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Ano 70 / 26 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Documento: 118692277   |    Decreto

DECRETO Nº 64.015, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 195.529,40 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 195.529,40 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

31909600.00.1.500.9001.1

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

195.529,40

195.529,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

195.529,40

195.529,40


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº 118681208

Documento: 118510498   |    Decreto

Decreto Nº 64.016, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.696.006,98 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.696.006,98 (três milhões e seiscentos e noventa e seis mil e seis reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.300.375,20

73.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

31909600.00.1.500.9001.1

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

395.631,78

3.696.006,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.300.375,20

73.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

395.631,78

3.696.006,98


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº 118479348

Documento: 118491294   |    Decreto

DECRETO Nº 64.017, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Modifica parcialmente a estrutura da Secretaria do Governo Municipal e altera os Decretos nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, e nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, bem como os cargos de provimento em comissão que especifica, nos termos da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º A Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, fica com a denominação alterada para Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN.

Art. 3º A Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN é integrada por:

I - Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, com:

a) Departamento do Orçamento - CGO, com:

1. Divisão de Movimentações Orçamentárias para Desenvolvimento Urbano e Governamental - DIMUG;

2. Divisão de Movimentações Orçamentárias para Desenvolvimento Econômico e Social - DIMES;

b) Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, com:

1. Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ;

2. Divisão de Processos Participativos - DIPAR;

II - Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA;

III - Coordenadoria de Acompanhamento Estratégico - CAE;

IV - Coordenadoria de Estratégia para Eficiência dos Gastos - CEEG;

V - Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH;

VI - Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA.

Parágrafo único. As coordenadorias discriminadas nos incisos II, III, IV, V e VI do “caput” deste artigo não têm unidades a elas subordinadas.

Art. 4º Fica criado o Comitê de Monitoramento da Eficiência Orçamentária - CMEO, vinculado à Secretaria do Governo Municipal.

Parágrafo único. O regimento interno e as demais regras de funcionamento do Comitê deverão ser objeto de regulamentação específica.

Art. 5º A Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN tem as seguintes atribuições:

I - orientar a definição das estratégias que nortearão as políticas, programas e planos governamentais;

II - estabelecer as normas necessárias à implementação do orçamento municipal;

III - estabelecer as diretrizes para a elaboração do planejamento municipal, coordenando a coesão entre os planos setoriais existentes, inclusive no que tange à definição de investimentos e melhor alocação de recursos;

IV - indicar os objetivos e metas do Plano Plurianual - PPA, garantindo a vinculação estratégica aos demais instrumentos do planejamento municipal;

V - estabelecer estrutura de governança intersecretarial, coordenando as instâncias de monitoramento das secretarias a respeito dos avanços das políticas, dos programas e dos planos governamentais monitorados;

VI - dotar o Prefeito e o núcleo central do governo de informações gerenciais a respeito da carteira de entregas prioritárias, do conjunto de obras públicas, dos fundos municipais e das operações urbanas consorciadas, de modo a subsidiar decisões com base em evidências;

VII - coordenar as atividades administrativas e técnicas relacionadas aos colegiados e demais representações institucionais da SEPLAN, observadas as legislações específicas;

VIII - disseminar nos demais órgãos da Prefeitura as diretrizes para elaboração do planejamento municipal, promovendo a integração dos instrumentos integrantes do Sistema Municipal de Planejamento;

IX - articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com ou sem fins lucrativos, visando a celebração de parcerias voltadas ao financiamento e desenvolvimento de projetos relacionados à ciência de dados aplicada à Administração Pública;

X - realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos sistemas de planejamento e orçamento;

XI - coordenar o processo de planejamento orçamentário do Município;

XII - realizar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, a gestão orçamentária do Município, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;

XIII - articular as áreas de planejamento e orçamento dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

XIV - avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Pública Municipal;

XV - emitir diretrizes para a elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA e o acompanhamento da sua execução;

XVI - promover a realização de diagnósticos e estudos socioeconômicos de interesse para o planejamento municipal;

XVII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 6º A Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM tem as seguintes atribuições:

I - elaborar a proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA e acompanhar sua execução;

II - subsidiar a instância imediatamente superior nas questões e ações atinentes ao orçamento e seus instrumentos;

III - orientar e supervisionar tecnicamente as unidades orçamentárias do Município na elaboração e execução do orçamento municipal, com vistas ao cumprimento do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;

IV - preparar as instruções e organizar o cronograma de trabalho para elaboração da proposta orçamentária do Município;

V - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas ao planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, com apoio da Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA;

VI - propor medidas para o aperfeiçoamento da sistemática orçamentária no Município;

VII - promover a compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário com o Plano Diretor Estratégico, o Programa de Metas e os demais planos de ação elaborados pelo Município, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA;

VIII - promover instrução contínua, interna e externa, relativamente à legislação aplicada a assuntos correlatos às atividades de orçamento municipal;

IX - produzir e divulgar material instrutivo, documentos técnicos e legais sobre assuntos de sua competência;

X - prestar apoio à elaboração, pela Secretaria Municipal da Fazenda, dos demonstrativos de aplicação de recursos nas políticas de saúde e educação exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

XI - propor, planejar e operacionalizar ações e iniciativas de capacitação de servidores, no que tange às atividades de planejamento e execução orçamentária municipal;

XII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 7º O Departamento do Orçamento - CGO tem as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo referente aos ajustes orçamentários iniciais de cada exercício, de modo a possibilitar a adequada execução dos orçamentos setoriais;

II - promover a análise, o julgamento e as respectivas movimentações orçamentárias propostas pelas unidades;

III - manifestar-se nas propostas que implicam aumento das despesas orçamentárias para o exercício corrente;

IV - analisar e manifestar-se perante a COPOM sobre as solicitações de disponibilidade orçamentária;

V - elaborar, em conjunto com a COPLAN, normas, instruções e procedimentos relacionados à área de programação orçamentária, bem como organizar e sistematizar as normas legais e regulamentadoras e outros documentos referentes à matéria;

VI - estudar, propor e coordenar, em conjunto com a COPLAN, a implantação de medidas destinadas à melhoria do processo orçamentário;

VII - acompanhar a execução orçamentária;

VIII - orientar nos assuntos relativos à execução da programação orçamentária;

IX - desenvolver estudos, relatórios e atividades relacionados à área de atuação do CGO.

Art. 8º A Divisão de Movimentações Orçamentárias para Desenvolvimento Urbano e Governamental - DIMUG tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar, em conjunto com as unidades responsáveis, a execução orçamentária dos programas e projetos voltados à infraestrutura urbana, verificando a conformidade da movimentação de recursos orçamentários aos respectivos cronogramas físico-financeiros;

II - acompanhar, em conjunto com as unidades responsáveis, a execução orçamentária dos programas e projetos voltados ao desenvolvimento urbano e governamental;

III - analisar as solicitações de alterações orçamentárias relacionadas ao desenvolvimento urbano, à gestão pública e temas correlatos, promovendo a respectiva movimentação orçamentária quando autorizada;

IV - apoiar o Departamento do Orçamento - CGO no desempenho de suas funções, no que couber às respectivas áreas de atuação.

Art. 9º A Divisão de Movimentações Orçamentárias para Desenvolvimento Econômico e Social - DIMES tem as seguintes atribuições, consideradas as temáticas de suas áreas de atuação:

I - acompanhar, em conjunto com as unidades responsáveis, a execução orçamentária dos programas e projetos voltados ao fortalecimento das políticas sociais e à melhoria das condições de vida da população;

II - acompanhar, em conjunto com as unidades responsáveis, a execução orçamentária dos programas e projetos voltados ao crescimento econômico sustentável e à geração de emprego e renda;

III - analisar as solicitações de alterações orçamentárias relacionadas ao desenvolvimento social e econômico e temas correlatos, promovendo a respectiva movimentação orçamentária quando autorizada;

IV - apoiar o Departamento do Orçamento - CGO no desempenho de suas funções, no que couber às respectivas áreas de atuação.

Art. 10. O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN tem as seguintes atribuições:

I - coordenar a elaboração, com o apoio das demais unidades da SEPLAN, da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Plano Plurianual - PPA, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda;

II - produzir estudos e análises e propor ações relacionadas à regionalização do gasto público, visando subsidiar a implantação e a avaliação de políticas públicas adequadas às necessidades de cada região do território municipal e aumentar a efetividade do gasto público e dos instrumentos de planejamento orçamentário;

III - propor ações voltadas ao contínuo aprimoramento da adequação das leis orçamentárias anuais e das leis de diretrizes orçamentárias ao Plano Plurianual - PPA, bem como ao Programa de Metas, ao Plano Diretor Estratégico e aos demais instrumentos de planejamento municipais;

IV - coordenar o monitoramento e avaliação da execução do Plano Plurianual - PPA e dos Orçamentos Anuais, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, inclusive quanto à regionalização dos gastos, visando a consecução das atribuições discriminadas nos incisos deste artigo;

V - estabelecer e aprimorar metodologias de monitoramento das ações vinculadas ao Plano Plurianual - PPA em termos orçamentários;

VI - orientar nos assuntos relativos ao planejamento orçamentário.

Art. 11. A Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver metodologias e mecanismos para coletar, processar, produzir e gerir dados, informações e conhecimentos, sob a ótica orçamentária, de forma a realizar projeções para subsidiar a tomada de decisão por parte da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

II - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao controle e acompanhamento gerencial da execução orçamentária e, quando conveniente ou oportuno, da execução físico-financeira das despesas da Administração Pública Municipal Direta, bem como das empresas públicas, inclusive de empresa estatal dependente, das autarquias, das fundações e dos fundos municipais;

III - mapear e monitorar as principais fontes de pressão orçamentária ao longo da execução orçamentária anual;

IV - mapear os principais projetos em planejamento e em execução ao longo do exercício corrente, avaliando-os em termos orçamentários.

Art. 12. A Divisão de Processos Participativos - DIPAR tem as seguintes atribuições:

I - conduzir os processos participativos de elaboração de projetos de leis orçamentárias municipais com a finalidade de promover o contínuo aumento de efetividade das contribuições apresentadas pela população às propostas orçamentárias;

II - atuar, em conjunto com as demais unidades da SEPLAN, da Casa Civil e demais órgãos e unidades da Administração, para promover audiências públicas e outros eventos voltados à promoção da participação social nos processos de planejamento e controle do orçamento municipal;

III - promover a linguagem simples no orçamento municipal mediante a elaboração de publicações e materiais de divulgação voltados à disseminação de informações orçamentárias para a população em geral;

IV - prestar apoio às demais unidades da SEPLAN na avaliação de políticas públicas e na elaboração de relatórios de monitoramento da execução de ações e iniciativas municipais, sem prejuízo da competência de outros órgãos e unidades;

V - gerenciar o monitoramento da execução das propostas da população incorporadas às leis orçamentárias por meio dos processos participativos perante os órgãos e unidades competentes por sua implementação.

Art. 13. A Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA tem as seguintes atribuições:

I - coordenar os trabalhos de elaboração e monitoramento do Programa de Metas, nos termos da Lei Orgânica do Município e observando os princípios da abertura de dados e da transparência ativa;

II - definir os indicadores, metas e prioridades do Plano Plurianual - PPA e do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, tendo como base o estabelecido no Programa de Metas e no conjunto de planos municipais, apontando-os à Coordenadoria do Processo Orçamentário - COPOM;

III - promover, nos órgãos, estratégias de territorialização do planejamento e da implementação das ações previstas nos instrumentos do Sistema Municipal de Planejamento;

IV - gerir o Sistema Municipal de Indicadores da Cidade de São Paulo e o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, consolidando, divulgando e promovendo análises sobre indicadores previstos na legislação vigente, relacionados à qualidade da gestão pública municipal, à qualidade de vida da população e ao acesso a equipamentos e serviços públicos;

V - disseminar nos demais órgãos da Prefeitura as diretrizes para:

a) elaboração do planejamento municipal e a integração da formulação e monitoramento dos instrumentos integrantes do Sistema Municipal de Planejamento;

b) avaliação de políticas públicas e tomada de decisão qualificada, bem como conduzir processos avaliativos de projetos, programas ou políticas do Município;

VI - formular diretrizes e coordenar o uso do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE, no que se refere aos instrumentos de Planejamento e Programa de Metas para toda a Administração Municipal;

VII - definir, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA, diretrizes para a governança de dados próprios para o Sistema Municipal de Indicadores;

VIII - alinhar com a Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA as intervenções para o desenvolvimento, manutenção ou correções da infraestrutura tecnológica e de dados necessárias ao SMAE e ao Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo ou outras plataformas que integrem o Sistema Municipal de Indicadores;

IX - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros observatórios temáticos e núcleos de pesquisa;

X - fornecer suporte técnico à Comissão de Avaliação de Políticas Públicas do Município de São Paulo;

XI - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 14. A Coordenadoria de Acompanhamento Estratégico - CAE tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e acompanhar a implementação dos projetos prioritários definidos pela gestão municipal, em todo o seu ciclo de vida, visando assegurar a alocação eficiente de recursos e o cumprimento dos prazos;

II - monitorar as obras executadas ou contratadas pela gestão municipal mediante a consolidação das informações referentes ao escopo e ao cronograma físico-financeiro;

III - definir método de trabalho para o conjunto de entregas prioritárias, monitorando o seu progresso com a produção de diagnósticos e relatórios situacionais;

IV - promover a articulação entre os órgãos municipais, visando potencializar o uso de recursos oriundos dos fundos municipais e das operações urbanas consorciadas;

V - analisar o desempenho dos fundos municipais e das operações urbanas consorciadas quanto aos seus objetivos;

VI - propor mecanismos de aprimoramento da governança na gestão dos fundos municipais e das operações urbanas consorciadas;

VII - promover a interlocução e o alinhamento entre os órgãos municipais, de outras esferas e concessionárias de serviços públicos, no que tange às intervenções urbanas, de acordo com as prioridades da gestão;

VIII - identificar pontos críticos e contribuir para a mitigação de riscos de implementação das entregas prioritárias da gestão;

IX - auxiliar no desenvolvimento de ações de captação de recursos, de cooperação técnica e da gestão do conhecimento, que contribuam para o cumprimento das entregas prioritárias;

X - monitorar a execução de ações prioritárias não previstas no Programa de Metas, definidas pelo Titular da Pasta;

XI - formular diretrizes e coordenar o uso do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE, no que se refere à gestão de projetos e ao monitoramento de obras para toda a Administração Municipal;

XII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 15. A Coordenadoria de Estratégia para Eficiência dos Gastos - CEEG tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver propostas de soluções e alternativas que promovam o aperfeiçoamento de políticas, projetos e atividades da Administração Pública Municipal, bem como a racionalização, a transparência e a qualificação e otimização do gasto público, de modo a lograr incremento na qualidade e eficiência dos bens e serviços públicos disponibilizados à população;

II - realizar diagnósticos e emitir relatórios sobre a eficiência e qualidade dos gastos públicos comuns dos órgãos municipais, garantindo conformidade com as diretrizes orçamentárias e observando os padrões estabelecidos pelo órgão central competente;

III - propor ações voltadas ao contínuo aprimoramento dos gastos públicos, de maneira conjunta com a COPOM;

IV - analisar as informações relativas aos contratos e convênios da Administração Pública Municipal, com especial atenção aos custos e demais aspectos financeiros, visando identificar e notificar os órgãos responsáveis;

V - propor e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, avaliações de políticas, programas, projetos, benefícios e serviços municipais sob a ótica da eficiência do gasto;

VI - articular-se em especial com a Secretaria Municipal de Gestão para atuação em processos comuns e transversais a toda a Prefeitura;

VII - disseminar, perante os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes para maior eficiência do gasto público;

VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 16. A Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH tem as seguintes atribuições:

I - promover a gestão integrada das águas no Município, em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos;

II - coordenar a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas e os planos dela decorrentes;

III - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

IV - subsidiar a fiscalização e controle da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Município;

V - propor, consolidar e divulgar indicadores e estudos relacionados à gestão hídrica no Município;

VI - fomentar o uso racional dos recursos hídricos no Município;

VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 17. A Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver e implementar projetos, estudos, sistemas e ações relacionados à ciência e à engenharia de dados e ao aperfeiçoamento dos sistemas de informação aplicados à Administração Pública e ao fomento à cultura de políticas públicas baseadas em evidências;

II - desenvolver e administrar a infraestrutura centralizada de dados de SEPLAN, promovendo a integração de bases de dados, inclusive geoespaciais, voltadas à tomada de decisão e ao aperfeiçoamento das políticas públicas e instrumentos de planejamento municipais, assim como de bases de conhecimento sobre políticas de planejamento;

III - apoiar o desenvolvimento e a implementação de estudos, relatórios gerenciais e sistemas de informação específicos relacionados à atuação da SEPLAN;

IV - desenvolver ou coordenar o desenvolvimento de soluções de tecnologia que envolvam a integração e transformação de dados provenientes de múltiplos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal, assim como entes externos, especialmente para atendimento de metas, iniciativas e atividades constantes no Programa de Metas, respeitadas as obrigações previstas nas legislações em vigor pertinentes ao tema;

V - coordenar o Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE, em seu desenvolvimento técnico, mantidas suas características de software livre e aberto definidas em legislação específica;

VI - dar suporte ao superior imediato e as demais coordenadorias de SEPLAN em deliberações e temas relacionados à ciência e engenharia de dados e ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à implementação de sistemas de informação e demais soluções tecnológicas concernentes às suas atividades;

VII - acompanhar, perante a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, organização e integração de bases de dados, e gestão de informações inerentes ao orçamento municipal;

VIII - articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com ou sem fins lucrativos, visando a celebração de parcerias voltadas ao financiamento e desenvolvimento de projetos relacionados à ciência e à engenharia de dados aplicada à Administração Pública;

IX - prestar apoio às demais unidades da SEPLAN na operacionalização da programação orçamentária;

X - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

Art. 18. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, os artigos 2º e 12 do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º...............................................................................................

XV - realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação das finanças públicas municipais;

XVI - coordenar os processos de administração financeira do Município;

XVII - realizar a gestão financeira do Município, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;

............................................................................................................

XIX - avaliar e acompanhar a execução financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

............................................................................................................

XXIV - realizar diagnósticos e estudos socioeconômicos de interesse para as finanças públicas municipais;

............................................................................................” (NR)

“Art. 12. .........................................................................................

IV - promover o acompanhamento, a avaliação e a projeção da receita municipal;

....................................................................................................

XV - coordenar e operacionalizar a elaboração da previsão da receita orçamentária para o exercício corrente e os exercícios subsequentes, inclusive para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;

XVI - prestar informações atualizadas quanto à previsão e à arrecadação das receitas orçamentárias perante a Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal.” (NR)

Art. 19. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, os artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................................................

.....................................................................................................

§ 2º A JOF contará com suporte técnico e assessoramento direto da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, e da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

...............................................................................................” (NR)

“Art. 3º Todas as propostas a serem submetidas à apreciação da JOF deverão ser previamente encaminhadas à Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, ou à Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme pertinente em cada caso, para instrução e distribuição aos membros do colegiado.

§ 1º A Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, encarregar-se-á de distribuir as propostas aos membros da Junta.

............................................................................................” (NR)

Art. 20. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, os artigos 3º, 5º, 22, 25, 26, 27, 31, 32, 34, 35, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 58 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A execução da despesa orçamentária da Administração Direta, dos fundos especiais, das Autarquias, das Fundações e das Empresas Estatais Dependentes será limitada pelos valores das cotas orçamentárias, cujo valor inicial será deliberado pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF e publicado por meio de ato conjunto da Secretaria de Governo Municipal e da Secretaria Municipal da Fazenda.

..........................................................................................................

§ 3º ...................................................................................................

II - para pagamento dos conselheiros tutelares, serão liberadas anualmente, mediante informações prestadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e enviadas, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal;

III - para pagamento de pessoal cedido à Administração Direta, serão liberadas mediante informações prestadas pelos titulares dos órgãos e das unidades orçamentárias correspondentes, com o envio de documentação comprobatória da cessão, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal;

IV - das autarquias e fundações, inclusive seu pessoal cedido, serão liberadas mediante informações atualizadas que evidenciem a necessidade dos recursos solicitados para os respectivos meses, prestadas pelo titular responsável do órgão, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, nos termos do artigo 23 deste decreto;

V - das empresas estatais dependentes, inclusive seu pessoal cedido, serão liberadas automaticamente para o ano, devendo eventuais alterações ser solicitadas, pelo titular da empresa e com anuência da secretaria a que essa estiver vinculada, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ao Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, com posterior envio ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, nos termos do artigo 23 deste decreto;

VI - para pagamento de precatórios alimentares, serão liberadas automaticamente para o ano, devendo eventuais alterações ser solicitadas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com posterior envio ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal.

§ 4º As cotas orçamentárias destinadas às operações especiais serão concedidas, para todo o exercício, pelo Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal.

.................................................................................................” (NR)

“Art. 5º ...............................................................................................

§ 4º .....................................................................................................

I - após o encaminhamento de declaração do ordenador de despesa justificando a prescindibilidade do recurso para o exercício, conforme Anexo III deste decreto, que será analisada e deliberada pelo Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, sendo que, ao final do exercício, o cancelamento seguirá as determinações aplicáveis aos restos a pagar;

....................................................................................................” (NR)

“Art. 22. .............................................................................................

§ 4º .....................................................................................................

I - à Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, nos casos de solicitações que envolvam dotações vinculadas ao Programa de Metas 2025-2028, inclusive como fonte de contrapartida para outras dotações, exceto nos casos das 32 (trinta e duas) Subprefeituras, cujos pedidos deverão ser analisados pela Secretaria Municipal de Subprefeituras, órgão responsável pela validação da execução e pelo monitoramento centralizado das metas e ações estratégicas das Subprefeituras, e posteriormente encaminhados conforme previsto no inciso II deste parágrafo;

II - ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal.

§ 5º Após a análise dos pedidos submetidos à Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, os processos eletrônicos relativos a solicitações que envolvam dotações vinculadas ao Programa de Metas 2025-2028 serão submetidos ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, para análise e prosseguimento.

......................................................................................................” (NR)

“Art. 25...................................................................................................

§ 1º Nos casos em que seja necessária a vinculação de conta-despesa e/ou fonte de recurso, a unidade deverá formalizar pedido eletronicamente ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, por meio de mensagem direcionada ao endereço eletrônico orcamento@prefeitura.sp.gov.br, informando:

.................................................................................................................

§ 3º O processo administrativo só deverá ser tramitado ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, após a criação solicitada, com o PMO completo sendo emitido por meio do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF pela unidade solicitante.

......................................................................................................

§ 5º Os procedimentos relativos à análise de solicitações de crédito adicional com base em excesso de arrecadação serão definidos em ato próprio conjunto da Secretaria de Governo Municipal e da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 6º O Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, informará à Assessoria Econômica - ASECO e à Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, ambas da Secretaria Municipal da Fazenda, acerca da abertura de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação quando de sua efetivação.” (NR)

“Art. 26. Desde que mantidas a categoria econômica e a fonte, as adequações orçamentárias entre dotações orçamentárias existentes deverão ser autorizadas por ato próprio do titular do órgão ou da unidade orçamentária da Administração Direta ou Indireta, exceto no caso das Subprefeituras, nos termos do que dispõe a Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024), ressalvada disposição em contrário pela Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal.

................................................................................................................

§ 4º No caso das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, a minuta de ato próprio do titular deverá ser produzida conforme documento em formato “.txt” gerado pelo Sistema de Orçamento e Finanças - SOF e previamente enviada ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, juntamente com a planilha a que se refere o Anexo V deste decreto, devidamente preenchida, de modo a demonstrar que a alteração proposta não excede, individual e globalmente, os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024) e, mediante manifestação favorável do Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, a unidade solicitante deverá providenciar a edição do ato e sua publicação no Diário Oficial da Cidade e enviar uma cópia da publicação, em até 3 (três) dias úteis, contados da publicação, como condição para a efetivação da adequação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.

......................................................................................................” (NR)

“Art. 27. ........................................................................................

Parágrafo único. O Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, informará à Assessoria Econômica - ASECO e à Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, ambas da Secretaria Municipal da Fazenda, acerca da abertura de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação quando de sua efetivação.” (NR)

“Art. 31. O Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, poderá rejeitar sumariamente as solicitações de alteração orçamentária, sem encaminhamento para avaliação pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF, nos casos em que não seja comprovado o comprometimento integral de todas as dotações da unidade orçamentária, preferencialmente por meio da reserva mencionada no inciso II do artigo 5º deste decreto.” (NR)

“Art. 32. Nos processos referentes a solicitações de alteração orçamentária que envolvam dotações vinculadas ao Programa de Metas 2025-2028, a Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, manifestar-se-á:

....................................................................................................

§ 1º A Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, deverá estabelecer tratativas com os órgãos solicitantes, a fim de suprir a instrução do processo com informações adicionais e complementares, quando necessário, no que diz respeito estritamente às metas e iniciativas do Programa de Metas 2025-2028.

§ 2º A manifestação de que trata o "caput" deste artigo servirá de subsídio à deliberação quanto ao prosseguimento das solicitações por parte do Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal e/ou da Junta Orçamentário-Financeira - JOF.” (NR)

“Art. 34 ......................................................................................

§ 3º Em havendo a necessidade de criação de novo DA que não esteja no rol disponível no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, o pedido deverá ser formalizado eletronicamente ao Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, por meio de mensagem direcionada ao endereço eletrônico orcamento@prefeitura.sp.gov.br, com indicação:

....................................................................................................

§ 5º O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, poderá negar, mediante justificativa técnica, a criação de DA.

§ 6º O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, realizará, por meio das informações disponibilizadas nos DAs, o monitoramento quadrimestral da regionalização das despesas perante as unidades orçamentárias e solicitará ajustes visando regularizar a falta de preenchimento de dados ou a necessidade de correções dos que foram inseridos.

...........................................................................................” (NR)

“Art. 35. .......................................................................................

§ 4º A partir da revisão estabelecida no § 3º deste artigo, a Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal:

I - até 15 de março de 2025, definirá a relação das despesas que serão realizadas conforme o índice e transmitirá tal relação ao Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal;

......................................................................................................

§ 5º O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal apoiará o acompanhamento da execução orçamentária e financeira das despesas definidas pela Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, conforme previsto no § 4º deste artigo, especialmente no que diz respeito ao fornecimento de orientações e provisão de medidas para o correto preenchimento do Detalhamento da Ação - DA.

...........................................................................................” (NR)

“Art. 50. A Casa Civil será responsável por elaborar e coordenar a tramitação dos pedidos relacionados a indicações parlamentares, as quais somente serão liberadas com anuência do Secretário da Casa Civil, por meio de processo administrativo, mediante regulamentação em ato próprio e com envio tempestivo ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal.

.....................................................................................................

§ 6º A Casa Civil deverá mapear os eventos, tais como festas, premiações, oficinas, feiras e festivais, dentre outros de mesma natureza que serão realizados com recursos oriundos de indicações parlamentares, para encaminhamento mensal, juntamente com os respectivos números de processo eletrônico, ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, informando quais são os casos prioritários com base na proximidade de sua realização.” (NR)

“Art. 51. O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, procederá ao monitoramento da execução orçamentária anual, a fim de promover o aprimoramento contínuo dos procedimentos de planejamento e execução orçamentária.

§ 1º O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, deverá estabelecer tratativas com as unidades, visando a qualificar o monitoramento, instruir processos e/ou obter informações adicionais e complementares para subsidiar a tomada de decisão, sempre que possível e necessário.

.....................................................................................................

§ 3º As unidades deverão manter atualizados os seus grupos de planejamento, informando ao Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, por meio de mensagem direcionada ao endereço eletrônico orcamento@prefeitura.sp.gov.br, sempre que houver alteração na sua composição, sem prejuízo da publicação oficial.

§ 4º As unidades fornecerão ao Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, no âmbito das tratativas referidas no § 1º deste artigo, informações suficientes e em caráter tempestivo sobre planejamento e execução orçamentária da unidade e dos seus fundos e entidades vinculadas, quando houver, notadamente em relação a:

....................................................................................................

§ 5º O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, procederá à organização e à análise das informações fornecidas pelas unidades, que serão levadas para apresentação à Junta Orçamentário-Financeira - JOF, a fim de subsidiar a tomada de decisão relativa ao orçamento municipal.

.............................................................................................” (NR)

“Art. 52. O monitoramento relativo à execução dos compromissos considerados viáveis e introduzidos no orçamento anual por meio do processo participativo “Orçamento Cidadão” será realizado pelo Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, com apoio da Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SF/Casa Civil nº 6, de 22 de setembro de 2022.” (NR)

“Art. 53. O monitoramento relativo à execução do Plano Plurianual - PPA será realizado pelo Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, e pela Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, ambas da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, nos termos da Portaria SF nº 18, de 1º de fevereiro de 2022.” (NR)

“Art. 54. ......................................................................................

§ 2º A Junta Orçamentário-Financeira - JOF poderá solicitar a relação completa dos projetos em andamento de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal à Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, como subsídio para a deliberação de matérias relacionadas à alocação de recursos municipais.” (NR)

“Art. 55. O Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, realizará acompanhamento periódico da regionalização de que trata a Seção V do Capítulo I deste decreto e poderá requerer às unidades, a qualquer tempo, a atualização das informações, sob pena de sobrestar novas movimentações orçamentárias, ressalvadas as hipóteses em que o não atendimento da demanda cause manifesto prejuízo ao interesse público antes do tempo necessário à atualização solicitada.

............................................................................................” (NR)

“Art. 58. .......................................................................................

Parágrafo único. No caso de delegação conferida nos termos do “caput” deste artigo, o respectivo instrumento legal deverá estar obrigatoriamente anexado a todas as solicitações e quaisquer demandas orçamentárias que vierem a ser encaminhadas ao Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal.” (NR)

Art. 21. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam suprimidas as seguintes unidades:

I - a Coordenadoria de Planejamento - CP e a Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação - CAGI, ambas vinculadas à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, da Secretaria do Governo Municipal, destinando-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros à Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal;

II - a Unidade de Entregas - UE, vinculada à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, da Secretaria do Governo Municipal, destinando-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros à Coordenadoria de Acompanhamento Estratégico - CAE, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal;

III - a Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários - DINOVA, vinculada à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, destinando-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros à Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal.

Art. 22. Ficam transferidas, com suas estruturas, atribuições, serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, as seguintes unidades:

I - da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, a Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH e a Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA para a Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal;

II - da Secretaria Municipal da Fazenda, a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM, com suas unidades subordinadas, para a Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal.

Art. 23. Ficam criadas, na Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, as seguintes unidades:

I - a Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação - CPMA;

II - a Coordenadoria de Acompanhamento Estratégico - CAE;

III - a Coordenadoria de Estratégia para Eficiência dos Gastos - CEEG;

IV - no Departamento do Orçamento - CGO, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM:

a) a Divisão de Movimentações Orçamentárias para Desenvolvimento Urbano e Governamental - DIMUG;

b) a Divisão de Movimentações Orçamentárias para Desenvolvimento Econômico e Social - DIMES.

Art. 24. Ficam com as denominações alteradas as seguintes unidades da Secretaria do Governo Municipal:

I - a Subsecretaria do Planejamento Orçamentário Municipal - SUPOM para Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, e as seguintes unidades subordinadas:

a) a Coordenação do Orçamento - CGO para Departamento do Orçamento - CGO;

b) a Coordenação de Planejamento - COPLAN para Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN;

c) a Divisão de Avaliação e Aprimoramento do Gasto Público - DIAPRI, do Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, para Divisão de Processos Participativos - DIPAR.

Art. 25. A Junta Orçamentária Financeira - JOF, criada pelo Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, fica vinculada à Secretaria do Governo Municipal - SGM.

Art. 26. Os cargos da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, são os constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, alterados na conformidade da coluna “Situação Nova” do referido anexo.

Art. 27. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 28. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda passa a ser a constante do Anexo III deste decreto.

Art. 29. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, com detalhamento de competências, são os constantes do Anexo IV deste decreto.

Art. 30. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, o conteúdo Anexo I do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, fica substituído pelo conteúdo do Anexo V deste decreto.

Art. 31. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 63.998, de 28 de dezembro de 2024;

II - a competência prevista para a vaga 17922, símbolo CHG, conforme Anexo III integrante do Decreto nº 62.146, de 11 de janeiro de 2023; e

III - no Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017:

a) os incisos XVIII, XX, XXI e XXII do artigo 2º;

b) a alínea “c” do inciso II do artigo 3º;

c) o artigo 7º e a “Seção III - Da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal”, com os artigos 59 a 67.

Art. 32. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2025, à exceção do disposto nos seus artigos 20 e 30, cujos efeitos retroagirão a 17 de janeiro de 2025, data da edição do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº 118381913

ANEXOS I A V INTEGRANTES DO DECRETO Nº 64.017, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Anexos I a IV: 118776304

Anexo V: 118776316

PORTARIAS

Documento: 118777413   |    Portaria

Portaria nº 185 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0000169-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos do ato que designou o Capitão PM RAPHAEL ALVES MENDONÇA, RF 943.893.9, a partir de 16 de janeiro de 2025, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118141564

Documento: 118777061   |    Portaria

Portaria nº 174 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

1- INGRID SANCHES DE ALMEIDA, RF 847.840.6, a pedido, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18472.

2- GISELLY VIEIRA DOS SANTOS, RF 710.313.1, do cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica, da Coordenadoria de Turismo, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18456.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118242348

Documento: 118777118   |    Portaria

Portaria nº 175 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6023.2025/0000162-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. EDUARDA SOUZA DE OLIVEIRA, RF 925.152.9, a pedido e a partir de 10/01/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22460, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. FERNANDO HENRIQUE LIMA BATISTA, RF 944.356.8, a pedido e a partir de 13/01/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22334, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  3. EZEQUIEL BRODOWSKI DOS REIS, RF 920.702.3, a pedido e a partir de 13/01/2025, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22319, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2024, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118409654

Documento: 118777138   |    Portaria

Portaria nº 176 de 29 de janeiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  1. CAMILA GOMES DE ASSIS, RF 858.658.6, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais - CAIM, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 27690.

  2. JOÃO PAULO DE OLIVEIRA, RF 917.957.7, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19765.

  3. JOSÉ ROBERTO CHRISTIANINI, RF 938.587.8, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19659.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118576338

Documento: 118777151   |    Portaria

Portaria nº 177 de 29 de janeiro de 2025
Processo SEI 6027.2025/0001071-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor ILVIO MOURA DA SILVA, RF 588.123.4, a pedido e a partir de 28/01/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24112, critérios gerais estabelecidos na estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118577612

Documento: 118777179   |    Portaria

Portaria nº 178 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000035-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor ROBSON CORREIA NEIVA, RF 917.955.1, a partir de 27/01/2025, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 27904, constante do Decreto 63.996/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118664271

Documento: 118777218   |    Portaria

Portaria nº 179 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000035-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora BARBARA MOREIRA DE CARVALHO, RF 918.200.4, a partir de 27/01/2025, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, vaga 28661, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118664578

Documento: 118777247   |    Portaria

Portaria nº 180 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6074.2025/0000424-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ELIZA RAQUEL SOUZA ARAÚJO, RF 918.198.9, a pedido e a partir de 20/01/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro de Cidadania da Mulher - Capela do Socorro, da Coordenação de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21738, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118653887

Documento: 118777275   |    Portaria

Portaria nº 181 de 29 de janeiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/0000083-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. CRISTINA HELENA DE SOUZA TEICHNER, RF 744.129.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Doutor Antonio João Abdalla, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16784.

  2. MARIA IDEVANIRA RODRIGUES DE SOUZA, RF 611.544.6, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Elon Macena, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17121.

  3. JOSIANE ANGELICA LEAL DE ALCÂNTARA, RF 824.007.8, vínculo 1, a partir de 03/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Vila do Sol, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7597.

  4. ADRIANA CARLOTTI SCHROEDER, RF 729.172.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Ruy Barbosa, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7098.

  5. SONIA ODETE SARQUIS LOPES, RF 676.539.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Tenente Paulo Alves, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6977.

  6. CRISTIANA PAULA DE SOUZA SILVA, RF 711.572.5, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Benedito Montenegro, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8622.

  7. GISELLE APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA, RF 824.789.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Arlindo Caetano Filho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8667.

  8. ERICA FERNANDA CRESPO RODRIGUES, RF 820.563.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jardim Premiano, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5578.

  9. LUCIANA MEKITARIAN, RF 722.823.6, vínculo 2, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Vila do Sol I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3639.

  10. GIOVANNA MACHADO BARBOZA, RF 843.153.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Rodrigues de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8699.

  11. SONIA ANGELA DONATO, RF 695.397.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vargem Grande II, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5568.

  12. LUIS CLAUDIO TERRA AMARAL, RF 841.686.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor Antonio Carlos de Abreu Sodré, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3686.

  13. CELMA MAZARELO RIBEIRO, RF 695.508.8, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Antonio de Sampaio Doria, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7716.

  14. GISLAINE SANTOS DE SOUZA, RF 821.526.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Pestalozzi, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8627.

  15. MARIA APARECIDA BERNARDO PIVOTTO, RF 559.835.4, vínculo 3, a pedido e a partir de 02/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Lina da Costa Couto, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8127

  16. ELIZABETH DOS SANTOS FRANÇA, RF 840.821.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3778.

  17. ARLETE MARIA DOS SANTOS EMILIANO, RF 622.348.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Rodolfo Pirani, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16890.

  18. DANIELE MOREIRA DE MELLO NASCIMENTO, RF 823.917.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Florinda Roberto Queiroz de Castro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8108.

  19. GISELE MENDONÇA SILVA, RF 794.517.5, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Maria Aparecida Vita Piante, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8529.

  20. LUZIA OLIVEIRA RODRIGUES DE FARIA, RF 692.365.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vargem Grande II, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5701.

  21. LILIAN CRISTIANE DE OLIVEIRA CAMPOS, RF 711.468.1, vínculo 3, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor Antonio Carlos de Abreu Sodré, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7700.

  22. NADIA MACHADO DAENEKAS, RF 823.241.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Parelheiros - Professora Eneida Palma Leite, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24884.

  23. FERNANDA SEGUNDO MONTEIRO DE TOLEDO ELIAS, RF 728.115.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Antonieta D'Alkimin Basto, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8553.

  24. VALDIRENE MARIA DA SILVA, RF 781.391.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vila Império, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17023.

  25. MONICA FRANCISCA DE JESUS, RF 815.223.3, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor João Ernesto De Souza Campos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16637.

  26. ESMERALDA DA SILVA RIBEIRO, RF 601.060.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Cantos do Amanhecer, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5369.

  27. MARIA FILOMENA LOPES SERRA DOS SANTOS, RF 676.976.4, vínculo 1, a partir de 06/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Comandante Garcia D'Avila, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3647, tendo em vista sua aposentadoria.

  28. TÉLIA BUENO LOPES DOS SANTOS, RF 629.173.2, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEFM Vereador Antonio Sampaio, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7082.

  29. SUZI MEIRE ALVES NERES OSTAN, RF 795.189.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Brigadeiro Eduardo Gomes, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7226.

  30. THIAGO CASTRO DA SILVA, RF 850.807.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Professora Maria Aparecida Coelho Alves Teixeira, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8007.

  31. ANGELA ROCHA VARGAS, RF 792.582.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Helena, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16858.

  32. RAQUEL MAZARO DE SOUZA, RF 772.083.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7947.

  33. ANDREA GONÇALVES DOS SANTOS, RF 684.120.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Dama entre Rios Verdes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5744.

  34. CRISTIANE PERUSSI SUYAMA, RF 753.921.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Quirino Carneiro Rennó, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4732.

  35. NATÁLIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, RF 853.732.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Uirapuru, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5723.

  36. KARLA ROSA PEIXOTO, RF 755.665.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Nove de Julho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16880.

  37. ANA CARLA MARCHINI BERTOLACINI, RF 748.792.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Aurélio Arrobas Martins, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3812.

  38. ANDREIA LIMA CONCEIÇÃO, RF 813.232.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Ronald de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8112.

  39. NATALIA CRISTINA ALVES DA CRUZ, RF 839.538.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vicentina Ribeiro da Luz, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4717.

  40. KIARA KELLY DE MORAIS DOS SANTOS, RF 776.025.6, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Parque das Paineiras, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16970.

  41. ALECSANDRA GARCIA SANTOS, RF 724.556.4, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Assad Abdala, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7870.

  42. LILIAN SOARES GREJO, RF 813.183.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Marechal Osvaldo Cordeiro de Farias, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7954.

  43. FRANCISCO ANTONIO MOREIRA ROCHA, RF 695.538.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Milena Benedicto, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5312.

  44. BEATRIZ PEREIRA SILVA, RF 849.862.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Brasil-Japão, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3773.

  45. SUELEN TENÓRIO CALHEIROS, RF 823.777.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Alferes Tiradentes, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4629.

  46. MARIA SUELI DA SILVA KEVERRHAUS, RF 801.277.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Três Pontes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7235.

  47. CRISTIANE TARABORELLI, RF 721.483.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 30/12/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF A Hebraica, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7866.

  48. ERICA MARIA OLIVEIRA DO CARMO, RF 838.765.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professor Benedito Galavote, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17089.

  49. DANIELLY AZIAGO FRANÇA, RF 838.242.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Leila Diniz, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8267.

  50. ADRIANA MARINHO DE SOUZA CUNHA, RF 859.048.6, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado São Rafael, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25118.

  51. MARIA IZABEL SCARABELLI FELIX, RF 817.329.0, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Danylo José Fernandes, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3723.

  52. SUELI BATISTA DOS SANTOS PURCINO, RF 732.381.6, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Artur Neiva, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8099.

  53. VIVIAN MENESES DE LIMA SANTOS GARCEZ, RF 794.434.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Coronel Manuel Soares Neiva, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6934.

  54. LIDIANE DA MATA BORTULUZI, RF 816.319.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Antonia Muotri Lamberga, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16783.

  55. ALESSANDRA CRISTINA ARO, RF 733.714.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Arlindo Veiga dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7208.

  56. ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JÚNIOR, RF 802.100.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor Manoel de Abreu, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5290.

  57. NADIR ALVES CLETO, RF 607.427.8, vínculo 3, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Henrique Souza Filho - Henfil, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8629.

  58. JULIANA BERGO BASILIO, RF 772.596.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Mario Caldana, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16952.

  59. MARINA DAS GRAÇAS DE SOUZA KUMBIS, RF 779.093.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Doutora Zilda Arns Neumann, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16793.

  60. JOCELENE NAZARETH DIAS BELOTI, RF 801.099.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vicentina Ribeiro da Luz, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8123.

  61. DANILO RODRIGUES INACIO, RF 828.458.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Elias Shammass, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8397.

  62. MARIA DELAIDE FERNANDES, RF 583.221.7, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Nelson Mandela, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7232.

  63. JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS, RF 728.295.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Dona Alice Feitosa, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7365.

  64. ELISÂNGELA SOOMA, RF 777.060.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI São Mateus, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8727.

  65. ERICA CRISTINA DE CARVALHO SOLIMAN ALVES, RF 795.040.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Danylo José Fernandes, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8076.

  66. DANIELE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA, RF 828.848.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor Manoel de Abreu, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7959.

  67. ROSÂNGELA DE SOUSA, RF 658.814.0, vínculo 3, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Artur Neiva, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5273.

  68. TATIANE APARECIDA DOS SANTOS SILVA, RF 729.668.1, vínculo 2, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Aparecida Rodrigues Cintra, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5565.

  69. EDILSON PAIVA DE SOUZA, RF 755.311.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor André Rodrigues de Alckmin, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7173.

  70. JULIANA ALVES PRADO DE OLIVEIRA, RF 827.193.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Humberto Dantas, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4829.

  71. ANELI BUCK SIMÃO, RF 678.857.2, vínculo 2, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Osvaldo Quirino Simões, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7220.

  72. MARTA DE OLIVEIRA ARAÚJO, RF 785.200.2, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16644.

  73. PAULA REGINA REIMBERG OSES, RF 692.545.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Brasílio Machado Neto, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8676.

  74. KLEIA CRISTINA DO PRADO PEREZ, RF 695.605.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Arquiteto Vilanova Artigas, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8702.

  75. ERIKA MONALYSA DE SANTANA BENEDITO, RF 792.541.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF João da Silva, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7951.

  76. ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO, RF 707.120.5, vínculo 3, a partir de 27/01/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Administração e Finanças - DIAF, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24704.

  77. ALLINNY VIEIRA JESUS CALIXTO, RF 775.169.9, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Paulo Cesar Fontelles de Lima, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16987.

  78. ANA PAULA NERI DA SILVA, RF 723.893.2, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Jairo Ramos, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7337.

  79. ANDRESSA DE CASSIA NICOLAU DE GODOY LIMA, RF 711.961.5, vínculo 3, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF City Jaraguá IV, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7378.

  80. MÁRCIA HENRIQUE FRANCISQUINI, RF 812.290.3, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Deputado José Blota Junior, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7580.

  81. DJANINE ALMEIDA DE AMORIM, RF 775.295.4, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEMEI Pinheirinho D’Água, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5336.

  82. FABIANA CORREA CALDEIRA DA SILVA, RF 684.386.7, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Desembargador Teodomiro Toledo Piza, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5182.

  83. ISOLDINA MARIA ENCARNAÇÃO VIEIRA PERETI, RF 694.531.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Carlos Chagas, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3816.

  84. SANDRA DA SILVA DOMINGOS LOPES, RF 820.497.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 20/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor Pedro Aleixo, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4683.

  85. PAULA REGINA MEDEIROS DE MELLO, RF 793.708.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Recanto dos Humildes, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7373.

  86. SAMUEL FERNANDO CARDOSO DA SILVA, RF 677.053.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Josué de Castro, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3660.

  87. CÁTIA CIRQUEIRA DE FRANÇA CORREIA, RF 800.042.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Ninho Alegre, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16961.

  88. GRACE GONÇALVES CALLEGARE, RF 680.904.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Valentina Antonini da Silva, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8208.

  89. ANA FLAVIA CEZAR MERGULHÃO, RF 838.177.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Humberto Dantas, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7233.

  90. ROSA DE JESUS MARTINS, RF 657.089.5, vínculo 3, a partir de 07/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Jambeiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4894.

  91. RAQUEL DO NASCIMENTO HEIDERICH MARTINS, RF 724.739.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Guilherme Rudge, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7859.

  92. MARCELO SANTOS SOUSA, RF 848.311.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Recanto dos Humildes, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7374.

  93. RENATA PINA, RF 743.133.3, vínculo 4, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Navegantes, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8014.

  94. CÁTIA PINHO VILLALOBOS, RF 772.505.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Doutor João de Deus Bueno dos Reis, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7701.

  95. ANA LÚCIA TEIXEIRA DE FREITAS, RF 776.584.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Peri, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16883.

  96. DANIELA CAPPELLINI PEREIRA BERNARDO, RF 792.161.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF General Paulo Carneiro Thomaz Alves, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7107.

  97. CINIRA APARECIDA LIMA DA SILVA MOROZ, RF 583.695.6, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Máximo de Moura Santos, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5170.

  98. CAROLINA DA SILVA GUEDES, RF 791.786.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Marechal Rondon, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4640.

  99. LUCIENE PEREIRA DA CRUZ SILVA, RF 850.779.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5033.

  100. WALKIRIA ROSA SANTILLI, RF 677.079.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Doutor Eduardo de Campos Rosmaninho, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17059.

  101. ELIANE DE ASEVEDO BASTOS, RF 827.076.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Paulo Prado, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4529.

  102. BÁRBARA SIQUEIRA DO VALE COELHO, RF 785.540.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Coronel Ary Gomes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7100.

  103. DENISE ANTONIETA CAROPRESE GARCIA, RF 685.911.9, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Sava Popovic, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7078.

  104. MARLI XAVIER NOMINATO, RF 813.423.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Roberto Mange, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4667.

  105. ALEXANDRE LEITE SIQUEIRA, RF 733.712.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Ruy Barbosa, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3798.

  106. JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR, RF 793.565.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 27/01/2025, do cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8189.

  107. LEIDE DAIANA DA SILVA SANTOS, RF 838.173.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Carmem Vaneska Pliopas Mencarelli, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16603.

  108. ALCIONE ANDRADE MARTINS, RF 748.491.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Eliza Mara Torres, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8415.

  109. TAMYRIS PONTES TEIXEIRA DOS SANTOS, RF 841.356.8, vínculo 1, a partir de 13/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Carlos Francisco Gaspar, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5419.

  110. DIVANI BENEDITA ROSA DA SILVA BERTOLINO, RF 691.075.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEFM Guiomar Cabral, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7317.

  111. SUELEN PALAVICCINI, RF 813.989.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF City Jaraguá IV, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7377.

  112. VANILZA GOMES, RF 782.209.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Vargem Grande I, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5703.

  113. ALINE FRANCHI DUARTE, RF 772.310.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEFM Professor Derville Allegretti, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7085.

  114. ADRIANA MARTINS SOUZA LIMA, RF 720.816.2, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Jairo Ramos, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3657.

  115. BRUNO LUIZ CHANTIRI, RF 836.926.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Ipanema, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16861.

  116. ELIANE FERREIRA DE SIQUEIRA FERNANDES, RF 755.791.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vila São João, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17102.

  117. ALEANDRO DE SOUZA CARDOZO, RF 858.924.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Rosa Maria Dogo de Resende, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16688.

  118. EDIVANIO CARLOS DA SILVEIRA, RF 710.187.2, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor Paulo Gonçalo dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7755.

  119. ELOÉTE ALVES DA SILVA, RF 723.521.6, vínculo 2, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor Habib Carlos Kyrillos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3689.

  120. CAMILA FALBO LOPES RAMOS, RF 841.802.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Edson Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4726.

  121. FABIO CÉSAR CAMPANHOLI, RF 837.022.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professora Maria José Vasconcelos Mankel, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16950.

  122. RAFAEL FERREIRA REIS, RF 846.569.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Abílio dos Santos Diniz, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3818.

  123. TIAGO BISCUOLA DE CAMPOS, RF 791.776.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEMEI Coreto de Taipas, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3632.

  124. MIRIAM LUCIENE BATISTA, RF 791.089.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEFM Professor Derville Allegretti, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7086.

  125. KARINA ROBERTA DE SOUZA GAGLIETA, RF 844.799.3, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Klein, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16865.

  126. MARIANGELA PELICHEK DE MEDEIROS, RF 745.488.1, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Doutora Nathalia Pedroso Rosemburg, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16957.

  127. OTÁVIO HENRIQUE DA SILVA SOUSA, RF 799.270.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Maria José de Souza, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16949.

  128. ROSILENE FÁTIMA DE OLIVEIRA, RF 784.958.3, vínculo 2, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Catulo da Paixão Cearense, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7518.

  129. RENATA ALVES RAMOS SILVA, RF 809.260.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Levy de Azevedo Sodré, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7521.

  130. MAYCON NERYEDSON SILVA FEITOSA, RF 803.458.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Presidente Tancredo de Almeida Neves, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17006.

  131. MARIA APARECIDA BARBOSA, RF 784.389.5, vínculo 2, a pedido, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Edson Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7089.

  132. PRISCILA MARIM DOS SANTOS, RF 779.591.2, vínculo 2, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Chácara Santa Maria, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16610.

  133. MEIRE MANCINI, RF 692.293.7, vínculo 1, a partir de 29/11/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor Domingos Rubino, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8709, tendo em vista sua aposentadoria.

  134. THAINÁ SIGULO FRANCISCO RODRIGUES, RF 780.142.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Maria Luiza Moretti Gentile, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7000.

  135. ALINE DE SOUSA CALDEIRA GOMES, RF 842.119.6, vínculo 1, a partir de 03/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacarias, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3680.

  136. SILVIA CELESTE DE JESUS FARIAS, RF 684.213.5, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Jardim das Palmas, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16628.

  137. PATRICIA LINA PRATES DE SOUZA, RF 776.109.1, vínculo 2, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Capela, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16843.

  138. TATIANE DOS SANTOS MONTANHOLI, RF 802.678.5, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Fagundes Varella, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3668.

  139. PATRICK MIRANDA RODRIGUES, RF 802.743.9, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Assis Chateaubriand, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7310.

  140. SUELI JUSTINO DE FREITAS DOMINGUES, RF 772.833.6, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Casa Blanca, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7648.

  141. JUCILÉIA SANTINO PONTIROLLI DE ARAÚJO, RF 850.021.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Coronel Ary Gomes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7101.

  142. FERNANDA DO AMARAL GARCIA, RF 777.882.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Antonio Pereira Ignácio, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8386.

  143. HIEMARA GASPAR DUARTE, RF 593.309.9, vínculo 4, a pedido e a partir de 01/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Cidade Tiradentes IV, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5329.

  144. WEDSON DE JESUS RIBEIRO, RF 775.379.9, vínculo 2, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4704.

  145. MARIA JOSÉ CATARINO SOUZA, RF 745.267.5, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Neide Ketelhut, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16960.

  146. SOLANGE DE ABREU ORLANDELI, RF 597.383.0, vínculo 4, a pedido e a partir de 01/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor Doutor Paulo Gomes Cardim, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8142.

  147. MARIANA DE JESUS ROCHA CARVALHO, RF 734.771.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Missionária Dorothy Stang, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16803.

  148. TALITA VALÉRIO FREITAS, RF 745.312.4, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Parque São Carlos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17088.

  149. CLEUNICE DA COSTA PEREIRA PAULA, RF 812.069.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Conjunto Prestes Maia, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16809.

  150. GISELLE RIBEIRO DA SILVA, RF 839.011.8, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Lajeado II, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5530.

  151. JANAINA MARA FORTUNATO, RF 790.546.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8624.

  152. EDUARDO PEREIRA, RF 808.343.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Orlando Silva, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16638.

  153. FABIANA LORES VICENTE DIAS, RF 745.019.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 30/12/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16639.

  154. IONE MIRANDA LEÃO, RF 824.164.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Casimiro de Abreu, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7739.

  155. IVANA AGUIAR NOGUEIRA, RF 561.480.5, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Laerte Panighel, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16632.

  156. ROSANA VIZIOLI LOPES, RF 615.612.6, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Augusto Froebel, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7878.

  157. PATRICIA DA ROCHA OLIVEIRA RIBEIRO, RF 688.703.1, vínculo 3, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Três Corações, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16913.

  158. VALÉRIA HELENO DE SOUZA, RF 723.544.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Parque Cocaia, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16969.

  159. ALCIONE MIRANDA FELICIANO, RF 802.107.4, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4782.

  160. VALQUIRIA MARIA DE SOUSA, RF 794.496.9, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jardim Novo Santo Amaro - Alice Alves Martins, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7608.

  161. TATIANE APARECIDA BOVOLON DOS SANTOS, RF 728.069.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Roberto Victor Cordeiro, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7825.

  162. REGINA FLAVIA FERREIRA LOPES POMBAL, RF 744.509.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Assistente Social Vicentina Velasco, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17009.

  163. ELISABETH GRANADEIRO DA SILVA, RF 735.037.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Osvaldo Quirino Simões, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3646.

  164. MARTHA LUCIA BRAGA, RF 671.976.7, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Gilberto Dupas, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4901.

  165. CAMILA VILELA LADÊA, RF 804.858.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Gessy Gebara, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8395.

  166. RENATA RODRIGUES DE JESUS DOS SANTOS, RF 824.717.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Elias Shammass, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3750.

  167. PATRICIA DA COSTA MORAES CUNHA, RF 743.933.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Ruth, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16893.

  168. SILVANA DOS SANTOS LOPES, RF 727.488.2, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professor Durval Miola, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16815.

  169. RAFAEL DA SILVA TOSETTI PEJÃO, RF 805.121.6, vínculo 5, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor José Kauffmann, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7304.

  170. PAULA DIAS ROCHA DOS SANTOS, RF 695.731.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Vila Atlântica, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17095.

  171. ROSANGELA SILVESTRE GOMES, RF 710.817.6, vínculo 3, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Papa João Paulo II, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7303.

  172. HERMÍNIA DE ARAÚJO MUNIZ CORREA, RF 675.038.9, vínculo 2, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Airton Arantes Ribeiro, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3807.

  173. MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA CASTANHEDA MONTEIRO, RF 705.637.1, vínculo 3, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Parque Bologne, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16602.

  174. DEBORA COSTA XAVIER, RF 805.240.9, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Parque Nova Santo Amaro, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16976.

  175. ANA DE OLIVEIRA MARIGO, RF 773.583.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vila Praia, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17030.

  176. VINICIUS PAIXÃO DE CARVALHO, RF 841.953.1, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Terezinha Mota de Figueiredo, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7539.

  177. GISELE ALVES RAMOS, RF 793.590.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Leonor Mendes de Barros, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3702.

  178. MARCOS SEBASTIÃO DA COSTA, RF 774.345.9, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Pinheiros, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17075.

  179. MARIA RACHEL APARECIDA RAMUS, RF 507.119.4, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Zilda de Franceschi, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8558.

  180. EDILEUSA SANTOS SOUZA, RF 775.566.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4488.

  181. MARTA RIBEIRO SANTANA, RF 742.861.8, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Presidente Kennedy, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4583.

  182. ADAIR RODRIGUES GONÇALVES BORLOTH, RF 691.004.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Dama entre Rios Verdes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5179

  183. SARA APARECIDA DA SILVA PACHECO, RF 803.702.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Recanto dos Humildes, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4238.

  184. MÔNICA MARIA BARBOSA SOUZA, RF 646.359.2, vínculo 2, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Máximo de Moura Santos, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4580.

  185. ALICE PEREIRA DA FONSECA, RF 811.814.1, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Patrícia Galvão, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6969.

  186. HEITOR DE SOUZA QUEIROS, RF 910.420.8, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF City Jaraguá IV, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3859.

  187. CAIO CÂNDIDO FERRARO, RF 802.854.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Fernando Gracioso, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7368.

  188. LIS CONCEIÇÃO NOVAES, RF 781.723.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Fernando Gracioso, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3844.

  189. VIVIANE RODRIGUES PEREIRA, RF 828.602.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Jardim Fontalis, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3869.

  190. REGIANE RAMOS RUSCHEL, RF 692.975.3, vínculo 1, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4701.

  191. WAGNER LOPEZ NUNES DA SILVA, RF 775.545.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Humberto Dantas, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4437.

  192. DANILO GUILHERME DA SILVA PERUCCI GOMES, RF 818.607.3, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Elias Shammass, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4133.

  193. FLAVIA REGINA DA SILVA LIMA, RF 825.647.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Brasílio Machado Neto, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4386.

  194. ARLETE ZANUTO GARCIA SANTOS, RF 711.586.5, vínculo 2, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Arquiteto Vilanova Artigas, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4317.

  195. ELLEN MARETTI, RF 782.402.5, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3934.

  196. CINTHIA DOS REIS BRANCALHÃO, RF 817.335.4, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Padre Gregório Westrupp, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4501.

  197. ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA, RF 778.288.8, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Vicentina Ribeiro da Luz, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4465.

  198. SILVANA APARECIDA LEMOS, RF 789.855.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor João Ernesto De Souza Campos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4564.

  199. DALVA ARRUDA FAUSTINO, RF 683.135.4, vínculo 2, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Adalgisa Moreira Pires, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4459.

  200. SILVANA APARECIDA DE JESUS SILVA GUIMARÃES, RF 729.747.5, vínculo 1, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5754.

  201. EDMILSON DOS SANTOS, RF 731.478.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Dama entre Rios Verdes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3864.

  202. JOSÉ ADIL DA SILVA, RF 682.152.9, vínculo 2, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF João Amos Comenius, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4406.

  203. KELI CRISTINA DA SILVA SANTOS, RF 736.476.8, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, do CEU EMEF Jambeiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4370.

  204. RAFAEL LOPES MODESTO, RF 826.082.6, vínculo 1, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Ruth Lopes Andrade, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4183.

  205. PRISCILA DOMENE, RF 729.919.2, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Quirino Carneiro Rennó, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4280.

  206. EDMA RODRIGUES DE LIMA, RF 757.582.3, vínculo 4, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Padre Giorgio Gagliani Caputo, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3932.

  207. FLAVIO ISMAEL DE PONTES PEDROSO, RF 738.372.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Milena Benedicto, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4312.

  208. DEBORA FÁTIMA LEITE DE BARROS, RF 738.227.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 13/01/2025, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Brasil-Japão, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4505.

  209. MARCIA APARECIDA COLBER DE LIMA, RF 638.245.2, vínculo 1, a pedido, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24702.

  210. IONE DE SOUZA, RF 770.798.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Cezar Rogério Oliveira Peramezza, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7811.

  211. FERNANDA CERQUEIRA SAMPAIO, RF 711.262.9, vínculo 3, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Pedro Henrique Siqueira Lima, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16841.

  212. JULIANA TOMÉ DOS SANTOS FISCHER, RF 756.449.0, vínculo 3, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Maria Luiza Valentim da Cruz, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5615.

  213. SERGIA FELICIA DONATIELLO, RF 801.657.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Benedito Montenegro, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4623.

  214. ANA MARIA DA SILVA GOES, RF 780.747.3, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Marlene Rondelli, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8693.

  215. AMANDA SUGAWARA MARTINS, RF 776.548.7, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Leão Machado, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3613.

  216. ATALITA COSTA, RF 794.560.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Daisy Amadio Fujiwara, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8522.

  217. RENATA CALLEJO, RF 770.505.1, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Ignácio Henrique Romeiro, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6975.

  218. LUIS CESAR SANTANA, RF 692.812.9, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Vila Carrão, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16920.

  219. GABRIEL GRECO FERRO, RF 892.267.5, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Clarina Amaral Gurgel, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3915.

  220. ROSANGELA DE SOUZA SANTOS RAIMUNDO, RF 730.771.3, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jardim Gaivotas, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16612.

  221. MÁRCIA FARIA CRUNFLI, RF 723.455.4, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Padre Nildo do Amaral Junior, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8117.

  222. SHEILA JOSÉ DE OLIVEIRA VALENTIM, RF 738.990.6, vínculo 5, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Jardim Iporanga, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5527.

  223. PAULA MARCONDES PIFFER, RF 773.850.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Sebastião Francisco - O Negro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8116.

  224. JULIÃO LOPES DE ARAUJO, RF 725.729.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7976.

  225. BRUNA CAROLINE MACHADO SILVA, RF 819.717.2, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7977.

  226. LÉVISON LEOCÁDIO BATISTA, RF 689.386.4, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professora Maria do Carmo Pazos Fernandez - MADU, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16979.

  227. CLÁUDIA FERNANDES LEITE, RF 728.450.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Orígenes Lessa, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8696.

  228. REJANI PERASOLO, RF 691.198.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Vicente de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8700

  229. VÂNIA BARBOSA SANXES, RF 721.458.8, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Canal do Cocaia, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5728.

  230. ANGELICA GOMES RAMOS, RF 721.623.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor José Vicente da Cunha, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8647.

  231. GABRIELA TEIXEIRA DE FREITAS RIBEIRO VILHAGRA, RF 805.951.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Brasil-Japão, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8528.

  232. ALESKA FRANZONI DE OLIVEIRA RODRIGUES, RF 809.111.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Milena Benedicto, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7357.

  233. JAIRA SANTOS GARCIA, RF 803.034.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vargem Grande, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4837.

  234. ALEXANDRA PINHEIRO SINHORELI, RF 735.896.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Henrique Mélega, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8689.

  235. ANDRÉIA SANDRINI SOUZA, RF 840.432.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vereador Roberto Gomes Pedrosa, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16995.

  236. HELENA PARTENAZI FERNANDES DA SILVA, RF 826.921.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Alvarenga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17080.

  237. GILVANEIDE GOES DA SILVA COSTA, RF 695.936.9, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Professor Walter de Andrade, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17053.

  238. DAYANE DA SILVA GONÇALVES, RF 786.002.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 02/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEBS Anne Sullivan, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7711.

  239. WILLIAN MESSIAS DOS SANTOS, RF 740.990.7, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Manuel Borba Gato, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16636.

  240. ROSA SILVIANO, RF 754.219.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Pedro Brasil Bandecchi, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7824.

  241. PAMELA CRISTINA SILVA PEREIRA, RF 837.024.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vereador Joaquim Gouveia Franco Junior, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16926.

  242. MARIA CLÁUDIA MONTEIRO GUIMARÃES, RF 806.157.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Louro Rosa, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5560.

  243. IVONE MARIA DUARTE, RF 677.102.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16643.

  244. MICHELE STEFANELLI OLIVEIRA, RF 843.154.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Humberto de Campos, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7845.

  245. CÉLIA RODRIGUES MOUTINHO, RF 678.601.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professora Maria Augusta de Paula, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17000.

  246. ANDREIA CRISTINA DA ROCHA DIAS VANNI, RF 740.556.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Monsenhor Luis Biraghi, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8115.

  247. ANTONISA ALBANO ALVES, RF 691.109.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Samuel Wainer, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8408.

  248. ELIETE FIRMINO RODRIGUES, RF 694.848.1, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Deputado Januário Mantelli Neto, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7879.

  249. CLAUDIA ROLIM, RF 678.413.5, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vereador Raul Tabajara Vidigal Leitão, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16992.

  250. VALDIR JOSÉ DOS SANTOS, RF 696.333.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Isabel Vieira Ferreira, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7730.

  251. BRUNA DA SILVA ANASTACIO, RF 795.065.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Professora Theresinha Squinca da Silva, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8421.

  252. PEDRO CÉSAR ALVARES, RF 696.148.7, vínculo 3, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor José Rezende, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5516.

  253. MARTA ALESSANDRA ARRUDA ASSIS, RF 785.862.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 02/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Alferes Tiradentes, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7728.

  254. SILVIA MARIA DE OLIVEIRA, RF 802.754.4, vínculo 1, a partir de 30/12/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16640.

  255. ADRIANA CÁSSIA GARCIA, RF 774.019.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Cidade Dutra, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17083.

  256. PATRICIA TRINDADE SANT´ANNA, RF 737.283.3, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Péricles Eugenio da Silva Ramos, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6931.

  257. RITA DE CÁSSIA VIANNA GALERA, RF 727.956.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Desembargador Teodomiro Toledo Piza, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7962.

  258. ANDREZA ALMEIDA SILVA, RF 837.064.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Carlos Chagas, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8072.

  259. CARLA CRISTIANE TONELI PEPE, RF 648.035.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Presidente Prudente de Morais, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6997.

  260. NILTON MARCILIO DE OLIVEIRA CAMPOS, RF 791.661.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Cleómenes Campos, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6991.

  261. ROSEMEIRE URIOS, RF 700.800.7, vínculo 3, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jesuína Nunes Barbosa, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8644.

  262. LUCIENE FREIRE DARVICHE, RF 728.777.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Visconde de Cairu, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7842.

  263. MARCELE PAULINO ROMEIRO, RF 824.018.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Parque Cocaia II, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5481.

  264. FRANCISCO ALBER DE SOUSA FONTES, RF 835.760.9, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Lílian Maso, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4331.

  265. RODRIGO LEITÃO E SILVA, RF 790.475.4, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Ruth Lopes Andrade, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7007.

  266. SUENIA ALVES DE SOUZA COSTA, RF 793.829.2, vínculo 3, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Pedro Nava, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8538.

  267. GRAZIELA PEREIRA DOS SANTOS, RF 735.104.6, vínculo 3, a partir de 03/01/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Armando de Salles Oliveira, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8671.

  268. ADRIANA VALÉRIA ALUIZIO DA SILVA, RF 748.685.5, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Cesar Yasigi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5700.

  269. CRISTIANE FÁTIMA RODRIGUES, RF 798.628.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Cesar Yasigi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5700.

  270. CRISTIANE MACIEL PINHEIRO, RF 756.040.1, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Indianópolis, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17130.

  271. ALEXSANDRO SOARES FERREIRA, RF 846.301.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Enzo Antonio Silvestrin, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7300.

  272. JANETE RODRIGUES POMPERMAYER, RF 798.247.0, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Alceu Amoroso Lima, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8650.

  273. ELIDA CELIA CERQUEIRA MARIA, RF 730.555.9, vínculo 1, do cargo de Secretário de Escola, da EMEFM Professor Derville Allegretti, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4292.

  274. KATIA CRISTINA DA SILVA, RF 757.430.4, vínculo 3, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEFM Professor Derville Allegretti, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3953.

  275. DIMITRIOS VINICIUS DE OLIVEIRA, RF 775.447.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Coronel Ary Gomes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4161.

  276. LUCIA MARIA GARDINO, RF 757.459.2, vínculo 3, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Edson Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3886.

  277. ENRIQUE SGOBI GATINI, RF 844.416.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Benedito Montenegro, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4471.

  278. JULIANA DINIZ CARVALHEDO DA PAZ, RF 825.974.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Ruy Barbosa, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4383.

  279. FELLIPE MIRANDA TAVARES SOUZA, RF 888.433.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF João da Silva, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4324.

  280. MARCELO PEREIRA XAVIER, RF 753.811.1, vínculo 3, a partir de 21/12/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Rosemary Silva, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7591.

  281. ISOLEIDE CARVALHO BUENO, RF 709.703.4, vínculo 2, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Helena Faria Lima, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7123.

  282. ROSELI MENDONÇA DOS SANTOS SALLES, RF 806.595.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor Doutor Paulo Gomes Cardim, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8143.

  283. ISABEL CRISTINA ESPOSITO HIGA, RF 691.935.9, vínculo 1, a partir de 08/11/2024, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Zenaide Grandini, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7006, tendo em vista sua aposentadoria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118432854


Documento: 118777322   |    Portaria

Portaria nº 182 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6064.2025/0000062-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

EXONERAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. LUCAS GOMES DE SOUZA, RF 920.000.2, a pedido e a partir de 14/01/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22547, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS, RF 840.578.6, a partir de 16/01/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22535, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  3. JOSÉ ROBERTO RANGEL, RF 884.938.2, a partir de 16/01/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22545, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  4. MARCOS FERNANDES MONTEIRO JÚNIOR, RF 888.214.2, a partir de 16/01/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22541, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  5. MARIA DE LOURDES BATISTA, RF 812.740.9, a partir de 16/01/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22515, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  6. FÁBIO RODRIGUES TEIXEIRA, RF 918.201.2, a partir de 16/01/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22489, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  7. JÉSSICA DE ABREU SANTOS, RF 896.571.4, a partir de 16/01/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22482, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  8. JOSÉ CÍCERO VIEIRA GOMES, RF 856.217.2, a partir de 16/01/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22401, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  9. LUCIMARA BARROS, RF 944.430.1, a partir de 16/01/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22491, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  10. PRISCILLA BARBOSA DA SILVA, RF 920.724.4, a partir de 16/01/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22493, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  11. VALDECIR BEZERRA DE MEDEIROS, RF 883.540.3, a partir de 16/01/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22490, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  12. WILLIAM CLEMENTE CORREA, RF 915.989.4, a partir de 16/01/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22400, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118405497

Documento: 118777361   |    Portaria

Portaria nº 183 de 29 de janeiro de 2025
Processo SEI 6023.2025/0000251-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor PAULO DE TARSO CARDOSO, RF 944.454.8, a pedido e a partir de 22/01/2025, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22201, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118645053

Documento: 118777372   |    Portaria

Portaria nº 184 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0000114-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

CESSAR

GABINETE DO PREFEITO

1- a partir de 06 de janeiro de 2025, os efeitos do ato que designou o Cabo PM PAULO ALEXANDRE PIRES DE SOUZA, RF 919.916.1, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

2- a partir de 14 de janeiro de 2025, os efeitos do ato que designou o Cabo PM FRANCISCO DE ASSIS VIERA SANTOS, RF 892.772.3, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

3- a partir de 14 de janeiro de 2025, os efeitos do ato que designou o Cabo PM MARCELO PEREIRA DOS SANTOS, RF 892.771.5, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

4- a partir de 27 de janeiro de 2025, os efeitos do ato que designou o Cabo PM REGINALDO JUNIOR DE SOUZA SILVA, RF 938.771.4, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

5- a partir de 27 de janeiro de 2025, os efeitos do ato que designou o Cabo PM ABNER MATHEUS MARIN RABELO, RF 938.770.6, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 117748603

Documento: 118777435   |    Portaria

Portaria nº 186 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0000114-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

DESIGNAR

GABINETE DO PREFEITO

1- excepcionalmente, a partir de 06 de janeiro de 2025, o Cabo PM WESLEY CAVALCANTI CUPERTINO, RG 44.970.XXX-1-SSP/SP, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

2- excepcionalmente, a partir de 14 de janeiro de 2025, o Cabo PM MARLON JOSÉ EVANGELISTA, RG 40.203.XXX-3-SSP/SP, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

3- excepcionalmente, a partir de 14 de janeiro de 2025, o Cabo PM LEONARDO DA SILVA CARVALHO, RG 46.639.XXX-6-SSP/SP, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

4- excepcionalmente, a partir de 27 de janeiro de 2025, o Cabo PM ANDHERSON CLAYTON DE OLIVEIRA, RG 27.273.XXX-1-SSP/SP, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

5- excepcionalmente, a partir de 27 de janeiro de 2025, o Cabo PM LUIZ FERNANDO PEREIRA SLYWEZUK, RG 27.624.XXX-5-SSP/SP, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 117749367

Documento: 118777458   |    Portaria

Portaria nº 187 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0000169-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Designar, excepcionalmente, a partir de 16 de janeiro de 2025, o Capitão PM LUIZ PAULO RODRIGUES CODELO NASCIMENTO, RG 47.817.XXX-1-SSP/SP, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118142977

Documento: 118777507   |    Portaria

Portaria PREF nº 188 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI nº 6075.2025/0000059-4

Altera a Portaria PREF. nº 769, de 28 de junho de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo art. 3º da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações das Leis nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, nº 15.201, de 18 de junho de 2010, e nº 16.274, de 02 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria PREF. nº 769, de 28 de junho de 2023, e nomear a senhora PAOLA SANCHEZ VALLEJO DE MORAES FORJAZ, RF 918.345.1, para, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria Municipal de Justiça, integrar o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, instituído pela Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações das Leis nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, nº 15.201, de 18 de junho de 2010, e nº 16.274, de 02 de outubro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 920 de 24 de julho de 2024, que nomeou a senhora MARCIA RAMOS DOS SANTOS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118303769

Documento: 118777538   |    Portaria

Portaria nº 189 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6013.2025/0000185-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar insubsistente o item 2 da Portaria 138-PREF., de 22 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 23 de janeiro de 2025, vaga 20670.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118594833

Documento: 118777547   |    Portaria

Portaria nº 190 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6013.2025/0000193-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar insubsistente o Item 2 do Título de Nomeação 55-PREF., de 22 de janeiro de 2025, publicado no DOC de 23 de janeiro de 2025, vaga 20670.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118594111

Documento: 118777557   |    Portaria

Portaria nº 191 de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6024.2025/0000826-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E :

Tornar insubsistente o item 7 do Título de Nomeação 65-PREF, de 22 de janeiro de 2025, publicado no DOC de 23 de janeiro de 2025, vaga 22969.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118710506

Documento: 118777263   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA 161-PREF, DE 24/01/2025, PUBLICADA NO DOC DE 27/01/2025
Processo SEI 6027.2025/0001133-0

ITEM 2 - É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora DEBORA FERREIRA SARTORI, RF 883.388.5, vaga 23916, é a partir de 07/02/2025.
ITEM 4 - É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora KARLA MARIA DE CARVALHO FIGUEIREDO , RF 914.186.3, vaga 23926, é a partir de 28/01/2025.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118642458

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 118777130   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 77, de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

  1. ESTELLA BARROS COUTINHO, RG 54.066.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Observatório ao Turismo-DOT, da Coordenadoria de Turismo, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18469.

  2. GISELLY VIEIRA DOS SANTOS, RF 710.313.1, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18472.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118243223

Documento: 118777146   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 78, de 29 de janeiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/0000073-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  1. VITÓRIA VOLPATO, RG 9109421XXX-SSP/RS, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais - CAIM, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 27690.

  2. CAMILA GOMES DE ASSIS, RF 858.658.6, para o exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19659.

  3. CAMILA REGINA COSTA DE CARVALHO, RG 39.426.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19765.

  4. JOÃO PAULO DE OLIVEIRA, RF 917.957.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19753.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118576756

Documento: 118777162   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 79, de 29 de janeiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000035-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora BARBARA MOREIRA DE CARVALHO, RF 918.200.4, excepcionalmente, a partir de 27/01/2025, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Especial de Governança, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, vaga 27904, constante do Decreto 63.996/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118664921

Documento: 118777212   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 80, de 29 de janeiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/0000083-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARIA IDEVANIRA RODRIGUES DE SOUZA, RF 611.544.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Doutor Antonio João Abdalla, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16784.

  2. JOYCE EVELLYN DA SILVA, RF 845.438.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Vila do Sol, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7597.

  3. DAYSE AUGUSTA NUNES, RF 690.247.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Arlindo Caetano Filho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8666.

  4. SUELI FIGUEIREDO COSTA, RF 799.009.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Ruy Barbosa, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7098.

  5. ADRIANA CARLOTTI SCHROEDER, RF 729.172.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Tenente Paulo Alves, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6977.

  6. GISELLE APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA, RF 824.789.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Benedito Montenegro, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8622.

  7. TAILSE AMARO RIBEIRO DE PAULA JUNIOR, RF 773.891.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Arlindo Caetano Filho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8667.

  8. CRISTIANA PAULA DE SOUZA SILVA, RF 711.572.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jardim Premiano, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5578.

  9. SILVIA MARIA GOUVEA SILVA, RF 805.742.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Vila do Sol I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3639.

  10. LUCIANA MEKITARIAN, RF 722.823.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Rodrigues de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8699.

  11. LUIS CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, RF 790.693.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vargem Grande II, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 556

  12. LUIS CLAUDIO TERRA AMARAL, RF 841.686.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Antonio de Sampaio Doria, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7716.

  13. HEVELYN HERDINA ROLIM, RF 639.756.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Pestalozzi, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8627.

  14. GISLAINE SANTOS DE SOUZA, RF 821.526.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Lina da Costa Couto, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8127.

  15. MERLYN GOULART GRANDIZOLI, RF 840.900.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3778.

  16. ELIZABETH DOS SANTOS FRANÇA, RF 840.821.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Presidente Kennedy, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4626.

  17. ANDRÉ PEREIRA MAZINI, RF 841.998.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, , da EMEF Almirante Ary Parreiras, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16654.

  18. CAMILA BASSI PERNIA, RF 723.991.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Rodolfo Pirani, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16890.

  19. ARLETE MARIA DOS SANTOS EMILIANO, RF 622.348.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Florinda Roberto Queiroz de Castro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8108.

  20. ADRIANA TATIANA AGUIAR MARQUES ROSOLEN, RF 823.961.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Maria Aparecida Vita Piante, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8529.

  21. NADIA MACHADO DAENEKAS, RF 823.241.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vargem Grande II, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5701.

  22. SONIA ANGELA DONATO, RF 695.397.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor Antonio Carlos de Abreu Sodré, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3686.

  23. LUZIA OLIVEIRA RODRIGUES DE FARIA, RF 692.365.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor Antonio Carlos de Abreu Sodré, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7700.

  24. ROSIANE LIMA SOUSA, RF 791.967.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Antonieta D'Alkimin Basto, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8553.

  25. FERNANDA SEGUNDO MONTEIRO DE TOLEDO ELIAS, RF 728.115.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vila Império, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17023.

  26. VALDIRENE MARIA DA SILVA, RF 781.391.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor João Ernesto De Souza Campos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16637.

  27. JESSICA CILENE MACHADO DE LORENZI, RF 836.814.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Cantos do Amanhecer, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5369.

  28. ESMERALDA DA SILVA RIBEIRO, RF 601.060.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Comandante Garcia D'Avila, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3647.

  29. THIAGO CASTRO DA SILVA, RF 850.807.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEFM Vereador Antonio Sampaio, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7082.

  30. TÉLIA BUENO LOPES DOS SANTOS, RF 629.173.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Brigadeiro Eduardo Gomes, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7226.

  31. DIANA LOPES MARQUES, RF 780.127.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Professora Maria Aparecida Coelho Alves Teixeira, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8007.

  32. ANGELA ROCHA VARGAS, RF 792.582.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Parque Santa Madalena, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16981.

  33. RAQUEL MAZARO DE SOUZA, RF 772.083.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Helena, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16858.

  34. TATIANA MIRANDA DE LIMA, RF 857.244.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7947.

  35. CRISTIANE PERUSSI SUYAMA, RF 753.921.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Dama entre Rios Verdes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5744.

  36. SHIRLEI APARECIDA RODRIGUES SOUSA ARAÚJO, RF 824.119.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Quirino Carneiro Rennó, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4732.

  37. MICHELE PEREIRA DA SILVA, RF 845.582.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Uirapuru, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5723.

  38. KIARA KELLY DE MORAIS DOS SANTOS, RF 776.025.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Nove de Julho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16880.

  39. ANA CARLA MARCHINI BERTOLACINI, RF 748.792.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Ronald de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8112.

  40. NATALIA CRISTINA ALVES DA CRUZ, RF 839.538.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Aurélio Arrobas Martins, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3812.

  41. KARLA ROSA PEIXOTO, RF 755.665.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vicentina Ribeiro da Luz, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4717.

  42. ALECSANDRA GARCIA SANTOS, RF 724.556.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Parque das Paineiras, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16970.

  43. BEATRIZ PEREIRA SILVA, RF 849.862.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Milena Benedicto, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5312.

  44. SUELEN TENÓRIO CALHEIROS, RF 823.777.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Brasil-Japão, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3773.

  45. SARITA MARIA CHINELATO, RF 820.041.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Alferes Tiradentes, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4629.

  46. CRISTIANE DA SILVA BRAGA, RF 809.006.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Três Pontes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7235.

  47. DANIEL MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR, RF 802.343.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF A Hebraica, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7866.

  48. ADRIANA MARINHO DE SOUZA CUNHA, RF 859.048.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professor Benedito Galavote, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17089.

  49. ERICA MARIA OLIVEIRA DO CARMO, RF 838.765.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Leila Diniz, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8267.

  50. MAÍRA MONTANINI PEREZ, RF 824.244.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Danylo José Fernandes, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3723.

  51. LIDIANE SANTOS DA MATA, RF 816.319.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Coronel Manuel Soares Neiva, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6934.

  52. ALESSANDRA CRISTINA ARO, RF 733.714.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Antonia Muotri Lamberga, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16783.

  53. AUDRY CRISTINA MATOS DE ANDRADE, RF 724.703.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Arlindo Veiga dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7208.

  54. SIMARA PAULA DE OLIVEIRA, RF 824.702.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor Manoel de Abreu, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5290.

  55. THIAGO SEREJO DONATELLI, RF 810.902.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Ayres Martins Torres, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8089.

  56. ROSEMEIRE DA COSTA GOMES SOARES, RF 725.693.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Henrique Souza Filho - Henfil, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8629.

  57. NADIR ALVES CLETO, RF 607.427.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Mario Caldana, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16952.

  58. JOCELENE NAZARETH DIAS BELOTI, RF 801.099.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Doutora Zilda Arns Neumann, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16793.

  59. DANILO RODRIGUES INACIO, RF 828.458.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vicentina Ribeiro da Luz, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8123.

  60. DÉBORA APARECIDA RODRIGUES PRETE, RF 693.664.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Elias Shammass, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8397.

  61. MARINA DAS GRAÇAS DE SOUZA KUMBIS, RF 779.093.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Ibiapaba Martins, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7818.

  62. JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS, RF 728.295.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Nelson Mandela, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7232.

  63. JANETE APARECIDA PEREIRA DUTRA, RF 850.725.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI São Mateus, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8727.

  64. ELISÂNGELA SOOMA, RF 777.060.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Danylo José Fernandes, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8076.

  65. JANECLÉA BARROS SCHIVALOCCHI, RF 805.665.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Três Pontes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17119.

  66. LILIAN SOARES GREJO, RF 813.183.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Frei Tito de Alencar Lima, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17066.

  67. PAULO CÉSAR PEREIRA BORGES, RF 694.961.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Marechal Osvaldo Cordeiro de Farias, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7954.

  68. KARINA NASCIMENTO REIMBERG BARBOSA, RF 808.926.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor Manoel de Abreu, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7959.

  69. ERICA CRISTINA DE CARVALHO SOLIMAN ALVES, RF 795.040.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Artur Neiva, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5273.

  70. SOLANGE ALVES MIRANDA, RF 799.778.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Aparecida Rodrigues Cintra, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5565.

  71. ANA CRISTINA PEREIRA ALBUQUERQUE, RF 821.953.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor André Rodrigues de Alckmin, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7173.

  72. ALESSANDRA ANDREA MONTEIRO, RF 724.965.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Humberto Dantas, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4829.

  73. IVANA CORRÊA TAVARES OLIVEIRA, RF 770.338.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Osvaldo Quirino Simões, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7220.

  74. ADRIANA MENDONÇA GARCIA FIORINI, RF 846.900.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16644.

  75. MARTA DE OLIVEIRA ARAÚJO, RF 785.200.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Brasílio Machado Neto, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8676.

  76. PAULA REGINA REIMBERG OSES, RF 692.545.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Arquiteto Vilanova Artigas, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8702.

  77. ANDRESSA DE CASSIA NICOLAU DE GODOY LIMA, RF 711.961.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Jairo Ramos, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7337.

  78. MÁRCIA HENRIQUE FRANCISQUINI, RF 812.290.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF City Jaraguá IV, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7378.

  79. LUCIANA DA MOTA ROCUMBACK, RF 850.075.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Deputado José Blota Junior, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7580.

  80. ANA PAULA NERI DA SILVA, RF 723.893.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEMEI Pinheirinho D’Água, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5336.

  81. AURELIA MIRANDA DOS SANTOS RONDON MUNIZ, RF 738.880.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Desembargador Teodomiro Toledo Piza, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5182.

  82. FABIANA CORREA CALDEIRA DA SILVA, RF 684.386.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Carlos Chagas, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3816.

  83. RENATA PEREIRA ROLIM DE LIMA, RF 748.506.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor Pedro Aleixo, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4683.

  84. SILVANA ZUCULIN, RF 780.301.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Recanto dos Humildes, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7373.

  85. PAULA REGINA MEDEIROS DE MELLO, RF 793.708.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Josué de Castro, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3660.

  86. GRACE GONÇALVES DE ARAUJO, RF 680.904.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Ninho Alegre, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16961.

  87. ALLINNY VIEIRA JESUS CALIXTO, RF 775.169.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Valentina Antonini da Silva, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8208.

  88. AMARILDA GONCALVES FERREIRA, RF 711.413.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI COHAB Brigadeiro Faria Lima, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16807.

  89. CAROLINE CRISTINE FERNANDES PAULO, RF 838.747.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Humberto Dantas, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7233.

  90. CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA, RF 736.494.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Jambeiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4894.

  91. JANE LUCI DA SILVA GONÇALVES, RF 566.825.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Guilherme Rudge, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7859.

  92. SIMONE CANDIDO BRANDÃO, RF 745.255.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Recanto dos Humildes, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7374.

  93. ANDREA MADALENA CORREIA DE OLIVEIRA, RF 793.544.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Navegantes, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8014.

  94. CÁTIA PINHO VILLALOBOS, RF 772.505.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professora Maria do Carmo Pazos Fernandez - MADU, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16979.

  95. RITA DE CÁSSIA DE QUEIROZ, RF 678.165.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Peri, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16883.

  96. ANA LÚCIA TEIXEIRA DE FREITAS, RF 776.584.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF General Paulo Carneiro Thomaz Alves, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7107.

  97. RENATA PINA, RF 743.133.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Doutor João de Deus Bueno dos Reis, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7701.

  98. ADRIANA SUZANO MONTINEGRO, RF 722.796.5, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5777.

  99. SÂMIA LÍVIA CHAVES, RF 845.578.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, vago em 03/01/2025, da EMEF Dom Pedro I, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7109.

  100. CAROLINE DELL´ORTO DE SOUZA, RF 820.777.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Octavio Pereira Lopes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3633.

  101. ROBSON DOS SANTOS MILANI, RF 797.605.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5033.

  102. WALKIRIA ROSA SANTILLI, RF 677.079.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Santa Teresa, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17035.

  103. DENISE RUSSO DA SILVA OLHIER, RF 802.565.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Paulo Prado, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4529.

  104. ALINE FRANCHI DUARTE, RF 772.310.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Coronel Ary Gomes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7100.

  105. LUCIENE PEREIRA DA CRUZ SILVA, RF 850.779.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Sava Popovic, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7078.

  106. VILMA NARDES SILVA RODRIGUES, RF 691.394.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Roberto Mange, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4667.

  107. ERIKA MONALYSA DE SANTANA BENEDITO, RF 792.541.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Ruy Barbosa, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3798.

  108. JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR, RF 793.565.0, a partir de 27/01/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Administração e Finanças - DIAF, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24704.

  109. TIAGO BISCUOLA DE CAMPOS, RF 791.776.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Carmem Vaneska Pliopas Mencarelli, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16603.

  110. MARLI XAVIER NOMINATO, RF 813.423.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Eliza Mara Torres, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8415.

  111. ELIANE FERREIRA DE SIQUEIRA FERNANDES, RF 755.791.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEFM Guiomar Cabral, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7316.

  112. LEIDE DAIANA DA SILVA SANTOS, RF 838.173.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Virgínia Valéria Aparecida de Almeida Freitas, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16635.

  113. ELISABETE LEITE BEMFEITO GALVÃO, RF 696.371.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Enzo Antonio Silvestrin, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4879.

  114. BRUNA CAROLINE MACHADO SILVA, RF 819.717.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Carlos Francisco Gaspar, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5419.

  115. HELENA MARIA CORREIA, RF 721.253.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEFM Guiomar Cabral, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7317.

  116. RENATA SANTOS SIQUEIRA VERAS, RF 842.610.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Francisco Manuel da Silva, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7699.

  117. ELIZABETH BIANCA COSTA FERNANDES ZERBINATTI, RF 795.538.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF City Jaraguá IV, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7377.

  118. ADRIANA MARTINS SOUZA LIMA, RF 720.816.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEMEI Pinheirinho D’Água, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5337.

  119. RENATA RAMOS MUNIZ, RF 809.449.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Vargem Grande I, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5703.

  120. ROSE MARY BACHEGA PANZICA, RF 545.260.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEFM Professor Derville Allegretti, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7085.

  121. SUELEN PALAVICCINI, RFl 813.989.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Jairo Ramos, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3657.

  122. PATRÍCIA BARBOSA, RF 755.483.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Ipanema, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16861.

  123. BRUNO LUIZ CHANTIRI, RF 836.926.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vila São João, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17102.

  124. GIANE CONCEIÇÃO GOMES RIBEIRO BORREGO, RF 686.008.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Rosa Maria Diogo de Resende, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16688.

  125. ELISA CRISTINA DE PAZ, RF 780.662.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Perus, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3666.

  126. JULIANE DOS SANTOS RIBEIRO, RF 804.908.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor Paulo Gonçalo dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7755.

  127. FABIO VALIM DOS SANTOS, RF 801.627.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor Habib Carlos Kyrillos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3689.

  128. BÁRBARA SIQUEIRA DO VALE COELHO, RF 785.540.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Edson Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4726.

  129. PATRÍCIA MEG AYRES SOUSA, RF 795.251.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professora Maria José Vasconcelos Mankel, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16950.

  130. EDIVANIO CARLOS DA SILVEIRA, RF 710.187.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Abílio dos Santos Diniz, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3818.

  131. MIRELLA PEDROSA CORTES MEIRELES, RF 818.147.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEMEI Coreto de Taipas, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3632.

  132. JUCELIO ANTONIO PADRE, RF 842.491.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Otoniel Mota, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7605.

  133. DANIELLE STRONGREN, RF 819.529.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEFM Professor Derville Allegretti, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7086.

  134. ADRIANA MONTEIRO SILVA, RF 745.714.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Klein, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16865.

  135. PATRICK MIRANDA RODRIGUES, RF 802.743.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Doutora Nathalia Pedroso Rosemburg, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16957.

  136. SUE ELLEN NEGRI DOS SANTOS, RF 822.556.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Jardim Mitsutani I - Jornalista Paulo Patarra, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7610.

  137. BIANCA ALEXANDRE DE CARVALHO, RF 823.974.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, CEU EMEF Professor Paulo Gonçalo dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3695.

  138. REGIANE MARIA DA SILVA RICARDO, RF 739.571.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Maria José de Souza, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16949.

  139. TATIANA CINTRA, RF 676.299.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Casa Blanca, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5718.

  140. CLEUSA SOARES DA ROCHA, RF 794.789.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Catulo da Paixão Cearense, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7518.

  141. ADILSON FIDELES DOS SANTOS, RF 846.323.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Levy de Azevedo Sodré, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7521.

  142. PATRICIA FERREIRA DE LIMA, RF 820.484.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Presidente Tancredo de Almeida Neves, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17006.

  143. PATRICIA DA COSTA MORAES CUNHA, RF 743.933.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Doutor Eduardo de Campos Rosmaninho, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17059.

  144. JUCILÉIA SANTINO PONTIROLLI DE ARAÚJO, RF 850.021.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Edson Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7089.

  145. VIVIANE RAQUEL DA SILVA SIMÃO DUARTE, RF 775.040.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Chácara Santa Maria, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16610.

  146. FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS BRANCO, RF 751.883.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Professora Luiza Helena Ferreira, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16656.

  147. MARIA ELAINE PENHALVES GARAVELLO, RF 791.421.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor Domingos Rubino, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8709.

  148. ANALU DOS SANTOS, RF 680.513.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Maria Luiza Moretti Gentile, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7000.

  149. SUELY RUMIKO HAYASHI KAWATO, RF 524.118.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Levy de Azevedo Sodré, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7520.

  150. CARLA VANESSA MARTINELI FRAGOSO, RF 797.196.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacarias, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3680

  151. PRISCILA MARIM DOS SANTOS, RF 779.591.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Jardim das Palmas, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16628.

  152. CIBELLE CRISTINE SANTOS, RF 780.939.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Carlos de Laet, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7516.

  153. CLEIDE LINA DE SOUZA MARTINS, RF 798.632.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Capela, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16843.

  154. RENATA ALVES RAMOS SILVA, RF 809.260.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Terezinha Mota de Figueiredo, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3672.

  155. SARA VIEIRA NASCIMENTO, RF 744.497.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Fagundes Varella, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3668.

  156. ANA MARIA DE FREITAS ALMEIDA MONTEIRO, RF 590.407.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Assis Chateaubriand, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7310.

  157. NÁDIA APARECIDA ESTEVAM ROBERTO, RF 627.579.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Casa Blanca, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7648.

  158. SUELI JUSTINO DE FREITAS DOMINGUES, RF 772.833.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vila Praia, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17030.

  159. CARINA SANTOS FARIAS, RF 729.763.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Modesto Scagliusi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7525.

  160. MIRIAM LUCIENE BATISTA, RF 791.089.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Coronel Ary Gomes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7101.

  161. FERNANDA DO AMARAL GARCIA, RF 777.882.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Cidade Tiradentes IV, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5329.

  162. ALINE DE SOUSA CALDEIRA GOMES, RF 842.119.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Campo Limpo VI, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16646.

  163. WEDSON DE JESUS RIBEIRO, RF 775.379.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Perimetral I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16752.

  164. PATRICIA DA ROCHA OLIVEIRA RIBEIRO, RF 688.703.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Neide Ketelhut, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16960.

  165. REINALDO ANTONIO ROSA, RF 673.884.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor Doutor Paulo Gomes Cardim, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8142.

  166. LUCIENE FREIRE DARVICHE, RF 728.777.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Missionária Dorothy Stang, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16803.

  167. CLEUNICE DA COSTA PEREIRA PAULA, RF 812.069.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Parque São Carlos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17088.

  168. LILIAN DE SOUSA CARDOSO, RF 836.876.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Conjunto Prestes Maia, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16809.

  169. JANE AUGUSTO FELIX, RF 770.644.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Lajeado II, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5530.

  170. EDUARDO PEREIRA, RF 808.343.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8624.

  171. JANAINA MARA FORTUNATO, RF 790.546.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Orlando Silva, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16638.

  172. ROBISON BRENO OLIVEIRA CARVALHO, RF 846.757.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16639.

  173. LINÉIA BRÜNING, RF 779.035.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Frei Antonio Sant'ana Galvão, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16657.

  174. IONE MIRANDA LEÃO, RF 824.164.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Assistente Social Vicentina Velasco, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17009.

  175. VALÉRIA HELENO DE SOUZA, RF 723.544.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Casimiro de Abreu, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7739.

  176. ROSANA VIZIOLI LOPES, RF 615.612.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Laerte Panighel, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16632.

  177. TALITA VALÉRIO FREITAS, RF 745.312.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Augusto Froebel, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7878.

  178. ANA PAULA SANTANA SANTOS MOURA, RF 804.101.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Três Corações, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16913.

  179. CRISTIANE MELO RASQUINHO, RF713.390.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Parque Cocaia, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16969.

  180. ALCIONE MIRANDA FELICIANO, RF 802.107.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Parque Figueira Grande, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16972.

  181. MARCOS DE SOUZA MARINHO, RF 842.268.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4782.

  182. GILDO DA SILVA MENDES, RF 791.736.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jardim Novo Santo Amaro - Alice Alves Martins, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7608.

  183. PAULA DIAS STUMBRYS, RF 780.702.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Roberto Mange, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8539.

  184. GIZELE CERQUEIRA DE AQUINO, RF 837.363.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5113.

  185. DANIELA CAPPELLINI PEREIRA BERNARDO, RF 792.161.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Marechal Rondon, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4640.

  186. GISELE VELÁSQUEZ, RF 723.090.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Máximo de Moura Santos, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5170.

  187. MARCELO SANTOS SOUSA, RF 848.311.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Desembargador Euclides Custodio da Silveira, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7333.

  188. TATIANE APARECIDA DO RIO PEREZ, RF 798.148.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Zenaide Grandini, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7006.

  189. THAÍS SUSANA CANELA DA SILVA, RF 786.488.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Desembargador Euclides Custodio da Silveira, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5732.

  190. MARIANA DE JESUS ROCHA CARVALHO, RF 734.771.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Roberto Victor Cordeiro, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7825.

  191. ELIS CARVALHO FERREIRA DA SILVA, RF 814.041.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Eudoxia de Barros, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7055.

  192. VALÉRIA LOPES MOTA GONÇALVES, RF 849.255.7, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5389.

  193. FÁTIMA APARECIDA VITORINO VIEIRA, RF 678.557.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Padre Serafin Martinez Gutierrez, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4882.

  194. SELMA APARECIDA ARAUJO CAMPOS, RF 820.513.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Osvaldo Quirino Simões, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3646.

  195. HERMÍNIA DE ARAÚJO MUNIZ CORREA, RF 675.038.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Gilberto Dupas, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4901.

  196. EDUARDO RABACHINI, RF 793.529.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Gessy Gebara, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8395.

  197. SELMA APARECIDA BARBOSA MACIEL, RF 821.455.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Elias Shammass, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3750.

  198. ANDRÉ ALVES DE ALBUQUERQUE, RF 825.020.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Antonio Pereira Ignácio, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8386.

  199. SILVANA DOS SANTOS LOPES, RF 727.488.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Ruth, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16893.

  200. THAINÁ SIGULO FRANCISCO RODRIGUES, RF 780.142.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Ovídio Decroly, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8250.

  201. OTÁVIO HENRIQUE SOUSA MANSKE, RF 799.270.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professor Durval Miola, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16815.

  202. ROSEMARI BISSIATO FERNANDES DA SILVA, RF 696.467.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor José Kauffmann, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7304.

  203. KARINA SILVA CASSAIO, RF 798.824.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Papa João Paulo II, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7303.

  204. CLEONICE FERREIRA DA SILVA, RF 695.597.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Airton Arantes Ribeiro, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3807.

  205. DEBORA COSTA XAVIER, RF 805.240.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Parque Bologne, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16602.

  206. JOÃO RODRIGO CARCILIANO DAMASCENO, RF 808.347.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Parque Nova Santo Amaro, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16976.

  207. WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA, RF 792.963.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Terezinha Mota de Figueiredo, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7539.

  208. ENEIDA GOZZI, RF 723.162.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Leonor Mendes de Barros, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3702.

  209. ANA DE OLIVEIRA MARIGO, RF 773.583.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Pinheiros, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17075.

  210. MARCOS SEBASTIÃO DA COSTA, RF 774.345.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Zilda de Franceschi, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8558.

  211. EDGAR MIGUEL PEREIRA JUNIOR, RF 782.166.2, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Visconde de Taunay, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4442.

  212. ADRIANA CARDOZO DE MELO, RF 801.711.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Visconde de Taunay, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16693.

  213. VAGNER JOSÉ VEDELAGO, RF 752.887.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Dalila de Andrade Costa, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16683.

  214. DANILO ANTONIO ALVES DE ARAUJO, RF 893.608.1, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4488.

  215. IRACI DE ALBUQUERQUE VIOLIN, RF 801.344.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5053.

  216. FABIANA LORES VICENTE DIAS, RF 745.019.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Valentim Carra, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16696.

  217. LEANDRO RODRIGUES, RF 841.709.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Dama entre Rios Verdes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5179.

  218. JOSÉ EVANGELISTA DE ANDRADE, RF 731.156.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Recanto dos Humildes, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4238.

  219. JOSÉ ADIL DA SILVA, RF 682.152.9, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Máximo de Moura Santos, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4580.

  220. CAIO CÂNDIDO FERRARO, RF 802.854.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Patrícia Galvão, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6969.

  221. SARA APARECIDA DA SILVA PACHECO, RF 803.702.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF City Jaraguá IV, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3859.

  222. SABRINA DE ARAUJO LOURENÇO, RF 809.984.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Fernando Gracioso, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7368.

  223. JOSÉ VANDERLAN GOMES, RF 732.418.9, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Fernando Gracioso, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3844.

  224. LIS CONCEIÇÃO NOVAES, RF 781.723.1, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Jardim Fontalis, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3869.

  225. REGIANE RAMOS RUSCHEL, RF 692.975.3, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24713.

  226. CAIO CEZAR RIBEIRO LEITE, RF 816.918.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Arthur Guimarães, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4117.

  227. VAGNER HONORIO DOS SANTOS, RF 836.423.1, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Adolfino de Arruda Castanho, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4310.

  228. MARIA IZABEL SCARABELLI FELIX, RF 817.329.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Artur Neiva, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8099.

  229. ADRIANO ROBSON DE FARIA, RF 846.361.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Jackson de Figueiredo, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7872.

  230. CINTIA DA SILVA DORTA, RF 825.992.5, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Humberto Dantas, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4437.

  231. ALESSANDRA PEREIRA SANTOS, RF 826.076.1, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Elias Shammass, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4133.

  232. LIGIA CAVALCANTI DA SILVA RODRIGUES, RF 731.969.0, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Valentim Carra, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4407.

  233. TAMIRYS MACEGOCA BIBIANO DA SILVA, RF 782.197.2, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Walter Belian, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4455.

  234. RONALDO DA SILVA CORDEIRO, RF 675.558.5, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Brasílio Machado Neto, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4386.

  235. FLAVIA REGINA DA SILVA LIMA, RF 825.647.1, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Arquiteto Vilanova Artigas, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4317.

  236. CINTHIA DOS REIS BRANCALHÃO, RF 817.335.4, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3934.

  237. ELLEN MARETTI, RF 782.402.5, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Padre Gregório Westrupp, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4501.

  238. DANILO GUILHERME DA SILVA PERUCCI GOMES, RF 818.607.3, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Vicentina Ribeiro da Luz, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4465.

  239. RODRIGO DALBELO MARTINS, RF 881.611.5, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor João Ernesto De Souza Campos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4564.

  240. RITA GIMENES CEDRAN INAMINE, RF 824.634.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Abrão de Moraes, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3696.

  241. EDMILSON DOS SANTOS, RF 731.478.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Adalgisa Moreira Pires, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4459.

  242. RAFAEL LOPES MODESTO, RF 826.082.6, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5754.

  243. ADAIR RODRIGUES GONÇALVES BORLOTH, RF 691.004.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Adalgisa Moreira Pires, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16633.

  244. MARGARETE APARECIDA LOMBARDI, RF 777.940.2, para exercer o cargo de Secretário de Escola, do CEU EMEF Tatiana Belinky, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3853.

  245. PRISCILA DOMENE, RF 729.919.2, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Dama entre Rios Verdes, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3864.

  246. VIVIANE RODRIGUES PEREIRA, RF 828.602.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF João Amos Comenius, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4406.

  247. EDMA RODRIGUES DE LIMA, RF 757.582.3, para exercer o cargo de Secretário de Escola, do CEU EMEF Jambeiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4370.

  248. SIMONE ALVES FERREIRA, RF 775.144.3, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Ruth Lopes Andrade, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4183.

  249. ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA, RF 778.288.8, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Laerte Panighel, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4420.

  250. MARCIA GERONIMA DA SILVA, RF 781.428.3, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Quirino Carneiro Rennó, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4280.

  251. WAGNER LOPEZ NUNES DA SILVA, RF 775.545.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Pedro Nava, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4487.

  252. DEBORA FATIMA LEITE DE BARROS, RF 738.227.8, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Milena Benedicto, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4312.

  253. SILVIO RAIMUNDO CHAVES, RF 776.402.2, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24702.

  254. ILA FERNANDA DA SILVA SANTOS, RF 839.570.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Padre Matias Bonar Gonzalez, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17061.

  255. ADALBERTO PAVLIDIS DA SILVA, RF 731.155.9, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Jose Borges Andrade, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5755.

  256. IONE DE SOUZA, RF 770.798.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI General Miguel Costa, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7890.

  257. ROSANGELA DE SOUZA SANTOS RAIMUNDO, RF 730.771.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Pedro Henrique Siqueira Lima, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16841.

  258. BRUNA ZANINETTI, RF 828.319.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Afrânio Peixoto, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16653.

  259. PATRÍCIA HENRIQUES CRUZ, RF 844.654.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Luiz Cintra do Prado, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5364.

  260. ROBENER CORREA DA COSTA JUNIOR, RF 733.130.4, para exercer o cargo de Secretário de Escola, do CEU EMEF Vila Rubi, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4347.

  261. MICHELLE DOS SANTOS OLIVEIRA, RF 793.603.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8645.

  262. VERÔNICA ELIANE DE SOUZA BATISTA, RF 668.123.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Henrique Ricchetti, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8642.

  263. RITA DE CÁSSIA BRITO DO VALE, RF 805.840.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Maria Luiza Valentim da Cruz, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5615.

  264. FERNANDA CERQUEIRA SAMPAIO, RF 711.262.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Maria Luiza Valentim da Cruz, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5557.

  265. EDGAR FERREIRA DE QUEIROZ, RF 682.852.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Cidade Ademar III, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5713.

  266. ANA MARIA DA SILVA GOES, RF 780.747.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Benedito Montenegro, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4623.

  267. THAIS LUANA SAMBINELLI LANZONI, RF 824.256.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Marlene Rondelli, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8693.

  268. FERDINANDO FALLARA, RF 724.867.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Leão Machado, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3613.

  269. LUCIMARA CAMPOS LEITE CUSTÓDIO, RF 728.402.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Daisy Amadio Fujiwara, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8522.

  270. ANA PAULA DE MACEDO REINFEDERON, RF 735.619.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Ignácio Henrique Romeiro, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6975.

  271. ANA PAULA LIMA SANTOS, RF 795.849.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Vila Carrão, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16920.

  272. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, RF 744.875.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Milton Pereira Costa, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16689.

  273. YURIE CRISTIANE NOZAKI ROCHA, RF 835.741.2, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Clarina Amaral Gurgel, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3915.

  274. EDNA MARIA ORPHALI BRASIL, RF 818.217.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jardim Gaivotas, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16612.

  275. PAMELLA LUANA SOARES DA SILVA, RF 848.373.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Rodrigues de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3787.

  276. ELOISA APARECIDA RAMIRES, RF 721.547.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Padre Nildo do Amaral Junior, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8117.

  277. ELIZANGELA INES DA SILVA TERRA, RF 787.049.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Maria Thereza Fumagalli, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5508.

  278. JOCÉLIA DA SILVA SOUSA, RF 730.026.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Jardim Iporanga, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5527.

  279. EDSON RUFINO GONÇALVES, RF 791.667.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Sebastião Francisco - O Negro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8116.

  280. FÁTIMA DO NASCIMENTO CAMPANELLA, RF 743.663.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Professor Milton Santos, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7984.

  281. FLÁVIO ANTÔNIO DA SILVA, RF 792.311.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7976.

  282. PATRICIA MATOS DE ALMEIDA, RF 711.461.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7977.

  283. LÉVISON LEOCÁDIO BATISTA, RF 689.386.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Laerte Ramos de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7706.

  284. REJANI PERASOLO, RF 691.198.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor José Vicente da Cunha, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8647.

  285. VÂNIA BARBOSA SANXES, RF 721.458.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Orígenes Lessa, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8696.

  286. CLÁUDIA FERNANDES LEITE, RF 728.450.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Vicente de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8700.

  287. LINDALVA MARQUES DA SILVA, RF 838.244.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Brasil-Japão, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8528.

  288. GABRIELA TEIXEIRA DE FREITAS RIBEIRO VILHAGRA, RF 805.951.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Milena Benedicto, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7357.

  289. JULIÃO LOPES DE ARAUJO, RF 725.729.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Carlos Francisco Gaspar, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5579.

  290. LOURENÇO PABLO SILVA FERREIRA, RF 887.260.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27921.

  291. MURILO TANAJURA FREIRE, RF 797.796.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Oduvaldo Viana Filho, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8359.

  292. ANDRÉA ALVES DE ARAÚJO MORAIS DO CARMO, RF 857.311.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vargem Grande, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4837.

  293. PAULA REGINA NERI DE SOUZA, RF 778.925.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Henrique Mélega, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8689.

  294. CLEUSA RODRIGUES DE BARROS, RF 744.262.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vereador Roberto Gomes Pedrosa, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16995.

  295. MÁRCIA CRISTINA RESENDE DE SOUZA, RF 821.216.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Alvarenga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17080.

  296. ARIANE GENTA BRUNELLI, RF 821.991.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Professor Walter de Andrade, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17053.

  297. NELISA DELFINI RUSSIO BRACCO, RF 738.872.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Desembargador Joaquim Candido de Azevedo Marques, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7714.

  298. ALEXANDRA GOMES MOTA, RF 824.927.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Vila Rubi, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8008.

  299. VIVIANI MARIA ROCHA, RF 804.191.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5536.

  300. VENILSON MARREIROS DOS SANTOS, RF 690.299.5, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8189.

  301. ROSANGELA JULIA DE MATOS MONTEIRO, RF 711.557.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEBS Anne Sullivan, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7711.

  302. MÔNICA ALEXANDRA PINHEIRO, RF 820.797.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Adolfino de Arruda Castanho, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16677.

  303. WILLIAN MESSIAS DOS SANTOS, RF 740.990.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Desembargador José Cavalcanti Silva, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16662.

  304. ADRIANA CÁSSIA GARCIA, RF 774.019.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Manuel Borba Gato, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16636.

  305. ROSEMEIRE URIOS, RF 700.800.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Pedro Brasil Bandecchi, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7824.

  306. MARIA CLÁUDIA MONTEIRO GUIMARÃES, RF 806.157.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16643.

  307. CÉLIA RODRIGUES MOUTINHO, RF 678.601.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vereador Joaquim Gouveia Franco Junior, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16926.

  308. ROSANGELA SILVESTRE GOMES, RF 710.817.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Vila Atlântica, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17095.

  309. PAULA DIAS ROCHA DOS SANTOS, RF 695.731.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Humberto de Campos, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7845.

  310. MICHELE STEFANELLI OLIVEIRA, RF 843.154.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Monsenhor Luis Biraghi, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8115.

  311. JUSSARA APARECIDA DA SILVA PASSOS, RF 794.690.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Samuel Wainer, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8408.

  312. SUZIE ROSANI MARTINS TEIXEIRA, RF 680.050.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Deputado Januário Mantelli Neto, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7879.

  313. VALDIR JOSÉ DOS SANTOS, RF 696.333.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vereador Raul Tabajara Vidigal Leitão, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16992.

  314. SIMONE DOS SANTOS BENCID, RF 806.713.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Professora Theresinha Squinca da Silva, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8421.

  315. LUANA MAJOR FLORESTA, RF 794.342.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Alferes Tiradentes, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7728.

  316. SILVIA MARIA DE OLIVEIRA, RF 802.754.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Valentim Carra, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16682.

  317. CAMILA ZEFERINO DE SOUSA, RF 819.874.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Walter Belian, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16694.

  318. PATRICIA DE SOUZA FERREIRA, RF 845.230.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Professor Roque Spencer Maciel de Barros, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16695.

  319. RODRIGO LEITÃO E SILVA, RF 790.475.4, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16640.

  320. JANETE RODRIGUES POMPERMAYER, RF 798.247.0,a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Ruth Lopes Andrade, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7007.

  321. AMANDA DE SOUSA COELHO, RF 836.916.0,a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Cidade Dutra, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17083.

  322. PATRICIA TRINDADE SANT´ANNA, RF 737.283.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Plínio de Queiroz, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8633.

  323. PEDRO CÉSAR ALVARES, RF 696.148.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Padre Mario Marques e Serra, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6946.

  324. ROSANGELA XAVIER DE SOUZA, RF 857.752.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor José Rezende, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5516.

  325. PAMELA CRISTINA SILVA PEREIRA, RF 837.024.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Louro Rosa, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5560.

  326. LUIZ ROSA DE FREITAS, RF 672.108.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Desembargador Teodomiro Toledo Piza, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7962.

  327. RITA DE CÁSSIA VIANNA GALERA, RF 727.956.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Carlos Chagas, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8072.

  328. NILTON MARCILIO DE OLIVEIRA CAMPOS, RF 791.661.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Presidente Prudente de Morais, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6997.

  329. ANDREA HELENA DA SILVA BERNARDES, RF 744.621.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jesuína Nunes Barbosa, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8644.

  330. MARCELE PAULINO ROMEIRO, RF 824.018.3, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Visconde de Cairu, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7842.

  331. KATIANE COELHO VIEIRA DOS SANTOS, RF 851.468.2, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Parque Cocaia II, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5481.

  332. PATRICIA BORGES BRICHES, RF 758.103.3, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professora Lílian Maso, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4331.

  333. FRANCISCO ALBER DE SOUSA FONTES, RF 835.760.9, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Luiz Cintra do Prado, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3868.

  334. ROBERT BERTO LUTZ, RF 844.394.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Alceu Amoroso Lima, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4584.

  335. MARIA JUSSARA MENEZES, RF 786.588.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Pedro Nava, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8538.

  336. HELENA RAIOLA MILHAREZZI, RF 677.253.6, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Armando de Salles Oliveira, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8671.

  337. ADRIANA VALÉRIA ALUIZIO DA SILVA, RF 748.685.5, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Nipo Brasileira, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16674.

  338. CRISTIANE FÁTIMA RODRIGUES, RF 798.628.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Cesar Yasigi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5700.

  339. KÁTIA SILVA ROCHA VILELA, RF 721.393.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Indianópolis, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17130.

  340. ALEXSANDRO SOARES FERREIRA, RF 846.301.8, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI COHAB Raposo Tavares, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16808.

  341. JEAN DA SILVA BARBOZA, RF 773.292.9, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Enzo Antonio Silvestrin, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7300.

  342. CLAUDILENE DE JESUS SILVA, RF 856.289.0, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Alceu Amoroso Lima, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8650.

  343. MARCOS AURELIO COELHO DE SOUSA, RF 730.815.9, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Derville Allegretti, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4292.

  344. MARTA RIBEIRO SANTANA, RF 742.861.8, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Derville Allegretti, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3953.

  345. KATIA CRISTINA DA SILVA, RF 757.430.4, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Coronel Ary Gomes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4161.

  346. DIMITRIOS VINICIUS DE OLIVEIRA, RF 775.447.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Edson Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3886.

  347. EDILEUSA SANTOS SOUZA, RF 775.566.0, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Presidente Kennedy, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4583.

  348. RODINEI ROBERTO DE FREITAS, RF 890.171.6, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Benedito Montenegro, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4471.

  349. FELLIPE MIRANDA TAVARES SOUZA, RF 888.433.1, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Ruy Barbosa, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4383.

  350. JONATHAN JOSÉ DOS SANTOS, RF 793.793.8, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4786.

  351. MÔNICA SALLES DA SILVA, RF 643.773.7, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Rosemary Silva, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7591.

  352. GRACE ZAGGIA UTIMURA, RF 751.610.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5039.

  353. THIAGO FIJOS DE SOUZA, RF 816.168.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5655.

  354. ROSELI MENDONÇA DOS SANTOS SALLES, RF 806.595.1, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Helena Faria Lima, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7123.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 118432899

Conselho Municipal de Administração Pública

Documento: 118752402   |    Ata de Reunião

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2025.

Ao dia 24 do mês de JANEIRO do ano de 2025, sob a presidência do Senhor Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi, Casa Civil, realizou-se a 3ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2025, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Paola Sanchez Vallejo de Moraes Forjaz de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Ricardo Figueirêdo Veiga do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2025/0000125-1.

Dado início a 3ª Reunião Ordinária de 2025, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2025/0000233-4 CASA CIVIL DEREK FERREIRA MELO
6011.2025/0000238-5 CASA CIVIL HEVANE PEREIRA ROBERTI
6011.2025/0000254-7 GABPREF GIOVANNA GENARO KANAYAMA FERREIRA
6011.2025/0000255-5 GABPREF ISABELLA FERNANDES FARIAS COSTA
6011.2025/0000256-3 GABPREF FERNANDA MARIA GRISOLIA
6013.2025/0000256-4 SEGES LUCAS ARAUJO DE ANDRADE LIMA
6013.2025/0000339-0 SEGES ADRIANO DA SILVA
6013.2025/0000340-4 SEGES CRISLAYNE MOURA LEITE LIZIEIRO
6013.2025/0000489-3 SEGES DANIELA ROSADO SACARDO
6014.2025/0000175-0 SEHAB ALVARO MENDES MARTINS
6014.2025/0000314-0 SEHAB IEDA MARIA FARINA CAMPOS
6014.2025/0000340-0 SEHAB CARLA DIRANE
6014.2025/0000379-5 SEHAB WALTER PEDRO NEVES SILVA
6014.2025/0000381-7 SEHAB SILAS PEREIRA COSTA
6014.2025/0000432-5 SEHAB SILVANA MENDES DE MELO
6017.2025/0002851-4 SF JULIANA LOPES
6011.2025/0000135-4 SGM MARIA EUDOCIA DARAYA QUEDINHO
6011.2025/0000175-3 SGM VIVIAN FERRELLI PIOVEZAN SWORNIK
6011.2025/0000225-3 SGM KATIA LEITE
6011.2025/0000226-1 SGM LIVIA FORMOSO DELSIN MONTES
6025.2025/0000363-9 SMC ALESSANDRO PEREIRA CARDOSO DE SOUZA
6025.2025/0001190-9 SMC ITAEL ROCHA ALBUQUERQUE
6025.2025/0001209-3 SMC THAMIRES TESLLA TORRES SALES
6025.2025/0001217-4 SMC MARINES NERI DE ARAUJO SANTOS
6064.2025/0000105-1 SMDET MÁRCIA DA SILVA CARVALHO
6064.2025/0000113-2 SMDET MARCOS AKIRA SHIMABUKURO
6064.2025/0000111-6 SMDET RITA DE CASSIA INNOCENCIO
6064.2025/0000112-4 SMDET GUILHERME BREGANTIN VIDAL BIGHETTI
6074.2025/0000362-8 SMDHC MARCELO ALMEIDA PEREIRA
6074.2025/0000465-9 SMDHC SERGIO YUKIO TOMIMASU
6074.2025/0000466-7 SMDHC SERGIO FERREIRA DE SOUZA
6074.2025/0000467-5 SMDHC JOSEFA ANADETE DOS SANTOS SILVA
6074.2025/0000494-2 SMDHC ROBERTO CARDOSO FERREIRA
6074.2025/0000496-9 SMDHC VAGNER ROSA DA SILVA
6074.2025/0000498-5 SMDHC DANIELE SOUZA AKAMINE
6074.2025/0000501-9 SMDHC JEFFERSON FRANCISCO FORTUNATO
6074.2025/0000502-7 SMDHC ADALBERTO DE ALMEIDA SANTOS
6074.2025/0000509-4 SMDHC NANCY SALLES
6074.2025/0000427-6 SMDHC JEFFERSON EDUARDO CHAVES
6074.2025/0000554-0 SMDHC VITORIA BORGES DA SILVA
6074.2025/0000557-4 SMDHC DEBORA LUCIA SALGADO
6016.2024/0165112-9 SME ELIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA VASCONCELOS
6016.2025/0000260-9 SME SANDRA MARIA DINIZ OREFICE
6016.2025/0000314-1 SME NATHAN DE SOUZA TOLEDO
6016.2025/0000382-6 SME ALESSANDRA APARECIDA VIEIRA
6016.2025/0002220-0 SME EDUARDO RIBAS D`AVILA
6016.2025/0002466-1 SME OTÁVIO DE ALMEIDA JÚNIOR
6016.2025/0002853-5 SME EDUARDO SANTOS FAGUNDES
6016.2025/0003171-4 SME CLAUDIA AUGUSTA GONÇALVES
6016.2025/0004074-8 SME CLAYTON GOMES DE ALMEIDA
6016.2025/0004108-6 SME JULIANO GIMENES CRUZ
6016.2025/0004157-4 SME MARILENE FERREIRA DA SILVA
6016.2025/0004164-7 SME MARCIA MARIA DALLA VECCHIA
6016.2025/0004183-3 SME REINALDO HENRIQUE JUNIOR
6016.2025/0004184-1 SME PRISCILA SILVA DE MORAES SIQUEIRA
6016.2025/0004233-3 SME MARIA ROSELI ALVES ARAUJO
6016.2025/0004454-9 SME NERLÍ FERREIRA DA SILVA
6016.2025/0004492-1 SME CAROLINE MARI DA SILVA FEITOSA
6016.2025/0004802-1 SME JOÃO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
6016.2025/0004874-9 SME EDILAINE MAGALHÃES BRITO DE SOUZA
6016.2025/0004953-2 SME SEBASTIÃO NETO
6016.2025/0005087-5 SME SUZANA DE SOUSA SOARES
6016.2025/0005105-7 SME PRISCILA VITA CAMACHO
6016.2025/0005116-2 SME APARECIDA ROCHA DA SILVA
6016.2025/0005255-0 SME LUCIANE MARQUES ABRÃO BULBARELLI
6016.2025/0005258-4 SME RENATA APARECIDA DORIA FERREIRA FLORES
6016.2025/0005289-4 SME ELISANGELA DE FREITAS LIMA
6016.2025/0005478-1 SME JOSÉ MELO DOS SANTOS JUNIOR
6016.2025/0005479-0 SME ANGELITA DA ROCHA MACHADO STRUMMIELLO
6016.2025/0005586-9 SME JULIANA LOURENÇO ALVES DA SILVA
6016.2025/0005656-3 SME KARINA PEREIRA SERRA
6016.2025/0005675-0 SME KARLA JULIANE DE CARVALHO OLIVEIRA
6016.2025/0005728-4 SME LAISE REBECCA DOS SANTOS MACHADO VIANA
6016.2025/0005788-8 SME CRISTIANA MARIA DOS SANTOS
6016.2025/0005808-6 SME FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
6016.2025/0005814-0 SME FRANCISCA LILIANE CASIMIRO DE SOUZA
6016.2025/0005818-3 SME DÉBORA CRISTINA BEVILACQUA OLLANDIN NEVES
6016.2025/0005936-8 SME LUCIENE PEREIRA DA CRUZ SILVA
6016.2025/0005956-2 SME DEMERVALDO MOREIRA DO AMARAL
6016.2025/0006008-0 SME ELAINE DOS SANTOS SILVA
6016.2025/0006062-5 SME MIRIAM MENDES DE SOUZA CARVALHO
6016.2025/0006077-3 SME ROBSON OSNI TEIXEIRA
6016.2025/0006106-0 SME RUBENS TERRA ORION MOREIRA
6016.2025/0006362-4 SME EDUARDO DENIS BERNARDO LOPES
6016.2025/0006511-2 SME CAMILA ALVES DE SOUSA MONTEIRO
6016.2025/0006545-7 SME SICLEIDE DA SILVA LUCAS
6016.2025/0006549-0 SME WALLACE WILLIAN COSTA DA SILVA GONÇALVES LAMEU
6016.2025/0006639-9 SME GLAUBERSON DIEGO DUARTE VIANA
6016.2025/0006662-3 SME VALDELICE DAS NEVES TELLES
6016.2025/0006663-1 SME MÁRCIA REGINA FREIRE
6016.2025/0006864-2 SME ANDRESSA RAMOS VICHIATO IEVENES
6016.2025/0006954-1 SME CRISTIANE TARABORELLI
6016.2025/0006986-0 SME TANIA REGINA GOLZIO
6016.2025/0007020-5 SME FERNANDA LOPES DE SOUZA
6016.2025/0007082-5 SME RACHEL DO CARMO OLIVEIRA
6016.2025/0007084-1 SME MARTA REGINA FERREIRA
6016.2025/0007154-6 SME SANDRA MARIA DA SILVA FELICIANO
6016.2025/0007459-6 SME GEISA IANDRA CARVALHO EZIAK
6016.2025/0007474-0 SME LUÍS ALBERTO DESCHAMPS
6016.2025/0007493-6 SME DJANINE ALMEIDA DE AMORIM
6016.2025/0007518-5 SME MARGARETE DE OLIVEIRA SOUZA
6016.2025/0007601-7 SME ANDRÉ MANTOVANI MIQUELIM
6016.2025/0007635-1 SME JULIANA SOARES DA SILVA
6016.2025/0008120-7 SME KLEDSON JONATHA SOUZA DA CONCEIÇÃO
6016.2025/0008428-1 SME EUNICE MARIA DA SILVA DE REZENDE
6016.2025/0008627-6 SME DAFNE PAMPONET RAMIRO
6016.2025/0008840-6 SME CLÓVIS DE FARIAS
6016.2025/0009073-7 SME VIRGINIA APARECIDA ALVES DA SILVA
6016.2025/0009343-4 SME NATHÁLIA DE OLIVEIRA MATOS
6023.2025/0000187-2 SMIT NICOLAS FARIAS
6023.2025/0000232-1 SMIT MATHEUS RODRIGUES MARCELINO
6065.2025/0000036-0 SMPED ÉRIKA OLIVEIRA NASCIMENTO
6065.2025/0000064-6 SMPED WAYDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
6024.2025/0001155-5 SMADS FELIPE GONÇALVES DE SOUZA
6024.2025/0001664-6 SMADS ALICE DE LUCENA FAGNANI
6024.2025/0001665-4 SMADS RAFAELA FAGUNDES DOS SANTOS
6024.2025/0001663-8 SMADS MARGARIDA TADDEO NASTRI
6073.2025/0000024-0 SMRI TITO LIVIO MAULE FILHO
6073.2025/0000025-9 SMRI LUIZA DE CARVALHO BUSTAMANTE DEBRASSI
6018.2025/0003272-0 SMS ALESSANDRA HENRIQUE DIAS
6018.2025/0005745-5 SMS MARCOS VINICIUS LOPES COTRIM NEGREIROS
6018.2025/0007010-9 SMS LUIZA MACHADO MALDONADO
6110.2024/0014762-2 SMS RENATO VIEIRA PITA
6029.2025/0001314-8 SMSU JAIRO CHABARIBERY FILHO
6029.2025/0001288-5 SMSU AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
6029.2025/0001312-1 SMSU JOSÉ APARECIDO CÉSAR FILHO
6029.2025/0001395-4 SMSU ISMAR MARCILIO DE FREITAS JUNIOR
6012.2025/0000771-4 SMSUB JULIA CURY SCHUTZE
6058.2025/0000030-3 SMSUB RICARDO FRANCISCO SALLES
6048.2025/0000174-7 SMSUB ANDRÉ LUIS ORTIZ DE CARMARGO
6012.2025/0001028-6 SMSUB MATHEUS LOPES SOARES
6012.2025/0001029-4 SMSUB SERGIO MARTINS PINTO
6036.2024/0002409-0 SMSUB PAULO NASCIMENTO DE MATTOS
6038.2024/0003652-8 SMSUB VALDIR LONGHINI
6038.2024/0003656-0 SMSUB ALBERTO RIBEIRO SILVA
6040.2025/0000087-9 SMSUB SÉRGIO MANTELO FILHO
6042.2025/0000036-5 SMSUB DANIEL VENTURA
6042.2025/0000038-1 SMSUB SABRINA PENA SOUZA
6042.2025/0000120-5 SMSUB MICHELE SANTANA DOS SANTOS
6042.2025/0000241-4 SMSUB SANDRO OCTAVIANI
6045.2025/0000024-8 SMSUB JOSEANE POSSIDONIO
6045.2025/0000025-6 SMSUB ANTONIO CARLOS GANEM
6045.2025/0000050-7 SMSUB ERIK SANTOS SANTANA
6045.2025/0000052-3 SMSUB EDER NICOLAU TRINDADE
6045.2025/0000054-0 SMSUB ANTONIA CELINA LIMA
6045.2025/0000066-3 SMSUB VICTOR HUGO SOUZA DA SILVA
6047.2025/0000036-2 SMSUB MARIA ELIZETE RODRIGUES DA TRINDADE
6051.2025/0000119-0 SMSUB THIAGO GARCIA FERREIRA SOARES
6058.2024/0004421-0 SMSUB RENATO FARIAS VENTURA
6060.2024/0004956-5 SMSUB JONATHAN FONTANA DE OLIVEIRA
6027.2025/0001635-9 SVMA FLAVIO HENRIQUE LANDIM
6027.2025/0001636-7 SVMA FELIPE SOARES NERIS
6027.2025/0001638-3 SVMA CLAUDIO JOSE ALVES
6027.2025/0001639-1 SVMA KATIA REGINA MOLIA
6027.2025/0001641-3 SVMA NOÊMIA ANDRADE DE SANTOS COSTA
6027.2025/0001642-1 SVMA ARNALDO SEVERIANO DE SOUZA FILHO
6027.2025/0001643-0 SVMA MATEUS FAZZANI BRASIL APARECIDO
6027.2025/0001644-8 SVMA JULYANO HENRIQUE RIBEIRO DA COSTA
6027.2025/0001645-6 SVMA SERGIO MATIAS
6027.2025/0001705-3 SVMA FERNANDO AUGUSTO FERREIRA
6027.2025/0001979-0 SVMA FELIPE HOLLANDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
6027.2025/0002018-6 SVMA LAERTI LEONI

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7910.2025/0000054-4 SP-OBRAS RICARDO DE MENEZES DIAS
7310.2025/0000011-9 SP-Parcerias LARISSA FAVA DOS SANTOS
7310.2025/0000012-7 SP-Parcerias JOÃO PEDRO RIBEIRO URAS
7210.2025/0000468-4 SPTuris ALEXANDRE CESAR PRATES

3. As propostas de nomeações/designações foram analisadas e aprovadas pelo Conselho, em conformidade com a legislação do item 1. Ressalva-se que sua prática é ad referendum/extemporânea, uma vez que a documentação foi encaminhada para análise em data posterior à publicação da nomeação/designação do indicado:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6010.2025/0000112-0 GABPREF MILTON ALVES JUNIOR
6010.2025/0000102-2 SMSUB LEONARDO PEDRASSOLI SOARES
6010.2025/0000102-2 SMSUB RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA
6010.2025/0000102-2 SMSUB DIVALDO ROSA
6019.2025/0000276-1 SEME BRUNO MANCINI
6019.2025/0000277-0 SEME WEBER MATIAS DOS SANTOS
6016.2025/0007461-8 SME MARIA SÍLVIA BACILA
6020.2025/0004942-9 SMT EVERTON NATALI DOS SANTOS

4. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6029.2025/0001311-3 SMSU JORGE ROBERTO PASCHOAL CORREA Favorável. Informação SNJ Decreto Federal n°7203/2010
6036.2024/0002410-3 SMSUB ANTONIO CARLOS HELENO DE OLIVEIRA Favorável. Informação SNJ Decreto Federal n°7203/2010

5. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
7610.2025/0000139-6 COHAB FRANCISCO NUNES SOBRINHO Favorável.


6. Após esgotados os assuntos em pauta, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Ricardo Figueirêdo Veiga GABINETE DO PREFEITO
Paola Sanchez Vallejo de Moraes Forjaz SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Casa Civil

Documento: 118757608   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6010.2025/0000082-4

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no artigo 1°, III e artigo 4°, III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Bruno Venâncio de Abreu Costa RF 898.033-1, nos dias 02/02/2025 a 08/02/2025, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar Conferência “CONSULCON25”, que acontecerá em Las Palmas de Gran Canaria (Espanha).

II - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1, para adoção das providências subsequentes.

O seguinte documento publico integra este ato 118657054

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal

Documento: 118680938   |    Comunicado

Assunto: Demonstrativos dos Mínimos Constitucionais da Saúde e da Educação do 6º Bimestre de 2024

I - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS - 6º Bimestre de 2024: 118680711

II - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - 6º Bimestre de 2024: 118680436

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 118337647   |    Despacho

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

ASSUNTO: Credenciamento de leiloeiros oficiais para alienação de bens imóveis de propriedade da PMSP.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a manifestação inserida sob doc. SEI 118002185, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes ao Credenciamento 01/2024-COBES, destinado ao credenciamento de leiloeiros oficiais para alienação de bens imóveis de propriedade da PMSP, inclusive aqueles oriundos de herança vacante, de acordo com a listagem final inserida sob doc. SEI 117563991.

II - Publique-se.

III - Após à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES para prosseguimento conforme a realização dos leilões de bens imóveis forem se efetuando, observando-se as recomendações da Assessoria Jurídica para as futuras contratações individuais, bem como a legislação pertinente e aplicável à matéria.

Arquivo Público Municipal

Documento: 118752319   |    SIMPROC - Despachos


SUBPREFEITURA LAPA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-18

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-LA/CPDU/SPU
2015-0.317.626-2 ADAIL JOSE DE SOUZA DA SILVA
DEFERIDO
O COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DESTA SUBPR
EFEITURA, NO USO DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA PELO DECRETO 42.600/2002
INDEFEREVO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL PARA O TPU Nº TAM/LA/
0000001696/2019 OUTORGADO AO PERMISSIONÁRIO SR. ADAIL JOSÉ DE SOUZ
A DA SILVA, CPF Nº 013.835.***-54, FACE A INDISPONIBILIDADE DO LOC
AL PRETENDIDO.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-18

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.005.262-4 LUIS ANTONIO PASSONI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2021-0.000.749-8 LUCIA LAMANNA FERRARI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.001.145-6 GUSTAVO DE OLIVEIRA EVANGELISTA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.004.528-8 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.009.136-0 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.008.131-6 FRANCISCO DE FATIMO GONZAGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.008.167-7 COMERCIAL & SERVICOS JVB S.A
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.008.483-8 COMERCIAL CONSTRUCOES & SERVICOS BLANCHARD LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.000.801-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.802-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.803-3 RENATA FISCHER FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.804-1 RENATA FISCHER FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.805-0 RENATA FISCHER FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.806-8 RENATA FISCHER FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.807-6 RENATA FISCHER FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.809-2 JOSE MURAD JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.810-6 HUGO BELLINI IGNACIO DE SAO JOSE ABREU LUCIO DE MA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.812-2 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.814-9 JOSE MURAD JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.815-7 JOSE ROBERTO CORDEIRO LEITE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.818-1 DENER SOUZA BRITO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.823-8 CARLOS RODRIGUES ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.824-6 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.826-2 ANDRE BRUNO MARCONDES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.827-0 DIEGO GODOY GUIRADO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.828-9 ISABELA RIBEIRO FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.829-7 ISABELA RIBEIRO FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.830-0 ADRIANA TACACO OZAKI GODINHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.000.835-1 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.836-0 ARLINDO PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.837-8 PAULO ROBERTO TANAKA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.838-6 ARLINDO PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.839-4 ARLINDO PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.849-1 ARLINDO PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.850-5 ARLINDO PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.000.851-3 ARLINDO PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Setor de Auxilio Funeral

Documento: 118571227   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000591-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA ZENEIDE DA PAZ, inscrito(a) no CPF sob nº 955.791.178-68, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118567524   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000240-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA DE LOURDES ZIGIOTTI GIORDANO, inscrito(a) no CPF sob nº 036.266.248-70, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118571803   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000238-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DENIS CAROTENUTO, inscrito(a) no CPF sob nº 100.390.558-76, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118566578   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000437-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MAYARA MARTINI BOU ASSI, inscrito(a) no CPF sob nº 404.256.428-36, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118705267   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000617-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a TALIÁ CUNHA BENÍCIO, inscrito(a) no CPF sob 262.440.043-53, no valor de R$ 1.870,75 (um mil oitocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118573926   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000613-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROSANA SICKI GERALDO, inscrito(a) no CPF sob nº 151.777.868-97, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118569235   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000585-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 129.452.798-35, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118640004   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000572-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANGELINA MILONE CARDELINO, inscrito(a) no CPF sob nº 153.624.468-60, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118640605   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000494-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SERGIO MARCIO GALDINO DA COSTA, inscrito(a) no CPF sob nº 038.678.354-38, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118574864   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000631-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANDREIA DANIELA DOS PASSOS, inscrito(a) no CPF sob nº 256.181.758-00, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118567042   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000575-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA LOPES SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº326.787.078-06, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118572355   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000612-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SILVIO DE OLIVEIRA MONTEIRO, inscrito(a) no CPF sob nº 003.340.528-07, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118566015   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000321-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROBSON LEME DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 148.815.698-05, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118675577   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000664-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EDNA SIMEAO FRAGOSO, inscrito(a) no CPF sob 152.388.618-85, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 118707284   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2025/0000689-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NEIDE MARIA ALEXANDRINO DIAS, inscrito(a) no CPF sob 856.832.648-04, no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Documento: 118480780   |    Despacho indeferido

SEI: 6013.2024/0006115-1

Interessado: MITRA DIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA

Assunto: CONCESSÃO DE USO

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2024/0006115-1, em especial as informações de CGPATRI/SI (doc. 112309059) e de CGPATRI/SAP (doc. 118033234), a qual acolho, , INDEFIRO com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, o pedido concessão de área localizada na Rua Roberto de Medeiros s/n, formulado pela Mitra Diocesana de São Miguel Paulista, por impossibilidade material de atendimento.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviada através do e-mail cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 63.990/2024, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se;

IV- Ao DCT, para anotações e em paralelo à SUB/IQ para ciência e providências necessárias.

São Paulo, 28 de janeiro de de 2025

JULIANA BUENO BRANDÃO SANCHES CORREA

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 928.383.8

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Assessoria Jurídica

Documento: 118777860   |    Despacho

Processo: 6014.2024/0002340-9

Assunto: Aplicação de sanções em decorrência de procedimento de fiscalização da destinação de unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP.

Interessada: M.A.R. HAMBURGO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 2/2025

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas por SMUL (SEI 118773966 e SEI 118773980) em relação à empresa M.A.R. HAMBURGO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., bem como em consideração ao encaminhamento da AJ de SEHAB (SEI 118777070), APLICO A SANÇÃO R$ 13.319.005,14 (treze milhões, trezentos e dezenove mil e cinco reais e quatorze centavos), correspondente ao valor de outorga não recolhido, mais multa no valor em dobro da contrapartida, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Em seguida, encaminhe-se para SF, para prosseguimento, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024.

Documento: 118777840   |    Despacho

Processo: 6014.2024/0002347-6

Assunto: Aplicação de sanções em decorrência de procedimento de fiscalização da destinação de unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP.

Interessada: MF7 Eusébio Incorporadora SPE Ltda.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 1/2025

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas por SMUL (SEI 118775483 e SEI 118775488) em relação à empresa MF7 Eusébio Incorporadora SPE Ltda., bem como em consideração ao encaminhamento da AJ de SEHAB (SEI 118777353), APLICO A SANÇÃO DE R$ 17.733.779,16 (dezessete milhões, setecentos e trinta e três mil e setecentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), correspondente ao valor de outorga não recolhido, mais multa no valor em dobro da contrapartida, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Em seguida, encaminhe-se para SF, para prosseguimento, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024.

Gabinete do Secretário

Documento: 118592631   |    Despacho

PROCESSO 7610.2025/0000225-2 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 118592691 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 118561985 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Guaianazes no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 118556212 e contrato de compra e venda disponível em doc. 118556105, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 118556212, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda aos registros pertinentes no sistema de informação e para a SMDHC para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 27 de janeiro de 2025.

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA

SECRETÁRIO SUBSTITUTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Documento: 118589138   |    Despacho

PROCESSO 7610.2025/0000226-0 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 118589221 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 118561281 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Itaquera no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 118557042 e contrato de compra e venda disponível em doc. 118556952, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 118557042, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda aos registros pertinentes no sistema de informação e para a SMDHC para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 27 de janeiro de 2025.

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA

SECRETÁRIO SUBSTITUTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Documento: 118742011   |    Despacho

Processo: 6014.2024/0002342-3

Assunto: Aplicação de sanções em decorrência de procedimento de fiscalização da destinação de unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP.

Interessada: FERNAO DIAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA



DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 01/2025



I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (Sei 114155712, 116013614 e 116103813) e a manifestação da Assessoria Jurídica (Sei 117282012), em relação à empresa FERNAO DIAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA., APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - INTIMO a interessada para, em 15 dias corridos, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Em seguida, encaminhe-se para SEHAB/DEPLAN para prosseguimento, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024.

Documento: 118743999   |    Despacho

Processo: 6014.2024/0004481-3

Assunto: Aplicação de sanções em decorrência de procedimento de fiscalização da destinação de unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP.

Interessada:
M.A.R. EVORA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA



DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 02/2025



I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (Sei 116273053 e 116273726) e a manifestação da Assessoria Jurídica (Sei 117290120), em relação à empresa M.A.R. EVORA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - INTIMO a interessada para, em 15 dias corridos, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024.

III - PUBLIQUE-SE.


IV - Em seguida, encaminhe-se para SEHAB/DEPLAN para prosseguimento, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024.

Documento: 117955588   |    Despacho

PROCESSO 7610.2025/0000140-0 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 117955670 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 117936023 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Tiradentes no valor de R$ 170.500,00 (cento e setenta mil e quinhentos reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 117934402 e contrato de compra e venda disponível em doc. 117934374, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 117934402, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda aos registros pertinentes no sistema de informação e para a SMDHC para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 27 de janeiro de 2025.

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA

SECRETÁRIO SUBSTITUTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Documento: 117971072   |    Despacho

PROCESSO 7610.2025/0000141-8 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 117971140 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 117935875 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Guainazes no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 117934912 e contrato de compra e venda disponível em doc. 117934833, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, Agência 2873, Operação nº 006, Conta 71086-7, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 117934912, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda aos registros pertinentes no sistema de informação e para a SMDHC para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 27 de janeiro de 2025.

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA

SECRETÁRIO SUBSTITUTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 115013795   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO - Auxílio Mudança


Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. 114496051 e 115013975, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:


1. A concessão de Verba de Mudança, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a munícipe indicada abaixo, com fundamento no Art. 3º, Inciso III da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

QNT

1º Titular do cadastro

CPF do 1º Titular

1

Maria Helena Aparecida Madalena

348***.***-**

2. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS para adoção das providências, e na sequência à DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Divisão de Finanças

Documento: 118686832   |    Despacho

São Paulo, 28 de Janeiro de 2025.

À

SEHAB-GAB

Sr. Secretário

Tendo em vista a solicitação de recursos por SEHAB/DIF (118685804), de acordo com o Decreto nº 51.653/10, que regulamenta a forma de pagamento da Verba de Atendimento Habitacional, no âmbito do Programa "Ações de Habitação" e as Portarias nº 131/SEHAB.G/15, 68/SEHAB/19, 02/SEHAB/22 e 104/SEHAB/22 que estabelecem as alternativas de atendimento habitacional e fixam os valores limites dos auxílios, encaminhamos o presente para AUTORIZAÇÃO de V.Sa., para a emissão das Notas de Reserva e Empenho, no valor total de R$ 91.373.748,49 (noventa e um milhões, trezentos e setenta e três mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), onerando a dotação 14.10.16.482.3002.2.635.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.0 - Serviço de Moradia Transitória.

Gilberto Barbosa dos Santos

Diretor de Departamento Técnico

SEHAB/DAF

À

SEHAB / DAF,

DESPACHO

À vista dos elementos constantes deste processo, nos termos do Decreto nº. 51.653/10 e Portarias nºs. 131/SEHAB.G/15, 68/SEHAB/19, 02/SEHAB/22 e 104/SEHAB/22, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho, no valor total de R$ 91.373.748,49 (noventa e um milhões, trezentos e setenta e três mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), referentes aos pagamentos da Verba de Atendimento Habitacional, onerando a dotação nº. 14.10.16.482.3002.2.635.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.0 - Serviço de Moradia Transitória.

A seguir, publique - se.

Carlos Augusto Manoel Vianna

Responsável Pela Secretaria Municipal de Habitação

SEHAB/GAB

Documento: 118688749   |    Despacho

São Paulo, 28 de Janeiro de 2025.

À

SEHAB-GAB

Sr. Secretário,

Tendo em vista a solicitação de recursos por SEHAB/DIF (118688459), e em conformidade com o disposto na Lei 17.719/2021, (117741718), no decreto 61.031/2022 (117741720) e na Portaria 16/SEHAB/2022(117741722), que disciplinam o atendimento social decorrente de situações de risco iminente, desastre ou de calamidade pública que deverá ser efetuado prioritariamente por meio do Cartão Emergencial, previsto no artigo 43 da referida lei, com carregamento de crédito a ser concedido diretamente aos munícipes beneficiários, encaminhamos o presente para AUTORIZAÇÃO de V.Sa., para a emissão das Notas de Reserva e Empenho, no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com o objetivo de efetuarmos o carregamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada cartão pré-pago a ser disponibilizado para uma previsão de 5.000 famílias, onerando a dotação nº. 14.10.16.482.3002.2.635.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.0 - Serviço de Moradia Transitória.

Gilberto Barbosa dos Santos

Diretor de Departamento Técnico

SEHAB/DAF

São Paulo, 28 de Janeiro de 2025.

À

SEHAB / DAF,

DESPACHO

À vista dos elementos constantes deste processo, nos termos da Lei 17.719/2021, do Decreto nº. 61.031/2022 e Portaria 16/SEHAB/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho, no valor total de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com o objetivo de efetuarmos o carregamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada cartão pré-pago a ser disponibilizado para uma previsão de 5.000 famílias, onerando a dotação nº. 14.10.16.482.3002.2.635.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.0 - Serviço de Moradia Transitória.

A seguir, publique - se.

Carlos Augusto Manoel Vianna

Responsável Pela Secretaria Municipal de Habitação

SEHAB/GAB

Documento: 118740093   |    Despacho

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

À

SEHAB-GAB

Senhor Secretário

Tendo em vista a solicitação de recursos por SEHAB/DIF (118738294), de acordo com o Decreto nº 51.653/10 (117739787), que regulamenta a forma de pagamento da Verba de Atendimento Habitacional, no âmbito do Programa "Ações de Habitação" e as Portarias nºs 131/SEHAB.G/15 (117739791), 68/19 (117739800) e 104/SEHAB/22 (117739804), que estabelecem as alternativas de atendimento habitacional e fixa os valores limites dos auxílios, encaminhamos o presente para AUTORIZAÇÃO de V.Sa., para a emissão de Nota de Empenho no montante de R$ 2.985.600,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), visando dar prosseguimento aos pagamentos das despesas com o Auxílio Aluguel para os meses de janeiro a dezembro/25 da Operação Urbana Consorciada Águas Espraiadas - OUC SUDESTE, onerando a dotação orçamentária 29.30.16.482.3002.3.354.3.3.90.48.00.08.1.799.0624.0 - Construção de Unidades Habitacionais, conforme NRT 7.590/25 (118738038) efetuada pela Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL.

Gilberto Barbosa dos Santos

Diretor de Departamento Técnico

SEHAB/DAF

À

SEHAB / DAF,

DESPACHO

À vista dos elementos constantes deste processo, nos termos do Decreto nº. 51.653/10 e Portarias nºs. 131/SEHAB.G/15, 68/SEHAB/19, 02/SEHAB/22 e 104/SEHAB/22, AUTORIZO a emissão da Nota Empenho, no valor total de R$ 2.985.600,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), referente aos pagamentos da Verba de Atendimento Habitacional, para os meses de janeiro a dezembro/25, onerando a dotação orçamentária 29.30.16.482.3002.3.354.3.3.90.48.00.08.1.799.0624.0 - Construção de Unidades Habitacionais, conforme NRT 7.590/25 (118738038), efetuada pela Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL.

A seguir, publique - se.

Carlos Augusto Manoel Vianna

Responsável Pela Secretaria Municipal de Habitação

SEHAB/GAB

Documento: 118736118   |    Despacho

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

À

SEHAB-GAB

Senhor Secretário

Tendo em vista a solicitação de recursos por SEHAB/DIF (118735370), de acordo com o Decreto nº 51.653/10 (117739010), que regulamenta a forma de pagamento da Verba de Atendimento Habitacional, no âmbito do Programa "Ações de Habitação" e as Portarias nºs 131/SEHAB.G/15 (117739012), 68/19 (117739015) e 104/SEHAB/22 (117739020), que estabelecem as alternativas de atendimento habitacional e fixam os valores limites dos auxílios, encaminhamos o presente para AUTORIZAÇÃO de V.Sa., para a emissão de Nota de Empenho no montante de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), visando dar prosseguimento aos pagamentos das despesas com o Auxílio Aluguel para os meses de janeiro a dezembro/25 da Operação Urbana Consorciada Águas Espraiadas - OUCAE CENTRO, onerando a dotação orçamentária 29.30.16.482.3002.3.354.3.3.90.48.00.08.1.799.0624.0 - Construção de Unidades Habitacionais, conforme NRT 7.590/25 (118735317), efetuada pela Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL.

Gilberto Barbosa dos Santos

Diretor de Departamento Técnico

SEHAB/DAF

À

SEHAB / DAF,

DESPACHO

À vista dos elementos constantes deste processo, nos termos do Decreto nº. 51.653/10 e Portarias nºs. 131/SEHAB.G/15, 68/SEHAB/19, 02/SEHAB/22 e 104/SEHAB/22, AUTORIZO a emissão da Nota Empenho, no valor total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), referente aos pagamentos da Verba de Atendimento Habitacional, para os meses de janeiro a dezembro/25, onerando a dotação orçamentária 29.30.16.482.3002.3.354.3.3.90.48.00.08.1.799.0624.0 - Construção de Unidades Habitacionais, conforme NRT 7.590/25 (118735317), efetuada pela Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL.

A seguir, publique - se.

Carlos Augusto Manoel Vianna

Responsável Pela Secretaria Municipal de Habitação

SEHAB/GAB

Documento: 118732754   |    Despacho

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

À

SEHAB-GAB

Senhor Secretário

Tendo em vista a solicitação de recursos por SEHAB/DIF (118685804), de acordo com o Decreto nº 51.653/10 (117739401), que regulamenta a forma de pagamento da Verba de Atendimento Habitacional, no âmbito do Programa "Ações de Habitação" e as Portarias nºs 131/SEHAB.G/15 (117739403), 68/19 (117739410) e 104/SEHAB/22 (117739413), que estabelecem as alternativas de atendimento habitacional e fixa os valores limites dos auxílios, encaminhamos o presente para AUTORIZAÇÃO de V.Sa., para a emissão de Nota de Empenho no montante de R$ 2.078.502,00 (dois milhões, setenta e oito mil quinhentos e dois reais), visando dar prosseguimento aos pagamentos das despesas com o Auxílio Aluguel para os meses de janeiro a dezembro/25 da Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUC SUL, onerando a dotação orçamentária 29.50.16.482.3002.3.354.3.3.90.48.00.08.1.799.0625.0 - Construção de Unidades Habitacionais, conforme NRT 7.597/25 (118707095) efetuada pela Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL.

Gilberto Barbosa dos Santos

Diretor de Departamento Técnico

SEHAB/DAF

À

SEHAB / DAF,

DESPACHO

À vista dos elementos constantes deste processo, nos termos do Decreto nº. 51.653/10 e Portarias nºs. 131/SEHAB.G/15, 68/SEHAB/19, 02/SEHAB/22 e 104/SEHAB/22, AUTORIZO a emissão da Nota Empenho, no valor total de R$ 2.078.502,00 (dois milhões, setenta e oito mil quinhentos e dois reais), referente aos pagamentos da Verba de Atendimento Habitacional, para os meses de janeiro a dezembro/25, onerando a dotação orçamentária 29.50.16.482.3002.3.354.3.3.90.48.00.08.1.799.0625.0 - Construção de Unidades Habitacionais, conforme NRT 7.597/25 efetuada pela Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo - SMUL.

A seguir, publique - se.

Carlos Augusto Manoel Vianna

Responsável Pela Secretaria Municipal de Habitação

SEHAB/GAB

Documento: 118691858   |    Despacho

São Paulo, 28 de Janeiro de 2025.

À

SEHAB-GAB

Sr. Secretário,

Tendo em vista a solicitação de recursos por SEHAB/DIF (118691736), e em conformidade com o disposto na Lei 17.719/2021, (118691489), no decreto 61.031/2022 (118691530) e na Portaria 16/SEHAB/2022, que disciplinam o atendimento social decorrente de situações de risco iminente, desastre ou de calamidade pública que deverá ser efetuado prioritariamente por meio do Cartão Emergencial, previsto no artigo 43 da referida lei, com carregamento de crédito a ser concedido diretamente aos munícipes beneficiários, encaminhamos o presente para AUTORIZAÇÃO de V.Sa., para a emissão das Notas de Reserva e Empenho, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com o objetivo de efetuarmos o pagamento da taxa de 1% referente ao carregamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada cartão pré-pago a ser disponibilizado para uma previsão de 5.000 famílias, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - fonte 00 - Administração da Unidade.

Gilberto Barbosa dos Santos

Diretor de Departamento Técnico

SEHAB/DAF

São Paulo, 28 de Janeiro de 2025.

À

SEHAB / DAF,

DESPACHO

À vista dos elementos constantes deste processo, nos termos da Lei 17.719/2021, do Decreto nº. 61.031/2022 e Portaria 16/SEHAB/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com o objetivo de efetuarmos o pagamento da taxa de 1% referente ao carregamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada cartão pré-pago a ser disponibilizado para uma previsão de 5.000 famílias, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - fonte 00 - Administração da Unidade.

A seguir, publique - se.

Carlos Augusto Manoel Vianna

Responsável Pela Secretaria Municipal de Habitação

SEHAB/GAB

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Documento: 118732440   |    Despacho deferido

6014.2025/0000026-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Eduarda Vieira dos Santos

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em documento SEI 117317061 que acolho com razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Tatiana de Cassia Marcelino, CPF: 291.***.***-**para o munícipe Maria Eduarda Vieira dos Santos, CPF: 427.***.***-** Área: Paraisópolis.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Documento: 118661978   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6016.2023/0040172-0

INTERESSADO: SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ASSUNTO: - Aplicação de Penalidades

CONTRATADA: SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ nº: 61.980.272/0001-90

TC nº: 16/SME/CODAE/2023

DESPACHO DO COORDENADOR

I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE - documento SEI (099808618), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito documento SEI (117766569), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 25.679,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculos em documento SEI (112523660) .

II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. Publique-se.

IV. A CODAE- DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 118658162   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6016.2023/0009736-3

INTERESSADO: SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ASSUNTO: - Aplicação de Penalidades

CONTRATADA: SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

CNPJ nº: 61.980.272/0001-90

TC nº: 83/SME/CODAE/2022

DESPACHO DO COORDENADOR

I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE - documento SEI (088961853), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito documento SEI (117901112), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.699,71 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos) , com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculos em documento SEI (117850304) .

II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III. Publique-se.

IV. A CODAE- DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Documento: 118667887   |    Despacho Autorizatório

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Do Processo nº 6016.2023/0096176-9

Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Contratada: AGRO COMERCIAL PORTO S/A

CNPJ: 10.558.126/0001-30

TC nº: 09/SME/CODAE/2020

DESPACHO DO COORDENADOR

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023 e à vista dos elementos que instruem o processo, notadamente a manifestação de CODAE em documento SEI (104045167) , bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI (115774712), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 38.183,06 (trinta e oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos) , com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculo em documento SEI (114754754).

II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III- Publique-se.

IV- A CODAE-DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 118667629   |    Despacho Autorizatório

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Do Processo nº 6016.2024/0007161-7

Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Contratada: AGRO COMERCIAL PORTO S/A

CNPJ: 10.558.126/0001-30

TC nº: 09/SME/CODAE/2020

DESPACHO DO COORDENADOR

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023 e à vista dos elementos que instruem o processo, notadamente a manifestação de CODAE em documento SEI (104194760) , bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI (115677744), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 15.751,28 (quinze mil,setecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) , com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculo em documento SEI (114946255).

II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III- Publique-se.

IV- A CODAE-DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 118670717   |    Despacho Autorizatório

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Do Processo nº 6016.2024/0143885-9

Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Contratada: W. AMARAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 05.931.635/0001-26

TC nº: 13/SME/CODAE/2024

DESPACHO DO COORDENADOR

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023 e à vista dos elementos que instruem o processo, notadamente a manifestação de CODAE em documentos SEI (115013360) e (115620924), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI (115013412), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 7.153,61 (sete mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculo em documento SEI (116223007).

II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III- Publique-se.

IV- A CODAE-DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 118671613   |    Despacho Autorizatório

SME - COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Do Processo nº 6016.2022/0128734-2

Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Contratada: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 03.558.055/0001-00

TC nº: 15/SME/CODAE/2020

DESPACHO DO COORDENADOR

I- Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318 art. 4º , de 24.08.2020 , disposições contidas na Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023 e à vista dos elementos que instruem o processo, notadamente a manifestação de CODAE em documentos SEI (114338664 e (114338851), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI (115154005), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 5.201,43 (cinco mil, duzentos e um reais e quarenta e três centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculo em documento SEI (114541561).

II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

III- Publique-se.

IV- A CODAE-DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer.

Leonardo Spicacci Campos/

Coordenador Geral da CODAE/

Secretaria Municipal de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 118681041   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Processo SEI: 6016.2024/0080025-2

COMUNICADO Nº07 29 de JANEIRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 para as funções de Instrutor (a) de Música I, Instrutor (a) de Música II e Instrutor (a) de Música III Comunica:

I- Ata das análises dos recursos enviados pelos candidatos inscritos como Instrutor (a) de Música I, Instrutor (a) de Música II e Instrutor (a) de Música III para desenvolverem atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Educação nas unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Butantã de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2024 páginas 281 a 286.

Participaram da reunião para análise dos recursos os membros da comissão: Denise Martins Lumia RF: 749.556.1/1, Lilian Feldman RF: 725.651.5/1 e Paula Leocádia Pinheiro Custódio RF: 756.252.7/2.

Após verificação e análise dos recursos apresentados a Comissão Especial de Avaliação, considera:

Bernardo Gianlucca Moreira De Lima CPF 531.XXX.XXX-52 - RECURSO DEFERIDO - apresentou comprovação de experiência e formação técnico musical exigida no EDITAL SME Nº 04/2024;

Não havendo mais recursos, essa DRE divulga a lista DEFINITIVA dos novos candidatos considerados APTOS e NÃO APTOS ao credenciamento, inscritos nos meses de setembro e outubro de 2024 nesta Diretoria Regional de Educação, para as funções de Instrutor (a) de Música I, Instrutor (a) de Música II e Instrutor (a) de Música III para desenvolverem atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Educação nas unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Butantã de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2024 páginas 281 a 286.

INSTRUTOR (A) DE MÚSICA I

NOME DO CANDIDATO

CPF

OPÇÃO DE JORNADA

APTO/NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL 04/2024

Donaldo Enrique Diaz Rodriguez

233.XXX.XXX-11

24 horas

APTO

Melissa De Paiva Pereira

436.XXX.XXX-12

24 horas

APTO

Juracy Angelo Ribeiro

303.XXX.XXX-00

12 horas

NÃO APTA

4.2.c; 4.2.d 4.2.k;4.2.l; 4.2.m;4.2.h

INSTRUTOR (A) DE MÚSICA II

NOME DO CANDIDATO

CPF

OPÇÃO DE JORNADA

APTO/NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL 04/2024

Bernardo Gianlucca Moreira De Lima

531.XXX.XXX-52

24 horas

APTO

Roberto Rodrigues da Silva Junior

009.XXX.XXX-60

24 horas

APTO

Marcelo Rodrigues Carvalhaes

099.XXX.XXX-59

24 horas

APTO

Douglas Rogério Anfra

276.XXX.XXX-75

12 horas

NÃO APTO

4.2.h

II- O Sorteio Público a fim de definir a ordem de contratação dos credenciados APTOS como Instrutor (a) de Música I e Instrutor (a) de Música II desta Diretoria Regional de Educação conforme previsto no item 6.2.1.1 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 será realizado de forma presencial dia 04/02/2025 terça-feira às 15h, na Sala de Leitura localizado no 1º subsolo da Diretoria Regional de Educação Butantã sito à R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP.

Diretora Regional de Educação Butantã

Rosana Rodrigues da Silva

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 118288669   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Processo SEI nº 6016.2020/0026416-7

CEI LÍRIO DA PAZ

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117831303 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 64/DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS localizada na Rua Doutor Neto de Araújo, 320 Sala 1.304 Vila Mariana - São Paulo, C.N.P.J. nº 05.540.392/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LÍRIO DA PAZ, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 132 crianças, sendo 57 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 145.738,08 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e trinta e oito reais e oito centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 27.502,50 (vinte e sete mil quinhentos e dois reais e cinquenta centavos) e valor de locação de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), perfazendo um total R$ 190.840,58 (cento e noventa mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117666890 e o Plano de Trabalho aprovado.

II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.

III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.

IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.

V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.

VI - Publique-se.

VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

Documento: 118369961   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Processo SEI nº 6016.2017/0049186-9

CEI MUNDO AZUL

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117818509 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 930/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS localizada na Rua Doutor Neto de Araújo Nº 320 Sala 1.304 Vila Mariana - São Paulo, C.N.P.J. nº 05.540.392/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MUNDO AZUL, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 214 crianças, sendo 96 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 215.793,96 (duzentos e quinze mil setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 46.320,00 (quarenta e seis mil trezentos e vinte reais), e valor de locação de R$ 24.756,25 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), perfazendo um total R$ 286.870,21 (duzentos e oitenta e seis mil oitocentos e setenta reais e vinte e um centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117671849 e o Plano de Trabalho aprovado.

II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.

III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.

IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.

V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.

VI - Publique-se.

VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

São Paulo, 23 de janeiro de 2025.

Documento: 118169956   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Processo SEI nº 6016.2017/0050064-7

CEI FLORESCER

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117827285 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 005/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS localizada na Rua RUA DR NETO DE ARAUJO, 320 SALA 1.304 VILA MARIANA- SÃO PAULO-SP 04111-001, C.N.P.J. nº 05.540.392/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade do atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FLORESCER, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 152 crianças, sendo 64 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 162.824,88 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos),mais adicional de berçário no valor de R$ 30.880,00 (trinta mil oitocentos e oitenta reais) e verba de locação R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) perfazendo um total R$ 211.704,88 (duzentos e onze mil setecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117738547 e o Plano de Trabalho aprovado.

II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.

III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.

IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.

V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.

VI - Publique-se.

VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

Documento: 118602025   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS - REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2024, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOMSP.

DATA N° EPH ANO CPF/CNPJ RAZAO SOCIAL ITEM DESPESA PREÇO TOTAL Nº PROCESSO

33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

03/12/2024 152284 2024 19.176.443/0001-66 ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE BRACOS ABERTOS Outras Despesas R$ 13.258,69 6016.2024/0133279-1

03/12/2024 152286 2024 02.853.317/0001-04 ASSOCIAÇÃO DE MÃES ALVORADA Outras Despesas R$ 198.680,40 6016.2020/0027184-8

03/12/2024 152287 2024 04.154.961/0001-01 FORUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO Outras Despesas R$ 113.168,40 6016.2017/0044741-0

03/12/2024 152288 2024 00.356.492/0001-52 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA Outras Despesas R$ 356.888,00 6016.2017/0050925-3

03/12/2024 152290 2024 00.356.492/0001-52 INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMACAO SOLIDARIA Outras Despesas R$ 120.129,65 6016.2021/0063970-7

03/12/2024 152291 2024 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Outras Despesas R$ 200.499,74 6016.2019/0045613-7

03/12/2024 152292 2024 02.803.706/0001-17 ESPERANCA SOCIEDADE DE EDUCACAO E INCLUSAO SOCIAL Outras Despesas R$ 117.048,01 6016.2020/0087939-0

03/12/2024 152296 2024 02.150.604/0001-40 INSTITUTO JOSE PAULO DAS NEVES Outras Despesas R$ 122.583,40 6016.2019/0067366-9

03/12/2024 152298 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 254.354,10 6016.2017/0050781-1

03/12/2024 152300 2024 02.803.706/0001-17 ESPERANCA SOCIEDADE DE EDUCACAO E INCLUSAO SOCIAL Outras Despesas R$ 130.616,26 6016.2017/0050785-4

03/12/2024 152302 2024 02.803.706/0001-17 ESPERANCA SOCIEDADE DE EDUCACAO E INCLUSAO SOCIAL Outras Despesas R$ 155.352,16 6016.2018/0034324-1

03/12/2024 152304 2024 04.141.895/0001-35 ASSOCIAÇÃO MÃE MARA Outras Despesas R$ 113.168,40 6016.2018/0036263-7

03/12/2024 152306 2024 51.150.423/0001-29 ASSISTENCIA SOCIAL A COLMEIA Outras Despesas R$ 253.800,80 6016.2017/0043750-3

03/12/2024 152308 2024 03.735.253/0001-00 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROLEBRUNE Outras Despesas R$ 198.680,40 6016.2018/0022889-2

03/12/2024 152310 2024 49.826.902/0001-70 NUCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO Outras Despesas R$ 110.149,65 6016.2019/0086426-0

03/12/2024 152311 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 164.958,36 6016.2017/0043762-7

03/12/2024 152312 2024 01.237.904/0001-06 ASSOCIACAO BENEFICENTE CONSTRUIR Outras Despesas R$ 191.403,04 6016.2023/0067509-0

03/12/2024 152315 2024 45.880.499/0001-07 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS Outras Despesas R$ 177.512,28 6016.2017/0050788-9

03/12/2024 152316 2024 22.683.855/0001-05 ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR Outras Despesas R$ 98.763,40 6016.2017/0053827-0

03/12/2024 152317 2024 22.683.855/0001-05 ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR Outras Despesas R$ 146.959,97 6016.2018/0049907-1

03/12/2024 152319 2024 07.939.922/0001-08 INSTITUTO DE EDUCACAO E TECNOLOGIA VALE DO RIBEIRA Outras Despesas R$ 121.618,40 6016.2017/0050790-0

03/12/2024 152321 2024 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Outras Despesas R$ 179.995,58 6016.2019/0071873-5

03/12/2024 152323 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 120.818,40 6016.2017/0043763-5

03/12/2024 152325 2024 59.837.674/0001-98 ASSOCIACAO COMUNITARIA SEMPRE VIVA Outras Despesas R$ 108.363,01 6016.2017/0050791-9

03/12/2024 152326 2024 01.253.481/0001-00 INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NSRA MAGLAC Outras Despesas R$ 99.728,40 6016.2019/0036194-2

03/12/2024 152327 2024 03.807.011/0001-76 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA Outras Despesas R$ 212.119,60 6016.2021/0055245-8

03/12/2024 152328 2024 22.683.855/0001-05 ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL ALYMAR Outras Despesas R$ 202.248,28 6016.2017/0050928-8

03/12/2024 152330 2024 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Outras Despesas R$ 201.393,94 6016.2019/0086434-0

03/12/2024 152331 2024 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Outras Despesas R$ 232.995,60 6016.2017/0043756-2

03/12/2024 152332 2024 03.807.011/0001-76 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA Outras Despesas R$ 125.078,40 6016.2019/0086436-7

03/12/2024 152333 2024 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Outras Despesas R$ 136.261,31 6016.2017/0049800-6

03/12/2024 152335 2024 08.849.334/0001-46 ORG.NAC.DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOL. DO IDOSO E DO M. AMBIENTE Outras Despesas R$ 292.427,56 6016.2020/0010822-0

03/12/2024 152337 2024 08.849.334/0001-46 ORG.NAC.DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOL. DO IDOSO E DO M. AMBIENTE Outras Despesas R$ 305.605,58 6016.2020/0010894-7

03/12/2024 152340 2024 45.880.499/0001-07 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS Outras Despesas R$ 252.676,36 6016.2017/0050713-7

03/12/2024 152342 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 266.053,68 6016.2017/0043759-7

03/12/2024 152343 2024 02.803.706/0001-17 ESPERANCA SOCIEDADE DE EDUCACAO E INCLUSAO SOCIAL Outras Despesas R$ 198.459,08 6016.2018/0040211-6

03/12/2024 152346 2024 02.620.604/0001-66 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS Outras Despesas R$ 115.828,40 6016.2017/0050718-8

03/12/2024 152349 2024 02.620.604/0001-66 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS Outras Despesas R$ 178.255,96 6016.2019/0086651-3

03/12/2024 152351 2024 08.766.373/0001-80 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA Outras Despesas R$ 129.503,40 6016.2018/0051943-9

03/12/2024 152353 2024 00.214.082/0001-77 ASSOCIACAO DE MAES RENASCER Outras Despesas R$ 130.468,40 6016.2017/0050726-9

03/12/2024 152354 2024 51.150.423/0001-29 ASSISTENCIA SOCIAL A COLMEIA Outras Despesas R$ 146.204,12 6016.2017/0050733-1

03/12/2024 152356 2024 08.769.072/0001-00 ONG QUALIDADE DE VIDA PARATODOS Outras Despesas R$ 113.168,40 6016.2017/0044711-8

03/12/2024 152358 2024 31.824.028/0001-77 ASSOCIACAO BRUNA ROSA Outras Despesas R$ 155.834,66 6016.2020/0098917-0

03/12/2024 152359 2024 65.887.382/0001-62 ASSOC. COMUN. E BENEF. PE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA Outras Despesas R$ 369.663,24 6016.2017/0043754-6

03/12/2024 152361 2024 44.082.642/0001-52 CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA Outras Despesas R$ 247.209,42 6016.2017/0043757-0

03/12/2024 152363 2024 01.237.904/0001-06 ASSOCIACAO BENEFICENTE CONSTRUIR Outras Despesas R$ 110.149,65 6016.2017/0050926-1

03/12/2024 152364 2024 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Outras Despesas R$ 219.255,36 6016.2021/0062698-2

03/12/2024 152365 2024 17.285.190/0001-33 ABP ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS Outras Despesas R$ 227.537,58 6016.2020/0031679-5

03/12/2024 152367 2024 17.285.190/0001-33 ABP ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS Outras Despesas R$ 120.084,92 6016.2021/0096646-5

03/12/2024 152370 2024 17.285.190/0001-33 ABP ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS Outras Despesas R$ 174.356,10 6016.2021/0096641-4

03/12/2024 152371 2024 00.488.319/0001-08 ASSOCIACAO EDUCATEC Outras Despesas R$ 166.667,04 6016.2020/0103647-8

03/12/2024 152374 2024 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Outras Despesas R$ 97.757,15 6016.2019/0078326-0

03/12/2024 152376 2024 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Outras Despesas R$ 189.473,04 6016.2019/0088311-6

03/12/2024 152377 2024 49.826.902/0001-70 NUCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO Outras Despesas R$ 483.533,80 6016.2017/0043749-0

03/12/2024 152378 2024 49.826.902/0001-70 NUCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO Outras Despesas R$ 156.757,83 6016.2017/0043748-1

03/12/2024 152380 2024 07.190.699/0001-49 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA E CULTURAL NÚCLEO DE ATEND. SOCIAL Outras Despesas R$ 130.384,74 6016.2019/0088096-6

03/12/2024 152382 2024 23.102.382/0001-60 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANÁ XV DE NOVEMBRO Outras Despesas R$ 196.489,22 6016.2018/0016090-2

03/12/2024 152383 2024 13.058.098/0001-80 ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA TULIPA DO SOL Outras Despesas R$ 106.000,90 6016.2019/0061502-2

03/12/2024 152384 2024 60.915.790/0001-67 CRUZADA PRO INFANCIA Outras Despesas R$ 193.634,08 6016.2018/0037633-6

03/12/2024 152385 2024 03.895.715/0001-48 ASSOCIACAO COMUNITARIA DE EDUCACAO CULTURAL MORADIA E PROMOCAO SOCIAL Outras Despesas R$ 105.468,01 6016.2018/0050000-2

03/12/2024 152386 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 161.731,38 6016.2020/0077358-4

03/12/2024 152388 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 129.400,28 6016.2017/0043761-9

03/12/2024 152389 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 110.149,65 6016.2020/0077364-9

03/12/2024 152390 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 151.575,82 6016.2017/0043760-0

03/12/2024 152392 2024 65.887.382/0001-62 ASSOC. COMUN. E BENEF. PE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA Outras Despesas R$ 109.225,90 6016.2017/0050751-0

03/12/2024 152393 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 544.603,64 6016.2017/0050753-6

03/12/2024 152395 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 163.028,36 6016.2017/0050765-0

03/12/2024 152396 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 180.075,30 6016.2017/0050758-7

03/12/2024 152397 2024 02.955.919/0001-64 ASSOCIACAO BENEFICENTE LEDA MARIA Outras Despesas R$ 116.545,90 6016.2023/0000233-8

03/12/2024 152400 2024 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Outras Despesas R$ 199.795,92 6016.2020/0035668-1

03/12/2024 152402 2024 00.309.291/0001-02 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CRIANÇAS CARENTES DA CIDADE TIRADENTES Outras Despesas R$ 163.882,70 6016.2017/0050769-2

03/12/2024 152403 2024 43.623.693/0001-81 OBRA SOCIAL DA PAROQUIA SÃO MATEUS APOSTOLO Outras Despesas R$ 99.728,40 6016.2017/0050777-3

03/12/2024 152404 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 333.125,92 6016.2017/0043764-3

03/12/2024 152406 2024 53.283.040/0001-54 CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPACO LIVRE Outras Despesas R$ 200.650,26 6016.2023/0050448-1

03/12/2024 152408 2024 07.475.642/0001-96 ASSOCIACAO MORIAH Outras Despesas R$ 98.280,90 6016.2017/0050783-8

03/12/2024 152409 2024 25.521.991/0001-89 ONG VIDA ENCANTADA Outras Despesas R$ 122.455,59 6016.2018/0049905-5

03/12/2024 152412 2024 45.880.499/0001-07 AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS Outras Despesas R$ 230.290,98 6016.2017/0050786-2

03/12/2024 152413 2024 02.176.231/0001-86 UNIAO COMUNITARIA DE MULHERES DO JD NAIR Outras Despesas R$ 143.498,81 6016.2021/0104341-7

03/12/2024 152414 2024 01.501.866/0001-49 FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA Outras Despesas R$ 202.761,72 6016.2024/0122879-0

03/12/2024 152416 2024 02.176.231/0001-86 UNIAO COMUNITARIA DE MULHERES DO JD NAIR Outras Despesas R$ 324.158,54 6016.2023/0130992-5

16/12/2024 156730 2024 07.318.742/0001-09 CENTRO DE TREINAMENTO DA VIDA - CT - VIDA Outras Despesas R$ 67.736,28 6016.2024/0122879-0

16/12/2024 156750 2024 07.028.320/0001-07 INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA Locação de Imóveis R$ 9.456,33 6016.2020/0010358-9

16/12/2024 156777 2024 59.389.783/0001-90 INSTITUTO CECILIA MEIREILES Outras Despesas R$ 40.167,76 6016.2024/0112229-0

16/12/2024 156817 2024 18.622.542/0001-61 ASSOCIACAO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA Outras Despesas R$ 33.534,22 6016.2019/0061641-0

16/12/2024 156851 2024 18.073.109/0001-14 ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE CASA ESPERANÇA E VIDA Outras Despesas R$ 18.227,63 6016.2018/0060029-5

16/12/2024 156881 2024 10.551.403/0001-82 ASSOCIACAO BENEFICENTE EDUCACAO SUPREMA Outras Despesas R$ 15.820,84 6016.2019/0071953-7

16/12/2024 156905 2024 73.937.625/0001-58 ASSOCIACAO PROJETO RAIZES Outras Despesas R$ 9.454,68 6016.2020/0010267-1

16/12/2024 156936 2024 08.769.072/0001-00 ONG QUALIDADE DE VIDA PARATODOS Locação de Imóveis R$ 68,30 6016.2017/0044711-8

16/12/2024 156983 2024 17.285.190/0001-33 ABP ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIPAS Locação de Imóveis R$ 40.605,67 6016.2021/0096641-4

16/12/2024 157017 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 9.357,91 6016.2020/0077358-4

16/12/2024 157046 2024 00.309.291/0001-02 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS CRIANÇAS CARENTES DA CIDADE TIRADENTES Outras Despesas R$ 996,81 6016.2018/0034311-0

16/12/2024 157074 2024 62.264.494/0001-79 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Outras Despesas R$ 7.938,82 6016.2017/0050753-6

16/12/2024 157129 2024 02.954.996/0001-08 INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA ALUTHA Outras Despesas R$ 18.486,65 6016.2019/0030693-3

16/12/2024 157137 2024 04.704.085/0001-40 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL PADRE LUIZ SUTTER Outras Despesas R$ 55.459,95 6016.2019/0077545-3

16/12/2024 157144 2024 59.837.674/0001-98 ASSOCIACAO COMUNITARIA SEMPRE VIVA Outras Despesas R$ 13.204,75 6016.2019/0071263-0

18/12/2024 160263 2024 02.395.963/0001-67 ONG ALERTA CRIANCA Locação de Imóveis R$ 8.200,00 6016.2019/0086415-4

27/12/2024 165294 2024 11.127.754/0001-23 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES CEI CEU ALTO ALEGRE PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 12.595,00 6016.2020/0014709-8

27/12/2024 165304 2024 07.826.069/0001-18 APM DO CEUCEI ROSA DA CHINA PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 12.537,00 6016.2020/0014710-1

27/12/2024 165312 2024 07.910.506/0001-87 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI SAO MATEUS PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 13.728,00 6016.2020/0014711-0

27/12/2024 165319 2024 08.428.903/0001-80 APMDO CEU CEI SAO RAFAEL PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 14.878,00 6016.2020/0014712-8

27/12/2024 165329 2024 10.921.485/0001-00 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI RUBEM ALVES PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 12.516,00 6016.2020/0014713-6

27/12/2024 165335 2024 38.542.360/0001-98 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL PACHECO GATO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 13.298,00 6016.2020/0087096-2

27/12/2024 165344 2024 22.574.574/0001-06 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS CIEJA IGUATEMI I PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 13.155,00 6016.2020/0015522-8

27/12/2024 165350 2024 22.574.574/0001-06 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS CIEJA IGUATEMI I PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 4.166,00 6016.2020/0015522-8

27/12/2024 165482 2024 02.954.996/0001-08 INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA ALUTHA Outras Despesas R$ 18.486,65 6016.2019/0030693-3

27/12/2024 165484 2024 04.704.085/0001-40 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL PADRE LUIZ SUTTER Outras Despesas R$ 55.459,95 6016.2019/0077545-3

27/12/2024 165487 2024 59.837.674/0001-98 ASSOCIACAO COMUNITARIA SEMPRE VIVA Outras Despesas R$ 13.204,75 6016.2019/0071263-0

TOTAL - R$ 14.875.210,63

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16/12/2024 157221 2024 05.823.840/0001-78 ELEVADORES ORION LTDA Elevadores R$ 13.291,68 6016.2019/0016447-0

16/12/2024 157688 2024 17.912.582/0001-85 ELETRICA RL COMERCIO E SERVICOS LTDA Pequenas Reformas - Imóveis Administrativos R$ 17.561,60 6016.2024/0100427-1

19/12/2024 161961 2024 14.276.029/0001-05 MASTER SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Veículos Leves com Motorista R$ 11.448,51 6016.2022/0089835-6

19/12/2024 162139 2024 02.558.157/0001-62 TELEFONICA BRASIL SA Telefonia Fixa R$ 6.020,42 6016.2024/0006298-7

19/12/2024 162152 2024 02.558.157/0001-62 TELEFONICA BRASIL SA Telefonia Fixa R$ 442,93 6016.2024/0006298-7

23/12/2024 163792 2024 29.313.317/0001-60 AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA Guarda, Vigilância e Segurança em Geral R$ 3.000,00 6016.2020/0054297-3

27/12/2024 165407 2024 43.776.517/0001-80 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP Água e Esgoto R$ 54.665,92 6016.2024/0006297-9

27/12/2024 165462 2024 61.695.227/0001-93 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA Energia Elétrica de Prédios Públicos R$ 226.694,18 6016.2024/0006296-0

TOTAL - R$ 333.125,24

33903000 - Material de Consumo

05/12/2024 153654 2024 35.991.410/0001-26 ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA Chá R$ 1.750,50 6016.2024/0140884-4

16/12/2024 156772 2024 38.171.877/0001-18 38171877 HALEF EMANUEL MELO SANTANA DA SILVA Vestuário em Geral R$ 2.287,48 6016.2024/0130317-1

TOTAL - R$ 4.037,98

33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

09/12/2024 155239 2024 297.467.178-04 NAYDE ROCHA LOPES Locação de Imóveis R$ 12.940,67 6016.2017/0002686-4

TOTAL - R$ 12.940,67

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - R.F. 693.221.5

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Convênios e Parcerias

Documento: 118642307   |    Apostilamento

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão:

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2020/0081181-8)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA - INTERESSADO: CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE - CEI ESTRELA DALVA

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 2422020/DRE-SM/2020-RPP, mantido com a CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE - CNPJ 53.283.040/0001-5, para que conste o aplicação do Laudo de Valor locatício para o reajuste da verba de locação do CEI PARC ESTRELA DALVA, para o valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), acrescida do IPTU, a partir de janeiro de 2025 - Diretor(a) Regional de Educação. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

II - PUBLIQUE-SE.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 118744234   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 1.489, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0006371-3

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.415.584,88 (três milhões e quatrocentos e quinze mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.415.584,88 (três milhões e quatrocentos e quinze mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

379.509,48

16.10.12.365.3025.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.897.547,18

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.138.528,22

3.415.584,88

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.415.584,88

3.415.584,88

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento autorizado = 118588857

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 118604499   |    Despacho

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 118604452

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

A vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 118604433 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (118475688), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do(a) servidor(a) Eduardo de Lima Souza, RF 690.112-3, CPF nº XXX.299.467-XX, para pagamento de inscrição de 02 (dois) servidores da SF/SUREM no evento "The 39th Annual AAAI Conference on Artificial Intelligence", que será realizado no período de 25 de fevereiro a 04 de março de 2025, na Pensilvânia/EUA, no valor de R$ 19.400,00 (Dezenove Mil e Quatrocentos Reais) onerando a dotação orçamentária 17.10.04.128.3011.2.180.3390.3900.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 8.672/2024 (118604410), respeitado o princípio da anualidade.

Documento: 118729163   |    Despacho

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 118728775

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

A vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 118726877, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, observado ainda o § 2º do Decreto nº 58.261/2018, AUTORIZO a concessão de diárias ao servidor Luis Felipe Vidal Arellano, RF 805.664-1, CPF nº XXX.631.018-XX, Secretário Municipal, para deslocamento no período de 10 a 11 de fevereiro de 2025 para participação na 1ª Reunião do Fórum de Secretários de Fazenda e Finanças a ser realizado emBrasília/DF, e respectiva emissão das notas de empenho e liquidação no valor total de R$ R$ 712,00 (setecentos e doze reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 118725778, onerando a dotação orçamentária nº 17.10.04.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, consoante Nota de Reserva nº 10.002/2024 (118726825), respeitando-se o princípio da anualidade.

Coordenadoria Jurídica

Documento: 118762891   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 11, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Altera a composição da Comissão Permanente de Capacitação - CPC, constituída por meio da PORTARIA SF n.º 141, de 22 de junho de 2022.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. O Art.. 1º da Portaria SF nº 141, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ............................................................................................................................................................

I - Rose Custódio Nogueira Tully, RF 922.050.0 - COADM;

II - Gabriel Hervilha Ligero, RF 881.018.4 - COADM;

III - Vinícius Gonçalves, RF 814.005.7 - COCIN;

IV - Daniella Aparecida Da Silva Cavalari, RF 858.912-7 - COCIN;

V - Felipe Bittar, RF 816.837.7 - COTEC;

VI - Fabio Fukayama, RF 818.843.2 - COTEC;

VII - Aline Simoncelli Martins, RF 787.467.7 - SUTEM/GAB;

VIII- Juarez Nunes Mota, RF 753.958.4 - SUTEM/GAB;

IX - Magda Mineiro Goncalez, RF 512.993.1 - SUTEM/DEFIN;

X - Renata Farias Freire de Souza, RF 816.641.2 - SUTEM/DECON;

XI - Adolfo Cascudo Rodrigues, RF 755.956.9 - SUTEM/DECAP;

XII - Matilde Aparecida Francisqueti, RF 923.716.0 - SUTEM/DEDIP

XIII - Fernando Penteriche, RF 857.395.6 - ASCOM;

XIV - Maria Cristina dos Santos Bacachichi, RF 513.046.8 - CMT;

XV - Carlos Luiz da Silva Costa, RF 686.132.6 - Representação Fiscal;

XVI - Lincoln Diogo Lima, RF 896.876-4 - ASECO;

XVII - Tania Dalla Vieira, RF 631.413.9 - ASECO;

XVIII - Bernadete Franchi Forte Lopes, RF 519.846.1 - COJUR

XIX - Solange da Silva Coutinho, RF 508.232.3 - COJUR;

XX - Cleber da Costa Oliveira, RF 816.804.1 - SUREM/GAB, SUREM/NINFI e SUREM/NUCOQ;

XXI - Teresa Cristina Coimbra Luporini, RF 757.008.2 - SUREM/DEJUG;

XXII - Maria Cristina Marcato Genari Martin, RF 634.689.8 - SUREM/DEATE;

XXIII - Leonardo Linhares Rodrigues, RF 755.904.6 - SUREM/DECAD;

XXIV - Tatiana Yumi Takeuti, RF 816.755.9 - SUREM/DEFIC;

XXV - Renata Simidamore da Cruz, RF 816.772.9 - SUREM/DEFIS;

XXVI - Rodrigo Silva de Oliveira, RF 816.805.9 - SUREM/DEPAC.

§ 1° A Comissão Permanente de Capacitação - CPC será coordenada pela Equipe Técnica de Capacitação, formada pelas servidoras Margarete Santos Fonseca, RF 636.976.6, Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427.7, e Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9, com o auxílio da servidora da DIGEP Elma de Jesus Silva Justino, RF 729.025.0.

§ 2° A Coordenação do Núcleo de Capacitação da Coordenadoria de Administração- COADM será exercida pelo servidor Guilherme Hervilha Ligero, RF 881.019.2, tendo como suplente a servidora Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427.7." (NR)

Art. 2º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 118721917

Núcleo de entrada

Documento: 118295409   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 114.258.0166-7

Contribuinte: GENTIL PAULINO DE SOUZA

CPF: XXX.751.138-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem:
NÃO ACEITO. O IMÓVEL ENCONTRA-SE LANÇADO PELO SQL 114.258.0166-7. ALTERADO O PROPRIETÁRIO CONFORME DADOS DA MATRÍCULA. AS ALTERAÇÕES TERÃO SURTIRÃO EFEITO NO SISTEMA APENAS EM MEADOS DE FEVEREIRO/2025 DEVIDO À EMISSÃO GERAL DO IPTU.
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)
( ) D.E.C.
(X) D.O.C.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 10

Documento: 118470300   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 120.127.0440-8
Contribuinte: SIMONE ROCHA DE JESUS
CPF/CNPJ: XXX.227.838-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):
NÃO ACEITO O PEDIDO,POIS O SQL 120.127.0440-8 ESTÁ SENDO LANÇADO DE ACORDO COM A MATRICULA 409.235/11ºCRI.DE OFICIO, A PARTIR DE 01/2025,ATUALIZAMOS O SUJEITO PASSIVO DO SQL 120.127.0440-8, CONFORME R.2 DA MATRICULA 409235/11º.

Documento: 118069919   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 150.285.0362-0
Contribuinte: RAFAELA RIVERA DE FREITAS CUNHA
CPF/CNPJ: XXX.363.738-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

NÃO ACEITO O PEDIDO,POIS OS SQLS 150.285.0061-3 E 150.285.0932-7 SÃO UNIDADES AUTONOMAS DE CONDOMINIOS.DE OFICIO, A PARTIR DE 01/2025,ALTERAMOS A NUMERAÇAO DO CONDOMINIO 150.285.02-7 ( 0349-3 A 0644-1) PARA R ATOR PAULO GUSTAVO,270.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 5

Documento: 118658101   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 007.051.0331-5
Contribuinte: LAERTE BUENO DE MORAIS
CPF/CNPJ: XXX.961.566-XX
Interessado/Solicitante: CANDIDO DE CASTRO FERREIRA
CPF/CNPJ: XXX.076.608-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):
NÃO ACEITO O PEDIDO.
NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI Nº 10.235, DE 16/12/86, NO CÁLCULO DA ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS DE PRÉDIOS EM CONDOMÍNIO, SERÁ ACRESCENTADA, À ÁREA PRIVATIVA DE CADA UNIDADE, A PARTE CORRESPONDENTE NAS ÁREAS COMUNS EM FUNÇÃO DE SUA QUOTA-PARTE. VERIFICANDO A ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COLISEU - CAPITÓLIO - PALATINO, FLS. 34 E 34-VERSO, O APARTAMENTO 26 DO EDIFÍCIO COLISEU POSSUI A ÁREA ÚTIL (PRIVATIVA) DE 72,94M², CABENDO-LHE 105,25M² DE ÁREA CONSTRUÍDA. DE OFÍCIO, REALIZADA A CORREÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 007.051.0331-5 PARA 106M² A PARTIR DE 01/2020, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI Nº 10.235, DE 16/12/86, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/06: QUANDO A ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA FOR REPRESENTADA POR NÚMERO QUE CONTENHA FRAÇÃO DE METRO QUADRADO, SERÁ FEITO O ARREDONDAMENTO PARA A UNIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 9

Documento: 118262656   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 036.012.0070-8
Contribuinte: JOSE EGBERTO DE OLIVEIRA ROCHA
CPF/CNPJ: XXX.822.998-XX
Procurador/Representante: RAPHAEL QUADROS
CPF: XXX.652.988-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. ÁREA CONSTRUÍDA DO CONTRIBUINTE 036.012.0070-8 JÁ CONSTA ATUALIZADA CONFORME DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA 2.912 DO 1º CRI. VAGAS DE GARAGEM QUE POSSUEM MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA SÃO LANÇADAS SEPARADAMENTE.

Grupo 1 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 117351586   |    Decisão Tributária

Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0035988-8

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 071.507.0274-0

NOME DO INTERESSADO: JOSE ANTONIO FERNANDES DIAS

CPF / CNPJ: 065.806.498-36

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:

CPF:

PEDIDO: ALTERAÇÃO CADASTRAL

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/07/2024

DESPACHO

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O declarante solicita as seguintes alterações no cadastro imobiliário fiscal: local do imóvel de RUA GEORGE CHAHESTIAN, 245 - MANDAQUI - CEP:02471-120 - SÃO PAULO - SP para RUA GEORGE CHAHESTIAN, 239 - VILA BASILEIA - CEP:02471-120 - SÃO PAULO-SP.

Inicialmente, cabe ressaltar que, apesar de o requerente ter solicitado alteração indicando o SQL 071.507.0274-0 em seu pedido, na verdade este SQL não existe mais, tendo sido cancelado o seu cadastro em 03/2023, por ter sido desdobrado em 12 lotes em condomínio. Desta forma, ponderamos que a solicitação de alteração de número do endereço do imóvel refere-se, na verdade, para estes 12 novos lotes frutos do desdobro. Estes 12 novos lotes são de final 0288-0 a 0299-6, conforme evidenciam os documentos instruídos no processo.

Passada essa questão, os documentos apresentados e as imagens obtidas indicam que de fato o endereço correto é o solicitado pelo contribuinte, com a numeração sendo realmente 239, e não 245.

Entretanto, tal alteração já foi realizada nos devidos cadastros fiscais de todos os 12 citados lotes, já constando, portanto, o número 239 no endereço de todos eles. Sendo assim, o cadastro fiscal encontra-se devidamente atualizado e de acordo com o solicitado pelo contribuinte, não existindo, dessa forma, nenhuma nova alteração a ser realizada.

Por isso, por inexistência de controvérsia, julgo INDEFERIDO este pedido em análise.

ENCAMINHAMENTO APÓS PUBLICAÇÃO DO DESPACHO

Após a publicação do despacho decisório, este processo deverá ser encerrado sendo observados os procedimentos dispostos no art. 38 da Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 001/2018.

Grupo 3 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 113824419   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 118685413   |    Despacho deferido

6017.2025/0003469-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JACIRA NEVES DE OLIVEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 160 - Bl. 8 - Ap. 44

NOME DO INTERESSADO: Jacira Neves de Oliveira (CPF ***.127.908-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0003469-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118740263   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vale do Sol, 140 Bloco 10 Apto 24B CEP: 02820-070 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: GEIZA MARIA DE SA, CPF: ***.526.068-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0003743-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 215.044.0002-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118741889   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Sinceridade, 130 Bloco 07 Ap 21 CEP: 02813-115 São Paulo -SP

NOME DO INTERESSADO: KATIA FILOMENA PALERMO, CPF: ***.503.568-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0003745-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 215.039.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118717597   |    Despacho deferido

6017.2025/0003749-1 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: LUIS GUSTAVO ALVES PRADO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jaguapeba, 50 - Bl. A - Ap. 71

NOME DO INTERESSADO: Luis Gustavo Alves Prado (CPF ***.499.138-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0003749-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118699585   |    Despacho deferido

6017.2025/0003458-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA ITAQUERA-GUAIANASES 218, APTO 31 BL8A, PARADA XV DE NOVEMBRO - CEP 08246-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LILIANA BISPO VIVIAN (CPF/CNPJ: xxx.080.398-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0003458-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 138.359.0039-1.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação factual do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118710982   |    Despacho deferido

6017.2025/0003747-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA JOSE FERNANDES FIGUEIREDO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Flores Astrais, 247

NOME DO INTERESSADO: Maria José Fernandes Figueiredo (CPF ***.909.808-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0003747-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 111.576.0187-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118696612   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSÉ MANOEL CAMISA NOVA S/N.º APTO 32A BLOCO 3 CEP: 05822-015 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANA MARIA FAGUNDES CHAVES DA SILVA, CPF:***.494.968-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0003471-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118737231   |    Despacho deferido

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha de Itaparica, 46 Bl B Ap 42B CEP: 02813-074 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA ZELIA CARDOSO DA SILVA SANTOS, CPF: ***.065.175-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0003457-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 215.045.0001-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118725326   |    Despacho deferido

6017.2025/0003719-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JACIRA NEVES DE OLIVEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 160 - Bl. 8 - Ap. 44

NOME DO INTERESSADO: Jacira Neves de Oliveira (CPF ***.127.908-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0003719-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118737312   |    Despacho deferido

6017.2025/0003324-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: EVANILDO BATISTA SANTANA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Dr. Custódio de Lima, 679

NOME DO INTERESSADO: Evanildo Batista Santana (CPF ***.733.058-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0003324-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/01/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 112.301.0007-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118673503   |    Despacho indeferido

6017.2025/0003459-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: CRISTIANA BARBOSA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Itaparatins, 142 - Bl. 1 - Ap. 22

NOME DO INTERESSADO: Cristiana Barbosa (CPF ***.038.938-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0003459-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/01/2025

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 118722121   |    Despacho indeferido

6017.2025/0003741-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: ROSILDA ROSA DA COSTA SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Sinceridade, 130 - Bl. 6 - Ap. 33

NOME DO INTERESSADO: Rosilda Rosa da Costa Silva (CPF ***.485.828-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0003741-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/01/2025

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O interessado não comprovou legitimidade para a solicitação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Equipe de Publicação - Deferidos

Documento: 118721170   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0040083-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLAUDEMIRO CARLOS CUPERTINO AMORIM

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.087.0154-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 067.087.0154-5 por desdobro nos atuais SQL 067.087.0202-9 REMANESCENTE (rua Silvério Neri nº 301 e 360; AT=265m² ; AC=236 m²) e SQL 067.087.0203-7 (rua Silvério Neri nº 305; AT=120 m²AC=210 m²). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01 de 2025.

Documento: 118723385   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0069224-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RONALDO ENGERS ALVES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 080.122.0051-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

DE ACORDO COM A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZAMOS A ÁREA DE TERRENO PARA 76 M² E TESTADA PARA 4,75 M. DE OFÍCIO, ATUALIZAMOS OS DADOS CONCERNENTES À ÁREA CONSTRUÍDA PARA 114 M² E DEMAIS DADOS AVALIATIVOS, DE ACORDO COM A PLANTA APRESENTADA E SITUAÇÃO FÁTICA. AMBAS AS ALTERAÇÕES COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2020.

Documento: 118722742   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0051869-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVALRINA COELHO PACHU CALDEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 051.348.0037-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Aceita-se o pedido do contribuinte e cancela-se o SQL nº 051.348.0037-5 por desdobro nos atuais lotes 051.348.0083-9 (Local do Imóvel: Rua HERMETO LIMA, nº704 do bairro SITIO DA FIGUEIRA; Área de Tereno: 150m²; Área Construída: 210m² e Área Ocupada: 110m²) e 051.348.0084-7 (Local do Imóvel: Rua HERMETO LIMA, nº706 do bairro SITIO DA FIGUEIRA; Área de Tereno: 150m²; Área Construída: 226m² e Área Ocupada: 111m²), a partir de 01/2024.
De oficio e tendo por base que as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU, altere-se os dados cadastrais do imóvel de SQL 051.348.0037-5, conforme a seguir: Área Construída: 436m² e Área Ocupada: 220m², além de demais dados avaliativos, a partir de 01/2024.

Documento: 118721701   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0002683-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDSON SILVA DE CAPRIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.224.0014-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Conforme pedido, abertura de matrículas individualizadas e demais elementos do presente, procedemos ao cancelamento do SQL nº 121.224.0014-4 por desdobro nos atuais lotes 0126-4 (Nº = 239; AT = 105 M²; AC = 144 M²), 0127-2 (Nº = 237; AT = 105 M²; AC = 144 M²) e 0128-0 (Nº = 235; AT = 105 M²; AC = 144 M²), a partir de 01/2026. Por meio de medições conforme ferramentas digitais disponíveis à Secretaria da Fazenda e demais informações constantes do presente, DE OFÍCIO, altere-se, a partir de janeiro/2020 até dezembro/2025, os dados cadastrais do imóvel de SQL nº 121.224.0014-4, conforme a seguir: área construída = 430,00 m² e área ocupada = 193,00 m². Valores de áreas oriundos da DTCO nº 2024.0001628-0 com o devido acréscimo de 18,00 m² (áreas cobertas situadas nos fundos do imóvel e não computadas/representadas em planta). Efeitos estendidos aos lotes "filhos"0126-4, 0127-2 e 0128-0, a partir de 01/2026. Arredondamento de áreas consoante a dicção do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

Documento: 118723132   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0074062-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDREA TONELLI ROSSI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 034.047.0036-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

De acordo com os nosso bancos de dados - em consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários, à COSIP e as imagens disponíveis na rede mundial de computadores - constatamos que o imóvel possui uso residencial e não apresenta indícios de uso empresarial. Dessa forma, alteramos o cadastro imobiliário fiscal para constar o novo uso do imóvel em questão, com efeitos fiscais a partir de 01/2025.

Documento: 118722229   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0003002-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: OSWALDO BOFFO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 195.036.0031-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Conforme pedido, abertura de matrículas individualizadas e demais elementos do presente, procedemos ao cancelamento do SQL nº 195.036.0031-5 por desdobro nos atuais lotes 0048-1 (Nº = S/N; AT = 125 M²; AC = 154M²) e 0049-8 (Nº = S/N; AT = 125 M²; AC = 196M²), a partir de 01/2026. Por meio de medições conforme ferramentas digitais disponíveis à Secretaria da Fazenda e demais informações constantes do presente, DE OFÍCIO, altere-se, a partir de janeiro/2020 até dezembro/2025, os dados cadastrais do imóvel de SQL nº 195.036.0031-5, conforme a seguir: área construída = 349,00 m² (153,65 m² do lote 31-B e 195,28 m² do lote 31-A, ambas obtidas da planta fornecida pelo requerente) e área ocupada = 184,00 m² (82,15m² do lote 31-B + 101,44 m² do lote 31-A, ambas obtidas da planta fornecida pelo requerente). Efeitos estendidos aos lotes "filhos" 0048-1 e 0049-8, a partir de 01/2026. Arredondamento de áreas consoante a dicção do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

Documento: 118722517   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0003709-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WILSON ROSA FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.348.0335-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 165.348.0335-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0345-2 (n° 111; AT= 305 m2; AC= 319 m2) E 0346-0 (n° 206 ; AT= 194 m2; AC= 340 m2) A PARTIR DE 02/2024 .

Documento: 118721436   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0071259-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MANUEL RODRIGUES ANTUNES LEAL

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 046.013.0012-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 259.136 do 14° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se o SQL 046.013.0012-6, a área de terreno para 278 m². Altera-se de ofício a testada do terreno para 10,13m e excluem-se os dados avaliativos de área construída por se tratar de terreno. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10 de 2024.

Documento: 118721961   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0033882-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Fred Augusto Justo

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 068.045.0029-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO: ACEITA

CANCELA-SE O SQL 068.045.0029-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0033-4 (n° 453 ; AT = 606 m² ; AC = 329 m²) E 0034-2 (n° 203 ; AT = 330 m²; AC = 368 m²) A PARTIR DE AGOSTO/2024 .

DE OFÍCIO, ALTERA-SE OS SEGUINTES DADOS AVALIATIVOS DO SQL PAI 068.045.0029-6: AC = 696 M²; AO = 451 M²; Nº PAVIMENTOS = 1; ACC = 2014, NO PERÍODO DE 01/2020 ATÉ 07/2024.

Equipe de Publicação - Indeferidos

Documento: 118717074   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0074152-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: INEZ FERREIRA DE SA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 153.098.0012-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Da análise do imóvel de SQL n° 153.098.0012-2, constatou-se que os dados avaliativos foram atualizados no Cadastro por meio do processo SEI n° 6017.2024/0031378-0, conforme a situação fática. Dessa forma, indefere-se o pedido da contribuinte de redução da área construída para 204 m² por insuficiência de documentação, pois a planta apresentada carece de elementos básicos como todas as edificações, quadro de áreas, planta baixa e certificação de técnico habilitado. Acerca do Local do Imóvel, a numeração deve ser mantida, pois a declarante não anexou ao processo Memorando ou Comunicação de numeração emitido pela Subprefeitura competente. Sobre o Endereço de Entrega, inclua-se de ofício no Cadastro Imobiliário Fiscal a nova numeração solicitada pela contribuinte, em conformação à situação fática, com efeitos a partir de janeiro de 2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118751107   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0026332-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCOS ROBERTO VIEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 049.031.0028-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisa o amigável do bem imóvel.

De ofício, acrescenta-se o sr. adilson vieira como proprietário e altera-se a área construída de 700 m² para 778 m², a área ocupada de 270 m² para 220 m², Ano de Construção Corrigido (ACC) de 2010 para 2014, a partir de janeiro/2020.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118751936   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0059520-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLAUDETE DOS SANTOS MORETTI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.140.0046-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA.

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente a fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, inclui-se a sra. Claudete dos Santos Moretti como possuidora do imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118750789   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0000490-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VIVIANE VIEIRA LOPES MOTA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 203.021.0006-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A requerente não consta no Cadastro Imobiliário Fiscal e não foi apresentada a procuração, logo a legitimidade não foi comprovada e o pedido está indeferido. A partir da análise de ofício do imóvel de SQL n° 203.021.0006-5, para fins de desdobro jurídico faz-se necessária a apresentação adicional das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação via instrumento público ou particular da aquisição por terceiro da posse referente à fração da área do imóvel. De ofício, altere-se a partir de fevereiro de 2020 os seguintes dados cadastrais do SQL n° 203.021.0006-5: Área Construída para 387 m², Área Ocupada para 161 m², Padrão de Construção para 11, Pavimentos para 2, ACC para 2020 conforme situação fática aliada à planta do imóvel e inclua-se proprietário adicional no cadastro de referido imóvel, conforme matrícula.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118718887   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0030241-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DILAINE MARCAL DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.128.0018-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A partir da análise de ofício do imóvel de SQL n° 130.128.0018-1, para fins de desdobro jurídico faz-se necessária a apresentação adicional das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação via instrumento público ou particular da aquisição por terceiro da posse referente à fração de cada área do imóvel. De ofício, altere-se a partir de junho de 2023 os seguintes dados cadastrais do SQL n° 130.128.0018-1: Área Construída para 1622 m², Área Ocupada para 600 m² e ACC para 2011, conforme a situação fática aliada à planta do imóvel, e atualize-se os dados dos proprietários no cadastro de referido imóvel, conforme matrícula.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118751554   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0042349-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MILTON ROSA MIRANDA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 150.032.0004-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

CANCELA-SE O SQL 150.032.0004-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0022-5 (n° 49 ; AT= 315m2 ; AC= 651m2 ) , 0023-3 (n° 55 ; AT= 172m2 ; AC= 285m2) , 0024-1 (n° 65 ; AT= 300m2; AC= 344m2 ) , 0025-1 (n° 75 ; AT= 143m2; AC= 360m2 ) E 0026-8 (n° 93 ; AT= 200m2 ; AC= 160m2 ) A PARTIR DE 01/2024 .

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118716233   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0012027-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO DUTRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 128.211.0277-0, 128.211.0052-2, 128.211.0009-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O interessado não aparece como proprietário do imóvel em tela na Mat 22.486 do 15º CRI, para justificar o remembramento pretendido.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118716596   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0011985-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO DUTRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 128.211.0277-0, 128.211.0052-2, 128.211.0009-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O interessado não aparece como proprietário, do imóvel em tela, na Mat 22.486 do 15º CRI, para justificar o Remembramento pretendido.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118715557   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0002882-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RONILDO JOSE VAZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 075.099.0080-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A regularização das construções não é competência desta Secretaria. Consiste em atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), nos termos do Decreto Municipal nº 60.061/2021. Tampouco é competência da Secretaria da Fazenda gerir o Cadastro de Edificações do Município - CEDI, instituído pela Lei Municipal nº 8.382/1976. Maiores informações sobre o CEDI estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/servicos/index.php?p=6584. Ademais, o lançamento do imposto não presume a regularidade do imóvel e não se presta a fins não tributários, consoante art. 106, § 6º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. DE OFÍCIO, incluído o requerente como proprietário no Cadastro Imobiliário Fiscal com base no R.1 da matrícula do imóvel n° 195.695, lavrada no 08° Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Impende salientar que os efeitos do despacho exarado no bojo do processo SEI! nº 6017.2024/0073475-1 passaram a vigorar a partir do dia 25/01/2025, com a devida atualização cadastral de IPTU para o SQL 075.099.0080-8.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118715879   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0028794-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: REGINALDO MENDONCA DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.206.0019-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

A área construída, área ocupada, número de pavimentos e uso já constam atualizados no Cadastro Imobiliário Fiscal. Em relação ao Ano de Construção Corrigido - ACC, a solicitação não deve ser aceita, em razão da existência de obra em andamento no ano de 2014.

Todavia, de ofício, altere-se o ACC para 2022 a partir de 03/2022, devido à reforma substancial detectada.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118714992   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0036314-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GONCALINO DOS SANTOS FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 155.316.0041-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os coproprietários do imóvel não especificaram qual parte do terreno pertence a quem e, portanto, são solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisa o amigável do bem imóvel. Não é possível identificar pelos documentos fornecidos quem é o dono de cada imóvel, por tanto não é possível realizar o desdobro.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118718447   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0053737-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ZELITA PEREIRA SAMPAIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.196.0028-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Cancela-se o SQL n° 152.196.0028-0 por Desdobro nos atuais lotes lotes 0104-1 (n° 104A; AT = 119 m²; AC = 75 m²) e lote 0105-8 (n° 105D/120/114; AT = 533 m²; AC = 783 m²), a partir de janeiro de 2024, conforme pedido e matrículas. Por falta de comprovação da cadeia sucessória, um dos lotes solicitados não foi desdobrado por falha do instrumento de transmissão em demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. No presente caso, um dos instrumentos de compra e venda disponibilizados não estabelece uma relação com o proprietário registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 118717851   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0073193-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE MAURO VIEIRA GOES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 131.061.0067-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

De acordo com o art. 96 do Decreto Municipal nº 52.884/11, a localização do imóvel tem como base as informações constantes da matrícula. Dessa forma, não há naquela informações que corroborem o pedido do contribuinte de alteração da número do local do imóvel. De ofício, atualizamos os dados do cadastro imobiliário para constar como referência e bairro os dados declarados pelo requerente.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Documento: 118755194   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2024/0069222-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SERGIO GONCALVES DE AGUIAR

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:067.219.0036-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS ACEITO. ALTERADOS OS DADOS DO IMÓVEL REFERENTE AO SQL 067.219.0036-1 (USO = LOJA E RESIDÊNCIA), CONFORME FOTOS E PLANTA. ALTERADO DE OFÍCIO, PROPRIETÁRIO = SERGIO GONÇALVES DE AGUIAR, ÁREA CONSTRUÍDA = 120 M², PAV = 2, ACC = 2010 (REINICIADO), CONFORME FOTOS E PLANTA, PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 01/2020.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Documento: 118774663   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM/DEFIS nº 01, de 29 de janeiro de 2025.


Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.


CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Guilherme Cerqueira de Sá, R.F nº 687.487-8, lotado no Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de Teletrabalho, as atividades de análise prevista pelas CAF de 24/01/2025, referente à revisão das operações de fiscalização referenciadas pelos processos SEI nº 6017.2024/0051001-2, 6017.2024/0099241-6, 6017.2024/0000158-4, 6017.2024/0044389-7, 6017.2024/0000161-4, 6017. 2024/0102356-5, 6017.2023/0066025-0 e 6017.2024/0110578-2.


Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.


Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 22, 23 e 24 de janeiro de 2025.

Documento: 118775129   |    Portaria

PORTARIA SF/DEFIS nº 02 , de 29 de janeiro de 2025

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM João Tarcísio Rufino de Souza ( RF 770.440-2 ), lotado na Divisão de Fiscalização de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DISER2, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, no período de 06 a 20/01/2025, as atividades de análise complementar dos requisitos do Art. 14 do CTN em relação aos Contribuintes de CNPJ 08.672.919/0005-67 e 08.672.919/0006-48, bem como o levantamento das bases de cálculos dos mesmos, providências associadas ao processo administrativo nº 6017.2024/0008053-0;

Art. 2º Utilizando a competência prevista no § 3º, do Art. 10, da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019, autorizo pelo período citado no artigo 1º o apontamento das atividades descritas neste item pelo item 5.6 da Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019, referente à DISCC;

Art. 3º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no item descrito no artigo 2º, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Documento: 118775261   |    Portaria

PORTARIA SF/DEFIS nº 03, de 29 janeiro de 2025.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Marcos Antonio Corró (RF nº 756.084-2), lotado na Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DISER-2, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, nos dias 02 e 06/01/2025, a atividade de verificação da integralidade de depósitos judiciais efetuados no âmbito das ações judiciais de nos. 1061688-54.2018.8.26.0053 e 1006120-19.2019.8.26.0053;

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui caráter eventual, não podendo ser avaliada por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação da Auditora na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Documento: 118775328   |    Portaria

PORTARIA SF/DEFIS nº 04 , de 29 janeiro de 2025.

Designa Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores-Fiscais Tributários Municipais José Gaudêncio Júnior (RF nº 673.692-1), Luciana Carvalho Motta (RF 757.060-1), Paulo Sérgio Marcellos (RF 689.962-5) e Said Takieddine (RF 690.051-8), lotados na Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DISER-2, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, no período de 21 a 24/01/2025, atividades de reavaliação de bases de cálculo do ISS relativas aos exercícios de 2010 a 2014 para atendimento a determinação judicial, conforme explicitado no PA 6017.2023/0006183-6;

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui caráter eventual, não podendo ser avaliada por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação da Auditora na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 12.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Núcleo AFTM 2

Documento: 118742862   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0079566-3

CNPJ ou CPF:

17.018.477/0001-05

Contribuinte:

MAR AMSTERDA DESENVOLVIMENTO IMOB SPE LTDA

S.Q.L.:

019.061.1810-8

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 01/2020 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 019.061.1810-8.

1.1 Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documento 117588577, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: APARECIDA GOMES DA SILVA, CPF: XXX.977.294-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118717584   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0056414-9

CNPJ ou CPF:

XXX.312.128-XX

Contribuinte:

ANNA KUHN BONOTTI

S.Q.L.:

062.234.0032-2

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 062.234.0032-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 109304645, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE ANNA KUHN BONOTTI, CPF: XXX.312.128-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118702629   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0036633-9

CNPJ ou CPF:

XXX.245.438-XX

Contribuinte:

MANOEL BENEVIDES DE ALMEIDA

S.Q.L.:

101.517.0011-6

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 101.517.0011-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 104441655, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE MANOEL BENEVIDES DE ALMEIDA, CPF: XXX.245.438-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118715298   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0060820-0

CNPJ ou CPF:

XXX.557.718-XX

Contribuinte:

IVAR ALBIERI

S.Q.L.:

073.018.0004-5

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 073.018.0004-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 110450212, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE IVAR ALBIERI, CPF: XXX.557.718-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118753410   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0011768-1

CNPJ ou CPF:

XXX.937.128-XX E OUTRO

Contribuinte:

JOSE AUGUSTO RUIVO E OUTRO

S.Q.L.:

059.196.0067-5

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 01/2020 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 059.196.0067-5.

1.1 Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documento 098815638, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = ESPÓLIO DE JOSE AUGUSTO RUIVO, CPF: XXX.937.128-XX; E

PROPRIETÁRIO = ESPÓLIO DE PETCANA SLAVA IVANOFF, CPF: XXX.071.148-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118701879   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0056516-1

CNPJ ou CPF:

XXX.052.768-XX

Contribuinte:

JOAO AUGUSTO DE ASSUMPCAO NETTO

S.Q.L.:

061.011.0052-9

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 061.011.0052-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 111369774, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE JOAO AUGUSTO DE ASSUMPCAO NETTO, CPF: XXX.052.768-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118705167   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0056619-2

CNPJ ou CPF:

XXX.383.618-XX

Contribuinte:

JOSE LAURINDO MORAIS

S.Q.L.:

056.101.0043-7

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 056.101.0043-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 110776139, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE JOSE LAURINDO MORAIS, CPF: XXX.383.618-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118716346   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0053325-1

CNPJ ou CPF:

XXX.117.108-XX

Contribuinte:

AKIO FUJII

S.Q.L.:

112.651.0005-4

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 112.651.0005-4.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 109614315, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE AKIO FUJII, CPF: XXX.117.108-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118714004   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0071277-6

CNPJ ou CPF:

XXX.443.418-XX

Contribuinte:

SEVERINA DA SILVA DUARTE

S.Q.L.:

089.356.0036-9

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 089.356.0036-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 113332172, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE SEVERINA DA SILVA DUARTE, CPF: XXX.443.418-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118706878   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0056650-8

CNPJ ou CPF:

XXX.383.618-XX E OUTRO

Contribuinte:

JOSE LAURINDO MORAIS E OUTRO

S.Q.L.:

064.203.0034-7

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 064.203.0034-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 109374695, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE NELSON BENTO DE ARAUJO, CPF: XXX.750.058-XX. E

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE ANGELA DE FREITAS, CPF: XXX.849.798-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118746035   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0039448-9

CNPJ ou CPF:

55.977.805/0001-81

Contribuinte:

COMERCIAL E CONSTRUTORA BALBO LTDA

S.Q.L.:

171.101.0294-6

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 01/2023 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 171.101.0294-6.

1.1 Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme matrícula 67.166 do 18º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: JOSÉ DE ALMEIDA SANTOS NETO, CPF: XXX.270.488-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118748274   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2022/0063131-4

CNPJ ou CPF:

71.832.679/0001-23

Contribuinte:

COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT

S.Q.L.:

Diversos

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento vinculadas aos imóveis cadastrados sob os SQLs nº 299.043.0047-8 (2022 e 2023) e 209.018.0001-3 (2022 e 2023).

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, consoante os elementos do presente expediente, notadamente as informações constantes de DIMIS (117989785), verificamos que os dados cadastrais deveriam apontar para a imunidade do Contribuinte.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DEJUG/DIMIS para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118674990   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0056554-4

CNPJ ou CPF:

XXX.915.148-XX

Contribuinte:

SERGIO ANTONIO RODRIGUES

S.Q.L.:

055.139.0013-0

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 055.139.0013-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 110104651, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE SERGIO ANTONIO RODRIGUES, CPF: XXX.915.148-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118744254   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0040003-0

CNPJ ou CPF:

XXX.402.058-XX E OUTRO

Contribuinte:

ANDREA BIDLOVSKI E OUTRO

S.Q.L.:

013.029.0397-7

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2022 e 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 013.029.0397-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula nº 101.508 do 13° ORI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLANTICA LTDA, CNPJ: 61.756.995/0001-00.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 118703369   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0056587-0

CNPJ ou CPF:

XXX.731.878-XX

Contribuinte:

ALCIDES PAULO GAETA

S.Q.L.:

073.059.0095-8

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 073.059.0095-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 109807520, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE ALCIDES PAULO GAETA, CPF: XXX.731.878-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Julgamento

Documento: 118715737   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2024/0088397-8

SQL:

113.041.0219-9

C.C.M.:

-

Interessado:

NIVALDO SOSSA, CPF nº xxx.590.058-xx.

Representante:

NÃO HÁ.

NL:

01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

Notificação de Lançamento (NL)

Data do pedido

Vencimento da 1ª prestação/parcela única

Conclusão

01/2018

05/11/2024

09/02/2018

INTEMPESTIVO

01/2019

05/11/2024

09/02/2019

INTEMPESTIVO

01/2020

05/11/2024

09/02/2020

INTEMPESTIVO

01/2021

05/11/2024

09/02/2021

INTEMPESTIVO

01/2022

05/11/2024

09/02/2020

INTEMPESTIVO

01/2023

05/11/2024

09/02/2020

INTEMPESTIVO

01/2024

05/11/2024

09/02/2020

INTEMPESTIVO

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 113.041.0219-9, formalizados pelas Notificações de Lançamento nº 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024.

Inconformado com a notificação, o interessado apresentou a presente impugnação, alegando, em síntese, que fora modificado o projeto de incorporação do condomínio, conforme Averbação nº 11 da Matrícula nº 61.254, do 16º CRI, e a Torre 3 passou a ter somente dois apartamentos (finais 1 e 4), sendo que o de final 3 (caso do imóvel em pauta, Apartamento nº 03 da Torre 3) fora transformado em salão de recreação infantil, conforme matrícula anexa.

Diante do exposto, requer a impugnação dos lançamentos do IPTU do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta aos lançamentos - Notificações de Lançamento - NL 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

Todavia, o caso comporta providências de ofício por parte deste órgão de julgamento, já que, a despeito de protocolo de recadastramento ter sido feito para o imóvel 113.041.0219-9, em 21/12/2023 (Documento SEI nº 115487307), fora utilizado como base para tanto a Matrícula nº 118.581, do mesmo cartório, que atesta a sua propriedade sobre Apartamento nº 03, Torre 3, de outro condomínio (Ventos do Leste), de modo que o lançamento do IPTU/2025 para o imóvel 113.041.0219-9 deve ser feito em nome do anterior proprietário (GAFISA S/A., CNPJ nº 01.545.826/0001-07), conforme R.7, de 14/11/2002, da Matrícula nº 61.254, do 16º Cartório de Registro de Imóveis.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

1.1. 4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art. 34 c/c art. 131, incisos II e III do CTN.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/FAC (alteração do sujeito passivo).

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

Documento: 118778269   |    Decisão Tributária

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

CHARLES SANDRO ANDRÉ DA SILVA
CPF: XXX.415.588-XX
OAB: 288.936

ALEXANDRE T. TAVARES
CPF: XXX.699.828-XX
OAB: 207.519

CARLOS ALBERTO HAMILTON BERETA
CPF: XXX.582.898-XX
OAB: 353.504

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Documento: 118541936   |    Decisão

Processo: SEI nº 6017.2024/0033251-3

Assunto: Isenção de ITBI-IV

Interessado: Marcio Antônio Venancio

Contribuinte: 155.230.1278-4

Endereço do imóvel: Av. do Oratório nº 5660 - AP. 62

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 155.230.1278-4, situado na Av. do Oratório nº 5660 - AP. 62 foi de R$ 236.292,00, superiores aos valores de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV ( R$ 194.676,00). Base de cálculo seria o maior valor entre o valor de referencia e valor de adjudicação.

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no diário oficial da cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), aos cuidados da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Documento: 118544809   |    Decisão

Processo: SEI nº 6017.2024/0055014-6

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Holding Carbonari Ltda

CNPJ: 54.617.781/0001-97

Contribuinte: 070.180.0184-6

Endereço do imóvel: Av. Nova Cantareira nº 2213 - Conjunto 35

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 070.180.0184-6 situado na Av. Nova Cantareira nº 2213 - Conjunto 35 - Tucuruvi - foi de R$ 273.063,00 - valores para maio de 2024, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data da ciência expressa ou tácita da publicação desta decisão no DEC - Domicilio Eletronico do Cidadão Paulistano a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);.

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no DEC - Domicilio Eletronico do Cidadão Paulistano, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Documento: 117592622   |    Decisão

Processo: SEI nº 6017.2021/0049493-3

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Willian Jorge Santarelli

Contribuinte: 043.051.0047-9

Endereço do imóvel: R Correia Salgado nº 643 - AP. 08

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, retifico o despacho exarado em 24.05.2023 para excluir o item 4 do despacho anterior permanecendo o DEFERIMENTO para:

1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 043.051.0047-9 - situado na R. Correia Salgado nº 643 - AP. 08 - foi de R$ 293.595,33 - valores para maio de 2021, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Documento: 118547729   |    Decisão

Processo: SEI nº 6017.2024/0090769-9

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Valmerson Barbosa da Silva

Contribuinte: 177.158.0231-9

Endereço do imóvel: R. Oscar Nelson nº 55 Ap. 42 - Tipo C

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 177.158.0231-9 situado na Rua Oscar Nelson nº 55 - Ap. 42 - foi de R$ 320.202,00 (trezentos e vinte mil e duzentos e dois reais - valores para outubro de 2024, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Documento: 118583089   |    Decisão

Processo: SEI nº 6017.2024/0062207-4

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Hahasiel Alves dos Santos

Contribuinte: 148.086.0010-1

Endereço do imóvel: R. Coronel Panfilo nº 110

Adv.: Eduardo Tadeu Lino Dias - OAB/SP 366.436

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 148.086.0010-1 situado na Rua Coronel Panfilo nº 110 - foi de R$ 1.018.351,00 (um milhão, dezoito mil e trezentos e cinquenta e um reais) - valores para julho de 2024, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Documento: 117467428   |    Decisão

Processo: SEI nº 6017.2024/0068060-0
Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV
Interessado: J. Di Pães e Doces Ltda - EPP
CNPJ: 06.925.263/0001-98
Contribuinte: 036.046.0051-0, 036.046.0001-4 e 036.046.0050-2
Endereço do imóvel: R. Afonso de Freitas nº 637/641 e R. Carlos Steinen nº 370
DESPACHO
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 036.046.0001-4, situado na Rua Carlos Steinen nº 370 foi de R$ 1.495.781,00, superiores aos valores de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV ( R$ 1.312.842,00), para o imóvel SQL nº 036.046.0050-2, situado na R. Afonso de Freitas nº 641 foi de R$ 2.488.671,00, superiores aos valores de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV ( R$ 2.361.184,00) e para o imóvel SQL nº 036.046.0051-0, situado na R. Afonso de Freitas nº 637 foi de R$ 2.904.265,00, superiores aos valores de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV ( R$ 2.716.883,00);
2. Prazo para impugnação: 30 dias da data da ciência expressa ou tácita da publicação desta decisão no DEC - Domicilio Eletronico do Cidadão Paulistano a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);.
3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no DEC - Domicilio Eletronico do Cidadão Paulistano, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13,
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Documento: 118550997   |    Decisão

Processo: SEI nº 6017.2024/0062204-0

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Agenor Ribeiro dos Santos Junior

Contribuinte: 073.047.0086-6

Endereço do imóvel: R. Ezequiel Freire nº 51 - Sala 47 - Santana

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 073.047.0086-0, situado na Rua Ezequiel Freire nº 51 - Sala 47 - Santana foi de R$ 416.327,00 ( Quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e sete reais), superiores aos valores de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV ( R$ 366.689,00). Base de cálculo seria o maior valor entre o valor de referência e valor de compra e venda prescrito na legislação municipal.

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no diário oficial da cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), aos cuidados da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 118760069   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0033127-4

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ADERSIO FERREIRA DE PAIVA

S.Q.L. : 061.033.0007-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ADERSIO FERREIRA DE PAIVA, CPF nº XXX.322.678-XX - a quantia de R$ 10.263,48 (Dez mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), referente à etiqueta nº 54.867.133-8, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Documento: 118731995   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0034024-9

Interessado: NANCI DO PRADO MAGALHAES

CPF nº: XXX.737.798-XX

SQL nº: 091.399.0151-3

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos indevidamente relativos ao exercício de 2023, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Documento: 118691297   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0033707-8

Interessado: MOACYR ELY MENENDEZ CASTILLERO

CPF nº: XXX.145.088-XX

Advogada: MARILIA MARTINO DE SANT ANA, OAB/SP 445933

SQL nº: 036.078.0001-4

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de restituição de IPTU, exercício de 2024, tendo em vista que o mesmo assunto já foi tratado no P.A. 6017.2024/0051546-4, e os valores foram liberados.

2. Anote-se, notifique-se o interessado e arquive-se.

Documento: 118737363   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0035727-3

Interessado: IARA FERNANDES PONTES

CPF nº: XXX.065.338-XX

SQL nº: 300.063.0096-8

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos indevidamente relativos ao exercício de 2023, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Documento: 118733890   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0034907-6

Interessado: JOAO CARLOS FIALHO

CPF nº: XXX.218.838-XX

SQL nº: 057.068.0023-5

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos indevidamente relativos ao exercício de 2023, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Documento: 118754597   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0035651-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : BRUNO AZEVEDO MAGALHAES

S.Q.L. : 112.458.0046-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a BRUNO AZEVEDO MAGALHAES, CPF nº XXX.045.498-XX - a quantia de R$ 12.786,62 (Doze mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), referente à etiqueta nº 55.130.284-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Documento: 118762262   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0035722-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : DEISE SIMAO DE SOUZA

S.Q.L. : 048.100.0926-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a DEISE SIMAO DE SOUZA, CPF nº XXX.157.048-XX - a quantia de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), referente à etiqueta nº 55.185.489-8, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Documento: 118747438   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0035728-1

Interessado: RICARDO DE LEONARDIS VASTAG

CPF nº: XXX.389.868-XX

SQL nº: 078.222.0013-5

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos indevidamente relativos ao exercício de 2023, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - Núcleo GT

Documento: 118731123   |    Decisão Tributária

PA nº: 6017.2024/0070433-0

CPF: ***.613.308-**

SQL: 047.176.0407-5

Interessado: REGINALVA MOURA SENA BECKER

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Não foi apresentada matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Documento: 118742385   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0051892-3

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 677.864/2022

Interessada : Ana Lucia Morais

CPF : xxx.437.398-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 118741806, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 677.864/2022 uma vez que a interessada não comprovou não fazer parte do rol de contribuintes responsáveis pelo imóvel cadastrado com o SQL 091.425.0038-9.

2. Eventual pedido de atualização do polo passivo no Cadastro Imobiliário deverá ser autuado em processo específico para esse fim.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Documento: 118716389   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0029180-5

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 467.866/2022

Interessado : Gilvan Brito

CPF : xxx.065.648-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 118714926, que passa a integrar esta decisão, e com base no despacho proferido no processo 6017.2021/0055233-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 467.866/2022, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva da exigibilidade do crédito de IPTU consignado no lançamento 02/2021 referente ao SQL 066.535.0028-4, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Documento: 118734510   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0051463-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 677.771/2022

Interessado : Ana Paula da Conceição Reis

CPF : xxx.128.268-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 118733435, que passa a integrar esta decisão, e com base no despacho proferido no processo 6017.2021/0020955-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 677.771/2022, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva das exigibilidades dos créditos de IPTU consignados nos lançamentos 02/2015 e 02/2016 referentes ao SQL 081.170.0018-0, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Documento: 118749487   |    Decisão Tributária

Referência: Processo SEI 6017.2023/0066263-5

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 1.129.329/2023

Interessado: LUIZ ANTONIO LOSCHIAVO DOS SANTOS

CPF: xxx.636.208-xx

DECISÃO

1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 118749403, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de LUIZ ANTONIO LOSCHIAVO DOS SANTOS, CPF: xxx.636.208-xx, exercício de 2023, vinculados ao imóvel de SQL 042.067.0046-1;

2. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;

3. Intime-se e arquive-se.

Documento: 118673209   |    Decisão Tributária

Referência : Processo SEI 6017.2022/0010714-1

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 60.616/2022

Interessado : José Antônio Rodrigues Amaral

CPF : xxx.009.268-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 118672714, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN, uma vez que, com o cancelamento do lançamento de IPTU 02/2015 do SQL 066.552.0022-9, o registro do débito foi automaticamente excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Documento: 118683924   |    Decisão Tributária

SEI: 6017.2023/0061599-8

ASSUNTO: confirmação de pagamento de parcela

CPF: xxx.001.968-xx

Razão Social: JOAO MONTEIRO DE MEIRELES

DECISÃO:

1. Com base nas informações contidas neste processo, NADA A DEFERIR em relação ao REQUERIMENTO INICIAL, uma vez que O PAGAMENTO DA PARCELA FOI APROPRIADO E O PARCELAMENTO SE ENCONTRA HOMOLOGADO.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 118118944   |    Decisão Tributária

Referência : SEI 6017.2022/0062970-9

Assunto : emissão da parcela 85 - PPI 256577-5

Interessado : MANUEL TRANCHO GONCALVES

CPF : xxx. 112.518-xx

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão e de acordo com o art. da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006, DEFIRO o pedido de emissão de segunda via do DAMSP da parcela 85 do PPI 2565677-5, com os devidos acréscimos legais, em consonância com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes e em obediência aos preceitos legais.

2. Intime-se e encaminhe-se o DAMSP com vencimento em 31/01/2025 para pagamento pelo contribuinte para as providências complementares.

Grupo 2 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 118690112   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2021/0019375-5

SQL nº: 148.192.0011-8

Contribuinte: MARINA GOMES LAVOURA GUILHERMINO - CPF nº XXX.152.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2016, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 02/2021.

1. RETIFICO a decisão oriunda do documento Sei! nº 111365617, encaminhado para o Diário Oficial da Cidade (DOC) em 12/11/2024, para fazer constar que:

Onde se lê:

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2016, nº 02/2017, nº 02/2018, nº 02/2019, nº 02/2020 e nº 02/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 148.192.0011-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois as alterações solicitadas pela requerente já se encontram insertas no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) desta municipalidade (doc. nº 109104007). Tal dispositivo estabelece que “o pedido formulado deverá ser declarado prejudicado quando o processo exaurir a sua finalidade ou perder o seu objeto”;

3.2. DE OFÍCIO, altere-se o Ano de Construção Corrigido (ACC) para 1976, a partir de 01/2016.

4.1. A respeito da área construída e da área ocupada, consultando os nossos registros, verificamos que já foram efetuadas as alterações para 152,00 m², de acordo com o que determina o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que dispõe que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. A atualização se deu no bojo do processo Sei! nº 6017.2022/0019126-6, por determinação do Conselho Municipal de Tributos (CMT), no âmbito do recurso ordinário nº 6017.2022/0019126-6, impetrado pela impugnante, e foi operacionalizada por meio da FAC nº 2094791 (doc. nº 109104007), o que, inclusive, ocasionou o cancelamento das NLs nº 02/2018, nº 02/2019, nº 02/2020 e nº 02/2021 e a emissão das NLs nº 03/2018, nº 03/2019, nº 03/2020 e nº 03/2021. Em relação aos exercícios de 2016 e 2017, o contribuinte deverá aguardar a manifestação e ulteriores alterações necessárias por parte do setor competente desta Secretaria de Fazenda (DICLE - Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais).

5. DESPACHO:

5.1 NÃO CONHEÇO POR PERDA DO OBJETO - (Lei nº 14.141/2006, art. 35).

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC, DIMOB (para ulterior correção do lote na plataforma MDSF), DICLE TPCL-D (para providências de alteração do ACC (1976) em relação aos exercícios decadentes - 2016 a 2018).

Leia-se:

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2016 e nº 02/2017, referente ao imóvel de SQL nº 148.192.0011-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída e da área ocupada para 152,00 m². Providências efetuadas em relação aos exercícios de 2016 e de 2017.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2018, nº 02/2019, nº 02/2020 e nº 02/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 148.192.0011-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois as alterações solicitadas pela requerente já se encontram insertas no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) desta municipalidade (doc. nº 109104007). Tal dispositivo estabelece que “o pedido formulado deverá ser declarado prejudicado quando o processo exaurir a sua finalidade ou perder o seu objeto”;

3.3. DE OFÍCIO, determino que sejam efetuadas, na inscrição do imóvel de SQL nº 190.100.0031-0:

1) a alteração do Ano de Construção Corrigido (ACC) para 1976, a partir de 01/2016.

2) a alteração do número de pavimentos para 01 (um), a partir de 01/2016.

4.1. A respeito da área construída e da área ocupada, consultando os nossos registros, verificamos que já foram efetuadas as alterações para 152,00 m², de acordo com o que determina o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que dispõe que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. A atualização se deu no bojo do processo Sei! nº 6017.2022/0019126-6, por determinação do Conselho Municipal de Tributos (CMT), no âmbito do recurso ordinário nº 6017.2022/0019126-6, impetrado pela impugnante, e foi operacionalizada por meio da FAC nº 2094791 (doc. nº 109104007), o que, inclusive, ocasionou o cancelamento das NLs nº 02/2018, nº 02/2019, nº 02/2020 e nº 02/2021 e a emissão das NLs nº 03/2018, nº 03/2019, nº 03/2020 e nº 03/2021. Em relação aos exercícios de 2016 e 2017, determinamos que sejam retificados os valores de área construída/ocupada com base na planta e na situação fática. Assim sendo, em relação aos supracitados exercícios, a área construída/ocupada será retificada para 152,00 m². De igual forma, com o fito de adequar e corrigir o Cadastro Imobiliário Fiscal, determinamos a retificação do número de pavimentos para 01 (um), com base na planta e na realidade verificável do imóvel. Providências efetuadas a partir de 01/2016.

5. DESPACHO:

5.1. PROCEDENTE: Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2016 e nº 02/2017.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. NÃO CONHEÇO POR PERDA DO OBJETO - (Lei nº 14.141/2006, art. 35): Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2018, nº 02/2019, nº 02/2020 e nº 02/2021.

5.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC, DIMOB (para ulterior correção do lote na plataforma MDSF), DICLE TPCL-D (para providências de alteração do ACC (exercícios decadentes de 2016 a 2018) e área construída/área ocupada/número de pavimentos em relação aos exercícios decadentes - 2016 a 2017).

2. Permanecem inalterados os demais termos da decisão encaminhada para o DOC - Diário Oficial da Cidade em 12/11/2024, que RATIFICO.

3. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

Divisão de Dívidas e Garantias

Documento: 118375673   |    Demonstrativo de Compras

1 - Autorizo publicar o Demonstrativo de Compras e Serviços realizados em Janeiro/2025, pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - DEDIP, no valor total de R$ 2.428.987.761,57(dois bilhões, quatrocentos e vinte oito milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), documento SEI nº 118375573, conforme artigo nº 116 da L.O.M.S.P.

2 - Publique-se

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 118683468   |    Despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0005408-1, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1002840-62.2020.8.26.0002, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 30/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 90 comprimidos de FUROSEMIDA 40 MG + CLORETO DE POTÁSSIO 100 MG (HIDRION), no valor unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos) e valor total de R$ 72,00 (setenta e dois reais).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 72,00 (setenta e dois reais), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 1.140/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 118117726).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 118565196   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6110.2019/0013037-2, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal 8.245/1991 e na Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 02/2025 (doc. 117353500) ao Termo de Contrato de locação não residencial, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, ora locatária, e a GESSÉ JAMES IMOBILIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº14.472.739/0001-00, ora locadora, cujo objeto é a a locação do prédio e respectivo terreno situado na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. José Guilherme Elias, 225, Vila Eiras, São Miguel Paulista -SP, lote nº 202, objeto da matrícula nº 156.233, registrada no 12º Registro de Imóveis de São Paulo, onde é instalado o prédio externo da unidade hospitalar HM TIDE SETUBAL, para alocação dos setores de departamento de Gestão de Pessoas, Almoxarifado, Medicina Domiciliar e SAME, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, para prorrogar o ajuste pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir de 01/02/2025, no valor mensal de R$ 15.474,40 (quinze mil, quatrocentos e setenta e quatror reais e quarenta centavos),

II. Será onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.33903900.00.1.500.9001 constante do PLOA 2025, conforme SEI 114492359, observando-se as normas orçamentárias supervenientes.

III. PUBLIQUE-SE.
IV. Considerando a superação da ausência de laudo de avaliação do imóvel, determino à SMS/SMS-1/CONTRATOS e à SMS/SEGA/CAS que empreendam todas as medidas possíveis para viabilizar sua elaboração e juntada ao processo.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, à SMS/CFO e à SMS/CAS para as providênicas necessárias e observância da determinação proferida pela SMS/CG e das condicionantes apostas pela Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 118262938, sob pena de responsabilidade funcional.

Documento: 117308124   |    Despacho

I. À vista do constante no Processo SEI nº 6018.2024/0131464-6, em especial da manifestação de SMS/EMS-COAPES e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a habilitação da instituição de ensino ANHANGABAU CURSOS TECNICOS LTDA., CNPJ nº 28.875.310/0001-79, responsável pela oferta de cursos da área de saúde e/ou dos Programas de Residência em Saúde no Estado de São Paulo, ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde - COAPES, que tem por objeto viabilizar a reordenação da oferta de Estágios, Cursos de Graduação e Residências em Saúde, no Município de São Paulo, com garantia de estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer campo de prática, mediante a integração ensino-serviço nas Redes de Atenção à Saúde, atendendo as necessidades da Administração, nos termos da Portaria nº 852/2023/SMS.G.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS - Escola Municipal de Saúde (SMS/EMS-COAPES) para as demais providências cabíveis.

Documento: 118049597   |    Despacho

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0124054-5, em especial da manifestação de SMS/ASPLAN e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04 e no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO o direito à Indenização, a título de Despesa de Exercicio Anterior, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da servidora Bianca Tomi Rocha Suda, RF 821.0381/1, referente à inscrição para participação no 5º Congresso Brasileiro de Política, Planejamento e Gestão em Saúde" (ABRASCO), realizado entre os dias 02 e 06 de novembro de 2024, na cidade de Fortaleza/Ceará, no valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

II - Publique-se.

III - Após, à CFO para as providências de processamento de Indenização/DEA.

IV - Na sequência, à SMS/ASPLAN, para ciência do Parecer SMS/AJ 118049566.

Documento: 118195729   |    Despacho

I - À vista do constante no Processo Administrativo SEI nº 6018.2024/0022684-0, em virtude das informações proferidas pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e pela COJUR desta Pasta, DETERMINO o envio do preesente Processo Administrativo SEI nº 6018.2024/0022684-0 à Coordenadoria Regional de Saúde Sul da Secretaria Municipal da Saúde, para que avalie e delibere sobre a aplicação direta da pena de repreensão para o servidor P. R. V. de S., R.F. 931.643.4/1, por infração ao art. 178, incisos XI e XII e "caput" do artigo 179, todos da Lei nº 8989/1979, nos termos dos artigos 112 e 113 do Decreto nº 43.233/2003 e artigo 187 da mesma lei.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se o presente à Unidade de lotação do servidor a fim de que sua chefia imediata promova as providências tendentes à possível aplicação direta de penalidade, nos termos dos artigos 112 e 113 do Decreto nº 43.233/2003 e artigo 187 da Lei nº 8.989/1979.

Documento: 118650113   |    Despacho Autorizatório

I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0006743-4, do parecer da Comissão de Seleção instituída pela Portaria º 746/2024 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento nos artigos 74, caput, e 184, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO o CREDENCIAMENTO de ZDI - DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA., CNPJ Nº 03.453.378/0006-43, na CHAMADA PÚBLICA nº 02/2024-SMS.G DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias.

II. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme item 11.5 do Edital (SEI 118109423).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a SMS/CMAC para devido prosseguimento e a SMS/CFO para providências.

Documento: 118650014   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0005408-1, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1013859-51.2023.8.26.0005, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 28/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81, para o fornecimento de 748 unidades de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC), no valor unitário de R$ 2,37 (dois reais e trinta e sete centavos) e valor total de R$ 1.772,76 (um mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 1.772,76 (um mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 7.685/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00.00.1.500.9001.0 (doc. 118474859).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 118718057   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 90 Unidades do item TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 553/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 29.010.039/0001-71, pelo valor total de R$ 1.120,50 (um mil cento e vinte reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.210/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118718600   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 7.224 Unidades do item LENÇO UMEDECIDO, USO ADULTO (PLENITUD), por meio da Ata de Registro de Preços nº 051/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 36.983.772/0001-38, pelo valor total de R$ 3.756,48 (três mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.163/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118717241   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4 Unidades do item USTEQUINUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 45 MG / 0,5 ML (STELARA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 599/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA CNPJ: 04.307.650/0025-02, pelo valor total de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.427/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118712674   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 Unidades do item EMPAGLIFLOZINA 25 MG (JARDIANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 723/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.231.734/0001-93, pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.149/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118704051   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 09 UNIDADES DE FREMANEZUMABE 225 MG / 1,5 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 426/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº : 12.420.164/0001-57, pelo valor total de R$ 17.175,69 (dezessete mil cento e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.231/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118713448   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 314 Unidades do item FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.642,00 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.113/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118551097   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

384 unidades do item FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024 -SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 36.480,00 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.158/2025

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118714717   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 10 Unidades do item DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 38.653,50 (trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.422/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118711963   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 48 Unidades do item INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA ltda CNPJ: 10.588.595/0010-92, pelo valor total de R$ 1.389,60 (um mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.155/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118658687   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e em virtude do final do exercício 2024 sem que houvesse a conclusão do processo de compra, torno sem efeito os atos publicados em DO DE 04/12/2024 PAG. 31 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a continuidade aquisição de:

06 unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, Valor Total do Item: R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais)

06 unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, Valor Total do Item: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)

06 unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, Valor Total do Item: R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais)

por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 20.682,00 (vinte mil seiscentos e oitenta e dois reais)

60 unidades do item CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE - 6,0 CM X 7,0 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 41,58 (quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos)

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.992/2025

12 unidades do item INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID, por meio da Ata de Registro de Preços nº 802/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 981,00 (novecentos e oitenta e um reais)

01 unidade do item GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEN HYPOKIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 139,60

onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.994/2025

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 118714074   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 324 Unidades do item FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 356/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 22.032,00 (vinte e dois mil trinta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.159/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 118683763   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0132200-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INDICADOR DE PRESSAO PARA CUFF TRAQUEAL - ADULTO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 839/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 103.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.212/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118698063   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0000867-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 1.212.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 349/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 111.988,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 9.238/2025 e 9.330/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118683486   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0003888-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA - 1.750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 762/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.527.107/0001-18, pelo valor de R$ 12.425,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.195/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118697869   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002254-6


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 559/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 64.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.309/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118697983   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002204-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 50 ML - 30.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 522/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 128.100,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 9.313/2025 e 9.317/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118683995   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0120572-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 18.500 UNIDADES, CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 47.600 UNIDADES e CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 62.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 417.549,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.217/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118663218   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0004290-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADAPTADOR RETO PARA CAPNOGRAFIA - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.912.362/0001-06, pelo valor de R$ 4.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.032/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118662850   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0000435-1


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DROPERIDOL 2,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML (SEM CONSERVANTE) - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 287/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.110/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 118708288   |    Despacho Autorizatório

Processo nº: 6018.2024/0044975-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Compras/SMS-3, que tomo como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O CANCELAMENTO do item 12 - FORMULA PEDRIATRICA PARA NUTRICAO ENTERAL EM PO A BASE DE PEPTÍDEOS, da Ata de Registro de Preços nº 950/2024/SMS. G, firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ 74.400.052/0001-91.

Documento: 118749437   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90666/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0088753-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 839/24-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: GO MED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAUDE LTDA - CNPJ nº 38.282.883/0001-42

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca da marca/fabricante do ITEM 01 - AGUA DESTILADA - FRASCO COM 5 LITROS - Marca: FORTSAN - Fabricante: FORTSAN DO BRASIL IND. QUIM. E FARMACEUTICA LTDA - pela MARCA: ASFER - FABRICANTE: ASFER IND. QUIM. LTDA, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/01/2025, pág. 23, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 300.978,72 (trezentos mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos)

VIGÊNCIA: 18/10/2024 A 18/10/2025 (12 MESES)

Setor de Contratos

Documento: 118447889   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 048/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 063/2019/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A, CNPJ nº 82.845.322/0001-04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para disponibilização, no modelo de Software como Serviço - SaaS, treinamento, consultoria para acesso e uso inicial, hospedagem, suporte e manutenção (configuração e parametrização) de solução para apoio ao Projeto de Reestruturação e Melhora da Qualidade das Redes Assistenciais na Cidade de São Paulo, financiado parcialmente com recursos do BID.;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/ASPLAN para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Fernanda Nascimento de Lima - RF 758.974-3 - Setor Assessoria de Planejamento - Gabinete.

Suplente: Rodrigo Jair Morandi Metzner- RF 897.989-8 - Setor Assessoria de Planejamento - Gabinete.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 270/2021/SMS.G publicada em D.O.C. de 14/07/2021, página 25.

PUBLIQUE-SE

Documento: 117977422   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 032/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 193/2023/SMS-1/CONTRATOS., firmado com a empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA., cujo o obejeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria nas dependências de unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

Fiscal do Contrato: Roseli Gustavo RF: 3144780/2 E-mail: rgustavo@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Fabio Gavazzi RF: 8310955/2 Setor: HMCC - E-mail: fabiogavazzi@prefeitura.sp.gov.b

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA

Fiscal do Contrato: Bruno Ishibashi Cipullo RF 855.937.6/2 Setor: Administração: E-mail: shibashi@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Mayara Gonçalves de Moura RF 833.579.6/2 Setor: Administração E-mail: mayaramoura@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal do Contrato: Renato Vieira Pita RF: 939.355.2/1 e-mail: rvpita@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Rodrigo Fernandes Nissi da Silva RF: 834.077.3/2 e-mail: rfnsilva@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Fiscal do Contrato: Clovis do Santos Silva - RF: 830.222.7/1 - Email: clovisssilva@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Bianca Tomassone Santos - RF: 829.772.0/2 - Email: btomassone@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal do Contrato: Suellen Regina Ribeiro RF 835.020.5/2 E-mail: sreginaribeiro@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Raimundo Berto da Silva Neto RF 834.271.1/2 E-mail: rberto@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

Fiscal do Contrato: Carla Fiuza de Andrade RF: 82959721 E-mail: cfandrade@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Rodrigo Oliveira de Melo RF: 83408541 E-mail: romelo@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Fiscal do Contrato: Marcelo dos Santos Gaya RF: 647.129.3/1 E-mail: msgaya@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Antonio Carlos Pereira da Silva RF: 545.458.1/2 E-mail: antcarsilva@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

Fiscal do Contrato: Mauro da Costa - RF: 83556224 - E-mail: maurocosta@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Luci Alves da Silva - RF: 6149791-2 - e-mail: lucialvessilva@prefeitura.sp.gov.br

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 338/2024 (104094093), Publicação em D.O.C. de 10/06/2024, página 42.

PUBLIQUE.

Documento: 118280004   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 044/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 140/2024/SMS-1, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, tendo por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA INCLUINDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, PARA AS UNIDADES DA SMS.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Roseli Gustavo - RF 314.478.0/2 (HMCC)

b) Suplente: Neide Zampieri Castilho - RF 833.945.7/1 (HMCC)

c) Fiscal: Victoria Camila da Silva Ricardo - RF: 835.418.9/2 (HMIPG)

d) Suplente: Mayara Gonçalves de Moura RF: 833.579.6/2 (HMIPG)

e) Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF: 704.995.1/3 (HMJSH)

f) Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF: 835.099.0/2 HMJSH)

g) Fiscal: Juliana Mirelle da Costa - RF: 8319464 (HMMD)

h) Suplente: Antonio Miranda Daltro - RF: 8298343 (HMMD)

i) Fiscal: Maria do Amparo Alves de Moura - RF 6474870/4 (HMWP)

j) Suplente: Cícero Pereira Rodrigues - RF 8302618/2 (HMWP)

k) Fiscal: Henrique Bazilio Custódio, RF: 8316341/2 (HMTS)

l) Suplente: Lauro Antonio da Silva Junior, RF: 8322902/2 (HMTS)

m) Fiscal: Bianca Tomassone Santos - RF 829.772.0/2 (HMBM)

n) Suplente: Beatriz Dias Chagas - RF 829.750.9/1 (HMBM)

o) Fiscal: Rildo de Souza Oliveira - RF:719.192.8/3 (HMFMPR)

p) Suplente: Cintia Ferreira Lopes - RF: 881.062.1/3 (HMFMPR)

q) Fiscal: Macar Cardoso Lins RF: 832.630.4-2 (HMACN)

r) Suplente: Roberto Biaggi RF: 833.985.6-3 (HMACN)

s) Fiscal: Oscar Martingo Pereira - RF 5271967/2 (HMARS)

t) Suplente: Vinicius Paulo Soldan Arantes - RF 83551082/2 (HMARS)

u) Fiscal: Roberto Rodrigues dos Santos - RF. 833.994.5/2 (HMAZ)

v) Suplente: João Rolim de Oliveira - RF. 523.609.6/3 (HMAZ)

x) Fiscal: Iuri Alves Freire, 781.216.7 (COVISA/DVZ)

z) Suplente: Aracelli de Lima, 915.128.1 (COVISA/DVZ)

I) Fiscal: Marta Schiavone Cardoso de Andrade, 710.466.9 ((COVISA/COSAP)

II) Suplente: Graziela Habib Nardi Rossi, 806.946.8 (COVISA/COSAP)

III) Fiscal: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia, 784.183.3 ((COVISA/LCQS)

IV) Suplente: Jocélio Furtado Tavares, 893.016.3 (COVISA/LCQS)

V) Fiscal: Cristina de Almeida Dias, 806.694.9 (COVISA/CADI)

VI) Suplente: Ana Célia Vieira de Santana, 784.666.5 (COVISA/CADI)

VII) Fiscal: Antonio dos Reis Lopes, 837.583.6 (COVISA/DVE)

VIII) Suplente: Giselle Marques de Rezende Dias Leite, 806.761.9 (COVISA/DVE)

IX) Fiscal: Claudio Donizeti Franquella - RF: 830.083.6 (SMS/GD)

X) Suplente: Cristiane Galvão Souza - RF: 579.364.5 (SMS/GD)

XI) Fiscal: Pedro Pereira Dias RF: 618.106.6 (SMS/AC)

XII) Suplente: Ediney Lourenço dos Santos RF: 830.312.6 (SMS/AC)

XIII) Fiscal: Alvaro Luiz Gomes - RF 7593139 (SMS/G)

XIV) Suplente: Silvia Helena da Silva Drumond - RF 8350779 (SMS/G)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Documento: 118510141   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 049/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 002/2020/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de cabines primárias, secundárias e grupo de geradores (energia elétrica de emergência), com fornecimento de materiais, componentes, partes e peças para as unidades subordinadas a Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir o servidor abaixo do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM PROF. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

  • Bruno Ishibashi Cipullo - RF 855.937.6/2

IV - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM PROF. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

  • Fiscal: José Renato Barbosa de Oliveira - RF 832.116.7/2

  • Suplente: Mayara Gonçalves de Moura - RF 833.579.6/2

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM DR. CARMINO CARICCHIO

Fiscal: Osvaldo Pereira Porto - RF 318.624-5

Suplente: Roseli Gustavo - RF 314.478-0

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: João Rolim de Oliveira - RF 523.609.6/3

Suplente: Camila Araújo Lima - RF 829.799.1/2

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 139/2022/SMS.G, publicada em D.O.C. de 05 de março de 2022, página 31.

PUBLIQUE-SE

Documento: 118204916   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 043/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 009/2025/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa CLD - CONSTRUTORA, LAÇOS DETETORES E ELETRÔNICA LTDA., CNPJ nº 55.996.615/0001-01, cujo objeto é a contratação de empresa para execução da construção de um Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Lapa (lote 02), com fornecimento de material e mão-de-obra;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/CG/Obras - Gerenciamento de Obras para a gestão técnica dos serviços contratados;

II - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal do Contrato: Murilo Silva Alcantara - RF: 8838151 - Setor: SMS/CG/OBRAS

Suplente do Contrato: Marco Tulio Caldas Ferri - RF: 9297006 - Setor: SMS/CG/OBRAS

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Documento: 118669690   |    Portaria

PORTARIA SMS Nº 052/2025

Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, relativos aos Contratos de Gestão, para os meses de março de 2025 a agosto de 2025.

Luiz Carlos Zamarco, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;

Considerando a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO a proximidade do término da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que demanda a adoção de medidas operacionais integradas para evitar a expiração dos prazos e garantir a continuidade dos serviços e ações de saúde, prevenindo a interrupção ou descontinuidade no atendimento à população;

Considerando o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Plano Orçamentário, relativos aos Contratos de Gestão abaixo relacionados, previstos no inciso I da Portaria SMS nº 490/2024, pelo período de 01/03/2025 à 31/08/2025:

R001/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros

R002/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro

R003/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva

R004/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Pirituba

R005/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e Ipiranga

R006/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde M’ Boi Mirim e Campo Limpo

R007/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Lapa)

R008/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme

R009/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus

R010/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde São Miguel e Itaim Paulista

R011/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Itaquera/Guaianases e Cidade Tiradentes

R012/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim

R014/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Mooca/Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba

R015/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba

R016/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Pinheiros)

R018/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha

R019/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo

R020/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha

R022/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã

R025/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé

R026/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Sé e Santa Cecília

Art. 2º. Deverá haver a consolidação, no contrato mãe, dos valores e dos elementos previstos em aditamentos, aprovados até o mês Fevereiro de 2025, para atualização do valor do Plano de Trabalho Regular para o período de 01 de março de 2025 à 31 de agosto de 2025.

Art. 3º. A prorrogação prevista no artigo 1º está condicionada a não interrupção do contrato de gestão.

Art. 4°. Cabe à área técnica analisar de forma individual e isolada os Planos de Trabalho Complementares, para o período de 01 de março de 2025 à 31 de agosto de 2025, conforme artigos 10° e 11° da Portaria n° 35, de 17 de janeiro de 2024 e também artigos 1º, 2º, 10° e 11° da Portaria n° 03, de 16 de janeiro de 2025.

§ 1°. Na hipótese de indisponibilidade orçamentária e financeira para a aprovação dos Planos de Trabalho Complementares, deverá a área técnica sinalizar qual a demanda deverá ser priorizada a fim de viabilizar a solicitação de crédito orçamentário suficiente para a cobertura da despesa, em conformidade com o arts. 4°, 5°, 6° e § 7° do art. 22° do Decreto n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025.

§ 2°. Para a implantação de novos serviços de saúde e/ou inauguração de novas unidades, deverá ser apresentada, com antecedência suficiente em relação ao início da operação, tendo em vista os prazos estabelecidos no § 7° do art. 22° do Decreto n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025, a estimativa do Plano de Trabalho e Plano Orçamentário, para análise e providências quanto à cobertura orçamentária-financeira do pleito.

Art. 5º. A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, tem eficácia de autorização para realização das despesas, nos termos do artigo 18 do Decreto n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025.

Art. 6º. Para que se produzam os regulares efeitos de autorização nos termos da presente Portaria, os procedimentos administrativos deverão ser regularmente instruídos com os seguintes elementos:

I - manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

II - juntada da nota de reserva;

III - juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

IV - emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;

V - emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

VI - Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;

VII - publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:

a) valores mensal e/ou semestral;

b) o nome da entidade e CNPJ;

c) a dotação correspondente a ser onerada;

d) o período de vigência;

e) o objeto do ajuste;

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete

Documento: 118768638   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais reais), objetivando atender despesas de pequenos vultos , considerados emergenciais, junto à SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ITAIM PAULISTA, para o período de FEVEREIRO/2025, em nome do servidor WELINGTON CALDEIRA GONÇALVES, CPF 066.940.068-88, com fulcro no Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelos Decretos Municipais 52.756/11 e 62.100/21), e ainda, Portaria 77/2019-SF, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.33.90.39.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 118760014   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0055275-6 / LJC - CUIDADOS EM SAÚDE LTDA / RUA: RIBEIRO LACERDA nº 571 - BOSQUE DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 10/01/2025.

Documento: 118722761   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0109709-2 / SDN Comércio de Produtos Alimentícios e Artigos Esportivos Ltda / Av. Eng. Thomaz Magalhães, 110 - Sítio da Figueira / H/Nº 030568 / Defesa apresentada de forma intempestiva razão pela qual deixa de ser apreciada

Documento: 118759810   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0126645-5 / COMERCIAL CHOCOLÂNDIA IPIRANGA LTDA / RUA: SILVA BUENO nº 571 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 45 DIAS A PARTIR DE 21/01/2025.

Documento: 118761834   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0077940-8 / ROSALES RETAGUARDA HOSPITALAR E CASA DE REPOUSO LTDA / RUA: CORONEL DOMINGOS FERREIRA, nº 218 - CURSINO - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 24/01/2025.

Documento: 118760217   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0134208-9 / RESIDENCIAIS PARA IDOSOS AURORA LTDA- ME / RUA: DOM LUCAS OBES nº 427 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 78 DIAS A PARTIR DE 23/12/2024.


Documento: 118760415   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2025/0003630-0 / ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FLORESCER LAR DA LILI / AV. DOM PEDRO I nº 727 - VILA MONUMENTO - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 29/01/2025.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Documento: 118533317   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2023/0105978-4

Interessado:- Clínica Odontológica Telles Ltda

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Termo de Desinterdição de Equipamento (Raio-X Panorâmico) série F/Nº 3776.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 118697534   |    Termo

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 189/2025-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R007/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.761-7 (Processo SEI nº 6018.2024/0128361-9)

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS PERDIZES, LAPA, VILA LEOPOLDINA, JAGUARÉ, JAGUARA DA STS LAPA/ PINHEIROS

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir despesas de CUSTEIO, durante o período de dezembro/2024 à fevereiro/2025, para pagamento do DISSÍDIO COLETIVO da Categoria Profissional Agente Comunitário de Saúde, considerando a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2024/2025, com a utilização de saldo de financeiro do Contrato de Gestão Nº R007/2015-SMS.G, desde que haja a devida prestação de contas.

VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 887.101,90 (oitocentos e oitenta e sete mil, cento e um reais e noventa centavos), com a utilização de saldo financeiro.

DATA DE ASSINATURA: 02/01/2025.

Documento: 118697387   |    Termo

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 120/2025-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R016/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.354.871-0 (Processo SEI nº 6018.2024/0128338-4)

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS JARDIM PAULISTA, PINHEIROS, ALTO DE PINHEIROS, ITAIM BIBI DA STS LAPA/ PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir despesas de CUSTEIO, durante o período de dezembro/2024 à fevereiro/2025, para pagamento do DISSÍDIO COLETIVO da Categoria Profissional Agente Comunitário de Saúde, considerando a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2024/2025, com a utilização de saldo financeiro, no Contrato de Gestão Nº R016/2015-SMS.G, desde que haja a devida prestação de contas.

VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 237.572,40 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), com autilização de saldo financeiro

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2025.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Documento: 118702509   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0006014-6 / Infrator: Mercadão de Carnes América LTDA EPP / Endereço: Av. Deputado Cantídio Sampaio nº 914, Vila Rica /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 033326 / 14.01.25 / Inutilização de Produto

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inutilização de Produto / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0006014-6 / Infrator: Mercadão de Carnes América LTDA EPP / Endereço: Av. Deputado Cantídio Sampaio nº 914, Vila Rica /
Termo de Inutilização de Produto Série F/Nº 011904 / 14.01.25 /

Licitações

Documento: 118740776   |    Despacho

1. A vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Área Técnica, juntamente da 1ª CJL, e com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021/93 a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG, e demais normas aplicáveis, DECIDO:

2. RECEBER o Recurso apresentado pela licitante empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n ° 32.649.381/0001-20 e da JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77, visto atender os pressupostos de admissibilidade e no mérito, INDEFERIR o recurso da empresa JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, pois os valores apresentados pela empresa classificada atende os encargos trabalhistas e quanto a tabela CADTERC, esta é apenas um referencial de valor , não sendo obrigatório a sua utilização pelos licitantes participantes.

Ainda, no mérito DEFERIR PROVIMENTO ao recursos impetrado pela empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, uma vez que às alegações apresentadas são cabíveis, pois de acordo com a literalidade do artigo 64 da Lei 14.133/2021, não seria admitida a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ser entregue desde logo pelos licitantes quando do registro das suas propostas. Consequentemente, o licitante que deixou de juntar tempestivamente tal documento deve ser inabilitado.

Portanto, em virtude do princípio da Autotutela administrativa, cabe à Administração Pública zelar pela legalidade de seus atos e condutas, restando desclassificada a proposta da empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ sob nº 29.313.317/0001-60.

3. Publique-se

4. Após encaminhar para a 1ª CJL para prosseguimento, voltando a fase do certame para a classificação.

Assistência Jurídica

Documento: 118730849   |    Despacho

PROCESSO SEI 6018.2024/0074848-0 em: 29/01/2025

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO001/2025

“PROCESSO nº 6018.2024/0074848-05

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: INNOVAMED MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

- OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

NOTA DE EMPENHO : nº 1259/2025 no valor de R$ 148.500,00; Onerando a dotação: 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.17.02;

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 118748560   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI: 6018.2025/0009129-7

2014-0.337.134-9 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 204/2025 ao Contrato de Gestão nº R009/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário rreferente custeio para a regularização de pendencias relacionadas aos abrigos de resíduos e SPDA de algumas Unidades, considerando o processo de acreditação da Orçanização Nacional de Acreditação (ONA), o presente plano será custeado com saldo financeiro do contrato, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R009/2015-SMS/NTCSS, no valor de R$612.288,34 (seiscentos e doze mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), para o período de janeiro de 2025.
II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.
III - Publique-se.
IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.
V - Encaminha-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Documento: 118740717   |    Despacho Rerratificação

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - DOC Atos do Executivo nº 1181265; Disponibilização: 06/11/2024; Publicação: 06/11/2024
Processo SEI: 6018.2024/0075384-0
2014-0.337.134-9 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 191/2023 ao Contrato de Gestão nº R009/2015-SMS.G, firmado entre este Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação da continuidade do Plano de Trabalho e Orçamentário referente a locação de tenda contígua para assistência no Pronto Atendimento São Mateus devido reforma no mesmo, cujo orçamento corresponde ao valor de R$1.061.909,46 (um milhão, sessenta e um mil novecentos e nove reais e quarenta e seis centavos) para o período de setembro de 2024 a fevereiro de 2025, sendo que R$707.939,64 (setecentos e sete mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos) será custeio do periodo de setembro a dezembro de 2024, onerando a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.
II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.
III - Quanto ao período de Janeiro/2025 à Fevereiro/2025, será emitida nota de reserva, no valor de R$353.969,82 (trezentos e cinquenta e três mil e novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2025.
IV - Publique-se.
V - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.
VI - Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Documento: 118741891   |    Despacho Rerratificação

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - DOC Atos do Executivo nº 1166052; Disponibilização: 29/10/2024; Publicação: 29/10/2024

Processo SEI: 6018.2024/0099289-6
2014-0.337.134-9 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 196/2023 ao Contrato de Gestão nº R009/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário para a ampliação de Equipe ESF, Equipe Multiprofissional e ESB na UBS Tietê II, cujo orçamento corresponde ao valor de R$637.182,20 (seiscentos e trinta e sete mil cento e oitenta e dois reais e vinte centavos) para o período de novembro de 2024 a fevereiro de 2025, sendo que R$318.591,00 (trezentos e dezoito mil quinhentos e noventa e um reais) será custeio do periodo de novembro a dezembro de 2024, onerando a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.
II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.
III - Quanto ao período de Janeiro/2025 à Fevereiro/2025, será emitida nota de reserva, no valor de R$318.591,00 (trezentos e dezoito mil e quinhentos e noventa e um reais), em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária prevista para o exercício financeiro de 2025.
IV - Publique-se.
V - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.
VI - Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 118561500   |    Despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2024/0120225-2

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BISTURI COM LÂMINA DESCARTÁVEL Nº 22, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 118556281) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G.

III. Publique-se.

Documento: 118596990   |    Despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2024/0137006-6

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO; BROCA 3118 LF, CATALISADOR, HIDROX CA PA, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 118595948) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G.

III. Publique-se.

Documento: 118706817   |    Comunicado

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6110.2024/0013426-1

PREGÃO ELETRÔNICO No. 91004/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA, KIT INTRODUTOR DE CATETER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 118705027.

Documento: 118706483   |    Comunicado

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6110.2024/0013426-1

PREGÃO ELETRÔNICO No. 91004/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA, KIT INTRODUTOR DE CATETER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 118703579.

Documento: 118740183   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0120225-2

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90102/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90102/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2024/0120225-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BISTURI COM LÂMINA DESCARTÁVEL Nº 22. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 11 de fevereiro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 118722310, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Documento: 118741750   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0137006-6

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90103/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90103/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2024/0137006-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO; BROCA 3118 LF, CATALISADOR, HIDROX CA PA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 11 de fevereiro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 118721967, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Assessoria Técnica

Documento: 118311343   |    Portaria

Portaria 11/2025 CRS LESTE

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

UNIDADE DE SAÚDE UPA III ERMELINO MATARAZZO

A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, determinadas pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, e pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 727, de 6 de agosto de 2018 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o estipulado nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal/1988, de acordo com a Lei Federal nº 8.080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 8.142/90 que regulamenta o Controle Social do Sistema Único de Saúde, juntamente com a Resolução nº 008/2004 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, e a Resolução 03/2013 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 13.325/2002 com suas posteriores alterações pela Lei Municipal nº 13.7162004, a qual foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.658/2004;

CONSIDERANDO a o artigo 68 da Lei Complementar Nº 791, de 09 de março de 1995, e o Decreto Municipal nº 56.021/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.946/2013; RESOLVE:

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, e o estabelecido na resolução 08/2024 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da UPA III Ermelino Matarazzo, pertencente ao território da STS Ermelino Matarazzo descritas a seguir;

INSTITUIR O REGULAMENTO ELEITORAL DA UPA III ERMELINO MATARAZZO, Biênio 2024/2026, que foi aprovado em plenária presencial, realizada onze de dezembro de 2024.

  1. Finalidades:

Artigo Eleger para o biênio 2024/2026, os conselheiros gestores membros do segmento USUÁRIO, TRABALHADOR e GESTOR do Conselho Gestor da Unidade de Saúde UPA III Ermelino Matarazzo, pertencente ao território da STS Ermelino Matarazzo.

Artigo Legitimar as comissões eleitorais do conselho citado no Artigo 1º, composta de forma paritária, com composição mínima de 4 pessoas (02 representantes do segmento USUÁRIO, 01 representante do segmento TRABALHADOR e 01 representante do segmento GESTOR), formada e aprovada conforme segue especificado.

§ 1º A Comissão Eleitoral da STS EM foi constituída e eleita na Plenária do Conselho Gestor da STS Ermelino Matarazzo, realizada em 13/11/2024 , com a seguinte composição:

Segmento Usuário:

Darci Garcia de Abreu RG 6.739.396-2

Flávia das Dores Boutim RG 17147865-4

Segmento Trabalhador:

Viviane Diogo da Silva RG 39.850.47-9

Segmento Gestor:

Elma de Oliveira Aguiar RF 779883-1;

§ 2º Comissão Eleitoral da UPA formada na plenária eleitoral local em 13/12/2024, com a seguinte composição:

Segmento Usuário:

Valdeci Maria da Silva RG: 18.805.184

Sueli Izidro Oliveira RG: 36.031.599

Segmento Trabalhador:

Vanderson Alvarenga Vieira da Silva - RG:66.496.907- 0

Segmento Gestão:

Tatiana Almeida Naves de Souza - RG: 36.048.428-1

II- Das Competências

Artigo 3° - Compete ao Conselho da UPA III Ermelino Matarazzo; com caráter permanente e deliberativo, observada às diretrizes do Sistema Único de Saúde e conforme preconizado no art.7 da lei muncipla 13.325

a) Convocar o processo eleitoral unificado das unidades de saúde de sua abrangência;

b) Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;

c) Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;

Artigo 4° - Às Comissões Eleitorais competirá:

a) Organizar o Processo Eleitoral, criando condições para que este ocorra com transpa- rência.

b) Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes materiais para publicações nos meios de comunicação da região.

c) Promover reuniões de divulgação e esclarecimento nas unidades, com o intuito de in- centivar a participação popular.

d) Realizar e acompanhar o pleito a nível local organizando as inscrições e acompanhando a eleição dos candidatos, com a divulgação do resultado final e sua homologação. Por- tanto é recomendado que os componentes da comissão não sejam candidatos.

§ Único: A divulgação do Processo Eleitoral deverá ser estendida a todos os envolvidos (Usuário, Trabalhador e Gestor).

Artigo - As reuniões dos Conselhos, serão amplas e previamente divulgadas com a participação livre para todos interessados observando os critérios estabelecidos no regimento interno do conselho.

Artigo 6º - Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros dos Conselhos da Supervisão Técnica de Saúde e das unidades de saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

  1. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE DA UNIDADE

Artigo - O Conselho da UPA III Ermelino Matarazzo terá composição quadripartite, composto por 24 membros com o mesmo número de suplentes, já os conselhos de unidades teram composição mínimo de 4 e no máximo de 16 titulares e o mesmo número de suplentes, sendo tripartite.

Artigo - O Conselho de Saúde terá sua composição obedecendo à seguinte paridade.

(A) 50% de representes dos usuários;

(B) 25% de representantes de trabalhadores;

(C) 25% repartidos entre os representantes de gestores de serviços públicos e prestadores de serviços.

Artigo - A representação de usuários e trabalhadores nos Conselhos deverá obedecer ao Decreto de número

56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

Artigo 10º - O mandato dos Conselhos da Supervisão Técnica e Unidades de Saúde será de dois anos, garantindo somente uma única recondução.

Artigo 11 º - Os Consehos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

Artigo 12º - As inscrições para usuários (as) e trabalhadores (as) serão realizadas no período de 16/12/2024 a 30/12/2024, das 8:00 h às 17:00 h.

Artigo 13 º - Para conselheiro do segmento usuário e trabalhador serão realizadas inscrições individuais.

Artigo 14 º - Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos e cada candidato poderá realizar uma única inscrição, caso ocorra mais de uma inscrição por candidato será considerada validada somente a primeira inscrição.

Artigo 15 º - O período de inscrições deverá ser devidamente divulgado pela Unidade de Saúde para que os interessados possam se inscrever.

  1. DOS USUÁRIOS

Artigo 16 º - Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência da STS e das unidades de saúde que compõem aquela STS, excetuando-se pessoas em situação de rua que poderão se inscrever sem apresentar comprovante de endereço.

Único: As incrições do segmento usuário para o conselho gestor de unidade se dará na UPA em formulários distintos, das 8:00 h às 17:00 h e será feita pela comissão eleitoral.

  1. DOS TRABALHADORES

Artigo 17 º - As inscrições do segmento trabalhador se darão na UPA em formulários distintos, durante horário de funcionamento e será feita pela comissão eleitoral.

Artigo 18º - Para efetuar a inscrição, o candidato trabalhador de saúde deve trabalhar na unidade para fins de candidatura para o conselho gestor local ou na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde para fins de candidatura para o conselho da STS . Apresentar o documento de identidade original com foto e crachá.

Artigo 19 º - Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 20 º - Serão considerados representantes do segmento dos trabalhadores da saúde, os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções nos serviços de saúde (Sistema Único de Saúde) da Cidade de São Paulo, dentro do território de abrangência da unidade ou da Coordenadoria de Saúde, bem como os trabalhadores contratados por empresas e parceiros, que prestam serviços às unidades de saúde ou para o desenvolvimento de programas específicos da Saúde. (artº4 do decreto nº 44.658/2004.)

  1. ELEIÇÕES:

Artigo 21 º - À plenária do Processo Eleitoral será realizada na unidade de saúde no dia 13/12/2024, devendo ser informado a comunidade a data e horário.

§Único - A Plenária deliberativa poderá ser antecedida e seguida por até três Plenárias, para a garantia plena de seus objetivos tais como: número total de membros do conselho, divulgação e outras questões pertinentes que não tenham sido contempladas na primeira Plenária deliberativa;

Artigo 22 º - As eleições dos representantes de usuários (as) e trabalhadores (as), será realizada na Unidade de Saúde em 17/01/2025, das 08:00 às 17 horas.

Artigo 23 º - Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que mantenham qualquer vínculo empregatício com a administração pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

Artigo 24 º - É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciario, das três esferas (municipal, estadual e federal).

Artigo 25 º - Cabe a gestão da STS e da unidade de saúde responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 26 º - Os conselheiros da STS e da unidade deverão acompanhar e colaborar durante o processo eleitoral da STS.

Artigo 27 º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 28 º - A escolha de representantes do segmento usuário e do segmento trabalhador dos respectivos conselhos da área de abrangência da STS incluindo o conselho da STS se dará por votação direta e secreta.

Artigo 29 º - Poderão votar e ser votados apenas os usuários da área de abrangência da STS, através de consulta ao Cartão SUS, SIGA, cartão da familia e comprovante de residência.

Artigo 30 º - A eleição ocorrerá no dia e horário determinado tanto para o segmento usuário como para o segmento trabalhador considerando as especificidades de cada segmento e tipo de serviço no caso dos trabalhadores.

§ Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde aconterá o processo eleitoral e a 100 metros deste local.

Artigo 31 º - A eleição dos membros do segmento trabalhador se dará de acordo com as especificidades de cada território e deverá constar no regulamento do processo eleitoral unificado, especialmente nos casos das unidades hospitalares;

§ Único - Candidatos do segmento usuário poderão se cadidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da STS, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

  1. DA APURAÇÃO

Artigo 32 º - Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos e publicação em DOC.

§ Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de gênero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013 e Decreto 56.021/2015. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência o candidato de maior idade.

Artigo 33 º - A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação. Recomenda-se que todos os conselhos de STS guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato, preferencialmente no portal de processos SEI.

  1. RECURSOS:

Artigo 34 º - Eventuais recursos após o processo eleitoral das unidades de saúde deverão ser encaminhados em até três dias úteis (20/01/25 a 22/01/25) para comissão eleitoral local, que deverá analisar em até dois dias úteis (23/01/25 e 24/01/25). Para a segunda instância que é a comissão eleitoral da STS, o recurso deverá ser encaminhado em até dois dias úteis (27/01/25 a 28/01/25), e deverá dar o parecer até dois dias úteis (29/01/25 a 30/01/25). A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de saúde que deverá ser acionada de ( 31/01/25 a 03/02/25) e terá no máximo dez dias úteis para análise. O processo eleitoral será publicado em Diário oficial somente após encerrado os recursos.

§ 1º: A Comissão Eleitoral deverá notificar os interessados por e-mail, mensagem de WhatsApp, fixação de nota nas unidades, ou qualquer outro meio hábil de comprovação, acerca dos resultados das candidaturas, das eleições e do julgamento dos recursos.

§ 2 º Os prazos para interposição dos recursos serão contados a partir da notificação inequívoca dos interessados sobre o resultado da candidatura das eleições ou do julgamento do recurso. Os resultados dos recursos deverão ser afixados nos quadros de aviso das unidades e deverão conter a data em que estão sendo publicados.

Artigo 35 º - A posse dos membros do Conselho Gestor da UPA III Ermelino Matarazzo será realizada na reunião ordinária do Conselho Gestor da STS EM (19/02/2025,às 10:00 horas).

Este regulamento do processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde da UPA III Ermelino Matarazzo foi votado e aprovado em plenária deliberativa realizada em 11/12/2024, às 10:00 h.

Documento: 108850556   |    Portaria

PORTARIA 179/2024 -CRS.Leste

Sra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor no Centro de Especialidades Odontológicas III São Miguel.

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor do Centro de Especialidades Odontológicas III São Miguel, da Supervisão Técnica de Saúde de São Miguel Paulista. Biênio 2024-2026

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

DARLENE SIQUEIRA RG 16.213.331-5 TITULAR

GEISA RODRIGUES DE LIMA RG 34.579.380-8 SUPLENTE

Trabalhadores

GABRIELA DE PAULA RODRIGUES RG 44.040.451-4 TITULAR

PRISCILA SOUSA NASCIMENTO PASSOS RG 32.908.073-8 SUPLENTE

Usuários

SELMA MARIA SILVA DOS SANTOS RG 11.841.765-4 TITULAR

PAULO DE TARSO DE ARAÚJO LEITE RG 58.273.121-5 TITULAR

ROSÂNGELA LOPES DA SILVA VIEIRA RG 45.041.622-7 SUPLENTE

MARIA ESTELA PASCHOAL DE TOLEDO RG 14.782.367-5 SUPLENTE

Nilza Maria Piassi Bertelli

Coordenadora Regional de Saúde Leste

Documento: 115755342   |    Portaria

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO DA STS ERMELINO MATARAZZO

UNIDADE DE SAÚDE SAE FIDÉLIS RIBEIRO

PORTARIA N° 215/2024 CRS-L /STS ERMELINO MATARAZZO

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0127593-4

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO GESTOR

DA UNIDADE DE SAÚDE SAE FIDÉLIS RIBEIRO

A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, determinadas pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, e pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 727, de 6 de agosto de 2018 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO o estipulado nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal/1988, de acordo com a Lei Federal nº 8.080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 8.142/90 que regulamenta o Controle Social do Sistema Único de Saúde, juntamente com a Resolução nº 008/2004 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, e a Resolução 03/2013 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 13.325/2002 com suas posteriores alterações pela Lei Municipal nº 13.7162004, a qual foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.658/2004;

CONSIDERANDO a o artigo 68 da Lei Complementar Nº 791, de 09 de março de 1995, e o Decreto Municipal nº 56.021/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.946/2013; RESOLVE:

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, e o estabelecido na resolução 08/2024. do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho de Saúde do SAE Fidélis Ribeiro, pertencentes ao território da STS Ermelino Matarazzo descritas a seguir;

INSTITUIR O REGULAMENTO ELEITORAL UNIFICADO DO TERRITÓRIO DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO -

Biênio 2024/2026, que foi aprovado em plenária presencial, realizada em dezesseis de outubro de 2024.

  1. Finalidades:

Artigo Eleger para o biênio 2024/2026, os conselheiros gestores membros do segmento USUÁRIO, TRABALHADOR e GESTOR do Conselho Gestor da Unidade de Saúde SAE Fidélis Ribeiro, pertencente ao território da STS Ermelino Matarazzo.

Artigo Legitimar as comissões eleitorais do conselho citado no Artigo 1º, composta de forma paritária, com composição mínima de 4 pessoas (02 representantes do segmento USUÁRIO, 01 representante do segmento TRABALHADOR e 01 representante do segmento GESTOR), formada e aprovada conforme segue especificado.

§ 1º A Comissão Eleitoral foi constituída e eleita na Plenária do Conselho Gestor da STS Ermelino Matarazzo, realizada em 16/10/2024 , com a seguinte composição:

Segmento Usuário:

Alessandra Aparecida Brito Oliveira Dias RG 41562360-1;

Célia Regina da Silva Oliveira Rocha RG: 14252197-8;

Segmento Trabalhador:

Mágda Cátia da Silva RG 21332121 - X;

Segmento Gestor:

Elma de Oliveira Aguiar RF 779883-1;

§ 2º Comissão Eleitoral dSAE Fidélis Ribeiro, formada na plenária eleitoral do território da STS Ermelino Matarazzo em 23/10/2024, com a seguinte composição:

Marcondes Douglas Felipe de Miranda Silva RG 636388487

Marisa Alves de Souza RG 299137259

Carlos Roberto Tavares Junior RF 33485

Rosineide Mendonça de Almeida RF836653

II- Das Competências

Artigo 3° - Compete ao Conselho da Supervisão Técnica de Saúde da STS Ermelino Matarazzo; com caráter permanente e deliberativo, observada às diretrizes do Sistema Único de Saúde e conforme preconizado no art.7 da lei muncipla 13.325

a) Convocar o processo eleitoral unificado das unidades de saúde de sua abrangência;

b) Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;

c) Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;

Artigo 4° - Às Comissões Eleitorais competirá:

a) Organizar o Processo Eleitoral, criando condições para que este ocorra com transpa- rência.

b) Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes materiais para publicações nos meios de comunicação da região.

c) Promover reuniões de divulgação e esclarecimento nas unidades, com o intuito de in- centivar a participação popular.

d) Realizar e acompanhar o pleito a nível local organizando as inscrições e acompanhando a eleição dos candidatos, com a divulgação do resultado final e sua homologação. Por- tanto é recomendado que os componentes da comissão não sejam candidatos.

Artigo - As reuniões dos Conselhos, serão amplas e previamente divulgadas com a participação livre para todos interessados observando os criterios estabelecidos no regimento interno do conselho.

Artigo 6º - Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros dos Conselhos da Supervisão Técnica de Saúde e das unidades de saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

  1. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE DA STS E DAS UNIDADES

Artigo - O Conselho da Supervisão Técnica de Saúde de Ermelino Matarazzo terá composição quadripartite, composto por 24 membros com o mesmo número de suplentes, já os conselhos de unidades teram composição mínimo de 4 e no máximo de 16 titulares e o mesmo número de suplentes, sendo tripartite.

Artigo - O Conselho de Saúde terá sua composição obedecendo à seguinte paridade.

(A) 50% de representes dos usuários;

(B) 25% de representantes de trabalhadores;

(C) 25% repartidos entre os representantes de gestores de serviços públicos e prestadores de serviços.

Artigo - A representação de usuários e trabalhadores nos Conselhos deverá obedecer ao Decreto de número

56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

Artigo 10º - O mandato dos Conselhos da Supervisão Técnica e Unidades de Saúde será de dois anos, garantindo somente uma única recondução.

Artigo 11º - Conselho da Supervisão Técnica de Saúde terá composição e participação de representantes das Unidades de Saúde, entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições.

Artigo 12 º - Os Consehos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

Artigo 13º - As inscrições para usuários (as) e trabalhadores (as) serão realizadas no período de 25/10/2024 a 01/11/2024, durante horário de funcionamento da unidade.

Artigo 14 º - Para conselheiro do segmento usuário e trabalhador serão realizadas inscrições individuais.

Artigo 15 º - Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos e cada candidato poderá realizar uma única inscrição, caso ocorra mais de uma inscrição por candidato será considerada validada somente a primeira inscrição.

Artigo 16 º - O período de inscrições deverá ser devidamente divulgado pela Unidade de Saúde para que os interessados possam se inscrever.

  1. DOS USUÁRIOS

Artigo 17 º - Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência da STS e das unidades de saúde que compõem aquela STS, excetuando-se pessoas em situação de rua que poderão se inscrever sem apresentar comprovante de endereço.

Paragrafo Único: As incrições do segmento usuário para o conselho gestor de unidade ou para a STS se darão nas unidades de saúde de referência do usuário em formulários distintos, durante horário de funcionamento e será feita pela comissão eleitoral.

  1. DOS TRABALHADORES

Artigo 18 º - As inscrições do segmento trabalhador se darão nas unidades de saúde, tanto para o conselho daquela unidade quanto para o conselho da STS em formulários distintos, durante horário de funcionamento e será feita pela comissão eleitoral.

Artigo 19º - Para efetuar a inscrição, o candidato trabalhador de saúde deve trabalhar na unidade para fins de candidatura para o conselho gestor local ou na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde para fins de candidatura para o conselho da STS . Apresentar o documento de identidade original com foto e crachá.

Artigo 20 º - Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 21 º - Serão considerados representantes do segmento dos trabalhadores da saúde, os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções nos serviços de saúde (Sistema Único de Saúde) da Cidade de São Paulo, dentro do território de abrangência da unidade ou da Coordenadoria de Saúde, bem como os trabalhadores contratados por empresas e parceiros, que prestam serviços às unidades de saúde ou para o desenvolvimento de programas específicos da Saúde. (artº4 do decreto nº 44.658/2004.)

  1. ELEIÇÕES:

Artigo 22 º - À plenária do Processo Eleitoral será realizada na unidade de saúde no dia 23/10/2024, devendo ser informado a comunidade a data e horário.

§Único - A Plenária deliberativa poderá ser antecedida e seguida por até três Plenárias, para a garantia plena de seus objetivos tais como: número total de membros do conselho, divulgação e outras questões pertinentes que não tenham sido contempladas na primeira Plenária deliberativa;

Artigo 23 º - As eleições dos representantes de usuários (as) e trabalhadores (as), será realizada na Unidade de Saúde, em 18/11/2024, das 08:00 às 17 horas.

Artigo 24 º - Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que mantenham qualquer vínculo empregatício com a administração pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

Artigo 25 º - É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciario, das três esferas (municipal, estadual e federal).

Artigo 26 º - Cabe a gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 27 º - Os conselheiros da STS deverão acompanhar e colaborar durante o processo eleitoral da STS.

Artigo 28 º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 29 º - A escolha de representantes do segmento usuário e do segmento trabalhador dos respectivos conselhos da área de abrangência da STS incluindo o conselho da STS se dará por votação direta e secreta.

Artigo 30 º - Poderão votar e ser votados apenas os usuários da área de abrangência da STS, atraves de consulta ao Cartão SUS, SIGA, cartão da familia e comprovante de residência.

Artigo 31 º - A eleição ocorrerá no dia e horário determinado tanto para o segmento usuário como para o segmento trabalhador considerando as especificidades de cada segmento e tipo de serviço no caso dos trabalhadores.

Paragrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde aconterá o processo eleitoral e a 100 metros deste local.

Artigo 32 º - A eleição dos membros do segmento trabalhador se dará de acordo com as especificidades de cada território e deverá constar no regulamento do processo eleitoral unificado, especialmente nos casos das unidades hospitalares;

Paragrafo Único - candidatos do segmento usuário poderão se cadidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da STS, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

  1. DA APURAÇÃO

Artigo 33 º - Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos e publicação em DOC.

Paragrafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de gênero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013 e Decreto 56.021/2015. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência o candidato de maior idade.

Artigo 34 º - A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação. Recomenda-se que todos os conselhos de STS guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato, preferencialmente no portal de processos SEI.

  1. RECURSOS:

Artigo 35 º - Eventuais recursos após o processo eleitoral das unidades de saúde deverão ser encaminhados em até três dias úteis para comissão eleitoral local, em até dois dias úteis para a segunda instância que é a comissão eleitoral da STS. No caso de solicitação de recurso para o processo eleitoral da Supervisão, o recurso deverá ser encaminhado para a comissão Eleitoral da STS em dois dias úteis e como terceira instância o Conselho da Supervisão Técnica de Saúde. O prazo máximo entre solicitação e impugnação, resolução dos recursos pelas instâncias recursais será de no máximo dois dias com exceção do conselho municipal. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. o processo eleitoral será publicado em Diário oficial somente após encerrado os recursos.

§ 1º: A Comissão Eleitoral deverá notificar os interessados por e-mail, mensagem de WhatsApp, fixação de nota nas unidades, ou qualquer outro meio hábil de comprovação, acerca dos resultados das candidaturas, das eleições e do julgamento dos recursos.

§ 2 º Os prazos para interposição dos recursos serão contados a partir da notificação inequívoca dos interessados sobre o resultado da candidatura das eleições ou do julgamento do recurso. Caso os

resultados sejam fixados nas unidades para visualização pública, deverão conter a data em que estão sendo publicados.

Artigo 36 º - A posse dos membros do Conselho Gestor do SAE Fidélis Ribeiro da STS Ermelino Matarazzo será realizada na reunião ordinária do Conselho Gestor da STS EM (18/12/2024,às 10:00 horas).

Este regulamento do processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde do SAE Fidélis Ribeiro foi votado e aprovado em plenária deliberativa (reunião ordinária do Conselho Gestor da STS Ermelino Matarazzo) realiazada em 16/10/2024, às 11:45 minutos.

Documento: 118643501   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

(PAGAMENTO DO IPTU - 2025)

I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo eletrônico n.º 6018.2017/0001537-5, neste ato representado, pela sua Coordenadora Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, com fundamento na Lei Municipal n.º 15.889/2013 alterado pela Lei Municipal n.º 17.719/2021, AUTORIZAR, a emissão de Nota de Empenho para pagamento dos encargos da locação relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU, referente ao exercício de 2025, no valor total de R$ 62.403,50 (sessenta e dois mil quatrocentos e três reais e cinquenta centavos), conforme contrato de locação firmado entre LUIZ ARNALDO CASALI, portador do CPF/MF n.º 030.668.518-34, e CARLOS ALBERTO COLESANTI, inscrito no CPF 044.455.708-34, do imóvel situado a Rua Almirante Marques Leão, n.º 684, sede da UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL, unidade pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde - Centro- CRS-C.

II - As despesas decorrentes desse termo aditivo correrão por conta da dotação n.º 84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n.º 8.816/2025, obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, mantendo-se inalterados as demais cláusulas pactuadas constantes do referido Contrato;

III- AUTORIZO, ainda, a emissão da nota de Empenho, para cobertura do presente exercício, conforme Nota de Reserva, bem como posterior cancelamento do saldo não utilizado na referida nota;

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A SAF/CONTABILIDADE para providências relativas à emissão da Nota de Empenho;

Documento: 118640983   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

(PAGAMENTO DO IPTU - 2025)

I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo eletrônico n.º 6013.2016/0000489-7, neste ato representado, pela sua Coordenadora Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, com fundamento na Lei Municipal n.º 15.889/2013 alterado pela Lei Municipal n.º 17.719/2021, AUTORIZAR a emissão de Nota de Empenho consoante Nota de Reserva, para pagamento parcial dos encargos da locação relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU, referente ao exercício de 2025, no valor total de R$ 143.303,20 (cento e quarenta e três mil trezentos e três reais e vinte centavos), conforme contrato de locação firmado com a empresa MANHÃES DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.466.727/0001-10, na qualidade de locador, do imóvel situado a Praça do Patriarca, n.º 100 e 116, esquina com a Rua Líbero Badaró n.º 274, 282, 284, local esse que abriga a Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, como também a UBS República.

II - As despesas decorrentes deste pagamento correrão por conta da dotação n.º 84.28.10.122.3024.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n.º 8.822/25, obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, mantendo-se inalterados as demais cláusulas pactuadas constantes do Contrato;

III - AUTORIZO, ainda, a emissão da nota de Empenho, para cobertura do presente exercício, conforme Nota de Reserva, bem como posterior cancelamento do saldo não utilizado na referida nota;

IV- PUBLIQUE-SE.

V - A SAF/CONTABILIDADE para providências relativas à emissão da Nota de Empenho;

Documento: 118656497   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

(PAGAMENTO DO IPTU - 2025)

I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo eletrônico n.º 6018.2023/0085583-8, neste ato representado, pela sua Coordenadora Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, com fundamento na Lei Municipal n.º 15.889/2013 alterado pela Lei Municipal n.º 17.719/2021, AUTORIZAR a emissão de Nota de Empenho consoante Nota de Reserva, para pagamento parcial dos encargos da locação relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU, referente ao exercício de 2025, no valor total de R$ 46.140,00 (quarenta e seis mil cento e quarenta reais), conforme contrato de locação firmado com MICHEL BURIHAN, inscrito no CPF n.º 024.249.858-20, na qualidade de locador, do imóvel situado à Rua do Tesouro, 39, Centro, São Paulo-SP, CEP: 01013-020, onde se encontra as novas instalações do CTA - Henfil unidade pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Centro.

II - As despesas decorrentes desse termo aditivo correrão por conta da dotação n.º 84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n.º 8.826/2025 obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, mantendo-se inalterados as demais cláusulas pactuadas constantes do referido Contrato;

III- AUTORIZO, ainda, a emissão da nota de Empenho, para cobertura do presente exercício, conforme Nota de Reserva, bem como posterior cancelamento do saldo não utilizado na referida nota;

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A SAF/CONTABILIDADE para providências relativas à emissão da Nota de Empenho;

Documento: 118657729   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

(PAGAMENTO DO IPTU - 2025)

I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo eletrônico n.º 6018.2023/0104351-9, neste ato representado, pela sua Coordenadora Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, com fundamento na Lei Municipal n.º 15.889/2013 alterado pela Lei Municipal n.º 17.719/2021, AUTORIZAR a emissão de Nota de Empenho consoante Nota de Reserva, para pagamento parcial dos encargos da locação relativos ao reembolso de Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU, referente ao exercício de 2025 no valor total estimado de R$ 23.241,60 (vinte e três mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), conforme contrato de locação firmado com a empresa CONSTRUTORA JOSE TURECKI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 43.030.444/0001-82, na qualidade de locador, do imóvel situado a Rua Chacara Carvalho, 167 - Campos Eliseos, São Paulo - SP - 01202-010, com o objetivo de abrigar vários serviços prestados pela Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Centro pertencentes na área da Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília, unidades, pertencente a CRS-Centro.

II - As despesas decorrentes deste pagamento correrão por conta da dotação devendo onerar a dotação 84.00.84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n.º 8.828/25 obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, mantendo-se inalterados as demais cláusulas pactuadas constantes do referido Contrato;

III - AUTORIZO, ainda, a emissão da nota de Empenho, para cobertura do presente exercício, conforme Nota de Reserva, bem como posterior cancelamento do saldo não utilizado na referida nota;

IV- PUBLIQUE-SE.

V - A SAF/CONTABILIDADE para providências relativas à emissão da Nota de Empenho;

Documento: 118658883   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

(PAGAMENTO DO IPTU - 2025)

I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo eletrônico n.º 6018.2022/0030088-5, neste ato representado, pela sua Coordenadora Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, com fundamento na Lei Municipal n.º 15.889/2013 alterado pela Lei Municipal n.º 17.719/2021, AUTORIZAR a emissão de Nota de Empenho consoante Nota de Reserva, para pagamento parcial dos encargos da locação relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU, referente ao exercício de 2025, no valor total de R$ 111.603,00 (cento e onze mil seiscentos e três reais) conforme contrato de locação firmado com a empresa VERIPARK PARTICIPAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n.º 05.052.118/0001-87, na qualidade de locador, do imóvel situado a Rua Jaraguá 866 - Bom Retiro/SP - CEP: 01129-000, sede do serviço de saúde de tratamento e controle de dor crônica (CRDOR - Centro de Referência da Dor), o serviço de saúde bucal (CCO - Centro de Cuidados Odontológicos) e o serviço de saúde integral da população LGBTQIA+ (Ambulatórios de Especialidades Trans).

II - As despesas decorrentes deste pagamento correrão por conta da dotação n.º 84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n.º 8.824/25, obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, mantendo-se inalterados as demais cláusulas pactuadas constantes do Contrato;

III - AUTORIZO, ainda, a emissão da nota de Empenho, para cobertura do presente exercício, conforme Nota de Reserva, bem como posterior cancelamento do saldo não utilizado na referida nota;

IV- PUBLIQUE-SE.

V - A SAF/CONTABILIDADE para providências relativas à emissão da Nota de Empenho;

Documento: 118659663   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

(PAGAMENTO DO IPTU - 2025)

I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo eletrônico n.º 6018.2019/0009722-7, neste ato representado, pela sua Coordenadora Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, com fundamento na Lei Municipal n.º 15.889/2013 alterado pela Lei Municipal n.º 17.719/2021, AUTORIZAR a emissão de Nota de Empenho consoante Nota de Reserva, para pagamento parcial dos encargos da locação relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU, referente ao exercício de 2025, no valor total de R$ 37.482,50 (trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme contrato de locação firmado entre BENZION FEUERWERGUER, inscrito no CPF 214.265.398-78, e RACHEL BRIENDY FEUERWERGER, inscrita no CPF 217.237.638-88, do imóvel situado a Praça Princesa Isabel, 75/77, pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Centro-CRS-C.

II - As despesas decorrentes deste pagamento correrão por conta da dotação n.º 84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n.º 8820/2025, obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, mantendo-se inalterados as demais cláusulas pactuadas constantes do Contrato;

III - AUTORIZO, ainda, a emissão da nota de Empenho, para cobertura do presente exercício, conforme Nota de Reserva, bem como posterior cancelamento do saldo não utilizado na referida nota;

IV- PUBLIQUE-SE.

V - A SAF/CONTABILIDADE para providências relativas à emissão da Nota de Empenho;

Documento: 118738229   |    Comunicado

REPUBLICAÇÃO - Atos do Executivo nº 1283499 - Disponibilização: 20/01/2025 - Publicação: 20/01/2025

N.E. n.º 01/2025/CRS-C/AJ.

NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE SANÇÃO - INEXECUÇÃO CONTRATUAL

Processo n.º 6018.2023/0031734-8

Processo Administrativo n.º 6018.2024/0110225-8

Pregão Eletrônico n.º 09/CRS-C/2023

Contrato n.º 008/SMS/CRS-C/2023

Contratada: C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS - CNPJ n.º 14.016.550/0001-03, com sede na Rua Cônego Antônio Lessa, n.º 297, Parque da Mooca - CEP:03122-060, na cidade de São Paulo/SP.

Nota Fiscal n.º 13969/2024.

A PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - CRS-C, inscrita no CNPJ n° 46.392.148/0058-55, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1, vem, NOTIFICAR Vossa Senhoria sobre a INEXECUÇÃO PARCIAL da obrigação contratada nos termos do Contrato n.º 008/SMS/CRS-C/2023, cujo objeto versa sobre prestação de Serviços de Transporte por Ambulâncias Terrestres TIPO A e TIPO B - Ambulância de transporte, de forma contínua, para atender a demanda de remoção dos usuários acamados e/ou com dificuldade de locomoção para os serviços ambulatoriais, para a realização de exames ou consultas especializadas e previamente agendadas, bem como para a remoção de usuários dos serviços de Atenção à Saúde para referências secundárias ou terciárias da Rede de Atenção à Saúde (RAS) da Região Centro do Município de São Paulo, prevendo como destino todo o Município de São Paulo e remoções intermunicipais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Conforme apresentado, foram solicitadas 126 (cento e vinte e seis) remoções à empresa. Dessas:

- 14 atendimentos cancelados pelo paciente;

- 32 (trinta e duas) remoções não foram atendidas/realizadas, em desacordo à cláusula quinta, item 5.1 a, in verbis:

5.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;

- 01 (uma) remoção com atraso de 5 horas, em desacordo à cláusula quinta, item 5.1 m, in verbis:

5.1 São obrigações da CONTRATADA:

m) Para as remoções com agendamento prévio, as ambulâncias deverão comparecer ao local indicado nas ordens de serviço no prazo máximo de 20 minutos de antecedência do horário agendado para o transporte, de forma a facilitar o embarque do usuário, sendo que o retorno, deverá ser em 20 a 30 minutos;

- Todas as remoções foram realizadas com técnicos(as) de enfermagem quando deveriam ser realizadas com enfermeiros(as), de acordo com contrato/termo de referência itens 8.10 e 11.1 em desacordo à cláusula quinta, item 5.1.c, in verbis:

5.1 São obrigações da CONTRATADA:

c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo às especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO II do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;

- A empresa não apresentou comprovantes das remoções assinadas pelos usuários/responsáveis, em desacordo com a cláusula quinta, item 5.1 v, in verbis:

5.1 São obrigações da CONTRATADA:

v) No caso de remoções a partir do domicílio do usuário, o formulário deverá ser assinado pelo mesmo ou seu acompanhante/responsável;

Assim, temos que houve descumprimento contratual, qual enseja aplicação de penalidade, considerando a Cláusula Décima - Das Penalidades, in verbis:

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.1.2 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% do valor mensal do contrato

2

0,4% do valor mensal do contrato

3

0,8% do valor mensal do contrato

4

1,6% do valor mensal do contrato

5

3,2% do valor mensal do contrato

6

4,0% do valor mensal do contrato

Considerando as cláusulas 10.1.2, tabela 1 e, 10.2.4, tabela 2, fica a contratada penalizada a desconto do contrato pelo grau de infração 2 a desconto de 0,4% do total do contrato, e pelo grau de desconto 5 a 3,2% do contrato, somados, o desconto total de 3,6% do total do contrato.

Em cumprimento ao estipulado no Contrato, e como derradeira oportunidade, consignamos o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento desta notificação, para o oferecimento de DEFESA PRÉVIA, nos termos do art. 54, II do Decreto Municipal n° 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal n.º 47.014/06, oportunidade em que deverá apresentar todos os documentos e justificativas da inexecução contratual.

Frisa-se ainda, que eventual DEFESA, deverá estar instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, e tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Coordenadoria Regional de Saúde Centro, no departamento Jurídico, situada na Rua Libero Badaró, 282, 8º andar- Centro - São Paulo - CEP 01008-000, no prazo acima consignado.

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e, na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Salienta-se que em caso de dúvida acerca da notificação o processo Administrativo estará disponível no Setor Jurídico para eventuais consultas.

São Paulo, 07 de dezembro de 2025.

PAULETE SECCO ZULAR

COORDENADORA

CONTRATANTE

PATRICIA TORRECILLA DE OLIVIERA

ASSESSORA JURÍDICA

OAB/SP 413.316

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 118606259   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2024/0122970-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO - LENÇO PARA PROTEÇÃO DA PELE ADHESIVE REMOVER, TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL E CANULA TRAQUEOSTOMIA SILICONE AZUL 9/55 LARYUBE - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 118606160) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 118777436   |    Ata

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

JULGAMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL

Pregão Eletrônico nº 90059/2025

Processo: 6018.2024/0096924-0

Trata o presente de analisar as IMPUGNAÇÔES AO EDITAL do Pregão Eletrônico nº 90059/2025 apresentadas pelas empresas A & G SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.532.358/0001-44, e C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.016.550/0001-03, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE ATENÇÃO MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PRÉ HOSPITALAR PARA O “CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2025”.

Considerando a data prevista de abertura do certame em 30/01/2025, e que o prazo estipulado no edital para impugnações e pedidos de esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis antes da abertura, a empresa supracitada apresentou sua impugnação tempestivamente em 24/01/2025 e 27/01/2025 respectivamente, às quais transcrevemos a seguir:

Da impugnação apresentada pela empresa A & G SERVICOS MEDICOS LTDA, anexado ao processo (SEI 118499878):

DA IMPUGNAÇÃO

“ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SP

REF:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90059/2025/SMS

PROCESSO Nº 6018.2024/0096924-0

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE ATENÇÃO MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PRÉ HOSPITALAR PARA O “CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2025”.

A empresa A & G SERVICOS MEDICOS LTDA, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°12.532.358/0001-44, inscrição municipal nº 72104087, inscrição estadual nº 0035072600050, localizada na Avenida Francisco Firmo de Matos, nº 46, Eldorado, Contagem/MG - CEP: 32315-020, por seu representante legal infra assinado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria e digna Equipe de Apoio, tempestivamente, com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO, pelos motivos de fato e direito que adiante passa a expor.

DA ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO

A Lei nº 14.133/2021 que regulamenta as licitações e contratos administrativos, prevê em seu artigo 164, caput, o prazo legal e os legitimados para interposição da impugnação ao edital. Vejamos:

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Grifo nossos.

Neste sentido, determinou o referido instrumento convocatório:

Logo, a impugnante apresentou sua impugnação de forma tempestiva, uma vez que sua peça foi direcionada a Comissão de Licitação da estimada Secretaria Municipal de São Paulo, no dia 24/01/2025 e a data de abertura do certame está prevista para o dia 30/01/2025. Portanto, a presente impugnação deverá ser recebida pelo Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio para que, na forma da lei, seja admitida, processada e ao final, julgada procedente, nos termos do requerimento.

I - DOS FATOS:

A impugnante tomou conhecimento da publicação do Edital do Pregão Eletrônico nº 90059/2025, a ser realizado pelo Secretaria Municipal de São Paulo - SP, com data prevista para a realização no dia 30/01/2025. O referido certame prevê: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE ATENÇÃO MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PRÉ HOSPITALAR PARA O “CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2025”

Ocorre que, ao selecionar as condições a serem preenchidas pelos licitantes para se tornarem vitoriosos na licitação, o presente edital restou por não exigir algumas comprovações da qualificação técnica dos licitantes, documentos de suma importância previstos na legislação vigente. Outro agravante foi a exigência de apresentação, no momento da habilitação, de documento impeditivo de direito, comprometendo o caráter competitivo do certame. Neste sentido, visando à adequação do presente edital à lei licitatória, apresenta-se a presente impugnação, com os argumentos abaixo.

II - DO DIREITO

II.I - DA PREVISÃO LEGAL

Inicialmente, é importante ressaltar que o edital de licitação é um ato administrativo vinculado, ou seja, espécie de ato administrativo ao qual a lei estabelece requisitos e condições para sua realização. Esse é também um reflexo do princípio da legalidade ao qual se acha adstrita a Administração Pública.

Assim, na prática de atos vinculados o Administrador Público não pode agir discricionariamente, mas deverá sujeitar-se às estipulações legais ou regulamentares, e delas não poderá afastar ou desviar sem viciar irremediavelmente a ação administrativa. Nesse sentido é a lição do saudoso doutrinador Hely Lopes Meirelles1:

“Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e as condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado, tornando-se passível de anulação pela própria Administração, ou pelo Judiciário, se assim requerer o interessado.”

1 Direito Administrativo Brasileiro - 24ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2000, p.149.

Seguindo tais premissas, a Lei nº 14.133/21, que rege as licitações e os contratos administrativos, estipulou não só a forma sob a qual devem ser elaborados os editais de licitação, como também quais as exigências podem nele estar contidas.

Em razão disso, não cabe ao Administrador optar pela inclusão, ou não, de certas cláusulas editalícias, ou acrescer cláusulas não autorizadas pela Lei, sob pena de estar desatendendo a uma imposição legal que restringe a sua liberdade de atuação. Colocadas essas considerações, passamos a análise das exigências consignadas no instrumento convocatório em apreço.

II.II - DO FORMALISMO EXACERBADO

Aponta-se, que a licitação tem seu fundamento jurídico na Constituição da República de 1988, especificamente no artigo 37º, XXI, o qual prever sua obrigatoriedade nos contratos públicos, seja para realização de obras, compras e serviços, com o escopo de resguardar a isonomia entre os contratantes. Por se tratar de procedimento administrativo, ele contém uma série de atos sucessivos e coordenados voltados para a atender ao interesse público, por meio da escolha do negócio mais vantajoso para a Administração Pública, devendo-se garantir, através do Princípio da Isonomia, tratamento uniforme para situações uniformes entre as partes, para que se obtenha condições que permitam sindicar a observância dos princípios da Legalidade, da Vinculação ao Edital, da Impessoalidade, da Moralidade, da Probidade Administrativa, do formalismo moderado, da razoabilidade e proporcionalidade, sem o que restam, comprometidas a validade da própria licitação e a consecução de seus objetivos, conforme previsto na Lei 14.133/21 e na Jurisprudência pátria. Com fulcro em tais preceitos legais, é de se saber que os princípios se apresentam como o alicerce das normas que regem os atos administrativos e devem ser obedecidos, sob pena de restar frustrada a validade e eficácia da licitação pública.

Entre os princípios indicados, coloca-se em ênfase, os da razoabilidade, proporcionalidade e do formalismo moderado, eis que não foram observados por esta estimada Municipalidade ao formular o edital do presente pregão.

A razoabilidade, proporcionalidade e o formalismo moderado, são princípios constitucionais implícitos aplicados ao Direito Administrativo com o desiderato de definir e impor limites aos atos administrativos. Através deles, há limitação nas atuações e discricionariedades dos Poderes públicos, impedindo que seus agentes, entidades e órgãos tenham atos desarrazoados e desproporcionais, evitando, outrossim, os excessos. Assim, pode-se dizer que esses princípios emanam a essência da ideia que em seus atos, a Administração Pública adote a justiça, equidade, prudência e moderação.

Na seara do direito administrativo sancionador, com o intuito de cumprir rigorosamente as regras que balizam a sua atuação, a Administração Pública por vezes acaba cometendo excessos eivados de mero formalismo exacerbado, como é o caso da presente demanda, vejamos.

O mencionado instrumento convocatório, trouxe a seguinte exigência como condição de HABILITAÇÃO:

E solicita no momento da proposta:

Acerca da solicitação acima é necessário expor o que se segue.

A lei 14.133/21 expõe de forma taxativa quais são os documentos que podem ser solicitados e sede de HABILITAÇÃO/PROPOSTA. Assim, ao elaborar um edital, a Administração Pública deve se atentar a exigir no tópico da HABILITAÇÃO/PROPOSTA, a documentação prevista nos artigos 62 a 70 da mencionada lei.

Pois bem, ao solicitar, no momento da habilitação, a documentação dos profissionais que prestarão o serviço, o órgão está contrariando o que dispõe a lei que rege a matéria, isso porque, não há previsão nos artigos 62 a 70 da lei 14.133/21 a possibilidade de solicitação de apresentação de documentos pessoais atinentes a equipe técnica que prestará o serviço.

Além dessa não previsão, ao exigir que tais documentos sejam apresentados no momento da habilitação/proposta, o órgão está OBRIGANDO a empresa a ter já disponíveis tais profissionais sem mesmo saber se será a vencedora do certame, o que acarreta custos extras para as empresas interessadas a participar do certame.

Ressalta-se que trata-se de evento de grande vulto, ou seja, envolve uma lista extensa de funcionários. Não há cabimento a algum exigir no momento da apresentação da habilitação e proposta, a relação dos profissionais que farão parte da prestação de serviço. Tal demanda deve ser apresentada APENAS pela empresa vencedora do certame e no momento da assinatura do contrato.

Assim, exigir documentos de profissionais na fase de habilitação é uma restrição indevida à competitividade, ferindo o princípio da isonomia (art. 5º) e do julgamento objetivo (art. 6º, inciso XX). A legislação é clara ao permitir que a comprovação da capacidade técnica seja realizada por meio de atestados de capacidade técnica da empresa licitante, mas não especifica que deve ser feita a partir da vinculação de profissionais específicos antes da contratação.

Portanto, a exigência de apresentação de documentos de profissionais que prestarão o serviço na fase de habilitação/proposta é irregular, pois impõe um ônus desnecessário às empresas licitantes e desconsidera o fato de que a vinculação desses profissionais pode ser formalizada após a adjudicação do contrato, garantindo a execução dos serviços contratados com a devida qualidade e competência técnica.

Assim, ao exigir a apresentação de documentos dos profissionais na fase de habilitação, além de restringir a competitividade do certame, o edital prejudicará muitas empresas, pois muitas podem se ver impedidas de participar por não estarem em condições de comprovar a vinculação de tais profissionais antes da fase de contratação. Tal exigência afronta o princípio do julgamento objetivo, previsto no artigo 6º, inciso XX, da Lei nº 14.133/2021, e pode resultar na inabilitação indevida de licitantes, comprometendo a lisura do procedimento licitatório. O correto seria exigir dos licitantes apenas uma declaração assumindo o compromisso de que terá pessoal e maquinário necessário para atender ao objeto licitado e que em momento oportuno, ou seja, assinatura do contrato/ata, a empresa fornecerá a documentação vinculada aos profissionais.

Diante do exposto, requer-se a esta Comissão de Licitação, em observância aos princípios da legalidade, competitividade, isonomia, e julgamento objetivo, que se proceda à retificação do Edital para suprimir a exigência de apresentação de documentos dos profissionais que prestarão o serviço na fase de habilitação/proposta, adequando-o aos termos da Lei nº 14.133/2021.

  1. DA OMISSÃO DO EDITAL RELATIVA AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA

O item 11.5.4 do mencionado instrumento convocatório, trouxe a apresentação de alguns documentos para qualificação técnica dos licitantes. Ocorre que, além de alguns documentos serem irregulares, conforme exposto acima, os que restaram não são suficientes para comprovar que o licitante possui capacidade técnica suficiente para executar com excelência o objeto do certame, conforme demonstraremos.

Embora o edital em comento seja a contratação de serviços na área da locação de ambulância, regulamentados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO e pelo CONSELHO REGIONAL DE

ENFERMAGEM não há qualquer menção quanto a necessidade de documento que comprove o registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto aos referidos Conselhos competentes. Outro agravante é a ausência de exigência de inscrição no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pelo Ministério da Saúde em nome da empresa.

  1. DA OMISSÃO DO REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE

Quanto a qualificação técnica para realizar o serviço previsto no edital vale analisar o entendimento do Prof. Marçal2:

O conceito de qualificação técnica é complexo e variável, refletindo a heterogeneidade dos objetos licitados.

Cada espécie de contratação pressupõe diferentes habilidades ou conhecimentos técnicos. É implausível imaginar algum caso em que a qualificação técnica seria irrelevante para a administração. Quando muito, poderia imaginar-se que o objeto é suficientemente simples para ser executado por qualquer profissional de uma certa área Por exemplo, suponha-se que a Administração necessite contratar serviços de marcenaria muito simples. A qualificação técnica poderá restringir- se à comprovação da titularidade da profissão de marceneiro, mas é obvio que não poderia ser contratada pessoa destituída de qualquer habilidade nesse setor. Como decorrência, a determinação do requisitos de qualificação técnica far-se-á caso a caso, em face das circunstâncias e peculiaridades das necessidades que o Estado deve realizar. Caberá à Administração, na fase interna antecedente à própria elaboração do ato convocatório, avaliar os requisitos necessários, restringindo-se ao estritamente indispensável a assegurar um mínimo de segurança quanto à idoneidade dos licitantes.

Portanto, verificando que se trata de serviço especializado de saúde, o Pregoeiro deveria ter observado os requisitos indispensáveis para habilitação, ou seja, qual empresa ou profissional pode prestar tais serviços e se estão regularmente registrados junto a entidade profissional competente.

Acerca da apresentação de registro nas entidades competentes, o artigo 67 da Lei de Licitações e Contratos tem como finalidade verificar se o licitante possui condições técnicas necessárias e suficientes para, em se consagrado vencedor do certame, consiga cumprir o objeto de forma satisfatória. Assim, para fins de comprovação da qualificação técnica dos licitantes, o mencionado artigo estabelece o seguinte:

“Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;

(...)

Salienta-se que a exigência contida no inciso I do artigo acima exposto, tem guarida no art. 1º da Lei Federal nº 6.839/1980, que “Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.”, que transcrevo:

Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Essas exigências de registros nos referidos conselhos são medidas aceitáveis e legítimas para o exercício de serviços na área da saúde e medicina, sendo certo que o registro se mostra essencial, pois reside no rol de requisitos para a qualificação técnica da empresa e do responsável técnico, ou seja, esses devem comprovar estarem aptos ao exercício de atividades na área da medicina e saúde e só o registro no CRM pode conferi-lo.

No que tange a exigibilidade do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, a Lei 6.839/80 e Resolução CFM 1.980/2011, traz em sua redação, a exigência de registro no CRM para empresas e profissionais prestadores de serviços relacionados a saúde. Vejamos:

Art. 3º As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrarse nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/80 e nº 9.656/98.

Parágrafo único. Estão enquadrados no “caput” do art. 3º deste anexo:

a). As empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares de diagnóstico e/ou tratamento.

Neste sentido, a legislação determina que além do registro das empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, há necessidade também de realizar anotação dos profissionais legalmente habilitados. Vejamos o que preconiza a Lei nº 6.839/1980:

Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em 3 razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Assim, considerando a legislação acima especificada e o Decreto nº 20.931/1932, responsável por regular e fiscalizar o exercício da medicina, tais exigências são plenamente legítimas para que a prestação de serviço na área de saúde ocorra de maneira segura e competente. Para que esta Administração não sofra danos, não coloque em risco a vida dos usuários do objeto solicitado e tenha a oportunidade de realizar o melhor preço e a melhor compra, deve-se fazer constar no supracitado edital a exigência de apresentação de registro da empresa licitante e de seu responsável técnico, ou eventual subcontratada, junto ao CRM do estado em que possui sede como requisito de qualificação técnica.

As Resoluções nº 1.671/2003 e 1.673/2003 do CFM, não só regulamentam o transporte de pacientes, mas também, exerce poder fiscalizatório em relação aos veículos a serem locados para prestação dos serviços de transporte de pacientes, uma vez que a norma discrimina as especificações técnicas para cada um dos diversos tipos de ambulância existentes, além de ser responsável por fiscalizar a tripulação, os médicos que vão atender nesses veículos, inclusive os dos serviços de atendimento pré-hospitalar serão responsáveis pela efetiva aplicação destas normas, afastando de forma definitiva qualquer tipo de dúvida acerca do poder regulatório e fiscalizador do Conselho de Medicina, sobre os serviços objeto da presente licitação. Importante ressaltar que mesmo o objeto do certame seja apenas de locação de ambulâncias, este serviço se insere na esfera de competência do CRM, isso porque, além do fornecimento de veículos, as ambulâncias deverão ser disponibilizadas com

adaptações, materiais e equipamentos nos termos da Portaria 2048/2002, do Ministério da Saúde.

No que tange a exigibilidade no Conselho Regional de Enfermagem, a Resolução do COFEN nº 721/2023 do Conselho Federal de Enfermagem que trata sobre o registro de empresas destinadas a prestar e/ou executar atividades na área de Enfermagem, prevê, expressamente, que:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º - Em virtude do disposto no art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, está obrigada ao registro no COREN competente, toda Empresa basicamente destinada a prestar e/ou executar atividades na área da Enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros.

Pelo dispositivo acima, percebe-se que TODA empresa destinada a prestar serviço ou executar atividades na área da enfermagem deve ter obrigatoriamente registro no COREN de sua região/sede, isto porque, pela atividade lidar diretamente com a saúde humana é necessária uma fiscalização/monitoramento por parte desse conselho.

Assim, por almejar a presença de atividade de enfermagem na prestação de serviço, para que o serviço ora licitado seja prestado de maneira segura e competente, para que esta Administração não sofra danos e não coloque em risco a vida dos usuários do objeto solicitado, e conforme previsão do próprio COREN, a futura empresa contratada deve ter sim registro no referido conselho, conselho este responsável por fiscalizar a atividade de enfermagem no estado de sua sede/domicílio.

Em relação a inscrição no CRA - Conselho Regional de Administração, faz-se necessário apresentar as próprias palavras do referido conselho, vejamos:

Conforme se observa na imagem acima, é obrigatório o registro nos Conselhos Regionais de Administração das empresas prestadoras de serviços locação de veículos com a disponibilização da mão de obra. Essa obrigatoriedade está prevista no Art. 2º da Lei 4.769/65, como Administração e Seleção de Pessoal, Organização e Métodos e Administração Financeira. Dessa forma, é necessário o registro da empresa no CRA, conforme art. 15 da citada Lei, bem como a comprovação do vínculo com o Responsável Técnico, nos termos do art. 12 do regulamento da Lei aprovado pelo Decreto 61.934/67. Assim sendo, faz-se necessário a inclusão deste registro entre os documentos de qualificação técnica deste edital, pois o CRA é o responsável por monitorar/fiscalizar a execução desta atividade.

É preciso entendermos que a exigência de qualificação técnica em processo licitatório tem como único objetivo, a prestação de garantia para a Administração Pública de que o serviço licitado será executado por empresa com capacidade técnica para isso. Garantia de que a empresa possui condições mínimas para executar com presteza e segurança o serviço ora licitado.

No presente caso essa garantia deve acontecer por meio da

exigência de:

a) Registro da empresa e do responsável técnico na entidade competente, que em se tratando de serviços de comercialização de medicamentos, a entidade competente é o CRM (Conselho Regional de Medicina);

b) Registro da empresa e do responsável técnico na entidade competente, que em se tratando de serviços de locação de veículos com mão de obra, a entidade competente é o CRA (Conselho Regional de Administração).

c) Registro da empresa e do responsável técnico na entidade competente, que em se tratando de serviços de enfermagem, a entidade competente é o COREN (Conselho Regional de Enfermagem);

Mister se faz ressaltar que a exigência de registro das empresas e responsáveis técnicos nos órgãos competentes encontra-se em plena consonância com a legislação atualmente aplicável, e não tem o condão de restringir o número de participantes nas licitações, mas tão somente o propósito de se estabelecer uma adequada correspondência entre o objeto da licitação que envolve os serviços de saúde e a qualificação dos licitantes, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a estimada Administração.

2 1 FILHO. Marçal Justen. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 16. ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2014. p. 575.

DA OMISSÃO DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO JUNTO AOS ORGÃO FISCALIZADORES

Outro ponto que merece ênfase é exigência da apresentação de registro CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Este é instituído pelo Ministério da Saúde e tem como principal objetivo ser a base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde. Por meio dele, é possível verificar o nome, endereço e localização, até instalações físicas e equipamentos, além de informações sobre o gestor responsável pelo estabelecimento de saúde.

O cadastro CNES serve para identificação e acompanhamento de todo o sistema de saúde brasileiro. A portaria nº 1.6446/2015 do Ministério da Saúde que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), informa que:

Art. 4º O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional, devendo preceder aos licenciamentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como às suas renovações.

Portanto, ele é obrigatório para todos os prestadores de serviço no setor de saúde. Sendo assim, estabelecimentos que não constam no cadastro atuam de forma irregular. Reiteramos que por se tratar de serviços prestados na área da saúde, empresas que

trabalham na área de remoção de paciente em ambulâncias, devem ter necessariamente registro junto ao CNES. Assim, baseando-se no objeto do certame, faz-se necessário incluir a exigência de apresentação de registro no CNES entre os documentos de habilitação técnica.

Com base nesses precedentes, requeremos que a Secretaria Municipal de São Paulo - SP, reformule o instrumento convocatório no sentindo de incluir no edital, a exigência de apresentação dos registros da empresa no CRM, CRA e COREN da sua sede, bem como o registro no CNES, pois a não exigência desses documentos deixa a contratante extremamente vulnerável sujeita a sérios riscos, ainda mais por tratar-se de saúde pública.

Cumpre-nos ressaltar que tais exigências não incorrem em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato, pois se a empresa executa serviços no ramo da Saúde, já deve possuir a documentação necessária, pois para sua operacionalidade a empresa precisa dessa autorização do CRM, CRA e COREN de sua região e do Ministério da Saúde.

Portanto, resta claro, que o mencionado edital foi falho quanto a exigência da qualificação técnica dos licitantes, exigência está de suma importância devido à complexidade técnica do objeto do edital. Assim, o mesmo merece ser corrigido, uma vez que a ausência de exigência de comprovação dos documentos contestados serve, no presente caso, como autorização para que empresas não qualificadas concorram como licitantes e contratem com a Administração, o que coloca em risco não só a finalidade pública precípua da licitação, mas em última e maior análise, coloca em risco a própria vida dos munícipes usuários do serviço de saúde pública.

Com efeito, o exame acurado do Edital revela situação que merece reparo pela autoridade administrativa elaboradora do instrumento convocatório, visto que baseando- se no princípio da eficiência e do julgamento objetivo, o Ente Público deve resguardar seus interesses, visando celebrar contrato alicerçado nas melhores condições ofertadas, sejam elas técnicas e financeiras.

  1. - DO PEDIDO

Ante o exposto, requer-se que seja a presente impugnação julgada procedente, com efeito para que se proceda a devida correção do edital inserindo no rol de documentos de qualificação técnica, a exigência de comprovação de registro da licitante no conselho regional de medicina, administração e enfermagem, bem como inscrição da empresa no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme legislação vigente.

Requer, ainda, que seja a presente impugnação julgada procedente, com efeito para que, o item 11.5.4 alíneas b, b.1, b.1.1, e o ANEXO II-A - DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL sejam modificados e passem a solicitar a documentação/relação dos profissionais apenas no momento da assinatura da ata de registro de preços/contrato, ampliando assim o leque de empresas participantes do certame e mantendo a legalidade do certame.

Requer, por fim, que seja determinada a republicação do Edital, inserindo as alterações aqui pleiteadas, reabrindo-se o prazo inicialmente previsto, conforme preceitua a legislação.

Nestes termos,

pede deferimento.”

Da impugnação apresentada pela empresa CAP SERVICOS MEDICOS, anexado ao processo (SEI 118631200):

À

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO: 90059/2025/SMS PROCESSO: 6018.2024/0096924-0

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de plano de atenção médica e multiprofissional de urgência pré-hospitalar para o “CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2025”.

A empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ/MF sob o nº 14.016.550/0001-03,

com sede na Rua Cônego Antônio Lessa, 297 - Parque da Mooca - São Paulo / SP - CEP: 03122-060, Telefone: (11) 2366-1669, e-mail: licitacao@grpmax.com.br representada na forma de seu contrato social por Daniel Gonçalves Aldrighi, RG: 28.931.043-X SSP/SP e CPF: 285.589.358-58, com fundamento no item xx e seguintes do edital, apresenta IMPUGNAÇÃO ao edital pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:

1. DOS FATOS

Trata-se de contratação de serviços de execução de plano de atenção médica e multiprofissional de urgência e emergência pré-hospitalar para o “CARNAVAL DE RUA de São Paulo 2025”

Contudo da análise do referido instrumento convocatório depreende-se entendimento restritivo em alguns aspectos determinantes para o correto e completo atendimento ao edital bem como ao fim a que se destina a presente licitação.

Em apertada síntese, no edital constou a exigência de atestado de capacidade técnica específico para o objeto contratado, com limitação de data de execução entre 2020 e 2024 e objeto específico.

2. DA EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ESPECÍFICO PARA O OBJETO CONTRATADO ENTRE 2020 E 2024

O edital traz como critério de qualificação técnica a apresentação de atestados com exigência bastante específica, com alto grau de direcionamento, conforme se verifica no texto do item 11.5.4 a):

a) Atestado (s) de capacidade técnico-operacional, que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente ao objeto da Licitação, qual seja, Experiência na Coordenação e Gestão em Eventos de Massa, emitido(s) em nome do LICITANTE, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar no referido atestado o nome completo do signatário e o número do CNPJ

a.1) Entende-se por pertinente(s) e compatível(eis) o(s) atestado(s) que comprove(m) a experiência na realização de eventos semelhantes ao CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2020 e 2024;

A exigência contida no item 11.5.4, a) e a.1), do Edital, que obriga os licitantes a apresentarem atestados de capacidade técnica apenas de serviços realizados entre os anos de 2020 e 2024, é manifestamente restritiva e desproporcional, configurando um cerceamento à livre concorrência e à ampla participação.

A exigência de um período tão restrito desconsidera a realidade de diversas empresas do setor, que podem não ter participação de contratos ou serviços prestados dentro dessa janela temporal, mas que possuem uma vasta experiência e capacidade técnica. É comum que algumas empresas, principalmente as de maior porte ou com uma carteira diversificada de contratos, possam ter realizado obras e serviços relevantes nos anos anteriores, cujos atestados não se encaixaram no intervalo de 2020 a 2024, mas demonstram competência técnica suficiente para a execução do objeto licitado.

Além disso, o documento, indiretamente, DIRECIONA o certame em favor de determinados fornecedores, pois apenas os fornecedores que atenderam ao evento nos anos anteriores deteriam atestado tão específico.

A lei de licitações 14.133/2021 expressa claramente quanto aos atestados de capacidade técnica:

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

... II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;

Ou seja, é perfeitamente possível a demonstração de capacidade para atenção aos serviços, por meio da somatória de atestados com objetos similares em quantidades e complexidade, que seriam capazes de confirmar a capacidade do licitante.

Nesse sentido, a súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:

SÚMULA Nº 24

Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado. (grifos nossos)

Portanto, não existe qualquer justificativa técnica para a exigência de atestados de capacidade técnica na forma prevista no edital, configurando exigência desproporcional.

2.1. DESCONSIDERAÇÃO DE IMPACTOS EXTERNOS (COVID-19)

Além disso, o período de 2020 a 2021 foi marcado por uma grave crise sanitária global devido à pandemia de COVID-19, que causou sérias interrupções nos contratos, suspensão de obras e serviços, além de uma redução drástica na realização de novos contratos em diversos setores. Isso pode ter impedido empresas, especialmente aquelas que atuam em áreas mais afetadas pela pandemia, de concluir ou firmar novos contratos dentro do intervalo exigido.

A exigência de atestados nesse período ignora as dificuldades extraordinárias enfrentadas ao longo desses anos e não reflete com precisão a capacidade técnica da empresa licitante.

É importante frisar que a qualificação técnica de uma empresa deve ser avaliada de forma ampla, considerando a experiência de sua equipe, sua estrutura e seu histórico de execução de serviços, independentemente de serem restritos a um intervalo específico. A exigência de um período restrito, sem que haja uma justificativa técnica ou econômica plausível, limita a concorrência e contraria os princípios da isonomia e da competitividade, previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações (8.666/93 e 14.133/21).

3. DO PRINCÍPIO DA AMPLA CONCORRÊNCIA E DA ISONOMIA

A Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021 garantem que a licitação deve observar os princípios da isonomia, da competitividade e da ampla participação, que visam garantir que todos os interessados que atenderem aos requisitos legais podem concorrer no certame, respeitando-se a igualdade de condições. No caso em análise, a exigência de atestados de capacidade técnica de um período tão restrito prejudica diretamente o princípio da isonomia, para impedir a participação de empresas que possuam as mesmas condições técnicas e qualificações necessárias.

Tanto a antiga lei de licitações 8.666/93, quanto a Nova lei nº14.133/2021 não admitem tais exigências. Vejamos:

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

Lei 14.133/2021

Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

A fiscalização dos tribunais superiores tem reiteradamente afirmado que as cláusulas restritivas em licitações devem ser evitadas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e outros tribunais têm se posicionado pela necessidade de flexibilidade na interpretação das exigências de qualificação técnica, em especial quando a restrição temporal não se justifica.

Reitera-se que não há justificativa plausível para limitar a comprovação da qualificação técnica apenas a atestados emitidos entre 2020 e 2024, e especificamente para o evento “carnaval de rua de São Paulo”.

4. Dos pedidos

Por todo exposto requer, provimento da presente impugnação, retificando o edital com a readequação da exigência do atestado de capacidade técnica, de forma a evitar direcionamentos e limitações à ampla participação.”

MANIFESTAÇÃO TÉCNICA (118775664)

Trata-se de pedido de impugnação pelas empresas A & G Serviços Médicos e
C.A.P. Serviços Médicos referente ao Edital/ PE 90059/2025 - SMS, objetivando a
Contratação de Serviços Especializados para Execução de Plano de Atenção Médica e
Multiprofissional de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar para o “CARNAVAL DE RUA
de São Paulo 2025”.
As empresas impugnaram os pontos abaixo em sua peça:

1- Questionamento: A empresa requer que a Comissão de Licitação proceda à
retificação do Edital para suprimir a exigência de apresentação de documentos
profissionais que prestarão o serviço na fase de habilitação/proposta - adequando-o
aos termos da Lei 14.133/21.
Resposta: A exigência de apresentação dos documentos profissionais na fase de
habilitação está em conformidade com o princípio da eficiência e da transparência,
bem como os requisitos preceituados na Lei 14.133/21. Tal requisito tem como
objetivo garantir que as empresas licitantes estejam devidamente preparadas para a
execução dos serviços contratados, de modo que a habilitação somente ocorre após o
julgamento de proposta, lance e julgamento, não havendo, portanto, a contemplação
da inversão de fase.
Assim, não assiste razão o ato impugnado, razão pela qual mantenho o edital nos
termos original sem retificação.

2- Questionamento: A empresa aponta a ausência de exigência de documentos
que comprovem o registro da empresa e dos responsáveis técnicos junto aos
conselhos competentes (COREN e CRM), além da inscrição no CNES.
Resposta: Os apontamentos da empresa não merece prosperar, eis que as exigências
das documentações narradas estão contempladas na Portaria Municipal 490/2020 -

SMS.G, portanto, não há que se falar em omissão, motivo pelo qual o Edital permanece
inalterado.

3- Questionamento: Não há justificativa plausível para limitar a comprovação da
qualificação técnica apenas a atestado emitidos entre 2020 e 2024, e especificamente
Resposta: Não há que se falar em direcionamento de atestado de capacidade técnica
ao interpretar o texto em sua íntegra. Vejamos que trata-se de atestado que comprove
aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica
com o objeto, qual seja, Experiência na Coordenação e Gestão em Eventos de Massa.
Desta forma eventos compatíveis e similares atendem à solicitação editalícia, não
existindo assim cerceamento de participação.


Conclusão: Antes os fundamentos apresentado pela parte técnica sugiro o
prosseguimento do Edital sem alterações.

MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA

Assim sendo, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/21 c/c o § 1º do art. 24 do Decreto nº 10.024/19, esta 5ª CPL/SMS.G recebe a impugnação ao Edital do Pregão nº 90817/2024/SMS.G posto que presentes os requisitos de admissibilidade e devido à natureza da impugnação, acompanha o entendimento da Área Técnica competente julgando IMPROCEDENTE as Impugnações apresentadas pelas licitantes A & G SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.532.358/0001-44 e C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.016.550/0001-03.

Documento: 118768530   |    Comunicado

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2024/0091133-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90067/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LOÇÃO REPELENTE TÓPICO DE MOSQUITOS PARA O USO DE GESTANTES

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está ADIADA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 30/01/2025, estando a mesma REAGENDADA PARA 03/02/2025 às 09h00m. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 118772853   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO

Processo: 6018.2024/0122974-6

I. A 3ª CPL/SMS COMUNICA que com referência ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90080/2025, Processo SEI 6018.2024/0122974-6, Objeto: AQUISIÇÃO DE VESTIMENTA DE APICULTOR - TAMANHOS P, M, G, XXG, em seu Edital, fica retificado com a alteração conforme segue abaixo:

Onde se Lê: 4. Será solicitada uma amostra para análise (G);

Leia-se: 4. Será solicitada uma amostra para análise (P, M, G e XXG);

Demais condições e data de realização do pregão permanecem inalteradas.

Com retirada de novo Edital, doc. SEI nº 118769182.

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 118748225   |    Comunicado

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2024/0119668-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90038/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRÚRGICA LÁTEX

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA “SINE DIE” a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de análise técnica do Pedido de Esclarecimento, ao Edital feito pelas empresas DISTRIBUIDORA PLENA. Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 30/01/2025 não ocorrerá.

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 118749303   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2025/0010577-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PREDNISONA 20MG, COMPRIMIDO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 118742662) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

Documento: 118749909   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0010577-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90104/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº90104/2025-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2025/0010577-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PREDNISONA 20MG, COMPRIMIDO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia11 de fevereiro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (118749713)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Documento: 118682265   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002755-6


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO - 1.400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 917/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 70.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.202/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118644874   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0128548-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO FILME TRANSPARENTE COM ALMOFADA EM GEL IMPREGNADA COM GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 8,5 CM X 11,5 CM - 7.075 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 781/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 259.228,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.861/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118645264   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0128489-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML - 45.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 355/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 3.015.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.855/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118666643   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0132348-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR CREME BARREIRA - 3.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 541/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 167.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.043/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118681767   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0003597-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER REVESTIDO, COLORIDO, 2-0, NAO ABSORV., 75 CM, 2 AGULHAS DE ½ CÍRCULO, CILINDRICAS, 2,2 CM - 288 UNIDADES e FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 3.312 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 006/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 10.563,84, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.181/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118647425   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0005811-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR BIOLOGICO PARA ESTERILIZACAO POR PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 357/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 111.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.803/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118675380   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0001717-8


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 420/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 214.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.061/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118670378   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0130202-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 12.306 UNIDADES, CONJUNTO DE CAMPO CIRURGICO PARA CRANIO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 455 UNIDADES e CONJUNTO PARA RECEPCAO DE RN, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 7.770 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENKURI INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 61.117.263/0001-70, pelo valor de R$ 2.981.400,45, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.084/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118651872   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002416-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 843/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.470,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.007/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118675018   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002272-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 618/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.067/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118666226   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0004848-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML IM - 185.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 440/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 238.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.990/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118648674   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0004862-6


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - 180.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 990.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.829/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118645637   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0079617-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 021/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.905/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118676753   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0130288-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 373/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 103.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.025/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118649883   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002673-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANUSCOPIO, FECHADO, DESCARTAVEL - 3.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 92/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 7.402,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 8.781/2025 E 8.782/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118634615   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0001309-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO - 3.006.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 876/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 426.852,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 8.838/2025 e 8.848/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118648280   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002406-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) CREME BISNAGA 30 MG - 92.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 369/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.893.919/0001-15, pelo valor de R$ 260.360,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 8.796/2025 e 8.798/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118675930   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0132144-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO 7 FR X 20 CM - DUPLO LUMEN - 715 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 462/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 23.237,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.021/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118637876   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006982-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 80 MG/ML + TRIMETOPRIMA 160 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 7.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 680/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 25.525,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 8.772/2025 e 8.776/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118651180   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0001314-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSAO INJETAVEL COM 10 MG/ML EM FRASCO-AMPOLA 100 ML - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 231/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 65.868,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.003/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118650737   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002581-2


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 5.400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 989/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 540.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.795/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118639520   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006936-4


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO - 16.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 760/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 539.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.862/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118646609   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006732-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 125/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 5.643,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.192/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118667120   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0132104-9


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 960/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 46.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.106/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118673072   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006644-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA CARDIACA DE ALGODAO BRANCO 80 CM - 624 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 133/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 1.753,44, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.026/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118642694   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006355-2


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 429/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 19.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.851/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118663842   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002587-1


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUORESCEINA SODICA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 3 ML - 384 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 641/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ASLI COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 01.578.276/0001-14, pelo valor de R$ 10.137,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.036/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118647010   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0000855-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIAZEPAN EM COMPRIMIDOS SULCADOS COM 10 MG - 24.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 620/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 1.104,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.805/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118641755   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006734-5


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO - 1.440.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 515/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A., CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 69.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.860/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118665688   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002593-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGAVEL - 97.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 640/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 33.950,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 9.115/2025 e 9.118/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118640928   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0007511-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 253/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 22.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.925/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118649147   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002923-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL E/OU SUSPENSAO PRONTA PARA USO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 276/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 517.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.766/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118672662   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0003754-3


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 211/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 25.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.993/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118643430   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0004667-4


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 69/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 324.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.883/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118647783   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0001263-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM “S” COM BALAO 5,0 - 10 UNIDADES e SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM “S” COM BALAO 5,5 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 105/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 5.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.775/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118638952   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0051234-7


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICOFENOLATO DE MOFETILA, 500 MG - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 036/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEWARIS LIFESCIENCES LTDA, CNPJ nº 37.407.347/000163, pelo valor de R$ 310,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.794/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118671931   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0130179-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 209.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.086/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118665342   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0128870-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO PARA PARTO NORMAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 3.906 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 178/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VEDANA COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 06.972.729/0001-06, pelo valor de R$ 751.905,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.093/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118642288   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006393-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 32.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.830/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118649566   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006987-9


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 330/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 512,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.547/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118643791   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0003572-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO M - USO HOSPITALAR - 120.000 UNIDADES, FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 559.200 UNIDADES e FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 242.403 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 646/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.581.099,73, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.880/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118671264   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0132315-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO DE CATETER VENOSO PERIFERICO PEDIATRICO - 6 CM X 6 CM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 720/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 10.710,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.078/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118650366   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002649-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOCAL ADULTO COM ALCA DE FIXACAO PARA ENDOSCOPIA - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 385/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PMI BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.932.099/0001-47, pelo valor de R$ 532,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.791/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118671589   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0123780-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 10 CM X 180 CM - 6.636 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 13.338,36, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.100/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118681167   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006316-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 225/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME, CNPJ nº 24.248.295/0001-88, pelo valor de R$ 6.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.209/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118637318   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0007625-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA COLETORA PARA DISPOSITIVO DE INCONTINENCIA INTESTINAL - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 927/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 4.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.813/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118674316   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002590-1


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG - 100.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 304/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 23.184,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.080/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118665041   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0128568-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 55.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 119/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 170.562,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.982/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118635429   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006445-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 650/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.004.857/0001-07, pelo valor de R$ 5.920,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 8.837/2025 e 8.839/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118646028   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006861-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,0 - 20 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 40 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 7,0 - 60 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 7,5 - 60 UNIDADES e SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 8,0 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 106/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 36.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.817/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118681473   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006117-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALVULA REGULADORA PARA REDE DE OXIDO NITROSO - 15 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 43/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.191/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118682832   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0004267-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO 10 X 20 CM - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 780/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 945,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.189/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118651558   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0004082-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL, ETÍLICO, ABSOLUTO, 99,5 GL - 144 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 160/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTA SERRANA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 21.450.917/0001-68, pelo valor de R$ 1.363,68, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.012/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118644213   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0003158-8


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRADIOL VALERATO 1 MG - 84.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 601/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.893.919/0001-15, pelo valor de R$ 112.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.865/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118636382   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0007788-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 12 - 400 UNIDADES e SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 16 - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 405/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MED-CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 03.062.090/0001-33, pelo valor de R$ 12.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.778/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118674679   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002584-7


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 727/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 114.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.995/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118670937   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0121350-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL ADULTO - LONGA PERMANENCIA - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 723/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 489.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.102/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118639695   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006735-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 318/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 225.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.872/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118669778   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0124641-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABETICOS - 1.152 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 350/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.813.451/0001-00, pelo valor de R$ 228.096,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.098/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118669346   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002582-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO FERRICO 500 MG/G (50%) GEL FRASCO 10 G - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 327/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 1.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.009/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118673828   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0004464-7


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO - 250.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 284/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 135.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.985/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118677023   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0130196-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DERMICO DE ACAO DEBRIDANTE E ANTIMICROBIANO - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 214.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.038/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118680799   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0008775-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 12 - 24.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 659/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 17.211,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.192/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118638418   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0129572-2


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO - 1.710.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 060/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 68.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.914/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118643082   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0005696-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 1.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 255/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 11.990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.868/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118683148   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0004049-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 637/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.538,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.196/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118644545   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0000847-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 275/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 149.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.853/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118664487   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0000865-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO - 1.204.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 532/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 144.480,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 9.022/2025 e 9.024/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118676320   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0130836-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, TAMANHO G - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 56/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 502.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.018/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118667602   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0093102-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA FECAL - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 833/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 198.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.108/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118682559   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0008792-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 16 - 3.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 199/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 3.128,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.185/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118672310   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0120904-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 47/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 9.878,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.107/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118673437   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0006208-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 12 FR X 20 CM - 390 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 752/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BRASIL MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 31.282.018/0001-57, pelo valor de R$ 33.072,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.041/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118679030   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0002469-7


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 919/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 08.774.906/0001-75, pelo valor de R$ 71.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.225/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 118668477   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0004251-2

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 118258520 , publicado no DOC de 23/01/2025, página 34, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.474/2025.

Leia-se: onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 4.470/2025 e 4.474/2025.

Documento: 118677482   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0132643-1

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 117146048 , publicado no DOC de 02/01/2025, página 46, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 107.393/2024.

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.035/2025.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Documento: 096661426   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2023/0003312-4

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (CAF/DCL/CONTRATOS - 096540116 093309983; SEME/CAF/DEOF - 092757166) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (096627515), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 09.212.711/0001-02, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 1.485,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), conforme cálculo de DEOF (092757166).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

Documento: 097830689   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2023/0004050-3

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (DCL/CONTRATOS - 097605563; CAF/DEOF - 094692478) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (097787395), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada MNX COMERCIAL DE PAPÉIS LTDA., CNPJ 13.410.297/0001-05, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme cálculo de DEOF (094692478).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Documento: 118685290   |    Comunicado

Assunto: FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - dezembro/2024

Documentos Relacionados:

BALANCETE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO MÊS REFERÊNCIA: dezembro/2024 (SEI! nº 118633180)

São Paulo, 28 de janeiro de 2025

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Documento: 118768943   |    Comunicado

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 17/2025.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Tiradentes/ CEL André Vital Ribeiro Soares no dia 10/02/2025 (segunda - feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO:18/2025.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Tatuapé/ CEE Brigadeiro Eduardo Gomes no dia 17/02/2025 (segunda - feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 19/2025.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Santa Catarina/ Balneário Jalisco no dia 24/02/2025 (segunda - feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.
COMUNICADO: 20/2025.
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Vila Prudente (Alpina)/ CEE Arthur Friedenreich no dia 03/02/2025 (segunda - feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data

Documento: 118748812   |    Portaria

PORTARIA Nº060/SEME/2025

Designa servidores para compor o Grupo de Planejamento para elaboração de Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA) no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, e diante do previsto na Portaria SF nº 18/2021, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores elencados abaixo para compor o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

I - Titular do Órgão: Rogério Lins Wanderley, RF: 947.090-5, e-mail: rogeriolins@prefeitura.sp.gov.br;

II - Coordenador Titular: Lais Gabriele Weber; RF: 930.627-7; email: laisweber@prefeitura.sp.gov.br;

III - Coordenador Suplente: Tiago Rosa Machado, RF: 779.472-0, e-mail: trmachado@prefeitura.sp.gov.br;

IV - Responsável titular pela inserção de dados no sistema: Laureano Alves Raimundo, RF: 635.541-1, e-mail: lraimundo@prefeitura.sp.gov.br;

V - Responsável suplente pela inserção de dados no sistema: Joyce de Santana Parra, RF: 807.843-2, e-mail: jsparra@prefeitura.sp.gov.br;

VI - Membro: Emílio Pazzini Neto, RF: 479.994-1, e-mail: epazzini@prefeitura.sp.gov.br;

VII - Membro: Carlos Antonio Carvalho de Campos, RF 931.083-5, e-mail: carlosaccampos@prefeitura.sp.gov.br.

VIII - Membro: Luan Ferraz Chaves, RF: 835.886-9, e-mail: lfchaves@prefeitura.sp.gov.br;

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 246/SEME/2024.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 118670444   |    Despacho deferido

6020.2025/0001372-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Anderson Conceição da Silva.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 3147.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3147, situado na Rua Pe. Evandro Carlos de Andrade, do Sr. Anderson Conceição da Silva - Alvará n.º 043.219-28 e Condutax n.º 262.146-36, para Sra. Patricia Ferreira Ibanez Soledade - Alvará n.º 048.884-21 e Condutax n.º 296.920-32.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118311659   |    Despacho deferido

6020.2025/0002834-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

LENISE PAULIS M.E.

Assunto:

Transferência de CRM/PJ 008.375-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118703497   |    Despacho deferido

6020.2025/0005799-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

WAGNER BORBA COQUETTO

Assunto

Transferência de CRM/PF 030.247-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118321269   |    Despacho deferido

6020.2025/0002571-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

ADRIANA FÁTIMA SOUZA DOS SANTOS

Assunto:

Transferência de CRM/PF 041.867-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118706032   |    Despacho deferido

6020.2025/0000937-0 - Táxi: alvará de estacionamento - caducidade/renovação

Despacho deferido

Interessado

Empresa de Táxi Aviso Ltda.

Assunto

Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento n.º 034.093-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o Decreto n.º 63.543/2024 e a Portaria n.º SMT/SETRAM 018/2024, DEFIRO o pedido do interessado, tendo sido efetivada a inclusão do veículo.

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e arquivamento;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 118326765   |    Despacho deferido

6020.2025/0003002-7 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Raimundo Soares Braga.

Assunto

Solicita a homologação do veículo I/PEUGEOT 208 ACTIVE AT1, Código Denatran n.º 100345.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo marca/modelo I/PEUGEOT 208 ACTIVE AT1, Código Denatran n.º 100345 de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 011, de 22 de janeiro de 2025.

II - Publique-se, encaminhe-se à SMT/SEMTRA/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 118319310   |    Despacho deferido

6020.2025/0002475-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Interessado

SRGBN TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Transferência de CRM/PJ 013.456-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118704358   |    Despacho deferido

6020.2025/0005923-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

VALMIR ALVES DE ASSIS M.E.

Assunto

Transferência de CRM/PJ 044.625-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118709487   |    Despacho deferido

6020.2025/0005955-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

ANA CLAUDIA DE ANDRADE

Assunto:

Transferência de CRM/PF 046.714-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118372719   |    Despacho deferido

6020.2025/0002891-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

FOLHA DE PRATA SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA.

Assunto

Transferência de CRM/PJ 046.059-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118373136   |    Despacho deferido

6020.2025/0002877-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ALEXSANDRO LEITE DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRM/PF 043.715-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118368977   |    Despacho deferido

6020.2025/0003195-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ATAÍDE INÁCIO FERREIRA

Assunto:

Transferência de CRM/PF 012.751-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118457677   |    Despacho deferido

6020.2025/0004899-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ORLANDO BEARARI

Assunto

Transferência de CRM/PF 020.264-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118320669   |    Despacho deferido

6020.2024/0083012-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

REGIANE PRUDENCIO M.E.

Assunto:

Transferência de CRM/PJ 039.067-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118368101   |    Despacho deferido

6020.2024/0087745-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

JOSÉ CARLOS ASSUNÇÃO DE MENESES

Assunto:

Transferência de CRM/PF 043.646-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118313049   |    Despacho deferido

6020.2025/0001724-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Dirceu dos Santos Abreu Junior.

Assunto

Solicita a homologação do veículo FIAT/ARGO ENDURANCE 1.3 MT, Código Denatran n.º 101401, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo marca/modelo FIAT/ARGO ENDUR 1.3 MT, Código Denatran n.º 101401 de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 010, de 22 de janeiro de 2025.

II - Publique-se, encaminhe-se à SMT/SEMTRA/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 118708491   |    Despacho deferido

6020.2024/0085829-5 - Táxi: alvará de estacionamento - caducidade/renovação

Despacho deferido

Interessado

Empresa de Táxi Aviso Ltda.

Assunto

Solicita a Reativação do Alvará de Estacionamento nº 031.803-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o Decreto n.º 63.543/2024 e a Portaria SMT/SETRAM n.º 018/2024, DEFIRO o pedido do interessado, tendo sido efetivada a inclusão do veículo.

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e arquivamento;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 118708922   |    Despacho deferido

6020.2024/0084017-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

CRISTIANE ACOSTA MARQUES BARTOLOMEU

Assunto

Transferência de CRM/PF 042.738-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118678801   |    Despacho deferido

6020.2025/0001120-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Jose Maria dos Santos.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1539.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1539, situado na Rua Desembargador Eliseu Guilherme, do Sr. Jose Maria dos Santos - Alvará n.º 004.601-25 e Condutax n.º 085.686-34, para Sr. Jeferson Demosthenes Santos Sant Ana - Alvará n.º 046.971-20 e Condutax n.º 214.590-37.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118318880   |    Despacho deferido

6020.2025/0002417-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

ISAIAS GREGORIM

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 008.437-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.


Documento: 118319819   |    Despacho deferido

6020.2025/0002557-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MARCELO MOREIRA CAMPOS

Assunto:

Transferência de CRM/PF 042.621-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118316326   |    Despacho deferido

6020.2025/0003679-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

HEJUANTUR LOCADORA E TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Transferência de CRM/PJ 043.690-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II-Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118373455   |    Despacho deferido

6020.2025/0002883-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

NILSON RODRIGUES DOS SANTOS

Assunto:

Transferência de CRM/PF 014.455-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118642563   |    Despacho deferido

6020.2025/0005192-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sabrina Silva Gouveia.

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 040.446-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118715391   |    Despacho deferido

6020.2025/0002744-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Antonio de Vito.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1287.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1287, situado na Rua Cairo, do Sr. Antonio de Vito - Alvará n.º 027.857-22 e Condutax n.º 086.635-30, para o Sr. Norival Aparecido dos Santos - Alvará n.º 048.332-28 e Condutax n.º 064.994-30.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118326873   |    Despacho deferido

6020.2025/0004232-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

TRANSER TURISMO

Assunto:

Transferência de CRM/PJ 023.213-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118368364   |    Despacho deferido

6020.2025/0003637-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

KAMILA DA SILVA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Assunto:

Transferência de CRM/PF 046.768-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118559338   |    Despacho deferido

6020.2025/0001895-7 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessada

Sra. Terezinha Martins do Prado.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 846.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 846, situado na Av. Roque Petroni Junior, da Sra. Terezinha Martins do Prado - Alvará n.º 011.375-22 e Condutax n.º 188.498-30, para Sr. Valdir Luiz da Silva - Alvará n.º 048.717-23 e Condutax n.º 096.672-37.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118322338   |    Despacho deferido

6020.2025/0004186-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

CRISTIANE NOGUEIRA HENRIQUE

Assunto:

Transferência de CRM/PF 028.228-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118321733   |    Despacho deferido

6020.2025/0000051-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MANUEL CARLOS FONSECA NORMANDIA

Assunto:

Transferência de CRM/PF 026.521-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Transferência de Alvará

Documento: 118379894   |    Despacho deferido

6020.2024/0063053-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

OTACILIO RIBEIRO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.913-27

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118433154   |    Despacho deferido

6020.2025/0003070-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

LEANDRO DE PROENÇA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.622-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118451796   |    Despacho deferido

6020.2024/0081349-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º e 5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

GIUSEPPE VENEZIANO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.012-26

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118675741   |    Despacho deferido

6020.2025/0002798-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

GERALDO JOSE BEZERRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 031.499-27.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118573402   |    Despacho deferido

6020.2025/0003632-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º e 5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ARCHIMEDES CARLOS DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.372-21

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118585142   |    Despacho deferido

6020.2024/0079511-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

ROBERVAL MANOEL DE ARAUJO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.739-28.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118763387   |    Despacho deferido

6020.2024/0018384-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Interessado

ANISVALDO FROTA DE OLIVEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.650-20.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118655404   |    Despacho deferido

6020.2025/0002965-7 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

FILOMENA DE SOUZA FARIAS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.062-24.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118448123   |    Despacho deferido

6020.2025/0000719-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSÉ CARLOS DIAS DOS SANTOS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.721-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118685753   |    Despacho deferido

6020.2025/0004241-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

EVANDRO ESTIMA DOS SANTOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.464-25

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118680223   |    Despacho deferido

6020.2025/0003126-0 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

MANOEL MISSIAS DUARTE DOS SANTOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.933-29.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118452982   |    Despacho deferido

6020.2025/0000907-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MITSUO KAGAWA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 035.092-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118435474   |    Despacho deferido

6020.2025/0003346-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE LEONDAS VITAL DE OLIVEIRA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.206-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118482231   |    Despacho deferido

6020.2025/0001388-2 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

SIRCO COSMOS DA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.532-25.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118560633   |    Despacho deferido

6020.2025/0002620-8 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

ORLANDO ALVARAZ

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.868-28.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118645866   |    Despacho deferido

6020.2025/0004018-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

CARLOS CORREIA CAPELA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.735-22

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118446827   |    Despacho deferido

6020.2024/0078545-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.593-24

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118422844   |    Despacho deferido

6020.2025/0000575-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade Especial na Tramitação: §3º e §5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FERNANDO PIRES.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.783-26.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118338759   |    Despacho deferido

6020.2024/0084059-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

PAULO CELIO PINTO DO NASCIMENTO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.113-25

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118702673   |    Despacho deferido

6020.2025/0003142-2 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

TERUO YAMAMOTO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.912-28.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118463376   |    Despacho deferido

6020.2025/0001168-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZA FILHO.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.913-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118674069   |    Despacho deferido

6020.2025/0004386-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º e 5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

PIO ALVES DE QUEIROZ FILHO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.960-22

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118466914   |    Despacho deferido

6020.2024/0026069-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

SEBASTIÃO MARCONI

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.284-21

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118671758   |    Despacho deferido

6020.2025/0003050-7 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

JOSE CARLOS MARTINEZ

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.749-21.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118423833   |    Despacho deferido

6020.2025/0000402-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

BASILIO KARAGEORGIOU.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.847-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118652993   |    Despacho deferido

6020.2025/0002923-1 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

RIVADAVIO OLIVEIRA SILVA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.501-25.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118459498   |    Despacho deferido

6020.2025/0001081-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

JOSÉ WELLINGTON FARIAS DA SILVA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.906-29.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118737200   |    Despacho deferido

6020.2025/0004600-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

ROBERTO GALHA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.358-29

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118563267   |    Despacho deferido

6020.2025/0002628-3 Táxi: Alvará de Estacionamento - Transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Interessado

ANTONIO MANOEL LUCAS DOS SANTOS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.672-29.

DESPACHO DEFERIDO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118507837   |    Despacho deferido

6020.2025/0003282-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

EDIVALDO NEVES DANTAS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.173-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118575396   |    Despacho deferido

6020.2024/0084820-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Interessado

MARIA DE FATIMA MAGLIO DE OLIVEIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.875-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 118640962   |    Despacho indeferido

6020.2025/0005178-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Ana Claudia de Andrade.

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 046.714-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II- Publique-se.

Documento: 118643669   |    Despacho indeferido

6020.2025/0000933-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Sr. Fabiano Lins da Silva Leiva.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 3037.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no §1º Art. 28 da Lei n.º 7329/1969, tendo em vista que o Sr. Eduardo Theodoro Pinto - Condutax n.º 202.575-38 não é titular de Alvará de Estacionamento, INDEFIRO a solicitação.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Documento: 118312850   |    Portaria

Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 010, de 22 de janeiro de 2025.

Aprova a utilização do veículo marca/modelo FIAT/ARGO ENDUR 1.3 MT, Código Denatran n.º 101401 de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB e,

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovado o veículo marca/modelo FIAT/ARGO ENDUR 1.3 MT, Código Denatran n.º 101401 de propulsão a combustão para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º - Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º - Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparada por Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 118326318   |    Portaria

Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 011, de 22 de janeiro de 2025.

Aprova a utilização do veículo marca/modelo I/PEUGEOT 208 ACTIVE AT1, Código Denatran n.º 100345 de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB e,

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovado o veículo marca/modelo I/PEUGEOT 208 ACTIVE AT1, Código Denatran n.º 100345 de propulsão a combustão para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM e COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º - Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º - Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparada por Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Documento: 118606782   |    Despacho

Processo: 6017.2024/0101233-4

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 40/2025-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 116294196, do Departamento Judicial no doc. 117844068 e das providências da SAF/DOG no doc. 118606770, à luz do disposto no Decreto nº 64.008/2025, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017 e Portaria PGM.G 038/2025, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92 .00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 2.546,17 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Michelli Rezende Lallo, CPF 028.213.436-04, conforme decisão judicial no processo 0018080-58.2023.8.26.0114 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Geral Adjunto da Procuradoria Geral do Município

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 221.793

Departamento de Desapropriações

Documento: 118674091   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 118304769.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 14º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc.117501557 a planilha de cálculos no doc.117501557; a manifestação de DESAP 2003 no doc.117501634; a nota de reserva juntada no doc. 117975071, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Quarto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.565.413/0001-51, no valor de R$ 212,11 (duzentos e doze reais e onze centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 28 de janeiro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 118602102   |    Despacho Autorizatório

Interessado: CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto na Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM, e, ainda, o parecer retro de DESAP-G/AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 118090746), em nome de CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO, CPF nº 022.540.148-70, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1062689-40.2019.8.26.0053 - 13ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 27 de janeiro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 118673664   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro da Carta de Adjudicação autos nº 0120049-67.2007.8.26.0053.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 5º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc. 117460558; a planilha de cálculos no doc. 117460497; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 117460607; a nota de reserva juntada no doc.117660836, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Quinto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.592.979/0001-72., no valor de R$ 6.492,48 (seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 118673961   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 117940754.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc.117940829 a planilha de cálculos no doc.117940826; a manifestação de DESAP 2003 no doc.117940852; a nota de reserva juntada no doc. 117975536, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Primeiro Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.566.486/0001-68, no valor de R$ 1.908,27 (hum mil, novecentos e oito reais e vinte e sete centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 28 de janeiro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 118673407   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 117278567.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 10º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc.117279561 a planilha de cálculos no doc.117279485; a manifestação de DESAP 2003 no doc.117280204; a nota de reserva juntada no doc. 117662506, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.565.710/0001-05, no valor de 7.182,53 (sete mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 118644389   |    Despacho Autorizatório

Interessado: THIAGO BARBOSA LIMA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto na Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM, e, ainda, o parecer retro de DESAP-G/AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 118152828), em nome de THIAGO BARBOSA LIMA, CPF nº 104.862.106-50, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1066435-71.2023.8.26.0053 - 1ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 28 de janeiro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 118628738   |    Despacho Autorizatório

Interessado: CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto na Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM, e, ainda, o parecer retro de DESAP-G/AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 118090979), em nome de CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO, CPF nº 022.540.148-70, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1087482-04.2023.8.26.0053 - 1ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 28 de janeiro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 118673818   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 117419402.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 4º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc.117427291 a planilha de cálculos no doc.117427291; a manifestação de DESAP 2003 no doc.117427648; a nota de reserva juntada no doc. 117662164, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Quarto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.564.879/0001-32, no valor de R$ 1.360,54 (hum mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 28 de janeiro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 118672590   |    Despacho Autorizatório

Interessado: ANTONIO MARCOS PERCÁRIO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto na Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM, e, ainda, o parecer retro de DESAP-G/AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 118090705), em nome de ANTONIO MARCOS PERCÁRIO, CPF nº 033.521.518-14,correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1049783-91.2014.8.26.0053, da 14ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ eo valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 28 de janeiro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Pedidos de indenização

Documento: 118748613   |    SP-156: Indeferido

SEI Nº 6021.2025/0004616-6

INTERESSADO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS SALES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão cadastrado. Danos a utilitário. Responsabilidade do prestador do serviço de transporte de entulho. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 024/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente ao prestador do serviço de transporte de entulho no regime privado.

Documento: 117525703   |    SP-156: Deferido

SEI Nº 6021.2024/0063625-5

INTERESSADA: SANDRA GONÇALVES MUNIZ OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a automóvel. Reconsideração de despacho.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 008-2025 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, reconsidero o despacho nº 527/2024 - PGM.NDA para o fim de DEFERIR o pedido formulado por SANDRA GONÇALVES MUNIZ OLIVEIRA, de modo a realizar o pagamento de indenização no valor de R$ 20.248,00 (vinte mil, duzentos e quarenta e oito reais), conforme apurado pela tabela FIPE em valor de mercado do carro destruído pela queda da árvore, na conta informada pela interessada no formulário inicial.

2 - Publique-se, atribua-se à Secretaria da PGM/G/NDA/IND para anotações e encaminhe-se à PGM/CGGM-SAF-DIV.OG, para as providências cabíveis quanto à inscrição do valor atualizado do débito, desde a publicação do presente até a liquidação, em registro cronológico para pagamento, nos termos do art. 4º do Decreto nº 57.739/17.

3 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à Subprefeitura do Butantã, para eventual aperfeiçoamento do serviço público de manejo arbóreo, nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.739/17.

Documento: 118652701   |    SP-156: Parcialmente deferido

SEI Nº 6021.2025/0001238-5

INTERESSADA: ADRIELLE SALES CORDEIRO LUTTIG

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buracos na via. Danos a automóvel. Deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 023/2025-PGM.G/NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização formulado por ADRIELLE SALES CORDEIRO LUTTIG, no valor de R$ 1.390,90 (mil trezentos e noventa reais e noventa centavos), a ser pago na conta informada pela interessada no requerimento inicial.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM - SAF-DIV.OG, para as providências cabíveis quanto à inscrição do valor atualizado do débito, desde a publicação do presente até a liquidação, em registro cronológico para pagamento, nos termos do art. 4º do Decreto n. 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

Departamento Judicial

Documento: 118688336   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2024/0006513-4

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1004608-25.2024.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 118691246   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2021/0008415-0

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Assunto - Recolhimento de Guia de Oficial de Justiça para diligência em outra Comarca

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações de JUD 4 e de JUD ATA , que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025 e 62.504/2023, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 ( cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.90.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas a promover o pagamento de GUIA DE DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça para citação do executado a ser realizada na Comarca de Sorocaba, conforme determinação judicial proferida nos autos 0012988-89.2003.8.26.0053, da 3a.VFP, em ação movida pela Municipalidade em face de Aureni Antonio de Oliveira.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica, obtida através do link ,conforme dados e orientações constantes da manifestação de JUD/ATA

Documento: 118691067   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2024/0004737-3

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1002743-64.2024.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 118691135   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2024/0004144-8

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1002212-75.2024.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 118687931   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2025/0001578-3

Interessado: CARLOS JOSÉ CORRÊA DIAS - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CARLOS JOSÉ CORRÊA DIAS, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 107.401.298-48, através de depósito nos autos 0031207-57.2020.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 13a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 118688517   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2024/0002487-0

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1000404-35.2024.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 118688433   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2024/0002509-4

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.008/2025, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 175.087.544-68, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1000938-76.2024.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 118467969   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do contido no presente processo, em especial à manifestação da ATAJ em Doc. SEI nº 116363221, mediante critérios de conveniência e oportunidade, AUTORIZO a rescisão amigável do Contrato sob nº 239/SIURB/2022, celebrado com CONSTRUTORA ROY LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 43.898.972/0001-58, cujo objeto consistia na execução de serviços e obras do centro especializado em reabilitação - CER CARRÃO, localizado na Rua Luis Pinto, 688/696/706 - Carrão - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 78, XIV e 79, II da Lei nº 8666/93 e suas alterações.

II - Publique-se;

III - Notifique-se a empresa para ciência do quantum deliberado;

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para a lavratura do respectivo termo de rescisão devidamente fundamentado, e demais providências cabíveis.

Documento: 118182283   |    Despacho Autorizatório

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, RETI-RATIFICO o despacho SEI 110608360, publicado em 26/09/2024, Caderno Atos do Executivo para fazer constar que o valor total da contratação é de R$ 28.683.894,40 (Vinte e oito milhões seiscentos e oitenta e três mil oitocentos e noventa e quatro reais com quarenta centavos) e não como constou.

II - Publique-se

III - À SIURB/DAF/DL/NCON

Documento: 118213565   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Roma Engenharia e Consultoria Ltda.

Assunto: Suspensão - Contrato nº 057/SIURB/21.

DESPACHO

I - Ante os elementos constantes no presente processo, em especial da solicitação da Divisão de Projetos de Drenagem - PROJ-4 no doc. SEI nº 118184122, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no Art. 78, inciso XIV da Lei Federal 8.666/93, SUSPENDO o prazo do Contrato nº 057/SIURB/21, celebrado com a empresa Roma Engenharia e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.598.934/0001-61, que tem por objeto a elaboração de estudo de viabilidade, projeto básico e projeto executivo, para canalização em canal aberto do Córrego Olaria, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do Despacho.

II - Publique-se;

III - À SIURB/PROJ-4 para custódia.

Documento: 118388153   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: SIURB

ASSUNTO: Prestação de serviços técnicos visando o levantamento dos custos médios de 3.000 insumos adotados nas tabelas de SIURB, elaboração de 04 (quatro) índices - “Pavimentação de Tráfego Leve”, Pavimentação de Vias Arteriais”, “Mão de Obra” e “Locação de Veículos” e Criação de até 100 (cem) composições de custos unitários (CPU’s). Dispensa de licitação. Requisitos legais atendidos.

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e com fulcro no art. 75, XV da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer jurídico de SEI 118383796, AUTORIZO a contratação direta da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 43.942.358/0001-46, entidade de inquestionável reputação ética e profissional, para a prestação de serviços técnicos visando o levantamento dos custos médios de 3.000 insumos adotados nas tabelas de SIURB, elaboração de 04 (quatro) índices - “Pavimentação de Tráfego Leve”, Pavimentação de Vias Arteriais”, “Mão de Obra” e “Locação de Veículos” e Criação de até 100 (cem) composições de custos unitários (CPU’s), no período de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$ 2.827.802,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil e oitocentos e dois reais) .

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 22.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo onerar dotação própria no exercício vindouro.

III - Fica indicado como fiscal do contrato o servidor Marcos Vinícius Santos de Almeida - RF 921.834.3 e como suplente o servidor Alexandre Orzakauskas Batlle - RF 752.522.2.

IV - Publique-se;

V - À SIURB/DF para providências subsequentes

Documento: 118345824   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6022.2023/0007380-7

Int.: F F.F.L. Sinalização, Comércio e Serviços Ltda.

Ass.: Contrato nº 038/SIURB/24 - Recuperação Estrutural do Viaduto Carlos de Campos.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (118304402 e 118345029), que acolho, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, que rege o Contrato nº 038/SIURB/24, celebrado com a empresa F.F.L. SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.068.681/0001-31, AUTORIZO o aditamento contratual, nos seguintes termos:

a) Prorrogar em caráter excepcional o prazo de conclusão da obra por mais 4 (quatro) meses, a contar da data do vencimento original do contrato, com adoção do novo cronograma físico-financeiro anexo no doc. SEI 114795752, nos termos do artigo 111 da Lei 14.133/2021;

b) Adotar a nova planilha de serviços e preços de doc. SEI nº 118228438, sem alterar o valor do contrato, que permanece em R$75.391.918,63, com acréscimos, sem compensação, de 2,82% e decréscimos de 2,82%, sobre o valor inicial, nos termos do artigo 124, I, “a” e "b" da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

III - Publique-se.

V - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras e para SIURB/DAF/DL para a formalização do Termo de Aditamento.

Departamento de Administração e Finanças

Documento: 118587954   |    Despacho Autorização

Assunto: Adiantamento Bancário referente ao mês de Fevereiro/2025.

AUTORIZO, de acordo com a Portaria SMSO 02/SMSO-G/2017 de 13/01/2017, a emissão dos documentos contábeis em nome de Joelma de Paula Auletta, registro funcional no 881.425-2, CPF 289.423.248-94, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), onerando a dotação 22.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00. conforme doc sei! 118561576.

A despesa aqui tratada enquadra-se no inciso I, II e III do artigo 2o da Lei no 10.513/88. Decreto no 23.639/87, artigos 1o, 2o inciso I e 3o parágrafo 1o, 2o e 3o do Decreto no 43.731/03, e o disposto na portaria SF no 077/2019.

São Paulo, 27 de janeiro de 2025.

MARCOS MONTEIRO

Secretário

SIURB

Divisão de Finanças

Documento: 118257361   |    Despacho

INTERESSADO: Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

ASSUNTO: Apostilamento do CT. 040/SIURB/2021 - Reajuste do auxílio-transporte e auxílio-refeição

I - À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento na Cláusula Quarta do Contrato nº 040/SIURB/21, celebrado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA - (CIEE), inscrita no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para validação da alteração do valor contratual, que passará de R$ 2.561.648,67 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos) para R$ 2.593.117,47 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e dezessete reais e quarenta e sete centavos), sendo o acréscimo de R$ 31.468,80 (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) equivalente a 1,2285%, com disponibilidade orçamentária apresentada através de relatório de reserva detalhada sob doc. sei! 118043378 e de acordo com os termos do artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

II - PUBLIQUE-SE.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias, inclusive emissão de Nota de Empenho;

b) Após à SIURB/DAF/DL/NCON para providências.

c) Por fim, ao fiscal do Contrato para o que couber.

Documento: 118265632   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 02 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 11.170,80 (Onze Mil e Cento e Setenta Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Senhor Marcos Monteiro, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.170,80 (Onze Mil e Cento e Setenta Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909100.00.1.500.9001.1 Sentenças Judiciais 11.170,80
11.170,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.170,80
11.170,80

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Serviços da Educação

Documento: 118176680   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras-SIURB.

ASSUNTO: Reajuste de valor contratual - Contrato 043/SIURB/15 (CEI Setor 3013 - Charles Rosen - Execução de obras e serviços relativos à construção de centros de educação infantil - CEI e escolas municipais de educação infantil - EMEI.

I - À vista dos elementos contidos neste Processo Administrativo, as manifestações do fiscal do contrato (SEI: 115138026), em especial a manifestação técnica jurídica (SEI: 093132466) e (SEI: 093156284) as quais acolho, com fundamento na Cláusula Quinta do Contrato nº 043/SIURB/2015, celebrado com a Empresa Lopes Kalil Engenharia e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.403.235/0001-56, cujo objeto é a execução de obras e serviços relativos à construção de Centros de Educação Infantil - CEI e Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI com estrutura em concreto armado pré moldado, no município de São Paulo, agrupadas em 02 (dosi) lotes - Lote 01 (CEI Setor 3013) - Charles Rosen, AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE DEFINITIVO no percentual de 6,4156% (Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE), sobre o saldo remanescente da obra, a partir de 17/10/2024 por 12 meses, reajuste este no montante de R$ 31.305,84.

Em conformidade com o Termo de Aditamento nº 027/043/SIURB/15/24 SEI 116006835, foi autorizado um acréscimo de valor de R$ 890.696,14 (oitocentos e noventa mil seiscentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), cujo seu respectivo reajuste é de R$ 606.752,90 (seiscentos e seis mil setecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), considera-se o índice atualizado para este cálculo. Alterando o valor da referida obra de R$ 7.472.325,52 (sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para R$ 9.001.080,40 (nove milhões, um mil oitenta reais e quarenta centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da competente Nota de Empenho, a favor da empresa supracitada, no valor de R$ 638.058,74 (seiscentos e trinta e oito mil cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária vigente do presente exercício financeiro, e, à luz do princípio da anualidade financeira, o restante das despesas deverá onerar dotação própria do exercício vindouro.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias;

b) Após à SIURB/DAF/DL/NCON para as providências quanto a lavratura do Termo de Apostilamento e demais providências.

c) Por fim, ao fiscal do Contrato para o que couber.

Núcleo de Cadastro

Documento: 118347861   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6022.2024/0009248-0

Referência: Julgamento de Recurso Administrativo

Interessado: EMP CONSTRUÇÕES LTDA.

D E S P A C H O:

I. No exercício das minhas atribuições legais, de acordo com a competência que me foi delegada, adotando, como fundamento para decisão, a manifestação da Comissão Julgamento de Cadastro, constante da Ata da Sessão de Análise de Recurso (SEI nº 118347051) e, em conformidade com o disposto no item 25 da Portaria nº 008/SIURB-G/2024, CONHEÇO, por tempestivo, do recurso interposto pela EMP CONSTRUÇÕES LTDA, objetivando a reforma da decisão exarada pela Comissão Julgamento de Cadastro, que indeferiu o pedido de inscrição cadastral, para NO MÉRITO, dar provimento, pelos técnicos fundamentos apresentados;

II. Outrossim, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa EMP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 24.283.430/0001-26, nas seguintes categorias e grupos: Categoria III - Galerias de Águas Pluviais: 1.Obras Novas - Grupo B; Categoria VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 4.Sondagem - Grupo Único e 5. Topografia - Grupo Único; Categoria IX. Rios, Córregos e Canais - Grupo A; Categoria XI. Demolições - Grupo Único.

III. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

IV. Publique-se.

Documento: 118347051   |    Ata de Reunião

Processo SEI nº: 6022.2024/0009248-0

Assunto: Análise de Recurso

Interessado: EMP CONSTRUÇÕES LTDA.

ATA DA SESSÃO DE ANÁLISE DE RECURSO

Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte cinco, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 001/SIURB-G/2025, a seguir designada Comissão, com a finalidade de dar prosseguimento aos trabalhos relativos ao pedido de inscrição cadastral formulado pela empresa EMP CONSTRUÇÕES LTDA, que interpôs recurso administrativo (SEI 117977995), contra a decisão alcançada pela Comissão, que indeferiu sua inscrição cadastral por desatendimento ao item 29, alínea “d.1” da Portaria nº 008/SIURB-G/2024, uma vez que referida empresa não atendeu aos parâmetros exigidos na Seção II - Dos Documentos para Qualificação Econômico-Financeira. A recorrente apresentou o, balanço patrimonial com os índices de endividamento geral e escritura de capital, conforme docs. SEI 117977997 e 118250602 requerendo então a reconsideração da análise financeira. Diante das razões recursais apresentadas e nova análise técnica, conforme docs. SEI 118261981 e 118262053 a Comissão propõe que seja dado provimento ao recurso apresentado pela empresa recorrente. À vista deste entendimento, o processo deverá ser encaminhado à autoridade competente para decidir sobre o recurso aqui noticiado, nos termos do disposto no item 25 da Portaria nº 008/SIURB-G/2024. Outrossim, caso seja acolhida a proposta de provimento ao recurso apresentado, e em observância aos princípios da economicidade e celeridade processual, desde já a Comissão informa que foram atendidas as exigências constantes da Portaria nº 008/SIURB-G/2024, podendo ser aprovada a inscrição cadastral da empresa EMP CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.283.430/0001-26 nas seguintes categorias e grupos:

CATEGORIA

GRUPO

III. GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS

1.OBRAS NOVAS

Grupo B

VII. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

4.SONDAGEM

Grupo Único

5.TOPOGRAFIA

Grupo Único

IX. RIOS, CÓRREGOS E CANAIS

Grupo A

XI. DEMOLIÇÕES

Grupo Único

De acordo com a documentação apresentada, o Certificado de Registro Cadastral poderá ter validade de 01 (um) ano a contar do deferimento do pedido de inscrição. Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata por mim, Ana Caroline F. Garcia, que lida e achada conforme, vai assinada pelos Membros da Comissão.

Documento: 118728258   |    Convocação

Processo: 6022.2024/0008709-5

Interessado: CONSTRUNAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
Assunto: Inscrição no Registro Cadastral.


CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SIURB, por intermédio da Divisão de Licitações, CONVOCA o representante legal da empresa CONSTRUNAN ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.620.490/0001-17 a comparecer nesta Secretaria, na Rua XV de Novembro, nº 165, 5º andar - Centro, São Paulo -SP - CEP: 01013-001, para apresentar, conforme previsto no item 30, alínea "c" da Portaria nº 008/SIURB-G/2024, a Certidão da Dívida Ativa da União, no prazo de 07 (cinco) dias úteis contados desta publicação.

Núcleo de Contratos

Documento: 118383884   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SIURB/SP-OBRAS.

Assunto: Contratação da prestação de serviços técnicos especializados para contratação e apoio técnico ao gerenciamento com fiscalização da elaboração de projetos básicos e executivos e serviços ambientais para Requalificação de Trecho do Riacho do Ipiranga (7910.2022/0001511-2).

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação de SIURB/ATNG (118116457) e SIURB/ATAJ (118128118), com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Contrato n° 095/SIURB/24 celebrado com a São Paulo Obras - SPObras, inscrita no CNPJ sob o n° 11.958.828/0001-73, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA CONTRATAÇÃO E APOIO TÉCNICO AO GERENCIAMENTO COM FISCALIZAÇÃO DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS PARA REQUALIFICAÇÃO DE TRECHO DO RIACHO DO IPIRANGA (7910.2022/0001511-2), para inclusão dos itens "item 6.1.1 - Os repasses para pagamento referentes à execução de projetos básicos e executivos serão feitos mediante emissões de notas de débitos" e "item 6.2.1 - Os repasses para pagamento referentes ao gerenciamento com fiscalização sobre a elaboração de projetos básicos e executivos serão feitos mediante apresentação de nota fiscal correspondente.".

II- Publique-se;

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL/NCON para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 118632222   |    Portaria

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 02 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre as diretrizes para o fornecimento de Wi-Fi gratuito nas unidades sob responsabilidade da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

MILTON VIEIRA PINTO, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, e ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, nos limites de sua competência constitucional, legal e regulamentar:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.685, de 10 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Wi-Fi Livre SP, gratuito, em espaços e prédios públicos municipais.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.336, de 07 de abril de 2020, especialmente quanto às atribuições da Coordenação de Conectividade, unidade da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

RESOLVEM:

Art. 1º A implementação do Programa WiFi Livre SP nos equipamentos e unidades da Vila Reencontro, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento, fica disciplinada, no que couber, nos termos desta Portaria Conjunta.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:

I - estabelecer os critérios técnicos para prestação do serviço tais como velocidade, quantidade de usuários, tipo de “link”, quantidade de pontos de acesso e segurança e proteção de dados;

II - prestar assessoria técnica à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social nos assuntos relacionados ao Programa WiFi Livre SP;

III - custear a oferta e manutenção do serviço relativo ao Programa WiFi Livre SP, mediante repasse à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV - fixar os requisitos para monitoramento do serviço prestado;

V - identificar a viabilidade técnica para implantação dos pontos de acesso em cada equipamento;

V - fixar placas indicativas do Programa Wi-fi Livre SP no locais de instalação dos equipamentos, assegurando a visibilidade do serviço disponibilizado.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - divulgar o Programa WiFi Livre;

II - comunicar à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia eventuais impedimentos à oferta dos serviços de Internet sem fio.

Parágrafo único. Para a consecução das ações previstas neste artigo poderá a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social firmar ou alterar parcerias e contratos, definindo seus termos.

Art.4º A definição dos equipamentos e unidades da Vila Reencontro, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) nos quais serão implantados o Programa WiFi Livre bem como o número de pontos de acesso em cada unidade serão definidos em conjunto pelas pastas.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento: 117216330   |    Portaria

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC - Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, para implantar e operar uma unidade do METAVERSO SP, no Centro Cultural São Paulo, localizado no endereço: Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000.

MILTON VIEIRA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, e JOSE ANTONIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, e define suas atribuições.

RESOLVEM:

Art. 1º. A instalação e o funcionamento da unidade do METAVERSO SP, no Centro Cultural São Paulo, fica regulamentada por esta Portaria.

Art.2º. Estabelece a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, para o planejamento, implantação e operação da unidade.

Art.3º. Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

I - operacionalizar e fazer a gestão da unidade, tanto administrativamente, quanto do atendimento que inclui a gestão das filas, das grades de agendamento, das esperas e de toda a operação da unidade;

II - garantir a disponibilização de profissionais necessários ao atendimento e às atividades;

III - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

IV - orientar o profissional contratado pela SMIT a procurar a Gestão do Centro Cultural, acerca de ações cabíveis quanto ao mau uso do espaço disponibilizado pelo Centro Cultural, desde que devidamente registrado pelo funcionário contratado pela SMIT;

V - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do METAVERSO SP;

VI - elaborar e executar projetos específicos de layout, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:

a) sistema de comunicação visual e de sinalização, e

b) cabeamento estruturado;

VII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

VIII - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação;

X - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do METAVERSO SP;

XI - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XII - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições;

XIII - assegurar a manutenção técnica dos equipamentos e a preservação operacional da unidade;

Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo serão executadas pela Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP.

Art.4º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa:

I - disponibilizar ambientes arejados, iluminados, com circulação de ar, com portas de fácil acesso,iluminação natural e artificial adequadas ao uso das máquinas e as necessidades dos usuários;

II - manter o espaço disponibilizado limpo e seguro;

IV - verificar a possibilidade de autorização, mediante solicitação prévia, sendo no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, do uso do espaço disponibilizado para o METAVERSO SP, às atividades propostas pela SMIT fora dos horários previstos de funcionamento;

IV - permitir a fixação de placas de comunicação visual, que indiquem aos usuários a localização do METAVERSO SP;

V - assegurar acessibilidade ao espaço do METAVERSO SP às pessoas com deficiência;

VI - comunicar a Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP quaisquer problemas e atividades identificadas, que estejam em desacordo com o descrito nesta Portaria Conjunta, que ocorreram dentro da unidade do METAVERSO SP;

VII - realizar, em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, planejamentos e execução de outras atividades;

VIII - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.

Art. 5º. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC designarão, cada uma, a pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.

Art. 6º. O horário de funcionamento desta unidade do Programa METAVERSO SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.

Art.7º. A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 8º. Cabe a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT indicar, nas devidas peças orçamentárias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual - as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do METAVERSO SP.

Art. 9º. A Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenadoria Jurídico

Documento: 118589518   |    Despacho

MINUTA DE DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 116/SMADS/2024, apresente o relatório final da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

ELIANA GOMES

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Documento: 118748731   |    Despacho

MINUTA DE DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial das manifestações da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 112/SMADS/24 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, art. 102, do Decreto nº 43.233/2003, ante a ausência de comprovação de conduta irregular da funcionária pública investigada.

2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Por fim, à SMADS/CAF para ciência e posterior arquivamento dos autos.

Conselho Municipal de Assistência Social

Documento: 118699949   |    Resolução

RESOLUÇÃO COMAS Nº 2329/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a criação e composição Comissão Organizadora Central - COC da XV Conferência Municipal de Assistência Social.

O plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 17.575/2021 de 19 de julho de 2021; e, com as disposições do inciso XVII do artigo 3º da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em plenária ordinária de 28 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Artigo 18 da Lei Federal nº 8742/1993;

CONSIDERANDO a criação da Comissão Organizadora da XIV Conferência Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS Nº 174, de 14 de Novembro de 2024, que dispõe sobre a convocação da XIV Conferência Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante a serem consideradas no Plano de Ação da Assistência Social - PLAS, bem como nas propostas das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO que a CMCDC - Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social será responsável em subsidiar a XVI Conferência Municipal com os documentos do “Conferir”;

CONSIDERANDO a participação popular e descentralização, por meio de Conferências Regionais e, consequentemente, a importância das delegações para a XVI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo e XIV Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo;

CONSIDERANDO a autonomia do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS-SP quanto às orientações e normativas para a XVI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, em consonância com as recomendações emanadas pelo CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de contratações para a realização da XVI Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas, sob coordenação do COMAS-SP.

RESOLVE:

Art. 1º Criar e compor a Comissão Organizadora Central - COC da XVI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo.

Art. 2.º A Comissão será coordenada pelo Presidente com relatoria do Vice-Presidente do COMAS-SP. Art. 3º Constituição da Comissão:

Art. 3º Constituição da Comissão:

I. Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP:

a) Membros do Conselho Diretor - CD;

b) 2 Conselheiro(a)s titulares da Sociedade Civil;

c) 2 Conselheiro(a)s titulares do Poder Público;

d) Membros da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações - CMCDC.

II. 2 Titulares e 2 Suplentes do Fórum de Assistência Social da Cidade de SP - FAS- SP;

III. 1 Titular e 1 Suplente do Fórum Municipal de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS;

IV. 1 titular e 1 suplente do Comitê Pop Rua

V. 1 titular e 1 suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

VI. 8 titulares da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo - SMADS, sendo representadas por 8 Titulares das Supervisões de Assistência Social (SAS) das Macrorregiões:

a) Centro - Sé e Mooca;

b) Oeste - Butantã, Lapa, Pinheiros;

c) Leste 1 - Aricanduva, Penha, Sapopemba, Vila Prudente;

d) Leste 2 - Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, São Mateus, São Miguel Paulista;

e) Sul 1 - Ipiranga, Jabaquara, Vila Mariana;

f) Sul 2 - Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, M’Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro;

g) Norte 1 - Jaçanã/ Tremembé, Santana/ Tucuruvi, Vila Maria/ Vila Guilherme;

h) Norte 2 - Pirituba/ Jaraguá, Perus/ Anhanguera, Freguesia do Ó/ Brasilândia, Casa Verde/ Cachoeirinha.

VII. Equipe da Secretaria Executiva do COMAS-SP.

§1º - As indicações deverão ser feitas em até 7 dias após a data de publicação da presente Resolução.

§2º - Nos casos dos incisos IV e V, preferencialmente, representantes do segmento de sociedade civil.

§3º - Os indicados devem ter disponibilidade e compromisso para par8cipação das reuniões e de todo o processo, evitando a substituição durante a realização das etapas.

§4º - Em caso de substituições informar oficialmente ao COMAS-SP, garantindo o processo de transição pelos representantes antecessores do órgão afim.

§5º - Para os encaminhamentos macrorregionais: Leste 1, Leste 2, Sul 1, Sul 2, Norte 1, Norte 2, Centro e Oeste, a Comissão Organizadora Central realizará reuniões especificas

Art. 4º A Comissão Organizadora Central poderá contar, caso necessário e não parte integrante de objetos de contratos, com colaboradores para auxiliar no processo de realização da XV Conferência Municipal de Assistência Social que será publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores: Conselheiro(a)s, Instituições, Organizações Governamentais ou da Sociedade Civil, da Administração Pública ou da Iniciativa Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores e Convidados.

Art. 5º - Atribuições da Comissão:

I. Elaborar a Minuta de Normatização das 32 Conferências Regionais e XVI Conferência Municipal de Assistência Social;

II. Elaborar o cronograma de atividades da Comissão Organizadora Central; III. Orientar as Comissões Regionais das 32 Conferências Regionais;

IV. Acompanhar a realização e resultados das 32 Conferências Regionais e da XVI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo;

V. Preparar e acompanhar a operacionalização da XVI Conferência Municipal de Assistência Social;

VI. Organizar e coordenar a XVI Conferência Municipal de Assistência Social;

VII. Dar suporte durante o evento;

VIII. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelas contratadas que será no8ficada pela Coordenação da Comissão Central sobre quaisquer eventualidades ocorridas;

IX. Subsidiar as Contratadas de acordo com as deliberações do COMAS-SP por meio da orientação da Comissão Organizadora Central;

X. Organizar e coordenar os eventos das etapas previstas para a XVI Conferência Municipal de Assistência Social;

XI. Acompanhar e coordenar a elaboração dos Anais da XVI Conferência Municipal de Assistência Social junto com a Contratada;

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora Central, com referendo do plenário, será responsável em organizar o evento e acompanhar os Termos de Referência para as contratações dos trabalhos referentes às etapas da XVI Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

Artigo 6º A Comissão Organizadora Central das Conferências de Assistência Social da Cidade de São Paulo encerrará seus trabalhos após a entrega dos Anais da XVI Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo pela contratada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Documento: 104650986   |    Despacho deferido

6025.2024/0014945-3 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessados: Associação Cultural e Social Bloco Carnavalesco Amigos do Gelo, Futebol e Samba

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 104650973e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos Associação Cultural e Social Bloco Carnavalesco Amigos do Gelo, Futebol e Samba, inscrita no CNPJ nº 35.614.730/0001-67, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

Bruno Saraiva Santana

Supervisor

SMC - SPAR

Assessoria Jurídica

Documento: 117676749   |    Portaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PORTARIA SMC Nº 01 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Dá nova redação ao inciso III do art. 3º da Portaria SMC nº 203/2024.

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membro integrante da Banca de Avaliação designada pela Portaria SMC nº 203/2024, no âmbito do EDITAL DE CONCURSO Nº 21/2024 - XXVI CONCURSO - MONOGRAFIAS DE HISTÓRIAS DOS BAIRROS DE SÃO PAULO publicado no Diário Oficial da Cidade em 16/09/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao inciso III do art. 3º da Portaria SMC nº 203/2024.

Parágrafo único. O inciso III do art. 3º da Portaria SMC nº 203/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

III - Derick Alves Elois, de RF 856.577-5;

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SMC nº 203/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Escola Municipal de Iniciação Artística EMIA

Documento: 118761905   |    Portaria

Portaria Nº 001, de 29 de janeiro de 2025

O Diretor da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 15.372, de 3 de maio de 2011, pelo Decreto nº 52.556, de 10 de agosto de 2011 e ainda

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.372, de 03 de maio de 2011, que dispõe sobre a organização da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA, da Supervisão de Formação Cultural vinculada à Coordenadoria de Fomento e Cidadania Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura.

CONSIDERANDO o Regimento Interno da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA, instituído pelo Decreto Municipal nº 52.556, de 10 de agosto de 2011, que incumbei ao seu Diretor a organização do funcionamento geral da Escola, aprovação do Projeto Pedagógico Anual e o estabelecimento das diretrizes para a condução pedagógica, artística e administrativa da EMIA, dentre outras competências,

CONSIDERANDO os Termos de Colaboração celebrados entre a Secretaria Municipal de Cultura e Organizações da Sociedade Civil - Parceiras para a execução de programa de trabalho da gestão compartilhada da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura.

RESOLVE:

Art. 1º Para consecução de seus objetivos, com exceção das atividades gerenciais e administrativas, a Escola Municipal de Iniciação Artística de São Paulo - EMIA terá representatividade territorial na seguinte conformidade:

I - Polo Brasilândia, localizada no anexo da Casa de Cultura da Brasilândia, na Praça Benedicta Cavalheiro, s/nº, Freguesia do Ó - SP, CEP: 02675-03;

II - Polo Chácara do Jockey, localizada no Parque Chácara do Jockey, na Rua Santa Crescência, 323, Vila Sônia - SP, CEP: 05524-020;

III - Polo Chácara das Flores, localizada no Parque Chácara das Flores na Estrada Dom João Nery, 3551 - Jardim Bartira - SP, CEP: 08452-340;

IV - Polo Parelheiros, localizada na Rua Eusébio Goghi, 1042 - Jardim dos Álamos, Parelheiros - SP, CEP: 04883-290.

V - Polo Perus, localizada na Rua Joaquim Antônio de Arruda, 74, Perus - SP, CEP: 05201-120;

§ 1º Novos polos poderão ser instituídos mediante estudos que comprovem demanda, viabilidade técnica de implementação e disponibilidade orçamentária.

§ 2º Os polos a que se referem o caput deste artigo não constituem unidades administrativas integrantes da estrutura de administração direta da Pasta.

Art. 2º Os polos existentes ou que venham a ser instituídos, são submetidos às normas estabelecidas no Regimento Interno da EMIA, instituído pelo Decreto n° 52.566, de 10/08/2011.

Art. X.

Art. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Francisco Alberto Lima da Silva

Diretor da EMIA - Escola Municipal de Iniciação Artística

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Documento: 118677151   |    Portaria

PORTARIA Nº 01/2025 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2025/0001549-1, em especial ao parecer do Gestor Local 118670819, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 63.990, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão gratuita da Sala Adoniran Barbosa para a realização do Show de lançamento do álbum "Vida Vale a Pena?" da banda Pullovers, no dia 1º de fevereiro de 2025, a partir das 13h.

A solicitação foi apresentada por Habacuque Lima, representante legal da empresa TRAMPOLIM PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA.

O projeto foi selecionado no Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA - 7ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

Há interesse público e mérito cultural.

Não haverá cobrança de ingresso.

Assim, de acordo com os itens 4 e 4.5 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 63.990/2024, a solicitante está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Katia Dell´Agnolo Bocchi - RF 523.671.1, como titular, e, como suplente, Marcello de Souza Dolme Santos - RF 891.306.4, ambos da Curadoria de Música.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas

Documento: 118748388   |    Portaria

PORTARIA 001/CSMB G/2025

Raquel da Silva Oliveira, Coordenadora Geral da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio e 2003,

CONSIDERANDO os expedientes que necessitam de apuração preliminar neste Gabinete,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:

Presidente: Jomar de Jesus Santos - RF 778.626.3/1

Comissárias: Sandra Alves Machado - RF 780.828.3/1 e Marli Fumi Haseyama Goto - RF 711.421.4/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo Administrativo nº 6074.2024/0008756-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coordenadora Geral da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Documento: 118679584   |    Despacho

Processo: 6025.2024/0026675-1

Interessado(s): REC VILA 15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

DESPACHO:

I - Considerando as informações contidas no processo SEI nº 6021.2023/0008079-4 e Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 10ª Vara da Fazenda Pública, constante do processo 1006765-05.2023.8.26.0053 dou cumprimento a decisão judicial e SUSPENDO, provisoriamente, os efeitos do Despacho Parcialmente Deferido nº 116482760 proferido no Processo nº 6025.2024/0026675-1, para fins de comprovação em juízo, até novo pronunciamento judicial.

Documento: 118678162   |    Despacho deferido

8510.2022/0000334-1 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho deferido

Interessados: Fundação Theatro Municipal

DESPACHO:

Em sua 814ª Reunião Ordinária de 27 de janeiro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de autorização para a instalação de placas de sinalização de emergência nas dependências do Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 006.026.0001-4, conforme documentos SEI 082582506 e 082581106

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento

Documento: 118665914   |    Despacho deferido

6068.2024/0008087-3 (Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido - Geral)

Despacho deferido

Interessados: Marcelo Rossi de Silvio Faria

DESPACHO:

Em sua 814ª Reunião Ordinária de 27 de janeiro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de remembramento para os imóveis situados à Avenida Dr. Arnaldo 2313 e 2333, número de contribuinte 012.120.0023-4, dentro do perímetro do bairro do Sumaré , conforme documentos SEI 115601595 e 115601608

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal e devendo as demais intervenções serem analisadas no âmbito do GRAPROEM APROVA RÁPIDO, a partir da dispensa de análise pelo DPH/CONPRESP do artigo 7º da Resolução 20/CONPRESP/2015.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento

Documento: 118664017   |    Despacho deferido

6025.2022/0015241-8 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho deferido

Interessados: Luiz Antonio Leonardo Bicudo

DESPACHO:

Em sua 814ª Reunião Ordinária de 27 de janeiro de 2025, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento de diretrizes que constaram do Despacho Parcialmente Deferido 088987962, referentes ao pedido de manutenção das fachadas do imóvel correspondente ao antigo Hotel Flórida, atual EMESP Tom Jobim, situado no Largo General Osório, nºs 135/147 - Santa Ifigênia, objeto do contribuinte municipal nº 008.060.0001-5, bem tombado pela Resolução nº 48/CONPRESP/2018., conforme documentos SEI 108122916 e 108123081.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Documento: 118722036   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0037678-6 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: ERIC PEIXOTO FIDENCIO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 116418799, informamos que o pedido de demolição, conforme elementos técnicos ao SEI 115884005, para o imóvel situado à Rua Espanha, 305 - Jardim Europa (SQL 016.014.0023-3), no perímetro dos bairros Jardins tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 7º da Resolução nº 07/CONPRESP/2004, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 118329066   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0000528-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: COLETIVO ZEENI

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 118197726), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 25 de janeiro de 2025, das 16h00 à 01h00, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 118110528 e 118110446, do evento denominado "Samba da Rosa", a ser realizado em parte dos galpões situados à Rua Chico Pontes, nº 1.500 - Vila Guilherme, objeto do contribuinte municipal nº 064.207.0019-1, e que integram o perímetro tombado da Sociedade Paulista de Trote e seus remanescentes pela Resolução nº 15/CONPRESP/2013, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. É vedada a utilização de materiais inflamáveis no interior das edificações;

2. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

3. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

4. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 116606907   |    Despacho deferido

2016-0.052.187-4 - ATESTADO DE CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE IMÓVEL TOMBADO

Despacho Deferido - ATESTADO Nº 001/DPH-G/2025

Interessados: PJM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

DESPACHO: A Coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, nos termos da Lei e da Resolução nº 23/CONPRESP/2015, conforme solicitação do interessado no PA nº 2016-0.052.187-4, e com base no parecer técnico às fls. 312-320, ATESTA, para os devidos fins, que o imóvel situado na Rua Padre João Manuel, 109, esquina com Alameda Santos, 1978, Distrito Jardim Paulista, São Paulo/SP (matrícula 95.963 do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, de propriedade de PJM Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.), inscrito no cadastro municipal sob SQLs 010.069.1221-5 a 010.069.1251-7, tombado pelo Conpresp através da Resolução nº 02/CONPRESP/2012, encontra-se em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO e PRESERVAÇÃO.

Este ATESTADO tem a validade de três (03) anos, podendo ser renovado mediante apresentação do diagnóstico do estado de conservação citado no inciso I, da Resolução nº 23 /CONPRESP/2015.

Marília Alves Barbour

Diretor do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP

Documento: 118330792   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0000825-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE EMPREENDEDORES BOLIVIANOS DA RUA COIMBRA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 118195204), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 24 de janeiro de 2025, das 08h00 às 21h00, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 118110095 e 118110128, do evento denominado "Feira de Alasyta", a ser realizado no espaço público do Parque Dom Pedro II, situado à Avenida do Estado, s/nº - Centro, caracterizado como área envoltória de proteção do Palácio das Indústrias, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 02/CONPRESP/2019, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou solo, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. As áreas de piso e/ou solo, nas quais estejam previstas a instalação de sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

3. Os fechamentos metálicos deverão ser vazados, de modo a permitir a livre fruição visual dos bens tombados pelos transeuntes;

4. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

5. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

6. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 118544694   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0038935-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 118284488), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 01 de fevereiro de 2025 - das 10h00 às 22h00, com montagem de 20 a 31 de janeiro de 2025 e desmontagem de 02 a 05 de fevereiro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 117634272 e 117634265, do evento denominado "Sintonia - O Último Baile", nas dependências do Memorial da América Latina, situado à Avenida Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda, objeto dos contribuintes municipais nºs 021.115.0001-1 e 021.117.0002-9, bem tombado pela Resolução nº 08/CONPRESP/2012, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. Toda a infraestrutura necessária à realização do evento, como tendas, geradores elétricos, sanitários químicos, fechamentos e outros, deverá ter afastamento mínimo de 1,50m das edificações e seus elementos constitutivos, como pilares, escadas, rampas e outros, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

3. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem;

4. As áreas de piso, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

5. É vedada a utilização de materiais inflamáveis no interior das edificações, o que inclui botijão de GLP;

6. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

7. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

8. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 118330012   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0000521-6 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: BPST INTERMEDIAÇÕES E EVENTOS LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 118194325), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 22 de janeiro de 2025, das 17h30 às 01h00, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 118075033, 118074934 e 118075115, do evento denominado "Lançamento Nova Beleza Rara", a ser realizado nas dependências do Theatro Municipal de São Paulo, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Sé, objeto do contribuinte municipal nº 006.026.0001-4, tombado ex officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. O piso deverá ser protegido no caso da montagem de estruturas que possam danificá-lo;

3. As áreas de piso, nas quais eventualmente estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

4. É vedada a utilização de materiais inflamáveis no interior da edificação, o que inclui botijão de GLP;

5. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

6. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

7. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 118551325   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI n. 6027.2024/0031631-8

Interessado: ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de novembro/2024.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (118351211) e da Assessoria Jurídica (118550654), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 15.489.139/0001-18, no R$ 626,44 (seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), destinados ao pagamento dos Serviços de Manejo e Conservação dos Parques Municipais Barragem do Guarapiranga, Linear Castelo, Guanhembu, Jacques Costeau, Linear Nove de Julho, Praia de São Paulo, Linear São José e Guarapiranga, prestados no período de 01/11/2024 a 30/11/2024 (reajuste), valor da nota fiscal emitida (117808268) e ateste sob SEI 115534985. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118553296   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0000164-5

Interessado: ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de dezembro/2024.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (118350689) e da Assessoria Jurídica (118553147), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 15.489.139/0001-18, no R$ 51.120,29 (cinquenta e um mil, cento e vinte reais e vinte e nove centavos), destinados ao pagamento dos Serviços Técnicos de Manejo e Conservação de Áreas Verdes para o Grupo Leste III - Nebulosas, prestados no período de 01/12/2024 à 31/12/2024, conforme ateste sob SEI 117399367, valor de saldo da nota fiscal emitida (117873197), por insuficiência de saldo nas Notas de Empenhos, dada a não liberação de recursos pela Secretaria da Fazenda. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118495462   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0000217-0

Interessado: MEDEIROS ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de dezembro/2024.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (118224026) e da Assessoria Jurídica (118495222), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito MEDEIROS ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 04.102.128/0001-17, no valor R$ 334.373,91 (trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), valor de saldo da Nota Fiscal n. 00003731, (117867483) e Ateste de Serviços (117401490), por insuficiência de saldo nas Notas de Empenhos, dada a não liberação de recursos pela Secretaria da Fazenda, destinados ao pagamento dos Serviços Técnicos de Manejo e Conservação para o Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, no período de 01/12/2024 a 31/12/2024. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118557174   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI n. 6027.2024/0031933-3

Interessado: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de novembro/2024.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (118239401) e da Assessoria Jurídica (118555970), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ n. 48.096.044/0001-93, no R$ 486,46 (quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), destinados ao pagamento dos Serviços Técnicos de Manejo e Conservação de áreas verdes para os Parques Municipais do Grupo Leste IV - Aricanduva, prestados no período de 30/11/2024 - (reajuste), valor da nota fiscal emitida (117795687) e ateste sob SEI 116340043. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118502034   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0000224-2

Interessado: MEDEIROS ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente ao mês de dezembro/2024.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (118351402) e da Assessoria Jurídica (118501585), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito MEDEIROS ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 04.102.128/0001-17, no valor R$ 432.305,14 (quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e cinco reais e quatorze centavos), valor de saldo da Nota Fiscal n. 00003732, (117885092) e Ateste de Serviços (117404123), por insuficiência de saldo nas Notas de Empenhos, dada a não liberação de recursos pela Secretaria da Fazenda, destinados ao pagamento dos Serviços Técnicos de Manejo e Conservação de áreas verdes para o Leste I - Grupo Chico Mendes, no período de 01/12/24 a 31/12/24. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118675618   |    Despacho Rerratificação

PROCESSO SEI 6027.2024/0016907-2

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Assunto: Emissão de empenho para atender as despesas com energia elétrica no Planetários Municipais.

DESPACHO

I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/01/2025, Atos do Executivo n. 1279597, nos seguintes termos:

I.a.) Onde constou: "II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.3005.2.704.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 - Manutenção e Operação dos Planetários Municipais;”

I.b.) Passa a constar: "II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.3005.2.704.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação dos Planetários Municipais;”

II. Os demais itens ficam ratificados;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à DCF 1 para prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118637220   |    Despacho

PA n. 6027.2022/0002701-0 e 6027.2024/0030383-6

INTERESSADO: DELTA MANIFOLDS LTDA (CNPJ n. 04.862.052/0001-28)

ASSUNTO: Pedido de Licença Ambiental de Operação. Incompleta documentação. Análise de recurso. Indeferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação, para a empresa DELTA MANIFOLDS LTDA (CNPJ n. 04.862.052/0001-28), em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 05/DECONT/2018;

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e providências e prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118726957   |    Portaria

PORTARIA CONJUNTA SVMA/SMSUB Nº _001_ de _28_ de _JANEIRO_ de 2025.

Institui a lista de espécies arbóreas exóticas invasoras do Município de São Paulo e disciplina medidas para o controle, visando a erradicação dessas espécies.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

FABRÍCO COBRA ARBEX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 4.339 de 22 de agosto de 2002, que institui a Política Nacional da Biodiversidade e que dispõe o objetivo específico de promover a prevenção, a erradicação e o controle de Espécies Exóticas Invasoras que possam afetar a biodiversidade;

CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA, Nº 5, de 8 de setembro de 2009, que dispõe no artigo 6º como requisito mínimo para a recuperação de (Área de Preservação Permanente) e Reserva Legal a adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050 de 31 de julho de 2014, que aprova o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - PDE e estabelece o Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município e o define como uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - SAPAVEL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.975, de 08 de julho de 2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do PDE e, em seu artigo 90, inciso IV, dispõe que a implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - SAPAVEL;

CONSIDERANDO os planos integrantes do SAPAVEL: Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres PLANPAVEL, Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais PMSA, Plano Municipal de Arborização Urbana PMAU e Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica PMMA;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794 de 27 de abril de 2022, que estabelece no artigo 14, inciso VIII, a hipótese para autorização de supressão quando se tratar de espécies invasoras com propagação prejudicial aos biomas existentes no Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61.859 de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre a atribuição e competência para autorizar o manejo arbóreo no município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente nº 51 de 21 de junho de 2024, que disciplina critérios e procedimentos para o manejo da arborização urbana no município de São Paulo;

CONSIDERANDO que as Espécies Exóticas Invasoras têm potencial de produzir híbridos ao cruzar com espécies nativas, eliminando genótipos originais e ocupando o espaço de espécies nativas, levando-as a diminuir em abundância e extensão geográfica e, consequentemente, aumentando os riscos de extinção de populações locais;

CONSIDERANDO o objetivo de restabelecer as relações ecossistêmicas entre as espécies vegetais e a fauna nativa do município, especialmente a avifauna, mitigando os efeitos da introdução de espécies vegetais exóticas e sua disseminação pela fauna;

CONSIDERANDO que a introdução de Espécies Exóticas Invasoras a um determinado ambiente é considerada pela comunidade científica a segunda maior causa da perda de biodiversidade do planeta;

CONSIDERANDO que as Espécies Exóticas Invasoras produzem mudanças nas cadeias tróficas, na estrutura, nos processos evolutivos, na dominância, na distribuição da biomassa e nas funções de um dado ecossistema, provocando também alterações nas propriedades ecológicas do solo e na ciclagem de nutrientes;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico produzido pelo Grupo de Trabalho para implementação da Ação 02 do PMAU - Revisar a Portaria nº 154/SVMA/2009, a qual disciplina medidas visando a erradicação e controle de espécies vegetais exóticas invasoras - EEI por plano de manejo e instituir a lista de espécies vegetais, visando a elaboração de plano de manejo para a erradicação destas espécies e sua substituição, considerando o paisagismo local, a alimentação para fauna e a tipologia da área (Unidades de Conservação, Parques Urbanos, Praças, áreas livres, áreas internas de imóveis públicos e privados dentre outras).

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída por esta portaria a Lista de Espécies Arbóreas Exóticas Invasoras do Município de São Paulo, através do Anexo I.

Art. 2º - Ficam disciplinados por esta Portaria os procedimentos que devem ser adotados para o controle visando à erradicação de espécies arbóreas exóticas invasoras prejudiciais aos biomas existentes no município de São Paulo.

§ 1º Para fins de avaliação, análise e autorização deverá ser considerada a condição de localização e situação de ocorrência das espécies exóticas invasoras, assim classificadas:

I - Isolada: ocorrência de no máximo um indivíduo arbóreo da espécie exótica invasora para cada 6 m2 de área, mesmo quando em locais classificados como bosque ou floresta com a presença de diversas espécies arbóreas;

II - Conjunto Predominante: aquele local onde se constata mais de 1 indivíduo arbóreo da(s) espécie(s) exótica invasora para cada 6 m2 de área.

§ 2º Em área de ocorrência da espécie exótica invasora acima de 1.000 m2 poderá ser realizada a identificação amostral na avaliação, seguindo os procedimentos descritos no Art. 6º desta Portaria.

Art. 3º - Para fins desta Portaria adotam-se as seguintes definições:

I - espécie nativa: espécie vegetal que é natural, própria do ecossistema ou região em que vive, ou seja, que cresce dentro dos seus limites naturais incluindo a sua área de dispersão ou de distribuição natural;

II - espécie exótica: espécies, subespécies ou taxa inferiores introduzidas fora da sua área natural de distribuição presente ou passada, incluindo qualquer parte, gametas, sementes ou propágulos dessas espécies que possam sobreviver e posteriormente reproduzir-se;

III - espécie exótica invasora: a espécie exótica que possui capacidade de se propagar espontaneamente, cuja introdução ou dispersão, intencional ou não, pode ameaçar ecossistemas, habitats ou espécies e causar impactos ambientais, econômicos, sociais ou culturais;

IV - bioma: são agrupamentos de tipos de vegetação ou ecossistemas que apresentam condições geográficas e climáticas semelhantes;

V - área de distribuição natural: área onde os indivíduos ocorrem naturalmente, ou seja, não são resultado de introdução e/ou dispersão com intervenção humana;

VI - habitat: ambiente com condições adequadas para que uma determinada espécie viva, se alimente, se desenvolva e se reproduza;

VII - controle: medidas de manejo que, por meio de métodos mecânicos, químicos ou biológicos, reduzem a abundância e/ou densidade de uma espécie exótica invasora para minimizar seu crescimento populacional, dispersão e impactos e, sempre que desejável e possível, contribuir para a erradicação de populações;

VIII - erradicação: medidas de manejo que levam à remoção total da população de uma espécie exótica invasora em determinada área;

IX - alelopatia: qualquer efeito direto ou indireto danoso ou benéfico que uma planta, incluindo microrganismos, exerce sobre outra pela produção de compostos químicos liberados no ambiente;

X - Unidades de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, instituído pela Lei Federal 9.985/2000 e divididas em Unidades de Conservação de proteção integral e de uso sustentável;

XI - Reserva Particular do Patrimônio Natural: uma das categorias de Unidade de Conservação de uso sustentável.

SEÇÃO I - DA AVALIAÇÃO TÉCNICA

Art. 4º Os exemplares arbóreos das espécies exóticas invasoras serão avaliados considerando o disposto no inciso VIII do artigo 14 da lei 17.794/2022, sendo as espécies listadas no Anexo I desta Portaria assim classificadas:

I - Categoria 1 - Espécies exóticas invasoras cientificamente assim reconhecidas, que causam danos aos biomas existentes no município de São Paulo, mesmo que o indivíduo esteja isolado;

II - Categoria 2 - Espécies que têm reconhecido potencial invasor e que podem apresentar danos aos biomas existentes no Município.

§1º A avaliação se dará por meio de Laudo Técnico, conforme Anexo II desta Portaria, que caracterize a vegetação e fundamente a justificativa para a supressão, devendo ser elaborado por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo, devidamente inscrito em seus órgãos de classe, contendo, no mínimo:

a) Identificação do interessado;

b) Identificação do imóvel/ localização: endereço;

c) Croqui de localização do imóvel ou área;

d) Classificação da área: área pública municipal, área pública não municipal, área privada;

e) Mapa do geosampa com a indicação da área com as camadas de Cadastro> Lote e Verde e Recursos Naturais > Arborização Urbana >Vegetação significativa acionadas simultaneamente;

f) Tabela de identificação e caracterização do(s) exemplar(es): número do exemplar, nome científico, nome popular, altura (m), diâmetro à altura do peito - DAP (cm), situação de ocorrência do(s) exemplar(es): isolada ou conjunto predominante, coordenadas geográficas, classificação em Categoria 1 ou 2, conforme Anexo I desta Portaria;

g) Croqui de localização dos exemplares, conforme classificação quanto à situação de ocorrência do(s) exemplar(es);

h) Justificativa técnica: identificação e descrição dos critérios técnicos que justifiquem a supressão do(s) exemplar(es);

i) Relatório fotográfico;

j) Projeto de plantio substitutivo: identificação das espécies e local de plantio propostos, com croqui indicativo;

k) Data de elaboração do laudo;

l) Identificação e assinatura do responsável técnico.

§2º Na ocorrência de Conjunto Predominante deverá ser indicada e delimitada na planta ou croqui a área de ocorrência da espécie a ser manejada, em m².

§3º Quando for utilizada a identificação amostral, conforme o Art. 6º desta Portaria, deverá ser indicada e delimitada na planta ou croqui a área de amostragem, além da área total a ser manejada, para a qual serão extrapolados os dados da amostragem.

§4º A autorização de supressão das espécies da Categoria 2 somente será emitida mediante a comprovação dos danos causados aos biomas, que serão considerados pela ocorrência de no mínimo 4 das características listadas abaixo, devidamente demonstradas no Laudo Técnico:

a) Presença de banco de sementes ou plântulas na área;

b) Indivíduos originários de propagação espontânea;

c) Formação de estrato (presença de indivíduos em diversas fases de desenvolvimento de diversos tamanhos e idades);

d) Constatação de fase reprodutiva (presença de flores, frutos ou sementes);

e) Presença de alelopatia;

f) Formação de conjunto predominante.

§5º O relatório fotográfico deverá demonstrar:

a) a condição da situação de ocorrência;

b) características relacionadas à justificativa técnica e demais enquadramentos legais;

c) as parcelas e amostragens, se for o caso.

Art. 5º Visando ampliar a eficiência para o controle e a erradicação das espécies arbóreas exóticas invasoras em parques e Unidades de Conservação de proteção integral, o entorno deverá ser considerado e avaliado no âmbito dos planos de manejo e/ou estudos técnicos para manejo das referidas áreas públicas.

Parágrafo único. O manejo das espécies arbóreas exóticas invasoras nas áreas públicas municipais localizadas no entorno dos Parques Urbanos e Unidades de Conservação, será priorizado pelas Subprefeituras, mediante comunicação entre os órgãos que relate a ocorrência de tais espécies.

Art. 6º Em área superior a 1.000 m2, poderá ser realizada a identificação amostral dos indivíduos da(s) espécie(s) exótica(s) invasora(s) em quantidade de parcelas proporcional ao tamanho da(s) área(s), conforme tabela abaixo:

Tamanho da Área (m2)

Número de Parcelas

1.000 a 2.499

1

2.500 a 4.999

2

5.000 a 7.499

3

7.500 a 9.999

4

10.000 a 12.499

5

12.500 a 14.999

6

15.000 a 17.499

7

17.500 a 19.999

8

20.000 a 22.499

9

22.500 a 24.999

10

25.000 a 27.499

11

27.500 a 29.999

12

30.000 a 32.499

13

35.500 a 34.999

14

35.000 a 37.499

15

37.500 a 39.999

16

Áreas > 40.000

Subdividir em áreas menores para obtenção das autorizações de manejo

§ 1º A avaliação amostral deverá seguir a metodologia desta Portaria demonstrando as atividades executadas:

I - Dividir a área de ocorrência em parcelas de 10m x 10m, numerando-as e demarcando por estacas à altura mínima de 1 m do solo;

II - Identificar somente os indivíduos da espécie exótica invasora com DAP maior ou igual a 5 cm;

III - Elaborar tabela para cada parcela com o número de exemplares de espécie(s) exótica(s) invasora(s), seu gênero(s) e espécie(s), a denominação popular, o DAP e altura de cada exemplar;

IV - Calcular a densidade arbórea média (indivíduos por m²) para cada espécie invasora, que corresponderá ao número de exemplares arbóreos indicados nas parcelas, considerando a fórmula:

DAm = n/A

Onde:

DAm = Densidade Arbórea média;

n = número total de exemplares arbóreos amostrados nas parcelas

A = área total (m2) das parcelas amostradas.

V - Se identificada mais de uma espécie exótica invasora na amostra, a densidade média final será a soma aritmética da densidade de cada espécie;

VI - Estimar o quantitativo de exemplares a serem autorizados, multiplicando a densidade média pela área de ocorrência.

§ 2º Para fins de inventário amostral, deverão ser consideradas apenas as Espécies Arbóreas Exóticas Invasoras constantes do Anexo I desta Portaria, não havendo a necessidade de levantar as demais espécies presentes na área de amostragem.

Art. 7º O manejo de exemplares da espécie Pinus elliottii Engelm (pinheiro-americano) somente poderá ser autorizado no âmbito desta Portaria, que a considera como espécie arbórea exótica invasora Categoria 2, de acordo com as seguintes situações de ocorrência:

I - Isolada: de acordo com o disposto no §4º do artigo 4 desta Portaria;

II - Conjunto predominante: somente quando localizado em Parques urbanos municipais e Unidades de Conservação de proteção integral ou Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, a supressão desses exemplares deverá ser prevista nos respectivos planos de manejo, tendo em vista a relevância dos serviços ecossistêmicos prestados por essas áreas, assim como a importância da proteção e conservação da biodiversidade.

SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E ANÁLISE TÉCNICA

SUBSEÇÃO I - DAS ÁREAS NÃO MUNICIPAIS

Art. 8º A solicitação para supressão de indivíduos arbóreos de espécies constantes do Anexo I localizadas em áreas não municipais para o controle visando à erradicação será autuada em processo administrativo próprio e deve ser requerida através do Portal 156, anexando os seguintes documentos:

I - Identificação do interessado (proprietário ou possuidor do imóvel e do procurador, se for o caso):

a) pessoa física: documento de identificação pessoal e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

b) pessoa jurídica: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, contrato social ou estatuto e a ata de eleição do síndico ou do representante legal;

c) procurador: documento de identificação pessoal, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e procuração com fins específicos;

d) pessoa jurídica de direito público: identificação do órgão e do representante, com nomeação publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC, e documento de identificação pessoal.

II - Identificação do imóvel:

a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do ano corrente;

b) certidão de matrícula atualizada;

c) contrato de locação, se for o caso;

d) imagem extraída do Geosampa indicativa de área considerada como vegetação significativa, conforme artigo 4º desta Portaria, se for o caso;

e) cópia da respectiva resolução de tombamento histórico-cultural do imóvel, se for o caso.

III - Laudo técnico, conforme Anexo II desta Portaria;

IV - Identificação do profissional que elaborou os documentos, contendo nome completo, formação do profissional, número de registro no Conselho de Classe e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

Parágrafo único - A Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, deverá estar com prazo válido, quitada e devidamente assinada pelo contratante e pelo contratado.

SUBSEÇÃO II - DAS ÁREAS MUNICIPAIS

Art. 9º As áreas municipais administradas por Subprefeituras, tais como praças, áreas livres, canteiro central e calçadas, com ocorrência de espécies arbóreas exóticas invasoras, serão manejadas para o controle visando à erradicação mediante autuação de processo administrativo próprio na unidade gestora, anexando o seguinte documento:

I - Laudo técnico que fundamente a justificativa para a supressão, devendo ser elaborado por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo, devidamente inscritos em seus órgãos de classe, conforme Anexo II.

Art. 10 As áreas municipais, exceto aquelas administrados pelas Subprefeituras e pela SVMA, que tiverem ocorrência de espécies arbóreas exóticas invasoras, deverão requerer autorização para o controle visando à erradicação através do Portal 156, anexando os seguintes documentos:

I - Identificação do interessado, com apresentação dos seguintes documentos (proprietário ou possuidor do imóvel e do procurador, se for o caso):

a) pessoa jurídica de direito público: identificação do órgão e do representante, com nomeação publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC, e documento de identificação pessoal;

b) procurador: documento de identificação pessoal, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e procuração com fins específicos;

II - identificação do imóvel, com apresentação dos seguintes documentos:

a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do ano corrente;

b) certidão de matrícula atualizada;

c) contrato de locação, se o caso;

d) imagem extraída do Geosampa indicativa de área considerada como vegetação significativa, conforme artigo 4º desta Portaria, se o caso;

e) cópia da respectiva resolução de tombamento histórico-cultural do imóvel, se for o caso.

III - laudo técnico que fundamente a justificativa para a supressão, devendo ser elaborado por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo, conforme Anexo II.

Parágrafo único. O Laudo elaborado por profissionais não pertencentes aos quadros municipais deverá ser acompanhado de identificação do profissional contendo nome completo, formação e o número de registro no Conselho de Classe e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART com prazo válido, quitada e devidamente assinada pelo contratante e contratado.

SUBSEÇÃO III - DAS ÁREAS ADMINISTRADAS POR SVMA

Art. 11 As áreas localizadas em Parque Urbano, Unidade de Conservação Municipal e demais áreas administradas pela SVMA com ocorrência de espécies arbóreas exóticas invasoras serão manejadas para o controle visando a erradicação mediante processo administrativo próprio autuado pela unidade gestora, anexando os seguintes documentos:

I - laudo técnico que fundamente a justificativa para a supressão, devendo ser elaborado por engenheiros agrônomos, engenheiros florestais ou biólogos, devidamente inscritos em seus órgãos de classe, conforme Anexo II.

SEÇÃO III - DA AUTORIZAÇÃO

Art. 12 A decisão de autorização para supressão de indivíduos arbóreos de espécies constantes do Anexo I considerará a análise técnica dos documentos apresentados na solicitação, sendo competentes os órgãos definidos no Decreto 61.859/2022.

Parágrafo único. O manejo das espécies arbóreas exóticas invasoras constantes no Anexo I desta Portaria quando localizadas em áreas tombadas será comunicado aos devidos órgãos em atendimento ao artigo 4º do Decreto 61.859/22.

Art. 13 A autorização para supressão será expedida por meio de Despacho no Diário Oficial da Cidade - DOC, com validade de 12 (doze) meses a partir da sua publicação.

Parágrafo único. O decurso do prazo estabelecido no Despacho sem a execução do manejo deferido resulta na extinção automática da autorização.

SEÇÃO IV - DO PLANTIO DE SUBSTITUIÇÃO

Art. 14 Na hipótese de supressão de vegetação de porte arbóreo autorizada nos termos desta Portaria, deverá ser realizado o plantio substitutivo, de acordo com o projeto aprovado, no mesmo local, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão.

Parágrafo único. O projeto de plantio em Parques Urbanos e Unidades de Conservação administrados pela SVMA poderá ser elaborado visando o plantio em área diversa ao local de supressão, desde que seja executado no mesmo parque ou Unidade de Conservação.

Art. 15 O Projeto de plantio substitutivo deverá conter, no mínimo:

I - lista de espécies a serem plantadas, contendo nome científico, nome popular e porte;

II - croqui indicativo dos pontos de plantio.

§1º As espécies para o plantio substitutivo deverão ser escolhidas considerando a lista de espécies nativas do município de São Paulo instituída pela Portaria 26/SVMA/2024, assim como as diretrizes técnicas do Manual Técnico de Arborização, do Plano de manejo do Parque municipal ou da Unidade de Conservação, se houver, ou constante de ato normativo expedido por órgão competente.

§2º O cálculo do quantitativo a ser substituído dependerá da situação da ocorrência:

I - Isolada: deverá ser plantada no mínimo uma muda para cada indivíduo de espécie exótica invasora suprimido;

II - Conjunto predominante: deverá ser plantada uma muda a cada 6 m2 de área manejada.

§3º A critério técnico, poderá ser indicado maior número de mudas para o plantio substitutivo desde que devidamente justificado em manifestação técnica considerando a espécie, diâmetro do caule à altura do peito - DAP, localização, densidade arbórea do entorno, classificação da área suprimida e as condições do local para referido plantio.

§4º A responsabilidade do plantio substitutivo e a manutenção pós-plantio caberão ao proprietário e/ou possuidor a qualquer título, ou ao órgão responsável pela supressão, quando executado em área pública.

§5º A comunicação do plantio substitutivo deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

Art. 16 O plantio substitutivo deverá ser executado com muda padrão 3 ou padrão 5, devendo a manutenção ser realizada por 12 (doze) meses, com todas as ações de manejo necessárias a garantir o estabelecimento e consolidação do espécime.

§1º Durante o período previsto no “caput”, as mudas serão consideradas como vegetação de porte arbóreo, independentemente do diâmetro do caule à altura do peito - DAP, para fins de cálculo de compensação previsto em Termo de Compromisso Ambiental - TCA.

§2º Durante o prazo de manutenção, caso ocorra a morte da muda, deverá ser executado o replantio.

§3º Decorrido o prazo de manutenção, a muda plantada ou replantada é considerada como novo exemplar de porte arbóreo, independente do diâmetro do caule à altura do peito - DAP, e o manejo fica submetido às regras da legislação municipal vigente.

§4º Após o prazo de manutenção deverá ser apresentado ao órgão municipal competente pela autorização um relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação do exemplar de porte arbóreo.

Art. 17 Não executado o plantio substitutivo e no instrumento de autorização de supressão, incorrerá na pena prevista no artigo 30 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Parágrafo único. Constatada a hipótese do “caput” deste artigo, a Subprefeitura deverá comunicar à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do envio do processo à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 As unidades responsáveis pela análise dos laudos técnicos poderão solicitar complementação de documentos e realizar vistorias à área objeto da ocorrência de espécies arbóreas exóticas invasoras.

Art. 19 Fica vedado o uso das espécies do Anexo I nos projetos de plantios de compensação, reparação, substituição e incremento.

Art. 20 A Prefeitura do Município de São Paulo- PMSP deverá prever ações de Educação Ambiental junto aos conselhos e à população em geral com intuito de divulgar o conceito, os danos e impactos causados assim como as medidas de controle das espécies exóticas invasoras do Anexo I.

Art. 21 O manejo de exemplares da espécie Pinus elliottii Engelm (pinheiro-americano) que estiverem em área de ocorrência Conjunto Predominante, cuja situação se configure como plantio comercial será tratado em ato normativo próprio.

Art. 22 A Lista de Espécies Arbóreas Exóticas Invasoras do Município de São Paulo poderá ser revisada e/ou ampliada, a qualquer tempo, por recomendação técnica e conforme previsto nesta portaria.

Art. 23 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente

FABRÍCO COBRA ARBEX

Secretário municipal das Subprefeituras

Anexo I - Lista de espécies - 115503548

Anexo II - Modelo de laudo - 115503552

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Em 23/01/2025, às 11:08.

Fabricio Cobra Arbex
Secretário(a)
Em 28/01/2025, às 17:50.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Documento: 118325537   |    Despacho deferido

6051.2024/0005258-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - R Antônio de Cabezon, 398

Despacho deferido

DESPACHO Nº 105/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 116311491 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de01 (um) exemplar de espécie não identificada localizado à R Antônio de Cabezon, 398, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba Jaraguá.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 116311491 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - A comunicação do(s) PLANTIO(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

V - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VI - A comunicação dos itens IV e V deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

IX - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

X - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XI - Publique-se.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118451573   |    Despacho deferido

6056.2025/0000742-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maestro Cardim, n° 769

Despacho deferido

DESPACHO Nº 118/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 117779032 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Livistona chinensis (palmeira leque) localizado à Rua Maestro Cardim, n° 769, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 117779032 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - A comunicação do(s) PLANTIO(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

V - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VI - A comunicação dos itens IV e V deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

IX - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

X - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XI - Publique-se.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118339907   |    Despacho deferido

6057.2024/0005261-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Estrada Itaquaquecetuba, n° 83

Despacho deferido

DESPACHO Nº 109/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 116035644 e 118041331 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 03 (três) exemplares, sendo 01 (um) Ficus luschnathiana (figueira), 01 (uma) Spathodea campanulata (espatódea) e 01 (uma) Persea americana (abacateiro), localizados na Estrada Itaquaquecetuba, n° 83, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 118041331 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - A comunicação do(s) PLANTIO(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

V - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VI - A comunicação dos itens IV e V deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

IX - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

X - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XI - Publique-se.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118564017   |    Despacho deferido

6032.2024/0005118-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Humberto Scigliano, S/N.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 132/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 115418703 e 118417530 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 03 (três) exemplares de Eucalyptus sp. (eucalipto), localizados à Rua Humberto Scigliano, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 115418703, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a(s) espécie(s) constante(s) da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - A comunicação do(s) PLANTIO(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

V - Após 12 (doze) meses dos plantios deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VI - A comunicação dos itens IV e V deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

IX - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

X - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XI - Publique-se.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118589081   |    Despacho deferido

6039.2025/0000340-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Miguel Estefano, n° 4241

Despacho deferido

DESPACHO Nº 135/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 118413844 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos caídos, sendo 01 (um) Jacaranda mimosifolia (jacarandá-mimoso), 01 (uma) Trema micrantha (crindiúva), 03 (três) exemplares mortos/secos de espécie não identificada, 01 (uma) Alchornea sidifolia (tapiá), 01 (uma) Nectandra sp. e 01 (um) Euterpe edulis (palmito jussara), localizados na Avenida Miguel Estefano, n° 4241, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 08 (oito) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 118413844 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - A comunicação do(s) PLANTIO(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

V - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VI - A comunicação dos itens IV e V deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

IX - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

X - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XI - Publique-se.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118340015   |    Despacho indeferido

6032.2024/0005476-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Lydia Damus Maksoud, 120.

Despacho indeferido

DESPACHO 108/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 118337090, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos das espécies Syagrus romanzoffiana (jerivá) e Delonix regia (flamboiant), localizados à Rua Lydia Damus Maksoud, 120, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118370024   |    Despacho indeferido

6050.2024/0022331-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Elvira Ferraz, 68

Despacho indeferido

DESPACHO 110/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 118369119, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Elvira Ferraz, 68, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118457146   |    Despacho indeferido

6050.2024/0027892-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida São Gualter, 679

Despacho indeferido

DESPACHO: 120/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 118456680, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida São Gualter, 679, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo e-mail vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118253329   |    Despacho indeferido

6031.2024/0005920-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida George Saville Dodd, 444

Despacho indeferido

DESPACHO 96/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 118250995, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida George Saville Dodd, 444, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Divisão Arborização Urbana

Documento: 118560252   |    Despacho indeferido

6032.2024/0004187-1- Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Professor Leitão da Cunha, 1732

Despacho indeferido

DESPACHO 131/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 118559376, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados no Rua Professor Leitão da Cunha, 1732, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118405325   |    Despacho indeferido

6039.2024/0004368-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Xavier de Almeida, 210.

Despacho indeferido

DESPACHO 114/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 118404241, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Xavier de Almeida, 210, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118391249   |    Despacho Parcialmente Deferido

6041.2024/0002387-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Paulo de Társo Rodrigues, 168

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 113/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 118240003 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Psidium guajava (Goiabeira), cadastrado como exemplar nº 01; 01 (um) Eugenia pyriformis (Uvaia), cadastrado como exemplar nº 02; e 01 (um) exemplar de espécie não identificada, cadastrado como exemplar nº 06, localizados à Rua Paulo de Társo Rodrigues, 168, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - INDEFIRO o pedido de remoção por supressão de 03 (três) exemplares, sendo 01 (um) Psidium cattleyanum (Araçá), cadastrado como exemplar nº 03; 01 (um) Psidium guajava (Goiabeira) cadastrado como exemplar nº 04; e 01 (um) Psidium cattleyanum (Araçá) cadastrado como exemplar nº 05, pois não foram vislumbradas justificativas técnicas nem legais que justifiquem a necessidade de remoção por supressão solicitada.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 118240003 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

V - A comunicação do(s) PLANTIO(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IX - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

X - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

XI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIII - Publique-se.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118485810   |    Despacho Parcialmente Deferido

6053.2024/0008248-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Miranda Guerra, 572 Casa 10

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 123/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 115256422 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Lafoensia glyptocarpa (Mirindiba), cadastrado como exemplar nº 01 localizado à Rua Miranda Guerra, 572 Casa 10, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - INDEFIRO o pedido de remoção por supressão de 01 (um) exemplar Syagrus romanzoffiana (Palmeira-jerivá), cadastrado como nº 02, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01(uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 117457560 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

V - A comunicação do(s) PLANTIO(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IX - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

X - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

XI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIII - Publique-se.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118337672   |    Despacho Parcialmente Deferido

6056.2024/0022874-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua da Consolação, 1660

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 107/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 115817906 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 20 (vinte) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Não identificados, 79, 407, 448; 06 (seis) Ficus benjamina (Figueira), cadastrados como exemplares nº 421, 422, 423, 424, 425, 426; 03(três) Casuarina equisetifolia (Casuarina), cadastrados como exemplares nº 915, 951, 958; 01(um) Handroanthus avellanedae cadastrados como exemplares nº 939; 01(um) Handroanthus chrysotrichus cadastrados como exemplares nº 954 localizados à Rua da Consolação, 1660, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - INDEFIRO o pedido de remoção por supressão de 06(seis) exemplares: 01(um) exemplar de Parapiptadenia rigida (Angico), cadastrado como nº 48 e 01 (um) Ligustrum japonicum (Alfeneiro), sob nº 82, 02 (dois) exemplares de Eriobotrya japonica (Amexeira), cadastrado como nº 447 e 449; 01 (um) exemplar de Casuarina equisetifolia (Casuarina), cadastrado como nº 124; 01 (um) exemplar de Ficus benjamina (Figueira), cadastrado como nº 341, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 20 (vinte) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 115817906 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o REQUERENTE a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

V - A comunicação do(s) PLANTIO(s) substitutivo(s) deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br. A apresentação dos relatórios será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IX - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

X - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

XI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIII - Publique-se.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 118466906   |    Comunicado

Comunicado nº 005/DAU/2025 de solicitação de reconsideração do Despacho.

Processo nº 6044.2024/0008396-0. Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho não foi acatada, considerando que não foi apresentado nenhum novo elemento que possibilitasse o prosseguimento da análise. Determino o arquivamento do processo. Publique-se.

Andressa Freitas de Lima Rhein

Divisão de Arborização Urbana

Diretora

Equipe Técnica de Manejo

Documento: 118584322   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Cordeiro - Martin Luther King

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque do Cordeiro - Martin Luther King, situado na Rua Breves, n.º 968 - Chácara Monte Alegre, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 60/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 60/2025 sob SEI 118583942, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 06 (seis) exemplares arbóreos de espécie não identificada mortos em pé, existentes em área interna pública, localizados no Parque do Cordeiro - Martin Luther King, situado na Rua Breves, n.º 968 - Chácara Monte Alegre, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 06 (seis) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 118583207   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Cordeiro - Martin Luther King

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque do Cordeiro - Martin Luther King, situado na Rua Breves, n.º 968 - Chácara Monte Alegre, São Paulo/SP

DESPACHO N.º 59/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 59/2025 sob SEI 118582795, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo Eucalyptus sp (eucalipto) existente em área interna pública, localizado no Parque do Cordeiro - Martin Luther King, situado na Rua Breves, n.º 968 - Chácara Monte Alegre, São Paulo/SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 118535063   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Aristocrata

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Aristocrata, situado na Rua Pamela Barton esq. com a Rua Cultura popular - Grajaú, São Paulo/SP

DESPACHO N.º 58/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 58/2025 sob SEI 118534921, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo Eugenia brasiliensis (grumixama) existente em área interna pública, localizado no Parque Linear Aristocrata, situado na Rua Pamela Barton esq. com a Rua Cultura popular - Grajaú, São Paulo/SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 118662358   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de poda nº 63/2025.

Comunicamos que será realizada a poda de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 Ficus sp. (Figueira), 01 Cordia abyssinica (Cordia Africana) e 01 Tabebuia roseo-alba (Ipê-Branco), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 63/2025, sob SEI 118661637, elaborado por Engenheiro Agrônomo, localizados em área interna pública do Parque Linear Tiquatira, Rua Rogério Armelim Guanaes, nº 179, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 118720946   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0013629-8

Interessado: EXPEDITO RAMOS BASTOS DA SILVA

Placa: GDF8G55

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118726138   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0001442-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0001442-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: WEILBURGUER BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 61.093.852/0001-65, localizada no endereço: ESTRADA PARTICULAR SADAE TAKAGI nº 80, COOPERATIVA, SÃO BERNADO DO CAMPO, SP - CEP 09.852-070, tendo seu Responsável legal: RAFAEL COSSERMELLI GUITTE E ROBERTO CAFORIO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1123

ACETATO(S) DE BUTILA

2.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1163

DIMETIL HIDRAZINA, ASSIMÉTRICA

2.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

2.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1171

ÉTER MONOETÍLICO DE ETILENOGLICOL

2.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

2.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

2.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3295

HIDROCARBONETO(S), LÍQUIDO(S), N.E.

2.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 118703990   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014777-0

Interessado: FERNANDO ROSSET

Placa: FEF2A22

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712520   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012476-1

Interessado: WILSON ROBERTO LUQUE

Placa: GDF9E03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118720931   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014880-6

Interessado: Sonia Darakjian Chamlian

Placa: CZB5G18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118726142   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0000897-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0000897-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUÇARA LTDA, CNPJ: 53.237.962/0001-25, localizada no endereço: AV. PAPA JOÃO PAULO I nº 1.745, GALPÃO 01, VILA AEROPORTO, GUARULHOS, SP - CEP 07.170-350, tendo seu Responsável legal: ALTAMIR FILADELFI CABRAL, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1133

ADESIVOS contendo líquido inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1266

PERFUMARIA PRODUTOS contendo solventes inflamáveis

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 118693419   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014599-8

Interessado: FELICIO FERRIOLLI TREZ

Placa: RJL4F78

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712509   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014082-1

Interessado: MARCOS EDUARDO ESPINOSA

Placa: SUN2A85

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712500   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014337-5

Interessado: SHOP MEDIC GASES E EQUIPAMENTOS LTDA

Placa: BVT0B45

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703982   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014979-9

Interessado: Paula Fabiana Pazini Pinha

Placa: SUD3D20

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118751819   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019978-8

Interessado: RAMON MARTINEZ ASPERA NETO

Placa: STQ4A44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118753706   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018963-4

Interessado: VNMB PARTICIPACOES LTDA

Placa: FJA2I81

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703976   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014969-1

Interessado: wolf kott goldenstein

Placa: SWI7F90

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712540   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012502-4

Interessado: LAURA C FERREIRA GONCALVES SATHLE

Placa: GBD6I61

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118753701   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019516-2

Interessado: RODRIGO MARTORE DONHA

Placa: SWB5H35

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118720941   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014386-3

Interessado: FLAVIO SCALICE

Placa: FLS1C91

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712505   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014268-9

Interessado: JEAN BERZGHAL

Placa: STG6I80

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118732357   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014697-8

Interessado: ROSANGELA MARIA DA SILVA OLIVA.

Placa: SSU9C46

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712538   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012495-8

Interessado: LUDIMILA SHANA GARCIA

Placa: GFX5J23

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118752313   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019796-3

Interessado: VANESSA MATTOS DE GOIS

Placa: SUR8C14

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712501   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014342-1

Interessado: RAFAEL ZALC

Placa: CUI3D75

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118731166   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014705-2

Interessado: RAFAEL OLIMPIO SILVA DE AZEVEDO.

Placa: EOA7B28

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a 2024 atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118753707   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018965-0

Interessado: VNMB PARTICIPACOES LTDA

Placa: FQB7J67

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693407   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014861-0

Interessado: GIL AFECHE COHEN

Placa: DMF5J01

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118720934   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014356-1

Interessado: CARLOS EDUARDO FRANCISCO DE LIMA

Placa: SUL9E00

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703978   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014972-1

Interessado: Diego Regiane Pereira

Placa: Sup2f00

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118726141   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0001152-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0001152-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: MAGNA LOGISTICS SOLUTIONS S/A, CNPJ: 54.800.463/0001-67, localizada no endereço: AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK nº 1.327, ANDAR 8, CONJ. 82, SALA 68, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO, SP - CEP 04.543-011, tendo seu Responsável legal: GUILHERME ALVES BALDAN, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1915

CICLOHEXANONA

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2218

ÁCIDO ACRÍLICO, ESTABILIZADO

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2465

ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO, SECO, ou SAIS DE ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2468

ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO, SECO

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2880

HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADO, ou MISTURA DE HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADA com 5,5% ou mais e até 16% de água

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2920

LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.E.

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3088

SÓLIDO SUJEITO A AUTOAQUECIMENTO, ORGÂNICO, N.E.

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 118723662   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0000529-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0000529-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTES GARCIA SÃO CARLOS LTDA, CNPJ: 67.921.023/0001-00, localizada no endereço: R. GIACOMO NUTTI, 751 - DR. EMÍLIO FEHR - CEAT - SÃO CARLOS-SP - CEP 13573-450, tendo seu Responsável legal: ANTONIO CARLOS GARCIA JUNIOR, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 118724032   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0010879-0

Interessado: LUCIANO CLAPIS

Placa: FRK8I55

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118720928   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014879-2

Interessado: ANTONIO IVAN LENCEK NICOLICH

Placa: GDG6G54

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712511   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014083-0

Interessado: RODRIGO DUARTE ALFONSIN REY

Placa: AWV4A03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712508   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014104-6

Interessado: GENI AGOSTINHO SCHROEDER

Placa: s GAS1D52

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118730454   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014703-6

Interessado: MARIA APARECIDA PINHO COIMBRA

Placa: GIC8B34

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118704004   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0010377-2

Interessado: CHARLES PITER ALVES

Placa: SVU4B45

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118720939   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014364-2

Interessado: ESDRAS PERCILIANO MEYER

Placa: GFF0H44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712515   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0013743-0

Interessado: PABLO DA SILVA RICOLDY

Placa: SUL4B10

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118726132   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0001321-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0001321-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: EXPRESSO CAJAMAR SÃO PAULO LTDA, CNPJ: 44.718.179/0001-92, localizada no endereço: R. PEDRO BINATTO, 92 - JORDANÉSIA - CAJAMAR-SP - CEP 07776-470, tendo seu Responsável legal: NELSON SILVA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1133

ADESIVOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1220

ACETATO DE ISOPROPILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1247

METACRILATO DE METILA MONÔMERO, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1292

SILICATO DE TETRAETILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1384

DITIONITO DE SÓDIO (HIDROSSULFITO DE SÓDIO)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1446

NITRATO DE BÁRIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1454

NITRATO DE CÁLCIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1466

NITRATO FÉRRICO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1474

NITRATO DE MAGNÉSIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1477

NITRATOS, INORGÂNICOS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1479

SÓLIDO OXIDANTE, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1498

NITRATO DE SÓDIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1507

NITRATO DE ESTRÔNCIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1514

NITRATO DE ZINCO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1564

BÁRIO COMPOSTO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1662

NITROBENZENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1690

FLUORETO DE SÓDIO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1727

HIDROGENODIFLUORETO DE AMÔNIO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1759

SÓLIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1775

ÁCIDO FLUORBÓRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1778

ÁCIDO FLUORSILÍCICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1786

MISTURA DE ÁCIDO FLUORÍDRICO E ÁCIDO SULFÚRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1790

ÁCIDO FLUORÍDRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1811

HIDROGENODIFLUORETO DE POTÁSSIO SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1812

FLUORETO DE POTÁSSIO SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1813

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1814

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1987

ÁLCOOIS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1992

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2014

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2055

ESTIRENO MONÔMERO, ESTABILIZADO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2215

ANIDRIDO MALÉICO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2253

N,N-DIMETILANILINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2259

TRIETILENOTETRAMINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2286

PENTAMETIL-HEPTANO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2291

CHUMBO COMPOSTO, SOLÚVEL, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2319

HIDROCARBONETOS TERPÊNICOS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2432

N,N-DIETILANILINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2439

HIDROGENODIFLUORETO DE SÓDIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2465

ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO, SECO, ou SAIS DE ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2505

FLUORETO DE AMÔNIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2584

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2586

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2630

SELENIATOS ou SELENITOS

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2655

FLUORSILICATO DE POTÁSSIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2674

FLUORSILICATO DE SÓDIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2693

BISSULFITOS, SOLUÇÃO AQUOSA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2725

NITRATO DE NÍQUEL

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2796

ÁCIDO SULFÚRICO ou FLUIDO ÁCIDO PARA BATERIAS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2801

CORANTE, CORROSIVO, LÍQUIDO, N.E., ou INTERMEDIÁRIO PARA CORANTES, CORROSIVO, LÍQUIDO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2802

CLORETO DE COBRE

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2811

SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2834

ÁCIDO FOSFOROSO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2853

FLUORSILICATO DE MAGNÉSIO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2855

FLUORSILICATO DE ZINCO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2920

LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3086

SÓLIDO TÓXICO, OXIDANTE, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3103

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO C, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3104

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO C, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3105

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3108

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3109

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3128

SÓLIDO SUJEITO A AUTOAQUECIMENTO, TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3143

CORANTE, TÓXICO, SÓLIDO, N.E., ou INTERMEDIÁRIO PARA CORANTES, TÓXICO, SÓLIDO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3175

SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3218

NITRATOS INORGÂNICOS, SOLUÇÃO AQUOSA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3253

TRIOXOSSILICATO DE DISÓDIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3260

SÓLIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3262

SÓLIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3266

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3269

KITS DE RESINA DE POLIÉSTER

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3272

ÉSTERES, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3287

LÍQUIDO TÓXICO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3288

SÓLIDO TÓXICO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3320

BORO-HIDRETO DE SÓDIO E HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 118712541   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012507-5

Interessado: REYNALDO BOEMER JUNIOR

Placa: FRI0J94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712504   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014352-9

Interessado: JAMIL NAMOUR

Placa: SQX0D80

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703974   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014967-5

Interessado: Fernando Ribeiro Sá

Placa: FSX0B62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693418   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014594-7

Interessado: GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO ARAUJO

Placa: FZN2C93

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118720937   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014362-6

Interessado: Jose Antonio Simonetto Mosca

Placa: FWW5F62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712559   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0011430-8

Interessado: MARCOS MACEDO DE ARAUJO

Placa: SUN2F46

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118724030   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0032252-0

Interessado: CONSTRUTORA HOSS LTDA.

Placa: GBR9697

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2020, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703985   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014980-2

Interessado: Alexandre Tadeu Matoso e Silva

Placa: FZG7D32

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118720945   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0013628-0

Interessado: Danthe Navarro

Placa: STA9G40

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712522   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012478-8

Interessado: HEITOR CARBONE JUNIOR

Placa: FNY5H64

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118726140   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0001136-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0001136-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: LÍDER SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 34.334.337/0001-57, localizada no endereço: R. FRANCISCO JOSÉ VON AH, 311 - LOTEAMENTO COMERCIAL MONTE CASTELO - INDAIATUBA-SP - CEP 13339-617, tendo seu Responsável legal: ALESSANDRO JOSÉ AZEVEDO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

2814

SUBSTÂNCIA INFECTANTE, QUE AFETA SERES HUMANOS

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 118693408   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014867-9

Interessado: SILVANA DINO

Placa: GEZ2E28

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712535   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012493-1

Interessado: MARIA ESTELA OLIVEIRA DOS REIS

Placa: DZJ1J04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118743018   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0015520-9

Interessado: BIANCA DOS SANTOS RONCHESI

Placa: BML9I74

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118720923   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0017081-0

Interessado: EVANDRO THIBES

Placa: ETH0I21

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118726144   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0000914-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0000914-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANS MRA LIMA TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ: 06.306.858/0001-65, localizada no endereço: AV. PIRÂMIDE nº 95, ELDORADO, DIADEMA, SP - CEP 09.970-330, tendo seu Responsável legal: ANDERSON LIMA DA SILVA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

38.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1498

NITRATO DE SÓDIO

38.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

38.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1778

ÁCIDO FLUORSILÍCICO

38.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

38.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

38.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

38.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

38.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

38.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1832

ÁCIDO SULFÚRICO, RESIDUAL

38.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1942

NITRATO DE AMÔNIO, contendo até 0,2% de substâncias combustíveis, inclusive qualquer substância orgânica calculada como carbono, exclusive qualquer outra substância adicionada

38.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO, exceto vermelho fumegante, com mais de 70% de ácido nítrico

38.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2067

NITRATO DE AMÔNIO, FERTILIZANTES

38.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2582

CLORETO FERRICO SOLUÇÃO

38.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2693

BISSULFITOS, SOLUÇÃO AQUOSA, N.E

38.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO, com mais de 80% de ácido, em massa

38.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 118693401   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014850-4

Interessado: LUI S FELIPPE CAMANHO

Placa: SWO5C36

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693414   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014771-0

Interessado: NILCELI DE LOURDES PEGORER

Placa: DVN3D02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693417   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014565-3

Interessado: TOMASO AUGUSTO DONATO DUILIO BEN ANAIMO

Placa: GAQ1G44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118728496   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016151-9

Interessado: BOLA DE MEIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Placa: BIT3D92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712556   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0011422-7

Interessado: ROBERTO AUGUSTO MACHADO KOLBE

Placa: SWK2A04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693404   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014855-5

Interessado: ANA LUIZA GUIMARAES MENDONCA

Placa: STW6E94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693405   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014856-3

Interessado: JORGE SARTORI DE SOUZA MOURA TELLES

Placa: SUX8G17

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118734363   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012958-5

Interessado: LIVIA HIROMI UENO SOARES

Placa: EBX1I29

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712547   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012413-3

Interessado: FABIO RODRIGUES LICERE

Placa: GGO5A92

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693424   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014410-0

Interessado: PAULO FERNANDO CONSTANCIO DE SOUZA

Placa: STF8I63

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693415   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014511-4

Interessado: e REI DAS KOMBIS E UTILITARIOS LTDA

Placa: GCW3D94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712517   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0013285-3

Interessado: CARLOS ALBERTO LAVRADOR

Placa: SWX9C80

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712545   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012412-5

Interessado: ADOLFO PEREIRA DA COSTA

Placa: GBD6C13

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703989   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014774-5

Interessado: Adriano dos Anjos

Placa: SVA5E45

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118704001   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014656-0

Interessado: Adriana Colloca Guernelli

Placa: FSR3E12

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118724035   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0010388-8

Interessado: Sérgio Colenci da Silva

Placa: STQ5F50

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118730047   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014696-0

Interessado: SAO BENTO PROPAGANDA LTDA

Placa: EOV5H71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703997   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014791-5

Interessado: Paula Fabiana Pazini Pinha

Placa: CUP9F80

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693416   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014530-0

Interessado: CERES ALVES DE ARAUJO

Placa: EEU6G82

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712532   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012489-3

Interessado: MARCEL VIGNOLA GARCIA

Placa: STF1B43

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693421   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014654-4

Interessado: Rodrigo Soares Takasak

Placa: SWE6J65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118757371   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018962-6

Interessado: VNMB PARTICIPACOES LTDA

Placa: DVB0E91

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712512   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014085-6

Interessado: PAULO SERGIO LOPES GONCALVES DE MACEDO

Placa: SUN7J94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693413   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014770-2

Interessado: Daniel Nunes Costa

Placa: GEN3I76

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118720925   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014868-7

Interessado: EDER LUIZ FERREIR

Placa: GFJ8C75

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693410   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014745-1

Interessado: MARAL OULIKIAN

Placa: Sww8i65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703987   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014661-7

Interessado: Alisson Leonardo Matsuo

Placa: GFU8G54

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693423   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014408-8

Interessado: Dsensei Empreendimentos Participações e Adm de Bens Próprios Ltda

Placa: DRS2B73

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118718677   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0000549-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0000549-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: PSTRANS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 09.369.816/0001-61, localizada no endereço: R. FRIEDRICH BISCHOF (VL CARLINA), 33 - SERTÃOZINHO - MAUÁ-SP - CEP 09370-837, tendo seu Responsável legal: LUCAS PERALTA POLESSI, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

27.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

27.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

27.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1814

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO

27.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

27.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO

27.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO

27.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 118703981   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014978-0

Interessado: Flavio Cataldi Pinha

Placa: FWF9E55

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118704002   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0013910-6

Interessado: CRISTIANE LAMAS DA MATA SAKER MAPELLI

Placa: SCU5J27

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118731621   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014701-0

Interessado: ADRIANA QUEIROZ JARDIM.

Placa: GAJ3G94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693409   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014657-9

Interessado: FELIPE GARCIA ZBORIL

Placa: SVD0J12

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712527   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012487-7

Interessado: André Martins da Silva

Placa: DRI7A12

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703980   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014977-2

Interessado: ALEJANDRO TALLEDO CORONADO

Placa: FWO3G45

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712543   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012411-7

Interessado: BADI MAANI SHAIKHZADEH

Placa: FAF5C44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118727455   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012450-8

Interessado: METAMAX ENGENHARIA LTDA.

Placa: STN7H51

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703993   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014789-3

Interessado: EDUARDO LATTARO SALA

Placa: GCM0J01

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118726143   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0000905-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0000905-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: OXITENO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ: 62.545.686/0001-53, localizada no endereço: AL. SANTOS, 960 - ANDAR 7 E 8 E 18 PARTE - CEQUEIRA CESAR - SÃO PAULO-SP - CEP 01418-002, tendo seu Responsável legal: FABIO MONTEIRO FERREIRA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1040

ÓXIDO DE ETILENO ou ÓXIDO DE ETILENO COM NITROGÊNIO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 118733635   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016415-1

Interessado: ALFREDO AMÉRICO HERTZOG DA SILVA.

Placa: CUU8C18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a pretensão atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712497   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014889-0

Interessado: CENTRO OTORRINO SAO PAULO LTDA

Placa: GDE5A33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118609222   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0017750-4

Interessado: GABRIEL DORNELLES NUDELMAN

Placa: GDN6J22

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712550   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0011413-8

Interessado: Maria Eugênia Goulart Gutheil

Placa: SCP8J82

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118726136   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0001366-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0001366-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: OTACILIO SOARES BARBOZA, CNPJ: 22.913.113/0001-10, localizada no endereço: RUA MAGNÓLIA nº 17, JAGUARIBE, OSASCO, SP - CEP 06.050-080, tendo seu Responsável legal: OTACILIO SOARES BARBOZA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1950

AEROSSÓIS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 118703988   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014664-1

Interessado: PAULO AUGUSTO MOTTA SILVA

Placa: CWV5I06

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703977   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014970-5

Interessado: Marcos Anzai

Placa: BRY6F96

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703992   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014778-8

Interessado: MERI CHOUEKE ROSSET

Placa: GFM2A22

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712551   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0011414-6

Interessado: CELSO APARECIDO DE OLIVEIRA

Placa: SWE2D26

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118693425   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014412-6

Interessado: Ana Lucia Araujo Lima

Placa: ENZ5B01

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703999   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014797-4

Interessado: Douglas Mac Cord de Faria

Placa: STR3A79

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703995   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014790-7

Interessado: Rozana Vieira Borges

Placa: SVA6A31

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712557   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0011426-0

Interessado: ISA TRAJTENGERTZ

Placa: SWX8D60

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703979   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014973-0

Interessado: ANGELO GUILHERME GOMES CAMPANA

Placa: CVI5D46

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118720460   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0011172-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Renovação)

INTERESSADO: MASTERLY INDUSTRIAL LTDA

LOCAL: Rua General Evandro Conceição Del Corona, 72 - Vila Liviero - São Paulo - Cep 04.186-140

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (RENOVAÇÃO) Nº 01/2025 (doc. SEI 118720015), com validade até 13/01/2029, para a empresa MASTERLY INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 59.712.323/0001-50.

Documento: 118712495   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014884-9

Interessado: SERGIO RICARDO DE SOUZA

Placa: GIX0C32

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118712553   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0011421-9

Interessado: NATHANIEL JOSEPH WOODHEAD

Placa: SUJ5H19

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118703975   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014968-3

Interessado: ELLEN UCHIBABA

Placa: SCI7D45

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 118651332   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0016146-2

Interessado: LAIS CARVALHO MOREIRA

Placa: SVK0D10

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito" e o Veículo é de OSASCO-SP.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118716838   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0013885-1

Interessado: MZL NET TELECOMUNICACOES LTDA ME

Placa: FEE4H11

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, De acordo com a legislação vigente, o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118715757   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0014760-5

Interessado: Leandro Gobbi De Mattos

Placa: CVI6H06

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022,

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118742475   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0021011-0

Interessado: SANDRA MARIA DE SOUZA

Placa: SUA1D27

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022,

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118715239   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0014755-9

Interessado: Carlos Eduardo Greggio

Placa: FKT0E44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022,

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118665465   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029564-7

Interessado: LUCAS MARQUES SIMOES

Placa: ESS3J33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "Art. 2º O proprietário ou arrendatário mercantil de veículo movido por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbrido terá direito a crédito correspondente à quota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, transferida ao Município em função da tributação incidente sobre o respectivo veículo".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118755304   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0019249-0

Interessado: GUILHERME ANGELO LOPES

Placa: SUA5A05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 118750878   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0014853-9

Interessado: RAFAEL MEIRELES YOSHIOKA

Placa: FCK5H03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022,

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 118586672   |    Comunique-se

6027.2024/0006943-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: FENIS EMPREENDIMENTOS E EVENTOS EIRELI

COMUNIQUE-SE: 039/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes, bem como contendo corte e secção a fim de compreender as possíveis intervenções no solo;

2. Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B;

3. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

4. Estudos Ambientais realizados em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Declaração de Responsabilidade conforme Anexo C, juntos em arquivos únicos para cada uma das etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminados;

5. Guia e Comprovante para pagamento de preço público, conforme o item 29.1.10.4 - 8843 - Análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico, de acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024. A guia para cobrança de preço público deverá ser solicitada pelo endereço svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 118596804   |    Comunique-se

6027.2024/0015169-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CONSTEVES CONSTRUÇÕES ESTEVES LTDA

COMUNIQUE-SE: 041/GTAC/2025:

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

2. Guia e Comprovante para pagamento de preço público, conforme o item 29.1.10.4 - 8843 - Análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico, de acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024. A guia para cobrança de preço público deverá ser solicitada pelo endereço svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 118707569   |    Comunique-se

6027.2025/0000267-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: RETIH PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE 044/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. A reclassificação/atualização do cadastro da área será admitida somente quando forem usados valores de referência residenciais e quando não estiver ocupada por atividade potencialmente contaminadora, caso o imóvel esteja enquadrado nesta situação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Planta da situação atual preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

b) Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

c) Apresentar Contrato Social da empresa proprietária do imóvel;

d) Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

e) Apresentar Anexo D- Declaração de Compatibilidade CETESB, cujo modelo está disponível no site da SVMA, aba áreas contaminadas, em documentos para autuação de processos administrativos Avaliação Ambiental;

f) Apresentar Plano de Desativação da empresa HITER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONTROLES TERMO HIDRÁULICOS LTDA ou parecer técnico referente a situação ambiental da área, ambos documentos emitidos pela CETESB. Os valores orientadores do estudo deverão considerar o uso residencial, para ser admitida a reclassificação/atualização do cadastro nesta SVMA;

g) Retirar guia de pagamento de Preço Público referente a Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual, conforme Decreto Municipal nº 63.076/2023, cujo documento deverá ser solicitado por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br e o comprovante de pagamento ser encaminhado no mesmo e-mail para anexar ao processo de referência;

2. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 118663648   |    Comunique-se

6027.2024/0030535-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: TRICURY ARMAZENS LTDA

COMUNIQUE-SE 043/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar Anexo D- Declaração de Compatibilidade CETESB, cujo modelo está disponível no site da SVMA, aba áreas contaminadas, em documentos para autuação de processos administrativos Avaliação Ambiental;

2. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 118580370   |    Comunique-se

6027.2024/0030334-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ZAMP. S/A

COMUNIQUE-SE nº 046/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico da CETESB acerca da mudança de uso e dos estudos ambientais desenvolvidos para área em questão.

2 - Apresentar Declaração de Compatibilidade conforme modelo disponível no Anexo B.

3 - Apresentar procuração da empresa Palmeiras Agro-Pastoril Ltda. em favor da empresa Zamp S/A para fins desse processo.

4 - Apresentar cópia dos estudos Ambientais realizados em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo C.

5 - Apresentar comprovante de guia paga referente à emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual, conforme Decreto Municipal nº 63.990/2024. A guia deverá ser solicitada por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

6 - Recomenda-se que o interessado agende vistas ao conteúdo do Parecer Técnico nº 023/GTAC/2025 por meio do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

7 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 118722273   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: INTERESSADO:

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 dias de acordo com a carta (118473668) enviado no dia 24/01/2025, para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se 1837 (114969748), publicado em no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°6027.2023/0016052-9. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 118729277   |    Comunique-se

6027.2024/0018644-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: STOPMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 89

Com referência aos documentos solicitados no comunique-se 57 publicado no DOC-SP no dia 23/01/2025 informamos o seguinte: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Documento: 118701876   |    Comunique-se

6027.2024/0014521-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: SEIXAS E CARVALHO MATERIAIS PROMOCIONAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: 78

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE 78 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA:6027.2024/0014521-1INTERESSADO: SEIXAS E CARVALHO MATERIAIS DE PROMOÇAO LTDA.O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:Reapresentar oMemorial de Caracterização de Empreendimento - MCE, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997 e Art. 2º da Resolução nº 179/CADES/2016:Item 1: Relação de matérias-primas: listar outros itens da estrutura dos produtos tais como tintas,solventes, aditivos e outros;Item 2: RRelação de produtos: Listar somente os podutos fabricados no estabelecimento;Item 3-Fluxograma: Incluir outras operações realizadas como exemplo a operação de cote e furação; Itens 7,8,9, 10: colocar NÃO HÁ ou NÃO EXISTE (se realmente for o caso); Item 11: Resíduos sólidos: Listar outros tais como por exemplo embalagensde óleos, tintas, solventes, estopas e materiais utilizados em manutenções dos equipamentos;Item 14: Fontes de poluição por ruído: Listar todos os equipamentos e os seus respectivos níveis de ruído (em decibéis);Item 15: Fontes de poluição por vibração: informar ou colocarNÃO HÁ ou NÃO EXISTE (se for o caso);Apresentar os seguintes documentos:1- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;2-Documento de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997 e Art. 2º da Resolução nº 179/CADES/2016Apresentar os seguintes documentos;3-Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo VIII;4-Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;5-Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014;6-Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação); O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Documento: 118746019   |    Comunique-se

6027.2024/0018514-0 - Atividade Industrial: Certificado de Dispensa de Licença Ambiental - CDLA

Interessados: MR MOREIRA COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA

COORDENAÇÃO LICCOMUNIQUE-SE: 90

ENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE 72CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA:6027.2024/0018514-0INTERESSADO:MR MOREIRA COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Com referência aos documentos solicitados no comunique-se 72 no DOC-SP no dia 28/01/2025, informamos o seguinte: O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Documento: 118656749   |    Despacho

Processo: 6027.2022/0011557-2

Interessado: VARI IV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA

Local: Avenida Santo Amaro, nºs 919, 959, 965, 967, 971 x Rua Brás Cardoso, nº 690 x Travessa José Mendes, nº 2, 4 x Rua Domingos Fernandes, 705, Vila Nova Conceição - São Paulo/SP

Assunto: Poda de 03 (três) exemplares arbóreos de n°s 18 e 20 de Ipê Branco e n° 19 de Abacateiro existente em área particular, localizado na à Avenida Santo Amaro, nºs 919, 959, 965, 967, 971 x Rua Brás Cardoso, nº 690 x Travessa José Mendes, nº 2, 4 x Rua Domingos Fernandes, 705, Vila Nova Conceição, nesta capital em edificação tratada no TCA 419/2024.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de levantamento de copa de 03 (três) exemplares arbóreos de Ipê Branco (n°s 18 e 20) e de Abacateiro (n° 19), existente em área particular, localizado à Avenida Santo Amaro, nºs 919, 959, 965, 967, 971 x Rua Brás Cardoso, nº 690 x Travessa José Mendes, nº 2, 4 x Rua Domingos Fernandes, 705, Vila Nova Conceição, nesta capital, integrante do TCA 419/2024, devido à interferência dos galhos para o livre trânsito de pessoas.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI 6027.2022/0011557-2 que trata o TCA 419/2024.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, janeiro de 2025.

Rodrigo Kenji De Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e Meio Ambiente”

Documento: 118655886   |    Despacho

Processo: 6027.2023/0004147-3

Interessado: MOFARREJ 1215 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Local: Avenida Mofarrej, 1175 e 1215 Rua Othão, Vila Leopoldina - São Paulo/SP

Assunto: Poda de 01 (um) exemplar arbóreo de n° 02 de Falsa Seringueira (Ficus elastica) existente em área particular, localizado na Avenida Mofarrej, 1175 e 1215 Rua Othão, Vila Leopoldina, nesta capital em edificação tratada no Processo SEI 6027.2023/0004147-3.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de limpeza e levantamento de 01 (um) exemplar arbóreo de n° 02 de Falsa Seringueira (Ficus elastica), existente em área particular, localizado à Avenida Mofarrej, 1175 e 1215 Rua Othão, Vila Leopoldina, nesta capital, integrante do Processo SEI 6027.2023/0004147-3.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI 6027.2023/0004147-3.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, janeiro de 2025.

Rodrigo Kenji De Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e Meio Ambiente”

Documento: 118656353   |    Despacho

Processo: 6027.2023/0000965-0

Interessado: BARB 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Local: Rua Demóstenes x Rua Gil Eanes, Campo Belo - São Paulo/SP

Assunto: Poda de 01 (um) exemplar arbóreo de n° 41 de Plátano (Platanus acerifolia), existente em área particular, localizado na à Rua Demóstenes x Rua Gil Eanes, Campo Belo, nesta capital em edificação tratada no TCA 273/2023.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Plátano (Platanus acerifolia) (n° 41), existente em área particular, localizado à Rua Demóstenes x Rua Gil Eanes, Campo Belo, nesta capital, integrante do TCA 273/2023, devido à presença de galhos interferindo na execução das obras de edificação.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI 6027.2023/0000965-0 que trata o TCA 273/2023.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, janeiro de 2025.

Rodrigo Kenji De Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e Meio Ambiente”

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 118720918   |    Despacho indeferido

Processo: 6068.2022/0003225-5

Interessado: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A

Assunto: Termo de Compromisso Ambiental 056/2023 - Análise de Recurso interposto em face da aplicação da sanção contratual, a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 08/08/2024, página 320, em virtude ao inadimplemento o item 9.3 da Cláusula Nona do aludido TCA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente ao parecer da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 118720471), RESOLVO CONHECER o presente recurso interposto (cf. SEI 108469611 / 108469792) pela interessada relacionado ao Termo de Compromisso Ambiental nº. 056/2023, visto que se encontra tempestivo, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, a fim de manter a sanção contratual imposta por meio do “Comunique-se”, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-- D.O.C em 08/08/2024, página 320.

II - Publique-se.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenadora de Licenciamento Ambiental

SVMA/CLA

Documento: 118506547   |    Comunique-se

SEI: 6027.2024/0028294-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 041/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2020-0.001.068-8.

PMSP/SVMA e PROJETO IMOBILIÁRIO E 92 LTDA,

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de reforma de Construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS-2 - R2v-1 / ZC / PA 8, em imóvel localizado na Rua Praia de Tumiarú e Rua Rio Verde, Lote 4 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

TOTAL: 06 (seis);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 11° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024.

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 007/CLA-DCRGTMAPP/2025;

1. 17. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Segundo o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 007/CLA-DCRGTMAPP/2025, o projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS;

1. 18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 007/CLA-DCRGTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Documento: 118684519   |    Despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
ASSUNTO: Constituição de ARP para a Aquisição de Ração Canina exclusiva para os cães da Guarda Civil Metropolitana - Inspetoria do CANIL.


DESPACHO

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 04/SMSU/2025, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento nos dispositivos das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014 e do Decreto Municipal nº 56.475/2015, bem como da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, com participação EXCKUSIVA, AMPLA e RESERVADA e aprovo o edital doc. 118583018 e seus anexos, para a constituição de ata de registro de preços, visando a para a Aquisição de Ração Canina exclusiva para os cães da Guarda Civil Metropolitana - Inspetoria do CANIL, adotando-se como critério o menor preço unitário, nas condições e especificadas no Anexo I - Termo de Referência do edital;

II - Nos termos do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Solange Piva Feiteiro, RF n. 685.485.1, para atuar como pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria SMSU nº 023/SMSU/2024 e alterações;

III - PUBLIQUE-SE, atendendo ao que determina o artigo 54, “caput” e § 1º da Lei 14.133/2021.

IV - Remeta-se à SMSU/CAF para prosseguimento.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Documento: 118717085   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Wagner de Lourenço - 569.415.9

Assunto: Concessão de diárias

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 2, incisos I, II e III , da Lei n° 10.513 de maio de 1988, do Decreto nº 48.744/07, alterado pelos Decretos 52.755/11, 53.179/12 e 57.709/17, e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18; 21, incisos I, II e III; e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de pagamento de diárias SEI n° 6029.2024/0017768-8, concedido em nome do servidor Wagner de Lourenço, RF 569.415.9, referente a concessão de 01 (uma) diárias de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), pela participação no X Congresso Brasileiro de Guardas Municipais e Segurança Pública, que ocorreu em 12 de Novembro de 2024, na cidade de Poços de Caldas-MG, no CENACOM, Centro Nacional Inn de Convenções, situado na Av. Vereador Edmundo Cardillo,3131.

II - Publique-se em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 118728952   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Luciano Aparecido Damião, RF: 696.093.6

Assunto: Concessão de diárias

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 2, incisos I, II e III , da Lei n° 10.513 de maio de 1988, do Decreto nº 48.744/07, alterado pelos Decretos 52.755/11, 53.179/12 e 57.709/17, e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18; 21, incisos I, II e III; e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de pagamento de diárias SEI n° 6029.2024/0017774-2, concedido em nome do servidor Luciano Aparecido Damião, RF: 696.093.6, referente a concessão de 01 (uma) diária de R$ 284,80 (duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), pela participação no X CONGRESSO BRASILEIRO DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA, que ocorreu em 12 de Novembro de 2024, na cidade de Poços de Caldas-MG, no CENACOM, Centro Nacional Inn de Convenções, situado na Av. Vereador Edmundo Cardillo, 3131.

II - Publique-se em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 118452542   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CAPIVARI-MONOS - José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2024.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari Monos - IDAM CAPIVARI MONOS, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Fevereiro de 2024, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em nome do servidor José Reinaldo Fidelis Moreira, RF 623.715.1.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 118616509   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-L/IR-EM - Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2025.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo - IR EM, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Fevereiro de 2025, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em nome da servidora Andréia Augusta Martins, RF 684.131.7.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 118723248   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Daniel das Neves Ribeiro, RF. 916.712.9

Assunto: Concessão de diárias

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 2, incisos I, II e III , da Lei n° 10.513 de maio de 1988, do Decreto nº 48.744/07, alterado pelos Decretos 52.755/11, 53.179/12 e 57.709/17, e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18; 21, incisos I, II e III; e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de pagamento de diárias SEI n° 6029.2024/0017776-9, concedido em nome do servidor Daniel das Neves Ribeiro, RF. 916.712.9, referente a concessão de 01 (uma) diária de R$ 284,80 (Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos), pela participação no X Congresso Brasileiro de Guardas Municipais e Segurança Pública, que ocorreu em 12 de Novembro de 2024, na cidade de Poços de Caldas-MG, no CENACOM, Centro Nacional Inn de Convenções, situado na Av. Vereador Edmundo Cardillo, 3131.

II - Publique-se em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Documento: 118615667   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/CO-S/IR-JA - Eduardo Dina, RF 569.756.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2025.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por meio da Portaria 38/SMSU/2024, e objetivando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria Regional Jabaquara - IR JA, face aos elementos contidos no presente e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, especialmente o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, c/c os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18, AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário para o mês de Fevereiro de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em nome do servidor Eduardo Dina, RF 569.756.5.

II - Por conseguinte, considero autorizada de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001 do orçamento do exercício de 2024 no valor reservado .

III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências subseqüentes.

Documento: 118720188   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Daniel Delfino de Souza, RF 737.871.8

Assunto: Concessão de diárias

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 2, incisos I, II e III , da Lei n° 10.513 de maio de 1988, do Decreto nº 48.744/07, alterado pelos Decretos 52.755/11, 53.179/12 e 57.709/17, e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18; 21, incisos I, II e III; e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de pagamento de diárias SEI n° 6029.2024/0017773-4, concedido em nome do servidor Daniel Delfino de Souza, RF 737.871.8,, referente a concessão de 01 (uma) diárias de R$ 284,80 (duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), pela participação no X Congresso Brasileiro de Guardas Municipais e Segurança Pública, que ocorreu em 12 de Novembro de 2024, na cidade de Poços de Caldas-MG, no CENACOM, Centro Nacional Inn de Convenções, situado na Av. Vereador Edmundo Cardillo,3131.

II - Publique-se em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Documento: 114870830   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/SOP/COP-C

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações do COP-C (link sei 097649740), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja a identificação consta de relação específica (link sei 097138252, 099883200, 101363592, 101896113), que instrui o presente processo, tendo em vista os bens estarem danificados e inservíveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Documento: 114860220   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/COP-N/IR FREGUESIA DO Ó

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da IR da Freguesia do Ó (link sei 114316260), autorizo a baixa patrimonial de todos os bens relacionados em relação especifica (link sei 114316204), por se tratar de bens danificados e irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Documento: 114874466   |    Despacho Autorizatório

Interessado: SMSU/GCM/SOP

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações do SOP (link sei 087640378), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja a identificação consta de relação específica (link sei 087640364), que instrui o presente processo, tendo em vista os bens estarem danificados e inservíveis.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Documento: 118639752   |    Despacho

6064.2024/0001478-0

I - Analisando o conteúdo da APURAÇÃO PRELIMINAR, SEI nº 6064.2024/0001478-0, instaurada por Despacho Autorizatório doc. SEI n° 115525238, publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 28 de novembro de 2024, com fulcro no artigo 102, inciso II do Decreto Municipal n° 43,233/2003 e no uso das atribuições conferidas na Lei, decido, homologar in totum o Relatório Final apresentado pela Comissão de Apuração Preliminar, encarregada da instrução, sob o doc. 118469009 e DETERMINO O ARQUIVAMENTO, nos termos legais.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

II - Publique-se o teor desta Decisão, em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 102, do mesmo Decreto Municipal nº 43.233/2003.

Documento: 118691373   |    Despacho

6064.2020/0001304-2

I - À vista da solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nos autos do processo em epígrafe (118690341), DESIGNO, para atuar como FISCAL 1 do PROJETO OPORTUNIDADE PARA TODOS, o qual consiste na inserção social e produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social, por meio do desenvolvimento de práticas de zeladoria em geral e serviços administrativos nos Centros Esportivos Municipais, visando sua reinserção no mercado de trabalho, em substituição ao ex-servidor Rodrigo Ramos Fiori, RF 857.416-2, a servidora Milena Igesca Valverde, RF 920.757-1.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, remetam-se os autos a Coordenadoria do Trabalho para providências subsequentes.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 118727487   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2024/0003461-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: SISTEMA OFFICE MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA, CNPJ nº 41.261.308/0001-78

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 01 (uma) unidade de Gaveteiro Móvel (ITEM 1), para Controladoria Geral do Município.

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/05/2024 a 28/05/2024

DATA DE ASSINATURA: 28/01/2025

Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, designada pela Portaria Interna nº 046/CGM-G/de 20 de setembro de 2023.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Documento: 118730844   |    Despacho de Acolhimento

Processo: 6067.2021/0021123-3

Interessado(s): CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E G6 MULTISSERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ n. 10.708.894/0001-22

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

Diante das justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 130/2021/CGM (DOC de 25/08/2021), e alterada pelas Portarias nº 153/2021/CGM (DOC de 17/09/2021) e nº 31/2024/CGM (DOC de 31/07/2024), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de apreciar a Defesa apresentada pela pessoa jurídica e proceder à produção de provas, prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 03/02/2025, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

São Paulo, 28 de janeiro de 2025.

DANIEL FALCÃO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ADVOGADO: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA, OAB/SP Nº 442.805.

Documento: 118727724   |    Portaria

PORTARIA Nº 02/2025/CGM-G

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Origem na sindicância processada nos autos do SEI 6067.2021/0016444-8. Apuração de possíveis infrações à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) decorrentes de indícios de fraude e de superfaturamento nas contratações artísticas. Existência de suposto vínculo com entidades subcontratadas. Fundamentos legais: Lei Federal nº 12.846/2013. Decretos Municipais nº 55.107/2014, nº 57.137/2016 e nº 59.496/2020.

PROCESSO SEI 6067.2025/0001291-2

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente as Leis Municipais nº 16.974/2018 e nº 15.764/2013, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a determinação contida no item II do despacho proferido nos autos do processo SEI 6067.2021/0016444-8 (doc. SEI 117868156), RESOLVE:

I - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, em face da pessoa jurídica NG MULTIMÍDIA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.380.354/0001-74, com fundamento nos artigos 2º, 6º e seguintes da Lei Federal nº 12.846/2013, bem como nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014, alterado pelos Decretos Municipais nº 57.137/2016 e nº 59.496/2020, para apurar infração ao art. 5º, inciso IV, alínea d, da Lei Federal nº 12.846/2013;

II - Constituir COMISSÃO PROCESSANTE para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO, no âmbito da CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, composta pelos seguintes servidores públicos municipais efetivos e estáveis:  JULIANA MIEKO ODANI SIGAHI, R.F. nº 853.347.4/1, Procuradora do Município de São Paulo, na condição de Presidente; SORAIA CLÉIA BARBOSA PESSOA, RF nº 650.922.3/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissária; e WILLIAM TSUYOSHI OTSUKI, RF nº 727.810.1/1, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, na condição de Comissário;

III - Expedir recomendação para que a Comissão Processante analise o eventual cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, de modo a estender aos administradores os efeitos de sanções que porventura venham a ser aplicadas à pessoa jurídica, promovendo-se as respectivas citações, nos termos do artigo 14 da Lei Federal nº 12.846/2013 e artigo 19 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, se for o caso;

IV - Publique-se, remetendo-se os autos à Corregedoria Geral do Município.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Corregedoria Geral do Município

Documento: 118702747   |    Despacho

PROCESSO 6029.2024/0000391-4

Decisão CGM/GAB Nº 118412533

Interessada: Controladoria Geral do Município

Assunto: Sindicância instaurada para apuração de suposto assédio sexual e moral relacionado a agente público que integra os quadros da Guarda Civil Metropolitana - GCM. Trâmite na Controladoria Geral do Município, nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei nº 16.488/2016.

DECISÃO

6029.2024/0000391-4 - SINDICÂNCIA. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 2ª Comissão Processante Permanente, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013 e no artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei nº 16.488/2016, determino:

I - o ARQUIVAMENTO da sindicância, com fundamento no artigo 205, da Lei Municipal nº 8.989/79, no artigo 75, inciso I, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, com a ressalva da possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução se surgirem novos elementos indicadores de irregularidades, nos termos do artigo 75, §1º, do Decreto nº 43.233/2003.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Documento: 118397462   |    Notificação

PROCESSO SEI N° 6074.2025/0000447-0

INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA COSTA JUNIOR

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, notadamente da documentação acostada (doc. SEI nº 118120426) da informação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº118130731), da manifestação jurídica (doc. sei nº 118392057), pela competência conferida pelo Decreto 62.631/2023 a esta Secretaria Executiva de Abastecimento e Portaria 18/SMSUB/2022, NOTIFICO a permissionária FRANCISCO PEREIRA COSTA JUNIOR, TPU nº 100569002-2, BOX Nº01 DO MERCADO MUNICIPAL ANTONIO GOMES - SAPOPEMBA para retomar as atividades comerciais imediatamente, que em não o fazendo, estará sujeita a aplicação das sanções legais cabíveis que, poderá culminar com a revogação do Termo de Permissão de Uso dos boxes, haja vista se tratar de ato de insdiciplina, nos termos art. 38, IV , "a" do Decreto 63.228/2024

II - Fica concedido o prazo de 15 dias, para eventual recurso conforme "caput" do artigo 36 da Lei. Municapl 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, devolver a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 118392243   |    Ata

ATA DA SESSÃO PÚBLICA - Abertura dos Envelopes

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 43/SMDHC/SESANA/ABAST/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2024/0010430-9

OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELAS ÁREAS DO ITEM ÚNICO: DEPÓSITO 01 (DEPÓSITO) PAVILHÃO "C",NO MERCADO MUNICIPAL DR. AMERICO SUGAI-SÃO MIGUEL, SITUADO NA AV. MARECHAL TITO, Nº 567, BAIRRO SÃO MIGUEL PAULISTA, SÃO PAULO-SP, CEP 08010-090.

Às 10h00 do dia 22 (vinte e dois) de janeiro de dois mil e vinte e cinco, nas dependências da SMDHC, localizada na Rua Líbero Badaró, 273- 25º andar- sala 25-B, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 12/2024 SMDHC/ABAST, sob a presidência da Sra. Marluce Maria de Paula -RF n.º 742.540.6 e demais Membros: Maria José dos Santos Matalobos - RF 941.137.2 e Silvia Lucia Cardozo-RF: 757.526-2, para realização da abertura dos envelopes da Concorrência Pública nº 43/2024 - SMDHC/SESANA/ABAST , cujo objeto é OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELAS ÁREAS DO ITEM ÚNICO: DEPÓSITO 01 (DEPÓSITO) PAVILHÃO "C",NO MERCADO MUNICIPAL DR. AMERICO SUGAI-SÃO MIGUEL, SITUADO NA AV. MARECHAL TITO, Nº 567, BAIRRO SÃO MIGUEL PAULISTA, SÃO PAULO-SP, CEP 08010-090." Ato contínuo a senhora Presidente informou aos presentes neste ato público que não houve solicitação de credenciamento de interessados; Ato continuo passou-se a abertura dos Envelopes 01 - “Proposta”, devidamente lacrados e rubricados que se encontravam em custódia da CPL, recebidos em 21 de janeiro de 2025, na seguinte conformidade: 1. EMPÓRIO E MERCEARIA ELITE LTDA-EPP, CNPJ nº 52.131.844/0001-75, para o ítem ITEM ÚNICO: DEPÓSITO 01 (DEPÓSITO) PAVILHÃO "C" - COM 77,30 M², ofertando o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), presente a guia de recolhimento das custas com o devido comprovante de pagamento, os documentos que integram a proposta foram rubricadas pelos membros da CPL; Ato continuo passou a abertura do envelope nº 2 de "Habilitação" do licitante: 1.EMPÓRIO E MERCEARIA ELITE LTDA-EPP, CNPJ nº 52.131.844/0001-75, sendo os documentos rubricados pela comissão; Ato continuo, a presidente DECIDE encerrar a presente sessão para melhor análise dos documentos de habilitação da proposta vencedora, sendo desde já cientificado que o resultado do julgamento será devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sendo então aberto o prazo recursal na forma disposta no Edital de Concorrência Pública em epígrafe. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a Sessão Pública às 10h30m, sendo lavrada a presente Ata que, depois de lida e achada em conformidade, segue assinada pelos membros da Comissão.

Publique-se.

Documento: 118396499   |    Ata

ATA DA SESSÃO PÚBLICA - Abertura dos Envelopes

CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 44/SMDHC/SESANA/ABAST/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2024/0010490-2

OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELAS ÁREAS DO ITEM ÚNICO: DEPÓSITO 02 (DEPÓSITO) PAVILHÃO "C",NO MERCADO MUNICIPAL DR. AMERICO SUGAI-SÃO MIGUEL, SITUADO NA AV. MARECHAL TITO, Nº 567, BAIRRO SÃO MIGUEL PAULISTA, SÃO PAULO-SP, CEP 08010-090.

Às 10h45m do dia 22 (vinte e dois) de janeiro de dois mil e vinte e cinco, nas dependências da SMDHC, localizada na Rua Líbero Badaró, 273- 25º andar- sala 25-B, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 12/2024 SMDHC/ABAST, sob a presidência da Sra. Marluce Maria de Paula -RF n.º 742.540.6 e demais Membros: Maria José dos Santos Matalobos - RF 941.137.2, Maria Neide de Sousa Barbosa-RF: 602.329-1 e Silvia Lucia Cardozo-RF: 757.526-2, para realização da abertura dos envelopes da Concorrência Pública nº 44/2024 - SMDHC/SESANA/ABAST , cujo objeto é OUTORGA ONEROSA, MEDIANTE TERMO DE PERMISSÃO DE USO, DE ESPAÇO FÍSICO COMPOSTO PELAS ÁREAS DO ITEM ÚNICO: DEPÓSITO 02 (DEPÓSITO) PAVILHÃO "C",NO MERCADO MUNICIPAL DR. AMERICO SUGAI-SÃO MIGUEL, SITUADO NA AV. MARECHAL TITO, Nº 567, BAIRRO SÃO MIGUEL PAULISTA, SÃO PAULO-SP, CEP 08010-090." Ato contínuo a senhora Presidente informou aos presentes neste ato público que não houve solicitação de credenciamento de interessados; Ato continuo passou-se a abertura dos Envelopes 01 - “Proposta”, devidamente lacrados e rubricados que se encontravam em custódia da CPL, recebidos em 21 de janeiro de 2025, na seguinte conformidade: 1. S.S. REI DOS MIUDOS E COMERCIO LTDA-ME, CNPJ nº 04.704.551/0001-97, para o ítem ITEM ÚNICO: DEPÓSITO 02 (DEPÓSITO) PAVILHÃO "C" - COM 24,30 M², ofertando o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), presente a guia de recolhimento das custas com o devido comprovante de pagamento, os documentos que integram a proposta foram rubricadas pelos membros da CPL; Ato continuo passou a abertura do envelope nº 2 de "Habilitação" do licitante: 1.S.S. REI DOS MIUDOS E COMERCIO LTDA-ME, CNPJ nº 04.704.551/0001-97, sendo os documentos rubricados pela comissão; Ato continuo, a presidente DECIDE encerrar a presente sessão para melhor análise dos documentos de habilitação da proposta vencedora, sendo desde já cientificado que o resultado do julgamento será devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sendo então aberto o prazo recursal na forma disposta no Edital de Concorrência Pública em epígrafe. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a Sessão Pública às 11h15m, sendo lavrada a presente Ata que, depois de lida e achada em conformidade, segue assinada pelos membros da Comissão.

Publique-se.

Divisão de Feiras Livres

Documento: 118763866   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2025/0000724-0 - COMERCIO NICE DE LEGUMES E VERDURAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 118763856   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2025/0000726-7 - NATASHA DURANTE CARNEIRO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 118763849   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2025/0000725-9 - MIRIAN VIVIANE BESERRA SANTOS 26264619892 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Documento: 118763835   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2025/0000737-2 - VITINHO DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL E MULTI VARIEDADES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Documento: 118761281   |    Comunique-se

1010.2023/0012568-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MARIO TIBURCIO TIBERIO, CARLOS EDUARDO ARAUJO TIBERIO, TIBÉRIO INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES 84 LTDA.

INFORMAÇÃO/010/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 300ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2.025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 118493841).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2023/0012568-9

ATENÇÃO:
• Eventuais esclarecimentos de Comunique-se deverão ser agendados pelos telefones específicos de cada Secretaria (SMUL/RESID: 3243-1137; SMUL/PARHIS: 3243-1121; SMUL/COMIN: 3243-1206; SMUL/SERVIN: 3243-1180; SMUL/ATECC: 3243-1082 / SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204).
• O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação no D.O.C.
• Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 3243-1253.

SECRETARIA - SMUL:

1. CONFORME DISPOSTO NO ART. 39 DO DECRETO 63884, PUBLICADO EM 15 DE NOVEMBRO DE 2024, SOLICITAMOS APRESENTAR DECLARAÇÃO ESCLARECENDO A OPÇÃO OU NÃO DE ANÁLISE PELO REFERIDO DECRETO, OBSERVANDO ATENDIMENTO A TODOS OS PARÂMETROS, NO CASO DE OPÇÃO;

2. APRESENTAR DECLARAÇÃO NA QUAL O PROPRIETÁRIO SE RESPONSABILIZA PELA CORRETA DESTINAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS CONSTRUÍDAS, ÀS FAMÍLIAS COM RENDA DECLARADA EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 59885/20 E, AINDA, DECLARANDO CIÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE TODAS AS UNIDADES HIS OU HMP QUE FOREM COMERCIALIZADAS PARA AS REFERIDAS FAMÍLIAS, CONFORME DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 2º DO DECRETO 59885/20, OBSERVANDO AINDA O DISPOSTO NO DECRETO 63130/24 E ART. 15 E 46 DA LEI 17975/23;

3. NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO: ESCLARECER NUMERAÇÃO DOS PONTOS DOS VÉRTICES, COMPATIBILIZANDO INFORMAÇÕES COM A MATRÍCULA; INDICAR ÁREA (M²) DA DOAÇÃO DE CALÇADA DE FORMA LEGÍVEL; COTAR AS LARGURAS DAS CALÇADAS A SEREM DOADAS E A SEREM MANTIDAS; INDICAR ÂNGULOS INTERNOS DOS SEGMENTOS DO LOTE (FALTOU INDICAR NOS PONTOS 13 A 15); INDICAR ÂNGULOS INTERNOS, CONSIDERANDO A DOAÇÃO DE CALÇADA;

4. NA PLANTA DE QUOTA AMBIENTAL: ESCLARECER LOCALIZAÇÃO DAS 11 ÁRVORES CONSTANTES NA TABELA DE CADASTRAMENTO ARBÓREO E MAIS 02 ÁRVORES EM ÁREA INTERNA (LOTE); COMPATIBILIZÁ-LA COM AS DEMAIS PLANTAS, REFERENTE A REPRESENTAÇÃO DE ÁRVORES NO LOTE; COMPATIBILIZAR PLANILHA DE QUOTA AMBIENTAL COM AS INFORMAÇÕES EM PLANTA E COM O CÁLCULO DOS RESERVATÓRIOS. A PLANILHA DEVERÁ SER APRESENTADA EM APENAS UMA FOLHA DO JOGO DE PLANTAS;

5. REVER ACESSO DE PEDESTRES (NR1-12) PELO 1º SUBSOLO, TENDO EM VISTA QUE ESTÁ SENDO CARACTERIZADO COMO ACESSO PRINCIPAL DE VEÍCULOS E PEDESTRES AO LOGRADOURO PÚBLICO, CONFIGURANDO COMO “SEGUNDO” PAVIMENTO TÉRREO. AS ÁREAS DE ACESSO DE AMBOS USOS DEVERÃO ESTAR MELHOR CARACTERIZADAS;

6. COMPATIBILIZAR HACHURAS INDICADAS NAS LEGENDAS COM AS HACHURAS DAS PLANTAS;

7. NA PLANTA DO 1º E 2º PAVIMENTOS, REPRESENTAR TODAS LAJES DAS EDIFICAÇÕES DO PAVIMENTO TÉRREO;

8. NA PLANTA DO 26º PAVIMENTO: REVER COMPARTIMENTO LAVABO INDICADO COMO ÁREA DE APOIO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO INCISO VI DO ART. 108 DO COE; INCLUIR CIRCULAÇÃO NO CÁLCULO DA ÁREA DE LAZER (UTILIZAR MESMA HACHURA);

9. REVER DETALHE DO PERGOLADO, COMPATIBILIZANDO COM DESENHO EM PLANTA E DEMONSTRANDO ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DA TABELA 2 (MOBILIÁRIO) DO ANEXO IV DO COE ;

10. NO CÁLCULO DAS FAIXAS: ESCLARECER COTA DE ALTURA DA TORRE (845,31) NO CÁLCULO DE FAIXA DA TORRE B; APRESENTAR CÁLCULO NA PLANTA DO PAVIMENTO TÉRREO E QUANDO HOUVER ESCALONAMENTO, NO ANDAR CORRESPONDENTE; INCLUIR COTA DE ALTURA DO 26º PAVIMENTO (LAZER), COM PERGOLADO; INCLUIR OS MUROS COM ALTURA SUPERIOR A 1,20M, OBSERVANDO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ITEM 5.A.1.2 DO COE;

11. EM TODAS AS PLANTAS, INDICAR LAJE IMPERMEABILIZADA, QUANDO FOR O CASO;

12. NAS PLANTAS E NOS CORTES, COTAR ALTURA DOS MUROS E GUARDA-CORPOS;

13. CORTES: COMPATIBILIZAR REPRESENTAÇÃO COM LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, REFERENTE AO PERFIL NATURAL DO TERRENO; REVER REPRESENTAÇÃO DOS TERRAÇOS, COMPATIBILIZANDO COM PLANTAS;

14. NO QUADRO DE ÁREAS: INFORMAR GUARITA E PORTARIA (SEPARADAMENTE), OBSERVANDO ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DAS TABELAS 1 E 2 DO ANEXO IV DO COE; REVER ÁREA DE APOIO (26º PAVIMENTO); RETIRAR CÁLCULO DE PORCENTAGEM. OS CÁLCULOS PARA FINS DE OUTORGA ONEROSA, DEVERÃO SER APRESENTADOS EM TABELA A PARTE; INDICAR CORRETAMENTE OS EMBASAMENTOS PARA ÁREAS NÃO COMPUTÁVEIS, DE ACORDO COM O COE E LPUOS;

15. REVER CÁLCULO DA ÁREA LIVRE DO TERRENO, CONFORME PARÂMETROS DA TABELA IV DO COE. INFORMAR ÁREA PERMITIDA E ÁREA PROJETADA;

16. NO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: COMPATIBILIZÁ-LO COM A PLANILHA DE QUOTA AMBIENTAL, REFERENTE A INFORMAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO; APRESENTAR CÁLCULO DA ÁREA DE LAZER R2V CONFORME DISPOSTO NO INCISO VII DO ART. 102 DO COE; APRESENTAR CÁLCULO ÚNICO (R2V/HIS/HMP) DE TODAS AS ÁREAS NÃO COMPUTÁVEIS, OBSERVANDO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 62 DA LEI 16.402/16; APRESENTAR CÁLCULO DE COTA PARTE, CONFORME DISPOSTO NO DECRETO 63504/24. OS CÁLCULOS DEVERÃO DEMONSTRAR VALOR DO Q E DO N;

17. QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE RESIDENCIAL: APRESENTAR APENAS UM QUADRO, ONDE AS TIPOLOGIAS DEVERÃO ESTAR SEPARADAS POR USOS E COM HACHURAS CORRESPONDENTES AS APRESENTADAS NAS PLANTAS; NO QUADRO DEVERÃO CONSTAR SOMENTE AS UNIDADES COMPUTÁVEIS; ESCLARECER QUANTIDADE DE TIPOLOGIAS INDICADAS (35) TENDO EM VISTA QUE ALGUMAS UNIDADES TEM A MESMA ÁREA (TAMANHO); INFORMAR ÁREA COMPUTÁVEL, NÃO COMPUTÁVEL, TIPOLOGIA, COMPUTÁVEL COMUM E COMPUTÁVEL TOTAL, CONSIDERANDO A UNIDADE (APENAS);

18. QUADRO DE VAGAS: APRESENTAR APENAS UM QUADRO, DEMONSTRANDO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 30 DA LEI 17975/23, QUE ALTEROU O ART. 80 DA LEI 16050/14, QUANDO AO NÚMERO DE VAGAS PARA O USO R2V. OBSERVAR A APLICAÇÃO DO ITEM 1 OU 2 DO ARTIGO, ALTERNATIVAMENTE; REVER VAGAS PCD PARA O USO NR; PREVER VAGAS PARA BICICLETAS PARA O USO R2V, ATENDENDO AO DISPOSTO NO QUADRO 4A, ANEXO INTEGRANTE DA LEI 16402/16 E ESCLARECER LOCALIZAÇÃO DAS MESMAS EM PLANTA; REVER O NÚMERO DE VAGAS, CONSIDERADAS, PARA O CÁLCULO DE COTA DE GARAGEM;

19. NO RELATÓRIO DE ÁREAS TÉCNICAS: DETALHAR MELHOR A FUNÇÃO DA ÁREAS TÉCNICAS LOCALIZADAS ENTRE OS ELEVADORES RESIDENCIAIS NOS PAVIMENTOS 1º AO 4º, SOB POSSIBILIDADE DE CONSULTA A CEUSO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CEUSO 141/21; REVER ÁREAS TÉCNICAS DAS CONDENSADORAS, TENDO EM VISTA QUE FORAM OBSERVADOS MUITOS “ESPAÇOS VAZIOS”; ESCLARECER OS VAZIOS DOS TERRAÇOS DAS UNIDADES RESIDENCIAIS;

20. APRESENTAR, EM FOLHA A4, DECLARAÇÃO SOBRE A MODALIDADE DE ATENDIMENTO ESCOLHIDA PARA ATENDIMENTO A COTA DE SOLIDARIEDADE, CONFORME PREVISTO NO ART. 42 DA LEI 17975/23.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Documento: 118742458   |    Comunique-se

6068.2022/0009408-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ADIB THOME

COMUNIQUE-SE: 1) Verificar as anotações feitas na planta e croqui comentados fazendo as alterações solicitadas; 2) Efetuar o pagamento do ISS conforme memorando 118765266 que foi anexado por último ao processo; 3) Anexar no processo o Certificado de Quitação de ISS.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 118767010   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2023/0001078-4

Assunto: Alteração de razão social: ANA CAROLINA MARKUS MOURA - ME, com CNPJ 11.908.965/0001-01, para MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - Contrato 05/2023/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 118729067, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUl.G, AUTORIZO o apostilamento para alteração da razão social da empresa de ANA CAROLINA MARKUS MOURA - ME, com CNPJ 11.908.965/0001-01, para MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, referente ao Contrato 05/2023/SMUL.

II - APROVO a Minuta de Termo de Apostilamento sob doc. 118731646

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DLC para providências.

Núcleo de Pagamento da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118676885   |    Despacho

6068.2020/0002512-3 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Impugnação

INTERESSADO: SERGIO ROBERTO MARTINS, RF 5073880/2

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por Resultados - Exercício 2019

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI n.º 032726150 e da SEGES/AJ (doc. SEI n.º 118104990), as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto n.º 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI n.º 032600626, sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art.16 do mencionado Decreto n.º 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48 -A da Lei 14.141, de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto n.º 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Documento: 118658338   |    Despacho

6066.2020/0002764-8 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Impugnação

INTERESSADA: ROBERNIZE CHAKOUR , RF: 3172261/2

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por Resultados - Exercício 2019

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI n.º 032928320 e da SEGES/AJ (doc. SEI n.º 033328891), as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto n.º 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI n.º 032047988, sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art.16 do mencionado Decreto n.º 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48 -A da Lei 14.141, de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto n.º 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Documento: 118658471   |    Despacho

6066.2020/0002767-2 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Impugnação

INTERESSADA: PENHA ELIZABETH ARANTES CERIBELLI PACCA RF: 5459028/2

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por Resultados - Exercício 2019

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI n.º 032927904 da SEGES/AJ (doc. SEI n.º 033326894 ), as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto n.º 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI n.º 031938122 sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art.16 do mencionado Decreto n.º 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48 -A da Lei 14.141, de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto n.º 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Documento: 118666953   |    Despacho

6066.2020/0002760-5 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Impugnação

INTERESSADO: LUIS OCTAVIO DA SILVA, RF 6276598/1

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por Resultados - Exercício 2019

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI n.º 032928100 e da SEGES/AJ (doc. SEI n.º 033328223 , as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto n.º 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI n.º 032072512, sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art.16 do mencionado Decreto n.º 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48 -A da Lei 14.141, de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto n.º 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Documento: 118674021   |    Despacho

6066.2020/0002762-1 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Impugnação

INTERESSADO: MARCO ANTONIO BALDONI, RF 5751705/1

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por Resultados - Exercício 2019

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI n.º 032928537 e da SEGES/AJ (doc. SEI n.º 033243395, as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto n.º 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI n.º 031994576, sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art.16 do mencionado Decreto n.º 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48 -A da Lei 14.141, de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto n.º 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Documento: 118680281   |    Despacho

6068.2020/0002141-1 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Impugnação

INTERESSADO: GILBERTO SILVA ALVES PIMENTA, RF 5679915/1

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por Resultados - Exercício 2019

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI n.º 032596356 e da SEGES/AJ (doc. SEI n.º 034674141), as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto n.º 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI n.º032237266 , sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art.16 do mencionado Decreto n.º 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48 -A da Lei 14.141, de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto n.º 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Documento: 118675858   |    Despacho

6066.2020/0002763-0 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Impugnação

INTERESSADA: MARIA LUCIA SALUM D'ALESSANDRO, RF 5543878/2

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por Resultados - Exercício 2019

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI n.º 032927647 e da SEGES/AJ (doc. SEI n.º 033191323), as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto n.º 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI n.º032093720, sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art.16 do mencionado Decreto n.º 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48 -A da Lei 14.141, de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto n.º 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 118736091   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2023/0005667-9 SQL/INCRA 0003602300390-1 001 SEI MANOEL DA NOBREGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE Nº 16.050/14, DECRETO Nº 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2025/2000030-5 SQL/INCRA 0000105305707-1 008 RODRIGO FAIRBANKS VON UHLENDORFF
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2023/0010964-0 SQL/INCRA 0030205100446-1 016 BRASKEM S.A.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DO ART 59 DA LEI 16.642/17 - NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 05/03/2024..

-6068.2024/0011017-9 SQL/INCRA 0006224200114-1 001 ANGELO VITA DIALOGO EMPREEND. IMOB. SPE LTDA
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-6068.2025/0000654-3 SQL/INCRA 0001503907181-1 006 GIP DANTE CARRARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2024/0004952-6 SQL/INCRA 6383580840777-2 008 DENISE GOMES CESAR RUPRECHT
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0000461-3 SQL/INCRA 0001110800010-1 157 PORTUGUESA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CAMPEONATO PAULISTA 2025 ENTRE PORTUGUESA E SÃO PAULO. A SER REALIZADO NO(A) MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBU, - DATA DO EVENTO: DIAS 29/01 - 01/02 - 07/02 - 15/02 - 19/02 - 20/02 - 25/02 - 26/02 - 27/02., PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 23000 PESSOAS.

-6068.2025/0000676-4 SQL/INCRA 0015801100074-1 657 KAZ FORMATURAS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FORMATURA INSPER, A SER REALIZADO NO SÃO PAULO EXPO, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL POSSUI REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO VIGENTE Nº 2024/02568-00. OS RESPONSÁVEIS PELO USO DEVERÃO MANTER AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E RESPEITAR A LOTAÇÃO DO AFLR..

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 118718535   |    Despacho deferido

6068.2025/0000615-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: JAQUELINE DE OLIVEIRA LUCIO

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Documento: 118718699   |    Despacho deferido

6068.2025/0000783-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: JACIRA ZAMBELE NAKAMURA

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Documento: 118719592   |    Despacho indeferido

6068.2024/0013817-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS ALBERTO REY

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido (116892055) de retificação da situação do contribuinte 088.003.0051-0 no CEDI por perda de objeto, visto que o imóvel já se encontra no Setor de Edificações Regulares no CEDI por meio de atualização em 02/01/2025, após a emissão do Certificado de Regularização no âmbito do processo 1020.2024/0031117-9, autuado em 31/12/2024. Conforme Portaria 021/SEL-G/2013, a emissão de documentos CEDI poderá ser solicitada na página da Prefeitura https://www3.prefeitura.sp.gov.br/sd0219_emissaodocumento/PaginasPublicas/Documentos.aspx

Documento: 118718180   |    Despacho indeferido

6068.2025/0000433-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: NAIR FERREIRA DE SOUZA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Núcleo de Análise para Listagem de IPTU Progressivo

Documento: 118752661   |    Despacho indeferido

6068.2019/0004005-8 - Notificação: Função Social da Propriedade - SQL nº 006.045.0099-8

Interessados: Beatriz de Mello Nogueira Neiva de Figueiredo Correa da Costa e Aparecido Donizete Piton

Assunto: Funcao Social da Priopriedade

Local: Rua Santo Antônio, 931 - S.Q.L.: 006.045.0099-8

DESPACHO INDEFERIDO 29/2025/SMUL.CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Santo Antônio, 931, vistoriado (059648895) e enquadrado na tipologia de “Não Utilizado” através do Despacho Documental nº 105/2022/SMUL-CEPEUC (060881675). Após duas tentativas de notificação, o proprietário se apresentou a esta coordenadoria em 01/09/2022 tomando ciência e recebendo a notificação (069954973). Em 13/09/2022, apresentou impugnação tempestiva que, com base no parecer técnico 076761571 e nos termos do artigo 96, §3º da Lei nº 16.050/14 (PDE), foi indeferida por meio do Despacho nº 394/2022/SMUL-CEPEUC (074295422). Em 31/01/2023, os proprietários apresentam nova petição instruída com contratos de aluguel referentes aos 7 apartamentos existentes e a área térrea comercial, o qual foi indeferido através do Despacho nº 475/2023/SMUL/CEPEUC (089462627).

II. Considerando o item II do Despacho nº 475/2023/SMUL/CEPEUC (089462627) e a inércia dos proprietários na apresentação da documentação solicitada, entende-se que o imóvel se mantém na situação de descumpridor da função social da propriedade, devendo ser incluído nas listagens de IPTUp referentes aos anos de 2024 e 2025.

III. A SMUL/CEPEUC/EXP para providências quanto a publicação e atualização no sistema e, após, encaminhar para SMUL/CEPEUC/LISTAGEM e SMUL/CEPEUC/AVERB.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Documento: 118764440   |    Comunique-se

1010.2024/0009638-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ANELISE GURGEL SANCHES CAMPOI DE OLIVEIRA, MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA, CGD EMPREENDIMENTOS S/A

COMUNIQUE-SE:

Concedido o prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunicado.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 118649663   |    Despacho Documental

6068.2024/0010909-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO GOLFO DO MEXICO LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal em curso, promovida pela Subprefeitura de Aricanduva no Processo 6030.2025/3001527-6

Documento: 118737769   |    Comunique-se

6068.2024/0007540-3 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: C.V. & F. ADMINISTRACAO DE BENS LTDA (CNPJ: 60.977.162/0001-06)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Cópias dos documentos de identificação: RG, CPF, da Sra. Bianca Bonini para comprovação de assinatura.

2- Relatório fotográfico da desmontagem do aparelho de chapa n° 042261, ou cópia do Alvará de Demolição da Edificação.

3 - Reapresentar Carta com solicitação assinada pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal) requerendo e esclarecendo o motivo real de solicitação da Baixa do equipamento de chapa n° 042261, tendo em vista que o mesmo está cadastrado no sistema da PMSP, desde: 30/07/1992.

Documento: 118715418   |    Comunique-se

6068.2024/0012757-8 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: FABIO SILVA LIMA (SLIMLIFT ELEVADORES) CNPJ: 11.173.376/0001-14

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar a relação dos técnicos de manutenção retirando o nome do engenheiro Fábio Silva Lima (tendo em vista que o número mínimo de técnicos é 6 e também que o proprietário não pode acumular as funções de proprietário, técnico de manutenção e engenheiro responsável);

2. Reapresentar a relação de veículos a serviço da empresa, tendo em vista que pelo menos um deles deve ser da categoria utilitário tradicional (transporte de pessoas e carga); o utilitário apresentado é do tipo leve/esportivo;

3. Corrigir o número de linhas telefônicas fixas no Requerimento Inicial;

4. Reapresentar a cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente, destacando no documento a cobertura em locais de terceiros (no caso da Porto Seguro, essa informação se encontra na capa da apólice);

5. Reapresentar o Requerimento Inicial com as correções solicitadas nos itens anteriores.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 118745941   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6076.2025/0000056-5

Assunto: Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: Associação de Amizade Brasil e China - AABC (CNPJ: 15.094.783/0001-97)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 118767563   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2025/0000136-3

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: KAREN HARA SARFATY

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 118711278   |    Comunique-se

Prezado(a),

O Processo nº 6068.2025/0000629-2 foi objeto de Comunique-se. Para acessar o teor do comunicado, acessar: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

1. O prazo para atendimento deste comunique-se é de no máximo 05 (cinco) dias corridos conforme §1º e §2º do Artigo 16 do Decreto 49.969/2008. Documentos entregues após o prazo de atendimento deste Comunique-se, deverão ser juntados somente após o pagamento da Guia de Arrecadação referente à junção de folhas;

2. O atendimento deste Comunique-se deverá ser feito por meio eletrônico anexando-se os documentos e esclarecimentos requeridos, item a item, em arquivos individualizados no processo SEI;

3. O atendimento deve ser feito através de encaminhamento dos documentos para o e-mail: contrudlr@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 118734183   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0009857-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO WORK PLACE BUILDING (CNPJ: 04.450.642/0001-43). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 118732454   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0010308-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFÍCIO KOBAYASHI. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 118750429   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0007427-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO POMBO. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 118735098   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2024/0008930-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFICIO W PAULISTA OFFICES. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 118735979   |    Despacho Documental

PROCESSO *6068.2021/0005418-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

00002/SMUL/CONTRU/DSUS/2025- 6068.2021/0005418-4 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO- PROCESSO DOCUMENTAL - ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 6068.2021/0005418-4 PUBLICADA EM 23/06/2021 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6068.2024/0004631-6.

Documento: 118729278   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2023/0011496-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: PADRE ANTONIO 1530 EMP.IMOBILIÁRIOS LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA FALTA DE OBJETO. EDIFICAÇÃO DESOCUPADA. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 118726447   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2023/0004159-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: RENE NUNES. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 118748709   |    Comunique-se

6068.2025/0000375-7 - Fiscalização: notificação

Interessados: PROTELIM INDÚSTRIA QUIMÍCA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

  1. CONSIDERANDO que consta ressalva no Certificado de Regularização nº 2020-101602-00 (118748567) na qual descreve que "Este certificado foi emitido mediante a apresentação do protocolo de pedido de Certificado de Segurança. O Certificado de Regularização não exime do atendimento às normas de segurança e acessibilidade, sendo que deverá ser apresentado o Certificado de Segurança para o funcionamento da atividade objeto da regularização.";
  2. CONSIDERANDO que o protocolo apresentado junto ao processo nº 1020.2020/0014924-2, na qual foi objeto para a emissão do referido Certificado de Regularização, refere-se ao processo nº 6046.2020/0006238-0, sendo este pedido INDEFERIDO em 24/08/2023 (117897022);
  3. CONSIDERANDO que o motivo desta notificação refere-se ao Indeferimento do pedido de Certificado de Segurança - processo nº 6046.2020/0006238-0, sem pedido de Recurso/Reconsideração de Despacho.
  4. SOLICITAMOS a apresentação de protocolo de pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos da legislação vigente, para atendimento desta notificação, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste comunique-se, podendo o prazo ser prorrogado por igual período mediante pedido do interessado.
  5. O atendimento deste comunique-se deverá ser realizado através do e-mail contrudsus@prefeitura.sp.gov.br, informando o número deste processo ou da notificação emitida.

Documento: 118691177   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0000579-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO FIRST CLASS OFFICES DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Documento: 118744608   |    Comunique-se

6068.2025/0000655-1

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

INTERESSADO: PG13 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

As certidões correspondentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas que seguem regulamentos e padrões técnicos auferidos pelo serviço de validação de assinaturas eletrônicas validar.

2. Documentos

2.1. Certidão vintenária da matrícula nº 257.427, contendo as matrículas dos registros aquisitivos anteriores, quais sejam: 95.869, 99.033, 114.654, 194.355, 206.798 e 238.704, todas do 14º Oficial de Registro de Imóveis (.pdf);

2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:

2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).

2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

2.4.1. Até 10 anos (.pdf);

2.4.2. Mais de 10 anos (.pdf);

2.4.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (.pdf);

2.5. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede (.pdf);

2.6. Certidão de ação trabalhista: processos físicos e processos eletrônicos (.pdf);

2.7. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);

2.8. Certidão de distribuição cível da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (.pdf);

2.9. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);

2.10. Certidão de tributos imobiliários do Município de São Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);

2.11. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 118744356). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.12. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital do responsável técnico pela elaboração da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.14. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf).

3. Planta cadastral (.pdf)

3.1. Retificar os confrontantes do imóvel conforme descrição exata da matrícula nº 257.427 do 14º Oficial de Registro de Imóveis.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Documento: 118712424   |    Comunique-se

6068.2024/0011396-8 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: TAEL 04 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ: 19.624.138/0001-90)

COMUNIQUE-SE:

SMUL/CAP/DPCI

AUTORIZAÇÃO DE PRAZO, SEM PRORROGAÇÃO.

Autorizado prazo único (30 dias), conforme solicitação do interessado no documento 116654857, nos termos do parágrafo único do art. 57 da Lei nº 16.642/17,

combinado com §2º do art. 49 do Decreto nº 57.776/17.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 118721495   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0002004-4

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 50610-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 118722119   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0002005-2

Interessado: VLADIMIR PRA BALDI CAMACHO.

O processo de número 50628-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 118692997   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010752-0

Interessado: Supporte Engenharia e Construções Ltda Supporte Engenharia e Construções Ltda.

O processo de número 41247-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Documento: 118769196   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0003667-4

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 37677-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118768040   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001502-4

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 50636-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 26902-23-SP-ALV nos termos da lei 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 118769242   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008476-8

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 40113-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118756695   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001555-3

Interessado: Rianne Hell.

O processo de número 37007-24-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118726199   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0016643-6

Interessado: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES ANHEMBI S.A.

O processo de número 31627-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

DEFIRO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17), Decreto 49.969/08 e suas regulamentações.<br/><br/>Anexos: Não possui

Documento: 118766982   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0009309-7

Interessado: GLEICE BATISTA RUFINO.

O processo de número 13778-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Documento: 118718952   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0026733-1

Interessado: CARLOS BARBARA.

O processo de número 48454-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 118712761   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0001565-2

Interessado: CLD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A.

O processo de número 50057-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 118756966   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0023558-8

Interessado: Fabio Sobral.

O processo de número 47135-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118770848   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0013196-9

Interessado: DUTRÃO AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 30471-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 118749347   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0027893-7

Interessado: ricardo pupo ferrreira.

O processo de número 48925-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118748009   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0004667-8

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA.

O processo de número 26298-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118721232   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0002003-6

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 50589-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 118768243   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0017798-5

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 32434-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118757655   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0002054-0

Interessado: SBA Torres SBA.

O processo de número 48475-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 118766929   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0009376-3

Interessado: GLEICE BATISTA RUFINO.

O processo de número 13763-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118768287   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0017797-7

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 32438-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Documento: 118768489   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0025968-1

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA.

O processo de número 48200-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118720513   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0002001-0

Interessado: Daniel Chequer Filho.

O processo de número 50097-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Documento: 118752010   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0008254-2

Interessado: Ronaldo Yamada.

O processo de número 27401-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Documento: 118720874   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0002002-8

Interessado: Rev 3 Incorporações e Participações S/A.

O processo de número 50192-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 118761066   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022729-0

Interessado: Daniella Vidal Deliberali.

O processo de número 34845-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23, 16.402/16 e 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 118768055   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010442-4

Interessado: KIARTES PAINEIS E LETREIROS LTDA.

O processo de número 41066-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 118752145   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0023913-3

Interessado: RG ASSESSORIA E LICENCIAMENTO LTDA. RG ASSESSORIA E LICENCIAMENTO LTDA..

O processo de número 47204-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118751886   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0023268-6

Interessado: Ailton Paula Dias.

O processo de número 46995-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118693278   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014834-0

Interessado: Supporte Engenharia e Construções Ltda Supporte Engenharia e Construções Ltda.

O processo de número 43290-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 1664/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Documento: 118756171   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0000192-3

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A..

O processo de número 9120-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa no local.

Documento: 118750151   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0004878-8

Interessado: FAROL DA MOOCA BEACH TENNIS FUTEVOLEI LTDA.

O processo de número 38354-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente face o não atendimento pelo FAROL DA MOOCA BEACH TENNIS FUTEVOLEI LTDA CNPJ 45.459.686/0001-11, até o presente momento, ao comunique-se publicado no D.O.C em 14/11/2024, <br/>Prazo para recurso 15 dias

Documento: 118759623   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0003940-6

Interessado: E DE LIMA SERVICOS DE VALET LTDA.

O processo de número 1918-21-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa no local.

Documento: 118728761   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0012394-1

Interessado: Gilberto Senga.

O processo de número 42269-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 combinado com art. 70 Dec. 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Documento: 118712321   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0005167-1

Interessado: ITAU UNIBANCO S/A.

O processo de número 25216-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

IndefIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento da IEOS nº 25216/CONTRU/DACESS/2023, Doc. 091253567, publicada em 06/10/2023, com prazo concedido em 06/06/2024.

Documento: 118760906   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0027132-0

Interessado: MORRO BRANCO INCORPORADORA LTDA.

O processo de número 48606-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido e encerrado.

Indefiro e encerro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do inciso I do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e ainda, o interessado protocolou pedido de Cadastro de Sistema Especial de Segurança, através do SEI 1020.2025/0001566-0.

Documento: 118739160   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0015996-9

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.

O processo de número 18886-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, tendo em vista a perda de objeto, face ao encerramento de atividades da empresa requerente no local.

Documento: 118761502   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0009578-2

Interessado: Condomínio Central Vila Olímpia.

O processo de número 12961-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento da IEOS nº 12961/CONTRU/DACESS/2023, Doc. 092606389, publicada em 01/11/2023, com prazo concedido em 30/04/2024.

Documento: 118750759   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0019477-6

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 45429-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 e do inciso III do art. 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Documento: 118727369   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0013473-7

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 16738-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento do comunique-se no prazo legal).

Documento: 118752347   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2025/0000641-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 50147-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Documento: 118747629   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0022444-4

Interessado: ALESSANDRA ALVARES DA SILVA.

O processo de número 34510-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 118767289   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0008412-8

Interessado: FÁBIO EDUARDO FREIRE RODRIGUES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13412-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118707758   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020284-0

Interessado: MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33502-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118738846   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0010778-0

Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 14713-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118764185   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0027938-0

Interessado: Paulo José

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49075-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118752752   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0024309-2

Interessado: WALDNEI MENDES LOPES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47041-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118734869   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013043-0

Interessado: ALBERTO ITIMURA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16767-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118745381   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0009967-0

Interessado: ESTEVES S/A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 4398-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118727109   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0029638-2

Interessado: Andrea Coelho de Oliveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49735-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118744533   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0028261-4

Interessado: Silas Simoes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36624-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118726569   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0011018-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41520-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118745503   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004534-7

Interessado: THAIANY DE SOUZA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37978-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118769868   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0009050-0

Interessado: Bruno Altero

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13770-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118729480   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013170-3

Interessado: START AUTO POSTO LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16514-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118738099   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008437-5 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 278/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 118742766   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022871-5

Interessado: Rossi Barbosa Arquitetos Associados S/S Ltda. Rossi Barbosa Arquitetos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23097-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118744330   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0015378-4

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31155-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118759409   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0019635-3

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45510-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118749824   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0004840-5

Interessado: Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 1211-21-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118693025   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0010766-5

Interessado: MISSIANY FREIRE FIGUEIREDO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 5231-21-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118758101   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0000466-9

Interessado: leandro destro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50047-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118737820   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021534-6

Interessado: Sonda Supermercados Exportação e Importação S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16637-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118721105   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006538-0

Interessado: Eduardo Rodrigues Machado Luz

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38727-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118739827   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0024060-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47519-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118701270   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0003344-2

Interessado: Ricardo Tesser

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 11565-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118723615   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0029915-2

Interessado: Sergio Gomes Fernandes Ribeiro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49616-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118722387   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0026707-2

Interessado: TM ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA TM ARQUITETURA E ENGENHARIA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47784-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118754994   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0000294-0

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36826-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118757784   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019795-0

Interessado: IPATEC - INSTITUTO PAULISTA DE CIÊNCIA, CULTURA E TECNOLOGIA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18828-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118722331   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0012327-0

Interessado: Cinemark Brasil SA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 6054-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118745142   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0008413-6

Interessado: Dalu Empreendimentos e Participações Ltda

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13428-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118765996   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0019111-4

Interessado: IDBrasil Cultura, Educação e Esporte, Organização Social de Cultura

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36206-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118716916   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0026671-6

Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18513-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118741426   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014699-2

Interessado: NOVASOC COMERCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43166-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118762320   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0022070-0

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45787-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118768314   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0021063-1

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45937-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118727714   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009448-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40729-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118760039   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011823-7

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28682-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118718707   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0027761-2

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48893-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118758076   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013078-2

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16011-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118758696   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0000746-3

Interessado: TONIOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EPP

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50018-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118722101   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0011962-6

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41702-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118767618   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012114-9

Interessado: Douglas Piazzon

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30131-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118701718   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0025266-0

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47899-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118740567   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0028063-0

Interessado: ANA SILVA COSTA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49050-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118769284   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021882-7

Interessado: Cincleyr Melão

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34339-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118688901   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0014542-9

Interessado: Eufrasio andrade

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17572-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118758952   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011822-9

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28678-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118724903   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001585-7

Interessado: ANDRE SPINOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50174-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118754745   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0027032-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48820-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118740729   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006881-9

Interessado: Abner Borges França

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39269-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118745018   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005213-0

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38255-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118705609   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0030769-4

Interessado: Condomínio Paulista 1230

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49661-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118753814   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004525-6

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26430-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118718373   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0016757-4

Interessado: João Fernando Homor

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44100-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118701827   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0014575-5

Interessado: MIRIAM MARQUEZINI NEGRÃO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17887-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118737559   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001322-6

Interessado: Rosana Dellalibera

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50450-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118759066   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009588-3

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40128-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118717100   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0027103-7

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48298-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118744823   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009702-9

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40634-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118749596   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0015673-2

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31577-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118770966   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0000979-7

Interessado: MERCADO DOS DOCES VILA FORMOSA COMERCIAL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 10112-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118754073   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001093-2

Interessado: Paulo Renato Drubi de Queiroz Pinheiro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24618-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118723945   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0009632-2

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28915-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118765981   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0009912-5

Interessado: José Weller Ferreira Alves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13718-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118733530   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022963-0

Interessado: Clovis Antonio de Almeida

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23251-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118753601   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0024321-1

Interessado: WALDNEI MENDES LOPES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47334-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118771697   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0011714-8

Interessado: GVINAH Industria e Comércio de Alimentos e Panificação Ltda.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 5698-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118738929   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0028195-4

Interessado: Chung Wei Luang

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48110-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 118767402   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0009069-0

Interessado: LUIZ CARLOS TOBARUELA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 4114-21-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 118686679   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003205-1

INTERESSADOS: RUBENS COSTA EMBOAVA
MAGNOLIA DA SILVA PALMEIRA EMBOAVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118740661   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011930-6

INTERESSADOS: LX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
ALFREDO DURAZZO
GISELE DURAZZO ZACARELLI
ELENICE PUPELIS DURAZZO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118764736   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004157-3

INTERESSADOS: ALI HASSAN KASSAB

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118761144   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003301-7

INTERESSADOS: EDSON DAMACENO CELIO
JULIANA APARECIDO RUAS CHAVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118709593   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009154-6

INTERESSADOS: LYBIA MECONI AREIAS SAMMARONE
ADRIANO ANTONIO SAMMARONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118747645   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012567-1

INTERESSADOS: IONE SOARES VIEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118686788   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005327-0

INTERESSADOS: MARCIA APARECIDA MARATTA
ILDE ANTONIETA MARATTA ALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118738680   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005759-3

INTERESSADOS: JOSE REINALDO RODRIGUES JORGE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118685735   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012161-5

INTERESSADOS: NEWTON PATETO GARCIA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118742827   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012173-9

INTERESSADOS: ISMAEL LEONILDO LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118766668   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004162-0

INTERESSADOS: MARCOS ROBERTO NADDEO
FRANCISCO ARNONI NETTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118743602   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011897-5

INTERESSADOS: ZAURI CANDEO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118757933   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025385-1

INTERESSADOS: BARBARA MORAES DA MOTA FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 118698717   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011310-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118715117   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008668-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118707740   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0014599-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118706694   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001761-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118748742   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011139-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 118695851   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000747-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 118722706   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000290-1

INTERESSADOS: GUILHERME BARBOSA DE OLIVEIRA
EUDALIA LAURENTINO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118717928   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001932-4

INTERESSADOS: FACUNDO FERNANDEZ BAYON FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118713768   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0024667-9

INTERESSADOS: JOSE DOS REIS COSTA
EDITE JOSEFA DE OLIVEIRA COSTA
DARCI PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118686406   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008932-0

INTERESSADOS: GIOVANE ALVES DA SILVA
SARAH SIQUEIRA MATHEUS DE QUEIROZ GUIMARAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118742130   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000876-2

INTERESSADOS: ESTHER DA CONCEICAO GONCALVES
ELIZABETE ROMAGNOLLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118708125   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004650-1

INTERESSADOS: Felipe Lameira Ribeiro
ANNA CAROLINA SOUSA ALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118719346   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005184-6

INTERESSADOS: CAMPEVAS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
CARINA GOMES GARCIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118686657   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005282-6

INTERESSADOS: AREOLINO BASTOS DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118727003   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001935-9

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
Antônio Soares Lopes
Teresinha Cordeiro de Lima Soares
SEVERINO SOARES SOBRINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118707947   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0024881-7

INTERESSADOS: WILLIAN DA ROCHA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118686227   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0016101-3

INTERESSADOS: ANDREA DA CUNHA GUEDES PEREIRAMARQUES MAXIMINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 118706854   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007068-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118721839   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015514-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118747356   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008384-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118698632   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0007392-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118724694   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0013779-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118706890   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0006028-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118747277   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003905-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 118695855   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0003819-1

INTERESSADOS:
JOSE EDIMILSON SILVA CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118684908   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0008703-1

INTERESSADOS: GUILHERME ALFREDO BRECHBUHLER DE PINHO
FERNANDA DE FATIMA ZANIN PINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118758770   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010226-4

INTERESSADOS: CARLOS TENORIO DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118684954   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009319-2

INTERESSADOS: VETOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
MARCOS FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118693901   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012406-1

INTERESSADOS: VERONEIDE PEREIRA DE MACEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118747636   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005536-1

INTERESSADOS: JOSE CARLOS NEVES MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118687206   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005529-9

INTERESSADOS: BENEDITO CORREIA DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118763615   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000364-7

INTERESSADOS: JOSE DELMIRO DA SILVA
MARIA TERESA REZENDE DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118691938   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005534-5

INTERESSADOS: JOSE BALBINO DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118763671   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0029731-1

INTERESSADOS: IVAN LEAO SAYEG FILHO
LUIZ WANDERLEY CONFORTO
NEIDE APARECIDA DE PAULA CONFORTO
CECILIA APARECIDA CONFORTO
ELMO VIEIRA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118685551   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002230-7

INTERESSADOS: SUELI LOPES CABECAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118759839   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014346-7

INTERESSADOS: NIUSE HELENA DE OLIVEIRA
WILSON OSMARIO FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118694039   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003029-6

INTERESSADOS: JOAO LUIZ PEREZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 118695853   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0025872-3

INTERESSADOS:
OSWALDO ROBERTI
NICOLINA LEMBO ROBERTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 118745668   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0013509-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118706323   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0015426-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 118698702   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012092-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118685085   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0003970-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 118698762   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012085-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118698649   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0019673-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118707895   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2025/0001969-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 118692739   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002670-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 118698684   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012086-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 118706777   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0019435-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Jurídica

Documento: 118246756   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0025790-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118244949, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.706-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118344039   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0028001-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118343109, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.272-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118547587   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0026589-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118545692, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.046-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118580694   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0029967-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118575186, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.902-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118471470   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0030838-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118470338, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.599-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118399502   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0028278-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118398838, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.999-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118307287   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0027950-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118306047, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.725-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118291472   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0026575-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118290150, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.989-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118402559   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0023138-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.118401491, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.682-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118465672   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0028509-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118464589, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.757-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118543881   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000065-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118543213, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.972-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118059218   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0031211-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.118058698, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.158-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118456797   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2025/0001075-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118455218, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.135-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118394027   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6031.2024/0007654-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118391762, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.807-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118233976   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0031193-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118233320, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.151-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118474867   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0028179-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118474158, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.622-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118566886   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000037-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118565434, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.966-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118327991   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0027220-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118326469, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.665-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118403368   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0028612-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118402491, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.881-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 117813374   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0027061-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 117811976, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.740-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118461431   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0028050-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118460264, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.618-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118333078   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000116-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118332193, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.150-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118482766   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6031.2025/0000148-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118481836, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.285-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118455709   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000074-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118454730, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.922-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118459803   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000072-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118459147, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.949-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118462547   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000080-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118461527, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.627-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118479689   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0029885-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118478759, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.570-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118470416   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000118-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118469405, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.160-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118160408   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0031194-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118158210, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.958-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118203615   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0030822-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118203275, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.903-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118258562   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0030880-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118257898, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.713-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118216555   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0031216-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118211660, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.978-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118236206   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0031219-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.118235526, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.031-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118239980   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000066-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.118239268, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.975-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118245304   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000073-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118244514, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.969-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118557412   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000076-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118553964, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.336-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118327626   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0025780-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118326265, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.658-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 117982828   |    Despacho indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa nº 03-236.542-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6060.2023/0000401-2, em especial do Parecer da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº117969011, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, representada por seu advogado, Dr. Arystóbulo de Oliveira Freitas, OAB/SP Nº 82.329, e Dr. Eduardo de Carvalho Pereira Pinto, OAB/SP nº 299.239, mantendo o Auto de Multa nº 03-236.542-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118302002   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: COMGÁS
ASSUNTO: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa n° 10-338.173-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n° 13.614/2003.

DESPACHO


I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo SEI nº 6059.2019/0009844-8, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. 118301530, torno prejudicada a análise do Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, representada por sua advogada Marcela Cristina Arruda Nunes - OAB/SP nº 283.401, mantendo o Auto de Multa nº 10-338.173-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118386980   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0025755-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118385632, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-099.657-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118315395   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0029981-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118313611, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.939-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118466348   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0030833-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.118465290 , INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.742-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118314792   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0028497-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118304211, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.239-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118407268   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6031.2024/0006575-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118405835, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.026-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118254799   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0031220-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118254047, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.036-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118556806   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000101-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118554636, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.755-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118546559   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2025/0001097-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.118545267, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.129-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118559600   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0030873-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118558104, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.988-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118314248   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0027944-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118312715, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 12-142.782-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118414632   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0029756-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118413466, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.840-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118473592   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000042-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118472604, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.333-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118561820   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000102-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118559039, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.758-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118310961   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0029670-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118309342, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.716-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118551308   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000082-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.118548966, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.741-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118552514   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000062-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118550820, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.733-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118494188   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: COMGÁS
ASSUNTO: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa n° 10-339.879-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n° 13.614/2003.

DESPACHO


I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo SEI nº 6059.2019/0007183-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. 118484728, indefiro o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, representada por sua advogada Marcela Cristina Arruda Nunes - OAB/SP n° 283.401, mantendo o Auto de Multa nº 10-339.879-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118394897   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0028430-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118393994, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.025-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118297384   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0031227-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118294726, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.114-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118293848   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0025742-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118292635, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.649-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

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Documento: 118290193   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000119-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118287298, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.167-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118564947   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000071-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118563739, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.936-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118473440   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0028257-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118472765, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.805-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118563868   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000060-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118562876, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.729-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118469482   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0028181-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118468566, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.732-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118311743   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0029930-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118309292, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.195-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118477933   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6031.2025/0000274-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118475271, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.312-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118330398   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0029980-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118328794, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.971-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118321203   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000007-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.118317970, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.180-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118396073   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0027343-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118395257, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.869-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118410632   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0023881-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118407599, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 13-195.325-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118482563   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000117-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118482009, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.155-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118412686   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0029204-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118411234, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.889-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118252334   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0026644-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118250147, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.182-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118468298   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0030863-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118467118, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.613-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118544921   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0028501-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc.118544221, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.562-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118553895   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2025/0000078-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118552813, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.548-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118484585   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0028502-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118484007, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.746-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118210445   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6050.2024/0027372-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118205634, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-010.888-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 118302202   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6031.2025/0000097-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 118300438, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-011.088-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Documento: 118670032   |    Despacho indeferido

6012.2025/0000902-4 - Pedido de Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: BARDEGABX II ADEGA LTDA. - CNPJ/MF nº 48.832.225/0001-30.

DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 118666564, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo estabelecimento BARDEGABX II ADEGA LTDA., inscrito no CNPJ/MF n.º 48.832.225/0001-30, pela não juntada de Laudo Acústico, bem como, pela não comprovação da regularização das ações que ensejaram o fechamento administrativo a fim de atender às exigências da legislação vigente conforme previsto no art. 13 do Decreto 57.443/16. 2. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanadas as irregularidades, o pedido poderá ser reapresentado conforme dispõem os § 2.º e 3.º, do Art. 13, do Decreto nº 57.443/16; 3. Publique -se.

Departamento de Finanças

Documento: 118679650   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 05 DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 16.504,92 (Dezesseis Mil e Quinhentos e Quatro Reais e Noventa e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.504,92(Dezesseis Mil e Quinhentos e Quatro Reais e Noventa e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.504,92

16.504,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 16.504,92

16.504,92

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 118690661   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6030.2023/0000319-5

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e das informações prestadas pela Supervisão de Finanças (118680946), AUTORIZO a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, do prazo contratual previsto no Termo de Contrato nº 002/SUB-AF/2023 (079147864), firmado com a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, contados a partir de 28/02/2025 a 27/02/2026, conforme anuência da contratada às fls. 117719151, com reajuste de preços, em caráter estimativo, na forma da planilha demonstrativa constante às fls. (103018218) dos valores necessários ao período da prorrogação, apurando o valor total de R$ 1.667,24 (um mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos) para o presente exercício. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0,em conformidade com a Nota de Reserva nº 9.104/2025 (118661784).

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para providências;

IV - Após, a A.T.J. para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118760959   |    Comunique-se

6041.2025/0000345-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: EMEI PROFESSOR ALBERTO MESQUITA DE CAMARGO, EMEI PROFESSOR ALBERTO MESQUITA DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE:

1. apresentar requerimento devidamente assinado pelo representante do CNPJ indicado no auto

2. apresentar o auto de fiscalização completo

3. apresentar ART com a descrição real dos serviçoes executados

4. apresentar laudo completo informando os serviços executados com fotos identificando o antes e depois, deverá ser indicada a responsabilidade técnica

5. apresentar documentação que comprove a propriedade do imóvel

Empreenda Fácil

Documento: 118767453   |    Despacho deferido

6030.2025/0000366-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOSYN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 26257754000115 teve sua licença deferida.

Documento: 118767635   |    Despacho deferido

6030.2025/0000368-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOSYN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 26257754000115 teve sua licença deferida.

Documento: 118767553   |    Despacho deferido

6030.2025/0000367-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOSYN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ 26257754000115 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 118707987   |    Notificação

São Paulo, 29 de Janeiro de 2025.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.007.179-4

INTIMADO: CLEUZA MARIA DE CARVALHO CHIARATO

ENDEREÇO: RUA PINHALZINHO, 394

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA PINHALZINHO, 394

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

POR EXECUTAR EDIFICAÇÃO NOVA, SEM O PRÉVIO ALAVRÁ DE EXECUÇÃO EXPEDIDO PELA MUNICIPALIDADE

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 23 inciso I e artigo 83 I

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 83

AUTO DE EMBARGO

FICA V. Sa CIENTIFICADA QUE, NOS TERMOS DA LEI No 16.642, DE 09 DE MAIO DE 2017 E SEU DECRETO REGULAMENTAR No 57.776 DE 07 DE JULHO DE 2017, FICAM AS OBRAS OU SERVIÇOS EMBARGADAS, POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE. ATÉ QUE A SITUAÇÃO SEJA REGULARIZADA. O EMBARGO SOMENTE CESSARÁ APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRÉVIO ALVARÁ DE EXECUÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA AO PRESENTE EMBARGO ENSEJARÁ MULTAS DIÁRIAS, ATÉ A EFETIVA PARALISAÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS, APREENSÃO DE MATERIAIS, DESMONTE OU LACRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E EDIFICAÇÕES TRANSITÓRIAS, BEM COMO A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.

AUTO DE INTIMAÇÃO

FICA V.Sa INTIMADA A PARALIZAR IMEDIATAMENTE AS OBRAS OU SERVIÇOS E PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO , OBTENDO O DEVIDO ALVARÁ DE EXECUÇÃO. NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO EMBARGO.

AUTO DE MULTA 27-044.963-9

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 83 inciso I a e artigo 91

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 83 I e artigo 89

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Documento: 118733905   |    Notificação

AUTO DE FISCALIZAÇÃO 27-01.006.891-2

HITITA EMPREENDIMENTOS LTDA

RUA BENDIAPÁ 215 CEP 03410-010

Lei 17.794 - Art. 11 §2º - Área Pública - PLANTIO em desacordo com as diretrizes previstas em manual, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Público.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO 27-01.006.941-2

Auto de Multa 27-044.933-7

RICHARD DE SIQUEIRA

RUA CORAL,38 CEP 03421-015

Lei 16.642/2017 artigo 23, § II, e artigo 83 § I, executar reforma de edificação, sem o prévio

Alvará de Execução expedido pela Municipalidade

Documento: 118749169   |    Notificação

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico o Sra Luciene de Souza Santos , proprietário do Veículo IMP/Renault , placa CEI 8497, a remover o veículo localizado na rua Doralisa altura do número 439, abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada. Auto de fiscalização 27-01.007.267-7 (intimação).

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118755697   |    Despacho

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica cassado o Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento ADEGA POKAS IDEIA LTDA, CNPJ 50.225.279/0001-80 e CCM 7.660.401-2, situado na Rua Filhas do Sagrado Coração nº 440, face o não atendimento aos parâmetros de incomodidade previstos no quadro 4ª do Decreto 16.402

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, §3º do Decreto 49.969/08, sem manifestação de seus representantes.

- Publicar;

- Enviar correspondência.

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20230010244232

PROCESSO SEI 6030.2023/0001568-1

Documento: 118756808   |    Despacho

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica cassado o Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento MUNDO ENCANTADO RECREAÇÃO INFANTIL LTDA, CNPJ 44.918.482/0001-39 e CCM 7.187.572-7, situado na Rua do Alto Uriguai, nº75, conforme art. 5º, da Portaria Intersecretarial SME/SMSP nº 7 de 30/10/08, por funcionamento irregular.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, §3º do Decreto 49.969/08, sem manifestação de seus representantes.

- Publicar;

- Enviar correspondência.

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010151672

PROCESSO SEI 6030.2022/0000189-1

Documento: 118756624   |    Despacho

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica cassado o Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento MUNDO ENCANTADO RECREAÇÃO INFANTIL LTDA, CNPJ 44.918.482/0001-39 e CCM 7.187.572-7, situado na Rua do Alto Uriguai, nº75, conforme art. 5º, da Portaria Intersecretarial SME/SMSP nº 7 de 30/10/08, por funcionamento irregular.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, §3º do Decreto 49.969/08, sem manifestação de seus representantes.

- Publicar;

- Enviar correspondência.

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010151670

PROCESSO SEI 6030.2022/0000187-5

Documento: 118755918   |    Despacho

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica cassado o Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento ADEGA POKAS IDEIA LTDA, CNPJ 50.225.279/0001-80 e CCM 7.660.401-2, situado na Rua Filhas do Sagrado Coração nº 440, face o não atendimento aos parâmetros de incomodidade previstos no quadro 4ª do Decreto 16.402

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, §3º do Decreto 49.969/08, sem manifestação de seus representantes.

- Publicar;

- Enviar correspondência.

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20230010244233

PROCESSO SEI 6030.2023/0001569-0

Documento: 118756141   |    Despacho

DESPACHO - CASSAÇÃO

Nos termos do artigo 2º, § 3º, item II, letras “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 49.969/08; fica cassado o Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento MUNDO ENCANTADO RECREAÇÃO INFANTIL LTDA, CNPJ 44.918.482/0001-39 e CCM 7.187.572-7, situado na Rua do Alto Uriguai, nº75, conforme art. 5º, da Portaria Intersecretarial SME/SMSP nº 7 de 30/10/08, por funcionamento irregular.

Na forma da lei, o estabelecimento foi intimado para o exercício ao direito do contraditório conforme o artigo 43, §3º do Decreto 49.969/08, sem manifestação de seus representantes.

- Publicar;

- Enviar correspondência.

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20220010151671

PROCESSO SEI 6030.2022/0000188-3

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700246   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2025/0000359-8 - EVELIN OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Documento: 118739554   |    Despacho

Processo: 6031.2020/0001498-7

Interessado: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA

DESPACHO

I.) No uso das atribuições legais a mim delegadas pela legislação vigente e diante dos elementos de convicção que instruem o presente que acolho como razão de decidir, com fulcro no Artigo 3 ° do Decreto Municipal 57.630 de 17 de março de 2017, RATIFICO a despesa de exercícios anteriores objeto deste, no valor de R$ 6.515,64 (seis mil quinhentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos) referente ao reajuste da 5ª a 13ª medição do Contrato 022/SUB-BT/2018 que trata da execução dos serviços de manutenção e conservação de áreas verdes, no período de 22/02/2019 a 31/10/2019, em favor da empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 53.591.103/0001-30

II.) Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SUB-BT/CAF/SF para adoção das providencias subsequentes, observadas as cautelas de estilo.

Documento: 118751104   |    Despacho

Processo: 6031.2023/0005296-5

Interessado: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Assunto: Liberação de Seguro Garantia - Caução

DESPACHO:

I - Considerando o contido no presente, no uso da competência a mim outorgada pelo artigo 9° da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 e em conformidade com as disposições da Lei Municipal 13.278/02 e nos termos do Artigo 56, § 4º da Lei Federal 8.666/93 e disposições da Portaria 338/SF/2021, considerando a inexistência de pendência a serem suportadas pela garantia apresentada por força do CONTRATO 37/SUB-BT/SF/2023 (094982655) de acordo com o termo de recebimento contratual 054/CPO/SUB-BT/2024 (114201830), AUTORIZO, a liberação da caução a favor da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 11.823.795/0001-54, conforme apólice 001-0775-0119812 (094339716) e formulário 0054.893/2023 (094410180) no valor de R$ 82.372,35 (oitenta e dois mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos).

II - Publique-se e em seguida, encaminhe o processo à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED da Secretaria Municipal da Fazenda para adoção das providências necessárias.

Documento: 118739379   |    Despacho

Processo: 6031.2020/0001474-0

Interessado: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA

DESPACHO

I.) No uso das atribuições legais a mim delegadas pela legislação vigente e diante dos elementos de convicção que instruem o presente que acolho como razão de decidir, com fulcro no Artigo 3 ° do Decreto Municipal 57.630 de 17 de março de 2017, RATIFICO a despesa de exercícios anteriores objeto deste, no valor de R$ 2.694,70 (dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) referente ao reajuste da 1ª a 3ª medição do Contrato 037/SUB-BT/2019 que trata da execução dos serviços de manutenção e conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, no período de 16/10/2019 a 31/12/2019, em favor da empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 53.591.103/0001-30

II.) Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SUB-BT/CAF/SF para adoção das providencias subsequentes, observadas as cautelas de estilo.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118709696   |    Despacho deferido

6031.2024/0000055-0 - Lista de Publicação

Documento 118709696 - Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

Concedo nos termos do item II da Portaria nº 507/SGP/2004, de 29/12/2004.

HE RF. Nome Dur a partir

500003020200000 555.017.3/5 José João da Silva 07 24/01/2025

Empreenda Fácil

Documento: 118731229   |    Despacho deferido

6031.2025/0000444-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORMA TERUMI KADOWAKI CNPJ 44474364000189 teve sua licença deferida.

Documento: 118748323   |    Despacho deferido

6031.2025/0000446-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A CNPJ 11660106001100 teve sua licença deferida.

Documento: 118750962   |    Despacho deferido

6031.2025/0000450-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCIENE PLASA PODOLOGIA LTDA CNPJ 59123733000166 teve sua licença deferida.

Documento: 118765401   |    Despacho deferido

6031.2025/0000454-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NJ RESTAURANTE LTDA CNPJ 58162345000121 teve sua licença deferida.

Documento: 118765682   |    Despacho deferido

6031.2025/0000456-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NJ RESTAURANTE LTDA CNPJ 58162345000121 teve sua licença deferida.

Documento: 118748382   |    Despacho deferido

6031.2025/0000447-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A CNPJ 11660106001100 teve sua licença deferida.

Documento: 118731173   |    Despacho deferido

6031.2025/0000443-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORMA TERUMI KADOWAKI CNPJ 44474364000189 teve sua licença deferida.

Documento: 118748441   |    Despacho deferido

6031.2025/0000448-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A CNPJ 11660106001100 teve sua licença deferida.

Documento: 118750380   |    Despacho deferido

6031.2025/0000449-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCIENE PLASA PODOLOGIA LTDA CNPJ 59123733000166 teve sua licença deferida.

Documento: 118765579   |    Despacho deferido

6031.2025/0000455-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NJ RESTAURANTE LTDA CNPJ 58162345000121 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118717028   |    Despacho indeferido

6031.2023/0001166-5 - Multas: defesa de Auto de Fiscalização

Despacho indeferido

Interessados: PADILLA INDÚSTRIAS GRÁFICAS S/A

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, INDEFIRO o presente observado a perda do objeto, com fundamento na Lei 14.141/2006, artigo 35, tendo em vista a inexistência de multa no sistema para o Auto de Fiscalização nº 14-01.007.179-2, lavrado nos termos da Lei nº 15.442/2011 regulamentada pelo Decreto nº 59.671/2020.

II-À UNAI para publicação, demais providências e posterior arquivamento.

São Paulo, 29/01/2025.

Documento: 118712348   |    Despacho indeferido

6031.2023/0001094-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: CONDOMÍNIO SAINT GERMAIN

DESPACHO:

I - INDEFIRO. Nos termos do artigo 35 da lei nº 14.141/06, pela perda do objeto, para o pedido formulado na inicial de defesa do Auto de Multa nº 14-305.188-1, lavrado nos termos da Lei nº 16.642/17, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/17, por duplicidade, haja vista que o assunto foi analisado através do processo sei nº 6031.2023/0000291-7 (AM MANTIDO).

II-Á UNAI para publicação, demais providências e posterior arquivamento.

Documento: 118727083   |    Despacho indeferido

6031.2023/0001502-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, INDEFIRO o presente observado a perda do objeto, com fundamento na Lei 14.141/2006, artigo 35, tendo em vista a inexistência de multa no sistema para o Auto de Fiscalização nº 14-01.007.300-0, lavrado nos termos da Lei nº 15.442/2011 regulamentada pelo Decreto nº 59.671/2020.

II-À UNAI para publicação, demais providências e posterior arquivamento.

São Paulo, 29/01/2025

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 118549224   |    Despacho Rerratificação

D E S P A C H O

I - À vista da manifestação de SMSUB/COPURB/DIFIS SEI Nº 090684792, RETI-RATIFICO o despacho SEI Nº 090586913, publicado no DOC do dia 25/09/2023, para constar como segue:

-ONDE SE LÊ:... autos de multa nº 38-000.800-9, 38-0001.663-0, 38-001.920-5,

-LEIA-SE:...autos de multa nº 38-000.800-9, 38-001.663-0, 38-001.920-5...

II - PUBLIQUE-SE. A seguir à SMSUB/COPURB/DIFIS, para prosseguimento.

São Paulo, 27 de janeiro de 2025.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118710174   |    Comunique-se

6056.2025/0001731-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHOCO SOUZA SHOW COMERCIO DE CHOCOLATE LTDA (58137970000113)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo (s) I e III preenchido(s) e assinado(s), Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cadastro na Vigilância Sanitária;

4. No campo 5 da ART ou 3.1.2 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

5. CCM do responsável técnico;

6. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

OBS: O atendimento do Comunique-se pode ser feito no Expediente da CPDU, 2º. andar , de segunda a sexta, das 9:00h as 12:00h ou das 13:00h as 16:00h, e a documentação deve estar no pen drive e identificada em arquivo único.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118706235   |    Despacho deferido

6031.2025/0000369-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 12 exemplares arbóreos, de espécies diversas, em área interna particular, sito à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 3097 - Butantã, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700484   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0000435-2 - THALITA CHAGAS SIQUEIRA DE MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700286   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0000433-6 - NOEMIA JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700496   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0000436-0 - NILTON BEZERRA DO VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700453   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0000434-4 - ROGERIO AMARAL DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700247   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0000432-8 - MARIA JOANA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 118709615   |    Portaria

PORTARIA Nº 002/SUB-CL/GAB/2025

Constitui Comissão Permanente de Contratação, relativa às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

RICARDO BITTAR, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

Considerando o disposto conforme determina os artigos 6º e 7° da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2° - § 2° - III e IV do Decreto Municipal 62.100 de 2023;

Considerando o Decreto nº 62.436/23, que deu nova redação ao art. 153 do Decreto nº 62.100/22;

Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE: I - Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Campo Limpo.

Presidente: Judith Parodi Netto - RF: 315.173.5/12;

Suplente 1: Ailton Lopes Omelczuk - RF: 637.074-8/1;

Suplente 2: Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650/2;

Suplente 3: Dione Stable de Souza Hurtado - RF: 634.221.3/1.

II - Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:

Judith Parodi Netto - RF: 315.173.5/12;

Dione Stable de Souza Hurtado - RF: 634.221.3/1;

Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650/2;

Ailton Lopes Omelczuk - RF: 637.074-8/1;

Denise Akimi Ikenaga Mazzeo - RF: 707.433-6/2.

III - Designar membro da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:

Roberto Xavier da Silva - RF: 622.120.3/1;

Eliana Gomes da Silva Santos - RF: 614.577.9/2;

Joedes de Araújo Melo - RF: 796.450.1/1;

Maria Zita Conssolação Silva - RF: 564.999.4/6;

Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1;

Ailton Lopes Omelczuk RF 637.074.8/1;

Denise Akimi Ikenaga Mazzeo - RF: 707.433-6/2.

IV - Designar como membro da Equipe Técnica os servidores abaixo relacionados:

Marcos Ribeiro Spinola - RF: 752.472.2/0;

Hamilton Tsutomu Tanoue - RF: 783.101.3/1;

Marcia de Souza Dias - RF: 918.048.6/1.

V - Designar como responsável pela divulgação e acompanhamento das dispensas de licitação o servidor abaixo relacionado:

Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650/2;

Ailton Lopes Omelczuk RF 637.074.8/1.

VI - O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para as análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.

VII. A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

VIII - O Pregoeiro/Agente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função.

IX - A Comissão de Contratação deverá reunir-se com a presença do presidente e, no mínimo, com 03 membros.

X - Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais.

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 001/SUB-CL/GAB/2025.

XII - Esta Portaria ficará vigente até 31/12/2025.

Unidade de Compras

Documento: 118708354   |    Comunicado

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SUB-CL/2025

PROCESSO Nº 6032.2024/0002969-3

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTANTE DE AÇO , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL

ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/02/2025 as 10:00hs

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim)

MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO

FASE DE HABILITAÇÃO: Após as fases de apresentação de Propostas, Lances e Julgamento

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, situada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo, Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a AQUISIÇÃO DE ESTANTE DE AÇO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925067, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 hs do dia 11/02/2025.

Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site www.gov.br/compras.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 118750780   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação, nesta Subprefeitura Campo Limpo, à Av. Giovanni Gronchi, nº 7143, 5º andar - Vila Andrade, das 09h00 às 16h00, na Supervisão de Finanças ou por meio eletrônico.

6032.2025/0000056-5 NE 12100/2025 - DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

A entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação dos documentos, abaixo relacionados, para cada caso, devidamente atualizados:

- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

- CND - Certidão negativa de Débitos para o INSS;

- FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

- CND de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria de Fazenda de São Paulo;

- CTI - Certidão de Tributos Imobiliários;

- Declaração firmada pelo representante legal, de não inscrição da empresa no CADIN ou comprovante de consulta no CADIN.

- Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 118703947   |    Despacho deferido

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2025/0000306 - 8 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 118682625 e 118682728. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Figueira, ID SGZ nº 10085880, localizada em área pública (calçada), sito na rua Tauna, 209 - Jardim Leonidas Moreira, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Documento: 118704855   |    Despacho deferido

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2025/0000303 - 3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 118673305 e 118673195 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada morta, ID SGZ nº 10087715, localizada em área pública (calçada), sito na rua José Martins de Aguiar, 181 - Jardim Sandra, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118503936   |    Despacho deferido

6032.2024/0005377-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO MONUMENTO SÃO PAULO CNPJ Nº 36.243.078/0001-84

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de DESINTERDIÇÃO do imóvel nos termos da Lei 16642/2017 e Decreto 57776/2017.

Empreenda Fácil

Documento: 118741193   |    Despacho deferido

6032.2025/0000319-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB CHINELOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 41722669000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118769202   |    Despacho deferido

6032.2025/0000325-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M & R ODONTOREIS SAO PAULO LTDA CNPJ 59174272000150 teve sua licença deferida.

Documento: 118741377   |    Despacho deferido

6032.2025/0000321-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB CHINELOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 41722669000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118741005   |    Despacho deferido

6032.2025/0000317-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB CHINELOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 41722669000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118715765   |    Despacho deferido

6032.2025/0000315-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Leilange Almeida Servicos de Enfermagem Ltda CNPJ 58482158000125 teve sua licença deferida.

Documento: 118741264   |    Despacho deferido

6032.2025/0000320-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB CHINELOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 41722669000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118769141   |    Despacho deferido

6032.2025/0000324-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M & R ODONTOREIS SAO PAULO LTDA CNPJ 59174272000150 teve sua licença deferida.

Documento: 118754476   |    Despacho deferido

6032.2025/0000323-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE AVIVAMENTO PARA O MUNDO ZONA SUL CNPJ 59117535000190 teve sua licença deferida.

Documento: 118742907   |    Despacho deferido

6032.2025/0000318-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MB CHINELOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 41722669000174 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118767302   |    Despacho deferido

6056.2024/0010898-5 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: BEXP COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de cancelamento de anúncio nos termos da Lei 14.223/06, cancelamento efetuado no sistema Tô Legal.

Documento: 118766019   |    Despacho deferido

6056.2024/0010897-7 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: BEXP COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de cancelamento de licença de anúncio nos termos da Lei 14.223/06, cancelamento já efetuado no sistema Tô Legal.

Documento: 118767649   |    Despacho indeferido

6050.2024/0017239-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: PIZZARIA JUBILO CAMPO LIMPO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Licença de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06, anúncio maior que o permitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118765317   |    Comunique-se

6031.2024/0002682-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ:

1- Comprovar a legitimidade do requerente.

Documento: 118757318   |    Comunique-se

6032.2024/0003000-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: VET CERTO CLINICA VETERINÁRIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá:

1- Comprovar a legitimidade do requerente.

Documento: 118726092   |    Comunique-se

6031.2024/0004875-7 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá esclarecer o pedido pois o unico anuncio licenciado no local foi emitido em 29/11/2024 e não como indicado na inicial deste processo.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118681274   |    Comunicado

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 01 E 02 DE FEVEREIRO DE 2025 DEFESA
CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Mazzeo.
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Marcia de Souza Dias.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Vera Mendes
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima.
ENCARREGADO DE LIMPEZA PÚBLICA:
Virginia Morgado(encarregada do Consórcio SCK - “Ecosampa”)
Limpeza emergencial (do setor de trafego Consórcio SCK -“Ecosampa”)
VARRIÇÃO - CMIU/STLP:
Sábado e domingo
ÁREAS VERDES - CMIU/STLP
Sábado e domingo - Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
José Manuel de Araujo.
AGENTE VISTOR: - 08h00 às 08h00
Sábado: Gabriel Teixeira
Domingo: Maisa Souza
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Sábado e domingo: Marcos Ribeiro Spinola
MOTORISTAS:
Sábado: Luis Andrade e Antonio Neto
Domingo: Antonio Neto e Luis Andrade
Encarregado: Eduardo George

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118704597   |    Despacho deferido

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2025/0000238-0 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Condomínio Residencial Parque das Orquídeas Etapa II e Viviane de Oliveira
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620250102068 e laudo justificando a necessidade da poda de 34 (trinta e quatro) árvores para o endereço Rua Jaracatiá, 615, Jd. Umarizal, sendo responsável técnico a Engª Agrônoma Viviane de Oliveira, CREA nº 5069187372, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700244   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000309-2 - JUVENCIO DANTAS DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700409   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000312-2 - ABDOU LAHAT THIAM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700313   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000311-4 - MARIO NILTON ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700248   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000310-6 - MEQUIAS SOUZA MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700442   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000313-0 - VICTOR HUGO MENEZES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Empreenda Fácil

Documento: 118760178   |    Despacho deferido

6033.2025/0000291-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F4L ACADEMIA FITNESS LTDA CNPJ 29315596000109 teve sua licença deferida.

Documento: 118766243   |    Despacho deferido

6033.2025/0000294-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KON TATO COMERCIAL LTDA CNPJ 61304069000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118759961   |    Despacho deferido

6033.2025/0000290-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F4L ACADEMIA FITNESS LTDA CNPJ 29315596000109 teve sua licença deferida.

Documento: 118603429   |    Despacho deferido

6033.2025/0000256-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICA SERVE LIMPEZA E SERVICOS LTDA CNPJ 9424115000188 teve sua licença deferida.

Documento: 118761876   |    Despacho deferido

6033.2025/0000292-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F4L ACADEMIA FITNESS LTDA CNPJ 29315596000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118710836   |    Despacho deferido

6033.2025/0000090-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-037.594-1 face a regularização do passeio público .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700366   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2025/0000279-2 - DAIANE DOS ANJOS DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Documento: 118737542   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0000189-9

PORTARIA Nº 006/SUB-AD/GAB/2025

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Antonio Hassum, entre os números 01 a 400, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “PROJETO CULTURAL SAMBA NA CALÇADA”, sob responsabilidade do Senhor Clóvis Rodrigues Ferreira, portador da Cédula de Identidade RG final nº 014-8 e inscrito no CPF/MF sob final nº 378-08, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), no dia 02 de fevereiro de 2025, no horário das 07h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Documento: 118738824   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0000179-1

PORTARIA Nº 007/SUB-AD/GAB/2025

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua dos Aniquis, entre os números 83 a 165, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “1ª LAVAGEM DOS ANIQUIS”, sob responsabilidade do Senhor Aurélio Prates Rodrigues, portador da Cédula de Identidade RG final nº 605-1 e inscrito no CPF/MF sob final nº 068-65, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), no dia 02 de fevereiro de 2025, no horário das 11h00 às 20h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 118763659   |    Demonstrativo de Compras

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE FINANÇAS SUB/AD

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS POR SUB/AD, REF. AO MÊS DE JANEIRO DE 2025, DE ACORDO COM ART.16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 L.O.M.S.P

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (39)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

7246

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Postagem de Correspondências

R$ 2.833,34

10154

ERATECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Desfazimento e Demolição em Áreas Ambientais

R$ 156.990,59

11198

TELEFONICA BRASIL SA

Telefonia Fixa

R$ 2.270,00

Subtotal: R$ 162.093,93

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (47)

NOTA DE EMPENHO

EMPRESA

OBJETO

VALOR

8488

DAIMIO S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES

IPTU

R$ 413.920,00

Subtotal: R$ 413.920,00

Total Geral: R$ 576.013,93

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118721109   |    Notificação

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR

ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS PARA A DEFESA CIVIL - MÊS: FEVEREIRO DE 2025.

Data

Dia

Nome

RF

1

Sab

Elisanio Queiroz Santos

736456.3

2

Dom

Elisanio Queiroz Santos

736456.3

3

Seg

Guilherme Euclides Medeiros Aires

733201.7

4

Ter

Guilherme Euclides Medeiros Aires

733201.7

5

Qua

Guilherme Euclides Medeiros Aires

733201.7

6

Qui

Guilherme Euclides Medeiros Aires

733201.7

7

Sex

Guilherme Euclides Medeiros Aires

733201.7

8

Sab

Guilherme Euclides Medeiros Aires

733201.7

9

Dom

Guilherme Euclides Medeiros Aires

733201.7

10

Seg

Patrícia Menezes Barazzetti

725461.0

11

Ter

Patrícia Menezes Barazzetti

725461.0

12

Qua

Patrícia Menezes Barazzetti

725461.0

13

Qui

Patrícia Menezes Barazzetti

725461.0

14

Sex

Patrícia Menezes Barazzetti

725461.0

15

Sab

Patrícia Menezes Barazzetti

725461.0

16

Dom

Patrícia Menezes Barazzetti

725461.0

17

Seg

Bruna Migues Zamana

938854.1

18

Ter

Bruna Migues Zamana

938854.1

19

Qua

Bruna Migues Zamana

938854.1

20

Qui

Bruna Migues Zamana

938854.1

21

Sex

Bruna Migues Zamana

938854.1

22

Sab

Bruna Migues Zamana

938854.1

23

Dom

Bruna Migues Zamana

938854.1

24

Seg

Raquel Borghetti Cavalcanti

939914.3

25

Ter

Raquel Borghetti Cavalcanti

939914.3

26

Qua

Raquel Borghetti Cavalcanti

939914.3

27

Qui

Raquel Borghetti Cavalcanti

939914.3

28

Sex

Raquel Borghetti Cavalcanti

939914.3

Empreenda Fácil

Documento: 118764066   |    Despacho deferido

6034.2025/0000196-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652014935 teve sua licença deferida.

Documento: 118714861   |    Despacho deferido

6034.2025/0000188-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARGO MASTER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 14038562000210 teve sua licença deferida.

Documento: 118763547   |    Despacho deferido

6034.2025/0000193-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652014935 teve sua licença deferida.

Documento: 118763682   |    Despacho deferido

6034.2025/0000194-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652014935 teve sua licença deferida.

Documento: 118763932   |    Despacho deferido

6034.2025/0000195-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652014935 teve sua licença deferida.

Documento: 118698025   |    Despacho deferido

6034.2025/0000185-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONATA CUPECE ESTETICA LTDA CNPJ 42306690000151 teve sua licença deferida.

Documento: 118764292   |    Despacho deferido

6034.2025/0000197-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652014935 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118471681   |    Despacho indeferido

6034.2025/0000151-1 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: CRISTIANE PEREGO FIORE WEYAND

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de certidão de demolição, tendo em vista que o documento que deverá ser requerido pelo solicitante é o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE DEMOLIÇÃO, nos termos da Lei 16.642/17.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118687696   |    Despacho Autorização

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE ÁRVORE EM ÁREA PARTICULAR

SEI 6034.2025/0000152-0

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.764/22, O(A) PROPRIETÁRIO(A) DO IMÓVEL SITUADO RUA MANGUABA, 213 - JARDIM UMUARAMA - SÃO PAULO-SP - CEP 04650-020, NO INTERIOR DE ÁREA INTERNA PARTICULAR A EXECUTAR O SERVIÇO DE SUPRESSÃO POR CORTE DE 01(UM) IPÊ ROXO (Handroanthus impetiginosus) 45X12, COM PLANTIO DE 01(UM) MUDA DE EXEMPLAR ARBÓREO DE PEQUENO PORTE EM ÁREA INTERNA DO IMÓVEL. O REQUERENTE COMPROMETE-SE A EFETUAR O PLANTIO COMPENSATÓRIO ACIMA NO INTERIOR DO IMÓVEL COM ESPÉCIE(S) NATIVA(S) PADRÃO DEPAVE, COM DAP DE NO MÍNIMO 3(TRÊS) CM, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. APÓS A EXECUÇÃO DO CORTE, FOTOGRAFAR O PLANTIO E ENCAMINHAR A ESTA SUBPREFEITURA. CUIDAR DA MANUTENÇÃO DESSA(S) MUDA(S), AVISANDO-NOS SOBRE A DATA DA REMOÇÃO. A AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: LUCAS SANTOS SORRILLO

Rua Juá Mirim, s/nº - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CPDU/Unidade de Cadastro

Documento: 118634591   |    Comunicado

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DE 14/12/2024, PÁGINAS 72;

LEIA-SE COMO SEGUE, e NÃO COMO CONSTOU :

A Unidade de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes, nos termos da Seção II do Capítulo II do Decreto nº 49.346 de 27 de março de 2008, procedeu à revisão numérica individual de imóveis situados no logradouro abaixo discriminado, conforme segue:

Rua Inácio Monteiro, CODLOG n.º 39766-0 (que começa na Avenida Ragueb chofi, em trecho agora denominado Estrada do Iguatemi e termina na Rua Jaime Ovalle).
Lado Par
Antigo- Novo
10707 - 4702

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 118708776   |    Comunique-se

6035.2024/0001903-1 - Multas: recurso

Interessados: MARIA ODETE F. ABREU INOCENTES

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar na Subprefeitura da Cidade Tiradentes, sito à Rua Juá-Mirim - S/N, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTO do processo, o(s) seguinte(s) documento(s):

01 - Protocolar na Praça de Atendimento da SUB-CT situada no DESCOMPLICA um documento SEI para cada multa requerida separadamente 31.002.313-1, 31.002.314-9 e 31.002.315-7.

Endereço Descomplica CT: Estrada do Iguatemi - interior do Supermercado Negreiros- Cidade Tiradentes - SP

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700309   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000154-1 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700362   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000155-0 - GABRIELA VIEIRA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700428   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000157-6 - RONAN SALES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700519   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000159-2 - AILTON JOSE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700473   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000158-4 - FABIO JOAO DA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700420   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000156-8 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118716943   |    Despacho

DESPACHO DE CONVALIDAÇÃO

SEI- 6036.2023/0002301-6

CONVALIDO o despacho publicado no DOC 16/11/2023, afim de manter a transferência do Termos de Permissão de Uso - TPU, TBJ/EM/0000003294/2019.

Documento: 118726318   |    Despacho

DESPACHO DE CONVALIDAÇÃO

SEI- 6036.2023/0002387-3

CONVALIDO o despacho publicado no DOC 16/11/2023, afim de manter a transferência do Termo de Permissão de Uso - TPU, TBJ/EM/0000003279/2019.

Documento: 118718742   |    Despacho

DESPACHO DE CONVALIDAÇÃO

SEI- 6036.2022/0001863-0

CONVALIDO o despacho publicado no DOC 15/10/2022, afim de manter a transferência do Termos de Permissão de Uso - TPU, TBJ/EM/0000003295/2019.

Documento: 118717962   |    Despacho

DESPACHO DE CONVALIDAÇÃO

SEI- 6036.2024/00013187

CONVALIDO o despacho publicado no DOC 28/08/2024, afim de manter a transferência do Termos de Permissão de Uso - TPU, TBJ/EM/0000003294/2019.

Documento: 118723171   |    Despacho

DESPACHO DE CONVALIDAÇÃO

SEI- 6036.2022/0000343-9

CONVALIDO o despacho publicado no DOC 27/04/2022 afim de manter a transferência do Termo de Permissão de Uso - TPU, TBJ/EM/0000003286/2019.

Documento: 118724072   |    Despacho

DESPACHO DE CONVALIDAÇÃO

SEI- 6036.2022/0000992-5

CONVALIDO o despacho publicado no DOC 05/07/2024, afim de manter a transferência do Termo de Permissão de Uso - TPU, TBJ/EM/0000003281/2019

Documento: 118720664   |    Despacho

DESPACHO DE CONVALIDAÇÃO

SEI- 6036.2024/0000175-8

CONVALIDO o despacho publicado no DOC 07/02/2024, afim de manter a transferência do Termo de Permissão de Uso - TPU, TBJ/EM/0000003288/2019.

Documento: 118634047   |    Despacho indeferido

6012.2025/0000526-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A

INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa 38-011.657-0, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

Unidade de Cadastro

Documento: 118743782   |    Despacho deferido

6036.2025/0000123-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

RUA FERNANDO CORTEZ, codlog 07023-8, SQL 111.247.0071-3, conceder atual número 271C para antigo número 275C.

Empreenda Fácil

Documento: 118736616   |    Despacho deferido

6036.2025/0000171-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA MIZOBUTI LTDA CNPJ 46188030000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118736688   |    Despacho deferido

6036.2025/0000172-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA MIZOBUTI LTDA CNPJ 46188030000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118694153   |    Despacho deferido

6036.2025/0000167-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AA Psico Evoluir no Desenvolvimento Humano CNPJ 59093230000195 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118680161   |    Despacho deferido

6036.2024/0002233-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ML1 TUNNING COUROS COMERCIO DE PECAS LTDA

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, Decretos Municipais 57.298/2016 e 59.828/2020.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118738984   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6036.2025/0000174-1 - CLINICA ODONTOLOGICA MIZOBUTI LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118700564   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6036.2025/0000168-7 - RODRIGO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700569   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6036.2025/0000169-5 - EVERTON OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118763862   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000219-6 - MATHEUS SANTOS DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700446   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000220-0 - GABRIELA VIEIRA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700449   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000221-8 - CAMILA DA SILVA PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700254   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000218-8 - ADEMAR ROSA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Documento: 118701557   |    Despacho deferido

6039.2025/0000423-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BRINCANTE LTDA CNPJ 57647502000126 teve sua licença deferida.

Documento: 118721879   |    Despacho deferido

6039.2025/0000428-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENVANI SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 58212746000149 teve sua licença deferida.

Documento: 118738970   |    Despacho deferido

6039.2025/0000434-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIL & BIEL MERCEARIA E BAR LTDA CNPJ 53840554000163 teve sua licença deferida.

Documento: 118770336   |    Despacho deferido

6039.2025/0000450-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME AMOROSO ESPORTES CNPJ 9009088000187 teve sua licença deferida.

Documento: 118767721   |    Despacho deferido

6039.2025/0000444-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W. DOS SANTOS COMERCIO DE CARNES LTDA CNPJ 50519072000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118751507   |    Despacho deferido

6039.2025/0000439-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARGOCENTER AGENCIA DE CARGAS LTDA CNPJ 702501000462 teve sua licença deferida.

Documento: 118767941   |    Despacho deferido

6039.2025/0000447-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W. DOS SANTOS COMERCIO DE CARNES LTDA CNPJ 50519072000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118725012   |    Despacho deferido

6039.2025/0000431-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENVANI SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 58212746000149 teve sua licença deferida.

Documento: 118722137   |    Despacho deferido

6039.2025/0000430-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DA ESFIHA CAMBUCI LTDA CNPJ 56147113000179 teve sua licença deferida.

Documento: 118701282   |    Despacho deferido

6039.2025/0000421-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BRINCANTE LTDA CNPJ 57647502000126 teve sua licença deferida.

Documento: 118767663   |    Despacho deferido

6039.2025/0000443-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W. DOS SANTOS COMERCIO DE CARNES LTDA CNPJ 50519072000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118704230   |    Despacho deferido

6039.2025/0000422-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BRINCANTE LTDA CNPJ 57647502000126 teve sua licença deferida.

Documento: 118770247   |    Despacho deferido

6039.2025/0000448-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME AMOROSO ESPORTES CNPJ 9009088000187 teve sua licença deferida.

Documento: 118770290   |    Despacho deferido

6039.2025/0000449-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME AMOROSO ESPORTES CNPJ 9009088000187 teve sua licença deferida.

Documento: 118767796   |    Despacho deferido

6039.2025/0000445-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W. DOS SANTOS COMERCIO DE CARNES LTDA CNPJ 50519072000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118739182   |    Despacho deferido

6039.2025/0000436-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIL & BIEL MERCEARIA E BAR LTDA CNPJ 53840554000163 teve sua licença deferida.

Documento: 118722514   |    Despacho deferido

6039.2025/0000433-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DA ESFIHA CAMBUCI LTDA CNPJ 56147113000179 teve sua licença deferida.

Documento: 118739062   |    Despacho deferido

6039.2025/0000435-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIL & BIEL MERCEARIA E BAR LTDA CNPJ 53840554000163 teve sua licença deferida.

Documento: 118722323   |    Despacho deferido

6039.2025/0000432-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENVANI SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 58212746000149 teve sua licença deferida.

Documento: 118722031   |    Despacho deferido

6039.2025/0000429-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DA ESFIHA CAMBUCI LTDA CNPJ 56147113000179 teve sua licença deferida.

Documento: 118767856   |    Despacho deferido

6039.2025/0000446-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W. DOS SANTOS COMERCIO DE CARNES LTDA CNPJ 50519072000118 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118591788   |    Despacho indeferido

6039.2023/0002894-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118672248   |    Comunique-se

6056.2023/0020475-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS MM LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança / Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança / Certificado de Segurança, em vigor; 2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 3-- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 4- Licença ambiental.

Documento: 118683303   |    Comunique-se

6043.2024/0002308-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRASA DE OURO BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1- Tendo em vista que cada processo só permite emitir um Auto de Licença de Funcionamento para um único estabelecimento, esclarecer qual estabelecimento será analisado por este processo. Para o outro estabelecimento deverá ser autuado um novo processo; 2- Formulário para solicitação completamente instruído e assinado, inclusive a lotação do estabelecimento - (Anexo I); 3- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (Anexo III); 4- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, individualizado para o endereço do estabelecimento solicitado.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118750637   |    Despacho Autorizatório

SEI N.º 6039.2020/0002570-2

INTERESSADO: SUB-IP/CPO(CMIU)/Supervisão Técnica de Limpeza Pública
OBJETO:
Serviços de Limpeza Mecanizada de Galerias, Córregos e Canais.

ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Contrato n.º 035/SUB-IP/2020.

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida, com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e, à vista dos elementos coligidos no presente, em especial as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras, Coordenadoria de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato n.º 035/SUB-IP/2020, celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 50.583.954/0001-42, para a prestação de serviços de limpeza mecanizada de galerias, córregos e canais, por mais 8 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias, com vigência de 08/02/2025 a 07/11/2025, onerando a dotação orçamentária n.º 53.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.

II - Permanecem inalterados os demais termos originais do referido contrato.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE para SUB-IP/CMIU/SLP para as providências subsequentes, observada a informação da Supervisão de Finanças no documento SEI nº 118216006.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700315   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0000417-8 - ESTEVAM PAULO DE OLIVEIRA 27232369867 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700418   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0000419-4 - JENNIFER VERDELHO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700413   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0000418-6 - ROMARIO ESTRELA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700287   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0000416-0 - JAQUELINE REIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700456   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0000420-8 - JENNIFER VERDELHO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118767209   |    Comunique-se

6040.2025/0000165-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: Adriano de Morais Grande

COMUNIQUE-SE: Apresentar em 15 dias, Alvará de Execução de Reforma.

Empreenda Fácil

Documento: 118762822   |    Despacho deferido

6040.2025/0000189-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA SAUDE PARA TODOS LTDA CNPJ 28281317000243 teve sua licença deferida.

Documento: 118762757   |    Despacho deferido

6040.2025/0000188-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA SAUDE PARA TODOS LTDA CNPJ 28281317000243 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 118632803   |    Despacho indeferido

6039.2024/0005019-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO JARDIM YPÊS LTDA - CNPJ: 55.877.976/0001-39

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II, face ao não atendimento do comunique-se na íntegra.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 118633407   |    Despacho deferido

PS156 / Protocolo SIGRC 34003645

SEI 6040.2024/0003219-1

INTERESSADO: Fundação para o Desenvolvimento da Educação

ASSUNTO: Comunicado de Poda de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 118341900, acolho como razão para decidir o deferimento do comunicado de poda de 13 (treze) árvores, sendo 04(quatro)da espécie Ipê-de El-Salvador, 04 da espécie Palmeira Jerivá, 01(uma) da espécie Amoreira, 01(uma) da espécie Quaresmeira, 01(uma) da espécie Sucupira, 01(uma) da espécie Araribá e 01 da espécie Aldrego em área interna particular, localizada na Rua Antônio João de Medeiros, nº 810 - Jd. Tua - Itaim Paulista, nos termos do artigo 18, da Lei Municipal 17.794/2022.

Documento: 118680867   |    Despacho deferido

Protocolo: SIGRC/30265416

SEI 6040.2025/0000009-7

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 117210909, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, localizada em passeio público na Rua Sabiaúna, 343 - Vila Nova Curuçá - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Documento: 118636470   |    Despacho deferido

PS156 / Protocolo SIGRC 33594205

SEI 6040.2024/0002546-2

INTERESSADO: Condomínio Residencial Bosques do Itaim

ASSUNTO: Autorização de Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 118343717, acolho como razão para decidir o deferimento da autorização de remoção de 05 (cinco) árvores, sendo 02(duas) da espécie Palmeira Leque, 02(duas) da espécie Brassaia e 01(uma) da espécie Palmeira, em área interna particular, localizada na Avenida Marechal Tito, nº 7455 - Jardim Miragaia - Itaim Paulista, nos termos do artigo 15, da Lei Municipal 17.794/2022.

A parte interessada fica obrigada ao plantio compensatório de seis (6) mudas padrão DEPAVE, em área interna.

Documento: 118642499   |    Despacho deferido

Protocolo: SIGRC/33684894

SEI 6040.2025/0000148-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Poda de Rebaixamento e Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 118479265, acolho como razão para decidir o deferimento da poda de rebaixamento da copa de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, apenas ao redor da fiação - ENEL e corte / eliminação da mesma, localizada em passeio publico na Rua Muriçoca, 168 - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, Inciso(s) III; Artigo 16,§2º, Inciso(s) II e IV, da Lei 17.794, de 27 de abril de 2022.

Documento: 118681820   |    Despacho deferido

Protocolo: SIGRC/34055209

SEI 6040.2025/0000031-3

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 117263155, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Avenida Bandeira dos Cataguases, 299 A - Jardim Camargo Novo - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Documento: 118685595   |    Despacho deferido

PS156 / Protocolo SIGRC 34080619

SEI 6040.2025/0000043-7

INTERESSADO: Eduardo Henrique Chinemann da Costa

ASSUNTO: Comunicado de Poda de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 118676926, acolho como razão para decidir o deferimento do comunicado de poda de 19 (dezenove) árvores, sendo 04 (quatro) da espécie Espatódea, 03(três) da espécie Sibipiruna, 03(três) da espécie Mangueira, 02(duas) da espécie Alfeneiro, 02(duas) da espécie não identificada, 01(uma) da espécie Angico Branco, 01(uma) da espécie Palmeira, 01(uma) da espécie Aroeira, 01(uma) da espécie Nespera e 01(uma) da espécie Fícus, localizadas em passeio publico da Rua Benjamin Capusso, nº 150 - Vila Curuçá Velha - Itaim Paulista, nos termos do artigo 18, da Lei Municipal 17.794/2022.

Documento: 118677688   |    Despacho deferido

Protocolo SIGRC/34239055

SEI 6040.2025/0000150-6

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 118481717, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Pau-Formiga, localizada em passeio público na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, 322, lado oposto - Jardim das Oliveiras - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Documento: 118670389   |    Despacho deferido

Protocolo SIGRC/33360095

SEI 6040.2025/0000149-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 118480340, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Aroeira-Salsa, localizada em passeio público na Rua Nova Canaã do Norte, 666 - Jardim Santo Antonio - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III e IV; artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Documento: 118754019   |    Despacho deferido

PS156 / Protocolo SIGRC 33947973

SEI 6040.2024/0003145-4

INTERESSADO: Condomínio Residencial Vilarica II

ASSUNTO: Comunicado de Poda de Árvore

DESPACHO

I.Tendo em vista a informação sob o link 118675905 , acolho como razão para decidir o deferimento do comunicado de poda de 23 (vinte e três) árvores, sendo 06(seis) da espécie Fícus, 03 (três) da espécie Trombeta, 03 (três) da espécie Mangueira, 02(duas) da espécie Ciriguela, 02(duas) da espécie Amoreira, 02(duas) da espécie Amexeira, 01(uma) da especie Hibisco, 01(uma) da espécie Graviola, 01(uma) da espécie Pintangueira, 01(uma) da espécie Abacateiro e 01 da espécie Alfeneiro, localizadas em área interna particular da Rua Cornélio de Arzão - Jardim Indaia - Itaim Paulista, nos termos do artigo 18, da Lei Municipal 17.794/2022.

Documento: 118763019   |    Despacho deferido

PS156 / Protocolo SIGRC 34024691

SEI 6040.2024/0003235-3

INTERESSADO: HORREO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

ASSUNTO: Autorização de Remoção de Árvore

DESPACHO

I.Tendo em vista a informação sob o link 118677172, acolho como razão para decidir o deferimento da autorização de remoção de 02 (duas) árvores, sendo 01da espécie Fícus e 01(uma) da especie Alfeneiro, em área interna particular, localizada na Avenida Marechal Tito, nº 3256 - Jardim Miragaia - Itaim Paulista, nos termos do artigo 15, da Lei Municipal 17.794/2022.

A parte interessada fica obrigada ao plantio compensatório de duas (2) mudas padrão DEPAVE, em área interna.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118708501   |    Despacho Autorizatório

Do Processo n.º 6040.2023/0000133-2

INTERESSADO: Subprefeitura Itaim Paulista

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº001/SUBIT/2024, pelo período de 12 (Doze) meses, a partir de 02/02/2025.

DESPACHO RE-RATIFICAÇÃO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos - SAS em Links 116179482, 116183044 e 117996641, com aceite da contratada em link 116182457 e da Assessoria Jurídica sob link 118495646, as quais acolho com razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, a Prorrogação da execução do Termo de Contrato 001/SUB-IT/2024, por 12 (doze) meses, firmado com a detentora da Dispensa. nº 054/2023 a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ nº 90.180.605/0001-02, cujo objeto é a empresa especializada em seguro de veículo - ASTRA SED. ADVANT. 2.0 8V MPFI e KOMBI STANDARD 1.4 MI da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência. O valor total da contratação será de R$ 1.910,77 (Um mil, novecentos e dez reais e setenta e sete centavos), a partir de 02/02/2025.

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes à dotação n° 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados.

3 - Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o Senhor Marcelo Gabriel da Silva RF 645,819-0.

4 - Publiquem-se os itens 1, 2 e 3.

5 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Documento: 118759259   |    Despacho indeferido

Processo nº 6048.2024/0007076-3

ASSUNTO: RECURSO DE MULTA

INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26

DESPACHO INDEFERIDO

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial do parecer da Assessoria Jurídica em Link 118123590 as quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFIRO o presente Recurso do Auto de Multa nº 38-01.010, constante dos autos nº 6012.2024/0027307.

II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e demais ações que se considerarem necessárias.

III - Publique-se.

Documento: 118757678   |    Despacho indeferido

Processo nº 6048.2025/0000004-0

ASSUNTO: RECURSO DE MULTA

INTERESSADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ. 43.776.517/0326-26

DESPACHO INDEFERIDO

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial do parecer da Assessoria Jurídica em Link 118124084 as quais acolho com razões de decidir, bem como as atribuições que me são conferidas pela a Lei Municipal 13.399/2002, em especial no artigo 9º, XIII, XIV; INDEFIRO o presente Recurso do Auto de Multa nº 38-01.010.941-0, constante dos autos processo SEI 6012.2027/0028237-3.

II - Encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e demais ações que se considerarem necessárias.

III - Publique-se.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Documento: 118732034   |    Despacho deferido

6041.2025/0000367-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA J.F.MARTINS LTDA CNPJ 60536893000116 teve sua licença deferida.

Documento: 118731984   |    Despacho deferido

6041.2025/0000366-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA J.F.MARTINS LTDA CNPJ 60536893000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118731471   |    Despacho indeferido

6041.2024/0005357-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:AMERICO APARECIDO DE OLIVEIRA-ME.

DESPACHO: - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0005357-7 e na manifestação do fiscal de posturas municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 656 3 por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16, pelos artigos 1 e 20 do Decreto nº57.443/16.

Documento: 118762925   |    Despacho indeferido

6041.2024/0005094-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA.

DESPACHO: I - Com nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0005094-2 e a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 365 203-7, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1 do Decreto nº 57.443/16.

Documento: 118737858   |    Despacho Prejudicado

6041.2024/0005105-1 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados:.CMD BD COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS ELÉTRICOS LTDA.

DESPACHO : I - - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0005105-1, e na informação da Unidade de Autos de Infração, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso do auto de multa 05 365 826-4, tendo em vista que o mesmo assunto está sendo tratado através do processo eletrônico nº 6041.2024/0005074-8.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118734175   |    Despacho indeferido

6041.2024/0004922-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2024/0004922-7

INDEFERIMENTO DE MANEJO ARBÓREO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: RAFAEL DE OLIVEIRA CARVALHO

Endereço: RUA BALTAZAR NUNES, 600

Engenheiro Agrônomo responsável: RAFAEL DE OLIVEIRA CARVALHO, CREA:5069542616 ART:2620241656483

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Engº Agrônomo em documento SEI 118732592, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de manejo arbóreo, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Subprefeitura de Itaquera e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118712794   |    Despacho deferido

6042.2025/0000385-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Rua dos Jatobás, nº147 - Vila Parque Jabaquara 01 (um) Chapéu-de-sol - Terminalia catappa

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Documento: 118724713   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2025/0000388-7 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Manuel Cherem, nº300 - Vila Paulista 04 (quatro) Ficus - Ficus benjamina Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos. Os mesmos estão em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresentam risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Manuel Cherem, nº300 - Vila Paulista 04 (quatro) Ficus - Ficus benjamina DEFIRO a PODA de Limpeza e Adequação

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Documento: 118753230   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6042.2025/0000383-6 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Av. Engº Armando de Arruda Pereira, nº1581 - Jabaquara

01 (um) Resedá - Lagerstroemia indica Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo e qualquer manejo no momento. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118532522   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6042.2024/0005265-7

DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 13/2025/SUB-JA/GAB

Interessada: Reimix Concreto Usinado LTDA.

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, e ainda, com base na Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 118420092, que adoto como razão para decidir, INDEFIRO o pedido de recurso do Auto de Multa nº 22.041.731-8, formulado pela empresa Reimix Concreto Usinado LTDA , CNPJ: 31.XXX.XXX/0003-51, localizada na Rua Cantagalo, 55, representada por seu titular André Lopes, RG: 286.XXX.751-X, CPF: 265.XXX.098-XX, Telefone: (19)38XX-XX15.

II - O Auto de Multa foi lavrado nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 42.992/03, conforme Tela de Sistema (117150522), sendo o local da infração na Rua Muzambinho, 383 - Americanópolis - São Paulo/SP.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

Documento: 118742825   |    Comunicado

COMUNICADO Nº 002/2025/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI Nº 6042.2022/0000386-5

COMISSÃO DE MOBILIDADE E TRÂNSITO DO JABAQUARA

Data: 03/02/2025 - Horário: às 16h00.

Local: Subprefeitura do Jabaquara (Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2314, ao lado do Metrô Jabaquara).

Pauta: Atualização e propostas para processos SEI em aberto e acolhimento de demandas apresentadas na reunião.

Participantes: conforme Portaria nº 52/2024/SUB-JA/GAB, publicada em 08/11/2024, e demais munícipes interessados.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118699575   |    Despacho deferido

PA SEI 6042.2024/0004307-0- Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: ALEXANDRE MARQUES OLIVEIRA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2024/0004307-0, Nos termos do parecer da manifestação técnica do Biólogo André Vicente de Oliveira, CRBIO nº80000/01-D, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 02 (dois) exemplares arbóreos das espécies: 01(um) Goiabeira - Psidium guajava L, 01 (uma) Mangueira - Mangifera indica L situado na Rua Doutor Heitor Rodrigues de Souza, 56 Cidade Vargas - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART BIO N° 2024/12401.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 118697114   |    Despacho deferido

PA SEI 6042.2025/0000276-7 - Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: CEI MARIA APARECIDA JERÔNIMO

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2025/0000276-7 , Nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Florestal Arthur Brasil Oliveira Nascimento, CREA/SP: 5070088907, contratado pela Interessada, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO as PODAS de 10 (dez) exemplares arbóreos constantes no cadastramento arbóreo doc.(118152602), situados na Praça Barão de Japurá, 1 - Vila Guarani - São Paulo. Foi emitido pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2620250080570.

Não deverão ser executada podas drásticas nos exemplares arbóreos, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar podas drásticas em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118723042   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0000390-9 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118722020   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0000389-5 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Documento: 118750299   |    Despacho

I - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pelas Leis Municipais nº 13.399/2002 e nº 14.141/2006 combinado com o Decreto Municipal nº 51.714/2010, CONVALIDO o Despacho 118343076 veiculado no Diário Oficial da Cidade no caderno Atos do Executivo nº 1290852 com Disponibilização: 23/01/2025 e Publicação: 23/01/2025. II - Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora CONVALIDADO para que produza os seus efeitos legais. III - Publique-se. Após, encaminhe-se à CPDU para adoção das medidas cabíveis.

Documento: 118748249   |    Despacho

I - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pelas Leis Municipais nº 13.399/2002 e nº 14.141/2006 combinado com o Decreto Municipal nº 51.714/2010, CONVALIDO o Despacho 118344023 veiculado no Diário Oficial da Cidade no caderno Atos do Executivo nº 1290872 com Disponibilização: 23/01/2025 e Publicação: 23/01/2025. II - Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora CONVALIDADO para que produza os seus efeitos legais. III - Publique-se. Após, encaminhe-se à CPDU para adoção das medidas cabíveis.

Documento: 118725619   |    Despacho deferido

6043.2024/0000994-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: PARQUE DE DIVERSÕES (08408321000131)

DESPACHO: I. Pela competência a mim outorgada, nos termos do artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e da Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017, DEFIRO o pedido inicial, para a realização do evento temporário denominado PARQUE DE DIVERSÕES, organizado e de inteira responsabilidade do(a) ROGÉRIO DA SILVA CARVALHEIRO ME, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 08.408.321/0001-31, a ser instalado na Avenida Antonio Cesar Neto, altura do número 410, pelo prazo de 40 dias, contados a partir da publicação deste, podendo a critério da Administração, mediante provocação, ser prorrogada por igual período. II. AUTORIZO a emissão da PORTARIA que conterá todas as obrigações e as responsabilidades a serem suportadas única e exclusivamente pela ora Autorizada, bem como obter as devidas autorizações. III. Publique-se. Após, encaminhe-se à SUB-JT CGL e CPDU para ciência.

Documento: 118752051   |    Despacho indeferido

6043.2024/0003645-2 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: ABNER TEIXEIRA

DESPACHO: I - Nos termos do contido no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006 combinado com o art. 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 e em conformidade com o parecer de SMSUB/AJ e SMUL/ATAJ em sede do processo SEI 6031.2023/0004058-4, e com a instrução de SMSUB/DEGUOS em processo SEI 6012.2024/0030508-0, que trata da inexistência de embasamento legal para emissão de Certidão de Demolição, INDEFIRO a presente solicitação. II - Publique-se. Após, envie-se para CPDU.

Documento: 118753590   |    Despacho indeferido

6051.2024/0003530-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ACRISILD INDUSTRIA E COMERCIO DE ACRILICO LTDA

DESPACHO: I - Em face da instância recursal imposta pelo artigo 20, inciso II, § 2º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e do Paracer Técnico elaborado pela SUSL e corroborado pela CPDU, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico ou jurídico, devidamente fundamentado no inciso I do art. 18 do Decreto n° 49.969/2008, em razão do abandono, pelo não atendimento de comunique-se. II - A presente decisão encerra a discussão da matéria na instância administrativa, por força da norma prescrita no artigo 20 do mesmo diploma legal supracitado. III - Publique-se. Após, à SUB-JT/CPDU para as demais providências.

Documento: 118759314   |    Despacho indeferido

6052.2025/0000207-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANE AMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP

DESPACHO: I. Nos termos da competência imposta pelo inciso XIV do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 combinado com o artigo 34 da Lei Municipal nº 13.614/2003, com o inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014, com o parágrafo 2º do artigo 21 do Decreto Municipal nº 59.775/2020, com o artigo 2º e seu parágrafo único e com o artigo 10 da Portaria nº 020/SMSUB/2021, em razão da manifestação técnica do Fiscal de Posturas Municipais, que é competente para exercer a fiscalização da matéria em tela, no sentido de que: "Multa lavrada por determinação contida no processo Sei nº (6012.2022/0019903-0), portanto, sugiro , s.m.j., manter o auto lavrado, não havendo fatos novos que possam alterar , o momento da vistoria realizada em conjunto com o engenheiro técnico da PMSP..". A qual é ACOLHIDA. Em sede de RECURSO EXTEMPORÂNEO, MANTENHO o(s) seguinte(s) Auto(s) de Multa: AM - 25-061.228-3. II. A presente decisão encerra a discussão da matéria na esfera administrativa nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014. III. Publique-se. IV. Após, o presente deverá ser remetido à SUB-JT/CPDU para cadastramento e adoção das medidas cabíveis.

Documento: 118741166   |    Despacho Rerratificação

I - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/2002 pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010, pela Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022, RERRATIFICO o Despacho 115956622 veiculado no Diário Oficial da Cidade no caderno Atos do Executivo nº 1238600 com Disponibilização: 12/12/2024 e Publicação: 12/12/2024, para fazer constar o que não constou: "... artigo 75 inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021 ... Nota de Reserva nº 1560/2025 ... fica DESIGNADO, como Fiscal de Contrato a servidora Darlia Inácio de Souza - RF 580.607.1/3 e como Fiscal de Contrato Suplente a servidora Deise Aparecida Inácio Martins - RF 582.459.1/3, em conformidade com os incisos e o "caput" do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com os artigos 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 ... ". II - Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora RERRATIFICADO para que produza os seus efeitos legais. III - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas cabíveis.

Documento: 118731086   |    Despacho Rerratificação

I - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/2002 pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010, pela Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022, RERRATIFICO o Despacho 115955569 veiculado no Diário Oficial da Cidade no caderno Atos do Executivo nº 1238599 com Disponibilização: 12/12/2024 e Publicação: 12/12/2024, para fazer constar que onde se leu: " ... CNPJ 61.695.277/0001-93 ...". Leia-se: "... CNPJ 61.695.227/0001-93...". Bem como para fazer constar o que não constou: "... artigo 75 inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021 ... Nota de Reserva nº 386/2025 ... fica DESIGNADO, como Fiscal de Contrato a servidora Darlia Inácio de Souza - RF 580.607.1/3 e como Fiscal de Contrato Suplente a servidora Deise Aparecida Inácio Martins - RF 582.459.1/3, em conformidade com os incisos e o "caput" do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com os artigos 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 ... ". II - Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora RERRATIFICADO para que produza os seus efeitos legais. III - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas cabíveis.

Documento: 118744202   |    Despacho Rerratificação

I - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/2002 pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010, pela Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022, RERRATIFICO o Despacho 115950208 veiculado no Diário Oficial da Cidade no caderno Atos do Executivo nº 1238584 com Disponibilização: 12/12/2024 e Publicação: 12/12/2024, para fazer constar o que não constou: "... artigo 75 inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021 ... Nota de Reserva nº 403/2025 ... fica DESIGNADO, como Fiscal de Contrato a servidora Darlia Inácio de Souza - RF 580.607.1/3 e como Fiscal de Contrato Suplente a servidora Deise Aparecida Inácio Martins - RF 582.459.1/3, em conformidade com os incisos e o "caput" do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com os artigos 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 ... ". II - Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora RERRATIFICADO para que produza os seus efeitos legais. III - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas cabíveis.

Documento: 118727715   |    Portaria

PORTARIA nº 002/SUB-JT/GAB/2025

O Senhor FABIO POLILLO, Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã Tremembé, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 3º e 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

AUTORIZA:

I - A realização do evento temporário denominado PARQUE DE DIVERSÕES organizado e de inteira responsabilidade do(a) ROGÉRIO DA SILVA CARVALHEIRO ME, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 08.408.321/0001-31, a ser instalado na Avenida Antonio Cesar Neto, altura do número 410, pelo prazo de 40 dias, contados a partir da publicação do Despacho Autorizatório, podendo a critério da Administração, mediante provocação, ser prorrogada por igual período, conforme previsto no artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e na Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017.

II - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decretos Estaduais nº 11.467/74 e nº 34.741/94;

III - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08 e nas demais legislações que regem a matéria;

IV - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o local inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

V - A Autorizada deverá obter junto ao setor competente de saúde ou junto ao particular: ambulância e equipe médica, quando necessário, junto à Eletropaulo/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local, junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários, e junto à CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes;

VI - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante CGM, CET, POLÍCIA MILITAR e ao SAMU;

VII - Autorizada também é obrigada em obter junto a CPPU - Comissão de Proteção a Paisagem Urbana todas as autorizações necessárias bem como deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade autorizada ou de terceiros, salvo se houver autorização da CPPU;

VIII - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

IX - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

X - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 22H;

XI - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Jaçanã Tremembé no prazo de cinco dias úteis;

XII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento de autorização de evento, compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIII - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XIV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118613193   |    Despacho indeferido

6058.2024/0002111-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: SERGIO DE MELO MACHADO

DESPACHO: Á vista dos elementos constantes no presente, INDEFIRO, pedido de desinterdição do imóvel localizado na Rua Cirene de Oliveira Laet n.º 341/345 - Vila Nilo, SQL n.º 066.084.0070-5, formulado pelo Senhor Sergio de Melo Machado, nos termos do item III do artigo 59 da Lei n.º 16.642/2017, pelo não atendimento do Comunique -se publicado em 10/10/2024.

2- Aguardar 30 dias para o protocolamento do pedido de Reconsideração de Despacho.

Documento: 118614008   |    Despacho indeferido

6043.2023/0003228-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: CLEONICE APARECIDA DE SOUZA

DESPACHO: Á vista dos elementos constantes no presente, INDEFIRO, pedido de desinterdição do imóvel localizado na Rua Manuel Leitão Avilez n.º 185 - Bortolandia, SQL n.º 198.088.0153-5, formulado pela Senhora Cleonice Aparecida de Souza, nos termos do item III do artigo 59 da Lei n.º 16.642/2017, pelo não atendimento do Comunique -se publicado em 17/09/2024, mantendo - se a interdição ao imóvel lavrada pelo auto de fiscalização n.º 25-01.002.503-6 em 09/10/2023.

Aguardar 30 dias para o protocolamento do pedido de Reconsideração de Despacho.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: José Marcelo Macedo Costa

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Documento: 118630022   |    Despacho Rerratificação

Processo SEI: 6044.2024/0012330-0
Assunto : RETIFICAÇÃO, RATIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DE DESPACHO CONTIDO NO LINK SEI Nº118605595 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/01/2025, ATO EXECUTIVO Nº 1296480, PAGINA 113.

DESPACHO

1. A vista dos elementos presentes neste processo SEI, RETIFICO O DESPACHO contído no LINK supramencionado, publicado no diario oficial do municipio na data de 28 de janeiro de 2025.

LEIA-SE como segue e não como constou:

Processo SEI: 6044.2024/0012330-0

Referência: Contrato nº 027/SUB-LA/2024 - Revitalização da Praça Myrian de Barros Lima no Distrito do Sumaré. Rescisão Unilateral.

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, destacando-se o conteúdo do Encaminhamento (documento SEI n° 118526960) e o Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 118605474), com fundamento nos princípios que regem a administração pública, insculpidos do artigo 37 da Constituição Federal, em consonância com o permissivo do inciso XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; combinados com o disposto no item 10.1 do Contrato 27/SUB-LA/24, DECIDO pela RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 27/SUB-LA/24.

2. Publique-se.

3. À CAF/CPL para elaboração de competente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, para ciência formal à Contratada.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118761400   |    Comunique-se

6044.2024/0000701-6 - Multas: auto

Interessados: CONDOMINIO TENDENCY POMPEIA

COMUNIQUE-SE: Considerando que a documentação apresentada trata se de um relatorio da Construtora dirigido ao Condominio e não foi dirigido o devido pedido a esta Subprefeitura de Solicitação de Desenterdição do Imóvel, solicito a apresentação correta da documentação: - Pedido redigido à esta Subprefeitura e sequência cronologica correta da documentação (Requerimento/Auto Interdição/Relatório Tecnico da empresa de engenharia que apontou as anomalias/Relatório de atividades de reparo da construtora/ ART de quem executou/Fotos do antes e depois dos reparos de forma cronológica)

Empreenda Fácil

Documento: 118767071   |    Despacho deferido

6044.2025/0000795-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CASA DA TAPIOCA LTDA CNPJ 52555994000106 teve sua licença deferida.

Documento: 118751108   |    Despacho deferido

6044.2025/0000769-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BISTRO ALOHA LTDA CNPJ 57801538000112 teve sua licença deferida.

Documento: 118720491   |    Despacho deferido

6044.2025/0000759-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VMC Fisioterapia Integrativa . LTDA CNPJ 59088051000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118766739   |    Despacho deferido

6044.2025/0000790-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652012134 teve sua licença deferida.

Documento: 118766475   |    Despacho deferido

6044.2025/0000788-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652012134 teve sua licença deferida.

Documento: 118749510   |    Despacho deferido

6044.2025/0000771-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BISTRO ALOHA LTDA CNPJ 57801538000112 teve sua licença deferida.

Documento: 118758739   |    Despacho deferido

6044.2025/0000780-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT1 RH LTDA CNPJ 20444724000131 teve sua licença deferida.

Documento: 118748898   |    Despacho deferido

6044.2025/0000770-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BISTRO ALOHA LTDA CNPJ 57801538000112 teve sua licença deferida.

Documento: 118758608   |    Despacho deferido

6044.2025/0000778-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT1 RH LTDA CNPJ 20444724000131 teve sua licença deferida.

Documento: 118758813   |    Despacho deferido

6044.2025/0000781-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT1 RH LTDA CNPJ 20444724000131 teve sua licença deferida.

Documento: 118722156   |    Despacho deferido

6044.2025/0000761-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCS CLINICA LTDA CNPJ 40721729000171 teve sua licença deferida.

Documento: 118744993   |    Despacho deferido

6044.2025/0000766-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VMC Fisioterapia Integrativa . LTDA CNPJ 59088051000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118767250   |    Despacho deferido

6044.2025/0000796-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CASA DA TAPIOCA LTDA CNPJ 52555994000106 teve sua licença deferida.

Documento: 118767600   |    Despacho deferido

6044.2025/0000799-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CASA DA TAPIOCA LTDA CNPJ 52555994000106 teve sua licença deferida.

Documento: 118758934   |    Despacho deferido

6044.2025/0000782-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT1 RH LTDA CNPJ 20444724000131 teve sua licença deferida.

Documento: 118766817   |    Despacho deferido

6044.2025/0000791-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CASA DA TAPIOCA LTDA CNPJ 52555994000106 teve sua licença deferida.

Documento: 118748774   |    Despacho deferido

6044.2025/0000769-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BISTRO ALOHA LTDA CNPJ 57801538000112 teve sua licença deferida.

Documento: 118766627   |    Despacho deferido

6044.2025/0000789-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652012134 teve sua licença deferida.

Documento: 118766314   |    Despacho deferido

6044.2025/0000787-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652012134 teve sua licença deferida.

Documento: 118755083   |    Despacho deferido

6044.2025/0000774-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINGU SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA S.A. CNPJ 22150358000729 teve sua licença deferida.

Documento: 118766890   |    Despacho deferido

6044.2025/0000792-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652012134 teve sua licença deferida.

Documento: 118767480   |    Despacho deferido

6044.2025/0000798-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CASA DA TAPIOCA LTDA CNPJ 52555994000106 teve sua licença deferida.

Documento: 118764783   |    Despacho deferido

6044.2025/0000784-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP CNPJ 81099491006617 teve sua licença deferida.

Documento: 118707591   |    Despacho deferido

6044.2025/0000752-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCI BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 897995000135 teve sua licença deferida.

Documento: 118755367   |    Despacho deferido

6044.2025/0000777-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINGU SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA S.A. CNPJ 22150358000729 teve sua licença deferida.

Documento: 118767001   |    Despacho deferido

6044.2025/0000794-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652012134 teve sua licença deferida.

Documento: 118767374   |    Despacho deferido

6044.2025/0000797-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CASA DA TAPIOCA LTDA CNPJ 52555994000106 teve sua licença deferida.

Documento: 118755187   |    Despacho deferido

6044.2025/0000775-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINGU SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA S.A. CNPJ 22150358000729 teve sua licença deferida.

Documento: 118748627   |    Despacho deferido

6044.2025/0000768-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BISTRO ALOHA LTDA CNPJ 57801538000112 teve sua licença deferida.

Documento: 118745085   |    Despacho deferido

6044.2025/0000767-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VMC Fisioterapia Integrativa . LTDA CNPJ 59088051000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118722032   |    Despacho deferido

6044.2025/0000760-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCS CLINICA LTDA CNPJ 40721729000171 teve sua licença deferida.

Documento: 118744784   |    Despacho deferido

6044.2025/0000765-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VMC Fisioterapia Integrativa . LTDA CNPJ 59088051000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118730201   |    Despacho deferido

6044.2025/0000764-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEAN FIELD COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 13847910000156 teve sua licença deferida.

Documento: 118755297   |    Despacho deferido

6044.2025/0000776-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINGU SERVICOS DE BELEZA E TECNOLOGIA S.A. CNPJ 22150358000729 teve sua licença deferida.

Documento: 118766952   |    Despacho deferido

6044.2025/0000793-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CASA DA TAPIOCA LTDA CNPJ 52555994000106 teve sua licença deferida.

Documento: 118764842   |    Despacho deferido

6044.2025/0000785-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP CNPJ 81099491006617 teve sua licença deferida.

Documento: 118705588   |    Despacho deferido

6044.2025/0000751-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCI BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 897995000135 teve sua licença deferida.

Documento: 118720400   |    Despacho deferido

6044.2025/0000758-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VMC Fisioterapia Integrativa . LTDA CNPJ 59088051000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118688867   |    Despacho deferido

6044.2025/0000733-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFUNE PROFISSIONAL LTDA CNPJ 57283388000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118752253   |    Despacho

Ficam convocados para trabalhar:

01/02/2025, às 13:00 horas, Geovana Machado Alves Coelho, RF 938.817-6;

02/02/2025, ÀS 11:00 HS, Michel Cristiano de Sousa, RF 938.818-4.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 118763368   |    Intimação

Glauco Soares de Andrade

CPF: 253.150.518/03

Veículo: VW/Kombi Pick Up, 1994/1994, branca, RENAVAM 00621124192, placa BHR 9665 Praia Grande/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 118673633   |    Despacho deferido

6044.2025/0000721-2 - Alteração de local de atividades de Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Interessados: NALU BERNARDO DE LUCENA MOREIRA

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Lapa, no uso de competência atribuída pelo Decreto 42.600/2002 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Supervisão Técnica de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve DEFERIR o pedido de transferência de local para o Termo da Permissão de Uso TPU nº TAM/LA/0000001837/2020 outorgado ao permissionário(a) Sr(a). Nalu Bernardo de Lucena Moreira, CPF nº 718.053.624-53 , face a disponibilidade do local pretendido, nos termos do Decreto 42.600/2002 Artigo 26.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118678934   |    Despacho deferido

6044.2024/0000967-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EBPARK EMPRESARIAL SPE S/A

DESPACHO: A vista do contido no processo e tendo o interessado atendido a todas as exigências técnicas e legais , usando das atribuições que me são conferidas defiro o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 ; 16.402/16 e Decretos 49.969/2008 e 57398 /2026 conforme planilha Doc SEI 118678889.

Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700399   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000739-5 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118762714   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000783-2 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118700511   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000743-3 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700411   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000742-5 - LUCAS NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700371   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000738-7 - MARIA HELENA PAMBOUKIAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700517   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000744-1 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700364   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000737-9 - ANA PAULA LIMA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700253   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000735-2 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700401   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000740-9 - ARNALDO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700540   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000749-2 - SUPER PASTEL DE FEIRA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700559   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000745-0 - JOSE ORLANDO DINIZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700562   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000746-8 - MARIA HELENA PAMBOUKIAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118752198   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000772-7 - FUNDACAO SAO PAULO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118700566   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000748-4 - DIELLY APARECIDA GOMES MONTEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118712097   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000753-0 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118700546   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000750-6 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700395   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000741-7 - 34.541.553 WILLIANS CAU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700284   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000736-0 - 24.581.054 AMANDA MOREIRA DE CERQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700565   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0000747-6 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 118587323   |    Despacho deferido

6030.2024/0004437-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SEDE CAMPESTRE CHÁCARA ÁGUIA DOURADA LTDA

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Assessoria Jurídica

Documento: 118432747   |    Despacho indeferido

6045.2025/0000134-1 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: : COLEGIO PARADIGMA LTDA. ME

Assunto: Auto de Licença De Funcionamento do Processo Fisico 2016-0.205.043-7

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e diante das manifestações técnicas de CPDU no Processo Fisico 2016-0.205.043-7, fls.82, INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com fundamento na Lei nº 10,205/86 e Lei 16.402/16, Decreto 49.969/08.

II - Publique-se.

III - À SUB-MB/CPDU/SUSL, para prosseguimento.

Documento: 118428150   |    Despacho indeferido

6045.2025/0000135-0 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: IRMÃOS GOMES TERRAPLANAGEM

Assunto: Auto de Licença De Funcionamento Condicionado Processo Fisico 2018.0.105.550-1

DESPACHO I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e diante das manifestações técnicas de CPDU em fls.164 do PA Físico n° 2018-0.105.550-1, INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, com fundamento na Lei 16.402/16.

II - Publique-se

III - À SUB-MB/CPDU/SUSL, para prosseguimento

Documento: 118555016   |    Despacho indeferido

6050.2024/0009397-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LABORATORIOS FERRING LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 118748665   |    Extrato

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 01/SUB-MB/2023

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2023/0000015-5

REFERENCIA: PREGÃO ELETRONICO N° 16/SUB-MB/2022 - P.A. N° 6045.2022/0000719-0

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A

CNPJ: 43.438.001/0001-25

VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 4.072.362,00

PRAZO:12 (doze) MESES

DATA DA ASSINATURA: 16/01/2025.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700305   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2025/0000189-9 - NERINEY SOUSA FERNANDES 08588073862 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700557   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2025/0000191-0 - NERINEY SOUSA FERNANDES 08588073862 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700365   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2025/0000190-2 - IRANILDO DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118744437   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 10820980 - RUA VISCONDE DE INHOMERIM, nº 696 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 11061941 - RUA VISCONDE DE INHOMERIM, nº 204 - 02 PODAS, sendo 01 Brassaia (Schefflera actinophylla) e 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10933999 - RUA VISCONDE DE INHOMERIM, nº 144 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 10965680 - RUA CANUTO SARAIVA, nº 638 - 02 PODAS, sendo 02 Tipuanas (Tipuana tipu);

OS 10991428 - RUA TABAJARAS, nº 482 - 01 PODA, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 11071380 - RUA DOM JOAQUIM DE MELO, nº 45 - 03 PODAS, sendo 01 Ipê-de-jardim (Tecoma stans) e 02 Leucenas (Leucaena leucocephala);

OS 11042390 - RUA CONDE PRATES, nº 205 - 02 PODAS, sendo 01 Ipê-roxo-de-bola (Handroanthus impetiginosus) e 01 Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 10969376 - RUA VICENTE ROMANO, nº 231 - 01 PODA, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 10856446 - RUA COMENDADOR ROBERTO UGOLINI, nº 675 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10887301 - RUA QUARITERÊ, nº 105 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10788602 - RUA CHAMANTÁ, nº 872 - 01 PODA, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 11070204 - RUA ILANSA, nº 338 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 10997860 - RUA BACEUNAS, nº 272 - 01 PODA, sendo 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 118741430   |    Despacho deferido

6046.2025/0000985-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AERO BOSS LTDA CNPJ 49689705000157 teve sua licença deferida.

Documento: 118717394   |    Despacho deferido

6046.2025/0000974-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CASTRO DE MEDICINA LTDA CNPJ 53525598000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118724775   |    Despacho deferido

6046.2025/0000978-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.T.I. COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 51562956000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118706602   |    Despacho deferido

6046.2025/0000971-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Sushi shibly ltda CNPJ 58916724000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118768700   |    Despacho deferido

6046.2025/0000998-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFONSO ARZA OCAMPOS CNPJ 22754015000188 teve sua licença deferida.

Documento: 118717608   |    Despacho deferido

6046.2025/0000975-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CASTRO DE MEDICINA LTDA CNPJ 53525598000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118725348   |    Despacho deferido

6046.2025/0000980-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.T.I. COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 51562956000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118768741   |    Despacho deferido

6046.2025/0000999-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFONSO ARZA OCAMPOS CNPJ 22754015000188 teve sua licença deferida.

Documento: 118748405   |    Despacho deferido

6046.2025/0000992-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEIA FERNANDA HENKE SANTIAGO CNPJ 33599620000148 teve sua licença deferida.

Documento: 118706705   |    Despacho deferido

6046.2025/0000972-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Sushi shibly ltda CNPJ 58916724000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118753241   |    Despacho deferido

6046.2025/0000993-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEIA FERNANDA HENKE SANTIAGO CNPJ 33599620000148 teve sua licença deferida.

Documento: 118740657   |    Despacho deferido

6046.2025/0000983-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AERO BOSS LTDA CNPJ 49689705000157 teve sua licença deferida.

Documento: 118706062   |    Despacho deferido

6046.2025/0000970-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Sushi shibly ltda CNPJ 58916724000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118741297   |    Despacho deferido

6046.2025/0000984-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AERO BOSS LTDA CNPJ 49689705000157 teve sua licença deferida.

Documento: 118725675   |    Despacho deferido

6046.2025/0000982-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.T.I. COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 51562956000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118750538   |    Despacho deferido

6046.2025/0000991-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEIA FERNANDA HENKE SANTIAGO CNPJ 33599620000148 teve sua licença deferida.

Documento: 118748312   |    Despacho deferido

6046.2025/0000991-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEIA FERNANDA HENKE SANTIAGO CNPJ 33599620000148 teve sua licença deferida.

Documento: 118725555   |    Despacho deferido

6046.2025/0000981-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.T.I. COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 51562956000118 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 118756348   |    Notificação

6046.2024/0013057-9 - Supervisão de Planejamento Urbano

Interessada: MARIA JOSÉ LOPES DE SOUZA

NOTIFICAÇÃO: Conforme cancelamento do TPU nº TBJ/MO/0000003943/2019 de Banca de Jornais e Revistas, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/01/2025, o Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, NOTIFICA a Sra. MARIA JOSÉ LOPES DE SOUZA, RG nº 12.XXX.XXX-1, inscrita no CPF nº 251.XXX.XXX-86, para que proceda a retirada a Banca de Jornais e Revistas, instalada na Rua Visconde de Inhomirim nº 686, Mooca, conferindo-lhe prazo de 05 dias para a retirada. O não cumprimento do prazo estabelecido ensejará na apreensão de todo equipamento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118717629   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6048.2024/0005672-8

INTERESSADO: ONDA DURA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR nos termos do Artigo 35 da Lei nº 14.141/06 regulamentado pelo Artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010 (tendo em vista manifestação expressa do requerente).

Publique-se e arquive-se.

Documento: 118718136   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2024/0009647-8

INTERESSADO: RAM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se (Licença Ambiental), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

O atendimento deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118587216   |    Despacho deferido

6046.2025/0000475-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho DEFERIDO

Interessados: SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:
Interessado: SIDNEI OLIVEIRA DA SILVA
Responsável: Sidnei Oliveira da Silva

Evento: Arrecadação de Alimento

Local: Praça Silvio Romero

Horário: 18:00 às 22:00 horas

Data: 01, 08, 15 E 22 de fevereiro 2025

Todos os Sábados de fevereiro

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que instituir o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;
14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
15. Arcar com as despesas relacionadas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artificio, bem como a realização de fogueiras;
21. Proibir a realização de propaganda político partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700268   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000951-8 - EDSON APARECIDO DE SOUZA ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700407   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000958-5 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700396   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000959-3 - JONAS AURELIANO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118763845   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000955-0 - RUTE RIBEIRO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700451   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000964-0 - VANIA GONCALVES SILVEIRA DA SILVA 08852542876 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700537   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000969-0 - WELLINGTON ANTONIO DIAS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700480   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000966-6 - 55.511.814 PATRICIA PIRES DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700444   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000962-3 - REGINALDO LIMA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700423   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000963-1 - JOSEILMA REIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700352   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000956-9 - VANDERLEI DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700266   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000949-6 - IRACEMA MORAIS DA SILVA CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700430   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000960-7 - JHENNY NATALI ALANOCA ROJAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700439   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000961-5 - LOURIVAL EMIDIO RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700534   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000968-2 - EMILIO VARGAS QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700478   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000965-8 - LUIS RONNE SILVA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700320   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000954-2 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700397   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000957-7 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700312   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000953-4 - GUIDO DANIEL COLQUEHUANCA CACERES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700267   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000950-0 - NORANEI TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700505   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000967-4 - IRACEMA MORAIS DA SILVA CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700280   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0000952-6 - MARINALVA DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Empreenda Fácil

Documento: 118739487   |    Despacho deferido

6047.2025/0000171-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA M&S FLORESTAL LTDA CNPJ 58716786000128 teve sua licença deferida.

Documento: 118737435   |    Despacho deferido

6047.2025/0000170-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA M&S FLORESTAL LTDA CNPJ 58716786000128 teve sua licença deferida.

Documento: 118739370   |    Despacho deferido

6047.2025/0000170-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA M&S FLORESTAL LTDA CNPJ 58716786000128 teve sua licença deferida.

Documento: 118737633   |    Despacho deferido

6047.2025/0000172-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA M&S FLORESTAL LTDA CNPJ 58716786000128 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Katia Falcão

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 118572656   |    Convocação

Convocação

Convocação para a 4ª Reunião Ordinária do CADES - Penha

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha e presidente do CADES -Penha, convoca os Senhores(as) Conselheiros(as) e Interlocutor(a) do CADES - Penha, a ser realizada em 04/02/2025 (terça-feira), com início às 17 horas e término às 19h, na Sede da Subprefeitura da Penha (Rua Candapuí, nº 492 - Vila Marieta).

Atende-se à seguinte pauta:

1 - Leitura e aprovação da ata anterior;

2 -Calenfário das reuniões de 2025;

3 - Reorganização e ratificação do colegiado biênio 2024/2026;

4 - Ausências e justificativas;

5 - Informes sobre a Conferência Municipal e Conferência Estadual do Meio Ambiente;

6 - Informes gerais.


Referência: Processo nº 6048.2023/0000944-2 SEI nº 107458217

Unidade de Cadastro

Documento: 118748914   |    Despacho deferido

6048.2025/0000322-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: AGUINALDO ALEXANDRINO DE ALENCAR

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Documento: 118743705   |    Despacho deferido

6048.2025/0000442-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JANETE SERVONE

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Documento: 118765241   |    Despacho deferido

6048.2025/0000517-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO INFANTIL SOLARIS LTDA CNPJ 41887302000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118771485   |    Despacho deferido

6048.2025/0000520-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOLIA VARIEDADES LTDA CNPJ 59073618000124 teve sua licença deferida.

Documento: 118771710   |    Despacho deferido

6048.2025/0000523-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOLIA VARIEDADES LTDA CNPJ 59073618000124 teve sua licença deferida.

Documento: 118765323   |    Despacho deferido

6048.2025/0000518-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO INFANTIL SOLARIS LTDA CNPJ 41887302000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118765085   |    Despacho deferido

6048.2025/0000515-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO INFANTIL SOLARIS LTDA CNPJ 41887302000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118771649   |    Despacho deferido

6048.2025/0000522-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOLIA VARIEDADES LTDA CNPJ 59073618000124 teve sua licença deferida.

Documento: 118743510   |    Despacho deferido

6048.2025/0000511-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 58.196.022 HERCULES DA COSTA SIQUEIRA CNPJ 58196022000159 teve sua licença deferida.

Documento: 118765150   |    Despacho deferido

6048.2025/0000516-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO INFANTIL SOLARIS LTDA CNPJ 41887302000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118745673   |    Despacho deferido

6048.2025/0000512-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 58.196.022 HERCULES DA COSTA SIQUEIRA CNPJ 58196022000159 teve sua licença deferida.

Documento: 118743452   |    Despacho deferido

6048.2025/0000510-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 58.196.022 HERCULES DA COSTA SIQUEIRA CNPJ 58196022000159 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118770943   |    Despacho Documental

6048.2025/0000519-0 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.592-2 DATA DA INFRAÇÃO: 27/01/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3001275-5

Contribuinte (SQL):060.299.0023-4

CPF: 010.575.458-72

Nome: MIGUEL LUNA VEJA

Local: RUA CORONEL MEIRELES Nº 760 BAIRRO: PENHA CEP: 03612-000 Codlog: 13783-9

INFRAÇÃO: Edificação sem condições ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Documento: 118771676   |    Despacho Documental

6048.2025/0000521-1 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.007.123-4 DATA DA INFRAÇÃO: 28/01/2025

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2025/3000224-5

Contribuinte (SQL): 060.112.0136-9

CNPJ: 47.545.686/0001-60

RAZÃO SOCIAL: CANADA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.

NOME FANTASIA: CANADA

Local: AV. GABRIELA MISTRAL , Nº420 - 442 BAIRRO: PENHA DE FRANÇA CEP: 03701-000 Codlog: 07703-8

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO NÃO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 1.6402/2016 ARTIGO 141º INCISO III

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 86.248,45

Documento: 118772663   |    Despacho Documental

6048.2025/0000528-9 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.007.122-6 DATA DA INFRAÇÃO: 06/01/2025

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2025/3000223-7

Contribuinte (SQL): 113.627.015-1

CPF:065.185.328-15

NOME: JAIME DANTAS DOS SANTOS

Local: AV. HERMILO ALVES, Nº1143 - 1137 BAIRRO: VILA RÉ CEP: 03668-000 Codlog: 30271-6

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 1.6402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 24.642,41

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118566499   |    Despacho deferido

6048.2024/0004601-3 - Solicitação de autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo em área interna, Rua Caquito, 222 - Vila São Geraldo

DESPACHO: À vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do engenheiro agrônomo Kleber Garcia de Andrade, ART 2620241338977 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art, 14, inciso IV, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Palmeira imperial (Roystonea oleracea) 02 (unidades)- 110726816.

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700408   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0000501-7 - CLEIDE BARBOSA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118763870   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0000504-1 - RUFINA LACERDA DA SILVA NASCIMENTO 07420585814 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700441   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0000502-5 - RONIVALDO DE OLIVEIRA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700454   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0000503-3 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700278   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0000500-9 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118653645   |    Portaria

Portaria nº. 007/SUB-PR/Anhanguera/2025 de 28 de janeiro de 2025.

SEI nº. 6049.2024/0000791-9

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa M.C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. para execução de obra de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada na arquibancada CEL Perus, localizado na Estrada de Perus Jundiaí, 1.666 - Vila Perus - São Paulo - SP, no período de 01/08/2024 a 30/09/2024

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Alan Nunes Cortez

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118482891   |    Comunique-se

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SGZ 972501826

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Laudo Técnico 6050.2025/0000368-6, avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da NÃO IDENTIFICADA, cadastrada no SGZ ARBO com o(s) número(s) 12789650, sito à Rua João Moura 213 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SGZMOVEL 972500260

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 1 árvore(s) da espécie NÃO IDENTIFICADA, cadastradas no SGZ ARBO com os números 10374341, respectivamente, situadas à Avenida Rebouças 2101 - Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000368-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - SIGRC 34215927

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de Diversas árvore(s) da espécie NÃO IDENTIFICADA, cadastradas no SGZ ARBO com os números 10408267 e 10408268 e 10408268, respectivamente, situadas à Rua Valério de Carvalho 2 - Pinheiros, em passeio público.

Documento: 118728268   |    Comunique-se

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34214169

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Lagerstroemia indica, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10396346, situada à Rua Prudentópolis, 65 - Boaçava, em passeio público.

Documento: 118718538   |    Comunique-se

6050.2025/0000494-1 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34270047

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 (uma) árvore da espécie Pata-de-Vaca (Bauhinia sp.), cadastrada no SGZ ARBO com o número 10415036, situada à Rua Mario Gonçalves da Silva, lado oposto ao 138 - Cidade Monções, em passeio público.

Empreenda Fácil

Documento: 118761723   |    Despacho deferido

6050.2025/0001954-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRION ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. CNPJ 18769518000230 teve sua licença deferida.

Documento: 118757566   |    Despacho deferido

6050.2025/0001930-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS DEIVIDY MELO MARTINS CNPJ 43611571000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118734741   |    Despacho deferido

6050.2025/0001896-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFRIGERACAO E CONFORTO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 40182333000365 teve sua licença deferida.

Documento: 118712223   |    Despacho deferido

6050.2025/0001854-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPX COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. CNPJ 44391678000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118704310   |    Despacho deferido

6050.2025/0001838-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITED AUTO PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 7190498000141 teve sua licença deferida.

Documento: 118724739   |    Despacho deferido

6050.2025/0001884-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FNML ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 58909984000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118769865   |    Despacho deferido

6050.2025/0001964-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZPA HOLDING LTDA CNPJ 59004020000183 teve sua licença deferida.

Documento: 118742942   |    Despacho deferido

6050.2025/0001906-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACANTHICUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 22008131000158 teve sua licença deferida.

Documento: 118720104   |    Despacho deferido

6050.2025/0001872-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UAN MOTORS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 9189826000115 teve sua licença deferida.

Documento: 118770357   |    Despacho deferido

6050.2025/0001970-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZV SAUDE LTDA CNPJ 43314323000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118702995   |    Despacho deferido

6050.2025/0001828-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITED AUTO PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 7190498000141 teve sua licença deferida.

Documento: 118703468   |    Despacho deferido

6050.2025/0001831-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE J3 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CNPJ 59152225000106 teve sua licença deferida.

Documento: 118708437   |    Despacho deferido

6050.2025/0001845-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLIMMY NUTRITION LTDA CNPJ 59023792000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118711932   |    Despacho deferido

6050.2025/0001853-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPX COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. CNPJ 44391678000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118755016   |    Despacho deferido

6050.2025/0001921-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS DEIVIDY MELO MARTINS CNPJ 43611571000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118711093   |    Despacho deferido

6050.2025/0001849-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPX COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. CNPJ 44391678000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118771410   |    Despacho deferido

6050.2025/0001978-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 4238150001403 teve sua licença deferida.

Documento: 118770747   |    Despacho deferido

6050.2025/0001972-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 4238150001403 teve sua licença deferida.

Documento: 118731733   |    Despacho deferido

6050.2025/0001892-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI APPSPACE COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 58505671000275 teve sua licença deferida.

Documento: 118725642   |    Despacho deferido

6050.2025/0001887-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPHIUCUS PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 22005917000111 teve sua licença deferida.

Documento: 118721954   |    Despacho deferido

6050.2025/0001876-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANA M G TANJI PSICOLOGIA LTDA CNPJ 47863347000121 teve sua licença deferida.

Documento: 118742820   |    Despacho deferido

6050.2025/0001905-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACANTHICUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 22008131000158 teve sua licença deferida.

Documento: 118703793   |    Despacho deferido

6050.2025/0001836-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER INTERBROK CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 48085567000134 teve sua licença deferida.

Documento: 118702379   |    Despacho deferido

6050.2025/0001822-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITED AUTO PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 7190498000141 teve sua licença deferida.

Documento: 118757324   |    Despacho deferido

6050.2025/0001928-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMOS & LACERDA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 58036380000102 teve sua licença deferida.

Documento: 118732135   |    Despacho deferido

6050.2025/0001894-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI APPSPACE COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 58505671000275 teve sua licença deferida.

Documento: 118717908   |    Despacho deferido

6050.2025/0001873-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UAN MOTORS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 9189826000115 teve sua licença deferida.

Documento: 118708186   |    Despacho deferido

6050.2025/0001844-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SA & SHELMAN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 53279905000109 teve sua licença deferida.

Documento: 118759139   |    Despacho deferido

6050.2025/0001939-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAMS & PORTER SOCIEDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 61344644000191 teve sua licença deferida.

Documento: 118740592   |    Despacho deferido

6050.2025/0001902-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASEUS BRASIL COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA CNPJ 53565663000381 teve sua licença deferida.

Documento: 118702732   |    Despacho deferido

6050.2025/0001827-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITED AUTO PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 7190498000141 teve sua licença deferida.

Documento: 118756748   |    Despacho deferido

6050.2025/0001924-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER WIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 5742293000104 teve sua licença deferida.

Documento: 118764923   |    Despacho deferido

6050.2025/0001955-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECSANDRO SS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59160425000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118770421   |    Despacho deferido

6050.2025/0001971-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZV SAUDE LTDA CNPJ 43314323000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118770932   |    Despacho deferido

6050.2025/0001974-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 4238150001403 teve sua licença deferida.

Documento: 118741464   |    Despacho deferido

6050.2025/0001903-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAGMUS INTERMEDIACOES E MULTINEGOCIOS LTDA CNPJ 59158272000167 teve sua licença deferida.

Documento: 118758024   |    Despacho deferido

6050.2025/0001933-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS DEIVIDY MELO MARTINS CNPJ 43611571000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118761594   |    Despacho deferido

6050.2025/0001953-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRION ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. CNPJ 18769518000230 teve sua licença deferida.

Documento: 118734702   |    Despacho deferido

6050.2025/0001897-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTEIRO SILVA & AGUILAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 28455884000198 teve sua licença deferida.

Documento: 118771082   |    Despacho deferido

6050.2025/0001975-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 4238150001403 teve sua licença deferida.

Documento: 118703310   |    Despacho deferido

6050.2025/0001830-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITED AUTO PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 7190498000141 teve sua licença deferida.

Documento: 118720863   |    Despacho deferido

6050.2025/0001875-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UAN MOTORS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 9189826000115 teve sua licença deferida.

Documento: 118714913   |    Despacho deferido

6050.2025/0001865-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UAQ PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA CNPJ 9189848000185 teve sua licença deferida.

Documento: 118767321   |    Despacho deferido

6050.2025/0001958-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VM EVENTOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 10829149000131 teve sua licença deferida.

Documento: 118747490   |    Despacho deferido

6050.2025/0001912-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCEPTRUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 22005925000168 teve sua licença deferida.

Documento: 118759475   |    Despacho deferido

6050.2025/0001944-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER WIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 5742293000104 teve sua licença deferida.

Documento: 118705223   |    Despacho deferido

6050.2025/0001832-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE J3 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CNPJ 59152225000106 teve sua licença deferida.

Documento: 118707080   |    Despacho deferido

6050.2025/0001843-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME SUSSUMO NOZAWA CNPJ 25297454000105 teve sua licença deferida.

Documento: 118761473   |    Despacho deferido

6050.2025/0001952-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRION ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. CNPJ 18769518000230 teve sua licença deferida.

Documento: 118769269   |    Despacho deferido

6050.2025/0001960-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGO RODRIGUES MATHEUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 57094557000156 teve sua licença deferida.

Documento: 118757115   |    Despacho deferido

6050.2025/0001926-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER WIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 5742293000104 teve sua licença deferida.

Documento: 118745810   |    Despacho deferido

6050.2025/0001913-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCEPTRUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 22005925000168 teve sua licença deferida.

Documento: 118714796   |    Despacho deferido

6050.2025/0001864-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPX COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. CNPJ 44391678000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118761105   |    Despacho deferido

6050.2025/0001950-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRION ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. CNPJ 18769518000230 teve sua licença deferida.

Documento: 118702549   |    Despacho deferido

6050.2025/0001826-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITED AUTO PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 7190498000141 teve sua licença deferida.

Documento: 118718244   |    Despacho deferido

6050.2025/0001874-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UAN MOTORS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 9189826000115 teve sua licença deferida.

Documento: 118771330   |    Despacho deferido

6050.2025/0001977-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 4238150001403 teve sua licença deferida.

Documento: 118769795   |    Despacho deferido

6050.2025/0001963-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZPA HOLDING LTDA CNPJ 59004020000183 teve sua licença deferida.

Documento: 118717464   |    Despacho deferido

6050.2025/0001871-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UAN MOTORS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 9189826000115 teve sua licença deferida.

Documento: 118747455   |    Despacho deferido

6050.2025/0001911-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCEPTRUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 22005925000168 teve sua licença deferida.

Documento: 118703843   |    Despacho deferido

6050.2025/0001825-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITED AUTO PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 7190498000141 teve sua licença deferida.

Documento: 118713811   |    Despacho deferido

6050.2025/0001859-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALIBU CALIFA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 48279422000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118712475   |    Despacho deferido

6050.2025/0001855-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPX COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. CNPJ 44391678000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118715370   |    Despacho deferido

6050.2025/0001867-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UAQ PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA CNPJ 9189848000185 teve sua licença deferida.

Documento: 118759502   |    Despacho deferido

6050.2025/0001927-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMOS & LACERDA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 58036380000102 teve sua licença deferida.

Documento: 118769951   |    Despacho deferido

6050.2025/0001965-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZV SAUDE LTDA CNPJ 43314323000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118738985   |    Despacho deferido

6050.2025/0001901-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SB SCIENTIFIC BEAUTY LTDA CNPJ 30595944000110 teve sua licença deferida.

Documento: 118709249   |    Despacho deferido

6050.2025/0001847-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FDB BAR NOVO COMERCIO E EVENTOS LTDA CNPJ 33789865000219 teve sua licença deferida.

Documento: 118706998   |    Despacho deferido

6050.2025/0001842-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME SUSSUMO NOZAWA CNPJ 25297454000105 teve sua licença deferida.

Documento: 118754856   |    Despacho deferido

6050.2025/0001920-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS DEIVIDY MELO MARTINS CNPJ 43611571000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118770300   |    Despacho deferido

6050.2025/0001969-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZV SAUDE LTDA CNPJ 43314323000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118747525   |    Despacho deferido

6050.2025/0001915-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCEPTRUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 22005925000168 teve sua licença deferida.

Documento: 118703740   |    Despacho deferido

6050.2025/0001835-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER INTERBROK CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 48085567000134 teve sua licença deferida.

Documento: 118703933   |    Despacho deferido

6050.2025/0001837-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER INTERBROK CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 48085567000134 teve sua licença deferida.

Documento: 118770103   |    Despacho deferido

6050.2025/0001966-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZV SAUDE LTDA CNPJ 43314323000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118729354   |    Despacho deferido

6050.2025/0001890-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO FERNANDES COSTA LTDA CNPJ 50727356000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118761197   |    Despacho deferido

6050.2025/0001938-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011324 teve sua licença deferida.

Documento: 118732238   |    Despacho deferido

6050.2025/0001895-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI APPSPACE COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 58505671000275 teve sua licença deferida.

Documento: 118754782   |    Despacho deferido

6050.2025/0001919-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS DEIVIDY MELO MARTINS CNPJ 43611571000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118715166   |    Despacho deferido

6050.2025/0001866-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UAQ PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA CNPJ 9189848000185 teve sua licença deferida.

Documento: 118760670   |    Despacho deferido

6050.2025/0001935-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011324 teve sua licença deferida.

Documento: 118713858   |    Despacho deferido

6050.2025/0001861-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALIBU CALIFA - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 48279422000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118759307   |    Despacho deferido

6050.2025/0001925-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER WIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 5742293000104 teve sua licença deferida.

Documento: 118725167   |    Despacho deferido

6050.2025/0001886-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPHIUCUS PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 22005917000111 teve sua licença deferida.

Documento: 118743036   |    Despacho deferido

6050.2025/0001907-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACANTHICUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 22008131000158 teve sua licença deferida.

Documento: 118759505   |    Despacho deferido

6050.2025/0001945-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAMS & PORTER SOCIEDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 61344644000191 teve sua licença deferida.

Documento: 118724340   |    Despacho deferido

6050.2025/0001881-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPHIUCUS PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 22005917000111 teve sua licença deferida.

Documento: 118761025   |    Despacho deferido

6050.2025/0001937-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011324 teve sua licença deferida.

Documento: 118759389   |    Despacho deferido

6050.2025/0001942-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011324 teve sua licença deferida.

Documento: 118714630   |    Despacho deferido

6050.2025/0001863-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UAQ PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA CNPJ 9189848000185 teve sua licença deferida.

Documento: 118743122   |    Despacho deferido

6050.2025/0001908-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACANTHICUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 22008131000158 teve sua licença deferida.

Documento: 118769254   |    Despacho deferido

6050.2025/0001959-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGO RODRIGUES MATHEUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 57094557000156 teve sua licença deferida.

Documento: 118724636   |    Despacho deferido

6050.2025/0001882-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FNML ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 58909984000108 teve sua licença deferida.

Documento: 118759406   |    Despacho deferido

6050.2025/0001943-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAMS & PORTER SOCIEDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 61344644000191 teve sua licença deferida.

Documento: 118758668   |    Despacho deferido

6050.2025/0001936-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011324 teve sua licença deferida.

Documento: 118770224   |    Despacho deferido

6050.2025/0001968-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IZV SAUDE LTDA CNPJ 43314323000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118757725   |    Despacho deferido

6050.2025/0001931-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS DEIVIDY MELO MARTINS CNPJ 43611571000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118741771   |    Despacho deferido

6050.2025/0001904-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASEUS BRASIL COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA CNPJ 53565663000462 teve sua licença deferida.

Documento: 118713472   |    Despacho deferido

6050.2025/0001858-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1214 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 7812504000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118714016   |    Despacho deferido

6050.2025/0001852-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPX COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. CNPJ 44391678000118 teve sua licença deferida.

Documento: 118703665   |    Despacho deferido

6050.2025/0001834-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER INTERBROK CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 48085567000134 teve sua licença deferida.

Documento: 118759235   |    Despacho deferido

6050.2025/0001940-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652011324 teve sua licença deferida.

Documento: 118702442   |    Despacho deferido

6050.2025/0001824-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MFK SERVICOS MEDICOS CNPJ 11788725000102 teve sua licença deferida.

Documento: 118771177   |    Despacho deferido

6050.2025/0001976-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 4238150001403 teve sua licença deferida.

Documento: 118703600   |    Despacho deferido

6050.2025/0001833-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER INTERBROK CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 48085567000134 teve sua licença deferida.

Documento: 118759691   |    Despacho deferido

6050.2025/0001946-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAMS & PORTER SOCIEDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 61344644000191 teve sua licença deferida.

Documento: 118759291   |    Despacho deferido

6050.2025/0001941-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAMS & PORTER SOCIEDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 61344644000191 teve sua licença deferida.

Documento: 118705315   |    Despacho deferido

6050.2025/0001840-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FSILVA SOLUTIONS LTDA CNPJ 59084812000105 teve sua licença deferida.

Documento: 118731600   |    Despacho deferido

6050.2025/0001891-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI APPSPACE COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 58505671000275 teve sua licença deferida.

Documento: 118727612   |    Despacho deferido

6050.2025/0001888-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAUDT, CASTRO E GALLOTTI OLINTO ADVOGADOS CNPJ 33638289000209 teve sua licença deferida.

Documento: 118703139   |    Despacho deferido

6050.2025/0001829-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNITED AUTO PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 7190498000141 teve sua licença deferida.

Documento: 118770812   |    Despacho deferido

6050.2025/0001973-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 4238150001403 teve sua licença deferida.

Documento: 118755127   |    Despacho deferido

6050.2025/0001923-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS DEIVIDY MELO MARTINS CNPJ 43611571000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118711197   |    Despacho deferido

6050.2025/0001851-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLA CLIFTON LARSON ALLEN BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S CNPJ 34369312000199 teve sua licença deferida.

Documento: 118727736   |    Despacho deferido

6050.2025/0001885-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPHIUCUS PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 22005917000111 teve sua licença deferida.

Documento: 118757887   |    Despacho deferido

6050.2025/0001932-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS DEIVIDY MELO MARTINS CNPJ 43611571000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118769630   |    Despacho deferido

6050.2025/0001961-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZPA HOLDING LTDA CNPJ 59004020000183 teve sua licença deferida.

Documento: 118724715   |    Despacho deferido

6050.2025/0001883-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPHIUCUS PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 22005917000111 teve sua licença deferida.

Documento: 118757444   |    Despacho deferido

6050.2025/0001929-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER WIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 5742293000104 teve sua licença deferida.

Documento: 118734793   |    Despacho deferido

6050.2025/0001898-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTEIRO SILVA & AGUILAR INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 28455884000198 teve sua licença deferida.

Documento: 118702412   |    Despacho deferido

6050.2025/0001823-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MFK SERVICOS MEDICOS CNPJ 11788725000102 teve sua licença deferida.

Documento: 118727939   |    Despacho deferido

6050.2025/0001886-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPHIUCUS PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 22005917000111 teve sua licença deferida.

Documento: 118711107   |    Despacho deferido

6050.2025/0001850-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FDB BAR NOVO COMERCIO E EVENTOS LTDA CNPJ 33789865000219 teve sua licença deferida.

Documento: 118769709   |    Despacho deferido

6050.2025/0001962-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZPA HOLDING LTDA CNPJ 59004020000183 teve sua licença deferida.

Documento: 118758332   |    Despacho deferido

6050.2025/0001934-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORIZON FACILITIES E SERVICOS LTDA CNPJ 55823987000136 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118753796   |    Despacho deferido

6050.2021/0007972-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Edison Eugenio Peceguini CPF: 424.510.198-91

DESPACHO: Deferido o pedido de benefício contido no §2°, artigo 14 da Lei nº 15.442/11, tendo em vista a regularização do passeio em resposta à lavratura do Auto de Multa nº 13-190.875-8

Documento: 118703338   |    Despacho indeferido

6050.2024/0022837-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LE JAZZ BOULANGERIE BAR RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-196.641-3 , nos termos da lei 13478/02 artigos 160 e 185 § único. alterado pela Lei 15244/10 artigo 2° e pela Lei 17916/23 artigo 1°

Documento: 118697934   |    Despacho indeferido

6050.2024/0006001-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ENGEBANC ENGENHARIA LTDA.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-196.206-0, nos termos da Lei 16642/17 artigos 82 e 91, regulamentado pelo Decreto 57776/17 artigo 81

Documento: 118764598   |    Despacho indeferido

6050.2023/0013377-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARIO LOURENCO

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-195.761-9, nos termos da Lei 16642/17 artigos 1°, 83 e 91, regulamentado pelo Decreto 57776/17 artigo 83

Documento: 118707948   |    Despacho indeferido

6050.2024/0005652-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TA ESTACIONAMENTO E NEGOCIO LTDA

DESPACHO:Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-196.582-4, nos termos da Lei 16402/16 artigos 147, 148 e 178, regulamentado pelo Decreto 57443/16 artigo 1°, 11 e 12

Documento: 118704394   |    Despacho indeferido

6031.2024/0003574-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Zoe Noely Perez Gardini

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-196.609-0, nos termos da Lei 16402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57443/16 artigo 1°

Documento: 118702988   |    Despacho indeferido

6050.2024/0005287-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MEGA BROS RESTAURANTE LANCHES LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-196.572-7, nos termos da lei 13478/02 artigos 160 e 185 § único. alterado pela Lei 15244/10 artigo 2° e pela Lei 17916/23 artigo 1°

Documento: 118702110   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001410-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELIAS GOMES DOS SANTOS ITAPECERICA DA SERRA - ME

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-197.883-7 nos termos da Lei 16402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57443/16 artigos 1° e 20

Documento: 118702734   |    Despacho indeferido

6050.2024/0028836-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RAINHA DA VILA MADALENA BAR E RESTAURANTE LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-197.011-9, nos termos da Lei 13478/02 artigos 160 e 185 § único, alterada pela Lei 15244/10 artigo 2° e pela Lei 17916/23 artigo 1°

Documento: 118710776   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001210-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: PROJE TEC ASSISTENCIA ENERGETICA LIMITADA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-197.969-8, nos termos da Lei 16402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57443/16 artigo 1°

Documento: 118708559   |    Despacho indeferido

6050.2024/0004966-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARSON TOSHIYO IIZUKA

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-196.581-6, nos termos da Lei 16402/16 artigos 147, 148 e 178, regulamentado pelo Decreto 57443/16 artigos 1° , 11 e 12

Documento: 118706386   |    Despacho indeferido

6050.2023/0019884-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: HELOISA HELENA PEREIRA CPF: 056.888.608-98

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-195.808-9, nos termos da Lei 16642/17 artigos 23, 83 e 91, regulamentado pelo Decreto 57776/17 artigo 83

Documento: 118705209   |    Despacho indeferido

6050.2024/0012070-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MVL Concept Construções Ltda

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-196.599-9, nos termos da lei 13478/02 artigos 162 e 185 § único. alterado pela Lei 15244/10 artigo 2° e pela Lei 17916/23 artigo 1°

Documento: 118699393   |    Despacho indeferido

6050.2024/0020302-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-196.620-1, nos termos da Lei 16402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57443/16 artigo 1°

Documento: 118755620   |    Despacho indeferido

6050.2023/0012038-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: PP ESCUDERO ZIEBARTH CONSULTORIA

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-194.397-9, nos termos da Lei 16642/17 artigos 33, 91 e 93, regulamentado pelo decreto 57776/17 artigo 91

Documento: 118705789   |    Despacho indeferido

6012.2024/0015825-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Dinamite São Conrado Choperia Ltda

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-196.601-4, nos termos da lei 13478/02 artigos 162 e 185 § único. alterado pela Lei 15244/10 artigo 2° e pela Lei 17916/23 artigo 1°

Documento: 118708941   |    Despacho indeferido

6050.2024/0002287-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SAIDERA BRASIL COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-195.828-3, nos termos da Lei 16402/16 artigos 147, 148 e 178, regulamentado pelo Decreto 57443/16 artigos 1° , 11 e 12

Documento: 118698232   |    Comunique-se

6050.2025/0001439-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: PHILO OITOMEN

COMUNIQUE-SE: Solicito atender na íntegra a Portaria n° 009/SP-PI/GAB/2021, no prazo de 30 dias

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118711876   |    Despacho deferido

6050.2023/0023312-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08

Documento: 118729699   |    Despacho deferido

6050.2024/0006567-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MARCO - TECNOLOGIA LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Documento: 118717401   |    Despacho deferido

6052.2023/0004260-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LOJAS RIACHUELO S.A.

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08

Documento: 118721329   |    Despacho deferido

6050.2023/0021902-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GENESIS ANALISES GENOMICAS S.A.

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08

Documento: 118721934   |    Despacho deferido

6061.2023/0001171-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INTERSYSTEMS DO BRASIL LTDA

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08

Documento: 118643314   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2017-0.005.964-1
DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118642850   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2016-0.244.414-1
DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118641717   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2016-0.275.361-6

DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118641528   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2016-0.224.269-7

DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118716297   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001802-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TALDEN IMP.COM. DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA.

DESPACHO:

Indeferido nos termos da Lei nº 14.141/06, art.35º - mudança de endereço

Posterior arquivamento.

Documento: 118641056   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2016-0.135.734-2

DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118642055   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2016-0.221.735-8
DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118643014   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2016-0.177.523-3
DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118641380   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2016-0.143.682-0

DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118642445   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2016-0.262.923-0
DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118643159   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2016-0.143.929-2
DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118643528   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2016-0.174.076-6
DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118716593   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001799-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TALDEN IMP.COM. DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA.

DESPACHO:

Indeferido nos termos da Lei nº 14.141/06, art.35º - mudança de endereço.

Posterior arquivamento.

Documento: 118640713   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2016-0.258.416-4

DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118642714   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2016-0.062.214-0
DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118642305   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001703-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Processo Fisíco 2016-0.217.002-5
DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique-se com base no artigo 18° do item I do Decreto nº 49.969/08, Art.18.

Documento: 118663452   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118663330   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118662992   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118664110   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118663830   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118664334   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118664584   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118662301   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118663993   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118662763   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118663526   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118662874   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118662422   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118661058   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118663690   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118663769   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118664411   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118663089   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118662532   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118662154   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118663250   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118662627   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118664238   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 118664496   |    Comunique-se

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de Baixo RISCO; com base na lei 16402/16, art 127 , 135 e portaria 29/SMSP/17

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118766040   |    Despacho deferido

6050.2024/0008985-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

DESPACHO: - Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 118722376   |    Despacho deferido

6050.2024/0002168-2 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho deferido

Interessados: WERTER ROBERTO QUINTINO

DESPACHO: Deferido a Certidão de Demolição nos termos do Decreto 51.714/10.

Documento: 118758118   |    Despacho indeferido

6041.2023/0003128-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO POMPERMAIER LTDA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118760733   |    Despacho indeferido

6044.2023/0011320-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ROTISERIA RM LTDA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118758742   |    Despacho indeferido

6046.2024/0008392-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: PEDROSO GASTROBAR LTDA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118757357   |    Despacho indeferido

6050.2024/0017738-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118760030   |    Despacho indeferido

6050.2024/0021760-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: THE JOINT BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118757612   |    Despacho indeferido

6056.2024/0017430-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: XP EVENTOS LTDA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118760345   |    Despacho indeferido

6045.2019/0002734-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: LIBERTY SEGUROS S/A

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118755612   |    Despacho indeferido

6042.2023/0002097-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118756376   |    Despacho indeferido

6046.2024/0009840-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118755943   |    Despacho indeferido

6051.2023/0004729-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CHOCOMORO COMERCIAL LTDA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118757730   |    Despacho indeferido

6042.2024/0003502-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA INTEGRATIVA ALPHERAT LTDA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118762652   |    Despacho indeferido

6048.2019/0003872-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: EBA PROMOÇÕES E EVENTOS

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 118762061   |    Despacho indeferido

6052.2020/0003476-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLARO SA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 118759884   |    Despacho indeferido

6053.2022/0007162-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CAMELIA CAFE E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118710504   |    Despacho indeferido

6030.2024/0004249-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: NAI SUSHI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 118759290   |    Despacho indeferido

6046.2024/0001955-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118762437   |    Despacho indeferido

6046.2019/0001628-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: RB RIO COMERCIO DE ROUPAS S/A

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 118757989   |    Despacho indeferido

6046.2024/0010106-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118757276   |    Despacho indeferido

6052.2024/0004328-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE DE INTEGRADA DE LOJAS E CONVENIENCIA E APROXIMIDADES S.A

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118760505   |    Despacho indeferido

6055.2023/0000252-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: W.S. INFORMATICA E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118757860   |    Despacho indeferido

6060.2024/0003381-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: AESTHETIC CLINICA ESTETICA LTDA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118760876   |    Despacho indeferido

6057.2024/0002972-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118756073   |    Despacho indeferido

6046.2024/0001954-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118756870   |    Despacho indeferido

6046.2024/0009338-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118759006   |    Despacho indeferido

6050.2022/0022333-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118759532   |    Despacho indeferido

6046.2022/0005811-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: MEDCORP CONSULTORIA EM MEDICINA PREVENTIVA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118762255   |    Despacho indeferido

6034.2019/0002065-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: UZUMAKI COMUNICACAO LTDA - EPP

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 118756549   |    Despacho indeferido

6046.2024/0009806-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118760202   |    Despacho indeferido

6059.2019/0004557-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118757139   |    Despacho indeferido

6046.2024/0008790-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: CH GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118759754   |    Despacho indeferido

6043.2022/0002656-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: BANCO DO BRASIL

DESPACHO:

Indeferido o Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Posterior arquivamento.

Documento: 118769927   |    Comunique-se

6050.2024/0016930-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE EXCELENCIA PARA A CADEIA SUPRIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar AVCB valido

Documento: 118769653   |    Comunique-se

6050.2024/0028589-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STRADALE CAR SERVICE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar anexo I devidamente preenchido e assinado (campo 14)

Esclarecer área

Apresentar AVCB

Documento: 118768649   |    Comunique-se

6050.2024/0016928-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GS1 BRASIL ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO

COMUNIQUE-SE: Apresentar AVCB valido

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118710457   |    Comunique-se

6050.2025/0001817-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Francis Staduto

Comunicação: Recebemos ART 2620250140045 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Rua Haddock Lobo, nº 1663 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Francis Warner Ramundo Staduto, CREA-SP nº 0601760097.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118763881   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2025/0001909-4 - IZADORA RIBEIRO COSTA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 29/01/2025

Documento: 118700459   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001811-0 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700290   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001806-3 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118715568   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001869-1 - 1214 BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118763877   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2025/0001848-9 - VIRNA ANDRADE DE ARAUJO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 29/01/2025

Documento: 118700501   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001814-4 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700378   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001810-1 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118753198   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001917-5 - ALNR PARTICIPACOES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118700472   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001812-8 - JAUVAN OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700359   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001808-0 - RAFAEL DE OLIVEIRA AUGUSTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700300   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001807-1 - EDILENE FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118705446   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001841-1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118700346   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001809-8 - MARIA JOSE ANGELO JORGE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700525   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001815-2 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700486   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0001813-6 - NAIARA FREITAS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700574   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2025/0001805-5 - KAREN AKEMI KATATANI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 29/01/2025

Documento: 118700572   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2025/0001804-7 - PAULO YUKIO KATATANI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 29/01/2025

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Assessoria Jurídica

Documento: 118708914   |    Comunicado

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ - BIÊNIO 2025/2026

Ficam convocados todos Conselheiros e convidada a população interessada, para a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá - Biênio 2025/2026:

Dia: 20/02/2025

Horário: 19:00hs ás 21:00h

Local: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá - Rua Dr. Carlos da Cunha Mattos, 67 - Jd. da Felicidade - Pirituba

Itens da Pauta:

I - Boas vindas do Subprefeito; Chefe de Gabinete e Interlocutor;

II- Apresentação dos Conselheiros;

III - Encerramento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118746955   |    Despacho deferido

6051.2025/0000409-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: DEBORA SILVA DE CARVALHO CARDOSO

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Cícero Fernandes de Lyra, CEP 05135-350, Codlog: 21.378-0; Para o contribuinte 078.302.0016-5, fica CONCEDIDO o número 34 para o Lote A e MANTIDO o número 32 para o Lote B., nos termos do Decreto 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Documento: 118746116   |    Despacho deferido

6051.2025/0000301-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: PAULO JOSE TAMERA SANTOS

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Visconde do Rio Comprido, CEP: 02955-050, Codlog 79.108-3; Para o contribuinte 106.014.0056-8, fica OFICIALIZADO o número 108, nos termos do Decreto 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Documento: 118746577   |    Despacho deferido

6051.2025/0000304-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: PAULO JOSE TAMERA SANTOS

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Visconde do Rio Comprido, CEP: 02955-050, Codlog 79.108-3; Para o contribuinte 106.014.0057-6, fica OFICIALIZADO o número 104, nos termos do Decreto 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Empreenda Fácil

Documento: 118762466   |    Despacho deferido

6051.2025/0000474-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORFIRIO JIU JITSU LTDA CNPJ 58510242000105 teve sua licença deferida.

Documento: 118738298   |    Despacho deferido

6051.2025/0000456-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BARILOCHE PAES E DOCES LTDA CNPJ 56054449000197 teve sua licença deferida.

Documento: 118738621   |    Despacho deferido

6051.2025/0000457-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BARILOCHE PAES E DOCES LTDA CNPJ 56054449000197 teve sua licença deferida.

Documento: 118741513   |    Despacho deferido

6051.2025/0000460-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRIGUA PET SHOP E ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA. CNPJ 18277278000176 teve sua licença deferida.

Documento: 118741311   |    Despacho deferido

6051.2025/0000458-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRIGUA PET SHOP E ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA. CNPJ 18277278000176 teve sua licença deferida.

Documento: 118757006   |    Despacho deferido

6051.2025/0000472-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLAGE MATERIAIS DE ACABAMENTO LTDA CNPJ 61082491002367 teve sua licença deferida.

Documento: 118756924   |    Despacho deferido

6051.2025/0000471-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLAGE MATERIAIS DE ACABAMENTO LTDA CNPJ 61082491002367 teve sua licença deferida.

Documento: 118741788   |    Despacho deferido

6051.2025/0000455-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BARILOCHE PAES E DOCES LTDA CNPJ 56054449000197 teve sua licença deferida.

Documento: 118726058   |    Despacho deferido

6051.2025/0000449-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA PAULA SCAGLIONE PSICOLOGIA CNPJ 31030545000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118741812   |    Despacho deferido

6051.2025/0000462-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRIGUA PET SHOP E ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA. CNPJ 18277278000176 teve sua licença deferida.

Documento: 118728646   |    Despacho deferido

6051.2025/0000450-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA PAULA SCAGLIONE PSICOLOGIA CNPJ 31030545000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118741403   |    Despacho deferido

6051.2025/0000459-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRIGUA PET SHOP E ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA. CNPJ 18277278000176 teve sua licença deferida.

Documento: 118741661   |    Despacho deferido

6051.2025/0000461-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRIGUA PET SHOP E ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA. CNPJ 18277278000176 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 118774823   |    Despacho deferido

6051.2024/0004914-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino a suspensão da ação fiscal processo nº 6051.2024/3038206-9, até análise final do SEI 1020.2020/0007041-7, nos termos da Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Documento: 118773996   |    Despacho deferido

6051.2024/0004235-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: UNIBRAE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino a suspensão da ação fiscal processo nº 6051.2024/3032299-6, até análise final do SEI 1020.2024/0025530-9, nos termos da Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Documento: 118772874   |    Despacho indeferido

6051.2024/0003939-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COLÉGIO N. H. II LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFIRO a presente Defesa, MANTENDO o auto de Fiscalização nº 01-01.008.227-0 e determino a continuidade da ação fiscal, com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Documento: 118775143   |    Despacho indeferido

6051.2024/0004897-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: G. F. MOURA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.662-3, com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Documento: 118775492   |    Despacho indeferido

6051.2024/0003732-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A. G. SOUZA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-194.483-8, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 118579172   |    Despacho deferido

6051.2024/0003229-9 (Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet))

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 01/SUB-PJ/2025

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, ÁREAS URBANIZADAS E ÁREAS AJARDINADAS, NA JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ.

CONTRATADA: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2024/0003229-9 e com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração, excepcionalmente desde 23/01/2025:

Titular: João Vaz Pedroso - R.F. 562.397.9.

Suplente: Mário Sérgio Romaro - R. F. 912.265-6.

II. Publique-se.

São Paulo, 27 de janeiro de 2025.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118748949   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0000467-0 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118766763   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0000475-0 - PIRIGUA PET SHOP E ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118742095   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0000463-7 - ITI MALIA ESSENCE COMERCIO DE PERFUMES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118744716   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0000464-5 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118700405   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0000445-9 - G.A.D.U. ESTACIONAMENTO & LAVA RAPIDO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Documento: 118728902   |    Despacho deferido

6052.2025/0000368-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECOTERAPIA GASTROBAR LTDA CNPJ 54638691000182 teve sua licença deferida.

Documento: 118726246   |    Despacho deferido

6052.2025/0000365-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIIS SOLUCOES EM TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA. CNPJ 8333099000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118726384   |    Despacho deferido

6052.2025/0000366-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIIS SOLUCOES EM TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA. CNPJ 8333099000155 teve sua licença deferida.

Documento: 118723948   |    Despacho deferido

6052.2025/0000362-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.F EMPREITEIRA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ 59048293000120 teve sua licença deferida.

Documento: 118729053   |    Despacho deferido

6052.2025/0000369-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECOTERAPIA GASTROBAR LTDA CNPJ 54638691000182 teve sua licença deferida.

Documento: 118728736   |    Despacho deferido

6052.2025/0000367-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECOTERAPIA GASTROBAR LTDA CNPJ 54638691000182 teve sua licença deferida.

Documento: 118735081   |    Despacho deferido

6052.2025/0000373-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANALI COMERCIAL LTDA CNPJ 59125629000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118729306   |    Despacho deferido

6052.2025/0000370-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECOTERAPIA GASTROBAR LTDA CNPJ 54638691000182 teve sua licença deferida.

Documento: 118729550   |    Despacho deferido

6052.2025/0000371-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECOTERAPIA GASTROBAR LTDA CNPJ 54638691000182 teve sua licença deferida.

Documento: 118734445   |    Despacho deferido

6052.2025/0000372-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECOTERAPIA GASTROBAR LTDA CNPJ 54638691000182 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700392   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2025/0000359-8 - JOELMA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700483   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2025/0000360-1 - AGATHA MARISSOL FREIRE ROLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700523   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2025/0000361-0 - ISABELLY MARISSOL FREIRE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700391   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2025/0000358-0 - ELAINE DOS SANTOS CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118474002   |    Despacho deferido

6510.2025/0000719-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (118471295) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Delonix regia (Flamboyant), locado em passeio público, na Rua Marassa, 91 , Bairro: City Campo Grande - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Documento: 115353576   |    Despacho deferido

6053.2024/0007297-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (113692405) a supressão de 07 (sete) exemplar(es) arbóreo(s), locado(s) na Praça Rua Décio Pacheco da SIlveira, 100 - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV, estabelecendo prazo máximo de 30 (trinta) dias para a execução do respectivo plantio compensatório.

COMUNICADO: Dá-se publicidade, conforme laudo técnico (113692405), o manejo de poda de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) locado(s) na Praça Rua Décio Pacheco da SIlveira, 100 - acordo com Lei Municipal n° 10.919/90 e determinação da ADIN n° 2085569-32.2023.8.26.0000.

Empreenda Fácil

Documento: 118711614   |    Despacho deferido

6053.2025/0000531-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUSA & MOREIRA EXAMES LABORATORIAIS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 46555334000122 teve sua licença deferida.

Documento: 118735928   |    Despacho deferido

6053.2025/0000545-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO IBLASER LTDA CNPJ 59136563000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118711882   |    Despacho deferido

6053.2025/0000534-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUSA & MOREIRA EXAMES LABORATORIAIS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 46555334000122 teve sua licença deferida.

Documento: 118701632   |    Despacho deferido

6053.2025/0000527-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 45217047000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118736164   |    Despacho deferido

6053.2025/0000546-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO IBLASER LTDA CNPJ 59136563000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118770582   |    Despacho deferido

6053.2025/0000566-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREEN VILLE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 24526123000129 teve sua licença deferida.

Documento: 118769055   |    Despacho deferido

6053.2025/0000563-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREEN VILLE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 24526123000129 teve sua licença deferida.

Documento: 118756773   |    Despacho deferido

6053.2025/0000557-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SELETTA CAFETERIA E LANCHONETE LTDA CNPJ 28952282000812 teve sua licença deferida.

Documento: 118725067   |    Despacho deferido

6053.2025/0000538-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA CNPJ 43645041000148 teve sua licença deferida.

Documento: 118701765   |    Despacho deferido

6053.2025/0000529-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 45217047000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118698719   |    Despacho deferido

6053.2025/0000516-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ TECNOLOGIA & SOLUCOES LTDA. CNPJ 17112693000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118709782   |    Despacho deferido

6053.2025/0000533-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUSA & MOREIRA EXAMES LABORATORIAIS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 46555334000122 teve sua licença deferida.

Documento: 118715802   |    Despacho deferido

6053.2025/0000537-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILENA ALCANTARA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 58098742000181 teve sua licença deferida.

Documento: 118698668   |    Despacho deferido

6053.2025/0000515-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ TECNOLOGIA & SOLUCOES LTDA. CNPJ 17112693000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118738761   |    Despacho deferido

6053.2025/0000550-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO IBLASER LTDA CNPJ 59136563000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118771349   |    Despacho deferido

6053.2025/0000568-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AG FRATELLI IMPLANTES E DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA CNPJ 57708298000106 teve sua licença deferida.

Documento: 118736656   |    Despacho deferido

6053.2025/0000549-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO IBLASER LTDA CNPJ 59136563000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118768828   |    Despacho deferido

6053.2025/0000562-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREEN VILLE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 24526123000129 teve sua licença deferida.

Documento: 118698920   |    Despacho deferido

6053.2025/0000523-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ TECNOLOGIA & SOLUCOES LTDA. CNPJ 17112693000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118768403   |    Despacho deferido

6053.2025/0000558-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREEN VILLE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 24526123000129 teve sua licença deferida.

Documento: 118717948   |    Despacho deferido

6053.2025/0000536-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILENA ALCANTARA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 58098742000181 teve sua licença deferida.

Documento: 118771427   |    Despacho deferido

6053.2025/0000569-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AG FRATELLI IMPLANTES E DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA CNPJ 57708298000106 teve sua licença deferida.

Documento: 118769238   |    Despacho deferido

6053.2025/0000564-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREEN VILLE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 24526123000129 teve sua licença deferida.

Documento: 118701695   |    Despacho deferido

6053.2025/0000528-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 45217047000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118771588   |    Despacho deferido

6053.2025/0000570-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AG FRATELLI IMPLANTES E DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA CNPJ 57708298000106 teve sua licença deferida.

Documento: 118771270   |    Despacho deferido

6053.2025/0000567-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AG FRATELLI IMPLANTES E DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA CNPJ 57708298000106 teve sua licença deferida.

Documento: 118698808   |    Despacho deferido

6053.2025/0000521-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ TECNOLOGIA & SOLUCOES LTDA. CNPJ 17112693000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118709711   |    Despacho deferido

6053.2025/0000532-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUSA & MOREIRA EXAMES LABORATORIAIS E ASSESSORIA LTDA CNPJ 46555334000122 teve sua licença deferida.

Documento: 118739217   |    Despacho deferido

6053.2025/0000552-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENATO FOGANHOLI DE SOUZA SENTIR & FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 36498014000124 teve sua licença deferida.

Documento: 118698771   |    Despacho deferido

6053.2025/0000519-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ TECNOLOGIA & SOLUCOES LTDA. CNPJ 17112693000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118770301   |    Despacho deferido

6053.2025/0000564-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREEN VILLE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 24526123000129 teve sua licença deferida.

Documento: 118698959   |    Despacho deferido

6053.2025/0000524-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ TECNOLOGIA & SOLUCOES LTDA. CNPJ 17112693000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118699639   |    Despacho deferido

6053.2025/0000525-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ TECNOLOGIA & SOLUCOES LTDA. CNPJ 17112693000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118698747   |    Despacho deferido

6053.2025/0000517-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ TECNOLOGIA & SOLUCOES LTDA. CNPJ 17112693000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118736547   |    Despacho deferido

6053.2025/0000548-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO IBLASER LTDA CNPJ 59136563000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118768719   |    Despacho deferido

6053.2025/0000560-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREEN VILLE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 24526123000129 teve sua licença deferida.

Documento: 118698874   |    Despacho deferido

6053.2025/0000522-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ TECNOLOGIA & SOLUCOES LTDA. CNPJ 17112693000107 teve sua licença deferida.

Documento: 118768613   |    Despacho deferido

6053.2025/0000559-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREEN VILLE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 24526123000129 teve sua licença deferida.

Documento: 118701519   |    Despacho deferido

6053.2025/0000526-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 45217047000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118736451   |    Despacho deferido

6053.2025/0000547-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO IBLASER LTDA CNPJ 59136563000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118701822   |    Despacho deferido

6053.2025/0000530-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZETZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 45217047000140 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118705585   |    Comunique-se

6032.2020/0000661-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TFD TERMINAL FULL DEALER REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o requerimento para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão atualizado, para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017), com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  4. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  5. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente
  6. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do Parágr. 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17)
  7. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Documento: 118701558   |    Comunique-se

6059.2021/0010637-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASICS BRASIL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o requerimento para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017), com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Apresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal
  3. Visto que a ART anexada ao processo (final 2773) refere-se de forma abrangente à regularidade e segurança do imóvel, deverá ser apresentada nova ART do Responsável Técnico exclusiva e referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  4. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  5. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  6. Apresentar cópia do contrato social

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118688863   |    Portaria

São Paulo, 28 de janeiro de 2025

11/SUB-SA/2025

Thamyris Nagell Eloy Bernardo, Subprefeita de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13399/2002 artigo 9º, Inciso XXVI, observado o contido no parágrafo 5º do art. 114 da Lei orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR o senhor Adriano Gonçalves Macedo, portador do RG 42.068.187 e CPF 304.096.148-90 a comercializar Café da Manhã na Rua Alexandre Dumas, 4403 - Santo Amaro - SP, sob a circunscrição desta Subprefeitura, de todos os dias, no horário das 4h às 10h, pelo período de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente portaria.

Artigo 2º - Em cumprimento às normas estabelecidas no Decreto Municipal acima mencionado, o autorizado deverá:

I - Obedecer às regras do artigo 14 da Lei Municipal nº 16.402/2020 quanto à emissão de ruídos;

II - Obedecer e respeitar as passagens para pedestres;

III - Manter o local limpo, disponibilizando lixeiras e ao final do trabalho recolhendo os detritos para posterior coleta no período autorizado;

IV - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público ou contra terceiros.

Documento: 118689110   |    Portaria

São Paulo, 28 de janeiro de 2025

12/SUB-SA/2025

Thamyris Nagell Eloy Bernardo, Subprefeita de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13399/2002 artigo 9º, Inciso XXVI, observado o contido no parágrafo 5º do art. 114 da Lei orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR o senhor Francisco Luiz Estevão Aleixo, portador do RG 65.287.637-7 e CPF 561.989.018-07 a comercializar Acessórios para celular na Rua Alexandre Dumas, 2200 - Santo Amaro - SP, sob a circunscrição desta Subprefeitura, de todos os dias, no horário das 05h até as 19h, pelo período de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente portaria.

Artigo 2º - Em cumprimento às normas estabelecidas no Decreto Municipal acima mencionado, o autorizado deverá:

I - Obedecer às regras do artigo 14 da Lei Municipal nº 16.402/2020 quanto à emissão de ruídos;

II - Obedecer e respeitar as passagens para pedestres;

III - Manter o local limpo, disponibilizando lixeiras e ao final do trabalho recolhendo os detritos para posterior coleta no período autorizado;

IV - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público ou contra terceiros.

Documento: 118689376   |    Portaria

São Paulo, 28 de janeiro de 2025

13/SUB-SA/2025

Thamyris Nagell Eloy Bernardo, Subprefeita de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13399/2002 artigo 9º, Inciso XXVI, observado o contido no parágrafo 5º do art. 114 da Lei orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR o senhor João Evangelista de Oliveira, portador do RG 817.836 e CPF 480.567.404-06 a comercializar Bolsas e Mochilas ma Rua Alexandre Dumas, 4403 - Santo Amaro - SP, sob a circunscrição desta Subprefeitura, de todos os dias, no horário das 7:00 até as 17:00, pelo período de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente portaria.

Artigo 2º - Em cumprimento às normas estabelecidas no Decreto Municipal acima mencionado, o autorizado deverá:

I - Obedecer às regras do artigo 14 da Lei Municipal nº 16.402/2020 quanto à emissão de ruídos;

II - Obedecer e respeitar as passagens para pedestres;

III - Manter o local limpo, disponibilizando lixeiras e ao final do trabalho recolhendo os detritos para posterior coleta no período autorizado;

IV - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público ou contra terceiros.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118763884   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0000555-3 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118700326   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0000518-9 - L DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118753539   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0000556-1 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118700426   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0000520-0 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 118615114   |    Despacho

SEI: 6054.2023/0003440-7

Assunto: Aditamento Termo de Ajuste Contratual.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer do Sr. Assessor Jurídico à informação doc. nº 118614867 e manifestação do Responsável pela fiscalização dos serviços em informação doc. nº 118562414, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, o aditamento pretendido para o replanilhamento sem acréscimo do valor, do Contrato nº 036/SUB-SM/2024, conforme o Termo de Ajuste doc. 118562268, celebrado com a empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 23.139.874/0001-20.

II - PUBLIQUE-SE o item I.

III - Encaminhe-se a SUB-SM/CAF e SUB-SM/CAF/CPL desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Documento: 118734988   |    Despacho deferido

6054.2025/0000261-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA CNPJ 54611985000110 teve sua licença deferida.

Documento: 118735070   |    Despacho deferido

6054.2025/0000262-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA CNPJ 54611985000110 teve sua licença deferida.

Documento: 118735122   |    Despacho deferido

6054.2025/0000264-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA CNPJ 54611985000110 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700303   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0000254-1 - JOAO BEZERRA DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700374   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0000255-0 - ISAIAS RITA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 118745477   |    Comunique-se

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado

OS - 11151243 R. MANUEL INACIO DE LOIOLA 533

OS - 11151242 - R. LEONETA RICCELI 232

OS - 11151103 - RUA ADRIANO SEABRA 21

OS - 11150941 - R. JOSE BARGAS 143

OS - 11150886 - AV. LARA CAMPOS 398

OS - 11149746 - R. RIO ACRE 55

OS - 11149693 - AV. PROF ALIPIO DE BARROS 503

OS - 11146021 - AV. MIMO-DE-VENUS 590

OS - 11145933 - RUA FAUSTINO SANTANA 104

OS - 11154438 - RUA CALÍDICE 50

OS - 11153545 - R. QUINA-BRAVA 81 J

OS - 11153338 - R. CACHIM 106

OS - 11152717 - R. TITO CAPINAM 57

OS - 11151881 - R. ALEXANDRE MACHADO PEREIRA 67

OS - 11151873 - R. FREI FIDELIS MOTA 1405

OS - 11151758 - TV. ADRIANO LAFAGE 8

OS - 11151554 - R. STA DAVINA 622

OS - 11151471 - AV. DR BETTINO DE DEO 581

OS - 11151456 - R. S BERTOLDO 449

OS - 11151252 - R. ALMINO AFONSO 180

OS - 11151249 - PC. MIGUEL PEREIRA LIMA 1

OS - 11151247 - R. ADOLFO LIMA BARROS 72

Empreenda Fácil

Documento: 118713781   |    Despacho deferido

6055.2025/0000282-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA FLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS LTDA CNPJ 36713713000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118713378   |    Despacho deferido

6055.2025/0000280-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA FLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS LTDA CNPJ 36713713000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118742864   |    Despacho deferido

6055.2025/0000291-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ODONTO LTDA CNPJ 58658356000105 teve sua licença deferida.

Documento: 118714242   |    Despacho deferido

6055.2025/0000284-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA FLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS LTDA CNPJ 36713713000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118715617   |    Despacho deferido

6055.2025/0000279-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA FLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS LTDA CNPJ 36713713000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118742783   |    Despacho deferido

6055.2025/0000290-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ODONTO LTDA CNPJ 58658356000105 teve sua licença deferida.

Documento: 118714497   |    Despacho deferido

6055.2025/0000285-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA FLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS LTDA CNPJ 36713713000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118713064   |    Despacho deferido

6055.2025/0000278-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA FLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS LTDA CNPJ 36713713000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118742721   |    Despacho deferido

6055.2025/0000289-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ODONTO LTDA CNPJ 58658356000105 teve sua licença deferida.

Documento: 118714058   |    Despacho deferido

6055.2025/0000283-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA FLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS LTDA CNPJ 36713713000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118761125   |    Despacho deferido

6055.2025/0000293-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNDO DOS PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA CNPJ 56966437000139 teve sua licença deferida.

Documento: 118714703   |    Despacho deferido

6055.2025/0000286-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA FLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS LTDA CNPJ 36713713000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118713615   |    Despacho deferido

6055.2025/0000281-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMEIDA FLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS LTDA CNPJ 36713713000140 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 118682037   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0001744-2.

Interessado: EXPRESSO PRODUÇÕES LTDA - CNPJ. 48.599.354/0001-20.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PRODUÇÃO DE FOTOS COM MODELOS PARA MODA FEMININA E MASCULINA.

PORTARIA Nº 075/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da PRODUÇÃO DE FOTOS COM MODELOS PARA MODA FEMININA E MASCULINA, sob responsabilidade de EXPRESSO PRODUÇÕES LTDA - CNPJ. 48.599.354/0001-20, situado à Rua Apiacás, 756 - CJ 105, Perdizes, São Paulo/SP, CEP: 05017-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: EXPRESSO PRODUÇÕES LTDA - CNPJ. 48.599.354/0001-20.

1.2. Acontecimento Social: PRODUÇÃO DE FOTOS COM MODELOS PARA MODA FEMININA E MASCULINA.

1.3. Objetivo: Fotografar modelos ao ar livre.

1.4. Local: Viaduto do Chá, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 29 de janeiro de 2025, das 09h00 às 13h00.

1.6. Montagem: Dia 29/01/25, às 09h00 e desmontagem às 13h00.

1.7. Público Estimado: 10 pessoas.

1.8. Estrutura: Equipamentos portáteis de foto, 03 guarda sóis e 01 gerador portátil 6 Kva.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118642010   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6048.2024/0006948-0

Interessado: INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- CNPJ: 28.674.421/0001-17.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA QUITANDINHA BRASILEIRA.

PORTARIA Nº 068/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA QUITANDINHA BRASILEIRA, sob responsabilidade do INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- CNPJ: 28.674.421/0001-17, situado à Av. Padres Olivetanos, 700, Penha, São Paulo, SP, Cep 03648-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA- CNPJ: 28.674.421/0001-17.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA QUITANDINHA BRASILEIRA.

1.3. Objetivo: Criar atividades culturais e promover economia local.

1.4. Local: Rua dos Aflitos n° 01 ao 56, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 01 e 02 de fevereiro de 2025, das 10h00 às 20h00.

1.6. Montagem: Dia 01/02/25, das 06h00 às 10h00 e desmontagem em 02/02/25, das 20h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8 Estrutura: 02 Trucks de 5,00 mts x 2,00 mts (um chopp artesanal e outro distribuição de tapete higiênico PET), 25 Tendas de 2,00 mts x 2,00 mts e 01 tenda de 4,00 mts x 4,00 mts.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118682322   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0001743-4.

Interessado: EXPRESSO PRODUÇÕES LTDA - CNPJ. 48.599.354/0001-20.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PRODUÇÃO DE FOTOS COM MODELOS PARA MODA FEMININA E MASCULINA.

PORTARIA Nº 074/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da PRODUÇÃO DE FOTOS COM MODELOS PARA MODA FEMININA E MASCULINA, sob responsabilidade de EXPRESSO PRODUÇÕES LTDA - CNPJ. 48.599.354/0001-20, situado à Rua Apiacás, 756 - CJ 105, Perdizes, São Paulo/SP, CEP: 05017-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: EXPRESSO PRODUÇÕES LTDA - CNPJ. 48.599.354/0001-20.

1.2. Acontecimento Social: PRODUÇÃO DE FOTOS COM MODELOS PARA MODA FEMININA E MASCULINA.

1.3. Objetivo: Fotografar modelos ao ar livre no Viaduto.

1.4. Local: Viaduto Santa Ifigênia, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 29 de janeiro de 2025, das 09h00 às 13h00.

1.6. Montagem: No mesmo dia do evento, a partir das 09h00 e desmontagem no mesmo dia a partir das 13h00.

1.7. Público Estimado: Não haverá.

1.8. Estrutura: 03 guarda-sóis, 01 gerador de 6 Kva e equipamentos portáteis.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118618143   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0014468-0.

Interessado: PEDRO HENRIQUE FERNANDES- CNPJ. 38.652.387/0001-33.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DAS DEUSAS.

PORTARIA Nº 067/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do EVENTO FEIRA DAS DEUSAS, sob responsabilidade de PEDRO HENRIQUE FERNANDES - CNPJ. 38.652.387/0001-33, situado à Rua Valentim Nicolai, 299, Bairro Parque Ipê, São Paulo/SP, CEP: 05571-170, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: PEDRO HENRIQUE FERNANDES - CNPJ. 38.652.387/0001-33.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DAS DEUSAS.

1.3. Objetivo: Fomentar a economia feminina, impulsionar o empreendedorismo feminino - colaborar com o comércio local.

1.4. Local: Rua Américo de Campos, do nº 76 ao 166, Vila Liberdade, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 01 e 02 de fevereiro de 2025, das 09h00 às 18h00.

1.6. Montagem: Dia 18/01/25, a partir das 07h00 e desmontagem em 19/01/25 a partir das 18h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 45 barracas de artesanato de 2 x 2m, 01 gerador de energia, 02 trucks 5 x 2m e 02 carrinhos de 2 x 2m (vinho artesanal).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118767805   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0001870-8.

Interessado: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DA LIBERTAÇÃO - CNPJ. 18.739.969/0001-44.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - PROJETO MISSÕES - AÇÃO EVANGÉLICA.

PORTARIA Nº 079/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO de PROJETO MISSÕES - AÇÃO EVANGÉLICA, sob responsabilidade do IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO D LIBERTAÇÃO - CNPJ. 18.739.969/0001-44, sito à Rua Bogotá, 1783, Vila Morangueira, Maringá, Paraná, Cep 01019-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DA LIBERTAÇÃO - CNPJ. 18.739.969/0001-44.

1.2. Acontecimento Social: PROJETO MISSÕES - AÇÃO EVANGÉLICA.

1.3. Objetivo: Ação Evangelística.

1.4. Local: Praça da Sé, próximo a estátua do Padre José de Anchieta, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 01 de fevereiro de 2025, das 11h00 às 12h00.

1.6. Montagem: No dia da ação, das 10h45 às 11h00 e desmontagem das 12h00 às 12h30.

1.7. Público Estimado: transeuntes do local.

1.8. Estrutura: 1 caixa de som e 1 microfone.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 117885123   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0000806-0.

Interessado: IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE - MUSEU DO FUTEBOL - CNPJ 10.233.223/0001-52

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CAMISA NA REDE.

PORTARIA Nº 029/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento CAMISA NA REDE, sob responsabilidade da IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE - MUSEU DO FUTEBOL - CNPJ 10.233.223/0001-52, situada na Praça Charles Miller, s/nº, Pacaembu, São Paulo, SP, Cep 01234-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE - MUSEU DO FUTEBOL - CNPJ 10.233.223/0001-52.

1.2. Acontecimento Social: CAMISA NA REDE

1.3. Objetivo: Implantação de 3 food trucks na entrada externa do Museu do Futebol, por ocasião da realização na parte interna do Museu, quando acontecerá um evento para troca de camisas de futebol entre colecionadores.

1.4. Local: Praça Charles Miller, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: 15 de fevereiro de 2025 - das 10h00 às 17h00.

1.6. Montagem: 15/02 - 9h00 e desmontagem: 15/02 - até 18h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estruturas: 3 food trucks.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118672817   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0001436-2.

Interessado: MECENAS BAR & ARTE LTDA - CNPJ: 08.690.362/0001-63.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - APRESENTAÇÃO SOL NA CARA - CASA DE FRANCISCA.

PORTARIA Nº 065/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da APRESENTAÇÃO SOL NA CARA - CASA DE FRANCISCA , sob responsabilidade de MECENAS BAR & ARTE LTDA - CNPJ: 08.690.362/0001-63, situada à Rua Quintino Bocaiuva, 22, 1º andar, São Paulo, SP, Cep 01004-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: MECENAS BAR & ARTE LTDA - CNPJ: 08.690.362/0001-63.

1.2. Acontecimento Social: APRESENTAÇÃO SOL NA CARA - CASA DE FRANCISCA.

1.3. Objetivo: Ensaio musical do bloco de carnaval da Casa de Francisca.

1.4. Local: Rua Quintino Bocaiuva, 22, Largo da Misericórdia, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 02 e 16 de fevereiro de 2025, das 16h00 às 21h00.

1.6. Montagem: Dias 02 e 16/02/2025, a partir das 14h00 e desmontagem nos mesmos dias, das 20h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 tablado de 4 x 3m, equipamento de som e 03 barracas de 2 x 1,5m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118759081   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6076.2025/0000002-6

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE BRASIL E CHINA - CNPJ. 15.094.783/0001-97.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ANO NOVO CHINÊS.

PORTARIA Nº 059/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento ANO NOVO CHINÊS, sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE BRASIL E CHINA - CNPJ. 15.094.783/0001-97, sito à Rua Pirapitingui, 80 - conj. 1501, 15º andar, Liberdade, São Paulo, SP, CEP 01001-900, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE BRASIL E CHINA - CNPJ. 15.094.783/0001-97.

1.2. Acontecimento Social: ANO NOVO CHINÊS.

1.3. Objetivo: Festa comemorativa do ano novo chinês.

1.4. Local: Praça da Liberdade, Rua dos Estudantes, Viaduto Cidade de Osaka e Avenida da Liberdade, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 01 e 02 de fevereiro de 2025, das 10h00 às 18h00.

1.6. Montagem: Dia 31/01/25, das 18h00 às 22h00 e desmontagem em 02/02/25, das 18h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 2000 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 palco de 10,00 mts x 8,00 mts, 06 tendas de 5,00 mts x 5,00 mts, 01 bacdrop de 4,00 mts x 3,00 mts, 01 tenda de 3,00 mts x 3,00 mts, gradis, 01 gerador de 300 kva e 30 banheiros químicos.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. Esta Portaria fica vinculada à autorização emitida pela Secretaria Municipal de Licenciamento, por meio da coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - Segur.

5. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118762030   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2023/0021033-8.

Interessado: CONCESSIONÁRIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A - CNPJ. 30.262.440/0001-88.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - Apoio às Obras do Complexo Esportivo do Pacaembu - Prorrogação.

PORTARIA Nº 078/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO de Apoio às Obras do Complexo Esportivo do Pacaembu - Prorrogação - Complementar, sob responsabilidade de CONCESSIONÁRIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A - CNPJ. 30.262.440/0001-8, sito à Rua Capivari, 195, Pacaembu, São Paulo, SP, Cep 01246-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CONCESSIONÁRIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A - CNPJ. 30.262.440/0001-88.

1.2. Acontecimento Social: Apoio às Obras do Complexo Esportivo do Pacaembu - Prorrogação.

1.3. Objetivo: Canteiro para apoio às obras do complexo Esportivo do Pacaembu e estacionamento de carretas, caminhões e veículos.

1.4. Local: Praça Charles Miller, Pacaembu, São Paulo, SP.

1.5. Período e Horário: De 01 a 28 de fevereiro de 2025, 24 horas/dia.

1.6. Montagem: Já está montado no local (prorrogação).

1.7. Público Estimado: Sem público.

1.8. Estrutura: Lado Leste: Containers vestiário 500 m², containers canteiro de obra 50 m², totalizando 550 m².

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.9. Responsabilidade pela Segurança:

A empresa é plenamente responsável pela garantia da segurança de todos os transeuntes e usuários da Praça durante o período de utilização autorizado, em relação à guarda, acondicionamento e transporte de materiais;

3.0. Guarda de Material:

Todos os materiais armazenados na praça devem ser devidamente identificados, protegidos e armazenados de maneira segura para evitar riscos de acidentes;

A empresa deve implementar barreiras físicas para impedir o acesso não autorizado aos materiais armazenados;

Todo o material guardado deve estar em conformidade com as normas de segurança e regulamentações legais;

3.1. Fluxo de Veículos:

A empresa deve coordenar e controlar o fluxo de veículos dentro da área da praça para minimizar risco de acidentes e garantir a segurança dos transeuntes;

Deve ser instalada sinalização adequada para orientar o fluxo de veículos e deve haver acompanhamento de profissional de segurança do trabalho próximos a qualquer movimentação de material;

Horários de entrada e saída de veículos devem ser programados para causar o mínimo de transtorno aos transeuntes e residentes próximos;

3.2. Transporte de Material:

Durante o transporte de material, a empresa deve garantir que os veículos estejam em condições seguras de operação, com toda a carga devidamente acondicionada;

Durante o transporte de material, mesmo que realizado por funcionários, com ou sem auxílio de carros, plataformas ou quaisquer tipos de equipamentos de transporte, deve a empresa garantir as condições seguras de operação, com toda a carga devidamente acondicionada;

O carregamento e descarregamento de materiais deve ser realizado de forma segura e controlada, de acordo com a legislação vigente e sob a supervisão de um funcionário capacitado em segurança do trabalho, preferencialmente fora dos horários de maior movimento de pessoas;

Todo o transporte de material deve ser realizado de maneira segura, com especial atenção aos transeuntes e a todo o público que utiliza a praça;

3.3. Medidas de Segurança:

A empresa deve implementar todas as medidas de segurança necessárias, incluindo a presença de pessoal de segurança treinado, sinalização adequada e barreiras;

Todos os procedimentos de segurança devem ser monitorados e revisados regularmente para garantir eficácia constante;

3.4. Comunicação e Fiscalização:

A empresa deve manter comunicação constante com as autoridades municipais, informando sobre qualquer incidente ou situação que ofereça risco à segurança pública;

Inspeções periódicas serão realizadas pela Prefeitura para garantir a conformidade com estas condições. O não cumprimento poderá resultar em penalidades e até na revogação desta autorização;

3.5. Cobertura de Seguros e Responsabilidade por Danos:

A empresa deve possuir seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais danos causados a terceiros em decorrência da utilização da praça;

A empresa é responsável por quaisquer danos materiais ou pessoais causados durante a utilização da praça e deve arcar com os custos de reparação de tais danos.

3. É de responsabilidade da Concessionária, sob pena de ter a concessão de uso do espaço público anterior revogada, seguir as condições constantes nesta Portaria.

4. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/16.

5. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118658909   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6076.2024/0000053-0.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - CNPJ. 45.000.431/0001-96.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CIT VAN - REPÚBLICA.

PORTARIA Nº 069/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento CIT VAN - REPÚBLICA, sob responsabilidade do SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - CNPJ. 45.000.431/0001-96, sito à Rua Boa Vista, 280 - 4º andar, Centro, São Paulo, SP, Cep 01014-908, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR - CNPJ. 45.000.431/0001-96.

1.2. Acontecimento Social: CIT VAN - REPÚBLICA.

1.3. Objetivo: Serviço de Atendimento ao Turista.

1.4. Local: Praça da República, São Paulo, SP.

1.5. Período e Horário: Do dia 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025, das 09h00 às 17h00.

1.6. Montagem: Todos os dias às 9h00 e desmontagem às 17h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes no local.

1.8. Estrutura: 01 Van para atendimento.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 118680844   |    Despacho indeferido

6056.2024/0026183-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Interessados: EXPRESSO PRODUÇÕES LTDA - CNPJ: 48.599.354/0001-20

Evento: PRODUÇÃO DE FOTOS COM MODELOS PARA MODA FEMININA E MASCULINA.

DESPACHO: À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento "PRODUÇÃO DE FOTOS COM MODELOS PARA MODA FEMININA E MASCULINA”, na Avenida Paulista, São Paulo/SP, em razão do documento denominado TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pelo Ministério Público e Prefeitura Municipal de São Paulo, que restringe eventos no local.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Documento: 118701478   |    Despacho

Processo SEI Nº 6056.2025/0001368-4

INTERESSADO: SUB-SÉ/CAF/SS

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE 600 PACOTES DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA AQUISIÇÃO.

I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente das manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (link SEI nº 118679559) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (link SEI nº 118700718) que adoto como razões de decidir, com fundamento no § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas e, por intermédio da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, cuja validade expirará em 31/12/2025, AUTORIZO a contratação da empresa DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 64.106.552/0001-61, detentora da referida Ata, para o fornecimento de 600 (seiscentos) pacotes de 500gr de Café torrado e moído de qualidade mínima superior da marca: Fraterno Superior Vácuo, pelo valor unitário de R$17,97, perfazendo um valor total de R$ 10.782,00 (dez mil, setecentos e oitenta e dois reais), conforme proposta contida no link nº 118324142, com entregas parceladas, sendo a primeira em até 10 dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo os quantitativos contidos nas Ordens de Fornecimentos.

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicada, onerando a dotação orçamentária nº onerarão as dotações nº 49.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente em atendimento ao Princípio da Anualidade Orçamentária.

III. Em observância ao disposto no artigo art. 117, da Lei n. 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal e fiscal substituto, respectivamente, o Sr. João Roberto de Andrade, RF 571.952.6 e o Sr. Ismael Mendes Ribeiro, RF 613.817.9, determinando que a gestão contratual será exercida pela Supervisão de Administração desta Subprefeitura.

IV. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se os autos à SUB-SÉ/CAF para providências de praxe.

Documento: 118677363   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0000769-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ/CMIU/MANUT

ASSUNTO: FORNECIMENTO DE 15.000 SACOS DE CIMENTO À SUBPREFEITURA SÉ - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº21/SMSUB-COGEL/2024.

DESPACHO

À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI, especialmente as informações da Coordenadoria de Administração e Finanças LINK SEI Nº 118582101 e a manifestação da Assessoria Jurídica, LINK SEI Nº 118676311, que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei n. 10.520/2022, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº21/SMSUB-COGEL/2024, (PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/SMSUB/COGEL/2023, PROCESSO SEI N°6012.2023/0005538-3), cujo detentor é a empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.260.690/0001-05, para o FORNECIMENTO DE 15.000 SACOS DE CIMENTO À SUBPREFEITURA SÉ, no valor unitário de R$ 28,00 (vinte e oito reais) e valor global da aquisição de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), conforme informação da Supervisão de Finanças SEI Nº118385426.

I - AUTORIZO a emissão da Notas de Empenho onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.501.9001-1, para a entrega do material que será em 10 (dez) parcelas, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. LAVRE-SE o competente TERMO DE CONTRATO conforme previsto no Procedimento Licitatório, bem assim que se verifique novamente, quando da lavratura, os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do contratado.

III - NOMEIO como Fiscal Titular GUSTAVO IOCIDA PATERNOSTRO - R.F. 888.339-4 e como Fiscal Suplente MARLI DE MELLO SILVA - R.F. 859.663-6.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após a publicação, encaminhar o presente à Coordenadoria de Administração e Finanças, para as providências cabíveis.

Documento: 108740711   |    Despacho

DESPACHO:

I. Diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 108739911), que ACOLHO, determino:

(i) O cancelamento das multas de nº:

11-355.998-4, 11.355-999-2, 11-359.569-7, 11-359.570-1, 11-359.576-0, 11-359.577-8, 11-359.621-9, 11-359.622-7, 11.359.626-0, 11-359.627-8, 11-359.628-6, 11-359.630-8, 11-361.421-7, 11-361.422-5, 11-361.424-1, 11-361.427-6, 11-361.431-4, 11-361.438-1, 11-361.456-0, 11-361.466-7, tendo em vista a decorrência do prazo prescricional e;

(ii) A manutenção das multas de nº:

11-363.372-6, 11-363.373-4, 11-363.376-9, 11-362.840-4, 11-363.386-6, 11-363.389-1, 11-362.855-2, 11-361.839-5, 11-362.875-7, nos termos das lavraturas dos autos embasados pela Lei 16.642/2017.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Documento: 118663674   |    Portaria

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ, N° 010 DE 17 de JANEIRO DE 2025

O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 30 da Constituição Federal combinado com o § 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e art. 9º, inciso XXVI, art. 9º da Lei Municipal Nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar à São Paulo Turismo S/A, inscrita no CNPJ: 62.002.886/0001-60, com sede à Rua Boa Vista, 280 - Centro, SP. CEP 01.014-908, o uso precário do espaço público situado no Parque Dom Pedro II, conforme indicação no mapa (DOC. SEI 118670582), extraído dos autos do processo SEI 7210.2025/0000633-4, para que seja reservado bolsão de armazenamento dos banheiros químicos que serão utilizados no evento "Carnaval de Rua 2025", sem ônus ao município, pelo prazo de 37 dias, sendo autorizado do dia 1º de fevereiro de 2025 até o dia 9 de março do mesmo ano.

Art. 2º. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

I - Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local;

II - Após o encerramento, o responsável, fica obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deve ser entregue conforme recebido;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 118718846   |    Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº

SOLICITANTE:


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de correção de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado na RUA VICENTE DE CARVALHO, 182 - CAMBUCI.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Documento: 118734526   |    Despacho deferido

6056.2025/0001839-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VATTIMO MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 6281886000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118722807   |    Despacho deferido

6056.2025/0001818-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA REGINA DE BRITO VIEIRA CNPJ 4627291000365 teve sua licença deferida.

Documento: 118743967   |    Despacho deferido

6056.2025/0001846-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FPX NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 44489945000356 teve sua licença deferida.

Documento: 118723063   |    Despacho deferido

6056.2025/0001819-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA REGINA DE BRITO VIEIRA CNPJ 4627291000365 teve sua licença deferida.

Documento: 118750469   |    Despacho deferido

6056.2025/0001855-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LME FACILITY LTDA CNPJ 55398245000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118727205   |    Despacho deferido

6056.2025/0001828-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA CNPJ 56063433000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118762435   |    Despacho deferido

6056.2025/0001866-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANTAS & NISHIWAKI SS CNPJ 3634049000194 teve sua licença deferida.

Documento: 118745786   |    Despacho deferido

6056.2025/0001851-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FPX NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 44489945000356 teve sua licença deferida.

Documento: 118711320   |    Despacho deferido

6056.2025/0001805-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEASEPLAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. CNPJ 4836002000176 teve sua licença deferida.

Documento: 118734473   |    Despacho deferido

6056.2025/0001838-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VATTIMO MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 6281886000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118744791   |    Despacho deferido

6056.2025/0001847-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENPAG GESTAO E SERVICOS S.A CNPJ 37606428000192 teve sua licença deferida.

Documento: 118745670   |    Despacho deferido

6056.2025/0001850-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENPAG GESTAO E SERVICOS S.A CNPJ 37606428000192 teve sua licença deferida.

Documento: 118752697   |    Despacho deferido

6056.2025/0001855-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LME FACILITY LTDA CNPJ 55398245000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118726994   |    Despacho deferido

6056.2025/0001826-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PYTHON CLUB LTDA CNPJ 58224843000232 teve sua licença deferida.

Documento: 118766687   |    Despacho deferido

6056.2025/0001871-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIAGO NETO DOMINGUES WINETZKI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 58510245000149 teve sua licença deferida.

Documento: 118749265   |    Despacho deferido

6056.2025/0001852-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LME FACILITY LTDA CNPJ 55398245000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118724825   |    Despacho deferido

6056.2025/0001822-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA REGINA DE BRITO VIEIRA CNPJ 4627291000365 teve sua licença deferida.

Documento: 118705095   |    Despacho deferido

6056.2025/0001802-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLICLINICA MEDICA MEDCENTER LTDA CNPJ 52444403000123 teve sua licença deferida.

Documento: 118750609   |    Despacho deferido

6056.2025/0001856-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LME FACILITY LTDA CNPJ 55398245000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118715309   |    Despacho deferido

6056.2025/0001807-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOMEI RESTAURANTE LTDA CNPJ 30623848000138 teve sua licença deferida.

Documento: 118688591   |    Despacho deferido

6056.2025/0001763-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER 8 COMERCIAL E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 29808561000101 teve sua licença deferida.

Documento: 118759608   |    Despacho deferido

6056.2025/0001863-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 25246209000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118719481   |    Despacho deferido

6056.2025/0001809-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO GAROTAS DO MOTION - GDM CNPJ 58951243000195 teve sua licença deferida.

Documento: 118721536   |    Despacho deferido

6056.2025/0001811-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AROMA CULINARIA GH LTDA CNPJ 45321509000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118725132   |    Despacho deferido

6056.2025/0001823-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA REGINA DE BRITO VIEIRA CNPJ 4627291000365 teve sua licença deferida.

Documento: 118721811   |    Despacho deferido

6056.2025/0001814-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA REGINA DE BRITO VIEIRA CNPJ 4627291000365 teve sua licença deferida.

Documento: 118722004   |    Despacho deferido

6056.2025/0001815-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA REGINA DE BRITO VIEIRA CNPJ 4627291000365 teve sua licença deferida.

Documento: 118722484   |    Despacho deferido

6056.2025/0001817-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA REGINA DE BRITO VIEIRA CNPJ 4627291000365 teve sua licença deferida.

Documento: 118762375   |    Despacho deferido

6056.2025/0001865-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANTAS & NISHIWAKI SS CNPJ 3634049000194 teve sua licença deferida.

Documento: 118727277   |    Despacho deferido

6056.2025/0001829-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOUSI INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA CNPJ 56063433000140 teve sua licença deferida.

Documento: 118759424   |    Despacho deferido

6056.2025/0001861-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A DE ARAUJO LTDA CNPJ 47381737000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118761368   |    Despacho deferido

6056.2025/0001864-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 360 GRAUS ENGENHARIA LTDA CNPJ 28875228000225 teve sua licença deferida.

Documento: 118721625   |    Despacho deferido

6056.2025/0001812-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA REGINA DE BRITO VIEIRA CNPJ 4627291000365 teve sua licença deferida.

Documento: 118722207   |    Despacho deferido

6056.2025/0001816-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA REGINA DE BRITO VIEIRA CNPJ 4627291000365 teve sua licença deferida.

Documento: 118759559   |    Despacho deferido

6056.2025/0001862-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 25246209000160 teve sua licença deferida.

Documento: 118721732   |    Despacho deferido

6056.2025/0001813-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AROMA CULINARIA GH LTDA CNPJ 45321509000174 teve sua licença deferida.

Documento: 118759111   |    Despacho deferido

6056.2025/0001860-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A DE ARAUJO LTDA CNPJ 47381737000165 teve sua licença deferida.

Documento: 118768227   |    Despacho deferido

6056.2025/0001874-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PPQM CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 58515570000102 teve sua licença deferida.

Documento: 118699171   |    Despacho deferido

6056.2025/0001798-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM 55 LTDA CNPJ 25288187000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118749925   |    Despacho deferido

6056.2025/0001853-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUCAO E PRESTACAO DE SERVICOS DOS CATADORES AUTONOMOS DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS COOPERE - CENTRO. CNPJ 7012957000105 teve sua licença deferida.

Documento: 118750024   |    Despacho deferido

6056.2025/0001854-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUCAO E PRESTACAO DE SERVICOS DOS CATADORES AUTONOMOS DE MATERIAIS REAPROVEITAVEIS COOPERE - CENTRO. CNPJ 7012957000105 teve sua licença deferida.

Documento: 118727376   |    Despacho deferido

6056.2025/0001831-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PYTHON CLUB LTDA CNPJ 58224843000232 teve sua licença deferida.

Documento: 118739198   |    Despacho deferido

6056.2025/0001841-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PJC COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 62534813000119 teve sua licença deferida.

Documento: 118723711   |    Despacho deferido

6056.2025/0001821-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA REGINA DE BRITO VIEIRA CNPJ 4627291000365 teve sua licença deferida.

Documento: 118727325   |    Despacho deferido

6056.2025/0001830-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PYTHON CLUB LTDA CNPJ 58224843000232 teve sua licença deferida.

Documento: 118739263   |    Despacho deferido

6056.2025/0001842-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PJC COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA CNPJ 62534813000119 teve sua licença deferida.

Documento: 118745036   |    Despacho deferido

6056.2025/0001848-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENPAG GESTAO E SERVICOS S.A CNPJ 37606428000192 teve sua licença deferida.

Documento: 118747428   |    Despacho deferido

6056.2025/0001849-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENPAG GESTAO E SERVICOS S.A CNPJ 37606428000192 teve sua licença deferida.

Documento: 118745133   |    Despacho deferido

6056.2025/0001849-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENPAG GESTAO E SERVICOS S.A CNPJ 37606428000192 teve sua licença deferida.

Documento: 118701455   |    Despacho deferido

6056.2025/0001800-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOGA COMERCIO DE ROUPAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 45963558000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118723447   |    Despacho deferido

6056.2025/0001820-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA REGINA DE BRITO VIEIRA CNPJ 4627291000365 teve sua licença deferida.

Documento: 118728465   |    Despacho deferido

6056.2025/0001832-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSMOS LAB COMUNICACAO LTDA CNPJ 59009848000124 teve sua licença deferida.

Documento: 118747569   |    Despacho deferido

6056.2025/0001852-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LME FACILITY LTDA CNPJ 55398245000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118705165   |    Despacho deferido

6056.2025/0001803-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLICLINICA MEDICA MEDCENTER LTDA CNPJ 52444403000123 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118638347   |    Despacho deferido

6056.2024/0021881-0 - Fiscalização: intimação

Despacho deferido

Interessados: FÁTIMA CRISTINA DE ALMEIDA PEREIRA

DESPACHO: Defiro a solicitação, com base nas informações contidas no processo SEI 6056.2024/0021881-0 nos termos da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/2007, cancelando o Auto de notificação 11-01.031.989-7, por erro insanável no campo do CNPJ.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Documento: 118706264   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2024/0022445-4 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - JODI ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118720405   |    Despacho deferido

6056.2025/0001599-7 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JOSE NILO VAZ DA ANUNCIACAO

I - DEFERIDO o pedido do permissionário Sr. JOSE NILO VAZ DA ANUNCIACAO, RG 18.115.xxx-9, com o TPU 11.0319/A/240822/DFNG - Local: Rua 25 de Março nº 867 - 1º Local - Sé, para a inclusão do auxiliar Sr. MANOEL DE SOUSA , RG n° 53.903.xxx-5, nos termos da Lei n° 11.039/91, art. 22, cc art. 27 do Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 118717126   |    Despacho deferido

6056.2025/0001801-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: PATRÍCIA KNOPLICH

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 118705472, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo de espécie Não identificada, localizado no passeio público da Rua Conselheiro Brotero, 1211 - Santa Cecília.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 118720072   |    Despacho deferido

6056.2025/0001606-3 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANISIA GOMES DOS SANTOS

I - DEFERIDO o pedido da permissionária Srª ANISIA GOMES DOS SANTOS, RG.: 29.747.XXX-0, com o TPU 11.0462/A/060509/SEXAG, para o local Rua Silva Pinto nº 209 - Bom Retiro, para a exclusão da auxiliar Srª ANA PAULA DO NASCIMENTO, RG: 56.126.XXX-8 e a inclusão da auxiliar Srª MAIARA DA SILVA BARBOSA, RG: 53.748.XXX-5, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

ATPE

Documento: 114879310   |    Portaria

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ, Nº 62 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza a Associação a Gente Ajuda para Distribuição de Alimentos em Logradouro Público.

Processo SEI Nº 6056.2024/0022856-5

ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito Sé, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei, à vista da solicitação e dos documentos encartados ao presente processo, e pela autoridade imposta no § 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e nos artigos 3º e inciso XXVI, do art. 9º, da Lei Municipal Nº 13.399/2002, em acordo com o art. 55 da Lei Nº 15.947/2013 e art. 27 do Decreto Nº 55.085/2014, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o uso do espaço público situado no Largo do Paissandú frente para os números 35, 51 e 55 do SQL 001.055.0000 limitado no encontro do prolongamento da Rua do Boticário (croqui abaixo), Centro da Capital, para a Associação a Gente Ajuda, CNPJ: 16.629.346/0001-93, a doação de alimentos à população em vulnerabilidade social, na seguinte conformidade:

I - Objetivo: Trabalho voluntário com distribuição gratuita de alimentos;

II - Local: Largo do Paissandú frente para os números 35, 51 e 55 do SQL 001.055.0000 limitado no encontro do prolongamento da Rua do Boticário - Capital (constante do croqui);

III - Dia, Período e Horário: todas as terças-feiras no período noturno das 19h:00min às 20h:00min;

IV - Pessoas atendidas: 200 pessoas;

V - Duração: Esta autorização tem validade de 90 (noventa) dias a contar da publicação.

Art. 2º Deverão ser observadas as seguintes determinações:

I - Fica o permissionário obrigado a cumprir o Art. 23 e 26 do Decreto nº 55.085/2014 no que couber, principalmente quanto manutenção da limpeza do local e do entorno durante e após a ação, responsabilizando também pelas condições de higiene, segurança alimentar, pela organização, pelos insumos, elaboração e distribuição dos alimentos de forma voluntária e gratuita;

II - Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno da ação voluntária;

III - Após o encerramento, o responsável, fica obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término da ação, devendo ser retirado o lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes e demais equipamentos públicos;

IV - Os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Nº 16.402 de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

V - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão da autorização para novas ações, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pela ação, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

VI - Esta autorização compreende o uso do espaço público, outras solicitações principalmente de concessionárias devem ser direcionadas aos órgãos competentes;

VII - A utilização do passeio público, calçadas, calçadões e praças por veículos fica condicionada à autorização da CET;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do inciso II e III desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Documento: 117267211   |    Portaria

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ, Nº 01/25 DE 03 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a Associação 16 de Outubro, para Distribuição de Alimentos em Logradouro Público.

Processo SEI Nº 6056.2025/0000128-7

ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito Sé, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei, à vista da solicitação e dos documentos encartados ao presente processo, e pela autoridade imposta no § 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e nos artigos 3º e inciso XXVI, do art. 9º, da Lei Municipal Nº 13.399/2002, em acordo com o art. 55 da Lei Nº 15.947/2013 e art. 27 do Decreto Nº 55.085/2014, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o uso do espaço público situado no Parque D. Pedro II, área situada entre o Viaduto Vinte e Cinco de Março e o acesso da Avenida do Estado ao referido Viaduto, no lado oposto ao imóvel nº 1.092, SQL 003.004.0010-1 (croqui abaixo), Centro da Capital, para a Associação 16 de Outubro, CNPJ: 48.690.462/0001-04, a doação de alimentos à população em vulnerabilidade social, na seguinte conformidade:

I - Objetivo: Trabalho voluntário com distribuição gratuita de alimentos;

II - Local: Parque D. Pedro II no prolongamento da Rua Alexandria (constante do croqui);

III - Dia, Período e Horário: De Segunda à Sexta-feira, no período vespertino, das 13h:00min às 14h:00min;

IV - Pessoas atendidas: 500 pessoas;

V - Duração: Esta autorização tem validade de 90 (noventa) dias a partir da publicação.

Art. 2º Deverão ser observadas as seguintes determinações:

I - Fica o permissionário obrigado a cumprir o Art. 23 e 26 do Decreto nº 55.085/2014 no que couber, principalmente quanto manutenção da limpeza do local e do entorno durante e após a ação, responsabilizando também pelas condições de higiene, segurança alimentar, pela organização, pelos insumos, elaboração e distribuição dos alimentos de forma voluntária e gratuita;

II - Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno da ação voluntária;

III - Após o encerramento, o responsável, fica obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término da ação, devendo ser retirado o lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes e demais equipamentos públicos;

IV - Os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Nº 16.402 de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

V - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão da autorização para novas ações, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pela ação, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

VI - Esta autorização compreende o uso do espaço público, outras solicitações principalmente de concessionárias devem ser direcionadas aos órgãos competentes;

VII - A utilização do passeio público, calçadas, calçadões e praças por veículos fica condicionada à autorização da CET;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do inciso II e III desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Documento: 118547954   |    Portaria

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ, Nº 04/25 DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a Associação Mãos na Massa para Distribuição de alimentos em logradouro público.

Processo SEI Nº 6056.2025/0001595-4


ALVARO BATISTA CAMILO, Subprefeito Sé, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por lei, à vista da solicitação e dos documentos encartados ao presente processo, e pela autoridade imposta no § 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e nos artigos 3º e inciso XXVI, do art. 9º, da Lei Municipal Nº 13.399/2002, em acordo com o art. 55 da Lei Nº 15.947/2013 e art. 27 do Decreto Nº 55.085/2014, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o uso do espaço público situado no Largo São Bento, área do largo iniciada pela junção da Rua Boa Vista com a Rua Líbero Badaró, em frente do imóvel s/n, SQL 001.061.0029-1 (croqui abaixo), Centro da Capital, para Associação Mãos na Massa, CNPJ:33.855.132/0001-54 a doação de alimentos à população em vulnerabilidade social, na seguinte conformidade:

I - Objetivo: Trabalho voluntário com distribuição gratuita de alimentos;

II - Local: Largo São Bento no alinhamento do lado ímpar da Rua Libero Badaró S/N (constante do croqui);

III - Dia, Período e Horário: Todas as segundas-feiras no período noturno das 20h:00min às 22h:00min;

IV - Pessoas atendidas: 450 pessoas;

V - Duração: Esta autorização tem validade de 90 (noventa) dias a contar do dia 11 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Deverão ser observadas as seguintes determinações:

I - Fica o permissionário obrigado a cumprir o Art. 23 e 26 do Decreto nº 55.085/2014 no que couber, principalmente quanto manutenção da limpeza do local e do entorno durante e após a ação, responsabilizando também pelas condições de higiene, segurança alimentar, pela organização, pelos insumos, elaboração e distribuição dos alimentos de forma voluntária e gratuita;

II - Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno da ação voluntária;

III - Após o encerramento, o responsável, fica obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término da ação, devendo ser retirado o lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes e demais equipamentos públicos;

IV - Os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Nº 16.402 de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

V - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão da autorização para novas ações, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pela ação, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

VI - Esta autorização compreende o uso do espaço público, outras solicitações principalmente de concessionárias devem ser direcionadas aos órgãos competentes;

VII - A utilização do passeio público, calçadas, calçadões e praças por veículos fica condicionada à autorização da CET;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do inciso II e III desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 11 de fevereiro de 2025.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700265   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001769-8 - RAYANNA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700323   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001772-8 - CARINA DAIANA OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700665   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001799-0 - UM 55 LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118700467   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001788-4 - RAYANNA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700242   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001765-5 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700270   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001767-1 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700358   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001777-9 - SAMMY RIVALINO INACIO E ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700361   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001773-6 - NOELIA RAQUEL RAMOS DIMAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700387   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001780-9 - JOSE APARECIDO ANDRADE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118694849   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2025/0001764-7 - GRACIANO DANTAS DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/01/2025

Documento: 118700530   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001792-2 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700470   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001789-2 - ROBERTO MENESES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700543   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001795-7 - Arnol David Sesquile Samaca - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700318   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001771-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700545   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001796-5 - FABIO BARBOSA DOURADO 01810153581 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700435   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001783-3 - JOSE TAVARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700532   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001793-0 - SANDRA BORGES INACIO NICOLAU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700403   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001782-5 - EDGARD CALIXTO DE MELO SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700382   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001779-5 - THIAGO GABRIEL PIRES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700466   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001787-6 - QUITERIA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700414   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001784-1 - SIMONE SOUZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700251   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001766-3 - RAIMUNDO MANOEL SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700552   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001794-9 - VICTOR MATEUS CASTRO DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700256   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001768-0 - TENILA BELLEVUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700429   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001785-0 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700507   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001790-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700306   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001770-1 - JAIR CORDEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700349   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001774-4 - MIKAEL ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700354   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001776-0 - JACIARA MARIA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700389   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001781-7 - VALMIR COUTO DA SILVA 12634728859 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700350   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001775-2 - JOSE CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700492   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001791-4 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700452   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001786-8 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700379   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0001778-7 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Empreenda Fácil

Documento: 118765593   |    Despacho deferido

6057.2025/0000403-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.G. DOS SANTOS LAVANDERIA CNPJ 10747819000170 teve sua licença deferida.

Documento: 118710801   |    Despacho deferido

6057.2025/0000379-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICSSEL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS SISTEMAS ELETRON LTD CNPJ 54006234000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118769516   |    Despacho deferido

6057.2025/0000405-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILUS BAR LTDA CNPJ 58496690000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118740400   |    Despacho deferido

6057.2025/0000390-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KING SPORTS LTDA CNPJ 609901000185 teve sua licença deferida.

Documento: 118769647   |    Despacho deferido

6057.2025/0000406-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILUS BAR LTDA CNPJ 58496690000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118769764   |    Despacho deferido

6057.2025/0000408-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILUS BAR LTDA CNPJ 58496690000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118710997   |    Despacho deferido

6057.2025/0000381-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICSSEL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS SISTEMAS ELETRON LTD CNPJ 54006234000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118769442   |    Despacho deferido

6057.2025/0000404-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILUS BAR LTDA CNPJ 58496690000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118769968   |    Despacho deferido

6057.2025/0000410-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILUS BAR LTDA CNPJ 58496690000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118769886   |    Despacho deferido

6057.2025/0000409-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILUS BAR LTDA CNPJ 58496690000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118742600   |    Despacho deferido

6057.2025/0000394-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KING SPORTS LTDA CNPJ 609901000185 teve sua licença deferida.

Documento: 118739763   |    Despacho deferido

6057.2025/0000386-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KING SPORTS LTDA CNPJ 609901000185 teve sua licença deferida.

Documento: 118739491   |    Despacho deferido

6057.2025/0000385-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KING SPORTS LTDA CNPJ 609901000185 teve sua licença deferida.

Documento: 118740553   |    Despacho deferido

6057.2025/0000391-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KING SPORTS LTDA CNPJ 609901000185 teve sua licença deferida.

Documento: 118739891   |    Despacho deferido

6057.2025/0000387-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KING SPORTS LTDA CNPJ 609901000185 teve sua licença deferida.

Documento: 118769692   |    Despacho deferido

6057.2025/0000407-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STILUS BAR LTDA CNPJ 58496690000100 teve sua licença deferida.

Documento: 118764879   |    Despacho deferido

6057.2025/0000401-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.G. DOS SANTOS LAVANDERIA CNPJ 10747819000170 teve sua licença deferida.

Documento: 118741029   |    Despacho deferido

6057.2025/0000392-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KING SPORTS LTDA CNPJ 609901000185 teve sua licença deferida.

Documento: 118764953   |    Despacho deferido

6057.2025/0000402-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.G. DOS SANTOS LAVANDERIA CNPJ 10747819000170 teve sua licença deferida.

Documento: 118740138   |    Despacho deferido

6057.2025/0000388-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KING SPORTS LTDA CNPJ 609901000185 teve sua licença deferida.

Documento: 118713158   |    Despacho deferido

6057.2025/0000380-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICSSEL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS SISTEMAS ELETRON LTD CNPJ 54006234000175 teve sua licença deferida.

Documento: 118742119   |    Despacho deferido

6057.2025/0000389-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KING SPORTS LTDA CNPJ 609901000185 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 118724244   |    Despacho deferido

6057.2024/0004163-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ANDREIA SALATHIEL ANDRADE

DESPACHO:

Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Documento: 118643951   |    Despacho deferido

6057.2025/0000130-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO:

Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Documento: 118718031   |    Comunique-se

6057.2024/0004345-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO, MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Publique-se

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 118729211   |    Despacho indeferido

6046.2025/0000804-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: JOSE ANDREA LANZILOTTI

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 96, § 1º, da Lei 16.642/2017 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, que adoto como razões para decidir, recebo o recurso interposto por José Andrea Lanzilotti para, no mérito, INDERERI-LO por falta de amparo legal. O requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

2. Em conseqüência, MANTENHO o AM n. 17-192.151-8, lavrado nos termos dos arts. 83, II, 91, 97 da Lei 16.642/2017, regulamentada pelos arts. 83, II e 89 do Decreto 57.776/2017.

3. Encerrada a instância administrativa.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e providências.

Empreenda Fácil

Documento: 118703008   |    Despacho deferido

6058.2025/0000266-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES E LOGISTICA PAULO HENRIQUE & VINICIUS LTDA CNPJ 10175574000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118736801   |    Despacho deferido

6058.2025/0000269-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE DRIKA LTDA CNPJ 41796959000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118736906   |    Despacho deferido

6058.2025/0000271-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE DRIKA LTDA CNPJ 41796959000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118704493   |    Despacho deferido

6058.2025/0000267-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES E LOGISTICA PAULO HENRIQUE & VINICIUS LTDA CNPJ 10175574000154 teve sua licença deferida.

Documento: 118736851   |    Despacho deferido

6058.2025/0000270-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE DRIKA LTDA CNPJ 41796959000162 teve sua licença deferida.

Documento: 118742414   |    Despacho deferido

6058.2025/0000272-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GISLAINE CRISTINA DE CAMARGO EGEA SILVA LTDA CNPJ 59071097000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118741200   |    Despacho deferido

6039.2024/0007515-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido


Interessados: CMD GW COMERCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA


SQL. 304.077.0043-6


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/2017

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118700503   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2025/0000265-9 - ALIZETE DE SOUZA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Documento: 118771126   |    Despacho deferido

6059.2025/0001087-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V C ARAKAKI LTDA CNPJ 45675665000133 teve sua licença deferida.

Documento: 118770972   |    Despacho deferido

6059.2025/0001085-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V C ARAKAKI LTDA CNPJ 45675665000133 teve sua licença deferida.

Documento: 118770919   |    Despacho deferido

6059.2025/0001084-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V C ARAKAKI LTDA CNPJ 45675665000133 teve sua licença deferida.

Documento: 118716900   |    Despacho deferido

6059.2025/0001065-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RTX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26180085000120 teve sua licença deferida.

Documento: 118771044   |    Despacho deferido

6059.2025/0001086-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V C ARAKAKI LTDA CNPJ 45675665000133 teve sua licença deferida.

Documento: 118725214   |    Despacho deferido

6059.2025/0001067-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO KARIOKA COMERCIO LTDA CNPJ 58976404000103 teve sua licença deferida.

Documento: 118770621   |    Despacho deferido

6059.2025/0001083-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V C ARAKAKI LTDA CNPJ 45675665000133 teve sua licença deferida.

Documento: 118748165   |    Despacho deferido

6059.2025/0001074-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA NASCIMENTO NOGUEIRA CNPJ 48017787000120 teve sua licença deferida.

Documento: 118716472   |    Despacho deferido

6059.2025/0001063-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RTX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26180085000120 teve sua licença deferida.

Documento: 118716612   |    Despacho deferido

6059.2025/0001064-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RTX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26180085000120 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 118694850   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001044-4 - JPGM PET STORE E SERVICOS DE BEM ESTAR ANIMAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 118700490   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001056-8 - WILTON OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118763872   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6059.2025/0001061-4 - MARIA VIEIRA LIMA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 29/01/2025

Documento: 118700455   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001055-0 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700514   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001057-6 - SULENE ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700356   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001049-5 - CLAUDIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700272   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001045-2 - DEIVIS CONSTANTINO COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700383   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001050-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Documento: 118700294   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001048-7 - JOSE RAMOM ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700464   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001054-1 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700437   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001052-5 - REGINEIDE DA COSTA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700549   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001058-4 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700434   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001051-7 - SILVIO MARTINS ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700261   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001046-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Documento: 118700263   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001047-9 - REINALDO REIS SANTANA DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700558   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001059-2 - EDUARDO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 118700461   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0001053-3 - MARIA DE LOURDES FAGUNDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 118717728   |    Despacho deferido

6060.2024/0004859-3 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: ALDENIZ POCCINELLI JUNIOR/RESIDENCIAL RAGALLI POCCINELLI RAMOS SPE LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de desembargo de obra, face a expedição do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 27619-23-SP-ALV, anexo ao presente (documento 116171158), nos termos do §4º do item II e do § 5º do artigo 83 do Decreto nº 57.776/2017 e da Lei nº 16.642/2017.

Empreenda Fácil

Documento: 118720551   |    Despacho deferido

6060.2025/0000344-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGANITA MEDICAMENTOS E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 62753355000109 teve sua licença deferida.

Documento: 118707617   |    Despacho deferido

6060.2025/0000338-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL PROVENCE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45179871001124 teve sua licença deferida.

Documento: 118706416   |    Despacho deferido

6060.2025/0000333-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL PROVENCE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45179871001124 teve sua licença deferida.

Documento: 118707855   |    Despacho deferido

6060.2025/0000339-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL PROVENCE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45179871001124 teve sua licença deferida.

Documento: 118707102   |    Despacho deferido

6060.2025/0000335-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL PROVENCE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45179871001124 teve sua licença deferida.

Documento: 118709326   |    Despacho deferido

6060.2025/0000336-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL PROVENCE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45179871001124 teve sua licença deferida.

Documento: 118720065   |    Despacho deferido

6060.2025/0000341-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGANITA MEDICAMENTOS E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 62753355000109 teve sua licença deferida.

Documento: 118706934   |    Despacho deferido

6060.2025/0000334-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL PROVENCE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45179871001124 teve sua licença deferida.

Documento: 118707424   |    Despacho deferido

6060.2025/0000337-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL PROVENCE COMERCIO DE VEICULOS S A CNPJ 45179871001124 teve sua licença deferida.

Documento: 118734248   |    Despacho deferido

6060.2025/0000348-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOOD NEW HOLDING LTDA CNPJ 49093461000145 teve sua licença deferida.

Documento: 118720394   |    Despacho deferido

6060.2025/0000343-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGANITA MEDICAMENTOS E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 62753355000109 teve sua licença deferida.

Documento: 118759869   |    Despacho deferido

6060.2025/0000350-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELT COSMETICOS LTDA CNPJ 14736465000110 teve sua licença deferida.

Documento: 118734160   |    Despacho deferido

6060.2025/0000347-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOOD NEW HOLDING LTDA CNPJ 49093461000145 teve sua licença deferida.

Documento: 118720251   |    Despacho deferido

6060.2025/0000342-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGANITA MEDICAMENTOS E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 62753355000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 118731874   |    Despacho deferido

6060.2024/0004055-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: GXX PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA/ GISMARI MIRANDA AMARAL PEREIRA/VALDIR LOPES DE MATOS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais autuante (documento SEI 118725785), DEFIRO o presente pelo atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.011.793-7 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Documento: 118543066   |    Despacho deferido

6060.2024/0004847-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: LAURA RUMIKO KOJA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (fotos 118536755 e 118536804), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-240.180-7, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Documento: 115741477   |    Despacho deferido

6060.2024/0004028-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: ANTONIA GUIRAN DE SOUZA / CELSO DE SOUZA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 114609634), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-240.644-2, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Documento: 118747637   |    Despacho deferido

6060.2023/0003169-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOSE FRANCISCO DAS NEVES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais autuante (documento SEI 118660499), DEFIRO o presente pelo atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.009.386-8 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Documento: 118741219   |    Despacho indeferido

6060.2022/0002934-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RESIDENCIAL MS PARANA SPE LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da UNAI (documento 118699135), INDEFIRO declarando prejudicada a análise tendo em vista a adesão ao PPI.

Documento: 118722989   |    Despacho indeferido

6060.2023/0002918-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RENATA FILADORO FERNANDES/BEATRIZ PINA BOVER

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação do(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais (documento 118681528), INDEFIRO o recurso apresentado, mantendo-se o AM. 06-237.813-9 por executar reformas em edificação, sem o prévio Alvará de execução expedido pela Municipalidade, conforme Lei 16642/17 - Artigos 23 e 83, Decreto 57776/17.

Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Documento: 118545984   |    Despacho indeferido

6012.2024/0028953-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO EST SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

1 - Considerando os elementos constantes no presente, a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras e em especial o parecer do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO a solicitação inicial, mantendo-se o AM nº 06-239.367-7, tendo em vista que a empresa não realizou os reparos necessarios, permanecendo em desacordo com a legislação vigente.

2 - Publique-se.

ELISETE APARECIDA MESQUITA

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

SUBPREFEITA

Subprefeitura de Sapopemba

Empreenda Fácil

Documento: 118715456   |    Despacho deferido

6061.2025/0000197-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAMORIM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 35546667000179 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118762499   |    Comunique-se

6060.2024/0004975-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KMN RECICLAGEM E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a) Senhor(a),

Referente ao seu pedido de Auto de Licenciamento, informamos que, após análise preliminar, foram identificadas a necessidade de esclarecimentos adicionais e/ou apresentação de documentos complementares para dar prosseguimento ao processo.

Solicitamos que V. Sa. apresente os esclarecimentos e/ou documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta solicitação no Diário Oficial do Município. O não atendimento desta solicitação no prazo estipulado implicará no indeferimento do pedido.

Documentos/Esclarecimentos Necessários:

1 - Apresentar cópia em PDF das peças gráficas utilizada no pedido de Regularização do imóvel (processo de anistia número 1020-2024/0029683-8) para simples conferencia.

2 - Apresentar peças gráficas em PDF mostrando a área utilizada pela atividade em relação ao total construído.

3 - Apresentar peças gráficas demonstrando a existencia de 10 vagas (1/50m2) ou justificar o não atendimento desse número de vagas (Quadro 4-A Lei 16.402/16), bem como aprsentar espaço ou vagas para embarque e desembarque, uma vaga para utilitário e duas vagas para bicicleta.

4 - Apresentar cópia da carteira profissional ou respectiva certidão de qualificação profissional do responsável técnico emitida pelo conselho;

5 - Apresentar FDC do responsável Técnico completo e na validade.

6 - Apresentar documentos pessoais do responsável pelo uso

7 - Apresentar ART versando sobre o Licenciamento solicitado e os parâmetros de Incomodidade.

8 - Esclarecer as áreas da construção declaradas (Campo 15: 1.048,57 m2; Campo 27 933,32 m2).

9 - Apresentar Acessibilidade (protocolo do Certificado de Acessibilidade ou justificativa).

10 - Apresentar os atestados e declarações previstas na portaria 17/SMSUB/2023 (todos os que forem necessários)

11 - Apresentar cadastro junto a Vigilância Sanitária Municipal ou declaração prevista na legislação (ressalva para cadastro de 180 dias após o deferimento do pedido de ALF).

Informamos que o atendimento, esclarecimento de dúvidas e agendamento serão realizados exclusivamente através do e-mail subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 118765612   |    Comunique-se

6042.2024/0004012-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTRADA BAR LANCHONETE SAPOPEMBA LTDA

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá no prazo de 30 dias (um mês) a contar da publicação do presente no DOC atender as exigências do presente, sob pena de INDEFERIMENTO:

1 - Apresentar Visto final do Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB)

2 - Esclarecer sobre qual Conflito a ART apresentada versa ou, se não houver conflito, retirar tal declaração.

Dúvidas, atendimento e agendamento exclusivamente através do e-mail subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 118721990   |    Despacho indeferido

6061.2025/0000131-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido


DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico SEI nº 118651983 que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, indefiro a supressão de um (01) Pau-ferro (Caesalpinia ferrea) localizado em área interna no endereço Rua Leandro de Sevilha, 29 - Conjunto Habitacional Teotônio Vilela. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria Técnica

Documento: 118734129   |    Portaria

PORTARIA 001/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Virginia Affonso Castilho Castro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao Decreto 56.669/2015 de 01/12/2015;

RESOLVE:

I - Alterar a composição do Grupo Interno de Controle da Dengue, febre Chikungunya e febre pelo vírus Zika do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro que passará a ser composta pelos seguintes servidores:

Luiz Geraldo Tararam - RF.832.577.4/2

Flávio Rego Cruz - RF.831.362.8/2

Talita Veiga Marchesan - RF.834.749.2/2

II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Documento: 118707917   |    Despacho

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PORTARIA 017/HMJSH/2025

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das atribuições que lhe são conferidas, decide alterar a Portaria 133/HMJSH/2023, de 27/11/2023, pg. 157, a qual constitui a COMISSÃO DE CUIDADOS PALIATIVOS, deste nosocômio, modificando sua composição a saber:

NOME

REGISTRO

CARGO/FUNÇÃO

KATIA APARECIDA PESSOA CONDE

661.073.1/1

PRESIDENTE

APARECIDA BASTOS PEREIRA

829.843.2/2

SECRETÁRIA

ARIANE CRISTINA RUBIO CAMARGO

910.682.1/1

MEMBRO EFETIVO

DANIELLA DE OLIVEIRA MELO

830.591.9/2

MEMBRO EFETIVO

FERNANDA RAMOS DA SILVA

831.239.7/2

MEMBRO EFETIVO

LUCIANA GREGIO BARBOSA

832.403.4/2

MEMBRO EFETIVO

LUCIANE APARECIDA DA SILVA

832.435.2/2

MEMBRO EFETIVO

MARIA DA GLORIA BISPO DE SENA

833.064.6/2

MEMBRO EFETIVO

MARIA LUIZA DEL GRANDE OLIVEIRA

833.139.1/2

MEMBRO EFETIVO

MARIANA BRONZIN DO AMARAL

833.581.8/2

MEMBRO EFETIVO

NESTOR ARMANDO RODRIGUEZ RODRIGUEZ

859.473.2/2

MEMBRO EFETIVO

SANDRA CRISTINA MATOS SANTOS

CEJAM

MEMBRO EFETIVO

PORTARIA 018/HMJSH/2025

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das atribuições que lhe são conferidas, decide alterar a Portaria 056/HMJSH/2024, de 05/06/2024, pg. 138, a qual constitui a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE, deste nosocômio, modificando sua composição a saber:

NOME

REGISTRO

CARGO/FUNÇÃO

APARECIDA BASTOS PEREIRA

829.843.2/2

PRESIDENTE

SANDRO SILVA LEITE

834.384.5/2

SECRETÁRIA (O)

ARIANE CRISTINA RUBIO CAMARGO

910.682.1/1

MEMBRO EFETIVO

ANA PAULA DOS SANTOS

829.407.1/2

MEMBRO EFETIVO

ELLEN CRISTINA GESSE DE FREITAS

830.704.1/2

MEMBRO EFETIVO

ERICA MAYUMI MATSUBARA

830.894.2/2

MEMBRO EFETIVO

FABIANO PEREIRA SOUSA

CEJAM

MEMBRO EFETIVO

KARINA VEIGA PERES

789.902.5/2

MEMBRO EFETIVO

KATIA APARECIDA PESSOA CONDE

661.073.1/1

MEMBRO EFETIVO

LUCIANA GREGIO BARBOSA

832.403.4/2

MEMBRO EFETIVO

MARIA LUIZA DEL GRANDE OLIVEIRA

833.139.1/2

MEMBRO EFETIVO

PRISCILLA MARA GAMA RIBEIRO

833.764.1/2

MEMBRO EFETIVO

SANDRA CRISTINA MATOS SANTOS

CEJAM

MEMBRO EFETIVO

ZENEIDE PIMENTEL DE SOUZA ANIBAL

835.452.9/2

MEMBRO EFETIVO

PORTARIA 019/HMJSH/2025

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das atribuições que lhe são conferidas, decide alterar a Portaria nº 071/HMJSH/2023, de 16/06/2023, pg. 130, a qual constitui a COMISSÃO GESTORA MULTIDISCIPLINAR DO PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES COM MATERIAIS PERFUROCORTANTES, deste nosocômio, modificando sua composição a saber:

NOME

REGISTRO

CARGO/FUNÇÃO

ZENEIDE PIMENTEL DE SOUZA ANIBAL

835.452.9/2

PRESIDENTE e Responsável pela CIPA

DEBORA SALETE ALVES PEREIRA DOS SANTOS

830.325.8/2

SECRETÁRIA

AKASH KUZHIPARAMBIL PRAKASAN

829.094.6/2

Diretor Clinico

ANA PAULA DOS SANTOS

829.407.1/2

Diretora de Enfermagem

DIOGENES AUGUSTO ARCHANJO DA SILVA

632.901.2/1

Diretor Médico

ERICA MAYUMI MATSUBARA

830.894.2/2

Responsável pelo PGRSS

GISIELE SILVA GOMES

831.780.1/2

Representante do CME

MARISSOL MARCELINO MARQUES FREITAS SANTOS

833.399.8/2

Responsável pelo SCIH

PORTARIA 020/HMJSH/2025

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, decide alterar a PORTARIA 076/HMJSH/2023, de 16/06/2023, pg. 131, a qual constitui a COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (PGRSS) desta unidade hospitalar municipal, modificando sua composição a saber:

NOME

REGISTRO

CARGO/FUNÇÃO

ZENEIDE PIMENTEL DE SOUZA ANIBAL

835.452.9/2

PRESIDENTE

SIRLENE APARECIDA MACHADO POLIDO

834.811.1/2

SECRETÁRIA

ANA PAULA DOS SANTOS

829.407.1/2

MEMBRO EFETIVO

ERICA MAYUMI MATSUBARA

830.894.2/2

MEMBRO EFETIVO

KARINA VEIGA PERES

789.902.5/2

MEMBRO EFETIVO

MARIA ALICE MOCHI VALENTE

704.995.1/4

MEMBRO EFETIVO

MARIA LUIZA DEL GRANDE OLIVEIRA

833.139.1/2

MEMBRO EFETIVO

RENAN SEGATI CARVALHO

834.090.1/2

MEMBRO EFETIVO

VIVIANE PINHO MELES

749.993.1/3

MEMBRO EFETIVO

PORTARIA 021/HMJSH/2025

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das atribuições que lhe são conferidas, decide alterar a Portaria 040/HMJSH/2022, de 02/7/2022, pg. 64, a COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) desta unidade hospitalar municipal, modificando sua composição a saber:

NOME

REGISTRO

CARGO/FUNÇÃO

MARISSOL MARCELINO MARQUES FREITAS SANTOS

833.399.8/2

Presidente - Médica Infectologista

GABRIELLA SOUZA SILVA

831.153.6/2

Secretária - AAG

ANA PAULA DOS SANTOS

829.407.1/2

Diretora de Enfermagem

ELLEN CRISTINA GESSE DE FREITAS

830.704.1/2

ANS - Fisioterapia

ERICA MAYUMI MATSUBARA

830.894.2/2

ANS - Enfermagem

GISIELE SILVA GOMES

831.780.1/2

ANS - Enfermagem

KARINA VEIGA PERES

789.902.5/2

ANS - Enfermagem

LUCIANA GONCALVES FIDELIS

705.421.1/3

ANS - Enfermagem

MAGALI DA COSTA RIBEIRO MACEDO

700.042.1/3

ANS - Médica Pediatra

MARCO ANTONIO SALVADOR

647.291.5/3

ANS - Farmácia

MARIA LUIZA DEL GRANDE OLIVEIRA

833.139.1/2

ANS - Nutrição

RAFAEL MIRANDA SODRÉ

44301

FISIOTERAPIA - CEJAM

SANDRA SEIXAS LINS

704.521.2/3

Diretor(a) Técnico(a)

VIVIANE PINHO MELES

749.993.1/3

ANS - Farmácia

PORTARIA 022/HMJSH/2025

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decide alterar a Portaria nº 047/HMJSH/2021, de 10/04/2021, pg. 33, a qual constitui o GRUPO INTERNO DE CONTROLE DA DENGUE, composto pelos seguintes membros:

NOME

REGISTRO

CARGO/FUNÇÃO

MARISSOL MARCELINO MARQUES FREITAS SANTOS

833.399.8/2

PRESIDENTE

EVERALDO DOS SANTOS DA SILVA

831.370.9/2

SECRETÁRIO

MARIA ALICE MOCHI VALENTE

704.995.1/4

MEMBRO EFETIVO

Responsável pela Higiene Hospitalar

-

MEMBRO EFETIVO

Documento: 118775237   |    Portaria

COMUNICADO OFICIAL DA COMISSÃO ELEITORAL DO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROFESSOR MARIO DEGNI

A Comissão Eleitoral responsável pela Eleição do Conselho Gestor do Hospital e Maternidade Mario Degni, para o biênio 2025 e 2026, no uso de suas atribuições, em conformidade como o Regimento Eleitoral e decorrido prazo para interposição de recursos informa os candidatos habilitados ao processo eleitoral.

a) Representantes do Seguimento Usuários

- ALBERTO BARROS DA IGREJA - RG 38.604.963-4

- ANAILSON SANTOS LIMA - RG 68.879.884-6

- JÚLIO CESAR DE SOUZA GARCIA - RG 26.436.802-2

- LAISE APARECIDA PIERI - RG 16.263.539-4

- MARIA CELESTE RODRIGUES LIMA - RG 63.360.1317

- MAIRA FERNANDES BITTENCOURT - RG 28.835.667-6

- VANESSA MUNHOS DA SILVA - RG 27.452.145-3

b) Representantes do Seguimento Trabalhadores

- AVANALDO PESSOA SANTOS - RG 15.517.721-7

- JOAB ALEXANDRE BARBOSA - RG 33.095.067-8

- VITOR JACOB MANUEL - RG 16.774.539-6

A comissão eleitoral comunica que no dia 29/01/2025 houve renúncia da candidatura dos seguintes inscritos:

- LUCIANE BARROS DE ARRUDA - RG 16.558.514-6

- OSCAR PIERROTI MARTINS - RG 7.495.414-3

- RAMIRO IODJAN - RG 13.160.733-9

- SANDRA REGINA CONCEIÇÃO SOARES - RG 5.785.410-5

- SILVIO DE OLIVEIRA PENTEADO FILHO - RG 12.174.747-5

- ZELMA FERNANDES MARINHO - RG 7.313.673-6

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 118711583   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 067/2024-SMS/OPME, processo SEI nº 6110.2024/0002124-6, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - HASTE UMERAL COM DIAMETROS E COMPRIMENTOS VARIAVEIS, ITEM 02 - COMPONENTE CEFÁLICO ESFÉRICO CONFECCIONADO EM METAL, ITEM 03 - COMPONENTE GLENOIDAL EM POLIPROPILENO COM TAMANHOS E COMPRIMENTOS VARIÁVEIS, ITEM 05 - SISTEMA REVERSO DE OMBRO PARA USO NÃO CIMENTADO COM TAMANHOS E COMPRIMENTOS DIFERENTES, firmada com a empresa ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.832.121/0001-01, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 20/06/2025.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Documento: 118714091   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 068/2024-SMS/OPME, processo SEI nº 6110.2024/0002820-8, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - COMPONENTE ACETABULAR EM LIGA DE TITÂNIO, ITEM 03 - INSERT ACETABULAR EM POLIETILENO, ITEM 04 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO ACETABULAR, ITEM 05 - COMPONENTE ACETABULAR EM LIGA DE TITÂNIO, ITEM 06 - COMPONENTE CEFALICO DE CROMO-COBALTO, ITEM 07 - COMPONENTE FEMORAL EM LIGA DE TITÂNIO REVESTIDO DE PLASMA, ITEM 08 - COMPONENTE ACETABULAR BIPOLAR, ITEM 09 - CENTRALIZADOR DE HASTE FEMORAL, ITEM 10 - COMPONENTE FEMORAL CIMENTADA, ITEM 11 - RESTRITOR DE CIMENTO ÓSSEO, ITEM 12 - COMPONENTE CEFALICO EM METAL, ITEM 19 - COMPONENTE FEMORAL CIMENTADA OU DE AÇO INOX/AÇO INOX CONFORME NORMA ASTM F138, ITEM 20 - CENTRALIZADOR DE HASTE FEMORAL, ITEM 21 - COMPONENTE CEFALICO EM CROMO COBALTO OU AÇO INOX/AÇO INOX CONFORME NORMA ASTM F138, ITEM 22 - COMPONENTE CEFALICO DE CERAMICA TIPO DELTA, ITEM 23 - COMPONENTE ACETABULAR EM LIGA DE TITÂNIO, ITEM 24 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO ACETABULAR EM TITÂNIO, ITEM 25 - INSERT ACETABULAR EM POLIETILENO, ITEM 26 - COMPONENTE ACETABULAR CIMENTADO, ITEM 27 - RESTRITOR DE CIMENTO ÓSSEO e ITEM 28 - COMPONENTE CEFALICO DE CERAMICA TIPO DELTA, firmada com a empresa ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.832.121/0001-01, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 29/06/2025.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Documento: 118717647   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO

TERMO ADITIVO Nº 001/2025

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2024-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2024/0001798-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90153/2024/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 50.247.071/0001/61

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE DE 55 E 75 MM COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 17/05/2025.

VIGÊNCIA: 17/05/2025 a 17/05/2026.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 825.110,00 (Oitocentos e vinte e cinco mil e cento e dez reais)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Engenharia e Manutenção

Documento: 118733741   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2025/0000370-7

GR COMERCIO LTDA

Defesa Prévia - Nota Fiscal nº 4173/25

ATA DE RP 061/2023-HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 4173/25, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 456,84 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) , com base na Cláusula IX -Das Penalidades, ítem 9.3, subitem 9.3.5 - "Multa de 1,0%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do material ou produto entregue com atraso, ou entregue em desacordo com o objetivo licitado e não substituído no prazo estabelecido, limitada a 20 (vinte) dias corridos, após o que restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total, a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.", multa de 05% (meio por cento) sobre o valor da Nota de Empenho nº 4173/2025, da ATA de Registro de Preço nº 061/2023-HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail sansone@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Documento: 118767837   |    Comunicado

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90033/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2024/0010280-0

TENDO POR OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BRAÇADEIRA PORTA MANGUITO (UMA E DUAS VIAS) - DIVERSOS TAMANHOS.**

I - Em relação ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Medical Deck Equipamentos Médicos, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

"Esclarecemos que os manguitos de 1 via serão ulizados em Monitores Mulparâmetros, onde o Hospital trabalha com o sistema de Locação. Atualmente a marca que temos no Hospital é a Globaltec ( GT 1000, GT 1200 e GT 1500) (Adulto e infanl) e Mindray (Imec12) (infanl). Estamos em processo de nova contratação onde o modelo poderá ser alterado, em caso de alteração enviaremos novas informações a Detentora."

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 05 (CINCO) DE FEVEREIRO DE 2025.

III - Publique-se.

Superintendência

Documento: 118632159   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0009501-4

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por MG35 ATACADO DA SAÚDE LTDA, CNPJ: 39.239.472/0001-37, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 1.376,00 (um mil, trezentos e setenta e seis reais), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 3617, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.3.5 do item 9.3 da Cláusula IX - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preços nº 017/2023 - HSPM.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Documento: 118754810   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0011935-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 27.518.373/0001-05, a penalidade de multa no montante de R$ 659,03 (seiscentos e cinquenta e nove reais e três centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4730, em virtude atraso na entrega do material total do objeto, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da referida Nota de Empenho nº 4227/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 118666295   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2023/0010170-5

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, NÃO RECONHEÇO do recurso interposto por HUMAN CONCIERGE LOGISTICA EIRELI, CNPJ 13.185.208/0001-74 e mantenho a decisão de aplicação da multa no valor total de R$ 5.861,65 (cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos), sobre o valor Nota Fiscal nº 335, referente ao mês de Setembro/2023, pela inexecução parcial do objeto do contrato, com fundamento no subitem 7.1.2.4 do item 7.1.2 da Cláusula VII - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 106/2022.

II - Deixo de submeter o Recurso ao Conselho Deliberativo e Fiscalizador uma vez que referido órgão não tem competência legal para revisão das decisões desta Superintendência.

III - Publique-se.

Documento: 118640722   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2023/0010873-4

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, NÃO RECONHEÇO do recurso interposto por HUMAN CONCIERGE LOGISTICA EIRELI, CNPJ 13.185.208/0001-74 e mantenho a decisão de aplicação da multa no valor total de R$ 6.936,54 (seis mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), sobre o valor Nota Fiscal nº 347, referente ao mês de outubro/2023, pela inexecução parcial do objeto do contrato, com fundamento no subitem 7.1.2.4 do item 7.1.2 da Cláusula VII - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 106/2022.

II - Deixo de submeter o Recurso ao Conselho Deliberativo e Fiscalizador uma vez que referido órgão não tem competência legal para revisão das decisões desta Superintendência.

II - Publique-se.

Documento: 118747735   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0000483-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa NACIONAL COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E ATACADO LTDA., CNPJ nº 21.025.124/0001-00, a penalidade de multa no montante de R$ 471,24 (quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), que corresponde a 3% sobre o valor da Nota Fiscal nº 16482, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 90395/2024 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 118763927   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0009679-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por DOBBER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 52.730.850/0001-49, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 073/2024 - HSPM, multas no montante de R$ 587,52 (quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) o que corresponde a 4% sobre o valor da Nota Fiscal nº 120584 e de R$ 2.937,60 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), o que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 120974, o que totaliza R$ 3.525,12 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e doze centavos), pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 118759770   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0011700-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.131.079/0001-49, a penalidade de multa no montante de R$ 113,40 (cento e treze reais e quarenta centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 65177, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 3801/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 118633980   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0011082-0

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 45,60 (quarenta e cinco reais e sessenta centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 537718, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.1.3 do item 8.1 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 851/2022 - SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Documento: 118675660   |    Despacho deferido

PROCESSO nº 6210.2025/0000840-7

Interessado (a): Aldeci Maria da Silva

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Documento: 118684665   |    Portaria

PORTARIA HSPM Nº 05, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PROCESSO SEI 6210.2025/0000047-3

Regulamenta o expediente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM no recesso de final de ano referente às comemorações do Natal e Ano Novo.

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 64.005, de 09 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá, respectivamente, os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

Art. 2º - As Chefias mediatas e imediatas das Unidades do HSPM deverão organizar seus respectivos setores, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que irão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no Art. 1º desta Portaria, de acordo com as regras aqui estabelecidas.

Parágrafo Único - As Equipes deverão ser organizadas de forma a evitar prejuízos às atividades do setor, para tanto, as chefias mediatas deverão indicar formalmente o responsável pela unidade, na ausência de seus titulares.

Art. 3º - Não poderá participar das turmas do recesso compensado o servidor que:

a) usufruir férias no período de 15/12/2025 a 11/01/2026, ainda que parcialmente;

b) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício de 2025.

Art. 4º - Ao servidor que integrar as turmas de recesso compensado não serão concedidas faltas abonadas e/ou folgas sobrevindas de convocações especiais durante o período de revezamento.

Art. 5º- Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do 1º dia útil, após a publicação desta Portaria, até dezembro de 2025.

§ 1º - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata.

§ 2º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 6º - A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, nos descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição, referentes aos dias não trabalhados.

Art. 7º - O servidor que, eventualmente, se afaste ao trabalho no período em que deveria efetuar a compensação das horas deverá fazê-lo a partir da data em que reassumir suas funções.

Art. 8º - As horas compensadas deverão ser lançadas na folha de frequência do servidor, conforme orientações do Departamento de Gestão de Talentos-DGT do HSPM.

Parágrafo Único - O controle da frequência, do revezamento e do planejamento da compensação de horas, referentes ao recesso de final de ano, compete à chefia imediata junto aos servidores.

Art. 9º - A fim de preservar o atendimento ao público, excetuam-se da aplicação do disposto na presente Portaria, as unidades do HSPM, cujas atividades assistenciais são desenvolvidas em sistema de plantão, e que não podem sofrer solução de continuidade, são elas: Pronto Socorro Adulto e Pronto Socorro Infantil, Unidades de Terapia Intensiva: Adulto e Infantil, Centro Cirúrgico/Obstétrico e Enfermarias.

Art. 10 - O expediente nas unidades do HSPM obedecerá ao horário normal de funcionamento.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 28 de janeiro de 2025.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Documento: 118034712   |    Portaria

PORTARIA HSPM Nº 004, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PROCESSO SEI 6210.2025/0000047-3

I - Em conformidade ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e a Portaria HSPM nº 30 de 16 de maio de 2024, que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório- segmento AAG no Hospital do Servidor Público Municipal, segue a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme indicações abaixo:

SERVIDOR INGRESSANTE RF/VINC DATA INGRESSO MEMBRO RELATOR RF/VINC
DANIELA AVANCINI PENA LIMA 8524521/5 19/01/2024 MARIA SIMONE CELESTRINO 8528772/1

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Custódia

Documento: 118770033   |    Despacho de Retificação

Retificação de Publicação:

Despacho SEI nº 106567209 - Publicação de 11 de julho de 2024 - página: 240

Processo SEI nº 6310.2022/0001341-7

Onde se lê:

I - No período de 27/06/2024 até 31/12/2024.

Leia-se:

I - No período de 27/06/2024 até 26/06/2025.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM n.º 43/2024

III - Publique-se.

Documento: 118770574   |    Despacho de Retificação

Retificação de Publicação:

Despacho SEI nº 111564358 - Publicação de 02 de outubro de 2024 - páginas: 299 e 300

Processo SEI nº 6310.2023/0001417-2

Onde se lê:

I - No período de 23/06/2024 a 31/12/2024.

Leia-se:

I - No período de 04/07/2023 a 03/01/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM n.º 43/2024

III - Publique-se.

Divisão de Pensão

Documento: 118204239   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0009593-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: LAURINDA MARIA DA CONCEIÇÃO JUSTINO

PROCURADORA: NEUZA MARIA DA COSTA MOURA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0009593-0, com fundamento no artigo 27º inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 115616010 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, LAURINDA MARIA DA CONCEIÇÃO JUSTINO qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46º do decreto supramencionado, a partir de 02/12/2024.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48º do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos e, após ao Nucleo de Perícia Médica para realização da perícia.

Documento: 118214423   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0000013-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: SILVIO AFONSO LIMA DA SILVA

L. G. da S.

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0000013-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos contantes dos documentos SEI nº 118199409 e 118199443 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos interessados, SILVIO AFONSO LIMA DA SILVA, e L. G. da S., qualificados nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado para requerente SILVIO AFONSO LIMA DA SILVA, e L. G. da S. até implemento 21 anos.

II - Retenham-se os pagamentos em nome de L. G. da S, até apresentação da conta corrente constando o representante legal.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 118507000   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000285-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a JULIO TADEU IECKES, a partir de 16/10/2024 .
  2. Publique-se.

Documento: 118506552   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000282-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ROSA DA SILVA MOTA, a partir de 17/10/2024 .
  2. Publique-se

Documento: 118506843   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0007761-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a PAULO VICENTE DO AMARAL PALMEIRA , a partir de 11/10/2024 .
  2. Publique-se.

Documento: 118507115   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000287-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a NAIR FERNANDES PALMA , a partir de 04/10/2024 .

  2. Publique-se.

Documento: 118507716   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000309-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a FRANCISVALDO FERREIRA DA SILVA, a partir de 31/10/2024 .

  2. Publique-se.

Documento: 118571686   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000240-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a JOSÉ LINO ALVES , a partir de 21/09/2022 .
  2. Publique-se.

Documento: 118506733   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000284-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a THEREZA ANNEAS CASTELLANO, a partir de 22/10/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 118507637   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000307-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARGARIDA DE CAMARGO PEREIRA, a partir de 18/10/2024 .

  2. Publique-se.

Documento: 118507498   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0009521-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a SEVERINO ALVES DE SOUZA, a partir de 04/10/2024 .
  2. Publique-se.

Documento: 118506662   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000283-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a NEREIDA DA SILVA FERREIRA DE CARVALHO, a partir de 27/09/2024 .
  2. Publique-se

Documento: 118507201   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000289-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, TORNO EXTINTA a pensão que coube a ADHMAR NOCENTINI , a partir de 15/08/2024 .
  2. Publique-se.

Documento: 118507324   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000291-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 7, letra "a", do ATO 514/33, TORNO EXTINTA a pensão que coube a EFIGENIA DE OLIVEIRA COSTA , a partir de 18/10/2024 .
  2. Publique-se

Superintendência

Documento: 118711290   |    Despacho

PROCESSO Nº SEI 6021.2023/0028505-1

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1041659-03.2022.8.26.0001 - 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADAS: VERA NOGUEIRA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

VALDINEZ ROSA DE SOUZA

ASSUNTO: Pretensão de concessão de pensão por morte. Tutela provisória parcialmente concedida e cumprida. Suspensão provisória de pagamento de pensão por morte. Ação julgada improcedente com liminar revogada. Cessação dos efeitos da suspensão de pagamento de proventos de pensão por morte e seu restabelecimento provisório a favor da companheira.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 118694665, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2023/0028505-1, considerando improcedência da ação judicial nº 1041659-03.2022.8.26.0001, movida por VERA NOGUEIRA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, em curso perante a 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo e cassada tutela de urgência cumprida por este Instituto para suspensão de pagamento de pensão por morte a VALDINEZ ROSA DE SOUZA, determino, em caráter provisório, cessar os efeitos do Despacho IPREM/SUP nº 084310057, publicado no Diário Oficial da Cidade de 05/06/2023 - pg. 122, restabelecendo, a partir de fevereiro de 2025, os pagamentos de proventos de pensão por morte a VALDINEZ ROSA DE SOUZA, pensionista nº 39...../00, portadora da identidade RG nº 23.......-6 SSP-SP e CPF/MF nº 132......./10, na condição de companheira do ex-servidor municipal LUTHERO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, falecido em 03/09/2021.

II - Publique-se.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo do Gabinete

Documento: 118729294   |    Despacho de Retificação

Modalidade

Despacho deferido de Homologação- Resultado Final

Orgão

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Número de processo interno do órgão/unidade

Atos do Executivo nº 1296119
Disponibilização: 28/01/2025
Publicação: 28/01/2025

Assunto: Deferimento do Resultado Final
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
I- Desconsidere :

2.3 Coordenador Pedagógico 20hs:

Classificados:

Classificação Nome Cargo pretendido Resultado
1 Cleide Aparecida Moura Coordenador pedagógico - 20hs 141
Considere:

2.3 Coordenador Pedagógico 20hs:

Desclassificados:

Classificação Nome Cargo pretendido Resultado
1 Cleide Aparecida Moura Coordenador pedagógico - 20hs desclassificado teve vínculo com a Fundação Paulistana nos últimos 2 anos (item 8.14)
Anexo I (Número do Documento SEI)

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Superintendência Jurídica

Documento: 118333162   |    Despacho Autorizatório

  1. Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a deliberação do Agente de Contratação e da Superintendência Jurídica desta SP-REGULA, as quais acolhem-se como razões de decidir, no uso da competência atribuída pela Lei nº 17.433/2020 e art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 71, inciso IV ADJUDICA-SE o objeto referente ao Pregão Eletrônico nº 005/SP-REGULA/2024, que trata da contratação de empresa para fornecimento, implantação e suporte técnico continuado de software aplicativo, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP-REGULA), à empresa CSJ CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 09.488.748/0001-50, no valor total de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões trezentos mil reais), para 36 (trinta e seis) meses e HOMOLOGA-SE a licitação.

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

1. No exercício das atribuições a mim conferidas no art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão da correspondente Nota de Empenho, em nome da credora mencionada acima para suportar as despesas da contratação, conforme Nota de Reserva nº 24/2025 (doc. 118204723) onerando a dotação orçamentária nº 33.10.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00, respeitando o princípio da anualidade.

2. DESIGNA-SE, em atenção a Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Decreto Municipal nº 62.100/2022, para Gestor do Contrato o empregado Público Fernando Fortes Bissacot - 000000074, Fernando Fortes Bissacot - 000000074, Fiscal Titular - Alexandre Augusto Gorgulho Lamelas - 000000105, e Fiscal Suplente - Patrick Cavalcante Gomes - 000000130.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. Após, à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças para emissão da Nota de Empenho e demais providências correlatas, seguindo à SAF para prosseguimento do feito.

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Documento: 118601883   |    Extrato de Ata

EXTRATO DA ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

Aos vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e cinco (23/01/2025), na sala do Diretor-Presidente da SP Regula, no décimo segundo andar (12º andar), da sede da Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo, reuniu-se a Diretoria Colegiada da SP Regula, conforme convocação ordinária encaminhada aos membros, através dos seus e-mails institucionais. Presentes o Diretor-Presidente, Sr. João Manoel da Costa Neto, Diretor Marcos Augusto Alves Garcia, Diretor Mauro Haddad Nieri e Diretor Claudio Schefer Jimenez, estando ausente a Diretora Valéria Rossi Domingos, por afastamento médico, sendo por mim, Roberto Chikusa, assistidos na condição de secretário. Os trabalhos foram iniciados às quinze horas (15h).

Dando início à ordem do dia, o Sr. Diretor-Presidente fez a leitura dos itens da pauta para deliberação, sendo eles: 1) Deliberação acerca da Minuta de Resolução que dispõe sobre o fluxo processual de cadastramento de receitas acessórias, bem como sobre a definição de sua metodologia de compartilhamento nos contratos de concessão que têm por objeto os serviços funerários e cemiteriais. Relator: João Manoel da Costa Neto Processo Sei n.º 9310.2025/0000049-1; 2) Deliberação acerca da Minuta de Resolução que dispõe sobre as novas funcionalidades adicionadas ao sistema Hagape e os deveres a serem cumpridos pelas Concessionárias dos contratos de concessão n.º 53/SFMSP/22, 54/SFMSP/22, 55/SFMSP/22 e 60/SFMSP/22 e por terceiros. Relator: Claudio Schefer Jimenez Processo Sei n.º 9310.2024/0002609-0; 3) Indicação de funcionário para recebimento de Função de Confiança III - FGA-3. Relator: Diretor Mauro Haddad Nieri Processo Sei n.º 9310.2025/0000218-4; 4) Indicação de funcionário para recebimento de Função de Confiança II - FGA-2. Relator: Diretor Mauro Haddad Nieri Processo Sei n.º 9310.2025/0000210-9 e 5) Indicação de funcionário para recebimento de Função de Confiança III - FGA-3. Relator: Diretor Mauro Haddad Nieri Processo Sei n.º 9310.2025/0000245-1.

Após a leitura da pauta, o Sr. Diretor-Presidente iniciou a discussão do item 1) fazendo a leitura do seu relatório, sendo retirado de pauta, por unanimidade, para encaminhamento à Superintendência de Regulação, com a finalidade de realizar adequações na Minuta de Resolução.

Seguindo, foi transferida a palavra para o Diretor Claudio Schefer Jimenez, relator do item 2) da pauta, que fez a leitura de seu relatório e voto sobre a matéria, sendo que após discussões, os diretores deliberaram pela aprovação do referido item por unanimidade.

Em sequência, foi transferida a palavra para o Diretor Mauro Haddad Nieri, relator dos itens 3) e 4) da pauta, que fez a leitura de seus relatórios e votos sobre as matérias, sendo que após discussões, os diretores deliberaram pela aprovação dos dois itens (3 e 4), por unanimidade.

O item 5) da pauta foi retirado a pedido do relator Diretor Mauro Haddad Nieri.

Encerrados os itens da pauta o Diretor-Presidente Sr. João Manoel da Costa Neto retomou a palavra e caminhando para o encerramento da reunião, o Sr. Diretor-Presidente passou a palavra aos Srs. Diretores para quem desejasse fazer uso. Nada mais havendo a tratar, procedeu-se ao encerramento, com o agradecimento do Sr. Diretor-Presidente pela presença de todos e finalizando a reunião às dezesseis horas e trinta minutos (17h30) do mesmo dia. Eu, Roberto Chikusa, Secretário Executivo, transcrevo esta ata que após lida e discutida será aprovada por quem de direito.

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Documento: 118763731   |    Decisão

PROCESSO SEI: 9310.2024/0002734-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 064/SP-REGULA/2024

AUTUADA: Hospital Regional Sul São Paulo (Secretária de Estado da Saúde)

CNPJ nº 46.374.500/0112-00

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 118750922), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por CANCELAR A MULTA aplicada no Hospital Regional Sul São Paulo (Secretária de Estado da Saúde) - CNPJ nº 46.374.500/0112-00, tendo em vista a apresentação de fatos novos, no sentido de que na data da infração a Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP nº 18/2023, ainda não estava em vigor.

Dessa forma, CANCELO o Auto de Infração nº 064/SP-Regula/2024, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o Hospital Regional Sul São Paulo (Secretária de Estado da Saúde) - CNPJ nº 46.374.500/0112-00, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Torna-se sem efeito a decisão publicada Diário Oficial da Cidade de São Paulo, doc nº 118753797.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Documento: 118721958   |    Despacho Documental

9310.2025/0000272-9 - Lista de Publicação

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.192.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: DIOGO CASAVECHIA

Endereço: Rua Wilson Fernando S.Carvalho, 130, Conjunto Habitacional Sitio Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.192.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: Avenida Brás da Rocha Cardoso, 33, Vila Aimoré

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.192.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: ROBSON DE ALMEIDA RAMOS

Endereço: Rua Augusto Avelino de Morais, S/N, Parque das Cerejeiras

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.193.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 26155.00

Interessado: ROBSON DE ALMEIDA RAMOS

Endereço: Rua Augusto Avelino de Morais, S/N, Parque das Cerejeiras

Infração/Fato Constitutivo: Depositar Resíduo da construção civil ou volumoso em área de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeio, vias e outras áreas públicas protegidas por lei
Lei 14.803 - Art. 03 - Parágrafo 1

Auto de Multa: nº40-000.193.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 957.00

Interessado: ROBSON DE ALMEIDA RAMOS

Endereço: Rua Augusto Avelino de Morais, S/N, Parque das Cerejeiras

Infração/Fato Constitutivo: Ação ou omissão dificultando a ação fiscalizatória quanto a disposição e transporte de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos
Lei 14.803 - Art. 29 - Parágrafo Unico

Auto de Multa: nº40-000.193.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: ROBSON DE ALMEIDA RAMOS

Endereço: Rua Augusto Avelino de Morais, S/N, Parque das Cerejeiras

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.194.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 26155.00

Interessado: BOMBATER TERRAPLENAGEM

Endereço: Rua Guaipá, 627, Vila Leopoldina

Infração/Fato Constitutivo: Depositar entulho, terra e resíduos - com massa superior a 50 kg - em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos
Art. 03 - Parágrafo 1 da Lei 14.803/08, combinado com com os art. 27 e 28 do Decreto 46594/05 e com a Lei 13.478 - Art. 161, Caput e 170

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.193.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1A FORMIGA COLETA E GERENC AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Rocha, 229, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.193.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1A FORMIGA COLETA E GERENC AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Rocha, 229, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.193.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Brigadeiro Galvão, 1090, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.193.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Brigadeiro Galvão, 1090, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.193.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Desembargador Paulo Passaláqua, 22, Pacaembu

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.193.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Desembargador Paulo Passaláqua, 22, Pacaembu

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.193.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Rua Desembargador Paulo Passaláqua, 22, Pacaembu

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.194.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Praça Helena Sgarbi Salto, 108, Pacaembu

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.194.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Praça Helena Sgarbi Salto, 108, Pacaembu

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.194.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Praça Helena Sgarbi Salto, 108, Pacaembu

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.194.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Praça Helena Sgarbi Salto, 108, Pacaembu

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.194.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CR Remoção de Entulhos Ltda

Endereço: Praça Helena Sgarbi Salto, 108, Pacaembu

Infração/Fato Constitutivo: Não acatar a determinação legal para retirada da caçamba metálica estacionária.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 30 do Decreto 46594/05

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Documento: 118446494   |    Decisão

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0001218-8

PARTE INTERESSADA: CEMITÉRIO E CREMATÓRIOS SÃO PAULO SPE S/A - GRUPO MAYA

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato de Concessão nº 60/SFMSP/2023

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (118446479), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

'Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo SEI 9310.2024/0001218-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela recorrente e no mérito, DEFIRO-O PARCIALMENTE, aplicando multa de R$ 13.869,47 (treze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarente e sete centavos) em face da conduta descrita no Auto de Infração. Como efeito da condenação, deverá a Concessionária, nos termos do previsto na cláusula 37.21 do Contrato de Concessão, no prazo de 10 dias corridos e contados do encerramento da instância administrativa, comprovar a devolução do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) ao usuário, com os reajustes fixados na decisão recorrida, sob pena de execução da garantia contratual;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis;

V. Complementarmente, encaminham-se os presentes autos à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais para ciência e providências quanto a apuração de outros casos semelhantes".

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 118590884   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0000542-7, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc.118590325, e considerando não ter contratações anteriores com as mesmas caracteristicas, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1063914, visando a contratação de empresa especializada para Serviço de Engenharia com a montagem, manutenção e desmontagem de Mezanino Coberto em estrutura metálica, com cobertura, fechamentos em lona, materiais e transporte, em atendimento ao evento: CARNAVAL 2025, com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 09/2024, DESIGNO a Sr(a). Vanessa Arguelles e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 31/01/2025 a partir das 10h:30min.

PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Documento: 118633559   |    Despacho Autorizatório

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2025/0000482-0, das manifestações da Gerência de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial e em especial o parecer exarado pela DJC/GJA, sob doc. 118591568, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam - SP S/A, para prestação de serviços de Sustentação de TIC, visando ao suporte dos negócios e processos da SPTuris instruídos via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), no valor de R$ 111.923,04 (cento e onze mil novecentos e vinte e três reais e quatro centavos).

(assinado eletronicamente)

Daniel Oshiro Viana

Diretor de Inovação, Marketing e Parcerias - Interino

SP-TURIS/DIM

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2025/0000482-0, em especial das manifestações da Gerência de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam - SP S/A, para prestação de serviços de Sustentação de TIC, visando ao suporte dos negócios e processos da SPTuris instruídos via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), no valor de R$ 111.923,04 (cento e onze mil novecentos e vinte e três reais e quatro centavos) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Daniela de Proença Mião - RF 007393 na qualidade de fiscal, e do Sr. Roberto Kazuo Afuso - RF 006914 como suplente.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam - SP S/A, para prestação de serviços de Sustentação de TIC, visando ao suporte dos negócios e processos da SPTuris instruídos via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), no valor de R$ 111.923,04 (cento e onze mil novecentos e vinte e três reais e quatro centavos).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

Gustavo Garcia Pires

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 118622995   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0003985-0, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 118166007), as justificativas da área técnica (doc. SEI 115855590 e 118599262), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020 , o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 077/24, cujo objeto é prestação de serviços de iluminação tipos 2,3,4 e 5, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 29/01/25 com reajuste de 4,73% para os itens 02 e 03 e reajuste de 3,45% para os itens 04 e 05. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 5.249.744,20 (cinco milhões, duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 118669741   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0005251-0, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 118676599), as justificativas da área técnica (doc. SEI 117347009, 118683887), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no no art. 14 do Decreto Municipal paulista nº 56.144/2015, Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, da Ata, Lei nº 17.273, de 14 de janeiro de 2020, o aditamento a ARP 002/24, cujo objeto é Formação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em serviços de alimentação para fornecimento de Kit Lanche (tipo 1, 2, 3 e 4) para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa MARIEL ALIMENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses contados a partir do dia 29/01/2025, com reajuste de 3,97%. O valor total estimado da ARP passa a ser R$ 2.720.550,00 (dois milhões setecentos e vinte mil quinhentos e cinquenta reais)

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 118689574   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2021/0002834-9, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 118494963), as justificativas da área técnica (doc. SEI 117950517 e 118592065), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, e parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 023/21, cujo objeto é prestação de serviços de apoio operacional compreendendo o fornecimento de diárias de agente de apoio operacional para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa DKS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 08/02/25. O valor total do contrato é de R$ 25.948.406,25 (vinte e cinco milhões novecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos) e retificar o valor total estimado do contrato da Clausula Segunda do Termo Aditivo 118/24: Onde se lê: R$ 25.948.406,20, Leia-se: R$ 25.948.406,25.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Secretaria de Governança Corporativa

Documento: 118768233   |    Atos Normativos e Despachos

ATO DPR Nº 05/2025

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Comissão Especial e Permanente para manifestar-se sobre as contratações de natureza artística, por inexigibilidade de licitação, passando a composição ser com os membros abaixo relacionados:

Cargos em Livre Provimento:

RICARDO DOS SANTOS (RF 8815) - Presidente

RODRIGO RAVELI BOLZAN (RF 8817) - Membro

Cargos efetivos:

CAMILA APARECIDA MOURA SANTOS LIMA (RF 7690) - Membro

RUBENS DIAS DE SOUZA (RF 5298) - Membro

SIMONE ANDRÉA RODRIGUES (RF 6879) - Membro

Art. 2º. A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato DPR nº 021/2021;

Art. 4º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Documento: 118749758   |    Atos Normativos e Despachos

ATO DPR Nº 04/2025

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, “Caput”, do Estatuto Social,

RESOLVE:

1. Considerando a ausência do Sr. Gustavo Garcia Pires, Diretor Presidente nos dias 30 e 31 de janeiro de 2025;

2. Considerando, ainda, a essencialidade do cargo para o regular funcionamento das atividades da Companhia, bem como a necessidade de preenchimento do cargo de Diretor no período acima mencionado;

3. Nomear o Sr. Felipe Américo Pita para assumir interinamente o cargo de Diretor Presidente da São Paulo Turismo S.A., passando a acumular os cargos de Diretor de Eventos e Turismo e Diretor Presidente, exercendo seus respectivos poderes de forma ampla e irrestrita, durante o período de ausência constante do item 1.

4. O pagamento ao substituto é devido na proporção dos dias da substituição.

5. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 118748686   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000843-1

INTERESSADA: CARDOSO COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

EYJ4F74 2024/24.793 18/09/2025 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

GEL3E54 2024/24.794 18/09/2025 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

PYS9A78 2024/34.701 21/11/2025 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000843-1

INTERESSADA: CARDOSO COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI

Total de Placa(s) Cancelada(s): 3

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 118709025   |    Despacho

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0011523-6

INTERESSADA: TRANSPORTES TONIATO LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da Autorização Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículos(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

BDJ4E63 Veículo(s) da espécie CARGA CAMINHÃO TANQUE/CABINE ESTENDIDA não são aptos a transportar produtos perigosos da classe FRACIONADO.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

A

CET/GSU/DTC.PP

I-Cancelo a AUTORIZAÇÃO de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 118752575   |    Comunique-se

7410.2024/0018875-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0018875-6

INTERESSADA: CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DPB4595 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060668 pesquisada em 29/01/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 118757340   |    Comunique-se

7410.2025/0000654-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: KAKO TRANSPORTES EIRELI

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000654-4

INTERESSADA: KAKO TRANSPORTES EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EJY5200 Notificação(es) de Penalidade nº 1-194999605 pesquisada em 29/01/2025

EJY5201 Notificação(es) de Penalidade nº 1-194723520 pesquisada em 29/01/2025

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 118736365   |    Autorização

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0018869-1

INTERESSADA: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BKU2102 DEN9A69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 118739644   |    Autorização

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000266-2

INTERESSADA: RESILOG8 TRANSPORTES DE RESÍDUOS EIRELI - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EYH0A97 FCO2B68 FPX1H19 FRL5213 GAA4E82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 118738668   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000241-7

INTERESSADA: RE ENERGY TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWB3J63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 118746903   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000428-2

INTERESSADA: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DHE5052 FEZ7E21 FPX9H48 FSK6I04 GCW8J69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 118754536   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000453-3

INTERESSADA: ROTEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUR4J03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 118732698   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001382-6

INTERESSADA: TRANSPORTADORA NOVA LESTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAS6004 SVA5G18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 118757533   |    Autorização

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000654-4

INTERESSADA: KAKO TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CQH9H54 DBL1E81 EWU3911 HFH9C80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 118749860   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000415-0

INTERESSADA: ENTREGADORA TRANS LEAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZZ6354

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 118751116   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000406-1

INTERESSADA: ALGEO GÁS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKA9H10

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 118717429   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0016908-5

INTERESSADA: SOMOS RENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

OZO3E87

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 118753375   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000353-7

INTERESSADA: LUBRASIL LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLM3J07 TLM4J40 TLM6F52 TLM9E15 TMC0D69 TMD7G06 TMD8E92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 118752762   |    Autorização

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0018875-6

INTERESSADA: CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CSK0045 GGC8283 SVJ5H97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 118743993   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000467-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA NOVA LESTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SVA5G18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Documento: 117755590   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2024/0001579-1, considerando a existência de erro material RETIFICO o despacho publicado no D.O.C do dia 08/01/2025 (SEI n.º 117071000), mantendo-se inalteradas todas as demais disposições, para fazer constar que:

Onde se lê:

"II - Em consequência AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, tão logo seja processada a correspondente Nota de Reserva, em favor da INSPECT AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.729064/0001-80, no valor de R$ 490.795,96 (quatrocentos e noventa mil setecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos) na dotação orçamentária nº 05.10.15.122.3024.2100.3.3.90.35.00.09.1.501.9001.0, ou dotação própria do exercício subsequente, onde consta previsão de recursos no Orçamento/2025, de acordo com o PL 729/2024 e “Quadro de Detalhamento de Despesa” juntado sob SEI nº 115781995, onde, na necessidade de remanejamento dos valores previstos no cronograma, poderão ser efetuados cancelamentos e emissões de novos empenhos não ultrapassando o valor total autorizado;"

Leia--se:

"II - Em consequência AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, tão logo seja processada a correspondente Nota de Reserva, em favor da INSPECT AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.729064/0001-80, no valor de R$ 14.275,39 (quatorze mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) na dotação orçamentária nº 05.10.15.122.3024.2100.3.3.90.35.00.09.1.501.9001.0, de acordo com o “Quadro de Detalhamento de Despesa” juntado sob SEI nº 115781995, considerando, ainda, que caso haja necessidade de remanejamento dos valores previstos no cronograma, poderão ser efetuados cancelamentos e emissões de novos empenhos não ultrapassando o valor total autorizado;"

II - Considerando as manifestações SEI n.º 117595013 e jurídica SEI n.º 117755816, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 40, inciso VII, da Lei federal n.º 13.303/16, cumulado com o subitem 13.4.5 do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, em substituição aos fiscais anteriormente nomeados, DESIGNO a Srª. Lilian Souza Chaim - Prontuário nº 6088-7, para exercer a função de fiscal titular do Contrato n.º 7810.2020/0001146-2 (SEI n.º 096229254), firmado com a empresa INSPECT AMBIENTAL LTDA - ME e o Sr. Antranik Comrian Junior - Prontuário nº 5978-1, para exercer a função de fiscal suplente:

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se os autos à DGC-GCL para ciência e providências subsequentes.

Gerencia Jurídica

Documento: 118589506   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constates no presente processo eletrônico SEI n.º 7810.2025/0000070-2, especialmente a manifestação técnica (117858952) e visando atender à legislação pertinente, com fundamento legal nos artigos 63 e 67 da Lei federal n.º 5.194/66, AUTORIZO o empenho em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP, inscrito no CNPJ sob o n.º 60.985.017/0001-77, para pagamentos de anuidade referente ao exercício de 2.025 e outras taxas.

II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão nota de empenho, tão logo seja processada a correspondente Nota de Reserva, no valor de R$ 4.307,09 (quatro mil, trezentos e sete reais e nove centavos) em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA/SP, CNPJ: 60.985.017/0001-77, que onerará a dotação 05.10.15.122.3024.2100.3.3.90.47.00.09.1.501.9001.0, nos termos do “Quadro de Detalhamento de Despesa” juntado sob SEI nº 118135581, considerando, ainda, que caso haja necessidade de remanejamento dos valores previstos no cronograma, poderão ser efetuados cancelamentos e emissões de novos empenhos não ultrapassando o valor total autorizado;

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, encaminhe-se a DGC/GFI para providências

Documento: 118058113   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2024/0001787-5, especialmente as manifestações técnicas (SEI n.º 113483709, 113632724, 113637750, 113648588 e 113937405) e jurídica (SEI n.º 117383527), assim como o quanto deliberado pela Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo através da RD n.º DDU 02/2025 (118010662), que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 28, 31, 42, inciso II e 54, inciso I da Lei n.º 13.303/16 e na NP - 58.04, AUTORIZO a abertura de licitação com vistas à a contratação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para elaboração de Projeto Básico de Material Rodante, Projeto Básico de Tecnologia, Sistemas Embarcados e Informação e Projeto Básico de Eletromecânico relacionados a implantação do VLT no âmbito do Programa de Requalificação Urbanística do Centro de São Paulo, com desenvolvimento orientado ao transporte sustentável, de acordo com especificações e quantitativos discriminados no edital, bem como anexos e planilhas, conforme ANEXO I - Termode Referência (SEI nº 113632724, 114406906, 114411838, 113633366, 113633423, 113633611)

II - APROVO a minuta de edital encartada sob o n.º 115583448;

III - O presente certame será processado por Comissão Especial de Licitação, conforme SEI n.º 115723426;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, à GCL para publicação do edital e providências subsequentes.

Documento: 118582177   |    Despacho de Retificação

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2020/0000209-9 RETIFICO o Despacho Autorizatório (SEI n.º 106186875) disponibilizado e publicado no D.O.C do dia 27/01/2025 (SEI n.º 118457466), mantendo-se inalteradas todas as demais disposições, para fazer constar que:

Onde se Lê

- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, CNPJ nº 00.360.305/0001-04

Leia-se:

- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, CNPJ nº 03.241.738/0001-39

II - PUBLIQUE-SE

III - Após publicação remetam-se os autos do presente feito à DGC/GFI para provdências subsequentes.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 118730002   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: PATRÍCIA MARQUES DOS SANTOS

ASSUNTO: Diárias para viagem internacional.

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 10.112,76 (dez mil cento e doze reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, em nome de PATRÍCIA MARQUES DOS SANTOS, CPF nº 299.401.558-75, Registro Funcional nº 844.104-9, para representar a Cidade de São Paulo na CONSUL DEMOCRACY Foundation em colaboração com o governo local de Gran Canaria, no período de 04 a 06 de Fevereiro de 2025, conforme convite sob doc. 118448194, com ida em 02/02/2025 e volta em 08/02/2025 conforme bilhete aéreo anexo em SEI! nº 118457000. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Documento: 118752318   |    Despacho Autorização

INTERESSADO: BRUNO VENÂNCIO DE ABREU COSTA

ASSUNTO: Diárias para viagem internacional.

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 7.235,40 (sete mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), onerando a dotação n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, em nome de BRUNO VENÂNCIO DE ABREU COSTA, CPF nº 450.409.278-60, Registro Funcional nº 898.033.1, para representar a Cidade de São Paulo na CONSUL DEMOCRACY Foundation em colaboração com o governo local de Gran Canaria, no período de 04 a 06 de Fevereiro de 2025, conforme convite sob doc. 118462885, com ida em 02/02/2025 e volta em 08/02/2025 conforme bilhete aéreo anexo em SEI! nº 118463021. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 118772827   |    Licença

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Divisão de Remuneração e Contagem de Tempo

LICENÇA GALA - ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL E NOME

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989/1979 e do Decreto nº 58.091/2018.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ESTADO CIVIL

112014030000000

892.675.1/3

DE: EVELYN DOS SANTOS ALVES

PARA: EVELYN DOS SANTOS ALVES RODRIGUES

08 DIAS

18/01/2025

DE: SOLTEIRA

PARA: CASADA

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 118656610   |    Portaria

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 020/2025 - SEI nº 6011.2025/0000324-1 - Henrique Barbosa de Sá Junior, RF: 879.860.5, Assessor II, Comissionado, EH: 112014040000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Sonia Regina Sarti, RF: 619.237.8, Comissionada, lotada na Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos - DGP.4 - CGP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112014040000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/02/2025 a 12/02/2025.

Documento: 118658322   |    Portaria

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 021/2025 - SEI nº 6011.2025/0000325-0 - Ricardo Andre Martin, RF: 715.087.3, Assessor I, Comissionado, EH: 112014000000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Henrique Barbosa de Sá Junior, RF: 879.860.5, Comissionado, lotado na Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos - DGP.4 - CGP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112014040000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 06/01/2025 a 15/01/2025.

Documento: 118639617   |    Portaria

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 019/2025 - SEI nº 6011.2025/0000318-7 - Robson Gonçalves Santos, RF: 918.383.3, Assessor I, Comissionado, EH: 112014030000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Evelyn dos Santos Alves, RF: 892.675.1, Comissionada, lotada na Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP.3 - CGP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112014030000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 27/01/2025 a 07/02/2025.

Documento: 118682846   |    Portaria

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 022/2025 - SEI nº 6011.2025/0000332-2 - Marco Antônio Martins, RF: 918.257.8, Assessor V, Comissionado, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor VI, em substituição a Raissa Marques Agostinho, RF: 859.004.4, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 20/01/2025 a 24/01/2025.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretária Municipal: Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Documento: 118770985   |    Despacho Disciplinar

PROCESSO: 6021.2024/0032488-1

INTERESSADO: Marcelo Toso de Rezende, RF. nº 798.412.0, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de conversão do julgamento em diligência. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 33/2025-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, do Decreto nº 63.390/24, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, com fulcro no artigo 93, inciso III, alínea "d" do Decreto n° 43.233/03, em conformidade com o entendimento consolidado na EMENTA 11.932 - PGM/AJC.

II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Eventos Funcionais

Documento: 118775106   |    Comunicado

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO SEI NOME RG

6013.2025/0000662-4 RAFFAEL JARDIM FONSECA RG 20603355/MT

I - Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo de expedição.

II - Os procedimentos para a retirada da Certidão será encaminhada pelo E-mail informado pelo interessado quando da solicitação do documento.

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 118628289   |    Despacho

INTERESSADO: MARIA THEREZA MARTINS DA COSTA, RF 627.668.7

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por resultados

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI nº 031227715) e da SEGES/AJ (doc. SEI nº 033708380), as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto nº 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI nº 031068450, sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art.16 do mencionado Decreto nº 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48-A da Lei 14.141,de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Documento: 118628214   |    Despacho

INTERESSADO: ANTONIO SHIGUERU SAWATANI, RF 567.516.2

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por resultados

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI nº 031227446) e da SEGES/AJ (doc. SEI nº 031830195), as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto nº 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI nº 031068429, sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art.16 do mencionado Decreto nº 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48-A da Lei 14.141,de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Documento: 118628354   |    Despacho

INTERESSADO: JOSE FRANCISCO ZANETTA ZULETA, RF 627.088.3

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por resultados

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI nº 031227566) e da SEGES/AJ (doc. SEI nº 033275326), as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto nº 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI nº 031122706, sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art.16 do mencionado Decreto nº 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48-A da Lei 14.141,de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Documento: 118626916   |    Despacho

INTERESSADO: JAIME CAMARGO CATAI, RF 628.850.2

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por resultados

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI nº 031227849) e da SEGES/AJ (doc. SEI nº 033708453), as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto nº 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI nº 031172833, sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art.16 do mencionado Decreto nº 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48-A da Lei 14.141,de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Documento: 118773076   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015.

Com fundamento no Decreto nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7718543/6

Márcia Miyuki Ishikawa

Nível I

2

APPGG2

29/12/2024

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Documento: 118734023   |    Comunicado

APOSTILA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Nos Termos do Artigo 236 da Lei 8989/79:

R.F. 831.648.1, Henrique Lacerda Morais Pelarin, Título de Nomeação Nº 10505/2023, no cargo de Assistente Administrativo de Gestão Nível I, publicado em 20/09/2023, para fazer constar que o padrão correto é QM 5 e não como constou.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 118727053   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7747349/1 ANA CLAUDIA DA PENHA DIAS 005 15/05/2024 146
7758227/1 LAIS ABENZA PITOMBO 006 19/01/2025 146

Documento: 118719017   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8069841/1 TATIANE DE FATIMA PEREIRA DELL ORTI 08/01/2025 NEG/143
8117462/1 ANA PAULA RIBEIRO DENARDI 08/01/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7827792/1 CAMILA DE ALBUQUERQUE PANIAGUA 03/01/2025 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8383227/1 MARISA VIDAL DOS SANTOS 14/01/2025 NEG/143
8520453/1 CARLOS HENRIQUE DE SOUZA 04/01/2025 NEG/143

Documento: 118719433   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS QUERINO 09/10/2023 NEG/143
8346461/2 ROSANA NUNES DA SILVA SANTOS 28/01/2025 NEG/143
9235574/1 FELIPE SIMOES CALDEIRA ARAKE HEIN 28/01/2025 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5667364/2 MARIA VILANI GAMA CRUZ 28/01/2025 NEG/143
5785529/3 SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 28/01/2025 NEG/143
7750820/1 JULIA DA SILVA ALVES 27/01/2025 NEG/143
8172528/1 JOSUE GOMES BRANDAO 24/01/2025 NEG/143

Documento: 118736266   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8065357/1 DANIELA SILVA VITORINO 007 08/01/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6527990/2 IRANICE APARECIDA SANTOS RUIVO 014 29/01/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5755280/2 SORAIA HELENA PIRES 005 27/01/2025 143
5776546/2 DELANI CARNEIRO DE MIRANDA 002 24/01/2025 143
5779782/2 SUELY FEIJO BROINI 004 27/01/2025 143
5779782/3 SUELY FEIJO BROINI 004 27/01/2025 143
6173756/1 VERA LUCIA MARIANO DA SILVA 007 24/01/2025 143
6292283/1 CARLOS ANTONIO MASSAD CAMPOS 007 23/01/2025 143
6379656/1 FLAVIO SARNO 004 26/01/2025 143
6572596/2 SONIA REGINA GUIMARAES PERES 007 24/01/2025 143
6625142/4 JOSE NICODEMOS BATISTA LOPES 002 27/01/2025 143
7033486/2 ELIANA APARECIDA DA SILVA 002 23/01/2025 143
7037732/3 CLEUZA RODRIGUES DA SILVA 005 23/01/2025 143
7068433/3 GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA 001 28/01/2025 146
7099177/3 FERNANDA DE BARROS 001 23/01/2025 143
7114419/3 DENISE DOS SANTOS OLIVEIRA 014 20/01/2025 143
7172303/1 VALMIR FRANCISCO DA SILVA 004 27/01/2025 143
7186754/2 FLAVIO NOGUEIRA CUNHA 002 27/01/2025 143
7197080/1 ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 005 27/01/2025 143
7269498/1 VANESSA DOS SANTOS 004 27/01/2025 143
7354916/3 ADELITA MARIA DA SILVA 002 27/01/2025 143
7370750/1 ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 003 27/01/2025 143
7400136/1 LUCIANO CARNEIRO DOS SANTOS 001 23/01/2025 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 001 24/01/2025 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 001 23/01/2025 143
7400667/1 FERNANDA INADA 005 27/01/2025 143
7430787/5 ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA 001 22/01/2025 143
7461976/1 FERNANDA LOPES FERREIRA 002 27/01/2025 143
7462174/1 ARNALDO ANDRADE JUNIOR 007 27/01/2025 143
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 005 27/01/2025 143
7833148/1 JOICE DE SOUZA PRADO 006 26/01/2025 143
7833652/1 ANGELICA VIEIRA JANDREY 001 27/01/2025 143
7836121/1 JULIANA BRAGAGNOLI FRADE MOURINO 031 23/01/2025 143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 006 24/01/2025 143
7849958/1 CLAUDIO CRISTIANO SOARES 045 29/01/2025 143
7849958/3 CLAUDIO CRISTIANO SOARES 045 29/01/2025 143
7856661/1 KELY CRISTINA BARBOSA CORREA 002 22/01/2025 143
7868502/1 SIMONE DA COSTA BONILHA DE QUEIROZ 001 24/01/2025 143
7888791/1 VANESSA LOPES DE ALMEIDA 001 27/01/2025 143
7891962/1 DANIEL TERENTIN BASEGGIO 002 27/01/2025 143
7900431/1 DARLENE APARECIDA RODRIGUES DA MATA 004 26/01/2025 143
7917902/1 LEONARDO GOMES PAWLOWSKI 004 27/01/2025 160
7975635/1 SONETE FERREIRA DE AMORIN 002 27/01/2025 143
8032289/1 ALEXANDRE FELIX 060 29/01/2025 143
8048231/4 MARCIO AURELIO OLIVEIRA CAMEIRAO 004 26/01/2025 143
8061807/1 DEBORA HIROMI TAKEY 007 23/01/2025 146
8070733/1 ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 001 24/01/2025 143
8073023/1 ALESSANDRA PAES SUPPA 001 27/01/2025 143
8173508/2 CAMILA DAS NEVES SANTOS LAURIANO 008 24/01/2025 146
8173508/2 CAMILA DAS NEVES SANTOS LAURIANO 001 23/01/2025 146
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 23/01/2025 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 22/01/2025 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 23/01/2025 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 22/09/2024 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 005 06/09/2024 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 22/01/2025 143
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES 002 26/01/2025 146
8290091/2 ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 005 25/01/2025 146
8292281/2 ADRIANA MIRANDA DE OLIVEIRA RAIMONDI 006 27/01/2025 143
8292817/2 ANTONIO CLAUDECIR POLIS 007 28/01/2025 143
8293708/2 ANGELICA CIUS FERNANDES 001 24/01/2025 146
8296278/2 CELMA GOMES SANTOS 030 19/01/2025 143
8296383/2 CARLA ROSA COSTA 021 06/01/2025 146
8297240/2 CECILIA MIKALOUSKI 003 23/01/2025 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 005 28/01/2025 143
8299200/2 CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA 005 28/01/2025 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 005 23/01/2025 143
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS 004 24/01/2025 143
8309736/2 ELISANGELA CAPANEMA BARBOSA 003 25/01/2025 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 002 23/01/2025 143
8317488/2 INES NASCIMENTO OLIVEIRA 003 27/01/2025 143
8321787/2 KEILA MAZZA MIRANDA 001 23/01/2025 143
8323321/2 LUCIANO ARAUJO MONTEIRO 004 24/01/2025 143
8325502/2 MARCIA GONCALVES CALDEIRA DE OLIVEIRA 002 27/01/2025 143
8329745/3 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 005 27/01/2025 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 001 25/01/2025 143
8340781/2 RODRIGO JOSE DIAS 002 25/01/2025 143
8340811/2 RODRIGO MARTINS BARBOSA 010 23/01/2025 146
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 27/01/2025 143
8348162/2 TATIANA AIDAR FRATTA 010 22/01/2025 143
8354481/2 ZELIA PEREIRA FREIRE FONSECA 001 26/01/2025 143
8365288/1 FABIO VICTORINO 003 26/01/2025 143
8553688/2 NAOKI TANAKA 006 25/01/2025 160
8554978/2 JAMILE ALMEIDA MACIEL 005 23/01/2025 143
8558469/2 IVANI BOTELHO DA FONSECA NUNES 005 24/01/2025 143
8558591/2 ELISABETE LEITE FERRAZ DE ALMEIDA 014 24/01/2025 143
8568359/2 FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 001 27/01/2025 143
8568391/2 NATANA BILIO MENESES AMORIM 001 25/01/2025 143
8930911/1 DANIELA NUNES PRATA 020 17/01/2025 143
8930911/1 DANIELA NUNES PRATA 002 15/01/2025 143
9143726/1 THALITA ALMEIDA MARTINS PESSOA 019 19/01/2025 143
9179658/1 JANE DEL CORSO DA SILVA 004 27/01/2025 143
9210547/1 CARLOS ALBERTO DA SILVA RACZ 007 25/01/2025 143
9210695/1 JORGE NEY MEIRA FROTA 002 26/01/2025 143
9231871/1 CRISTIANA JORGE DE CAMPOS 002 23/01/2025 143
9234896/1 JUSSARA DAS DORES BOUSSIQUOT 007 23/01/2025 143
9235108/1 CRISTIANE TEIXEIRA PLACIDO 002 20/01/2025 143
9261249/1 CATIA DE SOUZA PICHININ 003 24/01/2025 143
9381538/1 ROSEMARY JOANA DE LIMA 005 27/01/2025 143
9381627/1 ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 001 28/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8273944/2 NATHALI SILVA LYRA 009 22/01/2025 160
9141472/1 VITORIA MITIKO TONOOKA ISHI 008 22/01/2025 160
9220313/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES TEIXEIRA 009 22/01/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5859760/2 HELIO BENEDITO CARLOS OLIVEIRA 009 07/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5503957/4 LUIZ BENITES DE LIMA 001 24/01/2025 143
5865638/2 JORGE DE JESUS FERNANDES 001 24/01/2025 143
6813488/1 CLEONE APARECIDA DO NASCIMENTO 005 27/01/2025 143
6825524/1 SIMONE APARECIDA DOS REIS 015 26/01/2025 143
6942857/1 LUIZ MAGNO DO CARMO 090 01/01/2025 143
6943101/1 ELENA FERNANDES DE SOUZA 040 18/01/2025 146
6945201/2 CELIA GOMES RIBEIRO 002 28/01/2025 143
7138822/1 ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 002 23/01/2025 143
7212470/1 ELAINE GRABHER DE ARAUJO 005 27/01/2025 143
7237448/3 THAIS MARTINAZZI FERREIRA MASCHIO 088 27/01/2025 160
7288123/1 ALESSANDRA APARECIDA GONCALVES GOIS MONTEIRO 014 16/01/2025 143
7304030/1 MONICA FERNANDES DE CAMARGO 005 27/01/2025 143
7307225/2 MARIA DAS NEVES SILVA CIRULLI 088 27/01/2025 160
7307225/3 MARIA DAS NEVES SILVA CIRULLI 088 27/01/2025 160
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 004 28/01/2025 143
7328737/1 SILVIA SILVA NASCIMENTO 026 25/01/2025 143
7736452/1 ALINE CHAVES TOKINARI 003 27/01/2025 143
7750323/2 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 119 27/01/2025 160
7750323/4 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 119 27/01/2025 160
7758227/1 LAIS ABENZA PITOMBO 015 25/01/2025 146
7768087/1 LEILA CARDOSO SABINO 119 27/01/2025 160
7773641/1 WAGNER VANDERLEI FERREIRA 010 08/01/2025 143
7916990/1 JULIANA PASTORELLI SETTI FERREIRA 002 29/01/2025 160
7974043/2 ANA CRISTINA DA SILVA PUGLIESI 088 27/01/2025 160
7979592/1 FERNANDA MATAVELLI BACETTI 058 27/01/2025 160
8038074/1 ANA MARIA DE CARVALHO 005 24/01/2025 143
8038449/1 JANETH FARIAS MARQUES DE SOUZA 011 25/01/2025 160
8050350/1 CLAUDIONOR SOARES BONFIM 002 23/01/2025 143
8061602/1 MICHELLE MARIANO MENDONCA 007 27/01/2025 143
8084173/2 FABILENES MARIA DE ALMEIDA ALVES 036 21/01/2025 160
8130175/1 PATRICIA ALVES VERAS 029 29/01/2025 160
8130175/2 PATRICIA ALVES VERAS 029 29/01/2025 160
8131597/1 EDLAINE DA SILVA GOMES 017 22/01/2025 143
8174334/1 JOYCE APARECIDA DA SILVA LEITE 005 27/01/2025 143
8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA 058 27/01/2025 160
8187053/1 EVERALDO LUZIA 005 27/01/2025 143
8191042/1 LAERCIO TAVARES GUIMARAES 005 22/01/2025 143
8228787/1 NEUSA GOES DA ROCHA 002 23/01/2025 143
8263973/1 CINTIA DAS GRACAS REIS AMARO 001 24/01/2025 143
8536546/1 RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 058 27/01/2025 160
8816611/2 LUCAS DE SOUSA AMORIM 001 22/01/2025 143
8816611/2 LUCAS DE SOUSA AMORIM 002 23/01/2025 143
8837929/2 CLAUDIA MARIA CABRAL 030 26/01/2025 143
8867950/1 BRUNA VARJAO DOS SANTOS 005 22/01/2025 143
8879729/1 JOYCE BRANDAO SANTOS 030 23/01/2025 143
8908524/1 EDVALDO DA SILVA SANTOS 005 23/01/2025 143
8976759/1 CARLA GOMES RODRIGUES TAVORA 015 17/01/2025 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 003 27/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6043828/1 CLAUDENICE JORGE LAGO SILVINO 009 22/01/2025 160
7354916/2 ADELITA MARIA DA SILVA 002 27/01/2025 143
8912220/1 VINICIUS DIAS DE SOUZA 007 23/01/2025 160
8972141/1 PATRICIA MARTINOJA PEREIRA 008 23/01/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5726280/2 HARLEY NERY SILVA 014 13/01/2025 143
6586309/1 CLEIDSON ALVES DE SOUSA 018 21/01/2025 143
6745741/1 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO 005 25/01/2025 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 003 24/01/2025 143
6960154/2 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 001 23/01/2025 143
6960731/2 ANDRE DA SILVA MEDEIROS 003 21/01/2025 143
6960855/2 LEILA REGINA BARQUILHA 001 23/01/2025 143
6962661/2 SANDRA REGINA DIAS AMARAL 001 27/01/2025 143
6981844/1 JEFERSON THOMAZ DA SILVA DAMIAO 003 24/01/2025 143
7072082/1 SOLANGE SATIRO DE MELO 002 24/01/2025 143
7094221/1 SAMUEL DAMACENO DA SILVA 002 26/01/2025 143
7094221/1 SAMUEL DAMACENO DA SILVA 002 20/01/2025 143
7095261/1 JOILTON CONCEICAO NUNES 003 24/01/2025 143
7325304/1 CRISTIANO APARECIDO COSTA COELHO 003 27/01/2025 143
7331983/1 MIGUEL ANGELO PENHA 058 27/01/2025 160
7341351/1 ALEX SANDRO EUFRASIO LOPES 006 27/01/2025 143
7376774/1 RICARDO LOURIVAL DA SILVA 077 05/01/2025 143
7528078/1 ANA PAULA DA SILVA DIAS 001 24/01/2025 143
7528078/1 ANA PAULA DA SILVA DIAS 001 26/01/2025 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 001 22/01/2025 143
7564708/1 ANDREI DA SILVA LEAL 005 24/01/2025 143
7713312/1 LUCELIA LIMA DE JESUS 019 14/01/2025 146
7715765/1 CLAUDIO ALEGRE FREIRE 001 23/01/2025 143
7718993/1 KATIA PEREIRA REGO 005 24/01/2025 143
7885393/1 PATRICIA ZENILDA BARBOSA 014 22/01/2025 143
7888473/1 JOSEANE DOS SANTOS 005 27/01/2025 143
8157588/1 DIEGO DOS SANTOS VIEIRA 005 27/01/2025 143
8479836/1 DANIEL DAVID SANTOS CAETANO 119 27/01/2025 160
9174052/1 CAIO HENRIQUE ANASTACIO 003 23/01/2025 143
9174711/1 ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 004 22/01/2025 143
9174800/1 LUCAS FERREIRA DOS SANTOS 001 24/01/2025 143
9421874/1 ALLINE EVELLYN BAIA COELHO 002 27/01/2025 143
9447261/1 ELTON ASSIS DOS SANTOS 002 27/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6276644/1 SILVIO CESAR LIMA RIBEIRO 009 22/01/2025 160
7520514/1 MARCELO CARDOSO GONTIJO 004 23/01/2025 143
7530455/1 LEANDRA CAPELA CELESTINO 014 21/01/2025 160
7808682/1 CLAYTON ERIK TEIXEIRA 009 22/01/2025 160
8058504/1 KATLEEN MAYUMI MINODA 009 22/01/2025 160
8058733/1 VINICIUS LUZ DE LIMA 009 22/01/2025 160
8064539/1 CARLA APARECIDA TELES LEITE JIORDANO 010 22/01/2025 160
8099693/7 AMANDA MENDES DE SOUSA 010 21/01/2025 160
8104051/1 JANAINA BELO DE OLIVEIRA 007 23/01/2025 160
8110115/1 NINFA DE SOUZA COSTABILE 014 24/01/2025 143
8126810/4 ROSANA YAMAGUTI 006 25/01/2025 160
8547815/3 LAIS BONI VALIERIS 007 23/01/2025 160
8598886/1 RACHEL DE PAULA FERREIRA 007 24/01/2025 160
8787191/1 GERALDO APARECIDO SOARES DOS SANTOS 008 23/01/2025 160
8849081/1 KATHERINE PEREZ SANCHES BARBA 007 24/01/2025 160
8894639/1 ALESSANDRA WATANABE SOUZA DAVID 009 22/01/2025 160
8915725/1 ALVARO AFFONSO DANTAS DE CARVALHO 010 22/01/2025 160
8925453/1 THIAGO ARAUJO VANNUZINI 009 22/01/2025 160
8926620/1 FERNANDA TOLEDO DE MESQUITA 007 23/01/2025 160
8973512/1 ROBERTA BERTIN ABUD BORGES QUEIROZ 010 22/01/2025 160
8981370/3 BEATRIZ LIANE FERNANDES SILVA 010 21/01/2025 160
9125949/1 PRISCILA ARAKAWA ROSO 010 22/01/2025 160
9220691/1 FABIO RENAN DIAS DOS SANTOS 009 22/01/2025 160

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8189871/3 VINICIUS MAIONI DO NASCIMENTO 015 26/01/2025 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7272804/4 SILVIO CESAR MARTINS 005 27/01/2025 143

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7270461/1 SUELI DA SILVA SOUSA 021 23/01/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8329745/2 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 005 27/01/2025 143
8376115/1 CARLOS ROBERTO BELO PEREIRA 001 24/01/2025 143
8426805/1 LUCIANA ALICE DA SILVA BARROS PLACIDO 002 29/01/2025 160
8506523/1 DONIZETE MALTHA DO NASCIMENTO 015 24/01/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8298921/3 AUREA CELIA CUTRIM DE SOUSA 001 04/10/2024 143
8298921/4 AUREA CELIA CUTRIM DE SOUSA 001 04/10/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6631428/1 MARIA ZENILDA DE MOURA 045 15/01/2025 143
8291462/2 ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 060 20/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7301243/1 NILSA DE FATIMA DE OLIVEIRA BARBOSA 030 19/01/2025 143
7954379/1 FERNANDA LARISSA FERNANDES 015 20/01/2025 143
7982097/1 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 030 08/01/2025 143
7982097/2 IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 030 08/01/2025 143
8918783/1 ALESSANDRA COSTA RODRIGUES 060 20/01/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377138/1 MARCIA DOS REIS VIEIRA 060 10/01/2025 143

Documento: 118741858   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADELCIO DEMETRIO DOS SANTOS 829.152.7 31/01/2025 10:30
DANIEL BERNI 830.143.3 31/01/2025 09:15
DELANI CARNEIRO DE MIRANDA 577.654.6 31/01/2025 13:00
ELIENE MARIA DE CARVALHO MOL 796.935.0 31/01/2025 10:30
ELVIRA BELINI AZEVEDO 531.522.1 31/01/2025 08:30
GLEIDNICE BENEDITA SANTOS DA SILVA 831.475.6 31/01/2025 12:30
IVONALDO GOMES DOS SANTOS 831.577.9 31/01/2025 08:30
JOSE MARIA DE JESUS FILHO 787.091.4 31/01/2025 15:30
JULIANA BRAGA DA CUNHA 812.236.9 31/01/2025 10:30
MARCIA ALICE CINELLI 832.830.7 31/01/2025 08:30
MAURO FERNANDES GARCIA 807.749.5 31/01/2025 12:15
NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 781.187.0 31/01/2025 08:45
REGINA AUGUSTO DA SILVA 789.760.0 31/01/2025 08:45
ROSANGELA BERNARDO 785.152.9 31/01/2025 08:45
TAISA LOYELO 640.326.3 31/01/2025 10:45
TANIA ZOGBI SAHYOUN 584.612.9 31/01/2025 11:00
VANESSA DAVID FERREIRA 789.776.6 31/01/2025 10:30
VANESSA DE TOLEDO REZENDE 835.225.9 31/01/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA APARECIDA GONCALVES GOIS MONTEIRO 728.812.3 30/01/2025 10:45
ALESSANDRA GOMES BARBOZA 795.592.8 31/01/2025 11:15
ANDREIA PREVIERO SEIXAS FARINASSI 799.480.0 31/01/2025 09:45
ARIANNE BARROS DA SILVA HANAOKA 770.878.5 31/01/2025 08:30
CELI MEDEIROS DE OLIVEIRA 879.745.5 31/01/2025 12:15
CRISTINA TAYRA 721.987.3 31/01/2025 13:30
DANIELA JAQUELINE DO NASCIMENTO SANTOS 822.966.0 31/01/2025 10:45
FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA 680.296.6 31/01/2025 15:00
GILBERTO DOS SANTOS ALVES 803.971.2 31/01/2025 10:45
GLORIA DAS GRACAS ALVES 593.749.3 31/01/2025 13:15
JULIANA MACEDO DE SOUZA 723.492.9 31/01/2025 09:45
KATIA CRISTINA DA SILVA DOMINGOS 713.278.6 31/01/2025 11:00
KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 751.854.4 31/01/2025 08:30
LILIAN DE BARROS SANTOS SILVA 839.635.3 31/01/2025 11:15
LITUANE DOS SANTOS BEIJA FLOR 826.107.5 31/01/2025 10:45
LOIDE ROSA PEREIRA VAZ 803.240.8 31/01/2025 11:00
LUCIENE BARBOSA SAMPAIO 837.157.1 31/01/2025 08:45
MARCOS ROBERTO PIRES DA SILVA 774.226.6 31/01/2025 11:00
MARIA APARECIDA FIGUEIREDO RICO 789.214.4 31/01/2025 11:30
MARIA DOLORES VIEIRA SILVA 804.518.6 31/01/2025 10:45
MARLIZE FERNANDES DA SILVA 639.567.8 31/01/2025 08:45
MAYARA NUNES CAETANO 895.679.1 31/01/2025 11:15
MONICA CRISTINA SILVA 739.578.7 31/01/2025 16:00
PATRICIA BARROS CAVALCANTE 720.911.8 31/01/2025 10:45
PATRICIA CRISTINA DE SOUSA STEIGERWALD 770.612.0 31/01/2025 11:15
PRISCILA PEPE BASTOS 827.611.1 31/01/2025 12:30
ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 692.479.4 31/01/2025 15:00
THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 886.727.5 31/01/2025 08:45
VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 683.145.1 31/01/2025 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON JUSTINO 654.181.0 31/01/2025 09:15
ANDERSON SILVA CAMPOS 842.734.8 31/01/2025 09:30
ERICA MARIA SANTOS SILVA 756.335.3 31/01/2025 09:00
ORLANDO LOPES DA SILVA 653.813.4 31/01/2025 09:45
VIRGINIA JOSE GANGANA 721.499.5 31/01/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIMONE JUSTAMANTE DE SORDI 648.438.7 31/01/2025 12:00

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDLAINE APARECIDA TELES 807.606.5 31/01/2025 10:30


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRISCILA CHAVES GROSSO 803.374.9 31/01/2025 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GUILHERME FILOCOMO 835.479.1 31/01/2025 09:20
LEANDRO OLIVEIRA GILES 897.232.0 31/01/2025 08:35
LUCIANE RODRIGUES NEVES 810.442.5 31/01/2025 08:00
ROSEMARY DA SILVA 930.058.9 31/01/2025 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAROLINA BAPTISTA SUZUKI SILVA 810.300.3 31/01/2025 08:55
CLAUDIA MARIA COSTA DE ARRUDA 637.320.8 31/01/2025 08:05
LEILA SOUZA PETRINI 912.587.6 31/01/2025 09:20
RODRIGO CARVALHO LOPES DE SOUZA 897.253.2 31/01/2025 07:25

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUELI MALDONADO CAMPANINI 135.777.8 28/04/2025 07:25

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IRANICE APARECIDA SANTOS RUIVO 652.799.0 12/02/2025 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABILENES MARIA DE ALMEIDA ALVES 808.417.3 26/02/2025 09:25
JANETH FARIAS MARQUES DE SOUZA 803.844.9 05/02/2025 08:25
PATRICIA ALVES VERAS 813.017.5 27/02/2025 07:55
PATRICIA YAGYU MORENO 727.467.0 14/03/2025 07:50
SUELI MALDONADO CAMPANINI 135.777.8 28/04/2025 07:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA GOMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO 776.928.8 31/01/2025 16:00
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 795.601.1 31/01/2025 10:30
JOSE RIVALDO DOS SANTOS FILHO 725.879.8 30/01/2025 09:45

Documento: 118777914   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, Art. 7º No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, caberá à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS comunicar a ausência à sua unidade de gestão de pessoas por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989, de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FATIMA CARMASSI NICOLETTI 849.095.3 12/02/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA FERREIRA GOMES 830.720.2 03/02/2025 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGENOR FRANCISCO NOGUEIRA 604.611.8 04/02/2025 09:50
DIEGO BERTOZO DA SILVA 897.353.9 31/01/2025 08:25
MARINEIS BARBOSA MAIA 897.352.1 31/01/2025 09:35
MAYARA CAVALCANTE SOUSA 890.880.0 31/01/2025 08:45
PHILIPE VASCONCELOS DOS SANTOS 897.165.0 31/01/2025 09:50
RONALDO MEDALSKAS 783.576.1 31/01/2025 08:25
THIAGO PEIXOTO VILAS BOAS 834.926.6 31/01/2025 08:40
VANESSA DE MENEZES ALVARENGA 931.970.1 31/01/2025 07:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSILENE SILVA VIEIRA 776.279.8 04/02/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIANA LINS VIANNA 810.468.9 31/01/2025 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILA BOSELLI DE MENDONCA 810.211.2 31/01/2025 09:05
CECILIA UNGARETTI JESUS 912.584.1 31/01/2025 07:55
ESTHER FERNANDES GONCALVES DE OLIVEIRA 928.295.5 31/01/2025 09:35
GUILHERME PINHO ONCKEN 892.566.6 31/01/2025 09:05
KENDI SOUZA KURIHARA 877.313.1 31/01/2025 08:55
LUCY MAYUMI YAMAMOTO MIYAMOTO 598.544.7 31/01/2025 07:55
MAIARA DOS SANTOS DIAS 889.215.6 31/01/2025 08:40
NEUZA FRANCISCA OLIVEIRA 541.044.4 31/01/2025 09:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, Art. 7º No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, caberá à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS comunicar a ausência à sua unidade de gestão de pessoas por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989, de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 829.087.3 07/02/2025 10:00

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, Art. 7º No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, caberá à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS comunicar a ausência à sua unidade de gestão de pessoas por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989, de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALAILDO BRITO SILVA 677.896.8 05/02/2025 09:40
ANA LUCIA DA COSTA BADOLLATO 713.204.2 05/02/2025 09:00
KATIA REGINA GEAMPAULO 580.969.0 04/02/2025 09:40
MARCIA APARECIDA DE SOUZA 728.335.1 04/02/2025 10:00
ROSANGELA CAVALARI LIMEIRA 631.672.7 04/02/2025 09:00
TATIANE MARCIO CARDOSO 780.294.3 04/02/2025 08:20
WILMA STOIEV 799.252.1 05/02/2025 10:00

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ANTONIO DE MENEZES 583.684.1 05/02/2025 07:40

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVIA GUIMARAES CERQUEIRA 663.986.1 05/02/2025 08:20

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE MORAES DA SILVA 781.172.1 04/02/2025 11:00
ESTHER ALVES DO VALE 317.073.0 04/02/2025 11:20
HILDETE BARBOSA DA SILVA DINIZ 746.606.4 04/02/2025 11:40
MAGALI POLITO MOURA 501.732.7 04/02/2025 12:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEONARDO ALTIERI 852.603.6 31/01/2025 15:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANAMARIA ALVES SIQUEIRA 699.304.4 31/01/2025 14:30
EVANY PIETROMONICO 292.906.6 31/01/2025 14:00
GILSON DE ARAUJO 501.443.3 31/01/2025 13:00
ISILDA ANTUNES DE LEMOS MORAS 609.110.5 31/01/2025 16:30
LUIS ANTONIO ALBIGIANTE 575.432.1 05/02/2025 12:00
MARIA APARECIDA GARCIA RICCI 622.881.0 31/01/2025 16:00
MARIA NICE COSTA NASCIMENTO 528.008.7 31/01/2025 15:00
NEIDE APARECIDA FEITOSA SOARES 636.728.3 31/01/2025 17:00
RICARDO CHERUTI 785.224.0 31/01/2025 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CREUZA DE SA RODRIGUES 719.875.2 03/02/2025 09:30


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, Art. 7º No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, caberá à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS comunicar a ausência à sua unidade de gestão de pessoas por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989, de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE ARAUJO DOS SANTOS 842.900.6 31/01/2025 08:45
MIDIÃ PEREIRA RAGASSI 839.072.0 31/01/2025 09:15
MILENA RUIZ DONATANGELO 838.648.0 31/01/2025 08:45
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 31/01/2025 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA FOSCARDO 753.349.7 31/01/2025 09:30
ELAINE MARIA DE AMORIM 752.195.2 03/02/2025 10:00
IRACEMA APARECIDA ROQUE DOS SANTOS 831.767.4 31/01/2025 09:15
JANAINA MOTTA RASQUERI CARDOSO 715.280.9 31/01/2025 14:00
REGINA EGYDIO 640.874.5 31/01/2025 14:00
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 31/01/2025 14:15
SANDRA MARA SANTOS MEIRA 834.684.4 31/01/2025 14:45
SOLANGE GONSALEZ OLIVA 704.318.0 31/01/2025 09:15
VANIA NEUHART TEIXEIRA 579.838.8 31/01/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SOUZA DOS SANTOS 723.375.2 31/01/2025 11:15
ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 893.688.9 31/01/2025 11:00
CAROLINA GUSMAO DINIZ 793.061.5 31/01/2025 14:30
CAROLINA MODESTO BOSQUE 844.237.1 31/01/2025 13:00
CRISTINA SOARES 694.965.7 31/01/2025 12:30
DANIELE MOURA DE MELO 778.964.5 31/01/2025 11:00
FABIO DA SILVA 639.295.4 31/01/2025 12:00
JULIANA SANTOS SOUZA 695.797.8 31/01/2025 13:15
MARCIA APARECIDA FONSECA 739.513.2 31/01/2025 09:45
MARIA ROSA SILVA 681.613.4 31/01/2025 11:15
MARILUCE CUSTODIO DOS SANTOS 650.825.1 31/01/2025 10:45
ROSANGELA APARECIDA VICTOR 637.541.3 31/01/2025 09:15
ROSANGELA DA SILVA GOUVEIA 809.263.0 31/01/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE DA SILVA TROMBINI 854.472.7 31/01/2025 09:45
CLAUDIA SARILHO DE OLIVEIRA SARAIVA 732.583.5 31/01/2025 11:00
EDUARDO FRANCISCO DE FREITAS 927.402.2 31/01/2025 09:15
VAGNER MUNIZ DE SOUZA 709.446.9 31/01/2025 09:15
VERA LUCIA GINU DE SOUZA GANDRA 680.593.1 31/01/2025 15:00

SUBPREFEITURA ITAQUERA
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NOME RF DATA HORARIO
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ARLINDO DE MORAES 626.320.8 31/01/2025 09:45

SUBPREFEITURA MOOCA
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE GONCALVES 573.357.0 31/01/2025 17:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, Art. 7º No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, caberá à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS comunicar a ausência à sua unidade de gestão de pessoas por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989, de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDECI DE OLIVEIRA BENTO 775.231.8 03/02/2025 10:00
EDNA DOS SANTOS GOMES CAVALCANTI 840.544.1 03/02/2025 10:15
EDNA MARIA DOS SANTOS 716.767.9 05/02/2025 09:00
JANETE AIRES ROSA 786.680.1 07/02/2025 08:15
JUCEANA ALVES CRUZ 844.847.7 07/02/2025 08:00
REGINALDO ALVES COUTINHO 846.284.4 03/02/2025 10:30
SERGIO SOARES BLAIA 786.317.9 03/02/2025 10:45
YARA APARECIDA DE BARROS 617.477.9 05/02/2025 10:45

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, Art. 7º No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, caberá à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS comunicar a ausência à sua unidade de gestão de pessoas por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989, de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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IRLEY MARLY MADAZZIO 656.436.4 30/01/2025 09:10
MIRIAM BIKELIS 638.273.8 03/02/2025 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO JOSE DIAS CORREA 694.855.3 03/02/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CATANHO DE MENESES 668.559.5 03/02/2025 11:30
ALESSANDRA ALVES DE MATOS 726.000.8 03/02/2025 12:00
ALESSANDRA DIAS CORREA DE OLIVEIRA 692.374.7 03/02/2025 09:15
ANA CRISTINA ALVES FERREIRA 730.754.3 03/02/2025 17:00
ARLETE FERREIRA DA SILVA 844.844.2 03/02/2025 14:15
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO 722.504.1 03/02/2025 14:00
CHEN BE YUN 827.024.4 03/02/2025 09:15
CLAUDETE PAES DOS SANTOS 770.061.0 03/02/2025 09:30
CLAUDIA BLASCO 798.432.4 03/02/2025 09:00
CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 782.942.6 03/02/2025 09:00
CLAUDINEIA DOS SANTOS 805.756.7 03/02/2025 14:30
CLEIDE GOMES DA COSTA 804.253.5 03/02/2025 15:00
CRISTIANE FREITAS SANTOS MOREIRA 754.980.6 03/02/2025 08:30
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 795.601.1 03/02/2025 10:00
DANIELA COIMBRA HENGLER 744.003.1 03/02/2025 08:45
EDSON ROBERTO DE JESUS 729.315.1 03/02/2025 10:00
ELIANA DOS SANTOS NASCIMENTO 682.894.9 03/02/2025 10:30
ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 679.244.8 03/02/2025 17:30
ELIZANDRA KATIA DAS GRACAS VENANCIO 682.836.1 03/02/2025 15:15
FERNANDA ANDRADE SANTOS 828.562.4 03/02/2025 15:15
FERNANDA DOS SANTOS CHAPPANI FURLAN 845.596.1 03/02/2025 15:45
FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA 755.498.2 03/02/2025 09:30
GIRLENE NASCIMENTO DA SILVA MANTOVANI 723.081.8 03/02/2025 14:30
GISELE MAGALHAES DE BARROS 735.819.9 03/02/2025 16:30
IARA CHECCHINATO BENITE 713.622.6 03/02/2025 15:00
IRLEY MARLY MADAZZIO 656.436.4 30/01/2025 09:10
JAQUELINE ROSANA CARMONA NAVARRO 808.957.4 03/02/2025 10:30
JOSE CICERO PEREIRA DA SILVA 692.828.5 03/02/2025 15:45
KENNEDY FERREIRA 777.101.1 30/01/2025 15:00
KLEUBER ROBERTO DE ARAUJO 742.876.6 03/02/2025 10:00
LEIA MARIA DA SILVA FERRO 877.465.0 03/02/2025 14:45
LENIDE RODRIGUES DA SILVA GOMES 608.442.7 03/02/2025 08:45
LIVIA OLIVEIRA SAMEJIMA 890.783.8 03/02/2025 14:00
LUZINAIDE SANTOS DA MOTA 810.326.7 03/02/2025 07:30
MARCOS MORAES MENDES 802.726.9 03/02/2025 11:00
MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 677.557.8 03/02/2025 15:00
MARINA PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 692.371.2 03/02/2025 09:30
MARIUSA MANCULI 541.202.1 03/02/2025 16:00
MARLI MAGALHAES 806.871.2 03/02/2025 08:00
MICHELE FERREIRA MARQUES FOSCHINE 802.008.6 03/02/2025 09:30
MIRIAM BIKELIS 638.273.8 03/02/2025 15:30
MIRIAM LOPES WEINBERGER 812.492.2 03/02/2025 16:00
NELMA DIAS DA SILVA 748.583.2 03/02/2025 13:00
PAULA ELIANE DE OLIVEIRA NUNES 744.626.8 03/02/2025 09:45
REGINA APARECIDA ALVES 752.853.1 03/02/2025 13:30
REINALDO GUERRA 805.242.5 03/02/2025 08:30
ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 801.920.7 03/02/2025 11:30
ROBERTO PAULO BARBOSA JUNIOR 820.270.2 03/02/2025 10:15
ROGERIA SILVA BOSCO 788.456.7 03/02/2025 10:30
SHIRLEY DA SILVA VIEIRA 752.113.8 03/02/2025 14:30
SILVIA APARECIDA TIAGO 723.015.0 03/02/2025 11:00
SOLANGE VIEIRA LAPASTINA 794.405.5 03/02/2025 10:00
SUELI DE JESUS ROMANO DOS REIS 555.394.6 03/02/2025 15:30
WAGNA MARIA PEREIRA 820.143.9 03/02/2025 15:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RONALD DA SILVA CAMARGO 648.224.4 07/02/2025 14:00

Documento: 118758790   |    Edital de Convocação para perícia médica

Coordenação de Perícia Médica

Relação de Servidores com alteração no horário no agendamento para Avaliação com Médico Perito para Isenção de Imposto de renda. Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979."

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água. LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

Alteração de agendamento

NOME

RF

DE:

PARA:

MARIO SERGIO ALVES DA CRUZ

4674740

31/01/2025, às 08:30

30/01/2025, às 09:00

Documento: 118737097   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 54 do Decreto nº 58.225/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8434832/2 GREICE LEMOS 28/01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7169060/1 CIRO CESAR DE JESUS SALGADO 28/01/2025

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7917902/1 LEONARDO GOMES PAWLOWSKI 30/01/2025
8553688/2 NAOKI TANAKA 30/01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8273944/2 NATHALI SILVA LYRA 30/01/2025
9141472/1 VITORIA MITIKO TONOOKA ISHI 29/01/2025
9220313/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES TEIXEIRA 30/01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7342543/1 ROSA LUCIA DE SOUSA 20/08/2024
7916990/1 JULIANA PASTORELLI SETTI FERREIRA 30/01/2025
8131121/1 ROSELY DE OLIVEIRA GINES 18/09/2024
8210934/1 JANETE DE ALMEIDA MOTTA 30/09/2024
8923868/1 SUZANA VESPOLI DELATIM 01/11/2024
9141103/1 ROSANA FREITAS PENHALVES 18/10/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6043828/1 CLAUDENICE JORGE LAGO SILVINO 30/01/2025
8912220/1 VINICIUS DIAS DE SOUZA 29/01/2025
8972141/1 PATRICIA MARTINOJA PEREIRA 30/01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6276644/1 SILVIO CESAR LIMA RIBEIRO 30/01/2025
7530455/1 LEANDRA CAPELA CELESTINO 03/02/2025
7808682/1 CLAYTON ERIK TEIXEIRA 30/01/2025
8058504/1 KATLEEN MAYUMI MINODA 30/01/2025
8058733/1 VINICIUS LUZ DE LIMA 30/01/2025
8064539/1 CARLA APARECIDA TELES LEITE JIORDANO 31/01/2025
8099693/7 AMANDA MENDES DE SOUSA 30/01/2025
8104051/1 JANAINA BELO DE OLIVEIRA 29/01/2025
8126810/4 ROSANA YAMAGUTI 30/01/2025
8547815/3 LAIS BONI VALIERIS 29/01/2025
8598886/1 RACHEL DE PAULA FERREIRA 30/01/2025
8787191/1 GERALDO APARECIDO SOARES DOS SANTOS 30/01/2025
8849081/1 KATHERINE PEREZ SANCHES BARBA 30/01/2025
8894639/1 ALESSANDRA WATANABE SOUZA DAVID 30/01/2025
8915725/1 ALVARO AFFONSO DANTAS DE CARVALHO 31/01/2025
8925453/1 THIAGO ARAUJO VANNUZINI 30/01/2025
8926620/1 FERNANDA TOLEDO DE MESQUITA 29/01/2025
8973512/1 ROBERTA BERTIN ABUD BORGES QUEIROZ 31/01/2025
8981370/3 BEATRIZ LIANE FERNANDES SILVA 30/01/2025
9125949/1 PRISCILA ARAKAWA ROSO 31/01/2025
9220593/1 TIAGO SALLES DOS SANTOS 30/01/2025
9220691/1 FABIO RENAN DIAS DOS SANTOS 30/01/2025

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8426805/1 LUCIANA ALICE DA SILVA BARROS PLACIDO 30/01/2025

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875070/1 DENNIS PEDROSO SILVA 16/01/2025
8346844/2 SANDRA MARA SANTOS MEIRA 16/01/2025

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7195800/2 GEORGINA DE FATIMA RODRIGUES 009 01/12/2024 160
8936048/1 JEFFERSON RAMOS DA SILVA 009 20/08/2024 160

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Documento: 118736026   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GRAZIELA JARANDYA 757.448.7 07/02/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EUGENIO MARCOS QUERELI 634.406.2 06/02/2025 10:00

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMAURI DE MORAIS TEODORO 650.932.1 19/02/2025 10:30
CARLOS ALBERTO DE AGUIAR 627.201.1 07/02/2025 10:00
VALDEMAR LOURENCO 576.047.0 19/02/2025 09:00

Gabinete da Secretária

Documento: 118691498   |    Despacho

6013.2023/0000383-4

Interessado: FABIO SINAI GUIMARAES SILVA, RF 8915687/1, carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (Arquitetura).

Assunto: Aquisição de Estabilidade do Interessado no Serviço Público Municipal

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6013.2023/0000383-4, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor FABIO SINAI GUIMARAES SILVA, RF 8915687/1, carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (Arquitetura) no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término do Estágio Probatório: 31/01/2025

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 118750153   |    Despacho

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

7493436/2 DANIELLE BANDEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0149568-2 03A-00M-00D QPE-15 14/12/2022

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7100183/2 GILMAR PEREIRA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0148688-8 05A-00M-00D QPE-16 06/02/2016

7175639/2 HELEOISA SOUSA ABRANTES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150450-9 22A-00M-00D QPE-21 22/01/2025

7983301/2 MAYARA SANTOS DA COSTA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0150814-8 05A-00M-00D QPE-16 01/02/2018

7995563/1 REGIVALDA DA ROCHA BARROSO SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151412-1 08A-00M-00D QPE-17 11/11/2019

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8896062/1 HELENA FERNANDES DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0150348-0 37,1 QPE-17 04/10/2024

8797421/1 PRISCILA APARECIDA PEREIRA DE PAULA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0149712-0 27,1 QPE-16 25/03/2023

8804214/2 MARGARETE ALVES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0150766-4 25,1 QPE-16 03/10/2024

8507911/1 DIANA OLIVEIRA DE ASSIS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150482-7 17,6 QPE-15 16/08/2021

8819009/2 MARCIA RIBEIRO BATISTA DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0150322-7 28,0 QPE-16 12/10/2024

8895406/1 CAMILA RAMOS PIRAGIBE DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0151206-4 29,0 QPE-16 13/10/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7706561/1 MARCELO IGNACIO DOMINGUES CAETANO DE CARVALHO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0150031-7 9,2 QPE-21 01/12/2024

7445768/2 IZABEL CRISTINA BARBOSA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0116415-5 18,8 QPE-18 03/12/2022

8467013/1 GISELDA ZANCO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0143923-5 18,1 QPE-18 02/08/2024

8546525/1 MAIZA PIRES DE GODOI DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151214-5 13,5 QPE-16 01/08/2023

8100411/1 GLAUCIA CRISTINA GONCALVES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150503-3 18,8 QPE-18 30/11/2022

7703821/1 RUI CALARESI DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151027-4 18,0 QPE-19 01/02/2023

7842414/1 ALINE DE PADUA GOMES MALTA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151197-1 18,2 QPE-19 12/03/2024

8275653/2 ADRIANA SOUZA DA CRUZ SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0151096-7 19,5 QPE-18 22/02/2024

8432121/3 BRUNO CERQUEIRA BESSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151448-2 18,2 QPE-20 25/11/2024

8179417/1 CELY ROSENDO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0149152-0 18,1 QPE-18 01/10/2023

8151717/2 MARI LUCILENE PARAIZO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0149151-2 13,7 QPE-17 01/11/2023

8055157/1 LUIZ GALDENCIO ALVES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0127389-2 19,1 QPE-20 07/12/2022

7992921/2 ANDRE RODRIGUES DORIZOTTI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151014-2 13,7 QPE-17 01/11/2024

7123485/3 SILVIA PINHEIRO DE MOURA REIS SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147090-6 9,1 QPE-21 16/04/2024

8206759/1 GISLENE COELHO FRANKLIN ARAUJO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151201-3 13,5 QPE-17 01/11/2023

7739737/2 ADRIANA TOALA LIMA JORGE DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150354-5 18,1 QPE-18 01/11/2024

8082235/1 TAMARA RODRIGUES FERREIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0150815-6 20,6 QPE-20 02/03/2024

8137935/1 ELZA MARIA DA SILVA CORREIA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0087967-3 9,0 QPE-21 01/06/2024

8219257/1 EDITE APARECIDA DA NATIVIDADE TORRES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150783-4 18,3 QPE-18 06/09/2024

8368694/1 CIBELLE CRISTINA DUARTE DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0150707-9 18,4 QPE-18 09/09/2024

7429916/4 MAGDA APARECIDA CARAVAJIDO PENA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0150798-2 18,2 QPE-20 01/03/2024

7818963/2 FLAVIA DA SILVA TEIXEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150779-6 18,2 QPE-18 01/06/2023

7910436/1 CAROLINA DE SA BROCCOLETI DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151572-1 18,0 QPE-18 01/11/2021

8057664/1 LILIANE DE TOLEDO CAMARINHO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151226-9 9,0 QPE-21 18/09/2024

8120099/1 ERIKA BEATRIZ DE SOUZA ARAUJO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151131-9 10,2 QPE-21 02/10/2024

7789718/1 PRISCILA HONORATO DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0149783-9 18,1 QPE-19 06/05/2024

8095621/1 ROSALIA FRANCA DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150829-6 18,1 QPE-19 01/11/2024

7914873/1 GILBERTO ARAUJO ROSA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0150900-4 19,6 QPE-20 22/12/2023

8467391/1 WAGNER TAVARES DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0150848-2 13,8 QPE-17 24/12/2023

8219419/1 CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0148684-5 9,1 QPE-21 02/11/2024

8407738/1 ISABEL SANTOS E CAMPOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0148660-8 13,9 QPE-16 30/11/2023

8218846/1 ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150834-2 18,3 QPE-19 01/09/2023

7744633/1 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS BORGES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0150835-0 9,2 QPE-21 01/11/2024

8422931/1 MAIRA BASTOS DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0150890-3 9,2 QPE-21 14/10/2024

8423938/1 LUCINIR ALVES DE OLIVEIRA DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0150304-9 13,6 QPE-18 01/05/2023

7978090/2 PAULO SERGIO DOS SANTOS CARVALHO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0150943-8 13,5 QPE-16 01/01/2024

8208981/1 ANA PAULA ROSA VIDAL DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150305-7 19,6 QPE-20 30/11/2023

7554982/5 FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0150452-5 14,7 QPE-17 27/11/2022

7598581/2 MARIA ELENA SCARPINATI DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151404-0 11,3 QPE-21 02/11/2024

7428162/2 MARCOS MANOEL DOS SANTOS DRE-SA

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0150933-0 13,7 QPE-22 01/07/2023

8151261/1 ANA LUCIA GONCALVES RAMOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150905-5 18,3 QPE-20 01/05/2023

8118507/1 FATIMA FIORDELISIO CANDRIA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151444-0 18,2 QPE-19 01/11/2024

8590486/1 ADRIANA MARINHO DE SOUZA CUNHA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0151459-8 18,2 QPE-18 01/10/2024

8044406/1 LIGIA ROA NAVARRO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0149948-3 18,0 QPE-20 01/11/2024

7209363/1 WAGNER ROGERIO MANTOVANI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0149974-2 9,1 QPE-21 18/10/2024

8278491/1 PAULA CAROLINA MOURA TORRES VARESQUI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150132-1 18,0 QPE-18 01/03/2023

8213381/1 GRASIELLE RIBEIRO DE SOUZA SA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150843-1 18,2 QPE-18 01/04/2024

7156961/3 ANETE DIAS DE MELO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0150308-1 18,9 QPE-19 07/12/2023

8248192/1 ROBERTA ZAGO JUSTI SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150958-6 13,6 QPE-16 01/12/2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8590877/1 GABRIELLY CROZARIOLI AGUIAR DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0152649-9 05A-00M-00D QPE-16 17/09/2024

6722512/1 ALOISIA MARIA BRUGGER DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151795-3 22A-00M-00D QPE-21 08/04/2023

7440197/1 CLARISSA BRANDAO DOS REIS ESTEVES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0147089-2 20A-00M-00D QPE-20 28/11/2024

8454850/1 ELIANA MARTINS FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0149434-1 05A-00M-00D QPE-16 18/11/2022

8463956/1 RODRIGO ARENA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151945-0 05A-00M-00D QPE-16 16/02/2023

8498440/1 GABRIEL FERNANDES RIOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0150330-8 05A-00M-00D QPE-16 24/06/2023

5911222/4 ELLEN CRISTINA BERTOZZO BRONZATO GUIMARAES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151485-7 20A-00M-00D QPE-20 13/03/2022

8440611/3 CAROL IRINEU MAGALHAES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151721-0 05A-00M-00D QPE-16 27/07/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8201102/2 FILIPE DE OLIVEIRA MOREIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0151149-1 33,1 QPE-16 06/10/2024

8798982/1 MONICA PUGLIESI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0151615-9 28,8 QPE-16 24/03/2024

8882771/1 TAMIRES APARECIDA SILVA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0149592-5 22,8 QPE-16 05/09/2024

7862202/2 MARCELO JOAQUIM COPIANO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0152708-8 14,3 QPE-15 22/01/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8493260/1 JULIANA DA SILVA ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0143238-9 14,1 QPE-17 22/05/2024

8774862/1 CRISTINA MARIA DO ROSARIO SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0150341-3 13,6 QPE-17 01/01/2024

8232547/1 MARCIA RAMOS ALVES PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151784-8 18,0 QPE-19 29/08/2023

7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151618-3 18,1 QPE-19 01/01/2024

7915152/1 FELIPE AUGUSTO SOARES LEITE DRE-CL

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0153149-2 18,2 QPE-21 01/12/2024

8372781/1 MARIANGELA DOS SANTOS GOMES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0152854-8 18,2 QPE-20 01/11/2024

7800657/1 FERNANDA MARQUES DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151228-5 9,2 QPE-21 01/12/2020

8467315/1 TATIANE CRISTINA JOI BARBOSA GOMES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0149711-1 14,0 QPE-17 18/03/2023

7247010/1 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151946-8 9,6 QPE-21 01/11/2023

8066086/1 ANNA FLAVIA SANCHES DE ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0151947-6 18,2 QPE-18 01/07/2024

7809263/1 ELOISA DA RIVA MOURA COLPAS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151251-0 19,0 QPE-18 06/12/2019

7794266/1 KATIA REGINA NOGUEIRA CUNHA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151234-0 18,0 QPE-20 01/08/2024

8403121/3 AMANDA DE OLIVEIRA FERREIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0152868-8 18,0 QPE-18 01/11/2024

8253251/1 IGOR FABRICIO DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151562-4 18,1 QPE-18 01/10/2023

6333273/2 CLAUDIA MARIA FIGUEIRA PASCHOA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151555-1 9,0 QPE-21 01/12/2024

7821018/2 RAQUEL DA ROCHA BATISTA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150344-8 9,3 QPE-21 22/10/2024

8213411/1 CRISTIANE DE JESUS LAU VASCONCELOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0152885-8 18,9 QPE-19 30/07/2024

8134383/1 SONELI ROSA TEIXEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151549-7 18,2 QPE-20 01/11/2024

8077363/1 DANIEL RODRIGUES DE LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0152907-2 18,2 QPE-19 01/08/2024

7752326/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151481-4 13,5 QPE-17 01/03/2021

8425345/1 IVAN JOSE DEMARQUE JUNIOR DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151785-6 9,9 QPE-21 04/10/2024

6824986/2 LANE GATTO FERREIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151734-1 18,0 QPE-18 01/08/2024

8201528/1 LUCIENE AGOSTINHO DA SILVA ENOMOTO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151722-8 18,1 QPE-19 02/03/2024

7959443/2 DAIANI DA CRUZ SANTOS LOPES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151851-8 9,5 QPE-21 02/01/2023

8371628/1 NEYLA LETICIA LUCIO DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0151606-0 18,1 QPE-20 02/11/2024

7303491/2 MARCIA ASSIS DA COSTA BREGOLATO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151684-1 18,3 QPE-20 14/03/2024

8232318/1 MARIA MARLENE DE SALES LOPES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151628-0 18,2 QPE-19 27/08/2024

7357893/2 SONIA MARIA CORDEIRO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0152555-7 9,2 QPE-21 01/12/2024

8207381/1 FERNANDA FERRAZ FERNANDES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151741-4 18,0 QPE-18 01/07/2023

8196231/1 EDVANI VITORINO DE ARAUJO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151798-8 18,2 QPE-20 01/09/2024

7912978/1 CAMILA XIMENES ORTIZ DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151800-3 18,1 QPE-19 01/07/2024

6842691/2 VANIA CAMILA DA COSTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151475-0 9,2 QPE-21 01/05/2023

7322909/2 MILENA APARECIDA COSTA ENCENHA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0147683-1 13,5 QPE-17 01/10/2024

7226314/1 DEBORA APARECIDA FERREIRA SEVERINO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0149997-1 9,6 QPE-21 01/11/2023

7755040/2 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0153068-2 13,5 QPE-17 01/03/2022

8162701/1 MIKHAIL LORENZO RODRIGUES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0153074-7 18,2 QPE-19 01/10/2022

7282494/2 SANDRA MARTINS RIZZI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151539-0 18,0 QPE-19 01/01/2024

7759151/2 PATRICIA CATANZARITI DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0152884-0 18,1 QPE-18 13/08/2024

8268908/1 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0152874-2 18,9 QPE-18 02/07/2024

7989466/2 REGINA DOS SANTOS ALVES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151494-6 13,5 QPE-17 01/10/2024

7933495/1 SILVANA DE OLIVEIRA GONCALVES DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0151570-5 18,1 QPE-20 01/03/2024

8774692/1 ANDREIA CORTEZ DUARTE DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0151237-4 18,0 QPE-18 08/11/2024

8213127/1 PRISCILLA KELLY DE QUEIROZ MOURA ALVES DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0151598-5 13,9 QPE-19 02/09/2021

7935871/1 BRUNA ROMERO BAPTISTA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151716-3 18,0 QPE-19 25/11/2022

7996471/2 MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0151522-5 18,1 QPE-19 02/11/2024

7850352/5 ROSEMEIRE BORGES DOS SANTOS DO NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0149763-4 18,3 QPE-19 12/12/2023

7453230/1 GENI GONCALVES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0149757-0 9,2 QPE-21 01/02/2024

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 118665537   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0121938-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus - DRE - SM

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (110357376), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (118298093), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (118659561), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando o ex-servidor Robson Nunes, registro funcional nº 790.212.3/1, intimado a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM para prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 118712478   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0002205-7 - Gestão de Pessoas

Interessado: Amanda Priscila Gomes de Oliveira, reg.func. 898.043.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2025/0002205-7), notadamente a manifestação da SME/COGEP (118697510), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Amanda Priscila Gomes de Oliveira, reg.func. 898.043.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 28/04/2025;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 118713363   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2024/0162546-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Viviane de Melo Bezerra, reg. func. 846.733.1/1

Assunto: Opção de Jornada Especial Integral de Formação/JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2024/0162546-2), notadamente da manifestação de SME/COGEP (118703123), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por Viviane de Melo Bezerra, reg. func. 846.733.1/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 118751083   |    Aposentadoria

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

802.054.0/1 - ADRIANO MESQUITA CURTO, proc. 6016.2024/0105244-6, Título 0216/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 16B, a partir de 04/12/2024 (data do Laudo Médico), SME.

APOSTILA

686.846.1/2 - EDNA MANGABEIRA NEVES, proc. 6016.2025/0008752-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0667/2018/SME, do proc. de aposentadoria 2017-0.110.264-8, para deixar de constar no item 4 - COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS: 219 - MEDIA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, e para constar no item 4 - COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS: 204 - MEDIA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO, e não como constou.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

DESPACHO DA COORDENADORA

6013.2024/0005618 - EDIVALDO LAURENTINO DE OLIVEIRA - RF.: 6896383 - V.: 2

Considerando as instruções do presente, e manifestação da COGEP/DICAR, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME 7.897 de 07/12/16, alterada pela Portaria SME 5318 de 24/08/2020, AUTORIZO o remanejamento do(a) servidor(a) EDIVALDO LAURENTINO DE OLIVEIRA, ASSSITENTE DE SUPORTE OPERACIOANAL NIVEL II, efetivo, em exercício na EMEF MILTON PEREIRA COSTA, da Diretoria Regional de Educação SÃO MIGUEL PAULISTA, para a CEI DIRETA JARDIM CAMARGO VELHO, da Diretoria Regional de Educação SÃO MIGUEL PAULISTA a partir da data de publicação.

6016.2021/0117969-6 - ANA PAULA CORREIA NEIVA - RF.: 801.369.1 - V.: 1

Considerando a solicitação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, AUTORIZO a cessação do remanejamento por cota de acessibilidade publicado no DOC de 06/06/2024, página 161. Servidor(a) ANA PAULA CORREIA NEIVA, PROF.ED.INF.E ENS.FUND.I, efetivo(a), exercerá suas atividades na sua unidade de lotação EMEF CARLOS AUGUSTO DE QUEIROZ ROCHA - Diretoria Regional de Ensino Santo Amaro, conforme resultado do concurso de remoção 2024.

6016.2025/0007736-6 - MONICA FERNANDES DE CAMARGO - RF.: 7304030 - V.: 1

Considerando as instruções do presente, e manifestação da COGEP/DICAR, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME 7.897 de 07/12/16, alterada pela Portaria SME 5318 de 24/08/2020, AUTORIZO o remanejamento do(a) servidor(a) MONICA FERNANDES DE CAMARGO, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, efetiva, em exercício na EMEF IRINEI MARINHO, da Diretoria Regional de Educação IPIRANGA, para a EMEF EDSON RODRIGUES, da Diretoria Regional de Educação JAÇANÃ/ TREMEMBÉ, a partir da data de publicação.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 118739285   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 29/01/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

691765

VILMA NARDES SILVA RODRIGUES

691765

O acúmulo de cargos é lícito, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atende as exigências legais.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 118692549   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 28/01/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

6602045

TEODOMIRO LOMANTO ALVES DE BRITO

691742

7913273

GRACE KELLY DELATORRE

691740

7526571

VANEZA ROSARIA MALAQUIAS

691741

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8002282

POLA ESCOBAR BELLINI

691752

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 118750952   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8470871

1

Carine Maria Lourenco

162100000320000

01/01/2025

Retorno a U.E de Lotação

9387251

1

Bernadete Carvalho da Silva

162100000810200

06/01/2025

Remanejamento

7721951

1

Simone Pereira Jovane

162100000370000

01/01/2025

Retorno a U.E de Lotação

9427023

1

Elaine Cristina Pessoa

162100000970000

28/01/2025

Remanejamento

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 118764813   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 29/07/2006, PÁGINA 35.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

668.043.7/3 JORGE ANTONIO GARRIDO ESTECHE 2006-0.078.132-8 162200000000000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano, 07 meses 09 dias, correspondente aos períodos de 09/06/1988 a 30/06/1988, 18/11/1988 a 04/06/1990.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 09 meses e 02 dias, correspondente ao período de 01/03/1995 a 02/12/2002

DEFERIDA

685.461.3/2 MARCIA LUCK DA SILVA 6016202500030920 162200001360000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 04 meses 29 dias, correspondente aos períodos de 01/02/1996 a 07/08/1996; 08/08/1996 a 29/06/1998.

802.760.9/1 DANIELLE APARECIDA PISTORESI ROCHA ALVES 6016202401101609 162200000350000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 05 meses 17 dias, correspondente aos períodos de 21/02/2005 a 09/12/2005; 13/02/2006 a 08/12/2006; 12/02/2007 a 07/05/2007; 09/05/2007 a 18/01/2012.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 19 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 118656660   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0002438-6

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

559.641.6/4 PAULO CESAR DELOROSO 7º 20/10/2024

162300000210000

584.140.2/2 MARCIA MOREIRA DE OLIVEIRA 7º 08/11/2024

162300000010000

690.376.2/1 JANICE BALBINO DA SILVA 5º 17/11/2024

162300000980000

715.903.0/4 DEUZA BATISTA DE SOUZA MENDES 2º 20/10/2024

162300000080000

722.996.8/1 ADILSON RODRIGUES 3º 12/10/2024

162300001040200

723.019.2/3 SAMANTA BARBOSA DE BRITO 3º 09/11/2024

162300000110000

724.207.7/1 RENATA HESSEL ROSCHEL 4º 11/11/2024

162300000690000

724.659.5/2 ANDREA MARQUES FERREIRA NICOLETI 4º 23/09/2024

162300000070000

728.673.2/2 DAVI DE SOUSA FERREIRA 4º 01/09/2024

162300001030300

744.585.7/3 ELAINE DA SILVA RIBEIRO 1º e 2º 29/05/2024

162300000330000

745.836.3/1 SOLANGE APARECIDA SILVA 4º 19/11/2024

162300000430000

790.699.4/1 MAGALI VERONICA PEREIRA MOURA 3º 09/12/2023

162300000730000

792.008.3/1 LILIAN DE FARIA INDICATTI 3º 23/11/2024

162300000590000

792.869.6/1 DENIS CHRISTE RODRIGUES 4º 27/10/2024

162300001040200

803.948.8/1 PATRICIA DOS SANTOS SALGADO 2º 19/11/2024

162300000200000

805.827.0/1 LUCIA FERREIRA G. DA COSTA 2º 31/03/2024

162300000000000

805.979.9/1 ELIZETE DE PAULA MORAES 2º 09/11/2024

162300000820000

808.233.2/1 DANIELLA SOUSA LUSTOSA 2º 23/11/2024

162300000110000

818.229.9/2 VALDIRENE BRITO TEIXEIRA CESAR 2º 02/12/2024

162300001070000

822.257.6/3 ANDREIA DE CASSIA CORREA 1º 19/07/2024

162300000490000

827.677.3/1 FLAVIA FERREIRA GALINDO 2º 24/12/2024

162300000530000

846.744.7/1 GUSTAVO HENRIQUE SILVA 1º 16/11/2024

162300000390000

849.324.3/1 SANDRA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS 2º 15/11/2024

162300000650000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Setor de Estágio Probatório

Documento: 118685748   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2021/0108786-4

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
878.943.6/2 DANIELA DE MOLLA AMÂNCIO 6016.2022/0043470-8 24/12/2024
886.176.5/1 JANAINA LAURENCIO GONÇALVES 6016.2022/0133684-0 05/04/2024
890.184.8/1 MARIA IZABEL DA SILVA SALES 6016.2023/0117231-8 04/01/2025
890.531.2/1 RENILDA AIRES PENHA DA COSTA 6016.2022/0048243-5 23/01/2025
890.809.5/1 FÁTIMA ANDRADE SILVA 6016.2023/0007555-6 09/01/2025
891.672.1/1 MARA LUCIA MENDES DOS SANTOS 6016.2022/0039464-1 26/01/2025
891.830.9/1 LUCIANA DE OLIVEIRA QUARESMA 6016.2022/0067424-5 26/01/2025
891.837.6/1 ELAINE RODRIGUES DO NASCIMENTO 6016.2022/0129116-1 29/01/2025

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Documento: 118553040   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI Nº 6016.2025/0009119-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

719.763.2/2 MARIA SALETE M. FERREIRA 6016202401515330 162500000520000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 03 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/05/2002 a 09/09/2002.

738.269.3/1 SOLANGE DO CARMO DA SILVA 6016202401536010 162500000940200

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 08 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/1985 a 24/01/1986; 23/02/1987 a 20/10/1987; 12/11/1987 a 14/10/1991; 15/10/1991 a 11/02/1993; 01/03/1993 a 09/06/1993; 14/06/1993 a 27/08/1993; 01/12/1993 a 17/05/1994; 17/09/1996 a 27/11/1996; 13/04/1998 a 11/07/1998; 12/07/2001 a 29/05/2002; 01/06/2003 a 31/07/2003; 01/09/2003 a 30/09/2003.

755.766.3/1 AMANDA CONCEICAO SEABRA 6016202401599810 162500000940100

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 01 mês 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/2006 a 16/04/2007.

781.858.1/1 ALEXANDRE VILA GURGEL 6016202401554484 162500000200000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 17 anos 01 mês 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/1987 a 08/09/1987; 02/10/1987 a 31/10/1987; 05/06/1991 a 11/06/1996; 11/12/1996 a 10/06/1998; 10/06/1998 a 13/02/2001; 22/07/2001 a 25/06/2009; 22/11/2001 a 25/06/2009.

918.528.3/1 MARCIA BARBOSA DE MELO 6016202401448072 162500000510000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 08 anos 10 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2012 a 11/05/2014; 04/05/2015 a 05/01/2018; 08/02/2018 a 31/07/2018; 02/08/2018 a 30/09/2019; 01/06/2020 a 23/12/2021; 01/06/2022 a 15/07/2022; 01/08/2022 a 24/02/2023.

RETIFICAÇÃO

Tornar sem efeito as publicações de 26/07/2013, 20/08/2013, 13/09/2013 e 07/09/2018, devendo ser retificado o despacho publicado no DOC 22/05/2009, pag.52

755.651.9/1 NEUZA FERNANDES DOS SANTOS 2008-0.381.662-2 162500000940100

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 21 anos 01 mês 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/3/1982 a 08/12/1982, 10/02/1983 a 16/11/1983, 22/02/1984 a 21/03/1984, 26/04/1984 a 29/07/1984, 13/08/1984 a 09/11/1984,12/11/1984 a 12/02/1985, 19/02/1985 a 01/05/1985, 03/05/1985 a 15/12/1985,17/02/1986 a 07/02/1993, 19/02/1993 a 30/12/1995, 14/02/1996 a 22/02/1999, 03/01/2000 a 02/02/2000 e de 07/02/2000 a 29/03/2007.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 05 meses 28 dias.

Lucimeire Cabral de Santana - Diretor Regional de Educação

São Paulo, 27 de janeiro de 2025.

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Documento: 118677038   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2024/0027330-9

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

890.070.1/1 NICOLAS FERREIRA FILGUEIRAS DOS SANTOS 04 21/01/2025

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº58.225/18, Art. 38 inciso ll.

R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

694.401.9/1 ROSELI DA SILVA PEREIRA RODRIGUES 15 27/01/2025

837.760.0/1 ZORAYA ELIAS 03 20/01/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

501.105.1/2 MARCOS GANZELI 01 20/01/2025

620.458.9/1 CLAUDIA REGINA DIAS BRANCO GARCIA 01 22/01/2025

694.863.4/2 ROGERIA TARQUINI ROCHA 02 21/01/2025

770.581.6/1 WALKIRIA DOS SANTOS 01 05/12/2024

773.340.2/1 SANDRA REGINA SOARES DA SILVA DE JESUS 01 24/01/2025

774.201.1/1 SOLANGE APARECIDA DE SOUZA 03 22/01/2025

775.556.2/1 MARCELO DE CARVALHO 01 22/01/2025

789.214.4/1 MARIA APARECIDA FIGUEIREDO RICO 02 27/01/2025

803.509.1/1 SIMONE RODRIGUES DA SILVA 02 21/01/2025

940.213.6/1 MARANEY JACINTHO CARNEIRO 01 21/01/2025

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

675.080.0/2 ROSA KELLY ARAUJO BARBOSA 01 21/01/2025

943.592.1/1 IVANICE FERREIRA VASCONCELOS LEME 01 17/01/2025

943.625.1/1 JUSSARA MOREIRA SANTOS 01 21/01/2025

943.957.9/1 LILIAN VIEIRA RAMOS 01 16/01/2025

943.998.6/1 HELENA FRANCISCA DA SILVA 02 22/01/2025

LICENÇA NOJO

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

623.260.4/3 KATIA DA CONCEIÇÃO MANPRIN GALAN 02 09/01/2025 À 10/01/2025 SOGRO

797.540.6/1 AMANDA ROCHA CARDOSO KOCH 02 09/01/2025 À 10/01/2025 SOGRA

812.076.5/1 ROMILDA CUSTODIA DA SILVA 02 11/12/2024 À 12/12/2024 CUNHADA

ALTERAÇÃO NO NOME E ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

611.908.5/1 ANGELA MARIA DA SILVA GOMES PARA ANGELA MARIA BERNARDO DA SILVA CASADO PARA DIVORCIADO

738.017.8/1 ELIZABETH GUARDA FRANCISCO BUENO DE OLIVEIRA PARA ELIZABETH GUARDA FRANCISCO CASADO PARA DIVORCIADO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

DOC 23/01/2025 - PÁGINA 134

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

741.543.5/1 NILDE BARBOSA COSTA 07 20/01/2025

TORNANDO SEM EFEITO

DOC DE 23/01/2025 - PÁGINA 134, REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

930.492.4/1 TALYTA OLIVEIRA MIRANDA AMARAL 01 20/01/2025

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Documento: 118663457   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/01/2025

6016.2025/0004480-8

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7734450 ROSILDA MARIA DA SILVA 691624
9371885 MARCELO GERCINO DA SLVA CONCEIÇÃO 691399

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Documento: 118630060   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
8820279 2 IRACEMA D ARC LEITE DOS SANTOS 6016.2021/0067840-0 08/04/2024
8867283 1 VITORIA AZUBA PEREIRA QUEIROGA DOS SANTOS 6016.2021/0039387-2 10/04/2024
8867887 1 CHIDALENA FERREIRA BARBOSA 6016.2021/0083151-9 30/04/2024
6096271 3 ANA RAQUEL FERREIRA ALMEIDA 6016.2021/0040171-9 17/05/2024
8866562 1 SONIA BEQUIMAM DA MOTA 6016.2021/0079107-0 02/07/2024
8899860 1 ANA PAULA GOMES DE SOUZA 6016.2021/0109383-0 22/10/2024
8895457 1 ANA PAULA MEDEIROS DE ALMEIDA 6016.2022/0006360-2 13/11/2024
8907803 1 FERNANDO LUIS MUNHOZ SANCHES 6016.2021/0122949-9 30/11/2024
8838437 2 ANDRESSA DA SILVA GADO 6016.2023/0103167-6 03/12/2024
8820660 2 LUCCAS JUNIOR GONCALVES DOS SANTOS 6016.2022/0075492-3 04/12/2024

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 118622802   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/04/2024, PÁGINA 149 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
6976344/1 ANTONIO CLEMENTE BARBOSA 6016202400436461 163300000470000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 11 anos 03 meses e 17 dias, aos períodos de 01/04/1985 a 30/04/1985, 15/10/1986 a 05/09/1988, 09/01/1989 a 22/03/1989, 02/05/1989 a 31/12/1990, 01/01/1991 a 07/01/1991, 03/06/1991 a 27/04/1998 e de 04/01/1999 a 14/07/1999.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/05/2011, PÁGINA 41 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7253435/2 MARLI MARIA DE SOUZA SALES SOARES 2011-0.012.270-9 163300000600000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 09 meses e 11 dias, correspondente aos períodos de 14/02/2001 a 30/01/2005 e de 31/01/2005 a 11/05/2008.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês e 23 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 03 meses e 12 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/04/2013, PÁGINA 36 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7506678/1 MAISA P. NUNES BRITO 2012-0.223.293-7 163300001080000

CÓD. 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 10 anos, 09 meses e 03 dias, correspondente ao período de 03/04/1995 a 02/01/2006.
CÓD. 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 05 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/01/2014, PÁGINA 36 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7740484/2 MARCIA REGINA DE SOUZA ROSA 2013-0.138.660-6 163300000690000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 15 anos 07 meses e 28 dias, correspondente ao período de 19/08/1992 a 15/06/2008.
CÓD.02 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês e 29 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/05/2016- PÁGINA 39- LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8086036/1 CARLA CINTIA LUZ 2016-0.039.737-5 163300000200000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 10 meses e 19 dias, correspondente ao período de 25/02/2008 a 13/01/2012.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte nos termos do artigo 31 da Lei n° 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos 10 meses e 10 dias, correspondente ao período de 25/02/2008 a 12/01/2012.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/09/2023, PÁGINA 122 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
9128522/1 EVA ANGELICA NASCIMENTO SANTIAGO 6016202301112692 163300001010000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 08 meses e 18 dias, correspondente ao período de 14/07/2014 a 20/09/2022.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês e 08 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 04 meses e 15 dias.


Documento: 118751165   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

81791072

Thalita Marassato da Silva

163300001020000

01/01/2025

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 118617789   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de janeiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

6220258

3

TERESA APARECIDA DA SILVA

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

7829132

2

ALLINE CRISTINA DE SOUZA

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

6823271

4

MARIA APARECIDA XAVIER

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

8921407

1

ANA PAULA DA SILVA GOMES

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9145559

1

ROSANA SILVA

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

7226357

2

EVELYN DOS SANTOS DOMINGUES

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

8223998

2

ELISABETE VIANA DA SILVA HENRIQUE

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

8167311

2

MARCIA FERREIRA MESQUITA CARNEIRO

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

8847932

1

SANDRA DOS SANTOS SILVA

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

8852049

1

ROSILANE DE OLIVEIRA SEVERIANO

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

8983704

1

ELISANGELA CAVALCANTE DA SILVA ALECRIM

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

8983011

1

GLAUCE FRANCISCO ADELINO COFANI

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

8983909

1

PATRICIA RENATA MOLINA HORTOLAN

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9144986

1

SILVANA FARIAS DA SILVA

163000000460000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9145478

1

REGIANE PAES LANDIM

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9145460

1

ADRIANA MACIEL DE LIMA

163000001000000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

8880875

1

ERICA D ARC DE MELO CAMPOS

163000000530000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9145800

1

NILCE PIRES DE OLIVEIRA LOPES

163000000460000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9150277

1

ZENAIDE MARIA DOS SANTOS

163000001380100

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9150200

1

ELAINE COLOMBO TUGNETTE DA SILVA

163000001050000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9243488

1

CICERA MOURA TAVARES COIFMAN

163000000730000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9254064

1

MARCIENE FERREIRA BORGES

163000001450100

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9254048

1

ALEXANDRA DE PAULA DOS SANTOS SILVA

163000000160000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9252916

1

IVANILDA DUTRA DO CARMO PEREIRA

163000001360100

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9254056

1

MORGANA ESTEVAO DO VALE SILVA

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9279059

1

CILENE SABINO DE OLIVEIRA

163000000530000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

8815356

2

ELIANE DOS SANTOS SILVA

163000001460100

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9289437

1

NOEMI CRISTINA DA SILVA SANTOS

163000000070000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9298045

1

EDNA PATRICIA DOS REIS

163000000250000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9297987

1

ANDREIA ALVES BONFIM

163000001460100

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9400281

1

GILDETE ANDRADE DOS SANTOS

163000001450100

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9400290

1

ROSEMEIRE ANASTACIO DE MELO

163000000130000

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9400257

1

MARILDA SALARINI GIMENEZ OLIVEIRA SILVA

163000001390100

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9400249

1

SIMONE YONAMINE E SILVA

163000001390100

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

7277415

3

MARILENE BARBOSA DE DEUS

163000001390100

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9406603

1

FLAVIANA GENILDA MANGUEIRA DE LIMA

163000001390100

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9414410

1

ZILDA MARIA DE OLIVEIRA BATISTA

163000001390100

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

9414436

1

ANA MARIA DOS SANTOS

163000001390100

01/01/2025

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Documento: 118666367   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0001607-1

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 21/01/2014

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

730.658.0/2 DOLORES HERNANDES DA SILVA 2013-0.324.970-3 163000000470000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 00 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 24/06/1974 a 12/06/1975, 03/11/1975 a 31/01/1979, 01/11/1979 a 30/06/1981, 01/02/1982 a 10/09/1982, 09/02/1983 a 19/07/1983 e 01/03/1984 a 31/03/1986.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 118646620   |    Despacho deferido

Despacho Deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
6016.2025/0000060-6

CONVOCAÇÃO
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições convoca:

FABIANO BRITO DA SILVA - RF: 8202095/1: Em cumprimento ao disposto no Despacho Documental exarado junto ao Processo SEI 6016.2024/0082682-0, publicado em Diário Oficial de 29/07/2024 a apresentar RAZÕES FINAIS, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 48.138/2007.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva
Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Documento: 118648487   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

723.907.6/2 INAIARA VECHIATTO SILVA KOJIMA 4º 05/12/2024 163200000740000

724.004.0/2 LUCIANA MENEGHETTI 4º 19/01/2025 163200000930000

730.426.9/1 LUCELENE DE FATIMA LEONCIO MORATO 4º 31/12/2024 163200000020000

773.436.1/1 FABIO SATIM 3º 19/01/2025 163200001330200

787.772.2/3 PRISCILLA BARBARA ALVES 2º 24/12/2024 163200001300060

820.071.8/2 GRAZIELLY ALVES PEREIRA 1º 13/10/2024 163200000990000

II - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 07/11/2009 PAG. 35

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

656.795.9/2 ELAINE DA SILVA DE OLIVEIRA 3º 29/06/2009 163200000580000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 05/09/2014 PAG. 45

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

656.795.9/2 ELAINE DA SILVA DE OLIVEIRA 4º 27/09/2014 163200000580000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 05/11/2019 PAG. 47

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

656.795.9/2 ELAINE DA SILVA DE OLIVEIRA 5º 17/09/2019 163200000580000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 23/01/2025 PAG. 138

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

744.867.8/1 CLEUSA CARDOSO PAZ 1º 12/10/2009 163200000390000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 23/01/2025 PAG. 138

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

744.867.8/1 CLEUSA CARDOSO PAZ 2º 11/10/2014 163200000390000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 23/01/2025 PAG. 138

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

744.867.8/1 CLEUSA CARDOSO PAZ 3º 30/10/2019 163200000390000

III - PUBLIQUE-SE

IV - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Documento: 118681555   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de janeiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/01/2025

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7714513

TATIANE MARION SANTOS

691758

8548617

FERNANDA APARECIDA PEREIRA

691736

9335161

MAYARA LEME DE ALMEIDA

691707

6902251

MARCIA MARIA DALLA VECCHIA

691705

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos. No início do ano letivo, os(as) interessados(as) deverão cadastrar no (EOL) e apresentar declaração do acúmulo em curso, constando: cargos, jornadas e horários.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118643819   |    Despacho de Retificação

SEI nº 6017.2025/0003832-3 - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO DA COORDENADORA SUBSTITUTA DA COADM/SF

Interessado: PATRICIA MARIA DRAGO - RF: 793.379.7/1

Assunto: Averbação de Tempo Extramunicipal - Retificação

Referência: Processo nº 2012-0.131.304-6

Retificação do despacho publicado no DOC de 15/05/2012.

Leia-se como segue e não como constou:

I - 0172 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nº 10-009.418-84*82 e nº 06-002.361.85*52, o tempo de 03 anos 04 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/03/2007 a 11/08/2010.

II - Publique-se o item I e encaminhe o presente à DIGEP/SF.

Documento: 118715401   |    Despacho deferido

6017.2025/0001414-9

Despacho do Coordenador

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Promoção formalizada nos termos do art. 15 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6609538/2 MARIA CRISTINA MARTINS NIVEL IV 1 QGAS15 07/12/2024

6904254/1 DOUGLAS STASIONISAS NIVEL IV 1 QGAS15 05/12/2024

Documento: 118763526   |    Despacho deferido

6017.2024/0101490-6 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO DEFERIDO DA COORDENADORA - SUBSTITUTA DA COADM/SF

INTERESSADO: LEONARDO DE ASSIS FERREIRA GERALDO - RF: 939.481.8-01

0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 09 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/01/2019 a 10/11/2021.

Documento: 118681880   |    Despacho deferido

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

9220879/1 ROSANA RESSA AGUIAR AMBROSIO

Alteração de estado civil DE: CASADO PARA: DIVORCIADO

Documento: 118760934   |    SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
LEONARDO DE ASSIS FERREIRA GERALDO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
939.481.8-01
DESPACHO
Vínculo 1
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 02 anos 09 meses 24 dias
Períodos:
14/01/2019
10/11/2021

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 118724350   |    Despacho deferido

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8321639/2 LISANDRA CASTELLI BAKK NIVEL II 1 ANS6 10/01/2025

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Documento: 118450142   |    Despacho de Acolhimento

D E S P A C H O

Processo nº 6110.2024/0010005-7

Tendo em vista a comprovação de participação de GABRIEL PEDRO, RF: 8887675, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Ortopedia e Traumatologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALIPIO CORREA NETTO, no “SBOT - 56º CONGRESSO ANUAL”, no período de no período de 14 a 16 de Novembro de 2024, no formato Presencial no Rio de Janeiro /RJ, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 118445725   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6110.2025/0000864-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de JOÃO ALBERTO YAZIGI JUNIOR, RF: 8534489, Vínculo: 2, Cargo:ANS - Médico Ortopedia e Traumatologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL M UNICIPAL DR.ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, para participar do presencialmente do “54º TEOT - EXAME PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA”, no período de 20 a 22 de Fevereiro de 2025, em Campinas /São Paulo.

Divisão de Gestão de Cargos

Documento: 118736176   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2025/0009848-8

Nº do despacho de substituição - 0118736176

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MAURICIO SERPA, RF. 9092048/1, SECRETARIO-ADJUNTO, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo Adjunto, SAD, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ARMANDO LUIS PALMIERI, RF. 8409803/7, SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 28/01/2025 a 13/03/2025.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 118762959   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0128430-5- Publicações Oficial

Tornando Sem Efeito

Publicação DOC 06/01/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

914.928.7/1, Maria Vitoria dos Santos Rocha, Assessor I, CDA-1, 15 dias, ref.: Exercício de 2025 a partir de 03/02/2025.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0128430-5- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18010000 915.791.3/3 Stterffanny Andromeda Miranda Veras 15 29/01/2025.

FÉRIAS DEFERIDAS

743.700.5/1, Katia Regina dos Santos Mello Maia, Coordenador II, CDA-6, 30 dias, ref. ao exercício de 2025, a partir de 29/01/2025.

759.271.0/3, Nadia Maria Santos Ribeiro, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 30/12/2024.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

624.807.1/1, Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida, Analista de Saúde - Fonoaudiologia, 08 dias no período de 28/01/2025 a 04/02/2025, devido o falecimento do seu Pai.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18050000 788.236.0/1 Camila de Oliveira 01 28/01/2025 143

18040302 835.282.8/2 Xislenea Soares da Silva 01 28/01/2025 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

FÉRIAS DEFERIDAS

806.942.5/1, Elisangela Nunes de Oliveira, Assessor II, CDA-2, 19 dias, ref. Exercício de 2025, a partir de 10/03/2025.

.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118714214   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, e Decreto 58.225/2018

E.H. R.F. Nome Duração A Partir de Artigo

180207110340000 921.090.3/1 Anderson Silva de Sales 01 26/01/2025 143

180207100330000 717.726.7/1 Andrea Agostinho 01 21/01/2025 143

180207120290000 704.899.8/2 Benedita Coqueiro dos Santos Domingos 01 27/01/2025 143

180207080260000 926.052.8/1 Brenda Stephany Akamine 01 21/01/2025 143

180207080260000 926.052.8/1 Brenda Stephany Akamine 01 23/01/2025 143

180207070250000 797.783.2/1 Carlos Cesar Gomes da Costa 03 27/01/2025 143

180207120260000 783.928.6/1 Catilane Rios Sifronio 02 22/01/2025 143

180207120290000 822.754.3/1 e 3 Claudia Telles Novaes 02 20/01/2025 143

180207120290000 706.395.4/2 Cristiane Gomes Soares 01 24/01/2025 143

180207120320000 920.899.2/1 Daniele Silva de Sousa 01 23/01/2025 143

180207120310000 548.754.4/5 Edson Wagner Ferraz 02 23/01/2025 143

180207070250000 830.499.8/3 Elaine Cristina Batista da Silva 03 20/01/2025 143

180207060230000 920.940.9/1 Elieser dos Santos Francisco 01 26/01/2025 143

180207070250000 822.482.0/1 Fernanda Castro Julio de Sousa Goncalves 03 28/01/2025 143

180207120320000 612.097.1/3 Gilmar de Sousa Lima 01 22/01/2025 143

180207120290000 725.939.5/1 Joao Carlos Silva 01 21/01/2025 143

180207100180000 807.078.4/1 Katia Arcanjo dos Santos 02 23/01/2025 143

180207120110000 743.587.8/1 Larissa Aisawa Felix 02 20/01/2025 143

180207100180000 806.363.0/1 Luciene do Nascimento Rondao 01 27/01/2025 143

180207120330000 756.695.6/4 Luis Eduardo Pimentel 01 24/01/2025 143

180207110360000 785.114.6/1 Julio Cesar dos Santos 01 25/01/2025 143

180207080250000 755.097.9/1 Marcia Celina Tavares de Lima 03 27/01/2025 143

180207110360000 800.634.2/1 Marcos Alexandre da Cruz 03 25/01/2025 143

180207080270000 800.612.1/1 Mauricio Agostinho Simao Junior 01 25/01/2025 143

180207060000000 812.488.4/1 Michele Aparecida de Almeida 02 20/01/2025 143

180207110330000 893.067.8/1 Monique Siqueira 01 21/01/2025 143

180207120260000 613.744.0/3 Odete Miranda 03 21/01/2025 143

180207120320000 920.871.2/1 Paulo Sergio Reis Gomes 01 22/01/2025 143

180207120110000 851.689.8/1 Renata da Conceicao Santos 01 23/01/2025 143

180207100350000 784.145.1/1 Sara Maria Silva Barbosa 01 07/01/2025 143

180207100350000 784.145.1/1 Sara Maria Silva Barbosa 01 23/01/2025 143

180207060220000 938.179.1/1 Silmara Nogueira Luciano 02 24/01/2025 143

180207100330000 726.949.8/1 Vanessa dos Santos 01 08/01/2025 143

180207110000000 617.375.6/1 Vera Lucia Mariano da Silva 02 21/01/2025 143

180207080250000 720.255.5/1 Vera Lucia da Costa Espirito Santo 01 23/01/2025 143

180207070250000 781.182.9/1 Wilson Pedro Tamega Junior 01 22/01/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Concedido, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, Decreto nº 58.225

RF Nome Duração A Partir de

180207110260000 783.501.9/1 Andrea da Silva Albertini 08 17/01/2025 143

180207060210000 787.137.6/1 Jairo Emilio Justiniano 07 22/01/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR UNIDADE REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedido, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, Decreto nº 58.225

RF Nome Duração A Partir de

180207070250000 733.943.7/2 Vilma dos Santos 04 21/01/2025 143

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

R.F. Nome Duração A Partir

635.334.7/1 Ubirajara Pereira Balieiro 08 14/12/2024

De: Divorciado

Para: Casado

LICENÇA NOJO - DEFERIDA Concedida, da Lei 8.989/79.

R.F.: 637.597.9/2, Marcia Aparecida dos Santos, Unidade de Lotação: UBS Dr Julio de Gouveia, Itaim Paulista, 07 (sete) dias a partir de 16/12/2024, em virtude do falecimento de sua mae.

R.F.: 832.169.8/3, Katia Silva de Farias Bem, Unidade de Lotação: CRS/Leste, 08 (oito) dias a partir de 03/01/2025, em virtude do falecimento de sua mae.

R.F.: 851.689.8/1, Renata da Conceicao Santos, Unidade de Lotação: CTA IST/AIDS São Miguel, 08 (oito) dias a partir de 30/12/2024, em virtude do falecimento de seu pai.

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 22/01/2025 - PAG 138

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, e Decreto 58.225/2018

E.H. R.F. Nome Duração A Partir de Artigo

180207110330000 731.888.0/2 Enrique Gomes Braghini 01 17/01/2025 143

Documento: 118714377   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207120290000 750.381.4/1 Carolina de Souza Silva 01 27/01/2025 143

180207110330000 694.560.1/2 Cristiano Dionisio da Silva 01 28/01/2025 143

180207110330000 790.238.7/1 Fabio Costa de Oliveira 02 27/01/2025 143

180207070130000 661.173.7/1 Maria Bartira de Melo 01 30/10/2024 143

180207120290000 914.340.8/2 Patricia Oliveira Marques 01 28/01/2025 143

180207120290000 791.993.0/1 Rosilda Moreira Soares Nascimento 03 27/01/2025 143

180207110140000 657.282.1/2 Sergio Saito 03 27/01/2025 143

180207060080000 814.087.1/1 Taiz da Silva Santos Lima 02 27/01/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110330000 729.375.5/1 Angela Santos Paixao 05 27/01/2025 143

180207060080000 694.047.1/2 Odirlei de Araujo Santos 05 27/01/2025 143

180207120260000 809.472.1/1 Regina Elaine Moreira 07 27/01/2025 143

180207110140000 740.983.4/1 Sandra Moreira dos Santos Bezerra 10 27/01/2025 143

Documento: 118718331   |    horário de estudante

AUSENCIA EM DIAS DE PROVAS

Defiro a Permissão para sua ausência do serviço, nos dias da realização de provas, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018:

RF. Nome

694.046.3/3 Andre Luis Alves 06 meses 1º Semestre/2025

Recursos Humanos

Documento: 118759731   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5707463/3 SIDNEI DOS SANTOS VIEIRA NIVEL I 10 ASTS10 27/01/2025
6535771/3 PAULO RENATO MORGADO NIVEL II 4 ANSM9 19/01/2025

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA VILA GUILHERME
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6786758/2 NELSON OTAVIO DE MELLO NIVEL II 4 ACE9 31/10/2024
7010095/2 MARIO GENARO SANCHES NIVEL II 4 ACE9 01/12/2024
7074662/2 VILMA PIMENTEL GOES DOS SANTOS NIVEL III 2 ACE12 20/12/2024
7186363/2 CLAUDIONOR FRANCISCO DOS SANTOS NIVEL II 4 ACE9 23/12/2024
7259387/1 FELIPE DA SILVA SEGOBI NIVEL III 2 ACE12 01/12/2024
7505582/1 EDNALDA ROSA VICENTE NIVEL III 2 ACE12 05/01/2025
7568134/3 MARVIO BASTOS DE OLIVEIRA NIVEL II 4 ACE9 12/01/2025
7573405/3 EDGAR FERREIRA DE SOUZA DI PIETRO NIVEL II 4 ACE9 11/12/2024
7575408/3 DOUGLAS SOARES NIVEL II 4 ACE9 18/12/2024
7575416/3 VALERIA PEIXOTO ALVES NIVEL II 4 ACE9 19/12/2024
7575475/3 MOISES DA SILVA SANTOS NIVEL II 4 ACE9 18/01/2025
7582684/3 EDSON GONCALVES DOS REIS NIVEL II 4 ACE9 01/12/2024
7599200/2 CARLOS ALBERTO DIAS DE MELLO NIVEL II 4 ACE9 13/12/2024
7872593/1 THAIS MAYER NICOLUZZI NIVEL II 4 ACE9 08/12/2024
7874472/1 MARCO ANTONIO DA SILVA NIVEL II 4 ACE9 09/12/2024
7876211/1 VALDI PEREIRA DA CRUZ NIVEL II 4 ACE9 31/10/2024
7886942/1 RODRIGO ESQUIVOI NIVEL II 4 ACE9 02/12/2024
7887591/1 THIAGO BISPO DOS SANTOS NIVEL II 4 ACE9 26/01/2025
7887671/1 JOYCE CIBELE SANTOS LUZ NIVEL II 4 ACE9 15/12/2024
7896964/1 RONALDO EVANGELISTA NIVEL II 4 ACE9 09/12/2024
7897502/1 RONILSON NASCIMENTO CAMPOS NIVEL II 4 ACE9 20/12/2024
7897812/1 BOA VENTURA LEITE FILHO NIVEL II 4 ACE9 01/12/2024
7900465/1 PAULO GEOVANE NOVAIS LIMA NIVEL II 4 ACE9 27/12/2024
7905637/1 ANA LUCIA CARR NIVEL II 4 ACE9 12/12/2024
7909624/1 JEFFERSON HENRIQUE RAMOS NIVEL II 4 ACE9 20/12/2024
7910134/1 LUIZ AUGUSTO SOARES DOS SANTOS NIVEL II 4 ACE9 07/01/2025
7910321/1 RENATO LINO DA SILVA COSTA NIVEL II 4 ACE9 25/12/2024
7913052/1 SERGIO TADEU NUNES JUNIOR NIVEL II 4 ACE9 08/01/2025
7913257/1 JOAO CARLOS DOS SANTOS REIS NIVEL II 4 ACE9 02/12/2024
7921152/1 PAULO HENRIQUE LEITE NIVEL II 4 ACE9 19/12/2024
7921390/1 DANILO MACHADO DE JESUS NIVEL II 4 ACE9 03/12/2024
7928360/1 EDSON TADEU LUCAS NIVEL II 4 ACE9 03/12/2024
7934297/1 PAULO ROBERTO DOS SANTOS NIVEL II 4 ACE9 20/12/2024
7972776/1 ADRIANO TORRES NETO NIVEL II 4 ACE9 02/12/2024
7973098/1 JOSE CARLOS DE LIMA NIVEL II 4 ACE9 14/12/2024
7973101/1 CLAUDIO HENRIQUE DE PAIVA NIVEL II 4 ACE9 16/01/2025
8002576/1 LOURIVAL ALEXANDRE RIGHI NIVEL II 4 ACE9 18/01/2025
7546777/1 OSINETE SILVA DE ALMEIDA NIVEL II 4 AS14 06/12/2024
7571623/1 ALEXANDRA CRISTINA ANDRADE CABRAL NIVEL II 4 AS14 13/01/2025
7573880/1 GILDETE BEATRIZ HAMMES NIVEL II 3 AS13 23/11/2024
7747250/1 BARTIRA BRONZATTI MENDES MIRANDEZ NIVEL I 10 AS10 07/01/2025
7748566/1 PRISCILA SILVA NIVEL I 10 AS10 02/01/2025
8064741/3 VITOR CESAR DE FREITAS NIVEL II 5 AS15 23/03/2024
8297274/2 CELDA LUZIA DE SOUZA NIVEL II 5 AS15 09/10/2024
6011845/2 PAULO BENEDITO DOS SANTOS NIVEL II 3 ANS8 29/11/2024
7182066/2 ROBERTO RODRIGUES NIVEL II 4 ANS9 14/11/2024
7445890/1 ROSILEY PAULA LIMA VASCONCELOS NIVEL III 2 ANS12 25/01/2025
8068933/1 ELOA ORSI PINTO DOS SANTOS NIVEL II 3 ANS8 20/11/2024

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS
QUADRO DA SAÚDE - QS

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7793626/1 SANDRA DOMINGUES DE ALMEIDA NIVEL II 4 QDHS9 14/01/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7873433/1 MARCELO CRISTIANO RODRIGUES NIVEL II 4 ACE9 29/12/2024
7886934/1 MARCELO DE OLIVEIRA BELO NIVEL II 4 ACE9 15/12/2024
7894830/1 GERSON DIAS DE ALMEIDA NIVEL II 4 ACE9 02/01/2025
7969406/1 CARLA APARECIDA MACHADO DOS PASSOS NIVEL II 4 ACE9 01/01/2025
7849346/1 ANGELA DE FATIMA SANGALLI RONCOLATTO NIVEL I 9 AS9 08/01/2025


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7898029/1 NIVALDO MOURA DO NASCIMENTO JUNIOR NIVEL II 4 ACE9 25/01/2025
7172915/1 MADALENA DE OLIVEIRA NIVEL II 5 AS15 23/01/2025
7349459/1 SIONE CORREA ANDRADE NIVEL II 5 AS15 25/01/2025
7850115/1 ALESSANDRA CARLA RAMOS NIVEL I 9 AS9 25/01/2025
7862512/1 RITA DE CASSIA DA COSTA MADEIRA NIVEL I 9 AS9 24/01/2025
8067759/1 TELMA CRISTIANA DE CARVALHO ALVES NIVEL I 8 AS8 25/01/2025
7441991/1 SIBELLI PEDRAZZOLI SALES NIVEL II 4 ANS9 25/01/2025

Documento: 118725231   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03, Dec. 46.113/05 e art.38 inciso I do Decreto 58.225/18:

RF NOME DIAS A PARTIR DE
812.091.9/1 VERA LUCIA LISEK REIS VARANELLI 1 16/01/25
793.112.3/1 DAVINA DE CAMPOS BUENO RODRIGUES 1 13/01/25
515.686.6/3 SANDRA REGINA MORAES NUNES 2 22/01/25
784.461.1/1 MARCIA CRISTINA LEAO BARREIROS 1 17/01/25
784.310.1/1 MICHELLE MANZOLI BRAVO 2 21/01/25
695.466.9/1 REINALVA MATIAS SILVA 1 17/01/25
720.419.1/1 IVETE APARECIDA DE SOUZA BARBOSA 3 21/01/25
807.194.2/1 MARIA APARECIDA EGIDIO DA COSTA 1 20/01/25
790.482.7/1 ALEX SANDRO NUNES BEZERRA 1 21/01/25
784.955.9/1 MARILENE RODRIGUES DA GRACA 1 24/01/25
791.749.0/1 WALLACE RAUL MARTINS 2 22/01/25
790.313.8/1 JOEL BARBOSA 2 22/01/25
797.445.1/1 RENAN COLOMBANI DA COSTA 2 21/01/25
784.550.2/1 MONICA MARIA DE ALMEIDA 1 16/01/25
641.231.9/1 ANDREA DEZORDI 2 23/01/25
719.617.2/1 DEBORA MENDES DA SILVA 2 21/01/25

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE
Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art.38 inciso II do Decreto 58.225/18:

RF NOME DIAS A PARTIR DE
727.926.4/1 IVONETE GOMES DA SILVA 6 23/01/25
728.543.4/2 MARIO HENRIQUE THIEME 4 18/01/25

DEFERIDA LICENÇA NOJO

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
726.286.8/1 TATIANA CASTRO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II 8 10/01/2025 Falecimento de sua irmã

Documento: 118761054   |    Movimentação de Pessoal

Portaria nº 001/CRSN/2025

VERUSKA LUZIA DE OLIVEIRA BROGINI, Interlocutora Samu Norte / SP, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 178,179,184,187 e 195, da Lei n° 8.989, de 29 de Outubro de 1979, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e considerando a defesa apresentada, mas no mérito, nega provimento.

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de 05 (Cinco) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa, a partir do dia 10/02/2024 ao servidor Mateus Carlos Campos, RF 801.029.3/1 - Agente de Saúde - Condutor de Veículo/Ambulância, lotado na Base Samu - Norte 3 - Hungria Hospital Pirituba - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, desta Coordenadoria, prevista no artigo 184, inciso I e artigo 185 ambos da lei 8989/79, por infringir o Artigo 178, inciso XI do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei nº. 8989 de 29/10/79.

Núcleo Planejamento de Pessoal

Documento: 118771831   |    Aviso de Férias

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE
FÉRIAS DEFERIDAS
R.F. Nome Denominação do Cargo Símbolo Vaga Dias/Ex. Início
8119198/1 EDUARDO AUGUSTO TRENTINO ASSESSOR IV CDA-4 19709 15D/2024 14/02/2025
5822572/2 CELIA MASSUMI ICHICAVA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CDA-3 19779 11D/2024 18/02/2025
7831749/1 JOEL DA SILVA SODRE ASSESSOR III CDA-3 20705 15D/2024 14/02/2025
6239013/1 MARINA PEREIRA DOS SANTOS ASSESSOR II CDA-2 19097 10D/2024 20/02/2025
6056288/1 RUBENS KIRSZTAJN ASSESSOR I CDA-1 19568 15D/2024

12/02/2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118736175   |    Movimentação de Pessoal

RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL:

RF

DE

PARA

6457371/2

DEBORA JANNUZZI AFFONSO, casada

DEBORA JANNUZZI, divorciada

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118759977   |    Despacho deferido

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

ALTERAÇÃO DE EH - TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE 21/01/2025 pág 153
NOME RF DE PARA A PARTIR DE
LUCIANA CRISTINE FERNANDES DE CASTRO 7974833/1 180210100420000 180210030000000 20/01/2025

ALTERAÇÃO DE EH
NOME RF DE PARA A PARTIR DE
LUCIANA CRISTINE FERNANDES DE CASTRO 7974833/1 180210100420000 180210020000000 20/01/2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 22/01/2025

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

RITA MARCIA MEGGIOLARO 752.276.2/2 JET 026/2025

CELIA MARIA PIRES DE ANDRADE 557.886.7/3 JET 027/2025

EDNA KIYOKO HOTTA NAKAYANA 641.081.2/1 JET 028/2025

Documento: 118733267   |    Despacho deferido

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@ (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

LICENÇA MÉDICA DE CURTA -
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210070160000 9319018/1 APARECIDA REGINA FERREIRA TOLEDO 01 27/01/2025
180210070160000 7540078/1 FERNANDA BECK ROSSI 01 28/01/2025
180210060270000 8266186/1 KATIA CRISTIAN CERQUEIRA NUNES 02 21/01/2025
180210060330000 7403275/1 ROSEMEIRE SOARES CAMARGO 02 23/01/2025
180210060330000 7252536/1 JURANDIR FERREIRA DOS SANTOS 05 22/01/2025
180210060330000 7979151/1 FILIPE LOPES ROCHA 01 22/01/2025
180210100140000 7354614/1 NILDA MELO DA SILVA 03 27/01/2025
180210100200000 8111961/1 AMANDA TONETTO GONZALEZ 01 27/01/2025
180210100070000 7768745/1 CARMEM MASTRANGELO GERMANO 02 23/01/2025
180210100140000 7192100/1 NATALINA APARECIDA DE SOUZA 01 23/01/2025
180210060320000 7835639/1 MARIA DAS DORES DA SILVA NUNES 02 09/01/2025
180210060320000 7857390/1 ZALCIA ULISES SALES 02 13/01/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR

Seção de Apuração de Tempo

Documento: 118546721   |    Despacho deferido

6018.2024/0129271-5 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessada: IVONE ANDRADE PEIXOTO - RF. 527.048-1 - VÍNCULO 4

DESPACHO:

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s)118546399 emitida(s) em 27/01/2025.

II - Certifique-se o que constar.

III - Estará à disposição no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde-NAPS, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Documento: 118319209   |    Despacho deferido

6018.2024/0134480-4 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessados: ANGÉLICA AYUMI ONISHI - RF. 893.283-2

DESPACHO:

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s) 118318304 emitida(s) em 22/01/2025.

II - Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

III - Estará à disposição no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde-NAPS, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Documento: 118289897   |    Despacho deferido

6018.2025/0001929-4 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessados: BERGAIR DE OLIVEIRA VALENTINO - RF. 562.801-6 VÍNCULO 1

DESPACHO:

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s) 118288229 emitida(s) em 22/01/2025.

II - Certifique-se o que constar.

III - Estará à disposição no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde-NAPS, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Seção de Aposentadoria

Documento: 118518280   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2023/0116283-6

Interessado: Jose Antonio Correa Neto - RF 729.390.9 V/1

Assunto: Abono de Permanência

D E S P A C H O

À vista da delegação de competência constante na Portaria nº 039/2024-SMS.G, DEFIRO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.973/2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 23/11/2023.

Documento: 118334200   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2025/0006179-7

INTERESSADO: ADELINO DO NASCIMENTO RF: 614.029.7 V4

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 076/2000 de 21/02/2000, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 118419846   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2025/0000775-0

INTERESSADA: SONIA MARIA MONTANHER MOSCO - R.F.: 718.994.0 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 32/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: SONIA MARIA MONTANHER MOSCO

Registro Funcional: 718.994.0 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 118337056   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2025/0004728-0

INTERESSADO: TEREZINHA DA LUZ ALVES AVEIRO - RF: 590.255.0 V2

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2017/0014068-0, publicado no DOC de 11/11/2017, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 118518746   |    Despacho indeferido

Processo nº 6018.2023/0034966-5

Interessada: Cyntia Regina Gusman de Faria - RF 730.220.7 V/1

Assunto: Abono de Permanência

D E S P A C H O

INDEFIRO, o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.973/2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, por contrariar o disposto nos artigo 26, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c artigo 22 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 19 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022. Aposentadoria voluntária especial da pessoa com deficiência.

Diretoria

Documento: 118715449   |    Autorização

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO a servidora SUZAN OLIVEIRA SYMANN, RF 8494304/1, Analista de Saúde - Médica, a residir no Município de Santos/SP, SEM prejuízo do horário normal de trabalho.

DPP/Movimentação

Documento: 118711024   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 16/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

903.705.5/1

AGLAÉ AMARAL SOUSA

ANS - MÉDICA

CRS - SUL

180211000000000

PUBLICAÇÃO

Setor de Recursos Humanos

Documento: 118745120   |    Horário Amamentação/Prorrogação Paternidade

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

HORARIO AMAMENTAÇÃO DEFERIDO

822.365.3/1, Maira Costa Ferreira, da redução da jornada de trabalho diária, de 1 (uma) hora por dia, para amamentar seu filho, nascido em 01/08/2024, até que este venha a completer 12 (doze) meses de idade, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/2004.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PROCED/Comissão 112

Documento: 118771460   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0001919-3 | SINDICÂNCIA | CPP-112

Dia 10/03/2025

9h30 - ROSENILDA GERALDA LAGES, RF: 676.733-8/1; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME / EMEF Carlos Chagas;

10h15 - MARIA DE LOURDES DE PAULA DELL`ARTI, RF: 889.806.5/1; Cargo: Assistente Técnico Educacional; Lotação: SME / DRE Itaquera;

Dia 11/03/2025

9h30 - LUCIANA CARVALHO, RF: 729.217.1/2, Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/ CIEJA Itaquera;

10h15 - ADRIANA MOLINA, RF: 810.185.0-1/1 e 2; Cargo: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental (nos 2 vínculos); Lotação: SME / EMEF Carlos Chagas e EMEF Professor Aurélio Arrobas Martins.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA 2017-0.147.747-1/SEI 6021.2024/0056655-9 | ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA | CPP 112

DESPACHO: 1 - À defesa, para que requeira, em três dias, as provas que pretende produzir. 2 -.No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, lembrando que, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto n. 43.233/2003, a prova referencial de defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até as razões finais. 3 - Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão (artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003).

ADVOGADO: EDUARDO SANTORO, OAB/SP 167.297

PROCED/Comissão 212

Documento: 118777259   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2023/0049290-1 | CLAUDIO DO MONTE JÚNIOR | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03 e para ciência dos documentos anexados no processo até a presente data.

ADVOGADOS: TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716.

PROCED/Comissão 221

Documento: 118742006   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2024/0009517-3 | REGINA CÉLIA DE MOURA | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 118742072   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Documento: 118653504   |    Despacho

Processo nº 6016.2024/0012929-1

 I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, e com fundamento na manifestação da Assistência Jurídica, que adoto como razão de decidir,  DETERMINO a INSTAURAÇÃO de PROCESSO SUMÁRIO em face do servidor LEONARDO MARCELINO LUZ - R.F. 744.231.9/2, com fundamento no artigo 202 da Lei nº 8.989/79. 

II - Publique-se 

III - A seguir,em distribuição observada a ordem cronológica. 

  

LEANDRO BRASIL CHAVES

PROCURADOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO

OAB-SP 206.171

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 118594832   |    Despacho deferido

6021.2025/0004667-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessado: EDUARDO VIOTTI DE OLIVEIRA - RF: 560.743.4/1

Assunto: APOSENTADORIA - TÍTULO nº 001/2025-PGM

DESPACHO nº 0067/2025-PGM.CGGM

À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:

Sr. EDUARDO VIOTTI DE OLIVEIRA

Registro Funcional nº 560.743.4/1

Cargo: Profissional Eng., Arq., Agronomia, Geologia Nível IV

Categoria: Efetivo - Referência: QEAG17

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da L.O.M. com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Documento: 118773820   |    Adicionais

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome Q DATA E.H.

732.391.3/01 CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO 4º 27/09/2024 210000000000000 939.222.0/01 FLÁVIO GUILHERME CAVALCANTI DOS SANTOS 4º 27/01/2025 180000000000000

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 117681909   |    Despacho deferido

INDENIZAÇÕES DE FÉRIAS EM PECÚNIA

DEFIRO o pagamento de férias dos servidores abaixo, de acordo com a O.N. 002/94-SMA, com as alterações do Despacho Normativo nº 002/SMG-G/2006 e da O.N. nº 001/SMG-G/2006, e em cumprimento da liminar deferida à suspensão da aplicação do art. 15, §1º, da Lei Municipal nº 17.722/2021.

587.298.7/2 - EDUARDO OLIVATTO, relativo às férias do exercício de 2024 (período de contagem em 01/10/2023 a 30/09/2024: 30 dias) e do exercício de 2025 (período de contagem em 01/10/2024 a 17/12/2024: 06 dias proporcionais), acrescidos de 1/3.

828.087.8/9 - MILENA BORGES MOREIRA GOBATTI, relativo às férias do exercício de 2022 (período de contagem em 01/01/2022 a 31/12/2022: 15 dias restantes), do exercício de 2023 (período de contagem em 01/01/2023 a 28/02/2023: 30 dias), do exercício de 2023 (período de contagem em 01/03/2023 a 30/09/2023: 30 dias) do exercício de 2024 (período de contagem em 01/10/2023 a 30/09/2024: 30 dias) e do exercício de 2025 (período de contagem em 01/10/2024 a 02/01/2025: 08 dias proporcionais), acrescidos de 1/3.

828.709.1/11- NIVIA DOS REIS SILVA SANTOS, relativo às férias do exercício de 2023 (período de contagem em 01/03/2023 a 30/09/2023: 30 dias), do exercício de 2024 (período de contagem em 01/10/2023 a 30/09/2024: 30 dias) e do exercício de 2025 (período de contagem em 01/10/2024 a 18/12/2024: 06 dias proporcionais), acrescidos de 1/3.

559.558.4/1 - VALDIR MANTOVANI, relativo às férias do exercício 2023 (período de contagem em 01/01/2023 a 28/02/2023: 30 dias), do exercício de 2023 (período de contagem em 01/03/2023 a 30/09/2023: 30 dias), do exercício de 2024 (período de contagem em 01/10/2023 a 30/09/2024: 30 dias) e do exercício de 2025 (período de contagem em 01/10/2024 a 01/01/2025: 08 dias proporcionais), acrescidos de 1/3.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 118162659   |    Despacho

6024.2025/0000844-9 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria - Titulo 002/SMADS/2025

Despacho deferido

Interessados: JOSE BERNUN FILHO - RF: 650.999.1

D E S P A C H O :



I - À VISTA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE, APOSENTE-SE O (A) SR.(A) JOSE BERNUN FILHO

REGISTRO FUNCIONAL: 650.999.1

CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

PADRÃO.: QM15

CATEGORIA: EFETIVO

NOS TERMOS ARTIGO 29, INCISO II, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS DA L.O.M., COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 2º DA EMENDA ELOM Nº 41, DE 18/11/2021, C/C CAPUT E §§ 2º E 3º DO ARTIGO 20 DA EC Nº 103/2019, REGULAMENTADA PELO ARTIGO 13 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 61.150 DE 18/03/2022. (PEDÁGIO - SERVIDORES INGRESSADOS NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 18/03/2022)

II - PUBLIQUE-SE O ITEM I, COM POSTERIOR ENCAMINHAMENTO A SMADS/CAF/COGEP, PARA PROVIDÊNCIAS.

Cordialmente,

Documento: 118758635   |    Despacho deferido

6024.2025/0001524-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio-Doença da servidora abaixo por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo nº 126 da Lei 8989/79.

RF: 6274382

Nome: Elisabeth Rennemberg dos Santos Rodrigues

Requerimento: 001/2025

Documento: 118600336   |    Despacho deferido

6024.2025/0001500-3 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria - Titulo 003/SMADS/2025

Despacho deferido

Interessados: LUCILA ALLE - RF.: 603.556.6-1

D E S P A C H O :



I - À VISTA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE, APOSENTE-SE O (A) SR.(A)LUCILA ALLE

REGISTRO FUNCIONAL: 603.556.6-1

CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL II

PADRÃO.: QM15

CATEGORIA: EFETIVO

NOS TERMOS ARTIGO 29, INCISO II, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS DA L.O.M., COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 2º DA EMENDA ELOM Nº 41, DE 18/11/2021, C/C CAPUT E §§ 2º E 3º DO ARTIGO 20 DA EC Nº 103/2019, REGULAMENTADA PELO ARTIGO 13 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 61.150 DE 18/03/2022. (PEDÁGIO - SERVIDORES INGRESSADOS NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 18/03/2022)

II - PUBLIQUE-SE O ITEM I, COM POSTERIOR ENCAMINHAMENTO A SMADS/CAF/COGEP, PARA PROVIDÊNCIAS.

Cordialmente,

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118718256   |    Despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

R.F.: 843.374.7 vc 1 NOME: ANA CAROLINA RODRIGUES DO PRADO DO EH: 250050000000000 PARA EH: 250017000000000.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118634029   |    Despacho deferido

SEI Nº 6027.2024/0004369-9

Licença para o servidor sob Regime Geral de Previdência Social-RGPS, nos termos do Item II da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/20014.

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

912.341-5

SABRINA APARECIDA ALVES

03

22/01/2025

878.890-1

PAULO FRANCISCO DOS SANTOS

13

28/01/2025


Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Documento: 118772940   |    Despacho

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD.

NOME

RF:

UNIDADE

PERÍODO DO CURSO

1

CE

ADRIANA LUCAS PEREIRA DOS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

771.362.2

IDMAS

01/01/25 A 31/12/2025

2

GCM

ALAN FERREIRA DOMINGUES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

917.269.6

IR - AF

01/01/25 A 31/12/2025

3

CE

ANNA PAULA DOS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

698.155.1

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

4

SI

ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

674.574.1

IR - SM

01/01/25 A 31/12/2025

5

CE

CARLA JANAINA BERGAMINI (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

815.541.1

AFSU

01/01/25 A 31/12/2025

6

CE

CLEIDE LUZIA DA COSTA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

774.142.1

COP - L

01/01/25 A 31/12/2025

7

GCM

DANIELA DE SOUSA SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

854.832.3

IR - AF

01/01/25 A 31/12/2025

8

CD

DANIELA PEREIRA DE SOUSA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

757.119.4

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

9

GCM

DANILO LOPES BREATO DE OLIVEIRA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

917.474.5

IR - AF

01/01/25 A 31/12/2025

10

GCM

DAVID DA SILVA OLIVEIRA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

849.153.4

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

11

GCM

DAVID DA SILVA OLIVEIRA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

849.153.4

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

12

CE

DENIS LOPO TAVARES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

772.121.8

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

13

CE

DENIS LOPO TAVARES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

772.121.8

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

14

GCM

EDSON LOPES GOMES DA SILVA (6ªs FEIRAS E SÁBADOS)

927.590.8

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

15

INSP

ELIÁZARO RODRIGUES SOUZA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

674.661.6

IR - CS

01/01/25 A 31/12/2025

16

GCM

ELIZANGELA MENEZES ANGELO CORDEIRO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

849.156.9

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

17

GCM

ERICA ALBINO SOUSA BRAZ (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

848.752.9

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

18

CE

EVERSON DIAS DE ANDRADE (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

756.452.0

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

19

CE

EVERSON DIAS DE ANDRADE (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

756.452.0

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

20

GCM

GABRIEL DO NASCIMENTO VIEIRA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

931.048.7

IR - LA

01/01/25 A 31/12/2025

21

CE

GERSON DA COSTA PANTALEÃO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

708.937.6

IR - AF

01/01/25 A 31/12/2025

22

CE

GISELA SUFI (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

753.341.1

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

23

CE

GISELA SUFI (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

753.341.1

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

24

GCM

HELLEN CRISTINE DE SIQUEIRA CRUZ (2ªs À 6ªs FEIRAS)

920.645.1

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

25

CE

IVAN ALVES PEREIRA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

789.041.9

IR - IP

01/01/25 A 31/12/2025

26

CD

JOEL SIQUEIRA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

709.830.8

COP - O

01/01/25 A 31/12/2025

27

SI

JONAS MEDRADO DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

709.772.7

IR - IT

01/01/25 A 31/12/2025

28

CD

JOSÉ EDMILSON ARAUJO DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

698.037.6

IR - PA

01/01/25 A 31/12/2025

29

CD

JOSÉ EDMILSON ARAUJO DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

698.037.6

IR - PA

01/01/25 A 31/12/2025

30

CE

JOSÉ LUIS NASCIMENTO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

753.873.1

ID - VM

01/01/25 A 31/12/2025

31

CE

KELLY REGINA GARCIA MARCON (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

685.780.9

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

32

CE

KELLY REGINA GARCIA MARCON (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

685.780.9

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

33

GCM

LAÍS DOS SANTOS DE SOUSA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

850.951.4

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

34

CE

LEONARDO SILVA BRITO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

815.670.1

DTG

01/01/25 A 31/12/2025

35

CD

LUCIVANIA DE OLIVEIRA SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

733.974.7

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

36

CD

LUCIVANIA DE OLIVEIRA SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

733.974.7

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

37

GCM

MAGNO CORREA GOMES DE OLIVEIRA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

927.827.3

IDMAS

01/01/25 A 31/12/2025

38

GCM

MATHEUS EDUARDO LEMES DOS SANTOS CARDOSO (2ªs À 6ªs FEIRAS)

920.664.7

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

39

CE

PAULO CESAR PEREIRA GOULART (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

741.385.8

IR - PA

01/01/25 A 31/12/2025

40

CE

REGINALDO DUQUE DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

753.275.0

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

41

CE

REGINALDO DUQUE DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

753.275.0

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

42

CE

ROBERTO AMARO DE SOUZA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

685.277.7

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

43

CE

ROBERTO AMARO DE SOUZA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

685.277.7

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

44

GCM

RODRIGO REIS GOMES GUIMARÂES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

917.125.8

IR - IP

01/01/25 A 31/12/2025

45

SI

RONALDO SPILLA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

684.242.9

CMDO GERAL

01/01/25 A 31/12/2025

46

CE

SÉRGIO CARLOS ARRUDA JUNIOR (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

737.704.5

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

47

AAG

SILVIA PAVAN BARBOZA NUNES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

930.696.0

DOS

01/01/25 A 31/12/2025

48

CE

TATIANE FRAGA FARIAS DE CASTRO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

817.496.2

IR - SE

01/01/25 A 31/12/2025

49

CE

THAIS MARISSOL FELIX DE MENDONÇA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

815.538.1

IR - IP

01/01/25 A 31/12/2025

50

GCM

WALLACE LUIS DE SOUZA YAMAUCHI (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

917.290.4

ID - VM

01/01/25 A 31/12/2025

51

SI

WANDERLEY SILVA NEVES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

708.808.6

IR - GN

01/01/25 A 31/12/2025

52

CE

WELLINGTON JOSÉ DE MELO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

708.837.0

IR - AF

01/01/25 A 31/12/2025

53

CE

WELLISON VIANA LOPES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

843.703.3

IDMAS

01/01/25 A 31/12/2025

54

GCM

WESLEY DE LIMA BARRETO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

917.505.9

IR - GN

01/01/25 A 31/12/2025

55

GCM

WESLEY DE LIMA BARRETO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

917.505.9

IR - GN

01/01/25 A 31/12/2025

56

GCM

WESLEY LOURENÇO DE SOUZA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

927.568.1

IR - AF

01/01/25 A 31/12/2025

57

GCM

WILLINGSTON GOMES ANDRÉ (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

927.764.1

ID - VM

01/01/25 A 31/12/2025

58

GCM

WILLINGSTON GOMES ANDRÉ (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS)

927.764.1

ID - VM

01/01/25 A 31/12/2025

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Documento: 118698626   |    Despacho

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Documento: 118714627   |    Despacho

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2024/0002580-2 Patrícia Eliete Martins - RF 854.463.8

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 10/02/2025 às 10h30 e 11h30, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345; William Cassio de Lima Lopes, OAB/SP 486.423

DECRETAÇÃO DE REVELIA DO SERVIDOR

6029.2024/0010022-7 - O Presidente da 2ª Comissão Permanente Processante de Processos Administrativos Disciplinares DECRETA A REVELIA do servidor JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA - RF 625.248.6, lotado no Comando Operacional Leste, nos termos do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03, em face do conteúdo de link SEI nº 118679095, do processo administrativo em epígrafe, uma vez cumprido que determina o artigo 39 e seguintes da Lei 13.530/03, links SEI nº 114369631, 115969011, 114371638 e 115969145, o servidor não compareceu ao interrogatório designado, além de não ter apresentado até o encerramento dos trabalhos, qualquer justificativa para sua ausência; (2ª CPPAD).

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2023/0013572-0 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 118582169, pelo Presidente da 3ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2024/0002580-2 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 118414039, pelo Presidente da 3ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2024/0008013-7 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 118414727, pelo Presidente da 3ª CPPAD.

SAE/DISCIPLINA

Documento: 118730119   |    Despacho

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/2003 e suas alterações, conforme seguem:

SUSPENSÃO

PORTARIA 003/IAI/2025

M.D Nº 0006/IAI/2025 - SEI nº 6029.2024/0019636-4

O Inspetor superidntendente Clovis de Oliveira - Comandante de Inspetoria - pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Resolve:

I-Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Municipal Denilson Souto Maior Lopes RF 699.002.9 Distintivo 5407,Cargo/ Função GCM Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Integradas, a sanção de 1 (um ) dia de SUSPENSÃO, por ter infringido o Artigo 7, inciso III,XI, c.c. Artigo 15, Artigo 16 inciso II, Artigo 18, inciso VI, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM D.O.C. DE 28/01/2025, Página 167.

RECJRSO HIERÁRQUICO

Onde se lê:

SEI nº 6029.2024/0009248-8 - Classe Especial Felipe Pedroso Teixeira - RF: 815.700.6 - Recurso Hierárquico

O Inspetor Superintendente Wilson Dantas de Almeida - Comandante Superintendente Adjunto da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Á vista dos elementos constantes, conheço o pedido de Recurso Hierárquico feito pelo servidor Felipe Pedroso Teixeira - RF: 815.700.6 - Cargo Classe Especial - Distintivo 9295, por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO PARCIAL, abrandando a penalidade de 02 (dois) dias de Suspensão para a penalidade de Advertência, ante a existência de argumentos e fatos novos e elementos capazes de modificar a decisão proferida na Reconsideração de Ato publicada no Diário Oficial da Cidade em 03/07/2024 página 199

Leia-se

SEI nº 6029.2024/0009248-8 - Classe Especial Felipe Pedroso Teixeira - RF: 815.700.6 - Recurso Hierárquico

O Inspetor Superintendente Wilson Dantas de Almeida - Comandante Superintendente Adjunto da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Á vista dos elementos constantes, em especial ao conjunto probatório contido nos autos do processo sob o Sistema Eletrônico de Informações - SEI 6029.2024/0009248-8, interposto pelo Classe Especial Felipe Pedroso Teixeira - RF: 815.700.6 - Distintivo 9295, lotado na IAI, conheço o pedido de Recurso Hierárquico por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO PARCIAL, abrandando a penalidade de 02 (dois) dias de Suspensão para a penalidade de Advertência, ante a existência de argumentos e fatos novos e elementos capazes de modificar a decisão proferida em MD 0012/IAI/2024, Portaria nº 00027/IAI/2024, publicada em D.O.C de 16/07/2024, página 147 e Reconsideração de Ato publicada em D.O.C de 03/07/2024 página 199.

Comando Operacional Oeste

Documento: 118746169   |    Despacho

COMANDO OPERACIONAL OESTE

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2024/0018077-8 - Landro Grabe - R.F. 674.367.6, dist. 4211, cargo: Classe Distinta - Reconsideração de Ato.

Advogada: Dra. Maria Lúcia de Moraes - OAB/SP nº 438.627

O Comandante de Inspetoria, Juvenal Rodrigues de Souza, da Inspetoria Regional da Lapa, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes, conheço o pedido de Reconsideração de Ato interposto pelo servidor Landro Grabe, R.F. 674.367.6, dist. 4211, cargo: Classe Distinta, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0017/IR-LA/2024, Portaria nº 028/IR-LA/2024, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 30/12/2024, pág. 235.

Documento: 118745105   |    Despacho

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

COMANDO OPERACIONAL OESTE

Portaria nº 001/IR-BT/2025.

M.D. nº 0001/IR-BT/2025.

SEI nº 6029.2024/0016256-7

O Comandante de Inspetoria Cipriano Santos da Silva, lotado na Inspetoria de Regional Butantã, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, ALESSANDRO DA GAMA LIMA, RF: 842.727.5, Distintivo: 9527, Cargo/Função: CLASSE ESPECIAL, lotado(a) Inspetoria Regional Butantã, a pena de 03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, com base nos artigos 7º, incisos V, XI, XII, c/c Artigo 15, c/c Artigo 16 inciso II, c/c Artigo 18, inciso XIV e XV, todos da Lei 13.530 de 2003.

Documento: 118710644   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 19 de 29 de janeiro de 2025.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ELIAS RODRIGUES DE LIMA RF 648.931.1 para no período de 02/12/2024 a 16/12/2024, substituir o senhor CÍCERO ROMÃO DE ALMEIRA, RF 649.199.5 na Inspetoria Regional de Sapopemba, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 118711165   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 20 de 29 de janeiro de 2025.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ROBERTO MOLINARI, RF 576.878.1 para no período de 04/12/2024 a 09/02/2025, substituir o senhor JULIO CESAR FIGUEIREDO, RF 576.815.2 da Divisão de Trânsito da Guarda Civil Metropolitana, no cargo de Diretor I, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de licença médica do titular.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 118709933   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 21 de 29 de janeiro de 2025.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor VALTER LUIZ COSTA, RF. 654.222.1 para no período de 06/01/2025 a 25/01/2025, substituir a senhora CLAUDIA AKEMI DE MORAIS MELANDA RF 733.831.7 da Divisão de Formação Profissional da Academia de Formação em Segurança Urbana, no cargo de Diretor I, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 118711658   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 22 de 29 de janeiro de 2025.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor PAULO JOSÉ BARBOSA, RF 569.441.8 para no período de 20/12/2024 a 03/01/2025, substituir o senhor JAIME LIMA DOS SANTOS, RF 658.180.3 da Inspetoria Regional de Perus no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 118712668   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 23 de 29 de janeiro de 2025.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor LOREDILSON AUGUSTO FIRMINO, RF 648.134.5 para no período de 03/01/2025 a 17/01/2025, substituir o senhor TARCISIO BENTO DA SILVA, RF 649.039.5 da Inspetoria Regional M’Boi Mirim no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 118715143   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 24 de 29 de janeiro de 2025.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor LUIZ ALBERTO DE MORAIS, RF 577.822.1 para no período de 06/01/2025 a 20/01/2025, substituir o senhor EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RF. 588.856.5 do Comando Operacional Norte, no cargo de Comandante Operacional, referência FDA 6, da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 118716048   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 25 de 29 de janeiro de 2025.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor JOEL ROSA DA SILVA, RF 649.065.4 para no período de 18/11/2024 a 02/12/2024, substituir o senhor MARCOS DE OLIVEIRA NOVAIS, RF 653.792.8 da Inspetoria Regional Pirituba/Jaraguá no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 118717477   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 26 de 29 de janeiro de 2025.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor FERNANDO ALVES FERREIRA, RF 582.787.6 para no período de 17/01/2025 a 31/01/2025, substituir o senhor JAIR JORGE MELANDA JUNIOR, RF. 733.443.5 do Comando Operacional Oeste, no cargo de Comandante Operacional, referência FDA 6, da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 118761254   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 27 de 29 de janeiro de 2025.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor ELIAS DE OLIVEIRA VITALINO, RF 646.400.9 para no período de 13/01/2025 a 31/01/2025, substituir o senhor NIVALDO APARECIDO DA SILVA, RF 649.772.1 da Inspetoria Regional Freguesia do Ó/Brasilândia no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118722493   |    Despacho

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL


836.046.4/1, Anelisa Zerlin, AMCI5, a partir de 28/01/2025.
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL:
DE: Solteiro
PARA: Casado

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 118766844   |    Licença

São Paulo, 29 de Janeiro de 2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225./18.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

781.885.8/1

Alessandra Felix de Almeida Leite 1 Dia 27/01/2025

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118741826   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 35/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora BRUNA ALVES CAPOANO, RF: 9125825, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISÃO DE USO RESIDENCIAL HORIZONTAL - DRH, EH:290200030000000, da COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE USO RESIDENCIAL - RESID, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 18/02/2025 A 28/02/2025, em substituição a servidora GABRIELA DEFILIPPI AUDRA, RF: 7536321, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023.

Documento: 118742756   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 36/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor MICHEL GUERRA CAMPOS, RF: 8059373, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISÃO DE USO RESIDENCIAL HORIZONTAL E VERTICAL DE GRANDE PORTE - DRGP, EH: 290200020000000, da COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE USO RESIDENCIAL - RESID, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 10/02/2025 A 24/02/2025, em substituição ao servidor LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA, RF: 8103798, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023.

Documento: 118697950   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 34/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando as servidoras MIRIAM DE CARVALHO, RF: 5792762, e ROSANA APARECIDA BEZERRA DA SILVA FAUSTINO, RF: 9219901, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 27/01/2025 a 06/02/2025, e de 07/02/2025 a 08/03/2025, respectivamente, em substituição a servidora LARISSA CASTRO DE SANTANA CARNEIRO, RF: 8894728, durante seu impedimento legal por LICENÇA MATERNIDADE. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Documento: 118566895   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 31/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora GISELE ALVES MESQUITA, RF 9280961, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA-3, da DIVISÃO DE GESTÃO DE RECURSOS VINCULADOS - DRV, EH: 291000050000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 20/12/2024 a 08/01/2025, em substituição ao servidor VITO PANICCI NETO, RF: 7552220, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Documento: 118567540   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 32/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora GISELE ALVES MESQUITA, RF 9280961, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA-3, da DIVISÃO DE GESTÃO DE RECURSOS VINCULADOS - DRV, EH: 291000050000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 09/01/2025 a 23/01/2025, em substituição ao servidor VITO PANICCI NETO, RF: 7552220, durante seu impedimento legal por LICENÇA MÉDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 118689739   |    Despacho

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1ºDO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DA SERVIDORA ABAIXO RELACIONADA:

R.F.: 736.736.8 NOME: ROSELI SARZANA CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA SE PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA IPIRANGA E.H.: 530100000000000 EXPEDIENTE NRO.: 007/2025.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118757045   |    Declaração

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 83, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ARTIGOS 8º E 9º DO DECRETO 59.432, DE 13 DE MAIO DE 2020 NA FORMA PRECONIZADA NA PORTARIA CONJUNTA CGM-SG Nº. 01/2020 E NORMAS COMPLEMENTARES, DOS SERVIDORES ABAIXO DESCRITOS:

ADEMIR BEDNARCZUK VICENTE - RF 726.372.4/1

CARGO/FUNÇÃO: CHEFE DE UNIDADE I - Referência: CDA 3

ÓRGÃO/ENTE: UNIDADE DE COMPRAS-SAS/CAF/SUB/JT

- INICIO DO EXERCICIO: FÉRIAS 06/01/2025

- TÉRMINO DO EXERCÍCIO: FÉRIAS 25/01/2025

BENS /VALORES EM REAL

- IMÓVEIS:- apto 3 dormitórios R$250.000,00

- MÓVEIS e SEMOVENTES:- NADA A DECLARAR

- DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS: -NADA A DECLARAR

- OUTROS BENS:- NADA A DECLARAR

- BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS:- NADA A DECLARAR

ODARIO PINTO DA SILVA - RF 319.607.1/1

CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR III - Referência: CDA 2

ÓRGÃO/ENTE:SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS/CAF/SUB/JT

- INICIO DA DESIGNAÇÃO; SUBSTITUIÇÃO FÉRIAS: 06/01/2025

- TÉRMINO DA DESIGNAÇÃO: SUBSTITUIÇÃO FÉRIAS 25/01/2025

BENS /VALORES EM REAL

- IMÓVEIS:- NADA A DECLARAR

- MÓVEIS e SEMOVENTES:- NADA A DECLARAR

- DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS:NADA A DECLARAR

- OUTROS BENS:- NADA A DECLARAR

- BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS:- NADA A DECLARAR

Documento: 118625172   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5156734/1 ROBERTO DONIZETI DOS SANTOS NIVEL III 1 QM17 28/01/2025

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 118758640   |    Despacho Autorizatório

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/01/2025 pag. 96.

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

6283756/1

CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA

CHEFE DE UNIDADE I

2019

15

03/fev/2025

6101909/1

MONICA FERREIRA DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

2023

30

05/fev/2025

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Alan Nunes Cortez

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 118752482   |    Férias

FÉRIAS DEFERIDAS
Reg. Func. /vc Nome Cargo Exercício Quant. A partir de
8350043/5 SILVANA DE CAIRES CAMACHO TAKEUCHI ASSESSOR II 2023 10 10/mar/25
8579024/2 NORIVAL NUNES RODRIGUES JUNIOR SUPERVISOR 2023 30 19/mar/25

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 117909564   |    Férias

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5642566/2

WALDECIR CARVALHO DA SILVA

ASSESSOR I

2023

15

14/fev/2025

6005179/1

PAULA GOIS DE VIVEIROS

CHEFE DE UNIDADE I

2024

10

19/fev/2025

6188338/1

NOELMA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA ALVES

ASSESSOR I

2024

11

04/fev/2025

6266363/1

JOAO LUIZ DE CAMPOS

CHEFE DE UNIDADE I

2023

15

10/fev/2025

8586659/2

VINICIUS DA SILVA ALEXANDRE

SUPERVISOR

2024

15

19/fev/2025

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Documento: 118763592   |    Opção de Carreira

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Fixação dos proventos dos Aposentados/pensionistas/legatórios, aos quais se aplica a garantia Constitucional da Paridade nos termos do artigo 88 da Lei nº 14713/2008 e artigo 58 da Lei nº 16122/2015:

Auxiliar Técnico em Saúde

Registro/Vinc. - Nome - Nível - Categoria - Símbolo - A partir de.

R.F. 3023079/3 - JURCY ENDRAWS - Nível II - Categoria 3 - Símbolo AT13 - A partir de 01/02/2025.

QUADRO DA SAÚDE - QSA

Nos termos dos arts. 61 e 62 da Lei nº 16.122/15, fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade, na função de:

Assistente de Saúde

Registro/Vinc. - Nome - Nível - Categoria - Símbolo - A partir de.

R.F. 3023079/3 - JURCY ENDRAWS - Nível II - Categoria 3 - Símbolo AS13 - A partir de 01/02/2025.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118623089   |    Despacho

INTERESSADO: SOLANGE VENTURA MORAES, RF Nº 520.640.5/4

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por resultados

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI nº 030888538) e da SEGES/AJ (doc. SEI nº 031985682), as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto nº 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI nº 030785046, sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art. 16 do mencionado Decreto nº 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48-A da Lei 14.141,de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Documento: 118589918   |    Despacho

INTERESSADO: CARLOS TATSUO HOSHII, RF Nº 639.912.6/1

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por resultados

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI nº 030914926) e da SEGES/AJ (doc. SEI nº 118103976), as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto nº 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI nº 030803566, sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art. 16 do mencionado Decreto nº 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48-A da Lei 14.141,de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Documento: 118591552   |    Despacho

INTERESSADO: ROBERTO BERNAL, RF Nº 838.617.0/2

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por resultados

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI nº 031011438) e da SEGES/AJ (doc. SEI nº 031875874), as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto nº 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI nº 030982160, sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art. 16 do mencionado Decreto nº 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48-A da Lei 14.141,de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Documento: 118591251   |    Despacho

INTERESSADO: JOSE ANTONIO FERNANDES, RF Nº 601.152.7/2

ASSUNTO: Impugnação. Bonificação por resultados

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SEGES/COGEP (doc. SEI nº 030915540) e da SEGES/AJ (doc. SEI nº 118103977), as quais acolho como razão de decidir, recebo, com fundamento no art. 15 do Decreto nº 59.163 de 27 de dezembro de 2019, à época da interposição vigente, o pedido de reconsideração apresentado pela parte interessada em epígrafe, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo o equívoco no cálculo da Bonificação por Resultados, nos termos da memória de cálculo anexada em doc. SEI nº 030787335, sem, contudo, repercussão em folha de pagamento, à vista da inexistência de prejuízo à parte interessada, na medida em que a Bonificação por Resultados a menor, somada às outras parcelas remuneratórias a que fazia jus o agente público no mês de pagamento, já excedeu o valor do teto remuneratório constitucional vigente, gerando corte a título de excesso sobre o limite legal, em cumprimento ao disposto no art. 16 do mencionado Decreto nº 59.163, de 2019;

II - Em decorrência do disposto no item I deste despacho, em especial a inexistência de prejuízo à parte interessada, fica convalidado o pagamento da Bonificação por Resultados à época efetivado, em observância do caput, parte final, do art. 48-A da Lei 14.141,de 27 de março de 2006, e seus incisos, efetuando anotação no prontuário funcional da parte interessada, para fins de registro;

III - Publique-se:

IV - A seguir, permaneça custodiado durante o prazo para interposição do recurso preconizado no art.12, parágrafo único, do Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118744805   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PROCESSO SEI n° 6055.2024/0002357-7

Dia 31/01/2025 às 10:00 horas

Convocando a Sra. Athiná Anestidis,RF:761.209.5/5, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar,composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2024/0002357-7, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 31/01/2025 às 10:15 horas

Convocando o Sr. Antonio Carlos da Silva, RF:741.040.9/1, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica,para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2024/0002357-7,na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Dia 31/01/2025 às 10:30 horas

Convocando a Sra. Ailde Pereira de Souza Silva, RF:528.760.0/2, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2024/0002357-7, na ocasião deverá ser apresentado o RG e o crachá funcional.

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria de Divisão de Pessoas

Documento: 118720061   |    Opção de Contribuição

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos da Portaria 074/SMG.G/2009, o Hospital Municipal Professor Drº Alípio Correa Netto, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:
NOME           RF PARCELA   A PARTIR DE
Claudenice Penha Pereto 82994212 123 29/01/2025

Documento: 118716222   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO - CPLAAC/HMACN
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
57546071 ANTONIO FRANCISCO D OSWALDO ANS - MEDICO ESTATUTARIO 003/2025
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Setor de Qualidade

Documento: 118755398   |    Portaria

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Portaria 002/2025 - HMFMPR

Dr. Ivan Prates de Oliveira - Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o interesse desta Unidade em Integrar o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, em âmbito hospitalar, instituído pela Portaria 1693/GM de 23/07/2021;

CONSIDERANDO que as ações desenvolvidas em Vigilância Epidemiológica nesta Unidade estão em consonância com as diretrizes estabelecidas pela referida norma.

RESOLVE:

I - Alterar a composição do Núcleo Hospitalar de Vigilância Epidemiológica.

II - O colegiado passa a ter a seguinte composição:

Luciana Quevedo - ANS Enfermagem, RF 832.425.5/2

Sandra Souza da Silva - AS Enfermagem, RF 834.377.2/2

Maria Aparecida Dourado Cardoso - ASTS Enfermagem, RF 833.231.2/4

Eliane Soares de Almeida - ANS Enfermagem, RF 830.812.8/2

Cleusa Marli dos Santos Mendes - ANS Enfermagem, RF 830.202.2/2

Rosa Lídia de Paula Sales Souza - AS Enfermagem, RF 834.133.8/2

Marlene Villanova Alves - AS Enfermagem, RF 833.462.5/2

Priscilla Rodrigues de Moraes - ANS Enfermagem, RF 833.776.4/2

Cleia Katiucya S. Gomes - Assistente Administrativo de Gestão , RF 830.132.8/2

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores, em especial a portaria 009/2024, publicada em 15 de março de 2024.

Diretoria Técnica

Documento: 118713763   |    Despacho

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

NATACHA GOMES, RF 833.893.1/2, AS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na segunda, quarta, quinta e sexta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 118752005   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - HMMD
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83004112 CLAUDIA SIMONIA COSTA KIMURA 1 10/01/2025
78346323 MIRTES BEATRIZ CONCEIÇÃO DE ASSIS 1 10/01/2025
83093112 ELISABETE FLAMINIO HOLANDA 1 13/01/2025
83363182 NERI DE PAULA SOARES 1 12/01/2025
83363182 NERI DE PAULA SOARES 1 16/01/2025
78346323 MIRTES BEATRIZ CONCEIÇÃO DE ASSIS 1 10/01/2025
83385312 PALOMA SELES DOS REIS 1 17/01/2025
91416001 DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 1 17/01/2025
91416001 DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 2 19/01/2025
83190572 JOELMA ADELAIDE SBARAI 1 20/01/2025
92318711 CRISTIANA JORGE DE CAMPOS 1 20/01/2025
83485702 SOLANGE LEMOS ADÃO 1 21/01/2025
82908222 ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS 1 21/01/2025
83079542 EMILIANA APARECIDA DE SOUZA 1 22/01/2025
83286332 MARCIA CORDEIRO DOS SANTOS 3 22/01/2025
85514052 THIAGO QUEIROZ TISSONI 3 24/01/2025
82964992 CARLOS ANTONIO NATALINO 2 23/01/2025
83406502 REGINALDO RODRIGUES DA SILVA 1 27/01/2025
83066992 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 1 27/01/2025
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018. 04/01/2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83093702 ERIKA SIMOES MARTINEZ 5 13/01/2025
83034012 EDMARLUZIA DE CASSIA SOARES SILVA 5 13/01/2025
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.
RF NOME DIAS A PARTIR DE FUNÇÃO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:
83215822 LINDOMAR DOS SANTOS SILVA 8 11/01/2025 ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM FALECIMENTO DO PAI
83167082 IZILDA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS 2 14/01/2025 ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM FALECIMENTO DO CUNHADO
LICENÇA GESTANTE
Concedendo 180 dias nos termos do artigo 148 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 43 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83244172 LIANE WILLE 180 09/01/2025
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 10/01/2025 PG.145.
ONDE SE LÊ:
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83078572 ELIANE GAUDÊNCIO DOS SANTOS 4 18/12/2024
LEIA-SE:
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83078572 ELIANE GAUDÊNCIO DOS SANTOS 4 18/12/2024

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 118721970   |    Despacho deferido

6110.2025/0001216-8 - Procedimentos disciplinares: aplicação direta de penalidade

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

PORTARIA 03/2025

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a pena de Repreensão ao (a) servidor(a) Flavia Moura de Paula - RF: 855.142.1 vínculo 2, Assistente de Saúde - Enfermagem, por ter infringido o artigo 179 Capítulo II da Lei 8989/79.

PORTARIA 04/2025

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a suspensão de 02 dias a serem cumpridas nos dias 10, e 11 de janeiro de 2025, ao (a) servidor(a) Flavia Moura de Paula - RF: 855.142.1 vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente de Saúde - Enfermagem, por ter infringido o artigo 178, capitulo I, inciso I e 179 Capítulo II da Lei 8989/79.

PORTARIA 05/2025

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a suspensão de 03 dias a serem cumpridas nos dias 22, 23 e 24 de janeiro de 2025, ao (a) servidor(a) Flavia Moura de Paula - RF: 855.142.1 vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente de Saúde - Enfermagem, por ter infringido o artigo 178, capitulo I, inciso I e 179 Capítulo II da Lei 8989/79.

PORTARIA 06/2025

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a apresentação de defesa que acolhe, porém não lhe dá provimento

RESOLVE

I - Aplicar a suspensão de 04 dias a serem cumpridas nos dias 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2025, ao (a) servidor(a) Elvis Antonino Campanhari - RF: 704.431.3 vínculo 4, ocupante do cargo de Assistente de Saúde - Enfermagem, por ter infringido o artigo 178, capitulo I, inciso I e 179 Capítulo II da Lei 8989/79.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Documento: 118708267   |    Despacho

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2025/0000748-6

NOME DO SERVIDOR:

JOSILENE MARTINS RIBEIRO

REGISTRO FUNCIONAL: 852.514.5/1

DESPACHO:

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 22 anos, 06 meses e 18 dias, correspondente(s) ao(s) período(s): 01/06/1979 a 01/07/1982, 03/01/1983 a 13/04/1984, 16/01/1985 a 29/02/1988, 13/04/1988 a 29/04/1988, 01/02/1989 a 03/08/1990, 13/09/1990 a 18/10/1990, 03/12/1990 a 09/11/1994, 02/01/1996 a 01/02/1996, 01/07/1996 a 31/121996, 03/05/1999 a 31/03/2003, 01/04/2004 a 31/05/2004, 16/07/2007 a 16/07/2007, 26/07/2010 a 01/10/2011, 09/12/2011 a 11/11/2013, 08/10/2014 a 14/10/2014 e 24/11/2014 a 26/07/2016.

Documento: 118756700   |    Despacho deferido

6013.2024/0007236-6 - Saúde do servidor: Aposentadoria por invalidez

Despacho deferido

INTERESSADO(A): PAULO SERGIO OTRANTO

RF: 596.112.2/3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 009/2025-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): PAULO SERGIO OTRANTO

Registro Funcional: 596.112.2/3

Cargo/Função: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO ANESTESIOLOGIA

NÍVEL II - CATEGORIA 5

Padrão: ANSM10 - EFETIVO

Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/21, c/c inciso II do §1º do artigo 10 da EC nº 103/19, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/22, a partir de 06/01/2025.

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho com proventos proporcionais, calculados pela média.

Documento: 118755474   |    Despacho indeferido

6013.2024/0007227-7 - Saúde do servidor: Aposentadoria por invalidez

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS SOUSA SILVEIRA - RF. 8529965/1

DESPACHO: APOSENTADORIA INDEFERIDA

À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12072232 (documento SEI nº 118652380), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

Documento: 118755230   |    Despacho indeferido

6013.2024/0008557-3 - Saúde do servidor: Aposentadoria por invalidez

Despacho indeferido

Interessados: ANA PAULA SILVA HOMSI - RF. 8523657/1

DESPACHO: APOSENTADORIA INDEFERIDA

À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12061899 (documento SEI nº 118598973), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

Seção de Cadastro

Documento: 117877673   |    Substituição

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0000451-7

REGINA YUMI SAITO - RF. 852.823.3/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II Ref.: CDA-3, do Serviço de Ortopedia e Cirurgia de Mão, da Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de férias do titular, MARCOS YOSHIO YANO - RF. 851.924.2 /1 no período de 13/01/2025 a 27/01/2025.

Documento: 117875950   |    Substituição

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0000447-9

MARCIA REGINA FERRETTI DA SILVA - RF. 640.065.5/3, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II Ref.: CDA-3, do Serviço do Ambulatório Lapa, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de férias do titular, RENATO CESAR OCHOA - RF. 839.256.1/1 no período de 03/02/2025 a 17/02/2025.

Documento: 118145393   |    Substituição

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0000600-5

ALZILANE SOFIA DE SOUZA - RF. 842.967.7/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II Ref.: CDA-3, do Serviço do Ambulatório Carrão, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de férias do titular, DARIO PANELLI DE AZEVEDO MARQUES - RF. 852.707.5/1 no período de 05/03/2025 a 14/03/2025.

Documento: 117875592   |    Substituição

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0000445-2

PAULA DA COSTA SILVA - RF. 838.111.9/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II Ref.: CDA-3, do Serviço do Ambulatório Zona Norte, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de férias do titular, JULIO CESAR RIBEIRO - RF. 847.782.5/1 no período de 10/02/2025 a 24/02/2025.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Documento: 118758485   |    Licença

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8503869 1 PATRICIA ALESSANDRA DE SOUZA RODRIGUES 3 28/01/2025
8488452 1 DARCI LEITE DE CARVALHO 3 28/01/2025
8379475 1 WELINGTON PIRES DE CARVALHO 1 27/01/2025
8474061 1 GERSON PEREIRA DOS SANTOS 1 26/01/2025
8521832 1 MARIA DAS GRACAS CAIRES SAMPAIO 2 28/01/2025
8527300 1 SANDRA DE SOUZA SANTOS 3 29/01/2025
8521972 1 APARECIDA DOMINGOS 1 28/01/2025
8379076 1 RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 2 26/01/2025
8524947 1 REGINA MARIA DELGADO 1 28/01/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8410747 1 EDSON MARIANO SILVA 2 28/01/2025
8532249 1 CRISTIANE DE SOUZA MACHADO 6 28/01/2025
8390720 1 MIDIÃ PEREIRA RAGASSI 3 24/01/2025
8533016 1 MARIA RIZELDA DO NASCIMENTO 4 29/01/2025
8379076 1 RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 9 28/01/2025

Superintendência

Documento: 118674471   |    Despacho

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0010466-8

I - Tendo em vista o retorno do servidor Luiz Taveira dos Santos, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 852693/1, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no "CONGRESSO BRASILEIRO DE CIH E EPIDEMIOLOGIA", no período de 20 a 23/11/2024 , em Belo Horizonte, Minas Gerais.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 118738941   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

042024

Contratado(a)

AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.927.338/0001-96

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 01 ao CONTRATO 04/2024 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2023/0003354-6. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP - CNPJ: 17.927.338/0001-96. OBJETO: Prestação de Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos seminovos, do Tipo "D", em caráter não eventual, COM condutor, quilometragem livre, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, avarias, COM combustível, despesas com pedágios e demais especificações definidas neste Termo de Referência, objetivando atendimento das demandas da Secretaria do Governo, Gabinete do Prefeito e demais Secretarias, conforme especificações e quantidades contidas Termo de Referência - Anexo I do Edital 28/2023-SGM. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 07/02/2025, com aplicação de reajuste de preço. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete Designada - SGM. b) - ALEXANDRE FAVERO - Proprietário - AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118738138

Documento: 118755364   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

022024

Contratado(a)

ANA CAROLINA MARKUS MOURA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.908.965/0001-01

Data da Assinatura

29/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 01 ao CONTRATO 02/2024 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2023/0003246-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: ANA CAROLINA MARKUS MOURA - ME - CNPJ: 11.908.965/0001-01.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 1 (um) veículo de passeio "Tipo C", em caráter não eventual, sem condutor, com combustível, GPS (com rastreador) e quilometragem livre para atender à Governança da Atividade Delegada. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, com aplicação de reajuste de preços. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete Designada - SGM. b) - OSWALDO LUIZ MONTEIRO DE MOURA JUNIOR - Procurador - ANA CAROLINA MARKUS MOURA-ME.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118754125

Documento: 118731882   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

022022

Contratado(a)

AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.927.338/0001-96

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 04 ao CONTRATO 02/2022 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2021/0002856-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP - CNPJ: 17.927.338/0001-96. OBJETO: Prestação de serviços de locação de 15 (quinze) veículos de passeio "Tipo do grupo S-1 - II", em caráter não eventual, com condutor, combustível, GPS (com rastreador) e quilometragem livre para atender ao Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo Municipal e Secretaria Especial de Comunicação (SECOM), conforme especificações e quantidades contidas Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico 26/2021-SGM. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, com aplicação de reajuste de preços. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete Designada - SGM. b) - ALEXANDRE FAVERO - Representante Legal - AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI EPP.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118730703

Documento: 118770870   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0000056-0INTERESSADO: SGM/CAF/DSGAASSUNTO: Adesão a ATA de Registro de Preços - 009/SEGES-COBES/2024 - Fornecimento de Café torrado e moído superior, embalado o vácuo em pacote de 500 gramas. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos dos artigos 191, parágrafo único da lei Federal 14.133/2021 o artigo 153, parágrafo primeiro, inciso II do Decreto Municipal 62.100/2022, e requisição de serviços doc. 117444859 e a anuência para utilização registrado sob. doc. 118337294, em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc????????????????????? 118678990, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a contratação por adesão à ARP, da empresa DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 64.106.552/0001-61,constantes na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/SEGES/COBES/2024 (117452197), pelo valor unitário de R$ 17,97 (dezessete reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 32.346,00 (trinta e dois mil e trezentos e quarenta e seis reais), com entrega em 02 (duas) parcelas sendo 900 (novecentos) pacotes em fevereiro/2025 e 900 (novecentos) pacotes em Agosto/2025, totalizando 1.800 (mil e oitocentos ) pacotes de 500g.II. O controle da execução será exercido pelos (as) servidores (as): Osmar Barros do Carmo - RF 883.106-8 na qualidade de Gestor, Elizabete Andréa Monteiro - RF: 750.003-3, na qualidade de fiscal, e Geremias da Silva - RF: 626.100-1, na qualidade de suplente.III. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa: DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 64.106.552/0001-61, no valor total de R$ 32.346,00 (trinta e dois mil e trezentos e quarenta e seis reais) para o exercício de 2025, onerando a dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118765906

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118756486   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2021/0001511-0 INTERESSADO: SGM/Coordenadoria Administração e Finanças. ASSUNTO: Reajuste do Auxílio-Refeição e Auxílio Transporte - Contrato 10/2021-SGM - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos números: 117561135, 117562109, 117562649, 117676395, 117760712 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc. 118503821, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 65, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02, o aditamento do Contrato n.º 10/2021-SGM, celebrado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob n.º 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços por Instituição especializada em administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP), para fazer constar o que segue:I - Reajuste de valores no Auxílio Refeição pago aos estagiários, submetidos à jornada de 06 horas diárias; II - Reajuste no valor total do Auxílio Transporte, em virtude da Portaria 31/SMT-SETRAM, que reajustou as tarifas do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo. 2. Em substituição ao fiscal suplente anteriormente nomeado, DESIGNO como suplente o servidor Guilherme Marques Moracci, RF. 927.165.1, para fiscalizar e acompanhar execução do Contrato acima aludido. 3. AUTORIZO ainda, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob n.º 61.600.839/0001-55, no valor de R$ R$ 161.761,60 (cento e sessenta e um mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), para atender os gastos com auxílio transporte no período de janeiro a dezembro de 2025, e o valor de R$ 315.225,68 (trezentos e quinze mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), relativo ao auxílio refeição pago aos estagiários, com bolsa de 06 horas, no mesmo período. Totalizando para o exercício de 2025 o valor de R$ 476.987,28 (quatrocentos e setenta e seis mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), que onerará a dotação orçamentária n.º 11.20.04.122.3024.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118711840

Data de Publicação

30/01/2025

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 118723404   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 04/SEGES/2024

Contratado(a)

DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.414.241/0001-61

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

02/02/2025 a 01/02/2026

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 04/SEGES/2024 PROCESSO SEI Nº: 6013.2022/0005416-0 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES CONTRATADA: DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL LTDA CNPJ Nº: 35.414.241/0001-61 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços em controle de vetores e pragas urbanas, incluindo roedores, insetos alados e rasteiros, através de desinsetização, desratização e descupinização. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de vigência e acréscimo de locais VALOR ANUAL: R$ 11.032,27 (onze mil e trinta e dois reais e vinte e sete centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 02/02/2025 a 01/02/2026 DATA DA ASSINATURA: 28/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118716944

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Documento: 118696716   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2024/0120331-2 Interessado: SME / COMAPRE Assunto: Apostilamento do TC nº 323/SME/2024 OBJETO: Contratação de Serviços Comuns de Engenharia para o Programa de Revitalização de Quadras Poliesportivas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lote 4 - EMEF RAUL DE LEONI. D E S P A C H O: I. À vista das informações que instruem o presente, notadamente a solicitação da Empresa (SEI 118504620) e respectivo Cronograma Físico-financeiro (SEI 118504676), a manifestação de SME/COMAPRE-NRM (SEI nº 118504721 e 118626642), que acolho, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a prorrogação de prazo de execução do Lote 4 do Contrato nº 323/SME/2024, firmado com a empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METALICAS LTDA CNPJ Nº 34.692.583/0001-80, para prestação de serviços Comuns de Engenharia para o Programa de Revitalização de Quadras Poliesportivas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lote 4 - EMEF RAUL DE LEONI, por mais 60 (sessenta) dias corridos a partir de 02/02/2025. Assim, o novo término do prazo de execução do Lote 4 será em 02/04/2025. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais; II. Após, a SME/COMPS/NCON, para providências de apostilamento, com fundamento no Artigo. 115, §5o da Lei n. 14.133/2021. HILDA MITIKO IUAMOTO PACHECO Coordenador(a)

Data de Publicação

30/01/2025

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 118775606   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046461-6

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 249 / DRE-CS / 2017 - RPP, Ampliação da Capacidade de Atendimento, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de Atendimento de 327 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 340 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Ampliação da Capacidade de Berçário de 143 crianças de berçário para 156 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 249/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 468.710,80 (quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e dez reais e oitenta centavos), incluso adicional de berçário e custeio de locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI JARDIM DOS IPÊS

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "118704484", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de Atendimento de 327 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 340 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Ampliação da Capacidade de Berçário de 143 crianças de berçário para 156 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 249/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 468.710,80 (quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e dez reais e oitenta centavos), incluso adicional de berçário e custeio de locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI JARDIM DOS IPÊS, localizado na RUA MAGDALENA ROSCHEL GOTTEFRITZ Nº 101 / RUA RUI RODRIGUES, 10 - BAIRRO VILA SANTA MARIA- CEP 04809-230 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "118661179"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 2.986/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24, designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. O acréscimo no repasse mensal específico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece aos parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 2022.6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.7. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.8. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118704484

Anexo II (Número do Documento SEI)

118706579

Documento: 118775785   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0053477-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 8/DRE-CS/2022-RPP, redução da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando redução da capacidade de atendimento de 168 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 165 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 73 crianças de berçário, para 48 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 8/DRE-CS/2022-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Associação São Sabas de Filantropia - CNPJ n.º 55.050.546/0001-49, sito à Rua Doutor Gentil Leite Martins, n.º 385, Vila Nova Caledônia, CEP- 04648-001, pelo valor mensal de R$ 213.091,30 ( duzentos e treze mil, noventa e um reais e trinta centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, visando a manutenção do CEI TIA EMMA, localizado na Rua Henrique Albertus, nº 15, Jardim Varginha, CEP 04857-015- São Paulo - Capital

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 118773653, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando redução da capacidade de atendimento de 168 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 165 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 73 crianças de berçário, para 48 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 8/DRE-CS/2022-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Associação São Sabas de Filantropia - CNPJ n.º 55.050.546/0001-49, sito à Rua Doutor Gentil Leite Martins, n.º 385, Vila Nova Caledônia, CEP- 04648-001, pelo valor mensal de R$ 213.091,30 ( duzentos e treze mil, noventa e um reais e trinta centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, visando a manutenção do CEI TIA EMMA, localizado na Rua Henrique Albertus, nº 15, Jardim Varginha, CEP 04857-015- São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 118516841"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 4.162/2025.Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24 , designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118774406

Anexo II (Número do Documento SEI)

118773653

Documento: 118774194   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046222-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 3002017-RPP, Redução da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 282 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 266 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 126 crianças de berçário, para 124 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 3002017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ n.º 14.393.416/0001-21, sito à Rua Ricardo Macedo, n.º 12, Parque São Miguel, pelo valor mensal de R$ 349.649,74 ( trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 118694537, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 282 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 266 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 126 crianças de berçário, para 124 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 3002017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ n.º 14.393.416/0001-21, sito à Rua Ricardo Macedo, n.º 12, Parque São Miguel, pelo valor mensal de R$ 349.649,74 ( trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI SÃO FRANCISCO DE ASSIS, localizado na Estrada Canal do Cocaia, nº 5000-D, Jardim Gaivotas, CEP 04849-032 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 118510040"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 2.556/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24 , designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. O acréscimo no repasse mensal especifico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece os parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 20226. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.7. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.8. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118694537

Anexo II (Número do Documento SEI)

118694628

Documento: 118775184   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055396-1

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 1424 / DRE-CS / 2017 - RPP, Redução da Capacidade de Atendimento, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 283 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 251 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Redução da Capacidade de Berçário de 135 crianças de berçário para 82 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 1424/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 316.919,54 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, visando a manutenção do CEI JARDIM DAS OLIVEIRAS

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "118701628", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 283 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 251 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Redução da Capacidade de Berçário de 135 crianças de berçário para 82 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 1424/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 316.919,54 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, visando a manutenção do CEI JARDIM DAS OLIVEIRAS, localizado na RUA RUBENS DE OLIVEIRA Nº 400/412 - BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL COCAIA- CEP 04849-210 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "118661899"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 2951/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24, designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. O acréscimo no repasse mensal específico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece aos parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 2022.6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.7. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.8. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118701628

Anexo II (Número do Documento SEI)

118702980

Documento: 118775466   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046155-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 288 / DRE-CS / 2017 - RPP, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E /REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 204 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 206 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Redução da Capacidade de Berçário de 98 crianças de berçário para 78 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 288/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 278.594,24 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), incluso adicional de berçário, custeio de locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI JARDIM DOS PINHEIROS

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "118714661", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 204 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 206 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Redução da Capacidade de Berçário de 98 crianças de berçário para 78 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 288/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 278.594,24 (duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), incluso adicional de berçário, custeio de locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI JARDIM DOS PINHEIROS, localizado na RUA RELVA VELHA Nº 138 FRANCISCO CARVALHO DE ANDRADE - BAIRRO JARDIM SERTÃOZINHO- CEP 04826-220 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "118660565"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 2.992/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24, designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. O acréscimo no repasse mensal específico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece aos parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 2022.6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.7. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.8. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118714661

Anexo II (Número do Documento SEI)

118716488

Documento: 118775551   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046218-4

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 299 / DRE-CS / 2017 - RPP, REDUÇÃO da CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de Atendimento de 217 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 206 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Ampliação da Capacidade de Berçário de 94 crianças de berçário para 96 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 299/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 283.279,24 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), incluso adicional de berçário e custeio de locação, visando a manutenção do CEI JARDIM DAS ARAUCÁRIAS

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "118720175", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de Atendimento de 217 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 206 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Ampliação da Capacidade de Berçário de 94 crianças de berçário para 96 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 299/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 283.279,24 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), incluso adicional de berçário e custeio de locação, visando a manutenção do CEI JARDIM DAS ARAUCÁRIAS, localizado na RUA CAROLINA REIMBERG Nº 57 - BAIRRO PARELHEIROS- CEP 04882-000, São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "118664920"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 2.930/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24, designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. O acréscimo no repasse mensal específico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece aos parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 2022.6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.7. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.8. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118720175

Anexo II (Número do Documento SEI)

118724492

Documento: 118776013   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046240-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 3062017-RPI, redução da Capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando redução da capacidade de atendimento de 173 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 166 crianças na faixa etária de 00 a 03, e ampliação da capacidade de berçário de 50 crianças de berçário, para 68 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 3062017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - Associação São Sabas de Filantropia - CNPJ n.º 55.050.546/0001-49, sito à Rua Doutor Gentil Leite Martins, n.º 385, Vila Nova Caledônia, CEP- 04648-001, pelo valor mensal de R$ 207.595,64 ( duzentos e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI PAULO FRANCISCO SECKLER PUCCA

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 118755208, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando redução da capacidade de atendimento de 173 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 166 crianças na faixa etária de 00 a 03, e ampliação da capacidade de berçário de 50 crianças de berçário, para 68 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 3062017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - Associação São Sabas de Filantropia - CNPJ n.º 55.050.546/0001-49, sito à Rua Doutor Gentil Leite Martins, n.º 385, Vila Nova Caledônia, CEP- 04648-001, pelo valor mensal de R$ 207.595,64 ( duzentos e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI PAULO FRANCISCO SECKLER PUCCA, localizado na Avenida Belmira Marin, nº 2.500, Parque Brasil, CEP 04846-000 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 118516724"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 4.129/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24 , designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118755208

Anexo II (Número do Documento SEI)

118757754

Documento: 118776000   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046214-1

Objeto

Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração n.º298/DRE-CS/2017- RPP , Redução da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 195 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 164 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, redução da capacidade de atendimento de berçário de 99 crianças de berçário, para 78 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 298/DRE-CS/2017- RPP com a Organização da Sociedade Civil Centro de Convivência Itatinga - CNPJ n.º 04.328.521/0001-23, sito à Estrada do Retiro, Nº 52, Jardim Santa Terezinha, CEP - 04474-150, pelo valor mensal de R$ 237.011,96 (duzentos e trinta e sete mil, onze reais e noventa e seis centavos), incluso adicional de berçário, valor de custeio de locação e parcela de IPTU, visando a manutenção do CEI CEI ITATINGA - NÚCLEO II, localizado na Rua Clarissa, nº 331 A - Jardim Edi - CEP 04851-070 São Paulo - SP

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica " 118735997 ", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 195 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 164 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, redução da capacidade de atendimento de berçário de 99 crianças de berçário, para 78 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 298/DRE-CS/2017- RPP com a Organização da Sociedade Civil Centro de Convivência Itatinga - CNPJ n.º 04.328.521/0001-23, sito à Estrada do Retiro, Nº 52, Jardim Santa Terezinha, CEP - 04474-150, pelo valor mensal de R$ 237.011,96 (duzentos e trinta e sete mil, onze reais e noventa e seis centavos), incluso adicional de berçário, valor de custeio de locação e parcela de IPTU, visando a manutenção do CEI CEI ITATINGA - NÚCLEO II, localizado na Rua Clarissa, nº 331 A - Jardim Edi - CEP 04851-070 São Paulo - SP, de acordo com Minuta ( 118638020 ), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 4.123/2025.Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24, designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.O acréscimo no repasse mensal específico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece aos parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 2022.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118738277

Anexo II (Número do Documento SEI)

118735997

Documento: 118774364   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046092-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 2632017-RPP, Redução da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 472 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 376 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 132 crianças de berçário, para 93 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 2632017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos- CNPJ n.º 53.818.191/0001-60, sito à Avenida Rubens Motanaro de Borba, n.º 477, pelo valor mensal de R$ 399.069,54 ( trezentos e noventa e nove mil, sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS.

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 118698824, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 472 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 376 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 132 crianças de berçário, para 93 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 2632017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos- CNPJ n.º 53.818.191/0001-60, sito à Avenida Rubens Motanaro de Borba, n.º 477, pelo valor mensal de R$ 399.069,54 ( trezentos e noventa e nove mil, sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS, localizado na Rua Rubens Montanaro de Borba, nº 459, Cidade Dutra, CEP 04811-120 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 118658141"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente e Nota de Reserva n.º 2.885/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24 , designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118698824

Anexo II (Número do Documento SEI)

118702444

Documento: 118773924   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0009209-7

Objeto

Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração n.º 172019-RPI, Redução da Capacidade de atendimento, nos termos da IN SME n.º 46/24.DESPACHO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 212 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 198 capacidade de atendimento, e redução da capacidade de berçário de 82 crianças de berçários, para 78 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 172019-RPI, com a Organização da Sociedade Civil Núcleo de Promoção Social Venha Conosco - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95, sito à Rua José Maximo Ferreira, n.º 06, Jardim Guanhembu, CEP 04814-330, pelo valor mensal de R$ 239.759,52 ( duzentos e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI JARDIM LALLO

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 118694761, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 212 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 198 capacidade de atendimento, e redução da capacidade de berçário de 82 crianças de berçários, para 78 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 172019-RPI, com a Organização da Sociedade Civil Núcleo de Promoção Social Venha Conosco - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95, sito à Rua José Maximo Ferreira, n.º 06, Jardim Guanhembu, CEP 04814-330, pelo valor mensal de R$ 239.759,52 ( duzentos e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI JARDIM LALLO, localizado na Rua José Rufino da Silva, nº 152, Jardim Primavera, CEP 04812-230, São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 118556314"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 3.015/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24 , designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118694761

Anexo II (Número do Documento SEI)

118694906

Documento: 118774842   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046244-3

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 308/DRE-CS/2017-RPI, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 207 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 213 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e ampliação da capacidade de berçário de 92 crianças, para 96 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 308/DRE-CS/2017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 261.259,62 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do JACOMO TATTO/JD DAS CEREJEIRAS

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "118669882", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de atendimento de 207 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 213 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e ampliação da capacidade de berçário de 92 crianças, para 96 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 308/DRE-CS/2017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 261.259,62 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do JACOMO TATTO/JD DAS CEREJEIRAS, localizado na AVENIDA ORFEO PARAVENTE Nº S/N DANIEL ARTTEBON 95 B - BAIRRO JARDIM KIOTO- CEP 04832-090 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "118666558"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 2.916/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24, designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118669882

Anexo II (Número do Documento SEI)

118673004

Documento: 118775423   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046224-9

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 301 / DRE-CS / 2017 - RPI, Redução da Capacidade de Atendimento, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de Atendimento de 268 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 253 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Redução da Capacidade de Berçário de 114 crianças de berçário para 96 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 301/DRE-CS/2017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 295.433,22 (duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI JARDIM DAS IMBUIAS II

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "118699206", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de Atendimento de 268 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 253 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e Redução da Capacidade de Berçário de 114 crianças de berçário para 96 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 301/DRE-CS/2017-RPI, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 295.433,22 (duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI JARDIM DAS IMBUIAS II, localizado na RUA JOSE LUIS MONTEIRO Nº 513 - BAIRRO JARDIM DAS CAMELIAS- CEP 04829-240 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "118662433"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 2.944/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24, designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118699206

Anexo II (Número do Documento SEI)

118699999

Documento: 118773697   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050185-6

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 5192017-RPP, ampliação da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando ampliação da Capacidade de atendimento de 94 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 100 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 40 crianças de berçário, para 31 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 5192017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Associação Cultural e Educacional Maria de Nazaré - CNPJ n.º 08.439.816/0001-28, sito à Rua Xavier Alvarenga, n.º 273, Jardim São Norberto, CEP - 04884-010, pelo valor mensal de R$ 141.352,07 ( cento e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI MANOEL DE BARROS

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 118732719, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando ampliação da Capacidade de atendimento de 94 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 100 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 40 crianças de berçário, para 31 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 5192017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Associação Cultural e Educacional Maria de Nazaré - CNPJ n.º 08.439.816/0001-28, sito à Rua Xavier Alvarenga, n.º 273, Jardim São Norberto, CEP - 04884-010, pelo valor mensal de R$ 141.352,07 ( cento e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI MANOEL DE BARROS, localizado na Rua Morango Natal, nº 161, Vila Natal, CEP -04863-080 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 118509538"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 3.164/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24 , designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. O acréscimo no repasse mensal especifico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece os parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 20226. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.7. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.8. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118732719

Anexo II (Número do Documento SEI)

118734861

Documento: 118775669   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0070124-4

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 48 / DRE-CS / 2023 - RPI, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de Atendimento de 194 crianças, para 201 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e redução da capacidade de berçário de 64 crianças, para 53 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 48/DRE-CS/2023-RPI, com a Organização da Sociedade Civil NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL - VENHA CONOSCO - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95, sito à RUA JOSÉ MÁXIMO FERREIRA, 6, JARDIM GUANHEMBU, CEP 04814-330, SAO PAULO - SP, pelo valor mensal de R$ 230.260,04 (duzentos e trinta mil, duzentos e sessenta reais e quatro centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI CLEONICE SEROA DA MOTTA BERARDINELLI

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "118658589", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Ampliação da Capacidade de Atendimento de 194 crianças, para 201 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e redução da capacidade de berçário de 64 crianças, para 53 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 48/DRE-CS/2023-RPI, com a Organização da Sociedade Civil NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL - VENHA CONOSCO - CNPJ n.º 01.435.552/0001-95, sito à RUA JOSÉ MÁXIMO FERREIRA, 6, JARDIM GUANHEMBU, CEP 04814-330, SAO PAULO - SP, pelo valor mensal de R$ 230.260,04 (duzentos e trinta mil, duzentos e sessenta reais e quatro centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI CLEONICE SEROA DA MOTTA BERARDINELLI, localizado na AVENIDA ADELINA ABRANCHES Nº 366 - BAIRRO JARDIM MORAIS PRADO- CEP 04855-430, São Paulo-SP, de acordo com Minuta (SEI "118680322"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 2.865/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24, designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118658589

Anexo II (Número do Documento SEI)

118663060

Documento: 118776127   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046128-5

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 2782017-RPP, ampliação da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando de Termo de Colaboração n.º 2782017-RPP, ampliação da Capacidade de atendimento de 159 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 165 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 83 crianças de berçário, para 77 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, com a Organização da Sociedade Civil - Associação Cultural e Educacional Maria de Nazaré - CNPJ n.º 08.439.816/0001-28, sito à Rua Xavier Alvarenga, n.º 273, Jardim São Norberto, CEP - 04884-010, pelo valor mensal de R$ 228.259,67 ( duzentos e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação , visando a manutenção do CEI VINICIUS DE MORAES localizado na Rua Xavier Alvarenga, nº 275, Jardim São Norberto, CEP - 04884-010 - São Paulo - Capital

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 118751105, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando de Termo de Colaboração n.º 2782017-RPP, ampliação da Capacidade de atendimento de 159 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 165 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 83 crianças de berçário, para 77 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, com a Organização da Sociedade Civil - Associação Cultural e Educacional Maria de Nazaré - CNPJ n.º 08.439.816/0001-28, sito à Rua Xavier Alvarenga, n.º 273, Jardim São Norberto, CEP - 04884-010, pelo valor mensal de R$ 228.259,67 ( duzentos e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação , visando a manutenção do CEI VINICIUS DE MORAES localizado na Rua Xavier Alvarenga, nº 275, Jardim São Norberto, CEP - 04884-010 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 118509859"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 4.180/2025.Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24 , designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.O acréscimo no repasse mensal especifico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece os parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 2022Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118753548

Anexo II (Número do Documento SEI)

118751105

Documento: 118775940   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055884-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 1442/DRE-CS/2017-RPP, Redução da Capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 127 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 117 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e manutenção da capacidade de berçário de 41 crianças de berçários, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 1442/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil A Mão Cooperadora Obras Sociais e Educacionais - CNPJ n.º 52.582.202/0001-92, sito à Rua Prof.º Francisco Marques Oliveira Jr., n.º 151, Jardim Três Corações, CEP 04855-340, pelo valor mensal de R$ 152.498,99 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI A MÃO COOPERADORA

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "118626427", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 127 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 117 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e manutenção da capacidade de berçário de 41 crianças de berçários, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 1442/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil A Mão Cooperadora Obras Sociais e Educacionais - CNPJ n.º 52.582.202/0001-92, sito à Rua Prof.º Francisco Marques Oliveira Jr., n.º 151, Jardim Três Corações, CEP 04855-340, pelo valor mensal de R$ 152.498,99 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI A MÃO COOPERADORA, localizado na Rua PROFESSOR FRANCISCO MARQUES OLIVEIRA JR Nº 151 - BAIRRO JARDIM TRÊS CORAÇÕES - CEP 04855-340 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI "118622286"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 3.811/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24, designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118626427

Anexo II (Número do Documento SEI)

118656599

Documento: 118774537   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0101056-8

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 1102021-RPP, Redução da Capacidade de atendimento nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 277 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 215 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 108 crianças de berçário, para 96 criança de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 1102021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ n.º 14.393.416/0001-21, sito à Rua Ricardo Macedo, n.º 12, Parque São Miguel, CEP 04855-020, pelo valor mensal de R$ 291.195,32( duzentos e noventa e um mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI ESTRELA DA MANHÃ

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 118693538, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 277 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 215 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 108 crianças de berçário, para 96 criança de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 1102021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ n.º 14.393.416/0001-21, sito à Rua Ricardo Macedo, n.º 12, Parque São Miguel, CEP 04855-020, pelo valor mensal de R$ 291.195,32( duzentos e noventa e um mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI ESTRELA DA MANHÃ, localizado na Estrada Canal do Cocaia, nº 5000, Parque Residencial Cocaia, CEP 04849-032 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 118641724"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 2.896/20252. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24 , designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. O acréscimo no repasse mensal especifico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece os parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 20226. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.7. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.8. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118693538

Anexo II (Número do Documento SEI)

118694363

Documento: 118776098   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046131-5

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 279/DRE-CS/2017-RPP, redução da Capacidade de atendimento e ampliação da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 133 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 130 crianças na faixa etária de 00 a 03, e ampliação da capacidade de berçário de 46 crianças de berçário, para 50 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 279/DRE-CS/2017-RPP, firmado com a Organização da Sociedade Civil - Associação Cultural e Educacional Maria de Nazaré - CNPJ n.º 08.439.816/0001-28, sito à Rua Xavier Alvarenga, n.º 273, Jardim São Norberto, CEP - 04884-010, pelo valor mensal de R$ 186.784,40 ( cento e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI CORA CORALINA

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica Parecer 118746793, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 133 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 130 crianças na faixa etária de 00 a 03, e ampliação da capacidade de berçário de 46 crianças de berçário, para 50 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 279/DRE-CS/2017-RPP, firmado com a Organização da Sociedade Civil - Associação Cultural e Educacional Maria de Nazaré - CNPJ n.º 08.439.816/0001-28, sito à Rua Xavier Alvarenga, n.º 273, Jardim São Norberto, CEP - 04884-010, pelo valor mensal de R$ 186.784,40 ( cento e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI CORA CORALINA, localizado na Rua Pedro Gavinelli, nº 2, Jardim Novo Parelheiros, CEP - 04890-470, - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 118509459"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 2.871/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24 , designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. O acréscimo no repasse mensal especifico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece os parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 20226. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.7. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.8. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118746793

Anexo II (Número do Documento SEI)

118749107

Documento: 118775323   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046195-1

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 295 / DRE-CS / 2017 - RPP, Redução da Capacidade de atendimento, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 250 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 242 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e redução de 128 crianças de berçário para 110 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 295/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 344.790,48 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), incluso adicional de berçário, valor de custeio de locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI JARDIM DAS HORTÊNSIAS

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "118698240", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 250 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 242 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, e redução de 128 crianças de berçário para 110 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 295/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 344.790,48 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), incluso adicional de berçário, valor de custeio de locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI JARDIM DAS HORTÊNSIAS, localizado na RUA VARSÓVIA Nº 87 - BAIRRO INTERLAGOS- CEP 04802-140 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "118662854"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 2.935/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24, designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. O acréscimo no repasse mensal específico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece aos parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 2022.6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.7. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.8. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118698240

Anexo II (Número do Documento SEI)

118698721

Documento: 118774699   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0008370-7

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n.º 242020-RPP, redução da Capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Prorrogação à vigência de Termo de Colaboração n.º 242020-RPP, a partir de 19/02/2025, pelo prazo de 05 ( cinco) anos, admitida prorrogação sucessiva, redução da Capacidade de atendimento de 172 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 162 crianças na faixa etária de 00 a 03, e manutenção da capacidade de berçário de 64 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, com a Organização da Sociedade Civil - Associação Cultural e Educacional Maria de Nazaré - CNPJ n.º 08.439.816/0001-28, sito à Rua Xavier Alvarenga, n.º 273, Jardim São Norberto, CEP - 04884-010, pelo valor mensal de R$ 219.398,28 ( duzentos e dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI DENISE NALINI

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 118704373, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Prorrogação à vigência de Termo de Colaboração n.º 242020-RPP, a partir de 19/02/2025, pelo prazo de 05 ( cinco) anos, admitida prorrogação sucessiva, redução da Capacidade de atendimento de 172 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 162 crianças na faixa etária de 00 a 03, e manutenção da capacidade de berçário de 64 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025, com a Organização da Sociedade Civil - Associação Cultural e Educacional Maria de Nazaré - CNPJ n.º 08.439.816/0001-28, sito à Rua Xavier Alvarenga, n.º 273, Jardim São Norberto, CEP - 04884-010, pelo valor mensal de R$ 219.398,28 ( duzentos e dezenove mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI DENISE NALINI, localizado na Rua Rio São Lorenço, nº 64, Jardim Campinas - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 118509959"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 2.876/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24 , designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. O acréscimo no repasse mensal especifico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece os parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 20226. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.7. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.8. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118704373

Anexo II (Número do Documento SEI)

118707123

Documento: 118774981   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055397-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 1418 / DRE-CS / 2017 - RPP, MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Manutenção da Capacidade de Atendimento de 376 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e redução da capacidade de berçáio de 214 crianças, para 181 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025,, do Termo de Colaboração n.º 1418/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 508.029,54 (quinhentos e oito mil, vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, visando a manutenção do CEI JARDIM DAS ACÁCIAS

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "118692674", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Manutenção da Capacidade de Atendimento de 376 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e redução da capacidade de berçáio de 214 crianças, para 181 crianças de berçário, a partir de 01.02.2025,, do Termo de Colaboração n.º 1418/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.º 53.813.191/0001-60, sito à AVENIDA RUBENS MONTANARO DE BORBA, Nº 477 BAIRRO JARDIM REGIS, CEP 4811120, pelo valor mensal de R$ 508.029,54 (quinhentos e oito mil, vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, visando a manutenção do CEI JARDIM DAS ACÁCIAS, localizado na AVENIDA DONA BELMIRA MARIN Nº 4826 - BAIRRO PARQUE BRASIL- CEP 04846-000 São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "118665377"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 2.924/2025.2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24, designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118692674

Anexo II (Número do Documento SEI)

118692885

Documento: 118775921   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0076755-8

Objeto

Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração n.º 3052019-RPP, redução da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 46/24.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 243 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 231 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 110 crianças de berçário, para 96 criança de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 3052019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Centro de Amparo de Reabilitação Canaã - CNPJ n.º 13.054.502/0001-47, sito à Avenida Interlagos, n.º 4455 torre 4 aptº 97, sala 1, Jardim Umuarama - CEP - 04661-300, pelo valor mensal de R$ 307.048,64 ( trezentos e sete mil, quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI AGAPE, localizado na Rua Alziro Pinheiro Magalhães, nº 220, Parque São Miguel, CEP 04855-000, São Paulo - Capital

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 118771680, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando redução da Capacidade de atendimento de 243 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para 231 crianças na faixa etária de 00 a 03, e redução da capacidade de berçário de 110 crianças de berçário, para 96 criança de berçário, a partir de 01.02.2025, do Termo de Colaboração n.º 3052019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - Centro de Amparo de Reabilitação Canaã - CNPJ n.º 13.054.502/0001-47, sito à Avenida Interlagos, n.º 4455 torre 4 aptº 97, sala 1, Jardim Umuarama - CEP - 04661-300, pelo valor mensal de R$ 307.048,64 ( trezentos e sete mil, quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI AGAPE, localizado na Rua Alziro Pinheiro Magalhães, nº 220, Parque São Miguel, CEP 04855-000, São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 118537302"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 4.132/2025.Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46/24 c.c Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, designa Gestor da parceria, o servidor Eduardo Antonio Domingues, RF: 695.376.0/1, c.c Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, c.c. Portaria n.º de 01, de 02/01/24 , designa suplente, o (a) servidor (a) Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.O acréscimo no repasse mensal especifico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece os parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 2022Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 46/24.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118773069

Anexo II (Número do Documento SEI)

118771680

Documento: 118740375   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048240-1

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 118 CRIANÇAS, SENDO 47 DE BERÇÁRIO NO CEI AMOR DIVINO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0048240-1CEI AMOR DIVINO - RPPI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, IN 46 de 27/12/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 009/DRE-PE /2018- RPP , com a ASSOCIAÇÃO FILHOS DE MARIA, localizado na Rua Moreira Neto, Nº 1213 - Jardim do Divino - CEP: 08460-600, São Paulo-SP, C.N.P.J. 73.773.749/0001-45, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI AMOR DIVINO, com atendimento para 118 crianças sendo 47 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 133.639,66 (Cento e trinta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 22.677,50 (Vinte e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), mais o acréscimo de aluguel no valor de R$ 16.321,87 (Dezesseis mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos) + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 172.639,03 (Cento e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e três centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Documento: 118704103   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058580-4

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 261 CRIANÇAS, SENDO 95 DE BERÇÁRIO NO CEI JUAN CARLOS DE CASTRO GUARDIOLA, PE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0058580-4CEI JUAN CARLOS DE CASTRO GUARDIOLA, PE. - RPII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN 46 de 27/12/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 110/DRE-PE /2017- RPI , com a ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE - ONDACAIMA, localizado na Rua Galvão da Fontoura, Nº 50 B - Vila Buenos Aires - CEP: 03736-180, São Paulo-SP, C.N.P.J. 08.849.334/0001-46, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI JUAN CARLOS DE CASTRO GUARDIOLA, PE, com atendimento para 261 crianças sendo 95 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 255.947,94 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 45.837,50 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o total mensal em R$ 301.785,44 (Trezentos e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Nívea Cristina Matias, RF 743.781.1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação Penha

Setor Jurídico

Documento: 118722115   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035116-3

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉASSOCIAÇÃO MÃES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS - CEI PARCEIRO LIMA BARRETOAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2018/0035116-3 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO MÃES CARENTES DO JARDIM SÃO CARLOS" , CNPJ: nº 02.700.819/0001-97, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO LIMA BARRETO, para 150 crianças, sendo 66 de berçário, e alteração da faixa etária para 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 204.936,92 (duzentos e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 5.976/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118768283   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0025206-1

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉINSTITUTO EVOLUIR DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CEI PARCEIRO NÚCLEO DO SABERAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2020/0025206-1 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "INSTITUTO EVOLUIR DE EDUCAÇÃO E CULTURA", CNPJ nº 52.399.292/0001-80, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO NÚCLEO DO SABER, para 176 crianças, sendo 78 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 242.345,59 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, alteração da denominação da OSC, antiga "ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL - AMAS TUCURUVI" para "INSTITUTO EVOLUIR DE EDUCAÇÃO E CULTURA" e alteração de endereço, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 5.874/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118729769   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0088858-8

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉASSOCIAÇÃO MONTE SINAI DA UNIÃO DE VILA NOVA - CEI PARCEIRO EMMI PIKLERAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2021/0088858-8 I À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI DA UNIÃO DE VILA NOVA", CNPJ: nº 03.507.542/0001-43, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO EMMI PIKLER, para 347 crianças, sendo 127 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 423.894,41 (quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 5.964/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118729136   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050121-0

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS - CEI PARCEIRO SEMENTINHA DA ESPERANÇAAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2017/0050121-0 I À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS", CNPJ nº 11.409.431/0001-22, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO SEMENTINHA DA ESPERANÇA, para 125 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos , a partir de 01/02/2025, totalizando R$ 178.993,69 (cento e setenta e oito mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos) incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 5.999/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118771523   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0147123-4

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉPROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL - CEI INDIRETO JOSÉ DIAS SOBRINHOAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2023/0147123-4 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL" , CNPJ: nº 69.127.611/0001-00, para alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO JOSÉ DIAS SOBRINHO, para 273 crianças, sendo 66 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 298.045,02 (duzentos e noventa e oito mil, quarenta e cinco reais e dois centavos), incluindo adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 5.943/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118731445   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099162-1

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS - CEI PARCEIRO ANA MÃE BARBOSAAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2021/0099162-1 À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS", CNPJ: nº 11.409.431/0001-22, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO ANA MÃE BARBOSA, para 106 crianças, sendo 56 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 156.242,58 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 5.787/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118728541   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050123-6

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIO THEREZINHA DE JESUS - CEI PARCEIRO SEMENTINHA DO AMANHÃAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2017/0050123-6 I À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIO THEREZINHA DE JESUS", CNPJ: nº 11.409.431/0001-22, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO SEMENTINHA DO AMANHÃ, para 330 crianças, sendo 162 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 436.780,29 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 6.002/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118727555   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047796-3

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉSOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA - CEI INDIRETO VILA MEDEIROSAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2017/0047796-3 I À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA", CNPJ: nº 22.690.069/0001-27, para alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO VILA MEDEIROS, para 457 crianças, sendo 69 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 456.691,08 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e oito centavos), incluindo adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 5.998/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Documento: 118718643   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035523-1

Objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS - CEI PARCEIRO DANDARAAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 46/2024. Atendimento 2025.6016.2018/0035523-1 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS", CNPJ: nº 11.409.431/0001-22, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO DANDARA, para 119 crianças, sendo 50 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, a partir de 01/02/2025, totalizando o valor mensal de R$ 168.609,36 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e nove reais e trinta e seis centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 5.937/2025;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/2017, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Documento: 118771604   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI: 6016.2020/0103339-8 DESPACHO AUTORIZATÓRIO - EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO I - À vista dos elementos constantes do processo, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017, pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente a diferença de término de exercício da Empresa Patrimonial Sistema Monitorados de Alarme Ltda, CNPJ 06.278.955/0001-91 - Dotação Orçamentária 16.19.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 7.544,93 (sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos); II - Publique-se;III - Após, à DIAF/FINANÇAS para emissão da(s) respectiva(s) Nota(s)de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118762900

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118702295   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049795-6

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1204/DRE-IP/2017- RPI, com a OSC UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FRANCISCO BATISTA, VEREADOR, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 129 crianças, sendo 54 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0050698-0CEI FRANCISCO BATISTA, VEREADOR I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117731495 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1204/DRE-IP/2017- RPI, com a OSC UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS localizada na RUA DA MINA, 38, C.N.P.J. nº 38.883.732/0001-40, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FRANCISCO BATISTA, VEREADOR, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 129 crianças, sendo 54 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 143.175,06 (cento e quarenta e três mil cento e setenta e cinco reais e seis centavos),mais adicional de berçário no valor de R$ 26.055,00 (vinte e seis mil cinquenta e cinco reais) perfazendo um total R$ 169.230,06 (cento e sessenta e nove mil duzentos e trinta reais e seis centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 117468477 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118175897

Documento: 118774796   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048833-7

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 876/DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC AÇÃO COMUNITÁRIA CANTINHO FELIZ

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e manutenção do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CANTINHO FELIZ, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 113 crianças, sendo 40 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0048833-7 CEI CANTINHO FELIZ I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118554872 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 876/DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC AÇÃO COMUNITÁRIA CANTINHO FELIZ localizada na RUA CAUCAIA , 225, C.N.P.J. nº 01.870.905/0001-85, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e manutenção do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CANTINHO FELIZ, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 113 crianças, sendo 40 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 129.023,81 (cento e vinte e nove mil vinte e três reais e oitenta e um centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais), perfazendo um total R$ 148.323,81 (cento e quarenta e oito mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 118543375 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118706493

Documento: 118745375   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050775-7

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1035/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI MARIA ANTONIETA DE CASTRO, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 104 crianças, sendo 62 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0050775-7 CEI MARIA ANTONIETA DE CASTRO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117826400 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1035/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA localizada na AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO, 683, C.N.P.J. nº 60.915.790/0001-67, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI MARIA ANTONIETA DE CASTRO, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 104 crianças, sendo 62 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 120.715,28 (cento e vinte mil setecentos e quinze reais e vinte e oito centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 29.915,00 (vinte e nove mil novecentos e quinze reais) e valor de locação de R$ 22.427,08 (vinte e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e oito centavos), perfazendo um total R$ 173.057,36 (cento e setenta e três mil cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117716495 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118296359

Documento: 118703096   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0063716-4

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 791/DRE-IP/2018 - RPP , com OSC ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI RUACH, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 216 crianças, sendo 50 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0063716-4 CEI RUACH I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117982772 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 791/DRE-IP/2018 - RPP , com OSC ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE localizada na RUA DR. RODRIGUES DE ALMEIDA 61A - BAIRRO BUENOS, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 59.291.278/0001-08, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI RUACH, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 216 crianças, sendo 50 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 217.502,64 (duzentos e dezessete mil quinhentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), mais adicional de berçario no valor de R$ 24.125,00 (vinte e quatro mil cento e vinte e cinco reais) e verba de locação R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), perfazendo um total R$ 295.627,64 (duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117910073 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118027867

Documento: 118712480   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048935-0

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1063/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE - AEB

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI LIBERDADE, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 92 crianças, sendo 0 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0048935-0 CEI LIBERDADE I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117831958 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1063/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE - AEB localizada na Rua 07 DE ABRIL, Nº 59, 11º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO/SP, C.N.P.J. nº 61.705.877/0001-72, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI LIBERDADE, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 92 crianças, sendo 0 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 109.637,24 (cento e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 117664644 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118284525

Documento: 118698864   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049166-4

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 966/DRE-IP/2017- RPP, com a OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP

Descrição detalhada do objeto

aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO DA CRIANÇA IV, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 160 crianças, sendo 73 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0049166-4 CEI ESPAÇO DA CRIANÇA IV I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118314704 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 966/DRE-IP/2017- RPP, com a OSC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP localizada na RUA AVELINO GINJO 825 JD MARISA, C.N.P.J. nº 17.697.986/0001-01, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO DA CRIANÇA IV, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 160 crianças, sendo 73 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 169.659,60 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 35.222,50 (trinta e cinco mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) e valor de locação de R$ 17.537,97 (dezessete mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), perfazendo um total R$ 222.420,07 (duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e vinte reais e sete centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 118196564 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118554764

Documento: 118699320   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049450-7

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 920/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade do atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FLOR DE LOTUS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 217 crianças, sendo 70 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0049450-7 CEI FLOR DE LOTUS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117828555 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 920/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS localizada na Rua Rua Dr. Neto de Araujo,320 sala 1.304- Vila Mariana, C.N.P.J. nº 05.540.392/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade do atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FLOR DE LOTUS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 217 crianças, sendo 70 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 218.356,98 (duzentos e dezoito mil trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 33.775,00 (trinta e três mil setecentos e setenta e cinco reais) e verba de locação R$ 30.842,16 (trinta mil oitocentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), perfazendo um total R$ 282.974,14 (duzentos e oitenta e dois mil novecentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117737025 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118167495

Documento: 118707664   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080250-9

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 246 /DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI TRILHANDO CAMINHOS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 108 crianças, sendo 47 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0080250-9 CEI TRILHANDO CAMINHOS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118220400 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 246 /DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR localizada na Rua EMILIO CASTRO, 423 JARDIM DAMASCENO- SÃO PAULO- SP, C.N.P.J. nº 58.106.972/0001-45, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI TRILHANDO CAMINHOS, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 108 crianças, sendo 47 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 124.407,96 (cento e vinte e quatro mil quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 22.677,50 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), e valor de locação de R$ 14.633,72 (quatorze mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), perfazendo um total R$ 161.719,18 (cento e sessenta e um mil setecentos e dezenove reais e dezoito centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 118016189 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118378489

Documento: 118719196   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048939-2

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1087/DRE-IP/2017- RPP, com a OSC GRUPO DE AMPARO A CRIANÇA LUZ DO SABER

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LUZ DO SABER, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 59 crianças, sendo 25 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0048939-2 CEI LUZ DO SABER I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118217146 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1087/DRE-IP/2017- RPP, com a OSC GRUPO DE AMPARO A CRIANÇA LUZ DO SABER localizada na Rua LINO GUEDES, N 20, C.N.P.J. nº 18.804.354/0001-54, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LUZ DO SABER, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 59 crianças, sendo 25 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 76.310,01 (setenta e seis mil trezentos e dez reais e um centavo), mais adicional de berçário no valor de R$ 12.062,50 (doze mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos), valor de baixa demanda de R$ 17.674,50 (dezessete mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) e valor de locação de R$ 8.597,04 (oito mil quinhentos e noventa e sete reais e quatro centavos), perfazendo um total R$ 114.644,05 (cento e quatorze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 118016008 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118368840

Documento: 118710819   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0024576-4

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº34/DRE-IP/2019 - RPP , com o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP

Descrição detalhada do objeto

Aditar a clausula terceira para AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DE BERÇÁRIO a partir de 01/02/2025, que tem por objeto a manutenção do CEI Brincarte , com atendimento para 153 crianças, sendo 72 de berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CEI BRINCARTE Processo SEI nº 6016.2019/0024576-4 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118314360, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº34/DRE-IP/2019 - RPP , com o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP localizada na Rua Avelino Ginjo, n° 880, sala 2- Bairro: Jardim Marisa -SÃO PAULO -CEP:05108-050, C.N.P.J. nº 17.697.986/0001-01, objetivando aditar a clausula terceira para AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DE BERÇÁRIO a partir de 01/02/2025, que tem por objeto a manutenção do CEI Brincarte , com atendimento para 153 crianças, sendo 72 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ R$ 198.419,22 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos) e o valor de R$ 21.035,25 (vinte e um mil trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para a verba de instalação, totalizando R$ 219.454,57 (duzentos e dezenove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), mais IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 118196177 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00. A reserva de recursos nº 6942/24.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118459644

Documento: 118710652   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053768-0

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 690 /DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI KANDINSKY, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 231 crianças, sendo 117 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0053768-0 CEI KANDINSKY I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº117833459 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 690 /DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS localizada na Rua DESEMBARGADOR JULIO GUIMARAES 133, VILA BRASILINA, C.N.P.J. nº 05.540.392/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI KANDINSKY, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 231 crianças, sendo 117 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 230.317,74 (duzentos e trinta mil trezentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 56.452,50 (cinquenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), perfazendo um total R$ 286.770,24 (duzentos e oitenta e seis mil setecentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117663106 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118280590

Documento: 118699118   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0053774-8

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 25 /DRE-IP/2024- RPP, com a OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA

Descrição detalhada do objeto

aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ESTRELINHAS DO SÃO JOÃO CLÍMACO, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 124 crianças, sendo 50 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2024/0053774-8 CEI ESTRELINHAS DO SÃO JOÃO CLÍMACO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118309678 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 25 /DRE-IP/2024- RPP, com a OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA localizada na Rua Bernardo José de Lorena, 153 sala 2, C.N.P.J. nº 05.530.672/0001-22, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ESTRELINHAS DO SÃO JOÃO CLÍMACO, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 124 crianças, sendo 50 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 138.903,36 (cento e trinta e oito mil novecentos e três reais e trinta e seis centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 24.125,00 (vinte e quatro mil cento e vinte e cinco reais) e valor de locação de R$ 12.266,20 (doze mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), perfazendo um total R$ 175.294,56 (cento e setenta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 118015920 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

6016.2024/0053774-8

Documento: 118711206   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049861-8

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 35 /DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC PROMOVE AÇÃO SOCIAL

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LAR CRIANÇA FELIZ, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 161 crianças, sendo 68 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0049861-8 CEI LAR CRIANÇA FELIZ I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117994828 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 35 /DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC PROMOVE AÇÃO SOCIAL localizada na Rua Av. Nova Cantareira, nº 5034 - sala 1,loja - Tucuruvi - São Paulo - SP CEP - 02340-002, C.N.P.J. nº 69.127.611/0001-00, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LAR CRIANÇA FELIZ, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 161 crianças, sendo 68 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 170.513,94 (cento e setenta mil quinhentos e treze reais e noventa e quatro centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 32.810,00 (trinta e dois mil oitocentos e dez reais) e valor de locação de R$ 24.650,00 (vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta reais), perfazendo um total R$ 227.973,94 (duzentos e vinte e sete mil novecentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos)+ IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117968939 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118281433

Documento: 118718751   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0075367-2

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 244 /DRE-IP/2020- RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO BRASIL E CHINA

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LIU SHIE LIN, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 193 crianças, sendo 94 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0075367-2 CEI LIU SHIE LIN I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118315475 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 244 /DRE-IP/2020- RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO BRASIL E CHINA localizada no LARGO DE SÃO BENTO, S/Nº, SALA 3, CEP 01029-010, C.N.P.J. nº 27.122.368/0001-89, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LIU SHIE LIN, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 193 crianças, sendo 94 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 197.852,82 (cento e noventa e sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 45.355,00 (quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais) e valor de locação de R$ 58.170,64 (cinquenta e oito mil cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo um total R$ 301.378,46 (trezentos e um mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 118197346 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118558495

Documento: 118774708   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0045536-3

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 35/DRE-IP/2021- RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPAÇO KAIRÓS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO KAIRÓS LIVIERO, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 367 crianças, sendo 69 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0045536-3 CEI ESPAÇO KAIRÓS LIVIERO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118571993 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 35/DRE-IP/2021- RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPAÇO KAIRÓS localizada na Rua VIRGINIA AUGUSTO MIGUEL, Nº350, CIDADE LIDER, C.N.P.J. nº 04.160.147/0001-08, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO KAIRÓS LIVIERO, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 367 crianças, sendo 69 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 379.800,48 (trezentos e setenta e nove mil e oitocentos reais e quarenta e oito centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 33.292,50 (trinta e três mil duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e valor de locação de R$ 29.677,42 (vinte e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), perfazendo um total R$ 409.477,90 (quatrocentos e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 118546600 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118712571

Documento: 118751115   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048831-0

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 942/DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MELHOR IDADE DO PARQUE

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMPOS ELISEOS I, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 95 crianças, sendo 41 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0048831-0 CEI CAMPOS ELISEOS I I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118479994 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 942/DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MELHOR IDADE DO PARQUE localizada na Rua Miguel Garcia, 632, C.N.P.J. nº 05.705.920/0001-29, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMPOS ELISEOS I, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 95 crianças, sendo 41 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 112.406,75 (cento e doze mil quatrocentos e seis reais e setenta e cinco centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 19.782,50 (dezenove mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e valor de locação de R$ 26.437,85 (vinte e seis mil quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo um total R$ 158.627,10 (cento e cinquenta e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e dez centavos)+ IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 118445177 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118479994

Documento: 118711768   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050579-7

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 952/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LEONARDA SOARES ALVES, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 273 crianças, sendo 126 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0050579-7 CEI LEONARDA SOARES ALVES I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117832491 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 952/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS localizada na Rua da Mina n. 38, C.N.P.J. nº 38.883.732/0001-40, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LEONARDA SOARES ALVES, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 273 crianças, sendo 126 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 266.200,02 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos reais e dois centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 60.795,00 (sessenta mil setecentos e noventa e cinco reais) e valor de locação de R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais), perfazendo um total R$ 364.595,02 (trezentos e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e dois centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117715418 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118283236

Documento: 118774335   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0092568-4

Objeto

Aditamento para renovação do termo de colaboração - MOVA UNAS, com a OSC União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e Região

Descrição detalhada do objeto

Renovação do termo de colaboração - MOVA UNAS, com a OSC União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e Região - CNPJ nº 38.883.732/0001-40, que tem por objeto a manutenção de 17 classes de MOVA - Movimento de Alfabetização de Adultos,

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI Nº 6016.2019/0092568-4 OSC: UNAS - União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e Região I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico 118734784 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME 6.366 de 29 de dezembro de 2022, AUTORIZO, com fundamento na Instrução Normativa Nº 25/2022, bem como na Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16, o aditamento para renovação do termo de colaboração - MOVA UNAS, do Termo de Colaboração com a OSC União de Núcleos, Associações e Sociedades de Moradores de Heliópolis e Região - CNPJ nº 38.883.732/0001-40, que tem por objeto a manutenção de 17 classes de MOVA - Movimento de Alfabetização de Adultos, pelo valor de repasse do auxilio financeiro mensal de R$ 27.896,15 (vinte e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e quinze centavos), mais o auxílio para alimentação no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), totalizando R$ 44.896,15 (quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e quinze centavos) ao mês, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com o documento SEI nº 118578380 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização, parte integrante do Termo.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fatima Domingues, RF 730.864.7/1IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz - Diretora Regional de Educação Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretor(a) RegionalEm 29/01/2025, às 18:48. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118750187 e o código CRC 488E7B39.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118750187

Documento: 118703414   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0108491-0

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 026/DRE-IP/2021 - RPI, com a OSC SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI IBIRAPUERA, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 118 crianças, sendo 66 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0108491-0 CEI IBIRAPUERA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117837574 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 026/DRE-IP/2021 - RPI, com a OSC SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA localizada na Rua Abílio Soares , S/N, C.N.P.J. nº 61.699.567/0001-92, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI IBIRAPUERA, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 118 crianças, sendo 66 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 133.639,66 (cento e trinta e três mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos),mais adicional de berçário no valor de R$ 31.845,00 (trinta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais), perfazendo um total R$ 165.484,66 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 117654951 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118195024

Documento: 118750097   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081234-2

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 249 /DRE-IP/20 - RPP, com a OSC MAMAE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI OLGA LOPES MALAGRINE, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 155 crianças, sendo 41 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0081234-2 CEI OLGA LOPES MALAGRINE I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117985330 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 249 /DRE-IP/20 - RPP, com a OSC MAMAE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE localizada na Av. Mario Lopes Leão, 515, C.N.P.J. nº 62.915.459/0001-72, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI OLGA LOPES MALAGRINE, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 155 crianças, sendo 41 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 165.387,90 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 19.782,50 (dezenove mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), valor de locação de R$ 29.467,17 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos) + R$ 15.629,72 (quinze mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) (referente 1,5% do VVR até 02/2025), perfazendo um total R$ 230.267,29 (duzentos e trinta mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117885605 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118373629

Documento: 118710223   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080261-4

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 245/DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI JUREMA, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 99 crianças, sendo 48 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0080261-4 CEI JUREMA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117835581 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 245/DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL localizada na Rua ANITA GARIBALDI, 45 SALA 210 A - BAIRRO SÉ - SÃO PAULO/SP, C.N.P.J. nº 12.409.774/0001-50, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI JUREMA, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 99 crianças, sendo 48 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 116.099,43 (cento e dezesseis mil noventa e nove reais e quarenta e três centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais) e verba de locação R$ 20.000,00 (vinte mil reais) perfazendo um total R$ 159.259,43 (cento e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117659720 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118280009

Documento: 118699600   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050064-7

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 005/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade do atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FLORESCER, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 152 crianças, sendo 64 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0050064-7 CEI FLORESCER I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117827285 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 005/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS localizada na Rua RUA DR NETO DE ARAUJO, 320 SALA 1.304 VILA MARIANA- SÃO PAULO-SP 04111-001, C.N.P.J. nº 05.540.392/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade do atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FLORESCER, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 152 crianças, sendo 64 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 162.824,88 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos),mais adicional de berçário no valor de R$ 30.880,00 (trinta mil oitocentos e oitenta reais) e verba de locação R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) perfazendo um total R$ 211.704,88 (duzentos e onze mil setecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117738547 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118169956

Documento: 118702512   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0083643-8

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 292/DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GRÃO DE GENTE l

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI GRÃO DE GENTE II, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 94 crianças, sendo 29 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0083643-8CEI GRÃO DE GENTE II I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117668305 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 292/DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GRÃO DE GENTE localizada na Rua Avenida Lacerda Franco, 11, C.N.P.J. nº 14.706.445/0001-04, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI GRÃO DE GENTE II, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 94 crianças, sendo 29 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 111.483,58 (cento e onze mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos),mais adicional de berçário no valor de R$ 13.992,50 (treze mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) e verba de locação R$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinquenta reais) perfazendo um total R$ 139.426,08 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e oito centavos)+ IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117653717 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118177134

Documento: 118700321   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050698-0

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1204/DRE-IP/2017- RPI, com a OSC UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FRANCISCO BATISTA, VEREADOR, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 129 crianças, sendo 54 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0050698-0 CEI FRANCISCO BATISTA, VEREADOR I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117731495 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1204/DRE-IP/2017- RPI, com a OSC UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS localizada na RUA DA MINA, 38, C.N.P.J. nº 38.883.732/0001-40, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FRANCISCO BATISTA, VEREADOR, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 129 crianças, sendo 54 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 143.175,06 (cento e quarenta e três mil cento e setenta e cinco reais e seis centavos),mais adicional de berçário no valor de R$ 26.055,00 (vinte e seis mil cinquenta e cinco reais) perfazendo um total R$ 169.230,06 (cento e sessenta e nove mil duzentos e trinta reais e seis centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 117468477 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118173563

Documento: 118709643   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049462-0

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 918 /DRE-IP/2017- RPP, com a OSC GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO TRATAMENTO E HOSPEDAGEM INFANTIL - GRATHI

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JURANDYR BARBOSA, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 263 crianças, sendo 126 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0049462-0 CEI JURANDYR BARBOSA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117988635 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 918 /DRE-IP/2017- RPP, com a OSC GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO TRATAMENTO E HOSPEDAGEM INFANTIL - GRATHI localizada na Rua ALBERTO LEAL, 110, C.N.P.J. nº 04.480.432/0001-06, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JURANDYR BARBOSA, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 263 crianças, sendo 126 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 257.656,62 (duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 60.795,00 (sessenta mil setecentos e noventa e cinco reais) e verba de locação R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) perfazendo um total R$ 340.451,62 (trezentos e quarenta mil quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117882271 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118244969

Documento: 118749613   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049188-5

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 846/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROMOÇÃO FILANTRÓPICA IMACULADA CONCEIÇÃO DE VILA ALPINA

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI NOSSA SRA DO CARMO, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 182 crianças, sendo 72 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0049188-5 CEI NOSSA SRA DO CARMO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117985939 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 846/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROMOÇÃO FILANTRÓPICA IMACULADA CONCEIÇÃO DE VILA ALPINA localizada na Rua MARIA TAVARES, Nº 148. SALA 01. BAIRRO DE VILA ALPINA, C.N.P.J. nº 17.118.924/0001-90, objetivando aditar a cláusula terceira, para diminuição da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI NOSSA SRA DO CARMO, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 182 crianças, sendo 72 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 188.455,08 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 34.740,00 (trinta e quatro mil setecentos e quarenta reais), perfazendo um total R$ 223.195,08 (duzentos e vinte e três mil cento e noventa e cinco reais e oito centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117740565 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118371253

Documento: 118704175   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094938-2

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 129/DRE-IP/2021 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JÉSSICA FRAZÃO, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 67 crianças, sendo 31 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0094938-2 CEI JÉSSICA FRAZÃO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117826877 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 129/DRE-IP/2021 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE localizada na Rua Doutor Rodrigues de Almeida, 61 - A - Vila Buenos Aires - CEP: 08411-350 - São Paulo - SP, C.N.P.J. nº 59.291.278/0001-08, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JÉSSICA FRAZÃO, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 67 crianças, sendo 31 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 84.647,15 (oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 14.957,50 (quatorze mil novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) e verba de locação R$ 12.580,29 (doze mil quinhentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) perfazendo um total R$ 112.184,94 (cento e doze mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos)+ IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117714465 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118240853

Documento: 118747162   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049178-8

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 845 /DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROMOÇÃO FILANTRÓPICA IMACULADA CONCEIÇÃO DE VILA ALPINA

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MARY ANNE, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 166 crianças, sendo 90 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0049178-8 CEI MARY ANNE I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117820745 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 845 /DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROMOÇÃO FILANTRÓPICA IMACULADA CONCEIÇÃO DE VILA ALPINA localizada na Rua Maria Tavares, 148 - sala 1- Bairro Vila Alpina, C.N.P.J. nº 17.118.924/0001-90, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MARY ANNE, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 166 crianças, sendo 90 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 174.785,64 (cento e setenta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 43.425,00 (quarenta e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais), perfazendo um total R$ 218.210,64 (duzentos e dezoito mil duzentos e dez reais e sessenta e quatro centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117668220 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118298171

Documento: 118705892   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080325-4

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 257/DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FLOR DA VIDA

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ABRINDO O SABER, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 183 crianças, sendo 85 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0080325-4 CEI ABRINDO O SABER I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118300585 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 257/DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FLOR DA VIDA localizada na AV AGUA VERMELHA n.º 06, C.N.P.J. nº 08.597.324/0001-60, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ABRINDO O SABER, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 183 crianças, sendo 85 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 189.309,42 (cento e oitenta e nove mil trezentos e nove reais e quarenta e dois centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 41.012,50 (quarenta e um mil doze reais e cinquenta centavos) e valor de locação de R$ 23.051,96 (vinte e três mil cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), perfazendo um total R$ 253.373,88 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 118194345 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118540138

Documento: 118742152   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/002666-6

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 66/DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC INSTITUTO BINATTI

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MARANATA DOS IRMÃOS NATALI, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 133 crianças, sendo 64 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/002666-6 CEI MARANATA DOS IRMÃOS NATALI I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117994116 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 66/DRE-IP/2020 - RPP, com a OSC INSTITUTO BINATTI localizada na Rua ÁGUAS DE MARÇO, Nº 12, CONJUNTO JOSÉ BONIFACIO, C.N.P.J. nº 58.068.735/0001-37, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MARANATA DOS IRMÃOS NATALI, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 133 crianças, sendo 64 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 146.592,42 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 30.880,00 (trinta mil oitocentos e oitenta reais) e valor de locação de R$ 42.072,42 (quarenta e dois mil setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), perfazendo um total R$ 219.544,84 (duzentos e dezenove mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117739757 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118293601

Documento: 118748149   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049181-8

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 902/DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MINA, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 101crianças, sendo 40 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0049181-8 CEI MINA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117987710 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 902/DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS localizada na Rua da Mina, 38, C.N.P.J. nº 38.883.732/0001-40, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MINA, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 101crianças, sendo 40 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 117.945,77 (cento e dezessete mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), mais adicional de berçário no valor de R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais), perfazendo um total R$ 137.245,77 (cento e trinta e sete mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117883246 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

117807789

Documento: 118750608   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048967-8

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 913/DRE-IP/2017 - RPP , com OSC UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS

Descrição detalhada do objeto

Aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PADRE PEDRO BALLINT, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 139 crianças, sendo 54 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0048967-8 CEI PADRE PEDRO BALLINT I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117891689 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 913/DRE-IP/2017 - RPP , com OSC UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO - UNAS localizada na RUA DA MINA 38, Heliópolis, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 38.883.732/0001-40, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PADRE PEDRO BALLINT, com atendimento, a partir de 01/02/2025, de 139 crianças, sendo 54 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 151.718,46 (cento e cinquenta e um mil setecentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), mais adicional de berçario no valor de R$ 26.055,00 (vinte e seis mil cinquenta e cinco reais) e verba de locação R$ 18.080,00 (dezoito mil oitenta reais), perfazendo um total R$ 195.853,46 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos) + IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 117761404 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118033588

Convênios e Parcerias - Celebração

Documento: 118705269   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0009327-3

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação de Vigência a partir de 01/02/2025 e Reajuste da Verba de Locação ( Laudo Avaliativo ) que tem por objeto a manutenção do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA III.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0009327-3-CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA III-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 15/2020-RPP , com o (a) INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO, localizado na RUA ALESSO BALDOVINETTI-Nº 230- Bairro: CASA VERDE ALTA- CEP: 02555-000- São Paulo -SP, C.N.P.J. 12.762.025/0001-01, objetivando o Aditamento para Prorrogação de Vigência a partir de 01/02/2025 pelo prazo improrrogável de 60 ( sessenta ) meses , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e Reajuste da Verba de Locação ( Laudo Avaliativo ) que tem por objeto a manutenção do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA III com atendimento para 129 crianças sendo 80 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 143.175,06 ( Cento e quarenta e três mil, cento e setenta e cinco reais e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 38.600,00 ( Trinta e oito mil, seiscentos reais ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.500,00 ( Sete mil e quinhentos reais ) perfazendo o total mensal em R$ 189.275,06 ( Cento e oitenta e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e seis centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118681170

Documento: 118706178   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0084887-8

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Reajuste da Verba de Locação ( Indice ) e Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário que tem por objeto a manutenção do CEI SÉRGIO LESSA DA FONSECA.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0084887-8-CEI SÉRGIO LESSA DA FONSECA-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME Nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 301/2020-RPP , com o (a) CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA, localizado na Avenida Brigº Luis Antonio-Nº 683- Bairro Bela Vista, CEP: 01317-000, São Paulo-SP, C.N.P.J. 60.915.790/0001-67, objetivando aditar a cláusula terceira para a Reajuste da Verba de Locação ( Indice ) e Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário que tem por objeto a manutenção do CEI SÉRGIO LESSA DA FONSECA, com atendimento para 170 crianças sendo 37 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 178.203,00 ( Cento e setenta e oito mil, duzentos e três reais ), mais valor do adicional de berçário R$ 17.852,50 ( Dezessete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.835,51 ( Sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 203.891,01 ( Duzentos e três mil, oitocentos e noventa e um reais e um centavo ) centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118629366

Documento: 118705891   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0065230-2

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Reajuste da Verba de Locação ( Indice ), Diminuição da Capacidade de Atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI MUNDO NOVO.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0065230-2-CEI MUNDO NOVO-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME Nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 210/2020-RPP , com o (a) CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE, localizado na Rua Arumarana-Nº 26- Bairro. Jardim Eliane, CEP: 03578-170, São Paulo-SP, C.N.P.J. 53.283.040/0001-54 objetivando aditar a cláusula terceira para o Reajuste da Verba de Locação ( Indice ), Diminuição da Capacidade de Atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI MUNDO NOVO, com atendimento para 209 crianças sendo 38 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 211.522,26 ( Duzentos e onze mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 18.335,00 ( Dezoito mil, trezentos e trinta e cinco reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.552,09 ( Oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e nove centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 238.409,35 ( Duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118629645

Documento: 118705637   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0009512-8

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação de Vigência a partir de 01/02/2025 e Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ROSEIRA II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0009512-8-CEI ROSEIRA II-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 18/2020-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO ROSEIRA, localizado na RUA SÃO TEODORO-Nº 1625- Bairro: VL CARMOZINA- SALA 3- CEP: 08290-005- São Paulo -SP, C.N.P.J. 03.502.692/0001-64 objetivando o Aditamento para Prorrogação de Vigência a partir de 01/02/2025 pelo prazo improrrogável de 60 ( sessenta ) meses, respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ROSEIRA II com atendimento para 110 crianças sendo 52 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 126.254,30 ( Cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 25.090,00 ( Vinte e cinco mil, noventa reais ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.500,00 ( Seis mil e quinhentos reais ) perfazendo o total mensal em R$ 157.844,30 ( Cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118484568

Documento: 118706474   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0065207-8

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e Reajuste da Verba de Locação ( Indice ) que tem por objeto a manutenção do CEI SABOR DE INFÂNCIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0065207-8-CEI SABOR DE INFÂNCIA-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME Nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 218/2020-RPP , com a INSTITUIÇÃO AQUARELA, localizado na RUA Mármore- Nº 30- Bairro: Parque Central- CEP: 08420-470, São Paulo -SP, C.N.P.J. 03.978.010/0001-94, objetivando o Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e Reajuste da Verba de Locação ( Indice ) que tem por objeto a manutenção do CEI SABOR DE INFÂNCIA com atendimento para 200 crianças sendo 90 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 203.833,20 ( Duzentos e três mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 43.425,00 ( Quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 17.140,68 ( Dezessete mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 264.398,88 ( Duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118628646

Documento: 118704549   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0009331-1

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação de Vigência a partir de 01/02/2025 e Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de berçário que tem por objeto a manutenção do CEI CRIANDO RAÍZES

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0009331-1-CEI CRIANDO RAÍZES-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 19/2020-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES, localizado na AVENIDA POMPÉIA-Nº 2552- Bairro: POMPÉIA- CEP: 05022-001- São Paulo -SP, C.N.P.J. 73.937.625/0001-58 objetivando o Aditamento para Prorrogação de Vigência a partir de 01/02/2025 pelo prazo improrrogável de 60 ( sessenta ) meses , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de berçário que tem por objeto a manutenção do CEI CRIANDO RAÍZES com atendimento para 191 crianças sendo 83 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 196.144,14 ( Cento e noventa e seis mil, cento e quarenta e quatro reais e catorze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 40.047,50 ( Quarenta mil, quarenta e sete reais e cinquenta centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 11.400,00 ( Onze mil e quatrocentos reais ) perfazendo o total mensal em R$ 247.591,64 ( Duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana.Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118484298

Documento: 118708891   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048518-4

Número do contrato

796/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

0295/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

GSS-GRUPO SEMPRE SERVINDO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.808.144/0001-72

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 0295/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 796/2017-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2017/0048518-4-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a GSS-GRUPO SEMPRE SERVINDO.CNPJ: Nº 52.808.144/0001-72-VIGÊNCIA: de 01/01/2020 A 31/12/2027-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e Reajuste da Verba de Locação ( Indice )CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI VICENTE MACHADOENDEREÇO: RUA SATURNINO PEREIRA- Nº 614- VILA SANTA CRUZ - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 140 CRIANÇAS, SENDO 67 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 20 - R$ 854,34VALOR DO BERÇÁRIO: 67- R$ 482,50VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 152.572,80VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.327,50VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 13.651,27+IPTU-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 198.551,57-MODALIDADE DO SERVIÇO: PARCVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 13.858.799,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.858.799,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 24/01/2025SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASESELAINE CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário e Reajuste da Verba de Locação ( Indice )- CEI VICENTE MACHADO.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

118619338

Documento: 118707963   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Número do contrato

29/2023-RPP

Número do Termo Aditivo

02912025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02912025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 29/2023-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2023/0010340-1-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU.CNPJ: Nº 04.676.010/0001-00-VIGÊNCIA: de 06/02/2023 A 05/02/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRAS-A organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI ALPS VILA IOLANDAENDEREÇO: RUA EDUARDO ABELIM- Nº 03- JARDIM PÉROLA I - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 119 CRIANÇAS, SENDO 54 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 29 - R$ 923,17 00 - 854,34VALOR DO BERÇÁRIO: 54- R$ 482,50VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 134.562,83VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 26.055,00-VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00-VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 5.530,93+ IPTU-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 166.148,76-MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 11.603.593,70-VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.603.593,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 24/01/2025SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASESMARCOS DANTAS DA SILVA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/02/2023

Data de Fim

05/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário- CEI ALPS VILA IOLANDA.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

118618783

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 118702446   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

0009/SEGES-COBES/24

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de consumo

Objeto da licitação

Acionamento a Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP n° 009/SEGES-COBES/2024.

Processo

6016.2025/0002351-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Guaianases ASSUNTO: Acionamento a Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP n° 009/SEGES-COBES/2024 OBJETO: Aquisição de café torrado e moido PROCESSO SEI N° 6016.2025/0002351-7 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação do SME/DRE-G/DIAF/AQUISIÇÕES (documento SEI nº 118637781 ) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 118661673), que acolho, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa: DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 64.106.552/0001-61, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços n° 0009/SEGES-COBES (documento SEI n° 117855502) que tem como objeto a Aquisição de café torrado e moido, perfazendo um valor total de R$ 33.244,50 ( trinta e três mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), onerando as dotação orçamentária n° 16.21.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 .II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com o Memorando SEI 11/DRE-G/2025 (documento SEI nº 117887713). III. Publique-se.IV. Após, à SME/DRE-G/CONTABILIDADE, para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

118666305

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 118711116   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoINTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Capela do SocorroASSUNTO: Autorização para emissão de Notas de Reservas e Empenhos para o exercício de 2025OBJETO: Fornecimento de serviços de Energia Elétrica de Prédios Públicos - Empresa ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SASEI : 6016.2023/0008053-3 Despacho da Diretora Regional de EducaçãoI. À vista dos elementos contidos no presente, e fundamentado pelo artigo 24, inciso XXII da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Municipal nº. 13.278/02 e Decretos Municipais nº. 44.279/03, nº 46.662/05,59.171/2020, nº 64.008 de 16/01/2025 e Portaria Intersecretarial 02/SEMPLA/SF/2015 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a realização de despesas e para que as notas de empenhos processadas no início do exercício de 2025, excepcionalmente, produza efeitos retroativos à data de início de realização da despesa, desde que a referida data esteja inserida no período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, no valor estimado de R$ 5.484.600,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e seiscentos reais), onerando as seguintes dotações e no período de 01/01/2025 a 31/12/2025 em nome da Empresa ELETROPAULO METROPOLITANA DE ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - CNPJ 61.695.227/0001-93, para fazer face às despesas com a Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Serviços de Energia Elétrica de Prédios Públicos para as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2025, que deverão onerar as seguintes dotações orçamentárias e seus respectivos valores: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIATIPOTOTAL ESTIMADO NECESSÁRIO 2025NECESSÁRIO PARA SUPLEMENTAR16.16.12.365.3025.4.360.33903900.00CEIR$ 554.000,00 16.13.12.365.3025.2.876.33903900.00CEMEIR$ 180.000,00 16.13.12.368.3010.4.364.33903900.00CEUR$ 1.800.000,00 16.13.12.366.3010.2.823.33903900.00CIEJAR$ 15.600,00 16.13.12.361.3010.2.826.33903900.00EMEFR$2.005.000,00 16.16.12.122.3024.2.100.33903900.00DRER$ 90.000,00R$ 31.090,2616.13.12.365.3025.4.362.33903900.00EMEIR$ 840.000,00 TOTAL R$ 5.484.600,00 . III - Posteriormente enviar ao Setor de Contabilidade/Concessionárias para emissões das Notas de Empenhos e demais providências. Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118605932

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118711313   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoINTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Capela do SocorroASSUNTO: Autorização para emissão de Notas de Reservas e Empenhos para o exercício de 2025OBJETO: Fornecimento de serviços de água e esgoto - Empresa CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.SEI : 6016.2023/0007837-7 Despacho da Diretora Regional de EducaçãoI. À vista dos elementos contidos no presente, e fundamentado pelo artigo 24, inciso XXII da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Municipal nº. 13.278/02 e Decretos Municipais nº. 44.279/03, nº 46.662/05 e 59.171/2020, nº 64.008 de 16/01/2025 e Portaria Intersecretarial 02/SEMPLA/SF/2015 e as manifestações dos setores técnicos competentes e no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 22/08/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/20 publicado em 17/04/20, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a realização de despesas e para que as notas de empenhos processadas no início do exercício de 2025, excepcionalmente, produza efeitos retroativos à data de início de realização da despesa, desde que a referida data esteja inserida no período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, no valor estimado de R$ 17.781.600,00 (dezessete milhões, setecentos e oitenta e um mil e seiscentos reais), onerando as seguintes dotações e no período de 01/01/2025 a 31/12/2025 em nome da empresa CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. - CNPJ 43.776.517/0001-80, para fazer face às despesas com a Contratação de empresa especializada em Fornecimento de Serviços de Água e Esgoto para as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2025, que deverão onerar as seguintes dotações orçamentárias e seus respectivos valores: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIATIPOTOTAL ESTIMADO NECESSÁRIO 2025NECESSÁRIO PARA SUPLEMENTAR16.16.12.365.3025.4.360.33903900.00CEIR$ 1.680.000,00 16.13.12.365.3025.2.876.33903900.00CEMEIR$ 420.000,00R$ 8.906,7816.13.12.368.3010.4.364.33903900.00CEUR$ 6.600.000,00R$ 857.954,7116.13.12.366.3010.2.823.33903900.00CIEJAR$ 21.600,00 16.13.12.361.3010.2.826.33903900.00EMEFR$ 4.800.000,00 16.16.12.122.3024.2.100.33903900.00DRER$ 60.000,00 16.13.12.365.3025.4.362.33903900.00EMEIR$ 4200.000,00R$ 23.821,35TOTAL R$ 17.781.600,00 II - Publique-se. III - Posteriormente enviar ao Setor de Contabilidade/Concessionárias para emissões das Notas de Empenhos e demais providências. Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

118605991

Data de Publicação

30/01/2025

Núcleo de Contratos

Documento: 118725653   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TA nº 03/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/SME/2024. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0101587-5. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SME/2024. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: CONSÓRCIO SAMPAVIX, liderado pela empresa SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 39.273.768/0001-74. OBJETO: Registro de Preços para a contratação por meio da COTIC - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo e Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM), em lote único, do tipo menor preço global na modalidade de pregão, de empresa na prestação de serviço técnico especializado de Operação, Sustentação e Suporte de Infraestrutura por meio do Service Desk e experiência do Usuário (N0/N1), do Atendimento à Campo e Logística (N2), do Centro de Operações de Inteligência de Observabilidade, Disponibilidade e Resiliência da Saúde Operacional de Datacenter, Campus e Rede Metropolitana (SNOC/N3) e da Governança dos Serviços de TI e Escritório de projetos: (GSTI/EP) e Projetos sob Demanda, com o objetivo de realizar o atendimento, operação, monitoramento, processamento, sustentação, suporte e governança dos serviços de disponibilidade continua do ambiente e computacional com fornecimento de barramento tecnológico de gerenciamento, orquestração e integração de canais omnichannel com serviço de atendimento humano e robótico (artificial) (robótica), envolvendo processos e negócios de forma rotineira, contínua e mensal e horas de serviço técnico especializado e projetos sob demanda de alta, baixa e média complexidade de forma eventual, pelo período de 12 (doze) meses. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Aditamento nº 03/SME/2025, constante em documento SEI 117521739, com extrato em SEI 117642308, publicado em DOC de 13/01/2025, faz necessário seu apostilamento, para fazer constar a referência correta à Ata de Registro de Preços nº 02/SME/2024, conforme segue: a) No Preâmbulo, para onde se lê: TERMO DE CONTRATO Nº 109/SME/2024;Leia-se: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/SME/2024.b) No item 1.1, para onde se lê: 1.1 Fica incluído no preâmbulo do Contrato o número do CNPJ do CONSÓRCIO SAMPAVIX - CNPJ: 56.950.608/0001-31, constituído pelas empresas SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ: 39.273.768/0001-74 (empresa líder) e GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 04.196.935/0002-27, conforme Instrumento de Constituição e Alterações de Consórcio (SEI 115524994) e documento CNPJ de Constituição (115525271).Leia- se: 1.1 Fica incluído, no preâmbulo da Ata de Registro de Preços nº 02/SME/2024, o número do CNPJ do CONSÓRCIO SAMPAVIX - CNPJ: 56.950.608/0001-31, constituído pelas empresas SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - CNPJ: 39.273.768/0001-74 (empresa líder) e GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 04.196.935/0002-27, conforme Instrumento de Constituição e Alterações de Consórcio (SEI 115524994) e documento CNPJ de Constituição (115525271). c) No item 1.2, para onde se lê: 1.2 Fica incluída ao Termo de Contrato 109/SME/2024 a proporcionalidade para faturamento correspondente a cada empresa consorciada, conforme tabela a seguir.Leia- se: 1.2 Fica incluída na Ata de Registro de Preços nº 02/SME/2024 a proporcionalidade para faturamento correspondente a cada empresa consorciada, conforme tabela a seguir. d) No item 2.1, para onde se lê: 2.1 Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Termo de Contrato 109/SME/2024, não conflitantes com o ora ajustado, observando-se a legislação pertinente.Leia- se: 2.1 Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 02/SME/2024, não conflitantes com o ora ajustado, observando-se a legislação pertinente. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118715621

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118732830   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

21/SME/2025

Contratado(a)

PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.687.900/0002-04

Data da Assinatura

24/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 21/SME/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 29/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0092543-2 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/SME/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA -CNPJ Nº 09.687.900/0002-04 OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de meio de pagamento eletrônico, objetivando gerir os recursos públicos da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, destinados ao pagamento de fornecedores por ela previamente credenciados, em razão de transações relacionadas aos benefícios dos auxílios referentes aos Programas Uniforme e Material Escolar, descritas ao longo deste instrumento, pelo período de 24 meses. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 29/SME/2021 por mais 12 meses a partir de 28/01/2025, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 359.478,33 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos) VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 4.313.739,96 (quatro milhões, trezentos e treze mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.3025.2.815.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.361.3010.2.816.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 24/01/2025 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Deny Guazi Resende, Sócio Administrador da empresa PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118730058

Documento: 118743010   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 55/SME/2025

Contratado(a)

IMAGENS WESLEY RODRIGO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 47.030.195/0001-86

Data da Assinatura

24/01/2025.

Prazo do Contrato

30 (trinta)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 55/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0095624-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: IMAGENS WESLEY RODRIGO LTDA. CNPJ: 47.030.195/0001-86 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa IMAGENS WESLEY RODRIGO LTDA, para a realização de 03 (três) apresentações do Evento "ENCANTARIAS DE PÍFANOS E MAMULENGOS", para compor a programação cultural ofertada pela SME à RMESP - "Reuniões de Organização Interna para planejamento com as equipes gestoras das unidades". VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 24/01/2025. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Wesley Rodrigo Ferri de Oliveira, representante legal da IMAGENS WESLEY RODRIGO LTDA.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118486141

Documento: 118740956   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 16 /SME/2025

Contratado(a)

J Magi Produções Artísticas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 31.363.689/0001-42

Data da Assinatura

07/01/2025

Prazo do Contrato

30 (trinta)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 16 /SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0154976-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: J Magi Produções Artísticas CNPJ: 31.363.689/0001-42 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa J Magi Produções Artísticas, para a realização de 14 (Quatorze) apresentações do espetáculo Surgimento da Vida na Terra, da Cia As Clês, para compor a Programação Artística e Cultural do 45º Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 07/01/2025 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Junia Magi, representante legal da J Magi Produções Artísticas.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117419859

Documento: 118744360   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 57 /SME/2025

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA PERIFERIA INVISÍVEL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 13.196.482/0001-49

Data da Assinatura

27/01/2025.

Prazo do Contrato

30 (trinta)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 57 /SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0000178-5 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA PERIFERIA INVISÍVEL CNPJ: 13.196.482/0001-49 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA PERIFERIA INVISÍVEL, para a realização de 02 (duas) apresentações do Evento "SARAU AFRICANIDADES", para compor a programação cultural ofertada pela SME à RMESP - "Reuniões de Organização Interna para planejamento com as equipes gestoras das unidades". VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 27/01/2025. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Osvaldo Santana de Oliveira Junior, representante legal da ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA PERIFERIA INVISÍVEL.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118544101

Documento: 118742156   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 56/SME/2025

Contratado(a)

GENTEBOA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 03.509.580/0001-35

Data da Assinatura

24/01/2025

Prazo do Contrato

30 (trinta)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 56/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0000177-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: GENTEBOA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA. CNPJ: 03.509.580/0001-35 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa GENTEBOA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA, para a realização de 02 (duas) apresentações do Evento "MESTRE DINHO NASCIMENTO E CECÍLIA PELLEGRINI", para compor a programação cultural ofertada pela SME à RMESP - "Reuniões de Organização Interna para planejamento com as equipes gestoras das unidades". VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 24/01/2025. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Maria Cecilia Pellegrini Goes, representante legal da GENTEBOA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118493311

Documento: 118745948   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

0419/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FRLADAS

Objeto da licitação

Processo SEI nº 6016.2024/0160457-0

Processo

6016202401604570

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2024/0160457-0I. À vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, conforme ATA RP, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, c.c Decreto nº 64.008/2025, Lei 14133, artigo 75 - II, e alterações supervenientes, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa DISCWORD COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.242.717/0001-03, objetivando a aquisição de fraldas, visando atender as unidades escolares jurisdicionadas pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto, autorizo a emissão das Notas de Empenhos que deverão onerar as dotações orçamentárias nºs 12.365.3025.4.360.33903000.001.500.9001.0 - R$ 25.515,00, 16.16.12.367.3010.2.861.33903000.001.500.9001.0 - R$ 31.500,00, conforme as Notas de Reservas constantes no documento SEI nº 118692623 e 118692625.III - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação os servidores constantes no documento SEI nº 116494510.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, a contabilidade para emissão das respectivas Notas de Empenhos e demais providências que julgar necessárias. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

30012025

Documento: 118728978   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/DRE-CL/2025

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/DRE-CL/2025. PROCESSO: 6016.2023/0110668-4 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO CONTRATADA: RTW ALIANCA SERVICOS LTDA OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa de prestação de serviços de recepção para a para a Sede da Diretoria Regional de Campo Limpo e para o Prédio para Formação, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital. Aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2025, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL, neste ato representado pela DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, Senhora REGINA PAULA COLLAZO, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nº 001/DRE-CL/2025 ao Termo de Contrato 179/DRE-CL/2023, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste previsto no termo de contrato ora apostilado, nos termos que se seguem: Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo e, considerando-se as disposições contidas nos documentos SEI nº 118345268, o valor mensal passa a ser R$ 20.798,42 (vinte mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), a partir de 15/12/2024. Os valores ora apostilados, são resultantes da aplicação do índice de reajuste divulgado pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, apurado em 3,9982% (três inteiros, nove mil, novecentos e oitenta e dois décimos de milésimos por cento), conforme doc. SEI nº 118349622 e 118345873. Com o reajuste, o valor anual do contrato passa a ser R$ 249.581,03 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e três centavos) de 15/12/2024 até 14/12/2025. Desse valor R$ 426,45 (quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) valor retroativo de reajuste para o período de 15/12/2024 a 31/12/2024 e R$ 238.488,54 (duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) para o período de 01/01/2025 a 14/12/2025, conforme doc. SEI nº 118349622. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118407990

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118481419   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043506-3

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 84/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO, mantido pela ASSOCIAÇÃO OBRA DO BERÇO.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 84/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO, mantido pela ASSOCIAÇÃO OBRA DO BERÇO, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043506-3 - CEI ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118415367, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 84/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a ASSOCIAÇÃO OBRA DO BERÇO, localizada na Rua do Chico Nunes, nº 173, Vila Andrade, CEP: 05734-110, São Paulo, CNPJ 62.440.045/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 195 crianças, sendo 92 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 199.561,50 (cento e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 44.390,00 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa reais), perfazendo o total mensal em R$ 243.951,50 (duzentos e quarenta e três mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 118133225, de acordo com a minuta documento SEI nº 118192831 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2459/2025, SEI nº 118470084. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118455608

Documento: 118458317   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043490-3

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 761 e 202.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ABÍLIO CÉSAR, mantido pela CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 761 e 202.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ABÍLIO CÉSAR, mantido pela CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2022/0073046-3 - CEI ABÍLIO CÉSAR. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118410639, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 761 e 202.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, localizada na Rua Serra da Esperança, nº 190, Jardim Bom Refúgio, CEP: 05788-370, São Paulo, CNPJ 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI ABÍLIO CÉSAR, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 129 crianças, sendo 64 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 148.301,10 (cento e quarenta e oito mil trezentos e um reais e dez centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 33.775,00 (trinta e três mil setecentos e setenta e cinco reais), perfazendo o total mensal em R$ 182.076,10 (cento e oitenta e dois mil setenta e seis reais e dez centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 118176556, de acordo com a minuta documento SEI nº 118193919 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2427/2025, SEI nº 118469832. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118447696

Documento: 118548813   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043796-1

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 174.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, mantido pela CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 174.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, mantido pela CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043796-1 - CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118510901, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 174.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, localizada na Rua Serra da Esperança, nº 190, Jardim Bom Refúgio, CEP: 05788-370, São Paulo, CNPJ 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 61 crianças, sendo 25 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 78.609,65 (setenta e oito mil seiscentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.062,50 (doze mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos), mais valor do repasse para o custeio de aluguel de R$ 3.989,76 (três mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 94.661,91 (noventa e quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 118246457, de acordo com a minuta documento SEI nº 118252846 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.127/2025, SEI nº 118556630. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118539329

Documento: 118703960   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0074813-8

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 238/DRE-CL/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI LUCAS EVANGELISTA, mantido pela INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 238/DRE-CL/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI LUCAS EVANGELISTA, mantido pela INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2019/0074813-8 - CEI LUCAS EVANGELISTA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118164700, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 238/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com a INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO, localizada na Rua Três Irmãos, nº 201, Conjunto 126, Vila Progredior, CEP: 05615-190, São Paulo, CNPJ 62.440.094/0001-77, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI LUCAS EVANGELISTA, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 138 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 150.864,12 (cento e cinquenta mil oitocentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 185.024,12 (cento e oitenta e cinco mil vinte e quatro reais e doze centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117763076, de acordo com a minuta documento SEI nº 117813158 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.031/2025, SEI nº 118625564. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118654024

Documento: 118566579   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034104-6

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 62/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI JARDIM DAS FLORES, mantido pela ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 62/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI JARDIM DAS FLORES, mantido pela ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO, objetivando aditar a cláusula terceira para ampliação da capacidade de atendimento e redução na capacidade de berçário, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2019/0034104-6 - CEI JARDIM DAS FLORES. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118510334, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 62/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com a ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO, localizada na Travesa Giacomo Ruffoni, nº 41, Bairro: Recanto Verde do Sol, CEP: 08381-810, São PauloSP, CNPJ nº 19.401.499/0001-77, objetivando aditar a cláusula terceira para ampliação da capacidade de atendimento e redução na capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM DAS FLORES, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 135 crianças, sendo 53 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 148.301,10 (cento e quarenta e oito mil trezentos e um reais e dez centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 25.572,50 (vinte e cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 8.071,80 (oito mil setenta e um reais e oitenta centavos)+IPTU (em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 181.945,40 (cento e oitenta e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117768877, de acordo com a minuta documento SEI nº 118147302 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.829/2025, SEI nº 118556922.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/ Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118536049

Documento: 118459234   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043571-3

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 161/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI JOÃO PEDRO RODRIGUES, mantido pelo MOVIMENTO COMUNITÁRIO CRISTO LIBERTADOR.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 161/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI JOÃO PEDRO RODRIGUES, mantido pelo MOVIMENTO COMUNITÁRIO CRISTO LIBERTADOR, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043571-3 - CEI JOÃO PEDRO RODRIGUES. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118416464, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 161/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com o MOVIMENTO COMUNITÁRIO CRISTO LIBERTADOR, localizado na Rua João Manoel Vaz, nº 11, Jardim Santa Margarida, CEP: 04930-250, São Paulo, CNPJ 52.804.861/0001-26, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI JOÃO PEDRO RODRIGUES, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 121 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 136.340,34 (cento e trinta e seis mil trezentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais), conforme a manifestação Contábil SEI nº 118144615, de acordo com a minuta documento SEI nº 118195521 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2870/2025, SEI nº 118470625. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118449549

Documento: 118547955   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046738-0

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 80/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI JUAN DIEGO, mantido pela CARITAS CAMPO LIMPO-CCL.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 80/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI JUAN DIEGO, mantido pela CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0046738-0 - CEI JUAN DIEGO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118511304, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 80/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a CARITAS CAMPO LIMPO-CCL, localizada na Rua Serra da Esperança, nº 190, Jardim Bom Refúgio, CEP: 05788-370, São Paulo, CNPJ 64.033.061/0001-38, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI JUAN DIEGO, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 92 crianças, sendo 27 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 109.637,24 (cento e nove mil seiscentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 13.027,50 (treze mil vinte e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o total mensal em R$ 122.664,74 (cento e vinte e dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 118201287, de acordo com a minuta documento SEI nº 118213117 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.881/2025, SEI nº 118556332. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118536895

Documento: 118717724   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043472-5

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 519.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com o INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PENTAGRAMA I, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 160 crianças, sendo 76 de berçário.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 519.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com o INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PENTAGRAMA I, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 160 crianças, sendo 76 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043472-5 - CEI PENTAGRAMA I. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118511116, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 519.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com o INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO, localizado na Rua Bracará, nº 134 - Jd. Amália, CEP 05890-020, São Paulo, CNPJ 19.142.529/0001-78, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PENTAGRAMA I, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 160 crianças, sendo 76 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 150.009,78 (cento e cinquenta mil nove reais e setenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 27.502,50 (vinte e sete mil quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 10.363,83 (dez mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 187.876,11 (cento e oitenta e sete mil oitocentos e setenta e seis reais e onze centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117483717, de acordo com a minuta documento SEI nº 118296109 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.162/2025, SEI nº 118557350. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118533098

Documento: 117889655   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0067302-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 176/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com o Instituto de Integração Social Natalia Rezino, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PRINCESA THAYNNA.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº 176/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com o Instituto de Integração Social Natalia Rezino, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PRINCESA THAYNNA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2019/0067302-2 - CEI PRINCESA THAYNNA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI n.º 117779834, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal n°13.204/15 , Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 , Instução Normativa SME n°46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 176/DRE-CAMPO LIMPO/2019 - RPP, firmado com o Instituto de Integração Social Natalia Rezino, localizado na Rua Hipólito José da Costa n° 186, sala 03, Parque Araribá, CEP 05779-200, São Paulo, CNPJ n° 08.541.431/0001-77 , objetivando alterar a cáusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PRINCESA THAYNNA, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 196 crianças sendo 66 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 200.415,84 (duzentos mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 31.845,00 (trinta e um mil oitocentos e quarenta e cinco reais), mais valor de repasse de aluguel de R$ 17.086,84 (dezessete mil oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) +IPTU, perfazendo o valor total mensal de R$ 249.347,68 (duzentos e quarenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) , perfazendo o total estimado conforme manifestação contábil SEI nº 117719822, de acordo com a minuta documento SEI nº 117727182 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.192/2025, SEI nº 118625418. III - Nos termos do art. 20, onciso VII, da Instução Normativa n°46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117791351

Documento: 118480362   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043527-6

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 264.18/DRE-CL/2017/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ESTRELA NOVA, mantido pelo MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 264.18/DRE-CL/2017/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ESTRELA NOVA, mantido pelo MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043527-6 - CEI ESTRELA NOVA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118413756, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 264.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com o MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA, localizado na Rua José de Carvalho, nº 207, Sala 01, Chácara Santo Antônio, CEP: 04714-020, São Paulo, CNPJ 53.817.169/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI ESTRELA NOVA, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 99 crianças, sendo 39 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 116.099,43 (cento e dezesseis mil noventa e nove reais e quarenta e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 18.817,50 (dezoito mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), perfazendo o total mensal em R$ 134.916,93 (cento e trinta e quatro mil novecentos e dezesseis reais e noventa e três centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117401476, de acordo com a minuta documento SEI nº 118140004 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.778/2025, SEI nº 118470348. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118467314

Documento: 118718348   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0019521-0

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 23/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PRIMEIROS PASSOS, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 283 crianças, sendo 75 de berçário.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 23/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PRIMEIROS PASSOS, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 283 crianças, sendo 75 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2019/0019521-0 - CEI PRIMEIROS PASSOS. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118510646, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 23/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA, localizado na Rua Simonésia, n.º 184, Cidade Patriarca, CEP 03556-090, São Paulo, CNPJ 08.096.592/001-07, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI PRIMEIROS PASSOS, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 283 crianças, sendo 75 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 274.743,42 (duzentos e setenta e quatro mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 36.187,50 (trinta e seis mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 324.930,92 (trezentos e vinte e quatro mil novecentos e trinta reais e noventa e dois centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117796339, de acordo com a minuta documento SEI nº 118214608 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.189/2025, SEI nº 118557835. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118539460

Documento: 118717165   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0074172-0

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 278/DRE-CAMPO LIMPO/2020/RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO MEU CANTINHO, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI MEU CANTINHO, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 100 crianças, sendo 39 de berçário.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 278/DRE-CAMPO LIMPO/2020/RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO MEU CANTINHO, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI MEU CANTINHO, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 100 crianças, sendo 39 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2020/0074172-0 - CEI MEU CANTINHO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118509274, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 278/DRE-CAMPO LIMPO/2020/RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO MEU CANTINHO, localizado na Rua Cabureicica, n.º 20 (fundos), Jardim do Campo, CEP 08440-160, São Paulo, CNPJ 25.288.287/0001-28, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI MEU CANTINHO, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 100 crianças, sendo 39 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 117.022,60 (cento e dezessete mil vinte e dois reais e sessenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 18.817,50 (dezoito mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 9.309,79 (nove mil trezentos e nove reais e setenta e nove centavos)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 145.149,89 (cento e quarenta e cinco mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 118119722, de acordo com a minuta documento SEI nº 118262225 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.076/2025, SEI nº 118557547. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118535644

Documento: 118466479   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043980-8

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 213.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI GOTINHAS DO SABER, mantido pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES SITIO PAIOLZINHO.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 213.18/DRE-CL/2017/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI GOTINHAS DO SABER, mantido pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES SITIO PAIOLZINHO, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2017/0043980-8 - CEI GOTINHAS DO SABER. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118417696, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 213.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a Associação dos Moradores Sitio Paiolzinho, localizada na Rua dos Pinheiros, nº 85, Bairro: Vila Iolanda II, CEP: 08473-520, São Paulo, CNPJ 06.001.559/0001-12, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI GOTINHAS DO SABER, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 119 crianças, sendo 57 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 134.562,83 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 27.502,50 (vinte e sete mil quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 7.206,97 (sete mil duzentos e seis reais e noventa e sete centavos)+IPTU (em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 169.272,30 (cento e sessenta e nove mil duzentos e setenta e dois reais e trinta centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117566862, de acordo com a minuta documento SEI nº 117666138 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.795/2025, SEI nº 118470513.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118456331

Documento: 118567044   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0044820-7

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 97/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PIRUETA, mantido pela ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EQUOTERAPIA ARCO ÍRIS.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 97/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI PIRUETA, mantido pela ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EQUOTERAPIA ARCO ÍRIS, objetivando aditar a cláusula terceira para ampliação da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2019/0044820-7 - CEI PIRUETA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118506508, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 97/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EQUOTERAPIA ARCO ÍRIS, localizada na Rua Salvador Rodrigues Negrão, nº 106, Vila Marari, CEP: 04401-160, São Paulo-SP, CNPJ nº 05.156.588/0001-90, objetivando aditar a cláusula terceira para ampliação da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PIRUETA, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 136 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 149.155,44 (cento e quarenta e nove mil cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 12.379,55 (doze mil trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos)+IPTU (em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 184.694,99 (cento e oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117479577, de acordo com a minuta documento SEI nº 118171573 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.188/2025, SEI nº 118557132.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/ Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118537614

Documento: 118480916   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0003701-0

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 6/DRE-CL/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ABELHINHA DOURADA I, mantido pela SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM CAPELA E ADJACÊNCIAS.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 6/DRE-CL/2019/RPP, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ABELHINHA DOURADA I, mantido pela SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM CAPELA E ADJACÊNCIAS, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2019/0003701-0 - CEI ABELHINHA DOURADA I. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118412266, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 6/DRE-CAMPO LIMPO/2019/RPP, com a SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM CAPELA E ADJACÊNCIAS, localizada na Rua Barão de Paiva Manso, nº 975, CEP: 04960-130, São Paulo, CNPJ 54.281.191/0001-36, objetivando aditar a cláusula terceira para ampliação da capacidade de atendimento e redução do atendimento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ABELHINHA DOURADA I, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 101 crianças, sendo 50 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 117.945,77 (cento e dezessete mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.125,00 (vinte e quatro mil cento e vinte e cinco reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 151.370,77 (cento e cinquenta e um mil trezentos e setenta reais e setenta e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 118172421, de acordo com a minuta documento SEI nº 118194978 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2425/2025, SEI nº 118470230. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118450493

Documento: 118565710   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020872-8

Objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 19/DRE-CL/2024/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI INDIRETO NOVO IPÊ, mantido pelo INSTITUTO ADA LOVELACE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do termo de Colaboração nº 19/DRE-CL/2024/RPI, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI INDIRETO NOVO IPÊ, mantido pelo INSTITUTO ADA LOVELACE, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, a partir de 01/02/2025.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2024/0020872-8 - CEI INDIRETO NOVO IPÊ. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118507408, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 19/DRE-CAMPO LIMPO/2024/RPI, com o INSTITUTO ADA LOVELACE, localizado na Rua Januário Zingaro, 116 - Jardim Paris - CEP: 05794-300, São Paulo-SP, CNPJ 13.681.396/0001-21, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO NOVO IPÊ, a partir de 01/02/2025 o atendimento passa a ser de 292 crianças, sendo 84 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 282.432,48 (duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 40.530,00 (quarenta mil quinhentos e trinta reais), perfazendo o total mensal em R$ 322.962,48 (trezentos e vinte e dois mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 117799920, de acordo com a minuta documento SEI nº 118213584 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.138/2025, SEI nº 118565087.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118543331

Documento: 118711653   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055248-7

Número do contrato

Nº 773/DRE-CL/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3780/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Extrato do Termo de Aditamento nº 37802024 - RPP do Termo de Colaboação nº 7732018 - RPP para alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ÁGUAS DE MARÇO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL - AECVR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.924.506/0001-00

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 37802024 - RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 7732018 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2018/0055248-7 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL. CNPJ: Nº 05.924.506/0001-00 VIGÊNCIA: de 08/10/2023 a 07/10/2028 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: a) Até 31/01/2025 3.1. NOME: CR.P.CONV - AGUAS DE MARCO 3.2. ENDEREÇO: RUA SERRA DO ESPINHACO, 778 LOTE 28 A 30 QUADRA 04 / JARDIM AMÁLIA / CEP: 05890280 / SAO PAULO - SP.3.3. CAPACIDADE UNIDADE: 421 CRIANÇAS, SENDO 165 de BERÇÁRIO. 3.4. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos 3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 301 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 165 - R$ 482,503.6. VALOR DO PER CAPITA: R$ 392.642,343.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 79.612,503.8. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 3.9. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 17.672,82 + IPTU 3.10. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 489.927,66 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP b) A partir de 01/02/2025 3.3. CAPACIDADE UNIDADE: 485 CRIANÇAS, SENDO 101 de BERÇÁRIO 3.4. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos 3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 365 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 101 - R$ 482,50 3.6. VALOR DO PER CAPITA : R$ 447.320,10 3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 48.732,50 3.8. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 3.9. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 17.672,82 3.10. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 513.725,42 3.11. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 35.784.051,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 20/12/2024 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE CARLA MARIA PEREIRA DA SILVA - OSC

Nota de Empenho

152452/2024 E 160269/2024

Natureza da Despesa

DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/10/2023

Data de Fim

07/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Extrato do Termo de Aditamento nº 37802024 - RPP do Termo de Colaboação nº 7732018 - RPP para alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI ÁGUAS DE MARÇO, para atendimento na seguinte conformidade: até 31/01/2025 - 421 crianças, sendo 165 de berçário, a partir de 01/02/2025 - 485 crianças, sendo 101 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos.

Fundamento Legal

Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/12/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

117941763

Anexo II (Número do Documento SEI)

118715261

Anexo III (Número do Documento SEI)

118715290

Documento: 118751877   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/016285-5

Número do Contrato

nº 12025/DRE-CL/2025-RPP

Objeto do Contrato

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração. Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, visando a manutenção do atendimento para 102 crianças, dos quais 48 são crianças de berçário, do CEI RANC III.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SOL DE MARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

28.743.372/0001-27

Dotação orçamentária

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

10.139/2025 e 10.127/2025

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/01/2025

Data de Fim

31/12/2029

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/12/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

118532940

Anexo II (Número do Documento SEI)

118532850

Prazo de execução da parceria

Data de Início

01/01/2025

Data de Fim

31/12/2029

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Documento: 118758944   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃDESPACHO DO DIRETOR REGIONALINTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE/BTASSUNTO: Aditamento nº 01/DRE-BT/2025 - Ao contrato nº 06/SME/2000 - Locação do Imóvel - CIEJA Aluna Jéssica Nunes HerculanoProcesso nº 6016.2017/0001436-0 DESPACHO:À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n° 6016.2017/0001436-0, nos termos do Inciso X do Artigo 24 e §2° do Artigo 57, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações c.c. o art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, com o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 118731243, que adoto como razão de decidir, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a lavratura do TERMO ADITIVO nº 01/DRE-BT/2025 ao Contrato de Locação nº 006/SME/2000, que tem por objeto a locação do imóvel situado à Rua Antônio Mariani, nº 425, Jardim Previdência, São Paulo - SP, que se destina ao atendimento dos alunos do CIEJA Aluna Jéssica Nunes Herculano, da Diretoria Regional de Educação Butantã, cujos locadores são Nelson Lima do Amaral - CPF: 464.xxx.xxx-91, Maria José Lima do Amaral Siufi - CPF: 147.xxx.xxx-61 e Maria Célia Lima do Amaral - CPF: 032.xxx.xxx-14, pelo prazo de 06 (seis) meses a partir de 01/02/2025, com cláusula resolutiva, pelo valor mensal de R$ 6.517,00 (seis mil, quinhentos e dezessete reais), perfazendo o valor total de R$ 39.102 (trinta e nove mil, cento e dois reais).Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária n°16.22.12.366.3010.2.823.3.3.90.36.00.00 e 16.22.12.366.3010.2.823.3.3.90.47.00.00 do orçamento vigente por meio do extrato de reserva nº 8.757 e 8.752, respectivamente.Ante a instrução, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, indico e designo, como gestora de contratos a servidora Keila da Silva Santos Rodrigues, R.F. 724.185.2/2; como fiscal de contratação a servidora Jaine Terezinha Rodrigues da Silva, R.F. 671.871.0/1, e suplentes as servidoras Jucicleide da Conceição Gomes, R.F. 846.104.0/1 e Alexsandra Martins da Silva, R.F. 673.994.6/2.Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783.Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 54.873/14 e Portaria SF nº 92/2014 e alterações, no âmbito de suas competências.Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.Publique-se.Após, ao Núcleo de Gestão de Contratos desta DRE para providências subsequentes, observado o parecer da Assessoria Jurídica da DRE (118731243). Rosana Rodrigues da SilvaDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

118652914

Data de Publicação

30/01/2025

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Documento: 118746878   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2021/0000224-5Contratada: CLARO S.A.- CNPJ: 40.432.544/0001-47Assunto: Aplicação de penalidade - Multa Atraso de Entrega Ordem de Fornecimento 06Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de acesso à Internet Móvel 3G e 4G através do Serviço Móvel Pessoal - SMP, para 372.400 (trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos) TABLETS, para atendimento à demanda da Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, atendendo as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental, Médio e CIEJA da SME, conforme as características descritas no ANEXO I do Edital - Termo de Referência, parte integrante deste ajuste. Lote 01.Pregão: 63/SME/2020 - Termo de Contrato: 01/SME/2021DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COTIC (SEI 052554190) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 052802131), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 145, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 100.100,00 (Cem mil e cem reais), com base no Termo de Contrato nº 01/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI 052695723.II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período.III. PUBLIQUE-SESão Paulo, 29 de Janeiro de 2025

Data de Publicação

30/01/2025

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 118771203   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0146649-6 - Contratada: SERSIL DO BRASIL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - CNPJ: 59.645.168/0001-05 -Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2024 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais e de escritório, áreas internas e externas das unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação. Lotes 01, 03 e 04. -Pregão: 03/SME/2020 - Termo de Contrato: 60/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 118463629), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.106,17 (dois mil cento e seis reais e dezessete centavos), com base no Termo de Contrato 60/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (115870398). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118772756   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0001392-0 - Contratada: LUME SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de serviços de operacionalização e manutenção preventiva dos equipamentos de iluminação dos teatros dos CEUs. - Termo de Contrato: 77/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 118465149), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), com base no Termo de Contrato 77/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (026185172). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118772884   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0056738-6 - Contratado: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) da SME. - Pregão: 05/SME/2021 - Termo de Contrato: 84/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 118493054), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.106,95 (três mil cento e seis reais e noventa e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 84/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI 083518068. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118769792   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0003466-8 - Contratada: E. SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 05.079.086/0001-03 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2019 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos CEU?s pertencentes à SME. Lotes 1,2,3 e 6. - Pregão: 06/SME/2013 - Termo de Contrato: 30/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 118206297) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 118368869), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 99.554,56 (noventa e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 30/SME/ 2014 e nos cálculos referidos no SEI (117405095). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118769522   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0091270-1 - Contratada: LUME SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para prestação de serviços de manutenção preventiva e operação de equipamentos de som dos teatros dos CEUs. - Termo de Contrato: 58/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 118428542), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com base no Termo de Contrato 58/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (025595474). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118771633   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0158765-0 - Contratada: SERSIL DO BRASIL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI (EPP) - CNPJ: 59.645.168/0001-05 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2024 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais e de escritório, áreas internas e externas das unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 03/SME/2020 - Termo de Contrato: 60/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 118465356), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 793,22 (setecentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), com base no Termo de Contrato 60/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (116591106). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118770588   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0148476-1 - Contratada: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 05.945.932/0008-05 -Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2024 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Lavanderia com Locação de Enxoval, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em adequadas condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias, para as UEs, pertencentes à SME de São Paulo - Lotes 02, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 13. -Pregão: 80/SME/2021 - Termo de Contrato: 429/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 118412149), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 13.349,89 (treze mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 429/SME/2021 nos cálculos referidos no SEI (115878166). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118770114   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0020187-4 - Contratada: SHAMOU - ESPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.299.266/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2020 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos para os Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à SME - Lotes: 02, 03, 04, 05, 06 e 07 - Pregão: 50/SME/2016 - Termo de Contrato: 81/SME/2016 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 117811461) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 118410153), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 309,39 (trezentos e nove reais e trinta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 81/SME/2016 e nos cálculos referidos no SEI (028436904). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118772652   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0098277-4 - Contratada: GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 59.519.603/0001-47 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lotes: 01 e 07. - Pregão: 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 136/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 118309532) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 118470576), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.932,79 (um mil novecentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 136/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (089241331). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118772489   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0001143-9 - Contratada: LUME SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.66/93, para a prestação de serviços de operacionalização e manutenção preventiva dos equipamentos de iluminação dos teatros dos CEUs. - Termo de Contrato: 52/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 118461300), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais), com base no Termo de Contrato 52/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (026219198). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118770767   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0063328-2 - Contratada: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. - CNPJ: 02.812.740/0001-58. - Assunto: Inscrição no CADIN - Multa - SETEMBRO/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive áreas verdes, das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. - Termo de Contrato: 95/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (091621640) e (110215260) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza no SEI (118413022), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 110679326), no valor de R$ 924,63 (novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), em nome da empresa G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. - CNPJ Nº 02.812.740/0001-58. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118772256   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0041775-0 - Contratada: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. - CNPJ Nº 02.812.740/0001-58 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - JUNHO/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive áreas verdes, das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação - LOTE 07. - Termo de Contrato: 33/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (084737729) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza no SEI 118378550, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 098586408) no valor de R$ 12.723,32 (doze mil setecentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos) e DAMSP (SEI 098586449) no valor de R$ 1.421,60 (um mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta centavos), em nome da empresa G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. - CNPJ Nº 02.812.740/0001-58. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118771464   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0070903-3 - Contratada: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA - CNPJ nº 02.812.740/0001-58 - Assunto: Inscrição no CADIN - Multa - OUTUBRO/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive áreas verdes, das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. - Termo de Contrato: 95/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (092006537) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza no SEI (118416018), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 098770815) no valor de R$ 7.818,80 (sete mil oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos) e DAMSP (SEI 098770940) no valor de R$ 1.303,83 (um mil trezentos e três reais e oitenta e três centavos), em nome da empresa G4S INTERATIVA SERVICE LTDA - CNPJ nº 02.812.740/0001-58 - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118770313   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0022789-6 - Contratada: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA - CNPJ: 02.812.740/0001-58 - Assunto: Inscrição no CADIN - Multa - MARÇO/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive áreas verdes, das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, LOTE 07. - Termo de Contrato: 33/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (082711721) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza no SEI (118368440), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 105980975) no valor de R$ 364,88 (trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) e DAMSP (SEI 105981041) no valor de R$ 544,94 (quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), em nome da empresa G4S INTERATIVA SERVICE LTDA - CNPJ: 02.812.740/0001-58. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118772101   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0063406-8 - Contratada: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. - CNPJ: 02.812.740/0001-58 - Assunto: Inscrição no CADIN - Multa - SETEMBRO/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive áreas verdes, das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. - Termo de Contrato: 33/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (090647197) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza no SEI (118407111), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 098742232) no valor de R$ 4.756,44 (quatro mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) e DAMSP (SEI 098742296) no valor de R$ 863,25 (oitocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), em nome da empresa G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. - CNPJ: 02.812.740/0001-58. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118770971   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0019492-4 - Interessado: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Multa - FEVEREIRO/2020 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Lotes: 04, 06, 07, 08, 09 e 11 - Pregão: 37/SME/2017 - Termo de Contrato: 30/SME/2019 - I. - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 118340770) e a Informação de SME/CONT/DICONT (SEI 117398435 e 118324875) e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 61,62 (sessenta e um reais e sessenta e dois centavos) decorrente da devolução de faltas descontadas no ato de liquidação no Processo Administrativo 6016.2020/0019492-4 em relação ao pagamento contratual da empresa AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

30/01/2025

Coordenadoria Pedagógica

Documento: 118733977   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6016.2024/0118033-9 Contratado: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ nº: 02.198.980/0001-04 Assunto: Aplicação de penalidade - multa Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COPED/DC (documento SEI nº 117950129 - 117950530) e Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 118157774), que acolho com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos artigos 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 787,50 (setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com base na Portaria 306/2001 e nos cálculos referidos no (documento SEI 112274636). II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141, de março de 2006, em igual prazo. SIMONE APARECIDA MACHADO - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118743456   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6016.2024/0118058-4 Contratado: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ nº: 02.198.980/0001-04 Assunto: Aplicação de penalidade - multa Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COPED/DC (documento SEI nº 118019682 - 118019893) e Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 118078562), que acolho com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos artigos 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), com base na Portaria 306/2001 e nos cálculos referidos no (documento SEI 117022363). II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141, de março de 2006, em igual prazo. SIMONE APARECIDA MACHADO - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

30/01/2025

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 118729502   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90001/SME/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Cartazes

Objeto da licitação

Aquisição de cartazes para implementação e implantação das Comissões de Mediação de Conflitos (CMCs), no ano de 2025, para as Unidades Educacionais (UEs) diretas e parceiras da Rede Municipal de Educação.

Processo

6016.2025/0005083-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

Torna-se público que a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME, por meio da Coordenadoria de Compras - COMPS, sediada à Rua Dr. Diogo de Farias, nº 1247 - 3º andar - Vila Clementino - CEP 04037-004, realizará a Dispensa Eletrônica 90001/SME/2025 para Aquisição de cartazes à implementação e implantação das Comissões de Mediação de Conflitos (CMCs), no ano de 2025, para as Unidades Educacionais (UEs) diretas e parceiras da Rede Municipal de Educação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 04/02/2025 - Horário da Fase de Lances: 09h às 15h. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

118724788

Documento: 118747747   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0120288-0 - Registro de Preços para Apoio para pés e Cadeira giratória para obeso, para uso das unidades administrativas das Unidades Escolares, Diretorias Regionais e Secretaria Municipal de Educação - COMUNICADO I - Em análise ao questionamento intempestivo apresentado pela empresa SET COMÉRCIO DE MÓVEIS, o Núcleo Técnico, SME/COSERV/DIAL, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 118747211.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118747211

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118750063   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0120288-0 - Registro de Preços para Apoio para pés e Cadeira giratória para obeso, para uso das unidades administrativas das Unidades Escolares, Diretorias Regionais e Secretaria Municipal de Educação - COMUNICADO II - Em análise ao questionamento intempestivo apresentado pela empresa HELVÉCIO & TEIXEIRA, o Núcleo Técnico, SME/COSERV/DIAL, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 118749672.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118749672

Data de Publicação

30/01/2025

Convênios e Parcerias

Documento: 118754961   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0047924-2

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração do CEI CRESCENDO COM ATITUDE em função da alteração da capacidade

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2019/0047924-2CEI CRESCENDO COM ATITUDE - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118497735, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1032019/DRE-SM/2019-UPP, com a Associação INSTITUTO CECILIA MEIRELES, localizada na Rua Babaçu, 100, Fundos Bairro Cidade Líder, CEP. 08285- 050, São Paulo -SP, C.N.P.J. 59.389.783/0001-90, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI CRESCENDO COM ATITUDE, com atendimento para 72 crianças sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 89.678,40 (oitenta e nove mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$18.817,50 (dezoito mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), e IPTU no valor de R$ 408,26(quatrocentos e oito reais e vinte e seis centavos) perfazendo o total mensal em R$ 117.704,16 (cento e dezessete mil setecentos e quatro reais e dezesseis centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 118334902 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 1.533, SEI nº 097419801. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Documento: 118749592   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0088319-1

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração do CEI FILHOS DE BETEL II em função da alteração da capacidade

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2019/0088319-1CEI FILHOS DE BETEL III - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico segundo DOC SEI nº 118594290, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27/12/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 3312019/DRE-SM/2019-UPP, com a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO DOS MORADORES DO JARDIM TIETÊ - RIACHO DOS MACHADOS, localizada à RUA Adriano Gonçalves nº 96, bairro: Jd. Tietê, CEP: 03947-050, São Paulo - SP, C.N.P.J. 11.408.621.0001/25, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI FILHOS DE BETEL II, com atendimento para 86 crianças sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 103.765,90 (cento e três mil e setecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 15.440,00 (quinze mil e quatrocentos e quarenta reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.028,93 (seis mil e vinte e oito reais e noventa e três centavos), perfazendo o total mensal em R$ 125.234,83 (cento e vinte e cinco mil e duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) de acordo com a minuta documento segundo DOC SEI nº 118584620 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.712, SEI nº 118535448. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Documento: 118659567   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

032023

Contratado(a)

NAVISYSTEM IMPORTAÇÃO LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.395.059/0001-38

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO SF 03/2023. PROCESSO: 6017.2022/0013351-7. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de leitores/scanners de microfichas, com fornecimento de equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, localizado na Rua Líbero Badaró, 190, CEP 01008-000, conforme especificações técnicas do Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18. CONTRATADA: NAVISYSTEM IMPORTAÇÃO LTDA EPP - CNPJ 08.395.059/0001-38. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual. NOTA DE EMPENHO: 5.965/2025. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). DATA DA ASSINATURA: 28/01/2025. INÍCIO VIGÊNCIA: 10/02/2025 TÉRMINO VIGÊNCIA: 09/02/2026. Termo Aditivo assinado 118642042.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118642042

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 118745412   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90102/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BISTURI COM LÂMINA DESCARTÁVEL N. 22

Processo

6018.2024/0120225-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/02/2025

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2024/0120225-2 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BISTURI COM LÂMINA DESCARTÁVEL N. 22, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 118556281) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

118561500

Documento: 118748394   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90103/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Odontologia

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO; BROCA 3118 LF, CATALISADOR, HIDROX CA PA

Processo

6018.2024/0137006-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/02/2025

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2024/0137006-6 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO; BROCA 3118 LF, CATALISADOR, HIDROX CA PA, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 118595948) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

118596990

Documento: 118707953   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6110.2024/0013426-1 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 91004/2024 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA, KIT INTRODUTOR DE CATETER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 118703579.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118703579

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118746176   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90102/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BISTURI COM LÂMINA DESCARTÁVEL N. 22

Processo

6018.2024/0120225-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/02/2025

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2024/0120225-2 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90102/2025 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90102/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2024/0120225-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BISTURI COM LÂMINA DESCARTÁVEL N. 22. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 11 de fevereiro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. - O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 118722310, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

118722310

Documento: 118748970   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90103/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Odontologia

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO; BROCA 3118 LF, CATALISADOR, HIDROX CA PA

Processo

6018.2024/0137006-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/02/2025

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2024/0137006-6 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90103/2025 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 90103/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2024/0137006-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO; BROCA 3118 LF, CATALISADOR, HIDROX CA PA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 11 de fevereiro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. - O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 118721967, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

118721967

Documento: 118708045   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6110.2024/0013426-1 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 91004/2024 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA, KIT INTRODUTOR DE CATETER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 118705027.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118705027

Data de Publicação

30/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 118749595   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0119668-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90038/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRÚRGICA LÁTEX I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA "SINE DIE" a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de análise técnica do Pedido de Esclarecimento, ao Edital feito pelas empresas DISTRIBUIDORA PLENA. Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 30/01/2025 não ocorrerá.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118748225

Data de Publicação

30/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 118773102   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃOProcesso: 6018.2024/0122974-6I. A 3ª CPL/SMS COMUNICA que com referência ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90080/2025, Processo SEI 6018.2024/0122974-6, Objeto: AQUISIÇÃO DE VESTIMENTA DE APICULTOR - TAMANHOS P, M, G, XXG, em seu Edital, fica retificado com a alteração conforme segue abaixo:Onde se Lê: 4. Será solicitada uma amostra para análise (G);Leia-se: 4. Será solicitada uma amostra para análise (P, M, G e XXG);Demais condições e data de realização do pregão permanecem inalteradas.Com retirada de novo Edital, doc. SEI nº 118769182.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118769182

Data de Publicação

30/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 118777513   |    Impugnação (NP)

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Síntese (Texto do Despacho)

JULGAMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL Pregão Eletrônico nº 90059/2025Processo: 6018.2024/0096924-0 Trata o presente de analisar as IMPUGNAÇÔES AO EDITAL do Pregão Eletrônico nº 90059/2025 apresentadas pelas empresas A & G SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.532.358/0001-44, e C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.016.550/0001-03, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE ATENÇÃO MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PRÉ HOSPITALAR PARA O "CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2025".Considerando a data prevista de abertura do certame em 30/01/2025, e que o prazo estipulado no edital para impugnações e pedidos de esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis antes da abertura, a empresa supracitada apresentou sua impugnação tempestivamente em 24/01/2025 e 27/01/2025 respectivamente, às quais transcrevemos a seguir: Da impugnação apresentada pela empresa A & G SERVICOS MEDICOS LTDA, anexado ao processo (SEI 118499878): DA IMPUGNAÇÃO "ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SP REF:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90059/2025/SMSPROCESSO Nº 6018.2024/0096924-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE ATENÇÃO MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PRÉ HOSPITALAR PARA O "CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2025". A empresa A & G SERVICOS MEDICOS LTDA, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°12.532.358/0001-44, inscrição municipal nº 72104087, inscrição estadual nº 0035072600050, localizada na Avenida Francisco Firmo de Matos, nº 46, Eldorado, Contagem/MG - CEP: 32315-020, por seu representante legal infra assinado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria e digna Equipe de Apoio, tempestivamente, com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO, pelos motivos de fato e direito que adiante passa a expor. DA ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO A Lei nº 14.133/2021 que regulamenta as licitações e contratos administrativos, prevê em seu artigo 164, caput, o prazo legal e os legitimados para interposição da impugnação ao edital. Vejamos: Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Grifo nossos. Neste sentido, determinou o referido instrumento convocatório: Logo, a impugnante apresentou sua impugnação de forma tempestiva, uma vez que sua peça foi direcionada a Comissão de Licitação da estimada Secretaria Municipal de São Paulo, no dia 24/01/2025 e a data de abertura do certame está prevista para o dia 30/01/2025. Portanto, a presente impugnação deverá ser recebida pelo Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio para que, na forma da lei, seja admitida, processada e ao final, julgada procedente, nos termos do requerimento. I - DOS FATOS:A impugnante tomou conhecimento da publicação do Edital do Pregão Eletrônico nº 90059/2025, a ser realizado pelo Secretaria Municipal de São Paulo - SP, com data prevista para a realização no dia 30/01/2025. O referido certame prevê: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE ATENÇÃO MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PRÉ HOSPITALAR PARA O "CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2025"Ocorre que, ao selecionar as condições a serem preenchidas pelos licitantes para se tornarem vitoriosos na licitação, o presente edital restou por não exigir algumas comprovações da qualificação técnica dos licitantes, documentos de suma importância previstos na legislação vigente. Outro agravante foi a exigência de apresentação, no momento da habilitação, de documento impeditivo de direito, comprometendo o caráter competitivo do certame. Neste sentido, visando à adequação do presente edital à lei licitatória, apresenta-se a presente impugnação, com os argumentos abaixo. II - DO DIREITOII.I - DA PREVISÃO LEGALInicialmente, é importante ressaltar que o edital de licitação é um ato administrativo vinculado, ou seja, espécie de ato administrativo ao qual a lei estabelece requisitos e condições para sua realização. Esse é também um reflexo do princípio da legalidade ao qual se acha adstrita a Administração Pública.Assim, na prática de atos vinculados o Administrador Público não pode agir discricionariamente, mas deverá sujeitar-se às estipulações legais ou regulamentares, e delas não poderá afastar ou desviar sem viciar irremediavelmente a ação administrativa. Nesse sentido é a lição do saudoso doutrinador Hely Lopes Meirelles1:"Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e as condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado, tornando-se passível de anulação pela própria Administração, ou pelo Judiciário, se assim requerer o interessado." 1 Direito Administrativo Brasileiro - 24ª edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2000, p.149.Seguindo tais premissas, a Lei nº 14.133/21, que rege as licitações e os contratos administrativos, estipulou não só a forma sob a qual devem ser elaborados os editais de licitação, como também quais as exigências podem nele estar contidas.Em razão disso, não cabe ao Administrador optar pela inclusão, ou não, de certas cláusulas editalícias, ou acrescer cláusulas não autorizadas pela Lei, sob pena de estar desatendendo a uma imposição legal que restringe a sua liberdade de atuação. Colocadas essas considerações, passamos a análise das exigências consignadas no instrumento convocatório em apreço. II.II - DO FORMALISMO EXACERBADOAponta-se, que a licitação tem seu fundamento jurídico na Constituição da República de 1988, especificamente no artigo 37º, XXI, o qual prever sua obrigatoriedade nos contratos públicos, seja para realização de obras, compras e serviços, com o escopo de resguardar a isonomia entre os contratantes. Por se tratar de procedimento administrativo, ele contém uma série de atos sucessivos e coordenados voltados para a atender ao interesse público, por meio da escolha do negócio mais vantajoso para a Administração Pública, devendo-se garantir, através do Princípio da Isonomia, tratamento uniforme para situações uniformes entre as partes, para que se obtenha condições que permitam sindicar a observância dos princípios da Legalidade, da Vinculação ao Edital, da Impessoalidade, da Moralidade, da Probidade Administrativa, do formalismo moderado, da razoabilidade e proporcionalidade, sem o que restam, comprometidas a validade da própria licitação e a consecução de seus objetivos, conforme previsto na Lei 14.133/21 e na Jurisprudência pátria. Com fulcro em tais preceitos legais, é de se saber que os princípios se apresentam como o alicerce das normas que regem os atos administrativos e devem ser obedecidos, sob pena de restar frustrada a validade e eficácia da licitação pública.Entre os princípios indicados, coloca-se em ênfase, os da razoabilidade, proporcionalidade e do formalismo moderado, eis que não foram observados por esta estimada Municipalidade ao formular o edital do presente pregão.A razoabilidade, proporcionalidade e o formalismo moderado, são princípios constitucionais implícitos aplicados ao Direito Administrativo com o desiderato de definir e impor limites aos atos administrativos. Através deles, há limitação nas atuações e discricionariedades dos Poderes públicos, impedindo que seus agentes, entidades e órgãos tenham atos desarrazoados e desproporcionais, evitando, outrossim, os excessos. Assim, pode-se dizer que esses princípios emanam a essência da ideia que em seus atos, a Administração Pública adote a justiça, equidade, prudência e moderação.Na seara do direito administrativo sancionador, com o intuito de cumprir rigorosamente as regras que balizam a sua atuação, a Administração Pública por vezes acaba cometendo excessos eivados de mero formalismo exacerbado, como é o caso da presente demanda, vejamos.O mencionado instrumento convocatório, trouxe a seguinte exigência como condição de HABILITAÇÃO: E solicita no momento da proposta:Acerca da solicitação acima é necessário expor o que se segue. A lei 14.133/21 expõe de forma taxativa quais são os documentos que podem ser solicitados e sede de HABILITAÇÃO/PROPOSTA. Assim, ao elaborar um edital, a Administração Pública deve se atentar a exigir no tópico da HABILITAÇÃO/PROPOSTA, a documentação prevista nos artigos 62 a 70 da mencionada lei. Pois bem, ao solicitar, no momento da habilitação, a documentação dos profissionais que prestarão o serviço, o órgão está contrariando o que dispõe a lei que rege a matéria, isso porque, não há previsão nos artigos 62 a 70 da lei 14.133/21 a possibilidade de solicitação de apresentação de documentos pessoais atinentes a equipe técnica que prestará o serviço. Além dessa não previsão, ao exigir que tais documentos sejam apresentados no momento da habilitação/proposta, o órgão está OBRIGANDO a empresa a ter já disponíveis tais profissionais sem mesmo saber se será a vencedora do certame, o que acarreta custos extras para as empresas interessadas a participar do certame. Ressalta-se que trata-se de evento de grande vulto, ou seja, envolve uma lista extensa de funcionários. Não há cabimento a algum exigir no momento da apresentação da habilitação e proposta, a relação dos profissionais que farão parte da prestação de serviço. Tal demanda deve ser apresentada APENAS pela empresa vencedora do certame e no momento da assinatura do contrato.Assim, exigir documentos de profissionais na fase de habilitação é uma restrição indevida à competitividade, ferindo o princípio da isonomia (art. 5º) e do julgamento objetivo (art. 6º, inciso XX). A legislação é clara ao permitir que a comprovação da capacidade técnica seja realizada por meio de atestados de capacidade técnica da empresa licitante, mas não especifica que deve ser feita a partir da vinculação de profissionais específicos antes da contratação. Portanto, a exigência de apresentação de documentos de profissionais que prestarão o serviço na fase de habilitação/proposta é irregular, pois impõe um ônus desnecessário às empresas licitantes e desconsidera o fato de que a vinculação desses profissionais pode ser formalizada após a adjudicação do contrato, garantindo a execução dos serviços contratados com a devida qualidade e competência técnica. Assim, ao exigir a apresentação de documentos dos profissionais na fase de habilitação, além de restringir a competitividade do certame, o edital prejudicará muitas empresas, pois muitas podem se ver impedidas de participar por não estarem em condições de comprovar a vinculação de tais profissionais antes da fase de contratação. Tal exigência afronta o princípio do julgamento objetivo, previsto no artigo 6º, inciso XX, da Lei nº 14.133/2021, e pode resultar na inabilitação indevida de licitantes, comprometendo a lisura do procedimento licitatório. O correto seria exigir dos licitantes apenas uma declaração assumindo o compromisso de que terá pessoal e maquinário necessário para atender ao objeto licitado e que em momento oportuno, ou seja, assinatura do contrato/ata, a empresa fornecerá a documentação vinculada aos profissionais. Diante do exposto, requer-se a esta Comissão de Licitação, em observância aos princípios da legalidade, competitividade, isonomia, e julgamento objetivo, que se proceda à retificação do Edital para suprimir a exigência de apresentação de documentos dos profissionais que prestarão o serviço na fase de habilitação/proposta, adequando-o aos termos da Lei nº 14.133/2021. DA OMISSÃO DO EDITAL RELATIVA AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICAO item 11.5.4 do mencionado instrumento convocatório, trouxe a apresentação de alguns documentos para qualificação técnica dos licitantes. Ocorre que, além de alguns documentos serem irregulares, conforme exposto acima, os que restaram não são suficientes para comprovar que o licitante possui capacidade técnica suficiente para executar com excelência o objeto do certame, conforme demonstraremos. Embora o edital em comento seja a contratação de serviços na área da locação de ambulância, regulamentados pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO e pelo CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM não há qualquer menção quanto a necessidade de documento que comprove o registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto aos referidos Conselhos competentes. Outro agravante é a ausência de exigência de inscrição no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pelo Ministério da Saúde em nome da empresa. DA OMISSÃO DO REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE Quanto a qualificação técnica para realizar o serviço previsto no edital vale analisar o entendimento do Prof. Marçal2:O conceito de qualificação técnica é complexo e variável, refletindo a heterogeneidade dos objetos licitados.Cada espécie de contratação pressupõe diferentes habilidades ou conhecimentos técnicos. É implausível imaginar algum caso em que a qualificação técnica seria irrelevante para a administração. Quando muito, poderia imaginar-se que o objeto é suficientemente simples para ser executado por qualquer profissional de uma certa área Por exemplo, suponha-se que a Administração necessite contratar serviços de marcenaria muito simples. A qualificação técnica poderá restringir- se à comprovação da titularidade da profissão de marceneiro, mas é obvio que não poderia ser contratada pessoa destituída de qualquer habilidade nesse setor. Como decorrência, a determinação do requisitos de qualificação técnica far-se-á caso a caso, em face das circunstâncias e peculiaridades das necessidades que o Estado deve realizar. Caberá à Administração, na fase interna antecedente à própria elaboração do ato convocatório, avaliar os requisitos necessários, restringindo-se ao estritamente indispensável a assegurar um mínimo de segurança quanto à idoneidade dos licitantes. Portanto, verificando que se trata de serviço especializado de saúde, o Pregoeiro deveria ter observado os requisitos indispensáveis para habilitação, ou seja, qual empresa ou profissional pode prestar tais serviços e se estão regularmente registrados junto a entidade profissional competente. Acerca da apresentação de registro nas entidades competentes, o artigo 67 da Lei de Licitações e Contratos tem como finalidade verificar se o licitante possui condições técnicas necessárias e suficientes para, em se consagrado vencedor do certame, consiga cumprir o objeto de forma satisfatória. Assim, para fins de comprovação da qualificação técnica dos licitantes, o mencionado artigo estabelece o seguinte:"Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;(...)Salienta-se que a exigência contida no inciso I do artigo acima exposto, tem guarida no art. 1º da Lei Federal nº 6.839/1980, que "Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.", que transcrevo: Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Essas exigências de registros nos referidos conselhos são medidas aceitáveis e legítimas para o exercício de serviços na área da saúde e medicina, sendo certo que o registro se mostra essencial, pois reside no rol de requisitos para a qualificação técnica da empresa e do responsável técnico, ou seja, esses devem comprovar estarem aptos ao exercício de atividades na área da medicina e saúde e só o registro no CRM pode conferi-lo. No que tange a exigibilidade do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, a Lei 6.839/80 e Resolução CFM 1.980/2011, traz em sua redação, a exigência de registro no CRM para empresas e profissionais prestadores de serviços relacionados a saúde. Vejamos:Art. 3º As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem registrar‐se nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis nº 6.839/80 e nº 9.656/98.Parágrafo único. Estão enquadrados no "caput" do art. 3º deste anexo:a). As empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares de diagnóstico e/ou tratamento.Neste sentido, a legislação determina que além do registro das empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, há necessidade também de realizar anotação dos profissionais legalmente habilitados. Vejamos o que preconiza a Lei nº 6.839/1980:Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em 3 razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Assim, considerando a legislação acima especificada e o Decreto nº 20.931/1932, responsável por regular e fiscalizar o exercício da medicina, tais exigências são plenamente legítimas para que a prestação de serviço na área de saúde ocorra de maneira segura e competente. Para que esta Administração não sofra danos, não coloque em risco a vida dos usuários do objeto solicitado e tenha a oportunidade de realizar o melhor preço e a melhor compra, deve-se fazer constar no supracitado edital a exigência de apresentação de registro da empresa licitante e de seu responsável técnico, ou eventual subcontratada, junto ao CRM do estado em que possui sede como requisito de qualificação técnica. As Resoluções nº 1.671/2003 e 1.673/2003 do CFM, não só regulamentam o transporte de pacientes, mas também, exerce poder fiscalizatório em relação aos veículos a serem locados para prestação dos serviços de transporte de pacientes, uma vez que a norma discrimina as especificações técnicas para cada um dos diversos tipos de ambulância existentes, além de ser responsável por fiscalizar a tripulação, os médicos que vão atender nesses veículos, inclusive os dos serviços de atendimento pré-hospitalar serão responsáveis pela efetiva aplicação destas normas, afastando de forma definitiva qualquer tipo de dúvida acerca do poder regulatório e fiscalizador do Conselho de Medicina, sobre os serviços objeto da presente licitação. Importante ressaltar que mesmo o objeto do certame seja apenas de locação de ambulâncias, este serviço se insere na esfera de competência do CRM, isso porque, além do fornecimento de veículos, as ambulâncias deverão ser disponibilizadas com adaptações, materiais e equipamentos nos termos da Portaria 2048/2002, do Ministério da Saúde. No que tange a exigibilidade no Conselho Regional de Enfermagem, a Resolução do COFEN nº 721/2023 do Conselho Federal de Enfermagem que trata sobre o registro de empresas destinadas a prestar e/ou executar atividades na área de Enfermagem, prevê, expressamente, que:CAPÍTULO IDisposições GeraisArt. 1º - Em virtude do disposto no art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, está obrigada ao registro no COREN competente, toda Empresa basicamente destinada a prestar e/ou executar atividades na área da Enfermagem, inclusive sob as formas de supervisão e de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros. Pelo dispositivo acima, percebe-se que TODA empresa destinada a prestar serviço ou executar atividades na área da enfermagem deve ter obrigatoriamente registro no COREN de sua região/sede, isto porque, pela atividade lidar diretamente com a saúde humana é necessária uma fiscalização/monitoramento por parte desse conselho. Assim, por almejar a presença de atividade de enfermagem na prestação de serviço, para que o serviço ora licitado seja prestado de maneira segura e competente, para que esta Administração não sofra danos e não coloque em risco a vida dos usuários do objeto solicitado, e conforme previsão do próprio COREN, a futura empresa contratada deve ter sim registro no referido conselho, conselho este responsável por fiscalizar a atividade de enfermagem no estado de sua sede/domicílio.Em relação a inscrição no CRA - Conselho Regional de Administração, faz-se necessário apresentar as próprias palavras do referido conselho, vejamos: Conforme se observa na imagem acima, é obrigatório o registro nos Conselhos Regionais de Administração das empresas prestadoras de serviços locação de veículos com a disponibilização da mão de obra. Essa obrigatoriedade está prevista no Art. 2º da Lei 4.769/65, como Administração e Seleção de Pessoal, Organização e Métodos e Administração Financeira. Dessa forma, é necessário o registro da empresa no CRA, conforme art. 15 da citada Lei, bem como a comprovação do vínculo com o Responsável Técnico, nos termos do art. 12 do regulamento da Lei aprovado pelo Decreto 61.934/67. Assim sendo, faz-se necessário a inclusão deste registro entre os documentos de qualificação técnica deste edital, pois o CRA é o responsável por monitorar/fiscalizar a execução desta atividade.É preciso entendermos que a exigência de qualificação técnica em processo licitatório tem como único objetivo, a prestação de garantia para a Administração Pública de que o serviço licitado será executado por empresa com capacidade técnica para isso. Garantia de que a empresa possui condições mínimas para executar com presteza e segurança o serviço ora licitado. No presente caso essa garantia deve acontecer por meio daexigência de: a) Registro da empresa e do responsável técnico na entidade competente, que em se tratando de serviços de comercialização de medicamentos, a entidade competente é o CRM (Conselho Regional de Medicina); b) Registro da empresa e do responsável técnico na entidade competente, que em se tratando de serviços de locação de veículos com mão de obra, a entidade competente é o CRA (Conselho Regional de Administração). c) Registro da empresa e do responsável técnico na entidade competente, que em se tratando de serviços de enfermagem, a entidade competente é o COREN (Conselho Regional de Enfermagem); Mister se faz ressaltar que a exigência de registro das empresas e responsáveis técnicos nos órgãos competentes encontra-se em plena consonância com a legislação atualmente aplicável, e não tem o condão de restringir o número de participantes nas licitações, mas tão somente o propósito de se estabelecer uma adequada correspondência entre o objeto da licitação que envolve os serviços de saúde e a qualificação dos licitantes, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a estimada Administração. 2 1 FILHO. Marçal Justen. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 16. ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2014. p. 575.DA OMISSÃO DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO JUNTO AOS ORGÃO FISCALIZADORES Outro ponto que merece ênfase é exigência da apresentação de registro CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Este é instituído pelo Ministério da Saúde e tem como principal objetivo ser a base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde. Por meio dele, é possível verificar o nome, endereço e localização, até instalações físicas e equipamentos, além de informações sobre o gestor responsável pelo estabelecimento de saúde. O cadastro CNES serve para identificação e acompanhamento de todo o sistema de saúde brasileiro. A portaria nº 1.6446/2015 do Ministério da Saúde que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), informa que: Art. 4º O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional, devendo preceder aos licenciamentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como às suas renovações. Portanto, ele é obrigatório para todos os prestadores de serviço no setor de saúde. Sendo assim, estabelecimentos que não constam no cadastro atuam de forma irregular. Reiteramos que por se tratar de serviços prestados na área da saúde, empresas quetrabalham na área de remoção de paciente em ambulâncias, devem ter necessariamente registro junto ao CNES. Assim, baseando-se no objeto do certame, faz-se necessário incluir a exigência de apresentação de registro no CNES entre os documentos de habilitação técnica. Com base nesses precedentes, requeremos que a Secretaria Municipal de São Paulo - SP, reformule o instrumento convocatório no sentindo de incluir no edital, a exigência de apresentação dos registros da empresa no CRM, CRA e COREN da sua sede, bem como o registro no CNES, pois a não exigência desses documentos deixa a contratante extremamente vulnerável sujeita a sérios riscos, ainda mais por tratar-se de saúde pública.Cumpre-nos ressaltar que tais exigências não incorrem em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato, pois se a empresa executa serviços no ramo da Saúde, já deve possuir a documentação necessária, pois para sua operacionalidade a empresa precisa dessa autorização do CRM, CRA e COREN de sua região e do Ministério da Saúde. Portanto, resta claro, que o mencionado edital foi falho quanto a exigência da qualificação técnica dos licitantes, exigência está de suma importância devido à complexidade técnica do objeto do edital. Assim, o mesmo merece ser corrigido, uma vez que a ausência de exigência de comprovação dos documentos contestados serve, no presente caso, como autorização para que empresas não qualificadas concorram como licitantes e contratem com a Administração, o que coloca em risco não só a finalidade pública precípua da licitação, mas em última e maior análise, coloca em risco a própria vida dos munícipes usuários do serviço de saúde pública. Com efeito, o exame acurado do Edital revela situação que merece reparo pela autoridade administrativa elaboradora do instrumento convocatório, visto que baseando- se no princípio da eficiência e do julgamento objetivo, o Ente Público deve resguardar seus interesses, visando celebrar contrato alicerçado nas melhores condições ofertadas, sejam elas técnicas e financeiras.- DO PEDIDO Ante o exposto, requer-se que seja a presente impugnação julgada procedente, com efeito para que se proceda a devida correção do edital inserindo no rol de documentos de qualificação técnica, a exigência de comprovação de registro da licitante no conselho regional de medicina, administração e enfermagem, bem como inscrição da empresa no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme legislação vigente. Requer, ainda, que seja a presente impugnação julgada procedente, com efeito para que, o item 11.5.4 alíneas b, b.1, b.1.1, e o ANEXO II-A - DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL sejam modificados e passem a solicitar a documentação/relação dos profissionais apenas no momento da assinatura da ata de registro de preços/contrato, ampliando assim o leque de empresas participantes do certame e mantendo a legalidade do certame. Requer, por fim, que seja determinada a republicação do Edital, inserindo as alterações aqui pleiteadas, reabrindo-se o prazo inicialmente previsto, conforme preceitua a legislação.Nestes termos,pede deferimento."Da impugnação apresentada pela empresa CAP SERVICOS MEDICOS, anexado ao processo (SEI 118631200): "ÀPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO: 90059/2025/SMS PROCESSO: 6018.2024/0096924-0 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de plano de atenção médica e multiprofissional de urgência pré-hospitalar para o "CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2025". A empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ/MF sob o nº 14.016.550/0001-03,com sede na Rua Cônego Antônio Lessa, 297 - Parque da Mooca - São Paulo / SP - CEP: 03122-060, Telefone: (11) 2366-1669, e-mail: licitacao@grpmax.com.br representada na forma de seu contrato social por Daniel Gonçalves Aldrighi, RG: 28.931.043-X SSP/SP e CPF: 285.589.358-58, com fundamento no item xx e seguintes do edital, apresenta IMPUGNAÇÃO ao edital pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos: 1. DOS FATOSTrata-se de contratação de serviços de execução de plano de atenção médica e multiprofissional de urgência e emergência pré-hospitalar para o "CARNAVAL DE RUA de São Paulo 2025" Contudo da análise do referido instrumento convocatório depreende-se entendimento restritivo em alguns aspectos determinantes para o correto e completo atendimento ao edital bem como ao fim a que se destina a presente licitação. Em apertada síntese, no edital constou a exigência de atestado de capacidade técnica específico para o objeto contratado, com limitação de data de execução entre 2020 e 2024 e objeto específico. 2. DA EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ESPECÍFICO PARA O OBJETO CONTRATADO ENTRE 2020 E 2024 O edital traz como critério de qualificação técnica a apresentação de atestados com exigência bastante específica, com alto grau de direcionamento, conforme se verifica no texto do item 11.5.4 a): a) Atestado (s) de capacidade técnico-operacional, que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente ao objeto da Licitação, qual seja, Experiência na Coordenação e Gestão em Eventos de Massa, emitido(s) em nome do LICITANTE, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar no referido atestado o nome completo do signatário e o número do CNPJ a.1) Entende-se por pertinente(s) e compatível(eis) o(s) atestado(s) que comprove(m) a experiência na realização de eventos semelhantes ao CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2020 e 2024; A exigência contida no item 11.5.4, a) e a.1), do Edital, que obriga os licitantes a apresentarem atestados de capacidade técnica apenas de serviços realizados entre os anos de 2020 e 2024, é manifestamente restritiva e desproporcional, configurando um cerceamento à livre concorrência e à ampla participação. A exigência de um período tão restrito desconsidera a realidade de diversas empresas do setor, que podem não ter participação de contratos ou serviços prestados dentro dessa janela temporal, mas que possuem uma vasta experiência e capacidade técnica. É comum que algumas empresas, principalmente as de maior porte ou com uma carteira diversificada de contratos, possam ter realizado obras e serviços relevantes nos anos anteriores, cujos atestados não se encaixaram no intervalo de 2020 a 2024, mas demonstram competência técnica suficiente para a execução do objeto licitado. Além disso, o documento, indiretamente, DIRECIONA o certame em favor de determinados fornecedores, pois apenas os fornecedores que atenderam ao evento nos anos anteriores deteriam atestado tão específico. A lei de licitações 14.133/2021 expressa claramente quanto aos atestados de capacidade técnica:Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:... II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; Ou seja, é perfeitamente possível a demonstração de capacidade para atenção aos serviços, por meio da somatória de atestados com objetos similares em quantidades e complexidade, que seriam capazes de confirmar a capacidade do licitante. Nesse sentido, a súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: SÚMULA Nº 24Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado. (grifos nossos) Portanto, não existe qualquer justificativa técnica para a exigência de atestados de capacidade técnica na forma prevista no edital, configurando exigência desproporcional.2.1. DESCONSIDERAÇÃO DE IMPACTOS EXTERNOS (COVID-19) Além disso, o período de 2020 a 2021 foi marcado por uma grave crise sanitária global devido à pandemia de COVID-19, que causou sérias interrupções nos contratos, suspensão de obras e serviços, além de uma redução drástica na realização de novos contratos em diversos setores. Isso pode ter impedido empresas, especialmente aquelas que atuam em áreas mais afetadas pela pandemia, de concluir ou firmar novos contratos dentro do intervalo exigido. A exigência de atestados nesse período ignora as dificuldades extraordinárias enfrentadas ao longo desses anos e não reflete com precisão a capacidade técnica da empresa licitante. É importante frisar que a qualificação técnica de uma empresa deve ser avaliada de forma ampla, considerando a experiência de sua equipe, sua estrutura e seu histórico de execução de serviços, independentemente de serem restritos a um intervalo específico. A exigência de um período restrito, sem que haja uma justificativa técnica ou econômica plausível, limita a concorrência e contraria os princípios da isonomia e da competitividade, previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações (8.666/93 e 14.133/21). 3. DO PRINCÍPIO DA AMPLA CONCORRÊNCIA E DA ISONOMIA A Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021 garantem que a licitação deve observar os princípios da isonomia, da competitividade e da ampla participação, que visam garantir que todos os interessados que atenderem aos requisitos legais podem concorrer no certame, respeitando-se a igualdade de condições. No caso em análise, a exigência de atestados de capacidade técnica de um período tão restrito prejudica diretamente o princípio da isonomia, para impedir a participação de empresas que possuam as mesmas condições técnicas e qualificações necessárias. Tanto a antiga lei de licitações 8.666/93, quanto a Nova lei nº14.133/2021 não admitem tais exigências. Vejamos: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; Lei 14.133/2021Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; A fiscalização dos tribunais superiores tem reiteradamente afirmado que as cláusulas restritivas em licitações devem ser evitadas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e outros tribunais têm se posicionado pela necessidade de flexibilidade na interpretação das exigências de qualificação técnica, em especial quando a restrição temporal não se justifica. Reitera-se que não há justificativa plausível para limitar a comprovação da qualificação técnica apenas a atestados emitidos entre 2020 e 2024, e especificamente para o evento "carnaval de rua de São Paulo". 4. Dos pedidos Por todo exposto requer, provimento da presente impugnação, retificando o edital com a readequação da exigência do atestado de capacidade técnica, de forma a evitar direcionamentos e limitações à ampla participação." MANIFESTAÇÃO TÉCNICA (118775664)Trata-se de pedido de impugnação pelas empresas A &amp; G Serviços Médicos eC.A.P. Serviços Médicos referente ao Edital/ PE 90059/2025 - SMS, objetivando aContratação de Serviços Especializados para Execução de Plano de Atenção Médica eMultiprofissional de Urgência e Emergência Pré-Hospitalar para o "CARNAVAL DE RUAde São Paulo 2025".As empresas impugnaram os pontos abaixo em sua peça:1- Questionamento: A empresa requer que a Comissão de Licitação proceda àretificação do Edital para suprimir a exigência de apresentação de documentosprofissionais que prestarão o serviço na fase de habilitação/proposta - adequando-oaos termos da Lei 14.133/21.Resposta: A exigência de apresentação dos documentos profissionais na fase dehabilitação está em conformidade com o princípio da eficiência e da transparência,bem como os requisitos preceituados na Lei 14.133/21. Tal requisito tem comoobjetivo garantir que as empresas licitantes estejam devidamente preparadas para aexecução dos serviços contratados, de modo que a habilitação somente ocorre após ojulgamento de proposta, lance e julgamento, não havendo, portanto, a contemplaçãoda inversão de fase.Assim, não assiste razão o ato impugnado, razão pela qual mantenho o edital nostermos original sem retificação.2- Questionamento: A empresa aponta a ausência de exigência de documentosque comprovem o registro da empresa e dos responsáveis técnicos junto aosconselhos competentes (COREN e CRM), além da inscrição no CNES.Resposta: Os apontamentos da empresa não merece prosperar, eis que as exigênciasdas documentações narradas estão contempladas na Portaria Municipal 490/2020 -SMS.G, portanto, não há que se falar em omissão, motivo pelo qual o Edital permaneceinalterado.3- Questionamento: Não há justificativa plausível para limitar a comprovação daqualificação técnica apenas a atestado emitidos entre 2020 e 2024, e especificamenteResposta: Não há que se falar em direcionamento de atestado de capacidade técnicaao interpretar o texto em sua íntegra. Vejamos que trata-se de atestado que comproveaptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característicacom o objeto, qual seja, Experiência na Coordenação e Gestão em Eventos de Massa.Desta forma eventos compatíveis e similares atendem à solicitação editalícia, nãoexistindo assim cerceamento de participação.Conclusão: Antes os fundamentos apresentado pela parte técnica sugiro oprosseguimento do Edital sem alterações. MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRAAssim sendo, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/21 c/c o § 1º do art. 24 do Decreto nº 10.024/19, esta 5ª CPL/SMS.G recebe a impugnação ao Edital do Pregão nº 90817/2024/SMS.G posto que presentes os requisitos de admissibilidade e devido à natureza da impugnação, acompanha o entendimento da Área Técnica competente julgando IMPROCEDENTE as Impugnações apresentadas pelas licitantes A & G SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.532.358/0001-44 e C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.016.550/0001-03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118777436

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118768620   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2024/0091133-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90067/2025/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LOÇÃO REPELENTE TÓPICO DE MOSQUITOS PARA O USO DE GESTANTESI. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está ADIADA a sessão de abertura do Pregão, prevista para 30/01/2025, estando a mesma REAGENDADA PARA 03/02/2025 às 09h00m. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118768530

Data de Publicação

30/01/2025

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 118742404   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90091/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO - LENÇO PARA PROTEÇÃO DA PELE ADHESIVE REMOVER, TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL E CANULA TRAQUEOSTOMIA SILICONE AZUL 9/55 LARYTUBE - AÇÃO JUDICIAL.

Processo

6018.2024/0122970-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/02/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2024/0122970-3 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90091/2025/SMS.G - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90091/2025/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0122970-3, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO - LENÇO PARA PROTEÇÃO DA PELE ADHESIVE REMOVER, TOALHA PARA LIMPEZA DE PELE PERI ESTOMA PROVOX CLEANING TOWEL E CANULA TRAQUEOSTOMIA SILICONE AZUL 9/55 LARYTUBE - AÇÃO JUDICIAL.. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 11 de fevereiro de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 118741500 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

118741500

Documento: 118752589   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2024/0081946-9 - PREGÃO ELETRÔNICO 90036/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDUCIAL.Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 118751611. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118751611

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118755777   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 6018.2024/0117201-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90924/2024/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALCOOL ETILICO HIDRATADO 92,8 INPM (ALCOOL 96% GL) E BROCA DIAMANTADA, COM MARCADOR DE PROFUNDIDADE, N.4141. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 118704555. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118704555

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118752126   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0081946-9 - PREGÃO ELETRÔNICO 90036/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDUCIAL. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 118751490.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118751490

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118755426   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2024/0117201-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90924/2024/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALCOOL ETILICO HIDRATADO 92,8 INPM (ALCOOL 96% GL) E BROCA DIAMANTADA, COM MARCADOR DE PROFUNDIDADE, N.4141. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 118478826.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118478826

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118755084   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE RECURSO - PROCESSO Nº 6018.2024/0117201-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90924/2024/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALCOOL ETILICO HIDRATADO 92,8 INPM (ALCOOL 96% GL) E BROCA DIAMANTADA, COM MARCADOR DE PROFUNDIDADE, N.4141. Informamos que o Relatório de Julgamento do Recurso do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 118586136.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118586136

Data de Publicação

30/01/2025

Núcleo de Licitações

Documento: 118749160   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90018/2025-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000118/2025Período para entrega de proposta: 29/01/2025 até 04/02/2025 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública 04/02/2025 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 04/02/2025 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90018/2025, visando a : Contratação Emergencial - Serviço de Fornecimento de Cestas Básicas para o Programa da Tuberculose, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8899 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

30/01/2025

Licitações

Documento: 118743149   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico Nº: 90059/2024/CRSNProcesso: 6018.2024/0097910-5Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL Cuida o presente do Pregão Eletrônico Nº 90059/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL e ao término do certame, consignou processado o certame, restou classificada pelo pregoeiro a Licitante AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ sob nº 29.313.317/0001-60, apresentando uma proposta no valor mensal de R$ 177.719,50, totalizando o valor global de R$ 2.132.634,00. Todavia, houve oferta de recurso pela empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n ° 32.649.381/0001-20 e da JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77, conforme abaixo: DAS RAZÕES Em síntese, a empresa Malbork apresenta suas razões de recurso atentando, em especial, quanto a apresentação intempestiva dos atestados de Capacidade Técnica.Complementa em suas alegações que o Subitem 11.7.4 do Edital é expresso ao preconizar que após a entrega da documentação de habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos e, por este motivo, pugna pela inabilitação da Licitante vencedora.De outro lado, apresenta recurso a empresa Jumper Segurança e Serviços alegando inviabilidade econômico-financeira da proposta ofertada pela Avannzo, considerando que a empresa não se fundamentou nos cálculos do CADTERC no tocante a Salário+Periculosidade, *0,69, utilizando-se do cálculo Salário+Periculosidade *0,42308 para postos de segunda a sábado.Ainda nesta seara, alegou que, da mesma forma, não seguiu o CADTERC no cálculo do mês, considerando como 30,44 dias trabalhados ou se, excluídos os domingos o mês compreenderia 26 dias efetivamente trabalhados, enquanto a Recorrida estipulou em seu orçamento 23,59 dias efetivamente trabalhados.Informou, ainda, que em postos de segunda a sexta-feira, a Avanzzo utilizou o cálculo de Salário+Periculosidade *0,284615, enquanto está previsto no CADTERC Salário+Periculosidade *0,37.A empresa Jumper entende, em sua análise, que a Recorrida calculou erroneamente o valor do vale-transporte, considerando-o aquém da realidade do mercado, e faz novo comparativo com o quadro referencial do CADTERC.Diante destas afirmações a Jumper pondera tratar-se de preços inexequíveis e roga pela desclassificação da Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial. DAS CONTRARRAZÕES: Cumprem-nos informar que a empresa Avanzzo, diante dos recursos interpostos, ofertou, tempestivamente, suas contrarrazões rebatendo todos os argumentos apresentados pela recorrente, conforme segue. Quanto a solicitação de juntada dos atestados de capacidade técnica a posteriori pelo Pregoeiro, o caráter pode ser de simples diligencia ou complementação de informações com o escopo de suprir dúvidas.Em sua defesa a empresa assevera que o preenchimento da planilha de custos deve refletir o efetivo encargo financeiro que decorre dos componentes de custos que oneram a execução do serviço, de modo a tornar factível a análise de aceitabilidade/exequibilidade de sua proposta, sob pena de se tornar uma mera peça de ficção.Relata de concorda que preços muito baixos podem comprometer a real execução do contrato, todavia esclarece que a planilha apresentada pela empresa não corre tal risco porque refletem com exatidão os encargos financeiros a serem cumpridos e que os valores previstos no CADTERC demonstram parâmetros com limites máximos para os custos terceirizados, mas não tem limites mínimos. Acrescenta que não se pode taxar de inexequíveis propostas com alguns custos unitários em valores inferiores aos limites de custos do CADTERC, até porque o critério de julgamento é do de menor valor para execução dos serviços e que cabe a própria empresa precificar um lucro maior ou menor uma vez que o custo de uma pode ser diferente para outra.Refere que em Jurisprudência do TCU (acórdão 963/2024) que quando a proposta é superior a 50% do orçamento estimado há presunção absoluta da exequibilidade e que ainda que não tenha aplicação imediata ao caso, depreende-se que propostas com valores superiores a 50% se presumem exequíveis.A empresa, em consonância com o Acórdão 3279/2024- Plenário sustenta que a inexequibilidade da proposta demanda análise ampla de todos os itens que a compõem e não apenas de itens isolados e, por este motivo, as razões recursais apresentadas não encontram amparo para a desclassificação da Recorrida. DA ANÁLISE DAS RAZÕES DO RECURSO Assim, em análise ao teor dos recursos apresentados, o processo foi elevado ao conhecimento da área técnica, a qual manifestou sobre a competência da Comissão de Licitação sobre a condução do certame. Com relação ao recurso apresentado pela empresa JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, não demonstra comprovação de que os valores ofertados pela empresa AVANZZO são inexequíveis. Ademais, ao fazer referência ao CADTERC, é necessário pontuar que a planilha do CADTERC é uma estimativa de valores e não uma imposição para que todos os participantes apresentem valores iguais ao do CADTERC.O processo foi remetido para área contábil para reanálise dos valores apresentados na proposta, afim de observar se os valores são exequíveis, tendo apresentado os cálculos dos encargos trabalhista, conforme documento de link 118657842.Assim, temos que quanto aos valore apresentados pela empresa AVANZZO, tais valores são perfeitamente exequíveis.Todavia, a ocorrência levantada pela empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n ° 32.649.381/0001-20 é pertinente, pois existe vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro". (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 2.443/2021, do Plenário, Rel. Min. Augusto Sherman, j. em 06.10.2021.).Assim, quando do comunicado do pregoeiro para o envio de toda documentação de habilitação e proposta, o licitante participante deve atender o edital, enviar todos os documentos elencados. Diante do exposto, cabível o acolhimento do recurso da empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA , desclassificando a proposta da Licitante AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ sob nº 29.313.317/0001-60.Salientamos que o certame foi realizado de forma lícita, com a prudência necessária, o qual visou somente alcançar o objetivo da Administração Pública na aquisição do objeto do presente certame.,Ante as considerações expostas, elevo o presente para vosso julgamento, com a sugestão de recebimento dos recursos impetrados, visto atender os pressupostos de admissibilidade e no mérito indeferir o recurso da empresa Jumper Segurança e Serviços, pois os valores apresentados pela empresa classificada atende os encargos trabalhistas e quanto a tabela CADTERC, esta é apenas um referencial de valor , não sendo obrigatório a sua utilização pelos licitantes participantes. Ainda, no mérito deferir o recurso da empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, pois de acordo com a literalidade do artigo 64 da Lei 14.133/2021, não seria admitida a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ser entregue desde logo pelos licitantes quando do registro das suas propostas. Consequentemente, o licitante que deixou de juntar tempestivamente tal documento deve ser inabilitado. Posto isto, posterior devolução para a primeira CJL para prosseguimento no certame deliberando a desclassificação, o retorno da fase de classificação e prosseguimento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI):

118740096

Data de Publicação

30/01/2024

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Documento: 118753311   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90007

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Confecção e fornecimento de Talonário de Notificação de receita B

Processo

6018.2024/0118902-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, número 90007/2025, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Confecção e fornecimento de Talonário de Notificação de receita B. Entrega de Proposta: até o dia 12/02/2025 às 07:59 horas. Envio de Lances: 12/02/2025 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

118751696

Documento: 118769353   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90009/25

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material laboratorial

Objeto da licitação

Aquisição de Etiquetas de Identificação para Material Biológico

Processo

6018.2024/0088571-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, número 90009/2025, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de Etiquetas de Identificação para Material Biológico. Entrega de Proposta: até o dia 17/02/2025 às 07:59 horas. Envio de Lances: 17/02/2025 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

118768117

Documento: 118763412   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90008

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de aparelhos de eletrocardiógrafo

Processo

6018.2024/0059332-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, número 90008/2025, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de aparelhos de eletrocardiógrafo. Entrega de Proposta: até o dia 13/02/2025 às 07:59 horas. Envio de Lances: 13/02/2025 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

118762015

Documento: 118749035   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90006

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material eletrônico

Objeto da licitação

Aquisição de pilhas recarregáveis e carregadores para uso nas viatura do SAMU da região Sudeste e para as viaturas de função delegada que prestam serviço na região

Processo

6018.2024/0107199-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, número 90006/2025, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de pilhas recarregáveis e carregadores para uso nas viatura do SAMU da região Sudeste e para as viaturas de função delegada que prestam serviço na região. Entrega de Proposta: até o dia 05/02/2025 às 07:59 horas. Envio de Lances: 05/02/2025 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

118748344

Seção de Contratos

Documento: 118738117   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2023-HMEC. CONTRATANTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA. CONTRATADA: DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - CNPJ 58.408.204/0001-46 - OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO PREDIAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 73, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ATRAVÉS DESTE TERMO, FICA RECEBIDO DEFINITIVAMENTE O OBJETO DO CONTRATO Nº 004/2023-HMEC, CONFORME ATESTADO PELA SMS/HMME/DIRET ADMINISTRATIVA NO DOCUMENTO SEI Nº 110776467.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118698786

Data de Publicação

30/01/2025

Setor de Publicação

Documento: 118723104   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVOProcesso 6018.2023/0056434-5 - Extrato do Termo Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato Emergencial nº 113/2023. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/01/2025. Contratada: BOLLIMP COMERCIAL DE EMBALAGENS, DESCARTÁVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.535.945/0002-02. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA HOSPITALAR, E CONSERVAÇÃO DO JARDIM (ÁREA VERDE), COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS DE CONSUMO DE HIGIENE, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, COLETORES, RECIPIENTES, INSUMOS DE COLETA, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, LIMPEZA E HIGIENE NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO TERMO: Termo de Recebimento Definitivo em atendimento a letra b, item I, art. 140 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118709229

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118724070   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº 082/2025/SMS-1/CONTRATOSASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia ILMO. SR. REPRESENTANTE DA EMPRESAEMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR E COMUNIC MUN SP - PRODAM SP S.A. Prezado Senhor, Tendo em vista que os serviços do período de Agosto/2024 não foram prestados "a contento" pela contratada devido ao não cumprimento das cláusulas do Termo de Contrato nº 142/2021/SMS-1/CONTRATOS (058214472), conforme descrito abaixo:Para tanto de acordo com as evidências apresentas há penalidade a ser aplicada para a referida empresa de acordo com o item 04 Penalidades subitem 4.10 segue abaixo quadro calculo de penalidades:Evidências em documento E-mail (110262247), totalizando conforme quadro abaixo o valor de R$ 434.227,02 (quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e vinte e sete reais e dois centavos) a ser descontado. CÓDIGODESCRIÇÃOUNIDADEPREÇO UNITÁRIO(R$)CONTRATADO SIGATOTAL MENSAL(R$)UnidadesDataHorarioCalculo Penalidade10 % Valor da Unidade Afetada14.049.00038.00HOSPEDAGEM DE APLICAÇÃO - TIPO B - GERENCIADA - WINDOWSSERVIDOR / MÊS3.471,4726.942,94108920/agoInstavel o dia todoR$ 108.556,76Sistemas/QuantidadeSIGA (2) 21/agoInstavel o dia todoR$ 108.556,7614.049.00039.00HOSPEDAGEM DE APLICAÇÃO - TIPO C - GERENCIADA - WINDOWSSERVIDOR / MÊS5.167,72210.335,44108922/agoInstavel o dia todoR$ 108.556,76Sistemas/QuantidadeSIGA (2) 23/agoInstavel o dia todoR$ 108.556,7614.049.00048.00HOSPEDAGEM DE APLICAÇÃO - TIPO B - GERENCIADA - LINUXSERVIDOR/MÊS3.471,4726.942,941089 TotalR$ 434.227,02Sistemas/QuantidadeSIGA (2) Considerado periodo das 10hsas 18hs 14.049.00049.00HOSPEDAGEM DE APLICAÇÃO - TIPO C - GERENCIADA - LINUXSERVIDOR/MÊS5.167,72210.335,441089 Sistemas/QuantidadeSIGA (2) 14.049.00050.00HOSPEDAGEM DE APLICAÇÃO - TIPO D - GERENCIADA - LINUXSERVIDOR/MÊS8.554,9321179.653,531089 Sistemas/QuantidadeSIGA (21) 14.047.00015.00PLATAFORMA DE BANCO DE DADOS - ORACLE / UNIX ORACLE -PERFIL J - Base de dados acima de 13.000GB até 20.000GBPLATAFORMA / MÊS871.357,261871.357,261089 Sistemas/QuantidadeSIGA (1) Valor Total Mensal1.085.567,55 Contudo o desconto a ser aplicado conforme cláusula contratual "10.2.2 10% (dez por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada" que é possivel a dissolução por parcela executada, sendo o valor máximo para aplicação da penalidade de R$ 108.556,76 (cento e oito reais quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos). Informações essas relatadas no PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0091909-9 o qual está com vistas franqueadas a Vossa Senhoria, na Divisão Administrativa - SMS-1/Contratos/IPP, desta Pasta, viemos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade. Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento desta, para que a empresa ofereça defesa prévia, nos termos do contido no artigo 87,§ 2º da Lei Federal nº 8.666/93, a qual deverá ser enviada por e-mail para cristianeper@prefeitura.sp.gov.br ou protocolada junto à Divisão de Contratos da Secretaria Municipal da Saúde, situada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5º andar - Liberdade/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118657077

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118705335   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0056713-8EXTRATO DE TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVOProcesso 6018.2021/0056713-8 - Extrato do Termo Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 146/2023. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/01/2025. Contratada: DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.414.241/0001-61. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO / DESCUPINIZAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO TERMO: Termo de Recebimento Definitivo em atendimento a letra b, item I, art. 140 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118699539

Data de Publicação

30/01/2025

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 118718711   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

231/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PROPOFOL EMULSAO INJETAVEL COM 10 MG/ML EM FRASCO-AMPOLA 100 ML - 1.200 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0001314-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0001314-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSAO INJETAVEL COM 10 MG/ML EM FRASCO-AMPOLA 100 ML - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 231/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 65.868,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.003/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118651180 e o código CRC C2413FFC.

Arquivo (Número do documento SEI)

118651180

Documento: 118721923   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

350/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABETICOS - 1.152 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0124641-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0124641-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABETICOS - 1.152 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 350/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.813.451/0001-00, pelo valor de R$ 228.096,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.098/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118669778

Documento: 118718562   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

960/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 50.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0132104-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0132104-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 960/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 46.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.106/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118667120

Documento: 118719845   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

036/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de MICOFENOLATO DE MOFETILA, 500 MG - 200 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0051234-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0051234-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICOFENOLATO DE MOFETILA, 500 MG - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 036/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEWARIS LIFESCIENCES LTDA, CNPJ nº 37.407.347/000163, pelo valor de R$ 310,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.794/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118638952 e o código CRC 87C5EDD0.

Arquivo (Número do documento SEI)

118638952

Documento: 118732091   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

43/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VALVULA REGULADORA PARA REDE DE OXIDO NITROSO - 15 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0006117-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006117-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALVULA REGULADORA PARA REDE DE OXIDO NITROSO - 15 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 43/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.191/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118681473

Documento: 118730875   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

284/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO - 250.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0004464-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004464-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO - 250.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 135.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.985/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118673828

Documento: 118726659   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

253/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 18.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0007511-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0007511-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 253/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 22.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.925/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118640928 e o código CRC 63B578EC.

Arquivo (Número do documento SEI)

118640928

Documento: 118723605   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

720/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO DE CATETER VENOSO PERIFERICO PEDIATRICO - 6 CM X 6 CM - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0132315-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0132315-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO DE CATETER VENOSO PERIFERICO PEDIATRICO - 6 CM X 6 CM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 720/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 10.710,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.078/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118671264

Documento: 118723210   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

638/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - 180.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0004862-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004862-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - 180.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 990.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.829/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118648674 e o código CRC 797C2AFC.

Arquivo (Número do documento SEI)

118648674

Documento: 118708051   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

178/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONJUNTO CIRURGICO PARA PARTO NORMAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 3.906 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0128870-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0128870-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO PARA PARTO NORMAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 3.906 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 178/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VEDANA COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 06.972.729/0001-06, pelo valor de R$ 751.905,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.093/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118665342

Documento: 118727926   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

618/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002272-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002272-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 2 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 618/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.067/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118675018

Documento: 118723302   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

255/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 1.100 UNIDADES

Processo

6018.2025/0005696-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0005696-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML 0,5%+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML) SOL. INJETAVEL FAM 20 ML - 1.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 255/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 11.990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.868/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118643082 e o código CRC F898FF6A.

Arquivo (Número do documento SEI)

118643082

Documento: 118722581   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

276/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL E/OU SUSPENSAO PRONTA PARA USO - 100.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0002923-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002923-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL E/OU SUSPENSAO PRONTA PARA USO - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 276/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 517.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.766/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118649147

Documento: 118727554   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

650/2023-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 40.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0006445-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006445-1À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 650/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.004.857/0001-07, pelo valor de R$ 5.920,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 8.837/2025 e 8.839/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118635429 e o código CRC 74C82220.

Arquivo (Número do documento SEI)

118635429

Documento: 118726148   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

405/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 12 - 400 UNIDADES e SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 16 - 150 UNIDADES

Processo

6018.2025/0007788-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0007788-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 12 - 400 UNIDADES e SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 16 - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 405/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MED-CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 03.062.090/0001-33, pelo valor de R$ 12.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.778/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118636382 e o código CRC 74C45E89.

Arquivo (Número do documento SEI)

118636382

Documento: 118723075   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

069/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0004667-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004667-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMIODARONA CLORIDRATO 200 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 69/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 324.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.883/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118643430

Documento: 118722775   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

646/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO M - USO HOSPITALAR - 120.000 UNIDADES, FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 559.200 UNIDADES e FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 242.403 UNIDADES

Processo

6018.2025/0003572-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0003572-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO M - USO HOSPITALAR - 120.000 UNIDADES, FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 559.200 UNIDADES e FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 242.403 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 646/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.581.099,73, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.880/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118643791

Documento: 118722276   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

385/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BOCAL ADULTO COM ALCA DE FIXACAO PARA ENDOSCOPIA - 30 UNIDADES

Processo

6018.2025/0002649-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002649-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOCAL ADULTO COM ALCA DE FIXACAO PARA ENDOSCOPIA - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 385/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PMI BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.932.099/0001-47, pelo valor de R$ 532,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.791/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118650366 e o código CRC B1516EAB.

Arquivo (Número do documento SEI)

118650366

Documento: 118723829   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 10 CM X 180 CM - 6.636 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0123780-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0123780-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA, ALGODAO, ORTOPEDICO, 10 CM X 180 CM - 6.636 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 13.338,36, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.100/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118671589

Documento: 118719278   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

275/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 200.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0000847-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0000847-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 275/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 149.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.853/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118644545 e o código CRC 45D6F0D0.

Arquivo (Número do documento SEI)

118644545

Documento: 118731238   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

119/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 55.020 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0128568-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0128568-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 55.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 119/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 170.562,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.982/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118665041

Documento: 118707850   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

532/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO - 1.204.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0000865-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0000865-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO - 1.204.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 532/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 144.480,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 9.022/2025 e 9.024/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118664487

Documento: 118727070   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

680/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de SULFAMETOXAZOL 80 MG/ML + TRIMETOPRIMA 160 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 7.150 UNIDADES

Processo

6018.2025/0006982-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006982-8À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 80 MG/ML + TRIMETOPRIMA 160 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 7.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 680/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 25.525,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 8.772/2025 e 8.776/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118637876

Documento: 118733187   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

637/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0004049-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004049-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 637/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.538,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.196/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118683148

Documento: 118707588   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

641/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FLUORESCEINA SODICA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 3 ML - 384 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002587-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002587-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUORESCEINA SODICA 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 3 ML - 384 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 641/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ASLI COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 01.578.276/0001-14, pelo valor de R$ 10.137,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.036/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118663842

Documento: 118723384   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

357/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de INDICADOR BIOLOGICO PARA ESTERILIZACAO POR PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO - 1.500 UNIDADES

Processo

6018.2025/0005811-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0005811-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR BIOLOGICO PARA ESTERILIZACAO POR PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 357/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 111.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.803/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118647425 e o código CRC 2B8DA42E.

Arquivo (Número do documento SEI)

118647425

Documento: 118718971   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

105/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 5,0 - 10 UNIDADES e SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 5,5 - 20 UNIDADES

Processo

6018.2025/0001263-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0001263-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 5,0 - 10 UNIDADES e SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 5,5 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 105/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 5.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.775/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118647783 e o código CRC FD4BE148.

Arquivo (Número do documento SEI)

118647783

Documento: 118722198   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

989/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 5.400.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0002581-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2025/0002581-2 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 5.400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 989/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 540.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.795/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118650737

Documento: 118726857   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 160 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0006987-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006987-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 512,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.547/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118649566 e o código CRC 7D9C38D0.

Arquivo (Número do documento SEI)

118649566

Documento: 118722214   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

176/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 12.306 UNIDADES, CONJUNTO DE CAMPO CIRURGICO PARA CRANIO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 455 UNIDADES e CONJUNTO PARA RECEPCAO DE RN, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 7.770 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0130202-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0130202-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 12.306 UNIDADES, CONJUNTO DE CAMPO CIRURGICO PARA CRANIO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 455 UNIDADES e CONJUNTO PARA RECEPCAO DE RN, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 7.770 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENKURI INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 61.117.263/0001-70, pelo valor de R$ 2.981.400,45, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.084/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118670378

Documento: 118722939   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

160/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ÁLCOOL, ETÍLICO, ABSOLUTO, 99,5 GL - 144 UNIDADES

Processo

6018.2025/0004082-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004082-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL, ETÍLICO, ABSOLUTO, 99,5 GL - 144 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 160/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTA SERRANA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 21.450.917/0001-68, pelo valor de R$ 1.363,68, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.012/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118651558 e o código CRC B65A642C.

Arquivo (Número do documento SEI)

118651558

Documento: 118725418   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

974/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 1.000.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0006393-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006393-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 32.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.830/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118642288 e o código CRC BDE58669.

Arquivo (Número do documento SEI)

118642288

Documento: 118719533   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

327/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO FERRICO 500 MG/G (50%) GEL FRASCO 10 G - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002582-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002582-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO FERRICO 500 MG/G (50%) GEL FRASCO 10 G - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 327/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 1.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.009/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118669346

Documento: 118727496   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

125/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.700 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0006732-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006732-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 125/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 5.643,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.192/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118646609 e o código CRC 2B326DD4.

Arquivo (Número do documento SEI)

118646609

Documento: 118727592   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

727/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002584-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002584-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALENDRONATO DE SODIO 70 MG COMPRIMIDO - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 114.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.995/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118674679

Documento: 118724909   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

200/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0130179-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0130179-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 209.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.086/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118671931

Documento: 118709902   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

640/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGAVEL - 97.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002593-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002593-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGAVEL - 97.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 640/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 33.950,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 9.115/2025 e 9.118/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118665688

Documento: 118732210   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

006/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER REVESTIDO, COLORIDO, 2-0, NAO ABSORV., 75 CM, 2 AGULHAS DE ? CÍRCULO, CILINDRICAS, 2,2 CM - 288 UNIDADES e FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 3.312 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0003597-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0003597-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER REVESTIDO, COLORIDO, 2-0, NAO ABSORV., 75 CM, 2 AGULHAS DE ? CÍRCULO, CILINDRICAS, 2,2 CM - 288 UNIDADES e FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 3.312 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 006/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 10.563,84, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.181/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118681767

Documento: 118732731   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

199/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 16 - 3.400 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0008792-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0008792-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 16 - 3.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 199/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 3.128,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.185/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118682559

Documento: 118727301   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

318/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20ML - 30.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0006735-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006735-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 318/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 225.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.872/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118639695

Documento: 118726553   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

133/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA CARDIACA DE ALGODAO BRANCO 80 CM - 624 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0006644-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006644-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA CARDIACA DE ALGODAO BRANCO 80 CM - 624 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 133/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 1.753,44, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.026/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118673072

Documento: 118710391   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

541/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPOSTO PROTETOR CREME BARREIRA - 3.600 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0132348-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0132348-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR CREME BARREIRA - 3.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 541/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 167.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.043/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118666643

Documento: 118732986   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

780/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO 10 X 20 CM - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0004267-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004267-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO 10 X 20 CM - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 780/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 945,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.189/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118682832

Documento: 118727142   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

304/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG - 100.800 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002590-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002590-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROFURANTOINA EM CAPSULAS OU DRAGEAS COM 100 MG - 100.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 304/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 23.184,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.080/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118674316

Documento: 118722669   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

601/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESTRADIOL VALERATO 1 MG - 84.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0003158-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0003158-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRADIOL VALERATO 1 MG - 84.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 601/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.893.919/0001-15, pelo valor de R$ 112.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.865/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118644213 e o código CRC 6645B121.

Arquivo (Número do documento SEI)

118644213

Documento: 118719529   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

781/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CURATIVO FILME TRANSPARENTE COM ALMOFADA EM GEL IMPREGNADA COM GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 8,5 CM X 11,5 CM - 7.075 UNIDADES

Processo

6018.2024/0128548-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0128548-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO FILME TRANSPARENTE COM ALMOFADA EM GEL IMPREGNADA COM GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 8,5 CM X 11,5 CM - 7.075 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 781/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 259.228,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.861/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118644874 e o código CRC 320D2F0B.

Arquivo (Número do documento SEI)

118644874

Documento: 118721996   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

369/2023-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) CREME BISNAGA 30 MG - 92.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0002406-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002406-9À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) CREME BISNAGA 30 MG - 92.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 369/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.893.919/0001-15, pelo valor de R$ 260.360,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 8.796/2025 e 8.798/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118648280

Documento: 118728595   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

462/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER VENOSO 7 FR X 20 CM - DUPLO LUMEN - 715 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0132144-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0132144-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO 7 FR X 20 CM - DUPLO LUMEN - 715 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 462/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 23.237,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.021/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118675930

Documento: 118729985   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

111/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CREME DERMICO DE ACAO DEBRIDANTE E ANTIMICROBIANO - 1.200 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0130196-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0130196-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DERMICO DE ACAO DEBRIDANTE E ANTIMICROBIANO - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 214.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.038/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118677023

Documento: 118731414   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

659/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 12 - 24.800 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0008775-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0008775-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 12 - 24.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 659/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 17.211,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.192/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118680799

Documento: 118718851   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

876/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO - 3.006.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0001309-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0001309-1À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO - 3.006.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 876/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 426.852,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 8.838/2025 e 8.848/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118634615 e o código CRC A93FF23D.

Arquivo (Número do documento SEI)

118634615

Documento: 118719400   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

060/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO - 1.710.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0129572-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0129572-2 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO - 1.710.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 68.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.914/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118638418 e o código CRC BE3D2675.

Arquivo (Número do documento SEI)

118638418

Documento: 118729059   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

373/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0130288-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0130288-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 373/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 103.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.025/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118676753

Documento: 118728836   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

56/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, TAMANHO G - 7.500 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0130836-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0130836-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, TAMANHO G - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 56/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 502.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.018/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118676320

Documento: 118722405   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

092/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ANUSCOPIO, FECHADO, DESCARTAVEL - 3.150 UNIDADES

Processo

6018.2025/0002673-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002673-8À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANUSCOPIO, FECHADO, DESCARTAVEL - 3.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 92/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 7.402,50, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 8.781/2025 E 8.782/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118649883

Documento: 118723358   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

723/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL ADULTO - LONGA PERMANENCIA - 1.800 UNIDADE.

Processo

6018.2024/0121350-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0121350-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL ADULTO - LONGA PERMANENCIA - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 723/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 489.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.102/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118670937

Documento: 118719639   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

021/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de AZITROMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP - 500 UNIDADES

Processo

6018.2024/0079617-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0079617-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 021/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.905/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118645637 e o código CRC F98B1989.

Arquivo (Número do documento SEI)

118645637

Documento: 118727384   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

515/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO - 1.440.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0006734-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006734-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO - 1.440.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 515/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A., CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 69.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.860/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118641755 e o código CRC DA5635F7.

Arquivo (Número do documento SEI)

118641755

Documento: 118719192   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

620/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DIAZEPAN EM COMPRIMIDOS SULCADOS COM 10 MG - 24.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0000855-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0000855-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIAZEPAN EM COMPRIMIDOS SULCADOS COM 10 MG - 24.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 620/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 1.104,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.805/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118647010 e o código CRC FD396804.

Arquivo (Número do documento SEI)

118647010

Documento: 118718631   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

429/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 10.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0006355-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006355-2 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 429/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 19.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.851/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118642694 e o código CRC EE6A1AAF.

Arquivo (Número do documento SEI)

118642694

Documento: 118725545   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

211/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0003754-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0003754-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 211/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 25.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.993/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118672662

Documento: 118732551   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

917/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO - 1.400.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002755-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002755-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO - 1.400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 917/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 70.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.202/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118682265

Documento: 118727214   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

106/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,0 - 20 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 40 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 7,0 - 60 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 7,5 - 60 UNIDADES e SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 8,0 - 50 UNIDADES

Processo

6018.2025/0006861-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006861-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,0 - 20 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 40 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 7,0 - 60 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 7,5 - 60 UNIDADES e SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 8,0 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 106/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 36.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.817/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118646028

Documento: 118731936   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

225/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - 160.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0006316-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006316-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - 160.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 225/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME, CNPJ nº 24.248.295/0001-88, pelo valor de R$ 6.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.209/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118681167

Documento: 118726886   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

752/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 12 FR X 20 CM - 390 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0006208-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006208-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 12 FR X 20 CM - 390 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 752/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa BRASIL MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 31.282.018/0001-57, pelo valor de R$ 33.072,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.041/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118673437

Documento: 118719732   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

355/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML - 45.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0128489-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0128489-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML - 45.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 355/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 3.015.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.855/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118645264 e o código CRC D37CA3AA.

Arquivo (Número do documento SEI)

118645264

Documento: 118726457   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

927/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de BOLSA COLETORA PARA DISPOSITIVO DE INCONTINENCIA INTESTINAL - 100 UNIDADES

Processo

6018.2025/0007625-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0007625-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA COLETORA PARA DISPOSITIVO DE INCONTINENCIA INTESTINAL - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 927/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 4.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.813/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118637318 e o código CRC B3EEB186.

Arquivo (Número do documento SEI)

118637318

Documento: 118718956   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

833/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA FECAL - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0093102-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0093102-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA FECAL - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 833/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 198.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.108/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118667602

Documento: 118710088   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

440/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML IM - 185.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0004848-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004848-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML IM - 185.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 440/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 238.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.990/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118666226

Documento: 118728107   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

420/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0001717-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0001717-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 420/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 214.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.061/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118675380

Documento: 118722084   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

843/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 60 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0002416-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002416-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OMEPRAZOL 3 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 843/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA.ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 1.470,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.007/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118651872 e o código CRC 48F3DF3C.

Arquivo (Número do documento SEI)

118651872

Documento: 118730324   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

919/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0002469-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002469-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 2.100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 919/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 08.774.906/0001-75, pelo valor de R$ 71.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.225/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118679030

Documento: 118727169   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

760/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO - 16.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0006936-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006936-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO - 16.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 760/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 539.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 8.862/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 28/01/2025, às 14:29. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118639520 e o código CRC DA44D007.

Arquivo (Número do documento SEI)

118639520

Documento: 118725232   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

47/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 2.200 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0120904-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0120904-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 14 G - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 47/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 9.878,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.107/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118672310

Documento: 118719195   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2025/0004251-2 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 118258520 , publicado no DOC de 23/01/2025, página 34, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.474/2025. Leia-se: onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 4.470/2025 e 4.474/2025.

Data de Publicação

30/01/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

118668477

Documento: 118730134   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0132643-1 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 117146048 , publicado no DOC de 02/01/2025, página 46, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 107.393/2024. Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.035/2025.

Data de Publicação

30/01/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

118677482

Documento: 118761655   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

522/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 50 ML - 30.500 UNIDADES

Processo

6018.2025/0002204-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002204-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 50 ML - 30.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 522/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 128.100,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 9.313/2025 e 9.317/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118697983

Documento: 118728986   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

134/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 60 unidades do item CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE - 6,0 CM X 7,0 CM.

Processo

6018.2024/0118497-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0118497-1I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e em virtude do final do exercício 2024 sem que houvesse a conclusão do processo de compra, torno sem efeito os atos publicados em DO DE 04/12/2024 PAG. 31 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a continuidade aquisição de: 06 unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, Valor Total do Item: R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais)06 unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, Valor Total do Item: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)06 unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, Valor Total do Item: R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais)por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 20.682,00 (vinte mil seiscentos e oitenta e dois reais)60 unidades do item CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE - 6,0 CM X 7,0 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 41,58 (quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos)onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.992/2025 12 unidades do item INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID, por meio da Ata de Registro de Preços nº 802/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 981,00 (novecentos e oitenta e um reais)01 unidade do item GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEN HYPOKIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 139,60onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.994/2025 IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118658687

Documento: 118766066   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

287/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

DROPERIDOL 2,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML (SEM CONSERVANTE) - 400 UNIDADES

Processo

6018.2025/0000435-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0000435-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DROPERIDOL 2,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML (SEM CONSERVANTE) - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 287/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.110/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118662850

Documento: 118766250   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

529/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ADAPTADOR RETO PARA CAPNOGRAFIA - 100 UNIDADES

Processo

6018.2025/0004290-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004290-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADAPTADOR RETO PARA CAPNOGRAFIA - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECNOVENT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.912.362/0001-06, pelo valor de R$ 4.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.032/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118663218

Documento: 118760662   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

349/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 1.212.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0000867-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0000867-5À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 1.212.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 349/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 111.988,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 9.238/2025 e 9.330/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118698063

Documento: 118762723   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

762/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA - 1.750 UNIDADES

Processo

6018.2025/0003888-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0003888-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA - 1.750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 762/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GVS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.527.107/0001-18, pelo valor de R$ 12.425,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.195/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118683486

Documento: 118731441   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

802/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição 12 unidades do item INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID).

Processo

6018.2024/0118497-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0118497-1I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e em virtude do final do exercício 2024 sem que houvesse a conclusão do processo de compra, torno sem efeito os atos publicados em DO DE 04/12/2024 PAG. 31 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a continuidade aquisição de: 06 unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, Valor Total do Item: R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais)06 unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, Valor Total do Item: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)06 unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, Valor Total do Item: R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais)por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 20.682,00 (vinte mil seiscentos e oitenta e dois reais)60 unidades do item CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE - 6,0 CM X 7,0 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 41,58 (quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos)onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.992/2025 12 unidades do item INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID, por meio da Ata de Registro de Preços nº 802/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 981,00 (novecentos e oitenta e um reais)01 unidade do item GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEN HYPOKIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 139,60onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.994/2025 IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118658687

Documento: 118714382   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 384 unidades do item FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS.

Processo

6018.2024/0115432-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 384 unidades do item FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024 -SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 36.480,00 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.158/2025 II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118551097

Documento: 118764115   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

420/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

10 Unidades do item DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO

Processo

6018.2025/0006682-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 10 Unidades do item DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 38.653,50 (trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.422/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118714717

Documento: 118727177   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de:06 unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CÂNULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN;06 unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN;06 unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN.

Processo

6018.2024/0118497-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0118497-1I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e em virtude do final do exercício 2024 sem que houvesse a conclusão do processo de compra, torno sem efeito os atos publicados em DO DE 04/12/2024 PAG. 31 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a continuidade aquisição de: 06 unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, Valor Total do Item: R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais)06 unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, Valor Total do Item: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)06 unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, Valor Total do Item: R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais)por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 20.682,00 (vinte mil seiscentos e oitenta e dois reais)60 unidades do item CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE - 6,0 CM X 7,0 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 41,58 (quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos)onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.992/2025 12 unidades do item INSULINA ASPARTE 100 UI/ML FRASCO COM 10 ML (NOVORAPID, por meio da Ata de Registro de Preços nº 802/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 981,00 (novecentos e oitenta e um reais)01 unidade do item GLUCAGON, EM PÓ, DILUENTE 1 ML (GLUCAGEN HYPOKIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 139,60onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.994/2025 IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118658687

Documento: 118762060   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

839/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

DISPOSITIVO INDICADOR DE PRESSAO PARA CUFF TRAQUEAL - ADULTO - 1.500 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0132200-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0132200-2 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INDICADOR DE PRESSAO PARA CUFF TRAQUEAL - ADULTO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 839/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 103.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.212/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118683763

Documento: 118765004   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

426/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

09 UNIDADES DE FREMANEZUMABE 225 MG / 1,5 ML,

Processo

6018.2024/0124672-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 09 UNIDADES DE FREMANEZUMABE 225 MG / 1,5 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 426/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A, CNPJ nº : 12.420.164/0001-57, pelo valor total de R$ 17.175,69 (dezessete mil cento e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.231/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118704051

Documento: 118762497   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

559/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0002254-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0002254-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 559/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 64.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.309/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118697869

Documento: 118763900   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

599/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

4 Unidades do item USTEQUINUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 45 MG / 0,5 ML (STELARA)

Processo

6018.2025/0006693-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4 Unidades do item USTEQUINUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 45 MG / 0,5 ML (STELARA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 599/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA CNPJ: 04.307.650/0025-02, pelo valor total de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.427/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118717241

Documento: 118763613   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

051/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

7.224 Unidades do item LENÇO UMEDECIDO, USO ADULTO (PLENITUD),

Processo

6018.2025/0006708-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 7.224 Unidades do item LENÇO UMEDECIDO, USO ADULTO (PLENITUD), por meio da Ata de Registro de Preços nº 051/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 36.983.772/0001-38, pelo valor total de R$ 3.756,48 (três mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.163/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118718600

Documento: 118764400   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

723/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 Unidades do item EMPAGLIFLOZINA 25 MG (JARDIANCE),

Processo

6018.2025/0005510-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 Unidades do item EMPAGLIFLOZINA 25 MG (JARDIANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 723/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.231.734/0001-93, pelo valor total de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.149/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118712674

Documento: 118763165   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

553/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

90 Unidades do item TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ

Processo

6018.2025/0007556-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 90 Unidades do item TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 553/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 29.010.039/0001-71, pelo valor total de R$ 1.120,50 (um mil cento e vinte reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.210/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118718057

Documento: 118763359   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

941/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

48 Unidades do item INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS),

Processo

6018.2025/0006712-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 48 Unidades do item INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 941/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA ltda CNPJ: 10.588.595/0010-92, pelo valor total de R$ 1.389,60 (um mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.155/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118711963

Documento: 118765382   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

356/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

324 Unidades do item FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA

Processo

6018.2024/0132647-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 324 Unidades do item FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 356/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 22.032,00 (vinte e dois mil trinta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 8.159/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118714074

Documento: 118764565   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 18.500 UNIDADES, CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 47.600 UNIDADES e CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 62.000 UNIDADES

Processo

6018.2024/0120572-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0120572-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 18.500 UNIDADES, CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 47.600 UNIDADES e CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 62.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 417.549,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 9.217/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118683995

Documento: 118765203   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

622/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA

Processo

6018.2024/0130360-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 314 Unidades do item FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.642,00 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 9.113/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

118713448

Documento: 118761537   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0117558-1PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90018/2025/2025 OBJETOS:BRAÇADEIRAS TIPO CARDIOCLIP EM GARRA PARA ECG ADULTO (JOGO 04 UNIDADES)BRAÇADEIRAS TIPO CARDIOCLIP EM GARRA PARA ECG INFANTIL (JOGO 04 UNIDADES) A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 04/02/2025, com início às 12:00h, término às 12:30h e, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo- SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118751612

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118742497   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2024/0114066-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90041/2025 OBJETOS:ITEM 01 - SERINGA 3 ML, DESCARTAVEL, ESTERILITEM 02 - SERINGA 5 ML, DESCARTAVEL, ESTERILITEM 03 - SERINGA 10 ML, DESCARTAVEL, ESTERILITEM 04 - SERINGA 20 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 04.02.2025, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118737112

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118742745   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2024/0055508-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90992/2024/SMS OBJETOS:ITEM 01: FILTRO PARA INCUBADORA 60 CMITEM 02: FILTRO PARA INCUBADORA 27 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 04.02.2025, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118736659

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118742241   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2023/0109026-6PREGÃO ELETRÔNICO: 91005/2024OBJETO: ITEM 01 - BROCA TRANSMETAL, CILÍNDRICA, DE PONTA ARREDONDADA, CORTE CRUZADO, NR TR3T ITEM 02 - BROCA TRANSMETAL, NR 153 - 19 MM ITEM 03 - BROCA TRANSMETAL, NR 154 - 19 MM ITEM 04 - BROCA CARBIDE, CILÍNDRICA DE PONTA ARREDONDADA, CORTE CRUZADO, DENTEADA NR 1557 ITEM 05 - BROCA CARBIDE, CÔNICA, CORTE CRUZADO NR 701L A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/02/2025, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118736039

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118771278   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

098/2025/SMS.G

Contratado(a)

PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.092.927/0001-85

Data da Assinatura

24/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0120565-0Pregão 90981/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BICARBONATO DE SÓDIO 100 G PÓ Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 098/2025/SMS.G - sei n° 118762221

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118761518

Documento: 118763730   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

083/2025/SMS.G

Contratado(a)

MARIA RENATA MASSARELLI TARGA SCARPARO - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.020.294/0001-16

Data da Assinatura

20/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0113972-0Pregão 90974/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DE VACINA CONTRA CINOMOSE E PARVOVIROSE E VACINA TRAQUEOBRONQUITE INFECCIOSA CANINA Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 083/2025/SMS.G - sei n° 118758412

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118758266

Documento: 118764662   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

048/2025/SMS.G

Contratado(a)

VELOX TRANSPORTES PRODUTOS E SERVICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.990.752/0001-51

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0091167-5Pregão 90803/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANABIDIOL BROAD SPECTRUM 50MG/ML Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 048/2025/SMS.G - sei n° 118755477

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118755477

Documento: 118771515   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

107/2025/SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.729.178/0004-91

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0120761-0Pregão 90955/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AMIODARONA CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 3ML Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 107/2025/SMS.G - sei n° 118764599

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118764599

Documento: 118763227   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

082/2025/SMS.G

Contratado(a)

LICITAPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.542.190/0001-68

Data da Assinatura

20/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0113972-0Pregão 90974/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DE VACINA CONTRA CINOMOSE E PARVOVIROSE E VACINA TRAQUEOBRONQUITE INFECCIOSA CANINA Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 082/2025/SMS.G - sei n° 118758154

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118758064

Documento: 118762509   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

088/2025/SMS.G

Contratado(a)

ATHENA COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS MED. E HOSP. LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.412.925/0001-61

Data da Assinatura

22/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0122505-8Pregão 90958/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA HEDSTROEN 31 MM 15-40 Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 088/2025/SMS.G - sei n° 118759528

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118759367

Documento: 118771621   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2017/0014677-1 - Extrato do Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 001/2019/COVISA. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde e Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 28/01/2025. Contratada: ENERGYTECH BRASIL MANUTENÇÃO DE NO-BREAKS E GERADORES LTDA. e CNPJ 24.798.024/0001-04. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva para grupos geradores de energia elétrica, incluindo o fornecimento de partes, peças e treinamento, para a Divisão de Vigilância Epidemiológica, Divisão de Vigilância Epidemiológica, Divisão de Vigilância de Zoonoses e Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse de Saúde. Objeto do Termo: Termo de Recebimento Definitivo em atendimento pelo art. 73, inciso I, ??b?? da Lei Federal n° 8.666/1993.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118691617

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118731862   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Homologação de credenciamento

Síntese (Texto do Despacho)

I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0006743-4, do parecer da Comissão de Seleção instituída pela Portaria º 746/2024 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento nos artigos 74, caput, e 184, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO o CREDENCIAMENTO de ZDI - DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA., CNPJ Nº 03.453.378/0006-43, na CHAMADA PÚBLICA nº 02/2024-SMS.G DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias.II. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme item 11.5 do Edital (SEI 118109423).III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, a SMS/CMAC para devido prosseguimento e a SMS/CFO para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118650113

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118764111   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO de item

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2024/0044975-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Compras/SMS-3, que tomo como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O CANCELAMENTO do item 12 - FORMULA PEDRIATRICA PARA NUTRICAO ENTERAL EM PO A BASE DE PEPTÍDEOS, da Ata de Registro de Preços nº 950/2024/SMS. G, firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ 74.400.052/0001-91.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118708288

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118770350   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

265/24-SMS.G

Contratado(a)

ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.307.650/0025-02

Data da Assinatura

22/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90154/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0113960-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 265/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 04.307.650/0025-02 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 265/24-SMS.G, pelo período de 12/04/2025 a 12/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/01/2025 pág. 160, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.101.820,56 (quatro milhões, cento e um mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos)VIGÊNCIA: 12/04/2024 a 12/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118644262

Documento: 118770885   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

267/24-SMS.G

Contratado(a)

JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.940.274/0001-30

Data da Assinatura

22/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90154/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0113960-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP - CNPJ nº 21.940.274/0001-30 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 267/24-SMS.G, pelo período de 12/04/2025 a 12/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/01/2025 pág. 160, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 5.491,80 (cinco mil quatrocentos e noventa e um reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 12/04/2024 a 12/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118569343

Documento: 118770728   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

266/24-SMS.G

Contratado(a)

MODENA PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.174.625/0002-60

Data da Assinatura

22/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90154/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0113960-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 266/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MODENA PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA - CNPJ nº 37.174.625/0002-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 266/24-SMS.G, pelo período de 12/04/2025 a 12/04/2026, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/01/2025 pág. 160, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)VIGÊNCIA: 12/04/2024 a 12/04/2026 (24 MESES)

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118644326

Documento: 118771547   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

839/24

Contratado(a)

GO MED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAUDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.282.883/0001-42

Data da Assinatura

27/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90666/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0088753-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 839/24-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: GO MED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAUDE LTDA - CNPJ nº 38.282.883/0001-42 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca da marca/fabricante do ITEM 01 - AGUA DESTILADA - FRASCO COM 5 LITROS - Marca: FORTSAN - Fabricante: FORTSAN DO BRASIL IND. QUIM. E FARMACEUTICA LTDA - pela MARCA: ASFER - FABRICANTE: ASFER IND. QUIM. LTDA, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/01/2025, pág. 23, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 300.978,72 (trezentos mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos)VIGÊNCIA: 18/10/2024 A 18/10/2025 (12 MESES)

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118749412

Documento: 118765842   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

28/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

748 unidades de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC),

Processo

6018.2025/0005408-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0005408-1, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1013859-51.2023.8.26.0005, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 28/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81, para o fornecimento de 748 unidades de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC), no valor unitário de R$ 2,37 (dois reais e trinta e sete centavos) e valor total de R$ 1.772,76 (um mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 1.772,76 (um mil setecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 7.685/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00.00.1.500.9001.0 (doc. 118474859).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

118650014

Documento: 118765624   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

30/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

90 comprimidos de FUROSEMIDA 40 MG + CLORETO DE POTÁSSIO 100 MG (HIDRION),

Processo

6018.2024/0039146-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0005408-1, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1002840-62.2020.8.26.0002, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 30/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 90 comprimidos de FUROSEMIDA 40 MG + CLORETO DE POTÁSSIO 100 MG (HIDRION), no valor unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos) e valor total de R$ 72,00 (setenta e dois reais).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 72,00 (setenta e dois reais), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 1.140/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 118117726).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

118683468

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 118716888   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

876/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

MEDICAMENTOS DIVERSOS G6.03- COMPRIMIDOS

Processo

6018.2025/0001309-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0001309-1À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO - 3.006.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 876/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 426.852,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 8.838/2025 e 8.848/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118634615

Documento: 118751214   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

54/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

6018.2025/0006839-2

Processo

6018.2025/0006839-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0006839-2À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 11 - 60.020 UNIDADES e BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 15 - 62.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 54/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 248.981,14, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 9.411/2025, 9.412/2025 E 9.414/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118705734

Documento: 118754612   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

083/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico hospitalar

Objeto da licitação

KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COMDESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLL

Processo

6018.2025/0004292-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0004292-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE LINHA DE AMOSTRAGEM COMPATÍVEL COM DESFIBRILADOR CARDIOVERSOR M2 ZOLL - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 78.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 10.199/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

118750567

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Documento: 118749149   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6019.2024/0001246-3, Concorrência Presencial nº 90005/SEME/2024, objeto: Contratação de empresa de engenharia para reforma no Centro Esportivo "Tiquatira", localizado à Av. Governador Carvalho Pinto, 02, Vila São Geraldo, São Paulo - São Paulo - CEP: 03739-000. Em razão da publicação da Portaria SF nº 08/2025, que alterou a Portaria SF nº 76/2019 (que trata do recolhimento de garantia nos proccessos licitatórios e contratações no âmbito da Prefeitura de São Paulo, a Comissão de Contratação informa que, para os casos em que houve a devolução do Ofício por parte da DIPED, as interessadas deverão apresentar o comprovante da garantia juntamente com sua proposta comercial, no envelope nº 01, sob pena de desclassificação. É o que competia comunicar. Carlos Antonio Carvalho de Campos - Presidente da Comissão de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118738817

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118757965   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6019.2024/0001250-1, Concorrência Presencial nº 90006/SEME/2024, objeto: Contratação de empresa de engenharia para reforma de edificação no Centro Esportivo "Tatuapé", localizado na Rua Apucarana, nº 233, Tatuapé, São Paulo - São Paulo - CEP: 03311-000. Em razão da publicação da Portaria SF nº 08/2025, que alterou a Portaria SF nº 76/2019 (que trata do recolhimento de garantia nos proccessos licitatórios e contratações no âmbito da Prefeitura de São Paulo, a Comissão de Contratação informa que, para os casos em que houve a devolução do Ofício por parte da DIPED, as interessadas deverão apresentar o comprovante da garantia juntamente com sua proposta comercial, no envelope nº 01, sob pena de desclassificação. É o que competia comunicar. Carlos Antonio Carvalho de Campos - Presidente da Comissão de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118740011

Data de Publicação

30/01/2025

Departamento de Gestão de Parcerias

Documento: 118684006   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0003749-0

Número do Contrato

356/SEME/2024

Objeto do Contrato

O projeto "Mulheres em Movimento" tem como objetivo oferecer oficinas de dança fitness no Espaço de Atividade Comunitária , visando promover a prática de atividades esportivas e a adoção de um estilo de vida mais saudável para a comunidade local. As oficinas de dança fitness proporcionarão uma experiência divertida e envolvente, incentivando a participação ativa dos moradores em uma atividade física acessível e inclusiva.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

39.265.235/0001-40

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.501.7038

Nota de Empenho

152079

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/12/2024

Data de Fim

12/01/2025

Principal

Fundamento Legal

Art.29 da Lei Federal 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

111776928

Anexo II (Número do Documento SEI)

111777515

Anexo III (Número do Documento SEI)

114085098

Anexo IV (Número do Documento SEI)

115319953

Prazo de execução da parceria

Data de Início

12/12/2024

Data de Fim

10/04/2025

Chefia de Gabinete

Documento: 118736361   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025

Descrição detalhada do objeto

A ADF - Associação Desportiva Facex, apresenta a proposta para para o fomento da modalidade de ciclismo, que tem como objetivo oferecer à população no dia da comemoração do aniversário da Cidade de São Paulo que será em um final com atividades esportivas e recreativas, para toda a população como forma de incentivo à prática regular das atividades físicas e esportivas em busca da saúde e qualidade de vida através da modalidade. Sendo uma das modalidades esportivas emocionantes e desafiadoras que envolve bicicletas vias ingremes e sinuosas pois é um esporte de ciclismo que envolve descer colinas, montanhas ou trilhas íngremes em alta velocidade proporcionaremos aos ciclistas participantes do evento bicicletas específicas que são projetadas para lidar com terrenos acidentados e íngremes, ação foi elaborada com a finalidade de integrar, capacitar e desenvolver a inclusão social, através de atividades no âmbito esportivo, capacitando e estruturando a desenvoltura física, mental e moral dos interessados, onde se estimula também o bom relacionamento intrapessoal e emergindo valores e motivando os envolvidos no alcance de seus níveis de comprometimento, responsabilidade e engajamento

Justificativa

Entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025", o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2025/0000255-9 Interessada: ADF - Associação Desportiva Facex Assunto: GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (118258304 e 118586853), o parecer de SEME/DGPE (118304596), o parecer de SEME/DGEA (118217938), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (118417094), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 - inexigibilidade, com execução no dia 02 de fevereiro de 2025, conforme plano de trabalho (118350557), que tem como montante total o valor de R$ R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) decorrentes de repasse público. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) à entidade ADF - Associação Desportiva Facex, CNPJ nº 11.421.998/0001-14, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 9.143/2025 (118672505), apta a custear as despesas do presente exercício.4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7. 4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118350557

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Documento: 118737704   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

PONTAL SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23106216000131

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2022/0058926-1Pregão Eletrônico - 03.003/2022- PRODAM. Ata de Registro de Preços - 09.05/2022- PRODAM CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATADA: PONTAL SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA. - CNPJ 23.106.216/0001-31 OBJETO: Prestação de Serviço de Envio de Mensagens Curtas de Texto - SMS (Short Message System) para usuários de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Empresarial) para o Departamento Fiscal e o Núcleo de Precatórios, ambos da Procuradoria Geral do Município, estimadas, mensalmente, em 300.000 (trezentas mil) nos primeiros 4 meses da contratação, e, de 100.000 (cem mil), nos meses subsequentes, considerada a sazonalidade durante 04 meses da contratação, de envios estimados de 200.000 (duzentas mil) mensagens/mês, pelo Núcleo de Precatórios e 100.000 (cem mil) para o Departamento Fiscal, prosseguindo-se, após, com a estimativa de 100.000 (cem mil) deste Departamento, perfazendo o total anual estimado de 2.000.000 (duas milhões) de mensagens, nos termos e condições do Termo de Referência - Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 03.003/2022 - PRODAM, que precedeu a Ata de R.P. nº 09.05/2022 - PRODAM e dela faz parte integrante, que fundamentam a contratação. OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual, por mais até 12 (doze) meses, a contar de 14/02/2025, inclusive. VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO NO PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: Conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade da Contratante dos docs. 117868590 e 118060831, o valor estimado do ajuste, para o período da prorrogação, importará em R$ 103.673,80 (cento e três mil e seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos), considerado o valor principal total estimado de R$ 91.794,00 (noventa e um mil e setecentos e noventa e quatro reais), acrescido do valor de reajuste provisório de R$ 11.879,80 (onze mil e oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), calculado pelo índice IPC/FIPE projetado, provisório, obtendo uma atualização de 5,2572% (cinco inteiros e dois mil e quinhentos e setenta e dois décimos de milésimo por cento), a partir de 14/02/2025 para o envio de 100.000 (cem mil) mensagens mensais do Departamento Fiscal, acrescido, por 04 meses de contratação, do envio de 200.000 (duzentas mil) mensagens mensais do Núcleo de Precatórios, totalizando o estimativo anual de envio de 2.000.000 (duas milhões) de mensagens, valores apurados a partir dos preços unitários ali indicados, sendo que, por ocasião da divulgação do índice oficial os cálculos serão revistos, para obtenção dos preços definitivos e consequente apostilamento.DOTAÇÃO: 21.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.14.02NOTAS DE EMPENHO: 10.485/2025 (principal) e 10.528/2025 (reajustes).

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118736876

Documento: 118772047   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2021/0047344-0 INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Unidades. OBJETO : CONTRATO Nº 001/PGM/2022: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e de conservação dos aparelhos de ar condicionado e exaustor de ar, instalados nos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município e do Departamento de Procedimentos Disciplinares, do Departamento Fiscal, do Departamento de Desapropriações, do Centro de Estudos Jurídicos e da Procuradoria da Fazenda Municipal, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com fornecimento e substituição de peças/componentes/equipamentos de reposição, com exceção daqueles considerados de grande vulto, que serão pagos à contratada por reembolso. CONTRATADA: SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA. ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2025, inclusive. Alteração contratual, mediante a:- exclusão de 01(um) equipamento instalado no CEJUR e acréscimo de 01(um) equipamento adquirido no Departamento de Desapropriações. DESPACHO Nº 079/2025- PGM. CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços sintetizada no quadro demonstrativo do doc. 118559411, a concordância da contratada no doc. 118516995, as manifestações das unidades atendidas pelo ajuste, de interesse na sua continuidade, dos docs: 118517054 (CGGM); 118517061 (PROCED); 118517087 (CEJUR); 118517104 (PFM); 118517139 (FISC) e, 118517140 (DESAP) a contento, bem assim no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, os relatórios da Divisão de Compras e Contratos nos docs. 118604028, endossado pela Supervisão de Administração e Finaças e o parecer da Assessoria Técnica deste Gabinete do doc. 118767406, todas pertencentes a Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal 57.263/16, pela Portaria PGM.G 24/17 e alterada pela Portaria PGM.G 71/23, relativamente ao Contrato n° 001/PGM/2022, firmado com a empresa "SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP.", inscrita no CNPJ sob nº 06.182.957/0001-82, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e conservação dos aparelhos de ar-condicionado e exaustor de ar, instalados nos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município e Departamento de Procedimentos Disciplinares, Departamento Fiscal, Departamento de Desapropriações, Centro de Estudos Jurídicos e Procuradoria da Fazenda Municipal, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, com fornecimento e substituição de peças/componentes/equipamentos de reposição, com exceção dos considerados de grande vulto, que serão pagos à contratada por reembolso, tudo conforme as especificações e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital que precedeu a contratação e dela faz parte integrante (Pregão Eletrônico nº 011/PGM/2021), AUTORIZO: 1- Com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e com o artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2025, inclusive, nos termos de sua cláusula 3.1, considerada a data de efetivo início dos serviços conforme "Ordem de Início dos Serviços" (doc. 058008713). 2- Com fundamento no artigo 1º da Lei 13.278/2002, combinado com o artigo 65, inciso I, alínea "a" da Lei Federal 8.666/93, a partir de 01/02/25, as seguintes alterações do ajuste: 2.1) a EXCLUSÃO de 01 (um) equipamento tecnicamente condenado em manutenções realizadas pela contratada, por se tratar de equipamento obsoleto, da marca SPLIT, de 18.000 BTU's reduzindo-se de 17 (dezesste) aparelhos no contrato para 16 (dezesseis) aparelhos para mautenção corretiva e preventiva no CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR , e 2.2) a INCLUSÃO de 01 (cinco) equipamento adquirido em 24/05/23, instalado em 02/06/2023, vencida a GARANTIA de 12(doze) meses, instalado na sala do CPD DO Departamento de Desapropriações , tipo SPLIT 2.745,0000000 - 2.745,00 HI WAL, Marco PHILCO, Modelo 9.000 BTU?s alterando o quantitativo de 35 (trinta e cinco) aparelhos no contrato para 36 (trinta e seis) aparelhos para manutenção corretiva e preventiva no Departamento de Desapropriações da PGM, mantendo-se o quantitativo total de equipamentos, formalizado através do Termo de Aditamento nº026/PGM/2024. II. AUTORIZO, em consequência, o empenhamento do valor total estimado da despesa para a execução do contrato no período da prorrogação autorizada, que, consideradas as alterações contratuais antes indicadas, importará em R$ 165.931,20 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e vinte centavos), considerados os valores contratuais que seguem, conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade do doc. 118513127). -Para Serviços: de R$ 132.744,96 (cento e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), considerado o valor mensal total vigente de R$ R$ 11.062,08 (onze mil e sessenta e dois reais e oito centavos), composto pelo valor principal de R$10.062,67 (dez mil e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos ), correspondente ao quantitativo de 207 equipamentos, acrescido do valor de reajuste definitivo de R$ 999,41 (novecentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos ), calculado pelo centro da meta da inflação do CMN do exercício de 2025, considerada a data base de apresentação da proposta, de 3,00% (três inteiros), por mais vantajoso em confronto com o IPC/FIPE de dezembro/2024, e o preço unitário vigente, por aparelho de R$ 53,44 (cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), para os novos 12 meses de prazo contratual, sendo que no período de 15/12/2025 a 31/01/2026, após divulgação dos índices oficiais específicos à época, o valor contratual poderá ser acrescido, mediante a incidência de novo reajuste, se o caso, calculado a partir do preço unitário contratual, nos termos pactuados, devendo o novo valor ser objeto do devido apostilamento.-Para reembolso de peças em reposição: importa no valor total estimado de R$ 33.186,24 (trinta e três mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), considerado o valor mensal estimado de R$ 2.685,30 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos).III - Autorizo para suporte das despesas com a execução do ajuste em tela, no período da prorrogação, neste exercício, a emissão das competentes notas de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Administração da Unidade - conforme Nota de Reserva nº 8.093/2025 (doc. 118513120), e onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo da Administração da Unidade - conforme Nota de Reserva nº 8.094/2025 (doc. 118513123), e, para o próximo exercício, em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, onerando dotações orçamentárias próprias, tudo conforme informações no doc. 118513127, já citado. IV - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos termos da minuta, anexada como doc.118573664, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem assim que a contratada deverá apresentar nova ART, antes do vencimento da vigente, ficando mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho. V -Nos termos e para os fins do disposto no artigo 67, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Decreto Municipal 54.873/2014, ALTERO a designação do fiscal substituto, constante do despacho, por mim exarado, no doc. 102575724, para acompanhamento dos serviços referentes a Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, conforme indicação do doc. 117520585, o Senhor ANDRÉ LUIS DE MORAIS FILHO, R.F. nº 798.760.9, por preencher os requisitos estabelecidos no artigo 6º do citado Decreto para tanto, conforme declarações constantes do doc. 117521211. VI. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SAF/DC para a emissão da competente Nota de Empenho; a seguir, à SAF/DCC, para formalização do Termo de Aditamento conforme minuta aqui aprovada, e, posteriormente, às fiscais para ciência e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118767406

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118734715   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2024-0066451-8 - INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos - ASSUNTO: Aquisição de MICROCOMPUTADORES - Adesão Ata de Registro de Preços n 03/2024 - Universidade Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de MATO GROSSO DO SUL. - IFMS - OBJETO: Convalidação e ratificação de despacho. - DESPACHO nº 069/2025 - PGM.CGGM -I - À vista do tempo decorrido devido ao fechamento do sistema orçamentário desde a autorização constante do r. despacho por mim proferido (doc. 114606495), publicado no DOC de 22/11/2024 - pág. 204 (doc. 114754992), para a Adesão à Ata de Registro de Preços nº nº 03/2024, da Universidade Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, decorrente do Pregão Eletrônico nº 26/2023, cuja detentora é a empresa E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.778.325/0005-47, para o fornecimento de 230 (duzentos e trinta) Microcomputadores Lenovo M90 S, garantia 60 meses On-site (item 26), para atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do Município, Departamentos e Unidades que a compõem, nos termos e condições do Anexo I -- Termo de Referência do edital que precedeu a Ata de RP e dela faz parte integrante (docs.112218822), CONVALIDO o referido decisório, AUTORIZANDO, em consequência, a emissão da nota de empenho, na dotação nº 21.10.04.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, a favor da citada empresa. II - RATIFICO todos os demais termos do referido decisório. -III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à Divisão de Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho ora autorizada, e, a seguir, a SAF-DCC para elaboração do instrumento contratual, conforme minuta aprovada do doc. 114488097.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118710008

Data de Publicação

30/01/2025

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 118770646   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2024/0005622-0. CONCORRÊNCIA Nº 90033/24/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO RESERVATÓRIO TÚNEL ENTRE A AVENIDA IBIJAÚ E RUA GAIVOTA NO BAIRRO MOEMA - SÃO PAULO/SP. A íntegra da ata de análise da proposta final de preços entregue pelo CONSÓRCIO GAIVOTA, constituído pelas empresas Constran Internacional Construções S.A, CNPJ: 32.239.244/0001-18, Dang Construtora de Obras LTDA, CNPJ: 03.264.493/0001-65, Engeral Construtora de Obras LTDA, CNPJ: 32.091.284/0001-65 e M4 Construções LTDA, CNPJ: 26.803.134/0001-34, em atendimento ao item 10.8, encontra-se disponível no SEI nº 118768576. Informamos que a sessão pública para abertura do Envelope nº 2 - Habilitação do CONSÓRCIO GAIVOTA, será realizada no dia 03/02/2025 às 11h30 na Sala de Reunião do Departamento de Projetos da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, situada na Rua XV de Novembro, 165 - 2º andar - Centro - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118663894

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118772077   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2024/0008858-0. CONCORRÊNCIA Nº 90031/24/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM NA TRAVESSA DEOCLECIANA X RUA CRISTINA VIANNA X RUA CARDEAL ARCOVERDE. A íntegra da ata de análise da proposta final de preços entregue pelo CONSÓRCIO L&L - DEOCLECIANA, constituído pelas empresas LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., CNPJ: 04.002.395/0001-12 e CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, CNPJ: 07.879.965/0001-45, em atendimento ao item 10.8, encontra-se disponível no SEI nº 118768347. Informamos que a sessão pública para abertura do Envelope nº 2 - Habilitação do CONSÓRCIO L&L - DEOCLECIANA, constituído pelas empresas LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., CNPJ: 04.002.395/0001-12 e CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, CNPJ: 07.879.965/0001-45, será realizada no dia 03/02/2025 às 14h30 na Sala de Reunião do Departamento de Projetos da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, situada na Rua XV de Novembro, 165 - 2º andar - Centro - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118768347

Data de Publicação

30/01/2025

Núcleo de Contratos

Documento: 118756446   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Rescisão Amigável do Contrato n° 096/SIURB/23

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 096/SIURB/23 PROCESSO Nº 6018.2018/0043638-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTRATADA: MF ENGENHARIA CIVIL LTDA. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE RAMPAS AUXILIARES NO HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, SITUADO À AV. EMÍLIO CARLOS, 3.100, SUB/CV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118753519

Data de Publicação

30/01/2025

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Documento: 118721319   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

12/SMADS/2024

Contratado(a)

FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.352.319/0006-44

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1 - 6024.2024/0003252-6 - Contrato 12/SMADS/2024. firmado com a pessoa jurídica de direito FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.352.319/0006-44.Objeto: prestação de serviços de hospedagem, visando a acomodação de 100 (cem) vagas de hospedagem para pessoas em situação de rua .Troca de fiscal, para fiscal Titular Rubens Aparecido Leite Zepherino - RF 551.757-5 , Suplente Silvana Placedino de Oliveira RF- 586.028-8. Data da assinatura: 28/01/2025. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118705620

Documento: 118732010   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

10/SMADS/2024

Contratado(a)

HOTEL CARAVELAS LTDA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.509.014/0001-20

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1 - 6024.2024/0002139-7 - Contrato 10/SMADS/2024 firmado com a pessoa jurídica de direito HOTEL CARAVELAS LTDA EIRELI, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 61.509.014/0001-20. Objeto: prestação de serviços de hospedagem, visando a acomodação de 85 (oitenta e cinco) vagas para pessoas em situação de rua .Troca de fiscal, Titular Rubens Aparecido Leite Zepherino - RF 551.757-5 , Suplente Silvana Placedino de Oliveira RF- 586.028-8. Data da assinatura: 28/01/2025. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118704741

Documento: 118723241   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

15/SMADS/2024

Contratado(a)

Hospedaria Meni

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

57.153.448/0001-04

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1 - 6024.2024/0003913-0 - Contrato 15/SMADS/2024. firmado com a pessoa jurídica de direito Hospedaria Meni CNPJ 57.153.448/0001-04.Objeto: acomodação para 50 (cinquenta)vagas de hóspedes. Troca de fiscal, para fiscal Titular Rubens Aparecido Leite Zepherino - RF 551.757-5 , Suplente Silvana Placedino de Oliveira RF- 586.028-8. Data da assinatura: 28/01/2025. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118705755

Documento: 118730707   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

11 /SMADS/2024

Contratado(a)

HOTEL PAULICÉIA LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.101.135/0001-38

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1 - 6024.2024/0002576-7 - Contrato11 /SMADS/2024 firmado com a pessoa jurídica de direito HOTEL PAULICÉIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.101.135/0001-38. Objeto: prestação de serviços de hospedagem, visando a acomodação de 75 (setenta e cinco) vagas para pessoas em situação de rua .Troca de fiscal, para fiscal ,Titular Rubens Aparecido Leite Zepherino - RF 551.757-5 , Suplente Silvana Placedino de Oliveira RF- 586.028-8. Data da assinatura: 28/01/2025. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118705440

Documento: 118729249   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

18/SMADS/2024

Contratado(a)

SÃO PAULO HOSTEL EIRELLI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.482.316/0001-80

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1 - 6024.2024/0004344-7 - Contrato 18/SMADS/2024 firmado com o estabelecimento hoteleiro SÃO PAULO HOSTEL EIRELLI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.482.316/0001-80. Objeto: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua. Troca de fiscal, para fiscal Titular Rubens Aparecido Leite Zepherino - RF 551.757-5 , Suplente Silvana Placedino de Oliveira RF- 586.028-8. Data da assinatura: 28/01/2025. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118705942

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 118733546   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004593-9

Número do Contrato

TC 299/SMADS/2019

Número do Apostilamento

APOSTIAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0007-99

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 74.583,80; Custo indireto: R$ 1.718,00. Totalizando R$ 76.301,80. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

29/01/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

118728697

Anexo II (Número do Documento SEI)

118725004

Documento: 118749000   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0008342-9

Número do Contrato

TC 203/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do apostilamento

Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue:Rua da Quitanda, 126 - Centro - Subprefeitura Sé - São Paulo. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

20/12/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

116749045

Anexo II (Número do Documento SEI)

116749045

Documento: 118723644   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0011758-0

Número do Contrato

TC 285/SMADS/2019

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA. Modalidade: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INICIAL - SAI

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO VIDA CARRAPICHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.895.526/0001-26

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 152.871,07 ; Custo indireto: R$ 1.300,00. Totalizando R$ 154.171,07. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

28/01/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

118625793

Anexo II (Número do Documento SEI)

118590989

Documento: 118707299   |    Rescisão (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007915-0

Número do Contrato

TC 171/SMADS/2021

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

16/06/2021

Data de Fim

15/06/2026

Principal

Data da Rescisão da parceria

10/10/2024

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

TIPO DE SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO - CEBASP

CNPJ do Contratado

62.462.528/0001-30

Anexo I (Número do Documento SEI)

118643548

Anexo II (Número do Documento SEI)

116800189

Documento: 118706338   |    Rescisão (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007914-2

Número do Contrato

TC 084/SMADS/2021

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

01/04/2021

Data de Fim

31/03/2026

Principal

Data da Rescisão da parceria

10/10/2024

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

TIPO DE SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO - CEBASP

CNPJ do Contratado

62.462.528/0001-30

Anexo I (Número do Documento SEI)

118643917

Anexo II (Número do Documento SEI)

116803156

Documento: 118704778   |    Rescisão (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008069-8

Número do Contrato

TC 090/SMADS/2021

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

01/04/2021

Data de Fim

31/03/2026

Principal

Data da Rescisão da parceria

10/10/2024

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

TIPO DE SERVIÇO: República. MODALIDADE: República para Adultos

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO - CEBASP

CNPJ do Contratado

62.462.528/0001-30

Anexo I (Número do Documento SEI)

118641420

Anexo II (Número do Documento SEI)

116815324

Documento: 118705416   |    Rescisão (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006767-7

Número do Contrato

TC 017/SMADS/2022

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

16/01/2022

Data de Fim

15/01/2027

Principal

Data da Rescisão da parceria

10/10/2024

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

TIPO DE SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. MODALIDADE: Centro para Crianças e Adolescentes de 6 a 14 anos e 11 meses - CCA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO - CEBASP

CNPJ do Contratado

62.462.528/0001-30

Anexo I (Número do Documento SEI)

118642434

Anexo II (Número do Documento SEI)

116801856

Documento: 118724922   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003444-6

Número do contrato

TC 404/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES DO PARQUE SANTA RITA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.027.980/0001-07

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ALTERADO o Plano de Trabalho - Plano de Aplicação de Recursos Financeiros no item 4.3. para INCLUSÃO do Pagamento em Espécie conforme previsto no artigo 117 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 no valor máximo de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), não alterando o valor de repasse mensal.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

118625487

Anexo II (Número do Documento SEI)

117513377

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Documento: 118773720   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho 107363914

Síntese (Texto do Despacho)

I-À vista dos elementos constantes do presente, em especial o encaminhamento 118171231, RERRATICO o despacho 107363914, publicado em 25/07/2024 , para constar que o valor total da doação é de R$ 13.503,55 (treze mil, quinhentos e três reais e cinquenta e quatro centavos).

Data de Publicação

30/01/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

118171650

Documento: 118729402   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000925-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Taís Feijão - As Brasilidades de Taís Feijão

Processo

6025.2025/0000925-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (118083029), da informação com check list de CAF/SCA/CO (118083039), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118083033), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Taís Rosa Alves de Assis (CPF nº 113*********** ), nome artístico "Taís Feijão" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (118083034), por intermédio de 36.328.719 MARIANNA FERREIRA VIANNA MOTTA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.328.719/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Taís Feijão - As Brasilidades de Taís Feijão PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/03/2025 - totalizando 01 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):07/03/2025Carga Horária: 01 hora Horário: 19h00 às 20h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.381/2025 (118566016). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376.5 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118652008

Documento: 118774149   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000325-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Núcleo Encarnadas - Histórias da Mata Calada

Processo

6025.2025/0000325-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117558356), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117560797), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118709504), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luane Nigro Sato (CPF nº 385.972.368-50), nome artístico "Luane Sato" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de LUANE NIGRO SATO 38597236850, inscrita no CNPJ sob o nº 48.236.828/0001-70. OBJETO: Contação de histórias - Núcleo Encarnadas - Histórias da Mata Calada PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 04/02/2025 a 06/02/2025 - totalizando 2 (duas) apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Pública Municipal Jovina Rocha Álvares Pessoa e Biblioteca Pública Paulo Sérgio Duarte Milliet QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.362/2025 (118563754). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Oda, RF 589811-1 e, como substituto(a), Tania Cristina Santaella, RF 778.658.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118624421

Documento: 118739250   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000662-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - O casulo viajante - HISTORIETAS CARNAVALESCAS

Processo

6025.2025/0000662-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117886348), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117886362), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117886355), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Brunna Talita Rodrigues (CPF nº 336*********** ), nome artístico "Brunna Talita" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (117965543), por intermédio de BRUNNA TALITA RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o nº 19.433.375/0001-73. OBJETO: Contação de histórias - O casulo viajante - HISTORIETAS CARNAVALESCAS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/02/2025 a 26/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 21/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L) Local: Biblioteca Camila Cerqueira César quarta-feira: 26/02/2025 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Amadeu Amaral QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 117886362. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 7.419/2025 (118448067). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alessandra Atti, RF 778.614-0, e Romildo Gregorio de Lira, RF 850.440-0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118639489

Documento: 118734101   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000690-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Mel Tabajara l @melcompoesia - @melcompoesia cita referências e potências femininas na escrita

Processo

6025.2025/0000690-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117906866), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117906874), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117906868), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alicia Moreira dos Santos (CPF nº 462*********** ), nome artístico "Mel Tabajara", conforme Declaração de Exclusividade (117906868), por intermédio de Alicia Moreira dos Santos 46217946807, inscrita no CNPJ sob o nº 47.230.375/0001-01. OBJETO: Recital de poesia e literatura - Mel Tabajara l @melcompoesia - @melcompoesia cita referências e potências femininas na escrita PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Santo Amaro, às 15:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (117906874). VALOR GLOBAL: R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (118566069) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF nº 812.388.8, e, Bianca Thalia Gomes Leal RF nº 897.407.1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118637609

Documento: 118737611   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000606-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Meu Funeral - Meu Funeral.

Processo

6025.2025/0000606-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117856054), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117856062), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117856057), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Danilo Pereira Menezes (CPF nº 088*********** ), nome artístico "Dan Menezes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (117856057), por intermédio de INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES , inscrita no CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Meu Funeral - Meu Funeral. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/02/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 22/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):com datas e horários previstos na proposta VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.272/2025 (118038039). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF 918.940-8 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118659913

Documento: 118774042   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000432-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Luciana Hoppe - Universo Invisível.

Processo

6025.2025/0000432-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117661242), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117661250), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117661245), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luciana Cristina Hoppe (CPF nº 001.637.800-80), nome artístico "Luciana Hoppe", por intermédio de 52.783.664 LUCIANA CRISTINA HOPPE, inscrita no CNPJ sob o nº 52.783.664/0001-78. OBJETO: Espetáculo de dança - Luciana Hoppe - Universo Invisível. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/02/2025 a 08/02/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: sexta-feira: 07/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro de Referência da DançaObservação: Sala Cênica sábado: 08/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro de Referência da DançaObservação: Sala Cênica QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 117661250. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.379.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.911/2025 (118637648). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243, e Márcia Regina Leal, RF 603.693.7/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118736019

Documento: 118774001   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001426-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Cia Os Fabulistas - Os Criados do Barba Azul

Processo

6025.2025/0001426-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (118541754), da informação com check list de CAF/SCA/CO (118541771), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118541756), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Matilde Menezes de Souza (CPF nº 310.163.528-40), nome artístico "Matilde Menezes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (118542557), por intermédio de HUMANIZE PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.298.731/0001-30. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Cia Os Fabulistas - Os Criados do Barba Azul PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/02/2025 - totalizando 01 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 22/02/2025Carga Horária: 01 horaHorário: 15h00 às 16h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.936/2025 (118639619). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Bianca Thalia Gomes Leal, RF 897.407.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118728627

Documento: 118774243   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001431-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Peneira e Sonhador - Embolada com Peneira e Sonhador

Processo

6025.2025/0001431-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (118551260), da informação com check list de CAF/SCA/CO (118551273), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118551262), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cícero Honório dos Santos (CPF nº 872.833.288-15), nome artístico "Sonhador" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (118551263), por intermédio de LEIDIR DE OLIVEIRA DUARTE 26141636861, inscrita no CNPJ sob o nº 36.367.667/0001-74. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Peneira e Sonhador - Embolada com Peneira e Sonhador PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/02/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.917/2025 (118638029). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF 918.940-8 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF d9123083. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118717621

Documento: 118736038   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001404-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau Musical da Capoeira - Sarau Musical da Capoeira

Processo

6025.2025/0001404-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (118486742), do parecer técnico conclusivo (118489216) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (118489924), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118488273), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Soares Miranda (CPF nº 150*********** ), nome artístico "Alexandre Padinha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (118488341), por intermédio de ALEXANDRE SOARES MIRANDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.301.691/0001-10. OBJETO: Sarau Musical da Capoeira - Sarau Musical da Capoeira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/02/2025 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):23/02/2025 Carga Horária: 03 hora Horário: 10h00 às 13h00Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.374/2025 (118563784). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Lucius Felipe Feliciano Gonzaga da Silva, RF RF 932.946-3 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 850.889.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118658906

Documento: 118730593   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001387-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Cia. Asfalto de Poesia - Par de Duas

Processo

6025.2025/0001387-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (118468920), da informação com check list de CAF/SCA/CO (118468939), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118468922), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Silvia do Nascimento (CPF nº 166*********** ) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (118468923), por intermédio de M S DO NASCIMENTO PRODUCOES ARTISTICA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.511.109/0001-40. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Cia. Asfalto de Poesia - Par de Duas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/03/2025 e 22/03/2025 - totalizando 02 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):12/03/2025 Carga Horária: 01 hora Horário: 10h00 às 11h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases 22/03/2025 Carga Horária: 01 hora Horário: 11h00 às 12h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.442/2025 (118571596). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF 918.940-8 e, como substituto(a), Mariana Mata Ribeiro, RF 739.917-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118653915

Documento: 118773929   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001419-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Família Rocokóz - Ju Cantadeira e Família Rocokóz apresentam "Eu não ando só"

Processo

6025.2025/0001419-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (118503592), da informação com check list de CAF/SCA/CO (118503601), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118503595), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ciléia da Silva Biaggioli (CPF nº 179.576.098-2), nome artístico "Ciléia Biaggioli" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de CILEIA DA SILVA BIAGGIOLI 17957609821, inscrita no CNPJ sob o nº 26.312.156/0001-00. OBJETO: Performance - Família Rocokóz - Ju Cantadeira e Família Rocokóz apresentam "Eu não ando só" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/02/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Parelheiros, às 18:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (118503601) VALOR GLOBAL: R$7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 8.907 (118637263) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF nº 918.940-8, e, Acacio Luiz de Araujo RF nº -- como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118722941

Documento: 118734985   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001255-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Senti o samba - Relembra sucessos 90

Processo

6025.2025/0001255-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (118324764), da informação com check list de CAF/SCA/CO (118324773), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118324767), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Guilherme Colaneri (CPF nº 463*********** ) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (118324768), por intermédio da sociedade empresária AT ENTRETENIMENTO, ARTE E CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.344.312/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Senti o samba - Relembra sucessos 90. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/02/2025, totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma: sábado: 22/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 118324773. VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 7.442/2025 (118451234). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mariana Mata Ribeiro, RF 739917-1, e Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918.940-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118654639

Documento: 118735610   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000348-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Cia Dois Ventos - PRETINHA ADORMECIDA

Processo

6025.2025/0000348-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117569057), da informação com check list de CAF/SCA/CO (117569066), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117569060), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IVONE DIAS GOMES (CPF nº 396*********** ) e os demais integrantes do grupo, por intermédio de IVONE DIAS GOMES 39662913807, inscrita no CNPJ sob o nº 36.410.824/0001-87. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Cia Dois Ventos - PRETINHA ADORMECIDA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/02/2025 a 12/02/2025 - totalizando 02 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 07/02/2025 Carga Horária: 01 hora Horário: 14h00 às 15h00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro Lobato 12/02/2025 Carga Horária: 01 horasHorário: 14h00 às 15h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Municipal Belmonte QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.262/2025 (118549213). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marta Nosé Ferreira, RF 621.962-4 e, como substituto(a), Jomar de Jesus Santos, RF 778.626-3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118655907

Documento: 118773886   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001204-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cão - Cão.

Processo

6025.2025/0001204-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (118294132), da informação com check list de CAF/SCA/CO (118294148), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118294133), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO JUBELINI FERRARI (CPF nº 292.101.078-02), nome artístico "ROD JUBELINI" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RODRIGO JUBELINI FERRARI 29210107802, inscrita no CNPJ sob o nº 40.751.270/0001-59. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cão - Cão. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/02/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 21/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 7.436/2025 (118450399). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118710998

Documento: 118774114   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0000562-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Flor de Crejoá - Bloco dos Palhaços Batutas.

Processo

6025.2025/0000562-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (117818224), do parecer técnico conclusivo (117818257) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (117818259), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (117818225), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gabriel Ivanoff Lopes (CPF nº 417.924.568-08), nome artístico "Gabriel Ivanoff" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (117818225), por intermédio de 27.393.986 GABRIEL IVANOFF LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.393.986/0001-63. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Flor de Crejoá - Bloco dos Palhaços Batutas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 21/02/2025 a 25/02/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 25/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Paulo Setúbalsexta-feira: 21/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca José Paulo Paes LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (2). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 6.400,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 7.426/2025 (118449107). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Gilberto Franco Cândido Monteiro, RF 784.302-0 e, como substituto(a), Maria de Lourdes Da Silva Ferreira, RF 855.210-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118716457

Documento: 118774193   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001366-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Cia Dois Ventos - PRETA DE NEVE

Processo

6025.2025/0001366-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (118455933), da informação com check list de CAF/SCA/CO (118455953), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118455937), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ivone Dias Gomes (CPF nº 396.629.138-07), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de IVONE DIAS GOMES 39662913807, inscrita no CNPJ sob o nº 36.410.824/0001-87. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Cia Dois Ventos - PRETA DE NEVE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 3/02/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 23/02/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 8.598/2025 (118595466). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF 9123083. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118709535

Documento: 118773844   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001123-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Duo Gaio da rosera - Duo Gaio da rosêra.

Processo

6025.2025/0001123-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (118227174), da informação com check list de CAF/SCA/CO (118227223), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (118227198), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLA VERONICA PRONSATO (CPF nº 005.043.409-80), nome artístico "Carla Pronsato" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (118227202), por intermédio de Casa da Batucada Produções Artísticas Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.140.181/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Duo Gaio da rosera - Duo Gaio da rosêra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/03/2025. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Vila Itororó, ás 11:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (118227223). VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 8.433/2025 (118571535) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF nº 8473765, e, Diogo Viana da Cunha RF nº 789.771-5 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118637606

Documento: 118772757   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do Termo de Julgamento sob SEI 117782678, manifestação SEI 117782829 e Parecer Jurídico SEI 117939035, que adoto como razão de decidir, com fulcro no art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, no art. 2º, § 2º, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.108.779/0002-66 (117861204), e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo permanecer os termos proferidos no Pregão Eletrônico nº 90027/2024/SMC-G (117782678), que tem por escopo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, conforme as especificações constantes no Termo de Referência (115579866).

Arquivo (Número do documento SEI):

118043881

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118772937   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº. 6025.2024/0002801-0 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal nº 14.133/21, com base no Ateste (097819988 e 098726937) e Parecer Jurídico (116631603), CONHEÇO, e no mérito DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto (116370148) pela empresa SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.875.146/0001-20, para isentar a aplicação da penalidade contida na Cláusula 10.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo., referente à NE: 123.524/2023; e a manutenção da penalidade contida na Cláusula 10.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.; referente às NE: 123.504/2023 e NE: 123.514/2023; do Termo de Contrato nº 031/SMC-G/2023-AQUISIÇÃO (097383471), resultando em multa de R$ 32.984,00 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais), conforme memória de cálculo (109123095).

Arquivo (Número do documento SEI):

116634059

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118762087   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2024/0022185-5, o disposto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03 e Lei Federal nº 8.666/93, com base no Ateste SEI 108085624 e Parecer Jurídico SEI 117168490, CONHEÇO, e no mérito DOU PROVIMENTO ao recurso interposto (114863127) pela empresa RV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 16.433.749/0001-62, para reformar o Despacho SEI 113895813 e deixar de aplicar a penalidade contida na Cláusula 10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos; do Termo de Contrato nº 036/SMC-G/2020 (108085588).

Arquivo (Número do documento SEI):

117168879

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118772837   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o Termo de Julgamento Encaminhamento 118026052 e Parecer Jurídico SEI 118133811, que adoto como razão de decidir, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria n.º 140/SMC-G/2023 e com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas aplicáveis, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SINERGIA PAULISTANA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.390.028/0001-94 (118008563); e CONHEÇO o recurso interposto pela empresa AIR CARE DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 02.992.052/0001-17 (115133724) e no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO para ANULAR o Edital de Pregão Eletrônico nº 90043/2024/SMC-G (114742270), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestações de serviços de manutenção preventiva, corretiva e de assistência técnica, com fornecimento de peças e/ou materiais e mão de obra qualificada, para o sistema de ar-condicionado, visando atender às necessidades do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação como Anexo II (112544969).

Arquivo (Número do documento SEI):

118134586

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118773205   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2023/0023778-4 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa: OCTO LABEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.113.554/0001-38, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA - DLE N º 94/SMC/2023Cláusula Contratual - 7.4.3 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula. A multa pela infração apontada soma o valor de R$ R$ 549,45 (quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 118687189. II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/AQUISIÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

118723139

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118773173   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0016200-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.905.350/0001-99 , INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Na Biblioteca Monteiro LobatoBase Contratual - Item 3 do Anexo II do Termo de Referênciaa) Obrigações e Responsabilidade Genéricas: Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados; Penalidade: Correspondente ao Grau I conforme Tabela I do Termo de Contrato, considerando o item 8 da Tabela II, resultando em multa de 0,20% do valor mensal do Contrato. Item 7.9 do Anexo II do Termo de ReferênciaCorrerá por conta da Contratada a substituição de elementos nos casos de falta, folga, licença ou em férias, sob pena de inadimplemento contratual; devendo tais substituições serem apontadas claramente em relatório juntamente aos documentos entregues pela contratada mensalmente para solicitação de pagamento.Penalidade: Correspondente ao Grau I conforme Tabela I do Termo de Contrato, considerando o item 8 da Tabela II, resultando em multa de 0,20% do valor mensal do Contrato. Não houve cobertura de 01 (um) posto durante 1 (um) dia, no dia 02/05/2024 e 02 (dois) postos, durante 01 (um) dia 24/05/2024. Na Biblioteca Amadeu Amaral Base Contratual - Registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade de seu pessoala) Obrigações e Responsabilidade Genéricas: Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;Penalidade: Correspondente ao Grau I conforme Tabela I do Termo de Contrato, considerando o item 8 da Tabela II, resultando em multa de 0,20% do valor mensal do Contrato.Item 7.9 do Anexo II do Termo de ReferênciaCorrerá por conta da Contratada a substituição de elementos nos casos de falta, folga, licença ou em férias, sob pena de inadimplemento contratual; devendo tais substituições serem apontadas claramente em relatório juntamente aos documentos entregues pela contratada mensalmente para solicitação de pagamento.Não houve cobertura de 1 (um) posto, durante 1(um) dia 08/05/2024. Termo de Contrato nº 035/SMC-G/2019 A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 6.061,89 (Seis mil, sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 117845843 ). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

118251366

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118773446   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0016158-5 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.433.749/0001-62, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Base Contratual - "10.2.2: Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Trata-se do contrato 105289314 cujo o objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de manutenções preventivas, corretivas e assistência técnica, em 06 (seis) elevadores de passageiros, 02 (dois) monta-cargas e 03 (três) plataformas para transporte vertical, instalados no prédio da Biblioteca Municipal Mário de Andrade e Hemeroteca, com fornecimento integral de peças de reposição, conforme Termo de Referência. Descrevemos a seguir, os chamados abertos e que motivaram o aumento no grau de infração à RV Elevadores, conforme contrato e TR. Estes chamados técnicos são abertos diretamente com a Sra. Alessandra Guedes - Gerente Administrativa da empresa, através de WhatsApp (112908232), e ao final do atendimento recebemos a ordem de serviço, contendo os procedimentos adotados para as correções: 08/05/2024 - Email solicitando funcionamento monta-cargas, sem resposta (anexo);12/05/2024 - elevador social BMA, fixar painel de chamada, resolvido 13/05;24/05/2024 - elevador social BMA, parado, porta travada;27/05/2024 - elevador social BMA, parado, porta não fecha;28/05/2024 - elevador social BMA, parado, porta travada, resolvido em 29/05;30/05/2024 - elevador social BMA, parado, porta travada, resolvido em 31/05/2024.Além dos dois monta-cargas instalados na BMA, ficaram inoperantes durante todo o mês de Maio/24. TR - Anexo II3 - Condições Gerais3.5 - Os chamados de emergência para atendimento de elevador inoperante com pessoas presas no interior da cabine, deverão ser atendidos em no máximo 30 minutos, e se o chamado for para a regularização do equipamento, sem pessoas presas no interior da cabine, o prazo de atendimento não pode ser superior a 02 (duas) horas, a partir da comunicação escrita ou verbal pela Contratante. Os elevadores apresentam falhas constantes, a assistência vem ao local, colocam em operação, mas voltam a apresentar os mesmos problemas, pessoas presas, desnível entre o carro e pavimento, equipamento parado e em algumas ocasiões os chamados são atendidos com prazo superior a duas horas. Estas paralizações, impactaram diretamente os atendimentos que são realizados na Hemeroteca, gerando desconforto entre os servidores, pesquisadores agendados para consulta/pesquisa. Na Mário, a maioria dos eventos ocorrem no auditório 1° e 2° andares e terraço 3° andar, tivemos em maio/24, 57 eventos, com média de público de 3.500 pessoas.A acessibilidade a idosos e pessoas com deficiência, ficam comprometidas, alterando a circulação e gerando reclamações de servidores e munícipes.Com as constantes reclamações e paralizações, nosso diretor Sr. Jurandy Valença e Supervisora de Planejamento Sra. Aline Sultani, apoiam a aplicação de penalidade com maior grau de infração, tendo em vista que a situação é reincidente.Termo de Contrato nº 036/SMC-G/2020 A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 1.386,76 (Mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 109103313). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

118756428

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118747877   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I Tendo em vista o noticiado nos autos do Processo de Pagamento nº 6025.2024/0028617-5, em especial na manifestação SEI nº 112345553 e o disposto no artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal 14.133/2021, fica a empresa EUNICE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA - EPP, CNPJ nº 11.311.279/0001-40, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, sob pena de aplicação de penalidade de multa, em razão de: II Descumprimento do prazo contratual em razão do atraso na entrega do material, previsto no Termo de Contrato nº 030/SMC-G/2024-A - Cláusula 10.4.2 Multa de 20% sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste e Cláusula 10.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado. A multa totalizou o valor de R$ 303,47 (trezentos e três reais e quarenta e sete centavos), conforme novo cálculo elaborado pela Contabilidade SEI 118381979, pelo atraso na entrega dos materiais/serviços descritos na(s) Nota(s) Fiscal(is) SEI 112054590 III Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/AQUISIÇÃO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118399832

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118773104   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0027786-9 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 26.886.266/0001-77, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Unidade: Centro Cultural do ButantãBase Contratual - 10.2.6 Tabela 2 Item 06: [...] falta ao trabalho do empregado, por ocorrência e por empregado - Grau 1 - 0,20% do valor mensal do contratoNão houve cobertura nos dias 11, 13, 15, 17 e 19/08/2024.5 ocorrências1 funcionárioTermo de Contrato nº 012/SMC-G/2021 A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 198,75 (Cento e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 117928602 ). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

118752039

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118773139   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0030171-9 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa ABSOLUTA ELEVADORES AUTOMAÇÃO E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.844.145/0001-22 , INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Base Contratual - 10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação de pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública , pelo prazo de dois anos. Termo de Contrato nº 045/SMC-G/2018 A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 3.381,65 (Três mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 118181411). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

118752672

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118773491   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0030316-9 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa R V SPORTS ENGENHARIA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.931.500/0001-61 , INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Base Contratual - 1. Ocorrência - Faltas sem cobertura dos funcionarios:Stefanie Oliveira da Conceição dia 15/09/2024Flavia Agostinho da Silva Filho dia 07/09/2024 Numero de funcionários: 01Número de ocorrências: 01 dia10.7 Multa de 0,5% sobre o valor faturado no mes da ocorrencia para:10.7.1 Atrasos na entrada ou saida antecipada em relação aos horarios estipulados para inicio e fim da jornada ouainda por falta ao trabalho do funcioanrio, por ocorrencia ou por funcioanario 2. Ocorrência - Funcionarios contratodos como diarista não esta previsto em contrato.Apontamento:Luiz Claudio da Conceição: dias 01, 08, 14, 15, 22Nanci Mamyo Iwai da Conceição: 01, 08, 12, 14, 15, 17, 18 ,22, 25Sergio de Souza Barros: dias 17, 26Numero de funcionários: 03Número de ocorrências: 16 dias 10.5 Descumprimento da cláusula contratual*: multa 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato. Termo de Contrato nº 053/SMC-G/2022 A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 11.766,60 ( Onze mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI118183714 ). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

118756995

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118773074   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0030624-9 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa SIMAC MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.132.935/0001-04, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Unidade Centro Cultural São PauloBase Contratual - 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração Pública aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas: Tabela 3 Item 13: Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão da disponibilidade ou de operacionalidade do sistema predial - Grau 4, por ocorrência - 1,6% do valor mensal do contrato Termo de Contrato nº 031/SMC-G/2019 A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 6.375,62 (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 118182838). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

118751685

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118773249   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2023/0011058-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa RV MANUNTEÇÃO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.433.749/0001-62, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Base Contratual - Base Contratual - " 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:" Tabela 3, Item 3: Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. Grau 2, por ocorrência. Grau 2: 0,4% do valor mensal do contrato;1 ocorrênciaBase Contratual - " 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:" Tabela 3, Item 9 - Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequencias letais. Grau 6, por ocorrência. Grau 6: 4,0% do valor mensal do contrato.1 ocorrência Termo de Contrato nº 036/SMC-G/2020 A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 294,75 (Duzentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 083670232). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

118754253

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118773291   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0026231-4 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.433.749/0001-62, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Base Contratual - 0.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos Termo de Contrato nº 036/SMC-G/2020 A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 1.386,76 (Mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 117925956). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

118755129

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118773041   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0027878-4 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa PORT FORT SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA PARA EMPRESAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.724.087/0001-10, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Unidade: Centro Cultural do GrajaúBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário;não houve cobertura no dia 06/08/2024 - 1 ocorrência - 1 funcionário.Unidade: Centro Cultural da PenhaBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário;não houve cobertura nos dias 24 e 25/08/2024 - 2 ocorrências - 1 funcionárioUnidade: Centro Cultura da Vila FormosaBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário;não houve cobertura nos dias 09 e 10/08/2024 - 2 ocorrências - 1 funcionárioUnidade: Teatro Flávio ImpérioBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário;não houve cobertura nos dias 16, 30 e 31/08/2024 - 3 ocorrências - 1 funcionáirio Termo de Contrato nº 023/SMC-G/2023 A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 5.826,92 (Cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 117930214). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

118736393

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118748070   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2024/0023380-2 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa VOGLIO IMPORTADORA EXPORTADORA E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.171.447/0001-97, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Termo de Contrato nº 054/SMC-G/2024-ACláusula Contratual 10.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo. A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 4.970,40 (quatro mil novecentos e setenta reais e quarenta centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 118456486 II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/AQUISIÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

118582968

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118772513   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2018/0005622-5

Objeto

celebração do Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

realização do projeto denominado "1º FESTIVAL SOLIDÁRIO DE CAPOEIRA DA CIDADE DE SÃO PAULO"

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial do transcurso do prazo, in albis, estabelecido na notificação 112620780/113151859/113484529 para apresentação de defesa prévia e, do parecer jurídico 117646102, que acolho,, APLICO à OSC Associação Cultural Reggae, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.457.948/0001-69, no âmbito do Termo de Fomento nº. 001/SPAR/SMC-G/2018 (9071307) a sanção de "suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, pelo período de 06 (seis) meses" nos termos do art. 73, II da Lei Federal nº 13.019/2014.II - Notifique-se a proponente para, querendo, apresente RECURSO contra a penalidade aplicada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 64, §1º IV do Decreto Muncipal nº 57.575/2016, devendo ser endereçado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117668787

Documento: 118760826   |    Chamamento Público - Recurso (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

dispensa de chamamento público

Objeto da parceria

realização do projeto "Educação Ambiental com Boletins Diários Informativos através das ondas do rádio - Rádios Comunitárias"

Conteúdo Despacho/Ata da decisão ao Recurso

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer técnico conclusivo (informação 115594334/115596270) e do parecer jurídico (117236769), que acolho, pelas razões e fundamentos expostos que adoto como razão de decidir, nos termos do art. 69, §5º, II da Lei 13.019/2014 e art. 59, II, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, conheço do recurso interposto (079747440) pela entidade e, no mérito, nego-lhe provimento e, por conseguinte, mantenho a decisão (113981527) que REJEITOU a prestação de contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DA VILA, inscrita sob o CNPJ nº. 08.860.122/0001-88, referente à realização do projeto "Educação Ambiental com Boletins Diários Informativos através das ondas do rádio - Rádios Comunitárias" (SEI 024540245) e a decisão (113981527) que aplicou à OSC a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, pelo prazo de 6 (seis) meses.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117296442

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 118741553   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00059-2025-PE

Contratado(a)

Panza Produções Culturais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.287.063/0001-27

Data da Assinatura

27/01/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00059-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000491-0OBJETO: Contação de histórias - Trupe BorboLetras - Contos CarnavalescosCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Panza Produções Culturais LTDA,27.287.063/0001-27VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 12/02/2025 a 14/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da assinatura: 27/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118689849

Documento: 118716663   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00022-2025-PE

Contratado(a)

PAULO ROBERTO SOUZA OLIVEIRA 13471256806

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.394.007/0001-00

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00022-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000240-3OBJETO: Contação de histórias - Cia Terezinha de Contação de Histórias - Histórias de Pescador!CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: PAULO ROBERTO SOUZA OLIVEIRA 13471256806,44.394.007/0001-00VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 06/02/2025 a 12/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 21/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

5.000,00

Documento: 118731363   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

42.465.095/0001-69

Contratado(a)

42.465.095 Ricardo Lucas Silveira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.465.095/0001-69

Data da Assinatura

27/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01955-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000419-8OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ceciro Cordeiro e Banda - AntenasCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 42.465.095 Ricardo Lucas Silveira,42.465.095/0001-69VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 15/02/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 27/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118691091

Documento: 118721761   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

01942-2024-PE

Contratado(a)

56.295.990 Felipe Baldino Cruz

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.295.990/0001-97

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01942-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000129-6OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MrGrandee - Mr. Grandee O ProcuradoCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 56.295.990 Felipe Baldino Cruz, 56.295.990/0001-97VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao dia 08/02/2025, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 21/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118669370

Documento: 118742422   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00210-2025-PE

Contratado(a)

Associação BR116

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

13.196.419/0001-02

Data da Assinatura

23/01/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00210-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0001155-0OBJETO: Teatro adulto - Cia.BR116 - teatrofilme - Ana LíviaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Associação BR116,13.196.419/0001-02VALOR DO CONTRATO: R$ 76.000,00 (setenta E seis mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 23/01/2025 a 26/01/2025, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 23/01/2024

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118689603

Documento: 118732619   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

01988-2024-PE

Contratado(a)

G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.886.055/0001-70

Data da Assinatura

16/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01988-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000266-7OBJETO: JAM - DANCERS CLASH - DANCEHALL JAMCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA,54.886.055/0001-70VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/02/2025, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 16/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118666986

Documento: 118712815   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00010-2025-PE

Contratado(a)

Brunna Talita Rodrigues

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.433.375/0001-73

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00010-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000367-1OBJETO: Contação de histórias - O casulo viajante - HISTORIETAS CARNAVALESCASCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Brunna Talita Rodrigues,19.433.375/0001-73VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 12/02/2025 a 13/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 21/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118685234

Documento: 118747126   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00082-2025-PE

Contratado(a)

58.679.645 SABRINA ROCHA SILVA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.679.645/0001-82

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00082-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000486-4OBJETO: Performance - Família Silva - S.E.L.V.A Silvas Escrevivendo Linhas em Vivências AncestraisCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 58.679.645 SABRINA ROCHA SILVA DOS SANTOS, 58.679.645/0001-82VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 04/02/2025 a 05/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 28/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118730752

Documento: 118758633   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00130-2025-PE

Contratado(a)

HEART AND BEAT PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

34.414.330/0001-45

Data da Assinatura

22/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00130-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000898-3OBJETO: Espetáculo Musical / Show - G.A - ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO 471 ANOSCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: HEART AND BEAT PRODUCOES LTDA,34.414.330/0001-45VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 22/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118716927

Documento: 118735841   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00218-2025-PE

Contratado(a)

45.608.907/0001-76

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

,45.608.907/0001-76

Data da Assinatura

24/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00218-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0001266-2OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Neguinho do Kaxeta - Mc Neguinho do KaxetaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: FUNDAÇÃO DO FUNK PRODUTORA, GRAVADORA E EDITORA LTDA,45.608.907/0001-76VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 24/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118690640

Documento: 118738525   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00052-2025-PE

Contratado(a)

Associação Cultural Samá Companhia de Teatro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

23.678.558/0001-26

Data da Assinatura

27/01/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00052-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0001195-0OBJETO: Contação de histórias - Samá Companhia de Teatro - Júlia e a Noite das estrelas mágicasCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Associação Cultural Samá Companhia de Teatro,23.678.558/0001-26VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 08/02/2025 a 11/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 27/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118690432

Documento: 118745808   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00058-2025-PE

Contratado(a)

YP PRODUCOES ARTISTICAS, CULTURAIS E EVENTOS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.477.138/0001-81

Data da Assinatura

24/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00058-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000604-2OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Berço do Samba de São mateus - O Samba Que Vem de São mateusCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: YP PRODUCOES ARTISTICAS, CULTURAIS E EVENTOS LTDA, CNPJ 23.477.138/0001-81VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 22/02/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 24/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118666135

Documento: 118756579   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

02082-2024-PE

Contratado(a)

Afro TS Produções Artísticas Ltda.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

14.859.349/0001-98

Data da Assinatura

28//01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02082-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0001103-8OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lei Di Dai - "BE FREE BE STRONG"CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Afro TS Produções Artísticas Ltda.,14.859.349/0001-98VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 16/02/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.data da Assinatura: 28//01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118714737

Documento: 118747650   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00155-2025-PE

Contratado(a)

HEART AND BEAT PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

34.414.330/0001-45

Data da Assinatura

22/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00155-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000971-8PROPOSTA: 1748OBJETO: Espetáculo Musical / Show - budah - ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO 471 ANOSCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: HEART AND BEAT PRODUCOES LTDA,34.414.330/0001-45VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 22/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118716617

Documento: 118725792   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

01944-2024-PE

Contratado(a)

42.465.095 Ricardo Lucas Silveira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.465.095/0001-69

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01944-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000900-9OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Round Rock Band - Round Rock Band - Classic RockCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 42.465.095 Ricardo Lucas Silveira, CNPJ: 42.465.095/0001-69VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 02/02/2025 a 09/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 28/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118691211

Documento: 118733313   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00172-2025-PE

Contratado(a)

R.C.B DE OLIVEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIPAT TREINAMENTO E EVENTOS EM GERAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.466.620/0001-13

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00172-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0001114-3OBJETO: Teatro infanto-juvenil - CIA TATY DE TEATRO - A princesa e o príncipe, contra a bruxa que destrói o meio ambienteCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: R.C.B DE OLIVEIRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIPAT TREINAMENTO E EVENTOS EM GERAL,17.466.620/0001-13VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 01/03/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Dat d Assinatura: 28/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118690948

Documento: 118716191   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

01986-2024-PE

Contratado(a)

Instituto Periferia Ativa,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.750.199/0001-14

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01986-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000897-5OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ylsão Negredo - Show Invadiu já eraCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Instituto Periferia Ativa,07.750.199/0001-14VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 22/02/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 28/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118691322

Documento: 118743555   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00049-2025-PE

Contratado(a)

IVONE DIAS GOMES 39662913807

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.410.824/0001-87

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00049-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000353-1OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Cia Dois Ventos - PRETINHA ADORMECIDA - PRETINHA ADORMECIDACONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: IVONE DIAS GOMES 39662913807,36.410.824/0001-87VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 20/02/2025 a 21/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 21/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118688850

Documento: 118746687   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

02144-2024-PE

Contratado(a)

Rabugentos Cia Teatral

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

09.329.177/0001-00

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02144-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000983-1OBJETO: Teatro adulto - Rabugentos Cia Teatral - O Arquidiabo e o CamponêsCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Rabugentos Cia Teatral, 09.329.177/0001-00VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 15/02/2025 a 16/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 28/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118729713

Documento: 118760962   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00066-2025-PE

Contratado(a)

27393986 Gabriel Ivanoff Lopes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.393.986/0001-63

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00066-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000462-7PROPOSTA: 1610OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Flor de Crejoá - Bloco dos Palhaços BatutasCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 27393986 Gabriel Ivanoff Lopes,27.393.986/0001-63VALOR DO CONTRATO: R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 12/02/2025 a 13/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 28/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118713898

Documento: 118734886   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00025-2025-PE

Contratado(a)

PAULO ROBERTO SOUZA OLIVEIRA 13471256806

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.394.007/0001-00

Data da Assinatura

27/01/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00025-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000821-5OBJETO: Contação de histórias - Cia Terezinha de Contação de Histórias - Histórias de Pescador!CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: PAULO ROBERTO SOUZA OLIVEIRA 13471256806,44.394.007/0001-00VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 26/02/2025 a 28/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 27/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118690750

Documento: 118730896   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00055-2025-PE

Contratado(a)

42.655.679 KARIN CRISTINE ALBRECHT MENEZES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.655.679/0001-05

Data da Assinatura

16/01/2025

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00055-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000344-2OBJETO: Contação de histórias - Banda Arteiros - Musica de BrincarCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 42.655.679 KARIN CRISTINE ALBRECHT MENEZES,42.655.679/0001-05VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 07/02/2025 a 11/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 16/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118667747

Documento: 118743077   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

01982-2024-PE

Contratado(a)

ADRIANA MARTINS DE SOUZA LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

151.812.068-75

Data da Assinatura

24/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01982-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000887-8OBJETO: Palestras e debates - Adriana Souza - Minhas NeurasCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: ADRIANA MARTINS DE SOUZA LIMA, CPF nº 151*********** VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 01/02/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 24/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118689448

Documento: 118722244   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

02020-2024-PE

Contratado(a)

57.491.885 DEBORA NATHALIA DE MOURA FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.491.885/0001-96

Data da Assinatura

16/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02020-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000274-8OBJETO: Cultura Popular - Boi da Garoa - Apresentação de Cavalo MarinhoCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 57.491.885 DEBORA NATHALIA DE MOURA FERREIRA,57.491.885/0001-96VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 13/02/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 16/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118668725

Documento: 118744597   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

01209-2024-PE

Contratado(a)

Renata de Morais Pessoa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

896.852.615-04

Data da Assinatura

20/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01209-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000639-5OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Renata de Morais Pessoa - MONOLOGO BENDITA SOIS ENTRE AS MULHERESCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Renata de Morais Pessoa, CPF nº 89************ VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 29/01/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 20/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118715641

Documento: 118731913   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00120-2025-PE

Contratado(a)

BÁRBARA DA SILVA ARAKAKI 44161721846

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.318.235/0001-50

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00120-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0001331-6OBJETO: Teatro adulto - Cia. FRITAS - VAI SURGIR ... ?!CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: BÁRBARA DA SILVA ARAKAKI 44161721846, CNPJ: 31.318.235/0001-50VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 31/01/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 28/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118691015

Documento: 118711604   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00054-2025-PE

Contratado(a)

42.655.679 KARIN CRISTINE ALBRECHT MENEZES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.655.679/0001-05

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00054-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000334-5OBJETO: Contação de histórias - Banda Arteiros - Musica de BrincarCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 42.655.679 KARIN CRISTINE ALBRECHT MENEZES,42.655.679/0001-05VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 06/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 21/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118685429

Documento: 118736594   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00042-2025-PE

Contratado(a)

Associação Cultural Samá Companhia de Teatro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.678.558/0001-26

Data da Assinatura

27/01/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00042-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000799-5OBJETO: Contação de histórias - Samá Companhia de Teatro - Júlia e a Noite das estrelas mágicasCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Associação Cultural Samá Companhia de Teatro,23.678.558/0001-26VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 12/02/2025 a 14/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 27/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118690545

Documento: 118734423   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00083-2025-PE

Contratado(a)

58.679.645 Sabrina Rocha Silva dos Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.679.645/0001-82

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00083-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000493-7OBJETO: Performance - Família Silva - S.E.L.V.A Silvas Escrevivendo Linhas em Vivências AncestraisCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 58.679.645 Sabrina Rocha Silva dos Santos,58.679.645/0001-82VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 12/02/2025 a 19/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 28/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118690868

Documento: 118717258   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

02177-2024-PE

Contratado(a)

TRAVAS DA SUL REDE SOCIOCULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.091.828/0001-75

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02177-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000190-3PROPOSTA: 1561OBJETO: Performance - Festival da Visibilidade Trans no Grajaú - Festival da Visibilidade Trans no GrajaúCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: TRAVAS DA SUL REDE SOCIOCULTURAL LTDA, 38.091.828/0001-75VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 08/02/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 21/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118669681

Documento: 118714488   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00008-2025-PE

Contratado(a)

PAULO ROBERTO SOUZA OLIVEIRA 13471256806

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.394.007/0001-00

Data da Assinatura

21/01/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00008-2025-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000141-5OBJETO: Contação de histórias - Cia Terezinha de Contação de Histórias - Histórias de Pescador!CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: PAULO ROBERTO SOUZA OLIVEIRA 13471256806,44.394.007/0001-00VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 04/02/2025 a 05/02/2025, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 21/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118685045

Documento: 118727422   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

02094-2024-PE

Contratado(a)

Travessia Educação e Cultura LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.966.729/0001-29

Data da Assinatura

17/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02094-2024-PEProcesso SEI: 6025.2025/0000441-4OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bloco Ano Passado Eu Morri Mas Esse Ano Eu Não Morro - Apresentação do Bloco Ano Passado Eu Morri Mas Esse Ano Eu Não MorroCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: Travessia Educação e Cultura LTDA,08.966.729/0001-29VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/02/2025, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 17/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118669080

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Documento: 118763593   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2019/0010812-0 Interessado: RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Assunto: Contrato n. 013/SVMA/2021. Alteração do fiscal do contrato. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto n. 62.100/2022, AUTORIZO a alteração da composição da fiscalização do Contrato n. 013/SVMA/2021, celebrado com a empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 39.043.765/0001-44, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de caixas d'água, calhas, telhado, prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva, assistência técnica, serviços de conservação, incluindo mão de obra, fornecimento de material de consumo básico, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços em todos os equipamentos do sistema de ar condicionado do Planetário Professor Acácio Riberi, junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, tendo seus efeitos retroagidos à 22/01/2025: (i) Gestor do contrato: Gabriela Pinheiro Chabbouh, R.F.: 835.910-5;(ii) Fiscais do contrato: Victor Ávila dos Santos R.F.: 922.019-4: (titular) e Luís Henrique Kadowaki, R.F.: 945321-1 (suplente). II. PUBLIQUE-SE; III. Após, à DFC para anotações e providências subsequentes. IV. Posteriormente, à UMAPAZ pela competência. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI. Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 28/01/2025, às 18:04.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118489065

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118764593   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2023/0010377-0 Interessado: SVMA/UMAPAZ Assunto: Contrato nº. 075/SVMA/2024. Alteração do fiscal do contrato. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a alteração da composição da fiscalização do Contrato n. 075/SVMA/2024, celebrado com a empresa ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 15.489.139/0001-18, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de caixas d'água, calhas, telhado, dedetização, desratização e descupinização, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários à plena execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II deste Edital), sob inteira responsabilidade da contratada, para o Edifício Sede da UMAPAZ; Edifício Sede da Escola de Agroecologia de Parelheiros; Campo Experimental da Escola Municipal de Jardinagem, tendo seus efeitos retroagidos à 13/01/2025: (i) Gestor do contrato: Gabriela Pinheiro Chabbouh, R.F.: 835.910-5;(ii) Fiscais do contrato: Victor Ávila dos Santos, R.F.: 922.019-4; (titular) e Priscilla Trojano Campos, R.F.: 941.131-3 (suplente). II. PUBLIQUE-SE; III. Após, à DFC para anotações e providências subsequentes. IV. Posteriormente, à UMAPAZ pela competência. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 28/01/2025, às 18:03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117987598

Data de Publicação

30/01/2025

Unidade de Contratos

Documento: 118738243   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

CONTRATO Nº 067/SVMA/2020

Contratado(a)

AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.313.317/0001-60

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 017/SVMA/2024TERMO DE CONTRATO Nº 067/SVMA/2020PROCESSO: 6027.2019/0007298-3MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 017/SVMA/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA NOS PARQUES MUNICIPAIS URBANOS E LINEARES DO GRUPO LESTE - SÃO MATHEUS (PARQUE JARDIM DA CONQUISTA, ATERRO SAPOPEMBA, LINEAR RIBEIRÃO ORATÓRIO, GUABIROBEIRA, CENTRAL DO ITAIM, LINEAR ITAIM, NEBULOSAS, JARDIM DA LUZ, MORRO DO CRUZEIRO), conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ 29.313.317/0001-60.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo contratual, por 03 (três) meses ou até que a licitação em andamento seja concluída.VALOR DO CONTRATO PARA O PERÍODO: pelo valor mensal de R$ 951.497,81 (novecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos), que totaliza o montante de R$ 2.854.493,44 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/01/2025

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118141878

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Documento: 118766266   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Portaria nº 004/SMSU/2025 e, à vista dos elementos presentes nos autos SEI n° 6029.2024/0019555-4, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, conforme ateste de link 116012698, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE da pena pecuniária no valor de R$ 13,38 (treze reais e trinta e oito centavos), por falha na execução do contrato, conforme Termo de Contrato n° 022/AMLURB/2019 a ser aplicada à empresa SIE SERVIÇOS, CURSOS E COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n. 11.383.621/0001-18, nos termos da cláusula 11.1.1, tabela 3, item 3, no valor correspondente a multa de 0,4% sobre o valor mensal do contrato, por duas ocorrências, concedendo o prazo de defesa prévia de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118713917

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118765867   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

Síntese (Texto do Despacho)

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Portaria nº 004/SMSU/2025, e, à vista dos elementos presentes nos autos SEI n° 6029.2024/0017290-2, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, conforme ateste de link 116641443, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE da pena pecuniária no valor de R$ 13,38 (treze reais e trinta e oito centavos), por falha na execução do contrato, conforme Termo de Contrato n° 022/AMLURB/2019 a ser aplicada à empresa SIE SERVIÇOS, CURSOS E COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n. 11.383.621/0001-18, nos termos da cláusula 11.1.1, tabela 3, item 3, no valor correspondente a multa de 0,4% sobre o valor mensal do contrato, por duas ocorrências, concedendo o prazo de defesa prévia de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118742516

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118771644   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica.

Síntese (Texto do Despacho)

No exercício das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria 04/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação do Fiscal do contrato, AUTORIZO nos termos do inciso XVI do art. 118, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.457.456/0001-90, contratada nos autos do Processo SEI nº. 6029.2023/0012644-5, para a prestação de serviços de impressão distribuída, com recursos de reprografia, de digitalização, com disponibilização de equipamentos, sistema de controle, monitoramento e gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção corretiva de software e equipamentos, com substituição de consumíveis, insumos, peças, componentes, kit de manutenção e materiais e fornecimento de suprimentos, inclusive papel, incluindo mão de obra, bem como atendimento de suporte e treinamento aos usuários, lote 3, através do TC 015/SMSU/2024 , mediante o recolhimento de preço público, constante no Decreto Municipal nº 63.990 de 27 de Dezembro de 2024 no item 10.1.2 - código 8288.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118754471

Data de Publicação

30/01/2025

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Documento: 118717924   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho - Fiscal - SPIN

Síntese (Texto do Despacho)

6017.2020/0004742-0 I - À vista da solicitação apresentada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico nos autos do processo em epígrafe (118590997), DESIGNO, para atuar como FISCAL SUPLENTE do contrato, em substituição ao servidor Felipe da Silva Sousa, a servidora Dayane de Souza da Silva, RF: 891.255-6, na parceria celebrada com a pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, SÃO PAULO INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS - SPIN, inscrita no CNPJ 28.743.311/0001-60, através do Contrato de Gestão 01/2020, cujo objeto consiste no fomento e na operacionalização das atividades e serviços na área de promoção de investimentos, exportações e desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a redução das desigualdades regionais, a competitividade da economia, a geração de emprego e renda e a inovação tecnológica. II - PUBLIQUE-SE III - Após, remetam-se os autos a Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118598890

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118714894   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho - CENTS _ A. Líder Zona Norte

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO do SECRETÁRIO 6064.2024/0001372-4 I - À vista dos elementos que instruem os autos do Processo Administrativo 6064.2024/0001372-4, especialmente o parecer sob (doc 114061718), emitido Grupo Gestor instituído no âmbito desta Pasta conforme Portaria SMDET nº 20/2023 - de 14 de junho de 2023. DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), formulado pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JARDIM LÍDER ZONA NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o 40.393.288/0001-26, com fundamento no artigo 5º do Decreto Municipal 52.830, 1º de dezembro de 2011. II - Observa-se que a reinscrição da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias em celebração de ajustes, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto Municipal 52.830/2011. III - PUBLIQUE-SE. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES IV - Na sequência, remetam-se os autos à unidade SMDET/CENTS para a efetivação do cadastro pela responsável pelo Grupo Gestor do CENTS e adoção das demais providências cabíveis. V - Por fim, retornar os autos ao Gabinete para fins de encerramento deste processo eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

114061915

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118713900   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho - Cents _ A. Gratidão e União

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho do Secretário 6064.2025/0000146-9 I - À vista dos elementos que instruem os autos do Processo Administrativo 6064.2025/0000146-9, especialmente o parecer sob (doc 118637234), emitido Grupo Gestor instituído no âmbito desta Pasta conforme Portaria SMDET nº 20/2023 - de 14 de junho de 2023. DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), formulado pela ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE FUTEBOL FAMÍLIA SEM VALOR - ASSOCIAÇÃO GRATIDÃO E UNIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o 11.730.705/0001-80, com fundamento no artigo 5º do Decreto Municipal 52.830, 1º de dezembro de 2011. II - Observa-se que a reinscrição da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias em celebração de ajustes, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto Municipal 52.830/2011. III - PUBLIQUE-SE. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES IV - Na sequência, remetam-se os autos à unidade SMDET/CENTS para a efetivação do cadastro pela responsável pelo Grupo Gestor do CENTS e adoção das demais providências cabíveis. V - Por fim, retornar os autos ao Gabinete para fins de encerramento deste processo eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118637418

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118719178   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2024/0003739-4

Objeto

Prorrogação da parceria.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação da execução e vigência da parceria, por 2 (dois) meses, vigorando até 31 de março de 2025, bem como na modificação de itens do Plano de Trabalho.

Conteúdo do despacho

I - No exercício da competência que me foi confiado por lei e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, nas manifestações da Gestora da parceria de docs. 117526354 e 118451625, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira e no parecer jurídico da douta Assessoria Jurídica desta Pasta de doc. 118166902, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal 13.019/2014, o aditamento do Termo de Fomento 035/2024/SMDET firmado com a organização da sociedade civil Instituto Capim Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 17.394.510/0001-93, cujo objeto do presente Termo de Aditamento consiste na prorrogação da execução e vigência da parceria, por 2 (dois) meses, vigorando até 31 de março de 2025, bem como na modificação de itens do Plano de Trabalho para: a) substituição da aula prática de ovos por uma aula adicional da Trilha Sobremesas e Doces; b) adequação do cronograma de execução e cronograma de aulas. II - O Plano de Trabalho revisado de doc. 118451222, passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento 035/2024/SMDET, ficando ratificadas as demais cláusulas. III - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CDE para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118535468

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Documento: 118758990   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000032-8

Número do contrato

01/SMPED/2025

Número do Termo Aditivo

01/2025

Objeto do Contrato

O OBJETO do presente TERMO DE COLABORAÇÃO é a PARCERIA para operação emanutenção do CENTRO TEA e realização de ATENDIMENTOS a pessoas com TEA, seusFAMILIARES e PÚBLICO PROFISSIONAL, por meio da execução das seguintes atividades:a)Aquisição e reposição de MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, materiais eoutros itens necessários à consecução do OBJETO;b) Gestão, manutenção, zeladoria, limpeza,segurança, monitoramento e conservação do CENTRO TEA;c) Realização de TRIAGEM eATENDIMENTOS aos USUÁRIOS pelos integrantes do QUADRO DE COLABORADORESda OSC PARCEIRA; ed) Gestão do QUADRO DE COLABORADORES

Nome do Contratante

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Nome do Contratado (entidade parceira)

Lar Mãe do Divino Amor - Instituto LEMDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.321.773/0001-07

Objeto do Aditamento

Modificar a previsão de imissão na posse no Imóvel, que se dará através de ato formal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.Alterar a cláusula sexta do Termo Fomento, para que seja consignada a independência entre a data de ordem de início e a imissão na posse do imóvel

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/01/2025

Data de Fim

22/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de cláusula contratual

Fundamento Legal

Fundamento legal: EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/SMPED/2024, na Lei Federal nº 13.019/2014,no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas que regem a matéria.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

118703182

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 118690443   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

003/SMDHC/2025

Contratado(a)

KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.828.320/0001-99

Data da Assinatura

27/01/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prestação de Serviços por empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva para bombas hidráulicas e suas respectivas tubulações, abrangendo tubos, conexões, boias (manuais e elétricas) e válvulas, desde a captação até as bombas, bem como os motores elétricos, a fiação elétrica e os quadros de comando das referidas bombas no Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

29/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118690286

Documento: 118732553   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato n° 202/SMDHC/2022. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 117635728 , com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo Unilateral, ao Contrato de n° 202/SMDHC/2022, celebrado entre esta Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa VICTORIA MARIA BORDONI CAETANO 41624134874-ME, inscrita no CNPJ sob nº 46.391.358/0001-93, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118605672

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118735677   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato de Adesão n° 050/SMDHC/2022. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 102993907, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo Unilateral, ao Contrato por Adesão n° 050/SMDHC/2022, celebrado entre esta Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa CANTINA MAGALHÃES E LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.103.876/0001-21, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes para a prestação de serviços de fornecimento de refeições à população em situação de rua. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118604836

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118733207   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrarto TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL Processo:6074.2022/0006222-0 - CONTRATO: 202/SMDHC/2022 - CONTRATADA: VICTORIA MARIA BORDONI CAETANO 41624134874-ME - CNPJ nº 46.391.358/0001-93 -OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 28 de janeiro de 2025 -a)JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118605783

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118734758   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo Unilateral- Contrato n°078/SMDHC/2020 DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 062701137, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo Unilateral, ao Contrato nº 078/SMDHC/2020, celebrado com a empresa AB PRODUÇÕES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 96.328.851/0001-37, cujo objeto tratava da contratação de atração artistica para abertura do 8º Festival de Direitos Humanos. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118586632

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118707955   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo - Contrato n°024/SMDHC/2023. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094111107, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato nº 024/SMDHC/2023, celebrado com a empresa BAR E RESTAURANTE ESTAÇÃO JM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.090.670/0001-00, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118575624

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118733740   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo Unilateral - Contrato n°199/SMDHC/2022. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094119043, com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo Unilateral, ao Contrato nº 199/SMDHC/2022, celebrado com a empresaBAR E RESTAURANTE L P GRILLS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.504.718/0001-34, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118604305

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118755466   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Aquisição de carrinhos hidráulicos elétricos e manual para do Programa Municipal Banco de Alimentos (Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Vila Maria), equipamento este afeito à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, ora pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n° 118644387 , sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 007/SMDHC/2023, , AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa Sucesso Comercio e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ: 44.417.768/0001-30 , para aquisição de 06 (seis) unidades de Paleteira Hidráulica Manual , Rodas Duplas Nylon , 2,5 TON Carrinho Transpalete Hidráulico Manual - 2.500kg valor unitário R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e valor total R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais), e 01 (um) unidade de Paleteira Hidráulica Manual com Balança Digital , Rodas Duplas em Nylon ou PU , 3 TON Carrinho Transpalete com Balança Integrada - 3.000kg , valor unitário R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), para atender o Programa Municipal Banco de Alimentos (Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Vila Maria), equipamento este afeito à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, ora pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. totalizando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 90002/2025 doc SEI 118204167 e Proposta Comercial constante do doc. SEI n. 118640316. II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.00.34.10.08.605.3016.4.470.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 , respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho; III - DESIGNO o servidor Sancler Gonçalves, RF: 839.262-5 , como fiscal Titular, e a servidora , RF: 881.418-0 , como fiscal Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118736636

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118736152   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL Processo:6074.2022/0006104-5 - CONTRATO POR ADESÃO: 050/SMDHC/2022 - CONTRATADA: CANTINA MAGALHÃES E LIMA LTDA - CNPJ nº 24.103.876/0001-21 -OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições à população em situação de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 28 de janeiro de 2025 -a)JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118604998

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118734022   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL Processo:6074.2022/0006211-4 - CONTRATO: 199/SMDHC/2022 - CONTRATADA: BAR E RESTAURANTE L P GRILLS LTDA - CNPJ nº 28.504.718/0001-34 -OBJETO CONTRATUAL: Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSINADO EM: 28 de janeiro de 2025 -a)JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118604445

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118711302   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INT: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA ASS: Recebimento Definitivo - Contrato n° 224/SMDHC/2022. DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o ateste constante nos autos SEI n.º 094102594 , com fundamento no Art. 73, I, letra "b" da Lei Federal 8.666/93 e Art. 51 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, ao Contrato n° 224/SMDHC/2022, celebrado entre esta Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e a empresa REGINIS EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 39.495.353/0001-04, cujo objeto tratava do Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC 2. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DLC, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118688209

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118734960   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TRD

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO UNILATERAL Processo:6074.2020/0004852-5 - CONTRATO: 078/SMDHC/2020 - CONTRATADA:AB PRODUÇÕES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA - CNPJ nº 96.328.851/0001-37 -OBJETO CONTRATUAL:Contratação de atração artistica para abertura do 8º Festival de Direitos Humanos.ASSINADO EM: 28 de janeiro de 2025 -a)JEFFERSON EDUARDO CHAVES - Coordenador de Administração e Finanças-SMDHC

Anexo I (Número do Documento SEI)

118587228

Data de Publicação

30/01/2025

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 118739121   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

Nº 01/2025/SMUL

Contratado(a)

A. S. AR CONDICIONADO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.660.361/0001-18

Data da Assinatura

29/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 01/2025/SMUL PROCESSO SEI Nº 6068.2024/0002254-7 PREGÃO ELETRONICO Nº 90017/2024-SMUL CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: A. S. AR CONDICIONADO LTDA. CNPJ: 10.660.361/0001-18 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 12 (DOZE) EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER A DEMANDA DO GABINETE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL. VALOR DO CONTRATO: R$ 53.447,14 (cinquenta e três mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de início da execução, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 29/01/2025.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118731852

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 118768740   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2024/0000142-0 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo do Contrato n° 004/2024 - SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 75, inciso IX, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal n 13.278/02 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO a expedição de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, à Empresa São Paulo Turismo S/A inscrita no CNPJ de nº 62.002.886/0001-60, conforme informações contidas no processo nº 6076.2024/0000142-0 II - Após, PUBLIQUE-SE, remetendo os autos para SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118666385

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118769332   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000014-0 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / São Paulo Turismo S/A - SPTURIS ASSUNTO: Termo de Contrato 003/2025-SMTUR - Contratação de empresa visando à prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6076.2025/0000014-0, em especial a manifestação constante em documento SEI nº 117564366 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, documento SEI nº 117601280, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, com fundamento no artigo 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações c/c Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279/03 e suas alterações, AUTORIZO a contratação da São Paulo Turismo S.A., inscrita no CNPJ/MF nº. 62.002.886/0001-60 cuja vigência será de 60 dias à partir da data de assinatura do contrato, cujo objeto é a contratação de empresa visando à prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, no valor de R$ 29.999.704,49 (vinte e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil setecentos e quatro reais e quarenta e nove centavos). II. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 29.999.704,49 (vinte e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil setecentos e quatro reais e quarenta e nove centavos), em favor da empresa São Paulo Turismo S.A., inscrita no CNPJ/MF nº. 62.002.886/0001-60, onerando as dotações orçamentárias constantes nas Notas de Reserva nº 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, para fazer frente às despesas do presente exercício, devendo o restante onerar as dotações orçamentarias do exercicio subsequente. III. O controle de execução será exercido pelo servidor Marcelo Alves Ribeiro - RF 892.509.7, na qualidade de fiscal, e pela servidora Gisele Diniz Constancio - RF 924.801.3. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SMTUR/CAF/DOF, para emissão de empenho, após SMTUR/CAF para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

117796590

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118767135   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2023/0000253-0 INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / Pactum Consultoria Empresarial LTDA Assunto: Emissão de Nota de Empenho 2025 DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial o cronograma físico financeiro constante no SEI! sob doc.118567450, nos termos da Portaria de delegação de competência nº 041/2024-SMTUR, conforme contrato firmado com a PACTUM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.004.964/0001-40, cujo objeto contratual é a Locação do imóvel localizado no 13º andar do Edifício Mercantil Finasa situado na Rua Líbero Badaró, n.º 377 - Centro, São Paulo/SP, a fim de abrigar as unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho no valor de R$ 369.172,34 (trezentos e sessenta e nove mil cento e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), onerando a dotação própria do exercício vigente, para fazer frente as despesas do exercicio presente de 01/01/2025 até 31/12/2025. II. Publique-se, encaminhando a seguir para SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências e após para SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118622903

Data de Publicação

30/01/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo de Controle de Contratos

Documento: 118679119   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

02/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

Consórcio Bacia Tremebé

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57878342000126

Data da Assinatura

28/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramental, para serviços de desassoreamento mecanizado, limpeza Manual, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças das motobombas, dos quadros de comando, cabines primárias e válvula flap; operação das 06 (seis) motobombas com potência total de 960 KW, do quadro de comando, cabine de entrada de energia e válvula flap; fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e vigilância patrimonial do Reservatório Paciência, R3 e R5, localizados no Bairro Tremembé no Município de São Paulo.

Data de Publicação

29/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118606936

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 118704236   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2023/0000319-5 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos e das informações prestadas pela Supervisão de Finanças (118680946), AUTORIZO a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, do prazo contratual previsto no Termo de Contrato nº 002/SUB-AF/2023 (079147864), firmado com a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, contados a partir de 28/02/2025 a 27/02/2026, conforme anuência da contratada às fls. 117719151, com reajuste de preços, em caráter estimativo, na forma da planilha demonstrativa constante às fls. (103018218) dos valores necessários ao período da prorrogação, apurando o valor total de R$ 1.667,24 (um mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos) para o presente exercício. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0,em conformidade com a Nota de Reserva nº 9.104/2025 (118661784).

Anexo I (Número do Documento SEI)

118690661

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118698655   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0362023

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

20/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 010/SUB-AF/2025 AO TERMO DE CONTRATO N° 036/SUB-AF/2023PROCESSO Nº 6030.2023/0003150-4PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6030.2023/0003150-4DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SUB-AF/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 50.583.954/0001-42OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE EQUIPES, JUNTO A CÓRREGOS E CANAIS, JUNTO A ÁREA DE JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL.OBJETO DO ADITAMENTO: APLICAÇÃO DE REAJUSTE DEFINITIVO, EM CARÁTER DEFINITIVO, A PARTIR DE 12/12/2024, CONFORME PLANILHA DEMONSTRATIVA CONSTANTE NOS AUTOS ÀS FLS.117562803.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118160324

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 118767201   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de café torrado e moído

Processo

6031.2025/0000318-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

Processo: 6031.2025/0000318-6 Objeto: Aquisição de Café Torrado e Moído - ATA de RP 009/SEGES-COBES/2024 DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e com fundamento no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação da empresa DPS GONÇALVES IND. E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 64.106.552/0001-61, mediante adesão à Ata de Registros de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, para aquisição de 75 (setenta e cinco) pacotes de 500 gramas de Café torrado e moído superior, embalado a vácuo ao preço unitário de R$ 17,97 (dezessete reais e noventa e sete centavos) e valor total de R$ 1.347,75 ( um mil e trezentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos).II - Em sequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente onerando a Dotação Orçamentária 50.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - INDICO como fiscal do respectivo contrato a servidora Sheyla Publins Jordão, RF 726.634.1 e, na sua ausência ou eventual impedimento, nomeio como sua substituta a servidora Gilma Santa Maria Madalena de Oliveira, RF 482.229.3.IV - Publique-se.V - Após, encaminhe-se à CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças para adoção das providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118727625

Documento: 118766163   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Fornecimento de Açúcar Refinado Amorfo

Processo

6031.2025/0000324-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

Processo: 6031.2025/0000324-0Objeto: Aquisição de Açúcar Refinado Amorfo - ATA de RP 001/SEGES - COBES/2025 DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e com fundamento no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 13.524.344/0001-41, mediante adesão à Ata de Registros de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025, para fornecimento de 70 (setenta) pacotes de 1 kg de Açúcar Refinado Amorfo ao preço unitário de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) e valor total de R$ 290,50 (duzentos e noventa reais e cinquenta centavos.II - Em sequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente onerando a Dotação Orçamentária 50.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - INDICO como fiscal do respectivo contrato a servidora Sheyla Publins Jordão, RF 726.634.1 e, na sua ausência ou eventual impedimento, nomeio como sua substituta a servidora Gilma Santa Maria Madalena de Oliveira, RF 482.229.3.IV - Publique-se.V - Após, encaminhe-se à CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças para adoção das providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

118736173

Supervisão de Finanças

Documento: 118774460   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

aplicação de reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2022/0003147-8 - Assunto: Apostilamento do contrato 01/SUB-BT/SF/2023 para aplicação de reajuste na ordem de 4,7331% calculado pelo IPC/FIPEObjeto: Prestação de serviços de transporte de passageiros e carga de médio e pequeno volume, mediante locação de veículo seminovo (até 3 anos), motorista, combustível e manutenção, conforme especificações constantes do anexo I do edital de Pregão 05/SUB-BT/2022. DESPACHO: I - No uso da competência a mim outorgada pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com a Lei Municipal 13.278/02, com fulcro na Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, em especial as manifestações da Supervisão de Finanças e da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a aplicação de reajuste ao CONTRATO 01/SUB-BT/SF/2023 cujo objeto trata da prestação de serviços de transporte de passageiros e carga de médio e pequeno volume, mediante locação de veículo seminovo (até 3 anos), motorista, combustível e manutenção, conforme especificações constantes do anexo I do edital de Pregão 05/SUB-BT/2022, a partir de 01/02/2025 na ordem de 4,7331% decorrente da aplicação do indice calculado pelo IPC-FIPE passando o valor mensal reajustado a ser de R$ 27.049,36 (vinte e sete mil quarenta e nove reais e trinta e seis centavos).II - AUTORIZO ainda a emissão das Notas de Empenho que se fizerem necessárias a favor da empresa supracitada, onerando a dotação orçamentária 50.10.15.122.3024.2.100 3390.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SUB-BT/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis. SIDINEI COUTO JUNIORSubprefeito(a)Em 29/01/2025, às 15:09. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118751442 e o código CRC B2828F26.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118751442

Data de Publicação

30/01/2025

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 118773806   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO 5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 16/SUB-FB/2018

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 16/SUB-FB/2018 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2017/0000028-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 21/SUB-FB/2018 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ.: 50.583.954/0001-42. - OBJETO: Prestação de Serviços de Desassoreamento Mecanizado e de Limpeza Manual de Reservatórios de Amortecimento de Cheias (Piscinões) - Piscinão Bananal e Piscinão Rio das Pedras. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: APLICAÇÃO do Índice de Reajuste Definitivo IPC-FIPE - NOVEMBRO/2024 - Negociado de DE 4,73% PARA 4,50% ao mês, a partir de 13/11/2024. - 1.Com base nas informações constantes nos autos do processo identificado no preâmbulo, e considerando-se as disposições contidas na Cláusula Quarta, do Contrato ora apostilado, o valor mensal total contratado passa a ser R$ 225.566,84 (duzentos e vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo o reajuste mesal de R$ 9.700,51 (nove mil e setecentos reais e cinquenta e um centavos) a partir de 05/11/2024, resultante da aplicação do reajuste definitivo acumulado do ÍNDICE IPC-FIPE - NOVEMBRO/2024 - Negociado de DE 4,73% PARA 4,50% ao mês - Documento SEI! nº. 118600403/118602985, DE 4,50% a partir de 05/11/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118690074

Data de Publicação

30/01/2025

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 118729266   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 29 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2021/0002474-5. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em face do disposto na Lei Federal 8.666/1993, alterações posteriores e Lei 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor de I B DO CARMO SILVA ELEVADORES ME, CNPJ nº 32.310.231/0001-98, nome fantasia I B ELEVADORES, para despesas com prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva do elevador localizado na Rua Hipólito de Camargo, 479, sede da Subprefeitura de Guaianases, no valor total de R$ 11.199,36 (onze mil, cento e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) para o período de 01/01/2025 a 29/12/2025, onerando a dotação orçamentária nº 68.00. 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva n° 372/2025. 3 - Publique-se. 4 - À Supervisão de Finanças para as providências.

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118732252   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 29 de janeiro de 2025. Processo Eletrônico SEI 6038.2025/0000173-4. Referente: ATA REGISTRO DE PREÇO 62/SMSUB-COGEL/2024. Objeto: Fornecimento de laje em concreto armado para boca de lobo. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02 e, com base no encaminhamento da SMSUB/COGEL/CARP (SEI n° 118545879) AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 62/SMSUB/COGEL/2024, cuja detentora é a empresa J.B. 99 A INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA, CNPJ 46.619.362/0001-66, relativo ao fornecimento de (item I) 600 (seiscentas) unidades de laje em concreto armado para boca de lobo, com ENTREGA EM 02 (DUAS) PARCELAS, com valor unitário de R$ 218,00 (duzentos e dezoito mil reais) e valor total de R$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos reais), que correrão por conta da dotação nº 68.00.68.10.15.452.3022.2.341.33903000.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva n° 7.715/2025 (SEI n° 118476478) . 3 - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho. 4 - Publique-se. 5 - À Supervisão de Finanças para as providências. 5 - Após para Assessoria Jurídica para elaboração do contrato e da garantia contratual, haja visto que a entrega será realizada em duas parcelas.

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118711420   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

TA 03/SUB-G/AJ/2024

Contratado(a)

I B DO CARMO SILVA E ELEVADORES ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32310231000198

Data da Assinatura

14/10/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PA Nº 6038.2021/0002474-5; OBJETO: Prestação de Serviços deManutenção Preventiva eCorretiva de Elevador.; TA Nº 03/SUB-G/AJ/2024 - AoTermo de Contrato nº.051/SUB-G/AJ/2021; Objeto TA: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL; Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES; CNPJ: 05.667.941/0001-05; Contratada: I B DO CARMO SILVA ELEVADORES ME.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118710386

Unidade de Compras

Documento: 118718335   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

9177/2025

Contratado(a)

J FUNGARO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

10.510.076/0001-10

Data da Assinatura

29/01/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: n º 90052/SUB-G/2024. Objeto: Aquisição de Blocos de Concreto. Nota de Empenho: 9177/2025. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: J FUNGARO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. CNPJ: 10.510.076/0001-10. Data da Retirada do Empenho: 29/01/2025 Prazo de Entrega: 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 58.800,00 Cinquenta e Oito Mil e Oitocentos Reais.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118469738

Documento: 118705662   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo, convocada(s) para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, confirmar o recebimento da Nota de Empenho e das Declarações, a(s) mesma(s) será(ao) entregue(s) por e-mail informado na proposta. Qualquer dúvida ligar no setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal:1046/1036. PROCESSO: 6038.2024/0003093-7 - 1. Nota de Empenho: 11064/2025 - Empresa: LG SOLUCOES ESTRUTURADAS LTDA - CNPJ: 39.843.880/0001-01 - Valor: R$ 18.699,00 Dezoito Mil e Seiscentos e Noventa e Nove Reais. Obs.: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s)abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s): a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pelaCaixa Econômica Federal; b) Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto àscontribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c) Certidão deregularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante,relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decretonº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 47.014 de21/02/2006. c1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte nesteMunicípio deverá apresentar declaração firmada pelo seu representantelegal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve àFazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com aprestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda doMunicípio em que se localiza. c2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. nesteMunicípio de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributáriosrelativa a cada cadastro que possua. d) Ainda como condição para a formalização deverárestar comprovado que a empresa que formalizará referido instrumento não possuipendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por forçada Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que ainclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.e) Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivascom efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitosestão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f) CNDT- CertidãoNegativa de Débitos Trabalhistas;

Anexo I (Número do Documento SEI)

118672991

Data de Publicação

30/01/2025

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: José Marcelo Macedo Costa

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 118754978   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 Subprefeitura Lapa Objeto: Aquisição de GRELHAS DE CONCRETO. Data da Sessão: 04/02/2025 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118754528

Data de Publicação

30/01/2025

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 118769309   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

40/SUB-MB/2024

Contratado(a)

AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.927.338/0001-96

Data da Assinatura

24/01/2025

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N° 40/SUB-MB/2024PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2024/0003301-2REFERENCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CARATER EMERGENCIAL (ARTIGO 75 INCISO VIII DA LEI FEDERAL 14.133/2021)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS DE MÉDIO E PEQUENO VOLUME, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS (ATE 36 MESES DE USO A CONTAR DO PRIMEIRO LICENCIAMENTO) OU ATE QUILOMETRAGEM MÁXIMA PERCORRIDA DE 100MIL KM RODADOS, COM CONDUTOR E COMBUSTIVEL.CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDACNPJ: 17.927.338/0001-96OBJETIVO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSAVALOR DO CONTRATO: R$ 149.059,20PRAZO: 02 (DOIS) MESESDATA DA ASSINATURA: 24/01/2025.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118768309

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Documento: 118761447   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho de Homologação de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2024/0008602-2. RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/SUBMO/2024. OBJETO: Aquisição de materiais de aço e construção I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho de homologação de licitação (116104589), publicado no DOC de 12/12/2024, para constar como segue e não como constou: "ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO, para que produza efeitos legais, a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio, na Ata de Abertura do Certame nº 001/2024 (096386733), Retificada conforme SEI (118678545), que habilitou, para os Grupos 1 e 2, a empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, CNPJ 10.602.104/0001-20, pelo preço global de R$25.612,00 (vinte e cinco mil seiscentos e doze reais) para o Grupo 1, e, R$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) para o Grupo 2. O valor ofertado para o Grupo 2 foi aceito e atualizado devido ao equívoco no cadastramento da quantidade para o item 5."II - Os demais termos permanecem inalterados.III - Publique-se.

Data de Publicação

30/01/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

118680637

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Documento: 118732090   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90001/SUB-PA/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Fornecimento de água mineral natural sem gás - acondicionada em garrafão de 20 litros conforme Termo de Referência

Processo

6047.2025/0000066-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2025/0000066-4INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Fornecimento de água mineral natural sem gás - acondicionada em garrafão de 20 litros conforme Termo de Referência.ASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 90001/SUB-PA/2025 PROCESSO 6047.2025/0000066-4ENTREGA: Conforme a necessidade da Contratante mediante solicitação em ordem de fornecimento durante 12 meses.I. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (117819113);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- THHD COMERCIAL LTDA sob o CNPJ nº 50.076.064/0001-44, no respectivo item sendo 2.500 unidades de água mineral natural sem gás - acondicionada em garrafão de 20 litros conforme termo de referência, valor unitário R$ 8,55 (oito reais e cinquenta e cinco centavos) - perfazendo um valor total R$ 21.375,00 (vinte e um mil trezentos e setenta e cinco reais) conforme proposta de preço em SEI 118719625 e documentação de habilitação em SEI 118719873, a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 4.480/2025 de SEI nº 118257462, sob número 60.00.60.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III. A entrega será parcelada conforme a necessidade da Contratante durante 12 meses e deverá ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidora Maria Aparecida Candida Siqueira, RF 593.906.2 e suplente Rubens de Jesus Pedroso, RF 627.162.6.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

118721411

Supervisão de Finanças

Documento: 118771094   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

006/SUB-PA/2024 AO CONTRATO 009/SUB-PA/2020

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

30/12/2024

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6047.2020/0000338-9;CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;CNPJ nº 65.035.222/0001-95;LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/SMSUB/COGEL/2019;OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL; VALOR: 167.841,55 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos);Período: Incluir 01 (uma) equipe pelo período de 1 (um) mês a partir de 01/01/2025 à 31/01/2025;Dotação: 60.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do exercício de 2025;Data da Assinatura: 30/12/2024.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117165343

Documento: 118765744   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

006/SUB-PA/2024 AO CONTRATO 048/SUB-PA/2020

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-7

Data da Assinatura

30/12/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 006/SUB-PA/2024 AO CONTRATO 048/SUB-PA/2020;PROCESSO Nº 6047.2020/0000646-9/LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMSUB/COGEL/2019;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA;CNPJ Nº: 58.853.169/0001-7;OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL;VALOR DO CONTRATO: R$ 111.363,02 (cento e onze mil trezentos e sessenta e três reais e dois centavos);DOTAÇÃO: 60.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;PERÍODO: Incluir 01 (uma) equipe pelo período de 1 (um) mês, de 01/01/2025 à 31/01/2025;DATA DA ASSINATURA: 30/12/2024.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117160982

Documento: 118761755   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

008/SUB-PA/2025 AO CONTRATO 001/SUB-PA/2020

Contratado(a)

ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

03/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6047.2019/0001484-2;CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;CNPJ nº 65.035.222/0001-95;LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/SMSUB/COGEL/2018;OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO; OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL; Acréscimo: Valor R$ R$ 441.546,24 (quatrocentos e quarenta e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos);Período: 01 (uma) equipe pelo período de 3 (três) meses a partir de 06/01/2025 à 05/04/2025;Dotações: 2.10.15.541.3005.2.324.33903900.00.1.500.9001.0 e 60.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500..9001.0 do exercício vigente;Data da Assinatura: 03/01/2025.Prorrogação: R$ R$ 2.183.200,89 (dois milhões, cento e oitenta e três mil e duzentos reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 2.158.670,54 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), a onerar as dotações orçamentárias 12.10.15.541.3005.2.324.33903900.00.1.500.9001.0 e 60.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500..9001.0 do exercício vigente, Período: 12 (doze) meses a partir de 06/01/2025 com término em 05/01/2026;Data da Assinatura: 03/01/2025.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117297610

Documento: 118768917   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

009/SUB-PA/2024 AO CONTRATO N°011/SUB-PA/2020

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

30/12/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6047.2020/0000337-0;CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;CNPJ nº 65.035.222/0001-95;LICITAÇÃO: ATA DE RP Nº 07/SMSUB/COGEL/2018;OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL; VALOR DO ADITAMENTO: R$ 803.459,70 (oitocentos e três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);Período: Acréscimo de 02 (duas) equipes, pelo período de 3 meses, a partir de 01/01/2025 até 31/03/2025;Dotação: 60.00.60.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do exercício de 2025;Data da Assinatura: 30/12/2024.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117161314

Documento: 118759233   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001/SUB-PA/2025 AO CONTRATO N° 028/SUB-PA/2024

Contratado(a)

STEIN INCORPORACOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

24/01/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/SUB-PA/2025 AO CONTRATO N° 028/SUB-PA/2024;PROCESSO Nº 6047.2024/0000982-1;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 19/SUB-PA/2024;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: STEIN INCORPORACOES LTDA;CNPJ Nº: 17.861.752/0001-40;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - R. DRUMOND DE ANDRADE, JARDIM HERPLIN, SÃO PAULO - SP;OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL;VALOR DO TERMO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO NO VALOR CONTRATUAL;PERÍODO: 90 (NOVENTA ) DIAS A PARTIR DE 25/01/2024 COM TÉRMINO EM 24/04/2025;DATA DA ASSINATURA: 24/01/2025.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118460906

Documento: 118767839   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

011/SUB-PA/2024 AO CONTRATO 027/SUB-PA/2019

Contratado(a)

ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

30/12/2024

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 011/SUB-PA/2024 AO CONTRATO 027/SUB-PA/2019;PROCESSO Nº 6047.2019/0000192-9;LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 08/SUB-PA/2019;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA;CNPJ Nº: 65.035.222/0001-95;OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS DO TIPO RETROESCAVADEIRA E ROLO COMPACTADOR COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL;OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL;VALOR DO TERMO ADITIVO: 1.026.623,52 (um milhão, vinte e seis mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), a onerar a dotação 60.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício de 2025;PERÍODO: 09 (nove) meses a partir de 01/01/2025 com término em 30/09/2025;DATA DA ASSINATURA: 30/12/2024.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

117163203

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Documento: 118748053   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

04/SUB-PR/2025

Contratado(a)

S.C. ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.599.775/0001-89

Data da Assinatura

29/10/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº: 04/SUB-PR/2025 PAE Nº: 6049.2024/0001290-4CONTRATO Nº: 08/SUB-PR/2020 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: S.C. ENGENHARIA LTDACNPJ Nº: 10.599.775/0001-89OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTENÇÃO DE CÓRREGO DA TRAVESSA CAMBARATIBA, VILA CAIÚBA - DISTRITO PERUS - SÃO PAULO/SP.PRAZO: 60(SESSENTA) DIAS

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118710265

Gabinete do Subprefeito

Documento: 118654425   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PA: 6049.2025/0000016-9 Int: SUB-PR.Ass: Despesas com água e esgoto - Unidades da Subprefeitura Perus/Anhanguera - AUTORIZAÇÃO PARA EMPENHAMENTO - EXERCÍCIO 2025 I. No uso das atribuições que me são conferidas pelo inciso XXI, do art. 9º da Lei 13.399/02, AUTORIZO a emissão de empenho no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), complementando se necessário, no decorrer do exercício de 2025, para cobertura das despesas com água e esgoto das diversas Unidades desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.122.3024.2.100.33.90.39.00, em favor da concessionária CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.776.517/0001-80. II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/G, após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

29/01/2025

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 118725811   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Homologação, Adjudicação e torna sem efeito Despacho mencionado.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho. Processo SEI Nº 6056.2024/0001888-9. INTERESSADO: SUB-SÉ/CMIU/MANUT. ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE PISO REFERENCIAL DE ALERTA PODOTÁTIL E PISO DIRECIONAL PODOTÁTIL, PARA UTILIZAÇÃO NOS SERVIÇOS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA SÉ - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/SUB-SÉ/24. I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente das manifestações da Assessoria Técnica de Licitações (link nº 115336013), da Assessoria Jurídica (link nº 115417543) e da Supervisão de Finanças desta Subprefeitura (link nº 118553800), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 28, I, e no art. 71, IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 029/2024, cujo objeto é a aquisição de PISO REFERENCIAL DE ALERTA PODOTÁTIL E PISO DIRECIONAL PODOTÁTIL descritos e caracterizados no Termo de Referência (link nº 107129115) ADJUDICANDO o objeto do grupo 1 à empresa BJP COMERCIO LTDA, CNPJ nº23.189.355/0001-76, com a seguinte discriminação por itens: Item 01 - Piso podotátil alerta amarelo, em concreto, medidas 25x25x2cm, 350 unidades, valor unitário R$ 9,24, valor total R$ 3.234,00; Item 02 - Piso podotátil alerta amarelo, em concreto, medidas 20x20x2cm, 2.500 unidades, valor unitário R$ 5,36, valor total R$ 13.400,00; Item 03 - Piso podotátil alerta amarelo, em concreto, medidas 30x30x2,5cm, 250 unidades, valor unitário R$ 13,88, valor total R$ 3.470,00; Item 04 - Piso podotátil alerta preto, em concreto, medidas 40x40x3 cm, 150 unidades, valor unitário R$ 41,03, valor total R$ 6.154,50; Item 05 - Piso podotátil alerta cinza, em concreto, medidas 40x40x3 cm, 100 unidades, valor unitário R$ 40,34, valor total R$ 4.034,00; Item 06 - Piso podotátil direcional amarelo, em concreto, medidas 40x40x3cm, 200 unidades, valor unitário R$ 39,46, valor total R$ 7.892,00; Item 07 - Piso podotátil direcional amarelo, em concreto, medidas 30x30x2,5cm, 700 unidades, valor unitário R$ 13,98, valor total R$ 9.786,00; Item 08 - Piso podotátil direcional amarelo, em concreto medidas 25x25x2cm, 2.000 unidades, valor unitário R$ 10,07, valor total R$ 20.140,00; Item 09 - Piso podotátil direcional amarelo, em concreto, medidas 20x20x2,5cm, 100 unidades, valor unitário R$ 5,52, valor total R$ 552,00; Item 10 - Piso podotátil direcional cinza, em concreto, medidas 40x40x3cm, 150 unidades, valor unitário R$ 41,03, valor total R$ 6.154,50; Item 11 - Piso podotátil direcional preto, em concreto, medidas 40x40x3cm, 100 unidades, valor unitário R$ 41,03, valor total R$ 4.103,00; perfazendo um valor total da aquisição de R$ 78.920,00 (setenta e oito mil, novecentos e vinte reais), conforme proposta contida no link nº 114569816, devendo a entrega ser única e em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho, podendo este prazo, em face da necessidade, ser alterado a critério da Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura. II. Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho que valerá como contrato, em favor da adjudicada, no valor total de R$ 78.920,00 (setenta e oito mil, novecentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente. III. Em observância ao disposto no art. 117, da Lei n. 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal e fiscal substituto, respectivamente, os servidores GUSTAVO IOCIDA PATERNOSTRO, RF. 888.339-4, e MARLI DE MELLO SILVA, RF. 859.366-3, determinando que a gestão contratual será exercida pela Supervisão Técnica de Manutenção desta Subprefeitura. IV. TORNO SEM EFEITO o Despacho link SEI nº 115431889, publicado no DOC de 05/12/2024, pág. 330. V. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se os autos à SUB-SÉ/CAF para providências de praxe. ALVARO BATISTA CAMILO. Subprefeito da Sé.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118640396

Data de Publicação

30/01/2025

Supervisão de Suprimentos

Documento: 118717218   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI Nº 6056.2025/0001368-4 - INTERESSADO: SUB-SÉ/CAF/SS - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE 600 PACOTES DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA AQUISIÇÃO.I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente das manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (link SEI nº 118679559) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (link SEI nº 118700718) que adoto como razões de decidir, com fundamento no § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas e, por intermédio da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, cuja validade expirará em 31/12/2025, AUTORIZO a contratação da empresa DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 64.106.552/0001-61, detentora da referida Ata, para o fornecimento de 600 (seiscentos) pacotes de 500gr de Café torrado e moído de qualidade mínima superior da marca: Fraterno Superior Vácuo, pelo valor unitário de R$17,97, perfazendo um valor total de R$ 10.782,00 (dez mil, setecentos e oitenta e dois reais), conforme proposta contida no link nº 118324142, com entregas parceladas, sendo a primeira em até 10 dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo os quantitativos contidos nas Ordens de Fornecimentos.II. Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicada, onerando a dotação orçamentária nº onerarão as dotações nº 49.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente em atendimento ao Princípio da Anualidade Orçamentária.III. Em observância ao disposto no artigo art. 117, da Lei n. 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal e fiscal substituto, respectivamente, o Sr. João Roberto de Andrade, RF 571.952.6 e o Sr. Ismael Mendes Ribeiro, RF 613.817.9, determinando que a gestão contratual será exercida pela Supervisão de Administração desta Subprefeitura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118701478

Data de Publicação

30/01/2025

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Documento: 118752106   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADOPROCESSO: 6060.2025/0000249-8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 01/SUB-VP/2025 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES PADRÃO - NO PERÍMETRO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.Retificação de Edital Tendo em vista a Publicação da Portaria SF nº 8, de 21 de janeiro de 2025, informamos que:Fica retificado o edital supracitado no Item 6 "DA GARANTIA DA PROPOSTA" na página 08. Permanecem inalteradas as demais informações do edital.A data da licitação permanece inalterada conforme artigo 55, § 1º da lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118750976

Data de Publicação

30/01/2025

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Documento: 118660300   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.017/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0006809-2, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 118660083.

Data de Publicação

29/01/2025

Documento: 118634365   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico n° 90027/2025 - Processo Eletrônico n° 6210.2024/0009115-9, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI n° 118633678

Data de Publicação

29/01/2025

Documento: 118643499   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2025/HSPM-PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0009115-9- OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR(Prótese esofágica metálica auto expansível e Dilatadores de esôfago savary-gilliard).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br conforme documento SEI nº 118633678 e pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº. 90027/2025, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR(Prótese esofágica metálica auto expansível e Dilatadores de esôfago savary-gilliard) . II - Publique-se. III - Encaminhar o presente DIAC/EQUIPE DE APOIO para republicação.

Data de Publicação

29/01/2025

Documento: 118665699   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2025/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0006809-2 OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (Placa de reconstrução pélvica e Placa especial para tíbia proximal).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 118660083, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90.017/2025, pelo critério de Menor Preço Total por Grupo 01: o item 01, no quantitativo de 30 peças de Placa reta de reconstrução para fixação pélvica, em titânio, para parafusos corticais de 3,5mm de diâmetro, e comprimento de 12mm a 110mm; e parafusos corticais de 4,5mm de diâmetro, e comprimento de 14mm a 150mm; e bloqueados com ângulo variável com 3,5mm de diâmetro, com 3 a 20 orifícios, no valor unitário de R$ 3.000,00, e no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o item 02, no quantitativo de 400 peças de Parafusos corticais em titânio, com 3,5mm de diâmetro, e comprimento de 12mm a 110mm; e com de 4,5mm de diâmetro, e comprimento de 14mm a 150mm, no valor unitário de R$ 120,00, e no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), o item 03, no quantitativo de 400 peças de Parafusos bloqueados com ângulo variável, em titânio, com 3,5mm de diâmetro, e comprimento de 12mm a 95mm, no valor unitário de R$ 115,00, e no valor total de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), no valor total de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), à empresa BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA (CNPJ: 04.408.009/0001-97) e o Grupo 02: o item 04, no quantitativo de 80 peças de Placa especial para o tratamento de fraturas do Planalto Tibial, face medial e lateral, formato anatômico, lado direito e esquerdo, formato em "L" e em "T" , em titânio, conter 4 a 16 furos combinados (unidade de compressão dinâmica + unidade de bloqueio) para inserção de parafusos corticais e bloqueados de 4,5mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 1.500,00, e no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), o item 05, no quantitativo de 500 peças de Parafuso de bloqueio em titânio, com cabeça cônica e rosqueada, para bloqueio em placas com orifícios combinados, automacheante, com diâmetro de rosca podendo variar de 5.0mm e comprimentos de 14 a 90mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 159,00, e no valor total de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), o item 06, no quantitativo de 500 peças de Parafuso cortical em titânio, auto-rosqueante, com diâmetro da rosca 4.5 mm , comprimento de 14 mm a 70 mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 119,00, e no valor total de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais), o item 07, no quantitativo de 150 peças de Parafusos esponjosos com aproximadamente 6,5 mm de diâmetro, com rosca total, parcial de 16 mm e parcial 32 mm , e comprimento entre 20 e 110 mm, aproximadamente, no valor unitário de R$ 89,00, e no valor total de R$ 13.350,00 (treze mil trezentos e cinquenta reais), o item 08, no quantitativo de 170 peças de Arruela para parafusos esponjosos de aproximadamente 6,5 mm , com diâmetro externo de 13 mm e orifício de 6,6 mm , aproximadamente, no valor unitário de R$ 59,00, e no valor total de R$ 10.030,00 (dez mil e trinta reais), no valor total de R$ 282.380,00 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e oitenta reais), à empresa ROMAMED COMERCIAL LTDA (CNPJ: 02.237.494/0001-58). Perfazendo o valor global de R$ 466.380,00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 02 (dois) dias úteis, mediante solicitação no local indicado em subitem 5.1.6. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

29/01/2025

Superintendência

Documento: 118767122   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação de Valores

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0006540-3 I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/01/2025 página 164. Onde se lê: "passando o valor mensal para R$ 761.194,50 e valor anual para R$ 9.134.334,00 (nove milhões, cento e trinta e quatro mil trezentos e trinta e quatro reais)...". Leia-se: "passando o valor mensal para R$ 761.967,60 e valor anual para R$ 9.143.611,20 (nove milhões, cento e quarenta e três mil seiscentos e onze reais e vinte centavos)". II - Publique-se.

Data de Publicação

30/01/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

118752130

Documento: 118753166   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

013/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Itens 35/36 - 01 peça de Endoprótese de aorta abdominal bimodular ou trimodular autoexpansível: acabamento proximal em Free flow (anel proximal livre de tecido com barbs que proporciona fixação da prótese supra renal) e a apresentação distal é Closed Web (último anel recoberto de tecido; fixação supra renal; com free flow; material: nitinol; revestimento: poliéster;diâmetro: 23-36mm, comprimento: 103 - 124 a 166mm; compatível com fio guia 0,035"; perfil introdutor: 18-20Fr e outros

Processo

6210.2024/0012351-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0012351-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c/c artigo 190 da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 013/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ: 01.772.798/0006-67, para o fornecimento dos seguintes itens: Itens 35/36 - 01 peça de Endoprótese de aorta abdominal bimodular ou trimodular autoexpansível: acabamento proximal em Free flow (anel proximal livre de tecido com barbs que proporciona fixação da prótese supra renal) e a apresentação distal é Closed Web (último anel recoberto de tecido; fixação supra renal; com free flow; material: nitinol; revestimento: poliéster;diâmetro: 23-36mm, comprimento: 103 - 124 a 166mm; compatível com fio guia 0,035"; perfil introdutor: 18-20Fr, no valor total de R$ 17.000,00; Itens 37/38 - 01 peça de Extensão de aorta (cuff): fixação suprarenal diâmetro 23-36mm, comprimento 49-70mm; 18-20Fr, no valor total de R$ 12.600,00; Itens 39/40 - 06 peças de Extensão de ilíaca: diâmetro 10 - 28mm, comprimento 82 - 199mm; 14-16Fr, no valor unitário de R$ 12.600,00 e valor total de R$ 75.600,00; Itens 41/42 - 02 peças de Endoprótese de Aorta Monoilíaca fixação supra renal Nitinol e Poliéster: Endoprótese tronco principal módulo tubular, autoexpansível e flexível, composta por uma série de anéis individuais de nitinol montados em forma de M modificado; acabamento proximal em Free flow (anel proximal livre de tecido com barbs que proporciona fixação da prótese supra renal) e a apresentação distal é Closed Web (último anel recoberto de tecido),diâmetro proximal 23-36mm e distal 8 a 24mm; comprimento 102mm; 18-20Fr, no valor unitário de R$ 17.500,00 e valor total de R$ 35.000,00 e Itens 43/44 - 01 peça de Extensão de aorta (cuff) fixação supra renal: diâmetro 23-36mm, comprimento 49-70mm; 18-20Fr, no valor total de R$ 12.600,00. Valor total da contratação R$ 152.800,00 (cento e cinquenta e dois mil e oitocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 219/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Maria Lucia Sayuri lwasaki Lourengo, RF: 645.763.1, Alexandre Rocha Dietrich, RF:852.813.6, Edgar Rabboni, RF: 851.881.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

118705210

Documento: 118753314   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6210.2025/0000713-3

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 672 Cápsulas de sunitinibe malato 50 mg;

Processo

6210.2025/0000713-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0000713-3 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Sra. Procuradora quanto o enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa NATCOFARMA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 08.157.293/0001-27, para o fornecimento de 672 Cápsulas de sunitinibe malato 50 mg, no valor unitário de R$ 95,00 e valor total de R$ 63.840,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: até 02 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 220/2025.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo o seguinte Fiscal de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratualIV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

118704814

Documento: 118753870   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

008/SMDHC/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 50 unidades de Coffee break tipo 1

Processo

6210.2024/0012325-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

30/01/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0012325-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 008/SMDHC/2023, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA-EPP, CNPJ: 08.472.572/0001-85, para o fornecimento de 50 unidades de Coffee break tipo 1, no valor unitário de R$ 32,98 e valor total de R$ 1.649,00 (um mil, seiscentos e quarenta e nove reais). Prazo de Realização da Despesa: Conforme Agendamento. Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da Divisão de Suprimentos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 157/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Eunice Harumi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Satiko Maria Fukazawa, RF: 838.325.1; Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Joceli Cubas da Silva, RF: 853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

118553846

Documento: 118705414   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

066/2022

Contratado(a)

LABORATÓRIOS DE PATOLOGIA BACCHI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.198.534/0001-08

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0010094-2 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no disposto no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23 de março de 2025, do Termo de Contrato nº 066/2022, firmado com a empresa LABORATÓRIOS DE PATOLOGIA BACCHI LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.198.534/0001-08, que tem por objeto a prestação de Serviços Laboratoriais para realização de Imunohistoquímica, Biologia Molecular e Citogenética especializada em Hematopatologia/Oncopatologia, no valor mensal de R$ 10.350,00 e no valor anual de R$ 124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 144/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118554937

Documento: 118753697   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

489/2024

Contratado(a)

IO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.672.173/0001-75

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0010572-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22, a prorrogação pelo período de 03 (três) meses, a partir de 21 de fevereiro de 2025, do Termo de Contrato nº 489/2024, firmado com a empresa IO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 28.672.173/0001-75, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de manipulação de medicamentos para terapia antineoplásica, no valor total global de R$ 1.053.280,00 (um milhão e cinquenta e três mil duzentos e oitenta reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 201/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Publique-se.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118705320

Documento: 118769280   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

no exercício da autotutela que permite à Administração Pública a revisão dos atos administrativos

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0004429-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Sra. Procuradora que acolho como razão de decidir, no exercício da autotutela que permite à Administração Pública a revisão dos atos administrativos, com fundamento no Artigo 6º, LIX da Lei 14.133/21 e no princípio da vinculação ao instrumento convocatório previsto no artigo 5º do mesmo diploma legal, ANULO parcialmente a decisão proferida no despacho publicado no DOC de 18/12/2024, especificamente na parte que AUTORIZOU a repactuação dos preços do contrato para aplicação do percentual de 3,23% sobre os custos da mão de obra referente à categoria profissional "técnicos de enfermagem" e que AUTORIZOU a aplicação do reajuste no percentual de 4,19% aos demais custos dos serviços excluindo-se a categoria "enfermeiros", e consequentemente, TORNO SEM EFEITO as disposições que constam nos itens 1.2, 1.2.1, 1.2.3 e 1.3 do Termo Aditivo 542/24. II - DETERMINO a remessa dos autos à DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS para que promova o recálculo do valor contratual com aplicação das disposições do item 14.3.1 e 14.3.6 do Edital de Pregão Eletrônico 71/2023 e itens 4.4 e 4.4.1 do Termo de Contrato 446/2023, que tratam das regras para a recomposição dos preços, tendo como base o percentual final apurado de 5,45% de índice, que deverá incidir sobre todos os preços do contrato, juntando-se aos autos memória de cálculo com os novos valores.III - Após, os autos deverão ser encaminhados à DIVISÃO CONTÁBIL FINANCEIRA para emissão de Nota de Reserva para suportar as despesas do contrato, retornando-se à Superintendência para o necessário despacho autorizatório para aplicação do reajuste no percentual correto sobre os preços do contrato.IV - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118759718

Data de Publicação

30/01/2025

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Documento: 118752156   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

01/IPREM/2025

Contratado(a)

AMBIENTAL QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.478.504/0001-35

Data da Assinatura

24/01/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6310.2024/0009407-0TERMO DE CONTRATO Nº 01/IPREM/2025CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM-SPCONTRATADA: AMBIENTAL QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO LTDACNPJ/MF Nº 05.478.504/0001-35OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para realização de perícias médicas e serviços correlatos aos segurados e servidores do Instituto de Previdência do Município de São Paulo, sob demanda, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo II do Edital.PRAZO: A execução do serviço deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.DATA DA ASSINATURA: 24/01/2025VALOR ANUAL: R$ 169.800,00 (cento e sessenta e nove mil e oitocentos reais)

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118712590

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 118741583   |    Prestação de Contas (NP)

Principal

Modalidade

Prestação de Contas - OS

Número do SEI

8510.2020/0000255-4

Órgão

Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTM

Etapa da Prestação de Contas

Prestação de Contas Parcial

Período referente a competência- prestação contas

De

01/04/2024

Até

30/06/2024

Periodicidade de prestação de contas

Trimestral

Principal

Número de processo interno do órgão/unidade

8510.2024/0000286-1

Número do Contrato

02/FTMSP/2021

Objeto da parceria

Gestão do Complexo Theatro Municipal e Gestão de Patrimônio.

Nome do Contratante

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Sustenidos Organização Social de Cultura

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.891.025/0014-00

Anexo I (Número do Documento SEI)

118066387

Anexo II (Número do Documento SEI)

118740637

Anexo III (Número do Documento SEI)

118740747

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gestão de Contratos

Documento: 118772723   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0012023

Contratado(a)

CLEAN4 SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.428.087/0001-20

Data da Assinatura

29/01/2025

Prazo do Contrato

37

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/SP-REGULA/2023, DE 30/01/2025 A 07/03/2025, QUE TEM COMO OBJETO LIMPEZA PREDIAL COM FORNECIMENTO DE INSUMOS.NOTA DE EMPENHO Nº 1/2025.

Data de Publicação

29/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118772404

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Documento: 118743667   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de reajuste de preço de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO AP-22.01/2025 AO CONTRATO CO-03.10/2022. PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0012476-6. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.005/2022. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, PARÁGRAFO 7º DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA. (CNPJ: 03.756.801/0001-70). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: APLICAÇÃO DE REAJUSTE DE PREÇOS NO PERCENTUAL DE 3,97% (TRÊS VÍRGULA NOVENTA E SETE POR CENTO), A PARTIR DE 14/10/2024 A 13/10/2025, DE ACORDO COM NEGOCIAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES. VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO CO-03.10/2022 PASSA A SER DE R$ 94.188,21 (NOVENTA E QUATRO MIL, CENTO E OITENTA E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).

Anexo I (Número do Documento SEI)

118702879

Data de Publicação

30/01/2025

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Documento: 118761392   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0621/24 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS, COM TECNOLOGIA SD-WAN, PARA CONEXÃO ENTRE TODAS AS UNIDADES REMOTAS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET COM SUA UNIDADE CENTRAL, ATRAVÉS ?DE LINKS MPLS E BANDA LARGA, PARA CONEXÃO SEGURA DA CET À INTERNET ATRAVÉS DE LINKS DEDICADOS E TAMBÉM PARA CONEXÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA COMPANHIA, ATRAVÉS DE UMA REDE WI-FI, PELO PERÍODO DE 24 MESES. ESCLARECIMENTO Nº 05Pergunta 01Os itens "3.6.12.10. Efetuar aplicação de patches para a resolução de incidentes, correção de vulnerabilidades e prevenção de incidentes de segurança" e "3.6.12.11. Efetuar atualização de software e patches somente se e quando autorizada pela CONTRATANTE, através do processo de gestão da mudança" tratam de serviços de SOC apartados da gerência da tecnologia dos NGFW, com utilização de ferramentas específicas como Tenable e ou Ecotrust ? Caso positivo, é necessário informar a lista de ativos com fabricantes, modelos, versões de S.O. e quantidades para dimensionamento da solução a ser alocada. Resposta Pergunta 01As correções e atualizações serão aplicadas no ambiente a ser contratado, de acordo com a Solução apresentada. Pergunta 02Em atenção ao Anexo F, o qual descreve a quantidade de 158 Equipamentos para rede wi-fi -Access Point (AP), em contrapartida, o anexo II da Proposta, define a quantidade 156 Equipamentos para rede wi-fi -Access Point (AP).Para fins de confecção da proposta comercial, solicitamos informar qual a quantidade correta dos equipamentos acima descritos. Resposta Pergunta 02A quantidade correta é 156 Equipamentos para rede wi-fi -Access Point (AP) .Pergunta 03Em atenção ao Anexo F, o qual descreve a quantidade de equipamentos para rede wi-fi (switch poe) em 85 equipamentos, em contrapartida, o anexo II da Proposta, define a quantidade 87 equipamentos para rede wi-fi (switch poe). Para fins de confecção da proposta comercial, solicitamos informar qual a quantidade correta dos equipamentos acima descritos. Resposta Pergunta 03A quantidade correta é 87 equipamentos para rede wi-fi (switch poe). Pergunta 04Quanto a solução de CONECTIVIDADE, segue questionamento para solicitar 180 dias (sugestão) para implantar os links.6.1.- Implantação para os acessos 6.1.1. A execução dos serviços de implantação (instalação, configuração, ativação, etc.) da rede devem ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, com um prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, devendo ser iniciado prioritariamente a partir dos seguintes locais do ANEXO A: (Concentrador), Rua Bela Cintra, 385.Entendemos que para a entrega dos serviços com qualidade e garantias necessárias ao projeto, o prazo mencionado no documento (edital), torna-se exíguo considerando a necessidade de construção/adequação de rede aérea e consequentemente licenças/autorização junto aos órgãos locais, compra de equipamentos e desenvolvimento da solução para perfeita entrega dos objetos licitados. Desta forma, solicitamos a ampliação do prazo para até 180 dias para entrega de todos os itens do objeto. Será acatada nossa solicitação? Resposta Pergunta 04Não Pergunta 05Quanto ao PONTO DE ENERGIA ELÉTRICA6.1.8.1. Equipamentos 6.1.8.2. Cabos, fibras óticas e demais meios de transmissão; 6.1.8.3. Conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias; 6.1.8.4. Equipamentos de recepção ou transmissão; antenas, adptadores, conversores, modems, etc; 6.1.8.5. Recursos para acomodação dos equipamentos a serem instalados nas dependências das unidades da CET. 6.1.8.6. Disponibilizar pontos de energia elétrica, quantos forem necessários. 6.1.8.7. O plano de transição dos links existentes deverá ser efetuado em até 15 dias corridos após a data da assinatura do contrato. Durante a transição não deverá haver descontinuidade dos serviços ativos.Por se tratar de objeto de serviço de telecomunicações, entendemos que a CONTRATANTE disponibilizará um ponto de energia elétrica junto ao local onde ficará instalado o rack, está correto o entendimento? Resposta Pergunta 05Sim, está correto. Gerente de Suprimentos

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118764421   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0621/24 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS, COM TECNOLOGIA SD-WAN, PARA CONEXÃO ENTRE TODAS AS UNIDADES REMOTAS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET COM SUA UNIDADE CENTRAL, ATRAVÉS ?DE LINKS MPLS E BANDA LARGA, PARA CONEXÃO SEGURA DA CET À INTERNET ATRAVÉS DE LINKS DEDICADOS E TAMBÉM PARA CONEXÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA COMPANHIA, ATRAVÉS DE UMA REDE WI-FI, PELO PERÍODO DE 24 MESES. ESCLARECIMENTO Nº 07Pergunta 01Com referência a LICITAÇÃO Nº 056/2024 - EXPEDIENTE Nº 0621/24, objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações necessários à implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma rede ip multisserviços, com tecnologia SD-Wan, para conexão entre todas as unidades remotas da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET com sua unidade central, através de links MPLS e banda larga, para conexão segura da CET à internet através de links dedicados e também para conexão de diversos dispositivos, nas dependências da companhia, através de uma rede WIFI, pelo período de 24 meses, mais especificamente ao item 5 (dos esclarecimentos e impugnações ao edital), a CIRION TECHNOLOGIES, CNPJ 72.843.212/0001-41, apresenta a seguir nossas solicitações de esclarecimento para continuidade de participação do certame:Haja vista a alta complexidade do projeto, assim como referência de localização que impacta diretamente na formatação dos serviços a serem implementados, por favor, solicitamos as coordenadas exatas com exatidão das unidades em escopo: ESTACIONAMENTO ROOSEVELT JOÃO GUIMARÃES ROSA - (ESTAC. PÇA ROOSEVELT)RIO BONITO - Av. Rio Bonito, 2148 - Socorro CEP 04776-003)CO5 - Av Guido Caloi, 300 V Andrade CEP 05802-140PARI - RUA JOAQUIM CARLOS,655PÁTIO ALBERTO LION - Pç Alberto Lion, 399 Cambuci CEP 01515-000PÁTIO TATUAPÉ - Av Morvan D Figueiredo, s/n V Maria CEP 02170-000PÁTIO RANGEL PESTANA - Pç D Pedro II, 1000 Pq D Pedro CEP 01021-200PÁTIO BANDEIRANTES - Pça. Augusto Rademaker Grunewald, 51 Itaim Bibi CEP 04548-060PÁTIO CAMPO LIMPO - R Francisco José Sales, 85 - Campo Limpo CEP 05743-180PONTE ESTAIADINHA - Av. Pres. Castelo Branco,10528 Bom Retiro CEP: 01142-200DCS-CN/NO - CETET - Av Marquês de São Vicente, 2.154 - Barra Funda CEP 01139-001DCS-SE - R Francisco Marengo, 1980 Tatuapé CEP 03313-000DCS SU - Pç Nina Rodrigues, s/n - Glicério CEP 01518-020THOMAZ EDSON - R Thomaz Edison, 852/910 Barra Funda CEP 01140-001GENERALLI - R Braulio Gomes, 36 - Centro - São Paulo CEP 01047-020BOA VISTA - Rua Boa Vista, 236 CEP 01010-001PÁTIO JACAREI - R Santo Amaro, 216 - Centro CEP 01315-000GET SO - R Laguna, 1170 - Santo Amaro CEP 04728-002GET SE - R Emília Marengo, 1073 Tatuapé CEP 03336-000GET LE - R Américo Salvador Novelli, 88 Itaquera CEP 08210-090GET-SU - Av Lins de Vasconcelos, 2986 - V Mariana CEP 04111-081SINALIZAÇÃO - Av. Doutora Ruth Cardoso, 7163 - Pinheiros CEP 05425-070Túnel Airton Senna - R Antonio J M Andrade, s/n Moema CEP 04507-000SUMIDOURO - R Sumidouro, 740 Pinheiros CEP 05428-010BARÃO - R Barão de Itapetininga, 18 Centro CEP 01042-000CETET - Av Marquês de São Vicente, 2.154 - Barra Funda CEP 01139-001BELA CINTRA - (CONCENTRADOR) - R Bela Cintra, 385 Consolação - CEP 01415-000 Resposta Pergunta 01A Empresa pode conseguir as coordenadas pela fonte indicada. Segue exemplo.Seguem as coordenadas de dois locais solicitados.Fonte: Google Maps.ESTACIONAMENTO ROOSEVELT - JOÃO GUIMARÃES ROSA (ESTAC. PÇA ROOSEVELT)Estacionamento CET - Praça Franklin Roosevelt, 173Coordenadas: -23.548320417731848, -46.646171679485846 PARI - RUA JOAQUIM CARLOS,655Brás - São Paulo - SP, 02063-000Coordenadas: -23.529359, -46.608220 Gerente de Suprimentos

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118758824   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0621/24 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISSERVIÇOS, COM TECNOLOGIA SD-WAN, PARA CONEXÃO ENTRE TODAS AS UNIDADES REMOTAS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET COM SUA UNIDADE CENTRAL, ATRAVÉS ?DE LINKS MPLS E BANDA LARGA, PARA CONEXÃO SEGURA DA CET À INTERNET ATRAVÉS DE LINKS DEDICADOS E TAMBÉM PARA CONEXÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA COMPANHIA, ATRAVÉS DE UMA REDE WI-FI, PELO PERÍODO DE 24 MESES. ESCLARECIMENTO Nº 04Pergunta 01As coordenadas geográficas são essenciais para determinar a localização exata dos endereços ao longo das rodovias. Sem essas informações, é difícil estimar com precisão a distância entre os pontos de acesso à internet e outros pontos de referência, como postes de energia elétrica, cabos subterrâneos ou infraestruturas existentes. Isso pode levar a cálculos incorretos de distância e dificultar a elaboração de planos de instalação adequados. Sem as coordenadas, fica mais difícil determinar se a infraestrutura existente é adequada ou se será necessário realizar obras adicionais, o que pode impactar significativamente os custos. Portanto, solicitamos que sejam informadas as coordenadas geográficas destes pontos, visto que são fundamentais para o levantamento preciso dos custos necessários para a abordagem de endereços localizados em rodovias, pois afetam a localização precisa, a acessibilidade, a logística e a segurança dos locais. Sem essas informações, é difícil estimar adequadamente os recursos e os custos envolvidos na instalação dos links de acesso à internet. Nossa solicitação será atendida? Resposta Pergunta 01Já foram enviadas as coordenadas das localidades solicitados em outro questionamento pela a mesma empresa. A Empresa pode conseguir as coordenadas pela fonte indicada. Seguem as coordenadas dos dois locais solicitados. Fonte: Google Maps. ESTACIONAMENTO ROOSEVELT - JOÃO GUIMARÃES ROSA (ESTAC. PÇA ROOSEVELT)Estacionamento CET - Praça Franklin Roosevelt, 173Coordenadas: -23.548320417731848, -46.646171679485846 PARI - RUA JOAQUIM CARLOS,655Brás - São Paulo - SP, 02063-000Coordenadas: -23.529359, -46.608220 Pergunta 02No edital está sendo solicitado o seguinte item no Anexo C "... tipo de conectividade banda larga com conexão segura...". É de conhecimento que a Internet Banda Larga é uma solução de conectividade amplamente utilizada por residências e pequenas empresas, por operar em redes compartilhadas, onde a largura de banda é dividida entre múltiplos usuários apresentando assim uma segurança limitada, onde são mais suscetíveis a ataques e invasões devido ao compartilhamento da rede, trazendo assim uma confiabilidade reduzida tornando frequente quedas, falhas e interrupções frequentes. Para o certame em questão, onde a segurança, a confiabilidade e a consistência da conexão são de extrema importância, a internet dedicada se destaca como a melhor escolha. As falhas da internet banda larga, como a velocidade variável, a alta latência, a segurança limitada e a confiabilidade reduzida, tornam-na inadequada para atender às necessidades exigentes do projeto. Portanto, optar pela internet dedicada garantirá um melhor desempenho e maior segurança para as operações envolvidas. Nossa solicitação para alteração de banda larga para internet dedicada será acatada? Resposta Pergunta 02Não. Estão previstas internet dedicada nas principais localidades. Gerente de Suprimentos.

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118724198   |    Comunicado (NP)

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Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0420/24 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024 OBJETO: SERVIÇOS DE GESTÃO DE PROGRAMA CORPORATIVO DE ATIVIDADES FÍSICAS E QUALIDADE DE VIDA COM INTERMEDIAÇÃO ENTRE USUÁRIO FINAL (EMPREGADO) E ACADEMIAS, CLUBES DE SAÚDE E ENTIDADES DE PREPARAÇÃO FÍSICA CREDENCIADAS. ESCLARECIMENTO Nº 01Pergunta 01 Considerando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES, solicitamos os seguintes esclarecimentos:1.1. Na penalidade prevista nos itens 12.1.3, 12.1.5 e 12.1.7. do Contrato disponibilizado no Edital, é possível reduzi-la para o máximo de 30%, em concordância com o § 3º do art. 156. da Lei 14.133/2021?1.2. Queiram esclarecer se, na hipótese de haver mais de uma infração, a penalidade será cobrada de forma acumulada. Se positivo, esclarecer se a multa total está limitada ao valor anual do contrato.1.3. Queiram, por gentileza, esclarecer se é possível limitar a aplicação das penalidades elencadas apenas às violações substanciais do Contrato, ou seja, aquelas violações que impedem substancialmente a execução do objeto contratual, ou que se relacionam diretamente com um elemento essencial à execução do objeto principal, privando a Contratante de obter o benefício esperado a partir da contratação. Resposta Pergunta 01 1.1. Não, pois a CET é uma sociedade de economia mista, cuja criação fora autorizada pela lei municipal 8.394/76 desta forma, os contratos administrativos por ela celebrados são regidos pela Lei 13.303/16 e não pela Lei 14.133/2021, que expressamente no § 1º do Art. 1º, exclui do âmbito de abrangência as sociedades de economia mista. Assim sendo, as sanções administrativas aplicadas por descumprimento dos contratos são as previstas em cláusulas contratuais, cujos limites estão estabelecidos nos artigos 82 a 84 da lei 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET/SP 1.2. Se houver mais de uma infração contratual e for aplicada a penalidade de multa, os valores destas serão cobrados acumuladamente, sem prejuízo do disposto no § 1º do Art.82 da Lei 13.303/16 e cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste, com fundamento no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET/SP 1.3. Conforme previsto no instrumento convocatório, quaisquer descumprimentos das obrigações legais, estipuladas no edital e seus anexos, bem como previstas no instrumento contratual, sujeitará o contratado à aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com o especificado na Cláusula 12ª do Anexo III - Minuta do Contrato. Pergunta 02 Considerando o disposto na CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, solicitamos os seguintes esclarecimentos:2.1. Queiram esclarecer se a fiscalização não abrange informações que comprometam a confidencialidade mantida pela contratada com outros clientes;2.2. Queiram esclarecer se a fiscalização mencionada abrange acesso aos sistemas internos e instalações físicas da contratada. 2.3. Queiram, por gentileza, esclarecer se a fiscalização poderá respeitar um prazo de notificação prévia de 30 (trinta) dias antes do início, sendo feita preferencialmente por escrito. Resposta Pergunta 02 2.1. A Fiscalização será desempenhada respeitando o ordenamento jurídico vigente, tendo como objetivo única e exclusivamente o objeto do contrato, sem qualquer comprometimento da confidencialidade mantida pela contratada com outros clientes. 2.2. Conforme já esclarecido no item 2.1 a fiscalização será desempenhada respeitando o ordenamento jurídico vigente, tendo como objetivo única e exclusivamente o objeto do contrato. 2.3. A Fiscalização tem dentre seus objetivos, analisar o cumprimento das cláusulas contratuais, verificar se as obrigações são cumpridas no tempo e de modo corretos, bem como verificar se obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e ambientais, relativas exclusivamente ao contrato e se está ocorrendo o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa. Pergunta 03 Considerando o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO, solicitamos os seguintes esclarecimentos:3.1. Queiram, por gentileza, exemplificar/esclarecer o que poderá configurar inexecução parcial, nos caso do serviço objeto da contratação.3.2. Queiram, por gentileza, esclarecer se, havendo paralisação parcial dos serviços, haverá abertura de prazo para restabelecimento, ou se a rescisão ou penalidade (se aplicável) poderá se operar imediatamente.3.3. Queiram, por gentileza, esclarecer se pausas ou indisponibilidades do sistema programadas (para manutenção) configuram inexecução parcial passível de justificar a rescisão contratual antecipada.Resposta Pergunta 03 3.1. Atentar à Cláusula 12ª do Anexo III - Minuta do Contrato 3.2. Não, conforme previsto no instrumento convocatório. 3.3. Não, desde que ocorra comunicação prévia ao gestor ou fiscal do contrato. Pergunta 04 Considerando o disposto nos itens 14.1.2 e 15.2.1 no tocante à responsabilidade civil, solicitamos os seguintes esclarecimentos:4.1. Queiram, por gentileza, esclarecer se a responsabilidade civil está condicionada aos parâmetros estabelecidos na Lei 14.133/2021, que limita a responsabilidade da contratada ao danos diretos experimentados pela Administração Pública, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa;4.2. Queiram, por gentileza, esclarecer se a responsabilidade civil poderá limitar-se ao valor total do Contrato, isto é, valor correspondente a um ano de prestação dos serviçosResposta Pergunta 04 4.1. Conforme esclarecimentos no item 1.1 a CET é uma sociedade de economia mista, cuja criação fora autorizada pela lei municipal 8.394/76, desta forma, os contratos administrativos por ela celebrados são regidos pela Lei 13.303/16 e não pela Lei 14.133/2021, que expressamente no § 1º do Art. 1º, exclui do âmbito de abrangência as sociedades de economia mista. Assim sendo, a responsabilidade civil está condicionada aos parâmetros estabelecidos na Lei 13.303/16, Lei 10.406/02, no edital e anexos e no instrumento contratual.4.2. Conforme esclarecido item 4.1 a responsabilidade civil está condicionada aos parâmetros estabelecidos na Lei 13.303/16, Lei 10.406/02, no edital e anexos e no instrumento contratual. Pergunta 05 Com base na cláusula sétima da minuta de contrato, a contratação será para um total de 3.800 empregados, isto é, os pagamentos não serão feitos de forma variável ou por adesão. Está correto o entendimento? Resposta Pergunta 05 Sim, está correta a interpretação. Gerente de Suprimentos

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118745764   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 02

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0577/24 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2024 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS, EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS, IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA PARTE CONTRÁRIA, NAS AÇÕES EM QUE A CET FIGURE COMO AUTORA, RÉ, ASSISTENTE E OPOENTE, EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, OU AINDA PRELIMINARMENTE AO MANEJO DE AÇÕES JUDICIAIS. ESCLARECIMENTO Nº 02 QUESTIONAMENTO: Poderiam esclarecer se o serviço poderá ser prestado de forma remota? RESPOSTA: Senhores, Em atenção ao e-mail da empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico em referência, consultamos a área técnica e temos a informar o que segue: Não há problemas na prestação do serviço ser feita de forma remota. GSP, 29/01/2025.Gerente de Suprimentos

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118745418   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Esclarecimento 01

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0577/24 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2024 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS, EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS, IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA PARTE CONTRÁRIA, NAS AÇÕES EM QUE A CET FIGURE COMO AUTORA, RÉ, ASSISTENTE E OPOENTE, EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, OU AINDA PRELIMINARMENTE AO MANEJO DE AÇÕES JUDICIAIS. ESCLARECIMENTO Nº 01 QUESTIONAMENTO: Gostaria de expressar minha satisfação e agradecimento antecipado pelo esclarecimento que solicitarei a seguir: Sou Perito Judicial a 8 anos, Contador a 10 e atuante a 15 anos, tenho experiência, conhecimento jurídico e contábil e acredito que posso contribuir muito com a CET. Estou analisando para enviar proposta referente a Licitação nº 050/2024, porém há uma grande diferença de tempo para elaboração de Cálculos, sejam trabalhistas ou de outras ações, com o tempo para elaboração de pareceres, ou atuar como perito assistente em ação judicial. Apesar da proposta solicitar valor unitário e total para "Cálculos" a descrição dos serviços prestados engloba atualização, emissão de pareceres técnicos e impugnação de cálculos. Isso dificulta muito, pois um Parecer e impugnação de cálculos são trabalhos de um perito ou assistente técnico e muito mais complexos que os "Cálculos" propriamente ditos e objetos deste Edital. Eu poderia cobrar um valor por cálculo emitido, mas para emitir parecer ou impugnar cálculos estaria atuando como Perito ou Perito Assistente e o valor para atuar em cada caso tem que ser diferente do de cálculo, a depender da complexidade. Então gostaria de algo mais palpável para poder basear o valor e ser o mais justo e assertivo possível. RESPOSTA: Senhores, Em atenção ao e-mail da empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico em referência, consultamos a área técnica e temos a informar o que segue: Entendemos que a questão levantada não é pertinente, uma vez que os critérios e diretrizes relacionados ao tema já foram claramente dispostos no Edital, que é o instrumento jurídico adequado para regular todos os aspectos do processo em questão. Ressaltamos que o Edital foi elaborado com base na legislação aplicável, garantindo transparência, objetividade e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. GSP, 29/01/2025.Gerente de Suprimentos.

Data de Publicação

30/01/2025

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 118756101   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0702/24-DISPENSA ELETRÔNICA N° 90001/2025-OBJETO: FORNECIMENTO DE 01 LOTE DE 150 (CENTO E CINQUENTA) FONTE ATX E 20 (VINTE) FONTE MINI ATX-DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO-Após analisado o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90001/25 - FORNECIMENTO DE 01 LOTE DE 150 (CENTO E CINQUENTA) FONTE ATX E 20 (VINTE) FONTE MINI ATX, ADJUDICO o objeto do certame à empresa GUSTAVO GRIGOL FERRARI, CNPJ. N° 51.908.096/0001-21, pelo valor total de R$ 17.380,00 (Dezessete mil, trezentos e oitenta reais), prazo de entrega até 20 dias. São Paulo, 22 de janeiro de 2025. Comprador /Depto.de Aquis.de Bens e Serviços Padronizados - DBP - EXPEDIENTE Nº 0702/24-DISPENSA ELETRÔNICA N° 90001/2025-OBJETO: FORNECIMENTO DE 01 LOTE DE 150 (CENTO E CINQUENTA) FONTE ATX E 20 (VINTE) FONTE MINI ATX-DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO-À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02, e artigo 130 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa GUSTAVO GRIGOL FERRARI, CNPJ. N° 51.908.096/0001-21, que trata do FORNECIMENTO DE 01 LOTE DE 150 (CENTO E CINQUENTA) FONTE ATX E 20 (VINTE) FONTE MINI ATX, pelo valor total de R$ 17.380,00 (Dezessete mil, trezentos e oitenta reais), prazo de entrega até 20 dias. DA, 24/01/2025. Diretor Administrativo e Financeiro.

Data de Publicação

30/01/2025

Documento: 118772530   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 0526/24 - Formalização do Contrato nº 71/2025, celebrado com a ASTROGILDO AVILA SANTOS - Leiloeiro Oficial, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob nº 618, , inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxxx, para a prestação de serviços necessários à realização do Leilão Público nº 65/2024, na categoria "VEÍCULOS REMOVIDOS - VEÍCULOS CONSERVADOS (COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO), previsto para o dia 03/02/2025 às 10:00hs, em conformidade com fundamento na Lei Federal nº 13.160 de 25/08/2015, no Decreto Municipal nº 57.106 de 04/07/2016 e na Resolução do CONTRAN nº 623, de 06/09/2016 e nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Lei Federal 13.303/16, Decreto Municipal nº 56.475/15. Formalizado em 29/01/2025Expediente nº 0526/24 - Formalização do Contrato nº 72/2025, celebrado com a ASTROGILDO AVILA SANTOS - Leiloeiro Oficial, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob nº 618, , inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxxx, para a prestação de serviços necessários à realização do Leilão Público nº 65/2024, na categoria "VEÍCULOS REMOVIDOS - SUCATA PROVEITÁVEL (DESMONTE) E SUCATAS INSERVÍVEIS ", previsto para o dia 03/02/2025 às 10:00hs, em conformidade com fundamento na Lei Federal nº 13.160 de 25/08/2015, no Decreto Municipal nº 57.106 de 04/07/2016 e na Resolução do CONTRAN nº 623, de 06/09/2016 e nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Lei Federal 13.303/16, Decreto Municipal nº 56.475/15. Formalizado em 29/01/2025.

Data de Publicação

118772433

Documento: 118758957   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

01/25

Contratado(a)

IGUATEMI LUBRIFICANTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.175.124/0001-34

Data da Assinatura

29/01/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 0545/24 - Formalização do Contrato nº 01/25, celebrado com a empresa IGUATEMI LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.175.124/0001-34, para o fornecimento de óleos lubrificantes e graxas para os veículos pertencentes à frota da CET, pelo valor total de R$ 97.139,54 (noventa e sete mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) e prazo total de 06 (seis) meses, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 48/24, nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com o Código de Conduta e Integridade da CET, com a Lei Federal nº 13.303/16, Decreto Municipal nº 56.475/15, com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 29/01/2025.

Data de Publicação

30/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118758396

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Documento: 118708250   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/024114/2024 Interessados: TCMSP/58.123.453 CARLOS OLIVEIRA CASTILHO Objeto: Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 72, inciso VIII combinado com o art. 71, § 4º da Lei. 14.133/2021, autorizo a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo, se houver, a favor da empresa 58.123.453 CARLOS OLIVEIRA CASTILHO, CNPJ nº 58.123.453/0001-95, no valor total de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais), referente à aquisição de refiladora de mesa. A referida despesa deverá onerar a dotação nº 10.10.01.032.3024.2100.4490.52 - Material Permanente. Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56. 475/2015, bem como no art. 5º da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 30 e 31.

Data de Publicação

30/01/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Setor de Editais de Concursos

Documento: 118736687   |    Edital de Concurso Público

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROVIMENTO DE CARGO DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL-TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DOS ITENS 5- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2024

A Secretaria Municipal de Gestão, da administração direta no uso das suas atribuições legais, informa que a etapa do EXAME MÉDICO ESPECÍFICO e a AVALIAÇÃO DE COMPATIBILIDADE serão realizados após a divulgação da lista do resultado final do concurso, de acordo com paragrafo único do artigo 8º da Lei 18.221 de vinte sete de dezembro de 2024, conforme abaixo:

5.21 A Secretaria Municipal de Gestão divulgará todas as informações pertinentes ao exame médico específico e a avaliação de compatibilidade por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e site da Fundação Carlos Chagas

5.22 A lista definitiva após o resultado do exame medico específico e a avaliação de compatibilidade será publicada no site da Fundação Carlos Chagas e no Diário Oficial da Cidade - DOC pela Secretaria Municipal de

Gestão da Prefeitura de São Paulo

CRONOGRAMA

1

Publicação do resultado final das provas objetivas e Dissertativas e lista dos candidatos PcD

23/06/2025

2

Cronograma do exame médico específico e a avaliação de compatibilidade

24/06/2025

3

Publicação do resultado definitivo do exame medico específico e a avaliação de compatibilidade ,após recurso e resultado final do concurso, no Diario Oficial da Cidade

15/08/2025

São Paulo/SP, 30 de janeiro de 2025
Secretaria Municipal de Gestão e Fundação Carlos Chagas

Documento: 118735634   |    Edital de Concurso Público

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROVIMENTO DE CARGO DE AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

RETIFICAÇÃO DOS ITENS 5- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 02/2024

A Secretaria Municipal de Gestão, da administração direta no uso das suas atribuições legais, informa que a etapa do EXAME MÉDICO ESPECÍFICO e a AVALIAÇÃO DE COMPATIBILIDADE serão realizados após a divulgação da lista do resultado final, de acordo com paragrafo único do artigo 8º da Lei 18.221 de vinte sete de dezembro de 2024, conforme abaixo:

5.21 A Secretaria Municipal de Gestão divulgará todas as informações pertinentes ao exame médico específico e a avaliação de compatibilidade por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e site da Fundação Carlo Chagas

5.22 A lista definitiva após o resultado do exame medico específico e a avaliação de compatibilidade será publicada no site da Fundação Carlos Chagas e no Diário Oficial da Cidade - DOC pela Secretaria Municipal de

Gestão da Prefeitura de São Paulo

CRONOGRAMA

1

Publicação do resultado final das provas objetivas e Dissertativas e lista dos candidatos PcD

30/06/2025

2

Cronograma do exame médico específico e a avaliação de compatibilidade

01/07/2025

3

Publicação do resultado definitivo do exame medico específico e a avaliação de compatibilidade ,após recurso e resultado final do concurso, no Diario Oficial da Cidade

22/08/2025

São Paulo/SP, 30 de janeiro de 2025
Secretaria Municipal de Gestão e Fundação Carlos Chagas

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 118745915   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIANA SANTOS LIMA LOURENCO 445467149 23/01/2025
LEANDRO GOMES DE SOUZA 462606673
LESSANDRA DOS SANTOS FELIX 437650170
LUIZA DEMEZIO DA SILVA PONTES 52.415.983-X
LUIZA GABRIELY DA SILVA OLIVEIRA 525571486
MARIZETE DE OLIVEIRA FERREIRA 571112626 24/01/2025
PAULO CARUSO 181123836
PAULO JOSE ANDRELINO 640053191

OBSERVAÇÃO: Os candidatos que realizaram os exames médicos inicias e não tiveram o resultado publicado, deverão acompanhar as demais publicações de convocações, comunicados e decisões periciais em Diário Oficial da Cidade.

Documento: 118778341   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista Clinica Externa

Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.

É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)



------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA DA COSTA PEDROSO 505331949 03/02/2025 16:45
FLAVIA XAVIER RODRIGUES 293461387 03/02/2025 16:00
JANDIRA FRANCISCA CORREIA 228068721 03/02/2025 17:00
LILIANE MAIA NASCIMENTO 409868553 03/02/2025 17:15
PAMELA MUTO SILVA 522690105 03/02/2025 16:15
VICTOR HOLANDA DE OLIVEIRA 549883423 03/02/2025 16:30

Documento: 118778281   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado.

É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS ALBERTO PIEDADE 122968742 06/02/2025 14:30
DAVI JOSE DOS SANTOS ROCHA 573115230 04/02/2025 08:15
DILZA SOUZA DE SANTANA 298472703 06/02/2025 15:30
DYLAN FELIPE SIROGO 474721620 04/02/2025 07:30
EDNA VIEIRA MARQUES DE LIMA 181238883 06/02/2025 16:00
FERNANDO GARCIA SILVA 30717413X 04/02/2025 09:30
JEAN MARCOS DA SILVA 57650144X 04/02/2025 08:30
LAYANE RODRIGUES DE LIMA 53259535X 04/02/2025 16:00
LEONARDO LOPES DUARTE 380627607 04/02/2025 08:45
RENATO DE SOUZA SANTANA 419303236 06/02/2025 15:00
SERGIO BATISTA LEITE 188571930 03/02/2025 17:00
SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS 587515880 04/02/2025 07:45
TAMIRES BATISTA FERREIRA DA SILVA 466339008 04/02/2025 16:30

Documento: 118761047   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IRLES ALVES DA SILVA 364738923 31/01/2025 09:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 118751582   |    Despacho

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

6021.2023/0025308-7 - DENIS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF 223.711.958-98

Ação nº 1025601-26.2023.8.26.0053. Concurso Público - Inclusão do autor na lista PcD - Trânsito em julgado desfavorável ao Município/Fazenda Pública. Cumprimento definitivo.

Nos termos da orientação de JUD 21 e em cumprimento definitivo do julgado, fica incluído o Sr. Denis Almeida dos Santos, CPF 223.711.958-98, na lista específica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, cuja classificação será oportunamente divulgada.

Editais

Secretaria Municipal de Justiça

Secretária Municipal: Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Documento: 118452797   |    Comunicado

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

PROCESSO SEI Nº: 6075.2024/0000469-5

Reclamante: P. S. L

Fornecedor: GETNINJAS LTDA
Porte: DEMAIS
CNPJ: 55.744.877/0001-89

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO prolatada em 23 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2024/0000489-0

Reclamante: R. M. M.

Fornecedor: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S.A.
Porte: DEMAIS
CNPJ: 43.395.177/0001-47

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO prolatada em 24 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2024/0000490-3

Reclamante: D. P .S

Fornecedor: BANCO SAFRA S A
Porte: DEMAIS
CNPJ: 58.160.789/0001-28

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO prolatada em 24 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2024/0000493-8

Reclamante: G. R. S.

Fornecedor: BANCO PAN S.A.
Porte: DEMAIS
CNPJ: 59.285.411/0001-13

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA, conforme a DECISÃO prolatada em 24 de janeiro de 2025, nos termos do inciso III, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2024/0000494-6

Reclamante: G. R. S.

Fornecedor: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA
Porte: DEMAIS
CNPJ: 13.416.634/0001-71

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO prolatada em 24 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2025/0000023-3

Reclamante: M. T. Q. G. S.

Fornecedor: FILA BRASIL LTDA
Porte: DEMAIS
CNPJ: 41.923.935/0017-94

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA, conforme a DECISÃO prolatada em 23 de janeiro de 2025, nos termos do inciso III, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2024/0000498-9

Reclamante: O. C. R.

Fornecedor: BANCO AGIBANK S.A
Porte: DEMAIS
CNPJ: 10.664.513/0001-50

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO prolatada em 24 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2024/0000538-1

Reclamante: P. R. R.

Fornecedor: BANCO DO BRASIL SA
Porte: DEMAIS
CNPJ: 00.000.000/0001-91

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO prolatada em 24 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2024/0000503-9

Reclamante: L. S. J. S.

Fornecedor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Porte: DEMAIS
CNPJ: 30.366.204/0001-01

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO prolatada em 27 de janeiro de 2027, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2024/0000507-1

Reclamante: F. S. P.

Fornecedor: INFRACOMMERCE NEGOCIOS E SOLUCOES EM INTERNET LTDA
Porte: DEMAIS
CNPJ: 15.427.207/0001-14

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO prolatada em 28 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 118752638   |    SIMPROC - Editais

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-18

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.011.926-0 SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.919-8 PONTO DESENVOLVIMENTO E ASSESSORIA TECNICA IMOBILI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.014-8 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.292-1 PASCALI E SEMERDJIAN ARQUITETURA S/S
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.005.442-4 GIVONALDO JOSE DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.151-1 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.132.607-4 AMAURI ALVES BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.009.551-8 KAREN CEZAR OVALLE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.304-3 LUIZ CARLOS SANCHES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.346-0 EMC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.676-4 LUCAS BARCELINI CANHOTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.160-4 ROBERTO SCHAFFER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.029-8 FELIPE PONTES SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.751-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.756-5 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Adiantamento Bancário

Documento: 118624663   |    Despacho de Retificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

Documento: 118109944 | Despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ADIANTAMENTO BANCÁRIO

Processo: 6016.2025/0006342-0

I - RETIFICO o Despacho Autorizatório para emissão de nota de empenho e liquidação:

ONDE CONSTA I - AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) para o ADIANTAMENTO - LEI 10.513/88 ART 2º INCISOS I, II, III - MÊS DE JANEIRO/2025 e­­­­­­­­­­­­­­­­­­m nome do servidor Sr. ALEXANDRE DE GEORGE GUIMARÃES CPF 528.032.609-72 RF 800.899.0/6 onerando a dotação 16.22.12.365.3010.2100.3.3.90.39.00 no Sub-elemento 96, item 12, para ser utilizado sob o regime de Adiantamento para pronto pagamento e atendimento das necessidades da Unidade DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ conforme exposto na solicitação, com base na Legislação em vigor : Lei 10.513/88 artigo 2º, inciso I, II, III ; Decreto 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado no Decreto 41.036/01 e 41.394/01; Decreto 48.592/07 e Decreto 52.756/2011; Decreto 45.787/05; Portarias SF 77/2019; SF 59/2010; Portarias SME 7.221/05; 1834/08; 2409/08.

PASSA A CONSTAR I - AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) para o ADIANTAMENTO - LEI 10.513/88 ART 2º INCISOS I, II, III - MÊS DE FEVEREIRO/2025 e­­­­­­­­­­­­­­­­­­m nome do servidor Sr. ALEXANDRE DE GEORGE GUIMARÃES CPF 528.032.609-72 RF 800.899.0/6 onerando a dotação 16.22.12.365.3010.2100.3.3.90.39.00 no Sub-elemento 96, item 12, para ser utilizado sob o regime de Adiantamento para pronto pagamento e atendimento das necessidades da Unidade DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ conforme exposto na solicitação, com base na Legislação em vigor : Lei 10.513/88 artigo 2º, inciso I, II, III ; Decreto 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado no Decreto 41.036/01 e 41.394/01; Decreto 48.592/07 e Decreto 52.756/2011; Decreto 45.787/05; Portarias SF 77/2019; SF 59/2010; Portarias SME 7.221/05; 1834/08; 2409/08.

Documento: 118624346   |    Despacho de Retificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

Documento: 118110002 | Despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ADIANTAMENTO BANCÁRIO

Processo: 6016.2025/0005730-6

I - RETIFICO o Despacho Autorizatório para emissão de nota de empenho e liquidação:

ONDE CONSTA: I - AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) para o ADIANTAMENTO - LEI 10.513/88 ART 2º INCISOS I, II, III - MÊS DE JANEIRO/2025 e­­­­­­­­­­­­­­­­­­m nome do servidor Sra. MARCIA CERQUEIRA SOUZA BASTOS RIBEIRO CPF 114.214.008-39 RF 720.761.1 onerando a dotação 16.22.12.365.3010.2826.3.3.90.39.00 no Sub-elemento 96, item 12, para ser utilizado sob o regime de Adiantamento para pronto pagamento e atendimento das necessidades da Unidade EMEF ADOLFINO DE ARRUDA CASTANHO, PROF. conforme exposto na solicitação, com base na Legislação em vigor : Lei 10.513/88 artigo 2º, inciso I, II, III ; Decreto 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado no Decreto 41.036/01 e 41.394/01; Decreto 48.592/07 e Decreto 52.756/2011; Decreto 45.787/05; Portarias SF 77/2019; SF 59/2010; Portarias SME 7.221/05; 1834/08; 2409/08.

PASSA A CONSTAR: I - AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) para o ADIANTAMENTO - LEI 10.513/88 ART 2º INCISOS I, II, III - MÊS DE FEVEREIRO/2025 e­­­­­­­­­­­­­­­­­­m nome do servidor Sra. MARCIA CERQUEIRA SOUZA BASTOS RIBEIRO CPF 114.214.008-39 RF 720.761.1 onerando a dotação 16.22.12.365.3010.2826.3.3.90.39.00 no Sub-elemento 96, item 12, para ser utilizado sob o regime de Adiantamento para pronto pagamento e atendimento das necessidades da Unidade EMEF ADOLFINO DE ARRUDA CASTANHO, PROF. conforme exposto na solicitação, com base na Legislação em vigor : Lei 10.513/88 artigo 2º, inciso I, II, III ; Decreto 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado no Decreto 41.036/01 e 41.394/01; Decreto 48.592/07 e Decreto 52.756/2011; Decreto 45.787/05; Portarias SF 77/2019; SF 59/2010; Portarias SME 7.221/05; 1834/08; 2409/08.

Documento: 118546208   |    Adiantamento

São Paulo, 27 de janeiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

ADIANTAMENTO

I - A vista dos elementos constantes do presente AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e dos Extratos de Liquidação e Pagamento, relativos ao mês de FEVEREIRO/25, para dar atendimento às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação e conservação de bens imóveis das unidades da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos dos Decretos 48.592/07, 41.306/01, 23.639/87, Portarias SF 77/19, SME 2.946/05, 7.221/05, 1.834/08, 2.409/08 e Lei Municipal 10.513/88, artigo 2º, incisos I, II e III, onerando as dotações e dados constantes em doc. SEI 118545583

Documento: 118631786   |    Despacho Autorização

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

SEI 6016.2025/0009386-8

ADIANTAMENTO

I - À vista do elemento constante no referido processo AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de ADIANTAMENTO - MÊS DE FEVEREIRO/2025 da Unidade desta DRE, com base na legislação em vigor, em especial à Lei Municipal 10.513/88 Artigo 2º, incisos I,II,III; Decreto Nº 48.592/07 ; Portarias SME 2324/17 e 3787/17; Portaria SF Nº 77/19 e demais normas aplicáveis à espécie, onerando a seguinte dotação:

DRE 16.23.12.361.3010.2826.3390.3900.00:

NOME VALOR CPF PROCESSO

Gislene Gomes Nogueira 8.000,00 163.751.948-65 6016.2025/0009386-8

II- PUBLIQUE-SE;

III- Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor (a) Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Documento: 117977989   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0001955-8
INTERESSADO: JOSEFA ANA MINCZUK
SQL nº: 051.099.0066-3
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 118016595   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0002241-9
INTERESSADO: ELZA MAZARRAO DE ARAUJO
SQL nº: 111.012.0013-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 117978509   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0001957-4
INTERESSADO: JOSE APARECIDO DA SILVA
SQL nº: 152.165.0014-5
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Departamento de Contadoria

Documento: 118772846   |    Balanço

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

Interessado: PMSP

Assunto: Relatório Resumido da Execução Orçamentária 6º Bimestre de 2024 e Relatório de Gestão Fiscal 3º Quadrimestre 2024

Serve o presente para efetivar a publicação dos Demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, com valores definitivos, referentes ao 6º Bimestre de 2024, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e, do 3º Quadrimestre de 2024, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, na seguinte conformidade:

- Balanço Orçamentário118756746;

- Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção118756911;

- Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (Consolidado Geral 118757185 + Memória de Cálculo 118757433);

- Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal118757723 ;

- Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão118757949;

- Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital118758133;

- Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos118758409;

- Demonstrativo de Parcerias Público-Privadas118758536;

- Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária118758747;

- Demonstrativo das Despesas com Pessoal (Consolidado118758870, Poder Executivo118759033, Poder Legislativo118759226);

- Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida118759381;

- Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores118759607;

- Demonstrativo das Operações de Crédito118759728;

- Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar118759965 e

- Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal118760394.

Adicionalmente, informamos que os referidos demonstrativos também estão disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos de SF: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/contaspublicas/index.php?p=3214 e https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/contaspublicas/index.php?p=3215.

Documento: 118740610   |    Balanço

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

Interessado: PMSP

Assunto: Demonstrativos Consolidados da Prefeitura do Município de São Paulo referentes ao exercício de 2024.

Serve o presente para efetivar a publicação dos Demonstrativos Consolidados da Administração Direta, Administração Indireta e Consolidado Geral da Prefeitura do Município de São Paulo, referentes ao exercício de 2024, com dados definitivos, na seguinte conformidade:

A. Consolidado - Administração Direta

1. Balanço Orçamentário (SEI 118688446)

2. Balanço Financeiro (SEI 118688409)

3. Balanço Patrimonial (SEI 118688485)

4. Demonstração das Variações Patrimoniais - DVP (SEI 118688369)

5. Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC (SEI 118688300)

6. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido - DMPL (SEI 118688331)

B. Consolidado - Administração Indireta

1. Balanço Orçamentário (SEI 118688752)

2. Balanço Financeiro (SEI 118688686)

3. Balanço Patrimonial (SEI 118688776)

4. Demonstração das Variações Patrimoniais - DVP (SEI 118688640)

5. Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC (SEI 118688553)

6. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido - DMPL (SEI 118688605)

C. Consolidado Geral

1. Balanço Orçamentário (SEI 118688044)

2. Balanço Financeiro (SEI 118688007)

3. Balanço Patrimonial (SEI 118688090)

4. Demonstração das Variações Patrimoniais - DVP (SEI 118687953)

5. Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC (SEI 118687778)

6. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido - DMPL (SEI 118687915)

7. Resumo da Execução da Receita Bimestral (SEI 118688161)

8. Resumo da Execução da Despesa Bimestral (SEI 118688219)

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Documento: 118736659   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0055508-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90992/2024/SMS

OBJETOS:

ITEM 01: FILTRO PARA INCUBADORA 60 CM

ITEM 02: FILTRO PARA INCUBADORA 27 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 04.02.2025, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Documento: 118737112   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0114066-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90041/2025

OBJETOS:

ITEM 01 - SERINGA 3 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL

ITEM 02 - SERINGA 5 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL

ITEM 03 - SERINGA 10 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL

ITEM 04 - SERINGA 20 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 04.02.2025, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Documento: 118751612   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0117558-1

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90018/2025/2025

OBJETOS:

BRAÇADEIRAS TIPO CARDIOCLIP EM GARRA PARA ECG ADULTO (JOGO 04 UNIDADES)

BRAÇADEIRAS TIPO CARDIOCLIP EM GARRA PARA ECG INFANTIL (JOGO 04 UNIDADES)

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 04/02/2025, com início às 12:00h, término às 12:30h e, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo- SP.

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Documento: 118736039   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2023/0109026-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 91005/2024

OBJETO: ITEM 01 - BROCA TRANSMETAL, CILÍNDRICA, DE PONTA ARREDONDADA, CORTE CRUZADO, NR TR3T

ITEM 02 - BROCA TRANSMETAL, NR 153 - 19 MM

ITEM 03 - BROCA TRANSMETAL, NR 154 - 19 MM

ITEM 04 - BROCA CARBIDE, CILÍNDRICA DE PONTA ARREDONDADA, CORTE CRUZADO, DENTEADA NR 1557

ITEM 05 - BROCA CARBIDE, CÔNICA, CORTE CRUZADO NR 701L

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/02/2025, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 118763828   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0072157-4

Pregão 9029/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS-COMPRIMIDOS (G3), padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP)

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

106/2025/SMS.G - sei n° 118763688

Documento: 118763008   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0132969-4

Pregão 91009/2024/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CLOZAPINA 100 MG E NITRAZEPAN 5 MG (NITRAZEPOL)

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

103/2025/SMS.G - sei n° 118762800

104/2025/SMS.G - sei n° 118762977

Documento: 118764638   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0120761-0

Pregão 90955/2024/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AMIODARONA CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 3ML

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

107/2025/SMS.G - sei n° 118764599

Documento: 118757182   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0091167-5

Pregão 90803/2024/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANABIDIOL BROAD SPECTRUM 50MG/ML

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

048/2025/SMS.G - sei n° 118755477

Documento: 118758449   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0113972-0

Pregão 90974/2024/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE DE VACINA CONTRA CINOMOSE E PARVOVIROSE E VACINA TRAQUEOBRONQUITE INFECCIOSA CANINA

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

082/2025/SMS.G - sei n° 118758154

083/2025/SMS.G - sei n° 118758412

Documento: 118762254   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0120565-0

Pregão 90981/2024/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BICARBONATO DE SÓDIO 100 G PÓ

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

098/2025/SMS.G - sei n° 118762221

Documento: 118759594   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0122505-8

Pregão 90958/2024/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIMA HEDSTROEN 31 MM 15-40

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

088/2025/SMS.G - sei n° 118759528

Setor de Contratos

Documento: 118763933   |    Extrato

Processo nº 6018.2017/0014677-1 - Extrato do Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 001/2019/COVISA. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde e Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 28/01/2025. Contratada: ENERGYTECH BRASIL MANUTENÇÃO DE NO-BREAKS E GERADORES LTDA. e CNPJ 24.798.024/0001-04. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva para grupos geradores de energia elétrica, incluindo o fornecimento de partes, peças e treinamento, para a Divisão de Vigilância Epidemiológica, Divisão de Vigilância Epidemiológica, Divisão de Vigilância de Zoonoses e Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse de Saúde. Objeto do Termo: Termo de Recebimento Definitivo em atendimento pelo art. 73, inciso I, ‘’b’’ da Lei Federal n° 8.666/1993.

Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde

Documento: 118708924   |    Comunicado

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

COMUNICADO NU SERV Nº 02/2025
O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004 e, tendo em vista o disposto nas Portarias SVS/MS 344/98 e 6/99:

Considerando Protocolo SEI nº 6018.2025/0007673-5, com o Boletim de Ocorrência Nº: AU8891-1/2025 - 1ª Edição, emitido em :17/01/2025 às 00:08 - DELEGACIA ELETRONICA 1, referente ao extravio ocorrido, determina o cancelamento a seguir:

Notificação de Receita B - Série CA - Numeração: 01.789.001 à 01.789.050 / Numeração: 01.789.101 à 01.789.200.
Emitente: Catarina Gouveia Ferreira Maia, CRM 196938, Rua Oscar Freire, 1702/ 24, Pinheiros, São Paulo/SP - CEP 05409-011

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Documento: 118549260   |    Auto de Infração

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2024/0107695-8/ ANA MARIA KRUZSLICZ VENNER/ Rua Carneiro da Silva, nº 92/AI Série H - nº 017998/ 04/10/2024.

Documento: 118555171   |    Auto de Infração

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2025/0007571-2/ VILA CANINA COMÉRCIO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS EIRELI/ Rua Luis Goes, nº 1390/ AI Série H - nº 017844/ 16/01/2025.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2025/0007571-2/ VILA CANINA COMÉRCIO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS EIRELI/ Rua Luis Goes, nº 1390/ AIP Série G - nº 007349/ 16/01/2025.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO Série E - nº 07158 de 16/01/2025.

Número de Processo: 6018.2025/0007571-2

Estabelecimento: VILA CANINA COMÉRCIO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS EIRELI

Endereço: Rua Luis Goes, nº 1390.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Documento: 118762726   |    Auto de Infração

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0108058-0 / Super Mercado Tiburcio De Souza LTDA / Rua Tiburcio de Souza, 1114 / H/N°021600 / 06-01-25 / Advertência.

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Documento: 118549908   |    Auto de Infração

São Paulo, 27 de Janeiro de 2025.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0103146-6/ ILPI SANDRA REGINA GABRIEL - CNPJ 01.873.229/0001-01 / Endereço Rua TAPAIUNA, 369 - JD. SANTA MARIA, SÃO PAULO / SP - CEP 03567-606 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Série H/Nº 51653. 27/11/24.

6018.2024.0008325-0 / DAI AGRO INDUSTRIA E COMERCIO EXP LTDA./ ENDEREÇO Avenida AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA nº 1190 - PARQUE DO CARMO, SÃO PAULO - SP - 08275-025 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Série H/ Nº 5165520 17/12/24.

6018.2024/0101164-3 / ULTRASIL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA./ AVENIDA MARIA LUIZA AMERICANO, 130, SÃO PAULO / SP - CEP 08275-001/ AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Série G/Nº023728 / 19/09/24.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTOS

6018.2024/0101164-3 / ULTRASIL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA./ AVENIDA MARIA LUIZA AMERICANO, 130, SÃO PAULO / SP - CEP 08275-001/ TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO Série E/Nº 04430 / 19/09/2024.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO

6018.2024/0101164-3 / ULTRASIL DROGARIA E PERFUMARIA LTDA./ AVENIDA MARIA LUIZA AMERICANO, 130, SÃO PAULO / SP - CEP 08275-001/ TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO Série E/Nº 04705 / 19/09/24.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Documento: 118726492   |    Auto de Infração

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
6018.2024/0126679-0 / DERMO PHARMACOS FARMACIA LTDA ME / Av Mateo Bei, 3102 / Série H/Nº 48663 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 26.11.2024
6018.2024/0027569-8 / MERCANTIL MAX CARNES LTDA / Av Mateo Bei, 1092 / Série H/Nº 52391 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 17.12.2024
6018.2024/0093903-0 / BAR E MERCEARIA RECORDACOES NORDESTINAS LTDA / 03989010 - Av Sapopemba, 16048 - jd rodolfo pirani / Série H/Nº 52395 / ADVERTÊNCIA / 09.01.2025
6018.2025/0003457-9 / SUPERMERCADO BARATAO DE ALIMENTOS LTDA / 08341410 - av ragueb chohfi, 3230 - pq boa esperança / Série H/Nº 48667 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 10.01.2025
6018.2025/0003457-9 / SUPERMERCADO BARATAO DE ALIMENTOS LTDA / 08341410 - av ragueb chohfi, 3230 - pq boa esperança / Série H/Nº 48667 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 10.01.2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO/APREENSÃO/INTERDIÇÃO
6018.2024/0126679-0 / DERMO PHARMACOS FARMACIA LTDA ME / Av Mateo Bei, 3102 / Série F/Nº 019723 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 26.11.2024
6018.2024/0027569-8 / MERCANTIL MAX CARNES LTDA / Av Mateo Bei, 1092 / Série F/Nº 035385 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 17.12.2024
6018.2025/0003457-9 / SUPERMERCADO BARATAO DE ALIMENTOS LTDA / 08341410 - av ragueb chohfi, 3230 - pq boa esperança / Série F/Nº 034091 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 10.01.2025
6018.2025/0003457-9 / SUPERMERCADO BARATAO DE ALIMENTOS LTDA / 08341410 - av ragueb chohfi, 3230 - pq boa esperança / Série F/Nº 034091 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 10.01.2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO (PRODUTO/EQUIPAMENTO)
6018.2025/0003457-9 / SUPERMERCADO BARATAO DE ALIMENTOS LTDA / 08341410 - av ragueb chohfi, 3230 - pq boa esperança / Série F/Nº 010917 / 13.01.2025

AUTO DE MULTA
6018.2024/0027569-8 / MERCANTIL MAX CARNES LTDA / Av Mateo Bei, 1092 / Auto de Multa Nº 66-042.153-4 / 10.01.2025

UVIS Jaçanã/Tremembé

Documento: 118662025   |    Despacho

6018.2025/0004294-6

À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da autoridade sanitária sob SEI nº 118538422, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa CINTIA & FELIPE GUIMARÃES DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, realizada pela Proprietária e Responsável Técnica Cintia Rozzanti Guimarães, CRF 73039, contra o Auto de Infração Série H/Nº 033818 de 11/01/2025, uma vez que, a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constatadas no estabelecimento quando da inspeção realizada. Em razão do exposto, fica mantido integralmente o Auto de Infração por ser legítimo e legal;

Documento: 118718836   |    Despacho

6018.2024/0062242-8

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento PRISCILA XAVIER - ME situado à Rua Eugênia Bresser, 116:

Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série D/Nº 07368 de 15/08/2024.

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Documento: 118728752   |    Auto de Infração

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2023/0023622-4 / Dymoslog Transporte e Logística Ltda. / Rua Sargento Manuel Chagas, 201 / Série H, nº 033657 / Advertência / 13 de janeiro de 2025

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0023622-4 / Dymoslog Transporte e Logística Ltda. / Rua Sargento Manuel Chagas, 201 / 66-042.012-1 / 13 de janeiro de 2025

Documento: 118730676   |    Auto de Infração

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2020/0044347-0 / Luciano Jose Goes / Rua Amambaí, 1059 / 66-011.744-4 / 16 de janeiro de 2025

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2020/0044347-0 / Luciano Jose Goes / Rua Amambaí, 1059 / 66-011.745-2 / 16 de janeiro de 2025

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2020/0044347-0 / Luciano Jose Goes / Rua Amambaí, 1059 / 66-042.014-7 / 16 de janeiro de 2025

Documento: 118732392   |    Auto de Infração

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0085026-7 / Consultório Odontológico Dra. Priscila Silva e Santos / Avenida Jardim Japão, 400 / 66-011.747-9 / 16 de janeiro de 2025

Documento: 118729740   |    Auto de Infração

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2023/0025521-0 / Expresso Rio Vermelho Transportes Ltda. / Rua Nestor de Holanda, 140 / Série H, nº 51577 / Advertência / 13 de janeiro de 2025

Documento: 118730226   |    Auto de Infração

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0085051-0 / Instituto Irmã Dulce / Rua Miguel Mentem, 92 / Série H, nº 51578 / Advertência / 13 de janeiro de 2025

Documento: 118731827   |    Auto de Infração

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Equipamento / Data

6018.2024/0090775-9 / Mah Guimarães Estética e Saúde Ltda. / Rua Mere Amédea, 557 / Série D, nº 08301 / 19 de novembro de 2024

Documento: 118733073   |    Auto de Infração

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0077470-8 / Tissato Ensino Profissionalizante Ltda. / Avenida Guilherme Cotching, 1760 / Série H, nº 46847 / Advertência / 08 de janeiro de 2025

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 118697488   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0057711-2-Diante do exposto em SEI nº 118476171, solicito CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 64-003.555-8 (111320058) por vício de lavratura .

Documento: 118697335   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2021/0072268-0/Centro de Distribuição de Alimentos Pinheiros Ltda/R. Fernão Dias, 579/H/N.48914/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.8846/Em 13/01/25.

Documento: 118697238   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0003714-4/Ping Yang Restaurante Ltda-ME/R. Doutor Melo Alves, 767/H/N.48913/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.034236/Em 08/01/25.

Documento: 118697205   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2022/0033572-7/Urom Urologia Assistência Médica S.S./Al. Joaquim Eugênio de Lima, 598, Cj. 52/H/N.031592/Em 12/05/2023.

Documento: 118697413   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0103068-0-Diante da informação contida em SEI nº 118458864, solicito publicação do CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 64-003.556-6 (113476993) por vício de lavratura.

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 118774139   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0005379-4/ Ontake Alimentos LTDA / Av. Senador Teotônio Vilela, 10960 - LJ 06 / Série F/Nº49044 / Inutilização de Produto / 10.01.2025.

6018.2024/0120261-9/ Konserv Sistema de Servicos LTDA / Estr. Ecoturística de Parelheiros, 365 / Série H/Nº49040 / Advertência / 14.01.2025.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0005379-4 / Ontake Alimentos LTDA / Av. Senador Teotônio Vilela, 10960 - LJ 06 / Série F/Nº033928 / 10.01.2025.

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Documento: 118743033   |    Auto de Infração

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2024/0115870-9/PÃES E DOCES BELAS LUIZ MIGLIANO LTDA/Rua Doutor Luiz Migliano, 1500/H-037250/Inutilização de Produto/24-10-2024

Termo de Inutilização de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2024/0115870-9/PÃES E DOCES BELAS LUIZ MIGLIANO LTDA/Rua Doutor Luiz Migliano, 1500/F-013488/24-10-2024

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Documento: 118708058   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2021/0061197-8/Mercadinho Estádio & Rotisserie Ltda./Rua Antônio Lopes Medeiros, 24/F/Nº 03300.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 118760581   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.
6018.2024/0132638-5 / HERA NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOSLTDA / RUA: JOSÉ DA ROCHA MENDES FILHO nº 288 - VILA SANTO ESTÉFANO - SÃO PAULO - SP / H - 49193 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO 10/12/2024.

Documento: 118760745   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.
6018.2024/0132638-5 / HERA NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOSLTDA / RUA: JOSÉ DA ROCHA MENDES FILHO nº 288 - VILA SANTO ESTÉFANO - SÃO PAULO - SP / F - 028608 / 10/12/2024.

Documento: 118761535   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.
6018.2024/0094136-1 / CONCETTUALE CAKE IPIRANGA LTDA / RUA: BOM PASTOR nº 2047 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 49857 / ADVERTÊNCIA / 12/12/2024.

Documento: 118722573   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade
6018.2024/0077044-3 / Casa de Repouso São Lucas / Rua Xavier de Assis, 24 -Parque São Lucas / H / Nº 45977 / Advertência

Documento: 118722985   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:


TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Interdição / Interdição
6018.2023/0118602-6 / Christina Maria Leandro de Sousa Matos / Rua General Porfírio da Paz nº 1056 - Vila Bancária / Série F / Nº 8376 / Interdição total

Documento: 118760945   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.
6018.2024/0132638-5 / HERA NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOSLTDA / RUA: JOSÉ DA ROCHA MENDES FILHO nº 288 - VILA SANTO ESTÉFANO - SÃO PAULO - SP / F - 013097 / 10/12/2024.

Documento: 118699649   |    Extrato

EXTRATO DE TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo 6018.2021/0056713-8 - Extrato do Termo Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 146/2023. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/01/2025. Contratada: DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.414.241/0001-61. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO / DESCUPINIZAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO TERMO: Termo de Recebimento Definitivo em atendimento a letra b, item I, art. 140 da Lei 14.133/2021.

Documento: 118709983   |    Extrato

EXTRATO DE TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo 6018.2023/0056434-5 - Extrato do Termo Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato Emergencial nº 113/2023. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 29/01/2025. Contratada: BOLLIMP COMERCIAL DE EMBALAGENS, DESCARTÁVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.535.945/0002-02. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA HOSPITALAR, E CONSERVAÇÃO DO JARDIM (ÁREA VERDE), COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS DE CONSUMO DE HIGIENE, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, COLETORES, RECIPIENTES, INSUMOS DE COLETA, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, LIMPEZA E HIGIENE NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO TERMO: Termo de Recebimento Definitivo em atendimento a letra b, item I, art. 140 da Lei 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

CREAS Vila Prudente

Documento: 118715675   |    Notificação

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0004808-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - VP

NOME DA OSC: Sociedade Amigos de Bairro do Conjunto Habitacional Jardim Sapopemba

NOME FANTASIA: NCI Bem Estar da Melhor Idade

TIPOLOGIA: SCFV - Núcleo de Convivência de Idosos

EDITAL: Sem Chamamento

Processo de Celebração: 6024.2021/0004808-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 222/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Irenice Francisca da Silva - RF 788.110.0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/10/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: Agosto/2023 a Janeiro/2024 - 5ºsemestre.

Fica NOTIFICADA a Sociedade Amigos de Bairro do Conjunto Habitacional Jardim Sapopemba, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 15/02/2023 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas. Outras considerações da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 03 Assistentes Sociais e não possuímos competência técnica para avaliação contábil, trabalhista e financeira. Observamos formalmente a documentação entregue e aprovamos a prestação de contas visto o parecer da gestora.

São Paulo, 23 de Janeiro de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mario Pereira do N. Silva - RF 833.355-6

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Michelle Dias da Silva - RF 914.942-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Silvia Sayuri Baba - RF 823.540-6

Documento: 118369238   |    Notificação

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0000744-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - VP

NOME DA OSC: OASPA - Obras Assistenciais São Pedro Apóstolo

NOME FANTASIA: CCA São Pedro Apóstolo

TIPOLOGIA: SCFV Centro para Criança e Adolescente - CCA

EDITAL: 081/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0000744-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Izabel Cristina dos Santos - RF: 8316643

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 15/05/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2023 a 31/12/2023 - 7ºsemestre.

Fica NOTIFICADA a Obra Assistenciais São Pedro Apóstolo - OASPA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 15/05/2023 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas. Outras considerações da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 Assistentes Sociais e 01 psicóloga e não possuímos competência técnica para avaliação contábil, trabalhista e financeira. Observamos formalmente a documentação entregue e aprovamos a prestação de contas visto o parecer da gestora.

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiola Valente de Sousa - RF 690.296-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 8333556-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Michelle Dias da Silva - RF 914942-2

Documento: 118722458   |    Notificação

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0008539-8 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - VP

NOME DA OSC: Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CIAP

NOME FANTASIA: CCA Paulo Freire

TIPOLOGIA: SCFC Centro para Criança e Adolescente - CCA

EDITAL: Sem chamamento Publico

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0008539-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 012/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Izabel Cristina dos Santos - RF: 8316643

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 15/05/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2023 a 31/12/2023 - 6ºsemestre.

Fica NOTIFICADA o Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CIAP, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 15/05/2023 delibera pela APROVAÇÃO. Outras considerações da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 03 Assistentes Sociais e não possuímos competência técnica para avaliação contábil, trabalhista e financeira. Observamos formalmente a documentação entregue e aprovamos a prestação de contas visto o parecer da gestora.

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Michelle Dias da Silva - RF 914.942-2

Documento: 118369517   |    Notificação

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0000744-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - VP

NOME DA OSC: OASPA - Obras Assistenciais São Pedro Apóstolo

NOME FANTASIA: CCA São Pedro Apóstolo

TIPOLOGIA: SCFC Centro para Criança e Adolescente - CCA

EDITAL: 081/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0000744-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Izabel Cristina dos Santos - RF: 8316643

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 15/05/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/01/2024 a 30/06/2024 - 8ºsemestre.

Fica NOTIFICADA a Obra Assistenciais São Pedro Apóstolo - OASPA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 03/04/2023 delibera pela APROVAÇÃO. Outras considerações da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 Assistentes Sociais e 01 psicóloga e não possuímos competência técnica para avaliação contábil, trabalhista e financeira. Observamos formalmente a documentação entregue e aprovamos a prestação de contas visto o parecer da gestora.

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiola Valente de Sousa - RF 690.296-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 8333556-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Michelle Dias da Silva - RF 914942-2

Documento: 118368236   |    Notificação

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0001409-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - VP

NOME DA OSC: Legião Mirim de Vila Prudente

NOME FANTASIA: CEDESP Legião Mirim

TIPOLOGIA: SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP

EDITAL: 061/SMADS/2021

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 227/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001409-3

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Izabel Cristina dos Santos - RF 831.664.3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 03/04/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: Fevereiro/24 a Agosto/24 - 6º Semestre

Fica NOTIFICADA a Legião Mirim de Vila Prudente, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 03/04/2023 delibera pela APROVAÇÃO. Outras considerações da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Parecer comissão de monitoramento SEI 118366710. Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 Assistentes Sociais e 01 Psicóloga e não possuímos competência técnica para avaliação contábil, trabalhista e financeira. Observamos formalmente a documentação entregue e aprovamos a prestação de contas visto o parecer da gestora.

São Paulo, 22 de Janeiro de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiola Valente de Souza - RF 690.296-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mario Pereira do Nascimento Silva - RF 833.355-6

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sheila de Souza Marques - RF 787.861-3

Expediente do Gabinete

Documento: 118771985   |    Comunicado

DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME - SAS-MG 6024.2025/0001557-7

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS - SASBJP - RI VILA MARIA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42 de 25 de julho de 2017, Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social Vila Maria / Vila Guilherme - SAS-MG, sito à Praça Santo Eduardo, 162 - Vila Maria Cep 02113-000 representada pelo(a) Sr(a). Bruno Gonçalves Melo, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos, representada pelo(a) Sr(a). Marise Cristina Vieira dos Santos, situada à Rua Pais Leme, 136 - Pinheiros / São Paulo / SP / CEP nº 05424-150, CNPJ nº 56.100.068/0001-05, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

UND

PRODUTO

VALOR

1

Impressora A Cor Multifuncional EPSON Ecotank L4260

R$ 1.799,00

1

Mesa Reunião Retangular MLG PRE

R$ 900,00

1

Plataforma 4 lugares - 1800 x 1200 x 735mm MLG PRE

R$ 1.000,00

2

Armário Roupeiro 08 portas grandes

R$ 893,00

1

Espremedor Elétrico Skymsen Esb Super Industrial

R$ 1.044,05

1

WAP 5100 Turbo 220V - FW008760

R$ 2.459,00

1

Lava e seca SMART LG VC5 12KG Branco

R$ 3.629,00

4

Cadeira de Escritório Costura Ergonômica de Couro cor preta

R$ 491,00

1

Sofá Potenza Canto Retangular 3,00 x 2,00 metros TG5

R$ 4.800,00

1

Buffet Térmico 8 cubas 127V

R$ 2.029,85

2

Armário de Aço 2 portas 1 divisória 4 prateleiras A 1980 L

900 P 400 (mm) - 26 - CZC/PTO

R$ 773,96

10

Guarda Roupa Modulado 2 portas 3 gavetas 80 cm Prime

R$ 1.577,30

1

Micro-ondas 34L Branco Electrolux - MEO44 110V

R$ 752,72

1

Freezer Vertical Electrolux 234L

R$ 3.589,00

1

LS - 06 MB - N - Liquidificador Comercial Inox 127V/220V - M

R$ 1.233,54

1

Geladeira/Refrigerador Electrolux TF55 Top Freezer Branco 110V

R$ 3.399,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Kelli Capobianco e Silva R.F. 9118869, digitei o presente termo

em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 27 de janeiro de 2025.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2025.0001635-2)

Aos 28 dias do mês de Fevereiro de 2024, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LA, Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Cleide Leonel Amaro Mendes, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil- OSC APROCIMA - Associação Promocional do Coração Imaculado de Maria, representada pelo Sr. Paulo Cesar Jannes, situado a Rua Monte Alegre, 948, Perdizes, São Paulo CEP. 05014-001, CNPJ nº 47.384.102/0001-11, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

01 Bebedouro Coluna 154w P. SIDE KROMANOX 220v LIBELL

Valor: R$ 918,90

01 Caixa de Som Bluetooth JBL EXTREME 3, 50RMS, PRETO

Valor: R$ 1190,00

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt RF:925.742-0, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2025/0001542-9 - DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social SÉ - SAS/SÉ, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela Portaria 10/SGM/2018 e considerando a Portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 001/SMADS/2023, defere o pedido de cadastro da(o) ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICORDIA, Serviço PROJETO VILA CUORE, inscrita no CNPJ/ 04.186.468/0014-98, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 anos, a partir do dia 28/01/2025.

Gestor de parceria dos serviços referendados no CRAS Artur Alvim

NOME DO SERVIÇO: CCA LAR DONA TINA II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 054/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: JÉSSICA RAVÊNIA FERREIRA ROCHA - RF 823.545-7

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: GISLAINE BAGIO DE SOUZA - RF 788.219-0

NOME DO SERVIÇO: CCA GOTAS DE ESPERANÇA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 128/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: JÉSSICA RAVÊNIA FERREIRA ROCHA - RF 823.545-7

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: GISLAINE BAGIO DE SOUZA - RF 788.219-0

NOME DO SERVIÇO: CCA SAGRADA FAMÍLIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 021/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: JÉSSICA RAVÊNIA FERREIRA ROCHA - RF 823.545-7

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: GISLAINE BAGIO DE SOUZA - RF 788.219-0

NOME DO SERVIÇO: CCA DR. SÓCRATES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 145/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: JÉSSICA RAVÊNIA FERREIRA ROCHA - RF 823.545-7

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: GISLAINE BAGIO DE SOUZA - RF 788.219-0

NOME DO SERVIÇO: NCI AMI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 368/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: GISLAINE BAGIO DE SOUZA - RF 788.219-0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: JÉSSICA RAVÊNIA FERREIRA ROCHA - RF 823.545-7

NOME DO SERVIÇO: CEDESP SANTA LUZIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 223/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: GISLAINE BAGIO DE SOUZA - RF 788.219-0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: JÉSSICA RAVÊNIA FERREIRA ROCHA - RF 823.545-7

NOME DO SERVIÇO: CCA SANTA LUZIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 321/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: GISLAINE BAGIO DE SOUZA - RF 788.219-0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: JÉSSICA RAVÊNIA FERREIRA ROCHA - RF 823.545-7

NOME DO SERVIÇO: CCA SÃO NICOLAU

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 086/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: GISLAINE BAGIO DE SOUZA - RF 788.219-0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: JÉSSICA RAVÊNIA FERREIRA ROCHA - RF 823.545-7

Documento: 118772089   |    Notificação

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA ANÁLISE DO RECURSO

SAS -SÉ

EDITAL nº: 079/SMADS/2024

CAPACIDADE: 150 VAGAS TIPOLOGIA: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua Modalidade: Centro de Acolhida Especial para Famílias. Recebemos dentro do período o recurso referente ao Parecer Técnico Conclusivo da Análise da Proposta e listagem classificatória do Edital 079/SMADS/2024 da OSC

APOIO (ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE), CNPJ: 74.087.081/0001-45, INSERIDO EM Processo SEI n° 6024.2024/0008861-0. Importante ressaltar que as OSC

AMAI (ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ARCO ÍRIS) CNPJ: 56.098.460/0001-59

E ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL - CASA DO PASSARINHO, CNPJ: 0.428.360/0001-04, Não entregaram recurso dentro do período estabelecido em cronograma do Edital.

Temos acordo com a Organização APOIO (ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE), de que essa troca não irá comprometer o Plano de Trabalho em relação ao objetivo da parceria, metas ou plano de aplicação financeira, e não descaracterizando o comprometimento do projeto com o serviço de assistência social. Diante do exposto, considera a proposta com

GRAU SATISFATÓRIO. O Plano de Trabalho em relação ao objetivo da parceria, metas ou plano de aplicação financeira está em conformidade com a legislação em vigor, ressaltando que o

erro descrito referente a IN 03/SMADS/2018 e as normas da IN 02/SMADS/2024 pertinentes dos serviços socioassistenciais, contendo falhas em seu conteúdo técnico não compromete o objetivo proposto pelo Edital.

São Paulo, 26 de janeiro de 2025

PROCESSO SEI Nº 6024.2024/0007196-3 PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : Perus

NOME DA OSC: Associação Fala mulher

NOME FANTASIA- NPJ Perus

TIPOLOGIA: : Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico

EDITAL: s/edital

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 60242024/0007196-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 177/SMDS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Érika Ribeiro de Mendonça

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 22/03/2024

PERIODO DO RELATÓRIO: 03/2024 á 09/2024

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 03/2024 Á 09/2024 A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO LEGALMENTE DESIGNADA, DELIBEROU PELA: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

DATA : 30/12/2024

Comissão de monitoramento e avaliação: Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif Miotto RF: 670.711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF: 645.478.0

PROCESSO SEI nº: 6024.2017/0002526-8- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - SANTANA NOME DA OSC: Centro de Orientação a Família - COR NOME FANTASIA: SAICA Edel Quinn TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes EDITAL: 063/SMADS/2017 , Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 050/SMADS/2018 NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Milena de Souza Bonfim Shiquete RF 788.176-2 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 14/02/2018 PERÍODO DO RELATÓRIO: fevereiro a julho de 2018 Fica NOTIFICADA á OSC Centro de Orientação a Família - COR , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 95 da Portaria 55/SMADS/2017 pela APROVAÇÃO da prestação de contas . São Paulo, 29 de Janeiro de 2025 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nivia de Siimone da Silva Soldera RF 537.497-6 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vincenzina Tereza Salete Basile Sposito RF 539.929-7 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Felipe Bazo Torres RF 631.846-1

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/000.8098-1 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 3º ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SRA. RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA

NOME FANTASIA: SASF RAINHA DA PAZ

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A FAMILIA E PROTEÇÃO NÁSICA NO DOMÍCILIO.

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 325/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luciana Gouvea Rodrigues - RF: 912.646-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/11/2024.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/12/2023 a 30/11/2024. - 3º ANUALIDADE (IN 02/SMADS/2024)

Fica NOTIFICADA à OSC ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SRA. RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 206, 207 e 215 da Instrução Normativa 002/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de: 19/02/2024, CONSIDERA A PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por duas assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º: “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Essa comissão contou com análise aritmética sobre o financeiro do NGA de SAS-AD e do contador contratado pela OSC conforme consta em documentos encartados no processo SEI.

São Paulo, 29 de Janeiro de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano - RF:888.453.6

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF: 787.384-1

Giselle de Souza Cardoso - RF: 911.886-1

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0007150-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - SAS - MG - NOME DA OSC: Associação Fala Mulher - NOME FANTASIA DO SERVIÇO: NPJ VILA MARIA - TIPOLOGIA: Núcleo de Proteção jurídico - Social e Apoio Psicológico - NPJ - Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 6024.2023/0004715-7 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 338/SMADS/2023 - NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Divaneide Alves da Silva - RF. 889.140.1 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 25.04.2023 - Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após a análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de julho/2023 a dezembro/2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: APROVAÇÃO COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; São Paulo, 29 de janeiro de 2025. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Eliana Barretto Costa da Silva - R.F.850.976-0; Comissão de Monitoramento e Avaliação - Maria de Lourdes do Carmo R.F. 889.889.0; Comissão de Monitoramento e Avaliação - Maria de Fatima Almeida Silva R.F. 883.141-6.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0007150-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - SAS - MG - NOME DA OSC: Associação Fala Mulher - NOME FANTASIA DO SERVIÇO: NPJ VILA MARIA - TIPOLOGIA: Núcleo de Proteção jurídico - Social e Apoio Psicológico - NPJ - Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 6024.2023/0004715-7 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 338/SMADS/2023 - NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Divaneide Alves da Silva - RF. 889.140.1 - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 25.04.2023 - Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 221 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que, após a análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de janeiro/2024 a junho/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; São Paulo, 29 de janeiro de 2025. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Eliana Barretto Costa da Silva - R.F.850.976-0; Comissão de Monitoramento e Avaliação - Maria de Lourdes do Carmo R.F. 889.889.0; Comissão de Monitoramento e Avaliação - Maria de Fatima Almeida Silva R.F. 883.141-6.

PROCESSO SEI Nº 6024.2023/0004065-9 PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : Perus

NOME DA OSC: Centro de Apoio Comunitário de Perus

NOME FANTASIA- NCI Perus

TIPOLOGIA: : SCFV Núcleo de Convivência para Idosos

EDITAL: s/edital

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 60242024/0004065-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 397/SMDS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Adeli França Belous

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/06/2019

PERIODO DO RELATÓRIO: 03/2024 á 08/2024

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 03/2024 Á 08/2024 A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO LEGALMENTE DESIGNADA, DELIBEROU PELA: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

DATA : 18/10/2024

Comissão de monitoramento e avaliação: Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif Miotto RF: 670.711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF: 645.478.0

6024.2018/0008122-4- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL(SEMESTRAL)

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - CNPJ 74.087.081/0001-45

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - C.A Mulheres Lajeado

TIPOLOGIA - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua

EDITAL - 385/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0008122-4

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0000967-3

TERMO DE COLABORAÇÃO - 030/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ane Caroline Almeida de Laet

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 789.570-4

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 15/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - Julho a Dezembro/2021 - 6º Semestre

Após análise, à vista do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria descrita na inicial, nos termos do art. 131º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 05/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO c/ Ressalvas da Prestação de Contas Parcial.

A OSC obteve isenção do PIS em setembro, mas não adotou os trâmites necessários para aditamento do TC, está, portanto recebendo recursos além do que deveria. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO GESTOR DA PARCERIA Observei ainda que nos meses de julho, agosto, outubro e dezembro, a OSC recolheu valor inferior á 21,57% da folha de pagamento a título de fundo reserva. Pelo exposto, deverá complementar os valores devidos. Ademais, a OSC mudou alguns de seus fornecedores como solicitado na prestação semestral anterior, mas, ao que parece, as práticas apontadas permanecem, mudando apenas o nome das empresas. A OSC deve se atentar para efetuar as compras em valores condizentes com o mercado local.

São Paulo, 17/01/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

6024.2018/0008122-4- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL(SEMESTRAL)

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - CNPJ 74.087.081/0001-45

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - C.A Mulheres Lajeado

TIPOLOGIA - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua

EDITAL - 385/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0008122-4

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0000967-3

TERMO DE COLABORAÇÃO - 030/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - Julho a Dezembro/2022 - 8º Semestre

Após análise, à vista do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria descrita na inicial, nos termos do art. 131º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 05/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Parcial.

São Paulo, 20/01/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

6024.2018/0008122-4- DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL(SEMESTRAL)

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - CNPJ 74.087.081/0001-45

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - C.A Mulheres Lajeado

TIPOLOGIA - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua

EDITAL - 385/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0008122-4

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0000967-3

TERMO DE COLABORAÇÃO - 030/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - Janeiro a Junho/2023 - 9º Semestre

Após análise, à vista do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria descrita na inicial, nos termos do art. 131º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 05/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Parcial.

São Paulo, 20/01/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

6024.2017/0002908-5 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS: GUAIANASES

NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO - CNPJ 61.882.395/0001-98

NOME FANTASIA DO SERVIÇO: SAICA CASA ABRIGO LAURA VICUÑA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 289/SMADS/2017

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017/0002908-5

PROCESSO DE PAGAMENTO: 6024.2018/0002496-4

TERMO DE COLABORAÇÃO: 105/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Osano Fernandes Abílio

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 858.847-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: Outubro/19 a Março/2020 - 4º Semestre

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do Artº 131, da Instrução Normativa 003/SMADS/18, alterado pela IN 01/SMADS/19, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 05/02/2024, delibera pela Aprovação da Prestação de Contas.

São Paulo, 20/01/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

6024.2017/0002908-5 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS: GUAIANASES

NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO - CNPJ 61.882.395/0001-98

NOME FANTASIA DO SERVIÇO: SAICA CASA ABRIGO LAURA VICUÑA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 289/SMADS/2017

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017/0002908-5

PROCESSO DE PAGAMENTO: 6024.2018/0002496-4

TERMO DE COLABORAÇÃO: 105/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 883.357-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/02/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Abril a Setembro de 2022 - 9º Semestre

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do art. 131, da Instrução Normativa 003/SMADS/18, alterado pela IN 01/SMADS/19, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 05/02/2024 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas.

No mês de julho/2022 NÃO localizamos a restituição do valor de R$ 472,80 referente a despesas bancarias e em Setembro o valor de R$ 17,06 referente a Horas Extras. Descontar o valor de R$ 489,86. Os demais apontamentos foram justificados e corrigidos durante a semestralidade. Conforme inciso I do art.136 da IN.03 SMADS 2018, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso a supervisão da SAS.

Solicitamos ao NGA que verifique se houve restituição referente ao valor de R$ 489,86 e em caso negativo realize o desconto em PL subsequente.

São Paulo, 20/01/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

6024.2018/0008122-4- NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - CNPJ 74.087.081/0001-45

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - C.A MULHERES LAJEADO

TIPOLOGIA - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua

EDITAL - 385/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0008122-4

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0000967-3

TERMO DE COLABORAÇÃO - 030/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ane Caroline Almeida de Laet

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 789.570-4

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 15/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - Julho a Dezembro/2021 - 6º Semestre

Fica notificada a OSC Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - CNPJ 74.087.081/0001-45, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos do art. 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicado no DOC de 05/02/2024, delibera pela APROVAÇÃO c/ Ressalvas da Prestação de Contas Parcial. A OSC obteve isenção do PIS em setembro, mas não adotou os trâmites necessários para aditamento do TC, está, portanto recebendo recursos além do que deveria. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO GESTOR DA PARCERIA Observei ainda que nos meses de julho, agosto, outubro e dezembro, a OSC recolheu valor inferior á 21,57% da folha de pagamento a título de fundo reserva. Pelo exposto, deverá complementar os valores devidos. Ademais, a OSC mudou alguns de seus fornecedores como solicitado na prestação semestral anterior, mas, ao que parece, as práticas apontadas permanecem, mudando apenas o nome das empresas. A OSC deve se atentar para efetuar as compras em valores condizentes com o mercado local.

Conforme inciso I do art. 136 da IN 03/SMADS/2018, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso na supervisão da SAS.

São Paulo, 17/01/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

6024.2018/0008122-4- NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - CNPJ 74.087.081/0001-45

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - C.A MULHERES LAJEADO

TIPOLOGIA - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua

EDITAL - 385/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0008122-4

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0000967-3

TERMO DE COLABORAÇÃO - 030/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/02/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - Julho a Dezembro/2022 - 8º Semestre

Fica notificada a OSC Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - CNPJ 74.087.081/0001-45, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos do art. 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicado no DOC de 05/02/2024, delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Parcial.

São Paulo, 20/01/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

6024.2018/0008122-4- NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - CNPJ 74.087.081/0001-45

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - C.A MULHERES LAJEADO

TIPOLOGIA - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua

EDITAL - 385/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0008122-4

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0000967-3

TERMO DE COLABORAÇÃO - 030/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/02/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - Janeiro a Junho/2023 - 9º Semestre

Fica notificada a OSC Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - CNPJ 74.087.081/0001-45, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos do art. 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicado no DOC de 05/02/24, delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Parcial.

São Paulo, 20/01/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

6024.2017/0002908-5 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS: GUAIANASES

NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO - CNPJ 61.882.395/0001-98

NOME FANTASIA DO SERVIÇO: SAICA CASA ABRIGO LAURA VICUÑA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 289/SMADS/2017

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017/0002908-5

PROCESSO DE PAGAMENTO: 6024.2018/0002496-4

TERMO DE COLABORAÇÃO: 105/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Osano Fernandes Abílio

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 858.847-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: Outubro/2019 a Março/2020 - 4º Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/19, com redação alterada pela IN 01/SMADS/19 que, após análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de Outubro/2019 a Março/2020 - 4º Semestre, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada em DOC de 05/02/2024, deliberou pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Parcial.

S.P 20/01/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

6024.2017/0002908-5 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS: GUAIANASES

NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO - CNPJ 61.882.395/0001-98

NOME FANTASIA DO SERVIÇO: SAICA CASA ABRIGO LAURA VICUÑA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 289/SMADS/2017

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017/0002908-5

PROCESSO DE PAGAMENTO: 6024.2018/0002496-4

TERMO DE COLABORAÇÃO: 105/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 883.357-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: Abril a Setembro de 2022 - 9º Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/19, com redação alterada pela IN 01/SMADS/19 que, após análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de Abril a Setembro de 2022 - 9º Semestre, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada em DOC de 05/02/2024, deliberou pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Parcial.

No mês de julho/2022 NÃO localizamos a restituição do valor de R$ 472,80 referente a despesas bancarias e em Setembro o valor de R$ 17,06 referente a Horas Extras. Descontar o valor de R$ 489,86. Os demais apontamentos foram justificados e corrigidos durante a semestralidade. Conforme inciso I do art.136 da IN.03 SMADS 2018, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em diário oficial, para apresentar recurso a supervisão da SAS.

Solicitamos ao NGA que verifique se houve restituição referente ao valor de R$ 489,86 e em caso negativo realize o desconto em PL subsequente.

S.P 20/01/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Vanessa Cristina Fraga Dantas - RF 826.686-7

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Documento: 118739277   |    Comunicado

I - A SAS CAMPO LIMPO, no exercício da competência que lhe foi atribuída, RETI-RATIFICA a Designação de Gestor de Parceira publicado no D.O.C. de 08/12/2023 decide:

Processo SEI nº: 6024.2023_0013552-8

II - RETIFICAR onde lê-se “(...) 5 - Data de início da designação:

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM MACEDONIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 160/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 06/12/2023

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: PRISCILA BERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA - RF 788.185.1/Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL GOMES DA COSTA - RF: 823.574.1/ Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CCA JD. AURÉLIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 147/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 06/12/2023

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: PRISCILA BERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA - RF 788.185.1/Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL GOMES DA COSTA - RF: 823.574.1/ Efetivo”

leia-se “(...) 5 - Data de início da designação: NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM MACEDONIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 160/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/06/2023

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: PRISCILA BERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA - RF 788.185.1/Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL GOMES DA COSTA - RF: 823.574.1/ Efetivo

NOME DO SERVIÇO: CCA JD. AURÉLIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 147/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/06/2023

1 - TITULARES: NOME/RF/PROVIMENTO: PRISCILA BERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA - RF 788.185.1/Efetivo

2 - SUPLENTE: NOME/RF/PROVIMENTO: RAQUEL GOMES DA COSTA - RF: 823.574.1/ Efetivo”

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Documento: 118323272   |    Comunicado

DESPACHO - CREAS SAPOPEMBA - CRAS SB

6024.2025/0000783-3 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 13 dias do mês de janeiro do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social de Sapopemba SAS/ SB, sito à Avenida Francisco Vieira Bueno, nº 371 - Vila Primavera, representada pela Supervisora Sra. Érica Rodrigues Nestlehner Pereira, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação União da Juta -Centro Dia para Idosos União da Juta II , representada pela Srª Maria Angela Alcantara Fabiano, situado à Avenida Sapopemba, nº 6290- Jardim Colorado - CEP nº 0337.4001, CNPJ nº 67.134.155/0001-91, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

01 - CAIXA SOM AMPLIFICADORA AMVOX ACA 1300 - R$ 1.143,94.

01 - FREEZER ELUX 2. - R$ 2.299,00.

10 - ROUPEIRO, ARMARIO AÇO , COM 4 PORTAS, CINZA - R$ 529,99 - R$ 5.299,90.

02 - SAMSUNG SMART TV 50”, 4K - R$ 2.259,00 - R$ 4.518,00.

01 - CARRO TÉRMICO , ESTUFA AQUEC. GELO ,220V - R$ 1.790,43.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Claudionora de Deus, RF: 512.571.5 digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo 13 de janeiro de 2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

CFOC/Núcleo de Administração

Documento: 118494868   |    Despacho

INTERESSADO: Maurício Alves De Oliveira

PROJETO: Guardiã(E)S Da Ancestralidade

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 2 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 092024414 e 116000841) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 118493713), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Maurício Alves De Oliveira, inscrita(o) no CPF sob nº 020.856.814-09, referente à realização do projeto “Guardiã(E)S Da Ancestralidade”.

II- Publique-se o item I.

Documento: 118476174   |    Despacho

INTERESSADO: Jucilene Silva Dos Anjos

PROJETO: Projeto De Incentivo À Leitura E Intervenção Pedagógica

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 089388101 e 115533426) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 118475634), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Jucilene Silva Dos Anjos, inscrita(o) no CPF sob nº438.956.838-84, referente à realização do projeto “Projeto De Incentivo À Leitura E Intervenção Pedagógica"

Documento: 118247770   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas à fl. SEI (078226811), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 4.1 e subitens do Edital da 30ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro, APROVO SEM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela SÓLADIES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.301.913/0001-43, referente à realização do projeto "DES.CANTADAS, O SHOW!" pelo núcleo artístico Grupo Parlapatões .

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Coordenador Geral

SMC

Documento: 118395766   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas à fl. SEI (069060499), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 9 e subitens do Edital da 5ª edição do Programa Municipal de Fomento Ao Circo, APROVO SEM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela Ativarte Centro de Treinamento Físico e Arte LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.775.323/0001-12, referente à realização do projeto "Reticências Aéreas" pelo núcleo artístico DANIELA PEIXOTO DE BARROS.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Coordenador Geral

SMC/CFOC

Documento: 118232720   |    Despacho

INTERESSADO: Milena Duarte Santos

PROJETO: Choro Nos 4 Cantos

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 089335016 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 088541973

), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Milena Duarte Santos, inscrita(o) no CPF sob nº 471.630.588-02, referente à realização do projeto “Choro Nos 4 Cantos”.

II- Publique-se o item I.

Documento: 118458598   |    Despacho

INTERESSADO: Edson Rodrigo Da Silva

PROJETO: Circo Di Quebrada

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 2 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 089389388e 090450784 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 090450784), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Edson Rodrigo Da Silva, inscrita(o) no CPF sob nº229.881.258-64, referente à realização do projeto “Circo Di Quebrada”.

II- Publique-se o item I.

Documento: 118461954   |    Despacho

INTERESSADO: Alan Benelli Da Silva

PROJETO: Mocambo

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 2 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial da ata de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 092024998 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 086101501), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Alan Benelli Da Silva, inscrita(o) no CPF sob nº303.720.818-00, referente à realização do projeto “Mocambo”.

II- Publique-se o item I.

Documento: 118501838   |    Despacho

INTERESSADO: Jardélio Santos Alves

PROJETO: Vividas - Resistência Em Residência Artística

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 092029443 e 117908205) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 103555256), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Jardélio Santos Alves, inscrita(o) no CPF sob nº 340.802.888-59, referente à realização do projeto “Vividas - Resistência Em Residência Artística".

II- Publique-se o item I.

Documento: 118473448   |    Despacho

INTERESSADO: Naja De Paula Souza Silva

PROJETO: Na Escola E Na Viela, Por Todo Canto: Biblioteca!

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 2 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial da ata de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 092024088 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 118471958), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Naja De Paula Souza Silva, inscrita(o) no CPF sob nº320.796.208-43, referente à realização do projeto “Na Escola E Na Viela, Por Todo Canto: Biblioteca!”.

II- Publique-se o item I.

Documento: 118403889   |    Despacho

INTERESSADO: Vinícius Santos Trindade

PROJETO: Geração Portela de Paraisópolis

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 2 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 092023235 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 092023389), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Vinícius Santos Trindade, inscrita(o) no CPF sob nº228.731.008-85, referente à realização do projeto “Geração Portela de Paraisópolis”.

II- Publique-se o item I.

Documento: 118496153   |    Despacho

INTERESSADO: Adailton Dos Santos Junior

PROJETO: Possibilidades Para O Sonho - Um Movimento Periférico

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 2 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 092024663 e 116000926) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 098229861), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Adailton Dos Santos Junior, inscrita(o) no CPF sob nº 313.740.068-66, referente à realização do projeto “Possibilidades Para O Sonho - Um Movimento Periférico”.

II- Publique-se o item I.

Documento: 118491427   |    Despacho

INTERESSADO: Angela Garcia E Garcia

PROJETO: Sementeira: Infância, Dança, Natureza E Periferia.

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 2 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 092029712 e 116000767 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 094197076) pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Angela Garcia E Garcia, inscrita(o) no CPF sob nº 351.399.998-46, referente à realização do projeto “Sementeira: Infância, Dança, Natureza E Periferia".

II- Publique-se o item I.

Documento: 118386442   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas à fl. SEI (057523156), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 9 e subitens do Edital da 5ª edição do Programa Municipal De Fomento Ao Circo, APROVO SEM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela PAOLA MUSATTI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.992.720/0001-09, referente à realização do projeto "PÉ DE PALHAÇA" pelo núcleo artístico CIA PELO CANO .

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Coordenador Geral

CFOC/SMC

Documento: 118151649   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas à fl. SEI (078484149), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 4.1 e subitens do Edital da 6ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo e da Cláusula Sexta do Termo, APROVO SEM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela GABRIELLE SOUZA SANTO, inscrita no CPF sob nº 355.633.678-27, referente à realização do projeto RELATOS DE UMA PASSISTA - A FORÇA DA RESILIÊNCIA .

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Coordenador Geral

SMC

Documento: 118464533   |    Despacho

INTERESSADO: Giselda Pires De Lima

PROJETO: Arandu Ipyau Pegua - Fortalecer O Conhecimento Para Os Jovens

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 2 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 089388978 e 092030175) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 118463027), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Giselda Pires De Lima, inscrita(o) no CPF sob nº311.822.498-33, referente à realização do projeto "Arandu Ipyau Pegua - Fortalecer O Conhecimento Para Os Jovens".

II- Publique-se o item I.

Documento: 118479983   |    Despacho

INTERESSADO: Yasmin Santos De Souza

PROJETO: Fora Da Ordem

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 089388123 e 115533746 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 118478997), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Yasmin Santos De Souza, inscrita(o) no CPF sob nº434.586.328-75, referente à realização do projeto “Fora Da Ordem".

II- Publique-se o item I.

Documento: 118384173   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas à fl. SEI (061555826), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 9 e subitens do Edital da 5ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo, APROVO SEM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela LAMALA CIRCO E TEATRO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 25.024.970/0001-58, referente à realização do projeto "ENTRE CACOS CERCAS E CAOS pelo núcleo artístico MARINA BOMBACHINI GONÇALVES .

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Coordenador Geral

SMC/CFOC

Documento: 118418715   |    Despacho

INTERESSADO: Lorena Paiva

PROJETO: Letra Preta

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 14ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 077349273 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 083519246), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2017, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Lorena Paiva, inscrita(o) no CPF sob nº 414.356.958-28, referente à realização do projeto “Letra Preta”.

II- Publique-se o item I.

Documento: 118477920   |    Despacho

INTERESSADO: Peterson Alves Dos Santos

PROJETO: Trocando Conhecimento!

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 081469749 e 115533532) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 096453092), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Peterson Alves Dos Santos, inscrita(o) no CPF sob nº371.844.858-07, referente à realização do projeto “Trocando Conhecimento!”.

II- Publique-se o item I.

Documento: 118500792   |    Despacho

INTERESSADO: Arthur Victor De Oliveira Lino

PROJETO: Ghetown - Djs Na Quebrada

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 117904260 e 117905953) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 118500301), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Arthur Victor De Oliveira Lino, inscrita(o) no CPF sob nº 423.454.538-42, referente à realização do projeto “Ghetown - Djs Na Quebrada”.

II- Publique-se o item I.

Documento: 118499514   |    Despacho

INTERESSADO: Érica Aparecida Pereira Nascimento

PROJETO: Conexão H2Mob

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 1 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 089389041 e 116001194) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 118498336), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Érica Aparecida Pereira Nascimento, inscrita(o) no CPF sob nº 430.601.128-35, referente à realização do projeto “Conexão H2Mob”.

II- Publique-se o item I.

Documento: 118497624   |    Despacho

INTERESSADO: Renata Prado De Almeida

PROJETO: Festival De Mulheres Do Funk

ASSUNTO: Aprovação de Prestação de Contas referente Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 05/2022/SMC/CFOC/SPLU, DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 2 - 19ª Edição.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das atas de reuniões da Comissão de Avaliação de Projetos (SEI 116001119 ) e da manifestação da unidade responsável pelo acompanhamento das ações realizadas (SEI 118497265), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 084/2019, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, APROVO a prestação de contas apresentada pela(o) proponente Renata Prado De Almeida, inscrita(o) no CPF sob nº 381.182.788-08, referente à realização do projeto “Festival De Mulheres Do Funk”.

II- Publique-se o item I.

Supervisão de Fomento às Artes

Documento: 117923530   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Teatro

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 15/2022/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 16ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 117922660 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 077844155, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro, inscrito no CNPJ: 51.561.819/0001-69 referente à realização do projeto "Monstros Marinhos".

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de janeiro de 2025.

Documento: 117780126   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Teatro

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 15/2022/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 16ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 117780069 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 075525851, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro, inscrito no CNPJ: 51.561.819/0001-69 referente à realização do projeto "Um azul nos bueiros de São Paulo".

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de janeiro de 2025.

Documento: 117933486   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Alessandro Martins de Barros - ME

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 15/2022/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 16ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 117933405 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 075523307, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Alessandro Martins de Barros - ME, inscrito no CNPJ: 16.433.018/0001-17 referente à realização do projeto "JACINTA".

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de janeiro de 2025.

Documento: 118226554   |    Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes no processo 6025.2024/0008181-6, especialmente o Encaminhamento 118129916 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o texto do item 10.8 do EDITAL N° 24/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI, que trata da liberação de recursos em duas parcelas.

III - RERRATIFICO a liberação do recurso como se segue, reformulando o item 10.8 do Edital e onerando devidamente os seguintes exercícios:

10.8 Da liberação dos recursos. Os valores referentes ao contrato serão liberados em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:

60% (sessenta por cento) do recurso na assinatura do Termo de Fomento, no exercício de 2025;

40% (quarenta por cento) do recurso em 2026.

IV - Publique-se.

Núcleo de Apoio Contábil

Documento: 118469563   |    Balancetes dos Fundos Municipais

Documento: 118224844   |    Balancetes dos Fundos Municipais

Documento: 118222502   |    Balancetes dos Fundos Municipais

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 118454725   |    Ata de Reunião

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS CULTURAIS - PROMAC

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2025

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h20 do dia 24 de janeiro de 2025, sexta-feira, e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes Bruno Otávio Toma da Silva, Eduardo Kishimoto, Jamir Ferreira Lopes e Yuri Gael Soto representantes da sociedade civil; Alice de Almeida Américo representante da administração pública. A reunião foi encerrada às 10h30.

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

01

2024.07.12/6312758

Festival de Curtas Historias de Superacao

Instituto Paulo Kobayashi

R$ 549.377,80

Bloco 3

100%

PATRIMONIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

02

2024.07.12/8262110

Expansão do Sentir

STUDIO DE DANCA EKILIBRIUM CORPO E MENTE LTDA

R$ 193.539,50

Bloco 3

100%

DANÇA

03

2024.07.12/427085

Manual da Casa Viva

KOK MARTINS ARTES E OFICIOS LTDA

R$ 176.289,90

Bloco 2

100%

PROJETOS ESPECIAIS

04

2024.07.12/7192161

Arte é viver, viver é arte

RAQUEL M. OGURI RIBEIRO

R$ 176.000,00

Bloco 2

100%

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

05

2024.07.12/4425634

CIRANDA DA LEITURA

RAQUEL M. OGURI RIBEIRO

R$ 212.100,00

Bloco 2

100%

LITERATURA

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:


PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2024.07.12/7859345

Plano Anual de Atividades do Instituto Baccarelli 2025

SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO

MÚSICA


Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:


PROJETO: Museu Catavento Acessível PROPONENTE: Catavento Cultural e Educacional PROTOCOLO: 2023.05.27/03540

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

01

20241222162818

22/12/2024

02

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA


PROJETO: Carnavalize PROPONENTE: MKT LAB PROJETOS CULTURAIS LTDA PROTOCOLO: 2023.07.20/03737

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

02

20241230200434

30/12/2024

02

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA


PROJETO: Plano Anual Unibes Cultural PROPONENTE: Casa de Cultura de Israel - Unibes Cultural PROTOCOLO: 2023.05.18/03482

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

03

20250108104719

08/01/2025

01

ALTERAÇÃO DE FICHA TÉCNICA

ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


PROJETO: Performances Itinerantes de Jazz PROPONENTE: Agent Propaganda e Publicidade PROTOCOLO: 2023.09.11/04077

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

04

20241227145622

27/12/2024

01

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:


PROJETO: Corpos Rítmicos PROPONENTE: INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL PROTOCOLO: 2023.08.28/03841

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

01

20250106162131

06/01/2024

01

ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 24 de janeiro de 2025.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Documento: 118730211   |    Comunique-se

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2022/0011866-0

INTERESSADO: TRANSJORI TRANSPORTES LTDA

CNPJ/MF: 64.666.936/0001-39

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do( interessado altera-se no Plano de Atendimento a Emergências - PAE - aprovado em 15/12/2022:

Credenciada

De: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ/MF 11.414.555/0001-04

Para: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ/MF 19.183.860/0001-36

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 118719755   |    Comunique-se

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2022/0011460-6

INTERESSADO: FLECHALOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

CNPJ/MF: 10.586.208/0001-98

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado altera-se no Plano de Atendimento a Emergências - PAE - aprovado em 14/12/2022:

Razão Social

De: FLECHALOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

Para: FX TRANSPORTE QUÍMICO E LOGÍSTICA LTDA

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 118699470   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 84 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2023/0016188-6 INTERESSADO: ARP ENGENHARIA, COMERCIO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo com o item 3.2 preenchido;

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE com o item 4 devidamente preenchido;

3- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;

4- Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III da Portaria n°. 005/DECONT/2018, com firma reconhecida;

5- Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Documento: 118717490   |    Comunique-se

6027.2022/0015362-8 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA - Comunique-se 086/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - Interessado: KPS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - EPP - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, acusa o recebimento do documento referente ao Comunique-se 1733/CLA/DAIA/GTAIND/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, no dia 06 de novembro de 2024. Para conclusão da análise técnica solicitamos apresentar: 1. Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL ( Artigo 16, § 1º da Portaria SVMA/CLA-Nº 02/2024). OBS.1: Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização será INDEFERIDA caso VºSª não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br OBS.2: Caso haja necessidade, solicitar prorrogação de prazo, devidamente justificada, antes do vencimento do prazo vigente.

Documento: 118697798   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 083 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2023/0005707-8 INTERESSADO: MASTER GRAFICA E EDITORA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com documento enviado no dia 27/01/2025 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 27/11/2024 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2023/0005707-8. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 118722336   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 087 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2023/0018726-5 INTERESSADO: SUPPORT EDITORA E PAPELARIA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Procuração atualizada referente ao endereço objeto do processo;

2- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) referente ao endereço objeto do processo;

3- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE com o item 11 - resíduos sólidos - preenchido com todos os resíduos gerados no processo produtivo;

4- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) com base no Art. 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

5- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Documento: 118746118   |    Comunique-se

6066.2019/0007563-2 - Comunique-se 24/CLA-DCRA/GTMAPP/2025 - CONSTRUTORA ARANDU LTDA - Rua Januário Zingaro, 411 - Campo Limpo - O interessado em decorrência da morte do exemplar de Jerivá nº 18 deverá executar o plantio substitutivo de uma muda DAP 7 cm no mesmo local e entregar ao viveiro municipal Manequinho Lopes 3 mudas de espécie(s) nativa(s). Duvidas entrar em contato com o Eng. Agr. Marco Antonio Pulcinelli pelo email: svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br. Duvidas entrar em contato com o Eng. Agr. Marco Antonio Pulcinelli pelo email: svmagtmapp@prefeitur.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 118752397   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2024/0012437-0

Interessado: MITRE JOSÉ DOS REIS EMPREENDIMENTOS LIMITADA E OUTROS

Endereço: imóvel localizado na Rua José dos Reis, 237, 241, 255, 263, 267, 269, 283, 297, 307 Rua Pires Pimentel, 300, 310, 316, 330, 344, 348 e Rua Ferreira da Silva, 40, 50, 60 - Vl Prudente , São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2024/0012437-0, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento.

Documento: 118759312   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 313 / 2016

Processo SEI n° 2016-0.108.484-2

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Rogério de Lorenzo, inscrito no CPF sob nº 152.972.188-10, representante da PROJETO IMOBILIÁRIO E 1 LTDA., CNPJ n° 13.379.113/0001-91, representante de para declarar o que segue:

1 - Que, nos termos do despacho de fls. 107, publicado no D.O.C. em 26/08/2016, pág. 24, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 313/2016, publicado no D.O.C. em 14/09/2016, pág. 26, sob fls. 112 a 115 dos autos, o contribuinte interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados / realizados na Rua Doutor Mauro Ramos Mattoso x Rua Capitão Diogo de Medina x Rua Elias Casseb x Rua Rodrigues Sirigueio x Rua Brigadeiro Godinho dos Santos x Rua Alvares Vasconcelos, s/nº, Lote 05, Pirituba - São Paulo/SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 17/07/2023, página 265, à fl. 168, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão, atendendo a ressalva nº 9 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2016/22712-00 emitido em 28/10/2016, às fls. 119 a 124 dos autos;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 4 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme relatório de vistoria do Eng.º Agr.° de GTMAPP e Atesto Técnico nº 336/CLA-DCRA/2024, à fl. 186 dos autos.

Conforme concluiu a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Documento: 118641877   |    Despacho Rerratificação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho de rerratificação para Emissão de Reserva de Transferência para SMTUR - Solicitação de apoio de infraestrutura em atividade intitulada Formatura TransCidadania a ser realizado pelo LGBT

I. RERRATIFICA-SE, a Despacho Autorizatório (SEI "117600625") - Art. 1º e Artº .2, publicado em D.O.C datado de 22/01/2025, pág.206, para fazer constar e não como constou, atendendo a solicitação da Assessoria Técnica - Eventos (SEI 118637110):

ONDE SE LÊ:

"1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, em especial a manifestação da Coordenação de Políticas para LGBTI para via memorando sob o documento SEI(117550845) e manifestação Assessoria Técnica - contratação de estrutura de apoio à atividade intitulada Formatura TransCidadania a ser realizado por CPLGBT e prevista para 31 de janeiro de 2025. a ser realizado por LGBT . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal de de Turismo ( SMTUR) , visando atender apoio de estrutura de apoio à atividade intitulada solicitação de apoio de infraestrutura em atividade intitulada, onerando o valor total R$ 17.140,94 (dezessete mil cento e quarenta reais e noventa e quatro centavos).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação 34.10.14.422.3018.4.326.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Voltados ao Atendimento Inclusivo- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica , no valor R$ 17.140,94 (dezessete mil cento e quarenta reais e noventa e quatro centavos) bem como, o cancelamento de saldos não utilizados."

LEIA-SE:

"1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, em especial a manifestação da Coordenação de Políticas para LGBTI para via memorando sob o documento SEI(117550845) e manifestação Assessoria Técnica SEI(118637110) - contratação de estrutura de apoio à atividade intitulada Formatura TransCidadania a ser realizado por CPLGBT e prevista para 31 de janeiro de 2025. a ser realizado por LGBT . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal de de Turismo ( SMTUR) , visando atender apoio de estrutura de apoio à atividade intitulada solicitação de apoio de infraestrutura em atividade intitulada, onerando o valor total R$ 27.839,82 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação 34.10.14.422.3018.4.326.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Voltados ao Atendimento Inclusivo- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica , no valor R$ 27.839,82 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos). bem como, o cancelamento de saldos não utilizados."

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Análise de Contas

Documento: 118705782   |    Notificação

Notificação de Decisão nº 001/2025/SMDHC/DP/DAC - MROSC

Notificamos o Representante Legal da OSC APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, CNPJ: 74.087.081/0001-45, situada na Avenida São João, n° 1495 - 1º andar - Santa Cecília - São Paulo-SP, ACERCA DA DECISÃO, relativa ao projeto “Gestão do Centro de Referência e Atendimento da Mulher Casa Brasilândia (CRM)”, Termo de Colaboração nº 002/2019/SMDHC/CPM constante no Processo SEI de prestação de contas 6074.2019/0001465-3.

O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias corridos a partir desta publicação, conforme o artigo 118 da Portaria nº 121/SMDHC/2019, .

Para envio de comprovante, interposição de recurso, informações adicionais e orientações acerca da decisão, segue e-mail: analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Gestão de Parcerias

Documento: 118757202   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 037/2025/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer - GRAACC, inscrita no CNPJ sob nº 67.185.694/0001-50, situada em Rua Pedro de Toledo, 572 - Vila Clementino, referente ao projeto: “Garantia do atendimento no Serviço de Radioterapia Pediátrica do Hospital do GRAACC”, oriundo do Edital FUMCAD 2022, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Documento: 118684364   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 034/2025/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação Helena Piccardi de Andrade Silva - AHPAS (Instituto Heleninha), inscrita no CNPJ sob nº 03.873.905/0001-64, situada em Rua Joaquim Nabuco, n° 37, Compl. CJS 16 e 17, Brooklin, CEP 04621-001, São Paulo - SP, referente ao projeto: “Atividades Socioeducativas e Culturais para Crianças e Adolescentes em Tratamento Oncológico”, oriundo do Edital FUMCAD 2022, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Documento: 118624059   |    Notificação

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

À

SMDHC/DP/DGP

Assunto: proposta de formalização de parceria do projeto Espaço Conviver com a OSC UNIBES: União Brasileiro-Israelita do Bem-Estar Social por meio do Edital de Chamamento FMID 2022.

Valor total do projeto: R$ 113.260,08.

Vigência: 12 meses

O projeto Espaço Conviver foi encaminhado para esta divisão pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente após captação para prosseguimento da celebração da parceria.

Caso a OSC queira acompanhar o andamento deste processo, pode realizar o acompanhamento pelo site https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx, utilizando o número do processo SEI 6074.2023/0000430-2.

Previamente ao prosseguimento da parceria, a Divisão de Gestão de Parcerias analisou o projeto apresentado pela OSC e identificou a necessidade de ajuste nos seguintes pontos:

Plano de Trabalho

- Nas páginas 1 e 2 foram colocados os representantes da OSC e do projeto assim como o mandato da diretoria (vencido em 2023), favor atualizar as informações que precisam ser atualizadas e incluir o novo mandato da diretoria.

- Na página 6, a meta inclui uma data de início e término, como não sabemos quando a parceria será celebrada, é recomendado retirar o campo ou então colocar em meses (do mês 1 ao mês 12, por exemplo).

Planilha Orçamentária

- Por gentileza encaminhar a Planilha orçamentária em documento Excel.

- Notamos que na planilha não houve previsão de alguns encargos trabalhistas além das férias, 13° salário e FGTS. Poderiam enviar uma justificativa, por gentileza?

- Favor especificar qual cargo será contratado para Pessoa Jurídica também na planilha orçamentária.

• Pesquisa de Preços

- Favor enviar 3 prints datados ou cópias de orçamentos datados de três fornecedores diferentes para: Oficineiro e Técnico.

- Enviar uma lista de materiais com os itens, quantidades, valores unitários e valores totais que compoem as despesas Materiais de escritório e lanche para as atividades.

Ainda, quando o projeto foi aprovado pelo FMID, em seu parecer foi solicitado os seguintes ajustes:

• Recomenda-se substituir termo idoso por pessoa idosa em todo o plano de trabalho, conforme Estatuto da Pessoa Idosa.

• O número mínimo de participantes nas oficinas é 20. Qual o máximo de participantes? E quantas oficinas ocorrerão para atender o total de 480 participantes?

- Necessário deixar claro no plano de trabalho o número total de beneficiários assim como a faixa etária que esperam atender.

• Relatar melhor se RH serão os mesmos da parceirização com SMADS ou serão novos contratos?

Além dos ajustes acima descritos, também é necessária a apresentação da documentação obrigatória para celebração de parcerias que está prevista no art. 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e que seguem abaixo:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

Como a OSC já possui parcerias firmadas com a SMDHC, conseguimos reaproveitar alguns documentos, no entanto, solicitamos os seguintes envios:

1. Registro do projeto no CMI válido;

2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;

3. Certificado CENTS (Cadastro de Entidades do Terceiro Setor);

4. Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC;

5. Extrato Bancário da Conta Específica a ser utilizada exclusivamente para o projeto (extrato zerado);

6. Declaração de não-incidência nas hipóteses de inelegibilidade, assinada por cada um dos dirigentes);

7. Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria; e que a organização não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo definido pela SMDHC;

8. Declaração de que a Organização possui as instalações, as condições materiais;

9. Demonstração da capacidade técnica e operacional da OSC, bem como de sua experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante;

10. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11. Comprovante do endereço declarado pela entidade;

12. Justificativa para despesas com despesas com táxi, locação de veículos, combustível e estacionamento e publicidade, para atender os incisos V e VII do artigo 15 da Portaria 090/SMDHC/2023.

A OSC deverá estar com as seguintes certidões regulares, que serão emitidas pela Divisão de Gestão de Parcerias - DGP:


I - Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
II - Certidão Negativa de Débito - CND/INSS;
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
IV - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
V - Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;
VI - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Caso haja certidões irregulares, a DGP entrará em contato com a OSC, que deverá regularizá-la dentro do prazo para entrega documental (10 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade).


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

- A liberação do recurso ocorre somente após a assinatura do Termo de Fomento, assim como o início da sua vigência e os gastos do projeto, não sendo permitido o “reembolso” do que tenha sido executado antes do início previsto no Termo;

- Uma das certidões solicitadas é o CENTS - Cadastro Único das Entidades do Terceiro Setor (CENTS). Após a solicitação de inscrição, sugerimos que escolha a SMDHC para dar prosseguimento na análise da documentação. Para mais informações entre em contato com cents-smdhc@prefeitura.sp.gov.br ou 2833-4718 / 2833-4236;

- A parceria deverá seguir estritamente o plano de trabalho aprovado;

- Caso a OSC tenha outras parcerias com esta pasta, reforçamos a necessidade de regularização da entrega da prestação de contas. Caso haja pendências, estaremos impedidos de celebrar a parceria conforme art. 7º, inciso VI da Portaria 090/SMDHC/2023;

- Para obtenção, renovação ou dúvidas referentes ao registro do projeto no CMI entrar em contato com o Conselho Municipal do Idoso através do e-mail: cmiregistro@prefeitura.sp.gov.br e/ou telefones: 11 2833-4219 / 4215/ 4359.

- A assinatura do Termo de Fomento é realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI com a senha web da OSC. Caso não possuam a Senha Web, solicitamos que realizem o cadastro conforme passo a passo do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/

Ressalvado os motivos justificados, alertamos que o não atendimento das solicitações desta Secretaria no prazo informado pode implicar no arquivamento do projeto. Nesse sentido, providenciar os respectivos documentos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos e prazos do art. 34 da Portaria 090/SMDHC/2023.

Por fim, destacamos que o presente e-mail não garante a celebração da parceria.

Quaisquer esclarecimentos adicionais podem ser obtidos no próprio e-mail de remessa (smdhcdgp@prefeitura.sp.gov.br) e mlchagas@prefeitura.sp.gov.br.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 118735964   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2024/0005014-1 0004114700218-1 14 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
-6068.2024/0013861-8 0002208602692-1 286 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A.
-6068.2024/0009477-7 0006815801314-1 14 IGREJA BATISTA BETANIA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118695003   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10072693 Processo: 6030.2025/3001365-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BALBAS CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRETORIA 99999
Bairro: N/I CEP: 03416000 SQL: 054.148.0040-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118737761   |    Comunique-se

6050.2024/0022735-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOBILY COMERCIO VAREJISTA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSP/2023 completamente preenchido, para os campos 12, corrigir o campo 18 e devidamente assinado pela responsável técnica.

( x ) 9 . Esclarecer em M² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

( x ) 12. AVCB para a área declarada de 4.450,26 m² e comprovar acréscimo existente.

( x ) 14. Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

( x ) 18. Indicação e comprovação de número de vagas para: UTILITÁRIOS ( x ), CARROS ( x ), BICICLETAS ( x ), nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

( x ) 19. Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

( x ) - Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;(portaria 17/SMSP/2023),devidamente assinado pela responsável técnica.

( x ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

( x ) 34.Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo VI

SP. ________/______/__

Documento: 118754530   |    Comunique-se

6061.2024/0002795-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAMPILI PRODUTOS PARA MENINAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar CCM do novo responsável técnico

Rever número do contribuinte no requerimento (anexo I)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118712767   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10103910 Processo: 6031.2025/3009446-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EIRAS GARCIA SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA 02199, Complemento: 2579
Bairro: BUTANTA CEP: 05564000 SQL: 159.037.0027-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118723713   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10064269 Processo: 6034.2025/3002593-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: SALVADOR DALI 00008
Bairro: BLOCO 1 CEP: 04470185 SQL: 161.038.0040-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 118733770   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10064277 Processo: 6034.2025/3002594-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REGINALDO DE LIMA FRAGOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Engenheiro Caio Dias Batista 00104
Bairro: Jardim Apura CEP: 04470090 SQL: 161.208.0023-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118758439   |    Comunique-se

6048.2024/0006945-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Brás-Gás Comercio de Gás Ltda

COMUNIQUE-SE:

  1. Cópia do título de propriedade do imóvel;
  2. Termo de anuência assinado pelo proprietário ou contrato de locação;
  3. Planta, com carimbo de Certificado de Conclusão e/ou Auto de Regularização para o uso pretendido (comércio de gás);
  4. Relação de indisponibilidades/impossibilidades, protocolo emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades(Redação dada pelo Decreto nº 51.375/10) ou cópia da portaria 17/SMPR/2016
  5. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  6. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;
  7. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16;
  8. Indicar vagas para embarque/desembarque de acordo com a lei 16.402/16
  9. Declaração de vagas para idoso;
  10. Apresentar AVCB.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: LUCAS SANTOS SORRILLO

Rua Juá Mirim, s/nº - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Documento: 118661346   |    Despacho

I - Considerando a Lei Orgânica do Município, artigo 116, a Subprefeitura Cidade Tiradentes - Coordenadora de Administração e Finanças - Supervisão de Finanças, faz saber:

II - Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Subprefeitura Cidade Tiradentes, Orgão 71 - Unidade Orçamentária 10, no período compreendido o exercício de 2023, disponível:

Orgão 71 - Unidade Orçamentária 10

SEI

Relação de Compras e Serviços 71.10 - Janeiro 2023

118660214

Relação de Compras e Serviços 71.10 - Fevereiro 2023

118660331

Relação de Compras e Serviços 71.10 - Março 2023

118660439

Relação de Compras e Serviços 71.10 - Abril 2023

118660504

Relação de Compras e Serviços 71.10 - Maio 2023

118660569

Relação de Compras e Serviços 71.10 - Junho 2023

118660666

Relação de Compras e Serviços 71.10 - Julho 2023

118660751

Relação de Compras e Serviços 71.10 - Agosto 2023

118660853

Relação de Compras e Serviços 71.10 - Setembro 2023

118660895

Relação de Compras e Serviços 71.10 - Outubro 2023

118660950

Relação de Compras e Serviços 71.10 - Novembro 2023

118661068

Relação de Compras e Serviços 71.10 - Dezembro 2023

118661146

III - PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118723705   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10066853 Processo: 6036.2025/3003387-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLODOMIR MORANDI ROMANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABEL TAVARES 99999, Complemento: LT 30 QD 34 JD M
Bairro: ERMELINO MATARAZZO CEP: 03810110 SQL: 131.117.0025-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 118662367   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000036-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 117352138 e 50ª Medição de Fornecimento SEI 117352113 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2022/0002108-0.

II - Manifesto a regularidade das documentações juntadas ao presente com a(s) ressalva(s) apontada(s) CHECK LIST SEI 118661336; CONVALIDO a 50ª Medição de Fornecimento SEI 117352113 do período de 16 à 31/12/2024 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, bem como;

III - Confirmada a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa; AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 4.303,39 (quatro mil trezentos e três reais e trinta e nove centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e 2683091, emitida em 01/01/2025, SEI 117352120 com o recurso descontadas as retenções descritas abaixo:


Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)


Programação de Liquidação:

Nota Empenho Valor NFS Período Vencimento
121.499/2024 SEI 111116639 R$ 4.303,39 16 à 31/12/2024 30/01/2025



IV - Publique-se e;


V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 118689580   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0003478-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 115564424 e Medição de Fornecimento SEI 115564392, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001254-6.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 118689289 e CONVALIDO a Medição de Fornecimento SEI 115564392 do período de 01/11/2024 à 30/11/2024, referente a prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo Tipo B Executivo, executado pela empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 10.194,00 para pagamento da Nota Fiscal de Serviços nº 00011686 de 12/12/2024 SEI 115564384 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 999,41 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo R$ 9.085,53 - Cód. 2640

- ISS - R$ 509,70 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9920 - Serviços tomados do grupo Transporte Municipal

- IRRF - R$ 489,31 - Cód. 6190 - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

Programação de Liquidação:

Nota de Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

72.210/2024 SEI 104944992 R$ 10.194,00 01 a 30/11/2024 30/12/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 118667727   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000037-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 117356500 e Planilha da 31ª Medição SEI 117356482 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2022/0000630-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 118666586 e CONVALIDO a 31ª Medição de Fornecimento SEI 117356482 do período de 01 à 31/12/2024 , referente a locação de utilitário leve/caminhonete, cabine dupla, com carroceria aberta, sem motorista, sem combustível, com seguro, manutenção e quilometragem livre, executado pela empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI, bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 11.626,80 (Onze Mil Seiscentos e Vinte e Seis Reais e Oitenta Centavos) para pagamento da Fatura/Duplicata nº 2059 de 07/01/2025 SEI 117356483, com o recurso e os descontos das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:
Cadastrada no Cadastur dentro do prazo - Isenção de IR, em razão do art. 4º, § 5º, da Lei 14.148/2021.

R$ 0,00 - IRRF 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza);

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

52.577/2024 SEI 102028621

R$ 11.313,41 (P)

01 à 31/12/2024

30/01/2025

79.203/2024 SEI 105788806

R$ 313,39 (R)

01 à 31/12/2024

30/01/2025

TOTAL -------------------------------- -- R$ 11.626,80

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 118657219   |    Despacho Pagamento

6038.2025/0000035-5 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 117352060 e 49ª Medição de Fornecimento SEI 117352034 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2022/0002108-0.

II - Manifesto a regularidade das documentações juntadas ao presente com a(s) ressalva(s) apontada(s) CHECK LIST SEI 118656285; CONVALIDO a 49ª Medição de Fornecimento SEI 117352034 do período de 01 à 15/12/2024 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, bem como;

III - Confirmada a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa; AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 4.497,32 (quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e 2650795, emitida em 16/12/2024, SEI 117352038 com o recurso descontadas as retenções descritas abaixo:


Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)


Programação de Liquidação:

Nota Empenho Valor NFS Período Vencimento
5134/2024 SEI 097010497
121.499/2024 SEI 111116639
R$ 199,72
R$ 4.297,60
01 à 15/12/2024
01 à 15/12/2024
14/01/2025
14/01/2025



IV - Publique-se e;


V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118695004   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10041266 Processo: 6042.2025/3000445-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSEFA SERAFIM ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MARIO DE CAMPOS 00707
Bairro: N/I CEP: 04336020 SQL: 091.121.0016-1

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: José Marcelo Macedo Costa

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118760722   |    Comunique-se

6044.2024/0005846-0 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessados: SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

COMUNIQUE-SE: Face o Croqius do fechamento pretendido por V.Sas ser pouco elucidativo das características desse fechamento, solicitamos nos termos do Art 2º do Decreto 56.595/16 e Art 5º da Lei16.439/2016 que seja apresentada planta com dimensões cotadas e as áreas ajardinadas propostas bem como qual será o expediente utilizado para a desmpermeabilização das calçadas.

Fazer memorial Descritivo dos materiais utilizados.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Documento: 118685632   |    Despacho deferido

6046.2025/0000310-2

Interessado: FRANCISCO NADIR DA COSTA

CPF: 119.085.938-65
Local: Rua Conselheiro Belizario dia 06/01/2025

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor FRANCISCO NADIR DA COSTA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº (118374568) e da manifestação do Chefe de Unidade da Fiscalização (118630902), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendida em 06/01/2025 na Conselheiro Belisário n°105 - Brás, referente aos lacres citados no doc. n° 117662594, todos estão separados e armazenados neste depósito, lacres de propriedade do senhor FRANCISCO NADIR DA COSTA, CPF: nº 119.085.938-65, os lacres acima mencionados são passíveis de devolução, a nota fiscal eletrônica de nº 434, emitida em 27/12/2024, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 118234162 e o lacre de n° 164157, pertence a um carrinho de carga de vendedor ambulante, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024,

Local para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após , enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Documento: 118739980   |    Despacho indeferido

6046.2025/0000712-4

Interessado: WALTER FRANCO CORREA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor WALTER FRANCO CORREA, considerando a Informação da SFISC/F/VP (118705844), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de um carrinho de carga, apreendido na data de 05/12/2024, na Rua Paulo Afonso - n° 64 Brás, solicitação Intempestiva, conforme item I do art. 7º da Portaria nº 31/SUB0MO/2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Documento: 118740949   |    Despacho indeferido

6046.2025/0000822-8

Interessado: RAIMUNDO PEREIRA DE SÁ

CPF: 142.802.438-75
Local: Rua Barão de Ladario, 516 dia 11/12/2024

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor RAIMUNDO PEREIRA DE SÁ, considerando a Informação da SFISC/F/VP (118701125), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida em 11/12/2024 na Rua Barão de Ladário n° 516 - Brás, referente aos lacres de propriedade do senhor RAIMUNDO PEREIRA DE SÁ, CPF: nº 142.802.438-75, nos termos do At. 2º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Documento: 118684885   |    Despacho indeferido

6046.2024/0011661-4

Interessado: SERGIO SALIBY

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor SERGIO SALIBY, considerando a Informação da SFISC/F/VP (114134597), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida em 06/11/2024 na Rua Almirante Barroso n°484, de propriedade do Senhor SERGIO SALIBY, CPF: nº 762.971.878-00, por abandono.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Documento: 118686653   |    Despacho indeferido

6046.2024/0012048-4

Interessado: MARIA DE LOURDES DEFINA LIMA

RG: 27.120.441-2
CPF: 205.365.738-32
Local: Praça Silvio Romero - dia 22/11/2024

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora MARIA DE LOURDES DEFINA LIMA, considerando a Informação da SFISC/F/VP (116232044), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida em 22/11/2024 na Praça Silvio Romero, de propriedade de MARIA DE LOURDES DEFINA LIMA, CPF: nº 205.365.738-32, por não pagamento da multa.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118746479   |    Comunique-se

6046.2025/0000873-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHRISTIANO SILVA TEIXEIRA 25227214883

COMUNIQUE-SE:

EXP .LIC.

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; devidamente assinada;

Documento: 118713025   |    Comunique-se

6058.2024/0004533-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUJO LOGISTICA INTEGRADA PARA EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

EXP .LIC.

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder trinta (30) dias de prazo.

Documento: 118744982   |    Comunique-se

6046.2025/0000869-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ACAI BOTANIC LANCHONETE LTDA

COMUNIQUE-SE:

EXP .LIC.

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Chefia de Gabinete

Documento: 118372974   |    Comunicado

34ª ATA da Reunião Ordinária do Conselho do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura da Sé CADES Sé Biênio 2024/2026

Em 11 de dezembro de 2024 às 18h30, reuniram-se presencialmente, e também remotamente através da plataforma virtual Google Meet para a 34ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé (CADES SÉ), para cumprimento da Convocatória publicada no Diário Oficial do Município no dia 09/12/2024, comunicado 115312866, para a seguinte pauta:

Pauta:

1. Aprovação do texto da 33° ata do CADES-SÉ pelo biênio 2024/2026;

2. Atualização sobre Grupos de trabalhos constituídos;

3. Breve retrospectiva de 2024;

4.Metas para 2025;

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes;

5. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

* foi acrescentado a pauta da reunião a formulação do calendário de reuniões ordinárias de 2025 do CADES Sé.

Aberto os trabalhos às 18h30 pela coordenadora do poder público, sra. Amanda Fernandes, iniciou a reunião presencial e virtual dando boas-vindas a todos os presentes no site, remotamente, e no auditório da subprefeitura da Sé, presencialmente, informando que as reuniões ordinárias deste conselho são gravadas. O coordenador civil, sr. Vinícius Brahemcha, fez a leitura da pauta para a reunião.

1. Aprovação da Ata:

Seguindo a pauta do dia, a coordenadora pública, sra. Amanda, pediu a dispensa da leitura da ata a ser aprovadas, 33ª pois o texto consolidado foi enviado pelo 2º secretário, Alberto Milani, para todos os e-mails dos conselheiros para leitura, análise e sugestões. A dispensa da leitura da Ata foi colocada em votação e a aprovada pelo colegiado A seguir, foi colocado em votação o texto consolidado da 33ª (novembro) enviado a todo os conselheiros por e-mail sendo aprovados por todos os conselheiros presentes e deliberada para a publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo como 33ª Ata do Conselho de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Cultura de Paz CADES Sé sob responsabilidade da coordenadora pública Amanda Fernandes a publicação.

2. Atualizações dos Grupos de Trabalho (GT):

a. O coordenador do GT “Orçamento”, conselheiro Vinícius Brahemcha, informou que haverá uma primeira reunião do grupo deste GT em janeiro de 2025. Uma proposta será de as reuniões acontecerem bimestralmente.

b. A coordenadora de Educação Ambiental, conselheira Juliana Rodrigues, informou que não há por ora nenhuma novidade, mas pretende marcar em breve uma reunião para recolher as ações em curso dos conselheiros.

3. Retrospectiva do CADE Sé 2024:

O conselheiro coordenador civil, sr. Vinícius, fez um breve relato sobre este 2º biênio do CADES regional Sé:

· Atualização do regimento interno 2024 através de um grupo de trabalho e, no momento, aguardando análise jurídica da Subprefeitura.

· Constituição e funcionamento de Grupos de Trabalho nos temas Educação Ambiental e Orçamento Municipal;

o Projeto piloto de identificação de árvores com placas e QR Codes na praça Largo Sagrado Coração de Jesus;

· Recomposição do colegiado na sua participação pública;

· Pedido e implantação de arborização em trecho na Av. São João;

· Levantamento de dados de supressão, replantio e novos plantios arbóreos na região da Subprefeitura Sé para um melhor diagnóstico do meio ambiente e proposição de ações.

4. Metas para 2025:

a. A participação do CADES Sé nas conferências livres de Meio Ambiente. A conselheira Juliana ficou encarregada de levantar o calendário delas.

b. A conselheira Juliana propôs uma meta do CADES Sé para 2025: aproximar da COP 30 e fazer propostas como CADES Sé.

O coordenador propôs continuar o levantamento de propostas de “Metas 2025” na 1ª reunião ordinária de 2025 em 22/01 e propôs a votação do calendário de reuniões.

· Calendário das reuniões Ordinárias do CADES Sé 2025

Foi feita a proposta das datas a seguir e aprovadas pelos participantes.

1ª reunião 22/01, 2ª reunião 19/02, 3ª reunião 19/03, 4ª 16/04, 5ª reunião 21/05, 6ª reunião 18/06, 7ª reunião 16/07, 8ª reunião 20/08, 9ª reunião 17/09, 10ª reunião 15/10, 11ª reunião 19/11, 12ª reunião 17/12.

5. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes:

A conselheira Valquíria informou o convite à participação do CADES Sé na ação do PAVs Centro (Programa Ambientes Verdes e Saudáveis - Secretaria Municipal de Saúde) à rua 13 de maio num trecho de muito descarte de lixo (entre o número 50 - 200). Uma possibilidade seria plantio ou jardins nestes trechos além de uma contenção nos berços dos plantios para uma maior proteção das árvores ou jardins plantados. Haverá uma reunião para discutir uma possibilidade de intervenção neste trecho no dia 06/01/2025 na UBS Bela Vista.

O conselheiro Vinícius sugeriu um estudo de plantio no local seja horta ou árvores além de um trabalho com a comunidade e pessoal da UBS de recolhimento dos descartes envolvendo também os conselheiros do CPM Sé, Diego e Inês.

O Conselheiro Vinícius pediu a palavra para um breve resumo da proposta de inclusão púbica da Av. São João no programa municipal “Ruas Abertas”, pois após um primeiro teste do programa na avenida no trecho entre o largo do Paissandu até o Elevado João Goulart (minhocão) houve apenas uma audiência de consulta pública, mas sem continuidade de uma segunda audiência. O conselheiro gostaria de retomar a proposta, pois vê interesse da população no programa após alguns ajustes necessários (shows em volume alto) e indicação dos novos locais das linhas de ônibus.

O conselheiro Shindi trouxe a necessidade de uma maior proximidade com os parques da região da Subprefeitura da Sé. O Conselheiro Vinícius acha interessante a participação dos conselheiros interessados nas reuniões do Conselhos Gestores de parques, dos Comitês de UBS e, eventualmente, trazer alguma questão para o CADES. A conselheira Sophia apoiou a ideia da aproximação do CADES Sé com os parques do território.

O conselheiro Alberto trouxe a demanda da formação dos comitês de praças. O coordenador Vinícius informou que há comitês de usuários na Vila Mariana e Lapa por portaria administrativa do Subprefeito uma vez obedecidas todos os requisitos da Lei 16212

A munícipe Eleni indagou sobre as responsabilidades de um comitê de usuários de uma praça. A questão ficou de ser mais bem respondida com a leitura da lei que rege os comitês.

Sobre a possibilidade de plantios em área pública seja em praças ou calçadas a conselheira Juliana Rodrigues informou a necessidade de diálogo com o poder público, pois especialmente na região da subprefeitura da Sé há áreas tombadas, há projetos públicos em andamento, e há peculiaridades técnicas dos locais (cabeamento, tubulação de gás, água, esgoto) como sociais que precisam ser levadas em conta para plantios e informadas a autoridade territorial. Por exemplo, na praça Sé qualquer plantio tem que ser autorizado pelo COMPRESP, além de outros órgãos como Metro, Subprefeitura da Sé.

A conselheira Juliana Rodrigues informou sobre a Conferência Livre de meio Ambiente do Estado de SP e a possibilidade de levar propostas. A conferência livre de Meio Ambiente é convocada pelas organizações não governamentais.

O munícipe José Maurício dos Santos Mendes representante da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pediu ajuda técnica para uma árvore Jatobá que está com crescimento muito aquém do esperado. O coordenador Vinícius pediu a formalização do pedido através do e-mail do CADES Sé com os detalhes do endereço.

5. Proposta de pauta:

a. Manter o debate de metas para 2025 na próxima reunião ordinária de janeiro.

Pelo adiantado da hora a coordenadora pública, sra. Amanda, propôs o encerramento da reunião.

Conselheiros Presentes:

Alberto Milani Jr- Conselheiro da sociedade civil, distrito Consolação;

Fernanda Sophia da Sílvia - conselheira da sociedade civil, distrito Bela Vista;

Juliana Gatti Pereira Rodrigues - Conselheira suplente da sociedade civil do distrito República;

Shindi Kiyota - Conselheiro titular da sociedade civil distrito República Liberdade;

Vinicius Marchezini Brahemcha - Conselheiro titular da sociedade civil distrito República Santa Cecília;

Amanda Garcia Fernandes - Conselheira do poder público da Subprefeitura Sé;

Edson Kenzi Katayama- Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

Valquíria Gota Jarussu - Conselheira do poder público da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Conselheiros Suplentes Presentes:

Juliana Gatti Pereira Rodrigues - Conselheira suplente da sociedade civil do distrito República;

Conselheiros Ausentes que justificaram:

Isabela Ferraz Davies - Conselheira da sociedade civil, distrito Liberdade- Glicério;

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira - Conselheiro da sociedade civil República.

Conselheiros Ausentes:

Augusto Luiz de Aragão Pessin - Conselheiro da sociedade civil, distrito República;

Danilo Augusto Silva - Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Mudanças Climáticas SECLIMA.

Denise Facão Pessoa - Conselheira do poder público da Secretaria Municipal de Habitação;

João Afif Machado Acras - Conselheiro da sociedade civil distrito Liberdade- Cambuci;

Marcia Celestino Macedo - Conselheira do poder público representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA);

João Lindolfo Filho- Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade;

Priscilla Alves Teixeira Branco - Conselheira suplente em exercício do Segmento Civil;

Michele Ferreira Vicente Oliveira - Conselheira do poder público da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI).

Munícipes presentes e outros convidados:

Munícipe José Maurício dos Santos Mendes representante da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, munícipe Eleni Rocha moradora do distrito Liberdade e participante do Coletivo Jurubatuba Mirim.

1ª Secretária-Redatora

Isabela Ferraz Davies

2º Secretário - Redator

Alberto Milani Júnior

Amanda Garcia Fernandes

Coordenadora do poder Público CADES Sé- Subprefeitura Sé

Rodolpho Furlan Domingues

Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Sé

Álvaro Batista Camilo

Subprefeito da Subprefeitura da Sé

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118712771   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10305217 Processo: 6056.2025/3002131-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO EDIFÍCIO CONCORD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 00943
Bairro: N/I CEP: 01504001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 118723717   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10331510 Processo: 6056.2025/3009874-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MOACI DE SOUZA BERNARDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIGUEL TELES JUNIOR 00453
Bairro: N/I CEP: 01540040 SQL: 034.010.0044-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118712777   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10071752 Processo: 6057.2025/3006577-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: APARECIDO FERNANDES DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CUSTODIO COELHO 00305
Bairro: RANCISCA CABRINI CEP: 04844690 SQL: 176.006.0006-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 118712763   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10071876 Processo: 6057.2025/3006579-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FATIMA GONCALVES PERESTRELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO ARAUJO NOVAES 99999, Complemento: 505LT47C47D48C
Bairro: 48D 49C 49D QD 02 CEP: 04822010 SQL: 175.184.0085-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 118712760   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10071817 Processo: 6057.2025/3006578-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO DE ASSIS NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CESARE MARTINENGO 00020
Bairro: JD MORAES PRADO CEP: 04855510 SQL: 261.111.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118762355   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10062607 Processo: 6058.2025/3004885-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLAVIO SAMPAIO LOUREIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOBRAL JUNIOR 00705
Bairro: N/I CEP: 02130020 SQL: 065.082.0006-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 118762352   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10062615 Processo: 6058.2025/3004886-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLAVIO SAMPAIO LOUREIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOBRAL JUNIOR 00705
Bairro: N/I CEP: 02130020 SQL: 065.082.0006-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 118733771   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10062550 Processo: 6058.2025/3004884-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JACIRA MARTINS DE ANDRADE E OUTROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S GABRIEL ARCANJO 00120
Bairro: VILA EDE CEP: 02083080 SQL: 068.288.0009-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 118741528   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10140902 Processo: 6059.2025/3002610-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GLAYCON MOTA MELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTERO MENDES LEITE 00030
Bairro: ACLIMACAO CEP: 04108020 SQL: 038.060.0036-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 118741525   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10140988 Processo: 6059.2025/3002611-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ FERNANDO CIMINO LOUREIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTERO MENDES LEITE 00156
Bairro: N/I CEP: 04108020 SQL: 038.060.0025-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 118741522   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10139041 Processo: 6059.2025/3004554-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO FERREARI NOGUEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUREA 00336
Bairro: N/I CEP: 04015070 SQL: 037.030.0023-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 118741519   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10139033 Processo: 6059.2025/3004553-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IGREJA MESSIANICA MUNDIAL DO BRASIL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Humberto I 00612
Bairro: Vila Mariana CEP: 04018031 SQL: 037.033.0016-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 118428605   |    Comunique-se

6060.2024/0000534-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR, sob pena de indeferimento:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade ( e não em nome do procurador) que constar na Ata da Assembleia, na validade, e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; corrigir itens 18 e 19 (números do documento de regularidade); alterar item 31 (face nova ART a ser emitida);

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade requerido em nome do responsável legal da atividade (e não em nome do procurador) que constar na Ata da Assembleia e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO VII - termo de ciência da Portaria 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

4- Documento comprobatório da regularidade da edificação acompanhado das plantas correspondentes, face edificação maior que 1.500,00m², Certificado de Conclusão ou Certificado de Regularização (no caso deste processoo Certificado de Regularidade da Edificação nº 001.769.098-6, não é suficiente, e além disso está com área menor);

5- Protocolo do pedido do Certificado de Acessibilidade onde conste o número do processo e o número do contribuinte ou endereço da academia;

6- documento municipal comprobatório da segurança da edificação na validade ou AVCB na validade;

7- ART da engenheira civil específica para o pedido de ALF referente à declaração completa do ANEXO III, de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com comprovante pagamento ( NÃO pode ser de execução de obra), que deverá ser informado no item 31 do Anexo I;

8- caso requerimento e declarações sejam assinados por procurador, apresentar procuração na validade devidamente emitida por procurador(a) legítimo(a) e atualizada, a fim de obter o Auto de Licença de Funcionamento

Documento: 118554423   |    Comunique-se

6048.2023/0003760-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Andres Alvaro Valverde Aviles

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (auditório - temporariamente) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas.

COMUNIQUE-SE:

· Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, o formulário e a declaração previstos em seus anexos 1 e 2 (preenchido na integralidade);

· Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO (completar na ART - item 3.1.2);

· Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

· Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco (datar).

Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

O Interessado poderá solicitar a Licença de funcionamento por via eletrônica, através do portal http://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Documento: 118624683   |    Comunique-se

6050.2024/0023448-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NU PAGAMENTOS S.A- INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o CCM e CNPJ da requerente com endereço atualizado

2- Esclarecer a divergência da área construída cedida entre o anexo 1 e o contrato de concessão

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 118549688   |    Comunique-se

6060.2024/0004889-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REMAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA - 35.043.432.0001.64

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer a divergência de razão social entre CNPJ (LTDA.) com CCM e contrato social (EIRELI).

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 118553667   |    Comunique-se

6059.2024/0012399-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ISABELA GUIMARAES SILVA QUINTAIROS

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o vínculo do responsável técnico com a CEG SOLUÇÕES EM OBRAS LTDA.

2- Esclarecer a diverência de área construída do item 10 do anexo 1 com a do IPTU

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 118621670   |    Comunique-se

6050.2024/0019387-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S/A

COMUNIQUE-SE:

1- Informar no requerimento o n° do Auto de Licença de Funcionamento

2- Apresentar a anuância da proprietária do imóvel para a instalação do anúncio

3- Apresentar o documento da signatária do requerimento

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 118684838   |    Comunique-se

6052.2024/0002465-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WILSON TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, e com indicação do responsável técnico, corrigir itens 11 e 21 (área total da edificação);

2- CREA do engenheiro civil.

Documento: 118616808   |    Comunique-se

6059.2024/0012971-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Rever a declaração do item 3.1.5 da RRT.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 118550324   |    Comunique-se

6054.2024/0003206-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ROSSI E OSHIRO MEDICOS ASSOCIADOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o anexo 1 da Portaria 29/SMPR/2017.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 118680825   |    Comunique-se

6058.2024/0000575-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador, e com indicação do responsável técnico, caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; CORRIGIR ITENS 17 A 19, deverá ser colocado o nome do responsável legal (DIRETOR) que constar na Ata da assembleia na validade;

2- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade, deverá ser colocado o nome do responsável legal (DIRETOR) que constar na Ata da assembleia na validade e assinado pelo mesmo; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- Certificado de Acessibilidade ou o seu protocolo indicando o mesmo uso de banco e área, demonstrando ainda o endereço e mesmo contribuinte do banco;

Documento: 118434278   |    Comunique-se

6038.2024/0002674-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR, face CCM constar conjunto 609 e não 608:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico, caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; CORRIGIR item 06 (conjunto 609 e não 608, conforme CCM); corrigir item 08 (IPTU correto do conjunto 609);

2- IPTU do conjunto 609;

3- Atenção: caso o estabelecimento tenha se mudado para o conjunto 608, ou caso o estabelecimento agora ocupe os dois conjuntos, apresentar CCM indicando corretamente os conjuntos ocupados e demais documentações coerentes com esse fato.

Documento: 118724665   |    Comunique-se

6059.2024/0010166-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FISHER & PAYKEL DO BRASIL LTDA CNPJ 04.689.134/0001-12

COMUNIQUE-SE:

Atender o item 1 do comunique-se n° 111902339 (divergência de assinatura)

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 118637766   |    Comunique-se

6059.2023/0002972-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VITA CLÍNICAS MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 11.831.222/0011-44

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO ULTIMO COMUNIQUE-SE, POR NÃO TER SIDO DEVIDAMENTE ATENDIDO:

1) ESCLARECER O CNPJ ONDE CONSTA SOMENTE O NUMERO 1882 (ENQUANTO QUE NO CCM CONSTAM NUMEROS 1882 E 1892).????? Que deverá constar do Anexo I e II;

2) Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 29/SMSUB/2023): A) RESPONSÁVEL PELO USO QUE DE ACORDO COM O CONTRATO SOCIAL SÃO DOIS DIRETORES, ENTÃO, COMPLETAR NOMES DE DOIS DIRETORES B) ITEM 15 COMPLETAR SOMENTE AS ATIVIDADES DOS CNAES (RETIRAR INDICAÇÃO DAS CATEGORIAS DE USO)

3)Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo II - da Portaria n.º 29/SMSUB/2023 :RESPONSÁVEL PELO USO QUE DE ACORDO COM O CONTRATO SOCIAL SÃO DOIS DIRETORES, ENTÃO, COMPLETAR NOMES DE DOIS DIRETORES e assinado pelo procurador;

4)Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá apresentar da cópia da RRT quitada constar que a mesma se refere a: ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DE USO, ESTABILIDADE, HABITABILIDADE DA EDIFICAÇÃO E ACESSIBILIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO;

Documento: 118503343   |    Comunique-se

6039.2023/0003274-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR, so pena de indeferimento:

1- ANEXO I - requerimento com nome completo da responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade e pelo responsável técnico; colocar numero do processo SEI de regularização no campo correto;

2- Protocolo do pedido de Certificado de Acessibilidade e número do processo criado e página onde conste o endereço, número IPTU;

3- AVCB na validade para a área nova que consta no pedido de Certificado de Regularização, pois AVCB na validae MAS com área antiga não garante que a edificação atual está segura.

Documento: 118620049   |    Comunique-se

6050.2024/0019389-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S/A

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar a anuência da propoietária do imóvel para a instalação do anúncio

2- Apresentar cópia do documento da signatária do requerimento

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 118425810   |    Comunique-se

6056.2024/0009503-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRACTIAN TECNOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; REVER item 13 (área total da edificação) pois continua colocando área do terreno; rever capacidade de lotação (zero?); Corrigir item 14 (é NÃO); no item 19 colocar número do CEDI;

2- documentação do responsável pela atividade (RG e CPF) que consta no contrato social e que passou a procuração;

3- Certificado de Acessibilidade ou protocolo do pedido de certificado de acessibilidade;

4- CCM do responsável técnico, novo engenheiro civil apresentado;

5- ART retificadora do responsável técnico, engenheiro civil, referente à declaração (ANEXO III), de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade.

Documento: 118545188   |    Comunique-se

6051.2024/0005156-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUMINA CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer a divergência de assinatura entre o documento da responsável legal e a do anexo 1, anexo 2 e termo CMVS.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 118763840   |    Comunique-se

6060.2024/0000791-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WORLD SIGN IV COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

COMUNICAR:

O interessado deverá apresentar:

1) Declaração de Atividade assinado por Engº/Arqº responsável , informando quanto a :

a)Zoneamento do local da atividade conforme o Mapa obtivel no site (www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br),

b)Classificação da Atividade a ser exercida no local frente à Lei 16.402/16 e Decreto 57.378/16

c)CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade pretendida constante no CNPJ

2) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Decreto 45.122/04;

3) Certificado de manutenção do sistema de de segurança

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 118775117   |    Edital de Seleção Pública

São Paulo, 29 de janeiro de 2025.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA

De acordo com o Edital de Seleção Pública HMCC/DGP n° 117606301, publicado em 10/01/2025, segue gabarito da Prova Objetiva de Residência Médica do PRM do Ano Adicional em Ortopedia e Traumatologia (Patologias do Quadril Adulto) do Hospital Municipal Dr Cármino Caricchio:

A

B

C

D

A

B

C

D

1

X

26

X

2

X

27

X

3

X

28

X

4

X

29

X

5

X

30

X

6

X

31

X

7

X

32

X

8

X

33

X

9

X

34

X

10

X

35

X

11

X

36

X

12

X

37

X

13

X

38

X

14

X

39

X

15

X

40

X

16

X

41

X

17

X

42

X

18

X

43

X

19

X

44

X

20

X

45

X

21

X

46

X

22

X

47

X

23

X

48

X

24

X

49

X

25

X

50

X

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Contabilidade

Documento: 118723045   |    Balancetes dos Fundos Municipais

Documento: 118723780   |    Balancetes dos Fundos Municipais

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Juntas Administrativas de Recursos de Infrações

Documento: 118738143   |    Comunicado

COMUNICADO 003/25

SEI 7410.2022/0000896-7

A AUTORIDADE EXECUTIVA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, nomeada pelo Ato do Presidente 030/24 de 21 de outubro de 2024, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e no gozo das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021:

CONSIDERANDO o Regimento Interno das JARI, instituído por meio do Comunicado 007/23, de 27 de abril de 2023, e publicado no DOC em 02 de maio de 2023, nas páginas 155 a 157;

RESOLVE:

I. Destituir a pedido:

a) Otávio Grande Falcão Cordeiro, RG 19.***.***-2, como representante da Comunidade na 12ª JARI, a partir de 17/01/2025.

II. Reconduzir:

a) Izaura Aparecida Lugatto, RG 13.***.***-X, como representante da Entidade da Sociedade Civil na 1ª JARI;

b) Leticia Morette da Silva, RG 37.***.***-4, como representante da Entidade da Sociedade Civil na 1ª JARI;

c) Gabriela da Silva Martins David, RG 50.***.***-9, como representante da Entidade da Sociedade Civil na 4ª JARI;

d) Ana Maria de Sá, RG 4.***.***-0, como representante da Entidade da Sociedade Civil na 5ª JARI; e

e) Rosa Marlene Pedroso Eiras, RG 13.***.***-6, como representante Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 26ª JARI.

III. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 118767578   |    Comunicado

AVISO GERAL Nº 003/25

AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

COMUNICADO 002/25

SEI 7410.2023/0012684-8

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nomeada pelo Ato do presidente 030/2024 de 21 de outubro de 2024, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e no gozo das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021 e,

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações trazidas pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;

CONSIDERANDO o disposto pela Resolução ANTT nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 60.169 de 9 de abril de 2021, que disciplinam o transporte de produtos perigosos por veículos de carga no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos compete à autoridade com circunscrição sobre a via por onde transitar o veículo transportador;

CONSIDERANDO que cabe à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, com participação da Polícia Militar do Estado de São Paulo por meio de convênio, fiscalizar o transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo; e

CONSIDERANDO as informações constantes no SEI nº 7410.2023/0012684-8,

RESOLVE:

I. Credenciar 16 (dezesseis) policiais militares, conforme relação contida no SEI nº 7410.2023/0012684-8, para exercer, como agente deste órgão, a fiscalização de transporte de produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo, autuando as infrações ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, bem como as previstas na Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, e sua respectiva regulamentação.

II. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação

AVISO GERAL Nº 003/25

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

ITEM

REGISTRO

NOME

1

124782-4

MARCOS CARMOS DE OLIVEIRA

2

128630-7

ANDREIA CRISTINA SANTA ANNA DOS SANTOS

3

130599-9

JOCÉLIO ALMEIDA DE SOUSA

4

132458-6

ANDERSON NUNES PEDRO

5

142592-7

FERNANDO CALVÃO DUARTE

6

161483-5

MATEUS HENRIQUE MARTINS MACEDO

7

181477-0

REGIANE CRISTINA SANTOS DOS REIS

8

182277-2

MAYARA VIEIRA SIQUEIRA

9

190780-8

RENAN LOPES DA CONCEIÇÃO

10

194754-1

BRUNO CAETANO RIBEIRO

11

195235-8

ERIKA MALU GONÇALVES E SILVA

12

201031-3

GUILHERME AUGUSTO BARROSO MONTEIRO

13

201235-7

CASSIO BATISTA PINTO JUNIOR

14

202207-9

SARA BEATRIS FERREIRA

15

211402-0

DAVID DOS SANTOS SIQUEIRA APRÍGIO

16

220884-9

DOUGLAS ALEXANDRE FREITAS

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 118762701   |    Despacho

À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2025/0000024-1, retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/01/2025, fls. 248, para fazer constar o seguinte: onde se lê: dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0, leia-se: dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.47.00.09.1.501.9001.0, ficando ratificados os demais termos do despacho.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

Documento: 118674730   |    Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica do Contencioso, conforme Processo SEI nº 7610.2025/0000181-7 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025 e Norma COHAB/GAFIN P-059v19, a concessão de adiantamento em nome do funcionário JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO, RE nº 8505-7, CPF nº 286.144.728-11, referente ao mês de FEVEREIRO de 2025, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Documento: 117522440   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0000007-1, e em especial as manifestações de fls. nº 117221876 e 117232648, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIAO DE NOTAS DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA - CNPJ nº 50.526.912/0001-70, para pagamento de e emolumentos cartorários - Exercício 2025, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.008/25, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Documento: 118654799   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2019/0002127-2, e em especial a manifestação de fl. nº 117627139, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTD - CNPJ nº11.376.753/0001-12 no valor de R$1.930.892,17 (um milhão, novecentos e trinta mil oitocentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), para pagamento dos serviços de Processamento de Dados, com fornecimento de recursos tecnológicos e consultoria, para a Gestão do Crédito Imobiliário da COHAB, abrangendo contratos ativos e inativos, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.008/25, de 16 de janeiro de 2025, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se notas de empenhos e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2025, que deverá onerar a dotação 83.10.16.126.3024.2.171.33904000.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 118763495   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001610-0

ADITAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 029/SPOBRAS/2024

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 074/2023

Contratada: NPC GRUPO ARQUITETURA LTDA

CNPJ: Nº 67.003.830/0001-43

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 19/03/2025 e o prazo de vigência contratual até 17/06/2025

Data: 28/01/2025

Documento: 118711279   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000454-6

ADITAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 139/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 041/2023

Contratada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 30/06/2025 e o prazo de vigência contratual até 28/09/2025.

Data: 23/01/2025

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Documento: 118726521   |    Comunicado

CREDENCIAMENTO 001/2019 - PALC 2019/0066

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA A DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS E COTAS DE VIAGENS TEMPORAIS DA MODALIDADE VALE TRANSPORTE

AVISO DE HABILITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações - CPL da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, nos termos do Edital para Credenciamento em epígrafe, entendeu por bem HABILITAR, pelo atendimento a todas as exigências, a empresa BENEFÍCIOS UPS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.359.884/0001-78.

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, nos termos do Edital de Credenciamento, que vencerá no dia 06/02/2025.

São Paulo, 29 de janeiro de 2025

Jomar Santos de Lisboa

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 118772877   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 090/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00697

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de restauração de piso e rodapé de madeira.

Às catorze horas e trinta minutos do dia vinte e nove do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Persio Tadao Soli, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Anna Carolina Torres Cortez Aguilar, bem como o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para iniciar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 01/2025, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. ABERTURA: às catorze horas e trinta minutos abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes.

II. FASE DE NEGOCIAÇÃO: encerrada a fase de lances, a fase de negociação foi iniciada com a empresa vencedora, buscando-se alcançar o menor preço para o objeto licitado.

III. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: a primeira colocada foi convocada para o envio da proposta de preços conforme Anexo II do Edital. Após envio, a proposta foi analisada e identificou-se a necessidade de alguns ajustes, sendo concedido um novo prazo para readequação. A licitante reenviou a proposta, que foi aprovada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro.

IV. HABILITAÇÃO: verificados os documentos apresentados, a licitante foi habilitada.

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

V.J.D SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA

36.436.983/0001-50

R$ 126.000,00

V. FASE RECURSAL: aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recursos, não houve manifestações.

VI. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pelo Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Persio Tadao Soli

Pregoeiro

Documento: 118773879   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 091/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 16/2024

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00272

OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para o desenvolvimento de projeto executivo e obra para construção do restaurante da Câmara Municipal de São Paulo.

Às catorze horas e trinta minutos do dia vinte e nove do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sala de reuniões da CJL, sala 1315B, reuniram-se o Presidente da Comissão, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, a comissão de contratação subscrita, bem como a Procuradora Legislativa, Dra. Anna Carolina Torres Aguilar Cortez, para retomar os trabalhos da Concorrência Eletrônica n°16/2024, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão Pública, o Presidente da Comissão deu continuidade à fase de julgamento de propostas.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: após análise da proposta, algumas divergências foram notadas, sendo aberto novo prazo para readequação. Por solicitação do licitante, o prazo foi estendido e após reenvio da proposta, a Sessão Pública foi suspensa para análise da mesma.

III. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública e a necessidade de análise da proposta, o Presidente da Comissão decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 30/01/2025 às 14h30.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Presidente e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Roberto Vitorino dos Santos

Presidente da Comissão

Documento: 118773083   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 089/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 37/2024

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00560

OBJETO: Contratação de serviços de infraestrutura e cabeamento estruturado de rede de dados.

Às catorze horas e trinta minutos do dia vinte e nove do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se a Senhora Pregoeira Raquel Setsuko Chida Kuya, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, bem como o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 37/2024, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão Pública, a Senhora Pregoeira deu continuidade à fase de julgamento de propostas.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: após a análise, a proposta de preços foi aprovada pela Unidade Requisitante e aceita pela Senhora Pregoeira.

III. HABILITAÇÃO: os documentos enviados pela licitante foram encaminhados para análise técnica.

IV. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública e a necessidade de análise detalhada dos documentos de habilitação, a Senhora Pregoeira decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 30/01/2025 às 14h30.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pela Pregoeira e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Raquel Setsuko Chida Kuya

Pregoeira

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Documento: 118770779   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - DIA 30 DE JANEIRO DE 2025 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

14:00

Integração dos Gabinetes de Vereadores da 19ª Legislatura

Auditório Prestes Maia

1º andar

Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal (SGA-14)

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 118775038   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 167/25

CESSANDO, por 08 (oito) dias, a partir de 22 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 3.047/20, que designou GISELE TAMAI, Consultor Técnico Legislativo - Medicina (Clínica Geral), referência QPL- 19, registro nº 11.216, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Medicina - SGA.81, referência FG-2.

PORTARIA 168/25

CESSANDO, por 10 (dez) dias, a partir de 11 de dezembro de 2024, os efeitos da Portaria nº 2249/16, que designou MARIANGELA BERNARDO DE SOUZA, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-19, registro nº 11.225, para exercer a função de Supervisora da Equipe de Documentação do Legislativo - SGP.31, referência FG-2.

PORTARIA 169/25

DESIGNANDO THAIS JULIA ROCHA, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-16, registro nº 11.500, para exercer a função de Supervisora da Equipe de Documentação do Legislativo - SGP.31, referência FG-2, por 10 (dez) dias, a partir de 11 de dezembro de 2024.

PORTARIA 170/25

EXONERANDO, a pedido, CAIO DIAS GARRIDO, registro 232830, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSOL .

PORTARIA 171/25

EXONERANDO, a pedido, TALES MACHADO DE CARVALHO, registro 232080, do cargo de ASSISTENTE ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLC-6, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSOL .

PORTARIA 172/25

EXONERANDO, a pedido, ALEXANDRO PEREIRA RIBEIRO, registro 231539, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do REPUBLICANOS A PARTIR DE 29/01/2025.

PORTARIA 173/25

NOMEANDO TALES MACHADO DE CARVALHO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSOL.

PORTARIA 174/25

NOMEANDO GABRIEL GONCALVES DE CARVALHO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSISTENTE ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLC-6, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSOL.

PORTARIA 175/25

NOMEANDO REGINA PEREIRA DE ANDRADE, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do REPUBLICANOS.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 739/25

EXONERANDO, a pedido, MARINA AMARAL NASCIMENTO, registro 232693, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 43º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 740/25

EXONERANDO, a pedido, GABRIEL DEMETRIO DAS VIRGENS, registro 232559, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 50º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 741/25

NOMEANDO CAIO DIAS GARRIDO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 43º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 742/25

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 157/2025, que exonerou TAIS KELLEN DUTRA, registro 23012, do cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DA MESA DIRETORA, referência QPLC-4, do Gabinete da 2ª Secretaria.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 16/25

DESIGNANDO GISELE TAMAI, Consultor Técnico Legislativo - Medicina (Clínica Geral), referência QPL- 19, registro nº 11.216, para substituir JOÃO AQUINO FILHO, Consultor Técnico Legislativo - Medicina (Clínica Geral e Medicina do Trabalho), referência QPL-19, registro nº 11.151, na função de Secretário de Assistência à Saúde - SGA.8, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por Licença Nojo de 08 (oito) dias, a partir de 22 de janeiro de 2025.

ABONO PECUNIÁRIO

Benedito Airton dos Santos - RF 11.118 - CMSP-MEM-2025/00032

Camila Barrero Breitenvieser - RF 11.387 - CMSP-MEM-2024/01382

Edvaldo Correa de Mello - RF 231.796 - CMSP-MEM-2025/00009

Evandro Oliveira da Canhota - RF 231.793 - CMSP-MEM-2025/00025

Fabio de Oliveira Cavalcante - RF 232.128 - CMSP-MEM-2025/00024

Leandro Nunes Silva - RF 231.726 - CMSP-MEM-2025/00010

Luiz José Tegami - RF 11.374 - CMSP-MEM-2025/00110

Maria Antonieta Félix de Paiva - RF 10.956 - CMSP-MEM-2025/00056

Paulo César Ferreira de Oliveira - RF 25.622 - CMSP-MEM-2025/00033

Paulo Ferreira da Silva - RF 28.744 - CMSP-MEM-2025/00023

Paulo Marcos Aparecido de Paula - RF 10.960 - CMSP-MEM-2025/00044

Rogério Alves Corrêa - RF 11.084 - CMSP-MEM-2025/00103

Sidney Salgado de Oliveira - RF 231.790 - CMSP-MEM-2025/00013

Vagner da Silva Cardoso - RF 231.791 - CMSP-MEM-2025/00034

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Rosemary Eleuterio - TID 20504801

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RELAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS DOS VEREADORES ELEITOS PARA A 19ª LEGISLATURA, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 15, § 1º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Vereadora AMANDA MARQUES PASCHOAL

CPF 054.404.155-05

NÃO POSSUI BENS A DECLARAR.

Vereador DANILO ERRERIA CORTEZ DE SOUZA

CPF 314.127.258-10

APARTAMENTO NO GUARUJÁ.

1/4 DA FRAÇÃO IDEAL DE 54,2354% DE 4 PRÉDIOS SITUADOS EM SÃO PAULO.

SALDO EM CONTA POUPANÇA NO ITAÚ

APLICAÇÃO RENDA FIXA SANTANDER

VALOR GUARDADO EM ESPECIE

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Documento: 118769723   |    Comunicado

Equipe de Publicação

Documento: 118756442   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

SESSÕES SOLENES INSTITUCIONAIS REALIZADAS NA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA

330ª SESSÃO SOLENE

07/10/2024

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Bom dia a todos. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 330ª Sessão Solene da 18ª Legislatura, e se destina à instalação do Parlamento Jovem Ensino Médio Vereador Dr. Farhat, edição 2024 e posse dos Vereadores Jovens, conforme Resolução nº 7, de 17 de dezembro de 2019.

Passo a palavra ao Mestre de Cerimônias, Sr. Antonio Carlos Vieira Jr., para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, Parlamentares Jovens, bom dia. Sejam todos muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Daremos início à sessão solene de instalação do Parlamento Jovem Ensino Médio Vereador Dr. Farhat, posse dos vereadores jovens e eleição da Mesa, edição 2024.

Informamos que este evento será transmitido pela Rede Câmara SP, nas redes sociais oficiais do Legislativo Paulistano, Auditórios On-line, opção Plenário 1º de Maio, e gravação para exibição no canal 8.3 digital.

Compõem a Mesa solene de instalação: o Presidente Vereador João Ananias, membro da Comissão Avaliadora do Parlamento Jovem; Vereadora Silvia da Bancada Feminista, membro da Comissão Avaliadora do Parlamento Jovem 2024; Vereador Sansão Pereira, membro da Comissão Avaliadora do Parlamento Jovem 2024; Sr. Rômulo Araujo Fernandes, Assessor da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - Coceu, representando a Secretaria Municipal de Educação, e também, a jovem Gabriela Pereira da Silva, que foi a Presidente do Parlamento Jovem do Ensino Médio do ano de 2023.

Aberta oficialmente a sessão solene, convidamos todos a se posicionarem, respeitosamente, para a execução do Hino Nacional Brasileiro.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, neste momento, para uso da palavra, representando a Secretaria Municipal de Educação, Sr. Rômulo Araujo Fernandes.

O SR. RÔMULO ARAUJO FERNANDES - Bom dia a todos.

Eu sou Rômulo. Sou professor da rede; hoje, trabalho na Secretaria Municipal de Educação, estou representando a Secretaria em nome do Secretário Fernando Padula.

Quero parabenizar a Câmara Municipal pelo projeto Parlamento Jovem que vai ajudar a todos vocês, estudantes, a ter essa experiência de democracia.

Hoje, na nossa rede, temos, também, o programa Grêmio Estudantil, em que temos 100% de grêmios estudantis em nossa rede.

Gostaria de agradecer a presença do Vereador João Ananias, da Vereadora Silvia da Bancada Feminista, do Vereador Sansão Pereira e da estudante Gabriela Pereira.

Esta experiência da Câmara no ensino político, esse ensino político que vocês estão vivenciando hoje... Eu vejo o rosto dos estudantes que pararam e pensaram em um projeto para melhorar a vida das pessoas que vivem na cidade de São Paulo. Estou vendo estudantes dos nossos grêmios da cidade, e, também, da Secretaria Municipal de Educação.

É isso.

Um bom dia, um bom trabalho para nós.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos, agora, para o uso da palavra, a jovem Gabriela Pereira da Silva, ela que foi Presidente do Parlamento Jovem edição de 2023.

A SRA. VEREADORA JOVEM GABRIELA PEREIRA DA SILVA - Bom dia a todos.

Eu cumprimento os membros da mesa, o Vereador João Ananias, o Vereador Sansão Pereira, a Vereadora Silvia da Bancada Feminista e o Sr. Rômulo Araujo Fernandes, Assessor da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados, representando a Secretaria Municipal de Educação. Agradeço pelo evento. Meus cumprimentos aos Vereadores Jovens.

É com muita honra e alegria que iremos dar início ao Parlamento Jovem Ensino Médio. Esta iniciativa fundamental, não só na vida de nós, jovens, mas também para a democracia e o futuro da nossa sociedade.

Durante esses dois dias, vocês terão um grande espaço e uma oportunidade única e incrível para expressar suas ideias e propostas, além de debater temas relevantes para construir e ajudar a exercer o espaço na democracia.

Inclusive, ontem, teve eleições. Eu queria saber de vocês quem participou, quem votou? (Pausa) Legal, gente.

O voto de todos nós é fundamental, não só para construirmos o futuro no qual podemos nos ver. Eu sempre quis falar o seguinte: que a gente possa votar agora, nesse segundo turno, com consciência de classe. Se você pega transporte público, usufrui de saúde pública, educação pública, vote naqueles candidatos que nos representam, gente; propostas que vão nos ajudar tanto na educação quanto na saúde; propostas que nos agregam. Aos que ainda não têm o título, tirem nas próximas eleições e votem. O voto é fundamental para a nossa sociedade e para a vida como um todo.

Espero, do fundo do meu coração, que vocês possam atuar neste evento e aproveitar a oportunidade, seja na hora de debater os projetos, quanto para se candidatar à Mesa Diretora. Que todos vocês aproveitem muito este evento, porque ele é único, é algo surreal. E essa experiência é para que vocês cresçam como cidadãos participantes e agentes na educação.

Sejam muito bem-vindos e tenham um excelente evento. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Neste momento, convidamos o Vereador Sansão Pereira para o seu pronunciamento.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Graças a Deus. Muito bom dia. Que Deus ilumine e abençoe todos.

Quero começar parabenizando este Parlamento Jovem, e todos os jovens que estão aqui, que são o futuro da nossa cidade, o futuro do Brasil. Parabéns por essa iniciativa, por essa atitude de participar deste Parlamento.

Também quero parabenizar os pais e os professores que têm incentivado e motivado esses jovens. E tenho a certeza de que um dia, quem sabe, um de vocês também pode estar aqui onde eu estou, onde a Vereadora Silvia está, onde o Vereador João Ananias está. Então, parabéns a todos.

Eu quero, já neste meu primeiro pronunciamento agradecer os 42.229 votos que nós recebemos, graças a Deus, e a confiança das pessoas, porque nós, no primeiro mandato, apresentamos 110 projetos de lei. Dentro desses 110 projetos de lei, 20 leis foram aprovadas na cidade de São Paulo, no primeiro mandato. Dentre eles, fui o autor da lei da telemedicina. São mais de 3 milhões de pessoas atendidas pelo SUS, pois antigamente só tinha acesso à telemedicina quem tinha plano de saúde. E, graças a Deus, nós conseguimos trazer para o SUS, são mais de 3 milhões de pessoas atendidas via telemedicina. E é uma lei da nossa autoria.

Também a Lei 17.819, da segurança alimentar, que trouxe o Armazém Solidário, no qual se compra mercadoria com 50%, 40% de desconto, para as pessoas que têm CadÚnico. E também o Cozinha Escola, que forma os profissionais. E, além de formar os profissionais, são distribuídas 400 refeições diárias na comunidade, na periferia. Temos diversos projetos. Depois é importante vocês darem uma olhadinha.

Temos o projeto da Logística Reversa, da educação e conscientização do descarte correto, que vai trazer mais saúde para a periferia, para as comunidades.

Vai trazer mais higiene, até educação e conscientização nesse sentido.

E vou avaliar com calma - estávamos correndo por causa das eleições -, vou avaliar com calma cada projeto. Tem projetos interessantíssimos de vocês. Por causa da correria, não houve tempo suficiente, então vamos avaliar com calma e até trazer para colocar em prática, colocar em funcionamento, na cidade de São Paulo, ideias de vocês, ideias importantíssimas para a Cidade. Vou ligar para vocês e, claro, dizer a origem, de quem veio, como é que foi. Então obrigado pela colaboração, pela participação na democracia na cidade de São Paulo.

Bom, quero cumprimentar o Presidente desta sessão, o Vereador João Ananias, membro da Comissão do Parlamento. Parabéns pela reeleição, Vereador João Ananias, parabéns. Vamos estar juntos em mais um mandato. Também a minha amiga, Vereadora Silvia da Bancada Feminista. Estamos juntos, Silvia. Discordamos em algumas coisas, mas, no final das contas, parabéns. Também o Rômulo Fernandes, Assessor da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados, representando a Secretaria Municipal de Educação. E a Gabriela Pereira da Silva, Presidente do Parlamento Jovem do Ensino Médio 2023. Legal ter você novamente. Esteve no ano passado e nós tivemos oportunidade de presidir essa Comissão no ano passado. Então é isso.

A iniciativa é saudável e extremamente democrática, ela estimula os jovens das escolas públicas e particulares a conhecerem a Câmara Municipal e a compreenderem o rito legislativo, a criação de leis, a discussão e a tomada de decisões.

Agradeço, então, a presença de todos. Não vou me estender aqui. Inclusive eu estou fazendo prova, sou estudante de Direito. Parei a minha prova, dei uma descida rápido aqui. Vou pedir perdão a vocês, não vou poder ficar, porque eu tenho que entregar a prova daqui a pouco. Vim aqui só para não ficar ausente, para não ser indelicado. Eu faço Direito na Uninove e estou em prova neste momento, dei uma descida rápida e já estou voltando. Obrigado pela presença de todos. Perdoem por eu ter de sair agora. Um bom dia, uma ótima sessão, Deus abençoe todos. Perdão a todos aí por não poder ficar. Valeu. Sucesso para vocês. Valeu. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos ao Vereador Sansão Pereira por sua manifestação, já também justificando sua ausência neste momento.

Convidamos agora, para o uso da palavra, a Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Bom dia a todas, todos e “todes”. Eu sou Silvia da Bancada Feminista, porque nosso mandato na Câmara é um mandato coletivo de cinco mulheres e eu represento a voz dessas cinco mulheres no Parlamento. Já que vocês são parlamentares jovens, saibam que também existe a possibilidade de mandatos coletivos. Tem um representante oficial, no caso sou eu, mas estou representando a voz do trabalho coletivo de cinco mulheres, que se chama Bancada Feminista.

Quero dizer que é muito importante que esteja acontecendo esta solenidade de abertura exatamente um dia após as eleições, em que a maioria do nosso povo foi às urnas para indicar seus representantes, para exercer a cidadania. E a cidadania é exercida não só quando vamos às urnas, mas também quando participamos das instâncias, dos movimentos, das lutas.

Também fiquei feliz de saber que aqui tem muitas pessoas, muitos jovens que participam dos seus grêmios, porque o grêmio é, sim, uma participação política importante dentro da escola. Eu comecei minha participação política ajudando a fundar o primeiro grêmio livre da minha escola, na época em que estávamos saindo da ditadura militar, quando os grêmios deixavam de ser centros cívicos para se tornarem grêmios livres. Eu participei do processo, das lutas do movimento estudantil secundarista.

Atualmente, sou professora da Rede Municipal de São Paulo, com muito orgulho. Acho que a educação é o caminho. É o meu sentido de exercer a minha atuação política. Acredito muito na educação como uma educação libertadora, uma educação emancipadora e a juventude é o futuro.

Portanto, estou muito feliz com a tarefa na Câmara de fazer parte deste Parlamento Jovem, de poder avaliar todos os projetos, também de ter esse contato tão próximo com vocês, que estão querendo atuar na vida política.

Quero dizer que este é o Parlamento Jovem mais diverso de todos os anteriores, uma vez que 63% dos estudantes são de escolas públicas. É um dado muito importante, porque nós temos que valorizar a educação pública. Sendo a educação pública uma educação laica, de qualidade, porque a gente sabe que a escola pública é onde está a maioria dos filhos e das filhas do nosso povo trabalhador.

Há também 63% de mulheres, ou seja, mais mulheres na política. Quero salientar que esse é o nosso lema, ou seja, mulheres que lutam pelos direitos das mulheres, por isso que o nosso mandato se chama Bancada Feminista.

Também registramos um aumento significativo de jovens negros e negras, porque a gente tem de representar a diversidade do nosso povo. A maioria do nosso povo é negro, que tem de ser representado no Parlamento Jovem, assim como no nosso Parlamento.

Observamos que há jovens trans, jovens com deficiência e jovens neurodivergentes. Por essa razão, a gente tem o Parlamento Jovem mais diverso de todos os anteriores já realizados nesta Casa. Isso é muito importante para que a nossa sociedade esteja representada na Casa Legislativa.

Eu desejo sucesso para todas, todos e todes.

Cumprimento o Vereador João Ananias, membro da Comissão, Presidente desta Sessão Solene; cumprimento o Vereador Sansão Pereira, que teve de se ausentar; cumprimento o Sr. Rômulo Araujo Fernandes, Assessor da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados, representando a Secretaria Municipal de Educação, e a querida Gabriela Pereira da Silva, que fez um belo discurso, Presidente do Parlamento Jovem do Ensino Médio de 2023.

Então, gente, estamos apenas começando. Há muito trabalho pela frente. A Câmara Municipal é diversa, a gente diverge, inclusive, a gente tem muitas divergências, mas faz parte da democracia. Cada um com a sua opinião, cada um levando as suas ideias, porque nós vivemos em um país livre, democrático, em que as ideias de todas, todos e todes têm de ser representadas e respeitadas.

É isso aí, muito obrigada.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Anunciamos agora as palavras do Presidente da Sessão Solene, o Vereador João Ananias.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Bom, gente, para iniciar minha fala, eu queria também agradecer e parabenizar os cerimonialistas que arrumam, deixam tudo pronto para a gente. É só chegar e falar. Às vezes tem os Vereadores, mas tem uma equipe que faz, que são os GCMs, o pessoal da Rede Câmara SP que faz um trabalho muito importante.

Eu também queria dizer, como todo mundo falou, mas é importante que vocês participem da política no dia a dia. Porque às vezes é difícil você chegar, falar com as pessoas, e as pessoas afirmarem: “eu não gosto da política”. Não gosta, mas não participa, não chega, não vem aqui fazer sua manifestação, ajudar os Parlamentares a apresentar projetos de leis que possam melhorar a vida de todos.

E a juventude é o futuro desta cidade e do país. A gente fala sempre que o futuro é da juventude. Mas cada dia a gente também vê a ausência da população participando da política no dia a dia. Às vezes os Parlamentares são criticados, mas são criticados porque as pessoas não tiram meia hora num mês para participar da política, para saber como nós vamos construir a nossa cidade, como nós vamos fazer a política, como é um programa de um governo, como está, lá, o programa de governo, e eu vi a juventude participando, hoje.

Eu gostaria muito de convidar cada um de vocês para que participe da política. A política pode mudar a vida de cada um de vocês, como mudou a minha. Eu nasci na roça e sei o que eu estou falando para vocês, porque a política me fez chegar a um advogado. Há 20 anos eu exerço minha profissão de advogado. Cheguei ao Parlamento como suplente na última eleição de 2020, que foi um período muito difícil. Assumi por um ano e oito meses e hoje estou reeleito, mas minha reeleição, gente, é muito importante, porque eu vim da escola pública. Como a Vereadora Silvia da Bancada Feminista falou, eu também fiz parte do grêmio da minha escola, da escola pública, e sei qual é a importância de você participar do dia a dia das decisões da cidade de São Paulo.

Eu posso dizer para vocês, também, que muitos projetos de lei que foram montados no último Parlamento, que vieram para a Casa, foram utilizados pelos Vereadores desta Casa e eu vi vários projetos importantes. Precisamos rever como nós estamos cuidando do meio ambiente, como nós estamos cuidando da nossa cidade, porque, a cada dia que passa, há menos áreas públicas verdes, para delas usufruirmos. A cada dia que passa, só sobe concreto na cidade de São Paulo. Vocês vão ser o futuro da cidade e precisa haver mais áreas de lazer, de cultura e meio ambiente.

Então, eu quero parabenizá-los e deixo o nosso mandato disponível para quem quiser usar este espaço para fazer política que possa melhorar a vida de cada um de vocês. O gabinete e a Casa são da população, na verdade. Ela é de cada um que queira participar, todos os dias. Ela é aberta. Que a população possa usufruir dessa Casa. Então, eu quero parabenizar cada um de vocês e tenho certeza de que vai haver médicos, advogados, engenheiros e, também, é claro, vereadores, porque vocês vão gostar da política. Quando vocês fizerem algum projeto de lei que possa melhorar a vida das pessoas, vão entender que é muito importante. Então, eu quero parabenizar vocês.

Para concluir, para não demorar muito, o Vereador Sansão Pereira já foi, mas eu o parabenizo pela vitória e, é claro, também pela sua fala. A Vereadora Silvia da Bancada Feminista também foi reeleita e é uma voz muito importante na Casa. O Sr. Rômulo Araujo, que é Assessor da Coordenadoria, é um professor que sabe o que é educação. O que a Gabriela Pereira falou é muito importante, gente. Não podemos deixar de dar o voto. Então, Gabriela, parabéns pela sua fala.

É claro que parabenizo cada um de vocês e quem está presente.

Obrigado a todos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Na sequência, teremos o juramento do Parlamentar Jovem. Teremos a presença da Vereadora Jovem Natasha Gaspar de Oliveira, que irá proceder ao juramento.

A SRA. VEREADORA JOVEM NATASHA GASPAR DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Bom dia. Eu peço a todos os Vereadores Jovens que fiquem em pé e levantem a mão direita para procedermos com o juramento:

“Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos.”

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos à Vereadora Jovem Natasha Gaspar de Oliveira, pela condução do juramento do Parlamentar Jovem.

Na sequência convidamos os componentes da Mesa, as autoridades que compõem a Mesa, por favor, para se posicionarem abaixo e ao centro do plenário, para a diplomação dos Parlamentares Jovens.

Informamos que serão chamados e anunciados a escola participante, o Partido pelo qual foi eleito e o nome em ordem alfabética para sua diplomação.

Iniciamos convidando a Escola Estadual Prof. Maria Ribeiro Guimarães Bueno, Partido Educação, Parlamentar Jovem Ana Beatriz de Oliveira.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Próxima é a EMEF Prof. Derville Allegretti, Partido Saúde, Parlamentar Ana Carolina Mendes Alves.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos o Colégio Agostiniano Mendel, Partido Educação, Parlamentar Ana Clara da Silva Almeida.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Prof. Francisco Pereira de Souza Filho, Partido Educação, Parlamentar Ana Clara Sizotti Peixoto.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos o Colégio Madre Paula Montalt, Partido Planejamento Urbano, Parlamentar Arthur Kulaif Santos.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Prof. Mário Marques de Oliveira, Partido Educação, Parlamentar Beatriz Gader Viana.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Próximo, convidamos o Colégio Suller Garcia, Partido Esportes, Lazer e Recreação, Parlamentar Brenda Chaves Pimenta.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Carlos Gomes, Planejamento Urbano, Parlamentar Camila Brazil Trindade.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Inspetor Raimundo Serafim de Lima, Partido da Saúde, Parlamentar Cauã Bezerra de Medeiros.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Prof.ª Celia Ribeiro Landim, Partido do Meio Ambiente, Parlamentar Clara Luiza Santos Silva.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Eugênio Mariz de Oliveira Neto, Partido do Meio Ambiente, Parlamentar David Magalhães Ávila.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Prof. Paulo Roberto Faggione, Partido da Cultura, Parlamentar Evellyn Figueiredo Nóbrega.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos o Colégio Espinosa, Partido Educação, Parlamentar Flávia Sayuri Takemura.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos o Colégio Poliedro Unidade Vila Mariana, Partido do Emprego, Parlamentar Gabriel Chammas D’Atri.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos o Colégio Soter, Partido da Saúde, Parlamentar Geovana dos Santos Ragazzi.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Prof. Carlos de Laet, Partido Educação, Parlamentar Ghyovanni Lopes Galdino.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos o Colégio Santo Agostinho, Partido Trânsito e Transporte, Parlamentar Guilherme de Buone Bettini.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Prof. João Borges, Partido da Saúde, Parlamentar Guilherme de Jesus Queiroz.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos o Colégio Dr. Walter Belian, Partido Educação, Parlamentar Heloisa Campos Ferreira.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a ETEC Jaraguá, Partido da Saúde, Parlamentar Herbert do Nascimento Evangelista.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Orestes Guimarães, Partido Assistência Social, Parlamentar Hilary Del Carmen Moreno Molina.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Deputado Silva Prado, Partido Assistência Social, Parlamentar Isabel Fernanda Porto da Silva.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Prof.ª Amélia Kerr Nogueira, Partido da Assistência Social, Parlamentar Izaias Gabriel Fernandes de Paulo Oliveira Filho.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Antoine Saint-Exupery, Partido da Saúde, Parlamentar Jamylle Vitória Allechandre de Lourdes.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos o Instituto Federal de São Paulo, Campos Pirituba, Partido da Saúde, Parlamentar João Vitor Cardoso de Oliveira.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a ETEC Prof. Camargo Aranha, Partido da Saúde, Parlamentar Júlia Andrade Silva.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Escola Estadual Exército Brasileiro, Partido da Educação, Parlamentar Julia Maria Freire Sobrinho.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos o Colégio Franciscano João XXIII, Partido Planejamento Urbano, Parlamentar Júlia Monteiro Rocha.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a ETEC Tereza Aparecida Cardoso Nunes de Oliveira, Partido da Educação, Parlamentar Júllia Victória de Oliveira Nascimento.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Escola Estadual Reverendo Irineu Monteiro de Pinho, Partido da Assistência Social, Parlamentar Kevani Youri Makangwa.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a ETEC de Artes, Partido Trânsito e Transporte, Parlamentar Laís Fernandes Porfírio.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Colégio Brasil Jovem, Partido da Saúde, Parlamentar Laura Queiroz Domeniconi.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a ETEC Mandaqui, Partido da Assistência Social, Parlamentar Lucas Gabriel da Silva Carneiro.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Escola Estadual Dr. Agenor Couto de Magalhães, Partido Planejamento Urbano, Parlamentar Lurian Ruiz da Silva.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o Colégio Stockler, Partido Esporte, Lazer e Recreação; Parlamentar Manuela Campanile Pereira.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Camino School, Partido da Assistência Social, Parlamentar Manuela Monteiro Sampaio.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a ETEC Parque Belém, Partido Planejamento Urbano, Parlamentar Marcela Sousa Silva.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos Maple Bear Chácara Klabin, Partido da Educação, Parlamentar Maria Eduarda Trimont Galhardo.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o Colégio Franciscano São Miguel Arcanjo. Partido da Assistência Social, Parlamentar Maria Fernanda Calixto Cavallini.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos Escola Estadual Jose de San Martin, Partido da Educação, Parlamentar Matheus Freitas Santos.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Escola Estadual Professor José Geraldo de Lima, Partido Emprego, Parlamentar Miguel Costa Pedro.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Escola Estadual Professora Hermínia de Andrade Pfuhl Neves, Partido Saúde, Parlamentar Miguel Santos Ferreira.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o Externato São Rafael, Partido Trânsito e Transporte, Parlamentar Murilo Oliveira Silva.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a EMEBS Hellen Keller, Partido Educação, Parlamentar Natasha Gaspar de Oliveira.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a ETEC Guaracy Silveira, Partido Meio Ambiente, Parlamentar Pedro Henrique Silva Cabral.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o Colégio Santo Ivo, Partido Cultura, Parlamentar Pedro Vieira Veiga.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o Colégio Benjamin Constant, Partido Educação, Parlamentar Rafaella Azevedo Fernandes.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos o Instituto de Educação José de Paiva Netto, Partido Saúde, Parlamentar Ryan Dias de Oliveira.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Escola Estadual Professor Vicente Rao, Partido Meio Ambiente, Parlamentar Rychard de Oliveira Antonio.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Escola Estadual Imperatriz Leopoldina, Partido Assistência Social, Parlamentar Sabrina Lima da Silva.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Escola Estadual Professor Loureiro Júnior, Partido Meio Ambiente, Parlamentar Sarah Aragão da Silva.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a EMEFM Rubens Paiva, Partido Educação, Parlamentar Sthefany Elyze Lima da Silva.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Aubrick Escola Bilíngue Multicultural, Partido Educação, Parlamentar Vitor Reis Gomes de Aguiar.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a Escola Estadual Professor Astrogildo Arruda, Partido Trânsito e Transporte, Parlamentar Vitória Lídia dos Santos.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - E convidamos o Colégio Heitor Garcia, Partido Esportes e Lazer e Recreação, Parlamentar Yasmin da Silva Schutt.

- Entrega de diploma, sob aplausos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos aos Parlamentares Jovens da Edição 2024 do Parlamento Jovem Vereador Dr. Farhat e os parabenizamos pela participação.

Convidamos os componentes da Mesa a, por favor, retornarem aos seus lugares para a sequência da sessão solene de instalação.

Informamos aos Parlamentares Jovens que, após o encerramento oficial da Sessão Solene, haverá ainda o trabalho de vocês e as orientações com a equipe e a coordenação de eventos que está organizando o Parlamento Jovem. Então, solicitamos que todos permaneçam em seus lugares, mesmo após o encerramento da solenidade.

Senhoras e senhores, para o encerramento oficial da Sessão Solene de instalação do Parlamento Jovem, anunciamos as palavras finais do Presidente, Vereador João Ananias.

O SR. PRESIDENTE (João Ananias - PT) - Nada mais havendo a ser tratado, declaro encerrada a presente Sessão Solene. (Palmas)

COMISSÃO LILÁS - INSTALAÇÃO E 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

07/10/2024

INSTALAÇÃO

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Com a presença dos Vereadores: Ana Beatriz de Oliveira, Ana Clara da Silva Almeida, Artur Kulaif Santos, Eloísa Campos Ferreira, Júllia Victória de Oliveira Nascimento, Laura Queiroz Domeniconi, Miguel Costa Pedro, Murilo Oliveira Silva, Natasha Gaspar de Oliveira, Rafaella Azevedo Fernandes, Stephanie Elize Lima da Silva, e eu, Yasmin da Silva Schutt, há quórum. Presidindo, nos termos do artigo 43 do Regimento Interno, declaro abertos os trabalhos da reunião de instalação da Comissão Lilás para o ano de 2024, tendo como pauta as eleições de Presidente e Vice-Presidente.

Informo que essa reunião está sendo transmitida no site e no canal do Youtube da Câmara Municipal de São Paulo.

Abro a palavra para que se manifestem os interessados ao cargo de Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (EDUCAÇÃO) - Eu, Vereadora Rafaella Azevedo Fernandes, tenho interesse no cargo de Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (EDUCAÇÃO) - Eu, Vereadora Ana Clara da Silva Almeida, tenho interesse no cargo de Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM LAURA QUEIROZ DOMENICONI (SAÚDE) - Eu, Vereadora Laura Queiroz Domeniconi, tenho interesse no cargo de Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Não há mais interessados?

Não havendo mais interessados, coloco a votos.

- Concluída a votação.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Informo que são candidatos os Vereadores jovens Ana Clara da Silva Almeida, Laura Queiroz Domeniconi e Rafaella Azevedo Fernandes.

Como vota a Vereadora Ana Beatriz de Oliveira?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - O meu voto vai para a Rafaella.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota a Vereadora Ana Clara da Silva Almeida?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (EDUCAÇÃO) - O meu voto vai para a Rafaella.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota o Vereador Arthur Kulaif Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR KULAIF SANTOS (PLANEJAMENTO URBANO) - O meu voto vai para a Vereadora Rafaella.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota a Vereadora Heloisa Campos Ferreira?

A SRA. VEREADORA JOVEM HELOISA CAMPOS FERREIRA (EDUCAÇÃO) - O meu voto vai para a Vereadora Rafaella.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota a Vereadora Júllia Victória de Oliveira Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - O meu voto vai para a Rafaella.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota a Vereadora Laura Queiroz Domeniconi?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAURA QUEIROZ DOMENICONI (SAÚDE) - O meu voto é na Rafaella.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota o Vereador Miguel Costa Pedro?

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Voto na Rafaella.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota o Vereador Murilo Oliveira da Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM MURILO OLIVEIRA DA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - O meu voto vai para a Rafaella.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota a Vereadora Natasha Gaspar de Oliveira?

A SRA. VEREADORA JOVEM NATASHA GASPAR DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Rafaella.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota a Vereadora Rafaella Azevedo Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (EDUCAÇÃO) - Ana Clara.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota a Vereadora Sthefany Elyse Lima da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM STHEFANY ELYSE LIMA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - O meu voto é na Rafaella.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Yasmin da Silva Schutt - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu voto na Rafaella. (Pausa)

Com 11 votos, declaro eleita a Vereadora Rafaella Azevedo Fernandes, Presidente dessa comissão.

Como Presidente, convido a Presidenta eleita a conduzir a eleição de Vice-Presidente.

- Assume a presidência a Sra. Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Partiremos agora para a eleição do Vice-Presidente.

Abro a palavra para que se manifestem os interessados ao cargo de Vice-Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (EDUCAÇÃO) - Eu, Vereadora Ana Clara da Silva Almeida, tenho vontade de ser Vice-Presidente.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Eu, Miguel Costa Pedro, tenho interesse à Vice-presidência.

A SRA. VEREADORA JOVEM LAURA QUEIROZ DOMENICONI (SAÚDE) - Eu, Laura Queiroz Domeniconi, tenho interesse à Vice-presidência.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Há mais algum interessado?

Visto que não, daremos sequência à votação.

Como vota a Vereadora Ana Beatriz de Oliveira?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - O meu voto é para a Ana Clara.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Ana Clara da Silva Almeida?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (EDUCAÇÃO) - O meu voto é na Ana Clara.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA BEATRIZ OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Arthur Kulaif Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR KULAIF SANTOS (PLANEJAMENTO URBANO) - O meu voto vai para a Vereadora Ana Clara.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Heloisa Campos Ferreira?

A SRA. VEREADORA JOVEM HELOISA CAMPOS FERREIRA (EDUCAÇÃO) - O meu voto vai para a Vereadora Ana Clara.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Júllia Victória de Oliveira Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - O meu voto vai para a Laura.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Laura Queiroz Domeniconi?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAURA QUEIROZ DOMENICONI (SAÚDE) - O meu voto vai para a Laura.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Miguel Costa Pedro?

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Voto em mim mesmo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Murilo Oliveira Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM MURILO OLIVEIRA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - O meu voto vai para o Miguel.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Natasha Gaspar de Oliveira?

A SRA. VEREADORA JOVEM NATASHA GASPAR DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Ana Clara.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Eu voto na Ana Clara.

Como vota a Vereadora Sthefany Elyse Lima da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM STHEFANY ELYSE LIMA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Ana Clara.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Yasmin da Silva Schutt?

A SRA. VEREADORA JOVEM YASMIN DA SILVA SCHUTT (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Laura. (Pausa)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Com sete votos, declaro eleita, como Vice-Presidente desta Comissão, a Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida. (Palmas)

Nada mais havendo a tratar, declaro instalada a Comissão e encerro esta reunião, não sem antes convocá-los para a próxima reunião ordinária.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Presentes os Vereadores Jovens Ana Beatriz de Oliveira, Ana Clara da Silva Almeida, Arthur Kulaif Santos, Heloisa Campos Ferreira, Júllia Victória de Oliveira Nascimento, Laura Queiroz Domeniconi, Miguel Costa Pedro, Murilo Oliveira Silva, Natasha Gaspar de Oliveira, Sthefany Elyse Lima da Silva, Yasmin da Silva Schutt e eu, na Presidência.

Há número legal. Na qualidade de Presidente Jovem da Comissão Lilás, declaro abertos os trabalhos da 1ª Reunião Ordinária desta Comissão do ano de 2024.

Informo que esta reunião está sendo realizada de forma presencial no Salão Nobre, no 8º andar, e está sendo transmitida ao vivo pela Rede Câmara SP no endereço https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/salao-nobre-presidente-joao-brasil-vita/, e também pelo canal da Câmara Municipal de São Paulo no YouTube.

Solicito ao Vice-Presidente Jovem a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Item 1º. PL 43 de 2024, de autoria da Vereadora Jovem Ana Beatriz de Oliveira, do Partido da Educação. “Dispõe sobre a inclusão de crianças com transtornos de neurodesenvolvimento na educação da rede municipal de São Paulo, visando a ações de melhorias no âmbito educacional”.

A relatora é a Vereadora Jovem Yasmin da Silva Schutt. O parecer foi favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à relatora, caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM YASMIN DA SILVA SCHUTT (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Boa tarde. O meu parecer foi favorável porque realmente a lei estabelece as diretrizes para assegurar a inclusão de crianças com transtornos de neurodesenvolvimento no sistema educacional.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à autora, caso queira se manifestar sobre o seu projeto, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Boa tarde. Agradeço pelas palavras e também pela sua orientação.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Alguém mais gostaria de se manifestar? (Pausa) Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão.

Passemos à votação. Os Srs. Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer, permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado.

Solicito da Vice-Presidente a leitura do próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - PL 35/2024, de autoria da Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida, do Partido Educação. Dispõe sobre a implementação na rede municipal de ensino de recursos da educação especial para todos os alunos com transtornos de neurodesenvolvimento.

A relatora é a Vereadora Jovem Ana Beatriz de Oliveira, do Partido Educação. O parecer foi favorável com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à Relatora, caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Boa tarde. Eu realizei a leitura do projeto de autoria da Vereadora Jovem Ana Clara, que eu acredito ser de suma importância na nossa educação. Eu sou favorável ao substitutivo do parágrafo único no artigo 2º, que diz que “além dos transtornos acima citados, ficam também incluídos eventuais outros transtornos no decreto regulamentador”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Convido a autora a se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos. Agradeço à Relatora o parecer e agradeço as indicações. Só gostaria de falar que o projeto tem como objetivo atender a todos, mas realmente é um projeto que já existe na educação especial do ensino público e do ensino particular.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Questiono se algum outro Vereador gostaria de se manifestar. (Pausa) Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Como vota a Vereadora Ana Beatriz?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Meu voto é favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Ana Clara da Silva Almeida?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Meu voto é favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Arthur Kulaif Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR KULAIF SANTOS (PLANEJAMENTO URBANO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Heloisa Campos Ferreira?

A SRA. VEREADORA JOVEM HELOISA CAMPOS FERREIRA (EDUCAÇÃO) - Meu voto é favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Júllia Victória de Oliveira Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Meu voto é favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Laura Queiroz Domeniconi?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAURA QUEIROZ DOMENICONI (SAÚDE) - Meu voto é favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Murilo Oliveira Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM MURILO OLIVEIRA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Meu voto é favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - A Presidência se retrata. Como vota o Vereador Miguel Costa Pedro?

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Meu voto é favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Natasha Gaspar de Oliveira?

A SRA. VEREADORA JOVEM NATASHA GASPAR DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereadora Raffaela Azevedo, voto favorável.

Como vota a Vereadora Sthefany Elyse Lima da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM STHEFANY ELYSE LIMA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Yasmin da Silva Schutt?

A SRA. VEREADORA JOVEM YASMIN DA SILVA SCHUTT (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Meu voto é favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Com 12 votos favoráveis está aprovado o parecer.

Solicito à Vice-Presidente a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Próximo item da pauta, PL 22/2024, do Vereador Jovem Arthur Kulaif Santos, do Partido do Planejamento Urbano. Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de brinquedos adaptados a crianças em cadeira de rodas em parquinhos públicos do município, visando a acessibilidade e inclusão.

A relatora é a Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida, do Partido da Educação, e o parecer é favorável com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra ao Relator, caso queira se manifestar sobre seu parecer por dois minutos.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos. Eu li o projeto do Arthur. É um projeto muito bom, muito interessante. Tenho três mudanças. No artigo terceiro, tinha que especificar que essa parceria será com o representante da Secretaria Municipal da pessoa com deficiência nos projetos. No artigo segundo, será a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e não a Secretaria Municipal de Humanismo e Licenciamento que fará essa implementação. E no artigo sete, colocar num artigo único a especificação que as parcerias público-privadas são parcerias orçamentárias e as parcerias com neuropsicopedagogos e arquitetos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao autor do projeto, caso queira se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR KULAIF SANTOS (PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde. Só agradecer mesmo as considerações feitas pela vereadora Ana Clara e dizer que eu sou a favor das considerações feitas por ela.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Gostaria de questionar se mais algum outro vereador gostaria de se manifestar.

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação. (Pausa)

Como vota a vereadora Ana Beatriz de Oliveira?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Ana Clara da Silva Almeida?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Arthur Kulaif Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR KULAIF SANTOS (PLANEJAMENTO URBANO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Heloisa Campos Ferreira?

A SRA. VEREADORA JOVEM HELOISA CAMPOS FERREIRA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Júllia Victória de Oliveira Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Laura Queiroz Domeniconi?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAURA QUEIROZ DOMENICONI (SAÚDE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Miguel Costa Pedro?

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Eu voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Murilo Oliveira Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM MURILO OLIVEIRA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Natasha Gaspar de Oliveira?

A SRA. VEREADORA JOVEM NATASHA GASPAR DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereadora Rafaella Azevedo Fernandes, voto favorável.

Como a Vereadora Sthefany Elyse Lima da Silva vota?

A SRA. VEREADORA JOVEM STHEFANY ELYSE LIMA DA SILVA (EDUCAÇÃO - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como a Vereadora Yasmin da Silva Schutt vota?

A SRA. VEREADORA JOVEM YASMIN DA SILVA SCHUTT (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Com 12 votos favoráveis, fica aprovado o parecer.

Solicito à Vice-Presidente a leitura do item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Próximo item da pauta, PL nº 37/2024, da Vereadora Jovem Heloisa Campos Ferreira, do Partido Educação. Dispõe sobre o direito à educação previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, por meio de assistência pedagógica especializada para jovens diagnosticados como pertencentes ao espectro autista que concluíram o ensino médio, visando a uma orientação didática especializada em sua condição como preparação para vestibulares e concursos de ampla concorrência.

O Relator é o Vereador Jovem Arthur Kulaif Santos, do Partido Planejamento Urbano. O parecer é favorável com o substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra ao Relator para, caso queira se manifestar, sobre seu parecer por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR KULAIF SANTOS (PLANEJAMENTO URBANO) - Bom, eu li o projeto da Heloisa, achei um projeto muito importante, mas eu acabei sugerindo acréscimo de dois novos artigos. O primeiro estipula o número máximo de 15 alunos por sala e, em casos que esse número seja ultrapassado, a divisão se torna proporcional. O segundo mostra a importância de parcerias com universidades e psicólogos, uma vez que eles podem proporcionar atendimento psicológico individual, material pedagógico adaptado e acompanhamento posterior aos vestibulares.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM HELOISA CAMPOS FERREIRA (EDUCAÇÃO) - Agradeço o parecer do Vereador e quero dizer que sou favorável às suas mudanças. Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Questiono se algum outro Vereador gostaria de se manifestar. Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Como vota a vereadora Ana Beatriz Oliveira?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA BEATRIZ OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Eu voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Ana Clara da Silva Almeida?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (EDUCAÇÃO) - Eu voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Arthur Kulaif Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR KULAIF SANTOS (PLANEJAMENTO URBANO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Heloisa Campos Ferreira?

A SRA. VEREADORA JOVEM HELOISA CAMPOS FERREIRA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a vereadora Júllia Victória de Oliveira Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Laura Queiroz Domeniconi?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAURA QUEIROZ DOMENICONI (SAÚDE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Miguel Costa Pedro?

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Eu voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o vereador Murilo Oliveira Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM MURILO OLIVEIRA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Natasha Gaspar de Oliveira?

A SRA. VEREADORA JOVEM NATASHA GASPAR DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Eu, vereadora Raffaela Azevedo Fernandes, voto favorável.

Como vota a vereadora Sthefany Elyse Lima da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM STHEFANY ELYSE LIMA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a vereadora Yasmin da Silva Schutt?

A SRA. VEREADORA JOVEM YASMIN DA SILVA SCHUTT (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Meu voto é favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Com 12 votos favoráveis, está aprovado o parecer.

Solicito à vice-presidente a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Próximo item da pauta, PL nº 29/2024, da vereadora jovem Júllia Victória de Oliveira Nascimento, do Partido Educação. Nos termos da competência municipal, em proporcionar os meios ao exercício do direito à educação, tornando obrigatório dar acesso à educação à pessoa com deficiência, PCD, para cumprimento ao quanto dispõe a Constituição em seus artigos 23, inciso 5, e em especial artigo 205, que visa com a educação dar pleno desenvolvimento às pessoas e prepará-las para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O Relator foi a Vereadora Jovem Heloisa Campos Ferreira, do Partido Educação, e o parecer foi favorável com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra para o Relator, caso queira se pronunciar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM HELOISA CAMPOS FERREIRA (EDUCAÇÃO) - Eu li o projeto da vereadora Júllia e quero propor modificações estruturais ao primeiro artigo, nos quais divido em outros três.

O primeiro sendo sobre o oferecimento de treinamento para professores da rede pública com foco em educação, socialização e inclusão da pessoa com deficiência.

O segundo determina como componente curricular obrigatório uma disciplina sobre inclusão da pessoa com deficiência e pertencente ao espectro autista.

E o artigo terceiro que institui da comissão composta por educadores especialistas em inclusão.

Adicionar o texto integral do artigo segundo do projeto original.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Questiono se algum outro Vereador gostaria de se manifestar.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Eu tenho uma manifestação.

Como essa disciplina curricular vai ser implementada? Porque por mais que tenham projetos que visem o entendimento da inclusão, como você implementa uma disciplina curricular sobre isso? Para mim não tem muito sentido, além de projetos que visam entender a inclusão para os outros alunos entenderem a inclusão. Mas como existe uma matéria curricular sobre isso eu não entendo.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - A ideia é que, a partir da capacitação dos profissionais, por exemplo, os professores eles vão fazer um treinamento e quando eles forem capacitados para poder entender e lidar com esse tipo de situação, eles vão passar a informação para frente para os alunos. E aí os alunos em si, conversando entre si, até porque o adolescente aprende mais um com o outro do que muitas vezes assistindo a uma palestra e etc. a ideia é que eles aprendam com isso e passem para frente. Por isso que tem que ter um componente curricular, uma disciplina, para que eles possam aprender como lidar com esse tipo de situação e que sejam capacitados também. Seria um diferencial até no currículo para quando chegasse ao mercado de trabalho, já ter essa diferença.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Questionando que algum outro Vereador gostaria de se manifestar?

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Bom, primeiramente, boa tarde.

Eu acabei de ler o subtítulo do projeto de lei e tal sobre a qualificação para o trabalho de pessoas com deficiência, ok? Eu gostaria de saber o seguinte, tirar uma dúvida. Como o projeto de lei vai impactar essas pessoas, o público-alvo, para que elas possam estar qualificadas para o mercado de trabalho, para os desafios que, recorrentemente, virão com ele?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Eu não entendi a sua pergunta.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - É que a senhora escreveu aqui qualificações para o trabalho. Eu gostaria de saber quais são essas qualificações em específico e como isso vai acontecer.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - As qualificações para o trabalho seriam referentes aos alunos que vão estar aprendendo no componente curricular, não necessariamente para a pessoa com deficiência, porque a ideia é criar um modelo capacitador para as outras pessoas, para que eles possam aprender a lidar. Porque, hoje em dia, a gente vê muito essa defasagem de que se fala sobre o assunto, mas você não aprende efetivamente como você deve lidar com a situação em si.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Obrigado pelo esclarecimento.

Na verdade, eu tinha entendido capacitação para o mercado de trabalho, não para o trabalho, como está interpretado no projeto de lei, mas agradeço.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Questionando que algum outro Vereador gostaria de se manifestar?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Eu ainda não entendi, por mais que você capacite as pessoas, isso não ajuda o público-alvo, assim, de uma maneira mais direta. Porque, tendo palestras, já com palestras e programas que apoiem e expliquem o quão importante é a inclusão, o quão importante é o respeito, uma disciplina que capacite as pessoas a lidarem com isso não é uma coisa que resolve muito a situação das crianças com deficiência ou, enfim, até porque isso não vai fazer com que as crianças desrespeitem menos.

Diferentemente de uma aula de libras, por exemplo, você ter uma disciplina que capacite as pessoas a lidarem com situações de deficiência e tudo mais, é uma coisa meio complicada, porque não ajuda diretamente e, às vezes, até nem diretamente, porque as pessoas que querem desrespeitar vão continuar desrespeitando.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - É que o projeto de lei não fala somente sobre palestras ou sobre você dar aula para ensinar situações. Tanto que a lei em si é para ela ser uma coisa genérica. Quem vai regular isso vão ser os derivados, vai ser o decreto que vai falar sobre o que vai acontecer no treinamento, sobre o que vai acontecer nessa matéria.

O relevante é que nós queremos que tenha essa matéria para que os profissionais que são da área e capacitados vejam o que é necessário, o que as pessoas precisam entender sobre o tema, o que elas precisam saber. Pode ter, sim, uma aula de libras, porque é a segunda língua brasileira e, praticamente, poucas pessoas entendem e sabem falar.

Então, a ideia do projeto inicial é que os professores sejam capacitados e treinados e que eles passem isso adiante para que possa se tornar um componente curricular, para que os alunos também tenham esse mesmo conhecimento.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Tenho outra pergunta para fazer para a Relatora sobre o seguinte: sabemos pelas informações gerais que o transtorno do espectro autista é um espectro. Eu gostaria de saber como é que vai acontecer essa capacitação com as pessoas neurotípicas. Como é que você vai ensinar essas pessoas de que o autismo é um espectro e que essas variações de autista para autista são completamente desiguais, por exemplo, eu posso ter uma característica tal e, daí a outra pessoa com o mesmo transtorno pode ter tal. Isso acontece dentro dos níveis de suporte, dentro dos três níveis. Eu gostaria de saber como é que vai acontecer esse tipo de coisa caso o projeto de lei seja aprovado para esta Comissão.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Como eu disse, o objetivo da lei é que a gente pede para que tenha o treinamento, mas como ele vai acontecer não é algo que tem que ser detalhado no projeto e, sim, mais para frente, discutido com outras pessoas.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Encerrada a discussão, passaremos a votação.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Beatriz de Oliveira?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Eu me abstenho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Arthur Kulaif Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR KULAIF SANTOS (PLANEJAMENTO URBANO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Heloisa Campos Ferreira?

A SRA. VEREADORA JOVEM HELOISA CAMPOS FERREIRA (EDUCAÇÃO) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Júllia Victória de Oliveira Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Laura Queiroz Domeniconi?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAURA QUEIROZ DOMENICONI (SAÚDE) - Eu sou a favor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Miguel Costa Pedro?

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - A favor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Murilo Oliveira Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM MURILO OLIVEIRA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Natasha Gaspar de Oliveira?

A SRA. VEREADORA JOVEM NATASHA GASPAR DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereadora Rafaella Azevedo Fernandes, sou favorável. Voto favorável.

Como a Vereadora Sthefany Elyse Lima da Silva vota?

A SRA. VEREADORA JOVEM STHEFANY ELYSE LIMA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como a Vereadora Yasmin da Silva Schutt vota?

A SRA. VEREADORA JOVEM YASMIN DA SILVA SCHUTT (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Meu voto é favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Com 11 votos e 1 abstenção, fica aprovado o presente parecer.

Solicito à Vice-Presidente a leitura do próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - PL nº 69, de 2024, da Vereadora Jovem Laura Queiroz Domeniconi, do Partido Saúde. Dispõe sobre os serviços domiciliares de terapia direcionados às crianças com transtorno do espectro autista com embasamento nas Unidades Básicas de Saúde de São Paulo, visando contribuir com a acessibilidade básica dessas famílias. Relatora Vereadora Jovem Júllia Victória de Oliveira Nascimento, do Partido Educação, e o parecer foi favorável com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à Relatora para que ela possa se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Boa tarde.

Eu fiz a leitura do projeto da Vereadora Laura e meu parecer é favorável com o substitutivo, uma vez que acredito que a disponibilidade de serviços domiciliares de terapia seja um ponto positivo que não deve ser somente para crianças diagnosticadas com o transtorno do espectro autista, mas também para as crianças que apresentam neurodivergência.

O restante é simplesmente maravilhoso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à autora do projeto para se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM LAURA QUEIROZ DOMENICONI (SAÚDE) - Eu só quero agradecer pela ideia, porque eu achei muito boa e implementou bastante no meu projeto.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Questiono se algum outro vereador gostaria de se manifestar. (Pausa)

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Bom, primeiro eu gostaria de parabenizar o projeto da Vereadora em questão, mas eu gostaria de tirar uma dúvida sobre o parágrafo único do artigo 2, que diz o seguinte: “Crianças de nível 1 poderão ser beneficiadas antes de emendas em casos específicos, os quais serão avaliados individualmente”.

Eu gostaria de saber quais são esses critérios de avaliação individual e por que só ficou no nível 1 do espectro autista.

- Manifestações simultâneas.

A SRA. VEREADORA JOVEM LAURA QUEIROZ DOMENICONI (SAÚDE) - Bom, é porque os níveis de suporte 2 e 3 são os níveis mais severos na questão da fala e na questão da comunicação social. O nível 1, apesar de ter essa questão da fala bem afetada, dependendo dos casos ele não precisa tanto desses atendimentos quanto os outros níveis.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Está encerrada a discussão, passaremos a votação.

A vereadora Ana Beatriz de Oliveira vota como?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Ana Clara da Silva?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Voto favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Arthur Kulaif Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM ARTHUR KULAIF SANTOS (PLANEJAMENTO URBANO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Heloisa Campos Ferreira?

A SRA. VEREADORA JOVEM HELOISA CAMPOS FERREIRA (EDUCAÇÃO) - Favorável ao parecer.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Júllia Victória de Oliveira Nascimento?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Laura Queiroz Domeniconi vota?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAURA QUEIROZ DOMENICONI (SAÚDE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Miguel Costa Pedro?

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Murilo Oliveira Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM MURILO OLIVEIRA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Natasha Gaspar de Oliveira?

A SRA. VEREADORA JOVEM NATASHA GASPAR DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereadora Rafaella Azevedo Fernandes, voto favorável.

Como vota a Vereadora Sthefany Elyse Lima da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM STHEFANY ELYSE LIMA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Yasmin da Silva Schutt?

A SRA. VEREADORA JOVEM YASMIN DA SILVA SCHUTT (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Meu voto é favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Com 12 votos favoráveis, o parecer é aprovado.

Solicito à Vice-Presidente a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Próximo item da pauta, PL nº 73, de 2024, do Vereador Jovem Miguel Costa Pedro, do Partido Emprego. Dispõe sobre a criação do programa Capacita TA +, no município de São Paulo, e dá outras providências. Relatora foi a Vereadora Jovem Laura Queiroz Domeniconi, do Partido Saúde, e o parecer foi favorável, com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à Relatora para que se manifeste sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM LAURA QUEIROZ DOMENICONI (SAÚDE) - Eu achei o projeto muito bom. As únicas observações que eu fiz foi, talvez, mudar a idade de 16 anos para 14, e também adicionar nas escolas e não somente nos CEUS e CATs.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao autor do projeto para se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Em primeiro lugar, muito obrigado pelas sugestões da Relatora. Infelizmente, devido ao tempo, eu não consegui colocar no projeto novas ideias que eu tive, mas, por enquanto, o parecer da Relatora tem o meu voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Questiono se algum outro vereador gostaria de se manifestar. (Pausa)

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Boa tarde.

Eu vi que, em seu projeto, você coloca como principal objetivo um programa de inclusão profissional para pessoas com transtorno do espectro autista. Porém, a Constituição, em seu artigo 93, dispõe que a lei estabelece cotas para a contratação das pessoas com deficiência em empresas com cem ou mais empregados. A reserva de vagas pode variar de 2 a 5%, dependendo do tamanho da empresa. E você cita, em seu artigo 4º, inciso I: “Conforme a legislação tributária vigente, as empresas participarão de programas e receberão isenção de impostos”. Porém, a lei já estabelece cotas de contratação para essas pessoas e você vai ter essa isenção de impostos. Eu queria entender melhor.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Acerca da isenção de impostos, é o seguinte: para que as empresas tenham, em seu portfólio, fora da lei de cotas que estabelece o mínimo de 2 a 5% dos empregados, a ideia é que as empresas contratem mais pessoas autistas. E como eu tive essa ideia? Vamos reduzir a carga tributária das empresas, diminuir o ônus delas, para que elas possam operar em um ambiente livre a fim de poderem exercer suas atividades e poderem dar o necessário aos seus profissionais. A ideia de incluir isenção fiscal é justamente atrair mais empresas para o programa e, consequentemente, mesmo que indiretamente, atrair mais trabalhadores do espectro autista. E por quê? Porque isso, simplesmente, vai atrair mais gente e também vai aumentar a concentração das pessoas acerca do TEA. E as pessoas, estando cientes dos seus direitos, elas podem reivindicar e isso, indiretamente, e eu coloquei isso nesse artigo, é o objetivo final.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Questiono se algum outro vereador gostaria de se manifestar. (Pausa)

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Mas esse tipo de projeto já tem cotas para transtornos neurodivergentes nas empresas, para deficientes, enfim. Então, isso já não estaria incluso nas cotas já existentes?

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Bom, a senhora falou sobre cotas existentes. Como a senhora mesma disse, de 2 a 5% das vagas estão reservadas. Mas eu te faço uma pergunta: o que garante que essas empresas cumpram a cota mínima e como é que essa cota mínima será preservada? Como serão os recursos que manterão esses trabalhadores dentro da cota? Porque é muito fácil, hoje em dia, você burlar a lei e fazer vários mecanismos para passar por cima, e a ideia é justamente evitar isso, de passar por cima da lei de cotas.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Questiono se algum outro vereador gostaria de se manifestar. Está encerrada a discussão, passaremos à votação. Os vereadores que estiverem de acordo com o parecer, permaneçam como estão. Está aprovado o parecer.

Solicito à Vice-Presidente a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Próximo item da pauta, PL nº 23, de 2024, do Vereador Jovem Murilo Oliveira Silva, do Partido Trânsito e Transporte, que dispõe sobre a criação e instalação em pontos de ônibus de informações essenciais sobre os horários e as linhas do transporte público do município de São Paulo disponibilizados em sistema braile.

O Relator é o Vereador Jovem Miguel Costa Pedro, do Partido Emprego. O parecer foi favorável com o substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra ao Relator, caso queira se manifestar, sobre seu parecer por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Obrigado. Então, ao analisar o projeto de lei do meu colega Murilo, eu votei favorável, obviamente, com o substitutivo adicionando o seguinte: no Art. 2º, para melhorar a fiscalização, eu coloquei que a Guarda Civil Metropolitana e a SPTrans devem monitorar em conjunto para que se evitem casos de vandalismo dentro dos pontos que serão instalados.

E também coloquei no Art. 4º, que a Prefeitura de São Paulo irá fazer parcerias com a iniciativa privada e com ONGs especializadas em pessoas com deficiência para treinar melhor os funcionários na hora de colocar o sistema braille de maneira correta. Na verdade, não necessariamente é ali que a pessoa vai ficar orientando. Na verdade, é para que o cartaz seja mais bem compreendido e entendido para as pessoas que vão utilizá-lo.

Também coloquei no Art. 5º, que serão criados caminhos táteis para que as pessoas com deficiência possam se guiar com facilidade para os pontos de ônibus.

E, por último, no Art. 6º, coloquei que a Prefeitura vai promover campanhas de sensibilização para a comunidade cuidar melhor do patrimônio público que será instalado. Mas o restante, eu parabenizo o Vereador Jovem Murilo pela iniciativa. E tenho certeza de que a vida das pessoas com deficiência que dependem disso vai melhorar bastante na cidade de São Paulo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao autor do projeto, caso queira se manifestar, por até 2 minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM MURILO OLIVEIRA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Na verdade, apenas tenho a agradecer pelos acréscimos do meu colega e votar favorável em relação ao parecer dele.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Questiono se algum outro Vereador gostaria de se manifestar?

Não há mais Vereadores inscritos. Está encerrada a discussão. Passaremos à votação.

Os Srs. Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Está aprovado o parecer.

Passemos a leitura do próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - PL nº 32/2024, da Vereadora Jovem Natasha Gaspar de Oliveira, do Partido Educação. Dispõe sobre política permanente de educação bilíngue para surdos por meio de garantia de manutenção das escolas bilíngues para estudantes surdos matriculados nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo, visando zerar a evasão nessas unidades escolares.

Relator é o Vereador Jovem Murilo Oliveira Silva, do Partido Trânsito e Transporte. O parecer é favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra ao Relator, caso queira se manifestar sobre seu parecer, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM MURILO OLIVEIRA SILVA (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Meu parecer é favorável, pois esta lei visa manter as escolas municipais de educação bilíngue para surdos, EMEBS, na Rede Municipal de Ensino, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação destinadas a crianças, jovens e adultos com surdez, com surdez associada a outras deficiências, limitações, condições ou disfunções e surdos e cegueira.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Questiono se algum outro Vereador gostaria de se manifestar.

Perdão, a Presidência se retrata. Passo a palavra à autora do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM NATASHA GASPAR DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Eu queria agradecer ao Murilo pelo relatório favorável e, sem mais, agradeço por isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Agora sim, questiono se algum outro Vereador gostaria de se manifestar.

Não há mais Vereadores inscritos, está encerrada a discussão. Passaremos a votação. Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer, permaneçam como estão. Está aprovado o parecer. (Pausa)

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Passo a Presidência para a Vice-Presidente Ana Clara da Silva Almeida, uma vez que sou a autora do próximo projeto.

- Assume a presidência a Sra. Ana Clara da Silva Almeida.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Solicito à Presidente a leitura da pauta.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFFAELA AZEVEDO FERNANDES (EDUCAÇÃO) - PL 50/2024, da Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, Partido Educação. dispõe sobre a criação de um hub de tecnologia assistiva para a inclusão e autonomia de pessoas com deficiência. Relatora, Vereadora Jovem Natasha Gaspar de Oliveira, Partido Educação. Parecer favorável com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à Relatora para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM NATASHA GASPAR DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Eu faço uma substituição no Art. 2º, inciso 5º, onde sugere dispositivos eletrônicos e outros para as pessoas que apresentam surdez. E a substituição a isso é devido às pessoas surdas utilizarem língua de sinais, e esses critérios serem da questão da saúde.

Então, eu faço substitutivo somente nesse inciso, de resto é um ótimo projeto.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à autora do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (EDUCAÇÃO) - Agradeço pelas alterações feitas, assim o projeto consegue ficar mais completo e consegue ser implementado de maneira mais inclusiva a todos aqueles que realmente necessitam do suporte.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Questiono se algum outro Vereador gostaria de se manifestar.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Bom, pelo que eu acabei de ler aqui do projeto, é realmente um projeto maravilhoso, que pode impactar muito bem o público-alvo da cidade. EU gostaria de saber o seguinte, em que esse projeto de lei pode se casar, assim, juntar com o meu projeto de lei de capacitação, porque aqui fala sobre uma criação de hub de tecnologia assistiva, e o meu fala sobre capacitação profissional. Gostaria de saber como os projetos podem se entrelaçar.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Não há mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Passemos a votação.

Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Está aprovado o parecer.

Solicito à Presidente a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (EDUCAÇÃO) - PL 53/2024, Vereadora Jovem Sthefany Elyse Lima da Silva, Partido Educação. Dispõe sobre a garantia de acessibilidade para cadeirantes nas escolas municipais da cidade de São Paulo, como a obrigatoriedade de instalação de elevadores, rampas, mobiliário e pias adaptadas. Relatora, Vereadora Rafaella Azevedo Fernandes, Partido Educação. Parecer favorável com substitutivos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva de Almeida - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à Relatora, caso queira se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (EDUCAÇÃO) - Fica acrescido o seguinte artigo: “Fica autorizada a contratação de empresas especializadas em acessibilidade e engenharia civil para meio de licitação pública para a elaboração e execução dos projetos de adaptação”.

Pense em um estudante que, apesar de sua capacidade, vê-se impedido de acessar a escola devido a barreiras físicas. A alteração proposta visa permitir a concentração de empresas especializadas por meio de licitação pública para a elaboração e execução de projetos de acessibilidade nas escolas municipais. Isso garante que as adaptações como rampas, elevadores, pias, mobiliários adaptáveis sejam implementadas com qualidade e conhecimento técnico exigidos por normas de acessibilidade.

Essa alteração é essencial para que o projeto seja executado de forma eficiente e transparente com impacto social positivo, não causando nenhum dano àqueles que realmente necessitam. É importante reiterar que, segundo o censo escolar, apenas 36% das escolas públicas no Brasil possuem estruturas adequadas para a acessibilidade de alunos com deficiência física. Isso evidencia a necessidade urgente de adaptações nas escolas, reforçando a importância da alteração proposta para garantir que todos os estudantes tenham acesso pleno à educação em condições de igualdade.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva de Almeida - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao autor do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM STHEFANY LIMA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Olá, boa tarde a todos. Só agradecer a Vereadora Rafaella. Sou a favor de todas as contribuições dela e agradeço.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Questiono se há algum outro Vereador gostaria de se manifestar. Como não há mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Está aprovado o parecer. (Pausa)

Devolvo a Presidência à Presidente Rafaella Azevedo Fernandes, do Partido Educação.

- Assume a presidência a Vereadora Jovem Raffaela Azevedo Fernandes.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Solicito à Vice-Presidente a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara da Silva Almeida - EDUCAÇÃO) - Próximo item da pauta, PL 12/2024, da Vereadora Jovem Yasmin da Silva Schutt, do Partido Esportes. Dispõe sobre a criação de um programa para a instalação de infraestrutura multissensorial em parques das diversas regiões do município de São Paulo e dá outras providências. O relator é a Vereadora Sthefany Elyse Lima da Silva do Partido Educação. E o parecer foi favorável com o substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra ao Relator, caso queira se manifestar sobre seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM STHEFANY ELYSE LIMA DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Olá, boa tarde a todos. O meu parecer foi favorável com o substitutivo. Eu acrescentei um parágrafo único do artigo II, que diz: “O programa contará com profissionais especializados e habilitados no ambiente de descanso silencioso para pessoas portadoras de autismo, ataques de pânicos, crises de ansiedade, dentre outros”. Adicionei um ponto importante também, que seria o uso de placas no local de descanso silencioso indicando a pessoa a se manter em silêncio ao passar no local ou estando dentro do local.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao autor, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A VEREADORA JOVEM YASMIN DA SILVA SCHUTT (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu agradeço o parecer da vereadora Sthefany e concordo com as adições na minha lei. Eu gostei bastante.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Rafaella Azevedo Fernandes - EDUCAÇÃO) - Questiono se algum outro Vereador gostaria de se manifestar. Não há mais oradores inscritos. Esta discussão está encerrada.

Passaremos à votação. Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. O parecer está aprovado.

Não havendo mais nada a ser tratado, está encerrada a presente reunião.

COMISSÃO ROSA - INSTALAÇÃO E 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

07/10/2024

INSTALAÇÃO

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Com a presença dos Vereadores: Brenda Chaves Pimenta, Camila Brazil Trindade, Clara Luiza Santos Silva, David Magalhães Avila, Isabel Fernanda Porto da Silva, Júlia Monteiro Rocha, Lurian Ruiz da Silva, Marcela Sousa Silva, Pedro Henrique Silva Cabral e Rychard de Oliveira Antonio; e eu, João Vitor Cardoso de Oliveira, presidindo nos termos do artigo 43 do Regimento Interno, declaro aberto os trabalhos da reunião de instalação da Comissão Rosa para o ano de 2024, tendo como pauta as eleições de Presidente e de Vice-Presidente.

Informo que esta reunião está sendo transmitida no site e no canal do Youtube da Câmara Municipal de São Paulo.

Abro a palavra para que se manifestem os interessados no cargo de Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - Bom dia, eu sou a Clara Luiza e me candidato à Presidência.

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu sou Camila Trindade e me candidato à Presidência.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Eu sou o João Vitor Cardoso de Oliveira e eu me candidato à Presidência.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARCELA SOUSA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu sou Marcela Sousa e me candidato à Presidência.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Passo a Presidência ao Vereador Rychard de Oliveira Antonio para que conduza as eleições.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Passo a presidência, então, para a Vereadora Brenda Chaves Pimenta.

- Assume a Presidência a Sra. Brenda Chaves Pimenta.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Brenda Chaves Pimenta - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Não havendo mais interessados, coloco a votos.

Eleição do Presidente. Como vota a vereadora Brenda Chaves Pimenta? Eu vou votar na Marcela.

Como vota a Vereadora Camila Brazil Trindade?

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto na Vereadora Clara.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Brenda Chaves Pimenta - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota a vereadora Clara Luiza Santos Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto em mim.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Brenda Chaves Pimenta - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota o vereador David Magalhães Avila?

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto para presidência: João Vitor Cardoso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Brenda Chaves Pimenta - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota a Vereadora Isabel Fernanda Porto da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABEL FERNANDA PORTO DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto para a presidente: João Vitor Cardoso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Brenda Chaves Pimenta - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota a Vereadora Júlia Monteiro Rocha?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA MONTEIRO ROCHA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto na Marcela Sousa.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Brenda Chaves Pimenta - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota o Vereador Lurian Ruiz da Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto no João Vitor Cardoso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Brenda Chaves Pimenta - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota a Vereadora Marcela Sousa Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARCELA SOUSA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Brenda Chaves Pimenta - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota o Vereador Pedro Henrique Silva Cabral?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE SILVA CABRAL (MEIO AMBIENTE) - Eu voto na Clara Luiza.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Brenda Chaves Pimenta - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota o vereador Rychard de Oliveira Antonio?

O SR. VEREADOR JOVEM RYCHARD DE OLIVEIRA ANTONIO (MEIO AMBIENTE) - Eu voto no João Vitor Cardoso de Oliveira.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Brenda Chaves Pimenta - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Como vota o Vereador João Vitor Cardoso de Oliveira?

O SR. VEREADOR JOVEM JOÃO VITOR CARDOSO DE OLIVEIRA (SAÚDE) - Eu voto em mim mesmo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Brenda Chaves Pimenta - ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Com cinco votos, declaro eleito o Vereador João Vitor Cardoso de Oliveira como Presidente desta Comissão.

Convido o Presidente eleito a dar prosseguimento à votação de Vice-Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Gente, muito obrigado pelas eleições, muito obrigado por cada pessoa que votou em mim, de coração, muito obrigado.

E agora, passemos para a eleição de Vice-Presidente. Abra a palavra para que se manifestem os interessados no cargo de Vice-Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM BRENDA CHAVES PIMENTA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu estou interessada.

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - Eu me interesso também.

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA - Eu sou o David e eu também me candidato para a Vice-Presidência.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARCELA SOUSA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu sou a Marcela e eu também me candidato à vice-presidência.

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABEL FERNANDA PORTO DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu sou a Isabel e eu também me candidato à vice-presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA MONTEIRO ROCHA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu sou a Júlia Rocha e eu me candidato à vice-presidência.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Não havendo mais interessados, coloco a votos.

Como vota a Vereadora Brenda Chaves Pimenta?

A SRA. VEREADORA JOVEM BRENDA CHAVES PIMENTA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu voto em mim mesma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Camila Brasil Trindade?

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto na Clara.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Victor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador David Magalhães Avila?

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto em mim mesma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Victor Cardoso De Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Clara Luiza Santos Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto em mim mesma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Victor Cardoso De Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador David Magalhães Avila?

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto em mim mesma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Isabel Fernanda Porto da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABEL FERNANDA PORTO DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto em mim mesma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador João Vitor Cardoso de Oliveira?

Eu voto no David Magalhães Avila.

Como vota a vereadora Júlia Monteiro Rocha?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA MONTEIRO ROCHA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto em mim mesma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Lurian Ruiz da Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto na Júlia Monteiro Rocha.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso De Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Marcela Sousa Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARCELA SOUSA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto em mim mesma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Pedro Henrique Silva Cabral?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE DA SILVA CABRAL (MEIO AMBIENTE) - Eu voto na Clara Luiza Santos.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Victor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Rychard de Oliveira Antonio?

O SR. VEREADOR JOVEM RYCHARD DE OLIVEIRA ANTONIO (MEIO AMBIENTE) - Eu voto na Júlia.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Com três votos, houve empate entre as Vereadoras Clara e Júlia.

Passemos ao segundo turno.

Como vota a Vereadora Brenda Chaves Pimenta?

A SRA. VEREADORA JOVEM BRENDA CHAVES PIMENTA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu voto na Júlia.

O SR. PRESIDENTE VEREADOR JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Camila Brazil Trindade?

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto na Clara.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Clara Luiza Santos Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto em mim.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador David Magalhães Avila?

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto na Clara.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Isabel Fernanda Porto da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABEL FERNANDA PORTO DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto na Júlia.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira) - Como vota o Vereador João Vitor Cardoso de Oliveira?

Eu voto na Clara.

Como vota a Vereadora Júlia Monteiro Rocha?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA MONTEIRO ROCHA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto em mim mesma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Lurian Ruiz da Silva?

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto na Júlia.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Marcela Souza Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARCELA SOUSA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto na Júlia.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Pedro Henrique Silva Cabral?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE SILVA CABRAL (MEIO AMVBIENTE) - Eu voto na Clara.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Rychard de Oliveira Antonio?

O SR. VEREADOR JOVEM RYCHARD DE OLIVEIRA ANTONIO (MEIO AMBIENTE) - O meu voto permanece na Júlia.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Com seis votos, declaro eleita a Vereadora Júlia Monteiro Rocha para Vice-Presidente desta Comissão.

Nada mais havendo a tratar, declaro instalada a Comissão, encerrando a reunião, não sem antes convocá-los para a próxima reunião ordinária.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) -

Presentes os Vereadores Brenda Chaves Pimenta, Camila Brazil Trindade, Clara Luiza Santos Silva, David Magalhães Avila, Isabel Fernanda Porto da Silva, João Vitor Cardoso de Oliveira, Júlia Monteiro Rocha, Lurian Ruiz da Silva, Marcela Sousa Silva, Pedro Henrique Silva Cabral e Rychard de Oliveira Antonio.

Há número legal. Na qualidade de Presidente da Comissão Rosa, declaro abertos os trabalhos desta Comissão do ano de 2024.

Informo que esta reunião está sendo realizada de forma presencial, na Sala Tiradentes, 8º andar, e transmitida, ao vivo, pelo endereço da Rede Câmara São Paulo e também pelo Youtube da Câmara Municipal de São Paulo.

Solicito à Vice-Presidente a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha PLANEJAMENTO URBANO) - PL 98/2024, da Vereadora Jovem Brenda Chaves Pimenta, determina a revitalização do Parque Linear do Córrego do Rio Verde, localizado no distrito de Itaquera, com o objetivo de promover melhorias por meio de reformas e conservação dos equipamentos, garantindo a qualificação do espaço e promovendo o aprimoramento na qualidade de vida dos moradores e frequentadores do Parque. Relator: Vereador Jovem Rychard de Oliveira Antonio. Parecer favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Em discussão, passo a palavra ao Relator para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos. (Pausa)

Passo a palavra à autora para, caso queira, se manifestar sobre o Projeto de Lei, por até dois minutos. (Pausa)

Alguém mais deseja se manifestar? Caso queira, terá um minuto para falar. (Pausa)

Não há mais Vereadores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Os Srs. Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha PLANEJAMENTO URBANO) - PL 78/2024, da Vereadora Jovem Camila Brazil Trindade. Determina a plantação de árvores que auxiliem a purificação do ar em grandes centros urbanos e nas proximidades de fábrica. Relatora: Vereadora Jovem Brenda Chaves Pimenta. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Em discussão.

Passo a palavra à Relatora Jovem para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM BRENDA CHAVES PIMENTA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - O meu parecer é favorável, com substitutivo. Dentre as alterações, creio que poderia, em vez de plantar árvores somente nos centros urbanos e nas avenidas de grande tráfego, a ideia poderia se expandir para a periferia também, visto que nessas localidades há menos árvores do que em outras regiões.

E poderia ficar a cargo da Secretaria do Meio Ambiente o levantamento de dados das áreas mais afetadas pelo fenômeno das ilhas de calor para saber exatamente onde implementar vegetação.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Passo a palavra à autora do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu vou acatar as modificações e acrescentar as observações da outra Parlamentar no projeto. Somente isso.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira -SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar? Caso queira, terá até um minuto para falar.

Não há mais oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Passemos à votação simbólica. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - PL 84/2024, da Vereadora Jovem Clara Luiza Santos Silva. Dispõe sobre o descarte consciente e seguro do óleo de cozinha, por meio da instalação de um ponto de coleta fixa nas escolas. Relatora: Vereadora Jovem Camila Brazil Trindade. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Em discussão.

Passo a palavra à Relatora para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu sou favorável ao projeto com substitutivo. Somente acrescentar algumas questões, como fazer com que as escolas encaminhem o óleo arrecadado para ONGs que vão devolver esse óleo para as famílias.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Passo a palavra à autora do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - Eu acatei e gostei muito das modificações, então eu agradeço.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar? Um minuto para a fala.

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - Como assim devolver para as famílias? Vai ser já em formato de outra substância, como se fosse detergente, sabão? Como assim, eu não entendi.

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - O projeto inicial era que o óleo de cozinha usado fosse arrecadado pelas escolas, que o transformaria em sabão e depois devolvesse ou não para as famílias que doaram o óleo. A intervenção foi de fazer com que a escola, para não ter tanto trabalho, recebesse o óleo de doação e o encaminhasse para ONGs, que já fazem o trabalho de transformar óleo em sabão. E que essas ONGs devolvessem para a escola esse óleo modificado em formato de sabão, para que a escola encaminhasse para a família. Entendeu? Seria tipo um passo a passo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Alguém mais? Passemos à votação nominal.

Como vota a Vereadora Jovem Brenda?

A SRA. VEREADORA JOVEM BRENDA CHAVES PIMENTA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu voto a favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Camila?

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Jovem David?

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto favorável, mas com substitutivo, por conta de devolver para as famílias. E se a família não quiser? Ela pode devolver para a escola? E a escola, pode vender esse sabão para arrecadar dinheiro ou coisa assim? Essas questões me deixaram com bastante dúvida e com a intenção de deixar como substitutivo.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - Então, o meu voto é contrário.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Clara?

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Isabel Fernanda Porto?

A VEREADORA JOVEM ISABEL FERNANDA PORTO DA SILVA (ASSITÊNCIA SOCIAL) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Jovem João Vítor Cardoso de Oliveira? Voto a favor.

Como vota a Vereadora Jovem Júlia?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - Partido da Saúde) - Como vota o Vereador Jovem Lurian Ruiz?

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Marcela?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARCELA SOUSA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Jovem Pedro?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE SILVA CABRAL (MEIO AMBIENTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Jovem Rychard?

O SR. VEREADOR JOVEM RYCHARD DE OLIVEIRA ANTONIO (MEIO AMBIENTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Está aprovado o projeto.

Passemos ao próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - PL 55/2024, do Vereador Jovem David Magalhães Avila. Institui medidas para mitigação dos efeitos de ebulição global e o cumprimento dos ODS no município de São Paulo, com ações de inclusão e acessibilidade para que o público com deficiência visual possa participar de modo efetivo desses avanços, além de atuarem como difusores de informação. Relatora: Vereadora Jovem Clara Luiza Santos Silva. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Em discussão.

Passo a palavra à Relatora Jovem para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - A única modificação que eu fiz foi no artigo 1º. A gente acrescentou mais um inciso, o inciso V, que é sobre qual tipo de lixeira. Então, na confecção das lixeiras devem ser utilizados materiais recicláveis e não poluentes, isto é, colocar o material específico para as lixeiras, porque são lixeiras voltadas ao meio reciclável, para não produzir com algo que é poluente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Agora, passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - Eu gostei bastante dos acréscimos ao projeto, e eu agradeço a evolução. É isso.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Alguém mais deseja se manifestar? Caso queira, terá até um minuto.

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Licença. Relatora, uma dúvida. A senhora vai substituir o trabalho das ONGs que já fazem isso? Não seria mais fácil a gente usar as ONGs, que já fazem isso, e incentivá-las a cada vez mais? (Pausa)

Basicamente, a gente tem ONGs que já fazem coleta seletiva e incentivam esse tipo de coleta. Então, não seria mais fácil, em vez de a gente fazer algo a mais, usar o que já está sendo feito e incentivar cada vez mais isso? Claro que a ONG atinge várias comunidades e já entende a peculiaridade de cada uma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - De qual projeto você está falando? É o do David?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Ah, beleza.

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - Esse projeto, nesse capítulo 1 - a gente vai falar sobre o artigo 1º -, a gente está falando das responsabilidades e das atuações da empresa privada. E também a gente fala sobre um novo tipo de lixeira para coletar, que seria de eletrônicos.

Então, seriam lixeiras específicas com uma placa em braille para as pessoas poderem descartar de maneira correta, somando com todas as pessoas que têm alguma dificuldade. Então por isso que, na produção, a gente falou dessas empresas que são privadas, porque elas são específicas.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Mais alguém?

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Desculpa.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Imagina.

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu queria fazer só um comentário, que eu não entendi muito bem esse projeto. Eu não entendi a relação da tentativa de inclusão com a tentativa de acabar com o aquecimento global. E eu tenho dificuldades de observar esse projeto na prática. (Pausa)

De entender, tipo, na prática, meio que a relação da inclusão das pessoas com a problemática do aquecimento global.

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - A relação entre os dois é ser abrangente, envolver tanto a inclusão quanto a mitigação dos efeitos da ebulição global, não com a emissão de poluentes, mas sim porque os resíduos que são descartados no meio ambiente afetam muito com a emissão de poluentes, porque eles têm o seu tempo para acabar... Como é o nome da palavra? Se desfazer... se decompor. E o descarte devido desses resíduos serve justamente para isso, para que eles demorem da forma certa no lugar certo. Entendeu? E o acesso às pessoas com deficiência visual utilizando o braille é para que elas possam contribuir para esses avanços, porque todas as lixeiras que eu vi não têm acesso com braille para elas. Entendeu?

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Mais alguém? (Pausa)

Passemos ao processo de votação nominal.

Como vota a Vereadora Brenda?

A SRA. VEREADORA JOVEM BRENDA CHAVES PIMENTA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu voto a favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Camila?

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Clara?

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador David?

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Isabel?

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABEL FERNANDA PORTO DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador João? Eu voto a favor.

Como vota a Vereadora Júlia?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA MONTEIRO ROCHA (PLANEJAMENTO URBANO) - A favor também.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Lurian?

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Marcela?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARCELA SOUSA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Pedro?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE SILVA CABRAL (MEIO AMBIENTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Rychard?

O SR. VEREADOR JOVEM RYCHARD DE OLIVEIRA ANTONIO (MEIO AMBIENTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Está aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - PL 86/2024, Vereadora Jovem Isabel Fernanda Porto da Silva. Dispõe sobre a implementação do Instituto de Acolhimento a Vulneráveis - IAV nas regiões periféricas do Município de São Paulo com a finalidade de prestar assistência social às pessoas em situação de vulnerabilidade. Relator, Vereador Jovem David Magalhães Avila. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Em discussão. Passo a palavra ao Relator para, caso queira, se manifestar sobre seu parecer por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - A justificativa do parecer é, na verdade, um acréscimo de acordo com a divulgação, porque no projeto não é relatada a divulgação, então eu implementei que fosse atribuída a admissão de jovens periféricos, para que eles pudessem ser admitidos com vagas de emprego de tempo intermediário.

Então, no caso, seria de cinco horas, com meia hora de intervalo, e o benefício seria, para casos de necessidade, um salário de 150 reais durante a campanha, mensal. E para aqueles que não precisam ou escolherem, optarem, seria o curso profissionalizante para que eles pudessem ser incluídos no mercado de trabalho.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Agora, passo a palavra à autora para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABEL FERNANDA PORTO DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu vou acatar as modificações e agradeço à parlamentar pela contribuição ao projeto.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Caso alguém queira se manifestar, terá até um minuto. (Pausa)

Passemos à votação simbólica. Os vereadores jovens que estiverem de acordo com o parecer, permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado o parecer.

Agora, passo a Presidência à Vice-Presidente, Vereadora Jovem Júlia Monteiro Rocha.

- Assume a presidência a Sra. Júlia Monteiro Rocha.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - PL 36/2024. Vereador Jovem João Vitor Cardoso de Oliveira. Torna obrigatória a implementação do projeto Banhos Que Resgatam, que se predispõe à criação de banheiros itinerantes destinados às pessoas em situação de rua e/ou em extrema vulnerabilidade social, independentemente de estarem abrigadas nos centros e casas de acolhimento do município de São Paulo. Relator, Vereadora Jovem Isabel Fernanda Porto da Silva. Parecer favorável.

Em discussão.

Passo a palavra à Relatora para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABEL FERNANDA PORTO DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - O projeto está bem desenvolvido, para mim está impecável e não precisa, no exato momento, de nenhuma modificação.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - Passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira, se manifestar por dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM JOÃO VITOR CARDOSO DE OLIVEIRA (SAÚDE) - Boa tarde a todos.

Eu gostaria de começar falando resumidamente, dentro desses dois minutos, da importância desses projetos para a manutenção da dignidade dessas pessoas que residem nesses espaços. Há uma contradição factível no nosso município. De acordo com a Constituição Federal, no artigo 196 da Constituição Federal de1988, o acesso à higiene, o acesso à saúde legitima o acesso à vida. E é dentro dessa perspectiva que eu criei, que eu formulei todos esses artigos e esse projeto, que servirá de apoio e ajuda a essas pessoas que tanto precisam.

A população em situação de rua no município de São Paulo cresce a cada ano que passa. Em uma pesquisa recente realizada pelo site G1, de 2012 para cá, a população cresceu 12 vezes mais. São cada vez mais pessoas em situações vulneráveis, sem acesso, sem garantia de direitos básicos de existência. E é a partir desses projetos, projetos eficazes, projetos que se comportem eficazmente que essa realidade mudará.

É uma realidade que não afeta somente as pessoas em situação de rua, como podemos ver. Nós também somos afetados por essas mazelas sociais, questões de saúde pública. Pessoas em situação de rua não afetam somente a si, mas todo o ambiente e o meio que está em questão. E é a partir dessa lógica que esse projeto se configura importantíssimo na devolução e no compromisso, por parte do município, para com a dignidade de vida dessas pessoas, e também no compromisso para conosco, que transitamos todos os dias, principalmente nós, paulistanos, que transitamos todos os dias nesses espaços insalubres.

É basicamente isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - Quem desejar fazer algum comentário tem até um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu achei esse projeto bem bacana.

Estamos no centro de São Paulo, basta sair da Câmara para ver a necessidade da sua implantação. Essas pessoas precisam de dignidade. Infelizmente, não há lugares que conseguem ofertar isso, por mais que haja muitas ações em seu favor, uma vez que a demanda é muito grande.

Realmente, achei muito interessante, por isso eu queria entender melhor o projeto. Tenho uma pergunta objetiva: como que se lida com a questão orçamentária? Qual seria a Secretaria? De onde vai sair a verba para esse projeto? Só isso.

Parabéns, é uma ideia muito boa.

O SR. VEREADOR JOVEM JOÃO VITOR CARDOSO DE OLIVEIRA (SAÚDE) - Pelo que eu me lembro, o projeto contará com parcerias entre o Ministério de Saúde Municipal, o Ministério de Saúde Estadual, o Fundo Nacional de Saúde. São esses os órgãos públicos que, de fato, trabalharão em conjunto, não só também o órgão de desenvolvimento social, que agora eu não estou me lembrando especificamente as siglas que eu coloquei lá.

Mas são inúmeros órgãos públicos que trabalharão em conjunto para que, de fato, essas demandas orçamentárias sejam culminadas ali, para que o projeto seja, de fato, concretizado. Mas é basicamente isso.

Eu coloquei mais de três, mais de quatro. Eu não estou lembrando ao certo agora quais são elas. Mas é basicamente um conglomerado de órgãos públicos que trabalharão a favor dessas questões orçamentárias desse projeto, que não é um projeto barato. Mas é um projeto que, de fato, necessário à manutenção do município mesmo, dessas condições de vida, de garantia de vida, acesso a direitos básicos de saúde e de existência.

A Constituição Federal é muito contraditória. Na teoria é uma coisa, mas quando se depara com a prática e, na prática, quando se depara com a realidade, é totalmente diferente. O nosso propósito aqui é esse, é mudar esse cenário, é fazer com que isso se reverta de fato.

Mas é basicamente isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - Mais alguém? Então passemos para a votação.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. Está aprovado o parecer.

Devolvo a Presidência ao Vereador Jovem João Vitor Cardoso.

- Assume a presidência o Sr. João Vitor Cardoso.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Passemos ao próximo item da pauta.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - PL 24/2024. Vereadora Jovem Julia Monteiro Rocha. Dispõe sobre a política de investimentos para descarte adequado de resíduos de madeira recolhidos pelas equipes da zeladoria urbana, a fim de amenizar os problemas ambientais de saúde pública, decorrente do acúmulo desses materiais em terrenos, córregos e vias públicas, aplicando o conceito de economia circular. Relator, Vereador Jovem João Vitor Cardoso de Oliveira. Parecer favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Falando resumidamente, o projeto da Vereadora Jovem Júlia Monteiro Rocha é extremamente fundamental no quesito de saúde, ou melhor, não só no quesito de saúde pública, por isso que eu sou extremamente favorável, o projeto é excelente. É de S.Exa. a autoria, como também foi quem condensou essas ideias.

Ele não se configura somente na questão de saúde pública, como também nas questões de preservação ambiental, uma vez que, quando se trata de terrenos baldios, córregos, lixões, tanto saúde pública quanto questões de preservação ambiental andam lado a lado.

Outra questão bem peculiar e muito interessante nesse trabalho, é sobre das periferias que serão as mais beneficiadas por esses projetos, uma vez que as periferias de São Paulo condensam e concentram problemas nos córregos e lixões, devido ao mau descarte de resíduos. Enfim, toda aquela história, toda aquela realidade que nós já conhecemos muito bem.

O projeto dela é extremamente brilhante, pois dispõe sobre essa economia circular, pegar resíduos, madeira, por exemplo, de terrenos baldios, de córregos, e fazer com que essas madeiras se transformem em matéria prima a outras obras, como a construção de casas para moradores de rua.

Isso é extremamente importante. Inclusive, acredito que seu projeto dialogue muito com o meu, e dialoga muito com o projeto da Vereadora Jovem Isabel, total. E é por isso que me faço totalmente a favor, na íntegra, desse projeto espetacular que, de fato, ajudará muitas pessoas.

Não só as pessoas, mas também o meio ambiente, que está precisando tanto disso.

Passo a palavra à autora, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - Eu não ia comentar nada, mas já que recebi tantos elogios, preciso só fazer um adendo.

Bem na época que eu estava escrevendo esse projeto de lei, foi quando ocorreram as enchentes no Rio Grande do Sul. Vimos aquele imenso estrago, desperdício de material que ficaria lá descartado, criando foco de doenças.

Na mesma época, estava explodindo a dengue de novo, em junho, maio, por aí, vi pessoas próximas adoecerem, ficarem muito mal de saúde. Eu sempre tive essa pegada mais ambiental, de optar por soluções que tivessem esse olhar mais verde.

Então juntei todas essas ideias, coisas que estavam me deixando meio indignada com a situação em que as pessoas estavam. Tentei criar uma solução que fosse aplicável para o município em que vivemos.

Como o Presidente Vereador Jovem João falou, o projeto se aplica a muitas periferias onde o poder público não chega, não conseguindo atender todas as necessidades. Então ter essa recolha e conseguir dar um novo destino, um novo uso para esses materiais, que ainda pode ser usado pelo próprio governo, já se obtém uma redução de gastos, conseguindo ajudar essas pessoas que são menos favorecidas.

Agradeço as palavras, o apoio, e passo a palavra de novo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Mais alguém? Passemos à votação simbólica.

Os Vereadores favoráveis que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa)

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Mais alguém?

Está aprovado o parecer, com o registro do voto contrário da Vereadora Jovem Camila Brazil Trindade.

Passemos ao próximo item da pauta.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - PL 52/2024, do Vereador Jovem Lurian Ruiz da Silva. Dispõe sobre a promoção do uso de supercondutores em sistemas de transmissão de energia elétrica, visando a redução das perdas energéticas e o decréscimo dos custos na conta de energia elétrica para o consumidor final. Estabelece medidas para a implementação de câmaras de vácuos subterrâneas ou incentiva a pesquisa de materiais com propriedades supercondutoras. Relatora Vereadora Jovem Júlia Monteiro Rocha. Parecer favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Passo a palavra à relatora para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

Passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde a todos.

Acho que eu vou seguir a mesma linha que o meu colega, o Vereador Jovem João, Presidente desta sessão. Gostaria de explicar o motivo do meu projeto de supercondutores e explicar o porquê ele é importante.

Hoje, na cidade de São Paulo, passamos por inúmeros problemas de queda de energia, também ocorre quando uma pessoa, passando no meio da rua e, por exemplo, cair um fio energizado com grave consequência.

Os supercondutores vêm justamente para prevenir, para que se consiga andar nas ruas da cidade de forma segura e sem ficar se preocupando com algo tão fútil quanto isso, com tantas preocupações que se tem na nossa cidade.

Além disso, os supercondutores vêm para baratear a conta de energia elétrica.

Creio que todos aí que têm uma casa e que recebem conta de luz normalmente, viram o aumento exponencial na conta de energia elétrica. Quão alto veio. O supercondutor veio justamente para baratear o custo, porque a usina e o centro de distribuição não terão que ter tanta energia para distribuir nas nossas casas.

Então, penso que é de vital importância porque, além de socializar bastante com a questão do meio ambiente, de uma causa muito sustentável, além de tentar conversar muito com o projeto do Parlamentar Jovem Rychard - muito bom, aliás - que usa as placas solares e ajuda na integração, de forma 100% sustentável e autossuficiente, de meios como placas solares, energia eólica ou, como no Rio de Janeiro, em Angra I e Angra II, a energia nuclear.

Então, é só isso. Agradeço pelo tempo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Mais alguém? (Pausa)

Passemos à votação simbólica. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer.(Pausa)

Passemos ao próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - PL 79, de 2024. Vereadora Jovem Marcela Sousa Silva. Dispõe sobre a política de redução das enchentes e alagamentos no município de São Paulo e aborda a implementação de sarjetas permeáveis em todo meio-fio das ruas e calçadas com áreas verdes. Relator: Vereador Jovem Lurian Ruiz da Silva. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Passo a palavra ao Relator, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Fiz três alterações, em bastante conformidade com a autora do projeto, a Vereadora Jovem Marcela, e gostaria de mostrar aos senhores o que mudamos.

A implementação do nosso projeto, em vez de uma coisa abstrata, será muito mais concisa. Terá como referência o zoneamento já previsto pelo Plano Diretor da nossa cidade, já estabelecido pela Prefeitura.

Além disso, estabeleceremos com prioridade as análises de recorrências em cidades com maior taxa de alagamento, com base nos dados da Defesa Civil e da CET.

Também vamos mudar o prazo do plano piloto, de três anos, para que seja em seis meses, dada a rapidez das mudanças climáticas, a exemplo da chuva no Saara e da neve na África. Achamos necessária essa mudança mais rápida.

Ademais, deve ser bimestral a fiscalização das sarjetas e das zonas que têm o maior risco de alagamento.

Era só isso. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Passo a palavra para a autora do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARCELA SOUSA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde a todos. Eu agradeço ao Vereador Jovem Lurian por revisar o meu projeto e trazer ideias totalmente pertinentes que auxiliariam o meu projeto a ser um pouco mais conciso, tornando-se mais eficaz para o município de São Paulo, uma vez que essa problemática das enchentes traz danos muito significativos a todos os cidadãos, não só na destruição dos bens materiais, mas também com riscos à própria saúde pública, bem como a degradação do meio ambiente.

Com base nisso, fica evidente, sim, a falta de um planejamento urbano no nosso município e é para isto que todos aqui estamos: para trazer novas ideias e melhorias para a nossa cidade. Uma vez que uma cidade não seja capaz de oferecer um ambiente seguro e saudável para os seus cidadãos, não é possível um ensino de qualidade e uma vida digna.

É isso. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar? Terá um minuto de fala. (Pausa)

Passemos à votação simbólica. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - PL 67/2024. Vereador Jovem Pedro Henrique Silva Cabral. Institui o Programa de Reestruturação Ecológica e Social das Feiras Livres. Relatora: Vereadora Jovem Marcela Sousa Silva. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Passo a palavra à Relatora, caso queira se manifestar, por até dois minutos‎

A SRA. VEREADORA JOVEM MARCELA SOUSA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Justificando o meu parecer com substitutivo, foi somente o Parágrafo Único do art. 3º, apenas alterando para no máximo 20 dias úteis o prazo estabelecido para cadastrar os comerciantes interessados em participar dessas feiras, uma vez que, por ser um site, a demanda dos comerciantes poderia ser muito alta. Alterando-se essa data, haveria um conforto e uma segurança maior para todos aqueles comerciantes que tenham interesse em participar. Então, eu alterei somente esse prazo.

No mais, é isso. Parabéns pelo projeto. O projeto está ótimo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Passo a palavra ao autor do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE SILVA CABRAL (MEIO AMBIENTE) - Eu quero agradecer à Relatora Marcela Sousa. Esse projeto, para mim, foi muito especial, porque ele tem a ver propriamente com o Parlamento. No ano passado, eu decidi participar da eleição da Mesa Diretora do Parlamento Jovem. Não ganhei, mas o que eu ganhei foi experiência.

Nessa experiência que eu ganhei, durante a campanha para a Presidência do Parlamento Jovem, eu acabei conhecendo algumas pessoas da cidade de São Paulo, porque eu queria entender quais eram as demandas da população e, assim, representá-las de modo minimamente possível. Ainda que seja muito difícil representar 12 milhões de pessoas, eu tentei.

Aí, eu falei com essa senhora feirante. Eu fui à feira e perguntei para ela: “Qual sugestão você daria para que a nossa cidade melhorasse?” Ela deu a sugestão da feira. Ela falou: “Olha, jovem, eu vejo que, muitas vezes, quando acaba a feira, descartamos muita coisa, sendo que esses alimentos poderiam ser reutilizados pela própria cidade”. A partir disso, eu formei esse projeto, de tentar pensar em uma feira que, além de ser mais ecológica, seja mais eficiente para essas pessoas, incentivando, também, esses comerciantes.

Basicamente, é isso. Esse é o meu projeto. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Mais alguém deseja falar? Caso queira, terá até um minuto. (Pausa)

Passemos à votação simbólica. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa) Aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - PL 54/2024. Vereador Jovem Rychard de Oliveira Antonio. Institui a obrigatoriedade da instalação de painéis solares em todas as escolas públicas e privadas no município de São Paulo, como medida de promoção da energia limpa e sustentável. Relator: Vereador Jovem Pedro Henrique Silva Cabral. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Passo a palavra ao Relator, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE SILVA CABRAL (MEIO AMBIENTE) - Esse projeto é muito interessante, da questão de se colocarem placas solares nas escolas, mas eu acho que, para que esse projeto seja realizado, é importante ressaltar dois pontos.

Primeiramente, que se faça um estudo de viabilidade econômica, porque, por exemplo, aplicamos lá um painel solar e, conforme a quantidade de energia que ele vai gerar, não se vai pagar o próprio painel solar.

Ao mesmo tempo, também é preciso entender outra questão, que é a viabilidade estrutural, porque, por exemplo, há escolas do município de São Paulo que têm problemas no teto ou outros problemas estruturais muito graves e colocar painéis solares sem uma devida investigação por engenheiros, por pessoas qualificadas, pode acabar gerando desabamentos, com esse sobrepeso em uma estrutura que não está bem fundamentada.

Então, esse é o meu parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Passo a palavra para o autor do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos. (Pausa)

Mais alguém? Caso queira, terá até um minuto.

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES ÁVILA (MEIO AMBIENTE) - Quando eu li sobre o projeto do Rychard, me veio o pensamento, assim, analisando, sobre as escolas terem que custear o painel solar e as escolas públicas receberiam o, meio que, voltaria para ela o dinheiro do custo. Foi isso que eu entendi?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE SILVA CABRAL (MEIO AMBIENTE) - Olha, em nenhum momento do projeto, eu visualizei essa questão de voltar o valor para a escola. Era, basicamente, uma diminuição de gastos, talvez, para o próprio Estado, já que o Estado, se eu não estou enganado, realiza esse pagamento das contas, da verba que envia para as escolas. Se eu estiver errado, por favor, alguém me corrija.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Mais alguém? (Pausa) Encerrada a discussão. Passemos à votação nominal.

Como vota a Vereadora Brenda?

A SRA. VEREADORA JOVEM BRENDA CHAVES PIMENTA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu voto contrário ao parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Camila?

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto a favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Clara?

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto a favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador David?

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Isabel?

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABEL FERNANDA PORTO DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador João? Eu voto a favor.

Como vota a Vereadora Júlia?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA MONTEIRO ROCHA (PLANEJAMENTO URBANO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Lurian?

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Marcela?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARCELA SOUSA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Pedro?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO HENRIQUE SILVA CABRAL (MEIO AMBIENTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE ) - Como vota o Vereador Rychard?

O SR. VEREADOR JOVEM RYCHARD DE OLIVEIRA ANTONIO (MEIO AMBIENTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Aprovado.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Bom, não havendo mais nada a declarar... Bom, gente, primeiramente eu gostaria de agradecer a todos por essa tarde incrível, por essa reunião que, de fato, traz projetos excelentes à manutenção do município no geral. Projetos que envolvam a periferia, que está precisando, projetos que envolvam, de fato, o meio ambiente, que está precisando, que está gritando por socorro. Inúmeros projetos excelentes que, de fato, fazem com que o município de São Paulo se torne um lugar melhor e mais habitável para nós. E é isso. Muito obrigado. Parabéns a todos pelos projetos aprovados. Muito obrigado por terem me elegido, por eu estar aqui.

É uma experiência maravilhosa. Obrigado a cada um de vocês. Cada um de vocês tem importância. Cada um de vocês são importantíssimos. A manutenção da democracia, da defesa, daquilo que, de fato, nós acreditamos que é um município melhor, um município mais habitável. Um município mais justo, mais ético, mais formal, mais amigo, mais solidário. E é isso. Alguns de vocês querem se pronunciar? Querem falar?

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Gostaria de puxar um ponto do João, se ele assim me permitir. Mas ele falou que a gente não está decidindo só o destino de São Paulo. Acho que São Paulo, como uma das maiores capitais da América Latina, é referência mundial. Então, acho que a gente está decidindo o futuro não somente do Brasil, mas da América Latina. O que a gente decide aqui pode refletir em outras situações do mundo. O Brasil faz parte do G20. Se Deus quiser, daqui para frente, no G7. Então, o projeto que a gente está decidindo aqui pode ser debatido no G20, no G7, e ser aplicado em potências como França, Alemanha e Estados Unidos. Então, eu só gostaria de acrescentar aí a fala do João, que foi perfeita, não acrescentaria nada, mas só gostaria de acrescentar esse adendo aí. Muito obrigado.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Júlia Monteiro Rocha - PLANEJAMENTO URBANO) - Então, gente, só agradecer a oportunidade de ter estado aqui com vocês. Eu sei que a tarde não acabou, mas já que eu tenho espaço de fala agora, agradeço quem votou para eu ajudar aqui na Vice-Presidência da Mesa. E só comentar que São Paulo, como todo mundo deve saber, foi eleita numa dessas semanas atrás como a cidade mais poluída. Então, ter jovens que estejam olhando pelo meio ambiente, procurando criar projetos e ações que possam reverter essa situação, que ainda dá para reverter. Então, uma coisa muito importante que a gente está fazendo aqui hoje é isso, esse tipo de discussão. Então, só agradeço a oportunidade de ter pessoas diferentes para conseguir conversar e debater esse tipo de assunto, essa oportunidade incrível de estar aqui. E agradeço a organização do evento e tudo mais por poder proporcionar isso para a gente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Mais alguém?

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Oi, gente. Eu não sei se é a última vez que eu vou falar com vocês agora, nessa Comissão, mas... Vou sofrer muito! (Risos) Não, mas é só...

Eu queria aproveitar o espaço para falar: tentem olhar para o projeto de vocês para além de vocês, sabe. Tentem olhar para isso acima da minha competência ou acima da minha ideia. Tentem ter um olhar de que nós estamos tentando fazer alguma coisa pela nossa cidade. Talvez alguns não passem, talvez outros passem para o futuro. A gente não sabe, mas vamos analisar isso e realmente falar com louvor. Eu tentei fazer alguma coisa pela minha cidade. Eu tentei, eu parei para refletir sobre as demandas da minha cidade, porque é realmente uma coisa que acontece muito, é que a gente reclama bastante e pouca gente faz. Então, nós tivemos a atitude de pensar em alguma problemática e de tentar resolvê-la. Então, vamos olhar para isso como estamos fazendo o melhor pela nossa cidade. E até se alguém concordou ou não com o seu projeto, tentem não criar desavenças com essa pessoa, mas analisar que nós estamos realmente juntos tentando trazer melhorias para São Paulo. Só isso. Obrigada.

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - Completando o pensamento da Camila, eu quero concluir com o pensamento de Aristóteles, em que ele diz que a democracia, a partir do momento em que você pensa só em si, ela é corrompida. Então, eu quero parabenizar vocês por todos os projetos que vocês têm feito. E quero que vocês pensem em prosseguir com ele, mesmo que não passe a ser um dos quatro vencedores, ganhadores. Eu quero que vocês continuem, eu quero que vocês se agreguem em outros partidos que tenham a mesma visão de projeto que vocês, que tenham os mesmos ideais que vocês, e que vocês continuem exercendo a política. Porque política é cidadania, ela é tudo que vocês vivem. Então, continuem com esse pensamento. E eu quero ver muitos de vocês aqui ano que vem também. Assim como eu também quero participar ano que vem. Obrigado.

A SRA. VEREADORA JOVEM ISABEL FERNANDA PORTO DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu gostaria também aqui de deixar meus agradecimentos por poder contribuir com esse momento. E também a minha gratificação de ver jovens que não se conformam com o que para muitos é normal. Hoje, a gente abre a porta ou a janela e vê aos montes, para muitos é normalizado. Eu fico feliz de ver pessoas que ainda se indignam e usam dessa indignação para se mover e fazer algo e trazer realmente uma mudança que agregue tanto no nosso município, no nosso estado, no nosso país. São mudanças que começam desde aqui, desde agora, e que eu creio que futuramente irão agregar grandemente, não só a nós, como a nossa Vereadora disse, mas a toda a nossa comunidade e a tudo que está além e acima de nós. Só isso. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (João Vitor Cardoso de Oliveira - SAÚDE) - Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a presente Comissão.

COMISSÃO CINZA - INSTALAÇÃO E 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

07/10/2024

INSTALAÇÃO

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos. Com a presença dos seguintes Vereadores Jovens: Ana Clara Sizotti Peixoto. Flávia Sayuri Takemura. Guilherme de Jesus Queiroz. Herbert do Nascimento Evangelista. Julia Maria Freire Sobrinho. Laís Fernandes Porfírio. Manuela Campanile Pereira. Maria Eduarda Trimont Galhardo. Matheus Freitas Santos. Sarah Aragão da Silva. Vitor Reis Gomes de Aguiar.

Eu, Julia Maria Freire Sobrinho, Presidente nos termos do artigo 43 do Regime Interno, declaro abertos os trabalhos da reunião de instalação da Comissão Cinza para o ano de 2024, tendo como pautas as eleições de Presidente e Vice-Presidente.

Informo que esta reunião está sendo transmitida pelo site e pelo canal do Youtube da Câmara Municipal de São Paulo.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Abro a palavra para que se manifestem os interessados no cargo de Presidente. (Pausa)

Quem gostaria de se candidatar à Presidência?

O SR. VEREADOR JOVEM VITOR REIS GOMES DE AGUIAR (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Sra. Presidente. Eu, Vitor Reis Gomes de Aguiar, me candidato à Presidência.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA SIZOTTI PEIXOTO (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Sra. Presidente. Eu, Ana Clara Sizotti Peixoto, me candidato à Presidência.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Eu, Maria Eduarda, me candidato à Presidência.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Pela ordem. Eu, Laís Fernandes, me candidato à Presidência.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Temos quatro.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Mas foram só quatro.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PAULO ILDEFONSO DE PAULA - Não, tem mais gente.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Pela ordem. Eu, Maria Eduarda, me candidato à Presidência.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Então posso fechar?

Não havendo mais interessados, passemos à eleição do presidente. Lembrando que, há quatro candidatos: Ana Clara, Laís, Maria Eduarda e Vitor.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PAULO ILDEFONSO DE PAULA - Sim, pode votar em si mesmo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Ana Clara Sizotti Peixoto?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA SIZOTTI PEIXOTO (EDUCAÇÃO) - Declaro meu voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Flávia Sayuri Takemura?

O SR. PAULO ILDEFONSO DE PAULA - Pode falar, Flávia.

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA (EDUCAÇÃO) - Voto no Vitor.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Guilherme de Jesus Queiroz?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE JESUS QUEIROZ (SAÚDE) - Voto no Vitor Reis Gomes de Aguiar.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Herbert do Nascimento Evangelista?

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMENTO EVANGELISTA (SAÚDE) - Eu voto na Ana Clara.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Julia Maria? Eu voto na Maria Eduarda.

Como vota a Vereadora Jovem Laís Fernandes Porfírio?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Manuela Campanile Pereira?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu voto no Vitor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Maria Eduarda Trimont Galhardo?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Eu voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Matheus Freitas Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Maria Eduarda.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Sarah Aragão da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM SARAH ARAGÃO DA SILVA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto no Vitor.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Vitor Reis Gomes de Aguiar?

O SR. VEREADOR JOVEM VITOR REIS GOMES DE AGUIAR (EDUCAÇÃO) - Eu voto em mim mesmo.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho -EDUCAÇÃO) - Cinco. O Vitor tem cinco. Isso. Maria Eduarda tem três.

O SR. PAULO ILDEFONSO DE PAULA - Passemos à proclamação do resultado da eleição para Presidente da Comissão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Julia Maria Freire Sobrinho -EDUCAÇÃO) - Com cinco votos, declaro eleito Presidente desta Comissão o Vereador Jovem Vitor Reis Gomes de Aguiar. Convido o Presidente eleito a conduzir a eleição de Vice-Presidente.

- Assume a Presidência o Vereador Jovem Vitor Reis Gomes de Aguiar.

O SR. PAULO ILDEFONSO DE PAULA - Nós iremos iniciar agora a votação do Vice-Presidente da Comissão.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Primeiramente, obrigado aos participantes pela minha eleição. Passemos, agora, ao processo de votação do Vice-Presidente, ou da Vice-Presidente da Comissão. Abro a palavra para que se manifestem os interessados ao cargo da Vice-Presidência.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Pela ordem. Eu, Maria Eduarda, me candidato.

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, eu, Flávia, me candidato.

A SRA. VEREADORA JOVEM SARAH ARAGÃO DA SILVA (MEIO AMBIENTE) - Pela ordem. Eu, Sarah, me candidato.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA SIZOTTI PEIXOTO (EDUCAÇÃO) - Pela ordem. Eu, Ana Clara Sizotti, me candidato.

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Pela ordem. Eu, Laís Fernandes, me candidato.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Pela ordem. Eu, Manuela Campanile, me candidato.

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Pela ordem. Eu, Matheus Freitas, me candidato.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Não havendo mais interessados, passemos à votação. Como vota a Vereadora Jovem Ana Clara Sizotti Peixoto?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA SIZOTTI PEIXOTO (EDUCAÇÃO) - Eu declaro meu voto em mim mesma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Flávia Sayuri Takemura?

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA (EDUCAÇÃO) - Eu voto em mim mesma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes De Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Guilherme de Jesus Queiroz?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE JESUS QUEIROZ (SAÚDE) - Eu voto na Maria Eduarda.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes De Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Herbert do Nascimento Evangelista?

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMENTO EVANGELISTA (SAÚDE) - Eu voto na Ana Clara.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes De Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Julia Maria Freire Sobrinho?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARIA FREIRE SOBRINHO (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Maria Eduarda.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes De Aguiar - EDUCAÇÃO) - Perdão, qual seria o voto da senhora?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARIA FREIRE SOBRINHO (EDUCAÇÃO) - Maria Eduarda.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes De Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Laís Fernandes Porfírio?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto em mim mesma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes De Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Manuela Campanile Pereira?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu voto na Ana Clara.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Maria Eduarda Trimont Galhardo?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Eu voto em mim mesma.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes De Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Matheus Freitas Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS SANTOS FREITAS (EDUCAÇÃO) - Eu voto em mim mesmo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes De Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Sarah Aragão da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM SARAH ARAGÃO DA SILVA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto na Ana Clara.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes De Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Vitor Reis Gomes de Aguiar? Eu voto na Ana Clara.

O SR. PAULO ILDEFONSO DE PAULA - Vamos à proclamação do resultado de Vice-Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Com cinco votos, declaro eleita a Vereadora Ana Clara para Vice-Presidência da Comissão.

Nada mais havendo a tratar, declaro instalada a Comissão e encerro esta reunião, não sem antes convocá-los para a próxima reunião ordinária.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos.

Agora irei efetuar a chamada dos presentes da Comissão.

Ana Clara Sizotti Peixoto. Flávia Sayuri Takemura. Guilherme de Jesus Queiroz. Herbert do Nascimento Evangelista. Julia Maria Freire Sobrinho. Manuela Campaneli Pereira. Maria Eduarda Trimont Galhardo. Matheus Freitas Santos. Sarah Aragão da Silva. Vitor Reis Gomes de Aguiar.

Há número legal. Na qualidade de Presidente da Comissão Cinza, declaro abertos os trabalhos da Primeira Reunião Ordinária dessa Comissão do ano de 2024.

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Pela ordem, Presidente, eu não fui chamada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Me retrato. Presente a Vereadora Laís Fernandes Porfírio.

Sendo assim, solicito a... Informo... Perdão.

Informo que a reunião está sendo realizada de forma presencial no Auditório Prestes Maia, primeiro andar, e é transmitida ao vivo no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/ pela TV Câmara e também pelo YouTube da Câmara Municipal de São Paulo.

Agora sim, solicito à Vice-Presidente a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Obrigado, Presidente.

Item 1, PL 10/2024 da Vereadora Jovem Ana Clara Sizotti Peixoto. Dispõe sobre a instituição da ação cultural “O Jovem Pensador” nas instituições de ensino públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio no município de São Paulo. Relator, Vereador Jovem Vitor Reis Gomes de Aguiar.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao Relator para, caso queira se manifestar sobre o parecer por até dois minutos. No caso, sou eu.

Boa tarde novamente. Gostaria de adicionar que é um projeto de sistema de relevância. Eu concordo com todas as pautas, porque é um projeto que busca cativar o estudante, busca cativar essa questão do ativismo jovem, que é uma pauta de extrema relevância.

Nós, jovens aqui presentes, somos em tese ativistas, estamos praticando ações para mudar a nossa volta e, portanto, esse projeto reforça mais ainda isso, abrangendo para outros campos, sendo assim um projeto que também colabora com essa coisa.

No artigo 4º, inciso V, a Vereadora Jovem entra na questão da premiação do evento O Jovem Pensador. Nós, conjuntamente, acordamos um adicional para a premiação no quesito financeiro. O adicional serviria como incentivo à participação alheia.

Cinco estudantes seriam premiados pela Secretaria da Educação, os ranqueando com base na relevância e efetividade do projeto. O primeiro colocado receberia R$ 250,00, o segundo colocado R$ 200,00, o terceiro colocado R$ 150,00, o quarto colocado R$ 100,00 e o quinto R$ 50,00, visando abranger a questão para mais jovens e incentivar mais jovens a participarem do Projeto.

Esse é o meu parecer.

Passo a palavra à autora, caso queira se manifestar por até um minuto. A autora, Ana Clara Sizotti Peixoto.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Eu gostaria de me manifestar, Presidente.

Eu gostaria de dizer que eu concordo plenamente com a sua análise e entendo a remuneração financeira como, muitas vezes, a porta que vários estudantes encontram para se manifestar politicamente.

Nem todos nós, nem todas as pessoas, infelizmente, entram na Política, na História, na Sociologia por paixão, como eu entrei. As pessoas acabam entrando pelo financeiro e, se puder entrar pessoas, quanto mais melhor.

Eu concordo 100% com o seu parecer.

Parabéns.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Alguém, algum Vereador quer se manifestar? Gostaria de se manifestar?

Não havendo, passemos à votação do Projeto. Como vota a Vereadora Jovem Ana Clara Sizotti Peixoto?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Flávia Sayuri Takemura?

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA (EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Guilherme de Jesus Queiroz?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE JESUS QUEIROZ (SAÚDE) - Abstenho do Projeto, Senhor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Herbert do Nascimento Evangelista?

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMENTO EVANGELISTA (SAÚDE) - Abstenho-me.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Herbert do Nascimento Evangelista?

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMENTO EVANGELISTA (SAÚDE) - Me abstenho.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Julia Maria Freire Sobrinho?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA MARIA FREIRE SOBRINHO (EDUCAÇÃO) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Laís Fernandes Porfírio?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto a favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Manuela Campanile Pereira?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu voto a favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Maria Eduarda Trimont Galhardo?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Matheus Freitas Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Sarah Aragão da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM SARAH ARAGÃO DA SILVA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto a favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Vitor Reis Gomes de Aguiar?

Voto a favor do projeto. (Pausa)

Parecer aprovado com 9 votos favoráveis, nenhum voto contrário e duas abstenções.

Solicito à Vice-Presidente a leitura do próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Item 2 da pauta. PL 85/2024, da Vereadora Jovem Flávia Sayuri Takemura. Dispõe sobre a criação de atividades extracurriculares sobre o ensino de procedimentos de emergência aos alunos do Ensino Médio nas escolas municipais de São Paulo. O Relator é a Vereadora Jovem Ana Clara Sizotti Peixoto. Há parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à Relatora do projeto para se manifestar, caso queira, por até dois minutos.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Desejo me manifestar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - V.Exa. tem a palavra.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Obrigada. Sou a favor do projeto, todavia gostaria de acrescentar algo muito importante. Gostaria de expandir a ideia do projeto original que fala a respeito dos primeiros socorros nas escolas municipais de São Paulo.

Sou 100% a favor. Acredito que jovens que detenham conhecimento de técnicas - como a Manobra de Heimlich - podem, inclusive, salvar vidas, como eu já vi vídeos de pessoas que tinham esse conhecimento e salvaram vidas de outros indivíduos, inclusive, alunos com a nossa idade de 16 ou 17 anos.

Porém, temos um problema social, há massacres em escolas, que ocorreram bem massivamente ano passado, ameaças etc., por isso, acredito que daria para expandir esse tipo de conhecimento a rotas de fuga e como proceder durante esses mesmos ataques ou massacres em escolas. Por exemplo, o que é um problema: um indivíduo portando algum tipo de arma e faz uso dessa sua força de violência e agride outros alunos. Então seria interessante esses alunos poderem se defender de alguma forma ou fugir, ter uma rota de fuga, um treinamento prévio.

É essa minha sugestão. Sem mais nada a declarar, esse é o meu parecer e muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra, nesse momento, à autora do projeto, para se manifestar, caso queira, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA - Primeiramente, queria agradecer à Vereadora Jovem Ana Clara Sizotti Peixoto pelo seu parecer, com o qual estou de pleno acordo, pois creio que esse tema merece essa relevância, principalmente devido às situações do ano passado.

E o projeto, então, seria sobre a criação de atividades extracurriculares sobre procedimentos de emergências, os quais seriam tanto emergências de saúde, conforme a mesma Vereadora Jovem citou, por exemplo, em casos de engasgo utilizar a Manobra de Heimlich, e agora, com esse parecer, em casos de emergência, no sentido de massacres e também de incêndios. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Alguém mais deseja se manifestar? (Pausa)

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Tem a palavra a Vereadora Jovem Maria Eduarda. V.Exa. tem um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Obrigada, Sr. Presidente.

No que diz respeito ao projeto redigido pela Vereadora Jovem Flávia, fiz alguns comentários que, inclusive, foram acatados pela Relatora e, por isso, quero agradecer à Vereadora Jovem Ana Clara.

Esses comentários tinham o intuito de facilitar com que esse projeto fosse viável no caso de uma escola não ter os recursos materiais para fornecer essas aulas para os alunos. Por esse motivo, conversando com ambas as Vereadoras Jovens Flávia e Ana Clara, decidimos colocar também, dentro da justificativa, algo que tenha relação com recursos, tais como vídeos publicados na internet e fornecidos por profissionais e pelo Estado, para que essas escolas tenham acesso a esse material de apoio. Material esse para apoio, caso eles não tenham material físico em todas as instituições de ensino.

Esse ponto já foi colocado, mas só gostaria de fazer essa contribuição para tornar esse projeto ainda mais eficiente para todos. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Obrigado, Vereadora Jovem. Caso mais alguém queira se manifestar terá a disposição de um minuto para falar.

Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Passemos à votação do item 2, PL 85/2024.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Clara Sizotti Peixoto?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - A favor do parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Vereadora Jovem Flávia Sayuri Takemura, como se declara?

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA - A favor do parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Guilherme de Jesus Queiroz?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE JESUS QUEIROZ (SAÚDE) - A favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Vereador Jovem Herbert do Nascimento Evangelista, como se declara?

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMENTO EVANGELISTA (SAÚDE) - A favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Vereadora Jovem Julia Maria Freire Sobrinho, como se declara?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARIA FREIRE SOBRINHO (EDUCAÇÃO) - Contra o parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Vereadora Jovem Laís Fernandes Porfírio, como se declara?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTES) - Sou contra o parecer e a favor do projeto original.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Vereadora Jovem Manuela Campanile Pereira, como se declara?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - A favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Vereadora Jovem Maria Eduarda Trimont Galhardo, como se declara?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Me declaro a favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Vereador Jovem Matheus Freitas Santos, como se declara?

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Voto a favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Vereadora Jovem Sarah Aragão da Silva, como se declara?

A SRA. VEREADORA JOVEM SARAH ARAGÃO DA SILVA (MEIO AMBIENTE) - A favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Jovem Vitor Reis Gomes de Aguiar, me declaro a favor do parecer.

Com 9 votos favoráveis e dois contra, o parecer está aprovado.

Passemos ao próximo item. Solicito à Vice-Presidente que proceda à leitura a leitura do terceiro item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Item 3, PL 101/2024, do Vereador Jovem Guilherme de Jesus Queiroz. Institui o Programa Jovem Promotor de Saúde nas escolas das Unidades Escolares do município de São Paulo. Relatora Vereadora Jovem Flávia Sayuri Takemura. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra para o Relator para, caso queira, se manifestar sobre seu parecer por até dois minutos. (Pausa) A senhora deseja se manifestar, senhora relatora?

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA (EDUCAÇÃO) - O projeto em si, se for realizado, não irá somente ajudar os alunos, mas também toda a sociedade, e o projeto não apresenta defeitos. A única coisa do substitutivo, para maximização e aproveitamento, é que seja implementada essa ação durante a grade escolar, tendo em vista que muitos alunos, se for uma extracurricular, não conseguirão aproveitar as aulas e também muitos trabalhos, e por isso precisamos ajudar esse pessoal. Esse é meu parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Obrigado, Relatora. Caso mais alguém... Perdão. Passo agora a palavra ao autor do projeto, para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE JESUS QUEIROZ (SAÚDE) - Gostaria de agradecer a todos por estar aqui e gostaria de agradecer a sugestão da Flávia do projeto. É uma sugestão a ser levada em conta e eu acho que o projeto também é muito necessário nas escolas, e é um projeto que muita gente não entende sobre, que é uma coisa muito importante. Então, é um projeto a ser levado em conta.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes De Aguiar - EDUCAÇÃO) - Obrigado. Passo. Mais alguém que queira se manifestar referente ao item?

Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a votação. Passemos agora à votação. Como vota a Vereadora Ana Clara Sizotti Peixoto?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Flávia?

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA (EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor com substitutivo, sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO)- Como vota o Vereador Guilherme?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE JESUS QUEIROZ (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Herbert do Nascimento Evangelista?

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMENTO EVANGELISTA (SAÚDE) - Sou contra o parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Julia Maria?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARIA FREIRE SOBRINHO (EDUCAÇÃO) - A favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Laís?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto a favor, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Manuela?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto a favor do parecer, sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Maria Eduarda?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor do parecer, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Matheus Freitas?

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Sou a favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Sarah?

A SRA. VEREADORA JOVEM SARAH ARAGÃO DA SILVA (MEIO AMBIENTE) - Me abstenho, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Vitor, voto a favor do parecer.

Com nove votos favoráveis, um contra e uma abstenção, foi aprovado o parecer do PL 101/2024.

Passamos ao próximo item da pauta. Solicito à Vice-Presidente a leitura do quarto item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Item 4, PL 7/2024, do Vereador Jovem Herbert do Nascimento Evangelista. Torna obrigatória a disponibilização gratuita de repelente nas escolas municipais em áreas de risco do município de São Paulo, com o objetivo de combater a epidemia de crescimento exponencial do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. Relator, Vereador Jovem Guilherme de Jesus Queiroz. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo agora a palavra ao relator do projeto. Caso queira, poderá se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE JESUS QUEIROZ (SAÚDE) - Acho que é um projeto muito bom a ser levado em conta e eu acho que o projeto não deve ser implementado somente nas escolas, mas também nos postos de saúde e nas instituições de saúde, porque é um projeto muito relevante. É muito importante para todos terem conscientização para evitar esse tipo de doença.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Obrigado.

Passo agora a palavra ao Vereador Jovem Herbert do Nascimento, autor do projeto. Caso deseje, terá dois minutos para se declarar.

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMETNO EVANGELISTA (SAÚDE) - Não tenho interesse em me manifestar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Há mais alguém que deseja se manifestar? Sendo assim, passemos à votação do parecer.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Clara?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA SIZOTTI PEIXOTO (EDUCAÇÃO) - A favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Flávia?

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA (EDUCAÇÃO) - Voto a favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Guilherme?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE JESUS QUEIROZ (SAÚDE) - A favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Herbert?

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMENTO EVANGELISTA (SAÚDE) - Abstenho-me do parecer, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Julia?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARIA FREIRE SOBRINHO (EDUCAÇÃO) - Contra.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Laís Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Sou contra o parecer e a favor do projeto original, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Manuela Campanile?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Sou contra o parecer e a favor do projeto original.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Maria Eduarda?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Sou a favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Matheus Freitas?

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Sou a favor do parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Sarah Aragão?

A SRA. VEREADORA JOVEM SARAH ARAGÃO DA SILVA (MEIO AMBIENTE) - Sou contra o parecer e a favor do projeto original.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Jovem Vitor Reis, voto a favor do parecer.

Com seis votos favoráveis, três contra e uma abstenção, foi aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item da pauta. Solicito à Vice-Presidente a leitura do quinto item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Item 5. PL 65/2024, Vereadora Jovem Julia Maria Freire Sobrinho. Dispõe sobre política de transparência do uso de verba estatal direcionado às instituições escolares da rede pública do município de São Paulo, visando gerar ciência total acerca da utilização desses recursos. Relator, Vereador Jovem Herbert do Nascimento Evangelista. Parecer favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra, então, ao Relator caso queira se manifestar sobre o seu parecer.

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMENTO EVANGELISTA (SAÚDE) - Sem interesse em me manifestar, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo, então, a palavra à autora do projeto para, caso queira, se manifestar.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARIA FREIRE SOBRINHO (EDUCAÇÃO) - Sem manifestações. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Mais alguém deseja se manifestar?

Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Passemos, então, à votação. Como vota a Vereadora Ana Clara?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Eu sou a favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Flávia?

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA (EDUCAÇÃO) - Eu me abstenho.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Guilherme?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE JESUS QUEIROZ (SAÚDE) - Eu me abstenho.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Herbert do Nascimento?

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMENTO EVANGELISTA (SAÚDE) - Sou a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Julia Maria?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA MARIA FREIRE SOBRINHO (EDUCAÇÃO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Laís Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Manuela Campanile?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTES, LAZER E RECRAÇÃO) - Eu voto a favor do parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Maria Eduarda?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Eu me abstenho, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Matheus?

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Eu me abstenho, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Sarah?

A SRA. VEREADORA SARAH ARAGÃO DA SILVA (MEIO AMBIENTE) - Eu me abstenho, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Vitor Reis, voto a favor do parecer.

Com seis votos favoráveis e cinco abstenções, o parecer foi aprovado.

Passemos ao próximo item da pauta. Solicito à Vice-Presidente a leitura do sexto item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Item 6, PL 27/2024 da Vereadora Jovem Laís Fernandes Porfírio. Dispõe que a presente lei regulamenta o uso de ônibus fretados para a realização de passeios culturais e visitas técnicas pelas escolas vinculadas ao Centro Paula Souza, visando facilitar e organizar essas atividades educacionais fundamentais para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes. Relatora Vereadora Jovem Julia Maria Freire Sobrinho. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra agora à Relatora para se manifestar sobre seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARIA FREIRE SOBRINHO (EDUCAÇÃO) - O projeto da Laís é um projeto muito bom. Ele tem muitas emendas, ele é muito detalhista e muito expressivo. A única modificação a ser feita é que a palavra Centro Paula Souza quando for dita, deve ser adicionada a qualquer outra instituição social presente e que queira participar do projeto abertamente ou que queira se vincular ou auxiliar este projeto, não visando apenas o Centro Paula Souza, mas qualquer outra instituição educacional e social.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra então à autora do projeto, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Primeiro, quero agradecer a todos e à Relatora. Eu gostei muito das mudanças realizadas pela Vereadora Julia, elas foram muito importantes e complementaram bem a minha proposta.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Caso mais alguém queira se manifestar, terá à disposição um minuto.

Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Passemos à votação. Como vota a Vereadora Ana Clara?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Flávia?

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA (EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Guilherme?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE JESUS QUEIROZ (SAÚDE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Herbert do Nascimento?

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMENTO EVANGELISTA (SAÚDE) - Eu voto a favor do parecer, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Julia Maria?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARIA FREIRE SOBRINHO (EDUCAÇÃO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Laís Fernandes?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Manuela Campanile?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu voto a favor do parecer, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Maria Eduarda?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor do parecer, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Matheus Freitas?

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Sarah?

A SRA. VEREADORA JOVEM SARAH ARAGÃO DA SILVA (EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Vitor, voto a favor. Então, por unanimidade, o parecer foi aprovado.

Passamos para o próximo item da pauta.

Solicito à Vice-Presidente a leitura do sétimo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Item 7. PL 31/2024 da Vereadora Jovem Manuela Campanile Pereira. Institui o Campeonato Feminino Anual de Futsal nas unidades escolares da Rede Pública Municipal, com a finalidade de incentivar a participação feminina no futebol. Relatora, Vereadora Jovem Laís Fernandes Porfírio. Parecer favorável com o substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Bom, passo então a palavra à Relatora do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (EDUCAÇÃO) - Eu quero me manifestar.

Eu gostei muito do projeto da Vereadora Manuela. Eu fiz algumas mudanças apenas para preencher algumas lacunas e contribuir com a proposta, sendo elas a direção participando da organização do projeto e que os alunos que não estejam participando do Campeonato não tenham prejuízo com isso.

É isso. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo então a palavra à Vereadora Manuela Campanile Pereira, autora do projeto, caso queira se manifestar, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Bom, eu gostaria de agradecer à Relatora do projeto, Vereadora Laís Fernandes, pela ótima observação em relação ao projeto, pela contribuição.

Gostaria, mais uma vez, de reforçar a importância desse projeto de lei e a questão do futebol feminino como uma questão extremamente importantíssima, não só para a questão formativa das estudantes que merecem essa oportunidade de participar de um esporte que foi marginalizado por tanto tempo. E também a questão do direito constitucional ao esporte e ao lazer e às atividades esportivas dentro do ambiente escolar.

Mais uma vez, agradeço a participação dos Vereadores e compactuo com o parecer totalmente.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Caso mais alguém deseje se manifestar, terá à disposição um minuto para sua fala.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Eu gostaria de me manifestar, Presidente. Bom, eu sou completamente a favor do projeto. Todavia o Art. 3º, que eu achei interessante destacar, que a autora colocou apenas os campeonatos internos.

Eu gostaria de expandir para fazer, além de campeonato interno de futsal, fazer um para as escolas competirem entre si também. Seria uma dinâmica interessante. O futebol feminino, o futsal, foi proibido no Brasil por, salvo engano, 30 anos. Ou seja, mulheres não podiam praticá-lo. E seria interessante...

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Com licença, pela conclusão Vereadora.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - E, salvo engano, as mulheres não poderiam praticar esse tipo de esporte considerado masculino para a época.

Uma competição saudável e construtiva entre escolas poderia aumentar o espírito esportivo das meninas. Portanto, eu gostaria apenas de acrescentar esse parecer.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Mais alguém deseja se manifestar? Caso queira, terá disposição de um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Eu gostaria de me manifestar.

Bom, respondendo as questões apontadas pela Vereadora Ana Clara em relação a expandir o campeonato, devido às escolas terem total autonomia de modificar e de planejar de acordo com as suas necessidades, eu acho que seria mais objetivo fazer isso dentro do ambiente escolar, já que as escolas conseguem se organizar melhor do que expandir. Eu acho que tem várias incoerências entre o calendário das escolas e as necessidades. Então, acredito que seja mais pertinente manter isso dentro das escolas.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Lembrando que não há direto a resposta. Alguém mais deseja se manifestar?

Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão.

Passemos à votação do item 7 da pauta. Como vota a Vereadora Ana Clara?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - A favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Flávia?

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA (EDUCAÇÃO) - Eu me abstenho do meu voto.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Guilherme de Jesus Queiroz?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE JESUS QUEIROZ (SAÚDE) - Eu me abstenho do meu voto.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Herbert do Nascimento Evangelista?

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMENTO EVANGELISTA (SAÚDE) - A favor do parecer, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Julia Maria?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA MARIA FREIRE SOBRINHO (EDUCAÇÃO) - A favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Laís?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Manuela?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Voto a favor do parecer, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Maria Eduarda?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Eu me abstenho.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Matheus?

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Eu me abstenho, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Sarah?

A SRA. VEREADORA JOVEM SARAH ARAGÃO DA SILVA (MEIO AMBIENTE) - Voto a favor, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Vitor, me abstenho da votação.

Com seis votos favoráveis e cinco abstenções, está aprovado o parecer. Passemos ao próximo item da pauta.

Solicito à Vice-Presidente a leitura do oitavo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Item 8. PL 39/2024. Autoria da Vereadora Jovem Maria Eduarda Trimont Galhardo. Dispõe sobre a instituição da Semana de Educação Digital nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo. Relatora: Vereadora Jovem Manuela Campanile Pereira. Parecer favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - A Relatora do projeto, Manuela, terá disposição de dois minutos para, caso queira manifestar-se.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Bom, eu gostaria de apenas adicionar que o projeto de lei da Vereadora Maria Eduarda é extremamente relevante, ainda mais no cenário em que vivemos, um cenário contemporâneo, em relação ao uso de mídias, do uso do mundo digital e de diversas plataformas na educação. E acredito que a segurança cibernética em um ambiente geral é de extrema importância, extremamente relevante, ainda mais para nós, jovens, que estamos na escola, que temos uma falsa sensação de que sabemos mais desse mundo do que os adultos, por exemplo, mas é muito importante relembrar e ter aulas e uma semana dedicada a isso.

Gostaria apenas de parabenizar a Jovem Vereadora.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à Vereadora Jovem Maria Eduarda, autora do projeto, para o caso de querer se manifestar por até dois minutos.

A VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Obrigado, Presidente.

Primeiramente, eu gostaria de agradecer à Vereadora Jovem Manuela pelo apoio e suporte ao projeto.

Esse projeto é essencial num contexto em que cada pessoa precisa se adaptar ao mundo em evolução, a um mundo globalizado, um mundo onde a nova evolução é combinada com a inteligência artificial, com as inteligências que estão surgindo nas redes sociais, mídias oficiais. E isso é muito importante para que não haja propagação de fake news, como essa epidemia que já esteve no sistema e nos afetou, principalmente, na política brasileira e internacional. Esse projeto é fundamental para que essas crianças e adolescentes terem a conscientização dentro de uma semana em que o principal intuito é trazer profissionais da área, pessoas conscientes, para uma roda de conversa, para uma discussão acalorada, para essas crianças e adolescentes realmente entenderem o perigo que a internet pode oferecer, ou o impacto que o uso exacerbado da inteligência artificial pode ter dentro do raciocínio crítico delas. Por esse motivo, nós precisamos lembrar que, se nós tivermos medo de algo, em vez de irmos atrás de procurar saber como melhorar esse algo, a nossa sociedade nunca vai evoluir, e as nossas crianças nunca vão aprender a lidar com as revoluções que estão acontecendo. Por isso, esse projeto é de extrema importância.

Agradeço a todos que se colocarem a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - A palavra está aberta a quem mais queira se pronunciar, pelo tempo de um minuto.

Não havendo mais oradores inscritos, passemos à votação.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Clara?

A VEREADORA JOVEM ANA CLARA SIZOTTI PEIXOTO (EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Flávia Sayuri Takemura?

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA - Eu voto a favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Guilherme?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE JESUS QUEIROZ (SAÚDE) - Eu voto a favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Herbert do Nascimento Evangelista?

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMENTO EVANGELISTA (SAÚDE) - Voto a favor do parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Julia Maria Freire Sobrinho?

A VEREADORA JOVEM JULIA MARIA FREIRE SOBRINHO (EDUCAÇÃO) - Voto contra o parecer.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Laís Fernandes?

A VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E DO TRANSPORTE) - Eu voto a favor.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Manuela?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA - Eu voto a favor do parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Maria Eduarda?

A VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor do parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota o Vereador Jovem Matheus Freitas Santos?

O VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Eu voto a favor do parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Como vota a Vereadora Jovem Sarah Aragão da Silva?

A VEREADORA JOVEM SARAH ARAGÃO DA SILVA (MEIO AMBIENTE) - Eu voto a favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Eu, Vereador Vitor, voto a favor do parecer.

Com 10 votos favoráveis e um contrário, está aprovado o parecer.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - De ofício, suspendo a reunião por um minuto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Vereador Jovem Vitor Reis Gomes de Aguiar.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passemos ao próximo item da pauta.

Solicito à Vice-Presidente que leia o nono item da pauta. (Pausa)

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Item 9. PL 48/2024, do Vereador Jovem Matheus Freitas Santos. Dispõe sobre a criação de medidas para que os professores tenham auxílio e acompanhamento psicológicos para lidar com problemas apresentados dentro da sala de aula. Relatora, a Vereadora Jovem Maria Eduarda Trimont Galhardo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vítor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra, por um minuto, à Relatora, a Vereadora Jovem Maria Eduarda Trimont Galhardo, para o caso de querer se pronunciar.

A VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Obrigada, Sr. Presidente.

Primeiramente, eu gostaria de parabenizar o Vereador Jovem Matheus pelo projeto.

Algumas alterações foram feitas, com a concordância do Vereador: basicamente, a atenção individualizada a professores e educadores, tão importantes dentro de uma instituição, e muitos deles, inclusive, nos acompanham hoje. E meu obrigada a todos que se esforçam pela educação e pela conscientização de todos os alunos.

Em casos mais graves, essa abordagem seria individualizada, porém, para otimizar o tempo em casos de crises como ansiedade, estresse, que são mais generalizados, propus que fossem feitas terapias em grupos, vídeos e palestras para otimizar o tempo dos profissionais na área da saúde psicológica.

Agradeço.

O SR. PRESIDENTE VEREADOR JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo agora a palavra ao autor do projeto, Matheus Freitas, para que, caso queira, pronunciar-se por até um minuto.

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Gostaria de cumprimentar as senhoras e os senhores presentes.

Eu concordo plenamente com a Vereadora Maria Eduarda. As contribuições que ela deu ao meu projeto foram cruciais e, realmente, o complementaram.

Ao estar inserido no ambiente das salas de aula, eu pude observar muitos problemas enfrentados pelos professores e educadores, em que, muitas vezes, eles não sabem lidar com problemas dentro das salas de aula. Muitas vezes, sejam alunos com dificuldade ou alunos que passam por algum problema psicológico ou por falta de respeito mesmo dentro das salas de aulas, e, muitas vezes, os professores não sabem lidar da forma correta, da forma certa.

Esse projeto defende a implementação de medidas de prevenção.

O SR. PRESIDENTE VEREADOR JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Pela conclusão, Vereador Jovem.

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - É isso, gente.

Eu agradeço a todos. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE VEREADOR JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Obrigado.

Passo, agora, a palavra a mais alguém que deseja se manifestar por até um minuto. (Pausa)

Não havendo mais oradores inscritos, passemos à votação.

Os Srs. Vereadores que estiverem de acordo, permaneçam como estão. (Pausa) Está aprovada.

O SR. VEREADOR JOVEM HERBERT DO NASCIMENTO EVANGELISTA (SAÚDE) - Pela ordem, Presidente, eu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE VEREADOR JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - O voto será contabilizado. O voto contrário do Vereador Herbert Evangelista foi contabilizado.

Está aprovado o parecer.

Passo, agora, para o próximo item da pauta.

Solicito à Vice-Presidente que leia o 10º item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE VEREADORA JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Item 10. PL 144/2024, da Vereadora Jovem Sarah Aragão da Silva. Dispõe sobre educação ambiental por meio de estudos de campo em todas as escolas da rede municipal. Relator: Vereador Jovem Matheus Freitas Santos. Parecer favorável.

O SR. PRESIDENTE VEREADOR JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra ao Relator Matheus Freitas Santos, para que, caso queira, se pronuncie por até um minuto.

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Concordo com o Projeto de Lei feito pela Vereadora Sarah, porque nós sabemos que, no mundo em que estamos inseridos, muitas vezes, não entendemos o verdadeiro significado de cuidar e de zelar pelo nosso meio ambiente. A ideia foi muito importante porque nós precisamos entender o quão o meio ambiente é importante para a nossa sociedade e para a nossa vida.

Agradeço.

O SR. PRESIDENTE VEREADOR JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra à Vereadora Jovem Sarah Aragão, autora do projeto, para, caso queira, manifeste-se por até um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM SARAH ARAGÃO - Quero me manifestar.

Bom, eu gostaria de agradecer a todos por lerem o projeto. A emenda que o Matheus fez ao meu projeto foi favorável. Foi muito importante trocarmos uma ideia sobre o que, realmente, eu queria dizer com o meu projeto.

A Maria Eduarda também me trouxe um parecer dela, que ela chegou a ler, e eu gostei bastante. Como eu falo sobre o meio ambiente, que às vezes nem todo mundo tem o conhecimento do que está acontecendo e por que estão acontecendo os problemas ambientais; devido a isso, ela falou que as escolas que fizessem o estudo de campo, como eu propus, fizessem depois alguns trabalhos para que divulgassem melhor, e as escolas talvez competissem entre si...

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Pela conclusão, Vereadora.

A SRA. VEREADORA JOVEM (Sarah Aragão da Silva - MEIO AMBIENTE) - ... para que assim expandisse o projeto.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Obrigado.

Passo a palavra agora para qualquer um que deseje se manifestar, terá disposição um minuto para sua fala. (Pausa) Não havendo, passemos à votação. Os vereadores que estiverem de acordo, permaneçam como estão. (Pausa) Aprovado.

Passemos então ao próximo item da pauta. Solicito à Vice-Presidente que leia o 11º item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE VEREADORA JOVEM (Ana Clara Sizotti Peixoto - EDUCAÇÃO) - Item 11. PL 46/2024, do Vereador Jovem Vitor Reis Gomes de Aguiar, que concede isenção integral do pagamento de tarifa de transporte público de passageiros dentro do município de São Paulo aos estudantes que comprovarem possuir bolsa de estudos sociais que cubram mais de 50% da mensalidade total da instituição escolar privada, seja no ensino fundamental, médio ou superior. Relatora, Vereadora Jovem Sarah Aragão da Silva. Parecer favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Passo então agora a palavra à Relatora, Vereadora Jovem Sarah Aragão da Silva, para, caso queira, ter a disponibilidade de dois minutos.

A SRA. RELATORA (Vereadora Jovem Sarah Aragão da Silva - MEIO AMBIENTE) - Quero me manifestar.

Bom, o projeto do Vitor está muito bem escrito, eu gostei bastante e acho importante sim, porque os alunos que já são bolsistas, como que o aluno que já é bolsista vai pagar a tarifa todos os dias, entendeu? Porque se ele lutou para estar lá sendo bolsista e conseguiu um desconto a mais, ele também poderia receber o transporte gratuito, assim como outras escolas públicas recebem. Apesar de a gente saber que a particular está um pouco à frente, mas a pessoa também merece aquele reconhecimento, porque ela se esforçou para estar lá.

Só isso, e gostaria de parabenizá-lo pelo projeto.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Vitor Reis Gomes de Aguiar - EDUCAÇÃO) - Obrigado.

Passo então a palavra a mim mesmo, o autor do projeto.

Bom, primeiramente gostaria de agradecer à Relatora do projeto, Sarah, pelos elogios e pela contribuição positiva.

É um projeto que eu venho idealizando há um tempo por ser um aluno bolsista. Às vezes eu penso que não são todos os alunos que gozam desse benefício tão bem quanto poderiam, justamente por conta de formalidades e outras questões que não a bolsa de estudos. Então ter uma política pública de auxílio a esses estudantes, para que eles possam desfrutar ao máximo desse benefício que eles conseguiram receber, eu acho que é de suma importância.

Bom, encerro o meu discurso.

Passo a palavra a mais alguém que deseje se pronunciar. Terá à disposição um minuto para tal. (Pausa)

Não havendo mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Iniciemos a votação. Aqueles que forem favoráveis permaneçam como estão. Os que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão.

Aprovado o parecer.

Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a presente reunião. Agradeço a todos pela presença. Foi uma reunião proveitosa e discutimos temas que podem mudar a vida de milhares ou até de milhões de pessoas no estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, perdão.

COMISSÃO AZUL - INSTALAÇÃO E 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

07/10/2024

INSTALAÇÃO

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Miguel Santos Ferreira - SAÚDE) - Bom dia a todos.

Presentes os Vereadores Jovens Ana Carolina Mendes Alves, Beatriz Gader Viana, Ghyovanni Lopes Galdino, Izaias Gabriel Fernandes de Paulo Oliveira Filho, Jamylle Vitória Allechandre de Lourdes, Júlia Andrade Silva, Lucas Gabriel da Silva Carneiro, Manuela Monteiro Sampaio, Ryan Dias de Oliveira e eu, Miguel Santos Ferreira.

Presidindo nos termos do artigo 43 do Regimento Interno, declaro abertos os trabalhos da reunião de instalação da Comissão Azul, para o ano de 2024, tendo como pauta as eleições de Presidente e Vice-Presidente.

Informo que esta reunião está sendo transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo.

Abro a palavra para se manifestar quem estiver interessado no cargo de Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu, Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana, gostaria de me candidatar à Presidência.

O SR. VEREADOR JOVEM IZAIAS GABRIEL FERNANDES DE PAULO OLIVEIRA FILHO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu, Vereador Jovem Izaias Gabriel Fernandes de Paulo Oliveira Filho, gostaria de me candidatar à Presidência.

O SR. VEREADOR JOVEM LUCAS GABRIEL DA SILVA CARNEIRO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu, Vereador Jovem Lucas Gabriel da Silva Carneiro, gostaria de me candidatar à Presidência.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Miguel Santos Ferreira - SAÚDE) - Mais alguém?

Não havendo mais interessados, coloco a votos.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Carolina Mendes Alves?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CAROLINA MENDES ALVES (SAÚDE) - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Miguel Santos Ferreira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Miguel Santos Ferreira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Jovem Ghyovanni Lopes Galdino?

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Por questão de afinidade, eu voto no Vereador Jovem Lucas Gabriel da Silva.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Miguel Santos Ferreira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Jovem Izaias Gabriel Fernandes de Paulo Oliveira Filho?

O SR. VEREADOR JOVEM IZAIAS GABRIEL FERNANDES DE PAULO OLIVEIRA FILHO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto em mim mesmo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Miguel Santos Ferreira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Jamylle Vitória Allechandre de Lourdes?

A SRA. VEREADORA JOVEM JAMYLLE VITÓRIA ALLECHANDRE DE LOURDES (SAÚDE) - Eu voto no Vereador Jovem Lucas Gabriel da Silva Carneiro.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Miguel Santos Ferreira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA ANDRADE SILVA (SAÚDE) - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Miguel Santos Ferreira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Jovem Lucas Gabriel da Silva Carneiro?

O SR. VEREADOR JOVEM LUCAS GABRIEL DA SILVA CARNEIRO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto no Vereador Jovem Lucas Gabriel da Silva Carneiro.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Miguel Santos Ferreira - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Manuela Monteiro Sampaio?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA MONTEIRO SAMPAIO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto no Vereador Jovem Lucas Gabriel da Silva Carneiro.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Miguel Santos Ferreira - SAÚDE) - Como vota o Vereador Jovem Ryan Dias de Oliveira?

O SR. VEREADOR JOVEM RYAN DIAS DE OLIVEIRA (SAÚDE) - Eu voto no Vereador Jovem Lucas Gabriel da Silva Carneiro.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Miguel Santos Ferreira - SAÚDE) - Eu, Vereador Jovem Miguel Santos Ferreira, voto no Vereador Jovem Lucas Gabriel da Silva Carneiro. (Pausa)

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Miguel Santos Ferreira - SAÚDE) - Proclamação do resultado: Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana, 3 votos; Vereador Jovem Izaias Gabriel Fernandes de Paulo Oliveira Filho, 1 voto; Vereador Jovem Lucas Gabriel da Silva Carneiro eleito com 6 votos. (Palmas)

Convido o Presidente Jovem eleito a conduzir a eleição de Vice-Presidente Jovem.

- Assume a Presidência o Sr. Lucas Gabriel da Silva Carneiro.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Primeiramente, eu gostaria de agradecer a todos os que votaram, seja em mim, seja nos demais. Eu agradeço pelo privilégio que me deram de poder conduzir parte desta cerimônia.

Neste momento, daremos continuidade à eleição do Vice-Presidente Jovem. Abro a palavra para que se manifestem os interessados no cargo de Vice-Presidente Jovem.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Eu, Beatriz Gader, me candidato à vaga de Vice-Presidente Jovem.

O SR. VEREADOR JOVEM IZAIAS GABRIEL FERNANDES DE PAULO OLIVEIRA FILHO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu, Izaias Gabriel, me candidato ao cargo de Vice-Presidente Jovem.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL SANTOS FERREIRA (SAÚDE) - Eu, Miguel Santos Ferreira, me candidato ao cargo de Vice-Presidente Jovem.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Há mais algum candidato? (Pausa) Não havendo, vamos a votos.

Como vota a Vereadora Jovem Ana Carolina Mendes Alves?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CAROLINA MENDES ALVES (SAÚDE) - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Ghyovanni Lopes Galdino?

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Izaias Gabriel Fernandes de Paulo Oliveira Filho?

O SR. VEREADOR JOVEM IZAIAS GABRIEL FERNANDES DE PAULO OLIVEIRA FILHO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto em mim mesmo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Jamylle Vitória Allechandre de Lourdes?

A SRA. VEREADORA JOVEM JAMYLLE VITÓRIA ALECHANDRE DE LOURDES (SAÚDE) - Eu voto no Vereador Jovem Miguel.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA ANDRADE SILVA (SAÚDE) - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Larissa da Rovare Ferreira? (Pausa) Não está presente. Como vota a Vereadora Jovem Manuela Monteiro Sampaio?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA MONTEIRO SAMPAIO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Miguel Santos Ferreira?

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL SANTOS FERREIRA (SAÚDE) - Eu voto no Vereador Jovem Miguel.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Ryan Dias de Oliveira?

O SR. VEREADOR JOVEM RYAN DIAS DE OLIVEIRA (SAÚDE) - Eu voto na Vereadora Jovem Beatriz.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu, Lucas Gabriel, voto no Vereador Jovem Miguel. (Pausa)

Por maioria dos votos, declaro Vice-Presidente da Comissão Azul a Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Neste momento, abrimos a palavra para a nova eleita Vice-Presidente Jovem Beatriz dar sua palavra e agradecimentos.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Agradeço a todos por esta oportunidade de estar vivendo um dia incrível com vocês e desejo uma ótima tarde a todos nós.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Nada mais havendo a tratar, declaro instalada a Comissão e encerro esta reunião, não sem antes convocá-los para a próxima reunião ordinária.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Presentes os Vereadores Jovens Ana Carolina Mendes Alves, Beatriz Gader Viana, Ghyovanni Lopes Galdino, Izaias Gabriel Fernandes de Paulo Oliveira Filho, Jamylle Vitória Allechandre de Lourdes, Júlia Andrade Silva, Lucas Gabriel da Silva Carneiro, Manuela Monteiro Sampaio, Miguel Santos Ferreira e Ryan Dias de Oliveira. Há número legal.

Na qualidade de Presidente Jovem da Comissão Azul, declaro abertos os trabalhos da 1ª Reunião Ordinária desta Comissão do ano de 2024.

Informo que esta reunião está sendo realizada, de forma presencial, na Sala Sérgio Vieira de Melo, 1º subsolo, e transmitida, ao vivo, pelo YouTube da Rede Câmara São Paulo.

Passemos a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - PL 66/24, da Vereadora Jovem Ana Carolina Mendes Alves. Dispõe sobre a atuação das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, junto às Instituições do Sistema Único de Saúde - SUS, no intuito de oferecer atendimento psicológico aos estudantes. Relator, Vereador Jovem Ryan Dias de Oliveira, parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Em discussão. Passo a palavra para o Relator do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM RYAN DIAS DE OLIVEIRA - Obrigado. Gostaria de começar falando a respeito do projeto. Acredito que a relevância dele, caso aplicado na nossa sociedade, seria de extrema importância. E o meu substitutivo, o meu parecer para com o projeto é apenas em relação à atitude dos profissionais de psicologia para com os estudantes.

No projeto original está citado que a atuação deles deve ser pautada com base nos preceitos de projeto político e pedagógico da escola.

Eu acredito que a melhor forma de atuação, por parte desses profissionais, seja com o preceito de imparcialidade, pois todos nós possuímos o direito de construir as nossas próprias ideologias e nossos pensamentos a partir do nosso pensamento crítico.

E não cabe a nenhuma instituição social, seja ela quaisquer forem, seja casa, nossa família, amigos ou a própria comunidade escolar, nos forçar uma ideologia, principalmente em um campo tão sensível que é a psicologia, que é a nossa mente e como nós nos conhecemos, como seres humanos que vão integrar na nossa sociedade.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra a autora do projeto, para, caso queira, se manifestar por até dois minutos..

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CAROLINA MENDES ALVES - Obrigada. Não tenho o que falar. Eu concordo com tudo que você disse. Não pensei nessa possibilidade e, sim, eu acho que essa parte deveria ser mudada para que o psicólogo - já deveria ser imparcial - mas deixar que a escola não interfira na imparcialidade do psicólogo, é isso.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se manifestar? Um minuto para fala.

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão. (Pausa)

Está aprovado o parecer. (Palmas)

Passemos ao item seguinte. Solicito à Vice-Presidente a leitura da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - PL 93/24, Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana. Institui a semana da prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no calendário oficial das unidades escolares da rede pública municipal, estadual e rede privada no município de São Paulo. Relatora Vereadora Jovem Ana Carolina Mendes Alves. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Em discussão. Passo a palavra para o Relator do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CAROLINA MENDES ALVES (SAÚDE) - Bom, eu queria falar que o projeto está incrível, contribuiria para muitas pessoas, ajudaria diversos jovens ou qualquer outra pessoa que passou ou pode combater isso, mas eu coloquei alguns pontos acima que poderiam melhorar o seu projeto. Ao invés de ser anualmente, poderia ser em semestres, para que seja mais discutido e que, posteriormente, poderia ser mais reflexivo para as escolas. E colocaria uma faixa etária, já que é voltado para pessoas mais novas, por exemplo, colocaria mais o Fundamental I até o terceiro do médio.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira ou não, se manifestar por até dois minutos. Alguém mais quer se manifestar?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Eu agradeço à Vereadora Jovem Ana Carolina pelo seu parecer. Sou favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Deste modo, alguém mais quer se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer. (Palmas)

Passemos para o próximo assunto da pauta. Solicito à Vice-Presidente a leitura dos próximos itens, por favor.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - PL 3/2024, do Vereador Jovem Ghyovanni Lopes Galdino. Sistematiza a inserção e permanência dos profissionais de psicologia nos espaços educacionais e reforça a importância da saúde mental como urgência nos debates acerca da saúde integral do indivíduo. Relator, Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana. Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Em discussão. Passo a palavra, neste momento, ao Relator. Para, caso queira ou não, se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Eu achei o projeto excelente. É um projeto muito importante. Só que eu acrescentei algumas coisinhas para deixar claro o tempo de permanência do psicólogo na instituição. Então, eu coloquei que enquanto estiver tendo aula, o psicólogo tem que estar na escola. E eu coloquei também que os psicólogos devem ser estagiários para eles se desenvolverem mais e aprenderem mais. E para acontecer mais rápido isso, que a lei entre em vigor no dia de sua publicação.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra ao autor do projeto. Para, caso queira ou não, se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Estou completamente favorável com as suas emendas. Concordo plenamente com o que você disse. Não me atentei a esses detalhes que você disse aí. Fico muito feliz que você tenha falado disso. E é isso. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais deseja se manifestar? Por favor, um minuto para falar. (Pausa)

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos a votação.

Como vota a Vereadora Ana Carolina Mendes Alves?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CAROLINA MENDES ALVES (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Beatriz Gader?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Ghyovanni Lopes?

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Izaias Gabriel?

O SR. VEREADOR JOVEM IZAIAS GABRIEL FERNANDES DE PAULO OLIVEIRA FILHO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jamylle Vitória?

A SRA. VEREADORA JOVEM JAMYLLE VITÓRIA ALLECHANDRE DE LOURDES (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Júlia Andrade?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA ANDRADE SILVA (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Júlia Andrade?

A SRA. VEREADORA JOVEM JULIA ANDRADE SILVA (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Lucas Carneiro?

Favorável.

Como vota a Vereadora Manuela Monteiro?

A SRA. VEREADORA MANUELA MONTEIRO SAMPAIO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Miguel Santos?

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL SANTOS FERREIRA (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Ryan Dias?

O SR. VEREADOR JOVEM RYAN DIAS DE OLIVEIRA (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Está aprovado o parecer.

Passamos para o próximo item da pauta. (Palmas)

Solicito à Vice-Presidente a leitura dos itens da pauta, por favor.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - PL 45/2024. Vereador Jovem Izaias Gabriel Fernandes de Paulo Oliveira Filho. Dispõe sobre a criação do espaço de criatividade para adultos, ECA, em comunidades urbanas visando promover o bem-estar e o desenvolvimento pessoal de adultos com mais de 60 anos. Relator Vereador Jovem Ghyovanni Lopes Galdino.

Parecer favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Em discussão. Passa a palavra ao Relator para, caso queira ou não, se manifestar sobre o seu parecer por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Eu achei o projeto dele muito bom, que visa a criatividade dos adultos, só que eu achei que no artigo dele há limitações para pessoas com 60 anos, e eu coloquei para que as pessoas com 50 possam, porque com 60 acho muito limitado.

No artigo 3º, calma, perdão... No artigo 1º, há limitação, seja só comunidades urbanas. Eu coloquei que possa ser, possa mudar para Peri-urbanas.

No artigo 6º, fala de ter uma plataforma nas mídias sociais, mas como as pessoas com acima de 50 anos não sabem ou não tem familiaridade com as mídias sociais, e eu dei uma ideia, que seria melhor algo impresso, como os panfletos ou os jornais.

É isso.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira ou não, se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM IZAIAS GABRIEL FERNANDES DE PAULO OLIVEIRA FILHO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu achei a ideia dele muito interessante, principalmente a parte do panfleto, que eu não tinha pensado nisso.

E ele tinha me dado a ideia das limitações não especificadas dos materiais, que também me ajudou.

Mas eu sou favorável e, para mim, pode sim ter essas mudanças.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passamos à votação.

Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer. (Palmas)

Passamos ao próximo item. Solicito à Vice-Presidente a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - PL 76/2024, da Vereadora Jovem Jamylle Vitória Allechandre de Lourdes.

Dispõe sobre a instituição do Programa de Saúde Mental e Bem-Estar nas Escolas Públicas do Município de São Paulo, visando a promoção da saúde mental dos estudantes, a prevenção de transtornos psicológicos e a criação de um ambiente escolar inclusivo e acolhedor. Estabelece a necessidade de presença de profissionais especializados em saúde mental nas escolas, a capacitação contínua de professores e funcionários, a inclusão de temas de saúde mental no currículo escolar e a formação de parcerias com organizações da área.

Relator: Vereador Jovem Izaias Gabriel Fernandes de Paulo.

Parecer favorável e com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passa a palavra ao autor do projeto para... Ah, perdão. Perdão, equívoco. Passa a palavra ao Relator para, caso queira, se manifeste sobre o seu parecer por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM IZAIAS GABRIEL FERNANDES DE PAULA OLIVEIRA FILHO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - O projeto da Jamylle é muito bom. Inclusive, na minha escola já teve um projeto que não deu muito certo por falta de organização, mas há algumas mudanças que são necessárias.

Para não sobrecarregar o psicólogo de trabalho, eu preferia que houvesse dois ou mais psicólogos na escola atendendo durante o tempo e, por isso, proponho mudanças no artigo 2º, sendo uma ótima opção para estudantes de psicologia irem às escolas fazer seus estágios.

E também no artigo 3º, na realidade, um novo artigo - desculpe - consta que o atendimento deve ser obrigatoriamente individual para poder preservar a privacidade do aluno. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra à autora do projeto para, caso queira, manifeste-se por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JAMYLLE VITÓRIA ALLECHANDRE DE LOURDES (SAÚDE) - Eu não me atentei a esses pontos que o Vereador Jovem Izaias citou sobre o projeto. Muito obrigado por V.Exa. ter falado sobre esses pontos e declaro que sou totalmente favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais gostaria de se manifestar? (Pausa)

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Os Srs. Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer, permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer. (Palmas)

Passemos ao próximo item da pauta. Solicito à Vice-Presidente que faça a leitura. (Pausa)

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Caros colegas, o próximo item é de minha autoria, portanto, passo a Presidência para a Vice-Presidente para condução da votação.

- Assume a Presidência a Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - PL 74/2024, do Vereador Jovem Lucas Gabriel da Silva Carneiro. Institui o mês de agosto como o mês de combate ao bullying e cyberbullying nas escolas do município de São Paulo. Torna obrigatórios palestras e trabalhos de apoio e conscientização sobre a temática visando diminuir os índices de violência nos ambientes educacionais.

Relatora...

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Peço perdão à todos, pois a Relatora do projeto é a Vereadora Jovem Júlia. O parecer é favorável com substitutivo.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Em discussão. Passo a palavra à Relatora para, caso queira, manifeste-se sobre o seu parecer por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA ANDRADE SILVA (SAÚDE) - Gostaria de cumprimentar todos os membros da Mesa.

Gostei bastante do projeto, acho importante a conscientização nas escolas sobre o bullying e também sobre o cyberbullying. Meu parecer é favorável com o substitutivo, onde acrescento dois artigos, ou seja, adicionar o artigo 5º “que a Secretaria Municipal de Educação será responsável por fiscalizar e regulamentar a implementação dessa lei, oferecendo suporte técnico” e também o artigo 6º: “O projeto poderá contar com parcerias público-privadas com instituições de ensino, organizações não-governamentais e outras entidades para realização de palestras e/ou trabalho de apoio - também um parágrafo único. As parcerias serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação juntamente com as instituições de ensino”.

Parabenizo novamente o Vereador Jovem pelo projeto.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Muito obrigada, Vereadora Jovem Júlia.

Passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM LUCAS GABRIEL DA SILVA CARNEIRO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Vereadora Júlia, eu agradeço o seu parecer, a sua contribuição e, com certeza, estarei adotando todas as medidas que você apresentou.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Mais alguém quer se manifestar? (Pausa)

Não há mais Vereadores Jovens inscritos. Está encerrada essa discussão.

Passemos a votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer, permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer. (Palmas)

Passemos ao item 8º da pauta.

PL 100/2024, de autoria da Vereadora Jovem Manuela Monteiro Sampaio. Dispõe sobre o apoio psicológico às vítimas de violência sexual, visando a concedê-las tratamentos e acompanhamentos psicológicos, tanto para as vítimas quanto para seus familiares ou responsáveis. O Relator do projeto é o Vereador Jovem Lucas Gabriel da Silva Carneiro. O parecer é favorável.

Em discussão. Passo a palavra ao Relator para, caso queira, se manifestar sobre seu parecer por até dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM LUCAS GABRIEL DA SILVA CARNEIRO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Considerando a triste realidade do nosso município, este projeto de lei mostra-se mais que importante e algo necessário no cenário em que está inserido. Parabenizo a Vereadora Jovem pelo trabalho.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Passo a palavra para o autor do projeto para, caso queira, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA MONTEIRO SAMPAIO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Obrigada pela palavra.

O Brasil possui, em média, um caso de estupro a cada oito minutos, segundo estudo realizado pelo Instituto Patrícia Galvão em 2019. E, além disso, dos 822 mil casos relatados anualmente, apenas 8,5 chegam ao conhecimento da polícia e 4,2 são identificados pelo sistema de saúde, sendo que a maioria das vítimas que sofre algum tipo de violência sexual não relata para ninguém por conta da sociedade que pune as suas próprias vítimas.

Eu agradeço a todos os Vereadores Jovens presentes, principalmente o Relator, o Vereador Jovem Lucas, pela seriedade com que analisaram este projeto. Evidentemente, este projeto não consegue reverter as ações que essas vítimas sofreram, mas pode auxiliá-las a viver uma vida mais justa, sem sentir culpa, uma das sequelas dos abusos sexuais.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Mais alguém quer se manifestar? (Pausa)

Não há mais Vereadores Jovens inscritos. Está encerrada a discussão.

Passemos a votação. Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer, permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer. (Palmas)

Devolvo a Presidência ao Vereador Jovem Lucas Gabriel.

Muito obrigada.

- Assume a Presidência o Vereador Jovem Lucas Gabriel da Silva Carneiro.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Agradeço.

Solicito da Vice-Presidente Jovem a leitura do próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - PL30/2024, de autoria da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva. Institui o Sábado do Cuidado como evento obrigatório nas escolas públicas do município de São Paulo, com o objetivo de prestar atendimento psicoterapêutico a mulheres vítimas de abuso. A relatora é a Vereadora Jovem Jamylle Vitória. O parecer foi favorável com substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra à Relatora para, caso queira, se manifestar sobre o seu parecer, por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JAMYLLE VITÓRIA ALLECHANDRE DE LOURDES (SAÚDE) - O projeto de lei da Vereadora Júlia Andrade é um projeto excelente, eu realmente gostei desse projeto.

A única coisa que eu mudaria é que o projeto dela é sobre instituir o Sábado do Cuidado para mulheres vítimas de abuso, porém eu só mudaria, ao invés de só para mulheres, eu mudaria para todos os gêneros, até porque homem e mulher também sofrem abuso, tanto sexual, tanto emocional e esse tipo de coisa. Então, acho que poderia ser para todo o público.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra à autora do projeto para, caso queira ou não, se manifestar por até dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA ANDRADE SILVA (SAÚDE) - Eu agradeço a minha nobre colega Jamylle por ser Relatora do meu projeto. A conversa com ela foi muito boa porque ela me deu esse amplo olhar para todos os gêneros que necessitam desse atendimento. E o meu pensamento de ser nas escolas é justamente para ter uma maior facilidade de acesso para todos os gêneros e que as pessoas possam ter essa assistência psicoterapêutica que é uma tendência cada vez mais crescente no nosso país, é isso.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA MONTEIRO SAMPAIO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Concedida.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA MONTEIRO SAMPAIO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu gostaria de agradecer as duas Vereadoras porque eu gostaria de ter falado mais, mas todas as alterações que eu sugeri para as Vereadoras foram atendidas. E eu gostei muito dessa responsabilidade e seriedade das duas lidando com as questões da pauta.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais?

Não há mais Vereadores inscritos. Está encerrada a discussão, passeamos a votação.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer. (Palmas)

Solicito à Vice-Presidente a leitura dos itens da pauta, por favor.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - PL11/2024, do Vereador Jovem Miguel Santos Ferreira. Institui a obrigatoriedade de programas de saúde mental nas escolas municipais de São Paulo, incluindo a presença de profissionais especializados, campanhas educativas e suporte contínuo para estudantes e funcionários. Relatora, Vereadora Jovem Manuela Monteiro Sampaio. Parecer favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra à Relatora para, caso queira ou não, se manifestar sobre o seu parecer.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA MONTEIRO SAMPAIO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Obrigada pela palavra.

Eu gostaria de parabenizar o Vereador Miguel Santos por um projeto tão completo quanto o que ele me entregou. Eu acredito que essa propositura legislativa vai trazer muitos benefícios para o município de São Paulo, principalmente para a educação, mas também para a saúde mental dos estudantes, porque, hodiernamente, cada vez mais esse assunto está presente na sociedade.

Então, acredito que a forma com que ele lidou com o projeto foi extremamente crucial, e eu acho que, como todos os presentes estão lidando com algum projeto de saúde mental, vão entender a magnitude e a importância desse projeto e sua implementação.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra ao autor do projeto para, caso queira, se manifestar.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL SANTOS FERREIRA (SAÚDE) - Obrigado, Manuela. Então, o projeto visa o acompanhamento psicológico desde o início escolar. Isso irá ajudar os estudantes de uma forma muito eficaz. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a OMS, metade dos adultos hoje desenvolvem transtorno, e esses transtornos foram desenvolvidos na sua infância ou adolescência.

Então, tendo esse acompanhamento psicológico durante o período escolar vai ajudar a prevenir esse problema. E também, devido a Covid-19, os problemas de ansiedade e depressão aumentaram cerca de 30% e esses psicólogos estariam à disposição para ajudar esses estudantes também.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se pronunciar?

Não há mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Como vota a Vereadora Ana Carolina Alves?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CAROLINA MENDES ALVES (SAÚDE) - Sou favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Beatriz Gader?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Ghyovanni Lopes?

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Izaias Filho?

O SR. VEREADOR JOVEM IZAIAS GABRIEL FERNANDES DE PAULO OLIVEIRA FILHO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jamylle Lourdes?

A SRA. VEREADORA JOVEM JAMYLLE VITÓRIA ALLECHANDRE DE LOURDES (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Júlia Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA ANDRADE SILVA (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Lucas Carneiro? Favorável.

Como vota a Vereadora Manuela Monteiro?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA MONTEIRO SAMPAIO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Miguel Ferreira?

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL SANTOS FERREIRA (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Ryan Oliveira?

O SR. VEREADOR JOVEM RYAN DIAS DE OLIVEIRA (SAÚDE) - Favorável.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Está aprovado o parecer. (Palmas)

Solicito à Vice-Presidente a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - PL 57/2024, do Vereador Jovem Ryan Dias de Oliveira. Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas de prevenção ao suicídio nas escolas da cidade de São Paulo, visando prestar apoio e compreensão a todos em estado de vulnerabilidade. Relator: Vereador Jovem Miguel Santos Ferreira. Parecer favorável com o substitutivo.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Em discussão. Passo a palavra ao Relator, caso queira se manifestar sobre o seu parecer.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL SANTOS FERREIRA (SAÚDE) - O projeto do Vereador Ryan é de extrema necessidade na cidade de São Paulo e eu abrangi as causas da lei. Por exemplo, ela seria prevenção ao suicídio dentro das escolas com psicólogos também. Só que a mobilização desses psicólogos na escola apenas para o suicídio poderia ser mais abrangente. Como haveria essa mobilização desses psicólogos nas escolas, poderiam tratar de outros assuntos, e não apenas do suicídio. Então, foi esse acréscimo que fiz na lei.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra ao autor do projeto, caso queira se manifestar.

O SR. VEREADOR JOVEM RYAN DIAS DE OLIVEIRA (SAÚDE) - Gostaria de agradecer pela palavra e também ao meu nobre colega pelos seus argumentos. Agradeço muito também pela oportunidade de melhorar o projeto. Confesso que durante a formulação dele eu coloquei um olhar muito protagonista dentro da questão do suicídio, e isso acabou me cegando para outros problemas. Mas, felizmente, agora, graças ao incrível trabalho dele de análise e de complementação, o projeto agora vai poder abranger e ajudar diversas pessoas com suas particularidades e realmente ter uma utilidade muito maior.

Agradeço.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais deseja se manifestar?

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Pela ordem, Vereador Ghyovanni Lopes.

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Eu acho muito favorável o projeto do Ryan e tenho algumas coisas a falar sobre esse projeto. Pesquisas têm demonstrado que a presença de psicólogos nas escolas tem efeitos positivos nos desempenhos acadêmicos e no bem-estar emocional dos estudantes.

Um estudo publicado no Journal Of Education Psychology, em 2019, mostrou que intervenções psicológicas em ambientes educacionais - que seria o que ele colocou sobre pessoas como tentativa de suicídio, como ansiedade, entre outros - ajudam a reduzir a evasão escolar, a melhorar habilidades de resolução de conflitos, aumentar o engajamento escolar. Outros estudos da American Psychological Association de 2020 apontaram que o apoio psicológico adequado nas escolas reduz os níveis de ansiedade e depressão entre os alunos.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais deseja se pronunciar? (Pausa)

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Tem a palavra a Vereadora Jovem Beatriz Gader.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Eu achei muito interessante o que o Ghyovanni falou sobre o tratamento de saúde mental afetar os resultados acadêmicos, porque, às vezes, as pessoas não veem que pode afetar; às vezes, a ansiedade e a depressão podem ser consideradas preguiça ou não querer estudar, e isso afeta, sim, os resultados acadêmicos dos alunos. E isso que ele falou foi muito importante para os professores e coordenadores se atentarem à saúde mental dos alunos, para que, assim, tenham um desempenho acadêmico muito melhor.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Agradeço à Vereadora Jovem Beatriz.

Tem a palavra o Vereador Jovem Izaias.

O VEREADOR JOVEM IZAIAS GABRIEL FERNANDES DE PAULO OLIVEIRA FILHO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Os projetos com psicólogos nas escolas muito interessantes, tanto que a maioria dos casos que vemos são praticamente sobre o mesmo assunto, nas acho que seria mais fácil organizar a parte dos psicólogos para eles ajudarem um pouco em cada um dos projetos que foram falados, como aqueles sobre suicídio e vítimas de abuso. Seria mais fácil manter as coisas organizadas assim do que tratar cada assunto como projeto individual.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Obrigado, Vereador Izaias.

Mais alguém deseja se pronunciar a respeito?

O VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Pela ordem, Vereador Ghyovanni.

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Eu queria agradecer à Vereadora Jovem Beatriz por falar que o nosso desenvolvimento nas escolas tem a ver também com a nossa saúde mental. Se estivermos bem, com a nossa cabeça boa, iremos bem nas matérias; querendo ou não, teremos um desenvolvimento melhor. E tudo que eu falei, é claro, foi baseado em pesquisas, não é nada da minha cabeça, ao vento. É comprovado.

Eu não sou muito bom em inglês, então depois eu passo os sites para caso alguém se interessar.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Agradecemos ao Vereador Jovem Ghyovanni.

Alguém mais deseja se pronunciar?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CAROLINA MENDES ALVES (SAÚDE) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Concedida. Pela ordem.

A VEREADORA JOVEM ANA CAROLINA MENDES ALVES (SAÚDE) - Eu queria apenas ressaltar que muitos dos projetos que apareceram agora, como esse de prevenção ao suicídio, foram feitos a partir de algo pessoal ou de alguém próximo, e é triste saber que muitos entre nós sofremos ou vimos alguém sofrer. E fizemos um projeto para que essas coisas não aconteçam novamente com muitas outras pessoas, porque, infelizmente, vivemos num mundo em que isso acontece recorrentemente, e que nos fazem ver como normal - normalizamos algo que não deveria ser normalizado. Eu quero ressaltar que eu acho muito incrível o que nós estamos fazendo, porque seria muito bom se isso fosse para a frente, e não sofrêssemos ou víssemos outra pessoa sofrer por algo que estamos tentando fazer com que não aconteça mais.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Muito obrigado, Vereadora Ana Carolina.

Alguém mais deseja se pronunciar?

O VEREADOR JOVEM RYAN DIAS DE OLIVEIRA (SAÚDE) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Tem a palavra, pela ordem, o Vereador Jovem Ryan Dias.

O VEREADOR JOVEM RYAN DIAS DE OLIVEIRA (SAÚDE) - Ao terminar, gostaria de agradecer a todos os meus nobres companheiros pelo trabalho que temos feito aqui. E agradeço muito, principalmente, pela compreensão e pelo tratamento que vocês estão dando a todas essas pautas. E também quero ressaltar que é muito importante a nossa compreensão sobre a complexidade de como essas problemáticas afetam a vida não apenas dos estudantes, mas também de toda a sociedade mundial nos âmbitos da vida.

Então, eu, realmente, agradeço muito pela compreensão.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Agradeço ao Vereador Ryan.

Alguém mais deseja se pronunciar? (Pausa)

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Desculpem-me, mais uma vez. Gosto de falar.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Seja bem-vindo, você é da Casa.

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Eu queria dar outro parecer também para a nossa colega, nossa Vereadora, companheira, Ana Carolina, porque ela tem muita razão sobre fazer esse projeto de saúde mental, sobre prevenção de abuso, como o da minha amiga Beatriz.

Um relato, agora: eu já sofri um abuso. Faço esse projeto de lei porque eu tive uma assistência na minha escola antiga de uma psicóloga maravilhosa, a Sueli, que me ajudou muito. E eu vi uma maneira nesse projeto, o JPM, de poder criar uma lei que tenha uma permanência de psicólogos nas escolas, porque como me ajudou, sou um exemplo de que me ajudou, poderá ajudar outros alunos que sofram qualquer abuso ou intolerância.

Muito obrigado.

Tenha um ótimo dia.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Vereador Ghyovanni, agradecemos o seu parecer.

Mais alguém deseja? Ninguém? (Pausa)

Não há mais oradores inscritos, está encerrada a discussão, passemos à votação.

Os vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer. (Palmas)

Estão encerrados os itens da pauta.

Há alguém querendo falar algo, se pronunciar a respeito de algum conteúdo antes de encerrarmos? (Pausa)

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA ANDRADE SILVA (SAÚDE) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Pela ordem.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA ANDRADE SILVA (SAÚDE) - Eu só gostaria de finalizar parabenizando a todos nós da Comissão. Acredito que todos os nossos projetos são de grande importância para a sociedade. A maioria é voltada para a assistência psicológica, que é um dos fatores tão importantes para a sociedade de hoje em dia, uma sociedade que tem tantas diferenças e que grande parte da sociedade gosta de mostrar essas diferenças, sendo que, na verdade, somos todos iguais. E é isso.

Estamos aqui para mostrar a nossa importância dentro da sociedade como jovens e queremos mostrar a diferença para toda uma sociedade.

É isso.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Agradecemos a Sra. Vereadora.

Mais alguém gostaria de falar antes do encerramento?

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Pela ordem, meu amigo. Saiba que você é da Casa. Sinta-se à vontade para falar quando quiser.

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Vocês vão escutar muito minha voz ainda. (Risos)

Queria parabenizar todo mundo que está nessa mesa. Todos os jovens que estão aqui. E pensar que todo mundo está pensando em uma sociedade melhor, em uma saúde mental urgente. Essa pauta é muito urgente. Não é só de agora, como nossos pais também sofreram alguma coisa - e sofrem - e acabam descontando na gente. Eu acho que isso é importante.

Só queria parabenizar todo mundo que está aqui.

Muito obrigado.

É muito bom compartilhar essa experiência com vocês.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Vereador Ghyovanni, muito obrigado pelo seu parecer.

Haveria mais alguém nesta mesa querendo falar algo?

A VEREADORA JOVEM ANA CAROLINA MENDES ALVES (SAÚDE) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Seja bem-vinda pela ordem.

A VEREADORA JOVEM ANA CAROLINA MENDES ALVES (SAÚDE) - Eu só queria contribuir pelo que a Julia e o Ghyovanni falaram.

A gente começou a falar sobre saúde mental, recentemente, mais ou menos, depois da pandemia. Querendo ou não, a pandemia amplificou esses transtornos mentais, tanto a ansiedade, a depressão, o estresse pós-traumático. E só se percebeu que é preciso falar disso, mais ou menos, agora. Mentira! Porque, muito antes, a gente queria falar mas só que não era escutado, e, agora, a gente está sendo.

É isso, gente.

Bom, a gente está fazendo um bom progresso. A gente veio aqui, tem muitos projetos parecidos, mas muitos diferentes, porque um complementa o outro. E isso é incrível, como a gente está fazendo algo maravilhoso para a gente não ficar louco da cabeça.

Então agradeço a todo mundo aqui por estarem fazendo projetos incríveis, e que continuem pensando em como melhorar algo, mesmo não sendo alguma profissão superdevastadora que pode mudar drasticamente.

Então é isso, gente. Obrigada a todos.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Mais alguém?

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Pela ordem, Vereadora Beatriz Gader.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Beatriz Gader Viana - EDUCAÇÃO) - Eu queria parabenizar todo mundo aqui, porque uma coisa que a gente tem percebido, a gente estava conversando ali no café, é que nossos projetos visam muito a prevenção e cuidado. Então, por mais que a gente tenha pouca experiência, a gente tem pouco tempo de vida, a gente é jovem ainda, mas a gente já consegue ver algo para o futuro. Então eu quero parabenizar todos vocês por pararem e pensarem não só em vocês, mas em outras pessoas que vocês podem ajudar. Porque hoje em dia a gente vê que o pessoal tem olhado muito para si mesmo e esquecido do próximo, de olhar para o próximo e pensar: “O que eu posso fazer pra ajudar tal pessoa ou outra pessoa?”

E talvez os nossos projetos alcancem pessoas que nós nem conhecemos. Às vezes a gente faz pensando em alguma situação que a gente já passou ou que conhece alguém próximo que já passou, mas o nosso projeto sai daqui e pode atingir muito mais pessoas que a gente nem sabe quem é. Então eu quero parabenizar todos vocês por terem essa visão, por terem esse amor dentro do coração de vocês, que é muito raro hoje em dia.

Parabéns.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Obrigado, Vereadora Beatriz Gader.

Há mais alguém?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA MONTEIRO SAMPAIO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Pela ordem, Vereadora Manuela Sampaio. Por favor, sinta-se livre.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA MONTEIRO SAMPAIO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu gostaria de fazer coro a tudo que foi falado pelos vereadores aqui. Eu me sinto muito privilegiada, até um pouco emotiva, de estar fazendo parte de algo tão grande. Eu acho que é muito lindo tudo o que está acontecendo aqui, todas as pessoas juntas para discutir esse tema que, infelizmente, está tão recorrente, a nossa falta de saúde mental o tempo inteiro. E eu acho muito lindo, principalmente o que a Vereadora Ana falou, que é uma luta, a gente está lutando para o futuro, porque está todo mundo meio louco na cabeça, como a Ana falou agora. E eu me sinto muito honrada de estar aqui com vocês.

É isso.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Mais alguém?

O SR VEREADOR JOVEM IZAIAS GABRIEL FERNANDES DE PAULO OLIVEIRA FILHO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Pela ordem, meu amigo Izaias, Vereador.

O SR VEREADOR JOVEM IZAIAS GABRIEL FERNANDES DE PAULO OLIVEIRA FILHO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Ah, sim, eu espero que todo mundo já tenha terminado de falar, que eu só queria uma salva de palmas em agradecimento a todos os participantes. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Apenas temos um minuto. Mais alguém gostaria de falar?

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Vou acabar com esse um minuto aí. Eu tinha preparado aqui, mas foi bem na hora que eu me... Eu vou falar do coração mesmo, aqui é do coração agora. Sobre essa pauta urgente, acho que fico muito feliz em ver essa mesa de dez pessoas, se não me engano, carregadas de pensamentos para o futuro, não só para nós - como a minha amiga falou -, mas também para os que virão. É isso. Espero que os próximos PJs também tenham bastante sobre saúde mental, e que venham mais.

Muito obrigado. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE JOVEM (Lucas Gabriel da Silva Carneiro - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Meu amigo, compartilho das mesmas opiniões que o senhor.

E informo que é regimental, o plenário terá início logo mais. Devido a isso, estaremos fazendo o encerramento.

Nada mais havendo a ser tratado, estão encerrados os trabalhos.

Muito obrigado.

COMISSÃO LARANJA - INSTALAÇÃO E 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

07/10/2024

INSTALAÇÃO

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Geovana dos Santos Ragazzi - SAÚDE) - Presentes os Vereadores Jovens Cauã Bezerra de Medeiros, Evellyn Figueiredo Nóbrega, Gabriel Chammas D’Atri, Guilherme de Buone Bettini, Hilary Del Carmen Moreno Molina, Kevani Youri Makangwa, Maria Fernanda Calixto Cavallini, Pedro Vieira Veiga, Sabrina Lima da Silva, Vitória Lídia dos Santos, e eu, Geovana dos Santos Ragazzi, presidindo nos termos do artigo 43 do Regimento Interno.

Declaro abertos os trabalhos da reunião de instalação da Comissão Laranja para o ano de 2024, tendo como pauta as eleições para Presidente e Vice-Presidente.

Informo que esta reunião está sendo transmitida no site do canal do YouTube, da Câmara Municipal de São Paulo.

Abro a palavra para que se manifestem os interessados no cargo de Presidente.

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Eu me interesso em ser Presidente da Comissão Laranja. Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA FERNANDA CALIXTO CAVALLINI (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu, Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini, me interesso em ser Presidente da Comissão Laranja.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Geovana dos Santos Ragazzi - SAÚDE) - Há mais alguém? Não havendo mais interessados, coloco a votos.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Geovana dos Santos Ragazzi - SAÚDE) - Como vota o Vereador Jovem Cauã Bezerra de Medeiros?

O SR. VEREADOR JOVEM CAUÂ BEZERRA DE MEDEIROS (SAÚDE) - Voto na Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Geovana dos Santos Ragazzi - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega?

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Eu voto na Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Geovana dos Santos Ragazzi - SAÚDE) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EMPREGO) - Eu voto na Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Geovana dos Santos Ragazzi - SAÚDE) - Como vota o Vereador Jovem Guilherme de Buone Bettini?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE BUONE BETTINI (EMPREGO) - Meu voto vai para a Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Geovana dos Santos Ragazzi - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Hilary Del Carmen Moreno Molina?

A SRA. VEREADORA JOVEM HILARY DEL CARMEN MORENO MOLINA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Meu voto vai para a Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Geovana dos Santos Ragazzi - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Kevani Youri Makangwa?

A SRA. VEREADORA JOVEM KEVANI YOURI MAKANGWA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Meu voto vai para a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Geovana dos Santos Ragazzi - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini?

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA FERNANDA CALIXTO CAVALLINI (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Meu voto vai para a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Geovana dos Santos Ragazzi - SAÚDE) - Como vota o Vereador Jovem Pedro Vieira Veiga?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO VIEIRA VEIGA (CULTURA) - Meu voto vai para a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Geovana dos Santos Ragazzi - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Sabrina Lima da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM SABRINA LIMA DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Meu voto vai para a Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Geovana dos Santos Ragazzi - SAÚDE) - Como vota a Vereadora Jovem Vitória Lídia dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA LÍDIA DOS SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Meu voto vai para a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Geovana dos Santos Ragazzi - SAÚDE) - O meu voto vai para a Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini. (Pausa).

Com seis votos, declaro eleita a Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

Convido a Presidente eleita a conduzir a eleição.

- Assume a Presidência a Sra. Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Primeiramente, gostaria de agradecer os votos dos Vereadores Jovem parceiros.

Agora, passemos para a eleição do Vice-Presidente Jovem. Abro a palavra para que se manifestem os interessados no cargo de Vice-Presidente Jovem.

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Eu, Evellyn Figueiredo Nóbrega, me interesso.

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE BUONE BETTINI (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu, Vereador Jovem Guilherme de Buone Bettini, me interesso pelo cargo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Há mais algum interessado? (Pausa) Não havendo mais interessados, a votos.

Como vota o Vereador Jovem Cauã Bezerra de Medeiros?

O SR. VEREADOR JOVEM CAUÃ BEZERRA DE MEDEIROS (SAÚDE) - Voto no Vereador Jovem Guilherme.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Eduardo Bevilaqua Filandra? Não veio. Como vota a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega?

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Eu, Evellyn Figueiredo Nóbrega, voto em mim mesma.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EMPREGO) - Eu voto no Vereador Jovem Guilherme de Buone Bettini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Geovana dos Santos Ragazzi?

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANA DOS SANTOS RAGAZZI (SAÚDE) - Eu, Geovanna, voto na Vereadora Jovem Evellyn.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Guilherme de Buone Bettini?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE BUONE BETTINI (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu voto em mim mesmo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Hilary?

A SRA. VEREADORA JOVEM HILARY DEL CARMEN MORENO MOLINA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Meu voto vai para a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Kevani?

A SRA. VEREADORA JOVEM KEVANI YOURI MAKANGWA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Meu voto vai para a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Pedro Vieira Veiga?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO VIEIRA VEIGA (CULTURA) - Meu voto vai para a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Sabrina Lima?

A SRA. VEREADORA JOVEM SABRINA LIMA DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Meu voto vai para o Vereador Jovem Guilherme de Buone Bettini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Vitória Lídia dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA LÍDIA DOS SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Meu voto vai para Evellyn Figueiredo Nóbrega.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu voto no Vereador Jovem Guilherme. (Pausa)

Terminada a votação, proclamarei o resultado. Com seis votos, declaro eleita a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega para Vice-Presidente desta Comissão.

Passo a palavra, para os agradecimentos.

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Muito obrigada a todos os meus parceiros Vereadores Jovens por votarem em mim. Agradeço.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Nada mais havendo a tratar, declaro instalada a Comissão e encerro esta reunião, não sem antes convocá-los para a próxima reunião ordinária.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Pauta da reunião da Comissão Laranja. Todos os Vereadores Jovens estão presentes. Há número legal. Na qualidade de Presidente da Comissão Laranja, declaro abertos os trabalhos da Primeira Reunião Ordinária desta Comissão do ano de 2024.

Informo que esta reunião está sendo realizada de forma presencial na sala Oscar Pedrozo Horta, 1º subsolo, e é transmitida ao vivo pela TV Câmara e pelo endereço do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo.

Solicito ao Vice-Presidente a leitura dos itens da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Boa tarde. Primeiro item. PL 64/2024, do Vereador Jovem Cauã Bezerra de Medeiros. Institui a ampliação de acesso da população ao serviço de saúde bucal no município de São Paulo por meio da criação de programa de formação e vivência odontológica São Paulo Sorridente. O Relator é a Vereadora Jovem Vitória Lídia dos Santos, que tem o parecer favorável.

Tem a palavra, Relatora.

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA LÍDIA DOS SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Obrigada. Parabenizo o Vereador Cauã Bezerra, que apresentou um projeto que além de suplementar a saúde pública, ele também contribui com uma ação social muito importante que é a capacitação dos jovens que vão ter a oportunidade de ter essa capacitação, jovens periféricos, jovens de baixa renda, que terão a possibilidade de lograr êxito na vida através de uma melhor educação e de uma melhor formação.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Tem a palavra, autor do projeto.

O SR. VEREADOR JOVEM CAUÃ BEZERRA DE MEDEIROS (SAÚDE) - Gostaria de agradecer as sugestões de alterações que, julgo eu, serão ótimas para poder fomentar e melhorar o meu projeto, assim o tornando mais provável de ser aprovado. Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se manifestar?

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos a votação.

Como vota o Vereador Jovem Cauã Bezerra de Medeiros?

O SR. VEREADOR JOVEM CAUÃ BEZERRA DE MEDEIROS (SAÚDE) - Voto favorável com substitutivo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega?

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EMPREGO) - Favoravelmente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Geovana dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANA DOS SANTOS RAGAZZI (SAÚDE) - Voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Guilherme de Buone Bettini?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE BUONE BETTINI (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Hilary?

A SRA. VEREADORA JOVEM HILARY DEL CARMEN MORENO MOLINA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Kevani?

A SRA. VEREADORA JOVEM KEVANI YOURI MAKANGWA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Pedro Vieira Veiga?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO VIEIRA VEIGA (CULTURA) - Voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Sabrina Lima da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM SABRINA LIMA DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Vitória Lídia dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA LÍDIA DOS SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu, Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini, voto favorável.

Aprovado o projeto. Aprovado o parecer favorável.

Próximo item da pauta. Passo a palavra a Vice-Presidente.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - O próximo item da pauta é o PL 64/2024, da Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo, eu mesma, que institui o Programa de Arte Urbana e Grafite nas comunidades do município de São Paulo, a fim de revitalizar espaços públicos, capacitando artistas locais e fomentando o turismo cultural. O Relator é o Vereador Jovem Cauã, com parecer favorável com substitutivo.

Passo a palavra ao Relator.

O SR. VEREADOR JOVEM CAUÃ BEZERRA DE MEDEIROS (SAÚDE) - Gostaria, em primeiro lugar, de parabenizar a senhorita Evellyn por sua perspicaz análise sobre a arte urbana na cidade de São Paulo. A discussão em torno da fiscalização e da distinção entre o grafite e a pixação revela-se de suma importância, sobretudo para dissipar os preconceitos sociais que cercam essa forma de expressão artística. Sou favorável ao projeto com o substitutivo apenas com o adicional que preza a fiscalização do mesmo, com um sistema de cadastramento que diferencia os artistas autorizados dos depredadores de patrimônio público. O cadastramento será feito de forma on-line em uma plataforma administrada pela Secretaria da Cultura.

Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra ao autor do projeto.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Muito obrigada Cauã, por todas as suas sugestões e melhorias ao meu projeto. Eu agradeço também por você ter uma visão diferente da minha, melhorando o projeto. Fico muito feliz que a gente possa ter essa troca e fazer uma melhoria para a sociedade e para a comunidade periférica também.

Muito obrigada.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se manifestar? Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos a votação.

Faremos a votação simbólica. Todos concordam? Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer.

Próximo item da pauta. Passo a palavra à Vice-Presidente.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Vamos para o próximo item da pauta. Item 3, PL 19/2024, do Vereador Gabriel Chammas, que dispõe sobre o aumento da quantidade de abrigos para mulheres e seus filhos, vítimas de violência doméstica, administrados pela Prefeitura de São Paulo, onde amplia o tempo máximo de estadia nesses abrigos e estabelece a oferta de recursos profissionalizantes, defesa jurídica prioritária, ajuda psicológica e médica, além de incentivos fiscais para as empresas que contratarem essas mulheres.

A Relatora, a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega, que sou eu, com parecer favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra à Relatora do projeto.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Como eu disse, meu voto é favorável, porque esse projeto é uma ideia totalmente necessária e importante, porque assim a gente pode colocar essas mulheres que passaram por situações tão difíceis novamente na sociedade, fazendo com que elas se sintam incluídas nesse lugar, inclusas no trabalho novamente, que elas possam ser realocadas na sociedade de uma forma eficaz. E é isso que esse projeto traz. Eu queria fazer um destaque importante que o projeto tem muito interesse em restaurar não só a vida social e a vida de trabalho dessas mulheres, mas também o psicológico, a saúde mental. Esse projeto visa muito isso, e essa assistência psicológica que será fornecida nos abrigos é de uma excelência, é admirável você ver esse projeto e pensar, caramba, não é só uma questão social, mas também é uma questão psicológica, é uma questão onde as pessoas podem melhorar ao todo e não só em um aspecto. Então parabéns, Vereador Gabriel, o seu projeto está excelente e eu estou totalmente a favor, porque nós precisamos oferecer esse apoio à sociedade para que ela seja melhor, mais empática e mais inclusiva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra ao autor do projeto.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EMPREGO) - Fico extremamente feliz com as palavras da nobre Vereadora, gostaria de agradecer o parecer favorável dela e reiterar o meu compromisso na defesa das mulheres e - principalmente - no tocante à disponibilidade desses serviços fundamentais de requalificação profissional e - principalmente - de abrigo.

Eu agradeço à nobre Vereadora e espero que nós possamos colaborar para que essas pautas de defesa das mulheres, de defesa das pessoas mais vulneráveis, avancem cada vez mais.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais deseja se manifestar?

Não há mais oradores inscritos e está encerrada a discussão. Passemos a votação. Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer.

Próximo item da pauta, passo a palavra à Vice-Presidente.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Próximo item é o item 4, PL 17/2024 da Sra. Vereadora Geovana dos Santos Ragazzi, que dispõe sobre a ampliação de ações de combate e prevenção ao câncer de mama nas áreas mais carentes do município de São Paulo. O Relator, Sr. Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri, com parecer favorável com substitutivo.

Passo a palavra ao Relator.

O SR. VEREADOR JOVEM Gabriel Chammas D’Atri (EMPREGO) - Não tem como não elogiar a Sra. Vereadora Jovem Geovana dos Santos Ragazzi nesse projeto que ela traz sobre o câncer de mama. Sabemos da importância desse tema e ela traz, lindamente, um ótimo retrato da sociedade paulistana nesse sentido. Eu fiz algumas alterações mínimas, pífias, mas que são muito importantes.

Eu acrescentei o câncer de próstata nessas campanhas que vão ser realizadas e principalmente defini os critérios da escolha dos locais que receberão esse programa do governo.

Então, eu reitero o meu apoio ao projeto da nobre Vereadora e expresso os meus parabéns a ela.

Muito obrigado.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Passo a palavra à autora.

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANA DOS SANTOS RAGAZZI (SAÚDE) - Eu agradeço desde já os apontamentos do Relator e incluo também a relevância do câncer de mama não somente em mulheres, mas em homens também, que foi comprovado que 1% dos homens são acometidos por esse câncer e - por eles não estarem atentos tanto ao câncer de próstata, imagine o de mama -, que em 2020 vieram a óbito 207 homens.

Então, eu agradeço aos apontamentos dele, tanto no câncer de próstata, quanto no câncer de mama para mulheres e para homens.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se manifestar?

Não há mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Como vota o Vereador Jovem Cauã Bezerra de Medeiros?

O SR. VEREADOR JOVEM CAUÃ BEZERRA DE MEDEIROS (SAÚDE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega?

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Chamas D’Atri?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMAS D’ATRI (EMPREGO) - Favoravelmente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Geovana dos Santos Ragazzi?

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANA DOS SANTOS RAGAZZI (SAÚDE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Guilherme de Buone Bettini?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE BUONE BETTINI (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Hilary Del Carmen Moreno Molina?

A SRA. VEREADORA JOVEM HILARY DEL CARMEN MORENO MOLINA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Voto favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Kevani Youri Makangwa?

A SRA. VEREADORA JOVEM KEVANI YOURI MAKANGWA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Pedro Vieira Veiga?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO VIEIRA VEIGA (CULTURA) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Sabrina Lima da Silva?

A SRA. VEREADORA JOVEM SABRINA LIMA DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Vitória Lídia dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA LÍDIA DOS SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu, Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini, voto favorável.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Declaro aprovado o parecer do projeto.

Próximo item da pauta, de nº 5. Peço que faça a leitura, Sra. Vice-Presidente.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - PL 14/2024, do Vereador Jovem Guilherme de Buone Bettini, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de semáforos temporizadores com câmeras no município de São Paulo, com o objetivo de não apenas melhorar a gestão de tráfego urbano, mas também aumentar a segurança viária por meio de fiscalização eficaz das infrações cometidas pelos condutores. O Relator é a Vereadora Jovem Geovana dos Santos Ragazzi, cujo parecer é favorável.

Passo a palavra à Relatora do projeto.

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANA DOS SANTOS RAGAZZI (SAÚDE) - Sou favorável ao projeto do Vereador Jovem Guilherme de Buone Bettini, pois acredito tratar-se de um ótimo projeto, pois ele apresenta melhorias tanto no trânsito quanto na segurança de São Paulo. Obrigada.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Passo a palavra ao autor do projeto, Vereador Jovem Guilherme de Buone Bettini.

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE BUONE BETTINI (TRÂNSITO E TRANSPORTES) - Primeiro queria agradecer à Vereadora Jovem Geovana pelas palavras.

Quando desenvolvi esse projeto, percebi que havia um alto índice de acidentes de carro em São Paulo. Com esse projeto, que prevê a instalação dos semáforos temporizadores, tenho certeza de podermos evitar esses acidentes. E também com a câmera, será possível ajudar na fiscalização das inúmeras infrações de trânsito, não só, por exemplo, como ultrapassagens em faróis vermelhos, como também assaltos no trânsito, as infrações em geral.

Quero agradecer a todos pela oportunidade. Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se manifestar? (Pausa) Não há mais oradores inscritos, está encerrada a discussão. Passemos à votação.

Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer.

Próximo item da pauta, é o item 6. Peço que faça a leitura nossa Vice-Presidente.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - PL 90/2024 da Vereadora Jovem Hilary Del Carmen Moreno Molina, que dispõe sobre a melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de rua no município de São Paulo, por meio de implementação de políticas públicas integradas que promovam sua inclusão social e o acesso a serviços básicos e a reintegração laboral e habitacional.

O Relator é o Vereador Jovem Guilherme de Buone Bettini, cujo parecer é favorável com o substitutivo.

Passo a palavra ao Relator.

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE BUONE BETTINI (Partido de Trânsito e Transportes) - Primeiramente, parabenizo a Vereadora Jovem Hilary pelo projeto que desenvolveu, o qual tem todos os critérios necessários para a Assistência Social. O projeto está praticamente perfeito, com todos os critérios de higiene, alimentação, itens necessários para a reintegração geral das pessoas em situações de rua.

No meu substitutivo, só quis acrescentar, principalmente em relação ao artigo 1º, onde dispõe que: “Para os efeitos dessa lei, tem-se como...”, queria adicionar um critério em relação às pessoas consideradas desalentadas de baixa renda.

O que são essas pessoas desalentadas? São indivíduos que desistiram de procurar emprego pelo fato de acharem que não possuem qualificação para exercer esse emprego. Então, futuramente, pelo fato não possuírem esse emprego, essas pessoas podem se tornar possíveis indivíduos em situação de rua também por não terem a condição de se autossustentarem. Por isso, quis adicionar e ajudar nesse projeto.

E, novamente, reitero minha parabenização à Vereadora Jovem. Muito obrigado.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Passo a palavra à autora.

A SRA. VEREADORA JOVEM HILARY DEL CARMEN MORENO MOLINA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Primeiro que nada, boa tarde.

(Frase em linguagem estrangeira). Entendo que uma cidade não é suficientemente grande se não olha para o lado vulnerável. Aceito completamente os anexos do Vereador Jovem Guilherme e obrigado pela sua opinião.

Esse projeto não é só uma resposta imediata, senão que também é um compromisso ao tempo para que consiga transformar essa hermosa cidade numa cidade mais inclusiva e humana, sem deixar ninguém para trás.

Por meio de secretarias e programações específicas encarregadas de aspectos sociais, políticos, educativos, habitacionais e alimentícios, São Paulo conseguirá estabelecer o principal objetivo deste projeto, que é dar luz a quem está na obscuridade.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se manifestar?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EMPREGO) - Um aparte, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Um minuto para falar.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EMPREGO) - Eu gostaria de salientar a importância do projeto da Vereadora Jovem Hilary e sobre como ela trata a questão tanto da habitação como do emprego na cidade de São Paulo. Eu vejo esse projeto como uma solução holística e de extrema importância para a cidade.

Por isso, eu peço o voto favorável de todos os Vereadores Jovens presentes.

Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se manifestar?

Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Srs. Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer, permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer.

Peço à Vice-Presidente que proceda à leitura do próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - PL 99/2024, de autoria da Vereadora Jovem Kevani Youri Makangwa. Dispõe sobre a criação de um programa de assistência social aos imigrantes na cidade de São Paulo visando a estabelecer o acesso a serviços essenciais e promovendo a integração social desses indivíduos na comunidade. A relatora é a Vereadora Jovem Hilary Del Carmen Moreno Molina, com o parecer favorável.

Passo a palavra à Relatora do projeto.

A SRA. VEREADORA JOVEM HILARY DEL CARMEN MORENO MOLINA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Numa cidade repleta de culturas e pessoas estrangeiras, é fundamental uma ideia que promova facilidade ao desenvolvimento. Está claro que, no momento de migrar, as pessoas procuram um novo e melhor estilo de vida. O projeto promove inclusão a leis, programas, centros e oficinas que fortalecem a capacitação e aumentam a facilidade tanto na chegada como na estadia das pessoas no novo ambiente.

Como imigrante, ser partícipe da avaliação e votação de um projeto que inclui as adversidades que os migrantes podem padecer, me gera gratidão. Essa proposta de solução considera a realidade do imigrante e é por isso que eu dou os parabéns à Kevani pelo incrível projeto.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra à autora do projeto.

A SRA. VEREADORA JOVEM KEVANI YOURI MAKANGWA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu gostaria de agradecer as palavras à Vereadora Jovem Hilary.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se manifestar?

Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. Passemos a votação. Os Srs. Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer, permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer.

Peço à Vice-Presidente Jovem que proceda à leitura do próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - PL 08/2024, de autoria da Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini. Dispõe sobre a criação do Programa de Capacitação Profissional para Pessoas de Baixa Renda, com o objetivo de oferecer treinamento e qualificação profissional gratuitos para indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica. A Relatora é a Vereadora Jovem Kevani Youri Makangwa, com parecer favorável com substitutivo.

Passo a palavra à Relatora do projeto.

A SRA. VEREADORA JOVEM KEVANI YOURI MAKANGWA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Boa tarde. Sou relatora do PL nº 08/2024, de autoria da Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini, do Partido da Assistência Social. Ao ler o projeto da minha colega, eu constatei o quão bom e incrível é, mas eu percebi que eu poderia acrescentar algumas coisas, alguns artigos. No artigo 5º, por exemplo, que trata de passagens de ida e volta para os cursos; no artigo 6º, que versa sobre suporte psicológico e mecanismo de feedback aos alunos; no artigo 9º, que versa sobre parcerias com empresas para estágios, e no artigo 10, que versa sobre cestas básicas para os alunos e doações de roupas.

O projeto é realmente incrível, e eu gostei bastante. Por isso, o meu parecer foi favorável com o substitutivo.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Passo a palavra à autora do projeto.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Bom, eu gostaria de agradecer à minha companheira Kevani e destacar que tudo o que ela adicionou ao meu projeto vai ser muito bem-agregado, muito bem-vindo e vai realmente melhorar o projeto.

Muito obrigada. (Pausa)

Suspendo a sessão por um minuto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a Presidência da Sra. Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a Presidência da sessão à Vice-Presidente para conduzir a votação.

- Assume a Presidência a Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Alguém mais quer se manifestar? Ok, não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer.

Eu passo novamente a Presidência à Maria Calixto.

- Assume a Presidência a Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini-ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Próximo item da pauta, eu passo a leitura à Vice-Presidente. (Pausa)

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Vamos para o próximo item da pauta. PL 96/2024 do Vereador Pedro Vieira Veiga, que dispõe sobre a realização de exposições artísticas ligadas à cultura indígena brasileira acessíveis à população sem discriminações de classe, gênero, raça e moradia por meio de instalações temporárias em espaços públicos.

A Relatora é a Maria Fernanda Cavallini. Com parecer favorável e substitutivo. Passo a fala à Relatora.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Bom, gostaria de primeiramente parabenizar o meu companheiro Vereador pela sua iniciativa e destacar que a essência do projeto é de suma importância social. Porém, são necessárias algumas alterações e substitutivos a fim de viabilizar o projeto de lei, visando sempre o respeito e a visibilidade com as comunidades indígenas.

Portanto, sou favorável com substitutivos.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Passo a fala ao autor.

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO VIEIRA VEIGA (CULTURA) - Primeiramente, quero agradecer à Relatora Maria Fernanda. Opiniões e pontos novos são sempre bem-vindos para o aprimoramento deste projeto. E volto a destacar que é de suma importância ressaltar esses povos, já que eles são o alicerce cultural que forma o Brasil.

E, por enquanto, apenas isso. Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se manifestar? Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos à votação. Os Vereadores que estiverem de acordo com o parecer permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer.

Próximo item da pauta, passo a leitura à Vice-Presidente.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Nosso próximo item é: PL 60/2024, da Vereadora Jovem Sabrina Lima da Silva, que dispõe sobre a distribuição do recurso de amparo ambiental destinado às vítimas de desastres ambientais, visando proporcionar assistência imediata e efetiva O Relator é o Vereador Pedro Vieira Veiga, com parecer favorável e substitutivo.

Passo a fala ao Relator.

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO VIEIRA VEIGA (CULTURA) - Primeiramente, quero destacar a importância do tema tratado no projeto de lei da Vereadora Sabrina, que as mudanças climáticas atualmente são um tema recorrente no nosso país, visto, por exemplo, as enchentes no Rio Grande do Sul.

Porém, esse projeto trata muito bem sobre ressarcimento, e sobre tratar daqueles que sofreram com tais eventos. Porém, sinto que é necessária a adição de alguns substitutivos, como, por exemplo, o apontamento de um agente realizador, que seria, nesse caso, a Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, e também a adição de um valor inicial relativo ao dano causado pelo desastre, isso já está no projeto, porém também relativo à renda dos afetados.

Por exemplo, aqueles abaixo da linha da pobreza receberão bônus, visto que, se comparar com aqueles em condições financeiras mais estáveis, o desastre com o mesmo valor trará danos maiores àqueles com piores condições financeiras.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - Passo a fala à autora.

A SRA. VEREADORA JOVEM SABRINA LIMA DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Quero agradecer, primeiramente, a sugestão. Eu não havia pensado na renda dos afetados, porque, apesar do desastre, também temos que pensar na renda, e que o impacto é diferente para cada pessoa afetada. Quero agradecer, aqui, e meus parabéns.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se manifestar? Não há mais oradores inscritos e está encerrada a discussão. Passemos a votação.

Os Vereadores Jovens que estiverem de acordo com o parecer, permaneçam como estão.

Está aprovado o parecer.

Passemos ao próximo item da pauta.

A SRA. VICE-PRESIDENTE JOVEM (Evellyn Figueiredo Nóbrega - CULTURA) - PL 4/2024, da Vereadora Jovem Vitória Lídia dos Santos, que dispõe acerca da implementação do programa Bus na Hora, que consiste na instalação de tótens nas paradas de ônibus do município de São Paulo contendo informações dos horários da chegada das linhas de ônibus atendidas por aquela parada e as demais informações relevantes. Relatora, Sabrina Lima da Silva, com parecer favorável com substitutivo.

Passo a palavra à relatora.

A SRA. VEREADORA JOVEM SABRINA LIMA DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Quero dar os parabéns à Vereadora Jovem Vitória Lídia pela grande ideia. É de extrema importância a gente ter essa noção de que muitas pessoas não sabem pegar o ônibus, não sabem a linha correta, o horário. Só que eu tive que mudar um pequeno parecer aqui.

No Artigo 2º, ela tinha colocado a princípio que a instalação desses tótens deveriam ser em zonas periféricas em vias com pouca infraestrutura e maior taxa de criminalidade. Eu entendo plenamente o seu público-alvo, mas também a gente tem que pensar na infraestrutura e como esses tótens seriam mantidos em uma área com baixa infraestrutura.

Então, a única mudança que eu fiz foi que a Secretaria de Trânsito olhe bem a região para que coloquem pontos viáveis para não haver a depredação do patrimônio público. Inseri no Artigo 2º.

Adicionando, como ideia, como é um tótem alto, assim como os que a gente já vê na nossa cidade, que tem a temperatura e o horário, aproveitando que é um tótem alto, eu coloquei uma emenda rapidinha de colocar placas para absorver a luz solar e, assim, produzir energia solar ajudando no fornecimento de energia do tótem.

Meus parabéns de novo.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passo a palavra à autora.

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA LÍDIA DOS SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Muito obrigada pelos parabéns. Obrigada também por reconhecer a importância do projeto. Só fazendo uma correção no nome do projeto, é bus na hora, de ônibus mesmo, não é bus, é bus.

Queria só salientar que a ideia é que fossem nas paradas de São Paulo, não só nos pontos, como citado no Artigo 2º, de maior vulnerabilidade e pouca infraestrutura, mas que esses são os pontos de primazia, visando também a iluminação pública desses pontos. Muitas vezes, quando a gente fala também dessa questão de infraestrutura, é sobre os comércios que tem lá, os poucos comércios, e aí fornecendo também essa maior sensação de segurança para os usuários de ônibus.

Mais uma vez, muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Alguém mais quer se manifestar? Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão. Passemos a votação.

Como vota o Vereador Jovem Cauã Bezerra de Medeiros?

O SR. VEREADOR JOVEM CAUÃ BEZERRA DE MEDEIROS (SAÚDE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Evellyn?

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Gabriel Chammas?

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D'ATRI (EMPREGO) - Favoravelmente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Geovana dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM GEOVANA DOS SANTOS RAGAZZI (SAÚDE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Guilherme de Buone?

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE BUONE BETTIN (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Hilary?

A SRA. VEREADORA JOVEM HILARY DEL CARMEN MORENO MOLINA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Kevani?

A SRA. VEREADORA JOVEM KEVANI YOURI MAKANGWA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota o Vereador Jovem Pedro Vieira?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO VIEIRA VEIGA (CULTURA) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Sabrina Lima?

A SRA. VEREADORA JOVEM SABRINA LIMA DA SILVA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Como vota a Vereadora Jovem Vitória Lídia dos Santos?

A SRA. VEREADORA JOVEM VITÓRIA LÍDIA DOS SANTOS (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Favorável.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Eu, Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini, voto favoravelmente.

Aprovado o parecer favorável com substitutivo. Alguém deseja fazer alguma consideração ou se manifestar em relação a alguma coisa antes de encerrarmos a sessão?

Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a presente reunião. (Palmas)

1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARLAMENTO JOVEM - ENSINO MÉDIO - 2024

21/10/2024

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Gabriela Pereira da Silva) - Há número legal, está aberta a sessão. Damos início aos nossos trabalhos, passemos a ordem do dia.

Esta é a Sessão Extraordinária do Parlamento Jovem Ensino Médio, Vereador Dr. Farhat 2024, convocada para hoje, dia 21 de outubro de 2024, destinada à eleição da Mesa Diretora do Parlamento Jovem Ensino Médio para o ano de 2024, que será composta por cinco membros titulares, na seguinte ordem: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Informo que esta reunião está sendo transmitida ao vivo, tanto pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, quanto pelos canais oficiais da Casa. Já estão constituídas três chapas que concorrerão. Peço que se levantem quando eu os chamar. Chapa Verde, Presidente Izaias Gabriel Fernandes de Paulo Oliveira Filho; 1º Vice-Presidente Yasmin da Silva Schutt; 2ª Vice-Presidente Ana Clara da Silva Almeida; 1º Secretário Matheus Freitas Santos; 2ª Secretária Júlia Monteiro Rocha.

Chapa Vermelha: Presidente Gabriel Chammas D’Atri; 1ª Vice-Presidente Maria Eduarda Trimont Galhardo; 2º Vice-Presidente Natasha Gaspar de Oliveira; 1ª Secretária Sarah Aragão da Silva; 2º Secretário Guilherme de Buone Bettini.

Chapa Amarela: Presidente Júlia Andrade Silva; 1º Vice-Presidente Maria Fernanda Calixto Cavallini; 2ª Vice-Presidente Evellyn Figueiredo Nóbrega; 1º Secretário Miguel Costa Pedro; 2ª Secretária Hilary Del Carmen Moreno Molina.

Os candidatos à Presidência terão, cada um, dois minutos para fazerem seus pronunciamentos. Após os pronunciamentos, promoveremos a eleição. Se a chapa tiver 28 votos ou mais, ela estará eleita. Se não houver essa maioria, teremos um segundo turno entre as duas que tiverem a maior votação. Convido à tribuna o candidato à Presidência pela Chapa Verde, Izaias Gabriel Fernandes de Paulo Oliveira Filho, 1º Vice-Presidente da Associação Olímpica, do Partido da Assistência Social. Tenha a palavra para a sua exposição.

O SR. VEREADOR JOVEM IZAIAS GABRIEL FERNANDES DE PAULO OLIVEIRA FILHO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Bom dia a todos.

Hoje eu quero falar de um futuro que vai além de um só tema. A Chapa Verde representa saúde de qualidade, educação justa, assistência social que acolhe, trabalho digno e transporte acessível para todos. Cada uma dessas áreas é fundamental para a grande liberdade e inclusão que a nossa comunidade merece. Não estamos aqui para prometer mudanças isoladas, mas sim para construir um caminho em que cada aluno, cada família tenha as mesmas oportunidades e apoio necessários para prosperar. Saúde, educação, trabalho e locomoção podem não ser privilégios, mas direitos de todos. Votar na Chapa Verde é votar em um futuro em que ninguém fique para trás, em que a responsabilidade e o cuidado andem lado a lado. Vamos juntos fazer essa mudança acontecer com o voto de vocês.

Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Gabriela Pereira da Silva) - Convido à tribuna o candidato à Presidência pela Chapa Vermelha, o nobre Vereador Gabriel Chammas D’Atri, do Partido do Emprego.

Tenha a palavra para sua exposição.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EDUCAÇÃO) - Quando a educação não liberta, os oprimidos querem ser os opressores.

Excelentíssimos, sabemos que a educação é a chave para essa transformação.

Não queremos apenas uma educação que informe, mas uma educação que liberte, que empodere e que nos torne membros e agentes de mudança.

Estamos aqui para decidir o futuro deste parlamento e da nossa cidade.

A Chapa Vermelha tem um propósito claro, lutar por uma juventude verdadeiramente participativa, onde cada jovem tenha voz, onde a justiça social seja uma realidade e onde oportunidades não sejam o privilégio de poucos, mas sim o direito de todos.

Neste momento, quero destacar a importância de eleger uma Mesa Diretora que compreenda que sua responsabilidade é representar todos os jovens desse grupo, em toda a sua diversidade.

Nossa juventude não é uniforme, somos ricos em diferentes origens, experiências, sonhos e identidades.

A mesa diretora deve ser a voz à pluralidade que compõe a nossa cidade.

Portanto, estamos unidos por algo maior, uma luta que vai além das palavras vazias e que ressoa nas necessidades de cada um de nós. Quando falo, não é apenas minha voz que vocês ouvem, mas o eco de nossas esperanças e a promessa de um futuro mais justo e mais digno para todos.

Juntos transformaremos este Parlamento em uma força real de mudança.

Lembrem-se que o sangue vermelho que corre nas minhas veias é o mesmo que corre nas tuas. Vote com coração, vote vermelho. Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Gabriela Pereira da Silva) - Convido à tribuna a candidata à Presidência pela Chapa Amarela, a nobre Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva, do Partido da Saúde.

Tenha palavra para sua exposição.

A SRA. VERADORA JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Boa tarde a todos os nobres Vereadores e Vereadoras que estão aqui presentes.

Cumprimento - também - a nossa querida Presidente Jovem Gabriela, a todos que nos assistiram em Casa.

Eu queria ter a honra de me pronunciar como candidata à Presidência da Chapa Amarela e - também - queria compartilhar com vocês um pouco dos nossos objetivos e também qual foi a nossa trajetória até aqui.

Além disso, acreditamos no diálogo constante com cada um de vocês. Nós buscamos ouvir as suas opiniões, entender as suas pautas e dar a devida atenção às questões que nós, como representantes do Parlamento, temos que ter um olhar especial.

Nós estamos aqui para garantir que todos se sintam representados de forma justa e igualitária, independentemente de gênero, classe social ou qualquer outro aspecto que possa nos diferenciar.

Meu nome é Júlia, eu sou estudante de escola pública e, como mulher, eu entendo os desafios que nós passamos diariamente, desafios que vão desde a falta de oportunidade ou até mesmo o preconceito que existe em diversos espaços.

Essa experiência me deu ainda mais determinação para lutar pela inclusão e pela justiça e é por isso que eu já estou aqui, buscando, com a nossa chapa, dar voz a quem muitas vezes foi silenciado.

Eu tenho o privilégio de estar acompanhada por Vice-Presidentes extraordinárias, Maria Fernanda e Evellyn. Duas mulheres com trajetórias incríveis. Ao nosso lado também está Miguel, nosso primeiro secretário, um homem autista, e Hilary, uma mulher venezuelana que representa o quão diversa é a nossa comunidade.

Eu quero ver toda essa diversidade na nossa comunidade refletindo nessa Mesa Diretora. E hoje eu quero lembrar algumas palavras da escritora extraordinária que nos deixou em 2022, mas que legou um exemplo de coragem e determinação, Lígia Fagundes Telles. Ela dizia: “Já que é preciso enfrentar a vida, que seja, então, corajosamente”. Sua trajetória é uma inspiração para todas as mulheres que têm a coragem de buscar mudanças e lutar por uma sociedade mais justa.

Nós da Chapa Amarela, estamos prontos para representar cada um dos senhores e senhoras com muita responsabilidade. Agradeço pela oportunidade de estar aqui hoje e a atenção de todos. Muito obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Gabriela Pereira da Silva) - Vamos, então, ao processo de votação. Os Vereadores Jovens que quiserem votar na Chapa Verde, encabeçada pelo candidato Vereador Jovem Izaias Gabriel Fernandes de Paulo Oliveira Filho, do Partido da Assistência Social, apertarão a tecla verde no painel eletrônico, onde está escrito “sim”.

Os que quiserem votar na Chapa Vermelha, encabeçada pelo candidato Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri, do Partido do Emprego, apertarão a tecla vermelha no painel eletrônico, onde está escrito “não”.

Já os que quiserem votar na Chapa Amarela, encabeçada pela candidata Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva, do Partido da Saúde, apertarão a tecla amarela no painel eletrônico, onde está escrito “abstenção”.

Lembrem-se que, se nenhuma das chapas obtiver os 28 votos, teremos um segundo turno entre as duas chapas mais votadas.

Em votação.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Concluída a votação, sob a presidência da Sra. Gabriela Pereira da Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Gabriela Pereira da Silva) - Passemos à proclamação dos resultados. A Chapa Vermelha teve 18 votos; a Chapa Verde teve 9 votos; e a Chapa Amarela teve 28 votos.

Está eleita a Mesa da 4ª edição do Parlamento Jovem e Ensino Médio da Câmara Municipal de São Paulo, com a seguinte composição.

Presidente Jovem: Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva; 1ª Vice-Presidente Jovem: Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini; 2ª Vice-Presidente: Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega; 1º Secretário: Vereador Jovem Miguel Costa Pedro; 2ª Secretária: Vereadora Jovem Hilary Del Carmen Moreno Molina. Parabéns aos eleitos. (Palmas)

Convido a Presidente Jovem eleita para compor a Mesa juntamente com a sua chapa e, assim, dar continuidade aos trabalhos. Declaro empossada a chapa eleita e passo a Presidência à Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva. Parabéns.

- Assume a Presidência a Sra. Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Bom dia a todos.

Gostaria um pouco da atenção de vocês, somente para agradecer todos os votos recebidos. Muito grata mesmo por ter tantas pessoas contando comigo fazendo-me acreditar que posso fazer a diferença nessa Mesa e tribuna. Muito obrigada. (Palmas)

Dando prosseguimento, convoco os Vereadores Jovens para que se reúnam com suas Bancadas para elegerem internamente seus respectivos Líderes.

Informo que cada Líder eleito deverá encaminhar à reunião do Colégio de Líderes um projeto escolhido pela Bancada para ser debatido. Posteriormente, os líderes se reunirão posteriormente às 10h45 na sala Tiradentes, no oitavo andar dessa Edilidade, para que escolhamos os quatro projetos que serão debatidos no plenário na tarde de hoje. Obrigada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

COLÉGIO DE LÍDERES DO PARLAMENTO JOVEM - ENSINO MÉDIO - 2024

21/10/2024

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Bom dia a todos. Com a presença dos Srs. e Sras. Líderes de Partido: Partido Assistência Social, Manuela Monteiro Sampaio; Partido Cultura, Evellyn Figueiredo Nóbrega; Partido Educação, Maria Eduarda Trimont Galhardo; Partido Emprego, Gabriel Chammas D’Atri; Partido Esportes, Lazer e Recreação, Brenda Chaves Pimenta; Partido Meio Ambiente, Clara Luiza Santos Silva; Partido Planejamento Urbano, Lurian Ruiz da Silva; Partido Saúde, Jamylle Vitória Allechandre de Lourdes; Partido Trânsito e Transporte, Laís Fernandes Porfírio, damos início aos nossos trabalhos.

Informo que a reunião está sendo transmitida ao vivo tanto pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, quanto pelos canais oficiais da Casa.

No Parlamento Jovem Ensino Médio, PJM, o Colégio de Líderes terá a função de definir a pauta da sessão plenária de hoje.

Passemos ao primeiro item da pauta, que passo à leitura.

Indicação do primeiro projeto por liderança partidária para ser debatido na sessão plenária no dia de hoje.

Todos os projetos participantes do PJM foram debatidos nas Comissões e, hoje, serão votados na sessão plenária. Infelizmente, devido ao limite de tempo da sessão, não é possível discutir com profundidade todos os projetos. Então, nesta reunião, deliberaremos quais serão os projetos debatidos na sessão da tarde de hoje.

Solicito a cada líder partidário que faça indicação de um projeto para ser debatido em plenário. Reforço que, mais importante que indicar o projeto, é a apresentação de justificativas que embasem a escolha. Com a palavra, Vereadora Manuela Monteiro Sampaio, do Partido da Assistência Social.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA MONTEIRO SAMPAIO (EDUCAÇÃO) - Olá, obrigada pela chance de estar aqui hoje. Eu trago para a discussão o Projeto de Lei nº 74 do aluno Lucas Gabriel da Silva Carneiro.

Esse projeto traz para a discussão fazermos com que o mês de agosto seja o mês de Prevenção e Combate contra o bullying e o cyberbullying.

Eu, como representante do partido, acredito que esse projeto pode ser muito importante para todos os cidadãos do município de São Paulo, principalmente, as crianças das escolas que sofrem bullying, e que, possivelmente, podem até desenvolver depressão, ansiedade, indo até a caso de suicídio.

Esse projeto possui grande relevância e muito conteúdo que - eu acredito - pode ser debatido hoje. Podemos fazer a mudança, se conseguirmos debater esse PL.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra, Evellyn Figueiredo Nóbrega, líder do Partido Cultura.

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Boa tarde, Vereadores e Vereadoras. Eu trouxe para a nossa discussão o PL nº 64, que é o meu PL, do Partido Cultura. Ele é sobre o grafite e a arte urbana na sociedade, na comunidade de São Paulo, na cidade de São Paulo.

E eu creio que esse projeto pode ser debatido, pois muitas pessoas não sabem e não veem a diferença de pixação e grafite. E debater isso pode mostrar essa individualidade que a arte urbana, que é o grafite.

Outro ponto que poderia gerar um certo debate, que nós do Partido Cultura conversamos, seria o credenciamento e cadastro. Se vocês olharem no caderno dos PLs, vocês poderão ver que não tem exatamente um critério para fazer esse credenciamento. Reconheço essa falha no projeto e acho que a gente pode debater isso no dia de hoje.

Outra coisa é que será possível defender a questão de que na nossa cidade não ser mais a cidade cinza, a cidade que não tem cor, que não é viva. A gente pode ter mais locais, como o Beco do Batman, e ter de volta lugares avivados, como eram os túneis da Consolação e os antigos murais da Avenida 23 de Maio. Eu acho que a nossa cidade está precisando de um pouquinho de cor, também, temos muitos artistas capacitados para fazerem e podemos dar essa liberdade a eles.

É isso.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigada, Vereadora Evellyn.

Com a palavra, Maria Eduarda Trimont Galhardo, líder do Partido Educação.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Oi gente.

É um prazer estar aqui representando a Natasha, uma pessoa que eu conheci há duas semanas, e que já me ensinou demais, principalmente, com o seu PL que fala sobre a comunidade surda. A Natasha vive isso. Ela é uma pessoa surda e, no seu projeto, ela institui que escolas públicas bilíngues sejam parte da legislação.

Hoje em dia, só seis escolas do município de São Paulo são destinadas para essa comunidade. E, muitas vezes, as pessoas que nascem surdas, 90% dos casos, são filhos de pais que ouvem.

Muitas pessoas comentaram sobre esse projeto, eu ouvi as pessoas falando que esse projeto não se faz necessário uma vez que seria segregacionista. Nós discordamos e queremos discutir com todos aqueles que pensam assim, porque a Natasha é uma pessoa extremamente especial, que sabe debater sobre a sua causa, e vai saber nos explicar e ensinar, assim como me ensinou, como o projeto pode afetar a vida de inúmeras pessoas surdas, tanto na cidade de São Paulo quanto no Brasil inteiro, caso esse projeto vá para frente.

Então, eu espero que vocês pensem nisso, é um projeto extremamente necessário e ter uma pessoa que faz parte disso, debatendo sobre ele, vai ser fundamental para entendermos o que essas pessoas passam e como nós podemos ser ativos essa causa.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigada, Vereadora Maria Eduarda. Tem a palavra o Vereador Gabriel Chammas, líder do Partido Emprego.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EMPREGO) - Bom dia a todos.

Eu estou aqui para defender o projeto de lei nº 19/2024 do Partido Emprego. O projeto de lei, em poucas palavras, implementa uma série de medidas que visam o combate à violência de gênero e à violência contra a mulher. Entre muitos fatores, combate a causa da maioria dos problemas e propõe soluções efetivas para que mulheres que estão sendo vítimas de violência doméstica superem essa situação de vulnerabilidade. O projeto combate três pilares essenciais. O primeiro, a dependência emocional afetiva. O segundo, a dependência social. E em terceiro, a dependência financeira. Como faz isso? Através de investimento em psicólogos para essas mulheres nos abrigos da Prefeitura de São Paulo.

Então, iremos fornecer, através do projeto nº 19/2024, uma série de cursos profissionalizantes para que essas mulheres possam superar o cenário de vulnerabilidade financeira. Além disso, a defesa jurídica prioritária que é algo fundamental, também está sendo assegurada nesse projeto.

Por isso, eu acredito que o projeto tem a tendência para solucionar uma série de problemas que hoje essas mulheres enfrentam e, com o apoio da nossa Presidente, acredito que nós poderemos somar e valorizar, cada vez mais, esse tema que aflige à sociedade paulistana.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigado, Vereador Gabriel.

Tem a palavra a Vereadora Brenda Chaves Pimenta, líder do Partido Esportes.

A SRA. VEREADORA JOVEM BRENDA CHAVES PIMENTA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Bom dia a todos. Venho aqui defender o projeto nº 12/2024 da Vereadora Yasmin da Silva Schutt.

Como justificativa, nós temos que esse projeto apresenta uma infraestrutura acessível que ajuda incluir uma parcela vulnerável da sociedade. O projeto trata da implementação de infraestrutura multissensorial em parques e escolas nas diversas regiões do município de São Paulo. Nós entendemos que pessoas neurodivergentes, idosas, crianças e mães com crianças de colo, necessitam de um lugar inclusivo que os ajude a se acalmar para poderem se reinserir na sociedade. Temos alguns pontos contraditórios que, eu acho, seriam enriquecedores no debate, que seria como conseguir verba. O projeto trata sobre a doação por parte de empresas, e eu acho que seria um debate enriquecedor se nós tratássemos como iria funcionaria quanto à questão da verba e também como o projeto funcionaria para incluir vários grupos diferentes em uma mesma sala.

Eu acredito que o projeto é muito enriquecedor, acho que vale a pena debatê-lo, porque hoje em dia jardins terapêuticos não é um tema muito falado. E eu acredito que ajudaria bastante, de maneira geral, tanto os neurodivergentes quanto pessoas idosas e crianças.

É isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigada, Vereadora.

Tem a palavra o Vereador Lurian Ruiz da Silva, Líder do Partido Planejamento Urbano.

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Primeiramente, meus cumprimentos a todos os Vereadores e à Presidente da Mesa.

Gostaria de falar que o meu projeto é o PL nº 52/2024, que trata dos supercondutores.

Muitas pessoas não ouviram falar sobre esse projeto do planejamento urbano e eu acredito que se aplicado na cidade de São Paulo, nós seríamos pioneiros. O único país que faz uso de supercondutores é a China, e numa projeção para 2050, seria a primeira economia mundial.

Por que os supercondutores são importantes? O Ministério de Minas e Energias do nosso País informa que temos uma perda de R$ 15,6 bilhões todos os anos, perda com transmissão de energia. Já pensaram se isso fosse convertido para a educação, para a saúde, para o emprego, que são áreas tão deficientes no nosso país?

Além disso, o desperdício nas transmissões de energia acontece como a Usina de Itaipu, acredito que todos conheçam, e ela tem que transmitir para São Paulo e Rio de Janeiro. Então, quando há essa transmissão de energia, muitas das vezes, pela falta no efeito Joule, ela tem que mandar mais energia do que a cidade realmente necessita. Então olha o gasto, a perda, que poderia ser implementado em outras cidades.

Por que São Paulo deveria fazer isso? Porque São Paulo é a maior cidade não do Brasil, mas da América Latina, e uma das maiores do mundo. Então a gente não ter esses supercondutores, essa transmissão de energia autossuficiente e sustentável, no mínimo é algo errôneo e que não condiz com o grau de desenvolvimento que a nossa cidade deveria ter.

E para finalizar, todos viram as tempestades que aconteceram recentemente na cidade de São Paulo. Com os supercondutores isso, sem dúvida, não teria acontecido. Por quê? Porque os supercondutores são subterrâneos. Quantos acidentes domésticos, acidentes nas ruas poderiam ser evitados porque não tem fio?

Muito obrigado a todos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigada, Vereador.

Com a palavra a Vereadora Clara Luiza, Líder do Partido Meio Ambiente.

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - Olá, boa tarde a todos. É um prazer estar aqui.

Eu estou trazendo o Projeto de Lei nº 54, do Rychard de Oliveira. Esse projeto visa a colocar nas escolas, tanto públicas quanto particulares, a energia solar, de forma a manter uma energia limpa e sustentável para a cidade de São Paulo.

Quantas escolas a gente sabe que passam dificuldades na questão de verbas, entre outras coisas, porque elas não têm o básico para subsistência? E, quando a gente diminui essa conta e tem uma prática renovável, a gente não está só transformando a vida dos alunos daquela escola, e sim de toda uma comunidade, porque a escola é um ponto em comum entre a comunidade e o todo. Então, quando a gente tem numa escola um projeto desses, a gente sabe que em todos os lugares as pessoas vão pensar de maneira mais consciente. Então o projeto é esse. Eu sinto que, como todos os projetos, ele também tem pontos que podem ser discutidos, como a questão orçamentária, e eu adoraria discutir eles com vocês.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigada, Vereadora.

Com a palavra a Vereadora Jamylle Vitória, Líder do Partido Saúde.

A SRA. VEREADORA JOVEM JAMYLLE VITÓRIA ALLECHANDRE DE LOURDES (SAÚDE) - Olá, bom dia.

O PL escolhido por nós, do Partido da Saúde, foi o nº 93, da Beatriz Gader Viana, do Partido da Educação, que institui a Semana de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no calendário oficial das unidades escolares. E a gente escolheu esse projeto por causa da grande porcentagem de relatos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, que ainda é uma triste realidade na nossa sociedade. E nós acreditamos que a escola é um ótimo lugar para colocar projetos como o da Semana de Prevenção e Combate ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual. Pode ser um...

Ai, perdão. Posso começar de novo? Desculpa. Peço perdão. Vou falar de novo.

O PL escolhido foi o nº 93 da autora Beatriz Gader Viana, do Partido da Educação. E nós, do Partido da Saúde, escolhemos esse PL porque a gente acha muito importante instituir uma semana desse tipo, até para conscientizar os alunos em relação ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, tendo em vista a negligência em relação às vítimas de abuso sexual em todos os âmbitos sociais. E acreditamos que esse projeto tem uma missão relevante no combate à violência e no apoio às pessoas mais vulneráveis a essa realidade hostil.

É isso.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigada, Vereadora Jamylle.

Com a palavra a Vereadora Jovem Laís Fernandes Porfírio, Líder do Partido Trânsito e Transporte.

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Bom dia a todos. Primeiramente, quero agradecer pela oportunidade de estar aqui.

Os membros do Partido Trânsito e Transporte optaram pela escolha do Projeto nº 36, do Partido da Saúde, porque ele garante a disponibilidade de banheiros itinerantes às pessoas em condição de rua, que vivem em situação de vulnerabilidade.

O projeto em questão é de extrema importância para a saúde municipal, visto que há um alto índice de pessoas em situação de rua que necessitam de assistência urgente.

No entanto, é importante ressaltar alguns tópicos que deveriam ser esclarecidos como: a higiene que deve ser prioridade nesse lugar, a fiscalização da quantidade de pessoas que estarão dentro das cabines, assim como de pessoas sob efeito de entorpecentes.

O nosso partido acredita que as pessoas que não estiverem em condição de utilizar os banheiros, por motivo de alguma situação poder sair do controle, o que não seria agradável e seguro nesses lugares, careceria de rigor na fiscalização. Da mesma forma, o partido sugere que deveríamos buscar o apoio de marcas que produzem artigos de higiene para parceria.

O referido projeto é muito importante para ser debatido, penso que teremos muitos tópicos para abordarmos. Ele também visa a inclusão de pessoas que necessitam do nosso apoio neste momento.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigada, Vereadora Jovem Laís Fernandes Porfírio.

Agora, suspendo a sessão, por dois minutos, para entendimento com as lideranças.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a Presidência da Sra. Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Reaberta a nossa reunião. Realizada todas as indicações, prosseguiremos ao próximo item de pauta, que passo à leitura: “Seleção e definição de quatro projetos da relação a serem discutidos em Plenário”.

Neste momento, coloco em reaberto o debate tendo em vista essa seleção e informo que cada Líder que desejar falar levante a mão, dizendo pela ordem que concederei a palavra.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Sra. Presidente Jovem.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra a Vereadora Jovem Maria Eduarda Trimont Galhardo, do Partido Educação.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (Educação) - Obrigada, Presidente Jovem.

Primeiro, gostaria de dizer que todos os projetos são fundamentais para beneficiar a nossa sociedade. Porém, os que têm precedência para a discussão, pelo que nós avaliamos, são os seguintes: Projeto nº 32, da Vereadora Jovem Natasha Gaspar de Oliveira, que a minha Comissão está defendendo; Projeto nº 19, pelo Vereador Jovem Gabriel Chammas D'Atri; Projeto nº 52, pelo Vereador Jovem Lurian Ruiz da Silva; Projeto nº 93, que foi redigido pela Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana.

Esses projetos são diversificados, abordam questões fundamentais na nossa sociedade, tratando de questões que não são visibilizadas. Creio que, diante da magnitude deste evento, essa visibilidade é essencial.

Então, abordamos temas sobre a comunidade deficiente auditiva, questões sobre as mulheres e sobre as pessoas que não têm acesso à educação sexual, assim como um problema que está mais a fundo na nossa sociedade, com o Projeto do Vereador Jovem Lurian Ruiz da Silva.

O meu apoio vai para esses quatro projetos. Agradeço por todos que falaram sobre os demais projetos também.

Muito obrigada, Sra. Presidente Jovem.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Obrigada, Vereadora.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D'ATRI (EMPREGO) - Pela ordem, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D'ATRI (EMPREGO) - Considerando o desenvolvimento da cidade de São Paulo, a maior cidade da América Latina, a maior cidade do Hemisfério Sul, o projeto indicado pelo Vereador Jovem Lurian Ruiz da Silva tem meu apoio total, pois se trata de um projeto que dará um futuro, uma perspectiva de futuro muito grande para a cidade de São Paulo.

Além disso, a defesa da comunidade com deficiência auditiva, do projeto da Vereadora Jovem Natasha Gaspar de Oliveira, é fundamental. Acredito também no projeto indicado pela Vereadora Jovem Jamylle Vitória Allechandre de Lourdes, pelo Partido da Saúde. Com toda certeza, o Projeto nº 19, do Partido do Emprego, que visa o combate da violência contra a mulher, também acredito que seja uma ferramenta-chave para que nós, como sociedade, possamos evoluir.

Muito obrigado, Sra. Presidente Jovem.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigada, Vereador Jovem Gabriel Chammas D'Atri. Mais alguém?

A SRA. VEREADORA JOVEM BRENDA CHAVES PIMENTA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Pela ordem, Sra. Presidente Jovem.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra a Vereadora Jovem Brenda Chaves Pimenta.

A SRA. VEREADORA JOVEM BRENDA CHAVES PIMENTA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Bom, eu acredito que todos os projetos são de extrema importância para o desenvolvimento da cidade. Mas, para o debate de hoje, eu acredito que o projeto da Vereadora Jovem Laís Fernandes Porfírio; o meu Projeto nº 12; o Projeto nº 52, do Vereador Jovem Lurian Ruiz da Silva, e o Projeto nº 84, da Vereadora Jovem Clara Luiza Santos Silva.

Eu acho que eles são de extrema importância porque tanto o desenvolvimento econômico da cidade quanto o meio ambiente devem dar de mãos juntas.

O projeto a respeito dos banheiros itinerantes eu acredito que vai render muito debate, pois resgata bastante o que é a identidade do morador de rua. Será que é o banho que traz essa identidade? Será que isso daria certo? Como funcionaria? Eu acho que é um projeto que vai render muita discussão, muitos dados, muita questão da identidade, do que é a cidadania, como essas pessoas estão reinseridas na sociedade, e, com o meu Projeto nº 12, que eu trouxe aqui, eu acredito que a infraestrutura acessível e multissensorial vai capacitar as pessoas para conviverem em sociedade. Muitas vezes, pessoas autistas, neurodivergentes, não estão adaptadas ao barulho de onde elas estão inseridas e isso as atrapalha, de um modo geral. Além disso, mães com crianças de colo fariam bom uso desses ambientes, tanto para amamentar a criança quanto para trazer segurança para elas, quando estão em um ambiente público.

É isso. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigada, Vereadora Jovem. Mais alguém?

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - Pela ordem.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Está com a palavra.

A SRA. VEREADORA JOVEM CLARA LUIZA SANTOS SILVA (MEIO AMBIENTE) - Obrigada. Eu gostaria de falar um pouco. Fazendo um apanhado geral, eu sinto que todos os projetos são muito importantes e que temos de pensar em instâncias da sociedade para podermos aplicar esses projetos efetivamente.

Então, eu gostei muito do projeto que a Vereadora Jovem Laís trouxe, sobre os banheiros itinerantes, e eu acho que eles são de extrema importância, porque é uma parte da sociedade que tem de ser visível para as outras pessoas também.

Agora, tratando dessa outra parte, falando sobre o meio ambiente, eu falo sobre o meu projeto, porque ele vai agregar muito à vida de várias comunidades. Também menciono o projeto do Vereador Jovem Lurian, porque o meio ambiente agora é uma pauta de que precisamos falar. Não é só isso, mas também uma forma de planejar a sociedade efetivamente. Então, que todas as instâncias tenham algum segmento.

Também cito o Projeto nº 19, do Vereador Jovem Gabriel, porque ele fala muito de uma realidade que é cotidiana para as mulheres de periferia e para outras mulheres de todo o estado de São Paulo: a violência que acontece contra as mulheres e a falta de apoio que muitas vezes é enfrentada.

É isso. Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Obrigada, Vereadora Jovem. Mais algum Vereador Jovem?

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Pela ordem, Presidente Jovem.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Está com a palavra.

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Eu gostaria de parabenizar todos os projetos que foram debatidos aqui, mas eu me coloquei a favor do PL nº 32, que é o PL da Vereadora Jovem Natasha, porque ele traz a inclusão e é um projeto que nos faz refletir sobre outras pessoas, que nos faz ver essa diversidade e ver que precisamos dar atenção às pessoas que precisam de atenção.

Eu também me coloco a favor do PL nº 19, que é o PL do Vereador Jovem Gabriel. Eu fui Relatora desse projeto e eu o adorei. Eu acho que essa questão de dar atenção ao psicológico das pessoas - em especial, das mulheres - é superimportante. Então, eu sou totalmente a favor.

Outro que me surpreendeu foi o Projeto nº 52, do Vereador Jovem Lurian, porque ele traz desenvolvimento para a sociedade, desenvolvimento para a nossa cidade, e é promissor para o nosso futuro.

Por último, há o PL nº 36, que a Vereadora Jovem Laís trouxe, que é do Vereador Jovem João Vitor Cardoso. Eu acho que ele vai ser muito bom para o debate. Ele tem pontos muito importantes, mas também tem pontos a serem debatidos, pontos a serem melhorados. Eu acho que vai ser significante para o nosso debate de hoje. ‎

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Obrigada, Vereadora Jovem. Mais algum Vereador Jovem?

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Pela ordem.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Está com a palavra.

A SRA. VEREADORA JOVEM LAÍS FERNANDES PORFÍRIO (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Eu quero parabenizar, também, todos os projetos que foram escolhidos. Todos são muito importantes, mas eu quero me colocar a favor do Projeto nº 52, que é do Vereador Jovem Lurian, do Projeto nº 36, que é o que o meu partido está representando, do Projeto nº 19, que é do Vereador Jovem Gabriel, e do Projeto nº 32, que é da Vereadora Jovem Natasha. Eles são projetos muito importantes que podem alavancar a cidade de São Paulo e eu acho que é isso o que nós precisamos para o futuro. Precisamos de propostas que sejam inovadoras e que sejam exemplos para o nosso país.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigada, Vereadora Jovem. Mais alguém?

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA MONTEIRO SAMPAIO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Pela ordem.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Está com a palavra.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA MONTEIRO SAMPAIO (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Obrigada. Eu quero fazer eco a quase todas as falas dos Vereadores Jovens. Parabenizo-os por todos os projetos incríveis.

Eu gostaria de me colocar a favor do PL nº 12, da Vereadora Jovem Brenda. Eu acredito que é um PL que não foi devidamente discutido. É um PL que pode, sim, mudar a nossa realidade, o nosso município de São Paulo. Acredito que vai beneficiar muito a nossa sociedade e deve ser discutido, hoje, na Câmara.

Parabenizo o projeto do Vereador Jovem Lurian. Acredito que foi um projeto totalmente criativo, um projeto muito fora da curva. É um ótimo projeto.

Eu gostaria de falar, também, do projeto que eu trouxe, o PL nº 74. Acredito que, apesar de não ser discutido hoje, é um projeto que é muito interessante. É necessário que vocês olhem para ele depois.

Quero falar, também, do PL nº 19, do Vereador Jovem Gabriel, e me colocar, totalmente a favor dele. Ele lembra o meu PL, que é o de nº 100. Têm várias semelhanças.

Por último, coloco-me a favor do PL nº 32, que a Maria Eduarda trouxe, de autoria da Natasha. Eu acho que é um PL que vai afetar bastante o nosso município, se for colocado em discussão, hoje.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigada, Sra. Vereadora. Mais alguém?

O SR.VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Pela ordem, Sra. Presidente. Primeiramente, gostaria de parabenizar todos novamente, e, parafraseando o nosso amigão Gabriel, ele disse que vivemos na maior cidade da América Latina, não é mentira.

Então, além do meu projeto, eu gostaria de falar de projetos com os quais eu apoio, porque eu acho que a função do Vereador, além de ver os problemas da cidade, é ver os problemas que o cidadão comum, não vê, que muitas das vezes não está na realidade dele.

Gostaria de colocar-me a favor de projetos que eu acho fenomenais. Eu não teria essa ideia. Gostaria de colocar no projeto nº 32, da Natasha; no projeto nº 19 do Gabriel; no projeto nº 27 da Laís; no projeto nº 36 e no projeto nº 54 que é muito parecido com o meu, então me coloco a favor do meu, logicamente, mas eu acho que são projetos que merecem serem todos debatidos. Eu acho que a nossa promessa aqui é vermos qual é a demanda da sociedade. O que a sociedade pede?

Inclusive, o tema da invisibilidade, recentemente, foi tema da Educação, no Enem. Então vemos o quão atual e o quão importante é o debate que fazemos. Poucos têm a audácia de debater e se revelar, porque falar mal é muito simples. Então, a gente está debatendo e vendo, tirando - como diz aquela frase “pelo em ovo” - onde muitas vezes veem que é perfeito, mas a gente vê as falhas. Eu acho que é um debate - como ela disse - enriquecedor, uma coisa belíssima, diga-se de passagem. Parabéns a todos, novamente.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigada, Vereador. Mais alguém?

A SRA. VEREADORA JOVEM JAMYLLE VITÓRIA ALLECHANDRE DE LOURDES (SAÚDE) - Pela ordem.

Eu apoio o projeto nº 32, da Natasha; o projeto nº 19, do Gabriel; o projeto nº 52 do Lurian e o meu projeto de número 93. Acredito que são projetos importantes para a cidade de São Paulo, para a nossa sociedade, que deveriam ser mais debatidos. O do Lurian, que é espetacular, eu nunca pensaria algo em relação a isso. Eu acho que são projetos que deveriam até ser implementados, porque que eles são importantes.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Muito obrigada, vereadora. Mais alguém? (Pausa)

Não havendo mais oradores inscritos. Suspendo a reunião por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a Presidência da Sra. Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Reabertos os trabalhos.

Levando em consideração as sugestões e justificativas apresentadas, informo que estes itens serão objeto de discussão no plenário, que acontecerá, hoje, a partir das 13 horas. Os quatro PLs escolhidos por este Colégio de Líderes serão ordenados como itens 11, 22, 33 e 44 da pauta.

O 11º item da pauta, PL nº 32, da Natasha Gaspar de Oliveira, Partido Educação; 22º item da pauta, PL nº 19, Gabriel Chammas D’Atri, Partido Emprego; 33º item da pauta PL nº 36, João Vitor de Oliveira, Partido Saúde e o 44º item da pauta PL nº 52, Lurian Ruiz da Silva, Partido Planejamento Urbano.

Os demais serão apenas votados em plenário pelos Vereadores Jovens, sem discussão. Peço a cada líder que informe a sua bancada que a inscrição de oradores para discutir estes projetos estará aberta após o término desta reunião.

Antes de finalizar o presente Colégio de Líderes indago se algum líder deseja fazer o uso da palavra. (Pausa)

Nada mais a ser tratado na presente reunião do Colégio de Líderes, dou por encerrada. Obrigada e boa sorte a todos.

Estão encerrados nossos trabalhos.

1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PARLAMENTO JOVEM - ENSINO MÉDIO - 2024

21/10/2024

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há número legal. Está aberta a Sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos. Esta é a Sessão Ordinária do Parlamento Jovem, Ensino Médio, Vereador Dr. Farah 2024, convocada para hoje, 21 de outubro de 2024.

Lembro aos Srs. Vereadores Jovens que a Sessão Plenária está sendo transmitida pela internet, no YouTube da Rede Câmara SP e por meio do portal da Câmara, link Câmara ao Vivo.

Passemos, na forma regimental, à ordem do dia.

ORDEM DO DIA

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Esclareço que aos Vereadores Jovens que cada projeto escolhido para ser debatido hoje terá o tempo máximo de 25 minutos de discussão. Esclareço também que, para serem aprovados, cada projeto precisará ter número mínimo de 28 votos.

Passemos ao item da pauta.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do primeiro item.

- “PL 3/2024, do Vereador Jovem Ghyovanni Lopes Galdino, da Escola Estadual Prof. Carlos de Laet, Partido da Educação. “Sistematiza a inserção e permanência dos profissionais de psicologia nos espaços educacionais. Reforça a importância da saúde mental como urgência nos debates acerca da saúde integral do indivíduo. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos do PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”. A votos no painel eletrônico.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 55 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Peço ao Sr. Secretário que proceda a leitura do próximo item.

- “PL 4/2024, da Vereadora Jovem Vitória Lídia dos Santos, da Escola Estadual Professor Astrogildo Arruda, do Partido Trânsito e Transporte. Dispõe acerca da implementação do programa Bus na Hora, que consiste na instalação de totens nas paradas de ônibus do município de São Paulo, contendo informações horários de chegada das linhas de ônibus atendidas para aquela parada e demais informações relevantes. Parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos do PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”. A votos no projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 39 Vereadores Jovens. Votaram “não” 14 Vereadores Jovens. Abstiveram-se 2 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Peço a Sra. Segunda Secretária que proceda a leitura do próximo item.

- “PL 7/2024 do Vereador Jovem Herbert do Nascimento Evangelista, do Instituto Técnico Jaraguá, Partido Saúde. Torna obrigatório a disponibilização gratuita de repelentes nas escolas municipais e nas instituições municipais de saúde do sul do município de São Paulo, com o objetivo de combater a epidemia de crescimento exponencial do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue. Parecer favorável com substitutivo na Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos do PL. Os Srs. Vereadores favoráveis votaram “sim”, os contrários “não”. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 44 Vereadores Jovens. Votaram “não” 2 Vereadores Jovens. Abstiveram-se 9 Vereadores Jovens. Está aprovado o projeto de lei.

Peço a Segunda Vice-Presidente que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 8/2024, da Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini, Colégio Franciscano São Miguel Arcanjo. Partido Assistência Social. Dispõe sobre a criação do programa de capacitação profissional para pessoas de baixa renda, com o objetivo de oferecer treinamento e qualificação profissional gratuitos para indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão.”

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos do PL 8. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 51 Vereadores Jovens. Votaram “não” 2 Vereadores Jovens. Abstiveram-se 2 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Peço a Sra. Vereadora Jovem 1ª Vice-Presidente que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 10/2024, da Vereadora Jovem Ana Clara Sizotti Peixoto, da Escola Estadual Prof. Francisco Pereira de Souza Filho, partido Educação. Dispõe sobre a instituição da ação cultural O Jovem Pensador nas instituições de ensino públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio no município de São Paulo. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos do PL 10/2024. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”. Os contrários, “não”; aqueles que desejarem podem se abster. A votos do projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 32 Vereadores Jovens. Votaram “não” 7 Vereadores Jovens. Abstiveram-se 16 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 11/2024. Do Vereador Jovem Miguel Santos Ferreira da E.E. Prof.ª Hermínia de Andrade Pfuhl, Partido da Saúde. Instituiu a obrigatoriedade de programas de saúde mental nas escolas municipais de São Paulo, incluindo a presença de profissionais especializados, campanhas educativas e suporte contínuo para estudantes e funcionários”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há sobre a mesa parecer favorável, que será lido.

- É lido o Parecer ao PL 11/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Não há oradores inscritos, a votos o PL 11/2024. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não”, e aqueles que desejarem podem se abster.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado: votaram “sim” 48 Srs. Vereadores Jovens; “não”, 1; abstiveram-se, 6. Está aprovado o projeto de lei nº 11/2024.

Peço à 2ª Secretária que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 12/2024 da Vereadora Jovem Yasmin da Silva Schutt - Colégio Heitor Garcia, Partido dos Esportes, Lazer e Recreação. “Dispõe sobre a criação de um programa para a instalação de infraestrutura multissensorial em parques e escolas nas diversas regiões do município de São Paulo e dá outras providências”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há parecer favorável ao substitutivo da Comissão.

- É lido o Parecer ao PL 12/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Não há oradores inscritos. A votos o PL 12/2024, na forma do substitutivo. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários, “não’; e aqueles que desejarem podem se abster.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado: votaram “sim” 36 Vereadores Jovens; votaram “não”, 2; abstiveram-se, 17. Está aprovado o projeto de lei 12/2024, na forma do substitutivo.

Peço à 1ª Vice-Presidente que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 14/2024 do Vereador Jovem Guilherme de Buone Bettini, Colégio Santo Agostinho, Partido do Trânsito e Transporte. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de semáforos temporizadores com câmeras no município de São Paulo, com o objetivo de não apenas melhorar a gestão do tráfego urbano, como também aumentar a segurança viária por meio da fiscalização eficaz das infrações cometidas pelos condutores”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há sobre a mesa parecer favorável da Comissão, que será lido.

- É lido o Parecer ao PL 14/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Não há oradores inscritos. A votos. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado: votaram “sim”, 35 Vereadores Jovens; votaram “não”, 9; abstiveram-se, 11. Está aprovado o projeto de lei.

Peço à 2ª Vice-Presidente que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 17/2024, Vereadora Jovem Geovana dos Santos Ragazzi, Colégio Soter, Partido da Saúde. Dispõe sobre a ampliação de ações de combate e a prevenção ao câncer de mama e ao câncer de próstata, nas áreas mais carentes do município de São Paulo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há sobre a mesa parecer favorável ao substitutivo da Comissão, que será lido.

- É lido o Parecer ao PL 17/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Não há oradores inscritos. A votos o PL 17/2024. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado: votaram “sim”, 48 Srs. Vereadores Jovens.; votaram “não” 2; abstiveram-se 5. Está aprovado o projeto de lei, na forma do substitutivo.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 22/2024 do Vereador Jovem Arthur Kulaif Santos, Colégio Madre Paula Montalt, Partido do Planejamento Urbano. Dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de brinquedos adaptados a crianças em cadeira de rodas em parquinhos públicos do município, visando à acessibilidade e inclusão’.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há parecer favorável ao substitutivo da Comissão, que será lido.

- É lido o Parecer ao PL 22/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Não há oradores inscritos. A votos. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado: votaram “sim”, 47 Vereadores Jovens; “não”, 2; abstiveram-se, 6. Está aprovado o projeto de lei, na forma do substitutivo.

Peço à 2ª Secretária que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 32/2024, Vereadora Jovem Natasha Gaspar de Oliveira, EMEBS Hellen Keller, Partido da Educação. Dispõe sobre a política permanente de educação bilíngue para surdos por meio da garantia de manutenção das escolas bilíngues para estudantes surdos matriculados nas escolas públicas da rede municipal do ensino da cidade de São Paulo, visando encerrar a evasão nessas unidades escolares”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há parecer favorável da Comissão, que será lido.

- É lido o Parecer ao PL 32/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Está inscrita a autora do projeto, convido para falar sobre sua proposta por três minutos.

- Oradora faz pronunciamento em linguagem de sinais, com tradução.

A SRA. VEREADORA JOVEM NATASHA GASPAR DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Olá, boa tarde a todos. Gostaria de agradecer à aprovação do meu projeto anteriormente na reunião do Colégio de Líderes. Muito obrigado à Mesa Diretora. Falando um pouquinho a respeito do meu projeto, eu gostaria de aprofundar um pouquinho sobre o conceito do que eu venho chamando de escola bilíngue ou do que vem sendo chamado de escola bilíngue. A maioria das crianças surdas são filhas de pais ouvintes e, por conta disso, não têm a possibilidade de estarem expostas à língua de sinais. Essas crianças acabam por ter um atraso de aquisição de linguagem e, por conta disso, ao serem inclusas em escolas regulares comuns, elas estão em desvantagens com seus colegas ouvintes que já tiveram a oportunidade de estarem expostas a uma língua, a língua portuguesa. As escolas bilíngues vêm favorecer e facilitar que essas crianças surdas que aprendem através da língua de sinais possam ter, assim, acesso à sociedade depois do seu processo de escolarização.

O movimento das pessoas surdas não se identifica enquanto um grupo de pessoas com deficiência, se identifica como um grupo linguístico minoritário, tais quais os povos nativos americanos, os povos indígenas. E, por conta dessa condição, nós queremos escolas específicas para nós e que essas escolas sejam permanentes, pensando no futuro das crianças surdas tendo acesso a uma escolaridade de qualidade e, por isso, a votação de vocês incluirá o melhor dessas crianças surdas.

Obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido o Vereador Gabriel Chammas, inscrito para falar por dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EMPREGO) - Senhoras e senhores, hoje celebramos um marco importante para a educação inclusiva em nossa sociedade. O projeto de lei que institui uma política permanente de educação bilíngue para surdos é um avanço significativo que merece todo o nosso apoio e reconhecimento.

Garantir a manutenção das escolas municipais de educação bilíngue para surdos não apenas promove o acesso à educação, mas fortalece a cidadania e a inclusão social. Este projeto assegura que os estudantes surdos tenham um ambiente escolar que respeita e valoriza suas identidades culturais e linguísticas, proporcionando uma educação de qualidade que os prepara para participar plenamente da sociedade. A oferta de Libras como primeira língua de instrução e do Português como segunda língua é essencial para o desenvolvimento integral desses estudantes.

Parabenizo a Vereadora Jovem Natasha Gaspar de Oliveira pela iniciativa e reforço meu total apoio a essa causa. Estamos comprometidos com a construção de uma cidade mais inclusiva, onde cada estudante, independentemente de suas limitações, tenha a oportunidade de alcançar seu máximo potencial.

Muito obrigado e o meu apoio.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido o Vereador Miguel Costa, inscrito para falar por dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Primeiramente, boa tarde a todos. Eu primeiramente gostaria de parabenizar a Vereadora Jovem Natasha pelo projeto de lei. E sim, este projeto é, na minha opinião, extremamente importante e fundamental, a fim de que a gente possa desenvolver uma política pública integral, de modo que esses estudantes que têm dificuldade com a língua portuguesa, têm dificuldade com a comunicação não se sintam desamparados pelo poder público. Portanto, fica o meu apoio.

Mas eu gostaria de fazer uma pergunta bem simples sobre o artigo 4º do projeto de lei, que se trata o seguinte. O artigo 4º fala sobre uma banca avariando a proficiência dos professores em Libras. Qual será o critério objetivo dessa banca? E como assegurar que esse processo não se torne uma barreira burocrática, dificultando a contratação desses profissionais qualificados?

Pois bem, essa pergunta não tem o objetivo de provocar um debate e, sim, de esclarecer um ponto do que me preocupa sobre o artigo. Mas, de resto, o projeto está de parabéns e conta com o meu voto favorável. Muito obrigado. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra, a Vereadora Ana Clara Sizotti, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA SIZOTTI PEIXOTO (EDUCAÇÃO) - Boa tarde, excelentíssimos Vereadores, colegas e cidadãos aqui presentes.

Hoje, discutimos um projeto de extrema importância para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa. O PL 32/2024, da Jovem Vereadora Natasha Gaspar de Oliveira, que visa garantir a manutenção permanente das escolas bilíngues para surdos na rede municipal de ensino de São Paulo. A inclusão de estudantes surdos por meio de uma política permanente de educação bilíngue é um passo crucial para assegurar que a educação atenda a todos de maneira justa e eficaz.

Eu, como defensora da educação, acredito que ninguém deve ficar para trás. Não importa se essa pessoa tem ou não uma deficiência, isso deve ser irrelevante quando pensamos em educação. A educação deve ser empática e sempre deve prezar pela igualdade de todas as pessoas que se propõem a servi-la como uma instituição.

A educação bilíngue, que integra o ensino em Libras, língua brasileira de sinais, e em Português, não só promove o acesso à informação, mas também respeita e valoriza a cultura e a identidade da comunidade surda. Infelizmente, muitos desses alunos enfrentam barreiras significativas no ambiente escolar tradicional, o que leva à evasão escolar, prejudicando o seu desenvolvimento, sua inserção no mercado de trabalho e a vida social como um todo.

Parabenizo a Vereadora Jovem Natasha Gaspar de Oliveira pela proposta, da qual sou completamente a favor. Convido todos os presentes a votarem a favor deste projeto, a se unirem em prol de uma educação mais inclusiva, que valorize a diversidade e assegure o direito de cada criança, adolescente ou adulto a aprender, se desenvolver e prosperar, independentemente de sua condição.

Muito obrigado, Parlamentares.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra a Vereadora Jovem Maria Eduarda Trimont Galhardo, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Bom dia a todos. Primeiramente, tive o prazer de defender a relevância desse projeto em nome do Partido Educação.

A visibilidade dessa questão é vital, sabendo que 90% dos pais de pessoas nascidas com deficiência auditiva são ouvintes. Por isso, essas crianças não teriam como aprender, se comunicar e receber educação formal a não ser nas escolas. Podem chamar isso de segregação, porém eu vejo isso como uma oportunidade de ensinar muito além do aprendizado da Libras.

Importante salientar que todos têm o direito integral à educação, assim como às demais áreas do conhecimento, como história, geografia, a não ser a linguagem. Esse projeto se faz necessário em uma sociedade diversa e inclusiva. A Vereadora Jovem Natasha Gaspar de Oliveira me ensinou que, atualmente, existem portarias responsáveis pela educação pública bilíngue para alunos com deficiência auditiva.

A precariedade disso não se sustenta, por isso, ressalto a importância e a relevância desse PL. Eu convido aos Srs. Vereadores Jovens que votem a favor do projeto e da inclusão da comunidade deficiente auditiva na nossa sociedade.

Muito obrigada, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar? Não há mais oradores inscritos.

Convido a autora do projeto para sua manifestação final. A Vereadora Jovem Natasha Gaspar de Oliveira será interpretada por sinais da Libras.

A SRA. VEREADORA JOVEM NATASHA GASPAR DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Bom, eu gostaria de agradecer a cada um dos que vieram apoiar o meu projeto e defendê-lo. Gostaria de dizer um pouquinho, respondendo a um dos Vereadores Jovens sobre os critérios da banca que vão ser estabelecidos pela própria Secretaria de Educação.

Mas, para além disso, eu gostaria de dizer que nós não somos limitados. É a sociedade que impõe limite para nós. Então não nos chame de limitados. Somos pessoas com deficiência. Eu quero agradecer à Duda por ter aproveitado e defendido o projeto.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Pela ordem, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra o Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Obrigado.

Realmente, está me surpreendendo, graças a Deus. V.Exas. estão de parabéns, jovens Vereadores. Fico até nervoso em falar depois de V.Exas., porque acompanho a presente sessão como acompanhei o Colégio de Líderes.

Em nome do Presidente desta Casa, o Presidente Milton Leite, como também em nome dos 55 Vereadores e Vereadoras, parabenizo o Raul, coordenador da área de eventos, assim como à Lívia e toda a equipe de eventos.

Parabenizo também o Jonas e toda a equipe do cerimonial, os colaboradores, os familiares, os professores, as escolas participantes do Parlamento Jovem e, claro, a todos os Vereadores Jovens.

Muito bacana mesmo isso que está sendo feito através da participação de V.Exas., real contribuição para a cidade de São Paulo e para a democracia. Temos certeza que diversos projetos apresentados serão reaproveitados na Casa.

Lembro que todos os projetos quando são protocolados, nesta Casa, passam pela Comissão de Constituição e Justiça, que é exatamente para se verificar a sua constitucionalidade e legalidade.

Uma vez sendo constitucional e legal o referido projeto vai para frente. Porém, há projetos que apresentam similaridade a um outro protocolado anteriormente. Nesse caso, é feito um apensamento por se tratar de projetos similares.

Agradeço a presença de V.Exas., pelo tempo dispendido, pela contribuição e participação. Uma boa tarde e ótima sessão para todos. Deus ilumine e abençoe a todos.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Está encerrada a discussão. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”; aqueles que quiserem podem se abster.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 55 Srs. Vereadores Jovens. Aprovado.

Peço à Segunda Vice-Presidente que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 23/2024, do Vereador Jovem Murilo Oliveira Silva. Externato São Rafael, Partido Trânsito e Transporte. Dispõe sobre a criação e instalação em pontos de ônibus de informações essenciais sobre os horários e as linhas do transporte público do município de São Paulo, disponibilizados em Sistema Braille e dá outras providências. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão.”

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários “não.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos a proclamação do resultado: Votaram “sim” 44 Srs. Vereadores Jovens, “não” 5 Srs. Vereadores Jovens e abstiveram-se, 6 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Passemos ao item seguinte. Peço a 2ª Vice-Secretária Jovem, Sra. Hilary Del Carmen Moreno Molina, que proceda a leitura do item.

- “PL 24/2024, Vereadora Jovem Júlia Monteiro Rocha, do Colégio Franciscano João XXIII, Partido Planejamento Urbano. Dispõe sobre política de investimentos para descarte adequado de resíduos de madeira recolhidos pelas equipes de zeladoria urbana, a fim de amenizar os problemas ambientais e de saúde pública decorrentes do acúmulo desses materiais em terrenos, córregos e vias públicas, aplicando o conceito de economia circular. Há parecer favorável da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários “não.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos a proclamação do resultado. Votaram “sim” 49 Srs. Vereadores Jovens, abstiveram-se 6 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de Lei.

Passemos ao item seguinte. Peço ao Sr. Secretário Jovem Miguel Costa Pedro, que proceda a leitura do item.

- “PL 27/2024, Vereadora Jovem Laís Fernandes Porfírio, Etec de Artes, Partido Trânsito e Transporte. A presente lei regulamenta o uso de ônibus fretados para a realização de passeios culturais e visitas técnicas para as escolas vinculadas ao Centro Paula Souza, e outras instituições abertas ao projeto, visando facilitar e organizar atividades educacionais fundamentais para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários “não.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos a proclamação do resultado. Votaram “sim” 35 Srs. Vereadores Jovens, “não” 4 Srs. Vereadores jovens e abstiveram-se 16 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Passemos ao item seguinte. Peço a 2ª Vice-Secretária Jovem que proceda a leitura do item.

- “PL 29/2024, Vereadora Jovem Júllia Victória de Oliveira Nascimento, Etec Tereza Aparecida Cardoso Nunes de Oliveira, Partido Educação. Nos termos da competência municipal em proporcionar os meios ao exercício do direito a educação, tornando obrigatório dar acesso à educação a pessoa com deficiência, PCD, para cumprimento ao quanto dispõe a Constituição Federal em seu Art. 23, inciso V e em especial ao Art. 205, que visa com educação dar pleno desenvolvimento às pessoas e prepará-las para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários “não.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos a proclamação do resultado. Votaram “sim” 46 Srs. Vereadores Jovens, “não” 1 Sr. Vereador Jovem e abstiveram-se 8 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Passo a Presidência dos trabalhos a 1º Vice-Presidente, em decorrência do próximo item da pauta ser de minha autoria.

- Assume a Presidência a Sra. Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passemos ao item seguinte. Peço a 2ª Vice-Presidente Jovem, Sra. Evellyn Figueiredo Nóbrega, que proceda a leitura do item.

- “PL 30/2024, Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva, Etec Prof. Camargo Aranha, Partido Saúde. Institui o sábado de cuidado como evento obrigatório nas escolas públicas do município de São Paulo, com o objetivo de prestar atendimento psicoterapêutico para vítimas de abuso. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passemos a proclamação do resultado. Votaram “sim” 45 Srs. Vereadores Jovens e abstiveram-se 10 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Devolvo a Presidência a Sra. Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

- Assume a Presidência a Sra. Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos ao item seguinte. Peço a Sra. 1ª Vice-Presidente Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini, que proceda a leitura do item.

- “PL 31/2024, Vereadora Jovem Manuela Campanile Pereira, do Colégio Stockler, Partido Esportes, Lazer e Recreação. Institui o Campeonato Feminino Anual de Futsal nas unidades escolares da rede pública municipal, com a finalidade de incentivar a participação feminina no futebol. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários “não.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos a proclamação do resultado votaram “sim” 29 Vereadores Jovens, votaram “não” 9 Vereadores Jovens, abstiveram-se 17 Vereadores Jovens. Está aprovado esse projeto de lei. Passo a Presidência dos trabalhos para a 1ª Vice-Presidente.

- Assume a Presidência a Sra. Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini -ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Peço ao 1º Secretário que proceda a leitura do próximo item.

- “PL 35/2024 da Vereadora Jovem Ana Clara da Silva Almeida, Colégio Agostiniano Mendel, Partido da Educação. Dispõe sobre a implementação na rede municipal de ensino de recursos de educação especial para todos os alunos com transtornos do neurodesenvolvimento. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini -ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não” e aqueles que desejarem podem se abster. A votos do projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini -ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passemos a proclamação do resultado. Votaram “sim” 43 Vereadores Jovens, votaram “não” 2 Vereadores Jovens, abstiveram-se 9 Vereadores Jovens. Está aprovado esse projeto de lei. Peço a 2ª Secretária que proceda a leitura do próximo item.

- “PL 37/2024 da Vereadora Jovem Heloisa Campos Ferreira, Colégio Dr. Walter Belian, Partido Educação. Dispõe sobre o direito à educação previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos por meio da assistência pedagógica especializada para jovens diagnosticados como pertencentes ao espectro autista, que concluirá o ensino médio, vista numa orientação didática especializada em sua condição, como preparação para vestibulares e concursos de alta concorrência. Há parecer favorável com substitutivo na Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini -ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não” e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini -ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 43 Vereadores Jovens, votaram “não” 2 Vereadores Jovens, abstiveram-se 10 Vereadores Jovens. Está aprovado esse projeto de lei. Peço a 2ª Vice que proceda a leitura do próximo item.

- “PL 39/2024 da Vereadora Jovem Maria Eduarda Trimont Galhardo, Maple Bear Chácara Klabin, Partido Educação. Dispõe sobre a instituição da Semana da Educação Digital nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio e da Rede Pública de Ensino do município de São Paulo. Há parecer favorável da Comissão.”

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini -ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não” e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini -ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 20 Vereadores Jovens, votaram “não” 18 Vereadores Jovens, abstiveram-se 17 Vereadores Jovens. Fica pendente de votação o projeto. Passo a Presidência de volta para a Vereadora Júlia.

- Assume a Presidência a Sra. Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Peço a senhora 1ª Vice-Presidente que proceda a leitura do próximo item.

- “PL 43/2024 da Vereadora Jovem Ana Beatriz de Oliveira, da Escola Estadual Prof.ª Maria Ribeiro Guimarães Bueno, Partido Educação. Dispõe sobre a inclusão de crianças com transtornos de neurodesenvolvimento na educação da rede municipal de São Paulo, visando ações de melhorias no âmbito educacional. Há parecer favorável da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não” e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos a proclamação do resultado. Votaram “sim” 48 Vereadores Jovens, votaram “não” 0 Vereadores Jovens, abstiveram-se 7 Vereadores Jovens. Está aprovado esse projeto de lei.

Peço ao Sr. Secretário que proceda a leitura do próximo item.

- “PL 19/2024 do Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri. Colégio Poliedro, Unidade Vila Mariana, Partido do Emprego. Dispõe sobre o aumento da quantidade de abrigos para mulheres e seus filhos, vítimas de violência doméstica, administrados pela Prefeitura de São Paulo. Amplia o tempo máximo de estadia nesses abrigos, estabelece a oferta de cursos profissionalizantes, defesa jurídica prioritária, ajuda psicológica e médica, além de incentivos fiscais para empresas que contratem essas mulheres. Há parecer favorável da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Em discussão o projeto. Há orador inscrito para falar. É o autor do projeto para falar sobre sua proposta por três minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EMPREGO) - Senhoras e senhores, colegas do Parlamento Jovem, venho hoje defender um projeto de lei essencial para a nossa cidade e para tantas mulheres que diariamente enfrentam uma realidade que nenhum ser humano deveria enfrentar: a violência doméstica. Nosso projeto tem como objetivo não apenas oferecer abrigo, mas também proporcionar a essas mulheres uma verdadeira chance de reconstrução de suas vidas e de seus filhos. A violência doméstica não é apenas um ato de agressão física ou emocional, é uma violação dos Direitos Humanos.

Quando uma mulher é forçada a fugir de sua casa para salvar sua vida e a de seus filhos, não deveria se encontrar desamparada, sem apoio do Estado, sem recursos para se reerguer. Este projeto de lei busca enfrentar exatamente isso. Propomos, em primeiro lugar, o aumento da quantidade de abrigos para essas mulheres que, hoje, ainda são insuficientes.

Sabemos que a nossa busca por esses espaços de proteção é muito grande, e que muitas das vezes as vagas disponíveis não são suficientes para atender à demanda.

Além disso, propomos que esses abrigos ofertem cursos profissionalizantes para que essas mulheres possam se reerguer financeiramente. Esse projeto só foi possível com o apoio de minha orientadora, a professora Larissa Alves, e de minhas colegas do Colégio Poliedro.

No entanto, a proteção física é apenas o início. Este projeto vai além, ao garantir cursos de qualificação profissional. Se queremos uma mudança real, precisamos oferecer ferramentas para que essas mulheres possam alcançar independência financeira.

Defendemos - também - a oferta de defesa jurídica prioritária, ajuda psicológica e médica, serviços fundamentais para a recuperação integral dessas mulheres.

O trauma da violência doméstica não desaparece com o tempo, e por isso a assistência médica e psicológica especializada são essenciais. Ainda, para que essa inserção no mercado de trabalho seja efetiva, o projeto propõe incentivos fiscais para as empresas que contratarem essas mulheres. Não se trata apenas de criar abrigos ou fornecer proteção temporária, ele representa um compromisso com a dignidade humana, com a justiça social e com a construção de uma São Paulo mais justa e inclusiva.

É nossa responsabilidade, como Parlamentares, criar condições reais para que essas mulheres possam se reerguer, recuperar sua autoestima e caminhar em direção a um futuro de oportunidades.

Peço aprovação deste projeto não apenas por dever, mas por convicção de que todos, como sociedade, temos o direito de proteger e empoderar essas mulheres.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido a Nobre Vereadora Beatriz Gader Viana, escrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos.

Primeiramente, eu gostaria de parabenizar o nobre Vereador Gabriel por um projeto tão importante, que pensa no futuro de pessoas que sofreram um trauma muito grande. E quero lembrar - também - que esse projeto pode ter uma prevenção. É muito válido pensarmos no pós-projeto, até porque mesmo visando a prevenção, não poderemos controlar tudo.

Um projeto - como o do Gabriel - que lembre às mulheres o valor delas desde a infância, o que elas podem ou não aceitar em uma relação, como devem ser tratadas ou tocadas, ajudaria muito. É um projeto que visa o futuro. Então, eu agradeço ao Gabriel e a todo mundo presente que pensa nisso junto comigo. Eu agradeço a todos os meus colegas da Comissão, que me ajudaram a pensar mais nesse projeto, e a levá-lo mais à frente.

E vamos sempre lembrar, mulheres, meninas, pais e mães, vamos ensinar os nossos filhos a reconhecer o valor deles, a reconhecer o valor “de preciosidade” deles.

Não vou discutir religião aqui, mas na Bíblia fala que nós mulheres somos como os rubis, somos preciosas, apesar da crença de qualquer um. As crianças são preciosas, assim como todos nós. Então, temos sempre que lembrar do nosso valor e prevenir os nossos filhos antes de qualquer violência doméstica.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra, a nobre Vereadora Evellyn Figueiredo Nóbrega inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Boa tarde a todos os nobres Vereadores e Vereadoras Jovens presentes, neste momento.

Eu gostaria de falar do PL 19 do nobre Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri porque eu tive a honra de o relatar nas Comissões, e me posicionei totalmente a favor a esse projeto que se preocupa com pessoas em situação de vulnerabilidade, especificamente as mulheres. Isso, para mim, é de extrema importância.

Importar-se com os direitos femininos relacionados a qualquer tipo de violência doméstica é de suma necessidade, ainda mais quando se fornece uma assistência financeira, psicológica e social, que é de reabilitar essas mulheres na sociedade. E é exatamente o que esse projeto propõe.

Eu espero que os Senhores Vereadores vejam essa mesma necessidade que o projeto propõe e votem com consciência.

Obrigada pela oportunidade.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido a nobre Vereadora Ana Clara da Silva Almeida inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos os nobres Vereadores e cidadãos presentes, à Presidente Júlia Andrade Silva e a toda a Mesa Diretora.

Gostei do projeto do Exmo. Vereador Jovem, porém faria modificações em como os cursos técnicos foram organizados. As mulheres citadas precisam se organizar financeiramente com urgência, então deveriam, primeiro, ter garantidos seus empregos.

Os cursos técnicos devem ser de escolha pessoal e ainda serem garantidos por meio de bolsas de estudo, afinal os níveis de escolaridade das vítimas são diversos e não podemos restringir a apenas algumas opções. A maioria das mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil são mulheres em vulnerabilidade social.

Como podemos não garantir empregos e garantir curso técnico no lugar? Isso não garantirá a sobrevivência delas, afinal a maioria dependia financeiramente do marido. Podemos garantir os dois simultaneamente, porém só um para as mulheres que precisam cuidar de seus filhos.

Além disso, alguns cursos indicados no projeto são possíveis de serem realizados apenas a pessoas com escolaridade superior ou ensino médio completo, mas isso vai contra as estatísticas de vulnerabilidade social. No mais, o projeto é de extrema importância. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra a Vereadora Jovem Camila Brazil Trindade, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde a todos, boa tarde à Mesa Diretora, aos Exmos. Vereadores e também a seus acompanhantes.

Gostaria de trazer algumas observações sobre esse projeto, porque, retomando a fala de uma das Vereadoras, também acredito que as mulheres têm um valor que excede ao dos rubis e das joias preciosas, como diz em Provérbios 31, que ela citou. Portanto, esse projeto tem algumas observações: quando fazemos um projeto em prol das mulheres, estamos fazendo em prol delas, claro, mas, também, para uma prática. Não é somente para que se fale: “Ah, sou a favor das mulheres”, mas sim para que traga uma verdadeira mudança no dia a dia delas.

E esse projeto tem algumas problemáticas, apesar de ter uma proposta interessante, como, por exemplo, a escolha dos cursos como Moda e Costura, Culinária e Gastronomia Básica, Serviços de Beleza e Estética, os quais colocam a mulher naquele nicho de, realmente, só cuidar da casa ou da beleza, como se as mulheres não pudessem ser engenheiras ou advogadas, entre outras posições.

Esse PL tem outro problema quando estabelece uma estada de seis meses das mulheres nos projetos, sendo que não há curso técnico verdadeiro que possa durar apenas seis meses para que haja uma real capacitação. Ainda por cima, oferece benefícios que o nosso país já dispõe como assistência médica e psicológica, ou jurídica gratuita. Repetindo: já são serviços que o governo oferece.

A propositura ainda traz dúvidas ao oferecer espaços de co-working femininos que, talvez, não sejam muito viáveis. Então, esse projeto demonstra lutar pelas mulheres, mas, na prática, não é efetivo. Nos parece mais um aproveitamento da causa feminina. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra a Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos. Assim como os anteriores oradores, gostaria também de trazer uma reflexão para os senhores e as senhoras. Imaginem uma mulher que, após anos de violência, finalmente busca refúgio, mas ao chegar encontra abrigos lotados, sem apoio necessário para reconstruir sua vida. É essa a realidade de muitas vítimas de violência doméstica.

Então, com o aumento de abrigos e a ampliação do tempo de estada - em até seis meses - será possível que as mulheres realmente consigam encontrar refúgio, o que hoje em dia é quase nulo. Também é importante o incentivo fiscal às empresas para contratá-las, o que faz com que essas mesmas empresas busquem mais mulheres nesse tipo de condição.

E, para aquelas que por muitos anos se viam com maridos sustentando a casa e não trabalhando - que depende muito de caso a caso, já que isso é uma questão meio particular - não necessariamente todas elas mulheres estavam num cenário de sustento somente pelo marido, pois algumas continuam presentes dentro do mercado de trabalho. Esse é um ponto muito importante para continuarmos a levar esse debate adiante.

Outro ponto é em relação aos cursos profissionalizantes. Eles dão, sim, uma oportunidade de reinserção delas dentro do mercado de trabalho caso elas queiram retornar e também caso elas ainda não estejam inseridas no mercado de trabalho. Porque é importante reiterar que não necessariamente elas não estão trabalhando mais, mas, sim, é uma oportunidade de qualquer forma. Muito orgulho em propor, muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido a Vereadora Jovem Ana Carolina Mendes Alves, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CAROLINA MENDES ALVES (SAÚDE) - Boa tarde a todos. Estou um pouco nervosa, mas não tem problema, ainda assim me perdoem se eu gaguejar.

Vou aproveitar esse momento para agradecer às minhas professoras e ao meu amigo Renan, que me ajudou a chegar aqui.

Bom, sobre este projeto, é muito bom ver que as pessoas realmente estão falando sobre isso aqui, porque é muito necessário falar sobre algo que acontece muito na nossa sociedade e que muitas pessoas normalizam. Porém, alguns pontos deste projeto me deixaram um pouco em dúvida. Na nossa sociedade, é mais fácil resolvermos os sintomas do que a causa. Mas será que estamos nos conformando com um problema ao deixá-lo simplesmente acontecer?

O artigo 3º diz que os abrigos deverão oferecer às mulheres e aos filhos cursos profissionalizantes e de requalificação profissional nas áreas de informática básica e a avançada, de Administração e Gestão de Negócios, de artesanato e produção cultural, de culinária e gastronomia, de moda e costura, de serviço de beleza e estética, de assistência social e cuidados a idosos e crianças e de empreendedorismo. Porém, dentre essas áreas, quatro são algo que a sociedade empurrou para nós, mulheres.

Muitas mulheres não querem exercer esse tipo de trabalho que a sociedade lhes empurra. A proposta funcionaria melhor se fossem oferecidos cursos profissionalizantes por meio dos quais as mulheres conseguissem obter uma base financeira, como a informática, por exemplo, que na sociedade em que vivemos é algo que rende dinheiro. Outras, no entanto, não possibilitam tanta renda se comparadas ao empreendedorismo ou ao marketing.

É isso, gente. Muito obrigada e parabéns ao Vereador Jovem Gabriel pelo projeto. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar? (Pausa)

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra, por um minuto.

O SR. VEREADOR JOVEM MATHEUS FREITAS SANTOS (EDUCAÇÃO) - Boa tarde, senhoras e senhores. Eu me chamo Matheus Freitas e concordo com a Vereadora Jovem Ana Clara. Os cursos capacitivos não fazem com que essas mulheres consigam sustentar a si e as suas famílias, já que maioria depende financeiramente do marido. Acredito, portanto, que o foco deveria ser em políticas preventivas, como conscientização e apoio familiar, além de investimentos no combate às causas da violência ao invés de abrigos e prolongamento de estadia. A Delegacia da Mulher já cumpre alguns dos serviços prestados.

Obrigado a todos. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar? (Pausa) Com a palavra, por um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA SIZOTTI PEIXOTO (EDUCAÇÃO) - Meu nome é Ana Clara e gostaria de parabenizar o Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri pelo Projeto de Lei 19/2024. Embora eu tenha minhas ressalvas quanto a ele, em geral, acredito que seja muito importante para se combater a maior desigualdade que afeta as mulheres, que que é a econômico-financeira.

Como muitos já citaram, em grande parte, a mulher depende financeiramente do homem em casamentos tradicionais. E, quando esse homem abusa de seu poder como provedor do lar, essas mulheres se encontram com um grande problema nas mãos, que é o de abandonar uma vida já constituída em um casamento e com filhos. Muitas vezes, além de bater na mulher, o homem também bate no filho.

Mas como abandonar isso? Eu acredito que este projeto é essencial para se tentar, pelo menos, mitigar esse problema social causado pelo machismo estrutural, porque não podemos nos esquecer de que tudo isso tem uma estrutura.

Muito obrigado por me ouvirem. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar? (Pausa)

Não havendo mais oradores inscritos, convido o autor do projeto para sua manifestação final.

O SR. VEREADOR JOVEM GABRIEL CHAMMAS D’ATRI (EMPREGO) - Eu fico muito feliz com todos os apontamentos feitos e gostaria de rebater alguns e complementá-los.

Primeiramente, os cursos de informática básica e avançada, Administração e Gestão de Negócios e empreendedorismo não são áreas tradicionalmente ocupadas por mulheres, principalmente quando se trata de informática básica e avançada. Os números mostram basicamente que a proporção de homens em um curso de TI, por exemplo, é maior que o de mulheres. Portanto, sim, o projeto visa a inserir mulheres em espaços que não são tradicionalmente ocupados por elas. Além disso, a oferta do empreendedorismo, juntamente com essa proposta de cursos profissionalizantes, proporcionará às mulheres um espaço para praticarem esses serviços que serão ofertados.

Essa é uma visão holística que combate o tripé da dependência que afeta as mulheres: a social, a emocional e principalmente financeira. Eu tenho muito orgulho de apresentar este projeto e reitero o meu apoio inabalável na defesa das mulheres.

Muito obrigado. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado: Votaram “sim” 26 Vereadores Jovens; votaram “não”, 21 Vereadores Jovens; abstiveram-se, 08 Vereadores Jovens.

Fica pendente de votação o projeto. Com a palavra a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Olá, boa tarde a todos os jovens parlamentares aqui presentes. Meu nome é Silvia da Bancada Feminista, eu sou da Bancada Feminista, um mandato coletivo de cinco mulheres aqui na Câmara Municipal. Sou uma das Vereadoras que compõem a Comissão de Vereadores do Parlamento Jovem de 2024. Estou passando aqui para dar uma saudação para vocês. Estou escutando alguns projetos de lei, estou vendo através do vídeo lá no gabinete que está sendo transmitido para todo mundo, como é que vocês estão tão dedicados, tanto na formulação de projetos, quanto...

O Vereador está, tipo, levantando um cartazinho? Ah, tá, ele já está fazendo campanha do projeto dele, entendi. Então, é assim mesmo que vocês têm que fazer, cada um levantando a sua voz, levantando o seu projeto de lei.

E eu passei aqui para fazer uma saudação para vocês. E dizer que tem três princípios fundamentais que eu acho que vocês devem sempre ter em mente. O primeiro princípio, que é a valorização da ciência em todos os projetos de lei. Valorizar a ciência é muito importante no momento em que a gente vive uma onda de negacionismo. Valorizar a democracia, não só a democracia formal, mas a democracia plena, que possa dar acesso igualitário a todas, todos e todes. E também valorizar a justiça social, numa cidade tão desigual, num mundo tão desigual de oportunidades, tanto para homens quanto para mulheres, quanto para pessoas, enfim, não-binárias, pessoas trans, pessoas LGBTQIAPN+.

Tanto para pessoas em situação de rua, quanto para pessoas que têm, enfim, as marcas da desigualdade social. Você ter o princípio da justiça social nas leis, nos projetos de lei, também é muito importante. Então, eu só queria mesmo passar aqui para fazer essa saudação para vocês e dizer: Bons trabalhos! E tomara que daqui saiam projetos que, inclusive, nós possamos utilizar nas nossas sessões plenárias e que sejam depois aprovados aqui na Câmara Municipal. Parabéns a todas, todos e todes.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Agradeço a fala da Vereadora e agora peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 44/2024 da Vereadora Jovem Sarah Aragão da Silva, E.E. Prof. Loureiro Júnior, Partido Meio Ambiente. Dispõe sobre educação ambiental por meio de estudos de campo em todas as escolas da rede municipal. Há parecer favorável da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado: Votaram “sim” 39 Vereadores Jovens; votaram “não”, 03 Vereadores Jovens; abstiveram-se, 13 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Peço à Sra. 2ª Secretária que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 45/2024 do Vereador Izaias Gabriel Fernandes de Paulo Oliveira Filho, E.E. Prof.ª Amélia Kerr Nogueira, Partido Assistência Social. Dispõe sobre a criação do espaço de criatividade para adultos (E.C.A.), em comunidades periurbanas visando a promoção do bem-estar e o desenvolvimento pessoal de adultos com mais de 50 anos. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado: Votaram “sim” 39 Vereadores Jovens; votaram “não”, 04 Vereadores Jovens; abstiveram-se, 11 Vereadores Jovens.

Está aprovado este projeto de lei. Peço à Sra. 2ª Vice-Presidente que proceda a leitura do próximo item.

- “PL 46/2024 do Vereador Jovem Vitor Reis Gomes de Aguiar, Aubrick Escola Bilíngue Multicultural, Partido Educação. Concede a isenção integral do pagamento da tarifa de transporte público de passageiros dentro do município de São Paulo aos estudantes que comprovarem possuir bolsa de estudos sociais que cubram mais de 50% da mensalidade total da instituição escolar privada, seja no ensino fundamental, médio ou superior. Há parecer favorável da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 44 Vereadores Jovens. Votaram “não”, três Vereadores Jovens. Abstiveram-se, 8 Vereadores Jovens. Está aprovado o projeto.

Peço a 1ª Vice-secretária que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 48/2024, do Vereador Jovem Matheus Freitas Santos, Escola Estadual Jose de San Martin, Partido Educação. Dispõe sobre a criação de medidas para que os professores e alunos interessados tenham auxílio e acompanhamento psicológico para lidar com problemas apresentados dentro da sala de aula. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim”, 52 Vereadores Jovens. Votaram “não”, um Vereador Jovem. Abstiveram-se, dois Vereadores Jovens. Está aprovado o projeto de lei.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item da pauta.

- “PL 50/2024, da Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes, Colégio Benjamin Constant, Partido Educação. Dispõe sobre a criação de hub de tecnologia assistiva para inclusão e autonomia de pessoas com deficiência. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim”, 38 Vereadores Jovens. Não houve voto contrário. Abstiveram-se, 17 Vereadores Jovens. Está aprovado o projeto de lei.

Peço ao 2º Secretário que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 53/2024, da Vereadora Jovem Sthefany Elyse Lima da Silva, EMEFM Rubens Paiva, Partido Educação. Dispõe sobre a garantia de acessibilidade para cadeirantes nas escolas municipais da cidade de São Paulo como obrigatoriedade da instalação de elevadores, rampas, mobiliário e pias adaptadas. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim”, 51 Vereadores Jovens. Não houve voto contrário. Abstiveram-se, quatro Vereadores Jovens. Está aprovado o projeto de lei.

Peço a 2ª Vice que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 54/2024, do Vereador Jovem Rychard de Oliveira Antonio, E. E. Prof. Vicente Rao, Partido Meio Ambiente. Institui a obrigatoriedade da instalação de painéis solares em todas as escolas públicas e privadas do município de São Paulo, como medida de promoção de energia limpa e sustentável. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim”, 33 Vereadores Jovens. Votaram “não”, oito Vereadores Jovens. Abstiveram-se, 13 Vereadores Jovens. Está aprovado o projeto de lei.

Peço a 1ª Vice que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 55/2024, do Vereador Jovem David Magalhães Avila, da Escola Estadual Eugênio Mariz de Oliveira Netto, Partido Meio Ambiente. Institui medidas para mitigação dos efeitos da ebulição global e cumprimento dos ODS no município de São Paulo, com ações de inclusão e acessibilidade para que o público com deficiência visual possa participar de modo efetivo desses avanços, além de atuarem como difusores da informação. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim”, 38 Vereadores Jovens. Votaram “não”, três Vereadores Jovens. Abstiveram-se, 13 Vereadores Jovens. Está aprovado o projeto de lei.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 57/2024 do Vereador Jovem Ryan Dias de Oliveira, Instituto de Educação José de Paiva Netto, Partido da Saúde. Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas de ajuda social e psicológica aos alunos, inclusive de prevenção ao suicídio nas escolas da cidade de São Paulo, visando prestar apoio e compreensão a todos em estado de vulnerabilidade. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 54 Vereadores Jovens; nenhum Vereador Jovem votou “não”; absteve-se de votar 01 Vereador Jovem. Está aprovado este projeto de lei.

Peço à 2ª Secretária que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 60/2024, da Vereadora Jovem Sabrina Lima da Silva, E.E. Imperatriz Leopoldina, Partido Assistência Social. Dispõe sobre a distribuição do Recurso de Amparo Ambiental, destinado às vítimas de desastres ambientais, visando proporcionar assistência imediata e efetiva. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários “não” e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 49 Vereadores Jovens; votou “não” 01 Vereador Jovem; abstiveram-se 05 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Agora vamos convidar todos os Vereadores Jovens a se dirigirem ao centro do plenário para tirarem a foto oficial.

- Registro fotográfico.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Vamos fazer uma suspensão dos trabalhos para o café da tarde.

Estão suspensos os nossos trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a Presidência da Sra. Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Está reaberta a sessão. Solicito aos Vereadores Jovens que registrem suas presenças no painel eletrônico. Há número legal.

Passemos ao próximo item da pauta. Peço ao Sr. Secretário que proceda a leitura do próximo item.

- “PL 36/2024, do Vereador Jovem João Vitor Cardoso de Oliveira, Instituto Federal de São Paulo - Campus Pirituba, Partido Saúde. Implemento o Projeto Banhos que Resgatam que garante o uso de banheiros itinerantes às pessoas em situação de rua e/ou em extrema vulnerabilidade social, independentemente de estarem abrigadas nos centros e casas de acolhimento do município de São Paulo. Há parecer favorável da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Em discussão o projeto. Convido o autor do projeto para falar sobre sua proposta por três minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM JOÃO VITOR CARDOSO DE OLIVEIRA (SAÚDE) - Boa tarde a todos, boa tarde a todos os Parlamentares Jovens, as pessoas que estão nos assistindo em casa, a Mesa Diretora, parabéns pela eleição.

E hoje eu gostaria de começar falando que o município de São Paulo tem enfrentado um grande crescimento da população vulnerável em situação de rua nos últimos anos. De acordo com publicações recentes, de 2012 para cá, a população em situação de rua cresceu 16 vezes mais em nosso município.

Gostaria de lembrá-los e expor que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu Art. § 196, o acesso à garantia à saúde básica legitima o acesso à vida e, por conseguinte, à dignidade humana.

Todavia, não é essa a realidade que nós nos deparamos quando nós olhamos para além dessas janelas. Basta vocês olharem para além desses muros, para além dessas janelas, que vocês verão que a realidade, a miséria, a fome, a mazela, a morte, tem crescido arduamente em nosso município nos últimos anos.

V.Exas. têm questionado bastante em relação ao meu projeto sobre as demandas sanitárias e as demandas de segurança. Gostaria de lembrá-los e ressaltar que trabalhar com a população em situação de rua não é nada fácil, não é nada agradável, não é nada saboroso. Trabalhar com essa população é algo imprevisível. E é justamente essa palavra-chave que eu quero destacar aqui, a imprevisibilidade. Nós estamos falando de um grupo, que é um grupo heterogêneo, plural, diverso, com inúmeras questões abrangentes.

E é justamente por isso que as etapas de implementação dessa lei, as primeiras etapas deste projeto, contam com profissionais tanto de segurança, os agentes municipais de segurança deste município, como também com os agentes responsáveis pela limpeza de cada banheiro, para promover banheiros limpos, acessíveis e seguros.

Para concluir tudo isso, eu gostaria de falar que quando se nega o acesso à saúde básica do cidadão, nega-se também o acesso à vida e à dignidade humana. Este projeto é de extrema importância para a alteração dessa realidade hostil. Ele transformará a realidade no nosso município e fará com que esse município se torne um lugar mais habitável, mais justo, mais solidário, mais ético, mais diplomático, mais humano, abrangendo todos os corpos e as suas pluralidades.

Muito obrigado. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido a Vereadora Ana Beatriz de Oliveira, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos os Vereadores, à Mesa Diretora, todos presentes no plenário e todos que estão nos assistindo em casa.

Eu reconheço que este projeto tem boas intenções. Porém, na nossa sociedade atual, em vista de algumas circunstâncias, alguns pontos podem se demonstrar instáveis. Eu gostaria de citar, primeiramente, a questão da estrutura dos banheiros que ele cita no inciso I, artigo § 3º: Os banheiros químicos serão sobre rodas, sendo adaptados. As cabines conterão espaço suficiente para compor um vaso sanitário, um lavatório e um chuveiro elétrico.

Agora, eu trago uma questão. Todos vocês já usaram um banheiro químico? Vocês têm noção de como é o espaço de um banheiro químico? Então, o meu questionamento é de como seria estruturado, por dentro, se caberia tudo isso que está propondo. E também a questão da caixa d 'águas acopladas, que serão por cima, nas telhas, desses banheiros químicos, se esses banheiros vão aguentar essas caixas d’águas por fora, além da infraestrutura por dentro?

Eu também eu queria ressaltar um pouco sobre a questão de, também dentro do artigo § 3º, Inciso V, que fala que esse banheiro será acompanhado de um temporizador, que cronometra o tempo a partir do momento que a água começa a cair. Ele cita também anteriormente que o chuveiro será elétrico. Eu queria saber onde ele vai conseguir fontes de energia para fazer com que esse chuveiro funcione e por que o temporizador? Não sabemos, ao certo, quanto tempo um indivíduo leva realmente para conseguir fazer a sua higiene básica.

Finalizando, o artigo § 7º, inciso I, fala um pouco sobre os kits que vão conter roupa íntima, toalha, sabonete, pasta dental, escova de dente, barbeador e absorvente descartável. Eu acredito que o kit, sim, ele esteja completo, porém eu acho que demandaria uma verba muito grande do governo, uma demanda muito grande do governo.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra a Vereadora Manuela Campanile Pereira, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Boa tarde, Vereadores, Mesa Diretora. Eu gostaria de pontuar primeiramente sobre a minha posição em relação a este projeto. Apesar de eu ser contra este projeto, não está ligado à importância da ideia do que ele traz, como o João já havia pontuado - e eu o parabenizo ele por apresentar isso nesta Câmara - sobre o direito à higiene pessoal, à higiene básica, um direito do cidadão, um direito humano.

Eu gostaria de parabenizar o João, mais uma vez, por trazer esse tema. Porém, as minhas constatações estão muito mais ligadas em relação a como este projeto foi regido. Então, dialogando com as palavras da Ana Beatriz, que falou anteriormente em relação ao artigo § 3º, sobre a estrutura e o funcionamento desses banheiros, pelo fato de serem banheiros que transitam e que se movem e que não são em localidades fixas, eu acho que isso é um pouco inconsistente, buscando burlar algumas questões mais financeiras, de organização. Seria muito mais viável fazer vários pontos de banheiros de maneira fixa. Por isso, é uma problemática que me incomodou um pouquinho.

Em relação à fiscalização também, eu acredito que teve algumas lacunas. E mais uma questão que não está dentro do projeto dele em si, mas que foi apresentada no Colégio de Líderes sobre os dependentes químicos, de proibição, a questão de segurança, eu acho que isso foi um pouco contraditório e me incomodou um pouquinho.

Mas é isso. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido a Vereadora Ana Clara da Silva Almeida, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos os Vereadores e cidadãos presentes. Boa tarde à Presidente Júlia Andrade Silva e a toda a Mesa Diretora.

Este projeto apresenta alguns problemas: para começar, não é algo viável de se fazer, pensando na limpeza, construção, saúde pública e problemas infectológicos; outro fator de destaque é a maneira de locomover esses banheiros itinerantes. Como um carro conseguiria transitar por São Paulo para possibilitar esse acesso? Deveria ser algo fixo em determinados locais. Além disso, já existem diversos projetos, tanto da Prefeitura como projetos sociais, que oferecem banho às pessoas em situação de rua. Pensando na exposição a doenças infeciosas, como seriam prevenidas? E o reabastecimento das caixas d’água? Como seria feito?

É nítido que este projeto contém diversas questões que o tornam inviável.

Por fim, gostaria de questionar também como esse projeto realmente ajudaria essas pessoas em vulnerabilidade.

Não seria mais útil cuidarmos primeiro da raiz do problema? Essas pessoas precisam ser vistas. E o problema maior delas não é estar suja ou não, o problema maior não é o odor delas, mas, sim, a fome e as demais situações nas quais elas se encontram. E, se quisermos combater essa situação vigente no Brasil, será cuidando da saúde, da alimentação e buscando um abrigo, além de tentar resolver a raiz desse problema.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra, a Vereadora Jovem Laura Queiroz Domeniconi.

A SRA. VEREADORA JOVEM LAURA QUEIROZ DOMENICONI (SAÚDE) - Boa tarde a todos. Boa tarde à Mesa.

Eu achei o projeto muito interessante e importante, não somente para a saúde pública, mas para a questão ambiental.

Muitas pessoas em situação de rua não aceitam as ajudas oferecidas por abrigos e assistências sociais por medo de consequências ruins, como prisão, entre outras coisas. Então seria muito interessante essa ajuda mais simples, locomovendo-se até tais pessoas.

Ouvindo certas vivências de uma assistente social que trabalhava auxiliando esses cidadãos, um caso específico que mais chocou foi o de um homem que estava servindo como alimento para moscas por necrose que ocorria em seu corpo por falta de higiene.

Por esse e outros motivos diversos, sou completamente a favor do projeto. E por isso parabenizo o João. Higiene básica é algo essencial para todos, independentemente da sua condição de vida. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido a Vereadora Evellyn Figueiredo Nóbrega, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Boa tarde novamente.

O PL 36 é admirável, porque se preocupa com as pessoas que são invisíveis para a nossa sociedade, porém a minha maior dúvida em relação ao projeto é a segurança: será que realmente terá a segurança necessária para que todos tenham uma experiência agradável, sem abusos, sem assédios sexuais e sem a violação ao pudor também? É uma ideia admirável, mas precisa ser esclarecida da melhor forma a questão da segurança.

Agradeço a oportunidade. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra a Vereadora Jovem Maria Eduarda Trimont Galhardo, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA EDUARDA TRIMONT GALHARDO (EDUCAÇÃO) - Obrigada à Mesa Diretora.

Primeiro, eu gostaria de parabenizar o autor deste projeto, que é admirável, como outros Vereadores já falaram.

Muitos apontaram a problemática tanto da segurança como com algumas questões relacionadas ao procedimento de entrada em um lugar para tomar um banho e sair com roupas, assegurando-se que essa higiene seja feita da melhor forma possível e essa experiência seja agradável para todos os moradores, porém o projeto em si ressalta pontos que são muitos inviabilizados na nossa sociedade - as pessoas são animalizadas ao ponto que elas não têm direito a acessar a higiene básica, que é um direito de todos os cidadãos. E com algumas poucas alterações esse projeto mudaria a vida de milhares de pessoas, principalmente na cidade de São Paulo.

Combater essa problemática a esse ponto é utópica, porque isso tem que ser combinado com educação, saúde pública e outras questões; temos que remediar o problema que está acontecendo, dar um pouco de dignidade para a vida desses moradores. Então, com algumas alterações, por exemplo, colocando uma câmera de segurança na parte externa do banheiro para ter controle, ou fazendo um relatório mais profundo das áreas em que têm mais moradores de rua, trazendo então a problemática: por que esses moradores estão concentrados naquela área? Ou o que naquela área faz com que mais pessoas sejam moradoras de rua? Isso, sim, vai trazer dignidade à população vulnerável moradora de rua.

Quero agradecer de novo pela oportunidade.

E parabéns pelo projeto. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Tem a palavra o Vereador Jovem Miguel Costa, inscrito para falar por dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Primeiramente, uma boa tarde a todos os presentes. Eu gostaria de parabenizar o autor desse projeto por trazer o tema da dignidade e de higiene para as pessoas nas ruas em situação de vulnerabilidade. Mas gostaria de fazer uns questionamentos acerca de alguns pontos que me preocupam.

Vamos lá, primeiro em relação à segurança e privacidade. Estamos falando de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, que utilizarão banheiros itinerantes nos espaços públicos. Como será garantida a integridade física dessas pessoas? Quais medidas serão tomadas para que esses espaços não se tornem alvo de crime ou abuso, especialmente durante a noite? Quem será responsável por monitorar esses locais e assegurar que os banhos ocorram num ambiente seguro e respeitoso? Não seria arriscado deixar que as pessoas utilizem essas estruturas sem qualquer tipo de supervisão permanente? Além disso, é importante questionar: como o projeto pretende assegurar que esses banheiros mantenham a privacidade de cada indivíduo, considerando que estão em áreas de grande circulação? Teremos um controle eficiente para evitar que ocorram situações de violação de privacidade ou até mesmo o uso inadequado dessas instalações?

Em segundo lugar, sobre a questão do tempo de uso e de filas, cada indivíduo terá direito a sete minutos de banho, o que em num primeiro momento pode parecer bom, pode parecer o suficiente para essas pessoas. No entanto, com a alta demanda em áreas de grande concentração de pessoas em situação de rua, como garantiremos que todos terão acesso a esse serviço? E como será gerida a espera caso o número de pessoas interessadas ultrapasse a capacidade dos banheiros? A previsão de apenas sete minutos por pessoa pode realmente atender às necessidades de quem, muitas vezes, não tem acesso à higiene há dias, semanas ou meses? Que impacto essa limitação terá no fluxo e na experiência dos usuários? E que medidas serão adotadas na fila para evitar conflitos entre as pessoas?

Bom, espero que essas observações ajudem os senhores a refletirem sobre a utilidade desse projeto de lei. Eu não sou contra [o projeto] em si, mas acredito que esses pontos possam ser respondidos e melhorados.

Muito obrigado. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Tem a palavra a Vereadora Hilary Del Carmen, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM HILARY DEL CARMEM MORENO MOLINA (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Muito boa tarde a todos os presentes.

O projeto apresenta uma ideia que promove um recurso básico às pessoas que mais precisam. No entanto, tem como consequência vários pontos para se levar em consideração: como cuidarão da questão da segurança e manutenção dessas estruturas? Como seriam estabelecidos os locais desses banheiros? Como se asseguraria o uso correto dos banheiros para que não sejam utilizados de uma forma errada? Atualmente, temos vários pontos para levar em consideração. O ponto da higiene, o Vereador João estabeleceu que esse ponto quanto à higiene não seria um problema, entretanto, tem a questão de que alimentos consumidos, no momento do banheiro, têm correlação com aspectos relativos a doenças, tanto sexuais quanto de higiene pública. Então, são espaços poucos seguros para pessoas vulneráveis.

Temos de levar em consideração que vivemos numa sociedade egoísta, com falta de apreço pelo alheio. Nesse mesmo caso, as situações de mulheres e crianças tomando banho em situação pública sem um método de regulamentação ou de segurança específica, pode promover situações que desfavoreçam a aplicabilidade do projeto. Continuando, como o serviço é garantido às 24 horas do dia, temos que ter a consciência de que um serviço 24 horas precisa de uma segurança 24 horas porque nem sempre dá para permanecer num local sem medidas de segurança estabelecidas, posto que não tem coisa mais específica e importante do que a nossa dignidade como pessoa. É importante levar em consideração que um estabelecimento aberto às 24 horas do dia pode estabelecer certas consequências para as mulheres, homens e crianças que queiram fazer uso daquele local. Por último, o fato de que o banheiro seja movimentado ao longo do tempo pode dificultar as localizações e especificações para as pessoas que queiram usar esse benefício.

No entanto, meu voto é a favor porque nenhuma cidade realmente grande deixa para traz os que mais precisam. É momento de deixarmos as palavras e começarmos com ações para quem agora, mais do que nunca, precisa de nós.

Muito obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido a Vereadora Brenda Chaves Pimenta, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM BRENDA CHAVES PIMENTA (ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO) - Olá, boa tarde a todos. Boa tarde à Mesa Diretora.

Bom, gostaria de trazer aqui algumas ressalvas a respeito do projeto. A primeira delas, no artigo § 5º, inciso I, o autor diz que no banheiro itinerante haverá um faxineiro e um motorista. No entanto, não fala sobre a segurança e a fiscalização do local para garantir que ninguém cometa um ato ilícito no lugar.

O segundo ponto é que o autor comenta, na justificativa, que os banhos resgatam a autoestima e o desejo de viver em condições melhores, trazendo a identidade dos moradores. No entanto, de nada adianta o morador tomar banho e continuar na rua, sem emprego, sem família, sem rede de apoio e sem alimentação. Então nós devemos refletir sobre o que realmente traz a identidade e a dignidade de alguém numa sociedade.

A situação de rua abriga vários fatores, desde drogas, dependências, conflitos familiares e saúde mental, principalmente. Então é de entendimento que o projeto deveria abrigar uma equipe multidisciplinar, englobando tanto a assistência social quanto a saúde.

Obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido a Vereadora JúLlia Victória, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLLIA VICTÓRIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (EDUCAÇÃO) - Senhora Presidente, senhoras e senhores vereadores, hoje subo a esta tribuna para registrar o meu voto favorável ao Projeto de Lei de número 36, que trata da implementação de banheiros itinerantes.

Considero o projeto de grande relevância social, pois visa resolver um problema concreto da falta de estrutura e higiene em áreas públicas. Gostaria de parabenizar o João pela iniciativa e, para otimizar a proposta, sugiro incluir diretrizes claras para manutenção e higienização, estabelecendo padrões rígidos de saúde pública. Além disso, é importante buscar parcerias com instituições privadas para garantir um plano de financiamento sustentável. Por último, a criação de mecanismos de fiscalização é essencial para segurar o cumprimento das normas de uso e manutenção.

Portanto, registro aqui o meu voto favorável ao PL 36, na esperança de que essas melhorias sejam consideradas para garantir seu pleno funcionamento e impacto positivo na nossa comunidade.

Agradeço pela atenção e oportunidade. Sem mais. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar? Microfone, por favor.

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos. Boa tarde à Mesa Diretora. Me chamo Ghyovanni Lopes, Vereador Jovem. Queria parabenizar o João por criar e pensar nessa população de rua. E queria falar que esse é um projeto bem complexo, que tem que ser muito bem pensado. Entendo que tem algumas defasagens no projeto, mas entendo que, se for mais estudado, mais complexo, ele poderá ajudar muitas pessoas em situação de vulnerabilidade.

É isso. Muito obrigado. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra o Vereador, por um minuto.

O SR. VEREADOR JOVEM GUILHERME DE BUONE BETTINI (TRÂNSITO E TRANSPORTE) - Boa tarde a todos os excelentíssimos vereadores. Meu nome é Guilherme Bettini, sou do Partido de Trânsito e Transporte. Gostaria de parabenizar o Vereador João Vitor pelo seu projeto. Eu vejo sua boa intuição em relação ao projeto que você fez, principalmente na situação em que nossa cidade se encontra atualmente.

No entanto, como foi mostrado pela maioria dos vereadores que se encontram aqui, existem algumas incoerências em relação ao projeto. Porém, ninguém fez a pergunta de o que será feito com os moradores de rua que estão sob o efeito de entorpecentes químicos, principalmente em relação à situação crítica da Cracolândia que existe no centro de São Paulo.

É isso. Muito obrigado. (Palmas)

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra, por um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (EDUCAÇÃO) - Muito obrigada.

Boa tarde, senhores vereadores. Meu nome é Rafaella Azevedo. Tendo em vista toda a discussão que nós tivemos aqui, eu gostaria de fazer alguns apontamentos, que a Hilary, principalmente, trouxe em pauta.

Trata-se da proliferação de doenças, ocasião em que questionou até que ponto as regulamentações serão implementadas, ou seja, a ponto de que as doenças não sejam efetivamente proliferadas. Porque no momento em que esse projeto entrar em vigor e uma regulamentação forte se impor, se manutenção e fiscalização não estiverem inseridas no cenário, pode vir à tona o desencadeamento de problemas muito sérios em relação à saúde pública.

Muito obrigada, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar?

O SR. VEREADOR JOVEM VITOR REIS GOMES DE AGUIAR (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra por um minuto. Obrigado.

O SR. VEREADOR JOVEM VITOR REIS GOMES DE AGUIAR (EDUCAÇÃO) - Primeiramente, meus cumprimentos a todos presentes. Meu nome é Vitor Reis Gomes de Aguiar, sou do Partido Educação.

Cumprimento o Vereador Jovem João Vitor Cardoso de Oliveira, pelo seu projeto que traz uma questão inovadora, levantando pontos relevantes. Todos trouxeram pontos relevantes, assim como, creio que os apontamentos são pertinentes.

Particularmente, sou favorável ao projeto, acho que é uma proposta muito bem pensada. Pode se perceber riqueza de detalhes pela extensão do projeto, também que foi muito bem pensado e que o autor pesquisou várias matérias para desenvolvê-lo.

Convido todos os Parlamentares a não ignorar os pontos apresentados, mas que os observem e votem favoravelmente. Essa medida fará com que o projeto possa passar adiante e as Vereadoras e Vereadores eleitos, desta Casa, tomem de exemplo a sua base, que seja aprimorado e que a dignidade seja um fator efetivo no município de São Paulo.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA SIZOTTI PEIXOTO (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA SIZOTTI PEIXOTO (EDUCAÇÃO) - Boa tarde de novo. Meu nome é Ana Clara Sizotti Peixoto.

Eu gostei muito do projeto, votarei a favor, mas tenho questionamentos que acho dá para falar em um minuto sim. Bem rapidinho, viu?

Creio que seja um questionamento muito importante perguntar sobre a estrutura necessária. Embora a cidade de São Paulo disponha de verba, porque é a maior cidade do estado de São Paulo e uma das maiores da América Latina, todavia precisamos pensar também na questão financeira da cidade. Podemos também perguntar, por exemplo, sobre o reabastecimento de insumos.

A população de moradores de rua em São Paulo é muito extensa, então, basicamente, como garantir o reabastecimento com os insumos necessários, papel higiênico, no banheiro, água corrente, destinação do esgoto. Enfim, uma estrutura que seria necessária.

Outra questão é o vandalismo, pois sabemos que em estruturas públicas prevalece muito, infelizmente, o vandalismo. Basta se ver, por exemplo, um banheiro público.

Enfim, não deu para falar muito em um minuto, mas esses dois são os meus questionamentos, acho que são pertinentes para se pensar.

Muito obrigada, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Não há mais oradores inscritos.

Convido o autor do projeto para sua manifestação final.

O SR. VEREADOR JOVEM JOÃO VITOR CARDOSO DE OLIVEIRA (EDUCAÇÃO) - Agradeço a todos pelos respectivos apontamentos. Vou fazer uma conclusão.

Infelizmente, eu não tenho muito tempo para complementar a todos e responder a todas as perguntas. Mas gostaria de iniciar falando, por que esse projeto ocorre na Espanha, na Europa, em países mais desenvolvidos e não há razão para não ser implantado aqui.

Porque é que esse projeto, de fato, é efetivado nesses lugares e ele não poderia ser efetuado aqui, cuja cidade de São Paulo concentra, é referência na América Latina? Vou continuar.

Em relação à estrutura desses banheiros, basicamente, funcionará com a estrutura de containers. Eu acho que vocês não se debruçaram sobre o projeto, na sua Justificativa, mas está tudo detalhado lá.

A questão de segurança é evidente, acredito. Embora eu não tenha colocado nos artigos a questão de segurança, deveria ter posto, reconheço essa falha minha, funcionários, agentes municipais de segurança, obviamente, eles se farão presentes, para a manutenção de um lugar seguro, de um lugar acessível, e assim por diante.

Eu gostaria de fazer uma reflexão com vocês, neste tempo que me resta. Como é que uma pessoa vai ao Bom Prato toda suja? O acesso à higiene pessoal assegura a vida dos indivíduos. Diferentemente do que as outras Vereadoras Jovens falaram, o acesso à higiene legitima e assegura a existência, a vida, e isso já está previsto na Constituição Federal de 1988. Desculpem-me, mas eu gostaria de falar: como é que o indivíduo usa, para tomar um café, lá, nos restaurantes, o dinheiro que ele ganhou no farol, sendo que está todo coberto de fezes e urina?

Entendam, nobres Parlamentares, que tudo se dá em sociedade a partir da higiene e da saúde básica e esse projeto, de fato, vai à raiz do problema, que é isto: justamente a falta da saúde pública desses indivíduos.

Outra questão, só para concluir: é muito mais fácil as doenças serem proliferadas em função do crescimento da população em situação de rua e da falta de banhos do que com esse projeto em andamento.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Está encerrada a discussão. A votos o projeto. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster.

- Inicia-se a votação no painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 37 Vereadores Jovens; votaram “não” seis Vereadores Jovens; abstiveram-se 12 Vereadores Jovens. Está aprovado o projeto de lei.

Peço à 2ª Secretária que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 63/2024, da Vereadora Jovem Evellyn Figueiredo Nóbrega, E.E. Prof. Paulo Roberto Faggioni, Partido da Cultura. Institui o Programa de Arte Urbana e Grafite nas Comunidades no Município de São Paulo, a fim de revitalizar espaços públicos, capacitando artistas locais e fomentando o turismo cultural. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o projeto. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 40 Vereadores Jovens; votaram “não” seis Vereadores Jovens; abstiveram-se nove Vereadores Jovens. Está aprovado o projeto de lei.

Passo a presidência dos trabalhos para a 1ª Vice-Presidente.

- Assume a Presidência a Sra. Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Peço à 2ª Vice-Presidente que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 64/2024, do Vereador Jovem Cauã Bezerra de Medeiros, E.E. Inspetor Raimundo Serafim de Lima, Partido da Saúde. Institui a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde bucal no município de São Paulo por meio da criação do programa de formação e vivência odontológica São Paulo Sorridente. Há parecer favorável da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A votos o projeto. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 49 Vereadores Jovens; abstiveram-se cinco Vereadores Jovens. Está aprovado o projeto de lei.

Peço ao 1ª Secretário que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 65/2024, da Vereadora Jovem Júlia Maria Freire Sobrinho, E.E. Exército Brasileiro, Partido da Educação. Dispõe sobre política de transparência do uso de verba estatal direcionado às instituições escolares da rede pública do município de São Paulo, visando gerar ciência total acerca da utilização desses recursos. Há parecer favorável da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A votos o projeto. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”; e aqueles que desejarem podem se abster.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim”, 36 Srs. Vereadores Jovens, “não” 2 Srs. Vereadores Jovens e abstiveram-se, 16 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Passemos ao item seguinte. Peço a 2ª Secretária Vereadora Jovem, Sra. Hilary Del Carmen Moreno Molina, que proceda à leitura do item.

- “PL 66/2024, Vereadora Jovem Ana Carolina Mendes Alves, EMEFM Prof. Derville Allegretti, Partido Saúde. Dispõe sobre a atuação das escolas públicas da rede municipal de ensino de São Paulo junto às instituições do Sistema Único de Saúde, (SUS), no intuito de oferecer atendimento psicológico aos estudantes. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim”, 37 Srs. Vereadores Jovens, “não” 3 Srs. Vereadores Jovens e abstiveram-se, 14 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Passemos ao item seguinte. Peço a 2ª Vice-Presidente Vereadora Jovem, Sra. Evellyn Figueiredo Nóbrega, que proceda à leitura do item.

- “PL 64/2024, Vereador Jovem Pedro Henrique Silva Cabral, Etec Guaracy Silveira, Partido Meio Ambiente. Institui o programa de reestruturação ecológica e social das feiras livres. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Maria Fernanda Calixto Cavallini.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Maria Fernanda Calixto Cavallini - ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim”, 35 Srs. Vereadores Jovens, “não” 2 Srs. Vereadores Jovens e abstiveram-se, 18 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Devolvo a presidência dos trabalhos a Sra. Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

- Assume a Presidência a Sra. Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos ao item seguinte. Peço a Vice-Presidente Vereadora Jovem, Sra. Maria Fernanda Calixto Cavallini, que proceda a leitura do item.

- “PL 69/2024, Vereadora Jovem Laura Queiroz Domeniconi, Colégio Brasil Jovem, Partido Saúde. Dispõe sobre os serviços domiciliares de terapia direcionadas às crianças com transtorno de espectro autista e demais crianças com neurodivergência com embasamento nas Unidades Básicas de Saúde de São Paulo, visando contribuir com a acessibilidade básica dessas famílias. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim”, 44 Srs. Vereadores Jovens, “não” 6 Srs. Vereadores Jovens e abstiveram-se 8 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Passemos ao item seguinte. Peço ao Sr. Secretário Jovem, Miguel Costa Pedro, que proceda à leitura do item.

- “PL 73/2024, Vereador Jovem Miguel Costa Pedro, Escola Estadual Prof. José Geraldo de Lima, Partido Emprego. Dispõe sobre a criação do programa Capacita TEA+ no município de São Paulo e dá outras providências. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim”, 46 Srs. Vereadores Jovens e abstiveram-se, 9 Srs. Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Passemos ao item seguinte. Peço a Sra. 2ª Secretária Vereadora Jovem, Hilary Del Carmen Moreno Molina, que proceda à leitura do item.

- “PL 74/2024, Vereador Jovem Lucas Gabriel da Silva Carneiro. Etec Mandaqui, Partido Assistência Social. Institui o mês de agosto como mês de combate ao bullying e cyberbullying nas escolas do município de São Paulo. Torna obrigatórias palestras ou trabalhos de apoio e conscientização sobre a temática visando diminuir os índices de violência nos ambientes educacionais. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer ao PL 74/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não” e aqueles que desejarem podem se abster. A votos do projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos a proclamação do resultado. Votaram “sim”, 59 Vereadores Jovens. Votaram “não”, 7 Vereadores Jovens. Abstiveram-se, 9 Vereadores Jovens. Está aprovado esse projeto de lei.

Peço a 2ª Vice que proceda a leitura do próximo item.

- “PL 66/2024 da Vereadora Jovem Jamylle Vitória Allechandre de Lourdes. Escola Estadual Antoine Saint Exupery, Partido Saúde. Dispõe sobre a instituição do Programa de Saúde Mental e Bem-Estar nas escolas públicas do município de São Paulo, visando a promoção de saúde mental dos estudantes, a prevenção de transtornos psicológicos e a criação de um ambiente escolar inclusivo e acolhedor. Estabelece a necessidade da presença de profissionais especializados em saúde mental nas escolas, a capacitação contínua de professores e funcionários, a inclusão de temas de saúde mental no currículo escolar e a formação de parcerias com organizações da área. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão.”

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer ao PL 66/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votaram sim, os contrários “não” e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 48 Vereadores Jovens. Votaram “não” 1 Vereador Jovem. Abstiveram-se 6 Vereadores Jovens. Está aprovado o projeto de lei. Peço a 1ª Vice que proceda a leitura do próximo item.

- “PL 78/2024 da Vereadora Jovem Camila Brasil Trindade, da Escola Estadual Carlos Gomes, Partido Planejamento Urbano. Determina o plantio de árvores que auxiliem à purificação do ar em grandes centros urbanos e nas proximidades de fábricas. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer ao PL 78/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”, os contrários “não” e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 42 Vereadores Jovens. Votaram “não” 4 Vereadores Jovens. Abstiveram-se 9 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Peço ao Sr. Secretário que proceda a leitura do próximo item.

- “PL 52/2024 do Vereador Jovem Lurian Ruiz da Silva, Escola Estadual Dr. Agenor Couto de Magalhães, Partido Planejamento Urbano. Dispõe sobre a promoção do uso de supercondutores em sistemas de transmissão de energia elétrica, visando a redução das perdas energéticas e o decréscimo dos custos da conta de energia elétrica para o consumidor final. Estabelece medidas para a implementação de câmeras de barro subterrâneas e o incentivo à pesquisa de materiais com propriedades supercondutores. Há parecer favorável da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer ao PL 52/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Em discussão. Convido o autor do projeto para falar sobre sua proposta por três minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde a todos. Meus cumprimentos a todos os Parlamentares e à Mesa Diretora. Eu gostaria de começar minha palestra, o meu discurso, falando sobre os acontecimentos recentes que aconteceram na cidade de São Paulo. Acho que todos conhecem que o bairro da Zona Sul ficou três dias sem energia elétrica. O meu projeto visa justamente que isso não aconteça na nossa cidade. Por quê? Porque a gente é a maior cidade da América Latina. O ápice do desenvolvimento deveria ser aqui. E a gente tem problemas de cidades que não tem um terço do nosso desenvolvimento. Vemos então que a proposta dos supercondutores é justamente mostrar que com um incentivo certo a gente consegue ter desenvolvimento com sustentabilidade.

Alguma vantagem dos supercondutores é que eles são econômicos, ou seja, a gente consegue baratear as contas de energia elétrica de toda a população, seja ela de classe mais abastada ou de classes menos privilegiadas da nossa sociedade. E de acordo com o Ministério de Minas e Energias do nosso país, a gente perde 15,6 bilhões só com essa perda na transmissão de energia. Já pensou se a gente pegasse esse dinheiro e investisse em educação, saúde, emprego ou em qualquer outra área que vocês julgarem importantes, que são tão defeituosas em nosso país? Além disso, muitas pessoas... Por exemplo, uma árvore caiu. Vocês ficam dias, semanas sem energia elétrica. Com o supercondutor, isso não vai acontecer. Quantas pessoas podem estar passando na rua e tomarem um choque por um fio desencapado ou até que fiquem sem energia elétrica?

Com o supercondutor, isso não vai acontecer. A gente vê que o supercondutor é uma maneira sustentável, eficiente e de fácil acesso. Até parece promessa de filme futurista que vocês veem aí nos cinemas. Mas o futuro é agora. E a gente será a primeira cidade na América Latina a fazer uma coisa dessa. A única cidade, nem cidade, o único país que tem isso é a China. E que tem um prospecto para 2050 de ser a maior economia mundial. Agora você imagina São Paulo, a maior cidade da América Latina, sendo pioneira num estudo de energia, que é o futuro. Uma energia sustentável, renovável. E que não vai agredir o meio ambiente, que é uma pauta tão importante como outros Parlamentares assim mencionaram anteriormente a mim. Então, gostaria de propor uma reflexão. Será que, às vezes, a gente não consegue fazer um futuro sustentável sem prejudicar a eficiência e o desenvolvimento do nosso país?

Agradeço a todos. Uma ótima tarde.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido a Vereadora Heloisa Campos Ferreira, inscrita, para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM HELOISA CAMPOS FERREIRA (EDUCAÇÃO) - Olá, boa tarde a todos. Meus cumprimentos à Mesa Diretora. Eu sou a Vereadora Heloisa Campos Ferreira, do Partido da Educação, e apresento-me contrária ao projeto nº 52/2024, de autoria do Vereador Lurian Ruiz da Silva.

Sobre o presente projeto, quero abrir uma discussão sobre o custo da implantação e da manutenção de tal. Esse projeto apresenta um teor velado de manutenção de desigualdades sociais, uma vez que sua aplicação é impensável para qualquer realidade que fuja do centro metropolitano. O Brasil, como país emergente, não apresenta condições sociais e geoeconômicas que comportem tal tecnologia.

Como São Paulo pode garantir que esse investimento chegue e mantenha-se de forma igualitária? Como você garante que o custo de manutenção não seja cobrado dos consumidores pelas empresas privadas? Se a empresa privada não garante luz para São Paulo durante tempestades, como vai garantir essa evolução e essa transição de modo benéfico para todos? É isso.

Muito obrigada a todos. Tenham uma ótima tarde.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra a Vereadora Flávia Sayuri Takemura, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM FLÁVIA SAYURI TAKEMURA (EDUCAÇÃO) - Primeiramente, boa tarde a todos. Boa tarde à Mesa Diretora e a todos os Vereadores aqui presentes. Bom, devido ao que aconteceu nas últimas semanas, sim, esse tema é de extrema importância. Porém, em uma contextualização geral, os supercondutores são uma classe de materiais que apresentam uma mudança de estado que faz com que eles transfiram cargas elétricas sem a dissipação e conversão dessas energias não utilizáveis. Esse projeto já foi implementado na cidade de Xangai utilizando o material LKS9. Porém, além de não termos relatórios oficiais de seu desempenho e a otimização de energia de Xangai, esse material, assim como os outros supercondutores, não apresentam uma segurança mínima necessária para sua implementação feita por diversos estudos no mundo inteiro, como foi feito pela Universidade Rice dos Estados Unidos que refutou a categorização do IBCO como supercondutor. Tendo isso em mente, gostaria de perguntar como São Paulo irá assegurar, então, a segurança e confiabilidade do material utilizado, sabendo de seus possíveis perigos devido à falta de conhecimento, estudos e de uma possível verba que chega a 20 bilhões de reais? Ademais, o município de São Paulo conta com 11 milhões de habitantes, ou seja, estamos falando de 11 milhões de vidas que não podem ser negligenciadas por um descuido de uma necessidade privada.

Muito obrigada a todos.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido a Vereadora Manuela Campanile Pereira, inscrita, para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MANUELA CAMPANILE PEREIRA (ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO) - Bom, boa tarde novamente, Vereadores e Mesa Diretora. Bom, eu gostaria de parabenizar o Vereador Lurian pela iniciativa. Eu me posiciono a favor do projeto, apesar de apresentar algumas questões que deveriam ser trabalhadas e melhoradas, visando uma maior coesão com a realidade da cidade de São Paulo.

Eu acredito que a questão da energia por si só aparece quando o perigo bate a nossa porta. Então, como pontuado pelo Vereador Lurian Ruiz da Silva, o que aconteceu na sexta-feira passada, com várias pessoas sem acesso à luz, vários estabelecimentos lidando com prejuízos enormes, e essa situação numa cidade que comporta milhares de habitantes, é, com certeza, inadmissível.

Então, iniciativas que visam reverter esse cenário, implementar tecnologias que garantam a energia, - porque não é só uma questão de falta de energia, e sim de falta de dinheiro - devem ser pontuadas e levadas para frente.

Em relação a alguns artigos, tenho dúvida no § 8º que fala do uso de painéis solares para o resfriamento necessário. Ficou uma lacuna. Apesar de esses painéis solares comportarem 100% de energia para esse resfriamento, seriam utilizados apenas em uma parcela da cidade, visto que são materiais caros.

Mas que é uma questão muito interessante a ser trabalhada. Adotar energias sustentáveis, visto que é um componente vital para a nossa sociedade, para São Paulo e para todos os nossos moradores.

Porém, eu gostaria de reafirmar que iniciativas como essas vão mudar a questão de energia tão inadmissível que temos hoje nessa cidade.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido a Vereadora Maria Fernanda Calixto Cavallini, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM MARIA FERNANDA CALIXTO CAVALLINI (ASSISTÊNCIA SOCIAL) - Boa tarde a todos os Vereadoras e Vereadoras Jovens presentes.

Primeiramente, eu gostaria de parabenizar o meu colega Vereador Lurian Ruiz da Silva pela iniciativa e destacar a importância da atenção ao serviço de distribuição de energia elétrica em uma cidade com as proporções de São Paulo.

Tendo em vista que, atualmente, a energia elétrica tornou-se um item essencial à vida, a nossa cidade precisa de um sistema eficiente que assegure a distribuição e, principalmente, otimize essa dinâmica.

Em uma cidade em que cerca de 40% das pessoas vive em baixa renda, cada projeto que visa a economia importa e faz a diferença para todos.

Além disso, eu gostaria também de destacar um ponto: o setor de distribuição de energia elétrica precisa de uma atenção urgente, porque é inaceitável a sensibilidade da rede elétrica, que após um recente episódio climático, deixou cerca de 1,6 milhões de pessoas sem abastecimento, prejudicando todo o funcionamento da sociedade, os moradores, os hospitais, os pequenos e os grandes produtores.

Portanto, eu sou favorável a esse projeto, porque ele não só beneficiará a sociedade, mas também vai otimizar o uso dos recursos energéticos, além de prevenir problemas de abastecimento.

Assim, encerro a minha fala. Parabéns ao meu colega e muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra a vereadora Evelyn Figueiredo, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM EVELLYN FIGUEIREDO NÓBREGA (CULTURA) - Boa tarde, novamente, a todos os vereadores.

Por ser a minha última fala hoje, quero aproveitar para agradecer ao Parlamento por essa oportunidade e experiência únicas que eles nos proporcionam. Foi um prazer fazer parte da Mesa Diretora esse ano. Eu fico muito feliz mesmo de ter feito parte de tudo isso.

Agradeço - também - ao meu professor Reinaldo, que me ajudou com o meu projeto para eu estar hoje -, e aos meus familiares que estão presentes: o Alexandre, o Matheus e o Matias. Muito obrigada por me apoiarem e estarem aqui.

Agora vamos ao debate do projeto que é o que realmente importa.

O PL 52 do Lurian Ruiz da Silva me surpreendeu com tanta inovação em tecnologia.

Eu me posiciono a favor, porque esse projeto será revolucionário para a nossa sociedade e para a cidade. São Paulo é a cidade mais populosa da América Latina e é preciso ser desenvolvida constantemente. Com este projeto em vigor, nós garantimos esse desenvolvimento.

Porém, eu também creio que precisam ser vistas algumas questões como - por exemplo - a do custo, e se realmente funcionará em todas as áreas da cidade. Porque se assim não for, não atenderemos à população como um todo, como deve ser. Se estamos aqui, é para atender à população inteira.

Mas, eu continuo achando que o projeto é bom e favorável. Só precisa ser revisado nessas questões.

Parabéns ao Vereador e agradeço a minha oportunidade.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido o Vereador Ghyovanni Lopes Galdino, inscrito para falar por dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM GHYOVANNI LOPES GALDINO (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos. Boa tarde à Mesa Diretora.

Hoje, venho me opor ao projeto de lei que propõe a implementação de supercondutores no sistema de transmissão de energia de São Paulo. Embora a intenção de reduzir perdas energéticas seja positiva, o projeto enfrenta sérios desafios tecnológicos e econômicos.

Em primeiro lugar, a tecnologia de supercondutores de alta temperatura ainda está longe de ser viável para o uso em larga escala. O esfriamento necessário e a criação de câmeras de vácuo são extremamente caros e complexos, especialmente em uma cidade como São Paulo.

Além disso, os custos dessa transição podem aumentar em até 50% os gastos operacionais, o que afetaria diretamente os consumidores e também as parcerias público-privada sugeridas no projeto, podendo atrasar grandes obras e ainda levá-las ao superfaturamento, gerando mais custos do que benefícios.

Por fim, o uso de energia solar para manter os criostatos operados não é sustentável nas condições urbanas atuais, o que não pode anular a autossuficiência energética proposta.

Precisamos investir em tecnologias já comprovadas, que trazem benefícios diretos e acessíveis à população. Os supercondutores são promissores, mas ainda estão distantes de uma aplicação prática em larga escala.

E venho falar que, na minha opinião, isso favorece à classe elitista. Por que não pensam mais nas periferias? Como que iríamos colocar esse projeto em prática? Muito obrigado. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido a vereadora Ana Carolina Mendes, inscrita para falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CAROLINA MENDES ALVES (SAÚDE) - Boa tarde a todos mais uma vez.

Como não pude agradecer na vez passada em que estive aqui, quero aproveitar esse momento. Agradeço à Mesa Diretora, aos meus professores específicos e à minha mãe que está presente. Também sou grata ao meu professor Marcelo, à Maiara e ao Maurício, que me ajudaram muito no projeto que fiz.

Sobre o projeto do Lurian, quero expor uma preocupação minha. Geograficamente falando, isso pode abandonar vários lugares. Vou usar a periferia como exemplo. Não sei explicar muito bem, mas vou tentar. Alguns desses lugares não têm um ponto estável para colocar algo embaixo dele, pois acabam ocasionando outros problemas no solo, ou seja, danificando outras áreas.

Por exemplo, no tratamento de esgoto. Se o tratamento de esgoto já é ruim, imagine colocar algo mais embaixo. Então, às vezes, procura-se outros locais mais estáveis, abandonando esses lugares que, ainda assim, precisam de cuidados, parecendo que, como o Ghyovanni disse, obras mais elitistas.

É só essa minha preocupação, sendo que o projeto está maravilhoso e só precisa de um pouco mais de aprofundamento sobre como implantar. Muito obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido o Vereador Jovem Miguel Costa Pedro, inscrito para falar por dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM MIGUEL COSTA PEDRO (EMPREGO) - Boa tarde a todos. Estou novamente aqui para comentar sobre o Projeto de Lei nº 52 do meu nobre colega Lurian. Gostaria de parabenizá-lo pela ousadia e inovação de trazer esse tema tão importante para uma cidade tão populosa e rica como São Paulo.

Mas gostaria de apontar, antes de mais nada, algumas questões que considero importantes e podem esclarecer certas dúvidas acerca da implementação desse projeto. Vamos lá.

Primeiro, a pesquisa sobre supercondutores em temperaturas elevadas, expressa no artigo § 3º, ainda está em estágios iniciais, ou seja, longe de ser amplamente viável ou acessível economicamente. Estamos apostando em uma tecnologia que pode não se desenvolver o suficiente dentro do prazo de dez anos.

Então não seria arriscado demais investir recursos públicos em algo tão incerto? E se essa tecnologia não estiver pronta a tempo? E qual será o plano de contingência caso isso não dê certo?

Além disso, a questão da obsolência programada é preocupante. Como lidaremos com a rápida evolução desses sistemas e o inevitável descarte tecnológico? O Brasil está preparado para arcar com os custos e os desafios ambientais que surgirão com a substituição frequentes desses equipamentos? Aqui, mais ou menos, refiro-me à cidade de São Paulo no sentido de como vai gerir esses recursos após o descarte.

Outro ponto crucial é a dependência de tecnologia estrangeira. Ao apostar em supercondutores, não estaremos nos tornando excessivamente dependentes de países que detenham o domínio dessa tecnologia de ponta? Não seria mais prudente buscar soluções energéticas que aumentem a autonomia nacional em vez de depender de materiais estrangeiros e da boa vontade dos outros países?

Também precisamos considerar a interferência eletromagnética gerada pelos supercondutores, que pode impactar outros sistemas críticos, como os de telecomunicações e os de transporte, que utilizamos todos os dias. Há estudos suficientes que garantem que essa tecnologia não comprometerá outros setores essenciais? E, no âmbito normativo, a regulamentação pela ABNT, que consta do artigo § 5º do projeto, leva tempo para ser aprovada e aplicada. Até que as normas sejam todas definidas, não há o risco de que a tecnologia já tenha evoluído e tornado a lei obsoleta ou ineficaz? E como garantir que essas diretrizes acompanharão a rapidez da inovação tecnológica?

E por último, mas não menos importante: na implementação desse projeto, dada a sua complexidade, os altos custos envolvidos não poderiam estimular e abrir brechas para a corrupção e a má-gestão de recursos? E quais seriam os mecanismos a serem implementados para garantir a transparência e evitar superfaturamento, garantindo que o dinheiro público seja bem-utilizado?

Esses são os pontos que eu levantei e espero que sejam analisados pelos Vereadores Jovens na hora de votarem definitivamente o projeto.

Parabenizo a iniciativa do Vereador Jovem Lurian, à qual, provavelmente, eu serei favorável.

Muito obrigado. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido o Vereador Jovem David Magalhães Avila a falar por dois minutos.

O SR. VEREADOR JOVEM DAVID MAGALHÃES AVILA (MEIO AMBIENTE) - Boa tarde a todos. Primeiramente, eu gostaria de parabenizar todos que estão neste Parlamento em busca de mudanças progressivas para o município em que vivemos.

Começo apresentando uma problemática em relação ao PL 52/2024, do meu colega Vereador Jovem Lurian. Apesar de inquestionáveis a importância e a relevância global desse projeto, eu gostaria de analisar os custos fixos e excedentes, que são extremamente altos, além do tempo de reforma e o quanto isso irá prejudicar a mobilidade pública.

Termino fazendo a crítica de que que não cabe à Prefeitura nem à Câmara Municipal e sim à Enel a responsabilidade de organizar os meios facilitadores de transmissão de energia e de cuidar de seus gastos, sabendo que há um meio útil de ser implementado. A Enel vai ser obrigada a fornecer o condutor? E isso vai ser aplicado às periferias?

Muito obrigado. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Convido a Vereadora Jovem Rafaella Azevedo Fernandes a falar por dois minutos.

A SRA. VEREADORA JOVEM RAFAELLA AZEVEDO FERNANDES (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos. É importante que entendamos alguns conceitos, como a de supercondutores em transmissão de energia. São materiais que, quando resfriados abaixo de uma temperatura crítica, conduzem a eletricidade sem resistência, eliminando perdas de energia e aumentando a eficiência dos sistemas.

Parabenizo o Vereador Jovem Lurian pela a iniciativa desse projeto de lei, uma proposta muito boa. No entanto, comparar o Brasil com a China ainda é um pouco utópico, levando-se em conta todas as questões econômicas e financeiras do país. Além disso, um dos colegas Vereadores Jovens citou um ponto muito importante que diz respeito às partes periféricas do nosso país. Isso é algo que nós temos que levar em consideração na hora em que essa lei for implementada.

Sim, o projeto é muito bom, mas as falhas ainda existem e realmente precisam ser corrigidas. O primeiro ponto é o custo elevado, algo problemático tendo em vista toda a parte financeira que está destinada a essa área. Também há o fato de os supercondutores superaquecerem com a temperatura. Isso é algo problemático, já que, a longo prazo, se alguma parte superaquecer ou explodir, isso poderá levar à suspensão da energia, fato já ocorrido e aqui relatado pelo próprio autor do projeto. Além disso, tendo-se em vista todo o andamento do processo, para o resfriamento, seria fundamental a dependência de painéis solares, uma iniciativa público-privada, uma vez que o custo é elevado demais.

Muito obrigada pelo tempo. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar?

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO VIEIRA VEIGA (CULTURA) - Pela ordem, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra, por um minuto.

O SR. VEREADOR JOVEM PEDRO VIEIRA VEIGA (CULTURA) - Primeiramente eu quero parabenizar o Vereador Lurian pelo projeto, uma iniciativa ousada e muito interessante. Eu sou favorável a esse projeto, porém eu tenho mais um questionamento, que é: de onde vão sair os profissionais para a instalação e manutenção desses supercondutores?

A China, como você mencionou, é o maior… Ela se encontra como o maior produtor de supercondutores, visto que nela se encontra a ilha de Taiwan, que atualmente é a maior produtora de supercondutores. Então, logo, eles têm profissionais capacitados para manipular esses materiais.

No Brasil, visto que é uma tecnologia que praticamente não chegou aqui, onde nós vamos encontrar esses profissionais que vão ser responsáveis por instalar e também por manter esses supercondutores, visto que eles são suscetíveis a falha e, caso falhe, uma sociedade dependente da energia elétrica, como é a sociedade brasileira, pode entrar em certas crises, como a crise energética que tivemos uma semana atrás, se eu não me engano.

É isso, é o meu questionamento, quero de novo parabenizar o meu colega Vereador e… É isso mesmo. Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra, por um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA DA SILVA ALMEIDA (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos, gostaria de parabenizar o excelentíssimo Vereador Lurian. O uso de supercondutores em sistemas de transmissão de energia elétrica é útil porque elimina a resistência elétrica, reduzindo perda de energia e aumentando a eficiência de transmissão. Eles permitem transportar correntes maiores em cabos menores, tornando a rede mais estável e confiável.

Afinal, apesar do custo inicial elevado, os supercondutores geram economia a longo prazo e têm impacto ambiental positivo, ao diminuir a necessidade de geração adicional de energia e as emissões de gases de efeito estufa. Devemos também, sim, investir em melhorias no nosso país, afinal, somos um país emergente que está em evolução e esses investimentos poderão nos ajudar a crescer como nação.

Afinal, o investimento em tecnologia é essencial. Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Pela ordem, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra, por um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM CAMILA BRAZIL TRINDADE (PLANEJAMENTO URBANO) - Eu sou a Vereadora Camila e eu queria só fazer uma observação, porque nós estamos… Muitas pessoas que nunca pisaram na periferia no seu dia a dia estão falando sobre a periferia. E eu posso falar isso com conhecimento de causa, porque eu moro no extremo da Zona Leste, quase em Guarulhos, então é onde menos o poder público é efetivo e, quando é, fazendo reformas desnecessárias, ele chega em momentos de eleição que vão ser favoráveis politicamente.

O que eu quero dizer é: quando São Paulo economiza, no geral, nessas áreas mais ricas que arrecadam mais, por vezes acaba sobrando um… O orçamento da cidade acaba conseguindo ser melhor distribuído e essas áreas conseguem ter um pouco mais de acesso. Então, talvez os supercondutores realmente não cheguem a todas as áreas de São Paulo, mas se chegarem a uma grande parte do Centro e uma região mais rica, onde haja uma economia, as áreas que não têm supercondutores podem acabar recebendo uma economia e, por consequência, terem melhor acesso a uma energia.

Só isso, obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra, por um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM BEATRIZ GADER VIANA (EDUCAÇÃO) - Eu acho o projeto interessante, mas acho que ele não é viável pelo momento que a gente está vivendo hoje. Eu acho que, se a gente for parar para pensar, a área periférica da nossa cidade vai sair muito prejudicada se a gente colocar esse projeto à tona, principalmente com a baixa qualidade de fornecimento dos supercondutores e a desigualdade no atendimento. O autor do projeto comentou sobre o problema que teve da chuva e aí a Zona Sul ficou três dias sem energia elétrica. Tem gente até hoje nas periferias de São Paulo sem energia elétrica e a Enel não está nem aí, não estão nem se importando. Então, é uma coisa que a gente tem que pensar. Então, a periferia vai ser muito prejudicada. Será que vale a pena beneficiar só uma parte da cidade e a outra deixar de lado? Vamos refletir nisso na hora de votar. Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA MONTEIRO ROCHA (PLANEJAMENTO URBANO) - Pela ordem, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra, por um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM JÚLIA MONTEIRO ROCHA (PLANEJAMENTO URBANO) - Então, gente, eu sou a Júlia Rocha, sou do Partido do Planejamento Urbano. Primeiramente, eu gostaria de dizer que eu sou super a favor do projeto do Vereador Lurian e eu queria aqui colocar uns pontos que me fazem ter essa opinião.

Então, primeiro, não estamos comparando o Brasil com a China em país. Sabemos que as condições dos dois países são completamente diferentes. Estamos falando da situação daqui e o que podemos fazer para melhorar.

Quando temos uma coisa muito inovadora, acaba assustando. As pessoas acham que vamos sair cavando buraco e colocando fio debaixo da terra de um dia para o outro e não é o que o projeto propõe.

Se você tem a redução do desperdício, todo esse gasto que você teve para a implementação do programa, você acaba abatendo. Se você gastou bilhões e você vai ter a redução de bilhões de desperdício, você acaba batendo um gasto pelo outro. Há também essa questão da emissão. Então, quanto mais hidrelétricas e queima de combustíveis fósseis que você precisa fazer para conseguir produzir energia, você acaba também tendo custos e esse desperdício, além da emissão do carbono também.

Só queria apontar esses pontos e dizer que o projeto tem uma ideia boa, só precisa analisar em aspectos separados e não dá para universalizar essa coisa dizendo que o projeto é uma coisa elitista, tanto que a conta é geral.

É só isso. Obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar?

O SR. VEREADOR JOVEM VITOR REIS GOMES DE AGUIAR (EDUCAÇÃO) - Pela ordem, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra, por um minuto.

O SR. VEREADOR JOVEM VITOR REIS GOMES DE AGUIAR (EDUCAÇÃO) - Obrigado. Serei breve tendo em vista o tempo.

Queria apenas parabenizar o Vereador Jovem e fazer apontamentos no quesito social, ambiental e econômico, também, no que diz respeito a esse projeto.

Primeiramente na desigualdade social, ela se tornará uma desigualdade energética na cidade de São Paulo, reiterando a fala de praticamente todos os meus colegas. Gostaria de pontuar que, atualmente, cerca de 80% da população vive com menos que o digno, menos que o necessário para a sua dignidade mínima. E eu gostaria de perguntar como essas pessoas ficariam. Eu faço parte desse grupo. Gostaria de apontar que, infelizmente, fui um dos afetados pelo desastre ambiental no sul da cidade. O telhado da minha casa foi arrancado violentamente pelo vento. Portanto, a questão ambiental é, sim, de suma importância, mas eu queria pontuar como que isso se aplicaria nesse projeto.

Queria também falar da questão econômica, mas, tendo visto o tempo serei breve. Como as parcerias com o público-privado ficariam sendo que 70% não consumirão o produto que as redes privadas ofereceriam com esse projeto?

Obrigado. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar?

O SR. VEREADOR JOVEM RYAN DIAS DE OLIVEIRA (SAÚDE) - Pela ordem, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra por um minuto.

O SR. VEREADOR JOVEM RYAN DIAS DE OLIVEIRA (SAÚDE) - Muito obrigada. Queria agradecer a todos que estão aqui. Boa tarde.

Gostaria de deixar claro o meu posicionamento. Realmente, acredito que avanços científicos sejam uma coisa muito boa, só que eles só acontecem de forma favorável quando todos têm acesso, porque um avanço científico que pode incapacitar outras pessoas de terem esse acesso vão ser praticamente inúteis, levando em consideração a quantidade de casos que temos, ainda mais no território de São Paulo, onde muitas pessoas vivem em locais onde o próprio solo não é seguro para as próprias moradias.

Então, o meu questionamento fica. Como vamos garantir esse tipo de avanço para as pessoas que vivem em uma situação que é praticamente uma bomba-relógio, onde a qualquer momento elas têm que sair de suas residências por risco de desmoronamento, por exemplo?

Obrigada. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Alguém mais quer se manifestar?

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA SIZOTTI PEIXOTO (EDUCAÇÃO) - Sim, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Com a palavra por um minuto.

A SRA. VEREADORA JOVEM ANA CLARA SIZOTTI PEIXOTO (EDUCAÇÃO) - Boa tarde a todos. Sou Ana Clara. Gostaria de agradecer por mais uma oportunidade de manifestar a minha opinião.

Parabéns ao Vereador Jovem que propôs o projeto. Todavia, tenho algumas ressalvas a ele. Eu me preocupo com a infraestrutura da minha cidade, que, em grande parte, é periférica. Nós sabemos que, em certos tipos de terreno, esse tipo de tecnologia não seria mais adaptável.

Também gostaria de saber se foi feita uma consulta sobre a opinião da população geral sobre esse tipo de projeto, porque, se vamos trabalhar pela população, devemos entender primeiro o que a população quer, o que ela anseia, o que ela deseja. Essa é uma prioridade da nossa população atual?

Não estou dizendo que o projeto é ruim, mas precisamos saber o que a população pensa sobre ela, porque a gente serve a população. Como será a manutenção dessa estrutura? Você quebra a rua inteira para acertar os fios ou há uma forma mais viável disso? Enfim, quanta a manutenção custaria, mão de obra, etc.? Essa é a minha conclusão.

Muito obrigada ao Vereador Jovem e a todos. (Palmas)

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Não há mais oradores inscritos.

Convido o autor do projeto para sua manifestação final.

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Boa tarde. Agradeço a todos pelas opiniões. Eu gostaria de fazer algumas ressalvas. Quando as pessoas falam sobre desigualdade social, compreendo que minha cabeça não concebe, porque se a gente diminuir as perdas, o que a usina hidrelétrica teria a transmitir para as outras não seria maior? É uma pergunta que eu faço para cada um poder refletir.

Em relação ao que o meu amigo Miguel disse sobre interferir em telecomunicações, a física já descobriu. Chama-se bobina de helmholtz, que corrige campo magnético. Então, não vai sofrer nenhuma anomalia magnética.

Em relação à questão da infraestrutura, uma ótima pergunta. Não vamos quebrar o chão. A gente já descobriu o trem. O trem a gente não quebra para fazer o buraco. A gente usa uma coisa chamada tatuzão. E o tatuzão quebra você andando por cima. A gente usa o tatuzão até para passar debaixo do rio, porque o Pinheiros, quem pega a estação da Linha 4 - Amarela, a Estação Pinheiros, passa por baixo do Rio Pinheiros.

Então, a engenharia já tem uma infraestrutura muito avançada e que conseguiria suportar. Um ponto muito importante que falaram sobre superaquecimento é justamente o ponto, criostatos. Criostato já é muito usado na área da medicina em um aparelho chamado ressonância magnética. Criostato é nada mais, nada menos do que a gente usar uma coisa chamada hélio líquido. É uma substância muito fria e que resfria tudo.

Uma coisa que também muitas pessoas disseram que é sobre larga escala. Mas acredito que nenhum dos meus projetos disse em fazer uma coisa única. Poderíamos dividir em segmentos, por bairros. E aí, em pequenas escalas, o Maxwell já descreveu.

Uma outra coisa é que falaram sobre a pesquisa, o Art. § 4º do meu projeto de lei fala de incentivo e financiamento da pesquisa para dar autonomia e autossuficiência para o nosso país. Então, eu quero que tudo saia daqui. Toda mão de obra.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Conclua, Vereador, por favor.

O SR. VEREADOR JOVEM LURIAN RUIZ DA SILVA (PLANEJAMENTO URBANO) - Muito obrigado, vou concluir. Gostaria apenas de dizer que a inovação é inevitável. Se a gente não fizer isso agora, outros países farão. E a gente verá outros países fazendo a história. Outros países tendo tudo o que a gente poderia ter e que a gente não tem. E ser pioneiros nisso.

Então, agradeço a oportunidade e muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários “não” e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passamos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 28 Vereadores Jovens; votaram “não” 18 Vereadores Jovens; abstiveram-se 9 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Peço a 2ª Secretária que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 79/2024, da Vereadora Jovem Marcela Sousa Silva, Etec Parque Belém, Partido Planejamento Urbano, dispõe sobre a política de redução das enchentes e alagamentos no município de São Paulo e aborda a implementação de sarjetas permeáveis em todo meio fio das ruas, e calçadas com áreas verdes. Há parecer favorável e constitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários “não” e aqueles que desejarem podem se abster. A votos o projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos a proclamação do resultado: votaram “sim” 47 Vereadores Jovens; votaram “não” 3 Vereadores Jovens; abstiveram-se 5 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do próximo item.

- “PL 84/2024, da Vereadora Jovem Clara Luiza Santos Silva, Escola Estadual Professora Celia Ribeiro Landim, Partido do Meio Ambiente. Dispõe sobre o descarte consciente e seguro do óleo de cozinha por meio da instalação de um ponto de coleta fixo nas escolas. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos a proclamação do resultado. Votaram “não” 06 Vereadores Jovens; abstiveram-se 05 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Passemos ao próximo item.

- “PL 85/2024, da Vereadora Jovem Flávia Sayuri Takemura, Colégio Spinosa, Partido Educação. Dispõe sobre a criação de atividades extracurriculares sobre o ensino de procedimentos de emergência aos alunos do Ensino Médio nas escolas municipais de São Paulo. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos a proclamação do resultado. Votaram “sim” 51 Vereadores Jovens, votou “não” 01 Vereador Jovem, abstiveram-se, 03 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Passemos à leitura do próximo item.

- “PL 86/2024 da Vereadora Jovem Isabel Fernanda Porto da Silva; Escola Estadual Deputado Silva Prado, Partido Assistência Social. Dispõe sobre a implementação dos institutos de acolhimento a vulneráveis - IAVs nas regiões periféricas do município de São Paulo com a finalidade de prestar assistência social às pessoas em situação de vulnerabilidade. Há parecer favorável com o substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos a proclamação do resultado. Votaram “sim” 47 Vereadores Jovens, votaram “não” 03 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Passemos à leitura do próximo item.

- “PL 90/2024 da Vereadora Jovem Hilary Del Carmen Moreno Molina, Escola Estadual Orestes Guimarães, Partido Assistência Social. Dispõe sobre a melhoria de qualidade de vida das pessoas em situações de rua e das pessoas consideradas desalentadas no município de São Paulo por meio da implementação de políticas públicas integradas que promovam a sua inclusão social, o acesso aos serviços básicos e a reintegração laboral e habitacional. Há parecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos o PL. Os Srs. Vereadores Jovens favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos a proclamação do resultado. Votaram “sim” 52 Vereadores Jovens, abstiveram-se, 03 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

Passemos à leitura do próximo item.

- “PL 93/2024 da Vereadora Jovem Beatriz Gader Viana, Escola Estadual Professor Mário Marques de Oliveira, Partido Educação. Institui a semana da prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no calendário oficial das unidades escolares da rede pública municipal, estadual e da rede privada do município de São Paulo. Há aparecer favorável com substitutivo da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Votaram “sim” 51 Srs. Vereadores; “não”, 1 Srs. Vereadores; abstiveram-se de votar, 3 Srs. Vereadores. Está aprovado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 96/2024, Pedro Vieira Veiga, Colégio Santo Ivo, Partido Cultura. Dispõe sobre a realização de exposições artísticas ligadas à cultura indígena brasileira por meio de instalações temporárias em espaços públicos”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há parecer favorável com substitutivo da Comissão.

- É lido o Parecer ao PL 96/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Votaram “sim” 44 Srs. Vereadores; “não”, 3 Srs. Vereadores; abstiveram-se de votar, 8 Srs. Vereadores. Está aprovado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 98/2024, Brenda Chaves Pimenta, Colégio Suller Garcia, Partido dos Esportes, Lazer e Recreação. Determina a revitalização do Parque Linear do Córrego do Rio Verde, localizado no distrito de Itaquera, com o objetivo de promover melhorias por meio de reformas e conservação dos equipamentos, garantindo a qualificação do espaço e promovendo aprimoramento na qualidade de vida dos moradores e frequentadores do parque”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer ao PL 98/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Votaram “sim” 34 Srs. Vereadores; “não”, 6 Srs. Vereadores; abstiveram-se de votar, 16 Srs. Vereadores. Está aprovado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 99/2024, autora Kevani Youri Makangwa, E.E. Rev. Irineu Monteiro de Pinho, Partido Assistência Social. Dispõe sobre a criação de um Programa de Assistência Social aos imigrantes na cidade de São Paulo, visando estabelecer o acesso a serviços essenciais e promovendo a integração social desses indivíduos na comunidade”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer ao PL 99/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Votaram “sim” 54 Srs. Vereadores; absteve-se de votar, 1 Sr. Vereador. Está aprovado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 100/2024, Vereadora Jovem Manuela Monteiro Sampaio, Camino School, Partido Assistência Social. Dispõe sobre o apoio psicológico às vítimas de violência sexual, visando concedê-las tratamento e acompanhamentos psicológicos tanto para as vítimas quanto para seus familiares e/ou responsáveis”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o Parecer ao PL 100/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Votaram “sim” 51 Srs. Vereadores; não, 1 Sr. Vereador; abstiveram-se de votar, 3 Srs. Vereadores. Está aprovado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 101/2024, Vereador Jovem Guilherme de Jesus Queiroz, E. E. Prof. João Borges, Partido Saúde. Institui o Programa Jovem Promotor de Saúde nas Escolas nas unidades escolares do Município de São Paulo”.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Há sobre a mesa parecer, com substitutivo, que será lido.

- É lido o Parecer ao PL 101/2024.

A SRA. PRESIDENTE JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE VEREADORA JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim” 33 Vereadores Jovens; votaram “não” 4 Vereadores Jovens; abstiveram-se 18 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei. (Palmas)

Passemos à votação dos itens que ficaram pendentes de votação.

Peço a 1ª Vice-Presidente que proceda a leitura do próximo item.

- “PL 39/2024, da Vereadora Jovem Maria Eduarda Trimont Galhardo, Partido da Educação. Dispõe sobre a instituição na Semana de Educação Digital nas escolas de ensino fundamental e médio da rede pública de ensino do município de São Paulo. Há parecer favorável da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE VEREADORA JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os senhores Vereadores Jovens favoráveis votaram “sim”, os contrários “não” e aqueles que desejarem podem se abster. A votos no projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE VEREADORA JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim”, 35 Vereadores Jovens. Votaram “não”, 12 Vereadores Jovens; abstiveram-se, 4 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei. (Palmas)

Peço a primeira Vice-Presidente que processa à leitura do próximo item.

- “PL 19/2024, do Vereador Jovem Gabriel Chammas D’Atri, Colégio Poliedro, unidade de Vila Mariana, Partido Emprego. Dispõe sobre o aumento da quantidade de abrigos para mulheres e seus filhos, vítimas de violência doméstica, administrado pela prefeitura de São Paulo. Amplia o tempo máximo de estadia nesses abrigos e estabelece ofertas de cursos profissionalizantes, defesa jurídica prioritária, ajuda psicológica e médica, além de incentivos fiscais para empresas que contratarem essas mulheres. Há parecer favorável da Comissão”.

A SRA. PRESIDENTE VEREADORA JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Os senhores Vereadores Jovens favoráveis votaram “sim”, os contrários “não” e aqueles que desejarem podem se abster. A votos no projeto.

- Inicia-se a votação pelo painel eletrônico.

- Feita a votação, sob a presidência da Vereadora Jovem Júlia Andrade Silva.

A SRA. PRESIDENTE VEREADORA JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Passemos à proclamação do resultado. Votaram “sim”, 30 Vereadores Jovens. Votaram “não”, 21 Vereadores Jovens; abstiveram-se, 4 Vereadores Jovens. Está aprovado este projeto de lei.

- A Sra. Presidente faz soar a campainha.

A SRA. PRESIDENTE VEREADORA JOVEM (Júlia Andrade Silva - SAÚDE) - Informamos que, neste momento, os Vereadores Jovens estão recebendo a lembrança da Câmara Municipal de São Paulo, um chaveiro e um pin com o brasão do município de São Paulo.

Foram votados e aprovados todos os projetos dos vereadores jovens.

Desde já eu agradeço a oportunidade de presidir essa sessão de hoje. Muito obrigada.

Encerro os trabalhos legislativos e me despeço fazendo um especial agradecimento a todos os nossos pais, familiares, professores, diretores e aqueles que permitiram o sucesso do Parlamento Jovem e Ensino Médio 2024 da Câmara Municipal de São Paulo.

Muito obrigada. (Palmas)

331ª SESSÃO SOLENE

14/10/2024

A SRA. PRESIDENTE (Cris Monteiro - NOVO) - É um prazer estar aqui. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Essa é a 331ª Sessão Solene, da 18ª Legislatura, e se destina à entrega da Medalha de Honra ao Mérito Desportivo de 2024, nos termos da Resolução nº 3, de 24 de junho de 2014.

Passo a palavra ao Mestre de Cerimônias, Sr. Adelmo Oliveira, para a condução dos trabalhos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, bom dia. Sejam todos bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Agradecemos a presença e iniciamos, neste momento, a Sessão Solene para a Entrega de Medalha de Honra ao Mérito Desportivo 2024.

Informamos que essa sessão será transmitida pela Rede Câmara, nas redes sociais oficiais do Legislativo Paulistano, auditórios online, opção Salão Nobre, e gravação para exibição no canal 8.3 digital.

Convidamos todos a se posicionarem respeitosamente para ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro, apresentado pela Camerata da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob a regência do 1º Sargento da PM, Ivan Berg Rodrigues de Souza.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - A Câmara Municipal de São Paulo agradece à Camerata da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na pessoa do 1º Sargento PM Ivan Berg Rodrigues de Souza.

Convidamos para compor a Mesa solene: a Vereadora Cris Monteiro, Presidente da Sessão Solene, membro da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes; a Sra. Cecília de Arruda, representando a Vereadora Edir Sales, Presidente da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes; o Sr. Carlos Alexandre Brasolin, Presidente do Esporte Clube Pinheiros; o Sr. José Antonio Martins Fernandes, Presidente da Simpefest; o Sr. Luiz Eduardo do Amaral Cardia, representante do Sindi Clubes. (Palmas)

Destacamos e agradecemos a presença dos Srs.: Maurício e Marcelo, filhos do homenageado; Guilherme Domingues de Castro Reis, Presidente do Conselho Deliberativo Esporte Clube Pinheiros. (Palmas)

E agora citarei algumas datas importantes e marcantes para o nosso homenageado desta manhã.

Em 1955, participa dos Jogos Pan-Americanos da Cidade do México. Em 1956, conquista suas primeiras medalhas internacionais no Campeonato Sul-Americano de Viña Del Mar, no Chile. Em 1958, o Campeonato Sul-Americano de Montevidéu, no Uruguai - Campeão nas provas de 100 metros livres, revezamento 4x100 metros livres, 4x100 metros quatro estilos e 4x200 metros livres. Em 1959, participa dos Jogos Pan-Americanos de Chicago, nos Estados Unidos.

Em 1960, participa do Campeonato Sul-Americano de Cali, na Colômbia; foi campeão nas provas de 100 metros livre; revezamento 4x100 metros livre; 4x100 quatro estilos; e 4x200 metros livre. Esteve, também em 1960, nos Jogos Luso-Brasileiros em Lisboa, Portugal, quando foi campeão em todas as provas já mencionadas. Também em 1960, participou dos Jogos Olímpicos de Roma, na Itália, onde obteve medalha de bronze nos 100 metros nado livre.

No ano seguinte, 1961, foi para o Campeonato Japonês em Tóquio, Osaka e Nagoya, quando ganhou nessas cidades a prova de 100 metros livres. Ainda em 1961, numa piscina da Guanabara, no Brasil, em uma tentativa isolada, mas com a presença da Federação Internacional de Natação - Fina, bateu o recorde mundial com o tempo de 53 segundos e seis décimos, que só seria quebrado três anos depois.

E, em 1962, participou do Campeonato Sul-Americano de Buenos Aires, Argentina, onde foi campeão nas provas de 100 metros livre; revezamento 4x100 metros livre; 4x100 metros quatro estilos; e 4x200 metros livre.

Uma salva de palmas para o nosso homenageado.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - E dando continuidade, assistiremos a um vídeo que fala um pouco mais sobre o nosso homenageado da manhã.

- Apresentação audiovisual.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns ao Sr. Manoel dos Santos Jr. Teremos muitas emoções ainda até o final desse evento.

Neste momento, passaremos aos pronunciamentos e convidamos, para tal, o Sr. Luiz Eduardo Amaral Cardia, representante do Sindi Clubes.

O SR. LUIZ EDUARDO DO AMARAL CARDIA - Bom dia a todos.

Queria cumprimentar a nossa grande Vereadora Cris Monteiro, nossa associada e colega no conselho deliberativo do Esporte Clube Pinheiros e também o Presidente Carlos Brazolin, Presidente da Diretoria do Esporte Clube Pinheiros.

Saúdo ainda nosso Presidente do conselho deliberativo, Guilherme Reis, cujo avô foi Vereador e Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, essa Casa que, sem dúvida, é a casa do povo paulistano.

Cumprimento todos os Vereadores eleitos com voto popular e, portanto, merecem o nosso respeito e admiração.

Claro que tenho de cumprimentar também o nosso grande homenageado. Antes, porém, saudar - eu o estava olhando - nosso sempre Presidente Cezar Roberto Leão Granieri, o Betinho, que é uma referência como dirigente esportivo. Inclusive, ele foi Presidente do Esporte Clube Pinheiros, aliás quando eu me elegi conselheiro há 26 anos. Ele é uma grande referência do esporte.

Então, cumprimento o nosso grande homenageado, Manoel dos Santos Jr., uma referência para nós, do esporte, e do nosso clube.

Recentemente, no Clube Pinheiros, durante as Olimpíadas de Paris, estava tomando um cafezinho e logo chegou o Manoel dos Santos. Na hora, eu o convidei para sentar-se comigo. E, quando me dei conta, durante o período olímpico, estava tomando café com um medalhista olímpico, ou seja, alguém que esteve nessa maior competição esportiva do mundo e foi um dos melhores.

Tantos atletas sonham em chegar numa Olimpíada, pouquíssimos conseguem lograr êxito e ficar com uma medalha olímpica. E o Manoel dos Santos chegou lá.

Quando o Sindi Clubes se reuniu e nós integramos uma comissão de dirigentes esportivos e tal, iniciando uma discussão de quem poderia ser homenageado, pensei, logo de cara, no nome do Manoel dos Santos.

Conversei com o pessoal do Clube Pinheiros, com a diretoria do Sindi Clubes e, por unanimidade, as nossas entidades indicaram o nome do Manoel dos Santos, nome aprovado também pelas demais entidades esportivas.

Em um ano olímpico como este, esta homenagem vai para esse homem que não foi só atleta, mas é marido e pai de dois filhos, o Maurício e o Marcelo, que também é nosso colega no conselho deliberativo do Esporte Clube Pinheiros. O Manoel também já teve também muito sucesso no mundo empresarial, inclusive no mundo das piscinas, com uma academia no bairro do Morumbi, uma referência aqui em São Paulo no setor de academias e, especial e obviamente, na área da natação.

É uma honra estar aqui hoje e eu fico muito feliz por esta mais que justa homenagem da Câmara Municipal de São Paulo, a maior Casa Legislativa do país. É mais do que justa esta homenagem a você, um cidadão paulistano de coração, que viveu aqui a maior parte da sua vida, inclusive na área esportiva, aqui em São Paulo, onde frequentou o centenário Esporte Clube Pinheiros, que neste ano está completando 125 anos.

Um grande abraço a você, Manoel, e a toda a sua família. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras ao Sr. Luiz Eduardo e convidamos, para o seu pronunciamento, o Sr. José Antonio Martins Fernandes, Presidente da Sinpefesp.

O SR. JOSÉ ANTONIO MARTINS FERNANDES - Bom dia a todos. Fui pego de surpresa para, neste ato, representar o Sindicato dos Profissionais da Educação Física de São Paulo e a Federação Nacional de Educação Física, também composto por dez sindicatos.

Gostaria de saudar todos os presentes e agradecer à nobre Vereadora Cris Monteiro; ao Presidente do Esporte Clube Pinheiros, Brazolin, e toda a sua equipe de diretores, e ao Betinho, com quem uma relação especial há muitos anos.

Faço parte da comissão que elegeu e nomeou esse grande nome da natação brasileira para ser homenageado hoje. Como fui Presidente da Confederação Brasileira de Atletismo e da Federação Paulista de Atletismo, a minha relação com o Manoel surgiu por meio do atletismo e pelas memórias olímpicas, pois, como dirigente esportivo, participei de algumas Olimpíadas, competição que tem um significado muito grande na vida de qualquer pessoa, principalmente na de um atleta medalhista olímpico. É uma honra extrema representar o País e ser agraciado com uma medalha olímpica, não importa qual seja; é uma honra se tornar um medalhista olímpico e um recordista mundial.

Participei de uma Olimpíada juntamente com o João do Pulo e o Joaquim Cruz e sei da história de todos esses atletas olímpicos. Tenho 40 anos de Clube Pinheiros e hoje sou aposentado da Eletropaulo e, quando lá fui dirigente, fui o primeiro patrocinador do Gustavo Borges quando ele estava despontando como atleta da natação lá no Pinheiros.

É uma honra fazer parte da Comissão que elegeu o nome de Manoel dos Santos para esta homenagem, que é simples, mas de coração, de toda a comunidade da Secretaria de Esportes e do gabinete dos Vereadores da cidade de São Paulo.

Agradeço a todos a presença. Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as palavras ao Sr. José Antonio e convidamos, para o seu pronunciamento, o Sr. Carlos Alexandre Brazolin, Presidente do Esporte Clube Pinheiros.

O SR. CARLOS ALEXANDRE BRAZOLIN - Bom dia a todos. Em nome da Vereadora Cris Monteiro, cumprimento toda a Mesa.

Ser pego de surpresa, é fácil falar, mas ser pego de surpresa com o Manoel dos Santos, é uma tarefa um pouquinho mais difícil e mais amorosa.

O Manoel dos Santos, como ele mesmo disse, escolheu São Paulo. Muitas vezes nós nascemos num lugar ou pertencemos a um lugar, mas quem escolhe é que nem aquele pai que adota uma criança. Ele quer ser pai, ele quer estar aqui, ele quer montar aqui. Manoel dos Santos montou o seu negócio aqui, muito bem ranqueado no meio da natação, onde uma criança ali sai não só nadando e sobrevivendo, mas sai com um grande espírito de nadador, de como estar dentro de águas calmas ou águas turvas.

Marcelo, Maurício, eu sei que o sapato de vocês sempre foi grande demais, porque quando você fala: “meu pai foi um atleta”, é um nível, mas “meu pai foi um grande atleta”, é outro nível.

“Meu pai foi para a Seleção Brasileira”, sobe a faixa. “Meu pai foi para uma Olimpíada”, sobe. Agora, quando fala: “Meu pai foi um medalhista olímpico, o primeiro do clube que mais tem medalhas no país”, esse nível vem aqui em cima.

Sábado eu tive a oportunidade de estar com o Manoel dos Santos, a primeira medalha do Pinheiros, e o Pio, a 21ª medalha do Pinheiros. Eu achei que esse ano o ápice do Pinheiros seria as Olimpíadas, os Jogos Olímpicos, mas eu estou vendo que faltava uma cereja no bolo, e essa cereja é esse prêmio.

Sr. Manoel, o senhor não tem ideia da felicidade em que eu estava o ano passado ao lado de dois outros grandes nadadores, aliás, três de quatro que quebraram o recorde mundial. E, quando eu vi lá em Santos, todos eles, antes de o senhor entrar, falar do senhor, o quão rápido, o quão inovador, o quão inspirador o senhor foi. Esses dois eram o Gustavo Borges e o Xuxa. A referência que eles fizeram ao senhor, naquela mesa ali, me fez ser o cara mais feliz do mundo, porque eu falo: “Nossa, eu conheço esse senhor, ele está ali no nosso dia a dia, ele toma café com a gente, ele está como uma pessoa normal”.

Manoel dos Santos faz tudo grandioso ser normal. Então, hoje, estando aqui, com todas essas pessoas que para mim são fantásticas: Cardia; Guilherme; Betinho, meu companheiro de diretoria; Marcelo - ficamos anos na Diretoria do Dutra -; Maurício, a quem eu acabei admirando pela lateral; a Vereadora, aliás, um dos maiores telefonemas que eu recebi foi o dela, quando foi conselheira do Pinheiros. Ela ligou para mim e me falou o seguinte: “Brazolin, estou pedindo para ser candidata a conselheira, e, se tiver qualquer problema com você, mesmo que eu esteja em chapas diferentes, você me fala e eu repenso.”

Com uma atitude dessa, Vereadora, a senhora me ganhou num segundo, no alô. A senhora já tinha um grande aliado do seu lado, muito obrigado por ser quem a senhora é. Então, quando eu olho todas essas partes aqui, eu não poderia pensar que as oito medalhas que pela primeira vez o Pinheiros teve, estava faltando alguma coisa, que era a primeira.

Quero já dar um spoiler para o senhor, que a sua medalha é parte da capa do livro 125 Anos do Pinheiros por quanto a gente admira o senhor como atleta, mas principalmente como homem. Incrível como o senhor é fantástico.

Muito obrigado a esta Casa, que conheceu os maiores pinheirenses de todas as épocas, sem dúvida nenhuma.

Muito obrigado ao Sindi Clubes, que fez essa referência. E muito obrigado a todos que acataram, porque quando você fala de Manoel dos Santos, você não fala pouca coisa, você fala de muita coisa. Quando eu vi ali escrito: Manoel dos Santos, Éder Jofre e Pelé, eu acho que é um ciclo do esporte. Para você ter a segunda, alguém tem que ter a primeira e o primeiro sempre é o caminho mais difícil, Manoel. Ninguém sabe como chegar ali.

Em Paris, eu falei: vocês todos devem beijar o pé do Baby, porque ele mostrou para vocês como chegar ali e você foi mostrando para todos nós que era possível.

Muitíssimo obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Obrigado pelas suas palavras, Sr. Carlos Alexandre Brazolin.

Convidamos, agora, para o seu pronunciamento, a Sra. Cecília de Arruda, representando a Vereadora Edir Sales.

A SRA. CECÍLIA DE ARRUDA - Bom dia a todas e a todos, em especial a nossa Vereadora Cris Monteiro, pela brilhante recondução a esta Casa.

A Vereadora Edir Sales teve um problema de força maior, até um problema bem sério. Uma grande amiga faleceu, a esposa de Guilherme Afif Domingos, então, ela está no velório e no enterro, por isso não pôde estar presente.

Mas ela falou: “Cecília, vá lá e leve o meu grande abraço a Manoel dos Santos.” Ela preside a Comissão de Educação, Cultura e Esportes desta Casa, e com uma grande satisfação, recebeu a sua indicação através do Sindi Clubes e falou: “Realmente, ainda bem que esta Casa tem este prêmio para homenageá-lo. Então, ela falou: “Vá lá e mande o meu grande abraço.”

Assim, estou trazendo o abraço da Vereadora Edir Sales. Parabéns pela sua conquista, porque, como falávamos antes da sessão, o senhor não foi um atleta e sim um herói. Hoje os atletas têm toda uma estrutura, todo um amparo, todo um incentivo e o senhor fez sozinho. Isso é uma grande conquista, o senhor foi um herói.

Parabéns. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Obrigado, Sra. Cecília de Arruda, pelas suas palavras.

Neste momento, convidamos a Vereadora Cris Monteiro, Presidente da sessão solene, para seu pronunciamento.

A SRA. PRESIDENTE (Cris Monteiro - NOVO) - Gostaria de cumprimentar a Mesa: Sra. Cecília de Arruda, representando, neste ato, a Vereadora Edir Sales; Sr. José Antonio Martins Fernandes, Presidente do Sinpefesp; Sr. Carlos Alexandre Brazolin, Presidente do Esporte Clube Pinheiros; Sr. Luiz Eduardo do Amaral Cardia, representante do Sindi Clubes e já é meu leitor antigo; Sr. Guilherme Domingues de Castro, Presidente do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Pinheiros; e o Sr. Cezar Roberto Leão Granieri, ex-presidente do Esporte Clube Pinheiros.

Vou ler um textinho rápido: “Por sua importância e relevância ao esporte no município de São Paulo, neste ano de 2024, a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo e o Diploma de Reconhecimento destinam-se ao ex-nadador e medalhista olímpico Manoel dos Santos Júnior.

Nascido em Guararapes, São Paulo, a 22 de fevereiro de 1939, iniciou a vida esportiva aos 12 anos, no ginásio Koelle, em Rio Claro, sob orientação do técnico Bruno Bucki. Destacou-se em competições estudantis, regionais e estaduais.

Em 1957, transferiu-se para o Clube Internacional de Regatas, em Santos. Treinou com o técnico Adalberto Mariane e, depois, com o Minoru Hirano. Foi com Hirano que se projetou no cenário nacional e internacional como atleta da Seleção Brasileira de Natação. Mais tarde, transferiu-se para o Esporte Clube Pinheiros e, em São Paulo, encerrou sua carreira.

Eu vou fazer umas observações. O Cardia, quando fez o comentário dele, disse que essa é uma homenagem da maior Câmara do Brasil. Na realidade, é a maior Câmara da América do Sul. Então, o seu orgulho deve ser muito maior ainda, seu e dos seus filhos, não é só do Brasil.

E o Brazolin falou que o senhor escolheu São Paulo. Quando ele falou isso, eu me lembrei de que sou nascida no Rio de Janeiro e já estou aqui há 34 anos. Quando eu fazia campanha, as pessoas se confundiam, porque eu falava do Rio de Janeiro e o eleitor não sabia se eu era do Rio de Janeiro ou daqui. Eles falavam para mim “olha, não fala muito do Rio de Janeiro, fala de São Paulo”. Então, meu mote de campanha era o seguinte “eu escolhi São Paulo”.

Então, quando o Brazolin falou que o senhor escolheu São Paulo, eu imediatamente falei: “eu tenho alguma coisa aqui”, rapidamente me conectando com ele. Assim como o senhor escolheu São Paulo, eu também escolhi São Paulo. Sou orgulhosa de ter nascido no Rio de Janeiro, mas é nesta cidade que estão meus afetos e tenho certeza de que os do senhor também.

E, por fim, o Cardia falou que estava tomando um cafezinho com o senhor outro dia lá no clube. Nunca tomei um cafezinho com o senhor no clube e isso é uma falha no seu currículo, Sr. Manoel. A gente vai ter de, nesta sessão solene, estipular agora um compromisso, de que o senhor irá tomar um café comigo no Esporte Clube Pinheiros.

Está tudo registrado, pelos fotógrafos também, está sendo passado na televisão, dessa o senhor não vai escapar. Tenho muito orgulho de estar aqui, presidindo esta sessão solene. É uma alegria imensa homenagear um atleta como o senhor.

E, por fim, quando o Mestre de Cerimônias falou 1900 e não sei quanto, o senhor fez não sei o quê, não sei o quê, como a minha colega ali estava dizendo, não tinha nutricionista, só se jogava na piscina e nadava. Hoje em dia, tem toda uma... como é o nome? O Phelps devia ficar aqui, com essa coisa de que ele é peixe, peixe é o senhor, que se jogava na piscina e nadava, e trouxe tantas coisas para o país.

Muito obrigada, sinta-se orgulhoso, o senhor e seus dois filhos, sua família toda, é um prazer estar aqui.

Parabéns. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nossos agradecimentos à Vereadora Cris Monteiro por suas palavras.

Teremos agora o momento de entrega das homenagens. Solicitamos à Vereadora Cris Monteiro e ao nosso homenageado, Sr. Manoel dos Santos Júnior, para se posicionarem à frente e ao centro da nossa Mesa solene.

Convidamos o homenageado, neste momento, para assinar o livro tombo.

Dando continuidade ao nosso momento de homenagens, neste momento, a Vereadora Cris Monteiro faz a entrega da Medalha de Honra ao Mérito Desportivo.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Pedimos à Vereadora Cris Monteiro para que coloque a Medalha em nosso homenageado.

E agora o momento de entrega do Diploma de Reconhecimento ao Sr. Manoel dos Santos Júnior.

- Entrega do Diploma de Reconhecimento, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos os demais componentes da nossa Mesa solene, familiares presentes, por favor, para que venham à frente, ao centro da Mesa Solene para mais uma sequência de fotos.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Muito bem, uma salva de palmas. (Palmas)

Por favor, pedimos para que todos retornem aos seus lugares.

Pedimos ao Sr. Manuel dos Santos Júnior, que venha à tribuna para o momento do seu pronunciamento.

Convidamos, para o seu pronunciamento, o mais novo agraciado com a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo.

O SR. MANUEL DOS SANTOS JÚNIOR - Senhoras e senhores da Mesa, meu agradecimento por toda essa homenagem. Agora, ser homenageado por amigos, eles não inventam, mas aumentam muito à minha categoria. Não fui tanto assim, vai.

Mas, escolhi a cidade de São Paulo. No primeiro dia que meus pais se mudaram para cá, fui ao Esporte Clube Pinheiros me inscrever para representá-los, porque eu já tinha sido inimigo em provas no Pinheiros, mas nunca desprezei a força pinheirense. E vejam, hoje, quantas medalhas o Clube Pinheiros tem, e não é à toa. Vejam bem, eles têm nutricionista, fisiculturista, psicólogo, toda uma equipe para os pinheirenses. E quem não aproveita é porque não sabe o que eu passei nos anos 50 e 60 nadando em água fria. Eu descia para Santos, porque aqui fazia 14 graus, começava a doer as têmporas, e em Santos estava com 17 graus, muito mais quente. E eu achava ótimo. A única infelicidade que eu tive é que em Santos tive um acidente grave, me casei. (Risos) Foram 55 anos de casado, perdi minha mulher há quatro anos.

Mas, continuo feliz de morar nessa terra, gente espetacular. Meu pai falava que boi branco pasta com boi branco, quer dizer, os amigos que eu tenho são amigos. A gente, no olhar, já sente o carinho com que me tratam. Agradeço muito todas essas homenagens. Não que não mereça, mas acho que fiz parte da história e fazendo parte da história, sou reconhecido 64 anos depois por bater um recorde mundial, e ser terceiro lugar numa Olimpíada. Sou um medalhista olímpico e entrei para a história.

E como orador, fui um belo esportista, desculpem-me.

Muito obrigado. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÕNIAS - Nossos agradecimentos às palavras do homenageado de hoje, Sr. Manuel dos Santos Júnior, muito obrigado.

Para o encerramento oficial, anunciamos as palavras da Presidente da sessão solene, Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. PRESIDENTE (Cris Monteiro - NOVO) - Quando temos uma homenagem dessa natureza, encerrar a sessão é sempre chato, porque seria tão bom continuarmos celebrando, ainda mais uma homenagem tão bonita e merecida quanto essa. Mas, infelizmente, temos de terminar. Há palavras que são duras para terminar a sessão, mas é exatamente isso.

Sendo assim, nada mais a ser tratado, declaro encerrada a presente sessão solene.

Muito obrigada a todos que estiveram aqui hoje e, por favor, celebrem.

Obrigada. (Palmas)

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 118735588   |    [TCM] Portaria

PORTARIA Nº 151/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 111/2025, que designou ZILMA FERREIRA DOS SANTOS, registro funcional nº 635.635, para responder pelo cargo de Secretário Geral.

PORTARIA Nº 152/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 934/2024, que designou ROSANGELA DE JESUS BARROS, registro funcional nº 681.995, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, vencimento básico QTCC-07, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 153/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, RUBENS CHAMMAS, registro TC nº 1.533, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, vencimento básico QTCC-07, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 154/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, ELIO ESTEVES JUNIOR, registro TC nº 1.561, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009.

PORTARIA Nº 155/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, PEDRO PEREIRA EVANGELISTA, registro TC nº 1.633, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Presidência, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009.

PORTARIA Nº 156/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, NILSON NEVES NASCIMENTO, registro TC nº 1.550, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 157/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 935/2024, que designou NEWTON ANTÔNIO PINTO BORDIN, registro TC nº 20.299, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Chefe, vencimento básico QTCC-06, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 158/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 059/2023, que designou RAMON DUMONT RAMOS, registro TC nº 20.257, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024.

PORTARIA Nº 159/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 141/2025, que designou DANIELLA RIBEIRO DO VALLE SARTI, registro TC nº 20.265, para responder pela Coordenadoria Processual.

PORTARIA Nº 160/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 142/2025, que designou JOSÉ MAURICIO EMMANUEL ANTONIO GIORDAN CAVALCANTI SARINHO, registro TC nº 20.333, para responder pela Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo.

PORTARIA Nº 161/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, ELIO ESTEVES JUNIOR, registro TC nº 1.561, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Geral, vencimento básico QTCC-08, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 162/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, RUBENS CHAMMAS, registro TC nº 1.533, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, vencimento básico QTCC-07, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 163/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, PEDRO PEREIRA EVANGELISTA, registro TC nº 1.633, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, vencimento básico QTCC-07, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 164/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, NILSON NEVES NASCIMENTO, registro TC nº 1.550, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009.

PORTARIA Nº 165/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, GUILHERME ESTANISLAU DO AMARAL, portador da cédula de identidade R.G. nº 10.XXX.8XX-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 166/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR, a partir de 29 de janeiro de 2025, SANDRO MARCELLO COSTA MONGELLI, registro TC nº 20.235, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Chefe, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023, sendo-lhe atribuída a FG-6, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 167/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RAMON DUMONT RAMOS, registro TC nº 20.257, para exercer a Função Gratificada de Coordenador Chefe Processual, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, a partir de 29 de janeiro de 2025.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 118720017   |    [TCM] Intimação

Intimação: 3803/2024

Notificado: Miguel Del Busso

Processo Eletrônico: TC/006713/2020

Assunto: Balanço - Balanço referente ao exercício de 2019

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Extraordinária Não Presencial nº 7 em 23/10/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 28/11/2024, pág(s). 435-436, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Balanço acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 118772242   |    [TCM] Despacho de Arquivamento

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO - Conselheiro RICARDO TORRES

e-TCM nº 017350/2024

Objeto: Digital Work Computer Service Comercial Ltda. solicita notificação ao Fundo Municipal de Saúde - FMS para manifestação e pagamento em aberto referente a Nota de Empenho nº 79099 do Edital de Pregão Eletrônico 554/2021/SMS - SEI 6018202300020299

Origem: Secretaria Municipal da Saúde
Interessado: Digital Work Computer Service Comercial Ltda

Cuida o presente de Petição (peça 01) para cobrança de valores pendentes junto ao Fundo Municipal de Saúde - FMS e a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

A autora afirma que o FMS emitiu a Nota de Empenho nº 79.099/2021 (SEI 076785126) visando à entrega de equipamentos e que, a despeito de seus esforços para realizar a entrega definitiva em 31 de agosto de 2022, a Secretaria recusou o recebimento, justificando a espera por orientações jurídicas e, posteriormente, ratificou sua recusa (peça 01).

Assim, alega que o não recebimento dos equipamentos resultou em penalização financeira no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) e, diante disso, pugna pela notificação do FMS e da SMS para que se manifestem sobre o suposto débito em aberto e procedam ao pagamento do valor acrescido dos juros e correções devidas, no prazo a ser estabelecido por este Tribunal.

Ainda, pede que no caso em que não ocorra o pagamento, que sejam aplicadas as penalidades previstas em lei e adotadas as medidas necessárias para o ressarcimento dos valores devidos à requerente, com a condenação do FMS e da SMS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em caso de judicialização da cobrança.

Intimada para prestar esclarecimentos, a Origem apresentou resposta à peça 23. À página 117, verifica-se resposta da SMS à Notificação Extrajudicial, reconhecendo a pendência financeira em questão, mas apresentando indisponibilidade orçamentária e financeira para a quitação do débito referente ao processo nº 6018.2023/0002029-9. Não obstante, ressaltou o empenho na busca de alternativas para solucionar a problemática.

É o caso de se examinar a Súmula nº 03/2018 desta Corte de Contas que fundamenta a inadmissibilidade de representações ou denúncias de supostas irregularidades ou ilegalidades que sejam exclusivamente passíveis de lesionar ou ameaçar direito subjetivo, sem repercussões direta ao interesse público.

Neste sentido, entendo que as alegações da Representante não comportam julgamento de mérito em sede deste Tribunal de Contas do Município, visto que envolvem exclusivamente direito subjetivo e extrapolam as competências deste plexo.

Assim, com fundamento na Súmula TCMSP nº 03/20181 , DETERMINO o arquivamento do presente requerimento, rogando que sejam comunicadas a empresa Requerente e a Origem da presente decisão. Publique-se.

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