz 051.***.***-26 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1783.9953.7699 Investigação do Terror no Teatro Laís Helena Gomes de Sá 060.***.***-60 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1784.0711.7476 Deixa a Garota Brincar! Débora Astolfo de Lima 386.***.***-35 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1784.0769.9275 Dolores Pâmela Cristine Oliveira 356.***.***-93 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1784.1229.8501 Teimosia Mylena Florêncio Martins 476.***.***-40 Deferido
Modalidade 2: Novos Residentes 14/2026-1784.1611.4353 Coletivo Diquebra Maurício Junio dos Santos 371.***.***-61 Deferido

Modalidade III - Ex-Residentes:

Modalidade Núm. Inscrição Nome da proposta Proponente Documento Sit.Inscrição Just./Anot. Inscrição
Ex-Residentes 14/2026-1781.7031.5806 Ensaios SOLOS Artur Faleiros Neves 317.***.***-29 Deferida
Ex-Residentes 14/2026-1781.7984.6070 Bamborletas no Estômago - Manhência Júlia Döpper Alencar 393.***.***-08 Deferida
Ex-Residentes 14/2026-1784.1550.9798 CHICHÁ - NOVO ESPETACULO DA PENCA Barbara monteiro francesquine 362.***.***-01 Deferida

Ficam abertos, a partir da data desta publicação, por 3 (três) dias úteis, prazo para recursos referentes ao indeferimento (invalidação) das inscrições. Os recursos devem ser abertos pela plataforma SMC Editais, a mesma pela qual foram feitas as inscrições.

Dúvidas? Entre em contato no e-mail: edital.tendal@gmail.com

Supervisão de Fomento às Artes

Notificação   |   Documento: 164032496

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIO E PRESTAÇÃO FINAL

A Igor de Andrade Castanheira

I. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente Igor de Andrade Castanheira, CPF 219.593.698-30, responsável pelo projeto 'Montagem e Circulação - Espetáculo Antes eles do que eu”, o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias.

II. Conforme solicitações feitas via e-mail, verifica-se que, até a presente data, não houve a apresentação da documentação devida referente à Prestação de Contas.

III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS e do Termo de Fomento assinado:

  • 2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

(...)

  • 6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

(...)

  • 6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
    a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro "Comparativo de execução" conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens;
    b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens.
    b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
    b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso rendimento;
    b.3) Planilha com relação de gastos realizados;
    b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
    b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
    b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal,
    com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
    b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
    b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
    b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
    b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

(...)

  • 7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

(...)

  • 7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
    a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
    b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
    c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
    d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
    e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.


IV. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".

V. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no e-mail correspondente ao Edital: multiplaslinguagens.smc@gmail.com.

VI. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.


À disposição,
Supervisão de Pluralidade Cultural.

Notificação   |   Documento: 164033193

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIO E PRESTAÇÃO FINAL

A RAQUEL VICTORINO TEIXEIRA

I. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente Raquel Victorino Teixeira, CPF 362.494.448-74, responsável pelo projeto "Ô ABRE ALAS PARA A LIBERDADE”, o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias.

II. Conforme solicitações feitas via e-mail, verifica-se que, até a presente data, não houve a apresentação da documentação devida referente à Prestação de Contas.

III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS e do Termo de Fomento assinado:

  • 2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

(...)

  • 6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

(...)

  • 6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
    a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro "Comparativo de execução" conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens;
    b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens.
    b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
    b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso rendimento;
    b.3) Planilha com relação de gastos realizados;
    b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
    b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
    b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal,
    com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
    b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
    b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
    b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
    b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

(...)

  • 7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

(...)

  • 7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
    a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
    b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
    c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
    d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
    e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.


IV. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".

V. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no e-mail correspondente ao Edital: multiplaslinguagens.smc@gmail.com.

VI. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.


À disposição,
Supervisão de Pluralidade Cultural.

Notificação   |   Documento: 164034049

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIO E PRESTAÇÃO FINAL

A Alexandre Miranda Dourado

I. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente Alexandre Miranda Dourado, CPF 263.986.668-01, responsável pelo projeto "Pagode do Áurea - Samba e Resistência”, o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias.

II. Conforme solicitações feitas via e-mail, verifica-se que, até a presente data, não houve a apresentação da documentação devida referente à Prestação de Contas.

III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS e do Termo de Fomento assinado:

  • 2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

(...)

  • 6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

(...)

  • 6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
    a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro "Comparativo de execução" conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens;
    b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens.
    b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
    b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso rendimento;
    b.3) Planilha com relação de gastos realizados;
    b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
    b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
    b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal,
    com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
    b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
    b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
    b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
    b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

(...)

  • 7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

(...)

  • 7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
    a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
    b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
    c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
    d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
    e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.


IV. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".

V. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no e-mail correspondente ao Edital: multiplaslinguagens.smc@gmail.com.

VI. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.


À disposição,
Supervisão de Pluralidade Cultural.

Notificação   |   Documento: 164035071

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIO E PRESTAÇÃO FINAL

A JOSE VITOR FERREIRA RAIMUNDO

I. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente Jose Vitor Ferreira Raimundo, CPF 315.957.508-00, responsável pelo projeto "Quintal da Xika - Música e Cultura Preta Brasileira - MCPB”, o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias.

II. Conforme solicitações feitas via e-mail, verifica-se que, até a presente data, não houve a apresentação da documentação devida referente à Prestação de Contas.

III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS e do Termo de Fomento assinado:

  • 2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

(...)

  • 6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

(...)

  • 6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
    a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro "Comparativo de execução" conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens;
    b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens.
    b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
    b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso rendimento;
    b.3) Planilha com relação de gastos realizados;
    b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
    b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
    b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal,
    com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
    b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
    b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
    b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
    b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

(...)

  • 7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

(...)

  • 7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
    a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
    b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
    c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
    d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
    e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.


IV. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".

V. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no e-mail correspondente ao Edital: multiplaslinguagens.smc@gmail.com.

VI. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.


À disposição,
Supervisão de Pluralidade Cultural.


Notificação   |   Documento: 164035721

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIO E PRESTAÇÃO FINAL

A MARIANA TEIXEIRA NOVAIS

I. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente Mariana Teixeira Novais, CPF 403.822.928-98, responsável pelo projeto "Yentl, a menina que queria estudar”, o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias.

II. Conforme solicitações feitas via e-mail, verifica-se que, até a presente data, não houve a apresentação da documentação devida referente à Prestação de Contas.

III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS e do Termo de Fomento assinado:

  • 2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

(...)

  • 6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

(...)

  • 6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
    a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro "Comparativo de execução" conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens;
    b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens.
    b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
    b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso rendimento;
    b.3) Planilha com relação de gastos realizados;
    b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
    b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
    b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal,
    com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
    b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
    b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
    b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
    b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

(...)

  • 7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

(...)

  • 7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
    a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
    b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
    c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
    d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
    e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.


IV. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".

V. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no e-mail correspondente ao Edital: multiplaslinguagens.smc@gmail.com.

VI. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.


À disposição,
Supervisão de Pluralidade Cultural.


Notificação   |   Documento: 164036238

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIO E PRESTAÇÃO FINAL

A ADRIANA NUNES DE ARRUDA CAMARGO

I. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente Adriana Nunes de Arruda Camargo, CPF 313.302.898-70, responsável pelo projeto "Desvio para o Azul”, o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias.

II. Conforme solicitações feitas via e-mail, verifica-se que, até a presente data, não houve a apresentação da documentação devida referente à Prestação de Contas.

III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS e do Termo de Fomento assinado:

  • 2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

(...)

  • 6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

(...)

  • 6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
    a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro "Comparativo de execução" conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens;
    b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens.
    b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
    b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso rendimento;
    b.3) Planilha com relação de gastos realizados;
    b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
    b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
    b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal,
    com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
    b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
    b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
    b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
    b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

(...)

  • 7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

(...)

  • 7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
    a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
    b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
    c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
    d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
    e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.


IV. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".

V. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no e-mail correspondente ao Edital: multiplaslinguagens.smc@gmail.com.

VI. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.


À disposição,
Supervisão de Pluralidade Cultural.


Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 164012722

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 471 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0008543-3 INTERESSADO: JRV INDUSTRIA METALURGICA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE com o item 12 preenchido e o item 11 preenchido com todos os resíduos gerados no processo produtivo;

2- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

3- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

4- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

5- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

6- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);

7- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

8- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

9- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 163765820

São Paulo, 25 de agosto de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 465 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0004086-3
INTERESSADO: BUTTERFLY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
SQL: 019.057.0048-2

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento da análise técnica do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, na data de 22/08/2026 o interessado solicitou através do e-mail (163654771) dilação de prazo para atendimento do COMUNIQUE-SE Nº 416/2026 (161497828), concedido o prazo, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

2. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples (protocolo não é aceito).


OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental - SVMA.


Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sa. não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Comunique-se   |   Documento: 163418466

São Paulo, 24 de agosto de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 455 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0007639-6
INTERESSADO: METALÚRGICA SB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇAO)
SQL: 064.090.0042-1

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar o seguinte documento:

1. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada; (quando zoneamento não permite a atividade).


- Protocolo não pode ser aceito como documento oficial para análise técnica.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Comunique-se   |   Documento: 164027632

6027.2026/0010453-5 - Atividade Industrial: Certificado de Dispensa de Licença Ambiental - CDLA

Interessados: ZAEL ELETROELETRONICA LTDA

COMUNIQUE-SE: (472 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 472/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0010453-5 - ZAEL ELETROELETRONICA LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0010453-5 necessitamos de maiores esclarecimentos pois algumas informações nos documentos apresentados indicaram essa necessidade:

1. O interessado solicita o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental - CDLA, mas no item 4 do requerimento uma das atividades descritas faz referência a montagem de estabilizadores de energia, mas informamos que montagem de equipamentos não se enquadra na solicitação de CDLA e sim de licenciamento propriamente dito, portanto pedimos que o interessado informe se realiza ou não o processo de montagem no endereço alvo da solicitação ou a montagem é feita em outro local. Caso a resposta seja positiva, será enviada uma nova taxa de analise para o pagamento condizente com os valores para o Licenciamento e serão solicitados mais documentos complementares.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 164063607

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 473 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0007530-6 INTERESSADO: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Apresentar a cópia do espelho do IPTU referente ao contribuinte de número 003.044.0038-6;

2- Esclarecer qual tipo de abrasivo utilizado na máquina jateadora.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 164026933

COMUNIQUE-SE - CLA

Processo Administrativo n° 2018-0.089.401-1

Interessado: J FILHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI.

Assunto: TCA n° 365/2021

Nos autos do processo administrativo nº 2018-0.089.401-1, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, do TCA n° 365/2021.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, corresponde a 25% da compensação, considerando ser mais benéfico que 0,1% ao dia de atraso, que equivale a 68 (sessenta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), resultando o valor de R$ 9.906,24 (nove mil novecentos e seis reais e vinte e quatro reais).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 164022453

COMUNIQUE-SE - CTCA

Interessado: EMBAUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

PROCESSO SEI n° 6027.2021/0003612-3

TCA n° 373/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2021/0003612-3, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira item 11.1, por não cumprimento do determinado na Cláusula segunda, item 2.1.1.2, referentes à informação do fim dos cortes, Cláusula Sexta item 6.1.1.1, referente à informação do início do plantio, Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, referentes, respectivamente, à indicação do responsável técnico e ao protocolo do Alvará, todas no TCA n° 373/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.2, em razão da não informação a respeito do término dos cortes, corresponderá a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 14 (catorze) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, em razão da não informação a respeito do início do plantio, corresponderá também a 25% do total da compensação, uma vez que não é possível calculá-la com base em dias de atraso, já que a informação não foi protocolada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 14 (catorze) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão da não indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponderá também a 25% do total da compensação, não sendo possível calculá-la com base em dias de atraso, uma vez que a indicação não foi feita. A multa corresponde, portanto, a 25% de 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 14 (catorze) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão de atraso no protocolo do Alvará na SVMA, corresponderá também a 25% do total da compensação, uma vez que o valor com base na multa de 0,1% ao dia ultrapassa o da primeira porcentagem citada. A multa corresponde, portanto, a 25% de 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor referência da muda em agosto de 2026, + 14 (catorze) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor referência do tutor em agosto de 2026, resultando no montante de R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos) + 2) R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos) + 3) R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos) + 4) R$ 2.109,45 (dois mil cento e nove reais e quarenta e cinco centavos) = 8.437,80 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos)

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 164053533

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2012-0.166.925-8

Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

Assunto: TCA n° 147/2016

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.925-8, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Oitava, item 8.1 e 8.5, pelo descumprimento da Cláusula Quarta, item 4.7, Cláusula Sexta, item 6.3 e item 6.4 e Cláusula Nona, item 9.7, todas do TCA nº 147/2016.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quarta, item 4.7, em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 138 (cento e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 20.103,84 (vinte mil cento e três reais e oitenta e quatro centavos).

Ainda em sua Cláusula Sexta, item 6.3, em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 138 (cento e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 20.103,84 (vinte mil cento e três reais e oitenta e quatro centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.4, em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 138 (cento e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 20.103,84 (vinte mil cento e três reais e oitenta e quatro centavos).

Por fim, em sua Cláusula Nona, item 9.7, devido ao atraso no protocolo do Alvará de Execução na SVMA, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 138 (cento e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, resultando no valor de R$ 20.103,84 (vinte mil cento e três reais e oitenta e quatro centavos).

Total da Sanção: R$ 80.415,36 (oitenta mil quatrocentos e quinze reais e trinta e seis centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 164015630

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 426/2022 Processo SEI nº 6027.2022/0003748-2

Ao 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por P. J. S. S., representante da empresa LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 08.576.565/0001-23, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 071957954, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 426/2022, publicado no D.O.C em 26/10/2022, pág. 79, doc. 072129687, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Alameda dos Arapanes, 1335 x Avenida Cotovia, 889 x Avenida Ibirapuera s/n, Moema, São Paulo - SP.

2 - que o plantio interno, estabelecido na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, realizado no endereço do TCA, referente a fase 2, foi vistoriado pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e constatou que foi realizado conforme aprovado por DCRA-GTMAPP e as mudas estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 452 CLA/DCRA/2026, em doc. SEI 163648212;

3 - que a conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, referente às 845 (oitocentos e quarenta e cinco) mudas (equivalentes a 133 x 5,35) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram entregues ao Viveiro Municipal, conforme os Termos Técnicos de Entrada nº 102/2023 e 102/2023, conforme doc. SEI nº 095466711;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e áreas verdes e permeáveis do empreendimento, assim como as calçadas verdes, e encontram-se em sua totalidade devidamente delimitadas, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 452 CLA/DCRA/2026, em doc. SEI 163648212;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· do plantio interno e na calçada referente a fase 2, se estenderá até 07/08/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também, a ressalva 16, do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 26229-23-SP-ALV, publicado em 14/07/2023 em doc. SEI n° 087025441.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 164043929

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 059/2021 PA nº 2017-0.102.220-2

Aos 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G.C.P.G, representantes da empresa PG8 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.130.787/0001-65, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho de fls.273, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 059/2021, publicado no D.O.C em 11/03/2021 página 22, sob fls.276/285 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Oscar Caravelas, n°s 57,59,63,73,83,93 e 95, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 07/03/2023, sob fls. 337 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 05 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 1020.2021/0003218-5, emitido em 03/06/2021 sob fls. 294/295;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e encontram-se em condições satisfatórias, conforme o Atesto Técnico N° 383/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob fls. 349.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 163944740

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 163019725, SEI N° 163020031, SEI N° 163023020, e autorização SEI Nº 163035120, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora Mariza Angelica Laitano Bessa, RF. 879.487.1, Diretor I, lotado(a) na Coordenação de Políticas para as Mulheres, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no Curso de desenvolvimento de Competências de Lideranças para Gestoras e Comitê Gestor das Casas da Mulher Brasileira, no período de 31 de agosto a 02 de novembro de 2026, em Brasília-DF.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163933345

Interessadas: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Rescisão Consensual ao Termo de Contrato nº 039/SMDHC/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6074.2026/0002339-6 , especialmente do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 163047162), que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, com fundamento nos artigo. 138, inciso II, c/c o art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula 10 do Contrato nº 039/SMDHC/2026 e respectivos aditamentos, AUTORIZO:

1) A rescisão consensual do Termo de Contrato nº 039/SMDHC/2026, firmado com a empresa A L DE SOUZA AZEVEDO ALIMENTOS, inscrita no CNPJ 57.364.917/0001-92, que tem por objeto a contratação de estabelecimento credenciado através do Edital No 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 6, decorrente do Edital no 001/SMDHC/2024, Dessa forma, estabelece-se que o dia 10/08/2026 (segunda-feira) será o último dia de prestação dos serviços, não podendo haver execução contratual após essa data, em razão do encerramento do contrato, de acordo com a manifestação da empresa, constante SEI nº 162358902 e de informações da SMDHC/SESANA/COSAN/RCC e RCCC SEI nº 162366900.

2) A presente rescisão consensual não implica quitação de eventuais descumprimentos contratuais passados nem prejudica a instauração ou prosseguimento de processos administrativos para apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis relativas ao período executado;

3) O cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.

II - A presente rescisão não implica, por si só, quitação integral das obrigações financeiras decorrentes do contrato. Eventuais valores devidos à contratada, referentes ao período de vigência contratual, serão apurados e tratados pelas partes em momento oportuno, mediante as verificações cabíveis e em conformidade com a legislação aplicável.

III - Tendo em vista que a presente rescisão contratual se dá de forma amigável, por mútuo consentimento entre as partes, não há que se falar em prazo recursal, nos termos do art. 137, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

IV- PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se o presente à SMDHC/CAF/DA/DLC para prosseguimento e demais providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA
Secretário Executivo

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163974220

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: : Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Carretas de Atendimento do Estado (ZS).

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Ofício de solicitação de infraestrutura SEI(162771813), visando apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Carretas de Atendimento do Estado (ZS), conforme manifestação da Assessoria Técnica SEI(162776324) . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo, no valor R$ 136.536,54 (cento e trinta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) conforme Orçamento sob doc SEI(162772842, 162774518, 162776034 ).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.122.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade, no valor R$ 136.536,54 (cento e trinta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Agosto de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163973324

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: : Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Carretas de Atendimento do Estado (ZN e ZO).

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Ofício solicitação de estrutura (161416330), visando apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Carretas de Atendimento do Estado (ZN e ZO)., conforme manifestação da Assessoria Técnica SEI(162347563) . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo, no valor R$ 178.919,32 (cento e setenta e oito mil novecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) conforme Orçamento sob doc SEI(161416681, 161417247, 161417669 , 161418059).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.122.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade, no valor R$ 178.919,32 (cento e setenta e oito mil novecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Agosto de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163941923

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Marte

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto ''Pinceladas de Vida''

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (161656777) e a manifestação da Assessoria Jurídica (163451497), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO MARTE, inscrito no CNPJ sob nº 11.204.730/0001-20, que terá por objeto o Projeto ''Pinceladas de Vida'', cujo escopo é "Promover o fortalecimento da saúde mental, a mitigação do estresse crônico e a ampliação da reserva cognitiva de adultos (25 a 59 anos) em situação de vulnerabilidade social ou esgotamento profissional, por meio de oficinas de artes plásticas e práticas de relaxamento psicofisiológico realizadas no Centro Universitário Católico Ítalo Brasileiro", pelo período de 12 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 08/09/2026, perfazendo o total de 22.092,87 (vinte e dois mil noventa e dois reais e oitenta e sete centavos).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4023.4.320.3.3.50.39.00.00.1.500.7077.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora SUZANA DE ROSA - RF.: 523.795-5, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores MARIA CLARA CAMPANINI BARROS - RF.: 951.838-0, ALESSANDRA GOSLING - RF.: 845.838-3 e EDUARDO AUGUSTO RODRIGUES SIQUEIRA - RF.: 926.729-8.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163069403

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e Associação Beneficente Luz do Saber.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/026/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161837889) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162795014), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/026/2023/SMDHC/SESANA., referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DO SABER, inscrita no CNPJ sob nº. 35.101.775/0001-38, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de de 17 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163974401

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO Termo de Colaboração Nº TCL/051/2023/SMDHC/CPM

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 158125413, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/051/2023/SMDHC/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA - RF: 947.649-1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assessoria Técnica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164049594

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das deliberações da Comissão Eleitoral registradas nas Atas de Reunião nº 08 (doc. SEI nº 163219598) e nº 09 (doc. SEI nº 163227581), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, (SEI 163635082), que reconheceu a regularidade jurídica da alteração proposta, APROVO a readequação do cronograma do Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas LGBT - CMPLGBT, para o biênio 2026/2028, regulamentado pelo Edital de Processo de Escolha nº 001/SMDHC/2026.

II - Em consequência, fica aprovada a substituição integral do Anexo I - Cronograma do referido Edital pelo cronograma atualizado constante do doc. SEI nº 164052933, que contempla, entre outras adequações, a prorrogação do período de inscrições até 1º de setembro de 2026 e a realização do processo eleitoral em 14 de novembro de 2026.

III - Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do Edital de Processo de Escolha nº 001/SMDHC/2026, publicado em 3 de julho de 2026.

IV - AUTORIZO a publicação da correspondente Rerratificação do Edital de Processo de Escolha nº 001/SMDHC/2026, com a transcrição integral do Anexo I - Cronograma atualizado, nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica.

V - PUBLIQUE-SE.

Após ao SMDHC/DPS e SMDHC/CPDDH/CPLGBT, para adoção das providências necessárias e ao regular prosseguimento do processo eleitoral.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação de Políticas para Juventude

Ata   |   Documento: 163979833

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Data: 25/08/2026
Horário: 13h - 14h
Local: SMDHC - Sala de CMDCA - Rua Líbero Badaró, 119

Pautas:

Edoarda Loureiro - Titular - CPJ

Nayara Biliero - Secretária Geral

Alice Araújo Feitosa - Suplente - JMDB

Aline de Biagi - Titular - CCJ

Antônio Carlos Thadeu Martins Castanheira - Titular - Sub Mooca

Antonio Oliveira Lima - Suplente - SIURB

Daniel Rocha e Silva - Titular - SGM/SEPE

Danielle Priscila Sousa Meira - Titular - Esporte e Lazer

Elton Henrique Silva Costa - Titular - SMADS

Giselly Ignacio - Titular - SEME

Ingrid Carolaine da Silva Oliveira - Suplente - SEHAB

João Costard - Titular - SMC

Stephanie Ferreira - Titular - Deficiência e Mobilidade Reduzida

Weberton da Silva Oliveira - Titular - SIURB

Convidadas(os):

Laura Margotti de Almeida Tavares

Ligia Salomão

Luan Miguel

1. Às 13h15, a Edoarda Loureiro inicia a reunião, mesmo sem quórum e com a concordância dos conselheiros presentes, dando boas-vindas aos participantes e informando que esta seria a segunda reunião realizada presencialmente. Comenta que as reuniões anteriores não estavam ocorrendo presencialmente em razão da consulta realizada por formulário para definição do formato dos encontros, já que os conselheiros sempre podem votar em online ou presencial, e estavam optando, até então, por reunião no formato online.

2. Na sequência, Edoarda apresenta um balanço da Semana das Juventudes 2026, informando que a programação foi divulgada aos conselheiros e que uma conselheira participou presencialmente das atividades, auxiliando na execução do evento. Relata que aproximadamente 6.000 jovens participaram das atividades realizadas ao longo dos cinco dias de programação.

3. Edoarda destaca o encerramento da Semana das Juventudes, realizado com show do artista Hariel, avaliando positivamente a atividade e informando que não houve intercorrências. Ressalta também a participação e colaboração de diferentes secretarias municipais, entre elas as Secretarias de Esporte e Lazer e de Cultura, sendo que as contratações artísticas foram realizadas por meio da Secretaria de Cultura.

4. Dando continuidade, Edoarda apresenta informações sobre o processo eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, explicando que o Conselho é composto por 42 cadeiras, sendo 21 destinadas ao Poder Público e 21 à sociedade civil. Informa que, atualmente, há apenas três inscrições da sociedade civil e reforça a necessidade de mobilização para que novos representantes se inscrevam.

5. Edoarda solicita aos conselheiros apoio na divulgação do processo eleitoral e pede que também incentivem colegas e instituições que possam ter interesse em participar. Explica que os representantes do Poder Público são indicados, enquanto a participação da sociedade civil depende de inscrição e atendimento aos requisitos previstos para o processo eleitoral.

6. Nayara Biliero reforça o pedido de apoio dos conselheiros na divulgação das eleições do Conselho. Edoarda informa que o material de divulgação está sendo finalizado pela área de Comunicação e que será encaminhado aos conselheiros assim que estiver disponível.

7. Posteriormente, Edoarda informa que será elaborado um relatório com as ações realizadas durante esta gestão do Conselho e que, na próxima reunião ordinária, pretende apresentar o documento aos conselheiros para que possam avaliar as ações desenvolvidas e validar o documento.

8. Na sequência, Edoarda apresenta o Projeto Meu Trampo e solicita aos conselheiros que indiquem instituições ou organizações que desenvolvam atividades relacionadas à juventude e que possam ter interesse em participar da iniciativa.

9. Aline de Biagi questiona onde o Projeto Meu Trampo está sendo divulgado. Edoarda informa que as informações estão disponíveis no site do projeto e no site da Prefeitura, e explica que o agendamento de turmas pode ser realizado diretamente com a Coordenação de Políticas para a Juventude, além de inscrições diretamente no site.

10. Edoarda explica que o projeto não oferece auxílio-transporte e que, por esse motivo, as turmas acontecem de maneira descentralizada, em todas as regiões da cidade.

11. Aline questiona se jovens vinculados a movimentos sociais também podem participar do projeto. Edoarda esclarece que sim, informando que o público prioritário é composto por pessoas de 15 a 29 anos, mas que não há exclusão de participantes de outras faixas etárias. Ressalta que, por exemplo, familiares também podem acompanhar as atividades, caso tenha vagas remanescentes naquela turma.

12. Giselly Ignacio relata sua participação em uma atividade realizada na Zona Oeste e destaca que houve grande presença de participantes. Edoarda confirma a avaliação positiva e esclarece que não há exclusão de faixas etárias. Nayara observa que a atividade mencionada na Zona Oeste foi realizada no âmbito do projeto Rede Daora. Ingrid Carolaine também relata ter participado da atividade e demonstra interesse pela iniciativa.

13. João Costard questiona quem pode se candidatar ao Conselho e quais são os critérios para participação como eleitor. Edoarda explica que, para ser conselheiro ou eleitor, é necessário ter entre 15 e 29 anos e ser morador do Município de São Paulo, mediante apresentação de RG e comprovante de endereço. Para votar, os eleitores têm que se inscrever com antecedência. Esclarece ainda que entidades de apoio à juventude possuem regras específicas quanto à faixa etária e que a representação no Conselho ocorre por instituição, e não por pessoa física.

14. Stephanie Ferreira questiona se alguém vinculado à sua instituição poderia participar do processo eleitoral. Edoarda esclarece a situação referente às instituições que já tiveram representantes eleitos anteriormente. Ligia Salomão complementa que não é possível realizar a inscrição no próprio dia da eleição, embora seja possível comparecer presencialmente. Ressalta a importância da inscrição prévia para que seja possível validar a residência no Município de São Paulo e a faixa etária dos eleitores.

15. Ingrid questiona como ocorre a indicação dos representantes das secretarias municipais para o Conselho, relatando que foi indicada para representar a SEHAB, mas que inicialmente não conhecia o funcionamento do processo. Edoarda explica que a lei de criação do Conselho estabeleceu 21 pastas do Poder Público para composição do órgão. Informa que, a cada nova gestão, é encaminhado ofício às secretarias solicitando a indicação de um titular e um suplente, mas que não tem conhecimento sobre como cada secretaria realiza internamente a escolha de seus representantes.

16. Ingrid relata que, em sua experiência, a indicação não ocorreu necessariamente de forma obrigatória e que foi convidada a participar sem ter inicialmente clareza sobre o funcionamento do Conselho. Ligia explica que o ideal é que sejam indicadas pessoas que tenham interesse e identificação com a pauta da juventude, destacando a importância da participação de pessoas jovens e com proximidade com o tema.

17. Ligia esclarece que a participação das secretarias está prevista na legislação e que, no início de uma nova gestão, é encaminhado ofício solicitando a indicação dos representantes das pastas previstas na lei. Ressalta também a importância de que as secretarias indiquem pessoas que tenham identificação com as pautas relacionadas à juventude.

18. Edoarda observa que a participação da sociedade civil no Conselho ainda é reduzida e que, atualmente, o Poder Público acaba tendo uma participação mais próxima nas discussões. Ingrid aponta que parte da dificuldade está relacionada à falta de informação e explica que sua atuação profissional está concentrada na área de licitações, não tendo relação direta com a pauta da juventude.

19. Ligia ressalta que as diferentes pastas podem contribuir apresentando as políticas e ações desenvolvidas em suas respectivas secretarias que possuem relação com a pauta da juventude. Antônio Carlos relata que, em seu caso, houve uma busca por pessoas que já participavam do Conselho anterior, procurando indicar representantes que tivessem maior relação com o tema.

20. Ingrid relata que inicialmente se sentiu perdida em relação ao funcionamento do Conselho, mas que passou a compreender melhor sua atuação a partir das reuniões e discussões realizadas. Nayara destaca positivamente o interesse demonstrado por Ingrid em compreender melhor o funcionamento do Conselho e participar das reuniões.

21. Aline manifesta interesse em ampliar a participação do Centro de Capacitação da Juventude nas atividades relacionadas ao Conselho, caso os representantes sejam reeleitos. Edoarda esclarece que a participação do CCJ não precisa ocorrer exclusivamente por meio do Conselho e propõe a realização de uma reunião específica para discutir possibilidades de parceria e colaboração.

22. Aline destaca que o CCJ possui amplo alcance junto ao público jovem e manifesta interesse em estreitar a relação com a juventude. Informa ainda que o suplente possui forte vínculo com a pauta da juventude e que, atualmente, possui maior disponibilidade para contribuir. Edoarda se compromete a entrar em contato com Aline para agendar uma conversa específica.

23. Ligia solicita novamente o apoio dos conselheiros na divulgação do processo eleitoral, destacando a necessidade de ampliar a divulgação tanto entre as instituições quanto entre os possíveis eleitores, uma vez que a participação da sociedade civil depende da mobilização e do número de inscrições.

24. Ingrid questiona qual é o perfil utilizado pelo Conselho nas redes sociais. Edoarda informa que a divulgação é realizada principalmente pelo perfil oficial da Secretaria, mencionando que existe também um perfil específico do Conselho, porém sem atividade recente. Aline observa que a comunicação anteriormente estava centralizada em uma pessoa específica que não está mais responsável pela atividade. Edoarda explica que, conforme orientação da SECOM, não é permitida a criação de outra página além dos canais oficiais.

25. Aline questiona se os conselheiros podem publicar fotos e conteúdos próprios para auxiliar na divulgação das eleições. Edoarda informa que sim, mas que o material oficial de divulgação ainda está em produção. Elton Henrique Silva Costa pergunta sobre a previsão de conclusão do material, e Edoarda informa que acredita que estará pronto até sexta-feira.

26. Giselly informa que, nos dias 19 e 20 de setembro, será realizada a Virada Esportiva em São Paulo, com mais de 500 pontos de atividades. Relata que a abertura ocorrerá no Pacaembu, com participação de atletas e referências do vôlei, e que o encerramento será realizado na Avenida Paulista, ainda sem programação completamente definida. Destaca que grande parte do público esperado é jovem e que haverá integração entre diferentes secretarias municipais, com uma programação diversificada de atividades.

27. Antônio Carlos Thadeu Martins Castanheira informa que as equipes de esporte das Subprefeituras estarão mobilizadas durante a Virada Esportiva.

28. Daniel Rocha e Silva manifesta preferência pela realização das reuniões de forma presencial, destacando que o formato facilita a participação e permite que os conselheiros façam perguntas e esclareçam dúvidas durante as discussões.

29. Não havendo mais manifestações, Edoarda agradece a presença de todos e encerra a reunião às 13h50.


Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Comunicado   |   Documento: 164024258

Memorando SMDHC/CMI (164023049)

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Assunto: ATA Nº 15/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMI/SP)

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.452/09/2020, com a disposição do seu REGIMENTO INTERNO, torna pública Ata da Plenária, realizada na quinta-feira, dia 06 de agosto de 2026, das 10:13 às 12:20, sob documento SEI (164025167).

Documentos Relacionados:

I - Ata nº 15/2026 - SMDHC/CMI (SEI nº 164025167).

Assunto: ATA Nº 16/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMI/SP)

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.452/09/2020, com a disposição do seu REGIMENTO INTERNO, torna pública Ata da Assembleia, realizada na segunda-feira, dia 10 de agosto de 2026, das 14:10 às 16:15, sob documento SEI (164023683).

Documentos Relacionados:

I - Ata nº 16/2026 - SMDHC/CMI (SEI nº 164023683).


Assunto: ATA Nº 17/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMI/SP)

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.452/09/2020, com a disposição do seu REGIMENTO INTERNO, torna pública Ata da Plenária Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 13 de agosto de 2026, das 10:16 às 12:10, sob documento SEI (164023937).

Documentos Relacionados:

I - Ata nº 17/2026 - SMDHC/CMI (SEI nº 164023937).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 164052933

CRONOGRAMA - PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO MUNICIPAL LGBT

FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA

PRAZOS

Publicação de Edital do Processo de Escolha em Diário Oficialda Cidade e no site da SMDHC

03/07/2026

Data limite para apresentação de impugnação do edital

08/07/2026

Prazo final da devolutiva da impugnação

16/07/2026

Período de inscrições presenciais e virtuais de candidaturas

17/07 à 01/09/2026

Período de inscrições de órgão e entidades, em caráter consultivo e sem direito a voto, conforme incisos IV e VI do § 1º do Art. 7º. disposto em Edital

17/07 à 01/09/2026

Período de inscrições para pessoas eleitoras

17/07 à 01/09/2026

Publicação da lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficialda Cidade e no site da SMDHC

08/09/2026

Publicação da lista preliminar de pessoas eleitoras em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

08/09/2026

Período para apresentação de recurso das candidaturas indeferidas

08/09 à 16/09/2026

Período para apresentação de recurso das pessoas eleitoras indeferidas

08/09 à 16/09/2026

Publicação dalista finalde candidaturas habilitadas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

22/09/2026

Publicação de locais e horários de votação

23/10/2026

Publicação da lista finalde pessoas eleitoras em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

25/09/2026

Período de Campanha Eleitoral

23/09 à 03/11/2026

Apresentação de denúncias de irregularidade, durante campanha e dia da votação, no período eleitoral

23/09 à 17/11/2026

Data do Processo Eleitoral

14/11/2026

Apuração do resultado

14/11/2026

Publicação do resultado preliminar do processo eleitoral e devolutivas das denúncias de irregularidades

25/11/2026

Interposição de recurso contra resultado da eleição

25/11 à 01/12/2026

Publicação do resultado do processo eleitoral

09/12/2026

Previsão de posse dos novos membros do Conselho Municipal de Políticas LGBT

16/12/2026

Notificação   |   Documento: 164020557

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 058/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC CBAS - CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 53.024.337/0001-03, situada em AV Estrela da Noite n° 95 A, Jardim Maia, São Paulo-SP, referente ao projeto: “Aprendendo”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 164036813

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0122579-6 0015409200097-1 1 FRANCISCO OLIVEIRA DE FREITAS
-0000.1994/0128596-9 0011828000476-1 1 ESPOLIO DE ELOY STRAZZI
-0000.1994/0151731-2 0013450900624-1 1 ANTONIO GOMES
-0000.1994/0155210-0 0010408500068-1 1 ANTONIO DA FONTE PEDROSA
-0000.2003/1044067-6 0000903800349-1 3 ANTONIO TARALLO
-0000.2017/0168653-4 0011725800038-1 1 rafael robson da rocha
-0000.2004/1012893-3 0015315600334-1 1 MANOEL AVELINO DE SOUZA

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0170529-4 0003601303558-1 1 CONDOMINIO EDIFICIO IZABEL

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0041991-9 0006811600411-1 2 LUCIMARA BEZERRA DA SILVA

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164052150

I. Tendo em vista que a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser utilizada para contratação enquadrada como SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA por força da prescrição e da definição, prescritas na alínea "a" do inciso XXI do artigo 6º, no inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III, IV e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2023, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA ESTRADA DE ITAPECERICA, 7100 - CAPÃO REDONDO, de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência do Anexo I e demais Modelos Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 60.150/2026 com recursos financeiros suficientes, onerando a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9557.04, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164027059

I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos da competência que me foi outorgada na conformidade do inciso IX do § 2º do artigo 2º e nos procedimentos previstos no artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fulcro no inciso IV do artigo 78 e nos artigos 82 ao 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação/aquisição de CANECAS COM TALHER E COPO EM FIBRA DE COCO 300 ML + 20 ML, objeto da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2025, oriunda do certame licitário denominado PREGÃO conforme o inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem como Detentora a empresa SPECOLOGIA COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 18.520.187/0001-10, na forma, nos tipos e na quantidade descritas na Requisição. II. O valor total estimado da presente aquisição é de R$ 1.930,00 (um mil e novecentos e trinta reais), para a quantidade de 200 Caneca com talher 300+20 ml em fibra de côco com valor unitário de R$ 4,40(quatro reais e quarenta centavo); 200 unidades de Copo 300+20 ml em fibra de côco com valor unitário de R$ 5,25(cinco reais vinte e cinco centavos). Para suportar a mesma, foi processada a Nota de Reserva nº 60.157/2026, que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. III. Fica DESIGNADO o(a) servidor(a) Joedes de Melo Araujo RF 796450/1 na qualidade de FISCAL e o(a) servidor(a) Eliana Gomes da Silva Santos RF 614577/9, na qualidade de FISCAL SUPLENTE em conformidade com o artigo 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Encaminhe-se o presente à CAF para publicação e para adoção das providências necessárias.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164059433


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10195553 Processo: 6012.2026/3045892-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DE ITAPECERICA S/N, Complemento: 8553
Bairro: N/I CEP: 05858002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 164080604

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0000851-3

Nota de Empenho 91.365/2026 (164080535)

Empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI

Valor R$ 183.025,44

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164059479


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092030 Processo: 6036.2026/3046335-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE WILSON CAPEL FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGRESTE DE ITABAIANA 00059
Bairro: N/I CEP: 03683000 SQL: 113.391.0065-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164059488


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10092048 Processo: 6036.2026/3046341-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE WILSON CAPEL FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGRESTE DE ITABAIANA 00059
Bairro: N/I CEP: 03683000 SQL: 113.391.0065-6

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 164088472

Notificação - OBRAS PARTICULARES - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.

Auto de fiscalização n° 02-01.007.355-4 - Data: 10/08/2026 - AUTO DE INTIMAÇÃO

Processo Fiscal n° 6037.2026/3042618-7

Local: RUA SÃO URBANO, 164 - RESIDÊNCIA A - VILA IARA

Contribuinte(SQL) 106.178.0064-1

SERGIO RAFAEL BIANCHI

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16642, de 09/05/2017, artigos 33 e 93, Regulamentada pelo Decreto 57776, de 07/07/2017, art. 91.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Comunicado   |   Documento: 164088478

Notificação - OBRAS PARTICULARES - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.

Auto de fiscalização n° 02-01.007.292-2-0 - Data: 03/08/2026 - AUTO DE INTIMAÇÃO

Processo Fiscal n° 6037.2026/3040677-1

Local: RUA MANOEL FERNANDES LEÃO, 30 - 52 LT 7 - JD BRASÍLIA

Contribuinte(SQL) 190.092.0007-7

ORLANDO MASO DO AMARAL

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16642, de 09/05/2017, artigos 33 e 93, Regulamentada pelo Decreto 57776, de 07/07/2017, art. 91.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 163843394

6038.2026/0002843-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 163751266 e Ordem de Fornecimento SEI 163643769 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000315-1;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 163841761 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 163643769 do período de 10/08/2026 a 14/08/2026, referente a aquisição de 800 sacos de cimentos portland composto ( CP II E/F-CLASSE 32) fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) para pagamento da DANFE/NFS-e nº 4520 de 14/08/2026 SEI 163643885 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 278,40- Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Mercadorias e bens em geral.

Programação de Liquidação:

N. E nº 29272/2026 SEI 161079034 (R$ 23.200,00)

Valor da NF-e: R$ 23.200,00

Período: 10/08/2026 a 14/08/2026

Vencimento: 13/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 163948854

6038.2026/0002584-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 162248033 e a 44ª Medição de Fornecimento SEI 162245242 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/0002361-9.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 163934932 CONVALIDO a 44ª Medição de Fornecimento SEI 162245242 do período de 01/07/2026 a 31/07/2026, referente aos Serviços de Impressão Departamental para as unidades da SUB-G- Contrato nº 42/SUB-G/AJ/2022 , fornecido pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da(s ) Nota(s) de Liquidação (ções) no valor bruto total de R$ 7.604,55 (sete mil e seiscentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para pagamento da DanfSe Documento Auxiliar da NFS-e nº 4443555 /DPS 4444164 de 11/08/2026 SEI 162245242, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DanfSe:

- IRRF = R$ 365,02 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cod. 6190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza.

Programação de Liquidação:

N. E nº 3.151/2026 SEI 149450153 R$ 7.326,14 P.0. + N. E nº 3.184/2026 SEI 149731603 R$ 278,41 (Reajuste).

Valor da NFS-e: R$ 7.604,55

Período: 01 a 31/07/2026

Vencimento: 30/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 163942827

6038.2026/0002776-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 163760718, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2026/0001156-1.

II-MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 163937314, considerados o Relatório FOTOGRÁFICO SEI 163271868 e o Despacho de Dispensa de Penalidade SEI 163817857 no atraso no fornecimento ocorrido de 24/06/2026 a 13/08/2026 na Aquisição de Tubos em Concreto 400, 600, 800 e 1000 mm fornecido pela empresa ARTEFADOS DE CIMENTO CORREGO LTDA- CNPJ: 56.227.994/0001-38;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto principal de R$ 23.820,00 (vinte e três mil oitocentos e vinte reais) para pagamento da(s) DANFE/NFS-e nº 115.492;115493; 115.494 e 115.495 de 06/08/2026 SEI 163271743.

Programação de Liquidação:

N. E nº 65.737/2026 SEI 163271348

Valor da NFS-e: R$ 23.820,00

Período: 24/06/2026 a 13/08/2026

Vencimento: 12/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 163931455

6038.2026/0002786-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 163394457 e Ordens de Fornecimentos SEI 163312596 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 163931115 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 163312596 do período de 10 a 17/08/2026, referente a aquisição de 29 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 20.022,76 (vinte mil vinte e dois reais e setenta e seis centavos) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000733 de 17/08/2026 SEI 163312309 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$240,27 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 160435468 (R$ 20.022,76 )

Valor da NF-e: R$ 20.022,76

Período: 10 a 17/08/2026

Vencimento: 16/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164059426


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10075908 Processo: 6038.2026/3038927-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAQUEL VIOLETA FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IPATINGA 02000
Bairro: VL PRINCESA ISABEL CEP: 08410380 SQL: 137.128.0052-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164014089


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193038 Processo: 6012.2026/3044296-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VIRGINIA FERNI S/N, Complemento: 1222
Bairro: N/I CEP: 08253001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164014067


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10084822 Processo: 6043.2026/3044034-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ISA ENERGIA BRASIL S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ANTONIO SERGIO DE MATOS 01035, Complemento: Próximo ao n.1035
Bairro: Conj. Hab.Jova Rural CEP: 02281203 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164069278


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10079896 Processo: 6043.2026/3036251-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IRMANDANDE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BELA VISTA 00021
Bairro: N/I CEP: 02329190 SQL: 228.162.0025-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163870439

6044.2026/0006660-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VISION GLASSES - OPTOMETRIA CLINICA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial: (revendo também área total da edificação e área total computável).

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (revendo também área total da edificação e área total computável);

2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras. (rever também CCM da atividade);

3) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária- Anexo X, devidamente preenchido e assinado);

4) indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

5) PORTARIA 17/16 - SMSP ;

6) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art 17 do Decreto 57.299/2016;

7) Esclarecer divergência nas assinaturas do responsável pela atividade, entre documentos apresentados.

Autorização   |   Documento: 164033761

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

SUB-JT/CPDU/SUSL/LIC

EXPEDIENTE:

Prazo concedido.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164059447


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10118768 Processo: 6044.2026/3042178-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HAGOP KALAYDJIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR CINCINATO PAMPONET 00102, Complemento: 104 E 108
Bairro: N/I CEP: 05072020 SQL: 023.091.0021-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo superando a altura máxima de 5 m (cinco metros) permitidos pela legislação. Artigo 13 § 9º e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164069284


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10119055 Processo: 6044.2026/3042185-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANILDO DE OLIVEIRA SEVERO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA MONTEIRO DE MELO 00046, Complemento: SALa 1
Bairro: LAPA CEP: 05050000 SQL: 023.014.0029-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164069292


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10119047 Processo: 6044.2026/3042179-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: 62.356.917 MAIKSON SILVA DE ABREU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOZE DE OUTUBRO 00657, Complemento: Sala 07
Bairro: LAPA CEP: 05073001 SQL: 023.028.0022-2

FATO CONSTITUTIVO
Por instalar anúncio indicativo, em edificação existente no alinhamento, avançando além dos 15 cm (quinze centímetros) permitidos sobre o passeio público. Artigo 13 § 5º e artigo 39 inciso I alínea b da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164042608

6044.2026/0006606-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORTOCITY SERVIÇOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar croqui do imovel conforme área informada no anexo I

2- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

3- Certidao de regularidade do estabelecimento junto ao conselho regional de medicina

4- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

5- Plantas referentes aos Certificados de regularização apresentados

Comunique-se   |   Documento: 164049531

6031.2025/0003534-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente sob pena de indeferimento

1- No anexo I indicar lotação conforme projeto aprovado, não é aceita declaração de redução de lotação por questões logisticas e segurança sem comprovação oficial dos orgão municipais.

2- Apresentar o anexo III com a assinatura do responsavel pelo uso, caso procurador indicar p.p. , para assinatura eletronica deverá apresentar documento de autenticidade das assinaturas

3- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023, caso procurador indicar p.p. , para assinatura eletronica deverá apresentar documento de autenticidade das assinaturas

4- Capa IPTU 2026

5- Apresentar “LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGAS PARA DEFICIENTE E IDOSO” emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

6- RIA com a data atualizada

7- protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

8- Apresentar comprovante de autenticidade da assinatura eletronica da responsavel técnica referente ao Atestado de acessibilidade

9- Apresentar procuração nº 3700 e substalecimento com a data atualizada

10- Apresentar a pgaina 2 da procuração nº 33082

11- CNPJ com data atualizada ( o anexo é data anterior a autuação do pedido)

12- CAU e CCM da responsável técnica

13- Documento de identificação do responsável pelo uso indciado nos anexos (STÉPHANE SAMUEL MAQUAIRE)

14- AVCB com a data na validade

15- Para documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164027807

6046.2022/0006817-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo de 30 (trinta) dias conforme solicitação do requerente em Doc. 163037715.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164025138


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059365 Processo: 6045.2026/3038302-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NILTON DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CICLADES 00050
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05876040 SQL: 181.043.0107-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164034157


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059438 Processo: 6045.2026/3039522-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS HENRIQUE CASSIANO DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CICLADES 99999, Complemento: 500
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05876040 SQL: 181.043.0101-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164034161


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059411 Processo: 6045.2026/3038575-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSEFA DA CONCEICAO SANTOS RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CICLADES 00585
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05876040 SQL: 181.043.0100-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164034174


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059500 Processo: 6045.2026/3039526-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS HENRIQUE CASSIANO DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BUENAVENTURA 99999, Complemento: CASA 1100
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05876020 SQL: 181.043.0099-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164040868


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059675 Processo: 6045.2026/3039652-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELAINE PATRICIA DE SOUZA FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BUENAVENTURA 99999, Complemento: CASA 1100
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05876020 SQL: 181.043.0099-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164059436


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10166969 Processo: 6046.2026/3038395-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VISC DE PARNAIBA 01671
Bairro: MOOCA CEP: 03164300 SQL: 027.087.0468-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163870132

PROCESSO: 6056.2024/0025399-3

INTERESSADO: SPORT BRAS S&B COMERCIO LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (163792798), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco), nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/19 e 58.419/18.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho indeferido   |   Documento: 163871728

PROCESSO: 6043.2025/0001660-7

INTERESSADO: RIMAT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (163794451), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163683792

PROCESSO: 6043.2026/0000845-2

INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL SA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (163424214), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164061990

Processo:6052.2026/0003805-9

Interessados: ANA ROSA CALIFANO ALKMIM

LIC - EXPEDIENTE

Comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento;

(X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente LEGÍVEL;

( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x ) - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico que assina o requerimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( x) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnicoque assina o requerimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( x ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

( x) - Tendo em vista o declarado no item 12 do Formulario - (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal ou rever preenchimento;

Comunique-se   |   Documento: 164053819

Processo:6050.2026/0002695-5

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADES S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Tendo em vista apresentação de novo Formulário (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) - ALF de Baixo Risco ,instruído e assinado no documento 163974658 por DANTE PALAZZO como representante legal do estabelecimento ,esclarecer a que título ele assina , apresentar documentos comprobatórios :

( x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

(x ) - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

( x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, declarando o atendimento ás condiçoes de acessibilidade;

( x ) - Tendo em vista declarado no item 12 do Formulário (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) como sendo atividade secundária , apresentar Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

( x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade ;

( x ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

.

Comunique-se   |   Documento: 164055497

Processo: 6046.2026/0013518-3

Interessados: DROGARIA VICTORIO LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Rever campos 13, 22, 24 e 25; Área total da edificação 22.892,85;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; campo 6 deve atender a acessibilidade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 164053319

Processo: 6038.2026/0002850-2

Interessados: VOU DE PASTEL JOANINHA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) divergente da área da edificação; apresentar AVCB corrigido;

Comunique-se   |   Documento: 164017460

Processo: 6057.2024/0004896-1

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 164016738

Processo: 6044.2026/0005997-4

Interessados: PRINCIPIA SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 164015655

Processo: 6056.2025/0006253-7

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30 dias de prazo

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164069262


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10094048 Processo: 6048.2026/3032597-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIA EUPHRASIO TOLEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIRANDINHA 00767, Complemento: (ANTIGO 53-A)
Bairro: PENHA CEP: 03641000 SQL: 061.096.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164069265


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10094080 Processo: 6048.2026/3032598-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIA EUPHRASIO TOLEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIRANDINHA 00767, Complemento: (ANTIGO 53-A)
Bairro: PENHA CEP: 03641000 SQL: 061.096.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164069298


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10094196 Processo: 6048.2026/3028606-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: G SARACENI COMERCIAL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA DAS DORES 00215
Bairro: N/I CEP: 03641010 SQL: 061.036.0072-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164034145


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10063824 Processo: 6049.2026/3028655-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERNANDO LOPES MOCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALBERTO CALLIX 00178, Complemento: LOTES 178 E 179
Bairro: Jardim Anhanguera CEP: 05267030 SQL: 202.018.0040-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164049503


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10159594 Processo: 6050.2026/3047167-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CASTRO DELGADO 00098
Bairro: N/I CEP: 05465010 SQL: 096.098.0043-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 163937915

6052.2025/0005046-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO YURI BISIN S/S LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar Formulário para Solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e informar responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pela atividade;

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do Imóvel OU Contrato de Locação;

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo 5 ou 3.1.4 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade do edifício, como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) dentro da validade.

Comunique-se   |   Documento: 164069213

6039.2025/0004208-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PANIFICADORA ALCADE PEREIRA E CIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido com os dados e assinaturas de todos os administradores - responsáveis pelo estabelecimento de acordo com o Contrato Social. (Rever/esclarecer área utilizada pela atividade, rever/esclarecer área total da edificação, rever campos 21 e 22, indicar número da ART retificada).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164014078


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128294 Processo: 6053.2026/3042833-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA VICTORIA CAROTTA MARTINS SANTO GUILGER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE JOSE DE ANCHIETA 00863
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04742001 SQL: 088.096.0013-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164025155


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128308 Processo: 6053.2026/3043093-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA DAS DORES TELES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAVID EID 00510, Complemento: JD CASTELO
Bairro: VILA DO CASTELO CEP: 04438000 SQL: 173.019.0033-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164049474


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10070177 Processo: 6054.2026/3042846-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DENISE MIGUEL AUGUSTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LUIS PIRES DE MINAS 00230, Complemento: 226 220
Bairro: JD PARAGUASSU CEP: 03933070 SQL: 149.122.0008-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164081753


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10067583 Processo: 6054.2026/3032170-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL MASSAKI SAWADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Pedra Branca do Amapari 00059
Bairro: N/I CEP: 08381173 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano junto ao rebaixamento vinculado às travessias sinalizadas. Artigos 8º e 20 § 1º da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164034151


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10071124 Processo: 6055.2026/3033615-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS DOLACIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS CALAMOS 99999, Complemento: GLEBA A
Bairro: SITIO CASA PINTADA CEP: 08050220 SQL: 140.341.0064-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164034167


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10071132 Processo: 6055.2026/3036353-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS DOLACIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FLOR DA RESSURREICAO 00701, Complemento: GLEBA B
Bairro: SITIO CASA PINTADA CEP: 08050070 SQL: 140.341.0065-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164059452


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10071248 Processo: 6055.2026/3036368-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDMILSON FRANCISCO DE MELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FAVELEIRO 00241, Complemento: LT 19 QD 41
Bairro: PRQ GUARANI CEP: 08050520 SQL: 140.151.0019-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164059467


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10071566 Processo: 6055.2026/3036384-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDMILSON FRANCISCO DE MELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FAVELEIRO 00241, Complemento: LT 19 QD 41
Bairro: PRQ GUARANI CEP: 08050520 SQL: 140.151.0019-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163839210

6039.2026/0000793-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Auto Posto Full Ltda

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

- Certificado de Estanqueidade;

- Cadastro de tanques e bombas:

- Documento que comprove a Regularidade da edificação acompanhado das respectivas plantas;

- Atestado de conformidade das condições de acessibilidade conforme Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- RRT referente ao contratante em questão.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738


Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163950988

6050.2026/0013760-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo I - (Port. SMSUB nº 17/2023) - Substituir Anexo I.1 pelo Anexo I.

Completar os quadros corretamente:

1.1 Previsão de vagas;

1.2 Assinatura do procurador em todos os formulários e campos solicitados;

1.3 Assinatura do Responsável Técnico;

2. Anexo III - (Port. SMSUB nº 17/2023) - Faltam as assinaturas do procurador e do Responsável Técnico;

3. Anexo IV - (Port. SMSUB nº 17/2023) - Atestado Técnico de Segurança da Edificação;

4. Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20, de 28/08/2014;

5. Anotação de Responsabilidade Técnica do Eng° de Segurança;

6. Ficha de Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM - Engº de Segurança;

7. Carteira do Crea/CAU - Engº de Segurança;

8. Anexo IX - (Port. SMSUB nº 17/2023) - Declaração sobre as Condições de Segurança/Estabilidade da Edificaçãok a Manutenção do Sistema de Segurança e da Regularidade da

Edificação;

9. Cópia da Notificação - Recibo do IPTU atualizada, referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade;

10. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ - faltam as assinaturas dos locadores e locatários;

11. Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 163656860

6048.2026/0002404-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOSÉ ALBERTO DA SILVA EVENTOS E PRODUÇÕES

Resp. Técnico: Murilo Soares Rodrigues

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo I

1.1 Corrigir o formulário:

- Previsão de vagas para estacionamento (Q16);

- Preencher o verso do formulário;

2. Anotação de Registro de Responsabilidade Técnica ART/RRT - Alterar a Declarações, " ... se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas;

3. Ficha de Dados Cadastrais da Pessoa Física ou Jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com o número de contribuinte corrigido;

4. Anexo VI - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Atestado Técnico de Segurança da Edificação;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 164041013

6041.2026/0002761-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CANTO DO SABOR LTDA.

Resp. Técnico: Marcelo Coelho de Amorim

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Estabelecer correlação documental entre proprietário do imóvel e locador;

2. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20, de 28 de Agosto de 2014;

3. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos do item 6.4 da IT nº 42/2025

Comunique-se   |   Documento: 164050732

6048.2026/0003913-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: AIMORÉ COMÉRCIO DE SORVETES LTDA.

Resp. Técnico: Flávio Antônio Candido

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR:

Esclarecer:

A solicitação e todos os documentos constarem a empresa AIMORÉ COMÉRCIO DE SORVETES LTDA. e o Contrato de Locação, FLAMINGO COMÉRCIO DE SORVETES LTDA.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 164062300

6041.2026/0002920-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ERENITO COMÉRCIO DE PASTEL LTDA.

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR:

Esclarecer o CNAE 5612-1/00 - Referente a Serviços Ambulantes de Alimentação, que consta no CNPJ e o requerimento de solicitação indicando a Fabricação de massas.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164023907

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2024/0005909-0

Interessado: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 164025467

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6030.2019/0001413-0

FLEX-A-SEAL DO BRASIL LTDA

O interessado deverá apresentar:

- Atualizar CLCB;

- Esclarecer a quantidade de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento);

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido: apresentar o Auto de Licença de Funcionamento do estacionamento, conforme disposto no artigo 28 § 1º e 2º do Decreto 57.521/16.

Comunique-se   |   Documento: 164026648

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2022/0017716-9

Interessado: ANDRA S.A ELECTRIC SOLUTIONS

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco, falta a quantidade de vagas de auto vinculadas a outro imóvel;

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença: apresentar contrato de locação de vagas com estacionamento e seu respectivo Auto de Licença de Funcionamento, conforme disposto no artigo 28 § 1º e 2º do Decreto 57.521/16;

- Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Apresentar AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), dentro do prazo de validade.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 164044758

6056.2026/0017281-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164081755


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10104820 Processo: 6057.2026/3040633-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ITAÚ UNIBANCO SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua José Bochiglieri 00157
Bairro: Vila São José CEP: 04836000 SQL: 178.025.0011-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 164002541

6058.2023/0000606-5

Assunto: CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME - BIÊNIO 2025/2026

Em atendimento a solicitação contida no ofício nº 0038/26 e com base no artigo 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoco para o próximo dia 01/09/2026 (terça-feira), das 19:00 às 21:00 horas, todos(as) os(as) Conselheiros(as) Eleitos(as) e Suplentes do Biênio 2025-2026 para Reunião Ordinária Presencial do Conselho Participativo Municipal da Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros, Biênio 2025/2026, nas dependências do Auditório da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, a qual fica situada à Rua General Mendes, nº 111 - Vila Maria Alta, com a pauta: SABESP - fornecimento, cobrança e manutenção; Rua dos Condoreiros - Carros abandonados, obstrução das calçadas; Semáforo - Prof Castro Júnior; R MP - Ocupação Irregular Calçadas, prot: 35687908; Esgoto Fluvial - solicitação; Eleições do Conselho Participativo Municipal; Encerramento.

I - PUBLIQUE-SE.

II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164039947

6059.2023/0004508-2 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

DIA RESPONSÁVEL R.F.
1 Gláucia Craveiro de Almeida 648.528-6
2 Patrícia de Almeida 753.760-3
3 Carlos Ken Hoshino 136.723-4
4 Vilma Uehara Luca 627.524-9
5 Vilma Uehara Luca 627.524-9
6 Patrícia de Almeida 753.760-3
7 Patrícia de Almeida 753.760-3
8 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
9 Vilma Uehara Luca 627.524-9
10 Maurício Simão 628.985-1
11 Oswaldo M. D.Caetano 629.311-5
12 Oswaldo M. D.Caetano 629.311-5
13 Oswaldo M. D.Caetano 629.311-5
14 Patrícia de Almeida 753.760-3
15 Gláucia Craveiro de Almeida 648.528-6
16 Patrícia de Almeida 753.760-3
17 Maurício Simão 628.985-1
18 Oswaldo M. D.Caetano 629.311-5
19 Maurício Simão 628.985-1
20 Maurício Simão 628.985-1
21 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
22 Vilma Uehara Luca 627.524-9
23 Maurício Simão 628.985-1
24 Gláucia Craveiro de Almeida 648.528-6
25 Oswaldo M. D.Caetano 629.311-5
26 Vilma Uehara Luca 627.524-9
27 Vilma Uehara Luca 627.524-9
28 Maria Aparecida Freitas 627.507-9
29 Vilma Uehara Luca 627.524-9
30 Corina Faria Bianco 810.517+1

ESCALA DE FISCAIS DE POSTURAS - HORÁRIO DAS 19H ÀS 18:59 H

DIA RESPONSÁVEL R.F.
1 Ivonete V. F. Guimarães 724.680-3
2 Isac Barbosa dos Santos 603.666-0
3 Valdeck Ribeiro dos Santos 953.527-6
4 Valdeck Ribeiro dos Santos 953.527-6
5 Kris de Souza Ferreira 726.064-4
6 Anita Mary Cuccio 728.621-0
7 Gustavo Renno Carvalho 747.009-6
8 Douglas Viola Barbosa 939.921-6
9 Gabriel do Carmo Teixeira 897.868-9
10 Marcelo Cunha 882.086-4
11 Luciane Alves Polesel 941.100-3
12 Valdeck Ribeiro dos Santos 953.527-6
13 Isac Barbosa dos Santos 603.666-0
14 Edson Takeshi Shoji 724.389-8
15 Quintino Simões Pinto 724.723-1
16 Ivonete V. F. Guimarães 724.680-3
17 Milton de Oliveira Junior 725.077-1
18 Kris de Souza Ferreira 726.064-4
19 Anita Mary Cuccio 728.621-0
20 Gustavo Renno Carvalho 747.009-6
21 Marcelo Cunha 882.086-4
22 Gabriel do Carmo Teixeira 897.868-9
23 Douglas Viola Barbosa 939.921-6
24 Luciane Alves Polesel 941.100-3
25 Milton de Oliveira Junior 725.077-1
26 Isac Barbosa dos Santos 603.666-0
27 Edson Takeshi Shoji 724.389-8
28 Ivonete V. F. Guimarães 724.680-3
29 Quintino Simões Pinto 724.723-1
30 Milton de Oliveira Junior 725.077-1

Despacho indeferido   |   Documento: 164022306

6059.2026/0008275-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: URBANPET LTDA (CNPJ nº 32.223.357/0001-25).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa URBANPET LTDA (CNPJ nº 32.223.357/0001-25), através do processo nº 6059.2026/0008275-7, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 163947322, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-348.331-4, lavrado por infringência ao artigo primeiro, da Lei Municipal nº 13.310/02.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164025144


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172766 Processo: 6059.2026/3038080-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PINEROLO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 04480, Complemento: Lt 18 e 19 QD B
Bairro: Jardim Vila Mariana CEP: 04102002 SQL: 042.189.0015-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164049483


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193836 Processo: 6012.2026/3047286-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR AMANCIO DE CARVALHO S/N, Complemento: 45
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04012080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164049494


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10194077 Processo: 6012.2026/3047319-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR AMANCIO DE CARVALHO S/N, Complemento: 45
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04012080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164049506


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10192830 Processo: 6012.2026/3044951-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR AMANCIO DE CARVALHO S/N, Complemento: 26
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04012080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164049510


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193828 Processo: 6012.2026/3044952-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR AMANCIO DE CARVALHO S/N, Complemento: 26
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04012080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos energizados sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos energizados sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164075352


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10173622 Processo: 6059.2026/3038513-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: M SAAD E FILHOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAURICIO F. KLABIN 00473, Complemento: 477 481 485 489
Bairro: 495 CEP: 04120020 SQL: 042.032.0027-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164078574


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10165387 Processo: 6059.2026/3030434-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GRAND BAY COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV IBIRAPUERA 01911
Bairro: MOEMA CEP: 04029100 SQL: 041.126.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 164001622

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

OBRAS PARTICULARES / OBSTRUIR PASSEIO PÚBLICO

PROPRIETÁRIO: MARCIO D' AGOSTINO

CPF : 227.XXX.XXX-83

SQL : 102.116.0032-5

ENDEREÇO: RUA INHAMUNS, 265

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.853-6

DEMANDA SGF Nº 1342003

Por obstruir o passeio público, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Fica o PROPRIETÁRIO INTIMADO a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

Fica o PROPRIETÁRIO CIENTIFICADO de que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164025162


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10161448 Processo: 6060.2026/3045791-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRUTA-DE-GUARIBA 00550
Bairro: N/I CEP: 03251060 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164040874


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10194336 Processo: 6012.2026/3045870-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORREIA BARROS S/N, Complemento: 1142
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03155050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164053665

6058.2024/0002524-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NLB INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Intimação   |   Documento: 164041098

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado: Onde se leu: R FALCHI GIANINI, 955 LEIA-SE R FALCHI GIANINI, 995

Assunto: Validade/Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa PLASAN INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA (CNPJ 22.076.915/0001-13)

INTIMAÇÃO (RETI-RATI)

Através do presente, comunicamos que o Auto de Licença de Funcionamento sob nº 20230010275490 (Processo Administrativo 6060.2023/0002972-4) para PLASAN INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, poderá ser declarado invalidado ou cassado, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0002970-3. (atividade constatante no ALF emitido eletrônicamente divergente das atividades constantes no CNPJ e exercida no local).

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias (a partir da data de publicação da reti-rati), conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias (a partir da data de publicação da reti-rati) , oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa cidada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov. br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Indepedência - São Paulo-SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias (a partir da data de publicação da reti-rati), para a apresentação da Defesa Prévia.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 164013034

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90181/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0001707-6

TENDO POR OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: INSUMOS PARA EQUIPAMENTO DE ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO STERRAD).**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa MEDMACH, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

Em atenção ao seu pedido de esclarecimento quanto à cor e à textura da embalagem do Saco Autoclavável, informamos que o edital estabelece as seguintes especificações técnicas obrigatórias:

· Capacidade: 50 a 60 litros;

· Resistência adequada para suportar o processo de autoclavação, sem vazamento;

· Prazo de entrega: até 10 dias úteis após a ordem de fornecimento;

· Apresentação: pacotes com no mínimo 10 unidades cada.

Esclarecemos que o edital não define cor ou superfície lisa como requisitos eliminatórios. Portanto, o produto será aceito desde que atenda às características mínimas exigidas e não comprometa a funcionalidade durante o uso. Outras especificações (como cor ou textura) são facultativas, desde que não interfiram no desempenho do material.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO DE 2026.

III - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164056447

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 267/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001831-5

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 267/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE CENTRAL DE VÁCUO CLÍNICO, que estava designado para as 09hs00 (nove) horas do dia 1° (primeiro) de setembro de 2026, tendo em vista solicitação de alteração do Edital.

II - Publique-se.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Contabilidade

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 163827489

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 163827790

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Núcleo de Autoridade de Trânsito

Comunicado   |   Documento: 164021368

AVISO GERAL Nº 035/26
AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
COMUNICADO 021/26

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0002546-8

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de suas competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial aquelas contidas no seu artigo 24 conforme designação contida no decreto Municipal nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021 e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente da autoridade de trânsito;

CONSIDERANDO que o agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, no controle e na operação de trânsito, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes,

RESOLVE:

I - Credenciar o agente de trânsito abaixo relacionado para exercer a função de agente da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias do município de São Paulo, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

REG

NOME

009382-3

FRANQUILIN RIBEIRO LOPES

II - Descredenciar os empregados abaixo relacionados visto que os mesmos não exercem mais a função de agente da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias do município de São Paulo, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

REG

NOME

006612-5

JULIO GOMES GONCALVES SALVADOR

010955-0

SERGIO DE ARAUJO

013704-9

ERILEUDO PEREIRA VIEIRA

010307-1

CLARICE RODRIGUES DOS SANTOS

III - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164006840

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0000180-9, e em especial as manifestações de fls. nº 163948507, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 12 Ofício de Registro de Imóveis da Capital - CNPJ nº 45.576.774/0001-01, para pagamento de despesas cartorárias referentes ao registro de escritura, no âmbito do Prog. Pode Entrar - Mulheres Vítimas de Violência - MVV, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 91.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.08.1.759.8011.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164003521

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência de Gestão e Recuperação de Crédito - GEGRE, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0003465-2 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário Walter Zerbinatti Junior, CPF nº ***.249.928-**, referente ao mês de Setembro de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho deferido   |   Documento: 163976727

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência de Gestão e Recuperação de Crédito - GEGRE, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.249.928-**

NOME/RESPONSÁVEL: Walter Zerbinatti Junior

MÊS/ANO: AGOSTO/26

PROCESSO: 7610.2026/0002936-5

VALOR: R$ 1.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Aviso de Licitação   |   Documento: 164066813

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0000658-7 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 034/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU JAÇANÃ - LOTE 67

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 31/08/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 164066533.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00min às 10h30min do dia 24/09/2026, na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 10h30min do dia 24/09/2026 na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001

Aviso de Licitação   |   Documento: 164067617

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001882-6 - LICITAÇÃO nº 035/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -CEI DIRETA CELSO DANIEL - LOTE 265

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 31/08/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 164067490.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 11h00min às 11h30min do dia 24/09/2026, na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 11h30min do dia 24/09/2026 na sala de reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001

Extrato   |   Documento: 164050751

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000950-9

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 021/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 026/2025

CONTRATADA: CONSTRUTORA ROY LTDA.

CNPJ: Nº 43.898.972/0001-58

OBJETO DO ADITAMENTO Nº 01: Adoção de nova planilha de serviços, preços e quantidades, alterando o valor do contrato, porém mantendo os mesmos prazos contratuais.

Data: 28/08/2026

Extrato   |   Documento: 164051882

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001575-0

EXTRATO DO ADITAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 035/SPOBRAS/2025

LICITAÇÃO Nº 217/2023

CONTRATADA: CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: Nº 46.044.392/0001-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Adotar nova Planilha de Serviços, Preços e Quantidades, alterando o valor do contrato de R$10.597.022,36 para R$15.626.296,73, ou seja, um acréscimo de R$5.029.274,37 que corresponde a 47,46% sobre o valor inicial do contrato e novo Cronograma Físico-Financeiro com prazo contratual até 31/01/2027.

DATA: 28/08/2026.

Extrato   |   Documento: 164053490

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001374-8

EXTRATO DO ADITAMENTO 05 AO CONTRATO Nº 225/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO Nº 004/2023

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ: Nº 05.577.367/0001-96

OBJETO DO ADITAMENTO: Fica adotado novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 28/02/2027.

Data: 28/08/2026.

Extrato   |   Documento: 164062174

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001410-8

EXTRATO DO ADITAMENTO 07 AO CONTRATO Nº 026/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 094/2022

CONTRATADA: CONSTRUTORA SANDIN LTDA

CNPJ: Nº 51.182.145/0001-91

Objeto: Fica adotado novo Cronograma Físico-Financeiro, alterando o prazo de vigência contratual até 31/01/2027.

Data: 24/08/2026

Extrato   |   Documento: 164067310

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000463-5

EXTRATO DO ADITAMENTO 05 AO CONTRATO Nº 191/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 050/2023

CONTRATADA: CONSTRUTORA SANDIN LTDA

CNPJ: Nº 51.182.145/0001-91

Objeto: Adotar novo Cronograma Físico-Financeiro, alterando o prazo de vigência contratual até 31/01/2027.

Data: 20/08/2026.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163962183

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2026/0001925-7, em especial da manifestação da área técnica responsável (163969632) e dos docs. SEI (163941430 e 163942044), TORNA PÚBLICO, às interessadas o resultado dos recursos interpostos nos termos do item 6.2.VI do EDITAL Nº 01/2026/SPCINE - APOIO À PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO DE GAMES.

1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO

Projeto

Proponente

Análise Técnica ou Mérito

Resultado

Lightkeepers

Webcore Servicos Ltda

Análise Técnica

INDEFERIDO

Carved Spirits

MUTUA PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA

Análise Técnica

INDEFERIDO

Dark Island: Faded Memories

VENN CITY SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - ME

Análise Técnica

INDEFERIDO

Contos de Árida

Dany Elen Souza Lima

Análise Técnica

INDEFERIDO

2. Lista definitiva dos PROJETOS validados para a AVALIAÇÃO DE MÉRITO.

a) Lista de Avaliação Documental, doc. 163349348.

Obs. Não houve alteração alteração de verificação documental publicada no presente edital.

II- Dá-se início a fase de AVALIAÇÃO MÉRITO, das proponentes com inscrições validadas, conforme publicação no D.O.C 163360125 em 19/08/2026, nos termos do item 6.3 deste edital.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de agosto de 2026.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 164026243

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

CREDENCIADO: BANCO DO BRASIL S/A

Rede complementar de venda e carregamento de créditos eletrônicos e/ou cotas de viagens temporais do Bilhete Único ao público usuário dos Serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução; prorrogação do prazo de vigência

PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 26 de setembro de 2026, encerrando-se em 25 de setembro de 2027

REGISTRO: 2019/0148-51-01

(doc. 164026154)

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 164068021

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

CNPJ: 61.695.227/0001-93

TERMO: 1º Termo de Aditamento ao Contrato n° 26/2022

OBJETO: Regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das partes em relação ao uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - Modalidade de Fornecimento Verde

OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo, adiante denominado “TERMO ADITIVO”, tem por objeto formalizar a intenção do CONTRATANTE em migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), alterando o quadro nº 11 das condições específicas, o qual passa a vigorar nos seguintes termos após a migração:

11. MODALIDADE DE CONSUMO DE ENERGIA DO CONTRATANTE

CONSUMIDOR LIVRE VAREJISTA

PROCESSO: CMSP-PAD-2020/00323.02

VIGÊNCIA: O presente termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados

ASSINATURA: 18 de agosto de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 164071484

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 376/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00237

OBJETO: Prestação de serviços de agente de integração de estágios, visando ao apoio técnico-administrativo à operacionalização do Programa de Estágio da Câmara Municipal de São Paulo.

Às dezesseis horas do dia vinte e oito do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Márcio Rogério Müller, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos para analisar o pedido de impugnação apresentada pela empresa SUPER ESTÁGIOS LTDA:

1 - DA ADMISSIBILIDADE:

Nos termos do disposto do subitem 12.1 do Edital, qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo encaminhar por e-mail (cjl@saopaulo.sp.leg.br), no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, sob pena de decadência do direito. Desse modo, observa-se que a Impugnante encaminhou sua petição, por e-mail, no dia 26/08/2026. Considerando que a abertura da sessão pública do pregão está marcada para o dia 02/08/2026, a presente impugnação apresenta-se tempestiva.

2 - DAS ALEGAÇÕES:

Em síntese, a impugnante:

Questiona a exigência prevista no item 10.1 do Edital e no item 9.1 da Cláusula Nona da Minuta de Termo de Contrato, segundo a qual a garantia de execução contratual, no percentual de 5% (cinco por cento), deverá incidir sobre o valor total anual da contratação, correspondente ao somatório das taxas de administração e das bolsas de estágio.

A impugnante sustenta que os valores destinados às bolsas não constituem sua remuneração, mas mero repasse financeiro aos estudantes, razão pela qual a garantia deveria incidir exclusivamente sobre o valor anual da taxa de administração.

3 - DOS REQUERIMENTOS:

Com base nas alegações a impugnante requer:

a) A retificação do Edital e seus anexos, sobretudo a redação do item 10.1 do Edital e do item 9.1 da Minuta de Termo de Contrato, para que a porcentagem da garantia da execução contratual recaia apenas sobre o valor anual da taxa de administração;

b) A reabertura do prazo para apresentação das propostas em virtude da retificação dos termos do certame.

4 - DA ANÁLISE:

Inicialmente, cumpre esclarecer que os trabalhos desenvolvidos por esta Administração, por este Pregoeiro e pela Comissão de Licitação são pautados sempre pelas normas legais vigentes e, em especial, em obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e, ainda, aos princípios da razoabilidade e transparência, bem como aos aplicáveis à licitação. Além disso, informamos que as normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Ressaltando, ainda, que a legislação faculta à Administração a liberdade de escolha do momento oportuno para realização do procedimento licitatório, da escolha do objeto que atenda às suas necessidades, das especificações e das condições de execução da prestação do serviço, inerente ao futuro contrato.

Especificamente em relação às questões levantadas:

A exigência de garantia contratual calculada sobre o valor global da contratação, compreendendo tanto as taxas de administração devidas ao agente de integração quanto os valores destinados ao pagamento das bolsas e demais benefícios dos estagiários, justifica-se pela necessidade de resguardar integralmente a Administração contra os riscos decorrentes da execução do ajuste.

Com efeito, embora a licitação adote como parâmetro para a seleção da proposta mais vantajosa o valor da taxa de administração cobrada pelo agente de integração, tal circunstância não implica que o objeto econômico do contrato a ser celebrado esteja limitado a essa parcela. O instrumento contratual contemplará, em seu valor global, tanto a remuneração devida à contratada pela prestação dos serviços quanto os valores correspondentes às bolsas e demais benefícios destinados aos estagiários, os quais serão operacionalizados no âmbito da execução contratual.

Essa distinção mostra-se relevante para a definição da garantia contratual. Nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada sua majoração para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

A legislação, portanto, toma como referência para a fixação da garantia o valor do contrato, e não especificamente a parcela da remuneração da contratada que tenha servido de parâmetro para o julgamento das propostas. Assim, uma vez que o valor inicial do contrato a ser celebrado compreende também os montantes destinados às bolsas e aos benefícios dos estagiários, mostra-se juridicamente adequada a consideração dessas parcelas na base de cálculo da garantia contratual.

Não se confunde, portanto, a remuneração da contratada, representada pela taxa de administração, com o valor global do contrato, parâmetro expressamente adotado pelo art. 98 da Lei Federal nº 14.133/2021 para a definição do limite da garantia. O fato de determinada parcela do valor contratual possuir natureza de repasse não a exclui, por si só, do conjunto das obrigações cuja adequada execução interessa à Administração.

Tal solução também se mostra coerente com os riscos concretos da contratação. Embora os valores correspondentes às bolsas não constituam receita própria do agente de integração, esses recursos integram o fluxo financeiro operacionalizado no âmbito do contrato e se destinam ao cumprimento de obrigação essencial à sua execução.

Conforme reconhece a própria impugnante, caberá à Contratante transferir previamente à Contratada os valores necessários ao pagamento das bolsas-auxílio aos estagiários. Justamente por essa razão, tais recursos, uma vez disponibilizados ao agente de integração, estarão sujeitos à sua atuação para que alcancem regularmente seus destinatários.

Eventual inadimplemento, atraso, retenção indevida ou falha na operacionalização dos pagamentos poderá afetar diretamente os estagiários, comprometer a continuidade do Programa de Estágio e ocasionar prejuízos à Administração. A circunstância de os recursos não constituírem receita própria da contratada não elimina os riscos inerentes à sua operacionalização no âmbito do ajuste.

Também não prospera o argumento de que a base de cálculo da garantia deveria coincidir com aquela estabelecida para a aplicação de multas contratuais. Os institutos possuem finalidades distintas. A disciplina da base de cálculo das multas não altera o critério estabelecido pelo art. 98 da Lei Federal nº 14.133/2021 para a garantia de execução, nem reduz a finalidade desta à satisfação de eventuais penalidades pecuniárias.

A garantia contratual destina-se, em sentido mais amplo, a resguardar a Administração quanto ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do ajuste e aos riscos decorrentes de sua execução. Nesse contexto, limitar sua base de cálculo exclusivamente à taxa de administração significaria desconsiderar parcela substancial dos recursos cuja adequada operacionalização constitui elemento essencial da contratação.

Dessa forma, ainda que o critério de julgamento da licitação recaia sobre a taxa de administração e que os valores das bolsas não constituam remuneração própria do agente de integração, o valor total do contrato a ser celebrado compreenderá também os recursos destinados às bolsas e aos demais benefícios dos estagiários. À luz do art. 98 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos riscos inerentes à execução do objeto, não se verifica ilegalidade ou inadequação na exigência de garantia de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor global anual contratado.

Diante do exposto, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio indeferem a impugnação apresentada pela SUPER ESTÁGIOS LTDA. e mantêm integralmente a redação do item 10.1 do Edital e do item 9.1 da Cláusula Nona da Minuta de Termo de Contrato, permanecendo a garantia contratual fixada em 5% (cinco por cento) do valor total anual a ser contratado, correspondente ao somatório das taxas de administração e das bolsas de estágio.

4 - CONCLUSÃO:

Em face dos argumentos acima expostos, com relação à admissibilidade, o Pregoeiro e sua equipe de apoio conhecem da impugnação, posto que tempestiva, e, no mérito, decidem pelo seu não acolhimento dos pedidos formulados pela empresa SUPER ESTÁGIOS LTDA, mantendo-se na íntegra a redação do edital do Pregão nº 13/2026. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Márcio Rogério Müller

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 164079222

AGENDA DE EVENTOS - DIA 29 DE AGOSTO DE 2026 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 17:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 17:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 17:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 13:00

Reunião Semipresencial do CRECE Central

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Silvia da Bancada Feminista

PSOL

09:30 - 12:00

Assembleia Geral da Associação de Cuidadores de Idosos da Região Metropolitana de São Paulo - ACIRMESP

Auditório Prestes Maia

1º andar

Edir Sales

PSD

10:00 - 13:00

Sessão Solene para Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Francisco Whitaker Ferreira

Salão Nobre

8º andar

Nabil Bonduki

PT

17:00

[DIVULGAÇÃO]

Cerimônia de Entrega de Voto de Júbilo à Tradição da Parada Inglesa e à Casa de Caridade Filhos de São Miguel Arcanjo

Rua Sargento Mor Ramalho, 43 - Parada Inglesa, São Paulo - SP

Dheison Silva

PT

Comunicado   |   Documento: 164079395

AGENDA DE EVENTOS - DIA 30 DE AGOSTO DE 2026 - DOMINGO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

17:00

Entrega de Voto de Júbilo e Congratulações ao Senhor Ricardo, Pai de Santo

Alameda das Cerejeiras, 27 - Recanto Campo Belo, São Paulo - SP, 04882-000, Brasil

Dheison Silva

PT

Comunicado   |   Documento: 164079456

AGENDA DE EVENTOS - DIA 31 DE AGOSTO DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 18:00

Seminário Semipresencial sobre Segurança Pública (Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo)

Auditório Prestes Maia

1º andar

Jair Tatto

PT

10:00 - 12:00

Curso: Autismo na Contemporaneidade - Clínica, Direitos, Família e Práticas Pedagógicas Inclusivas

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Escola do Parlamento

10:00 - 17:00

Simpósio Comemorativo “Lei Maria da Penha: 20 anos de Avanços, Desafios e Efetividade na Proteção das Mulheres”

Plenário 1º de Maio

1º andar

Procuradoria

14:00 - 16:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente

Sala Tiradentes

8º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

19:00 - 22:00

Homenagem aos Jornalistas Esportivos

Salão Nobre

8º andar

Eliseu Gabriel

PSB

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Sérgio Luiz Leite

Plenário 1º de Maio

1º andar

Hélio Rodrigues

PT

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 164078903

SECRETARIA DA CÂMARA

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 140/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-17 para a referência QPL-18, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11085

MARTA PIMENTEL PINTO RAVENA

TÉCNICO LEGISLATIVO

10/08/2026

11429

GUSTAVO COSTA DIAS

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - INFORMÁTICA

11/08/2026

PORTARIA 141/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-16 para a referência QPL-17, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11496

RENATO TAKASHI IGARASHI

PROCURADOR LEGISLATIVO

29/07/2026

11500

THAIS JULIA ROCHA

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - BIBLIOTECONOMIA

17/08/2026

PORTARIA 142/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-14 para a referência QPL-15, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11184

DANIEL DE OLIVEIRA MARQUES

TÉCNICO LEGISLATIVO

17/07/2026

11190

ALBERTO HAYATO KATAGIRI

TÉCNICO LEGISLATIVO

03/08/2026

11202

RUBENS GONCALVES JUNIOR

TÉCNICO LEGISLATIVO

03/08/2026

11206

RENAN SANTOS DE ARAUJO

TÉCNICO LEGISLATIVO

27/07/2026

11212

LEANDRO ULIAM DA SILVA

TÉCNICO LEGISLATIVO

12/08/2026

11214

MONICA JUNKO TAKARA

TÉCNICO LEGISLATIVO

18/08/2026

11217

VALDIR ALVES DOS SANTOS

TÉCNICO LEGISLATIVO - CONTABILIDADE

28/07/2026

11218

IVAN AUGUSTO GOMES DIAS

TÉCNICO LEGISLATIVO

28/07/2026

11222

EMILIO CARLOS CARVALHO BONILHA DA CRUZ

TÉCNICO LEGISLATIVO - INFORMÁTICA

03/08/2026

PORTARIA 143/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-13 para a referência QPL-14, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11223

MARCOS EDUARDO PONTE BRUSSOLO

TÉCNICO LEGISLATIVO

14/08/2026

11294

ADRIANA BAPTISTA DIAS DA SILVA MIOTTO

TÉCNICO LEGISLATIVO - TAQUIGRAFIA

22/07/2026

11306

MILTON SOMOGYI

TÉCNICO LEGISLATIVO

18/08/2026

PORTARIA 144/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-12 para a referência QPL-13, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11234

LUCAS MANUEL MARZAGAO TOMMASINI ALVES SOTO

TÉCNICO LEGISLATIVO

15/08/2026

11344

MARCELO LEITE XIMENEZ

TÉCNICO LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO

24/07/2026

11348

MARCIO LODDI DE SOUZA

TÉCNICO LEGISLATIVO - INFORMÁTICA

09/08/2026

11350

LARA DE OLIVEIRA BRESCHIGLIARI SANTOS

TÉCNICO LEGISLATIVO

31/07/2026

PORTARIA 145/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-9 para a referência QPL-10, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11430

GUSTAVO LUIZ VIEIRA

TÉCNICO LEGISLATIVO

12/08/2026

11431

DANIEL RODRIGO ISSAMU MIYASHIRO

TÉCNICO LEGISLATIVO

16/08/2026

11432

MAURICIO HAYASHIDA

TÉCNICO LEGISLATIVO

18/08/2026

PORTARIA 146/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-8 para a referência QPL-9, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11504

DECIO FREDERICO VICCINO JUNIOR

TÉCNICO LEGISLATIVO

23/07/2026

11505

JOSE EDUARDO CARVALHO SEGATTO

TÉCNICO LEGISLATIVO

18/08/2026

PORTARIA 147/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-4 para a referência QPL-5, da seguinte funcionária, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11197

CARMEN CRISTINA MALAVAZZI

AUXILIAR LEGISLATIVO

31/07/2026

AVERBAÇÃO DE TEMPO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Vinicius Rocha Moço - RF 11.561 - Proc. 155/26

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e, em especial, do Parecer ADM nº 155/2026, o qual acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO a averbação do tempo de serviço prestado por Vinicius Rocha Moço, registro funcional nº 11.561, junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme certidão às fls. 16, o tempo total líquido de 89 (oitenta e nove) dias, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei nº 8.989/79, da Lei nº 10.430/88 e da Lei Complementar nº 988/2006 e suas posteriores alterações.

Ainda, com fundamento no referido Parecer, INDEFIRO a averbação dos periodos de serviço prestados pelo servidor junto à Defensoria Pública da União e junto ao Ministério Público Militar, por falta de amparo legal.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Josefina Maria Pasquato - TID 20927540

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição da interessada em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 164079411

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:
Permanência das casas de repouso em zonas residenciais e as condições de mobilidade urbana e acesso à cidade para pessoas 60+. REQCOM's ECON 19/2026 e 23/2026, de autoria da Vereadora Renata Falzoni e Vereador Nabil Bonduki respectivamente, aprovados na reunião ordinária da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica no dia 06/08/2026.
Data: 04/09/2026
Horário: 10h
Local: Sala Sergio Vieira de Mello (1º subsolo) e Auditório Virtual
Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ou pelo e-mail transito@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 164079623

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E CIDADE INTELIGENTE
Pauta da 4ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 31/08/2026
Horário: 14:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar)

Convite
I) Leitura e aprovação dos Requerimentos 16/2026 e 17/2026, de autoria do Vereador Sansão Pereira.

II) Convidados:

- Sr Luiz Guilherme Mendes de Paiva - Diretor de Políticas Públicas da empresa IFood, em atenção ao Req 11/2026, de autoria do Vereador Sansão Pereira

- Sr Diego Aguilar - Gerente de Produção e Operações da empresa Speedbird Aero, em atenção ao Req 12/2026, de autoria do Vereador Sansão Pereira

Requerimento
1) REQ. EXTRA-INOVAÇÃO 16/2026 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Requerimento n°_____/2026 À Douta Comissão de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente Nos termos do Regimento Interno desta Casa, requeiro que seja convidado representante da Universidade Nove de Julho - UNINOVE, para participar de reunião desta Comissão, a fim de apresentar pesquisas, projetos e iniciativas desenvolvidos pela instituição nas áreas de inovação, tecnologia e desenvolvimento de soluções para os desafios urbanos da cidade de São Paulo. A apresentação poderá abordar: •pesquisas e projetos relacionados a cidades inteligentes; •aplicação de Inteligência Artificial, ciência de dados e novas tecnologias; •soluções tecnológicas para áreas como mobilidade, saúde, sustentabilidade e serviços públicos; •projetos de inovação desenvolvidos em parceria com empresas e órgãos públicos; •pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento tecnológico e a melhoria da qualidade de vida na cidade de São Paulo. O convite tem como objetivo aproximar a Comissão da produção científica e tecnológica da universidade e conhecer iniciativas que possam contribuir para uma São Paulo mais inovadora, sustentável e inteligente. Nestes termos, Peço deferimento. Sala das Sessões, Sansão Pereira Vereador - REPUBLICANOS Presidente da Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente
2) REQ. EXTRA-INOVAÇÃO 17/2026 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Requerimento n°_____/2026 À Douta Comissão de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente Nos termos do Regimento Interno desta Casa, requeiro que seja convidado o Senhor Jonas Renan Moreira Gomes, Técnico Legislativo, Coordenador do Grupo de Acessibilidade e Inclusão e Professor Coordenador para Inovação Legislativa da Escola do Parlamento, Mestre e Doutorando em Matemática Pura pelo IME-USP, para participar de reunião desta Comissão, a fim de apresentar o projeto-piloto do totem de atendimento acessível da Câmara Municipal de São Paulo. A iniciativa representa um avanço na utilização da tecnologia para ampliar o acesso da população aos serviços e informações do Legislativo, especialmente para pessoas com deficiência, promovendo autonomia, acessibilidade e inclusão digital. A apresentação poderá abordar: •funcionamento e recursos de acessibilidade do totem; •tecnologias assistivas utilizadas e público atendido; •integração com os serviços e informações da Câmara; •resultados e aprendizados do projeto-piloto; •possibilidades de expansão e aprimoramento da solução; •aplicação de novas tecnologias para tornar o atendimento público mais acessível e inclusivo. O convite tem como objetivo conhecer a experiência da Câmara e discutir como soluções tecnológicas podem ampliar o acesso da população aos serviços públicos. Nestes termos, Peço deferimento. Sala das Sessões, Sansão Pereira Vereador - REPUBLICANOS Presidente da Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente

RETIFICAÇÃO
Na publicação realizada em 11/08/2026 pg. 695, leia-se como segue e não como constou:
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER, DA GASTRONOMIA, DA HOSPITALIDADE E DOS EVENTOS
Pauta da 2ª Reunião Ordinária do ano de 2026

Data: 11/08/2026
Horário: 10:00 h
Local: SOLAR DA MARQUESA DE SANTOS - Rua Roberto Simonsen 136 - Centro Histórico de São Paulo

“O PATRIMÔNIO PAULISTANO COMO FONTE DE TURISMO”

Na publicação realizada em 25/08/2026 pg. 704, leia-se como segue e não como constou:
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER, DA GASTRONOMIA, DA HOSPITALIDADE E DOS EVENTOS
Pauta da 3ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 25/08/2026
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

"O TURISMO DA LEITURA NA CAPITAL PAULISTANA"

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 164079526

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

140ª SESSÃO ORDINÁRIA

12/08/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 140ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 12 de agosto de 2026.

Conforme acordado no Colégio de Líderes, adio, de ofício o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Adio, de ofício, todos os demais itens do Prolongamento do Expediente.

Antes de partirmos para o encerramento da sessão ordinária e passarmos à sessão extraordinária para votação de projetos de Vereadores, a nobre Vereadora Sandra Santana pede a palavra.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Obrigada, nobre Vereador e Presidente João Jorge. Gostaria, neste momento, que pudéssemos fazer um minuto de silêncio para as mais de 6.300 vítimas mortas fruto do terremoto na Venezuela. A Venezuela é um país que eu tive a oportunidade de conhecer, onde tenho amigos. Amigos como a missionária Eluzai Araújo e o Pastor Geovanny Ortega, que estão, neste momento, no Brasil. A missionária Eluzai mora em Medellín e acolheu-me quando lá estive. Teve a sua residência afetada fruto do terremoto. Perdão, eu falei Venezuela, mas é Colômbia.

Em face dos familiares enlutados com essa tragédia e aos que ainda não puderam encontrar seus familiares, peço para também orarmos para as pessoas que foram afetadas, inclusive com o prejuízo causado pelo terremoto. Por isso, propomos um minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Então, nobre Vereadora Sandra Santana, o minuto de silêncio é para as vítimas do terremoto da Colômbia.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Eu falei Venezuela, mas são as vítimas do terremoto da Colômbia, e na Venezuela também tivemos vítimas por conta de terremoto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Na Venezuela foram milhares de vítimas, na Colômbia acho que foram 200.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Isso, eu troquei os países, mas é da Colômbia que estamos falando.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É, até agora foram 254 vítimas e os milhares de vítima foram na Venezuela. V.Exa. tem razão.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Os milhares foram na Venezuela. É que são duas tragédias muito próximas, e para a Venezuela já foi feito esse pedido de minuto de silêncio; então é para a Colômbia.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu me lembro quando V.Exa. foi em visita a Medellín.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Fui a Medellín, tive essa oportunidade. E fui recebida por esse casal, que é incrível, a missionária Eluzai e o Pastor Geovanny, da Assembleia de Deus.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Faleceram?

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Não, neste momento eles estão no Brasil. A missionária Eluzai é de Brasilândia. Mas o imóvel deles foi afetado pelo terremoto, e eles estão voltando para a Colômbia na próxima sexta-feira.

É até para entender o que vai ser daqui para frente com eles, e também para acolher os irmãos de sua igreja e as vítimas de que eles puderem cuidar lá. Mas houve mortes lá e nós gostaríamos de orar em favor das famílias enlutadas.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Então vamos ao minuto de silêncio em homenagem às vítimas do terremoto na Colômbia.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, Srs. Vereadores.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia18 de agosto, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro que a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 13 de agosto, foi desconvocada em virtude da realização da CPI dos Grandes Devedores neste plenário, conforme RDP 9/2026.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação da 13ª sessão extraordinária virtual. Atenção, Srs. Vereadores, por favor. Pedimos que apresentem seus projetos até sexta-feira, 14 de agosto, às 17h, para o Plenário Virtual, que se inicia em 18 de agosto. Os Srs. Vereadores podem apresentar projetos de honraria, denominação, datas comemorativas. Não há limitação. Os Srs. Vereadores que tiverem projetos instruídos podem apresentar um, dois, três, quantos tiverem, se estes estiverem prontos.

Informo aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 12/08/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

13-01007/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Ilustríssima Renata Fan, jornalista e apresentadora.

13-01008/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Ilustríssimo Luciano Faccioli.

13-01009/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Ilustríssima Milene Domingues.

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-01010/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 21 de setembro de 2026 para entrega do Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal.

13-01011/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 14 de setembro de 2026 para entrega da Medalha Jânio Quadros.

90ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

12/08/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 15h31, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Guilherme Corrêa, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 90ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 12 de agosto de 2026.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço à Sra. Secretária que proceda à leitura do item 1º da pauta.

- “PL 374/2022, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Universal de Oração. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 374/22, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 374/2022

ALTERE-SE a redação do PL nº 374/2022 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Universal de Oração, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de janeiro.

Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ..................................................................................

..............................................................................................

XVIII - ...................................................................................

..............................................................................................

c) o Dia Universal de Oração;

....................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns, nobre Vereador André Santos.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 713/2023 DOS VEREADORES DRA. SANDRA TADEU (PL), ELY TERUEL (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Lenço a ser comemorado no dia 27 de março, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 713/23, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 713/2023

ALTERE-SE a redação do PL nº 713/2023 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Lenço, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de março.

Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ..................................................................................

..............................................................................................

LIV - ....................................................................................

..............................................................................................

e) o Dia do Lenço, voltado à conscientização sobre o câncer e a necessidade da realização de exames preventivos;

....................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns às nobres Vereadoras Dra. Sandra Tadeu, Ely Teruel e ao nobre Vereador Silvinho Leite.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 277/2024, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Denomina "Passarela Benedito da Silva" o logradouro público inominado situado na Avenida Aguiar da Beira, altura do nº 290, Pq Santo Eduardo, CEP:03384-050, no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 277/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 277/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 277/2024 na seguinte conformidade:

Denomina Ponte Benedito da Silva a obra viária que especifica, no Distrito Aricanduva, Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão.

Art. 1º Fica denominada Ponte Benedito da Silva a obra viária erigida sobre o Córrego Taboão que faz ligação entre as duas pistas da Avenida Aguiar da Beira, sendo uma das extremidades localizadas na altura da confluência da Rua Cel. José Lopes de Toledo com a Avenida Aguiar da Beira (quadra 428 do setor 116), situada entre as quadras 373 e 428, do setor 116, no Distrito Aricanduva, Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para perfeita caracterização de dados técnicos do logradouro a ser denominação.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns à nobre Vereadora Rute Costa.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 272/2025 do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Abril Grená" no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 272/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 272/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 272/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento Abril Grená, a ser celebrado, anualmente, na semana em que recair dia 21 de abril.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................................

.......................................................................................................

LXVll - ...........................................................................................

......................................................................................................

j) evento Abril Grená, a ser celebrado, anualmente, na semana em que recair o dia 21 de abril;

.............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança de Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns, nobre Vereador Marcelo Messias.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 399/2025, DOS VEREADORES THAMMY MIRANDA (PSD), SILVÃO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia Municipal da Saúde do Coração - Dia dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas". FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 399/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 399/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 399/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Saúde do Coração, dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas, a ser realizado anualmente, no dia 29 de junho.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................................

.......................................................................................................

CXXII - ...........................................................................................

......................................................................................................

g) o Dia Municipal da Saúde do Coração, dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas.

.............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns, nobre Vereador Thammy Miranda.

Passemos ao próximo item.

- “PL 417/2026, do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena", a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA Comissão De Constituição, Justiça E Legislação Participativa. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 417/2026, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 417/2026

ALTERE-SE a redação do PL nº 417/2026 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de são Paulo, o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena, a ser celebrado, anualmente no dia 12 de setembro.

Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................................

.......................................................................................................

CXCI - ...........................................................................................

......................................................................................................

a) o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena;

.............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns, nobre Vereador Silvão Leite.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 360/2024 do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Criação do escudo do Distrito de Vila Matilde, dando ainda outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 360/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 360/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 360/2024 na seguinte conformidade:

Cria o escudo do Distrito de Vila Matilde.

Art. 1º Fica criado o escudo do Distrito de Vila Matilde, base para a bandeira distrital, conforme Anexo Único desta Lei, nos termos da seguinte descrição:

I - o escudo será em jaine e esquartelado, com campos blau (azul) e branco, alternadamente;

II - superpondo-se ao escudo está o símbolo da vitória, em jaine, tendo ao centro a letra M, em jaine;

III - no cantão direito em chefe, em campo blau, está a figura de três triângulos, com uma cruz fixada no triângulo central, em sable (preto); no cantão esquerdo do chefe, em campo branco, está em sinopla, uma árvore, tendo ao lado o símbolo de um rolo de filme, em argento (prata);

IV - no cantão direito da ponta, em campo branco, está a águia em vôo, com um pandeiro em suas garras, em blau; no cantão esquerdo, em campo blau, está a figura de uma locomotiva, em branco;

V - duas espadas franchadas, em argento (prata), perpassam o escudo, externamente;

VI - nas laterais do escudo está o suporte, em blau e jaine, símbolo da coroa de louro da Conquista;

VII - o mote em laço fica na parte inferior do escudo.

Art. 2º O escudo e a bandeira de que trata esta Lei:

I - não consistem em símbolo oficial do Município, não podendo ser utilizados para fins institucionais;

II - não substituem ou se sobrepõem aos símbolos oficiais do Município;

III - poderão ter uso unicamente nos campos social, cultural e de representatividade locaI.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação do texto à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 791/2024 do Vereador PAULO FRANGE (MDB). Institui a Semana dos Povos ciganos e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 791/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 791/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 791/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de são Paulo, a Semana dos Povos Ciganos, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 24 de maio.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................................

.......................................................................................................

XCII - ............................................................................................

......................................................................................................

- 24 de maio:

a Semana dos Povos Ciganos, a ser celebrada na semana em que recair o dia 24 de maio, com o objetivo de promover o reconhecimento da história e da cultura dos povos ciganos, bem como estimular a realização de estudos, debates e atividades relacionadas a esses povos, contribuindo para a afirmação de sua identidade;

..........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao próximo item.

- “PL 273/2021, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Denomina "Praça Dona Eva Angelical Ramos Gonçalves" a praça inominada, localizada entre a Rua Giovanni Nasco na coordenada geográfica 23º36'17.1"S 46º29'56.0"W, e a Rua Giovanni Nasco na coordenada geográfica 23º36'22.5"S 46º29'56.5"W, no Bairro Teotônio Vilela na subprefeitura de Sapopemba, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos, está encerrada a discussão.. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 273/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa, emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 273/2021

ALTERE-SE a redação do PL nº 273/2021 na seguinte conformidade:

Denomina Praça Dona Eva Angélica Ramos Gonçalves a área que especifica, no Distrito de Sapopemba, na Subprefeitura de Sapopemba.

Art. 1º Fica denominada Praça Dona Eva Angélica Ramos Gonçalves parte da área identificada como “ÁREA VERDE 22“ na planta de loteamento ARR 4807, delimitada pela Rua Giovanni Nasco, Rua Adevaldo de Moraes, pela Praça Patrício Peters e por lotes particulares, localizada no setor 154, quadra 239, no Distrito de Sapopemba, na Subprefeitura de Sapopemba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para perfeita caracterização de dados técnicos do logradouro a ser denominado.

Liderança de Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. O Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão, os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Achei tão lindo, tenho uma neta chamada Eva. Só uma observação: no projeto consta “Dona Eva Angelical”, porém, na emenda, aparece “Dona Eva Angélica”. Agradeço atentar à redação, depois, porque talvez a emenda seja até para corrigir isso. Mas vale tanto Eva Angélica quanto Eva Angelical, lembrei da minha neta que é uma Eva angelical. Dr. Raimundo, por favor, grato por observar a grafia correta.

Passemos ao próximo item.

- “PL 617/2022, DOS VEREADORES ISAC FÉLIX (PL), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Conscientização sobre a Doença Celíaca no Calendário de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos, está encerrada a discussão.. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 617/2022. O Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão, os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. Aprovado.

Há sobre a mesa, emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 617/2022

ALTERE-SE a redação do PL nº 617/2022 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana da Conscientização sobre a Doença Celíaca, a ser realizada anualmente, na semana em que recair o dia 16 de maio.

Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................................

.......................................................................................................

LXXXVIII - .....................................................................................

......................................................................................................

c) a Semana da Conscientização sobre a Doença Celíaca, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 16 de maio;

..,...................,......................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao próximo item.

- “PL 679/2024 DOS VEREADORES SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB), KEIT LIMA (PSOL). Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Urbanismo Social. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 679/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 679/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 679/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal do Urbanismo Social, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de abril.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................................

.......................................................................................................

LXXIV - .........................................................................................

......................................................................................................

g) a Semana Municipal do Urbanismo Social;

............................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao próximo item.

- PL 142/2025 DOS VEREADORES LUCAS PAVANATO (PL), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO). Altera a lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo semana da valorização da vida no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 142/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL presente e da Sra. Renata Falzoni.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Renata Falzoni e da Bancada do PSOL presente. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 142/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 142/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana da Valorização da Vida, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 9 de maio.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................................

.......................................................................................................

LXXVIII - .......................................................................................

......................................................................................................

u) a Semana da Valorização da Vida, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 9 de maio;

............................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL presente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL presente. Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 199/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da Neuromielite Óptica (NMO), anualmente no dia 27 de março. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 199/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 199/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 199/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Neuromielite Óptica (NMO), a ser realizado, anualmente, no dia 27 de março.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................................................................................

.......................................................................................................

LIV - ..............................................................................................

......................................................................................................

e) o Dia Municipal de Conscientização sobre a Neuromielite Óptica (NMO), data na qual poderão ser realizadas ações voltadas à promoção e à difusão de informações sobre tal doença, tais como campanhas, palestras e ações educativas e estratégicas;

............................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

O item anterior, apenas para registrar, já que eu não havia reforçado, é de autoria do nobre Vereador Lucas Pavanato.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 739/2021 do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Denomina Praça Vista Verde, o logradouro público inominado, localizado na Rua Desembargador Manoel Carlos da Costa Leite, 47 Conj. Res. Vista Verde - Subprefeitura de Pirituba. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 739/21. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 739/2021

ALTERE-SE a redação do PL nº 739/2021 na seguinte conformidade:

Denomina Praça Vista das Corujas a área que especifica, localizada na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 1º Fica denominada Praça Vista das Corujas a área identificada como espaço 1M no croqui patrimonial 102839 e como SISTEMA DE RECREIO na planta de loteamento ARR 2413, localizada no setor 124, quadra 91, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões.

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequar a caracterização de dados técnicos do logradouro a ser denominado.

Liderança do Governo.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Encerramos a pauta.

Não havendo mais nada a ser tratado, encerro a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 18 de agosto, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 19 de agosto. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje.

Registro a presença do Vereador Fernando Sirchia, do PDT, do município de Assis. Seja bem-vindo à Câmara Municipal de São Paulo, Vereador.

Boa tarde e boa noite a todos.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 164048714

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 9748/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) ANNA CAROLINA CRISTOFARO MARTINS, CPF nº XXX.XXX.XXX-20 para atender despesas com a participação na Reunião de Coordenação Geral e Executiva da Rede de Auditorias de Impacto e Valor Público e Cobertura da Primeira Sessão da Maratona de Auditorias no 9º CONACON , no período de 18 a 19/08/2026, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 10986/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) GILSON PIQUERAS GARCIA, CPF nº XXX.XXX.XXX-04 para atender despesas com a participação no evento 9º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (CONACON) , no período de 18 a 21/08/2026, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 10983/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) BRUNO HENRIQUE BLASIO KESLAREK, CPF nº XXX.XXX.XXX-36 para atender despesas com a participação no evento 9º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (CONACON) , no período de 18 a 21/08/2026, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$ 1.284,00 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 8775/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) LUCAS ROTTA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-18 para atender despesas com a participação no evento 9º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (CONACON) , no período de 18 a 21/08/2026, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 06/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 10461/2026, concedido ao Conselheiro RICARDO EZEQUIEL TORRES, CPF nº XXX.XXX.XXX-89, para atender as despesas com a participação em Reunião Técnica da Atricon, dia 26 de agosto do corrente, em Brasília/DF, no valor de R$ 712,00 (setecentos e doze reais).

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 164071803

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

e-TCM: 010220/2026

Objeto: Requerimento - Afastamento para participação em curso de MBA na Graduate School of Management - Globis University, em Tóquio, Japão, até setembro de 2027

Interessada: Raquel de Freitas Montoya Oliveira

DESPACHO:

À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações dessa Coordenadoria e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, para a servidora RAQUEL DE FREITAS MONTOYA OLIVEIRA, RF nº 20.167, Auditora de Controle Externo, com fundamento no art. 8º da Portaria SG/GAB nº 07/2024 e no art. 1º, inciso III do Decreto Municipal nº 48.743/2007, a CONCESSÃO DE AFASTAMENTO, sem prejuízo do vencimento padrão, no período de 04.09.2026 a 03.09.2027, a fim de que possa dar continuidade de sua participação no curso de Master of Business Administration (MBA) da Graduate School of Management - Globis University, em Tóquio, Japão.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 164072093

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 517/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GUSTAVO GOMES MARTIN, registro funcional nº 20.206, para substituir FLÁVIO BUASSALY BERTO na Função Gratificada de Coordenador Chefe Administrativo, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 537/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MATHEUS DOS SANTOS SILVA, registro funcional nº 20.364, para substituir JOSÉ MAURICIO EMMANUEL ANTONIO GIORDAN CAVALCANTI SARINHO na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 24 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 538/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARIA ANGELA VILLA NOVA, registro funcional nº 876, para substituir RAFAEL DEL PONTE DE SOUZA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete III, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-1, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 25 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 539/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JOSÉ BRITO GOMES DE SOUZA NETO, registro funcional nº 1.677, para substituir FULVIO GIANNELLA JUNIOR no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 19 de agosto de 2026.

[TCM] Licença   |   Documento: 164072223

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com o Decreto Municipal 64.014/2025:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

20135

ADRIANO MUNCHEN

1

10.08.2026

733

WALKIRIA MARTINS GIORDANO FOGAÇA

1

24.08.2026

20408

CAIO LEAL MESSIAS

1

25.08.2026

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001 DESAT-DRH/2005:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1457

REINALDO ROCHA DUARTE

1

24.08.2026

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 164083424

Intimação:1504/2026

Notificado(a): Sonia Francine Gaspar Marmo

Processo Eletrônico: TC/015586/2024

Assunto: Representação - Representação em face do Contrato 138/SMDHC/2023 e aditivos 1 a 5, cujo objeto é o fornecimento de sopão quente, chá quente, chocolate quente e água em garrafa pet de 500ml para atender a população em situação de rua durante o período de baixas temperaturas, incluindo o preparo, o transporte, a distribuição e o fornecimento de suporte para os alimentos, talheres descartáveis compatíveis com a refeição, guardanapos, potes e copos de isopor com tampas.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 79 em 20/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 570-575, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 164083509

Intimação:1442/2026

Notificado(a): Felipe Dariel Pinto

Processo Eletrônico: TC/010545/2025

Assunto: Representação - Representação em face do Edital de Concorrência Eletrônica 1/SUB-PJ/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de Engenharia ou Arquitetura para execução de cobertura de quadra poliesportiva localizada na rua Jonas Eudoque dos Santos, altura do nº 202, Jardim Santos Elias, São Paulo - SP - Distrito: São Domingos

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 80 em 17/06/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 575-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 164083578

Intimação:1508/2026

Notificado(a): GOMAQ Máquinas para Escritório LTDA. CNPJ: 61.457.941/0001-43

Advogados: Valéria Hadlich Camargo Sampaio - OAB/SP 109.029 e outros

Processo Eletrônico: TC/009780/2023

Assunto: Representação - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/SMT/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Fiscalização Automática de trânsito e fornecimento de dados de tráfego, com Equipamento/Sistema Fixos e Barreiras Eletrônicas contemplando o serviço de sinalização viária horizontal e vertical, no Município de São Paulo

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 79 em 20/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 570-575, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

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